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Prova FGV - 2021 - PM-RJ - Aspirante da Polícia Militar


ID
5477107
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base em lei estadual, o Estado Beta publicou em seu site oficial na internet, em aba própria sobre transparência, os nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Inconformado, o Policial Militar Antônio impetrou mandado de segurança, pleiteando a imediata retirada de seu nome do sítio eletrônico.


De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a ordem deve ser  

Alternativas
Comentários
  • Com o advento da Lei de Acesso à Informação, a regra passou a ser a publicidade dos dados resguardados pela Administração Pública, conforme se verifica:

    Art. 3° Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. (BRASIL, 2011).

  • De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema: é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    Complementando:

    • Não há ofensa ao princípio da legalidade na medida em que a divulgação da remuneração dos servidores públicos teve como fundamento o caput do art. 37 da CF e os princípios constitucionais da publicidade e da transparência;
    • A divulgação dos valores não viola a intimidade, a vida privada, uma vez que já são públicos (art. 37, X), sendo que a publicidade dos atos relacionados ao servidor público é pressuposto de sua validade e eficácia.
    • As informações relativas aos gastos com servidores estão reunidas em linguagem clara e de fácil acesso no Portal da Transparência, permitindo melhor controle social, sendo que a restrição ao acesso à informação somente poderia ser admitida nos casos em que envolvam dados pessoais ou imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, o que não é o caso da remuneração paga ao servidor público. 
  • Princípio da Publicidade!

  • A presente questão demandou conhecimentos acerca da jurisprudência do STF sobre o tema da possibilidade, ou não, de divulgação de nomes e vencimentos de servidores públicos em sítio eletrônico na internet. Acerca deste tema, o Supremo, em sede de repercussão geral, firmou seu entendimento no seguinte sentido:

    "CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
    (ARE 652.777, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 23.04.2015)

    Claramente, portanto, trata-se de prática considerada legítima por nossa Suprema Corte, uma vez que homenageia o princípio da publicidade e, do mesmo, o dever administrativo de transparência na Administração Pública.

    Logo, no caso em exame, o mandado de segurança impetrado pelo policial militar Antônio deveria ser denegado, eis que em manifesto confronto com a compreensão jurisprudencial estabelecida pela STF a propósito da temática.

    Do exposto, dentre as opções fornecidas, a única correta está na letra D (denegada, pois a publicação é legítima e está acobertada pelo direito à informação da coletividade).

    As alternativas A, B e C sustentarem que o writ deveria ser concedido, o que, por si só, revela o desacerto destas opções.

    Quanto à letra E, também está equivocada, mesmo ao aduzir ser caso de denegação da ordem, na medida em que não se trata de quebra de sigilo bancário, porquanto os dados de movimentação financeira dos servidores não estão sendo divulgados, e sim, pontualmente, os valores de suas remunerações.


    Gabarito do professor: D

  • Questões grátis FGV GAB D.

    Isso já existe nos portais da transparência

  • Publicidade é a regra!


ID
5477110
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Secretário de Polícia Militar do Estado Alfa solicitou ao Policial Militar João, que exerce a função de assessor jurídico de seu gabinete, um parecer sobre determinado ato de competência do chefe institucional da PM.


Tomando por base a classificação do ato administrativo que considera os seus efeitos no mundo jurídico, a doutrina de Direito Administrativo ensina que o parecer emitido pelo assessor jurídico para o Secretário é um ato

Alternativas
Comentários
  • Enunciativos - são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.

    Exemplos:

    a) certidões;

    b) atestados;

    c) informações;

    d) pareceres;

    e) apostilas.

  • GAB: B

    Espécie dos atos administrativo.

    Punitivos: multa, interdição de atividades, destituição de coisas....

    Ordinários: circulares, ofícios, portaria, avisos, despachos, ordem de serviços...

    Normativo: decretos, resoluções, regulamento, regimento, instruções normativas...

    Negociais: permissões, autorizações, licença, aprovação, visto, admissão, homologação...

    Enunciativos: certidões, atestados, apostilas, pareceres...

  • CAPA- certidões, atestados, parecer e apostilas ( ato enunciativo)

  • Do exame do enunciado da questão, em cotejo com as alternativas propostas, percebe-se que a Banca se limitou a exigir conhecimentos acerca da classificação do ato administrativo de parecer, que leva em conta os efeitos dele produzidos.

    Esta classificação é oferecida, por exemplo, por Maria Sylvia Di Pietro, que assim se posiciona:

    "Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.

    (...)

    Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria, já mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos."

    Desta maneira, resta evidente que o parecer solicitado pelo Secretário de Polícia Militar do Estado Alfa ao Policial Militar João constitui um ato enunciativo, sob o prisma dos efeitos por ele gerados.

    Logo, a única opção que traz, precisamente, esta classificação, vem a ser a letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 233.

  • CAPA -CERTIDÃO-ATESTADO- PARECER APOSTILAS para os Atos Enunciativos.

  • Ø  Atos Enunciativos:

    Declara uma situação preexistente, emite opinião de juízo de valor

    - não traduzem uma manifestação de vontade

    - não podem ser revogados

    Ex: atestado, certidão, apostila, parecer.

  • Espécie dos atos administrativo.

    Punitivos: multa, interdição de atividades, destituição de coisas....

    Ordinários: circulares, ofícios, portaria, avisos, despachos, ordem de serviços...

    Normativo: decretos, resoluções, regulamento, regimento, instruções normativas...

    Negociais: permissões, autorizações, licença, aprovação, visto, admissão, homologação...

    Enunciativos: certidões, atestados, apostilas, pareceres...

  • Enunciativos ---CAPA

    C-ERTIDAO

    A-TESTADO

    P-ARECER

    A-POSTILA

    Normativos---- REDE in REDE

    RE-GIMENTO

    DE-CRETOS

    In-INSTRUCAO NORMATIVA

    RE-SOLUÇAO

    DE-LIBERAÇÕES

    Ordinatorios--- CAIO PODE

    C-IRCULARES

    A-VISO

    I-NSTRUÇOES

    O-RDENS DE SERVIÇOS

    P-ORTARIAS

    O-FICIOS

    DE-SPACHOS

    Negociais- PANELA

    P-ERMISAO

    A-UTORIZACAO

    N-OMEAÇÃO

    E-XONERAÇAO

    L-ICENÇA

    A-DMISAO


ID
5477113
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro foi aprovado na prova escrita de concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) do Quadro de Oficiais Policiais Militares do Estado Alfa. Durante a fase de exames antropométrico e social, Pedro foi eliminado do concurso, por possuir uma grande tatuagem de âncora em seu braço, já que o edital do concurso vedava expressamente que os candidatos possuíssem tatuagens. Inconformado, Pedro impetrou mandado de segurança.


De acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ordem deve ser

Alternativas
Comentários
  • prescrição comum são as prescições que ocorrem no âmbito do Direito Judicante mesmo (em processos judiciais), na área civel, penal, trabalhista, dependerá do ramo e do direito analisado. No geral, é a perda do direito do titular de postular por seu direito mediante sua inércia, uma definição geral se encontra no art. 205 e 206 do Código Civil

  • Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17), julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada.

  • Se fosse assim metade dos concurseiros pra área policial (incluindo eu) estariam eliminados.

  • No caso de concurso policiais, o significado da tatuagem não pode ser contrário aos princípios Institucionais/Constitucionais.

  • A questão demanda conhecimento acerca da decisão do STF sobre da temática da possibilidade da eliminação de candidato a concurso público pela existência de tatuagem.  

    A temática foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal e, de acordo com a decisão exarada, não se pode estabelecer restrição a pessoas com tatuagem na participação de certames públicos. Vale ressaltar, no entanto, que situações excepcionais podem levar a proibição, em razão da presença de tatuagem que viole os valores constitucionais. 
    Na mencionada decisão, o STF entendeu que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Assim, qualquer obstáculo ao acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções de acordo com as atribuições do cargo. 

    De acordo com o STF, a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes, até porque a tatuagem passou a representar uma autêntica forma de liberdade de manifestação do indivíduo, pela qual não pode ser punido, sob pena de o Estado violar os princípios constitucionais. Portanto, o respeito à democracia não se dá apenas na realização de eleições livres, mas também quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que quiserem, desde que isso não represente ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos.

    "EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 838 DO PLENÁRIO VIRTUAL. TATUAGEM. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. REQUISITOS PARA O DESEMPENHO DE UMA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI FORMAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 37, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA CORTE. IMPEDIMENTO DO PROVIMENTO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA DECORRENTE DA EXISTÊNCIA DE TATUAGEM NO CORPO DO CANDIDATO. REQUISITO OFENSIVO A DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CIDADÃOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DA PROPORCIONALIDADE E DO LIVRE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA ESTATAL DE QUE A TATUAGEM ESTEJA DENTRO DE DETERMINADO TAMANHO E PARÂMETROS ESTÉTICOS. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 5º, I, E 37, I E II, DA CRFB/88. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. RESTRIÇÃO. AS TATUAGENS QUE EXTERIORIZEM VALORES EXCESSIVAMENTE OFENSIVOS À DIGNIDADE DOS SERES HUMANOS, AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO PÚBLICA PRETENDIDA, INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA IMINENTE, AMEAÇAS REAIS OU REPRESENTEM OBSCENIDADES IMPEDEM O ACESSO A UMA FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DO INAFASTÁVEL JUDICIAL REVIEW. CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS VALORES ÉTICOS E SOCIAIS DA FUNÇÃO PÚBLICA A SER DESEMPENHADA. DIREITO COMPARADO. IN CASU, A EXCLUSÃO DO CANDIDATO SE DEU, EXCLUSIVAMENTE, POR MOTIVOS ESTÉTICOS. CONFIRMAÇÃO DA RESTRIÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRARIEDADE ÀS TESES ORA DELIMITADAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O princípio da legalidade norteia os requisitos dos editais de concurso público. 2. O artigo 37, I, da Constituição da República, ao impor, expressamente, que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei”, evidencia a frontal inconstitucionalidade de toda e qualquer restrição para o desempenho de uma função pública contida em editais, regulamentos e portarias que não tenham amparo legal. (Precedentes: RE 593198 AgR, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 06/08/2013, DJe 01-10-2013; ARE 715061 AgR, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 19-06-2013; RE 558833 AgR, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 25-09-2009; RE 398567 AgR, Relator Min. Eros Grau, Primeira Turma, DJ 24-03-2006; e MS 20.973, Relator Min. Paulo Brossard, Plenário, julgado em 06/12/1989, DJ 24-04-1992). 3. O Legislador não pode escudar-se em uma pretensa discricionariedade para criar barreiras legais arbitrárias e desproporcionais para o acesso às funções públicas, de modo a ensejar a sensível diminuição do número de possíveis competidores e a impossibilidade de escolha, pela Administração, daqueles que são os melhores. 4. Os requisitos legalmente previstos para o desempenho de uma função pública devem ser compatíveis com a natureza e atribuições do cargo. (No mesmo sentido: ARE 678112 RG, Relator Min. Luiz Fux, julgado em 25/04/2013, DJe 17-05-2013). 5. A tatuagem, no curso da história da sociedade, se materializou de modo a alcançar os mais diversos e heterogêneos grupos, com as mais diversas idades, conjurando a pecha de ser identificada como marca de marginalidade, mas, antes, de obra artística. 6. As pigmentações de caráter permanente inseridas voluntariamente em partes dos corpos dos cidadãos configuram instrumentos de exteriorização da liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, valores amplamente tutelados pelo ordenamento jurídico brasileiro (CRFB/88, artigo 5°, IV e IX). 7. É direito fundamental do cidadão preservar sua imagem como reflexo de sua identidade, ressoando indevido o desestímulo estatal à inclusão de tatuagens no corpo. 8. O Estado não pode desempenhar o papel de adversário da liberdade de expressão, incumbindo-lhe, ao revés, assegurar que minorias possam se manifestar livremente. 9. O Estado de Direito republicano e democrático, impõe à Administração Pública que exerça sua discricionariedade entrincheirada não, apenas, pela sua avaliação unilateral a respeito da conveniência e oportunidade de um ato, mas, sobretudo, pelos direitos fundamentais em um ambiente de perene diálogo com a sociedade. 10. A democracia funda-se na presunção em favor da liberdade do cidadão, o que pode ser sintetizado pela expressão germânica “Freiheitsvermutung” (presunção de liberdade), teoria corroborada pela doutrina norte-americana do primado da liberdade (preferred freedom doctrine), razão pela qual ao Estado contemporâneo se impõe o estímulo ao livre intercâmbio de opiniões em um mercado de idéias (free marktplace of ideas a que se refere John Milton) indispensável para a formação da opinião pública. 11. Os princípios da liberdade e da igualdade, este último com esteio na doutrina da desigualdade justificada, fazem exsurgir o reconhecimento da ausência de qualquer justificativa para que a Administração Pública visualize, em pessoas que possuem tatuagens, marcas de marginalidade ou de inaptidão física ou mental para o exercício de determinado cargo público. 12. O Estado não pode considerar aprioristicamente como parâmetro discriminatório para o ingresso em uma carreira pública o fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não. 13. A sociedade democrática brasileira pós-88, plural e multicultural, não acolhe a idiossincrasia de que uma pessoa com tatuagens é desprovida de capacidade e idoneidade para o desempenho das atividades de um cargo público. 14. As restrições estatais para o exercício de funções públicas originadas do uso de tatuagens devem ser excepcionais, na medida em que implicam uma interferência incisiva do Poder Público em direitos fundamentais diretamente relacionados ao modo como o ser humano desenvolve a sua personalidade. 15. A cláusula editalícia que cria condição ou requisito capaz de restringir o acesso a cargo, emprego ou função pública por candidatos possuidores de tatuagens, pinturas ou marcas, quaisquer que sejam suas extensões e localizações, visíveis ou não, desde que não representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias que exteriorizem valores excessivamente ofensivos à dignidade dos seres humanos, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência iminente, ameaças reais ou representem obscenidades, é inconstitucional. 16. A tatuagem considerada obscena deve submeter-se ao Miller-Test, que, por seu turno, reclama três requisitos que repugnam essa forma de pigmentação, a saber: (i) o homem médio, seguindo padrões contemporâneos da comunidade, considere que a obra, tida como um todo, atrai o interesse lascivo; (ii) quando a obra retrata ou descreve, de modo ofensivo, conduta sexual, nos termos do que definido na legislação estadual aplicável, (iii) quando a obra, como um todo, não possua um sério valor literário, artístico, político ou científico. 17. A tatuagem que incite a prática de uma violência iminente pode impedir o desempenho de uma função pública quando ostentar a aptidão de provocar uma reação violenta imediata naquele que a visualiza, nos termos do que predica a doutrina norte-americana das “fighting words”, como, v.g., “morte aos delinquentes”. 18. As teses objetivas fixadas em sede de repercussão geral são: (i) os requisitos do edital para o ingresso em cargo, emprego ou função pública devem ter por fundamento lei em sentido formal e material, (ii) editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. 19. In casu, o acórdão recorrido extraordinariamente assentou que “a tatuagem do ora apelado não atende aos requisitos do edital. Muito embora não cubra todo o membro inferior direito, está longe de ser de pequenas dimensões. Ocupa quase a totalidade lateral da panturrilha e, além disso, ficará visível quando utilizados os uniformes referidos no item 5.4.8.3. É o quanto basta para se verificar que não ocorreu violação a direito líquido e certo, denegando-se a segurança”. Verifica-se dos autos que a reprovação do candidato se deu, apenas, por motivos estéticos da tatuagem que o recorrente ostenta. 19.1. Consectariamente o acórdão recorrido colide com as duas teses firmadas nesta repercussão geral: (i) a manutenção de inconstitucional restrição elencada em edital de concurso público sem lei que a estabeleça; (ii) a confirmação de cláusula de edital que restringe a participação, em concurso público, do candidato, exclusivamente por ostentar tatuagem visível, sem qualquer simbologia que justificasse, nos termos assentados pela tese objetiva de repercussão geral, a restrição de participação no concurso público. 19.2. Os parâmetros adotados pelo edital impugnado, mercê de não possuírem fundamento de validade em lei, revelam-se preconceituosos, discriminatórios e são desprovidos de razoabilidade, o que afronta um dos objetivos fundamentais do País consagrado na Constituição da República, qual seja, o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV). 20. Recurso Extraordinário a que se dá provimento. (RE 898450, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-114  DIVULG 30-05-2017  PUBLIC 31-05-2017)" 

     Gabarito da questão: letra E.
  • LETRA E

    Salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. Ex: tatuagem da suástica nazista.

  • Questões grátis FGV

    GAB E

  • Sobre a questão: É PACÍFICO dos tribunais superiores o entendimento de que as TATUAGENS não poderão ser restringidas por editais, todavia, as tatuagens que afrontarem os Direitos constitucionais serão restringidas.

    Ex: cruz suástica do nazismo, palhaço ( aponta para ''matador'' de policiais e etc)

    JURISPRUDÊNCIA QUENTINHA DE 2022:

    Lei 14.296/22 que adicionou ao Artigo 11-A o inciso XII na Lei 11.279/06

    Art 11-A, XII da lei 11.279/06

    ''Não apresentar tatuagem que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando da Marinha, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa;''

  • Para frisar INSTITUCIONAIS/CONSTITUCIONAIS se cair na prova já fica ligado, errei por achar que era proibido só pelo fato de ferir os princípios da Instituição.

  • Apenas tatuagens com apologia ao crime que são abolido.


ID
5477116
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No ano de 2020, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado Alfa contratou, mediante dispensa de licitação, determinada instituição brasileira incumbida estatutariamente da pesquisa, do ensino e da recuperação social do preso, para prestar serviços junto à população carcerária estadual. Sabe-se que o valor total da contratação foi de quatrocentos mil reais e está de acordo com o valor de mercado.


Consoante os ditames da Lei nº 8.666/93, em tese, a contratação foi

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Lei nº 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALALECE"

    #PMMG

    B

    LEI DE LICITAÇÕES - 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;   

    § 1 Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.  

              

    § 2 O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS.              

    § 3 A hipótese de dispensa prevista no inciso XXI do caput, quando aplicada a obras e serviços de engenharia, seguirá procedimentos especiais instituídos em regulamentação específica.                           

    § 4 Não se aplica a vedação prevista no inciso I do caput do art. 9 à hipótese prevista no inciso XXI do caput.            

  • Hipótese de dispensa de licitação prevista na Antiga Lei 8.666/93

    Dispensa em razão da Pessoa.:

    → Inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos;

    → Preços de acordo com valor de mercado;

    obs.: Vale traçar um paralelo ao disposto no inciso XX do mesmo artigo da mesma lei.

    "XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."

    LETRA B • Caso esteja errado me informem por privado


ID
5477119
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os policiais militares Renato e Renan, no dia 15/06/2014, prenderam João, em flagrante, pela prática do crime de tráfico de drogas. Os policiais alegam que João resistiu à prisão e tentou se evadir, razão pela qual acabou sendo morto. Familiares de João sustentam que os policiais agiram com abuso de poder e praticaram tortura seguida de morte.


Foi instaurado inquérito policial para apurar eventual homicídio decorrente de intervenção policial. No entanto, em 16/06/2020, o Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito policial, com a devida chancela judicial. Em agosto de 2021, os filhos de João ajuizaram ação indenizatória por danos morais em face do Estado em razão da morte de seu pai.


No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • ROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESO CUSTODIADO PELA POLÍCIA FEDERAL. TORTURA SEGUIDA DE MORTE.

    AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.

    1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão regional, que se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte.

    2. O Tribunal de origem afastou a alegada prescrição. Primeiro, ao proceder à análise do contexto fático- probatório dos autos e concluir pela demora do Estado na conclusão do inquérito policial;

    segundo, por decidir que, nos termos da Jurisprudência desta Corte, o termo a quo da prescrição da ação indenizatória, nos casos em que não chegou a ser ajuizada ação penal, é a data do arquivamento do inquérito policial.

    3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o termo a quo da prescrição da ação indenizatória, nos casos em que não chegou a ser ajuizada ação penal, é a data do arquivamento do inquérito policial. Prescrição afastada na hipótese em comento.

    4. Quanto aos juros de mora e à divergência jurisprudencial suscitada, não merece conhecimento o recurso, porquanto o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ.

    Recurso especial improvido.

    (REsp 1443038/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015)

  • O STJ firmou entendimento no sentido de que o termo a quo da prescrição da ação indenizatória, nos casos em que não chegou a ser ajuizada ação penal, é a data do arquivamento do inquérito policial.

    Prescrição afastada na hipótese em comento.

    Fonte: Dizer o Direito

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/10/informativo-esquematizado-567-stj_16.html

  • Só há prazo dado transito em julgado ?

  • GABARITO - E

    O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1333609-PB, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012 (Info 507).

    E aí, qual o momento então efetivo da lesão?

    Com o arquivamento do inquérito, em 16/6/2020.

    -----------------------------------------------------------------------

    O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o termo a quo da prescrição da ação indenizatória, nos casos em que não chegou a ser ajuizada ação penal, é a data do arquivamento do inquérito policial.

    (REsp 1443038/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015).

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o termo a quo da prescrição da ação indenizatória, nos casos em que não chegou a ser ajuizada ação penal, é a data do arquivamento do inquérito policial. Prescrição afastada na hipótese em comento.

    (REsp 1443038/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015).

    a quo: A PARTIR DE QUE 

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial.

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente para término do inquérito policial, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas), que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”. 


    A) INCORRETA: O caso hipotético fala de prescrição para o ajuizamento de ação indenizatória em face dos fatos e neste (caso hipotético) a contagem da prescrição tem início com o arquivamento do inquérito policial. Tenha atenção ao termo inicial da prescrição antes do trânsito em julgado da sentença previsto no artigo 111 do Código Penal:


    “Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal."  


    B) INCORRETA: O caso hipotético fala de prescrição para o ajuizamento de ação indenizatória em face dos fatos e neste (caso hipotético) a contagem da prescrição tem início com o arquivamento do inquérito policial. Tenha atenção as causas impeditivas da prescrição previstas no artigo 116 do Código Penal:


    “Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;              (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)."


    C) INCORRETA: O caso hipotético fala de prescrição para o ajuizamento de ação indenizatória em face dos fatos e neste (caso hipotético) a contagem da prescrição tem início com o arquivamento do inquérito policial. Tenha atenção com relação as causas interruptivas da prescrição previstas no artigo 117 do Código Penal:


    “Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996).

    VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"


    D) INCORRETA:O caso hipotético fala de prescrição para o ajuizamento de ação indenizatória em face dos fatos e neste (caso hipotético) a contagem da prescrição tem início com o arquivamento do inquérito policial. Tenha atenção a redução dos prazos de prescrição previstos no artigo 115 do Código Penal:


    “Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"


    E) CORRETA: Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o prazo prescricional para ação de indenização em face do Estado só tem início com arquivamento do inquérito policial (como no caso hipotético) ou o término da ação penal, vejamos o julgado do AgInt no REsp 1934133 / PR (16/8/2021):


    “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO SUPOSTAMENTE ILEGAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.     

    1. O Tribunal a quo alinhou-se ao entendimento firmado no âmbito deste Sodalício, segundo o qual o prazo prescricional para o ajuizamento de ação reparatória contra o Estado, em virtude de alegada prisão ilegal, somente tem início a partir do término da ação penal ou do arquivamento do inquérito policial.          

    2 . Agravo interno a que se nega provimento."


    Resposta: E


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.



ID
5477122
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, policial militar há 20 anos no Estado Gama, é alistável e deseja concorrer nas próximas eleições ao cargo de Deputado Estadual, tendo como bandeira eleitoral a segurança pública.


De acordo com a Constituição da República, o PM João é

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - ART. 14

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e,

    se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

  • GABARITO - C

     ➜ Art 14 - § 8º O militar alistável é ELEGÍVEL, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 

  • -10 anos = afastado.

    +10 anos = inatividade.

  • -10 anos = afastado.

    +10 anos = inatividade.

    CF/88 - ART. 14

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado ...

  • tem horas que a FGV brinca com seu conhecimento,

    bora pra cimaaaa

  • a bandeira da polícia militar seria uma auto promoção ?

  • GABARITO LETRA "C"

    CF/88: Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

    II - Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    "A persistência é o caminho do êxito." -Chaplin

  • ✅ LETRA "C" • Vale lembrar que o militar não poderá se filiar a partidos políticos.

  • Olá, pessoal!

    Questão bem direta que pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição no que se refere a direitos eleitorais.

    Vejamos o art. 14, § 8º e incisos:

    "§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.".

    Primeiro, cabe apontar que João será elegível, pois não foi demonstrada nenhuma restrição. Além do mais, analisando o caso em tela, por ter mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.




    GABARITO LETRA C).

  • GABARITO - C

    Reforçando....

    Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • A banca cita que ele tem como bandeira eleitoral a segurança pública para tentar bugar a nossa mente kkkkk

    Sou filha da CESPE, FGV... Nem vem que não tem, me rexxxxpeita hahaha

  • Alguém usando essas questões como base pra PM AM ?


ID
5477125
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Secretário de Segurança Pública do Estado Alfa, após regular processo administrativo disciplinar, aplicou ao policial Antônio a pena de suspensão por 60 dias.


No dia seguinte à publicação da penalidade no Diário Oficial, o policial Antônio apresentou pedido de reconsideração, comprovando que a falta disciplinar praticada está prevista no estatuto normativo próprio como passível de advertência e não suspensão. Ocorre que, na mesma data da publicação do ato no D.O., por ato do Governador do Estado, João deixou de ser Secretário de Segurança Pública e, em seu lugar, assumiu o Coronel Mário.


Ao analisar o pedido de reconsideração do policial Antônio, o Secretário Mário verificou que, de fato, a penalidade a que Antônio deveria ter sido condenado era advertência, e não suspensão, na forma da normativa aplicável.


No caso em tela, o Secretário Mário deve 

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a letra a

    De acordo com o princípio da auto tutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos.

    O princípio da proporcionalidade preconiza que as sanções não devem ser gravosas acima do limite

    Espero ter ajudado

  • Também vale observar que o ato aplicado a Antônio será revogado (e não anulado) já que é inoportuno.

  • O ato foi ilegal então anulado

  • Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a hipótese seria de aplicação de penalidade disciplinar inválida, porquanto inadequada à infração cometida. O ato punitivo possuiria, portanto, vício no elemento objeto, ou seja, no conteúdo material do ato (suspensão, ao invés de advertência), razão pela qual deveria ser anulado pela Administração.

    Com isso, é possível afirmar que, baseado sobretudo no princípio da autotutela, que possibilita à Administração rever seus próprios atos, seja para anular os inválidos, seja para revogar os inconvenientes ou inoportunos, a hipótese seria de acolhimento do recurso interposto pelo servidor, em ordem a anular a sanção aplicada.

    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções, em busca da correta:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados. Com relação ao princípio da proporcionalidade, também pode ser mencionado como base para a anulação do ato administrativo punitivo, uma vez que tal postulado exige que a Administração, sobretudo em se tratando de atos restritivos de direitos, nunca pratique condutas em medida superior ao necessário. Não por outra razão, a proporcionalidade é vista como um princípio de vedação ao excesso, sendo certo que a sanção imposta, no caso em exame, teria evidentemente excedido os limites legais cabíveis, em afronta, pois, ao princípio da proporcionalidade.

    b) Errado:

    Os fundamentos aqui expostos não se mostram corretos. O caso não seria de violação aos princípios da impessoalidade ou da intranscendência subjetiva das sanções. Afinal, inexistiu violação à finalidade pública (desvio de finalidade), tampouco a pena imposta ultrapassou a pessoa do infrator.

    c) Errado:

    Como visto acima, o recurso mereceria, sim, ser acolhido, dada a nulidade da sanção imposta.

    d) Errado:

    Os mesmos comentários acima são válidos para a presente opção.

    e) Errado:

    Outra vez, incorreta a alternativa ao sustentar a necessidade de desacolhimento do recurso.


    Gabarito do professor: A
    1. Princípio da Autotutela: É uma prerrogativa da Administração Pública de revisão dos próprios atos administrativos.
    2. Princípio da Proporcionalidade: a Administração Pública não deve restringir os direitos do particular além do que caberia, pois impor medidas desnecessárias induz à ilegalidade.

    Importante (Súmula Vinculante 473 do STF): A administração pode anular/revogar os seus próprios atos.

    Bons estudos!


ID
5477128
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Estado Alfa, os índices de criminalidade na área de atuação do 1º Batalhão de Polícia Militar aumentaram assustadoramente nos últimos cinco anos.


Após estudos e planejamento estratégicos, o Estado Alfa, observadas as formalidades legais, dividiu o 1º BPM em dois batalhões, a fim de que o combate ao crime ocorresse de forma mais planejada e com maior eficiência, observada a peculiaridade da área de cada novo batalhão.


O movimento de distribuição interna de competência, apresentado na hipótese, é chamado pela doutrina de Direito Administrativo de

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Comentários
  • Não foi criado um novo orgão, pq seria DESCONCENTRAÇÃO ? Alguém pode explicar ?

  • A desconcentração liga-se à hierarquia. Diferentemente, a descentralização supõe a

    existência de pelo menos duas pessoas, dentre as quais se repartem as competências.

  • GAB: D

    A assertiva E está errada: vejamos,

    Temos que, sinteticamente, na descentralização o ente federado transfere certas atribuições a outra pessoa jurídica, não havendo subordinação e hierarquia entre eles, ocorrendo o controle finalístico e relação de vinculação na modalidade outorga.

  • desconcentração: cria orgãos.

    não tem capacidade jurídica própria nem capacidade processual.

  • É um desconcentração, pois ocorreu uma distribuição interna de competências dentro da própria administração direta para ter uma maior eficiência dos serviços a serem prestados, que nesse caso foi a busca de policiamento mais operativo.

  • O enunciado proposto oferece caso, como a própria Banca revela, de simples redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Note-se como não houve a criação de uma nova pessoa jurídica, mas sim de um órgão público, que absorve parcela das competências de outro órgão, e que passa a integrar a estrutura daquela mesma pessoa, vale dizer, o "Estado Alfa".

    Ora, esta técnica de organização da Administração Pública, em vista da qual opera-se apenas um remanejamento interno de competências, na órbita de uma mesma pessoa jurídica, consubstancia a chamada desconcentração administrativa.

    Na linha do exposto, confira-se a lição doutrinária lançada por Rafael Oliveira, com destaques em negrito acrescentados ao original:

    "Na desconcentração, existe uma especialização de funções dentro da sua própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de centros de competências, denominados órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica (ex.: criação de Ministérios, Secretarias etc.)"

    Induvidoso, portanto, que se cuida do fenômeno denominado como desconcentração administrativa. Outrossim, está fundado no exercício do poder hierárquico, na medida em que através da desconcentração, a Administração escalona hierarquicamente seus diferentes órgãos públicos, na esfera de uma pessoa, estabelecendo, assim, relação de hierarquia e subordinação entre os mesmos.

    Firmadas as premissas teóricas acima, e em vista das opções propostas pela Banca, verifica-se que a única correta encontra-se na letra D (desconcentração, e está fundado no poder hierárquico).

    Todas as demais alternativas propõem outras soluções jurídicas inaplicáveis ao caso descrito pela Banca.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 68.

  • Houve apenas a divisão de um orgão, ou seja, a distribuição de competência dentro do mesmo orgão, que neste caso é a Policia Militar.

    A descentralização seria o deslocamento de competência fora do orgão de origem.

  • Desconcentração Administrativa = técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica.

    Objetivo: otimizar a prestação dos serviços; torná-lo mais célere e eficiente.

    Resultado do processo de desconcentração: criação de órgãos públicos.

    Exemplos: Ministérios, Secretarias, Superintendências, Departamentos, etc.

    Aqui existe relação de hierarquia/subordinação!

    O controle é hierárquico (ampla fiscalização e revisão dos atos, eventual punição, delegação e avocação de competências, etc).

  • Bizu galera:

    A administração direta quando divide sua própria competência ela se desconcentra.

    Direta: DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ORGÃOS

    Indireta: DESCENTRALIZAÇAO: CRIA ENTIDADE

  • Bizu rápido pra responder a questão em 50 segundos.

    Nas 3 primeiras alternativas a questão falou de poder de polícia.

    --> Sabemos que o poder de polícia é para lidar com bens e uso, de pessoas externas da ADM PÚBLICA.

    com isso, já poderíamos eliminar 3 alternativas.

    Nas 2 últimas você teria de lembrar que descentralização cria uma pessoa jurídica e a desconcentração não.

  • Letra D DESCONCENTRAÇÃO: MERA TECNICA ADM DE DEVISAO DE ORGÃOS EXEMPLO: DEPEM -PENITENCIÁRIA DE BRASÍLIA -PENINTENCIARIA DE MATAGROSSO DO SUL PMPB -1 BATALHÃO DE... -SEXTO BPM DE...
  • Caça - palavras de desconcentração:

    • Dividir| distribuir , interna , melhorar a eficiência, = instituição, princípio da hierarquia , órgão.

ID
5477131
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, policial militar do Estado do Rio de Janeiro, lotado em batalhão situado no Município do Rio de Janeiro, deseja se afastar totalmente do serviço, por determinado período de tempo, e se mudar para a região serrana do Estado.


No caso em tela, observada a discricionariedade administrativa, de acordo com o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, João

Alternativas
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  • pegadinha !! letra C !!


ID
5477134
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro dispõe que os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais militares e simbolizam a autoridade policial militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.


Nesse sentido, de acordo com o citado estatuto, é

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Comentários
  • GAB: A

    É proibido ao policial militar o uso de uniformes:

    a) em reuniões, propagandas ou qualquer outra manifestação de caráter político partidário;

    b) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e policiais militares e quando autorizados, a cerimônias cívicas comemorativas das datas nacionais ou atos sociais solenes de caráter particular; e

    c) no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com missão policial militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado. 

  • Tenho uma dúvida sobre essa questao: existe uma deputada federal que só se apresenta utilizando o uniforme da polícia. Isso não seria contrário ao disposto?


ID
5477137
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Secretaria de Polícia Militar do Estado Gama, após procedimento licitatório fraudado, firmou contrato superfaturado com a sociedade empresária Beta. O contrato administrativo foi objeto de análise pelo órgão de controle interno do próprio Estado Gama.


De acordo com o texto da Constituição Estadual, que reproduz integralmente a norma da Constituição Federal sobre o tema, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento da mencionada ilegalidade, dela darão ciência ao

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  • ( A ) Tribunal de Contas estadual, sob pena de responsabilidade solidária.

  • GAB: A

    CF.88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • CF.88

     Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Será solidária quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento.

    Assim, estando diante de uma situação na qual a responsabilidade é solidária, poderá o credor exigir o cumprimento da responsabilidade de ambos os devedores ou de apenas um deles, cabendo àquele que cumprir a obrigação o direito de regresso contra o devedor solidário.

    Ou seja, a responsabilidade vai recair sobre todos da sociedade empresária.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Sobre o tema, é correto afirmar que de acordo com o texto da Constituição Estadual, que reproduz integralmente a norma da Constituição Federal sobre o tema, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento da mencionada ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas estadual, sob pena de responsabilidade solidária. Segundo a CF/88:

     

    Art. 74, § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “a”, pois compatível com o texto constitucional. Todas as demais alternativas estão incorretas.

    Gabarito do professor: letra a.

  • CF.88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    COMO O CASO SE TRATA DA ESFERA ESTADUAL, SERÁ USADO O PRINCIPIO DA SIMETRIA CONSSTITUCIONAL. DANDO CIENCIA AO TCE.

  • que disgraça é responsabilidade solidária

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.


ID
5477140
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José e João, policiais militares do Estado Alfa, há um ano, recebiam da milícia que atua na zona leste da cidade Beta vantagem econômica, consistente no pagamento de cinco mil reais por mês, para tolerar a exploração e a prática de jogos ilícitos de azar.


Traficantes locais, que estão em conflito com a milícia pelo comando de atividades ilícitas da região, enviaram denúncia anônima ao Ministério Público Estadual, narrando, com detalhes, a propina que estava sendo paga aos policiais José e João.


Ao tomarem conhecimento de que estavam sendo investigados pelo MP, os policiais cessaram as atividades ilegais e prenderam em flagrante os milicianos que atuam no ramo jogos ilícitos de azar.


Sob o prisma da Lei nº 8.429/92, José e João

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    De acordo com a lei 8.429

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    com esse artigo você já elimina os itens C e E. VEDADAAAAAAAAAAAAAA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS!!

    ivo & glads = wellybe abafador

  • A solução da presente questão demanda que se defina, em primeiro lugar, se houve a prática de improbidade administrativa, por parte dos hipotéticos policiais militares, bem como, em caso positivo, qual teria sido a espécie de ato ímprobo por eles cometido.

    Da leitura do enunciado, conclui-se que o caso seria do cometimento de ato de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito, por expressa previsão contida no art. 9º, V, da Lei 8.429/92:

    "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

    (...)

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"

    Obviamente, ademais, o fato de os policiais militares terem cessado suas condutas ilícitas e efetuado a prisão dos milicianos, que faziam os pagamentos das vantagens indevidas, não elimina o cometimento da improbidade, em si, mesmo porque esse movimento de retorno à legalidade, por assim dizer, somente se deu após o esquema criminoso vir à tona, por meio de denúncia anônima. A cessação apenas coloca um fim à geração de novos enriquecimentos ilícitos, mas, por evidente, não apaga os atos ímprobos anteriormente praticados e o acréscimo patrimonial antes experimentado, pelos quais os agentes públicos infratores devem responder.

    Firmadas as premissas teóricas acima, analisemos, com brevidade, cada opção da Banca:

    a) Errado:

    Como visto acima, os agentes efetivamente praticaram atos de improbidade administrativa, que acarretaram enriquecimento ilícito, e, portanto, devem ser responsabilizados na forma da lei.

    b) Errado:

    De novo, a responsabilidade pela prática de atos de improbidade geradores de enriquecimento ilícito não seria afastada pela cessação da ilicitude e pela prisão dos agentes corruptores, que pagavam as propinas. Os policiais devem responder por todo o período em que agiram ilicitamente, em conluio com milicianos, em troca do recebimento indevido de vantagens pecuniárias.

    c) Errado:

    A uma, o ato de improbidade cometido não seria violador de princípios da administração pública, com esteio no art. 11, mas sim de ato gerador de enriquecimento ilícito, que tem apoio no art. 9º, V, na linha do que foi antes apresentado.

    A duas, inexiste previsão para a penalidade de cassação de direitos políticos, e sim, tão somente, de suspensão de tais direitos, que, no caso dos atos versados no art. 9º, pode alcançar até 14 anos de suspensão, conforme se extrai do art. 12, I, da Lei 8.429/92, em sua nova redação conferida pela Lei 14.230/2021.

    d) Certo:

    Em sintonia fina com todos os fundamentos acima expendidos. Sobre as penalidades cabíveis, realmente aí se inserem a perda de bens e valores ilicitamente acrescidos e a perda da função pública, como se vê do art. 12, I, da Lei 8.429/92:

    "Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;"

    Logo, eis aqui a opção correta da questão.

    e) Errado:

    Outra vez, a alternativa em exame se equivoco na qualificação do ato de improbidade, que não seria causador de prejuízos ao erário, mas sim gerador de enriquecimento ilícito. Ademais, não há base legal, no âmbito da Lei 8.429/92, para a aplicação das penas de cassação de direitos políticos ou de penas privativas de liberdade, em razão do cometimento de improbidade administrativa.


    Gabarito do professor: D

  • Essa lei é muito top para estudar.

    Depois de umas 2 lidas e umas questões, flui que é uma beleza.

    Recomendo

  • Nessa lei não há que se falar em CASSAÇÃO de direitos políticos.

  • Bizzu galera

    Lei de Improbidade admin.

    Atos que causam prejuízo ao estado o próprio agente se beneficia: Considera-se enriquecimento ilícito

    Atos que causam prejuízo ao estado e TERCEIRO se beneficia: Considera-se Prejuízo ao Erário.

    Atos que estão contra os princípios da administração publica: atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Veja que os atos dos policias se configuram em esquecimento ilícito, logo os mesmos se beneficiaram.

    Ler a lei e responder as questões se atentando a esse bizu, da pra matar 99% das questões.

  • Bizu: Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos!

    ♥ Salmos 126:6 ♥


ID
5477143
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, levando em consideração a classificação do bem público quanto à sua destinação, as instalações físicas do Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro constituem um bem

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    A) Bens de uso comum do povo: são todos aqueles bens de "utilização concorrente de toda a comunidade", usados livremente pela população.

    B) Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços.

    C) Bens dominicais: são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.

    D) Bens desafetados: não possuem destinação pública. Com exceção dos bens dominicais, todos os demais bens públicos são incorporados ao patrimônio público para uma destinação. Essa destinação especial é chamada de afetação.

    E) Bens de uso geral: São os bens destinados à utilização do público em geral, sem necessidade de permissão especial, caso das praças, jardins, ruas, estradas, mares, rios, praias, golfos, entre outros.

  • - Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Qualquer do povo pode usar

    Ex.: praias, ruas, praças etc.

    - Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço.

    Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

    • Ou alguma finalidade específica. Ex.: Índios

    - Dominicais: São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública. Podem ser alienados

  • a) bens de uso comum do povo – está à disposição da coletividade para o seu uso indiscriminado. Para o uso normal não depende de autorização como, por exemplo, as ruas, as praças, as praias. ( pode ser pago ou não)

     b) bens de uso especial (patrimônio administrativo) – são os bens utilizados para a prestação de serviços públicos, tais como os prédios das repartições públicas, as escolas públicas, os hospitais públicos, etc.( pagos ou não)

     c) bens dominicais (dominiais) – são bens que não tem finalidade pública, não são de uso comum do povo e não são de uso especial como, por exemplo, um terreno baldio, as terras devolutas.- INTEGRA O PATRIMONIO DOS ENTES DE DIREITO PUBLICO.

  • A presente questão abordou os bens públicos, mais precisamente sua classificação que leva em conta sua destinação. Sob este prisma, os bens públicos podem ser subdivididos em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.

    No caso específico das instalações físicas do Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, trata-se, sem maiores dilemas, de um bem de uso especial, porquanto afetada diretamente à prestação de serviços administrativos.

    É o que resta evidente a partir da leitura do art. 99, II, do Código Civil:

    "Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"

    Firmadas as premissas acima, e em cotejo com as opções propostas pela Banca, não podem remanescer dúvidas de que a única alternativa correta repousa na letra B.


    Gabarito do professor: B

ID
5477146
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

André, policial militar do Estado do Rio de Janeiro, realizou, de julho de 2019 até junho de 2020, curso na área de inteligência e segurança pública, custeado pelo erário estadual fluminense, no Estado Alfa situado na Região Nordeste.


Em julho de 2021, após completar o tempo de serviço e preencher os demais requisitos legais, André requereu sua transferência para a reserva remunerada.


No caso em tela, consoante dispõe o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o pleito de André

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    No caso do policial militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 06 (seis) meses por conta do Estado, no Exterior, sem haver decorrido 03 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva remunerada só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio inclusive as diferenças de vencimentos.


ID
5477149
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, Deputado Federal, consultou sua assessoria jurídica a respeito da juridicidade de determinado projeto de lei que pretendia apresentar. A assessoria concluiu, corretamente, que ele colidia com o teor de Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


À luz das normas jurídicas afetas a essa temática, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal não tem o poder de barrar discussões sobre projetos de lei em curso no Poder Legislativo. Ou seja, não pode fazer o controle preventivo de constitucionalidade do mérito de uma proposta antes de ela se transformar em lei.

    Pega o BIZU

  • Gab D

  • Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. 2. Sendo inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação, não cabe atribuir a parlamentar, a quem a Constituição nega habilitação para provocar o controle abstrato repressivo, a prerrogativa, sob todos os aspectos mais abrangente e mais eficiente, de provocar esse mesmo controle antecipadamente, por via de mandado de segurança. 3. A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade. Quanto mais evidente e grotesca possa ser a inconstitucionalidade material de projetos de leis, menos ainda se deverá duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo, de negar-lhe aprovação, e do Executivo, de apor-lhe veto, se for o caso. Partir da suposição contrária significaria menosprezar a seriedade e o senso de responsabilidade desses dois Poderes do Estado. E se, eventualmente, um projeto assim se transformar em lei, sempre haverá a possibilidade de provocar o controle repressivo pelo Judiciário, para negar-lhe validade, retirando-a do ordenamento jurídico. 4. Mandado de segurança indeferido.

    (MS 32033, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014 RTJ VOL-00227-01 PP-00330)

  • Não vincula o STF ou poder legislativo súmulas vinculante.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    João pode apresentar o projeto de lei e o Poder Legislativo pode aprová-lo, sem que haja qualquer injuridicidade nesse proceder, sob o prisma da Súmula Vinculante.

    A súmula vinculante o fruto da atuação do Poder Judiciário em uma função não típica, mas que não pode ser caracterizada como legislativa por completo. E, em segundo lugar, é a súmula vinculante mais uma norma de interpretação de uma lei do que uma lei propriamente dita.

    Quais são os efeitos das súmulas vinculantes?

    Efeito vinculante é a obrigatoriedade conferida a determinado enunciado jurisprudencial. Portanto, a súmula que possuir efeito vinculante passa a obrigar os demais órgãos do judiciário a adotarem o conteúdo deste pronunciamento, afastando-se, desta forma, de mera orientação.

    STF - não pode fazer o controle preventivo de constitucionalidade do mérito de uma proposta antes de ela se transformar em lei.

  • Súmulas vinculantes não impedem o poder legislativo na sua função de legislar e nem o stf, o qual poderá a todo momento rever suas decisões.

  • questão obvia mas da maneira que eles te colocam parece que o cara nao pode apresentar projeto kkkkkkkkkkkkk

  • Questão linda D+

    Difícil pakaz. lol

  • O STF COM SUAS SÚMULAS VINCULANTES PODEM VINCULAR O PODER LEGISLATIVO EM SUAS FUNÇÕES ATÍPICAS, ADMINISTRATIVAS, AGORA: NA SUA FUNÇÃO LEGIFERANTE, AI CHAPA, NÃO VINCULA.

    OBS; A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis

    IVO&GLEDSTONY

    WELLYBE FURA OLHO


ID
5477152
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ana e Maria, estudiosas do Direito, travaram intenso debate a respeito de aspectos da interpretação constitucional. Ana sustentava que a separação rígida entre sujeito cognoscente e objeto cognoscido, própria do formalismo, não se ajustava ao modo como a ordem constitucional brasileira vinha sendo compreendida. Maria, no entanto, ressaltava que a afirmação de Ana era incompatível com o conceito de mutação constitucional.


Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • sujeito cognoscente ou do conhecimento, o conceito diz respeito às estruturas mentais comuns a todos os seres humanos, que conferem a possibilidade de aprender fazendo relações entre diferentes informações (classificação, comparação, dedução etc.).

    objeto (cognoscível), o cognoscente é o indivíduo capaz de adquirir conhecimento ou o indivíduo que possui a capacidade de conhecer. O cognoscível é o que se pode conhecer.

  • essa prova tá monstra.....

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    SUJEITO COGNOSCENTE - a pessoa cognoscente é dotada de cognição, ou seja, a capacidade de adquirir e processar o conhecimento;

    OBJETO COGNOSCÍVEL - o cognoscível consiste no conhecimento em si, ou seja, a coisa que é passível de ser conhecida pelo sujeito cognoscente;

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - é a possibilidade de alterar o sentido de uma norma sem precisar fazer uma mudança expressa no texto. Ou seja, a interpretação dada a um determinado artigo vai se adequar às transformações do tempo, sem que haja uma intervenção direta nele; seu teor permanece inalterado, mas o sentido é novo.

  • Mutação constitucional pode ser entendida como atribuir a uma norma nova interpretação sem alteração do texto, modificando-se o entendimento acerca do tema que a norma antes explicitava. Ou por ter uma interpretação mais restritiva à época, ou por necessitar de mudança de entendimento. É tradicionalmente chamado de alteração informal da Constituição, por não utilizar o Poder Legislativo através das emendas constitucionais.

  • Segurança pública mandou lembranças

  • Acertei por que no final a banca entregou a resposta de bandeija cujo significado de mutação constitucional se encontra na assertiva.

    Me lembrei das aulas do direito consuetudinário que a professora tanto falava e eu querendo que acabasse a aula para ir embora.kkkk

    GAB E

  • A seperação do sujeito cognoscente e do objeto cognoscível têm relação com mutação constitucional (mudar a interpretação da norma, sem alterar sua forma), ou seja, mudar por meio de um intérprete (sujeito congnoscente - em outras palavras, ser pensante e ainda simplificando, indíviduo provido de capacidade mental) a interpretação de uma norma constitucional (objeto cognoscível - objeto passível de interpretação)???

    A resposta à essa indagação só pode ser positiva, afinal, deixemo-nos de separar intérprete de objeto a ser interpretado, não imagino sequer a não separação de ambos, visto um ser ser pensante e outro, objeto a ser pensado. Além disso, o conceito de ambos encontra-se presente na definição de mutação constitucional.

  • Sinceramente viu
  • A questão trata de aspectos sobre interpretação constitucional.
    Para responder à questão é pertinente entender quais significados possui os termos utilizados. O sujeito cogniscente é a pessoa dotada de cognição, ou seja, a capacidade de adquirir e processar o conhecimento. Por sua vez, o objeto cognoscível consiste no conhecimento em si, ou seja, a coisa que é passível de ser conhecida pelo sujeito cognoscente.
    A  mutação constitucional consiste na alteração da interpretação dada a uma norma constitucional sem que haja alteração em seu texto. Assim, muda-se o que se extrai do texto constitucional, consoante a evolução e necessidade social. 

    Temos como exemplo o artigo 5o, XI, da Constituição o qual prevê que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, pois segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abranger local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc. 

    Passemos ao enunciado. 

    Ana sustentava que a separação rígida entre sujeito cognoscente e objeto cognoscido, própria do formalismo, não se ajustava ao modo como a ordem constitucional brasileira vinha sendo compreendida.  Ana está certa. A mutação constitucional não permanece atrelada a significados estanques. O intérprete toma por base, na nova configuração constitucional brasileira, as modificações da realidade, social, econômica ou política vigentes, que justifiquem uma mudança de interpretação. 

    Maria, no entanto, ressaltava que a afirmação de Ana era incompatível com o conceito de mutação constitucional.  Maria está errada, pois a mutação constitucional está embasada na atividade argumentativa e decisória desenvolvida pelo intérprete, que não permanece atrelado a significados preexistentes.  

     Gabarito da questão: letra E.
  • CORREÇÃO DO PROFESSOOOOOOOOOOOORRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

  • Mutação constitucional

    • decorre do poder constituinte difuso
    • mecanismo de mudança informal
    • texto permanece o mesmo
    • leitura sofre nova interpretação
  • Sei nem errar

  • Por um instante, li e pensei que fosse raciocínio lógico;mas não é...

    kkkkkkkkkkkk

    Ave.....

  • q isso vei


ID
5477155
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição do Estado Alfa, com o objetivo de conter o crescente déficit público, sabidamente acentuado em razão da drástica diminuição do turismo e da consequente redução da arrecadação tributária, estabeleceu a correspondência, considerando a população local, dos subsídios dos Vereadores dos Municípios situados em seu território com o dos Deputados Estaduais.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Constituição do Estado Alfa

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B

    Para não assinantes.

  • Gabarito letra B. A constituição já dispôe sobre o salário dos vereadores de acordo com o número de habitantes locais, recebendo aqueles uma % dos deputados estaduais.

    O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estadual

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre competência constitucional. Aduz o enunciado que o Estado Alfa, dispôs em sua Constituição Estadual sobre os subsídios dos vereadores dos Municípios que se encontrem em seu território.

    Ocorre que a Constituição do Estado Alfa não pode dispor sobre a matéria, uma vez que a mesma já foi regulada na Constituição Federal, art. 29, inciso VI.

    "VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:".


    GABARITO LETRA B).






  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    não pode dispor livremente sobre a matéria, que é disciplinada na Constituição da República.

    CR/88

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.         

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:


ID
5477158
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria procurou um advogado e informou que almejava ajuizar uma ação civil de reparação de danos. Ao ser indagada dos fatos, informou que fora agredida, em virtude de motivação pessoal, por servidor público que se encontrava no regular exercício de suas funções.

Em situações dessa natureza, à luz da ordem constitucional, a ação

Alternativas
Comentários
  • Particular entra contra o Estado e depois o Estado ferra o servidor, é assim ✔️

  • GAB: D

    No desempenho de suas funções, o servidor é representante legitimo do Estado e, via de regra, a motivação e consequência de seus atos são de responsabilidade do Estado. No entanto, quanto a responsabilidade do servidor público, é garantido ao Estado o direito de regresso contra o responsável por tal dano, com garantia de contraditório e ampla defesa do servidor público.

  • Art 37 § 6º:

    Responsabilidade civil objetiva (não prova dolo nem culpa)

     As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,

    Responsabilidade civil subjetiva (prova dolo ou culpa)

    assegurado o direito de regresso (cobrar do servidor) contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Se você prestar atenção, percebe-se que está interligado ao princípio da impessoalidade, pois quem pratica o ato é administração publica no exercício da atividade administrativa e não o "agente público'...

  • Inicialmente, é interessante mencionar que a responsabilidade do Estado por atos ilícitos cometidos por seus agentes no exercício da função é, em regra, objetiva, tendo a seguinte estrutura: dano, causalidade material entre o evento danoso e a atuação do agente público, com ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.


    Uma vez demonstrada a conduta comissiva, o dano e o nexo de causalidade entre ambos – podendo este último ser afastado por culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro ou caso fortuito e força maior –, há responsabilidade objetiva do estado em recompor o prejuízo sofrido.


    Pois bem, no caso concreto trazido pela questão, é retratada a hipótese de situação passível de responsabilização por parte do Estado, em uma situação que se enquadra na hipótese do parágrafo anterior.


    A questão, na verdade, requer do candidato o entendimento fixado pelo STF a respeito da possibilidade ou não de um acionamento judicial direto em face de um agente público, quando comete ato ilícito no exercício de suas funções.


    Nesse sentido, o Plenário assentou a ilegitimidade passiva do agente público. Assim, decidiu que o agente público não poderia ser responsabilizado diretamente na ação de indenização.

    Salienta-se que o STF fixou a seguinte tese: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" (RE 1027633 RG, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 23/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 20-11-2017 PUBLIC 21-11-2017).

    O colegiado salientou que o aludido dispositivo constitucional não encerra legitimação concorrente, ou seja, a ação de indenização também não pode ser proposta contra ambos – o Estado e o agente público.

    Logo, a pessoa jurídica de direito público e a de direito privado prestadora de serviços públicos respondem sozinhas pelos danos causados a terceiros, considerado ato omissivo ou comissivo de seus agentes.

    Apenas a título de conhecimento, é interessante mencionar que antes da fixação da tese pelo STF mencionada acima, o STJ chegou a se manifestar algumas vezes de forma diferente, no sentido de que seria uma prerrogativa do particular escolher em face de quem demandaria a ação reparatória.

    Assim, com base em tudo que foi explanado, vê-se que a alternativa D encontra-se em consonância com o entendimento recente fixado pelo STF.





    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


     

  • d

    O particular deverá ajuizar ação em face do estado, em razão da sua responsabilidade objetiva pautada na teoria do risco administrativo. O servidor é parte ilegítima dessa ação em virtude de inexistir litisconsórcio necessário entre o estado e o agente público. Sendo assim, o servidor somente responderá perante a administração pública em ação de regresso, e quando comprovada sua atuação dolosa ou ao menos culposa.

  • #PMMINAS

  • Particular >>>>>>>>> Estado ( Responsabilidade Objetiva - Teoria do Risco Administrativo.) ( Não precisa comprovar dolo ou culpa)

    Estado >>>>>>>>>> Servidor ( Ação regressiva - Responsabilidade Subjetiva - Precisa comprovar Dolo ou culpa do Servidor)

    Erros ?? Me avisem por inbox

    GAB LETRA D

  • Padrão FGV.

  • Teoria da dupla garantia - a disposição da CF/88 preserva tanto o cidadão, ao estabelecer que o Estado responde de forma objetiva, como o agente público, que atua em nome do Estado, ao fazer com que ele apenas seja acionado após o Estado ser condenado.

  • STF - PLENÁRIO - RE 1.027.633-SP

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal (CF), a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    CF/88, Art.37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Responsabilidade Civil do Estado Brasileiro

    - Brasil adota a Responsabilidade Objetiva que faz parte da Teoria do Risco Administrativo

    A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de comprovação de dolo ou culpa.

    A responsabilidade do agente público é subjetiva, ou seja, depende de comprovação de dolo ou culpa.


ID
5477161
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Associação dos Policiais Militares do Estado Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de os militares do Estado, à luz da sistemática constitucional vigente, preencherem requisitos de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria.


A assessoria, corretamente, respondeu que é possível, desde que

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

  • Em caso de superveniencia da lei federal, a lei estadual será suspensa somente naquilo que for contrário

  • Competência concorrente

  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

    Fonte: Constituição Federal de 1988.

  • #PMMINAS

  • Oi, meus amigos.

    O assunto é bem complicado, porque o sistema previdenciário dos policiais segue regras próprias.

    Podemos responder essa questão com a conjugação de dois dispositivos constitucionais, mas ressalto que o tema exige conhecimento de legislação específica.

    Vamos aos dispositivos constitucionais:


    “Art.40... § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.".

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde".

    Cabe, portanto, ao Estado respectivo, por meio de lei complementar.

    Gabarito do Professor: C
  • EM REGRA, É VEDADO, Mas a CF permite que lei complementar estadual estabeleça critérios diferenciados para Benefícios em regime próprio de previdência social:

    ·        Agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial

    ·        servidores com deficiência

    ·        servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.   

  • Gabarito C

  • Acho que o dispositivo que melhor justifica a resposta certa é o seguinte:

    Art. 40, §1º - O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo

    O §4º- B do art.40, quando fala de requisitos diferenciados para polícias, não inclui as polícias militares de corpos de bombeiros militares.

  • § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de  contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de  contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente  socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do  art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de  contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.


ID
5477164
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A assessoria do Presidente da República elaborou uma minuta de decreto regulamentando a Lei federal nº XX/2021, cujo objeto estava estritamente relacionado à temática econômica e que deveria ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Ministro de Estado da Economia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A: não pode receber delegação para editar o referido decreto, mas deve referendá-lo

    Compete ao Ministro de Estado:

    I) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos

    II)...referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República

    Ja vi uma questão que dizia que o Ministro expedia intruções para atos normativos. Cuidado com a pegadinha!!!

  • mINistros de estado ( INstruçoes )

  • Meu resumo:

    Competências delegáveis: Decreto, Induto, Prover cargo público.

    P/ quem delega: PGR, AGU, MINISTRO DE ESTADO.

    A questão diz que o Ministro não pode receber delegação?

  • Nos termos do artigo 13 da lei 9.784/1.999:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Poder Executivo.

    2) Base constitucional

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Art. 87 [...]

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    A questão trata de um decreto editado pelo Chefe do Executivo regulamentando uma Lei Federal. Trata-se, pois, de competência privativa do Chefe do Executivo que não pode ser delegada, uma vez que não consta no art. 84, parágrafo único, da CF/88.

    Ademais, conforme art. 87, I e II, da CF/88, compete ao Ministro de Estado referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente, bem como expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

    Portanto, o Ministro de Estado da Economia não pode receber delegação para editar o referido decreto, mas deve referendá-lo.

    Resposta: A.
  • dica: o Presidente poderá delegar decretos ao AGU, ministros de estado e PGR, mas somente nos casos de DECRETO AUTÔNOMO. Decretos regulamentares não estão sujeitos à delegação.

  • Por partes:

    I) O PR tem competência para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    II) As competências delegáveis do PR são:

    I) Decreto autônomo = Art.84, VI.

    II) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    III)  prover cargos públicos federais, na forma da lei;

    Delega a quem?

    MIM PROCURA ADVOGADO

    Ministro de Estado

    Procurador Geral da República

    Advogado Geral da União

    III) M. Estado pode referendar:

    Art. 87, I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.

  • Podem ser delegados:

    DEcreto autônomo

    Indulto e comutação de pena

    PROver cargos

    quem?

    Procurador geral da república

    Advogado geral da união

    Ministro de estado

  • O PR pode delegar (para Ministro, PGR ou AGU):

    • decreto autônomo;
    • indulto;
    • provimento de cargo público.

    O Decreto Autônomo versa sobre:

    a) organização e funcionamento da administração, sem aumento de despesa e sem criar ou extinguir órgãos (aqui, só pode por LEI);

    b) extinção de cargos/funções, se vagos.


ID
5477167
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Juiz de Direito, respondia a processo disciplinar e foi informado que as circunstâncias do caso e os precedentes do respectivo Tribunal de Justiça indicavam que, possivelmente, sofreria a sanção de disponibilidade.


Á luz da sistemática constitucional, a sanção passível de ser aplicada a João deve estar fundada em decisão aplicada pelo voto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E:

    o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Quanto aos efeitos da disponibilidade da função, o magistrado fica afastado (não o desligamento) do cargo. Na senteça, ele recebe proventos proporcionais ao tempo de contribuição e não poderá exercer outra função publica enquanto durarem os efeitos da da pena de disponibilidade..

    Dica: Só existe uma votação de 2/3 no judiciário= aprovação ou não do juiz pelo critério de antiguidade.

    Na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    Remoção/Disponibilidade/Aposentadoria são sanções aos juízes que só fazem po interesse público e a partir do voto da maiorina absoluta do tribunal ou CNJ.

  • Trata-se de questão que cogita da prática do ato punitivo de disponibilidade de magistrado, em razão do cometimento de infração funcional, a ser aplicado no bojo de processo administrativo disciplinar.

    Para a adequada solução da matéria, cumpre acionar a norma do art. 93, VIII, da CRFB, com redação dada pela EC 103/2019, que assim preconiza:

    "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (...)

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;"

    Considerando-se, ademais, que a disponibilidade constitui uma espécie de passagem à inatividade remunerada, com proventos proporcionais, pode-se dizer, com acerto, que o magistrado fica afastado de seu cargo.

    Outrossim, igualmente correto dizer que, mesmo estando em disponibilidade, o magistrado fica impedido de exercer outro cargo ou função, como se depreende do art. 95, parágrafo único, I, da CRFB, in verbis:

    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;"

    Estabelecidas todas as premissas teóricas acima, e considerando as opções propostas pela Banca, é de se concluir que apenas a letra E, ao sustentar que a sanção de disponibilidade deve estar fundada em decisão aplicada pelo voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal, acarretará o afastamento do cargo e não possibilitará o exercício de outra função pública enquanto produzir efeitos.


    Gabarito do professor: E

  • A prova e pra PM ou pra Juiz?
  • Questões que envolvam, juiz a dica é pensar que sempre vai favorecer eles ou dificultar a punição.

    Na duvida, escolha sempre a resposta mais branda.


ID
5477170
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria tomou conhecimento, por intermédio de um amigo, servidor público, que as informações existentes em determinada repartição estadual a seu respeito estavam totalmente dissociadas da realidade.


Com base na informação que recebera do amigo, Maria ajuizou a ação constitucional de habeas data, formulando o pedido de retificação dos dados.


Considerando as normas vigentes, é correto afirmar que a ação ajuizada por Maria 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Só cabe habeas data no caso de recusa ou demora por parte administrativa.(STJ). A situação narrada na questão fala que ao reconhecer os erros, Maria ja entrou com habeas data.

    O certo seria existir a recusa de retificação ou demora. Então, Maria pode impetrar o HD.

  • O Habeas data é cabível sim para a retificação de dados

    O problema que ocorreu, é que Maria tomou conhecimento por terceiros ou seja, ela não se dirigiu ao órgão para averiguar a vericidade dos fatos.

  • A questão induz o candidato desatento ao ERRO e marca o item A!

    Segundo súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.

    Resposta Correta Item "B"

  • o habeas data:

     

    Ação de natureza civil e rito sumário que tem duas finalidades:

    • Garantir o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante

    • Retificar dados

    Quem pode impetrar o HD? Qualquer PF ou PJ, brasileira ou estrangeira. É ação personalíssima.

    Contra quem ele é impetrado? Pessoas de direito público ou privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    Exige a prova do anterior indeferimento da autoridade administrativa? Sim, e o impetrante deve comprovar que primeiro tentou na via administrativa. É jurisdição condicionada.

    Precisa de advogado? Sim, e é ação gratuita.

    Existe prazo? Não, nem decadencial e nem prescricional.

    O HD terá preferência sobre todos os atos judicial, salvo o HC e MS.

    Cabe liminar? Não.

     

     

  • Segundo  do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.

    Ou seja, olha a pegadinha, só pode impetrar HD, caso sejam negado dados sobre informações, caso sejam negados, fora isso não há hipoteses.

  • só caberia o remédio constitucional, caso fosse negado a retificação dos dados.

  • Inicialmente, é interessante que sejam feitos alguns comentários sobre o habeas data.

    Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:

    “conforme o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público." (FERNANDE, 2017)

    Observe-se que a hipótese de anotação ou explicação sobre dado exato vem prevista na Lei nº 9507/97, a qual regulamenta o habeas data.

    Em relação ao banco de dados privado de caráter público, sabe-se que é aquele que contém informações particulares, que são ou podem ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo da referida entidade ou órgão que possui a informação, como exemplo, SPC.

    No que concerne ao cabimento, é importante mencionar que a Súmula nº 2 do STJ, seguida pelo STF, bem como artigo 8º, Lei nº9.507/97, convergem com a ideia de que para existir interesse de agir na ação de habeas data deve restar caracterizada a negativa do detentor das informações em fornecê-las (ou, havendo o conhecimento, a negativa de devidamente retificá-las).

    Quanto à legitimidade ativa, ela pode ser da pessoa física (brasileiro e estrangeiro), pessoa jurídica ou dos órgãos públicos despersonalizados. Todavia, a referida ação possui caráter personalíssimo e deve ser impetrada para o acesso, retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do impetrante e não de terceiros, salvo a exceção reconhecida em face dos herdeiros do de cujus para a retificação de dados do morto desenvolvida no julgado do Tribunal Federal de Recursos, habeas data nº1, Rel. Mi. Milton Pereira, Diário de Justiça Seção I, 02.05.1989.


    A legitimidade passiva, por sua vez, caberá à pessoa jurídica de direito público com a qual se encontra o banco de dados público ou pessoa jurídica de direito privado que contenha o banco de dados privado de caráter público. Assim, pode ser impetrado contra as entidades governamentais, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário ou contra entidades privadas de caráter público.

    Relativamente à competência, ela deve ser definida de acordo com a hierarquia que a autoridade ocupa. Vejamos: art.102, I, d, CF/88 (competência originária do STF), art, 102, I, r, CF/88 (competência originária STF), art. 105, I, b, CF/88 (competência originária STJ), art. 108, I, c, CF/88 (TRF), art. 109, VIII, CF/88 (Justiça Federal), art.114, IV, CF/88 (Justiça do Trabalho), art.121, §4º, V, CF/88 (recursal do TSE), entre outros.

    Salienta-se que a sentença pode ser de natureza concessiva ou não concessiva e caberá recurso de apelação contra ambas as possibilidades, salvo quando se tratar de competência originária dos Tribunais Superiores.

    Destaca-se que o MP também é legitimado e pode recorrer da decisão na ação de habeas data.  


    Tal remédio constitucional é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no procedimento judicial, inclusive na fase recursal, conforme estabelece art.5º, LXXI, CF/88.

    Assim, feitas algumas considerações gerais sobre o tema e passando para a análise da questão, pode-se dizer que na situação de Maria, apesar de a situação ser aplicável ao Habeas Data (retificação de dados), há que se falar que não foi mencionada a negativa por parte do poder público em retificar os dados de Maria, o que demonstra a falta de interesse de agir da ação de habeas data, conforme já explicitado no início da introdução. Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e consequentemente negativa no referido fornecimento.

    Logo, a assertiva correta é a letra B.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


     

  • Inicialmente, é interessante que sejam feitos alguns comentários sobre o habeas data.

    Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:

    “conforme o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público.” (FERNANDE, 2017)

    Observe-se que a hipótese de anotação ou explicação sobre dado exato vem prevista na Lei nº 9507/97, a qual regulamenta o habeas data.

    Em relação ao banco de dados privado de caráter público, sabe-se que é aquele que contém informações particulares, que são ou podem ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo da referida entidade ou órgão que possui a informação, como exemplo, SPC.

    No que concerne ao cabimento, é importante mencionar que a Súmula nº 2 do STJ, seguida pelo STF, bem como artigo 8º, Lei nº9.507/97, convergem com a ideia de que para existir interesse de agir na ação de habeas data deve restar caracterizada a negativa do detentor das informações em fornecê-las (ou, havendo o conhecimento, a negativa de devidamente retificá-las).

    Quanto à legitimidade ativa, ela pode ser da pessoa física (brasileiro e estrangeiro), pessoa jurídica ou dos órgãos públicos despersonalizados. Todavia, a referida ação possui caráter personalíssimo e deve ser impetrada para o acesso, retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do impetrante e não de terceiros, salvo a exceção reconhecida em face dos herdeiros do de cujus para a retificação de dados do morto desenvolvida no julgado do Tribunal Federal de Recursos, habeas data nº1, Rel. Mi. Milton Pereira, Diário de Justiça Seção I, 02.05.1989.

    A legitimidade passiva, por sua vez, caberá à pessoa jurídica de direito público com a qual se encontra o banco de dados público ou pessoa jurídica de direito privado que contenha o banco de dados privado de caráter público. Assim, pode ser impetrado contra as entidades governamentais, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário ou contra entidades privadas de caráter público.

    Relativamente à competência, ela deve ser definida de acordo com a hierarquia que a autoridade ocupa. Vejamos: art.102, I, d, CF/88 (competência originária do STF), art, 102, I, r, CF/88 (competência originária STF), art. 105, I, b, CF/88 (competência originária STJ), art. 108, I, c, CF/88 (TRF), art. 109, VIII, CF/88 (Justiça Federal), art.114, IV, CF/88 (Justiça do Trabalho), art.121, §4º, V, CF/88 (recursal do TSE), entre outros.

    Salienta-se que a sentença pode ser de natureza concessiva ou não concessiva e caberá recurso de apelação contra ambas as possibilidades, salvo quando se tratar de competência originária dos Tribunais Superiores.

    Destaca-se que o MP também é legitimado e pode recorrer da decisão na ação de habeas data.  

    Tal remédio constitucional é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no procedimento judicial, inclusive na fase recursal, conforme estabelece art.5º, LXXI, CF/88.

    Assim, feitas algumas considerações gerais sobre o tema e passando para a análise da questão, pode-se dizer que na situação de Maria, apesar de a situação ser aplicável ao Habeas Data (retificação de dados), há que se falar que não foi mencionada a negativa por parte do poder público em retificar os dados de Maria, o que demonstra a falta de interesse de agir da ação de habeas data, conforme já explicitado no início da introdução. Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e consequentemente negativa no referido fornecimento.

    Logo, a assertiva correta é a letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

  • Inicialmente, é interessante que sejam feitos alguns comentários sobre o habeas data.

    Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:

    “conforme o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público.” (FERNANDE, 2017)

    Observe-se que a hipótese de anotação ou explicação sobre dado exato vem prevista na Lei nº 9507/97, a qual regulamenta o habeas data.

    Em relação ao banco de dados privado de caráter público, sabe-se que é aquele que contém informações particulares, que são ou podem ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo da referida entidade ou órgão que possui a informação, como exemplo, SPC.

    No que concerne ao cabimento, é importante mencionar que a Súmula nº 2 do STJ, seguida pelo STF, bem como artigo 8º, Lei nº9.507/97, convergem com a ideia de que para existir interesse de agir na ação de habeas data deve restar caracterizada a negativa do detentor das informações em fornecê-las (ou, havendo o conhecimento, a negativa de devidamente retificá-las).

    Quanto à legitimidade ativa, ela pode ser da pessoa física (brasileiro e estrangeiro), pessoa jurídica ou dos órgãos públicos despersonalizados. Todavia, a referida ação possui caráter personalíssimo e deve ser impetrada para o acesso, retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do impetrante e não de terceiros, salvo a exceção reconhecida em face dos herdeiros do de cujus para a retificação de dados do morto desenvolvida no julgado do Tribunal Federal de Recursos, habeas data nº1, Rel. Mi. Milton Pereira, Diário de Justiça Seção I, 02.05.1989.

    A legitimidade passiva, por sua vez, caberá à pessoa jurídica de direito público com a qual se encontra o banco de dados público ou pessoa jurídica de direito privado que contenha o banco de dados privado de caráter público. Assim, pode ser impetrado contra as entidades governamentais, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário ou contra entidades privadas de caráter público.

    Relativamente à competência, ela deve ser definida de acordo com a hierarquia que a autoridade ocupa. Vejamos: art.102, I, d, CF/88 (competência originária do STF), art, 102, I, r, CF/88 (competência originária STF), art. 105, I, b, CF/88 (competência originária STJ), art. 108, I, c, CF/88 (TRF), art. 109, VIII, CF/88 (Justiça Federal), art.114, IV, CF/88 (Justiça do Trabalho), art.121, §4º, V, CF/88 (recursal do TSE), entre outros.

    Salienta-se que a sentença pode ser de natureza concessiva ou não concessiva e caberá recurso de apelação contra ambas as possibilidades, salvo quando se tratar de competência originária dos Tribunais Superiores.

    Destaca-se que o MP também é legitimado e pode recorrer da decisão na ação de habeas data.  

    Tal remédio constitucional é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no procedimento judicial, inclusive na fase recursal, conforme estabelece art.5º, LXXI, CF/88.

    Assim, feitas algumas considerações gerais sobre o tema e passando para a análise da questão, pode-se dizer que na situação de Maria, apesar de a situação ser aplicável ao Habeas Data (retificação de dados), há que se falar que não foi mencionada a negativa por parte do poder público em retificar os dados de Maria, o que demonstra a falta de interesse de agir da ação de habeas data, conforme já explicitado no início da introdução. Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e consequentemente negativa no referido fornecimento.

    Logo, a assertiva correta é a letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

  • Inicialmente, é interessante que sejam feitos alguns comentários sobre o habeas data.

    Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:

    “conforme o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público.” (FERNANDE, 2017)

    Observe-se que a hipótese de anotação ou explicação sobre dado exato vem prevista na Lei nº 9507/97, a qual regulamenta o habeas data.

    Em relação ao banco de dados privado de caráter público, sabe-se que é aquele que contém informações particulares, que são ou podem ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo da referida entidade ou órgão que possui a informação, como exemplo, SPC.

    No que concerne ao cabimento, é importante mencionar que a Súmula nº 2 do STJ, seguida pelo STF, bem como artigo 8º, Lei nº9.507/97, convergem com a ideia de que para existir interesse de agir na ação de habeas data deve restar caracterizada a negativa do detentor das informações em fornecê-las (ou, havendo o conhecimento, a negativa de devidamente retificá-las).

    Quanto à legitimidade ativa, ela pode ser da pessoa física (brasileiro e estrangeiro), pessoa jurídica ou dos órgãos públicos despersonalizados. Todavia, a referida ação possui caráter personalíssimo e deve ser impetrada para o acesso, retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do impetrante e não de terceiros, salvo a exceção reconhecida em face dos herdeiros do de cujus para a retificação de dados do morto desenvolvida no julgado do Tribunal Federal de Recursos, habeas data nº1, Rel. Mi. Milton Pereira, Diário de Justiça Seção I, 02.05.1989.

    A legitimidade passiva, por sua vez, caberá à pessoa jurídica de direito público com a qual se encontra o banco de dados público ou pessoa jurídica de direito privado que contenha o banco de dados privado de caráter público. Assim, pode ser impetrado contra as entidades governamentais, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário ou contra entidades privadas de caráter público.

    Relativamente à competência, ela deve ser definida de acordo com a hierarquia que a autoridade ocupa. Vejamos: art.102, I, d, CF/88 (competência originária do STF), art, 102, I, r, CF/88 (competência originária STF), art. 105, I, b, CF/88 (competência originária STJ), art. 108, I, c, CF/88 (TRF), art. 109, VIII, CF/88 (Justiça Federal), art.114, IV, CF/88 (Justiça do Trabalho), art.121, §4º, V, CF/88 (recursal do TSE), entre outros.

    Salienta-se que a sentença pode ser de natureza concessiva ou não concessiva e caberá recurso de apelação contra ambas as possibilidades, salvo quando se tratar de competência originária dos Tribunais Superiores.

    Destaca-se que o MP também é legitimado e pode recorrer da decisão na ação de habeas data.  

    Tal remédio constitucional é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no procedimento judicial, inclusive na fase recursal, conforme estabelece art.5º, LXXI, CF/88.

    Assim, feitas algumas considerações gerais sobre o tema e passando para a análise da questão, pode-se dizer que na situação de Maria, apesar de a situação ser aplicável ao Habeas Data (retificação de dados), há que se falar que não foi mencionada a negativa por parte do poder público em retificar os dados de Maria, o que demonstra a falta de interesse de agir da ação de habeas data, conforme já explicitado no início da introdução. Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e consequentemente negativa no referido fornecimento.

    Logo, a assertiva correta é a letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

  • Inicialmente, é interessante que sejam feitos alguns comentários sobre o habeas data.

    Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:

    “conforme o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público.” (FERNANDE, 2017)

    Observe-se que a hipótese de anotação ou explicação sobre dado exato vem prevista na Lei nº 9507/97, a qual regulamenta o habeas data.

    Em relação ao banco de dados privado de caráter público, sabe-se que é aquele que contém informações particulares, que são ou podem ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo da referida entidade ou órgão que possui a informação, como exemplo, SPC.

    No que concerne ao cabimento, é importante mencionar que a Súmula nº 2 do STJ, seguida pelo STF, bem como artigo 8º, Lei nº9.507/97, convergem com a ideia de que para existir interesse de agir na ação de habeas data deve restar caracterizada a negativa do detentor das informações em fornecê-las (ou, havendo o conhecimento, a negativa de devidamente retificá-las).

    Quanto à legitimidade ativa, ela pode ser da pessoa física (brasileiro e estrangeiro), pessoa jurídica ou dos órgãos públicos despersonalizados. Todavia, a referida ação possui caráter personalíssimo e deve ser impetrada para o acesso, retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do impetrante e não de terceiros, salvo a exceção reconhecida em face dos herdeiros do de cujus para a retificação de dados do morto desenvolvida no julgado do Tribunal Federal de Recursos, habeas data nº1, Rel. Mi. Milton Pereira, Diário de Justiça Seção I, 02.05.1989.

    A legitimidade passiva, por sua vez, caberá à pessoa jurídica de direito público com a qual se encontra o banco de dados público ou pessoa jurídica de direito privado que contenha o banco de dados privado de caráter público. Assim, pode ser impetrado contra as entidades governamentais, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário ou contra entidades privadas de caráter público.

    Relativamente à competência, ela deve ser definida de acordo com a hierarquia que a autoridade ocupa. Vejamos: art.102, I, d, CF/88 (competência originária do STF), art, 102, I, r, CF/88 (competência originária STF), art. 105, I, b, CF/88 (competência originária STJ), art. 108, I, c, CF/88 (TRF), art. 109, VIII, CF/88 (Justiça Federal), art.114, IV, CF/88 (Justiça do Trabalho), art.121, §4º, V, CF/88 (recursal do TSE), entre outros.

    Salienta-se que a sentença pode ser de natureza concessiva ou não concessiva e caberá recurso de apelação contra ambas as possibilidades, salvo quando se tratar de competência originária dos Tribunais Superiores.

    Destaca-se que o MP também é legitimado e pode recorrer da decisão na ação de habeas data.  

    Tal remédio constitucional é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no procedimento judicial, inclusive na fase recursal, conforme estabelece art.5º, LXXI, CF/88.

    Assim, feitas algumas considerações gerais sobre o tema e passando para a análise da questão, pode-se dizer que na situação de Maria, apesar de a situação ser aplicável ao Habeas Data (retificação de dados), há que se falar que não foi mencionada a negativa por parte do poder público em retificar os dados de Maria, o que demonstra a falta de interesse de agir da ação de habeas data, conforme já explicitado no início da introdução. Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e consequentemente negativa no referido fornecimento.

    Logo, a assertiva correta é a letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

  • - Princípio da inafastabilidade de jurisdição: Art. 5º, XXXV, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Exceto justiça desportiva e habeas data (ambas tem que esgotar primeiro a área administrativa). 

  • dica:

    Sujeita-se ao prévio esgotamento das vias administrativas como requisito para o ajuizamento da ação judicial:

    • habeas data;
    • reclamação em face de descumprimento de súmula vinculante;
    • justiça desportiva.
  • exige a comprovação da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante(PRECISA DE ADVOGADO)

  • Em 01/03/22 às 00:21, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 15/10/21 às 15:19, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Essa questão deu tapa na cara da sociedade!!!rsrsr....


ID
5477173
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, maior e capaz, mas que ainda não promoveu o seu cadastro eleitoral, formulou pedido de acesso a informação direcionado ao Ministério Público do Estado Alfa, requerendo que lhe fossem fornecidos dados concernentes ao valor despendido com a contratação de empresas terceirizadas.


À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o pedido de João deve ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    cf/88 Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    A questão cobra conhecimento sobre o direito de informação. Assim, caso a natureza das informações fossem imprescindíveis à segurança do Estado, informações privadas, que ferem a honra das pessoas.... o pedido deve ser negado.

  • GAB ALTERNATIVA A

    Ao ler o enunciado me lembrei imediatamente da Lei 12.527 que rege o acesso á informação em âmbito federal e a utilizei como embasamento para responder essa questão.

    "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    "Qualquer interessado" Veja que não há tal exigência que a questão simula em seu enunciado.

    --------------------------------------------------------

    ELIMINANDO ALTERNATIVA C

    Lembrando sempre que a Lei VEDA em seu § 3º quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    Ou seja: Você não precisa explicar o porquê você quer aquela informação. você apenas quer e pronto.

  • A única situação em que exige condição de cidadão é Ação Popular!

  • Ação popular.....

  • lembrei de habeas data
  • Realizei o mesmo raciocínio já citado: Utilizei a lei de acesso à informação para responder a questão.

    Qualquer interessado poderá formular requerimento de acesso.

  • O direito de acesso às informações públicas é uma das garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal.

    Nesse sentido, estabelece o artigo 5º, XXXIII, CF/88 que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Na mesma direção caminha o artigo 10, Lei nº12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, o qual estipula que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta lei (entre elas, o Ministério Público), por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Destaca-se que o direito à informação não é absoluto e ilimitado, devendo ser restringido em determinadas situações de interesse público, ou, justificadamente para evitar mal maior. Como exemplo, podem ser citadas as hipóteses do artigo 23 da Lei mencionada acima.

    Assim, com base no que foi exposto acima, e passando para a análise do caso concreto trazido na questão, pode-se afirmar que João, sendo maior e capaz, poderá lançar mão de seu direito constitucional de acesso à informação e, pautado-se no artigo 5º, XXXIII, CF/88, poderá requisitar as informações junto ao Ministério Público, que também é mencionado na Lei nº 12.527/2011, onde explicita seu dever de submissão aos preceitos estabelecidos no referido diploma, especialmente ao princípio da publicidade e moralidade.



    a) CORRETO – Trata-se de informações de interesse coletivo e geral, uma vez que versam sobre gastos públicos, além de ser voltada à instituição inclusa na Lei 12.527/2011 como obrigada a obedecer aos princípios da publicidade e moralidade. Sendo assim, percebe-se que foram preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei de Acesso à informação e no artigo 5º, XXXIII, CF/88, sendo cabível e pertinente o pedido formulado pro João.

                Salienta-se, ainda, que não é necessária a cidadania ou plenitude de direitos políticos para pleitear tais informações; não confundir com ação popular.


    b) ERRADO – A Lei de Acesso à informação estabelece em seu artigo 1º caput e parágrafo que os procedimentos nelas previstos devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Que se subordinam ao regime desta Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

                Logo, o acesso à informação é assegurado à muitos outros órgãos e outros Poderes.


    c) ERRADO – Deverá ser deferido, já que apresenta motivos e cabimento compatível com requisitos legais.


    d) ERRADO – Razões de interesse geral ou coletivo, situação em que é cabível pleitear as informações.


    e) ERRADO – Não se trata de ação popular. João não precisa ser cidadão para pedir informações, com base no artigo 5º, XXXIII, CF/88.





    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GABARITO - A

    O artigo 5º, XXXIII diz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    No caso da ação popular ( Não foi o caso da questão) ele deveria ser cidadão, ou seja, estar no exercício dos seus

    direitos políticos.

  • Tem quer ser cidadão.


ID
5477176
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O recém-criado Partido Político Alfa decidiu traçar a estratégia que nortearia a atuação da agremiação partidária nas eleições vindouras. Para tanto, consultou sua assessoria sobre a possibilidade de serem celebradas inúmeras coligações partidárias, sendo respondido, corretamente, que tal era possível, entre outras hipóteses, nas eleições para  

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão, na CF art 17, diz:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    Quem souber explicar, agradeço.

  • GABARITO ALTERNATIVA B

    Para entender a questão primeiro você tem que ter em mente o conceito de

    Eleições Majoritárias x Eleições Proporcionais

    Nas Eleições Majoritárias temos: Presidente, Governador, Prefeito e Senador.

    Nas Eleições Proporcionais temos: Vereador, Deputado Federal, Deputado Estadual.

    Agora Vamos efetuar a leitura do art.17 da CF § 1º para entender a questão:

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Para dirimir eventuais dúvidas:

    A nossa Constituição permite que um partido politico se vincule a diferentes coligações no âmbito da união, DF, Estados e municípios, se um partido apoia presidente X as esferas estaduais, distritais, municipais NÃO precisam apoiar essa escolha, isso que quer dizer "SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS (...)".

    Sobre alternativa C, eu fiquei seriamente em dúvida, porque eu também a considerei correta, mas optei por marcar a B, por falar do presidente e governador se tornando mais abrangente, mas de qualquer forma eu acho que essa questão vai caber recurso, quem souber invalidar a alternativa C me comunique pois eu também gostaria saber...

  • Afinal, o gabarito é B ou C? kk

  • Duas alternativas corretas B e C.

  • Gab. C

    Porém, há duas respostas corretas, B e C.

    as duas tratam de eleições majoritárias.

  • (vedada a sua celebração nas eleições proporcionais)

    alguém sabe simplificar e exemplificar essa vedação?

  • alternativa C é a opção correta por ser a menos incompleta, já que não traz o texto constitucional completo. Porém, entendo que a B também esteja correta, sendo que, ainda mais incompleta. Seja uma baita falta de respeito por parte da banca para com o candidato, ao meu ver a questão deve ser cancelada por trazer duas alternativas corretas.
  • b e c corretas eleições majoritárias

  • Prefeito para ser majoritário depende do município,a quantidade de eleitores.

  • A FGV mudou o gabarito da banca. A correta passou a ser a letra C! Porém, não vejo erro na letra B. Ao meu ver a questão deveria ter sido anulada!!! Vai entender.

    Questão 24, gabarito tipo 1: http://netstorage.fgv.br/pmerj21/pmerj2021_gabarito_definitivo.pdf

  • A C não fala em âmbito nacional, também está incompleta

  • GABARITO - C

    Demais incorretas:

     

    a) prefeito e , sem obrigatoriedade de vinculação com as candidaturas de âmbito nacional e estadual.

    O Vereador é eleito pelo sistema proporcional, e por isso não pode estabelecer coligações partidárias.

     

    b) presidente da república e governador, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional e estadual.

    Sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional (Presidente), Estadual e Distrital (governadores).

     

    d)  de vinculação entre as candidaturas ao Poder Legislativo em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.

    Incorreta, pois deputados são eleitos pelo sistema proporcional, o que impede a celebração de coligações:

    e) presidente da república,  de vinculação com outras candidaturas à chefia do Poder Executivo, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.

    Não há obrigatoriedade de vinculação com as candidaturas em nível nacional, estadual, distrital e municipal.

  • Letra B falta: I) prefeito II) âmbito distrital e municipal.

    Letra C falta: I) presidente II) âmbito nacional.

    Ambas corretas, mas incompletas. Questão deveria ter sido anulada.


ID
5477179
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro ajuizou ação ordinária em face do Estado Alfa, sendo o pedido julgado improcedente em primeira e em segunda instâncias, situação que permaneceu inalterada até o exaurimento das instâncias ordinárias. Segundo o advogado de Pedro, o resultado lhe foi desfavorável por ter sido julgada válida lei local que ele contestara em face de lei federal.


Com esse fundamento, uma vez preenchidos os demais requisitos exigidos, é possível a interposição de

Alternativas
Comentários
  • No Supremo Tribunal Federal cabe recurso ordinário, a teor do artigo 102, II, da Constituição Federal, de decisões denegatórias de habeas corpus proferidas por tribunais superiores, como, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça, em única instância.

    São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.

  • Não sei se meu raciocínio esta correto, Mas de acordo com o enunciado já haviam se passado duas instâncias no stj e a última seria extraordinária no stf. No momento eu realmente não sei a resposta mas fui por esse raciocínio e acertei, alguém pode me esclarecer melhor?

  • UMA AJUDA.

    Só quem julga recurso extraordinário é o STF.

    STF: recurso ordinário e extraordinário

    STJ: recurso ordinário e especial

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

  • EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA:

    CONTRARIAR CF - R.EX; STF

    DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI FEDERAL - R.EX; STF

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - R.EX; STF

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - R.EX; STF

     JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - R.EX; STF

    JULGAR HC, MS, HD, MI, DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO - R.ORD; STF

    CRIME POLÍTICO - R.ORD; STF

    --------------------------------------/ /-----------------------------------------------/ /--------------------------------------------------------

    JULGAR HC DECIDIDO EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS TRFs OU PELOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA - R.ORD; STJ

    JULGAR MS DECIDIDO EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRFs OU PELOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA - R.ORD; STJ

    JULGAR AS CAUSAS EM QUE FOREM PARTES ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL, DE UM LADO, E, DO OUTRO, MUNICÍPIO OU PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS - R.ORD; STJ

    JULGAR EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, PELOS TRFs OU PELOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA:

    CONTRARIAR TRATADO OU LEI FEDERAL, OU NEGAR-LHES VIGÊNCIA - R.ESP; STJ

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - R.ESP; STJ

  • São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.

    Fonte: < https://jus.com.br/artigos/76328/hipoteses-de-cabimento-do-recurso-extraordinario#:~:text=S%C3%A3o%20hip%C3%B3teses%20de%20cabimento%20de,local%20contestada%20por%20lei%20federal. >

  • oficial da polícia ou NASA?

  • Não seria caso de reclamação, pois não se trata de súmula vinculante.

    Qualquer erro só comentar abaixo.

  • Podemos achar estranho o fato de uma lei local em conflito com lei federal ensejar recurso extraordinário para o stf, entretanto pensem assim: quando duas leis de entes federativos diversos estão em conflito, o tema em questão refere-se ao tema de repartição de competências, a qual é disciplinado pela constituição federal e quem é o guardião da CF? O STF, por isso esse tema vai para a corte suprema.

    Espero ter ajudado!

    Avante.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, mais precisamente sobre competências do Poder Judiciário.

    Vejamos o que nos diz o art. 102, inciso III, alínea d)

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal."


    Pois bem, GABARITO LETRA E), recurso extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal.









ID
5477182
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Alfa, com o alegado objetivo de zelar pela infância e juventude, editou a Lei nº XX/2021, disciplinando a propaganda comercial de bebidas alcoólicas, vedando a veiculação de conteúdos que pudessem dissimular os seus efeitos nocivos a essa camada da população.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº XX/2021 é inconstitucional, já que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito item A

    art 22°, compete privativamente a união legislar sobre:

    xxxix - propaganda comercial.

  • art 22, XXIX

  • onde tem dizendo que é ordinaria na cf???

  • Lei Ordinária!

  • Qual é a diferença da Lei Complementar e Lei Ordinária nesse caso ?

  • Lei Complementar: maioria absoluta dos membros de cada casa. Lei Ordinária: maioria simples.
  • Em se tratando do aspecto material, as hipóteses de regulamentação feita por lei complementar estão taxativamente previstas na Constituição, ou seja, sempre que alguma matéria tiver que ser regulada por lei complementar, o legislador assim o requererá no próprio texto constitucional, o que significa que as matérias a serem reguladas por lei complementar estão pré-determinadas. As leis ordinárias, por outro lado, têm um campo material residual: tudo o que não for regulado por lei complementar, decreto legislativo ou por resoluções deverá ser regulado por lei ordinária. retirado do site https://trilhante.com.br/curso/processo-legislativo/aula/leis-complementares-e-leis-ordinarias-1
  • FGV BOTOU PRA LASCAR .... NÃO BASTA O CARA SABER DAS COMPETÊNCIAS TEM QUE SABER QUAL LEI DEVE USAR ..... ESSE CONCURSO É PARA ANALISTA DO SENADO ....

    FALTA UMA REGULAMENTAÇÃO DOS CONCURSOS .....

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da competência da União.

    2) Base constitucional

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    Consoante o art. 22, XXIX, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial.

    Assim, a Lei estadual XX/2021 que disciplina a propaganda comercial de bebidas alcoólicas é inconstitucional, uma vez que trata de matéria que deve ser disciplinada em lei ordinária da União.

    Resposta: A.


  • LEI COMPLEMENTAR X LEI ORDINÁRIA

    Nos casos em que o tema deve ser tratado especificamente por meio de Lei Complementar, o termo deve estar expresso na CF. Se a Constituição fizer menção somente aos termos "legislar", “mediante lei”, “mediante lei específica”, ou qualquer outro, subentende-se que o constituinte está se referindo à Lei ordinária

    ________________________________________

    -LC = matéria reservada (expressa).

    -LO = matéria residual, é o que sobra.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    CR/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    Quando a CF/88 fala somente a lei, esta é ordinária. Quando CF/88 quer deixar claro que tal lei deve ser Lei complementar, deixará expressa.

    Lei Complementar:

    maioria absoluta dos membros de cada casa. (METADE DE TODOS OS MEMBROS DA CASA + 1)

    Lei Ordinária:

    maioria simples.(METADE DOS MEMBROS PRESENTES + 1 )

  • Art 22, CF: Compete privativamente a união legislar sobre:

    xxxix - propaganda comercial.

  • O DESESPERO DE MILHÕES. PAI AMADO, SÓ DEUS PRA TER MISERICÓRDIA DE NÓS. :'(

  • Meu ovo mermo viu!


ID
5477185
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei nº XX/2021 do Estado Beta, com o objetivo de promover a desburocratização da Administração Pública, afastou a necessidade de os órgãos estaduais exigirem a apresentação de estudos prévios de impactos ambientais, nas atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.


Nesses casos, a não realização do estudo estava condicionada à demonstração dos prejuízos causados à livre iniciativa com a demora no início do empreendimento e à possibilidade de o estudo vir a ser realizado em momento posterior.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº XX/2021 é 

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV–exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição, cobrando do candidato conhecimento sobre direito ambiental na Constituição.

    Vejamos o que nos diz o art. 225, § 1º, inciso IV:

    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;".

    Com o exposto, já se pode marcar o GABARITO letra C).



ID
5477188
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, Presidente da República, foi condenada pelo órgão competente em um processo por crime de responsabilidade. Por fim, foi comunicada de que, além da perda do cargo, não poderia exercer qualquer outra função pública por 8 (oito) anos.


À luz da sistemática constitucional, esta última consequência é conceituada como 

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • “Uma pessoa inabilitada não pode exercer nenhum tipo de cargo público, e não só os eletivos. Isso vale para todas as funções, inclusive as comissionadas, na administração direta e indireta, em todos os níveis da federação”

    Inelegibilidade só impede que a pessoa se candidate. Inabilitação é muito mais grave, atinge qualquer função pública.”

  • Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

  • perda do cargo = inabilitação

    suspenso do cargo = suspensão dos direitos políticos. 

  • A questão exige conhecimento literal da Lei, nº 1079/1950, a qual define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Conforme o art. 2º da lei, “Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República”. Portanto, tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a última consequência é conceituada como inabilitação. 

     

    Ademais, conforme a CF/88, art. 52, Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “a”, sendo que as demais alternativas indicam termos inadequados para o caso em concreto.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • GABARITO - A

    Art. 52, Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;       

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII ;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art.37,§ 4º;

  • Maria foi DILMA

  • Lembrando que o prazo de inabilitação será de 5 anos quando se tratar de GOVERNADOR.

    Ademais, o Presidente ficará (AUTOMÁTICO) suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias (180), o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Obs. Quando se tratar de Governador o afastamento não é AUTOMÁTICO, devendo ser fundamentado.

  • Kkkk porém ela reverteu a situação dos direitos de elegibilidade, pq segundo ela era o único meio de sobrevivência, ou seja, o roubo.


ID
5477191
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

João, policial militar, objetivando o cumprimento de ordem de prisão expedida por juiz competente em desfavor de Adácio, se dirige à residência deste. Lá chegando, vê que Adácio, ao notar a presença policial, procura fugir pelos fundos do imóvel com uma arma.


Enquanto procura impedir a fuga da pessoa procurada, João é atingido por um disparo de arma de fogo realizado pelo fugitivo, caindo ferido de imediato. Mesmo caído no chão, João consegue atirar em Adácio, ao notar sua aproximação com a arma ainda apontada em sua direção, causando-lhe as lesões que foram a causa eficiente de sua morte.


Considerando o fato narrado, é correto afimar que João, ao efetuar o disparo, atuou

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Legítima defesa

    Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GABA: A

    Legitima defesa própria. Não é estrito cumprimento de dever, pois o polícia não tem o dever de matar.

    O policial é um agente do Estado que desempenha suas funções e não existe um dever legal de matar. No caso em tela há uma legítima defesa, sendo que o mesmo aconteceria para qualquer pessoa que repele uma agressão injusta usando de razoabilidade (a ser verificada no caso concreto).

    Nesse sentido, a doutrina critica a inovação do Pacote Anticrime, que incluiu um parágrafo único ao art. 25:

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. 

  • Eita FGV, nível bacana, mas lendo com atenção da pra resolver. Vem PMCE2021
  •    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

           Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

       Exclusão de crime

           Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento do dever legal;

           IV - em exercício regular de direito.

     Estado de necessidade, como excludente do crime

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

           Legítima defesa

           Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Legítima Defesa.

    Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

    Gab A. João é atingido por um disparo de arma de fogo realizado pelo fugitivo, caindo ferido de imediato. Mesmo caído no chão, João consegue atirar em Adácio.

  • não busque a errada, busque a mais certa
  • Uma dica. Sempre que falar de ação policial envolvendo morte, é legítima defesa. Outra coisa, estado de necessidade é somente em perigo atual, nunca iminente.

    Outro ponto importante: não existe legítima defesa contra animal, mas sim estado de necessidade. Sempre que falar de uma ação envolvendo a morte de um animal é estado de necessidade.

    Fonte: Prof. Juliano e Noberto.

  • Estrito cumprimento do dever legal: Desde quando a função da polícia na sociedade é a execução do indivíduo?

    Por óbvio é Legitima defesa. Lembrar que pode ser própria ou de outrem e que é necessário o uso dos meios proporcionais pra repelir injusta agressão...

    Leia-se: Senta o aço até cessar.

  • Legitima defesa como excludente de ilicitude.

    GAB: A

    Resumindo, João é caveira. Mesmo caído consegue revidar a injusta agressão.

    Nunca hesite. É melhor ser julgado por 7 do que carregado por 4.

    FORTITUDINEM AT HONOREM!!!

  • Injusta agressão Atual ou Iminentea direito seu ou de outrem.

    #OtávioSouza

  • PMMINAS

    Legítima defesa

    Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  •  "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    Exclusão de crime - causa de exclusão de ilicitude

    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento do dever legal;

    IV - em exercício regular de direito.

    Estado de necessidade, como excludente do crime

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Legítima defesa

    Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    ESTADO DE NECESSIDADE = PERIGO ATUAL;

    LEGÍTIMA DEFESA = AGRESSÃO INJUSTA;

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO = AGENTE PARTICULAR;

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAR = AGENTE PÚBLICO.

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Outro ponto bem importante é que a PM em si não possui competência legal para a realização da diligência citada na questão!!

  • Matar não é o dever legal.

  • Uma dica. Sempre que falar de ação policial envolvendo morte, é legítima defesa. Outra coisa, estado de necessidade é somente em perigo atual, nunca iminente.

    Outro ponto importante: não existe legítima defesa contra animal, mas sim estado de necessidade. Sempre que falar de uma ação envolvendo a morte de um animal é estado de necessidade.

    Fonte: Prof. Juliano e Noberto.

    Um adendo . Não está de um todo certo o comentário

    .

    Quando o animal é usando como uma arma, há legitima defesa.

    exemplo : Em uma briga, o dono de pitbull's, manda atacar outrem.

    Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. ). Obs: Mesmo que possível a fuga, a pessoa atacada pode reagir.

  • @PMMINAS

    GABARITO A

    Segundo art. 44 do CPM entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    A) CORRETA - em legítima defesa própria, causa de exclusão de ilicitude.

    No caso narrado, João foi atingido e estava com uma arma apontada em sua direção, isto é diante de uma injusta agressão atual e iminente. Ao realizar o disparo João utilizou moderadamente do meio necessário para repelir tal agressão logo agiu em Legítima defesa.

  • Diferença entre Estado de Necessidade e Legítima Defesa

    Estado de necessidade: Trata-se do sacrifício de um bem de menor valor para salvar outro de maior valor ou o sacrifício de bem de igual valor ao preservado. Exemplo: o agente mata animal agressivo, que pertence a terceiro, para salvar alguém sujeito ao seu ataque (patrimônio x integridade física).

    Já a legítima defesa sempre é causada por uma conduta humana, pois se trata de uma agressão, que pode ser atual ou iminente.


ID
5477194
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Saulo, argentino, se envolve em uma briga com um vizinho da mesma nacionalidade que a sua, na rua da residência de ambos, em Buenos Aires. Após a briga, Saulo vem a morar temporariamente no Rio de Janeiro, onde compra licitamente uma arma de fogo, porque, em sua mente, pretende matar o vizinho argentino ao retornar ao seu país natural, no mês seguinte.


Ao final da estadia, obtém permissão para voltar ao seu país com aquele bem. Após retornar à Argentina, Saulo, utilizando a arma adquirida no Brasil, vem a matar o vizinho/inimigo, voltando em seguida a residir no Rio de Janeiro, como turista, onde é localizado.


No que tange ao crime de homicídio, considerando as regras sobre aplicação da lei penal brasileira no espaço, é correto afirmar que a lei brasileira

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    não poderá ser aplicada no caso, ainda que Saulo tenha retornado ao Brasil.

  • De acordo com o art. 5º, caput, do Código Penal, “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”.

    Gabarito: D

  • Saulo não cometeu nenhum crime no Brasil, ele comprou a arma licitamente

    o Brasil vai EXTRADITÁ-LO: instrumento de cooperação entre diversos países para permitir que uma pessoa acusada ou condenada por um crime seja encaminhada para o país que a processou ou condenou. Envolve, portanto, a prática de crime..

    Se ele fosse brasileiro aí é outra coisa

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes:  

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    LEGAL NÉ, EU SEI...

    PC-RJ É NOIIXXX CUPIXA

  • Saulo não cometeu nenhum crime no Brasil, ele comprou a arma licitamente!

    Teve permissão para retornar ao seu País com a arma, portanto, como seu crime foi no seu país de origem, não sofrerá as consequências no Brasil.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    Saulo não cometeu nenhum crime no Brasil, ele comprou a ARMA LICITAMENTE;

     Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da extraterritorialidade da lei brasileira.

    O Brasil adotou, como regra, o princípio da territorialidade temperada.  De acordo com este princípio “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional" (Art. 5, do Código Penal). Assim, aplica-se a lei brasileira quem cometer crime no território brasileiro.

    Como exceção ao princípio da territorialidade temperada tem a extraterritorialidade da lei penal brasileira prevista no art. 7° do Código Penal, que permite a aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território nacional. Vejam a redação legal do art. 7° do CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    A extraterritorialidade da lei penal pode ser incondicionada ou condicionada.

    Extraterritorialidade incondicionada: a lei brasileira é aplicada ao crime ocorrido no exterior independe de qualquer condição, basta que o crime seja praticado nas hipóteses do art. 7°, inc. I do CP. Neste caso “o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro" (art. 7°, § 1° do CP).

    Extraterritorialidade condicionada: neste caso a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: entrar o agente no território nacional, ser o fato punível também no país em que foi praticado, estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição, não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena e não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    De acordo com o enunciado da questão o crime fora cometido na Argentina. Dessa forma, não se aplica a lei penal brasileira (incide a regra do art. 5° do CP), pois não há nenhuma das hipóteses de incidência do art. 7° do Código Penal.

    Gabarito, letra D.

  • GABARITO - D

    Saulo não cometeu nenhum crime em território nacional, portanto, não será aplicada a lei brasileira.

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Outras questões:

    (VUNESP 2016 Procurador Jurídico) Aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido no território nacional. O art. 5° do CP estende a aplicação da lei penal brasileira para fato cometido em embarcação estrangeira de propriedade privada navegando no mar territorial do Brasil.

    (UEG 2013 Agente de Polícia) Em tema de aplicação da lei penal no espaço, tem-se como princípio reitor, o da territorialidade.

  • A banca tentou confundir o candidato quanto a aplicação do princípio do domicílio, onde aplica-se a lei penal do país em que o agente for domiciliado, mesmo que seja estrangeiro nesse país. No entanto, o único crime que se amolda a tal princípio é o genocídio.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Avante!

  • Curta aqui se você pelo cansaço leu ILICITAMENTE kkkkkkk.
  • Saulo não é brasileiro

    Seu vizinho não é brasileiro

    O homicídio não foi cometido em território brasileiro

  • Pela regra geral temos a Territorialidade, mas o que se observa é que nem a conduta nem seu resultado foram cometidos dentro do território brasileiro. Pela regra da Extraterritorialidade(exceção), a situação não se enquadra em nenhuma hipóteses prevista.

  • Se a arma fosse ilícito? muda alguma coisa??

  • ATENÇÃO: COMPRAR A ARMA NÃO É ATO EXECUTÓRIO, MAS PREPARATÓRIO DO DELITO DE HOMICÍDIO.  Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Na minha opinião essa questão é um pouco confusa porque no enunciado fala que ele comprou a arma com a intenção de matar seu ex vizinho, ou seja, pra mim parte dos atos executórios foram executados Brasil, pois o que vale no direito penal não e a intenção do agente..

  • na minha humilde opinião achei a questão mal elaborada

  • Achei a questão bem confusa.

  • o brasileiro nato não será extraditado, salvo o NATURALIZADO:POR CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO.
  • Atente-se ao seguinte: o agente comprou a arma LICITAMENTE no Brasil. Até aqui, não há crime. Em seguida, o agente, em SUA MENTE, planeja um crime de homicídio. Perceba, então: que não existe crime de pensamento, logo não há que se falar em crime nesse sentido. Outro ponto importante é que o agente cometeu um crime fora do Brasil, com arma comprada de forma LÍCITA, em país vizinho, vindo a cometer o crime fora desse território deste. Portanto, não poderá ser aplicado a Legislação Brasileira.


ID
5477197
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, analise as afirmativas a seguir.


I. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes materiais e formais unissubsistentes.

II. A desistência voluntária pode ser aplicada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

III. O arrependimento posterior exige espontaneidade por parte do agente para sua configuração.



De acordo com a jurisprudência e a doutrina majoritárias, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • 1) O arrependimento eficaz não é compatível com os crimes formais e de mera conduta, devido ao fato destes delitos não precisarem da produção do resultado para se consumarem.  

     

    Exemplo: ameaça (art. 147, CP) e porte ilegal de arma de fogo. 

     

    2) O arrependimento eficaz também é incompatível com os delitos unissubsistentes, pois estes crimes, por não admitirem fracionamento, consumam-se assim que a conduta é praticada, com um só ato. 

     

    Exemplo: injúria verbal (art. 140, CP). 

  • boa questão, eu sabia que a l estava errada, se tivesse a opção ll e lll muita gente iria marcar.

  • Pensei totalmente ao contrário do que é o certo da questão.

  • O benefício do arrependimento posterior exige a reparação integral do dano, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia. STJ. ... Precedente da 1ª Turma do STF: a incidência do arrependimento posterior, contido no art. 16 do CP, prescinde da reparação total do dano.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados;

    • O arrependimento eficaz não é compatível com os crimes formais e de mera conduta, devido ao fato destes delitos não precisarem da produção do resultado para se consumarem.  
    • O arrependimento eficaz também é incompatível com os delitos unissubsistentes, pois estes crimes, por não admitirem fracionamento, consumam-se assim que a conduta é praticada, com um só ato. 

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz: pode ser aplicada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

    Arrependimento posterior: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • É o arrependimento posterior que não pode ser aplicado nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

    Lembrando que ele somente é admitido no CP. No CPM não.

  • GABARITO - B

    I. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes materiais e formais unissubsistentes.

    (ERRADO)

    A desistência voluntária não é admitida nos crimes unissubsistentes, pois, se a conduta não pode ser fracionada, exterionzando-se por um único ato, é impossível desistir da sua execução, que já se aperfeiçoou com a atuação do agente.

    unissubsistentes são aqueles praticados através de um único ato. Ex: Injúria.

    ______________________________________________________

    II. A desistência voluntária pode ser aplicada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

    (CERTO )

    É possível, contudo não esquecer: NÃO CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR EM CRIMES COM VIOLÊNCIA

    OU GRAVE AMEAÇA.

    ______________________________________________________

    III. O arrependimento posterior exige espontaneidade por parte do agente para sua configuração. (ERRADO)

    VOLUNTARIEDADE

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • GABARITO - B

    ARREPENDIMENTO EFICAZ/ RESIPISCÊNCIA: DEFINIÇÃO

    Configura-se o arrependimento eficaz quando o agente, voluntariamente, depois de terminado os atos executórios, impede que o resultado se produza. Ou seja, ocorre depois de terminada a execução do delito, mas antes de sua consumação. Está previsto na segunda parte do art. 15, do CP: 

    “Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.” 

    Exemplo: “A”, com a intenção de matar “B”, emprega veneno em sua comida. Porém, logo em seguida, arrepende-se, levando a vítima ao hospital e salvando sua vida. 

    Perceba que o agente terminou todos os atos executórios do crime, mas impediu a sua consumação.  

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: OBSERVAÇÕES

    1) O arrependimento eficaz não é compatível com os crimes formais e de mera conduta, devido ao fato destes delitos não precisarem da produção do resultado para se consumarem.  

    Exemplo: ameaça (art. 147, CP) e porte ilegal de arma de fogo 

    Arrependimento eficaz - não caracterização em crimes de mera conduta

    "4. A aplicação do arrependimento eficaz mostra-se impossibilitada quanto aos crimes de violação de domicílio e porte ilegal de arma de fogo, já que são classificados como crimes de mera conduta. Além disso, a vedação também se mostra quanto ao crime de ameaça, posto que é rotulado como delito formal."

    , 20180310113113APR, Relator: J.J. COSTA CARVALHO , 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 21/11/2019, publicado no DJE: 02/12/2019.

    2) O arrependimento eficaz também é incompatível com os delitos unissubsistentes, pois estes crimes, por não admitirem fracionamento, consumam-se assim que a conduta é praticada, com um só ato. 

    Exemplo: injúria verbal (art. 140, CP). 

    3) O arrependimento eficaz é compatível com os crimes materiais, pois necessitam de um resultado naturalístico para haver a consumação.  

    Exemplo: homicídio (art. 121, CP). 

     .......................

    desistência voluntária ocorre quando o agente, durante a fase de realização do delito, desiste de prosseguir na sua execução, impedindo que o resultado aconteça. Ou seja, aqui o indivíduo não chega a terminar todos os atos executórios. Está previsto na primeira parte do art. 15, do CP. 

    Exemplo: o agente que, com a intenção de matar, desfere facadas na vítima. Porém, podendo prosseguir, desiste de produzir o resultado que queria, assim permitindo que a vítima continuasse com vida. Responderá, então, somente pelos atos já praticados. 

    Obs. A voluntariedade é aspecto essencial desse instituto, não se admitindo a mera espontaneidade.

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Desistência Voluntária: eu posso continuar, contudo, não quero.

    C.P.: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Nao erro mais

  • Sobre a III)

    NÃO É ESPONTANEIDADE, mas sim VOLUNTARIEDADE.

    GAB LETRA B

  • Confundi essa poha de espontaneidade E VOLUNTARIEDADE ..VSF FGV

  • Gabarito B

    Grande dúvida fica consoante a alternativa III, há a necessidade de diferenciar Voluntariedade e Espontaneidade.

    No Arrependimento posterior exige a Voluntariedade, que significa ser realizada sem coação física ou moral. Pode se dar, assim, em razão de orientação de familiares, do advogado, ou mesmo por receio de suportar rigorosa sanção penal.

    Não necessita da Espontaneidade, ou seja, que a ideia tenha surgido livremente na mente do agente.

    Fonte: Cleber Masson

  • Desistência Voluntária e Arrependimento eficaz: podem ser aplicados aos crimes praticados com violência e grave ameaça.

    Arrependimento eficaz é incompatível com os crimes formais, mera conduta e unissubsistentes (não admitem fracionamento).

    Arrependimento Posterior é cabível aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça e exige ato voluntário do agente.

  • crimes materiais > exige resultado naturalístico (homicídio)

    crimes formais > consumação antecipada (ameaça)

    Arrependimento eficaz > impede o resultado

    Desistencia voluntária > não consuma

  • Trata-se de questão que tangencia aos institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. O primeiro é espécie de tentativa abandonada, previsto no artigo 15 do Código Penal, e que ocorre quando, após iniciada a execução, o agente abandona os atos executórios, impedindo a consumação do delito. O segundo ocorre quando, após finalizar os atos de execução, o agente atua impedindo que a consumação ocorra. A consequência jurídica dada pela lei a ambos os institutos é a responsabilização do sujeito ativo apenas pelos atos já praticados (lê-se: pelos crimes já consumados), operando-se verdadeira excludente da responsabilidade pela tentativa, naquilo que Von Liszt denominava de ponte de ouro do direito penal (BITENCOURT, 2020, p. 560).

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Analisemos as assertivas. 

    I- Incorreto. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes materiais, uma vez que, nestes, é possível separar no tempo a conduta e o resultado naturalístico do qual depende a consumação. 

    II- Correto. Não há qualquer óbice à aplicação dos institutos nos crimes praticados com violência ou grave ameaça. Até mesmo no homicídio pode ocorrer desistência voluntária ou arrependimento eficaz. 

    III- Incorreto. O arrependimento posterior, do art. 16 do Código Penal, exige voluntariedade, mas não espontaneidade. 

                

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     


    Gabarito do professor: B


ID
5477200
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Thiago, sabendo que seu vizinho, Cássio, estaria viajando naquele final de semana, instiga seu amigo Jorge a adentrar no local e subtrair objetos de valor, dividindo os lucros. Quando Jorge se aproximava da esquina da casa que seria objeto do delito, o irmão de Cássio, que fora até lá cuidar dos animais, chegou ao local, fazendo com que Jorge corresse assustado.


Ao ver Jorge correndo, policiais em serviço o abordaram, ocasião em que foi esclarecida sua pretensão inicial.


Considerando apenas os fatos expostos, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Thiago e Jorge ficaram apenas nos atos preparatórios, sendo tal conduta não punível, de acordo com o código penal

  • ALTERNATIVA A.

    A)Thiago e Jorge não praticaram qualquer fato típico. 

  • ART 31. concurso de pessoas

    Salvo disposição em contrário o auxílio a instigação ou a determinação não são puniveis se o crime não chega ao menos ser tentado.

    Impunibilidade criminal

    Perceba que o autor executor estava apenas em atos preparatórios se dirigindo ao imóvel. Se ele estivesse adentrado haveria a invasão domiciliar o que configuraria os atos executórios. Assim responderia por tentativa de furto.

  • No ITER CRIMINIS a Cogitação não é punível. É preciso iniciar a execução do crime....

    #Pmminas

  • GABARITO - A

    ITER CRIMINIS:

    COGITAÇÃO ---------- PREPARAÇÃO ------------EXECUÇÃO ------------CONSUMAÇÃO

    A tentativa inicia-se com a execução do crime, ou seja, produção de atos executórios, Adotamos como regra a teoria objetivo -formal e essa prega que os atos executórios acontecem COM A REALIZAÇÃO DO VERBO NÚCLEO DO TIPO.

    FATO ATÍPICO PARA AMBOS.

  • Como se fosse, eu imaginar em roubar a moto mas quando chega na hora algo me tira do foco e eu não cometi o delito então nada consta. Pensar não é crime............

  • COGITAÇÃO > PREPARAÇÃO > EXECUÇÃO > CONSUMAÇÃO

    Na cogitação não é punível.

    Pune-se tentativa apartir da execução

  • O enunciado narra a conduta de Thiago e de Jorge, que decidiram praticar um crime de furto na residência de Cássio, aproveitando-se do fato de o morador ter viajado.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. De fato, no contexto narrado, Thiago e Jorge não praticaram crime algum, uma vez que se limitaram a cogitar o crime de furto e a realizar atos preparatórios. Nenhum ato executório foi realizado, pelo que não há que se falar em tentativa, instituto que, de acordo com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, exige o início da fase de execução. Embora o iter criminis apresente, segundo entendimento majoritário, quatro fases, quais sejam: cogitação, preparação, execução e consumação, o ordenamento jurídico somente pune os crimes cujos atos executórios tenham sido iniciados. Portanto, mesmo que esclarecido que Jorge se aproximou da casa do Cássio com o propósito de subtrair bens daquela residência, não poderá ser punido, uma vez que nem ele nem o Thiago deram início à execução do crime de furto.

     

    B) Incorreta. Jorge não poderá responder por tentativa de furto, uma vez que, como já afirmado, não iniciou a realização de atos executórios do crime que cogitara praticar.

     

    C) Incorreta. Thiago e Jorge não praticaram crime, como já salientado. Ademais, a aplicação de causa de diminuição de pena por ocasião da dosimetria da pena, pressupõe a prática de um crime, ainda que tentado, o que não ocorreu na hipótese narrada.

     

    D) Incorreta. Se os atos executórios tivessem sido iniciados, tanto Thiago quanto Jorge responderiam pelo crime de furto, em concurso de agentes, uma vez que houve liame subjetivo entre eles. No entanto, a ausência de atos executórios impossibilita a responsabilização penal de ambos.

     

    E) Incorreta. Como já afirmado, não se configurou a tentativa de delito algum, uma vez que não iniciados os atos executórios do crime de furto. Vale salientar que, se iniciados os atos executórios, configurar-se-ia o crime de furto qualificado, de acordo com o inciso IV do § 4º do Código Penal. Ademais, Thiago, no contexto narrado, seria partícipe, uma vez que instigou Jorge a praticar o crime.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • < > GABARITO: A

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    TENTADO "CONATUS" SÓ É TENTADO, QUANDO, INICIADO A EXECUÇÃO NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNICA ALHEIAS A SUA VONTADE

    PERCEBE-SE QUE NÃO FORA INICIADO A EXCECUÇÃO. NEM PERTO DA CASA ELE CHEGOU


ID
5477203
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jéssica, policial militar, após forte discussão com Maicon, seu marido, durante seu mês de férias, pega, na gaveta da cômoda, arma de fogo registrada em seu nome que regularmente possuía e, com animus necandi, efetua um disparo na sua direção.


Jéssica se surpreende, pois o disparo não foi efetivado, descobrindo que a arma estava sem munição, visto que Maicon, sem que sua esposa soubesse, havia retirado e arremessado a munição em um rio, ao lado do imóvel.


Diante da confusão instaurada, policiais foram chamados ao local e a encaminharam à unidade policial.


Considerando os fatos narrados, o fato praticado por Jéssica, conforme entendimento doutrinário majoritário, configura

Alternativas
Comentários
  • Essa é pra n zerar Gab: A

  • O crime não foi consumado por circunstâncias alheias, ou seja, contra a vontade do agente... Imperfeita pois não há execução de todos os atos do crime e incruenta por não haver vítima, deveria caracterizar tentativa de homicídio, não ?!

  • Resposta letra A.

    Crime impossível, diante da absoluta ineficácia do meio.

    A arma estava sem munição era absolutamente impossível atingir a vítima.

    Perceba que é diferente da TENTATIVA:

    Tentativa perfeita – Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material.

    Tentativa imperfeita – Ocorre quando o agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a execução.

  • Comentários do QC e de meus resumos:

    Trata-se de crime impossível, tendo em vista que o meio era absolutamente ineficaz para alcançar o resultado pretendido pelo agente. Ou seja, como não havia munição na arma, seria impossível que a mesma viesse a disparar, e muito menos causar o resultado visado.

    Ineficácia absoluta do meio: ocorre quando os meios utilizados para cometer o crime são simplesmente incapazes de consumar o resultado esperado. A ineficácia do meio pressupõe dolo do agente de obter o resultado, mas o instrumento realizado para isso é incapaz de produzi-lo.

    Absoluta impropriedade do objetoos meios utilizados podem até ser eficientes, mas o bem jurídico que será ferido não mais existe. Sua definição exige que a vítima do agente não possa sofrer o resultado lesivo pretendido, ou simplesmente não exista.

    Gabarito: A.

  • Com todo respeito a banca e aos colegas mas a teoria finalista e subjetiva ela deveria responder pela tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil.

  • Fiquei em duvida, mas agora já estou ciente do meu erro.

    Crime impossível pelo fato da arma estar desmuniciada não sendo possível a execução do crime.

  • hipótese de impropriedade absoluta do objeto: a pessoa ou a coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo. Exemplo: matar um cadáver, ingerir substância abortiva imaginando-se grávida ou furtar alguém que não tem um único centavo no bolso

    Os exemplos clássicos, como ineficácia absoluta do meio, são os da tentativa de homicídio por envenenamento com a aplicação de farinha em vez de veneno, ou o agente que aciona o gatilho, mas a arma encontra-se descarregada.

    Acredito que a grande dúvida da questão era essa, saber a diferença entre essas hipóteses de crime impossível

    Espero ter ajudado galera, se eu estiver errado podem falar.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    Crime impossível: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Impropriedade Absoluta do Objeto: a pessoa ou a coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo; os meios utilizados podem até ser eficientes, mas o bem jurídico que será ferido não mais existe.

    Ineficácia Absoluta do Meio: É sobre o que será utilizado para a pratica do ato, são os da tentativa de homicídio por envenenamento com a aplicação de farinha em vez de veneno, ou o agente que aciona o gatilho, mas a arma encontra-se descarregada; ocorre quando os meios utilizados para cometer o crime são simplesmente incapazes de consumar o resultado esperado.

  • GABARITO - A

    Com relação ao Crime Impossível ("Crime Oco" ou "Tentativa inidônea" ou "Quase-Crime" ou "tentativa inadequada", "tentativa impossível", "tentativa irreal" ou "tentativa supersticiosa") o Código Penal adotou a teoria OBJETIVA TEMPERADA (Mitigada), de maneira que, só será crime impossível apenas se for ABSOLUTA a ineficácia do meio executório (exemplo, tentar matar alguém com uma arma de brinquedo),ou, a ABSOLUTA impropriedade material do objeto (exemplo, aborto em mulher não grávida).

    --------------

    ·        Não se trata de causa de isenção de pena, como parece sugerir a redação do art. 17 do Código Penal, mas de causa geradora de atipicidade, pois não se concebe queira o tipo incriminador descrever como crime uma ação impossível de se realizar. Trata-se, portanto, de verdadeira causa de exclusão da própria tipicidade.

    • "A redação do art. 17, CP causa confusão acerca da natureza jurídica do crime impossível. Com efeito, consta do dispositivo que "não se pune a tentativa...", transmitindo a impressão equivocada de tratar-se de causa de isenção de pena no crime tentado. Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal" (Masson, Direito Penal 14º Ed. 2020, pág. 311).

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no seu enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. 
    O emprego de arma desmuniciada na tentativa de matar alguém por meio de disparos configura crime impossível, pois a arma nessas condições não é apta a disparar projéteis e sequer a ameaçar a vida da pretensa vítima. A arma não municiada, portanto, representa meio absolutamente ineficaz para a consecução do delito de homicídio, sendo a situação descrita no enunciado uma hipótese de crime impossível por ineficácia absoluta do meio, nos termos do artigo 17 do Código Penal, que assim dispõe: "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".


    No caso concreto, com efeito, não há que se falar em tentativa de crime de homicídio, pois, como dito, a arma desmuniciada jamais poderia disparar projéteis, sendo absolutamente impossível a consumação da morte da vítima.
    Ante essas considerações, verifica-se que a assertiva correta é a constante do item (A) da questão.


    Gabarito do professor: (A)




  • O crime impossível também é denominado:

    -quase-crime,

    -crime oco,

    -tentativa inadequada

    -tentativa inidônea

    Existem três teorias a respeito da punibilidade do crime impossível:

    Teoria sintomática: ainda que o crime seja impossível, o agente almejava a prática de uma infração penal.

    Deste modo, dada a periculosidade do autor, ele deve ser punido.

    Teoria subjetiva: apesar de elementos objetivos tornarem o crime impossível, o elemento subjetivo estava

    presente no agente, que possuía a vontade livre e consciente de praticar o fato típico. Por isso, deve haver a

    sua punição.

    Teoria objetiva: o agente não deve ser punido porque, do ponto de vista objetivo, o crime não ocorreu,

    sendo que a conduta do agente consiste em tentativa inidônea. Possui duas subdivisões:

    • Teoria objetiva pura: o agente não deve ser punido se a inidoneidade for relativa ou absoluta.

    Teoria objetiva temperada: a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas

    para que se configure o crime impossível e o agente não seja punido. (ADOTADA NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO)

    -Ineficácia absoluta do meio: o instrumento ou o meio utilizado pelo agente não possui potencialidade alguma de possibilitar a prática da infração penal. (Situação hipotética da questão)

    -impropriedade do objeto: o objeto material do crime, aquele sobre o qual recai a conduta delitiva, é absolutamente impróprio. Portanto, há a tentativa inidônea quando se verifica a impossibilidade de se alcançar o resultado

    pretendido.

  • Puts, Maicon.... que sorte, meu caro! kkkkkkkkkkkkkk

  • Considerando os fatos narrados, o fato praticado por Jéssica, conforme entendimento doutrinário majoritário, configura "crime impossível, diante da absoluta ineficácia do meio". 

    #CRIME IMPOSSÍVEL:

    • “NÃO SE PUNE A TENTATIVA QUANDO, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.
    • A vedação do flagrante preparado: O STF criou uma modalidade jurisprudencial de crime impossível por analogia in bonam partem, “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. ” (Súm.145/STF)

    1) Ineficácia absoluta do meio:

    • O meio empregado ou o instrumento utilizado para a execução do crime é ineficaz para o fim desejado.

    2) Impropriedade absoluta do objeto material:

    • Ex.: Matar quem já está morto.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (Revisando a Questão)

    Fonte: projeto_1902

    Atenção!!!

    • Adota-se também a teoria objetivo temperada,
    • Se o meio ou o objeto for relativo, então haverá punição da tentativa.
    • Caso Jessica ao perceber que a arma não iria efetuar o disparo, acertasse a nuca de Maicon com o cabo da arma

    1º Se o mesmo fosse a óbito:

    • @Com intensão de matar - DOLO

    #Homicidio qualificado por motivo futíl (após forte discussão),

    • @Sem a intensão de matar _ CULPA

    #PRETERDOLO. Há dolo porque há má-fé do agente passivo e culpa porque há previsibilidade do efeito mais grave.

    Art. 129. § 3ºO agente que não quis o resultado morte nem assumiu o risco de produzi-lo. Responderá pelo crime de lesão corporal seguida de morte.

    2º Se o mesmo foi socorrido e não foi a óbito:

    # Tentativa de homicídio, pois está presente o elemento subjetivo (CULPA ou DOLO) e a impropriedade do objeto era relativa, não sendo usado com sua função primaria que seria disparar e causar lesões perfurocontusas, mas foi usado como instrumento contundente.

  • Ao tratar de arma de fogo desmuniciada para os crimes do Estatuto do Desarmamento, o STF entendeu: " uma arma em condições de disparo, mas apenas desmuniciada, sua impropriedade não é absoluta, é relativa, de forma a afastar a figura do “crime impossível."

  • crime impossível, diante da absoluta ineficácia do meio. Correto

    crime impossível, diante da absoluta impropriedade do objeto. Errado

    O objeto tinha propriedade, mas como estava desmuniciada, torna-se assim, um meio ineficaz. Conclusão, Maicon é um sortudo e profeta kkkk

    RUMA PMAL

  • crime impossível
  • Diferença entre MEIO e OBJETO:

    MEIO: Pense em meio utilizado

    OBJETO: O que ou quem quer atingir

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Boa questão, errei por não saber como diferenciar meio e objeto.

    Não erro mais!

    Vibraaaaa

    • crime impossível, diante da absoluta impropriedade do objeto só se a arma não disparasse estivesse ruim incapaz de efetuar disparo .
    • Incapacidade do meio quando a arma está capaz de efetuar disparo porem falta algo essencial para consumação do crime .
  • Ineficácia absoluta do meio = Arma desmuniciada, com defeito ou arminha de água...

    Improbidade absoluta do objeto = Tentar matar um cadáver ou fazer aborto em uma pessoa não grávida...

  • não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ( CRIME IMPOSSIVEL.)

    INDEPENDENTEMENTE DO DOLO EM QUESTÃO.

    @PMMINAS

  • TENTATIVA a execução tem que ser iniciada e interrompida logo depois.

    Se não chega a ser tentado não é punível. CRIME IMPOSSÍVEL > ineficácia absoluta do meio, mesmo não sabendo.

  • o bem jurídito tutelado ( vida do cara ) não correu perigo algum, em razão da ineficácia absoluta do meio empregado, por isso, CRIME IMPOSSÍVEL.

  • PARA QUEM FICOU COM DÚVIDA

    MEIO: ARMA DESMUNICIADA

    OBJETO: ARMA QUEBRADA

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  • a ineficácia absoluta do meio ou a absoluta impropriedade do objeto excluem a tentativa. ou seja, não há crime

  • GAB.: A

    Trata-se de crime impossível, tendo em vista que o meio era absolutamente ineficaz para alcançar o resultado pretendido pelo agente. Ou seja, como não havia munição na arma, seria impossível que a mesma viesse a disparar, e muito menos causar o resultado visado.

    Ineficácia absoluta do meio: ocorre quando os meios utilizados para cometer o crime são simplesmente incapazes de consumar o resultado esperado. A ineficácia do meio pressupõe dolo do agente de obter o resultado, mas o instrumento realizado para isso é incapaz de produzi-lo.

    Absoluta impropriedade do objetoos meios utilizados podem até ser eficientes, mas o bem jurídico que será ferido não mais existe. Sua definição exige que a vítima do agente não possa sofrer o resultado lesivo pretendido, ou simplesmente não exista.


ID
5477206
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao avistar uma patrulha da Polícia Militar, Marcelo resolve arremessar uma pedra na direção do veículo de propriedade do Estado, com a intenção de danificá-lo. A pedra efetivamente atinge o retrovisor do carro, quebrando o vidro.


Percebendo a situação, os policiais militares prenderam Marcelo e o conduziram à delegacia, onde foi constatado que ele possuiria uma única condenação com trânsito em julgado pela prática de crime militar próprio, cuja extinção da punibilidade ocorreu dois anos antes do novo flagrante.


Com base nos fatos acimas, é correto afirmar que Marcelo responderá

Alternativas
Comentários
  •  Art. 64 - Para efeito de reincidência:

     I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

     II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

    Dano Qualificado:

    Contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;   

    "Conhce-te, Aceita-te e Supera-te"

  • Primário de maus antecedentes.

  •  II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

  •  '"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

    Dano:

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado:

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de dano (art. 163 Código Penal) e reincidência.

    A conduta cometida por Marcelo configura o crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, inc. III do Código Penal:

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    (...)

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;     

    Marcelo é tecnicamente primário, pois apesar de ter sido condenado anteriormente com sentença já transitada em julgado, o fora por crime propriamente militar e este não tem o condão de gerar reincidência.

    De acordo com o art. 63 do Código Penal “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.

    Porém, o art. 64, inc. II do CP diz que “Para efeito de reincidência não se consideram os crimes militares próprios e políticos”.

    Portanto, Marcelo responderá por dano qualificado, devendo ser considerado tecnicamente primário.

    Gabarito, letra C.

  • GABARITO - C

    Outra questão:

    (Agente/Escrivão PCRN 2021 FGV) Nervosos após serem encaminhados à delegacia em razão de uma briga de rua, Kayke e Pedro, ambos com 18 anos, em comunhão de ações e desígnios, mediante ameaça ao funcionário Arthur, quebraram duas cadeiras que eram bens do patrimônio público. Após os ânimos se acalmarem, Arthur prestou declarações sobre o ocorrido. Afirmou ter interesse em ver Pedro responsabilizado criminalmente pelos seus atos, mas não Kayke, pois o reconheceu como jovem e promissor jogador das categorias de base do time de futebol para o qual torcia. Considerando apenas as informações expostas, a autoridade policial, ao reconhecer a prática do crime de dano qualificado: poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação aos dois autores do fato, considerando que a vontade de Arthur não é relevante para tal fim. (correta).

    Complementando:

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

    Em princípio, todo e qualquer crime caracteriza reincidência, mas o art. 64, inc. II, CP abre exceção para esses dois tipos: Crimes militares próprios e crime político

    • Crimes militares próprios: são os previstos exclusivamente no CPM (Dec-Lei n. 1001/69).
    • Não existe reincidência entre um crime militar próprio e um crime comum. Existe reincidência entre crimes militares próprios. Art. 71, CPM.
    • Crime político: aquele que tem motivação política, ou seja, é aquele que ofende a segurança e a organização do Estado.

    Jurisprudencialmente, houve, recentemente, o reconhecimento de uma terceira exceção:

    • Condenação anterior pela prática do crime previsto no art. 28, da Lei nº 11.343/06.

    Sobre essa terceira exceção, confira-se:

    O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, possui natureza jurídica de crime. Nada obstante, a condenação anterior por tal delito não gera reincidência

    STJ. 5ª Turma. HC 453437/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 04/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1672654/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/08/2018.

  • GABARITO - C

    Um esquema pessoal cavernoso ...

    I) Arremessar objeto contra veículo destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar EM MOVIMENTO =

    Arremesso de projétil, 264, CP.

    II) Arremessar objeto contra viatura resistindo à execução de ato legal exemplo: no ato da prisão =

    NÃO É RESISTÊNCIA !

    Nesse sentido ensina R. Sanches (2020) "prevalece no nosso ordenamento jurídico (diferentemente de alguns estrangeiros) que a força física caracterizadora do crime deve consistir num ataque direto à pessoa do executor, não abrangendo o emprego de violência sobre coisa (chutes contra a viatura), ajustando-se, nesse caso, ao delito de dano. (792)"

    III) Preso que comete Destruição da própria sela - Fato Atípico ( STJ )

    IV) Preso que destrói tornozeleira eletrônica - Para o STJ, falta dolo específico = Não é crime de dano

    --------------------------------------

    Autoria: M. Oliveira

    ----------------

     Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:   III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; 

  • Os crimes militares próprios não geram reincidência para o Direito Penal Comum. Os crimes militares impróprios geram reincidência para o Direito Penal Comum. Os crimes políticos também não geram reincidência, sejam próprios ou impróprios.

  • GABARITO: C

    Primário, pois já foi extinta a punibilidade;

     Art. 64 - Para efeito de reincidência

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.

    Dano qualificado, pois foi contra o patrimônio público;

    Art. 163

    III - Contra patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.

  • TEMOS UM DANO QUALIFICADO

    1. Parágrafo único - Se o crime é cometido:
    2.        I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
    3.        II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
    4.        III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
    5.        IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
    6.        Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉ NO PAI QUESUA APROVAÇÃO SAI

  • CP -  Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.


ID
5477209
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ana e Clara, irmãs que moram no mesmo imóvel, mantêm uma relação marcada por brigas e agressões. Durante uma discussão, Ana atira um estilete na perna da irmã, com a intenção de lesioná-la. Logo ao tomar conhecimento dos fatos, Cláudio, pai da dupla, verifica que o estilete ficou inserido na perna da filha e a leva para o hospital.


Quando estavam ingressando na unidade de saúde, ocorreu um acidente com um caminhão que tentava estacionar, vindo parte da marquise da entrada do hospital a desabar. Cláudio conseguiu correr e fugir, mas Clara permaneceu parada em razão da dor na perna, sendo atingida pelo desabamento da marquise. Clara veio a óbito de imediato e foi atestado que a causa da morte seria o impacto sofrido pela queda da marquise.


Considerando a situação acima, é correto afirmar que a conduta de Ana configura 

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Diante do fato citado ocorreu uma causa superveniente relativamente independente, situação em que há um rompimento do nexo causal, excluindo a imputação de Ana, no caso do homicídio.

    OBS: Não rompe o nexo de causalidade: infecções hospitalares e procedimentos cirúrgicos.

  • Violência Doméstica § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004):

    Violência domestica é qualificadora da lesão corporal.

  • Fato atípico não BB.

  •  ✅ LETRA "D"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    Vale lembrar que a violência doméstica praticada contra a mulher, aplica-se a lei nº 11.340/06, ainda que o sujeito ativo seja também uma mulher.

  • Ana só respondera pelo o que fez.

  • GABARITO - D

    CP – art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Tipos de Causa:

    Primeiramente, as causas podem ser Preexistentes, concomitantes ou supervenientes.

    Causas absolutamente independentes: Duas condutas sem relação uma com a outra. Nesse caso, a conduta do agente não é causa para o resultado, fazendo com que o agente não responda pelo resultado, responderá apenas por sua conduta, caso criminosa.

    Causas relativamente independentes (concausa): O resultado ocorre com a soma das duas causas. Nesse caso, em regra, o agente responde pelo resultado. No entanto, devemos ter cuidado com causa relativamente superveniente, pois:

    Resumindo:

    Absolutamente independentes: responde apenas pela Conduta.

    Relativamente independentes:

    Regra: responde pelo resultado.

    Exceção: Causa relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado - o agente responde pela Conduta.

    No caso em questão, o agente não responde pelo resultado pois trata-se de uma causa superveniente relativamente independente que por si só produziu o resultado, assim, apenas prevalece o crime de lesão corporal qualificada.

    Simplificando:

     B I P E

    – BRONCOPNEUMONIA;

    – INFECÇÃO HOSPITALAR;

    – PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA;

    – ERRO MÉDICO,

    o agente deverá RESPONDER PELO RESULTADO MORTE, por se tratarem de CAUSAS SUPERVENIETES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente, razão pela qual o NEXO CAUSAL NÃO É QUEBRADO, não havendo por isso a aplicação do art. 13, §1o, CP.

    Por sua vez, se a questão trouxer como causa da morte da vítima:

     I D A

    – INCÊNDIO;

    – DESABAMENTO;

    – ACIDENTE com a ambulância,

    aplicar-se-á o art. 13, §1o CP, onde HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL e o agente responderá pela TENTATIVA.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no seu enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.


    A questão diz respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais. Com efeito, consta do § 1º, do artigo 13, do Código Penal, que:
    "Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 
    (...)". 
    A morte de Clara foi provocada por um acidente com um caminhão que tentava estacionar no hospital, provocando o desabamento de uma marquise ali existente. Com efeito, a morte da vítima não pode ser imputada a Ana, uma vez que o resultado foi provocado por evento que não se encontrava na linha do desdobramento causal do crime por ela praticado, qual seja, lesão corporal. 

    Assim sendo, Ana responde apenas pela lesão corporal provocada, nos termos da parte final do parágrafo primeiro do dispositivo ora transcrito. 
    Feitas essas considerações, passemos as alternativas.


    Item (A) - O fato descrito no enunciado, como visto na análise feita acima, configura o crime de lesão corporal. Em tese, também pode haver homicídio culposo, cuja autoria seria, em princípio, do motorista do caminhão. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada. 

    Item (B) - Conforme consta de enunciado da questão, o dolo de Ana foi o de causar lesão à integridade física de Clara, não pertencendo a morte da vítima à vontade de Ana, razão pela qual fica afastada a modalidade tentada de homicídio.

    Item (C) -  O resultado morte não pode ser imputado a Ana, na medida em que não foi por ela causado, já que, como visto nas considerações preliminares feitas acima, não se encontra na linha de desdobramento causal de sua conduta.  Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (D) - Conforme visto nas considerações feitas preliminarmente mais acima da análise destas alternativas, Ana responde pela lesão corporal provocada em Clara. Seu dolo foi de lesionar a irmã e não de matá-la. Desta feita, não pode lhe ser imputada a morte da vítima, uma vez que esse resultado não se encontrava na linha de desdobramento causal de sua conduta, nem sequer a tentativa de homicídio, pois não teve dolo para tanto. 
    No caso, incide a qualificadora prevista no § 9º, do artigo 129, do Código Penal, pois trata-se de violência doméstica, porquanto o crime foi praticado pela irmã da vítima, senão vejamos: " se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade". 
    Assim sendo, a presente alternativa é verdadeira.

    Item (E) - Como verificado nas considerações feitas preliminarmente, o resultado morte não pode ser imputado a Ana, pois encontrava-se fora da linha de desdobramento causal de sua conduta. A lesão corporal seguida de morte é uma modalidade qualificada do crime de lesão corporal, que se caracteriza pela existência de uma conduta delitiva dolosa, qual seja a lesão corporal, com a subsequente ocorrência de um resultado inesperado, consubstanciado na morte da vítima, ou seja, um resultado culposo que está "para além" do dolo (preterdolo). Para que se verifique essa modalidade de delito, faz-se necessária a aferição das circunstâncias em que ocorreu o crime, a fim de se observar se havia a previsibilidade de que ocorresse. No caso, como dito, não havia a previsibilidade do resultado por parte da agente, haja vista que encontrava-se fora da sequência natural esperada na prática da conduta.


    Assim sendo, a presente alternativa está equivocada.


    Gabarito do professor: (D)

  • GABARITO - D

    Aconteceu uma causa superveniente relativamente independente

    consequentemente, Ana somente responde pelos fatos anteriores ao teor do artigo 13, § 1º

      Superveniência de causa independente 

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    -----------------------------------------------------------------------

    RESUMO:

    Causa dependente x Causa independente

    Dependente - é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal.

    independenteé a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível. 

    Podem ser :

    Absolutamente independente

    ( Rompem o nexo causal - Teoria da causalidade adequada )

    Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.

    Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima

    Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA

    Ou

    relativamente independente

    ( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)

    Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.

    Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL

    Supervenientes relativamente independentes

    * que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput )

    Que produzem por si só o resultado

    ( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.

  • Como é tão bom, depois de bloquear, olhar os comentários e não ver a mesma frase repetida de sempre.

    "PMMINAS" kkkk

  • Lesão corporal qualificada pela violência doméstica.

    O ocorrido após o ato não tem envolvimento com ana.

    #PMMINAS


ID
5477212
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gérson, nascido em 31/12/1992, foi denunciado, com decisão de recebimento em 17/05/2016, pela prática do crime de lesão corporal grave, ocorrido em 01/08/2012.


Em 08/10/2017, foi proferida sentença condenando-o à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto.


Ambas as partes interpuseram recurso de apelação, tendo a referida sentença sido confirmada por acórdão publicado em 20/02/2018 e certificado o transitado em julgado para ambas as partes, em 30/03/2018. Após o trânsito em julgado da decisão, Gérson não foi encontrado para iniciar o cumprimento da pena.


Em 22/01/2021, Gerson foi preso em flagrante pelo crime de roubo.


Considerando os fatos narrados, com base no instituto da prescrição, é correto dizer, quanto aos antecedentes criminais de Gérson, que ele 

Alternativas
Comentários
  • Excelente comentário, lembrando que em verbos infinitivos é facultativo a próclise e a ênclise mesmo com o fator de atração

  • Caro colega Phelipe, me corrija se estiver errado, acrescentando seu comentário: infinitivo e gerúndio torna facultativo o uso de próclise ou ênclise. fonte comentário aqui do QC.

  • Condenação: 1 ano e 6 meses. prescreve em 4 anos. No entanto, o condenado é menor de 21 anos, o prazo prescricional é diminuído pela metade, logo....2 anos.

    NÃO houve prescrição da pretensão punitiva - transcorreram 5 anos e 7 meses da data do fato até o Trânsito em julgado. O Recebimento da denúncia interrompe o prazo bem como a sentença em 08/10/17 . Assim, a contagem recomeça: 4 meses e alguns dias ....portanto, menos de 2 anos .

    NÃO houve prescrição intercorrente - passaram menos de 5 meses da sentença condenatória até o trânsito em julgado para ambas as partes.

    Não houve prescrição retroativa - Esta é contada para trás ....do trânsito em julgado até a o recebimento da denuncia - no caso, 1 ano, 10 meses e 13 dias.

    HOUVE prescrição da pretensão executória - Passaram-se 2 anos e 10 meses da condenação definitiva até a captura do condenado.

    complementando. Era necessário saber:

    prazos prescricionais de acordo com art. 109 do CP

    menos de 1 ano - prescreve em 3 anos

    igual a 1 ano até 2 anos - prescreve em 4 anos

    mais de 2 anos até 4 anos - prescreve em 8 anos

    mais de 4 anos até 8 anos - prescreve em 12 anos

    mais de 8 anos até 12 anos - prescreve em 16 anos

    mais de 12 - prescreve em 20 anos

    multa cominada ou aplicada prescreve em 2 anos

    obs. Porte de drogas para uso prescreve em 2 anos

  • 1ª Obs: Na ocorrência do delito (01/08/2012) Gérson tem 20 anos - Guarde essa informação.

    2ª Obs: Já temos o tempo da condenação que é de 1 ano e 6 meses, logo, com base no art 109 do cpp será de 4 anos a prescrição EXECUTÓRIA, pois a pena que se pretende cumprir é acima de um ano mas não ultrapassa 2 anos.

    3ª Obs: A contagem da prescrição EXECUTÓRIA vai começar a contar da data que transitou em julgado condenação (30/03/2018), com base no art 112 do cpp.

    Pulo do gato da questão: visto que ele é menor de 21 anos, a prescrição cai pela metade (que será agora de 2 anos), e contando esses 2 anos a partir da data 30/03/2018 a prescrição EXECUTÓRIA ocorrerá em 30/03/2020. Portanto, Gérson ainda é reincidente, pois ainda não completou 5 anos após a sentença condenatória, todavia já ocorreu a prescrição executória em 2020 e não em 2021 quando ele foi preso em flagrante pelo crime de roubo.

    ps: qualquer erro favor corrigir, não tenho tanta certeza de todo o exposto mas espero ter ajudado bons estudos e bora vencer!

  • O grande detalhe da questão:

    CP, Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível: Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:

     I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Redução dos prazos de prescrição: Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    Será considerado reincidente, (POIS NÃO PASSOU 5 ANOS) em que pese tenha ocorrido a prescrição da pretensão executória do crime anterior(PRESCREVEU, TENDO EM VISTA QUE O PRAZO COMEÇA A CONTAR NO DIA (DATA DO TRANSITADO)30/03/2018 E ACABOU NO DIA 30/03/2020( 2 ANOS ), PORQUE O PRAZO PARA A PRESCRIÇÃO REDUZIU PARA METADE DO TEMPO, POR CAUSA DA IDADE DO MELIANTE NA DATA DO FATO QUE ERA MENOR DE 21).

  • estou com dúvida. não precisa acrescer 1/3 pelo fato dele ser reincidente não? art. 110. Alguem help me

  • O conceito de reincidência está previsto no art. 63 do Código Penal e seu período depurador consta no art. 64, I do mesmo diploma.

     

      Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

                

                Percebe-se, pois, que Gerson será considerado reincidente quanto ao crime de roubo, uma vez que não se passaram 5 anos desde a última condenação.

                No que se refere à prescrição, algumas normas legais devem ser levadas em consideração. 

                A prescrição da pretensão punitiva (prazo que flui antes do trânsito em julgado da sentença condenatória) também não ocorreu. Esta espécie de prescrição é calculada, via de regra, pela pena máxima em abstrato, conforme a tabela do art. 109 do Código Penal. 

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

     

            Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:         (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

     

                O crime de lesão grave possui pena máxima de 5 anos, portanto, prescreveria em doze anos, prazo que cai pela metade uma vez que o réu ser menos de 21 na data do fato (art. 115 CP). Conclui-se que este prazo não se esgotou, mesmo se considerarmos o conteúdo do art. 110 § 1º.

     

    (art. 110) § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.   

     

     

                A partir do momento em que ocorre o trânsito em julgado para a acusação, a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada que, no caso, passa a ser 2 anos (art. 109, V, c/c art. 115 do CP). Este marco não se esgotou entre os marcos interruptivos da prescrição (art. 117 do CP), não ocorrendo prescrição da pretensão punitiva em suas versões retroativa ou superveniente. 

                Após o trânsito em julgado de sentença condenatória, podemos falar em prescrição da pretensão executória, cuja regra de cálculo é estabelecida no art. 110 (caput) do CP e marco inicial no art. 112 do mesmo código. 

     

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

            Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente

            Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

            Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:  

            I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;   

            II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.   

     

                Considerando que a apena aplicada foi de 1 ano e seis meses, a prescrição executória no caso em tela possui prazo de 4 anos, porém, este também corre pela metade por força do art. 115 do CP, resultando em 2 anos de prazo final que fluem a partir do dia 30/03/2018. Portanto, a prescrição executória se esgotou em 29/03/2020.

                Concluímos que Gerson é reincidente, porém, ocorreu prescrição da pretensão executória da pena por lesão grave.

                Analisemos as alternativas. 

    A- Errada. Como vimos acima, ocorreu prescrição da pretensão executória.

     

    B- Errada. Ocorreu prescrição da pretensão executória e não punitiva. 

     

    C- Correta. Gerson é reincidente e houve prescrição executória. 

     

    D- Errada. Ocorreu prescrição da pretensão executória e não punitiva.

     

    E- Errada. A prescrição executória não possui qualquer relação com a prescrição. 

     





    Gabarito do professor: C


ID
5477215
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Interessado na aquisição de uma bicicleta exposta à venda em uma loja, no valor de R$ 1.000,00, Júlio, no dia 02/04/2020, primário e de bons antecedentes, apresenta uma proposta para compra do bem com pagamento, por meio de cheque, em 30 dias (02/05/2020).


Após a documentação apresentada e aceitação da proposta, sendo a bicicleta entregue a Júlio, este emitiu um cheque com data futura, no valor do negócio, prevendo o contrato que este somente poderia ser depositado após 30 dias.


No momento da emissão do cheque, Júlio tinha ciência de que não tinha aquela quantia no banco, mas estava certo que teria a importância na data prevista, eis que receberia seu salário até aquele dia. Entretanto, no dia aprazado, não tendo Júlio recebido o salário por atraso no pagamento por seu empregador, o cheque foi depositado e devolvido por não possuir fundos, tendo o representante da loja efetuado registro na Delegacia e demonstrado interesse em ver Júlio responsabilizado.


Considerando as informações narradas, é correto afirmar que, de acordo com a doutrina e a jurisprudência majoritárias, a conduta de Júlio 

Alternativas
Comentários
  • Deve ser considerado o dolo.

  • ( A ) é atípica, tratando-se de mero ilícito civil.

  • Guilherme de Souza Nucci: não há dolo específico na conduta de quem emite o cheque sem fundos, acreditando que, até a apresentação do título, conseguirá suprir a falta de provisão de fundos. "Trata-se, portanto, de negócio jurídico cujas consequências deverão ser analisadas na esfera cível."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2012-mar-05/emissao-cheque-fundos-intencao-fraude-nao-estelionato#:~:text=Citando%20Guilherme%20de%20Souza%20Nucci,ser%20analisadas%20na%20esfera%20c%C3%ADvel.%22

    Gabarito: A.

  • essa foi facil em

  • Não havia o dolo especifico.

    RUMO A PMCE

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

     Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis

     § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

           § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    • Fraude no pagamento por meio de cheque: VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    JÚLIO, não quis em momento algum OBTER vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;

    NÃO HÁ DOLO ESPECÍFICO

  • D I C A !

    Observe a intenção do sujeito Júlio.

  • PMMINAS

    Ausência de DOLO específico, portanto considerada uma conduta atípica.

  • Errei uma questão da prova PMMG por esse motivo, marquei lesão corporal, mas o enunciado falava que o autor tinha a intenção de matar, a alternativa correta era tentativa de homicídio. Não erro mais este tipo questão, temos que observar muito o enunciado da questão. Alternativa: A) é atípica, tratando-se de mero ilícito civil.

  • Lembre-se do elemento subjetivo, o Código penal só pune por aquilo que você queria fazer.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de estelionato mediante a emissão de cheque, previsto no art. 171, § 2°, inc. V do Código Penal.

    Para configurar o crime de estelionato é necessário que o agente aja com dolo de obter vantagem ilícita com o prejuízo alheio. Não é o caso da questão, pois Júlio tinha ciência de que não tinha aquela quantia no banco, mas estava certo que teria a importância na data prevista, eis que receberia seu salário até aquele dia.

    Além disso, o cheque é uma ordem de pagamento à vista. Dessa forma, “(...) a emissão de cheque pré-datado descaracteriza a cártula de um título de pagamento à vista, transformando-a numa garantia de dívida(...) (STJ RHC 16880).

    Assim por ausência de dolo e pelo fato do cheque pré-datado perder a característica de cheque é atípica a conduta de Júlio, tratando-se de mero ilícito civil.

    Gabarito do Professor: letra A.
  • Descriminantes putativas – ERRO DE TIPO PERMISSIVO

    § 1º - É ISENTO DE PENA quem, por ERRO PLENAMENTE JUSTIFICADO pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, SE EXISTISSE, TORNARIA A AÇÃO LEGÍTIMA.

  • Não há dolo na conduta do Júlio.


ID
5477218
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a dignidade sexual, observada a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • prazo é a partir da CIÊNCIA do ato que enseja efetivo prejuízo

  • GAB: E

    EX: Praticar as condutas elencadas no art. 213 do CP contra uma pessoa completamente embriagada.

  • A impossibilidade de resistência da vítima, ainda que momentânea (droga, alcool, remédio)

    estupro de vulnerável!!

  • qual o erro da B?

  • Atualmente o entendimento é que não precisa ter necessariamente a conjugação carnal apenas passar a mão já é considerado.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    Estupro: Art. 213Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:  Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 

    Estupro de vulnerável: Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:  Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.            

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

    A impossibilidade de resistência da vítima, ainda que momentânea e não decorrente de doença mental, poderá justificar a imputação da mesma pena do crime de estupro de vulnerável.

  • Com o fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a verificar-se qual delas é a correta.


    Item (A) - O crime de estupro está previsto expressamente como modalidade de crime hediondo no inciso V, do artigo 1º, da Lei n 8.072/1990. O mencionado dispositivo não exige que o delito seja qualificado (que resulte em lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima) para que seja considerado hediondo.  Neste sentido vem entendendo o STJ, como se verifica da leitura do seguinte excerto de acórdão:
    “(...)
    Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo porque o bem jurídico tutelado é a liberdade sexual e não a integridade física ou a vida da vítima, sendo irrelevante, para tanto, que a prática dos ilícitos tenha resultado lesões corporais de natureza grave ou morte.
    (...)". (STJ; Terceira Seção; REsp 1.110.520/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura; Publicado no DJe de 04/12/2012)".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.


    Item (B) - No que tange à natureza do ato sexual a constituir a elementar do tipo do crime de estupro,  além da conjunção carnal, também se encontram os atos libidinosos, que são quaisquer atos lascivos distintos da penetração do pênis na vagina, conforme se extrai da leitura do artigo 213 do Código Penal, in verbis: 
    "Art. 213 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".
    Assim sendo, a proposição contida neste item está errada.


    Item (C) - Responde por crime de estupro quem, de alguma forma, concorre para que o crime se consume, nos termos do artigo 29 do Código Penal, que assim dispõe: "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". 
    Com efeito, ainda que não pratique a conduta descrita no tipo penal respectivo, o agente pode responder pelo estupro, motivo pelo qual a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - A experiência sexual anterior da vítima menor de 14 anos é irrelevante na caracterização do delito de estupro de vulnerável. Nesse sentido, veja-se o entendimento adotado pelo STF:
    "EMENTA HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. CONSENTIMENTO E EXPERIÊNCIA ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CARÁTER ABSOLUTO. ORDEM DENEGADA. 1. Para a configuração do estupro ou do atentado violento ao pudor com violência presumida (previstos, respectivamente, nos arts. 213 e 214, c/c o art. 224, a, do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.015/2009), é irrelevante o consentimento da ofendida menor de quatorze anos ou, mesmo, a sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência a que se refere a redação anterior da alínea a do art. 224 do Código Penal é de caráter absoluto. Precedentes (HC 94.818, rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 15/8/08). 2. Ordem denegada." (STF, Primeira Turma, HC 97052/PR, Relator Dias Toffoli, publicado no DJe de 14-09-2009). 
    Neste mesmo sentido, o STJ já pacificou o entendimento na súmula de nº 593 de que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".
    Ante essas considerações, verifica-se que a proposição contida neste item está incorreta. 


    Item (E) - De acordo com a parte final o § 1º, do artigo 217, do Código Penal, fica caracterizado o crime de estupro de vulnerável, a prática de conjunção com alguém que, por qualquer que seja o motivo, não pode oferecer resistência. Veja-se, in verbis, a redação do mencionado dispositivo: "Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". O STJ assim entende acerca do tema, senão vejamos:
    PROCESSO  PENAL.  AGRAVO  REGIMENTAL  NO  HABEAS  CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.  VÍTIMA  EM ESTADO DE SONO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR A PREMISSA   FÁTICA   FIRMADA   PELAS  INSTÂNCIAS  ORDINÁRIAS.  AGRAVO REGIMENTAL  NÃO  PROVIDO.
    1.  Dispõe  o  art. 217-A, §1º, do Código Penal,  que  também  se  configura o delito de estupro de vulnerável quando   é   praticado   contra  pessoa  que,  "por  enfermidade  ou deficiência  mental,  não  tem  o  necessário  discernimento  para a prática  do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.".
    2.  Nos  termos  da jurisprudência desta Corte Superior, o estado de sono pode significar circunstância que retira da vítima a capacidade de oferecer resistência.
    3. Considerando que o Tribunal a quo destacou que o paciente iniciou os  atos  enquanto  a  vítima  estava  dormindo,  sem poder oferecer naquele  momento  qualquer  resistência,  não  há  ilegalidade a ser reconhecida  nessa  instância,  em  especial  porque a via do habeas corpus  não  comporta  análise  de  provas  com  o  fim de alterar o entendimento da Corte de origem e do Juízo de primeiro grau, que têm maior proximidade com os dados fático-probatórios.
    (...)" (STJ; Quinta Turma, AgRg no HC 489684/ES Relator Ministro Ribeiro Dantas; Publicado no DJe de 26/11/2019)



    Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.


    Gabarito do professor: (E)










  • Tanto o estupro (art. 213) quanto o estupro de vulnerável (art.217-A), permitem a interpretação analógica na conduta delitiva.

  • (E)

    Outra questão do Projeto Missão que ajuda a responder:

    Situação hipotética: Em uma boate, João, segurança do local, sorrateiramente colocou entorpecente na bebida de Maria, o que a levou a perder os sentidos. Aproveitando-se da situação, João levou Maria até seu veículo, onde praticou sexo com ela, sem qualquer resistência, dada a condição da vítima. Assertiva: Nessa situação, João responderá pelo crime de estupro de vulnerável.(C)

  • #PMMINAS

  • Complementando:

    DJe 24/10/2018: A prática de conjunção carnal ou de atos libidinosos diversos contra vítima imobilizada configura o crime de estupro de vulnerável, ante a impossibilidade de oferecer resistência ao emprego de violência sexual.

  • Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.  

    § 1  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no  caput  com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • ato libidinoso também é estupro .
  • Alguem explica a C?

  • #PMMINAS EM PESO!!


ID
5477221
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 20/04/2021, Joana, primária e de bons antecedentes, quando se encontrava no interior de uma pequena loja na rua de sua residência, acreditando não estar sendo observada, subtraiu uma caixa de maquiagem avaliada em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reasi) e um batom, avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais), escondendo-os em sua bolsa, totalizando os bens subtraídos o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Ocorre que sua conduta foi flagrada por um empregado do setor de monitoramento de câmeras de segurança do estabelecimento comercial, sendo presa quando, no estacionamento, entrava em seu carro.


Considerando exclusivamente o fato narrado, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Joana

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    O furto privilegiado é reconhecido quando o agente é primário de bons antecedentes e o objeto furtado é de pequeno valor.

    OBS: Para fins de configuração do crime de furto, coisa de pequeno valor é a que não ultrapassa um salário mínimo.

  • valor minúscolo

  • Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado - direito subjetivo do réu -, a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada que, na linha do entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, não deve ultrapassar o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

    É indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa furtada.

    STJ, AgRg no REsp 1785985/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 09/09/2019.

  • FURTO PRIVILEGIADO: Primariedade + Pequeno valor da coisa ( ultrapassa um salário mínimo)

    OBS: se presente ambos os requisitos legais, o juiz deve aplicar o

    privilégio.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

     Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. (FURTO PRIVILEGIADO)

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal.

    De acordo com o enunciado da questão no dia 20/04/2021, Joana, primária e de bons antecedentes subtraiu uma caixa de maquiagem avaliada em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e um batom, avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando os bens subtraídos o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

    Esta conduta configura o crime de furto simples, previsto no art. 155, caput, do Código Penal.

    A – Incorreta. Crime continuado ocorre “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (...)” (art. 71, primeira parte do Código Penal). Não é o caso da questão, pois só houve uma ação criminosa (crime único) e o crime continuado exige duas ou mais. Seria crime continuado se Joana tivesse furtado a maquiagem no dia 20/04/21 e no dia 21/04/21 retornasse ao local e furtasse o batom.

    B – Incorreta. O princípio da insignificância retira a tipicidade material do delito e está atrelado aos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “Para incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada” (RHC 118.972/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ acórdão Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 03.06.2014.)

    Assim, os requisitos para aplicação do princípio da insignificância é a MARI:

    M - mínima ofensividade da conduta do agente;

    A - ausência de periculosidade social da ação;

    R - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    I - inexpressividade da lesão jurídica causada;

    Não é o caso da questão pois a lesão não é inexpressiva.

    C – Incorreta. De acordo com a súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.  Tanto é verdade que o crime de furto foi consumado, pois Joana foi abordada no estacionamento do estabelecimento quando os bens (maquiagem e batom) já estava em seu poder, mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica (teoria da (amotio ou apprehensio).

    D – Correta. De acordo com o art. 155, § 2° Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada o crime será privilegiado.

    Para a caracterização do pequeno valor da coisa subtraída o Superior Tribunal de Justiça leva em conta o salário mínimo vigente a época do fato:

    “Em relação à figura do furto privilegiado, o art. 155, § 2º, do Código Penal impõe a aplicação do benefício penal na hipótese de adimplemento dos requisitos legais da primariedade e do pequeno valor do bem furtado, assim considerado aquele inferior ao salário mínimo ao tempo do fato. Trata-se, em verdade, de direito subjetivo do réu, não configurando mera faculdade do julgador a sua concessão, embora o dispositivo legal empregue o verbo ‘poder’” (HC 583.023/SC, j. 04/08/2020).

    E – Incorreta. (vide comentários da letra A e C).

    Gabarito, letra D.

  • GABARITO - D

    Não confundir Furto Insignificante ( De bagatela ) x Furto privilegiado

    No Furto de bagatela há exclusão da tipicidade material tendo em vista a presença de requisitos objetivos + Subjetivos

    sendo os primeiros: ARMI - PROL

    Ausência de periculosidade

    Reduzido grau de reprovabilidade

    Mínima ofensividade

    Inexpressiva lesão ao bem jurídico

    ----------------------------------------------------

    Furto privilegiado: Aplica-se conjugado aos requisitos do § 2º do 155.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    OBS: A doutrina considera "pequeno valor" o não superior a um salário mínimo.

    OBS2: O PRIVILEGÍO DO FURTO APLICA-SE AO F.E.R.A

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação Indébita

  • #PMMINAS

    Art. 155 [...] 

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. (causa de aumento da pena)

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. (Furto privilegiado)

    Para fins de configuração do crime de furto, coisa de pequeno valor é a que não ultrapassa um salário mínimo.

  • #PMMINAS

  •  ✅ LETRA "D" • Vale lembrar que a forma privilegiada do crime de furto estabelecida em lei penal, estabelece que sejam atendidos dois fatores:

    • Primariedade;
    • Coisa de pequeno valor.

    Acerca da coisa de pequeno valor, diferente da justiça castrense (CPM), que no próprio artigo indica que se trata de bem que não ultrapasse 1/10 do salário mínimo vigente, no CP Comum, não está disposto em lei o que ou o quantum da coisa de pequeno valor, ficando a cargo da doutrina e da jurisprudência.

    Atualmente, é entendida pela jurisprudência majoritária de que a res furtiva de pequeno valor não ultrapassa o valor do salário mínimo vigente.

  • #OTAVIANOS

  • ALÔ GUERREIROS

    FURTO PREVILEGIADO DEVE TER ESSAS DUAS CONDIÇÕES :

    1) Se o criminoso é primário,

    2) pequeno valor a coisa furtada,

    LOGO :o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    OBS: A doutrina considera "pequeno valor" o não superior a um salário mínimo.

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉ NO PAIQUE SUA APROVAÇÃO SAI !

  • mel na pepêta

  • Crime impossível - monitoramento por câmeras de segurança.

    Súmula 567, STJ – sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

  •  Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     (FURTO PRIVILEGIADO)

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


ID
5477224
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Flávio, após discutir com sua namorada, Renata, no interior de seu carro, sobre o comportamento dela em uma festa, desferiu um soco em sua face. Revoltada, Renata sai do carro e chama policiais militares que passavam pelo local, fazendo com que Flávio empreendesse fuga em seu automóvel para evitar a abordagem policial, sendo certo que a bolsa de Renata estava no banco traseiro.


Perseguido e abordado pelos policiais, Flávio foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia, onde Renata confirmou todo o ocorrido, inclusive que não autorizou Flávio a levar sua bolsa.


Foi realizado exame de corpo de delito, que constatou a ocorrência de lesão corporal da natureza leve em Renata, e juntada a Folha de Antecedentes Criminais de Flávio sem outras anotações.


Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Flávio, em tese, praticou

Alternativas
Comentários
  • GAB:A

    Em nenhum momento o elemento subjetivo do agente era furtar a bolsa da vítima. Visto isso, há apenas a incidência do crime de violência doméstica.

    Além disso, vale destacar que o crime em questão não aceita a suspenção condicional do processo, acordo de não persecução e transação penal.

    OBS: Nos crimes de violência doméstica é possível a aplicação da suspenção condicional da PENA.

  • Complementando, não há previsão legal a respeito de furto culposo, razão pela qual não há que se falar de tal crime no presente caso. Ressalta-se que os crimes, em regra, são dolosos, sendo admitida sua forma culposa quando previsto no ordenamento jurídico.

    Gabarito: A.

  •  ✅ LETRA "A"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    1º Não existe furto na modalidade culposa (o que no caso concreto afasta o dolo de levar a bolsa);

    2º Lesão Corporal resultante de violência doméstica 11.340/06 são de Ação Pública Incondicionada segundo entendimento do STF(já caiu algumas vezes na prova de oficial da Marinha).

    VIA DE REGRA • Lesão corporal leve há composição dos danos ou de transação penal

  • O STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI4424), reconheceu que o art. 41 da Lei 11.340/06 não viola a Carta Maior e decidiu que a ação penal nos crimes de lesão corporal dolosa (mesmo que de natureza leve) cometidos contra mulher no ambiente doméstico e familiar é pública incondicionada, dispensando, portanto, o pedido-autorização da ofendida. Na esteira, o STJ editou a súmula 542: ''A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é publica incondicionada''

    Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal Volume Único, Parte Especial, Editora Juspodivm, 2021 pagina 152.

  • Não há o que se falar da existência do "furto culposo". Desta forma, exclui-se a possibilidade de sua prática.

    Ademais, por tratar-se de mulher (namorada), estamos diante de violência doméstica ("com quem conviva"). Posto isso, não há previsão de substituição de pena ou qualquer outra forma de relativização da mesma.

    fonte:

    art.129, §9º, CP c/c art.17 da lei nº11.340/06 (lei Maria da Penha)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha – 11.340/2006, analisando as alternativas:
    a)  CORRETA. O crime praticado foi o de lesão corporal, de acordo com o art. 129, §13º do Código Penal, como se trata de violência doméstica, a ação pública é incondicionada à representação, além disso, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95, por ser mais branda.
    Tanto o STF já firmou o seu entendimento de que o disposto na LMP não viola a Constituição Federal, devendo os crimes de lesão corporal contra a mulher, serem incondicionados à representação:
    AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – NATUREZA. A ação penal relativa à lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – considerações.
    (STF - ADI: 4424 DF, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 09/02/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014).
    Além disso, o STJ editou a súmula 542: “ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

    b) ERRADA. Não pode ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, vez que os crimes da LMP não se aplicam a Lei dos juizados especiais, além disso, observe o disposto no art. 17 da referida: “É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."

    c) ERRADA. Não há que se falar em crime de furto nesse caso, percebe-se que Flávio ficou com a bolsa da sua namorada por ter fugido, não tinha intenção de furtar, e não existe crime de furto culposo.


    d) ERRADA. Vide alternativas anteriores.


    e) ERRADA. Não houve tentativa de furto, a conduta foi atípica.








    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

    Referências:

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4424 DF. Site JusBrasil.
  • GABARITO - A

    I) Não há como tipificar como furto, tendo em vista que o delito exige dolo específico e não admite a modalidade culposa.

    II) As lesões foram praticadas no âmbito da violência doméstica e familiar.

    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    III) Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    A lei veda a aplicação dos institutos despenalizadores da lei dos juizados especiais

    Bons Estudos!!!

  • Gabarito letra "A"

    • Apenas crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher,
    • tratando-se de delito de ação penal pública incondicionada.
    • E não a de se falar em furto, pois nem era a sua intenção furtar a bolsa e sim fugir.

    Parabéns pra Renata, masoquismo só na cama e com consentimento de ambos.

    Don't stop believin'

  • Não teve intenção de furto na bolsa,

    apenas lesão corporal contra mulher. Que por sua vez é de ação p. incondicionada.

    #PMMINAS


ID
5477227
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucas, funcionário público estadual que atua em unidade policial, durante o exercício de suas funções, escutou uma gritaria do lado de fora da Delegacia, razão pela qual foi rapidamente ao local para verificar o que ocorria, acabando por esquecer o cofre da unidade, onde eram guardados bens púlicos de relevante valor, aberto.


Frederico, também funcionário público que atuava na mesma unidade, aproveitando-se do descuido de Lucas, subtraiu, do interior do cofre, um aparelho de gravação, avaliado em R$2.000,00.


Na noite daquele mesmo dia, Lucas percebeu o ocorrido e, preocupado, reparou o prejuízo ao erário.


Com base apenas nos fatos expostos, é correto afirmar que a conduta de Lucas, em tese, 

Alternativas
Comentários
  • No peculato culposo se a reparação do dano ocorre antes do transito em julgado o agente terá a extinção da punibilidade, se ocorre depois terá a pena reduzida pela metade.

  •  Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Ø PECULATO: APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (Art. 312)

    OBS: o peculato é ÚNICO que admite a

    modalidade culposa. (Art. 312, § 2º)

    Ø REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO CULPOSO (Art. 312, § 3º)

    1- ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL

    EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    2- DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL

    REDUZ PELA METADE A PENA IMPOSTA.

           

  • No peculato culposo se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível = extingue a punibilidade.

    Se ocorre depois = reduz a pena de metade.

    #PMMINAS

  • e o frederico? levou o aparelho e ficou por isso mesmo?

  • A questão versa sobre os crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Os crimes contra a Administração Pública, estão previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. Ao contrário do afirmado, os crimes são em regra dolosos, sendo excepcional a previsão deles na modalidade culposa.

     

    B) Incorreta. A conduta de Lucas, funcionário público, na hipótese narrada, deve ser tipificada no crime de peculato culposo, previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal. No entanto, sequer deverá ser prolatada na hipótese sentença condenatória, com a aplicação de causa de redução de pena, uma vez que ele reparou o dano no mesmo dia em que o fato ocorreu, e o § 3º do referido dispositivo legal estabelece que a reparação do ano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade.

     

    C) Incorreta. Não é caso de aplicação da atenuante genérica de pena relativa à reparação do dano, prevista no artigo 65, inciso III, alínea “b", do Código Penal, uma vez que a reparação do dano em relação ao crime de peculato culposo é regulada de forma especial, nos termos do § 3º do artigo 312 do Código Penal.

     

    D) Correta. Uma vez que Lucas, funcionário público, praticou o crime de peculato culposo, pois concorreu culposamente para o crime de outrem, e procedeu à reparação do dano muito antes da prolação da sentença, é impositivo legal a extinção de sua punibilidade, nos termos do artigo 312, §§ 2º e 3º do Código Penal.

     

    E) Incorreta. A conduta de Lucas não tem correspondência com nenhuma das modalidades de peculato doloso (peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto), até porque ele não agiu com dolo.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Na noite daquele mesmo dia, Lucas percebeu o ocorrido e, preocupado, reparou o prejuízo ao erário.

  • No peculato culposo se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível = extingue a punibilidade.

    Se ocorre depois = reduz a pena de metade.

  • A banca esqueceu de mencionar que para ixtinguir a pena, a reparação do dano deveria ser antes da sentença irrecorrível


ID
5477230
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, 18 anos de idade, pretendendo participar de uma festa em que era proibida a entrada de menores de 21 anos, cola um papel com ano de nascimento diverso do real em uma xerox do seu documento de identidade que mantinha em sua residência. Após a colagem da data de nascimento, que indicaria falsamente que teria 22 anos, Carlos faz nova fotocópia, dessa vez já nela constando a alteração em relação à data de nascimento.


Uma semana após, Carlos comparece ao evento pretendido e apresenta ao segurança particular a fotocópia da carteira de identidade, que não estava autenticada, com a data de nascimento diversa da real. O segurança, todavia, acionou policiais militares, desconfiando da autenticidade do documento apresentado.


Carlos foi denunciado pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento público falso em concurso material.


Com base apenas na situação apresentada, a defesa de Carlos, sob ponto de vista técnico, poderá buscar

Alternativas
Comentários
  • Fotocópias documento publico sem autenticação ou fotocopia de documento particular autenticada por tabelião não é considerado documento publico, portanto não é considerado crime.

     Se a falsificação for grosseira, o crime será impossível.

    Será configurado crime de estelionato se essa falsificação grosseira for

    capaz de gerar prejuízo a alguém.

  • Menino esperto hehehe.

  • GABARITO - C

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO– ART. 297 DO CP

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte

    §2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    §3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4º –Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

    Desta forma:

    A falsificação recai sobre seu corpo, sua exterioridade falsidade material.

    Documento público também atua como elemento normativo do tipo, a compreensão do seu significado reclama um juízo de valor de índole jurídica.

    Documento, no âmbito penal, é o escrito elaborado por pessoa determinada e representativo de uma declaração de vontade ou da existência de fato, direito ou obrigação, dotado de relevância jurídica e com eficácia probatória.

    Requisitos essenciais à formação do documento público:

    (a) qualidade de funcionário público em que o elabora;

    (b) a criação do documento no exercício das funções públicas; e

    (c) cumprimento das formalidades legais.

    Exemplo: Atos dos Poderes, escritura pública de compra e venda de bem particular, reconhecimento de firma pelo tabelião em escritura particular.

    Cópia autenticada de documento particular extraída pelo tabelião não se transforma em documento público. Se a falsidade incidir especificamente sobre o selo de autenticação, estará caracterizado o crime de falsificação do selo ou sinal público, definido no art. 296, II, do Código Penal.

  • CONFORME A JURISPRUDÊNCIA:

    O entendimento adotado majoritariamente pelo STJ é de que o uso de documento falso mediante fotocópia, sem autenticação, não é capaz de configurar o crime, pois não há potencial para lesar a fé pública:

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP) EM CONCURSO COM O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. CÓPIA FOTOSTÁTICA DA CNH DESNUDA DE AUTENTICAÇÃO. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA. ATIPICIDADE. “A utilização de cópia reprográfica sem autenticação não pode ser objeto material de crime de uso de documento falso (precedentes STJ)”. […] para a configuração do delito em análise é imprescindível que o documento público seja elaborado de acordo com as formalidades legais, ou seja, as fotocópias ou xérox não autenticados não podem ser considerados documentos, uma vez que não possuem autenticidade. […]

    (HC n. 33538/PR, rel. Min. Félix Fischer, j. 2/6/2005). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2009.066255-3, de Descanso, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, j. 08-09-2010)

    CONFORME A DOUTRINA:

    Rogério Greco:

    Tem-se entendido que as fotocópias não autenticadas não gozam do status exigido pelo conceito de documento público, não se configurando, assim, a infração penal tipificada no art. 297 do estatuto repressivo, caso sejam falsificadas ou alteradas. (Código penal: comentado. 6. Ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2012, p. 880)

    Guilherme de Souza Nucci:

    “Fotocópias sem autenticação: não podem ser consideradas documentos públicos para os efeitos deste artigo.” (Código penal comentado. 11. ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 1109)

    Isso porque, “A fotocópia sem a devida autenticação de documento, não produz valor probante. Na falta do original, a fotocópia ou xerox do documento só terá valor probatório se estiver autenticada por quem detenha fé pública como prescreve o artigo 232, do Código de Processo Penal. “A fotocópia de um documento é uma modalidade de sua cópia, vale dizer, a reprodução do original. Consubstancia o documento do documento. Desde que autenticada, se dará à mesma o valor do original” (RT 404/104). (TJSC, Apelação Criminal n. 1996.010605-7, de Rio Negrinho, rel. Des. José Roberge, j. 22-04-1998).

  • DJe 03/05/2018: A utilização de fotocópia não autenticada afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, por não possuir potencialidade lesiva apta a causar dano à fé pública.

  • Só eu que prefiro CESPE do que FVG?


ID
5477233
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 25 de janeiro de 2021, Fernando, na cidade de Nova Iguaçu/RJ, praticou um crime de apropriação indébita simples de um carro. Em seguida, neste veículo, dirigiu-se para Duque de Caxias/RJ, local em que fez uma compra na loja de Paula, emitindo, dolosamente, para pagamento um cheque que sabia sem provisões de fundos. Não satisfeito, dirigiu-se para São João de Meriti/RJ, onde, sem violência ou grave ameaça à pessoa, subtraiu os celulares de Juliana e Tiago. Por fim, quando estava em Magé/RJ, local de sua residência, na posse dos bens produtos de crime, veio a ser preso em flagrante.


Naquele mesmo dia, Paula, moradora da cidade em que Fernando foi preso, depositou o cheque em uma conta da mesma instituição bancária e agência que constava do cheque emitido pelo autor do fato, na cidade de Magé/RJ, local em que houve a recusa do pagamento pelo sacado, por falta de fundos.


Confirmados os fatos durante procedimento policial, Fernando foi indiciado pela prática de dois crimes de furto, previsto no Art. 155, caput (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa); um crime de estelionato, disposto no Art. 171, § 2º, inciso VI, (pena: 01 a 05 anos de reclusão e multa); e um crime de apropriação indébita, Art. 168, caput, (pena: 01 ano a 04 anos de reclusão e multa), todos do Código Penal.


Considerando a situação narrada e a existência de conexão probatória em relação a todos os delitos, a denúncia deverá ser oferecida perante o(s) juízo(s) da(s) comarca(s) de

Alternativas
Comentários
  • A questão deixa claro que há conexão entre os crimes praticados. Assim, vejamos o que dispõe o CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    Assim é que, considerando que a infração mais grave foi a de estelionato (pena máxima superior aos demais crimes), será o local de sua consumação o competente para processar e julgar Fernando.

    Ocorre que o cheque foi apresentado em Duque de Caxias mas a recusa de pagamento se deu em Magé. Assim, para definir o foro competente faz-se necessário verificar o teor da jurisprudência consolidada do STJ:

    Súmula 244 - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Ou seja, o foro competente será o de Magé local em que houve a recusa.

    Gabarito: D.

  • Art. 78. Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:  

    1º LOCAL DO CRIME COM PENA + GRAVE;

    2º LOCAL DO MAIOR NÚMERO DE CRIMES;

    3º PREVENÇÃO.

  • Que fofa maneira de cobrar decoreba de pena... Ridículo kkk

  • ACREDITO QUE A BANCA TRATOU DE UTILIZAR A SEGUINTE ATUALIZAÇÃO ATRAVES DA

    Art. 2º O art. 70 do  (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

    “Art. 70.

     Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.”

  • Precisa ter o conhecimento desses artigos do CPP para acertar a questão:

    Art. 78, II, a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave.

    Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.      - NOVÍSSIMO, porém já tinha jurisprudência tutelando o assunto.

  • A competência é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.


    A conexão e a continência são fatores para determinação da competência jurisdicional e estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.


    Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:


    1)    CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);

    2)    OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    3)    PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração


    Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:


    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal”.

    A) INCORRETA: Na cidade de Nova Iguaçu foi praticado o crime de apropriação indébita (pena: 01 ano a 04 anos de reclusão e multa) que tem pena menos grave do que o crime de estelionato, art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal, e a regra a ser aplicada no caso hipotético é da preponderância do crime com a pena mais grave, artigo 78, II, “a”, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “d”).


    B) INCORRETA: A presente afirmativa requer atenção, visto que na cidade de Duque de Caxias foi emitido dolosamente o cheque sem previsão de fundos, que no caso é o crime com pena de maior gravidade. Ocorre que o STJ já editou súmula (244) no sentido de que no caso de estelionato mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos o foro competente é o da recusa do pagamento.


    C) INCORRETA: na cidade de São João de Meriti foram praticados 2 (dois) crimes de furto (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Se não tivesse no caso hipotético o crime de estelionato (que tem pena mais grave do que a do furto e da apropriação indébita do caso hipotético), a competência seria de São João de Meriti, visto que no caso em que as penas forem de mesma gravidade prepondera o lugar em que for cometido o maior número de infrações, artigo 78, II, “b”, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                       

    (...)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;”    


    D) CORRETA: em concurso de crimes de mesma categoria prepondera a competência do lugar da prática do crime com pena mais grave (artigo 78, II, “a”, do Código de Processo Penal), que no caso hipotético é o crime de estelionato praticado mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos. No caso hipotético a recusa do pagamento ocorreu na cidade de Magé e segundo a súmula 244 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) este é o foro competente para a processar e julgar o crime de estelionato na modalidade descrita, vejamos:


    “Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.”


    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         (...)

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                       

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;” 


    E) INCORRETA: não há que se falar em julgamento separado dos crimes como descrito na presente afirmativa, haja vista a hipótese de conexão entre as infrações penais e a conexão e a continência importam em unidade de processo e julgamento.


    Resposta: D


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • DA COMPETÊNCIA

    PLURILOCAIS: começa em uma cidade, termina em outra, teoria do resultado/atividade.

    REGRA: lugar da consumação, no caso de tentativa, lugar do último ato de execução.

    PREVENÇÃO: a competência firma-se- á pela prevenção, quando se tratar de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições.

  • O Estelionato teve alteração para ação pública condicionada a representação. Ressalta-se que no caso proposto, não há a informação da respectiva representação.

    Com a continuidade delitiva de crime de ação pública incondicionada com delito de ação pública condicionada a representação, esse último ilícito penal não necessita de representação?

  • ATENÇÃO NOVIDADE LEGISLATIVA:

    ALTERA O O ENTENDIMENTO DA QUESTÃO.

    Art. 70 § 4º Nos crimes previstos no  (ESTELIONATO - Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.  (Lei 14.155 de 2021)

    Mediante CHEQUE SEM FUNDOS

    Antes da lei: a competência para julgar seria do juízo do local onde se situa a agência bancária que recusou o pagamento.

    Ø Súmula 521, STF. O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. (Superada pela Lei 14.155 de 2021)

    Ø Súmula 244, STJ. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos (Superada pela Lei 14.155 de 2021)

    Assim COM A NOVIDADE LEGISLATIVA, considerando que a infração mais grave foi a de estelionato MEDIANTE CHEQUE SEM FUNDOS (pena máxima superior aos demais crimes), a competência passou a ser do local do domicílio da vítima, ou seja, Magé/RG [por mera coincidência continua o mesmo local, que foi o local de recusa do pagamento]

  • Eu amo essa questão, sempre caiu na FGV

  • REGRA: lugar da consumação, no caso de tentativa, lugar do último ato de execução.

    Conhecendo isso, pense, o cheque, sendo o meio de prova, tem que ser analisado e processado no lugar em que houve a recusa, pois, esse será entregue as autoridades locais. - IMAGINA TER QUE REMETE-LO a outro foro -, seria muito complicado não seria ? e o C.P e C.PP, comporta prazos, aos quais implica em relaxamento de prisão etc,

    Ai veio a SÚMULA 244 e consolidou isso.

  • "ART.70, $4o, CPP - Estelionato praticado p depósito, transferências, pix, emissão de cheque sem fundos, etc, a competência será definida pelo LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA e em pluralidade de vítimas pelo JUÍZO PREVENTO".

    Introdução nova no CPP ante ao aumento significativo de casos de estelionato (Golpe da OLX e etc..).

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

    Fernando foi indiciado pela prática de dois crimes de furto, previsto no Art. 155, caput (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa); um crime de estelionato, disposto no Art. 171, § 2º, inciso VI, (pena: 01 a 05 anos de reclusão e multa); e um crime de apropriação indébita, Art. 168, caput, (pena: 01 ano a 04 anos de reclusão e multa), todos do Código Penal.

    Naquele mesmo dia, Paula, moradora da cidade em que Fernando foi preso, depositou o cheque em uma conta da mesma instituição bancária e agência que constava do cheque emitido pelo autor do fato, na cidade de Magé/RJ, local em que houve a recusa do pagamento pelo sacado, por falta de fundos.

    STJ/Súmula 244

    Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Considerando a situação narrada e a existência de conexão probatória em relação a todos os delitos, a denúncia deverá ser oferecida perante o(s) juízo(s) da(s) comarca(s) de:

    • Magé
  • OBSERVAÇÃO

    Os crimes de estelionato mediante depósito e transferência de valores, a competência será determinada pelo domicílio/residência DA VÍTIMA. Nos casou em que houver uma pluralidade de vítimas, a competência se dará pela PREVENÇÃO.

    --------------------------------

    (Caso esteja errado me informem por privado)

    @estuda_gabrielg

  • Prevenção.


ID
5477236
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Murilo foi denunciado pela prática de um crime de lesão corporal seguida de morte. Após o recebimento da denúncia, o advogado de Murilo foi intimado para apresentar resposta à acusação, oportunidade em que apresentou diversas teses defensivas, dentre as quais: inépcia da denúncia, total inimputabilidade do acusado em razão de doença mental, que o crime estava prescrito, que o réu estava em manifesto estado de necessidade e, por fim, insuficiência probatória.


Considerando apenas o exposto, de acordo com o previsto no Código de Processo Penal para o procedimento comum ordinário, assinale a(s) tese(s) defensiva(s) apresentadas pela defesa de Murilo que poderão ensejar sua imediata absolvição sumária.

Alternativas
Comentários
  • são hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do Código de Processo Penal:

    a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    b) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    c) quando o fato narrado evidentemente não constituir crime;

    d) quando estiver extinta a punibilidade do agente

  • Eita Ferro!!

    O objeto do comento dessa questão é a elevada taxa de erros de praticamente 80%.

    A FGV quis confundir o candidato com hipóteses de rejeição da denuncia previsão ART. 395 CPP com as causas de absolvição sumária previsão ART. 397 CPP.

    I denuncia inepta= quando é confusa , apresenta vícios de formalidade

    Ou ausência de pressupostos ART. 41 CPP.

    I l Ausência de pressuposto processual ou condição... Ex: falta de legitimação do pedido, equívoco quanto ao endereçamento da petição, possibilidade jurídica do pedido

    III Faltar justa causa para a ação penal

    Base probatória dos elementos de prova materialidade + autoria ou participação.

    INIMPUTABILIDADE é causa RELATIVA não absoluta DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.

    Pois se o réu for relativamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de ser periculoso o magistrado aplicará uma medida imprópria de SEGURANÇA.

    As outras são as causas do ART. 107 CP.

    I, PRESCRIÇÃO, AGI, DECADÊNCIA , PERDÃO JUDICIAL, Abolitio criminis

    Portanto Gabarito C

  • LETRA C • O caso em tela nos apresenta o procedimento comum ordinário.

    esquema.: ordinário: ppl > 4 anos / sumário: ppl >2 anos < 4 anos / sumaríssimo: ppl >2 anos;

    De maneira simplificada, quais as situações em que poderá ocorrer a absolvição sumária?

    • Fato atípico;
    • Excludentes de ilicitude;
    • Excludentes de culpabilidade (Exceto o inimputável art 26 CP • Absolvição Imprópria);
    • A punibilidade está extinta.
  • O Código Processo Penal traz que o procedimento comum ordinário tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; procedimento comum sumário, tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; sumaríssimo, pena máxima abstrata não excede a dois anos e as contravenções penais comuns.

     

    Já os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito nos artigos 406 e ss do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal: 1) plenitude de defesa; sigilo das votações; 2) soberania dos vereditos e 3) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

     

    Há ainda outros procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal, como o processo e julgamento dos crimes praticados por funcionários públicos (artigo 513 e ss do CPP) e em leis processuais penais, como a lei 11.343/2006.


    A) INCORRETA: a prescrição poderá dar ensejo a absolvição sumária do agente (artigo 397, IV, do CPP), mas o estado de necessidade também poderá dar ensejo a absolvição sumária - artigo 397, I, do CPP.


    B) INCORRETA: a prescrição poderá dar ensejo a absolvição sumária do agente (artigo 397, IV, do CPP). Poderá ocorrer a absolvição sumária quando presente uma causa de exclusão da culpabilidade do agente, artigo 397, II, do Código de Processo Penal, exemplo: coação moral irresistível. Ocorre que pode ocorrer a absolvição sumária pela presença de causa de exclusão da culpabilidade SALVO inimputabilidade, visto que há necessidade do devido processo legal para que seja aplicada uma medida de segurança e o inimputável ainda pode provar sua inocência.

     

    “Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    (...)

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;”  


    C) CORRETA: O artigo 397 do Código de Processo Penal traz que irá ocorrer absolvição sumária quando presente causa extintiva da punibilidade do agente (ex: prescrição) – artigo 397, IV, do CPP – e quando estiver presente causa excludente de ilicitude do fato (ex: estado de necessidade) - artigo 397, I, do CPP.

     

    “Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    IV - extinta a punibilidade do agente.” 


    D) INCORRETA: poderá ocorrer a absolvição sumária quando estiver presente causa excludente de ilicitude do fato (ex: estado de necessidade) - artigo 397, I, do CPP. Já a inépcia da denúncia ou da queixa é causa de rejeição desta (artigo 395, I, do CPP) e a insuficiência probatória é causa de absolvição na sentença, artigo 386, VII, do CPP:

     

    “Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;” 

     

    “Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta;”  

     

    “Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    (...)

    VII – não existir prova suficiente para a condenação.”


    E) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta pelo fato de que a inépcia da denúncia ou da queixa é causa de rejeição desta (artigo 395, I, do CPP).


    Resposta: C

     

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

      

  • Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    IV - extinta a punibilidade do agente. 


ID
5477239
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 03/03/2020, a residência de Hugo foi furtada e de seu interior foi subtraída uma televisão. Para ingressar no local e praticar o crime, José arrombou a porta de entrada da residência enquanto essa estava vazia.


O vizinho de Hugo presenciou os fatos e descreveu as características de José para a polícia, sendo esse detido ainda na posse do bem subtraído.


O autor foi denunciado pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Nem a vítima nem o vizinho foram ouvidos em juízo e os policiais afirmaram em sede judicial que encontraram o acusado na posse da TV furtada. O réu, por sua vez, confessou o crime e a forma como entrou na residência, apesar de não ter sido realizado exame pericial no local.


Quanto à imputação a José da qualificadora do rompimento de obstáculo, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    julgado recente do STJ:

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescindível a perícia para comprovar rompimento de obstáculo e incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II, do Código Penal. (HC 620.969/SC).

    A incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II, do Código Penal exige exame pericial para a comprovação do rompimento de obstáculo, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo direto, o que não restou explicitado nos autos.

  • GABARITO - B

    O STJ possui o entendimento de que a qualificadora do rompimento de obstáculo depende

    de perícia.

    ----------------------------------------------

    CUIDADO!

    A incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II, do Código Penal exige exame pericial para a comprovação do rompimento de obstáculo, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo direto, o que não restou explicitado nos autos.

    (HC 620.969/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)

  • Qual o Fundamento Legal?

    Código de Processo penal: Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Quantos peritos?

    Um perito oficial, portador de diploma de curso superior (art. 159, CPP) ou, na falta deste, 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 159, §1º CPP).

    O que a jurisprudência entende sobre o tema?

    3. A incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II, do Código Penal exige exame pericial para a comprovação do rompimento de obstáculo, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo direto, o que não restou explicitado nos autos.

    4. Na hipótese, tendo a qualificadora sido aplicada apenas com base em prova testemunhal, deve ser afastado o rompimento de obstáculo e reconhecida a prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas, pois, além de não ter sido demonstrada a impossibilidade de realização da perícia técnica, tais provas não suprem a necessidade de sua efetivação.

    (HC 620.969/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)

  •  Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.

     

    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.

     

    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.

     

    Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo. 


    A) INCORRETA: o exame indireto é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, não tendo sido este realizado no caso hipotético.


    B) CORRETA: o artigo 158, caput, do Código de Processo Penal é expresso com relação a necessidade do exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios e o artigo 159 (descrito no comentário da alternativa “c”) do citado Códex traz que quando o perito for oficial será necessário apenas um. Tenha atenção que a comprovação poderia ter sido feito pela prova testemunhal, artigo 167 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no caso hipotético:

     

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”


    C) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que o exame indireto poderia ter suprido o exame pericial do local e quando o perito for oficial será necessário apenas um. Na falta de perito oficial é que o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior (artigo 159, §1º, do CPP).

     

    “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.           (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.”  


    D) INCORRETA: o crime transeunte é aquele que não deixa vestígios materiais, ao contrário do crime não-transeunte, que é o que deixa vestígios materiais, exemplo deste é o crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.


    E) INCORRETA: O artigo 158, caput, do Código de Processo Penal traz que quando a infração deixar vestígios a confissão não poderá suprir o exame de corpo de delito direto ou indireto:     

     

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”


    Resposta: B

     

    DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.

  • Gabarito "B"

    Exame pericial

    Indispensabilidade (é obrigatório)

    • Exame direto: exame nos vestígio, ex: no local do crime, na arma...
    • Exame indireto: exame nos dados secundários, ex: documentos, laudos...

    A confissão não supre a ausência de exame de corpo e delito.

    Não havendo vestígios ou desaparecidos:

    • A prova testemunhal poderá suprir-lhe a sua falta

    Peritos:

    • Oficial: apenas 1 perito (exceto nas perícias complexas, que abranjam mais de uma área de conhecimento) é servidor público.
    • Não oficial: nomeado pela autoridade, 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma, preferencialmente na área específica.

    Don't stop believin'


ID
5477242
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gustavo, em dificuldades financeiras, decide se apropriar diariamente da quantia de R$1.000,00 do caixa do supermercado em que trabalha, fazendo isso durante cinco dias seguidos, avaliando que a retirada diária não permitiria sua descoberta. O gerente do estabelecimento comercial verifica os desvios e solicita a instauração de dois inquéritos policiais em delegacias diversas.


Em razão dos fatos, Gustavo é denunciado pela prática de 4 crimes de apropriação indébita perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias/RJ e 1 crime de apropriação indébita perante a 2ª Vara Criminal daquela mesma comarca.


A primeira ação penal ensejou a condenação de Gustavo em continuidade delitiva, assim como, na ação penal perante a 2ª Vara Criminal, foi proferida sentença condenatória.


Transitadas em julgado ambas as condenações, é correto afirmar, com relação à execução das penas cominadas, que Gustavo

Alternativas
Comentários
  • Quem entendeu essa questão dá uma ajuda aí.

    Pelo que entendi ocorreu claro bis in idem. O cara foi condenado duas vezes pelo mesmo fato. Acho que o mais correto seria ter uma resposta apontando para a nulidade de um dos processos.

    Como que ele vai pedir para unificar pena sendo que ambos os processos o condenaram pelo mesmo fato?

    Questão totalmente sem nexo entre caso proposto e alternativas.

  • A questão não é das melhores, mas segue meu raciocínio:

    Primeiramente, foram 5 (cinco) crimes de apropriação indébita, sendo que 4 (quatro) foram julgados perante a 1ª Vara Criminal, restando 1 (um) em que, presumo, não foi incluído na denúncia e, portanto, julgado pela 2ª Vara criminal.

    • OBS: dados trazidos pelo enunciado da questão, se deveria ter sido reunidas as ações, se a denúncia ocorreu apenas após o trânsito em julgado ou demais hipóteses possíveis/cabíveis, acredito não ser discutível, portanto, trabalhando exclusivamente com as informações fornecidas pela banca.

    Seguindo, cumpre trazer entendimento do STF:

    • O oferecimento da denúncia fora do prazo legal constitui mera irregularidade sem consequências para o processo.

    Ainda, entendo que pelo princípio da indisponibilidade, haveria a necessidade de o MP denunciar o acusado pelos cinco fatos, logo, havendo denúncia por quatro deles, restaria um, do qual não poderia se eximir.

    Ademais, havendo julgamento de quatro fatos apenas, não haveria bis in idem.

    Por fim, segundo a Lei de execução Penal (lei 7.210/84 - LEP), precisamente no art. 66, inciso III, alínea "a", compete ao juiz da execução a soma ou unificação das penas.

    Para conhecimento, artigos que considero pertinente à questão:

    Art. 82, do Código de Processo Penal: Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

    Art. 111, da lei 7.210/84: Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    Gabarito: A.

  • Gab: A

    Continuidade delitiva em 5 dias

    Condenado a 4 crimes em uma Vara e por 1 crime em outra Vara, transitou em julgado ambas e ele poderá buscar a unificação das penas.

    Art. 82.-CPP Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

    Art. 111.LEP Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

  • Pra mim, qestão muito confusa, trata-se de continuidade delitiva. Pelo que entendi ocorreu claro bis in idem. O cara foi condenado duas vezes pelo mesmo fato. Acho que o mais correto seria ter uma resposta apontando para a nulidade de um dos processos, tentando buscar a revisão criminal.

  • Claramente ocorreu ofensa aos princípios penais, mas a questão ignorou e pediu conhecimento apenas sobre a competência e atribuição do juízo de execuções. Seria isso?

  • A questão versa sobre a continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal) e, em especial, sobre a possibilidade da unificação de penas dos crimes praticados neste contexto.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. No relato fático apresentado, constata-se que Gustavo praticou cinco crimes em continuidade delitiva, uma vez que praticou mais de uma ação, configurando-se em crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, observando-se que os crimes subsequentes consistiram em continuação do primeiro. Em sendo assim, Gustavo deve ser beneficiado pela forma de totalização de penas prevista no artigo 71 do Código Penal (sistema de exasperação de penas). Vale ressaltar que este dispositivo legal, embora tenha a natureza de causa de aumento de pena, na essência, representa um benefício para o condenado, por afastar o sistema do cúmulo material de penas, previsto no artigo 69 do Código Penal. No caso concreto, uma vez que um dos crimes foi objeto de inquérito policial e ação penal em separado dos outros quatro crimes, tendo havido condenação em ambos, a questão da unificação de penas deverá ser objeto de decisão a ser proferida pelo Juízo da Execução Penal, nos termos do que estabelece o artigo 66, inciso III, alínea “a", da Lei nº 7.210/1984. Oportuno salientar, ainda, que a orientação do Superior Tribunal de Justiça (AgRg 1874085/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 22/09/2020) a respeito da escolha da fração a ser aplicada ao caso é no sentido de observar a quantidade de crimes. Assim sendo, se forem dois os crimes praticados em continuidade delitiva, a fração de aumento da pena será de 1/6. Se foram três os crimes praticados, a fração de aumento será de 1/5. Se forem quatro os crimes praticados, a fração de aumento será de 1/4. Se forem cinco os crimes praticados, a fração de aumento será de 1/3. Se forem seis os crimes praticados, a fração de aumento será de 1/2. Por fim, se foram sete ou mais crimes praticados em continuidade delitiva, a fração de aumento da pena será de 2/3.

     

    B) Incorreta. A partir do momento que os juízes proferiram suas sentenças e uma vez que elas transitaram em julgado, os juízes sentenciantes não poderão mais desempenhar nenhuma função nos aludidos processos, pelo que a unificação das penas deverá ser requerida perante o Juízo da Execução Penal.

     

    C) Incorreta. Não se pode prejudicar o condenado pelo fato de os crimes terem sido objeto de inquéritos policiais e ações penais diversas, quando o contexto era induvidosamente de continuidade delitiva. Por isso é que o legislador incumbe ao Juízo da Execução Penal a unificação de penas.

     

    D) Incorreta. As hipóteses de revisão criminal estão elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal, sendo certo que a narrativa apresentada no enunciado não se enquadra em nenhuma delas.

     

    E) Incorreta. O trânsito em julgado das sentenças as torna definitivas, o que não impede a unificação de penas pelo Juízo da Execução Penal. Aliás, a Lei de Execução Penal aponta a unificação de penas como uma das competências do Juiz da Execução – artigo 66, inciso III, alínea “a", da LEP.

     

    Gabarito do Professor: Letra A


ID
5477245
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carlos, policial militar, quando em serviço, encontrou seu amigo Alberto, estudante de Direito. Enquanto conversavam em uma rua de Niterói, cidade na qual moravam, avistaram uma amiga comum, Flávia, passando com ela a conversar.


A dupla, já com a intenção de com Flávia praticar conjunção carnal, a convidou para juntos beberem no bar de propriedade do pai de Alberto, na cidade vizinha de São Gonçalo. Após ingerirem bebida alcoólica, aproveitando-se do estado de embriaguez de Flávia, ainda no interior do bar, a dupla, mediante grave ameaça, praticou com ela conjunção carnal.


Descoberto o fato após o registro efetuado pela vítima, tendo Carlos e Alberto tudo confessado, o Ministério Público deverá oferecer denúncia 

Alternativas
Comentários
  • Os militares serão punidos por crimes considerados hediondos no âmbito da justiça Militar desde que o crime também esteja tipificado no código penal Militar o civil responder por crime de estupro na modalidade co-autoria com o militar

    Art29- quem de qualquer modo concorre para o crime incide a estes as penas combinadas na medida de sua culpabilidade.

  • A questão deixa claro que Carlos (PM) está em serviço quando ocorrem os fatos, de modo que ele pratica crime militar pois se enquadra no art. 9º, II, c do CPM: Consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil. Logo, Carlos deve ser denunciado junto à Justiça Militar do Rio de Janeiro pela prática do crime de estupro previsto no art. 232 do CPM: Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.

    Quanto a Alberto (civil), a Justiça Militar Estadual somente julga militares estaduais, conforme art. 125, § 4º da CF: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei (...). Assim, será denunciado junto à justiça comum (vara criminal) pelo crime de estupro previsto no art. 213 do CP: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Por fim, considerando que o CPP determina como regra geral de competência o local em que a infração foi consumada (Art. 70) e o estupro ocorreu no município de São Gonçalo, este será o foro competente para receber a denúncia contra Alberto.

    Gabarito: D

  • LETRA D

    Vamos analisar ponto a ponto a questão que mistura o mesmo assunto só que em matérias diferentes. Competência da Justiça Militar e Competência na Justiça Comum.

    1º Análise dos Sujeitos:

    • Carlos (Policial Militar em situação de atividade);

    • Alberto (Civil);

    • Flávia (Civil);

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2º De cara a questão já nos diz que Carlos está em serviço, ou seja, está abarcado no Art. 9º, "c", CPM, o que torna o crime militar, porém o mesmo não se estende a Alberto pois a Justiça Militar Estadual não tem competência para processar e julgar civis.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3º Mesmo que a questão não aborde o assunto, vale a pena deixar registrado, que Carlos terá sua pena agravada pois ao militar em toda hipótese de cometimento de crime por militar em estado de embriaguez é abarcada no Art 70, II, P.Ú, CPM.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • Competência Militar Estadual: Carlos

    • Competência Comum (Local da consumação do crime): Alberto (São Gonçalo)

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    CARLOS(PM) -  

    CPM

    Crimes militares em tempo de paz:  Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

      c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; 

     Estupro: Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

           Pena - reclusão, de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

    CF/88

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição .

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    ALBERTO

    CP

    Estupro : Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:       

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 

    Art. 70. A competência será, de REGRA, determinada pelo:

    1) LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO

    2) no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO

    perante a vara criminal de São Gonçalo.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência em matéria penal, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Veja que apesar de o Ministério Público ter que oferecer denúncia contra ambos, não será ela ajuizada perante a vara de Niterói, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou seja, São Gonçalo, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70, caput do CPP.

    b) ERRADA. Carlos, policial militar, como estava em serviço, responderá perante a auditoria militar estadual, já contra Alberto, como não é policial militar, a denúncia deverá ser oferecida na comarca de São Gonçalo, onde o crime foi cometido, de acordo com o art. 70 do CPP.

    c)   ERRADA. Será oferecida perante a Vara Criminal de São Gonçalo apenas contra Alberto, conforme vimos.

    d) CORRETA. De fato, como Carlos estava em serviço, responderá perante o código penal militar, vez que se consideram crimes militares em tempos de paz os crimes previstos na legislação penal, quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, consoante o art. 9, inciso II, alínea c do CPM.
    Já Alberto, que é civil, será processado perante a justiça comum do lugar onde praticou o crime, ou seja, na vara criminal de São Gonçalo, pelo crime de estupro do art. 2113 do código penal.

    e)  ERRADA. Conforme comentários anteriores, apenas Carlos será perante a auditoria militar.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • Antes de vc querer anular a questão olha o começo

    "Carlos, policial militar, quando em serviço."

  • Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    JME não julga civil!

  • NÃO VI QUE SE ENCONTRAVA EM SERVIÇO -_-'


ID
5477248
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sérgio foi denunciado pela prática de crime de extorsão mediante sequestro de Argel, tendo o juízo competente proferido decisão de não recebimento da denúncia em razão da ausência de indícios suficientes de ter sido aquele o autor do fato.


Considerando apenas as informações expostas, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "mas" é conjunção adversativa...

  • Art. 581, CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Alternativa "D"

  • AINDA sobre o RESE:

    Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

  • Os recursos são atos voluntários, destinados a invalidação de decisões dentro da mesma relação jurídica processual e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.

     

    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:

     

    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

     

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

     

    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

     

    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.

     

    Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.

     
    A) INCORRETA: para a decisão de não recebimento da denúncia o recurso cabível é o RESE (artigo 581, I, do Código de Processo Penal). Não há previsão legal de recurso para a decisão de recebimento da denúncia, admitindo a jurisprudência a impetração de habeas corpus.


    B) INCORRETA: para a hipótese de não recebimento da denúncia ou da queixa o Código de Processo Penal traz previsão expressa que o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, artigo 581, I, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “d”).


    C) INCORRETA: a decisão de rejeição da denúncia por insuficiência de indícios mínimos de autoria (justa causa) pode ser recorrida mediante recurso em sentido estrito, artigo 581, I, do Código de Processo Penal, mas, transitada em julgado, somente faz coisa julgada formal.


    D) CORRETA: o artigo 581, I, do Código de Processo Penal traz a hipótese  de cabimento de recurso em sentido estrito da decisão que não recebe a denúncia ou a queixa. O Supremo Tribunal Federal (STF) já editou súmula no sentido de que há nulidade na falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto de rejeição da denúncia, vejamos:

     

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.” (súmula 707 do Supremo Tribunal Federal).

     

    “Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;”


    E) INCORRETA: a decisão de não recebimento da denúncia por insuficiência de indícios mínimos de autoria (justa causa) realmente só faz coisa julgada formal, mas pode ser recorrida mediante recurso em sentido estrito, artigo 581, I, do Código de Processo Penal.


    Resposta: D

     

    DICA: Faça a leitura do artigo 564 do Código de Processo Penal em que estão elencados casos em que ocorre nulidade.

     

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    STF/Súmula 707

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.


ID
5477251
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro, funcionário de uma loja de aparelhos celulares, aproveitando que era um sábado e a loja estava cheia, furtou um aparelho do estabelecimento, acreditando que ninguém perceberia.


Após cumprir folga no domingo, Pedro retornou ao local para trabalhar na segunda-feira e, após sua chegada, o gerente do estabelecimento, que tomara conhecimento da conduta de Pedro por meio do sistema de vídeo da loja, acionou a Polícia Militar, que compareceu ao local e prendeu Pedro em flagrante, não obstante o aparelho subtraído não tivesse sido encontrado.


Considerando os fatos acima narrados, bem como o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes sobre o tema, é correto afirmar que a prisão em flagrante de Pedro

Alternativas
Comentários
  • “Mas o flagrante não pode ser dado apenas nas primeiras 24 horas?”

    Tal premissa é incorreta, o estado de flagrância não tem um prazo fixo e, pode variar, ou seja, não existe o lapso temporal de 24 horas para acabar, como se crê popularmente.

    Assim, não há um prazo na lei, no sentido de que a prisão em flagrante só pode ocorrer nas primeiras 24 horas.

    O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal.

  • GAB: E

    Vamos lá:

    Pessoal não existe esse entendimento de que a prisão só pode ocorrer nas primeiras 24 horas, em um crime permanente poder haver flagrante de delito há qualquer momento.

    Modalidades de prisão previstas no Código de Processo Penal.

    FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL - Está cometendo ou acaba de cometer.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IRREAL: É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Obs: Para acontecer essa modalidade é necessário a perseguição.

    FLAGRANTE PRESUMIDO: É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • As hipóteses de flagrância previstas no CPP são as seguintes:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Como é possível observar, Pedro não se enquadra em nenhuma delas, vez que o furto ocorreu no sábado e ele não foi pego "com a boca na botija", não houve perseguição logo após a prática e ele não foi encontrado logo depois (somente na segunda-feira foi preso) com o aparelho. Além disso, o furto não é um crime permanente. Assim, ante a ausência de situação de flagrância, a prisão foi ilegal.

    Gabarito: E.

    Obs.: NÃO EXISTE PRAZO PARA QUE SEJA CONFIGURADO FLAGRANTE. Basta lembrar do famoso caso Lázaro: houve perseguição contínua e ininterrupta por dias, de modo que a qualquer momento que ele fosse pego seria prisão em flagrante.

  • Nossas leis. kkkkkkkkk

  • GABARITO - E

    A) foi legal, por tratar-se de crime instantâneo com efeitos permanentes. 

    Embora não exista um prazo específico para o flagrante delito e o crime de furto seja instantâneo,

    no caso concreto não há elementos para fundamentar a prisão em flagrante.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    B) foi legal, tratando-se de situação de flagrante presumido. 

    No flagrante presumido ou ficto / assimilado o indivíduo é encontrado logo depois com

    armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração penal.

    No caso citado não houve flagrante ficto

    -----------------------------------------------------------------------------

    C) foi legal, tratando-se de flagrante impróprio. 

    No flagrante impróprio o indivíduo é perseguido logo após... "perseguição."

    ---------------------------------------------------------------------

    D) foi ilegal, uma vez que o flagrante dependeria de autorização judicial.

    Não é necessária uma autorização judicial , tendo em vista que qualquer do povo pode

    prender em flagrante delito.

    -------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Galera é osso kkkk, não existe essas 24h!

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    A) INCORRETA: a prisão foi ilegal e o crime de furto, em regra, é um crime instantâneo. Atenção para o furto de energia elétrica, visto que este é crime permanente e a consumação se prolonga no tempo.


    B) INCORRETA: a prisão foi ilegal e não se trata de flagrante presumido, visto que neste o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. No caso hipotético o agente não foi localizado com nada referente ao crime e muito menos logo depois do crime.


    C) INCORRETA: a prisão não foi legal e no flagrante impróprio o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. Tenha atenção que o prazo de 24 (vinte e quatro) horas é comumente dito no meio popular como o prazo máximo para a realização da prisão em flagrante, mas não encontra abrigo em nosso ordenamento jurídico, pois a prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação (o que não está presente no caso hipotético), artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: a prisão em flagrante é um ato administrativo que dispensa autorização judicial.


    E) CORRETA: A prisão do caso hipotético foi ilegal, visto que não está presente qualquer hipótese prevista em lei para a realização da prisão em flagrante.


    Resposta: E


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 

  • Foi ilegal, uma vez que Pedro não se encontrava em situação de flagrante delito,

    mas se ele tivesse com celular do furto,

    enquadraria no flagrante presumido ou ficto 

    Don't stop believin'


ID
5477254
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após a devida investigação criminal que apontava para a prática do crime de tráfico de drogas em determinado bar por parte de Igor, que seria proprietário do estabelecimento, Bernardo e Laerte, policiais militares, sentaram-se em uma mesa e solicitaram um refrigerante como se consumidores fossem, com o objetivo de verificar a ocorrência do comércio ilegal de drogas.


Após Valter chegar ao local e conversar reservadamente com Igor, este foi até um compartimento do bar, retornando, em seguida, com uma mochila que foi entregue a Valter.


Desconfiando da situação, Bernardo e Laerte, apresentando-se como policiais, abordam Igor, enquanto Valter permitiu que fosse verificado o que havia no interior da mochila. Foi constatado que, dentro da mochila, havia grande quantidade de maconha, sendo efetivada a prisão em flagrante de Igor.


Diante da situação narrada, é correto afirmar que a prisão de Igor configura

Alternativas
Comentários
  • Flagrante esperado= ocorre a incitação para a prática do crime mas só é válida se houver a devida investigação criminal que confirme os indícios.

  • Gábarito B

    Após a devida investigação criminal. Esse trecho torna o flagrante esperado legal. Existia uma investigação sobre o local (Bar) e assossiação à venda de drogas.

  • GAB: B

    Flagrante esperado:A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante. TRATA�SE DE MODALIDADE VÁLIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    Flagrante preparado: Nesse caso, a autoridade instiga o infrator para realização do delito, caracterizando segundo o STF crime impossível.

    O Youtube/vereador/Ex-PM - Gabriel Monteiro, costuma em seus vídeos realizar algumas situações de flagrante preparado(Modalidade Invalida), deixando motos, carros, objetos a disposição para os infratores cometerem o delito.

  • FLAGRANTE - Esperado: não é irregular, só AGUARDA ACONTECER o que já está para acontecer, sem influências externas. ACEITO no BRASIL;

     

                   Ocorre o denominado flagrante esperado, quando a autoridade policial, detentora de informações sobre futura prática de determinado crime, se estrutura para acompanhar a sua execução, efetuando a prisão no momento da consumação do delito.

  • GABARITO - B

    Algo que ajuda na resolução: O flagrante esperado rima com campana policial

    ex: Policiais civis se disfarçam para prender em flagrante.

    FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua.

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado...

    Bons estudos!

  • A questão da "investigação criminal" deixou a questão confusa, pois, a competência de investigações criminais é da POLÍCIA CIVIL e não da Polícia Militar. No que tange ao flagrante, sem dúvidas, trata-se de um flagrante esperado, sendo a ação dos agentes legal.

  • Acredito que seja passível de anulação, pois de acordo com a CF a Polícia Militar compreende o policiamento PREVENTIVO e OSTENSIVO.

    A questão fala de investigação, policiamento descaracterizado (velado), típico de Polícia Civil.

    Portanto, gabarito seria letra A.

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    A) INCORRETA: realmente o que ocorreu no caso hipotético foi um caso de flagrante esperado, mas este não é ilegal.


    B) CORRETA: no caso hipotético ocorreu o chamado flagrante esperado, no qual a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados, sendo este legal.


    C) INCORRETA: o flagrante preparado realmente é ilegal nos termos da súmula 145 do STF (descrita na introdução dos comentário da presente questão), mas não foi o que ocorreu no caso hipotético, no flagrante preparado o agente induz a prática da infração penal.


    D) INCORRETA: o flagrante preparado é ilegal, neste (flagrante preparado) o agente induz a prática da infração penal.


    E) INCORRETA: O flagrante retardado é a ação controlada e esta é legal. A realização da ação controlada é prevista na Lei de Drogas em seu artigo 53, II, e há a necessidade de prévia autorização judicial. Na Lei de “Lavagem de Dinheiro” é prevista em seu artigo 4º-B, com a necessidade de a medida também ser autorizada pelo Juiz. Já na lei que define organização criminosa há apenas a necessidade de comunicação ao Juiz que, se for caso, estabelecerá limites e comunicará ao Ministério Público.


    Resposta: B


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

  • Galera, algo que ajuda nesse tipo de questão, é saber quais flagrantes são permitidos, a saber:

    • PREPARADO : NÃO
    • ESPERADO : SIM
    • PRORROGADO : SIM
    • FORJADO : NÃO

    Logo, só restariam as alternativas "B" e "C".

  • De acordo com a CF a Polícia Militar compreende o policiamento PREVENTIVO e OSTENSIVO. Como poderia os Policiais Militares não estarem de forma ostensiva sendo necessário se identificarem como policiais????

    A questão fala de investigação, policiamento descaracterizado (velado), típico de Polícia Civil, não cabendo a Polícia Militar o serviço velado e nem investigação como apresentado no caso em tela.

    Nesse caso não precisaria nem ser um bom advogado para quebrar essa "legalidade" da FGV, seu PM chega com essas ideias e é jantado pela promotoria.

    Questão bem Capciosa...

  • flagrante esperado LEGAL > ficar de tocaia esperando o crime

    flagrante preparado ILEGAL > deixar um celular no chão e aguardar o ladrão. Induzir


ID
5477257
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, possuindo título próprio tratando da prática de ato infracional, ficando sujeitos às medidas previstas naquela Lei o menor de 18 anos que pratica crime ou contravenção penal.


Sobre este diploma legal, especificamente com relação às medidas socioeducativas (MSE), atento à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I — O prazo de internação provisória de menor infrator não pode ultrapassar aquele previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – 45 dias – sob pena de se contrariar o propósito da Legislação do Menor, que pretende a celeridade dos processos e a internação como medida adotada apenas excepcionalmente.

    (RHC 13.435/AC, Rel. Min. GILSON DIPP - grifei)

  • Artigo 108 do ECA;

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA e dos entendimentos do STJ.

    Diz o art. 108 do ECA:

    “ Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias."







    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Cabe prescrição no ECA, inobstante não falemos de pena.

    Diz a Súmula 338 do ECA:

    “A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas."




    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 108 do ECA, ou seja, a medida provisória de internação tem como limite 45 dias e não há previsão de prorrogação.







    LETRA C- INCORRETA. Ofende a Súmula 492 do STJ, que diz o seguinte:

    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente"







    Logo, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas não gera, necessariamente, medida de internação.







    LETRA D- INCORRETA. Ofende a Súmula 605 do STJ:

    “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos".







    A maioridade penal não é impeditivo da apuração de ato infracional, tampouco da aplicabilidade de medida socioeducativa.







    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 127 do ECA:

    “ Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. “










    A remissão não pode ser concedida cumulada com internação.

    A remissão não serve para efeito de antecedentes.







    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
5477260
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Inobstante o CPP tenha incluído o habeas corpus entre os recursos, a doutrina majoritária entende que se trata de ação constitucional, que tem por objeto a proteção do direito de liberdade de locomoção.


Sobre tal remédio constitucional, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) pode ser utilizado para atacar as prisões disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo. CERTO. Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.

    B) vem sendo admitida a sua utilização em substituição a recurso próprio. ERRADO. Nesse sentido:

    Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.

    C) é cabível recurso especial contra decisão que denega a ordem pelo Tribunal de Justiça. ERRADO. É cabível o recurso ordinário para o STJ se a decisão do Tribunal Estadual for denegatória do habeas corpus.

    D) não se mostra cabível na forma preventiva. ERRADO. Pode ser PREVENTIVO ou REPRESSIVO.

    E) compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento dos pedidos de habeas corpus, quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado. ERRADO.

    Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais (HC 369717/MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, Julgado em 25/04/2017, DJE 03/05/2017).

    COMENTÁRIO: há algum tempo foi superada a súmula 690 do STF, que afirma: “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de ‘habeas corpus’ contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais.”

    Destarte, não mais encontra amparo jurisprudencial o entendimento no sentido de que o “habeas corpus” contra decisão de Turma Recursal deveria ser impetrado diretamente no STF. Atualmente, entende-se que a competência é dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais.

  • REGRA: não é cabível HC para prisões disciplinares militares.

    EXCEÇÃO (jurisprudência): é possível a utilização do HC em prisões disciplinares militares para a análise da legalidade da prisão ou a regularidade formal desta.

  • análise de legalidade e regularidade = hc em prisões disciplinares militares
  • "o Supremo Tribunal Federal sustenta que não cabe habeas corpus nas hipóteses de punições disciplinares militares (art. 142 § 2º, CF), salvo para apreciação dos pressupostos da legalidade de sua inflição (HC 108268, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 20/09/2011).

    Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. "


ID
5477263
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em razão da falibilidade humana e considerando que uma condenação errônea significa uma grande injustiça, o CPP prevê a revisão criminal como ação autônoma de impugnação das decisões judiciais transitadas em julgado.


Sobre o tema, atento à jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em suma, o entendimento pacificado é de que não se admite a produção de provas durante a ação de revisão criminal, pois para ela ser obtida necessária se torna a justificação criminal. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, tem conceituado que a justificação criminal se destina à obtenção de prova nova com a finalidade de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal e que não é a justificação, para fins de revisão criminal, uma nova e simples ocasião para reinquirição de testemunhas ouvidas no processo da condenação, ou para arrolamento de novas testemunhas (STJ. . Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Quinta Turma. Julgado em 10 de maio de 2016.).

  • Letra D.

    STJ. Jurisprudência em teses. Edição Nº 63.

    A justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal.

    https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2063%20-%20Revis%C3%A3o%20criminal.pdf

  • A presente questão traz matéria referente as ações autônomas de impugnação, vejamos estas:           


    1) HABEAS CORPUS: artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988. O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer, quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal;    


    2) REVISÃO CRIMINAL: pode ser ajuizada a qualquer momento, antes ou após a extinção da pena e após o falecimento do sentenciado e tem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena."


    3) MANDADO DE SEGURANÇA: O mandado de segurança é cabível para a proteção de direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, com previsão expressa no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela lei 12.016/2019, com prazo para interposição de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência do ato.


    A) INCORRETA: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou a tese, na edição 63 da Jurisprudência em teses, de que: A aplicação do princípio do favor rei veda a revisão criminal pro societate." 




    B) INCORRETA: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou a tese, na edição 63 da Jurisprudência em teses, de que:O ajuizamento de revisão criminal NÃO IMPORTA em interrupção da execução definitiva da pena, tendo em vista a ausência de efeito suspensivo."




    C) INCORRETA: o artigo 623 do Código de Processo Penal traz que a revisão criminal pode ser ajuizada pelo próprio réu, vejamos:

     



    “Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."






    D) CORRETA: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou tese nesse sentido na edição 63 da Jurisprudência em teses: “A justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal."




    E) INCORRETA: O artigo 623 do Código de Processo Penal traz que em caso de morte do réu a revisão poderá ser ajuizada pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.




    Resposta: D

     



    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.



     

  • REVISÃO CRIMINAL – Art. 621 do CPP

    Processos Findos - Após Trânsito em julgado

    Quando a Sentença:

    Contraria Lei expressa ou evidencia dos Autos;

    Se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    Quando se descobrirem provas novas da inocência ou determine/autorizem a diminuição especial da pena.

    Só a defesa

    Pode ser pedida pelo PRÓPRIO RÉU, seu procurador ou no caso de MORTE – CADI

    Processada e Julgada:

    STF, TRFs, Tjs.

    TJ – Sessão conjunta ou Tribunal Pleno.

    Distribuída a um Relator e um Revisor – RELATOR: que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.

    Tribunal pode: Alterar a classificação; Absolver; Modificar a pena; ou Anular o processo. NÃO PODERÁ AGRAVAR.

    O tribunal, se requerido, poderá conceder justa indenização. Liquidada no juízo cível. NÃO SERÁ DEVIDA: Se procedente de ato imputado ao próprio impetrante, como confissão ou a ocultação de provas; ou se a acusação houver sido meramente privada.

    STJ. Jurisprudência em teses. Edição Nº 63.

    A justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal.

  • Revisão Criminal – Teses do STJ

    Tese 06

    A aplicação do princípio do favor rei veda a revisão criminal pro societate.

    Tese 10

    O ajuizamento de revisão criminal não importa em interrupção da execução definitiva da pena, tendo em vista a ausência de efeito suspensivo.

    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Tese 15

    A justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal.

    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


ID
5477266
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Letícia foi indiciada pela prática de um crime de lesão corporal grave (pena: reclusão, de 1 a 5 anos), sendo identificado que na sua Folha de Antecedentes Criminais consta apenas uma outra anotação, referente à ação penal pela suposta prática do crime de furto a que responde, ainda não havendo trânsito em julgado.


Diante da conclusão do procedimento de investigação, com confissão de Letícia, os autos foram encaminhados ao Ministério Público.


Com base apenas nas informações expostas, é correto afirmar que o órgão de acusação 

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    ANPP - REQUISITOS:

    • Não ser caso de arquivamento;
    • Investigado ter confessado formal e circunstancialmente;
    • Infração sem VIOLÊNCIA ou sem GRAVE AMEAÇA;
    • Pena MÍNIMA INFERIOR a 04 anos;
    • Necessário e suficiente para reprovação do crime;

    ANPP - CONDIÇÕES:

    • Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
    • Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
    • Prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do CP;
    • Pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do CP, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
    • Cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

    NÃO SERÁ CABÍVEL O ANPP:

    • Se for cabível transação penal;
    • Infração com violência ou com grave ameaça;
    • Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
    • Se o agente tiver sido beneficiado nos últimos 5 anos com ANPP, transação penal ou sursis processual;
    • Se o crime tiver sido praticado na Maria da Penha ou por razão do sexo feminino;
  • Questão anulada, crime com violência é vedado acordo de n.p.p


ID
5477269
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentro do Título da prova, o Código de Processo Penal possui capítulo próprio para busca e apreensão, sendo institutos diversos que foram tratados de forma unificada. A busca é uma medida instrumental cuja finalidade é encontrar algo com utilidade probatória, e, isto ocorrendo, apreende-se o que foi encontrado. Trata-se de medida excepcional que se encontra em tensão com direitos fundamentais, somente podendo prevalecer quando demonstrada a sua imperiosa necessidade para o processo e de acordo com os ditames legais.


Neste sentido, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • A expressão “CASA” é qualquer recinto fechado ou de acesso controlado, como escritório, local de trabalho, consultório, quarto de hotel, etc. 

    Gab. D

  • A) Falsa. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de : prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar

    B)Falsa. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta

    C) Falsa. quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente

    D) Correta.a busca domiciliar, no interior de quarto de hotel ocupado ou cabine individual de navio, exige a necessária ordem judicial.

    E)Falsa. Art. 243.  O mandado de busca deverá :I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

  • GABARITO - D

    A) a busca pessoal somente poderá se realizar após prévia autorização judicial.

    Busca pessoal - Independe de mandado

    Busca domiciliar - depende de mandado.

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    ___________________________________________________

    B) a busca domiciliar autorizada judicialmente poderá ser executada de dia ou de noite, independentemente da autorização do morador.

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    ________________________________________

    C) a busca domiciliar, na ausência do morador, ainda que deferida judicialmente, não poderá se realizar. 

    Art. 245, § 4   Observar-se-á o disposto nos §§ 2  e 3 , quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    __________________________________________

    D) a busca domiciliar, no interior de quarto de hotel ocupado ou cabine individual de navio, exige a necessária ordem judicial.

    Encaixa-se na concepção de casa!

    Art. 150, § 4º - A expressão "casa" compreende:

           I - qualquer compartimento habitado;

           II - aposento ocupado de habitação coletiva;

           III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    ___________________________________________

    E) o mandado de busca domiciliar genérico é admissível, bastando a referência à rua em que a diligência deverá se realizar.

    É ilegal a decisão judicial que autoriza busca e apreensão coletiva em residências, feita de forma genérica e indiscriminada. ( STF )

  • A inviolabilidade de domicílio e suas exceções estão previstas no artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988, vejamos: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

     

    O artigo 243 do Código de Processo Penal traz que o mandado de busca e apreensão deverá:

    1) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    2) mencionar o motivo e os fins da diligência;

    3) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

     

    O artigo 150, §4º, do Código Penal traz o que se compreende como casa:

    1) qualquer compartimento habitado;

    2) aposento ocupado de habitação coletiva;

    3) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.


    A) INCORRETA: a busca pessoal poderá ser realizada, independentemente de autorização judicial, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que alguém esteja na posse de algo ilícito, conforme artigo 244 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.”


    B) INCORRETA: A busca e apreensão domiciliar, autorizada judicialmente, somente poderá ser cumprida durante o dia, artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Segundo a nova lei de abuso de autoridade (artigo 22, §1º, III, da lei 13.869/2019) a busca e apreensão domiciliar, para fins de tipificação de abuso de autoridade, não pode ser cumprida após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). Vejamos ainda o artigo 245 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.”


    C) INCORRETA: No caso de ausência dos moradores será arrombada e forçada a porta para a entrada, devendo ser intimado qualquer vizinho, se houver e estiver presente, para assistir a diligência, artigo 245, §4º, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 1o  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

    § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    § 4o  Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    § 5o  Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

    § 6o  Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

    § 7o  Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.”


    D) CORRETA: o artigo 150, §4º, do Código Penal traz que se compreende como casa “qualquer compartimento habitado”.


    E) INCORRETA: não se admite que o mandado de busca domiciliar seja genérico e o artigo 243, I, do Código de Processo Penal traz que o mandado de busca deverá: “indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;”


    Resposta: D

     

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas. 

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    CPP

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de diasalvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Art. 245, § 4   Observar-se-á o disposto nos §§ 2  e 3 , quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    CP

    Art. 150, § 4º - A expressão "casa" compreende:

           I - qualquer compartimento habitado;

           II - aposento ocupado de habitação coletiva;

           III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    CPP

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    § 1  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

    § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    É ilegal a decisão judicial que autoriza busca e apreensão coletiva em residências, feita de forma genérica e indiscriminada. ( STF )

  • O STF so fala em Boleia de Caminhão e Carro, Navio pode !

  • O mandado apresentado deverá constar mais precisamente o nome de pessoa certa e determinada, com sinais que a identifique, VEDANDO-SE a utilização de mandados genéricos. 


ID
5477272
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Luiz e Augusto, ambos devidamente identificados, foram denunciados pela prática de um crime de apropriação indébita (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa), não tendo o Ministério Público requerido, por ocasião da denúncia, decretação da prisão preventiva. No curso da ação penal, o magistrado verificou que Luiz possuiria diversas condenações pela prática de crimes patrimoniais, sendo reincidente. Já Augusto seria tecnicamente primário, mas possuidor de maus antecedentes. Com base nisto, o juiz decretou a prisão preventiva dos denunciados, apesar de ausência de requerimento do Ministério Público.


Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • PREVENTIVA E TEMPORARIA NAO PODEM SER DECRETADAS DE OFICIO.

  • Gabarito letra D

    Prisão preventiva NÃO pode ser decretada de oficio. No caso de Luiz cabe a prisão preventiva porque ele se encaixa na reincidência de crimes dolosos (Art. 313, II CPP). Não caberia no inciso I do Art. 313, pois a questão descreve a pena máxima até 4 anos e o CPP é claro ao dizer que prosão preventiva é para crimes com penas máximas superiores a 4 anos.

    Já para Augusto NÃO cabe prisão preventiva, pois ele é primario. E não se encaixa no inciso I do Art. 313 porque a pena máxima para o crime é igual a 4 anos.

  • GABARITO - D

    A) as prisões são legais, pois o juiz, no curso do processo penal, pode decretar, de ofício, a prisão preventiva dos acusados, diferente do que ocorre antes do início da ação penal.  ( ERRADO )

    JUIZ NÃO DECRETA PREVENTIVA DE OFÍCIO

    JUIZ NÃO DECRETA TEMPORÁRIA DE OFÍCIO

    -------------------------------------------------------------

    B) as prisões são ilegais, mas, ainda que se trate de crime punido com pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, a prisão preventiva seria, em tese, possível, diante da reincidência de Luiz e dos maus antecedentes de Augusto. 

      ( ERRADO )

    Um dos requisitos da preventiva é o de que a pena máxima seja superior a 4 anos, todavia é possível

    no caso de LUIZ diante de sua reincidência em crime doloso.

    Quanto ao Augusto, não há fundamentos para decretação de preventiva.

    -----------------------------------------------------------

    C) o juiz não poderá, de oficio, revogar a prisão preventiva dos denunciados, caso verifique que não mais subsistem os motivos que a justificaram, dependendo de provocação da parte.  ( ERRADO )

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

    -------------------------------------------------------------

    D) o decreto de prisão foi ilegal, apesar de, abstratamente, ser possível a prisão de Luiz, por ser reincidente, e não ser possível a de Augusto, por ser tecnicamente primário.

    A ilegalidade encontra-se na decretação de ofício pelo Magistrado.

    E) a prisão de Luiz foi legal, por ser reincidente, enquanto a de Augusto deve ser relaxada, diante da ausência dos pressupostos legais. ( ERRADO )

    Não poderíamos considerar a prisão legal , pois ao texto da questão fora decretada de ofício.

  • Saliente-se também que maus antecedentes podem justificar a prisão preventiva sob o requisito da garantia da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva
  •  ✅ LETRA "D"

    O erro na questão está na ILEGALIDADE DO JUIZ DECRETAR A PRISÃO DE OFÍCIO S/ O REQUERIMENTO.

    Com base no SISTEMA ACUSÁTORIO o juiz é parte neutra no processo penal, então só cabe a ele decretar a prisão cautelar, com base nos requisitos, por requerimento do MP, Delegado ou OFENDIDO.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS.: No Processo Penal Militar, ainda há resquícios do SISTEMA INQUISITÓRIO, então na JM, é possível afirmarmos que o Juiz de Direito da Justiça Militar poderá decretar a prisão cautelar de ofício, s/ a necessidade de requerimento.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


    A) INCORRETA: com o advento da lei 13.964/2019 não cabe a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz, vejamos o artigo 311 do Código de Processo Penal:


    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."


    B) INCORRETA: somente seria legal a prisão preventiva de Luiz, tendo em vista a reincidência (desde que esta seja em crime doloso) deste, artigo 313, II, do Código de Processo Penal:


    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:    

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;       

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)."


    C) INCORRETA: a prisão preventiva pode ser revogada de ofício ou a pedido das partes, artigo 316 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."


    D) CORRETA: A prisão preventiva de LUIZ seria, em tese, possível pelo disposto no artigo 313, II, do Código de Processo Penal (desde que a reincidência de LUIZ seja em crime doloso). Já Augusto é primário, o crime praticado tem pena máxima de 4 (quatro) anos e o artigo 313, I, do CPP traz que caberá prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, vejamos:


    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;           

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;"


    E) INCORRETA: a prisão de Luiz seria possível (desde que a reincidência deste seja em crime doloso), mas não foi legal, visto que com o advento da lei 13.964/2019 não cabe a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz, artigo 311 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a").


    Resposta: D


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.



  • PRISÃO PREVENTIVA

    A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Sendo esta revisada a cada 90 dias, sob pena de ilegalidade.

    Basta lembrar da palavra PRECISA

    PRISÃO PREVENTIVA:

    • PODE SER DECRETADA NO INQUÉRIO POLICIAL OU AÇÃO PENAL
    • NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS SOB PENA DE ILEGALIDADE
    • JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    FONTE: Colegas do QC


ID
5477275
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com base no disposto no Código Penal Militar, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • GABA: E

    Obs. sobre a alternativa D: Pela literalidade do art.3º não se aplica as MS o princípio da anterioridade, ocorre que a MS é espécie de sanção penal. Portanto, a lei que trata da MS não deve retroagir, salvo para beneficiar o réu.

    Assis, por sua vez, entende que MS não é pena.

  • GABARITO : E

    A)CORRETA

    Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

           I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

     II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

    B) CORRETA

     Lei supressiva de incriminação

           Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    C)  CORRETA

     Retroatividade de lei mais benigna

           § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    D) CORRETA

    O Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução. ( ESSE ARTIGO DO CPM NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUÇÃO).

    E) INCORRETA

    Territorialidade, Extraterritorialidade

           Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • A Correto .

    O STF (informativo 626) já decidiu que quando os militares desconhecem a situação de militar do outro, não há crime militar. É importante que você saiba que a jurisprudência do STM é no sentido inverso, ampliando a competência da Justiça Militar. 

    B Correto 

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude 

    dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    C Correto 

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecor-

    rível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Retroatividade de lei mais benigna

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já 

    tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    D Correto 

    Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei 

    vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

    E Errado 

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao 

    crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. 

    GABARITO E.

  • Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. TERRITORIALIDADE, EXTRATERRITORIALIDADE

  • revisar

  • I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

    II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

  • Esse tal de "Salvo" ....

  • A questão pede a alternativa incorreta sobre a Aplicação da Lei Penal Militar.

    e) INCORRETA – O gabarito da questão é a alternativa com redação incorreta, pois o erro está em condicionar como exceção da aplicação da lei penal militar o agente já ter sido julgado pela justiça estrangeira. Vejamos a redação correta que consta no Código Penal Militar em seu Art. 7°.Territorialidade, Extraterritorialidade.

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    O Código Penal Militar adota a incondicionalidade da extraterritorialidade, significando que não há qualquer obstáculo para a aplicação da lei penal militar nacional ao crime cometido fora do território brasileiro. Deixa claro, inclusive, que existe interesse punitivo, mesmo quando o agente está sendo processado ou já tenha sido julgado no estrangeiro. No entanto, há alguns pontos importantes para observar:

    • É preciso ser fato punível tanto no Brasil quanto no exterior;
    • O delito precisa ser passível de extradição;
    • A punibilidade não pode estar extinta, conforme a lei brasileira ou estrangeira;
    • É fundamental que a entrada do agente no território nacional ocorra.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

      I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

     II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

     Lei supressiva de incriminação: Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Retroatividade de lei mais benigna: § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

    Territorialidade, Extraterritorialidade: Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • #PMMINAS

  • ALGUEM EXPLICA

    Quanto às medidas de segurança, se houver divergência entre a lei vigente ao tempo da sentença e a lei vigente ao tempo da execução, prevalece a lei em vigor ao tempo da execução.

    Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução. 

  • Dica: Desconfie toda vez que vim essa palavra "Salvo".

  • Territorialidade, Extraterritorialidade: Art. 7ºAplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Territorialidade, Extraterritorialidade: Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Quanto às medidas de segurança, se houver divergência entre a lei vigente ao tempo da sentença e a lei vigente ao tempo da execução, prevalece a lei em vigor ao tempo da execução.

    CORRETO

  • GAB.: E

    A)CORRETA

    Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

           I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

     II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

    B) CORRETA

     Lei supressiva de incriminação

           Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    C) CORRETA

     Retroatividade de lei mais benigna

           § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    D) CORRETA

    O Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução. ( ESSE ARTIGO DO CPM NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUÇÃO).

    E) INCORRETA

    Territorialidade, Extraterritorialidade

           Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.


ID
5477278
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com base no disposto no Código Penal Militar, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  A) A suspensão condicional da pena não se aplica aos crimes militares. ERRADO, se aplica. 2-6 anos. Não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do pôsto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

    B) Considera-se praticado o crime, o momento da ação ou omissão, desde que seja o mesmo do resultado. ERRADO. TEMPO DO CRIME = TEORIA DA ATIVIDADE, ação/omissão, não levando em conta o momento do resultado.

    C) O Código Penal Militar compreende, além dos crimes militares, as infrações aos regulamentos disciplinares. ERRADO. Art. 19 CPM.

    D) Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, o juiz deve atenuar a pena em 1/3. ERRADO, nenhuma pena é aplicada. Teoria Objetiva Temperada ou intermediária.

    E) O tempo de guerra, para efeitos de aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra e termina quando ordenada a cessação das hostilidades. CERTO.

  • A) INCORRETA. A suspensão condicional da pena se aplica aos crimes militares.

    B)INCORRETA. Considera-se praticado o crime, o momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o resultado

    C)INCORRETA.  Código Penal Militar compreende somente os crimes militares. O CPM não dispõe sobre infração disciplinar

    D)INCORRETA. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. O chamado crime impossível é atípico. Nenhuma pena é aplicável.

    E) CORRETA.

  • gabarito E

  • A Errado

    Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos.

    B Errado

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    C Errado

    Art. 19. Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

    D Errado

    Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

    E Correto

    Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das

    hostilidades.

    Gab E.

    Sem sacrifício não há vitória.

  • Para oficial vem desse preço, quero ver só o tamanho do fumo que prepararam para pmce.

  • RUMO A PMCE

  • Alguns que estão no osso para a pmce,criem uma postura mais tática de concurseiro. Agreguem em algo nos comentários, pois tem informação aqui que vale mais que mil vídeo aulas.

  • A questão exige conhecimento sobre crimes militares em tempo de guerra.

    e) CORRETA - Alternativa traz a literalidade da lei. Vejamos o artigo do Código Penal Militar que consta tal passagem:

    Tempo de guerra

    Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquêle reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades. Quanto à declaração ou reconhecimento do Estado de guerra, que é competência privativa do Presidente da República, temos o disposto na Constituição Federal em seu Art. 84, inciso XIX:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, Aplica o SUSI


ID
5477281
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação ao crime de deserção, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Isenção de pena

    Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • A) Em tempo de guerra, a deserção simples é punida com pena de morte. ERRADO, Pena - a cominada ao mesmo crime, qual seja, detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave. Só a deserção na presença do inimigo é punida com pena de morte.

    B) Em tempo de paz, ausentar-se por sete dias do quartel é considerado crime militar. ERRADO, por mais de 8 dias. Como calcular? Supondo que deveria se apresentar dia 17/01: Conta-se o dia da falta + 9, logo 17 + 9 = 26. Ou seja, 00:00 do dia 26/01. (em tempo de guerra o prazo é reduzido pela metade)

    C) Ao facilitar a fuga de seu filho para a prática do crime de deserção, o pai praticará o crime de “favorecimento a desertor”, mas está isento de pena. CERTO.

    D) Uma das consequências da condenação pelo crime de deserção e casos assimilados, é a perda de posto e patente, ainda que não conste da sentença. ERRADO

    E) No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atingir a idade de 45 anos, se ocupar posto de oficial. ERRADO

    No CPM, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue:

    Insubmisso atinge a idade de 30 anos.

    Desertor, se Praça, atinge a idade de 45 anos.

    Desertor, se Oficial, atinge a idade de 60 anos.

  • A)INCORRETA. Em tempo de guerra, a deserção simples é punida com pena de morte. Apenas deserção na presença do inimigo tem pena de morte.

    B)INCORRETA. Em tempo de paz, ausentar-se por oito dias do quartel é considerado crime militar.

    C)CORRETA. Para deserção e insubmição, se o favorecimento é praticado pelo CADI(Conjuge, Ascendente, Descendente e Irmão), então esses são isentos de pena.

    D)INCORRETA. Uma das consequências da condenação pelo crime de deserção e casos assimilados, é a perda de posto e patente, ainda que não conste da sentença. Para perda de posto e patente deve ser PPL> que 2 anos e não tem efeito automático, ou seja, deve constar na sentença. Ao ser determinada perda de posto e patente, o oficial, automaticamente perde suas condecorações.

    E)INCORRETA. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atingir a idade de 45 anos, se ocupar posto de Praça. 60 anos Oficial.

  • Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:

    Pena - detenção, de quatro meses a um ano.

    Isenção de pena:

    Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Letra C.

    Foco!

  • Art. 193.

    Isenção de pena: C.A.D.I => ISENTA.

    Parágrafo único. Se o favorecedor é Ascendente, Descendente, Cônjuge ou Irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Foco rapaziada! Não se assustem com a facilidade, vc só está bem preparado.

    Uma vaga será minha, mas acredite, tb será sua.

    PRA CIMA!!!

  • Não comete crime, previsto no artigo 193 (favorecimento ou asilo ao desertor),o ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do desertor. Apenas a deserção cometida na presença do inimigo é punida com morte;
  • Escusa absolutória.

    Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • SÓ PRA CONSTAR , CAI NA PEGADINHA DA E, NÃO CAIAM: No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atingir a idade de 45 anos, se ocupar posto de oficial. , SE OCUPAR O POSTO DE OFICIAL A PRESCRIÇÃO DE 60 ANOS E NÃO DE 45.

  • No CPM, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue:

    Insubmisso atinge a idade de 30 anos.

    Desertor, se Praça, atinge a idade de 45 anos.

    Desertor, se Oficial, atinge a idade de 60 anos.

  • INSENTO DE PENAAAAA TEM QUE TER O CADI

    CÔNJUGE

    ANCENDENTE

    DESCEDENTE

    IRMÃO

    GB \ C

  • Fiquei na dúvida, pois a alternativa fala em "facilitar a fuga", e não em dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço..

  • Em tempo de paz, ausentar-se por sete dias do quartel é considerado crime militar. É CRIME SIM ! entretanto, não se amolda a deserção.

    ZzZzZz

  • É considerado desertor o militar que se ausenta por mais de oito dias injustificadamente. A deserção é crime permanente quanto à forma e de mera condita quanto ao resultado.

  • Deserção em presença do inimigo

    Art. 392. Desertar em presença do inimigo:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

    Favorecimento a desertor

    Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de  ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:

    Pena - detenção, de quatro meses a um ano.

    Isenção de pena

    Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    No crime de insubmissão, a contagem da prescrição somente se inicia após o insubmisso atingir a idade de:

    • 30 ANOS

    Já no crime de deserção, embora o prazo prescricional corra normalmente, a punibilidade só poderá ser extinta quando o desertor atingir:

    • 45 anos de idade 
    • quando PRAÇA.

    • ou de 60 anos, 
    • quando OFICIAL.

ID
5477284
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre os crimes contra a autoridade ou a disciplina militar, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Bora pra cima !

  • A)CORRETO. Isso é um pensmento majoritário na doutrina. Lembrando que os reformados e da reserva remunerada podem estar presentes no MOTIM/REVOLTA, mas que é necessário ser peça fundamental a figura do Militar da Ativa.

    B)CORRETO. Revolta funciona como "qualificadora" do motim e a diferença é a presença de armas. Vale lembrar que não é necessário que todos estejam armados, mas que exista arma de fogo(melhor não discutir se vale arma branca..... deixa pros Juízes.

    C)CORRETO. É crime de uso indevido do uniforme. Existe outra modalidade desse crime que o civil pode praticar, ao usar dos mesmos adereços citados.

    D)CORRETO. Crime de recusa de obediência.

    E)INCORRETO. É o crime militar de Desrespeito ao superior diante de outro militar da ativa ou da reserva na administração;

  • AS ESFERAS ADMINISTRATIVAS , CIVIL E PENAL SAO INDEPENDENTES

    GABARITO E

  • GABARITO: LETRA "E"

      Motim

      Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

      Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • A questão possui dois erros:

    1- Desrespeitar superior não é transgressão e sim crime, está previsto no art. 160 do CPM.

    2- A esfera administrativa independe da penal.

    GAB: E.

  • Essa dá pra resolver por eliminação, fácil, fácil

  • LETRA E

    DIRETO AO PONTO !

    Desrespeito a superior

    Art. 160. 

    sem sacrifício não há vitória.

  • O crime de desrespeito a superior deve necessariamente ser cometido na presença de outro militar.
  • transgressão disciplinar

  • Desrespeito a superior

    Pena: D, 3m a 1a

    Se for comandante da unidade, aumenta a 1/2

  • A FGV é louca, tem várias questões de oficial mais difíceis que de soldado


ID
5477287
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto às hipóteses de antijuricidade e culpabilidade aplicáveis ao Direito Penal Militar, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a letra B em que pese o código penal Militar adotar a teoria Diferenciada Alemã para definir o estado de necessidade. Tal teoria considera o estado de necessidade justificamte ( que exclue a culpabilidade ) E o estado de necessidade exculpante ( que exclue o próprio crime )

    Espero ter ajudado

  • Letra A: Não é culpado o agente que violar dever militar sob coação moral irresistível.

    R: Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível, senão quando física ou material.

    Letra B: O estado de necessidade pode excluir a culpabilidade do agente ou o próprio crime, a depender do caso, conforme previsto no CPM. (CORRETA)

    R: Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

    Letra C: Tendo em vista a supremacia de regras e princípios próprios ao Direito Penal Militar, a embriaguez não é causa de exclusão da imputabilidade penal.

    R: Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Letra D: Em regra, são imputáveis penalmente apenas os maiores de 18 anos, mas, excepcionalmente, podem responder por crime militar os menores, desde que se enquadrem nas hipóteses de “equiparação a maiores” previstas no CPM. 

    R: É o que é trazido pelo Art. 51 do CPM, porém não é recepcionado na Constituição. Tendo em vista que o CPM é do ano de 1969 e a constituição é de 1988.

    Letra E: O agente que, em legítima defesa, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este for punível, a título de culpa, ainda que o excesso resulte de escusável surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação.

    R:

    Excesso culposo

    Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este é punível, a título de culpa.

    Excesso escusável

    Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

    #FOCO NA FARDA!

    #PASSAR-TE-EI

  • GABA: B

    OBS:

    NO CPM: Teoria DIFERENCIADORA

    O EN JUSTIFICANTE exclui a ANTIJURIDICIDADE (ilicitude - segundo substrato do crime) art. 43

    Quem tem dever legal de enfrentar perigo NÃO pode invocar.

    sacrifício de bem de valor inferior ao bem defendido.

    Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Já o EN EXCULPANTE exclui a CULPABILIDADE (terceiro substrato do crime) art. 39

    Mesmo aquele que tem dever legal de enfrentar o perigo pode alegar.

    sacrifício de bem igual ou superior ao bem ofendido.

    Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

    NO CP: Teoria UNITÁRIA.

    EN JUSTIFICANTE: Exclui a ILICITUDE

    Caso o bem jurídico seja SUPERIOR ao preservado, subsiste o crime e aplica a pena com redução de 1-2/3.

    MPM/2013. O Código Penal Militar, adotando a Teoria Diferenciadora, admite o estado de necessidade tanto como justificante quanto como exculpante. CERTO

    MPM/2013. No estado de necessidade justificante, o agente não é legalmente obrigado a arrostar o perigo. CERTO.

  • A) INCORRETA. É culpado o agente que violar dever militar sob coação moral irresistível. Essa é a exceção no artigo de coação irresistível.

    B)CORRETA. O estado de necessidade pode excluir a culpabilidade do agente ou o próprio crime, a depender do caso, conforme previsto no CPM. O CPM prever dois modelos de Estado de necessidade: I) Exculpante, isto é, exclui a culpa; nesse caso o agente age para prteção de direito de menor valor do que o prejudicado, mas está diante de alguém com relações afetivas. II) Exclui crime(Justificante); esse é o mesmo do CP, usado para proteger direito próprio ou de outrem em virtude de mal que voce não causou; o direito protegido é maior que o causado; e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    C)INCORRETA. Tendo em vista a supremacia de regras e princípios próprios ao Direito Penal Militar, a embriaguez não é causa de exclusão da imputabilidade penal. A embriaguez completa, desde que causada por caso fortuito ou força maior, pode excluir imputabilidade. Isso se ao tempo da ação ou omissão o agente era completamente incapaz. Caso o agente for parcialmente incapaz, ele pode ter a pena atenuada de 1/3 a 2/3.

    D)INCORRETA. Em regra, são imputáveis penalmente apenas os maiores de 18 anos, mas, excepcionalmente, podem responder por crime militar os menores, desde que se enquadrem nas hipóteses de “equiparação a maiores” previstas no CPM. Existe no CPM a imputabilidade penal para menores equiparados a maiores, mas vale lembrar que nossa CF/88 não permite, logo, isso não é válido.

    E)INCORRETA. O agente que, em legítima defesa, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este for punível, a título de culpa, ainda que o excesso resulte de escusável surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação. Se o execesso é escusável (desculpável) em virtude de surpresa ou pertubação de ânimo, logo não há pena pra isso.

  • Não é culpado quem comete o crime: Coação irresistível, Obediência hierárquica, Estado de necessidade...

    Exclusão do crime: Estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito.

  • O CPM adota a teoria diferenciadora/dualista em relação à excludente de ilicitude (Estado de necessidade).

    Existe o estado de necessidade exculpante e o justificante.

    •O exculpante exclui a culpa - Existe crime militar, mas não há pena.

    •O justificante exclui a ilicitude - Não há crime.

    EXCULPANTE = Bem jurídico sacrificado é igual ou maior que o bem jurídico protegido.

    JUSTIFICANTE = Bem jurídico sacrificado é inferior ao bem jurídico protegido.

    GAB B

  • Estado de necessidade exculpante = exclui a punibilidade .

    Estado de necessidade justificante = exclui o crime .

    O CPM adota a teoria diferenciadora/dualista em relação à excludente de ilicitude (Estado de necessidade).

    Existe o estado de necessidade exculpante e o justificante.

    O exculpante exclui a culpa - Existe crime militar mas não há pena.

    O justificante exclui a ilicitude - Não há crime.

    EXCULPANTE = Bem jurídico sacrificado é igual ou maior que o bem jurídico protegido.

    JUSTIFICANTE = Bem jurídico sacrificado é inferior ao bem jurídico protegido.

    Obs

    Imagin que você é um piloto de avião e que tem 200 pessoas abordo

    E que vc vai fazer um pouso de emergência.

    O melhor local pra fazer o pouso é num descampado , sendo assim

    Você pouso porém vc atingiu ama casa com 4 pessoa e elas morrem .

    Avião com 200 pessoa bem jurídico protegido +

    Caso 4 pessoas bem jurídico sacrificado menor -

  • Uma hora entra na mente que no CPM tem as duas modalidades de estado de necessidade, exculpante e justificante.

    Em 19/10/21 às 22:46, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 13/10/21 às 19:09, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • O CÓDIGO PENAL MILITAR PREVÊ DOIS TIPOS DE ESTADO DE NECESSIDADE, UM EXCLUI O CRIME (ART. 42. JUSTIFICANTE) E O OUTRO EXCLUI A CULPA (ART. 39. EXCULPANTE).

  • O militar não pode se valer da coação moral irresistível, para exclusão da culpabilidade; Estado de necessidade tem dupla acepção aqui, ou é exclui o crime ou exculpante; Aos moldes do CP - Quem por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena. Excesso culposo nas excludentes de antijuridicidade: "O agente que, em qualquer dos casos de exclusão do crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este é punível, a título de culpa. É escusável o excesso quando resultar, o excesso, de surpresa ou perturbação de ânimo em virtude da situação fática.
  • Estado de necessidade tem dupla acepção no CPM: Estado de necessidade EXCULPANTE - exclusão da culpabilidade. Ocorrerá quando bem sacrificado for de menor valor que o protegido. Estado de necessidade JUSTIFICANTE - exclusão da antijuridicidade. Bem protegido é de maior valor que o sacrificado.
  • A questão solicita entendimento sobre as hipóteses de antijuricidade e culpabilidade aplicáveis ao Direito Penal Militar.

    b) CORRETA - O estado de necessidade pode excluir a culpabilidade do agente ou o próprio crime, dependendo do caso, adotando, desta forma, a teoria diferenciadora, conforme previsto no Código Penal Militar. A teoria diferenciadora apresenta duas consequências distintas para o estado de necessidade, ora funcionando como excludente de ilicitude, ora como excludente de culpabilidade. Caso o bem jurídico sacrificado seja de igual ou menor relevância, o estado de necessidade será uma excludente de ilicitude (justificante).

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Por outro lado, se o bem jurídico sacrificado for de maior relevância e que não seja exigível um comportamento distinto do agente, o estado de necessidade será uma excludente de culpabilidade (exculpante).

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    TEORIA DIFERENCIADORA CPM

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    Coação irresistível: a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade: Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

     Coação física ou material: Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

     Exclusão de crime: Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

     Parágrafo único. Estado de necessidade coativo: Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    Estado de necessidade, como excludente do crime: Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    É o que é trazido pelo Art. 51 do CPM, porém não é recepcionado na Constituição. 

     Equiparação a maiores

            Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:

           a) os militares;

           b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;

           c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.

            Art. 52. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.

  • ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE:

    Exclui a culpa

    ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE:

    Exclui o crime

  • PMMINAS

    1 - Estado de necessidade, como EXCLUDENTE DO CRIME - JUSTIFICANTE

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    Bizu: Aqui o indivíduo sacrifica bem menor para salvar bem maior

    2 - Estado de necessidade, com EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE - EXCULPANTE

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

    Bizu: Aqui o agente sacrifica bem maior para salvar bem menor. Há relações de parentesco.

    3 - Estado de necessidade COATIVO.

    Art. 42. Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • letra B

    ESTADO DE NECESSIDADE  = TEORIA DIFERENCIADORA ( apenas vigente no código penal militar )

    CONDIÇÕES:

    - BEM JURÍDICO TUTELADO INFERIOR AO PROTEGIDO (JUSTIFICANTE) = EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    - BEM JURÍDICO TUTELADO IGUAL OU SUPERIOR AO PROTEGIDO (EXCULPANTE) = EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE POR INEGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

  • Não é culpado o agente que violar dever militar sob coação moral irresistível.

    PODE FALAR OQ FOR. ISSO DAQUI ESTÁ CERTO !

    SENDO CPM ou NÃO.

  • LETRA B: Errada na minha opinião:

    Exclusão de culpabilidade:

    I- imputabilidade

    II- potencial conhecimento da ilicitude

    III- exigibilidade da conduta diversa

    Exclusão de ilicitude:

    I- estado de necessidade

    II- legítima defesa

    III- exercício regular do direito

    IV- cumprimento do dever legal

    LETRA A:

    Não será culpado o agente que violar o dever militar somente nas formas de coação: material e física.

    Questão sem alternativa correta.

  • Teoria Diferenciada

    O Estado de necessidade se divide em:

    Justificante: O bem jurídico sacrificado possui valor inferior ao preservado.

    Nesse ocorre a exclusão de ilicitude.

    Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo. (Estado de Necessidade Justificante

    Exculpante: O bem jurídico sacrificado possui valor superior ou igual ao preservado.

    Aqui ocorre a exclusão de culpabilidade.

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa. (Estado de Necessidade Exculpante)

    O Código Penal Militar adotou a Teoria Diferenciada. 


ID
5477290
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Durante uma ação de patrulha efetivada pela Polícia Militar, o Sd. Monteiro e o Cb. Lobato avistam uma Ferrari e notam que o motorista é um garoto jovem. Achando a situação suspeita, tendo em vista a ocorrência de furto e roubo de veículos de luxo na região, os policiais militares abordam o veículo, sinalizando para que o motorista encoste o carro para revista. A ordem foi prontamente atendida pelo motorista, um civil de 18 anos chamado Pedro, que sai do carro para acompanhar a revista junto com os policiais.


O Sd. Monteiro, não gostando da atitude de Pedro de querer acompanhar a ação policial, empurra-o, e ele cai junto ao meio fio. Pedro, na queda, quebra uma costela. Ato contínuo, o Sd. Monteiro se dirige a Pedro gritando: - “Vagabundo, tá na cara que esse carro não é seu. Ladrão não tem direito aqui não” e, a seguir, desfere dois socos no rosto de Pedro.


Observações:

- O Cb. Lobato acompanha, de perto, o ocorrido, sem intervir.

- O veículo havia sido furtado por Pedro uma semana antes do ocorrido.

- Pedro não fica com sequelas permanentes, mas tem que permanecer em repouso por 20 dias.


Sobre o cenário acima, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Questão assim cansa na hora da prova !

  • Observações: Os dois policiais cometeram crime contra o civil. O soldado cometeu lesão corporal de forma comissiva, pois ele que desferiu os socos, e o cabo cometeu de forma comissiva, pois nada fez para impedir ou reduzir os danos da ação do soldado, além de ser superior na ação. Quanto ao crime de calúnia do soldado, ele facilmente seria descartado pela prova da verdade, já que o civil Pedro realmente furtou o carro. No crime em questão, trata-se de crime doloso contra vida de civil praticado por militares do Estado, logo, competência do tribunal do Júri.

    A)INCORRETO. Os crimes cometidos pelo Sd. Monteiro e pelo Cb. Lobato são de competência da Justiça Militar da União.

    B)INCORRETO. O Cb. Lobato e o Sd. Monteiro devem responder, em concurso de agentes, pelo crime de lesão corporal e injúria.

    C)INCORRETO. O Sd. Monteiro praticou o crime de lesão corporal grave, mas não calúnia; o Cb. Lobato não praticou crime nenhum.

    D)INCORRETO. O Sd. Monteiro praticou o crime de lesão corporal, na forma dolosa, enquanto o Cb. Lobato praticou o mesmo crime, na forma culposa.

    E)CORRETO. O Cb. Lobato praticou o crime de lesão corporal por omissão(omissiva), em concurso de agentes com o Sd. Monteiro, que praticou o mesmo crime, de forma comissiva. 

  • Vai vir nesse nipe pra PMCE2021. Eita
  • Coautoria

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de

    cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de

    sua superveniência.

    TEORIA CAUSALISTA

    Dolo e culpa fazem parte da

    culpabilidade.

    Era suficiente analisar a conduta e o resultado.

    Lesão grave:

    § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou

    incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:

    Pena - reclusão, até cinco anos.

    GABARITO E .

    O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.

    José de Alencar

  • Eita , envolve vários conhecimentos . Questão top .

  • Isso que questão de verdade

  • Em síntese,

    SD Monteiro > lesão corporal dolosa.

    CB Lobato > lesão corporal por omissão impropria, pois ele deveria ter agido para evitar e não fez nada.

    GAB: E.

  • Acreditem essa questão não vai cair na provas de voces, virão questões mais complexas, nivel médio é mais puxado que superior!!!

  • A alternativa A também não está correta?? Os militares não cometeram crime militar? Pois estavam agindo em razão da função contra um civil. Não serão julgados pela Justiça Militar da União?
  • JME ou Justiça comum??

  • e a injúria?

  • Os policiais são militares do Estado e estavam em serviço, portanto JME.
  • Seria calúnia > tem exceção da verdade

    Menos de 30 dias incapacitado é lesão leve

    Crime doloso contra vida de civil > Justiça Comum JÚRI

    Tem o dever legal de impedir > omissão

  • #PMMINAS

    GABARITO E

    A) ERRADA - Os crimes cometidos pelo Sd. Monteiro e pelo Cb. Lobato são de competência da Justiça Militar da União.

    Segundo art. 9 §1  Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri

    Ainda que não fosse doloso contra a vida, segundo a CF/88 art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    B) ERRADA - O Cb. Lobato e o Sd. Monteiro devem responder, em concurso de agentes, pelo crime de lesão corporal e injúria. 

    Inicialmente cabe destacar que não ocorreu o crime de injuria, e ainda assim as falas foram apenas do Sd. monteiro, logo quanto as falas expressadas não poderia ocorrer o concurso de agentes.

    C)ERRADA - O Sd. Monteiro praticou o crime de lesão corporal grave, mas não calúnia; o Cb. Lobato não praticou crime nenhum.

    O crime cometido pelo Sd. monteiro foi de Lesão leve, visto que não se apresentou nenhum dos resultados previstos no §1, do art.209 (§ 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias) para se enquandrar o crime como lesão grave. A um primeiro momento ocorreu sim o crime de calunia pois foi imputado a Pedro falsamente fato definido como crime, porém o crime seria excluído de acordo com o §2, do art.214, visto que a imputação não era falsa. Quanto a afirmação de que o Cb. Lobato não praticou crime é falsa pois cometeu a omissão, art.29 § 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

    D) ERRADA - O Sd. Monteiro praticou o crime de lesão corporal, na forma dolosa, enquanto o Cb. Lobato praticou o mesmo crime, na forma culposa.

    Segundo o CPM, art.33  II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    Desta forma a ação do Cb. Lobato não foi culposa, mas sim doloso na forma de omissão.

    E) CORRETA - O Cb. Lobato praticou o crime de lesão corporal por omissão, em concurso de agentes com o Sd. Monteiro, que praticou o mesmo crime, de forma comissiva.

    A ação do Cb. lobato, como já explicado acima foi omissiva pois tinha o dever legal de evitar o resultado e assim não o fez, dessa forma concorreu para o crime de lesão corporal de forma comissiva praticada pelo Sd. Monteiro.


ID
5477293
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Sd. Calvino estava escalado para fazer a vigilância do paiol de munições do seu quartel no dia 01/01/2017. No entanto, ele, sem avisar aos seus superiores, não compareceu ao quartel no dia 01/01/2017.


Sobre o ocorrido, é correto afirmar que o Sd. Calvino cometeu 

Alternativas
Comentários
  • GABA: A

    É fato atípico, mas considerado transgressão.

    Nesse sentido:

    Q1774199 Considere o seguinte caso hipotético: um Soldado do Exército deixa de comparecer e cumprir a escala de serviço e, após ingerir bebida alcoólica, é surpreendido por um Sargento do Exército de serviço, dormindo profundamente, no interior de seu veículo particular, estacionado no pátio da Unidade Militar. Diante apenas das informações contidas no enunciado, é correto afirmar que o Militar

    A)cometeu o crime de abandono de posto.

    b)não cometeu qualquer crime militar - CORRETA.

    c)cometeu o crime de dormir em serviço.

    d)cometeu o crime de embriaguez em serviço.

    e)cometeu o crime de desrespeito

  • A)CORRETO. O fato descrito caracteria infração disciplinar e não crime. Faltar o serviço é indisciplina. Fica mais fácil pra quem ja estudou estatuto do militar do seu estado.

    B)INCORRETO. o crime de deserção especial, previsto no Aer. 190 do CPM. Esse crime fala do militar não embarcar em navio, aeronave, comboio de missão....

    C)INCORRETO. o crime militar de insubmissão, previsto no Art. 183 do CPM. Esse crime fala do que não se apresenta a ato oficial de incorporação. Crime cometido por civil.

    D)INCORRETO. o crime militar de omissão de vigilância, previsto no Art. 373 do CPM. Crime cometido por comandante que é surpreendido por inimigo.

    E)INCORRETO. o crime de abandono de posto ou serviço, previsto no Art. 195 do CPM. Para abandonar o posto tem que ter, ao menos, assumido. A questão fala que o militar nem compareceu ao quartel.

  • Chegar atrasado: transgressão LEVE (previsão nos estatutos militares)

    Não comparecer ao serviço: transgressão GRAVE (previsão nos estatutos militares)

    Abandonar o posto: Crime Propriamente Militar previsto no CPM

  • Observe que não poderia ser abandono de posto, visto que o mesmo nem se quer começou o serviço, então resta, UMA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. Vem PMCE2021
  • crime de deserção

    Art.187 do Código Penal Militar: Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

  • O código disciplinar serviu para alguma coisa

  • Para abandonar, ele precisa primeiro assumir o posto. ''Não deixe o bisonho sentar no seu colo no dia da prova'' kk

  • No caso descrito ocorreu a transgressão disciplinar. trata-se apenas de uma falta disciplinar no serviço, e não um crime.

    Gab.: Letra A

    ALUNO DO PROFESSOR JULIANO YAMAKAWA

  • No caso descrito ocorreu a transgressão disciplinar. trata-se apenas de uma falta disciplinar no serviço, e não um crime.

    Gab.: Letra A

  • Lembrando: Se tu tiver melado é melhor faltar do que ir trabalhar. Melhor uma transgressão que um crime militar.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    LEI N° 14.310, DE 19 DE JUNHO DE 2002 Dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais

    Art. 13 – São transgressões disciplinares de natureza grave:

    XX – faltar ao serviço.

    DESERÇÃO ESPECIAL: Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:  

     Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.                 

    Aumento de pena: § 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.                  

    Insubmissão: Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Omissão de vigilância: Art. 373. Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.

    Abandono de pôsto: Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

  • Chegar atrasado: transgressão LEVE (previsão nos estatutos militares)

    Não comparecer ao serviço: transgressão GRAVE (previsão nos estatutos militares)

    Abandonar o posto: Crime Propriamente Militar previsto no CPM

  • Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: 

    Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Omissão de vigilância

    Art. 373. Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.

    Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

  • o crime de abandono de posto ou serviço, previsto no Art. 195 do CPM. Para abandonar o posto tem que ter, ao menos, assumido. A questão fala que o militar nem compareceu ao quartel.


ID
5477296
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Maria, conhecida ativista dos Direitos Humanos, questionou sua assessoria a respeito do papel a ser desempenhado pelo Comitê Intersetorial, existente no Município do Rio de Janeiro, voltado ao acompanhamento e monitoramento da política municipal para a população em situação de rua.


Na ocasião, foi respondido que, entre outros aspectos,


I. é um órgão integrado apenas por representantes do Poder Público, oriundos de diversas Secretarias.

II. é responsável por implementar a política municipal para a população em situação de rua.

III. é responsável pelo acompanhamento da implementação dessa política em âmbito local.


À luz da disciplina estatuída pela Lei nº 6.350/18 do Município do Rio de Janeiro, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Entendi foi nada

  • Sobre o ítem II é o seguinte: A própria questão fala a função do comitê intersetorial "papel a ser desempenhado pelo Comitê Intersetorial, existente no Município do Rio de Janeiro, voltado ao ACOMPANHAMENTO e MONITORAMENTO da política municipal", ele acompanha e monitora, não implementa nada, abraços.

  • Diaxo é isso

  • I. é um órgão integrado por representantes do Poder Público, oriundos de diversas Secretarias.

    Membros titulares da sociedade civil e do governo, contando ainda com os suplentes.

    II. é responsável por a política municipal para a população em situação de rua.

    Função de avaliar e monitorar as políticas públicas voltadas para a população em situação de rua. 

    III. é responsável pelo acompanhamento da implementação dessa política em âmbito local.

    Gabarito Letra C

  • Lida a questão, vamos à resolução. 

    A) I, apenas.   
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    B) II, apenas.   
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    C) III, apenas.  
    A primeira afirmativa está ERRADA, de acordo com o art. 10 da Lei nº 6.350/18 do Município do Rio de Janeiro, o qual estabelece que o Comitê será composto paritariamente por representantes da sociedade civil e do poder público:

    Art. 10. Fica instituído um Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua, composto paritariamente por representantes da sociedade civil e do poder público.

    A segunda afirmativa está ERRADA, tendo em vista que o art. 9º da Lei nº 6.350/18 do Município do Rio de Janeiro determina a descentralização da implementação da Política Municipal para a População em Situação de Rua:

    Art. 9º A Política Municipal para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada com as Secretarias e com as entidades da sociedade civil referenciadas ao CREAS e Centro Pop.

    A terceira afirmativa está CERTA, uma vez que reproduz expressamente o previsto no art. 12, VII da Lei nº 6.350/18 do Município do Rio de Janeiro, a respeito da competência do comitê sobre acompanhar a implementação da Política Municipal da População em Situação de Rua, em âmbito local:

    Art. 12. Compete ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua:

    VII - acompanhar a implementação da Política Municipal da População em Situação de Rua, em âmbito local;

    Fonte: Lei nº 6.350/18 do Município do Rio de Janeiro


    D) I e II, apenas. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    E) II e III, apenas. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.



    Gabarito do Professor: Alternativa C. 

ID
5477299
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com o objetivo de aprimorar os mecanismos internos de apuração e combate à tortura, Pedro, Deputado Federal, solicitou que sua assessoria realizasse alentado estudo, nos termos do Protocolo de Istambul, a respeito dos cuidados a serem tomados em relação à realização de exame médico-legal de uma pessoa detida e que se diz vítima de tortura.


Exames dessa natureza, de acordo com a assessoria,


I. devem ser realizados na sequência de um pedido escrito oficial do Ministério Público ou outra autoridade competente, não a pedido de “funcionários responsáveis pela aplicação da lei”, a exemplo de agentes policiais, soldados e guardas prisionais.

II. caso estes últimos agentes estejam presentes na sala de exame, isto deve ser narrado no relatório médico oficial.

III. os funcionários que supervisionam o transporte do detido devem ser responsáveis perante o Ministério Público e não perante qualquer outra autoridade pública.


Considerando os termos do Protocolo de Istambul, está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • procurando na internet é de melhor entendimento, gabarito E
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) I, apenas.  

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E)



    B) I e II, apenas. 

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E)



    C) I e III, apenas.   

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E)



    D) II e III, apenas.   



    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E)


    E) I, II e III.  

    É alternativa CORRETA.

    A afirmativa I está CERTA, uma vez que reproduz expressamente o estabelecido pelo item 122 do Protocolo de Istambul: 

    122. O exame médico-legal de um detido deverá ser realizado na sequência de um pedido escrito ofi- cial do Ministério Público ou outra autoridade competente. Os pedidos de exame médico apresentados por funcionários responsáveis pela apli- cação da lei deverão ser considerados inválidos a menos que resultem de ordens escritas do Ministério Público.  (...)

    A afirmativa II está CERTA, uma vez que reproduz expressamente o estabelecido pelo item 124 do Protocolo de Istambul: 

     

    124. Caso quaisquer agentes policiais, soldados, guardas prisionais ou outros funcionários res- ponsáveis pela aplicação da lei estejam presentes na sala de exame, seja qual for o motivo, esse facto deverá constar do relatório médico oficial. A presença de agentes policiais, soldados, guardas pri- sionais ou outros funcionários responsáveis pela aplicação da lei durante o exame pode ser fundamento para desacreditar um relatório médico negativo. 

    A afirmativa III está CERTA, uma vez que reproduz expressamente o estabelecido pelo item 122 do Protocolo de Istambul: 

     

    122 (...) Os funcionários que supervisionam o transporte do detido deverão ser responsáveis perante o Ministério Público e não perante qualquer outra autoridade pública. O advogado do detido deverá estar presente aquando da apresentação do pedido de exame médico e durante o transporte do detido depois da realização do exame.  (...)

    Fonte: Protocolo de Istambul.






    Gabarito do ProfessorAlternativa E

  • (E)

    (I)122. O exame médico-legal de um detido deverá ser realizado na sequência de um pedido escrito oficial do Ministério Público ou outra autoridade competente

    (II)124. Caso quaisquer agentes policiais, soldados, guardas prisionais ou outros funcionários responsáveis pela aplicação da lei estejam presentes na sala de exame, seja qual for o motivo, esse fato deverá constar do relatório médico oficial. A presença de agentes policiais, soldados, guardas prisionais ou outros funcionários responsáveis pela aplicação da lei durante o exame pode ser fundamento para desacreditar um relatório médico negativo.

    (III)122 Os funcionários que supervisionam o transporte do detido deverão ser responsáveis perante o Ministério Público e não perante qualquer outra autoridade pública.

    Fonte: Protocolo de Istambul


ID
5477302
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Joana, Secretária de Promoção Social do Estado Alfa, reuniu sua equipe com o objetivo de identificar o impacto das atitudes ou comportamentos de terceiros que impeçam ou prejudiquem a participação social das pessoas com deficiência em igualdade de condições e oportunidades.


Sobre a hipótese narrada, à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

  • PMCE

    VIBRAAAAAAA

  • Flexão 1, 2....Aluno maldito....

  • essa foi complexa

  • GABARITO : LETRA B

    Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    "Faca o melhor até o dia da prova , o importante é a gente fazer o que está ao nosso alcance . O resto Deus resolve por nós."

  • nem consegui entender o que a questão pediu

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial sobre os conceitos e definições previstos.

     

    Antes de adentrar ao mérito, importa dizer que são consideradas barreiras, nos termos do art. 3º, inciso IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

     

    A) Costumes são ações que por sua repetição dentro de um sistema social, tornam-se regras e obrigações sob o ponto de vista da sociedade em que o comportamento se repete. As atitudes ou comportamentos de terceiros que impedem ou prejudiquem a participação social das pessoas com deficiência em igualdade de condições e oportunidades, não são um costume social. Outrossim, o direito a educação constitui-se no fato de serem assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida da pessoa com deficiência, conforme previsão do art. 27, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Inteligência do art. 3º, inciso IV, alínea e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Portanto, a assertiva está correta.

     

    C) As atitudes ou comportamentos de terceiros que impedem ou prejudiquem a participação social das pessoas com deficiência em igualdade de condições e oportunidades, não são considerados falhas comunicativas. Noutro ponto, barreiras nas comunicações e na informação, segundo o art. 3º, inciso IV, alínea d do Estatuto da Pessoa com Deficiência, são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte, ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

     

    D) Inteligência do art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    E) Nos termos do art. 3º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência, tecnologia assistiva ou ajuda técnica são produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
5477305
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Determinado Batalhão da Polícia Militar no Estado do Rio de Janeiro, por seu comando, iniciou a análise dos aspectos afetos à criminalidade em certa comunidade carente, com o objetivo de deliberar pela realização, ou não, de uma operação policial no local, durante a epidemia de COVID-19.


À luz das determinações exaradas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 635, essas operações policiais, podem ser realizadas

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a ADPF 653 a Medida cautelar deferida para determinar: que, sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pelo controle externo da atividade policial; e que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.

  • ADPF 635

    Sobre

    Restrições à realização de operações policiais nas comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante o período da pandemia pelo STF. Necessidade de comunicação e justificativa da excepcionalidade da medida ao Ministério Público.

  • pm ce deixa entra RECRUTA

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) durante o horário escolar, quaisquer que sejam as circunstâncias fáticas. 



    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa D).


    B)

    desde que haja prévia autorização do Ministério Público Estadual, independentemente de apreciação judicial.


    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa D).


    C)

    em situações absolutamente excepcionais, desde que haja prévia autorização do Ministério Público Estadual.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa D).



    D)

    em situações absolutamente excepcionais, com a comunicação imediata ao Ministério Público Estadual.

    É a alternativa CORRETA, tendo em vista a decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como “ADPF das Favelas, a qual foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com o intuito de resguardar o direito à vida dos moradores de comunidades.

    O enunciado da alternativa reproduz expressamente os fundamentos explicitados pelo ministro relator, Ministro EDSON FACHIN no deferimento da medida incidental pleiteada, ad referendum do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

     “(i) que, sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia de COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – responsável pelo controle externo da atividade policial; e (ii) que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária". 

    Fonte: REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 635 RIO DE JANEIRO Supremo Tribunal Federal


    E)

    em situações absolutamente excepcionais, com prévia oitiva do Ministério Público Estadual e correlata autorização judicial.


    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa D).





    Gabarito do ProfessorAlternativa D

  • *PROVA FUD*DA

  • Letra D, comunicação imediata ao MP

ID
5477308
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria sofria constantes agressões físicas e psicológicas do seu marido no âmbito da unidade doméstica. Esse estado de coisas gerou intensos dissabores para Maria, que levou o caso ao conhecimento das autoridades competentes.


À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar que Maria, entre outras providências, pode, no âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, 

Alternativas
Comentários
  • Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.       

    § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens. 

    (...)

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • GABARITO: LETRA "D"

    Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.         

    § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.         

    § 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.         

    Com o parágrafo acima percebemos que as letras A, B, e C estão erradas!

    Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.           

  • Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não resolvem questões atinentes à partilha de bens, salvo se a violência teve início após o ajuizamento da ação de divórcio.

    .Vide art.14-A, §§1º e 2º, lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha).

  • a), b) e c) INCORRETAS. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não tem competência para resolver pretensão relacionada à partilha de bens.

    Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.         

    § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.         

    d) CORRETA. Maria poderá, de fato, receber medidas protetivas, incluindo o recebimento de alimentos, e propor ação de divórcio no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

    Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

    § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    e) INCORRETA. Maria poderá discutir questões afetas ao casamento ou à sua dissolução.

    Resposta: D

  • A Lei Maria da Penha é uma constante em certames públicos. Resolvamos a seguir, para encontrar a resposta correta.

    Os itens A, B e C estão incorretos, o que se percebe com a leitura antecipada do art. 14-A, §1º da Lei em questão:

    Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.       
    § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.

    Diante desse recorte legal, eliminamos as três primeiras assertivas:

    A) receber medidas protetivas, que busquem assegurar a sua incolumidade física, propor ação de divórcio e resolver a partilha de bens.
    B) obter provimento que impeça o ofensor de dilapidar o patrimônio comum e ainda obter a partilha dos bens do casal.
    C) propor ação de divórcio e resolver a partilha de bens, e ainda obter o afastamento do ofensor do lar conjugal.



    Quanto ao item D, temos o caput do art. 14-A + art. 22, caput e inciso V, da Lei, fundamentando tudo o que nele é exposto, motivo pelo qual ele corresponde ao gabarito da questão:

    Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 
    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    Diante desse recorte legal, encontramos total espelhamento na assertiva D:

    D) receber medidas protetivas, incluindo o recebimento de alimentos, e propor ação de divórcio.



    Para o item E, devemos observar que o mesmo caput do art. 14-A possibilita o debate sobre divórcio e dissolução no juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Há ressalvas, inclusive previsão específica de tramitar no juízo competente (família), mas definir a impossibilidade dessa discussão é incorreto:

    Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.      
    Art. 9º A assistência à mulher (...) III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.      

    E) receber medidas protetivas, mas não discutir questões afetas ao casamento ou à sua dissolução.


    Gabarito do professor: Alternativa D.

ID
5477311
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Diretora da Escola particular XX recebeu a informação, de uma comissão de pais, de que o estabelecimento de ensino não promovia o estudo da história da África e da história da população negra no Brasil. Além disso, foi identificada a ausência de participação de intelectuais do movimento negro para debater com os estudantes, nas datas comemorativas de caráter cívico, suas vivências relativas ao tema em comemoração, embora isto fosse estimulado pelo Poder Público.


Sabedora de que os fatos descritos eram verdadeiros, a Diretora respondeu corretamente, à luz do Estatuto da igualdade Racial, que

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Educação

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .

    § 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    § 2 O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

    § 3 Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

  • Resumidamente;

    O estudo da história da África e da história da população negra no Brasil é OBRIGADO em todas as escolas no Brasil, seja escolas públicas ou privadas. (Esse é OBRIGADO ter nas escolas)

    Já a participação de intelectuais do movimento negro em datas comemorativas é FACULTATIVO, as escolas podem promover sempre que possível. (Esse NÃO É obrigatório)

  • a história da população negra no Brasil e da Africa não são facultativos.

    são obrigatórios tanto na escola pública como na Privada, Mas para adesão dos movimentos Não é obrigatória.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - o estudo da história da África e da história da população negra no Brasil era obrigatório, mas apenas nas escolas públicas, e que a participação de intelectuais negros afrontava a autonomia didática das escolas.


    O art. 11 da Lei nº 12.288/2010 dispõe que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, PÚBLICOS E PRIVADOS , é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil (...)". Por fim, o parágrafo terceiro diz que “Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a PARTICIPAÇÃO DE INTELECTUAIS E REPRESENTANTES DO MOVIMENTO NEGRO para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração".


    B) Incorreta - as normas afetas à igualdade racial, por apresentarem contornos eminentemente afirmativos, se baseiam no voluntarismo, não na imposição, e que a escola entendia que o momento não era adequado à adoção dessas medidas.


     

    O art. 11 da Lei nº 12.288/2010 dispõe que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil (...)". A norma também diz que os conteúdos sobre a história da população negra no Brasil deverão ser ministrados em todo o currículo escolar. Por fim, o parágrafo terceiro diz que “Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração".


    C) Incorreta - o estudo da história da África e da história da população negra no Brasil era obrigatório, mas apenas nas escolas públicas, e que a participação de intelectuais negros, apesar de estranha à igualdade racial, seria analisada.  



    O art. 11 da Lei nº 12.288/2010 dispõe que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, PÚBLICOS E PRIVADOS , é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil (...)". Por fim, o parágrafo terceiro diz que “Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a PARTICIPAÇÃO DE INTELECTUAIS E REPRESENTANTES DO MOVIMENTO NEGRO para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração".


    D) Correta - iria determinar a correção curricular, de modo a promover o estudo da história da África e da história da população negra no Brasil, e que promoveria, sempre que possível, a participação de intelectuais do movimento negro.



    O art. 11 da Lei nº 12.288/2010 dispõe que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil (...)". Por fim, o parágrafo terceiro diz que “Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração".


    E) Incorreta - iria determinar a correção curricular, de modo a promover o estudo da história da África e da história da população negra no Brasil, e que a participação de intelectuais negros afrontava a autonomia didática das escolas.



    O art. 11 da Lei nº 12.288/2010 dispõe que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio , públicos e privados , é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil (...)". Por fim, o parágrafo terceiro diz que “Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a PARTICIPAÇÃO DE INTELECTUAIS E REPRESENTANTES DO MOVIMENTO NEGRO para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração".


    Resposta: D

ID
5477314
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Determinado tratado de proteção aos Direitos Humanos foi assinado pelo Estado brasileiro e, a partir desse momento, iniciou-se um intenso movimento, capitaneado pelas entidades de proteção aos Direitos Humanos, para que fosse incorporado, à ordem interna, com eficácia jurídica equivalente às emendas constitucionais.


Para que isto ocorra, é preciso que seja aprovado

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, §3, CF – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Letra A, não confundir com letra D, porque estes tratados NÃO DEPENDEM de sanção do PR.
  • Só lembrar : pra ser emenda tem que ser 2235 // 2 casas / 2 turnos / 3/5 dos votos ✔️

  • Art. 5º, §3, CF – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • Direitos Humanos;
    • Cada casa do CN;
    • 2/T (terço) porque você tem de rezar muito para ser aprovado (foi assim que eu decorei! kk)
    • 3/Q (quinto);
    • Respectivos membros;
    • Equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito. B

  • ôh saudade do artigo 5º

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de três quintos dos respectivos membros. 

    É a alternativa CORRETA, tendo em vista tratamento diferenciado que foi conferido à incorporação dos tratados de direitos humanos à ordem jurídica interna previsto no § 3 do art. 5º da CRFB, que foi introduzido pela EC n. 45/2004: 

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

    Diante disso, convém afirmar que uma vez que passem pelo procedimento acima descrito, previsto pelo § 3 do art. 5º da CRFB, para que sejam inseridos no ordenamento jurídico pátrio, os Tratados de Direitos Humanos terão status de emenda constitucional, se posicionando de maneira hierarquicamente superior aos demais tratados internacionais.

     

    Fonte: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    B)

    em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, pelo voto de três quintos dos respectivos membros.





    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).



    C)

    pelas duas Casas do Congresso Nacional, em reunião conjunta, pelo voto de dois terços dos respectivos membros. 

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).




    D)

    em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de dois terços dos respectivos membros, com a sanção do Presidente da República.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).




    E)

    pelas duas Casas do Congresso Nacional, em reunião conjunta, pelo voto de três quintos dos respectivos membros, com a sanção do Presidente da República.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).





    Gabarito do ProfessorAlternativa A

     



  • (A)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL (material e formalmente Constitucional)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.(materialmente Constitucional)

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    *Tratados com status de EC atualmente:

    -Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com

    Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    -Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

    - Convenção Interamericana Racismo (2021) (Pendente)

    -STF os tratados no geral, inclusive os de direitos humanos, somente podem ser aplicados na ordem jurídica brasileira depois de serem promulgados na ordem interna. 

    ETAPAS

    1º) Assinatura do PR; 

    2º) Aprovação do CN;

    3º) Ratificação pelo PR;

    4º)Promulgação pelo PR. 

    De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque. e o Tratado de Marrakesh para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso.(C)

  • Art. 5º, §3, CF – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • Direitos Humanos;
    • Cada casa do CN;
    • 2/T (terço) porque você tem de rezar muito para ser aprovado (foi assim que eu decorei! kk)
    • 3/Q (quinto);
    • Respectivos membros;
    • Equivalentes às emendas constitucionais.

    .

    Letra (A) - CORRETA

  • O mnemônico: 2235 me ajudou nessa.

    2 turnos nas 2 casas do CN por 3\5 de seus membros.