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Prova IOBV - 2017 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar - Anulada


ID
2509027
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entende-se como o Estado Democrático de Direito a organização política em que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA - LETRA "C"

     

    Para resolução da questão bastava que o candidato conhecesse o teor da Constituição Federal, mais precisamente o art. 1º, parágrafo único, - "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.". Outrossim, é importante destacar, a fim de complementar a resolução de tal questão o contido, de igual forma, no bojo do art. 14, caput, da CF/88 - "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.".

     

    Por fim, mais um vez destaca - se a importância em conhecer os textos legais.

     

  • Art. 1º Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Controverso esse conceito adotado pela banca...Apesar de ser a espécie de regime democrático adotada no Brasil, parece não guardar relação com o conceito essencial de "Regime Democrático de Direito"..

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à soberania popular, positivada constitucionalmente enquanto princípio fundamental/estruturante da República Federativa do Brasil. Conforme a CF/88:

    Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    O princípio democrático confirma a soberania popular, demonstrando que Governo legítimo é aquele que se constrói afirmando a vontade e os interesses de seus governados.

    Gabarito do professor: letra c.


  • "exerce diretamente ou por meio de representantes"

    Letra C

    #PMBA2019 #CAVEIRA

  • A) O poder emana do povo, que o exerce apenas por meio de representantes, escolhidos em eleições livres e periódicas, mediante sufrágio universal e voto direto e secreto, para o exercício de mandatos periódicos.

    B) O poder emana do povo, que o exerce diretamente, mediante consulta popular em plebiscitos e referendos.

    C) O poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes, escolhidos em eleições livres e periódicas, mediante sufrágio universal e voto direto e secreto, para o exercício de mandatos periódicos. (CORRETA)

    D) O poder emana do povo, sendo exercido indiretamente, através de seus representantes, escolhidos em eleições livres e periódicas, mediante sufrágio universal e voto direto e secreto, para o exercício de mandatos periódicos.

    E) O poder emana do povo, sendo exercido diretamente ou por meio de representantes, escolhidos em eleições livres e periódicas, mediante sufrágio universal e voto direto, secreto ou não, para o exercício de mandatos periódicos.

    Responder

    #SegueOFluxo...


ID
2509030
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Em sua conhecida obra, “O espírito das Leis”, Montesquieu efetuou o seguinte arrazoado:


“Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas, e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos” (Do espírito das Leis, São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1962, v. 1, p 181).


O raciocínio empreendido pelo escritor veio a ser estampado, na Constituição do Brasil, em seu artigo 2° , texto legal que disciplina:

Alternativas
Comentários
  • "Quanto menos os homens pensam, mais eles falam"  Montesquieu

  • CF/88

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Check and balances

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * COMENTÁRIO: a doutrina classifica o princípio relacionado ao art. 2º da CF como "Separação dos Poderes" ou "Divisão Funcional do Poder do Estado".

    ---

    Bons estudos.

  • Acredita que teve gente querendo anular essa questão? Pensa na choradeira. Princípio do "tudo o que eu errei deve ser anulado"...

  • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios constitucionais fundamentais ou estruturantes. Montesquieu escreveu o clássico tratado L'Esprit des lois (1748), apontando que todo aquele que é investido no poder tende a dele abusar até que encontre limites. Sustenta, portanto, que a limitação a um poder só é possível se houver um outro poder capaz de limitá-lo. A Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2 °- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), o protegeu como cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4.°, III), estabelecendo uma estrutura na qual a garantia independência entre eles deve ser matizada com atribuições de controle recíproco.

    Gabarito do professor: letra a.



  • Porque não poderia ser a Letra D?

  • Não é a letra D pq eles estão se referindo aos poderes legislativo, executivo e judiciário, que são independentes e harmônicos entre si.

    Não havendo hierarquia, pois eles andam em pé de igualdade!

  • Artigo 2:

    São poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo, executivo e o judiciário.

    PM/BA 2020

  • PMGO 2021

  • PMMINAS

  • Bola de fogo

  • GAB A Independentes e harmônicos

    @pmminas @mentoriapmminas #TurmaCFSd03

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    A

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Não entendi pq foi anulada, questão tranquila!

  • #PMMINAS

    Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • a letra A e B são semelhantes, o que difere ali é o conceito de regra e princípio

  • #PMMINAS


ID
2509033
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 5º , inciso II da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Sobre o citado inciso, assinale a alternativa falsa: 

Alternativas
Comentários
  • A falta de conhecimento da lei é: inecusável, indesculpável e injustificável.

  • GABARITO D

    No ordenamento jurídico penal pátrio vige o princípio da ignorantia legis non excusat, sendo assim, inescusável o desconhecimento da lei, como dispõe o  artigo 21 do Código Penal. No entanto, pode ser utilizado como uma atenuante genérica, prevista no artigo 65, inciso II do mesmo diploma legal. Logo, pode sim ocorrer a condenação de indivíduo que desconheça teor de lei que criminalize conduta por ele praticada. 

  •  Erro sobre a ilicitude do fato - CÓDIGO PENAL

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

     Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

     

    Bons Estudos!!

     

  • Gabarito - D

     

    Desistir nunca foi uma opção !

  • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios constitucionais fundamentais ou estruturantes. O princípio da legalidade, em conformidade com os artigos 5º, II, CF/88 e 37, caput, da CF/88, consiste na subordinação ou sujeição das pessoas, órgãos e entidades aos preceitos emanados do Poder Legislativo. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”. O princípio da legalidade tem como objetivo limitar o poder do Estado impedindo sua utilização de forma arbitrária. Para isso, a Constituição confere ao Legislativo, órgão máximo de expressão da vontade popular, a função precípua de criar leis, as quais devem ser pautadas pelo critério da razoabilidade e elaboradas em conformidade com os preceitos constitucionais.

    Dentre as assertivas apontadas pela questão, a única que não se coaduna com o princípio da legalidade e com a explicação acima é a da letra “d”. Isso porque ninguém pode alegar desconhecimento da lei conforme artigo 3º da LINDB – “Art. 3º - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. No mesmo sentido, conforme Art. 21 do CP – “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • ALTERNATIVA FALSAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Vem que tá SUSU;

  • Nem me atentei... Referente a alternativa FALSA.

  • d - Não pode ocorrer condenação de indivíduo que desconheça teor de lei que criminalize conduta por ele praticada.

    FALSA ! PODE GERAR NO MÁXIMO UMA ATENUANTE.

  • D) É falso, porque pode ocorrer condenação de um individuo que desconheça a lei. Pode em alguns casos acarretar o instituto do erro porem vai de caso a caso. Bons estudos e abraço.

  • Assinale a alternativa FALSAAAAAAAA

    • Erro sobre a ilicitude do fato

    - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    Erro sobre a ilicitude do fato - CÓDIGO PENAL

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de penase evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

     Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.


ID
2509036
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto no artigo 125 da Constituição Federal, “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição”. Sobre essa afirmação, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art 125, CF,  § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

  • Erro da questão está em afirmar que a TJM Estadual é 1°GRAU.

    CORREÇÃO:

    1° Grau - Juiz de Direito e CJ

    2° Grau - TJM ( estados com + de 20 mil policiais, ex: MG,SP e RS)

     

  • GABARITO B – Lembrando que a banca quer a questão incorreta.

    QUESTÃO (A) ERRADA: Art. 125.  § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    QUESTÃO (B) CERTA: Art. 125. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    A questão erra ao afirmar que a Justiça Militar Estadual é constituída, em primeiro grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, sendo que na verdade, será constituída pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça.

    QUESTÃO (C) ERRADA: Art. 125. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual...

    QUESTÃO (D) ERRADA: § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

    QUESTÃO (E) ERRADA: § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

    Muito importante a leitura do artigo 125 a Costituição Federal para quem está estudando para carreira militar.

    "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho."

  • Rafael Nunes, não querendo corrigi-lo, mas com fim de tornar sua resposta mais adequada ao diploma constitucional. É efetivo de MILITARES acima de 20 mil e nao de Policias. Apenas para não cair em pegadinhas de provas. Forte abraço.

  • Art. 125, 

    § 3o A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça
    Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos
    de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de
    Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

     

     

    Desistir nunca foi uma opção !

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da organização dos tribunais e juízes dos Estados. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.   

    Alternativa “c”: está incorreta. vide comentário da letra b.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 125, § 5º - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 125, § § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.        

    Gabarito do professor: letra b.


  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da organização dos tribunais e juízes dos Estados. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.   

    Alternativa “c”: está incorreta. vide comentário da letra b.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 125, § 5º - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 125, § § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.        

    Gabarito do professor: letra b.

  • JUSTIÇA MILITAR FEDERAL

    1º grau - Juiz Militar Federal e Conselhos de Justiça

    2º grau - Superior Tribunal Militar

    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

    1º grau - Juiz de Direito e Conselhos de Justiça

    2º grau - Tribunal de Justiça ou Tribunal de Justiça Militar (quando o efetivo militar for superior a 20 mil)

    #pertenceremos

  • A A competência dos tribunais é definida na Constituição do Estado, e a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    B A Justiça Militar Estadual é constituída, em primeiro grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.(errado)

    a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (certo)

    C É de competência de lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a criação da Justiça Militar Estadual.

    D Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.

    E Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.

  • ERRADA

    A Justiça Militar Estadual é constituída, em primeiro grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    CORRETA

    A Justiça Militar Estadual é constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e

    pelos Conselhos de Justiça em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

  • Como assim a D esta certa ? Não e competencia do tribunal do júri os crimes cometidos contra civil ?

  • art. 125 da CF

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Órgãos de 1° GRAU, Juiz de Direito do Juízo Militar E Conselhos de Justiça.

    Órgãos de 2° GRAU, Tribunal de Justiça OU Tribunal de justiça Militar.


ID
2509039
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à segurança pública, como dever do Estado, assinale a alternativa incorreta.


A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Art 144 , CF.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Questão muito fácil.

     

    Não desista, insista, persista!

    Se você cair, continue mesmo que arrastado.

    Seu sucesso depende de você!

  • GABARITO – ALTERNATIVA E

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal; -

    II - polícia rodoviária federal; ALTERNATIVA (A) - CORRETA

    III - polícia ferroviária federal; ALTERNATIVA (A) - CORRETA

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. ALTERNATIVA (C e D) - CORRETAS

    Por exclusão, a alternativa incorreta é a E

    "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho."

  • IOBV - é uma mãe !

  • EXCETO O MP- GABA E

  • Jesus olhou para eles e respondeu: " PARA O HOMEM É IMPOSSÍVEL, MAS PARA DEUS TODAS AS COISAS SÃO POSSÍVEIS "

    Mateus 19:26

    PMMG 2019, lá vamos nós

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Segurança Pública. Conforme a CF/88:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Portanto, a única assertiva que demarca instituição que não faz parte da Segurança Pública conforme a CF/88 é a letra e.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (Rol taxativo)

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital(2019)

  • Atualização 2019 - Policia Penal agora integra o rol do art. 144 da Constituição Federal.

  • MARQUE A INCORRETA

  • #PMMINAS

  • A sua maior motivação para você ter uma vida melhor amanhã, é a vida que você tem hoje.


ID
2509042
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Direitos Políticos abrangem o direito ao sufrágio, que se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e no direito de ser votado. Como anota Romanelli Silva (In: Democracia e Direitos políticos, São Paulo: Instituto de Direitos Políticos, 2005, p. 331-332), no ordenamento jurídico brasileiro, o sufrágio abrange o direito de voto, mas vai além dele, ao permitir que os titulares exerçam o poder por meio de participação em plebiscitos, referendos e iniciativas populares. Consoante a tradição constitucional brasileira:

Alternativas
Comentários
  • #Obrigatório para os maiores de dezoito anos; (>18)

     

    #Facultativos para:

    analfabetos;

    maiores de setenta anos; (+70 anos)

    maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.(>16 e < 18)

     

    #Proibido para os CONCRITOS (RECRUTAS DAS FA)

  • A questão é uma pegadinha, já que quem tem setenta anos é maior de 18, e para eles o voto não é obrigatório. A questão foi mal elaborada e deveria ser anulada!!
  • D)

    CF/88: Art. 14 

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos

    Código Eleitoral: Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

    § 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.

     

     

  • Sim, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, agora a alternativa vem falar que é a partir dos 18 anos ai já sacanagem porque falando isso estão incluindo os tem acima de 70 anos, e sabemos que para eles o voto é facultativo! tem ser anulado a questão! 

  • Analfabeto maior de 18 anos não é obrigado a votar!!!

  • GABARITO ALTERNATIVA D

    Literalidade de lei.

    ALTERNATIVA (A) – ERRADA. O voto é facultativo aos brasileiros maiores de 16, menores de 18, maiores de 65 anos de idade.

    O correto seria 70 anos. Art. 14. §1º, II, alínea “b” CF.

    ALTERNATIVA (B) – ERRADA. O voto é obrigatório aos analfabetos.

    Neste caso, segundo o art. 14. §1º, II, alínea “a” CF, o voto é facultativo aos analfabetos e não obrigatório.

    ALTERNATIVA (C) – ERRADA. O voto é facultativo aos conscritos do serviço militar obrigatório.

    Os conscritos não podem alistar-se como eleitores durante o período do serviço militar obrigatório, portanto não há faculdade como afirma a alternativa. Art. 14. §2º, CF.

    ALTERNATIVA (D) – CERTA. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos de idade para todos os brasileiros, quer sejam natos, quer sejam naturalizados.

    Partindo da literalidade do artigo 14, §1º, I da CF, alternativa correta. A alternativa pede a regra, isto é, o alistamento eleitoral e o voto são: OBRIGATÓRIOS para os maiores de dezoito anos, e quanto aos analfabetos e maiores de setenta anos são exceções à regra.

    ALTERNATIVA (E) – ERRADA. O estrangeiro dispõe de direito de voto, desde que possua visto válido, no país

    Os estrangeiros não podem alistar-se como eleitores, portanto não há condição como afirma a alternativa. Art. 14. §2º, CF.

    "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho."

  • Procurar a menos errada é osso!

    TODOS (como afirma a alternativa) maiores de 18 podem ser maiores de setenta, e se for analfabeto é facultativo ¬¬'

  • Alguns colegas citou a idade de 60 anos A real idade que está na lei e de 70 ANOS facultativo Facultativo também aos maiores de 16 e menores de 18 e aos analfabetos Proibido aos conscritos e estrangeiros .
  • Fui pelo menos errada.

    Pois quando ele afirma que o voto é obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos está incluindo também os analfabetos e os maiores de 70 anos. Teria que ser mais clara. Mas valeu!!

  • GABARITO ALTERNATIVA D

  • Questões assim em nada medem o conhecimento do candidato. 
    Maior de 70 também é maior de 18 e, até onde eu sei, maior de 70 tem voto facultativo.
    Que o nosso examinador saiba elaborar questões. amém!

  • quando a banca diz que é obrigatório a partir dos 18 ela também inclui os analfabetos e maiores de 70 

     

  • Gab D

  • Banca lixo! tanto que as provas foram anuladas por fraude! 

  • Concordo com os colegas de muitas questões como essa serem muito mal elaboradas, porém vale a máxima nas provas de concurso de marcar a menos errada ou a mais certa.

     

    BONS ESTUDOS! 

  • É ir na menos errada, banca pequena é assim mesmo.

     

    Vamos com fé!

  • Não entendi a objeção de vocês

    A regra é clara

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    ELE VERSA ACERCA DA REGRA E NÃO DAS EXCEÇÕES

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial dos Direitos Políticos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Embora tenha acertado, pouco confusa a questão

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (Letra D )

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • não são todos brasileiros maiores de 18 anos , pois os analfabetos não são

  • QUESTÃO HORRÍVEL

  • top! top!

  • Realmente por eliminação era possível chegar a tal conclusão, porém a questão é passível de anulação, pois o brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos e ANALFABETO não terá a obrigatoriedade de voto.

    Gabarito: D (com ressalva)

    Aliás, pra quem errar, sugiro que não se preocupe, não foi por falta de estudo e sim falta de competência da banca.

  • questão D esta errada, voto é facultativo aos maiores de 70. questão horrível

  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Cadê a democracia com voto facultativo?

    Brasil varonil


ID
2509045
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É facultado ao Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho da Defesa nacional, decretar estado de defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • #Atenção para letra B:

    Interrupção de comunicações telegráficas e telefônicas.

    Sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas.

     

     

    Gabarito letra E:

    Art.136, I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

     

  • 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • Galerinha, muita atenção ao item A.

    O erro está apenas na palavra particular.

    a)Ocupação e uso temporário de bens (particulares) e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, em especial no que diz respeito ao instituto do Estado de Defesa. Para tanto, exige-se o conhecimento da literalidade da Constituição em relação aos direitos fundamentais que podem ser restringidos nessa modalidade. Conforme a CF/88:

    Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Trata-se de bens e serviços públicos e não particulares. Conforme art. 136, §1º, O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:[...]  II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 136, §1º, I “c”, a Constituição fala em “restrição” ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e não de interrupção.

    Alternativa “c”: está incorreta. Não há essa previsão no Estado de Defesa.

    Alternativa “d”: está incorreta. Não há essa previsão no Estado de Defesa.

    Alternativa “e”: está correta, conforme art. 136, §1º, I, “a”, da CF/88.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Art 136 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    a) Ocupação e uso temporário de bens particulares, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 

    ERRADO: II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

    b) Interrupção de comunicações telegráficas e telefônicas.

    ERRADO: I - restrições aos direitos de:

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    c) Toque de recolher coercitivo, a partir das 22 horas. 

    ERRADO: Não tem previsão

     

    d) Interrupção das atividades do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

    ERRADO: Não tem previsão

     

    e) Restrições ao direito de reunião, mesmo que exercida no seio das associações. 

    CERTO: I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

  • ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta (Defesa à Decreta) e o CN aprova (PR comunica ao CN em 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa. Feito em locais restritos e determinados. A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.

    -Prazo: 30 dias, prorrogados por mais 30 dias (não admite sucessíveis prorrogações)

    -Restrições: Comunicação telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens e serviços públicos (ocorre nas calamidades públicas,à responsabilidade da União)

    Obs: Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução [ 5 pessoas acompanharam o ED]

    Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])

    Obs: é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Ocupação e uso temporário de (PUBLICOS) bens particulares, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Interrupção ( RESTRINGIR) de comunicações telegráficas e telefônicas.

    Toque de recolher coercitivo, a partir das 22 horas. NÃO EXISTE

    Interrupção das atividades do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. NÃO EXISTE ESSA PREVISÃO

    Restrições ao direito de reunião, mesmo que exercida no seio das associações. CORRETA

  • suspensão total só no estado de Sítio


ID
2509048
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à constituição do Estado de Santa Catarina, promulgada no ano de 1989, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 — São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Art. 45 — Não perderá o mandato o Deputado: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, da Prefeitura da Capital ou de chefe de missão diplomática temporária; II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias por sessão legislativa.

     Art. 73 — O Governador será submetido a processo e julgamento, nos crimes de responsabilidade, perante a Assembleia Legislativa e, nos comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça, depois de declarada, por aquela, pelo voto de dois terços de seus membros, a procedência da acusação

    Art. 40 — É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:

    XX - processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 49 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    IV - de pelo menos dois e meio por cento do eleitorado estadual, distribuído por no mínimo quarenta Municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles. 2,5%; 40 mun; 1% em cada um deles.

    Art. 50 — A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.​

  • Art. 40, XX - É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa,  processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    RESPOSTA: C

  • Amigos,

    Apenas para enriquecer o debate, estamos no meio de um procedimento de impedimento contra o nosso governador Moises e fica claro, já conforme definido pelo STF que:

    1) A assembleia funciona como a câmara dos deputados, ou seja, faz juízo de ADMISSIBILIDADE do procedimento, cabendo a uma comissão MISTA formada por 5 deputados (escolhidos por seus pares) e 5 desembargadores (por sorteio) JULGAREM o governador. Cabendo ao presidente do TJ o voto de minerva, caso haja.

    2) Na própria CE de SC desde 2006 a expressão "E JULGAR" foi retirada do texto por força da ADI 1628/97.

    Assertiva, portanto, incorreta.


ID
2509051
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Direito Civil faz distinção entre ato e fato, sendo o primeiro imputável ao homem, e o segundo decorrente de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente. Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado fato jurídico e produz efeitos no mundo do direito. Quando o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um fato administrativo, como a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo. Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo, ele é chamado fato da administração. (Di Pietro, Maria Zanella. Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 197)


Partindo-se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode-se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração. Essa expressão tem sentido mais amplo que a expressão “ato administrativo”, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa.


Assinale a alternativa que não se amolda ao conceito de atos da administração: 

Alternativas
Comentários
  • Fato Administrativo: É toda realização material da administração em cumprimento de alguma decisão administrativa 
    Contratos adm: São atos bilaterais 
    Atos de Direito Privado: praticados administração publica exemplo emissao de um cheque
    Atividade materiais: são do dominio da tecnica reflexamente interessam ao Direito ex. a construção de uma ponte 
    Atos politicos ou de Governo: são os atos praticados obdiencia direta ou imediata a CF 

    ex: Projeto de Lei,sanção ou Veto à Lei, Declaração de Estado de Sítio 


    Atos Normativos gerais e abstratos 

    Decreto: Regulamenta alei, ato do Chefe do executivo 
    Instrução Normativa: Complementa lei e decreto, atos do Ministro 
    Regimento: Rege o funcionamento do órgão
    Resoluções: Atos normativos do alto escalão do executivo
    Portarias: veicular regimentos, resoluçoes 
    Parecer normativo: ato do Chefe da Procuradoria Pública - orienta a atuação da ADM 

     

    Espero ter ajudado Bons Estudos!!!

  • Dentre os atos da Administração, estão:
    1) os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;
    2) os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;
    3) os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;
    4) os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;
    5) os contratos;
    6) os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;
    7) os atos administrativos propriamente ditos.

    https://jcmoraes.com/2009/11/20/fatos-e-atos-da-administracao-maria-sylvia-zanella-di-pietro/

     

  • até hoje me sacrifico para entender essa questão.

  • Dessa questão eu só sei que o "onde" não retomou lugar (alternativa C)!

  • Cuida-se de questão que, como o próprio enunciado esclarece, tem apoio na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, razão por que convém ser resolvida, por óbvio, à luz das lições da sobredita doutrinadora.

    No ponto, eis a passagem de sua obra em que são elencados os atos da Administração e seus respectivos conceitos e exemplos:

    "Essa expressão - ato da Administração - tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa.

    Dentre os atos da Administração, incluem-se

    1. os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;

    2. os atos materiais da Administração, que não contém manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço.

    3. os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;

    4. os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional.

    5. os contratos;

    6. os atos normativos da administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos.

    7. os atos administrativos propriamente ditos."


    Vejamos agora as opções propostas pela Banca:

    a) Certo:

    A definição contida neste item adequa-se à noção conceitual de ato administrativo propriamente dito, razão pela qual pode ser enquadrado na ideia mais ampla de atos da Administração, conforme inserido no número 7 acima.

    b) Certo:

    Esta alternativa se encontra perfeitamente elencada no item 2 da passagem doutrinária acima indicada, de sorte que também está correta.

    c) Foi considerada errada pela Banca.

    Nada obstante, respeitosamente, convenho por divergir do entendimento adotado, o que afirmo pelos seguintes fundamentos.

    O conceito constante desta alternativa aproxima-se deveras com aquele relativo aos contratos administrativos, inclusive aquele lançado pela própria Di Pietro, em outro ponto de sua obra. A este respeito, confira-se:

    "(...)ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público."

    Dito isto, é de se notar que a aludida doutrinadora faz referência, em dois momentos, aos contratos na listagem dos atos da Administração, quais sejam: primeiro, no item 1, ao exemplificar os atos de direito privado, mencionando doação, permuta, compra e venda e locação, sendo certo que todos eles têm natureza contratual. Em seguida, no item 5, incluiu genericamente os "contratos", de maneira que tudo leva a crer que, neste item, estão abarcados os contratos administrativos no conceito amplo de atos da administração. Afinal, se a intenção fosse se restringir apenas aos contratos de direito privado, não precisaria deste item 5, porquanto no item 1 já estão mencionados justamente contratos regidos pelo direito privado.

    À luz deste raciocínio, entendo que esta opção "c" não se mostra incorreta.

    d) Certo:

    Cuida-se aqui de opção indicada expressamente no item 4 da referida passagem doutrinária.

    e) Certo:

    Desta vez, a base doutrinária está indicada no item 6 acima.


    Gabarito do professor: questão sem resposta, passível de anulação.

    Gabarito oficial: C

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Segundo o Professor Hely Lopes Meirelles, " o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria."

     

    Conhecendo o conceito clássico de ato, resolve-se a questão. Ato administrativo é unilateral.

     

    “Ninguém é suficientemente perfeito, que não possa aprender com o outro e, ninguém é totalmente destituído de valores que não possa ensinar algo ao seu irmão.” ― Francisco de Assis

  • Bastava saber que os ATOS ADM sempre serão UNILATERAIS para acertar a questão !!

  • * GABARITO DO PROFESSOR (juiz federal): considerou a questão SEM RESPOSTA, ou seja, todas as alternativas amoldam-se ao conceito de atos da administração.

    ---

    Bons estudos.

  • Nossa, difícil... como ele perguntou sobre atos da adm, imaginei que mesmo sendo contrato bilateral tanto público ou privado poderia ser ato da administração...mas não seria ato...me deixou meio confuso.

  • Que questão sem sentido... Pra que isso?! Admiro questões objetivas e que vão direito ao ponto. rs

  • Atos administrativos são atos UNILATERAIS da administração pública

  • O complicado é que esta questão fala de atos da administração, e estes são vários. Agora Ato Administrativo que se restringe a Atos Unilaterais. Corrijam-me se estiver errado.

  • Os atos da administração publica são ATOS UNILATERAIS.

    Existe também ATOS BILATERAIS que são situações da manifestação da administração pública e eventualmente de um particular.

  • Atos administrativos : unilateral.

    PM/BA 2020

  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, aenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si próprio.

    Portanto, o simples fato de se saber que o ato é unilateral resolve a questão.

     

     

  • Todas as alternativas são Atos da Administração, questão sem resposta... é o comentário do professor do QC.

    Avança, para de perder tempo com esta questão

  • Amigos,

    Questão confusa pois, ATOS ADMINISTRATIVOS são diferentes de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (que esta previsto na questão)

    Atos administrativos são unilaterais, menos abrangentes.

    Atos da administração são uma gama gigante de atos, portanto, abarca todas as opçoes.

  • Questão absurda. Atos da administração não é a mesma coisa que Ato administrativo. Todas as opções são atos da administração, inclusive os negociais (bilaterais).
  • Espero nunca ter que fazer uma prova da IOBV kkkk


ID
2509054
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contrato é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. No que diz respeito aos contratos administrativos, assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • contrato administrativo: é a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas para constituir, regular ou extinguir, entre elas, uma relação jurídica patrimonial, tendo sempre a participação do Poder Público, visando à persecução de um interesse coletivo, sendo regido pelo direito público. É o ajuste que a Administração Pública firma com o particular ou outro ente público, para a consecução de interesse coletivo.

    caracteristicas

    a) Consensual: consubstanciado em acordo de vontades.

    b) Formal: não basta o consenso das partes, é necessária a obediência a certos requisitos, como os estabelecidos nos arts. 60 a 62 da Lei 8.666/93.

    c) Oneroso: remunerado na forma convencionada.

    d) Cumulativo: compensações recíprocas e equivalentes para as partes.

    e) Sinalagmático: reciprocidade de obrigações.

    f) De adesão: as cláusulas são impostas unilateralmente.

    g) Personalíssimo: exige confiança recíproca entre as partes. É intuitu personae, porque o contrato representa a melhor proposta entre as apresentadas.

    h) Exige licitação prévia, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei

     

    fonte:https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8045/Contratos-administrativos

  • GAB "A"

  • Vejamos as opções oferecidas:

    a) Certo:

    Acertada esta afirmativa, na medida em que os contratos administrativos, realmente, apresentam, via de regra, as seguintes características:

    i) consensualidade: isto é, exigem, para seu aperfeiçoamento, a manifestação de vontade de ambas as partes. O fato de o contrato administrativo se classificar como contrato tipicamente de adesão não muda este cenário, porquanto, ainda assim, o particular celebra o ajuste se assim desejar, não podendo ser compelido a concordar com as cláusulas previamente redigidas;

    ii) formalismo moderado: implica a observância de certas formalidades para sua celebração, como a licitação prévia, a forma escrita (salvo as exceções em que o contrato verbal é admitido), e as cláusulas necessárias (Lei 8.666/93, art. 55), principalmente.

    iii) oneroso: o que significa dizer as que partes buscam algum benefício econômico, vale dizer, nenhuma delas atua de maneira gratuita. Ademais, em troca deste benefício, devem realizar algum sacrifício;

    iii) intuitu personae: deriva do fato de que o contato tem de ser celebrado com o licitante que apresentou a melhor proposta, bem assim porque foi este que demonstrou ter condições de entregar o objeto desejado pelo Poder Público, e com nenhum outro em seu lugar. A subcontratação parcial do objeto é medida excepcional e, para ser implementada, deve contar com a anuência administrativa, bem como estar prevista no edital e no contrato.

    Integralmente correta, pois, esta opção.

    b) Errado:

    Na realidade, a nota marcante dos contratos administrativos é a sua instabilidade, o que decorre exatamente da possibilidade de a Administração alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares, nos limites da lei, e, inclusive, chegar a rescindir, também de forma unilateral, os ajustes firmados, em vista da mutabilidade natural do interesse público.

    A propósito do tema, eis a lição doutrinária de Rafael Oliveira:

    "A Administração possui a prerrogativa de alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares ou, até mesmo, rescindir os contratos administrativos, tendo em vista a necessidade de atender o interesse público (art. 58, I e II, da Lei 8.666/1993). A mutabilidade natural do interesse público, em razão da alteração da realidade social, política e econômica, acarreta a maleabilidade (instabilidade) nos contratos administrativos. Enquanto nos contratos privados sempre vigorou a ideia, hoje muito mitigada pelas teorias revisionistas, do pacta sunt servanda, nos contratos administrativos a instabilidade é uma nota essencial."

    De tal modo, incorreta esta opção, ao submeter, sem qualquer ressalva, os contratos administrativos ao postulado pacta sunt servanda, ao contrário do que sustenta nossa mais atualizada doutrina.

    c) Errado:

    Bem ao contrário do aduzido nesta opção, o traço marcante dos contratos administrativos consiste, precisamente, na presença das cláusulas exorbitantes, derrogatórias do direito comum, e que representam genuínas prerrogativas de ordem pública disponibilizadas à Administração, em atendimento da finalidade pública.

    A Lei 8.666/93, em seu art. 58, elenca as principais cláusulas exorbitantes, in verbis:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."


    Assim sendo, equivocada esta opção.

    d) Errado:

    Na realidade, tanto a alteração unilateral quanto a rescisão unilateral constituem prerrogativas abertas à Administração, desde que observados os requisitos legais para cada uma delas, encontrando-se previstas nos incisos I e II, respectivamente, do acima citado art. 58 da Lei 8.666/93.

    e) Errado:

    À luz do princípio da indisponibilidade do interesse público, a Administração não pode renunciar a quaisquer das cláusulas exorbitantes, justamente pelo fato de que a própria lei de regência determina que tais contratos serão regidos por aquelas cláusulas especiais, as quais existem e se justificam em observância ao interesse público. Os administradores não têm livre disposição sobre a coisa pública, devendo, isto sim, orientar-se segundo os ditames legais.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Quando a resposta vem de cara assim, logo na A, chega dá um frio na barriga kkkk

  • confundi adesão e o fato de ser consensual, achei que não poderia ser os dois :/

  • Classificação segundo Carvalho Filho:

    Possui a relação jurídica do contrato administrativo algumas peculiaridades próprias de sua natureza. Assim é que esse tipo de contrato se reveste das seguintes características:

    1) formalismo, porque não basta o consenso das partes, mas, ao contrário, é necessário que se observem certos requisitos externos e internos;

    2) comutatividade, já que existe equivalência entre as obrigações, previamente ajustadas e conhecidas;

    3) confiança recíproca (intuitu personae), porque o contratado é, em tese, o que melhor comprovou condições de contratar com a Administração, fato que, inclusive, levou o legislador a só admitir a subcontratação de obra, serviço ou fornecimento até o limite consentido, em cada caso, pela Administração, isso sem prejuízo de sua responsabilidade legal e contratual (art. 72 do Estatuto);

    4) bilateralidade, indicativa de que o contrato administrativo sempre há de traduzir obrigações para ambas as partes.

  • Algumas das características dos contratos administrativos

    1 - Bilateral

    2 - Formal

    3 - Adesão

    4 - Comutativo

    5 - Consensual

    6 - Oneroso

    7 - Mutabilidade

    8 - Presença de cláusulas exorbitantes

    9 - Personalíssimo


ID
2509057
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle judicial constitui, juntamente com o princípio da legalidade, um dos fundamentos em que repousa o Estado de Direito. De nada adiantaria sujeitar-se a Administração Pública à lei se seus atos não pudessem ser controlados por um órgão dotado de garantias de imparcialidade que permitam apreciar e invalidar os atos ilícitos por ela praticados. Acerca desse tema, aponte qual das alternativas a seguir encontra-se incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    D) INCORRETA

    Correto seria:

    Os atos da Administração pública sujeitos a controle externo e interno possuem controle pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

     

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete"

    CORRETO: Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

    ERRADO: Poder Judiciário, com auxílio do Tribunal de Contas.

     

    E) CORRETA 

    Questão cópia do livro de  Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    Não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato;

     

    “O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerias ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade. Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública , conhecidos sob a denominação de mérito. Não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário”.(DI PIETRO, 2008, p.709)

     

    Fé, Foco e Perseverança !!!

  • O controle externo da execução orçamentária do ente público, deverá ser realizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, o qual emitirá parecer prévio sobre a regularidade das contas.

  • Analisemos as opções oferecidas:

    a) Certo:

    Realmente, no Brasil vigora o sistema de jurisdição una, de origem inglesa e norte-americana, consagrado no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, vale dizer, no art. 5º, XXXV, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 5º (...)
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

    Com efeito, embora exista contencioso administrativo em nosso ordenamento, somente o Poder Judiciário tem a prerrogativa de decidir com a marca da definitividade, isto é, com formação de coisa julgada material, razão por que, em sede administrativa, as decisões finais tomadas ainda podem ser objeto de reexame judicial, desde que haja provocação pela parte interessada.

    b) Certo:

    De fato, o sistema da dualidade de jurisdição, de inspiração francesa, também chamado de sistema do contencioso administrativo, tem por nota característica a existência de duas ordens de jurisdição. A primeira destinada as lides em geral, que recai sobre os atos dos particulares. E a segunda, administrativa, que se destina ao exame dos casos envolvendo interesses do Estado. Ambas as "ordens" decidem com definitividade.

    c) Certo:

    Acertada esta opção, porquanto o controle do Poder Judiciário sobre os atos da Administração Pública é, realmente, dotado de amplitude, bastando que haja lesão ou ameaça a um direito, contanto que o exame jurisdicional se restrinja a aspectos de legitimidade do ato, o que abarca não apenas sua conformidade com a letra fria da lei, mas também com o ordenamento jurídico como um todo, o que inclui a Constituição, princípios expressos e implícitos, regras infralegais etc.

    d) Errado:

    O controle jurisdicional independe da atuação do Tribunal de Contas, o qual, na verdade, auxilia o Poder Legislativo no controle externo que por este é exercido, na forma dos arts. 70 e 71, caput, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    "

    Incorreta, portanto, esta alternativa.

    e) Certo:

    Correta esta assertiva, sendo, de fato, perfeitamente lícito que o Poder Judiciário exerça crivo sobre os motivos invocados pela Administração para a prática de um dado ato, na medida em que, acaso inexistentes tais motivos, ou mesmo se forem inidôneos para legitimares o ato respectivo, a hipótese será de invalidade do ato, sob o ângulo da teoria dos motivos determinantes. Cuida-se, pois, de controle de legitimidade (e não de mérito), o qual é perfeitamente viável de ser efetivado pelo Judiciário.


    Gabarito do professor: D
  • O controle externo será realizado pelo Congresso Nacional, entende-se por Poder Legislativo, com o auxilio do Tribunal de Contas.

    fulcro: arts. 70 p.ú e 71. CF/88


    GAB. D

  • Gab.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • CONGRESSO NACIONAL com auxílio do TCU


ID
2509060
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por força da Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, a regra no Brasil é que as contratações sejam precedidas de licitação. Há, todavia, exceções a essa regra, em situações em que a licitação é dispensada (artigo 17 da Lei 8.666/93), dispensável (artigo 24 da Lei 8.666/93) ou inexigível (artigo 25 da Lei 8.666/93). Acerca de tais exceções à citada regra, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra E: A administração Pública só poderá contratar de forma direta nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Ademais, a lei 8.666/93 só dispõe de 126 artigos.

  • Erro da letra E: A administração Pública só poderá contratar de forma direta nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Ademais, a lei 8.666/93 só dispõe de 126 artigos.

    Erro da Letra B: " Não é necessário observar as formalidades do Art. 26..." 
    É necessário SIM, conforme o próprio Art. 26

    Duas questões INCORRETAS

  • Letra D também é incorreta.

    As hipóteses de licitação DISPENSADA impõem a obrigatoriedade de dispensar a licitação.

  •  e)

    Havendo vários competidores, ao agente administrativo é vedado proceder à contratação direta, sem licitação, sob pena de ofensa ao princípio da impessoalidade ou afronta à isonomia, previstos no artigo 138 da Lei 8.666/93. CORRETA

  • Eis os comentários relativos a cada opção:

    a) Certo:

    Realmente, nos casos do art. 17 da Lei 8.666/93, que versam sobre a licitação dispensada, a Administração figura como alienante de seus bens, móveis e imóveis, ao passo que, na licitação dispensável, prevista no art. 24 do mesmo diploma, sua posição é invertida, isto é, figura como adquirente de bens e serviços.

    Logo, correta esta alternativa.

    b) Certo:

    De fato, em se tratando de licitação dispensada, os requisitos e condicionamentos legais a serem observados pela Administração encontram-se estipulados no próprio art. 17 da Lei 8.666/93, que assim preconiza, nos pontos aqui importantes:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
    "

    Por sua vez, o art. 26 detém a seguinte redação:

    "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."

    Daí se extrai que o sobredito dispositivo legal somente submete ao seu âmbito de incidência, dentre os casos do art. 17, aqueles versados nos §§2º e 4º, in verbis:

    "§ 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;

    II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009;

    (...)

    § 4o  A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;
    "

    Daí se extrai que os casos referidos no art. 17 e que se submetem aos ditames do art. 26 revelam-se extremamente pontuais, razão por que entendo como correta a assertiva geral contida nesta opção, relativa à desnecessidade de observância da regra insculpida neste último dispositivo legal no que pertine à esmagadora maioria das hipóteses elencadas no art. 17.

    c) Certo:

    A assertiva em análise se mostra em linha com a redação do art. 26, parágrafo único, III, da Lei 8.666/93, como abaixo se pode perceber:

    "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    (...)

    III - justificativa do preço."


    Outrossim, convenho ser possível concordar com a parte final da afirmativa em análise, no ponto que sustenta que o desatendimento a este requisito legal pode sugerir o cometimento de irregularidades pelas autoridades competentes.

    d) Certo:

    No que se refere ao art. 24 da Lei 8.666/93, é induvidoso seu caráter permissivo, na medida em que inexiste divergência doutrinária acerca da natureza discricionária das hipóteses ali elencadas, isto é, mesmo que configuradas, a lei de regência não impõe a contratação direta, via licitação dispensável, e sim autoriza este proceder, ao prudente arbítrio do administrador público, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

    Sem embargo, no tocante ao art. 17, o tema não é tão tranquilo. É bem verdade que existe forte corrente doutrinária a sustentar que, nos casos ali estabelecido, a lei não deu margem a escolhas, impondo, sim, a dispensa de licitação, mediante conduta vinculada. Haveria, pois, uma espécie de dispensa legal.

    Ocorre que há posição em contrário, defendida, por exemplo, por Rafael Oliveira, como se depreende da seguinte passagem de sua obra:

    "Todavia, entendemos que não se pode admitir que o legislador retire do administrador, de maneira absoluta, a possibilidade de realização de licitação, quando houver, é claro, viabilidade de competição. Ora, se a regra constitucional é a licitação, o legislador ordinário não possui legitimidade para impedir a licitação quando houver competição, mas apenas a possibilidade de elencar hipóteses excepcionais em que a licitação não será obrigatória, segundo a ponderação do administrador diante do caso concreto. Não se pode admitir que o legislador, no caso, tenha elencado casos de vedação de licitação, pois sempre será legítima a decisão administrativa que prestigie a exigência constitucional de licitação."

    De tal modo, considerando a existência desta respeitável posição em sentido oposto à da vinculação da atividade administrativa, nos casos do art. 17 da Lei 8.666/93, e tendo em conta, ainda, ser legítimo que as Bancas abracem a corrente doutrinária que lhe pareçam acertada, há que se ter como correta a assertiva em exame, ao sustentar que tanto nos casos do art. 24, quanto no art. 17, está-se diante de normas permissivas, as quais apenas possibilitam a contratação direta, sem impor esta decisão.

    e) Errado:

    O fato de haver vários potenciais competidores não torna a contratação direta necessariamente ilícita. Basta, isto sim, que esteja configurada uma das hipóteses legais de dispensa, casos em que a Administração poderá se ver diante da necessidade legítima de efetuar a contratação. Pense-se, apenas por exemplo, no caso versado no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, que versa sobre situações de emergência e calamidade pública, nos quais a contratação se impõe de modo urgente, em ordem a resguardar a segurança de pessoas.

    Claramente, será legítimo que a contratação direta seja efetivada, mesmo que por ventura haja mais de um potencial fornecedor do bem ou serviço.

    Ademais, a Lei 8.666/93 sequer contém 138 artigos, e sim tão somente 126, o que também torna incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Jose, pede-se a INCORRETA.

  • GALERA, NÃO HÁ ARTIGO 138 NA LEI 8.666/13. O ÚLTIMO ARTIGO É O 126. SE SOUBESSE ISSO ERA SÓ MARCAR A LETRA E :)


ID
2509063
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por responsabilidade entende-se, de forma genérica, o caráter que permite imputar os efeitos de qualquer ação ao seu autor, e que tem como fundamentos a liberdade e a propriedade. A responsabilidade pode ser moral ou jurídica. Toda manifestação de vontade humana traz uma responsabilidade. No que diz respeito à responsabilidade do Estado por atos lesivos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado pela Banca, infelizmente, foi a letra B, apesar da total falta de incongruência da assertiva com os ensimamentos do Direito Administrativo. Analisando todas as assertivas a mais correta seria a letra A. Segue abaixo o enorme erro da Letra B:

     

    O agente público atua em nome do Estado (e não em nome próprio). O servidor realiza a vontade do Estado em sua atuação. Logo, quem causa o dano ao particular é o Estado (e não o servidor). O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público, visto o princípio da Impessoalidade. Logo, cabe ao Estado impetrar uma ação regressiva em desfavor do agente público.

     

     

    Entendimento STF:

    RE 344133, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 09/09/2008; RE 720275/SC , Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/12/2012, “A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano. Para essa corrente, ao se ler o § 6º do art. 37 da CF/88, é possível perceber que o dispositivo consagrou duas garantias: • a primeira, em favor do particular lesado, considerando que a CF/88 assegura que ele poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa; • a segunda garantia é em favor do agente público que causou o dano. A parte final do § 6º do art. 37, implicitamente, afirma que a vítima não poderá ajuizar a ação diretamente contra o servidor público que praticou o fato. Este servidor somente pode ser responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido.

     

    Fé, Foco e Perseverança!

  • Gabarito - Assertiva "B", pois a responsabilidade do Estado por atos lesivos, provocados por comportamento legítimo ou ilegítimo, omissivo ou comissivo, pode recair, como informa Cretella Júnior (1995, p. 356), apenas sobre o funcionário, apenas sobre o Estado ou, simultaneamente, sobre ambos. Na maioria dos casos, a responsabilidade civil do Estado é decorrência, imediata ou mediata, de ação ou omissão do agente público. Haja vista que jamais poderíamos afirmar que NÃO seria da competência do Estado o dever de proteção dos interesses privados, conforme a assertiva "A".

  • QUESTÃO ERRADÍSSIMA, TOTALMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!!!

     

    Tratando da reparação do dano, esta pode ser obtida administrativamente ou mediante ação de indenização junto ao Poder Judiciário. Para conseguir o ressarcimento do prejuízo, a vítima deverá demonstrar o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano, bem como o valor do prejuízo (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO).

     

    Ocorrendo a indenização, fica o Estado com direito de regresso contra o responsável, isto é, com o direito de recuperar o valor da indenização junto ao servidor público que causou o dano, desde que este tenha agido com dolo ou culpa (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA).

     

    Em suma, o servidor público, quando em seu labor junto ao ente estatal não responde em um primeiro momento sendo ele pessoa física, pois é uma exteriorização do poder estatal, do agir do estado. Para melhor elucidar vejamos o seguinte exemplo: "A, policial militar, atira contra bandido no meio da rua e acaba por atingir o veículo de B, o qual estava estacionado no momento do tiroteiu" - em tal caso o particular não irá pleitear ação de indenização contra A, mas sim contra o Estado, pois aquele estava agindo REPRESENTANDO O ENTE ESTATAL. Cabendo ao Estado em MOMENTO POSTERIOR, buscar ressarcimento junto ao servidor A.

     

  • Que nojo de questão é esse pqp

  • o que esperar da IOBV?

  • Marquei a alternativa A :(

  • Que banca louca. A Letra B é o entendimento do STJ, sendo que é diferente do entendimento do STF. A banca deveria no enunciado citar o "conforme o entendimento do STJ".

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    Não é verdade que não constitua competência do Estado o dever de proteção dos interesses privados. Com efeito: na medida em que o Poder Público elimina - ou, ao menos, restringe a casos deveras excepcionais - as hipóteses de autotutela no âmbito particular, incumbe a ele, Estado, o dever jurídico de oferecer proteção aos cidadãos contra toda a sorte de agressões e violências, sejam as físicas, sejam as patrimoniais, inclusive, não custa ressaltar, aquelas advindas de dentro do próprio organismo estatal, quando for o caso.

    Em síntese, o dever do Estado de oferecer segurança pública à população, insculpido no art. 5º, caput c/c art. 144, ambos da Constituição da República de 1988, rechaça, por completo, a assertiva ora analisada.

    b) Foi considerada correta pela Banca. Nada obstante, entendo por divergir desta orientação, considerando que a afirmativa em análise não parece consentânea com a jurisprudência firmada pelo STF, ao consagrar a teoria da dupla garantia, quando da interpretação do art. 37, §6º, da CRFB/88.

    Em tal julgado, o Supremo firmou entendimento segundo o qual o citado preceito constitucional embute o que se denominou como dupla garantia, sendo que uma delas militaria em favor do agente público causador do dano, o qual somente poderia vir a ser demandado em ação regressiva, após a condenação do Estado (ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos). Dito de outro modo, em vista desta compreensão, eliminou-se a possibilidade de responsabilização direta do servidor público, devendo o particular lesado direcionar sua pretensão apenas contra o Estado.

    Na linha do exposto, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento."
    (RE 327.904, Primeira Turma, rel. Ministro AYRES BRITTO, 15.8.2006)

    Semelhante entendimento voltou a ser afirmado por ocasião da análise do seguinte precedente:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
    1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 327.904, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, assentou o entendimento no sentido de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Precedentes.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento."
    (RE 593.525, Primeira Turma, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, 9.8.2016)

    Ora, assim sendo, e considerando ainda que a presente questão fixou como tema a responsabilidade do Estado ("No que diz respeito à responsabilidade do Estado por atos lesivos"), não vejo como considerar acertada esta afirmativa, no ponto em que sustenta ser possível a responsabilização exclusiva do agente público ou simultaneamente sobre ambos.

    Afinal, se o STF entende que, primeiro, deve ser responsabilizado o Estado, é de se concluir que a responsabilidade jamais poderá ser exclusiva do agente público, porquanto a do Poder Público já teria sido previamente estabelecida. Ademais, se o STF também afirma a impossibilidade de o particular dirigir sua pretensão, simultaneamente, contra o ente público e seu agente, em vista da teoria da dupla garantia, também se mostra equivocada a afirmativa da Banca sob tal ângulo de análise.

    Do exposto, respeitosamente, discordo da posição externada pela Banca Examinadora quanto ao presente item.

    c) Errado:

    Justamente pelo fato de o art. 37, §6º, da CRFB/88 consagrar a responsabilidade objetiva do Estado, vale dizer, que dispensa a presença de dolo ou culpa, pode-se afirmar que mesmo comportamentos lícitos são suscetíveis de originar o dever de indenizar atribuível ao respectivo ente público ou privado prestador de serviços públicos.

    Basta, para tanto, que da conduta estatal advenham danos ao particular, isto é, que haja nexo de causalidade entre a conduta lícita e os danos experimentados pelo cidadão. Um bom exemplo disto são as obras públicas, as quais, apesar de constituírem comportamento obviamente legítimo, por parte da Administração, podem, em certos casos, ocasionar danos a pessoas determinadas, pelo simples fato de a obra ser realizada (depreciação dos imóveis no entorno, localização, duração, extensão etc). Nestas hipóteses, o particular poderá fazer jus a uma compensação pecuniária pelos danos daí advindos.

    d) Errado:

    No que tange à possibilidade, ou não, de denunciação da lide, pelo Estado, em relação a seu agente, de plano, há que se reconhecer a existência de fundada controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Sobre o tema, embora nos pareça que a posição prevalente na doutrina adote a linha de negar tal possibilidade, não nos parece que isto, por si só, implicaria o equívoco desta assertiva, considerando ser legítimo que a Banca Examinadora adote outra posição, desde que não haja violação a texto expresso de lei, o que não seria o caso.

    No entanto, é inquestionável a existência de erro na parte final da afirmativa, ao se sustentar a "exclusão da responsabilidade objetiva do Estado, após a realização de sindicância administrativa". Neste ponto, não há dúvidas de que, mesmo ser for admitida a denunciação da lide, inexiste qualquer modificação no que se refere à responsabilização do ente público, sob a forma objetiva, frente ao particular.

    e) Errado:

    Embora seja, de fato, possível a composição amigável da controvérsia, na seara administrativa, sem a necessidade de intervenção jurisdicional, para fins de que o particular seja ressarcido dos danos sofridos, não é verdade que o respectivo pagamento prescinda de dotação orçamentária ou autorização legislativa, porquanto não é possível admitir que o Estado gaste recursos dos quais não dispõem. A hipótese, ao que tudo indica, demandaria a abertura de créditos adicionais, com apoio nos artigos 40 e 41 da Lei 4.320/64, in verbis:

    "Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    (...)

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

    Como se vê, a legislação prevê a necessidade de abertura de créditos especiais, neste caso, para o quê, de seu turno, exige-se autorização legal.

    Logo, incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: questão sem resposta correta, passível de anulação.

    Gabarito oficial: B


  • a) Errado: Não é verdade que não constitua competência do Estado o dever de proteção dos interesses privados. Com efeito: na medida em que o Poder Público elimina - ou, ao menos, restringe a casos deveras excecionais - as hipóteses de autotutela no âmbito particular, incumbe a ele, Estado, o dever jurídico de oferecer proteção aos cidadãos contra toda a sorte de agressões e violências, sejam as físicas, sejam as patrimoniais, inclusive, não custa ressaltar, aquelas advindas de dentro do próprio organismo estatal, quando for o caso.


    Em síntese, o dever do Estado de oferecer segurança pública à população, insculpido no art. 5º, caput c/c art. 144, ambos da Constituição da República de 1988, rechaça, por completo, a assertiva ora analisada.

    b) Foi considerada correta pela Banca. Nada obstante, entendo por divergir desta orientação, considerando que a afirmativa em análise não parece consentânea com a jurisprudência firmada pelo STF, ao consagrar a teoria da dupla garantia, quando da interpretação do art. 37, §6º, da CRFB/88.




    Logo, incorreta esta opção.

    Gabarito do professor: questão sem resposta correta, passível de anulação.

    Gabarito oficial: B

  • Também marquei como Letra A. Uma questão bastante estranha.

  • Lamentável algumas questões. Ou agente joga tudo que aprendeu no lixo ou ignora questões como essa.

    Prefiro ignorar e seguir em frente, quero é ser feliz.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA...

    Em 14 de agosto de 2019 o STF pós uma pá de cal no assunto...

    "Ação de danos causados por agente público deve ser proposta contra órgão responsável, decide STF. O entendimento do plenário resolve 47 processos que estavam sobrestados"

    Inteligência: fica vedada à aplicação de ação contra o funcionário público para aplicação de indenização ao particular, devendo aquele ser acionado obrigatoriamente via Ação Regressiva caso o Estado seja responsabilizado.

  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR

    a) Errado: Não é verdade que não constitua competência do Estado o dever de proteção dos interesses privados. Com efeito: na medida em que o Poder Público elimina - ou, ao menos, restringe a casos deveras excepcionais - as hipóteses de autotutela no âmbito particular, incumbe a ele, Estado, o dever jurídico de oferecer proteção aos cidadãos contra toda a sorte de agressões e violências, sejam as físicas, sejam as patrimoniais, inclusive, não custa ressaltar, aquelas advindas de dentro do próprio organismo estatal, quando for o caso. Em síntese, o dever do Estado de oferecer segurança pública à população, insculpido no art. 5º, caput c/c art. 144, ambos da Constituição da República de 1988, rechaça, por completo, a assertiva ora analisada.

    b) Foi considerada correta pela Banca. Nada obstante, entendo por divergir desta orientação, considerando que a afirmativa em análise não parece consentânea com a jurisprudência firmada pelo STF, ao consagrar a teoria da dupla garantia, quando da interpretação do art. 37, §6º, da CRFB/88.

    c) Errado: Justamente pelo fato de o art. 37, §6º, da CRFB/88 consagrar a responsabilidade objetiva do Estado, vale dizer, que dispensa a presença de dolo ou culpa, pode-se afirmar que mesmo comportamentos lícitos são suscetíveis de originar o dever de indenizar atribuível ao respectivo ente público ou privado prestador de serviços públicos.

    d) Errado: No que tange à possibilidade, ou não, de denunciação da lide, pelo Estado, em relação a seu agente, de plano, há que se reconhecer a existência de fundada controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Sobre o tema, embora nos pareça que a posição prevalente na doutrina adote a linha de negar tal possibilidade, não nos parece que isto, por si só, implicaria o equívoco desta assertiva, considerando ser legítimo que a Banca Examinadora adote outra posição, desde que não haja violação a texto expresso de lei, o que não seria o caso.

    e) Errado: Embora seja, de fato, possível a composição amigável da controvérsia, na seara administrativa, sem a necessidade de intervenção jurisdicional, para fins de que o particular seja ressarcido dos danos sofridos, não é verdade que o respectivo pagamento prescinda de dotação orçamentária ou autorização legislativa, porquanto não é possível admitir que o Estado gaste recursos dos quais não dispõem. A hipótese, ao que tudo indica, demandaria a abertura de créditos adicionais, com apoio nos artigos 40 e 41 da Lei 4.320/64, in verbis:

    Gabarito do professor: questão sem resposta correta, passível de anulação.

    Gabarito oficial: B

  • QUESTÃO MUITO MAU ELABORADA , DESSA FORMA NÃO TEM ALTERNATIVA CERTA , DENTRE TANTAS JUSTIFICATIVAS DIREI APENAS ESSA ( TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ) ENTRE OUTRAS .

  • " Embora não seja da competência do Estado o dever de proteção dos interesses privados ", generalizou demais... por isso não marquei essa alternativa!

  • Que questão nebulosa!


ID
2509066
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Dentre as medidas que visam proteger ao erário público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B "A indisponibilidade de bens na ação civil pública por ato de improbidade pode ser requerida na própria ação, independentemente de ação cautelar autônoma� (REsp n.º 469.366, Min. Eliana Calmon), e deve recair sobre bens suficientes para assegurar a reparação do dano causado ao erário e não somente sobre aqueles adquiridos posteriormente aos atos supostamente de improbidade (REsp n.º 226.863, Min. Humberto Gomes de Barros; AI n.º , Des. Newton Janke).

     

     

  •         Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

            Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Apenas para agregar conhecimento:

    A Lei 8.429/92, dispõe, em seu preâmbulo: sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Embora esse preâmbulo destaque o enriquecimento ilícito dos agentes públicos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função, é certo que essa lei foi editada para dar efetividade ao disposto no artigo 37, § 4º, da CF, segundo o qual: "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

     

    http://www.editoramagister.com/doutrina_26720622_IMPROBIDADE_ADMINISTRATIVA_DA_RELEVANCIA_DA_OMISSAO_NA_INFRINGENCIA_DA_LEI_DE_IMPROBIDADE_ADMINISTRATIVA.aspx

  • Deus, O Senhor dos Exércitos, é fiel !

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Analisemos as alternativas propostas pela Banca:

    a) Errado:

    A presente assertiva contraria entendimento consolidado pelo STJ acerca do tema, como se depreende do seguinte trecho de ementa:

    "(...)o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 7º da Lei nº 8.429/92, tem decidido que, por ser medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens, ainda que adquiridos anteriormente à prática do suposto ato de improbidade, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil" (STJ, AgRg no REsp 1.260.737/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/11/2014). No mesmo sentido: STJ, MC 24.205/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/04/2016; REsp 1.313.093/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/09/2013; STJ, AgRg no REsp 1.299.936/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2013."
    (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 913481, Segunda Turma, rel. Ministra Assusete Magalhães, DJE de 28.9.2016)

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Certo:

    A redação desta alternativa conta com amparo da jurisprudência do STJ, seja no tocante à desnecessidade de ação cautelar autônoma, seja relativamente à multa civil poder ser considerada para efeito de decretação da indisponibilidade de bens.

    A propósito do assunto, colhe-se o seguinte precedente:

    "ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º da LEI 8.429/1992. INDISPONIBILIDADE DE BENS. 1. A indisponibilidade de bens - em Ação de Improbidade Administrativa ou em Cautelar preparatória - serve para garantir todas as consequências financeiras (inclusive multa civil) da conduta do agente, independentemente de o patrimônio ter sido adquirido antes da prática do ato investigado. Precedentes do STJ."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 637413, Segunda Turma, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJE 21.8.2009).

    Nestes termos, correta a opção em exame.

    c) Errado:

    Ao contrário do afirmado nesta opção, a indisponibilidade de bens pode, sim, atingir ativos financeiros não apenas do agente público causador do dano, como também de terceiros beneficiados. Na linha do exposto, confira-se o seguinte trecho de ementa do STJ:

    "É lícita a decretação de indisponibilidade sobre ativos financeiros do agente ou de terceiro beneficiado por ato de improbidade. (Precedentes: REsp 1078640/ES, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 23/03/2010; REsp 535.967/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 04/06/2009)."
    (AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 100445, Segunda Turma, rel. Ministro MAURO CAMPBELL, DJE 23.5.2012).

    d) Errado:

    Outra vez, esta alternativa contraria a jurisprudência do STJ, a qual, na verdade, é tranquila na linha de admitir que a indisponibilidade recaia sobre bem de família. A propósito, confira-se:

    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente em admitir a decretação de indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa sobre bem de família. Precedentes: AgInt no REsp 1633282/SC, Segunda Turma, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe 26/06/2017; AgRg no REsp 1483040/SC, Primeira Turma, Minha Relatoria, DJe 21/09/2015; REsp 1461882/PA, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 12/03/2015. 2. Agravo interno não provido."
    (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1670672, Primeira Turma, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJE 19.12.2017)

    e) Errado:

    Por fim, esta última opção viola, frontalmente, o texto expresso da Lei 8.429/92, em seu art. 8º, que assim preconiza:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    De tal modo, não há dúvidas quanto à plena possibilidade de o sucessor ser responsabilizado, no tocante aos efeitos patrimoniais da condenação, desde que observados os limites da herança.


    Gabarito do professor: B
  • Entendimento do STJ que torna a alternativa D errada.



    Segundo o STJ, o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).

  • GABARITO: "b";

    ---

    OBSERVAÇÃO: só a alternativa "e" é fundamentada com base na LIA; o restante, tudo com base em jurisprudência.

    ---

    Bons estudos.

  • A) --- A presente assertiva contraria entendimento consolidado pelo STJ acerca do tema, como se depreende do seguinte trecho de ementa:

    "(...)o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 7º da Lei nº 8.429/92, tem decidido que, por ser medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens, ainda que adquiridos anteriormente à prática do suposto ato de improbidade, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil" (STJ, AgRg no REsp 1.260.737/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/11/2014). No mesmo sentido: STJ, MC 24.205/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/04/2016; REsp 1.313.093/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/09/2013; STJ, AgRg no REsp 1.299.936/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2013."

    (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 913481, Segunda Turma, rel. Ministra Assusete Magalhães, DJE de 28.9.2016)

    B) C - --- A redação desta alternativa conta com amparo da jurisprudência do STJ, seja no tocante à desnecessidade de ação cautelar autônoma, seja relativamente à multa civil poder ser considerada para efeito de decretação da indisponibilidade de bens.

    A propósito do assunto, colhe-se o seguinte precedente:

    "ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º da LEI 8.429/1992. INDISPONIBILIDADE DE BENS. 1. A indisponibilidade de bens - em Ação de Improbidade Administrativa ou em Cautelar preparatória - serve para garantir todas as consequências financeiras (inclusive multa civil) da conduta do agente, independentemente de o patrimônio ter sido adquirido antes da prática do ato investigado. Precedentes do STJ."

    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 637413, Segunda Turma, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJE 21.8.2009).

    C) --- Ao contrário do afirmado nesta opção, a indisponibilidade de bens pode, sim, atingir ativos financeiros não apenas do agente público causador do dano, como também de terceiros beneficiados. Na linha do exposto, confira-se o seguinte trecho de ementa do STJ:

    "É lícita a decretação de indisponibilidade sobre ativos financeiros do agente ou de terceiro beneficiado por ato de improbidade. (Precedentes: REsp 1078640/ES, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 23/03/2010; REsp 535.967/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 04/06/2009)."

    (AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 100445, Segunda Turma, rel. Ministro MAURO CAMPBELL, DJE 23.5.2012).

  • C) --- Ao contrário do afirmado nesta opção, a indisponibilidade de bens pode, sim, atingir ativos financeiros não apenas do agente público causador do dano, como também de terceiros beneficiados. Na linha do exposto, confira-se o seguinte trecho de ementa do STJ:

    "É lícita a decretação de indisponibilidade sobre ativos financeiros do agente ou de terceiro beneficiado por ato de improbidade. (Precedentes: REsp 1078640/ES, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 23/03/2010; REsp 535.967/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 04/06/2009)."

    (AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 100445, Segunda Turma, rel. Ministro MAURO CAMPBELL, DJE 23.5.2012).

    D)--- Outra vez, esta alternativa contraria a jurisprudência do STJ, a qual, na verdade, é tranquila na linha de admitir que a indisponibilidade recaia sobre bem de família. A propósito, confira-se:

    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADEBEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente em admitir a decretação de indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa sobre bem de família. Precedentes: AgInt no REsp 1633282/SC, Segunda Turma, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe 26/06/2017; AgRg no REsp 1483040/SC, Primeira Turma, Minha Relatoria, DJe 21/09/2015; REsp 1461882/PA, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 12/03/2015. 2. Agravo interno não provido."

    (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1670672, Primeira Turma, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJE 19.12.2017)

    E)--- Por fim, esta última opção viola, frontalmente, o texto expresso da Lei 8.429/92, em seu art. 8º, que assim preconiza:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    De tal modo, não há dúvidas quanto à plena possibilidade de o sucessor ser responsabilizado, no tocante aos efeitos patrimoniais da condenação, desde que observados os limites da herança.


ID
2509069
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador. Tratam-se de padrões que devem pautar todos os atos administrativos, constituindo os fundamentos da ação administrativa. Na forma do artigo 11 da Lei 8.429/92, vê-se que constitui “ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. Assinale a alternativa incorreta, acerca dos princípios básicos da administração pública:

Alternativas
Comentários
  • A)     LEGALIDADE: significa que o agente público só pode fazer o que a lei expressamente autoriza.

    Legalidade para o cidadão (art. 5º, II, da CF): no sentido de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, salvo em razão de lei.

    Legalidade administrativa (art. 37, CF): no sentido de que o agente público só pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza.

  • B - O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal (artigo 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. CERTO

     

    “a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)

  • Alternativa C tbm tá incorreta! Não é requisito de validade mas de eficácia do ato.

  • Pincípios que norteiam o regime jurídico administrativo são: 

    -Supremacia do interesse público ;

    -Indisponibilidade dos bens e interesse público;

    Ambos implícitos.

    Gab: A

  • Lembre-se:

    Legalidade p Adm ; Só pode o que lei permite

    Legalidade para administrados : Pode tudo que lei nao proibe

    Bons estudos! vá e vença

  • O Princípio da Legalidade é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei.

     

    Portanto, alternativa INCORRETA é a letra A

  • A administração pública só faz o que a lei permite;

    "Princípio da legalidade (Direito Administrativo) Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei." (Direito Net)

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Analisemos as opções, à procura da incorreta:

    a) Errado:

    O princípio da legalidade, em sua vertente voltada especificamente para a Administração Pública, na realidade, significa que o administrador somente pode fazer aquilo que a lei lhe autorize. Em outras palavras, a mera inexistência de vedação legal não é suficiente para que o atuar administrativo se mostre legítimo. Neste ponto, portanto, referido princípio diferencia-se em relação à sua aplicabilidade na esfera privada, no âmbito da qual prevalece a autonomia da vontade, de sorte que, se não houver proibição expressa na lei, os particulares estão autorizados a agir. O mesmo não vale para a Administração Pública, insista-se, que precisa, por seu turno, de expresso embasamento legal.

    Incorreta, portanto, esta alternativa, ao sustentar: "sendo permitido, ao administrador, fazer ou deixar de fazer alguma coisa, desde que a lei não lhe proíba."

    b) Certo:

    A presente assertiva ampara-se na doutrina de Hely Lopes Meirelles, como se extrai da seguinte passagem de sua obra:

    "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal."

    Logo, correta esta opção.

    c) Foi considerada correta pela Banca. No entanto, respeitosamente, discordo desta posição.

    A rigor, o princípio da publicidade não condiciona a validade dos atos administrativos, e sim a sua eficácia, vale dizer, sua aptidão para produzirem efeitos externos, perante terceiros, ou ainda relativamente àqueles que resultarem em ônus para o patrimônio público.

    No sentido exposto, confira-se a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O princípio da publicidade também apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da Constituição de 1988, a saber:

    a) exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos que impliquem ônus para o patrimônio público.

    Nessa acepção, a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos."


    A Lei 8.666/93, ademais, sinaliza para a mesma conclusão, ao assim estabelecer, em seu art. 61, parágrafo único, no tocante aos contratos administrativos:

    "Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei."


    Em assim sendo, convenho com a incorreção desta assertiva, não obstante a posição adotada pela Banca de considerá-la correta.

    d) Certo:

    Realmente, a moralidade administrativa exige não apenas o cumprimento da letra fria da lei, mas sim do ordenamento como um todo, o que inclui os princípios e valores abraçados expressa ou implicitamente na Constituição, bem como as regras de boa administração, o dever de pautar a conduta administrativa em preceitos éticos, honestos, impregnados de probidade.

    Sobre o tema, convém lançar mão novamente da seguinte lição oferecida por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal se junte o ético. Por essa razão, muito frequentemente os autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade."

    e) Certo:

    De fato, não existe probidade administrativa sem a adoção de um comportamento moralmente escorreito. Dito de outra forma, em havendo violação ao princípio da moralidade administrativa, estar-se-á diante de conduta ímproba, merecedora, por conseguinte, das reprimendas previstas na Lei 8.429/92, que disciplina os atos de improbidade administrativa, inclusive aqueles violadores dos princípíos da administração pública, como é o caso da moralidade (CRFB/88, art. 37, caput).


    Gabarito do professor: questão passível de anulação por apresentar duas respostas.

    Gabarito oficial: A

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

  • questão simples.


    #rumo a gloriosaPMGO2019#


    Você acertou!Em 27/11/18 às 15:26, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 05/07/18 às 14:03, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 05/06/18 às 19:18, você respondeu a opção A.


  • Errei pela falta de atenção..


  • Em 26/02/19 às 20:47, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 11/12/18 às 14:37, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • Quanto comentário inútil...

    Essa legalidade expressa na Constituição é a legalidade observada pelo Direito Penal, ou seja pode-se fazer tudo que a lei não proíbe, porém a legalidade do Direito Administrativo é diferente uma vez que a Administração Público só poderá agir quando a lei positivar a sua atitude.

  • A administração pública só faz o que a lei permite;

    "Princípio da legalidade (Direito Administrativo) Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei." (Direito Net)

  • Pra mim existem duas erradas A e C

    Eu achava que PUBLICIDADE era condição de EFICÁCIA e não de validade do ato administrativo.

    Vejam exemplos na lei (peguei a 866 só de exemplo

    Lei 8666

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2e 4 do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Artigo 61 - Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

    Enfim.. Vou continuar acreditando que é condição de eficácia rs

  • Queria uma explicação da letra A.

  • Contribuindo com os colegas a respeitos dos princípios do art. 37 da CF...

    IGUALDADE: Para o STF, viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública (Ex: concurso de Delegados de Polícia). A vedação do direito de greve aos agentes de segurança é compatível com o princípio da Isonomia segundo o STF.

    IMPESSOALIDADE: para Pessoas (concurso), para Serviços (Licitação), para Credores (precatório), para Propagandas (veda nome, imagens e símbolos para promoção pessoal).

    Obs: Norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo (marido e esposa)

    Obs: Não haverá́ nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influencia hierárquica sobre a nomeação.

    EFICIÊNCIA: EC n° 19 / administração pública gerencial.

    MORALIDADE: trata da moralidade administrativa. Proíbe a nomeação de parente até o 3º grau em cargos em comissão

    PUBLICIDADE: quem tem legitimidade é qualquer interessado, sendo obtidas de forma imediata (20 dias em situações excepcionais). Quanto a informação, sua negatória poderá ser feita por HD. Para informações que não forem de ordem pessoal usa-se o MS (ex: informações de placa de outro veículo). O princípio da publicidade possui força vinculativa, delimitando como condição de validade dos atos administrativos que os mesmos sejam expressos e formais

  • O princípio da legalidade, que configura o regime jurídico-administrativo, é um imperativo do Estado de Direito, consubstanciado no artigo 5° , II da CF, impondo a eficácia de todo ato administrativo à vontade da lei, sendo permitido, ao PARTICULAR, fazer ou deixar de fazer alguma coisa, desde que a lei não lhe proíba.

    O administrador/administração pública só podem fazer aquilo previsto em lei. ;)

  •  “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim””. (Meirelles (2000, p. 82)).

  • Princípio da Legalidade:

    { O administrador/administração pública só podem fazer aquilo previsto em lei.

    { O particular, pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa, desde que a lei não lhe proíba.

  • Clássico entendimento que não foi observado pela banca, a publicidade não é requisito de validade, mas de eficácia.

    Infeliz neste ponto.

  • Realmente, nesse caso a C também estaria errada, publicidade não é condição de validade, mas sim de eficácia dos atos administrativos.
  • A e C

    Legalidade: bifurca

    Publicidade = vinculante? sentido único?

  • Publicidade validando ? Pode isso Arnaldo?

  • AO ADMINISTRADOR SO PODE FZR O QUE ESTA PREVISTO EM LEI .

    AO PARTICULAR TUDO O QUE A LEI NAO PROIBE.

  • A administração pública só pode agir de acordo com lei
  • legalidade: a adminstração só pode agir de acordo com a lei

  • Em 24/01/22 às 23:57, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 17/11/21 às 22:57, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!


ID
2509072
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propriedade privada deve ter uma função social, de modo que, ou o seu proprietário a explora e a mantém dando-lhe utilidade, concorrendo para o bem comum, ou ela não se justifica. Segundo José Afonso da Silva (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 283), a função social da propriedade pode manifestar-se, “conforme as hipóteses, seja como condição de exercício das faculdades atribuídas, seja como obrigação de executar determinadas faculdades de acordo com modalidades preestabelecidas”. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Muito boa questão! Feliz por ter acertado. Rumo #PMDFSOLDADO.
  • Sem delongas:

     

    a) É admissível a expropriação de bens particulares, para atendimento da supremacia do interesse público, em situação de calamidade pública, independente de indenização ao proprietário.

    Fundamento: A expropriação de bens (propriedades urbanas e rurais) está relacionada com culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo, nos termos do art. 243 da CF. 

     

    b) Em se tratando de propriedade urbana, pode o Poder Público exigir, do proprietário que não esteja usando adequadamente o seu imóvel dentro das condições previstas no plano diretor, que faça seu parcelamento. Não pode, todavia, exigir que o proprietário efetue uma edificação, compulsoriamente.

    Fundamento: art. 4º, V, i do Estatuto das Cidades (L. 10.257) - "Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos, institutos jurídicos e políticos, parcelamento, edificação ou utilização compulsórios". 

     

    c) É vedado, ao Poder Público, traçar limitações administrativas ao uso da propriedade, referindo-se à segurança, à salubridade, à estética ou à defesa nacional.

    Fundamento: art. 5º, XXIII da CF - "a propriedade atenderá a sua função social". Hely Lopes (apud Alexandrino, 2013, p. 1014) define: “limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social”.

     

    d) Em relação à propriedade urbana, diz-se que a mesma cumpre sua função social desde que atenda às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no plano diretor.

     

    e) Ocupação temporária é a forma de limitação do Estado à propriedade privada, que se caracteriza pela utilização transitória, sempre remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público. 

    Fundamento: Art. 36 do DL 3.365/41 “é permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização". Hely Lopes (apud Alexandrino, 2013, p. 1013) conceitua: “ocupação temporária ou provisória é a utilidade transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público”.

  • Você fica em dúvida entre duas alternativas, escolhe a errada e quer chorar :D. O importante é não desistir, vamos seguir. #POLICIA

  • Vanessa, também fiquei em dúvida. kkkk Ai marquei E.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca do Direito de Propriedade. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": Está incorreta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Alternativa “b": Está incorreta. Conforme art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Alternativa “c": Está incorreta. Conforme art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social. Vide, também, comentário supra (alternativa b).

    Alternativa “d": Está correta. Conforme art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Alternativa “e": Está incorreta. Conforme Hely Lopes Meirelles: "Ocupação provisória ou temporária é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público (CF, art. 5º, XXV)." (MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, p. 637, 2009). A ocupação tempor´´aria, portanto, pode ser realizada na modalidade gratuita.

    Gabarito do professor: letra d.
  • OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: ocorre no caso de apoio à realização de obras públicas ou prestação de serviços públicos, de forma discricionária, autoexecutável, remunerada ou gratuita. Poderá recair sobre bem móvel ou imóvel. Poderá ser transferida tal prerrogativa para concessionárias e permissionárias. Não permite a destruição do bem ocupado (uso inofensivo do bem). Como regra não haverá indenizações pela ocupação temporária, salvo demonstrar prejuízos.

    Ex: ocupação de terreno para Construção de Obra Pública.

    Obs: na Ocupação temporária não é necessário o iminente perigo público (somente na requisição).

  • GABARITO: "d";

    ---

    FUNDAMENTAÇÃO (CF): (alternativas que não foram fundamentadas pelo colega com base na CF)

    b) art. 182, § 4º, I;

    d) art. 182, § 2º;

    ---

    Bons estudos.

  • DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.      

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • GABARITO: D

    art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


ID
2509075
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei 10.826/2003 dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Analise as alternativas abaixo e responda de acordo com a legislação referida, considerando as condutas típicas nela previstas:

Alternativas
Comentários
  • pq a letra "D" está errada?

  •  Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)

  • Lucas, a banca considerou errada porque o texto da lei diz ser inafiancável. Porém tem ADIN em sentido contrário. Ainda a banca não julgou os recursos das questões, talvez seja anulada.

  • ABSURDO A LETA ''D'' SER CONSIDERADA ERRADA ! ! !

  • creio que a letra "D" esta errada, por faltar o resto da literalidade da lei!!

     

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime

  • Associação dos verbos a porte ilegal de armas: adquirir, ceder, entregar, transportar, entregdar, portar, e até mesmo ocultar ( enterrar no quintal por exemplo). TMJ!  

  • Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada.

     

    (Vide Adin 3.112-1)

    Ementa

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 10.826/2003. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFASTADA. INVASÃO DA COMPETÊNCIA RESIDUAL DOS ESTADOS. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE PROPRIEDADE. INTROMISSÃO DO ESTADO NA ESFERA PRIVADA DESCARACTERIZADA. PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO REGISTRO DAS ARMAS DE FOGO. DIREITO DE PROPRIEDADE, ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO ALEGADAMENTE VIOLADOS. ASSERTIVA IMPROCEDENTE. LESÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFRONTA TAMBÉM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ARGUMENTOS NÃO ACOLHIDOS. FIXAÇÃO DE IDADE MÍNIMA PARA A AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE REFERENDO. INCOMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL. PREJUDICIALIDADE. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO À PROIBIÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE FIANÇA E LIBERDADE PROVISÓRIA. I - Dispositivos impugnados que constituem mera reprodução de normas constantes da Lei 9.437/1997, de iniciativa do Executivo, revogada pela Lei 10.826/2003, ou são consentâneos com o que nela se dispunha, ou, ainda, consubstanciam preceitos que guardam afinidade lógica, em uma relação de pertinência, com a Lei 9.437/1997 ou com o PL 1.073/1999, ambos encaminhados ao Congresso Nacional pela Presidência da República, razão pela qual não se caracteriza a alegada inconstitucionalidade formal. II - Invasão de competência residual dos Estados para legislar sobre segurança pública inocorrente, pois cabe à União legislar sobre matérias de predominante interesse geral. III - O direito do proprietário à percepção de justa e adequada indenização, reconhecida no diploma legal impugnado, afasta a alegada violação ao art. 5º, XXII, da Constituição Federal, bem como ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. IV - A proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de fogo”, mostra-se desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.

  • Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    GAB : B

  • amigão, depois estude mais doutrinas, Verefica-se mais tecnicas do STF, no julgamento da ADI N

     

  • Que questão ridícula... não é atoa que esse concurso está suspenso.. tanta questão difícil e interessante para se fazer.

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 

  • Porte ilegal de arma e o disparo em via pública não é mais crime inafiançável, decide STF.

  • SEM DELONGAS.

     

    a) O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, ainda que não seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Fundamento: art. 5º do ED. 

     

    b) Deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar são condutas típicas do crime de porte ilegal de arma de fogo. 

    Fundamento: a banca misturou o caput dos artigos 14 e 16 (além disso, existem duas condutas de porte ilegal de arma de fogo, o de uso permitido e o de uso restrito). Em que pese isso, é a mais "acertada". 

     

    c) Constitui crime de omissão de cautela a conduta do proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas depois de ocorrido o fato.

    Fundamentação: art. 13, p.ú. do ED (são nas primeiras 24 horas). 

     

     d) O crime de disparo de arma de fogo é afiançável. DEPENDE.

    Fundamentação:

    P/ o ED: NÃO é afiançável (art. 15, p.ú. ED).

    P/ o STF: É afiançável (ADI 3112/DF).

     

     e) O crime de porte de arma de fogo é inafiançável mesmo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    Fundamentação: art. 14, p.ú. ED. 

  • Questão rídicula mesmo, se a letra D ta errada então eu to estudando bem errado também.

  • Fiz essa prova. Uma piada, ela toda! Não dá pra se basear nessa banca, tanto é que o concurso foi anulado.

  • Pessoal. Não estou defendo a banca, mas verifiquem o enunciado da questão. Ela quer as respostas de acordo com a LEI 10.826/03. É letra de lei. Não adianta embasa diferente........abç. Sucesso a todos.

  • Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

  • Desatualizada!

  • Desatualizada, todos os crimes do estatuto são afiançáveis e suscetíveis de liberdade provisória.

  • desatualizada, porém posse ou porte de uso "RESTRITO" quando inrregular, torna-se Hediondo, logo esse tbm é o unico caso de inafiançabilidade! CUIDADO...

     

  • Típica questão com duas respostas corretas onde o canditato tem que se virar pra entender o que a banca quer......

    Lembrando que o artigo não foi revogado, apenas considerado inconstitucional.

     

     

  • A questão pergunta de acordo com o ESTATUTO DO DESARMAMENTO. E no estatuto o crime de disparo de arma de fogo é inafiançável, por isso o erro da D, apesar de o STF declarar esse artigo inconstitucional.

    É bom se atentar ao enunciado!

  • calma Vanessa,existe o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso resrito do art 16,que em 2017 passou a ser Hediondo,sendo assim,não permite fiança!

  • pessoal  aquestao não está desatualizada não muito pelo contrário ela está atualizadíssima com a ultima alteração na lei 10.826 de 2003 que ocorreu em outubro  do ano de 2017 foi alterada, acrescentando entao além dos crimes que já eram considerados hediondos outros como, femínicídio, matar polícial, porte de arma deu uso  restrito. agora estes também sao hediondos desde outubro de 2017 que começou a ser.

    a questao é como o nosso amigo angelo montanaro explicou mesmo é o seguinte: o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso resrito do art 16, desde em 2017 passou a ser Hediondo, e sendo assim,não permite fiança!

    entao temos que entender o seguinte a questao D está errada porque ele simplismente disse que O crime de disparo de arma de fogo é afiançável. mas ela nao disse se a arma ultilizada para o disparo é de uso permitido ou de uso restrito, porque para voce entender ela generalizou tudo ou seja ela quís induzir voçê ao erro ao dizer te levando a seguinte interpretação  que  tanto a posse ou o porte de uso permitido ou de uso restrito,  sao afiçaveis errado. pois a a posse ou o porte de uso permitido é afiançável sim ok. porém a posse ou o porte de uso restrito nao é afiançável.

     

  • Bem 4 caçando chifre na cabeça de cavalo. A questão é simples. DE ACORDO COM A REFERIDA LEI, e não de acordo com súmulas, julgados ou outras leis.

    E de acordo com a lei de armas, o crime de disparo é inafiançável. O mesmo vale para o crime de porte de arma de fogo de uso permitido, salvo quando a arma estiver registrada no nome do agente. ( NÃO FORAM REVOGADOS ).

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ID
2509078
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante uma discussão, Setembrina atirou no chão o aparelho celular de seu companheiro Mévio. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A pena para o crime de dano qualificado não menciona que a pena de multa será revertida à vitima

    "Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência."

  • Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

            III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

            Ação penal

            Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  • CP

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

  • Gabarito D

  • Também entende-se como dano qualificado quando praticado contra o estado,o município e o Distrito Federal

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Crimes de dano se procede mediante queixa-crime. Portanto, a alternativa é a letra D

  • CRIMES DE DANO:


    Ação pública incondicionada é a regra.

    Ação Privada somente nos casos de Dano Simples e Dano Qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.


    Art. 167 CP.

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO: Durante uma discussão, Setembrina atirou no chão o aparelho celular de seu companheiro Mévio.

    Art. 181 (CP) - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:       

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

  • Cuidado com alguns comentários.

    o Dano será realizado por ação penal privada apenas no caso do art. 163, IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, COM FULCRO NO ARTIGO 167 que fala: Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    Sobre o artigo 181:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Cuidado, pois a questão colocou como se procederá a ação e por força do artigo 167, será por ação penal privada, por queixa crime. O procurador formulará a peça e será instaurada a ação penal e posteriormente o juiz isentará o réu da pena. Sendo assim, é importante frisar o princípio da inafastabilidade da jurisdição, esculpido no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal.

    Entendo que a Questão não pode ser anulada!

  • Marcelo Paula, discordo quanto ao ajuizamento da ação para posterior reconhecimento da isenção de pena pelo juiz. Pq, além de contrariar o princípio da eficiência, falta utilidade a essa ação. Entrar com a queixa sabendo que o réu é isento de pena?!

  • SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE QUEIXA

    1 - Introdução de animais em propriedade alheia (164)

    2 - Dano por motivo egoístico/considerável (163 IV)

    "As melhores missões para os melhores soldados"

  • O erro da questão é que no enunciado não diz se ocorreu dano .

    "Setembrina atirou no chão o aparelho celular de seu companheiro Mévio"

    Deveria estar dizendo que danificou, quebrou, etc... o aparelho celular.

  • - De acordo com o art. 167, do CP, o crime de dano simples é de ação penal privada. De acordo com o mesmo dispositivo legal, em regra, o crime de dano qualificado é de ação penal pública incondicionada, salvo quando qualificado por ter sido o dano causado por motivo egoístico ou por ter o dano causado prejuízo considerável à vítima, caso em que a ação penal, como a do dano simples, também será privada.

  • erro da letra b:

    B) Se o último dia do prazo decadencial para a apresentação da queixa crime cair em dia em que não há expediente forense, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil.

    prazo decadencial e prescricional são prazos materiais.

    A contagem de prazos materiais deve ser feita em dias corridos. Por isso, não se suspendem, interrompem ou prorrogam em dias não-úteis.

  • oq vc tem contra os unicórnios?

  • O art. 167 o Código Penal dispõe que, no crime de dano, a ação penal será privada nos casos do caput do art. 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) e no inciso IV de seu parágrafo único (qualificadora por ter sido o crime cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima)

  • Questão bem mal elaborada, onde está caracterizado o motivo egoístico ? ou prejuízo pois nem fala se quebrou o celular!

  • INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE QUEIXA E REPRESENTAÇÃO

    ⇒ A QUEIXA-CRIME INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE QUEIXA ASSIM COMO A REPRESENTAÇÃO INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA .

    ⇒ O REQUERIMENTO PARA INICIAR O I.P NÃO INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE QUEIXA.


ID
2509081
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às disposições da Lei de Contravenção Penal:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está certo msm?

     LEI Nº 11.313, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

    “Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” (NR) 

  • Acredito que a questão esteja correta, tendo em vista que a pergunta se refere expressamente às disposições da Lei das Contravenções Penais. A alternativa b encontra-se no âmbito da 9099.

  • QUESTÃO CONFUSA ``Art 61 ´´!

     

  • GABARITO ALTERNATIVA A

    ALTERNATIVA (A) – CORRETA. No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada. 

    LCP/41. Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

    ALTERNATIVA (B) – ERRADA. O enunciado da questão pediu quanto a disposições da Lei de Contravenções penais, e essa alternativa, apesar de seu texto está correto, dispões sobre a Lei 9.099/95 JECRIM, e contraria o enunciado.

    LEI Nº 9.099/95. Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    ALTERNATIVA (C) – ERRADA.  Diz-se tentada a contravenção penal quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    LCP/41. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    ALTERNATIVA (D) – ERRADA.  Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender, por tempo não inferior a 1 (um) ano nem superior a 2(dois) anos, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional. 

    LCP/41. Art. 11. Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional.

    ALTERNATIVA (E) – ERRADA.  Ocorre a contravenção penal de mendicância, na forma qualificada, quando é praticada de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento. 

    O art. 60 do Decreto-Lei 3.688/1940 (Lei de Contravencoes Penais) foi discretamente revogado pela Lei 11.983, de 17 de julho de 2009. Mendicância não é contravenção penal.

    "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho."​

  • ql o erro da B? dnv questão assim.. essa banca é fraca 

  • Tenso mesmo. 

  •    Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusaveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

  • Cara vou desconsiderar esse gabarito. A parada da lei é de 1941. Absurdo

  •  De acordo com a lei, ela pode ser tentada sim. So não será punível.

    Diz-se tentada a contravenção penal quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    LCP/41. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • desconsidera essa questao galera

  • Terceira vez que resolvo esta questão e a terceira que erro também :( 

  • PROVA FOI ANULADA, ELA JÁ ESTÁ VISIVELMENTE DIZENDO. 

    Ano: 2017

    Banca: IOBV

    Órgão: PM-SC

    Prova: Aspirante da Polícia Militar - Prova Anulada

  • Não se deve levar a consideração dessa questão, por se tratar de um absurdo da BANCA. A alternativa B encontra-se correta assim como a alternativa A.

  • GABARITO LETRA A - ART8 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES.

    O erro da letra B é que a questão pede algo expresso na lei e a letra B trouxe algo não expresso, as demais não existe contravenção tentada, na letra D fala que não é superior a 2 anos sendo que na lei traz a 3 e na letra E mendincância não é mais contravenção.

  • B) Assertiva correta, porém, contrária ao que se pede no enunciado.

    Ademais, essa banca é muito problemática mesmo, várias questões anuladas, outras passíveis de anulação, faz uso de terminologias inadequadas/incorretas.

  • Diz-se tentada a contravenção penal quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.Contravenção penal não admite tentativa,crime tentado ocorre quando iniciada a execução,não se consuma por circunstancias alheias a vontade do agente.

  • INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO-contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a 2 anos,cumulada ou não com multa.

  • Não sabendo que era possível, errei pela 3ª vez

    Em 01/06/21 às 19:13, você respondeu a opção B.

    Em 20/05/21 às 22:09, você respondeu a opção B.

    Em 08/05/21 às 20:34, você respondeu a opção B.

  • Lembrando que contravenção penal admite tentativa, contudo não é punível.

  •  ART-8 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES


ID
2509084
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a redação do Art. 1º do Código Penal, que prevê: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal, assinale a alternativa que contém os princípios implícitos no referido dispositivo legal:

Alternativas
Comentários
  • Anterioridade da Lei :  Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

     

  • Art. 1º CPB:

    Não há crime sem lei anterior que o defina - ANTERIORIDADE.

    Não há pena sem prévia cominação legal - LEGALIDADE

  • GABARITO ALTERNATIVA C


    No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileirosegundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.  Além do status lege, o princípio também tem força constitucional. Nesse sentido, a Constituição da República consagrou-o no art. 5º, inciso XXXIX, que aduz "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (princípio da legalidade e princípio da anterioridade). Portanto, trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.

    "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho."

  • Art. 1º CPB:

    Não há crime sem lei anterior que o defina - ANTERIORIDADE.

    Não há pena sem prévia cominação legal - LEGALIDADE

  • Princípio da Reserva Legal ; que possui em subdivisão o princípio da legalidade e o princípio da subsidiariedade 

    e

    Princípio da Anterioridade

  • Parte da doutrina diz o termo ''legalidade'' é incorreto, pq se refere a quaisquer das espécies do art. 59 da CF.

    Mais correto portanto, o termo ''reserva legal'', que se refere somente ás LC e LO

     

    Direito penal em tabelas - Martina Correia

  • Resumindo:
    Art. 1° adota a RESERVA LEGAL , sendo esta subdividida em Princípio da Anterioridade (Não há crime sem lei anterior que o defina ) + Princípio da Legalidade (Não há pena sem prévia cominação legal).

  • Anterioridade: nan ha crime sem lei anterior que o defina.

    Legalidade: não há pena sem prévia cominação legal.

  • Anterioridade→ Não há crime sem lei anterior que o defina.

    Legalidade→ Não há pena sem prévia cominação legal.

    Irretroatividade penal→ Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Presunção de inocência Art. 5º. LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Não há crime sem lei anterior (ANTERIORIDADE) que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal (LEGALIDADE);

  • Deus seja louvado ! gabarito C

  • questão equivocou ao dizer que o principio da Legalidade é implicito. Na verdade ele é Expresso, passivel de anulação.

  • Principio da Legalidade é expresso e não implícito.

  • na frase vc já mata a questão ! PC MT 2022
  • #PMMINAS

  • A lei deve ser anterior ao fato praticado.

    Gabarito - C

  • Anterioridade→ Não há crime sem lei anterior que o defina.

    Legalidade→ Não há pena sem prévia cominação legal.

    Irretroatividade penal→ Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Presunção de inocência→ Art. 5º. LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.


ID
2509087
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição, prevista no Código Penal como uma das formas de extinção de punibilidade, é entendida como a perda da pretensão punitiva do Estado, pelo decurso do tempo. Dito isto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    b) A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

            I - do dia em que o crime se consumou;

            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

            III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

            IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. 

            V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. 

    c) Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível:

     I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

       II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.

    d) No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • A letra "A" não se trata da prescrição pós sentença, é sim antes... qual o erro dela???
  • Para mim a questão deveria ser anulada, já que a alternativa A reproduz a lei.

     

    A)   Art. 109 do CP.  "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se (...)"

     

    B)   Art. 111  do CP - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

            I - do dia em que o crime se consumou;

     

    C)  Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: 

            I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

     

    D) Pelo tempo que RESTA.

     

    E) Correta, também.

  • GABARITO ALTERNATIVA E

    ALTERNATIVA (A) – ERRADA.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. 

    Observa-se que a alternativa não menciona a exceção que o próprio artigo 110 §1 do CP estabelece que é a prescrição retroativa, e apesar das discussões doutrinarias, ela aplica-se sobre a pena “in concreto” e não pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    Artigo 110. § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

     

    Logo, não são todas as prescições da pretenção punitiva com trânsito em julgado que regulam pela pena máxima em abstrato cominada, há casos que utiliza-se como parâmetro a pena "in concreto". Vale ressaltar que a prescrição da pretensão punitiva Intercorrente ou Superveniente ocorre da publicação da sentença para frente, isto é, até a publicação do acordão transitado em julgado. Há trânsito em julgado de sentença penal condenatória para a acusação e recurso da defesa. É levado em consideração a pena “in concreto” aplicada.

     

    ALTERNATIVA (B) – ERRADA. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o agente praticou a conduta, ainda que a consumação do crime tenha ocorrido posteriormente.

    Art. 111  do CP - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  I - do dia em que o crime se consumou;

     

    ALTERNATIVA (C) – ERRADA. A prescrição, após a sentença condenatória irrecorrível, começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para o acusado (acusação, e não acusado), ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional.  

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:  I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

     

    ALTERNATIVA (D) – ERRADA. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo total da pena. 

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

    ALTERNATIVA (E) – CERTA. A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada. 

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

                                          "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho."​

  • Realmente, do jeito que está redigida, a letra A está correta.

  • Questão passível de anulação.

    O fato da letra A não mencionar a exceção descrita no art. 109 não há torna errada.

  • Não à toa a prova foi anulada.

  • Essa prova teve umas 6 questões passíveis de anulação. O concurso foi suspenso antes que a banca julgasse os recursos.

  • Pessoal, a letra A está errada, porque após a sentença definitiva para a acusação, mas não definitiva para a defesa, a prescrição contar-se-á pela pena em concreto!. Ou seja, há a possibilidade de se contar o prazo prescricional pela pena em concreto antes do trânsito em julgado para ambas as partes.

  • Pessoal, a letra A está errada, porque após a sentença definitiva para a acusação, mas não definitiva para a defesa, a prescrição contar-se-á pela pena em concreto!. Ou seja, há a possibilidade de se contar o prazo prescricional pela pena em concreto antes do trânsito em julgado para ambas as partes.

  • objetivo galera, letra E é fácil, porém a letra A é texto de lei, embora tenha entendimento doutrinário sobre ela, acho que foi muita mediocridade cobrar que a letra A está errada! mas fazer oque a gente deve jogar o jogo com as regras impostas pelo examinador!!

  • Deveria ser anulada, pois a alternativa A é literalidade do CP, e como a alternativa trás de forma geral, não excluindo os casos de PPP R e PPP I

    Art. 109 do CP. "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

     

  • Questão maldosa com 4 alternativas, com muito detalhe na literalidade da lei, porém a alternativa E salvou o candidato.

    LETRA A (TEXTO DE LEI [?])

    "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime."

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...)

    Art. 110 A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    §1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se a pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    LETRA B

    "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o agente praticou a conduta, ainda que a consumação do crime tenha ocorrido posteriormente."

    Art. 111 A prescrição, ANTES de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    I - do dia em que o crime se consumou (bizu: esta é a regra geral);

    II - no caso de TENTATIVA, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    III - nos crimes PERMANENTES, do dia em que cessou a permanência;

    IV - nos de BIGAMIA e nos de FALSIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. ANTES V - nos crimes contra a , previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

    LETRA C

    "A prescrição, após a sentença condenatória irrecorrível, começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para o acusado, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional."

    Art. 112 No caso do art. 110 deste Código(após a sentença), a prescrição começa a correr:

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a ACUSAÇÃO, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.

    LETRA D

    "No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo total da pena."

    Art. 113 No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. 

    LETRA E

    A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada. 

  • A alternativa "E" está bem óbvia, mas dizer que a "A" está errada é muita sacanagem...

  • #PMMINAS


ID
2509090
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal Brasileiro prevê diversas formas de extinção da punibilidade, que é a perda do direito do Estado, da pretensão executória da pena. De acordo com as hipóteses previstas no Código Penal, assinale aquela que corresponde à causa de extinção de punibilidade:

Alternativas
Comentários
  • MNEMÔNICO (MACETE) para não esquer os casos de Extinção da PUnibilidade: "PIP GARRAM DPP"

     

    Prescrição

    Indulto

    Perempção

     

    Graça

    Anistia

    Renúncia

    Retratação

    Abolitio criminis

    Morte

     

    Decadência

    Perdão do ofendido (ação privada)

    Perdão judicial

     

    LEMBRE-SE !!! Que no Cógido Penal MIlitar não tem GRAÇA, DECADÊNCIA , PERDÃO DO OFENDIDO, etc

  • O artigo 107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. Esta poderá  se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis,pela Decadência, pela Perempção, pela Prescrição, pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.

  • Extinção da Punibilidade:

    extinção pela morte do agente se dá pela impossibilidade de punir o criminoso em função de sua morte. O juiz, em posse da certidão de óbito decretará a extinção da punibilidade.

    Abolitio Criminis é a descriminalização de certa conduta até então considerada criminosa, extinguindo todos seus efeitos, antes ou após condenação, de forma retroativa.

    Decadência só ocorre nos crimes de Ação Penal de iniciativa privada e nos crimes em que a Ação Penal é de iniciativa pública condicionada à representação. A decadência é a perda do direito da vítima de oferecer a queixa ou representação pelo transcurso do prazo decadencial de seis meses.

    Perempção corresponde à sanção de perda do direito de prosseguir com a ação imposta ao autor da Ação Penal de iniciativa Privada pelo abandono ou inércia na movimentação do processo por trinta dias, pela morte do querelante (quando não houver habilitação dos herdeiros em sessenta dias), pelo não comparecimento sem justificativa aos atos processuais, pela não ratificação do pedido de condenação nas alegações finais ou pela extinção da pessoa jurídica (quando esta for vítima de crimes) sem sucessor.

    Prescrição é o não exercício da Pretensão Punitiva ou Executória do Estado no período de tempo determinado pela lei, assim o mesmo perde o direito de ver satisfeitos os dois objetos do processo.

    Renúncia ocorre quando a vítima abre mão de seu direito de oferecer a queixa crime (Nos crimes da Ação Penal de Iniciativa Privada), antes do recebimento da mesma, independente da anuência do agente.

    Quando o ofendido (vítima) perdoa o agente criminoso pela ofensa praticada contra ele, extingue-se o prosseguimento da ação penal se esta for de Iniciativa Privada. O perdão oferecido a um dos agentes estender-se-á aos demais. No caso de várias vítimas, o perdão oferecido por um deles, não prejudicará o direito dos demais continuarem a ação.

    Perdão judicial consiste no perdão concedido pelo Estado ao réu, deixando o juiz de aplicar a pena, embora este reconheça a prática da infração penal. Esta modalidade de extinção da punibilidade só pode ser aplicada em hipóteses expressamente previstas em lei (Artigos 107, IX e 120 do Código Penal).

    Existirá  Retratação do agente quando este assumir que o crime por ele praticado se fundou em erro ou ausência de verdade, como na Difamação e na Calúnia (Crimes contra a honra objetiva). Assim, se o agente afirmar que o fato imputado à vítima é errôneo e falso terá ele se Retratado.

    Se a vítima se casar com o réu, a punibilidade se extinguirá desde que o casamento se realize antes que a ação transite em julgado. Neste caso, a extinção se estenderá aos co- autores e partícipes.

    Anistia ocorre quando uma lei extingue o crime e seus efeitos, beneficiando todas as pessoas que tenham praticado o determinado crime.

    Indulto resulta da concessão pelo Presidente da República ou por seus delegatários do perdão de determinado crime à determinada categoria ou grupo de pessoas.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • gabarito A

  • Que venha o CFO SC... NOVAMENTE!

  • Ao comentar sobre a "E" a Professora afirma que a morte do OFENDIDO é causa extintiva de punibilidade em todo e qualquer tipo de crime, no entanto, tal afirmativa está incorreta.

    Creio que houve somente um lapso, penso que quis se referir à morte do AGENTE, que realmente extingue a punibilidade deste, por óbvio.

    Com a morte do OFENDIDO somente é extinta a punibilidade do AGENTE nos crimes de Ação Penal Privada Personalíssima ou quando houver inércia processual por prazo superior a 60 dias (CCADI não deu prosseguimento ao feito).

  • Contribuindo...

    A reabilitação criminal no CP não é causa de extinção da punibilidade, porém no CPM esta será.

  • Extinção da punibilidade      

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -        

           VIII -        

          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Art. 107 CP - Extingue-se a punibilidade:

    III - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso.

    GAB. A.

  • Vamos lá:

    A - abolitio criminis. GABARITO

    Art. 107 do CP - Extingue-se a punibilidade: 

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    B - a reparação civil do dano, nas ações penais privadas, públicas e públicas condicionadas à representação extingue a punibilidade. ERRADO

     Art. 65 do CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    OBS: A reparação do dano que extingue a punibilidade é a descrita abaixo:

    Art. 312, § 3º do CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (PECULATO CULPOSO).

    C - o cumprimento integral da pena no estrangeiro extingue a punibilidade. ERRADO

    Art. 8º do CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    D - a reabilitação criminal. ERRADO

    Art. 93 do CP - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.

    E - a morte do ofendido, nos crimes de ação penal privada. ERRADO

    Art. 138 do CP - § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Art. 24 § 1do CPP -  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Bons estudos moçada... qualquer erro me notifiquem inbox... eu gosto de conversar sobre questões qualquer coisa pode chamar também :)

  • Abolitio Criminis é uma conduta discriminadora. sabendo isto, bastava atenta-se pela lógica:Extinção

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    Rol exemplificativo

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Abolitio Criminis - Expressão latina utilizada em Direito Penal. Significa a extinção do crime devido à publicação de lei que extingue o delito anteriormente previsto no ordenamento jurídico.

         Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -  Revogada          

           VIII - Revogada          

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Gabarito Letra A

  • Morte do OFENDIDO ?? tem certeza ? kkkkkkk faz a questão com calma galera!!!

    Gab A

  • #PMMINAS


ID
2509093
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Causa de aumento de pena da Corrupção passiva = 1/3 * Gab. C
  • Gabarito C, mole mole essa questão.

    Segue abaixo um comparativo entre o Penal Comum e o Militar para maior conhecimento:

     

    Código Penal (COMUM)

    CONCUSSÃO (art.316): EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art.317) :SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO ATIVA (art.333):  OFERECER OU PROMETER

     

    x

     

    Código Penal MILITAR

    CONCUSSÃO (art.305): EXIGIR OU SOLICITAR**

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art.308): RECEBER

    CORRUPÇÃO ATIVA (art 309): DAR, OFERECER OU PROMETER

     

    **(A doutrina majoritária entende que o militar ao solicitar, por sua condição de autoridade, já a faz de forma que demonstre uma solicitação enérgica, ou seja, como se o suj passivo não tivesse escolha e fosse obrigado a fazer, de igual forma acontece quando o militar exige. Observe, ainda, que no CPM, art.308, não possui o verbo solicitar na corrução passiva.)

  • GABARITO: C

    c) Configura o crime de concussão a conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função, ainda que fora dela, ou antes de assumi-la. 

        Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

  •  Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Funcionario particular nao entra....somente bem movel publico ou particular . 

     

  • a) Peculato (Art. 312, do CP): 
    "Apropriar-se o FUNCIONÁRIO PÚBLICO de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse EM RAZÃO DO CARGO, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."
    -
    b) Corrupção passiva (Art. 317, do CP): 
    "SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM."
    -
    c) GABARITO 
    Concussão (Art. 316, do CP):
    "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."
    -
    d) Corrupção passiva (Art. 317, §1°, do CP):
    "A pena é aumentada de 1/3 (UM TERÇO), em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional."
    -
    e)Facilitação de contrabando ou descaminho (Art. 318, do CP)
    "Facilitar, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, a prática de contrabando ou descaminho."

  • a) Configura o crime de peculato, apropriar-se o funcionário público ou particular, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público de que tem a posse, em proveito próprio ou alheio. 

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • O funcionário tem que ser público, o bem desviado é que pode ser público ou particular.

  • * COMENTÁRIO: Ao contrário do que o colega Alysson Rafael digitou sobre o crime de CONCUSSÃO do CPM, neste Código NÃO EXISTE "SOLICITAR".

     

  • Gabarito: letra (C)

    a)   Configura o crime de peculato, apropriar-se o funcionário público ou particular, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público de que tem a posse, em proveito próprio ou alheio. ERRADO

     Art. 312, CP - PECULATO - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    b)   Configura o crime de corrupção passiva o sujeito que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ERRADO

     Art. 317, CP - CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    c)   Configura o crime de concussão a conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função, ainda que fora dela, ou antes de assumi-la. CERTO

     Art. 316, CP – CONCUSSÃO - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    d)   No crime de corrupção passiva, a pena é aumentada da metade se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional. ERRADO

     § 1º do Art. 317, CP - Corrupção passiva - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional.

     

    e)   O crime de facilitação de contrabando ou descaminho é crime comum, podendo ser praticado tanto pelo funcionário público, quanto pelo particular. ERRADO

     O crime de facilitação de contrabando ou descaminho é um crime próprio, praticado por funcionário público contra a administração pública.

     Art. 318, CP – Facilitação de contrabando ou descaminho - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Um exemplo de cometimento do delito ocorre quando um agente público de alfândega não realiza diligentemente a fiscalização que lhe cabe, facilitando, assim, o contrabando ou o descaminho.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público


ID
2509096
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação às disposições da Lei de Execução Penal:

Alternativas
Comentários
  • b) considera-se egresso o condenado leberado definitivo pelo prazo de um ano a contar da saida do estabelecimento! art. 26, I LEP

  • GABARITO ALTERNATIVA E

    ALTERNATIVA (A) – ERRADO. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá exclusivamente o atendimento médico e farmacêutico.

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

     

    ALTERNATIVA (B) – ERRADO. Considera-se egresso, nos termos da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da saída do estabelecimento penal. 

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

     

    ALTERNATIVA (C) – ERRADO. A direção do estabelecimento prisional, mediante decisão fundamentada, poderá incluir o preso no regime disciplinar diferenciado.

    Somente mediante despacho do juiz competente poderá incluir o preso o RDD.

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    Artigo 53. § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.  

    § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. 

     

    ALTERNATIVA (D) – ERRADO. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 15 (quinze) dias.

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

     

    ALTERNATIVA (E) – CERTO. O produto da remuneração do trabalho do preso deverá atender ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada. 

    Art. 29. § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

     

    "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho."

  • CFO PMSC!

  • GABARITO " E "

    #PCDF

  • ASSISTÊNCIA

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    ASSISTÊNCIA A SAÚDE

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    § 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

    § 3 Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.  

    EGRESSO 

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.   

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

    ISOLAMENTO PREVENTIVO

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.                  

    Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar. 

                      

  • Gabarito E


ID
2509099
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A teoria geral do crime militar, diferentemente do que ocorre na esfera comum, não exige apenas a subsunção do fato ao tipo descrito no tipo penal, decorrendo a sua caracterização de complementos insertas nos dispositivos gerais Decreto Nº 1.001/69 (Código Penal Militar), sobretudo aqueles constantes do Art. 9º. De acordo com o texto, assinale a alternativa que contém os crimes previstos exclusivamente no Código Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão causou enorme polêmica e, infelizmente, ainda não houve posicionamento da Banca IOBV, visto que há diferença nos tipos penais, uma vez que no Código Penal Militar o crime de Amotinamento, art.182, possui redação diversa do crime de Motim de Presos do Penal Comum, pois no CPM os agentes podem ser " presos ou internados", que pertubem a disciplina de recinto militar, já no tipo penal do CP Comum não há o termo "internado" e possui ainda a inclusão da palavra "ordem", sendo dessa forma que o crime de Amotinamento é exclusivo do CPM. Observa-se, ainda, que o CP nomeia de forma diversa o tipo penal, sendo chamado de "Motim de Presos" e com a redação do tipo penal um pouco diferente. Observe abaixo:

     

    CPM

      Amotinamento

            Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

            Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

     

    CP

    Motim de presos

    Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

  • Revelação de notícia, informação ou documento
    Art. 144. Revelar notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interêsse da segurança externa do Brasil:
    Pena - reclusão, de três a oito anos

    Insubmissão
    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou,
    apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
    Pena - impedimento, de três meses a um ano.
    Caso assimilado
    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar,
    decorrido o prazo de licenciamento.

    Deserção
    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por
    mais de oito dias:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

     

  •  a) resistência, Insubmissão e Abandono de posto.

    R: ERRADO,

    - Resistência no CP, Art. 329: “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: ”

    - Resistência no CPM Art. 177 “Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio: ”

    - INSUBMISSÃO, aplica-se apenas ao CPM, sendo sua fundamentação legal o Art. 183: “Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: ”

    - ABODONO DE POSTO, aplica-se apenas ao CPM, sendo sua fundamentação legal o Art. 195: “Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: “

     b) revelação de notícia, Informação ou documento; Insubmissão e Deserção.

    R: CORRETO

    - REVELAÇÃO DE NOTÍCIA, fundamenta-se apenas no CPM, vejamos:   “Art. 144. Revelar notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interesse da segurança externa do Brasil: ”

    - INSUBMISSÃO, aplica-se apenas ao CPM, sendo sua fundamentação legal o Art. 183: “Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: ”

    - DESERÇÃO, aplica-se apenas ao CPM, sendo sua fundamentação legal o Art. 187: “Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: ”

     c) promoção ou facilitação da fuga de preso, Insubmissão e Amotinamento.

    R: ERRADA

    - Promoção ou facilitação de fuga de preso CP, Art. 351 “Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: “

    - Promoção ou facilitação de fuga de preso CPM, Art. 178 “Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: ”

    - Amotinamento CP, Art. 354 “Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: ”

    - Amotinamento CPM, Art. 182 “Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar: ”

     e) arrebatamento de preso, Insubmissão e Resistência.

    R: ERRADO

    - Arrebatamento de preso, aplica-se apenas ao CPM, com fundamentação ao Art. 181. “Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar: “

  • a) Resistência, Insubmissão e Abandono de posto.

    b) Revelação de notícia, Informação ou documento; Insubmissão e Deserção

    c) Promoção ou facilitação da fuga de preso, Insubmissão e Amotinamento

    d) Amotinamento, Insubmissão e Abandono de posto.

    e) Arrebatamento de preso, Insubmissão e Resistência.

  • a meu ver a alternativa "D" esta certa também. Mas em fim segue baile.

  • - Amotinamento CP, Art. 354 “Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: ”

    - Amotinamento CPM, Art. 182 “Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar: ”

  • Simples: amotinamento e resistência encontram-se no cpm e no cp comum. Não procurem pelo em ovo...

  • Em 26/04/2018, às 23:30:57, você respondeu a opção D

    Em 10/02/2018, às 00:00:15, você respondeu a opção D

     

    Na próxima vai...

  • Ja respondi essa questao duas vezes e errei as duas, pqp.,,
  • Em 28/04/2018, às 16:42:53, você respondeu a opção D.

     

  • GAB "B"

  • Em 07/05/2018, às 22:13:27, você respondeu a opção D.

    Em 14/03/2018, às 00:51:48, você respondeu a opção D.

     
  • Em 16/05/2018, às 12:45:41, você respondeu a opção D

  •  d)

    Amotinamento, Insubmissão e Abandono de posto.

    ART. 182.

    Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

            Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

     

    ART 183 

    Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento, de três meses a um ano.

     

    ART 195

    Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano

  • Acertei na terceira vez... oooo questao desgracada !!!

  • GABARITO: é "d" também.

    ---

    OBSERVAÇÃO: pessoal, crimes IMPROPRIAMENTE militares são aqueles previstos COM IGUAL DEFINIÇÃO tanto no CPM quanto na legislação penal comum (classificação da doutrina majoritária).

    Já os crimes PROPRIAMENTE militares são aqueles previstos de modo EXCLUSIVO ou DIVERSO (que também é caso de exclusividade) no CPM (CPM, art. 9º, I).

    Como pode ser visto pelos comentários dos colegas, o AMOTINAMENTO tem previsão exclusiva no CPM. Portanto, alternativa "d" também correta.

    ---

    Bons estudos.

  • Acredito que é nula, pois há inúmeros tipos penais, inclusive no CP, no sentido de que é crime a divulgação indevida de informação

    Tratar-se-ia de crime impuro

    Abraços

  • Esse Concurso foi anulado!

    Ao meu ver a D também esta correta..

  • Me mostrem onde os crimes de abandono de posto e amotinamento estão previstos no CP.
  • Em 11/04/20 às 12:07, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 11/12/19 às 18:56, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Acredito que, na alternativa D, os crimes de Amotinamento e Abandono de Posto, segundo a banca, são equivalentes aos de Motim de presos (art. 354 CP) e o Abandono de Função (art. 323 CP)

  • Em 30/10/21 às 11:48, você respondeu a opção D.

  • Devia anular esta questão aqui pra não gerar duvidas.

  • Em 29/12/21 você respondeu a letra D!

  • Amotinamento e resistência está previsto no CP

  • Questão um pouco confusa, principalmente entre as assertivas B e D. Acredito que "a mais certa" é a letra B, se consideramos o termo "amotinamento" como motim de presos da letra D, tornando a questão errada.


ID
2509102
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Entende-se por penas acessórias aquelas que representam uma punição extrapenal, que são imputadas ao condenado, por previsão legal. Assinale a alternativa correta em relação às penas acessórias no Direito Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • Não há pena de multa CPM
            Penas principais
            Art. 55. As penas principais são:
            a) morte;
            b) reclusão;
            c) detenção;
            d) prisão;
            e) impedimento;
            f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
            g) reforma.

            Penas Acessórias 
            Art. 98. São penas acessórias: 
            I - a perda de posto e patente;
            II - a indignidade para o oficialato;
            III - a incompatibilidade com o oficialato;
            IV - a exclusão das forças armadas;
            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
            VIII - a suspensão dos direitos políticos.
            Função pública equiparada 
            Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.

    letra c 

  •      Crimes previstos para pena Acessória de Incompatibilidade com o oficialato:

     

    Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

            

         Tentativa contra a soberania do Brasil

  • – INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA (Art. 104, CPM)

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o
    condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação
    do dever militar ou inerente à função pública.
    Termo inicial
    Parágrafo único. O prazo da inabilitação para o exercício de função pública começa ao termo da execução da
    pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou da data em que se
    extingue a referida pena.

  • Assertiva “A”: INcorreta, haja vista que ficará sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado pelos seguintes crimes:

    - Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil.

    - Tentativa contra a soberania do Brasil;

    Assertiva “B”: INcorreta, haja vista que, ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, QUALQUER QUE SEJA A PENA, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312 do CPM;

    Assertiva “C”: Correta, conforme CPM;

    Assertiva “D”: INcorreta, haja vista que a condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 anos, importa a sua exclusão das FFAA, não havendo a necessidade de que o tipo penal assim o preveja.

    Assertiva “E”: INcorreta, haja vista que o prazo da inabilitação para o exercício de função pública começa ao término da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou da data em que se extingue a referida pena..... E não com o trânsito em julgado da decisão que determinou a pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição; como afirmado na assertiva em epígrafe.

  • Alternativa correta letra C) conforme art. 99 do CPM:

     

    Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

     

    Gabarito: C).

  • A) ERRADA - Arts. 101, 141 e 142 do CPM;

    B) ERRADA - Art. 100 do CPM;

    C) CERTA - Art. 99 do CPM;

    D) ERRADA - Art. 102 do CPM; e

    E) ERRADA - art. 104, parágrafo único do CPM.

  •  a) Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes de Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra e Provocação a país estrangeiro

     

    b) Na declaração de indignidade ao oficialato o pressuposto de aplicação está vinculado à quantidade da pena aplicada em concreto. 

     

     c) A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.  [É importante dizer que, se a questão perguntasse à luz da CF, essa questão estaria incompleta, pois não basta condenação a pena maior que 2 anos, o militar deve ser julgado pela justiça militar para que perca o posto. Essa pena não é automática]

     

     d) A exclusão das forças armadas, penalidade acessória imposta às praças, será efetivada desde que a pena em concreto transitada em julgado seja superior a 2 (dois) anos, se o tipo legal assim o prever.

     

     e) O termo inicial do prazo da inabilitação para o exercício da função pública tem início com o trânsito em julgado da decisão que determinou a pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição. 

  • letra A errada: art.101 do CPM

    letra B errada: art.100 do CPM 

    letra C correta: art.99 do CPM

    letra D errada: artigo 102 do CPM

    letra E errada: parágrafo único do art.104 do CPM.

  • Em relação à alternativa "A", vale dizer que os crimes que podem resultar em INDIGNIDADE DE OFICIALATO são:

     

    TEC -> Traição, Espionagem, Cobardia 

    +

    Desrespeito a símbolo nacional, pederastia ou outro ato de libidinagem, furto, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, chantagem, estelionato, abuso de pessoa, peculato, peculato mediante aproveito de erro de outrem, falsificação de documento, falsidade ideológica.

     

    Fonte: Minhas anotações.

  • Penas principais
            Art. 55. As penas principais são:
            a) morte;
            b) reclusão;
            c) detenção;
            d) prisão;
            e) impedimento;
            f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
            g) reforma.

            Penas Acessórias 
            Art. 98. São penas acessórias: 
            I - a perda de posto e patente;
            II - a indignidade para o oficialato;
            III - a incompatibilidade com o oficialato;
            IV - a exclusão das forças armadas;
            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
            VIII - a suspensão dos direitos políticos.
            Função pública equiparada 
            Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.

     

  • A pena acessória de perda do cargo pode ser aplicada a praças mesmo sem processo específico Se uma praça (exs: soldados, cabos) for condenada por crime militar com pena superior a 2 anos, receberá, como pena acessória, a sua exclusão das Forças Armadas mesmo sem que tenha sido instaurado processo específico para decidir essa perda? SIM. A pena acessória de perda do cargo pode ser aplicada a PRAÇAS mesmo sem processo específico para que seja imposta. Trata-se de uma pena acessória da condenação criminal. E se um OFICIAL for condenado? Neste caso, será necessário um processo específico para que lhe seja imposta a perda do posto e da patente (art. 142, § 3º, VI e VII, da CF/88). Para que haja a perda do posto e da patente do Oficial condenado a pena superior a 2 anos, é necessário que, além do processo criminal, ele seja submetido a novo julgamento perante Tribunal Militar de caráter permanente para decidir apenas essa perda. STF. Plenário. RE 447859/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/5/2015 (Info 786).

  • DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS Todos os tipos são apenados com RECLUSÃO, exceto aqueles que admitem a modalidade culposa. Nestes a pena é de detenção. Art. 136 - Hostilidade contra país estrangeiro (sujeito ativo é militar). Provocação a país estrangeiro (sujeito ativo é militar). Ato de jurisdição indevida (sujeito ativo é militar). Violação de território estrangeiro (sujeito ativo é militar). Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra (sujeito ativo é militar). Art. 141 - EnTendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil (incompatibilidade com o oficialato) Art. 142 - Tentativa contra a soberania do Brasil (incompatibilidade com o oficialato) Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem (Há modalidade culposa). Revelação de notícia, informação ou documento (Há modalidade culposa). Turbação de objeto ou documento (Há modalidade culposa). Penetração com o fim de espionagem Desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra Sobrevoo em local interdito.


  • INCOMPATIBILIDADE COM O OFICIALATO:

    ENTENDIMENTO PARA GERAR CONFLITO OU DIVERGÊNCIA COM O BRASIL.

    TENTATIVA CONTRA A SOBERANIA DO BRASIL.

  • Tratando-se de condenação por crime de tortura, desnecessária a submissão do condenado a Conselho de Justificação, sendo automática a perda do posto e patente, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    Abraços

  • PENAS ACESSÓRIAS: a imposição da pena acessória deverá constar EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA.

    - PERDA DO POSTO E PATENTE: nas penas privativas de liberdade (e não restritivas) superiores a + 2 anos. Importará a perda das condecorações. Somente decorrente de decisão de Tribunal Militar ou Civil (2ª instância ou superior – Juízes singulares não podem decidir sobre a perda do posto ou patente). Somente irá aplicar tal pena nos casos de indignidade para o oficialato.

    - INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO: não é aplicável a qualquer crime. QUALQUER QUE FOR A PENA, nos crimes de Estelionato, Traição, Espionagem ou Cobardia, pederastia, desrespeito aos símbolos nacionais, furto, roubo, peculato, falsidades. (pela Lei Ficha Limpa aquele que for considerado Indigno para o oficialato ficará inelegível por 8 anos). Indigno pelos crimes cometidos. (Estupro não enseja indignidade para o Oficialato)

    - INCOMPATIBILIDADE COM O OFICIALATO: somente nos casos de Tentar contra a soberania nacional e no crime de Entendimento ou Desentendimento com país estrangeiro. (Incompatível pelo Oficial afrontar a soberania)

    Obs: o crime de Provocação a país estrangeiro não gera a incompatibilidade para o oficialato.

    - EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS: ocorrerá no caso do PRAÇA (não ocorre com oficial), com pena privativa de liberdade, superior a 2 anos, sendo obrigatoriamente aplicada caso a pena seja superior a 2 anos. (pelo art. 125 §4º da CF aplica-se aos BM e PM a perda da Graduação pelo TJM)

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA: aplica-se ao Assemelhado ou Civil com pena privativa de liberdade superior a 2 anos Ou Crime com abuso de poder. Aplica-se ao militar da Reserva e Reformado no exercício da função pública. Aplica-se tal pena acessória ainda que o cargo seja eletivo.

    - INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA: o prazo será de 2 a 20 anos, aquele condenado a reclusão por mais de 4 anos de RECLUSÃO por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever militar. Começa a contar o tempo a partir da pena cumprida ou de sua Extinção.

    Obs: enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado

    - SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER/TUTELA/CURATELA: condenado a pena privativa de liberdade SUPERIOR A +2 ANOS, QUALQUER QUE SEJA O CRIME (impossibilidade material), durando enquanto estiver em cumprimento de pena. Não se trata da perda do pátrio poder, e sim da sua suspensão. (e não somente crimes sexuais praticado aos filhos).

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: durante o cumprimento de pena o condenado não poderá Votar nem ser votado. Tal suspensão ocorrerá enquanto durar a execução e inabilitado para a função pública (2 a 20 anos)

  • Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das forças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

    Perda de posto e patente

     Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, e importa a perda das condecorações.

    Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Exclusão das forças armadas

    Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 anos, importa sua exclusão das forças armadas.

    Perda da função pública

    Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil:

    I - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública

    II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de 2 anos.

    Inabilitação para o exercício de função pública

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

    Têrmo inicial

    Parágrafo único. O prazo da inabilitação para o exercício de função pública começa ao têrmo da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou da data em que se extingue a referida pena.

    Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    Art. 105. O condenado a pena privativa de liberdade por mais de 2 anos, seja qual fôr o crime praticado, fica suspenso do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto dura a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição

    Suspensão dos direitos políticos

    Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança ìmposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

    Imposição de pena acessória

    Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.

    Tempo computável

    Art. 108. Computa-se no prazo das inabilitações temporárias o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se não sobrevém revogação.

          

  • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    g) reforma

    Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das forças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

    Perda de posto e patente

     Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, e importa a perda das condecorações.

    Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Exclusão das forças armadas

    Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 anos, importa sua exclusão das forças armadas.

    Perda da função pública

    Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil:

    I - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública

    II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de 2 anos.

    Inabilitação para o exercício de função pública

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

  • a) Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes de Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra e Provocação a país estrangeiro

     

    b) Na declaração de indignidade ao oficialato o pressuposto de aplicação está vinculado à quantidade da pena aplicada em concreto. 

     

     c) A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.  [É importante dizer que, se a questão perguntasse à luz da CF, essa questão estaria incompleta, pois não basta condenação a pena maior que 2 anos, o militar deve ser julgado pela justiça militar para que perca o posto. Essa pena não é automática]

     

     d) A exclusão das forças armadas, penalidade acessória imposta às praças, será efetivada desde que a pena em concreto transitada em julgado seja superior a 2 (dois) anos, se o tipo legal assim o prever.

     

     e) O termo inicial do prazo da inabilitação para o exercício da função pública tem início com o trânsito em julgado da decisão que determinou a pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição. 


ID
2509105
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa que contém as causas extintivas da punibilidade, de acordo com o Código Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • a)morte do agente e ressarcimento do dano, nos crimes contra o patrimônio.  (no peculato culposo (art. 303, § 4º)

    b)graça e perdão judicial.

    c)Concessão de retroatividade (de lei que não mais considera o fato como criminoso;)

    d)morte do agente e reabilitação.

    e)graça, indulto e anistia.

  •   Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição;

            V - pela reabilitação;

            VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Gabarito: D

    .

    Artigo 123 CPM - Extigue-se a punibilidade:

    I - Pela morte do Agente

    II - Pela Anistia ou Indulto

    III - Pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - Pela Prescrição

    V - Pela Reabilitação

    VI - Pelo ressarcimento no Peculato Culposo

    .

    Foco no Objetivo Guerreiro (a)!!

  • MNEMÔNICO  '' PRIMA R ''

    rescrição

    eabilitação

    I  ndulto e anistia (graça não)

    orte do agente 

     bolitos criminis 

    essarcimento do dano, no peculato culposo

  • DIREITO PENAL MILITAR NÃO TEM  GRAÇA

  • Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

    § 1º A reabilitação poderá ser requerida decorridos cinco anos do dia em que fôr extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar a execução desta ou da medida de segurança aplicada em substituição (art. 113), ou do dia em que terminar o prazo da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado:

    a) tenha tido domicílio no País, no prazo acima referido;

    b) tenha dado, durante êsse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;

    c) tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre absoluta impossibilidade de o fazer até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

    § 2º A reabilitação não pode ser concedida:

    a) em favor dos que foram reconhecidos perigosos, salvo prova cabal em contrário;

    b) em relação aos atingidos pelas penas acessórias do art. 98, inciso VII, se o crime fôr de natureza sexual em detrimento de filho, tutelado ou curatelado.

    Prazo para renovação do pedido

    § 3º Negada a reabilitação, não pode ser novamente requerida senão após o decurso de dois anos.

    § 4º Os prazos para o pedido de reabilitação serão contados em dôbro no caso de criminoso habitual ou por tendência.

    Revogação

    § 5º A reabilitação será revogada de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, se a pessoa reabilitada fôr condenada, por decisão definitiva, ao cumprimento de pena privativa da liberdade.

    Cancelamento do registro de condenações penais

  • O CPM traz um rol com diversas causas de extinção da punibilidade, mas não menciona a GRAÇA e nem o PERDÃO JUDICIAL.

    Fonte: Professor Paulo Guimarães - Estratégia Concursos.

  •  Gab (D)

      Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição;

            V - pela reabilitação;

            VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • A punibilidade é extinta quando ela MI PARAR

    Morte

    Indulto

    Prescrição

    Abolitio

    Reabilitação

    Anistia

    Ressarcimento no peculato culposo

  • Assinale a alternativa que contém as causas extintivas da punibilidade, de acordo com o Código Penal Militar: 

     

    A) morte do agente e ressarcimento do dano nos crimes contra o patrimônio. 

    Errada. Assinale a alternativa que contém as causas extintivas da punibilidade, de acordo com o Código Penal Militar: morte do agente e ressarcimento do dano NO PECULATO CULPOSO (E NÃO “nos crimes contra o patrimônio”). CPM: “Causas extintivas Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)”.

     

    B) graça e perdão judicial.

    Errada. Assinale a alternativa que contém as causas extintivas da punibilidade, de acordo com o Código Penal Militar: ANISTIA OU INDULTO (E NÃO “graça e perdão judicial”). CPM: “Causas extintivas Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)”.

     

    C) Concessão de retroatividade.

    Errada. Assinale a alternativa que contém as causas extintivas da punibilidade, de acordo com o Código Penal Militar: RETROATIVIDADE DE LEI QUE NÃO MAIS CONSIDERA O FATO COMO CRIMINOSO (E NÃO “Concessão de retroatividade”). CPM: “Causas extintivas Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)”.

     

    D) morte do agente e reabilitação.

    Certa. Assinale a alternativa que contém as causas extintivas da punibilidade, de acordo com o Código Penal Militar: morte do agente e reabilitação. CPM: “Causas extintivas Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)”.

     

    E) graça, indulto e anistia.

    Errada. Assinale a alternativa que contém as causas extintivas da punibilidade, de acordo com o Código Penal Militar: indulto e anistia (MAS NÃO “graça”). CPM: “Causas extintivas Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)”.

  • Uma coisa é certa, com o Direito Penal Militar não tem GRAÇA e nem PERDÃO! (Trocadilhozinho do baralho)

     

  •  Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição;

            V - pela reabilitação;

            VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • # Cpm não tem:

    - Graça;

    - Perdão Judicial; 

    - Decadência, visto que são ações penais públicas. "Q457484"

  • Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição;

            V - pela reabilitação;

            VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

     

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (MILITAR):

    R R R P M - AI

     

    Reabilitação (não tem no CP Comum)

    Retroatividade

    Ressarcimento do dano, no peculato culposo (Não tem no CP Comum)

    Prescrição

    Morte

    Anistia ou Indulto

    ===============================================================

    CÓDIGO PENAL COMUM:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia, graça ou indulto; ==> CPM NÃO TEM GRAÇA!

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção==> CPM NÃO TEM A.P. PRIVADA (decadência e perempção)

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; ==> CPM NÃO TEM A.P. PRIVADA!

      VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; ==> NO CPM É RESSARCIMENTO EM PECULATO CULPOSO!

      IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. ==> CPM NÃO TEM PERDÃO!

  • Lembre-se MILITAR NÃO TEM GRAÇA!!!

  • O que se sabe é que militar não fica de GRAÇA e nem PERDOA!

  • Lembrando que o CPM não enumera como causas extintivas de punibilidade: a GRAÇA e o PERDÃO JUDICIAL.

  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    *Morte: permanece os efeitos extrapenais, inclusive a reparação do dano, alcançando o patrimônio dos herdeiros.

    *Lei Penal Posterior que não considera o fato como Crime: Abolitio Criminis e não lei que diminui a pena.

    *Anistia ou Indulto: ato de clemência do Congresso e do Presidente, respectivamente, ambas de caráter coletivo.

    *Prescrição (Decadência não é forma de extinção da punibilidade)

    *Reabilitação: requerida após o transcurso do cumprimento da pena.

    *Ressarcimento do Dano: somente se aplica no caso de Peculato Culposo.

    Obs: o CPM não traz em seu rol expresso a GRAÇA e o PERDÃO JUDICIAL (quase impossível o perdão judicial)

    Obs: se o MP não for o autor do pedido de extinção da punibilidade - o juiz declara a extinção da punibilidade após ouvir o MP.

    Obs: No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime isoladamente

  • Graça não está prevista como causa extintiva da punibilidade, quanto a reabilitação está

    Abraços

  • REABILITAÇÃO CRIMINAL: ocorrerá em quaisquer penas imposta em sentença definitivo. A reabilitação importará no cancelamento dos antecedentes criminais. Ocorrerá após 5 anos do cumprimento da pena ou medida de segurança, assim como do livramento condicional e suspensão condicional da pena. (5 anos à 2 anos)

    Condições: Deverá ter domicílio no país durante o prazo e 5 anos, demonstrar bom comportamento (público ou privado); Ressarcido o dano ou ter demonstrado a impossibilidade de fazê-lo.

    Obs: caso a reabilitação seja NEGADA, somente será possível pedi-la após 2 anos.

    Obs: não haverá reabilitação do pátrio poder familiar caso de crime de natureza sexual contra o filho ou tutelado

    Obs: O pedido de reabilitação será contado em Dobro (10 anos) no caso de criminoso habitual/tendência

  • Causas de extinção da punibilidade

    Rol exemplificativo

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição

    V - pela reabilitação

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (antes da sentença)

    Observação

    •Cpm não possui graça

    •Cpm não possui decadência

    •Cpm não possui perempção

    •Cpm não possui renúncia do direito de queixa

    •Cpm não possui perdão do ofendido

    •Cpm não possui retratação do agente

    •Cpm não possui perdão judicial em regra

  • MAR PRI - bizu
  • LEMBRA DO MI PARAR QUE É SUCESSO

    Morte

    Indulto

    Prescrição

    Abolitio criminis

    Reabilitação

    Anistia

    Reparação do dano no peculato culposo

  • Gab. D

    @PMMINAS PMMG 2021

  • O CPM é sem graça...rsrsrs ta aíi minha contribuição...

  • O CPM não tem graça - fica a dica

  • o ressarcimento do dano extingue a punibilidade apenas no caso do peculato culposo

  • CAUSAS EXTINTIVAS

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição; V - pela reabilitação;

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE ART 123;

    MIN PARAR.

    1. MORTE.
    2. INDUTO.
    3. PRESCRIÇÃO.
    4. ANISTIA.
    5. REABILITAÇÃO.
    6. ABOLITIUS CRIMIS
    7. RESARCIMENTO EM PECULATO(CULPOSO)

    .

    FORTE ABRAÇO, GUERREIROS.

  • R3 PM AI

    Reabilitação

    Retroatividade

    Ressarcimento do dano, no peculato culposo

    Prescrição

    Morte

    Anistia

    Indulto

    CPM não tem graça nem Perdão


ID
2509108
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação à aplicação da lei penal militar, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  A correta

            Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

    B errada 

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    C errada

    Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

            § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

    E errada

     

     Equiparação a militar da ativa

            Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

  • GABARITO: A 

    a) Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais. 

     

      Militares estrangeiros

            Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

     

    QUANDO OS MILITARES ESTRANGEIROS ESTIVEREM FAZENDO CURSOS NO BRASIL APLICAR-SE-A A ELES A LEI PENAL MILITAR BRASILEIRA.

  • D - ERRADA

    Considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO ou OMISSÃO, ainda que outro seja o do RESULTADO.

     

     

  • a) Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais. 

     

     b) Ninguém poderá ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, inclusive os efeitos de natureza civil

     

     c) Aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, ainda que em lugares sujeitos à administração militar e o crime atente contra as instituições militares, não se aplica a lei penal militar.

     

     d) Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que seja outro o momento da ação ou da omissão.

     

     e) Para o efeito da aplicação penal, o militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, não se equipara ao militar em situação de atividade

  •         Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

  • Complementando as respostas dos colegas.

    A "D" está errada porque não é no momento do resultado, mas sim no momento da ação ou omissão.

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Teoria da atividade, aplica-se no CPM e no CP.

  •      a)   Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais. CORRETA e é o gabarito da questão.

          b)  Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

          c) Art. 7º,  § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

          d)  Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

          e)  Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

     

  • ART. 11 CPM

  • Ressalte-se que a competência militar foi ampliada, de modo que vários crimes da competência comum foram transferidos para a militar

    Trata-se da Teoria do Cubo do Impossível

    Abraços

  • Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Tempo do crime - Teoria da atividade ou ação

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos  

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade    

    Territorialidade, Extraterritorialidade

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

    § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

    Militares estrangeiros

    Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

    Equiparação a militar da ativa

    Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

  • Turma 03 MENTORIA @PMMINAS rumo ao CFSD 2021 PMMG

    Parabéns! Você acertou!

  • #vemcfo!!

    @projetobravopmsc


ID
2509111
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar

O Código Penal Militar prevê como crime de genocídio, cuja conduta típica é “matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a uma determinada raça, com o fim de destituição total ou parcial desse grupo”. Referido crime é apenado com reclusão, de quinze a trinta anos. Assinale a alternativa que NÃO CORRESPONDE aos casos assimilados previstos no Código Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA E

    Genocídio

            Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial dêsse grupo:

            Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.

            Casos assimilados

            Parágrafo único. Será punido com reclusão, de quatro a quinze anos, quem, com o mesmo fim:

            I - inflige lesões graves a membros do grupo;

            II - submete o grupo a condições de existência, físicas ou morais, capazes de ocasionar a eliminação de todos os seus membros ou parte dêles; ALTERNATIVA D

            III - força o grupo à sua dispersão; ALTERNATIVA B

            IV - impõe medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; ALTERNATIVA A

            V - efetua coativamente a transferência de crianças do grupo para outro grupo. ALTERNATIVA C

     

    Por eliminação, a única que não está no rol do artigo 208 parágrafo único é a alternativa E, logo está INCORRETA.

                                    "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho."

  • O crime de Genocídio é um crime contra a HUMANIDADE.

  • Como eu amo o prazer da dúvida entre duas alternativas e marcar a errada (só que não).

  • Em tese, genocídio é um crime impuro, pois é previsto tanto na legislação comum quanto na militar

    Abraços


ID
2509114
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Prescrição é a perda da pretensão punitiva do Estado, pelo decurso do tempo, podendo ser computada pela pena em abstrato ou pela pena em concreto. Considerando a assertiva, assinale a opção correta, no que se refere à prescrição:

Alternativas
Comentários
  • Suspensão da prescrição

            § 4º A prescrição da ação penal não corre:

            I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

            II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

            Interrupção da prescrição

            § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

            I - pela instauração do processo;

            II - pela sentença condenatória recorrível.

            § 6º A interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime; e nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer dêles estende-se aos demais.

  • Causas impeditivas da prescrição

            Art. 116 codigo penal

    gab. B

  • a) ERRADO - Art. 125, § 5º. O curso da prescrição da ação penal interrompe-se: I - pela instauração do processo; II - pela sentença condenatória recorrível.

    b) CORRETO - Art. 125, § 4º. A prescrição da ação penal não corre:  I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.

    c) ERRADO - Art. 125, § 3º. No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente. 

    d) ERRADO - Vide letra B.

    e) ERRADO -  Art. 126. A prescrição da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança que a substitui (art. 113) regula-se pelo tempo fixado na sentença e verifica-se nos mesmos prazos estabelecidos no art. 125, os quais se aumentam de um têrço, se o condenado é criminoso habitual ou por tendência.

  • Houve nítido equívoco no texto da alternativa B, dada como correta, eis que esta refere: "A prescrição da ação penal não ocorre enquanto não resolvida, em outro processo, questão que dependa do conhecimento da existência do crime". Acontece que o art. 125, § 4º, I, do Código Penal Militar não aduz isso, mas o seguinte: "A prescrição da ação penal não corre:  I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime". Além das diferenças entre "ocorre" e "corre", há mais!

    No primeiro caso, da alternativa, diz-se que a questão resolvida em outro processo DEPENDE DO conhecimento da existência do crime, mas o que o diploma legal determina é que a prescrição da ação penal não correrá enquanto não estiver resolvida, em outro processo, uma questão cuja solução seja indispensável para SABER SE HOUVE CRIME. Isto é, quando ficar definido que houve crime, nesse outro processo, é que passará a correr a prescrição da ação penal ajuizada contra alguém. Se a assertiva da alternativa B estivesse correta, tanto a ação penal em comento quanto esse "outro processo" estariam com a prescrição suspensa, pois ambos dependeriam do reconhecimento da existência do crime.

    Não fui dos mais didáticos, mas espero que eu tenha me feito compreender. A questão deveria ser anulada.

     

  •  a) No curso da ação penal, a prescrição é interrompida pela instauração do processo, pela prática de outro crime da mesma natureza, pelo acusado ou, pela sentença condenatória irrecorrível

     

     b) A prescrição da ação penal não ocorre enquanto não resolvida, em outro processo, questão que dependa do conhecimento da existência do crime.

     

     c) Em se tratando de crime continuado, a prescrição refere-se à pena unificada

     

     d) A prescrição da ação penal não ocorre enquanto não resolvida, em outro processo, questão que dependa do conhecimento da autoria do crime.

     

     e) A medida de segurança que substitui a pena privativa de liberdade é regulada pelo tempo fixado na sentença, e tem seu prazo aumentado de um sexto se o condenado é criminoso habitual ou por tendência. 

  • Suspensão da prescrição

     § 4º A prescrição da ação penal não corre:

       I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime

  • a) ERRADO - Art. 125, § 5º. O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

     I - pela instauração do processo; 

    II - pela sentença condenatória recorrível.

    b) CORRETO - Art. 125, § 4º. A prescrição da ação penal não corre: 

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    c) ERRADO - Art. 125, § 3º. No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente. 

    d) ERRADO - Verificar letra B.

    e) ERRADO -  Art. 126. A prescrição da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança que a substitui (art. 113) regula-se pelo tempo fixado na sentença e verifica-se nos mesmos prazos estabelecidos no art. 125, os quais se aumentam de 1/3, se o condenado é criminoso habitual ou por tendência.

  • Cuidado com os artigos do código penal militar que tratam de criminoso habitual ou por tendência, pois levam em conta o direito penal do fato e não o do autor.

    O direito penal do fato é incompatível com a CF 88.

  • No crime continuado, conta a prescrição de cada crime, e não da pena unificada

    Abraços

  • > INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO (zera a contagem e volta a contar do início) :

    • instauração do processo
    • sentença condenatória RECORRÍVEL

    > SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO (paralisa a contagem e depois volta de onde parou) :

    • enquanto não resolvida em outro processo, questão que dependa o RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO CRIME.
    • enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    > MEDIDA DE SEGURANÇA

    • A prescrição da execução da pena privativa de liberdade OU DA MEDIDA DE SEGURANÇA QUE A SUBSTITUI, regula-se pelo TEMPO FIXADO NA SENTENÇA, e verifica-se nos mesmos prazos do art 125°. Dos quais aumentam de UM TERÇO se o criminoso é HABITUAL OU POR TENDÊNCIA.

    #PMMINAS

  • Prescrição interrompe:

    Instauração processo

    RECORRÍVEL Instauração processo

    RECORRÍVEL Instauração processo

    RECORRÍVEL Instauração processo

    RECORRÍVEL Instauração processo

    RECORRÍVEL Instauração processo

    RECORRÍVEL Instauração processo

    RECORRÍVEL Instauração processo

    RECORRÍVEL Instauração processo

    RECORRÍVEL Instauração processo

    RECORRÍVEL


ID
2509117
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O artigo 5º da Constituição Federal prevê, em seu inciso XLVII que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra, declarada pelo Presidente da República. De acordo com o texto, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Comunicação

            Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

            Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

    Erro da Letra B - Presidente concede apenas INDULTO (via Decreto). A anistia é concecida pelo Congresso Nacional (via lei federal)

     

  • A- ERRADA 

    Prazo prescricional para pena de morte sera de 30 anos.

  • letra A errada: art. 125,I do CPM;

    letra B errada: art. 57 do CPM;

    letra C errada: art. 56 do CPM;

    letra D errada: " a qualquer crime militar" NÃOOO. Apenas em alguns casos, a partir do art.355 do CPM....

    letra E correta: parágrafo único do art.57 do CPM.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • A) Prescrição da ação penal
    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
    I- em trinta anos, se a pena é de morte;

     

    B) Comunicação
    Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

     

    C) Pena de morte
    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

     

    D) A pena de morte não se aplica a todos os crimes, é aplicada aos crimes militares em tempo de guerra. (arts 355 ao 408 do CPM)

     

    E) (GABARITO) Art. 57, Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

  • a) O Código Penal Militar prevê o prazo prescricional de vinte e cinco [30 anos] anos para a pena de morte.

     

    b) A sentença condenatória definitiva da condenação de morte não transita em julgado [Não pode ser executada] antes da comunicação ao Presidente da República, que poderá conceder indulto ou anistia. 

     

    c)A execução da pena de morte dar-se-á por enforcamento ou fuzilamento [Só fuzilamento]

     

    d) Aplicar-se-á a pena de morte a qualquer crime militar [Somente aos crimes militares], quando for adequada ao grau de reprovabilidade do crime. 

     

    e) Tendo transitado em julgado a sentença de condenação à morte, será comunicada ao Presidente da República, e poderá ser executada imediatamente em zona de operações de guerra, quando o interesse da ordem e da disciplina militar assim o exigir. 

  • 30 ANOS PARA PENA DE MORTE.

    FUZILAMENTO

    ART. 57 CPM.

  • Pena de morte é 30 anos de prescrição e por fuzilamento

    Abraços

  • GABARITO: LETRA E

    Quanto à letra B (A sentença condenatória definitiva da condenação de morte não transita em julgado antes da comunicação ao Presidente da República, que poderá conceder indulto ou anistia) é importante fazer as seguintes observações:

    OBS 01:  Art. 57, do CPM - A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

    OBS 02: Uma vez comunicado o Presidente da República poderá, no prazo de 07 dias:

    I - Ratificar a pena de morte;

    II - Conceder o perdão judicial;

    III - Comutar a pena de morte imposta.

    OBS 03: a anistia é um benefício concedido pelo Congresso Nacional, e não pelo Presidente da República!

  • MORTE: espécie de Pena Principal (desertor em caso de guerra) – não se aplica em Guerra Civil. será por fuzilamento após o trânsito em julgado. A sentença será comunicada ao Presidente da República, e somente poderá ser executado após 7 dias após a comunicação. (presidente pode conceder indulto ou comutação da pena). [Militar: fardado sem as insígnias / Civil: vestido decentemente – ambos de olhos vendados]

    Obs: se a condenação ocorrer em Zona de Operações de Guerra, a pena pode ser executada de Imediato.

  • PENA DE MORTE

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    Comunicação da pena de morte

    Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de 7 dias após a comunicação.

    Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.

    Prescrição

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

     I - em 30 anos, se a pena é de morte


ID
2509120
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale o que corresponde à alternativa correta, de acordo com os Crimes contra a Administração Militar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • QUAL É O ERRO DA E ?

  • Letra A -CERTO

    Art. 303. § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.  (peculato culposo)

    Letra B- ERRADO

             Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (concussão)

    Letra C- ERRADO

    Art. 303. § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (Somente peculato Culposo)

    Letra D- ERRADO

    Letra E- Errado

    Crime descrito está no Título dos crimes contra a incolumidade pública, Capítulo dos crimes contra Os meios de transporte e comunicação

     

     

  • A) CERTO - Art. 303, § 4º do CPM;

    B) ERRADO - Art. 305 do CPM;

    C) ERRADO - Art. 303, § 4º do CPM;

    D) ERRADO - Art. 305 do CPM; e

    E) ERRADO - Art. 284 do CPM.

  • a) O ressarcimento do dano no peculato culposo, antes da sentença, constitui causa extintiva de punibilidade. 

     

     b) A conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de corrupção ativa. [CONCUSSÃO]

     

    c) No crime de peculato doloso e peculato furto, a pena é reduzida pela metade se o ressarcimento do dano ocorre antes da sentença. [Somente no peculato culposo a pena é extinta se o autor ressarci o dano antes da sentença. Caso ocorra depois, a pena é diminuida da metade]

     

     d) No crime de concussão, a pena é diminuída se a infração de ato funcional se deu sob influência ou pedido de superior hierárquico. [Nessas circunstância a pena é diminuida no crime de corrupção passiva. Esse tipo de corrupção é chamado de corrupção passiva privilegiada]

     

     e) Expor a perigo, viatura ou qualquer outro meio de transporte militar, que tenha sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento, configura crime contra a Administração Militar.

  • Art. 303. § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;

    se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.  (peculato culposo)

     

  • POW PENSEI QUE ERA ANTES DA DENÚNCIA. MAS, E ANTES DA SENTENÇA...

  • O erro da alternativa E, é porque o delito não é crime contra a Administração Militar, mas sim contra os meios de transporte e comunicação. Veja:

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E DE COMUNICAÇÃO

    Atentado contra viatura ou outro meio de transporte

    Art. 284. Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte militar, ou sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

    Pena - reclusão, até três anos.

          

  • Extinta a punibilidade caso haja reparação do dano antes da sentença irrecorrível

    Reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • GABARITO "A"

     

    Art. 303. § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.  (peculato culposo)

     

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

     

    UMA RESSALVA A PÉSSIMA REDAÇÃO DA ASSERTIVA, QUE DIZ APENAS "SENTENÇA". HÁ DIFERENÇA ENTRE SENTENÇA E "SENTENÇA IRRECORRÍVEL" (TRANSITADO EM JULGADO).

     

    PORÉM, EM RELAÇÃO AS OUTRAS ALTERNATIVAS ELA ERA A "MAIS CORRETA", ENTÃO VAI ELA MESMO...

    UMA CRÍTICA A ESSA BANCA... QUANDO NÃO É COBRANÇA DE PENA É REDAÇÃO RUIM! FODA...

     

     

     

     

     

    "A NOITE É SEMPRE MAIS SOMBRIA ANTES DO AMANHECER"

  • Exigir é concussão

    Abraços

  • Rumo ao Oficialato! PMBA

  • Gabarito: A

    ► Aos não assinantes

  • Sobre a alternativa "D"

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: deixe de praticar ato sob influência de outro que solicita (e não interesse pessoal), incorrerá no crime de corrupção passiva. Não precisa receber vantagem.

  • Gabarito: A

    OBS: Caso a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.: ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

    REDUZ DA METADE.: SE É POSTERIOR A SENTENÇA

  • Banca fuleira! "Sentença" não é a mesma coisa que "Sentença irrecorrível".

  • E - atentado contra viatura é crime contra a incolumidade pública !

  • Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

     § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

     Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Causas extintivas

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia ou indulto

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição

    V - pela reabilitação

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • errei essa questão, confundi com o arrependimento posterior, até o oferecimento....

  • Responder alternativa incompleta da um frio na barriga pqp!

  • Causas extintivas de punibilidade = MINPARAR

    [M]orte

    [In]dulto

    [P]rescrição

    [A]nistia

    [R]eabilitação

    [A]bolitio criminis

    [R]essarcimento no caso de peculato culposo

    • Atentado contra VIATURA ou outro meio de transporte

    Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte

    crimes contra INCOLUMIDADE PÚBLICA


ID
2509123
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial é um conjunto de atos investigatórios realizados pela polícia judiciária, com o objetivo de investigar infrações penais e colher elementos necessários para a propositura da ação penal. Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Letra de lei - Codigo de Processo Penal, artigo 19 

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  •   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Assertiva “A” – INCORRETA – Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Assertiva “B” – INCORRETA – Ocorre também nos casos de APP - Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou A REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.

    Assertiva “C” – INCORRETA – Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando O INTERESSE DA SOCIEDADE OU A CONVENIÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO O EXIGIR.

    Assertiva “D” – CORRETA – Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Assertiva “E” – INCORRETA – É o MP quem requerer o arquivamento do IP - Art. 28.  Se o ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ao invés de apresentar a denúncia, REQUERER O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU DE QUAISQUER PEÇAS DE INFORMAÇÃO...

  • GABARITO: Letra D

     

    a) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 60 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    ERRADO. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     

     b) Apenas nos crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação, o inquérito policial dar-se-á a requerimento do ofendido.

    ERRADO. Art. 5º. Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA, o inquérito policial será iniciado:

     

    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    REQUERIMENTO: é a solicitação da vítima, a qual pode requerer a instauração do IP em qualquer crime, sendo:

    FACULTADA – Nos crimes de Ação Penal Pública; e

    NECESSÁRIA – Nos crimes de Ação Penal Privada (Art. 5º, parágrafo 5º) e Ação Penal Pública Condicionada à Representação.

     

     

     c) Durante a tramitação do inquérito policial, a incomunicabilidade do indiciado pode ser determinada de ofício pelo juiz, ou a requerimento da autoridade policial, quando houver indícios de coação de testemunhas e destruição das provas. 

    ERRADO. A doutrina dominante entende que a incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF/88, estando, então, REVOGADA.

     

     

    d) Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. 

    CORRETA. Art. 19.

     

     

     e) Findas as investigações e, verificando-se que os fatos apurados não constituem infração penal, a autoridade policial poderá requerer o arquivamento do inquérito. 

    ERRADA.  Ministério Público, quem é titular da ação, é a figura competente para REQUERER arquivamento de inquérito.

     

    A título de conhecimento:

     

    Art. 17. A autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar autos de inquérito.

    SOMENTE o juiz poderá arquivar inquérito.

     

    Espero ajudar :)

  • Quanto a incomunicabilde do preso

    Pevalece na doutrina o entendimento de que o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela ordem constitucional vigente. Forte argumento nesse sentido é encontrado no art. 136, § 3°, inc. IV da Constituição, que veda a incomunicabilidade do preso até mesmo na vigência do estado de defesa, que importa uma situação excepcional, cuja decretação é cabível quando a ordem pública ou a paz social estiverem ameaçadas “por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”, segundo o texto constitucional.

    Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2017/10/09/regra-da-incomunicabilidade-indiciado-permanece-valida/

  • No caso da B - o erro está no requerimento. 
    Funciona assim:
    Na ação penal pública a representação - Representação 
    Na ação penal privada - Requerimento 

    Deus é fiel.

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO DA "e" (Súmula 524, STF):

    "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

    ---

    Bons estudos.

  • letra B

    Art. 5  Nos crimes de ação pública (Lê- se: pública INCONDICIONADA) o inquérito policial será iniciado:

    I - ...

    II - ...a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Assim.. o IP poderá ser iniciado, a requerimento do ofendido, também nas ações públicas INCONDICIONADAS

  • Isso!

  • Quem promove o arquivamento é o MP.


ID
2509126
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Provas são todos os elementos através dos quais se busca mostrar a existência, materialidade e autoria de um fato. São elementos de prova todos os fatos que possam fundar a convicção do juiz. Em relação à produção de provas no processo penal, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • A – Errada

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    B – CORRETA

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    C – Errada

     Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    D – Errada

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

    E - Errada

    Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

            Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

  • Confissão do acusado NÃO dispensa corpo de delito, somente a PROVA TESTEMUNHAL.

  • RUMO AO CFO PM SC


  • Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    CASO GOLEIRO BRUNO


ID
2509129
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal é o direto público subjetivo de requerer ao Estado a aplicação do direito penal objetivo a um determinado caso concreto. As ações penais são classificadas em função da qualidade do sujeito que detém a titularidade do bem jurídico tutelado. Em relação à ação penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • D) 

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

  • sobre a letra A , o prazo é de sessenta dias , e nao trinta !

     

  • Qual o erro da opção E?

  • Jean Vinicius, o erro da e está em afirmar que cabe as defensorias públicas e aos dativos, a letra da lei fala que cabe ao MP. Esse é um típico artigo em transição, pois tem entendimento que diz cabe tanto ao MP quanto a Defensoria, até essa última ser instalada em todos as comarcas, dai passara a sr competencia de DP.

  • C)

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá , quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • A) Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36 (macete CADI);

     

    B) Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

     

    C) CORRETA

     

    D)   Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

     

    E) Art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

  •  

    Art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

  • Art. 62 CPP. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o MP, declarará extinta a punibilidade.

  • A) Nos casos em que se procede mediante queixa, considera perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer pessoa a quem couber fazê-lo. [60 Dias]

    B) No caso de morte do acusado, o juiz, tendo vista da certidão de óbito, declarará extinta a punibilidade independente da manifestação do Ministério Público.

    C) A ação pública será promovida pelo Ministério Público, mas dependerá de requisição do Ministro da Justiça, nas ocasiões em que a lei assim exigir.

  • Quanto a alternativa "E", que trata a respeito do art. 68 do CPP, essa cabe salientar que:

    [...] podemos observar que o Supremo Tribunal Federal admitiu a inconstitucionalidade progressiva, ou seja, é reconhecido que paulativamente a lei caminha para a inconstitucionalidade. Isto porque não há ainda Defensoria Pública instalada em todo o país, sendo assim, o Ministério Público é legitimo para promover ação civel “ex declito”. No mesmo sentido, explica Pedro Henrique Demercian e Jorge Assaf Maluly: “De fato, por essa interpretação, o art. 68 do CPP está em processo de inconstitucionalização progressiva, isto é, com a transferência dessa atribuição do Ministério Público à Defensoria Pública. Mas, como o cidadão não pode ficar sem o amparo jurídico do Estado, mantém-se a legitimidade do parquet para propor a ação civil ex delicto, enquanto não implementada esta substituição"

    Obs: pela literalidade do art. 68 do CPP a questão estaria correta, porém, ao analisar pela Interpretação Conforme a Constituição a alternativa estaria errada, visto ser hoje de atribuição das Defensorias Públicas a propositura da Ação Civil Ex Delict nos supracitados casos.

  • A) 4 FORMAS DE PEREMPÇÃO - GERA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    ⇒ Quando o querelante deixar de dar continuidade no processo durante 30 dias.

    ⇒ Quando o querelante falecendo ou vindo motivo que o torne incapaz, o CADI deixar de dar progressão na ação penal durante 60 dias.

    ⇒ Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

    Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extingue sem deixar sucessor.

    B)Art. 62 CPP. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o MP, declarará extinta a punibilidade.

    D) Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

           I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação

           II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

           III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    E) Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.


ID
2509132
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Em relação à prisão, disciplinada pelo Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 295,CPP. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando
    sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
    I - os ministros de Estado;
    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos
    secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; (Redação dada pela Lei nº 3.181, de
    11.6.1957)
    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos
    Estados;
    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
    (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
    VI - os magistrados;
    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
    VIII - os ministros de confissão religiosa;
    IX - os ministros do Tribunal de Contas;
    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por
    motivo de incapacidade para o exercício daquela função; (Assertiva E - ERRADA)
    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. (Redação dada
    pela Lei nº 5.126, de 20.9.1966)
     

    A- ERRADA. Art. 286, CPP. O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos
    exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro
    exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por duas
    testemunhas.

     

    B - ERRADA. Art. 290,CPP. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá
    efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado,
    se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

     

    C - ERRADA. Art. 293,CPP. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa,
    o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor
    convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o
    executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa
    incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
    Parágrafo único. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da
    autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

     

     

    GABARITO: D

  • Comentário da letra A)

    Art. 286.  O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por duas testemunhas.


ID
2509135
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sentença é o ato através do qual o magistrado profere uma decisão de mérito com a finalidade de resolução da lide. Em relação à sentença:

Alternativas
Comentários
  • Art.387, CPP: O juiz, ao proferir a sentença condenatória: I- ... II- ... III- ... IV- ... V-... VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1o, do Código Penal).
  • GABARITO B

     

    A) ART. 383 CPP. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, PODERÁ atribuir-lhe definição jurídica diversa, AINDA QUE, em consequência disso, tenha de aplicar pena mais grave ao acusado.

     

    B) ART.387, VI. CPP. O juiz, ao proferir a sentença condenatória, determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação.

     

    C) ART. 385, CPP. Nos crimes de ação pública, o juiz PODERÁ PROFERIR SENTENÇA CONDENATÓRIA, AINDA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA OPINADO PELA ABSOLVIÇÃO, BEM COMO RECONHECER AGRAVANTES, EMBORA NENHUMA TENHA SIDO ALEGADA.

     

    D) ART. 384, CPP. OCORRE MUTATTIO LIBELLI A PÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO, ENTENDER SER CABÍVEL NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO.

    Mutatio libelli é uma expressão em latim empregada no Direito para os casos de aditamento da peça acusatória, ou seja, a mudança dos fatos narrados inicialmente em virtude de novos elementos conhecidos durante a instrução processual.

    Como exemplo ilustrativo, uma denúncia inicial de crime de furto que durante a instrução processual se constata que o agente empregou violência ou grave ameaça, daí, mudando os fatos inicialmente narrados na denúncia e a tipificação criminosa de furto passa a ser de roubo, portanto, sendo necessária a mudança da denúncia, e sendo assim ocorre o evento da mutatio libelli.

     

    E) ART. 383, CPP. Ocorre emendattio libelli , quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, atribuir definição jurídica diversa.

    De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados. Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383.

  • * GABARITO: "b";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO DA "e": "nova definição jurídica do fato" (mutatio libelli --> CPP, art. 384) é diferente de "definição jurídica diversa" (emendatio libelli --> art. 383).

    ---

    * OBSERVAÇÃO: apesar de não estar expresso no art. 383 do CPP, a emendatio libelli também ocorre após a instrução probatória.

    ---

    Bons estudos.

  • Ocorre emendattio libelli quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, atribuir definição jurídica diversa.

    Ocorre mutattio libelli quando, após encerrada a instrução, entender ser cabível nova definição jurídica do fato.


ID
2509138
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa em que não é cabível o recurso em sentido estrito:

Alternativas
Comentários
  • Macete que aprendi e nunca mais esqueci:

    Pronuncia = Recurso em sentido estrito = Desclassifição (Quando iniciar c/ consoante)

    Impronuncia = Apelação = Absolvição sumária (Quando iniciar c/ vogal)

     

    Fonte: CERS - Prof. Ana Cristina.

  • ART. 581, III, IV, VIII, X, XIV. CPP.

    É cabível o recurso em sentido estrito: Da decisão que pronunciar o réu.

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    Algumas estão revogadas,mas já vi cair como letra de lei .

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu;                         (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;                     (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

            VI -                        (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • Ao meu ver, assunto completamente desnecessário para a vericação de capacidade intelectual de um candidato disputando uma vaga de Aspiranta da Polícia militar. Quer dificultar? Aprofunde em matérias pertinentes ao cargo.

    No mais, parabéns aos colegas que comentaram o exercício.

  • letra A: Art.416 do CPP- Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá Apelação.

  • BIZU:

    Pronuncia = Recurso em sentido estrito = Desclassifição (Consoante)

    Impronuncia = Apelação = Absolvição sumária (Vogal)


ID
2509141
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus é ação constitucional de natureza assecuratória, que tem como finalidade coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder que tolha o direito de locomoção do indivíduo. Assinale a alternativa INCORRETA em relação a este remédio constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Apesar do tema versar sobre Direito Constitucional atinente ao HC, as disposições que tratam sobre ele encontram-se no CPP, a partir do art. 647. Direto ao assunto, o gabarito é a letra E, dada como errada. Seguem as respostas:

     

     

    A) A manutenção da coação é ilegal quando tenha cessado os motivos que a autorizou. (CERTO)

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ILEGAL:

    IV - quando houver CESSADO o motivo que autorizou a coação; 

     

     

     

     

    B) Não é cabível habeas corpus contra prisão administrativa dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à fazenda pública, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou depósito. (CERTO)

    Art. 650.  Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:

       § 2o  Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, 

        dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, 

        alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, 

        SALVO (ou seja, cabe o HC contra prisão administrativa dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencentes à Faz. Púb.) 

       (1) se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado,

       (2) ou se a prisão exceder o prazo legal.

     

     

     

     

    C) Os juízes ou tribunais têm competência para conceder habeas corpus, de ofício, no curso do processo. (CERTO)

        Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, 

        em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

        § 2o  Os JUÍZES e os TRIBUNAIS têm competência para expedir de OFÍCIO ordem de habeas corpus

        quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

     

     

     

     

    D) É cabível habeas corpus contra prisão administrativa dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à fazenda pública quando a prisão tiver ultrapassado o prazo legal. (CERTO)

    Art. 650.  Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:

    § 2o  Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, 

        dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, 

        alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, 

        SALVO (ou seja, cabe o HC contra prisão administrativa dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencentes à Faz. Púb.) 

        (1) se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, 

        (2)  ou se a prisão exceder o prazo legal.

     

     

     

     

    E) É cabível a impetração de habeas corpus quando a prisão foi decretada por juízo absolutamente incompetente,

    devendo, para tanto, ser comprovada a interposição de exceção de incompetência.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ILEGAL (e portanto caberá HC):

    III - quando quem ordenar a coação NÃO tiver competência para fazê-lo;

    Entretanto, NÃO há exigência de comprovação de interposição de exceção de incompetência, sendo este o erro da questão e, portanto, o gabarito.

  • Art. 650. CPP §2º Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.

  • Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade. 


ID
2509144
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA em relação ao procedimento do Tribunal do Júri:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    De acordo com o Art. 414, parágrafo único: Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

     

  • Letra D - Assistente do acusado ou querelante? Acho que erraram no "ctrl +c" "ctrl + v"

     

    Forma correta:

    Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

  • OBS:

    art. 427 - Havendo interesse da ordem pública ou dúvida sobre a imparcialidade do juiz ou da segurança pessoal do acusado, pelo Tribunal poderá ser determinado o desaforamento, cujo pedido poderá ser formulado pelo Ministério Público, assistente do querelante ou acusado, ou ainda, mediante representação do juiz. 

    IMPARCIALIDADE DO JURI E NÃO DO JUIZ COMO A QUESTÃO TROUXE. O GABARITO ESTÁ CORRETO, PORÉM HOUVE UM ERRO DE GRAFIA NA ASSERTIVA ''D'', ATÉ PORQUE NÃO PODERIA HAVER A REPRESENTAÇÃO DO JUIZ OBJETIVANDO O DESAFORAMENTO PAUTADO NA SUA PRÓPRIA IMPARCIALIDADE. 

     

  • letra A: Art.414, p.ú do CPP   (incorreta).

    letra B: Art.417 do CPP

    letra C: Art.420 do CPP

    letra D: 427 do CPP  

    letra E: 428 do CPP

     

  • CPP:

     

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.                   

     

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.              

  • INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO

    >DEFENSOR CONSTITUIDO

    >ADVOGADO QUERELANTE

    >ASSSITENTE

     

    INTIMAÇÃO PESSOAL

    > MINISTÉRIO PÚBLICO

    > DEFENSOR NOMEADO


ID
2509147
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação à aplicação da lei processual penal militar, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - Letra C

    Art. 1º CPPM - O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.

    Divergência de normas

    § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

    Aplicação subsidiária

    § 2º Aplicam-se, subsidiàriamente, as normas dêste Código aos processos regulados em leis especiais.

  • Direto ao ponto, letra C:

     

    A) Nos casos concretos em que houver divergência entre convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário e o Código de Processo Penal Militar, este prevalecerá sobre aquelas.

    Art. 1º Fontes de Direito Judiciário Militar (CPPM + lei especial estrita)

        § 1º Divergência de normas (CPPM x Convenção/Tratado: prevalece Conv./Trat.)

        Nos casos concretos, 

        se houver divergência entre essas normas e 

        as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, 

        prevalecerão as últimas (convenções e tratados).

     

     

     

    B) Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos pelo Código de Processo Penal, em quaisquer circunstâncias.

    Art. 3º Suprimento dos casos omissos

    Os casos omissos neste Código serão supridos:

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar.

     

     

    C) O Código de Processo Penal Militar é aplicável, subsidiariamente, aos processos regulados em leis especiais. 

    Art. 1º Fontes de Direito Judiciário Militar (CPPM + lei especial estrita)

        § 2º Aplicação subsidiária (do CPPM às leis especiais)

        Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais.

     

     

     

    D) O Código de Processo Penal Militar admite a interpretação extensiva, ainda que em desfavor do acusado.

    Art. 2º Interpretação literal (do CPPM: REGRA)

        § 1º Interpretação extensiva ou restritiva (permitido como exceção)

        Extensiva: qnd a lei é mais estrita do q a intenção

        Restritiva: qnd a lei é mais ampla do q a intenção

        § 2º Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal (Extensiva ou Restritiva):

        1) cercear defesa pessoal do acusado

    obs: achei meio vaga a questão, pois, cercear é eliminar por completo e existem maneiras de usar a interpretação não literal sem cercear, mas, outrossim, diminuir, a defesa pessoal do acusado. Entretanto, concurso não quer a mais ou menos certa, mas, sim, a completamente certa, logo, sem choro e marca a que for literal.

     

     

    E) Ocorrendo crime que atente à segurança nacional ou às instituições militares, fora do território nacional, prevalecerão os tratados e convenções de que o Brasil seja signatário.

     

        Art. 4º Aplicação no espaço e no tempo

        Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas deste Código:

        b) fora do território nacional OU em lugar de extraterritorialidade brasileira

        quando se tratar de crime que 

        1) atente contra as instituições militares ou 

        2) a segurança nacional

        ainda que seja o agente processado 

        ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira (extraterritorialidade incondicionada)

      O erro da questão, segundo minha interpretação, foi afirmar que prevalecerá, ou seja, aplicará somente os tratados e regras de direito internacional, quando, na verdade, a letra da lei revela que haverá a aplicação de ambas: aplica o cppm, sem prejuízo da aplicação conjunta das regras de direito internacional.

  • a) Nos casos concretos em que houver divergência entre convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário e o Código de Processo Penal Militar, este prevalecerá sobre aquelas

     

    b) Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos pelo Código de Processo Penal, em quaisquer circunstâncias.

     

    c) O Código de Processo Penal Militar é aplicável, subsidiariamente, aos processos regulados em leis especiais. 

     

    d) O Código de Processo Penal Militar admite a interpretação extensiva, ainda que em desfavor do acusado.

     

    e) Ocorrendo crime que atente à segurança nacional ou às instituições militares, fora do território nacional, prevalecerão os tratados e convenções de que o Brasil seja signatário.

  • GAB LETRA C 

    Galera um bizu leia todos os dias o CPPM quem está estudando para OFICIAL, boa sorte

     

    a)Nos casos concretos em que houver divergência entre convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário e o Código de Processo Penal Militar, este prevalecerá sobre aquelas. 

     

    R: Neste caso são as últimas

     

     b)Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos pelo Código de Processo Penal, em quaisquer circunstâncias.

    R: Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

            a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

            b) pela jurisprudência;

            c) pelos usos e costumes militares;

            d) pelos princípios gerais de Direito;

            e) pela analogia.

     

     c)O Código de Processo Penal Militar é aplicável, subsidiariamente, aos processos regulados em leis especiais. 

     

    GAB  PREVISÃO DO ART 2° O Código de Processo Penal Militar é aplicável, subsidiariamente, aos processos regulados em leis especiais. 

     

     d)O Código de Processo Penal Militar admite a interpretação extensiva, ainda que em desfavor do acusado.

     

    R: art 2   § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

     

     e)Ocorrendo crime que atente à segurança nacional ou às instituições militares, fora do território nacional, prevalecerão os tratados e convenções de que o Brasil seja signatário. 

    R: ART1   Divergência de normas

            § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

     

  • Só retificando.

    O Gabarito é C

    Fundamentação legal : Art 1 §2 CPPM  O Código de Processo Penal Militar é aplicável, subsidiariamente, aos processos regulados em leis especiais.

  • A) INCORRETA

    § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas 

    B) INCORRETA 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:
    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
    b) pela jurisprudência;
    c) pelos usos e costumes militares;
    d) pelos princípios gerais de Direito;
    e) pela analogia

    C) CORRETA 

    Aplicação subsidiária
    § 2º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais.

    D) INCORRETA

    Interpretação extensiva ou restritiva
    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

  • O QUE ESSE PARÁGRAFO VEM REFORÇANDO É APENAS O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DA LEI PENAL, ONDE LEI ESPECIAL, É APLICADA PREFERENCIALMENTE À LEI PENAL COMUM. 

    Fontes de Direito Judiciário Militar

            Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.

     

    Divergência de normas

            § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

     

    Aplicação subsidiária

             § 2º Aplicam-se, subsidiàriamente, as normas dêste Código aos processos regulados em leis especiais.

     

  •  A) INCORRETA

      Fontes de Direito Judiciário Militar

            Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.


    Divergência de normas

            § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas. ( TRATADOS)

    B) INCORRETA

     Suprimento dos casos omissos

            Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

            a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

            b) pela jurisprudência;

            c) pelos usos e costumes militares;

            d) pelos princípios gerais de Direito;

            e) pela analogia.

    C) CORRETA

    D) INCORRETA
     

     ART. 2º

     Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

             § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

            a) cercear a defesa pessoal do acusado;

            b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

            c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

    E) INCORRETA

     

            Aplicação no espaço e no tempo

            Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:

  • Em relação à aplicação da lei processual penal militar, assinale a alternativa correta: 

    a) Nos casos concretos em que houver divergência entre convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário e o Código de Processo Penal Militar, este prevalecerá sobre aquelas. 

    Errada. Nos casos concretos em que houver divergência entre convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário e o Código de Processo Penal Militar, este NÃO prevalecerá sobre aquelas. CPPM: “Fontes de Direito Judiciário Militar Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável. Divergência de normas § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas”.

    b) Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos pelo Código de Processo Penal, em quaisquer circunstâncias.

    Errada. Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos pelo Código de Processo Penal, QUANDO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO E SEM PREJUÍZO DA ÍNDOLE DO PROCESSO PENAL MILITAR (E NÃO “em quaisquer circunstâncias”). CPPM: “Suprimento dos casos omissos Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;”.

    c) O Código de Processo Penal Militar é aplicável, subsidiariamente, aos processos regulados em leis especiais. 

    Certa. CPPM: “Fontes de Direito Judiciário Militar Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável. Aplicação subsidiária § 2º Aplicam-se, subsidiàriamente, as normas dêste Código aos processos regulados em leis especiais”.

     

  • d) O Código de Processo Penal Militar admite a interpretação extensiva, ainda que em desfavor do acusado.

    Errada. O Código de Processo Penal Militar admite a interpretação extensiva, QUANDO FOR MANIFESTO QUE A EXPRESSÃO DA LEI É MAIS ESTRITA DO QUE SUA INTENÇÃO, SENDO INADMISSÍVEL, CONTUDO, QUANDO “em desfavor do acusado”. CPPM: “Interpretação literal Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. Interpretação extensiva ou restritiva § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: a) cercear a defesa pessoal do acusado; b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo”.

    e) Ocorrendo crime que atente à segurança nacional ou às instituições militares, fora do território nacional, prevalecerão os tratados e convenções de que o Brasil seja signatário.

    Errada. Ocorrendo crime que atente à segurança nacional ou às instituições militares, APLICAM-SE AS NORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR fora do território nacional, SEM PRJUÍZO DE CONVENÇÃOES E TRATADOS DE REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL (SENDO INCORRETO AFIRMAR QUE “prevalecerão os tratados e convenções de que o Brasil seja signatário”). CPPM: “Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código: Tempo de paz I - em tempo de paz: a) em todo o território nacional; b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;”.

  • GABARITO: LETRA C

     

    "O Código de Processo Penal Militar é aplicável, subsidiariamente, aos processos regulados em leis especiais. "

     

  • - Em relação à aplicação da lei processual penal militar, assinale a alternativa correta: 
     

    INCORRETA a) Nos casos concretos em que houver divergência entre convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário e o Código de Processo Penal Militar, este prevalecerá sobre aquelas. 
    Se houver divergência entre o CPPM e Convenções ou tratados em que o Brasil seja signatário prevalecerão as Convenções e tratados.
     

    INCORRETA b) Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos pelo Código de Processo Penal, em quaisquer circunstâncias.
    Nos casos omissos a uma regra: serão supridos 1º CPPM; 2º Jurisprudência; 3º Costumes Militares; 4º Princípios Gerais de Direito; 5º Analogia.
     

    CORRETA c) O Código de Processo Penal Militar é aplicável, subsidiariamente, aos processos regulados em leis especiais. 
    Correto, conforme o parágrafo 2ºdo artigo 1º: “Aplicam-se subsidiariamente as normas deste código aos processos regulados em leis especiais”.
     

    INCORRETA d) O Código de Processo Penal Militar admite a interpretação extensiva, ainda que em desfavor do acusado.
    Não permitido interpretação em desfavor do acusado, somente para beneficiar.
     

    INCORRETA e) Ocorrendo crime que atente à segurança nacional ou às instituições militares, fora do território nacional, prevalecerão os tratados e convenções de que o Brasil seja signatário.
    Aplica o código de processo penal militar sem prejuízo das convenções e tratados e regras de direito internacional (não tem nada haver com prevalecer os tratados e convenção).
     

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  •  

        Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.

     Aplicação subsidiária

             § 2º Aplicam-se, subsidiàriamente, as normas dêste Código aos processos regulados em leis especiais.

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

            a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

            b) pela jurisprudência;

            c) pelos usos e costumes militares;

            d) pelos princípios gerais de Direito;

            e) pela analogia.

     

  • Gab C

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória. "

     

    CFOOOOOO

  • Alternativa E: Princípio da extraterritorialidade incondicionada. Artigo 4º do CPPM:

            Aplicação no espaço e no tempo

            Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:

            Tempo de paz

            I - em tempo de paz:

            a) em todo o território nacional;

            b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;

            c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;

            d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente;

            e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;

            Tempo de guerra

            II - em tempo de guerra:

            a) aos mesmos casos previstos para o tempo de paz;

            b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de fôrça militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja          defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações;

            c) em território estrangeiro militarmente ocupado.

     

    Questão acerca do tema?

    MPE-ES - Promotor de Justiça - 2010 - Cespe.

    O CPPM dispõe expressamente a aplicação de suas normas, em casos específicos, fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira. Nesse ponto, o CPPM difere do CPP.

    Gabarito: Certo.

    A regra adotada pelo CPPM, bem como pelo Direito Penal Militar é a extraterritorialidade incondicionada.

    Esta regra é diferente daquela adotada pelo Direito Processual Penal comum, em que a extraterritorialidade pode ser condicionada ou incondicionada. 

  • D

    Difere-se do CPP comum, pois lá não há restrição, em tese, à interpretação extensiva

     § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

           a) cercear a defesa pessoal do acusado;

           b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

           c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo."

    Abraços

  • OPÇÃO CORRETA: C

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 1, § 2º CPPM. Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais.

  • - Em relação à aplicação da lei processual penal militar, assinale a alternativa correta: 

     

    INCORRETA a) Nos casos concretos em que houver divergência entre convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário e o Código de Processo Penal Militar, este prevalecerá sobre aquelas. 

    Se houver divergência entre o CPPM e Convenções ou tratados em que o Brasil seja signatário prevalecerão as Convenções e tratados.

     

    INCORRETA b) Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos pelo Código de Processo Penal, em quaisquer circunstâncias.

    Nos casos omissos a uma regra: serão supridos 1º CPPM; 2º Jurisprudência; 3º Costumes Militares; 4º Princípios Gerais de Direito; 5º Analogia.

     

    CORRETA c) O Código de Processo Penal Militar é aplicável, subsidiariamente, aos processos regulados em leis especiais. 

    Correto, conforme o parágrafo 2ºdo artigo 1º: “Aplicam-se subsidiariamente as normas deste código aos processos regulados em leis especiais”.

     

    INCORRETA d) O Código de Processo Penal Militar admite a interpretação extensiva, ainda que em desfavor do acusado.

    Não permitido interpretação em desfavor do acusado, somente para beneficiar.

     

    INCORRETA e) Ocorrendo crime que atente à segurança nacional ou às instituições militares, fora do território nacional, prevalecerão os tratados e convenções de que o Brasil seja signatário.

    Aplica o código de processo penal militar sem prejuízo das convenções e tratados e regras de direito internacional (não tem nada haver com prevalecer os tratados e convenção).

    #repost

  • RESOLUÇÃO:

    (A) Nos casos concretos em que houver divergência entre convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário e o Código de Processo Penal Militar, este prevalecerá sobre aquelas. (ERRADO)

    A alternativa está errada e trabalha em cima de um erro muito explorado em concursos: inverter a ordem definida no artigo 1º, §1º, do CPPM, dispondo que a lei de Processo Penal Militar prevalece sobre tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja signatário. Como vimos anteriormente, o correto é exatamente o contrário.

    (B) Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos pelo Código de Processo Penal, em quaisquer circunstâncias (ERRADO)

    Vimos no tópico 1.1 que o artigo 3º do CPPM apresenta um rol de fontes formais secundárias do Processo Penal Militar, que podem ser utilizadas em caso de omissão do CPPM. O Código de Processo Penal comum realmente é indicado como uma dessas fontes, mas não se aplica em quaisquer circunstâncias, como mencionado na assertiva. Por esse mesmo motivo, a assertiva está errada.

    (C) O Código de Processo Penal Militar é aplicável, subsidiariamente, aos processos regulados em leis especiais. (CORRETO)

    A assertiva está correta. Conforme estudamos no tópico 1.1, o CPPM pode ser aplicado em caráter subsidiário para sanar omissões de leis especiais que também tenham por objeto, por exemplo, o processamento de determinados crimes militares. Além disso, o enunciado da assertiva está de acordo com o artigo 1º, §2º, do CPPM.

    (D) O Código de Processo Penal Militar admite a interpretação extensiva, ainda que em desfavor do acusado. (ERRADO)

    A interpretação da lei de Processo Penal Militar é um tema muito cobrado em provas e extremamente importante para o nosso estudo. Como vimos no tópico 1.2, o CPPM define em seu artigo 2º a regra de que os seus artigos devem ser interpretados literalmente ou em conformidade com o sentido técnico do termo, se for caso. Excepcionalmente, são admitidas a interpretação restritiva e a interpretação extensiva, desde que, entre outros requisitos, não esteja presente nenhuma das hipóteses do artigo 2º, §2º, do CPPM, dentre elas, o cerceamento à defesa pessoal do acusado. Assim, considerando apenas a forma como a questão foi formulada, a assertiva pode ser considerada errada, por ser contrária ao disposto no CPPM.

    (E) Ocorrendo crime que atente à segurança nacional ou às instituições militares, fora do território nacional, prevalecerão os tratados e convenções de que o Brasil seja signatário. (ERRADO)

    A alternativa também está errada. Em regra, sempre aplicaremos o CPPM para o processamento de crimes militares, independentemente se foram praticados no Brasil ou fora dele. A aplicação das normas de tratados ou convenções internacionais apenas será possível se estas forem contrárias ao CPPM, hipótese em que vão prevalecer, conforme o artigo 1º, §1º, do CPPM.

    Resposta: alternativa C

  • Fontes de Direito Judiciário Militar 

    Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável. 

    Divergência de normas 

    § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas. 

    (Prevalece os tratados internacionais)

    Aplicação subsidiária 

    (Soldado reserva)

     § 2º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais. 

    Interpretação literal 

     Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos a de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

    Interpretação extensiva ou restritiva 

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. 

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal 

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: 

    a) cercear a defesa pessoal do acusado

    b) prejudicar ou alterar o que curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo

    Suprimento dos casos omissos 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: 

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar

    b) pela jurisprudência

    c) pelos usos e costumes militares

    d) pelos princípios gerais de Direito

    e) pela analogia 

  •  Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

    a) cercear a defesa pessoal do acusado;

    b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo. 

  • FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 1, § 2º CPPM. Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais.


ID
2509150
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

Alternativas
Comentários
  • Exercício da polícia judiciária militar

            Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

            a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

            b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

            c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

            d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

            e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

            f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

            g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

            h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

  • Acredito que essa questão deveria ser ANULADA, pois a letra ''B'' também está correta quando cita '' pelos comandantes do Exército''. O fato de não ter a citação da outra autoridade prevista em lei na mesma alínea ''d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;'', não torna, ao meu ver, a assertiva incorreta. 

  • EXERCEM A POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (Art. 7 – “a” a “h”, DO CPPM).

    - OS COMANDANTES (ANTIGOS MINISTROS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA) EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL OU FORA DELE;

    - O CHEFE DO ESTADO MAIOR DE DEFESA;

    - O CHEFE DO ESTADO MAIOR DA MARINHA, EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA;

    - O SECRETÁRIO GERAL DA MARINHA;

    - O COMANDANTE-CHEFE DA ESQUADRA, COMANDANTES MILITARES DE ÁREAS E COMANDANTES DOS COMANDOS AÉREOS REGIONAIS;

    - OS COMANDANTES DE DISTRITO NAVAL, DE REGIÃO MILITAR;

    - O CHEFE DE GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA;

    - OS DIRETORES E CHEFES DE ENTIDADES, DE REPARTIÇÕES, DE ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS PREVISTOS NAS LEIS DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DE CADA UMA DAS ARMAS.

    - OS COMANDANTES DE FORÇAS, UNIDADES OU NAVIOS, SOB O SEU COMANDO.

  • Ao meu ver, Alternativa B também esta correta.

  • Em 30/03/2018, às 16:12:02, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 23/03/2018, às 10:57:19, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/02/2018, às 11:46:27, você respondeu a opção D.Errada!

  • Banca ridícula. ''pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;''

    Como a b pode estar errada? O fato de não estar o restante da alínea não torna a assertiva errada, uma vez que os comandantes também exercem a função.

    Essa coisa de ir na alternativa mais certa é balela, existe o certo e existe o errado, ponto final. Querem brincar de quem tem a melhor memória...

  • Gab (C)

    Art 8°
    g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

  • Assunto: TÍTULO II - CAPÍTULO ÚNICO - DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR – Art. 7º ao 8º

    A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: 

    a) Pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas que esteja, transitória ou permanentemente, em país estrangeiro desempenhando missão oficial.

    Errada. A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: Pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, EM RELAÇÃO A ENTIDADES QUE, POR DISPOSIÇÃO LEGAL, ESTEJAM SOB SUA JURISDIÇÃO, OU POR MILITARES que ESTEJAM, transitória ou permanentemente, em país estrangeiro desempenhando missão oficial. CPPM: “Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro; b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;”.

    b) Pelos comandantes de Exército.

    Errada. A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: Pelos comandantes de Exército NOS ÓRGÃOS, FORÇAS E UNIDADES COMPREENDIDOS NO ÂMBITO DA RESPECTIVA AÇÃO DE COMANDO. CPPM: “Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;”.

    c) Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Certa. A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. CPPM: “Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;”.

  • d) Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios.

    Errada. A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: PELOS COMANDANTES DE REGIÃO MILITAR, DISTRITO NAVAL OU ZONA AÉREA (E NÃO “Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica”), nos órgãos e unidades dos respectivos territórios. CPPM: “Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios; g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;”.

    e) Pelo Procurador Geral e Colégio de Procuradores, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios.

    Errada. A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: PELOS COMANDANTES DE REGIÃO MILITAR, DISTRITO NAVAL OU ZONA AÉREA (E NÃO “Pelo Procurador Geral e Colégio de Procuradores”), nos órgãos e unidades dos respectivos territórios. CPPM: “Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;”.

  • Qual o erro da B? Esse negócio de marcar a mais correta ou a menos errada é um inferno. Tenho notado que as bancas estão cada vez mais sem criatividade. No tocante ao penal militar e processual penal militar, em especial essa IOBV e a AOCP, são simplesmente ridículas. Não formulam uma questão decente e sempre cobrando penas dos crimes, o que não mede conhecimento de ninguém. 

  • Questão péssima.

    Gabarito C, com base no Art 7º, "g", CPPM

    Art. 7º - A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    (...)

     g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

  • GABARITO: LETRA C

    "Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica."

     

      Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

            a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

            b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

            c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

            d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

            e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

            f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

            g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

            h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

  • Respeita minha história, questão lixo não soma.

  • Questão mal elaborada, pórem, letra de lei. 

    Gab - Letra C

    Exercício da polícia judiciária militar

            Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

            a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

            b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

            c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

            d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

            e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

            f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

            g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

            h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

     

     

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Marquei B. Quero saber o erro dela. Banaca lix. Segue o baile. Questão feiosa a gente tem conta. Fui..

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTO DO ERRO DA "b": leiam o enunciado COM ATENÇÃO, antes de resolverem as questões, pessoal. Observem: "A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições".

    Bem visível o erro da "b", né? Está incompleta, pois não atendeu a todo o enunciado: faltou mencionar a JURISDIÇÃO.

    ---

    Bons estudos.

  • olha o nome da banca, Instituto barriga verde! Era de se esperar uma questão desta, total falta de respeito com quem estuda. Renunciamos várias coisas para atingir nossos objetivos e vem uma questão desonesta desta. QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA

  • olha o nome da banca, Instituto barriga verde! Era de se esperar uma questão desta, total falta de respeito com quem estuda. Renunciamos várias coisas para atingir nossos objetivos e vem uma questão desonesta desta. QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA

  • Concurso da PM envolvendo "Marinha, do Exército e da Aeronáutica", não faz muito sentido

    Abraços

  • Essa IOBV é ridícula ! Essa prova foi anulada senão me engano !

  • Me respeita! Questão lixo.

  • Questão que não mede nível de conhecimento!

  • Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

  • Exercício da polícia judiciária militar

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dele, em relação às forças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro

    b) pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição

    c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, forças e unidades que lhes são subordinados

    d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, forças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando

    e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios

    f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados

    g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios

    Delegação do exercício de policia judiciária militar

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    Delegação para instauração de IPM

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

    § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

  • TENDIIIIIIIIIIIIIIIIIIII FOOOI NAAAADA

  • Resolvi contribuir com resumo que fiz pra facilitar a absorção do conteúdo sobre o tema.

    AUTORIDADES QUE EXERCEM O EXERCÍCIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ART °7

    3 Ministros >>> M, EB e FAB. (todo território nacional e fora dele).

    3 Chefes >>>>> Estado maior das FM, Estado maior, Marinha, de gabinete de ministério da FAB. 

    2 Secretários >>>> Ministério do EB, Geral da Marinha.

    5 Comandantes >>> de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra.

    Diretores e chefes de órgãos, estabelecimentos, repartições e serviços.

    Pelos comandantes de forças, unidades ou navios;

    Qualquer equívoco, por favor, avisem!

  • a alternativa B não deixa de estar certa


ID
2509153
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O Código de Processo Penal Militar prevê que o inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria; tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. Assinale a alternativa que NÃO CORRESPONDE às disposições do Código de Processo Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • A banca ou o QC, provavelmente, errou quando da transcrição da questão na expressão:

    "Assinale a alternativa que NÃO CORRESPONDE às disposições do Código de Processo Penal Militar:"

    Quando, na verdade, deveria ser:

    "Assinale a alternativa que CORRESPONDE às disposições do Código de Processo Penal Militar:"

    Aí sim, a questão teria resposta, sendo, portanto, a letra "D", uma vez que as demais, encontram-se em desconformidade com o CPPM.

     

    A) O inquérito policial militar é instaurado mediante portaria a requerimento do Ministro da Justiça, quando for vítima o Presidente da República ou a União. (NÃO EXISTE ESSA DISPOSIÇÃO NO CPPM)

    Art. 10. (O IPM inicia mediante portaria:

        (1) de ofício;

        (2) determinação/delegação da autoridade sup.;

        (3) requisição do MP;

        (4) decisão do STM;

        (5) requerimento do ofendido/representante;

        (6) de quem teve conhecimento de CM;

        (7) a partir de sindicância q resulte indício de CM).

     

     

    B) O inquérito é sigiloso, não podendo o advogado do indiciado dele tomar conhecimento, antes da sua conclusão.

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

     

     

     

    C) Com exceção de caso de urgência inadiável, as testemunhas e o indiciado serão ouvidos durante o dia, no período compreendido entre as 08:00 e as 18:00 horas. 

    Inquirição durante o dia 

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 sete e as 18 dezoito horas.

     

     

    D) Sempre que possível, encarregar-se-á do inquérito, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão tenente e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado. 

    Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

     

     

     

    E) É prescindível que conste da respectiva assentada, os casos de urgência inadiável que permita a oitiva das testemunhas e indiciado em horário excepcional. 

    Inquirição durante o dia 

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada (não é uma faculdade, mas, outrossim, uma ordem "constará"), devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 sete e as 18 dezoito horas.

  • Na realidade a banca examinadora IOBV andou mal nessa questão, haja vista que há uma incongruência entre o enunciado e as assertivas a serem analisadas, senão vejamos:

    O Código de Processo Penal Militar prevê que o inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria; tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. Assinale a alternativa que NÃO CORRESPONDE às disposições do Código de Processo Penal Militar:

    A) O inquérito policial militar é instaurado mediante portaria a requerimento do Ministro da Justiça, quando for vítima o Presidente da República ou a União. - INCORRETA - Art. 10 do CPPM

    B) O inquérito é sigiloso, não podendo o advogado do indiciado dele tomar conhecimento, antes da sua conclusão. - INCORRETA - Art. 16 do CPPM

    C) Com exceção de caso de urgência inadiável, as testemunhas e o indiciado serão ouvidos durante o dia, no período compreendido entre as 08:00 e as 18:00 horas. - INCORRETA - Art. 19 do CPPM

    D) Sempre que possível, encarregar-se-á do inquérito, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão tenente e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado. - CORRETA - Art. 15 do CPPM

    E) É prescindível que conste da respectiva assentada, os casos de urgência inadiável que permita a oitiva das testemunhas e indiciado em horário excepcional. - INCORRETA - Art. 19 do CPPM

    Deste modo, o equívoco da banca foi colocar o termo “NÃO CORRESPONDA às disposições do Código de Processo Penal Militar-CPPM”, devendo ser suprimida a palavra NÃO do renunciado da questão em comento.

    Desta feita, diante do exposto, ao contrário do enunciado da questão, pode-se concluir, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS, que há apenas uma assertiva que CORRESPONDE às disposições do CPPM - ASSERTIVA “D” e quatro assertivas que não CORRESPONDEM às disposições do diploma legal supramencionado.

  • hebert... a questão era NÃO CORRESPONDE MESMO! eu fiz a prova e apareceu assim. E sim, há duas respostas. O CONCURSO FOI ANULADO !

  • daniel roppa, sabia cara, não tem lógica!! valeu a informação

  • Que banca horrível, questões mal elaboradas.

  • Que examiandor burro. Da zero pra ele.

  • Essa banca é um lixo, fiz recurso de mais de 10 questões! ...parece que colocaram um professor de geografia pra elaborar questões de direito!!!

  • Bom, normalmente eu nem comento quando não concordo com o gabarito da questão, mas a assertiva B estar correta é um absurdo;

    Bons estudos;

  • Douglas Derkian, a alternativa B realmente não está correta. De acordo com o Art. 16 do CPPM, o advogado do indiciado pode tomar conhecimento sim antes da conclusão do IPM.

    Como comentado pelo Nilton Schaurich e Hebert Rezende, a banca errou ao colocar qual alternativa NÃO CORRESPONDE, deveria ser CORRESPONDE, estando somente a D correta e as demais erradas (incluindo a B).

    Bons estudos.

  • Ano: 2017

    Banca: IOBV

    Órgão: PM-SC

    Prova: Aspirante da Polícia Militar - Prova Anulada

     

  • Tá explicado o porquê do concurso ter sido anulado

  • Em 06/04/2018, às 23:13:27, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/02/2018, às 20:30:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 20/02/2018, às 06:17:13, você respondeu a opção B.Errada!

  • A banca examinadora frisou na questão texto que NÃO corresponde ao que está disposto no CPPM. Assim, há incongruência na ALTERNATIVA C, não?

  • Que tipo de pessoa elabora uma questão dessa?????????

     Ta explicado a anulação da prova.

  • Essa banca deve ser prima da IDECAN

  • QUESTÃO COM VARIAS ALTERNATIVA ERRADAS!

  • não é atoa que foi anulada

  • E lá vamos nós...

    Em 09/05/2018, às 18:27:51, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 08/04/2018, às 21:03:37, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 31/03/2018, às 19:58:58, você respondeu a opção B.Errada!

  • Fui de cara na B kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  •  

    Altas assertivas erradas.

    Inquirição durante o dia

    Assertiva C)

            Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

  • Anulou ou não ?

  • Questão extremamente mal formulada!

  • Não é questão mal formulada como afirmam alguns colegas! É QUESTÃO NULA mesmo!!

    A questão pede a alternativa que NÃO CORRESPONDE às disposições do Código de Processo Penal Militar, PORÉM as alternativas A, B, C e E estão INCORRETAS, e a alternativa D é a única CORETA! Ou seja, erraram no enunciado. 

    As provas deste concurso foram suspensas há 1 ano por fraude no certame! (vazamento do tema da redação). 

  • Essa questão eu errei sem peso na consciência.

    A banca não chegou a divulgar o gabarito definitivo, pois o concurso foi anulado antes por suspeitas de fraude.

  • quem acertou, consequentemente errou. Segue o jogo.

    CFO/PMSC.

    Uma vaga já é minha.

     
  • A questão pede a errada. Mas da como alternativa à questão D, que é correta. Art 15 cppm.

    Avante.

  • Engraçado que o artigo 16 diz:

    O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.

    E a súmula 14 do STF diz:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Não é só o enunciado que está errado, essa questão está toda errada.

  • Essa questão é nula; óbvio que Advogado pode ter acesso ao inquérito

    Abraços

  • Uma das piores que vi rs

  • Letra C também está errada pq de acordo com o artigo 19 do CPPM, o horário para inquirição de testemunhas medeia entre 7 (sete) e as 18 ( dezoito) horas.

  • Quem fez essa questão deveria ser anotado a um pernoite no quartel. Kkk.

  • QUESTÃO NÃO CONDIZ COM AS RESPOSTAS, DEVERIA SER ANULADA OU MUDAR O ENUNCIADO RETIRANDO A EXPRESSÃO "NÃO".

  • Sem lógica essa questão! Aff --'

  • acho que a questao queria pedir era a CORRETA.. e o QC digitou erradokkk só pode

  • solicitem anulação da questão pessoal,

  • Deve ter sido erro de digitação do QC.

  • Que questão estranha hahahah.

  • Não entendi P*#$% nenhuma!!! 

    Eles queriam que marcasse a errada, porém, das 5 alternativas 4 estão erradas. 

    Só a D está certa. 

    Ou seja, não queriam a errada e sim a CERTA. Isso pela lógica rs

  • questão com erro substancial... o correto seria questai que "CORRESPONDE "
  • Que P0rr@ é Essa Marreco ?!

  • CPPM

    Finalidade do inquérito

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Caráter de instrução definitiva        

    Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

    Modos por que pode ser iniciado

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício

    c) em virtude de requisição do Ministério Público

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar

    Encarregado de inquérito

    Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

    Sigilo do inquérito

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

    Inquirição durante o dia

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 e as 18 horas.

    Inquirição. Assentada de início, interrupção e encerramento

    § 1º O escrivão lavrará assentada do dia e hora do início das inquirições ou depoimentos; e, da mesma forma, do seu encerramento ou interrupções, no final daquele período.

    Inquirição. Limite de tempo

    § 2º A testemunha não será inquirida por mais de 4 horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às 18 horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

    § 3º Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o fôr, salvo caso de urgência.

  • Hã?! Afinal,o que a questão pede?! Eu em....Entendi foi nada!

  • Fui olhar a prova e realmente o qconcursos Não cometeu nenhum erro.

    A prova foi anulada por questões parecidas, observem:

    "O vazamento do tema da redação dois meses antes do concurso público para oficiais da Polícia Militar Polícia Militar de Santa Catarina (Concurso PMSC) foi a causa da anulação das provas da segunda fase do certame"

    Tudo leva a crê que uma questão dessa serviu para aqueles que tinha o Gab em mãos, sair na frente. Brasil!


ID
2509156
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação à ação penal militar, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31 - CPPM. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça. CRIMES - SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS. APPC

  • A-) A ação penal é pública e pública condicionada à representação e pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, ou mediante queixa, pela autoridade policial militar. (errada)

    R: art. 29 do CPPM está em desacordo com o art. 5, LIX da CF/88, ou seja, não foi recepcionado. este dispositivo constitucional trata da possibilidade de ser intentada a ação penal privada (ação penal subsidiária da pública) nos crimes de ação pública caso esta não seja intentada no prazo legal (pelo MP)

    B-) CORRETA (art. 31 do CPPM

    C-) ERRADA: Princípio da indisponibilidade da ação penal pelo MP

     Proibição de existência da denúncia

            Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal

    D-) ERRADA

    Exercício do direito de representação

            Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sôbre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.

            Informações

             § 1º As informações, se escritas, deverão estar devidamente autenticadas; se verbais, serão tomadas por têrmo perante o juiz, a pedido do órgão do Ministério Público, e na presença dêste.

            Requisição de diligências

             § 2º Se o Ministério Público as considerar procedentes, dirigir-se-á à autoridade policial militar para que esta proceda às diligências necessárias ao esclarecimento do fato, instaurando inquérito, se houver motivo para esse fim.

    E-) ERRADA: art. 31, paragrafo único

    Comunicação ao procurador-geral da República

            Parágrafo único. Sem prejuízo dessa disposição, o procurador-geral da Justiça Militar dará conhecimento ao procurador-geral da República de fato apurado em inquérito que tenha relação com qualquer dos crimes referidos neste artigo

    ---------------------------

    caso tenha algo errado, comuniquem! 

    bons estudos

  • a) A ação penal é pública e pública condicionada à representação e pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, ou mediante queixa, pela autoridade policial militar.

     

     b) Nos crimes de Hostilidade contra país estrangeiro, Provocação a país estrangeiro, Ato de jurisdição indevida, Violação de território estrangeiro, Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra e Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

     

     c) Depois de apresentada a denúncia, o Ministério Público poderá desistir da ação, se esta for pública condicionada à representação. 

     

     d) Havendo provocação da iniciativa do Ministério Público por quem esteja no exercício do direito de representação e, indicando elementos de convicção, sejam consideradas procedentes, o próprio representante do Parquet poderá executar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos. 

     

     e) Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a autoridade encarregada do inquérito policial militar dará conhecimento ao procurador-geral da Justiça Militar, dos fatos apurados que tenham relação com qualquer dos crimes referidos neste artigo. 

  • VIDE QUESTÃO: Q698837 

    Ano: 2016

    Banca: PM-MG

    Órgão: PM-MG

    Prova: Aspirante da Polícia Militar

  • Em relação à ação penal militar, assinale a alternativa correta: 

    a) A ação penal é pública e pública condicionada à representação e pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, ou mediante queixa, pela autoridade policial militar.

    Errada. A ação penal é pública (PODENDO SER pública condicionada à REQUISIÇÃO, QUE SERÁ FEITA AO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR) e SOMENTE pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, ou mediante queixa, pela VÍTIMA, SEU REPRESENTANTE LEGAL, SEU CURADOR ESPECIAL OU SEUS SUCESSORES PROCESSUAIS (E NÃO PELA “autoridade policial militar”) NOS CASOS DE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    CPPM: “Suprimento dos casos omissos Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar; (...) Promoção da ação penal Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar. (...) Dependência de requisição do Govêrno Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça”.

    CF/88. “Art. 5º (...) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;”.

    CPP: “Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal”.

    3. Espécies de ação penal militar; 4. Ação penal privada subsidiária da pública: (ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. “Ação Penal Militar”. Disponível em: https://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/353624).

    Ação penal privada no processo penal militar: (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume Único. 4 ed. 2016, p. 266).

  • Em relação à ação penal militar, assinale a alternativa correta: 

    b) Nos crimes de Hostilidade contra país estrangeiro, Provocação a país estrangeiro, Ato de jurisdição indevida, Violação de território estrangeiro, Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra e Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Certa.

    CPPM: Dependência de requisição do Govêrno Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça”.

    CPM: “Hostilidade contra país estrangeiro Art. 136. Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra: Pena - reclusão, de oito a quinze anos. Provocação a país estrangeiro Art. 137. Provocar o militar, diretamente, país estrangeiro a declarar guerra ou mover hostilidade contra o Brasil ou a intervir em questão que respeite à soberania nacional: Pena - reclusão, de doze a trinta anos. Ato de jurisdição indevida Art. 138. Praticar o militar, indevidamente, no território nacional, ato de jurisdição de país estrangeiro, ou favorecer a prática de ato dessa natureza: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos. Violação de território estrangeiro Art. 139. Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra Art. 140. Entrar ou tentar entrar o militar em entendimento com país estrangeiro, para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra: Pena - reclusão, de seis a doze anos. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas: Pena - reclusão, de quatro a oito anos”.

  • c) Depois de apresentada a denúncia, o Ministério Público poderá desistir da ação, se esta for pública condicionada à representação.

    Errada. Em relação à ação penal militar, Depois de apresentada a denúncia, o Ministério Público NÃO poderá desistir da ação PENAL, MESMO se esta for pública condicionada à REQUISIÇÃO AO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.

    CPPM: Dependência de requisição do Govêrno Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça. Proibição de existência da denúncia Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    d) Havendo provocação da iniciativa do Ministério Público por quem esteja no exercício do direito de representação e, indicando elementos de convicção, sejam consideradas procedentes, o próprio representante do Parquet poderá executar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos. 

    Errada. Em relação à ação penal militar, Havendo provocação da iniciativa do Ministério Público por quem esteja no exercício do direito de representação e, indicando elementos de convicção, sejam consideradas procedentes, o próprio representante do Parquet NÃO poderá executar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, PORQUE DIRIGIR-SE-Á À AUTORIDADE POLICIAL MILITAR PARA QUE ESTA PROCEDA ÀS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO ESCLARECIMENTO DO FATO, INSTAURANDO INQUÉRITO, SE HOUVER MOTIVO PARA ESSE FIM. 

    CPPM: “Exercício do direito de representação Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sôbre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção. Requisição de diligências § 2º Se o Ministério Público as considerar procedentes, dirigir-se-á à autoridade policial militar para que esta proceda às diligências necessárias ao esclarecimento do fato, instaurando inquérito, se houver motivo para esse fim”.

  • e) Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a autoridade encarregada do inquérito policial militar dará conhecimento ao procurador-geral da Justiça Militar, dos fatos apurados que tenham relação com qualquer dos crimes referidos neste artigo. 

    Errada. Em relação à ação penal militar, Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, O PROCURADOR- GERL DA JUSTIÇA MILITAR (E NÃO “a autoridade encarregada do inquérito policial militar”) dará conhecimento AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (E NÃO “ao procurador-geral da Justiça Militar”), dos fatos apurados que tenham relação com qualquer dos crimes referidos neste artigo. 

    CPPM: Dependência de requisição do Govêrno Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça. Comunicação ao procurador-geral da República Parágrafo único. Sem prejuízo dessa disposição, o procurador-geral da Justiça Militar dará conhecimento ao procurador-geral da República de fato apurado em inquérito que tenha relação com qualquer dos crimes referidos neste artigo.”.

  • PROVA ANULADA === QUESTÕES PÉSSIMAS!!!   INFELIZMENTE A BANCA é HORRÍVEL

    ATÉ QUEM ELABOROU ESSA PROVA, REPROVARIA NELA..

    Banca: IOBV

    Órgão: PM-SC

  • Segundo o CPPM, a ação penal é, em regra, pública incondicionada, porém há crimes em que se exige, como condição especifíca de procedibilidade, a requisição. Estes são os crimes contra a segurança externa do país - art. 136 a 141. O crime previsto no art. 141 é o único que pode ser praticado por civil. 

     

    A requisição, em se tratando de crime cometido por militar, é do Ministério da Defesa. Já em se tratando de crime cometido por civil, a requisição será do Ministério da Justiça.

     

    Apesar de se tratar de requisição, esta não vincula o MP. 

     

    Lembrando que no CPPM não há previsão da ação penal privada subsidiária pública, porém ela é amplamente aceita perante a justiça castrente, dado o seu caráter constitucional. Não há ação penal privada propriamente dita. 

     

     

     

     

  • Questão ma elaborada também! 

  • Em regra, a ação penal é pública incondicionada, exceto privada subsidiária

    Abraços

  • SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REQUISIÇÃO:

    * Hostilidade Contra País Estrangeiros

    * Provocação a País Estrangeiros

    * Ato de Jurisdição Indevida

    * Violação de Território Estrangeiro

    * Entendimento para empenhar o Brasil a Neutralidade ou à Guerra

    * Entendimento para gerar Conflito/Divergência com o Brasil (único cometido por Civil – Requisição do Min. Da Justiça)

    Ø MILITAR: Procurador Geral da Justiça Militar

    Ø CIVIL: Ministério da Justiça

    Obs: Tal requisição não enseja obrigatoriedade do MPM de ofertar a Ação Penal.

    Obs: Se o agente for civil, a requisição será feita pelo Ministério da Justiça, desde que não haja coautor militar

    Obs: atualmente se entende que tais crimes são julgados pela Justiça Federal (Lei de Segurança Nacional)

  • Uma vez eu li, que era o Ministério da Defesa que requisitava, no caso do CPPM, não o Parquet. Se alguém puder me dar uma luz.

  • RESOLUÇÃO:

    (A) A ação penal é pública e pública condicionada à representação e pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, ou mediante queixa, pela autoridade policial militar. (ERRADO)

    A alternativa acima está errada, conforme se visualiza sem maiores dificuldades da grade confusões de conceitos que constam nela. Com efeito, a ação penal militar é pública incondicionada, como regra, por força do que dispõe o artigo 29 do CPPM. Não se admite, no Processo Penal Militar, a ação penal pública condicionada à representação. Ainda mais impossível, por outro lado, a instauração de ação penal com base em queixa oferecida pela autoridade policial militar.

    (B) Nos crimes de Hostilidade contra país estrangeiro, Provocação a país estrangeiro, Ato de jurisdição indevida, Violação de território estrangeiro, Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra e Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça. (CORRETO)

    A alternativa acima labora basicamente sobre a redação dos artigos 31 do CPPM e 122 do CPM, dispondo sobre o cabimento da ação penal pública condicionada à requisição, quando praticado algum dos crimes tipificados entre os artigos 136 e 141 do CPM (crimes contra a segurança externa do país). Uma observação importante – e que reforça a importância do domínio da “letra da lei” –, é que a alternativa menciona o Ministério de cada Força, como ainda consta no CPPM, apesar de sabermos que tal requisição atualmente é formulada pelo Ministério da Defesa. Assim sendo, a alternativa está correta.

    (C) Depois de apresentada a denúncia, o Ministério Público poderá desistir da ação, se esta for pública condicionada à representação. (ERRADO)

    A regra de que o Ministério Público não poderá desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia não possui exceções, conforme podemos verificar do artigo 32 do CPPM. Dessa forma, a alternativa está errada.

    (D) Havendo provocação da iniciativa do Ministério Público por quem esteja no exercício do direito de representação e, indicando elementos de convicção, sejam consideradas procedentes, o próprio representante do Parquet poderá executar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos. (ERRADO)

    A presente alternativa versa sobre o chamado “direito de representação” regulamentado no artigo 33 do CPPM, que em verdade se refere a uma hipótese de “delatio criminis”. De acordo com tal dispositivo, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público ao oferecer informações sobre um determinado fato que constitua crime militar. Caso tais informações sejam consideradas procedentes, o membro do Ministério Público se dirigirá à autoridade militar para que esta realize as diligências necessárias para o esclarecimento do fato (inclusive instaurando IPM, se for o caso). Dessa forma, a regra disposta no CPPM é de que não será o próprio membro do parquet quem realizará as diligências, o torna a alternativa errada.

    (E) Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a autoridade encarregada do inquérito policial militar dará conhecimento ao procurador-geral da Justiça Militar, dos fatos apurados que tenham relação com qualquer dos crimes referidos neste artigo. (ERRADO)

    A presente alternativa também versa sobre as regras relativas à ação penal pública condicionada à requisição no Processo Penal Militar. Nesse caso, o dispositivo do CPPM a ser analisado – e confrontado com a alternativa – é o parágrafo único do artigo 31 do CPPM, segundo o qual “o procurador-geral da Justiça Militar dará conhecimento ao procurador-geral da República de fato apurado em inquérito que tenha relação com qualquer dos crimes referidos neste artigo”. Assim sendo, inexiste determinação legal no sentido de que o encarregado do IPM deverá comunicar ao procurador-geral da Justiça Militar sobre a natureza dos fatos em apuração.

    Resposta: alternativa “B”.

  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Exceção

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente fôr militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério da justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver co-autor militar

    Ação penal privada

    *Não existe no direito penal militar e no direito processual penal militar crimes militares de ação penal privada

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitida

    *Não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional (mandamento constitucional)

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    *Ocorre quando o MP como titular da ação penal pública fica inerte

    (inércia do MP)

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia:

    *Pedido de arquivamento de IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de 5 dias, contado da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de 15 dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo de 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Condições da ação:

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação:

    Acarreta carência da ação penal

    Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

     a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

     b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe a um órgão oficial a competência para a propositura

  • Crimes contra a segurança externa do país

    Hostilidade contra país estrangeiro

    Art. 136. Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra:

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

    Provocação a país estrangeiro

    Art. 137. Provocar o militar, diretamente, país estrangeiro a declarar guerra ou mover hostilidade contra o Brasil ou a intervir em questão que respeite à soberania nacional:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Ato de jurisdição indevida

    Art. 138. Praticar o militar, indevidamente, no território nacional, ato de jurisdição de país estrangeiro, ou favorecer a prática de ato dessa natureza:

    Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.

    Violação de território estrangeiro

    Art. 139. Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra

    Art. 140. Entrar ou tentar entrar o militar em entendimento com país estrangeiro, para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra:

    Pena - reclusão, de seis a doze anos.

    Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

            

  • A ação penal é pública e SOMENTE pode ser promovida por denúncia do MPM

    Exceção > ação penal pública condicionada 

    Requisição do Ministro da Justiça ou do Ministro da Defesa

     

    ação penal privada subsidiária da pública 

    (não será possível quando MP arquivar) > direito castrense


ID
2509159
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

No Direito Processual Penal Militar, entende-se por competência, a limitação do poder jurisdicional. Assinale a alternativa que contém a assertiva correta em relação à competência:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (Gabarito)

    Prevenção. Regra

    CPPM  Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.

     

    Letra B

    Lugar da infração

    CPPM Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Letra C

     Lugar de serviço

    CPPM Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

     

    Letra D

    Residência ou domicílio do acusado

    CPPM  Art. 93. Se não for conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

     

    Letra E

    Prevenção

    CPPM Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:

            a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições; 

            b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições;

            c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;

            d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.

  • Letra C -- ERRADA--- Art. 85, II do CPPM: "A competência do fôro militar será determinada: de modo especial, pela sede do lugar de serviço". Não é de modo geral, como está na questão. 

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Pequeno erro de português

    "sido em outro, o lugar "

    Abraços

  • CPPM Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.


ID
2509162
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Denúncia é a peça inaugural da ação penal pública, e consiste na exposição dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal. Além da exposição dos fatos, deve conter na denúncia, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CONTERÁ:

    EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO

    A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO OU ESCLARECIMENTOS QUE O POSSA IDENTIFICA

    CLASSIFICAÇÃO DO CRIME

    ROL DAS TESTEMUNHAS ( QUANDO NECESSÁRIO )

  • Exposição dos fatos com todas as circunstâncias, Qualificação do acusado,Classificação do Crime e Rol de testemunhas quando necessário, sendo o último dispensável.

  • No caso da Letra B quando fala "As razões de convicção ou presunção da delinquência" é o mesmo que " art.41...a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias" ? 

    Aguém aí pode responder???

  • DIZER QUE O ROL DE TESTEMUNHAS NAO PODE SER SUPERIOR A SEIS NAO TORNA TAMBÉM A ALTERNATIVA ERRADA?

     

    RAZOES DE CONVIÇÕES OU PRESUNÇÃO DA DELINQUÊNCIA = TODAS AS CIRCUNSTÂNCIA DA EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO

     

  •  Requisitos da denúncia       CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR

            Art. 77. A denúncia conterá:

            a) a designação do juiz a que se dirigir;

            b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

            c) o tempo e o lugar do crime;

            d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

            e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

            f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

            g) a classificação do crime;

            h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

            Dispensa de testemunhas

            Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

  • Denúncia é a peça inaugural da ação penal pública, e consiste na exposição dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal. Além da exposição dos fatos, deve conter na denúncia, exceto: 

    A) a exata especificação do valor do prejuízo, quando se tratar de crime contra a Administração Militar. 

    B) as razões de convicção ou presunção da delinquência. 

    C) a classificação do crime.

    D) o tempo e o lugar do crime.

    E) o rol das testemunhas, em número não superior a seis.

     

    Gabarito A. Denúncia é a peça inaugural da ação penal pública, e consiste na exposição dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal. Além da exposição dos fatos, deve conter na denúncia: as razões de convicção ou presunção da delinquência; a classificação do crime; o tempo e o lugar do crime; o rol das testemunhas, em número não superior a seis, exceto: a exata especificação do valor do prejuízo, quando se tratar de crime contra a Administração Militar. 

    CPPM: Requisitos da denúncia Art. 77. A denúncia conterá: a) a designação do juiz a que se dirigir; b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado; c) o tempo e o lugar do crime; d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível; e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias; f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência; g) a classificação do crime; h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação”.

    Assunto: TÍTULO VII – CAPÍTULO ÚNICO - DA DENÚNCIA – Art. 77 ao 81.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Denúncia é a peça inaugural da ação penal pública, e consiste na exposição dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal. Além da exposição dos fatos, deve conter na denúncia, exceto:

    A) a exata especificação do valor do prejuízo, quando se tratar de crime contra a Administração Militar. ERRADA

    B) as razões de convicção ou presunção da delinquência. ALÍNEA "F"

    C) a classificação do crime. ALÍNEA "G"

    D) o tempo e o lugar do crime. ALÍNEA "C"

    E) o rol das testemunhas, em número não superior a seis. ALÍNEA "H"

    Requisitos da denúncia

    Art. 77. A denúncia conterá:

    a) a designação do juiz a que se dirigir;

    b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

    c) o tempo e o lugar do crime;

    d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

    e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

    f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

    g) a classificação do crime;

    h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

    Dispensa de testemunhas

    Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

  • DENÚNCIA

    Requisitos da denúncia

    Art. 77. A denúncia conterá:

    a) a designação do juiz a que se dirigir

    b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado

    c) o tempo e o lugar do crime

    d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível

    e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias

    f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência

    g) a classificação do crime

    h) o rol das testemunhas, em número não superior a 6, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação

    Dispensa de testemunhas

    Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

  •  Resposta: A

  •    Art. 77. A denúncia conterá:

           a) a designação do juiz a que se dirigir;

           b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

           c) o tempo e o lugar do crime;

           d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

           e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

           f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

           g) a classificação do crime;

           h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.


ID
2509165
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

A inobservância de exigências legais, bem como falhas na tramitação do processo são nulidades, e têm o condão de invalidar o ato processual ou todo o processo. De acordo com o Código Penal Militar, assinale a alternativa correta em relação às nulidades:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva “A” Incorreta - Art. 502. NÃO será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Assertiva “B” Incorreta - Art. 504. As nulidades deverão ser arguidas:

            a) as da instrução do processo, no prazo para a apresentação das alegações escritas;

            b) as ocorridas depois do prazo das alegações escritas, na fase do julgamento ou nas razões de recurso.

            Parágrafo único. A nulidade proveniente de incompetência do juízo pode ser declarada a requerimento da parte ou de ofício, em qualquer fase do processo.

    Assertiva “C” Incorreta - Art. 506... § 1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subsequentes.

    Assertiva “D” Incorreta - Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Assertiva “E” Correta - Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Detalhe: Não se se foi erro da banca ou do Qc, mas a questão pede "De acordo com o Código Penal Militar, assinale a alternativa correta em relação às nulidades: 

     

    O certo seria conforme o Código de Processo Penal Militar

  • Vitor Adami, o erro foi da banca... Essa banca é um lixo... fazem péssimas questões, cheias de erros... e essa prova, por fim, foi anulada por vazamento do gabarito por parte da banca.

  • NULIDADES

    NULIDADE ABSOLUTA: não pode ser convalidado, pode ser declarado nulo de ofício ou a requerimento das partes.

    NULIDADE RELATIVA: pode ser convalidado. Deverá demonstrar o prejuízo sofrido. Não poderá ser declarado nulo se não for demonstrado nenhum prejuízo.

     

    CASOS DE NULIDADES ABSOLUTA: I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz; II — por ilegitimidade de parte; III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes: a) a denúncia; b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328; c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente; d) os prazos concedidos à acusação e à defesa; e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal; f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos; g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia; h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

     

    Princípio do Prejuízo: cabe ao interessado demonstrar o prejuízo (acusação ou defesa) sofrido em razão de ato anulável (não é necessário na nulidade absoluta)

    Princípio do Interesse: não se pode invocar nulidade que provocou.

    Princípio da Instrumentalidade das Formas: irregularidades menores não serão consideradas, desde que atingidos a verdade real do processo.

    Obs: Não se declarará nulidade de ato processual que não houver influído na verdade substancial ou decisão da causa

    Obs: a falta de citação ou intimação ficará sanada com o comparecimento.

    Obs: as nulidades de incompetência do juízo pode ser declarada em qualquer fase do processo (Princ. do Juiz Natural)

    Obs: as irregularidades do processo serão arguidas até as Alegações escritas (memoriais)

    Obs: o silencio das partes sana os atos nulos se for de seu exclusivo interesse (aplicável para as nulidades relativas)

    Obs: o juiz competente irá revalidar os atos do juiz incompetente (interrogatório, laudos, inquirição de testemunhas)

    Obs: a incompetência de juízo somente anulará os atos DECISÓRIOS (os outros serão convalidados)

    Obs: a decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    Obs: a Renovação e a Retificação será aplicado para os atos em que a nulidade não tiver sido sanada.

    Obs: A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la.

    Obs: A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Se não houve prejuízo, não há nulidade

    Tanto na absoluta quanto na relativa, deve haver prejuízo

    Abraços

  •  Art. 506... § 1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subsequentes.


ID
2509168
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre os recursos previstos no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • letra b

    art. 520, § único do CPM

  • A) errada - Cabe apenas RESE e Apelação - art. 510, CPPM.

    B) certa - art. 520, § único, CPPM.

    C) errada  - Em caso de má-fé a parte pode ser prejudicada - art. 514, CPPM

    D) errada - Aproveita se não for fundada em motivo exclusivamente pessoal - art. 515, CPPM.

    E) errada - cabe RESE - art. 516, "q", CPPM.

  •       Art. 510. Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

            a) recurso em sentido estrito;

            b) apelação.

  • Cabimento dos recursos

      A) ERRADA      Art. 510. Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

            a) recurso em sentido estrito;

            b) apelação.

     

     Reforma ou sustentação

    B) CORRETA        Art 520. Com a resposta do recorrido ou sem ela, o auditor ou o Conselho de Justiça, dentro em cinco dias, poderá reformar a decisão secorrida ou mandar juntar ao recurso o traslado das peças dos autos, que julgar convenientes para a sustentação dela.

            Recurso da parte prejudicada

            Parágrafo único. Se reformada a decisão recorrida, poderá a parte prejudicada, por simples petição, recorrer da nova decisão, quando, por sua natureza, dela caiba recurso. Neste caso, os autos subirão imediatamente à instância superior, assinado o têrmo de recurso independentemente de novas razões.

    Êrro na interposição

    C) ERRADA         Art. 514. Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

      Efeito extensivo

    D) ERRADA Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    E) ERRADA Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

    ...q) não receber a apelação ou recurso.

  • O Edital desta prova não constava a parte de Recursos prevista no art. 510 e seguintes. Só ia até o art. 509 no que tange as nulidades. 

    Questão que seria anulada sem problemas.

    "É na subida que a canela engrossa".

  • Essa prova da IOBV (concurso cancelado por fraude) foi uma aberração

    As questões, em sua maioria, continham erros.

    Cobraram vários assuntos que não se encontravam no edital, inclusive na segunda fase do concurso, prova de redação e discursiva.


ID
2509171
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  

    b) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    d) § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    e) § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • a ) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando-se o ato jurídico perfeito, aquele já consumado no tempo segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido, aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento é o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento, e a coisa julgada, que pode ser definida como decisão judicial já apreciada por segundo grau de jurisdição.

    R: A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. art 6, LINDB

    § 1 - Reputa-se ato jurídico perfeito - o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

    § 2 - Consideram- se adquiridos  assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3 - Chama-se coisa julgada ou caso julgado, a decisão judicial que já não caiba recurso 

     b) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país sessenta dias após oficialmente publicada. Desta forma, a Lei pode, em certos casos desde que expressamente conste em seu texto, entrar em vigor na data de sua publicação.

    R: Art 1, da LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     c) A Repristinação, ou seja, o restabelecimento da eficácia de lei anteriormente revogada, por ter a lei revogadora perdido sua eficácia, pode acontecer, desde que expressamente seja determinado o restabelecimento da vigência da primeira lei, sendo, então, não-automática.

    R: O fenômeno pelo qual uma norma jurídica revogada volta automaticamente, a ser válida pela perda da validade ou da vigência da norma revogadora é chamado Repristinação - é expressamente proibida pelo §3 eo art 2, da LINDB - " Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."  

    Há 2 tipos de repristinação = a tácita e a expressa

    Tácita - propriamente dita - automática - O restauro da norma revogada ocorre no instante em que a revogadora perde a validade - Proibida

    Expressa - Imprópria - Consiste no restauro da validade da lei revogada por expressa determinação da outra lei, seja a revogada ou seja a revogadora - É aceita no Brasil

     d) Correções a texto de lei em vigor não são considerados lei nova.

    R: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova - art 1,§4, LINDB

     e) O prazo para começar a vigorar uma lei editada no Brasil, a fim de surtir efeitos no estrangeiro é de 90 (noventa) dias.

    R: Nos estados Estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia, 3 meses depois de oficialmente publicada.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando-se o ato jurídico perfeito, aquele já consumado no tempo segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido, aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento é o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento, e a coisa julgada, que pode ser definida como decisão judicial já apreciada por segundo grau de jurisdição.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                    

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                      

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.                         

    A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando-se o ato jurídico perfeito, aquele já consumado no tempo segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido, aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento é o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento, e a coisa julgada, que pode ser definida como decisão judicial de que já não caiba recurso.

     

    Incorreta letra “A”.



    B) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país sessenta dias após oficialmente publicada. Desta forma, a Lei pode, em certos casos desde que expressamente conste em seu texto, entrar em vigor na data de sua publicação.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias após oficialmente publicada. Desta forma, a Lei pode, em certos casos desde que expressamente conste em seu texto, entrar em vigor na data de sua publicação.

    Incorreta letra “B”.



    C) A Repristinação, ou seja, o restabelecimento da eficácia de lei anteriormente revogada, por ter a lei revogadora perdido sua eficácia, pode acontecer, desde que expressamente seja determinado o restabelecimento da vigência da primeira lei, sendo, então, não-automática.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O nosso direito não admite, como regra, a repristinação, que é a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua vigência. Preceitua, com efeito, o § 3º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que, “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

    Não há, portanto, o efeito repristinatório, restaurador, da primeira lei revogada, salvo quando houver pronunciamento expresso do legislador nesse sentido. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).



    A Repristinação, ou seja, o restabelecimento da eficácia de lei anteriormente revogada, por ter a lei revogadora perdido sua eficácia, pode acontecer, desde que expressamente seja determinado o restabelecimento da vigência da primeira lei, sendo, então, não-automática.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Correções a texto de lei em vigor não são considerados lei nova.

    LINDB:

    Art. 1º.§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Correções a texto de lei em vigor são considerados lei nova.

    Incorreta letra “D”.



    E) O prazo para começar a vigorar uma lei editada no Brasil, a fim de surtir efeitos no estrangeiro é de 90 (noventa) dias.

    LINDB:

    Art. 1º. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.              

    O prazo para começar a vigorar uma lei editada no Brasil, a fim de surtir efeitos no estrangeiro é de 3 (três) meses.

     

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: Letra C

    a) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando-se o ato jurídico perfeito, aquele já consumado no tempo segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido, aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento é o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento, e a coisa julgada, que pode ser definida como decisão judicial já apreciada por segundo grau de jurisdição.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

    .

    b) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país sessenta dias após oficialmente publicada. Desta forma, a Lei pode, em certos casos desde que expressamente conste em seu texto, entrar em vigor na data de sua publicação.

    Art. 1 -  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    .

    c) A Repristinação, ou seja, o restabelecimento da eficácia de lei anteriormente revogada, por ter a lei revogadora perdido sua eficácia, pode acontecer, desde que expressamente seja determinado o restabelecimento da vigência da primeira lei, sendo, então, não-automática.

    Art. 2º, § 3 -  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    .

    d) Correções a texto de lei em vigor não são considerados lei nova.

    Art. 1º, § 4 -  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    .

    e) O prazo para começar a vigorar uma lei editada no Brasil, a fim de surtir efeitos no estrangeiro é de 90 (noventa) dias.

    Art. 1º, § 1 - Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • 3 meses não é 90 dias ?

  • 90 dias 3 meses ..............

    • Pegadinha de prova.
    1. 90 dias não são 3 meses.
    2. 60 dias não são 2 meses.

    Para exemplificar é só imaginarmos que os meses tem de 28 a 31 dias. Desse modo, se pensarmos nos meses de Fevereiro, Março e Abril, teremos no total 89 dias.

  • Queria saber pq a questão foi anulada.

  • PRIMEIRO VOCE LER A LEI DEPOIS RESPONDE QUESTÃO [3MESES E TOTALMENTE DIFERENTE DE 90 DIAS]

  • A banca fez uma embaralhada nessa alternativa C que se o candidato for afobado, ele passa mal kkkk

  • GAB C

    Não! 3 meses não são 90 dias. Quem disse que todos os meses tem 30 dias certinho? Alguns tem 30, outros 31, e ainda outros 28 dias... Então 3 meses não serão 90 dias sempre.


ID
2509174
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos Direitos da Personalidade elencados no Código Civil Brasileiro, preleciona Miguel Reale:


[...] A pessoa, como costumo dizer, é o valor-fonte de todos os valores, sendo o principal fundamento do ordenamento jurídico; os direitos da personalidade correspondem às pessoas humanas em cada sistema básico de sua situação e atividades sociais [...]”.


Sobre este tema, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra  B

     

    CC/02

     

    A - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    B -  não é aprovação em concurso público e sim "exercício de emprego público efetivo"

              Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

              Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

              I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou           por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

              II - pelo casamento;

              III - pelo exercício de emprego público efetivo;

              IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

              V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

    C-  Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    +

    Enunciado nº 278, da IV Jornada de Direito Civil que, analisando o disposto no art. 18 do Código Civil, concluiu: "A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".

     

    D - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

     

    E - Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. + Súm 292 STJ - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

     

    bons estudos

  • Em conformida com o que anteriormente foi dito pelo João - para fins de Estudo ...

    A - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    B - Art. 5 A menoridade  cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil

    § único - Cessará, para os menores a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro (voluntária), mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz (judicial) ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    II - pelo casamento - idade núbil - 16 anos art 1517 " o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou se seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil 

    art 1520 - Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, para evitar imposição ou cumprimento de pna criminal ou em caso de gravidez. 

    III - pelo Exercício de Emprego Público Efetivo

    IV - pela colação de grau em curso de insino

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    C-  Art. 18. Sem autorização, não se pode usar nome alheio em propaganda comercial

    D - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    E - Art. 17. O nome da pessoa não pode ser utilizado em publicações ou representações que exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória  e Súm 221 do STJ - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto do autor do escrito, quanto do proprietário do veículo de divulgação.

  • Art. 5 CC - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada para todos os atos da vida civil. P.U - Cessará para os menores, a incapacidade: III - pelo exercício de emprego publico efetivo (o que acredito ser impossivel, mas tudo bem), e não como a questão afirma,  "pela aprovação em concurso público"

     

    FORÇA, FOCO E FÉ!! 

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    A) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Correta letra “A”.



    B) A menoridade cessa aos dezoito anos completos, ficando a pessoa habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Porém, a incapacidade cessará para os menores, entre outras disposições, pelo casamento, pela aprovação em concurso público e pela colação de grau em curso de ensino superior.

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

     

    A menoridade cessa aos dezoito anos completos, ficando a pessoa habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Porém, a incapacidade cessará para os menores, entre outras disposições, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo e pela colação de grau em curso de ensino superior.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Não se pode utilizar o nome alheio em propaganda comercial, sem que seja autorizado para tanto. Igual proibição acontece no caso em que tal publicidade, sem autorização, revele qualidades inerentes a determinada pessoa, sendo capaz de identificá-la.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Não se pode utilizar o nome alheio em propaganda comercial, sem que seja autorizado para tanto. Igual proibição acontece no caso em que tal publicidade, sem autorização, revele qualidades inerentes a determinada pessoa, sendo capaz de identificá-la.

    Correta letra “C”.

    D) É válida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, sendo que tal decisão, acaso tomada, poderá ser livremente revogada.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    É válida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, sendo que tal decisão, acaso tomada, poderá ser livremente revogada.

    Correta letra “D”.



    E) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, sendo civilmente responsáveis o autor da publicação e o proprietário do veículo de divulgação. 

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    SÚMULA 221- STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, sendo civilmente responsáveis o autor da publicação e o proprietário do veículo de divulgação. 

    Correta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: Letra B (é a incorreta)

    a) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    .

    b) A menoridade cessa aos dezoito anos completos, ficando a pessoa habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Porém, a incapacidade cessará para os menores, entre outras disposições, pelo casamento, pela aprovação em concurso público e pela colação de grau em curso de ensino superior.

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    .

    c) Não se pode utilizar o nome alheio em propaganda comercial, sem que seja autorizado para tanto. Igual proibição acontece no caso em que tal publicidade, sem autorização, revele qualidades inerentes a determinada pessoa, sendo capaz de identificá-la.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Enunciado 278 do CNJ - A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.

    .

    d) É válida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, sendo que tal decisão, acaso tomada, poderá ser livremente revogada.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    .

    e) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, sendo civilmente responsáveis o autor da publicação e o proprietário do veículo de divulgação.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  •  ✅ LETRA B • Ela é incorreta pois afirma que a menoridade civil aos menores cessará com a aprovação em concurso público. A aprovação por si só não autoriza a emancipação, pois ela é atingida com o exercício de emprego público efetivo. Assim como nós, quando atingirmos nossas aprovações, não seremos funcionários públicos, essa situação virá com a nossa nomeação.

    Vale também uma pequena observação quanto ao menor que termina graduação, sua emancipação não se dará enquanto não houver a colação de grau, ainda que já tenha terminado o ensino superior.


ID
2509177
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a ausência e as sucessões provisória e definitiva na ausência, estas disciplinadas pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado? a letra D está igual a letra fria da lei. art. 37 caput do CC.

  • Creio que tanto a assetiva "D", quanto à assertiva "E" estejam verdadeiras, senão vejamos:

    Assetiva "D" - CORRETA - Art. 37 CC - Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Assetiva "E" - CORRETA - Art. 25 CC - O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; (...)

    BONS ESTUDOS

  • Questão passível de anulação pois há duas respostas corretas, letras D e E. 

  • O concurso foi anulado.

  • a ) Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando quatro anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    R: Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão s interessados requerer que se declare a ausência e se abra a provisoriamente a sucessão. art 26, CC

     b) Pode-se requerer a sucessão definitiva, desde que provado que o ausente conta setenta e cinco anos de idade, e que de cinco anos datem as últimas notícias dele. 

    R: Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele. art 38, CC

     c)  Acerca do curador na ausência, se não houver cônjuge, ascendentes ou descendentes, compete ao Ministério Público a escolha do curador.

    R: Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador. - art 25 §3, CC

     d) Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas. art 37, CC  -correta 

     e) É preferencialmente do cônjuge do ausente o encargo de curador, desde que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos, sendo que a sentença que determinar a sucessão provisória só produzirá efeito 180 (cento e oitenta dias) após sua publicação. 

    R: O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato, por mais de dois anos antes da declaração de ausência, será o legítimo curador.

  • A questão trata da sucessão provisória e definitiva na ausência.



    A) Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando quatro anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Código Civil:

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Incorreta letra “A”.


    B) Pode-se requerer a sucessão definitiva, desde que provado que o ausente conta setenta e cinco anos de idade, e que de cinco anos datem as últimas notícias dele. 

    Código Civil:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, desde que provado que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Incorreta letra “B”.



    C)  Acerca do curador na ausência, se não houver cônjuge, ascendentes ou descendentes, compete ao Ministério Público a escolha do curador.

    Código Civil:

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

     Acerca do curador na ausência, se não houver cônjuge, ascendentes ou descendentes, compete ao juiz a escolha do curador.

    Incorreta letra “C”.



    D) Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Código Civil:

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) É preferencialmente do cônjuge do ausente o encargo de curador, desde que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos, sendo que a sentença que determinar a sucessão provisória só produzirá efeito 180 (cento e oitenta dias) após sua publicação. 

    Código Civil:

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    É preferencialmente do cônjuge do ausente o encargo de curador, desde que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos, sendo que a sentença que determinar a sucessão provisória só produzirá efeito 180 (cento e oitenta dias) após sua publicação. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: D; Resposta letra E.

    Gabarito do Professor letra D e E.

  • Acredito que o erro da E está no fato de que diz que a ordem do cônjuge é PREFERENCIAL, enquanto o artigo 25 do CC diz que "SEMPRE será seu legitimo curador desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos".

  • GABARITO DA BANCA: Letra E

    Porém, acredito que a letra D também está correta.

    a) Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando quatro anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    .

    b) Pode-se requerer a sucessão definitiva, desde que provado que o ausente conta setenta e cinco anos de idade, e que de cinco anos datem as últimas notícias dele.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    .

    c) Acerca do curador na ausência, se não houver cônjuge, ascendentes ou descendentes, compete ao Ministério Público a escolha do curador.

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1 Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 2 Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    § 3 Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

    .

    d) Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    .

    e) É preferencialmente do cônjuge do ausente o encargo de curador, desde que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos, sendo que a sentença que determinar a sucessão provisória só produzirá efeito 180 (cento e oitenta dias) após sua publicação.

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.


ID
2509180
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos bens móveis e imóveis, considerados no Código Civil de 2002, assinale a alternativa que não se amolda à realidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    A) Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     

    B) Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    C) Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. 

    "Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a do bem principal, a não ser que haja disposição em contrário pela lei ou até pela vontade das partes."   CAI EXATAMENTE ASSIM DESDE 1500!!! LER 100x. Não confundir com pertença!!!

     

    D) + E)

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    bons estudos

  • A questão trata de bens.


    A) Materiais destinados a alguma construção, enquanto não empregados, conservam qualidade de bens móveis, e readquirem essa qualidade aqueles provenientes da demolição de algum prédio.

    Código Civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Correta letra “A”.



    B) Todos os bens que não forem de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de Direito público interno, seja qual for a pessoa a que pertencerem, são bens particulares.

    Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Todos os bens que não forem de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de Direito público interno, seja qual for a pessoa a que pertencerem, são bens particulares.

    Correta letra “B”.



    C) Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a do bem principal, a não ser que haja disposição em contrário pela lei ou até pela vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a do bem principal, a não ser que haja disposição em contrário pela lei ou até pela vontade das partes.

    Correta letra “C”.

    D) Perdem o caráter de imóvel as edificações que, separadas do solo, mesmo que conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    Não perdem o caráter de imóvel as edificações que, separadas do solo, mesmo que conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) Materiais que, provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis. 

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Materiais que, provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis. 

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • assinale a alternativa que não se amolda à realidade: KKKK

  • GABARITO: Letra D (é a incorreta)

    a) Materiais destinados a alguma construção, enquanto não empregados, conservam qualidade de bens móveis, e readquirem essa qualidade aqueles provenientes da demolição de algum prédio.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    .

    b) Todos os bens que não forem de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de Direito público interno, seja qual for a pessoa a que pertencerem, são bens particulares.

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    .

    c) Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a do bem principal, a não ser que haja disposição em contrário pela lei ou até pela vontade das partes.

    O princípio da gravitação jurídica informa que o acessório deve seguir, em regra, o principal, salvo disposição em contrário da lei ou da vontade das partes.

    .

    d) Perdem o caráter de imóvel as edificações que, separadas do solo, mesmo que conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    .

    e) Materiais que, provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


ID
2509183
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos ilícitos dispostos no Código Civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas 'A" e "C": Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

     

    Alternativa "D": Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    A alternativa "B" e "E": Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. ABUSO DE DIREITO

  • A questão trata de ato ilícito.

    A) Não constitui ato ilícito o ato de destruir o vidro de um veículo alheio, de alto valor comercial, a fim de removê-lo de local de onde esteja ocorrendo um incêndio.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Não constitui ato ilícito o ato de destruir o vidro de um veículo alheio, de alto valor comercial, a fim de removê-lo de local de onde esteja ocorrendo um incêndio.

    Correta letra “A”.


    B) Para o legislador civilista o abuso de direito é um ilícito caracterizado pelo desvio de sua finalidade social e econômica ou contrário à boa-fé e aos bons costumes.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Para o legislador civilista o abuso de direito é um ilícito caracterizado pelo desvio de sua finalidade social e econômica ou contrário à boa-fé e aos bons costumes.

    Correta letra “B”.

    C) Comete ato ilícito um motorista de ambulância, dirigindo em situação de emergência, com a sirene ligada, ultrapassa semáforo fechado (sinal vermelho).

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;


    Não comete ato ilícito um motorista de ambulância, dirigindo em situação de emergência, com a sirene ligada, ultrapassa semáforo fechado (sinal vermelho).

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) O incapaz, em regra, não responde pelos prejuízos que causar, exceto se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes para ressarcimento do dano.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz, em regra, não responde pelos prejuízos que causar, exceto se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes para ressarcimento do dano.

    Correta letra “D”.



    E) Se praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido, o ato não constituirá ato ilícito, exceto se praticado com abuso de direito.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    Se praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido, o ato não constituirá ato ilícito, exceto se praticado com abuso de direito.

    Correta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2509186
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Negócio jurídico é uma relação formada dentro dos limites do ordenamento jurídico, por duas ou mais vontades, em que os atos praticados nesta relação visam em adquirir, modificar ou extinguir direitos e obrigações. Acerca dos defeitos do negócio jurídico, indique a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A - CORRETA - Em um negócio jurídico, se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas poderá alegar tal dolo para anular o negócio ou reclamar indenização.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Assertiva B - INCORRETA - São NULOS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 138. São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Assertiva C - INCORRETA - O estado de perigo é configurado quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou de pessoa de sua família, sendo apenas estas as pessoas abarcadas por este defeito do negócio jurídico, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Assertiva D - INCORRETA - Pode ser considerado, em alguns casos, temor reverencial como coação, anulando o negócio jurídico.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Assertiva E - INCORRETA - O erro prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la, ainda que na conformidade da vontade real do manifestante. 

    Art. 144. O erro NÃO prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • Sobre a D:

     

    Temor reverencial é aquele receio resultante do respeito ou da estima que se dedica a alguém, de modo que se receie causar qualquer desgosto ou aborrecimento a alguém.[11] Segundo a opinião oportuna de Clóvis Beviláqua: “não sendo acompanhado de ameaças e violências, nem assumindo a forma de força moral irresistível, é influência incapaz de viciar o ato”.[12] 

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.



    A) Em um negócio jurídico, se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas poderá alegar tal dolo para anular o negócio ou reclamar indenização.

    Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Em um negócio jurídico, se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas poderá alegar tal dolo para anular o negócio ou reclamar indenização.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Incorreta letra “B”.


    C) O estado de perigo é configurado quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou de pessoa de sua família, sendo apenas estas as pessoas abarcadas por este defeito do negócio jurídico, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    O estado de perigo é configurado quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou de pessoa de sua família, ou pessoa não pertencente à família do declarante, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Incorreta letra “C”.



    D) Pode ser considerado, em alguns casos, temor reverencial como coação, anulando o negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Não pode ser considerado o temor reverencial como coação, não anulando o negócio jurídico.

    Incorreta letra “D”.



    E) O erro prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la, ainda que na conformidade da vontade real do manifestante. 

    Código Civil:

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: Letra A

    a) Em um negócio jurídico, se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas poderá alegar tal dolo para anular o negócio ou reclamar indenização.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    .

    b) São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    .

    c) O estado de perigo é configurado quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou de pessoa de sua família, sendo apenas estas as pessoas abarcadas por este defeito do negócio jurídico, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    .

    d) Pode ser considerado, em alguns casos, temor reverencial como coação, anulando o negócio jurídico.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    .

    e) O erro prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la, ainda que na conformidade da vontade real do manifestante.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


ID
2509189
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à habilitação para conduzir veículos automotores, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B.

     

     

            Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

            I - ser penalmente imputável;

            II - saber ler e escrever;

            III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente

     

     

    Só pra acrescentar:  

    na   RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004   menciona também CPF

                                                         Do Processo de Habilitação do Condutor

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

    I – ser penalmente imputável;

    II – saber ler e escrever;

    III – possuir documento de identidade;

    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  • a) ART. 141

    b) ART. 140

    c) ART. 145

    d) ART. 148, §3º

    e) ART. 148, §5º

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.


    Item A – Errado.

    De acordo com o art. 141 do CTB, o processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.


    Item B – Certo.

    São esses os requisitos previstos no art. 140 do CTB.   


    Item C – Errado.

    De acordo com o inciso I do art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá ser maior de vinte e um anos.


    Item D – Errado.

    De acordo com o § 3º do art. 148 do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.


    Item E – Errado.

    De acordo com o § 5º do art. 148 do CTB, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN poderá dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de aptidão física e mental.



    Portanto, a resposta correta é a letra B.

  • Art. 140.

    A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será

    apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou

    entidade executivos do estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência

    do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão,

    devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I – ser penalmente imputável;

    II – saber ler e escrever;

    III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastra

    das no Renach.


ID
2509192
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas a amplitude e a aplicação das punições disciplinares, a classificação do comportamento policial-militar das praças e a interposição de recursos contra a aplicação das punições, conforme dita o art. 1º do Decreto Estadual nº 12.112, de 16 de setembro de 1980. Acerca deste, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 22 - Parágrafo único - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

    b) Art. 23 - Advertência - É a forma mais branda de punir;

    c) Art. 33 - a) - de advertência até 10 dias de detenção, inclusive, para a transgressão leve;

    d) Art. 54 - Parágrafo único - São recursos disciplinares: 1) - o pedido de reconsideração de ato; 2) - a queixa; 3) - a representação.

    e) Art. 10 - correta;

  • "30 dias" diferente de "um mês".

  • Art. 10 - Todo Policial-Militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participar ao seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 48 horas. § 1º - A parte deve ser clara, concisa e precisa; deve conter os dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data e hora da ocorrência e caracterizar as circunstâncias que a envolveram, sem tecer comentários ou opiniões pessoais.

  • a) Art. 22 - Parágrafo único - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

    b) Art. 23 - Advertência - É a forma mais branda de punir;

    c) Art. 33 - a) - de advertência até 10 dias de detenção, inclusive, para a transgressão leve;

    d) Art. 54 - Parágrafo único - São recursos disciplinares: 1) - o pedido de reconsideração de ato; 2) - a queixa; 3) - a representação.

    e) Art. 10 - correta;

  • Art. 10 - Todo Policial-Militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participar ao seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 48 horas.

    § 1º - A parte deve ser clara, concisa e precisa; deve conter os dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data e hora da ocorrência e caracterizar as circunstâncias que a envolveram, sem tecer comentários ou opiniões pessoais.

    Levando em consideração que a banca alterou a letra da lei e pede conforme dita o art. 1º do Decreto Estadual nº 12.112.

    Em caso de ocorrência disciplinar envolvendo apenas uma OPM 


ID
2509195
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Lei Estadual nº 6.218/83, o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, em seu capítulo destinado à Hierarquia, mais especificamente sobre os círculos hierárquicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Posto é grau hierárquico do Oficial conferido pelo ato do governador e confirmado em carta patente

    Graduação é o grau hierárquico do Praça conferio pelo ato do comandante geral

    Sempre que o policial-militar da reserva ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo MENCIONADO esta situação

    Aluno-oficial e Aspirante-oficial ------------> Praças especiais(gabarito)

  • Aluno-oficial = Cadete

  • Art.16 da Lei Estadual nº 6.218/83.

    a= §1º

    b= §3º

    c= §2º

    d= § 5º

    e= §3º

  • a) Posto - Oficial - Governador - Carta patente

    b) Gabarito

    c) Graduação - Praça - Cmt geral

    d) Deverá mencionar esta situação.

    e) Graduação - Praça - Cmt geral

  • a) Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido pelo ato do Presidente da república e confirmado em Carta Patente. ERRADO

    Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido pelo ato do Governador do Estado e confirmado em Carta Patente.

    b) O aspirante-oficial PM e o aluno-oficial PM são denominados praças especiais. GABARITO

    c) Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Governador do Estado. ERRADO

    Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Comandante Geral.

    d) Sempre que o policial-militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo sem mencionar esta situação. ERRADO

    Sempre que o policial-militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo mencionando esta situação.

    e) Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Presidente da República. ERRADO

    Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Comandante Geral.

  • Art. 16.      Escala hierárquica

    Posto é o grau hierárquico do Oficial, via Governador do Estado

    § 2º Graduação é para praça    VIA COMANDANTE GERAL

    § 3º O aspirante-oficial PM e o aluno-oficial PM são denominados PRAÇAS ESPECIAIS     


ID
2509198
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Violação das Obrigações e dos deveres que trata a Lei Estadual nº 6.218/83, o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • A = FALSO

     

    Art. 42. § 1º A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

  • a= art.42,§1º

    b= art.44

    c= art.48

    d= art.49

    e= art.46

  • a violação dos preceitos de ética é tão grave quanto MAIS ELEVADO FOR O GRAU HIERÁRQUICO DE QUEM A COMETER!!!

     

    GABARITO A

  • Não é à toa que a prova foi anulada. Uma coisa é trocar palavras pra fazer uma pegadinha, outra coisa é editar uma frase e deixar ela completamente sem sentido.

    "A violação dos preceitos da ética policial-militar é igualmente grave em relação ao grau hierárquico de quem a cometer."

    Que banca lixo senhores. 

  • A letra C tbm é falsa

  • A alternativa "C" traz a literalidade do Art. 44 do Estatuto PMSC.

    A questão cobra o conhecimento da literalidade dos arts. 42, § 1º, 46, 48 e 49 do Estatuto PMSC. A única alternativa que não se apresenta da forma mencionada, e exatamente por este motivo está incorreta, é a letra "A".

    "A) A violação dos preceitos da ética policial-militar é igualmente grave em relação ao grau hierárquico de quem a cometer. "

    Art. 42, § 1º, Estatuto PMSC: "A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.".


ID
2509201
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006, é relativa às promoções das praças da Polícia Militar. Com relação à Lei, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • letra a= art.20

    b= art.24

    c= art.3,§2º

    d= art.8, p.ú

    e= art.13

  • § 2º O Aluno-Cabo e o Aluno-Sargento reprovado pela SEGUNDA VEZ pelo critério de AFERIÇÃO INDIVIDUAL exigido pelas normas de ENSINO, nas respectivas corporações, somente terá direito a concorrer à rematrícula após decorridos TRÊS ANOS de encerramento do último curso que o reprovou, retornando à sua condição anterior. (Redação dada pela LC 417, de 2008)

  • Correções feitas ao comentário do colega Douglas

    a= art.21

    b= art.24

    c= art.3,§2º

    d= art.10,l e ll (correção)

    e= art.13

    CORRETA: C


ID
2509204
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

O Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, traz em seu texto disposições acerca dos Militares a nível Estadual. É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a= art.22

    b= art.23

    c= art.24

    d= art.19, p.ú

    e= art.23

  • A) Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, salvo exceções, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados.

    Art 22. Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de emprêsas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprêgo remunerados.

    B) É permitido, a elementos das Polícias Militares o comparecimento não fardado, fora de serviço, em manifestações de caráter político-partidário.

    Art 23. É expressamente proibido a elementos das Polícias Militares o comparecimento fardado, exceto em serviço, em manifestações de caráter político-partidário.

    C) Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas, sem exceções.

     Art 24. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Fôrças Armadas. No tocante a cabos e soldados, será permitida exceção no que se refere a vencimentos e vantagens bem como à idade-limite para permanência no serviço ativo. Redação anterior

    Art. 24. Os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são estabelecidos em leis específicas dos entes federativos, nos termos do § 1º do art. 42, combinado com o .               NOVA REDAÇÃO

    D) O foro penal comum é competente para processar e julgar o pessoal das Polícias Militares nos crimes definidos em lei como militares.

     Art 19. A organização e funcionamento da Justiça Militar Estadual serão regulados em lei especial.

    Parágrafo único. O fôro militar é competente para processar e julgar o pessoal das Polícias Militares nos crimes definidos em lei como militares.

    E) É expressamente proibido a elementos das Polícias Militares, mesmo não fardado, presença em manifestações de caráter político-partidário.

    Art 23. É expressamente proibido a elementos das Polícias Militares o comparecimento fardado, exceto em serviço, em manifestações de caráter político-partidário.

  • A questão versa sobre o Decreto-Lei 667/1969. Nesse contexto, a questão pede a alternativa correta, sendo a letra B o gabarito da questão. Nos termos do artigo 23, é expressamente proibido a elementos das Polícias Militares o comparecimento fardado, exceto em serviço, em manifestações de caráter político-partidário. O item falou que é permitido ao policial militar o comparecimento não fardado. Reparem que o Decreto só trata do comparecimento fardado, não dizendo sobre o comparecimento não fardado e fora de serviço, logo, não há esta vedação.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    a) Item ERRADO. Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, salvo exceções, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados. Nos termos do art. 22 do Decreto-Lei de nº 667/69, ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados.

    c) Item ERRADO. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas, sem exceções. De acordo com o art. 24 do Decreto-Lei nº 667/69, os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas. No tocante a cabos e soldados, será permitida exceção no que se refere a vencimentos e vantagens bem como à idade-limite para permanência no serviço ativo.

    d) Item ERRADO. O foro penal comum é competente para processar e julgar o pessoal das Polícias Militares nos crimes definidos em lei como militares. O foro militar é competente para processar e julgar o pessoal das Polícias Militares nos crimes definidos em lei como militares, nos exatos termos do art. 19, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 667/69. 

    e) Item ERRADO. É expressamente proibido a elementos das Polícias Militares, mesmo não fardado, presença em manifestações de caráter político-partidário. Nos termos do art. 23 do Decreto-Lei nº 667/69, é expressamente proibido a elementos das Polícias Militares o comparecimento fardado, exceto em serviço, em manifestações de caráter político-partidário.

    Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B.

    DECRETO-LEI Nº 667/1969:

    Art. 19. A organização e funcionamento da Justiça Militar Estadual serão regulados em lei especial.

    Parágrafo único. O foro militar é competente para processar e julgar o pessoal das Polícias Militares nos crimes definidos em lei como militares.

    Art. 22. Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados.

    Art. 23. É expressamente proibido a elementos das Polícias Militares o comparecimento fardado, exceto em serviço, em manifestações de caráter político-partidário.

    Art. 24. Os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são estabelecidos em leis específicas dos entes federativos, nos termos do § 1º do art. 42, combinado com o inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. 


ID
2509207
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos requisitos para ingresso nas instituições Militares de Santa Catarina, regulado pela Lei Complementar nº 587, de 14 de Janeiro de 2013, escolha a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LC 587 de 13 Jan de 2013.

    Art. 2º São requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares:

    I - ter nacionalidade brasileira;

    III - apresentar declaração em que conste se sofreu ou não, no exercício de função pública, penalidades administrativas, conforme legislação aplicável;

    Letra D

  • B tbm nao está errada!

  • A alternativa B está errada.


    Sexo F mínimo 1,60 para M mínimo 1,65

  • ADI que modificou a interpretação do artigo 2º, §3º, da legislação em apreço, conforme abaixo:

    "por maioria de votos, julgar parcilamente procedentes os pedidos iniciais para conferir aos dispositivos impugnados, inciso XXV do artigo 2º da Lei Complementar Estadual n. 587/2013 e inciso XXV do artigo 3º do Decreto Estadual n. 1.479/2013, interpretação conforme à Constituição, permitindo o ingresso nos cargos da carreira militar de candidatos possuidores de tatuagens, pinturas ou marcas, quaisquer que sejam suas extensões e localizações, desde que não representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas e que não incitem à violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação. Vencidos os Exmos. Srs.: Desembargador Newton Trisotto e Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, que votaram pela improcedência da ação. Custas legais".

  • Art. 2 São requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares:

    {...}

    VII - não ter completado a idade máxima de 30 (trinta) anos até o último dia de inscrição no concurso público (ADI TJSC   - julga procedente o pedido).

    Alguém tem uma explicação para a "C" estar errada?

  • A lei não fala nada em especifico ao Quadros de Oficiais de Saúde (QOS), ou seja, esses não possuem idade máxima exigida. Creio que por serem médicos, quanto mais experientes melhor para a corporação.

    E os Oficiais Capelães, assim que você ingressa na Polícia Militar, o requisito de possuir no máximo 30 anos, para ingressar como Oficial, não existirá mais. Podendo o militar fazer o concurso para Oficial em qualquer idade, enquanto na ativa.

  • Corrigindo meu próprio comentário.

    Art. 105, I, b, Lei 6.118/83 SC

  • A) É requisito para ingresso nas carreiras das instituições militares como requisito mínimo para o Curso de Formação de Oficiais do quadro de Oficiais Policiais Militares curso superior de graduação em qualquer área de conhecimento reconhecido pelo MEC ou por órgão oficial com competência delegada. ERRADO.

    Art. 3º, I - para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares: Bacharelado em Direito; 

    B) É requisito para ingresso nas carreiras das instituições possuir, para candidatas do sexo feminino, altura não inferior a 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros, além de possuir peso proporcional à altura, por meio do índice de massa corporal. ERRADO.

    Art. 2º, IV – possuir altura não inferior a: a) 1,60 (um metro e sessenta centímetros), para candidatas do sexo feminino; e b) 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros), para candidatos do sexo masculino; 

    C) Para ingresso nos Quadros de Oficiais de Saúde (QOS) e de Oficiais Capelães, o candidato não poderá ter completado a idade máxima de 30 (trinta) anos até o último dia de inscrição no concurso público. ERRADO.

    Art. 2º, § 1º Para ingresso nos Quadros de Oficiais de Saúde (QOS) e de Oficiais Capelães, o candidato não poderá ter completado a idade máxima de 34 (trinta e quatro) anos até o último dia de inscrição no concurso público. 

    D) É requisito para ingresso nas carreiras das instituições militares ter nacionalidade brasileira, e apresentar declaração em que conste se sofreu ou não, no exercício de função pública alguma penalidade administrativa. CERTO.

    Art. 2º, I - ter nacionalidade brasileira; 

    III - apresentar declaração em que conste se sofreu ou não, no exercício de função pública, penalidades administrativas, conforme legislação aplicável; 

    E) Para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares, é requisito, como limite mínimo de escolaridade, o Bacharelado em Direito. ERRADO.

    Art. 3º, II - para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares: Bacharelado ou Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento; 


ID
2509210
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, é o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Em conformidade com o Decreto, assinale a alternativa que se amolda à realidade:

Alternativas
Comentários
  • a) Não tem lógica, especialmente no que diz respeito à remuneração;

    b) Ensino e instrução: Ministério do EB, por meio do EM.

    c) São sim, art 20;

    d) Correta

    e) Art 15 - 2º grau completo + CAS.

  • Letra C errada 

    Art 20 - São considerados no exercício de função policial-militar os policiais-militares da ativa ocupantes dos seguintes cargos:

    1) os especificados nos Quadros de Organização da Corporação a que pertencem;

    2) os de instrutor ou aluno de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Policial-Militar, no país e no exterior; e

    3) os de instrutor ou aluno da Escola Nacional de Informações e da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal.

    Parágrafo único - São considerados também no exercício de função policial-militar os policiais-militares colocados à disposição de outra Corporação Policial-Militar.

     

    LETRA D correta 

    Art . 47 - Sempre que não colidir com as normas em vigor nas unidades da Federação, é aplicável às Polícias Militares o estatuído pelo Regulamento de Administração do Exército, bem como toda a sistemática de controle de material adotada pelo Exército.

  • a)  Art . 43 - Os direitos, remuneração, prerrogativas e deveres do pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo ou na inatividade, constarão de legislação peculiar em cada Unidade da Federação, estabelecida exclusivamen tepara as mesmas. Não será permitido o estabelecimento de condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas, considerada a correspondência relativa dos postos e graduações.

    b) Art. 27 - O ensino e a instrução serão orientados, coordenados e controlados pelo Ministério do Exército, por intermédio do Estado-Maior do Exército, mediante a elaboração de diretrizes e outros documentos normativos.

    c) Art 20 - São considerados no exercício de função policial-militar os policiais-militares da ativa ocupantes dos seguintes cargos: 3) os de instrutor ou aluno da Escola Nacional de Informações e da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal.

    d) Art . 47- Sempre que não colidir com as normas em vigor nas unidades da Federação, é aplicável às Polícias Militares o estatuído pelo Regulamento de Administração do Exército, bem como toda a sistemática de controle de
    material adotada pelo Exército.  CORRETA

    e) Art . 15 - Para ingresso nos quadros de Oficiais de Administração ou de Oficiais Especialistas, concorrerão os Subtenentes e 1º Sargentos,  atendidos os seguintes requisitos básicos:
    1) possuir o Ensino de 2º Grau completo ou equivalente;
    2) possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.

  • GABARITO: LETRA D.

    DECRETO Nº 88.777/1983:

    Art. 15 - Para ingresso nos quadros de Oficiais de Administração ou de Oficiais Especialistas, concorrerão os Subtenentes e 1º Sargentos, atendidos os seguintes requisitos básicos:

    1) Possuir o Ensino de 2º Grau completo ou equivalente;

    2) Possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.

    Parágrafo único - É vedada aos integrantes dos quadros de Oficiais de Administração e de Oficiais Especialistas, a matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

    Art. 20 - São considerados no exercício de função policial-militar os policiais-militares da ativa ocupantes dos seguintes cargos:

    1) Os especificados nos Quadros de Organização da Corporação a que pertencem;

    2) Os de instrutor ou aluno de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Policial-Militar, no país e no exterior; e

    3) Os de instrutor ou aluno da Escola Nacional de Informações e da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal.

    Parágrafo único - São considerados também no exercício de função policial-militar os policiais-militares colocados à disposição de outra Corporação Policial-Militar.

    Art. 27 - O ensino e a instrução serão orientados, coordenados e controlados pelo Ministério do Exército, por intermédio do Estado-Maior do Exército, mediante a elaboração de diretrizes e outros documentos normativos.

    Art. 43 - Os direitos, remuneração, prerrogativas e deveres do pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo ou na inatividade, constarão de legislação peculiar em cada Unidade da Federação, estabelecida exclusivamente para as mesmas. Não será permitido o estabelecimento de condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas, considerada a correspondência relativa dos postos e graduações.

    Parágrafo único - No tocante a Cabos e Soldados, será permitido exceção no que se refere à remuneração bem como à idade-limite para permanência no serviço ativo.

    Art. 47 - Sempre que não colidir com as normas em vigor nas unidades da Federação, é aplicável às Polícias Militares o estatuído pelo Regulamento de Administração do Exército, bem como toda a sistemática de controle de material adotada pelo Exército.


ID
2509213
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"Parceria da comunidade com a Polícia Militar. Esse é o foco do Programa Rede de Vizinhos, implantado pela PMSC para resgatar a autoestima e a sensação de segurança dos moradores. O ponto forte é a prevenção. Havendo qualquer anormalidade na rua, o alerta é levado à PM pelo whatsapp. Ah! Como o foco é impedir os delitos e não a emergência, os policiais militares passam dicas de segurança: iluminação, ruas pavimentadas, galhos de árvores podadas em quintais para deixar a casa bem vista e outros cuidados”.

                                             Colombo de Souza – Florianópolis - 12/12/2016.


As palavras: “sensação”, “Ah!”, “e” e “militares” são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • sensaçao = substantivo, pois esta acompanhado de artigo

    ah! = interjeição, porquanto está expressando uma reação momentânea

    e= conjunçao, pois conecta termos semelhantes ou orações

    militares = adjetivo, porque "militares" é uma característica dos policiais

  • C

  • gabarito alternativa *c*: provavelmente, o *e* causou maior confusão. lembre-se as conjunções ligam orações, enquanto as preposições podem ligar orações ou frases(não necessita de verbo). como o foca e impedir os delitos *e* não a emergência, percebam que o *impedir* esta implícito na segunda oração,logo,sera conjunção. como o foco e impedir os delitos e não impedir a emergência.


ID
2509216
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o texto e classifique sintaticamente a oração destacada:


É no Oficial que está depositada a crença pública, aqui traduzida como a confiança do povo. Em outras palavras, significa que o povo deposita toda a confiança no oficial. Em contrapartida, é para o oficial que converge a maior responsabilidade do dever profissional perante a sociedade. Esta responsabilidade cresce à medida que o Oficial ascende na escala hierárquica. Por tudo isso, o Oficial constitui-se em um profissional de elevado valor social, sendo essencial que tenha fé e esteja comprometido com sua missão e esteja profundamente convencido de que deve conseguir sempre bons resultados, independentemente dos obstáculos ou sacrifícios a serem superados.

                                                                      Cel. PM ref. Wilson Odirley Valla 

Alternativas
Comentários
  • conjunções usadas para indicar proporção : à medida de, ao passo que e etc..

  • Não são corretas as locuções à medida em que, na medida que, a medida que, com valor de proporção, cabendo apenas à medida que. Outro detalhe, não há crase em locuções conjuntivas de outro valor, somente há nas proporcionais: “à medida que” e “à proporção que”.

     

    Bons Estudos!

  • essa foi pra não zerar kkk

    letra D galera


ID
2509219
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Ao observarmos o quadro atual da violência urbana, muitas vezes não nos atentamos para os fatores que conduziram a tal situação, no entanto, podemos exemplificar o crescimento urbano desordenado. Em razão do acelerado processo de êxodo rural, as grandes cidades brasileiras absorveram um número de pessoas elevado, que não foi acompanhado pela infraestrutura urbana (emprego, moradia, saúde, educação, qualificação, entre outros); fato que desencadeou uma série de problemas sociais graves”.

Publicado por: Eduardo de Freitas em Geografia Urbana


Indique a alternativa que justifica corretamente a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e 

  • A próclise ocorreu porque uma expressão negativa funcionou como partícula atrativa.

  • antes de palavra negativa = próclise

  • Palavra negativa = "NÃO"

  • Lista das palavras atrativas da PRÓCLISE


    a) palavras com sentido negativo: não, nunca, jamais, ninguém, nada, nenhum, nem, etc. Exemplo: Nunca se meta em confusões.

    b) advérbios (sem vírgula): aqui, ali, só, também, bem, mal, hoje, amanhã, ontem, já, nunca, jamais, apenas, tão, talvez, etc. Exemplo: Ontem a vi na aula. Com a vírgula, cessa a atração: Ontem, vi-na aula. Aqui, trabalha-se muito.

    c) pronomes indefinidos: todo, tudo, alguém, ninguém, algum, etc. Exemplo:Tudo se tornou esclarecido para nós.

    d) pronomes ou advérbios interrogativos (o uso destas palavras no início da oração interrogativa atrai o pronome para antes do verbo): O que ? Quem ? Por que ? Quando ? Onde ? Como ? Quanto ? Exemplo: Quem vestiu assim?

    e) pronomes relativos: que, o qual, quem, cujo, onde, quanto, quando, como. Exemplo: Havia duas ideias que se tornaram importantes.

    f) conjunções subordinativas: que, uma vez que, já que, embora, ainda que, desde que, posto que, caso, contanto que, conforme, quando, depois que, sempre que, para que, a fim de que, à proporção que, à medida que, etc. Exemplo: Já era tarde quando se notou o problema.

    g) em + gerúndio: deve-se usar o pronome entre “em” e o gerúndio. Exemplo: Em se tratando de corrupção, o Brasil tem experiência.


ID
2509222
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Marque, nas orações abaixo, aquelas de correto emprego da vírgula:

I. “Tivera pai, mãe, marido, dois filhos. Todos aos poucos tinham morrido.

(LISPECTOR, Clarice. A legião estrangeira)

II. E agora, meu marido, aceito ou não o emprego?

III. “Dizem muito que no Brasil, os corruptos ficam soltos enquanto os ladrões de galinha vão para a cadeia”.

(VERISSIMO, Luis Fernando. Novas comédias da vida pública – A versão dos afogados)

IV. Os oficiais militares, devem primar pelo estabelecimento da harmonia junto à população.

V. Preciso dar uma maquiada no texto, ou seja, subentender algumas ideias.

Alternativas
Comentários
  • Resposta:

  • I. “Tivera pai, mãe, marido, dois filhos. Todos aos poucos tinham morrido. Correto. Nesse caso separa os termos da mesma função. 

    II. E agora, meu marido, aceito ou não o emprego? Correto. Separa um vocativo 

    III. “Dizem muito que no Brasil, os corruptos ficam soltos enquanto os ladrões de galinha vão para a cadeia”. Não se emprega virgula entra sujeito e verbo. 

    IV. Os oficiais militares, devem primar pelo estabelecimento da harmonia junto à população. Não se emprega virgula entre sujeito e verbo. 

    V. Preciso dar uma maquiada no texto, ou seja, subentender algumas ideias. Correto. A virgula pode separar expressões retificadas, adversativas e exemplificativas. EX: ISTO É, OU seja, mas, por exemplo. 

     

    Alternativa: A


ID
2509225
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Foi organizada uma festa surpresa para um colega de seu trabalho. Toda a equipe participou de uma “vaquinha” para comprar os salgadinhos e refrigerantes. A festa aconteceria após o expediente. Porém, justamente no grande dia, você teve de fazer um atendimento externo e acabou se atrasando. Para a sua surpresa, os seus colegas (Que, sacanas!), não o esperaram... Algo que você descobriu quando estava quase chegando, e seu telefone tocou... Era uma de suas colegas, dizendo: “Pode ir para a casa, pois já comemos os salgadinhos”. Quando você começou a pronunciar algumas palavras, digamos feias, ela respondeu: “Calma, é brincadeira! Nós apenas comemos dos salgadinhos!

                                                               http://www.infoescola.com/portugues


Encontre nas alternativas abaixo, um termo sintático de igual classificação ao destacado acima: 

Alternativas
Comentários
  • Ocorreu um deslocamento da ordem direta também chamado Hipérbato. Regra: Sujeito + Verbo + complemento.

    A frase alterou a ordem colocou: complemento + sujeito + verbo.

    Tipo de questão muito boa.

     

  • Gabarito: C.

     

    Trata-se de objeto direto preposicionado.

  • O que a questão pede? Termo sintático de igual classificação. E qual é esse termo?
    Nós apenas comemos dos salgadinhos! -> Nessa frase, temos que COMEMOS é um verbo transitivo DIRETO. Porém, há a preposição “dos”. Então, há um OBJETO DIRETO PREPOSICIONADO.

    OBJ direto PREPOSICIONADO é um obj. dir com uma preposição que serve para ênfase, mas que na verdade não deveria existir, pois em regra obj. direto não tem preposição. Pois bem:

     

    a)       Precisava de um auxílio = OBJ. INDIRETO (precisava DE ALGO...)

    b)      Não lhes darei = quem dá, dá algo a alguém, OBJ. IND

    c)       Puxou = quem puxa, puxa algo (OBJ DIR). Porém, puxou “da” arma, por isso é obj. direto preposicionado.

    d)      Tinha .... “de” = quem tinha, tinha algo...de alguma coisa... OBJ. DIR e IND.

    e)      Insistir = quem insiste, insiste em algo. OBJ. INDIRETO

  • VAMOS SIMPLIFICAR?


    Alguns objetos poderão ser classificados como "objeto direto preposicionado"

    Isso ocorre quando aceitam-se ambas as regências, a saber: preposicionada e não preposicionada.


    Ex: Ele puxou a arma

    ( quem puxa, puxa algo)


    ou


    Ele puxou da arma

  • Entendo que a TEORIA seja importante para resolução da questão, mas se analisarmos com calma poderemos observar o seguinte:

    "Nós apenas comemos dos salgadinhos!" ( Nós apenas comemos dos SEUS salgadinhos)

    o SEUS está implícito na frase.

    Analisando a alternativa correta: (C)

    C) - Quando chegou ao local, puxou da arma e deu voz de prisão.

    ( Quando chegou ao local, puxou da SUA arma e deu voz de prisão)

    o SUA está implícito na frase.

    Fazendo essa relação a única que se encaixa é a alternativa (C)


ID
2509228
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Observe o termo em destaque da frase e indique a classe de palavra à qual pertence:

“As ruas ficaram alagadas porque a chuva foi muito forte”.

Alternativas
Comentários
  • Sabemos que as orações coordenadas são independentes entre si (há gramáticas que as denominam de orações independentes) e que as subordinadas dependem de outra, constituindo-se em relação a ela como um termo essencial (servindo de sujeito), um integrante (servindo de complemento directo, por exemplo) ou um acessório (servindo de complemento circunstancial, indicando, por exemplo, o tempo, a consequência, a causa, etc.).

    1. Exemplos de orações subordinadas causais
    a) Não almoço, porque não tenho fome. = Como não tenho fome, não almoço. 
    b) O Vítor domina o vocabulário, porque lê muito. = Como o Vítor lê muito, domina o vocabulário. 
    c) A Marta não comprou o vestido, porque era muito caro. = Como o vestido era muito caro, a Marta não o comprou. 
    d) O menino caiu, porque ia distraído. = Como ia distraído, o menino caiu. 
    e) Aplaudiram o orador, porque o discurso foi brilhante. = Como o discurso foi brilhantes, aplaudiram o orador. 
    2. Exemplos de orações coordenadas explicativas
    a) Sobe, que te quero mostrar uns livros. = Sobe, pois quero mostrar-te uns livros. 
    b) Come a sopa toda, que está muito boa. = Come a sopa toda, pois está muito boa. 
    c) Não tenhais medo, que o mundo não acaba agora. = Não tenhais medo, pois o mundo não acaba agora. 
    d) O Manuel tem dinheiro, pois comprou um carro novo. 
    e) O pai já está deitado, pois as luzes estão apagadas.

     

     

    Font:https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/oracao-coordenada-explicativa-ou-subordinada-causal/7926

    Autora: Maria Beat

  • Como a chuva foi muito forte, as ruas ficaram alagadas.

  • Questão problema... esse tipo sempre levanta muita dúvida mesmo. Pois bem, a dúvida somente poderia ser entre B) e E).
    Conjunção subordinativa causal X Conjunção coordenativa explicativa

    Quando é EXPLICATIVA, a vírgula é OBRIGATÓRIA.
    Quando é CAUSAL, ela pode ou não ter vírgula. 

    Logo, nesse caso, poderia eliminar a letra E), pois não há virgula. Restando-nos, assim, somente a letra B), nosso gabarito.

  • Qual o motivo das ruas ficarem alagadas? A chuva forte. CAUSAL.

  • O que aconteceu primeiro? A CHUVA foi muito forte (CAUSA). As ruas ficaram alagadas (CONSEQUÊNCIA).

  • Toda causa tem um PORQUE

  • a falta da virgula me salvou nessa questão

  • Oração subordinativa causal que se aproxima muita da oração coordenada explicativa. Na oração causal a vírgula é facultativa, no entanto na explicativa é obrigatória, portanto podemos matar a questão pela ausência de vírgula.

    Letra B- GABARITO


ID
2509231
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Identifique a figura de linguagem sublinhada no trecho da música de Chico Buarque:


“A moça triste que vivia calada sorriu

A rosa triste que vivia fechada se abriu

E a meninada toda se assanhou

Pra ver a banda passar

Cantando coisas de amor”

[Trecho da música “A banda” de Chico Buarque]

Alternativas
Comentários
  • gabarito "A" errado. Hipérbole

    Ao contrário de eufemismo, a hipérbole é uma figura de linguagem que dá um exagero intencional ao contexto. Por exemplo, em vez de dizermos “eu estou com muita sede“, as vezes dizemos “estou morrendo de sede“. Na verdade, não estamos morrendo literalmente, mas ocorre um exagero para ilustrar a grandeza da sede.

    gabarito "B" erado. Eufemismo

    Troca de um termo por outro mais “leve”, que acaba passando uma conotação mais agradável a um sentido. Um bom exemplo de eufemismo é quando trocamos o termo “morreu” por “foi para o céu“.

    gabarito "D" CERTO. Personificação ou Prosopopeia

    personificação ou prosopopeia ocorre quando atribuímos sentidos racionais a elementos irracionais. Por exemplo, quando dizemos “A natureza está em chorando…” estamos atribuindo o “choro” (algo racional) à natureza (um elemento irracional). Outro exemplo seria dizer “Meu coração está em pratos…“.

    gabarito " E" errado. Catacrese

    A Catacrese é um tipo de recurso muito interessante. Tal figura de linguagem ocorre quando atribuímos um “nome” a algo que não possui um nome específico, fazendo referência a outras coisas e objetos.

    Um ótimo exemplo seria o “céu da boca” ou a “asa da xícara”. Perceba que nossa boca não possui um céu de fato, assim como a xícara não possui asas de fato, parte atribuída somente às aves.

     

  • muito bom fillipe

  • polissíndeto, assim como a zeugma e o hipérbato, é uma figura de construção por estar associada a alterações na ordem gramatical do texto, conferindo novos sentidos a elementos presentes na sintaxe textual. Desta forma, seu uso está relacionado a uma interferência mais concreta e perceptível na lógica do enunciado.

    Essa figura de linguagem é, basicamente, um recurso de repetição, pois sua principal função consiste em repetir uma conjunção coordenativa mais do que o necessário previsto pelas normas gramaticais, a fim de colocar ênfase sobre algum aspecto ou marca dentro daquilo que se enuncia.

    “(…) e as criadas das burguesinhas ricas, e as mulheres do povo, e as lavadeiras da redondeza.”
    – Manuel Bandeira

    “Carlos, não quero mais viver para você, nem para o trabalho, nem para a casa, nem para as coisas inúteis.”

  • Legal, se "rosa" estivesse inicado com letra maiúscula o gabarito não seria esse hahaa

  • rosa não fica triste, rosa é uma flor.


ID
2509234
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cunha e Cintra (2008, p.692) definem a crase como a fusão de duas vogais idênticas numa só. Trata-se da junção da preposição “a” com o artigo “a” (s). A crase é sinalizada pelo acento [`]. Marque a opção em que a crase não se justifica:

Alternativas
Comentários
  • não se usa casa diante de numerais. 

  • Antes de hora usa-se crase.

    Antes de nummeral EM REGRA NÃO USA-SE CRASE, mas se houver um substantivo feminino explícito após o numeral, USA-SE CRASE

  • a) "à espera de" - uso da crase por ser locução prepositiva

    b) " às avessas" - uso da crase por ser locução adverbial

    c) " à proporção que" - uso da crase por ser locução prepositiva

    d) às dezenove horas" - uso da crase por ser locução adverbial indica tempo

    e) " chegou à duzentos o número..." - chegar é um VTI, o artigo A no singular não tem crase

     

  • Letra E, pois segundo a gramática, não há crase diante de numerais cardinais (quatro, cinco, duzentos, etc.).

  • Além de ser numeral, o duzentos é palavra MASCULINA.

  • mas a D não era pra ser errada também? pois ela tem numera depois da crase


ID
2509237
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

The first conditional expresses a possibility in the future. Complete with the most suitable verb forms.


“If you __________on the Internet, you ___________ that almost every day of the year celebrates some kind of food”

Alternativas
Comentários
  • First conditional.

    DEUS É FIEL.

    BONS ESTUDOS.

  • FIRST CONDITIONAL (IF + PRESENT + WILL + INFINITIVE

    Expressa situações ou ações possíveis ou prováveis de acontecerem no futuro. If it is rainy, I won't go

    OBS: Na oração onde esta o "if" não pode tem will. O verbo no presenta que está com o "if".

    ex: If it is rainy, I won't go.

  • O que há de errado com a alternativa c? Alguém poderia explicar ? :D 

    Me parece a aplicação da terceira condicional 

  • A primeira condicional expressa uma possibilidade no futuro. 
     A estrutura verbal da First conditional é: if + simple present + simple future

    Example: If we get a visa, we will travel to the USA. / We will travel to the USA if we get a visa.
    Se conseguirmos o visto, viajaremos para os Estados Unidos. / Viajaremos para os Estados Unidos se conseguirmos o visto.

    Portanto a sentença fica da seguinte forma: 
    “If you look on the Internet, you will see that almost every day of the year celebrates some kind of food"
    “Se você procurar na internet, verá que quase todos os dias do ano se celebra algum tipo de comida"

    Gabarito do Professor: D


ID
2509240
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Complete the slots with the best modal verb according to the idea suggested in parentheses:


I. I ______ drive well. (ability)

II. Internet _______ be public (obligation)

III. In case of fire, you ________ take the stairs (recommendation)

Alternativas
Comentários
  • Can - capacidade / habilidade / permissão / possibilidade;

     

    Must - necessidade / obrigação / dedução forte

     

    Should - recomendação forte / conselho 

  • Complete os espaços com o melhor verbo modal de acordo com a ideia sugerida entre parênteses:
    Eu posso dirigir bem. (habilidade)
    II. Internet deve ser pública (obrigação)
    III Em caso de incêndio, você deveria usar as escadas (recomendação)
    De um modo geral, os verbos modais expressam ideias como capacidade, habilidade (can), possibilidade (may, might), obrigação (must), permissão (may, can), proibição (mustn't), dedução (must), pedido (can, could),  sugestão (should, ought to), recomendação (should, ought to).

    Gabarito do Professor: E


ID
2509243
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

What is the meaning of the phrasal verb below:


While some food “holidays” are indeed made-up, many have historical roots”.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

     

    Essa dá para fazer pelo contexto, não sendo necessário o conhecimento específico do referido phrasal verb para acertar a questão.

     

    De qualquer forma, make-up = inventar, neste caso.

  • Qual é o significado do verbo frasal abaixo:
    “Enquanto alguns“ feriados "de comida são de fato inventados, muitos têm raízes históricas".
    A) renovado
    B) celebrado
    C) feito
    D) inovado
    E) inventado
    Gabarito do Professor: E
  • make-up = inventar

    made-up = inventado(a)


ID
2509246
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

As far as the rules of pronunciation of regular simple past and past participle are concerned (e.g. the ending –ed), which verbs follow the same pronunciation pattern: 

Alternativas
Comentários
  • No que diz respeito às regras de pronúncia de particípio passado e passado simples de verbos regulares (com final –ed), quais verbos seguem o mesmo padrão de pronúncia:
    O som /id/ ocorre quando o verbo termina com as consoantes 't' ou 'd'. Ex; needed, painted, visited

    Pronunciamos /t/ quando o último som do verbo não possuir vibração(voiceless sound). Os verbos terminados em [p], [k], [θ] “th", [f], [s], [ʃ] “sh", e [tʃ] “ch" entram nesta categoria: Ex: helped, smoked, watched, washed...

    Pronunciamos /d/ quando o último som do verbo tiver vibração (voiced sound).
    Os verbos terminados em [b], [g], [ð], [v], [z], [ʒ], [d], [ʒ], [m], [n], [ŋ], [r], [l] têm vibração: Ex: lived, cleaned, called....

    Os verbos excited – lasted – related  seguem o mesmo padrão de pronúncia.

    Gabarito do Professor: B

ID
2509249
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Choose the alternative that contains the correct answer following the comparative form:

Alternativas
Comentários
  • Reescrevendo as alternativas erradas:

    a) correta: "longer than" seria a parte de comparativo
    b) My house is bigger than yours ~>  aqui tanto o "more big" quanto o "then" estão errados. "Then" significa "então"
    c) This top model is more beautiful than that one.
    d) Which is the most dangerous animal in the world?
    e) A holiday in the sea is better than in the mountain.

  • Escolha a alternativa que contém a resposta correta seguindo a forma comparativa:
    Para formar comparativos de superioridade de adjetivos de 1 ou 2 sílabas fazemos da seguinte forma:

    adjetivo + -ER + THAN

    My doll is bigger than yours. (Minha boneca é maior do que a sua.)

    Para adjetivos de 3 ou mais sílabas fazemos da seguinte forma: 

     MORE + adjetivo + THAN 

    My shoes are more expensive than yours. (Meus sapatos são mais caros que os seus.)
    Desta forma, a alternativa com o comparativo correto é: 
    Non-smokers usually live longer than smokers. (Não-fumantes geralmente vivem mais que os fumantes.)

    Gabarito do Professor: A
  • Comparativo de Igualdade dos Adjetivos

    Estrutura => Substantivo 1 (sujeito) + verbo + as + adjetivo as + substantivo 2 (objeto)

    The dog as big as lion

    Nessa questão o adjetivo é low

    Superlativo de Superioridade dos Adjetivos

    Estrutura => Substantivo + verbo + artigo THE + adjetivo no superlativo

    cr7 is the most famous soccer player

    messi is the smallest soccer player

    Adjetivo da questão é high, adjetivo curto ou seja, acrescenta-se sufixo -est

    Logo, highest

    O comparativo tem a função de expressar uma característica ou qualidade de um substantivo, comparando-o com outro

    Exemplo:Sally is stronger than bob  . (Sally é mais forte do que Bob.)

    sally is more beautiful than bob. (sally é mais bonita do que bob)

  • Minha contribuição

    Comparativo e Superlativo

    Comparativo=Compara algo com algo.

    Superlativo=Compara algo com um grupo.

     

    Comparativo

    Igualdade

    Composição é AS+ADJETIVO NO INFINITIVO+ AS

    Superioridade

    Composição é MORE+ADJETIVO INF.+ THAN quando o adjetivo for longo.

    Composição é Adj com ER+Than quando o adjetivo for curto.

    Inferioridade

    Composição é LESS+ADJETIVO INF.+ THAN

     

    Superlativo

    Inferioridade

    Composição= The Least + adjetivo

    Superioridade

    Composição=The most + Adjetivo quando o adjetivo for longo

    Composição=Adjetivo com EST quando o adjetivo for curto

    ADJ LONGO=+6 LETRAS

    ADJ CURTO= -6 LETRAS


ID
2509252
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para criar uma nova área de trabalho virtual no Windows 10, estando este recurso habilitado, é necessário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : 

    Clicar no botão "visão de tarefas" (Tecla de atalho Windows + TAB) e lá no canto direito você vai ver a opção "+ nova área de trabalho"

  • O Windows 10 permite que o usuário faça uso de várias Áreas de Trabalho, uma novidade em relação às versões anteriores.
    Para criar uma nova área de trabalho, deve acionar o botão "Visão de Tarefas" que está na Barra de Tarefas (ou pressionar Windows+Tab) e clicar no canto inferior direito em " + Nova área de trabalho".

    Gabarito: Letra A.


  • Letra A

    Clicar no botão “visão de tarefas” e em seguida em “+ nova área de trabalho”

    Outros atalhos:

    Ctrl + Shift + D: cria nova área de trabalho sem precisar abrir a "visão de tarefas"

    Ctrl + Shift + F4: fecha a área de trabalho atual

    Ctrl + Shift + Setas Direita ou Esquerda: alterna entre as áreas de trabalho abertas

  • Novas areas de trabalhos = Visão de Tarefas

  • Atalho para criar nova área de trabalho. win key +ctrl+D

  • Tecla Windows + TAB pode ser usada para acessar a visão de tarefas.

  • GAB-A

    PRECIONA VISÃO DE TAREFAS > NOVA ÁREA DE TRABALHO

    PRECIONE A TECLA WIN+TAB > NOVA ÁREA DE TRABALHO.

    ENTRE OUTRAS FORMAS

    TESTEM NO SEU PC.


ID
2509255
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma opção alternativa para abrir o botão iniciar, na barra de tarefas do Windows 10, usando o teclado do computador, é pressionando:

Alternativas
Comentários
  • Essa foi para não zerar a prova...

  • No Windows 10, outra opção válida no teclado para acionar o botão "Iniciar" é a combinação Ctrl + Esc. Bons estudos! 

  • O Windows 10 permite que o usuário acesse o menu Iniciar, que havia sido removido no Windows 8 e retornou no Windows 8.1.
    Assim como nas versões anteriores, o botão Iniciar pode ser acessador pressionando a tecla Windows (Windows key) ou Ctrl+Esc.

    Gabarito: Letra C.

  • Qualquer versão do windows vc pode fazer isso. Tecla windows para aparecer o menu iniciar

  • CTRL + Windows Keys ou CTRL + ESC.

  • A WinKey é a tecla com o logótipo do Windows desenhado e encontra-se normalmente entre as teclas Ctrl e Alt no teclado, ela exerce algumas outras funções interessantes, que funcionam no Windows XP e Windows Vista, veja a lista de exemplos a seguir:

    Windows Key = Abrir o botão iniciar

  • Ctrl + Esc também abre o botão iniciar

  • Errei essa questao mano céu

  • WINKEY

  • CTRL + ESC também.

  • GAB-C

    TECLA DO LOGOTIPO -------------------------WINDOWS.


ID
2509258
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para alterar a configuração de orientação de página (retrato ou paisagem) em um documento, no Microsoft Word 2013, é necessário seguir os seguintes passos:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Na aba “Layout da Página” clicar em “Orientação” e em seguida escolher entre as opções “Retrato” ou “Paisagem.

  • O documento do Microsoft Word poderá ter duas configurações de Orientação para a página.
    Orientação é a posição da página, que pode ser vertical (Retrato) ou horizontal (Paisagem).
    As opções de Orientação estão na guia Layout da Página, grupo Configurar Página, ícone Orientação.

    Gabarito: Letra C.



  • Usar orientações diferentes no mesmo documento

    Às vezes, você pode querer que determinadas páginas ou seções do documento tenham uma orientação diferente do restante. Observe que o Word coloca o texto selecionado em sua própria página, e o texto ao redor em páginas separadas.

    1 - Selecione as páginas ou os parágrafos cuja orientação você quer alterar.

    2- Clique em LAYOUT de página > Configurar página.

    3 - Na caixa Configuração de Página, em Orientação, clique em Retrato ou Paisagem.

    4 - Clique na caixa Aplicar a e clique em texto selecionado.

    (https://support.office.com/pt-br/article/v%C3%ADdeo-use-o-retrato-e-paisagem-no-mesmo-documento-ddd80cb6-c9ae-4493-ba75-c663074031a0).


ID
2509261
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para ordenar, em ordem crescente, o conteúdo de uma coluna no Microsoft Excel 2013, supondo que há uma planilha com dados somente nesta referida coluna, é necessário realizar os seguintes passos:

Alternativas
Comentários
  • Crescente: AZ

    Decrescente: ZA

  • A classificação de dados nas planilhas do Excel poderá ser realizada para todas as informações presentes, ou apenas para uma coluna específica, ou somente para um trecho selecionado.
    Quando o cursor é 'deixado' em algum lugar da tabela de dados, a classificação assumirá todos os dados da tabela.
    Para classificar somente uma coluna, é preciso selecionar a coluna desejada, clicar em "Classificar e filtrar" localização na aba Página Inicial (Início), e em seguida na opção "Classificar de A a Z".

    Gabarito: Letra D.



  • A classificação de dados é uma parte integral da análise de dados. Você também pode organizar uma lista de nomes em ordem alfabética, compilar uma lista dos níveis de estoque de produto do maior para o menor, ou organizar linhas por cores ou ícones. A classificação de dados ajuda a visualizar e a compreender os dados de modo mais rápido e melhor, organizar e localizar dados desejados e, por fim, tomar decisões mais efetivas.

    Você pode classificar dados por texto (A a Z ou Z a A), números (dos menores para os maiores ou dos maiores para os menores) e datas e horas (da mais antiga para o mais nova e da mais nova para o mais antiga) em uma ou mais colunas. Também é possível classificar de acordo com uma lista personalizada criada por você (como Grande, Médio e Pequeno) ou por formato, incluindo cor da célula, cor da fonte ou conjunto de ícones. (https://support.office.com/pt-br/article/classificar-dados-em-um-intervalo-ou-tabela-62d0b95d-2a90-4610-a6ae-2e545c4a4654).

  • Professor: Quando o cursor é 'deixado' em algum lugar da tabela de dados, a classificação assumirá todos os dados da tabela. Para classificar somente uma coluna, é preciso selecionar a coluna desejada, clicar em "Classificar e filtrar" localização na aba Página Inicial (Início), e em seguida na opção "Classificar de A a Z".


ID
2509264
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Excel 2013 é possível transpor os dados de uma coluna em uma linha, ou vice-versa. Uma opção neste caso seria copiar os dados e usar o recurso:

Alternativas
Comentários
  • Nas planilhas de cálculos, as informações são organizadas em colunas e linhas.
    As informações tituladas na primeira linha, serão a linha de cabeçalho. Abaixo dela, as informações serão listadas nas linhas.
    Podemos optar pela organizar horizontal, com os títulos na primeira coluna e as informações nas colunas ao lado.
    Se quisermos mudar de uma forma para outra, podemos usar o recurso Transpor.
    Transpor significa organizar os dados que estão dispostos em colunas nas linhas, e vice-versa.

    Após selecionar e copiar os dados, deverá acessar o botão Colar, opção Colar Especial, marcar o check Transpor e clicar em OK.
    Outra forma de acesso ao recurso, é clicar com o botão direito do mouse (menu de contexto) e escolher a opção Transpor.

    Gabarito: Letra B.

  • Questão "b" . É necessário copiar e quando colar clicar no botão direito na opção transpor - Já questão D é necessário escolar qual opção de colagem.

  • A função consiste em, basicamente, converter os intervalo de células vertical em um intervalo horizontal e vice-versa, ou seja, migrar os valores que estão em linhas para as colunas. (https://www.aprenderexcel.com.br/2013/tutoriais/funcao-transpor ).

  • Não entendi pq a D está errada, sendo que é perfeitamente possível usar o colar especial na barra de início