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Prova TRT 8R - 2009 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho - 1ª fase - 1ª etapa


ID
538396
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre estabilidade no emprego, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C .

    Art. 543, parag. 3º: " Fica vedada e a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação proficcional, até 1 ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente  apurada nos termos desta Consolidação"

    parag. 5º: Para fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 hs, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a este, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso de designação referida no final do parg 4º."
  • a) Falso.  Mas a dispensa imotivada não autorizará a reintegração da obreira, segundo jurisprudência pacífica do TST.

    Súmula 244 do TST. Gestante. Estabilidade provisória.

    II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     

    b) Falso. A lei não indica em que momento começa esta estabilidade. Em razão disso duas posições:
     

    Sérgio Pinto Martins: “a garantia de emprego não se inicia com a candidatura, mas desde a eleição, pois a lei nada menciona neste sentido”.

    A
    mauri Mascaro Nascimento:
    “Por interpretação analógica à hipótese dos dirigentes sindicais – conquanto os membros, em questão, necessariamente não o sejam, a estabilidade deve iniciar-se com o registro da candidatura à eleição, perante os seus organizadores”.

     

    c) Correto. Já comentado.

     

    d) Falso. Os diretores das CIPAs designados não têm estabilidade.

    “Até que seja promulgada lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da constituição”:

    II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) “do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, desde o registro da sua candidatura até um ano após o final de seu mandato”;

     

    e) Falso. desde a indicação pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    Aos membros do Conselho Curador do FGTS, efetivos e suplentes, enquanto representantes dos trabalhadores, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação (que é de 2 anos), somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada por meio de processo sindical.

    Lei 8.036/90, Art. 3º. § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas

    respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

    § 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

  • se alguém puder conferir as informações... por favor:

      Dirigente sindical CIPA FGTS CNPS (Previdência Social) Cooperativa CCP
    início Registro da candidatura Registro da candidatura nomeação nomeação Registro da candidatura Registro da candidatura*
    até 1 ano após o término do mandato 1 ano após o término do mandato 1 ano após o término do mandato 1 ano após o término do mandato 1 ano após o término do mandato 1 ano após o término do mandato
    Suplente também? sim sim sim sim não sim
    particularidade Falta grave – inquérito  – suspensão podem ser dispensados por motivos de ordem técnica, econômico-financeira ou disciplinar (falta grave) Somente podem ser dispensados por motivo de falta grave devidamente apurada por meio de processo sindical.
     
    Representante dos empregados  e empregadores;
    - Somente dispensados por motivo de falta grave devidamente apurada por meio de inquérito
       
    *doutrina diverge se é da eleição ou do registro
  • questão desatualizada em razão da alteração sumular ocorrida em setembro de 2012.


ID
538399
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do aviso prévio, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Correta 
    LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973 - Rural
     Art. 15. Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.


    LETRA B: correta
    Art. 489. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirados o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado ou não a reconsideração.
    Parágrafo único. Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará vigorá-la como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    LETRA C: CORRETA
    Súmula 348 do TST
    . Aviso prévio.concessão na fluência da garantia de emprego. Invalidade.
    É inválida a concessão do Aviso Prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

    LETRA D: INCORRETA
    fundamento no artigo  481 da CLT. Aos contratos por prazo determinado que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado
  • Só complementando:

    Letra D) O instituto do aviso prévio é absolutamente incompatível com o contrato de trabalho que tenha termo estipulado.


    SUM-163 AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.


    Letra E)
     

    SUM-369    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. 

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.



    Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.


    Bons estudos ;)

  • A letra E) também está errada, pois o período de aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais e não está limitada às vantagens econômicas.


     Veja-se o que dispõem os artigos 487, § 1º, in fine, e 489, ab initio, da CLT, respectivamente:

    Art.  487 [...]
    § 1º. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.


    Para que não restem dúvidas de que o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, veja-se o teor do §6° do artigo 487 da CLT:

    § 6°– O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
     
    Posto isso, percebe-se que a legislação trabalhista é clara ao atribuir ao aviso prévio o condão de projetar o contrato de trabalho para todos os efeitos econômicos e não econômicos, não existindo qualquer dúvida quanto a esse fato que é expressamente garantido por lei.
  • c)

    Não é possível a coincidência do aviso prévio dado pelo empregador com os últimos 30 dias de estabilidade provisória do obreiro, nem mesmo a concessão do mencionado aviso durante o período de estabilidade no emprego (S. 348 do TST);

    d)
    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (S. 163 do TST);

     




  • A presidenta Dilma sancionou o Projeto de Lei 3941/89, que amplia o tempo de aviso prévio do trabalhador para até 90 dias em caso de demissão sem justa causa. A nova norma estabelece que, além dos já previstos 30 dias, o aviso prévio terá um acréscimo de três dias a cada ano trabalhando na mesma empresa. O limite é de mais 60 dias, de acordo com o tempo trabalhado. Na prática, só terá direito aos 90 dias quem trabalha há 20, ou mais anos, no mesmo local, e é demitido sem justa causa.
  • Incorreta letra "D"

    pois tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho. Desta forma, sendo por prazo determinado esta ruptura já tem data certa.
  • relativamente eu diria,pois o contrato a termo com clausula assecutatoria do direito de rescisão,o trabalhador tem direito as mesmas verbas rescisorias do contrato por prazo indeterminado...
  • Acredito que a letra E esteja incompleta, o que pode gerar dúvidas, creio ser uma questão anulável.

    Está quase toda certa, mas faltou dizer que isso ocorre no aviso prévio indenizado:

    Súmula nº 371 do TST

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)

    Fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-371
  • O art. 488 da CLT é o fundamento legal da primeira parte da alternativa A.

  • Letra D.

    Afirma Vólia Bomfim Cassar, na sua obra Direito do Trabalho:

     

    "O aviso prévio não é devio em terminações normais do contrato a termo; em extinções antecipadas do contrato a termo; e em terminações por justa causa antes do termo. Se, entretanto, existir cláusula assecuratória de rescisão antecipada e esta for utilizada, será devido o aviso prévio, na forma do art. 481 da CLT c/c Súmula nº 163 do TST."

     

        Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    TST Enunciado nº 163 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 42 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Aviso Prévio - Contrato de Experiência

       Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do Art. 481 da CLT.


ID
538402
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito do fundo de garantia do tempo de serviço, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Quando ocorrer despedida por culpa recíproca, força maior ou ato de autoridade, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS importância igual a vinte por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Art.18, §§ 1º e 2º da Lei 8.036/90)

    b) O atraso no recolhimento dos depósitos fundiários determinará a incidência da Taxa Referencial sobre a importância devida, bem como de juros de mora de 1%  (0,5%)   ao mês e multa de 5% ou 10%, a depender, respectivamente, de o depósito ser efetuado ainda no mês do vencimento ou a partir do mês seguinte ao vencimento da obrigação. (Art. 22, §§ 1º e 2º-A da Lei 8.036/90)

    c) São hipóteses de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS a declaração de nulidade de contrato de empregado público admitido sem concurso, ser o trabalhador ou qualquer de seus dependentes portador do vírus HIV, ter o trabalhador idade igual ou superior a setenta anos e extinção normal do contrato a termo. (Art. 20, II, XIII, XV, IX, da Lei 8.036/90)

    d) No caso de falecimento do trabalhador, o montante de sua conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será pago, em quotas iguais,     aos sucessores previstos na lei civil  , indicados em alvará judicial  , após (independente de) inventário ou arrolamento. (Art.20, IV....)

    e) Constitui faculdade (das empresas)   dos   diretores não empregados de empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista sua equiparação (de seus diretores) aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. (Art. 16 da lei)

    obs: não consegui achar outro erro que pudesse anular a questão.


ID
538405
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Não constitui direito do trabalhador previsto em lei:

Alternativas
Comentários
  • A letra A refere-se a Súmula nº 291 do TST. Logo, não está previsto em Lei tal direito do trabalhador. Todas as alternativas elencam direitos do trabalhador, mas a letra A é construção jurisprudencial.
  • Comentando as outras alternativas:

    Letra B) 
    CLT, Art. 161, § 6º - Durante a paralização dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.

    Letra C)

    CAPÍTULO III
    DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
    SEÇÃO III

    DOS PERÍODOS DE DESCANSO

    CLT, Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.


    Letra D)

    Lei 5859
    Art. 4o-A.  É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.


    Letra E) 
    Lei 5889, Art. 5º Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.


    Bons estudos ;)
  • importante destacar que a indenização referida na alternativa A, de que trata a súmula nº291, para que seja devida é necessário que o empregado tenha prestado o serviço suplementar com habitualidade por pelo menos um ano:



    TST nº 291. A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.


    ou seja, da forma como está proposta a alternativa, também está errada nesse sentido, porque incompleta. 
  • Camila, cuidado com as atualizações das Súmulas do TST em 2011.

    SUM-291    HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
     

  • realmente, transcrevi a antiga, perdoem o lapso.
  • A questão fala em   "... de prestação de serviços acima da jornada MENSAL."

    O CORRETO SERIA:  "... de prestação de serviços acima da jornada NORMAL."


    Eis mais um erro na questão.







  • Resumindo: embora em uma primeira lida, a alternativa A pareça conter uma afirmativa correta (e portanto, não seja o gabarito), verificamos, como muito bem destacaram os colegas em seus comentários anteriores, houveram diversos pequenos erros:
    - a alternativa refere-se ao disciplinado em uma súmula do TST, e, portanto, trata-se de um assunto previsto em uma construção jurisprudencial e não em uma previsão legal, conforme o comando da questão (Marco Arruda). Se foi essa a intenção da banca, para confundir o candidato, em minha opinião, foi uma maldade muito grande;
    - para que o empregado tenha direito à referida indenização, há que ter laborado em regime de serviço suplementar, com habitualidade, durante pelo menos um ano (Camila de Souza Dantas). Estando a alternativa incompleta, ou seja, não estabelecendo a condição “durante pelo menos um ano”, pode-se inferir que o empregado teria direito à indenização, laborando em regime de serviço suplementar, com habitualidade, durante pelo menos por seis meses; e,
    - a parte final da alternativa refere-se a “jornada mensal”, enquanto que a Súmula 291 do TST refere-se a “jornada normal” (alex costa). Citando “jornada normal” a súmula cria uma abrangência maior, citando “jornada mensal” a alternativa restringe a exigência da extrapolação da jornada.

ID
538408
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a duração do trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    e) O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas de 11 horas consecutivas atribui ao trabalhador o direito à remuneração do período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. CORRETO.

    FUNDAMENTO:

    OJ-SDI1-355 INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ 14.03.2008)

    O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

    CLT, Artigo 71,     § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50%  sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
  • a) ERRADA


    CLT art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (a exceção quanto à prorrogação está descrita na alternativa B)

    (A exceção para o caso  do aprendiz que tenha completado o ensino fundamental é que sua jornada de trabalho poderá ser de 8 horas, ou seja, o fato de que ele tenha completado o ensino fundamental, não é o que autoriza que ele realize a prorrogação/compensação):

    art. 432. §1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.



    b) ERRADA 


    CLT art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

    I - até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição, em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixado;



    c) ERRADA

    CLT art. 59 §4º. Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.


    d) ERRADA

    CLT art. 60. Art. 60 – Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

    Vale lembrar que a súmula nº 349 foi
    recentemente cancelada:

    Validade do Acordo ou Convenção Coletiva de Compensação de Jornada de Trabalho em Atividade Insalubre

       A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.

    Ou seja, prescindir = dispensar. Isso quer dizer que, a partir dessa cancelamento, para que haja essa compensação é necessário, imprescindível, INDISPENSÁVEL a inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.

     

  • Camila, creio que vc quis explicar que hoje é DISPENSÁVEL  a inspeção prévia de autoridade administrativa, n foi?
  • Não. Ela quis dizer que com o cancelamento da súmula que dispensava a referida inspeção, tem-se que a referida prorrogação em atividades insalubres somente se verifica com a referida inspeção! 

ID
538411
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à extinção do contrato de trabalho, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A CLT estabelece no art.483 os casos que dão ensejo à despedida indireta. E seu parágrafo 3° elenca as únicas hipóteses em que o empregado pode pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações permanecendo no serviço até o final da decisão do processo, que são:

    - descumprimento das obrigações contratuais; (b)
    - redução do trabalho por peça ou tarefa afetando sensivelmente o ganho do empregado. (g)

    Sendo assim, o item "B" encontra-se em desacordo com o preceito consolidado.

    Bons estudos!
  • A) CORRETA. A jurisprudência trabalhista dominante (TST - OJ nº 177 da SDI-I) era no sentido de que a aposentadoria espontânea extinguia automaticamente o contrato de trabalho, mesmo que o trabalhador permanecesso trabalhando na empresa após o jubilo. Mas o STF declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos celetistas e reconheceu explicitamente que a aposentadoria espontânea do trabalhador não constitui motivo para extinção do contrato de trabalho mantido com o seu empregador, quer seja ente público ou pessoa jurídica de direito privado (ADIns nºs 1.721 e 1.770).

    B) INCORRETA. (Nada a ver com rigor excessivo) Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    (...)       
    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
    (...)

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
    (...)

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

    C) CORRETA. CLT, Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

    D) CORRETA. A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, a teor do art. 475 da CLT.

    E) CORRETA. CLT, Art. 477 - § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro.
    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
  • Complementando os comentários dos colegas acima:
     
    A CLT estabelece as hipóteses para a rescisão indireta, nela contemplando:
     
    “Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
     
    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;”
     
    Amauri Mascaro exemplifica o rigor excessivo com o exemplo de ordens seguidas a um empregado não atribuída aos demais e com o intuito de levá-lo a desistir do emprego.
     
    Havendo motivo para dispensa indireta, o empregado deve afastar-se imediatamente, pois se continuar trabalhando após a justa causa que se acha vítima, é possível que se descaracterize a justa causa por falta de imediação, como ensina o referido doutrinador.
     
    Há apenas duas exceções, em que o empregado pode decidir por permanecer ou não na empresa, prevista no mesmo art. 483:
     
    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)
     
    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
     
    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
     
    Como o tratamento com rigor excessivo não está entre estas exceções, a alternativa está incorreta.
  • GABARITO LETRA B - 


    CRÍTICA AO GABARITO:


    2. Rescisão indireta e afastamento do empregado do trabalho

    a) Afastamento do trabalho: possibilidade jurídica – A redação do art. 483,§3º é confusa. “Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo”. Tal redação sugere que somente nos casos das infrações de redução indireta do salário variável (d) e inadimplência de obrigação trabalhista (g) é que empregado poderia optar em ingressar com a ação e permanecer ou não no emprego.

    Todavia, a interpretação correta é que em qualquer hipótese de rescisão indireta (alíneas A até G) pode o empregado ingressar com a ação e se afastar (ou não) no emprego, inclusive nos casos de falta mais leve (alínea D e E). O permissivo do afastamento se justifica, pois se a falta (independente do tipo) foi forte o suficiente para que o empregado pleiteie a extinção quer dizer que a infração tornou a relação insustentável, não poderia o ordenamento constranger o empregado a permanecer nessa relação subordinada.

    A propósito, a permanência no empregado a despeito do ajuizamento da ação pode conspirar contra a pretensão resolutória por sugerir que a falta não foi tão grave assim. De fato, com exceção das faltas mais leves (D e G) em que o a permanência no emprego não compromete a tese, a opção por permanecer no serviço pode traduzir-se em indício razoável acerca da inexistência de severidade da infração empresarial.

    Assim, o que o art. 483, §3º fez foi garantir ao obreiro o afastamento das atividades inclusive nos casos de falta emrpesarial mais branda, logo, indiretamente também permitiu o afastamento nas faltas empresariais mais extremas.

    MAURÍCIO GODINHO

    Se algúme souber jurisprudência do TST sobre esse assunto favor me mandar um RECADO, obrigado. e bons estudos,
  • B) INCORRETA.

     Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. 

    D) CORRETA. A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, a teor do art. 475 da CLT.

  • O empregado despedido sem justa causa, cujo contrato de trabalho tenha termo estipulado, receberá, a título de indenização, a metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.

    SE EXISTE ESSE TERMO O EMPREGADO NÃO PODE RECEBER SOMENTE METADE

    C) INCORRETA


ID
538414
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência consolidada e as normas de proteção ao trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C: SUM-342    DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
  • Comentando as demais... 

    Letra A: CORRETA 
    NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

    Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.


    Letra B: CORRETA

    SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. 
     


    Letra D: CORRETA

    SUM-346 DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.



    Letra E: CORRETA

    SUM-360 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.


    c/c

    SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

     

    Bons estudos ;)


ID
538417
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das disposições consolidadas concernentes a organização sindical, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a C  - conforme artigo 514 da CLT
    Art. 514. São deveres dos sindicatos :
    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)
    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :
    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

  • Resposta correta C de acordo com o art. 514 da CLT, na verdade cópia fiel.
    Erros das demais.
     
    a) É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, servidores públicos, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. ERRADA.

    A questão refere-se à norma consolidada, sendo assim, o art. 511 da CLT não faz menção aos servidores públicos.

    b) (..) c) fundar e manter agências de colocaçãoERRADA.

    A letra "c" da questão “fundar e manter agências de colocação” não é uma prerrogativa, sendo prerrogativa uma vantagem ou privilégio, sendo assim "fundar e manter " são deveres art. 514 parágrafo único letra b.


    c) . CORRETA.

    De acordo com o art. 514 da CLT, na verdade cópia fiel.

    d) (..). Esta disposição aplica-se aos empregadores e aos trabalhadores. ERRADA.

    Já que o art. 589 inciso I versa sobre a destinação para os empregados e, na letra “d” do referido inciso traz a porcentagem de 20%. Já o inciso II que dispõe da destinação para os trabalhadores na sua letra “e” do inciso a porcentagem é de 10%. Desta forma, não se aplica a ambos. 

    e)   ERRADA.

    Na CLT não há menção a contribuição negocial.

    Além da existência da OJ SDC 17:

    OJ-SDC-17    “CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS.Inserida em 25.05.1998. As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
  • Muito bom o comentário da colega NADJA logo abaixo. No entanto, gostaria de fazer uma observação no comentário, por ela realizado, no item b
    b) (..) c) fundar e manter agências de colocação. ERRADA.
    A letra "c" da questão “fundar e manter agências de colocação” não é uma prerrogativa, sendo prerrogativa uma vantagem ou privilégio, sendo assim "fundar e manter " são deveres art. 514 parágrafo único letra b.
    observação: FUNDAR E MANTER AGÊNCIAS DE COLOCAÇÃO é sim uma prerrogativa  dos sindicatos de empregados, conforme se verifica no parágrafo único do art. 513 da CLT.
    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

    Sendo assim, o erro da questão está em afirmar que "fundar e manter agências de colocação" seria uma prerrogativa dos sindicatos de categoria econômica, quando na verdade é apenas da categoria profissional.
    Bons estudos.
  • Gostaria de deixar minha opinião quanto à esta questão: o art. 514, "caput", da CLT não traz a expressão "sindicatos de trabalhadores". Diz apenas: "são deveres dos sindicatos", ou seja, tanto para o sindicato profissional como para o dos empregadores.

    Por isso, acredito que a questão deveria ter sido anulada, pois não trouxe a literalidade do art. 514, da CLT.

    Ademais, somente o disposto no parágrafo único do art. 514 é realmente dever do sindicato dos trabalhadores.

  • Claudenice, a alternativa não falou que são deveres APENAS dos sindicatos dos trabalhadores, mas elencou um rol que inclui deveres exclusivos do sindicato dos trabalhadores.


ID
538420
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, concernente à legislação consolidada:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA:
    CLT. Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.


    b) CERTA: 
    CLT. Art. 29, § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
    § 4º - Na hipótese do § 3º: 
    I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento; 
    II - se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia. 


    c) ERRADA
    CLT. Art. 136 § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.


    d) ERRADA
     CLT Art. 612.  § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações.


    e) ERRADA:
     Art. 49 - Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras  de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal: 
    (...)
    V - Anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dêle, data de admissão em emprêgo diversa da verdadeira.
  • ERRATA

    Coloquei o nº errado do artigo na letra 'b'. O correto seria o art. 13 da CLT, ao invés do art. 29 da CLT.


  • Pessoal a letra D está correta, embora não fale do § 2º "As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações". Em momento algum ela usa   SOMENTE, NUNCA ... PARA EXPLICAR QUE SÓ SINDICATOS PODERÃO REALIZAR CC OU AC, LOGO, SINCATO, E FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO SÓ SE DIFERENCIAM POR UM DEPENDER DE AGRUPAMENTPOS DE SINDICATOS,  ENQUANTO OUTRO SE APRESENTA DE FORMA SINGULAR. OUTROSSIM, UM É NÍVEL MUNICIPAL OU REGIONAL,INTEREGIONAL,  OUTRO ESTADUAL OUTRO FEDERAL.

    Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    Art. 611

    Acordo Coletivo de Trabalho é a faculdade dos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar acordos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.
    § 1º 

    Tanto no que se refere a Convenção Coletiva de Trabalho, quanto no que se refere ao Acordo Coletivo é imprescindível a participação do Sindicato da categoria profissional, sendo impossível estipular sua duração por prazo superior a 2 (dois) anos.
    Art. 614 §3°
  •  
    O erro da asseriva D está em "é imprescindível a participação do Sindicato da categoria profissional", senão vejamos:
     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. As supostas omissões foram efetivamente respondidas pela Corte Regional. De fato, foi consignado pela egrégia Corte o entendimento de que oart. 617 da CLT foi recepcionado pelo art. 11 da Carta Magna, que prevê a negociação dos empregados diretamente com o empregador. Também já havia sido pontuado, no acórdão prolatado em Recurso Ordinário, que a Recorrente não havia logrado demonstrar que os empregados substituídos, ao assinarem os acordos coletivos, fizeram-no sob coação. Nesse diapasão, constata-se que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada e livre de omissões. Ressalte-se que o mero inconformismo da Recorrente com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional.VALIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA - PARTICIPAÇÃO SINDICAL - VIOLAÇÃO DO ART. 8º, VI, DA Constituição Federal NÃO CONFIGURADA. Oart. 8º, VI, da CF impõe a participação obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas. Por outro lado, o art. 617, § 1º, da CLT, que foi recepcionado pela Constituição Federal, estabelece que, não se desincumbindo a entidade sindical de seu encargo de assumir a direção dos entendimentos entre os interessados no acordo coletivo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva. Nesse contexto, correto o entendimento do Regional no sentido de que válidos os acordos coletivos. Não configurada violação do art. 8º, VI, da Constituição Federal. Agravo de Instrumento não provido. (TST; AIRR 292/2004-007- 05-40.4; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 24/08/2007; Pág. 1117) (Publicado no DVD Magister nº 18 - Repositório Autorizado do STJ nº 60/2006 e do TST nº 31/2007)

    Ao interpretar o artigo 617, parágrafo 1°, consolidado, Sérgio Pinto Martins relata²:

    "Apesar de a participação do sindicato dos empregados ser obrigatória nas negociações coletivas de trabalho (art.8°, VI, da CF), entendo que os dispositivos anteriormente elencados não foram revogados pe1a Constituição, pois se o sindicato não tem interesse na negociação, os interessados não poderão ficar esperando indefinidamente, daí por que podem promover diretamente as negociações. O interesse do sindicato não pode ficar divorciado do interesse da categoria em fazer negociação."

  • Segundo MA e VP: "Houve grande controvérsia sobre a obrigatoriedade da participação do sindicato patronal em TODAS as negociações COLETIVAS. Por fim, o TST firmou orientação no sentido de que a participação do sindicato patronal NÃO é obrigatória, podendo a empresa negociar o acordo coletivo diretamente com o sindicato dos trabalhadores. Em resumo, em QUAISQUER negociações COLETIVAS é obrigatória a representação dos trabalhadores pelo seu respectivo sindicato. No caso DOS ACORDOS COLETIVOS, as empresas podem negociar DIRETAMENTE com o sindicato dos trabalhadores, não sendo obrigatória a presença do sindicato patronal". Gabarito: errado.

  • Colegas, iniciei meus estudos há pouco, porém concordo com o que disse a colega suellen xavier de freitas. A alternativa D é cópia do art. 611, caput e §1º da CLT, bem como do art. 8º, VI da CFRB/88, tendo em vista que o examinador pede "concernente à legislação consolidada". Destarte, a questão não deveria ser respondida com base na literalidade da lei? Ou entende-se por "legislação consolidada" a doutrina e jurisprudência majoritária, pois nesse segundo caso o respaldo exposto pela colega Cissa responde perfeitamente à questão.

    Agradeço a quem puder responder (favor enviar recado).

    Obrgiado!
  • Caros colegas, 

    Apesar da explanação feita acerca da alternativa "d", não concordo com o erro. Na minha opinião, o fato das Federações, Confederações ou os próprios empregados terem a faculdade de fazer Acordos Coletivos não retira a obrigatoriedade da participação dos sindicatos para tanto, haja vista essas situações serem excepcionais. Assim, correta a alternativa.

  • Em situações excepcionais, em que o sindicato apresente inconsistente recusa em participar da negociação coletiva trabalhista, há decisões compreendendo aplicável a regra excetiva do art. 617, § 1º da CLT. Em quadro de omissão ou recusa do sindicato no tocante à pactuação de Acordo Coletivo de Trabalho, seguido de idêntica conduta omissiva ou denegatória pela respectiva federação ou confederação, este preceito consolidado permite que os interessados prossigam "...diretamente na negociação coletiva, até o final" (§1º do art. 617 da CLT). Leciona Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, São Paulo: LTr, 13ª ed., 2014)

  • Letra "b" está correta, nos termos do artigo 13, § 4°, inciso II da CLT - se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador lhe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia.

    Bons estudos a todos.

  • Não são determinadas situações, mas em uma situação.

  • Pessoal, a questão está desatualizada! O artigo que fundamenta a resposta (CLT, art. 13, §3º) foi revogado pela Lei nº 13.8674/2019.

  • GABARITO : B (Questão desatualizada)

    A : FALSO

    (1) Não há a restrição quanto às autoridades administrativas; (2) a referência à incompatibilidade principiológica foi suprimida do art. 8º, § 1º, pela Lei 13.467/2017.

    CLT. Art. 8.º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    B : FALSO (Julgamento atualizado)

    O preceitos que amparavam a assertiva foram revogados pela Lei de Liberdade Econômica.

    ▷ CLT. Art. 13. § 3.º Nas localidades onde não for emitida a CTPS poderá ser admitido, até 30 dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua (...) § 4.º Na hipótese do § 3º: I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento. II - se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia. (Parágrafos revogados pela Lei 13.874/2019)

    C : FALSO

    CLT. Art. 136. § 1.º Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. § 2.º O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 

    D : FALSO

    Não é "imprescindível": faculta-se a celebração por Federações, Confederações e, excepcionalmente, pelos interessados.

    CLT. Art. 611. § 2.º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. 

    CLT. Art. 617. § 1.º  Expirado o prazo de 8 dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até o final.

    E : FALSO

    CLT. Art. 49. Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de CTPS, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal: V - anotar dolosamente em CTPS ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira.


ID
538423
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, em face da disciplina legal das relações de trabalho:

Alternativas
Comentários
  •  
    LETRA A: incorreta
    Art. 67, § único: Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando do quadro sujeito à fiscalização.

    LETRA B: incorreta
    É possível a fixação do salário-mínimo em valor superior ao mínimo fixado em lei, como ocorre em alguns estados da Federação.

    LETRA C: incorreta
    Art. 82, § único: O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo.
    Assim, pelo menos 30% deve ser em dinheiro/espécie.
    OJ nº 18 da SDC:Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário-base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
    Súmula 258 do TST:Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário-mínimo, apurando-se,  nas demais, o real valor da utilidade.

    LETRA D: correta
    Constitui hipótese de suspensão do contrato de trabalho a ausência do empregado por motivo de prisão, isto é, o período em que o empregado ficou afastado, aguardando julgamento na Justiça Comum ou Militar ou respondendo a inquérito. Note-se que se houver condenação criminal transitada em julgado, caberá a dispensa por justa causa.
    Art. 133, CLT: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV: tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 06 meses, embora descontínuos.

    LETRA E: incorreta
    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
    § 1ºSomente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
    § 2ºAos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
  • Correta letra "D"
    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)         I - nos casos referidos no art. 473

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

           VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

           VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

            IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

  • Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.

    (DOU 17.07.2000)

     Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu artigo 22.

     O Presidente da República

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

     Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

     § 1º A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:

     I – no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;

     II – em relação à remuneração de servidores públicos municipais.

     § 2º O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados domésticos.

     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  • Com relação a alternativa B, não vejo óbice constitucional na hipótese de o ligislador estadual estipular salário mínimo regional em patamar superior ao nacional e, ao mesmo tempo, inserir na lei instituidora hipóteses de redução, respeitado o patamar mínimo nacional, em situações de grave crises, por meio de acordos ou conveções coletivas, provando o empregador as dificuldades financeira temporárias pelas quais passa.

    A princípio, acreditei ser esse o erro da questão, mas com base na análise exposta, não vejo problemas.

    Ademais, a constituição não é expressamente clara sobre a criação de mínimo regional. Mas tolera a criação talvez porque beneficia o trabalhador.
    Também nela não há óbice para que, uma vez criada a norma estadual benéfica ao trabalhador, se retire esse norma do universo jurídico.
    Portanto, se tolera a criação, não impede sua exclusão, então não há óbice para a supressão, desde que respeitao o mínimo nacional.

    Se alqguém tiver uma opinião, favor se manifestar!

    Abraços!
     
  • Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:
    V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;

  • ATENCAO COMETARIOS DESATUALIZADOS

     

    A reforma trabalhista está alterando essa disposição de lei para autorizar que havendo concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    O fraccionamento do período de férias é feito por interesse do empregado. Embora a época da concessão das férias seja aquela de interesse do empregador, o fraccionamento somente poderá acontecer se o empregado concordar. Não concordando, o empregador está obrigado a conceder o descanso das férias em um único período.

    Como a Lei fala em até 3 períodos, as férias poderão ser concedidas em dois períodos, respeitando que um deles não poderá ser menor que 14 dias.

    Por outro lado o § 2º do mesmo artigo 134 da CLT que proibia aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, o parcelamento das férias, ainda que de forma excepcional, foi revogado pela reforma trabalhista, o que quer dizer que também podem aceitar o fraccionamento das férias em até três períodos.

     


ID
538426
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando a legislação do trabalho e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    a) Correto. São os termos do Art. 373-A, CLT.

    b) Falso. O art. 392-A foi revogado pela Lei 12.010/09 no que tange a limitação diferenciada da licença a depender da idade do adotado (e guarda judicial para fins de adoção). Hoje, a licença maternidade para a mãe adotiva é de 120 independentemente da idade do adotado.

    c) Falso. O valor do salário-maternidade correspondente à licença da gestante consiste na renda mensal igual a sua remuneração (art. 71 a 73 da lei 8.213/91), respeitado o teto constitucional (Ministros do STF). No entanto, aquelas que recebem salário variável, o cálculo será com base na média dos últimos 6 meses.

    CLT, Art. 393. Durante o período a que se refere o artigo 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função, que anteriormente ocupava.

     

    d) Falso. Art. 459, CLT. Não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: g) refeição ou gênero alimentício. (PAT)

    Vale-refeição -> se incluído no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. (Lei 6.321/76) Auxílio-fiscal, inclusive sendo cobrado do empregado.
     

    OJ 133 da SDI-1 do TST. Ajuda alimentação. PAT. Lei no 6.321/1976. Não integração ao salário. A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei no 6.321/1976, não tem caráter salarial. Portanto não integra o salário para nenhum efeito legal.

    Se o fornecimento da alimentação não for aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo mera decorrência do contrato de trabalho, terá caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Para fornecimento de tickets de restaurante, deve, também, o empregador estar devidamente inscrito no PAT, sob pena de se considerar o título como salário“in natura”.

    OVale-refeição (fornecido por força do contrato de trabalho) e a Cesta-básica,se fornecida ao empregado independentemente de haver obrigação coletiva, poderão ser salário in naturadependendo do que ficar estabelecido na norma coletiva a respeito da natureza do benefício.
     

    Súmula 241 do TST. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    f) Falso. (...) será aplicável aos trabalhadores mencionados nos itens acima. O requisito de 40% não se aplica no caso do inciso I do art. 62 da CLT.

  • apenas retificando o artigo mencionado pela colega ao comentar do item d da questao o artigo correto que dispõe sobre o que nao será considerado como salário in natura é o art. 458 da CLT., § 2º e não 459 CLT.
  • Só para complementar:

    Súmula nº 16 do TRT da 1ª Região. REVISTA ÍNTIMA - DANO MORAL - LIMITES DOS PODERES DE DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO - VIOLAÇÃO À HONRA E À INTIMIDADE DO TRABALHADOR - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, INC. III, CF).
    Cabe reparação por dano moral, por ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, o ato patronal consubstanciado em revistas íntimas de trabalhadores de qualquer sexo, incluindo a vigilância por meio de câmeras instaladas em banheiros e vestiários. (RA nº 37/2010 - DJe 24, 25 e 26.1.2011)
  • Nossa que questão enorme, dá preguiça só de ler.
  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    São todas condutas vedadas (CLT, art. 373-A).

    B : FALSO

    A idade da criança não interfere na duração da licença (CLT, art. 392-A).

    C : FALSO

    A média é dos últimos 6 meses – e não 12 meses – de trabalho (CLT, art. 393).

    D : FALSO

    "Refeição ou gênero alimentício", não (CLT, art. 458; TST, Súm. nº 241; TST, OJ SDI-1 nº 133).

    E : FALSO

    A exigência do patamar salarial superior aplica-se apenas aos cargos de gestão (CLT, art. 62, par. único).

  • Uma hora a banca considera alternativa incompleta como correta, e em outras como errada.

    Atenção ao inciso VI do art. 373-A da CLT que dispõe "proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias".

    Na alternativa A, o examinador colocou apenas o "preposto".


ID
538429
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar, sobre embargos de terceiro:

Alternativas
Comentários
  • essa questão nada mais é do que uma cópia literal do artigo 1.051 do CPC, vejamos:
    Art. 1.051.  Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.

    ou seja, letra C está corretíssima...vejamos os erros das demais questões:

    alternativa a - de acordo com o art. 1048 do CPC, no processo de conhecimento, os embargos de terceiros poderao ser interpostos em qualquer momento, desde que a decisão não tenha transitado em julgado.
    Art. 1.048.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    alternativa b - o erro está no prazo, os embargos devem ser contestados no prazo de 10 dias e nao 15.
      Art. 1.053.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

    alternativa d - o embargante deve prestar caução, conforme parte final do artigo 1051, postado acima.

    alternativa e - o juiz apenas determinará a suspensão do processo no caso de os embargos versarem sobre todos os bens, se versar somente sobre alguns, o processo seguirá normalmente.
    Art. 1.052.  Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.
  • E aí galera!

    Com toda a sinceridade, não avistei erro na alternativa "A". Salvo se for o prolongado da hora que posto este comentário, não consegui encontrar erro algum.


    Reza o dispositivo da Lei:   
    Art. 1.048.  Os embargos (de terceiros) podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    O conteúdo da alternativa "A" revela o seguinte: Os embargos podem ser opostos antes de encerrada a instrução, no processo de conhecimento, e, no processo de execução, até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes de assinatura da respectiva carta.

    Ora, os embargos de terceiro podem sim ser opostos antes de encerrada a instrução. O que tem de errado nisso?!?!? A qualquer tempo é "a qualquer tempo", desde que respeite o limite do trânstito em julgado da sentença, no processo de conhecimento.

    Neste teor, até no prazo da apelação, poderia ser oposto embargos de terceiro - mormente o fato de a sentença ainda não ter transitada em julgado.

    E veja que a assertiva não restringiu a oposição desses embargos a "somente antes da instrução, no processo de conhecimento", como quis um amigo tentar me convencer que esse seria o erro. Não o é!

    O comando da questão não mencionou algo do gênero: "de acordo com a letra da lei ou algo do tipo". O comando pediu para marcar a correta.

    Em que pese a alternativa "C" estar correta, a alternativa "A" também está!

    Então, por favor, amigos e colegas: digam-me onde está o erro da alternativa "A", porque - sinceramente - eu não o achei!

    É isso aí.



  • Caro colega,

    Repare que a opção "a" afirma que os embargos podem ser opostos ANTES DE ENCERRADA A INSTRUÇÃO, NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. Isso significa que após o encerramento da instrução no processo de conhecimento, não podem mais ser opostos os referidos embargos. 

    Ocorre que o dispositivo legal menciona que os embargos podem ser opostos  A QUALQUER TEMPO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO ENQUANTO NÃO TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA. Isso significa que podem ser opostos os embargos mesmo após o encerramento da fase instrutória e até mesmo após a sentença, desde que antes do trânsito em julgado.

  • Prezado Colega Carlos,

    Trecho do seu comentário: "Repare que a opção "a" afirma que os embargos podem ser opostos ANTES DE ENCERRADA A INSTRUÇÃO, NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. Isso significa que após o encerramento da instrução no processo de conhecimento, não podem mais ser opostos os referidos embargos. "

    Com a máxima vênia, os dizeres da alternativa "A" não significa isso que você postou não.

    Em nenhum momento está mencionado na assertiva da letra "A" que não poderiam ser opostos os embargos de terceiro após a instrução.

    A alternativa "A" mencionou que os embargos de terceiro "podem" ser opostos antes de encerrada a instrução (no processo de conhecimento). Isso é BEM diferente de que após encerrada a instrução não podem ser opostos os referidos embargos.

    Veja que o examinador esqueceu a palavrinha mágica "somente" na assertiva "A", pois se ele (examinador) colocasse o termo "somente", aí sim, eu concordaria contigo. Todavia, a alternativa "A", do jeito que está escrita, não encontra erro algum.

    Leia com cuidado e reflita.

    Um abraço.
  • Eu marquei a C de pronto porque achei a "mais correta", quando li rapidamente a letra A não me atentei ao fato de não limitar com as palavras "só", "somente", concluo que a dúvida do Anderson Fernandes realmente merece reflexão.

  • Concordo com o colega Anderson. A alternativa A está corretíssimo. Se a idéia do examinador foi a "pegadinha" de alterar "até o trânsito em julgado" por "até o encerramento da instrução", pecou na redação. Acredito que o examinador, se pretende cobrar do candidato uma escrita correta, também deve se preocupar com sua escrita. Portanto, acredito que a questão deveria ser anulada.
  • É isso Daniella, penso que o Direito é fantástico! Uma mesma questão pode ser vista de várias maneiras diferentes, dependendo do interesse de cada um. Quanto à alternativa "a", realmente, os colegas que defendem como certa estão com razão, os embargos realmente podem ser opostos antes de encerrada a instrução. Mas concordo com vc que na hora de resolvermos uma questão, às vezes, devemos optar pela "mais correta" ou pela "menos errada". Dessa maneira, concordo que marcar a letra "C" é mais tranquila que se marcar.
  • O erro da assertiva B não está no prazo para resposta.

    O simples fato do embargado/exequente não impugnar (contestar) os embargos não faz gerar, por si só, a aplicação dos efeitos da revelia, sendo, pois, necessário provas cabais que comprovem a veracidade das assertivas do embargante e que tenham o condão de reverter à presunção de validade e exigibilidade do título executivo e, conseqüentemente, da execução promovida.

    Figurando a Fazenda Pública como embargada, mesmo que esta não venha a impugnar (contestar) os embargos à execução, os efeitos da revelia não serão aplicados, tendo em vista a indisponibilidade dos direitos discutidos, encontrando seu limite no disposto no próprio art. 320 do CPC, que impede a produção dos efeitos da revelia em caso de discussão acerca de direitos indisponíveis.

    A Jurisprudência nesse tema tem sido pacífica, tendo tal matéria sido sumulada pelo antigo Tribunal Federal de Recursos, por meio da súmula de n. º 256.




ID
538432
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre prova documental, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A- INCORRETA
     
    “Art. 390.  O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.”
    “Art. 391.  Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o argüirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.”
    Como se vê, o incidente pode ser suscitado em petição autônoma, ou na própria contestação, devendo, portanto, ser julgada nos próprios autos principais.
     
    Letra B - CORRETA
    “Art. 365, V - os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem”
     
    Letra C - CORRETA
    “Art. 370.  A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito. Mas, em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:
            I - no dia em que foi registrado;
            II - desde a morte de algum dos signatários;
            III - a partir da impossibilidade física, que sobreveio a qualquer dos signatários;
            IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;
            V - do ato ou fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento.”
  • Letra D - CORRETA“Art. 383. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas representadas, se aquele contra quem foi produzida Ihe admitir a conformidade.Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da reprodução mecânica, o juiz ordenará a realização de exame pericial.”Essa assertiva pareceu-me confusa, esse foi o dispositivo do CPC que encontrei que mais se aproxima.Letra E - CORRETA“Art. 378. Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.”
  • Mas, e o artigo 393? Diz exatamente o que a alternativa afirma! 

    "Art. 393. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente."


    Não entendi! Alguém poderia me explicar melhor?! 
    Obrigada ;)
  • Colega Carolline, boa tarde!

    você disse: "Mas, e o artigo 393? Diz exatamente o que a alternativa afirma! "Art. 393. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente."
    Não entendi! Alguém poderia me explicar melhor?! Obrigada ;)"

    Bem, do meu ponto de vista o artigo por vc referido apenas demonstra a inexatidão da alternativa que prescreve: "
    O incidente de falsidade, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, correrá em apenso aos autos principais e, no tribunal, processar-se- á perante o relator."

    De fato, durante a realização da prova é complicado para captar esses pontos, mas veja que o artigo 393 se refere justamente ao momento posterior a instrução, ou seja, antes dela não.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!
  • Exatamente Juliano, concordo com você.

    Resumindo: só após o fim da instrução o incidente de insanidade será desetranhado dos autos principais e será apensado para ser sentenciado separadamente. Só não entendo qual foi a intenção do legislador...
  • GABARITO: LETRA "A"

    a) O incidente de falsidade, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO, CORRERÁ EM APENSO aos autos principais e, no tribunal, processar-se- á perante o relator. INCORRETO.
     
    CPC,    Art. 393.  DEPOIS DE ENCERRADA A INSTRUÇÃO, O INCIDENTE DE FALSIDADE CORRERÁ EM APENSO aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente.


  • Daniel Assunpção, pg. 421: "A forma de autuação dependerá do momento de ingresso do incidente de falsidade: antes de encerrada a instrução será autuada nos próprios autos e depois de encerrada será autuada em autos em apenso (arts. 391 e 393 CPC)."

    Letra a, falso, já que não é a QUALQUER TEMPO.
  • Caro Jorge,

    O momento processual referente à instrução serve exatamente para a produção de provas que as partes pretendem, a fim de que o juiz tenha elementos suficientes para o julgamento da demada. Depois de encerrada a instrução, o momento processual é outro. Assim, não há como analisar um incidente de falsidade, na própria demanda, senão no próprio momento da instrução processual. Passada essa fase,  verificada por qualquer das partes a falsidade documental, deverá ser formado outros autos, na mesma relação processual.
  • "Art. 393. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente."

    Assim o incidente ocorrido antes do encerramento da audiencia de instrução e julgamento correrá no interior dos autos principais (art.391) enquanto o oferecido depois da audiencia de instrução e julgamento será autuado em apenso (art.393)

    É importante anotar que para alguns autores o incidente oferecido antes da audiencia de instrução e julgamento não teria natureza de ação ou de processo, motivo pelo qual sua decisão seria interlocutória e o recuso cabível é o agravo.
  • Só pra reforçar, se o incidente for antes do encerramento da audiência de instrução e julgamento o incidente CORRERÁ NO INTERIOR DOS AUTOS PRINCIPAIS.

    Correrá em apenso, somente, se oferecido o incidente depois da audiência de instrução e  julgamento, não em qualquer tempo.

ID
538435
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 516 do CPC: "Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas ".

    b) CORRETA - Art. 519, caput, do CPC: "Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. Parágrafo único.  A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade ".

    c) INCORRETA - Art. 523, § 3o , do CPC: "Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante ".

    d) INCORRETA - Art. 532 do CPC: "Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso ".

    e) INCORRETA - Art. 536 do CPC: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo". Art. 537 do CPC: "O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto ".  A 
  • A letra b está correta, por estar e consonância com o que preceitua o art. 519 do Código de processo Civil, in verbis

    Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade(Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
     
    Sendo assim  não cabe ao tribunal apreciar a decisão do juiz  a quo no que tange a pena de deserção, cabendo apenas a apreciação no que diz respeito a legitimidade

ID
538438
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Peraí, não se pode "alegar exceção de incompetência nos embargos". A alternativa C está incorreta.

    A exceção será apresentada juntamente com os embargos, mas não fará partes de suas alegações, como pode ser extraído do art. 756, I, c/c art. 742:

    Art. 756.  Nos embargos pode o devedor alegar:
    I - que não paga por ocorrer alguma das causas enumeradas nos arts. 741, 742 e 745, conforme o pedido de insolvência se funde em título judicial ou extrajudicial;

    Art. 742.  Será oferecida, juntamente com os embargos, a exceção de incompetência do juízo, bem como a de suspeição ou de impedimento do juiz.


    Se alguém souber o fundamento pelo qual esta alternativa está correta, por favor, me envie um recado.
    Bons estudos!
  • Pegadinha do Malandro sem graça esta questão... Trocar "e" por "ou" em artigo de CPC que trata de processo de insolvência é para acabar com o candidato. Chega de prosa. Eis a resposta.

    A alternativa "b" é a incorreta.

    A assertiva (b) diz: Consideram-se extintas todas as obrigações do devedor, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento do processo de insolvência (até aqui, transcrição literal do art. 778 do CPC), sendo lícito ao devedor requerer ao juízo da insolvência a extinção das obrigações (primeira parte do art. 779 do CPC - ainda estaria certa a alternativa); em tal hipótese, o juiz mandará publicar edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, no órgão oficial ou em outro jornal de grande circulação (Bingo! O art. 779 diz que o edital será publicado com prazo de 30 dias no órgão oficial E em outro de grande circulação. A assertiva diz "ou" em outro jornal de grande circulação). No prazo retro, qualquer credor poderá opor-se ao pedido, alegando que não transcorreram 5 (cinco) anos da data do encerramento da insolvência; ou que o devedor adquiriu bens, sujeitos à arrecadação (esta parte final está certa, consoante disposição literal do art. 780 do CPC).

    Moral da história: Elaborar uma questão com 2 segundos, eliminando 7253 candidatos por conta de um "ou" no lugar do "e", não tem preço. Máxima efetividade, com o mínimo de esforço.

ID
538441
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a opção certa:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA- (i)correto, o abando da causa é motivo de extinçao do processo sem resoluçao do merito, conforme art. 267, III, aonde aduz: quando por nao promover os atos e diligencias que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias. desta forma, deve o reu fazer uma petiçao, requendo a extinçao do processo baseado neste artigo em comento. (ii) correto-  a inepcia da inicial em sintense é um defeito dos pedidos, e dos fatos alegados elo autor. art. 295, paragrafo unico: i- lhe faltar pedido ou causa de pedir,II- da narraçao dos fatos nao decorre logicamente a conclusao, III- o pedido for juridicamente impossivel, IV- contiver pedidos incompativeis. vale  lembrar que a invocaçao do art. 295 é causa de indeferimento da inicial, podendo ser declarada de oficio pelo juiz, quando da analise da inicial do autor. (iii) correto como se trata de materia de ordem publica, ou seja, celeridade processual, ocorre a extinçao do processo quando detectado a prescrição, coisa julgada e perepção,  podendo ainda ser declarada de oficio pelo juiz  conforme art. 267 paragrafo 3º.

    b) ERRADA - (i) errada quando o juiz decide pela decadência, temos a resolução do mérito conforme art. 269, senão vejamos: haverá resolução do mérito - I quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor, II - quando o réu reconheceu a procedencia do pedido, III-  quando as partes transigirem, IV quando o juiz pronuciar a decadencia  ou a prescrição, V-quando  o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (ii) - correto, faz coisa julgada material, (iii) - correto, não se pode intentar com uma ação em que já se pronunciou a decadencia, neste ato, o direito do autor extinguiu, nao se fazendo mais objeto de uma nova ação.


  • c) ERRADA- (i)-  A desistência da ação nao importa em renuncia ao direto, mas sim renuncia a ação, o autor pode ingressar com a ação e desistir por varias vezes, o que desta forma, fica claro que ele nao renunciou ao direito, mas sim a ação. Renunciar ao direito, impede que se intente novamente com uma ação, sendo desta forma, mais amplo.(ii) -correto, a desitência da ação após a resposta do réu, somente pode ocorrer com o seu consentimento. art. 267, XI, paragrafo 4º. (iii) - errado, segundo art. 48, senao vejamos: Salvo disposição em contrario, os listiconsortes serao considerados, em suas relaçoes com a parte adversa, como litigantes distintos,; os atos ou omissões de uma não prejudicarão nem beneficiaram os outros.

    d)ERRADA - (i)- correto, a extição do processo com resoluçao do merito,  faz coisa julgada  formal e material, (ii) errada -inibi o autor de repetir com a ação, pois é  materia de ordem publica.(iii)- nao sei a resposta.

    e) ERRADA-(i)correto, suspende-se o processo pela perda ou capacidade processual das partes ou advogado, conforme dispoe art. 265, I (ii) errado- nao se suspende o processo quando a decisao de merito depender de julgamento  de recurso pendente no tribunal, mas sim  de julgamento de outra causa, ou da declaração de existencia  ou inexistencia  da relaao juridica  que constitua objeto principal de outro processo pendente. art. 265, IV, a.(iii) correto. literalidade do art. 265, IV, b. vejamos- quando a sentença de merito : b- nao puder ser proferida senao depois de verificado  determinado fato, ou de produzida determinada prova, requisitada a outro juizo.

    GENTE ESQUECI DE ALGUNS ACENTOS ORTOGRAFICOS, FOI A PRESSA!! BONS ESTUDOS
  • Em relação ao ônus sucumbêncial na extinção com resolução de mérito:
    "EMENTA: AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTRATO BANCÁRIO JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 269, II, CPC - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS - RECURSO ADESIVO - MATÉRIA CONTRAPOSTA E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS. - Extinto o processo, com fulcro no art. 269, II, do CPC, atendendo o réu a pretensão do autor, trazendo aos autos a documentação reclamada, deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da parte adversa, porquanto o seu atendimento ao pedido inicial importa reconhecimento da postulação, uma vez que deu causa à instauração da demanda."
  • Quanto a: D) A extinção do processo com resolução de mérito: (...); (iii) Impõe os ônus da sucumbência às partes, pro rata. INCORRETA

    Porque o ônus da sucumbência é pago pelo vencido e não rateados pelas partes, em regra.

  • Em que pese a alternativa correta ser a letra A, insta esclarecer que a extincao do processo por abandono da causa pelo autor, nao depende necessariamente de requerimento do reu.
  • Luciene, a banca exigiu o conhecimento da súmula 240 do STJ, segundo a qual:

     " A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu".
  • ENTENDO QUE A SÚMULA 240 DO STJ, SOMENTE NÃO INCIDIRÁ  QUANDO NÃO TIVER AINDA  SIDO FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, ANTE A  AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. 
    PESQUISEI SOBRE A MATÉRIA E ENCONTREI O JULGADO QUE SE SEGUE:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO DA CAUSA.
    EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SÚMULA 240/STJ. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. HIPÓTESE EM QUE NÃO HOUVE CITAÇÃO DO RÉU. POSSIBILIDADE. ARTS. 236, § 1º, E 247 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
    1. A matéria de que tratam os arts. 236, § 1º, e 247 do Código de Processo Civil ressente-se do indispensável requisito do prequestionamento, sem o qual o recurso especial não ultrapassa o juízo de admissibilidade. Incidência, na espécie, dos enunciados 282 e 356 da súmula do eg. STF.
    2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a extinção do feito por abandono de causa pelo autor, a teor do que prescreve o art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil, demanda o requerimento do réu (Súmula 240/STJ) e a intimação pessoal da parte para que a falta seja suprida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Precedentes.
    3. Não tendo sido formada a relação processual, ante a falta da citação do réu, é possível que o magistrado, de ofício, proceda à extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa pelo autor (CPC, art. 267, III), não se aplicando, nesta circunstância, o enunciado sumular nº 240 do STJ.
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 12.999/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 03/10/2011)



    CASO OS COLEGAS ENCONTREM ENTENDIMENTO DIVERGENTE, FAVOR POSTAR.
  • Prezados colegas,

    A não ser que eu esteja interpretando equivocadamente o último item do enunciado "a", penso que a alternativa não pode ser considerada correta.

    Diz o enunciado, no ponto: "(iii) Não faz coisa julgada material, salvo quando o juiz acolhe alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada."

    Não seriam a perempção, a litispendência e a coisa julgada pressupostos processuais extrínsecos ou negativos (para quem acolhe a distinção, e a própria teoria), cuja verificação, que se pode dar de ofício, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil?

    Diz o art. 267, V, do CPC:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:
    (...)
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    (...)

    Se o que se quer dizer com "salvo quando" é que o enunciado em sua parte final consagra uma exceção ao quanto afirmado na primeira oração,  para mim, o enunciado está errado, e a questão é passível de anulação.

    Essa é a reserva que oponho à questão.

    Bons estudos a todos!

  • Coisa julgada formal - Todas as sentenças e acórdãos, em determinado momento, tornar-se-ão imutáveis, pois é limitado o estoque de recursos no ordenamento jurídico. Chegará o momento em que eles se esgotarão: todo processo há de ter um fim. Quando isso ocorrer, e não couberem mais recursos, ou porque se esgotaram, ou porque transcorreu o prazo para interposição, haverá a coisa julgada formal.

    OBS: Todos os tipos de sentença, os que resolvem o mérito, e os que extinguem o processo sem examiná-lo, ficam sujeitos à coisa julgada formal, seja no âmbito da jurisdição voluntária, seja no da contenciosa.

    Coisa julgada material -  Consiste não mais na impossibilidade de modificação da sentença no processo em que foi proferida, mas na projeção externa dos seus efeitos, que impede que a mesma ação, já decidida em caráter definitivo, volte a ser discutida em outro processo. A coisa julgada material pressupõe sentença de mérito, que aprecie a pretensão posta em juízo, favorável ou desfavoravelmente ao autor.

    Págs. 436 e 437 Direito Processual Civil Esquematizado

  • Esssa questao esta totalmente errada, e peca no portugues,o salvo da questao se refere ao oracao anterior ate ai tudo certo mas ao afirmar que litispedencia, coisa julgada trata-se de caso com  resoluçao do merito vai de encontro ao que ta na lei.
    Nao entendi.


ID
538444
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a alternativa que corresponde ao conceito completo de resposta do réu:

Alternativas
Comentários
  •       Art. 297.  O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

               Parágrafo único.  Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.

            Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

  • Alguem poderia apontar qual o erro da alternativa E ?
  • Colega, a alternativa "E", em si, não está errada. Mas, não corresponde ao solicitado no enunciado da questão: "marque a alternativa que corresponde ao conceito completo de resposta do réu."
  • Observe o enunciado da questão: "Marque a alternativa que corresponde ao conceito completo de resposta do réu. Por isso, é necessário que a resposta contenha todos os meios de resposta do réu. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa a sua defesa (resposta), por meio de   contestação , exceção e reconvenção.  A única questão que está completa é a letra b. Vejamos:

    b) Além de opor-se à ação por meio de simples defesa ( CONTESTAÇÃO ), pode a parte ré, na mesma oportunidade, excepcionar  o juízo quanto a sua competência relativa ou sua imparcialidade (EXCEÇÃO) e ainda oferecer reação estruturada em nova ação contra o autor  (RECONVENÇÃO)  
  • b) Além de opor-se à ação por meio de simples defesa, pode a parte ré, na mesma oportunidade, excepcionar o juízo quanto a sua competência relativa ou sua imparcialidade e ainda oferecer reação estruturada em nova ação contra o autor.  

    É a alternativa mais completa em se tratando da definição de respostas do réu, como pede o enunciado.

  • Vanessa, a C está errada porque se a ação for autônoma, nem sempre o réu poderá propor perante o mesmo juízo, pois isso feriria o princípio do juiz natural, uma vez que o réu, agora autor, estaria escolhendo o juízo para julgar sua causa. Por exemplo, havendo vários juízes com a mesmo competência no lugar em que for demandado, se o réu apresentar ação autônoma, ele não pode escolher que ela seja distribuída para o mesmo juízo, haverá simples distribuição.
  • Caros colegas

    A resposta do réu pode se dá das seguintes formas: permanecer  o réu silente, reconhecer a procedência do pedido e responder à ação.

    Desta forma as resposta do reu sera: a CONSTESTAÇÃO, sendo esta defesa indireta (dilatoria e peremptoria) e defesa de mérito (direta ou indireta);
                                                                 a EXCEÇÃO: que pode ser arguida em face da: incompetencia (relativa) ou impedimento e suspeição;
                                                                 a Reconvenção;

    Há ainda outras modalidades de respostas: nomeação à auoria;
                                                                          denunciação da lide;
                                                                           chamamento ao processo;
                                                                           impugnação ao valor da causa;
                                                                          impugnação à assistencia judiciaria;

    Desta forma a alternativa B mostra conforme pedido no enunciado da questão conceito mais completo de resposta do réu:


     


ID
538447
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a opção certa, conforme a dicção do CPC:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra A. Vejamos o art. 320 do CPC
          
          
      Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

            I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

            II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

            III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    O artigo antecedente prescreve: 


    Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
     

  • complementando:

    Há outras situações em que a lei retira da revelia a aptidão de produzir confição ficta: a) quando a citação houver sido ficta; b) quando um terceiro estiver ingressado no processo como assistente do revel.
  • Sobre o item "e" -e) Na reconvenção: (i) A desistência da ação não obsta o seu prosseguimento; (ii) a conexão como fundamento da defesa é que justifica sua interposição; (iii) e) Na reconvenção: 



    QUESTÃO ERRADA,  vejamos:

    I)A desistência da ação não obsta o seu prosseguimento - é o que dispõe o artigo 317 do CPC: A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta o prosseguimento da reconvenção.

    II) a conexão 
    como fundamento da defesa é que justifica sua interposição - confusa,mas creio ser errada pois do texto do artigo 315 traz a hipótese de ser a reconvenção possível toda vez que for conexa ( com a ação principal) ou com o fundamento da defesa.,

    III - 
     O réu pode, em seu próprio nome, opor-se a direito de outrem quando o autor demandar em nome de terceiro - ERRADA.
    TEXTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 315 - Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outro.














ID
538450
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Escolha a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 333, par. único, do CPC: "É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito". 

    b) INCORRETA - Art. 334 do CPC: " Não dependem de prova os fatos: ....III - admitidos, no processo, como incontroversos". 

    c) INCORRETA - Art. 337 do CPC: "A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz ".

    d) INCORRETA - Art. 341 do CPC: "Compete ao terceiro, em relação a qualquer pleito: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias, de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento, que esteja em seu poder". Art. 363, caput, do CPC: "A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa: I - se concernente a negócios da própria vida da família; II - se a sua apresentação puder violar dever de honra; III - se a publicidade do documento redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau; ou lhes representar perigo de ação penal; IV - se a exibição acarretar a divulgação de fatos, a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo; V - se subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição".
     
    e) INCORRETA - Art. 336, caput, do CPC: "Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência".  Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência
  • Quanto ao erro da assertiva "d":
    Art. 360. Quando o documento ou coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará CITÁ-LO para responder no prazo de 10 dias.
  • Na verdade o erro da assertiva D, consiste nos motivos de excusa, tanto de terceiro quanto de partes, que estão descritos no Art 363 CPC.

    Art. 363 - A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa: (Alterado pela L-005.925-1973)

    I - se concernente a negócios da própria vida da família;

    II - se a sua apresentação puder violar dever de honra;

    III - se a publicidade do documento redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau; ou lhes representar perigo de ação penal;

    IV - se a exibição acarretar a divulgação de fatos, a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;

    V - se subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição.

    obs.dji.grau.2Art. 845, Exibição - Procedimentos cautelares específicos - CPC


ID
538453
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é incorreto afirmar, sobre ação rescisória:

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA
    OJ-SDI2-135    AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 37, “CAPUT”, DA CF/1988. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. DJ 04.05.2004
    A ação rescisória calcada em violação do artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, por desrespeito ao princípio da legalidade administrativa exige que ao menos o princípio constitucional tenha sido prequestionado na decisão.
    B) CERTA
    OJ-SDI2-121    AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO. DJ 11.08.03 - (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 405 - DJ 22.08.2005)
    Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória, na medida em que não se pode desconstituir antecipadamente a coisa julgada, com base em juízo de verossimilhança, dadas as garantias especiais de que se reveste o pronunciamento estatal transitado em julgado.

    MAS SE ADMITE QUE SEJA RECEBIDA COMO CAUTELAR!

    SUM-405    AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    C) CERTA
    SUM-99    AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    D) CERTA
    OJ-SDI2-103    AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. CABIMENTO. ERRO DE FATO. DJ 29.04.03
    É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.

    E) ERRADA
    OJ-SDI2-107    AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DJ 29.04.03
    Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 794 c/c 795 do CPC, extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.
  • B - desatualizada (convertida na s. 405 TST)


ID
538456
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a prova no Processo do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Outro fundamento para o erro da alternativa D:
    Súmula 357, TST - Testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição (Res. 76/1997, DJ 19.12.1997)
    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
  • d) Errada

    A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo, ou inimigo de qualquer das partes, inclusive o trabalhador que estiver litigando ou tiver litigado contra o mesmo empregador, que a inimigo deste se equipara, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.

    Art. 829 CLT. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    SUM-357    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
  • GABARITO : B

    CLT. Art. 825. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    ▷ CLT. art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. § 3.º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    CLT. Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

    C : FALSO

    CLT. Art. 852-H. § 4.º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. § 6.º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

    D : FALSO

    CLT. Art. 829. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    TST. Súmula nº 357. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

    E : FALSO

    Lei nº 5.584/70. Art 3.º Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.

  • Quanto à alternativa D, embora "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.", temos que ela é inimiga do empregador, a alternativa estabelece um acréscimo à Súmula 357, isso não torna a testemunha suspeita?


ID
538459
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre competência, qual das assertivas não encontra amparo na jurisprudência do TST:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: 
    OJ-SDI2-129    AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. DJ 04.05.2004
    Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.


    Alternativa B: ERRADA
    OJ-SDI2-138    MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. DJ 04.05.2004 - (cancelada - DJ 10.05.2006) 
    A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.906/1994, em face da natureza civil do contrato de honorários.


    Alternativa C:
    OJ-SDI2-149    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA.  (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
    Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.



      § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.



    Alternativa D:
    SUM-420    COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 



    Alternativa E:
    SUM-419    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. 


    Bons estudos ;)
  • Vale ressaltar que a OJ 138, SDI-2, TST, foi cancelada em 2006. Coloquei no comentário apenas para ilustrar a alternativa, pois acho que foi isso que a questão quis que o candidato interpretasse. Ou seja, uma vez que a OJ encontra-se cancelada, não há amparo legal para a referida alternativa. 

    Não consegui encontrar outro fundamento para justificar a resposta, mas caso eu esteja errada, por favor, me corrijam!!

    ;)
  • A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Projeto 695, que criou a súmula 363 . A nova súmula, relatada pelo ministro Ari Pargendler, vai resolver diversos conflitos de competência entre tribunais em julgamentos de cobrança de honorários de profissionais liberais. O novo enunciado define que a competência para processar e julgar ação de cobrança de profissionais liberais contra clientes é da Justiça Estadual.

    Entre os vários precedentes legais utilizados estão os CC 52.719-SP , 65.575-MG, 93.055-MG e 15.566-RJ. No conflito originário do Rio de Janeiro, o relator, o ministro aposentado Sálvio de Figueiredo, decidiu que o pagamento pela prestação de serviços por pessoas físicas não se confunde com verbas trabalhistas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto não poderiam ser julgadas pela Justiça trabalhista e sim pela Justiça comum.

    Já no Conflito 52719, tratou-se de ação trabalhista originada de serviços jurídicos prestados à Caixa Econômica Federal por terceiros. A ministra Denise Arruda, relatora da ação, aponta que, apesar da Emenda Constitucional 45 de 2004 tenha passado para a justiça laboral a competência para julgar as ações relações trabalhistas de entes públicos de direito e da administração pública, isso não incluiria ações com natureza exclusivamente civil.

    É o seguinte o enunciado da súmula 363 : Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente

  • Olá pessoal, o fundamento legaal para a questão encontra-se no Còdigo Processual Civil.

    Art. 275 - Observar-se-á o procedimento sumário

     

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial.

    Ou seja, Advogados, Médicos, Engenheiros, Contadores e outros profissionais , desde que não previsão legal diversa sobre competência ou procedimento processual.

     
    E também súmula: Súmula 363 do STJ. Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
     

  • Súmula 419 do TST - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no JUÍZO DEPRECADO, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (CPC/2015, art. 676, parágrafo único).


ID
538462
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre ação civil pública, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b) ERRADA: O STF entende pela ilegitimidade do MPT para propor ACP perante a Suprema Corte, porquanto se trata de hipótese de legitimidade do PGR:

    (Informativo nº 571 de 07 de dezembro de 2009 - STF)
    Reclamação: Ministério Público do Trabalho e Legitimidade para Atuar perante o Supremo


    O Ministério Público do Trabalho - MPT não dispõe de legitimidade para atuar perante o Supremo Tribunal Federal, porque a representação institucional do Ministério Público da União - MPU, nas causas instauradas nesta Corte, inclusive em tema de reclamação, está inserida na esfera de atribuições do Procurador-Geral da República, chefe do MPU (CF, art. 128, § 1º) e em cujo âmbito está estruturado o MPT. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, não conheceu de agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão que deferira pedido de medida liminar em reclamação proposta pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Iema do Espírito Santo. A reclamante sustenta que o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES — ao reconhecer, em sede de ação civil pública ajuizada pelo MPT, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar referida ação, que veio a ser declarada procedente, em tema de contratações, sem concurso público, de pessoal temporário e de investidura, alegadamente inconstitucional, de servidores públicos em cargos comissionados — teria desrespeitado a eficácia vinculante que é inerente aos pronunciamentos do Supremo em sede de fiscalização normativa abstrata (ADI 3395/DF). Vencido o Min. Marco Aurélio que conhecia do recurso, admitindo o interesse de agir do MPT.
    Rcl 5873 AgR/ES, rel. Min. Celso de Mello, 9.12.2009.
  • Comentários (talvez ajudem nos estudos)

    De acordo com o inciso I do art. 93 do CDC, a regra é no sentido de que

    as ações coletivas serão propostas no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer

    o dano, quando local.

    Quando o dano for de âmbito regional, extrapolando os limites do

    território de uma Vara e alcançando uma região, porém nos limites do mesmo

    ente da Federação, a competência será da Vara (ou de uma das Varas) da capital

    do Estado ou do Distrito Federal (se o dano ocorre na sua região), nos termos

    do art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, “não sendo o

    dano de âmbito propriamente regional, mas estendendo-se por duas comarcas,

    tem-se entendido que a competência concorrente é de qualquer uma delas”.

  • QUANTO AO ÚLTIMO ITEM:

    OJ-SDI2-130    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTENSÃO DO DANO CAUSADO OU A SER REPARADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 93 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DJ 04.05.2004
    Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • C) CORRETA
    Lei 7.347/85
    Art. 1o, parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
  • Questão desatualizada ante a nova redação da OJ 130 da SDI-2, segunda a qual se o dano for regional a competência será de qualquer uma das Varas das localidades atingidas e se for suprarregional ou nacional a competência será da Vara do Trabalho das sedes dos TRTs. Assim, o item "e" também estaria incorreto.
  • Glaucio,

    Lei 7.347
    art.1° Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
  • A letra e tb. está errada em razão da OJ 130 da SDI II do TST que determina que quando o dano tiver abrangência supra-regional ou nacional haverá competência concorrente para a propositura da ACP das varas do trabalho das sedes dos tribunais do trabalho, estando prevento aquele juízo para o qual a ação for distribuída primeiro, não sendo mais, portanto, do Distrito Federal.

  • QUANTO A ALTERNATIVA "D)"

     

    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou o prazo prescricional quinquenal previsto na da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65) e decretou a prescrição da pretensão de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Turma acolheu recurso do Senac e reformou entendimento que considerou que o direito reivindicado pela ACP era imprescritível.   

    (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-aplica-prazo-prescricional-de-cinco-anos-em-acao-civil-publica-do-mpt-contra-senac)


ID
538465
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre embargos declaratórios, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • e) ERRADA: É condição a postulação de efeito modificativo dos E.D, para que este possa ser convertido em Agravo:

    SÚMULA TST Nº 421  EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SDI-II - Res. 137/2005 – DJ 22.08.2005)
    I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.
    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 - inserida em 08.11.2000)
  • Comentando as demais.

    Letra A: CORRETA

    OJ-SDI1-142    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
    É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.


    Letra B: CORRETA

    OJ-SDI1-192    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69. Inserida em 08.11.00
    É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público.


    Letra C: CORRETA

    SUM-184    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EM RECURSO DE REVISTA.  PRECLUSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.

     

    Letra D: CORRETA

     

    SUM-278    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.

  • E, de ERRADA

    A Súmula 421/TST, tem, no inciso II a presença dos embargos de declaração em que não se busca apenas o aceto dos vícios anteriormente descritos, e sim a modificação do julgamento. Nestas situações, o recurso é dotado de efeito infringente ou modificatibo. Nestas hipóteses, previstas inclusive no art. 897-A/CLT, o embargado deverá ser intimado para apresentar contrarrazões. Além disso, o inciso II traz importante menção ao princípio da fungibilidade recursal.

    Na  hipótese sumulada, entende o TST que não é hipótese de embargos de declaração, pois o que se busca por meio do recurso é a alteração do julgado, sendo que, para tal desiderato, o correto seria a interposição do recurso de agravo interno - art. 557, § 1º/CPC.

    A competência será do colegiado, pois esse é o órgão competente para julgamento do agravo interno. Nessa hipótese, o relator admite os declaratórios como agravo, procede à intimação do agravado para contrarrazoes, apresenta o relatório e voto na sessão de julgamento e, em seguida, o voto dos demais julgadores.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973.  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015. 

     

     


ID
538468
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a iterativa jurisprudência do TST, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    A. CERTA. Súmula 100, II , TST- Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. 

    B. CERTA. Súmula 100, VIII, TST- A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. 

    C. CERTA. Súmula 299, TST- I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. 

    D. CERTA. Súmula 414,I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 

    E. ERRADA. Súmula 393, TST- O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a  hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.
  • GABARITO : E (Desat.)

    A : CERTO

    TST. S 100. II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.

    B : CERTO

    TST. S 100. I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

    C : ERRADO (Prazo passou a 15 dias.)

    TST. S 299. I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 dias para que o faça (art. 321 do CPC/2015), sob pena de indeferimento. III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. (...) IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

    D : ERRADO (Não cabe mais a cautelar.)

    TST. S 414. I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC/2015. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    E : ERRADO

    TST. S 393. I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC/2015 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC/2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.


ID
538471
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz da legislação consolidada, da Lei nº 6.830/80 e da jurisprudência do TST, acerca do processo de execução, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADO

     CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    +

    SUM-419    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.



    Letra B: CORRETO

    SUM-417    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.
    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.


    Letra C: ERRADO
    (Não sei a justificativa... alguém poderia complementar?!)

    Letra D: ERRADO

    OJ-SDI1-262    COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO. Inserida em 27.09.02
    Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.


    Letra E: ERRADO

    Lei 6.830,   Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.



    Bons estudos ;)
  •  LETRA "C" - INCORRETA

    OJ-SDI1-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLO-GADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. IN-CIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, "a", da CF/1988.


    Dessarte, a incidência do contribuição, ocorre ainda que não se reconheça relação de emprego.
    Desaarte,  

  • LETRA -E - Incorreta

    "Cuidado para não confundir"


    STF Súmula nº 150
     

    Execução e Ação - Prazo de Prescrição

        Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

    Sendo assim, a execução prescreve em 2 anos depois de arquivada.

  • Penso que o erro da assertiva C está na afimação "contribuições sociais cujo fato gerador seja decisão". O que a CLT autoriza é a execução, pela justiça do trabalho, de contribuições devidamente reconhecidas na sentença (para evitar que se desdobre em execução fiscal). A sentença não gera a obrigação tributárias, apenas a reconhece. Além do que, não existe no direito tributário, nenhuma controbuição cujo fato gerador seja uma sentença.
  • Prezados, entendo que a Letra C está incorreta no seguinte trecho "inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido". Apesar do art. 876, parágrafo único da CLT estabelecer exatamente isso, o comando da questão nos orienta a considerar a jurisprudência. Vale ressaltar que tanto a jurisprudência do STF, quanto a do TST (Súmula 368) entendem que a competência da Justiça do Trabalho limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.
    Ou seja, na hipótese de uma sentença declaratória de vínculo de emprego, NÃO HAVERÁ EXECUÇÃO EX OFFICIO DAS CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIÁRIAS. Esse é o entendimento que tem prevalecido.
    Vale ressaltar que o TST não cancelou a súmula 368, mesmo após a mudança na redação do artigo supracitado.

    STF:
    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE DO ART. 114, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir. 2. Recurso extraordinário conhecido e desprovido” (STF – RE 569056/PA-Pará – Rel. Min. Menezes Direito – j. 11.09.2008 – Tribunal Pleno)."

    TST:
    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (inciso I alterado) - Res. 138/2005, DJ 23, 24 e 25.11.2005
    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )

    Espero ter contribuído.
    Abs

     

ID
538474
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o processo do trabalho, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei: Art. 764 §3º CLT: É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

  • A) ERRADA

    NÃO SE PODE TRANSACIONAR TODAS AS PARCELAS RECONHECIDAS NA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, CONFORME OJ QUE SEGUE.

    OJ-SDI1-376    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) 
    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
  •  Letra a - incorreta - art. 764   § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. art. 832 § 6o  O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União. Sendo assim, não se pode transacionar todas as parcelas.
    Letra b - correta - art. 897-A Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
    Letra c - correta - art. 841 § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
    Letra d - correta - art. 790 § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
    Letra e - correta - art. 801 e ss
     
  • RESPOSTA LETRA "A"

    Em conformidade com Art. 764 §3º CLT e OJ-SDI1-376

    Obs.:

    Na letra "D"

     Os juízes e órgãos julgadores, de qualquer instância, podem conceder benefício da justiça gratuita àqueles que declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, a concessão do benefício independe de requerimento. Os benefícios da justiça gratuita se estendem aos traslados e instrumentos. A parte pode pleitear a concessão do benefício da justiça gratuita, inclusive, no prazo alusivo ao recurso.

    Pessoa Jurídica para gozar do benifício da justiça gratuita (Justiça do trabalho) não basta só o requerimento, tem que demonstrar que não pode pagar custa.
    Questão poderia ser passiva de anulação.




  • Complemento da letra c:

    CLT, art. 774 -  Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

    parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-lo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.

  •     Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

            a) inimizade pessoal;

            b) amizade íntima;

            c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

            d) interesse particular na causa.

            Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.


ID
538477
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação trabalhista em vigor e com as posições consolidadas do TST, é correto afirmar sobre o sistema recursal trabalhista:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    SUM-303    FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; 
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 
    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. 
    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. 


    Letra B: ERRADA

    SUM-210    RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição.


    Letra C: CORRETA

    SUM-221    RECURSOS DE REVISTA OU DE EMBARGOS. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 94 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. 
    II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea "c" do art. 896 e na alínea "b" do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. 


  • Letra D: ERRADA - Misericórdia! Foi muuuuito sutil a pegadinha! Affff! Vou transcrever o trecho da alternativa que está errado:

    "a) der ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro tribunal regional, através de seu pleno, ou uma das turmas ou a seção de dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência uniforme desta corte;"

    A forma como eles escreveram (simplesmente uma questão de pontuação) faz com que fique entendido que seria a Turma do TST, quando, na verdade, trata-se de uma das Turmas dos Tribunais Regionais. Percebam a diferença no trecho do Artigo 896, CLT:

     a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turmaou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; 


    É mínimo o erro da alternativa, mas deu para perceber?! Será que consegui explicar direito? Meu Deus! Que nível de questão!!


    Letra E: ERRADA 

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: 
    I - de decisão não unânime de julgamento que: 
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e 
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 



    Bons estudos ;)
  • d) Cabe recurso de revista para turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, nas seguintes situações: a) der ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro tribunal regional, através de seu pleno, ou uma das turmas ou a seção de dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência uniforme desta corte

    b) der ao mesmo dispositivo de lei estadual, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente;

    c) proferidas com violação literal de dispositivo de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. 

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;  
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.  

    Acredito que o problema aqui é português, achei terrível este tipo de questão, acho que eles não tem mais o que fazer.



  • SOBRE A LETRA C

    Até 2007, a SUM-221 contava com a seguinte redação:

    RECURSOS DE REVISTA OU DE EMBARGOS. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 94 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005


    I - A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.

    II -Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea "c" do art. 896 e na alínea "b" do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito.



    Contudo, tal Súmula foi modificada. Desde a edição da 11.496/07 não cabe mais embargos de nulidade, que eram cabíveis contra acórdão proferido pela Turma do TST, em grau de recurso de revista, que contrariasse lei federal ou a CF.

    Hoje a Súmula 221 está assim redigida:

    "I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
    II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que nao seja a melhor, nao dá ensejo à admissibilidade ou ao não conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896, da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito".



    Atualmente, caso o acórdão do TST contrarie a CF, será cabível a interposição de recurso extraordinário.



    Desse modo, com a mudança na Súmula a letra C está errada, não havendo mais gabarito para a questão!

    Devo ressaltar no entanto que a questão fala em embargos de DIVERGÊNCIA, enquanto que a referida Súmula tratava dos embargos de NULIDADE. Ou seja, o erro já existia independente da modificação da Súmula 221, TST, o que, a meu ver, já a tornava passível de anulação.


  • Atualizando:

    Súmula nº 221 do TST

    RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO.  (cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.

ID
538480
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em consonância com a legislação, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta C: justifica-se pelo caput do artigo 870 da CLT - a alternativa fala do quorum de 3/5, para a decisão ser extendida sendo o correto 3/4 conforme caput do art. 877 CLT.
    "Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão."

  • a) CORRETA. Lei 5.584/70, art. 2º, § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma dêste artigo, não exceder de 2 (duas) vêzes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.

    b) CORRETA. art. 13 da Lei 5.584/70: "Em qualquer hipótese, a remição só será deferível ao executado se este oferecer preço igual ao valor da condenação".

    c) INCORRETA. Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

    d) CORRETA. Lei 7.701/88, Art. 10 - Nos dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica de competência originária ou recursal da seção normativa do Tribunal Superior do Trabalho, a sentença poderá ser objeto de ação de cumprimento com a publicação da certidão de julgamento.

    e) CORRETA. Lei 11.101/05, art. 5º, § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

ID
538483
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre acidente de trabalho, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. De acordo com a Lei 8213/91. Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:  § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I (doença profissional) e II (doença do trabalho) deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

    B) ERRADA. De acordo com a Lei 8213/91. Art. 19.  § 2º Constitui contravenção penal (não crime), punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Sendo que, segundo o artigo 1º do Decreto-lei 3.914/41, Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    C) CORRETA. De acordo com a Lei 8213/91. Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

    D) CORRETA. De acordo com a Lei 8213/91. Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:  b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    E) CORRETA. De acordo com a Lei 8213/91. Art. 21.  1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    RESPOSTA : LETRA B
  • Alternativa b - pede para assinalar a INCORRETA: O descumprimento de tais normas constitui CONTRAVENÇÃO PENAL, PUNÍVEL COM MULTA, lei 8213/91, Art. 19, § 2°:

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    Quantos as alternativas restantes, CORRETAS, segue o teor da LEI 8213/91:  

    a) Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
     
         I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; 

         II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Correto, alternativa a.


    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    (...)

     IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

     

            a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

            b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito - Correto - Alternativa d.

           c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

            d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

            § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Correto, alternativa e.

          Alternativa c, correto:

    Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. 


    Bons Estudos!

  • Curioso, no livro CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO- IVAN KERTZMAN-8 ª EDIÇÃO- 2011, na página 415, o referido autor cita " A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, constituindo crime, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
  • Eu tamb´´em estou estudando por ele... aff!!!
  • Essa questão está mal formulada, ao meu ver a alternativa incorreta é a letra "a".

    "Deverá ser considerada acidente de trabalho a doença que tenha resultado das condições especiais em que o trabalho é executado, relacionando-se diretamente com ele mesmo que não configure as hipóteses de doença profissional e de doença do trabalho definidas em lei."

      O quesito afirma que não será acidente de trabalho as doenças profissionais e doenças do trabalho. O que é errado!
  • Aline, você está equivocada, pois, segundo o art.20, § 2°, da lei 8.213, para ser considerada a doença como acidente de trabalho, ela nao deve estar incluída na relação já prevista no inciso I e II do mesmo artigo, porque se não, seria já seria considerada acidente de trabalho pelo caput do artigo, e o §2° é exceção! Leia os artigos que entenderá.
  • e) Embora o intervalo intrajornada não seja computado, como regra, na duração do trabalho, o empregado será considerado no exercício do trabalho para fim de configuração do acidente de trabalho, quando este ocorrer no local do trabalho, em período destinado à refeição e ao descanso.


    Quando ocorre fora do local de trabalho também é devido, não é?
  •     Amigos,o grande problema é que nunca se sabe o que o examinador está pensando,principalmente,quando ele adota critérios e interpretações pessoais para elaborar as questões,o que na minha opinião é um grande desrespeito com o canditato que estuda sério para passar em concursos.
       Como disseram nossas amigas Monique Marques e Rosana,no livro Curso Prático de Direito previdencário de Ivan Kertzman que é um grande professor da diciplina e profissional da área,ensina que  constitui crime o descumprimento pela empresa das normas de segurança e higiene do trabalho,o que na opinião de Hugo Góes,que é mestre na diciplina de direito previdenciário,tambem está correto.
      No direito penal a esmagadora doutrina entende que não há distinção antológica entre crime e contravenção penal,pois há natureza ilícita nos dois casos,entretanto, na lei brasileira, o crime se diferencia da contravenção penal pelo fato de haver punições de natureza distintas para crimes e contravenções.
       O que quero passar para os caros colegas é que o examinador pode ter adotado a segunda linha de entendimento,entendendo que crime é diferente de contravenção penal.
       Se faz diferença para os caros colegas,adoto a posição dos professores e da doutrina,entendo que se há ilicitude nos dois casos,a diferença é meramente "quantitativa" e não "substancial".


      Bons estudos pessoal!!!
  • Irretocável o comentário da Lilian.

    Vale lembrar que no CP há crimes relacionados ao trabalho, mas não a acidentes de trabalho, como o do Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
  • A alternativa incorreta é a letra B porque de acordo com a Lei 8213/91 em seu art. 19 § 2º. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.


  • Fabiano, estou com você.

    Quando o funcionário está em horário de almoço e resolve almoçar fora da empresa, É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO SIM. Eu pediria a anulação dessa questão, pois ela afirma que é somente na empresa.  § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho OU DURANTE ESTE, o empregado é considerado no exercício do trabalho. 


  • os trabalhos intrajornada  nao sao computados como regra na jornada de trabalho??

    alguem me explica por favor

  • GABARITO ''B''


    CONSTITUI CONTRAVENÇÃO PENAL E NÃÃÃÃO CRIME
  • Contravenção penal, punível com multa, ......

  • CP...também conhecido como crime anão.

    intervalo intrajornada=hora extra

  • apenas contravenção penal

    infração penal é gênero do qual crime e contravenção penal são espécies.

  • LETRA B INCORRETA 

    CONSTITUI CONTRAVENÇÃO PENAL 


ID
538486
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere às contribuições sociais para o custeio da seguridade social, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa e: A contribuição da agroindústria, em substituição ao incidente sobre a remuneração dos seus empregados ou terceiros, ocorre pelo valor estimado de sua PRODUÇÃO AGRÍCOLA.

    Lei n.º 8.212, de 24.07.1991

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços;

     

    Lei n.º 8.870, de 05.04.1994

    Art. 25. A contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, em substituição à prevista nos incisos I e II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a ser a seguinte:

    I - dois e meio por cento da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção;

    II - um décimo por cento da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.

    (...)

    § 2.º O disposto neste artigo se estende às pessoas jurídicas que se dediquem à produção agroindustrial, quanto à folha de salários de sua parte agrícola, mediante o pagamento da contribuição prevista neste artigo, a ser calculada sobre o valor estimado da produção agrícola própria, considerado seu preço de mercado.

    Fonte:http://jus.uol.com.br/revista/texto/4890/algumas-consideracoes-sobre-a-contribuicao-social-devida-ao-inss-pela-agroindustria-parcela-empregador

    B
    ons Estudos!

  • Para efeitos da lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, agroindústria é o Produtor Rural Pessoa Jurídica cuja atividade econômica consiste na industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros. A substituição tributária da contribuição social da agroindústria ocorre em relação às contribuições incidentes sobre a base de cálculo folha de pagamento de empregados e avulsos.Sendo assim, relativamente aos contribuintes individuais, à contratação de cooperativas de trabalho e às demais contribuições, o tratamento é o mesmo despendido às empresas em geral. As alíquotas  da contribuição social da agoindustria são as mesmas despendidas ao Produtor Rural Pessoa Jurídica, ou seja: 2,5 para Seguridade Social; 0,1 para Riscos Ambientais do Trabalho e 0,25 para o Senar(Contribuição de Terceiros)Tudo isso incidindo sobre a Receita Bruta da Comercialização da Produção Rural.
    2,5 substitui a contribuição das empresas de 20%
    0,1      "          as alíquotas de 1%,2% e 3% do RAT(Riscos Ambientais do Trabalho)
    0,25 destinados ao SENAR ( Serviço de Aprendizagem Rural) substitui a contribuição de terceiros que, de modo geral, tem alíquota equivalente a 5,8% para empresas, observando-se o ramo de atuação de cada uma delas.


    O bom comentário do colega Anderson, na verdade, é exceção à regra, circunstância que não torna a questão errada.
  • Olá pessoal, cuidado apenas com as Agroindustrias do G5.

    COMENTÁRIO: As agroindústrias em geral contribuem sobre a receita bruta da comercialização da produção rural própria ou adquirida de terceiros industrializada ou não.

    Existe, porém, um grupo de agroindústrias que contribuem sobre a remuneração paga aos empregados e avulsos, mas não sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

    Elas se dedicam à atividade de:

    *carcinicultura, *piscicultura, *avicultura, *suinocultura e ao *processamento químico de madeira florestada ou reflorestada, inclusive *fabricação de pasta celulósica (G5).


    Esse grupo, portanto, não contribui sobre a receita bruta da comercialização da produção!


    Para quem gosta da explicação mais detalhada é o seguinte



    Art. 201-A. A contribuição devida pela agroindústria, definida como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas no inciso I do art. 201 e art. 202,

    I - dois vírgula cinco por cento destinados à Seguridade Social; e

    II - zero vírgula um por cento para o financiamento do benefício previsto nos arts. 64 a 70, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade. SAT/GILRAT


    ...


    § 4o O disposto neste artigo não se aplica:
     
     
    I - às sociedades cooperativas e às agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura; e 

    II - à pessoa jurídica que, relativamente à atividade rural, se dedique apenas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria-prima para industrialização própria mediante a utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica. 

    E ainda pessoal 


    § 5o  Aplica-se o disposto no inciso II do § 4o ainda que a pessoa jurídica comercialize resíduos vegetais ou sobras ou partes da produção,
    desde que a receita bruta decorrente dessa comercialização represente menos de um por cento de sua receita bruta proveniente da comercialização da produção.

    *** Aqui é o Seguinte: A Agroindustria que trata de (Reflorestamento e florestamento) ela fará parte das agroindustrias que contribuem sobre a receita bruta da comercialização da produção rural SE a venda de resíduos não Ultrapassar 1% de sua receta.


    Abração 

    Bons estudos


  • Um amigo me pediu o embasamento desse meu comentário.

    É do Art 201 - A do Regulamento da Previdência Social.

     Bons estudos!
  • RESPONDENDO ao colega Malcoln, acima:

    A- ERRADA: as contribuições sociais podem ser cobradas no mesmo ano em que forem insituídas ou majoradas, devendo apenas respeitar o prazo de 90 dias (princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena), conforme art. 195, §6º, da CF/88. 

    B- ERRADA: o prazo para lançamento (constituição do cédito tributário) das contribuições sociais se dá em até 5 anos, contados do fato gerador, após isso ocorre a decadência do direito do Estado cobrar este tributo.

    C- ERRADA: o STJ já se posicionou no sentido de que as contribuições sociais não pagas pelo falido tem preferência nas ações de falência. O motivo é simples, as contribuições sociais não integram o patrimônio do falido, e portanto não concorrem com nenhum outro tipo de crédito, ainda que trabalhista.

    D- ERRADA: o prazo para cobrar o tributo, depois de constituído, é o mesmo do lançamento, 5 anos, após esse prazo se opera a prescrição (diferente do lançamento, que é decadencial).

    E- CORRETA: para evitar tautologia, vide os comentários dos colegas acima, muito esclarecedores.
  • Obrigado pelas respostas Fernando. Excelente.
  • Olá, pessoal!

    Acho que alguns colegas confundiram essa contribuição para terceiros. Falando-se em terceiros, não é para os contribuintes individuais, pois para esses, a agroindústria pagará de forma idêntica às outras empresas (20% sobre a remuneração). Terceiros é sobre o SENAR (0,25%).


    Abraços.
  • Concordo com Victor Rosa.
     

    Não marquei a letra "E" justamente por que sei que a contribuição substitutiva patronal da agroindústria não engloba os tais terceiros.
    E vejam bem, não engloba quer vc considere como  3º os contribuintes individuais (para os quais a agroindústria, como todo mundo, arcará com sua alíquota de 20%), quer os considere como as outras entidades e fundos (relacionadas no art. 240 da CF e art 274 do RPS). Neste último caso é só observar que as agroindústrias pagarão uma alíquota variável a depender do seu ramo de atividade.

    E pra que vocês não pensem que retirei isso simplesmente do meu "achismo", transcrevo excerto de Ivan Kertzman (p. 200) a respeito da matéria.

    "Saliente-se apenas que esta contribuição substitui apenas as  devidas pela empresa sobre a remuneração de empregados e avulsos, sou seja, caso a agroindústria contrate contribuinte individual, deverá pagar 20% sobre sua remuneração [... e mais...] a agroindústria deve contribuir para terceiros com alíquotas variáveis, a depender do seu ramo de atividade, incidentes spbre a folha de pagamento de empregados e avulsos"

    E pra quem prefere uma fundamentação legal é só ver a parte final do art 22-A da lei 8.212/91:

    "Art. 22-A A contribuição devida pela agroindústria[...] em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei" [Ora, esses dois incisos tratam da contribuição referente à remuneração paga exclusivamente aos empregados e avulsos] 

    A questão é, portanto, ao meu ver, passível de anulação.
    alíquotas variáveis a depender do seu ramo de atividade, incidentes sobre a folha de pagamento de empregados e avulsos"

    Um abraço e força nos estudos! "No final, TUDO compensa!"

  • também deixei de marcar a alternativa da letra "E" pelo fato de constar este tal de "terceiros", não entendi o significado disso. terceirização?, C.I ? o que representa ?
  • A - ERRADO - EMBORA SEJAM TRIBUTOS, A CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO RESPEITARÁ AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL/MITIGADA


    B - ERRADO - APÓS O FATO GERADOR O SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO (UNIÃO) TEM 5 ANOS PARA LANÇAR O CRÉDITO.


    C - ERRADO -  AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO PAGAS PELO FALIDO TÊM PREFERÊNCIA NAS AÇÕES DE FALÊNCIA, POIS NÃO INTEGRAM AO SEU PATRIMÔNIO.


    D - ERRADO - PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS PARA COBRAR O CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO. 


    E - CORRETO - O PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL CONSIDERADO COMO EMPRESA) NÃÃÃÃO PAGA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL CASO TENHA SEGURADO A SEU SERVIÇO (20% sobre a remuneração), EM SUBSTITUIÇÃO PAGA 2,6% DA RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RUAL.



    GABARITO ''E''

  • Este "terceiros" da E se refere aos CI? Alguém poderia ajudar...

  • LEI 8212

    ART 25. A contribuição do Empregador Rural Pessoa Física (Contribuinte Individual equiparado a empresa), em substituição à contribuição de que tratam os inciso I e II do Art 22 (incidência de 20% sobre a remuneração paga aos trabalhadores que lhe prestam serviço) e a do Segurado Especial é de:

    I - 1,2 da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção

    II - 0,1 da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente de trabalho.


ID
538489
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais aplicáveis à seguridade social, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Certo, conforme Art. 195, parágrafo único, incisos I ao VII, CF (literalidade da lei).

    b) Errado, relacionado ao inciso III - contribuição de intervenção no domínio econômico, inexistente, CF, Art. 195, Incisos I ao IV.

    c) Errado, concorrentemente  pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pelo Setor Privado, Art. 201, § 10:

     

    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    d)
    Errado, a participação de capital estrageiro, via de regra, é vedado, conforme assevera o Art. 199, § 3° , CF:
     

     

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    e)
    Errado, é de caráter contributivo e de FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA, CF, Art. 201:

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Bons Estudos! 

     





     

  • Que tamanho de questão! Ainda bem que a alternativa A é a correta! rs
  • Me permitam comentar algo que naão tem mto a ver com a questão, mas sim com concursos em geral. rs


    Foi a maior questão que eu já vi!!! rsrsrs
  • Pessoal a letra A realmente não achei nenhum erroa
                      Letra B o erro para mim esta na parte que diz  "c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, observadas as isenções previstas na Constituição  não existe contribuição sobre o lucro do trabalhador
                     Letra C: e uma bobagem o acidente de trabalho não prescisa de nada daquilo que a questão diz para ser conciderado acidente de trabalho
                     Letra D: concordo com o colega que já comentou
                     Letra E: não e facultativa e de filiação obrigatoria
    Espero ter ajudado mas acho que na verdade so achei um erro a mais que os colegas não tinhão comentado que e o erro da lebra B

    Bons estudos
  • Olá Pessoal,
     
    Eu acho que vou fazer um curso de leitura dinâmica!!!! rsrs
     
    Bons estudos!!!!
  • GABARITO: A

    Olá pessoal,

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Resposta Correta Letra "A"

    Conforme CF/88, Artigo 194º e Incisos.

    Decorar os Princípios Constitucionais, aí fica fácil...

    U niversalidade da
    C obertura no
    A tendimento

    E quivalência e
    U niformidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    SE letividade e
    DI stributividade na prestação dos benefícios e serviços

    IRRE dutibilidade do valor dos benefícios

    E quidade na
    F orma de
    P articipação no
    C usteio

    DI versidade da base de financiamento

    A dministração
    D emocrática
    D escentralizada mediante gestão
    Q uadripartite, com participação do GATE (governo, aposentados, trabalhadores e empregadores)
  • EU ACERTEI ESSE @%@$# Por exclusão:

    E: Erro está no termo filiação facultativa (MORRAAAAA LETRA E)

    D: Erro está no uso de capital nacional ou não, não admite-se capital internacional (MORRAAAA LETRA D)

    C: Erro está no uso de cause a morte, ai é instituto da Pensão por Morte (MORRAAAA LETRA C)

    B: Erro está no uso de gás natural e o escambal (MORRAAA LETRA B

    Ai meu caro ! Nem vou ler a Letra A para não dar azar! Marca essa @^#%@!$% e faz a lista de concursados que estão na sua frente para possível eliminação real! HUAHAUAHUAHUA! (Sim tô sob efeito de Ritalina).


  • Acredito q o erro da letra B não é na parte onde menciona "gás natural" (Art. 177  § 4º) como citado pelo Israel e nem na parte do "lucro" (Art 195, inciso 1, a) como citado pelo Cassius, pq estes q mencionaram estão de acordo c a constituição.

    Não encontrei na constituição o mencionado no final da alternativa "Podem ser instituídas novas formas de financiamento mediante lei complementar" (ai está o erro), pois o certo seria "A lei poderá instituir outras fontes .... obedecidos o disposto no artigo 154, I. (Artigo 195 § 4º)

  • Princípios Constitucionais da Seguridade Social

    1 UCA

    Universalidade da Cobertura e do Atendimento

    2 UEBS

    Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações urbanas e rurais

    3 SDBS

    Seletividade e Distributividade na prestação dos Benefícios e Serviços.

    4 IRRVB

     Irredutibilidade do Valor dos Benefícios.

    5 EFPC

     Equidade na Forma de Participação no Custeio.

    6 DBF

     Diversidade da Base de Financiamento.

    7 DDQ

    Caráter Democrático e Descentralizado da administração, mediante gestão Quadripartite, com participação dosTrabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Eu recomendo  o mnemônico do ensinado pelo professor Prof. Ali Mohamad Jaha .


    Força, Foco e Fé espero que tenho ajudado 

  • A - CORRETO.

    B - ERRADO -
    1º - A NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A APOSENTADORIAS É CONSIDERADA COMO IMUNIDADE E NÃO ISENÇÃO.
    2º - A CIDE (CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO) INCIDENTE SOBRE A IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO PETRÓLEO, GAZ, GASOLINA...(tudo que pega fogo) NÃÃÃO FINANCIA A SEGURIDADE SOCIAL. OS RECURSOS DEVEM SER APLICADOS EM PROGRAMAS AMBIENTAIS PARA REDUZIR OS EFEITOS DA POLUIÇÃO, SUBSÍDIOS À COMPRA DE COMBUSTÍVEIS OU INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES.
    3º - AS NOVAS FORMA DE FINANCIAMENTO, REALMENTE DEVEM SER LEGISLADAS MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, MAS O STF JÁ SE POSICIONOU DIZENDO QUE PODEM TER O MESMO FATO GERADOR OU BASE DE CÁLCULO. ASSIM, DEVE-SE ENTENDER QUE O ÚNICO REQUISITO É A NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR.




    C - ERRADO - A COBERTURA DO ACIDENTE DE TRABALHO NÃO É ATIVIDADE PRIVATIVA DO PREVIDÊNCIA, POIS A INICIATIVA PRIVADA TAMBÉM PODERÁ AMPARAR O TRABALHADOR. LOGO, CONSIDERA-SE ATIVIDADE CONCORRENTE




    D - ERRADO - É VEDADA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA AUXÍLIOS OU SUBVENÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS E É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE EMPRESAS OU CAPITAIS ESTRANGEIROS NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO PAÍS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.




    E - ERRADO -

    1º - REGIME GERAL: CARÁTER CONTRIBUTIVO E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA. 

    2º - BENEFÍCIOS QUE NÃO SUBSTITUEM A RENDA DO TRABALHADOR PODEM SER INFERIORES A UM SALÁRIO MÍNIMO (SALÁRIO FAMÍLIA E AUXÍLIO ACIDENTE).




    GABARITO ''A''

  • Só responder duas questões de previdenciário desse tamanhão e passar para próxima matéria. Com tempo de prova não pode ter muita questão assim não. Que loucura.

  • Pessoal, geralmente não vem questões desse tamanho. Observem a "malandragem" da banca, eles colocaram a alternativa correta na letra a, pra quem tem certeza que esta certa nem precisa ler o restante das alternativas. Olha quanto tempo se perderia na prova lendo tudo isso.

  • Melhor esperar lançarem um filme sobre essa questão do que ler tudo isso

  • assustada com o tamanho da questão .. so li a letra a.. achei perfeitinha: fui que fui ! sem ler o restante .. aqui eu arrisquei , na prova vou querer ler tudo e haja paciencia viu !

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados


ID
538492
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Observando os termos da legislação previdenciária, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    .
    .
    .
    V - como contribuinte individual:
    .
    .
    .
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

  • LEI NO8.213/91  Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I como empregado:
    II como empregador doméstico
    III como empresário: o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não-empregado, o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria e o sócio cotista que participe da gestão ou receba remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural; (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)
    IV - como trabalhador autônomo:(Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)
    V - como contribuinte individual 
    a) ...
    b) ...
    c) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)


    bom estudos.
     

    i  
  • Pessoal a questão está pedindo pela alternativa errada correto?

    Então, na alternativa C há uma porção e erros!

     

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I-como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 
    Segurado Contribuinte individual - Aqui se trata de um segurado obrigatório da previdência social, não, porém, enquadrado nesta categoria de segurado, este é um segurado na categoria de Contribuinte individual - Veja no Regulamento da Previdência Social no Art 9º V - C.



    II-como empregado doméstico:

    aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
    (Não significa que a pessoa não tenha remuneração perante a atividade que ela preste ao âmbito residencial, aqui se trata de a pessoa que a contratou auferir renda com o auxílio desta pessoa).

    Quando você contrata uma pessoa para lhe ajudar em casa ela não poderá fritar coxinha para você vender no seu trabaho! rs...


    Veja no Regulamento da Previdência Social no Art. 9 - II a especificação da segurada empregada doméstica.


    III-como contribuinte individual:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais;

    ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.
  • Alternativa C incorreta

    c)    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I-como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;...
     

    O mesmo, grifado no texto, se enquadra como contribuinte individual, de acordo com o Art. 12 da Lei 8.212/91, Inciso V:
     


    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    [...]

    V - como contribuinte individual:
    [...]
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • genteeee! me ajude nesta questão! sou médica e pelo que havia estudado, SEGURADOS OBRIGATÖRIOS são:
            -
    -empregados; empregados domésticos; trabalhadores avulsos; contribuintes individuais e segurados especiais.
    5 categorias de SEGURADOS OBRIGATÖRIOS, onde está o ERRO?
  • Celma,

    O erro da alternativa "c" está em afirmar que o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é segurado obrigatório como EMPREGADO.
    O correto seria afirmar que é segurado obrigatório como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, nos termos do art. 11, V, alínea c da Lei 8.213/91.
  • Estava tudo certo até o final da classificação de segurados empregados na alternativa "C", quando na letra "c" apareceu o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, que é Contribuinte Individual, tornando a alternativa errada. O que se pede na pergunta é a incorreta.
     
  • Olá,
    Apenas gostaria de fazer uma correção no comentário da letra A da questão, no comentário do Gilrod está apresentando o artigo 195 como base, porém essas definições estão no artigo 194, Parágrafo Único, incisos I a VII.

    Bons estudos !

    Nico
  • Olá pessoal,

        Eu acho que vou fazer um curso de leitura dinâmica, para responder uma prova desse nível, com questões enormessssss! rsrsrs

    Bons estudos!!!!
  • Só podia ser prova pra Juiz mesmo...Bem capaz que ia perder meu tempo lendo uma questão dessas numa prova de nível médio...hahaha...Só se sobrasse tempo...
  • Por que tanta repetição dos comentários????
  • Só um comentário:

    Este tipo de questão (enorme), do tipo jogo dos 4 erros (tem que achar um erro em um monte de texto)... é chato de fazer. Mas é muito bom para treinar a concentração. Quantas vezes não erramos aqui por não prestar atenção em um termo ou outro?

    Espero ter motivado vcs a lerem questões grandes, com este meu pequeno comentário!
  • Que questão enorme. Muito chata de ler.
  • Tamanho não é documento. Questão é relativamente fácil.

  • I- Como empregado:

    .c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
    N entendi.
  • A letra C é a incorreta. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, não são empregados  e sim Contribuinte Individual ( CI).

  • Alguém poderia exemplificar melhor a ultima parte da LETRA A "Todavia, é possível ao órgão administrativo, sob certas condições, extrapolar a relação elaborada." ..???????v



  • Alice Pellacani o que essa parte quis dizer é que o INSS pode conceder o benefício  se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora não se limitando à lista  antes elaborada ,e por isso a extrapolando ,a parte do Orgão está confusa mesmo, pois o INSS como todos nós sabemos é uma Autarquia Federal e este é diferente daquele  que não possui personalidade jurídica,na minha opinião, caberia recurso cuja questão não traz segurança nos conceitos.

    Art. 21-A.  A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

    Bons estudos.

  • O erro da letra C está em afirmar que o ministro de confissão religiosa é segurado empregado,quando na verdade aquele se enquadra como contribuinte individual,nesse sentido trago uma passagem do livro do Professor Frederico Amado:

     ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são os padres, os pastores e assemelhados. Inclusive, os valores por eles recebidos

    são excluídos do conceito de remuneração, na forma do artigo 22, §13, da Lei

    8.212/91, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da

    quantidade do trabalho executado.

    Eles são enquadrados como contribuintes individuais por força da Lei 9.876/99,

    sendo anteriormente considerados como equiparados a trabalhadores autônomos, a

    teor da Lei 6.696/79. Antes, na vigência da Lei 5.890/73, eram considerados segurados

    facultativos, já sendo assim considerados desde o Decreto-lei 66, d e 21.11.1966.

    Definição:

    Os ministros de confissão religiosa são aqueles que consagram sua vida a serviço de Deus e do próximo, com

    ou sem ordenação, dedicando-se ao anúncio de suas respectivas doutrinas e crenças, à celebração dos cultos

    próprios, à organização das comunidades e à promoção de observância das normas estabelecidas, desde que

    devidamente aprovados para o exercício de suas funções pela autoridade religiosa competente.

  • kkkkkk questão mais copia e cola que eu já vi, praticamente um caça-palavras.

  • MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E NÃO EMPREGADO.


    GABARITO ''C''

    Não deixa ser vencido pelo cansaço! Plus e avante!
  • Atualmente com as alterações trazidas pela lc 150/2015, a letra A ficaria assim: Art. 19. Lei 8.213 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • As bancas e seu amor eterno pelos ministros de confissão religiosa! 

  • A respeito da última parte da letra A: "Após o cruzamento das informações da CID com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), se o médico perito do INSS verificar que a atividade exercida pelo segurado está relacionada à doença constante do atestado médico apresentado, irá reconhecer o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) e, por consequência, a natureza acidentária da enfermidade. Portanto, a presunção do nexo, pelo cruzamento das informações, é relativa." 

  • Me deu agonia de ler esse monte de nomes juntos rsrs.

  • Tinha como as questões serem um pouco mais não?

  • Por favor, formata isso aí QConcursos

  • Só pra escrever uma questaõ dessas o fdp perde um domingo inteiro

  • Dá pra lançar um filme dessa questão.

  • VEI, essa questão foi só pra dar canseira nos olhos.

  • Questão do TRT8 são enormes. Bem cansativas. : (


ID
538495
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 114 da Constituição Federal e da legislação consolidada, inclui-se na competência jurisdicional da Justiça do Trabalho as medidas processuais abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da competências da Justiça do Trabalho (EC 45/2004).

    A assertiva correta é a letra D, senão vejamos:

    a) CORRETO: art. 114, VII, da CF/88;

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    b) CORRETO: art. 114, I, da CF/88;

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) CORRETO: art. 114, VI, da CF/88 c/c art. 118, da Lei 8213/91

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    d) INCORRETO: Dissídios coletivos de natureza econômica, na hipótese de qualquer das partes recusar a negociação coletiva ou à arbitragem. O ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica é sempre efetuado pelas categorias envolvidas e de modo facultativo, e somente deve ser manejado em comum acordo. Preenchidos estes pressupostos, é possível à Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho.

    Correção da assertiva: art. 114, §2º:

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do  Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como asconvencionadas anteriormente.

    e) CORRETO: art. 114, I, CF/88 c/c art. 6 e parágrafos da Lei 11.101 (Lei de Falências):

    Art. 6o
    § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.
    § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
    § 5o Aplica-se o disposto no § 2o deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4o deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.

    [...]


    Bons Estudos!

  • O erro da questão d) não está na incompletude do texto em relação ao dispositivo constitucional. O erro está em dizer que o dissídio coletivo sempre será ajuizado pelas categorias envolvidas e de forma facultativa. Quando envolver interesse público relevante e não houver solução da controvérsia, o MP pode ajuizar o dissídio para ser resolvido pela Justiça do Trabalho.
  • O erro da questão 'd' está em dizer que o dissídio coletivo de natureza econômica é "sempre" efetuado pelas categorias envolvidas. Na verdade, a representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais (art 857, CLT), e não exclusividadade. Isto porque o art. 896 celetista permite a instauração ex officio pelo Presidente o Tribunal e pelo Ministério Públido do Trabalho. Eis o erro da questão D.


       
  • Colegas, a previsão celetista de  instauração do dissídio coletivo de ofício por Presidente de TRT não foi recepcionada pela CF/88. 

    O erro da alternativa 'd ' está na expressão 'sempre'.

    O próprio §3o do art. 114 traz hipótese de ajuízamento de dissídio coletivo pelo MPT, nos seguintes termos:

    "art. 114 § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito."

    Bons estudos!

  • Constituição Federal:

     Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.


ID
538498
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Imagino que a questão tenha sido anulada por não haver nenhuma alternativa errada. Estão todas corretas. Não achei nenhum erro.
  • Achei um erro na letra a):  organização do Ministério Público não é competência privativa do presidente da República, mas concorrente com o Procurador-Geral da República.

ID
538501
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa errada, considerando os termos da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente, não identifiquei o erro na letra "d":

    A primeira parte dessa alternativa transcreve o inc LXXIII do art. 5º:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Quanto ao mais, de fato, há súmula do STF quanto a ilegitimidade de pessoa jurídica para a propositura e ação popular:

    Súmula 365 - STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Finalmente, o art. 9º da Lei da Ação Popular admite que o Ministério Público dê seguimento à demanda em caso de desistência do autor:

    Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no artigo 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.


    SE ALGUÉM IDENTIFICAR O ERRO, POR FAVOR, APONTE-O AQUI.
  • Concordo. A letra D está perfeita.
  • Concordando com os colegas acima acredito que o a alternativa errada seja a letra "e", já que o STF entendia, anteriormente a EC 45 que os tratados sobre direitos humanos aprovados eram tidos como normas supra legais.

    Basta notar o efeito dado pelo decreto 678 que trouxe ao sistema jurídico o pacto de San josé da Costa Rica. Neste tema, embora a CF permita a prisão civil do inadimplente por pensão alimentícia e do deposítário infiel, a partir de 92, com o pacto de San Jose´da Costa Rica incorporado ao nosso sistema jurídico, apesar da previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel, normas infraconstitucionais não poderiam versar sobre tal possibilidade.

  • Erro da questao em negirto: d) ... servindo como exceção a possibilidade do Ministério Público assumir, como múnus público, a titularidade da ação, em face da desistência de seu original autor.


    A questao esta errada porque o Ministerio Publico ( enquanto instituicao) na acao popular somente atua como fiscal da lei e nao como parte. O representante do Ministerio Publico enquanto CIDADAO ou qualquer cidadao podera dar prosseguimento a acao caso o autor originario desista:

    Lei 4717/65 - Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Lembrando que e na acao civil publica que o Ministerio Publico pode atuar como parte:

    Lei 7347/85 - Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
           I - o Ministério Público;

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    Peco desculpas pela falta de acentos - configuracao com problemas. Agradeco a compreensao.
  • Nem pessoa jurídica nem o Ministério Público têm legitimação para o ajuizamento da AP. Nada obstante, "a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente" (art. 6º, § 3º, LAP). Nessa senda, "o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apresentar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores" (art. 6º, § 4º, LAP).v 
  • Múnus, em latim, significa encargo, dever, ônus. Trata-se de obrigação decorrente de acordo ou lei, sendo que, neste último caso, denomina-se múnus público. 

    A questão fala em "DEVER" do Ministério Público... Mas o que ocorre é apenas a "Possibilidade" de o Ministério Público prosseguir com a ação popular...

    Portanto a alternativa "D" está incorreta.
  • O erro encontra-se em atribuir ao MP a qualidade de pessoa jurídica, o que contraria a própria CF, pois trata-se de instiuição permanente, e ao CC/02, pelo disposto nos arts. 41 e 44.
  • Realmente estava concordando com os colegas em não encontrar o erro na questão, mas o Fred matou. Realmente o erro é dizer que o fato do MP poder assumir a AP é uma exceção ao entendimento do STF de que PJs não são legitimadas para intentar esta espécie de ação.
  • "MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR"  ...     
    SUJEIÇÃO ATIVA- CIDADÃO- PESSOA HUMANA , NO GOZO DE SEUS DIREITOS CÍVICOS E POLÍTICOS

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo Pag. 229, 5ª Edição
  • AveMaria gente!!! O MP não pode ajuizar ação popular porque não é cidadão. Mas a Lei da AP é expressa em conferir legitimidade à instituição para prosseguir na ação, caso haja desistência do autor originário.
  • Tendo em vista ser o representante do MP um ÓRGÃO do mesmo, não seria a mesma coisa dizermos que o próprio MP poderia assumir a titularidade da ação popular, nos casos previstos em lei?
  • O Ministério Público não é uma pessoa jurídica.
    O art. 127 diz que o Ministério Público é uma INSTITUIÇÃO. (diferente de "entidade")

    Instituição X Entidade
    "entidade" é palavra que indica personalidade jurídica. Logo, entidade é aquele ser (pessoa física ou jurídica) dotado dos atributos e qualidades jurídicas necessários que o tornam apto a exercer direitos (prerrogativas, faculdades e capacidades) e a vincular-se a prestações (obrigações e deveres).

    Eis que o Ministério Público não age dentro dessa perspectiva. Não assume direitos e obrigações em nome próprio. Nem mesmo em relação aos seus próprios agentes
    , sejam eles políticos (membros do MP) ou administrativos (servidores e agentes auxiliares), pois que estes, por exemplo, recebem seus estipêndios (pagamentos) dos cofres federais ou estaduais, caso se trata de unidade ministerial vinculada à esfera Federal (MPU) ou à esfera Estadual (MPE).

    Sendo assim, conclui-se que o Ministério Público deve ser qualificado em sua natureza jurídico administrativa como órgão. Vale dizer, o vocábulo "instituição" é indicativo de órgão e não de entidade. Órgão é centro de competência funcional, que não se justifica por si mesmo se tomado isoladamente, desprovido de personalidade, sendo criado com propósito de atingir certas finalidades. Eis o contexto no qual se encaixa perfeitamente o Ministério Público. Daí a sua qualificação como órgão e não como entidade.

    (O Ministério Público, Felipe Vieira, 2004)

  •  § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores
  • Concordo plenamente que a questão "d" esteja errada por conta dessa idiotice que, eu não percebi, onde o MP não é PJ, visto que o MP em dar proceguimento a esta ação em caso de desistência do autor estava certo. 
  • É importante frisar que a legitimidade para impetração da AP é exclusiva do cidadão (no pleno gozo de seus direitos políticos). Assim, não pode o Ministério Público dar início a esse tipo de ação. Entretanto, o MP tem papel importante na ação popular: (i) atua como parte pública autônoma, podendo opinar pela procedência ou não da ação; e (ii) poderá atuar como substituto e sucessor do autor, caso este abandone a ação ou se omita.


    Acredito que o qualifica a letra "d" como errada é o uso da palavra MUNUS, que qualifica dever, obrigação.
  • Galera,

    Acho que o erro da questão está em considerar que a atuação do MP decorre do munus publico (encargo, obrigação decorrente do dever de convívio em sociedade), quando, na realidade, o MP está autorizado a atuar subsidiariamente na AP em razão de um dever como custus legis (fiscal da lei, por obrigação LEGAL).

    Espero ter ajudado.
    Abç a todos.
  • AGRAVO - AÇÃO POPULAR - DESISTÊNCIA AUTOR - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO SUCESSOR - ART. 9º DA LEI 4.717/65 - ADITAMENTO DA INICIAL - POSSIBILIDADE PARCIAL E RESTRITA - ART. 7º, § 2º, III DA LEI 4.717/65 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tem-se por legítima a intervenção do Ministério Público na ação popular; entretanto, nas circunstâncias de suceder o autor popular original e desistente, restrita a sua presença à qualidade de sucessor daquele, e para apenas prosseguir no feito, recebendo-o e assumindo-o no estado em que se encontrava, após a citação e contestação. Assim, incabível, no caso concreto, a alteração, inovação e acréscimos aos pedidos e causa de pedir, daqueles originais contidos na petição inicial do primeiro autor popular. Não é caso, porém, do rigor extremo da extinção do processo; vez que, no despacho saneador, pode ser adequada e restringida a atuação processual do sucessor, como ora se faz nesta decisão em 2ª Instância, que recebe e assume o feito como se encontrava e a partir de então, como acima definido. Possível o deferimento da citação de novos integrantes à lide no pólo passivo, conforme a legislação específica que rege a ação popular. Entretanto, deverá ser reaberto o prazo para contestação e oportunidade de provas aos mesmos, na forma legal.
     
    (100240305942790021 MG 1.0024.03.059427-9/002(1), Relator: GERALDO AUGUSTO, Data de Julgamento: 16/09/2008, Data de Publicação: 07/11/2008)

    Portanto, o MP não se torna titular da ação (o que justifica a impossibilidade de alteração dos pedidos e da causa de pedir), além de atuar apenas como custus legis (a exemplo da PGJ em segunda instância).
  • Questão Passível de anulação, uma vez que a alternativa "E" no final da assertiva, afirma que tratados internacionais de direitos humanos antes da EC 45/04 teriam status de Lei Ordinária. Coisa que não é verdade, pois a o STF entendia como status de Norma Supralegal.

    http://www.oabfi.com.br/artigos.php?id_artigo=168

    Registro no STF (RE 466.343-SP e HC 87.585-TO)


ID
538504
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando de competência jurisdicional, tal como definida pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional pertinente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra a da fala de controle concentrado do STF em legislação municipal.
    Parece que todas as questões dessa prova estão com problemas.
  • A alternativa A é a correta. Neste caso, é preciso verificar que a questão não fala em "ação direta de inconstitucionalidade" ou "ação declaratória de constitucionalidade, mas sim em AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. Neste rol de ações está a ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (art. 1º, § único, I da lei 9882/99). Por isso a alternativa foi considerada certa.
  • Qual é o erro da letra E? Alguém pode me ajudar?!
  • O erro principal da letra "E" está no fato de ter incluído os conflitos de competência com eficácia contra todos e efeito vinculante. O §2º do art. 102 da CF não inclui essa ação no rol com esses efeitos:

    "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

    Além disso, em se tratando de controle concentrando, é desnecessária a comunicação ao Senado Federal. 
  • Letra A : CORRETA - Como explicado pela colega acima, ADI, ADC e ADPF são espécies onde Ação de Controle Concentrado é o gênero. Logo a questão acerta ao afirmar que todas essas ações serão julgadas necessariamente pelo STF.

    Letra B : ERRADA - A questão erra no final, já que de acordo com o art. 109 § 3° parte final CF/88, "... a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça federal."

    Letra C : ERRADA - A questão erra ao afirmar que pode-se ampliar o rol do art. 114 CF/88, desde que haja pertinência com a relação de emprego. Trata-se na verdade de relação de trabalho, que para o Direito Trabalhista não se confunde com relação de emprego.

    Letra D : ERRADA - Não há controle da atuação jurisdicional pelo CNJ.

    Letra E : ERRADA - Como explicado pelo colega acima, a questão erra apenas ao adicionar conflito de competência como possuindo as características enunciadas na questão.
  • O item a) está errado sim. Não cabe ação de controle concentrado apenas quando há violação da Constituição. Veja-se a ADC, que serve para solucionar instabilidade jurídica e declarar que a lei ou ato normativo é constitucional.

  • A explicação CORRETA para o erro da letra B está no art. 109, § 3º da CF, que diz: Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
  • No caso da alternativa "b", a menção ao art. 114, IX, CF, pode ensejar alguma confusão por parte do candidato.

ID
538507
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Ordem Financeira, como expresso na Constituição, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra da constituição: encontra-se no art. 160, caput e parágrafo único.
  • A classificação dessa questão esta errada! É sobre Tributação e orçamento!
  • ERROS
    a) Banco CENTRAL do Brasil - Art. 164, §3º CF;
    b) ... na LDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista - Art. 169, §1º, II CF;
    c) ...de sorte que os TRÊS orçamentos - Art. 165, §7º, II CF;
    d) CORRETO - Art. 160, PARÁGRAFO ÚNICO, II CF;
    e) ...MESMO APÓS SEU ENCAMINHAMENTO AO CN... - Art. 166, §5º, II CF;


    Bons estudos....
  • Gente, é bom que tragam o artigo que fundamenta a questão. Do contrário fica difícil para estudar.

     

    a)   O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, sendo-lhe vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco do Brasil; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    ERRADO:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • b)   A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: a) se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; b) se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

    ERRADA:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • c) A lei orçamentária anual compreenderá: a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. A disposição constitucional sobre o orçamento impõe regras à elaboração da lei orçamentária anual, de sorte que os três orçamentos acima discriminados são instrumentos, dentre outras funções, para a redução das desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    ERRADO:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    (...)

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • d)  É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos decorrentes da repartição das receitas tributárias, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. A vedação prevista acima não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos à aplicação de verba destas receitas em ações e serviços públicos de saúde.

    CORRETO:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III

    (...)

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    (...)

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios

  • d)  Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais podem ser objeto de alterações pelo Presidente da República, mesmo após seu encaminhamento ao Congresso Nacional, desde que a votação atinente à parte modificada ainda não tenha se iniciado no Plenário do Congresso Nacional.

    ERRADO:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • Deu preguiça foi de ler a questão...
  • Ficar entre duas alternativas, uma sendo a correta e a outra errada, em uma questão dessas...... é pedir pelo amor de deus para marcar a errada, né...Porque..... olheeee!!! QUE ÓDIO dessas ressalvas


ID
538510
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termo do art. 103-A da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento. Considerando tal, assinale a alternativa incorreta pertinente à matéria tratada nas súmulas vinculantes atualmente em vigor:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C !

    Nao é súmula VINCULANTE.
    É uma súmula normal. Súmula 473.
  • O assunto do item c não  é pertinente à matéria tratada nas súmulas vinculantes, mas é tratado nas súmulas comuns (orientadoras). Logo, foi a alternativa considerada como incorreta, conforme pedia o enunciado. As alternativas (a) e (b) contém expressões que constam no texto da súmula vinculante, mas que foram suprimidas/alteradas nas alternativas (destacado).

    a) Súmula Vinculante 13 : A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    b) Súmula Vinculante 11 ´: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

    c) Súmula 473A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    d) Súmula Vinculante 10 : Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    e) Súmula Vinculante 3 : Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  • GABARITO C. a) A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. SÚMULA VINCULANTE Nº 13

    b) Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, independentemente da consideração da existência da hipótese de responsabilidade civil do Estado. SÚMULA VINCULANTE Nº 11.

    c) A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. SÚMULA 473, STF.

    d) Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. SÚMULA VINCULANTE Nº 10.

    e) Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. SÚMULA VINCULANTE Nº 03.

  • Que pegadinha!!

    A questão versou somente acerca das súmulas vincunlantes.

    A questão C refere-se a smula 473 do STF.

    Duro é lembrar disso na hora da prova......

  • Realmente saber distinguir a diferença do teor, de súmula anotada do de súmula vinculante é complicado!

  • Art. 103-A. O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na   imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Vai tomar naquele lugar. PQP. Não basta um mar de matérias, agora tenho que decorar O QUE É SÚMULA VINCULANTE e o que é Súmula ordinária. Daqui a pouco vou ter de saber qual a preferência de papel higiênico do examinador.


ID
538513
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as proibições estabelecidas aos servidores públicos civis da união é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Por motivo de erro de digitação do enunciado da questão, houve troca entre termos "incorreta" e "correta". A alternativa correta é a "c".
  • sobrinhos não são de 3º grau?



ID
538516
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A resposta desta questão está no art. 23 da Lei 9.636.

    art. 23 A alienação de bens imóveis da União depnderá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da SPU quanto à sua oportunidade e conveniência.
    §1° A alienção ocrrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da união, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.
    §2°A competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação.

    Mas confesso que não entendi a razão de a alternativa e) estar errada.
  • Será que esse artigo dessa lei é constitucional?

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


    Mesmo sabendo que a lei não fala de área!

    Letra E

    Art. 20. São bens da União:
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    Qual o erro da letra E!?
    Ser incompleta!?
    Não entendo!

     

  • Questão que considero difícil. O que foi feito foi misturar os incisos III e IV do art. 20, porém, com a falta da parte final de cada um dos incisos, conforme abaixo marcado em vermelho. Daí a "e" está errada.

    Art. 20 São bens da União:
    I - (...)
    II – (..)
    III e VI -  os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
  • Também não consegui ver o erro da letra E....mesmo faltando o final dos incisos ela não está incorreta.
  • Questão perversa! Uma verdadeira emboscada! 
  • Quanto ao tema de alienação de bens públicos vale a leitura do artigo 17 da Lei 8666/93, segundo o qual a alienação de bens da União dependerá de prévia autorização legislativa, já havendo decisão do STF no sentido de que deverá de ser por lei em sentido formal, excluindo a adoção de medida provisória, porém, com possibilidade de autorização genérica, sem necessidade de ser para cada órgão da administração ou para cada bem que se pretende alienar.
  • A letra E estar errada pois no que diz respeito às águas públicas, o Código de Águas reparte a competência entre União, Estados e Municipios. No caso em tela o item falou de competência exclusiva da União.
  • O gabarito é Letra A.


ID
538519
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das pessoas jurídicas que compõem à administração pública indireta, e observados os termos da legislação em vigor, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
    Consideradas como autarquias sob regime especial, as Agências Reguladoras são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração direta da União Federal. A qualificação da autarquia ou fundação como agência reguladora que se efetua por ato específico do Presidente da República não as incluem na Administração Direita.

    b) CORRETA
    Texto retirado ipsis litteris do livro do Hely Lopes Meireles, (37ª edição, pag 396).
  • d) ERRADA por contrariar o§ 9º Art 37 CF/88 
    CF/88 Art. 37.
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos [...] não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, [...]

    § 9ºO disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, QUE RECEBEREM RECURSOS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Somente respeitará este teto se receberem recursos para as despesas com o pessoal das Entidades Estatais, se não receberem pode ultrapassar o teto.
  • e) ERRADA
     Enquanto a empresa pública federal é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Poder Executivo seja levado a exercer para atender relevante interesse coletivo, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, a sociedade de economia mista corresponde à entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, também criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta, sendo o seu capital proveniente da conjugação de recursos públicos com recursos particulares.

    Somente Autarquia é criada por lei, empresa pública e sociedade de economia mista são autorizadas por lei específica.

    E se for levar ao pé da letra a assertiva não mencionou assim como fez com empresa pública que a  sociedade de economia mista pode atuar em atividade econômica,  se for de relevante interesse coletivo,

    Definições da doutrina:
    Empresa Pública:  tem por finalidade a prestação de serviço público OU a realização de atividade econômica de relevante interesse coletivo
    Sociedade de Economia Mista: presta serviço público de natureza industrial, OU atividade econômica de produção ou comercialização de bens, suscetíveis de produzir renda ou lucro, que o Estado reputa de relevante interesse coletivo.

    como o concurso é para Juiz temos que levar ao pé da letra. 
  • Que lixo...merecia anulação mesmo! 
  • 24h pra ler essa questão, desnecessário!!! 


ID
538522
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à extinção da punibilidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "D".

    LETRA "A" - ERRADA.
    FUNDAMENTO:  Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da 
    conexão.

    LETRA "B" - ERRADA.
    FUNDAMENTO: 
    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    LETRA "C" - ERRADA.
    FUNDAMENTO: ART 109, Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
     
    LETRA "D" - CERTA.
    FUNDAMENTO: Art. 107, Extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
     
     
    LETRA "E" - ERRADA.
    FUNDAMENTO: Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
  • A resposta correta é a letra D.

    Abolitio criminis (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma nova lei penal descriminaliza determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei que tipifica criminalmenmte o fato é revogada.

    É mera aplicação do princípio constitucional da retroativadade das leis penais mais benéficas ao réu, inclusive os já condenados.
  • O colega Célio equivocou-se quanto ao fundamento do erro da Letra B.

    Em verdade, durante o tempo em que o elemento está preso não corre a prescrição, como relata o parágrafo único do art. 116/CP:

    "Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo"

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!




  • A correção do célio na letra B é outra:

            Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

                  Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

  • Quanto à EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, é correto afirmar:

     

      a) A extinção da punibilidade de um dos crimes conexos inviabiliza, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

    ERRADO.

     

    A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DE CRIME QUE É PRESSUPOSTO, ELEMENTO CONSTITUTIVO OU CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE DE OUTRO NÃO SE ESTENDE A ESTE. NOS CRIMES CONEXOS, A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DE UM DELES NÃO IMPEDE, QUANTO AO OUTRO,  A AGRAVAÇÃO DA PENA RESULTANTE DA CONEXÃO.

     

      b) Depois de passar em julgado a sentença final, corre prescrição durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

     

    ERRADO. NÃO CORRE.

     

    CAUSAS IMPEDITIVAS DA PRESCRIÇÃO

     

    Art. 116 - ANTES de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

     

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

     

    Parágrafo único - DEPOIS de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

     

      c) Os PRAZOS PRESCRICIONAIS previstos para as penas privativas de liberdade são diferentes daqueles fixados para as penas restritivas de direitos.

     

    ERRADO.

     

      d) A lei que deixa de considerar determinado fato como criminoso retroage para extinguir a punibilidade.

     

    CORRETO.

     

      e) No caso de CONCURSO DE CRIMES, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena mais grave.

     

    ERRADO.

     

    Art. 119 - No caso de CONCURSO DE CRIMES, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

  • O efeito da abolitio criminis é ex tunc!

  • Certo, mas observando que a abolitio criminis não alcança as LEIS TEMPORÁRIAS e nem A EXCEPCIONAIS.


ID
538525
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Das 183 Convenções da OIT aprovadas até junho de 2001, as deliberações da estrutura tripartite da OIT designaram oito como fundamentais, as quais integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT (1998). Estas convenções devem ser ratificadas e aplicadas por todos os Estados Membros da OIT. São estas: nº 29 Trabalho forçado (1930); nº 87 Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização(1948); nº 98 Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949); nº 100 Igualdade de remuneração (1951); nº 105 Abolição do trabalho forçado (1957); nº 111 Discriminação (emprego e ocupação) (1958); nº 138 Idade Mínima (1973) e nº 182 Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil. Considerando tal assertiva, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa "D".

    Dispõe o Artigo 1.º da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho: (1) Para os fins da presente Convenção, o termo «discriminação» compreende: a) Toda a distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão; b) Toda e qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Estado Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de patrões e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados. (2) As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para determinado emprego não são consideradas como discriminação. (3) Para fins da presente Convenção as palavras «emprego» e »profissão» incluem não só o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, como também as condições de emprego.
    No Artigo 4.º: "Não são consideradas como discriminação as medidas tomadas cotra uma pessoa que, individualmente, seja objecto da suspeita legítima de se entregar a uma actividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja actividade se encontra realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acordo com a prática nacional".
    Por fim no Artigo 5.º: (1) "As medidas especiais de protecção ou de assistência previstas em outras convenções ou recomendações adoptadas pela Conferência Internacional do Trabalho não devem ser consideradas como medidas de discriminação".

  • Comentando os erros das demais assertivas:

    a) INCORRETA.  "É tipificado como atividades abrangidas pela descrição de “Piores Formas de Trabalho Infantil”: A utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas. O trabalho em empresas circenses, em funções de bilheteiro ou vendedor e outras semelhantes. A utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais como definidos nos tratados internacionais pertinentes. O trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças. "
         * O trabalho em empresas circenses não consta como pior forma de trabalho infantil na Convenção 182.

    b) INCORRETA. " A Convenção nº 98 da OIT trata sobre a aplicação dos princípios do direito de sindicalização e de negociação coletiva da OIT, com relação aos trabalhadores em geral, inclusive os funcionários a serviço do Estado, com exceção dos militares e suas organizações sindicais." 
           * Art. 6o diz que não se aplica a funcionários a serviço do Estado

    c) INCORRETA. Apenas a parte final da assertiva está errada:   "Para os fins da Convenção o termo “igualdade” corresponde a uma situação de fato onde a mão de obra feminina não sofra discriminação em virtude do sexo, sendo permitida a adoção de políticas de inclusão, com incentivo a contratação de mão de obra feminina, com equivalência de remuneração com a mão de obra masculina, em trabalho de igual valor."
        * Nos termos do artigo 1., b, da Convenção: A expressão «igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina por um   trabalho de igual valor» refere-se às tabelas de remuneração fixadas sem discriminação fundada no sexo.

    e) INCORRETA Apenas o início está incorreto. "A Convenção nº 138 que dispõe sobre a idade mínima para admissão de emprego considera ser aplicável, no mínimo, às seguintes atividades: mineração e pedreira; indústria manufatureira; construção; eletricidade, água e gás; serviços sanitários; transporte, armazenamento e comunicações; plantações, outros empreendimentos agrícolas de fins comerciais, propriedades familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local, mesmo que não empreguem regularmente mão de obra remunerada. 
    * F: O art. 5º, 3., diz que aplica-se a Convenção,“com exclusão das empresas familiares ou de pequena dimensão, que produzam para o mercado local e que não empreguem regularmente trabalhadores assalariados."
  • Muito cansativa. Fiquei entre a C e a D. E errei.

  • Preguiça de questões desse tamanho... acho que é trauma da prova do MPT 2020.


ID
538528
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A liberdade de contratar sob o milenar princípio pacta sunt servanda, deve obedecer aos princípios e os limites impostos pela lei, sendo certo, segundo a legislação brasileira em vigor:

Alternativas
Comentários
  • A) Errado!- "Quanto aos contratos de simples adesão: As cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas de forma mais favorável ao aderente e nenhuma cláusula pode estipular, sob pena de nulidade, a renúncia deste, a qualquer título, ao direito do resultante da natureza do negócio."
    O que não pode ocorrer é a renúncia antecipada, conforme estabele art. Art. 423 e 424, a saber:

    Art 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio

    B) Correto- Fundamento

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente

    C) Errada-Fundamento:

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    D) Errado- Fundamento

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:;

     III - se ela não chegar no prazo convencionado

    E) Errado- Fundamento

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

  • Interessante questão. Pura letra de lei. 

  • B= correto.

    As propostas obrigam sempre o proponente, salvo se, dentre outros motivos estabelecidos pela lei, for feita sem prazo para pessoa presente e esta não a aceitar imediatamente ou, se no caso de ausente, não tiver sido expedido resposta dentro do prazo estipulado.


ID
538531
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

  • Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
  • III - errada

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
  • IV - errada tb

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
  • V

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

ID
538534
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código civil, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B- Código civil:

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da 
    sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento 
    das cauções prestadas. 
    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente 
    conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele. 
  • a) Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes


    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    b) INCORRETA Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    c)Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    d) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    e)Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

  • Questão B - Errada

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Assim, verifica-se dois erros na questão:
    *  é necessário o decurso de 180 dias + 10 anos (ambos do trânsito em julgado) para se proceder a requisicao de sucessão provisória;
    *  ou será necessário que o ausente conta com 80 anos de idade

  • Karoline: "*  é necessário o decurso de 180 dias + 10 anos (ambos do trânsito em julgado) para se proceder a requisicao de sucessão provisória;"

    Entendi que quis dizer sucessão definitiva... mas, ainda assim, penso de forma diferente. Segundo o art. 28: "A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido. "
    Então acredito que a ordem dos acontecimentos seja o seguinte:
    1 - Haverá publicação pela imprensa da sentença que determinar a abertura da sucessão provisória;
    2 - Correrão cento e oitenta dias;
    3 - A sentença produzirá efeito;
    4 - Depooois passará em julgado.
    Ou seja, os cento e oitenta dias são anteriores ao trânsito em julgado. Portanto, não acredito que haja este erro que vc citou.

  • Letra B. - incorreta

    b) Dez anos depois de passado em julgado a sentença que concede a abertura de sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 75 anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    - art 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS DE IDADE e que de CINCO datam as útimas notícias.
  • Fases da ausência:

    1ª fase: curadoria dos bens do ausente - algum parente comunica ao juiz o desaparecimento. O juiz declarará, diante daquela situação, a ausência da pessoa, e nomeará um curador para administrar os bens do ausente.

    2ª fase: sucessão provisória - Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente (quando não deixar mandatário), ou três anos, havendo ele deixado representante ou procurador, podem os interessados requerer a abertura da sucessão provisória.
    Nesta fase de sucessão provisória será aberta a sucessão da pessoa – sai o administrador - e a posse dos bens será transferida aos herdeiros. Deverão os herdeiros prestar caução.

    Exceção: se o herdeiro for cônjuge, descendente ou ascendente, será dispensada a caução (posicionamento majoritário na doutrina – os companheiros também serão dispensados da caução).

    3ª fase: sucessão definitiva - Decorridos dez anos do trânsito em julgado da sentença concessiva da abertura da sucessão provisória, ou cinco anos sem notícia do ausente octogenário, pode ser requerida a abertura da sucessão definitiva e o levantamento das cauções anteriormente prestadas.

    A hipótese excepcional com prazo de 5 anos independe das fases anteriores. Para que se aplique esta segunda hipótese, o ausente deve ter completado a idade de 80 anos quando do requerimento da abertura da sucessão definitiva.

    A morte presumida só é declarada na última e terceira fase. Assim, os bens são transferidos em definitivo para os herdeiros. As cauções são levantadas.
  • o comentário do colega Felipe está errado, então, amigos, não confundam:

    80 anos
  • Acertei a questão porque na letra B o 75 anos está gritante, porém (ah porém...) a letra C não está totalmente correta.
    Embora seja cobrada a literalidade do parágrafo único do art. 62 CC/02 ("A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência"), doutrina, jurisprudência (STJ) e principalmente CESPE não entendem assim:

    Enunciado 09 - I Jornada de Direito Civil: "Art. 62. Parágrafo único: O art. 62, parágrafo único deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos."

    Enunciado 08 - I Jornada de Direito Civil: "Art. 62. Parágrafo único: A constituição para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC, art. 62, parágrafo único."

    Ou seja, se não houver outra opção "mais correta/incorreta" essa informação torna-se relevante.
  • Letra B é a incorreta, o ausente deve contar com 80 anos de idade e que cinco datam as últimas notícias dele. Art. 38 do CC.
  • a questão pede a opção INCORRETA.

    Atenção!

  • Questão atualmente desatualizada tendo me vista as recentes modificações no CC.

    LETRA C ESTARIA INCORRETA, CONFORME ABAIXO.

    A LEI 13.151/2015 alterou vários artigos do CC, dentre eles o artigo 62, que passou a ter um rol específico de atividades por meio do qual poderá ser criada uma fundação (pessoa jurídica de direito privado). 

    Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    I – assistência social;       

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        

    III – educação;        

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

    IX – atividades religiosas;

     

  • Erro está em dizer 75anos de idade o correto é 80


ID
538537
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. Se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, deverá este pagar ao credor o valor da maior, além da indenização por perdas e danos.

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    d) correta.


    e) A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: I - do credor que paga a dívida do devedor comum; II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; III – Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

  • a) Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Prescreve em um ano:I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; II- a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. Prescreve em três anos: I- a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; II- a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; III- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular

    Art. 206. Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    b) Não podem ser admitidos como testemunhas, em qualquer caso: I - os menores de dezesseis anos; II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil; III - os cegos e surdos; IV- o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos; II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil; III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam; IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
    Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
  • Decoreba:

    Seção VI
    Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

  • pelo codigo a questao( E) esta correta.
  • Letra(A)-Art. 206. Prescreve:
       § 5º- Prescreve Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.


    Letra(B)- Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos; 
    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil; 
    III - os cegos e surdos,
     quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam; 
    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; 
    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.


    Letra(C)- Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Letra(D)Art.158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. 
     
    §2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleteiar a anulação deles.

    Letra(E)Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

  • OBS: Questão desatualizada!

    A letra B está incorreta em virtude da revogação dos itens II e III do art. 228. (Revogado pela Lei 13 146/2015).

    No entando, como a letra B já estava falsa o gabarito nao precisa ser alterado.


ID
538540
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se as disposições expressas do Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. 

    Ou seja, a letra "a" está errada, por não explicitar as exceções destacadas na letra da lei (questão capciosa, pois não traz erros explícitos, mas meras omissões).

    b) Errado. O Código Civil não condiciona a proteção do pseudônimo à sua incorporação ao nome, mas sim à licitude de sua utilização:

        "Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."

    c) Errado.

         "Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

           Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. "


     """""d) Correto.

        " Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a  que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

          Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

          Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério  Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante."

      e) Errado.  O erro está na parte final do item, pois a aceitação tácita não se presume da inação, mas sim do início da execução dos atos civis em nome do mandante.

           "Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução. "


    e)     e)  ""
           


           
  • "Ou seja, a letra "a" está errada, por não explicitar as exceções destacadas na letra da lei (questão capciosa, pois não traz erros explícitos, mas meras omissões)."

    Traz erro explícito sim!!!!!
    A letra A está errada por incluir motivo religioso para disposição gratuíta do corpo

    "Esta disposição não impede a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo religioso, científico, ou altruístico, no todo ou em parte, para depois da morte"

    Código Civil: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • A) ERRADA.
    "Com exceção dos casos previstos em lei," Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária (art. 11, CC). Assim, "salvo por exigência médica", é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, sendo porém admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial (art. 13 e parágrafo único, CC). Esta disposição não impede a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo religioso, científico, ou altruístico, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo possível a revogação deste ato de disposição a qualquer tempo (art. 14 e parágrafo único, CC). A proteção aos direitos de personalidade se estende a impedir que qualquer pessoa possa ser constrangida a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica (art. 15, CC).

    Portanto, os erros da alternativa encontram-se na omissão das exceções previstas pela lei, além de incluir, erroneamente, o objetivo religioso para disposição gratuita do próprio corpo.

    B) ERRADA.
    Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (art. 16, CC). O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, presente ou não a intenção difamatória (art. 17, CC). Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial (art. 18, CC). O pseudônimo não pode ser usado para manter o anonimato, apenas gozando da proteção legal quando incorporado ao nome.
    Art. 19, CC: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    C) ERRADA.
    Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos (art. 53, CC), com direitos e obrigações recíprocos (Art. 53, parágrafo único: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos). Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais (art. 55, CC). A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário (art. 56, CC). A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto (art. 57, CC).

    D) CERTA.
    Sobre fundação, arts. 62 a 69, CC.

    E) ERRADA.
    Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato (art. 653, CC). A aceitação do mandato pode ser tácita, e compreendida como a mera inação do mandatário.
    Art. 659, CC: A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo da execução.  

    Art. 19, CC: 
  •  FUNDAÇÕES

    As Fundações são pessoas jurídicas patrimoniais sem finalidade lucrativa. A sua instituição inter vivos é feito via escritura pública, precisando ser público; ou no momento da morte – via testamento, ele não precisa ser público. Exs.: Fundação São Paulo (mantenedora da PUCSP); Fundação Roberto Marinho etc. 

    REQUISITOS

    Para constituir a Fundação,
    deve-se indicar a finalidade; dever-se-á também indicar bens (suficientes para formar a Fundação). Sua natureza consiste na disposição de certos bens em vista de determinados fins especiais, logo esses bens são inalienáveis, uma vez que asseguram a concretização dos objetivos colimados pelo fundador, embora, em certos casos, comprovada a necessidade de venda, esta possa ser autorizada pelo magistrado, ouvido o MP que a tutela, para oportuna aplicação do produto em outros bens destinados ao mesmo fim.

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

     O MP possui papel fiscalizador das fundações, permitindo que ele peça a intervenção da fundação e até mesmo pode pedir a dissolução de uma fundação.

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)na verdade, se a fundação funcionar no DF ou em território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e não ao MPF.

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.


     

  • AGORA RESPONDENDO A QUESTÃO

    FINALIDADES

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser*, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    (*) A forma pela qual a fundação será administrada não é um requisito indispensável no ato de sua instituição.

    O rol do art. 62, parágrafo único, do CCB é exemplificativo.

    Enunciado 8/CJF – Art. 62, parágrafo único: a constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC, art. 62, parágrafo único.

    Enunciado 9/CJF – Art. 62, parágrafo único: o art. 62, parágrafo único, deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos.

  • A letra A está errada também porque diz que é admitida a disposição do próprio corpo para objetivos religiosos, e o artigo 14 do CC só menciona objetivos cientificos e altruisticos!
  • DÚVIDA:
    O item "D" afirma que a fundação SOMENTE poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais e de assistência; porém Carlos Robertos Gonçalves diz que o CC não é taxativo, mas sim exemplificativo no que se refere aos fins da fundação.
    Alguém poderia comentar algo a respeito?


  • Com base nos ensinamento do Prof. Flávio Tartuce, no que se refere a dúvida do colega R. pelo que enuncia o Art. 62, parágrafo único, do CC, a fundação SOMENTE poderá constituir -se para "fins religiosos, morais, culturais ou de assistência". Trata-se de um rol exemplificativo, no entanto, a expressão "somente" descrita na letra da lei  deve ser interpretada de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos. Foi o entendimento aprovado no Enunciado n. 9 na I Jornada de Direito Civil.
    Tal inovação foi fundamental, eis que muitas vezes as fundações foram utilizadas com fins ilícitos, ou com intuito de enriquecimento sem causa.
    Como é notorio, as fundações devem ter fins nobres, distantes dos fins de lucros próprios das sociedades, não podendo nunca ter finalidade econômica, sequer indireta.
    Aprofundando a questão, na mesma Jornada, foi aprovado o Enunciado n. 8, a saber: "A constituição de fundação para fins cientificos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC, art. 62, parágrafo único". 
  • Caros amigos, questão no  mínimo mal elaborada, pois a assertiva está a própria letra da lei, havendo entendimentos que complemetam o artigo, dizendo que os exemplos dados pelo CC/2002 são exemplificativos e não taxativos, então podendo ter fundações com outras finalidades. Desta forma :



    Enunciado 9 da Jornada de Direito Civil:

     O art 62 do CC/2002 deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos.

    Enunciado 8 da Jornada de Direito Civil:

    " A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil, art 62, parágrafo único."

     
  • Vocês estão certos quanto a possibilidade das fundações constituirem para outras finalidades que não as estritamente previstas no Código Civil. Entretanto, devemos nos atentar para o enunciado da questão: "Considerando-se as disposições expressas do Código Civil, é correto afirmar".

    Temos que saber diferenciar o que está no código civil, o que é construção doutrinária e o que os tribunais dizem. E prestar atenção no enunciado da questão. "segundo o entedimento do stj ou do stf...", "segundo o código civil...", etc.

ID
538543
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às sociedades anônimas, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Quanto às sociedade anônimas, marque a alternativa incorreta:
    A) Art. 138. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
    B) Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.
            Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.
    C)Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            § 1º As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos.
    D)Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.
    Art. 77. Os bônus de subscrição serão alienados pela companhia ou por ela atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritos de emissões de suas ações ou debêntures.
    E) Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
    Fonte: Lei 6404/76