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Prova VUNESP - 2018 - IPSM - Procurador


ID
2627515
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


Sobre a seguridade social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    a) CORRETA. constoante o que dispõe a questão, a universalidade de cobertura e de atendimento possui duas vertentes que são: OBJETIVA E SUBJETIVA. 

    SUBJETIVA: refere-se às pessoas, o examinador quis dar um aformoseamento na questão, informando que a seguridade social, por meio deste princípio, é um dever que o Estado tem a fim de ofertar esses serviços a qualquer pessoa localizada no Brasil, não precisa ser residente ou domiciliado, sendo que os ESTRANGEIROS serão abarcados por esse sistema, especialmente no que toca o direito à SAÚDE. 

    OBJETIVA: está ligada à atividade ou serviço prestado, ou seja, O QUE! então o Estado vai cobrir a VELHICE, MATERNIDADE, OS ACIDENTES E A MORTE, por exemplo, a questão informa ainda sobre os serviços que o legislador escolherá no que concerne à disosição desses serviços. Tem muita lógica, até porque, NENHUM ESTADO CONSIGUIRÁ ofertar qualquer serviço ligados à seguridade social, tendo em vista o ALTO CUSTO que é empreendido. 

    dica: no direito administrativo existem os critérios  da administração Pública, que pode ser no seu sentido OBJETIVO, formal e funcional: (O QUE?) que são as atividades e no seu sentido SUBJETIVO, formal e orgânico que são os agentes, órgãos e entidades (QUEM). é uma boa analogia que pode ajudar. 

    b) ERRADA. o legislador, da mesma forma que impôs essa igualdade no DIREITO DO TRABALHO, o fez também no âmbito DA SEGURIDADE SOCIAL, consoante disposto no art. 194,II da CF/88

    c) ERRADA. na verdade, é ao contrário. Este princípio NÃO BUSCA UMA IGUALDADE FORMAL como o examinador afirma " imprescindível isonomia entre os contribuintes", na verdade, como o Estado não tem recursos suficientes para custear todos os serviços de forma AMPLA, ele escolhe os mais necessidade (SELETIVIDADE), exemplo: SALÁRIO FAMÍLIA, e assim, como CONSEQUÊNCIA, ELE REALIZA A DISTRIBUTIVIDADE, OU SEJA, REDISTRIBUIÇÃO DA RENDA AOS MAIS POBRES. 

    d) ERRADA. o examinador misturou vários conceitos e ainda negou o princípio da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA com esse princípio, primeiramente ele conceitua o princípio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE "aos mais necessidades economicamente" e depois, conforme afirmado, nega a relação da capacidade contributiva com esse princípio. primeiramente, deve-se destacar que EQUIDADE NÃO TEM A VER COM IGUALDADE, e sim com A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DE CADA PESSOA, levando em conta a sua situação econômica, desta feita, podemos exemplificar para elucidar este ponto. 

    empregados contribuirão a depender do salário com 8%, 9% ou 11%, tendo como TETO O VALOR MÁXIMO DA RGPS

    empregadores contribuirão com 20% sobre a folha de pagamento, SEM LIMITE.

    O QUE SE NOTA, conforme previsão expressa na Lei 8.212/91, QUE HAVERÁ DIFERENÇAS NA CONTRIBUIÇÃO, levando em conta a CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DE CADA, fazendo uma simples análise, percebe-se que a empresa paga mais, já que, COMO REGRA, detém mais capital. Além disso, observa-se o caráter progressivo da alíquota da contribuição do empregado. 

    e) ERRADO, É QUADRIPARTITE 194,VII

  • Me chamou atenção um aspecto da assertiva A:

     

    A universalidade da cobertura e do atendimento possui uma dupla dimensão. Na dimensão subjetiva, relaciona-se ao dever imposto ao Estado de garantir a todas as pessoas que se encontrem no Brasil o acesso aos direitos albergados pela seguridade social. Na dimensão objetiva, refere-se às situações que apresentam um risco social, que são escolhidos pelo legislador para ser objeto de proteção, de acordo com a capacidade econômica do Estado.

     

    Era controvertido se os estrangeiros ou mesmo os refugiados possuem direito a usufruir do sistema de seguridade social no Brasil. No entanto o STJ recentemente entendeu que os estrangeiros e refugiados fazem jus ao benefício chamado usualmente de LOAS. Assim me parece que a assertiva também cobra o conhecimento da jurisprudencia recente do STJ. O STF também possui um julgado nesse sentido.

  • COMPLMENTANDO... A questão embora se utilizando de entendimento jurisprudencial, conforme alternativa correta -A,  faz referência aos Objetivos da Seguridade Social onde apenas conhecendo o texto de lei fazia a eliminação das demais assertivas.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; (Alternativa A)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (Alternativa B)

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (C)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;(D)

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.(E)

     

    Quanto ao direitos dos Refugiados ao LOAS: o artigo faz brilhante ponderação "http://www.revistaprex.ufc.br/index.php/EXTA/article/viewFile/287/201"

    "O assunto divide opiniões e foi julgado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) 587970, de Relatoria do Ministro Marco Aurélio, passando-se a permitir a aplicação do Benefício de Prestação Continuada ao estrangeiro e, por conseguinte, ao refugiado (STF, 2017) ."

  • Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). Dizer o direito.

     

    Inteiro Teor. Assistência Social Estrangeiros e beneficiários de assistência social Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal (CF) (1), uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. Com base nessa orientação, o Plenário negou provimento a recurso extraordinário em que discutida a concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil. Inicialmente, o Plenário registrou que o caso envolve os preceitos relativos à dignidade humana, à solidariedade social, à erradicação da pobreza e à assistência aos desamparados, os quais fornecem base para interpretação adequada do benefício assistencial estampado na Constituição Federal (CF). 

     

    Os Princípios Constitucionais da Seguridade Social estão dispostos no parágrafo único do artigo 194 do referido diploma. Dentre eles destacamos o princípio da UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO. (LFG) 

    A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.

    Sob o aspecto subjetivo, apenas o direito à saúde é estendido a todos que se econtrem no País (jurisprudência), e não os demais direitos que compõem a seguridade social. No caso da assistência social, é necessário que o estrangeiro cumpra os requisitos legais (ser residente no País), foi o que prevaleceu. Logo, o enunciado da letra a parece estar incorreto.

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

     

  • SEGURIDADE SOCIAL 

     

    Na dimensão subjetiva, A UNIVERSALIDADE NA COBERTURA E ATENDIMENTO visa   garantir a todas as pessoas

    que se encontrem no Brasil o acesso aos direitos albergados pela proteção social adequada.

     

    Na dimensão objetiva, A UNIVERSALIDADE NA COBERTURA E ATENDIMENTO refere-se às situações que apresentam um risco social, que são escolhidos pelo legislador para ser objeto de proteção, de acordo com a capacidade econômica do Estado

     

     - consoante a  reserva do possível,  respeitando-se o mínimo existencial para a dignidade da pessoa humana

    ( que princípio fundamental da Carta Magna ). 

     

    Este aspecto suscitado também está relacionado com a  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    - porquanto deve-se selecionar os mais necessitados e distruir a prestação dos benefícios e serviços de forma equânime e em atenção ao

    princípio da isonomia - tratar os desiguais na medida das suas disparidades!

     

    Não obstante, a saúde será prestada a todos, incluindo os estrangeiros em trânsito no território nacional, os quais poderão ter acesso aos 

    serviços do SUS, independente de qualquer comprovação de rendimento ou contribuição.

     

    A assistência social será prestada a quem necessitar, priorizando-se as situações de maior risco social, conforme critérios definidos em lei.

     

    Já a Previdência Social, tem caráter contributivo, conquanto deva buscar a universalização 

  • Quando a banca elaborou a assertiva "A", esqueceu-se de que a previdência social é regida pelo princípio contributivo. Logo, a proteção previdenciária (uma das vertentes da seguridade social) jamais será geral, restringir-se-á sempre aos contribuintes.

     

    A OIT já afirmou que assegurar efetividade a esse princípio (universalidade da cobertura e do atendimento) é o maior desafio dos sistemas modernos de seguridade social.

     

    Ademais, o fato de inexistir entendimento pacífico quanto à definição dos critérios que norteiam tal princípio - ora o vislumbrando em sua plenitude, ora constatando mitigações, abrandamentos -, por si só, já representaria um óbice à formulação feita pela banca.

     

    ==>São pontos que merecem toda a nossa atenção, pois passíveis de serem objeto de uma prova mais aprofundada ou de segunda fase, ou ainda oral.

     

    Bons estudos.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-da-universalidade-da-cobertura-e-do-atendimento-nas-tres-vertentes-do-sistema-da-seguridade-social,41018.html

  • Achei tão bonitinha a letra A que marquei sem ler as outras kkkk ... treino é treino ... jogo é jogo ...

  • O erro das alternativas "c" e "d" é q elas inverteram entre elas as características.

  • Pra mim, quando a A) descreve a dimensão objetiva ela se aproxima muito mais da seletividade e destributividade do que da universalidade da cobertura e do atendimento.  E quanto a C), ela tb não especifica se é isonomia formal ou material. Ao meu ver, tem a ver com a isonomia material sim.

  • Seguridade é composta por assistência, previdência e saúde. Neste contexto, por favor, me esclareçam uma dúvida. É correto afirmar, quanto a previdência, que o "Estado deve garantir a todas as pessoas que se encontrem no Brasil o acesso"? para mim, não era garantido nem a todos brasileiros, mas somente àqueles que contribuem. A Assertiva "A" não estaria errada dentro dessa perspectiva?! Desde já, obrigado pelos esclarecimentos.

     

  • A Constituição Federal, em seu artigo 194, parágrafo único, determina que incumbe ao Poder Público, nos termos da lei, organizar o sistema da seguridade social, fixando, para tanto, uma série de objetivos que configuram os verdadeiros princípios norteadores desse sistema. Dentre tais princípios avulta o da universalidade da cobertura e do atendimento, que, embora informe a seguridade social em suas três vertentes, abrangendo previdência social, assistência social e saúde, apresenta diferentes gradações na forma com que é aplicado em cada uma delas.

     

    Por universalidade da cobertura, de acordo com os autores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, “entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”

     

    Sérgio Pinto Martins, por sua vez, ensina que “A universalidade da cobertura deve ser entendida como as contingências que serão cobertas pelo sistema, como a impossibilidade de retornar ao trabalho, a idade avançada, a morte etc. Já a universalidade do atendimento refere-se às prestações que as pessoas necessitam, de acordo com a previsão da lei, como ocorre em relação aos serviços”[2].

     

    Nessa linha, pode-se afirmar que o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, em nosso sistema, visa tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras, garantindo a cobertura dos eventos sociais cuja reparação seja premente, bem como assegurando a entrega das ações, prestações e serviços aos que delas necessitem, observados os requisitos legais e, no tocante à previdência social, também o princípio contributivo.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-da-universalidade-da-cobertura-e-do-atendimento-nas-tres-vertentes-do-sistema-da-seguridade-social

  • Resumindo:


    Art. 194.

    Parag. Único


    I - universalidade da cobertura e do atendimento; (Alternativa A)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (Alternativa B)

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (Alternativa C)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio; (Alternativa D)

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Alternativa E)



  • A universalidade da cobertura, também chamada de universalidade objetiva, consiste em proteger o maior número de situações de risco social; com isso, outorga-se aos indivíduos uma ampla proteção social, contra as diversas situações de vulnerabilidade (doença, velhice, maternidade, acidente, reclusão, dentre outras).

    A universalidade de atendimento, também chamada de universalidade subjetiva, consiste em proteger todos os indivíduos que necessitarem da seguridade social.

  • Fiquei na dúvida em relação a letra A, porque quando se fala em RISCO SOCIAL penso logo na SELETIVIDADE...

  • Achei o "...todas as pessoas..." muito genérico.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional da Seguridade Social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme IBRAHIM (2015), esse princípio possui dimensões objetiva e subjetiva, sendo a primeira voltada a alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade (universalidade de cobertura), enquanto a segunda busca tutelar toda a pessoa pertencente ao sistema protetivo (universalidade de atendimento). A universalidade de cobertura e atendimento é inerente a um sistema de seguridade social, já que este visa ao atendimento de todas as demandas sociais na área securitária. Além disso, toda a sociedade deve ser protegida, sem nenhuma parcela excluída. Obviamente, esse princípio é realizável, na medida em que recursos financeiros suficientes são obtidos. Não há como se criarem diversas prestações sem custeio respectivo. A universalidade será atingida dentro das possibilidades do sistema.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Alternativa “c": está incorreta. Ao contrário, a seletividade não impõe isonomia, permitindo tratamento diferenciado, a depender das prioridades e disponibilidade de recursos. Conforme art. 194, Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    Alternativa “d": está incorreta. A equidade leva em conta a capacidade contributiva dos indivíduos, tendo em vista a situação econômica de cada um. A equidade, portanto, não se confunde com a igualdade formal, pois é possível fazer distinções tendo em vista alcançar a justiça no sistema contributivo.

    Alternativa “e": está incorreta. A gestão é gestão quadripartite. Conforme art. 194, Parágrafo único, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Gabarito do professor: letra a.

    Referências:
    IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Impetus, 2015.




ID
2627518
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa sobre a Seguridade Social que está em consonância com o disposto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 201, §6º.

    b) art. 201, §2º

    c) art. 200, VI.

    d) art. 201, §5º.

    e) art. 199, §2º

    Tudo da constituição Federal

  • a) ERRADA: art. 201, parágrafo sexto da CF/88: a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano;

    b) ERRADA: art. 201, parágrafo segundo da CF/88: Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo

    c) CERTA: art. 200, VI da CF/88: art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutrucional, bem como bebidas e águas para o consumo humano;

    d) ERRADA: art. 201 parágrafo quinto da CF/88: é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. ou seja, servidor público não pode se filiar ao RGPS como segurado FACULTATIVO. mas, caso tenha emprego em iniciativa privada (lembrando que como regra, servidor público não pode acumular cargo ou emprego público, incluindo, portanto, as empresas públicas e sociedades de economia mista), o que a princípio, dependendo da função que desempenhe, não há NENHUM IMPEDIMENTO, será filado ao RGPS, mas na condição de segurado OBRIGATÓRIO. o que não pode é ser segurado facultativo. Lembrando que no RGPS existem várias maneiras do contribuinte ser filiado (filado obrigatório, contribuinte individual, contribuinte especial e o FACULTATIVO);

    e) ERRADA: art. 199, parágrafo primeir da CF/88: é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 

  •  Atenção ===>  nenhum benefício pago pela previdência social pode ter valor  mensal inferior ao salário mínimo? NÃOOO! Mas somente aquele que substituir  o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado. 

     

    CF, ART 201

      § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

     

     

  • Art. 200, CF/88 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • a) gratificação natalina, dezembro (natal/dezembro)

    b) nenhum benefício ou serviço da seguridade poderá ser inferior ao salário minímo

    c) gabarito. art. 200, VI CF 88

    d) é vedado

    e) sem fins lucrativos

  • Gab. C

     

     a)A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano. DEZEMBRO

     b)O benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado poderá ter valor mensal inferior ao salário-mínimo. NUNCA INFERIOR 

     c)Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional.

     d)É facultada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. VEDADA

     e)É possível que o Poder Público destine recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. SEM

  • Vamos analisar as afirmativas, considerando o disposto na CF/88. 
    - afirmativa A: errada. O art. 201, §6º da CF/88 prevê que "a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano".
    - afirmativa B: errada. O art. 201, §2º dispõe o contrário, ao determinar que " nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo".
    - afirmativa C: correta. Esta é uma das competências do Sistema Único de Saúde, prevista no art. 200, VI ("fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano").
    - afirmativa D: errada. Na verdade, esta possibilidade de filiação é expressamente vedada pelo art. 201, §5º da CF/88.
    - afirmativa E: errada. O art. 199, §2º da CF/88 veda expressamente esta possibilidade. 

    Gabarito: letra C


ID
2627521
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

  • A) ERRADO

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817 do STF).

    STF considerou inconstitucional dispositivo da Lei 8.112/90, qual seja o art. 210 que diferenciava o prazo para a concessão de licença gestante para filhos biológicos e adotados. além disso, não se pode diferenciar o adotado mais novo para o mais velho, logo, independente da idade, a licença terá a mesma duração, o que torna o item errado. 

    b) ERRADO, O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.  ` STF. 1ª Turma. RE 440028/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/10/2013 (Info 726 do STF). Desse informativo, tem a resposta da questão D, tendo em vista que nesse caso específico, não caberia alegar reserva do possível, ainda mais, diante desse direito em específico, a inclusão como norma constitucional da convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e o protocolo facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. 

    c) ERRADO, É inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada “diferença de classes”. (Info 810 do STF).

    d) CERTO, STJ. 2ª Turma. REsp 1.607.472-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 592)

    e) ERRADO, No caso concreto, o STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes no sistema SINCOR da Receita Federal. O SINCOR (Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica) é um banco de dados da Receita Federal no qual ela armazena as informações sobre os débitos e créditos dos contribuintes pessoas jurídicas. A decisão foi tomada com base no SINCOR, mas seu raciocínio poderá ser aplicado para outros bancos de dados mantidos pelos órgãos fazendários.  ` STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
     


     

     

  • O art. 210 da Lei nº 8.112/90, assim como outras leis estaduais e municipais, prevê que o prazo para a servidora que adotar uma criança é inferior à licença que ela teria caso tivesse tido um filho biológico. De igual forma, este dispositivo estabelece que, se a criança adotada for maior que 1 ano de idade, o prazo será menor do que seria se ela tivesse até 1 ano. Segundo o STF, tal previsão é inconstitucional. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral)

  • Letra D

    Para melhor compreensão:

     

    REsp 1.607.472-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, por unanimidade, julgado em 15/9/2016, DJe 11/10/2016.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    Obras de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais. Alegação da Teoria da Reserva do Possível.

     

    DESTAQUE

    É essencial, incluso no conceito de mínimo existencial, o direito de pessoas com necessidades especiais poderem frequentar universidade pública, razão pela qual não pode a instituição alegar a incidência da cláusula da reserva do possível como justificativa para sua omissão em providenciar a conclusão de obras de adaptação em suas edificações e instalações.

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

    Tratou-se de ação civil pública proposta por Ministério Público Federal contra Universidade Federal com o escopo de obrigar a instituição de ensino a iniciar as obras de adaptação de todas as suas edificações para permitir sua utilização por pessoas portadoras de necessidade especiais. No campo dos direitos individuais e sociais de absoluta prioridade, o juiz não se deve impressionar nem se sensibilizar com alegações de conveniência e oportunidade trazidas pelo administrador relapso.

     A ser diferente, estaria o Judiciário a fazer juízo de valor ou político em esfera na qual o legislador não lhe deixou outra possibilidade de decidir que não seja a de exigir o imediato e cabal cumprimento dos deveres, completamente vinculados, da Administração Pública. Se um direito é qualificado pelo legislador como de absoluta prioridade, deixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que a sua possibilidade é, preambular e obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei.

     

    Ademais, tratando-se de direito essencial, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, principalmente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.

  • Parece que essa questão foi retirada do capítulo do Pedro Lenza sobre Direitos Sociais, pois ele fala sobre todas essas alternativas.

  • Olha só, no Art. 181 §2º do Estatuto do Servidor Público de São José dos Campos, houve uma distinção no período com relação a idade na adoção ou guarda judicial, seria esse artigo desta lei inconstitucional? 

  • Letra D

     

    STJ - Se um direito é qualificado pelo legislador como absoluta prioridade, deixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que a sua possibilidade é, preambular e obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei. 7. Ademais, tratando-se de direito essencial, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.

     

     

  • STJ - Se um direito é qualificado pelo legislador como absoluta prioridadedeixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que a sua possibilidade é, preambular e obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei.

  • Gabarito: Letra D

    a)      Errada. Em, 2006, o Plenário do STF, no julgamento do RE 778889, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes.

    b)      Errado. O caso narrado no item foi objeto de análise pelo STJ, no REsp 1.607.472-PE, em 2016. A Corte, utilizando-se do conceito de mínimo existencial, direitos dos PNE´S, direito à educação, afastou a ideia de que o Judiciário não pode determinar à Administração Pública a conclusão de obras de adaptação em suas instalações. Segundo o STJ, se um direito é qualificado pelo legislador como de absoluta prioridade, deixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que a sua possibilidade é, preambular e obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei.

    c)       Errado. Por unanimidade, o Plenário do STF considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. (RE 581488)

    d)      Correto. Vejam os comentários já realizados no item b. O tema foi consignado no REsp 1.607.472.

    e)      Errado. Tradicionalmente, o Habeas data era reconhecido instrumento processual para o impetrante obter, corrigir ou anotar informações pessoais constantes de banco de dados públicos ou privados de caráter público. Todavia, em 2015, o STF, no julgamento do RE 673707/MG fixou o entendimento de que o Habeas data é meio idôneo para que o contribuinte tenha acesso aos seus dados fiscais de créditos e débitos da Receita Federal, em seu sistema de dados conhecido como SINCOR - Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica.

  • A)O art. 210 da Lei nº 8.112/90, assim como outras leis estaduais e municipais, prevê que o prazo para a servidora que adotar uma criança é inferior à licença que ela teria caso tivesse tido um filho biológico. De igual forma, este dispositivo estabelece que, se a criança adotada for maior que 1 ano de idade, o prazo será menor do que seria se ela tivesse até 1 ano. Segundo o STF, tal previsão é inconstitucional. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817). 

    B)A CF/88 e a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência asseguram o direito dos portadores de necessidades especiais ao acesso a prédios públicos, devendo a Administração adotar providências que o viabilizem.

    O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.

    STF. 1ª Turma. RE 440028/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/10/2013 (Info 726)

    C)É inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada "diferença de classes". Existe uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria 113/1997) que proíbe a diferença de classe. Este ato estava sendo questionado e o STF, em recurso extraordinário submetido à repercussão geral, declarou que ele é constitucional, firmando a seguinte tese, que vale de forma ampla para todos os casos envolvendo diferença de classe: "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes." STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).

    D)O Poder Judiciário pode condenar universidade pública a adequar seus prédios às normas de acessibilidade a fim de permitir a sua utilização por pessoas com deficiência. No campo dos direitos individuais e sociais de absoluta prioridade, o juiz não deve se impressionar nem se sensibilizar com alegações de conveniência e oportunidade trazidas pelo administrador relapso. Se um direito é qualificado pelo legislador como absoluta prioridade, deixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que a sua possibilidade é obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei. STJ. 2ª Turma. REsp 1.607.472-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 592)

  • A)O art. 210 da Lei nº 8.112/90, assim como outras leis estaduais e municipais, prevê que o prazo para a servidora que adotar uma criança é inferior à licença que ela teria caso tivesse tido um filho biológico. De igual forma, este dispositivo estabelece que, se a criança adotada for maior que 1 ano de idade, o prazo será menor do que seria se ela tivesse até 1 ano. Segundo o STF, tal previsão é inconstitucional. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817). 

    B)A CF/88 e a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência asseguram o direito dos portadores de necessidades especiais ao acesso a prédios públicos, devendo a Administração adotar providências que o viabilizem.

    O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.

    STF. 1ª Turma. RE 440028/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/10/2013 (Info 726)

    C)É inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada "diferença de classes". Existe uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria 113/1997) que proíbe a diferença de classe. Este ato estava sendo questionado e o STF, em recurso extraordinário submetido à repercussão geral, declarou que ele é constitucional, firmando a seguinte tese, que vale de forma ampla para todos os casos envolvendo diferença de classe: "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes." STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810).

    D)O Poder Judiciário pode condenar universidade pública a adequar seus prédios às normas de acessibilidade a fim de permitir a sua utilização por pessoas com deficiência. No campo dos direitos individuais e sociais de absoluta prioridade, o juiz não deve se impressionar nem se sensibilizar com alegações de conveniência e oportunidade trazidas pelo administrador relapso. Se um direito é qualificado pelo legislador como absoluta prioridade, deixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que a sua possibilidade é obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei. STJ. 2ª Turma. REsp 1.607.472-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 592)

  • D)O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. Informativo 790-STF (26/06/2015) No caso concreto, o STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes no sistema SINCOR da Receita Federal. O SINCOR (Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica) é um banco de dados da Receita Federal no qual ela armazena as informações sobre os débitos e créditos dos contribuintes pessoas jurídicas. A decisão foi tomada com base no SINCOR, mas seu raciocínio poderá ser aplicado para outros bancos de dados mantidos pelos órgãos fazendários. STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos e garantias fundamentais, bem como da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do assunto. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o STF, “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada". Vide STF, RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso - (Info 817).

    Alternativa “b": está incorreta. Nesse sentido, “Se um direito é qualificado pelo legislador como absoluta prioridade, deixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que a sua possibilidade é, preambular e obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei Ademais, tratando-se de direito essencial, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido (REsp 1607472/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 11/10/2016).

    Alternativa “c": está incorreta. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 581488, sob a fundamentação de que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Vide RE 581488.

    Alternativa “d": está correta. Ipsis litteris, “Se um direito é qualificado pelo legislador como de absoluta prioridade, deixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que a sua possibilidade é, preambular e obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei" -Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1654400 SP 2016/0116211-1 - Decisão Monocrática.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Teses de Repercussão Geral - RE 673707 - O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

    Gabarito do professor: letra d.



  • GABARITO D

    Os direitos qualificados como de absoluta prioridade são aqueles que compõem o “mínimo existencial”, razão pela qual não poderá ser evocada a “reserva do possível” para o seu não atendimento, principalmente quando não foi comprovada, com dados concretos, a alegação de incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.

    Nathalia Masson | Direção Concursos


ID
2627524
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que a Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando diversos dispositivos da Lei no 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação. Considere que os dispositivos versam sobre direitos de todos os professores e que a referida Associação representa parcela da categoria profissional.


Nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E, resposta:

    essa questão foi retirada de uma decisão em que a associação dos magistrados estaduais (ANAMAGES) questionava um dispostivo da LOMAN, só que esta lei rege TODOS OS MAGISTRADOS DO PODER JUDICIÁRIO, nesse sentido, o STF entendeu que não havia LEGITIMIDADE DESSA ASSOCIAÇÃO para ajuizar ADI/ADPF de norma que poderia atingir outros interessados. (info 826 do STF). Nesse sentido, associação que abranja apenas uma FRAÇÃO da categoria profissional não possui legitimidade para ADI/ADPF de norma que envolva outros representados. Lembrando que entidade de classe de âmbito nacional compõe a lista de legitimados, consoante o disposto no art. 103, IX. 

  • As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados. Com base nessa orientação, o Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, desproveu agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual se discutia a legitimidade ativa da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Na espécie, a referida associação questionava dispositivo da LC 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A Corte assentou a ilegitimidade ativa da mencionada associação. Manteve o entendimento firmado na decisão agravada de que, se o ato normativo impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe, não seria legítimo permitir-se que associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa mesma classe impugnasse a norma, pela via abstrata da ação direta. O Ministro Barroso acompanhou a conclusão do relator, porém, com fundamentação diversa. Assentou que as associações que representam fração de categoria profissional seriam legitimadas apenas para impugnar as normas que afetassem exclusivamente seus representados. Dessa forma, a sub-representação de grupos fracionários de categorias profissionais estaria evitada, ao mesmo tempo em que se respeitaria a restrição constitucional de legitimação ativa. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso. Apontava não ser possível o monopólio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) quanto à legitimidade para o processo objetivo de controle de constitucionalidade.
    ADPF 254 AgR/DF, rel. Min. Luiz Fux, 18.5.2016. (ADPF-254)

  • lei 9868

     

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Para fins de revisão/estudo, vou esmiuçar as alternativas:

    Letra A  - ERRADA

    Art. 103/CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Letra B - ERRADA

    "A instauração do controle concentrado de constitucionalidade não está sujeita à observância de qualquer prazo decadencial, porquanto a norma inconstitucional jamais fica convalidada pelo decurso do tempo. Assim está revelado o Verbete 360 da Súmula do Supremo, segundo o qual '(...)'. Sobre o tema, cito também a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.247, da relatoria do ministro Celso de Mello, acórdão publicado no Diário da Justiça de 8 de setembro de 1995." (ADI 3920, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgamento em 5.2.2015, DJe de 16.3.2015)

     

    Letra C - ERRADA

    Art. 22, Lei n. 9.868/99. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros. (Cuidado, não é maioria! Maioria equivaleria a 6 ministros)

     

    Letra D - ERRADA

    Art. 27, Lei n. 9868/99. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (Cuidado! Não é maioria absoluta, mas maioria qualificada dos membros)

     

    Letra E - CORRETA

    Como já mencionado pelos colegas e transcrevo apenas para sistematizar e facilitar o estudo:

    "As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados". ADPF 254 AgR/DF, rel. Min. Luiz Fux, 18.5.2016. (ADPF-254)

     

     

    Bons estudos a todas e a todos!

     

  • e) Associação que abranja apenas uma fração de categoria profissional não possui legitimidade para ADI-ADPF de norma que envolva outros representados. STF. Plenário. ADPF 2547/AgRg, inf. 826. Vade Mecum de Jurisprudência, dizer o direito.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • PENSAVA QUE A ASSOCIAÇÃO TRATAVA-SE DE ENTIDADES DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL...

    Fui buscar o conceito de entidades de classe para não errar mais:

    As entidades de classe constituem uma sociedade de empresas sob a forma pessoas jurídicas de direito privado e tem natureza de associação civil sem fins lucrativos constituída para prestar serviços aos seus associados. Atuam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam.

    Caracterizam-se pelo agrupamento de empresas de um determinado setor para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns. São exemplos de entidades de classe, as confederações, as federações, as associações, os sindicatos e as cooperativas.

  • Alternativa "E"


    Por mais que entidade de classe de âmbito nacional esteja presente no rol de legitimados à propositura da ADI (Art. 103 da CF), conforme precedente do STF, “as associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados” (ADPF- 254/16).


    Ademais, ações de controle concentrado de constitucionalidade não estão sujeitas à prazo decadencial (Súmula 360 do STF), seus
    julgados no STF se dão com a presença mínima de 8 Ministros (Art.22 da Lei 9.868/99) e a modulação dos efeitos da decisão dependerá da maioria qualificada em 2/3 dos membros do STF (Art.27 da Lei 9.868/99).

  • ... EM COMPLEMENTO

     

    CONTROLE DIFUSO – INTERPARTES – EX TUNC

     

    No controle difuso, o parâmetro  pode ser qualquer norma constitucional em vigor ou norma constitucional já revogada.

     

     

    CABE ADIN CONTRA ATO NORMATIVO DE EFEITO CONCRETO,  EDITADO SOB A FORMA DE LEI

     

    MODULAÇÃO DOS EFEITOS – POR SEG. JURÍDICA OU RELEVANTE INTERESSE NACIONAL – POR 2/3 STF

     

    CAUTELAR =  QUÓRUM DE PRESENÇA DE 8 MINISTROS DECISÃO POR > ABSOLUTA –

    A CAUTELAR tem  EFEITO EX NUNC – não retroage -, SALVO MODULAÇÃO POR 2/3 MINISTROS

     

    ADIN – LEI FEDERAL OU ESTADUAL - efeito ex tunc, salvo modulação!

     

    ADC - SOMENTE QUANTO A LEI OU ATO DEFEDREAL

     

    ADO POR OMISSÃO LEGISLATIVA OU DO EXECUTIVO –

     

    inconstitucionalidade “por arrastamento”  (derivada, consequencial ou “por atração” ou reverberação normativa),

    -  espécie de inconst. indireta.


    Se a norma principal for declarada inconst., todas as normas dela dependentes também deverão ser consideradas inconst.

     

    Em ADIN, aplica-se o “princípio do pedido”, em regra.

    A inconst. “por arrastamento” é uma exceção, pois  o STF poderá declarar a inconst. de dispositivos e de atos normativos que

    não tenham sido objeto de impugnação pelo autor, desde que exista uma relação de dependência entre eles e a norma atacada.

     

    PRAZO PARA RESCISÓRIA – 2 ANOS A PARTIR DA DECISÃO DO STF

     

     

    ENTIDADE CLASSE QUE REPRESENTA FRAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL  NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO DE NORMA QUE EXTRAPOLA UNIVERSO DE SEUS REPRESENTADOS

     

    ADPF- MESMOS LEGITIMADOS ADIN

     

    NORMA SECUNDÁRIA REGULAMENTADORA QUE VIOLA PRECEITO FUNDAMENTAL PODE SER OBJETO DE ADPF,

    INCLUSIVE MUNICIPAL OU ANTERIOR Á CF/88

     

    CABIMENTO DE RE NÃO AFASTA CABIMENTO DE ADPF, POIS O PRINC. DA SUBSIDIARIEDADE É SOMENTE QUANTO ÀS

    AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO/ABSTRATO – TEM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO EX TUNC, SALVO MODULAÇÃO

     

    DECISÃO NORMATIVA DOS TRIBUNAIS – PORTARIA E RESOLUÇÃO  – PODEM SER OBJETO DE CONTROLE/ ABSTRATO DE CONST.,

    DESDE QUE DOTADAS DE GENERALIDADEDE E ABSTRAÇÃO

     

    ATO INFRALEGAL AUTÔNOMO – PODE SER OBJETO DE ADIN se for dotado de generalidade e abstração!

     

    FUNGIBILIDADE

    - EXIGE DÚVIDA RAZOÁVEL OU ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DE NORMA CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO PARÂMETRO

     

    O TJDF PODE REALIZAR CONTROLE DE CONST. QUANTO A LEIS E ATOS NORMATIVOS DISTRITAIS CONTRÁRIOS A LEI ORGÂNICA DF – EQUIVALE À C.E. – EM DECISÃO IRRECORRÍVEL, SALVO EM SE TRATANDO DE NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA

    PELOS ESTADOS e  DF de norma da CF, QUANDO CABERÁ RE PARA STF

     

    PERTINÊNCIA TEMÁTICA DEVE SER OBSERVADA NO CONTROLE ABSTRATO NO ÂMBITO ESTADUAL EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA

     

    CONTROLE DE LEGALIDADE -  EXERCIDO EM RELAÇÃO A LEIS E ATOS NORMATIVOS CONTRÁRIOS A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

     

     

    TJ PODE DECLARAR INCIDENTALMENTE A INCONST. DO PRÓPRIO PARÂMETRO NORMATIVO

    – DISPOSITIVO DA C.E. INCOMPATÍVEL COM A CF, EXTINGUINDO O PROCESSO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

  • As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados.
    Ex: a ANAMAGES, associação que representa apenas os juízes estaduais, não pode ajuizar ADPF questionando dispositivo da LOMAN, considerando que esta lei rege não apenas os juízes estaduais, mas sim os magistrados de todo o Poder Judiciário, seja ele federal ou estadual.
    STF. Plenário. ADPF 254 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

    FONTE : DIZER O DIREITO

  • "Por entidade de classe o Supremo Tribunal Federal tem entendido uma entidade cujos filiados estejam vinculados entre si pelo exercício da mesma atividade econômica ou profissional, tendo, portanto, um interesse comum, não se admitindo a legitimidade de entidades criadas circunstancialmente por membros que não tenham homogeneidade de interesses. O Supremo Tribunal Federal superou antigo entendimento, passando a admitir associação nacional de associações estaduais como legitimada à propositura da ação direta de inconstitucionalidade, considerando que a defesa dessa associação nacional não seria propriamente das associações estaduais, mas dos interesses da classe.

    (...)

    Apesar de algumas críticas doutrinárias, o Supremo Tribunal Federal consolidou a aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos para objetivar a dimensão nacional da entidade de classe, de forma que somente será considerada nacional a entidade que tiver membros em pelo menos nove Estados da Federação e atuação transregional, sendo irrelevante a expressa menção formal ao caráter nacional nos atos constitutivos da entidade".

     

    Ainda que não tivéssemos o conhecimento desse entendimento, é possível resolver essa questão por eliminação.

     

     a) A Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil não é legitimada ativa para ajuizar ADI, pois entidade de classe de âmbito nacional não faz mais parte do rol de legitimados do art. 103 da Constituição Federal.  Basta lembrar do rol de legitimados.

     b) Apesar de a Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil possuir legitimidade ativa para ajuizar a ADI, já transcorreu o prazo decadencial para a propositura da ação, pois já se passaram três anos da vigência da lei. Temos aqui contrariedade à uma das características marcantes de um processo objetivo: INEXISTÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL OU DECADENCIAL.

     c) A Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil possui legitimidade ativa para ajuizar a ADI e a realização da sessão de julgamento depende da presença de, no mínimo, metade dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não há tal exigência. O artigo 22 da lei 9.868/99 exige a presença de pelo menos OITO MINISTROS (quórum de instalação).

     d) A Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil possui legitimidade ativa para ajuizar a ADI e é possível que por razões de segurança jurídica ocorra a modulação temporal dos efeitos da decisão, mediante quórum de maioria absoluta dos ministros. Cuidado! O quórum para a modulação dos efeitos da decisão é de 2/3 (dois terços), de acordo com o que preconiza o artigo 27 da referida lei. Esse quórum trazido na assertiva é o necessário para que se conceda a Medida Cautelar.

  • ALT. "E"

     

    A - Errada, informativo - 826 STF, colacionado pelos colegas. Responde a "E". 

     

    B - Errada. Teoria da nulidade, "Marbury vs Madison" não há prazo, a norma é nula, e a decisão tem efeito apenas declaratório. 

     

    C - Errada. O STF só pode declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional pelo voto da maioria absoluta de seus membros 6 ministros - quórum de julgamento - presente 8 ministros - quórum de sessão.

     

    D - Errada. Lei 9.868/99: Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Mesma regra pode ser encontrada no art. 11, da Lei n. 9.882/99. Obs - 2/3 # da maioria absoluta, posto na questão. 

     

    E - Correta, conforme "A". 

     

    Bons estudos! 

  • Resumindo:

     

    a) A Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil não é legitimada ativa para ajuizar ADI, pois entidade de classe de âmbito nacional não faz mais parte do rol de legitimados do art. 103 da Constituição Federal.  ERRADA - continua previsto no art. 103, IX, CF

     

    b) Apesar de a Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil possuir legitimidade ativa para ajuizar a ADI, já transcorreu o prazo decadencial para a propositura da ação, pois já se passaram três anos da vigência da lei. ERRADA - ADIN não possui prazo prescricional ou decadencial

     

    c) A Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil possui legitimidade ativa para ajuizar a ADI e a realização da sessão de julgamento depende da presença de, no mínimo, metade dos ministros do Supremo Tribunal Federal. ERRADA - deve estar presentes na sessão de julgamento no mínimo 8 ministros

     

    d) A Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil possui legitimidade ativa para ajuizar a ADI e é possível que por razões de segurança jurídica ocorra a modulação temporal dos efeitos da decisão, mediante quórum de maioria absoluta dos ministros. ERRADA - primeiro pq para modulação dos efeitos é necessária a aprovação de 2/3 dos ministros, segundo que não possui legitimidade essa associação

     

    e) A Associação Nacional dos Professores da Educação Infantil não possui legitimidade ativa para ajuizar a ADI, pois as associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados. CORRETA

  • SERÁ  Amicus curiae

     

    3 MESAS

    Mesa do Senado

    Mesa da Câmara           

    Mesa Assembleia Legislativa (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 AUTORIDADES

    Presidente

    Procurador Geral da República

    Governador  (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 INSTITUIÇÕES

    Partido politico com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADVOGADO)

    Conselho Federal da OAB

    Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional  (Precisa demonstrar pertinência temática + ADVOGADO)

     

    *Note que sempre é a entidade "mais fraquinha" que precisa demonstrar pertinência temática.

  • As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados. STF. Plenário. ADPF 254 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

  • Gabarito: E


    a) entidade de classe de âmbito nacional é legitimada pelo art. 103 da CF;

    b) não existe prazo decadencial para análise de constitucionalidade de ato normativo;

    c) exige o mínimo de 8 ministros, conforme preleciona o art. 22 da Lei n. 9.868/1999;

    d) quorum de 2/3, que equivale a 8 ministros;

    e) CORRETA.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática referente ao controle de constitucionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado, analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Entidade de classe de âmbito nacional faz, sim, parte do rol de legitimados do art. 103 da Constituição Federal. Nesse sentido, conforme art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Alternativa “b": está incorreta. A instauração do controle concentrado de constitucionalidade não está sujeita à observância de qualquer prazo decadencial, porquanto a norma inconstitucional jamais fica convalidada pelo decurso do tempo. Assim está revelado o Verbete 360 da Súmula do Supremo, segundo o qual "(...)". Sobre o tema, cito também a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.247, da relatoria do ministro Celso de Mello, acórdão publicado no Diário da Justiça de 8 de setembro de 1995. [ADI 3.920, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 5-2-2015, DJE 50 de 16-3-2015.].

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 22, da Lei n. 9.868/99 - A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 27, da Lei n. 9868/99 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Alternativa “e": está correta. Conforme o STF - "As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados". ADPF 254 AgR/DF, rel. Min. Luiz Fux, 18.5.2016. (ADPF-254).

    Gabarito do professor: letra e.



  • Comentário extraído do PDF do GranCursos - Prof. Aragonê Fernandes:

    Letra e.

    Além da pertinência temática, as entidades de classe de âmbito nacional devem representar

    uma fração significativa da categoria profissional que representam.

    Assim é que a AMB, AJUFE e a ANAMATRA são autorizadas a ajuizar ADI no STF, por representarem

    respectivamente parcela bastante significativa da Magistratura Nacional, da Magistratura

    Federal e da Magistratura Trabalhista.

    Por outro lado, a ANAMAGES (associação nacional dos magistrados estaduais) representa

    parcela específica e não muito significativa. Assim, ela teria legitimidade ativa só é reconhecida

    se a pretensão se referir exclusivamente à magistratura de determinado ente da federação

    (ADI n. 4.788).

    Aplicada a mesma sistemática à questão apresentada pela Banca, a resposta esperada

    está na letra “e”.

  • NÃO CONFUNDIR:

    Controle concentrado de constitucionalidade: Não pode representar só parte da categoria.

    Mandado de segurança coletiva: Aqui a associação pode representar só PARTE da categoria.

  • Não há maioria simples no texto da lei da ADI. Bem como, todas as deliberações dependem de, no mínimo, maioria absoluta e, apenas pra modulação, 2/3 (mesmo quorum da SV). Lembrando que são 8 ministros para iniciar a sessão (2/3 matematicamente).


ID
2627527
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos municípios:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: competência CONCORRENTE, entre União, Estados e DF, consoante art. 24, XIV e XV DA CF/88

    art. 24. Compete à União, aos Eestados e ao DF legislar, concorrentemente sobre:

    (...)

    XIV- proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV- proteção à infância e à juventude

    b) CERTO: art. 30. Compete aos Municipíos

    I- legislar sobre assuntos de interesse local;

    II- suplementar a legisção federal e a estadual no que couber;

    III- instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancentes nos prazos fixados em lei;

    IV- criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

    VI- manter, com a cooperação técninca e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII- prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população

    VIII - promover, no que couver, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do solo, do parcelamento e da ocupação do solo (inclusive, essa é a primeira estapa obrigatória para que se dê andamento a uma eventual desaproriação por descumprimento da função social (desapropriação-sanção) é o que dispõe o art. 5° da Lei 10.257/01, in verbis: "Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação"

    c) ERRADO, competência privativa da UNIÃO, art. 21, XVIII da CF/88

    "art. 21. Compete à União:

    (...) XVIII- planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações."

    d) ERRADO, competência privativa da União, art. 21 XVI da CF

    "art. 21. Compete à União:

    (...) XVI- exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão." (LEMBRANDO QUE NÃO PODE HAVER NENHUM TIPO DE CENSURA) 
     

    e) ERRADO, competência Estadual, art. 25, parágrafo 2°. 

    "art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e Leis que adotarem, observando os princípios desta Constituição.

    (...) parágrado 2° Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locals de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição provisória para a sua regulamentação."

     

  • Fundamento:

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

     

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Pessoal, uma dica pra segunda fase, o examinador costuma perguntar sobre o sistema de repartição de competências entre os entes, pedindo pro candidato discorrer sobre eles (lembre de citar os artigos).

     

    A atual Constituição, seguindo nossa tradição cosntitucional, adotou o sistema de competências exclusivas à União e aos Municípios, ficando as remanescentes para os Estados-Membros. Os poderes reservados podem ser explícitos, quando devidamente enumerados, enquanto os poderes implícitos são os que resultam desses. Poderes reservados são os enumerados na CF como pertencentes à União ou aos Municípios.

     

    Na verdade, o sistema é complexo e exige algumas regras básicas. Em primeiro lugar, a competência municipal expressa ou exclusiva barra a competência federal e estadual, sendo tais leis consideradas exorbitantes. Em segundo, a competência municipal implítica prevalece sobre os poderes remanescentes dos Estados, mas é afastada pela competência estadual explítica e federal expressa ou implícita. Em terceiro, a competência concorrente da União prevalece sobre a estadual e esta sobre a municipal, sendo o único caso em que há tal escalonamento (Nelson Nery Costa, Dirieto Municipal Brasileiro, pág. 87).

     

    Obs. o Município não possui competência concorrente, pois não está no rol do art. 24 da CF, prevalece no STF.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Bizu do Grande Mestre Lacerda 

    Imagine que Competência Comum é como um filho único, Vale a MÃE...

    Proteger 

    impedir

    proporcionar

    preservar

    registrar...

    .

     

  • ... EM COMPLEMENTO

     

    P DA SUBSIDIARIEDADE – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – AS QUESTÕES SÃO RESOLVIDAS PELO ENTE FEDERADO QUE ESTIVER MAIS PRÓXIMO DA TOMADA DE DECISÃO E SUBSIDIARIAMENMTE PELOS DEMAIS

     

    - REPARTIÇÃO HORIZONTAL – PARALELA – FEDERALISMO CLÁSSICO – DUAL – EUA

     

    - REPARTIÇÃO VERTICAL – ESTADO QUE ADOTA FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO NEOCLÁSSICO – BRASIL

     ( ISSO PODE SER ALTERADO POR EMENDA CONST. )

     

     

    COMPETENCIA DOS MUNICÍPIO: TANTO ADM COMO LEGISLATIVA

    - CRIAR E ORGANIZAR DISTRITOS, OBSERVADA LEI ESTADUAL

     

    - DE FORMA DIRETA, POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO – SERVIÇO DE TRANSPRTE LOCAL –  NATUREZA ESSENCIAL

     

    - MANTER COM COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DOS ESTADOS, PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E OS SERVIÇOS DE SAÚDE EM POSTOS DE SAÚDE E UNIDADES DE ATENDIMENTO BÁSICO

     

    -  adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano

     

    MUNICÍPIO PODE ESTABELECER TEMPO EM FILA E PORTAS DE SEGURANÇA EM BANCOS

     

    - PODE LEGISLAR SOBRE MEIO AMBEINETE / POLUIÇÃO, DESDE QUE HAJA INTERESSE LOCAL

     

     

    - COMPETENCIA RESIDUAL OU REMANESCENTE (ADMISTRATIVA OU MATERIAL) É DOS ESTADOS

    ESTADO – DE FORMA DIRETA OU POR CONCESSÃO,

    MANTÊM O SERVIÇO DE GÁS CANALIZADO, VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MP PARA ESTA REGULAÇÃO

    - NÃO SE ESTENDE AO GÁS DE BOTIJÃO O QUAL É COMPETÊNCIA DA UNIÃO

     

     

    - DF NÃO PODE CRIAR REGIÃO METROPOLITANA

     

    - LEI ESTADUAL QUE CONCEDE PORTO É INCONSTITUCIOANAL

     

     

    COMPETENCIA COMUM  - TODOS OS ENTES – MATERIAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PARALELA – CUMULATIVA

    - REGISTRAR, FISCALIZAR CONCESSÃO DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS

    - É COMO UMA MÃE - como disse o nossso amigo!

    Proteger 

    impedir

    proporcionar

    preservar

    registrar

     

     

    COMETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE – UNIÃO E ESTADOS

    TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, URBANÍSTICO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, ORÇAMENTO,  JUNTA COMERCIAL,

    CUSTAS DE SERVIÇOS FORENSES, PRODUÇÃO E CONSUMO,

    FLORESTA, CAÇA, MEIO AMBIENTE, PIOLUIÇÃO,  PESCA, FAUNA , FLORA,

     PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO, URNANÍSTICO

    RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE E CONSUMIDOR

    JEC, PROCEDIMENTOS, PREVIDENCIA, ASSIANTECIA JURÍDICA E SOCIAL, DEFENSORIA PÚBLICA

     

    UNIÃO – NORMAS GERAIS

    EM – SUPLEMENTA NO CASO DE INEXISTENCIA – EXERCE COMEPENCIA PLENA

    SUPERVENCIENCIA DE LEI FEDERAL, SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL QUE FOR CONTRÁRIA

     

     

    A COMPENCIA É CONCORRENTE, MAS  É NÃO CUMULATIVA, POIS HÁ REPARTIÇÃO VERTICAL

    SE HÁ LEI FEDERAL, OS ESTADOS COMPLEMENTAM-NAS, EDITANDO NORMAS ESPECÍFICAS PARA ATENDER ÀS SUAS PECULIARIDADES

     

     

    DIREITOS FINDAMENTAIS – COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

     

    COMPEENCIA RESIDUAL TRIBUTÁRIA É PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    - NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL

  • Ano: 2016Banca: FUMARCÓrgão: Câmara de Conceição do Mato DentroProva: Advogado

    Nos termos da Lei Orgânica Municipal, compete ao Município de Conceição de Mato Dentro suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber, em especial, EXCETO:

     a)Coibir a caça e a pesca predatória

     b)Conservar a natureza, notadamente as florestas e a fauna, defender o solo e os recursos naturais, proteger o meio ambiente e controlar a poluição.

     c)Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     d)Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    LETRA C

    Ano: 2016Banca: SerctamÓrgão: Prefeitura de Quixadá - CEProva: Advogado

    Segundo a Constituição Federal, NÃO compete aos Municípios:

     a)suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.

     b)criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

     c)organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     d)promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

     e)suplementar a legislação federal e a estadual de proteção do patrimônio histórico-cultural local.

    LETRA E

    Ano: 2010Banca: FCCÓrgão: TCM-PAProva: Técnico de Controle Externo

    Dentre outras hipóteses, aos Municípios é constitucional- mente vedada a competência para

     a)suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

     b)instituir e arrecadar os tributos de natureza estadual ou federal, bem como aplicar tais rendas, na promoção e na proteção do patrimônio histórico-cultural local.

     c)manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

     d)organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     e)promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    LETRA B

  • a) ERRADO: competência concorrente .Art. 24, XIV e XV. 

    b) CERTO: Art. 30, VIII.  Compete aos Municipíos

    c) ERRADO, competência privativa da união.Art. 21, XVIII. 

    d) ERRADO, competência privativa da União, art. 21 XVI. 

    e) ERRADO, competência Estadual, art. 25, parágrafo 2°. 

     

  • Entendo que a alternativa "A" também está correta, posto que o comando da questão não especificou se queria competência privativa dos Municípios. Logo, sendo a alternativa "A" competência concorrente, esta também estaria correta, uma vez que o Município é competente para legislar sobre o tema. Enfim...

  • Kelly Concurseira, a alternativa A não trata de competência concorrente, porque município não possui competência concorrente, só a comum.

     

  • O Município NÃO concorre a nada, logo NÃO possui competência concorrente.------ Art 24 da C.R.F.B \ 88

     

    Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham" Provérbio JaponêsAutora Cris Okamoto

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente. Conforme art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 30 - Compete aos Municípios: [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 21 - Compete à União: [...] XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 21 - Compete à União: [...] XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência dos Estados. Conforme art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Gabarito do professor: letra b.


  • A única alternativa que a apresenta uma competência municipal é a da letra ‘b’! A competência de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, está disposta art. 30, VIII da CF/88.

    No mais, vejamos o erro das demais proposições:

    - letra ‘a’: enuncia competências legislativas concorrentes (art. 24, XIV e XV);

    - letras ‘c’ e ‘d’: mencionam competências legislativas privativas da União (21, XVIII e XVI);

    - letra ‘e’: traz uma competência legislativa estadual, descrita no art. 25, § 2°.

    Gabarito: B

  • Gabarito: B 

    A única alternativa que a apresenta uma competência municipal é a da letra ‘b’!

    A competência de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, está disposta art. 30, VIII da CF/88.

    - letra ‘a’: enuncia competências legislativas concorrentes (art. 24, XIV e XV);

    - letras ‘c’ e ‘d’: mencionam competências legislativas privativas da União (21, XVIII e XVI);

    - letra ‘e’: traz uma competência legislativa estadual, descrita no art. 25, § 2°.

    Fonte: Prof. Nathalia Masson - Direção Concursos

  • Apenas complementando:

    Salvo engano, letra c e d são competências EXCLUSIVAS, não privativas. Pois são competências indelegáveis.

    Fortis Fortuna Adiuvat


ID
2627530
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a importância dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Interessante questão, já tinha ouvido falar, mas não me recordava e marquei errado. Vejamos:

     

    (https://direitodotrabalhoemfocodotcomdotbr.wordpress.com/2014/05/28/eficacia-diagonal-dos-direitos-fundamentais/)

     

    Acreditava-se, a princípio, que a incidência dos direitos fundamentais se limitava às relações entre o particular e o Estado (teoria da “eficácia vertical”). Tal pensamento, entretanto, se modificou no século XX, quando surgiu a teoria da “eficácia horizontal”, conforme a qual os direitos fundamentais deveriam incidir, também, sobre relações entre particulares.

     

    Desse modo, entende-se, hoje, que os direitos fundamentais devem ser aplicados tanto às relações travadas entre o Estado e o cidadão (“eficácia vertical”) quanto às relações privadas (“eficácia horizontal”).

     

    O chileno Sergio Gamonal Contreras evidenciou uma terceira espécie de eficácia dos direitos fundamentais: a “eficácia diagonal”. Conforme a sua concepção, além de incidirem sobre os dois tipos de relações supracitadas (Estado-particular e particular-particular), os direitos fundamentais recaem sobre as relações jurídico-privadas marcadas pelo desequilíbrio.

     

    Como cediço, a relação laboral é caracterizada pela presença de partes materialmente desiguais, uma vez que o trabalhador, em regra, é hipossuficiente, portanto, economicamente e socialmente mais frágil do que o empregador.

     

    Neste sentido, a eficácia diagonal se evidencia no princípio da proteção do empregado, o qual impõe ao ordenamento trabalhista a previsão legal de garantias compensatórias da hipossuficiência do obreiro.

     

    O mesmo se observa na relação consumerista, na qual o consumidor é a parte mais frágil.

     

    Como revelado acima, o TST citou a eficácia diagonal em alguns julgados no ano de 2013(...).

     

    Nos referidos julgados, o relator, Ministro Vieira de Mello Filho, considerou a eficácia diagonal como uma versão moderna da horizontal. Nota-se, assim, que a diferença entre as eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais ainda não é disseminada na doutrina e jurisprudência pátria.

  • A) o erro está na ilimitabilidade. Os direitos fundamentais podem ser limitados. A caracteristica dos direitos fundamentais é a limitabilidade ou relatividade. Um exemplo é a limitaçao que ocorre no estado de sitio, onde há relativizaçao de certos direitos.

     

    B)A dimensao objetiva produz sim efeitos sobre a interpretacao e aplicacao dos direitos fundamentais individuais.

     

    C) correta. Primeira vez que vejo essa eficácia diagonal ser cobrada numa prova, acredito que a incidencia irá aumentar.

     

    D)Na dimensao positiva o Estado é obrigado a fornecer moradia e atuar de forma ativa nesse sentido. A protecao contra o esbulho é a dimensao negativa do direito a moradia.

     

    E)A inelegibilidade é de natureza objetiva. Nao há como provar que nao há contato proximo com o parente para afastar a inelegibilidade.

  • Esquematizando:

     

     

    Eficácia dos direitos fundamentais:

     

     

     

    Eficácia vertical: Há hierarquia, relação Estado x particular

     

    E

    X

    p

     

     

     

    Eficácia horizontal(diagonal): Não há hierarquia, relação particular x particular

     

    p x p

     

     

     

    Obs: Alguma parte da doutrina considera eficácia diagonal = eficácia horizontal, outra parte considera que são coisas distintas

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • é eficácia horizontal.

     

    Diagonal é modinha pra vender livro

  • A primeira dimensão é a subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).

    A segunda dimensão é a objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Então, o efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva – capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais.

    Em suma, numa perspectiva subjetiva, os direitos fundamentais possibilitam ao indivíduo(sujeito) obter junto ao Estado a satisfação de seus interesses juridicamente protegidos. Numa perspectiva objetiva, eles sintetizam os valores básicos da sociedade e seus efeitos irradiam-se a todo o ordenamento jurídico, alcançando a atuação dos órgãos estatais.

    (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)/2013) Efeito irradiante dos direitos fundamentais é o atributo que confere caráter eminentemente subjetivo a esses direitos, garantindo proteção do indivíduo contra o Estado.

    O efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva dos direitos fundamentais. Ou seja, os direitos fundamentais irradiam-se por todo ordenamento jurídico criando para o Poder Público um dever de proteção.

    Item errado.

    (CESPE/ANALISTA EXECUTIVO/SEGER/ES/2013) Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são qualificados como princípios estruturantes do Estado democrático de direito, de modo que sua eficácia irradia para todo o ordenamento jurídico.

    Em uma perspectiva objetiva, os Direitos Fundamentais devem ser compreendidos como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa dimensão (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Item certo.

    Fonte https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/10237/frederico-dias/dimensao-objetiva-dos-direitos-fundamentais

  • Como o Ricardo Barros bem disse acima, até onde eu havia estudado a eficácia diagonal dos direitos fundamentais se aplicariam nas relaçoes laborais.... e quando a questão fala: "as relações contratuais" se utiliza de expressão muito vaga podendo ser entendida como qualquer relação contratual o que tornaria o item errado, pois, como dito, a eficácia diagonal se aplica nas relações laborais.

    Enquanto não houver legislação regulamentando concurso vamos estar sujeitos a isso... perguntas vagas de mentes vagas

  • Sobre a assertiva D, vale sempre revisar, ainda que em breve resumo, a teoria dos quatro status de Jellinek:

     

    Status passivo: subordinação aos Poderes Públicos; o indivíduo tem deveres para com o Estado; mandamentos e proibições.

     

    Status negativo: direito de desfrutar de um espaço de liberdade, sem ingerência do Estado.

     

    Status positivo: direito de exigir atuação positiva do Estado; direito a prestações.

     

    Status ativo: direito de influir na formação da vontade do Estado; direitos políticos.

  • A diferença entre a diagonal e a horizontal é que na diagonal, necessariamente, há de ser marcada por uma flagrante desigualdade de forças (Sergio Gamonal), consoante expresso na assertiva.

  • Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: Delegado de Polícia  (Q843782)

    Sobre a eficácia dos direitos fundamentais, analise as afirmativas a seguir.

    I- A eficácia vertical dos direitos fundamentais foi desenvolvida para proteger os particulares contra o arbítrio do Estado, de modo a dedicar direitos em favor das pessoas privadas, limitando os poderes estatais.

    II- A eficácia horizontal trata da aplicação dos direitos fundamentais entre os particulares, tendo na constitucionalização do direito privado a sua gênese.

    III- A eficácia diagonal trata da aplicação dos direitos fundamentais entre os particulares nas hipóteses em que se configuram desigualdades fáticas.

     

     

    Primeira vez que tive contato com essa "eficácia diagonal". Perdi a referida questão porque pensei que você "pegadinha do malandro". Percebo que existe reflexo reiterado em questões que prejudicam. Viram moda para prejudicar. Talvez quem não tivesse contato com as eficácias verticais e horizontais tivesse acertado.

     

    Força e fé para todos.

  • Sergio Gamonal desenvolveu a teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais que consiste na necessária incidência e observância dos direitos fundamentais em relações privadas (particular-particular) que são marcadas por uma flagrante desigualdade de forças, em razão tanto da hipossuficiência quanto da vulnerabilidade de uma das partes da relação. 

     

    Trata-se de uma eficácia diagonal por que, em tese, as partes estão em situações equivalentes (particular-particular), mas, na prática, há um império do poder econômico, razão por que se defende a observância dos direitos fundamentais nestas relações.

    A este respeito, o TST já tem aplicado a eficácia diagonal dos direitos fundamentais nas relações trabalhistas para combater atos discriminatórios 

    eficácia diagonal dos direitos fundamentais é a incidência dos direitos fundamentais em relações privadas marcadas pela desigualdade entre os particulares, especialmente onde se verifique um contraponto entre o poder econômico e a vulnerabilidade (jurídica ou econômica). http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/08/eficacia-diagonal-dos-direitos.html

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Gaba: C

    A expressão eficácia diagonal tem sido utilizada para designar a aplicação de direitos fundamentais às relações contratuais entre particulares onde há desequilíbrio fático.

     

    Eficácia diagonal: consiste na aplicação dos direitos nas relações entre empregado e empregador.

     

    A posição do empregador em relação ao empregado não é realmente horizontal, eis que há subordinação jurídica entre eles, mas sim de um nível um pouco acima, daí surgindo o plano diagonal

     

    E para que os colegas não serem surpreendidos no futuro, fala-se também da eficácia vertical com repercussão lateral - desenvolvida pelo Prof. Luiz Guillerme Marinoni - a partir do direito à tutela jurisdicional ante a omissão do legislador em viabilizar direitos fundamentais.

     

    A tese principia pela afirmação de que a eficácia horizontal dos direitos fundamentais deve ser mediada pela lei e, quando o legislador se omite, somente resta recorrer à jurisdição.

     

    Reforçando...

    VERTICAL - estado x particular

    HORIZONTAL - particular x particular

    DIAGONAL - empregador x empregado

    VERTICAL COM REPERCUSSÃO LATERAL - legislador x jurisdicionado.

    Fonte: Sinopses de DH da Juspodivm, p.53, 2013, 3ed.

     

    Até a próxima!

     

  • questão boa pro TJ RS HEEEEINNN *_*

  •   A eficácia diagonal dos direitos fundamentais é a incidência dos direitos fundamentais em relações privadas marcadas pela desigualdade entre os particulares, especialmente onde se verifique um contraponto entre o poder econômico e a vulnerabilidade (jurídica ou econômica). (http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/08/eficacia-diagonal-dos-direitos.html)

  • OUTRAS QUESTÕES

    Ano: 2018

    Banca: CESPEÓrgão: PGE-PEProva: Procurador do Estado

    Considere as duas afirmações a seguir.

    I Em um processo judicial, o Estado deve assegurar a observância do contraditório e da ampla defesa.

    II Nas relações entre a imprensa e os particulares, a imprensa deve observar o direito à honra, sob pena de consequências como direito de resposta e indenização por dano material ou moral.

    As afirmações I e II contemplam situações que exemplificam a

     a)eficácia horizontal dos direitos fundamentais.  

     b)eficácia externa dos direitos fundamentais. 

     c)eficácia diagonal dos direitos individuais. 

     d)eficácia vertical e a eficácia horizontal dos direitos individuais, respectivamente.

     e)eficácia externa e a eficácia vertical dos direitos individuais, respectivamente.

    Ano: 2017

    Banca: FAPEMSÓrgão: PC-MSProva: Delegado de Polícia

    Sobre a eficácia dos direitos fundamentais, analise as afirmativas a seguir.

    I- A eficácia vertical dos direitos fundamentais foi desenvolvida para proteger os particulares contra o arbítrio do Estado, de modo a dedicar direitos em favor das pessoas privadas, limitando os poderes estatais.

    II- A eficácia horizontal trata da aplicação dos direitos fundamentais entre os particulares, tendo na constitucionalização do direito privado a sua gênese.

    III- A eficácia diagonal trata da aplicação dos direitos fundamentais entre os particulares nas hipóteses em que se configuram desigualdades fáticas.

    Está correto o que se afirma em

     e)I, lI e III.

  • GABARITO LETRA C

    EFICÁCIA DIAGONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: Trata-se de uma visão moderna da eficácia horizontal dos direitos  fundamentais  em que estes são utilizados para tutelar as relações entre particulares, porém, que não está em situação de igualdade. Essa aplicação diagonal se evidencia no âmbito do Direito do Trabalho e do Direito do Consumidor. O TST tem julgado de 2013 citando a eficácia diagonal - RR – 7894-78.2010.5.12.0014/Data deJulgamento: 28/08/2013.

     

     
  • O autor Sergio Gamonal desenvolveu a teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais que consiste na necessária incidência e observância dos direitos fundamentais em relações privadas (particular-particular) que são marcadas por uma flagrante desigualdade de forças, em razão tanto da hipossuficiência quanto da vulnerabilidade de uma das partes da relação.

    Trata-se de uma eficácia diagonal por que, em tese, as partes estão em situações equivalentes (particular-particular), mas, na prática, há um império do poder econômico, razão por que se defende a observância dos direitos fundamentais nestas relações.
    A este respeito, o TST já tem aplicado a eficácia diagonal dos direitos fundamentais nas relações trabalhistas para combater atos discriminatórios (http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=RR - 1882-80.2010.5.02.0061&base=acordao&rowid=AAANGhAA+AAAO8aAAI&dataPublicacao=05/08/2016&localPublicacao=DEJT&query=efic%E1cia and diagonal).

    Portanto, pessoal, gravem que a eficácia diagonal dos direitos fundamentais é a incidência dos direitos fundamentais em relações privadas marcadas pela desigualdade entre os particulares, especialmente onde se verifique um contraponto entre o poder econômico e a vulnerabilidade (jurídica ou econômica).

    Fonte:http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/08/eficacia-diagonal-dos-direitos.html

  • Limitabilidade ou relatividade: afirma-se que nenhum direito fundamental poderá ser considerado absoluto, sendo que tais direitos deverão ser interpretados e aplicados levando-se em consideração os limites fáticos e jurídicos existentes, sendo que referidos limites são impostos pelos outros direitos fundamentais. 

    Os direitos fundamentais podem ser objeto de limitações, não sendo, pois, absolutos.

    Até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 5º, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada. 

    As limitações aos direitos fundamentais não são ilimitadas, só podendo ser limitado o estritamente necessário, sendo que tal também deverá ser compatível com os preceitos constitucionais e respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo Konrad Hesse

  • ALT. "C"

     

    A - Errada, aquela "máxima" não há direito absoluto, a própria constituição pode limitar direitos, e até mesmo a legislação infraconstitucional. 

     

    B - Errada. A dimensão objetiva conduz ao efeitos irradiante dos direitos fundamentais, sendo visto com fontes de dever de proteção, consequentemente é lógica a sua aplicação sobre as aplicações e interpretações.

     

    C - Correta.

     

    D - Errada. Se refere a dimensão negativa, direito de não intervenção. 

     

    E - Errada. Natureza objetiva. 

     

    Bons estudos!

  • Eficácia diagonal= oponibilidade dos direitos humanos nas relações de trabalho e como tal configuram desigualdade fática.

  • Foi justamente a partir destas relações que o autor Sergio Gamonal desenvolveu a teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais que consiste na necessária incidência e observância dos direitos fundamentais em relações privadas (particular-particular) que são marcadas por uma flagrante desigualdade de forças, em razão tanto da hipossuficiência quanto da vulnerabilidade de uma das partes da relação. 

     

    Trata-se de uma eficácia diagonal por que, em tese, as partes estão em situações equivalentes (particular-particular), mas, na prática, há um império do poder econômico, razão por que se defende a observância dos direitos fundamentais nestas relações.

     

    A este respeito, o TST já tem aplicado a eficácia diagonal dos direitos fundamentais nas relações trabalhistas para combater atos discriminatórios.

    (http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=RR%20-%201882-80.2010.5.02.0061&base=acordao&rowid=AAANGhAA+AAAO8aAAI&dataPublicacao=05/08/2016&localPublicacao=DEJT&query=efic%E1cia%20and%20diagonal).

  • Com exceção da "ilimitabilidade", a alternativa "A", na verdade, traz as características dos direitos humanos. Direitos humanos e direitos fundamentais são diferentes...

    Se estiver errado, por favor, me notifiquem...

     

  • DIMENSÃO SUBJETIVA: Os direitos fundamentais são destinados às PESSOAS/PARTICULAR contra a atuação (positiva ou negativa) do ESTADO. A relação aqui é pessoa vs estadoA RELAÇÃO É VERTICAL.

    DIMENSÃO OBJETIVA: Extensão dos direitos fundamentais destinados às PESSOA/PARTICULAR contra a atuação de outra PESSOA/PARTICULAR ou outras PESSOAS/COLETIVIDADE. A relação aqui é particular vs particular. Elas "destina-se a organizar uma atividade que tenha influência coletiva, funcionando como programa diretor para a realização constitucional (BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. 3ª ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2003., p. 132-134). A RELAÇÃO É HORIZONTAL.

  • Pra nunca mais errar!!

     

    DIMENSÃO SUBJETIVA: Os direitos fundamentais são destinados às PESSOAS/PARTICULAR contra a atuação (positiva ou negativa) do ESTADO. A relação aqui é pessoa vs estadoA RELAÇÃO É VERTICAL. Particular X Estado

     

    DIMENSÃO OBJETIVA: Extensão dos direitos fundamentais destinados às PESSOA/PARTICULAR contra a atuação de outra PESSOA/PARTICULAR ou outras PESSOAS/COLETIVIDADE. A relação aqui é particular vs particular. Elas "destina-se a organizar uma atividade que tenha influência coletiva, funcionando como programa diretor para a realização constitucional (BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. 3ª ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2003., p. 132-134). A RELAÇÃO É HORIZONTAL. Particular X Particular.

     

    CONCLUSÃO: A fábrica de lingerie, ou seja, empresa privada, ao impor uma regra, ainda que consentida pela empregada (relação de particular com outro particular) constitui constrangimento ilegal, por violar o direito a INTIMIDADE (direito fundamental).

     

    Deus no comando!!!!

     

    Ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • A dimensão objetiva dá ensejo à EFICÁCIA DIRIGENTE, criando para o Estado o dever de permanente de concretizer e realizar o conteúdo dos direitos materiais. O Estado existe para realizar o bem comum. Se os bens mais importantes para a sociedade estão consagrados nos direitos fundamentais, então eles indicam os valores que o Estado deve atuar para sempre proteger e incrementar. 

     

    Além do mais, a doutrina aponta mais um consequência da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, qual seja: gerar um DEVER DE PROTEÇÃO DO ESTADO, o qual dever atuar para defender os valores (mesmo que ainda não titularizados pelos sujeitos). Esta proteção se dará não só contra agressões estatais, mas também contra ataques de particulares. 

     

    Portanto, em razão das consequências da perspectiva objetiva, a alternativa C encontra-se incorreta com relação a não produção de efeitos de intepretação dos direitos fundamentais. 

     

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado. 

  • Dimensões:

    SUBJETIVA - Os direitos fundamentais outorgam aos titulares  a prerrogativa de impor os seus interesses em face dos órgãos obrigados.

    OBJETIVA - Os direitos fundamentais formam a base do ordenamento jurídico de um Estado de Direito democrático.

  • Me matei de procurar em diversos livros... doutrinas renomadas e não encontrei nada sobre "Eficácia Diagonal". Até mesmo o livro cujo Título é: Eficácia dos Direitos Fundamentais. Uma Teoria dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional, de autoria de Ingo Wolfgang Sarlet, nada consta sobre o assunto. Mas graças ao Marconde Conde, descobri um livro, que, por curiosidade, é voltado para a área de concursos públicos.

    Acho curioso que essas teses e teorias, por mais novas que sejam já são cobradas pelas bancas, sem amplo debate entre os doutrinadores renomados e conhecidos. Não tem tempo de maturação. O que é muito diferente de cobrar e medir a atualização do candidato em relação ás teses firmadas em Recurso Extraordinário, ou controle concentrado de constitucionalidade, num Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas -IRDR, numa súmula, ou jurisprudência em Tribunais Superiores.

    De qualquer forma, segue:

    "Eficácia diagonal dos direitos humanos consiste, segundo Sergio Gamonal (Cidadania na empresa e eficácia diagonal dos direitos fundamentais. São Paulo: Ltr, 2011), na aplicação dos direitos nas relações entre empregado e empregador.

    Aparenta que foi utilizada a expressão eficácia diagonal, diferenciando da eficácia horizontal, ao argumento de que a posição do empregador em relação ao empregado não é realmente horizontal, eis que há subordinação jurídica entre eles, mas sim de um nível um pouco acima, daí surgindo o plano diagonal. (BARRETTO, Rafael. Direitos Humanos. Coleção Sinopses para Concurso. Vol. 39, 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2014, p.51).

    Na verdade, dentro da teoria (geral) dos direitos fundamentais, já existe(ia) uma designação ou conceito para resolver a hipótese abstrata apresentada pela teoria da eficácia diagonal. Cito, por exemplo, a dimensão objetiva dos direitos fundamentais, ou "irradiação dos direitos fundamentais", as quais levariam a mesma conclusão da eficácia diagonal.

  • Ilimitabilidade leva à ideia de algo absoluto, ao passo que não há direito absoluto em nosso ordenamento jurídico.

  • Vem caindo em prova.

    Eficácia diagonal dos direitos fundamentais 

    Os maiores exemplos estão nas relações de trabalho e de consumo onde o poder econômico das pessoas jurídicas pode ocasionar violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores/consumidores, estes que são a parte fraca da relação.

    Foi justamente a partir destas relações que o autor Sergio Gamonal desenvolveu a teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais que consiste na necessária incidência e observância dos direitos fundamentais em relações privadas(particular-particular) que são marcadas por uma flagrante desigualdade de forças, em razão tanto da hipossuficiência quanto da vulnerabilidade de uma das partes da relação. 

    Trata-se de uma eficácia diagonal por que, em tese, as partes estão em situações equivalentes (particular-particular), mas, na prática, há um império do poder econômico, razão por que se defende a observância dos direitos fundamentais nestas relações.

    A este respeito, o TST já tem aplicado a eficácia diagonal dos direitos fundamentais nas relações trabalhistas para combater atos discriminatórios 

    Blog Eduardo Gonçalves

  • Interpretei a "ilimitabilidade" dos direitos fundamentais que eles não são limitados, por exemplo, a CF/88 e pode a qualquer momento haver o acréscimo de direitos... enfim errei :/

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos"), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados).

    Alternativa “b": está incorreta. Os Direitos Fundamentais possuem uma dupla perspectiva: uma subjetiva e outra objetiva, significando que referidos direitos são, a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva. Dimensão subjetiva: Enquanto direitos subjetivos, os direitos fundamentais outorgam aos titulares a prerrogativa de impor os seus interesses em face dos órgãos obrigados; Dimensão objetiva: Por outro lado, em sua dimensão objetiva, os direitos fundamentais formam a base do ordenamento jurídico de um Estado de Direito democrático. A perspectiva objetiva vai além da subjetiva: identifica nos direitos fundamentais o verdadeiro "norte" de "eficácia irradiante" que sustenta todo o ordenamento jurídico. Reconhecimento de uma dimensão objetiva: os direitos deixam de ser considerados exclusivamente sob uma perspectiva individualista, e os bens por eles tutelados passam a ser vistos como valores em si, a serem preservados e fomentados no ordenamento.

    Alternativa “c": está correta. Conforme  GAMONAL (2011) “Na eficácia diagonal dos direitos fundamentais no contrato de trabalho a racionalidade acerca do objeto se vincula com o fim perseguido pelo contrato de trabalho enquanto prestação de serviço sob subordinação que, afinal, não pode alterar direitos fundamentais de uma das partes pelo único objetivo econômico do contrato ou da atividade empresarial. A livre iniciativa econômica e o direito de propriedade não podem desprezar outros direitos básicos dos trabalhadores em uma sociedade democrática, exceto em casos muito excepcionais e sempre que se cumpram os requisitos que expusemos nas linhas anteriores." (Cidadania na empresa e eficácia diagonal dos direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2011, p. 33).

    Alternativa “d": está incorreta. o direito à moradia, em sua dimensão negativa, protege a moradia contra intervenções indevidas do Estado e de outros indivíduos. Na dimensão positiva, o Estado fica vinculado à fornecer o direito de moradia.

    Alternativa “e": está incorreta. a inelegibilidade em razão do parentesco (ou reflexa, conforme art. 14, §7º, CF/88) é de natureza objetiva.

    Gabarito do professor: letra c.

    Referência:
    Gamonal Contreras, Sergio. Cidadania na empresa e eficácia diagonal dos direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2011.

  • Os Direitos Fundamentais possuem uma dupla perspectiva: uma subjetiva e outra objetiva, significando que referidos direitos são, a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva. Dimensão subjetiva: Enquanto direitos subjetivos, os direitos fundamentais outorgam aos titulares a prerrogativa de impor os seus interesses em face dos órgãos obrigados; Dimensão objetiva: Por outro lado, em sua dimensão objetiva, os direitos fundamentais formam a base do ordenamento jurídico de um Estado de Direito democrático. A perspectiva objetiva vai além da subjetiva: identifica nos direitos fundamentais o verdadeiro "norte" de "eficácia irradiante" que sustenta todo o ordenamento jurídico.Reconhecimento de uma dimensão objetiva: os direitos deixam de ser considerados exclusivamente sob uma perspectiva individualista, e os bens por eles tutelados passam a ser vistos como valores em si, a serem preservados e fomentados no ordenamento.

  • A expressão eficácia diagonal tem sido utilizada para designar a aplicação de direitos fundamentais às relações contratuais entre particulares onde há desequilíbrio fático.

     

    Eficácia diagonal: consiste na aplicação dos direitos nas relações entre empregado e empregador.

     

    A posição do empregador em relação ao empregado não é realmente horizontal, eis que há subordinação jurídica entre eles, mas sim de um nível um pouco acima, daí surgindo o plano diagonal

     

    E para que os colegas não serem surpreendidos no futuro, fala-se também da eficácia vertical com repercussão lateral - desenvolvida pelo Prof. Luiz Guillerme Marinoni - a partir do direito à tutela jurisdicional ante a omissão do legislador em viabilizar direitos fundamentais.

     

    A tese principia pela afirmação de que a eficácia horizontal dos direitos fundamentais deve ser mediada pela lei e, quando o legislador se omite, somente resta recorrer à jurisdição.

     

    Reforçando...

    VERTICAL - estado x particular

    HORIZONTAL - particular x particular

    DIAGONAL - empregador x empregado

    VERTICAL COM REPERCUSSÃO LATERAL - legislador x jurisdicionado.


ID
2627533
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CONFUSÃO COM O PEDIDO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de se admitir o controle difuso de constitucionalidade em ação civil pública desde que a alegação de inconstitucionalidade não se confunda com o pedido principal da causa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (RE 595213 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017)

     

    B - EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA (IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PROGRESSIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 668/STF. Ambas as Turmas desta Corte vêm decidindo que a progressividade do IPTU do município do Rio de Janeiro antes da EC 29/2000 era inconstitucional. CONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. A orientação do Supremo Tribunal Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de inconstitucionalidade. Requisitos ausentes na hipótese. Precedentes da Segunda Turma. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento. (AI 627770 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 04/10/2011, DJe-203 DIVULG 20-10-2011 PUBLIC 21-10-2011 EMENT VOL-02612-02 PP-00220)

     

    C - CF/88, art. 102, I, a.

     

    D - Ver ADI 4374 (declaração de inconstitucionalidade do artigo 20, § 3º, da Lei 8,742/93, antes declarado constitucional em sede de controle concentrado).

     

    E - Ver ADC 41 (declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/14, que institui cotas raciais no serviço público).

  • Em relação à assertiva "D".

     

    Buscador Dizer o Direito:

     

    Resumo do julgado

     

    As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em ADI e ADC produzem eficácia contra todos e efeito vinculante.
    Tais efeitos não vinculam, contudo, o próprio STF. Assim, se o STF decidiu, em uma ADI ou ADC, que determinada lei é CONSTITUCIONAL, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é INCONSTITUCIONAL por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país.
    Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida durante o julgamento de uma reclamação constitucional. Segundo o Min. Gilmar Mendes, é no juízo hermenêutico típico da reclamação (no “balançar de olhos” entre objeto e parâmetro da reclamação) que surgirá com maior nitidez a oportunidade para evolução interpretativa no controle de constitucionalidade.
    STF. Plenário. Rcl 4374/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, 18/4/2013 (Info 702).

  • A Reclamação pode ser usada como instrumento de (re)interpretação da decisão proferida em controle de constitucionalidade abstrato.

    O STF na ADI 1.232 declarou constitucional o art. 20, § 3º da Lei 8.742/1993: “considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo”. No entanto, ao julgar os REs 567985 e 580963 e a Rcl 4374, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal superou o entendimento adotado na referida ação direta e declarou a inconstitucionalidade do dispositivo em questão. Explicou esse movimento o ministro Barroso:

    “Preliminarmente, arguido o prejuízo da reclamação, em virtude do prévio julgamento dos recursos extraordinários 580.963 e 567.985, o Tribunal, por maioria de votos, conheceu da reclamação. O STF, no exercício da competência geral de fiscalizar a compatibilidade formal e material de qualquer ato normativo com a Constituição, pode declarar a inconstitucionalidade, incidentalmente, de normas tidas como fundamento da decisão ou do ato que é impugnado na reclamação. Isso decorre da própria competência atribuída ao STF para exercer o denominado controle difuso da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. A oportunidade de reapreciação das decisões tomadas em sede de controle abstrato de normas tende a surgir com mais naturalidade e de forma mais recorrente no âmbito das reclamações. É no juízo hermenêutico típico da reclamação – no “balançar de olhos” entre objeto e parâmetro da reclamação – que surgirá com maior nitidez a oportunidade para evolução interpretativa no controle de constitucionalidade. Com base na alegação de afronta a determinada decisão do STF, o Tribunal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão. E, inclusive, poderá ir além, superando total ou parcialmente a decisão-parâmetro da reclamação, se entender que, em virtude de evolução hermenêutica, tal decisão não se coaduna mais com a interpretação atual da Constituição” (Rcl 4530, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 16/08/2013).

  • A questão merece ser anulada. O examinador confundiu os conceitos de causa de pedir e pedido:

    Pedido principal é muito diferente de causa de pedir.

    O Pedido pode ser imediato ou mediato. O imediato é o provimento jurisicional pretentido, o mediato é o bem da vida perquirido.

    Causa de pedir, por sua vez, pode ser próxima ou remota. a causa de pedir remota são os fatos e a causa de pedir próxima são os fundamentos jurídicos.

    A jurisprudência do STF admite controle difuso de constitucionalidade em ACP somente quando ela estiver na causa de pedir, ou seja, fizer parte dos fundamentos jurídicos. O pedido, principal ou subsidiário, alternativo ou sucessivo - tanto faz -  não será a inconstitucionalidade da norma, mas sim o provimento e o bem da vida que se pretende.

    Nesse sentido, no julgamento  Reclamação n. 1.017/SP o Ministro Sepúlveda Pertence esclareceu:

     

    “Certo, em nosso complexo sistema de convivência do sistema concentrado e direto como o sistema difuso e incidente de controle de normas, não se discute que, nesse último, a questão de inconstitucionalidade possa traduzir o fundamento principal, quiçá o único, de uma demanda, sem que, no entanto, essa se confunda por isso com a ação direta: basta que nela se veicule pretensão que, na via do controle abstrato, seria inadmissível.(...)

     Se a inconstitucionalidade é argüida como fundamento de outra pretensão que não a mera declaração da invalidez da norma - por exemplo, de uma pretensão condenatória ou mandamental, malgrado derivada da inconstitucionalidade de determinada regra jurídica - não será a da ação direta a via processual adequada, mas sim a do controle incidente e difuso: nessa linha, com a ampla maioria do Plenário, o raciocínio que desenvolvi, nas Reclamações 597, 600 e 602, de 3.9.97” (Tribunal Pleno, DJ 3.6.2005).

  • A) controle concentrado, abstrato ou reservado ou de via de ação;

    B) controle difuso, concreto ou aberto ou de via de exceção.

  • CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 12.990/2014

    Em 2016, a OAB ajuizou ação declaratória de constitucionalidade em defesa da Lei nº 12.990/2014 pedindo que o STF declarasse esta norma compatível com a CF/88. O que decidiu o Supremo?

    O STF julgou procedente a ADC, declarando a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014. Além disso, a Corte fixou uma tese para ser observada pela Administração Pública e demais órgãos do Poder Judiciário:

    É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.

    STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868).

    SEGUE O JOGO

    FONTE: BUSCADOR DIZER O DIREITO

  • Ano: 2012Banca: ESAFÓrgão: MDICProva: Analista de Comércio Exterior

     

    O controle da constitucionalidade consiste na verificação da adequação de uma lei ou de um ato normativo com a Constituição, verificando seus requisitos formais e materiais. Sobre o controle de constitucionalidade, é correto afirmar que

     a)o Supremo Tribunal Federal afirmou ser “legítima a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não se identifique como objeto único da demanda, mas simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal”.

     b)somente pelo voto de dois terços de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     c)no Brasil o sistema de controle de constitucionalidade repressivo judiciário foi somente o concentrado, vez que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.

     d)os parlamentares são legitimados, mas não os únicos, à propositura de mandado de segurança para a defesa do direito líquido e certo a um processo legislativo conforme as normas constitucionais e legais. Quando a autoria for de parlamentares, o prosseguimento do processo, até decisão final do Supremo Tribunal Federal, dependerá da manutenção do autor de sua condição de membro do Congresso Nacional.

     e)antes de declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência e oportunidade para que o Poder competente adote as providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    LETRA A 

  • letra a

    ... Além disso, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de admitir o controle difuso de constitucionalidade em ação civil pública desde que a alegação de inconstitucionalidade não se confunda com o pedido principal da causa. Com esse entendimento, cito as seguinte decisão, cuja ementa transcrevo: “CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE IMPLEMENTO E ESPÉCIES. Descabe confundir o controle concentrado de constitucionalidade com o difuso, podendo este último ser implementado por qualquer Juízo nos processos em geral, inclusive coletivo, como é a ação civil pública precedentes: Recursos Extraordinários nº 424.993/DF, relator ministro Joaquim Barbosa, e 511.961/SP, relator ministro Gilmar Mendes, acórdãos publicados, respectivamente, no Diário da Justiça eletrônico de 19 de outubro de 2007 e 13 de novembro de 2009” (RCL 8605-AgR, Rel. Min. Eros Grau).

    fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/526688708/recurso-extraordinario-com-agravo-are-1082471-mg-minas-gerais-0005038-2920044013802

  • Gabarito alternativa A.

  • DEFENSOR PÚBLICO SC - 2017 - FCC:

    Sobre o tema do controle de constitucionalidade, considere:

    I.. A cláusula de reserva de plenário estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    II. Muito embora reconhecido em sede doutrinária e de direito comparado, o instituto do “estado de coisas inconstitucional” não foi objeto de consideração por parte do Supremo Tribunal Federal até o presente momento em nenhum dos seus julgados.

     

    III. Não é admitido o controle difuso de constitucionalidade no âmbito de ação civil pública de quaisquer leis ou atos do Poder Público, ainda que se trate de simples questão prejudicial indispensável à resolução do litígio principal.

     

    IV. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    (A)  III e IV.

    (B)  IeIV.

    (C)  I,IIeIII.

    (D)  II, III e IV.

    (E)  IIeIV. 

     

    GABARITO: B

  • Gab. A

     

    Ação civil pública

     

    Tanto o STJ quanto o STF admitem a possibilidade de utilização da ação civil pública como instrumento de controle incidental. Para que não haja uma usurpação da competência do STF, a inconstitucionalidade não pode ser objeto do pedido, mas apenas o seu fundamento ou uma questão incidental.

    Se o objeto do pedido for a declaração de inconstitucionalidade, essa ação estará sendo utilizada como um sucedâneo da ADI. Havendo essa usurpação da competência do STF, admite-se a propositura de reclamação para o STF.

     

     

    STJ Informativo nº 0159 Período: 16 a 19 de dezembro de 2002.

     

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. EFEITOS. Na ação civil pública, é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal em torno da tutela do interesse público. A declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública não faz coisa julgada material, pois se trata de controle difuso de constitucionalidade, sujeito ao crivo do STF via recurso extraordinário, sendo insubsistente, portanto, a tese de que tal sistemática teria os mesmos efeitos da ação declaratória de inconstitucionalidade. O efeito erga omnes da coisa julgada material na ação civil pública será de âmbito nacional, regional ou local conforme a extensão e a indivisibilidade do dano ou ameaça de dano, atuando no plano dos fatos e litígios concretos, por meio, principalmente, das tutelas condenatória, executiva e mandamental, que lhe asseguram eficácia prática, diferentemente da ação declaratória de inconstitucionalidade, que faz coisa julgada  material erga omnes no âmbito da vigência especial da lei ou ato normativo impugnado. REsp 299.271-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/12/2002.

  • Gabarito: A


    Conforme ensina Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2018, p. 304), a jurisprudência do STF "... exclui a possibilidade do exercício da ação civil pública, quando, nela, o autor deduzir pretensão efetivamente destinada a viabilizar o controle abstrato de constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo (RDA 206/207, Rel. Min. Carlos Velloso - Ag. 189.601-GO (AgRg), Rel. Min. Moreira Alves). Se, contudo, o ajuizamento da ação civil pública visar, não à uma específica e concreta relação jurídica, aí, então, tornar-se-á lícito promover, incidenter tantum, o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público. [...]. Mas atente à regra geral: a ação civil pública não pode ser ajuizada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, pois, em caso de produção de efeitos erga omnes, estaria provocando verdadeiro controle concentrado de constitucionalidade, usurpando competência do STF (CF. stf, rCL 633-6/sp, Min. Francisco Rezek, DJ de 23.09.1996, p. 34945).

    Obs: neste último ponto, penso que tenha havido um pequeno erro técnico quando se diz que se estaria provocando verdadeiro controle concentrado de constitucionalidade. Isso porque, a palavra concentrado se opõe diametralmente em nosso ordenamento ao sistema difuso de controle, de modo que não existe controle concentrado fora do âmbito do STF. Assim, penso que deveria ter se utilizado a palavra "abstrato" (competência exclusiva do STF), que se opõe ao controle concreto, que é relacionado ao objeto do controle e não à sistemática.


    Importante abordar também o porquê de a assertiva d) estar errada.

    Conforme informativo n. 813 - STF:

    A oportunidade de reapreciação das decisões tomadas em sede de controle abstrato de normas tende a surgir com mais naturalidade e de forma mais recorrente no âmbito das reclamações. É no juízo hermenêutico típico da reclamação – no “balançar de olhos” entre objeto e parâmetro da reclamação – que surgirá com maior nitidez a oportunidade para evolução interpretativa no controle de constitucionalidade. Com base na alegação de afronta a determinada decisão do STF, o Tribunal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão. E, inclusive, poderá ir além, superando total ou parcialmente a decisão-parâmetro da reclamação, se entender que, em virtude de evolução hermenêutica, tal decisão não se coaduna mais com a interpretação atual da Constituição.




  • d) Falso.  "Não obstante esse estranhamento inicial, é necessário destacar que o Supremo Tribunal Federal, em alguns casos pontuais, tem acenado para essa possibilidade, utilizando-se do instituto da reclamação como mecanismo de aprimoramento de sua jurisprudência, como se vê, por exemplo, no acórdão proferido na Reclamação 4.3741, na decisão prolatada na Reclamação 25.2362 e no voto vencido apresentado na Reclamação 21.4093". Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-10/observatorio-constitucional-serve-reclamacao-constitucional-modificar-precedentes

     

    e) Falso. "A existência de uma política de cotas para o acesso de negros à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária ou desproporcional em sentido estrito. Isso porque: (i) nem todos os cargos e empregos públicos exigem curso superior; (ii) ainda quando haja essa exigência, os beneficiários da ação afirmativa no serviço público podem não ter sido beneficiários das cotas nas universidades públicas; e (iii) mesmo que o concorrente tenha ingressado em curso de ensino superior por meio de cotas, há outros fatores que impedem os negros de competir em pé de igualdade nos concursos públicos, justificando a política de ação afirmativa instituída pela Lei nº 12.990/2014" (Vide ADC 41, em http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=41&classe=ADC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M).

     

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • a) Verdadeiro. A jurisprudência do STF tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum (modalidade de controle permitida a todo e qualquer órgão do Poder Judiciário, em qualquer grau). Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes ou mesmo quando a inconstitucionalidade se confunda com o pedido principal da causa, o que destoaria da natureza de "caráter incidental".

     

    b) Falso. Ao contrário, admite-se a tribuição de efeitos prospectivos à decisão em sede de controle difuso, conquanto não haja previsão legal expressa, considerando que a modulação dos efeitos da decisão é inerente ao próprio controle de constitucionalidade, onde a segurança jurídica e o interesse social devem ser protegidos, como fundamentos constitucionais.

     

    c) Falso.  Qualquer juiz e qualquer tribunal poderá exercer o controle difuso, até mesmo o STF, em que pese desempenhe, concomitantemente, a jurisdição no controle concentrado. A diferença está nos efeitos: pela via difusa, os efeitos se operam inter partes, vez que a declaração de inconstitucionalidade não é o objeto principal da lide, mas apenas uma questão incidental, de cuja declaração depende o julgamento principal. No controle concentrado, o efeito seria erga omnes, além de representar uma modificação no estado de direito, no momento da expurgação da norma iconstitucional do ordenamento jurídico. Ao seu turno, em sede de controle difuso, reconhecendo-se a inconstitucionalidade da norma, para que haja efetiva modificação no estado de direito, resta necessária a Resolução do Senado Federal que, suspendendo a execução do preceito normativo, universaliza, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a decisão do STF declarando a inconstitucionalidade (art. 52, X, da CF).

  • SOBRE A LETRA D

    STF. PLENÁRIO. RECLAMAÇÃO 4.374 PERNAMBUCO.j.18/04/2013. RELATOR : MIN. GILMAR MENDES 

    3. Reclamação como instrumento de (re)interpretação da decisão proferida em controle de constitucionalidade abstrato. 

    (...)

    O STF, no exercício da competência geral de fiscalizar a compatibilidade formal e material de qualquer ato normativo com a Constituição, pode declarar a inconstitucionalidade, incidentalmente, de normas tidas como fundamento da decisão ou do ato que é impugnado na reclamação. Isso decorre da própria competência atribuída ao STF para exercer o denominado controle difuso da constitucionalidade das leis e dos atos normativos.

    A oportunidade de reapreciação das decisões tomadas em sede de controle abstrato de normas tende a surgir com mais naturalidade e de forma mais recorrente no âmbito das reclamações. É no juízo hermenêutico típico da reclamação – no “balançar de olhos” entre objeto e parâmetro da reclamação – que surgirá com maior nitidez a oportunidade para evolução interpretativa no controle de constitucionalidade.

    Com base na alegação de afronta a determinada decisão do STF, o Tribunal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão. E, inclusive, poderá ir além, superando total ou parcialmente a decisão-parâmetro da reclamação, se entender que, em virtude de evolução hermenêutica, tal decisão não se coaduna mais com a interpretação atual da Constituição.

  • A questão aborda a temática acerca do controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de se admitir o controle difuso de constitucionalidade em ação civil pública desde que a alegação de inconstitucionalidade não se confunda com o pedido principal da causa. Vide Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (RE 595213 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017.

    Alternativa “b": está incorreta. A orientação do Supremo Tribunal Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de inconstitucionalidade. Vide AI 627770 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 04/10/2011, DJe-203 DIVULG 20-10-2011 PUBLIC 21-10-2011 EMENT VOL-02612-02 PP-00220.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Contudo, o STF além de deter a competência para a realização do denominado controle concentrado, também pode realizar o controle difuso.

    Alternativa “d": está incorreta. o Supremo Tribunal Federal, em alguns casos pontuais, tem acenado para essa possibilidade, utilizando-se do instituto da reclamação como mecanismo de aprimoramento de sua jurisprudência, como se vê, por exemplo, no acórdão proferido na Reclamação 4.3741, na decisão prolatada na Reclamação 25.2362 e no voto vencido apresentado na Reclamação 21.4093.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, “a existência de uma política de cotas para o acesso de negros à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária ou desproporcional em sentido estrito. Isso porque: (i) nem todos os cargos e empregos públicos exigem curso superior; (ii) ainda quando haja essa exigência, os beneficiários da ação afirmativa no serviço público podem não ter sido beneficiários das cotas nas universidades públicas; e (iii) mesmo que o concorrente tenha ingressado em curso de ensino superior por meio de cotas, há outros fatores que impedem os negros de competir em pé de igualdade nos concursos públicos, justificando a política de ação afirmativa instituída pela Lei nº 12.990/2014" (Vide ADC 41).

    Gabarito do professor: letra a.




ID
2627536
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA : LETRA D   

    ART 29-A da C.F:

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     

  • a) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle interno. (ERRADO)

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    b) As contas dos Municípios ficarão, durante trinta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte.  (ERRADO)

     

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     

    c) Ainda é possível a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, em virtude da edição de recente Emenda Constitucional.(ERRADO)

     

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

     

    d) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (CERTO)

     

    .§ 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores

     

    e) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. (ERRADO)

     

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

  • A presença do quórum qualificado de 2/3 na CF/88:

     

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para modulação dos efeitos em ADC/ADIN e ADPF

    2/3 para cancelar, revisar SUMULA VINCULANTE (Q861656)

    2/3 para inadmitir repercussão geral em Extraordinário

    2/3 para que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, deixará de prevalecer.

  •  

    Ano: 2015Banca: VUNESPÓrgão: Prefeitura de Suzano - SPProva: Procurador Jurídico

    Nos termos do que dispõe a Constituição Federal, o limite de gastos que a Câmara Municipal pode ter com a folha de pagamento, em relação a sua receita, é de

     a)cinquenta por cento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     b)sessenta por cento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     c)sessenta por cento, excluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     d)setenta por cento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.Editar

     e)setenta por cento, excluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    LETRA D

    Ano: 2014Banca: VUNESPÓrgão: Prefeitura de São José do Rio Preto - SPProva: Auditor Fiscal Tributário Municipal

    No que tange à fiscalização e controle dos Municípios, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar,

     a)só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

     b)só deixará de prevalecer por decisão judicial referente à nulidade procedimental

     c)só deixará de prevalecer por decisão da maioria relativa dos membros da Câmara Municipal.

     d)só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

     e)só deixará de prevalecer se não ficarem à disposição do contribuinte pelo prazo de 90 (noventa dias) para exame e apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade mediante pedido de revisão das contas.

    LETRA D

    SEGUE O JOGO

  • COLEGA SAMUEL, temos inúmeros outros quóruns de 2/3 na CF, como, por exemplo:

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    V - é facultado ao Senado Federal: b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • a) .....controle interno.  (externo

    b) ....durante 30 dias....  (60 dias

    c) ...é possível a criação de Tribunais  (não é possível

    d) GABARITO

    e) decisão da maioria absoluta (2/3

  •  

    a) CF art. 31 (externo)

    b) CF art. 31 § 3º (60 dias)

    c) CF art. 31 § 4º (é vedada)

    d) CF art. 29-A § 1º (CORRETO)

    e) CF art. 31 § 2º (2/3)

  • a) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle EXTERNO, e poder executivo controle interno.

     b) As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte. 

     c) Não é possível a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, em virtude da edição de recente Emenda Constitucional.

     d) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. ok

     e) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

  • FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO:

    CONTROLE EXTERNO ---> PODER LEGISLATIVO

    CONTROLE INTERNO ---> PODER EXECUTIVO

    __________________________________________

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Estado e dos Poderes. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 31, § 3º. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 31, § § 4º. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 29, § 1º. A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 31, § 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Gabarito do professor: letra d.



  • Resumo...

    A)

    Fiscalização interna do município: Sistema de controle do poder executivo municipal

    Fiscalização externa do município: Poder Legislativo Municipal + Auxílio do TCE.

    B) As contas ficam expostas durante 60 dias

    C) Não é possível a criação pelos municípios, mas tome cuidado...

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457).

    D)

    A câmara do município não gasta mais de 70 % com folha de pagamento incluindo o vereador.

    (Crime de responsabilidade se não observar esta exigência).

    O total de despesas com vereadores não ultrapassa 5% da receita do município.

    E) Parecer sobre as contas do prefeito = 2/3

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
2627539
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos pretende tornar mais eficiente o atendimento ao público. Estudo realizado demonstrou que a implantação de um call center poderia trazer significativos ganhos de eficiência para o instituto e conforto para os aposentados e pensionistas, na medida em que permitiria que eles esclarecessem dúvidas sem a necessidade de se deslocar até a sede do instituto. O prazo do contrato a ser celebrado é de 24 meses e o valor estimado da contratação é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O serviço é considerado comum.


Sobre o procedimento de contratação do serviço de call center, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO, há a necessidade de apresentação de projeto básico, conforme noticiado pela Lei 8.666/93 em seu art. 7°, I, que dispõe, in verbis:

    "Art. 7° As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I- projeto básico;"

    importante destacar que lei exige o projeto básico para OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E É OMISSA QUANTO ÀS COMPRAS. A DOUTRINA ENTENDE QUE PARA A REALIZAÇÃO DE COMPRAS, NÃO É NECESSÁRIO O PROJETO BÁSICO. 

    b) CERTO, consoante o que dispõe o art. 1° da Lei 10.520/02 (Lei do Pregão), verifica-se que esta modalidade de licitação se adequa a realização de procedimento licitatório quando envolver TÃO SOMENTE a contratação de serviços comuns ou aquisição de bens (comuns), sendo que a contratação de obras ou serviços de engenharia não poderá se dá sob o manto desta Lei. 

    Desta feita, para responder a primeira parte da questão utilizou-se o disposto acima, no que toca à outra resposta, que é a obrigatoriedade de utilização de tipo de licitação de menor preço, há previsão expressa nessa Lei em seu art. 4°,X, senão vejamos:

    "Art. 4° a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...) X- para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edial"

    LOGO, FALOU EM PREGÃO 

    1- aquisição de bens e serviços comuns

    2- tipo de licitação: menor preço

    c) ERRADO, conforme o que dispõe o art. 7° parágrafo 3°, que dispõe:

    "Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (...) § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica." Leis 8.987/95. e LEI 11.079/04. (tratam sobre concessão e permissão de serviço público e PPP, estas leis viabilizam ao concessionária a captação de recursos para a execução de empreendimentos)

    d) ERRADO, NÃO EXISTE ESTA HIPÓTESE NA LEI, não se incluindo nas hipóteses de urgência que estabelece o inciso IV do art. 24 que informa "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens ncessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas e obras e serviços que possam ser caoncluídas no prazo máximo de 180 dias..." importante destacar a hipóte de dispensa para associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos". 

    e) ERRADO, ANTES DA LICITAÇÃO, ART. 7°, 2°,III

  • Lei: 8666

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     

    Força e Honra!

  • Ano: 2014Banca: VUNESPÓrgão: IPT-SPProva: Advogado

    No tocante à modalidade de licitação denominada pregão, é correto afirmar que

     a)não é vedada a exigência de garantia de proposta.

     b)os licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf.

     c)é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

     d)os militares não poderão desempenhar a função de pregoeiro, somente de membro da equipe de apoio.

     e)para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço ou melhor técnica e preço.

    LETRA C

    Ano: 2016Banca: CESPEÓrgão: TRE-PIProva: Técnico Judiciário - Administrativa

    A modalidade de licitação denominada pregão

     a)é utilizada, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis, produtos penhorados e bens imóveis a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

     b)é utilizada entre os interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, em um número mínimo de três, e seu edital deve ser publicado com antecedência mínima de vinte e quatro horas da apresentação das propostas.

     c)é utilizada entre interessados devidamente cadastrados para a celebração de contratos relativos a obras, serviços e compras de pequeno vulto.

     d)é sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

     e)é utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor, conforme critérios constantes em edital, que deve ser publicado com quarenta e cinco dias de antecedência.

    LETRA D

    Ano: 2008Banca: FCCÓrgão: TRF - 5ª REGIÃOProva: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Para o julgamento e classificação das propostas no pregão, será adotado o critério de

     a)melhor qualidade do produto ou serviço.

     b)menor prazo de entrega.

     c)melhor técnica.

     d)técnica e preço.

     e)menor preço.

    LETRA E

  • GABARITO B

     

    Lei 10 520/02 - Pregão

     

     Objetivo: Para aquisição de bens e serviços comuns (independentemente do valor).

    Bens e serviço comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     A proposta mais baixa entre as exequíveis é classificada, além da de menor preço é classificada mais três (valor de até mais 10% do menor valor) , caso não tenha três com limite de preço maior 10%, classifica a próxima.

  • "O serviço é considerado comum." é a banca gritando: MARQUE PREGÃO, MARQUE PREGÃO!

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Modalidades de licitação:

    1- Concorrência
    2- Tomada de Preços                 definidas em razão do valor do contrato
    3- Convite 

    4- Concurso
    5- Leilão                                    definidas em razão do objeto a ser contratado
    6- Pregão (Lei nº 10.520/02)

    1- Concorrência:
    Qualquer pessoa pode participar da concorrência. 
    "Em virtude de seu caráter mais amplo, a concorrência é obrigatória para contratações de valores mais altos, conforme estipulado pela lei". 
    Contratos de OBRAS e SERVIÇOS DE ENGENHARIA acima de R$ 1.500.000,00
    Contratos de COMPRAS DE BENS E AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS acima de R$ 650.000,00

    2 - Tomada de Preços:

    Participam da competição somente os licitantes que forem cadastrados no órgão ou aqueles que se cadastrarem até 3 (três) dias antes da data marcada para a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes. 
    O cadastro tem duração de 1 (um) ano, quando então deverá ser renovada a apresentação dos documentos. 
    Em razão da restrição de competição, apenas se admite o ingresso de licitantes cadastrados, a tomada de preços respeita um limite máximo de valor, acima do qual não poderá ser realizada. 
    Contratos de OBRAS e SERVIÇOS DE ENGENHARIA até R$ 1.500.000,00
    Contratos de COMPRAS DE BENS OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS até R$ 650.000,00
    3 - Convite 
    O convite é "a modalidade mais restrita de todas as previstas na lei de licitações. Participarão do certame apenas os convidados, cadastrados ou não, sendo no mínimo 3 (três) convidados, salvo comprovada restrição de mercado, quando então pode se realizar o convite com apenas 2 (dois) convidados. Este é o entendimento expresso do artigo 22, § 7º, da Lei nº 8.666/93".
    Na modalidade convite, não há edital. O instrumento convocatório é simplificado e denomina-se carta-convite. A carta-convite não é publicada em Diário Oficial, porém, ainda assim, há publicidade. 
    Contratos de OBRAS e SERVIÇOS DE ENGENHARIA até R$ 150.000,00
    Contratos de COMPRAS DE BENS E AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS até R$ 80.000,00
    4 - Concurso
    Não se pode confundir o concurso - procedimento licitatório - com o concurso público para provimento de cargos públicos. Concurso é a modalidade licitatória que serve para escolha de trabalho técnico, artístico e científico por parte da administração pública. 
    "Art.22, §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias". 
    5 - Leilão
    Esta modalidade licitatória serve para alienação de bens pelo poder público.
    O leilão pode ser feito para alienar bens imóveis que tenham sido adquiridos por decisão judicial ou dação em pagamento (todos os outros deverão ser alienados mediante concorrência, obrigatoriamente). 
    Também, é a modalidade licitatória para alienação de bens móveis inservíveis, apreendidos e penhorados.
    Bens inservíveis - são os bens que não têm mais serventia pública, são bens desafetados, que não estão sendo destinados à utilização pública. 
    Bens apreendidos: adquiridos, pelo poder público, em decorrência de atos ilícitos.
    O leilão será sempre do tipo MAIOR LANCE, sendo que a administração somente pode alienar o bem para lance vencedor que seja igual ou superior ao valor da avaliação.
    • Pregão:
    "O pregão é a modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' - e serviços comuns. Ressalte-se que serviços e bens comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado, conforme disposição legal expressa". 
    Hoje, quaisquer bens são considerados comuns pela doutrina, não sendo possível a realização de pregão para obras públicas. 
    Também no pregão - assim como no leilão -, não há designação de comissão licitante, já que o responsável pela realização do pregão é o pregoeiro, que será um servidor efetivo designado a esta função. 
    A licitação na modalidade pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO. 

    • Hipóteses de Inexigibilidade - art. 25 
    Sempre que a competição for impossível a licitação será inexigível. As hipóteses dispostas na lei não são taxativas, mas meramente exemplificativas. A licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados. 
    A doutrina costuma apontar pressupostos da licitação e estabelece que a ausência de qualquer pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível:  
    - Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço;
    - Pressuposto jurídico: a licitação é um meio para atingir o interesse público;
    - Pressuposto fático: desnecessidade de contratação específica

    É VEDADA inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade.

    • Hipóteses de Dispensa - art. 17 e 24: é plenamente possível competir, mas a lei diz que é dispensada a licitação. Apenas a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos. As hipóteses da lei nº 8.666/93 são taxativas/exaustivas. 

    A) ERRADA, com base no art. 7, §2º, I, Lei nº 8.666/93 

    B) CERTA, serviço comum - modalidade pregão é sempre do tipo MENOR PREÇO

    C) ERRADA, uma vez que é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, conforme art. 7, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADA, não existe tal hipótese nos artigos 17 e 24  - tais hipóteses são taxativas. 

    E) ERRADA, com base n o art. 7, §2º, III, da Lei nº 8.666/93.  

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: B 

  • COMPLEMENTO

    Os serviços de call center, porquanto caracterizados como serviços comuns, devem ser licitados por meio da modalidade pregão, preferencialmente eletrônico, salvo se devidamente justificado de forma contrária. TCU, Acórdão 767/2010-Plenário | Relator: JOSÉ JORGE


ID
2627542
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a autarquia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) É pessoa jurídica de direito público criada por lei, integrante da Administração direta. ERRADO - Administração indireta. 

    B) É criada por lei, mas sua existência legal depende do registro do seu estatuto na Junta Comercial. ERRADO - Registro na junta comercial será aplicável somente as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado. 

    C) É criada por lei para desempenhar, com exclusividade, funções de caráter econômico, que sejam próprias e típicas do Estado. ERRADO -  As atividades desenvolvidas pelas autarquias estão dispostas no Decreto Lei 2000/67, que objetiva desempenhar as atividades tipicamente administrativas ou de cunho social, sob o regime do direito público, descartando os de natureza econômica, de competência exclusiva das entidades públicas de direito privado (sociedade de economia mista e empresa pública).

    D) Sua extinção, assim como sua criação, somente pode ocorrer por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo. CORRETA - CF Art 61, § 1º "e": São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que diponham sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. - obs: no âmbito federal. 

    E) Tem personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, mas está subordinada ao controle hierárquico do Ministério ou Secretaria ao qual se encontra vinculada. ERRADO - O órgão que instituiu a Autarquia não exerce controle hierárquico e não há relação de subordinação, o que pode existir é o controle finalístico das atividades, também chamado de "SUPERVISÃO MINISTERIAL". 

     

  • Correta, D

    Autarquia: atividade típica da administração pública.

    • Personalidade Jurídica de direito Público, pois exercem atividades típicas da Administração Pública;


    • Capital totalmente público;

    • Criada somente por lei específica (têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto.);

    • NÃO podem desempenhar atividade econômica. Obs.: exercem atividades típicas do Estado (como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia -  Art. 5°, I, Decreto n. 200/1967);

    • Regime de Pessoal => Estatutário;


    • Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis; 


    • Sujeitas a Responsabilidade objetiva do Estado;
     

    • Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer;

    •  Sujeitas ao controle de tutela/finalístico da Adm.Pública Direta, assim como as demais entidades da Adm.Pública Indireta.

    • Não estão sujeitas a Subordinação Hierárquica.

    • Possuem personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias.

  • BIZU:

    1. Autarquia: Pessoa Jurídica de Direito Público (Adm. Púb. Indireta) - Serviço Público: Não há competição com a iniciativa privada. Não possui estatuto social. Criada e extinta por lei, basta aprovação.

    2.Fundação: Pessoa Jurídica de Direito Público *há exceção (Adm. Púb. Indireta) - Serviço Público: Não há competição. Aprova por lei em 02 etapas.

    3. Empresa Pública (ex: CEF, aceita qualquer forma empresarial): Pessoa Jurídica de Direito Privado (Adm. Púb.Indireta) - Capital Exclusivamente Público. Serviço Público (não há competição). Exploradora de Atividade Econômica (há competição com a iniciativa privada). Aprova por lei em 02 etapas.

    4. Sociedade de Econômia Mista (ex: BB, Petrobrás, somente a forma empresial: S/A). Pessoa Jurídica de Direito Privado (Adm. Púb. Indireta) - Capital Misto. Serviço Público (não há competição). Exploradora de Atividade Econômica (há competição). Aprovada por lei em 02 etapas.

    OBSERVAÇÃO: Resumo ultra sintetizado. 

     

     

  • Apenas complementando:

     

     

    D) Sua extinção, assim como sua criação, somente pode ocorrer por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo.

     

     

    Na letra ''D'' temos aquilo que se chama de princípio do PARALELISMO DAS FORMAS, ou seja, seu eu crei um ente da meneira xyz, vou extingui-lo da mesma maneira xyz

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Matheus Carvalho (2017) ensina "As autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem
    atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da
    lei específica que as criou. Assim como os demais entes da Administração Indireta, não estão
    hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, mas se sujeitam a controle finalísrico
    exercido pelos entes da Administração Direta responsável pela sua criação.
    Possuem patrimônio próprio, normalmente, transferido pelo ente da Administração Direta
    que a criou, ou mesmo, decorrente de suas atividades institucionais, haja vista a possibilidade
    de cobrarem taxas e demais tributos para exercício do poder de polícia ou prestação de serviços
    públicos inerentes às suas finalidades.
    Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública, portanto,
    o mesmo regime aplicável ao Estado. Não possuem subordinação a nenhum órgão do Estado,
    são apenas controladas e, apesar de terem personalidade jurídica própria e autonomia financeira
    são despidas de caráter econômico. Para Celso Antônio Bandeira de Mello9 "são pessoas
    jurídícas- de díreíto públíco com capacídade exclusívamente admínístratíva."
    O decreto-lei 200/67 traz, em seu bojo, a definição das autarquias, em seu art. 5°, inciso
    I, o qual se transcreve abaixo.
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e
    receita próprios, para executar atividades tÍpicas da Administraçáo Pública, que reque

  • A) Administração INDIRETA ;
    B) É criada (ou extinta) por lei ESPECÍFICA;  (CF art.37, inciso XIX ).
    C) Executar atividades típicas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( Decreto Lei 200/67, Art. 5º, inciso I).
    D) GABARITO ( CF Art 61, § 1º "e", princípio da simetria/ paralelismo).
    E) NÃO ESTÁ SUBORDINADA a controle hierárquico da Administração Direta que a criou.

     

  • "Autarquia é pessoa jurídica de Direito Público, integrante da Administração INDIRETA, criada por LEI para desempenhar funções que, DESPIDAS de caráter econômico, sejam próprias e TÍPICAS do Estado."

  • Administração Indireta (definições)

     

    Autarquia -> serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

     

     

    Fundação Pública -> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude lei (direito público) ou de autorização legislativa (direito privado), para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

     

     

    Empresa Pública -> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

     

    Sociedade de Economia Mista -> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

     

    Consórcio Público -> pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.  (quando o consórcio público se da na forma de associação pública passa a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados!)

  • A rigor, a "d" tbm está errada, apesar de ser o gabarito.

  • Ano: 2014Banca: VUNESPÓrgão: IPT-SPProva: Advogado

    As autarquias

     a)não se submetem à lei de licitações no que se refere à alienação dos bens que integram o seu patrimônio.

     b)poderão, excepcionalmente, exercitar diretamente atividades subordinadas ao regime de direito privado, tal como exploração econômica.

     c)não poderão ter recursos próprios, dependendo do orçamento geral do ente a que se vincula.

     d)deverão manter apenas regime estatutário, sendo vedada a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho.

     e)resultam de um processo de descentralização do poder estatal.

    LETRA E

    Ano: 2011Banca: VUNESPÓrgão: SAP-SPProva: Analista Administrativo

    As autarquias
     a)possuem natureza administrativa e personalidade jurídica de direito privado.

     b)não possuem dever de licitar.

     c)podem ser criadas por meio de decreto do Poder Executivo.

     d)estão sujeitas a controle exercido pela entidade a que se vinculam.

     e)somente poderão ser criadas pela União e Estados-Membros.

    LETRA D

    Ano: 2017Banca: CESPEÓrgão: TRE-PEProva: Técnico  Judiciário – Área Administrativa 

    As autarquias

     a)são criadas, extintas e organizadas por atos administrativos.

     b)têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto.

     c)têm sua criação submetida a reserva legal, mas podem ser extintas por decreto, podendo ter sua organização regulada por atos administrativos.

     d)são criadas e organizadas por decreto e podem ser extintas por essa mesma via administrativa.

     e)são criadas e extintas por decreto, podendo ter sua organização regulada por atos administrativos.

    SEGUE O JOGO

  • RICARDO CAMPOS, so retificando aí uma informação citada no seu comentário quanto a composição do capital da EMPRESA PÚBLICA: embora tenha afirmado que ele exclusivo da União, na verdade ele é 100% público,  podendo ter participação no capital desses empresas públicas outros entes da federação. Desse modo, o Estado de São Paulo pode adquirir parte do capital de uma empresa pública e isso fará com que o capital não seja exclusivo da União, porem continue 100% público.

  • Sobre o controle da autarquia:

    Em face da inexistência de relação de hierarquia entre as autarquias e o ente instituidor, elas se sujeitam apenas ao controle finalístico por parte deste. O controle finalístico (também chamado de tutela administrativa, controle de desempenho ou supervisão ministerial) é bem mais restrito que o controle hierárquico (chamado de autotutela). A diferença entre uma e outra espécie de controle é que o controle hierárquico é presumido e permanente, não havendo necessidade de que esteja expresso em lei, e, além disso, abrange todos os atos praticados. Ao contrário, o controle finalístico depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites, e se destina a verificar se a entidade vem atuando de acordo com a finalidade para a qual foi criada, o que inclui a aferição de seu desempenho.

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus
     

  • Confundi o controle finalistico com de hierarquia... é esse o erro da alternativa D certo?
  • Apenas uma observação: a extinção da autarquia não se dá por meio de lei necessariamente de iniciativa do chefe do executivo, haja vista a possibilidade de autarquias vinculadas ao judiciário e ao legislativo, sendo que, nestes casos, a iniciativa do projeto de lei seria dos respectivos chefes destes poderes. Vai dar certo!
  • Um detalhe importe é qt ao Chefe do Poder Executivo ser o único responsável pela lei de criação. Isso na vdd é errado, pq poder haver uma autarquia criada pelo Judiciário ou Legislativo. Mas aí vale um comentário da Aliciana Cunha...princípio da Simetria .Chefe do Judi e Chefe do Legislativo sua respectivas Autarquia.

    Acho q é isso...

    Acho q isso é válido pq pode vir em uma questão que o chefe do Judiciário por lei criou um autarquia. Se algum puder confirmar esse isso, fala aê.

  • A extinção de autarquias deve ser feita, de igual modo, mediante a edição de lei específica, também de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (princípio da simetria das formas jurídicas).

     

    Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma autarquia vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, por óbvio, do Chefe do Poder Executivo, mas, sim, do Poder correspondente, a que estiver vinculada a entidade.

  • AUTARQUIAS – tipos de controle:

     

    O controle das autarquias realiza-se na tríplice linha política, administrativa e financeira, mas todos esses controles adstritos aos termos da lei que os estabelece.

     

    (ii) O controle político normalmente se faz pela nomeação de seus dirigentes pelo Executivo (âmbito delineado pela questão);

     

    (iii) Já o controle administrativo se exerce através da supervisão ministerialnão há subordinaçãoou de órgão equivalente no âmbito estadual e municipal, bem como por meio de recursos administrativos internos e externos, na forma regulamentar;

     

    (iv) O controle financeiro, por sua vez, opera nos moldes da Administração direta, inclusive prestação de contas ao tribunal competente, por expressa determinação constitucional.

     

    Fonte:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6890

     

    Bons estudos. 

     

     

  • GABARITO D

     

     

    a É pessoa jurídica de direito público criada por lei, integrante da Administração direta. INTEGRANTE DA ADM INDIRETA.

    b É criada por lei, mas sua existência legal depende do registro do seu estatuto na Junta Comercial. NÃO DEPENDE DE REGISTRO NA JC.

    c É criada por lei para desempenhar, com exclusividade, funções de caráter econômico, que sejam próprias e típicas do Estado.FUNÇÕES DE CARÁTER ADMINISTRATIVO-PÚBLICO.

    d Sua extinção, assim como sua criação, somente pode ocorrer por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo. GABARITO

    e Tem personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, mas está subordinada ao controle hierárquico do Ministério ou Secretaria ao qual se encontra vinculada. NÃO EXISTE HIERÁRQUIA, PORTANTO, SUBORDINAÇÃO NA AUTARQUIA. EXISTE CONTROLE FINALÍSTICO.

  • QUETOES DA MINHA PROVA. AMÉM

  • LETRA D

    Autarquia – entidade da administração indireta, cuja criação e extinção TEM que ser POR LEI, assim constitui personalidade jurídica, não havendo necessidade de registro em nenhum órgão. A iniciativa da lei é feita pelo chefe do executivo, salvo se essa for vinculada ao poder legislativo ou judiciário que será do poder correspondente.

    Deve ser criada para atuar em serviços típicos do Estado, que exijam especialização, com organização própria, administração mais ágil e pessoal especializado.

    Estão sujeitas ao controle da pessoa política que as criou, à qual são vinculadas. Havendo assim controle finalístico, tutela ou supervisão, contudo NÃO HÁ HIERARQUIA.

  •  

    a) É pessoa jurídica de direito público criada por lei, integrante da Administração INDIRETA

     b) É criada por lei, mas sua existência legal NAO depende do registro do seu estatuto na Junta Comercial.

     c) É criada por lei para desempenhar funções  típicas do Estado.

     d) Sua extinção, assim como sua criação, somente pode ocorrer por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo. OK

     e)Tem personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, NÃO SE SUBMETE AO controle hierárquico do Ministério ou Secretaria ao qual se encontra vinculada. 

  •  d)

    Sua extinção, assim como sua criação, somente pode ocorrer por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo.

  • A questão indicada está relacionada com a autarquia.

    • Entes da Administração Indireta:

    - Autarquias, inclusive, as associações públicas;
    - Fundações públicas;
    - Empresas públicas;
    - Sociedades de economia mista.

    A LEI CRIA AS AUTARQUIAS E A LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO DOS DEMAIS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
     

    1. Autarquia:

    - São criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. Esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Portanto, o mesmo regime aplicável ao Estado se estende às entidades autárquicas.
    - Não se trata de delegação de serviço. São o Estado exercendo atividade típica do Estado e, para tanto, precisam ter certas prerrogativas públicas. 
    • Ter regime de estado significa ter certos privilégios:

    - Privilégios processuais - prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer - art. 188, CPC; Também têm garantia do duplo grau obrigatório;
    - Seus créditos são cobrados por execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830 de 1980;
    - Débitos judicias são pagos por meio de ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelecido no art. 100, CF. Cada ente da Administração Indireta terá sua própria fila;
    - Privilégios fiscais: são beneficiados pela imunidade recíproca - de acordo com o art. 150, §2º, da CF/88;
    - Responsabilidade civil: se submetem à responsabilidade civil objetiva estampada no art. 37, §6º, da CF/88;
    - Licitações e Contratos - os contratos firmados pelas autarquias são administrativos e dependem de prévia licitação;
    - Nomeação de servidores - servidores estatutários e aprovados mediante concurso.

    Salienta-se que as regras aplicáveis à administração direta são também aplicáveis às entidades autárquicas;

    • Autarquias em regime especial:
    - Universidade Pública;
    - Agência Reguladora.


    A) ERRADA, apesar da autarquia ser criada por lei, é ente da Administração Indireta;

    B) ERRADA, a autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei. A pessoa jurídica de direito privado que tem a existência vinculada ao registro, nos termos do art. 45, do CC/2002;

    C) ERRADA, "é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". Marinela cita José dos Santos Carvalho Filho para conceituar autarquia,"pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criado por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado". 
    D) CERTA, conforme exposto por Fernanda Marinela (2015) "tanto a criação quanto a extinção de uma autarquia são feitas por intermédio de lei ordinária específica", nos termos do art. 37, XIX, da CF/88. 
    E) ERRADA, Tem personalidade jurídica. Contudo, em se tratando do controle ,segundo Marinela (2015) "essas pessoas jurídicas estão sujeitas a controle tanto interno, quanto externo, seja pela Administração Direta, pelos Poderes Judiciário e Legislativo, seja pelo povo, por via dos instrumentos e regras". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    Gabarito: D

  • Controle vinculado, institucional, princípio da especialidade.

  • De acordo com o PRINCÍPIO DA SIMETRIA: Sua extinção, assim como sua criação, somente pode ocorrer por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo.

  • Questão sem gabarito correto, haja vista que a assertiva "d" não fez ressalvas quanto à possibilidade de criação de autarquia pelo Legislativo e Judiciário, casos estes em que a lei de criação e extinção não serão do Executivo. o uso da palavra "somente" transmitiu a ideia de que apenas o Executivo pode criar autarquia, o que não é correto.

  • Concordo em genero, número e grau com o comentário de André Mariano Cunha. A questão deixou de levar em conta que legislativo e judiciário podem criar autarquias e, nesse caso, a lei criadora, por óbvio, não seria de iniciativa do Executivo.


ID
2627545
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições sobre servidores públicos constantes da Constituição Federal de 1988, afirma-se corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37

     

     

    a) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     

     

    b) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA = EXCLUSIVA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.

     

    CARGO EM COMISSÃO = NÃO É EXCLUSIVO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. PODE SER OCUPADO POR SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO OU POR PESSOA "DE FORA" DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

    c) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

     

    d) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

     

    e) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

     

     

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  • Erros:

     

     

    A) Cargo em comissão é de livre nomeação e exonerção, independe de concurso

     

    C) É pertimido ao SP civil o direito à livre associação sindical, vedado aos militares

     

    D) Cargos temporários, bem como cargos definitivos são estabelecidos por lei ,e dependem de dotação orçamanetária prévia suficiente

     

    E) A proibição de acumular abrange os cargos/empregos/funções da adminstração direta e indireta, bem como as controladas pelo poder púb

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • "...cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira..."

    Esse pequeno trecho me confundiu.

  • a) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, inclusive para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

     

    b) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    c) é vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

    d) serão estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

    e) a proibição de acumular cargos não abrange servidores ou empregados de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público

  • Método mnemônico: 

     

    Funções de CONFIANÇA: "efe"tivo.

     

  • Ano: 2016Banca: VUNESPÓrgão: MPE-SPProva: Oficial de Promotoria I

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas

     a)aos casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

     b)aos servidores com acumulação remunerada de dois cargos públicos.

     c)às autarquias, empresas públicas e suas subsidiárias.

     d)às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     e)à administração fazendária e aos seus servidores fiscais.

    SEGUE O JOGO

  • De acordo com as disposições sobre servidores públicos constantes da Constituição Federal de 1988, afirma-se corretamente que

     a) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, inclusive para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (Errada)

    R: Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

     

     b) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (Correto)

    R: Art. 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

     c) é vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. (Errado)

    R: Art. 37 - VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

     d) serão estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (Errado)

    R: Art. 37 - IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

     e) a proibição de acumular cargos não abrange servidores ou empregados de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público. (Errado)

    R: Art. 37 - XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Amiguinhos se atentem às pegadinhas, não é por ato é por lei.

     

     d) serão estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

    • A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado... (Art.37 IX)

     

     

    • b) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento [CORRETA].

     

    » Esse assunto dos cargos comissionados é recorrente em concursos públicos, é visto tb na área do Dir. Adm. e lembrem amiguinhos q os cargos em Comissão e as funções de Confiança são destinados "ESTRITAMENTE" à direção, chefia e assessramento. Qualquer lei q declare funções distintas a esse cargo é declarada inconstitucional.

     

     

    • Cargos comissionados no serviço público destinam-se apenas às funções de chefia e assessoramento. Assim, todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal validou decisão do Conselho Nacional de Justiça que considerou irregular a contratação, por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba, de 100 assistentes de administração nomeados sem concurso público.

     

    Nas demais alternaivas visualizem o comentário dos outros amguinhos.

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

     

     

  • ESTÁ DIFICIL ESTUDAR??

    ENTÃO VC ESTÁ NO CAMINHO CERTO!!!!

  • LETRA: B 

    ART. 37

    CARGO EM COMISSÃO – é de livre nomeação e de livre exoneração, destinado as atribuições de direção, chefia a assessoramento. O provimento neste tipo de cargo independe de concurso público e pressupõe a PROVISORIEDADE de seu ocupante. Pode ser ocupado por servidores públicos efetivos, ou não; ou seja, pode ser titularizado por qualquer pessoa. A CF apenas determinou que a lei reservasse um percentual mínimo destes cargos aos servidores públicos efetivos.

     

    Já a FUNÇÃO DE CONFIANÇA é uma função autônoma, porque desvinculada de qualquer cargo ou emprego publico, mas que, conquanto também destinada as atribuições de direção, chefia e assessoramento, só pode ser exercida por servidor público do quadro permanente, que ocupa cargo efetivo.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA TEM QUE SER FUNCIONÁRIO ANTERIOR

     


  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CARGOS EM COMISSÃO
    DESTINAM-SE EXCLUSIVAMENTE ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
    FUNÇÕES DE CONFIANÇA
    OCUPADAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO.
    CARGOS EM COMISSÃO
    PODEM SER PREENCHIDOS POR PESSOAS COM INGRESSO SEM CONCURSO PÚBLICO. ENTRETANTO, A LEI DEVE ESTABELECER PERCENTUAIS MÍNIMOS DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS POR SERVIDORES DE CARREIRA, QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO.

  • Gabarito: B 

     

    Sobre os AGENTES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS, nas palavras do autor Rafael Oliveira:

     

     

    ''Ao contrário do que ocorre na investidura de servidores estatutários e de empregados públicos, a contratação de agentes públicos por tempo determinado não exige a prévia realização de concurso público. [No entanto,] a contratação deve respeitar os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, com a realização de processo seletivo simplificado, consoante dispõe o art. 3.° da Lei 8.745/1993.

     

    As contratações [de agentes públicos] com prazo determinado, por representarem uma exceção à regra constitucional do concurso público, devem ser efetuadas com a estrita observância dos seguintes requisitos:

     

     a) existência de lei regulamentadora com a previsão dos casos de contratação temporária;

    b) prazo determinado da contratação (a legislação deve estipular os prazos);

    c) necessidade temporária (não é possível utilizar essa contratação para o exercício de funções burocráticas ordinárias e permanentes); e

    d) excepcional interesse público (a contratação deve ser precedida de motivação que demonstre de maneira irrefutável o excepcional interesse público).

     

    [O] regime especial possui outras três características importantes:

     

    a) pluralidade normativa: os Entes federados podem legislar autonomamente sobre as hipóteses de contratação temporária e estabelecer os respectivos procedimentos. Ex.: União: Lei 8.745/1993; Município do Rio de Janeiro: Lei 1.978/1993; 

    b) vínculo contratual: o contrato é regido pela legislação específica, e não, necessariamente, pela CLT;

    c) competência da justiça comum para o processo e julgamento dos agentes temporários.**

     

    ** O autor destaca que existe polêmica sobre o tema.  

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Ed digital. 

  • A - ERRADA . I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    B - CORRETO. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Gabarito do professor: letra b.



ID
2627548
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os procedimentos previstos na Lei n° 12.527/11 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública, observando-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 12.527/11

     

    Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção (D);

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (C);

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia de informação (A);

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência (E) na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social (B) da administração pública.

  • Aa utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.

    Bo desenvolvimento do controle externo exercido pelos órgãos de controle sobre a Administração Pública. ( desenvolvimento do controle social da administração pública.)

    Ca divulgação de informações de interesse público, mediante solicitação do interessado. (independentemente de solicitações;)

    Da observância da publicidade, vedada, em qualquer hipótese, a existência de sigilo sobre as informações de interesse público.

    Eo fomento ao desenvolvimento da cultura da proteção da informação (transparência)na Administração Pública.


ID
2627551
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei que regula o Processo Administrativo, Lei n° 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando

Alternativas
Comentários
  • Gab. A 

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Para complementar os estudos, explicação do autor Rafael Oliveira sobre a necessidade ou não de motivação dos atos administrativos

     

    ''Motivação dos atos administrativos

     

    Há enorme controvérsia na doutrina quanto à obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos. Existem, ao menos, cinco entendimentos doutrinários sobre o assunto:

     

    Primeira posição: motivação obrigatória para os atos vinculados a motivação e facultativa para os atos discricionários. Nesse sentido: Hely Lopes Meirelles.

    Segunda posição: necessidade de motivação nos atos discricionários, tendo em vista a necessidade de controle da liberdade do administrador, com o intuito de evitar a arbitrariedade, sendo facultativa a motivação nos atos vinculados, em que os elementos conformadores já estão predefinidos na legislação. Nesse sentido: Oswaldo Aranha Bandeira de Mello.

    Terceira posição: dever de motivação de todos os atos administrativos, independentemente de sua classificação ou natureza, tendo em vista dois fundamentos principais: o princípio democrático(art. 1.°, parágrafo único, da CRFB) — a motivação seria imprescindível para efetivação do controle social pelos verdadeiros "donos do poder" (o povo); oart. 93, X, da CRFB — apesar de exigir a motivação para as decisões administrativas no âmbito do Poder Judiciário, a norma deve ser aplicada aos demais Poderes enquanto executores da função administrativa; e a motivação permite um controle efetivo da legalidade, em sentido amplo, do ato. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Quarta posição: inexistência de obrigatoriedade de motivação, salvo disposição legal expressa em contrário, em razão da inexistência de norma constitucional que exija a motivação para os atos do Poder Executivo, devendo ser interpretado restritivamente oart. 93, X, da CRFB, que se refere apenas ao Poder Judiciário. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho.

    Quinta posição: posiciona-se pela necessidade de motivação obrigatória das decisões administrativas (atos administrativos decisórios), bem como para as hipóteses em que a lei expressamente a exige. Tal exigência seria fundamental para a garantia da moralidade e para facilitar o controle do ato. Nesse sentido: Diogo de Figueiredo Moreira Neto

     

    Apesar da polêmica em torno da necessidade de motivação dos atos administrativos, a legislação consagrou o princípio da motivação no processo administrativo (arts. 2.°, caput e parágrafo único, VII, e 50 da Lei 9.784/1999).'' Grifos meus

     

    . Fonte: OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

     

  • Ano: 2017Banca: FUNECEÓrgão: UECEProva: Assistente de Administração

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, EXCETO 

     a)quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. 

     b)quando apliquem jurisprudência firmada sobre a questão.

     c)quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. 

     d)quando decidam recursos administrativos.

    LETRA B

     

    De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos não deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando 
     a)importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     b)decorram de reexame de ofício.

     c)limitem ou afetem o órgão consultivo.

     d)dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

     e)imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

    LETRA C

  • a letra D é a conhecida motivação aliunde ou per relationem.

     

     

  • Aplica jurisprudência desfavorável - não precisa motivar o ato.

    Não aplica jurisprudência - precisa.

  • Letra A

    art. 50

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VI - decorram de reexame de ofício

  • letra da lei...lembrarei sempre de estudar.

     

  • Gabarito A

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos

    fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de

    pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato

    administrativo.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Conceito de ato administrativo: "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público e difere-se dos demais atos da Administração Pública, embora seja um deles" (CARVALHO, 2015).
    • Elementos do ato administrativo: (alguns autores denominam requisitos)
    Tomando como referência a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 são cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
    - Competência: a competência é definida em lei ou atos administrativos gerais. Para praticar o ato administrativo, não basta ostentar qualidade de agente público, devendo ter competência definida em lei para tanto. Apesar da competência ser elemento do ato, irrenunciável pela autoridade competente, é possível sua delegação e avocação, nos moldes definidos em lei.
    - Finalidade: é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo. Para a doutrina, todo ato administrativo tem duas finalidades, quais sejam, finalidade genérica - presente em todos os atos administrativos - atendimento ao interesse público; finalidade específica - é definida em lei e define a finalidade de cada ato especificamente, ex. o ato de demissão tem a finalidade punitiva.
    Na hipótese de ser violada a finalidade específica, mesmo buscando o interesse público, há desvio de finalidade.
    - Forma: é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma, não pode haver ato. Assim, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo. O vício de forma é sanável quando não gerar prejuízo ao interesse público nem a terceiros, desde que mantido o interesse público, face à aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. A forma é somente o instrumento para se alcançar o objetivo final do ato que é o interesse público.
    - Motivo: são as razões de fato e de direito que dão ensejo a prática do ato.
    Motivo x motivação
    A motivação é apenas a exposição dos motivos - a fundamentação do ato administrativo. Pela lei nº 9.784 de 1999, a motivação é um princípio embora comporte exceções. Para a maioria da doutrina a motivação é um princípio implícito na Constituição. Portanto, os atos administrativos devem ser motivados, sendo uma regra expor as razões de fato e de direito que deram motivo ao ato (CARVALHO, 2015)
    Segundo Fernanda Marinela (2015) o dever de motivar decorre de previsão legal. De acordo com o art. 50, da Lei nº 9.874 de 1999 é estabelecida a exigência de motivação como condição de validade para alguns atos, vindo a apresentar que as hipóteses não previstas não apresentam a mesma obrigatoriedade. 
    Lei nº 9.874 de 1999:
    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
    A motivação é a exteriorização dos motivos, uma vez realizada, passa a fazer parte do ato administrativo e vincula, a validade do ato. Dessa forma, mesmo sendo a motivação dispensável, uma vez expostos os motivos que conduziram à prática do ato - estes passam a vincular o administrador público. Os motivos expostos devem corresponder à realidade, sob pena de nulidade do ato (Teoria dos Motivos Determinantes).
    Motivo - verdadeiro e compatível com a lei - que estabelece seus limites.
    Motivo - elemento do ato administrativo, geralmente, possui feição discricionária. 
    - Objeto: aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico. Para a doutrina majoritária o objeto e o conteúdo são sinônimos. Para que o ato administrativo seja válido, o objeto deve ser lícito, possível e determinado.  
     A) CERTA, com base no art. 50, VI, da Lei nº 9.874 de 1999.

    B) ERRADA, os atos devem ser motivados com indicação de fatos e fundamentos jurídicos, quando negarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 9.874 de 1999.

    C) ERRADA, com base no art. 50, III, da Lei nº 9.874 de 1999. No Inciso é explicitado "processos administrativos de concurso ou de seleção pública.

    D) ERRADA, art. 50, VII, da Lei nº 9.874 de 1999. Nos casos em que "deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais". 
    E) ERRADA, os atos devem ser motivados com indicação de fatos e fundamentos jurídicos, quando deixarem de aplicar jurisprudência firmada, nos termos do art. 50, VII, da Lei nº 9.874 de 1999. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    Gabarito: A

  • LEI 9.784>> ATO ADMINISTRATIVO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; ( TENTAR DECORAR PELOS VERBOS )

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
    ____________________________________________________________________________________________________
    VERBOS COM >> DE > decidam ,dispensem ou declarem,decorram ,deixem 

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; ( TENTAR DECORAR PELOS VERBOS )

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
    __________________________________________________________________________________________________

  • questão simples mas nível hard

  • A)decorrerem de reexame de ofício. CERTA

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VI - decorram de reexame de ofício;

    B)  reconhecerem ou ampliarem direitos ou interesses dos administrados. ERRADA

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    C) decidirem processos administrativos, independentemente do objeto. ERRADA

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    D) forem baseados em pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais. ERRADA

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    E) aplicarem jurisprudência firmada desfavorável ao administrado. ERRADA

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

  • Questão horrível, muito legalista. Se analisarmos com base nos princípios constitucionais de publicidade, transparência, moralidade, democracia, entre outros, não pode haver ato administrativo sem motivação.

    Vivermos num Estado Democrático de Direito significa que nenhuma autoridade tem o poder de agir arbitrariamente, respeitando apenas seus interesses, mas, pelo contrário, o poder-dever de agir visando o zelo e a guarda dos valores positivados na constituição e legislação em sentido amplo, sob pena de total nulidade.

    A única forma de se aferir a sintonia de um ato com o resto do ordenamento jurídico é através da motivação, sem ela não há sindicabilidade do ato.

    Esse tema de dizer se a Lei 9.784/99 traz hipóteses taxativas ou exemplificativas de atos que exigem motivação é tema batido na doutrina e jurisprudência, sendo absurdo a banca ainda insistir no erro.

  • GABARITO: A decorrerem de reexame de ofício. (ART. 50, VI, L.9784)

    ERRADA: B reconhecerem ou ampliarem direitos ou interesses dos administrados - IMPONHAM OU AGRAVEM DEVERES, ENCARGOS OU SANÇÕES (ART. 50, II, L.9784)

    C: decidirem processos administrativos, independentemente do objeto - DECIDAM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONCURSO OU DE SELEÇÃO PÚBLICA  (ART. 50, III, L.9784).

    D: forem baseados em pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais (DISCREPEM). (ART. 50, VII, L.9784).

    E: aplicarem jurisprudência firmada desfavorável ao administrado (DEIXEM DE APLICAR JURISPRUDÊNCIA FIRMADA SOBRE A QUESTÃO). (ART. 50, VII, L.9784)

    VAMOS SEGUIR!

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Assertiva correta:

    A) decorrerem de reexame de ofício. CORRETO: Literalidade do Art. 50 da Lei 9784/99: Art. 50. Os atos administrativos DEVERÃO SER MOTIVADOS, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VI - decorram de reexame de ofício;


ID
2627554
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as previsões contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o controle da despesa com pessoal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 18 § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

     

    Gabarito: Letra C

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • Artigos da LC 101/2000

    a) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos doze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.

    Art. 18, § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    b)Os encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente, na condição de empregador, às entidades de previdência não podem ser consideradas no cômputo da despesa total com pessoal.

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    c) Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”, entrando no cômputo da despesa total com pessoal.

    Art. 18, § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    d) É vedado, em qualquer hipótese, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título se a despesa total com pessoal do Poder Executivo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legalmente previsto.

    Art. 22, Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

           IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

     e) Os limites legais de despesa total com pessoal aplicam-se apenas à administração direta dos entes federativos.

    Pela redacao do art. 18, percebe-se que a definição de despesa com pessoal é a mais ampla possível, nao se restringindo apenas à administração direta dos entes federativos.
    OBS.: Não entram no conceito de despesas com pessoal as consideradas INDENIZATÓRIAS, como o auxílio-alimentação, auxílio-transporte, diárias, ajuda de custo, dentre outras.

  • Quanto à letra E:

    LRF, art. 1º:

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

  • A) O que é regime de competência? Regime de competência é um método de registro de lançamentos contábeis, que é realizado no período de competência da receita ou despesa realizada. Caso uma empresa tenha feito uma despesa no mês de julho para pagar apenas em setembro, o registro contábil será efetuado em julho, sendo esse o mês de competência da despesa. O termo regime de competência significa que independente da data do pagamento ou recebimento dos valores monetários, de uma receita ou despesa, a mesma será registrada na data e no mês exato da transação efetuada.https://blog.contaazul.com/glossario/regime-de-competencia/

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • COMPLEMENTANDO A LETRA B:

    Um exemplo de encargo social inserido como despesa com pessoal é o FGTS, conforme cobrado na Q878237:

    À luz da LRF, considera-se despesa de pessoal para fins de atendimento aos limites orçamentários o: B) FGTS

  • Segundo Harrison Leite (2019, p.511-512), alguns Tribunais de Contas interpretam o § 1º do art. 18 da LRF de forma amplíssima, incluindo nessa categoria a terceirização de serviços. Para o autor, a celeuma deve ser resumida da seguinte forma, citando conclusão de Luciano Ferraz:

    a) os valores dos contratos de terceirização de atividades-meio não se incluem no cômputo do montante de gastos com pessoal, quando não haja correspondência no quadro do órgão ou entidade, salvo disposição legal em contrário;

    b) como uma espécie de penalização, os valores relativos a contratos de terceirização de atividades-fim (inconstitucionais), bem como os relativos a atividades-meio com correspondência no quadro ou órgão ou entidade, integram o montante de gastos com pessoal, salvo, nesta última hipótese, se os cargos ou empregos tiverem sido licitamente extintos, total ou parcialmente;

    c) os valores pagos pelos contratos de prestação de serviços técnicos especializados (art.25, II, da Lei de Licitações), desde que lícitos, estão excluídos do montante com gasto de pessoal.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos ONZE (não é doze meses) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa segundo o art. 18, § 2º, da LRF: “a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência".

    B) ERRADO. Os encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente, na condição de empregador, às entidades de previdência PODEM ser consideradas no cômputo da despesa total com pessoal segundo o art. 18 da LRF:

    “Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".

    C) CORRETO. Realmente, os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal", entrando no cômputo da despesa total com pessoal segundo art. 18, §1º, da LRF:
    “Art. 18. [...]
    § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".


    D) ERRADO. É vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título se a despesa total com pessoal do Poder Executivo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legalmente previsto. Não essa vedação não ocorre em qualquer hipótese. O art. 22, IV, da LRF apresenta uma exceção: o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal para a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança pode ocorrer mesmo após esse limite ser ultrapassado.

    E) ERRADO. Os limites legais de despesa total com pessoal NÃO se aplicam apenas à administração direta dos entes federativos. Abarca também a administração indireta. O rol de instituições atingidas pela LRF, consta em seu art. 1º, §3º:

    “Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
    [...]
    § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
    § 3º Nas referências:
    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
2627557
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a capacidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questao devera ser anulada. Sao relativamente incapazes os ébrios habituais. Os ébrios eventuais sao capazes. Todas as alternativas estao erradas portanto.

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.        

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

  • Todas as alternativas contém erros

     

  • quiseram complicar tanto que não teve resposta certa

  • Tela azul

  • Os examinadores estão doidão.....

  • A banca anulou essa questão.

  • A banca tentou cobrar o conhecimento do estatuto da pessoa com deficiência, pois estes agora são plenamente capazes para todos os atos da vida civil, motivo pelo qual a jurisprudência está com grandes dificuldades na conciliação de proteger os direitos de deficientes mentais e pessoas em situação de fragilidade, as quais agoram perderam tal proteção.

     

    O estatuto teve a mens legis de que os deficientes meramente físicos não deveriam ser vistos com relativamente capazes, mas acabou por exagerar.

     

    lei 13156(estatuto da pessoa com deficiência)

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Código civil

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.        

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

  • Ébrios EVENTUAIS foi foda! Haha!
    Deve ser anulada! 

  • examinador tentou enrolar, acabou se enrolando kkkkkk ebrios habituais, se fosse eventuais mais da metade da pop brasileira era relativamente incapaz. kkkkkkkkkkk 

  • a julgar pela Vunesp, sou relativamente incapaz e não sabia!!! kkkkk

  • É verdade, hoje em dia é o examinador que se prepara para o candidato. Quiseram complicar, deu nisso. hahahaha Força guerreiros!!!

  • Mano, ébrios eventuais foi boa!! kkkkkkkkk sabia que tinha algo de errado na resposta "certa". rsrsrs

  • A questão não tem alternativa correta, como já exposto pelos colegas.

     

    Sobre a capacidade civil, assinale a alternativa correta.

     a) São absolutamente incapazes os menores de 16 anos, (são relativamente incapazes) os que por enfermidade ou doença mental não tiverem discernimento para os atos da vida civil e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     b) São relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos (e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo), e os pródigos.

     c) São absolutamente capazes os menores em razão da emancipação, casamento, união estável, bem como pelo exercício de estabelecimento comercial, civil ou relação de emprego, independentemente da existência de economia própria (tenha economia propria).

     d) São relativamente incapazes os pródigos, os ébrios eventuais (habituais), os viciados em tóxicos, bem como aquele que não possa, de forma permanente ou transitória, manifestar sua vontade.

     e) São absolutamente capazes os menores que tenham colado grau (em curso técnico) ou superior, bem como os emancipados pelo ascendente detentor da guarda do menor, mediante escritura pública, independentemente de homologação judicial.

     

    Espero ter colaborado.

     

  • Eu sou um ébrio eventual! :?


ID
2627560
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: João, escritor, escreveu uma biografia sobre a vida de um político. Na referida biografia, relatou fatos de sua vida política, como acusações de ter participado de escândalos de corrupção, e de sua vida pessoal, como casos extraconjugais. Todos os fatos relatados na biografia, compilados e reunidos, já haviam sido noticiados pela imprensa. A obra foi editada com uma foto do político na capa.


Considerando a disciplina constante do Código Civil sobre os direitos da personalidade, a disciplina constitucional dos direitos fundamentais e a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, o político:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.      

     Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. 

    GABARITO: E

  • Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.

  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. USO INDEVIDO DE IMAGEM. FINS COMERCIAIS. ATRIZ DE TEATRO E TELEVISÃO. VEICULAÇÃO EM ÂMBITO NACIONAL. PREJUÍZO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA.
    1. O Tribunal de origem não discutiu a questão relativa ao montante fixado para reparação dos danos materiais, o que impede o exame da matéria por esta Corte.
    2. A análise dos pressupostos necessários ao reconhecimento da litigância de má-fé, bem como acerca da comprovação do prejuízo material experimentado pela autora, demandam o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível em recurso especial (incidência da Súmula 7/STJ). Precedentes.
    3. O acórdão recorrido, com base no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que houve exposição da imagem da recorrente em âmbito nacional, sem prévia autorização desta, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, em razão de campanha promovida pelo recorrido e veiculada em revista de grande tiragem e circulação e em outdoors espalhados pelo país.
    4. Na hipótese, não é necessária a comprovação de prejuízo para configuração do dano moral, pois este decorre da própria violação do direito de imagem titulado pela recorrente - dano in re ipsa.
    Entendimento consagrado na Súmula 403/STJ.

    5. Restabelecimento do valor da condenação fixado pelo Juiz de primeiro grau. Para o arbitramento do montante devido, o julgador deve fazer uso de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades da hipótese em discussão, bem como ao porte econômico do causador e ao nível socioeconômico da vítima.
    6. Recurso especial do réu não provido. Recurso especial da autora parcialmente provido.
    (REsp 1102756/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 03/12/2012)

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Uso de imagem de pessoa pública com fins exclusivamente econômicos e publicitários. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 26/03/2018

  • Sobre o tema, sumula 403, STJ: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

  • Ora, o político em questão pode requerer o que bem pretender, de modo que a petição será recebida se atender às condições da ação. Por isso, penso que tal questão deveria ser anulada. Penso que o que o examinador pretendia na verdade era perguntar se ele tinha ou não o direito, ou seja o mérito. Portanto, utilizando-se de tal argumento, o político em tela, a meu ver, poderá ( mesmo que não tenha o mérito a seu favor) requerer ao juiz a retirada da circulação da obra. O que acontece é que o juiz irá julgar improcedente o pedido, mas reitero, nada impede que o político faça o pedido.

     

  • ..EMEN: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. DIREITO À IMAGEM. DIVULGAÇÃO, EM JORNAL, DE FOTOGRAFIA DE PESSOA SEM SUA AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 403/STJ. DIVULGAÇÃO QUE NÃO TEVE FINALIDADE ECONÔMICA OU COMERCIAL, MAS INFORMATIVA. AUTOR FOTOGRAFADO EM PARQUE PÚBLICO EM MEIO A MANIFESTAÇÃO POLÍTICA. 1. A divulgação de fotografia em periódico, tanto em sua versão física como digital, para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária. Inaplicabilidade da Súmula 403/STJ. 2. Não viola o direito de imagem a veiculação de fotografia de pessoa participando de manifestação pública, inclusive empunhando cartazes, em local público, sendo dispensável a prévia autorização do fotografado, sob pena de inviabilizar o exercício da liberdade de imprensa. 3. Interpretação sistemática e teleológica do disposto no art. 20 do Código Civil. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ..EMEN:

     

    Dessa forma, se o intuito foi econômico aplica-se a súmula 403/STJ

  • Colegas!

    Para fins de debate, a questão considerada como correta não vai de encontro com o Informativo 614 do STJ, de 24/10/2017?

    A Súmula 403 do STJ é inaplicável às hipóteses de divulgação de imagem vinculada a fato histórico de repercussão social. Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Caso concreto: a TV Record exibiu reportagem sobre o assassinato da atriz Daniela Perez, tendo realizado, inclusive, uma entrevista com Guilherme de Pádua, condenado pelo homicídio. Foram exibidas, sem prévia autorização da família, fotos da vítima Daniela. O STJ entendeu que, como havia relevância nacional na reportagem, não se aplica a Súmula 403 do STJ, não havendo direito à indenização. STJ. 3ª Turma. REsp 1.631.329-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/10/2017 (Info 614).

     

  • complementando:

     

    Em suma:

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.

     

    No caso, como a imagem da pessoa foi utizada com fins comerciais, AINDA ASSIM nao seria necessario a autorizacao do biografado e das pessoas envolvidas. Contudo, incidira no caso a sumula 403, STJ.

     

     

     

  • GABARITO E - Na minha opnião, certíssimo. Quanto aos fatos públicos não tem o que se discutir, é obvio que pode ser biografado, os fatos privados, já haviam sido divulgado na imprensa, então tudo certo. Porém a imagem dele na capa do livro não foi autorizado, e sabemos que o direito moral e o direito à imagem são direitos autônomos. Não tem nada haver com o caso Daniela Perez, neste, havia uma reportagem, contando o que aconteceu com ela, o fim era informativo, já na questão da biografia a imagem foi utilizada para atrair compradores para o livro, tem fins comerciais. 

  • O enunciado da questão não deveria explicitar a não autorização do político para publicar sua imagem?

  • Esse tema trata-se do tão discutido "direito ao esquecimento" ou "direito de estar só". Ocorre quando há conflito entre a liberdade de imprensa e de informação versus o direito á intimidade, à imagem e á honra. Há repercussão geral sobre essa matéria  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=346408

     

    ESTUDEM PORQUE ISSO NÃO CAI EM PROVA .... DESPENCA

     

    #rumoaaprovação

  • Dá pra entender as assertivas, mas se for levar ao pé-da-letra a expressão "poderá requerer" torna tecnicamente certa todas as alternativas, pois realmente o autor pode pedir o que bem entender, caberá ao judiciário analisar a demanda.

    Para uma banca conceituada como a Vunesp, está bem fraquinha a qualidade da redação!

  • Não parece fazer sentido a não possibilidade de REQUERIMENTO de retirada da obra publicada do comércio.

    Vejam o que diz Flávio Tartuce (2018, pg 118): 

    A exemplificar, se uma empresa lança um álbum de figurinhas de um jogador de futebol, sem a devida autorização, caberá
    uma ação específica tanto para vedar novas veiculações quanto para retirar o material de circulação (obrigação de fazer e de não
    fazer).

    Ademais diz o CC/02:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    A questão deveria ser anulada por falta de alternatica correta.

     

  • INDIQUEM PARA O COMETÁRIO DO PROFESSOR POR GENTILEZA

  • O STF considerou desnecessário autorização de pessoa biografada para as obras biográficas literárias, bem como dos coadjuvantes.

    Apesar de afastada a possibilidade de censura prévia, seja ela administrativa ou judicial, para a publicação de qualquer obra literária ou audiovisual, os ministros não excluíram a possibilidade que o biografado ou qualquer outra pessoa relatada na obra busquem, no Poder Judiciário, a reparação pelos danos causados à sua honra, à imagem, seja através de indenização ou por outros meios, tais como a retratação pública, a reedição da obra, ou outras formas admitidas pelo direito. Mas, em regra, a via judicial deverá ser usada somente a posteriori; qualquer intervenção judicial prévia será exceção, usada somente em casos excepcionalíssimos, teratológicos, extremos e justificados por um exame de proporcionalidade que considere a posição preferencial.

  • Amigos, para resolver a questão, basta ver a decisão proferida na ADI 4815/DF cujo teor transcrevo:

     

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 20 E 21 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. MÉRITO: APARENTE CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO, ARTÍSTICA E CULTURAL, INDEPENDENTE DE CENSURA OU AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (ART. 5º INCS. IV, IX, XIV; 220, §§ 1º E 2º) E INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (ART. 5º, INC. X). ADOÇÃO DE CRITÉRIO DA PONDERAÇÃO PARA INTERPRETAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO DE CENSURA (ESTATAL OU PARTICULAR). GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INDENIZAÇÃO E DE DIREITO DE RESPOSTA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AOS ARTS. 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO.

     

    1. A Associação Nacional dos Editores de Livros - Anel congrega a classe dos editores, considerados, para fins estatutários, a pessoa natural ou jurídica à qual se atribui o direito de reprodução de obra literária, artística ou científica, podendo publicá-la e divulgá-la. A correlação entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos da Autora preenche o requisito de pertinência temática e a presença de seus associados em nove Estados da Federação comprova sua representação nacional, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.

     

    2. O objeto da presente ação restringe-se à interpretação dos arts. 20 e 21 do Código Civil relativas à divulgação de escritos, à transmissão da palavra, à produção, publicação, exposição ou utilização da imagem de pessoa biografada.

     

    3. A Constituição do Brasil proíbe qualquer censura. O exercício do direito à liberdade de expressão não pode ser cerceada pelo Estado ou por particular.

     

    4. O direito de informação, constitucionalmente garantido, contém a liberdade de informar, de se informar e de ser informado. O primeiro refere-se à formação da opinião pública, considerado cada qual dos cidadãos que pode receber livremente dados sobre assuntos de interesse da coletividade e sobre as pessoas cujas ações, público-estatais ou público-sociais, interferem em sua esfera do acervo do direito de saber, de aprender sobre temas relacionados a suas legítimas cogitações.

     

    5. Biografia é história. A vida não se desenvolve apenas a partir da soleira da porta de casa.

     

    6. Autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular. O recolhimento de obras é censura judicial, a substituir a administrativa. O risco é próprio do viver. Erros corrigem-se segundo o direito, não se coartando liberdades conquistadas. A reparação de danos e o direito de resposta devem ser exercidos nos termos da lei.

     

    CONTINUARÁ...

  • 7. A liberdade é constitucionalmente garantida, não se podendo anular por outra norma constitucional (inc. IV do art. 60), menos ainda por norma de hierarquia inferior (lei civil), ainda que sob o argumento de se estar a resguardar e proteger outro direito constitucionalmente assegurado, qual seja, o da inviolabilidade do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem.

     

    8. Para a coexistência das normas constitucionais dos incs. IV, IX e X do art. 5º, há de se acolher o balanceamento de direitos, conjugando-se o direito às liberdades com a inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem da pessoa biografada e daqueles que pretendem elaborar as biografias.

     

    9. Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes).

     

    Por fim, para arrematar a questão, sem se esquecer de que o direito à imagem é autônomo em relação à intimidade, à privacidade e à honra, temos de nos lembar da súmula 403 do STJ que dispõe:

     

    "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".
     

    Fato que ocorreu na prática, pois o autor da biografia colocou a foto do biografado na capa a fim de facilitar a indentificação do tema pelo público consumidor (interpretação por inferência, mas não consigo imaginar um outro motivo para tal conduta)

     

    THAT'S ALL FOLKS

    GOOD STUDYS

  • Eu entendo que a questão deveria ser anulada pois conforme art. 5 CF

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    Ou seja quando a alternativa fala que ele não podera requerer a retirada de circulação da obra ela fica errada pois conforme inciso XXXV ele pode sim requerer a retirada de circulação da obra poi o judiciario tera que apreciar a demanda. Se ele vai conseguir ou não é outra história

  • Por unanimidade, o STF julgou procedente a ADI e de clarou que não é necessária autorização prévia para a publicação de biografias. Vale lembrar que 

    esse informativo já foi objeto de cobrança em prova (Delta MS/2017)

  • Deveria ser anulada a questão, uma vez que um dos pedidos poderia ser a retirada da obra em circulação!

  • O  fracasso não  é o posto do sucesso, mais a desistência  é inimiga da  aprovação.

      #foco-determinação – fé  leva á aprovação 

     

  • Boa noite,

     

    Ao meu ver a súmula é bem clara:

     

    Súmula 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. 

     

    Agora dizer que não poderá requerer a retirada de circulação da obra ????? UAI mas por quê ? Se afirmasse que a obra seria retirada tudo bem, mas o cara não pode nem recorrer ? Alguém tem alguma fundamentação e poderia me enviar, por favor ?

     

    Voltei aqui para editar o comentário, quem assim como eu teve dúvidas na parte que mencionei, assistam o vídeo de resposta, a professora do QC foi incrível e muito clara.

     

    Bons estudos

  • O que não entendo é o fato da assertiva "e" dizer que o biografado pode pedir danos morais pelo uso da imagem para fins comerciais. A decisão do STF também englobou no caso de biografias a questão da imagem e excluiu a necessidade de autorização prévia. A súmula existe, mas, como a professora mesma falou no vídeo dos  comentários, os Ministros não a utilizaram nos votos. 

  • QUESTÃO MAL ELABORADA e GABARITO DUVIDOSO.

     

    O político, por ser uma pessoa pública, tem sua privacidade relativizada.

     

    O argumento de que "poderá requerer a condenação do autor da obra por danos morais" é bastante questionável, pois que, pode sim requerer, entretanto, pode-se requerer qualquer coisa em juízo, daí se sairá vencedor é outra história, que nos foge a questão posta.

     

    Quanto ao "uso não autorizado de sua imagem para fins comerciais" é mais questionável ainda, sendo que, como bem explana a questão "Todos os fatos relatados na biografia, compilados e reunidos, já haviam sido noticiados pela imprensa". Se é possível uma possibilidade de condenação pelo uso de imagem de uma pessoa pública em uma biografia, pois que considera-se um "fim comercial", qual o impedimento de se requerer, também, a condenação por danos morais em face dos mesmos fatos noticiados pela imprensa?

     

    Aguardo quem souber.

     

     

  • A vida de um político não pode ser considerada "fato histórico de repercussão social" (imaginemos, por exemplo, a vida de ACM). Isso não afastaria a súmula 403 do STJ?

     

  • Pessoal, conforme muito bem explicado pela professora do QC , a questão cobrou os entendimentos explanados nos votos dos ministros do STF, por isso dizer que a obra não poderá ser retirada de circulação, pois ao politico nesse caso caberia fazer uso dos demais meios a seu dispor tais como: revisao da obra e republicação desta.

    Vale muito a pena assistir ao cométario da excelente professora.

  • Thiago Figueiredo, uma coisa é vc usar a imagem de uma pessoa para fins de veiclar informações como faz a imprensa, outra é vc utliliza-la para finalidade comercial como ocorreu na hipotética biografia (ainda que de uma pessoa pública), nesse caso há sim direito à indenização por parte da pessoa que teve a sua imagem utilizada sem a devida autorização.

  • GAB E

     

    Roberto Carlos: são muita emoções, Bicho !!!

  • ja errei DUAS vezes essa bendita :(((((

  • Sobre  a utilização da imagem:

    SÚMULA N. 403-STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais

  • Atilla Almeida, como a professora mencionou no vídeo, a biografia não poderá ser retirada de circulação porque isso configuraria violação a liberdade de expressão, e consequentemente implicaria em censura. É evidente que o político pode requerer qualquer coisa, mas a questão já exige o conhecimento de que isso não seria possível por essas razões. 

  • Claro que pode pedir pra tirar de circulação! VARIOS famosos conseguem isso inclusive

  • Excelente aula da professora! Entendi direitinho!

  • Leading Case: ADI 4815.

     

    Argumentos utilizados pelo STF:

     

    a) a Constituição assegura como direitos fundamentais a liberdade de pensamento e de sua expressão, a liberdade de atividade intelectual, artística, literária, científica e cultural;

    b) a Constituição garante o direito de acesso à informação e de pesquisa acadêmica, para o que a biografia seria fonte fecunda;

    c) a Constituição proíbe a censura de qualquer natureza, não se podendo concebê-la de forma subliminar pelo Estado ou por particular sobre o direito de outrem;

    d) a Constituição garante a inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem da pessoa; e

    e) a legislação infraconstitucional não poderia amesquinhar ou restringir direitos fundamentais constitucionais, ainda que sob pretexto de estabelecer formas de proteção, impondo condições ao exercício de liberdades de forma diversa da constitucionalmente fixada.

     

    Direitos do biografado.

     

    Os Ministros fizeram, no entanto, a ressalva de que os direitos do biografado não ficarão desprotegidos. A biografia poderá ser lançada mesmo sem autorização do biografado, mas se ficar constatado que houve abuso da liberdade de expressão e violação à honra do indivíduo retratado, este poderá pedir:

    • a reparação dos danos morais e materiais que sofreu;

    • a retificação das informações veiculadas;

    • o direito de resposta;

    • e até mesmo, em último caso, a responsabilização penal do autor da obra.

     

    Lumus!

  • A alternativa E faz referência, de forma indireta, à Súmula 403/STJ.

    Todavia, conforme o próprio STJ, a Súmula 403 é INAPLICÁVEL às hipóteses de divulgação de imagem vinculada a fato histórico de repercussão social.

  • COMENTÁRIO DO COLEGUINHA NA Q929466

    Para que seja publicada uma biografia não é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.

    EM MOMENTO ALGUM O STF DISSE QUE PODE RECOLHER A OBRA..

  • Parece a biografia de um chefe de organização criminosa bem conhecido....
  • Devido a interpretação conforme à CF, não se veda mais a liberdade de expressão, ainda que essa subsista de forma explícita em leis infraconstitucionais. O que não obsta, à posteriori, formas de reparação aos danos morais e à imagem.

    Gab. E

  • Qual é o erro da letra B?

  • RECENTE DECISAO DO STJ

    O direito à retratação e ao esclarecimento da verdade possui previsão na Constituição da República e na Lei Civil, não tendo sido afastado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130/DF. O princípio da reparação integral (arts. 927 e 944 do CC) possibilita o pagamento da indenização em pecúnia e in natura, a fim de se dar efetividade ao instituto da responsabilidade civil. Dessa forma, é possível que o magistrado condene o autor da ofensa a divulgar a sentença condenatória nos mesmos veículos de comunicação em que foi cometida a ofensa à honra, desde que fundamentada em dispositivos legais diversos da Lei de Imprensa. STJ. 3ª Turma. REsp 1.771.866-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/02/2019 (Info 642).

  • O problema da E é que ela trata a utilização da imagem para fins literários como idêntico ao caso em que a imagem é utilizada para fins comerciais. Embora o autor de uma biografia evidentemente pretenda vendê-la e, com isso, ser remunerado, a finalidade da sua divulgação não é essencialmente comercial, e sim artística, literária e informativa. Não se pode equiparar uma biografia, ou mesmo uma publicação em um veículo de imprensa, a uma publicidade. O STF, ao analisar a questão, ao conferir interpretação conforme a CF ao art. 20 do CC, expressamente analisou a questão atinente à utilização da imagem, de modo que a sua mera veiculação em biografia, ainda que despida de autorização por parte do biografado, não configura utilização indevida.

    A simples veiculação não autorizada da imagem não configura, por si só, dano indenizável, quando se estiver diante de biografia, publicação literária, reprodução artística, publicação de informação via imprensa ou afins. Para que a pessoa possa se expressar devidamente, muitas vezes se faz necessário reproduzir a imagem daquele que está sendo objeto de crítica ou representação.

    Nesse sentido, tachar a utilização da imagem de uma pessoa pública, dentro do exercício do direito de crítica, como "utilização indevida para fins comerciais" desrespeita a própria decisão do STF, pois implica uma verdadeira censura indireta através de condenação pecuniária.

    Infelizmente, a VUNESP parece não ser muito liberal em matéria de liberdade de expressão.

  • O problema da E é que ela trata a utilização da imagem para fins literários como idêntico ao caso em que a imagem é utilizada para fins comerciais. Embora o autor de uma biografia evidentemente pretenda vendê-la e, com isso, ser remunerado, a finalidade da sua divulgação não é essencialmente comercial, e sim artística, literária e informativa. Não se pode equiparar uma biografia, ou mesmo uma publicação em um veículo de imprensa, a uma publicidade. O STF, ao analisar a questão, ao conferir interpretação conforme a CF ao art. 20 do CC, expressamente analisou a questão atinente à utilização da imagem, de modo que a sua mera veiculação em biografia, ainda que despida de autorização por parte do biografado, não configura utilização indevida.

    A simples veiculação não autorizada da imagem não configura, por si só, dano indenizável, quando se estiver diante de biografia, publicação literária, reprodução artística, publicação de informação via imprensa ou afins. Para que a pessoa possa se expressar devidamente, muitas vezes se faz necessário reproduzir a imagem daquele que está sendo objeto de crítica ou representação.

    Nesse sentido, tachar a utilização da imagem de uma pessoa pública, dentro do exercício do direito de crítica, como "utilização indevida para fins comerciais" desrespeita a própria decisão do STF, pois implica uma verdadeira censura indireta através de condenação pecuniária.

    Infelizmente, a VUNESP parece não ser muito liberal em matéria de liberdade de expressão.

  • Gabarito E


ID
2627563
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a remissão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    GABARITO: C

  • Gabarito "C"

     

    Código Civil, Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

     

    Atenção: Código Civil, Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

     

    Conforme Flávio Tartuce:

     

    “Tanto o pagamento parcial realizado por um dos devedores como o perdão da dívida (remissão) por ele obtida não têm o efeito de atingir os demais devedores na integralidade da dívida (art. 277 do CC). No máximo, caso ocorra o pagamento direto ou indireto, os demais devedores serão beneficiados de forma reflexa, havendo desconto em relação à quota paga ou perdoada”.

  • Esmiuçando as alternativas, pra fins de estudo!

    Todos artigos do Código Civil

    alterativa A - ERRADA

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    alternativa B - ERRADA

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    alternativa C - CERTA

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    alternativa D - ERRADA

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    alternativa E - ERRADA

    Art. 386. A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

  • A - Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação indivisível ficará extinta para com os outros que não mais a poderão exigir, mesmo descontada a quota do credor remitente.

    INCORRETA. Se um dos credores remitir a dívida, ela permanece solidária quanto aos demais devedores, descontando o que foi perdoado.

     

    B - O credor solidário que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela totalidade da obrigação, tendo em vista a indivisibilidade da obrigação solidária.

    INCORRETA. Uma coisa é indivisibilidade e outra solidariedade. De modo que, a obrigação pode ser indivisível e ai só poderá ser cobrada em sua totalidade, ainda que haja tido remissão parcial, e a obrigação pode ser solidária, de modo que deverá ser cobrada com abatimento do que fora perdoado.

     

    C - O pagamento parcial feito por um dos devedores solidários e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    CORRETA.

     

    D - A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; porém, reservando o credor a solidariedade contra os outros, pode cobrar destes a totalidade da dívida.

    INCORRETA. Já que só poderá cobrar a dívida descontando o valor perdoado.

     

    E - A devolução voluntária do título da obrigação sem pagamento prova a remissão, ficando desonerados o devedor e seus co-obrigados, mesmo que o credor não seja capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

    INCORRETA. O credor deve ser capaz de alienar, ante ser necessário para dar quitação.

     

  • Vamos esabelecer algumas premissas:

    1) Na obrigação indivisível, a remissão dada por um dos credores não extingue a dívida para os demais. Mas esse valor perdoado será levado em conta no abatimento da dívida.

    2) Nas obrigações solidárias, se um dos credores remitir a dívida ou receber o pagamento deverá pagar aos demais a parte que lhes cabia.

    3) Na solidariedade passiva, o pagamento parcial feito por um devedor ou a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores. Ou seja, fica todo mundo igualmente obrigado, a obrigação permanece intacta em relação aos demais devedores, mas esse valor pago ou perdoado deverá ser levado em consideração na diminuição da obrigação

    A) Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação indivisível ficará extinta para com os outros que não mais a poderão exigir, mesmo descontada a quota do credor remitente. INCORRETA (PREMISSA 1)

    B) O credor solidário que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela totalidade da obrigação, tendo em vista a indivisibilidade da obrigação solidária. INCORRETA (PREMISSA 2)

    C) O pagamento parcial feito por um dos devedores solidários e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada. CORRETA (PREMISSA 3)

    D) A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; porém, reservando o credor a solidariedade contra os outros, pode cobrar destes a totalidade da dívida. INCORRETO (PREMISSA 3)

    E) A devolução voluntária do título da obrigação sem pagamento prova a remissão, ficando desonerados o devedor e seus co-obrigados, mesmo que o credor não seja capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir. INCORRETO (ART. 386 do CC)

  • Gab. C

     

    Remissão é perdão. Lembre-se de missa. Vc vai na igreja para ser perdoado.

     

    O art. 262 parece ser difícil, mas não é. Vamos ler com atenção: Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

     

     

  • GAB. C. ART. 277.

  • INCORRETA - a) Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação indivisível ficará extinta para com os outros que não mais a poderão exigir, mesmo descontada a quota do credor remitente.

     

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INCORRETA - b) O credor solidário que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela totalidade da obrigação, tendo em vista a indivisibilidade da obrigação solidária.

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CORRETA - c) O pagamento parcial feito por um dos devedores solidários e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INCORRETA - d) A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; porém, reservando o credor a solidariedade contra os outros, pode cobrar destes a totalidade da dívida.

    Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INCORRETA - e) A devolução voluntária do título da obrigação sem pagamento prova a remissão, ficando desonerados o devedor e seus co-obrigados, mesmo que o credor não seja capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

    Art. 386. A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

     

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

    Código Civil

     

     

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

  • Letra  C - CERTA

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

  • A) INCORRETO. Art. 262 do CC: “Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente." Exemplo: João, Pedro e José são credores de Maria, cujo objeto da obrigação consiste na entrega de um cavalo, no valor de R$ 90.000,00. Caso João perdoe a dívida, José e Pedro somente poderão exigir o cumprimento de Maria caso lhe entreguem o valor de R$ 30.000,00, que corresponde à remissão feita por João. Portanto, deve-se abater do valor total (R$ 90.000,00) a cota do credor que realizou a remissão (R$ 30.000,00);

    B) INCORRETO. Art. 272 do CC: “O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba." Com isso, percebe-se que a solidariedade ativa não é fracionável em relação ao devedor, mas sim em relação aos cocredores. Exemplo: João, José e Pedro são credores solidários de Maria e a obrigação consiste no valor de R$ 90.000,00. Maria poderá realizar o pagamento a qualquer um deles. Digamos que ela pague os R$ 90.000,00 a João. Nesta hipótese, João terá que repassar R$ 30.000,00 a José e R$ 30.000,00 a Pedro. A mesma regra se aplicará caso João perdoe a dívida de Maria. Ressalte-se que a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC); 

    C) CORRETO. art. 277 do CC. Exemplo: Maria agora é credora. Digamos que ela conceda a remissão em favor de João, só poderá cobrar R$ 60.000,00 de José ou de Pedro;

    D) INCORRETO. Art. 277 do CC: “O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada." Vide exemplo anterior, em que Maria somente poderá cobrar dos demais codevedores o valor de R$ 60.000,00;

    E) INCORRETO. Art. 386 do CC: “A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir."
    A devolução voluntária do título consiste na remissão tácita da obrigação.

    RESPOSTA: (C)
  • Complementando:

    REMISSÃO x REMIÇÃO

    Remissão é a liberalidade efetuada pelo credor, consistente em exonerar o devedor do cumprimento da obrigação; é o perdão da dívida (CASO DO ITEM IV).

    Não se confunde com Remição, que significa pagamento, quitação, libertação, resgate ou reaquisição; é a possibilidade de resgatar um bem hipotecado, por exemplo. Assim, remição = quitação. 

    Quando se fala em remissão, o verbo utilizado é remitir, ao passo em que o verbo referente à remição é o remir.

     

    Fonte:http://law-tips.blogspot.com/2013/12/remissao-x-remicao.html


ID
2627566
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a boa-fé nas relações contratuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:



     

    a) A boa-fé dá origem a obrigações não constantes expressamente do contrato. Em razão da conduta das partes, surgem, independentemente da vontade destas, os denominados “deveres laterais” que podem servir de fundamento para pretensões no âmbito da relação contratual. CORRETA.

    Refere-se à boa-fé objetiva, adotada pelo art. 422 do Código Civil. Segundo Paulo Luiz Netto Lôbo: “a boa-fé objetiva é regra de conduta dos indivíduos nas relações jurídicas obrigacionais. Interessam as repercussões de certos comportamentos na confiança que as pessoas normalmente neles depositam. Confia-se no significado comum, usual, objetivo da conduta ou comportamento reconhecível no mundo social. A boa-fé objetiva importa conduta honesta, leal, correta. É a boa-fé de comportamento”.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8245/o-principio-da-boa-fe-objetiva-no-codigo-civil-de-2002


     

    b) A boa-fé é protegida durante a relação contratual. Dessa forma, antes da formação do vínculo contratual e após o cumprimento da prestação objeto do contrato, não há que se falar em proteção à boa-fé, tendo em vista a inexistência de relação jurídica, salvo se ocorrer qualquer hipótese que possa ensejar responsabilidade aquiliana. ERRADA.

    Segundo a doutrina, o princípio da boa-fé objetiva aplicável à conduta dos contratantes antes da celebração (culpa in contrahendo) ou após a extinção do contrato (culpa post pactum finitum). A aplicabilidade também foi consagrada no enunciado n. 170 da III Jornada de Direito Civil diz: “A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase das negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato”.


     

    c) As cláusulas contratuais vinculam as partes. Se estas começarem a se comportar, durante a relação contratual, de forma diversa da pactuada, não pode qualquer delas demandar qualquer pretensão decorrente deste comportamento, tendo em vista que a boa-fé não é apta a alterar o ajustado expressamente no contrato. ERRADA.

    Ver comentário da letra A.

  • d) A boa-fé protegida no âmbito das relações contratuais é a denominada boa-fé subjetiva. Dessa forma, mesmo que as partes tenham agido segundo o padrão de conduta esperado, se uma delas tiver uma expectativa subjetiva diversa da decorrente dos termos da relação contratual, existe pretensão a ser exercida visando ao reequilíbrio contratual. ERRADA.

    A boa-fé protegida nestes casos é a objetiva. A diferença entre as duas, segundo Maria Helena Diniz: “A boa-fé subjetiva é atinente ao dato de se desconhecer algum vício do negócio jurídico. E a boa-fé objetiva, prevista no artigo sub examine, é alusiva a um padrão comportamental a ser seguido baseado na lealdade e na probidade (integridade de caráter), proibindo o comportamento contraditório, impedindo o exercício abusivo de direito por parte dos contratantes, no cumprimento não só da obrigação principal, mas também das acessórias, inclusive do dever de informar, de colaborar e de atuação diligente”

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI230978,51045-O+principio+da+boafe+objetiva+e+a+violacao+positiva+do+contrato+na


     

    e) Se o contrato prevê a resolução em razão de inadimplemento, mesmo ocorrendo adimplemento substancial, deve o mesmo ser resolvido, tendo em vista que não se pode alegar boa-fé contra cláusula expressa como justificativa para a manutenção da relação contratualERRADO.

    Segundo a Teoria do Adimplemento Substancial, nos casos em que o contrato tiver sido quase todo cumprido, sendo a mora insignificante, não caberá sua extinção, mas apenas outros efeitos jurídicos, como a cobrança ou o pleito de indenização por perdas e danos. No caso brasileiro, a despeito da ausência de previsão expressa na codificação material privada, tem-se associado o adimplemento substancial com os princípios contratuais contemporâneos, especialmente com a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Nesse sentido, na IV Jornada de Direito Civil, evento promovido pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em 2006, aprovou-se o Enunciado n. 361 CJF/STJ, estabelecendo que “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”.

    Fonte: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/180182132/a-teoria-do-adimplemento-substancial-na-doutrina-e-na-jurisprudencia

  • Art. 422.  Os contratantes são obrigados a guardar,  assim  na  conclusão  do  contrato,  como  em  sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Princípio da Boa fé: Relaciona-se a uma noção de ética, cooperação leal. Divide-se em:


    a)     Boa fé subjetiva: liga-se a uma questão interna, psíquica;
    b)     Boa fé objetiva: questão externa, comportamentos; Tem a função de interpretar (leitura do contrato sob a lente da boa-fé), integrativa (decorre deveres anexos, ou implícitos, satelitários ou colaterais, Ex: zelo, sigilo.) e restritiva ou limitadora (impõe a revisão ou restrição segundo a boa fé, quando há exclusão de clausulas pelo juiz). 

    A boa fé não é apenas contratual, mas também pré-contratual e pós-contratual. Na interpretação do contrato, deve-se atender mais à intenção do que ao sentido literal das disposições escritas.

  • A boa-fé sempre foi analisada sob o prisma subjetivo, entendida como a ignorância de vícios que inquinam determinada relação jurídica. Assim, v.g., é terceiro de boa-fé aquele que adquire algo sem saber de vícios que pairam sobre o direito de propriedade de quem vende .

    Com a massificação da economia e aumento exponencial das relações contratuais, bem como a maneira pela qual essas relações, com a criação de contratos-padrão e utilização desses contratos para uma quantidade indeterminada de pessoas, passou-se a perquirir outro aspecto da boa-fé nas relações contratuais: o aspecto objetivo.

     

    Enquanto a boa-fé subjetiva era investigada na psique da pessoa, a boa-fé objetiva demanda condutas externas à pessoa. A boa-fé objetiva é aferida a partir das condutas de qualquer sujeito de uma relação contratual.

     

    Nos termos do art. 113, a boa-fé deve ser elemento balizador da interpretação do contrato, pelo que tanto as partes, como qualquer pessoa que tenha contato com uma relação contratual, deve apreender tal situação a partir de um dever de boa-fé.

     

    Nesse sentido é a lição de Maria Helena Diniz, para quem o princípio da boa-fé deve estar ligado “ao interesse social das relações jurídicas, uma vez que as partes devem agir com lealdade, retidão e probidade, durante as negociações preliminares, a formação, a execução e a extinção do contrato” (2014, p. 195).

     

    Como deixa claro a lição da renomada civilista da PUC-SP, a boa-fé deve estar presente desde antes, até depois do contrato, vale dizer: desde as negociações pré-contratuais até o momento posterior à extinção da própria avença, de maneira que não represente elemento de prejuízo para qualquer das partes, mas elemento fomentador de benefícios para as partes e crescimento da atividade econômica de um país.

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI230978,51045-O+principio+da+boafe+objetiva+e+a+violacao+positiva+do+contrato+na

  • GAB

  • Estão implícitos nos contratos (deveres laterais): 
    a) o dever de cuidado em relação à outra parte negocial;
    b) o dever de respeito;
    c) o dever de informar a outra parte quanto ao conteúdo do negócio;
    d) o dever de agir conforme a confiança depositada;
    e) o dever de lealdade e probidade;
    f) o dever de colaboração ou cooperação;
    g) o dever de agir conforme a razoabilidade, a equidade e a boa razão.
     

  • A) CORRETO. O Principio da Boa-fé tem previsão no art. 422 do CC, devendo as partes atuar com probidade, lealdade, em observância ao dever de informação, que são deveres anexos à boa-fé objetiva;

    B) INCORRETO. Vejamos a redação do art. 422 do CC: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."
    Não obstante o dispositivo legal falar na conclusão e execução do contrato, ela deve estar presente desde já, nas negociações preliminares (eu quero comprar um imóvel em um lugar calmo, pois tenho um bebê recém nascido, mas o vendedor omite que todas as noites funciona ali um bar, com uma roda de samba) e, também, na fase pós-contratual (eu alieno a minha padaria e, posteriormente, abro outra, bem na esquina da padaria que alienei, concorrendo com o comprador e roubando toda a clientela);

    C) INCORRETO. Exemplo: Caio gostou muito de uma calça, mas como não dispõe de dinheiro para pagamento à vista e nem de cartão de crédito, Ticio, o dono da loja, sugere que ele parcele a compra, através da emissão de três cheques pós datados, a serem descontados nos três meses subsequentes à compra. Sabemos que o cheque é uma ordem de pagamento à vista e Ticio vai até o banco e desconta os três cheques de uma só vez. Isso configura "venire contra factum proprium", ou seja, comportamentos contraditórios, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, violando a boa-fé objetiva. Inclusive, temos a Súmula 370 do STJ, que dispõe que: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado". Portanto, Caio poderá demandar Ticio; 

    D) INCORRETO. Nos contratos, aplica-se a boa-fé objetiva. A boa-fé subjetiva nada mais é do que um estado psicológico, em que a pessoa acredita ser titular de um direito que na verdade não é, sendo utilizada no âmbito dos direitos reais, como, por exemplo, no art. 1.219 do CC, e no direito de família, no caso de casamento putativo, por exemplo (art. 1.561 do CC); 

    E) INCORRETO. Tendo ocorrido o adimplemento substancial do contrato, não há que se falar em sua resolução, por mais que haja cláusula expressa nesse sentido, contrariando a boa-fé. Temos o Enunciado 361 do CJF: “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475". Exemplo: Você parcela o seguro do carro em dez vezes. Acontece que no último mês esquece de pagar e o veículo é roubado, recusando-se a seguradora ao pagamento da indenização.
    No mesmo sentido, temos acórdão do STJ: "o mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação" (REsp 316.552/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 9/10/2002, DJ 12/4/2004, p. 184).

    RESPOSTA: (A)
  • A boa fé objetiva, que determina a adoção de condutas leais entre os contratantes, desempenha algumas funções, tais como: a) Função Interpretativa; b) Função limitativa da autonomia privada; c) Função constitutiva de deveres anexos. Tai deveres não dependem de previsão contratual. São exemplos de deveres anexos ou laterais de conduta:

     

    - Dever de cuidado com a outra parte; 

    - Dever de respeito;

    - Dever de informar a outra parte sobre o conteúdo do negócio;

    - Dever de agir conforme a confiança depositada;

    - Dever de lealdade e probidade;

    - Dever de colaboração ou cooperação;

    - Dever de agir com honestidade;

    - Dever de agir conforme razoabilidade, equidade e boa razão.

     

    Ademais: a quebra desses deveres anexos gera VIOLAÇÃO POSITIVA do contrato, com responsabilidade civil objetiva as partes. 

     

    Lumus!

     

     

  • Deveres laterias ou anexos:

    P- proteção

    I-informação

    C-cooperação

    LE- lealdade

    S-solidariedade

  • Deveres laterais ou acessórios: ligam-se ao correto processamento da relação obrigacional (via de regra, deveres de cooperação, boa-fé, informação, sigilo, cuidado...)

     

    Deveres secundários ou acidentais: vinculam-se ao correto cumprimento dos deveres principais (via de regra dever de conservação da coisa até a tradição)

     

    Fonte: alguma outra questão do QC!

  • Toda relação contratual deve atender aos deveres anexos ou laterais, fundamentados pelos princípios de probidade e da boa-fé objetiva, nos termos do artigo 422 do CC/2002, de modo que, o desrespeito, dá ensejo a resolução do negócio e a indenização das perdas e danos, independentemente de culpa.

    Portanto, são deveres anexos: o de esclarecimento, de proteção, de lealdade, de cooperação, de honestidade e entre outros conforme a doutrina civilista especifica.

  • Breve resuminho de boa-fé

    Boa fé subjetiva: Consiste em crenças internas, conhecimento e desconhecimentos, convicções internas, consiste basicamente, no desconhecimento de situação adversa, por exemplo, comprar coisa de quem não é dono sem saber disso.

    Boa-fé objetiva: São fatos sólidos na conduta das partes, que devem agir com honestidade, correspondendo à confiança depositada pela outra parte. O direito contratual se baseia na boa fé objetiva, pois deve se pautar em padrões morais, éticos e legais, de acordo o que descreve o próprio Código Civil.

    O princípio da boa fé deve ser observado antes, durante e depois de qualquer negócio, e supondo que a relação entre as partes seguiu dentro de um parâmetro de equilíbrio, o que se pode dizer é que se estabeleceu uma relação saudável econômica do contrato.

    Deveres laterais da boa-fé:

    Lealdade

    Cooperação

    Assistência

    Sigilo

    Informação

    Funções da boa-fé

    Interpretativa: Os negócios jurídicos devem ser interpretados com base na boa-fé

    Limitadora: A boa-fé limita os negócios jurídicos, assim evitando o abuso

    Integrativa: A boa-fé traz normas de conduta, assim integrando ao negocio jurídico

  • Vale lembrar:

    Não cabe o inadimplemento substancial em alienação fiduciária.


ID
2627569
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Um aposentado, em razão de erro de um instituto de previdência, recebeu um acréscimo de 20% sobre o valor usualmente recebido a título de aposentadoria. Não houve qualquer manifestação por parte do aposentado, o qual acreditou que o aumento tivesse sido regularmente concedido. O pagamento a maior iniciou-se em 01.01.2015 e, em virtude da constatação do erro, cessou em 01.02.2017.


Sobre a situação relatada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Se o servidor público recebe valores por força de decisão administrativa posteriormente revogada, tal quantia poderá ser exigida de volta pela Administração Pública?

    NÃO. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.

    Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita.

    Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público, a título de reposição ao erário.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo).

     

    Súmula 249 do TCU: É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/restituicao-administracao-publica-de.html

  • Segurado recebe o benefício por força de...

     

    Devolverá os valores?

     

    1ª) tutela antecipada, que é, posteriormente, revogada na sentença.

    STJ e TNU: SIM

    STF: NÃO

     

    2ª) sentença, que é, posteriormente, reformada em 2ª instância.

    SIM

     

    3ª) sentença, mantida em 2ª instância, sendo, no entanto, reformada em Resp.

    NÃO

     

    4ª) sentença transitada em julgado, que posteriormente, é reformada em AR.

    NÃO

     

    5ª) Verba paga indevidamente ao SERVIDOR

    NÃO

     

    6ª) Verba paga indevidamente ao HERDEIRO do servidor em decorrência de erro operacional

    SIM

     

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • Súmula 34/AGU: "É incabível a restituição de valores de caráter alimentar percebidos de boa-fé, por servidor
    público, em virtude de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração."

  • EXCELENTE COMENTÁRIO O DA MARA RANNA! PARABÉNS!!

  • A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta de revisão do , no qual o colegiado fixou tese no sentido da obrigatoriedade de devolução de benefícios previdenciários, pelo autor da ação, em virtude de decisão judicial de urgência que venha a ser posteriormente revogada.

    Com a proposta de revisão, o colegiado determinou a suspensão, no território nacional, do trâmite de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que tenham matéria relacionada ao Tema 692. Estão ressalvados incidentes, questões e tutelas que sejam interpostos a título geral de provimentos de urgência nos processos sobrestados. 

    (...) Segundo o ministro, é possível que a tese repetitiva, fixada pela seção em 2014, não tenha discutido plenamente todas as peculiaridades relativas ao tema, a exemplo dos casos em que a concessão de urgência é realizada na sentença, sem recurso; nas hipóteses de tutelas de urgência concedidas em agravo de instrumento na segunda instância; ou quando a tutela é concedida em primeiro e segundo graus, e a revogação ocorre em virtude de mudança superveniente da jurisprudência.

    fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-discutir%C3%A1-revis%C3%A3o-de-tese-sobre-devolu%C3%A7%C3%A3o-de-benef%C3%ADcios-previdenci%C3%A1rios-indevidamente-recebidos

  • Hipóteses em que DEVE SER DEVOLVIDO o recebimento a maior:

    - Sentença que defere, e posteriormente é reformada em 2ª Instância

    - Pago indevidamente ao herdeiro do segurado (mesmo que por erro operacional)

    - Tutela Provisória, posteriormente revogada (STJ e TCU)

    Hipóteses em que NÃO DEVE SER DEVOLVIDO o recebimento a maior:

    - Tutela Provisória, posteriormente revogada (STF)

    - Sentença mantida em 2ª instância, reformada em RESP

    - Sentença Transitada em julgado, reformada por Ação Rescisória

    - Paga indevidamente ao servidor de boa-fé

  • A questão narra um caso de servidor que recebeu indevidamente um acréscimo em sua aposentadoria. A assertiva correta encontra amparo na jurisprudência conforme veremos a seguir.


    a) ERRADO. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita. Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público, a título de reposição ao erário. STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo).

    b) CERTO. De acordo com a jurisprudência do STJ, não seria possível o desconto dos valores pagos a maior, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e a boa fé do aposentado.

    C, D e E estão incorretas uma vez que não é possível o ajuizamento de ação de ressarcimento contra o aposentado em virtude do entendimento jurisprudencial e não em virtude da prescrição.

    GABARITO: B

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão narra um caso de servidor que recebeu indevidamente um acréscimo em sua aposentadoria. A assertiva correta encontra amparo na jurisprudência conforme veremos a seguir.

    a) ERRADO. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita. Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público, a título de reposição ao erário. STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo).

    b) CERTO. De acordo com a jurisprudência do STJ, não seria possível o desconto dos valores pagos a maior, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e a boa fé do aposentado.

    C, D e E estão incorretas uma vez que não é possível o ajuizamento de ação de ressarcimento contra o aposentado em virtude do entendimento jurisprudencial e não em virtude da prescrição.

    FONTE: Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal, de Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Ética na Administração Pública, Direito Urbanístico

  • O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa- pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. ... STJ.


ID
2627572
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

José, funcionário público, casou-se com Maria em 2015. Entretanto, ambos tinham uma relação tumultuada, razão pela qual José saiu de casa no mês de dezembro do ano de 2016 e foi morar em outro imóvel alugado, não tendo se divorciado. O casal não teve filhos. Em janeiro de 2017 José conheceu Paulo e Renata, irmãos, e iniciou, concomitantemente, uma relação amorosa com ambos, pública e notória. José faleceu em outubro de 2017 em razão de um infarto fulminante, em sua residência, onde morava sozinho. Nesse caso hipotético, a pensão

Alternativas
Comentários
  • "Se você gosta de uma coisa só, está perdendo metade da diversão"

  • A questão é bastante controversa, CABÍVEL DE RECURSO  e não possui alternativa correta, tendo em vista que poderia sim ser considerado União Estável nas relações posteriores, aluz das jurisprudências pertinente as relações homoafetivas ou reconhecimento dúplice de uniões estáveis.... A alternativa C não está correta disso tenho certeza por inúmeros argumentos que aqui não seriam possíveis aduzir por não possuir espaço, assim como as demais possuem erros...

    A exeplo Leiam este julgado abaixo...

    O Recurso Especial 1.157.273/RN, julgado pelo STJ em maio de 2010, demonstrou o posicionamento desta Corte referente às famílias concomitantes ou simultâneas.

    Segundo a Desembargadora Nancy Andrighi, a questão não é pacífica no âmbito desta Corte, merecendo aprofundada análise. O STJ (REsp 1.157.273/RN) decidiu que, em razão do dever de lealdade e de adotarmos um padrão familiar monogâmico, não se é permitido reconhecer a existência de famílias simultâneas. A “segunda família” é apenas uma sociedade de fato.

    In casu, o de cujus foi casado com a recorrida e, ao separar-se consensualmente dela, iniciou um relacionamento afetivo com a recorrente, o qual durou de 1994 até o óbito dele em 2003. Sucede que, com a decretação do divórcio em 1999, a recorrida e o falecido voltaram a se relacionar, e esse novo relacionamento também durou até sua morte. Diante disso, as duas buscaram, mediante ação judicial, o reconhecimento de união estável, consequentemente, o direito à pensão do falecido. O juiz de primeiro grau, entendendo haver elementos inconfundíveis caracterizadores de união estável existente entre o de cujus e as demandantes, julgou ambos os pedidos procedentes, reconhecendo as uniões estáveis simultâneas e, por conseguinte, determinou o pagamento da pensão em favor de ambas, na proporção de 50% para cada uma. Na apelação interposta pela ora recorrente, a sentença foi mantida.” (STJ, REsp 1.157.273/RN. Jurisprudências. Disponível em: . Acesso em: 15 jul. 2015)

  • Não entendi, Havendo separação de fato não poderia, em tese, formar união estável, confome o paragrafo 1° do 1.723?

  • Bárbara Moura, realmente conforme o art. 1723, não há impedimento pra UE no caso de separação de fato. Ocorre que a questão não é exatamente essa, pois a UE sequer se configurou, veja, a questão mencionou como características da relação dos três como "pública e notória", no entanto, conforme o capuz do 1723, exige-se ainda para configuração da UE "a convivência pública, contínua e duradoura e com objetivo de constituir família. Como nada disso foi mencionado, acredito que não podemos presumir união estável no caso.
  • Olá colegas. Lembro de ter visto em outras questões que só seria possível união estável após dois anos de separação de fato. Alguém poderia esclarecer melhor essa questão? 

    Também lembro de ter lido decisão dos tribunais decidindo por dividir a pensão entre o cônjuge separado e o companheiro em partes iguais.

    Se alguém souber/puder comentar as minhas dúvidas agradeço.

    Abraço a todos. Bons estudos.

  • Aos que fizeram a prova, creio que caiba recurso, pois:

    1. Não existe mais o instituto do "abandono de lar" (questionável talvez e somente para usucapião familiar). José, ao sair de casa, separou-se de fato, em nada se confundindo com abondono. Vejam que a questão ainda menciona que houve aluguel de um apartamento. Não há qualquer sumiço de José;

    2. Não se pode falar em concubinato quando há separação de fato. A mera separação de fato não permitiria novo casamento ou instituição formal de união estável (escritura em cartório), mas não torna novas relações concubinárias.

    Diversas decisões do STJ nesse sentido.

    Espero ter ajudado. 

     

  • Artigo 1830 do código civil -Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

  • Pessoal, não se trata de união estável, vejamos:

    - A relação pública e notória era entre três pessoas (aqui já há uma certa controvérsia jurisprudencial em admitir o "poliamor")

    - Ainda que se admitisse a união estável entre mais de duas pessoas, Paulo e Renata eram IRMÃOS e esse fato é causa impeditiva de reconhecimento de união estável pois a hipótese se encontra dentro das causas de impedimento previstas no Código Civil.

    Assim, a relação é de concubinato.

  • QUESTÃO MODERNA

     
  • A questão não dá margens para entender que havia uma união estável. Havia, no máximo, um namoro com as duas pessoas no esquema do poliamor. Eles não conviviam juntos e a relação poliamorosa sequer completou um ano. Eu mesma já tive "ficadas" que duraram quase isso! Ponto chave para a questão é ter sido pontuado que ele morava sozinho, reforçando a ausência de uma união estável com quem quer que fosse. Pra piorar, mesmo o juiz mais malucão e progressista poderia reconhecer uma relação poliamorosa em que dois dos componentes eram irmãos entre si. Quanto à esposa, o casal tinha se separado de fato há pouco mais de um ano, não é suficiente para desfazer o vínculo.

  • Acho que a questão foi feita por alguém que escreve história de novela da Globo.

  • Gaba. C

    Não existe o estado civil como "separado de fato", de modo que o estado civil do separado de fato é “casado”, até porque o separado de fato não passou por nenhuma formalidade, e mesmo que ajuíze a separação de corpos, ainda assim continuará com o estado civil de casado.

    Estabelece o Código Civil em seu art. 1.830 que "somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos , salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente ".

    É a partir daí que a Banca formulou a sua resposta. Não vejo o porquê de alguma contestação.

  • Questão sem resposta certa, deveria ser anulada. Quem sabe previdenciário sente até calafrios. Pensão por morte não é devida quando há separação de fato (que ocorre independentemente de prazo) e ausente a dependência econômica (ex. pagamento de alimentos). Nenhum dos personagens tem direito à pensão por morte, porque, além de serem irmãos, não fica claro o objetivo de constituir família com eles (requisito básico para união estável, que tampouco requer a coabitação para configuração).

  • O "x" da questão está em identificar que a despeito de ter separado de fato nao ultrapassou o prazo de dois anos (art. 1830 CC) quando aconteceu o óbito. Para efeitos legais, Jose ainda encontrava casado com Maria.

    Assim, o novo relacionamento amoroso recem engatado deve ser entendido como concobinato, diante da causa impeditiva.

    Questao muito bem elaborada. Nao vejo nenhuma irregularidade

  • Acho que a banca confundiu pensão por morte com herança e misturou tudo, apesar de eu ter entendido e até marcado a alternativa correta.

  • Quem ficou em dúvida quanto a parte final da alternativa C (Renata e Paulo ostentam a condição de concubinos de José, não tendo, assim direitos previdenciários), vale a pena ler essa decisão do STJ: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/506522181/agrg-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-360478-pe-2013-0198715-4 

     

    1. "A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato" , sendo certo que a "titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina (RE 590.779, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, STF, Primeira Turma, DJe 26/3/09).

  • Que cabare é issso !!??

     

  • eu não encontrei resposta para essa questão. Fui no feeling e errei. ;( Mas nao adianta brigar com a banca...

  • Li, reli, não entendi. 

    by: juiz do mt kkkkk

  • Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

  • GABARITO "C"

     

    É imperioso que se analise se houve a separação de fato ou não, desta feita:

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    se restar dúvidas, no que tange à união estável vide o art. 1723 in verbis:

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

     

    QUESTÃO MISTUROU GAME OF THRONES COM NOVELA GLOBAL, E REVELOU A CURIOSIDADE DO CONCURSANDO.

    BONS ESTUDOS!

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

     

  • Alguém sabe como ficaria caso a segunda relação de José fosse somente com Paulo, com todos os elementos da união estável? Pergunto isso em virtude dos dispositivos abaixo:

    Art. 1.723.(...)

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI (pessoa casada) no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente (José estava separado de fato).

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos (José havia se separado há menos de 2 anos), salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    O direito sucessório e previdenciário seria da ex esposa ou de Paulo?

  • Comentário do Robson Guimaraes esclarece a alternativa certa. É isso mesmo , não há discussão.

  • Vão direto aos comentários do Thiago Luiz e UC souza.. claros e objetivos

  • A separação de fato deve acontecer há mais de dois anos, no caso em tela, tal lapso temporal não se restou configurado! 

  • Resumidamente, tive o mesmo raciocínio do ROBSON GUIMARAES e acho que vale a pena a leitura da indicação da Mariana M..

     

    Abraços!

  • Na situação descrita no enunciado, José e Maria não estavam divorciados, tendo em vista que não tivemos uma ação de divórcio, nem a passagem do prazo de dois anos para se considerar uma separação de fato. E a relação que José tinha com os irmãos Paulo e Renata, era um namoro.
    Diante disso, a pensão será paga a Maria, que ainda era cônjuge de José.
    Conforme o art. 1.830 do CC/02:
    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao
    tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato
    há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara
    impossível sem culpa do sobrevivente.

    (Estratégia Concursos - professora Aline Baptista Santiago).

  • Os requisitos da união estável estão presente no caput do art. 1.723, do CC, que dispõe:

    "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."

    Vale ressaltar que o STF em 05/05/2011 declarou procedente a ADI nº 4.277 e a ADPF nº 132, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, conferindo interpretação conforme a Constituição a este artigo, a fim de declarar a aplicabilidade de regime da união estável às uniões homoafetivas.

    Sendo assim, poderiamos dizer que a relação entre José e Paulo poderia ser uma união estável se presentes os requisitos previstos no caput do art. 1.723.

    Além disso, o §1º do art. 1.723 dispoe que "A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente".

    Informado tais dispositivos, na minha concepção a resposta correta é a letra C, porque a relação existente entre José e Paulo; José e Renata não preenchia os requisitos da união estável, quais sejam: a) convivência pública; b) contínua;  c) duradoura e d) com o objetivo de constituição de família."

     

    Além disso, é importante mencionar o art. 1.723, CC, que dispõe:

    "Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    I - adultério;

    II - tentativa de morte;

    III - sevícia ou injúria grave;

    IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

    V - condenação por crime infamante;

    VI - conduta desonrosa.

    Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum."

     

  • NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA! A questão deveria ser anulada.


    1º) O enunciado não deixa claro a possibilidade de uma união estável, já que em nenhum momento demonstrou o intuito do falecido constituir família. Logo, o novo relacionamento era um mero namoro.

    2º) Se o enunciado tivesse deixado claro a intenção de constituir uma união estável, a mesma seria possível, já que o falecido estava separado de fato. Nesses termos, tem-se o informativo 494 do STJ: "A existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados".

    3º) Diferente do que alguns mencionaram, não há prazo de 2 anos para se configurar uma separação de fato. ("Também o prazo de separação de fato, de dois anos, não mais subsiste. Esse prazo tinha relação direta com a redação do artigo 226, parágrafo 6º da Constituição, que o exigia como mínimo para a possibilidade de divórcio direto". - https://www.conjur.com.br/2017-dez-10/processo-familiar-separacao-fato-perda-qualidade-herdeiro-parte).


    Logo, o novo relacionamento do falecido sequer era uma união estável (mas poderia ser, se a questão tivesse colocado TODOS os requisitos para tanto), quanto menos um concubinato.



  • Que putaria essa questão

  • Excelente explicaçao da professora. logo nao vejo razoes pra anular a questao.

    está corretissima.

    para quem nao tem assinatura explico de forma bem resumida:


    o cnj ainda nao julgou o reconhecimento de relaçoes poliafetivas.

    há uma decisao em liminar que suspende qualquer decisao que aceite as relaçoes poliafetivas como juridicamente eficazes.

    desta forma nao há que se falar em direito de pensao por morte ja que nao há lei que acoberte esse tipo de relacionamento.

    logo os 2 irmaos sao de fato concubino e tbm se aplica o art. 1830 ja exposto pelos colegas.

    sendo assim maria tem direito a pensao pq nao passou 2 anos ainda da separaçao de fato.

  • Muito boa questão; realmente o buraco "jurídico" é mais em baixo.
    Comentário da professora é excelente.

  • Letra 'c' correta. João e Maria não estavam separados de fato há mais de dois anos quando do falecimento de João, ou seja, para efeitos legais, ambos continuavam casados. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. Dessa forma, a pensão por morte deverá ser paga exclusivamente a Maria, que ostentava a condição legal de cônjuge de José. Mesmo com o abandono do lar, não houve dissolução do vínculo conjugal. Renata e Paulo ostentam a condição de concubinos de José, não tendo, assim direitos previdenciários.

     

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

     

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • "Tempos modernos!" Acertei pela menos errada!! kkkkkkkkkk

  • A questão mais desmantelada que já vi kkkk MDS

  • a questão é uma putaria total

  • O examinador conseguiu enfiar concubinato, homoafetividade, poliamor e, talvez, incesto na mesma questão! hahahaha

  • Que questão louca!! Mas vamos lá: Concubinos não tem direito a pensão por morte. Esse entendimento foi firmado pelo STF: "Se um amante não se equipara a um cônjuge ou a um companheiro na lei civil, por óbvio que também não pode ser equiparado na lei previdenciária."

  • Passei só pra ler os comentários! kk Olokinho cabron!!

  • e o fim dos tempo memo essa questao.

  • Que banca psicopata.

  • Mas o companheiro de boa fé na união estável putatuva teria direito?

  • Loucura,loucura,loucura. kkkk

  • Pelo andar da carruagem a tendência é que essas questões bizarras sejam uma nova tendência.

  • É trisal que se fala, né?

  • Amei esta questão! Super criativa.

  • Tudo bem trisal, cada um faz o que quer... mas MANO, PAULO E RENATA SÃO IRMÃOS! Parada sinistra.

  • Já dizia o grande poeta: "Deixa os garotos brincar!!!"

  • Complementando:

    Tese de repercussão geral no tema 526: É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável (RE 883168, 2021). 


ID
2627575
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando as normas que disciplinam os direitos dos idosos, crianças e adolescentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.896, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

     

    Acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o O art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5o e 6o

    “Art. 15................................................................... 

    ............................................................................................. 

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: 

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (NR) 

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    GABARITO: B

  • Embora, conforme comentado pela colega, a lei trate da situação do enfermo e não de todo e qualquer idoso.

  • Gabarito B

    A letra C está errada, conforme a Lei 10.741:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

  • Gabarito B

     

    Alternativa D: ERRADA

       § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.  (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 10.741/03: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." (acrescentado pela Lei 13.466 de 2007)

  • LETRA B - Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    GRAVEM:

        ~> Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

        ~> Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • LETRA B - Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    GRAVEM:

        ~> Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

        ~> Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • Gabarito letra B - conforme art. 15, §5º, I e II da lei 10741/03 - ESTATUTO DO IDOSO.

    Do interesse do poder Público = Contato com o idoso na sua residência

    Do interesse do idoso = Idoso pode constituir procurador

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.


    A) Em programa de recadastramento de beneficiários, poderá a autarquia previdenciária exigir o comparecimento pessoal de todos os idosos, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, tendo em vista o dever legal do recadastramento anual imposto a todos os aposentados e pensionistas. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art.15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

     

    Em programa de recadastramento de beneficiários, a autarquia previdenciária não poderá exigir o comparecimento pessoal dos idosos enfermos, tendo em vista ser assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais.

    Incorreta letra A.

    B) Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 


    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) A perda da condição de segurado impede a concessão da aposentadoria por idade, independentemente do cumprimento do tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

    A perda da condição de segurado não impede a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.


    Incorreta letra C.

    D) Todos os idosos gozam da mesma prioridade no atendimento das suas solicitações perante a autarquia previdenciária, sendo vedado a esta assegurar a prioridade aos maiores de oitenta anos, em relação aos demais idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Os idosos gozam de prioridade diferenciada no atendimento das suas solicitações perante a autarquia previdenciária, sendo assegurada a prioridade aos maiores de oitenta anos, em relação aos demais idosos.


    Incorreta letra D.

    E) Incumbe aos pais e responsáveis a requisição de providências aos órgãos previdenciários acerca dos interesses de crianças e adolescentes, sendo expressamente vedada tal prática ao Conselho Tutelar.

     

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    Incumbe aos pais e responsáveis a requisição de providências aos órgãos previdenciários acerca dos interesses de crianças e adolescentes, sendo expressamente permitida tal prática ao Conselho Tutelar.


    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
2627578
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Relativamente ao contrato de seguro, assinale a alternativa correta, conforme entendimento da Jurisprudência do STJ e STF.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 529-STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

  • STJ. Súmula 465. Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

    STJ. Súmula 402. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    STJ. Súmula 537. Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

  • Súmula 61 STJ - O seguro de Vida cobre o suicídio não premeditado.

    Súmula 105 STF - O seguro de vida não cobre o suicídio, premeditado ou não, salvo se demonstrado que o mesmo ocorreu em razão de doença mental superveniente.

    IMPORTANTE:

    O julgamento do REsp 1.334.005-GO (DJe 23/6/2015), alterou a jurisprudência para o entendimento de que o suicídio - premeditado ou não - ocorrido dentro do período de carência de 02 anos determinado pelo artigo 798 CC/02, exíme a seguradora do pagamento aos benefíciários. Contudo, as súmulas acima citadas não foram revogadas, devendo o canditato prestar bastante atenção.

    Fonte: http://www.seguronoticias.com/o-seguro-cobre-morte-por-suicidio

  • Gabarito letra D.

     

    Sobre a letra E. O segurador não tem ação regressiva contra o causador do dano? 
    ERRADO. O segurador tem sim ação regressiva contra o causador do dano.

     

    Nesse sentido preceitua o artigo 786 do CC: "Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano."

     

    A corroborar esse entendimento há a Súmula 188 do STF: "O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro."

  • A) STJ. Súmula 465. Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

     

    B) STJ. Súmula 402. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

     

    C) Súmula 61 STJ - O seguro de Vida cobre o suicídio não premeditado.

    Súmula 105 STF - O seguro de vida não cobre o suicídio, premeditado ou não, salvo se demonstrado que o mesmo ocorreu em razão de doença mental superveniente.

     

    D) Súmula 529 STJ - No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.


    E) Súmula 188 STF - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

  • Importante mencionar o que o informativo 654 do STJ trouxe:

     

    A vítima de acidente de trânsito pode ajuizar demanda direta e exclusivamente contra a seguradora do causador do dano quando reconhecida, na esfera administrativa, a responsabilidade deste pela ocorrência do sinistro e quando parte da indenização securitária já tiver sido paga. Não se aplica, neste caso, a Súmula 529 do STJ. Isso porque, mesmo não havendo relação contratual entre a seguradora e o terceiro prejudicado, a sucessão dos fatos (apuração administrativa e pagamento de parte da indenização) faz com que surja uma relação jurídica de direito material envolvendo a vítima e a seguradora. Súmula 529-STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. STJ. 3ª Turma. REsp 1.584.970-MT, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 24/10/2017 (Info 614).

  • DIRETAMENTE:

    Condenada quando denunciada! OK

    Demandada, NÃO.

  • Sobre  o suicídio, os enunciados de 61 da Súmula do STJ e 105 da Súmula do STF estão superados. Bem como o enunciado 187 da jornada de direito civil. 

     

    Qual a regra atual então? Ditada pelo informativo 564 do STJ, que, em síntese, prevê:

     

    Morte nos dois primeiros anos da vigência do contrato? não há pagamento de indenização, SALVO  a devolução da reserva técnica formada, nos termos do artigo 797, § único, do CC, bem como da jurisprudência do STJ. 

     

    Morte ocorrida depois dos dois primeiros anos de vigência do contrato: a seguradora será obrigada a indenizar mesmo diante da prova mais cabal de premeditação. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • GABARITO D - Súmula 529 STJ - No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

     

     

    EXPLICAÇÃO:

     

     

    Imagine a seguinte situação hipotética:

     

     

    Pedro estava dirigindo seu veículo, quando foi abalroado por trás pelo carro de José. Aparentemente, a culpa pelo acidente foi de José (ele foi o causador do dano). Felizmente, José possui contrato de seguro de veículos com a “Seguradora X”.

     

     

    PONTO IMPORTANTE: Pedro (terceiro prejudicado), sabendo que José tem contrato de seguro, pode deixar de lado o causador do dano e ajuizar ação de indenização apenas contra a “Seguradora X” cobrando seu prejuízo? NÃO. Segundo entendimento pacífico do STJ, o terceiro prejudicado não pode ajuizar, direta e exclusivamente, ação judicial em face da seguradora do causador do dano. STJ. 2ª Seção. REsp 962.230-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/2/2012 (recurso repetitivo) (Info 490). Esse entendimento já era pacífico no STJ há alguns anos e agora foi materializado em uma súmula:

     

     

    Obs: a súmula fala em “seguro de responsabilidade civil facultativo” para deixar claro que está tratando daquele seguro que os proprietários de carro fazem espontaneamente com a seguradora. O objetivo foi deixar claro que a súmula não está tratando sobre o seguro DPVAT, que é um seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO - PARA MAIORES APROFUNDAMENTOS: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-529-stj.pdf

  • Se fosse permitido ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora, a ampla defesa da ré estaria sobremaneira prejudicada, haja vista que a seguradora não estava presente no momento do sinistro, e não teria como contestar o pedido de forma adequada.

  • GABARITO D

     

    Exceção a regra da sumula 529 do STJ:

    Quando o fato (acidente) houver sido reconhecido, na esfera administrativa (poder público) como de responsabilidade do segurado. Dessa forma, faz com que surja uma relação jurídica de direito material envolvendo a vitima e a seguradora.  

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Súmula 610 STJ  - "O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do momntante da reserva técnica formada."

  • Complementando, outro enunciado sobre contrato de seguro, recentemente relativamente recente:

     

     

    Súmula 609 STJ

    A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

  • a) - errada:  A seguradora se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação, independentemente do agravamento efetivo do risco.

    STJ. Súmula 465. Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

    b)- errada -O contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de inclusão. 

    STJ. Súmula 402. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    c)- errada = O seguro de vida não cobre o suicídio, premeditado ou não, salvo se demonstrado que o mesmo ocorreu em razão de doença mental superveniente.

    Existem duas súmulas que tratam sobre o tema:

    Súmula 105-STF: Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

    Súmula 61-STJ: O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.

    Então o C não estaria certo? Não, olha o que diz o Dizer o Direito:

    Os enunciados acima foram aprovados ainda sob a égide do CC-1916. Atualmente, com a redação do art. 798 do CC 2002 e com o novo entendimento do STJ manifestado no REsp 1.334.005-GO, o que podemos concluir é que as duas súmulas encontram-se SUPERADAS. Isso porque, conforme já explicado, o critério adotado pelo Código Civil atual é meramente temporal (menos ou mais de 2 anos). O CC 2002 abandonou o critério da premeditação. A premeditação do suicídio não serve para nada e não deve nem sequer ser trazida para a discussão.

    Resumindo:

    No seguro de vida, se o segurado se suicidar, a seguradora continua tendo obrigação de pagar a indenização?

    • Se o suicídio ocorreu ANTES dos dois primeiros anos do contrato: NÃO.

    O beneficiário não terá direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato ou nos dois primeiros anos depois de o contrato ter sido reiniciado (recondução) depois de um tempo suspenso (art. 798 do CC).

    Obs: o beneficiário não terá direito à indenização, mas receberá o valor da reserva técnica já formada, ou seja, terá direito à quantia que o segurado pagou a título de prêmio para a seguradora. 

    • Se o suicídio ocorreu DEPOIS dos dois primeiros anos do contrato: SIM.

    Se o suicídio ocorrer depois dos dois primeiros anos do contrato será devida a indenização, ainda que exista cláusula expressa em contrário.

    letra d - certa - No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    STJ. Súmula 537. Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

  • a) Falso. Conforme dispõe a Súmula 465 do STJ, ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do bem sem a sua prévia comunicação. Neste sentido, desde que a seguradora não acabe por assumir posição desvantajosa no liame contratual, para além dos riscos já admitidos, não há que se falar em elidir a sua responsabilidade.

     

    b) Falso. Muito pelo contrário: a teor da Súmula 402 o STJ: "o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão". Neste sentido, havendo previsão explícita e individualizada para cada tipo de cobertura securitária, conclui-se que indenização por danos corporais não abrange os danos morais.

     

    c) Falso. Inexistem as exigências citadas na assertiva. Na verdade, há um lapso temporal de 02 anos em que se considera o suicídio (premeditado ou não) como não abrangido pela apólice de seguro de vida, caso não haja sua previsão expressa. Mas não poderá o contrato excluir o suicídio, visto ser abusiva e nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital neste caso, nos termos do art. 798 parágrafo único do CC. A única exceção é a que está contida no caput do mesmo artigo, que não confere direito ao beneficiário se o suicídio do segurado se deu nos dois anos iniciais de vigência do contrato, ou nos dois anos que se seguiram à recontratação, se houve a vigência do negócio e, posteriormente, foi suspensa. Ademais, temos a Súmula 610 do STJ: "o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada".

     

    d) Verdadeiro. Aplicação da Súmula 529 do STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. Ora, inexiste responsabilidade contratual ou mesmo aquiliana entre o terceiro e a seguradora, mas tão somente responsabilidade contratual entre segurado e seguradora e aquiliana (ou extracontratual) entre o terceiro causador do dano e a parte que sofreu os prejuízos.

     

    e) Falso. A teor da Súmula 188 do STF: "o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro".

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • A) INCORRETA

    Súmula 465 STJ. Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

     

    B) INCORRETA

    Súmula 402 STJ. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

     

    C) INCORRETA

    O fundamento está na Súmula 610 STJ: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.

    CUIDADO COM AS SÚMULAS 61 DO STJ E 105 DO STF.

    A Súmula 61 STJ (O seguro de Vida cobre o suicídio não premeditado) foi cancelada. A Segunda Seção, na sessão de 25 de abril de 2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 61-STJ.

    Já a Súmula 105 STF (O seguro de vida não cobre o suicídio, premeditado ou não, salvo se demonstrado que o mesmo ocorreu em razão de doença mental superveniente), está superada, conforme informativo 564 do STJ.

     

    D) CORRETA

    Súmula 529 STJ - No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.


    E) INCORRETA

    Súmula 188 STF - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

  • A questão trata do contrato de seguro.


    A) A seguradora se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação, independentemente do agravamento efetivo do risco.

    Súmula 465 STJ:

    Súmula 465 - Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

    A seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação, salvo hipótese agravamento efetivo do risco.

    Incorreta letra “A”.


    B) O contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de inclusão. 

    Súmula 402 do STJ:

    SÚMULA 402. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    Incorreta letra “B”.



    C) O seguro de vida não cobre o suicídio, premeditado ou não, salvo se demonstrado que o mesmo ocorreu em razão de doença mental superveniente.

    Súmula 610 STJ:

     

    Súmula 610 - O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    O seguro de vida não cobre o suicídio, nos dois primeiros anos de vigência do contrato, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    Incorreta letra “C”.


    D) No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    Súmula 529 do STJ:

    Súmula 529 - No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano


    No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) O segurador não tem ação regressiva contra o causador do dano; poderá, entretanto, ser assistente do segurado para reaver o que efetivamente pagou até o limite do valor previsto no contrato de seguro.

    Súmula 188 do STF:

    Súmula 188 - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

    O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a) Falso. Conforme dispõe a Súmula 465 do STJ, ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do riscoa seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do bem sem a sua prévia comunicação. Neste sentido, desde que a seguradora não acabe por assumir posição desvantajosa no liame contratual, para além dos riscos já admitidos, não há que se falar em elidir a sua responsabilidade.

     

    b) Falso. Muito pelo contrário: a teor da Súmula 402 o STJ: "o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão". Neste sentido, havendo previsão explícita e individualizada para cada tipo de cobertura securitária, conclui-se que indenização por danos corporais não abrange os danos morais.

     

    c) Falso. Inexistem as exigências citadas na assertiva. Na verdade, há um lapso temporal de 02 anos em que se considera o suicídio (premeditado ou não) como não abrangido pela apólice de seguro de vida, caso não haja sua previsão expressa. Mas não poderá o contrato excluir o suicídio, visto ser abusiva e nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital neste caso, nos termos do art. 798 parágrafo único do CC. A única exceção é a que está contida no caput do mesmo artigo, que não confere direito ao beneficiário se o suicídio do segurado se deu nos dois anos iniciais de vigência do contrato, ou nos dois anos que se seguiram à recontratação, se houve a vigência do negócio e, posteriormente, foi suspensa. Ademais, temos a Súmula 610 do STJ: "o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada".

     

    d) Verdadeiro. Aplicação da Súmula 529 do STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. Ora, inexiste responsabilidade contratual ou mesmo aquiliana entre o terceiro e a seguradora, mas tão somente responsabilidade contratual entre segurado e seguradora e aquiliana (ou extracontratual) entre o terceiro causador do dano e a parte que sofreu os prejuízos.

     

    e) Falso. A teor da Súmula 188 do STF: "o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro".

     

     

    Resposta: letra D.


ID
2627581
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A reconvenção poderá

Alternativas
Comentários
  • Quais são os pressupostos específicos da reconvenção? - Fernanda Braga

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

    há 9 anos

    15,9K visualizações

    I - Legitimidade de parte . Só o réu é legitimado ativo para ajuizar a reconvenção; e apenas o autor pode ser reconvindo. Por outro lado, tanto na ação como na reconvenção, as partes devem atuar na mesma qualidade jurídica, de sorte que, se um age como substituto processual de terceiro, não poderá figurar em nome próprio na lide reconvencional.

    Em outras palavras, quem foi demandado em nome próprio não pode reconvir como representante ou substituto de outrem e vice-versa. Pela natureza especial de resposta do réu ao autor, não se pode admitir que o reconvinte constitua litisconsórcio com terceiro para reconvir ao autor.

    II - Conexão . Só se admite a reconvenção, se houver conexão entre ela e a ação principal ou entre ela e o fundamento da defesa (contestação) (art. 315, caput):

    a) A conexão entre as duas causas (a do autor e a do réu) pode ocorrer por identidade de objeto ou de causa petendi.

    Há identidade de objeto quando os pedidos das duas partes visam o mesmo fim (ex.: o marido propõe ação de separação por adultério da esposa e esta reconvém pedindo a mesma separação, mas por injúria grave cometida pelo esposo; um contraente pede a rescisão do contrato por inadimplemento do réu e este reconvém pedindo a mesma rescisão, mas por inadimplemento do autor).

    Há identidade de causa petendi quando a ação e a reconvenção se baseiam no mesmo ato jurídico, isto é, ambas têm como fundamento o mesmo título (ex.: um contraente pede a condenação do réu a cumprir o contrato, mediante entrega do objeto vendido; e o réu reconvém pedindo a condenação do autor a pagar o saldo do preço fixado no mesmo contrato).

    b) A conexão pode ocorrer entre a defesa do réu e o pedido reconvencional, quando o fato jurídico invocado na contestação para resistir à pretensão do autor, sirva também para fundamentar um pedido próprio do réu contra aquele (ex.: a contestação alega ineficácia do contrato por ter sido fruto de coação e a reconvenção pede a sua anulação e a condenação do autor em perdas e danos, pela mesma razão jurídica).

    III - Competência. Por força do art. 109, o juiz da causa principal é também competente para a reconvenção. Essa prorrogação, que decorre da conexão das causas, não alcança as hipóteses de incompetência absoluta, mas apenas a relativa, segundo dispõe o art. 102. Portanto, só pode haver reconvenção quando não ocorrer a incompetência do juiz da causa principal para a ação reconvencional.

    IV - Rito . O procedimento da ação principal deve ser o mesmo da ação reconvencional. Embora não haja previsão expressa da compatibilidade de rito para reconvenção, essa uniformidade é exigência lógica e que decorre analogicamente do disposto no art. 292, § 1º, III, que regula o processo cumulativo em casos de conexão de pedidos, gênero a que pertence a ação reconvencional.

  • Acredito que a questão deveria ser anulada pois conforme o artigo 343 do CPC a reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa e não uma possibilidade. Para que seja interposta é imprescindível que haja conexão.

  • A reconvenção, que é um dos meios de resposta do réu no processo, pode ser proposta quando ele deseja formular uma pretensão contra o autor no mesmo processo. Também representa um contra-ataque do réu em relação ao autor, num mesmo processo. Simplificando, é a ação do réu contra o autor ou terceiro, no mesmo processo.

     

    O requisito para apresentação da reconvenção é a conexão com a ação principal ou conexão com o fundamento da defesa.
    Para esse fim, a conexão exigida é aquela em que haja certa afinidade de questões, a ser analisada pelo juiz no caso concreto, que a reconvenção será admitida.

    Ex: Em uma ação de indenização por perdas e danos em acidente de veículo, em que o autor pede indenização pode danos materiais e morais. O réu, além de apresentar sua contestação (peça de defesa), poderá apresentar reconvenção (contra-ataque), demonstrando a culpa do autor pelo acidente, e pedindo pagamento de indenização pelos danos causados.

  • Capítulo VII - DA RECONVENÇÃO

    Art.343 - CPC/15: Na contestação, é LÍCITO ao réu propor RECONVENÇÃO para manisfestar pretensão própria, CONEXA com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

    §2º A DESISTÊNCIA da ação ou a ocorrência de causa EXTINTIVA que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    §3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    §4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    §5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituto, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    §6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.  

  • Mel Potter, acredito que a questão está perfeita. A reconvenção deverá ser conexa OU com a ação principal OU com os fundamentos de defesa. Nessa última hipótese, trata-se da defesa de mérito indireta (aquela em que o réu traz fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor).

    Assim, se deve ser conexa "ou com um ou com outro", pode ser conexa com uma das opções ou com a outra.

  • Fiquei na dúvida quanto a letra A e E.

    Acabei marcando a letra E. Vejamos:

    A questão traz um "PODERÁ". Na minha modesta opinião a reconvenção não poderá, mas DEVERÁ ser conexa com a defesa e com a ação principal. Por este fundamento eu desconsiderei esta alternativa.

    Quando a opção E, ela diz que a reconvenção PODERÁ substituir a contestação. Considerei correto pelo fato da independência da reconvenção diante da contestação. Não precisamos contestar para reconvir.

    Se fosse a minha prova... eu recorreria. O PODERÁ tornou a opção A errada. O "PODERÁ" se relaciona com uma faculdade, uma opção, o que não é o caso.

    Concordam comigo?

    Forte abraço. 

    Foco e fé!

  • RECONVENÇÃO

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    CUMULAÇAO DE PEDIDOS

     

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

    REUNIÃO DE PROCESSOS 

     

    Art.54 § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Ânderson Torres.

    Eu acabei de resolver a questão e marquei a alternativa E. O meu raciocínio foi ABSOLUTAMENTE igual ao seu.

    Em adição, eu diria que há posicionamento da jurisprudência no sentido de que se a reconvenção for proposta dentro do prazo legal, afasta a revelia e pode fazer as vezes até mesmo de contestação, desde que a formulação da causa de pedir e dos pedidos sirvam para este efeito, homenageando os princípios da celeridade e instrumentalidade das formas.

  • Só para engrossar o caudo, eu marquei a letra b. Vejam o julgado disponível no informativo 546 do STJ: ainda que não ofertada contestação em peça autonoma, a apresentação de reconvenção na qual o réu efetivamente impugne o pedido do autor pode afastar a presunção de veracidade decorrente da revelia.

  • Com relação à alternativa B, acredito que o erro está no fato de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, nos termos do art. 344 do CPC. ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor") Reconvenção e Contestação são dois institutos diferentes, com pressupostos e objetivos diferentes. Se fosse possível impedir a revelia com a reconvenção, o legislador teria dito expressamente, tendo em vista, inclusive, que a recovenção está disciplinada no capítulo anterior ao da revelia.

     

    Acredito que o fato de serem dois institutos diferentes também é o motivo por que uma coisa não substitui a outra, tornando a alternativa E incorreta.

     

    Por outro lado, sendo caso de a reconvenção tratar dos fatos alegados pelo autor na inicial, sendo, inclusive, conexa com a ação principal, o que se pode verificar é o afastamento dos efeitos da revelia - não se deve confundir os efeitos de uma coisa com a própria coisa. Seguindo esse raciocínio, eu marqueri a alternativa A, a alternativa correta.

  • O comentário da "Priscila :)" que até o momento é o que tem mais "likes" tem um pequeno erro no §5º. O certo é que: o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do SUBSTITUÍDO!

    Bons estudos.

  • GABARITO "A"

    Não sou hipócrita, marquei "b", com fundamento no "343 § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.". Depois de ler alguns comenários e artigos, a explicação lógica que encontrei foi adotar essa premissa: " A reconvenção impedirá a revelia". Então, em uma interpretação "a fortiori" , justifica-se o gabarito. "Quando as premissas são verdadeiras, a conclusão é lógica".

    "Direito é sistema" José Carlos Barbosa Moreira.

  • Leandro Monteiro, entendo que nesse caso (Informativo 546, STJ) se estaria afastando o efeito material da Revelia, e não o instituto da Revelia em si.

  • Art. 343 § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação

     

    Na minha humilde opinião, a partir da leitura desse inciso, entendo que a reconvenção pode susbtituir a contestação, porque se você pode propor uma independente da outra, não há necessidade das duas, e sim, de apenas uma.

    Logo, a reconvenção seria a defesa do réu, afastando assim, a revelia.

     

    Entendo também que a questão é passível de anulação

     

    Mais alguém com o mesmo pensamento?

  • não substitui, vez que a reconvenção, apesar de ter correlação com a ação principal, trata-se de outra ação, tanto que a posição dos polos é alterada. 

  • Acho que devemos ter muita cautela na análise dessas informações que os colegas estão colocando abaixo.

    Segundo o gabarito da prova, a resposta correta é letra A ("a reconvenção poderá ser conexa com o fundamento da defesa").

    Qual o fundamento legal para responder a assertiva?

    .

    Basicamente, o art. 343, caput, do CPC/15, que dispõe: "Na contestação, é licito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa".

    .

    1) Alguns colegas afirmaram que a resposta estaria incorreta, sob o fundamento de que a reconvenção deverá ser conexa com o fundamento da defesa. Penso que, em rápida leitura ao dispositivo acima, identificamos que a expressão "poderá" é a mais indicada, tendo em vista que o dispositivo afirma expressamente que essa pretensão própria manifestada na reconvenção pode ser conexa com a ação principal OU com o fundamento da defesa.

    2) Houve quem levantasse o argumento de que a incorreção da questão estaria na duplicidade de respostas, já que a alternativa B estaria correta segundo o entendimento do STJ. Sobre isso, gostaria de traçar alguns comentários:

    O julgado citado foi o REsp 1.335.994-SP, info 546, STJ, de 2014, portanto ainda CPC/73. O Dizer o Direito resumiu esse julgado na seguinte tese: "Não há revelia se o réu apresenta unicamente reconvenção, mas nesta peça refuta os argumentos expostos na inicial". Ao ler os comentários do informativo no DoD, nos deparamos com o seguinte resumo:

    .

    O réu, no prazo para resposta, não ofereceu contestação em peça autônoma, apresentando apenas “reconvenção” na qual refuta, de forma específica e pormenorizada, as alegações expostas na inicial e pede expressamente que seja julgado improcedente o pleito formulado pelo autor. Desse modo, percebe-se que em uma única peça intitulada de “reconvenção”, o réu apresentou também o conteúdo de uma contestação. Logo, diante de tais peculiaridades, não se pode dizer que tenha havido revelia já que houve a oferta de contestação, apesar de não ter sido apresentada em uma peça autônoma. O STJ entende que constitui mera irregularidade a apresentação de contestação e de reconvenção em peça única, não se podendo falar que houve revelia.

    .

    No CPC/73 não havia a possibilidade, expressamente prevista, de se interpor a contestação e a reconvenção em um único documento ( que já existe no CPC/15...). Entretanto, o STJ, nesse julgado de 2014 e já em julgados anteriores, vinha defendendo a possibilidade da apresentação das duas em uma única peça, prezando pela instrumentalidade processual. O julgado não afirma que a reconvenção pode substituir a contestação. O que o STJ expôs é que, seria possível, ainda na vigência do CPC/73, afastar não só os efeitos da revelia como também a própria revelia SE na peça intitulada reconvenção o advogado tivesse visivelmente apresentado sua contestação junto com a própria reconvenção, em peça única. Isso não afasta a disposição expressa no CPC de que se o réu não contestar a ação será revel.

  • Alguém poderia, por favor, explicar o erro da alternativa "d"?

  • A fim de responder a pergunta da colega abaixo, achei melhor comentar todas as alternativas:

    .

    A) ser conexa com o fundamento da defesa. CORRETA. O art. 343, caput, do CPC/15, que dispõe: "Na contestação, é licito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Assim, o dispositivo afirma expressamente que essa pretensão própria manifestada na reconvenção pode ser conexa com a ação principal OU com o fundamento da defesa.

    B) impedir a revelia. ERRADA. Como comentado abaixo, a reconvenção, por si só, não afasta a revelia.

    C) proporcionar prazo em dobro para a defesa.  ERRADA. A reconvenção não proporciona prazo em dobro, simplesmente abre uma nova demanda, do réu contra o autor, dentro do mesmo processo. É um contra-ataque de processamento simultâneo.

    D) ser proposta sem o valor da causa. ERRADA. A reconvenção, como dito anteriormente, é uma demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele está sendo demandado. Assim, da mesma forma que a petição inicial, a reconvenção deve vir com o valor da causa, gerando, as duas, condenações independentes às verbas de sucumbência.

    "Conquanto a ação e a reconvenção processem-se em conjunto, para que possam ser julgadas conjuntamente, há relativa independência entre elas. O art. 343, §2º, estabelece que: 'A desistência da ação, ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção', o que se justifica por ser uma nova ação. O réu dificilmente faria uso da reconvenção se o prosseguimento ou o desfecho desta ficasse condicionado ao da ação original. Afora as hipóteses de extinção sem resolução de mérito, a ação e a reconvenção serão ambas julgadas por uma só sentença. Mas há ainda a possibilidade de o juiz acolher a prescrição e a decadência da pretensão formulada na ação original, extinguindo-a com resolução de mérito, e determinar o prosseguimento da reconvenção, ou vice-versa" (Direito processual civil esquematizado, 2016, p. 443).

    E) substituir a contestação. ERRADA. Como explicado abaixo, é possível, no CPC/15, que as duas sejam propostas em uma peça só. Mas caso a reconvenção seja apresentada apenas como reconvenção, sem que seu teor sequer indique a existência de uma contestação oculta em seu bojo, haverá revelia, operando-se, possivelmente, os efeitos da revelia.

  • Gabarito letra "A"

     

     

    Creio que o "PODERÁ" aplicado a assertiva letra "A" está correto, haja vista que o artigo 343 diz:

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal OU com o fundamento da defesa.

     

    Sendo assim, o "ou" dá a entender que poderá ser um ou outro.

     

     

     

     

     

     

    "A madrugada é mais escura antes do amanhecer"

     

     

  • Foi citado o livro Direito Processual Civil Esquematizado, de Marcus Vinicius Rios Gonçalves, em um dos comentários sobre a questão. Então, lembrei da seguinte passagem do mesmo livro: "não será revel o réu que, citado, deixa de oferecer contestação, mas apresenta reconvenção, cujos fundamentos não sejam compatíveis com os da pretensão inicial" (p. 454, 8. ed., 2016).

    Nesse sentido, ainda, há precedente do STJ: "No caso, a apresentação de reconvenção, ainda que sem o oferecimento de contestação em peça autônoma, aliada ao pedido de produção de provas formulado em tempo e modo oportunos impedia o julgamento antecipado da lide" (STJ, REsp 1.335.994-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe 18/8/2014).

  • E se pela alternativa c) quem ajuizou foi a Fazenda? Não poderá ser o prazo em dobro?

  • Deixar uma dúvida para os colegas. Quanto a alternativa "C", caso a reconvenção seja proposta contra o autor da ação e contra um terceiro, e estes constituíssem advogados de escritórios diferentes, não seria o caso de prazo em dobro para contestação?

    Agradeço a a atenção. Obrigado!

    Erros? Por favor, me notifiquem.

  • Rafael Lamberti, respondendo ao seu questionamento, ao observar o art. 229, caput, temos que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para TODAS as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento". Nesse sentido, no caso de sua dúvida, da propositura de uma reconvenção proposta contra o autor e um terceiro caracterizando, assim, litisconsórcio passivo, e se enquandrando os litisconsortes nos requisitos estabelecidos pelo art.229, haverá, SIM, prazo em dobro para contestação.

    Contudo, isso não se deve, especificamente, à reconvenção em si, mas sim ao instituto do litisconsórcio e pelo fato deles serem representados por escritórios diferentes. Eles irão terão o dobro do prazo em todas as manifestações, e não apenas na reconvenção, por isso acredito que a alternativa C) está incorreta, afinal, não é a reconvenção em si que irá caracterizar o prazo em dobro, mas sim o preenchimento dos requisitos previstos no art. 229.

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • A questão possui duas alternativas corretas: a e b.

     

    a) Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    b) "Se o réu não contestar, mas reconvir, não será revel, porque terá comparecido ao processo, e se manifestado (é a inteligência do § 6º*). Portanto, deverá ser intimado de todos os atos processuais subsequentes. Mas serão presumidos os fatos narrados na petição inicial? Depende. Se, ao reconvir, ele apresentou fundamentos incompatíveis com os do pedido inicial, estes não se presumirão verdadeiros. Contudo, naquilo em que não houver tal incompatibilidade, haverá a presunção."

    ------------------------------------

    *Art. 324. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    (Direito Processual Civil Esquematizado, Saraiva, 2016, Marcos Vincícius Rios Gonçalves, edição digital)

  • Concurseira Nerd, a alternativa "d" está errada porque a reconvenção é uma ação e necessita de ser atribuído o valor da causa, nos seguintes termos:

     

    art. 292, NCPC: " O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:"

     

    Bons Estudos !!!

  • Sobre a alternativa "B": a reconvenção por si só, a princípio, não afasta a revelia. 

    Imagine que o réu apresentou reconvenção, porém, sem contestar os fatos alegados pelo autor. Tais fatos serão presumidos verdadeiros, como efeito da revelia.

  • Pessoal, façam o simples SEMPRE! Só procurem detalhes se a questão assim pedir. O enunciado não trouxe nenhum detalhamento, assim, Não cabe ao candidato ficar criando "se".

    Com relação à alternativa B: nobres colegas, como uma simples reconvenção poderia ilidir os efeitos da revelia? Afinal, para tal é necessário cumprir o principio da impugnação específica como regra. Se em reconvenção eu trato de outros termos que não aqueles constantes em petição inicial, não os impugnando direta e especificamente, como isso poderia me safar da revelia? Impossível!

    Ademais, quanto ao informativo 546, trata-se de uma hipótese CONDICIONAL, ou seja, em que a reconvenção, de forma sui generis, traz impugnação à inicial ( fato que não é de sua essência) - Para maiores detalhes, vide comentário Atena Procuradora.

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) De fato, dispõe o art. 343, caput, do CPC/15, que "na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa correta.
    Alternativa B) O oferecimento de reconvenção não impede a revelia, mas, apenas, o oferecimento de contestação. É preciso lembrar que, por força do art. 343, §6º, do CPC/15, "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O oferecimento de reconvenção não proporciona o prazo em dobro para defesa, devendo ser ela oferecida no mesmo prazo da contestação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A reconvenção é uma ação proposta pelo réu em face do autor, razão pela qual deve ser atribuído um valor a ela e recolhida as custas processuais sobre ele. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A reconvenção é uma ação proposta pelo réu em face do autor, não correspondendo ela a uma peça de defesa. A reconvenção não substitui a contestação. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Gabarito: A

    O gabarito da questão está correto, pois, realmente, a reconvenção poderá (não deverá) ser conexa como fundamento da defesa, visto que mesmo se não for conexa com o tal fundamento, poderá ser conexa com a ação principal.

    Ou seja, poderá ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Vejamos:

    Art.343 - CPC/15: Na contestação, é LÍCITO ao réu propor RECONVENÇÃO para manisfestar pretensão própria, CONEXA com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Ademais, o item B não pode ser considerado correto, pois a revelia não se confundo com os seus efeitos. Não apresentada a contestação o réu será considerado revel, mesmo que, eventualmente, os efeitos da revelia sejam afastados com a apresentação da reconvenção que trouxer aos autos provas que contrariem as alegações de fato formuladas pelo autor (ar. 345, IV c.c parágrafo único do art. 346, ambos do CPC)

    ________________________________________________________________________________________________

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se: (...) IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. (...) Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar

    __________________________________________________________________________________________________

  • CPC, Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    A reconvenção é uma nova ação, pois aciona o judiciário a proferir uma resposta às pretensões formuladas pelo réu. Contudo, não forma um novo processo. A ação principal e a reconvenção terão um processamento conjunto e serão julgadas por uma sentença. Haverá duas ações em um único processo.

    Uma vez que a reconvenção não cria um novo processo, se o juiz indeferi-la de plano, não estará proferindo sentença, pois não porá fim ao processo ou à fase condenatória. O ato será decisão interlocutória.

    A pretensão do réu reconvinte em face do autor reconvindo pode ser de natureza condenatória, constitutiva ou declaratória. Não é necessário que seja da mesma natureza que a formulada pelo autor. É possível reconvenção condenatória em ação declaratória e vice-versa, por exemplo.

  • a) CORRETA. A reconvenção poderá ser conexa com o fundamento da defesa.

    Observação importante: O verbo “poderá” deve ser interpretado como uma das duas hipóteses em que se admite a reconvenção: em que pode se basear a reconvenção:

    Conexão com o fundamento da defesa

    OU

    Conexão com a ação principal.

    Veja o CPC:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    b) INCORRETA. Apenas a contestação pode impedir a revelia.

    c) INCORRETA. Não é possível que a apresentação da reconvenção gere prazo em dobro para a defesa. Não há lógica nessa afirmação, já que a reconvenção é apresentada em conjunto com a contestação, no prazo conferido a esta.

    d) INCORRETA. A reconvenção não pode ser proposta sem o valor da causa porque aplicam-se a ela as regras sobre a petição inicial, justamente por possuir a mesma natureza da petição inicial: a de formular uma pretensão!

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    V - o valor da causa;

    e) INCORRETA. A contestação tem por finalidade a defesa do réu das alegações do autor.

    Já a reconvenção veicula pretensão do réu em face do autor.

    Resposta: A

  • Também tive uma pequena dúvida entre a A e E, porém a reconveção não substitui a contestação, já que pode-se reconvir independente de contestar.

  • Sobre o Anderson....

    Cheguei a imaginar isso 1 segundo. Mas logo conclui que a reconvenção não pode substituir a contestação porque são peças diferentes, são atos processuais diferentes, não existe no processo civil uma peça substituir outra, ressalvado pouquíssimas exceções como as ações possessórias e a fungibilidade recursal.

    Qualquer erro só falar.


ID
2627584
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Da decisão que indefere parcialmente a reconvenção, para sua reforma e total recebimento, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, s.m.j., questionável, já que a matéria não consta do rol do artigo 1015 do CPC.

  • .......................

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    Seção I
    Da Extinção do Processo

    Art. 354.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

  • conforme lição de Fredie Didier Jr:

    "trata-se de um incidente processual que amplia o objeto litigioso do proceso. Não se trata de processo incidente: a reconvenção é demanda nova em processo já existente. por isso que a decisão do magistrado que indefere a petição inicial da reconvenção não extingue o processo; é decisão interlocutória e, portanto, agravável".

     

    Fonte: Didier Jr, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 18° ed. juspodvm

  • Bom dias meus amigos, tudo bem com vcs? Espero que sim!!!

    Utilizando as respostas dos colegas, formularei a minha

    Colega Sergio Jr:

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     

    Se no acolhimento ou rejeitamento da reconvenção há mértio logo, podemos concluir que:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

     

     

  • Gabarito: B

     

    Enunciado 103, FPPC. A decisão parcial proferida no curso do processo com fundamento no art. 487, I, sujeita-se a recurso de agravo de instrumento.

     

    CPC. Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

  • Com a devida vênia aos comentários dos respeitáveis colegas Concursanda TRF, Sergio Jr e José Coelho Filho, parece-me que o raciocí­nio que elucida a questão é o seguinte:

     

    1. A reconvenção é peça processual que, muito embora oferecida pelo réu, veicula uma pretensão, esta dirigida ao autor (art. 343: Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa).

     

    2. Por veicular uma pretensão, a reconvenção deve observar, no que couber, os requisitos da petição inicial (art. 319) e do pedido (art. 322 e ss). Além disso, a petição da reconvenção também deve atentar para o disposto no artigo 330 (casos de indeferimento da petição inicial).

     

    3. Logo, não tendo sido emendada no prazo legal a petição da reconvenção, a fim de suprir defeito que impeça o conhecimento do mérito, será ela indeferida (artigos 321, parágrafo único, e 330, caput), no todo ou em parte.

     

    4. O indeferimento da petição inicial e, por conseguinte, da reconvenção, é causa de extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial).

     

    5. Contra a decisão que indefere a petição inicial, no todo, sem resolver o mérito, cabe apelação, eis que de sentença se trata (artigos 203, §1º, 331 e 724). Trata-se de decisão terminativa.

     

    6. Por seu turno, a decisão que não resolve o mérito e que diz respeito a apenas parcela do processo, ou seja, que não põe fim a ele, como se passa na questão, é interlocutória (art. 203, §2º). Contra ela é cabível agravo de instrumento (Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença. Parágrafo Único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento).

     

    7. O artigo 1.015, XIII diz ser cabível agravo de instrumento, contra decisões interlocutórias, em outros casos expressamente previstos em lei.

     

    Logo, a resolução da questão não passa pelo artigo 487, I nem pelo artigo 1.015, II, já que a decisão que indefere parcialmente a reconvenção não é de mérito nem põe fim ao processo. Também não se pode confundir o "indeferimento da petição" (não resolve o mérito; art. 485, I) com o "indeferimento do pedido", cuja terminologia adequada é "rejeita o pedido" (resolve o mérito; art. 487, I).

     

    No caso, trata-se de decisão interlocutória que extingue parcialmente o processo, sem resolução do mérito, contra a qual cabe agravo de instrumento, a fim de que a reconvenção seja recebida na integralidade. Somente após, caso provido o agravo, será analisado o mérito.

  • Sem delongas, essa questão se resolve com o texto literal do enunciado 154 do Forum Permanente dos processualistas civis:

     

    "Assim, por exemplo, e como esclarece o enunciado 154 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, "É cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção". 

    (fonte: https://www.lex.com.br/doutrina_27519926_O_ROL_TAXATIVO_DO_AGRAVO_DE_INSTRUMENTO_NO_NOVO_CPC.aspx )

  • Só para complementar: O rol do agravo de instrumento é taxativo, mas admite interpretação extensiva. Vide informativos recentes do STJ que confirmam a possibilidade de ampliar o cabimento do agravo.

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa “B”, faço um raciocínio um pouco diverso dos colegas que me antecederam nos comentários, e, com todas as vênias possíveis, entendo que a ideia desenvolvida pelo nosso colega “mvb analista” é correta e legal, porém, ainda vou um pouco mais além e destaco que aliado aos dizeres contidos no enunciado 154 do Forum Permanente dos processualistas civis: "Assim, por exemplo, e como esclarece o enunciado 154 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, "É cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção".

    Penso que se a decisão como consta no enunciado “decisão que indefere parcialmente a reconvenção, para sua reforma e total recebimento, é cabível” – concordo que seja agravo de instrumento, mas pelo fundamento contido nos termos do artigo 356 do CPC/15, mais onde abaixo transcrevo o artigo e faço os destaques pertinentes:

    Seção III

    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento. (grifo nosso)

     

    Em caso de erro de fundamentação, peço minhas escusas.

     

    No mais, espero ter colaborado.

     

    Bons estudos...

     
  • O comentário de Matheus Rezende é o mais adequado ao caso.

  • agravo de instrumento ficou a maior bagunça nesse novo cpc

  • Enunciados Fórum Permanente Processualistas Civis:154: É cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a
    petição inicial ou a reconvenção.

  • Vá direto ao comentário do Matheus Rezende e seja feliz!

     

  • Direito ao comentário do Mathues Rezende.

  • Galera, depois que eu fiz esse mnemônico para as hipóteses de agravo do art. 1.015, do CPC, nunca mais me quebrei em questões que as exigissem. Vamos lá:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

  • Vide comentários de Mateus Rezende

  • LETRA B).

     

    Art. 354.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

  • A questão cobra o instrumento processual utilizado quando decidir PARCIALMENTE a reconvenção, fato este, que caberá agravo com fulcro no artigo 354 p.u. do CPC.

    Caberia apelação se o julgamento fosse decidir INTEIRAMENTE a questão da reconvenção, pois, poderia ser proposta mesmo que não tenha contestado - art. 343§6º CPC . Mostrando o seu carater autonomo sobre o pedido principal formulado pelo o autor. Deste modo, o juiz ao decidir a materia INTEIRAMENTE caberia APELAÇÃO .

  • Enunciado 154 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, "É cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção". 

  • Na minha opinião, a questão está mal formulada. Com efeito, a resposta correta seria APELAÇÃO.

    Isto porque a questão afirma que o juiz INDEFERIU parcialmente a reconvenção. Não se trata de decisão de mérito, pois o termo indeferimento sugere a análise superficial de ausência de requisitos que sejam aptos a embasar o recebimento do pleito reconvencional, conforme se extrai do próprio termo que é utilizado no art. 330 do CPC.

    Neste caso, sendo o indeferimento por decisão interlocutória, não caberia a interposição de agravo de instrumento, haja vista não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 1.015 do CPC.

    Assim, seria o caso daquelas decisões que não são cobertas pelo preclusão, devendo ser suscitadas em sede de preliminar de apelação, eventualmente oposta contra a decisão final (art. 1009, §1 do Código).

    Portanto, a resposta correta é APELAÇÃO.

  • AOS NÃO ASSINANTES: GABARITO B

  • O artigo 317 do ainda vigente CPC/73 foi praticamente repetido pelo § 2º do artigo 343 do NCPC, dispondo sobre a autonomia da reconvenção em relação à contestação, no sentido de que “a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção”. Nesse sentido, vale o destaque: “Observe-se que o mesmo ocorrerá na hipótese do julgamento antecipado da reconvenção, que não impedirá o prosseguimento normal da ação principal e vice-versa, o julgamento antecipado do mérito da ação principal não afetará o curso da ação reconvencional. Não é por outra razão que o legislador do NCPC não repetiu a regra do art. 318 do CPC/73, de que ação e reconvenção devem ser julgadas na mesma sentença. O art. 356 do NCPC dispõe expressamente sobre a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito.” (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; MELLO, Rogerio Licastro Torres de. Primeiros comentários ao Novo Código de Processo Civil: artigo por artigo. São Paulo: RT, 2015, p. 602). Sobre o recurso cabível, continuam os mesmos autores: “É cabível o recurso de agravo de instrumento das decisões de indeferimento liminar da reconvenção (art. 354, parágrafo único), bem como das decisões de julgamento antecipado parcial do mérito.” (p. 602). (Destaquei)


    Disponível em:https://cursoonlinenovocpc.jusbrasil.com.br/artigos/432333179/reconvencao-no-novo-codigo-de-processo-civil

  • Muito bem fundamentado e de alto grau técnico sua explicação J P.

    Sem dúvidas é o comentário mais fundamentado e prático.

    Parabéns 

  • Reconvenção tem natureza jurídica de ação -- indeferimento parcial -- agravo.


    mesmo entendimento do indeferimento parcial do mérito aplicado à petição inicial.
  • Essa questão foi objeto de discussão no Fórum Permanente dos Processualistas Civis, ocasião em que foi editado o seguinte enunciado: "(art. 354, parágrafo único; art. 1.015, XIII) É cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção.(Grupo: Coisa Julgada, Ação Rescisória e Sentença; redação alterada no VII FPPC- São Paulo)". No caso trazido pela questão , é admissível, portanto, o recurso de agravo de instrumento. Não cabe apelação pelo fato da decisão de indeferimento ser parcial, não colocando fim ao processo.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Essa questão foi objeto de discussão no Fórum Permanente dos Processualistas Civis, ocasião em que foi editado o seguinte enunciado: "(art. 354, parágrafo único; art. 1.015, XIII) É cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção.(Grupo: Coisa Julgada, Ação Rescisória e Sentença; redação alterada no VII FPPC- São Paulo)". No caso trazido pela questão , é admissível, portanto, o recurso de agravo de instrumento. Não cabe apelação pelo fato da decisão de indeferimento ser parcial, não colocando fim ao processo.

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
2627587
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança e os procedimentos do Juizado Especial da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D também pode ser considerada correta, pois o STJ admite MS para discutir a competência dos juizados, a ser julgado pelo TJ.

  • Gabarito E 

    Súmula 376 STJ-
    Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Alguém poderia explicar o porquê de a alternativa D não estar correta?

  • Gabarito E, sendo cabível recurso:

     

    A - ERRADA, conforme a Súmula 376 do STJ, sendo cabível apreciação por turma recursal de Mandado de Segurança interposto contra decisão de juizado especial.

     

    B - ERRADA: STF-Súmula 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    C - ERRADA, pois não cabe Mandado de Segurança nem Recurso Especial (Súmula 203-STJ) contra decisão de Turma Recursal, que é um colegiado formado por três juízes - não é composta por Desembargadores - que tem a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas em 1ª instância do juizado especial. Funciona como instância recursal na estrutura dos Juizados Especiais. (art. 41 da Lei 9099)

    E qual o recurso cabível? Segundo a jurisprudência, será cabível recurso extraordinário (Súmula 640 - STF), embargos de declaração ou reclamação (STJ- Resolução n.° 12/2009) conforme o caso.

     

    D - ERRADA, segundo a VUNESP, apesar de haver posicionamento do STJ segundo o qual é possível impetrar mandado de segurança para fins de controle da competência dos juizados especiais, conforme firmado pela sua Corte Especial no julgamento de outro recurso, o RMS 17.524/BA, em 2009.

     

    E  - CERTA, conforme a Súmula 376 do STJ

     

    Fonte: https://erickmsant.jusbrasil.com.br/artigos/437951991/o-que-fazer-contra-decisao-de-turma-recursal-absurda

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/qual-e-o-instrumento-juridico-cabivel.html

    https://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-61-novo-cpc-reclamacao-contra-decisoes-em-juizados-especiais-civeis-revogacao-da-resolucao-122009-stj/

    http://www.oab-ba.org.br/single-noticias/noticia/tribunais-de-justica-sao-competentes-para-julgar-mandados-de-seguranca-contra-atos-de-membros-dos-juizados-especiais/?cHash=225a9581a5202aeeedd35b2d18dc5abe

  • Pois é, também não entendi a D. Olhem o que diz o AgRg no RMS 45.550/STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL - COMPETÊNCIA DA PRÓPRIA TURMA RECURSAL - EXCEÇÃO ÀS HIPÓTESES EM QUE DISCUTIDAS QUESTÕES RELATIVAS À PRÓPRIA COMPETÊNCIA. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, os mandados de segurança impetrados contra acórdãos de Turmas Recursais devem ser submetidos à própria Turma Recursal e não ao Tribunal de Justiça correspondente, excepcionada, apenas a hipótese em que discutida a competência da Turma Recursal, o que não é o caso.

  • Na minha opinião a D também está correta.

    STJ "Revela-se cabível a impetração de mandado de segurança, no âmbito da Justiça Comum, para realizar o controle da competência dos Juizados Especiais, ressalvada a autonomia quanto ao mérito das demandas desse segmento jurisdicional". Precedente da Corte Especial: RMS 17.524/BA

  • 1. Sobres as assertivas "D" e "E", pode-se resumir-se: "Dessa forma, conclui-se que os Mandados de Segurança sobre o mérito das decisões proferidas pelos juizados especiais deve ser interposto perante as Turmas Recursais. Já o MS para controle sobre a competência dos juizados especiais deve ser interposto perante os Tribunais de Segundo Grau." (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/954260/nova-sumula-376-atribui-competencia-as-turmas-recursais-para-julgar-mandado-de-seguranca)

    2. Logo, o erro da letra "D" encontra-se no final do texto, que diz: "Mandado de segurança pode ser o meio adequado para discutir a competência das turmas recursais" - A discussão é da competência dos Juizados Especiais como um todo e, não, das Trumas Recursais.

    3. Quanto à letra "B", eu creio que a assertiva é correta. Com o rol taxativo do agravo de instrumento, voltou-se a discutir-se na doutrina o ressurgimento do MS como substitutivo recursal, quando incabivel o AI.

    Veja-se, encontra-se aberta a possibilidade do uso do MS, daí estar correto o item ao dizer que o "Mandado de segurança pode ser o substituto do incabível agravo de instrumento."

    Sobre o tema: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=18732

  • c) Contra decisão da turma recursal que contrariar lei federal é cabível mandado de segurança.

     

    ERRADO. De acordo com a lei 12153 sera cabivel pedido de UNIFORMIZACAO DE INTERPRETACAO DE LEI:

     

    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1o  O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 3o  Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

  • Kkkkkk adorei os shade de vocês contra a VUNESP a respeito da letra D.

  • Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

     

    Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.

     

  • Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

  • Alternativa A) A súmula 376, do STJ, dispõe que "compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A lei nº 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública admite a interposição de recurso contra decisão que conceder medida cautelar ou antecipatória no curso do processo para evitar dano de difícil ou incerta reparação (art. 3º), não havendo que se falar na utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Contra essa decisão não é possível impetrar mandado de segurança, mas, apenas, requerer a uniformização de interpretação da lei caso seja demonstrado que Turmas de diferentes Estados dão à lei federal interpretações divergentes ou que a decisão proferida está em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça (art. 18, §3º, Lei nº. 12.153/09). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O mandado de segurança é considerado, pelo STJ, o meio adequado para discutir a competência dos Juizados Especiais - e não das turmas recursais. Neste caso, o julgamento do mandado de segurança competiria ao Tribunal de Justiça. ---- Note-se que se o conteúdo do mandado de segurança fosse o mérito da decisão, seu julgamento competiria à Turma Recursal. O julgamento somente caberá ao Tribunal de Justiça se o mandado de segurança versar sobre a competência. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A súmula 376, do STJ, dispõe que "compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Causas excluídas (Lei 12.153/09, Art. 2o. § 1o e FONAJE 11):    Mandado de Segurança

    Não está previsto, de maneira expressa, na Lei no 9.099/95, um mecanismo de controle da competência das decisões proferidas pelos Juizados Especiais. É, portanto, necessário estabelecer esse mecanismo por construção jurisprudencial. - Embora haja outras formas de promover referido controle, a forma mais adequada é a do mandado de segurança, pois tem historicamente sido utilizado nas hipóteses em que não existe, no ordenamento jurídico, outra forma de reparar lesão ou prevenir ameaça de lesão a direito. Porém veda a utilização do writ para o controle do mérito das decisões desses juizados.

    A decisão de turma recursal que define os juizados especiais como competentes para o processo e julgamento de determinada demanda, pode ser impugnada por recurso extraordinário ou mandado de segurança, dirigido ao TJ local.

    Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.

  • ANOTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA:

    ERRADA, conforme a Súmula 376 do STJ, sendo cabível apreciação por turma recursal de Mandado de Segurança interposto contra decisão de juizado especial.

     

    B - ERRADA: STF-Súmula 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    C - ERRADA, pois não cabe Mandado de Segurança nem Recurso Especial (Súmula 203-STJ) contra decisão de Turma Recursal, que é um colegiado formado por três juízes - não é composta por Desembargadores - que tem a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas em 1ª instância do juizado especial. Funciona como instância recursal na estrutura dos Juizados Especiais. (art. 41 da Lei 9099)

    E qual o recurso cabível? Segundo a jurisprudência, será cabível recurso extraordinário (Súmula 640 - STF), embargos de declaraçãoou reclamação (STJ- Resolução n.° 12/2009) conforme o caso.

     

    D - ERRADA, segundo a VUNESP, apesar de haver posicionamento do STJ segundo o qual é possível impetrar mandado de segurança para fins de controle da competência dos juizados especiais, conforme firmado pela sua Corte Especial no julgamento de outro recurso, o RMS 17.524/BA, em 2009.

     

    E  - CERTA, conforme a Súmula 376 do STJ

     

    Fonte: https://erickmsant.jusbrasil.com.br/artigos/437951991/o-que-fazer-contra-decisao-de-turma-recursal-absurda

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/qual-e-o-instrumento-juridico-cabivel.html

    https://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-61-novo-cpc-reclamacao-contra-decisoes-em-juizados-especiais-civeis-revogacao-da-resolucao-122009-stj/

    http://www.oab-ba.org.br/single-noticias/noticia/tribunais-de-justica-sao-competentes-para-julgar-mandados-de-seguranca-contra-atos-de-membros-dos-juizados-especiais/?cHash=225a9581a5202aeeedd35b2d18dc5abe

    CASOS DE CABIMENTO:

     

  • Acredito que a letra "D" possui dois erros:

    1) O enunciado sumular 376 do STJ refere-se à competência dos juizados especiais estaduais e federais, não à competência das turmas recursais. Um preciosismo pela literalidade, infelizmente, cuja percepção a banca exige do candidato, já que a afirmação, apesar de distinta do teor da súmula, não está desprovida de procedência.

    2) "Discutir competência". Que eu saiba, em mandado de segurança a prova é pré-constituída. Talvez o erro esteja no sentido atribuído ao verbo "discutir", que levaria ao entendimento de que seria possível, em sede de MS, haver dilação probatória. De qualquer forma, o candidato mais uma vez fica refém da subjetividade do examinador, que pelo visto preza por um preciosismo pela literalidade também nessa assertiva.

    Qualquer erro, omissão ou complementação, por favor, avisem-me.

    Bons estudos.

  • E. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    S. 376 STJ

  • Quanto ao mandado de segurança e os procedimentos do Juizado Especial da Fazenda Pública, é correto afirmar que: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Absurdo considerar errada a alternativa D.

  • Juizado Especial de Fazenda não julga os MS vindos de fora, porém, quando se tratar de atos do próprio juizado, a turma recursal será competente para julgamento;


ID
2627590
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É meio autônomo de impugnação da sentença:

Alternativas
Comentários
  • Os recursos são os meios clássicos de se rever uma decisão. Eles serão utilizáveis na mesma relação jurídica processual em que foi proferida a decisão, ou seja, sem que se instaure um novo processo.

    Já os meios autonônomos geram um novo processo e uma nova relação jurídica processual diferente daquela na qual foi proferida a decisão recorrida.

  • - Natureza Jurídica da Ação Rescisória: ação autônoma de impugnação com finalidade de desconstituir a coisa julgada e, eventualmente, julgar novamente a lide originária:

     

    A diferença entre ações autônomas e recursos, que são meios de impugnação judicial, é que a ação autônoma se desenvolve em uma relação processual autônoma (em uma outra relação processual diversa daquela onde foi proferida a decisão impugnada), enquanto que o recurso se desenvolve na mesma relação processual onde foi produzida a decisão combatida (o recurso é um desdobramento da relação processual). Exemplo: a apelação prolonga a relação processual. Exemplo: o agravo provoca um desdobramento. O recurso nasce na relação processual e é um desdobramento ou prolongamento dela.

     

    Exemplo: o mandado de segurança é uma ação autônoma de impugnação. Exemplo: outra ação de impugnação são os embargos de terceiro.

     

    Fonte: Aulas do professor Renato Castro da FESMPDFT

  • Espécie de recurso e não gênero; protege direito autônomo que é defendido por meio de uma ação também autônoma. Ocorre que como nada é absoluto, esse direito pode vir a desaparecer veja: 

    CPC/2015: Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

    Força e Honra!

  • Como o próprio nome sugere, a ação rescisória tem natureza jurídica de ação, sendo uma espécie de sucedâneo recursal externo, ou seja, meio de impugnação de decisão judicial que se desenvolve em processo distinto daquele no qual a decisão impugnada foi proferida, comumente chamada de ação autônoma de impugnação.

    Enquanto o recurso é meio de impugnação cabível durante o trâmite processual, a ação rescisória é remédio processual cabível somente após o trânsito em julgado, fenômeno processual que se verifica com o esgotamento dos recursos cabíveis contra a decisão judicial ou a ausência de interposição do recurso cabível. Além do trânsito em julgado, o art. 966, caput, do Novo CPC exige que a decisão a ser impugnada por meio de ação rescisória seja de mérito.

     

    Daniel Amorim

  • GABARITO: E

  • aquela que vc vai seco na letra A, sem ler o resto e erra. kkk

  • CPC 2015

    Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

  • GABARITO LETRA E

    FUNDAMENTO: art. 966 do CPC.

    Como o próprio nome sugere, a ação rescisória tem natureza jurídica de ação, sendo uma espécie de sucedâneo recursal externo, ou seja, meio de impugnação de decisão judicial que se desenvolve em processo distinto daquele no qual a decisão impugnada foi proferida, comumente chamada de ação autônoma de impugnação. A ação rescisória é remédio processual cabível somente após o trânsito em julgado, fenômeno processual que se verifica com o esgotamento dos recursos cabíveis contra a decisão judicial ou a ausência de interposição do recurso cabível.

     

    Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves - 2016

  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • Por exclusão, quando o enunciado menciona "autônomo", o raciocínio não poderia ser outro senão a ação rescisória.

     

    Entretanto, entendo ser esta questão anulável ou, minimamente, discutível pela inadequação da expressão "impugnação de sentença".

     

    A ação rescisória não tende a impugnar sentença. O objetivo da ação rescisória não é a impugnação de sentença, esta se faz ainda no processo corrente, quando ainda não há coisa julgada.

     

    O objetivo da ação rescisória é a desconstituição de coisa julgada. Ou seja, neste momento não há mais o que se falar em ataque a sentença, pois que esta não é mais atingível por já se encontrar estável e madura pelo fenômeno da coisa julgada.

     

    A ação rescisória vem como instrumento de referência, quase que, para toda a marcha processual, em vistas de algum fato novo, desconhecido a época do processo a ser atacado ou, por alguma ilegalidade praticada pelo magistrado, em caso de não assumpção de sentença.

     

    Inspirado no Mestre Alexandre Freitas Câmara em O Novo Processo Civil Brasileiro, 2ª edição, editora Atlas, 2016.

  • AÇÃO RESCISÓRIA[1][2] 5% DEPÓSITO (CONVERTIDO EM MULTA POR DECISÃO UNÂNIME[3]

    AÇÃO RESCISÓRIA NÃO É RECURSO

    RESCISÓRIA - REVISOR - só nos tribunais superiores

    PROVA NOVA – 2 ANOS DA PROVA NOVA

    "Iudicium recidens" (Sempre vai ter) – juízo rescidente/desconstituição do julgamento.

    "Iudicium rescisorium" (eventualmente) – juízo rescisório/novo julgamento

    CONCEITO Ação rescisória é uma ação autônoma que tem por objetivo desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado.

    NATUREZA JURÍDICA A ação rescisória é uma espécie de ação autônoma de impugnação (sucedâneo recursal externo).

    Atenção: a ação rescisória NÃO é um recurso. O recurso é uma forma de impugnar a decisão na pendência do processo (este ainda não acabou). A ação rescisória, por sua vez, somente pode ser proposta quando há trânsito em julgado, ou seja, quando o processo já se encerrou.

    COMPETÊNCIA A ação rescisória é sempre julgada por um tribunal (nunca por um juiz singular).

    Quem julga a rescisória é sempre o próprio tribunal que proferiu a decisão rescindenda.

    PRAZO CPC 2015 Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • Camila Moreira, a Ação Rescisória presta-se apenas a desconstituir a decisão/sentença, mas não possibilitar novo julgamento da lide originária, certo? Fiquei com dúvida nisso...

  • Gabarito Letra (e)

     

    A ação rescisória tem por escopo impugnar sentença de mérito transitada em julgado, afastando a coisa julgada material em razão dos vícios dispostos taxativamente no art. 485, do Código de Processo Civil, conforme conceitua o autor Guilherme Strenger1.

     

    Fonte: https://mirisveiga1.jusbrasil.com.br/artigos/151824389/meios-autonomos-de-impugnacao-no-processo-civil-brasileiro

  • Ao meu ver nem ação rescisória é, pois ação rescisória é um meio autônomo de impugnar a coisa julgada material no prazo de dois anos apos sua constituição e não sentença.

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC)" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).

    A ação rescisório constitui um meio autônomo de impugnação, não se confundindo com um recurso.

    A apelação, o recurso especial, o recurso ordinário e os embargos de declaração apresentam natureza recursal.

    Segundo Fredie Didier, recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna (Curso de Direito Processual Civil, v. 2. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2009, p. 19).

    Gabarito do professor: Letra E.
  • essa veio pra acabar kkkkkkkkk

  • Caí por desatenção, as 23hs depois de milhares de questões resolvidas no dia de hoje! (ok, fui bem hiperbólico!)


ID
2627593
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A)deverá ser requerido em peça autônoma, comunicando-se o distribuidor.

    ERRADA Sera nos mesmos autos do processo. 

    B)é cabível até a fase de conhecimento.

    ERRADA - Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. 

    C)será resolvido por decisão interlocutória.

    CORRETA  Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    D)o sócio ou a pessoa jurídica será intimada para manifestar-se.

    ERRADA Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será CITADO para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    E)instaurado, o suspenderá o processo.

    ERRADA Art. 134 § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

  • Capítulo IV - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 

    Art. 133: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. 

    §1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. 

    §2º Aplica-se o disposto neste capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. 

     

     

    Art.134: O incidente de desconsideração é cabível em TODAS as fases do processo de conhecimento, no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e na EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    §1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. 

    §2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será CITADO o sócio ou a pessoa jurídica.

    §3º A instauração do inicidente SUSPENDERÁ o processo, salvo na hipótese do §2º.

    §4º O requerimento deve demostrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica.

     

     

    Art. 135: Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será CITADO para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias. 

     

     

    Art. 136: Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único: Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

     

     

    Art. 137: Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será INEFICAZ em relação ao requerente. 

  • A)ERRADA, pois pode na própria petição inicial ou como incidente,

    B)ERRADA, pois pode depois da fase de conhecimento, inclusive em execução.

    C)CERTA, e contra a decisão cabe agravo de instrumento ou agravo interno

    D)ERRADO, pois serão CITADOS(sempre cai essa pegadinha)

    E) ERRADO, suspende o processo se INCIDENTE.

  • GABARITO "C" 

     

    Em relação a "D"  

     

    Art. 135 NCPC.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será CITADO para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Através da citação chama-se a juízo o acusado ou interessado a fim de se defender contra a imputação que lhe é feita. Portanto, na citação dá-se conhecimento da acusação, para que se concretize o princípio constitucional do contraditório, e abre-se oportunidade para que o acusado se defenda. Na citação, comunica-se alguém para que este integre esta relação. A necessidade de comunicar para integrar tem ligação com o princípio do contraditório. 

     

    Já a intimação é ato pelo qual se comunica ao acusado a prática de qualquer outro ato processual, tem duplo objetivo:INFORMAR sobre atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.

  • SÓCIO OU PESSOA JURÍDICA SERÃO CITADOS (e não intimados). 

  • É simples, pessoal!

    O próprio nome já diz: INCIDENTE de desconsideração da personalidade jurídica.

    Logo, se é questão incidental, decisão interlocutoria.

    =)

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    CAPÍTULO IV

    DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • COMPLEMENTANDO

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA[1]

    O CPC dipõe que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do MP, quando lhe couber intervir no processo.

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Lembrar que dispensa-se a instauração do incidente quando for requerida na petição inicial. No entanto, em outras fases do processo será citado o sócio ou a pessoa jurídica, sendo que a instauração do incidente SUSPENDERÁ O PROCESSO. 

    Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

     

    [1] "Embora se admita a instauração do incidente em qualquer tempo, fase ou grau de jurisdição (art. 134), é de se excepcionar a instauração na fase do recurso especial ou extraordinário, porque que não se outorgou competência constitucional ao STJ ou STF para apreciação da matéria, sem contar a natureza devolutiva destes recursos (WAMBIER, 2015)." - http://www.tex.pro.br/index.php/novo-cpc/7313-ncpc-034

     

    Desconsideração Indireta:

    Nesta modalidade de desconsideração da personalidade jurídica existe a figura de uma empresa controladora cometendo fraudes e abusos por meio de outra empresa que figura como controlada ou coligada (art. 1097- 1.101, CC).

    Assim, a empresa controlada configura-se como simples “longa manus” da controladora.

    No entanto, é possível, com a desconsideração indireta, atingir o patrimônio da empresa controladora, levantando-se o véu da empresa controlada ou coligada.

    Desconsideração Expansiva:

    Rafael Mônaco, pioneiro desta nomenclatura em nosso ordenamento jurídico, explica que a desconsideração expansiva tem a finalidade de atingir o patrimônio do sócio oculto de determinada sociedade.

    Aqui, o individuo se esconde atrás de um terceiro (“laranja”) para não ser responsabilizado por eventual inadimplemento de qualquer obrigação da sociedade. Dessa forma, a responsabilidade por atos fraudulentos e ilegais recairia sobre essa terceira pessoa e não sobre o sócio oculto.

     

    Desconsideração x Despersonalização

    Esses conceitos não podem ser confundidos.

    O primeiro apenas desconsidera, de forma episódica (breve), a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros.

    Já na despersonalização, a pessoa jurídica é dissolvida, exterminada.

    Resumindo:

    Desconsideração “Comum” – atinge bens da empresa que estão em nome dos sócios;

    Desconsideração Inversa – atinge bens dos sócios que estão em nome da empresa;

    Desconsideração Indireta – atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada;

    Desconsideração Expansiva – atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”);

    Despersonalização – dissolução da pessoa jurídica.

  • Art. 136 do CPC.

     

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

     

    GAB.:C

  • Aproveitando o ensejo, a referida alternativa d) está errada porquê os sócios ou pessoa jurídica serão CITADAS para manifestar-se em 15 dias, não sendo intimados.

  • Essa Vunesp é sacanagem, trocam "cita" por "intimar" ai quebram o cara.

  • Mário Monstro!

  • Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • Então, né?!

    Gab. C

     

    Mas gostaria que alguém me dissesse se estou equivocado:

     

    Se resolvido por decisão interlocutória = Agravo de Instrumento nele!

    Se por Relator = Agravo Interno nele!

    Se por sentença = Apelação nele! (1.009, CPC) Aqui está minha dúvida... Assisti uma aula, acho que do prof. Renê Hellman, e ele disse isso. Mas fazendo questões percebi que a FCC e a VUNESP não adotam esta corrente... seria uma corrente (apesar de ser matéria processual o.O) ou equívoco do professor? 

    Juntos somos mais fortes! Abraço!

     

  • INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA


    - Em regra, SUSPENDE. (FCC17) (VUNESP18)

    - Exceção: NAÕ SUSPENDE- se requerida na petição inicial. (CLT SUSPENSE, NÃO TEM EXC)

    - Recurso - regra - decisão interlocutória - agravo de instrumento. (VUNESP18)

    *se for proferida por relator - agravo interno.

    (RECURSO NA CLT, NÃO CABE RECURSO SO NA EXEC. AGRAV. PETIÇAO)

     

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. (fcc18) (FCC17)

     

    -CABÍVEL: todaS as fases do processo (VUNESP18)

     

    -INGRESSO: PEDIDO DA PARTE OU MP (ofício)

     

    -§ 2o Dispensa-se a instauração IDPJ for requerida na PETIÇÃO INICIAL, hipótese em que será CITADO o sócio ou a pessoa jurídica. (VUNESP18)

     

    -Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será INEFICAZ em RELAÇÃO AO REQUERENTE. 

     

     Art. 135 do CPC.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será CITADO para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. (FCC5)(VUNESP18)

  • O incidente de desconsideação da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito.

    Alternativa A) Dispõe o art. 134, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Conforme se nota, nem sempre a desconsideração da personalidade jurídica deverá ser requerida em peça autônoma. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe  o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Conforme se nota, o incidente também pode ser instaurado tanto na fase de cumprimento de sentença e na de execução fundada em título executivo extrajudicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é julgado por meio de decisão interlocutória e não por meio de sentença, haja vista que, apesar de possuir conteúdo decisório, o ato não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e nem extingue a execução (art. 203, §§ 1º e 2º, CPC/15). Nesse sentido, dispõe o art. 136, caput, do CPC/15: "Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 135, do CPC/15, que "instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". Trata-se de citação e não de intimação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a regra geral é a de que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo. A suspensão somente não ocorrerá quando o requerimento for formulado na petição inicial (art. 134, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A) deverá ser requerido em peça autônoma, comunicando-se o distribuidor.

    ERRADO - poderá ser requerido em ação (petição inicial - hipótese de litisconsórcio eventual) ou em incidente (durante o andamento do processo) - art. 134, §§1º e 3º

    B) é cabível até a fase de conhecimento.

    ERRADO - cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial - art. 134, caput

    C) será resolvido por decisão interlocutória.

    CORRETO - art. 136

    D) o sócio ou a pessoa jurídica será intimada para manifestar-se.

    ERRADO - o sócio ou a PJ será citado - art. 135

    E) instaurado, não suspenderá o processo.

    ERRADO - o incidente suspende o processo, salvo na hipótese de ser requerida na petição inicial - art. 134. §3º

  • Fiquei entre a A e a C. E ao meu ver, a redação da alternativa A foi mal redigida, pois o enunciado cobrou o "Incidente". Ora, sabemos que o pedido de desconsideração pode se dar na petição inicial (hipótese em que não será instaurado o incidente, e por isso não há que se falar em requerimento em peça autônoma, nem tampouco haverá suspensão do processo); ou no curso do processo na forma de incidente (hipótese em que, aí sim, será requerido em peça autônoma). Dessa forma, não é certo afirmar que a desconsideração será sempre requerida em peça autônoma. No entanto, é certo que quando requerida no curso do processo, será em peça autônoma, sendo instaurado o incidente. E foi justamente o que o enunciado da questão cobrou: "Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar:" Logo, a letra A, salvo melhor juízo, também estaria correta. Vejamos o que dispõe o CPC:

    Art. 134, § 1º , CPC: Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    Art. 134, § 1º , CPC: A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    Colegas, me corrijam se eu estiver errada. Obrigada!

  • Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar: Será resolvido por decisão interlocutória.


ID
2627596
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Podem ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que versem sobre

Alternativas
Comentários
  • Base legal no CPC/2015: 

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    § 6o É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    Com a devida alocação no Juizado Especial da Fazenda Pública.

     

    Força e Honra!

  • LEI 12.153/09 Juizados Especiais Fazendários

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa “D”, utilizo o disposto no conteúdo do art. 2° da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n.12.153/09), que abaixo transcrevo:

     

    Art. 2° - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. (grifo nosso)
    -

    Aqui o art. 2° da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, diz o que não é da competência, logo, por exclusão:

     

    Podem ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que versem sobre
    .
    a) direitos ou interesses difusos e coletivos. - ERRADA, porque incide na não competência definida no art. 2°, § 1°, inciso I da lei n°.12.153/09, supra destacada;
    .
    b) a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis. ERRADA, porque incide na não competência definida no art. 2°, § 1°, inciso III da lei n°.12.153/09, supra destacada;
    .
    c) sanções disciplinares aplicadas a militares. ERRADA, porque incide na não competência definida no art. 2°, § 1°, inciso III da lei n°.12.153/09, supra destacada;
    .
    d) determinação de obrigação de fazer. CORRETA - GABARITO (à luz do caput do art. 2° da Lei n.12.153/09)
    .
    e) divisão e demarcação. ERRADA, porque Incide na não competência definida no art. 2°, § 1°, inciso I da lei n°.12.153/09, supra destacada;

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos...

     
  • Some-se aos comentários dos colegas o caput do art. 12.

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 2º, caput, c/c §1º, da Lei nº 12.153/09, que assim dispõe:

    "Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares."

    Gabarito do professor: Letra D.
  • § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Podem ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que versem sobre determinação de obrigação de fazer, até 60 (sessenta) salários mínimos.

    Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    As ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e

    demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

    As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e

    Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas

    As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de

    demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares

  • Podem ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que versem sobre: Determinação de obrigação de fazer.

  • Vale lembrar:

    Não compete ao juizado especial da fazenda pública processar e julgar:

    • ação de mandado de segurança
    • desapropriação,
    • divisão e demarcação
    • ação popular
    • ação rescisória
    • improbidade administrativa
    • execuções fiscais
    • direitos ou interesses difusos e coletivos
    • bens imóveis
    • pena de demissão
    • sanção disciplinar militar


ID
2627599
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Visando desconstituir integralmente sentença condenatória que também fixou honorários advocatícios sucumbenciais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.
    LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AQUELE QUE FIGUROU COMO PARTE NO PROCESSO E O ADVOGADO EM FAVOR DE QUEM CONSTITUÍDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
    1. A legitimidade passiva, na ação rescisória, se estabelece em função do pedido deduzido em juízo. Assim, conforme informado pela teoria da asserção, devem figurar no polo passivo da demanda todos aqueles (e somente aqueles) que foram concretamente beneficiados pela sentença rescindenda.
    2. A ação rescisória, quando busca desconstituir sentença condenatória que fixou honorários advocatícios sucumbenciais deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito principal formado em juízo, mas também contra o advogado em favor de quem foi fixada a verba honorária de sucumbência, porque detém, com exclusividade, a sua titularidade.
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 1651057/CE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 26/05/2017)

  • Será que a questão está desatualizada? Vejam a notícia que encontrei na internet:

     

    "STJ: Advogado não deve ser acionado em rescisória e correr risco de devolver sucumbência

    28 de fevereiro de 2018

    A 2ª seção do STJ entendeu que advogado não tem legitimidade passiva para integrar ação rescisória e, com isso, caso sucumbentes, ter que devolver os honorários.

    A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze – os três integram a 3ª turma, que tem precedente em sentido oposto.

    Em agosto último, quando o julgamento teve início, o relator, ministro Raul Araújo, votou por julgar extinto o processo sem resolução de mérito em relação aos causídicos, por ilegitimidade passiva. Por sua vez, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que é o revisor, divergiu do relator, mantendo os profissionais na ação, ainda que tenha concordado com a improcedência da rescisória.

    Havia um precedente da 3ª turma segundo o qual "a ação rescisória, quando busca desconstituir sentença condenatória que fixou honorários advocatícios sucumbenciais deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito principal formado em juízo, mas também contra o advogado em favor de quem foi fixada a verba honorária de sucumbência, porque detém, com exclusividade, a sua titularidade".

    Em dezembro do ano passado, o ministro Antonio Carlos Ferreira apresentou voto-vista afirmando que o advogado não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação rescisória ajuizada sob fundamentos que só alcançam a relação jurídica formada entre as partes litigantes: "Não se trata, efetivamente, de consequência insofismável da rescisão da sentença – rectius, do capítulo relativo ao mérito da controvérsia – o desfazimento da condenação no pagamento da verba sucumbencial, esta de titularidade exclusiva do advogado."

    Em seguida, o ministro Cueva pediu vista e, na sessão desta quarta-feira, 28, acompanhou o relator.

    Processo: AR 3.511 e AR 5.160"

     

    Extraído daqui: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275356,81042-STJ+Advogado+nao+deve+ser+acionado+em+rescisoria+e+correr+risco+de

  • A partir do julgado recente trazido pela colega Olivia, trata-se de matéria agora controvertida e que não pode ser cobrada em questão objetiva, ao menos não afirmando que é entendimento dominante do STJ...

  • A ação rescisória, quando busca desconstituir sentença condenatória que fixou honorários advocatícios sucumbenciais deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito principal formado em juízo, mas também contra o advogado em favor de quem foi fixada a verba honorária de sucumbência, porque detém, com exclusividade, a sua titularidade.

  • GABARITO: C

  • Se a ação rescisória busca descontituir também o capítulo dos honorários advocatícios, o advogado beneficiado na primeira demanda deverá estar no polo passivo da rescisória. 

     

    A ação rescisória, quando busca desconstituir sentença condenatória que ficou honorários advocatícios sucumbenciais, deve ser proposta não apenas contra o títular do crédito principal formado, mas também contra o advogado em favor de quem foi fixada a verba honorária. STJ. 3ª turma, REsp 1.651.057/CE. Vade mecum de jurisprudência. Dizer o direito. Márcio André, 2018, pág. 573.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Gabarito: Letra C.

    O polo passivo da rescisória deve incluir quem possa ser afetado com a decisão.

    Ex.: quer rescindir o capítulo dos honorários ? Então o advogado deve constar do polo passivo, pois ele será atingido. Se a rescisória afetar a íntegra da decisão, o polo passivo deve ser composto por quem poderá ser afetado.

    Nesse sentido: A ação rescisória, quando busca desconstituir sentença condenatória que fixou honorários advocatícios sucumbenciais, deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito principal formado em juízo, mas também contra o advogado em favor de quem foi fixada a verba honorária. STJ. 3ª Turma. REsp 1.651.057-CE, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 16/5/2017 (Info 605).

     

  • Dipõe o §3º do artigo 966, do CPC, que "A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão".
    Assim sendo, uma vez que haja interessados diferentes, de capítulos diversos, a conclusão lógica é a propositura em face de todos os legitimados (interessados), sob pena de verificação de ilegitmidade passiva no âmbito da ação rescisória.

    ASSERTIVA CORRETA: LETRA C

  • Mudança de entendimento!

    Precedentes: AR 3.511 e AR 5.160
    A 2ª Seção do STJ entendeu que advogado não tem legitimidade passiva para integrar ação rescisória e, com isso, caso sucumbentes, ter que devolver honorários.

  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • comentário correto: Luciana Macedo 

  • fiquei em dúvida: o novo entendimento saiu em informativo do stj? tema controvertido, ne? fiquei com medo caso isso caia novamente em prova. acho que seria inviável (talvez?). alguém me dá uma luz.

  • STJ: Advogado não deve ser acionado em rescisória e correr risco de devolver sucumbência

    A decisão por maioria foi da 2ª seção do STJ.


    Em dezembro do ano passado, o ministro Antonio Carlos Ferreira apresentou voto-vista afirmando que o advogado não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação rescisória ajuizada sob fundamentos que só alcançam a relação jurídica formada entre as partes litigantes: "Não se trata, efetivamente, de consequência insofismável da rescisão da sentença – rectius, do capítulo relativo ao mérito da controvérsia – o desfazimento da condenação no pagamento da verba sucumbencial, esta de titularidade exclusiva do advogado."

    Em seguida, o ministro Cueva pediu vista e, na sessão desta quarta-feira, 28 (de fevereiro de 2018), acompanhou o relator.


    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275356,81042-STJ+Advogado+nao+deve+ser+acionado+em+rescisoria+e+correr+risco+de

  • Vamos indicar p/ comentário do(a) professor(a)!

  • ai é triste...

  • A respeito do tema, cumpre transcrever o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ resumido na seguinte ementa, resultante de um julgamento proferido em Junho/2018:

    RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. REFLEXO NO CAPÍTULO DOS HONORÁRIOS. CABIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ADVOGADOS. DISTINÇÃO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NA AR 5.160/RJ. DEPÓSITO DE PARCELA INCONTROVERSA DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SUBSISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF.
    1. Controvérsia acerca da rescisão do capítulo referente aos honorários advocatícios em sentença prolatada em sede de embargos à execução, cujo mérito afrontou coisa julgada formada anteriormente em ação revisional.
    2. Conforme entendimento firmado no julgamento da AR 5.160/RJ pela Segunda Seção desta Corte Superior, a desconstituição do capítulo dos honorários pela via da ação rescisória demanda pedido rescindente fundamentado em vício específico do capítulo dos honorários, uma vez que, após o trânsito em julgado, a condenação ao pagamento de honorários ganha autonomia em relação ao mérito da demanda.
    3. Distinção para a hipótese de ação rescisória fundamentada no vício da coisa julgada (hipótese dos autos), pois tal vício, em tese, invalida a própria relação processual em que alicerçados os capítulos de mérito e de honorários, desconstituindo ambos simultaneamente.
    4. Legitimidade passiva dos advogados para figurarem no polo passivo da ação rescisória fundamentada no vício da coisa julgada, em que deduzido pedido de rescisão do capítulo dos honorários.
    5. Subsistência de interesse processual no ajuizamento da ação rescisória, não obstante o depósito em juízo de parcela incontroversa da condenação em honorários.
    6. Necessidade de desconstituição do título executivo para obstar a execução do saldo remanescente dos honorários.
    7. Incidência do óbice da Súmula 284/STF no que tange aos vícios apontados na inicial da rescisória. 
    Gabarito do professor: Letra C.
  • A 2ª seção do STJ entendeu que advogado não tem legitimidade passiva para integrar ação rescisória e, com isso, caso sucumbentes, ter que devolver os honorários.

    A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze – os três integram a 3ª turma, que tem precedente em sentido oposto.

     

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275356,81042-STJ+Advogado+nao+deve+ser+acionado+em+rescisoria+e+correr+risco+de

  • No STJ parece estar pacificada a mudança de entendimento, pois a terceira turma, que insistia na legitimidade passiva do advogado, julgou de forma diversa:

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.

    RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE AQUELE QUE FIGUROU COMO PARTE NO PROCESSO E O ADVOGADO EM FAVOR DE QUEM CONSTITUÍDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA JURISPRUDÊNCIA. MANEJO DE RESCISÓRIA PARA ADEQUAÇÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 343 DO STF, POR ANALOGIA.

    ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.

    SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC.

    AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

    1. Agravo interno interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

    2. Em recente julgamento realizado pela Segunda Seção desta Corte, na AR nº 5.160/RJ, de relatoria do em. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, foi firmado o entendimento de que o advogado não possui legitimidade passiva para integrar ação rescisória, porque não tem vínculo jurídico com o objeto litigioso do processo do qual se originou a sentença rescindenda, ostentando, assim, interesse apenas reflexo na manutenção daquela decisão.

    3. A alteração jurisprudencial quanto a inviabilidade de inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada foi posterior à manifestação que se pretende desconstituir e, assim, não autoriza o manejo da ação rescisória, nos exatos termos do enunciado nº 343 da súmula do STF, a qual tem sido reiteradamente aplicada pelo STJ, inclusive pela Corte Especial, para obstar o cabimento de ação rescisória com fundamento em violação de lei, se a interpretação dada tiver sido razoável na época em que proferida a decisão alvo da rescisória.

    4. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.

    5. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

    (AgInt no REsp 1703626/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2019, DJe 20/02/2019)

  • O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.457.328-SC, firmou entendimento de que nos casos de ação rescisória, há legitimidade passiva dos advogados que atuaram no processo originário que deu origem à sentença rescindenda quando envolver capítulo de honorários advocatícios.

    O entendimento colegiado parte da premissa de que a rescisão do capítulo de mérito implicaria na simultânea rescisão do capítulo dos honorários.

    Ainda de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, para tanto, o autor da rescisória deve indicar o enquadramento legal de sua pretensão, apenas em relação aos honorários advocatícios, no rol exaustivo previsto na lei processual de regência.


ID
2627602
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os precatórios ou requisição de pequeno valor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Certa Art. 85.A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor

    § 7o Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

     

    Art. 534. ....

    § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    B Errada I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;

    D ERRADA II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    C ERRADA § 4o Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

     

  • Art. 85, § 7º, do CPC. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

     

    Resumo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA:

    - se houver impugnação: são devidos honorários

    - se não houver impugnação: não são devidos honorários

  • d) 

    Art. 13.  Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

  • e)

    "Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso do Distrito Federal. Entenderam que, em relação às RPVs, deve ser aplicado o já decidido nas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) 4.357 e 4.425, sobre precatórios, em março de 2013. "O objeto do pedido de compensação, que nós consideramos inconstitucional em relação aos precatórios, também se aplica, a fortiori [com muito mais razão], às requisições de pequeno valor", disse Fux.

    Ao julgar as Adins, os ministros derrubaram os parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009. Entenderam que a sistemática de compensação em proveito exclusivo da Fazenda Pública fere o princípio da isonomia."

    fonte: http://alfonsin.com.br/stf-decide-que-estado-no-pode-abater-dbito-tributrio-de-rpv/

  • a Fazenda Pública não terá que pagar honorários advocatícios, mesmo sendo RPV, na chamada “execução invertida”. Em que consiste isso?

    A chamada execução invertida é uma prática procedimental surgida no Rio Grande do Sul e que hoje é adotada por diversas Fazendas Públicas, inclusive pela União e pelo INSS.

    A execução invertida, em palavras simples, consiste no seguinte: havendo uma decisão transitada em julgado condenando a Fazenda Pública ao pagamento de uma quantia considerada como de “pequeno valor”, o próprio Poder Público (devedor) prepara uma planilha de cálculos com o valor que é devido e apresenta isso ao credor. Caso este concorde, haverá o pagamento voluntário da obrigação.

    Desse modo, a Fazenda Pública, em vez de aguardar que o credor proponha a execução, ele já se antecipa e apresenta os cálculos da quantia devida. O Poder Público, sem necessidade de processo de execução, cumpre voluntariamente o julgado.

     

    Pergunta: no caso de “execução invertida”, a Fazenda Pública terá que pagar honorários advocatícios ao credor?

    NÃO. Não cabe a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios no caso em que o credor simplesmente anui com os cálculos apresentados em “execução invertida”, ainda que se trate de hipótese de pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).

    Em regra, é cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o pagamento da obrigação for feito mediante RPV. Entretanto, nos casos de “execução invertida”, a apresentação espontânea dos cálculos após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, na fase de liquidação, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios. Isso porque o Poder Público cumpriu voluntariamente a execução, não dando causa à instauração de processo de execução.

    STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/5/2015 (Info 563)http://www.dizerodireito.com.br/2015/07/o-que-e-execucao-invertida-na-execucao.html.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO A)

    ART. § 7 85 Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 85, §7º, do CPC/15: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC/15: "§ 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 535, §4º, I, do CPC/15: "Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 535, §3º, II, do CPC/15: "§ 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A lei não traz essa exigência. Embora haja disposição constitucional prevendo a compensação do valor devido pela Fazenda Pública com os débitos tributários devidos pelo credor, essa disposição diz respeito apenas aos precatórios - e não às requisições de pequeno valor - e foi considerada inconstitucional pelo STF. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • NCPC. Fazenda Pública:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    § 1 A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148.

    § 2 Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    § 3 Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    § 4 Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    § 5 Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 6 No caso do § 5, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

    § 7 A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5 deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 8 Se a decisão referida no § 5 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • E)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal alterados pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que institui o novo regime de pagamento dos precatórios. Os ministros entenderam que os pedidos encaminhados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária e quanto às regras de compensação de créditos.

    (...)

    Os parágrafos 9º e 10 também foram declarados inconstitucionais, por maioria de votos, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Os dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado.

    CF

    § 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.                    

    § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos.                         

    Fonte:


ID
2627605
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Termo de Ajustamento de Conduta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: CORRETA - "O termo de ajustamento de conduta é típico meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos: uma vez proposto, espera-se que o compromitente vá cumprir as exigências estabelecidas pelo legitimado-compromissário; do contrário, o movimento extrajudicial não se esgota, não se finda, tendo em vista a possibilidade de ingressar em Juízo visando sua execução".SANCHOTENE, Danilo Gomes. O termo de ajustamento de conduta como meio alternativo de solução de conflitos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2786, 16 fev. 2011. Disponível em: EU CONSIDEREI ESSA CERTA, POR ISSO ACREDITO QUE PODE SER ANULADA, JÁ QUE A LETRA "C" TAMBÉM ESTÁ CERTA.

    LETRA B: INCORRETAHá discussão doutrinária acerca da natureza jurícia do TAC, logo a alternativa B é questionável.

    LETRA C: CORRETA - O termo de ajustamento de conduta é um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito METAINDIVIDUAL. Este instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano  e evitar a ação judicial.

    Direito metaindividual é genero do qual são espécies: direitos difusos, direito coletivo stricto sensu e direitos individuais homogêneos.

    Tais direitos foram conceituados na Lei 8078/90, in verbis:

      Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    LETRA D: INCORRETA - Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

     

    LETRA E: INCORRETA - Não se exige testemunhas porque é ato praticado sob a égide judicial.

     

     

  • prezada, Patrícia Corrêa

    salvo melhor juízo, acredito que a letra A está errada, tendo como respaldo, inclusive o seu próprio comentário onde diz " O termo de ajustamento de conduta é típico meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos", note que pela própria definição ora trazida, o termo de ajustamento de condutá é meio alternativo de SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS, e não JUDICIAL, COMO DETERMINA A QUESTÃO, SENDO ASSIM, ELA SE ENCONTRA ERRADA, POR AFIRMAR QUE O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA É MEIO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO JUDICIAL DE CONFLITO.

     

    Ademais, deve-se fazer alguns apontamentos

    O Termo de ajustamento de Conduta é um acordo EXTRAJUDICIAL previsto na Lei 7.347/85 c/c com o art. 82 do CDC, sendo a Lei que dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos e valor artístico, estético histórico, turístico e paisasístico. Assim, desse acordo surgirá um título executivo extrajudicial. Imporante destacar, que nesse acordo não há a necessidade da presença de testemunhas, sendo uma transação especial com  órgãos legitimados, descritos nos incisos do art. 5º da LACP em combinação com disposto no art. 82 do Código de Defesa do Consumidor, e mais, pela doutrina, não há necessidade de homologação pelo poder judiciário

  • TAC: meio de solução EXTRAJUDICIAL de conflitos.

  • A - INCORRETA - O termo de ajustamento de conduta é típico meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos, de caráter transacional especial, subjugado a um negócio jurídico bilateral. 

     

    B - INCORRETA - Tem natureza de negócio jurídico bilateral (precisa ser aceito pela outra parte)

     

    C - CORRETA - Cabe TAC tanto nos direitos difusos, coletivos como individuais homogêneos. Interesses metaindividuais são aqueles que ultrapassam o interesse de uma só pessoa. Atingem um conjunto de individuos de forma igual ou diferente.

     

    D - INCORRETA - Somente pode executá-los os órgãos públicos, conforme Art.5º, § 6º da Lei de Ação Civil Pública.

     

    E - INCORRETA - na celebração do TAC, dispensam-se testemunhas instrumentárias.

     

  • Complementando...

     

     

    É possível que as associações privadas façam transação em ação civil pública

     

    A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe.

     

    STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

  • Gabarito: C

    8 itens que as bancas gostam de cobrar, no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC):

    1 - É meio alternativo de solução EXTRAJUDICIAL de conflitos.

    2 - Homologação judicial não é obrigatória.

    3 - Dispensa testemunhas e participação de advogado.

    4 - Tem como objeto a defesa de interesses METAINDIVIDUAIS: difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    5 - Multa pelo descumprimento pode ser cobrada diretamente por ação de execução de título extrajudicial.

    6 - A competência para a execução é ABSOLUTA: a do local do dano.

    7 - O ajustamento da conduta pode transcender a matéria originalmente discutida, ou versar apenas sobre parte dela.

    8 - Sua formalização NÃO afasta a persecução PENAL, influindo apenas na dosimetria da pena.

     

    Vejam as também questões 937444 - Vunesp, e 952120-MPE-Ba

    Leia mais em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/223210/termo-de-ajustamento-de-conduta

  • Danilo Franco, seu comentário foi excelente!

  • O termo ou compromisso de ajustamento de conduta é acordo extrajudicial versando interesses metaindividuais por meio do qual alguns legitimados podem tomar dos responsáveis pelo dano ou ameaça o compromisso de que adequarão sua conduta às exigências legais, reparando o dano ou afastando a ameaça, sob pena de cominações (Adriano Andrade, Cleber Masson e Landolfo Andrade, Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado, 6ª ed, Método, 2016, p. 227).


ID
2627608
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à extensão dos efeitos da coisa julgada coletiva em relação aos autores de ações judiciais individuais não suspensas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Informativo nº 585 do STJ

    EXTENSÃO DOS EFEITOS DE COISA JULGADA COLETIVA A AUTORES DE AÇÕES INDIVIDUAIS NÃO SUSPENSAS

    Os autores de ações individuais em cujos autos não foi dada ciência do ajuizamento de ação coletiva e que não requereram a suspensão das demandas individuais podem se beneficiar dos efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva.

    Ao disciplinar a execução de sentença coletiva, o art. 104 da Lei n. 8.078/1990 (CDC) dispõe que os autores devem requerer a suspensão da ação individual que veicula a mesma questão em ação coletiva, a fim de se beneficiarem da sentença que lhes é favorável no feito coletivo. Todavia, compete à parte ré dar ciência aos interessados da existência desta ação nos autos da ação individual, momento no qual começa a correr o prazo de 30 dias para a parte autora postular a suspensão do feito individual.

    Constitui ônus do demandado dar ciência inequívoca da propositura da ação coletiva àqueles que propuseram ações individuais, a fim de que possam fazer a opção pela continuidade do processo individual, ou requerer a sua suspensão para se beneficiar da sentença coletiva

    http://sqinodireito.com/informativo-n-do-stj-esquematizado/

  • letra A

     

    CDC

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     

    Ao disciplinar a execução de sentença coletiva, o art. 104 do CDC dispõe que os autores devem requerer a suspensão da ação individual que veicula a mesma questão em ação coletiva, a fim de se beneficiarem da sentença que lhes é favorável no feito coletivo. Todavia, compete à parte ré dar ciência aos interessados da existência desta ação nos autos da ação individual, momento no qual começa a correr o prazo de 30 dias para a parte autora postular a suspensão do feito individual.

     

    fonte: Dizer o direito

  • Se você não tinha conhecimento do julgado ou do dispositivo do CDC citado pelos colegas, bastava pensar: faz sentido que a parte comum aos dois processos (o réu) e que por isso mesmo tem conhecimento tanto das demandas coletivas como das individuais tenha o ônus de notificar os demandantes individuais quanto a existência da coletiva.

     

  • Os autores de ações individuais em cujos autos não foi dada ciência do ajuizamento de ação coletiva e que não requereram a suspensão das demandas individuais podem se beneficiar dos efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva. STJ. 1ª Turma. REsp 1.593.142-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 7/6/2016 (Info 585).

     

    "Ao disciplinar a execução de sentença coletiva, o art. 104 do CDC dispõe que os autores devem requerer a suspensão da ação individual que veicula a mesma questão em ação coletiva, a fim de se beneficiarem da sentença que lhes é favorável no feito coletivo. Todavia, compete à parte ré dar ciência aos interessados da existência desta ação nos autos da ação individual, momento no qual começa a correr o prazo de 30 dias para a parte autora postular a suspensão do feito individual.

    Desse modo, constitui ônus do demandado dar ciência inequívoca da propositura da ação coletiva àqueles que propuseram ações individuais, a fim de que possam fazer a opção pela continuidade do processo individual, ou requerer a sua suspensão para se beneficiar da sentença coletiva."

     

    Para maiores detalhes: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/08/info-585-stj1.pdf

  • Na minha opnião, as alternativas A e C estão corretas.

  • A doutrina entende que o art. 104 do CDC é uma norma geral que compõem o microssistema do processo coletivo, sendo ônus do réu da ação coletiva informar ao autor da ação individual acerca de sua existência, para que este exerça seu direito de escolha pela suspensão de sua ação ou não. Resp 1110549 (recurso repetitivo).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Afinal, qual o erro da letra B? É o prazo de 90 dias?

  • Fernanda M. Além do prazo de 90 dias, o erro está em condicionar a suspensão à obtenção do benefício. Se o réu não providenciou a intimação, mesmo os postulantes que não requereram a suspensão poderão se beneficiar da decisão favorável, conforme julgado já descrito pelos colegas: Os autores de ações individuais em cujos autos não foi dada ciência do ajuizamento de ação coletiva e que não requereram a suspensão das demandas individuais podem se beneficiar dos efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva. STJ. 1ª Turma. REsp 1.593.142-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 7/6/2016 (Info 585).

     

  • Cleverson Cruz, obrigada!!!

     

    Contudo, relendo a alternativa B acredito que o erro ainda esteja apenas no prazo, que, pelo que pesquisei, não é fixo. Na verdade, o prazo de 30 dias refere-se ao tempo que o autor individual tem para pedir a suspensão, e não ao prazo que a parte ré tem para comunicar esse autor da existência de ação coletiva. Acredito, por isso, que o erro da B tenha sido dizer que há esse prazo de 90 dias quando na verdade não há prazo fixo (pelo menos, não há no CDC e em nenhum outro lugar). Corrijam-me se estiver errada!

     

    Quanto à necessidade de notificar o autor individual, acredito que o teor da decisão do STJ não torna a alternativa B errada na parte final, já que, uma vez notificado da existência da ação coletiva, o autor, para se beneficiar da decisão nesta ação, realmente deve pedir a sua suspensão. A alternativa não fala que A ÚNICA FORMA DELE SE BENEFICIAR DA AÇÃO COLETIVA seja pedindo a suspensão quando notificado. Aí sim, ao meu ver, a assertiva estaria errada também quando à segunda parte, tendo em vista a decisão do STJ prevendo esse benefício quando ele não tenha sido informado.

     

    Enfim, apenas a minha interpretação, que de qualquer forma não anula a questão, já que a correta é mesmo a letra A :) 

     

  • CUIDADO

    CDC

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    L 12016 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    aRT. 22 ...

    § 1º  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

  • gabarito =A

  • Alternativa A) De fato, este é o entendimento dos tribunais superiores a respeito do tema: "... compete à parte ré dar ciência aos interessados da existência desta ação nos autos da ação individual, momento no qual começa a correr o prazo de 30 dias para a parte autora postular a suspensão do feito individual" (STJ. 1a Turma. REsp 1.593.142-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 7/6/2016. Informativo 585). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. O prazo é estabelecido para a parte, cientificada, requerer a suspensão da ação individual. Esse prazo é de 30 (trinta) dias. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que, proposta a ação coletiva, para que o autor individual possa ser beneficiado de sua sentença favorável, é necessário requerer a suspensão da ação individual, porém, deverá ser intimado para fazê-lo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da ação coletiva (art. 104, Lei nº 8.078/90). Se ao autor individual não for dada ciência da ação coletiva, mesmo sem pedir a suspensão do seu processo, poderá ser beneficiado caso a ação coletiva seja julgada procedente. Este foi o entendimento fixado no âmbito do STJ, senão vejamos: "Os autores de ações individuais em cujos autos não foi dada ciência do ajuizamento de ação coletiva e que não requereram a suspensão das demandas individuais podem se beneficiar dos efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva (STJ. 1a Turma. REsp 1.593.142-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 7/6/2016. Informativo 585). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. A parte, quando cientificada, deverá requerer a suspensão da ação individual para que possa ser beneficiada da coisa julgada formada na ação coletiva. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A ação individual não é suspensa automaticamente, ela somente será suspensa se assim requerer o seu autor. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Li e reli o art. 104 do CDC. Não está claro para mim a obrigação de o réu ter que comunicar os autores das ações individuais para que requeiram a suspensão e se beneficiem do feito coletivo. Alguém poderia me ajudar?

  • REDAÇÃO MALICIOSAMENTE MAL FORMULADA.

    Alternativa "A", dada como GABARITO da Questão dispõe que:

    "Constitui ônus do réu da ação coletiva dar ciência inequívoca da propositura da ação coletiva àqueles que propuseram ações individuais, a fim de que possam FAZER A OPÇÃO PELA CONTINUIDADE DO PROCESSO INDIVIDUAL"

    Embora seja a única alternativa que não contém erro grosseiro, não está totalmente correta, visto que, vai de encontro com a literalidade do art. 104 CDC e do entendimento contido no informativo 585 do STJ, uma vez que a regra é a continuidade da ação individual, não sendo a suspensão automática, a qual depende de expressa manifestação do autor individual.

    O Professor do QC ao justificar o gabarito da questão aduz:

    Alternativa A) De fato, este é o entendimento dos tribunais superiores a respeito do tema: "... compete à parte ré dar ciência aos interessados da existência desta ação nos autos da ação individual, momento no qual começa a correr o prazo de 30 dias para a parte autora postular a suspensão do feito individual" (STJ. 1a Turma. REsp 1.593.142-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 7/6/2016. Informativo 585). Afirmativa 

    correta.

    DESTE MODO, diferentemente do que induz a alternativa "A" (Gabarito), a "opção" do autor individual não é a continuidade do processo (regra), mas pela sua suspensão (faculdade)


ID
2627611
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O prazo de prescrição das execuções individuais nas ações coletivas é contado

Alternativas
Comentários
  • CDC (LEI 8078/90)

     Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.          

            § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

     

    GABARITO: E

  • *PROCESSO COLETIVO  -prazo prescricional das execuções individuais de sentença coletiva

     

    TERMO INICIAL DO PRAZO - TRÂNSITO EM JULGADO

     

    O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei nº 8.078/90 (CDC), ou seja, a publicação de editais convocando eventuais beneficiários. STJ. 1ª Seção. REsp 1.388.000-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/8/2015 (recurso repetitivo) (Info 580)

     

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO - 5 ANOS

     

    No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. (STJ. 2ª Seção. REsp 1273643/PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/02/2013)

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • O prazo de prescrição das execuções individuais nas ações coletivas é contado:

    CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL NAS AÇÕES COLETIVAS:

    ROCESSO COLETIVO  -prazo prescricional das execuções individuais de sentença coletiva

     

    TERMO INICIAL DO PRAZO - TRÂNSITO EM JULGADO

     

    O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei nº 8.078/90 (CDC), ou seja, a publicação de editais convocando eventuais beneficiários. STJ. 1ª Seção. REsp 1.388.000-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/8/2015 (recurso repetitivo) (Info 580)

     

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO - 5 ANOS

     

    No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. (STJ. 2ª Seção. REsp 1273643/PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/02/2013)

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

     a)da publicação do edital.

     b)da intimação individual da parte.

     c)da intimação do advogado da parte.

     d)do prazo assinalado pelo juízo.

     e)do trânsito em julgado da sentença coletiva.

  • A questão trata de prescrição das execuções individuais nas ações coletivas.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA COLETIVA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/1973 E RES. STJ N. 8/2008). TEMA 877.

    O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n. 8.078/1990. O art. 94 do CDC dispõe que, "Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor". Realmente, essa providência (de ampla divulgação midiática) é desnecessária em relação ao trânsito em julgado de sentença coletiva. Isso porque o referido dispositivo disciplina a hipótese de divulgação da notícia da propositura da ação coletiva, para que eventuais interessados possam intervir no processo ou acompanhar seu trâmite, nada estabelecendo, porém, quanto à divulgação do resultado do julgamento. Diante disso, o marco inicial do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo é contado, ante a inaplicabilidade do art. 94 do CDC, a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Note-se, ainda, que o art. 96 do CDC, segundo o qual "Transitada em julgado a sentença condenatória, será publicado edital, observado o disposto no art. 93", foi objeto de veto pela Presidência da República, o que torna infrutífero o esforço de interpretação analógica para aplicar a providência prevista no art. 94 com o fim de promover a ampla divulgação midiática do teor da sentença coletiva transitada em julgado, ante a impossibilidade de o Poder Judiciário, qual legislador ordinário, derrubar o veto presidencial ou, eventualmente, corrigir erro formal porventura existente na norma. Assim, em que pese o caráter social que se busca tutelar nas ações coletivas, não se afigura possível suprir a ausência de previsão legal quanto à ampla divulgação midiática do teor da sentença, sem romper a harmonia entre os Poderes. Ressalte-se que, embora essa questão não tenha sido o tema do REsp 1.273.643-PR (Segunda Seção, DJe 4/4/2013, julgado no regime dos recursos repetitivos) - no qual se definiu que, "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública" -, percebe-se que a desnecessidade da providência de que trata o art. 94 da Lei n. 8.078/1990 foi a premissa do julgamento do caso concreto no referido recurso, haja vista que, ao definir se aquela pretensão executória havia prescrito, considerou-se o termo a quo do prazo prescricional como a data do trânsito em julgado da sentença coletiva. Precedentes citados: AgRg no AgRg no REsp 1.169.126-RS, Quinta Turma, DJe 11/2/2015; AgRg no REsp 1.175.018-RS, Sexta Turma, DJe 1º/7/2014; AgRg no REsp 1.199.601-AP, Primeira Turma, DJe 4/2/2014; e EDcl no REsp 1.313.062-PR, Terceira Turma, DJe 5/9/2013). REsp 1.388.000-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe 12/4/2016. Informativo 580 do STJ.

    A) da publicação do edital.

    Do trânsito em julgado da sentença coletiva.

    Incorreta letra “A”.

    B) da intimação individual da parte.

    Do trânsito em julgado da sentença coletiva.

    Incorreta letra “B”.

    C) da intimação do advogado da parte.

    Do trânsito em julgado da sentença coletiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) do prazo assinalado pelo juízo.

    Do trânsito em julgado da sentença coletiva.

    Incorreta letra “D”.

    E) do trânsito em julgado da sentença coletiva.

    Do trânsito em julgado da sentença coletiva.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.
    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2627614
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Transitada em julgado decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos

Alternativas
Comentários
  • Apesar do art. 103 do CDC parecer dispor em contrário numa interptretação isolada, segundo o STJ é preciso considerar também o § 2º.

     

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada:

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do artigo 81.

     

    Veja que a interpretação isolada do inciso III parece levar à conclusão de que a repropositura seria possível. Como apenas em caso de procedencia se formaria coisa julgada, lendo apenas este inciso a conclusão seria de que é possível a propositura.

     

    § 2º Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

     

    Todavia segundo STJ o inciso III deve ser interpretado sistematicamente em conjunto com o § 2º. Esse parágrafo indica que se for improcedente a ação coletiva, poderão os titulares propor ação individual, silenciando sobre a possibilidade de nova ação coletiva. No entendimento do STJ a interpretação em conjunto dos dois dispositivos deve ser de que é vedada a repropositura.

  • PROCESSO COLETIVO - Não é possível a repropositura de ação coletiva de direitos individuais homogêneos julgada improcedente, ainda que por falta de provas

     

    Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação. STJ. 2ª Seção. REsp 1.302.596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015 (Info 575).

     

    Interpretando o inciso III em conjunto com o § 2º do art. 103, o STJ chegou à seguinte conclusão:

     

    1) Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada PROCEDENTE: a sentença fará coisa julgada erga omnes e qualquer consumidor pode se habilitar na liquidação e promover a execução, provando o dano sofrido.

     

    2) Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada IMPROCEDENTE (não importa o motivo):

     

              2.a) os interessados individuais que não tiverem intervindo no processo coletivo como litisconsortes (art. 94 do CDC) poderão propor ação de indenização a título individual. Ex: os consumidores do medicamento que não tiverem atendido ao chamado do art. 94 do CDC e não tiverem participado da primeira ação coletiva poderão ajuizar ações individuais de indenização contra a empresa.

     

             2.b) não cabe a repropositura de nova ação coletiva mesmo que por outro legitimado coletivo (não importa se ele participou ou não da primeira ação; não pode nova ação coletiva).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO COLETIVO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MEDICAMENTO "VIOXX". ALEGAÇÃO DE DEFEITO DO PRODUTO. AÇÃO COLETIVA JULGADA IMPROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 81, INCISO III, E 103, INCISO III E § 2º, DO CDC. RESGUARDO DO DIREITO INDIVIDUAL DOS ATINGIDOS PELO EVENTO DANOSO. DOUTRINA.
    1. Cinge-se a controvérsia a definir se, após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos, é possível a repetição da demanda coletiva com o mesmo objeto por outro legitimado em diferente estado da federação.
    2. A apuração da extensão dos efeitos da sentença transitada em julgado proferida em ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos passa pela interpretação conjugada dos artigos 81, inciso III, e 103, inciso III e § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
    3. Nas ações coletivas intentadas para a proteção de interesses ou direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes apenas no caso de procedência do pedido. No caso de improcedência, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.
    4. Não é possível a propositura de nova ação coletiva, mas são resguardados os direitos individuais dos atingidos pelo evento danoso.

    5. Em 2004, foi proposta, na 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, pela Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador - AFCONT, ação coletiva com o mesmo objeto e contra as mesmas rés da ação que deu origem ao presente recurso especial. Com o trânsito em julgado da sentença de improcedência ali proferida, ocorrido em 2009, não há espaço para prosseguir demanda coletiva posterior ajuizada por outra associação com o mesmo desiderato.
    6. Recurso especial não provido.
    (REsp 1302596/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 01/02/2016)

  • GABARITO D

     

    Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação. STJ. 2ª Seção. REsp 1.302.596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015 (Info 575).

  • A sentença de improcedência nas ações coletivas que visam tutelar interesses individuais homogêneos faz coisa julgada material em relação aos colegitimados, ou seja, não é erga omnes (tendo em vista que não impede o ajuizamento de demandas individuais por parte de vítimas que não participaram do processo coletivo). 

     

    Nesse sentido, vale lembrar que a coisa julgada nesse tipo de ação (interesses individuais homogêneos), diferentemente do que se verifica com as ações que tutelam interesses difusos e coletivos (stricto sensu), ocorre secundum eventum litis (efeitos são diversos a depender da procedência/improcedência do feito), mas não secundum eventum probationis (qualquer que seja o fundamento da decisão de improcedência, ela não fará coisa julgada erga omnes).

     

    Fonte: Interesses Difusos e Coletivos, Adriano Andrade, Cleber Masson e Landolfo Andrade, Editora Método, 2017.

  • SECUNDUM EVENTUM LITIS x PROBANTIS

    Secundum eventum probationis: aplicável às ações de direito difuso e coletivo. Faz coisa julgada material em caso de procedência ou improcedência da ação, com a única exceção da improcedência por falta de provas, em que neste caso não fará coisa julgada..

    Secundum eventum litis: aplicável à ações de direito individual homogêneo. Somente faz coisa julgada material em caso de procedência da ação.

  • Obrigado Felipe Martins!! Só consegui entender pela sua explicação, Dizer o Direito é o melhor.

  • Por outro legitimado coletivo não é possível. Nada impede a propositura da ação com o mesmo objeto por um dos beneficiados/vítima do dano desde que não tenha participado como litisconsortes da ação coletiva. (art. 103, §2º, CDC)

  • A coisa julgada, em todos os interesses transindividuais(= Difusos e coletivos), nunca prejudica as pretensões individuais, só beneficia. Ou seja, sempre resta ao indivíduo entrar com ação individual (princípio da máxima eficácia: a coisa julgada só é transportada se for 'in utilibus', ou seja, se for útil). A repercussão da coisa julgada no plano individual ocorre secundum eventum litis, ou seja, somente quando a ação for procedente (Cf. CDC Arts. 103 §§ 3º e 4º).

     

    Assim, tem-se a seguinte regra para DIREITOS DIFUSOS  e COLETIVOS:

     

    1. DIFUSOS:

     

    - Coisa julgada com efeitos Erga Omnes;

    - Impede somente a nova propositura de ação coletiva;

    - Não impede que as vítimas intentem ações individuais pelos danos sofridos (Art. 103 § 1º do CDC);

     

    2. COLETIVOS:

     

    - Coisa julgada com efeitos Ultra Partes;

    - Impede somente a nova propositura de ação coletiva;

    - - Não impede que as vítimas intentem ações individuais pelos danos sofridos (Art. 103 § 1º do CDC);

     

    -- > Sobre Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (O DIFERENTÃO):

     

    1. Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada PROCEDENTE a sentença fará coisa julgada erga omnes e qualquer consumidor pode se habilitar na liquidação e promover a execução, provando o dano sofrido;

     

    2. Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada IMPROCEDENTE (Não importa o motivo):

    2.1 Os interessados que não tiveram intervindo no processo coletivo como litisconsortes (Art. 94 do CDC) poderão propor ação de indenização a título individual;

    2.2 Não cabe propositura de nova ação coletiva mesmo que por outro legitimado coletivo;

     

    *Comentário da Colega Hermione Granger

  • GB D- Interpretando o inciso III em conjunto com o § 2º do art. 103, o STJ chegou à seguinte conclusão:

    1) Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada PROCEDENTE: a sentença fará coisa julgada erga omnes e qualquer consumidor pode se habilitar na liquidação e promover a execução, provando o dano sofrido.

    2) Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada IMPROCEDENTE (não importa o motivo):

     2.a) os interessados individuais que não tiverem intervindo no processo coletivo como litisconsortes (art. 94 do CDC) poderão propor ação de indenização a título individual. Ex: os consumidores do medicamento que não tiverem atendido ao chamado do art. 94 do CDC e não tiverem participado da primeira ação coletiva poderão ajuizar ações individuais de indenização contra a empresa.

     

    2.b) não cabe a repropositura de nova ação coletiva mesmo que por outro legitimado coletivo (não importa se ele participou ou não da primeira ação; não pode nova ação coletiva).

    OBS: Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação. STJ. 2ª Seção. REsp 1.302.596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015 (Info 575).

  • 575/STJ PROCESSO COLETIVO. Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DE DEMANDA COLETIVA PROPOSTA EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E IMPOSSIBILIDADE DE NOVO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA POR OUTRO LEGITIMADO.

    Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação. Inicialmente, saliente-se que a leitura precipitada do disposto no inciso III do art. 103 do CDC poderia levar à equivocada conclusão de que apenas a procedência da ação coletiva emanaria efeitos capazes de obstar a nova propositura de demanda coletiva idêntica. Ocorre que a interpretação do referido inciso deve se dar com a observância do disposto no § 2º, que é claro ao estabelecer que, mesmo diante de solução judicial pela improcedência do pedido coletivo original, apenas os interessados que não tiverem intervindo na ação coletiva na condição de litisconsortes é que poderão propor demanda análoga e, ainda assim, única e exclusivamente a título individual. Ciente disso, a simples leitura dos arts. 81, III, e 103, III, § 2°, do CDC evidencia que, para a aferição da exata extensão dos efeitos da sentença proferida em ação coletiva que tenha por objeto direitos individuais homogêneos - diversamente do que ocorre em se tratando de direitos difusos e coletivos -, é juridicamente irrelevante investigar se o provimento judicial de improcedência do pedido resultou ou não de eventual insuficiência probatória. Isso porque a redação do inciso III do art. 103 do CDC não repete a ressalva (incisos I e II do referido dispositivo) de que a sentença de improcedência por insuficiência de provas seria incapaz de fazer coisa julgada. Dessa forma, para os direitos individuais homogêneos, o legislador adotou técnica distinta, ressalvando a formação de coisa julgada somente em favor dos "interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes", de modo que somente esses poderão propor ação de indenização a título individual, independentemente do resultado negativo - de improcedência por qualquer motivo - da demanda coletiva anteriormente proposta. REsp 1.302.596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015, DJe 1°/2/2016. Informativo 575 STJ.


    A) é possível a propositura de nova demanda por outro legitimado, desde que em outro Estado da Federação.


    Não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo.

    Incorreta letra “A”.

    B) é possível a propositura de nova demanda, desde que em pedido coletivo. 


    Não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo.

    Incorreta letra “B”.


    C) é possível a propositura de nova demanda, desde que o objeto seja maior que o da ação coletiva.


    Não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo.

    Incorreta letra “C”.


    D) não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo.


    Não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) não é possível a propositura de nova demanda, por expressa vedação legal.


    Não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2627617
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A data base para o reajuste de aposentadoria ou pensão, nos termos do Estatuto do Idoso, é do

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    "Lei 10741/03, Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas."

  • É só lembrar que o dia do trabalhador 1 de MAIO é a data dos aposentados e pensionistas.

    Gab: B 

  • GABARITO: B.

    "Lei 10741/03, Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas."

  • Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas

  • "A data base para o reajuste de aposentadoria ou pensão, nos termos do Estatuto do Idoso, é do"


    B - dia mundial do trabalho. (gabarito)


    D - dia da revisão do salário-mínimo nacional.(também encontra previsão legal) 


    Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

           Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

    Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.



  • GB/ B

    PMGO

  • Corret, acertei mizeravi

  • GB B

    PMGOOOO

  • GABARITO: LETRA B

    >>> Dia 1º de maio, dia do trabalhador!

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 32, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “o Dia Mundial do Trabalho, 1º de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.”

    Resposta: Letra B

  • A questão trata do reajuste de aposentadoria ou pensão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 29. Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

    A) aniversário da concessão do benefício.

    Dia mundial do trabalho.

    Incorreta letra A.

    B) dia mundial do trabalho.

    Dia mundial do trabalho.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) reajuste da categoria à qual pertencia.

    Dia mundial do trabalho.

    Incorreta letra C.

    D) dia da revisão do salário-mínimo nacional. 

    Dia mundial do trabalho.

    Incorreta letra D.

    E) dissídio coletivo. 

    Dia mundial do trabalho.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2627620
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quanto às medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    LEI Nº 7.853/89

     

    A) Art 4. § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    B) Não há essa exigiência.

     

    C)Art.3 § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    D) Não sáo todas as demandas que exigem sigilo.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    E) Art. 4 § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

     

  • Acrescentando ao comentário da colega... (Pegadinha marota *o*)

    Em regra as decisões terão efeitos: ERGA OMNES -> EXCETO: No caso de haver sido julgada IMPROCEDENTE por DEFICIÊNCIA DE PROVA.

    Hipótese em que QUALQUER LEGITIMADO poderá intentar OUTRA AÇÃO com -> IDÊNTICO FUNDAMENTO mas valendo-se de PROVA NOVA.

  • Com relação ao enunciado da questão(que  citou os direitos individuais homogêneos) e a resposta padrão, só tenho uma informação a acrescentar:

    O STJ, recentemente, proferiu uma decisão em que negou o duplo grau de jurisdição( reexame necessário) aos direitos indviduais homogêneos, tendo em vista que esses direitos são apenas acidentalmente coletivos.

  • Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • GABARITO A

     

    Em regra as decisões terão efeitos: ERGA OMNES > EXCETO: No caso de haver sido julgada IMPROCEDENTE por DEFICIÊNCIA DE PROVA.

    Hipótese em que QUALQUER LEGITIMADO poderá intentar OUTRA AÇÃO com -> IDÊNTICO FUNDAMENTO mas valendo-se de PROVA NOVA.

     

    LEI Nº 7.853/89

     

    A) Art 4. § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    B) Não há essa exigiência.

     

    C)Art.3 § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    D) Não sáo todas as demandas que exigem sigilo.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    E) Art. 4 § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • Lei 7853

     

    A - Certa, A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    B - Errada,  Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência

     

    C - errada, Art. 3o § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    D - Errada, não há tal obrigatoriedade na questão.

     

    E - Errada, § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

    Examinador FDP que bota um item desse como o E, VTNC

     

  • Comentários:

     

    Indo direto ao ponto. A primeira alternativa é o texto exato da lei 7.853/89. Veja:

     

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    Gabarito: A

  • Não cai no TJSP 2021

ID
2627623
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, súmulas e outros enunciados de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 8, § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. 

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência) REFORMA TRABALHISTA

  • A contradiz a B. Como as outras confirmam que a A é a certa, vamos nela.
  • Parafraseando o Professor Girafales, qual a "causa, motivo, razão ou circunstância" de existir das súmulas e OJs após a Reforma?

  • § 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos
    Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não
    estejam previstas em lei.

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    (...)
    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.  

    A leitura do "caput" leva-me a entender que a Justiça do Trabalho somente decidirá com base na jurisprudência somente na ausência de disposição legal ou contratual. 
    Aí a inovação que consta no § 2º estaria em consonância com o "caput".  

     

  • GABARITO: LETRA A.

    FUNDAMENTO LEGAL: artigo 8º, § 2º da CLT, conforme reforma trabalhista.

     

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.  

  • A QUESTÃO Q884840 DA CESGRANRIO É IDÊNTICA (PRA NÃO FALAR QUE FOI CÓPIA).

  • Quem poderão / não poderão?

    Largam a informação simplesmente...

  • Tina, essa informação está no enunciado... :I 

    Quem poderão / não poderão? As súmulas e outros enunciados de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 

  • Se a pergunta de Fernando Henrique não tiver sido retórica (rs...não sei mesmo), acredito que as súmulas e OJs agora passem a esclarecer pontos obscuros, confusos ou omissos da lei. É bem verdade que o pós reforma veio com força contra a ingerência dos tribunais nas relações de emprego, leia-se, autonomia do empregador.

  • Gabarito letra A

    Vejamos,

    CLT

    Art. 8°

    § 2 o     Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

  • Gabarito letra A

    Vejamos,

    CLT

    Art. 8°

    § 2 o     Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    .

    § 1º  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)        

    .

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.                  

     

  • Questão importante para a fixação da matéria.

    O item I- está correto e deve ser lembrado. Assim a Convenção da Organização Internacional do trabalho quando raticicada é fonte formal heterônomas e quando não rativicada é fonte material.

    O item II- também está correto e assim vale lembrar que no direito do trabalho se aplica a norma mais favorável é utiliza a teoria do conglobamento para isso.

    O item III -está incorreto - pois a sentença normativa é heterõnoma

    E por ultimo quanto ao item IV é muito importante pois a doutrina a NÃO É FONTES NORMATIVA DO DIREITO DO TRABALHO. Já equidade é considerada pela doutrina como sendo fonte normativa subsidiária.

  • Com a Reforma Trabalhista, a jurisprudência não pode retirar direitos previstos em lei, tampouco criar direitos não expressos em lei. Foi um meio de conter os juízes trabalhistas kkk

  • RESOLUÇÃO:

    Esta questão corresponde à literalidade do § 2o do artigo 8º da CLT, que informa: “Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei”.

    Trata-se de uma inovação trazida pela Reforma Trabalhista, que limita a força da jurisprudência consolidada. Lembre-se que a jurisprudência não é fonte (exceto se for Súmula Vinculante), sendo apenas uma forma de interpretação do Direito.

    As alternativas B, C e E afirmam, erroneamente, que as Súmulas podem criar obrigações. A alternativa D afirma que as Súmulas “poderão restringir direitos legalmente previstos”, mas é o contrário: as Súmulas NÃO poderão restringir direitos legalmente previstos.

    Lembre-se: as Súmulas NÃO podem restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. A alternativa A é a única que reproduz esse entendimento corretamente.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Art. 8º, § 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.


ID
2627626
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, nos termos dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, as obrigações trabalhistas

Alternativas
Comentários
  • Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidde do sucessor.

    Art. 10. Qualquer alteração na estrututura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalhos dos respectivos empregados.

     

  • Gabarito: D

     

    CLT

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

     

    ATENÇÃO: Não confundir com a responsabilidade do sócio retirante!

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: 

    I - a empresa devedora;                          

    II - os sócios atuais; e                          

    III - os sócios retirantes.                      

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.   

  • Complementando o comentário do Henrique Araújo

     

    Segue meu resumo sobre responsabilidade por sucessão/trespasse. Qualquer erro me mandem por msg.

     

    Cessão de quotas X trespasse (cessão de estabelecimento)

     

    Cessão de quotas:
                   
    cedente é o sócio
                    transfere-se a quota a terceiro ou sócio

     

    Trespasse (cessão de estabelecimento)
                   
    cedente é a sociedade
                    aliena-se o estabelecimento comercial, mas não a sociedade

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------- 

     

    Responsabilidade do sucessor/cessionário


     

    cessão de quotas (sócio retirante)

                   Resp. trabalhista
                                   responsabilidade subsidiária do cedente pelas obrigações em que figurou
                                   como sócio (art. 10-A CLT)
                                    2 anos a contar da averbação

     

                   Resp. tributária
                                   cessionário não responde (art. 135 CTN)
     

                   Resp. civil
                                   resp. solidária entre cedente e cessionário (art. 1003 CC)
                                   2 anos a contar da averbação

     

     

    cessão de estabelecimento (trespasse)

                   
    Resp. trabalhista:
                                   sucessor responde por tudo (art. 448 CLT)

                   

                   Resp. fiscal
                                   sucessor responde por tudo (art. 133 CTN)
                                                   de forma integral, se cedente deixar atividade
                                                   de forma subsidiária, se cedente continuar atividade dentro de 6
                                                   meses

     

                   Resp. civil
                                   resp. solidária entre cedente e cessionário
                                   1 ano por débitos contabilizados

  • Letra D.

     

    Sobre a responsabilidade de empregadores sucessor e sucedido, Mauricio Godinho Delgado ensina que “A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo

    novo titular da empresa ou estabelecimento – que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado,

    presente e futuro dos contratos empregatícios. (...) Pode-se  afirmar que o Direito do Trabalho, como regra geral, não preserva,

    em princípio, qualquer responsabilidade (solidária ou subsidiária) do alienante pelos créditos trabalhistas relativos ao período

    anterior à transferência. Essa é a regra geral, que resulta da consumação plena dos efeitos da figura sucessória: o sucessor

    assume, na integralidade, o papel de empregador, respondendo por toda a história do contrato de trabalho.”

  • Em 18/04/2018, às 22:10:20, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/04/2018, às 20:04:17, você respondeu a opção E.Errada!

  • CONFUNDI COM O DANADO DO SÓCIO RETIRANTE...

  • Confundi com o sócio retirante também! --

  • As verbas trabalhistas ficam por conta do sucessor de todos os contratos vigentes, porém a jurisprudência já tem flexibilizado tal disposição abrindo possibilidade de responsabilizar subsidiariamente o sucedido caso a satisfação dos créditos trabalhistas esteja sendo inviabilizada pelo sucessor e tbm há hipótese de sucessão faudulenta onde há responsabilização solidária entre sucessor e sucedido.

  • Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta
    Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a
    empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • "Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor."

    Mas, haverá solidariedade na responsabilidade entre sucessor e sucessora quando ficar comprovada a fraude na transferência (CLT, art. 448-A parágrafo único).  

     

  • A figura do sócio retirante requer uma atenção porquanto não se confunda com o prescrito no artigo 448-A. Perceba-se que o artigo 10-A da CLT que assevera uma ordem de preferência qual seja:

    I- Empresa devedora;

    II- Sócios atuais;

    III- Sócio retirante;        

    Porém o artigo 448-A da CLT assevera a responsabilidade da sucessora quanto aos débitos trabalhistas, sendo empresa sucedida em caso de fraude na sucessão responsável solidariamente.

  • A figura do sócio retirante requer uma atenção porquanto não se confunda com o prescrito no artigo 448-A. Perceba-se que o artigo 10-A da CLT que assevera uma ordem de preferência qual seja:

    I- Empresa devedora;

    II- Sócios atuais;

    III- Sócio retirante;        

    Porém o artigo 448-A da CLT assevera a responsabilidade da sucessora quanto aos débitos trabalhistas, sendo empresa sucedida em caso de fraude na sucessão responsável solidariamente.

  • Gabarito D

     

    ( o que estiver vermelho está ERRADO)

    Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, nos termos dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, as obrigações trabalhistas

    Parte superior do formulário

    a) serão divididas entre sucessor e sucedido

    b) ficarão a cargo do sucessor, desde que contraídas a partir da sucessão.

    c) ficarão a cargo do sucessor, salvo o disposto no instrumento de cessão de cotas sociais.

    d) ficarão a cargo do sucessor, MESMO SE contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o sucedido. GABARITO

    e) serão suportadas pelo sucessor e, subsidiariamente, pelo sucedido.

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, INCLUSIVE as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida,   são de responsabilidade do sucessor.

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

     

     

    SÓCIO RETIRANTE

    Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: 

    I - a empresa devedora;                             

    II - os sócios atuais; e 

    III - os sócios retirantes.                         

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.  

  • Não responde subsidiariamente o sucedido?

  • Olavo Mito,

     

    Não. Ele responderá SOLIDARIAMENTE caso seja comprovado que houve fraude na sucessão.

  • Não confundir as responsabilidades:

     

    Sucessão empresarial:

    • Regra: responsabilidade do sucessor

    • Fraude: responsabilidade solidária entre sucessor e sucedido

     

    Sócio retirante:

    • Regra: responsabilidade subsidiária (até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato)

    • Fraude: responsabilidade solidária

     

    Grupo econômico:

    Responsabilidade solidária

     

    Ou seja:

    Grupo econômico + alterações com fraude = responsabilidade solidária

    Alterações sem fraude = responsabilidade subsidiária

  • Não se pode confundir sucessão empresarial com o fenômeno do sócio retirante...

  • GABARITO: D

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. 


ID
2627629
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada empresa celebrou acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria profissional, objetivando a redução do intervalo intrajornada de seus empregados para 30 (trinta) minutos. Diante da situação proposta, assinale a alternativa correta, considerando a legislação atual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;           

    Beleza que a questão não citou as horas trabalhadas , mas afirmar que não há óbice legal , questão anulável !

  • Questão de Reforma marca o pior para o trabalhador que 95% de acertar

  • GABARITO LETRA C 

     

    Aqui está um inegável esvaziamento do princípio da norma mais favorável, segundo as regras da Lei 13.467, as condições previstas em ACORDOS COLETIVOS (ACT – que é o instrumento celebrado entre sindicato de empregados e empresa) “sempre prevalecerão” sobre aquelas previstas mediante Convenção Coletiva (CCT – celebrada entre dois sindicatos), embora mais prejudicias ao empregado, segundo o art. 620 da CLT:


    CLT, art. 620. "As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho."

     

    Fonte: Daud (Estratégia Consursos)

  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO: O ARTIGO 71, § 3º DA CLT, INFORMA QUE O INTERVALO INTRAJORNADA PODERÁ SER REDUZIDO POR ATO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, ATENDIDAS ÀS EXIGÊNCIAS DE ORGANIZAÇÃO DOS REFEITÓRIOS ... PARA MIM, A FRASE É IMPERATIVA, SOMENTE POR ATO DO MT É QUE PODE ACONTECER A REDUÇÃO. AÍ VEM O ARTIGO 611-A, INCISO III, INFORMANDO QUE PODE ACORDO OU CONVENÇÃO DISCORRER SOBRE  A REDUÇÃO DO REFERIDO INTERVALO. SOMA-SE A TUDO ISTO O ARTIGO 612- B, PARÁGRAFO ÚNICO, QUE DIZ QUE REGRAS SOBRE INTERVALO  NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO (DESCRITA NO INCISO XVII DESTE ARTIGO 612-B). DEVE-SE TOMAR MUITO CUIDADO COM O DESCREVE A QUESTÃO.

  • RESPOSTA: C

     

    PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO.

  • ART. 71, PAR. 5 CLT
  • Vale lembrar ainda que regras sobre duração do trabalho e intervalos NÃO são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho cuja supressão ou redução em convenção ou acordo coletivo de trabalho é considerada ilícita (art. 611-B parágrafo único CLT).

     

  • Com a reforma....na dúvida adoto o príncipio pro ricos/empresas hahahaha

  • Resposta Letra C

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, (...), têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; 

  • Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;    

    Acredito que o erro esteja em não mencionar esta parte destacada da lei. Por isso a resposta = letra C = Não há óbice legal à mencionada redução do intervalo por meio de acordo coletivo de trabalho.

  • Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros,
    dispuserem sobre:
    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de
    2017)
    II - banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Só um obs:

    na LC nº 150 (DOMÉSTICO) a redução do intervalo ou o seu fracionamento poderá ocorrer por acordo ESCRITO!!

  • Gabarito C

     

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva    e o acordo coletivo de trabalho   têm prevalência sobre a lei quando, ENTRE OUTROS, dispuserem sobre:     

    ( o termo "entre outros" deixa claro que a lista abaixo é EXEMPLIFICATIVA)

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;    

    II - banco de horas anual;  

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;   (GABARITO)

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;    

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;    

    VI - regulamento empresarial;    

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;     

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;     

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  

    XI - troca do dia de feriado;    

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;           

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubressem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                     

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.    (PLR

    § 1o  No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho observará o disposto no § 3o do art. 8o desta Consolidação.  

    § 2o  A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.  

    § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.    

    § 4o  Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta deverá ser igualmente anulada, sem repetição do indébito.  

    § 5o  Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos. 


  • NÃO CONFUNDIR

     

     

    REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA

     

     

    1) ATO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - OUVIDO O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - VERIFICAR SE O ESTABELECIMENTO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONCERNENTES À ORGANIZAÇÃO DOS REFEITÓRIOS - EMPREGADOS NÃO PRESTAREM HORAS EXTRAS

     

    OU

     

    2) CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, RESPEITADO O LIMITE MÍNIMO DE 30 MINUTOS PARA JORNADAS SUPERIORES A 6 HORAS DIÁRIAS

     

    #

     

    REDUÇÃO/FRACIONAMENTO

     

     

    PREVISTO EM ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA - ANTE A NATUREZA DO SERVIÇO E EM VIRTUDE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS - ESTRITAMENTE A MOTORISTAS, COBRADORES, FISCALIZAÇÃO, EMPREGADOS DO SETOR DE TRANSPORTE COLETIVO

     

     

    Bons estudos :)

  • Quanto desconhecimento sobre Direito do Trabalho, como se ter todos os direitos do mundo fosse bom para o trabalhador. 

    Na vida real, certos direitos impactam sim em um maior nível de desemprego, maior informalidade e menos investimento no país. 

    Não é por menos que a maioria dos trabalhadores brasileiros são informais e fazem bicos. 

    Somente um alienado pode afirmar que a reforma é boa APENAS para o empregador. 

  • Errei pq ñ sabia oq era ÓBICE...

  • Art. 611-A, III,CLT.

  • GABARITO: C

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;


ID
2627632
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As férias deverão ser concedidas por ato do empregador, podendo ser fracionadas, desde que haja concordância do empregado, no máximo em

Alternativas
Comentários
  • Gabrito D

     

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.         

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • F3RIA5 

    PODE PARCELAR EM ATÉ PERÍODOS, desde que haja concordância do empregado.

    Nas Férias Viajo de Avião 14 BIS - Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

     

     

     

  • Complementando o comentário do Jailton Junior, F3R145

    3 períodos

    1 período de 14 dias

    2 períodos não inferiores a 5 dias cada um

  • Notório Concurseiro, significa que pode ser:

    1 período de 30 dias

    1 período de 14 dias + 1 de 16 dias

    1 período de 15 dias + 1 de 15 dias

    1 período de 16 dias + 1 de 14 dias

  • RESUMÃO DOMÉSTICO

     

    - SEGURO DESEMPREGO – 1 SM  - MÁXIMO 3 MESES

     

    - DOMÉSTICO E CLT PODEM FAZER ACORDO ESCRITO PARA COMPENSAR HORAS EXTRAS

     

    – AS PRIMEIRAS 40HE MENSAIS – DEVE PAGAR COMO HE COM 50% OU COMPENSAR NO MESMO MÊS

     

    A PARTIR DA 41ª HE – PODE COMPENSAR ATÉ 1 ANO OU PAGA ADICIONAL DE 50%

     

    -  pode, POR ACORDO ESCRITO, REDUZIR INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MIN

     

    - SE RESIDIR NO TRABALHO, TERÁ 2 INTERVALOS CUJA SOMA NÃO PODE ULTRAPASSAR 4H – (1H + 3H    ou    2H  + 2H)

     

    PODE FAZER 1HE POR DIA NO TEMPO PARCIAL, LIMITADA A JORNADA A 6 H POR DIA NO TEMPO PARCIAL (25H/SEMANA)

     

    CLT

    - HORA EXTRA PODE COMPENSAR ATÉ SEMANA POSTERIOR OU  DEVE SER QUITADA NO MÊS POSTERIOR, CASO NÃO COMPENSADA

     

    30H/SEM – NÃO PODE FAZER HE

     26H/SEM    - PODE FAZER + 6 HE POR SEMANA

     

    DOMÉSTICO AINDA TEM FÉRIAS TEMPO PARCIAL, CLT NÃO TEM MAIS:

     

    ATÉ 5H – 8 DIAS

    > 5H ATÉ 10H – 10 DIAS

    >10H ATÉ 15H – 12 DIAS

    >15H ATÉ 20H – 14 DIAS

    >20H ATÉ 22H – 16 DIAS

    >22H ATÉ 25H – 18 DIAS

    + DE 7 FALTAS INJUSTIFICADAS – REDUZ METADE DAS FÉRIAS 

     

    DOMÉSTICOs E PESSOAL DA SAÚDE PODEM PACTUAR JORNADA 12H/36H POR ACORDO ESCRITO – PERMITIDO QUE INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO SEJA INDENIZADO

    - NESTA JORNADA, JÁ REMUNERA OS DSR E FERIADOS LABORADOS, CONSIDERAND0-SE COMPENSADOS FERIADOS E PRORROGAÇÕES DE TRABALHO NOTURNO

     

    CLT - é facultado às partes, por CCT / ACT, estabelecer horário de trabalho de 12/36, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação

     

    DOMÉSTICO - FÉRIAS FRACIONADAS EM 2 PERÍODOS – A CRITÉRIO DO EMPREGADOR    -   1 COM NO MÍNIMO 14 DIAS

     

    CLT – PODE FRACIONAR EM 3 PERÍODOS - 1 COM NO MÍNIMO 14 DIAS   E 2 COM MÍNIMO 5 DIAS

     

    SE ACOMPANHAR EMPREGADOR EM VIAGEM, RECEBE 25% A MAIS DA HORA NORMAL, SÓ QUANTO ÀS HORAS LABORADAS,

    PODENDO compensar HE POR ACORDO ESCRITO COM EMPREGADOR!

     

    -HE  CONVERTIDAS EM BANCO DE HORAS SERÃO USADAS A CRITÉRIO DO EMPREGADO DOMÉSTICO em ATÉ 1 ANO

     

     

    DESCONTOS PERMITIDOS:

    - ADIANTAMENTO

    - POR ACORDO ESCRITO, PARA PLANO SAÚDE, ODONTO, SEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA  (MÁXIMO 20%)

    - DSCONTO POR MORADIA EM LOCAL DIVERSO – PODE SE EXPRESSAMENTE ACORDADO (VERBAL OU ESCRITO)

     

    AO INVÉS DE 40%  FGTS, RECEBE TOTAL DEPOSITADO NA CONTA DE 3,2% MENSAL NO CASO DE DESPEDIDA INJUSTA

    - PODE SACAR O FGTS DEPOSITADO DURANTE O CONTRATO

    - NA CULPA RECÍPROCA CADA UM SACA METADE

    - OCORRENDO JUSTA CAUSA, PEDIDO DE DEMISSÃO, TÉRMINO DO PRAZO DETERMINADO, FALECIMENTO OU APOSENTADORIA DO EMPREGADO – O PATRÃO SACA TOTAL DOS 3,2% MENSAIS

     

    SALÁRIO-FAMÍLIA – FILHO MENOR DE 14 ANOS, EMPREGADOR PEGA E COMPENSA QUANDO FOR RECOLHER CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

     

    DOMÉSTICO

    – PODE CONVERTER 1/3 FÉRIAS EM ABONO SE REQUERIDO 30 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO

     

    CLT

    ABONO REQUERIDO 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO (INCLUSIVE PARA TEMPO PARCIAL)

     

  • GABARITO: D

    Art. 134, § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

  • Observações

    Com a reforma as férias podem ser fracionadas independente da situação ser excepcional ou não. Ou seja, basta a concordância do empregado para que se divida as férias em até 3 parcelas.

     

    Individuais - no mínimo 15 /5 /5

    Coletivas - no mínimo 10/10

  • Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    Comentário: Sobre a concessão das férias, é importante destacar que, em regra, as férias devem ser concedidas em um único período. Entretanto, a própria CLT admite, desde que haja concordância do empregado, o fracionamento das férias em até 3 períodos. Um destes períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias.

     

    Fonte: CLT - ESQUEMATIZADA por Estratégia concurso - grátis https://drive.google.com/file/d/1CwMuQdiqp0MDRKAlPBCV-ziZwNqVIqVp/view

  • Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1° Desde  que  haja  concordância  do  empregado,  as  férias poderão  ser usufruídas  em  até  três  períodos,  sendo  que  um deles não  poderá  ser  inferior a quatorze  dias  corridos e os demais  não poderão  ser  inferiores  a  cinco  dias corridos,  cada um. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

    GABARITO "D"

    FOCO É TUDO!!! E VAMO PRA CIMA!!!

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    CLT

     

     

     

     

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                    

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

  • CLT. Férias:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

    § 2  (Revogado).       

    § 3  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
2627635
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na hipótese de extinção do contrato de trabalho, por culpa recíproca de empregado e empregador,

Alternativas
Comentários
  • SUM-14 CULPA RECÍPROCA

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Gabarito: B

     

    CLT

     

    Art. 484. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

     

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    §2º. O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.             

    §4º. O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou;

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

    §5º. Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a 1 mês de remuneração do empregado.

  • Obs: não confundir com a rescisão por acordo, em que serao devidas:

     

    METADE do Aviso-prévio, se indenizado.

    METADE da Multa de 40% do FGTS. 

    TOTALIDADE das demais verbas rescisórias

    SAQUE de 80% dos depósitos do FGTS.

  • Alternativa correta letra B.

     

    CLT

     

    a) Incorreta. Art. 477, § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.                    

     

    b) Correta. Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

     

    c) Incorreta. Art. 20 da lei 8.036/90. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;     

     

    d) Incorreta. Art. 477, § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. 

     

    e)  Incorreta. Caso peça demissão, o empregado não tem direito ao FGTS, nem à multa de 40% sobre o seu valor, por exemplo. Art. 18, § 1º, da lei 8.036/90 Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. 

  • Tive a dúvida se poderia ser efetuado o saque, pesquisei e SIM, poderá ser feito os aque do FGTS.

    link: https://anapaula2.jusbrasil.com.br/artigos/330294458/culpa-reciproca

  • Notório Concurseiro, só passei no QC atrás de um Resumão sobre Rescisão de CT e achei o seu... Muito Obrigado.

  • Gabarito errado. A lei diz que a indenização será pela metade (parcelas indenizatórias, como multa sobre o FGTS e aviso prévio), mas as parcelas remuneratórias não são pela metade. A questão generalizou.
  • Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho
    e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no
    prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
    competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão
    ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de
    trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que
    serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no
    8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • O saque do fgts é integral. lei 8.036/90 artigo 20 inciso I

  • Li "Não é devida a liberação dos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço." e entendi seguro desemprego. 

    PURA FALTA DE ATENÇÃO!!!!!!

  • Gabarito: letra B.

     

    Atenção: o saque do FGTS é integral, o que é reduzido à metade é a multa de 40% sobre o referido saldo, ou seja 20% de multa sobre o saldo existente do FGTS à época da rescisão.

  • Acordo de rescisão / ou por culpa reciproca:

    Serão devidos, pela metade: 

    o aviso prévio (50%)  e a indenização rescisória destinada ao FGTS (20% a multa )

    mantendo-se, na integralidade:

    salário, férias, as demais parcelas habitualmente devidas.

    Não tem seguro desemprego.

  • Só acho que o texto da alternativa que se apresenta como gabarito oficial poderia respeitar o texto da lei: "... culpa exclusiva do empregador..." e não "... sem justa causa...", como consta, já que induz ao erro.
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Na rescisão por culpa recíproca, as verbas rescisórias correspondem à metade do que seria devido no caso da despedida sem justa causa. Ou seja, metade de tudo.

    >>> metade do aviso prévio;

    >>> metade do valor da multa do FGTS;

    >>> metade do 13º;

    >>> metade das férias proporcionais.

    Na rescisão por acordo, as verbas rescisórias correspondem à:

    >>> metade do aviso prévio;

    >>> metade do valor da multa do FGTS;

    >>> na integralidade as demais verbas;

    >>> saque o FGTS até 80% do depósito, não podendo ingressar no programa seguro-desemprego.

  • Apenas algumas das verbas serão recebidas pela metade.


ID
2627638
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a prescrição intercorrente

Alternativas
Comentários
  • Art. 11- A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    Par. 2 - A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

  • Gab. "E"

    Lembrar que a " fluência do prazo prescriocional intercorrente incia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução". (art. 11-A, §2º da CLT).

  • Recomendo a leitura:

     

    https://blog.grancursosonline.com.br/a-prescricao-intercorrente-com-a-reforma-trabalhista/

    José Gervásio Meirelles

  • Diferentemente da prescrição interc no processo trib.

  • Resuminho rápido.

       

    Prescrição intercorrente – Reforma: Prazo: 2 anos; Termo inicial: exequente deixa de cumprir determinação judicial; Ocorre na fase de execução; Decorre de requerimento ou pode ser declara de ofício; Declarada em qualquer grau de jurisdição.

  • GABARITO: E

     

    Art. 11-A.  § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

  • Gabarito "E"

    A prescrição intercorrente é aquela que ocorre durante o curso de uma relação processual, ante a inércia do reclamante observada no decurso de um lapso temporal determinado por lei. Ou seja, o processo permanece paralisado por um tempo predeterminado, ao final desse tempo o processo é extinto.  

    Art. 11-A. CLT: Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    Sem dúvida alguma a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho é um desses meios processuais de se combater o alongamento inútil dos processos e, bem como, combater a morosidade do judiciário, eis que a máquina judiciária ficará com tempo disponível para apreciar rapidamente os novos feitos.

    Nesse contexto, Nascimento (2008, p.41) afirma que “o direito do trabalho tende à realização de um valor: a justiça social”. E não há justiça social quando se tem um processo infinito, deixando a sociedade apreensiva.

    O direito do trabalho deve primar pela segurança jurídica, tão necessária ao direito, evitando ações eternas. E a isto, o instituto da prescrição intercorrente se presta e muito bem, eis que fulmina as ações paralisadas por inércia do titular do direito.

  • CLT (Lei nº 13.467, de 2017)  

     

     

    Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                

     

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.                      

     

    § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.                  

     

     

    § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                  

     

    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                     

     

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.       

                

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                   

     

     

  • Alternativa A - ERRADA, o art. 11-A prevê o fenômeno da prescrição intercorrente. A súmula 327 do STF já admitia a prescrição intercorrente no âmbito da Justiça do Trabalho. 

    Alternativa B - ERRADA, a prescrição intercorrente pode ser decretada "ex officio", nos termos do § 2º, do art. 11-A da CLT; 

    Alternativa C - ERRADA,  o prazo de prescrição intercorrente enceta-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução; 

    Alternativa D - ERRADA, vide fundamentação da alternativa C; 

    Alternativa E - CORRETA, a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição, "in verbis" do § 2º, do art. 11-A da CLT.

  • SUM 327 STF

    O direito trabalhsta admite a prescrição intercorrente

  • Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois  anos.(Artigo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017) 

    § 1° A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2° A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida  ou  declarada de  ofício em qualquer grau de  jurisdição.

    GABARITO LETRA "E"

    FOCO É TUDO!!! E VAMO PRA CIMA!!!

  • CLT:

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 

    § 1  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: E

    Art. 11-A, § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. 


ID
2627641
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Equipara-se ao acidente do trabalho

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - Correta

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

        III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

     

    Questão B)

     Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

        III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

     

     

     

     

  • Complementando o comentário da Lorena, trata-se da Lei 8213. 

  •  

    Resposta: Letra C

     

    A) a doença profissional, assim entendida aquela desencadeada ao longo da vida do trabalhador. 
    ERRADO. 

     

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

            I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.



    B) a doença profissional, assim entendida aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.
    ERRADO.

    Artigo 20, Lei 8.213/91 -  II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.


    C) a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

    CERTA.

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

     

    d) a doença endêmica adquirida pelo segurado habitante de região em que ela se desenvolva.
    ERRADO.

     

    Lei 8.213/91 Artigo 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

    E) o acidente no percurso do local de trabalho até a residência do empregado, desde que realizado em transporte público regular.
    ERRADO.

     

    Artigo 21, IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

            a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

            b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

            c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

            d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado

  • Pra não esquecer mais:


    Doença profissional: em razão do trabalho
    Doença do Trabalho: em razão de condições especiais em que o trabalho é exercido.



    Ou seja: pra primeira o que vale é a função, pra segunda, o meio ambiente laboral.

  • Gabarito: C

     

    Com um macete, é possível diferenciar doença profissional de doença do trabalho:

     

    * Doença ProfissionalProduzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho Peculiar a determinada atividade.

     

    * Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

  • * Doença ProfissionalProduzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho Peculiar a determinada atividade.

    TECNOPATIA - EX.: CONTAMINAÇÃO POR CHUMBO ou PROBLEMA AUDITIVO

     

    * Doença DO trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais DO  trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

    MESOPATIA - EX.: LER - SECRETÁRIA

  • Outro detalhe interessante. De acordo com o art. 20, da L. 8.213/91, doenças profissionais e doenças do trabalho SÃO acidentes do trabalho. Não são equiparados....

    A equiparação somente ocorre nos casos do art. 21.

  • Pegue o "P" de doença Profissional, forme a palavra "Peculiar" e nunca mais confunda doença profissional com doença do trabalho.

    Exemplo: câncer de pele em um carteiro é doença profissional, pois é peculiar a essa profissão, que trabalha exposta ao sol.

    Por outro lado, um atendente dos correios que trabalhe exposto ao sol em virtude de, por exemplo, a janela ter uma brecha, e vem a contrair câncer de pele, estará acometido de doença do trabalho, pois, em que pese a doença seja decorrente de condições do trbalho, não é peculiar a essa profissão. 

    Seria doença profissional a hipótese de o atendente contrair LER, por exemplo.

  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Apenas complementando os estudos:

    A Consolidação das Leis Trabalhistas, após reforma de 2017, estabelece:

    Art. 58. § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Bons estudos a todas e a todos

     

  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

            I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

            II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

            III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

            IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

            Obs.: o art. 21 é composto por 4 inciso, sendo os inciso I, II e IV, como acidente e o inciso III, como doença

  • Existe um diferença entre DOENÇA PROFISSIONAL, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho PECULIAR a determinada atividade, e a DOENÇA DO TRABALHO, assim entendida a adquirida ou desencadeada em virtude de condições ESPECIAIS em que o trabalho é realizado, cuja identificação dessa diferença nas questões está na aplicação das palavras em caixa alta e com as suas correspondentes cores com a classificação da doença nesse texto.

  • GABARITO: C

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

  • Doença Profissional- Entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

    Doença do trabalho- Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione.

  • Como EU EU EU diferencio doença do trabalho de doença profissional:

    Doença profissional: a doença é inerente àquela profissão, de forma que não importa onde, como e quando alguém a exerce, possivelmente será acometido, uma hora ou outra, dessa doença. É "culpa" da profissão aquela doença. Exemplo: doença de pele derivada do trabalho em indústria química, têxtil, etc.

    Doença do trabalho: a doença não faz parte da profissão, mas em decorrência das condições em que o trabalho é exercido, pode-se desenvolver. Ou seja, não é "culpa" da profissão em si, mas das condições laborais. Exemplo: vendedor que trabalha em pé, mas não usa calçado adequado desenvolve dores nos pés ou outros problemas, como de coluna, por exemplo.

    Espero ter ajudado.

  • O art. 21, II, "d" da Lei 8.213/91 foi revogado pela MP 905/2019. Com isso, o acidente de percurso não é mais equiparado a acidente do trabalho.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. 

    Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • Antes de analisarmos cada assertiva é necessário que o candidato saiba a diferença entre doença do trabalho e doença profissional.

    A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade. PALAVRA CHAVE: ATIVIDADE. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

    Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. É uma moléstia comum, que pode atingir qualquer pessoa, mas é provocada por condições especiais em que o trabalho é realizado. PALAVRA CHAVE: CONDIÇÕES DE TRABALHO. Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

    A) ERRADO.

    Art. 20. Lei 8.213/19 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    B) ERRADO. A assertiva refere-se a doença do trabalho.

    Artigo 20, Lei 8.213/91 - II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    C) CERTA.

    Art. 21. Lei 8.213/19 Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    d) ERRADO.

    Artigo 20, § 1º Lei 8.213/91 Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;
    b) a inerente a grupo etário;
    c) a que não produza incapacidade laborativa;
    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    E) ERRADO. ATENÇÃO!!! Na época em que a prova foi realizada, a questão estava incorreta pois ainda que fosse utilizado veículo próprio do segurado, o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela era considerado equiparado a acidente do trabalho. Vejamos:

    Artigo 21, IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: c) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    Ocorre que, em novembro de 2019, foi publicada a MP 905 que revogou tal dispositivo! Assim, enquanto vigorar tal MP, não será equiparado a acidente do trabalho, o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    Cumpre salientar que a MP 905 ainda não foi convertida em lei. Logo, nos resta aguardar a votação para saber se o dispositivo permanecerá revogado ou não.



    GABARITO: C
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Só atualizando o comentário da Gleyce, a MP 905/19 (MP do contrato verde e amarelo) foi revogada. Com isso, o acidente de percurso volta a ser equiparado a acidente do trabalho.

  • Equipara-se ao acidente do trabalho C) a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

    A alternativa C está correta, conforme o art. 21, inciso III, da Lei nº 8.213/91.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    A) a doença profissional, assim entendida aquela desencadeada ao longo da vida do trabalhador. ERRADO

    De acordo com o art. 20, inciso I, da Lei 8.213/91, a DOENÇA PROFISSIONAL é a produzida ou desencadeada pelo exercício do TRABALHO PECULIAR a determinada atividade.

    B) a doença profissional, assim entendida aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. ERRADO

    A doença adquirida ou desencadeada em função de CONDIÇÕES ESPECIAIS em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente é a DOENÇA DO TRABALHO.

    D) a doença endêmica adquirida pelo segurado habitante de região em que ela se desenvolva. ERRADO

    A doença endêmica, em regra, não é considerada doença do trabalho. No entanto, caso seja comprovado ser resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, será considerado doença do trabalho e, consequentemente, acidente do trabalho.

    E) o acidente no percurso do local de trabalho até a residência do empregado, desde que realizado em transporte público regular. ERRADO

    O correto seria: o acidente no percurso do local de trabalho até a residência do empregado, QUALQUER QUE SEJA O MEIO DE LOCOMOÇÃO, INCLUSIVE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO SEGURADO.

    Ressalte-se que a regra em questão também se aplica para o acidente no percurso da residência para o local de trabalho.

    Resposta: C 

     


ID
2627644
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em  convenção coletiva de trabalho.

  • Quanto à letra e : não pode ser superior a 2 anos, VEDADA a ultratividade. 

     

    CLT, art. 614, § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

  • Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) - REFORMA TRABALHISTA

  • ACORDO PREVALECE SOBRE CONVENÇÃO COLETIVA

     

    REGRA: NÃO PODE CONTRATAR TEMPORÁRIO DURANTE A GREVE

     

    - DURANTE A GREVE, MEDIANTE ACORDO COM ENTIDAE PATRONAL OU EMPREGADORES, O SINDICATO OU COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO MANTERÁ ENQUIPE DE EMPREGADOS PARA ASSEGURAR SERVIÇOS CUJA PARALISAÇÃO RESULTE PREJUÍZO IRREPARÁVEL

     

    - NÃO HAVENDO ACORDO, EMPREGADOR PODE CONTRATAR DIRETAMENTE

     

    SALÁRIO-NORMATIVO (DEFINIDO EM SENTENÇA NORNMATIVA, CCT, ACT = PISO SALARIAL = VALOR MAIS BAIXO QUE PODE SER PAGO AO EMPREGADO DA CATEGORIA PROFISSIONAL, CONFORME PREVISTO EM ACORDO, CONVENÇÃO OU SENTENÇA NORMATIVA

     

    NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLT ou ACT)   PREVALECE SOBRE A LEI QUANTO ÀS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:

     

    - QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTITUCIONAL (8H/DIA e 44H/SEM)

    - BANCO DE HORAS ANUAL, PRÊMIOS DE INCENTIVO – PELO DESEMPENHO SUPERIOR

    - INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H/DIA

    - ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO

    - PLANOS DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES, BEM COMO ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    - REGULAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES

    - TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE

    - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E GORJETAS

    - REGISTRO DE JORNADA, PLR

    - TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA

    - Enquadramento do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e prorrogação de jornadas insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança previstas em lei ou em Normas Regulamentadoras do M.T.E.;

     

    A INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA CCT ou ACT não ENSEJARÁ NULIDADE POR NÃO SER VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO, NOS TERMOS DO CC.

     

    SE PACTUADA CLÁUSULA QUE REDUZA SALÁRIO OU A JORNADA DE TRABALHO, A CCT ou ACT DEVERÃO PREVER A PROTEÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRA A DISPENSA IMOTIVADA DURANTE A VIGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS

     

    PROCEDENTE A AÇÃO ANULATÓRIA, A CLÁUSULA COMPENSATÓRIA TAMBÉM SERÁ ANULADA, SEM REPETIÇÃO DE INDÉBITO

     

    - Os sindicatos subscritores de CCT ou ACT participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.

     

     

    - PARA CELEBRAR CCT / ACT – deve haver Assembleia Geral ESPECIALMENTE CONVOCADA, EXIGINDO-SE APROVAÇÃO DE:

     

    - 2/3 DE TODOS ASSOCIADOS PARA APROVAÇÃO EM 1ª CONVOCAÇÃO

     

    - 1/3 DE TODOS ASSOCIADOS  NA 2ª CONVOCAÇÃO

     

    SINDICATO > 5.000 ASSOCIADOS –    1/8 DE TODOS  NA 2ª CONVOCAÇÃO

     

     

    PARA INSTAURAÇÃO DE INSTÂNCIA / DISSÍDIO COLETIVO

     

    - 2/3 DE TODOS NA 1ª CONVOCAÇÃO

     

    - 2/3 DOS PRESENTES NA 2ª CONVOCAÇÃO

                    

     

    DISSÍDIO COLETIVO NÃO HÁ PRAZO DECADENCIAL NEM PRESCRICIONAL

     

    - SENTENÇA NORMATIVA – VALE POR NO MÁXIMO 4 ANOS

     

    CCT / ACT – MÁXIMO 2 ANOS - NÃO TEM ULTRA-ATIVIDADE

     

    DEFERIDO PROTESTO, DISSÍDIO COLETIVO DEVE SER AJUIZADO EM 30 DIAS PARA PRESERVAR DATA-BASE

     

    PODE SER AJUIZADO PELO PRESIDENTE TRT OU MPT SE HOUVER SUSPENSÃO DO TRABALHO

     

  • Art. 620, CLT.

    As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    (independentemente de a Convenção Coletiva ser mais benéfica ao trabalhador). Assim, a Reforma Trabalhista adotou o princípio da ESPECIFICIDADE, na perspectiva de se prestigiar a realidade vivenciada pelas partes.

     

     

    "Eu nunca perco, aprendo ou ganho."

    Sorte a todos e fé em Deus!

  • Prazos máximos:

     

     

    Acordo/Convenção Coletiva - 2 anos;

     

    Sentença Normativa 4 anos.

  • Tem-se aí um dos poucos casos em que o advérbio SEMPRE é aplicado no Direito, para fins do prova  :O)

  • Art. 620.  As condições estabelecidas em Acordo Coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerão sobre as estipuladas em Convenção Coletiva de trabalho.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Princípio da Especificidade: este dispositivo prestigia a realidade vivenciada pelas partes que conhecem de forma mais pormenorizada e podem, por isso mesmo, direcionar seus interesses observando esse contexto aplicada a norma mais específica (acordo), ainda que as normas estipuladas em Convenção Coletiva de Trabalho sejam mais favoráveis ao trabalhador.

     

    Portanto, por este artigo, o critério da norma mais favorável ao empregado não é mais aplicável no âmbito dos instrumentos negociados. Isso porque, a Lei da Reforma Trabalhista [Lei nº 13.467/2017], passou a vedar a utilização desse critério orientador para a solução de aparente conflito de normas coletivas do trabalho.

     

    E, diante dessa alteração, a regra da norma mais benéfica deixa de ser aplicada no âmbito das normas profissionais, não fazendo mais sentido o uso de critérios para identificar, no comparativo entre acordo e convenção coletiva, qual seria melhor para o trabalhador.

     

    O tema do conflito entre normas previstas em acordos coletivos de trabalho e em convenções coletivas de trabalho suscita, necessariamente, o debate sobre a solução de conflitos de normas no Direito do Trabalho. Diante do Princípio da Proteção, em uma de suas facetas (o Princípio da norma mais favorável), surgiram três teorias:

     

    1) Teoria da Acumulação: extrai – se o melhor de cada norma em benefício do empregado. Tomista ou Atomista, segundo a qual, diante de duas normas aplicáveis à mesma relação, o intérprete deve "pinçar" de cada uma os dispositivos, ou cláusulas, mais favoráveis ao empregado, de modo a "erigir ficticiamente" uma terceira norma, que seria aplicada ao caso concreto. Essa teoria é muito criticada, por "transformar" o aplicador do direito em "legislador", alem de dar maior ênfase à condição individual do que à social do trabalhador.

     

    2) Teoria do Conglobamento ou da incindibilidade, segundo a qual a escolha da norma aplicável ao caso concreto deve se dar em seu conjunto, ou seja, analisando-se as duas normas e aplicando-se a que for, no todo, mais favorável ao obreiro.

     

    3) Conglobamento mitigado ou por institutos. Representa uma posição intermediária entre as duas teorias anteriores. Por essa teoria, deve-se cotejar cada instituto disciplinado em ambas as normas e aplicar ao caso concreto os mais favoráveis ao trabalhador, na visão do aplicador do direito. Assim não se "pinçariam" cada cláusula mais benéfica de cada norma, mas apenas os institutos regulados em cada uma que sejam mais benéficos ao empregado.

  • Gabarito: B

     

    Art. 620, CLT -   As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

     

    Decore assim: 

     

    - Digamos que a CCT prevê que vc quer assistir ao futebol mas o ACT diz que a sua patroa/noiva/namorda quer assisitr Game Of Thrones.

     

    Logo, vc não vai assistir ao futebol. :(

     

     

  • Na dúvida? Chuta no pior para o empregado. Quase 100% para acertar, infelizmente! 

  • Gabarito B

     

    É o esvaziamento do princípio da Norma Mais Favorável.

    Porque, de modo geral,     o Acordo Coletivo (sindicato + empresa)     tende a ser   menos benéfico   que  Convenção Coletiva (sindicato + sindicato).

  • Adequação setorial da autonomia coletiva é princípio específico do direito coletivo... prevalecer a convenção sobre o acordo é esvaziamento do acordo! o acordo serve para adequar as normas de uma convenção à realidade da emrpesa- por exemplo nas convençoes coletivas firmadas entre escolas e sindicato dos professores, uma pequena escola de bairro que atende apenas o ensino primário não tem condição econômica de seguir uma  convenção coletiva seguida por um LOYOLA (grande escola de BH),  ! O que ocorre, todavia, na prática é o abuso do poder econômico dos grandes estabelecimentos, que desvirtuam os institutos do direito para otimização de lucros, neste caso vale a análise pela violação da boa fé objetiva, pois, a boa fé é uma clausula geral de sobredireito e, por mais que a reforma vinculou o magistrado a analisar a negociação apenas pelos pressupostos de validade do negocio jurídico, a violação da boa fé é obice que decorre do artigo 187 do CC... afirmar que não se aplica no direito do trabalho é ocasionar uma antinomia no ordenamento jurídico que se interpreta à luz da constituição - prevalência das questões existenciais às patrimoniais.

     

     

     

     

     

  • GABARITO: B

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.    


ID
2627647
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quando devidamente pactuada, a arbitragem é forma de solução de conflitos de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdencia Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa...

  • Art. 507-A.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) - REFORMA TRABALHISTA

  • Não confundir com:


    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

     

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

     

    Pra estipular cláusula compromissória de arbitragem: remuneração 2x teto da previdência + iniciativa ou concordância do empregado.
    Para estipular contrato de trabalho que prevaleça sobre instrumento coletivo: remuneração 2x teto da previdência + iniciativa ou concordância do empregado (em razão de ser um contrato consensual) + nível superior.

     

    PARA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM NÃO SE EXIGE QUE O EMPREGADO SEJA PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR.

  • # DICA #

    CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM:

    Empregado com remuneração superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Art. 507-A da CLT.

    LIVRE ESTIPULAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO COM PREVALÊNCIA SOBRE A LEI NOS MEMOS MOLDES QUE O AC E CC DO ART. 611-A DA CLT:

    Empregado com salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Art. 444 da CLT.

     

     

     

     

  • - SE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR FOR MAIOR QUE 2 x RGPSPODE SER PACTUADA CLÁSULA COMPENSATÓRIA DE ARBITRAGEM, COM A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EMPREGADO (VERBAL ou ESCRITA)

     

     

    - NO CONTRATO IDIVIDUAL, É LIVRE A ESTIPULAÇÃO ENTRE AS PARTES E TEM A MESMA EFICÁCIA LEGAL E PREPONDERÂNCIA SOBRE INSTRUMENTOS COLETIVOS, NO CASO DE EMPREGADO C/  NÍVEL SUPERIOR COM SALÁRIO >= 2x TETO RGPS

     

     

    - A compensação de jornada de trabalho  PODE ser ajustada por acordo individual escrito, ACT ou CCT

     

    O acordo individual ESCRITO para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário,

    e não se enquadrar na exceção acima (EMPREGADO DE NÍVEL SUPERIOR COM SALÁRIO >= 2x TETO RGPS)

     

     

    SERÁ OBJETO ILÍCITO SE OCORRER A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DOS SEGUINTS DIREITOS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA:

     

    - IDENTIFICAÇÃO PROFISSIOBNAL E ANOTAÇÃO CTPS

    - SEGURO-DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    - DEPÓSITO E INDENIZAÇÃO FGTS

    - SALÁRIO MÍNIMO, E O VALOR NOMINAL DO 13º

    - ADIC. NOTURNO, DSR, DISCRIMINAÇÃO

    - RETENÇÃO DOLODA DO SALÁRIO QUE É CRIME

    - MÍNIMO 50% HE, E OS DIAS DE FÉRIAS

    - LICENÇA-MATERNIDADE MÍNIMO 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – ADCT 5 DIAS 

    - PROTEÇÃO MERCADO DA MULHER

    - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DE NO MÍNIMO 30 DIAS

    - NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

    - APOSENTADORIA, SAT, PRESCRIÇÃO

    - TRABALHO DE MENOR DE 16, SALVO COMO APRENDIZ A PARTIR DOS 14

    - IGUALDADE ENTRE VÍNCULO E AVULSO

    - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, GREVE E CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESSECIAIS QUE DEVEM SER MANTIDAS E GARANTIA DE ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES INADIÁVEIS DURANTE A PARALISAÇÃO

    - TRIBUTOS E CRÉDITOS DE TERCEIROS 

     

    - A DISPOSIÇÃO SOBRE JORNADA E INTERVALO NÃO SÃO CONSIDERADAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA

     

     

    PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO DE CCT ou ACT FICAM SUBORDINADAS À APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DOS SINDICATOS OU DAS PARTES ACORDANTES 

     

    GREVE

     

    É obrigatória a comunicação prévia do movimento de greve aos empregadores e usuários com a antecedência mínima de:

     

    * 72h  da paralisação para serviços de natureza essencial

     

    * 48h da paralisação para serviços de natureza não essencial

     

     

    São considerados serviços ou atividades essenciais:

     

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

     

  • Excelente comentário do colega Kayan Machado!

  • CLT 

     

     

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

     

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

    Livre estipulação = Diploma de nivel superior + 2X RGPS

     

    ................................................................................

     

    Art. 507-A.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado "OU" mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

     

    Cláusula compromissória de arbitragem = 2x RGPS iniciativa do empregado "OU" concordância expressa

     

  • Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em
    tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam
    aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
    Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art.
    611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de
    empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite
    máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Art. 507-A.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.  (Incluído pe la Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO: E

     

    Art. 507-A, CLT.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.  (Incluído pe la Lei nº 13.467, de 2017)

  • A arbitragem é permitida em apenas duas hipóteses na Justiça do Trabalho:

    1. Conflitos Coletivos de Trabalho: §§ 1º e 2º, art. 114, CF:

    "§ 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente."      

    2. Contratos de Trabalho dos chamados "empregados hipersuficientes" previstos no artigo 507-A, CLT:

    "Art. 507-A.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996."

  • CLT. Clausula compromissória de arbitragem:

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n  9.307, de 23 de setembro de 1996.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • EMPREGADO HIPERRRRRRRRR SUFICIENTE

  • GABARITO: E

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

  • A – Errada. Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a arbitragem na esfera trabalhista era limitada aos conflitos coletivos de trabalho. Porém, a Reforma Trabalhista inseriu na CLT o artigo 507-A, possibilitando que as partes (empregado e empregador) façam uso da arbitragem para a solução de seus conflitos individuais, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 507-A da CLT.

    Art. 507-A, CLT - Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

    B – Errada. A arbitragem é forma de solução de conflitos de trabalho tanto nos conflitos individuais, quanto nos coletivos. Porém, há restrições previstas no artigo 507-A da CLT, que são: 1) o empregado deve receber remuneração superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social e 2) deve haver iniciativa do empregado ou sua concordância expressa.

    C – Errada. Não há necessidade de previsão em convenção coletiva de trabalho para a pactuação de cláusula de arbitragem.

    D – Errada. Não há previsão legal de que o trabalhador deve estar assistido pelo sindicato da categoria profissional para que pactue cláusula de arbitragem.

    E – Correta. Quando a remuneração do empregado for superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (o famoso “dobro do teto do INSS”), pode haver pactuação de arbitragem nos conflitos individuais de trabalho. A alternativa estaria ainda mais completa se mencionasse o outro requisito previsto no artigo 507-A da CLT, que é a iniciativa do empregado ou sua concordância expressa.

    Gabarito: E


ID
2627650
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações

Alternativas
Comentários
  • Art. 114 da Constituição Federal. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e  indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Art. 109, VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • FUNDAMENTO:

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:       

     

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da

     

    União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

     

     

     

    COISAS EM QUE A JT NÃO SE METE:

     

     

    - RELAÇÃO CRIMINAL

     

    - RELAÇÃO DE CONSUMO

     

    - COBRANÇA DE HONORÁRIOS POR PORFISSIONAL LIBERAL

     

    - VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO / ESTATUTÁRIO

     

    - RELAÇÃO TRIBUTÁRIA

     

     

     

    GABARITO LETRA B 

  • E a ADI? Não considera?

     

  • GABARITO "B" 

    a) ERRADO - Não compete à Justiça do Trabalho julgar casos que envolvam servidores públicos em litígio com o Estado, mesmo que estes tenham começado a carreira como celetistas.  Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF, estabeleceu que a Justiça do Trabalho não tem competência para o processamento e julgamento das ações que envolvem o poder público e os servidores vinculados à relação jurídico-administrativa.

    b) CERTO (ART. 114 - I CF)  - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações: oriundas de relações de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    c) ERRADO - que envolvam o exercício do direito de greve, (até aqui correto, ART. 114 - II CF)  inclusive dos servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Militar não pode fazer greve (Art. 142, IV CF )

    d) ERRADO - sobre representação sindical, entre sindicatos e entre sindicatos e empregadores, ficando excepcionadas as ações entre sindicatos e trabalhadores.

    Não tem essa exeção (ART. 114 - III CF) III -  as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. 

    e) ERRADO - que envolvem os crimes contra a organização do trabalho, ficando apenas excepcionados os agentes públicos.

    Coisas que a JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO SE ENVOLVE: 

    1) CRIMINAL 

    2) CONSUMO

    3) COBRAÇA DE HONORÁRIOS POR PROFISSONAL LIBERAL

    4) VÍNCULO ESTÁTUTARIO 

    5) TRIBUTÁRIO. 

  • Alternativa correta: Letra B

    a)oriundas de relações de trabalho, inclusive aquelas que decorrem de uma relação de natureza estatutária dos servidores públicos, apenas ficando excepcionadas as demandas que competem à Justiça Federal comum.

    Errada, a justiça do trabalho não julga relação jurídica estatutária, somente celetista. 

     b)oriundas de relações de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    correta, 

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;    

     c)que envolvam o exercício do direito de greve, inclusive dos servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Errada. Militares não podem fazer greve. 

    Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d)sobre representação sindical, entre sindicatos e entre sindicatos e empregadores, ficando excepcionadas as ações entre sindicatos e trabalhadores. 

    Errado. A jt também julga as ações entre sindicatos e trabalhadores.

    Art. 142,  III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     e)que envolvem os crimes contra a organização do trabalho, ficando apenas excepcionados os agentes públicos.

    A JT não julga matéria criminal 

  • Pessoal alguem pode me esclarecer por favor, estou pela primeira vez estudando direito do trabalho e processo do trabalho, e agora a resposta desta questão me surgiu uma duvida, se a justiça do trabalho não julga vinculo estatutário, me perdoe pergunta, que tipo de vinculo ela estaria julgando nos casos abaixo, seria os casos de cargos comissionados? tercerizados?

     Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações:  oriundas de relações de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Keila Viegas, também comecei a estudar a pouco tempo, em relação a ADM direta nãoi sei te informar, mas em relação a Indireta, há as Sociedades de economia Mista e Empresas públicas, cujos empregados públicos são regidos pela CLT, portanto não estatutários, então seria um exemplo de vinculo julgado pela JT. Mas por favor, comecei a estudar a pouquissimo tempo então me perdoe se estiver falando alguma besteira, se algum colega puder esclarecer para mim a mesma duvida da colega, agradeço !

  • Keila Viegas:

    Empregados públicos, ou seja celetistas, tem suas demandas julgadas pela justiça do trabalho

    Para os servidores públicos estatutários ou temporários (CF, Art. 37, IX) a competência é da justiça comum.

    No caso dos comissionados depende do regime adotado pelo órgão público, se celetista, justiça do trabalho, se estatutários justiça comum.

    Para os empregados públicos contratados antes da CF/88, sem concurso público, a competência continua sendo da justiça do trabalho.

     

    FONTE: Processo do Trabalho para os concursos de analista do TRT, TST e do MPU - Élisson Miessa

     

  • Súmula Vinculante 22

     

     

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

    Galera, é o seguinte. É de suma importância que vocês decorem essa súmula, vez que já caiu várias vezes em prova.

     

    RESUMINDO ESSA SUMULA SACANINHA:

     

    JUSTIÇA DO TRABALHO --------à AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTA NO JUIZO CIVEL QUE NÃO TINHA SENTENÇA.

     

    JUSTIÇA COMUM -> MANTÉM NO JUIZO COMUM SE JÁ TIVER SENTENÇA DE MÉRITO

  • GABARITO. B.

    a) ERRADO. 

    EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.

    (STF, Tribunal Pleno, ADI 3395 MC/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 05/04/2006, p. DJ 10/11/2006).

     

    b) CERTO. 

    CF - 

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:       

     

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    c) ERRADO. 

    Dois erros:

    1. Competência para julgar greve de serividor público civil, ainda que celetista, é da justiça comum:

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    2. Militar não pode fazer greve:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

            IV -  ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

     

    d) ERRADO.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    III -  as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 

        

    e) ERRADO.

    Art. 109 . Compete à justiça federal processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:       

    -  as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

     

    TEM RELAÇÃO DE TRABALHO, MAS NÃO DE EMPREGO:

     

      AVULSO, AUTÔNOMO, EVENTUAL, ESTÁGIO, COOPERADO, PRESTADOR DE SERVIÇO NOS TERMOS DO CC,

    EMPREITEIRO E VOLUNTÁRIO

     

      NÃO EVENTUALIDADE OU PERMANÊNCIA NÃO É SINÔNIMO DE CONTINUIDADE (ESTA É EXIGIDA APENAS DO DOMÉSTICO

    – MAIS DE 2 DIAS POR SEMANA)

     

     

    EMPREITADA – COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E/OU MATERIAIS PELO EMPREITEIRO – É TRABALHO AUTÔNOMO REGULADO PELO CC

     

    EVENTUAL – BOIA-FRIA, CHAPA, DIARISTA (DOMÉSTICO ATÉ 2 DIAS POR SEMANA)

     

    AUTÔNOMO – REPERSENTANTE COMERCIAL e EMPREITEIRO

     

    COOPERADO É AUTÔNOMO – ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA DUPLA QUALIDADE E RETRIBUIÇÃO PESSOAL DIFERENCIADA

     

    AVULSO  – ESPÉCIE DE AUTÔNOMO – TEM IGUALDADE DE DIREITOS COM O TRABALHADOR COM VÍNCULO

    - FAZ DESCARGA DE MERCADORIAS NO PORTO

    EVENTUALIDADE NA PRESTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DO OGMO OBRIGATORIAMENTE PARA OS PORTUÁRIOS AVULSOS,

    QUE REPASSA A REMUNERAÇÃO AOS TRABALHADORES.

    -  SÃO AVULSOS OS QUE MOVIMENTAM MERCADORIAS NAS CIDADES E NO INTERIOR REGIDOS POR LEI PRÓPRIA, FAZENDO CARGA E DESCARGA E LIMPEZA DOS LOCAIS NECESSÁRIOS À VIABILIDADE DAS OPERAÇÕES.

    NESTE CASO, O SINDICATO DA CATEGORIA É O INTERMEDIADOR DA MÃO DE OBRA.

     

    SÃO DEVERES DO  OGMO oSINDICATO INTERMEDIADOR DO TRABALHO AVULSO:

    REPASSAR AOS OBREIROS EM ATÉ 72H ÚTEIS DO RECEBIMENTO, OS VALORES DEVIDOS E PAGOS PELA TOMADORA DO SERVIÇO AO TRABALHADOR AVULSO

     

    - CABE À TOMADORA FAZER O PAGAMENTO AO SINDICATO NO PRAZO DE 72H ÚTEIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

    E RECOLHER O FGTS

     

     

    - NÃO SE ADMITE SERVIÇO VOLUNTÁRIO EM EMPRESA COM FIM LUCRATIVO

     

    CONTRATO DE PARCERIA EM SALÃO DE BELEZA, O QUAL FAZ O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

    - O CONTRATO DEVE SER ESCRITO, HOMOLOGADO NO SINDICATO OU M.T.E. PERANTE 2 TESTEMUNHAS

    - HÁ POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL COM AVISO PRÉVIO DE 30 DIAS

     

     

    O PRESSUPOSTO PARA CARACTERIZAR A RELAÇÃO DE EMPREGO É A NÃO EVENTUALIDADE, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM HABITUALIDADE

     

     

    EMPREGADO ELEITO PARA OCUPAR CARGO DE DIRETOR TEM O CONTRATO SUSPENSO, NÃO COMPUTANDO O TEMPO DE SERVIÇO DESSE PERÍODO, SALVO SE PERMANECER A SUBORDINAÇÃO JURÍDICA INERENTE À RELAÇÃO DE EMPREGO

     

     

      APRENDIZ – HÁ RELAÇÃO DE EMPREGO

     

    - DOS 14 AOS 24 INCOMPLETOS – SALVO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, QUE NÃO TEM ESTE LIMITE

    - MÁXIMO 2 ANOS – SALVO O DEFICIENTE

    - EXIGE CONTRATO ESCRITO, PRAZO DETERMINADO, ANOTAÇÃO NA CTPS,  ORIENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE QUALIFICADA EM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA (SISTEMA “S”, ESCOLAS TÉCNICAS, ENTIDADES SEM FIM LUCRATIVO)

    - JORNADA DO APRENDIZ NÃO EXCEDERÁ 6H/DIA, VEDADA PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO

    salvo se já completado ensino fundamental e computada aulas teóricas - até 8h / DIA

  • Sobre a alternativa C complementando as respostas dos colegas a Sumula 189 TST alega que "A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve". Contudo, deve-se atentar ao tema 544 da lista de repercussão geral do STF a qual atesta que "a justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da adm pública direta, autarquias e fundações públicas".

  • STF reafirma jurisprudência sobre competência da Justiça do Trabalho

    Segundo o relator do ARE 906491, ministro Teori Zavascki, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada, passando a englobar, entre outras, as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    [...]

    Esse dispositivo foi impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade, tendo o Plenário do STF referendado decisão que concedera medida liminar para suspender qualquer interpretação dada ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

    Posteriormente, com base nesse precedente e em diversos julgados do Tribunal, o Plenário explicitou estarem excluídas da Justiça do Trabalho as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local. Considerou-se, na oportunidade, que o trabalho temporário sob regime especial estabelecido por lei local também tem natureza estatutária, e não celetista.

    O ministro Teori Zavascki registrou que o caso dos autos, no entanto, não se aplica a nenhuma das hipóteses tratadas nos precedentes citados. “Não se trata nem se alega a existência de vínculo subordinado a relação estatutária e nem de trabalho temporário submetido a lei especial. Trata-se, sim, de contrato de trabalho celebrado em 1982, época na qual se admitia a vinculação de servidores, à Administração Pública, sob regime da CLT”, apontou.

    De acordo com o relator, é incontroverso que o ingresso da professora no serviço público se deu sem a prévia realização de concurso público, hipótese em que é incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário, conforme já decido pelo STF. “Assim, considerando que o advento do regime jurídico único no âmbito do Estado do Piauí não foi hábil a alterar a natureza celetista do vínculo da reclamante com o Poder Público, é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista”, sustentou, frisando que é dessa forma que as Turmas e o Plenário têm decidido.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943

  • Ao estudamos Direito do Trabalho nos deparamos com a seguinte distinção, relação de trabalho não se confunde com relação de emprego. Acerca desta, é necessário os requisitos constitutivos dispostos no art. 3 da CLT, que são: pessoalidade, personalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. Entretanto, a interpretação que existe sobre relação de trabalho, é que trata - se de qualquer situação que o homem deixa sua energia em determinada prestação de serviço. Por isso, existe muitas discursões em relação da abragência do art. 114, insico I.  Ou seja, o trabalho estatutário é ou não uma relação de trabalho? Ora, se formos ter uma interpretação literal, é certo dizer que sim, todavia, ao fazermos uma interpretação sistemática e histórica, é correta assegurar que  os conflitos oriundos da relação estatutária são  de competência da justiça comum. 

  • São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • Complementando o comentário da colega Keila, as multas trabalhistas são executadas de acordo com o rito da Lei 6.830 - Lei de Execuções Fiscais, portanto, a PGFN é a responsável pela cobrança de tais débitos.

  • Gabarito B  art. 114, I, CF

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

  • Crimes - NUNCA JT

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO: Enunciado nº 422 do STF

    EC 45/2004 e Inciso I do Art. 114 da CF - 1


    O Tribunal, por maioria, referendou liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE contra o inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, em que o Min. Nelson Jobim, então presidente, dera interpretação conforme ao aludido dispositivo, para suspender "toda e qualquer interpretação ... que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a '... apreciação ... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo'" (CF: "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"). Inicialmente, por maioria, afastou-se a preliminar de ilegitimidade ativa da requerente. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio, suscitante, que, por reputar ausente o requisito de pertinência temática, assentava a ilegitimidade da associação.
    ADI 3395/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 5.4.2006. (ADI-3395)

  • A- Justiça do Trabalho não se mete em conflitos entre ocupante de cargo público e o Estado, isso compete a justiça comum.
    B-Correto.
    C-Militar não faz greve
    D- Não existe essa exceção, Justiça do trabalho é competente pra julgar todo tipo de ação referente a representação sindical seja dos empregados ou patronais.
    E- Justiça do Trabalho não possui competência penal, crimes contra organização do Trabaho é de competência da Justiça Estadual. 

  • Atenção!!!

     - NOVO: A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público.[RE 846.854, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 1º-8-2017, P, DJE de 7-2-2018, Tema 544.]

     

  • COISAS EM QUE A JT NÃO SE METE:

     

    - RELAÇÃO CRIMINAL

     

    - RELAÇÃO DE CONSUMO

     

    - COBRANÇA DE HONORÁRIOS POR PORFISSIONAL LIBERAL

     

    - VÍNCULO ESTATUTÁRIO / JURÍDICO ADMINISTRATIVO

     

    - RELAÇÃO TRIBUTÁRIA

     

  • GABARITO: B

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

  • Alguém pode me explicar a questão da Abusividade de greve? A competência é de quem??

     

     

    Grata!!

  • Gabi Silva,

     

    Greve abusiva = descumpre os requisitos previstos na Lei n. 7.783/1989.

     

    Súmula 189 do TST
    GREVE – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ABUSIVIDADE
    A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.

     

    Tese do tema 544 da Lista de Repercussão Geral do STF
    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas.

     

    GREVE ABUSIVA de empregado público celetista de empresas públicas ou de sociedades de economia mista = QUEM JULGA É A JUSTIÇA DO TRABALHO.

     

    GREVE ABUSIVA de empregado público celetista da Adm. Púb. direta (U, E, DF, M), Autarquias e Fundações Públicas = QUEM JULGA É A JUSTIÇA COMUM.

  • Muito obrigada, Andreia C.!!!

  • Súmula Vinculante 23 do STF: Competência - Processo e Julgamento - Ação Possessória - Exercício do Direito de Greve -

    -Trabalhadores da Iniciativa privada: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação
    possessória
     ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos
    trabalhadores da iniciativa privada.

     

    Súmula 189 do TST GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    -Abusividade: A Justiça do Trabalho é competente para declarar a
    abusividade
    , ou não, da greve.

     

     

     

    OBSSão três tipos de ação possessória neste âmbito; 

    1°reintegração de posse;

    2°a ação de manutenção de posse e;

    3°a ação de interdito proibitório.

    ____________________________________________

    Bons estudos pessoal! Força !!!

  • ART. 114, I, CF:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:           

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;     

  • QUANTO A "C"

    1) JT: Julgar greve de PJ de direito privado, inclusive EP/SEM

    2) COMUM: Greve: A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos CELETISTAS da Adm direta, autarquias e FP (STF/17)

  • Letra B:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:       

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da

    União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

     

    MATERIAS QUE A JUSTIÇÃO DO TRABALHO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR:

     

    RELAÇÃO CRIMINAL

     

    - RELAÇÃO DE CONSUMO

     

    - COBRANÇA DE HONORÁRIOS POR PORFISSIONAL LIBERAL

     

    VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO / ESTATUTÁRIO

     

    - RELAÇÃO TRIBUTÁRIA

     

     

     

  • Copiei o comentário mais completo que é o do Felipe Guimarães. Os comentários da professora geralmente são bons, mas nesta questão ficaram sem sentido.

    GABARITO. B.

    a) ERRADO. 

    EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.

    (STF, Tribunal Pleno, ADI 3395 MC/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 05/04/2006, p. DJ 10/11/2006).

     

    b) CERTO. 

    CF - 

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:    

     

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    c) ERRADO. 

    Dois erros:

    1. Competência para julgar greve de serividor público civil, ainda que celetista, é da justiça comum:

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    2. Militar não pode fazer greve:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

            IV -  ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

     

    d) ERRADO.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 

        

    e) ERRADO.

    Art. 109 . Compete à justiça federal processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Não há nenhuma alternativa correta. Essa questão deveria ter sido anulada.

  • Gabarito: B

    A questão cobrou literalidade da Constituição.

    Lembrando que este dispositivo se refere às relações celetistas no âmbito da Administração Pública direta e indireta.

    Quem quiser aprofundar, tem um vídeo do Emerson Bruno no Youtube, só digitar "art. 114, I CF Editora Atualizar".

  • Servidor regido pela CLT (Empregado Público) = JUSTIÇA DO TRABALHO

    Servidor temporário                                                   = Justiça comum

    Servidor Estadual e Municipal                                 = Justiça Estadual

    Servidor Federal                                                            = Justiça Federal

  • Colegas,

    Entendo que a questão é passível de anulação.

    Não obstante a alternativa dada como correta traga a literalidade do art. 114, I, da CRFB/88, é importante trazer dois entendimentos do STF em sede de ADI:

    1) O STF concedeu liminar, com efeito ex tunc, na ADI nº 3.395-6, atribuindo interpretação a este inciso no sentido de suspender toda e qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

    2) O STF concedeu liminar, com efeito ex tunc, na ADI nº 3.684-0, para atribuir interpretação conforme a CF a este inciso, declarando que, no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho, não entra competência para processar e julgar ações penais.

    Posto isso, ao meu ver, não há alternativa correta, até porque não se pode utilizar apenas um dos dois entendimentos acima transcritos para invalidar uma das alternativas, e desconsiderar a invalidade de outra que também vai de encontro com a decisão do STF.

    Grande abraço!

  • Na época estava correta, hoje não mais.

  • GABARITO: B

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:      

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


ID
2627653
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o preposto

Alternativas
Comentários
  • Art. 843, par. 3. O preposto a que se refere o par. 1, deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada

    Par. 1. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato , e cujas declarações obrigarão o proponente.

  •  Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

     

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

     § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

     

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) - reforma trabalhista.

  • Simplificando:

     

     

    -Antes da reforma: preposto precisa ser empregado, salvo para MICROEMPRESAS e EMPREGADORES DOMÉSTICOS

     

     

     

    -Depois da reforma: preposto não precisa ser empregado, independente de quem seja o empregador

     

     

     

    GABARIO LETRA A

  • Gabarito: A

     

    - O preposto não mais precisa ser empregado do reclamado. Porém, tal preposto não pode entrar com recurso trabalhista. 

    - o PREPOSTO não se confunde com advogado. Aquele irá "susbtituir" o reclamado. 

    - O empregado pode ser representado por outro empregado - em caso de doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado. (Esse empregado não precisa ser da mesma empresa, mas sim pertencente a mesma profissão do representado). 

     

    Qualquer erro, me avisem. Obrigado. 

     

  • Alternativa correta: letra "A"

    a)não precisa ser empregado da parte reclamada.

    Correta. 

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                         (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     b)precisa ser empregado da parte reclamada.

    Errada. conforme a justificativa da Letra "A"

     c)não precisa ser empregado da parte reclamada, desde que se trate de empregador doméstico.

    Errada. Não há tal limitação.

     d)é dispensável quando a parte reclamada está assistida por advogado.

    Errada. O advogado não supre a presença do preposto 

     e)pode subscrever recursos trabalhistas quando a parte reclamada não estiver representada por advogado.

    Errado. Preposto não tem capacidade postulatória. 

    Logo, cabe aquela dica que o jus postulandi não pode AMAR

    *Jus Postulandi não pode AMAR:

    Ação cautelar,

    Mandado de segurança;

    Ação Rescisória;

    Recursos TST;

  • PREPOSTO

    REFORMA TRABALHISTA - ATUALIZAÇÃO DA CLT

    Art. 843.  Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, 
    independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias 
    Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo 
    Sindicato de sua categoria. 

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que 
    tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3° O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada.” 

  • Comentário foda

    Não comparecimento à audiência

     

    Reclamente: arquivamento

     

    Reclamado:  revelia e confissão quanto à matéria de fato

     

    Motivo relevante: juiz PODE suspender o julgamento e designar nova audiência

     

    Ausência do reclamante: condenado a pagar custas judiciais,                                           

                                              AINDA que beneficiário da justiça gratuita

                                              SALVO se comprovar, prazo de 15 dias, ausência por motivo LEGALMENTE justificável

     

    Nova propositura de demanda: DEPENDE do pagamento de custas

     

    Revelia sem efeitos:

         * Em pluralidade de reclamados, algum contestar a ação

         * litígio versar sobre direitos indisponíveis

         * petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável a prova do ato

         * alegações do fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou contraditórias

     

     

     

    Art. 844. § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

  • RESUMEX 

     

    - PREPOSTO NÃO PRECISA SER EMPREGADO

     

    - PRESENTE SÓ O ADV. SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS E A CONTESTAÇÃO

     

    AUSENTE O RECLAMANTE – CONDENADO NAS CUSTAS MESMO QUE TENHA AJG, SALVO COMPROVAR EM 15 DIAS QUE AUSÊNCIA FOI JUSTIFICADA

     

    - PAGAMENTO DE CUSTAS É CONDIÇÃO PARA PROPOR NOVA AÇÃO

     

    NA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL É OBRIGATÓRIA A REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADOS DISTINTOS

    - NÃO AFASTA A MULTA DO 477 CLT SE NÃO PAGO EM 10 DIAS DO TÉRMINO

     

    - EM 15 DIAS DA DISTRIBUIÇÃO, JUIZ ANALISA ACORDO, DESIGNA AUDIÊNCIA SE NECESSÁRIO E/OU SENTENCIA

     

    A PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJ. SUSPENDE A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIREITOS ESPECIFICADOS, VOLTANDO A CORRER DO DIA ÚTIL SEGUINTE AO T.J. DA DECISÃO QUE INDEFERIR A HOMOLOGAÇÃO

     

    EXECUÇÃO DE OFÍCIO SERÁ INICIADA SOMENTE QUANDO AS PARTES NÃO TIVEREM ADVOGADO!

     

    CUSTAS: MÍNIMO 10, 64

                    MÁXIMO 4x teto RGPS

     

    AÇÃO DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA – SOBRE VALOR DA CAUSA

    - SE VALOR INDETERMINADO, JUIZ DETERMINA

    - PAGAMENTO PELO VENCIDO APÓS T.J OU NO PRAZO RECURSAL

     

    JUIZ OU RELATOR PODEM CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA DE OFÍCIO – PARA QUEM GANHA ATÉ 40% DO TETO RGPS

    OU SE A PARTE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA – ADVOGADO TEM QUE TER PODER ESPECIAL NA PROCURAÇÃO PARA ASSINAR DECLARAÇÃO

     

    - HONORÁRIOS PERICIAIS – PAGOS PELA PARTE SUCUMBENTE NA PERÍCIA, AINDA QUE TENHA GJ – LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO CSJT

    -PODE SER PARCELADO E NÃO SE PODE EXIGIR PAGAMENTO ADIANTADO COMO OCORRE NO CPC

     

    SOMENTE SE O BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE NÃO TENHA OBTIDO CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPESAS DA PERÍCIA, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, A UNIÃO PAGA

     

    HONOR. PARA ADV. 5% A 15% sobre LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, PROVEITO OBTIDO OU VALOR ATUALIZADO DA CAUSA

      CABE MESMO PERCENTUAL CONTRA FAZENDA E/OU SINDICATO!

     

    VEDADA COMENSAÇÃO DE HONORÁRIOS

     

    VENCIDO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPENSAS – FICAM COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR ATÉ 2 ANOS DO T.J., CABENDO AO CREDOR MOSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NESTE PRAZO PARA EFETUAR A COBRANÇA – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS

     

     

    - MÁ-FÉ     > 1%    < 10% do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA ou ATÉ 2X TETO RGPS

    FIXADO PELO JUIZ, LIQUIDADO POR ARBITRAMENTO OU PROCEDIMENTO COMUM NOS AUTOS, EM FAVOR DA PARTE, + INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS, CUSTAS E HONORÁRIOS.

    - APLICA-SE À TESTEMUNHA QUE MENTIR OU OMITIR FATOS

     

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – 5 DIAS DA NOTIFICAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA EM PEÇA QUE SINALIZE A EXCEÇÃO – SUSPENDE O PROCESSO

                             

    - JUIZ INTIMA RECLAMANTES NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO

    - SE NECESSÁRIA PROVA ORAL, JUIZ DESIGNA AUDIÊNCIA

    - EXCIPIENTE E TESTEMUNHAS PODEM SER OUVIDOS POR PRECATÓRIA NO JUÍZO INDICADO COMO COMPETENTE

     

    - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTES DA INSTRUÇÃO E IMPLICARÁ ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA POR REQUERIMENTO DA PARTE

     

    PEDIDO DEVE SER CERTO, DETERMINANDO O VALOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

  • Gabarito 

    art. 843,§3º, CLT

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

            § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

             § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO LETRA A - RESUMO DOS COMENTÁRIOS (tô estudando assim kk)

    3 – DO NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA
           3.1)falta do reclamante: arquivamento;     
           3.2)falta do reclamado: revelia quanto à matéria de fato;              
                   3.2.1)exceções: revelia sem efeitos      
                             a)em pluralidade de reclamados, algum contestar a ação;
                             b)litígio versar sobre direitos indisponíveis;
                             c)petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável a prova do ato;
                             d)alegações do fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou contraditórias
           3.3)caso de haver motivo relevante: o juiz pode suspender o julgamento e designar nova audiência;            
           3.4)pagamento das custas por ausência do reclamante       
                  3.4.1)regra geral: reclamante deverá ser condenado a pagar as custas judiciais, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita;
                  3.4.2)exceção: não pagará se comprovar motivo legalmente justificado               
                            a)prazo para comprovar: 15 dias 
           3.5)requisito para nova propositura de demanda: depende do pagamento de custas;
           3.6)caso de ausência do reclamado, mas presente seu advogado: serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados  (mesmo comparecendo o advogado e apresentando a contestação, o reclamado é REVEL por ter faltado)
           3.7)presença na audiência de julgamento
                  3.7.1)regra geral:
    deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,  independentemente do comparecimento de seus representantes;         
                  3.7.2)exceções:
                            a)nos casos de reclamatórias plúrimas -> Sindicato representa
                            b)nas ações de cumprimento -> Sindicato representa        
                            c)empregador poderá ser substituído -> pelo gerente ou preposto (o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada);            
                            d)empregado poderá ser representado -> em caso de doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado. (Esse empregado não precisa ser da mesma empresa, mas sim pertencente a mesma profissão do representado)
                 

  • § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.  

    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) - reforma trabalhista.

     

    No caso de empregador de doméstico, não haverá essa possibilidade.

  • art. 843,§3º, CLT -   § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO: A

     

    Art. 843. § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.      

  • GABARITO: A

    Art. 843, § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.


ID
2627656
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, os honorários de sucumbência são devidos

Alternativas
Comentários
  • Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível  mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 

  • Esquematizando:

     

     

    Honorários Advocatícios Sucumbenciais e Reforma Trabalhista

     

     

     

    Em quais ações/momentos são devidos??


    -Ações que o advogado atue em causa própria

     

    -Ações contra a fazenda pública

     

    -Ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

     

    -Reconvenção

     

     

     

    Beleza, Mas qual o percentual que é devido?? E sobre o que ele é calculado??

     

    -Mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido 

     

    -Máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido 

     

    -Obs: Se não for possível mensurar, calcula-se os honorários sob o valor da causa

     

     

     

    Entendi tudo, agora me fala o que o juiz leva em considerção pra fixar os honorários??

     

    -Grau de zelo do ''Adêvogado''

     

    -Lugar de prestação do serviço

     

    -Natureza e a Importância da causa

     

    -Trabalho realizado e o Tempo exigido 

     

     

     

    Pensando bem, e se o sucumbente for beneficiário da JG??

     

     

    -Acaso tenha créditos suficientes para honrar a dívida, ainda que obtidos em outros eventuais processos, pagará os honorários sucumbenciais

     

    -Em não havendo créditos para honrar a dívida, esta ficará sobre condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o condenou.

     

    -Caso o credor demonstre dentro do referido período que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos a qual justificou a concessão da gratuidade, poderá cobrar a dívida.

     

    -Passado esse prazo sem a comprovação citada, tais obrigações do beneficiário são extintas.

     

     

     

     

    Obs: Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas, não confundir com os percentuais estabelecidos pelo CPC:

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

  • Honorários advocatícios:

    No processo do trabalho (art. 791-A da CLT): mínimo de 5% e máximo de 15%

    No processo civil (art. 85, §2º do CPC): mínimo de 10% e máximo de 20%

  • MÁ-FÉ: Superior a 1%, Inferior a 10%

    CPC -> Honoráriosde 10% a 20%

    CLT -> Honorários> 5% a 15%

    Ato Atentatório a Dignidade da Justiça: Até 20%

     

  • Honorários no CPC ---→  mínimo de 10% e o máximo de 20%

     

    Honorários na CincoLT  ---→  mínimo de 5%  e o máximo de 15%

  • CONFORME SÚMULA 219 do TST.  

    Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil 

     

    CPC

    São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e máximo 20%  sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa

     

     

    CLT - 

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.   

                 

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.         

  • Comentário do Oliver dispensa qualquer complemento!

  • Complementado os comentários, nem todos atos atentórios à dignidade da justiça correspondem a multa cálculada à base de 20%: 

    art. 334, CPC:

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • c) no percentual máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    certa

    CLT - 

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.  

  • Resumindo...

    Máximo e mínimo dos honorários sucumbenciais: CPC (10% a 20%); CLT (5% a 15%).

  • Cuidado para não confundir com os artigos do CPC:

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

     Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • GABARITO: C

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 


ID
2627659
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quando cabível, a inversão do ônus da prova pode ser determinada pelo magistrado do trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 818, par. 1. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas á impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juizo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desinbumbir do ônus que lhe foi atribuido.

                par. 2. A decisão referida no par 1 deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e , a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

  • Esquematizando:

     

     

    ÔNUS DA PROVA

     

     

     

    Regra:

     

    -Autor = Quanto ao fato constitutivo  de seu direito

     

    -Réu = Quanto a fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor

     

     

     

    Exceção:

     

    - Inversão do ônus da prova

     

     

     

    Hipóteses:

     

    1) Casos previstos na legislação

     

    2) Causas peculiares (que são impossíveis ou muito difíceis de provar OU que possuem mais facilidade da outra parte de obter prova do fato contrário)

     

     

     

    Requisitos:

     

    1) Decisão fundamentada, proferida antes da abertura da instrução

     

    2) Ser dada a parte a oportunidade de se desincumbir de tal ônus (Não pode inverter o ônus, de forma que ainda seja impossível realizar tal prova)

     

     

     

    Consequências:

     

    1) A requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Inversão do ônus:

    -------------------------------

    Faculdade do juiz

    Casos previstos em lei

    Decisão fundamentada, proferida antes da abertura da instrução

    Oportunidade da parte se desincumbir do ônus

    Desincumbência não deve ser impossível, nem demasiadamente difícil.

     

    Fonte: comentários QC

     

  • FALAR EM ÔNUS, FOCO NOS MACETES:

     

    SÚM. 385, TST: I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal. 

     

    SÚM. 16, TST: Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

     

     

  • Decora essa porra. JORNADA DE TRABALHO

    10 EMREGAGOS -> DO EMPREGADO

    11 EMPREGADOS (OU SEJA, GALERINHA, MAIS DE 10 EMPREGADOS) -> DO EMPREGADOR...

     

    MAIS DE 10 EMPREGADOS = EMPREGADOR.

     

    Nesse contexto, percebe-se que, se a empresa tem 11 empregados, ou seja, mais de 10 empregados, quando o cara tá pedindo horas extras, é do empregador o ônus de provar que o empregado não tem direito às horas extras.

  • DECORA, POIS CAIRÁ NO TRT 6 :

    SUM 128  TST →

     

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, INTEGRALMENTE, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserçãoAtingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

  • CLT

     

    Art. 818.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

     

    § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo OU à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo DEVERÁ ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

     

    § 3o  A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.       

  • Art. 818.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (DEFESA INDIRETA DE MÉRITO)

     

    § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo OU à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                     (PRINC. DA APTIDÃO DA PROVA)

     

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo DEVERÁ ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido

     

    § 3o  A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.       (VEDAÇÃO DA PROVA DIABÓLICA)

  • Gabarito "B" 

    Art. 818 § 1º CLT Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas á impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juizo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     § 2º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e , a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

    1)deverá ser proferida antes da abertura da instrução

    2)a requerimento da parte,

    3)implicará o adiamento da audiência

    4)possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido

  • Uma breve dica que imagino que possa ser cobrada como pegadinha.

     

    Enquanto que no CPC é possível que haja a distribuição convencional das provas, tal possibilidade não ocorre na CLT.

  • É necessário que a inversão do ônus da prova se dê antes da instrução processual, pois essa é a fase em que as provas serão produzidas.

  • Art. 818- CLT

    Modificação pelo juiz, em decisão fundamentada antes da abertura da instrução.

    Possibilidade de adiamento da audiêcia, Se requerido.

  •  Art. 818,§ 2o CLT, A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.  

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    CLT

     

     

     

    Art. 818.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

     

     

    § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.   

     

                    

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.  

  • Art. 818  O ônus da prova incumbe:          

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;           

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.   

           

    1°  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                

    § 2° A decisão referida no § 1° deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.              

    § 3°  A decisão referida no § 1° deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil

     

     

    ______________________<Ônus da Prova

     

    Reclamante= Fato Constitutivo

    Reclamado=Fato modificado,Extintivo,Impeditivo do direito do reclamante

     

    ______________________<Ônus da Prova de Modo Diverso

     

    -Proferida Antes da Abertura da Instrução

    -A parte pode requerer o Adiamento da Audiência

    -Juíz pode Atribui o ônus da prova de modo diverso

     

    _________________________<Quando Ocorre a Inversão

     

    -Casos previstos em lei

    -Peculiariedade da causa relacionadas a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir o encargo

    -Maior facilidade de obtenção da prova do fato Contrário

     

    Bons Estudos ;)

     

  • Art. 818, CLT. O ônus da prova incumbe:                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Resposta: B

  • CLT

    Art. 818. O ônus da prova incumbe:

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    § 1º  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.           

    § 2º  A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. 

  • GABARITO: B

    Art. 818, § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.       

    § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. 


ID
2627662
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra as decisões definitivas nas fases de conhecimento e execução, são cabíveis, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Reforma Trabalhista - Lei 13.467/17

      Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

      

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)

             I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e      (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

            II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.        (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

     

     

     Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:         (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 

     

     

    Espero poder ajudar...

     

  • Complementando:

     

     

    >> RECURSO ORDINÁRIO

     

    RITO ORDINÁRIO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.


    RITO SUMARÍSSIMO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF.


    FASE DE EXECUÇÃO
    - afrontar a Constituição Federal.

     

     

    >> AGRAVO DE PETIÇÃO RECURO CABÍVEL NA FASE DE EXECUÇÃO (ÇÃO-ÇÃO)

     

     

     

    REFORMA:

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Não quis nem saber o que afirmava a parte final da alternativa, fui direto na "A" de "A mais gostosa" e acabei me lascando bonitinho.

  • Prazo comum: 8 dias úteis.

     

    EXCEÇÕES:

    Embargos de declaração: 5 dias

    Recurso Extraordinário: 15 dias

    Pedido de revisão: 48 horas

  • ATENÇÃO!

    No comentário do Oliver Queen não é recurso ordinário e sim recurso de revista

  • FALA GALERA.

    SE O CARA ENTRA COM EMBARGOS À EXECUÇÃO E O JUIZ NÃO CONHECE DELE, POR FALAR QUE TÁ INTEMPESTIVO, QUAL O RECURSO CABÍVEL?

     

    ISSO CAIU EM UMA PROVA DA FCC DE 2005, O QUAL ERREI. MAS ENTENDI O MEU ERRO. TINHA COLOCADO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAS NAO EH. EH  AGRAVO DE PETIÇÃO

     

    SEGUE A JURISPRUDENCAI

     

    menta: EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADEQUAÇÃO. Embargos à execução não conhecidos por intempestivos devem ser atacados por meio de Agravo de Petição e não de Agravo de Instrumento, descabendo a utilização do princípio de fungibilidade dos recursos para sanar o erro processual da parte. Agravo de Instrumento não conhecido, por inadequado à espécie.

  •  

    EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACEITA -> AGRAVO DE PETIÇÃO

    EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NEGADA -> NÃO PODE RECORRER.

  • CAIU NO TRT 12 OJAF FGV 2017, O QUAL ACERTEI POR SABER DISSO:

     

    DE NOVO:

     

    (i) A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade não atrapalhará o curso da execução. Por isso, interlocutória, inviabilizando o manejo imediato de recurso, pois a matéria nela contida poderá ser renovada nos embargos à execução, e da decisão desses embargos, se for o caso, caberá agravo de petição;

     

    (ii) Já a decisão que acolhe a exceção de pré-executividade não tem natureza interlocutória, pois dotada de força para pôr fim à execução. Logo, por ser decisão terminativa do feito, contra ela cabe agravo de petição, que é o único recurso viável contra decisões terminativas ou definitivas na execução trabalhista.

  • PRAZOS DOS RECURSOS NO PROCESSO TRABALHO:

    RECURSO ORDINARIO, DE REVISTA, EMBARGOS NO TST, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AGRAVO DE PETIÇÃO: 8 dias

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EMBARGOS À EXECUÇÃO: 5 dias

    PEDIDO DE REVISÃO: 48 horas

  • JA QUE ESTAMOS FALANDO DE AGRAVO DE PETIÇÃO, OBSERVAR A INOVAÇÃO TRAZIDA PELA 13467, NO QUE TANGE AO IDPJ, MUITO USADO NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

     

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                         

  • Insta salientar, por oportuno, que a execução será impulsionada pela parte. Ou seja, o IDPJ deverá ser pedido pela parte e deferido pelo Juízo. No entanto, nos casos em que a parte exequente não estiver acompanhada de advogado, o Juízo deverá executar de ofício. 

    Base legal:

     

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.                          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Ou seja, de uma palavra (agravo de petiçao) podemos falar de muitas coisas. Abraços

  • RR

     – INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE OUTRO TRT

    - CONTRÁRIA À SÚMULA TST , OJ TST, SÚMULA VINCULANTE STF,   VILAÇÃO À LEI FEDERAL OU AFRONTA DIRETA À CF

    - DER INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE OUTRO TRT EM RELAÇÃO À LEI ESTADUAL, CCT, ACT, SENTENÇA NORMATIVA, REGULAMETO EMPRESARIAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA EM ÁREA TERRITORIAL QUE EXCEDA JURISDIÇÃO DO TRT

     

    - SE O RECURSO SOBE AO TRT POR REMESSA NECESSÁRIA (DUPLO GRAU), NÃO CABE RR,

    SALVO SE O RO DA PARTE CONTRÁRIA FOI PROVIDO PIORANDO A SITUAÇÃO DA FP

     

    NÃO CABE RR EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRT – PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

    DIVERGÊNCIA ENTRE TRT’S DEVE ABRANGER TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO  PARA SER CABÍVEL O RR

     

    RR CONTRA DECISÃO DO TRT EM AGRAVO DE PETIÇÃO OU EMBARGOS DE 3º NA EXECUÇÃO

    DEPENDE DE VIOLAÇÃO DIRETA À CF

     

    - CABE RR POR VIOLAÇÃO LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA OU OFENSA À CF   NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NA CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT

     

     

    RR – SUMARÍSSIMO – SOMENTE VIOLAÇÃO SÚMULA TST, SÚMULA VINCULANTE STF, VIOLAÇÃO DIRETA À CF

     

    RO e RR SE QUISER EFEITO SUSPENSIVO, TERÁ QUE REQUERER EM PETIÇÃO PRÓPRIA

     

    MESMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DEVE-SE DEMONSTRAR O PRÉ-QUESTIONAMENTO

     

    RR – INTERPOSTO PERANTE PRES DO TRT – NEGADO SEGUIMENTO – CABE AI

     

    ED

    – CABE EFEITO MODIFICATIVO NO CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS-EXTRÍNSECOS

     

    ED INTERROMPE PRAZO,

    SALVO SE INTEMPESTIVO, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO OU AUSENTE ASSINATURA (RECURSO DADO POR INEXISTENTE)

     

     

    RECURSO REPETITIVO – JULGADO SEÇÃO - SDI  ou PLENO TST

     

    VERIFICADA A CONTROVÉRSIA DE DIREITO QUE ENVOLVA MUITOS RECURSOS,

    O PRES DO TST OFICIARÁ OS PRES. DOS TRT PARA SUSPENDER PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA

     

    RELATOR TST PODE SUSPENDER RR E EMBARGOS SOBRE MATÉRIA EM ANÁLISE,

     

    PODE SOLICITAR INFO AO TRT SOBRE MATÉRIA – PRESTADAS NO PRAZO DE 15 DIAS

     

    - ADMITE-SE AMICUS CURIAE – INCLUSIVE COMO ASSISTENTE SIMPLES

     

    MP – 15 DIAS PARA PARECER

     

    CABE REVISÃO DE TESE POR ALTERAÇÃO DA SUTUAÇÃO ECONÔMICA, SOCIAL OU JURÍDICA

     

    RECURSO REPETITIVO

    - QUESTÃO SERÁ AFETADA À SDI ou  PLENO TST POR DECISÃO  DE > SIMPLES, COMUNICANDO OS DEMAIS.

     

    PRESIDENTE DE TURMA TST OU SEÇÃO PODERÃO AFETAR OUTROS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO,

    A FIM DE CONFERIR VISÃO GLOBAL SOBRE A  CONTROVÉRSIA SUB JUDICE

     

    - TERÁ RELATOR E REVISOR NO  JULGAMENTO REPETITIVO

     

    MANTIDA DECISÃO CONTRÁRIA AO JULGAMENTO REPETITIVO DO TST, FAR-SE-Á  NOVA  ADMISSIBILIDADE DO RR

    (QUANDO FOR DENEGADA A RETRATAÇÃO, E ADMITIDO, SERÁ REMETIDO AO TST)

     

     

    EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ACOLHIDA CABE AGRAVO PETIÇÃO

     

     

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA  –  ENTRE TURMAS DO TST OU EM RELAÇÃO À SDI,

    DIVERGÊNCIA À SÚMULA ou OJ - TST, ou SÚMULA VINCULANTE STF

     

    - NATUREZA RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SÓ QUESTÃO DE DIREITO

    - JULGADO PELA SDI

     

    - PETIÇÃO ENCAMINHADA À COORDENADORIA DE TURMA PROLATORA DA DECISÃO EMBARGADA. RELATOR ABRE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES E ENCAMINHA À SDI

    - NÃO HÁ PREPARO

     

    MP e FP NÃO TÊM PARZO EM DOBRO PARA CONTRARRAZÕES E nem p/ RECURSO ADESIVO

     

    RECURSO ADESIVO EXIGE PREPARO

     

  • Todas os recursos 8 dias, exceto: ED

  • Agora são dias úteis.

  • Porque a E está errada?

    Não cabe embargos a execução? 

  • Respondendo o questionamento da colega Ana Correa.

    Observe que o enuncionado da questão diz "Contra as decisões definitivas [...]". No caso da execução, a decisão definitiva (leia-se sentença) será advinda do julgamento dos Embargos à Execução. Veja que o art. 884 da CLT estabelece que o prazo dos embargos inicia-se com a penhora ou garantia do juízo e não de qualquer decisão.

    É importante mencinoada, ainda, que será proferida decisão definitiva (não custa lembrar que é sentença) quando se acolhe a exceção de pré-executoriedade.

    Já vi questões que fazem menção que caberá AGRAVO DE PETIÇÃO da decisão que rejeita a exceção de pré-executoriedade, o que não é correto, já que a sua natureza jurídica seria de decisão interlocurória e o seu mérito (objeto impugnado) poderá ser novamente discutido nos Embargos à execução.

     

    Sigamos firmes!

  • No caso da questão, não importa se a decisão é definitiva ou terminativa. Dessas decisões cabe Recurso Ordinário. Se uma decisão for contrária a meu interesse, por exemplo, no valor da penhora de um bem, então cabe Agravo de Petição.

     

    Gabarito letra ( B )

  • Fui direto na A...=/

  • Execução= Agravo de Petição/ Mata alternativa C D E

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

    Mata a alternativa A.

    Não precisa de muito conhecimento, mas sabendo básico é fundamental para acertar qualquer questão da FCC

     

     

  • Reforma Trabalhista - Lei 13.467/17

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.   

  • GABARITO: B

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e  

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:   

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;


ID
2627665
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Após a elaboração da conta de liquidação, o juiz do trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.        (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

     

     § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) - Reforma Trabalhista.

  • Complementando:

     

     

     

    -Antes da deforma trabalhista: Juiz PODIA abrir prazo  SUCESSIVO de 10 DIAS

     

    -Após   a  deforma trabalhista:  Juiz  DEVE  abrir prazo     COMUM   de   8 DIAS

     

     

    Obs: Lembre-se ainda, que os prazos são contados em dias ÚTEIS, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • (só as palavras-chave para não gastar espaço no cérebro)

     

    Impugnar liquidação

    8 dias, comum, particular

    10 dias, comum, Fazenda

     

    Impugnar execução:

    5 dias, particular

    30, Fazenda

  •  2o  Elaborada a conta e tornada líquida ===> O juízo deverá abrir às partes prazo COMUM de 8 OITO DIAS (prazo que nem do recurso ordinário) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.   

  • O seguinte: so pra aqueles que curtem a prática.

     

    O Juiz vai ter que intimar as partes e tals nesse prazo de 8 dias. Base legal:

     

     2o  Elaborada a conta e tornada líquida ===> O juízo deverá abrir às partes prazo COMUM de 8 OITO DIAS (prazo que nem do recurso ordinário) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.   

     

    Lembrar que é prazo contado em dia útil.

     

    E quando o Juiz vai julgar essa impugnação?

     

    Consoante o Juiz com que eu trabalho, será no momento od julgamento dos embargos à execução, depois de garantido o Juízo.

     

    Esquisito neh? mas foi isso que ele me falou. MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUE PASSOU PRA JUIZ HAUSHAUSHASU

     

    TMJ

  • REFORMA TRABALHISTA 

    Art. 879 § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • RESUMO

     

    CLT – ELABORADO O CÁLCULO, O JUIZ DEVE ABRIR O PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO  E

    DEPOIS MAIS 10 DIAS PARA A UNIÃO

     

    JUROS 12% ANO – DO AJUIZAMENTO – SOBRE VALOR CORRIGIDO PELA TR -BC

     

     

    - EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO 5 DIAS - SÓ SE GARANTIDO O JUÍZO, SALVO ENTIDADE FILANTRÓPICA, MASSA FALIDA

    IMPUGNAÇÃO EM 5 DIAS e AUDIÊNCIA EM 5 DIAS

     

    - SOMENTE NOS EMBARGOS À PENHORA, PODE O EXECUTADO IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

     

    -  JULGADO EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

     

    CITAÇÃO PESSOAL POR MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL PARA EM 48 PAGAR SOB PENA DE PENHORA

     

    SE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CABERÁ RESCISÓRIA – FAZ COISA JULGADA MATERIAL

     

    DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA – CABE AP – INDEPENDENTE DE GARANTIA EM 8 DIAS,     SUSPENDE O PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR – CPC

     

    A EXECUÇÃO PROVISÓRIA É PERMITIDA ATÉ A PENHORA

     

    DEPÓSITO SERÁ CORRIGIDO PELA POUPANÇA – CONTA VINCULADA AO  JUÍZO – 10 SM MÁXIMO DO DEPÓSITO RECURSAL

     

    DEPOSITA SÓ ½ ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, EMPREGADOR DOMÉSTICO, ME, MEI, EPP

     

    48H PARA PAGAMENTO

    CLT - SE PROCURADO PELO OFICIAL POR 2 X EM 48 H NÃO ENCONTRADO, FAR-SE-Á CITAÇÃO POR EDITAL PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL OU, NA FALTA DE JORNAL OFICIAL, FIXADO NO JUÍZO POR 5 DIAS

     

    CPC - SE ENCONTRA BENS E NÃO ENCONTRA O EXECUTADO, ARESSTA BENS NOS 10 DIAS SEGUINTES AO ARRESTO, O OFICIAL PROCURA O EXECUTADO POR 2 VEZES E, HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, EFETUA A CITAÇÃO POR HORA CERTA

     

    - INCUMBE AO EXEQUENTE REQURER A CITAÇÃO POR EDITAL SE FRUSTRADA A CITAÇÃO PESSOAL OU POR HORA CERTA

     

    O EXECUTADO PODE EM 10 DIAS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO, DESDE QUE PROVE QUE LHE SERÁ MENOS ONEROSA E NÃO TRARÁ PREJUÍZO AO EXEQUENTE

     

    ON-LINE   BACEN-JUD – PODE O EXECUTADO EM 5 DIAS ALEGAR QUE O VALOR É IMPENHORÁVEL OU QUE HÁ EXECESSO NA INDISPONIBILIDADE

     

    SE NÃO IMPUGNAR, EM 24H A IF TRANSFERE A QUANTIA À CONTA VINCULADA AO JUÍZO

     

    EMBARGOS PROTELATÓRIOS – ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO – MULTA DE ATÉ 20% DO DÉBITO

     

    EDITAL DE HASTA PÚBLICA – AFIXADO E PUBLICADO EM JORNAL LOCAL COM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS

    CLT – ARREMATENTE – DEPOSITA 20% À VISTA

    SE NÃO PAGAR O RESTANTE EM 24 H, PERDE O SINAL

     

    TST – PODE-SE PAGAR 20% À VISTA E O RESTANTE EM 30X conforme CPC -  DESDE QUE GARANTIDA

     

    ATRASO NO PAGAMENTO – MULTA 10% SOBRE PARCELA INADIMPLIDA + VINCENDAS

     

    CPC - PUBLICA-SE EDITAL 5 DIAS ANTES DO LEILÃO OU HASTA

     

    CLT – DIZ QUE É 20 DIAS ANTES da HASTA

     

    NÃO SENDO POSSÍVEL A PUBLICAÇÃO NA INTERNET OU SENDO CONSIDERADA INSUFICIENTE OU INADEQUADA,

    O EDITAL SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME NO FORO  E PUBLICADO NO JORNAL LOCAL

     

    RPV – MÍNIMO TETO RGPS

     

     

    - Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista.

  • Pra galera que confunde:

     

    1a fase = Cálculos = as partes possuem 8d para se manifestar e a fazenda púb possui 10d;

     

    2a fase = Sentença de Liquidação = as partes possuem 5d para impugnar a sentença com embargos à penhora;

     

    3a fase = Execução = as partes possuem 5d para opôr embargos à execução e a adm púb tem 30d! (executado opõe embargos e exequente opõe impugnação à execução)

     

    Mais uma dica: no art. 879, § 1º-B "As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente." = não há prazo

  • PARTES 8 DIAS

    MP         10 DIAS

  • SE LIGUEM NESSES  DOIS PARÁGRAFOS .. ALTA PROBABILIDADE DE CAIR NA SUA PROVA ... A BANCA TENTA CONFUNDIR UM COM O OUTRO  : 

     

    § 2o  Elaborada a conta e TORNADA LÍQUIDA,o juízo DEVERÁ abrir ÀS PARTES PRAZO COMUM de 8 dias para IMPUGNAÇÃO fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de PRECLUSÃO. (Lei nº 13.467, de 2017)  

    --------------------

    § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de *10* dias, sob pena de PRECLUSÃO.      

     

  • Prazos na execução que não podemos esquecer: 

    Mandado de citação: pagamento em 48h ou garantia da execução

    Impugnar a liquidação: 8 dias, prazo comum para as partes e 10 dias para a Fazenda (Art. 879, §§2o e 3o)

    Impugnar a execução (Embargos): 5 dias para as partes e 30 dias para a Fazenda 

  • Prestar atençao em poderá e deverá....

     

  • GAB: C

    Art. 879 -§ 2 ----> ( deverá )

  • Art. 879, CLT - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.      

    § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

    C

  • GABARITO: C

    Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.


ID
2627668
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D -Súmula 400

    A- Súmula 410
    B- Súmula 412
    C- Súmula 401
    E-Súmula 402-II

     

  • Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 da SBDI-2 – inserida em 27.09.2002 e alterada DJ 16.04.2004)

  • Súmula nº 400 do TST

     

    AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA MESMA NORMA JURÍDICA APONTADA NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (MESMO DISPOSITIVO DE LEI SOB O CPC DE 1973).  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

     

    Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002 e alterada DJ 16.04.2004)

     

    Art. 966(NCPC)  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    V - violar manifestamente norma jurídica;

  • A) Súmula nº 410 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-2) - Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2  - DJ 29.04.2003)

     

    B) Súmula nº 412 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA.  REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000)

     

    C) Súmula nº 401 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-2) - Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

     

    D) 

    Súmula nº 400 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA MESMA NORMA JURÍDICA APONTADA NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (MESMO DISPOSITIVO DE LEI SOB O CPC DE 1973).  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002 e alterada DJ 16.04.2004)

     

    E) Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:

    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;

    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

  • RESCISÓRIA

    – CPC  - depósito de 5% ATÉ 1.000 SM

    CLT  – 20%

    - EMENDA DA INICIAL EM 15 DIAS

    - CONTESTAÇÃO: 15 A 30 DIAS

    RAZÕES FINAIS -  PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS

     

    – CONSIDERA-SE PROVA NOVA A CRONOLOGICAMENTE VELHA, JÁ EXISTENTE AO TEMPO DO TJ DA DECISÃO RESCINDENDA, MAS IGNORADA PELA PARTE OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO À ÉPOCA DO PROCESSO

     

    Não é prova nova apta:


    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado após à sentença rescindenda;

    b) sentença normativa preexistente à rescindenda, mas não exibida por negligência da parte, quando podia  louvar-se de documento existente 

     

    Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da  inicial e na extinção sem julgamento do mérito. Sujeita-se à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. 

     

    Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto infraconstitucional de interpretação controvertida


     O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida a interpretação dos dispositivos legais citados na rescisória é a data da inclusão, na OJ do TST

     

    Havendo RO em  rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite da legislação, sob pena de deserção.

     

    Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial

     

    A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e  postergar o termo inicial do prazo decadencial

     

    A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. 


    Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento - sentença "extra, citra e ultra petita".

     

    O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada a ser rescindida

     

    - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

  • GABARITO: D

     

    Súmula nº 400 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA MESMA NORMA JURÍDICA APONTADA NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (MESMO DISPOSITIVO DE LEI SOB O CPC DE 1973).  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002 e alterada DJ 16.04.2004)

  • Assunto complexo do cão.

  • D) 

    Súmula nº 400 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA MESMA NORMA JURÍDICA APONTADA NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (MESMO DISPOSITIVO DE LEI SOB O CPC DE 1973).  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002 e alterada DJ 16.04.2004)

     

  • traduzindo???

  • william kleber, tentando traduzir:

     

    Existe uma ação rescisória e foi proferida uma decisão. Contra essa decisão só vai caber rescisória se NELA houver um vício que se encaixa nas hipóteses de cabimento do art. 966, CPC.

     

    Não vale ajuizar ação rescisória contra essa decisão com o objetivo de discutir se acertaram ou não no julgamento ou outra questão da ação rescisória anterior.

  • Súmula nº 400 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA MESMA NORMA JURÍDICA APONTADA NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (MESMO DISPOSITIVO DE LEI SOB O CPC DE 1973).  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002 e alterada DJ 16.04.2004)

  • Processo do Trabalho tem Súmula até no inferno


ID
2627671
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os princípios específicos da Previdência Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    Letra A. Se o trabalhador se enquadra nas condições para ser considerado segurado obrigatório será assim tratado pela Previdência Social, só não o seria se estivesse amparado por outro regime próprio. Por exemplo: José trabalha como motorista para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, exercendo a atividade remunerada na condição de empregado José seria considerado segurado obrigatório, mas não o é porque por trabalhar para a Prefeitura José está filiado a regime próprio dos funcionários municipais de São Paulo.

    Letra B. Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Letra C. Art. 114, Lei 8213/91. Art. 114. Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento.

    Letra D. A iniciativa privada participa da seguridade social mediante planos de Previdência Complementar, de filiação facultativa.

  • o benefício previdenciário tem caráter contributivo.

    o que não possui caráter contributivo é o da assitência.

  • Questão confusa, acredito que a letra B também pode ser considerada verdadeira. Péssima redação

     

     a)Segundo o princípio da filiação obrigatória, nem todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado é considerado pelo regime geral como tal, ainda que não esteja amparado por outro regime próprio.

    A redação desta questão é pessíma, entrentanto, eu entendi que a questão disse que podem haver outros segurados mesmo não estando incluidos no RGPS, como aqueles que estão sobre regime próprio (RPPS). Então, se o segurado está incluindo no RPPS, deve o RGPS o considerar segurado, mesmo que não seja do regime geral.

     

     b)De acordo com o princípio do caráter contributivo, há a possibilidade jurídica de que o ordenamento jurídico brasileiro estabeleça benefício previdenciário sem que tenha havido a participação do segurado no custeio.

    Correta, no meu entendimento. Solicito ajuda dos amigos

    Art. 48. § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.     

    Ementa: PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADORA RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS MATERIAL E TESTEMUNHAL. 1. A aposentadoria por idade para osegurado especial independe de carência -recolhimento de contribuições- desde que comprovado o exercício da atividade rurícola.  

     

     c)Como exceção ao princípio da indisponibilidade dos benefícios previdenciários, admite-se que o benefício seja sujeito a penhora ou sequestro, sendo apenas anulável a venda dos direitos do beneficiário ou a constituição de ônus sobre o benefício.

     Art. 114, Lei 8213/91. Art. 114. Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento.

     

     d)Como decorrência do caráter compulsório e universal do regime previdenciário estatal, não se admite a participação da iniciativa privada na atividade securitária, ainda que com a particularidade de ser facultativo para os segurados. 

    Se admite a participação da iniciativa privada no custeio da previdencia mediante contribuições sociais conforme prevê o art. 195, I, CF

     

    e)A Emenda Constitucional 20/98 erigiu o equilíbrio financeiro e atuarial à condição de princípio básico do sistema previdenciário, devendo o Poder Público se atentar sempre para a relação entre custeio e pagamento de benefícios, a fim de manter o sistema em condições superavitárias.

    Correta

  • Com relação a letra B, caso o empregado sofra um acidente de trabalho no primeiro dia haveria a possibilidade jurídica de estabelecer benefício previdenciário sem que tenha havido a participação do segurado no custeio?

  • Resposta certa: E

    - A Emenda Constitucional 20/98 erigiu o equilíbrio financeiro e atuarial à condição de princípio básico do sistema previdenciário, devendo o Poder Público se atentar sempre para a relação entre custeio e pagamento de benefícios, a fim de manter o sistema em condições superavitárias.

  • Letra B - trata do princípio da solidariedade.

  •  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial,

  • ART. 195, Vl CF/88 - Diversidade da base de financiamento; 

  • d) Como decorrência do caráter compulsório e universal do regime previdenciário estatal, não se admite a participação da iniciativa privada na atividade securitária, ainda que com a particularidade de ser facultativo para os segurados. (ERRADA)

    Mas, imagino que a fundamentação correta esteja no Art. 202 da CF/88, não no Art. 195, I, como dito pelo Lucas Sousa (me corrijam se eu estiver errado). A questão fala da participação da iniciativa privada na "atividade securitária" não no "custeio" ou "financiamento".

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • GABARITO: E

    CF

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

  • Lucas Souza, eu entendi a B como certa tb, porem meu entedimento foi q a estah certa pelo fato de n existir carencia em certos beneficios como pensao por morte e auxilio reclusao

  • A B está errada porque se pensarmos no contribuinte individual o mesmo só será filiado ao RGPS quando fizer o pagamento da primeira parcela de salário de contribuição é isso vale para o facultativo, porém no caso de C.I tem exceção, pois caso o mesmo preste serviços a empresa a mesma é responsável pelo recolhimento de 11% do salário de contribuição. Sendo o empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico presumida a contribuição
  •  Acredito que a B está errada por falar de outro princípio. De acordo com o princípio da solidariedade, há a possibilidade jurídica de que o ordenamento jurídico brasileiro estabeleça benefício previdenciário sem que tenha havido a participação do segurado no custeio.

  • Questãozinha danada:

    Correta, no meu entendimento. 

    Art. 48. § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.     

    A aposentadoria por idade para osegurado especial independe de carência -recolhimento de contribuições- desde que comprovado o exercício da atividade rurícola.  

  • Hellen Feitosa, já começou tudo errado. Para concursos, NÃO IMPORTA o meu, o seu ou  NOSSO ENTENDIMENTO, o que importa é o ENTENDIMENTO DA BANCA EXAMINADORA. Deve-se marcar a opção que a prova quer que vc marque como correta, o resto é resto.Esse tipo de argumento ou ressalva: "meu entendimento" só vale na faculdade (infelizmente ou felizmente).

  • Acho que todos nós marcamos a letra B, mas nosso entendimento... Temos que tentar entender o que a banca impõe.


    Vamos seguir em frente!

    Aprender cada vez mais...

  • A PREVIDÊNCIA SOCIAL será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação
    obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
     

  • Muita gente tem o pensamento errado de que o segurado especial não contribui para a previdência. É verdade que na prática não se ver isso, mas a lei é clara ao afirmar que ele deve contribuir, claro que de forma diferente dos outros segurados, mas é obrigado a isso, assim como todos. 

  • A letra "B" está errada e ponto. Benefício PREVIDENCIÁRIO deve ter contribuição para ter a contrapartida (aposentadoria, por edemplo)

    . BENEFICIO ASSISTENCIAL é que não precisa (LOAS, por exemplo).

  • Sobre a E: "Alterações trazidas pela EC n.20/98: Essa Emenda teve por objetivo tornar os regimes previdenciários mais condizentes com os princípios da ciência atuarial, com o novo perfil do serviço público brasileiro de extinguir regras que não mais se mostravam adequadas à realidade social e econômica brasileira. A principal alteração foi a exigência de contribuição para o cômputo de tempo para aposentadoria, transformando o regime antes não contributivo em contributivo, acompanhada da necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

                     Mudou-se, assim, o conceito de tempo de serviço para o conceito de tempo de contribuição. A aposentadoria passou a ser um direito que o servidor adquire por ter realizado contribuições durante sua vida laboral". (RESUMO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, pág. 28).

     

  • Esqueceram dos trabalhadores rurais que recebem aposentadoria por idade rural sem verterem nenhuma contribuição para o sistema? eles tem que provar apenas o desempenho da atividade rural. Esta questão seria passível de recurso.

  • Fiquei em duvida entre a A e a E.

    Pensei que a A pudesse estar certa porque pensei no caso do segurado facultativo e do contribuinte individual que apesar de serem considerados segurados obrigatorios, só constaram filiação no RGPS apartir do pagamento da primeira contribuição e não da inscrição.


    Assim, uma pessoa pode ser considerada segurada obrigatoria no RGPS e ao mesmo tempo não ser considerado segurado, porque ainda não se filiou, isto é, não efetuou a primeira contribuição. Neste caso, não há que se falar em RPPS.


    Por isso, conclui que a A também pode estar certa. Cabe recurso!


    Se alguém tiver como algum outro parecer qur possa ajudar clarear melhor a questão, favor comentar


    Grata pela atenção

  • A aula da professora do QC está muito bem didática.

  • Não sei vocês, mas ultimamente, estou notando as questões de procurador e até mesmo as de magistratura mais fáceis que as de ensino médio ...

  • Sim @Bruno Braga, é porque, para essas áreas, o direito previdenciário não é tão importante.

  • PELO QUE VEJO O ERRO NA QUESTÃO ESTÁ NA SEGUNDA FRASE. AINDA QUE NÃO ESTEJA AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO. ELE NÃO É CONSIDERADO EMPREGADO DO RGPS E SIM DO RPPS. LOGO, O AINDA QUE NÃO ESTEJA AMPARADO OU NÃO PELO RPPS NÃO O INCLUI NO RGPS. O QUE QUIS DIZER A QUESTÃO QUE ELE PODERIA SER FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIO E SERIA CONSEQUENTEMENTE EMPREGADO NO RGPS MAS ELE TERIA QUE SE FILIAR AO RGPS.

  • Eu realmente fico impressionando com tanta gente afirmando a facilidade das questões. Minha pergunta é em quantos cargos de procurador esses gênios já tomaram posse ?

  • Eu realmente fico impressionando com tanta gente afirmando a facilidade das questões. Minha pergunta é: em quantos cargos de procurador esses gênios já tomaram posse ?

  • Letra A)

    PCP da obrigatoriedade de filiação, se o trabalhador preenche a condição de segurado:

    Ou é segurado pelo REGIME GERAL

    Ou é segurado pelo REGIME PRÓPRIO

    Não tem uma 3ª hipótese ou exceção (nem todo) como diz a questão...

  • A letra B está errada, pois essa relação se dá graças ao principio da solidariedade e não do caráter contributivo.

    Principio da Solidariedade - impede a adoção de um sistema de capitalização pura na previdência social, quem contribui não faz para si mas para toda sociedade

    A Previdência Social possui caráter contributivo e compulsório. Assim sendo, os trabalhadores são coagidos a contribuir em razão da cotização individual ser necessária para a manutenção de toda a rede protetiva

  • Gente no que tange a alternativa B,

    O erro se dá quando ela afirma que para ter acesso ao beneficio previdenciário não precisa o segurado ter participado no custeio, ou seja, não tenha contribuído a previdência.

    Caso a alternativa versasse sobre a possibilidade de ter acesso a benefícios da seguridade social sem participação no custeio, a alternativa estaria correta, vide a assistência social.

    No entanto, a previdência tem como pilar seu caráter contributivo, precisa contribuir para gozar de benefícios posteriores.

    Erramos hoje, para acertarmos amanhã!

  • Comentário da prof Tamires Felizardo sobre a letra B:

    "Existem benefícios previdenciários que não se exige a carência mínima para a sua concessão, como ocorre com o auxílio-doença acidentário e com o auxílio-acidente. São situações específicas em que não se exige carência. Fora isso é necessária a pre-existência do custeio para que seja concedido o benefício previdenciário."


ID
2627674
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo a Lei n° 8.212/91, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Todos os artigos abaixo são da Lei nº 8.212/91:

     

    a) A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de onze por cento sobre o respectivo salário de contribuição.

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. ERRADA

     

    b) O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição, tendo em vista o que preceitua o princípio da solidariedadeERRADA.

    Art. 28 (...)

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

     

    c) Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data em que o contribuinte declara na repartição competente a prestação do serviçoERRADA.

    Art. 43 (...)

    § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço

     

    d) Independe de prova de inexistência de débito o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social. CORRETA

    Art. 47 (...)

    § 6º Independe de prova de inexistência de débito: 

    (...)

    d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.

     

    e) A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, não podendo descontá-las da respectiva remuneração. ERRADA.

    Art. 30 (...)

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA ''D''.

     

    a) ERRADA ----- 20% SC PARA  CI E FACULTATIVO .

     

    b) ERRADA ----- O SALÁRIO MATERNIDADE É CONSIDERADO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

     

    c) ERRADA ----- NAO É DA DATA QUE O CONTRIBUINTE DECLARA, MAS SIM DA DATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

     

    d) CORRETÍSSIMAA ------ INDEPENDE DE PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO OS RECURSOS PARA A 

     ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E A SAÚDE.

     

    e) ERRADA ----- DEVE ARRECADAR E DESCONTAR DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.

  • Resposta correta: D
    -> Independe de prova de inexistência de débito o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social. 

  • Lei nº 8.212, de 1991.

     

    a) ERRADA:

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de VINTE POR CENTO sobre o respectivo salário-de-contribuição.

     

    Observação: a alíquota poderia ser de 11%, porém não seria sobre o salário de contribuição e sim sobre salário mínimo, e neste caso, o contribuinte individual e o facultativo não teriam direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    b) ERRADA:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...)

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

     

    Observação: o salário-maternidade é o ÚNICO benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sobre o qual incide contribuição.

     

    c) ERRADA:

    Art. 43.

    (...)

    § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.

     

    d) CORRETA:

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

    (...)

    § 6º Independe de prova de inexistência de débito:

    (...)

    d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.

     

    e) ERRADA:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

  • Existem exceções à regra de que a alíquota é de 20% para as categorias de contribuinte individual e segurado facultativo. Vamos a elas:

     

    1) No caso dos contribuintes individuais:

     

    a) Quando prestarem serviços a uma ou mais empresas, casos em que recolherá a alíquota de 11%, pois neste caso ainda existirá a contribuição patronal das mencionadas pessoas jurídicas - e também a presunção absoluta de recolhimento (art. 30, §4º, L. 8212/91);

    b) Possibilidade de optar pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso em que verterá contribuição no percentual de 11% sobre o limite mínimo do salário de contribuição (salário mínimo), nos termos do artigo 21, §2º, inciso I da L. 8212/91;

    c) No caso de contribuinte individual enquadrado como MEI, quando contribuirá com 5% sobre o limite mínimo do salário de contribuição (salário mínimo), nos termos do artigo 21, §2º, inciso II, alínea "a" da L. 8212/91;

     

    2) No caso do segurado facultativo:

     

    a) Possibilidade de optar pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso em que verterá contribuição no percentual de 11% sobre o limite mínimo do salário de contribuição (salário mínimo), nos termos do artigo 21, §2º, inciso I da L. 8212/91;

    b) No caso do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, quando contribuirá com 5% sobre o limite mínimo do salário de contribuição (salário mínimo), nos termos do artigo 21, §2º, inciso II, alínea "b" da L. 8212/91;

  • Excelente questão!!

  • Apenas para complementar a resposta dos colegas sobre a alternativa D (gabarito):

    LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Apenas atualizando o comentário dos colegas quanto à assertiva B.


    O §2º do art. 28 foi REVOGADO PELA LEI 13.467/2017.


    No entanto, o salário-maternidade continua a integrar o salário de contribuição, nos termos do art. 28, § 9º, I da Lei 8.212/91.


    § 9º Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, SALVO O SALÁRIO MATERNIDADE.

  •  Lei nº 8.212/91


    a) Art. 21: A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.


    b) Art. 28, § 2º: O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.


    c) Art. 40, § 2º: Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.  


    d) Art. 47, § 6º, d: Independe de prova de inexistência de débito o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.


    e) Art. 30, I, a: A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.

  • Muito cuidado nas sugestões aqui apresentadas pelo Daniel Castelo Branco Viana. Explico: A Lei n° 13467/2017 não REVOGOU O ART. 28, §2º, então, o salário-maternidade ainda permanece como salário-de-contribuição. (Vide Lei 8212/91 após reforma da Lei nº 13467/2017.

  • pablo vitar ta estudando pra concurso kkkk num ta facil nao kkk

  • Gabarito''D''.

    § 6º Independe de prova de inexistência de débito: 

    d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

     

  • salário-maternidade tem natureza salarial. Por essa razão, incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. STJ/2014 (recurso repetitivo) (Info 536).

    salário paternidade é o valor recebido pelo empregado durante os 5 primeiros dias de afastamento em razão do nascimento de filho. O salário paternidade constitui ônus da empresa, ou seja, não se trata de benefício previdenciário. Desse modo, em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário paternidade. STJ/2014 (recurso repetitivo) (Info 536).

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento da literalidade da Lei 8.212/19.

    a) ERRADA. Regra geral, a alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20%. Todavia, existe a possibilidade de recolhimento diferenciado, em que o contribuinte individual e o segurado facultativo, pode optar por recolher 11% do salário mínimo, hipótese em que perderão o direito a aposentadoria por tempo de contribuição (modalidade de aposentadoria que foi extinta após a EC 103/19).

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    b) ERRADA. Art. 28 § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    c) ERRADA. O fato gerador ocorre na data da prestação do serviço. Art. 43 § 2o Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.

    d) CORRETA. Art. 47 (...) § 6º Independe de prova de inexistência de débito: (...) d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.

    e) ERRADA. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de PAGAMENTO de seus EMPREGADOS as suas contribuições previdenciárias. Além de reter a cota dos empregados, as empresas deverão recolher a cota patronal.

    Art. 30 (...) I - a empresa é obrigada a:
    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;



    GABARITO: D
  • É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso que se encerrou nesta terça-feira (4/8), no Plenário Virtual. 

  • Art. 47 (...)

    § 6º Independe de prova de inexistência de débito:

    d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.


ID
2627677
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa n° 02, de 13 de fevereiro de 2014, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C. Art. 14.

    Letra A. Art. 10. A comprovação de tempo de contribuição na condição de

    servidor público com deficiência, filiado a RPPS, não será admitida por meio de prova

    exclusivamente testemunhal.

    Letra B. Art. 11. Aplica-se à pessoa com deficiência a contagem recíproca do

    tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao

    RGPS, ao RPPS ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se

    financeiramente.

    Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput, na certidão de

    tempo de contribuição emitida pelo regime previdenciário de origem, deverão estar

    identificados os períodos com deficiência e seus graus.

    Letra D. Art. 9º ,§ 1º A avaliação do segurado ou servidor no período de sua filiação ao

    Regime Geral de Previdência Social - RGPS compete à perícia própria do Instituto

    Nacional do Seguro Social - INSS.

    Letra E. Art. 4º Os servidores públicos com deficiência abrangidos por RPPS

    serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de

    efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a

    aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20

    (vinte) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência grave;

    II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24

    (vinte e quatro), se mulher, no caso de servidor com deficiência moderada;

    III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28

    (vinte e oito), se mulher, no caso de servidor com deficiência leve; ou

    IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco)

    anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15

    (quinze) anos na condição de pessoa com deficiência.

     

  •  Gabarito Letra C

         Capítulo V

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 14. Salvo decisão judicial expressa em contrário, esta Instrução Normativa não será aplicada para:
    IV - revisão de benefício de aposentadoria em fruição.


    (INSTRUÇÃO NORMATIVA NR. 02 13/02/2014 DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, SPPS)

     

  • GABARITO: C

     

     Histórico da concessão de aposentadorias especiais em ambiente administrativo: uniformização desencontrada.

     

    Art. 16-A. Salvo decisão judicial expressa em contrário, esta Instrução Normativa não será aplicada para:

    I - conversão do tempo exercido pelo servidor sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física em tempo de contribuição comum, inclusive para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição;

    II - revisão de benefício de aposentadoria em fruição."

  • Instrução Normativa SPPS nº 02, de 13 de Fevereiro de 2014
    Estabelece instruções para o reconhecimento, pelos RPPS, do direito dos servidores com deficiência, amparados por ordem concedida em Mandado de Injunção, à aposentadoria especial de que trata o inciso I do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.

    Instrução Normativa SPS nº 01, de 22 de julho de 2010  (Atualizada até 26 maio 2014)
    Estabelece instruções para o reconhecimento, pelos RPPS, do direito dos servidores à aposentadoria especial de que trata o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, com fundamento na Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em Mandado de Injunção.

  • Olha pegadinha na alternativa D

    "Avaliação do segurado ou servidor no período de sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou ao médico particular do segurado. "

    Até INSS a alternativa estava correta. Se não prestarmos atenção, é fácil considerarmos essa alternativa como a correta.

  • Essa prova na parte de previdênciário foi do capeta ein.

  • A Instrução Normativa nº 02, de 13 de Fevereiro de 2014, estabelece instruções para o reconhecimento, pelos RPPS, do direito dos servidores com deficiência, amparados por ordem concedida em Mandado de Injunção, à aposentadoria especial de que trata o inciso I do § 4º do art. 40 da Constituição Federal. A questão está desatualizada por óbvio, pois essa IN de 2014 já não está em vigor, tendo sido atualizada por outras INs. a) ERRADA. Art. 10. A comprovação de tempo de contribuição na condição de servidor público com deficiência, filiado a RPPS, não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal. b) ERRADA. Art. 11. Aplica-se à pessoa com deficiência a contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS, ao RPPS ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente. Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput, na certidão de tempo de contribuição emitida pelo regime previdenciário de origem, deverão estar identificados os períodos com deficiência e seus graus. c) CORRETA. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Salvo decisão judicial expressa em contrário, esta Instrução Normativa não será aplicada para: IV - revisão de benefício de aposentadoria em fruição. d) ERRADA. Art. 9º ,§ 1º A avaliação do segurado ou servidor no período de sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. e) ERRADA. Art. 4º Os servidores públicos com deficiência abrangidos por RPPS serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência grave; II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro), se mulher, no caso de servidor com deficiência moderada; III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito), se mulher, no caso de servidor com deficiência leve; ou IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos na condição de pessoa com deficiência.


    GABARITO: C


ID
2627680
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o salário de contribuição no Regime Geral de Previdência Social, assinale a alternativa que está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • b)CORRETA - LEI 8212/90 ART. 28, § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

     

     

  • Lei 8.213 Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente INTEGRA o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.”

     

    Mas atenção!!!

    1)  Auxílio acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do SB de qualquer aposentadoria

    2)  Auxílio acidente não integra o salário de contribuição  para fins de cálculo da contribuição previdenciária Para efeito de cálculo de contribuição previdenciária, o único benefício do RGPS que integra o salário-de-contribuição é o salário-maternidade.

  • Item B.

     

    Informativo 603 STJ: "O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 e § 3º do art. 29 da Lei nº 8.213/91, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei nº 8.870/94, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada. STJ. 1ª Seção. REsp 1.546.680-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 603)."

  • GABARITO: B

     

    ESSE TAMBÉM É O POSICIONAMENTO DO STF:

     

    SÚMULA 688: É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIARIA SOBRE O 13º SALÁRIO.

  • Pessoal, vale citar que o item "E" está "jurisprudencialmente" correta, pois o STJ considerou que para o auxílio alimentação, ainda que pago em dinheiro, não deve pode incidência de contribuição previdenciária, ou seja, não deve integrar o salário de contribuição, sendo esse posicionamento diametralmente oposto ao da Legislação Previdênciária. Como o enunciado reforça para assinalar a alternativa que está de acordo com o entendimento do STJ, sendo esse ponto um destaque, entendo que estaria mais correto (para a avaliação de conhecimento dos participantes) o referido item.

  • Alisson Cunha,

    você poderia colocar a EMENTA da jusriprudência citada? 

    "Pessoal, vale citar que o item "E" está "jurisprudencialmente" correta, pois o STJ considerou que para o auxílio alimentação, ainda que pago em dinheiro, não deve pode incidência de contribuição previdenciária, ou seja, não deve integrar o salário de contribuição, sendo esse posicionamento diametralmente oposto ao da Legislação Previdênciária. Como o enunciado reforça para assinalar a alternativa que está de acordo com o entendimento do STJ, sendo esse ponto um destaque, entendo que estaria mais correto (para a avaliação de conhecimento dos participantes) o referido item."

    Desde já, agradeço!

  • A jurisprudência do STJ é no sentido de que o auxílio alimentação, quando pago em pecúnia, habitualmente, integra o salário de contruibuição:

    ...

    3. O auxílio-alimentação, quando pago habitualmente e em pecúnia, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
    Precedentes: AgRg no REsp 1562484/PR, Rel. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 18/12/2015; e AgRg no REsp 1493587/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 23/02/2015.
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1450705/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 13/04/2016)

     

    No mesmo sentido é a súmula TST n. 241:

    SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

     Embora seja oportuno destacar que o enunciado da questão expressamente refira-se à jurisprudência do STJ, é bem possível que a Corte modifique o entendimento, já que a nova redação do art. 457, § 2º, da CLT, que não apenas excluiu o auxílio alimentação da remuneração do empregado como também vedou seu pagamento em dinheiro. 

     


     

  • na letra C é justamente a exceção, pois Frederico Amado na Sinopse diz que o auxílio-acidente não compõe o salário de contribuição para efeito de custeio da previdência social, apenas para efeito do cálculo da aposentadoria. (pag. 223, 2018)

  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA

     

    Incide contribuição previdenciária?

     

    Salário maternidade

    SIM

    É verba salarial.

     

    Salário paternidade

    SIM

    É verba salarial.

     

    Terço de férias indenizadas

    NÃO

    A Lei 8.212/91 determina que não incide.

     

    Terço de férias gozadas

    NÃO

    É verba indenizatória.

     

    Aviso prévio indenizado

    NÃO

    É verba indenizatória.

     

    Valor pago pela empresa ao empregado nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença

    NÃO

    Não é verba salarial.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/04/stj-decide-que-nao-incide-contribuicao.html

  • Pegadinha na E viu

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS, ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, NOTURNO E QUEBRA DE CAIXA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
    1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
    2. Com relação à incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio quebra de caixa, havia divergência entre as Turmas que integram a Primeira Seção do STJ. Contudo, recentemente, no julgamento do EREsp 1.467.095/PR (Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Relator para o acórdão Ministro Og Fernades, julgado no dia 10/05/2017, DJe 6/9/2017), a Primeira Seção do STJ pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o adicional de quebra de caixa, diante de sua natureza salarial.
    3. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min.
    Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre os adicionais noturno e de periculosidade.
    4. Em relação ao adicional de insalubridade, a orientação desta Corte é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária (AgRg no AREsp 69.958/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 20.6.2012; AgRg no REsp 957.719/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 2.12.2009).
    5. No que concerne ao auxílio alimentação, não há falar na incidência de contribuição previdenciária quando pago in natura, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. No entanto, pago habitualmente e em pecúnia, há a incidência da contribuição. Nesse sentido: REsp 1.196.748/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 28.9.2010; AgRg no REsp 1.426.319/SC, 2ª Turma, Rel.
    Min. Humberto Martins, DJe de 13.5.2014; REsp 895.146/CE, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 19.4.2007.
    6. Agravo interno não provido.
    (AgInt no REsp 1644637/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 21/11/2017)
     

  • Gabarito: B

    Vamos indicar para comentário do professor.

  • Resumindo:

    a) O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial e integra o salário de contribuição. 

     

    OBS: as parcelas de natureza indenizatória é que não integram, em regra, o SC.

     

     b) A parcela relativa ao décimo terceiro salário integra o salário de contribuição, exceto para efeito de cálculo do salário de benefício - CORRETA (Art. 28,§7o, Lei 8.212)

     

     c) O auxílio acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de aposentadoria previdenciária, tão somente (Jurisprudência do STJ).

     

     d)O salário paternidade integra o salário de contribuição, pois possui natureza de verba salarial.

     

     e) O vale transporte, ainda que pago em dinheiro, é que não integra o salário de contribuição (Jurisprudência do STJ).

     

  • GABARITO B

     

    Sobre a E, o que achei.

    Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais 

    Súmula 67
    Enunciado: O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Quadro com a atual posição da jurisprudência acerca da incidência da contribuição previdenciária:

     

    Incide Contribuição:

     

    - Salário Maternidade

    - Salário Paternidade

    - Horas Extras 

    - Adicional Noturno

    - Adicional de Periculosidade

    - Férias Gozadas

    - A parcela relativa ao décimo terceiro salário integra o salário de contribuição,

    exceto para efeito de cálculo do salário de benefício. 

     

    Não incide contribuição: 

     

    - Aviso Prévio Indenizado

    - Terço constitucional de férias indenizado

    - Terço constitucional de férias gozadas

    - Primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença

  • De acordo com o professor Ali Mohamed (Estratégia Concursos), para a jurisprudência do STJ, tanto faz o vale alimentação for pago in natura ou em pecúnia, não haverá incidência de contribuição previdenciária.

  • A QUESTAO NAO CITOU A POSIÇAO DA Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais 

    POR ISSO MUITA GENTE BOA FOI NA LETRA E

    A REPETIÇAO É NECESSARIA BONS ESTUDOS

  • PARA A JURISPRUDÊNCIA O ADICIONAL DE 1/3 DE FERIAS GOZADAS É QUE NÃO INTEGRA

  • A questão pede o entendimento do STJ, logo seria LETRA E. Pois a letra B se refere a súmula 688 do STF "É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário." QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • sobre a letra E, nas aulas do frederico amado p delegado P federal de 2018, ele afirmou que incide CS no auxílio alimentação pago habitualmente e em dinheiro

  • Atualização: auxílio alimentação não pode ser pago em dinheiro, apenas através de vale ou em refeitório para os empregados dentro do local de trabalho, e não integra o salário de contribuição.

  • Já quando o valor for pago em espécie, ele integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados. O novo entendimento está na Solução de Consulta 35/2019, publicada no Diário Oficial da União: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

    EMENTA: ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA.

    A parcela paga em pecúnia aos segurados empregados a título de auxílio-alimentação integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.

  • Art 214

    6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.

  • Na minha concepção a questão deve ser ANULADA, pois pede o POSICIONAMENTO DO STJ. De fato a informação contida da letra B está correta, maaas não a torna a alternativa da questão, pois seu respaldo está na legislação (Lei 8.212/90 ART. 28, § 7º) e não no entendimento do STJ!

    Sobre a polêmica alternativa "E", vale um cuidado redobrado para quem vem estudando por material antigo, pois houve mudança de entendimento do STJ!

    Antes: STJ entendia que Vale Alimentação, em nenhuma hipótese integraria SC

    A partir de 2016: as turmas da 1ª Seção unificaram o entendimento de que Alimentação paga habitualmente em dinheiro integra o SC (AgRg no REsp 1572191, de 03/03/16 + AgRg no REsp 1571009, de 01/03/2016).

    Então, elimina a letra E.

    PARCELAS INTEGRANTES DO SC de acordo com a Juris do STJ: parcelas remuneratórias (elimina letra A); diárias de viagens qnd excedem 50% da rem. mensal; férias gozadas; salário paternidade (elimina letra D); HE; ad noturno; ad insalubridade; ad periculosidade; Hora Repouso Alimentação; aviso prévio gozado.

    PARCELAS NÃO INTEGRANTES DO SC de acordo com a Juris do STJ: parcelas indenizatórias; aviso prévio indenizado; transp pago em dinheiro; terço de férias gozada e "salário pago" pela empresa pelos primeiros 15d de afastamento do empregado incapaz para o trabalho.

    Fonte: Frederico Amado, Sinopses para Concursos, 8ª edição

  • NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Art. 28, § 9º da Lei 8.212 - Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, exceto o salário-maternidade e o Seguro-Desemprego concedidos na forma da Lei nº 7.998, de 1990, e da Lei nº 10.779, de 2003; (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IX

    DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

    Art. 28.  Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

    FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • A) O pagamento de férias gozadas não possui natureza remuneratória e salarial e não integra o salário de contribuição. ERRADO

    O pagamento de férias indenizadas NÃO integra o salário de contribuição. No entanto, o pagamento de férias gozadas INTEGRA. 

    B) A parcela relativa ao décimo terceiro salário integra o salário de contribuição, exceto para efeito de cálculo do salário de benefício. CORRETO.

    Observe o art. 28, § 7º, da Lei 8.212/91:

    Art. 28 [...]

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

    C) O auxílio acidente não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de aposentadoria previdenciária. ERRADO

    O correto seria: O auxílio-acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de aposentadoria previdenciária.

    - Lei 8.213/91:

    Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.

    D) O salário paternidade não integra o salário de contribuição, pois não possui natureza de verba salarial. ERRADO.

    Na verdade, o salário paternidade INTEGRA o salário de contribuição, assim como o salário-maternidade.

    E) O auxílio alimentação, ainda que pago habitualmente e em dinheiro, não integra o salário de contribuição. ERRADO

    De acordo com o entendimento do STJ, o auxílio alimentação pago habitualmente e em dinheiro INTEGRA o salário de contribuição.

    Resposta: B

  • a letra E tb esta certa agora em 2021

    art 214 paragrafo 9 VI do decreto

    Nao integra SC

    VI - a parcela recebida a título de vale-transporte, ainda que paga em dinheiro, na forma da legislação própria; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020) 

     


ID
2627683
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sr. João, servidor público aposentado do Município de São José dos Campos, requereu administrativamente, no Instituto de Previdência do Servidor Municipal da referida cidade, o reajustamento do seu benefício previdenciário no mesmo percentual aplicado aos salários de contribuição, bem como a aplicação dos mesmos reajustes do salário-mínimo. O chefe do departamento, ao se deparar com esse requerimento, pediu auxílio ao Procurador do Instituto de Previdência de São José dos Campos, que deverá elaborar um parecer para subsidiar a resposta que será dada ao Sr. João. Considerando a situação hipotética apresentada, o procurador responderia que

Alternativas
Comentários
  • Informativo STJ nº 0508

    Período: 5 a 14 de novembro de 2012.

    SEGUNDA TURMA

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

    Os reajustamentos dos benefícios previdenciários devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 41 da Lei n. 8.213/1991, não sendo possível a utilização dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários de contribuição ou do art. 58 do ADCT. Precedente citado: AgRg no Ag 1.190.577-MG, DJe 30/11/2011, e AgRg no Ag 1.281.280-MG, DJe 1º/2/2011. AREsp 168.279-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.

  • Lei 8213/91
    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do
    salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice
    Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
    (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

  • GALERA,

    Reajustes dos benefícios:

    DATA: É A MESMA DO SALÁRIO MINÍMO;

    INDÍCE: SÃO DIFERENTES. OS BENEFÍCIOS SERÃO REAJUSTADOS PELO INPC, JÁ O SALÁRIO MINÍMO É PELA DERIVAÇÃO DA INFLAÇÃO

     NO PAÍS.

  • Segue inteiro teor do 41-A da Lei 8213 de 1991:

     

    Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.            

     

    § 1o  Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.

     

    § 2o  Os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.       

                 

    § 3o  Os benefícios com renda mensal no valor de até um salário mínimo serão pagos no período compreendido entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subseqüente, observada a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento.                

     

    § 4o  Para os efeitos dos §§ 2o e 3o deste artigo, considera-se dia útil aquele de expediente bancário com horário normal de atendimento.                   

     

    § 5o  O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.               

     

    § 6o  Para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto no caput deste artigo, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência Social.  

     

    Lumus

  • Como eu não sei o significado da expressão "DERIVAÇÃO DA INFLAÇÃO", citado pelo colega Tiago, vou postar uma informação que vi no G1:

    "A atual fórmula de correção do salário mínimo leva em consideração a variação do INPC e o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes".

    se tiver errado, por favor, corrijam-me.

  • Os reajustamentos dos benefícios previdenciários devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 41 da Lei n. 8.213/1991, não sendo possível a utilização dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários de contribuição ou do art. 58 do ADCT. Precedente citado: AgRg no Ag 1.190.577-MG, DJe 30/11/2011, e AgRg no Ag 1.281.280-MG, DJe 1º/2/2011. AREsp 168.279-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.

  • A resposta da questão encontra amparo no Informativo 508 do STJ. Vejamos: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Os reajustamentos dos benefícios previdenciários devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 41 da Lei n. 8.213/1991, não sendo possível a utilização dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários de contribuição ou do art. 58 do ADCT. Precedente citado: AgRg no Ag 1.190.577-MG, DJe 30/11/2011, e AgRg no Ag 1.281.280-MG, DJe 1º/2/2011. AREsp 168.279-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012. Assim, as assertivas B, C e D estão incorretas, pois o requerimento de João deve ser indeferido, uma vez que o entendimento jurisprudencial não permite a utilização dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo. A assertiva E está incorreta pois o entendimento do STJ é justamente o contrário, ou seja, os reajustamentos dos benefícios previdenciários devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 41 da Lei n. 8.213/1991.



    GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A resposta da questão encontra amparo no Informativo 508 do STJ. Vejamos: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Os reajustamentos dos benefícios previdenciários devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 41 da Lei n. 8.213/1991, não sendo possível a utilização dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários de contribuição ou do art. 58 do ADCT. Precedente citado: AgRg no Ag 1.190.577-MG, DJe 30/11/2011, e AgRg no Ag 1.281.280-MG, DJe 1º/2/2011. AREsp 168.279-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012. Assim, as assertivas B, C e D estão incorretas, pois o requerimento de João deve ser indeferido, uma vez que o entendimento jurisprudencial não permite a utilização dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo. A assertiva E está incorreta pois o entendimento do STJ é justamente o contrário, ou seja, os reajustamentos dos benefícios previdenciários devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 41 da Lei n. 8.213/1991.

    FONTE: Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal, de Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Ética na Administração Pública, Direito Urbanístico

  • Lei 8213/91

    Seção IV

    Do Reajustamento do Valor dos Benefícios

      Art. 41-A O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

    GABARITO: A


ID
2627686
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.213/1991, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  a) é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.  ERRADA

    Não é contribuinte individual. É o trabalhador avulso.

     b) Descaracteriza a condição de segurado especial a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural em regime de economia familiar. ERRADA

    A participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar NÃO descaracteriza a condição de segurado especial

     c) mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. ERRADA

    3 meses

     d) o salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo. CERTA

    Basicamente a banca deu um CTRL +C e CTRL+V do artigo

     e) são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, os pais, desde que inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. ERRADA

    Os pais nao precisam ter deficiencia

  •  d) o salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

    Lei 8213/91

    Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

  • Letra A - Errada

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

     

    Letra B - Errada

    Art. 11. § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

     

    Letra C - Errada

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

     

    Letra D - Correta

    Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

     

    Letra E - Errada

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

  •  Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, esse sim seria o Contribuinte Individual de acordo com o regulamento, não o que trouxe a alternativa A.

  • Até onde me consta a assertiva A poderia muito bem estar se referindo ao trabalhador autônomo  -  contribuinte individual.

    sem olvidar que em se tratando de trabalhador avulso deverá haver a participação obrigatória do OGMO ou do sindicato da categoria - detwohe nao mencionado.

    Por outro lado, o trabalhador autônomo é segurado obrigatório como contribuinte individual, pode prestar serviços serviços diversas empresas sem relação de emprego e o serviço pode ter natureza urbana ou rural.

     

    Dessa forma, não vejo como a assertiva A possa estar errada 

    a não ser pela expressão "definidos no regulamento". O que é absurdo, pois o trabalho autônomo também pode ser regulamentado ou "definido em regulamento "

    Aparentemente a banca se apegou à literalidade da lei e elaborou essa questão esdrúxula .

     

  • Quanto à letra "c":

     

    Mnemônico do TRÊS:

    Quantas são as Forças Armadas Brasileiras? TRÊS! (Exército, Marinha e  Aeronáutica).

    Qual é o período de graça dos que se incorporam às Forças Armadas? TRÊS meses! (após o licenciamento)

  • Para complementar, a título de curiosidade:

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

     

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

     

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • Gabarito D

     

    A) é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento. ❌

     

    • TRABALHADOR AVULSO: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

     

    • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter Eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

    Entendo que o legislador foi bem infeliz em conceituar esses contribuintes. Como se sabe, o grande diferencial entre o avulso e o autônomo é que o trabalho do primeiro, necessariamente, é intermediado por sindicato ou OGM - característica ausente na definição legal. Assim, para fins de prova, tem que decorar que falou em "regulamento" é avulso.

     

     

    B) descaracteriza a condição de segurado especial a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural em regime de economia familiar. ❌

     

    NÃO DESCARACTERIZA SEGURADO ESPECIAL:

     

    • Parceria, comodato até 50% do imóvel (de até 4 módulos fiscais), desde que continue a exercer a atividade sozinho ou em família

    • Atividade turísticanão + q 120 dias/ano

    • Previdência complementar classista de trabalhador rural familiar

    • Benefício de programa assistencial do governo

    • Utilização de industrialização artesanal

    • Cooperativa agropecuária ou de crédito rural

    • IPI sobre as atividades

     

     

    C) mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. ❌

     

    PERÍODO DE GRAÇA:

     

    • MILITAR ⇨ 3 meses

    • FACULTATIVO ⇨ 6 meses

    • SEGREGAÇÃO ⇨ 12 meses

    • RECLUSO ⇨ 12 meses

    • DEIXA DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA ⇨ 12 Meses

    • DESEMPREGADO (registro no MTE) ⇨ 24 meses 

    • + DE 120 CONTRIBUIÇÕES ⇨ 24 meses

    • DESEMPREGADO + DE 120 ⇨ 36 meses

    • GOZO DE BENEFÍCIO ⇨ Indeterminado

     

     

    D) ✅

     

    Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

     

     

    E) são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, os pais, desde que inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. ❌

     

    BENEFICIÁRIOS:

     

    ↪ Cônjuge ⇨ dependência presumida

    ↪ Filho não emancipado menor de 21 ou com deficiênciapresumida

    ↪ Pais (não exige deficiência) ⇨ dependência econômica tem q ser comprovada

    ↪ Irmão não emancipado menor de 21 ou com deficiênciacomprovada

    ↪ Enteado e menor tutelado (declarados) ⇨ comprovada

  • Eu discordo dos comentários e acredito que a questão possui 2 respostas pois na letra A) o contribuinte individual não é representado pelo sindicato nem pelo OGMO, então ele é contribuinte individual

  • Putz, é a segunda vez que erro por causa dessa alternativa "a". A Vunesp gosta que torna incompleta a assertiva em relação ao contribuinte individual.

  • Trata-se de questão em que todas as respostas exigem do candidato a memorização da dicção legal.
    a) Errada. A questão descreve as características do trabalhador avulso. Art. 11. Lei 8213/91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    b) Errada. A participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural NÃO descaracteriza a condição de segurado especial. Art. 11. § 8o Lei 8213/91 Não descaracteriza a condição de segurado especial: III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    c) Errada. O período de graça do segurado incorporado as Forças Armadas é de 3 meses. Já o período de graça do segurado facultativo é 6 meses. Art. 15. Lei 8213/91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    d) Correta Art. 69. Lei 8213/91 O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

    e) Errada. Para que os pais sejam considerados dependentes, basta que comprovem dependência econômica. Art. 16. Lei 8213/91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.



    GABARITO: D

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Trata-se de questão em que todas as respostas exigem do candidato a memorização da dicção legal.

    a) Errada. A questão descreve as características do trabalhador avulso. Art. 11. Lei 8213/91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    b) Errada. A participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural NÃO descaracteriza a condição de segurado especial. Art. 11. § 8o Lei 8213/91 Não descaracteriza a condição de segurado especial: III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    c) Errada. O período de graça do segurado incorporado as Forças Armadas é de 3 meses. Já o período de graça do segurado facultativo é 6 meses. Art. 15. Lei 8213/91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    d) Correta Art. 69. Lei 8213/91 O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

    e) Errada. Para que os pais sejam considerados dependentes, basta que comprovem dependência econômica. Art. 16. Lei 8213/91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    FONTE: Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal, de Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Ética na Administração Pública, Direito Urbanístico


ID
2627689
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados diversos critérios.


Assinale o item que contém um desses critérios, de acordo com a Lei n° 9.717/98.

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito "e"

     

     

    LEI Nº 9.717

     

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

    VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos; (Resposta do Gabarito)

     

  • Apenas pra sistematizar a questão, como visto, todos as respostas encontram-se no primeiro artigo da referida lei.

     

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

     

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes; (ALTERNATIVA A INCORRETA. Pensionistas também contribuem).

     

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios; (ALTERNATIVA B INCORRETA. Ao contrário do informado pela questão, é vedado o pagamento de benefícios mediante convênios/consórcios entre entes federativos).


     

    VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação; (ALTERNATIVA C INCORRETA. O acesso dos segurados é pleno e não restrito).

     

     

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais; (ALTERNATIVA D INCORRETA. Dois erros, a cobertura é de um número mínimo de segurados e não máximo, conforme informado pela questão. Além disso, o inciso fala em desnecessidade de resseguro, contrariando a afirmativa).

    Apenas por curiosidade: Denomina-se resseguro a operação na qual um segurador transfere a outro, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas. Nessa operação, o segurador objetiva diminuir suas responsabilidades na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, e cede a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Simplesmente o resseguro é visto como um seguro do seguro. Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Resseguro

     

    VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos; (Alternativa E Correta).

  • GABARITO: E.

    Todos os incisos abaixo são do art. 1º da Lei 9717/98.

     

     a) Financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal ativo e inativo, excluídos os pensionistas, para os seus respectivos regimes. ERRADA.

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

     

     b) Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, possibilitando-se o pagamento de benefícios mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios. ERRADA.

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

     

     c) Acesso restrito dos segurados a informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. ERRADA.

    VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

     

     d) Cobertura de um número máximo de segurados, de modo que os regimes possam garantir a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial, podendo-se utilizar da sistemática do resseguro, conforme parâmetros gerais. ERRADA.

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

     

     e) Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos. CORRETA.

    VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;

  •  gab E 

    lei 9717

    VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;

  • Todas as assertivas estão previstas no art. 1º da Lei 9717/98.

    a) ERRADA. O erro da assertiva está em excluir os pensionistas. Art. 1º da Lei 9717/98 Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    b) ERRADA. É VEDADO pagamento de benefícios mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios. V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, VEDADO o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    c) ERRADA. O acesso dos segurados será PLENO. VI - PLENO acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

    d) ERRADA. IV - cobertura de um número MÍNIMO de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    e) CORRETA. É literalidade do inciso VIII. VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;



    GABARITO: E

  • Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados diversos critérios.

    Assinale o item que contém um desses critérios, de acordo com a Lei n° 9.717/98.

    E) Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos.

    De acordo com o art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 9.717/98, a alternativa E é o gabarito da questão.

    Veja o dispositivo mencionado:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;

    Erros das demais alternativas:

    A) Financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal ativo e inativo, os pensionistas, para os seus respectivos regimes. ERRADO

    Os pensionistas não são excluídos do financiamento do regime próprio.

    Veja o art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    B) Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, o pagamento de benefícios mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios. ERRADO

    O pagamento de benefícios por meio de convênios e consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios NÃO é permitido.

    Trata-se do critério previsto no art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.717/98. Veja:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    C) Acesso dos segurados a informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. ERRADO

    Na verdade, os segurados terão PLENO acesso às informações relacionadas à gestão do regime.

    Veja o art. 1º, inciso VI, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

    D) Cobertura de um número de segurados, de modo que os regimes possam garantir a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial, , conforme parâmetros gerais. ERRADO

    O correto seria: Cobertura de um número MÍNIMO de segurados, de modo que os regimes possam garantir a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial, SEM NECESSIDADE DE RESSEGURO, conforme parâmetros gerais.

    Observe o art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    Resposta: E

  • Pós EC 103, A letra "B"

    CF 88, Art 40. § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre [...] IX - condições para adesão a consórcio público;

    Dessa forma o Inciso V do Art. 1º da lei 9717 está parcialmente incompatível com a CF, e, portanto, revogado.

    L. 9717, Art. 1º, V: Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios

    Até o "de cada ente estatal" segue valendo!!!

    A partir do "vedado..." está REVOGADO

    Em resumo: hoje em dia pode sim haver consórcios entre RPPS's, nas condições a serem estabelecidas por LC federal


ID
2627692
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, assinale a alternativa que está em consonância com a Lei n° 9.796/1999.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9796/99

    A.

    Regime instituidor é o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.

    Regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

    B. (Gabarito)

    Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

    C.

    Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem subsidiariamente pelas obrigações previstas na Lei n° 9.796/1999.

     Na hipótese de o regime próprio de previdência de servidor público não possuir personalidade jurídica própria, atribuem-se ao respectivo ente federado as obrigações e direitos previstos nesta Lei.

    D.

    Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime de origem, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime instituidor, compensação financeira

    Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira.

    E.

    O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento do salário-mínimo.

     O valor de que trata o § 2o deste artigo será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento do benefício pela Previdência Social, devendo o Regime Geral de Previdência Social comunicar a cada regime de origem o total por ele devido em cada mês como compensação financeira.

  • Complementando:

    O erro da C: Art. 8º, Parágrafo único da Lei nº 9796/99: 

    "Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem solidariamente pelas obrigações previstas nesta Lei."

  • Todas as respostas contidas na Lei 9796/99:

     a) Regime instituidor é o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

     

     b) Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

    Art. 2º. § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

     

     c) Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem subsidiariamente pelas obrigações previstas na Lei n° 9.796/1999.

    Art. 8o Parágrafo único. Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem solidariamente pelas obrigações previstas nesta Lei.

     

     d) Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime de origem, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime instituidor, compensação financeira.

    Art. 4o Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

     

     e) O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento do salário-mínimo.

    Art. 4º. § 5o O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.

  • A) Errada. Regime instituidor concede e paga benefício somado com o tempo de contribuição do regime de origem | Regime de origem é o regime no qual o servidor esteve vinculado sem dele receber aposentadoria ou gerar aposentadoria para seus dependentes (art. 2º, I e II)

    B) Correto. RPPS só será considerado regime de origem quando o RGPS for o instituidor  (art. 2º, I). 

    C) Errado. Na hipótese do RPPS NÃO possuir Personalidade Jurídica própria os respectivo ente federativo responderá subsidiariamente pelas obrigações e direitos (art. 2º, §2º)

    D) Errado. Cada RPPS enquanto regime instituidor tem direito de receber do RGPS, enquanto regime de origem, compensação financeira (art. 4, caput). INSTITUIDOR SEMPRE RECEBE DA ORIGEM.

    E) Errado. O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado pelos mesmos índices do reajustamento dos benefícios da Previdência Social (art. 4º, §5º). O índice é o INPC

  • Colegas, essa letra verde dificulta bastante a leitura. De qualquer forma, muito obrigada pelas colaborações! =)

     

  • Todas as respostas estão previstas na Lei 9796/99.

    a) ERRADA. A assertiva se refere ao conceito de regime de origem. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes; II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

    b) CERTA. Art. 2º. § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

    c) ERRADA. A responsabilidade entre os entes federados é solidária. Art. 8º Parágrafo único. Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem solidariamente pelas obrigações previstas nesta Lei.

    d) ERRADA. Trata-se de regime instituidor. Art. 4º Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

    e) ERRADA. A base de reajuste não é o salário mínimo, e sim os benefícios da previdência social. Art. 4º. § 5o O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.


    GABARITO: B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2 § 1  Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

    FONTE: LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.