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Prova CESPE - 2018 - TCE-MG - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis


ID
2849245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Proferidas por meio de acórdãos nos quais são consubstanciados os julgamentos de contas e de processos oriundos de fiscalizações, as decisões do TCU

Alternativas
Comentários
  • Gab: a

     

    A via frequentemente utilizada para pleitear amparo junto ao STF contra decisão do TCU é o mandado de segurança, ocasiões nas quais a Corte de Contas, que possui capacidade postulatória, figura no polo passivo da lide.

    Como se sabe, as decisões dos Tribunais de Contas estão sujeitas à revisão do Poder Judiciário, mas só podem ser anuladas (nunca reformadas - aqui a gente elimina as alternativa c e d) em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.
     

  • Qual é o erro da B?

  • Rick, decisões ilegais do TCU podem ser revistas pelo Judiciário, em decorrência do princípio constitucional da inafatabilidade da jurisdição. No entanto, o Judiciário nunca poderá apreciar a decisão quanto ao mérito.

  • SÚMULA 248 - STF

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • Acrescentando o ótimo comentário do colega Efatá !

    O P.J. verifica aspectos formais e direitos individuais da decisão do TCU.

    No caso, ele pode anular a decisão. Assim sendo, o TC não vai reformular e sim dar outra decisão corrigindo os aspectos verificados pelo Poder Judiciário.

  • A alternativa B fala que as decisões do TCU são irreformáveis e foi considerada errada pela banca. Mas, reformar uma decisão não significa alterá-la? Alguém poderia me esclarecer isso, por favor.

  • Erro da B

    - TCU não é órgão de cúpula da jurisdição administrativa, Se assim fosse, qualquer demanda administrativa poderia ser recorrida até o TCU.

    — TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional para exercer controle de cunho parlamentar indireto, técnico. 

  • STF - MS, HC, HD e MI contra atos ou omissões do TCU [CF, art. 102, I, "d" e "q"]

    TJ´S - MS e HD contra decisões dos demais TCS

    STJ - HC contra decisões dos demais TCS

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) ... mandado de segurança e o  habeas data  contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Comentário: segundo a CF, compete ao STF processar e julgar, originariamente o mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União (art. 101, I, “d”). Portanto, o gabarito é a letra E.

    A letra A está errada, pois os atos do TCU submetem-se ao controle do Poder Judiciário, já que não dizem coisa julgada em sentido estrito. As opções B e C estão incorretas, pois os instrumentos de controle não são os recursos extraordinário e especial. Por fim, a letra D está incorreta, uma vez que a competência é do STF e não do STJ.

    Gabarito: alternativa E

  • Comentário:

    Uma vez que o ordenamento jurídico pátrio é regido pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), é possível sim acionar o Poder Judiciário contra uma decisão do Tribunal de Contas. A provocação do Judiciário, contudo, não tem natureza de recurso, pois se faz por meio de uma ação judicial autônoma e totalmente independente do processo no Tribunal de Contas, a exemplo de mandados de segurança.

    A competência para processar e julgar mandados de segurança contra atos TCU, no âmbito do Judiciário, é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no art. 102, inciso I da Constituição Federal. O gabarito, portanto, deve ser a alternativa “a”.

    Detalhe é que o Judiciário não revisa o mérito das decisões da Corte de Contas, cabendo-lhe tão somente verificar se os aspectos formais foram observados e se os direitos individuais foram preservados.

    Outro detalhe é que, além do mandado de segurança, também é possível impetrar ações ordinárias nos juízos de primeiro grau contra as decisões dos Tribunais de Contas. Se postulada contra ato do TCU, a competência para julgar será dos juízes federais; já ações ordinárias contra as decisões dos demais Tribunais de Contas serão apreciadas pelos juízes estaduais.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Anderson, o TCU pode ter suas decisões reformadas pelo judiciário desde que não seja com base no mérito!

  • Rick, não são irreformáveis, pois pode ser reformados pelo P.J. se eivados de vícios de formalidade e legalidade, no entanto o P. J. não pode entrar no mérito da questão...

  • GABARITO A

  • as decisões do TCU não podem ser objeto de reforma, ou seja, não podem ser alteradas pelo Poder Judiciário. Somente caberá o controle quanto à legalidade, permitindo a anulação, mas não a reforma

    Rick: Brasil adotou o sistema de jurisdição una, logo não existe “cúpula da jurisdição administrativa”

  • Lembrando que TCU não é órgão auxiliar, ele presta um auxílio ao CN. Situações diferentes.

  • Gab. A

    A assertiva B conjuga conhecimento de Direito Administrativo e Controle Externo:

    1 - PARTE: são irreformáveis pelo Poder Judiciário [CORRETO]

    • [1] Em síntese, o Judiciário não pode alterar o julgamento efetuado pela Corte de Contas, nem reformar uma sanção por ela imposta. Pode, todavia, anular ato praticado em ofensa aos princípios do amplo direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.

    2 - PARTE: uma vez que o TCU é cúpula da jurisdição administrativa [ERRADA], que não se confunde com a jurisdição do Poder Judiciário [CORRETO]

    • [2] No direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, não apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law. No direito francês, de dualidade de jurisdição, o órgão de cúpula da jurisdição administrativa – o Conselho de Estado –, bem como o Tribunal de Conflitos (que resolve os conflitos de atribuição entre as duas jurisdições) criam princípios, teorias e institutos, preenchendo as lacunas da lei.

    Fonte: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; [2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. 

  • SÚMULA 248 - STF

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • Reformada = Alterar conteúdo (somente entre o mesmo poder - ex: Judiciário c judiciário, diminuição de pena)

    Sujeita a Controle = Controle de Legalidade (Judiciário)

    HC - Relação de Poder - Depende de QUEM - Federal - Federal / Estadual - Estadual e munic

    MS - Relação de Poder - Depende de QUEM - Federal - Federal / Estadual - Estadual e munic

    RESE - Relação entre Leis - STJ

    REX - Relação com a Constituição - STF

    AP - Relação de Poder - Depende de QUEM - Federal - Federal / Estadual - Estadual e munic

  • SÚMULA 248 - STF

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.


ID
2849536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A secretaria de educação de um estado da Federação resolveu realizar licitação na modalidade convite com a finalidade de contratar empresa para a construção de novas escolas. Encerrada a licitação, com a habilitação das empresas e a classificação das propostas, o processo administrativo foi enviado ao secretário de educação do estado, autoridade competente para a aprovação do procedimento. Após examinar o processo, o secretário identificou que, devido ao valor da licitação, a modalidade juridicamente adequada seria a concorrência.

À luz da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei Estadual n.º 14.184/2002, a autoridade competente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • GABARITO D

     

    ILEGALIDADE: Descumpriu os requisitos de enquandramento de modalidade de licitação por valor, previsto na 8.666/93.

     

    ***vício de ilegalidade: anulação

     

  • Apenas dois conhecimentos necessários para responder a questão:


    - Saber que se trata de caso de ilegalidade

    - Saber que ato ilegal deve ser anulado


    Considero essa questão mais como de atos administrativos do que de licitação.

  • Súmula 473 STF "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não originam direitos..."


    Súmula 346 STF "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"

  • resposta: art. 23, §4º, lei 8.666/1993. A modalidade mais formal sempre poderá ser utilizada em razão de assegurar de forma mais eficaz a isonomia, julgamento objetivo, transparência, impessoalidade: a corrência. Já as modalidades limitadas pelo valor (tomada e convite) não podem ser utilizadas em detrimento das modalidades mais formais e para valores maiores. Assim, o caso enseja a declaração de nulidade pela autoridade competente no exercício do poder de AUTOTUTELA da Administração.

  • Seria uma questão de atos administrativos se não exigisse do candidato o conhecimento de que a modalidade Concorrência é a mais formal de todas e, portanto, quando for hipótese de sua utilização, não pode ser suprimida por nenhuma outra.

ID
2849539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n.º 869/1952, o ato pelo qual o servidor aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo administrativo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    § 1º - A reversão far-se-á a pedido ou "ex-officio".

    § 2º - O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinqüenta e cinco anos de idade.

    § 3º - Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.

    § 4º - Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.

  • Readaptação= retorno por questões MÉDICAS

    Reversão= volta do APOSENTADO

    Aproveitamento= servidor estava em DISPONIBILIDADE

    Reintegração= retorno do servidor estável decidido JUDICIALMENTE

    Reconduçã0= retorno do servidor estável devido ao procedimento de INABILITAÇÃO ou REINTEGRAÇÃO

  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 54, da Lei Estadual n° 869/1952, a reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    Gabarito: A

  • GAB: A

    a) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    b) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    c) TRANSFERÊNCIA = REVOGADO

    d) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    e) O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Associe:

    ReVersão> Vellho> Aposentado

  • DICA: ReVersão = V de VELHINHO aposentado.

    A reversão trata-se do retorno do aposentado que poderá ser A PEDIDO OU EX OFFiCIO.

    GABARITO: LETRA A

    Confira dicas diárias de estudos com foco em concursos públicos no IG: @direitosemfrescuraof

  • Só para lembrar vocês: na lei estadual 869 a readaptação nem é forma de provimento. Cuidado!

  • Há duas maneiras para facilitar a lembrança da reversão:

    reVersão = Velho = aposentado;

    "Reversão" também lembra "reverter", ou seja, reverte a situação do aposentado.

  • Gab A

    Reversão: Retorno do aposentado.

    Readaptação= retorno por questões MÉDICAS

    Aproveitamento= servidor estava em DISPONIBILIDADE

    Reintegração= retorno do servidor estável decidido JUDICIALMENTE

    Reconduçã0= retorno do servidor estável devido ao procedimento de INABILITAÇÃO ou REINTEGRAÇÃO

  • #PPMG21

  • RUMO À PP-MG

  • reVEIZÃO

  • Art. 12 - Os cargos públicos são providos por:

     

    I - Nomeação;

     

    II - Promoção;

     

    III - Transferência;

     

    IV – Reintegração à funcionário demitido JUDICIALMENTE reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

     

    * O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica; verificada a incapacidade será aposentado no cargo em que houver sido reintegrado.

     

    V - Readmissão; à Atenção Ficam revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, os artigos 51, 52, 53 e 182 da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952, e o artigo 10 e seus parágrafos da Lei n. 4.185, de 30 de maio de 1966.

     

    VI - Reversão; Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

     

    § 2º - O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinqüenta e cinco anos de idade.

     

    Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.

     

    § 4º - Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.

     

     

    VII – Aproveitamento à É o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

     

    Parágrafo único - O aproveitamento dependerá de prova de capacidade mediante inspeção médica.

    Art. 59 - Havendo mais de um concorrente à mesma vaga terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.

    Parágrafo único - Provada a incapacidade definitiva em inspeção médica, será decretada a aposentadoria.

    Gabarito A

  • readaptação --- Questão medica o funcionário volta de acordo com sua limitações

    reintegração --- Quando volta por motivos judiciais

    aproveitamento ---- Funcionário em indisponibilidade por extinção do cargo ou qualquer outro motivo que volta em uma função / cargo compatível .

  • Só lembrar do velhão, velhão lembrou aposentado que lembrou reversão!
  • LEI ESTADUAL (MG) N° 869/52

    GABARITO: A

    Art. 54 – Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    REVERSÃO = REVEIZÃO (APOSENTADORIA)

  • Provimento dos Cargos P.

    • A-NO-PRO-RE-RE

    • Aproveitamento --> Retorno do servidor em disponibilidade
    • Nomeação --> Caráter efetivo em comissão.
    • Promoção --> Merecimento e antiguidade.
    • Reversão --> Retorno do aposentado em invalidez. (Doente)
    • Reintegração --> Retorno do demitido.

    GAB... A

    • ReVersão - Velho

    • Readaptação :

    a) nos casos de perda da capacidade funcional decorrente da modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que não justifiquem a aposentadoria;

    b) nos casos de desajustamento funcional no exercício das atribuições do cargo isolado de que for titular o funcionário ou da carreira a que pertencer.

    • Do Aproveitamento

    Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    • Da Reintegração -> DEMISSÃO

    Art. 50 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

    § 1º – A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado se esse houver sido transformado, no cargo resultante da transformação; e, se provido ou extinto, em cargo de natureza, vencimento ou remuneração equivalentes, respeitada a habilitação profissional.

    § 2º – Não sendo possível fazer a reintegração pela forma prescrita no parágrafo anterior, será o ex-funcionário posto em disponibilidade no cargo que exercia, com provento igual ao vencimento ou remuneração.

    § 3º – O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica; verificada a incapacidade será aposentado no cargo em que houver sido reintegrado.

  • "V" de Velho

    Re"V"ersão.

    Fonte: Prof. Thallius.

  • Reversão - Re"veizão"


ID
2849542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria, médica e servidora concursada da rede pública de saúde do estado de Minas Gerais, trabalhava em hospital localizado em Belo Horizonte. Após responder a processo administrativo disciplinar por inassiduidade, Maria foi punida pelo seu superior hierárquico, agente legalmente competente, com remoção para hospital público localizado na cidade de Juiz de Fora.

De acordo com a doutrina e a Lei Estadual n.º 869/1952, a punição aplicada a Maria configura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    O abuso de poder se manifesta por:

    1. Excesso de poder: ocorre quando o agente púbico extrapola os limites de suas atribuições; ou

    2. Desvio de poder/finalidade: ocorre quando o agente, dentro dos limites de suas atribuições, comete ato que não atende ao interesse público.

  • Art. 80 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:

    I - de uma para outra repartição ou serviço;

    II - de um para outro órgão de repartição, ou serviço.

    § 1º - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição ou serviço.

    § 2º - A autoridade competente para ordenar a remoção será aquela a quem estiverem subordinados os órgãos, ou as repartições ou serviços entre os quais ela se faz.

    § 3º - Ficam asseguradas à professora primária casada com servidor federal, estadual e militar as garantias previstas pela Lei nº 814, de 14/12/51.

  • GABARITO LETRA - E -

    Art. 80 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:

    I - de uma para outra repartição ou serviço;

    II - de um para outro órgão de repartição, ou serviço.

  • Acredito que o erro tenha sido na penalidade, pois inassiduidade é passível de demissão, não de remoção

  • GABARITO: LETRA E

    Confira dicas diárias de estudos com foco em concursos públicos no IG: @direitosemfrescuraof

  • a REMOÇÃO não pode ser usado como PUNIÇÃO . bons estudos.

  • Ga E

    Art80°- A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex ofício", dar-se-á:

    I- De uma para outra repartição ou serviço

    II- De um para outro órgão de repartição, ou serviço

  • . A REMOÇÃO, que se processará a pedido do funcionário ou ex ofício, dar-se-á:

    - De uma para outra repartição ou serviço

    - De um para outro órgão de repartição, ou serviço

    Observação:  REMOÇÃO não pode ser usado como PUNIÇÃO.

  • Observação: REMOÇÃO não pode ser usado como PUNIÇÃO.

  • Abuso : Gênero / Excesso e Desvio: espécies

    1. Excesso de poder: ocorre quando o agente púbico extrapola os limites de suas atribuições; ou

    2. Desvio de poder/finalidade: ocorre quando o agente, dentro dos limites de suas atribuições, comete ato que não atende ao interesse público.

  • é o famoso BICO PARA CASA DO C@RLH0 .... não é o certo mas é o que mais acontece

  • remoção não é punição. A questão trata de abuso de poder na modalidade desvio de poder. A remoção é o instituto utilizado para organizar a lotação do servidor e não para punir.

    e.No excesso de poder, o vício é no elemento competência do ato administrativo. Ocorre quando a autoridade não é competente para julgar o ato e acaba praticando. O vício é o abuso de poder na modalidade excesso de poder. Porém, o enunciado informa que a Maria foi punida por agente legalmente competente, logo, não poderia ser essa alternativa.

  • É por este tipo de questão inteligente que eu amo bancas de renome, estilo CESPE, FCC, Cesgranrio...

  • Remoção não é penalidade.

  • Maria servidora está respondendo PAD por inassiduidade.

    O seu superior tem competência para aplicar punição, mas REMOÇÃO não é hipótese de penalidade.

    Penalidades - 869/52

    Repreensão, multa, suspensão, destituição da função, demissão e demissão a bem do serviço público.

    Vamos lá, as 2 espécies de abuso de autoridade são? Competência e Finalidade

    No caso em tela o agente era competente, mas a finalidade que foi diversa.

    CEP - Competência age com Excesso de Poder

    FDP- Finalidade age com Desvio de Poder

    Resposta: letra e

    Abuso de poder, na modalidade desvio de poder, uma vez que o ato administrativo de remoção foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei.

  • Em 06/12/21 às 16:27, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 29/11/21 às 09:37, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 01/11/21 às 14:56, você respondeu a opção C.Você errou!

    Venci a banca, aleluia.

  • Finalmente te peguei questão kkkk

  • TÍTULO II

    Da Remoção

    Art. 80 – A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:

    I – de uma para outra repartição ou serviço;

    II – de um para outro órgão de repartição, ou serviço.

    § 1º – A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição ou serviço.

    § 2º – A autoridade competente para ordenar a remoção será aquela a quem estiverem subordinados os órgãos, ou as repartições ou serviços entre os quais ela se faz.

    § 3º – Ficam asseguradas à professora primária casada com servidor federal, estadual e militar as garantias previstas pela Lei nº 814, de 14/12/51.

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  • Penalidades:

    DEDÉ E MUSU DE RÉ

    1. DEMISSÃO
    2. DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
    3. MULTA
    4. SUSPENSÃO
    5. DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
    6. REPREESÃO

  • e) abuso de poder, na modalidade desvio de poder, uma vez que o ato administrativo de remoção foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei.

    O abuso de poder se manifesta por:

    • Excesso de poder: "O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa." (Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia)

    • Desvio de poder/finalidade: "Por alguns doutrinadores, ocorre quando o administrador público pratica um ato com objetivo de alcançar um fim diverso do estabelecido em lei. Assim, o agente administrativo atua dentro de sua competência, praticando o ato com fim diverso do estabelecido na lei ou com fins diversos dos exigidos pelo interesse público. Ou seja, independente do ato que o administrador público praticar, o fim deverá ser o mesmo: “o interesse público, expressa ou implicitamente previsto na lei. Se age em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, denominada desvio de poder ou desvio de finalidade.” (PAULO, 2008: 252)
  • Capítulo V

    Das Penalidades

    Art. 244 e seus incisos traz o rol de penalidades.

    Vedado a Remoção por parte do superior hierárquico.

    Portanto, Gabarito letra E

    Abuso de poder, modalidade desvio.

    Lei 13869/2019


ID
2849545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tribunal de contas de um estado, ao analisar as contas de determinado prefeito, verificou que houve gasto de recursos públicos com a elaboração de cartilhas escolares com nomes, símbolos e imagens que caracterizavam a promoção pessoal de autoridades públicas do município.

Nessa situação, a conduta do prefeito afrontou especialmente o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

     

    Princípio da Impessoalidade

     

    Há dois aspectos básicos em que se subdivide o princípio da impessoalidade: i) a atuação administrativa deve, invariavelmente, objetivar o atendimento da finalidade pública; e ii) vedação à promoção pessoal de agentes públicos, às custas de realizações da Administração Pública.

     

    No primeiro sentido, mais utilizado, impede-se a prática de atos visando a satisfazer interesses diversos daqueles previstos em lei, expressa ou tacitamente, bem como a fim de atender interesses pessoais ou de terceiros, além de se coibir eventuais perseguições ou favorecimentos indevidos.

     

    Ainda sob esse enfoque, a impessoalidade traduz uma consequência do princípio da igualdade/isonomia, o que pode ser bem verificado na necessidade de realização de concursos públicos para o recrutamento de pessoal, e de realização de licitações para selecionar a proposta mais vantajosa à Administração Pública.

     

    Em relação ao segundo aspecto – vedação à promoção pessoal de agentes públicos, às custas de realizações da Administração Pública –, este tem previsão específica no que preceitua o § 1º do art. 37 da CF/88.

     

    Confira-se, a propósito, o teor do sobredito dispositivo constitucional:

    “art. 37........................

    §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

     

    No ponto, o E. Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de decidir que a vedação prevista nesse dispositivo constitucional implica, inclusive, proibição de que haja referências aos partidos políticos a que pertençam os governantes (RE 191.668, rel. Ministro Menezes Direito, em 15.04.2008)

  • GABARITO - C - Princípio da Impessoalidade


    “art. 37........................

    §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

  • CORRETA: LETRA C


    O Princípio da Impessoalidade proíbe favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (art. 37, §1º, CF/88)


  • Gabarito: letra C.

    Art. 37, §1º, CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal 

    Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade. ERRADO

     Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. CERTO

  • Princípio da Impessoalidade - O administrador em relação a ele próprio:


    1) O administrador não pode realizar nenhum tipo de promoção pessoal;

    2) Não pode promover: nome, imagem, slogan de campanha e símbolo.



  • A vedação de utilização de publicidade institucional para promoção pessoal decorre do princípio da impessoalidade.

  • O princípio da impessoalidade determina que todas as ações da Administração Pública devem ser revestidas de finalidade pública. Além disso como segunda vertente, proíbe a promoção pessoal do agente púbico.

  • O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal, o servidor público não pode vincular seu nome, símbolo, ou imagem.

  • Princípio da Impessoalidade: CF/88, Art 37º, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

  • Fico tão feliz qdo acerto uma questão do Senhor Cespe! Meu Deus do céu! Que sensação nobre!

  • FERE O PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE.

  • O ato praticado deve ser praticado visando à satisfação do interesse público..

  • O princípio da impessoalidade de forma ampla engloba vários sentidos:

  • GB/ C

    PMGO

  • Quando o agente está praticando um ato, ele não está praticando em seu nome, mas sim em nome da Administração Publica. O principio da impessoalidade determina que, além de não haver discriminação de pessoa a quem o ato irá atingir, ele diz que os atos praticados pela Adm. Pública deverão ser dados méritos a propria administração.

  • Uma das acepções do princípio da impessoalidade é o de vedação de promoção pessoal.

    " A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

  • O principio da impessoalidade engloba quatro sentidos:

    1 - Finalidade = Sempre é o interesse publico,ou seja, da coletividade.

    2 - Isonomia ou igualdade = ninguém pode ser beneficiado em maleficio de outro.

    3 - Vedação a promoção pessoal = Ninguém pode promover a própria imagem as custas da administração publica. Cf - Art 37 - § 1º - Esse é o ponto específico da questão.

    4 - Impedimento e suspeição = Afastar de processos judiciais ou administrativos aqueles que não possuem condições de ser imparcial no julgamento; Seja por parentesco, inimizade, amizade etc..

  • Algumas implicações sobre o princípio da impessoalidade:

    I - Princípio da finalidade: em sentido amplo refere-se a toda finalidade almejada pela Administração Pública, que é o interesse público; em sentido estrito, a finalidade específica do ato, sendo esta prevista em lei;

    II - Princípio da igualdade ou isonomia: por este entende-se que a Administração deve dá tratamento igualitário a todos os administrados, sem distinção. Decorre daqui a necessidade de concurso público para provimento de cargos efetivos;

    III - Vedação a promoção pessoal: o administrador não pode fazer uso da coisa pública para se promover, ou promover outras autoridades. Esse significado decorre diretamente do disposto no Art. 37 da CF/88:

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (Ratifica o gabarito da questão);

    IV - Impedimento e suspeição: positivado na lei 9.784, que regula o processo administrativo, impedimento e suspeição são mecanismo que impedem a atuação parcial de pessoas nos processos administrativos, no intuito de manter a legalidade de tais processos.

  • ART. 37, §1º, CF/88 -  Sendo que também, proíbe a promoção pessoal do agente púbico.

  • Falou em promoção pessoal ou algo que foge da coletividade,é impessoalidade.

  • GABARITO- C

    O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal.

  • Gabarito letra C

    De acordo com o artigo 37 §1º da Constituição Federal, o qual trata do princípio da impessoalidade, nos diz o seguinte: Art. 37, §1º, CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Portanto os agentes públicos deverão ser impessoais nas suas decisões, atribuindo todo mérito dos seu feitos à administração pública.

  • Questão para o candidato não zerar.
  • Gabarito''C''.

    Princípio da Impessoalidade

    Art. 37, §1º, CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Há dois aspectos básicos em que se subdivide o princípio da impessoalidade: i) a atuação administrativa deve, invariavelmente, objetivar o atendimento da finalidade pública; e ii) vedação à promoção pessoal de agentes públicos, às custas de realizações da Administração Pública.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO Á PROMOÇÃO PESSOAL DENTRO DO PRINCÍPIO EXPLÍCITO IMPESSOALIDADE, NÃO PODE CONTER NOMES, SÍMBOLOS IMAGENS DE AGENTES OU AUTORIDADES PÚBLICAS, A PROMOÇÃO DEVE TER CARÁTER ELUCIDATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Todos os ator administrativos são feitos em nome de um órgão e não em nome de um indivíduo. Por isso o prefeito quebrou o princípio da impessoalidade. O correto seria promover o nome da prefeitura.

  • O princípio da impessoalidade pode ser:

    1) Finalidade.

    2) Isonomia.

    3) Proibição à promoção pessoal.

  • Quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado/órgão que ele representa.

    Trata-se da teoria da imputação volitiva - teoria do órgão.

    -- Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Falou em publicidade de politicagem...marque impessoalidade sem medo!

  • LETRA C.

    A impessoalidade pressupõe uma atuação genérica pelo agente público, ligada a finalidade de satisfação do interesse público, assim, o gestor não pode realizar atos que caracterizem promoção pessoal.

  • IMPESSOALIDADE: ser parcial ,evitando sempre a busca do beneficio próprio ou de outro

  • A conduta do prefeito descrita no enunciado da questão afrontou especialmente o princípio da impessoalidade. Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada sob o ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente que pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa.

    Como corolário deste princípio, o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito do Professor: C

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 751.

  • GAB C

    PROMOÇÃO PESSOAL

  • LETRA C

  • DA SÉRIE : UMA QUESTÃO DESSAS NÃO CAI NA MINHA PROVA.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • GABARITO: LETRA C.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares:

    Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.

    • Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública:

    Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:

    • "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    -------

    CARACTERÍSTICAS:

    → Tratar todos de maneira igual

    → Atuar de acordo com a Finalidade Pública

    → Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares

    → Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.(CERTO)

    2} Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • GABARITO: LETRA C

    > CF, Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas  dos  órgãos  públicos  deverá  ter  caráter  educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

    • Impessoalidade → Esse princípio também pode ser visto sob três perspectivas;

    1)Isonomia: o Adm deve tratar os administratados de maneira igualitária, sem distinções.

    2)Finalidade: A admnistração deve agir objetivando fins públicos. Veda→ interesses próprios

    3) Vedação à promoção pessoal(partidária): Veda→ utilização de obras públicas p/ promoção pessoal


ID
2849548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Empresa Pública: 

     

    Direito Privado;

    Autorizada por lei;

    Capital 100% público;

    Qualque forma societária;

    Competência da justiça Federal ou Estadual.

    Exemplos de empresa pública, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF. 

  • RESPOSTA: C!

    Complementando:

    Empresa Pública

    *PJ de Direito Privado;

    *Criada por Autorização Legal;

    *Atua em Ativ. Prest. Serv e Exploração;

    *Capital Exclusivamente Público;

    *Qualquer Forma Empresarial;

    Sociedade de Economia Mista

    *PJ de Direito Privado;

    *Criada por Autorização Legal;

    *Atua em Ativ. Prest. Serv e Exploração;

    *Capital = Público(Detém maior capital Votante) e Privado;

    *Apenas Sociedade Anônima (S/A);


    Fonte: Meus Resumos + D-Admin. (Sinopses para Concursos - Editora Juspodvm)


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • LEI 13.303/2016


    Art. 3 o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • Empresa Pública

  • Art. 3 o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • GABARITO: C

    EMPRESA PÚBLICA:

    ---- Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    --- Capital Público.

    ----Formação por qualquer uma admitida em direito.

    ---- Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

     

  • Precisamos aprender fazer prova:

     

    Falou "direito privado" ou será Empresa púb. ou S.E.M.,AGORA só verificar se é capital 100% público= Empresa púb.

    ou capital misto=S.E.M.

    A questão pediu capital integral que é Empresa pública.

     

     

    Por favor manter a versão antiga QC!

                                                     

  • O que é PF e PJ?
  • PRA QUE COPIAR AS RESPOSTAS DOS COLEGAS ??

    GB/C

  • @docoliveira santos, PF= pessoa física e PJ= pessoa jurídica

  • Entidade? Capital exclusivamente público? Empresa Pública.

  • Nessas questões é bom indo por eliminação.

    PJ de direito privado = já elimina autarquia e fundação.

    Patrimônio próprio = já elimina organização social

    Capital social detido integralmente pelas pessoa políticas (União, estado...)= já elimina sociedade de economia mista.

    Sobra somente a Empresa Pública.

  • Fundacao tambem nao seria?

  • LETRA- C

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO TENHO NADA ACRESCENTA.

    SÓ UM ADENDO "FAÇAM MUITAS QUESTÕES".

    DEUS É MEU COACHING. SEM ESSA DE CURSINHO, ESTUDAR É VC E SEUS LIVROS,

    DUVIDA VAI NO GOOGLE.

  • Minha contribuição.

    Empresa Pública

    Capital => 100% Público

    Sociedade de Economia Mista

    Capital => Maioria do capital público (voto).

    Abraço!!!

  • a fundação publica tb é pj de direito privado ,mas não tem fins lucrativos.

    acertiva c

  • Pessoal, como assim a fundação não é PJ de direito privado?? Tem gente falando besteira ai... n é possível.

    E o capital social da Fundação? Não seria integralmente detido pela União também???

    Toda questão que envolve Fundação pública é um problema, pois nunca se sabe se tá se falando de fundação de direito privado ou da fundação autárquica(de direito público).

    SOCOOOORROOOOOOO!!!!!!!

  • Não deve existir confusão entre Empresa Pública e Fundação Pública, pois a Lei 13.303/16 não dispõem sobre Fundações Públicas, apenas das Emp. Púb e S.E.M.

  • integralmente só empresa pública.
  • Art. 37, inciso XIX, CRFB/88: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Assim, já eliminamos as alternativas A e D.

  • "Willy was here"

  • Só lembrando que em regra a Fundação Pública é constituída sobre o regime de direito privado.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

  • Art. 1º

    1º O Título I desta Lei, exceto o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27, não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias

    C

  • Por quê a letra "e" está incorreta? uma vez que, em regra, a Fundação é constituída sob o regime de direito privado.

  • autarquias-criadas por lei específica

    fundações- autorizadas por lei específica, sendo sua criação efetivada com o registro dos seus atos constituídos.

  • EMPRESA PÚBLICA, AUTORIZADA POR LEI E RICA! (TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO, TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, TEM DIREITO PRIVADO) MAS PASMEM, SUA RIQUEZA É TOTALMENTE DETIDA PELA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

  • Questão mamão com açúcar

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 3º, caput, da Lei 13.303/16. Vejamos:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.


    Gabarito do Professor: C
  • EMPRESA PÚBLICA - capital 100% público.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - capital público + privado.

    ambas precisam de autorização legislativa para criação.

  • Gabarito: Letra C

    A EMPRESA PÚBLICA é legalmente conceituada como “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios” (Lei 13.303/2016, art. 3º).

    Possui capital 100% público.

  • De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a empresa pública.

  • Gabarito: C

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • "Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado (SEM, Empresa pública ou Fundação pública), com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios (EMPRESA PÚBLICA), é a"

    Na fundação Pública o Capital é da união e outras fontes

    Sociedade de economia mista o capital é público e privado

    Mas Capital integralmente da União ou demais entes = EP

    Resposta: Empresa Pública


ID
2849551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governo do estado de Minas Gerais pretende celebrar parceria com determinada pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP). O ajuste administrativo envolve o repasse de recursos financeiros estaduais para a capacitação de professores da rede pública estadual.

No caso apresentado, para atrair o regime jurídico aplicável às OSCIP, o instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes deverá ser o

Alternativas
Comentários
  • OSCIP - P de Parceria
  • As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ou simplesmente OSCIPs, são consideradas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.

  • OSCIPARCERIA

  • Gab.: Alternativa A




    ORG. SOCIAL = Contrato de Gestão


    OSCIP = Termo de Parceria

  • A termo de parceria. - usado por OSICP

    B contrato de direito privado. - usado por empresas

    C convênio. - usado por entidades de apoio

    D contrato de gestão. -usado por agências executivas e organizações sociais OS



  • Só para acrescentar, também tem a Organização da Sociedade Civil que são: termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação.

  • Características das OSCIP


    Termo de parceria;

    Não podem dispensar licitação;

    Ato vinculado (Ministério da Justiça);

    Não admite cessão de bens e serviços;

    Não exige participação de agente público no Conselho de Administração;

    Promoção: saúde, cultura, educação, assistência social e jurídica complementar e etc;

    Serviços sociais não exclusivos do Estados;

    Não são provenientes de órgãos da administração.


  • lei 9790/99: art.9;

  • "O vinculo jurídico entre o poder publico e a organização da sociedade civil de interesse publico (OSCIP) que permite à entidade receber fomento do Estado é estabelecido mediante a celebração de TERMO DE PARCERIA "


    Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino

  • ALTERNATIVA: A

    O vinculo juridico entre o poder publico e a organização da sociedade civil de interesse publico que permite a entidade receber fomento do ESTADO é estabelecido mediante a celebração do termo de parceria. Vale frisar este ponto: não há possibilidade de uma OSCIP receber fomento do ESTADO sem a celebração de um termo de parceria.

  • OSCIParceria- Termo de Parceria

  • Termo de Parceria - Artigo 9º da LEI 9.790/1999.

    Art. 9  Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3  desta Lei.

  • Gab. A

    OSCIP = Termo de Parceria

    O.S = Contrato de GeStão

    #DeusnoComando

  • As parcerias das Instituições do Terceiro Setor com o Poder Público podem ser realizadas por meio de Contrato, Convênio (ou fomento), Termo de Parceria e Contrato de Gestão.

    No que se refere ao Termo de Parceria, entende-se que é o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPS).

    A diferença entre as Organizações Sociais (OS) e as Oscips, conforme Di Pietro (2008), está em que a OS recebe ou pode receber delegação para a gestão do serviço público, enquanto a Oscip exerce atividade de natureza privada, com a ajuda do Estado. As Oscips são disciplinadas pela Lei n° 9.790/99 e regulamentadas pelo Decreto n° 3.100 (BRASIL, 1999b).

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Curso Modular de Administração – Módulo 01 (Adm. Pública)

  • Boa tarde,nobres concurseiros!

    OSCIP

    >Termo Parceria

    >Ato vinculado

    >Ministério da justiça

    >Conselho fiSCal

    ORGANIZAÇÃO SOCIAL

    >Ato discricionário

    >Ministério supervisor

    >contrato de geStão

    >conSelho administrativo

  • Apenas como complemento, o comentário mais votado (leticia correa) dá a entender que o "contrato de gestão" realizado no caso de qualificação como agência executiva e no caso de qualificação como Organização Social é o mesmo instrumento. Na verdade, apesar de terem a mesma nomenclatura, trata-se de instrumentos diversos. O "contrato de gestão" referente à qualificação como Agência Executiva está fundamentado no art. 37, §8º, CF/88. Já o "contrato de gestão" utilizado para qualificação como Organização Social está previsto no art. 5º, da Lei 9.637/98.

  • Certo, mas a questão está mal elaborada, pois Termo de parceria é o gênero do qual são espécies:

    Termo de colaboração (COM repasse de recursos e iniciativa da Administração);

    Termo de fomento (COM repasse de recursos e iniciativa da Organização); e

    Acordo de cooperação (SEM repasse de recurso).

    VIDE Lei 13.019/2014.

  • Resposta: A

  • OSCIP - Termo de Parceria

    OS - Contrato de Gestão

    OSC - Fomento ou Termo de Colaboração quando houver transferência de recursos financeiros

  • SÃO AS CHAMADAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • complementando...

    Onde houver TERMOS há recursos públicos. Gravei assim: "Termos dinheiro sim ".

    Meus resumos:

    Termo de colaboração = proposto pela administração COM transferência de recursos públicos.

    Termo de fomento = proposto pela organização da sociedade civil COM transferência de recursos públicos.

    Acordo de cooperação = qualquer uma das duas pode propor SEM transferência de recursos públicos.

    OS - Organização Social - Contrato de Gestão

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo De Parceria

    OSC- Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Acordo de Cooperação ou Termo de Fomento. Bizu> TRÊS LETRAS NA SIGLA TRÊS MODOS DE PARCERIAS COM A ADM PUB.   

  • Gabarito: A.

    Lembrem-se sempre:

    OSCIP = Termo de Parceria.

    O.S. = Contrato de GeSO.

  • DICA:

    OS - Organização Social - Contrato de Gestão;

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

     

    OSC:

    Termo de colaboração -> instrumento de parceria entre a Administração Pública e OSC para consecução de finalidades de interesse público recíproco propostas pela Administração Pública, com transferência de recursos;

    Termo de fomento -> instrumento de parceria entre a Administração Pública e OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela OSC, com transferência de recursos;

    Acordo de cooperação -> instrumento de parceria entre a Administração Pública e OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco sem transferência de recursos.

    .

    .

    .

     

    "Não espere que as pessoas entendam seus sacrifícios, porque elas não têm a mesma visão".

  • O vínculo entre as OSCIP's e o Poder Público é obtido por meio da celebração de um termo de parceria, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público (art. 9o da Lei 9.790/99). Esse termo discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias. É importante salientar que a celebração do termo de parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 751.

  • ORGANIZAÇÃO SOCIAL - CONTRATO DE GESTÃO

  • O- Organização Social - Contrato de Gestão;

    OSCI- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OS- Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

  • Minha contribuição.

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): São entes privados, instituídos pela vontade dos particulares, que após a devida qualificação, por intermédio de termo de parceria, podem receber benefícios como recursos orçamentários.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • OSCIP's e o Poder Público é celebração de um termo de PARCERIA.

  • O governo do estado de Minas Gerais pretende celebrar parceria com determinada pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP). O ajuste administrativo envolve o repasse de recursos financeiros estaduais para a capacitação de professores da rede pública estadual.

    No caso apresentado, para atrair o regime jurídico aplicável às OSCIP, o instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes deverá ser o termo de parceria.

  • OSCIParceira

  • Gabarito: A

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • OS- Contrato de gestão

    OSCIP- Termo de parceria


ID
2849554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.666/1993, o regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração pública a prerrogativa de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

  • GABARITO: B

    Lei 8.666/93

    a) optar pelo contrato verbal nos casos de serviços prestados de forma continuada.

    Art. 60, parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    b) rescindi-los, unilateralmente, no caso de a contratada paralisar a obra sem justo motivo e sem prévia comunicação à administração pública.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    c) alterá-los, unilateralmente, para aumentar em mais de 50% o valor do contrato no caso de ser necessário ampliar a quantidade do objeto contratado.

    Art. 65, § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    d) aplicar a sanção de suspensão permanente de participação em licitações públicas à empresa contratada no caso de inexecução total do ajuste.

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    e) ocupar provisoriamente bens imóveis vinculados ao objeto do contrato, independentemente da essencialidade do serviço.

    Art. 58, V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


    Instagram: @maispertodaposse_

  • CADUCIDADE = Rescisão unilateral do contrato quando a concessionária deixa de cumprir suas atribuições.

  • A questão aborda as prerrogativas da administração pública previstas na Lei 8.666/93. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93 estabelece que "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea 'a' desta Lei, feitas em regime de adiantamento".

    Alternativa "b": Correta. O art. 78, inciso V, da lei 8.666/93 menciona que constitui motivo para a rescisão do contrato a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

    Alternativa "c": Errada. O art. 65, § 1o, da Lei 8.666/93, dispõe que "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos".

    Alternativa "d": Errada. O art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93 indica que pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

    Alternativa "e": Errada. O art. 58, inciso V, da Lei 8.666/93 estabelece que o regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Gabarito do Professor: B
  • Rescisão: A Lei 8.987/1995, art. 39, utiliza o termo “rescisão” para se referir à extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente. Não seria o caso de usar a palvra CADUCIDADE para evitar confusão??


ID
2849557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município pretende delegar, a título não precário, a prestação do serviço de transporte público municipal à iniciativa privada, admitindo a cobrança de tarifa do usuário. Após a realização do devido procedimento licitatório, foi escolhida a melhor proposta.

De acordo com a legislação pertinente, o instrumento jurídico a ser celebrado deverá ser o

Alternativas
Comentários
  • contrato de concessão de serviço público.

    Gab: B

  • Gabarito: B


    Lei 8987. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.


    Vejamos as outras alternativas:

    A) A autorização é concedida a título precário.

    C) A empreitada integral é uma forma de execução indireta de obras e serviços prevista na 8.666.

    D) A concessão administrativa é uma modalidade de parceria público-privada (PPP). A Lei 11.079 a conceitua da seguinte maneira:

    Art. 2º § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


    E) A permissão é concedida a título precário. Vejamos os termos da lei:

    Lei n. 8987. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Quando a questão fala que é contrato NÃO PRECÁRIO, vc já mata a resposta. Autorização e permissão são precários, ao passo que a concessão não.

  • Concessão:

    Contrato Administrativo

    Licitação - Concorrência

    Prazo certo

    Pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem participar

    Obra e serviço ou apenas o serviço público


    Permissão:

    Contrato Administrativo

    Licitação - qualquer modalidade

    não há (precariedade)

    Pessoas físicas ou jurídicas

    Somente o serviço público


    Autorização:

    Ato administrativo

    Regra: Não há licitação

    Ato discricionário (regra)

    Pessoas físicas ou jurídicas.

    Somente o serviço público


  • Letra B

    PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é obrigatório.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

     

    CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.

  • A concessão é a forma de delegação a título não-precário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO - C

    O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público. O concessionário irá remunerar-se de uma tarifa módica cobrada dos usuários e fixada de acordo com o projeto de licitação apresentado. Esta tarifa deverá financiar a operação, aprimoramento tecnológico e proporcionar lucro ao concessionário.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3070/Contrato-de-concessao-de-servicos-publicos

  • por partes, como diria jack!

     

    Determinado município pretende delegar (concessão), a título não precário (vinculado), a prestação do serviço de transporte público municipal à iniciativa privada (a prestação e não titulariedade,.. tempo sempre determinado), admitindo a cobrança de tarifa do usuário (para amortiçar os investimento do particular). Após a realização do devido procedimento licitatório (serviço público =CONCORRENCIA), foi escolhida a melhor proposta (mais vantajosa para a adm).

     

    b) contrato de concessão de serviço público.

  • GABARITO: B

     

    CONCESSÃO: NÃO precário

     

    PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO: PRecÁRIo

  • Porque a alternativa D está incorreta mesmo?

  • Concessão administrativa: PPP em que a própria administração é usuária do serviço (de forma direta ou indireta), não há tarifa dos usuários. Ex.: presídio, hospital.

  • Acrescentando aos colegas:

    A respeito de Titulo Precário, significa, que será algo sem garantia de prazos, podendo ser tomado a qualquer instante ou momento pelo credor. Resumindo, não será definitivo e nem eterno. É provisório.

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • Delegação a título precário significa que será algo sem garantia de prazos, podendo ser tomado a qualquer instante ou momento pelo credor.

    A concessão de serviço público é a título NÃO-PRECÁRIO, visto que está pautado num acordo bilateral entre o particular (Pessoa Jurídica ou consórcios de empresas) e a Administração Pública por um prazo determinado.

  • A partir das informações contidas no enunciado, é possível concluir, entre as alternativas, que o instrumento jurídico a ser celebrado é um contrato de concessão de serviço público, nos moldes da Lei 8.987/95. Isso porque a delegação pretendida é a título não precário e admite a cobrança de tarifa do usuário.

    A autorização de serviço público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário. O contrato de adesão de permissão de serviço público também tem natureza precária (art. 40 da Lei 8.987/95 c/c art. 175 da CF e ADI 1491).

    Na concessão administrativa, a Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta (art. 2º, § 2º, da Lei 11.079/04) .

    Por fim, o contrato de empreitada integral é destinado para a contratação de um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada (art. 6o, VIII, e, da Lei 8.666/93) .

    Gabarito do Professor: B

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.987/95)

     Art. 2o, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
  • Entre as formas de delegação de serviço público, a permissão e autorização ocorrem a título PRECÁRIO.

    A concessão ocorre a título NÃO PRECÁRIO, trata-se de contrato administrativo, sendo que sua rescisão antecipada pode gerar dever de indenização.

    AUTORIZAÇÃO = Ato unilateral, discricionário, precáriosem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

    PERMISSÃO = Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público

    Lei n. 8987. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • TRÊS FORMAS DE CONCESSÃO:

    1) Concessão de serviço público comum, ordinária ou tradicional: é o contrato administrativo que tem por objeto a execução de um serviço público que é transferido pela Administração para que outrem o execute por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário ou por previsão contratual através de outra forma de remuneração complementar, acessória, alternativa ou decorrente de projetos associados, conforme previsão legal do art. 11 da Lei n° 8.987/93.

    2) Concessão patrocinada: é o contrato administrativo que tem por objeto a execução de um serviço público ou de uma obra pública, tendo a contraprestação pecuniária do parceiro público somada à tarifa paga pelo usuário. Na concessão patrocinada, a contraprestação do poder público é obrigatória, diferindo-se da concessão tradicional, em que tal contraprestação é excepcional. O instituto é regido pela Lei n° 11.079/2004, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.987/95.

    3) Concessão administrativa: apesar do entendimento doutrinário que toda concessão é administrativa, esta ganhou a devida nomenclatura por ser um contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (art. 2°, § 2°, da Lei n° 11.079/2004 ). Na lição de MARIA SYLVIA DI PIETRO:

    “A concessão administrativa constitui um misto de empreitada e de concessão: de empreitada, porque a remuneração é feita pelo pode público e não pelos usuários; de concessão, porque seu objeto poderá ser a execução de serviço público, razão pela qual seu regime jurídico será semelhante ao da concessão de serviços públicos, já que irá se submeter as normas aplicáveis à concessão tradicional, na parte em que confere prerrogativas públicas ao concessionário, como as previstas nos arts. 21, 23, 24 e 27 a 29, da Lei 8.987/95 e art. 31 da Lei 9.074/95 (conf. art. 3° da Lei 11.079); vale dizer, o concessionário executará tarefas como se fosse empreiteiro, sendo remunerado pela própria Administração Pública, mas atuará como se fosse concessionário de serviço público, estando sujeito às normas sobre transferência da concessão, intervenção, encampação, caducidade e outras formas de extinção previstas na Lei n° 8.987; também se aplicam as normas dessa lei que estabelecem os encargos do poder concedente e do concessionário”.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/concessao-administrativa-direito-brasileiro-e-direito-comparado/amp/

  • GABARITO: Letra B

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado (conforme definição da Lei nº 11.079/04).

    > Na Concessão Patrocinada a contraprestação do poder público não pode ultrapassar 70% da remuneração do parceiro privado, salvo autorização legislativa específica.

    Concessão administrativa é a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços.

    > Assim, o poder público terceiriza sua atividade, hipótese em que a remuneração fica toda a cargo do Estado.

    ·        Concessão de Serviço Público -> Concorrência

    ·        Permissão de Serviço Público -> Qualquer Modalidade

    ~> Ou seja, nos 2 casos a licitação é imprescindível, o que muda é a modalidade aplicada.

    AUTORIZAÇÃO - É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    É Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação, de interesse predominantemente privado.

    PERMISSÃO - É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.-MEDIANTE LICITAÇÃO EM QLQ MODALIDADE- FORMALIZADA POR MEIO DE CONTRATO DE ADESÃO;

    Lei 8987/95, Art.2º, inciso IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    É Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    CONCESSÃO - É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não

  • Para quem ficou na dúvida entre a B e D.

    A diferença da D para B é que na concessão administrativa (D) o concessionário irá receber via de regra meio a meio, Metade paga pela ADM e a outra Metade pode cobrar mediante tarifas.

    Nas concessões comuns somente cobra mediante tarifa.

  • Sobre a letra D:

    Contrato de Concessão Administrativa não se confunde com Contrato Administrativo de Concessão de Serviço Público.

    O contrato administrativo de concessão é a Concessão, pura e simplesmente.

    Já o contrato de concessão administrativa é espécie do gênero PARCERIA PÚBLICO PRIVADA (PPP).

    Que se subdivide em Contrato de Concessão Administrativa e Contrato de Concessão Patrocinada.

  • Sobre a concessão:

    • Não há contrapartida pecuniária do poder concedente - pagamento de tarifas;
    • Não pode ser feita a pessoa física;
    • Por prazo certo;
    • A concessionária tem responsabilidade contratual - a extracontratual é do Estado.

ID
2849560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, agente público que pratique dolosamente ato de improbidade administrativa estará sujeito, entre outras, às penalidades de

Alternativas
Comentários
  • Letras "A" e "B": a Lei 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos (e aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie - art. 3º) por atos de improbidade administrativa, não prevê penas privativas de liberdade, seja de detenção ou reclusão. ERRADAS.

    Letra "C": No caso de ato de improbidade por concessão indevida de benefício tributário, a lei não prevê a penalidade de proibição de contratar com o poder público. Prevê, apenas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa (art. 12, inciso IV). ERRADA.

    Letra "D": art. 10, Inciso IX, c/c art. 12, inciso II da Lei 8.429/92. CORRETA.

    Letra "E": frustar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, inciso V), que não prevê a penalidade de perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio (art. 12, inciso III). ERRADA.

  • A Lei que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos (e aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie - art. 3º) por atos de improbidade administrativa, não prevê penas privativas de liberdade, seja de detenção ou reclusão.

    No caso de ato de improbidade por concessão indevida de benefício tributário, a lei não prevê a penalidade de proibição de contratar com o poder público. Prevê, apenas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.

    Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública que não prevê a penalidade de perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    Letra ´´D´´ - CORRETA.

  • A ação de ressarcimento, quando praticada com dolo, é imprescritível.

  • Créditos do comentário: colega Isabela Raya

    Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). É o caso da questão, visto que recebeu vantagem econômica.

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                          SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS   PROIBIÇÃO DE CONTRATAR              MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                         8 - 10 anos                 10 anos                até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 - 8 anos                  5 anos                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.           3 - 5 anos                  3 anos                   até 100x remuneração               (DOLO)                                                                          percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB        5 – 8 anos                   –                     até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • Maldita "proibição de contratar com o poder público."

    Não me liguei nisso e fui seco na C.

  • GABARITO "D"

    No caso da letra "c" o ato de improbidade por concessão indevida de benefício tributário, a lei não prevê a penalidade de proibição de contratar com o poder público.

    Ela prevê, apenas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa. (art. 12 - IV).

  • Indisponibilidade de bens é medida aplicável somente no caso de atos de improbidade causadores de dano ao erário e enriquecimento ilícito, não sendo aplicável aos casos de violação a princípios.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Atenção para não confundir:

    - Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente: ato que causa prejuízo ao erário (art. 10, inciso VIII).

    - Frustrar a licitude de concurso público: ato que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, inciso V).

  • ÚNICO CRIME PREVISTO NA LIA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • A questão aborda as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Errada. As sanções previstas na Lei 8.429/92 são de natureza extrapenal, não havendo, portanto, previsão de pena privativa de liberdade (detenção e reclusão).

    Alternativa B: Errada. Consoante mencionado acima, a Lei 8.429/92 não prevê sanções de natureza penal.

    Alternativa C: Errada. No caso de concessão indevida de benefício tributário, o art. 12, IV, da Lei 8.429/92 prevê as seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Alternativa D: Correta. A ordenação de despesas não autorizadas por lei constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Para tal espécie, o art. 12, II, da Lei 8.429/92 prevê as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Alternativa E: Errada. O ato que frustra a licitude de concurso público caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. Para tal espécie, o art. 12, III, da Lei 8.429/92 prevê as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Gabarito do Professor: D

  • D

    MARQUEI C

  • A) detenção e ressarcimento integral do dano, no caso de utilização, em proveito próprio, de bens integrantes do acervo patrimonial de autarquia estadual. Errada. Detenção só no caso do crime previsto no artigo 19. Ressalto que essa previsão do artigo 19 não configura ato de improbidade.

    B) reclusão e pagamento de multa, no caso de omissão do dever de prestar contas. Errada. Não existe reclusão prevista.

    C) suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, no caso de concessão indevida de benefício tributário. Errada. Não há a segunda sanção em concessão indevida.

    D) ressarcimento integral do dano e perda da função pública, no caso de ordenação de despesas não autorizadas por lei. Correta. A conduta configura prejuízo ao erário, de modo que a lei prevê as duas sanções para tal ato de improbidade.

    E) perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibição de receber benefícios fiscais, no caso de ato que frustra a licitude de concurso público. Errada. Refere-se a ato que viola princípio, que não tem como sanção a perda de bens, mas apenas o ressarcimento, se houver dano.

    Gabarito: D.

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, agente público que pratique dolosamente ato de improbidade administrativa estará sujeito, entre outras, às penalidades de ressarcimento integral do dano e perda da função pública, no caso de ordenação de despesas não autorizadas por lei.

  • RESUMO/ASPECTOS IMPORTANTES DA LIA :

    A) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    B) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei /67 (ex: ).

    A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

    C) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à , com exceção do Presidente da República.

    Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.º /50 e TAMBÉM por improbidade administrativa, não ensejando "bis in idem".

    D) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

    E) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.º /50 não respondem por improbidade administrativa (). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    F) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF ( QO).

    9) O STJ tem reconhecido o cabimento de danos morais em ações de improbidade administrativa ().

    10) Os agentes públicos VITALÍCIOS (membros do Ministério Público, Magistratura e do Tribunal de Contas) também estão sujeitos a todas as sanções da , INCLUSIVE à perda da função pública.

    11) O Ministério Público, se não intervir no processo como PARTE, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de NULIDADE.

    12) A medida provisória /2015 revogou expressamente a previsão do art.  da  (que proibia a celebração de acordo). Ressalta-se que há discussão sobre a constitucionalidade de tal MP. Logo, atualmente é possível ser afirmado o ACORDO de leniência.

  • C e D estão corretas atualmente.


ID
2849563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Compete aos tribunais de contas estaduais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Seção IX  Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    FONTE: CF/1988

  • Mas a letra D não menciona a administração pública direta, como dispõe o inciso II, Art. 71, CF.

    Diante disso, não estaria incorreta essa alternativa então??

  • Para o cespe incompleto não é incorreto. Apenas faltou a palavra "direta" porém não deixou a alternativa incorreta

  • Qual o erro da letra E ? Não se encontra em plena consonância com o entendimento do STF ?

  • Boa tarde!

    e) suspender, de forma cautelar e unilateral, a execução de contrato administrativo celebrado irregularmente por autarquia estadual.

    A competência para suspender a execução de contrato é sempre do Poder Legislativo, neste caso, é da assembleia legislativa do respectivo estado.

    Os tribunais de contas só podem suspendê-lo, se não me engano, caso o Poder Legislativo não se posicione no prazo dado pela CF/1988.

    Se houver algum entendimento do STF contrário a este sentido, por favor, me posicione, para que eu tome conhecimento. Espero ter ajudado. Abs,

  • Respondendo à dúvida do @TCEzeiro XD e ao comentário do @Rodrigo Fazio (unicamente com base nos meus resumos, e com resumo do comentário ao fim): a competência dos tribunais de contas pra sustação de ofício abrange apenas os ATOS dos gestores. Essa competência não inclui a sustação de CONTRATOS administrativos.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Sendo assim, em resumo:

    • Quando verifica irregularidade, o TC dá prazo. Se não for atendido, susta o ATO e comunica ao Legislativo.
    • Quando verifica irregularidade em CONTRATO, COMUNICA o Legislativo, que então comunica o executivo para que promova a sustação. Se não houver nenhuma providência por parte dos dois Poderes após 90 dias, então o próprio TCU toma as providências cabíveis, de ofício.
  • Gente, suspender contratos é diferente de sustar contratos.

    • O TCU fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o TCU encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.
    • Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o TCU assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei. Se não for atendido, o TCU pode sustar o ato ou comunicar ao Congresso para que o faça, em caso de contrato administrativo. Em ambos, o TCU determina que o órgão suspenda a execução do ato ou do contrato, mas não suspende diretamente. (; art.249 a 252, RI)

    https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/duvidas-frequentes/


ID
2849566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é assegurada a todos os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

     

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou    

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão

  • RESPOSTA: D!

    Previsão Legal: ARTIGO 17 DA CF/88

    A) ERRADO - § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    B) ERRADO - Art. 17, II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    C) ERRADO - § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    D) CERTO - § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    E) ERRADO - § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Pra cimaaaa :)

    Insta: @_leomonte

  • PARTIDOS POLÍTICOS:

    - SÃO ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO.

    - NÃO TEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL.

    - AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO, NA FORMA DE LEI CIVIL

    - ADQUIREM CAPACIDADE POLÍTICA COM O REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE.

    - PRESTAM CONTAS ANTE À JUSTIÇA ELEITORAL.

    - PROIBIDOS DE RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADES OU GOVERNO ESTRANGEIROS.

    - CARÁTER NACIONAL.

  • Não vejo erro na letra E.

    Dizer que é ASSEGURADO não é o mesmo que dizer que é OBRIGATÓRIO.

    Entendi que, caso os partidos queiram, a vinculação lhes será assegurada.

    Ex.: "Art. 9º, CF: É assegurado o direito de greve..."

    (Não tá dizendo que a greve é obrigatória)

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    Bons Estudos ;)

     

  • Não se pode esquecer da Cláusula de Barreira proposta pela emenda à Constituição (PEC33/2017) que cria, a partir do resultado das eleições de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, além de acabar com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020. Isto para que partidos pequenos não tenham representatividade e nem sejam forçados a se coligarem.

  • Partido Político


    Segundo Art. 17 CF


    A) ERRADO § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    B) ERRADO - Art. 17, II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    C) ERRADO § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    D) CERTO § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    E) ERRADO § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.



  • Também não vejo erro na letra "E"

    Assegurado é diferente de obrigatório.

    A vinculação pode ser entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    Olhem essa outra questão considerada correta:

    - pessoas jurídicas de direito privado às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. [CERTO]

    --'

  • Outro erro da alternativa C é que, atualmente, após a EC 97, há cláusula de barreira limitando o acesso ao fundo partidário, de modo que nem todos (ao contrário do que diz o comando da questão) os partidos gozarão deste benefício, mas somente aqueles que preencherem determinados requisitos.

    Art. 17 § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        

  • Charles Henrique,

    Quando a questão pede "De acordo com a CF", ela quer da forma exata como está expresso lá na CF. Principalmente sendo CESPE.

  • A EC 97/2017 alterou a redação dos parágrafos 1 e 3, e acrescentou o parágrafo 5 do artigo 17 da CF.

    .

    .

    Esquematizando as alterações ...

    .

    .

    PARÁGRAFO 1:

    -> É assegurado ao Partido Político:

    a) Autonomia: estrutura interna

    ........................... estabelecer regras: ESCOLHA, FORMAÇÃO e DURAÇÃO dos órgãos PERMANENTES E PROVISÓRIOS.

    .

    b) Organização e Funcionamento

    .

    c) Adotar: critérios de escolha + regime de coligação: MAJORITÁRIA, vendado na proporcional

    .

    d) SEM obrigatoriedade vinculação das candidaturas

    .

    e) Estatuto prever normas: disciplina e fidelidade

    .

    .

    .

    PARÁGRAFO 3: Cláusula de desempenho

    -> SOMENTE terá recurso fundo partidário + acesso gratuito ao rádio e televisão

    -> o Partido que ALTERNADAMENTE:

    a) Obtiver: Eleição para Deputado

    ................. Mínimo 3% votos válidos

    ................. Distribuídos: em pelo menos: 1/3 da Federação, tendo no mínimo 2% dos votos em cada uma

    .

    OU

    .

    b) Tiver elegido: pelo menos 15 Deputados Federais

    ......................... Distribuídos em 1/3 das Unidades

    .

    .

    .

    PARÁGRAFO 5: (apelidei de:) INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

    .

    -> Candidato ELEITO pelo partido que não atingiu o parágrafo 3,

    -> É ASSEGURADO mandato

    -> FACULTADA filiação em outro, sem perda do mandato

    -> Não se considerando essa filiação para: fins de recurso + acesso ao rádio e televisão

  • EC. 97

    https://youtu.be/2sFVV9rkO2wtr

     

    Trata-se de uma aula que vi no youtube sobre a EC 97. ´É bem rápida.

  • Gab D§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • GAB:D

    A)ERRADO. É proibido o caráter paramilitar.

    B) ERRADO. É proibido receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou se subordinar a estes;

    C) ERRADO. O acesso ao rádio e à televisão é gratuito.

    D) CERTO. Adquirem personalidade jurídica e depois registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    E) ERRADO. Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado (ed.2016)

  •  Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Natureza jurídica dos partidos políticos:

    CC:

    Art. 44: São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

  • Meu deus do céu, como alguém pode ter marcado "a utilização de organização paramilitar" ?!

    Deve ser bem aquelas pessoas saudosas da Ditadura doidas por golpes de estado.

    Não levem suas aspirações ideológicas para a prova de concursos públicos. Aliás, de qualquer que seja!

    A resposta pode ser o que você mais odeia nessa terra. Mas você tem que fazer um carinho e dar um beijo nela se quiser lograr êxito e mudar completamente de vida.

  • Gabarito - Letra D

    A) Paramilitar - Vedado.

    B) $ de estrangeiro - Vedado.

    C) Radio e Tv - Acesso é gratuito.

    D) Adquire personalidade jurídica conforme lei civil e registro do estatuto no TSE.

    E) Sem obrigatoriedade de vinculação.

  • Errei, porque na minha cabeça ASSEGURAR, como diz a pergunta é um direito, e registar adquirir a personalidade, vejo como uma obrigação.

  • art.28 da LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995

  • Erro da C é

    A obtenção de recursos do fundo partidário e o acesso a rádio e televisão.

    Não que os recursos irão custear as propagandas no Rádio e TV.

    Gab D

  • Só avisar que agora possui requisitos para obtenção de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão. ART. 17/3°
  • D) CERTO § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    E) ERRADO § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:              

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    § 2° Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    (...)

    Abraço!!!

  • Uai, mas a vinculação é assegurada, até porque ela ocorre de fato. Ela só não é obrigatória...

  • Partido Político: Personalidade de Direito Privado - Código Civil art. 44

    Adquire personalidade jurídica no registro em cartório de registro de títulos e documentos

    Adquire capacidade política com o registro do estatuto no TSE

  • Questão estranha. Mas nao é permitida a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal????

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art.17 § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Abraço!!!

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, é assegurada a todos os partidos políticos:

    Gabarito letra D.

    A) a utilização de organização paramilitar.

    ERRADO. B) a recepção de recursos financeiros de entidade estrangeira, desde que declarados. Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. A soberania nacional é um princípio que limita o funcionamento dos partidos políticos; não pode haver, portanto, partido político que receba recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, tampouco que se subordine a estes. Essa proibição visa impedir que os interesses da República Federativa do Brasil fiquem subordinados ao capital estrangeiro.

    ERRADO. C) a obtenção de recursos do fundo partidário para custear o acesso a rádio e televisão. Art. 17 (...) § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente (...). O acesso gratuito ao rádio e à TV, conforme se depreende do § 3º do art. 17, é instituído pelo legislador ordinário, que estabelece anualmente os critérios de sua utilização. Seu objetivo é “igualizar, por métodos ponderados, as oportunidades dos candidatos de maior ou menor expressão econômica no momento de expor ao eleitorado suas propostas”. É o chamado “direito de antena”.

    GABARITO/CORRETA. D) a aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil. Art. 17. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. A aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos dar-se-á conforme as normas do Código Civil (arts. 45 e 985) e da Lei de Registros Públicos (art. 120). Nesse sentido, a aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    ERRADO. E) a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Art. 17.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  •  § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

  • - Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    - O início da personalidade jurídica dos partidos se dá com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas. Após esse momento, os partidos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (natureza materialmente administrativa). 

    - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. 

    - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.

  • LETRA D

  • A letra C tem uma pegadinha cuidado kk

    LETRA : D

  • c) a obtenção de recursos do fundo partidário para custear o acesso a rádio e televisão.

    É de acesso gratuito aos partidos políticos os horários no rádio e na tv!

    Letra D.

  • Para fins complementares, no que diz respeito à alternativa c, devemos nos atentar as mudanças advindas da EC nº97, principalmente ao seguinte tema: cláusula de barreira. Trata-se de um instituto jurídico que limita o acesso de alguns partidos políticos que preencham determinados requisitos que dão acesso ao fundo partidário e direito de antena. O intiuito aqui é tão somente diminuir a quantidade de partidos políticos, pois os critérios estabelecidos referem-se a quantidade de votos válidos, unidade de federação, etc.

    CRFB/88 art.17.§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: REQUISITOS  

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou        

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

  • Essa letra "e" em uma questão de C/E é uma dlç.

    Os colegas estão certos. Não obrigar != não permitir

  • É assegurada a todos os partidos políticos a aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil.

  • É permitido sim Leandro Jonattan mas não é vinculado e sim facultativo, assegurado a autonomia dos partidos políticos.
  •  CF/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.         

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.         

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘d’. Conforme prevê o nosso texto constitucional, é assegurada a todos os partidos políticos a aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil, consoante prevê o § 2º do art. 17, CF/88. 

    Nos mais, os partidos não podem utilizar organização paramilitar (art. 17, § 4º, CF/88), não podem receber recursos financeiros de entidade estrangeira, mesmo que declarados (art. 17, II, CF/88), só vão obter recursos do fundo partidário se cumprirem a cláusula de barreira (art. 17, § 3º, CF/88), e não existe a obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. 

    Gabarito: D

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, é assegurada a todos os partidos políticos a aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil.

  • O acesso a rádio e televisão (o chamado direito de antena) são gratuitos!!

    Bons estudos!

  • Da pra marcar certo, pois deu pra entender o que a questão queria saber. Porém, cronologicamente o texto da questão está errado pois, se o partido não foi ainda registro registrado , ele não existe, se ele não existe não tem garantia nenhuma.
  • GABARITO LETRA D

    é assegurada a todos os partidos políticos

    • Alternativas

    A)a utilização de organização paramilitar.       

    • ART.17,§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    B) a recepção de recursos financeiros de entidade estrangeira, desde que declarados.

    • ART.17, II proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    C) a obtenção de recursos do fundo partidário para custear o acesso a rádio e televisão.

    • ART.17,§ 3º Somente terão direito a recursos do FUNDO PARTIDÁRIO e ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou         

    II - tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.  

    D) a aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil.

    •   ART.17,§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    E) a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    • ART.17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária

ID
2849569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela

Alternativas
Comentários
  • A capacidade eleitoral ativa é o direito de votar. Não poderão votar aqueles que não se alistarem. Assim, pode-se dizer que a capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela inalistabilidade.


    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gab. A

    Capacidade eleitoral ativa = aptidão a ser eleitor

    Capacidade eleitoral passiva = aptidão a ser candidato 

    CF/88 - art. 14, § 4º:

    São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Sempre imaginei a inelegibilidade como a incapacidade passiva, não ativa..

  • Gab A

    Completando as respostas dos colegas,

    A CF/88 dispõe que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, §4º).

    Por meio de uma leitura combinada desse dispositivo com o §2º do mesmo artigo, verifica-se que são inalistáveis os estrangeiros e os conscritos:

    "Não podem alista-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos" (art. 14, §2, CF).

  • Capacidade eleitoral ativa (alistabilidade)

    O voto pressupõe:


    1.nacionalidade brasileira

    2. idade mínima de 16 anos

    3. Não ser conscrito durante o serviço militar obrigatório

    4. alistamento eleitoral na forma da lei

  • ATIVA É A CAPACIDADE DE VOTAR. SÓ POSSO VOTAR SE ESTIVER ALISTADO. INALISTÁVEL INVIABILIZA A CAPACIDADE ELEITOR ATIVA (VOTAR)

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
     

  • A capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela inalistabilidade. (CESPE)

    Inalistabilidade: não pode alistar

    Inviabilizada: impossibilitada

    capacidade eleitoral ativa é o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular.

    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos.

    A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

  • Se sou INALISTÁVEL, sou INCAPAZ de VOTAR! AVANTE!

    A inalistabilidade (restrição à capacidade eleitoral ativa e, consequentemente, passiva) foi inaugurada pelo §2º do citado art. 14 da CF/88:

    Art. 14 (…) §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática da alistabilidade e da capacidade eleitoral ativa no ordenamento jurídico brasileiro.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    3) Base doutrinária

    “Direito político ativo ou capacidade eleitoral ativa é o direito que possui o cidadão de participar diretamente do processo eleitoral, através do voto, seja em eleições, seja em plebiscitos, em referendos (direito de votar) ou de subscrever projeto de lei de iniciativa popular.

    No Brasil, são quatro os requisitos básicos para o exercício da capacidade eleitoral ativa, a saber: a) ter alistamento eleitoral (alistabilidade); b) possuir nacionalidade brasileira; c) ser maior de 16 (dezesseis) anos de idade; e d) não ser conscrito (não prestar o serviço militar obrigatório)" (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 95).

    4) Análise da questão

    Dentre as assertivas apresentadas, a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) é inviabilizada pela inalistabilidade (ausência de alistamento).

    Com efeito, se a pessoa não tem alistamento eleitoral, ela estará inviabilizada (impedida) de exercer o direito de sufrágio, bem como subscrever projeto de lei de iniciativa popular.

    É digno de registro informar que a inalistabilidade gera a incapacidade eleitoral ativa (direito de votar) e a incapacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).

    No Brasil, são inalistáveis os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (CF, art. 14, § 2.º).

    Resposta: A. A capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela inalistabilidade.

  • A capacidade eleitoral ativa é o direito de votar. Não poderão votar aqueles que não se alistarem.

  • Incompatibilidade e descompatibilização (a expressão mais usada é desincompatibilização) são figuras acessórias à inelegibilidade, impedindo que aquele que não se afastou de determinados cargos e funções de candidatar-se e, portanto, limitam a capacidade eleitoral passiva (letra B e D estão erradas); A inelegibilidade funcional e a inelegibilidade reflexa por parentesco são limitações ao direito de candidatar-se e, portanto, à capacidade eleitoral passiva (letras C e E estão erradas). A inalistabilidade impede o alistamento e, consequentemente, o exercício da capacidade eleitoral ativa (letra A está correta).

    Resposta: A

  • A capacidade eleitoral passiva é inviabilizada pela inelegibilidade.

  • O candidato deve ter em mente, inicialmente, a capacidade eleitoral ativa como sinônimo do direito de votar. Depois, saber que o pressuposto da capacidade eleitoral ativa é a alistabilidade. Assim sendo, a capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela inalistabilidade. Ou seja, se não pode se alistar, não pode votar, a exemplo dos estrangeiros e dos conscritos.


ID
2849572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dispõe que são bens da União

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C


    Terras devolutas são terras públicas sem destinação de uso especial (art. 99, inc. II do CCB) ou comum (art. 99, inc. I do CCB), terras estas tidas como bem dominical (art. 99, inc. III do CCB) as quais podem ser alienadas/vendidas desde que observadas as exigências legais.

    O termo “devoluto” relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

    (...)

    A atual Constituição Federal (1988) inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação, sendo as demais terras devolutas pertencentes aos Estados.


    Fonte: https://jdrgustavo.jusbrasil.com.br/artigos/457736849/o-que-sao-terras-devolutas

  • CF, art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • Art. 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

  • A) Estado (Art. 26, I, CF)

    B) Estado (Art. 26, I, CF)

    C) União (Art. 20, II, CF) -- Mais correta.

    D) Questão aberta, mas como não tem o trecho "nas zonas limítrofes com outros países": Estado (Art. 26, III, CF)

    E) Questão aberta, se tiver sede de municípios é União (Art. 20, IV, CF), como não tem: Estado (Art. 26, II, CF)

  • Uma correção ao colega CW quanto a letra E:

    Pertencem à União as Ilhas Oceânicas e as costeias, salvo as que contenham sede dos Municípios (art. 20, IV/CF)

  • Pertencem à União as Ilhas Oceânicas e as costeias, salvo as que contenham sede dos Municípios (art. 20, IV/CF). Razão pela qual, a alternativa "E" também está correta.

  • Mas uma da série: "Dessa vez o CESPE não considerou incompleta como correta"

  • Toda vez que vejo uma questão desse tipo em provas do cespe me vem a cabeça: 83 mil uma vaga

  • CF:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;


    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países [...];

  • O que mata essa questão é saber distinguir o que é da União , o que do Estado, e o que é do Município.

    Para ser da União precisa cumprir tudo que está escrito no art. 20:

    Art. 20. São bens da União: (EC no 46/2005)

    I–os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II–as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; ( terra importantes a preservação ambiental são da UNIÃO)

    III–os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; ( Se não cumprir as condições pertence ao Estado Ex: Rio que inicia e termina no estado do Rio não pertence a União, mas ao Estado do Rio)

    IV–as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; ( Mesmo coisa do anterior, por exemplo, ilhas fluviais que não são em zonas limitrofes de outros países pertencem ao Estado)

    OBS: As ilhas oceânicas que são sedes e municípios pertencem ao município.

    V–os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI–o mar territorial;

    VII–os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII–os potenciais de energia hidráulica;

    IX–os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X–as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI–as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

  • Essa eu consegui acertar apenas tendo em mente os bens dos estados.

    Art 26 são bens dos estados:

    1- ás águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da união;

    2- ás áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, município ou terceiros;

    3- ás ilhas fluviais lacustres não pertencentes à união;

    4- as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • São bens da União, dentre outros elencados no artigo 20 da Constituição Federal, as terras devolutas indispensáveis à defesa:

    a) das fronteiras;

    b) das fortificações e construções militares;

    c) das vias federais de comunicação e

    d) à preservação ambiental

    Bons estudos a todos e que venha a aprovação!

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países (SERIA CORRETA SE TIVESSE ESSA COMPLEMENTAÇÃO); as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II(SERIA CORRETA SE TIVESSE MAIOR COMPLEMENTAÇÃO);

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes (LETRA A), emergentes e em depósito(LETRA B), ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; (LETRA E)

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;(LETRA D, CONFORME EXPLICAÇÃO ANTERIOR)

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSÁVEIS DA UNIÃO:

    *DEFESA DAS FRONTEIRAS

    *FORTIFICAÇÕES

    *CONSTRUÇÕES MILITARES

    *VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO

    *PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

  • Bens públicos pertencentes a mais de um Ente Federativo:

    - Terras Devolutas

    Regra: Estados

    Exceção: União (se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa da fronteira, fortificações e construções ou vias Federais de comunicação)

    - Ilhas Fluviais (rios) e Lacustres (lagos)

    Regra: Estados

    Exceção: União (se fizer limite com outros países)

    - Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito

    Regra: Estados

    Exceção União (se, na forma da lei, decorrerem de obras da União)

    - Lagos, rios e demais águas correntes

    Regra: Estados

    Exceção: União (se banhar mais de um Estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginas; praias fluviais)

    - Ilhas Costeiras e Oceânicas

    Municípios: quando for sede de Município (salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal – União)

    Estados: quando estiver em seu domínio.

    União: os demais casos.

    * Não é meu, peguei de alguém no QC, mas não lembro o nome.

  • ·       Ilhas fluviais e lacustres jamais pertencerão aos municípios

    ·       Ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados

    - exceto se for em fronteira com outro país – sendo da União

    ·       Ilhas oceânicas e costeiras pertencem a União

    - exceto se conterem a sede do Município – sendo do Município

  • Esqueminha que peguei em alguns comentários aqui no QC e tem ajudado muito a resolver as questões de bens:

    Terras devolutas

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa de fronteira; fortificações ou construções e vias federais de comunicação;

    Águas fluviais e Lacustres

    Regra: Estados;

    Exceção: União - se fizer limite com outros países.

    Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se decorrerem de obras da união.

    Lagos, Rios e demais águas correntes

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se banhar mais de um estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginais e praias fluviais;

    Ilhas costeiras e Oceânicas

    Municípios: Quando for sede de município (salvo se afetada por serviço público ou unidade ambiental federal - será da União);

    Estados: Quando estiverem em seu domínio;

    União: demais casos.

    Ler o esquema em conjunto com os artigos da Constituição tem me ajudado bastante.

    Qualquer equívoco, inbox.

    Bons estudos a todos!

  • Pessoal, as ilhas oceânicas e costeiras, em regra, pertencem aos Estados. Art. 26, II, CF.

  • GABARITO: C

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

     

  • Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • Ilhas oceânicas e costeiras = estado.

    Lembrar de Florianópolis e Fernando de Noronha, que pertencem respectivamente à Santa Catarina e Pernambuco.

  • Eu tô confusa com essa história da ilha costeira e oceânica. A Constituição determina que a ilha costeira e oceânica é bem da União, quando não for área de domínio do Estado ou sede de município. Pra mim, isso é estabelecer a propriedade da União como regra. E aí tem colegas aqui falando que tais ilhas são, em regra, do Estado. Alguém poderia esclarecer, por favor? =)

  • Camilla...

    Ilha costeira-oceânica:

    Será bem do Município se for sede do Município, caso de Florianópolis -art.20,IV ( ao contrário do que afirmado abaixo, o fato de estar no território do Estado de SC não faz com que pertença, no sentido de ser bem de, a SC)

    Será bem da União qdo afetada ao serviço público e a unidade ambiental federal. (art.20, IV)

    todas as outras serão bem do Estado em cujo domínio estiverem.

    Entendo, e o Cespe tb nessa questão, que a regra é ser bem do Estado.

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • Terras Devolutas

     

    Regra: Estados

     

    Exceção: São da União: As terras devolutas INDISPENSÁVEIS à:

    -Defesa das fronteiras;

    -Fortificações;

    -Construções militares;

    -Vias federais de comunicação;

    - Preservação ambiental.

  • REGRA: Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  

    LOGO: duas questões certas.

  • C

    ERREI, MARQUEI E

  • A Constituição Federal de 1988 dispõe que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental.

  • A) AS ÁGUAS SUPERFICIAIS FLUENTES (ART. 26, I, CF) PERTENCEM AO ESTADO. ERRADA

    B) AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS EM DEPÓSITO ( ART. 26, I, CF) PERTENCEM AO ESTADO. ERRADA

    C)AS TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSÁVEIS À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

    EM REGRA SÃO BENS DO ESTADO, NO ENTANTO QUANDO INDISPENSÁVEIS À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL SÃO DA UNIÃO (ART.20, II, CF). CORRETA

    D) ÁGUAS FLUVIAIS E LACUSTRE NÃO PERTENCEM A UNIÃO. (ART.26, III, CF), ERRADA

    E) AS ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS SÃO DO ESTADO. ( ART. 26, III, CF). É A REGRA. ERRADA

  • A única das alternativas que está completa é a letra C: terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental (art. 20, II, da CF). Todas as demais alternativas estão incompletas por não especificarem em qual terreno se encontram, se banham mais de um estado, se são sede de municípios ou se encontro em território de Estado. Todas as demais alternativas podem pertencer a União, ao Estado e até mesmo a Município a depender de onde se localiza.

  • Assunto chato da desgraça :@

  • LETRA C

  • Gabarito: Letra C

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • GAB.: C

    ART20. São bens da União:

    II- as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


ID
2849575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado estado-membro se desfez de parte de seu território, e a população ali residente foi unida a outro estado-membro, sem que aquele perdesse a sua identidade originária.

Nessa situação, ocorreu a modalidade de formação de estados federados denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Formação dos estados

    O desmembramento consiste em separar uma ou mais partes de um estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federado originário. O estado originário perderá parte do seu território e de sua população, mas continuará existindo juridicamente. O desmembramento poderá ser de dois tipos: desmembramento-anexação ou desmembramento-formação.

    No desmembramento-anexação, a parte desmembrada será anexada a outro estado-membro, hipótese em que não haverá criação de um novo ente federado, mas tão somente alteração dos limites territoriais dos estados envolvidos

    No desmembramento-formação, a parte desmembrada do estado-originário constituirá um novo estado ou Território Federal.

    Bons estudos!!!

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 2016.

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  • Incorporar-se entre si' significa que dois estados se unem para formar um novo estado. Como se Bahia e Goiás deixassem de existir para se torna o estado de ‘Gohaía’.



    Subdividir-se' significa que um estado deixa de existir e em seu lugar dois ou mais estados nascem.



    Bons Estudos ;)







  • INCORPORAÇÃO É QUANDO UM ABSORVE OUTRO E SE MANTEM, JA NA FUSAO OS DOIS DEIXAM DE EXISTIR PARA FORMAR UM NOVO.

  • Fusão: Um Estado A se une a um Estado B, formando o Estado C. Com isso, há a formação de um terceiro e novo ente federado


    Desmembramento-anexação: Ocorre quando um ou mais Estados cedem parte de seu território para que este seja anexado ao território de outro Estado.



    estrategia concurso

  • Conceituando:

    Incorporação (ou fusão): ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

    • Anexação: é quando uma parte do Estado-membro se anexa a outro Estado- -membro, não havendo a criação de novo ente federativo. A mudança fica restrita à alteração de limites territoriais;


    • Subdivisão: ela acontece quando um Estado se divide em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário;


    • Desmembramento: assim como ocorre na anexação, uma ou mais parcelas de determinado Estado-membro se separa. A parcela desmembrada, no entanto, é utilizada para a formação de novo Estado ou de Território Federal. Foi o que aconteceu com o TO.


    (Fonte: prof. Aragonê - Grancursos)

  • O correto não seria desmembramento por formação?

  • GAB. C

    De modo resumido

    FUSÃO: O ente federado se incorpora a outro, FORMANDO UM TERCEIRO ENTE.

    CISÃO: O ente federativo se subdivide, FORMANDO NOVOS ENTES.

    Nessas duas modalidades, os entes federativos que lhe deram a origem não mais existirão.

    DESMEMBRAMENTO-ANEXAÇÃO: Um ou mais ente federado cedem parte de seu território para que este seja anexado a um ente já existente.

    DESMEMBRAMENTO-FORMAÇÃO: Um ou mais ente federado cedem parte de seu território para que haja formação de um novo ente.

    Já nessas duas últimas modalidades, os entes originários continuam existindo.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • CF/88, Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si (INCORPORAÇÃO/FUSÃO), subdividir-se (CISÃO) ou desmembrar-se para se anexarem a outros (DESMEMBRAMENTO POR ANEXAÇÃO), ou formarem novos (DESMEMBRAMENTO POR FORMAÇÃO) Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF88

    Da Organização do Estado

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  •  a) incorporação ou fusão

     Ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

     

     b)subdivisão.

    Acontece quando um Estado se divide em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário;

     

     c)desmembramento por anexação. Gabarito

     

     d)desmembramento por formação.

    parte desmembrada do estado-originário constituirá um novo estado ou Território Federal.

     

     e)fusão ou incorporação

     Ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

     

     

     

  • gab C

     

    Fiz um desenhos toscos nesse resuminho para quem quiser visualizar melhor

    https://drive.google.com/open?id=1LayfN9G6z3egjYwMYQkCqgqJi_82mpBt

  • Resumo: https://imgs.jusbr.com/publications/images/22b3b706db279d7a2eb33811ad9b7e5f

  • Muito obrigada, Sheyla!

  • Desmembramento por anexação parte de um estado é cedido a outro estado existente.

    Desmembramento por formação parte de um estado é cedido para que haja a formação (criação) de outro estado.

  • GABARITO C

    DESMEMBRAMENTO ANEXAÇÃO - A parte desmembrada vai anexar-se a um Estado que já existe, ampliando o território geográfico. Não haverá criação de um novo Estado.Tanto o Estado primitivo permanece (só que com área e população menores) como o Estado que receberá a parte desmembrada continua a existir (só que com área e população maiores).

    Pedro Lenza, 2013, pag 469

  • Nesta hipótese, nem tivemos o desaparecimento de um Estado originário, tampouco tivemos a formação de uma nova entidade federada. Simplesmente houve alteração nos limites geográficos de Estados já existentes, o que caracteriza o desmembramento por anexação.

    Gabarito: C

  • Determinado estado-membro se desfez de parte de seu território, e a população ali residente foi unida a outro estado-membro, sem que aquele perdesse a sua identidade originária. Nessa situação, ocorreu a modalidade de formação de estados federados denominada desmembramento por anexação.

  • LETRA C

  • Desmembramento por anexação parte de um estado é cedido a outro estado existente.

    Desmembramento por formação parte de um estado é cedido para que haja a formação (criação) de outro estado.

  • Desmembramento por formação -> Um pedaço do Estado vira outro Estado

    Desmembramento por anexação -> Um pedaço do Estado se une a outro Estado.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • SEGURA NA MÃO DE DEUS E VAI


ID
2849578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O tribunal de contas estadual poderá recomendar a intervenção do estado em município caso

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E:


    CF - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • Saúde e Educação devem ser levadas a serio ... lembrem-se !

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Por que não a letra "A"?

  • Rocky Balboa, diz a CF - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

    Na questão em tela, o prefeito prestou contas. Fora do prazo, mas prestou.

  • Letra A:

    Segundo a LC 101/2000, Lei de responsabilidade na gestão fiscal:

     Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

            § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


    Não há previsão para o Tribunal de contas estadual recomendar intervenção em caso de atraso das contas do município sendo que a vedação proposta pela LRF é o impedimento do recebimento de transferências voluntárias pelo ente enquanto não regularizada a situação.


    Letra C:


    Segundo a CF,


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;


    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;


  • Não cumprimento dos Princípios Constitucionaiis Sensíveis.

  • Por que ñ seria a letra B ? Indiquem para comentário!

  • Kauê Gonçalves Coresma, não é a alternativa B porque o art. 35, inc. III, CF, dispõe que poderá haver intervenção se "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde" e não "segurança pública" como diz a alternativa B.

  • ✅LETRA E

    SÓ COMPLEMENTANDO OS COLEGAS...

    INTERVENÇÃO FEDERAL ---------------------> SUSPENDER O PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA POR + DE 02 ANOS CONSECUTIVOS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

    INTERVENÇÃO ESTADUAL -------------------> DEIXAR DE SER PAGA, SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR, POR 02 ANOS CONSECUTIVOS, A DÍVIDA FUNDADA.

    OBS: ATENÇÃO NAS DIFERENÇAS , POIS AS BANCAS PODEM TROCAR.

  • ATENÇÃO!!!

    ADI 2631/ STF. - É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (C.F., art. 31, § 2º). II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • Não lembro de estar escrito em algum lugar que o TCE pode recomendar intervenção. Se alguém puder me esclarecer esse ponto, agradeço.

  • O Tribunal de Contas não pode REQUERER intervenção, mas a questão fala em RECOMENDAR, que é diferente.

    Portanto, segundo a questão, o TC, pode RECOMENDAR, mas não REQUERER intervenção!

    Muita atenção nessa hora! Boa sorte a todos!

  •  CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Minha dúvida maior foi em saber se o Tribunal de contas do Estado tinha essa competência.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca das atribuições e competências do tribunal de contas estadual.

    Vejamos as alternativas sobre a intervenção do estado em município:

    A) O prefeito apresente as contas após o prazo determinado em lei.

    Errado. Mesmo após o prazo, as contas foram prestadas pelo prefeito. Desta forma não há como relacionar com exceção prevista no inciso II do artigo 35 da Constituição Federal de 1988.

    B) Não tenha sido aplicado o mínimo da receita municipal para a manutenção da segurança pública.

    Errado. A exceção prevista no inciso III do artigo 35 da Constituição Federal de 1988 se refere à manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    C) O ente municipal deixe de pagar, por um ano, a dívida fundada.

    Errado. A exceção prevista no inciso I do artigo 35 da Constituição Federal de 1988 se refere a dois anos consecutivos sem motivo de força maior.

    D) Haja indícios da prática de ato de improbidade pelo prefeito.

    Errado. De acordo com o artigo 35 da Constituição Federal de 1988, indícios de improbidade municipal não conferem competência ao Estado de intervir no Município.

    E) Não tenha sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

    Certo. De acordo com o inciso III do artigo 35 da Constituição Federal de 1988.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Gab. E

    Aquela questão que aprendemos mais com o enunciado do que com as assertivas!

    Sobre a recomendação de intervenção do TCE:

    O TCE não pode recomendar, diretamente ao Governador, intervenção no Município, cabendo-lhe "emitir parecer prévio sobre essas contas, apontando as irregularidades e indicando as medidas corretivas, inclusive a intervenção no Município, para que a Câmara Municipal as julgue com pleno conhecimento da matéria" Hely Lopes Meirelles. 

    Para quem quiser se aprofundar mais, sugiro a seguinte leitura:

    Fonte: ilegitimidade do tribunal de contas para recomendar intervencao municipal ao governador (tdbvia.com.br)

  • Constituição do Estado do Paraná

    DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 1. A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2. Aprovada a intervenção, o Governador nomeará o interventor, que assumirá seus encargos perante a Mesa Executiva da Câmara Municipal ou, se for o caso, perante a autoridade judiciária competente, mediante a prestação do compromisso de cumprir as Constituições Federal e Estadual, observar as leis e os limites do decreto interventivo, para bem e lealmente desempenhar as funções de seu encargo extraordinário.

    § 3. Se a Assembleia Legislativa estiver em recesso, a mesma será convocada extraordinariamente, em vinte e quatro horas.

    § 4. O interventor prestará contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, nas mesmas condições estabelecidas para o Prefeito Municipal.

    § 5. No caso do inciso IV deste artigo, dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 6. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a esses retornarão, salvo impedimento legal.

    GABARITO: E

  • As hipóteses de intervenção do Estado em Município estão relacionadas no art. 35, CF/88:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 

    Gabarito: Letra E


ID
2849581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a edição de medida provisória que

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    .

    A exploração de serviços públicos de gás canalizado deve ser na forma de uma LEI.


    É vedada sua regulamentação por MP.

     

    Art. 25, §2º, CF

     

     

  • GABARITO: C

    ART. 25, §2º, CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Bons estudos!!!

  • Pra decorar:


    "Na relevância e na urgência,

    O presidente pode adotar...

    A MP que tem vigência...

    60 dias a prorrogar...

    MP não vai dispor... 

    Matéria de Lei Complementar... 

    Processo Civil, Processo Penal, 

    Penal, Eleitoral, nem o gás pode explorar..."

  • Art 25 CF " Cabe aos Estados explorar diretamente , ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizados ... ".

    Gás canalizado é assunto que o Estado deve legislar, logo não cabe MP para tal.

  • Eu fui reto na letra D! O problema é que a vedação existe... SALVO... Se não fosse o EXCETO!!!!


    c) CORRETA! ART. 25, §2º, CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    d) ERRADA! Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


    Bons estudos!!! E... Força Sempre! ;)

  • Nathalia,

    Smj, a melhor interpretação do Art. 60, §2° não é a de que é vedado a edição de MP para tratar de instituição ou majoração de impostos, mas sim, a de que a instituição ou majoração de impostos, quando feita por MP, só poderá ser aplicada no exercício financeiro seguinte (em respeito ao princípio da anterioridade tributária) se tiver sido convertida em lei até o último dia daquele exercício financeiro em que foi editada, EXCETO, ou seja, terá aplicação imediata, em verdadeira exceção ao princípio citado, quando o imposto a ser criado ou majorado for relativo a importação de produtos estrangeiros, exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos e valores mobiliários e, por fim, no caso de iminência ou guerra externa.

    Resumindo...

    Pode MP instituir ou majorar imposto? Sim

    Tem aplicação imediata? Via de regra não, aplicando-se apenas no exercicio financeiro seguinte.

    Há exceção ao princípio da anterioridade tributária, nestes casos? Sim, os já descritos acima.

    Avante!

  • GABARITO LETRA C

    (Comentando apenas pra fixar o entendimento, pq os colegas já esclareceram mto bem!)


    Além das vedações à edição de MP expressas no artigo 62, §1º da CF, o artigo 25, §2º da CF estebelece que: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

  • Letra C


    Lembrando que é Medida Provisória Estadual e não Federal.

  • CF veda a edição de Medidas Provisórias (MPs) sobre matéria relativa a:


      - Nacionalidade

      - Cidadania

      - Direitos políticos

      - Partidos políticos

      - Direito eleitoral

      - Direito penal

      - Direito processual penal

      - Direito processual civil

      - Organização (carreiras e garantias dos membros)

        -- Poder Judiciário (carreiras e garantias dos membros)

        -- Ministério Público

      - PPA (Plano Plurianual)

      - LDO (Lei Diretrizes Orçamentárias)

      - Orçamento e créditos adicionais (e suplementares)

        -- Exceção: crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes.

      - Detenção ou sequestro de ativos financeiros (ex. bens, poupança popular, etc.)

      - Reservada a lei complementar

      - Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PresRep

      - Gás Natural (regulamentação)


    Atenção! Não é vedada a edição de MPs para criação de normas gerais de licitações e contratos administrativos ou para aumento de alíquota de imposto.


    PAULO LEPORE. Coleção Tribunais e MPU: Direito Constitucional. 5ª edição. Editora JusPodivm, 2017.

    OKCONCURSOS. http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/284-medida-provisoria#.WD1p7-z57IU

  • leiam 20 artigos da CF diariamente.

  • Não é vedada a edição de medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos. O que acontece é que tal ato normativo só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (em respeito ao princípio da anterioridade tributária). A CF/88 prevê, porém, exceções, ou seja, admite que alguns tributos criados ou majorados por medidas provisórias possam produzir efeitos no mesmo exercício financeiro de sua edição. São eles: imposto sobre importação, imposto sobre exportação, imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre operações financeiras e impostos extraordinários.

  • Neto Sá, como assim?

  • Concessão precisa de autorização legislativa.

  • Mexer com aliquota tudo bem, mas criar imposto? A criação de imposto só se dá por Lei Complementar. O problema é que só se chega a interpretação de que não pode ser objeto de MP de forma implícita.

  • sobre a letra D_ ERRADA_ (DPEMG-2009): Medida Provisória pode dispor sobre matéria tributária, exceto a que for reservada à lei complementar. BL: art. 62, §1º, inciso III, c/c art. 62, §2º, CF/88.


  • A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a edição de medida provisória que

    A - verse sobre a seguridade social.

    B - trate das diretrizes e bases da educação nacional.

    C - regulamente a concessão de serviços locais de gás canalizado.

    EXATAMENTE o texto do Art. 25 §2º da CF/88

    D - implique a instituição ou majoração de impostos.

    Art. 62 §2º da CF/88 permite tanto instituição como majoração, embora traga ressalvas

    E - regulamente o regime de portos e a navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.

  • Questão Correta: C

    Artigo 25, §2°, CF: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. §2°- Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO.

    Deus no comando!

  • Eu pensei o seguinte:

    A LDBEN é ordinária, a 8212 é ordinária, a previsão da instituição e majoração de impostos por meio de MP está no próprio artigo 62 da CF (§ 2º), desde que respeitado o princípio da anterioridade anual... Além disso, o STF já entendeu que MP pode versar sobre tributos, ressalvados aqueles ligados a lei complementar...

    Sobrou a C e a E: o regime de portos e navegação é regulado na Política Marítima Nacional (aprovada por decreto presidencial), enquanto a competência material para exploração dos serviços locais de gás canalizado é dos estados-membros, estando previsa no Art. 25, § 2º, CF, parágrafo este em que está expressa a vedação da edição e medida provisória para a regulamentação da sua concessão!

  • É vedada a edição de MP para serviços de gás encanado pois essa competência emana diretamente do texto constitucional, conforme previsto no art. 25 da CF/88, sobre as competências exclusivas dos entes federativos estaduais.

  • Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

  • Tem de ir pegando a malícia da prova também. A 'C' é a que mais destoa das outras assertivas.

  • Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

  •  

    Gabarito Letra C

    Questão Muito Difícil 50%

     

     

    []  A) verse sobre a seguridade social.

    Erro de Extrapolação:

    Não existe esta vedação na CF

     

     

    []  B) trate das diretrizes e bases da educação nacional.

    Erro de Extrapolação:

    Não existe esta vedação na CF

     

     

    [] C) regulamente a concessão de serviços locais de gás canalizado. 

    Lei Seca

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

     

     

    []  D) implique a instituição ou majoração de impostos.

    Erro de Redução:   Diz menos do que a lei fala

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

     

     

    []  E) regulamente o regime de portos e a navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.

    Erro de Extrapolação:

    Não existe esta vedação na CF

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

     

    CF veda a edição de Medidas Provisórias (MPs) sobre matéria relativa a:

     

      - Nacionalidade

      - Cidadania

      - Direitos políticos

      - Partidos políticos

      - Direito eleitoral

      - Direito penal

      - Direito processual penal

      - Direito processual civil

      - Organização (carreiras e garantias dos membros)

        -- Poder Judiciário (carreiras e garantias dos membros)

        -- Ministério Público

      - PPA (Plano Plurianual)

      - LDO (Lei Diretrizes Orçamentárias)

      - Orçamento e créditos adicionais (e suplementares)

        -- Exceção: crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes.

      - Detenção ou sequestro de ativos financeiros (ex. bens, poupança popular, etc.)

      - Reservada a lei complementar

      - Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PresRep

      - Gás Natural (regulamentação)

    - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

     

    Creditos CW

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito,

    para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

     

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  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

     

  • C

    Emenda n°5/95 “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.”

  • Gab.: C

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

           

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

  • C

    ERREI

  • GABARITO: C

    ART., 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Pra decorar:

    "Na relevância e na urgência,

    O presidente pode adotar...

    A MP que tem vigência...

    60 dias a prorrogar...

    MP não vai dispor... 

    Matéria de Lei Complementar... 

    Processo Civil, Processo Penal, 

    Penal, Eleitoral, nem o gás pode explorar..."


ID
2849584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No auxílio a comissão parlamentar de inquérito, o tribunal de contas poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E


    Todos os cursinhos deram como gabarito a letra C.


    Letra A: errada.O TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração Pública.

    Letra B: errada. Sustar o pagamento de despesa executiva irregular que possa causar dano irreparável à economia pública é competência do Congresso Nacional.


    Letra C: correta. Os Tribunais de Contas podem aplicar medidas cautelares, dentre as quais determinar o arresto de bens do investigado.


    Letra D: errada. O TCU aprecia as contas do Presidente da República.

    Letra E: errada. Essa não é uma competência do TCU.


  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Sobre o tema eu achei o seguinte julgado:


    "Os artigos 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 221 do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas. Precedente: Inq n. 1.504-DF, Min. Celso de Mello, in DJ de 28-6-99, p. 25. (...) Ante o exposto, defiro a cautelar requerida para suspender a realização do depoimento da paciente, devendo outro ser marcado com observância do que dispõe o artigo 221 do Código de Processo Penal (...)." (HC 80.153-MC, rel. min. Maurício Corrêa, decisão monocrática, julgamento em 4-5-2000, DJ de 9-5-2000.


    Fonte: http://www.ufjf.br/siddharta_legale/files/2014/07/STF-e-CPIs.pdf

  • QUAL O GABARITO?

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 


    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 4.11.1959)

  • gabarito letra E. o tribunal de contas não tem poder jurisdicional para determinar qualquer coisa à administração pública nem ao particular. ele apenas pode dizer se estão corretas ou erradas. quem vai julgar a administração pública é o judiciário por meio de denuncia do ministério público após o tribunal de contas comunicar o mp sobre possíveis crimes.

  • A resposta só não tem nada a ver com o enunciado. E desde quando isso seria auxiliar a CPI?

  • Gab. E (também achei estranho)

     

    a) julgar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração pública.

    (apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título...)

     b) sustar o pagamento de despesa executiva irregular que possa causar dano irreparável à economia pública.

    (competência do Congresso Nacional)

     c) determinar o arresto de bens do investigado.

     d)julgar as contas do presidente da República que tenham sido reprovadas.

    ( apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República..)

     

  • Enfim, alguém de fato sabe me dizer qual o gabarito CORRETO desta questão. Letra (C) ou (E) ??? Obrigado.


  • A banca CESPE no gabarito definitivo [http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_MG_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_418_TCEMG_003_01.PDF]

    manteve a leta E como correta. 

     

  • De fato não entendi por qual razão a Letra C não está correta.


    É entendimento do STF que o TCU pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade das suas decisões (STF - MS 24.510/DF, Rel. Min. Ellen Gracie).

    Ademais, no art. 274 do Regime Interno do TCU diz: Art. 274. Nas mesmas circunstâncias do artigo anterior, poderá o Plenário, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 270 e 275, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 8.443, de 1992.


    Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes: Entre as sanções que a Corte de Contas pode aplicar, estão multas, inabilitação para ocupar cargo público e medidas cautelares. O art. 274 do Regimento Interno do TCU, inclusive, é taxativo ao elencar que o Plenário pode solicitar ao Ministério Público de Contas, à Advocacia-Geral da União ou aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito”, explica


    FONTE: https://www.n3w5.com.br/economia/2017/10/stf-julgara-se-tcu-pode-determinar-bloqueio-de-bens

  • ''Cabe ao tribunal de contas solicitar que membro do tribunal de contas...."

    HAHAHA

  • Questão horrível.

    O TC pode sustar contratos, é claro que somente após atendidos alguns requisitos, mas poder ele pode.

    Questão ridícula.

  • Pessoal, a questão não fala em competência, mais atenção ao enunciado.

  • Onde está essa competência do CN da letra B? Já reli o 49 duas vezes e não achei

  • Na verdade ficou mal redigida a questão, mas está correto.

    Art. 71 da CF/88:

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    Art. 73 §3º diz que os ministros do TCU tem as mesmas prerrogativas dos ministros do STJ

    Logo, no caso, o TCU iria auxiliar a CPI prestando informações, mas para prestar essas informações os ministros tem a prerrogativa de depor em dia e hora previamente acordados

    Muito mal redigida, provavelmente na tentativa de confundir o candidato, gerando uma redação esdrúxula e sem muito nexo

  • Muita gente falando que a letra C estaria correta. Ela está ERRADA. Eis a fundamentação:

    RITCU: "Art. 275. O Plenário poderá solicitar, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, na forma do inciso V do art. 62, à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.443, de 1992."

  • gente, TCU não pode determinar arresto de bens. Só poder judiciário é que pode fazê-lo. O que o TCU pode fazer é, por intermédio o Ministério Públicode Contas, solicitar à AGU que solicite ao poder judiciário o arresto de bens. Tem vários órgãos envolvidos aí. TCU não pode arrestar nada diretamente.

    O que o TCU pode é decretar a indisponibilidade de bens, como medida cautelar. São coisas diferentes.

  • Vamos analisar a questão.

    A questão busca identificar os conhecimentos do candidato acerca das competências do tribunal de contas previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do TCU. Entretanto, a Banca causou uma desordem teórica desnecessária no enunciado e na seleção da alternativa correta, visto que tratou de atividades de auxílio às CPI e de prerrogativas dos tribunais.

    Vejamos para as alternativas:

    A) Julgar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração pública.

    Errado. Não cabe ao tribunal de contas julgar, e sim apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público..." (inciso III do art. 71 da CF/88).

    B) Sustar o pagamento de despesa executiva irregular que possa causar dano irreparável à economia pública.

    Errado. Cabe ao tribunal de contas propor a sustação ao Congresso Nacional e não sustar. De acordo com o parágrafo 2° do artigo 72 da CF/88, “entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação".

    C) Determinar o arresto de bens do investigado.

    Errado. Não cabe ao tribunal de contas determinar o arresto, e sim “por intermédio do Ministério Público, solicitar à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição" (artigo 61 da Lei n.° 8443 / 1992- Lei Orgânica do TCU).

    D) Julgar as contas do presidente da República que tenham sido reprovadas.

    Errado. Não cabe ao tribunal de contas julgar, e sim “apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento..." (inciso I do art. 71 da CF/88).

    E) Solicitar que membro do tribunal de contas seja inquirido em local, dia e hora previamente ajustados.

    Certo. Apesar de não se tratar de uma competência dos tribunais, de acordo com o artigo 221 do Código de Processo Penal, “... os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz".


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2849587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República, são medidas que

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, as leis delegadas são medidas que terão a forma de lei. O que terá a forma de resolução do Congresso Nacional é a delegação ao Presidente da República, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício (art. 68, § 2º da CF). Porém, a letra "E" é a menos errada.

    Letra "A": Se a resolução determinar a análise pelo Congresso, este a fará em votação única (e não separadamente), conforme art. 68, § 3º da CF.

    Letra "B": Não poderão ser estendidas para além do período da legislatura.

    Letra "C": Não impede que o Congresso legisle sobre a matéria.

    Letra "D": Não poderão tratar dos planos plurianuais (art. 68, § 1º, III da CF).

  • forma de resolução é a delegação do CN ao PR...andou feio sespi

  • Delegação não é abdicação, daí porque não impede que o Congresso Nacional legisle sobre o mesmo tema.

  • Pela redação da questão, temos que "lei delegada é medida que tem a forma de resolução".

    Andou mal, pisou errado, fraturou o calcanhar nessa daí.

  • Grande examinador!


  • Efetivada a solicitação pelo Chefe do Executivo, o CN a examinará e, sendo aprovada, terá a forma de resolução, que especificará o conteúdo e os termos para o exercício da delegação concedida.


    Resumo de Dir. Constitucional descomplicado, Paulo Vicente e Marcelo Alexandrino.

  • E quem avalia o examinador! Aff

  • Lei Delegada TÍPICA -> A Delegação terá a forma de resolução do Congresso Nacional, este especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício, ou seja, típica porque não há apreciação pelo Congresso Nacional. Após o retorno da resolução, o Presidente elabora o texto normativo, promulga e determina sua publicação.

    Lei Delegada ATÍPICA -> A resolução do Congresso Nacional determina que haverá apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, isto é, o Presidente edita o texto que quer aprovar e envia ao Congresso Nacional para análise, o CN fará apreciação em votação ÚNICA, vedada qualquer emenda, ou o projeto é aprovado no todo ou rejeitado e arquivado.

    Lembrando que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Em outras palavras, se o Presidente da República solicita delegação ao CN (Lei Delegada), este delega e o Presidente exorbita dos limites traçados, o CN SUSTA os atos do Presidente da República.

    Art. 68, CF c/c 49, V, CF.

    Por que a Lei Delegada está em desuso? Porque atualmente o Presidente da República possui uma ferramenta muito mais eficaz para propor leis - MEDIDA PROVISÓRIA - mesmo que tenha seus requisitos da "relevância e urgência" (o que muitas vezes não é respeitado), a medida provisória não depende de solicitação ao CN (como a lei delegada), o Presidente faz a MP e após submete ao CN, muito mais simples.

  • A lei delegada representa uma exceção ao princípio da indelegabilidade das funções típicas de um órgão a outro. Se materializa a partir da delegação a função típica de legislar do Poder Legislativo para o Poder Executivo (Presidente da República).

    A delegação ocorre a partir de um pedido do PR por mensagem especial ao Presidente do Congresso Nacional, que indica o assunto a ser abordado na futura lei delegada. Esse pedido recebe o nome de iniciativa solicitadora.

    Recebendo a iniciativa solicitadora e concordando com ela, o Presidente do Congresso Nacional emite uma resolução especificando o conteúdo e os termos do exercício da delegação.

    -> é o gabarito, mas devo reforçar que lei delegada não tem forma de resolução do CN, rs

    Não serão objeto de delegação: atos de competência exclusiva do Congresso Nacional; os atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; as matérias reservadas à Lei Complementar; leis sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, carreira e garantia de seus membros, nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos

  • A delegação legislativa opera-se por meio de resolução do Congresso Nacional. Essa delegação deverá ser limitada, especificando a resolução o conteúdo e os termos para o seu exercício (CF, art. 68, § 2° ).

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

     

  • Sobre a letra B:

    "A delegação tem caráter temporário e não poderá ultrapassar a legislatura, sob pena de abdicação ou renúncia ao Poder Legislativo na sua função constitucional, o que não é permitido. Além disso, a deliberação tomada por um Congresso não poderá vincular o seguinte."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11190

  • Cespe andou mal nessa hein. Deu pra acertar, mas que redação horrível.

  • Questão correta: E

    Artigo 68, §2°, CF: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. §2°- A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Deus no comando!

  • Questão muito mal formulada, pois apresenta nítida confusão entre a lei delegada (objetivo final) e a delegação em si (a resolução do congresso nacional – atividade meio).

    O comando da questão é claro quando define seu objeto: “As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República, são medidas que”. Não se está perguntando sobre a Resolução do Congresso Nacional autorizativa, até porque esta não é elaborada pelo presidente, mas solicitada por ele e editada pelo parlamento. O Presidente, com base nessa resolução (autorização), elabora a lei delegada. O art. 68 da CR/88 é didático nesse sentido ao estabelecer que:

    a) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República;

    b) Presidente da República solicita a delegação ao Congresso Nacional, que a fará por resolução.

    Dito isso, a letra “e” está ERRADA. A lei delegada não terá a forma de resolução do Congresso Nacional, mas de lei ordinária delegada. Tão somente a delegação de poderes ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional.

    Por sua vez, a letra “b” está CORRETA, pois a lei delegada editada pelo presidente (resultado final) poderá ter efeitos e vigência para além da legislatura, conforme determinar seu próprio texto. A resolução delegatória do congresso, por sua vez, só terá vigência durante a legislatura, sob pena de vincular a legislatura seguinte. Ultrapassada a legislatura sem que o presidente tenha elaborado a lei delegada, deverá ser requerida nova delegação.

    Para quem nunca viu uma lei delegada, basta abrir este link:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Ldl/Ldl13.htm

  • LEI DELEGADA

    Ato normativo primário - as lei delegadas serão elaboradas pelo presidente que deverá soliciar a DELEGAÇÃO AO CN.

    São duas modalidades de delegação:

    a) Atipica/ imprópria : se a resolução determinar a apreciação do projeto de lei delegada pelo Congresso Nacional, este o fará em votação única.

     

    b) Típica/ própria: Não há retorno o presidente não precisa remeter o projeto ao Congresso. 

  • com questões desse tipo, temos que responder por eliminação...

  • LEIS DELEGADAS (Art. 68, CF):

    *Editadas pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA (função atípica de legislar);

    *Recebe uma delegação do CN para editar a lei => por meio de uma Resolução do CN (é hipótese excepcional de edição de Resolução pelo CN) que vai especificar o conteúdo e os termos, definir os limites da delegação;

    *“Delegação externa corporis” ao Presidente da República para editar leis, pelo fato do CN delegar a atribuição de legislar a alguém que não integra o Poder Legislativo;

    PROCEDIMENTO:

    1. Presidente do CN solicita por meio de mensagem que o CN delegue a competência para legislar sobre determinada matéria;

    2. O CN examinará o pedido => caso aprove, editará resolução que especificará o conteúdo, prazos e os limites da delegação concedida ao Presidente da República;

    3. Delegação é ato discricionário, e pode ser revogada a qualquer tempo pelo CN, que também pode sustar os atos normativos que exorbitarem a delegação legislativa (Art. 49, V, CF);

    *É inconstitucional o ato de delegação que não especifique os termos e a matéria delegada => se genérico, vago ou que concede poderes legislativos ilimitados ao Presidente;

    *A delegação NÃO VINCULA o Presidente da República, que mesmo diante da sua aprovação poderá NÃO EDITAR a lei delegada;

    *A delegação também não retira do Poder Legislativo o poder de regular a matéria, que continua sendo o titular da competência;

    1. DELEGAÇÃO TÍPICA (PRÓPRIA):

    *É a regra => sem qualquer intervenção do CN, que se limita a atribuir ao Presidente a competência para editar lei de determinada matéria;

    *O CN delega, edita resolução => o Presidente da República elabora, promulga e publica a lei delegada, o CN não tem que apreciar a matéria;

    2. DELEGAÇÃO ATÍPICA (IMPRÓPRIA):

    *A resolução do CN prevê que o projeto de lei a ser elaborado pelo Presidente deve ser apreciado pelo Poder Legislativo antes de ser convertido em lei;

    *CN delega por resolução => o Presidente elabora o projeto de lei => o PL é submetido à apreciação do CN por votação única, vedada emenda parlamentar (Art. 68, § 3º);

    a) Se o CN aprovar => encaminha para o Presidente da República, que promulga e publica a lei;

    b) Se o CN rejeitar => projeto será arquivado, somente podendo ser reapresentado na mesma sessão legislativa por solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas Legislativas (princípio da irrepetibilidade relativa – Art. 67);

    NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO (§ 1º):

    1. Os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49 – decreto legislativo);

    2. Os de competência privativa da Câmara ou do Senado (Arts. 51 e 52);

    3. Matéria reservada a lei complementar (somente matéria permitida à edição de lei ordinária pode ser matéria de lei delegada);

    4. E nem legislação sobre:

    - Organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, da carreira e garantia dos seus membros;

    - Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    - PPA, LDO, LOA;

  • Deveria ser anulada.

    Na verdade, as leis delegadas são medidas que terão a forma de lei. O que terá a forma de resolução do Congresso Nacional é a delegação ao Presidente da República, que especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício (art. 68, § 2º da CF).

    Comentário do colega Dionisio.

  • Gab.: E

    CF

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • O processo de elaboração de Lei delegada é desencadeado por meio da solicitação de autorização pelo Presidente da República ao Congresso Nacional para edição de Lei sobre determinada matéria.

    Efetivada a solicitação pelo chefe do executivo, o Congresso Nacional examinará e, sendo aprovada, terá a forma de resolução, que especificará o conteúdo e os termos para exercício da delegação concedida.

    Fonte: P.555, Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

  • ART 68 § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício

  • Questão de gabarito duvidoso, pois o correto seria ATO para que a questão tivesse o gabarito correto. Mas, como o CESPE é quem manda...

  • Questão parece um pouco confusa, porém, por eliminação básica, Gab. Letra "E"

    Art. 68, CF:

    Leis Delegadas: Serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Em relação à alternativa A, o parágrafo 3º diz o que é o certo:

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Sigamos!!!

  • GABARITO E

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Alguém saberia informar o fundamento de a letra B estar errada?

  • A rigor, a E também está errada, pois não é a lei delegada que toma a forma de resolução do CN, e sim o ato de delegação.

  • Rapaz, o que terá a forma de resolução é a delegação concedida pelo CN. Agora dizer que a Lei Delegada terá forma de resolução é forçar a barra demais.

  • Excelente o comentário da aluna Tatiane Maffini.

  • O que é temporário não é a delegação? Se o PR recebe a delegação e imediatamente edita a lei, esta perderá vigência após o encerramento da legislatura? Onde isso está escrito na CF?

  • Questão mal feita que quis cobrar literalidade da constituição mas com um enunciado que muda completamente o sentido das alternativas.

    Quem fez essa questão não sabe nada sobre lei delegadas. Confundiu o ato de delegação com a lei delegada em si.

    Uma lei delegada, uma vez promulgada, vai se estender além do período da legislatura, afinal é uma lei como qualquer outra.

  • Já vi questão ruim, mas essa supera tudo.

  • essa questão nao vai para o meu caderno. heheh

  • Questão muito equivocada. Será que a banca examinadora não sabe a diferença entre Lei Delegada e Delegação Legislativa? Não vou levar esse gabarito em consideração.

  • ESSA QUESTÃO É PODRE KKKKKKKKKKK Toda vez aparece pra mim, eu nem respondo mais kkkkk

  • SOBRE A ALTERNATIVA "B":

    A delegação, não sendo transferência definitiva de competência, há de ser transitória; por isso, quando a Constituição se refere à fixação dos termos do exercício da delegação, a expressão deve ser lida no seu significado técnico, a denotar os marcos temporais dentro dos quais o Presidente pode editar a lei. Anna Cândida Ferraz sustenta que o prazo para a elaboração de leis delegadas não pode vencer o período da legislatura, para que a deliberação tomada por um Congresso não venha a vincular o seguinte.

    Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Série IDP)

  • não tem que ter raiva do gabarito - está na CF art 68, §2º...

  • Questão correta: E

    Artigo 68, §2°, CF: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. §2°- A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício


ID
2849590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Tribunal de Contas da União é competente para

Alternativas
Comentários
  •  

    A) entregar os recursos dos fundos constitucionais de participação. ❌

     

    O TCU apenas efetua o cálculo (art. 161, parágrafo único, CF), a entrega dos recursos cabe à União (art. 159).

     

     

    B) representar exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal em caso de desobediência a auditoria contábil de sua alçada. ❌

     

    Art. 71. XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     

     

    C) fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe. ✅

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    Ressalte-se que o TCU entendia que apenas poderia fiscalizar tais empresas se tal estivesse previsto no ato constitutivo respectivo, entendimento que foi reavaliado e, atualmente, o Tribunal entende que a possibilidade de sua atuação independe disso. Provavelmente por isso foi omitido "nos termos do tratado".

     

     

    D) julgar conflitos de atribuições entre tribunais de contas dos estados e a União. ❌

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

     

     

    E) criar tribunais de contas nos estados-membros. ❌

     

    Art. 75. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

  • Sobre a letra A:


    A União tem que fazer os repasses aos Fundos de participação (esse quantum já está fixado no art. 159 da CF/88).

    O valor (repassado pela União) que há no Fundo tem que ser repassado aos Municípios e Estados (esse quantum não há na CF/88, logo, segundo a jurisprudência, cabe ao TCU fazer esse cálculo).

    Ou seja, a própria CF/88, em seu art. 159, fixa as quotas dos tributos federais que deverão ser repassadas a cada um dos fundo de participação. A competência do TCU é relativa ao cálculo das quotas de participação de cada estado e (ou) município nesses fundos.


    Alexandre, Ricardo. Direito Tributário - 12. ed. pg793


  • Gabarito: Letra C



    CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;


    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;


    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;


    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • CF 88, ART 71, 

    V - fiscalizar as contas NACIONAIS das empresas SUPRANACIONAIS de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área para comentar esta questão sobre as competências do TCU. 

    Pois bem, em essência, quem, estabelece as competências do TCU é o art. 71 da CF:

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurado


    Com base nisso, vamos às alternativas

    a) Incorreta. Como vimos acima, o art. 71 é o que, em essência, estabelece as competências do TCU, mas também há outros artigos constitucionais e legais que também atribuem competências adicionais ao TCU.

    No que se refere ao tema desta alternativa, o art. 161 da CF estabelece que cabe a lei complementar regulamentar diversos aspectos da transferência dos fundos de participação. O parágrafo único do art 161 assim estabelece:

    Art. 161 (...)
    (...)
    Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.
    Ou seja, a competência do TCU é para CALCULAR as quotas dos fundos de participação. Mas não há competência do TCU para repassar entregar estes recursos, como a questão afirma, quem faz isso é o Tesouro Nacional. Assim, o TCU calcula as quotas, mas quem repassa é o Tesouro.

    b) Incorreta. Esta aqui está completamente errada. Não há, em lugar algum, esta competência.
    Vale lembrar que o STF possui competência para julgar os ministros do TCU nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, bem como para julgar habeas corpus, mandado de segurança e habeas data contra atos do Presidente do TCU (CF, art. 102, I, alíneas c e d). Mas não tem nada a ver esse negócio de "auditoria contábil de sua alçada"...

    c) Correta. Esta é a previsão do inc. V do Art. 71 da CF, que vimos acima.
    d) Incorreta. Conflitos entre TCEs e a União? Difícil acontecer, já que os TCEs não possuem jurisdição sobre recursos da União.

    De qualquer forma, quem tem competência para julgar causas e conflitos entre União e os Estados é o STF (CF, art. 102, I, alínea f)

    e) Incorreta. Pelo contrário. A própria CF previu a instituição dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal art. 75), não tendo o TCU nenhuma competência a esse respeito.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual COMPETE:

    V - Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    Analisando por partes:

    1) Compete ao TCU:

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Compete ao Senado Federal fiscalizar as contas das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe de forma direta, nos termos do tratado constitutivo.(ERRADO)

    (CESPE/AGU/2004) O TCU tem competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de que participe a União e pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.(CERTO)

    2) Fiscalizar as Contas NACIONAIS:

    OBS: Não encontrei a "pegadinha" do CESPE de trocar nacionais por internacionais, mas como outras bancas já fizeram, é bom ficar atento.

    (AOCP/2018) Fiscalizar as contas internacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. (ERRADO)

    3) PARTICIPAÇÃO no Capital Social, ainda que minoritária:

    (CESPE/TCE-AC/2009) A empresa supranacional encontra-se sob a jurisdição dos órgãos de controle externo, desde que a União detenha, de forma direta ou indireta, a maioria do capital social dessa empresa, nos termos do seu tratado constitutivo.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) O TCU poderá fiscalizar as contas nacionais de empresas cujo capital multinacional tenha a participação da União, ainda que a participação brasileira no capital seja minoritária.(CERTO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) O Tribunal de Contas da União é competente para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe. (CERTO)

    4) De forma DIRETA ou INDIRETA:

    (CESPE/TJ-AM/2016) O TCU fiscalizará as contas nacionais de empresas supranacionais apenas quando houver participação direta da União em seu capital social, nos termos do tratado constitutivo. (ERRADO)

    (CESPE/MS/2010) Compete ao controle externo fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.(CERTO)

    5) Nos termos do TRATADO CONSTITUTIVO:

    (CESPE/MPC-PA/2019) As contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe são fiscalizadas, de forma direta, pelo TCU, nos termos da legislação internacional.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-RR/2012) De acordo com a CF, o TCU tem competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, assim como para fiscalizar as contas das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa C.

    "Quem acredita, sempre alcança."

  • Letra (c)

    Competência fiscalizadora - consiste na competência para realizar auditorias e inspeções em órgãos e entidade da administração indireta e direta, incluindo a fiscalização de entidades de direto privado que recebam recursos de origem estatal. Caso sejam apurados abusos ou irregularidades, deve o Tribunal de Contas representar ao poder competente sobre as mesmas (CF, Art, 71, XI).

    Então compreendidas na competência fiscalizadora a apreciação da legalidade dos atos de amiissão de pessoal, bem como das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; a realização de inspeções e auditorias; a fiscalização de contas nacionais das empresas supranacionais de cujo o capital social a União participe, bem como da aplicação de recursos repassados aos demais entes da federação (CF, Art.71, III a VI)

  • sobre a letra A: TCU vai fazer a base de cálculo das transferências constitucionais e legais (como FPE, FPM e a CIDE combustível), já o cálculo será realizado pelo o Tesouro Nacional

ID
2849593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais das seguintes carreiras que exercem funções essenciais à justiça:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    Juntando comentários de Jonathan Daniel Alves Dias e juliana ... (Q854522):


    CF, Art.127 (MP) § 1º São princípios institucionais do Ministério Público unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


    CF, Art. 134 (DP) § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.


    Cuidado para não confundir:


    -> Garantias (V.INA.IR)

    -Vitaliciedade

    -Inamovibilidade

    -Irredutibilidade de subsídio

     

    -> Principios (U.Ind.Ind)

    -Unidade

    -Indivisibilidade

    -Independência funcional


    Bons estudos!

  • Direto ao ponto sem blablablá!!!

     

    A Advocacia Pública, sendo vinculada ao Poder Executivo, não goza destes princípios institucionais. Apenas a Defensoria e o Ministério Público possuem. 

     

    Resumão:

     

    Garantias funcionais do Poder Judiciário

     

    I – Vitaliciedade >> que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; obs> (se for na segunda instância, e entrar pelo quinto, a vitaliciedade será garantida no ato da posse)

    II – Inamovibilidade >> salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - Irredutibilidade de subsídio >> ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, 4º, 150, II, 153, III, e 153, 2º, I.

     

    Garantias funcionais do Ministério Público

     

    I – Vitaliciedade >> após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II – Inamovibilidade >> salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III - Irredutibilidade de subsídio >> fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


    Garantias funcionais da Defensoria Pública

     

    I – Inamovibilidade >> consiste na vedação da remoção do Defensor Público do órgão de atuação onde o mesmo esteja lotado para qualquer outro independentemente de sua vontade, ou seja, de modo compulsório;

    II – Independência Funcional >> atribuindo autonomia ao convencimento técnico-jurídico dos defensores, que o exercem de forma independente e livre;

    III Irredutibilidade de subsídio >> prerrogativa conferida a todos os servidores públicos, nos termos do art. 37, inciso XV, CF/88;

    IV – Estabilidade >> sendo adquirida, na qualidade de ocupante de cargo público, após três anos de efetivo exercício.

     

    Bons Estudos Folks!!!

  • a)     Princípios Institucionais: Artigo 127, §1º, CF.

    1)   Princípio da Unidade: Mesmo que seja internamente dividido, é instituição una, sob o comando de um único procurador, que é o PGR.

    2)  Princípio da Indivisibilidade: Os Membros do MP podem se substituir uns aos outros no curso do processo, sem que haja qualquer nulidade.

    3)   Princípio da Independência Funcional: O membro do MP, quando no exercício da atividade sim, não segue ordens de quem quer que seja, estando subordinado apenas às leis, à Constituição e a sua consciência.

    OBS: A EC 80/2014 constitucionalizou os Princípios Institucionais da Defensoria Pública, que são os mesmos Princípios Institucionais do MP.

    Vamos pra cima !

  • GAB:D

    Princípios aplicáveis ao MP e à DP.

    Art. 127, § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

    Fonte: CF 88.

  • Gab. D

     

    Lembrando que os únicos membros que possuem vitaliciedade são os magistrados e membro do MP.  Defensores públicos possuem estabilidade.

  • Quem explica? A defensoria do df não é subsídio. É remuneracao

  • Letra D

    As funções essenciais à Justiça são: Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia e advocacia pública.

  • Os mesmo princípios constitucionais do MP se estendem a DP. Mas atenção às garantias, são diferentes.

  • GABARITO: D

    "Eu trabalho no MP" - UII, metido.

    "Eu trabalho na Defensoria" - UII, metido.

    Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • GABARITO = D

    PM/SC

    VAMOS LÁ DEUS

  • Nossa alternativa correta é a letra ‘d’! Por força do art. 127, §1º e 134, §4º da CF/88, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública.

  • P I U I   PRINCÍPIOS: 

     

    I:  Independência funcional

    U:    Unidade

    I:   Indivisibilidade

     

    PRINCÍPIOS (art. 134, § 4º da CF/88)

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    GARANTIAS

    VITALICIEDADE

    ESTABILIDADE

    INAMOVIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS

    AUTONOMIAS (art. 134, § 2º da CF/88)

    FUNCIONAL

    ADMINISTRATIVA

    ORÇAMENTÁRIA

  • A Defensoria e o MP compartilham dos mesmos princípios institucionais, algo q os distancia da advocacia pública (sobretudo, quanto à independência funcional do MP e magistratura). Por outro lado, os defensores não gozam de vitaliciedade. Já o AGU não precisa ser membro da carreira.
  • A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais das seguintes carreiras que exercem funções essenciais à justiça: Ministério Público e Defensoria Pública.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    (POSSUEM VITALICIEDADE)

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    (POSSUEM ESTABILIDADE)

    GABARITO: LETRA D


ID
2849596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao apreciar a legalidade do orçamento público, um auditor de contas identificou leis delegadas, decisões judiciais, medidas provisórias e resoluções do Senado Federal que versavam sobre orçamento público.

Nessa situação hipotética, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • 1) Sobre as leis delegadas:

    CF/88: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    (...) III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.



    2) Sobre as decisões judiciais: a jurisprudência tem tratado em inúmeros casos sobre direito financeiro e especificamente acerca do orçamento público: ex. ADPF envolvendo sequestro de verbas públicas; controle de constitucionalidade das leis orçamentárias; judicialização das políticas públicas e reserva do possível, dentre outros casos.



    3) Sobre as medidas provisórias:

    CF/88:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)



    4) Sobre as resoluções do Senado:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • " Ao apreciar a legalidade do orçamento público, um auditor de contas identificou leis delegadas, decisões judiciais, medidas provisórias e resoluções do Senado Federal que versavam sobre orçamento público" 

    a) não deve desconsiderar a jurisprudência orçamentária, já que a matéria analisada é justamente o orçamento público;

    b) o aspecto político deve ser considerado ,pois no controle político é verificado aspecto de legalidade;

    c) o auditor não realiza o cumprimento das leis. Ele verifica o critério com a condição, o objeto com o padrão estabelecido. Quem cumpre ou não a lei é o gestor público. O auditor verifica se ela está sendo cumprida

    d) ao apreciar a legalidade, ambas devem ser consideradas

    e) correta.

  • GABARITO dado como certo (E)

    observar os limites fixados em resoluções do Senado Federal e considerar a jurisprudência orçamentária.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho, para comentar essa questão que é mais de AFO do que de auditoria! asuhsauas

    Bora lá!

    a) Incorreta. No Setor Público, a análise de legalidade feita por um auditor deve sempre levar em conta a jurisprudência orçamentária, pois ela pode indicar a melhor forma de observar as leis no caso concreto.


    b) Incorreta. As normas financeiras expressam importantes posições e intenções dos agentes políticos envolvidos no processo de elaboração das normas orçamentárias (Legislativo e Executivo). Ignorar o aspecto político dessas decisões é não dar ênfase a essas posições e intenções dos poderes constituídos e enfraquecer nossa democracia.


    c) Incorreta. Segundo o art. 68, § 1º , da CF:
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


    I(...)

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    Portanto, leis delegadas sobre orçamento público são inconstitucionais e não devem ser consideradas pelo auditor.

    Já as medidas provisórias, em alguns casos (como abertura de créditos extraordinários) devem ser cumpridas.

    D) Incorreta. pelo mesmo motivo da alternativa C


    E) Correta. Um exemplo dessas resoluções do Senado pode ser encontrada no art. 52, VII da CF, que estatui:


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    Como essa disposição sobre limites para operação de crédito é privativa do Senado, esta casa legislativa regulamenta esse dispositivo constitucional por meio de Resolução. Atualmente, está em vigor a Resolução SF 43/2001.


    Gabarito do professor: E
  • Achei que quem leva em consideração o aspecto político é o legislativo. Mas auditor de contas deve levar em consideração também. Tá SERTO Cespe.


ID
2849599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que um empenho classificado como global tenha sido cancelado em decorrência de descumprimento de obrigação pelo fornecedor durante o último mês do mandato de determinado prefeito. A esse respeito, julgue os seguintes itens.

I A motivação dada para o cancelamento do empenho é válida.
II O cancelamento do empenho tem fundamento na conveniência administrativa.
III No último mês do mandato de prefeito, é válido empenho em valor superior a um duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    itens I e II:

    O cancelamento do empenho está vinculado à uma das seguintes hipóteses:
      --> Emissão incorreta do empenho;

      --> Objeto do contrato não foi cumprido --> Situação trazida na questão e fundamenta o item I

     

    Quanto ao item III, a lei 4320 dispõe no seguinte no artigo 59,§ 1º:

    É vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

  • § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Não encontrei na Lei 4.320 ou na LRF fundamento legal para o item II, porém acredito que o erro está em dizer que o cancelamento do empenho teve amparo em situação de "conveniência administrativa", uma vez que o caso apontava uma espécie de poder-dever do ente público em realizar o cancelamento, não se tratando de mera análise de conveniência e oportunidade. 

     

     

     

  • II - o erro está na possibilidade de conveniência da administração em cancelar o empenho. Como houve uma situação irregular, é dever da adm impedir o pagamento do serviço tido como irregular. Seria um ato vinculado da própria adm!

  • TIPOS DE EMPENHO 4320/64 GLOBAL, POR ESTIMATIVA E ORDINÁRIO

  • I A motivação dada para o cancelamento do empenho é válida.

    CERTO-De acordo com Harrison Leite, no caso de descumprimento de obrigação pelo fornecedor, não haverá para o Estado a obrigação de pagamento e o empenho deve ser cancelado.

    II O cancelamento do empenho tem fundamento na conveniência administrativa.

    ERRADO. Não há espaço para conveniência administrativa no caso de descumprimento de obrigação pelo fornecedor. De acordo com Harrison Leite é um dever do ente público efetuar o cancelamento do empenho.

    III No último mês do mandato de prefeito, é válido empenho em valor superior a um duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. 

    ERRADO. De acordo com o art. 59 da Lei 4320/64 que proíbe os Municípios de empenhar, no último mês de mandado do prefeito, mais do que um duodécimo da despesa, exceto nos casos comprovados de calamidade pública. A norma visa que gastos acima da média orçamentária sejam evitados.

  • A atuação não é vinculada. O *ordenador de despesa* pode aplicar multa e outras sanções contratuais e inscrever em RAP por interesse da Adminisração pública pela entrega do bem ou serviço

  • Doutrina Majoritária: É vedado o cancelamento de empenho.

  • Anulação de Empenho ou Anulação de Despesa Empenhada

    Parcial

    Quando o valor empenhado é maior que o valor realizado da despesa.

    Vinculado.

    Total

    {a}descumprimento da obrigação contratual ou

    {b}empenho foi errôneo ou irregular.

    Vinculado.


ID
2849602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Fundo público criado por meio de lei ordinária, com dotação genérica e sem especificação dos gastos concretos de sua atuação, será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito do CESPE: Letra D

    Gabarito proposto: Letra E



    Na Lei 4320/1964:

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    (…)

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.


    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito: D.


    Conforme as lições de Harrison Leite, os fundos são, do ponto de vista legal, exceções aos princípios da especificação e da unidade de tesouraria (ou unidade de caixa):


    "Do ponto de vista legal, os fundos são: a) Exceção ao Princípio da Especificação e

    b) Exceção ao Princípio da Unidade da Tesouraria.


    Pelo princípio da especificação, conforme visto, as despesas devem ser individualizadas ao

    máximo, a fim de que não haja dotação genérica. O fundo, diferentemente, não tem as suas

    despesas especificadas na conformidade do orçamento, o que facilita a utilização do recurso

    ali presente. É dizer, a previsão de alguma despesa no orçamento, necessariamente, implica

    detalhar o seu gasto com o maior número de especificidades possíveis. Assim, não pode

    haver gasto genérico em "reformas de escolas", por exemplo. Deve-se dizer qual a escola será

    reformada c o valor da despesa. No caso dos fundos, apenas se determina a fonte das suas

    receitas e o seu objetivo, sem detalhar, no orçamento, as atividades concretas de sua atuação.


    Quanto ao princípio da unidade de tesouraria, viu-se que todas as receitas são levadas

    ao tesouro e após são utilizados no orçamento. A União não dispõe de milhares de contas

    bancárias, pois, pelo princípio analisado, deve alocar todos os recursos em uma única conta,

    o que facilita a gerência dos mesmos. Com o fundo, tem-se uma individualização prévia da

    receita, que nem chega a ser levada ao caixa geral para a sua utilização."


    p.240, Manual de Direito Financeiro, 2016.

  • [...]

    Assim, denomina-se fundo público o conjunto de recursos financeiros, especialmente formado e individualizado, destinado a desenvolver um programa, ação ou uma atividade pública específica.

    Nas palavras de Heleno Torres,

    os fundos especiais são instrumentos financeiros próprios do Estado Social, como modo especial de financiamento de determinadas despesas públicas, cuja criação presta-se para distribuir recursos em domínios previamente determinados, sempre segundo disposição legal, conforme a peculiaridade das necessidades públicas.

    [...]

    Portanto, a lei instituidora do fundo especial deverá identificar a origem dos recursos financeiros que o integrarão e a destinação que deverão ter, ou seja, deverá aquela norma descrever os objetivos da existência do fundo e identificar precisamente o que deverá ser feito com o dinheiro do fundo.


    ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Financeiro Brasileiro. 5ª ed. 2018. págs. 143 e 144.

  • A lei que cria novo fundo público não tem de ser complementar? Por que a alternativa a deve ser considerada certa?

  • criação e a regulamentação de fundos independe de lei complementar. A exigência contida na norma constitucional não é de que a instituição do fundo seja feita por Lei Complementar, mas de que as diretrizes a serem observadas na instituição futura de novos fundos deverão ser previstas por Lei Complementar. 

  • Decreto Lei 200/67 Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais." Concluímos, portanto, que a Reserva de Contingência é um importantíssimo  instrumento de ação governamental de controle na contabilidade e, de segurança quanto à oportunidade para o atendimento das demandas, com a prudência necessária às providências que se façam presentes a cada momento da vida da administração pública; tendo como linhas referenciais e justificadoras, os princípios da realidade, da continuidade dos serviços públicos, da responsabilidade, da legalidade, do planejamento, do controle, da razoabilidade, da racionalidade, da providência e, da prudência, por permitir a criação de um fundo de recursos para a cobertura financeira de possíveis riscos fiscais e imprevistos.
  • Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

  • Fundo público criado por meio de lei ordinária [Fundos podem ser criados por lei ordinária ou por simples autorização legislativa (art. 167, inc. XI, da CF/88. "veda a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa), mas as normas que tratam da sua instituição e funcionamento só podem ser veiculadas por lei complementar (art. 165, par. 9, "cabe a lei complementar estabelecer (...) bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos".)], com dotação genérica e sem especificação dos gastos concretos de sua atuação [Do ponto de vista legal, os fundos são: a) Exceção ao Princípio da Especificação (apenas se determina a fonte das suas receitas e o seu objetivo, sem detalhar, no orçamento, as atividades concretas de sua atuação) e b) Exceção ao Princípio da Unidade da Tesouraria (tem-se uma individualização prévia da receita, que nem chega a ser levada ao caixa geral para a sua utilização)], será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Lei 4.320/64. Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.) como

    d) regular, pois os fundos são exceção ao princípio da especificação e da unidade da tesouraria.

    GAB. LETRA "D"

    Observar que a lei 4.320/64, apesar de formalmente ordinária, é materialmente lei complementar (ADI n. 1.726-5/DF).

    Quando o artigo 71 da Lei 4.320/64 fala em "receitas especificas", trata da vinculação de determinadas receitas a despesas de cunho social, econômico, prestação de serviços públicos emergenciais, entre outros, que se justificam com algum tratamento diferenciado em relação ao orçamento geral do ente público.

    Ademais, a título de conhecimento, os fundos possuem as seguintes características:

    i) receitas especificadas;

    ii) vinculação à realização de determinados objetivos ou serviços;

    iii) normas peculiares de aplicação;

    iv) vinculação a determinado órgão da Administração;

    v) descentralização interna do processo decisório;

    vi) plano de aplicação, contabilidade e prestação de contas.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, 2016.

  • Prova: FCC - 2017 - TJ-SC - Juiz Substituto

    (X) O princípio da unidade de tesouraria determina que todas as receitas sejam recolhidas a conta única, vedada a criação de caixas especiais, à exceção dos fundos de despesa.

    Vale lembrar também que existe o Equilibrio real/material e o Equilibrio formal.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre a Criação de Fundos Contábeis

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobra a criação de fundos por lei ordinária, com dotação genérica e sem especificação dos gastos concretos, vamos analisar as alternativas para identificarmos a correta.

     

    A) irregular, uma vez que a criação de fundo deve se dar por meio de lei complementar.

    Errada! A criação de um fundo até pode ser feito por lei complementar, porém, é mais comum que seja feito por lei ordinária. Portanto, a alternativa erra ao informar que a criação de fundo deve ser feita por lei complementar.

     

    B) irregular quanto ao princípio da especificação, porque os fundos são exceção ao princípio da unidade de tesouraria.

    Errada! A criação de fundos caracteriza-se como exceção ao princípio da especificação, ou seja, admite a destinação de dotação mesmo que esta não esteja especificada em detalhes, vale dizer, ainda que se trate de dotação genérica.

     

    C) regular, pois a criação, a instituição e o funcionamento dos fundos devem ser determinados por lei ordinária.

    Errada! A criação, instituição e o funcionamento de fundos não necessariamente serão determinados por lei ordinária, pois nada impede que o sejam por lei complementar.

     

    D) regular, pois os fundos são exceção ao princípio da especificação e da unidade da tesouraria.

    Certa! De fato, os fundos constituem exceção aos princípios da especificação e da unidade de tesouraria. Este último determina que as receitas da União devem ser recolhidas em uma conta única. Ocorre que os fundos tem suas receitas movimentadas a partir de constas específicas, por isso são exceção ao princípio da unidade de tesouraria.

     

    E) irregular, visto que os fundos devem obedecer ao princípio da especificação dos gastos.

    Errada! A criação de fundos é considerada uma exceção ao princípio das especificação.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”

ID
2849605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


  • Empréstimo é classificado como receita extraorçamentária vez que não integra o orçamento e que constitui compromisso exigíveis do ente, cujo pagamento independe de autorização legislativa. Ex. Operações de crédito por antecipação de receita, valores referentes a caução, consignações em folha de pagamento, entradas compensatórias


    Fonte:Comentários do QC

  • Vamos às demais assertivas:


    A) pode ensejar intervenção federal se não ocorrer o pagamento da dívida no exercício seguinte.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;


    B) é receita pública em sentido estrito.

    Seria receita pública em sentido amplo, mas não em sentido estrito, tendo em vista que, embora tenha ingressado nos cofres, criou uma obrigação no passivo da entidade pública.

    "Em sentido restrito, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos. Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública; " (https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/receita-publica)



    C) aumenta a dívida pública fundada.

    Lei 4.320.Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.


    LRF. Art. 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

            § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


    Lembrar que: "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas"


    D) possui a mesma classificação da dívida para atender a depósitos de cauções. (GABARITO. Art. 92, Lei n. 4320)


    E) integra a dívida de longo prazo.

  • Receitas Extra-orçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento ex: cauções, fianças, depósitos para garantia, retenções na fonte,  operações de crédito a curto prazo e outras operações assemelhadas. observem que tanto as operações de creditos quanto os depostios em cauções não alteram a situação liquida.

    D-Ativo

    C-Obrigação

    por este motivo o emprestimo tomado para atender os restos a pagar ,possui a mesma classificação da dívida para atender a depósitos de cauções.

    Cuidado! Nada impede que receitas extraorçamentárias se convertam em receitas orçamentárias. É o caso da caução dada em garantia no bojo de contrato administrativo e que, em razão de eventual inadimplência do particular, será perdida em favor do Poder Público. O valor depositado passará a integrar o patrimônio, passando a fazer parte do orçamento.

  • Pedro, operação de crédito é receita orçamentária, só ARO que é receita extraorçamentária, até porque para se realizar operação de crédito é necessário autorização legislativa, vide Art. 165 § 8º da CF.

  • Entendo que há dois elementos no comando da questão:

    Empréstimo (que é receita de capital não efetiva) tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar (despesas orçamentária e receita extraorçamentária para compensar não saída de caixa).

    B - receita pública em sentido estrito -> refere-se ao empréstimo. Errada porque trata-se de receita não efetiva (aumenta ativo e gera um passivo), logo é uma receita em sentido amplo.

    C - aumenta a dívida pública fundada -> refere-se ao RAP. Errada (explicação da letra D).

    D - possui a mesma classificação da dívida para atender a depósitos de cauções - refere-se ao RAP. Correta porque cauções e RAP são dívidas flutuantes.

    Como poderíamos classificar o empréstimo em dívida fundada ou flutuante se o comando nada diz a respeito do prazo de de exigibilidade do empréstimo? Minha interpretação..

  • Restos a pagar classificam-se como dívida flutuante, do mesmo modo que os depósitos de cauções.

    Art. 92. A dívida flutuante compreende: 
    I - os restos a pagar
    , excluídos os serviços da dívida; 
    II - os serviços da dívida a pagar; 
    III - os depósitos; 
    IV - os débitos de tesouraria. 

  • Para os colegas não assinantes:

    Gabarito Item D

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Endividamento Público

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre a contratação de empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar, vamos analisar as alternativas a seguir para identificarmos a correta.

     

    A) pode ensejar intervenção federal se não ocorrer o pagamento da dívida no exercício seguinte.

    Errada! Nos termos do art. 34, inciso V, alínea “a”, da Constituição Federal, poderá ocorrer intervenção Federal para reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior. Perceba que a suspensão do pagamento precisa se estender por mais de dois anos, ou seja, a não ocorrência de pagamento da dívida no exercício seguinte não justifica intervenção Federal.

     

    B) é receita pública em sentido estrito.

    Errada! Os valores oriundos de operações de crédito não são considerados receita pública em sentido estrito, pois, ao mesmo tempo que ocorre um ingresso em caixa, há um registro correspondente no passivo.

    A Receita pública em sentido estrito é a entrada que se integra ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, aumentando seu vulto, como elemento novo e positivo.

     

    C) aumenta a dívida pública fundada.

    Errada! Nos termos da LRF, a dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    Para que o referido empréstimo fosse considerado dívida fundada, precisaria estar especificado que seu prazo de amortização seria superior a doze meses. Porém, não há essa informação na questão.

    Obs.: Perceba que a questão está cobrando informações sobre o empréstimo (operação de crédito). Não podemos confundir com o pagamento dos restos a pagar, que são despesas extraorçamentárias.

     

    D) possui a mesma classificação da dívida para atender a depósitos de cauções.

    Certa! Partindo do pressuposto de que o empréstimo tomado não se enquadra no conceito de dívida fundada, resta-nos classificá-lo como dívida flutuante. Nesse sentido, o art. 92 da Lei n. 4.320/1964, estabelece que a dívida flutuante compreende: os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos; e os débitos de tesouraria. Portanto, é verdadeiro afirmar que o empréstimo citado pela questão possui a mesma classificação da dívida para atender a depósitos de cauções, vale dizer, dívida flutuante (conforme prevê a Lei 4.320).

     

    E) integra a dívida de longo prazo.

    Errada! A dívida de longo prazo é aquela cujo prazo de amortização é superior a 12 meses. Nesse sentido, como a questão não nos oferece clareza sobre o tempo definido para o pagamento da dívida, não podemos afirmar que ela seja de longo prazo.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”

ID
2849608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O princípio do equilíbrio orçamentário

Alternativas
Comentários

  • Equilíbrio

    Princípio clássico que tem merecido maior atenção, mesmo fora do âmbito específico do orçamento, pautado nos ideais liberais dos economistas clássicos (Smith, Say, Ricardo). O keynesianismo (a partir dos anos 30) tornou-se uma contraposição ao princípio do orçamento equilibrado, justificando a intervenção do governo nos períodos de recessão. Admitia-se o déficit (dívida) e seu financiamento. Economicamente haveria compensação, pois a utilização de recursos ociosos geraria mais emprego, mais renda, mais receita para o Governo e, finalmente, recolocaria a economia na sua rota de crescimento.

    No Brasil, as últimas Constituições têm tratado essa questão ora de maneira explícita ora de forma indireta. A Constituição de 1967 dispunha que : "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período."

    Observa-se a existência de dificuldades estruturais para o cumprimento desse princípio, principalmente em fases de crescimento da economia, pois as despesas públicas normalmente crescem mais que as receitas públicas quando há crescimento da renda interna .

    De qualquer forma, ex-ante, o equilíbrio orçamentário é respeitado, conforme pode ser verificado nos Arts. 2º e 3º da Lei 10.837/2003, onde: A Receita Total é estimada em R$ 1.469.087.336,00, e a Despesa Total é fixada em R$ 1.469.087.336,00.

    Entretanto, nas cifras acima encontra-se um tremendo déficit, devidamente financiado por empréstimos. O déficit aparece embutido nas chamadas Operações de Crédito que classificam tanto os financiamentos de longo prazo contratados para obras, as operações de curto prazo de recomposição de caixa e que se transformam em longo prazo pela permanente rolagem e a receita com a colocação de títulos e obrigações emitidas pelo Tesouro.

  • A CF 88 adotou uma postura mais realista. Propôs o equilíbrio entre operações de crédito e as despesas de capital. O art. 167, inciso III, veda: "a realização de operações de créditos  que excedam o montante das despesas de capital  ....";

    Qual a mensagem que se encontra vinculada a esse dispositivo? Claramente a de que o endividamento só pode ser admitido para a realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital (o déficit aqui é permitido ). Essa é uma norma lógica e de grande importância para as finanças públicas do País. Na verdade, é a Regra de Ouro reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

    Essa Regra também significa, por outro lado, que a receita corrente deve cobrir as despesas correntes (não pode haver déficit corrente).  A Regra de Ouro vem sendo adequadamente cumprida nos últimos orçamentos, exceto nos dois últimos (2003 e 2004). Para o exercício de 2004, o valor das operações de crédito dos orçamentos fiscal e da seguridade é de R$ 629,7 bilhões. Se somado a esse, o valor corresponde ao Orçamento de Investimento das Estatais &mdash OIE - (R$ 5,9 milhões) chega-se ao total de R$ 635,6 milhões.

    Já as despesas de capital dos orçamentos fiscal e da seguridade social somam R$ 612,7 milhões. Com R$ 23,8 do OIE, chega-se ao total de R$ 636,5 milhões. Ou seja, só se cumpre a regra de ouro se se considera na contabilização os dados relativos ao Orçamento das Estatais.

    Ainda com relação ao princípio do equilíbrio, um terceiro conceito surge a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal &mdash o chamado Equilíbrio Fiscal. Na verdade, exige-se mais que o equilíbrio, exige-se um superávit (fiscal), ou seja, a receita (primária) deve superar a despesa (primária) de forma que o saldo possa ser utilizado para pagamento do serviço da dívida pública.

    Essa variação do princípio do equilíbrio faz parte das orientações orçamentárias constantes das leis de diretrizes orçamentárias. O art. 15 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO 2004) dispõe, por exemplo, que: "Art. 15. A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2004, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção de superávit primário em percentual do Produto Interno Bruto - PIB, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante do Anexo III desta Lei."

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • "Além disso, atenta a realidade econômica, a LRF traz mecanismos de flexibilizaçaõ, como aplicação de prazos para enquadramento nos limites, nos casos de recessão econômica (art. 66 da LRF), ou mesmo alterações desses limites, por proposta do Presidente da República (art. 52, VI da CF)".

    Trecho retirado do Livro do Harrison Leite para Juspodivm, 5ª ed. pag. 99. 

  • Colou texto, cite a fonte, por favor.

    Fonte: Eu mesmo.

  • Princípios Orçamentários

    Equilíbrio. O keynesianismo (a partir dos anos 30) tornou-se uma contraposição ao princípio do orçamento equilibrado, justificando a intervenção do governo nos períodos de recessão. Admitia-se o déficit (dívida) e seu financiamento. Economicamente haveria compensação, pois a utilização de recursos ociosos geraria mais emprego, mais renda, mais receita para o Governo e, finalmente, recolocaria a economia na sua rota de crescimento.

    Universalidade. Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos: Art.2º e Art.3º.

    Unidade. O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Totalidade. Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    Anualidade ou Periodicidade. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário. O § 5º do art. 165 da CF/88 dá respaldo legal.

    Exclusividade. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. Expresso no art. 165, § 8º da CF/88.

    Especificação, Especialização ou Discriminação. As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º.

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas. Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    Orçamento Bruto. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • A) veda a consignação de dotação global.

    O Princípio da Especificidade que veda isso.

    B) permite flexibilização em momento de recessão econômica.

    Imagine que o Estado, percebendo que as despesas fixadas estão superiores às receitas previstas, tome providências a fim de impedir o déficit público. Uma dessas providências a serem tomadas é a flexibilização do orçamento, podendo, por exemplo, diminuir as despesas - equilibrando a economia.

    C) impede a existência de déficits públicos.

    O Princípio do Equilíbrio apesar de esquivar-se do déficit público não necessariamente vai impedi-lo, isso porque, quando o Estado percebe que os gastos superam as receitas, o que ele normalmente procura fazer é justamente operações de crédito (empréstimos), o que significa que haverá déficit para os próximos meses.

    D) dispensa o estabelecimento de metas fiscais.

    Não dispensa. Na realidade, o estabelecimento de metas fiscais é meio para o alcance do equilíbrio orçamentário.

    E) exige o planejamento de ações orçamentárias por meio de programas.

    Trata-se do Princípio da Programação.

    Esse foi o meu entendimento, em caso de erro, fique a vontade pra me avisar no chat :)

  • Quem está em recessão, precisa de Equilíbrio. 

    O keynesianismo (a partir dos anos 30) tornou-se uma contraposição ao princípio do orçamento equilibrado, justificando a intervenção do governo nos períodos de recessão. Admitia-se o déficit (dívida) e seu financiamento. Economicamente haveria compensação, pois a utilização de recursos ociosos geraria mais emprego, mais renda, mais receita para o Governo e, finalmente, recolocaria a economia na sua rota de crescimento.

    Igreja (Universal)dade. Quero TODAS as suas receitas, para pagar TODAS as minhas despesas.

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos: Art.2º e Art.3º

  • O que está tendo de exceções na LRF devido a pandemia ... Grande parte através de alterações legislativa, mas, dentro do contexto conseguimos enxergar a justificativa da resposta com a realidade social.

  • eQuiLíBrio

    Esse princípio dispõe que o montante estimado para as receitas e despesas deve ser o mesmo, buscando manter uma igualdade entre entradas e saídas.

    Importante ressaltar que não se trata de uma igualdade matemática, mas sim de uma estimativa, portanto, ao final do exercício financeiro, os valores não precisam ser idênticos.

     A origem do princípio do equilíbrio se coaduna com ao liberalismo clássico que era contrário ao financiamento de despesas por receitas que não fossem próprias. Portanto, do ponto de vista clássico, o princípio era dotado de um forte viés econômico exigindo uma certa proporcionalidade entre receitas e despesas.

    Atualmente, vivemos em um Estado que harmoniza as ideias liberais com a possibilidade de intervenção estatal na economia. Nesse modelo, quando nos deparamos com recessões econômicas, é possível que tenhamos um orçamento deficitário, já que os gastos serão financiados também por operações de crédito.

    É claro que a possibilidade de um orçamento deficitário deve observar alguns critérios e depende da existência de empréstimos e investimentos suficientes para o pagamento da dívida.

    FONTE: GRANCURSOS

  • O princípio do EQUILÍBRIO impõe que o orçamento seja elaborado de forma que haja equilíbrio entre receita e despesa. Na definição de Harrison Leite, o princípio veda que haja gasto maior do que as receitas e que não se comprometa o orçamento mais do que o permitido pelo Poder Legislativo.
    Embora não haja dispositivo específico na Constituição Federal sobre o princípio do equilíbrio orçamentário, traços dele podem ser observados na chamada “Regra de Ouro" prevista no art. art. 167, inciso III, que veda “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta".
    De forma expressa, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu a LDO como instrumento do equilíbrio entre receita e despesa:
    LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
     
    Ainda no que tange à tentativa de manter o orçamento equilibrado, foi instituído pela EC 95/16, o chamado Novo Regime Fiscal, impondo um limite para a despesa primária, válido por 20 anos a partir de sua promulgação.

    Feita a necessária introdução, analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. A vedação à consignação de dotação global decorre do princípio da especialização, discriminação ou especificação. A Lei nº 4.320/64 exige que a discriminação da despesa seja feita no mínimo por elementos.
    Lei n. 4.320, Art. 5º. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

    B) CERTO. O equilíbrio orçamentário formal traz certa flexibilidade, não sendo necessário que os valores entre as receitas e despesas sejam numericamente iguais. De fato, a CF/88 veda que “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital".
    Mais que isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê regras flexibilizadas para momentos de recessão econômica em seu art. 66:

    LC 101, Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

    § 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.


    C) ERRADO. Ao contrário do que consta na assertiva, a ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio, uma vez que o equilíbrio orçamentário é apenas formal e contábil.


    D) ERRADO. O estabelecimento de metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes constará no Anexo de Metas Fiscais, parte integrante da LDO (Art. 4º, §1º, da LRF).


    E) ERRADO. O princípio da programação pode ser entendido como a necessidade de um planejamento governamental onde os recursos relacionam a programas de trabalho orientados para a realização dos objetivos estratégicos, não se assemelhando ao princípio do equilíbrio.



    Gabarito do Professor: B


ID
2849611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O controle financeiro e contábil exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

  • Qual o erro da letra C?

  • pra mim era assim

    avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;  -- INTERNO

    Avaliar execução das metas do PPA, LDO, LOA - EXTERNO


ID
2849614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receita decorrente de royalties da exploração de gás natural e auferida por município de estado federado é classificada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


     

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. 

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórioscontribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.


    Receitas Correntes - aquelas oriundas de uma atividade própria do estado, tais como:

    ü Receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    ü Receita Tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria)

    ü Receita de Contribuições

    ü Receita Patrimonial

    ü Receita Agropecuária

    ü Receita Industrial

    ü Receita de Serviços

    ü Transferências Correntes

    Outras Receitas Correntes 


    Fonte: Comentários do QC

  • O Cespe adotou o mesmo entendimento nesta questão do concurso do TCE-PR (2016):

    Q694294

    Administração Financeira e Orçamentária Receita Pública

    Ano: 2016 / Banca: CESPE / Órgão: TCE-PR / Prova: Analista de Controle

    Considere que determinado estado receba compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica em seu território. Nessa situação hipotética, em sua contabilidade, o estado deverá lançar as receitas da compensação financeira como

    a) receita de contribuição.

    b) transferências correntes.

    c) outras receitas correntes.

    d) receita patrimonial.

    e) receita industrial. 

    Gabarito da Banca: C

    Vídeo do prof.º Giovanni Pacelli comentando a questão:

    https://youtu.be/Kn2JfysuheU?t=466

  • O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (“MCASP” para os íntimos), admite duas classificações para a receita de royalties, uma para a União, outra para os demais entes.

    A União deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. Vale dizer, são os bens do patrimônio da União (art. 20, inc. V a IX, CF) que, explorados, lhe geram uma renda.

    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por sua vez, também classificam os royalties como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.

    Isso porque, na ótica orçamentária, transferências correntes intergovernamentais são recursos financeiros recebidos para atender despesas relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondem a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.

    Gabarito do CESPE: Letra B

    Gabarito proposto: Letra A

    Estratégia Concursos.

  • Não entendi essa resposta. MTO, Pag. 12: 

    Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

  • Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

    O recebimento de royalties da exploração de gás natural, sera registrada no município como outras receitas correntes, pois ela é originada de uma transferência do estado.

    para o Estado sim sera uma receita corrente patrimonial pois o bem explorado lhe pertence

  • Difícil marcar o gabarito dessa questão, vez que os próprios ministros do STF divergem acerca da titularidade dos royalties.

    O que é o uníssono é que, em relação à União, trata-se de receita corrente originária patrimonial;

    Todavia, em relação ao E, DF e M, para uns trata-se de transferência corrente, vez que é a União que transfere (informativo 955 comentado dizer o direito); e, para outros, receita originária. Só que o CESPE não segue nenhum nem outro (kkkkk), para a banca, trata-se de outras receitas correntes (informativo nº 932 - não comentado no dizer o direito - ADI 4606).

  • Royalties decorrem de compensações financeiras devidas à União em função à exploração de recursos minerais.

    Registre-se que, em sua gênese, os royalties são devidos à União, mas, por determinação constitucional, a União deve repartir o que recebeu a este título, via transferências, com os Estados e municípios, conforme o artigo 20, parágrafo primeiro da CF/88.

    Em relação à classificação da receita de royalties, o STF firmou posição de que os royalties são receitas originárias da União, e também para os Estados e municípios, que os recebem via repasse/transferência, configurando-se em receita originária própria desses entes federativos.

    FONTE: GRAN CURSOS, professor Manuel Piñon

  • Royalties são receitas originárias da União.

    Eles estão previstos na CF/88, no § 1º do art. 20 que fala em:

    • participação no resultado; OU

    • compensação financeira...

    ... pela exploração de recursos naturais.

    Art. 20 (...)

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

     

     

    Para a maioria do STF, as receitas de royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados-membros e Municípios por força do § 1º do art. 20 da CF/88.

     

    Ademais, quanto ao tema, conforme determinado pelo texto constitucional, deve ser editada lei federal e ordinária; a qual inclusive já foi elaborada.

     

    Trata-se da lei 7.990/89, a qual tem o objetivo de regulamentar a compensação financeira que é devida aos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios.

     

    Sobre essa lei, o STF em 2019 já teve que se pronunciar sobre sua constitucionalidade, especificamente do seu art. 9º. Esse artigo previu que os Estados deveriam repassar aos Municípios 25% dos royalties recebidos pela exploração dos recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) em seu território. De acordo com esse dispositivo, esses 25% seriam divididos entre todos os Municípios do respectivo Estado (e não apenas entre os Municípios onde há exploração desses recursos naturais).

     

    Para o STF, essa previsão é constitucional e está em harmonia com o § 1º do art. 20 da CF/88. STF. (Info 955).

    Para o Min. Edson Fachin, os royalties não são receitas originárias dos Estados-membros e dos Municípios. (adotar esse posicionamento em provas da AGU, numa questão discursiva)* Obs: no julgamento da ADI 4606, o Ministro Alexandre de Moraes defendeu posição em sentido contrário. No entanto, para ele, mesmo sendo receitas originárias dos Estados e Municípios, o tema deve ser tratado por meio de lei federal.

    fonte: DOD

  • Harrison Leite (6ª edição, p. 224 e 225):

    Receita patrimonial: receita resultante da exploração do patrimônio do Estado, como se dá com o recebimento dos alugueis, rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes, como foros, laudêmios, e os juros de aplicações financeiras e dividendos.

    Outras receitas correntes: as recebidas a título de multas em geral, juros de mora, indenizações, valores inscritos na Dívida Ativa (tributária e não tributária), royalties.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.

    Os “royalties" têm lastro no artigo 20, § 1º, da CF/88:

    Art. 20, § 1º: “É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".


    Sobre esse tema, o STF entendeu que “embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991". (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 19.02.2003).



    Além disso, o MCASP apresenta duas classificações para a receita dos “royalties":

    •  A UNIÃO deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. 
    • OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS devem classificar os “royalties" como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.


    Resumindo:
    A) Para o STF, os “royalties" são receitas originárias em todos os entes da Federação;
    B) Para o CEBRASPE/CESPE, na linha do MCASP, os “royalties" são:
    - Na União: receita patrimonial;
    - Nos Estados e Municípios: Outras receitas correntes.

     
    Logo, o CESPE/CEBRASPE entendeu que a receita decorrente de royalties da exploração de gás natural e auferida por município de estado federado é classificada como outras receitas correntes.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B"

ID
2849617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A classificação das receitas tributárias adotada pela Lei n.º 4.320/1964 abrange

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra B

    Diferente do Direito Tributário, que compreende (conforme pacífica jurisprudência do STF) cinco espécies de tributos - impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios -, o Direito Financeiro, na Lei nº 4.320/64, elenca apenas três espécies tributárias, que são os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria. As demais são receitas não tributárias.

    LEI Nº 4.320/1964

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    (...)

     

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    (...)

     

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. 

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • Receitas Correntes - aquelas oriundas de uma atividade própria do estado, tais como:

    ü Receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    ü Receita Tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria)

    ü Receita de Contribuições

    ü Receita Patrimonial

    ü Receita Agropecuária

    ü Receita Industrial

    ü Receita de Serviços

    ü Transferências Correntes

    Outras Receitas Correntes 

  • Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.       

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:        

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

  • O direito financeiro considera a receita tributária na visão tripartida do CTN (Impostos, Taxas e Contribuição de melhoria), bem como as multas advindas de alguma obrigação tributária não são consideradas receitas tributárias.

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO = RECEITA DE CAPITAL / OPERAÇÃO DE CRÉDITO

    CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS = RECEITA CORRENTE / RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    IMPOSTOS / TAXAS / CONT. DE MELHORIA = RECEITA CORRENTE / RECEITA TRIBUTÁRIA

    MULTAS TRIBUTÁRIAS = RECEITA CORRENTE / OUTRAS RECEITAS

    Logo, letra B.

    Qualquer coisa me avisem, in box.

    ;)

  • Enquanto as receitas públicas, em sentido amplo, constituem um capítulo do Direito Financeiro, o estudo das receitas derivadas pertence, especificamente, ao campo do Direito Tributário e são representadas pelos tributos arrecadados pelos entes públicos.

    Desse modo, cumpre lembrar que, enquanto a classificação dos tributos para a doutrina e jurisprudência é a quinquipartite, para o direito financeiro continua válida a classificação tripartite. Ou seja, para o direito tributário os tributos são cinco: (i) impostos; (ii) taxas; (iii) contribuição de melhoria; (iv) empréstimos compulsórios e (v) contribuições especiais, conforme posicionamento vaticinado pelo STF, após a CF/88. Mas para o direito financeiro os tributos são apenas três: (i) impostos; (ií) taxas e (Hi) contribuição de melhoria.

  • Tanto a Lei 4.320 quanto a LRF adotaram a teoria tripartite de espécies tributárias. São tributos os impostos / taxas / contribuições de melhoria.

    .

    Na contramão do entendimento de hoje, STF dispõe que adotamos a teoria pentapartida que além dos citados temos contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

  • Pentapartida = Quinquipartite

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro):

    “Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    

    [...]

    1) RECEITAS CORRENTES

    1.1) RECEITA TRIBUTÁRIA

    1.1.1 Impostos.

    1.1.2. Taxas.

    1.1.3. Contribuições de Melhoria.

    1.2) RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    1.3) RECEITA PATRIMONIAL

    1.4) RECEITA AGROPECUÁRIA

    1.5) RECEITA INDUSTRIAL

    1.6) RECEITA DE SERVIÇOS

    1.7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    1.8) OUTRAS RECEITAS CORRENTES

     

    2) RECEITAS DE CAPITAL

    2.1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    2.2) ALIENAÇÃO DE BENS

    2.3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    2.4) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    2.5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL".

    [Adaptado para fins didáticos]


    Vamos, então, analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A receita oriunda de alienações de bens é classificada como receita de capital.

    B) CORRETO. Realmente, a receita oriunda de contribuições de melhoria é considerada receita tributária.

    C) ERRADO. Os juros oriundos de operação de amortização de empréstimos são classificados como outras receitas correntes.

    D) ERRADO. A receita oriunda de empréstimos compulsórios é classificada como receita de capital.

    E) ERRADO. A receita oriunda de contribuições especiais é classificada como receita de contribuição.

    Logo, realmente, as receitas correntes tributárias compreendem somente as receitas com impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
2849620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o rol de competências dos tribunais de contas abrange

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    (FOI O QUE ENCONTREI A RESPEITO DESSE ASSUNTO):

    Segundo Francisco Eduardo Falconi de Andrade, auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, “as Cortes de Contas apenas examinarão os benefícios concedidos a servidores estatutários ocupantes de cargos efetivos e aos militares. Não lhes cabe apreciar, para fins de registro, os benefícios previdenciários dos servidores celetistas, temporários ou exclusivamente ocupantes de cargos comissionados, os quais são vinculados ao regime geral, administrado pelo INSS”.5

    FONTE:https://jus.com.br/artigos/61988/a-natureza-juridica-dos-atos-concessivos-de-aposentadoria-reforma-e-pensao

  • A base é a Receita Corrente Líquida.


    Questão: a fiscalização dos limites da despesa de pessoal em relação à receita patrimonial.


     LRF, Art. 59


    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

         

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;


    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


  • a) a fiscalização dos limites da despesa de pessoal em relação à receita patrimonial (Receita Corrente Líquida - RCL)

    b) a legalidade das nomeações para cargos de provimento em comissão para fins de registro. (EXCETO EM COMISSÃO)

    c) a realização de controle interno do Ministério Público. (controle EXTERNO)

    d) a apreciação de concessão de reforma militar para fins de registro. GABARITO

    e) função de alerta quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar metade do limite (90% do limite)

  • Vejam: CF/ 88 - Art. 71

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    B. Errada: Não faz sentido já que TC é controle externo, sem contar que cada órgão tem seu próprio sistema de controle interno.

    C. Certa: DOS ATOS A SEREM REMETIDOS AO TRIBUNAL de CONTAS:

    Art. 2º A autoridade administrativa responsável por ato de admissão ou de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão submeterá ao Tribunal, para fins de registro, informações relativas aos seguintes atos:

    I – admissão de pessoal; II – concessão de aposentadoria; III – concessão de pensão civil; IV – concessão de pensão especial a ex-combatente; V – concessão de reforma; VI – concessão de pensão militar; VII – alteração de concessão.

    Eduardo Falconi de Andrade, de outra parte, “ (...) que as Cortes de Contas apenas examinarão os benefícios concedidos a servidores estatutários ocupantes de cargos efetivos e aos militares. Não lhes cabe apreciar, para fins de registro, os benefícios previdenciários dos servidores celetistas, temporários ou exclusivamente ocupantes de cargos comissionados, os quais são vinculados ao regime geral, administrado pelo INSS.”

    D. O TCU realmente faz o alerta referente à despesa total com pessoal, porém o que macula a questão é a palavra "metade". Vejam:

    LRF, art. 59, parágrafo primeiro:

    Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: 

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.

    Apenas a título de curiosidade:

    Limite de alerta - Despesa com Pessoal > 90% do limite

    Limite prudencial - Despesa com Pessoal > 95% do limite

    Limite de ultrapassado - Despesa com Pessoal > 100% do limite

    E. Eu entendi que não é em relação à receita patrimonial, e sim, à RCL.

    LRF - Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida.


ID
2849623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza

Alternativas
Comentários
  • judicial decorrente de decisão judicial definitiva ou provisória.

    Gab: D

  • CORRETA LETRA D

    A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça no processamento do precatório possui NATUREZA ADMINISTRATIVA, submetendo-se à fiscalização dos tribunais de contas.

  • -A expedição de precatório ocorrerá com o trânsito e julgado da decisão - decisão definitiva.

    -Havendo disposição de dinheiro público, obrigatoriamente o tribunal de contas fiscalizará. Precatórios é condenação de entes públicos em pagar quantia certa.

  • ele cobrou atividade atípica aí, eu errei porque não prestei atenção que mesmo assim sofre fiscalização do tribunal de contas, mas sabia que era admnistrativamente 

  • Gab: D

    De acordo com a súmula nº 311 do STJ, a atividade do Presidente do Tribunal, em relação aos precatórios, é de cunho administrativo e não jurisdicional.

    Súmula nº 311: “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”.

    "No processamento de precatório, o Presidente de Tribunal atua em função eminentemente administrativa, poder atípico do Poder Judiciário, estabelecido pela própria Constituição Federal. Ressalto que essa atividade não se confunde com a jurisdicional." (STJ, RMS 43.174/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016).


    OUTRAS QUESTÕES


    Q737970: Não tem natureza jurisdicional, mas sim administrativa, o ato do presidente de tribunal de justiça que solicita ao Poder Executivo a realização de despesa com obrigação decorrente de sentença judicial condenatória proferida contra o Estado.


    Correta.


    Q854508: Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados, em virtude de sentença judiciária, deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais. 


    Correta.


  • gabarito "D" o cara ai ta comentando errado.. deve ta viajando

  • Por mais pessoas neste mundo que postam questões semelhantes nos comentários. <3

  •  Reclamação 2.425/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, assentou a "natureza administrativa das decisões da presidência dos Tribunais no cumprimento dos precatórios judiciais, caráter que se estende também às decisões colegiadas dos recursos internos contra elas interpostos". (...) O tema também é objeto da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, como se infere do Verbete 733: "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios".

  • Comentários:

    As dívidas contraídas por entidades de direito público perante terceiros, reconhecidas em decisão judicial definitiva, devem ser quitadas por meio do regime de precatórios. Por esse regime, os valores necessários para o pagamento das dívidas devem ser incluídos no orçamento da entidade. Assim, o pagamento do débito deverá seguir todas as regras, princípios e limites aplicáveis à execução orçamentária, a exemplo dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme o art. 100, §6º da Constituição Federal, a responsabilidade para incluir os respectivos créditos no orçamento é do Poder Judiciário. Quando exerce tal atribuição, o Poder Judiciário, obviamente, não está exercendo a função jurisdicional, pois não está resolvendo litígios. Com efeito, a gestão dos precatórios constitui exemplo de exercício da função administrativa pelo Poder Judiciário.

    Para você chegar a essa conclusão de uma maneira mais fácil, basta se lembrar do critério residual da função administrativa: tudo que não for produzir leis (função legislativa) ou solucionar conflitos (função jurisdicional) será função administrativa.

    Sendo assim, ficamos apenas com as alternativas “a” e “d”. A alternativa “a” está errada porque a dívida só entra no regime de precatórios se for decorrente de decisão judicial definitiva (provisória, não), razão pela qual o gabarito é a opção “d”.

    Detalhe é que, ao exercer a função administrativa, atuando então como Administração Pública, o Poder Judiciário estará sujeito a todas as restrições previstas no regime jurídico-administrativo, a exemplo do controle pelos tribunais de contas.

    Para melhor compreensão da questão, vale transcrever os seguintes dispositivos da Constituição:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.                         

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.  

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    Gabarito: alternativa “d”

  • A alternativa A também está correta.

    Questão errada.

  • André Luz, a opção A está errada mesmo, pois a expedição do precatório só ocorre após o trânsito em julgado, configurando, portanto, uma decisão definitiva (e nunca provisória). Foi pegadinha da banca.

  • Sendo assim, ficamos apenas com as alternativas “a” e “d”. A alternativa “a” está errada porque a dívida só entra no regime de precatórios se for decorrente de decisão judicial definitiva (provisória, não), razão pela qual o gabarito é a opção “d”.

  • Questão: O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatórioexerce atividade de natureza 

    c) administrativa, submetendo-se, assim, à fiscalização pelos tribunais de contas. CERTA.

    As dívidas contraídas por entidades de direito público perante terceiros, reconhecidas em decisão judicial definitiva, devem ser quitadas por meio do regime de precatórios. Os valores necessários para o pagamento das dívidas devem ser incluídos no orçamento da entidade

    Conforme o art. 100, §6º da Constituição Federal, a responsabilidade para incluir os respectivos créditos no orçamento é do Poder Judiciário

    Quando exerce tal atribuição, o Poder Judiciário, não está exercendo a função jurisdicional, pois não estáresolvendo litígios

    gestão dos precatórios constitui exemplo de exercício da função administrativa pelo Poder Judiciário

    Basta se lembrar do critério residual da função administrativa: tudo que não for produzir leis (função legislativa) ou solucionar conflitos (função jurisdicional) será função administrativa.

    Ao exercer a função administrativa, atuando então como Administração Pública, o Poder Judiciário estará sujeito a todas as restrições previstas no regime jurídico-administrativo, a exemplo do controle pelos tribunais de contas.

    .

    e) administrativa decorrente de decisão judicial  ou definitiva.

    Errada porque a dívida só entra no regime de precatórios se for decorrente de decisão judicial definitiva(provisória, não).

    Fonte da teoria: Prof. Erick Alves

    SHMORAISS - tecconcursos

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Regime de Precatórios

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Para resolvermos a presente questão, precisamos conhecer a Súmula n.º 311 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:

    Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Da Súmula supramencionada, devemos abstrair a natureza do processamento e pagamento do precatório, o qual não possui caráter judicial, vale dizer, se não possui caráter judicial, ostenta natureza administrativa.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no exposto, “o tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza administrativa”, sendo assim, não advém de decisão judicial, mas sim de ato administrativo praticado pelo Poder Judiciário. Por ser ato administrativo, ficará sujeito ao controle realizado pelos órgãos de fiscalização competentes, como, por exemplo, os tribunais de contas.

    Dessa feita, entre as alternativas, a única que se enquadra corretamente no contexto da questão é a “letra D”. As demais erram ao informar que o precatório possui natureza judicial ou ao afirmar que é decorrente de decisão judicial provisória ou definitiva.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”

ID
2849626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado município da Federação, ao instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e contribuição de melhoria, decorrente de obra pública, exerce, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é privativa do Distrito Federal e dos Municípios. Já a competência para instituir a contribuição de melhoria é comum, vez que todos os entes podem instituí-la em razão de obra pública que gere valorização imobiliária.

  • Gabarito D.


    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.


    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.



  • Discordo do gabarito.

    A competência para instituir a COSIP é comum entre municípios E DISTRITO FEDERAL. Municípios não são os únicos entes autorizados a instituírem o referido tributo.

  • o distrito federal detém competência tributária estadual e municipal. logo a cosip está dentro da competência tributária municipal do distrito federal.

  • Contribuição de Iluminação (privativa dos Municípios e do Distrito Federal - CF art. 149-A).


    Ricardo Alexandre - pg 263

  • Constituição Federal:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PRIVATIVA:

    A competência privativa é aquela destinada exclusivamente a determinada pessoa jurídica de direito público. Os impostos são de competência privativa, pois a Constituição adotou a metodologia de elencar a competência de cada membro da federação.

    “É a competência para criar impostos atribuída com exclusividade a um ente político, arts. 153,155 e 156 da Constituição Federal; a competência para criar contribuições especiais atribuídas à União, art. 149 CF; a competência para criar a contribuição de previdência do funcionalismo público estadual, distrital e municipal, atribuída aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, art. 149, § 1º da CF; a competência para instituição de empréstimos compulsórios pela União, art. 148 da CF.” (CARVALHO, Paulo de Barros.2004).

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA COMUM:

    Temos também a competência comum, que é aquela caracterizada por atribuir a todos os entes políticos a prerrogativa de fixar o tributo, devendo somente ser responsável pelo serviço ou obra que viabiliza a cobrança. Exemplo: competência para criação de taxas e contribuições de melhoria, art.145, I e II da CF.

  • Espécies de competência

    Competência privativa ou exclusiva:A própria CF determina o rol dos impostos relativos a cada ente tributante.Inclui-se o poder para a criação de outros tributos, diversos de impostos:

    o União: Empréstimo compulsório + contribuições especiais;

    o Estados: Contribuições sociais para custeio do seu sistema previdenciário;

    o Municípios: Contribuições sociais para custeio do seu sistema previdenciário e COSIP.

    Competência comum: Diz respeito aos tributos vinculados, em que todos os entes podem cobrar (taxa e

    contribuição de melhoria;

    Competência cumulativa ou múltipla: Atrelado ao poder legiferante de instituição de impostos pela União nos territórios federais, e pelo DF (cobrança tanto dos impostos Estaduais e Municipais pelo DF), em sua base territorial.

    Competência especial: É o poder de instituir empréstimos compulsórios e contribuições especiais;

    Competência residual ou remanescente: É o poder de instituir tributo diverso dos já existentes. Ex: Competência da União para instituir impostos residuais;

    Competência extraordinária: É o poder de a União instituir, por lei ordinária, imposto extraordinário de

    guerra (pode ser por MP, inclusive).

    fonte: aprovação PGE

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (COMPETÊNCIA COMUM)

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (COMPETÊNCIA PRIVATIVA)

  • A competência para instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é de competência privativa dos municípios, conforme art. 149-A da CF/88:

    CF/88. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

     A contribuição de melhoria se enquadra na competência tributária comum dos entes políticos, podendo ser instituída pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios conforme artigo 145, III, da CF/88:

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Portanto, gabarito letra “D”.

    Resposta: D

  • É CHATO ERRAR SABENDO! FUI NA "D" PQ A QUESTÃO NÃO MENCIONOU "DF"

  • Jurava que o temo seria '' comum'' também para a COSIP kkk... melhor que já anotei aqui pra não errar mais!

  • A competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição, assim os entes criam seus impostos, desta forma temos impostos federais, estaduais e municipais. Ela é comum quando todos os entes federativos podem instituir os mesmos tributos, como por exemplo as taxas e contribuição de melhoria.

    Sendo assim, a COSIP é privativa (DF e Municípios) e a Contribuição de Melhoria é comum (TODOS os entes).

  • Não existe diferença entre competência privativa e competência exclusiva?

    Pensei que a COSIP era dita como "competência exclusiva".

  • Crítica da Doutrina Sobre essa classificação:

    Em relação aos impostos diz-se que a competência é privativa, pois a CF definiu o âmbito de competência de cada ente para instituir determinados impostos (União art. 153, Estados-DF art. 155, Municípios-DF art. 156). Nesse caso não se leva em conta o gênero Impostos, mas sim as espécies II, IPI, ICMS, IPTU, etc.

    Em relação às taxas e contribuições de melhoria, diz-se que a competência é comum, pois a CF atribuiu a todos os entes a competências para sua instituição. Nesse caso, leva-se em conta o gênero Taxa e Contribuições de Melhoria e não as espécies Taxa Para Emissão de Passaporte, Taxa Para Recolhimento de Lixo; Contribuição de Melhoria Decorrente de Obra Federal; Contribuição de Melhoria Decorrente de Obra Municipal.

    Segundo o professor do Ênfase é como comparar laranjas com maçãs.

    A crítica é feita por José Afonso da Silva.

  • Segundo Ricardo Alexandre Além da União os Estados também gozam de competência residual:

    A competência residual para criar impostos é da União;

    A competência residual para criar taxas e contribuições de melhoria é dos Estados-membros (uma vez que estes detém a competência residual na divisão de competências administrativas prevista pela Constituição Federal - o que a CF não atribuiu expressamente aos Municípios e à União insere-se na competência estadual)

    Entendimento já adotado pela ESAF: A CF atribuiu a denominada competência residual ou remanescente, quanto aos impostos à União e, no que se refere às taxas e às contribuições de melhoria aos Estados-membros" (Prova Fiscal de Tributos Pará-2002).

  • Vamos analisar cada um dos tributos!

    1) contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública: Decorre da competência privativa dos Municípios e do Distrito Federal para instituí-la.

    2) contribuição de melhoria, decorrente de obra pública: Decorre da competência comum de todos os entes federativos para instituí-la.

    Resposta: D

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

     

    Para respondermos a essa questão, temos que conhecer os seguintes dispositivos constitucionais, abaixo elencados:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

     

    Repare que todos os entes podem tratar da Contribuição de melhoria, mas apenas os municípios (e o DF) podem tratar da contribuição para o custeio de iluminação pública.

    Logo, o texto do enunciado é corretamente completado pela letra D:

    Determinado município da Federação, ao instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e contribuição de melhoria, decorrente de obra pública, exerce, respectivamente, competência privativa e competência comum.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA 

    Privativa - Impostos, Empréstimos Compulsórios e Contrib. Especiais (com exceções) 

    • União (E.C. e, em regra, contrib. Especiais), Estados, DF(COSIP) e Municípios(COSIP)

    Comum - Taxas e Contribuições de Melhoria 

    • União, Estados, DF e Municípios 

    Cumulativa - Tributos (embora o art. 147 mencione impostos) 

    • Apenas União e DF 

    Residual - Novos Impostos e Novas Contribuições para Seguridade Social

    • Apenas União 

    Extraordinária - IEG

    • União

    ==================

    TOME NOTA (!)

    O art. 153 da CF/88 determina quais são impostos que ficaram sob a competência da União, quais sejam:  

    • Imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II); 
    • Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); 
    • Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR); 
    • Imposto sobre produtos industrializados (IPI); 
    • Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF); 
    • Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR); 
    • Imposto sobre grandes fortunas (IGF). 

    Aos Estados e Distrito Federal, a competência relativa aos impostos foi prevista no art. 155, sendo eles os seguintes: 

    • Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD); 
    • Imposto  sobre  operações  relativas  à  circulação  de  mercadorias  e  sobre  prestações  de  serviços  de 
    • transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS); 
    • Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA). 

    Por último, cabe aos Municípios e ao Distrito Federal instituir, com base nos preceitos do art. 156 da CF/88, os seguintes impostos: 

    • Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU); 
    • Imposto  sobre  transmissão  "inter  vivos",  a  qualquer  título,  por  ato  oneroso,  de  bens  imóveis,  por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI); 
    • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).

  • "COMPETENCIA PRIVATIVA

    Conceitua-se competência privativa a aptidão dada pela Constituição Federal à uma entidade federativa para que ela, e somente ela, possa instituir determinado tributo.

    COMPETENCIA COMUM (União, Estados, DF e Municípios)

    Art. 145, II ( TAXAS) e III ( CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA) da CF.

    A razão que justifica essa escolha é que tanto as taxas quando as contribuições de melhoria são tributos vinculados, ou seja, tributos em que existe uma contraprestação específica por parte do Estado."

    (...)

    COMPETENCIA CUMULATIVA

    A competência cumulativa encontra supedâneo no artigo 147 da Constituição Federal.

    Por força desse dispositivo, em existindo territorios federais, caberá à União Federal instituir os impostos federais e estaduais e, se o território não for dividido em municípios, também os municipais. A razão repousa na circunstância de que o territorio federal não é um ente federativo autônomo, não gozando dos predicados do autogoverno e da auto-organização.

    Também se chama de competência cumulativa a aptidão de que dispõe o Distrito Federal de instituir os impostos de competência dos municípios, cujo fundamento repousa na circunstancia de o Distrito Federal não ser dividido em municípios.

    COMPETENCIA RESIDUAL

    A doutrina alcunha de competência residual a faculdade de que dispõe a União Federal para instituir impostos e contribuições para a seguridade social cujas bases imponíveis não foram expressamente designadas pela CF. O fundamento dessa competência repousa nos artigos 154, I, e 195 paragrafo 4º, do texto constitucional.

    COMPETENCIA EXTRAORDINARIA.

    A competência extraordinária se encontra prevista no artigo 154, II, da Constituição Federal

    Direito Tributário sob o enfoque da doutrina e jurisprudencia dominantes, MATEUS PONTALTI.

  • Letra: D

    A instituição da Contribuição de Melhoria compete a todos os entes, logo trata-se de uma competência comum. No que se refere à contribuição para custeio de serviço de iluminação pública, a competência será dos Municípios e do DF, conforme está disposto no art. 149-A Constituição Federal. Vejamos:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Instagram: @estudar_bora

  • Iluminação pública somente município e DF, ou seja, competência privativa.


ID
2849629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um estado da Federação atribuiu a função de arrecadar tributos de sua competência a ente privado.

Considerando-se essa situação hipotética bem como a doutrina e o Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que o tribunal de contas local deverá julgar que o referido ato foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A questão trata da delegação da função de arrecadar tributo apenas. O § 3º, do art. 7º, do CTN, estabelece que não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

     

    Alternativa B: A atribuição não é ilegal, e a revogação também não é bilateral. Alternativa errada.

     

    Alternativa C: O art. 7º, § 3º, do CTN, deixa claro que a atribuição da função de arrecadar não se confunde com delegação da competência tributária. Alternativa errada.

     

    Alternativa D: Sujeito ativo direto representa o ente tributante que instituiu o tributo. A entidade de direito privado nunca poderia ser o próprio ente instituidor. Logo, a alternativa está errada.

     

    Alternativa E: O ente privado jamais pode deter a competência tributária, exclusa dos entes federativos. Alternativa errada.

     

     

  • Complementando (CTN):


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • Embora a nomenclatura da competência tributária e da capacidade tributária ativa sejam semelhantes entre si, ambos institutos são totalmente diferentes.


    A competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal de 1988 aos entes políticos (União, estados membros, Distrito Federal e municípios) para a instituição de tributos. O que a caracteriza é o fato de ser facultativa, indelegável, intransferível, incaducável e irrenunciável. Em outras palavras, podemos dizer que a competência tributária não é de exercício obrigatório, não pode ser entregue a outra pessoa jurídica de Direito Público nem a outra entidade política, não tem prazo para ser exercida e não pode ser objeto de renúncia.


    Já a capacidade tributária ativa, por sua vez, consiste na atividade de arrecadar e fiscalizar tributos. Tem como principais características o fato de ser delegável a outras pessoas jurídicas de Direito Público (autarquias profissionais), transferível para outra entidade política e precária, pois sua delegação pode ser revogada a qualquer tempo, conforme preceitua o artigo 7ºdo Código Tributário Nacional.


    https://marceloaxl.jusbrasil.com.br/artigos/152671471/a-competencia-tributaria-e-a-capacidade-tributaria-ativa

  • CTN ==>

    Art. 7.º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito

    público a outra, nos termos do § 3.º do artigo 18 da Constituição.

    § 1.º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que

    competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2.º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da

    pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3.º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito

    privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • CTN ==>

    Art. 7.º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito

    público a outra, nos termos do § 3.º do artigo 18 da Constituição.

    § 1.º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que

    competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2.º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da

    pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3.º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito

    privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • Gabarito: A

    "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição" .

  • Não constitui delegação de competência o cometimento/atribuição, a pessoas jurídicas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos (Ex.: o Banco Itaú S.A., que é uma instituição financeira privada, pode ficar encarregada pelo Estado de recolher os valores cobrados nas guias do IPVA). De fato, não se trata de hipótese de delegação de competência, sobretudo porque tal expediente é absolutamente vedado. Aliás, não se trata nem mesmo de hipótese de parafiscalidade (delegação de capacidade tributária ativa, que só pode ser feita em prol de outra pessoa jurídica de direito público), haja vista que essas pessoas jurídicas de direito privado não ficam incumbidas de cobrar o tributo, mas apenas de arrecadá-lo (no exemplo dado acima, o Itaú S.A. não cobra o IPVA, apenas recebe os valores respectivos). 

  • Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Trata-se da função de mero caixa arrecadador.

  • Capacidade Tributária Ativa - aptidão para cobrar o tributo. Mais que isso, cobrar, arrecadar e fiscalizar o tributo.

  • Basta olhar na conta de energia elétrica e ver que a concessionária (pessoa jurídica de direito privado) arrecada: ICMS, PIS, COFINS e COSIP.

  • Código Tributário:

        Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

           § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

           § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

           § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

           Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Parafiscalidade

  • RESOLUÇÃO: 
    A delegação da função de arrecadar tributos de sua competência a ente privado está prevista no artigo 7°, §3°, do CTN. 
    CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (...) 
    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. 
    Portanto, nossa resposta é a letra “A”, pois É LEGAL e ADMITIDO Estado da federação efetuar a transferência da atribuição de arrecadar para entidade privada. 
    Observação: na questão 10 há um resumo sobre a diferença entre competência e capacidade tributária! 
    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • guarde assim: o privado pode arrecadar.

  • A delegação da função de arrecadar tributos de sua competência a ente privado está prevista no artigo 7°, §3°, do CTN.

    CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (...)

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Portanto, nossa resposta é a letra “A”, pois É LEGAL e ADMITIDO Estado da federação efetuar a transferência da atribuição de arrecadar para entidade privada.

    Resposta: A

  • ESTÁGIOS da ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS: lançamento (fiscalizar e cobrar), arrecadação e recolhimento.

    As etapas de ARRECADAÇÃO e RECOLHIMENTO podem ser delegadas a entidades de direito privado. No entanto, a FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA (lançamento) não podem ser delgadas a entidades de direito privado.

  • Há duas espécies de sujeito ativo, o sujeito ativo direto e o sujeito ativo indireto.

    O sujeito ativo direto é o ente detentor da competência tributária, do poder de legislar e de instituir os tributos.

    Já o sujeito ativo indireto é o ente detentor da competência de arrecadar os tributos e de fiscalizar todo o procedimento de arrecadação tributária.

  • Gabarito A

    A competência tributária, de fato, é indelegável. São delegáveis a outra pessoa de direito público as atribuições administrativas (Atribuições das funções de fiscalizar, arrecadar tributos, além de executar leis, serviços, atos e decisões administrativas em matéria tributária).

    Não se confunde com capacidade tributária o cometimento a pessoas jurídicas de direito privado do encargo ou função de arrecadar tributos.

  • A capacidade tributária ativa que compreende a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária pode ser conferida somente a pessoa jurídica de direito público. Logo, a questão não está tratando da delegação da capacidade tributária ativa

    Além disso, conforme o CTN, não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Dessa forma, é legal a atribuição da função de arrecadar tributos a ente privado.

    Resposta: A

  • A questão exige conhecimento quanto aos aspectos da competência tributária e suas características nos termos da CF. 

    A alternativa A encontra-se correta. A possibilidade de delegação apresentada é legal, posto que trata-se apenas da função de arrecadar. Conforme o art. 7º:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    (....)

     § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    A alternativa B encontra-se incorreta.  A possibilidade de delegação apresentada é legal, posto que trata-se apenas da função de arrecadar, conforme o art. 7º de nosso CTN.

    A alternativa C encontra-se incorreta. A redação do artigo 7º e seus parágrafos evidencia que a mera atribuição da função de arrecadar não se confunde com delegação da competência.

    A alternativa D encontra-se incorreta. O sujeito ativo é, no caso, o ente instituidor do tributo. Logo, não pode o ente privado ser encarado como tal, uma vez que não possui capacidade de instituir tributos.

    A alternativa E encontra-se incorreta. A possibilidade de delegação apresentada é legal, posto que trata-se apenas da função de arrecadar, nos termos do art. 7º de nosso CTN. Ressalta-se que não se trata de delegação de competência tributária, esta sim, ilegal.



    Com essa linha, o gabarito do professor é alternativa A.
  • CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (...)

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.


ID
2849632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado verificou que determinado estado da Federação deixou de recolher imposto sobre doação a filhos menores, embora a legislação considere o donatário como contribuinte.

Nessa situação hipotética, os pais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C com ressalvas

     

    Vejamos:

     

    O art. 134, I, do CTN, estabelece que, na impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.

     

    A banca apontou como gabarito a Letra C. Porém, cabe recurso, uma vez que não é possível afirmar se haverá responsabilidade dos pais, já que o art. 134 exige duas condições para atrair a responsabilidade “solidária” aos pais. São elas:

     

    1) impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação tributária principal do filho (será o primeiro a ser cobrado);

    2) atuação ou omissão dos pais dando causa ao não pagamento do ITCMD.

     

    Como nada disso foi informado, e sendo afirmado apenas que o Estado deixou de recolher (não sabemos ao menos o porquê, podendo ser até por omissão do próprio Estado), não podemos caracterizar a responsabilidade dos pais. O próprio enunciado exigiu a resposta considerando “aquela situação hipotética”, isto é, sem definir qualquer atuação ou omissão dos pais, ou a impossibilidade de exigência do filho.

  • A título de conhecimento...

    Obs: >>> De acordo com a letra de lei o gabarito é a letra C, mas de acordo com a maioria dos doutrinadores o gabarito seria a letra E, pois houve imprecisão terminológica: a rigor, a responsabilidade das pessoas enumeradas no artigo 134 não é solidária, mas sim subsidiária (ou supletiva), estando claramente presente o benefício de ordem.

    4º-Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

    Bons estudos!

  • deveria estar explícito... ''de acordo com o ctn...''


  • Típica questão que o Cespe coloca pra ter controle da nota de aprovação ou de corte da prova.


    Na divulgação do gabarito definitivo eles poderiam anular a questão (sob justificativa de divergência entre lei e doutrina, e a questão não indica qual quer), mantê-la (porque sim) ou alterar o gabarito (sob justificativa de que a doutrina e jurisprudência entendem que o artigo tem uma impropriedade, e a responsabilidade seria, como de fato é, subsidiária).

    Tudo a depender do interesse da banca.


    Tem que ver isso aí...

  • Até o STJ concorda com a "derrapada" do CTN:

    Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no art. 134, do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária 'nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte', uma vez cediço que o instituto da solidariedade não se coaduna com o benefício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido preceito normativo cuida de responsabilidade subsidiária. (EREsp 446.955/SC)

  • INSEGURANÇA JURÍDICA DA QUESTÃO: faltou CONTEXTO da FONTE de Direito - CTN, Doutrina ou Jurisprudência?

    Cespe, sua danadinha... quer F#%er todo mundo?

  • A banca não anulou a questão: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_MG_18/arquivos/TCE_MG_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF

    Inexperiência ou malandragem?

  • É pacífico na doutrina e na jurisprudência que o CTN foi atécnico no art. 134, I, cuidando-se ali, na verdade, de uma responsabilidade subsidiária, porque presente o benefício de ordem (primeiro promove-se a execução fiscal contra o filhor menor). Aliás, o próprio assunto já foi cobrado inúmeras vezes pelo CESPE, sendo muito pertinente a seguinte passagem do livro do Ricardo Alexandre:

     

    "A rigor, portanto, a responsabilidade das pessoas enumeradas no dispositivo é subsidiária (ou supletiva), estando claramente presente o “benefício de ordem”. Nesse sentido, é também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme demonstra o seguinte excerto:

     

    "Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no art. 134, do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária ‘nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte’, uma vez cediço que o instituto da solidariedade não se coaduna com o benefício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido preceito normativo cuida de responsabilidade subsidiária (EREsp 446.955/SC, Rel. Min. Luiz Fux, 1.ª Seção, j. 09.04.2008, DJe 19.05.2008)".

     

    Em provas de concurso público, todavia, novamente se aconselha que o candidato mantenha a estratégia de considerar corretas as assertivas que transcrevam disposições legais. Assim, usando a precária terminologia do CTN, a responsabilidade prevista no art. 134 é solidária, mas somente surge quando não é possível o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Essa é a forma mais segura de o candidato resolver as questões de concurso. Entretanto, dada a insegurança gerada pelo conflito entre o tecnicamente correto e o impreciso texto legal, merece elogios a postura do CESPE que, no concurso para provimento de cargos de Advogado da União, com provas aplicadas em 2012, citando o excerto jurisprudencial acima transcrito, entendeu por anular o seguinte item: “No que se refere à penalidade de caráter moratório, a responsabilidade tributária do espólio e do inventariante é solidária.

     

    (Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. P. 406-407.)

     

    Questão que, a meu ver, deveria ter sido anulada.

  • Não há "de acordo com o CTN" , mas há "embora a legislação" , o que é uma forma implícita de afirmar que é de acordo com o CTN.

    Logo, de acordo com a "legislação" (CTN), limpo e seco: responsabilidade solidária.

  • Para se verificar a obrigação “solidária” (que, como visto, é na verdade subsidiária), é necessária a ocorrência simultânea de duas condições: (a) que seja impossível a exigência do cumprimento da obrigação tributária principal do contribuinte (primeiro, o Fisco cobra deste); (b) que o responsável indicado tenha colaborado para o não pagamento do tributo, diante de ato ou omissão a ele atribuíeis, devendo a atuação do terceiro na administração do patrimônio do representado ter relação direta com o aparecimento da obrigação tributária não cumprida. Frise-se que, se houver a execução direta dos bens dos terceiros, estes poderão invocar o benefício de ordem para a satisfação da dívida, o que ratifica a subsidiariedade imanente ao art. 134 do CTN. 

  • A banca levou em consideração a dicção literal do art. 134 do CTN, mas o STJ entende que o artigo trata de responsabilidade subsidiária, conforme EREsp 446.955/SC abaixo colacionado

  • Código Tributário:

         Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente (subsidiariamente) com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

           I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

           II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

           III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

           V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

           VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

           VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

           Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

           I - as pessoas referidas no artigo anterior;

           II - os mandatários, prepostos e empregados;

           III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Já houve provas da CESPE que foram anuladas fazendo essa mesma pergunta sem especificar se era de acordo com CTN, porém nem sempre a banca anula

  • se vier "de acordo com tn..." os cursinhos ensinam a entender como responsabilidade SOLIDÁRIA, porque ipsis verbis legis

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • Típica questão que a gente se finge de doido e segue o baile, se não, fica mais doido ainda.

  • É cediço observar que nesse caso há uma divergência entre o dispositivo da lei, exposto no CTN e na doutrina e jurisprudência, isto porque o art. 134 do CTN estabeleceu que a responsabilidade é SOLIDÁRIA, em que pese ele mesmo tenha estabelecido uma ordem de preferência (primeiro se cobra do contribuinte e depois dos elencados nos incisos). Como se sabe a obrigação solidária não admite ordem de preferência, incidindo, portanto, na prática, uma responsabilidade subsidiária, segundo a doutrina e jurisprudência.

    Porém a título de prova, se cobrar letra fria da lei (como foi o caso da questão) responsabilidade solidária, se for com base na jurisprudência e doutrina, responsabilidade subsidiária.

  • Errando pela vontade da banca.

  • Não entendi muito bem o enunciado da questão...

    Mas os pais são responsáveis solidariamente (na prática, subsidiariamente)

  • O problema dessa questão é que ela não afirmou que a sua resposta deveria ser de acordo com o CTN.

  • DEPOIS DE ERRAR VÁRIAS VEZES ESSA QUESTÃO GRAVEI QUE O CESPE SEMPRE COBRA A LITERALIDADE DESSE ARTIGO 134 DO CTN (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA).

    TEM QUE DANÇAR CONFORME A MÚSICA! kkk

  • Art. 134, I, respons. solidária, embora do ponto de vista da doutrina seja responsabilidade subsidiária, haja vista que comporta o benefício de ordem.

  • Se a banca vai cobrar a letra da lei e não a substância do dispositivo que ao menos colocasse um "nos termos do CTN" ou coisa assim, pelo amor de Deus...

  • Nessa situação, os pais são respondem solidariamente pelos tributos devidos por seus filhos menores, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, por expressa previsão do art.134, I do CTN.

    CTN. Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    Portanto, os pais terão responsabilidade solidária pelo imposto sobre doação que deixou de pagar os seus filhos menores!!!

    Resposta: C 

  • No entanto, a E não está errada.

  • Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem SOLIDARIAMENTE com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Para respondermos a essa questão, temos que dominar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

     

    Observação: Aqui há uma questão importante: na verdade, é uma responsabilidade subsidiária, segundo doutrina, apesar do CTN usar a expressão “solidariamente". Válido também ressaltar que a questão não se utilizou de expressões como “nos termos do CTN" ou “nos termos da legislação tributária" etc.

     

    Logo, o enunciado é completado da maneira correta com a letra C, assim ficando:

    O Tribunal de Contas do Estado verificou que determinado estado da Federação deixou de recolher imposto sobre doação a filhos menores, embora a legislação considere o donatário como contribuinte.

    Nessa situação hipotética, os pais terão responsabilidade solidária.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

     

  • Letra de lei é C, pois o artigo 134 do CTN diz que é solidária. PORÉM na verdade é subsidiário né, então pnc da cespe

  • A meu ver é muito critico o gabarito em si, que não deveria ser prevalecido já que existem divergências quanto a esta classificação. na verdade existem 5 teorias que existem apenas para determinar como vedem ser classificados as espécies tributárias. e isso até hoje não ´e uníssono ou o que deve ser prevalecido.

    De forma resumida, pode-se apresentar as seguintes teorias:

    1. Responsabilidade Objetiva e Solidária

    2. Responsabilidade por substituição do administrador

    3. Responsabilidade subsidiária do administrador e principal da sociedade

    4. Responsabilidade principal do administrador e subsidiária da sociedade

    5. Responsabilidade solidária e integral do administrador e da sociedade

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

          I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (grifo nosso)

    A falta de exatidão do termo “pessoalmente responsável” fez surgir enorme divergência doutrinária acerca do tipo de responsabilidade prevista no art. 135 do CTN.

    Desta forma alguns classificam em responsabilidade por transferência, pessoal, solidária e subsidiária.


ID
2849635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um auditor de contas verificou que lei tributária havia entrado em vigência quando o fato gerador teve início, mas que este ainda não havia sido concluído.

Nessa situação hipotética, conforme o CTN,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

     

    O caso em questão retrata um fato gerador pendente quando do início da vigência da norma. O art. 105, do CTN, estabelece que a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa, independentemente de ser ou não lei interpretativa.

     

    A questão tenta confundir o candidato com a aplicação retroativa da lei tributária prevista no art. 106, do CTN, para os casos de lei interpretativa. Porém, para os fatos geradores pendentes não há dúvida: a aplicação da lei é imediata.

  • Alternativa: Letra C.

    Art. 105 do CTN

    "Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116."

  • Um auditor de contas verificou que lei tributária havia entrado em vigência quando o fato gerador teve início, mas que este ainda não havia sido concluído. 

    Pelo que entendi do enunciado o fato gerador teve início depois que a legislação tributária já estava vigente, sendo, portanto, irrelevante a questão do fato gerador pendente.

  • GAB. : C

    A questão quer saber se nova legislação tributária incide de imediato para o fato pendente (cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa - art. 105 CTN). Aos fatos FUTUROS e PENDENTES, aplica-se de imediato a nova legislação tributária, INDEPENDENTEMENTE de qualquer circunstância do art. 106 do CTN. Isto porque o art. 106 trata da RETROATIVIDADE de nova lei sobre fato PRETÉRITO (concluído, acabado), o que difere da situação do fato pendente.

  • Código Tributário:

        Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

           Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

  • Se o fato gerador ainda não havia sido concluído, ele é um “fato gerador pendente”. Neste caso, aplicase a legislação tributária imediatamente, conforme prevê o artigo 105 do CTN. 
    GABARITO: C 

  • Questão traz o entendimento do artigo 105 do Código Tributário Nacional:

    CTN. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Portanto, como o fato gerador teve início mas ainda não foi concluído (fatos geradores pendentes), a lei tributaria nova deverá ser aplicada imediatamente! Não há exceção no artigo 105 para a aplicação da lei tributária nesta hipótese do artigo 105 do CTN. 

    Resposta: C

    Resposta: C

  • É importante esclarecer que o CTN em seu art.105, reafirma o princípio da irretroatividade, estabelecendo:

    '' Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do art. 116.

    No caso em comento, ao estabelecer que o fato gerador da obrigação tributária ainda não havia sido concluído, tem-se que a letra C é a correta, por se tratar de um FG PENDENTE, aplicando-se assim, a legislação tributária vigente.

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Questão traz o entendimento do artigo 105 do Código Tributário Nacional:

    CTN. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Portanto, como o fato gerador teve início mas ainda não foi concluído (fatos geradores pendentes), a lei tributaria nova deverá ser aplicada imediatamente! Não há exceção no artigo 105 para a aplicação da lei tributária nesta hipótese do artigo 105 do CTN. 

    Resposta: C

  • Questão que explora a aplicação do art. 105 do Código Tributário Nacional.

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Veja que a questão explora os FATOS GERADORES PENDENTES, isto é, aqueles que tiveram início, mas ainda não foram concluídos. Com base no art. 105 do CTN, observamos que deverá ser aplicada imediatamente a legislação tributária, sem dizer que necessita ser lei interpretativa ou outra restrição.

    Vamos analisar cada um dos itens:

    a) ERRADA. Deverá ser aplicada a legislação tributária se esta impuser pena menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática do ato, desde que a nova lei seja expressamente interpretativa.

    Como vimos no art. 105 do CTN, quando for fato gerador FUTURO ou PENDENTE, a legislação tributária se aplica IMEDIATAMENTE, independente de cominar pena menos severa ou ser expressamente interpretativa.

    b) ERRADA. Deverá ser aplicada a lei tributária em razão da omissão legal quanto ao tratamento dado aos fatos geradores pendentes. Não tem omissão legal não! Muito pelo contrário! O art. 105 do CTN é bastante claro ao afirmar que a legislação tributária se aplica IMEDIATAMENTE no caso dos fatos geradores pendentes.

    c) CERTA. deverá ser aplicada a legislação tributária imediatamente, mesmo que não se trate de lei interpretativa. Perfeito! Foi exatamente o que vimos na literalidade do art. 105 do CTN.

    d) ERRADA. não deverá ser aplicada a lei tributária, que se impõe exclusivamente para fatos geradores futuros. Conforme vimos ao longo da explicação, a legislação tributária se aplica IMEDIATAMENTE quando for fato gerador futuro ou PENDENTE.

    e) ERRADA. deverá ser aplicada a legislação tributária somente se tratar de lei interpretativa. Não é necessário que a lei seja interpretativa. Como vimos ao longo da explicação, a legislação tributária se aplica IMEDIATAMENTE quando for fato gerador FUTURO ou PENDENTE, independentemente de ser interpretativa ou cominar penalidade menos severa.

    Resposta: Letra C

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que nos atentar, inicialmente, para o artigo 105 do CTN, que responde a questão.

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Afinal, se o ato ainda é pendente, se aplica desde logo a nova legislação.

    Para dominarmos completamente o tema, temos, no artigo 106 do CTN, as hipóteses em que a lei aplica-se a ato/fato pretérito.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    Logo, o enunciado é completado corretamente com a letra C, ficando assim:

    Um auditor de contas verificou que lei tributária havia entrado em vigência quando o fato gerador teve início, mas que este ainda não havia sido concluído. Nessa situação hipotética, conforme o CTN, deverá ser aplicada a legislação tributária imediatamente, mesmo que não se trate de lei interpretativa.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

     

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que nos atentar, inicialmente, para o artigo 105 do CTN, que responde a questão.

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Afinal, se o ato ainda é pendente, se aplica desde logo a nova legislação.

    Para dominarmos completamente o tema, temos, no artigo 106 do CTN, as hipóteses em que a lei aplica-se a ato/fato pretérito.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    Logo, o enunciado é completado corretamente com a letra C, ficando assim:

    Um auditor de contas verificou que lei tributária havia entrado em vigência quando o fato gerador teve início, mas que este ainda não havia sido concluído. Nessa situação hipotética, conforme o CTN, deverá ser aplicada a legislação tributária imediatamente, mesmo que não se trate de lei interpretativa.

     

    Gabarito da Banca: Letra C.

     

  • A questão tentou complicar o simples. O enunciado diz que a lei tributária JÁ HAVIA ENTRADO EM VIGÊNCIA quando o fato gerador teve início.

    Portanto, se já estava vigente a lei e DEPOIS ocorreu o FG, não precisa falar em ato pendente nem nada disso. O FG já ocorreu sob a égide da nova lei e por isso ela se aplica perfeitamente ao FG, seja lei interpretativa ou não.

    CTN, Art. 105. A legislação tributária aplica-se IMEDIATAMENTE aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Fonte: FPF (assinante do tec)


ID
2849638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à periodicidade, o IPVA e o ICMS possuem, respectivamente, fato gerador classificado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Conforme a doutrina, o IPVA é um imposto de caráter contínuo ou continuado, pois se refere à propriedade, que é apenas uma situação jurídica que se prolonga no tempo, devendo o legislador definir um momento exato em que se considera ocorrido o fato gerador.

     

    Já o ICMS é um imposto instantâneo, tendo como fato gerador cada circulação de mercadorias.

  • De acordo com Ricardo Alexandre, os Fatos Geradores podem ser classificados:


    a) simples (ou instantâneo): realização se dá em um determinado momento de tempo, iniciando-se e completando-se em um só instante. Ex. IPI, II, IE, ICMS.


    b) continuado (ou contínuo): realização leva um período de tempo para se completar, ou seja, não se dá em uma unidade determinada de tempo. Necessidade de haver “corte temporal”. Ex. IPTU, IPVA, ITR.

    c) complexivo (ou periódico): ocorre ao longo de um espaço de tempo, entretanto, irá aperfeiçoar-se com a consideração globalmente agregada de “n” fatos isolados durante aquele período (f1 + f2 + fn = FG). Ex. IR 

  • RESPOSTA LETRA A

    Classificação do Fato Gerador:


    a) fato gerador instantâneo ou simples: aquele cujo aspecto material ocorre em um momento único. Ocorre na grande maioria dos tributos.

    b) fato gerador contínuo ou continuado: aquele cujo aspecto material retrata uma situação jurídica, que permanece no tempo, de modo que o legislador escolhe um momento (fazendo-se um corte temporal) para se considerar ocorrido o fato gerador. Ocorre com nos três impostos sobre a propriedade: IPVA, IPTU e ITR.

    c) fato gerador periódico ou complexivo: aquele cujo aspecto material ocorre em um lapso de tempo determinado, sendo caracterizado pela soma algébrica de “n” fatos isolados que ao final do período devem ser globalmente considerados. Ex: ocorre com o IR.


  • Questão direta. O fato gerador do IPVA é continuado porque se prolonga no tempo e o fato gerador do ICMS é instantâneo porque acontece em um momento definido.

    GABARITO: A

  • GAB. A

    O fato gerador é instantâneo quando a sua realização se dá em um átimo de tempo. É o caso do imposto de importação, que a cada nova operação realizada, faz surgir uma obrigação tributária.

    O fato gerador periódico ou complexivo é aquele cuja formação ocorre ao longo de um espaço de tempo. Ao final do período previsto em lei, valoriza-se todos os fatos isolados que, somados, tem a aptidão para fazer nascer a relação jurídica de direito tributário. É o caso do IRPF.

    Por fim, fato gerador continuado é aquele que descreve uma conduta que revela um estado de permanência, como ser proprietário de imóvel urbano, no caso do IPTU, ou ser proprietário de veículo automotor, no caso do IPVA.

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  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Fato Gerador e impostos em epécie.

     

    Para respondermos tal questão, devemos entender os tipos de Fatos Geradores existentes.

    Para tanto, nos aproveitaremos dos ensinamentos de Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, 2020, pp. 846-848):

    a) Fatos Geradores Instantâneos (ou Simples): “a sua realização se dá num determinado momento de tempo10, “mediante a prática de um simples ato”, negócio ou operação singular. O fato gerador instantâneo se inicia e se completa em um só instante, esgotando-se “em determinada unidade de tempo”, “tal qual a luminosidade de um vagalume”. Pra cada ato concretizado no mundo real haverá um fato gerador, “uma relação obrigacional tributária autônoma””.

    Exemplos: ICMS, IPI, II, IE, IOF, ITBI, ITCMD.

    b) Fatos Geradores Continuados (ou Contínuos): “a sua realização se dá de forma duradoura e estável no tempo; a matéria tributável tende a permanecer, existindo hoje e amanhã. O fato gerador continuado – também conhecido por fato gerador de período ou por período certo de tempo – leva um período para se completar. No Brasil, este período é geralmente de um ano. Daí haver a necessidade de serem feitos “cortes temporais” para a sua identificação (todo dia 15 de janeiro, por exemplo). Ele se aproxima do fato gerador instantâneo (porque ele acontece em um dia certo) e também do fato gerador complexivo, em certa medida.”

    Exemplos: IPTU, ITR, IPVA.

     

    Logo, a assertiva correta a letra A, pois fala que o IPVA tem fato gerador continuado e o ICMS instantâneo.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Quando a questão mencionar o FG complexivo, já pense no IR para ajudar a não confundir com o continuado.

  • Questão conceitual que explora os tipos de Fatos Geradores sob o aspecto temporal (momento de sua ocorrência).

    Antes de resolver essa questão, vamos relembrar o que estudamos na nossa aula sobre o assunto?

    Fato gerador instantâneo: é aquele que ocorre em um único ato ou evento. Por exemplo, o fato gerador do ISS ocorre no momento (no instante) em que o serviço é realizado. Outro exemplo, o fato gerador do imposto sobre importações ocorre em um determinado momento definido pela lei que é o momento do desembaraço aduaneiro, ou seja, é nesse momento (e somente neste) que o ocorre o fato gerador.

    Fato gerador periódico: é aquele que ocorre ao longo de um determinado período de tempo, ao término do qual será verificado os eventos ocorridos no período para análise e apuração do tributo. O exemplo mais recorrente é o Imposto de Renda, visto que depende de todos os eventos ocorrido ao longo do exercício para ser apurado o imposto devido.

    Lei 9.250/95

    Art. 7º A pessoa física deverá apurar o saldo em Reais do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário, e apresentar anualmente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente, declaração de rendimentos em modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal.

    Fato gerador continuado: é aquele que ocorre de maneira duradoura, mantendo-se estável ao longo do tempo. Por exemplo, o fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo que permanece ocorrendo de maneira duradoura enquanto o veículo for de determinado proprietário.

    Portanto, vemos que o IPVA possui fato gerador continuado e o ICMS possui fato gerador instantâneo.

    Resposta: Letra A

  • O fato gerador – expressão utilizada pelo legislador, por parte da doutrina e pela jurisprudência – corresponde à descrição em lei da situação eleita pelo legislador como passível de sofrer a incidência tributária.

    Os fatos geradores podem ser classificados em: instantâneoscontinuados e complexivos.

    Os fatos geradores instantâneos, segundo Paulo de Barros Carvalho correspondem àqueles que “se verificassem e se esgotassem em determinada unidade de tempo, dando origem, cada ocorrência, uma obrigação tributária autônoma”. O IPI, ICMS, Imposto sobre Importação, Imposto sobre Exportação são exemplos de tributos cujos fatos geradores são instantâneos. No caso do IPI, o fato gerador ocorre a cada operação de industrialização de produto. No do ICMS, a cada realização de operação de circulação de mercadoria.

    Já o fato gerador continuado abrange situações duradouras que se desdobram no tempo, por intervalos maiores ou menores. Cita-se o IPTU e o ITR como exemplos.

    O fato gerador complexivo se configura com o transcurso de unidades sucessivas de tempo que com a integração formaria um fato final que seria tributado. Exemplo: IR, uma vez que o contribuinte aufere renda mensalmente. O fato gerador complexivo recebeu inúmeras críticas, dentre elas: a inexistência em nosso dicionário, pois se trata de uma palavra do dicionário italiano (complessivo). Outra crítica se refere à análise isolada de cada unidade sucessiva, posto que isoladamente não configura o fato gerador em si. O fato gerador ocorrerá apenas no instante em que todos os fatos estiverem concretizados e relatados, na forma legalmente prevista. Por essa razão, faz-se necessário que o legislador estipule um momento, um marco de tempo, para averiguar que a integração daquelas unidades poderá ser objeto de tributação.

    Fonte: www.facebook.com/editorajuspodivm/posts/1796754873714904/

  • GABARITO: A

  • Continuado liga-se à propriedade. Complexivo liga-se à renda. O que sobrar é instantâneo. Dá pra resolver muita coisa. Não errei nunca mais;) Qualquer equívoco, favor falar. D:
  • A. continuado e instantâneo.

    (CERTO) IPVA: FG continuado, pois se refere a uma relação jurídica que se prolonga no tempo (propriedade sobre um bem) / ICMS: instantâneo, pois ocorre a cada ato de circulação da mercadora


ID
2849641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um auditor de contas verificou que determinados municípios estavam deixando de auferir receita de ITBI em operações nas quais imóveis eram incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas, mas para uso próprio de particulares, o que ocorria com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.

Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

     

    A questão trata do art. 116, par. único, do CTN, que estabelece que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

     

    Como o enunciado da questão pede a resposta com base no CTN, não podemos afirmar que não existe previsão legal para desconsiderar.

  • Correto, conforme o art. 116 do CTN, conforme já citado pelo colega Thiago RFB.


    Trata-se da norma antielisão. De início ressalta-se que há críticas quando ao nome, já que o nome dado a essa manobra é elusão fiscal ( ou elisão ineficaz). A elusão fiscal fica caracterizada quando o contirbuinte se utiliza de meios artificiosos para não pagar o tributo, simulando um negócio jurídico com a intenção de dissimimular a ocorrência do fato gerador.


    OBS: É NECESSÁRIO TOMAR CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A ELISÃO FISCAL, situação em que o contribuinte se utiliza de meios lícitos para fugir ou tornar menos onerosa a tributação (planejamento tributário).


    FONTE: meus resumos com base no Direito Tributário Esquematizado (Ricardo Alexandre).

  • Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.    

  • Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.    

  • Vale lembrar:

    Não há incidência de ITBI sobre a incorporação de bens ou direitos no capital de pessoa jurídica (conforme Artigo 156, I, da CF).

    Ocorre que, no caso em tela, este artifício é utilizado para dissimular o uso de particulares.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 116 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.            

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correto. Assim dispõe o CTN sobre o caso:

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    O parágrafo único autoriza a referida desconsideração com a consequente cobrança do imposto.

    A hipótese em comento constitui nítida simulação.

    B – Acabamos de ver a previsão legal.

    C – O contribuinte simulou um ato para se esquivar da tributação. Dessa forma, a autoridade administrativa pode desconsiderar esse ato e cobrar o tributo.

    D – Essa desconsideração dispensa autorização judicial.

    E – Pode haver decisão judicial desconsiderando esse negócio jurídico sem qualquer problema.

    Gabarito A

  • A questão exige conhecimento acerca do conceito de desconsideração do negócio jurídico contido no art. 116, parágrafo único, do CTN, bem como acerca da imunidade condicionada do ITBI, prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição de 1988, regulada pelo artigo 37, parágrafo 1º, do CTN. 

    Alternativa “a": está correta. De acordo com o Parágrafo único do art. 116, do CTN, “A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária". Portanto, configurada a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, a autoridade administrativa poderá desconsiderar o negócio jurídico em questão realizando, assim, a exação tributária.

    Alternativa “b": está incorreta. A previsão legal para a autoridade administrativa desconsiderar o negócio jurídico realizado encontra-se no art. 116, parágrafo único, do CTN.

    Alternativa “c": está incorreta. A Constituição dispõe que o ITBI não incide na integralização em imóveis do capital de pessoa jurídica que não tenha por atividade preponderante a venda, a locação ou o arrendamento mercantil de imóveis (artigo 156, parágrafo 2º, inciso I). Regulando o dispositivo, o CTN define atividade preponderante como aquela responsável por mais de 50% da receita operacional da sociedade nos dois anos anteriores e nos dois anos posteriores à transferência (artigo 37, parágrafo 1º). Entretanto, quando a referida prática se dá com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, aplicar-se-á o parágrafo único do art. 116, do CTN.

    Alternativa “d": está incorreta. A 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) apresenta entendimento de que o parágrafo único do artigo 116 do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 104/2001, precisaria observar os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária, que até o momento não foi editada, não podendo, portanto, ser utilizado como fundamento da decisão de desconsideração de negócio jurídico. Apesar disso, a via administrativa, através dos autos de infração, continua sendo utilizada para essa finalidade. Portanto, a despeito da celeuma que envolve o tema, a via judicial não é a única utilizada para essa finalidade.

    Alternativa “e": está incorreta. O Poder Judiciário é competente para desconsiderar negócio jurídico eivado de intento dissimulador.


    GABARITO DO PROFESSOR: A


  • A questão trata sobre a simulação de negócio jurídico que visa dissimular a ocorrência do Fato Gerador. Sobre o tema, o CTN preceitua no artigo 116, parágrafo único:

    CTN. Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Portanto, no caso em tela, a autoridade tributária poderá desconsiderar o negócio jurídico simulado - incorporação de imóveis ao patrimônio de pessoas jurídicas para uso próprio de particulares – que tinha por objetivo dissimular a ocorrência do fato gerador do ITBI , e por conseguinte cobrar a exação tributária devida. 

    Isto posto, vamos à análise das alternativas:

    a) a autoridade administrativa poderá desconsiderar o referido negócio jurídico e realizar a exação tributária.

    CORRETO. Esta é a previsão do artigo 116, parágrafo único do CTN:

    CTN. Art.116, parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    b) não há previsão legal para a autoridade administrativa desconsiderar o negócio jurídico realizado. 

    INCORRETO. Há previsão legal: artigo 116, parágrafo único do CTN.

    c) não será possível realizar a exação do ITBI, haja vista a inocorrência do fato gerador.

    INCORRETO. Será possível desconsiderar negócio jurídico que vise dissimular a ocorrência do fato gerador, conforme o artigo 116, parágrafo único do CTN.

    d) somente decisão judicial poderá desconsiderar o negócio jurídico e determinar a exação tributária.

    INCORRETO. A autoridade administrativa também pode desconsiderar o negócio jurídico que vise dissimular a ocorrência do fato gerador, conforme parágrafo único do artigo 116 do CTN, e não apenas o judiciário.

    e) a decisão judicial não poderá desconsiderar o referido negócio jurídico em respeito ao ato jurídico perfeito.

    INCORRETO. O Poder Judiciário pode desconsiderar o negócio jurídico simulado, desde que provocado pela parte prejudicada! A atuação do Poder Judiciário quando o direito se encontra sob ameaça ou lesão está previsto no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição Federal. Portanto, item errado!

    CF/88. Art.5°, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Resposta: A 

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correto. Assim dispõe o CTN sobre o caso:

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    O parágrafo único autoriza a referida desconsideração com a consequente cobrança do imposto.

    A hipótese em comento constitui nítida simulação.

    B – Acabamos de ver a previsão legal.

    C – O contribuinte simulou um ato para se esquivar da tributação. Dessa forma, a autoridade administrativa pode desconsiderar esse ato e cobrar o tributo.

    D – Essa desconsideração dispensa autorização judicial.

    E – Pode haver decisão judicial desconsiderando esse negócio jurídico sem qualquer problema.

    Gabarito A


ID
2849644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da natureza jurídica das exações, as cobranças de valores para sepultamento em cemitério municipal e para distribuição estadual de gás natural têm natureza jurídica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A banca menciona justamente os exemplos citados no acórdão do RE n. 89.876/RJ, cujo relator foi o Ministro Moreira Alves, bem como a conferência por ele proferida no X Simpósio Nacional de Direito Tributário acerca do tema “Taxa e Preço Público”, realizado em 19/10/1985, cujo resumo foi apresentado por Vittorio Cassone.

     

    - Serviços públicos essenciais ao interesse público: são serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa. E porque é essencial ao interesse público, a taxa incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço. Exemplos: serviço de distribuição de água, de coleta de lixo, de esgoto, de sepultamento.

     

    - Serviços públicos não essenciais: são aqueles que, quando não utilizados, não resultam dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. São serviços, de regra, delegáveis, podendo ser remunerados mediante preço público. Exemplo: serviços telefônicos, distribuição de energia elétrica, de gás etc.

     

    Atenção: Letra E pode tentar confundir o candidato, mas devemos saber que os preços públicos não são compulsórios. Por outro lado, as taxas necessariamente são compulsórias, em decorrência do próprio conceito de tributo.

  • DIRETO AO PONTO.

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    GABRITO D.

    sepultamento em cemitério é considerado um serviço público essencial passível de remuneração por taxa (compulsória). Por outro lado, a distribuição de gás é um serviço público não-essencial, remunerado por preço público (facultativo) 

    Serviços públicos não essenciais e que, não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Esses serviços são, de regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos e podem ser remunerados mediante preço públicoExemplo:o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia elétrica, de gás, etc.[ADI 447, rel. min. Octavio Gallotti, voto do min. Carlos Velloso, j. 5-6-1991, P, DJ de 5-3-1993.]

    Informativo 397 DO STF - O STF entendeu que o Sepultamento em Cemitério Público é um serviço essencial ao interesse público e que possui a característica de ser específico divisível, sendo cabível, portanto, a remuneração por uma TAXA (tributo).

  • Compulsoriedade da obrigação tributária: A prestação não é facultativa, contratual ou voluntária (esta é uma constatação trivial).

    Além disso, o comando quer significar outra coisa (em uma constatação mais sofisticada): A compulsoriedade decorre do fenômeno da incidência tributária (subsunção tributária / a hipótese de incidência encontrando o fato gerador e vice-versa).

    Exemplo: Hipótese de incidência –> Circular mercadorias (pressuposto normativo) / Fato gerador –> Maria circula mercadorias (consequente) / HI + FG = Nascimento da obrigação (aqui está a compulsoriedade, a inafastabilidade, a inexorabilidade do dever de pagar o imposto).

    A compulsoriedade decorre do Poder de Império do Estado (o dever de pagar é imposto por lei, sendo irrelevante a vontade das partes / não há que se falar em manifestação de vontade no nascedouro da obrigação). 

  • Sobre a forma de remuneração dos serviços específicos e divisíveis, merecem destaque as palavras do Ministro Carlos Velloso, quando relatou o Recurso Extraordinário 209.365-3/SP, conduzindo o STF a adotar a seguinte classificação:

     

    1 – Serviços públicos propriamente estatais, em cuja prestação o Estado atue no exercício de sua soberania, visualizada sob o ponto de vista interno e externo; esses serviços são indelegáveis, porque somente o Estado pode prestá-los. São remunerados, por isso mesmo, mediante taxa. Exemplos: a emissão de passaportes e o serviço jurisdicional.

     

    2 – Serviços públicos essenciais ao interesse público: são os serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa. E porque as atividades remuneradas são essenciais ao interesse público, à comunidade ou à coletividade, a taxa incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço. Exemplos: os serviços de coleta de lixo e de sepultamento.

     

    3 – Serviços públicos não essenciais e que, quando não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Esses serviços são, em regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos e podem ser remunerados mediante preço público. Exemplos: o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia, de gás etc. (STF, Tribunal Pleno, RE 209.365-3/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 1.4.4 04.03.1999, DJ 07.12.2000, p. 50)

     

    FONTE: Alexandre, Ricardo Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • a) facultativa (sobre sepultamento, cobra-se taxa, compulsória) e compulsória, respectivamente.

    b) compulsória em ambos os casos (para gás natural, não é compulsória), porque essas cobranças decorrem de serviços públicos essenciais.

    c) decorrente de contrato administrativo (sobre sepultamento, cobra-se taxa, a qual é instituída por lei) e de regime jurídico de direito público, respectivamente.

    d) compulsória e decorrente de serviço público não essencial, respectivamente.

    e) tributária e de preço público de cobrança compulsória (preço público não é de cobrança compulsória), respectivamente.

    GAB: D

  • Não consigo aceitar que gás eh serviço não essencial .....como assim? Qual embasamento?

    A própria lei de greve assim prevê:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

  • A questão demanda conhecimentos do candidato sobre o tema: Espécies tributárias.

     

    Para respondermos a essa questão, temos que saber que o valor cobrado para sepultamento é uma taxa, logo, um tributo, ou seja, cobrança compulsória, conforme o artigos 3º e 77 do CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Porém, o gás natural é um serviço não essencial, logo não é cobrado mediante taxa, mas sim preço público, conforme o seguinte julgado do STF, extraído da obra Direito tributário esquematizado, de Ricardo Alexandre (2017):

    Serviços públicos não essenciais e que, quando não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Esses serviços são, em regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos e podem ser remunerados mediante preço público. Exemplos: o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia, de gás etc. (STF, Tribunal Pleno, RE 209.365·3/SP, Rei. Min. Carlos Velloso, j. 04.03.1999, DJ 07.12.2000, p. 50).

     

    Logo, diante do exposto, o enunciado é completado de maneira correta com a letra D:

    Acerca da natureza jurídica das exações, as cobranças de valores para sepultamento em cemitério municipal e para distribuição estadual de gás natural têm natureza jurídica compulsória e decorrente de serviço público não essencial, respectivamente.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • SEGUNDO O STF:

    Serviços públicos essenciais ao interesse público: 

    • o serviço de distribuição de água;
    • o serviço de coleta de lixo;
    • o serviço de esgoto; e
    • o serviço de sepultamento.

    [Informativo 397]

    .

    Serviços públicos não essenciais ao interesse público: 

    • o serviço postal;
    • os serviços telefônicos;
    • os serviços telegráficos;
    • os serviços de distribuição de energia elétrica; e
    • os serviços de distribuição de gás.

    Gabarito D


ID
2849647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte pretende compensar parcialmente tributo municipal com valores reconhecidos como repetição de indébito tributário municipal em sentença declaratória transitada em julgado.

Nos termos do CTN e à luz da doutrina, essa compensação

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: A compensação é regida pelo disposto no CTN e na lei tributária que vier a autorizar a compensação no âmbito de cada ente tributante. Alternativa errada.

     

    Alternativa B: O art. 170, do CTN, autoriza a compensação mesmo quando os créditos do particular contra a Fazenda sejam vincendos. Alternativa correta.

     

    Alternativa C: De acordo com o art. 170-A, do CTN, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Alternativa errada.

     

    Alternativa D: A compensação constitui hipótese de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, II). Alternativa errada.

     

    Alternativa E: A regra do direito privado (CC, art. 354) não se aplica ao Direito Tributário, inexistindo regra segundo a qual o pagamento parcial imputar-se-á primeiro sobre os juros seguido do débito principal da obrigação tributária. Alternativa errada.

  • Será que apenas eu entendeu que a alternativa B diz que o crédito vincendo é da fazenda contra o sujeito passivo, e não do sujeuito passivo contra a fazenda, como diz o CTN

  • Sobre as letras A e E:


    Súmula 464 STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.


    Sobre a letra B:


    - Somente pode ser VINCENDO o valor que a Fazenda Pública deve ao sujeito passivo do tributo, jamais o crédito tributário (que o particular deve à Fazenda Pública) o qual deve sempre estar VENCIDO.


  • Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.           (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)


     Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

  • Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

  • Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou

    cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa,

    autorizar a compensação de créditos tributários com créditos

    líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo

    contra a Fazenda pública. (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)


    Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei

    determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante,

    não podendo, porém, cominar redução maior que a

    correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a

    decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.                       

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • A regência da alternativa B parece estar incorreta!!!!!!

  • Código Tributário:

        Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.  

           Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

            Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

           Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

           Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.          

  • TRANSA REMISSA COMPENSA o PAGAMENTO

    TRANSAção

    REMISSsão

    COMPENSAção

    PAGAMENTO

    o resto tu estuda:

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    Quero que tenham PAZ e não calamidade,

    Quero te dar um futuro, uma esperança - Assim te diz o Senhor

  • A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do CC não se aplica às hipóteses de compensação tributária. Súmula 464 STJ
  • DISCURSIVA PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PUBLICA: É possível a compensação de tributos com precatórios?

    Os precatórios são créditos líquidos e certos perante a Administração, especialmente porque reconhecidos judicialmente, por meio de decisão condenatória transitada em julgado. Para se saber se é possível ou não compensar débitos tributários com precatórios, deve-se observar, sobretudo, os artigos 170 e 170-A do CTN, senão vejamos:

    Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. 

    Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

    Como visto, o primeiro requisito indispensável para que haja a possibilidade de se compensar o pagamento de tributos com precatórios, é a existência de lei autorizando a compensação. Por haver permissivo legal, apenas duas hipóteses de compensação eram permitidas:

    a) diante da não quitação da parcela anual (art.78, ADCT nos termos da EC 62/2009, declarado INCONSTITUCIONAL PELO STF)

    b) nos casos de não liberação tempestiva de recursos destinados ao pagamento de precatórios segundo a ordem cronológica (art. 97, §10, II, ADCT).

    Assim, devido à declaração de inconstitucionalidade, hoje, das duas hipóteses acima, apenas a compensação prevista no art. 97, §10, II, ADCT remanesce:

    a) apenas para os entes que estavam em dia com o pagamento de seus precatórios e

    b) só até 01.01.2021 (data limite estabelecida pelo STF, quando a modulação dos efeitos na ADI 4357).

    Ou seja, O STF declarou que permanecem válidas, por mais cinco exercícios financeiros, a contar da data do julgamento (25.03.2015), o regime especial de pagamento de precatórios da EC 62/2009 e, por conseguinte, o art. 78 do ADCT.

    POR FIM, só a título de complementação: art. 1º, § 5ª da lei 8.437/92: § 5 Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários. 

  • "Repetição do indébito é tanto o direito quanto a medida processual na qual uma pessoa pleiteia a devolução de uma quantia paga desnecessariamente. Trata-se de uma modalidade de enriquecimento sem causa, fundamentada na inexistência da dívida e num pagamento indevido por um objeto lícito." 

  • Valor devido pelo sujeito passivo ao Poder Público -> deve estar VENCIDO

    Valor devido pelo Poder Púbico ao sujeito passivo -> pode ser VENCIDO ou VINCENDO

  • a) ERRADA. A compensação é regida pelo CTN e pela lei específica do ente tributante que vier a autorizá-la.

    b) CERTA. A compensação ocorrerá com créditos líquidos e certos, vencidos OU VINCENDOS. Isso é o que nos diz o art. 170 do CTN, veja:

    Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

     

    c)  ERRADA. A jurisprudência admite o mandado de segurança para assegurar o direito à compensação, conforme se depreende da Súmula nº 213, STJ:

    Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    No entanto, o art. 170-A do CTN veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, ANTES do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial:

    Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

     

    No mesmo sentido a Súmula nº 212 do STJ: 

    Súmula 212 do STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    d) ERRADA. A compensação é modalidade de EXTINÇÃO do crédito tributário, conforme Art. 156, II do CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    II - a compensação;

    e) ERRADA. Tal regra se aplica no âmbito do direito privado (art. 354, CC/2002), não se aplicando ao direito tributário. Nesse sentido, tem-se a Súmula nº 464 do STJ:

    Súmula nº 464, STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do CCB/2002 não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

    Resposta: Letra B

  • Para solucionar a questão, é preciso conhecer a matéria relativa à compensação tributária e a extinção do crédito tributário e suas particularidades. O conhecimento da lei é o ponto inicial dos estudos, tendo o CTN papel fundamental nos fundamentos necessários para marcar a opção correta.

     A alternativa  (A) está incorreta. A compensação tributária não é regida pelo Código Civil, mas sim pelos parâmetros dados pelo CTN e pela lei específica do ente federativo (se houver), tal como aponta o art. 170 do CTN (norma geral de tributação) que diz que a lei (do respectivo ente federativo) poderá estabelecer condições e garantias para autorizar a compensação de créditos tributários.

    A alternativa (B) está correta porque de fato a compensação poderá ocorrer mesmo que a quantia devida ao particular for vincenda, com fulcro no art. 170 do CTN.

    A alternativa (C) está incorreta. Não poderá ocorrer compensação com créditos tributários judiciais ainda não liquidados, conforme a dicção do art. 170-A do CTN que exige o trânsito em julgado.

    A alternativa (D) está incorreta. Nos moldes do art. 156 do CTN, a compensação tributária é modalidade de extinção do crédito tributário, e não de exclusão do crédito tributário.

    alternativa (E) está incorreta. O STJ (Resp 951.608/SC) e Conselho de Contribuintes (Ac 303-34.344) não autorizam a forma de compensação utilizada pelo Código Civil. Há o entendimento que se deve utilizar a forma proporcional de principal e juros e não um em detrimento do outro.

    O gabarito do professor é a alternativa (B).


  • a) ERRADA. A compensação é regida pelo CTN e pela lei específica do ente tributante que vier a autorizá-la.

    b) CERTA. A compensação ocorrerá com créditos líquidos e certos, vencidos OU VINCENDOS. Isso é o que nos diz o art. 170 do CTN, veja:

    Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

     

    c)  ERRADA. A jurisprudência admite o mandado de segurança para assegurar o direito à compensação, conforme se depreende da Súmula nº 213, STJ:

    Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    No entanto, o art. 170-A do CTN veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, ANTES do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial:

    Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

     

    No mesmo sentido a Súmula nº 212 do STJ: 

    Súmula 212 do STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    d) ERRADA. A compensação é modalidade de EXTINÇÃO do crédito tributário, conforme Art. 156, II do CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    II - a compensação;

    e) ERRADA. Tal regra se aplica no âmbito do direito privado (art. 354, CC/2002), não se aplicando ao direito tributário. Nesse sentido, tem-se a Súmula nº 464 do STJ:

    Súmula nº 464, STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do CCB/2002 não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

    Resposta: Letra B

    FONTE= DIREÇÃO


ID
2849650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado estado da Federação, ao inscrever crédito em dívida ativa tributária, indicou o valor de tributo estadual sem apresentar a forma de calcular os juros de mora.

Nos termos do CTN, essa certidão de dívida ativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

     

    O art. 202, II, do CTN, estabelece que o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.

     

    O art. 203, do CTN, prevê, ainda, que a omissão desse requisito obrigatório (bem como os demais elencados no art. 202), ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula.

  • Letra D

    Em complementação, trago os dispositivos normativos pertinentes em sua literalidade.

     

    CTN, Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

     

    Bons estudos

    Não desista, Deus está no comando de tudo! Sua hora vai chegar de alguma forma! 

  • Achei o comando da questão mal feito.


      Determinado estado da Federação, ao inscrever crédito em dívida ativa tributária, indicou o valor de tributo estadual sem apresentar a forma de calcular os juros de mora. 

    Nos termos do CTN, essa certidão de dívida ativa




    Essa certidão? CDA, CND? No parágrafo anterior não fala em nenhuma certidão.

  • Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    ;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;


    Importante atentar para a Súmula 392 do STJ:


    Súmula 392

    A Fazenda Publica pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.


    GAB: D

  • Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

     

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

     

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

     

    ARTIGO 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

  • a) será válida, por não ser requisito obrigatório.

    INCORRETO. Apresentar a forma de calcular os juros de mora é requisito obrigatório do termo de inscrição em dívida ativa – nos termos do artigo 202, inciso II do CTN –, sendo sua omissão causa de nulidade nos termos do artigo 203 do CTN.

    CTN. Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: (...)

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; 

    CTN. Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    b) terá presunção absoluta, e eventual erro deverá ser impugnado por ação judicial.

    INCORRETO. A presunção é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do contribuinte ou terceiro a que aproveite, não necessitando ser impugnado judicialmente obrigatoriamente - conforme artigo 204 do CTN.

    CTN. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    c) será válida, uma vez que a forma de cálculo tem previsão em lei estadual.

    INCORRETO. Conforme explicado na alternativa A.

    d) será nula, mas poderá ser substituída até a decisão judicial de primeira instância.

    CORRETO. Nos termos do artigo 203 do CTN.

    CTN. Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    e) será ilíquida, caso os juros de mora decorrentes do crédito tributário não estejam fluindo.

    INCORRETO. Nos termos do artigo 201, parágrafo único do CTN.

    CTN. Art.201, Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

    Alternativa correta letra “D”.

    Resposta: D

  • Cuidado para não confundir o termo de inscrição da dívida ativa (art. 202 do CTN) que deverá indicar necessariamente a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos com a petição inicial da execução de DA que, por sua vez, não tem como requisito o demonstrativo de cálculo (art. 5º da Lei 6830/80)

  • Considerando que a Lei das Execuções Fiscais CAI em nosso concurso, recomendo guardar também os seus dispositivos acerca do termo de inscrição e da CDA.

    Lei 6830/80:

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

    § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    O Código Tributário Nacional dispõe sobre a substituição da CDA:

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada

    Gabarito D

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o art. 202 do CTN, notadamente, seu inciso II e também o artigo 203 do CTN (um indica o que a inscrição precisa, o outro indica que sua ausência pode ser suprida, mas se não for, ocorrerá nulidade):

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra D, ficando assim: Determinado estado da Federação, ao inscrever crédito em dívida ativa tributária, indicou o valor de tributo estadual sem apresentar a forma de calcular os juros de mora. Nos termos do CTN, essa certidão de dívida ativa será nula, mas poderá ser substituída até a decisão judicial de primeira instância.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Letra: D

    CTN. Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.


ID
2849653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O estado de Minas Gerais poderá expedir certidão positiva de débito com efeitos de negativa no caso de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    De acordo com o art. 206, do CTN, tem os mesmos efeitos  de certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

     

    ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

    =================================

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;         

    VI – o parcelamento.      

  • GABARITO LETRA D- CRÉDITOS NÃO VENCIDOS E PARCELAMENTO (artigos 151, 205 e 206 do CTN)

    Temos que a Certidão Positiva com Efeito de Negativa será possível nesses três casos:

    1. Havendo crédito formalizado não vencido (aqui é o "crédito tributário já constituído, porém o termo final para o cumprimento espontâneo da obrigação ainda não se consumou no tempo" )

    2. Com a exigibilidade suspensa (casos do art. 151, CTN)

    3. Crédito em curso de cobrança garantido por penhora.

    FONTE: ANOTAÇÕES DO QC

    CTN. ARTIGO 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. 

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição. 

    CTN. ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    CTN. ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

    VI – o parcelamento.   

  • A questão trata das hipóteses previstas no artigo 206 do CTN em que a certidão positiva tem os mesmos efeitos da negativa.

    CTN. Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Vamos à análise de cada alternativa.

    a) haver moratória revogada e créditos não vencidos.

    INCORRETO. Moratória REVOGADA não suspende a exigibilidade do crédito tributário e, portanto, não é hipótese de emissão de certidão positiva com efeito de negativa.

    b) estar em curso execução fiscal em que tenha sido efetivada a penhora e haver remissão.

    INCORRETO. REMISSÃO (hipótese de extinção do crédito tributário) não suspende a exigibilidade do crédito tributário e, portanto, não é hipótese de emissão de certidão positiva com efeito de negativa.

     c) haver anistia e isenção.

    INCORRETO. Isenção e anistia não suspendem a exigibilidade do crédito tributário e, portanto, não são hipóteses de emissão de certidão positiva com efeito de negativa.

    d) haver créditos não vencidos e parcelamento.

    CORRETO. Conforme artigo 206 do CTN. Parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    e) haver créditos vencidos e estar em curso execução fiscal em que tenha sido efetivada a penhora.

    INCORRETO. Haver créditos VENCIDOS não é hipótese de emissão de certidão positiva com efeito de negativa.

    Resposta: D

  • A questão quer determinar se o candidato possui conhecimento sobre o tema: Certidão de Dívida Ativa.

     

    Para responder a essa questão, o aluno deve ser saber o que é uma certidão positiva com efeitos de negativa e ela se encontra no artigo 206 do CTN:

    Artigo 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. 

    Artigo 206Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas do enunciado:

    A) haver moratória revogada e créditos não vencidos.

    Errada. Com a moratória revogada, não há mais causa de suspensão, logo, não pode haver uma certidão positiva com efeitos de negativa.


    B) estar em curso execução fiscal em que tenha sido efetivada a penhora e haver remissão.

    Errada. Se houve remissão, estamos diante de uma causa de extinção do crédito tributário, logo, a certidão seria negativa.


    C) haver anistia e isenção.

    Errada. Estaríamos diante de um caso de exclusão do crédito tributário. Logo, a certidão seria negativa.


    D) haver créditos não vencidos e parcelamento.

    Correta. Afinal, se os créditos não venceram, ainda não há uma dívida ativa, e se eles estão parcelados, estamos diante de uma hipótese de suspensão do crédito tributário, prevista no art. 151, VI do CTN:


    Artigo 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

    VI – o parcelamento.   

     

    E) haver créditos vencidos e estar em curso execução fiscal em que tenha sido efetivada a penhora.

    Errada. Se há uma dívida vencida e não houve suspensão do crédito, estaríamos diante de uma certidão positiva.

     

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2849656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

As vantagens de utilização do indicador de valor econômico agregado, que tem por objetivo mensurar a possibilidade de determinado investimento gerar ganhos reais para acionistas e credores, incluem o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Os Pilares do EVA (Economic Value Added)

    Operacional

    Aumentar o retorno para a mesma base de capital.


    Financeiro

    Reduzir o custo de capital.


    Investimento

    Investir capital adicional em projetos com VPL positivo.


    Racionalização

    Desinvestir capital de projetos com VPL negativo

  • GABARITO: E.

    As vantagens de utilização do indicador de valor econômico agregado, que tem por objetivo mensurar a possibilidade de determinado investimento gerar ganhos reais para acionistas e credores, incluem o(a) avaliação de desempenho de empresas na compra e venda de ações.

    EVA (indicador de valor econômico agregado ou adicionado) é um indicador de desempenho que aponta a criação ou destruição de valor.

    Ele mede o desempenho financeiro da empresa com base na riqueza que ela gerou em determinado período, após a dedução do custo do capital investido do seu lucro operacional.

    O EVA é importante porque funciona como um reflexo do desempenho financeiro da companhia, e permite ao investidor saber se o investimento em ações daquela empresa tem potencial de trazer um retorno significativo. 

    fONTE: https ://blog.livecapital.com.br/eva-valor-economico-adicionado-qual-e-a-importancia-para-os-investimentos/


ID
2849659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Se, em certo momento do exercício financeiro, os estoques de determinada empresa estiverem obsoletos e não representarem com fidelidade os saldos apresentados nas demonstrações contábeis, o indicador para demonstrar corretamente a tendência da empresa de cumprir, ou não, suas obrigações de curto prazo é o indicador de liquidez

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Liquidez Seca = (Ativo Circulante – Estoques)/PC

  • Os estoques estão obsoletos e como na liquidez seca eles são retirados, o indicador que deve ser utilizado na hipótese é a liquidez seca.

  • Gabarito: letra d.

    Comentário:

    Questão que exige do candidato que ele saiba diferenciar os indicadores de liquidez. Como vimos na aula de hoje, quando falamos em estoque, o índice que deve vir imediatamente à nossa cabeça é o índice de liquidez seca, também conhecido como teste ácido (ou acid test, como adora o CESPE), que elimina as fontes de incerteza relativas aos estoques, como o seu perecimento ou a dúvida sobre a sua efetiva venda.

    Das alternativas apresentadas, a única absurda é a letra a, que fala em “liquidez do endividamento”, que NÃO EXISTE! As demais denotam de fato indicadores de liquidez, mas que não se aplicam às situações de empresas com estoques obsoletos, como pede o enunciado.

  • Não faz sentido a resposta da banca.

    O índice de liquidez seca é dado pela fórmula:

    LS=(AC-Estoques)/PC

    Foi dito que os estoques não estão representados corretamente, pois deveria ser computado valor menor (há estoque obsoleto).

    Como os estoques não estão demonstrados corretamente, ao calcular o índice de liquidez seca, será encontrado um valor menor do que o que realmente existe, pois os estoques afetam negativamente a liquidez seca e estão computados a maior.

    Assim, qualquer índice que leve em conta o estoque, não mostrará corretamente a capacidade da empresa de quitar suas dívidas. Conclui-se, portanto, que o melhor índice seria o de liquidez imediata.

    LI=Disponível/PC

    Gabarito discordante com o da banca: Letra B

  • também discordo do gabarito. se a contabilização dos estoques está errada, a liquidez seca tbm estará errada! Dessa forma, para fugir do "problema" deveriamos utilizar a liquidez imediata = disponibilidades/PC. Também não poderia ser a liquidez corrente, pois o estoque é um item do AC que também conterá erro.

  • Para o pessoal que discorda do gabarito, a questão pede o índice que demonstre a capacidade de cumprir as obrigações de curto prazo (LC = AC/PC) e não imediatamente (LI = Disponibilidades / PC). Contudo, como os estoques estão obsoletos, devem ser desconsiderados e o índice que desconsidera os estoques é o índice de liquidez seca (LS = [AC-Est) / PC].

  • Letra (d)

    LS = AC - estoque / PC

    Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante

    Liquidez Imediata = Ativos Disponíveis Imediatamente / Passivo Circulante

    Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Não Circulante)


ID
2849662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

A principal característica da análise horizontal das demonstrações financeiras de uma empresa é

Alternativas
Comentários
  • A Análise Horizontal (AH) verifica a evolução dos elementos do Balanço Patrimonial, do Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) e do Demonstrativo de Fluxo de Caixa durante um período. Seu objetivo é analisar se os valores das Demonstrações Financeiras cresceram ou diminuíram em comparação com as informações de períodos anteriores. Ou seja, a Análise Horizontal permite verificar tanto a situação patrimonial da empresa (analisada pelo Balanço) quanto seu desempenho (analisado pelo DRE ou DFC). Sendo assim, a AH, ao apresentar a evolução de cada conta das demonstrações financeiras, permite que seja realizada uma comparação para tirar conclusões sobre a evolução da empresa.

     

    É chamada de horizontal porque o profissional financeiro baseia-se na evolução dos saldos das contas ao longo dos anos. Trocando em miúdos: são comparados os mesmos elementos, porém em exercícios diferentes.

     

    Graças à Análise Horizontal, investidores e analistas conseguem avaliar e determinar como a empresa cresceu. A AH também é utilizada quando se faz necessário comparar as taxas de crescimento de uma empresa em relação aos seus concorrentes e indústria.


    Fonte: https://www.treasy.com.br/blog/analise-horizontal-e-analise-vertical/

  • Eu acertei a questão mas a alternativa D me pareceu correta também!


    Alguém poderia discorrer mais?

  • Oi, Luan, a questão pede " a principal característica da análise horizontal"; devemos ir pela alternativa mais correta.

    "avaliar a situação da empresa independentemente das alterações inflacionárias" é uma das possibilidades da análise horizontal; mas, vc também pode fazer uma análise horizontal com os valores nominais, ou seja, sem retirar o efeito inflacionário.

    Quando é retirada a inflação dos valores, obtém-se os valores reais, e não nominais.

    Mas, nem sempre é obrigatória essa retirada da inflação, tampouco essa seria a principal característica da análise horizontal, na minha opinião.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: Letra E.

    Comentário:

    Com toda a nossa bagagem de conhecimento a respeito da análise horizontal, sabemos que a principal (ou uma das principais) características dessa técnica é medir a evolução das contas, permitindo avaliar tendências futuras, ou seja, fazermos análises prospectivas (daí o porquê de chamarmos também de análise de evolução ou de tendências).

    A letra A fala de uma característica da análise vertical, e a banca quis confundir o candidato ao mencionar o termo “valor-base”, que é muito usado na análise horizontal. Mas basta sabermos que “base” nada mais é do que o valor de referência, tanto na análise vertical quanto na horizontal.

    A letra B denota caraterística de análise interempresarial, que relaciona o desempenho de uma empresa com o setor de atividade e o mercado em geral.

    A letra C fala em proporção das fontes e das aplicações de recursos da empresa, o que é uma característica da análise da estrutura de capital de uma empresa, assunto que veremos na próxima aula.

    Já a letra D fala de uma caraterística que até poderia ser atribuída à análise horizontal, mas como não está especificando que se trata de análise temporal, comparando um período a outro, não podemos concluir nada a respeito.

    Vale lembrar que é possível SIM fazermos uma análise horizontal sem considerar a inflação (seria uma análise meramente nominal).

    Todavia, vimos que o diagnóstico evolutivo da empresa é melhor visto quando os efeitos inflacionários são efetivamente considerados (análise de evolução real).

  • Gab: E

    Sobre a alternativa D Luan, a Análise Horizontal sofre os efeitos inflacionários. Quem não sofre os efeitos inflacionários é a Análise Vertical. Portanto, ao afirmar que avaliar a situação da empresa independentemente das alterações inflacionárias, a alternativa torna-se incorreta, já que a Análise Horizontal sofre os efeitos inflacionários.

    Fonte: minhas anotações do curso do Silvio Sande.

  • Análise Horizontal = Análise de Tendências = Análise Temporal.

    Bons estudos.

  • A

    ser calculada como percentual de determinada conta em relação a um valor-base. a umTODO.

    B

    comparar as posições da empresa com outros padrões do seu ramo de atuação. Isso é análise Interempresarial.

    C

    demonstrar a proporção das fontes e das aplicações de recursos da empresa. Isso é Análise vertical ou por índices.

    D

    avaliar a situação da empresa independentemente das alterações inflacionárias. Deve considerar a inflação.

    E

    medir a evolução das contas, o que permite avaliar tendências futuras. (correta)

    Fonte: Professor Daniel do direção.


ID
2849665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor independente que, ao realizar trabalho de asseguração em determinada entidade, verificar que os efeitos ou possíveis efeitos de distorções são relevantes, mas não generalizados, deverá emitir conclusão

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 705


    7. O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:


    (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis.


    Gab. a

  • Complementando a resposta do colega Luis Moreira, fiz um passo a passo para identificar qual o tipo de opinião modificada que o auditor deve expressar:


    PERGUNTA: Foi obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente?


    Se a resposta for 1) SIM:

    1.1) Distorções relevantes, mas não generalizadas? OPINIÃO COM RESSALVA.

    1.2) Distorções relevantes e generalizadas? OPINIÃO ADVERSA.


    Se a resposta for 2) NÃO:

    2.1) Distorções não detectadas poderiam ser relevantes, mas não generalizadas? OPINIÃO COM RESSALVA.

    2.2) Distorções não detectadas poderiam ser relevantes e generalizadas? ABSTENÇÃO DE OPINIÃO.

  • Falou em não generalizadas SEMPRE será com ressalva, independente se tem distorções relevantes ou impossibilidade de obter evidencias 

  • Letra (a)

    Opinião com ressalva.

    Com evidência (distorções relevantes) + não generalizadas

    Sem evidência (distorções não detectadas) + não generalizadas

    Opinião adversa.

    Com evidência (distorções relevantes) + generalizadas

    Opinião com abstenção de opinião.

    Sem evidência + generalizadas

    Incertezas que não permitam expressar uma opinião.

  • esse tipo de questão é comum de ser cobrado pelas bancas, e devemos ter esse conhecimento das diferenças entre os tipos de opinião bem guardado para o dia da nossa prova. Vimos que, a opinião com ressalva é, segundo a NBC TA 705, expressa quando:

              - O auditor, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

              - O auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

              Assim, o auditor emite uma opinião com ressalva nos casos em que ele obteve evidência e constata a existência de distorção relevante nas demonstrações contábeis (embora não generalizadas), ou quando há impossibilidade do auditor em obter evidência de auditoria suficiente e adequada, mas entende que, mesmo nesse caso, caso haja distorções relevantes elas não estariam generalizadas nas demonstrações.

    Gabarito: alternativa A.

  •   Resposta: A

  • GABARITO: LETRA A

    Se decorar esse esquema abaixo já ajuda um pouco nesse tipo de questão.

    Distorções Relevantes+não generalizado= com ressalva

    Distorções Relevantes+generalizado= opinião Adversa

    Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+não generalizado= com ressalva

    Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+Generalizado= abstenção de Opinião

  • Para responder esta questão, basta lembrarmos do esqueminha:

    Portanto, se há distorções relevantes, mas estas não são generalizadas (são pontuais), o auditor deverá emitir relatório com ressalvas. 

    Gabarito: A


ID
2849668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Determinado trabalho de um auditor consiste em examinar as demonstrações contábeis e outros relatórios financeiros, com o objetivo de expressar sua opinião, materializada em relatório de auditoria, acerca da adequação desses demonstrativos em relação aos princípios de contabilidade. Nesse caso, o trabalho realizado pelo auditor denomina-se auditoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A


    Auditoria contábil: se preocupa com o patrimônio da empresa. Trata-se de uma análise criteriosa para avaliar se o patrimônio da organização está sendo gerido de acordo com os direcionamentos estabelecidos pela própria empresa e também se estão em conformidade com os princípios da contabilidade.


    Outros tipos de auditoria para complementação:

    Auditoria Interna: geralmente realizada por um profissional da própria empresa ou, pelo menos, alguém que trabalhe de forma permanente junto à diretoria ou presidência. Sua principal função é auxiliar a administração a atingir os objetivos da empresa.

    Auditoria operacional: o objetivo é avaliar o funcionamento da empresa em seu dia a dia, fornecendo um diagnóstico operacional e propondo soluções voltadas para a maior eficiência e economia. O principal objeto a ser avaliado é a relação entre os processos internos da empresa e a utilização de recursos.

    Auditoria de sistemas: objetiva avaliar a eficiência e o desempenho das soluções tecnológicas adotadas pela empresa.

    O emprego de soluções de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), por exemplo, diminui em muito a possibilidade de ocorrência de inconsistências fiscais.

    Auditoria de qualidade: A auditoria de qualidade avalia se os produtos ou serviços prestados pela empresa estão de acordo com as diretrizes estabelecidas pela própria companhia.

    Auditoria ambiental: Esse tipo de auditoria se preocupa com o impacto das atividades da empresa no meio ambiente em que se insere. A escolha de fornecedores que poluem menos ou que não promovam testes laboratoriais em animais seriam exemplos de soluções em auditoria ambiental.

    Auditoria Externa: relacionada aos outros tipos de auditoria. A auditoria externa normalmente se vale de auditores independentes, sem vínculo empregatício com a empresa auditada. Sua função é emitir uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram divulgadas de acordo com a estrutura aplicável.

    Auditorias de regularidade: visam examinar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

  • Questão aborda a NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução em Conformidade com as Normas

    Lembrando que nos casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente, o mesmo deverá SE ABSTER de emitir sua opinião ou RENUNCIAR ao trabalho (se esta for possível de acordo com a lei ou regulamento aplicável).

  • Auditoria Contábil

    -Registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade;

    -Exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto.

  • O fundamento da questão está equivocada por parte dos colegas. Na verdade, são cinco os tipos de auditoria, a saber:

    Auditoria de avaliação de gestão;

    Auditoria de acompanhamento de gestão;

    Auditoria operacional;

    Auditoria especial; e

    AUDITORIA CONTÁBIL: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto.

    As auditorias contábeis objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio,

    os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.

    Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.

    GABARITO ALTERNATIVA A

  • Dimas, qual a fonte, por favor.

  •  Conceito do item está de acordo com a NAG 1000, Normas Gerais.

    AUDITORIA CONTÁBIL: exame das demonstrações contábeis e outros relatórios financeiros com o objetivo de expressar uma opinião materializada em um documento denominado relatório de auditoria sobre a adequação desses demonstrativos em relação aos Princpios de Contabilidade (PC), s Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e a estas NAG, e a legislação pertinente.

    Fonte: NAG 1000

  • aprendemos que, segundo a IN 01/2001, a Auditoria Contábil compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.

     

    Gabarito: alternativa A.

  • TIPOS DE AUDITORIA

    AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO: (certificar a regularidade das contas)

    AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO: (atuar em tempo real sobre atos de gestão)

    AUDITORIA CONTÁBIL: (opinar se os registros contábeis estão em conformidade com a estrutura de relatório aplicável)

    AUDITORIA OPERACIONAL: (opinar sobre a gestão quanto a eficiÊncia, eficácia e economicidade)

    AUDITORIA ESPECIAL: (exame de fatos ou situaçoes consideradas relevantes)

  • Determinado trabalho de um auditor consiste em examinar as demonstrações contábeis e outros relatórios financeiros, com o objetivo de expressar sua opinião, materializada em relatório de auditoria, acerca da adequação desses demonstrativos em relação aos princípios de contabilidade. Nesse caso, o trabalho realizado pelo auditor denomina-se auditoria

    A contábil.

    Bendito serás!!


ID
2849671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A informação encontrada por profissional de auditoria governamental no curso dos trabalhos de auditoria e que sirva tão somente como auxiliar para o alcance das conclusões de auditoria é denominada informação

Alternativas
Comentários
  • Questão aborda um dos tipos de informações que servirão de evidência para o auditor – informação útil. Segundo a NAG 4000:

     

    A informação ou o conjunto de informações utilizadas para fundamentar os resultados da auditoria governamental devem ser suficientes, fidedignas, relevantes, materiais e úteis para fornecerem uma base sólida para as conclusões e recomendações. Para efeito destas normas, entende-se por:

     

    Informação suficiente: diz respeito à existência de dados completos para o convencimento do usuário da informação, conduzindo-o às mesmas conclusões do profissional de auditoria governamental.

     

    Informação fidedigna: está relacionada com a confiabilidade, integridade e procedência de fonte competente e adequada, constituindo-se na melhor informação que se pode obter usando os métodos legais e as técnicas de auditoria governamental.

     

    Informação relevante: diz respeito à importância qualitativa das informações em relação ao contexto do assunto em estudo, alcançando diretamente o objeto sob exame, entre as quais destacam-se aquelas que comprovem a situação encontrada e que ofereçam subsídios para as decisões dos órgãos deliberativos dos TCs, sem as quais a decisão pode se dar de forma equivocada, assim como aquelas importantes para o convencimento do gestor, sem as quais o gestor põe em dúvida a questão apontada pelo profissional de auditoria governamental.

     

    Informação material: está relacionada com elementos quantitativos significativos ou com a representatividade do valor ou do volume de recursos envolvidos em determinado contexto, pertinentes ao objeto da auditoria governamental ou que se tenha deles provável influência nos resultados dos exames.

     

    Informação útil: é aquela obtida para auxiliar o profissional de auditoria governamental no alcance de suas conclusões e também colabora com os gestores, administradores e responsáveis públicos no atingimento de suas metas e objetivos. [grifo nosso]

     

    Portanto, alternativa correta é D.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-gabarito-extraoficial/

  • De acordo com o enunciado, o candidato precisa demonstrar conhecimento em relação aos tipos de informações que servem aos profissionais de auditoria durante os trabalhos de auditoria.


    Vejamos as alternativas:


    A) fidedigna.

    Errado. A informação fidedigna refere-se a dados que são confiáveis, íntegros e de procedência adequada.


    B) suficiente.

    Errado. A informação suficiente refere-se à completude dos dados para que seja apresentado aos usuários das informações e de suporte completo aos profissionais de auditoria.


    C) material.

    Errado. A informação material refere-se aos elementos quantitativos e à representatividade dos recursos financeiros e patrimoniais envolvidos.


    D) útil.

    Certo. A informação útil auxilia o auditor nas conclusões dos trabalhos de auditoria e colabora com os gestores nas tomadas de decisão.


    E) relevante.
    Errado. A informação relevante refere-se aos elementos qualitativos dos dados que abordem o objeto que está sendo examinado, oferecendo subsídio aos apontamentos do profissional de auditoria.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Vou alertá-los quanto a uma diferença, que me confundiu.

    Caso fosse no âmbito da Auditoria Interna, a NBC TI 01 cita como RELEVANTE as informações que auxiliam as conclusões, veja:

    12.2.3.5 – [...]

    c) a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna;

    d) a informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas.

    Entretanto, como na questão menciona "auditoria governamental", temos o conceito já citado pelo Thiago, da NAG 4000:

    4401.1.5 – Informação útil: é aquela obtida para auxiliar o profissional de auditoria governamental no alcance de suas conclusões e também colabora com os gestores, administradores e responsáveis públicos no atingimento de suas metas e objetivos.


ID
2849674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao estabelecer a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria, o auditor poderá ignorar

Alternativas
Comentários
  • A questão trata dos fatores que devem ser levados em consideração na preparação da documentação de auditoria quanto à forma, ao conteúdo e à extensão dessa documentação, segundo a NBC TA 230(R1). Veja:

     

    Forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria

     

    A2.  A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:

    (a) tamanho e complexidade da entidade;

    (b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;

    (c) riscos identificados de distorção relevante;

    (d) importância da evidência de auditoria obtida;

    (e) natureza e extensão das exceções identificadas;

    (f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;

    (g)   metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.

     

    Nesse tipo de questão devemos nos preocupar com a literalidade da norma. Dessa forma, concluímos que ao definir a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria, o auditor pode ignorar a quantidade de sócios da entidade auditada.

     

    Portanto, alternativa correta é E.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-gabarito-extraoficial/

  • Notem que a questão trata dos fatores que devem ser levados em consideração na preparação da documentação de auditoria quanto à forma, ao conteúdo e à extensão dessa documentação, segundo a NBC TA 230. Aprendemos que a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:

              - Tamanho e complexidade da entidade (o auditor não pode ignorar, item C INCORRETO);

              - Natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;

              - Riscos identificados de distorção relevante (o auditor não pode ignorar, item B INCORRETO);

              - Importância da evidência de auditoria obtida;

              - Natureza e extensão das exceções identificadas (o auditor não pode ignorar, item A INCORRETO);

              - Necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;

              - Metodologia e as ferramentas de auditoria usadas (o auditor não pode ignorar, item D INCORRETO).

              Nesse tipo de questão devemos nos preocupar com a literalidade da norma. Dessa forma, concluímos que ao definir a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria, o auditor pode ignorar a quantidade de sócios da entidade auditada.

    Gabarito: alternativa E.

  • melhor comentário


ID
2849677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Antes de iniciar a etapa de planejamento de determinada auditoria, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • Planejamento:

     

    - Não é uma fase isolada de auditoria

    - Processo contínuo e iterativo

    - Começa logo após ou ou em conclusão com a auditoria anterior, continuando até 

    a conclusão do trabalho de auditoria atual.

     

    o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:

     

    (a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;

    (b|) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;

    (c) a determinação da materialidade;

    (d) o envolvimento de especialistas;

    (e)   a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.

     

    Quanto à alternativa D: Se observar atentamente, não está em conformidade com a NBC TA 300(R1), item A2, “b”. Veja que da forma como a alternativa está redigida entende-se que o auditor deve obter entendimento global da entidade como um todo, mas a norma restringe à sua estrutura jurídica.

     

    Gabarito da banca: Letra B

    Gabarito proposto: Letra E

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-gabarito-extraoficial/

     

     

  • Questão copia e cola da norma... NBC TA 330(R1)


    Atividades preliminares do trabalho de auditoria 

     

    6. O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente: 

    (a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da 

    Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13; 

    (b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme 

    exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11; e 

    (c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC 

    TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, itens 9 a 13 (ver itens 

    A5 a A7)


  • Questão solicita: Antes de iniciar a etapa de planejamento de determinada auditoria, o auditor deve...


    Para encontrar a resposta, vamos ver o que o auditor deve fazer na etapa que antecede a de Planejamento:


    NBC TA 300 (R1) – PLANEJAMENTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


    Atividades preliminares do trabalho de auditoria

    6. O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente:

    (a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13;

    (b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11; e

    (c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, itens 9 a 13 (ver itens A5 a A7).


    Atividades de planejamento




  • : o auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente: 

              a) realizar os procedimentos relacionados ao Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis; 

              b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência; e

              c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, através da Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria (item B CORRETO).

              Muitos marcaram incorretamente os itens A e E, pois, de acordo com a NBC TA 300, o Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:

              (a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;       

              (b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;

              (c) a determinação da materialidade;              

              (d) o envolvimento de especialistas;

              (e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.

              Vejam que não se trata de atividades preliminares, mas sim de aspectos a serem considerados “antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes”, ou seja, em momento posterior às atividades preliminares. Portanto, o gabarito é a letra B.

    Gabarito: alternativa B.

  • A - definir o envolvimento de especialistas. (planejamento)

    B - estabelecer o entendimento dos termos do trabalho. (antes do planejamento)

    C - definir os procedimentos analíticos a serem aplicados. (planejamento)

    D - obter entendimento global da entidade a ser auditada. (planejamento)

    E - determinar a materialidade do objeto de auditoria. (planejamento)

  • Quanto a letra D...

    planejamento de auditoria inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:

    - os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;

    - obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;

    - a determinação da materialidade;

    - o envolvimento de especialistas;

    -  a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.

    Ou seja, o entendimento global faz parte do planejamento, e não de etapa anterior a essa fase.

  • Atividades preliminares do trabalho de auditoria

    6. O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente:

    (a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13;

    (b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11; e

    (c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, itens 9 a 13 (ver itens A5 a A7).

    Planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:

     

    (a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;

    (b|) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;

    (c) a determinação da materialidade;

    (d) o envolvimento de especialistas;

    (e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.

  • Na fase de planejamento do trabalho, o auditor possui dois grandes objetivos: obter um entendimento da entidade e definir a melhor forma de conduzir a auditoria.

    Antes do planejamento, o auditor precisa estabelecer o entendimento dos termos do trabalho. Precisam ficar bem claras quais as responsabilidades da administração e do auditor.

    Assim, o gabarito é a letra B. Todas as demais alternativas representam situações que serão consideradas apenas quando o planejamento já tiver iniciado.

    Gabarito: B

  • A NBC TA 300 apresenta as chamadas atividades preliminares do trabalho de auditoria, ou seja, que devem ser feitas no início do trabalho de auditoria corrente, antes mesmo das atividades de planejamento. Vejamos:

    Atividades preliminares do trabalho de auditoria

    6. O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente:

    (a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13;

    (b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11; e

    (c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, itens 9 a 13.

    Analisando-se as assertivas, a única que traz uma atividade preliminar do trabalho de auditoria é a letra B (estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho). As demais são atividades que devem ser desempenhadas durante o planejamento dos trabalhos, conforme previsto no item A2 da NBC TA 300. Veja:

    A2. Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:

    (a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;

    (b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;

    (c) a determinação da materialidade;

    (d) o envolvimento de especialistas;

    (e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.

    Gabarito: B

  • O auditor deve realizar atividades no início do trabalho de auditoria corrente que incluem:

    • o processo de avaliação da continuidade de relacionamento com o cliente (ou de aceitação, no caso de primeira auditoria);
    • e a análise e conclusão sobre o cumprimento dos requisitos éticos, inclusive de independência,
    • assim como o entendimento dos termos do trabalho,

    conforme exigido pela NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria.

    Realizar as atividades preliminares do trabalho de auditoria no início do trabalho de auditoria corrente auxilia o auditor na identificação e avaliação de eventos ou situações que possam afetar adversamente a capacidade do auditor de planejar e realizar o trabalho de auditoria. Logo, a realização dessas atividades preliminares permite ao auditor planejar o trabalho de auditoria para o qual, por exemplo, o auditor mantém a necessária independência e capacidade para realizar o trabalho e não há problemas de integridade da administração que possam afetar a disposição do auditor de continuar o trabalho e desentendimentos com o cliente em relação aos termos do trabalho.

    Fonte: Prof. Marcelo Aragão do Gran Cursos.


ID
2849680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Se, ao investigar flutuações e relações identificadas, o auditor concluir que elas são inconsistentes com outras informações relevantes, essa investigação caracterizará o procedimento de auditoria denominado

Alternativas
Comentários
  • NBC TÁ 520

    Definição 

     

    4. Para fins das normas de auditoria, o termo procedimento analítico significa 

    avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre 

    dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, 

    também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são 

    inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente 

    dos valores esperados (ver itens A1 a A3). 


  • GABARITO LETRA E.

    Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC T 11, no item 11.2.6.2), na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:

    Inspeção; Observação; Investigação e confirmação; Cálculo; Revisão analítica.

    INSPEÇÃO: compreende o exame de registros, documentos e de ativos tangíveis. Distingue-se, na inspeção, o exame físico de ativos do exame de documentos. O exame físico é um meio direto de verificar se um ativo realmente existe e é considerado como um dos mais confiáveis e úteis tipos de evidência de auditoria.

    CONFIRMAÇÃO: consiste na resposta a uma indagação para comprovar uma informação contida nos registros contábeis. Contudo, a confirmação como meio de prova pode conduzir a altos custos de realização, bem como causar eventuais inconveniências aos seus informantes, o que sugere moderação no uso desta técnica.

    OBSERVAÇÃO: Os testes de observância visam à obtenção de uma razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da entidade.

    REVISÃO ANALÍTICA Trata-se da verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

    FONTE: http://universitariocontador.blogspot.com/

  • Letra (e)

    Revisão Analítica é atualmente designada de Procedimentos Analíticos. Segundo a NBC TA 520,

     

    procedimento analítico significa avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados.”, ou seja, eles são utilizados quando há atipicidades ou anormalidades. Isso é realizado por meio da “verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

     

    Se, ao investigar flutuações e relações identificadas, o auditor concluir que elas são inconsistentes com outras informações relevantes, essa investigação caracterizará o procedimento de auditoria denominado, procedimento analítico.

  • aprendemos que os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos. Portanto, nosso gabarito é a letra E.

    Confirmação externa é a técnica de confirmação externa (também conhecida como circularização) representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. Ou seja, consiste na confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade (veremos no tópico a seguir).

    A inspeção envolve o exame de registros ou documentos (Inspeção Documental), internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico (Inspeção Física) de um ativo.

    A Observação consiste no exame do processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades de controle.

    Gabarito: alternativa E.

  • Vamos analisar a questão.


    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 520 – Procedimentos Analíticos, do Conselho Federal de Contabilidade. Ao ler o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato conhece o conceito de procedimento analítico.


    Vejamos as alternativas:


    A) reexecução.

    Errado. A reexecução é um procedimento de auditoria realizado de forma independente em que o auditor, com a finalidade de analisar a eficácia de um procedimento, executa as mesmas atividades do gestor da unidade auditada.


    B) confirmação externa.

    Errado. A confirmação externa consiste na busca de respostas para comprovar uma informação contida nos registros contábeis.


    C) inspeção.
    Errado. A inspeção compreende o exame de registros, documentos e de ativos tangíveis. É um meio direto de verificar a existência de ativos e de processos.

    D) observação.
    Errado. A observação se caracteriza pelo acompanhamento de um processo ou procedimento realizado por terceiros, no momento da sua execução.

    E) procedimento analítico.

    Certo. O procedimento analítico é a avaliação de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados.



    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
2849683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Se determinado auditor examinar demonstrações contábeis que, em sua opinião, não atinjam uma apresentação adequada, embora estejam de acordo com os requisitos de apresentação das normas técnicas, ele deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Se as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os requisitos de uma estrutura de apresentação adequada não atingem uma apresentação adequada, o auditor deve discutir o assunto com a administração e, dependendo dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e como o assunto é resolvido, deve determinar se é necessário modificar a opinião no seu relatório de auditoria.

     

  • NBC CFC 700

    Formação da opinião sobre as demonstrações contábeis

    ITEM 18

    Se as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os requisitos de uma estrutura de apresentação adequada não atingem uma apresentação adequada, o auditor deve discutir o assunto com a administração e, dependendo dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e como o assunto é resolvido, deve determinar se é necessário modificar a opinião no seu relatório de auditoria.

  • Eu heim , tudo certo e ele vai chamar a adm ? Dizer que não está do seu gosto ? Usar seu julgamento “pessoal “? Questão absurda
  • Nao tem como ela estar adequada e ao mesmo tempo inadequada. Para mim questao passivel de anulacao.

    Se ela esta inadequada sera referente a um padrao e qual padrao será este senao o padrao contabil.

    O termo “estrutura de apresentação adequada” é usado para se referir à estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e:

    (i) (reconhece explícita ou implicitamente que, para se obter a apresentação adequada das demonstrações contábeis, pode ser que a administração tenha que fornecer divulgações além das especificamente exigidas pela estrutura; ou

    (ii) reconhece explicitamente que pode ser que a administração tenha que se desviar de uma exigência da estrutura para obter a apresentação adequada das demonstrações contábeis. Espera-se que tais desvios sejam necessários apenas em circunstâncias extremamente raras.

    Ose devios como verficado no (ii) sao refentes a apresentacao adequada/exigida das demonstracoes contabeis. Ou seja, de acordo com o padra mininmo ou exigencia. O nome padrao ja se refere a algo padronizado ou seja pre estabelecido por norma ou exigencia. Se nao temos um padrao vamos fazer referencia a que para se ter uma exigencia. Que questao contraditoria.

    nao questao :não atinjam uma apresentação adequada, embora estejam de acordo com os requisitos de apresentação das normas técnicas. Se voce atinge os requsititos a apresentacao é adequada. nao tem como ser nao se atingir a adequacao se nao for por requisitos.

  • A interpretação de "apresentação adequada" conforme o item 18 do CPC 700 colocado pelos amigos, não seria justamente seguir as normas?

    Acredito que o CESPE quis forçar a literalidade colocando uma historinha, que acabou prejudicando a objetividade.

    É no mínimo esquisito que as DCs atendam aos requisitos técnicos da norma e por puro gosto o auditor querer mudar...

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 700 – Formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, do Conselho Federal de Contabilidade.

    Vejamos as alternativas a respeito da forma da opinião emitida pelo auditor independente.

    A) Ignorar a forma de apresentação.

    Errada. De acordo com a norma, somente "quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, o auditor não precisa avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma apresentação adequada".

    B) Abster-se de emitir sua opinião.

    Errada. A questão da abstenção é discutida na NBC TA 705 – Modificações na opinião do auditor independente, do Conselho Federal de Contabilidade. Via de regra, de acordo com a NBC TA 705, o auditor deve abster-se de expressar uma opinião “quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados".

    C) Expressar opinião não modificada.

    Errada. De acordo com a norma, o auditor deve expressar uma opinião não modificada “quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável".

    D) Concluir pela existência de distorções relevantes.

    Errada. De acordo com a norma, o auditor deve modificar sua opinião se “concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes...".

    E) Consultar a administração da entidade e, se necessário, modificar sua opinião.

    Certa. De acordo com a norma, “se as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os requisitos de estrutura de apresentação adequada não atingem uma apresentação adequada, o auditor deve discutir o assunto com a administração e, dependendo dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e de como o assunto for resolvido, ele deve determinar se é necessário modificar a opinião no seu relatório de acordo com a NBC TA 705". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2849689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), para a apuração do valor realizável líquido do estoque de produtos semiacabados em uma sociedade empresária industrial, basta que sejam deduzidas da receita de venda estimada no curso normal dos negócios as despesas estimadas para a venda e o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Segundo o CPC 16:

     

    Valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.

  • De acordo com o CPC,


    "Os estoques objeto deste Pronunciamento devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor"


    Nesse sentido, valor realizável líquido compreende "o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda".


    gabarito B

    Fonte: CPC 16

  • preço de venda estimado gastos estimados  obviamente os custos estimados letra B

  • (DRE) = Receitas estimadas - CUSTOS TOTAL ESTIMADOS (C.Var. + C.Fixo) - Despesas estimadas --> melhor base confiável (CPC-16)

  • Valor Realizável Líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.

    Com isso, correta a alternativa B.

  • Letra B)

    *Valor de Custo --> deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.

    *Valor Realizável Líquido --> é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
    • Valor de Custo: deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
    • Valor Realizável Líquido: é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.

    gabarito: letra b

    cpc 16

    Definições 6. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados:

    Estoques são ativos:

    (a) mantidos para venda no curso normal dos negócios;

    (b) em processo de produção para venda; ou

    (c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.

    O valor realizável líquido refere-se à quantia líquida que a entidade espera realizar com a venda do estoque no curso normal dos negócios.

    O valor justo reflete o preço pelo qual uma transação ordenada para a venda do mesmo estoque no mercado principal (ou mais vantajoso) para esse estoque ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração.

    O primeiro é um valor específico para a entidade, ao passo que o segundo já não é.

    Por isso, o valor realizável líquido dos estoques pode não ser equivalente ao valor justo deduzido dos gastos necessários para a respectiva venda

    Os estoques objeto deste Pronunciamento devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.

  • Valor Realizável Líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.

  • Certo galera! Eu até acertei a questão. Mas por que não a letra "D"?


ID
2849692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinada sociedade adquiriu, por R$ 180.000, um equipamento, que ficou disponível para uso em condições operacionais em 2/1/2008. Sabe-se que:

• a vida útil do bem foi estimada em 10 anos;
• a empresa costuma constituir um valor residual de 10% para todos os seus equipamentos e utilizar o método linear para a aplicação da depreciação;
• ao final do oitavo ano de utilização do equipamento, a empresa constatou que a venda do bem geraria um caixa líquido de R$ 50.000;
• a empresa constatou também, ao final do oitavo ano de utilização do bem, que o equipamento, se continuar em operação, gerará retornos líquidos de caixa de R$ 38.000.

Nessa situação hipotética, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 (R3) — redução ao valor recuperável de ativos —, ao final do oitavo ano de utilização do bem, a empresa deverá constituir uma provisão para perda de valor recuperável

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Valor aquisição: R$ 180.000,00

    Valor residual: R$ 18.000,00

    Valor depreciável: R$ 162.000,00

     

    Vida útil:  10 anos

    Depreciação anual: R$ 16.200/ano

    Depreciação acumulada (8 anos): R$ 129.600,00

     

    Valor contábil no final do oitavo ano:  R$ 180.000 – 129.600 = R$ 50.400,00

     

    Valor recuperável é o maior entre o valor de venda e o valor em uso.

    Valor de venda: R$ 50.000,00

    Valor em uso: R$ 38.000

     

    Valor recuperável: R$ 50.000,00

    Perda reconhecida: R$ 400,00

     

    Portanto, a perda é inferior a R$ 1.000,00.

  • 8 Anos de uso = 80%

    Sobra 2 anos = 20%


    180.000 - Valor Residual 18.000 = Valor Depreciável 162.000

    162.000 * 20% = 32.400 + Valor residual 18.000 = 50.400 Valor contábil

    Valor recuperável 50.000 - 50.400 Valor contábil = (400)

  • #dados da questão

    Custo de Aquisição do Bem ------- R$180.000

    Vida útil ------------------------------------- 10 anos

    Valor residual --------------------------------- 10%

    Final do 8º ano ------- valor de venda --------- R$50.000

    Final do 8º ano ------- valor em uso ------------ R$38.000

    #cálculo do valor depreciável do equipamento:

    Custo de Aquisição do equipamento ----------- R$180.000

    (em 02/01/2008)

    Valor Residual (10%) ------------------------------- (R$18.000)

    (=) Valor depreciável -------------------------------- R$162.000

    #cálculo da depreciação até o final do 8º ano

    R$162.000/10 anos = R$16.200 por ano x 8 anos (vida útil decorrida) = R$129.600

    #composição do saldo após depreciação

    Custo de Aquisição do equipamento ------------ R$180.000

    (em 02/01/2008)

    (-)Depreciação Acumulada ------------------------ (R$129.600)

    (=) Valor Contábil --------------------------------------- R$50.400

    #teste de recuperabilidade

    Passo 1: Maior valor entre valor de venda (R$50.000) e valor em uso (R$38.000), logo, o valor recuperável será R$50.000.

    Passo 2: Comparação do valor recuperável (R$50.000) com o valor contábil (R$50.400). Valor contábil supera o recuperável, assim, deve ser reconhecida uma perda por recuperabilidade pela diferença no valor de R$400,00

    Passo 3: Lançamento contábil

    D - Despesa com teste de recuperabilidade ----------------- R$400,00

    C - Máquinas e Equipamentos ---------------------------------- R$400,00

    #saldo final após depreciação e teste de recuperabilidade (final do exercício)

    Custo de Aquisição do equipamento ------------- R$180.000

    (em 02/01/2008)

    (-)Depreciação Acumulada ------------------------ (R$129.600)

    (-) Perda por Recuperabilidade ------------------------ (R$400)

    (=) Valor Contábil --------------------------------------- R$50.000

    Gabarito: alternativa "C"

  • Valor recuperável é o maior entre o valor justo líquido de despesas de venda (R$ 50 mil) e o valor em uso (R$ 38 mil). Assim, conclui-se que o Valor Recuperável do item é de R$ 50 mil.

    Vamos calcular o valor contábil do item na data da aplicação do teste de recuperabilidade, a fim de comparar com seu valor recuperável. Para isso precisamos calcular a depreciação anual do item.

    Depreciação Anual = (Custo - Valor Residual) / (Vida Útil)

    Depreciação Anual = (180.000-18.000) / (10 anos) = R$ 16.200

    Assim, após 8 anos temos o seguinte valor contábil:

              Custo                                                  R$ 180.000

    ( – )   Depreciação Acumulada                     (R$ 129.600) → 8 anos x R$ 16.200

    ( = )   Valor Contábil                          R$ 50.400

    Como o valor contábil (R$ 50.400) excede o valor recuperável (R$ 50.000), a entidade deverá reconhecer uma perda por desvalorização, no valor de R$ 400.

    D – Perda por Desvalorização           R$ 400           (Resultado)

    C – Perda por Desvalorização Acumulada         R$ 400           (Retificadora do Ativo)

    Assim, correta a alternativa C.

  • Corroborando:

    O valor contábil do equipamento ao fim do oitavo ano será de R$ 50.400 (custo - depreciações), como já bem calculado pelos colegas.

    Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo e o valor em uso.

    Neste caso, o valor recuperável é R$ 50.000.

    Valor contábil > valor recuperável ----> Contabiliza Perda

    Valor contábil < valor recuperável ----> Não contabiliza nada

    Logo, haverá uma perda de R$ 400,00 (valor contábil - valor recuperável = 50.400 - 50.000) ao valor recuperável.

  • Excelente questão!

    Ótima para revisão prática.

  • Lançamento contábil:

    D – Perda por Desvalorização R$ 400 (Resultado)

    C – Perda por Desvalorização Acumulada R$ 400 (Retificadora do Ativo)

  • Questão mt bem feita (:

  • #####Dados#####

    Custo = R$ 180.000

    Valor residual = 10% = R$ 18.000

    Vida Útil = 10 anos

    Tempo utilizado = 8 anos

    Valor em Uso = R$ 38.000

    Valor liquido de venda = R$ 50.000

    Valor recuperável (O maior entre o Valor em Uso e Valor líquido de venda) = R$ 50.000

    #####Cálculos#####

    Depreciação acumulada após 8 anos = [(R$ 180.000 - R$ 18.000) / 10] X 8 = R$ 129.600

    Valor Contábil após 8 anos = R$ 180.000 - R$ 129.600 = R$ 50.400

    Como Valor Contábil > Valor Recuperável temos uma perda.

    Perda = Valor Contábil - Valor Recuperável = R$ 50.400 - R$ 50.000 = R$ 400

    #####Resultado#####

    Letra C - Inferior a R$ 1.000,00

  • pq não levou em consideração o valor residual de 10% para o calculo final?

  • Questão IMCOMPLETA no tocante ao calculo do valor em uso, Não foi utilizado o valor residual do bem no cálculo do valor em uso, segundo a nbc tsp 10:

    44. A estimativa do valor em uso do ativo envolve os seguintes passos:

    (a) estimar futuras entradas e saídas de caixa decorrentes do uso contínuo do ativo e de sua alienação no final; e

    (b) aplicar a taxa de desconto adequada a esses fluxos de caixa futuros

    seguindo a norma, sequer deveria ter acontecido registro de perda de recuperabilidade, POIS O VALOR RECUPERÁVEL SUPERA O VALOR CONTÁBIL

    VALOR RECUPERAVEL: Maior valor entre o preço de venda e o valor em uso

    preço de venda:50.000

    valor em uso: potencial de entradas + alienação ao final da vida útil = 38.0000 +18.000 = 56.000, logo como maior que o preço de venda, é nosso valor recuperável.

    Teste de recuperabilidade:

    VC - VR

    Valor contábil após depreciação 50.400

    Valor recuperável 56.000

    Nos casos em que o valor recuperavel é superior ao valor contábil nada deve ser feito.

    Fonte: NBC TSP 10.

  • Receita de bolo

    (CESPE - 2018 - STM - Analista Judiciário - Contabilidade) Situação hipotética: Um equipamento industrial em uso foi adquirido, pela indústria Alfa, por R$ 300 mil e, no final do exercício de 20XX, o equipamento já tinha sofrido depreciação de 60% de seu valor depreciável. A indústria considera um valor residual de 10% para esse equipamento. No final do exercício de 20XX, o valor em uso do equipamento foi estimado em R$ 136 mil, e seu valor para venda estimado em R$ 120 mil. Assertiva: Nessa situação, a indústria Alfa deveria contabilizar, para esse equipamento, no encerramento do exercício de 20XX, uma provisão para perda de valor recuperável superior a R$ 5 mil.

    PASSO A PASSO

    Valor de aquisição 300.000

    Valor residual = 300.000 – 10%

    VR= 300.000 – 30.000 = 270.000

    Valor depreciável = 60% . 270.000 = 162.000

    Valor contábil = 300.000 – 162.000 = 138.000

     

    Teste de recuperabilidade

    Valor em uso = 136.000

    Valor para venda = 120.000

    Obs.: DOS DOIS O MAIOR – CPC 01 - O valor recuperável, por sua vez, é definido como o maior valor entre o valor líquido de venda do ativo e o valor em uso desse ativo.

     

    136.000 > 120.000

     

    Valor recuperável = Valor contábil – Valor em uso

    V.R = 138.000 – 136.000 = 2.000

    Agora, a questão:

    Valor de aquisição 180.000

    Valor residual = 180.000 - 10%

    VR= 180.000 - 18.000 = 162.000

    Vida útil  10 anos

    Depreciação anual 16.200/ano

    Depreciação acumulada (8 anos) = 16.200 . 8 = 129.600

    Valor contábil = 180.000 - 129.600 = 50.400

    Teste de recuperabilidade

    Valor em uso = 38.000

    Valor para venda = 50.000

    DOS DOIS O MAIOR

    Valor recuperável = Valor contábil – Valor para venda

    V.R = 50.400 - 50.000 = 400

    400 < 1.000

    Gab: Letra C

  • Cálculo resumido: Faça o cálculo da depreciação: (180.000 - 18.000) / 120 (O valor residual 180.000 X 10% deve ser subtraído do valor do equipamento para o cálculo da depreciação) = 1350

    Em seguida calcule o valor contábil após 8 anos de uso = Valor que falta depreciar 1350*24 + valor residual do equipamento 18.000 = 50.400

    Para calcular a provisão de perda de valor recuperável basta realizar a subtração entre o valor contábil após 8 anos de uso e o valor estimado de venda do produto = 50400 - 50000 = 400.

  • Custo de Aquisição do Bem ------- R$180.000

    Vida útil ------------------------------------- 10 anos

    Valor residual --------------------------------- 10%

    Final do 8º ano ------- valor de venda --------- R$50.000

    Final do 8º ano ------- valor em uso ------------ R$38.000

    #cálculo do valor depreciável do equipamento:

    Custo de Aquisição do equipamento ----------- R$180.000

    (em 02/01/2008)

    Valor Residual (10%) ------------------------------- (R$18.000)

    (=) Valor depreciável -------------------------------- R$162.000

    #cálculo da depreciação até o final do 8º ano

    R$162.000/10 anos = R$16.200 por ano x 8 anos (vida útil decorrida) = R$129.600

    #composição do saldo após depreciação

    Custo de Aquisição do equipamento ------------ R$180.000

    (em 02/01/2008)

    (-)Depreciação Acumulada ------------------------ (R$129.600)

    (=) Valor Contábil --------------------------------------- R$50.400

    #teste de recuperabilidade

    Passo 1: Maior valor entre valor de venda (R$50.000) e valor em uso (R$38.000), logo, o valor recuperável será R$50.000.

    Passo 2: Comparação do valor recuperável (R$50.000) com o valor contábil (R$50.400). Valor contábil supera o recuperável, assim, deve ser reconhecida uma perda por recuperabilidade pela diferença no valor de R$400,00

    Passo 3: Lançamento contábil

    D - Despesa com teste de recuperabilidade ----------------- R$400,00

    C - Máquinas e Equipamentos ---------------------------------- R$400,00

    #saldo final após depreciação e teste de recuperabilidade (final do exercício)

    Custo de Aquisição do equipamento ------------- R$180.000

    (em 02/01/2008)

    (-)Depreciação Acumulada ------------------------ (R$129.600)

    (-) Perda por Recuperabilidade ------------------------ (R$400)

    (=) Valor Contábil --------------------------------------- R$50.000

    Gabarito: alternativa "C"

  • GABARITO C

    Depreciação :

    Valor histórico =180 mil

    vida útil = 10 anos

    valor residual = 10%= 18 mil

    valor depreciável = valor histórico - valor residual = 180.000-18.000=162 mil

    Quero a depreciação no 8 ano !!

    depreciação anual = 162.000/10 = 16.200

    depreciação acumulada no 8 ano = 16.200 *8=129.600

    =======================================================================

    Definição do valor recuperável :

    Valor recuperável = maior entre o valor em uso e o valor realizável liquído de venda

    valor em uso = 38 mil

    Valor recuperável = valor realizável liquido de venda = 50 mil ( maior )

    =============================================================================

    Teste :

    Perda por valor recuperável = valor contábil > valor recuperável

    se valor recuperável > valor contábil = não faz nada

    Valor contábil = valor histórico - valor da depreciação acumulada = 180.000 - 129.600=50.400

    Valor contábil = 50.400 > valor recuperável 50.000 = perda por valor recuperável = 400 mil


ID
2849701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do tratamento de ativos intangíveis, conforme pronunciamento do CPC.

I O início da amortização dos ativos intangíveis, que se caracterizam como itens imateriais, não depende da colocação desse tipo de ativo em condições operacionais.
II Caso não seja possível definir o padrão de consumo do item intangível ou caso a definição dada não seja confiável, a amortização do ativo intangível deverá ser realizada pelo método linear.
III O reconhecimento de um ativo intangível gerado internamente é possível, desde que sejam identificados os custos incorridos para sua geração e preenchidos os requisitos normativos para seu reconhecimento.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Errado, depende sim! A amortização tem início quando o ativo está nas condições determinadas pela administração.

    CPC 04 – 97. O valor amortizável de ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração.

     

    Correto, item 97 do CPC 04 (…) Se não for possível determinar esse padrão com confiabilidade, deve ser utilizado o método linear.

     

    Correto, apesar de ser difícil, o CPC 04 afirma que pode haver o reconhecimento,  se atender às exigências gerais de reconhecimento e mensuração inicial de ativo intangível, e a aplicar os requerimentos e orientações contidos no CPC.

  • CPC 04

    Ativo intangível com vida útil definida

    Período e método de amortização

    97. O valor amortizável de ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração. A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, ou, ainda, na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro. O método de amortização utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Se não for possível determinar esse padrão com confiabilidade, deve ser utilizado o método linear. A despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado, a não ser que outra norma ou pronunciamento contábil permita ou exija a sua inclusão no valor contábil de outro ativo. 

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/4eBA1BxpoRA

  • Vamos analisar as afirmativas apresentadas.

    I. Incorreta. O valor amortizável de ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração.

    II. Correta. A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, ou, ainda, na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro. O método de amortização utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Se não for possível determinar esse padrão com confiabilidade, deve ser utilizado o método linear. A despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado, a não ser que outra norma ou pronunciamento contábil permita ou exija a sua inclusão no valor contábil de outro ativo.

    III. Correta. Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do ativo:

    (a) na fase de pesquisa; e/ou

    (b) na fase de desenvolvimento.

    Um ativo intangível resultante de desenvolvimento deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:

    (a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;

    (b) intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;

    (c) capacidade para usar ou vender o ativo intangível;

    (d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros. Entre outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso este se destine ao uso interno, a sua utilidade;

    (e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e

    (f) capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento.

  • Outra pra ajudar a resolver o item III:

    O intangível gerado internamente somente deve ser reconhecido como ativo quando se encontrar na fase de desenvolvimento e a entidade que detiver o seu controle puder demonstrar uma série de aspectos exigidos pelo CPC, destinados a indicar que esse intangível é capaz de gerar benefícios econômicos futuros.

    CERTO

  • Início da amortização 

    A partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso

    Término da amortização 

    - data em que o ativo é classificado ou incluído em grupo como mantido para venda; 

    - data em que é baixado.   

  • A título de curiosidade

    -Imobilizado e intangível (com vida útil definida)

    ~>iniciam-se a depreciação e amortização, respectivamente, na data que o ativo estiver pronto para uso.  

    ~>cessam-se a depreciação e amortização, respectivamente, na data que o ativo estiver disponível para venda ou quando baixados, o que ocorrer primeiro.


ID
2849704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação a procedimentos contábeis diversos, julgue os itens seguintes.

I Uma sociedade deve registrar uma provisão sempre que, em função de seu compromisso público e de sua reputação, for exigível um sacrifício de bens que possam gerar benefícios econômicos para ela, ainda que não haja legislação ou compromisso contratual que a obrigue a fazê-lo.
II Na demonstração de resultado do período, contas como custo da mercadoria ou dos produtos vendidos, despesas administrativas, despesas comerciais e despesas financeiras constituem despesas denominadas em conformidade com sua natureza.
III A demonstração de mutações do patrimônio líquido não é obrigatória, de acordo com a Lei n.º 6.404/1976, apesar da relevância dessa demonstração para o entendimento de fatos que possam modificar o patrimônio social de uma empresa em dado período.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Correto, a situação relatada trata de de uma obrigação não formalizada…

     

     Obrigação não formalizada é uma obrigação que decorre das ações da entidade em que: (a) por via de padrão estabelecido de práticas passadas, de políticas publicadas ou de declaração atual suficientemente específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilidades;

    Exemplo 2B – Terreno contaminado e obrigação não formalizada Uma entidade do setor de petróleo causa contaminação e opera em um país onde não há legislação ambiental. Entretanto, a entidade possui uma política ambiental amplamente divulgada, na qual ela assume a limpeza de toda a contaminação que causa. A entidade tem um histórico de honrar essa política publicada. Obrigação presente como resultado de evento passado que gera obrigação – O evento que gera a obrigação é a contaminação do terreno, que dá origem a uma obrigação não formalizada, pois a conduta da entidade criou uma expectativa válida na parte afetada pela contaminação de que a entidade irá limpar a contaminação. Saída de recursos envolvendo benefícios futuros na liquidação – Provável. Conclusão –

    Uma provisão é reconhecida pela melhor estimativa dos custos de limpeza (ver itens 10 – a definição de obrigação não formalizada –, 14 e 17).

     

    Errado, contas como custo da mercadoria ou dos produtos vendidos, despesas administrativas, despesas comerciais e despesas financeiras constituem despesas denominadas em conformidade com sua Função.

     

    Correto, a DMPL não é obrigatória pela Lei 6404/76, mas faz parte do conjunto completo de Demonstrações do CPC 26.

  • Item II

    Despesa quanto a NATUREZA:

    - Depreciação

    - Compras de materiais

    - Transporte

    - Benefícios a empregados

    - Publicidade


    Despesa quanto a FUNÇÃO:

    - Despesa com vendas

    - Despesa administrativa

    - Outras receitas e despesas

    - Lucro Bruto

    - CMV

  • ---> PROVISÃO (REGRA GERAL):

    * CONCEITO

    - “PROVISÃO é um passivo de prazo ou de valor INCERTO”

    - PROVISÃO é uma forma que uma entidade se vale para precaver-se de futuros gastos com obrigações já ocorridas que ainda não possuem prazos nem valores de liquidação.

    * RECONHECIMENTO da PROVISÃO

    *Existem três fatores que usamos para reconhecer a provisão:

    1. A empresa possua OBRIGAÇÃO PRESENTE que seja resultado de evento passado;

    2. Seja PROVÁVEL DESEMBOLSO de recursos que gerem benefícios econômicos;

    3. Possa ser feita ESTIMATIVA CONFIÁVEL do valor a ser pago.

    --> Já Passivos CONTINGENTES?

    * CONCEITO:

    - uma obrigação POSSÍVEL que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de um ou mais eventos futuros INCERTOS não totalmente sobre o controle da entidade; -

    - Não é provável que haja saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos, por isso que para os Passivos CONTINGENTES --> NÃO se faz o seu reconhecimento contábil

    FONTE: http://www.contabilbr.com/textos/contabilidade/provisao_passivo_contingente_ativo_contingente

    PROVISÕES:

    1) PROVÁVEL: Registra no Balanço Patrimonial + Divulga em Nota Explicativa

    2) POSSÍVEL: NÃO registra no BP + Divulga em N.E

    3) REMOTA: NÃO registra no BP + NÃO divulga em N.E

    FONTE: Resuminho das irmãsConcursadas

  • DESPESAS:

    >> POR NATUREZA:

    + Específicas;

    pois é o que originou a despesa na empresa ou por ex: pois ela só foi originada pelo fato de a empresa ter ativo imobilizado;

    poderia não ter essas despesas e continuar a existir;

    ex: despesas com depreciação, despesas com benefícios a empregados, com publicidade...

    >> POR FUNÇÃO:

    + Genéricas;

    pois é essa função que elas desempenham na empresa;

    ex: despesas de vendas, despesas administrativas, CPV...

    De acordo com a NBC TG 26 (R4) – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, a apresentação das despesas na Demonstração do Resultado do período poderá utilizar uma classificação com base na sua natureza, se permitida legalmente, ou na sua função dentro da entidade.

  • Como eu me confundi sobre as demostrações obrigatórias de acordo com a lei 6404/76 trocando a DLPA pela DMPL não custa relembrar:

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

  • Rapaz eu sou ruim de português, mas esses pessoal que elaborou essa prova tá de parabéns.

  • III) Correto, a DMPL não é obrigatória pela Lei 6404/76, mas faz parte do conjunto completo de Demonstrações do CPC 26

  • Sempre erro essa bagaça.

    DMPL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA A LEI 6.404/76

    DMPL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA A LEI 6.404/76

    DMPL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA A LEI 6.404/76

    DMPL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA A LEI 6.404/76

    DMPL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA A LEI 6.404/76

    DMPL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA A LEI 6.404/76

    DMPL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA A LEI 6.404/76

    DMPL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA A LEI 6.404/76

    DMPL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA A LEI 6.404/76

    DMPL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA A LEI 6.404/76

    DMPL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA A LEI 6.404/76

    DMPL NÃO É OBRIGATÓRIA PARA A LEI 6.404/76

  • Gabarito: C

    Método da natureza - as contas são mais genéricas, não tem conta de CMV, CPV OU CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADO.

    Método da função da despesa - classificando-se as despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou serviços vendidos ou, por exemplo, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas.

    CPC= FUNÇÃO OU NATUREZA

    LEI 6404 = FUNÇÃO

    memorizei assim : '' O BRASIL DESMATA MUITO, NÃO GOSTA DA NATUREZA, APENAS DA SUA FUNÇÃO''

  • A elaboração da DLPA é dispensada, desde que seja elaborada a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); Segundo a Lei 6.404/76, nas companhias abertas, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados pode estar contida dentro da DMPL.

    Lei 6.404/76 à DMPL NÃO consta como sendo OBRIGATÓRIA

    CPC 26 à DMPL passa a ser obrigatória a todos os tipos societários

    A DVA (Demonstração do Valor Adicionado) somente é obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto;

    A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), está dispensada da elaboração da DFC.

  • DRE : Despesas funcionais ..

  • Gabarito: LETRA C

    SOBRE O ITEM II:

    Métodos fuNcional=mais geNérica (Cmv, despesa com vendas, despesas administrativas etc..) 

    Método da naturEza=mais Específica (comissões, depreciações, salários....) 

    '' O BRASIL DESMATA MUITO, NÃO GOSTA DA NATUREZAAPENAS DA SUA FUNÇÃO''  

  • Lei 6.404/76 à DMPL NÃO é OBRIGATÓRIA

    CPC 26 à DMPL obrigatória a todos os tipos societários

  • Não entendi o porquê do item I esta certo, esse não é o conceito de provisão

  • Questão sobre procedimentos contábeis diversos.

    Como a questão trata de um assunto diferente em cada um dos itens, vamos resolver a questão analisando item a item:

    I. Certo, trata-se de uma obrigação não formalizada pela empresa, que decorre de seu compromisso público e reputação, segundo o CPC 25:

    “Obrigação não formalizada é uma obrigação que decorre das ações da entidade em que:

    (a) por via de padrão estabelecido de práticas passadas, de políticas publicadas ou de declaração atual suficientemente específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilidades; e
    (b) em consequência, a entidade cria uma expectativa válida nessas outras partes de que cumprirá com essas responsabilidades."

    Dica! Esse tipo de situação é comum no contexto de empresas reconhecidamente sustentáveis diante de um dano ambiental causado, por exemplo. Nesse caso estamos teremos um passivo de prazo ou de valor incerto, que deverá ser registrado como provisão na sociedade.

    II. Errado, na demonstração de resultado do período, contas como custo da mercadoria ou dos produtos vendidos, despesas administrativas, despesas comerciais e despesas financeiras constituem despesas denominadas em conformidade sua função.

    De acordo com o CPC 26, as despesas devem ser subclassificadas (subdivididas) a fim de destacar componentes do desempenho que possam diferir em termos de frequência, potencial de ganho ou de perda e previsibilidade. Essa análise deve ser proporcionada em uma das duas formas, de acordo com a confiabilidade e relevância da informação: método da natureza ou método da função da despesa.

    Atenção! Na Lei n.º 6.404/76 as empresas devem discriminar as despesas por função (art. 187). No caso do CPC 26 a classificação por natureza que é obrigatória, pois mesmo as entidades que optarem por classificar os gastos por função devem divulgar informação adicional sobre a natureza das despesas (item 104).

    No método da natureza da despesa, utilizamos como critério de classificação a sua própria natureza (sua “origem"), o que torna simples o seu uso por representar uma espécie de “listagem" das despesas incorridas no período. Por exemplo, depreciações e amortizações; consumo de matéria-prima e materiais; despesas com transporte; despesa com benefícios a empregados etc.;

    No método da função da despesa ou do “custo dos produtos e serviços vendidos", utilizamos a função da despesa como elemento agregador e classificador. Nesse método, a companhia deve divulgar separadamente, no mínimo, o montante do custo dos produtos e serviços vendidos das demais despesas incorridas, que podem ser classificadas como de vendas, administrativas etc. Apesar de proporcionar, em geral, informações mais relevantes, quando comparado ao método da natureza da despesa, a segregação das despesas por funções pode demandar alocações arbitrárias e considerável julgamento do contabilista.

    Dica! Para os alunos que tem dificuldade em diferenciar os dois métodos, vou dar 2 dicas bem práticas:

    (1) despesas classificadas por natureza tendem a ser mais específicas enquanto que despesas classificadas por função tendem a ser mais genéricas.  ExemplosDentro de “despesas de vendas" (função = vendas), temos diversas naturezas de despesas diferentes, como “consumo de materiais", “salários e benefícios", “despesas com comissões", etc.

    (2) grave exemplos-chave que ajudam a lembrar o conceito. Exemplos: O método da função, também é chamado de “custo dos produtos vendidos", só nesse método temos essa agregação, logo, falou em CPV = despesa por função. Guarde também despesas de vendas e administrativas, que são as mais clássicas despesas por função.

    III. Certo, a DMPL é uma demonstração mais recente, que apesar de sua importância no contexto da contabilidade internacional, não está presente no rol de demonstrações obrigatórias da Lei n.º 6.404/1976.

    Dica! Vou fazer um resumo prático para vocês das demonstrações contábeis obrigatórias, comparando com o CPC com a Lei n.º 6.404/76:

    NBC TG/CPC: BP, DRE, DMPL, DFC, DVA, DRANE.

    Lei n.º 6.404/76: BP, DRE, DLPA, DFC, DVA.

    Logo, apenas os itens I e III estão certos.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • O texto do item I só estaria certo se “ainda que” fosse substituído por “desde que”, dado que é necessário que não derive de texto legal ou contratual a obrigação a fim de que seja constituída provisão.
  • Apesar de discordar do gabarito da assertiva "I", vamos lá:

    CPC 25

    Reconhecimento

    Provisão

    Item 14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:

    (a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

    (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

    (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

    Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.

    Veja que são três obrigações (em azul) para satisfazer o critério de reconehcimento de provisão. Contudo, a banca não informa na assertiva que é possível que seja realizada uma estimativa confiável de valor. Logo, apesar de haver uma obrigação não formalizada e ela ser provável, de que forma podemos mensurar "o quanto" provisionar se não há estiamtiva confiável?

    Mesmo nos exemplos do CPC, as conclusões são dadas da seguinte forma: "Uma provisão é reconhecida pela MELHOR ESTIMATIVA ....

    Agora vamos destrinchar a assertiva:

    "Uma sociedade deve registrar uma provisão sempre que, em função de seu compromisso público e de sua reputação (até aqui tranquilo, obrigação legal ou não formalizada), for exigível um sacrifício de bens que possam gerar benefícios econômicos para ela (também tranquilo, ou seja, é provável a saída de recursos), ainda que não haja legislação ou compromisso contratual que a obrigue a fazê-lo (também tranquilo, trata-se de uma obrigação não formalizada). MAS CADÊ A ESTIMATIVA CONFIÁVEL?

    Se fosse simples assim (provisionar sem estimativa confiável) muitas entidades poderiam utilizar desse artifício para ocultar movimentações, resultados e outras finalidades.


ID
2849707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa pretende vender um de seus equipamentos industriais usados a outra empresa do mercado, pelo valor de R$ 399.300, a ser recebido em parcela única dois anos exatos após a venda. A taxa de juros implícita da operação é de 10% ao ano.

Nessa situação hipotética, no momento da venda em questão, a empresa deve contabilizar

Alternativas
Comentários
  • Valor Futuro =399.300

    Taxa de Juros da Operação =10%

    Valor Presente = 399.300/ (1,1^2) = 330.000

    Juros Ativos a Transcorrer = 399.300 – 330.000 = 69.300

    Contabilização Inicial

    D – Contas a Receber……………………..399.300

    C -(-) Juros Ativos a Transcorrer (retificadora do Ativo) …………….. 69.300

    C – Receita………………………………………………..330.000

     

    Gabarito: B (valor superior a 360.000 como Contas a Receber.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tce-mg-contabilidade-geral-e-analise-area-contabil/

  • achei esta questão estranha, porque há o ajuste há valor presente que se considerado na resolução retifica o ativo tornando contas a receber no valor de 330.000 o que torna a E certa ...

  • Os juros a transcorrer retificam o ativo a receber, ou seja, reduzem seu valor no registro inicial ao valor presente da transação. Com o decorrer do prazo, os juros transcorrem e podem ser reconhecidos como receita financeira.


    Exemplo:


    Registro inicial no ativo

    A receber 399.300 - conta devedora

    JAT (69.300) - conta credora


    Os juros devem ser apropriados conforme o tempo passa, e sua contrapartida é uma receita financeira no período a que se referem.


    Com o término do prazo, caso o comprador não tenha quitado a dívida antecipadamente, a conta retificadora "JAT" terá valor nulo (zero). Com isso, restará uma dívida de 399.300 a ser quitada.


    Se o comprador quitar a dívida, obviamente que a conta retificadora "JAT" ainda terá saldo e, portanto, o valor a ser pago será inferior ao valor de 399.300.


    Espero ter ajudado.

  • Não há nenhuma receita a se contabilizar no momento da venda!

    O resto da resolução do Thiago está certo.

  • Valor a receber: 399 300

    Depois de fazer as contas e ir às alternativas percebi que elas foram desnecessárias.

  • o que é esse ^chapeuzinho ? elevado? dividido...não entendi...to voando..Valor Presente = 399.300/ (1,1^2) = 330.000

  • @calango tango, ^ significa potência

  • Complementando o comentário do Thiago RFB:

    Contabilização Inicial:

    D – Contas a Receber……………………..399.300

    C -(-) Juros Ativos a Transcorrer (retificadora do Ativo) …………….. 69.300

    C – Receita………………………………………………..330.000

    Na apropriação dos Juros com o decorrer do tempo (no caso anual):

    D - JAT..........................................69300/2

    C - Receita Financeira

    No pagamento da conta:

    C - Contas a Receber..............................399300

    D - Caixa

  • Nem precisava de calculo :)

  • Minha dúvida só seria sobre o valor de contas a receber no ativo, pois o valor líquido de contas a receber é R$ 330,00.
  • Alguém poderia me explicar melhor como chegou nesse valor de R$ 330.000?

  • @Zenilde Menezes,

    Fórmula: M = C * (1+i)^t;

    M = 399.300;

    C=?

    i=10% ou 0,1

    t=2

    399.300 = C * (1+0,1)^2

    C=399.300/(1,1)^2

    C=399.300/1,21

    C=330.000

    Espero ter ajudado.

  • Obrigada Marcelo.

  • Em que momento se faz a baixa desse ativo ?

  • Marcus, A BAIXA dos equipamentos vai ocorrer em seguida em contrapartida do custo das mercadorias vendidas.

    D CMV (Não foi dado o valor)

    C EQUIPAMENTOS

  • O CPC 12 – Ajuste a Valor Presente dispõe que os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais. Assim, no momento da venda vamos analisar o valor presente da parcela única a ser recebida em dois anos.

    Valor Presente = R$ 399.300 / 1,10² = R$ 330.000

    Sendo assim, no momento da venda a entidade realizará o seguinte lançamento contábil:

    D – Duplicatas a Receber R$ 399.300 (Ativo)

    C – Outras Receitas R$ 330.000 (Resultado)

    C – AVP de Duplicatas a Receber R$ 69.300 (Ativo)

    Perceba, portanto, que o ativo da entidade apresentará um saldo em contas a receber no valor de R$ 399.300, devidamente retificado pela conta Ajuste a Valor Presente.

    O CESPE considerou que a alternativa B está correta, indicando que a banca não está se referindo ao saldo líquido de contas a receber, que é de R$ 330.000 no momento da venda.

  • Errei na prova, e continuo errando, para mim (a banca é "soberana"), a letra "E" é mais correta.

  • Essa questão era bem simples, pois como a empresa não recebeu nada (só vai receber daqui a 2 anos) então ela tem R$ 399.300 a receber, valor maior que 360K (GAB. B). Mas, vamos discorrer mais sobre ela:

     

    Perceba que R$ 399.300 é o valor total, já com os juros.

     

    Eu preciso ajustar para o valor normal, sem os juros: (REGRA DE TRÊS)

    399.300 - 110

      X            100

    1 10X = 39930000

    X= 363.000

     

     

    Depois:

    363.000 - 110

      X            100

     

    110X = 36300000

    X= 330.000

    O Valor sem os juros é 330.000.

     

     

    A) uma receita de juros inferior a R$ 70.000. ERRADO

    A questão disse que era para considerar “NO MOMENTO DA VENDA” então não há que se falar em receita ainda. A receita irá ser contabilizada quando os juros ativos a transcorrer passarem para a conta receita.

     

    B) um valor superior a R$ 360.000 como contas a receber.

    CERTO à A empresa tem para receber R$ 399.300

     

    C) uma receita de R$ 400.000 pela venda do imobilizado. ERRADO

    Não faz nenhum sentido.

     

    D) um valor de juros a transcorrer superior a R$ 70.000. ERRADO

    O Juros ativos a transcorrer, na questão, é o valor total (399.3K) menos valor presente (330K)

    399.3K – 330K = 69.3K

     

    E) um valor a receber inferior a R$ 350.000. ERRADO

    O valor a receber é R$ 399.300

  • Zero é menor do que 70.000? Sim! Então a letra A está correta também.

  • Só eu que achei juros a transcorrer de 79.860 ??

    Alguém me ilumina via direct, por favor kk

  • Cespe Fazendo suas Mitagens

  • Alguém me explica, cheguei em juros a transcorrer no valor de 79.86, gostaria de entender qual foi o cálculo utilizado pelo Thiago Auditor.

  • Resolvi da seguinte forma, caso esteja errado, desconsidrem.

    Comando: Nessa situação hipotética, no momento da venda em questão, a empresa deve contabilizar.

    Pelo regime de Competência a venda eu registro, independentemente, de pagamento.

    Os juros só vou reconhecer, quando ocorrer o fato gerador.

    A questão fala no MOMENTO DA VENDA, e não o tanto que de fato vou receber após os dois anos.

  • independente se é a prazo ou à vista tem que dar baixa no estoque:

    FORNECEDOR

    D - clientes a receber ( contas a receber ) 399.300

    C - receita de vendas 399.300

    baixa no estoque:

    D - CMV

    C - equipamentos

    CLIENTE

    D - equipamentos 330.000

    C - fornecedores 399.300

    D - encargos a transcorrer 69.300

  • Como eu sei que era Juros compostos que a questão estava tratando?

  • O segredo estava em "...deve-se contabilizar, no MOMENTO DA VENDA..."

  • VP = 399.300 / (1+0,1) 2 (elevado a dois)

    VP = 399.300 / 1,21 ;

    VP = 330.000

    LANÇAMENTOS

    C - MÁQUINAS E EQUIP - 200.00 (pq não é o valor pela qual ele vende, tem que ser menos para ter lucro) (BP)

    C - LUCRO NA VENDA DE IMOBILIZADO - 130.000 (DRE)

    D - CONTAS A RECEBER - 399.300 (BP - ATIVO)

    C - JUROS ATIVOS A TRANSCORRER - (69.300) - (BP - REDUTORA DO ATIVO)

    A questão pede o valor lançado em "Contas a receber", assim, maior que 360.000.

  • Jesus, que confusão nesses comentários. Vamos solicitar o comentário do professor pra ver se essas dúvidas são esclarecidas!!

  • Cadê o comentário do professor?

  • Errei a questão e pelo que entendi da resposta (Gab. B), acredito que a banca considerou como efeito relevante no ajuste a valor presente apenas 1 ano de juros, já q até um ano após a data da transação, esse valor a receber dentro de 1 ano é Ativo Circulante:

    AVP = 399.300 / (1+0,1)¹ = 363.000, logo valor a receber superior a 360.000

  • De acordo com a situação hipotética, no momento da venda em questão, a empresa deve contabilizar um valor superior a R$ 360.000 como contas a receber (alternativa b.). No entanto, a alternativa e. poderia causar dúvidas, pois, no momento da venda, a empresa não tem o valor a receber de R$ 399.300, mas, sim, de R$ 330.000, que é o valor ajustado a valor presente. Mas, quando se trata de contas a receber, ou seja, o que será registrado em contas a receber, a banca Cespe interpreta como o valor futuro da transação. 

    CESPE tem disso...tem horas que ele "refina" o detalhe...estejamos atentos.

    COMETÁRIO GRAN CURSOS.

  • Como é uma venda de longo prazo, a receita deve ser registrada pelo valor presente.

    Valor Futuro de venda: 399.300

    Taxa de Juros: 10%

    Valor Presente = Valor Futuro / (1 + i)^n

    Valor Presente = 399.300/ (1,1) ^2 = 399.300/ (1,21) = 330.000

    Juros a Transcorrer: 399.300 – 330.000 = 69.300

    De tal modo, façamos os lançamentos:

    D Contas a Receber 399.300

    C (-) Juros a Transcorrer 69.300

    C Receita 330.000

    Gabarito: B

    Fonte:

    Prof. Feliphe Araújo - Exponencial Concursos.

  • Questão sobre uma situação hipotética envolvendo o ajuste a valor presente de itens patrimoniais.

    A Lei n.º 6.404/76 determina que se faça o ajuste a valor presente em valores de longo prazo. Enquanto que os ajustes de valores a receber no curto prazo somente devem ser feitos se o efeito for importante (relevante). Em consonância com a lei, o CPC e o CFC também recomendam que seja feito o ajuste nos mesmos moldes, conforme CPC 12:

    "21. Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais."

    Podemos dizer que a essência dessa técnica de valor presente é converter montantes futuros (fluxos de caixa ou outros valores) a valor presente por meio de uma taxa de desconto (ex.: taxa de juros). Perceba que ela é utilizada tanto para ajustar valores do Balanço Patrimonial (ativos e passivos) quanto para avaliar investimentos no contexto de Finanças Corporativas.

    Atenção! No caso da questão, tratamos da contabilização de uma operação de venda a prazo, com prazo superior a um ano. Por isso, deveremos ajustar os valores a receber a valor presente.

    Sendo a taxa de juros implícita da operação de 10%. O valor futuro a ser recebido pela empresa pela venda do equipamento, em dois anos, será de R$ 399.300.

    A taxa de juros efetiva da operação é 1,1 x 1,1 = 1,21 (21% no período)

    Calculando o valor presente da operação, teremos:

    Valor presente = Valor futuro / (1 + taxa de juros do período)
    Valor presente = R$ 399.300 / 1,21
    Valor presente = R$ 330.000

    Atenção! A diferença entre o valor futuro (R$ 399.300) e o valor presente (R$ 330.000) calculado (R$ 69.300) é justamente o valor da conta de AVP (ajuste a valor presente) que deverá retificar o ativo.

    Assim, teremos o seguinte lançamento contábil no momento da venda:

    D - Contas a Receber (↑ Ativo) ... R$ 399.300
    C - Receita de vendas (↑ Resultado) ... R$ 330.000
    C - Ajuste a valor presente (↓ retificadora Ativo) ... R$ 69.300

    Atenção! Repare que a parcela referente aos juros implícitos da operação será contabilizada como receita ao decorrer do tempo, conforme o regime de competência, debitando a conta de ajuste a valor presente e creditando receita.

    Feita toda a revisão do conteúdo e os lançamentos contábeis corretos, agora podemos analisar as alternativas:

    A) Errada, no momento da venda, a empresa não contabiliza receita de juros.

    B) Certa, no momento da venda, a empresa contabiliza contas a receber de R$ 399.300.

    C) Errada, no momento da venda, a empresa contabiliza uma receita de R$ 330.000 pela venda do imobilizado. O restante será apropriado posteriormente conforme regime de competência.

    D) Errada, no momento da venda, a empresa contabiliza um valor de juros a transcorrer inferior a R$ 70.000. Os juros a transcorrer é o AVP, de R$ 69.300.

    E) Errada, o valor a receber líquido seria inferior a R$ 350.000. Entretanto, não contabilizamos diretamente dessa forma. O correto é a contabilização do valor cheio em contas a receber (R$ 399.300) juntamente com a respectiva conta retificadora deduzindo seu valor (R$ 69.300).


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • valor de R$ 399.300, a ser recebido em parcela única dois anos exatos após a venda

    ➜ Trazer a valor presente (atual)

    R$ 399.300 / 1,21 "referente a 10% a.a."

    = R$ 330.000

    R$ 399.300 - 330.000 = 69.300 "juros a transcorrer"

  • TRAZER AO VALOR PRESENTE

    VP=399300/1,1^2= 330000

    d - TITULOS A RECEBER 399300

    C AVP DE TITULOS 69300 (RETIFICADORA DO ATIVO , DA CONTA TITULOS A RECEBER)

    C OUTRAS RECEITAS 330000

    NO MOMENTO DA VENDA NAO TEM RECEITA DO JURO PQ AINDA IRA TRANSCORRER DE ACORDO COM O REGIME DE COMPETENCIA

    a CESPE CONSIDEROU A B CORRETA POR QUERER O VALOR BRUTO DA CONTA CONTA A RECEBER E NAO O VALOR LIQUIDO QUE É O CASO DA ALTERNATIVA E E QUE PODE CAUSAR DÚVIDA.


ID
2849710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A seguir, são apresentadas funções de demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.

I demonstrar receitas e despesas previstas em comparação com as realizadas
II evidenciar a movimentação financeira e apresentar o resultado da entidade
III apresentar as alterações verificadas no patrimônio e o resultado decorrente da comparação de variações aumentativas e diminutivas
IV descrever a evolução/involução do patrimônio da entidade

Assinale a opção que relaciona corretamente cada função descrita com a respectiva demonstração contábil indicada.

Alternativas
Comentários
  • III apresentar as alterações verificadas no patrimônio e o resultado decorrente da comparação de variações aumentativas e diminutivas;

               DVP (Demonstração das Variações Patrimonial)

    IV descrever a evolução/involução do patrimônio da entidade

               Do Patrimônio Líquido – DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido)

    GABARITO “A”.


  • I- O balanço orçamentário demonstrará as receitas previstas em confronto com as realizadas.

    II- O balanço financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentarias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados conjugados com o saldo de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.

    III- A demonstração das variações patrimoniais evidenciará as variações verificadas no patrimônio e indica o resultado patrimonial do exercício.

    IV- A demonstração das mutações do patrimônio líquido demonstrará a evolução do patrimônio líquido da entidade.


    GABARITO: A


  • se componha Roberto Sousa ninguem quer ver teu peito "peludo" tststst

  • Involução = mutação

  • MCASP

     

    Demonstração das Variações Patrimoniais - evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

    O resultado patrimonial do período é apurado na DVP pelo confronto entre as variações

    patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas. O valor apurado passa a compor o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial (BP) do exercício.

    Este Demonstrativo tem função semelhante à Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). A DVP permite a análise de como as políticas adotadas provocaram alterações no patrimônio público, considerando-se a finalidade de atender às demandas da sociedade.

     

    Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - demonstrará a evolução (aumento ou redução) do patrimônio líquido da entidade durante um período.

    A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação. Ressalta-se ainda que a DMPL complementa o Anexo de Metas Fiscais (AMF), integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


ID
2849713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O prefeito de um município declarou calamidade pública em decorrência de danos causados por fortes chuvas. Milhares de pessoas desabrigadas foram alojadas em um ginásio de esportes, e o prefeito comprometeu-se a providenciar colchões, cobertores e mantimentos, mesmo sabendo que não havia dotação orçamentária para cobrir esse tipo de despesa.

Nessa situação hipotética, para atender à demanda da população e adquirir os referidos bens e mantimentos para amparo às vítimas, o prefeito deverá solicitar

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES ---------------> REFORÇAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA + AUTORIZAÇÃO + FONTE DE RECURSOS + EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS.

     

    CRÉ.EXTRAORDINÁRIOS ------------------------> DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS + INDEPENDE DE LEI + INDICAÇÃO FACULTATIVA DA FONTE DE RECURSOS.

     

    CRÉDITOS ESPECIAIS ---------------------------> NÃO HÁ DOTAÇÃO ESPECÍFICA + AUTORIZAÇÃO + FONTE DE RECURSOS + EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS.

     

    FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP.

  • Créditos extraordinários, que independem da previsão de recursos e são abertos por Medida Provisória (ou Decreto, caso o ente não possua MP).

  • CF/88 : ART 167


    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • CRÉD.EXTRAORDINÁRIOS 

  • Crédito Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc).  Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura.  Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto

      Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

  • Crédito extraordinário:

    1.    Aberto por medida provisória (regra)

    2.     Não indica a fonte do recurso

    3.     Independe de autorização legislativa

    4.     Vai inserir uma nova despesa na LOA

    5.     A despesa deve ser urgente e imprevisível/

      

  • GAB: B

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:

    - despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública)

    -alteração qualitativa (novo item/despesa)

    -não exige autorização (obs: precisa dar ciência ao Congresso Nacional)

    -não exige indicação da fonte de recursos

    -vigência: no exercício. obs: se criado dentro dos últimos 4 meses pode ser prorrogado até o fim do exercício seguinte

    -abertura: Medida provisória (executivo federal) e decreto (para os demais entes)

    FONTE: Anotações - aulas do profº José Wesley.

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Eu começo lhe recordando que mesmo com um planejamento excelente, as circunstâncias, o cenário e as prioridades podem mudar a qualquer momento. Portanto, eventualmente é necessário realizar mudanças ao longo da execução do orçamento. 

    Assim, os créditos orçamentários podem sofrer alterações e os mecanismos utilizados para fazê-lo são os créditos adicionais. Por isso dizemos que os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento.

    De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Então vejamos a situação: calamidade pública! Situação urgente e imprevista. E não havia dotação orçamentária para cobrir esse tipo de despesa.

    Portanto, o prefeito deverá solicitar a abertura de crédito extraordinários, pois são esses que possuem a finalidade de atender despesas urgentes e independem de disponibilidade prévia de recursos, pois a Lei 4.320/64 exige a existência de recursos disponíveis somente para a abertura de créditos suplementares e especiais:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveispara ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Passando rapidinho pelas alternativas:

    a) Errada. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, que também é o caso da questão. Mas para calamidade pública, utiliza-se créditos extraordinários.

    b) Correta, conforme comentários acima.

    c) Errada. Créditos adicionais podem ser: suplementares, especiais ou extraordinários. O prefeito deve solicitar a abertura de todos? Nada disso!

    d) Errada. O prefeito até pode fazer isso, mas não seria a ação mais adequada, pois a União não possui obrigação nenhuma de enviar recursos orçamentários para isso.

    e) Errada. De acordo com o artigo 41 da Lei 4.320/64, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária existente. Como é que eu vou reforçar uma dotação inexistente? Sem sentido essa alternativa.

    Gabarito do professor: B

  • Eu começo lhe recordando que mesmo com um planejamento excelente, as circunstâncias, o cenário e as prioridades podem mudar a qualquer momento. Portanto, eventualmente é necessário realizar mudanças ao longo da execução do orçamento. 

    Assim, os créditos orçamentários podem sofrer alterações e os mecanismos utilizados para fazê-lo são os créditos adicionais. Por isso dizemos que os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento.

    De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Então vejamos a situação: calamidade pública! Situação urgente e imprevista. E não havia dotação orçamentária para cobrir esse tipo de despesa.

    Portanto, o prefeito deverá solicitar a abertura de crédito extraordinários, pois são esses que possuem a finalidade de atender despesas urgentes e independem de disponibilidade prévia de recursos, pois a Lei 4.320/64 exige a existência de recursos disponíveis somente para a abertura de créditos suplementares e especiais:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Passando rapidinho pelas alternativas:

    a) Errada. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, que também é o caso da questão. Mas para calamidade pública, utiliza-se créditos extraordinários.

    b) Correta, conforme comentários acima.

    c) Errada. Créditos adicionais podem ser: suplementares, especiais ou extraordinários. O prefeito deve solicitar a abertura de todos? Nada disso!

    d) Errada. O prefeito até pode fazer isso, mas não seria a ação mais adequada, pois a União não possui obrigação nenhuma de enviar recursos orçamentários para isso.

    e) Errada. De acordo com o artigo 41 da Lei 4.320/64, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária existente. Como é que eu vou reforçar uma dotação inexistente? Sem sentido essa alternativa.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • LETRA B

  • O prefeito de um município declarou calamidade pública em decorrência de danos causados por fortes chuvas. Milhares de pessoas desabrigadas foram alojadas em um ginásio de esportes, e o prefeito comprometeu-se a providenciar colchões, cobertores e mantimentos, mesmo sabendo que não havia dotação orçamentária para cobrir esse tipo de despesa

    Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Gabarito - B

  • Pensou em calamidade pública, guerra ou comoção intestina, pensou em créditos extraórdinários.


ID
2849716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de operações de crédito.

I Nem toda operação de crédito realizada pelo Estado é representada pelo ingresso de recursos financeiros.

II O recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens é uma operação de crédito.

III As obrigações financeiras assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos é uma operação de crédito mobiliária.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 29, III, c/c § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), operação de crédito é todo compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, bem como a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

  • Gabarito: letra E.


    Item I: Aquisição financiada de bens é uma espécie de operação de crédito contratual em que não há ingresso efetivo de recursos financeiros nos cofres da entidade, como, por exemplo, a aquisição financiada diretamente com o fornecedor do bem. (Fonte: MCASP, 7ª edição, p. 253)

    Item II: LRF, art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Item III: Operações de crédito mobiliárias são as obrigações financeiras internas ou externas assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos. (Fonte: MCASP, 7ª edição, p. 254)

  • Esta questão versa sobre receitas orçamentárias e, mais especificamente, sobre operações de crédito. 

    Vejamos a definição constante no MCASP, 8ª ed. pág. 44 a respeito das operações de crédito:

    "Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Operações de Crédito

    Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. São espécies desse tipo de receita:

    a. Operações de Crédito Internas
    b. Operações de Crédito Externas"

    Também, vejamos a definição de operação de crédito contida no art. 29 da LRF:

    "III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;"

    Agora vamos analisar as assertivas:

    I) Essa assertiva está correta, pois, de fato, há um exemplo de operação de crédito que não enseja ingresso de recursos financeiros: a Aquisição Financiada de Bens. Vejamos (MCASP, 8ª ed., pág. 289):

    "Aquisição Financiada de Bens

    Aquisição financiada de bens é uma espécie de operação de crédito contratual em que não há ingresso efetivo de recursos financeiros nos cofres da entidade, como, por exemplo, a aquisição financiada diretamente com o fornecedor do bem."

    II) Essa assertiva está correta, pois está compatível com a definição de operação de crédito segundo a LRF mencionada acima.

    III) Essa assertiva está correta, pois está de acordo com a definição de Operação de Crédito Mobiliária constante do MCASP, 8ª ed., pág. 290:

    "Operação de Crédito Mobiliária

    Operações de crédito mobiliárias são as obrigações financeiras internas ou externas assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos."

    Dessa forma, tem-se que todas as assertivas estão corretas. Logo, está certa a alternativa E.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2849722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma entidade pública realizou operação de arrendamento mercantil financeiro de um ativo tangível. O gestor contábil interpretou a operação como direito cedido por meio de contrato de licenciamento e contabilizou o fato como ativo intangível.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que indica a característica qualitativa da informação violada pela entidade quando da publicação dos relatórios contábeis.

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão o examinador inseriu a seguinte situação hipotética:

    Uma entidade pública realizou operação de arrendamento mercantil financeiro de um ativo tangível. O gestor contábil interpretou a operação como direito cedido por meio de contrato de licenciamento e contabilizou o fato como ativo intangível.

    De posse dessa situação, solicitou que o(a) candidato(a) assinale a opção que indicasse a característica qualitativa da informação violada pela entidade quando da publicação dos relatórios contábeis.

    O gabarito preliminar apresenta como resposta a característica “Representação Fidedigna”.

    Segundo a Estrutura Conceitual, para ser útil como informação contábil, a informação deve corresponder à representação fidedigna dos fenômenos econômicos e outros que se pretenda representar. A representação fidedigna é alcançada quando a representação do fenômeno é completa, neutra e livre de erro material.

    Ocorre que a situação hipotética apresentada não deixa claro que a interpretação do gestor contábil está errada. Podemos enquadrar a situação como aplicação da primazia da essência sobre a forma prevista na NBC TSP – Estrutura Conceitual. Nesse caso, não haveria erro algum e, portanto, nenhuma característica qualitativa teria sido violada.

    Nesse sentido, para que o(a) candidato(a) chegasse à resposta deveria SUPOR que a interpretação do gestor contábil possuía erro material, fato que não está claro.

    Do exposto, considerando que a redação da questão prejudicou o seu julgamento objetivo, solicita-se, por dever de justiça, a sua anulação.


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-contabilidade-publica-tce-mg-area-contabil/


  • Professor do estratégia viajou nessa hipótese de recurso. A questão é clara em dizer que o ativo era tangível, e o gestor classificou o arrendamento como intangível. Meu filho, se isso não é um erro material...

  • letra E sem chororô

  • Nossa! Professor do Estratégia foi longe nessa interpretação.

  • Representação fidedigna

    Para ser útil como informação contábil, a informação deve corresponder à representação

    fidedigna dos fenômenos econômicos e outros que se pretenda representar. A representação fidedigna

    é alcançada quando a representação do fenômeno é completa, neutra e livre de erro material. A

    informação que representa fielmente um fenômeno econômico ou outro fenômeno retrata a substância

    da transação, a qual pode não corresponder, necessariamente, à sua forma jurídica.

    GABARITO E

  • Professor do estratégia é um chorão.

  • E) CORRETÍSSIMO, cumpre frisar que a essência sobre a forma é um atributo que reforça a representação fidedigna o que faz com que determinado item atenda a representação completa, neutra e livre de erro. Por outro lado, vale lembrar, que a prudência é um atributo que vai de encontro a tal princípio.

  • Concordo que pode não ter descumprido nenhuma, mas como a pergunta é o que foi descumprido, o único que poderia ser é a letra E.

  • Errei por descartar de cara representação fidedigna e relevância por ser característica fundamental e não qualitativa.

  • Vamos começar relembrando as características qualitativas da informação contábil por meio do nosso resumo esquemático:

    Pessoa, agora reparem que nesta questão não basta saber as características qualitativas da informação contábil, também é necessário ter noção dos conceitos de cada uma.

    Vamos analisar as alternativas, mas tenham em mente, desde já, que a entidade contabilizou uma operação relativa a um ativo tangível como se intangível fosse. Ou seja, trata-se de um erro material.

    A alternativa A) está errada, pois, segundo a EC, compreensibilidade é:

    Conforme narrado pela questão, trata-se de um erro material, e não de um problema de tempestividade.

    A alternativa C) está errada, pois imparcialidade sequer é uma característica qualitativa da informação contábil.

    A alternativa D) está errada, pois, segundo a EC, as informações financeiras e não financeiras são relevantes se:

    Conforme narrado pela questão, trata-se de um erro material, e não de um problema de tempestividade.

    A alternativa E) está certa, pois, segundo a EC, a informação só é útil quando corresponder à representação fidedigna dos fenômenos econômicos e outros que se pretenda representar. Vejamos o conceito de representação fidedigna:

    Opa! Abarca justamente o que a questão narrou, certo? Ou seja, as informações contábeis não estão representadas fidedignamente uma vez que contêm erro material. Assim, está certa a letra E).

    Gabarito: LETRA E

  • Uma entidade pública realizou operação de arrendamento mercantil financeiro de um ativo tangível. O gestor contábil interpretou (de forma incorreta) a operação como direito cedido por meio de contrato de licenciamento e contabilizou o fato como ativo intangível.

    Uma entidade pública realizou operação de arrendamento mercantil financeiro de um ativo tangível. O gestor contábil interpretou (de forma correta) a operação como direito cedido por meio de contrato de licenciamento e contabilizou o fato como ativo intangível.

    acho que faz toda diferença

    "Nesse sentido, para que o(a) candidato(a) chegasse à resposta deveria SUPOR que a interpretação do gestor contábil possuía erro material, fato que não está claro."

  • Êta professor do Estratégia. Depois fala que eu que sou jumento

  • A NBC TSP estrutura conceitual assevera que a representação fidedigna é alcançada quando a representação do fenômeno é completa, livre de erro e neutra.

    Portanto, o gestor contábil violou a característica qualitativa da representação fidedigna, uma vez que houve erro material no reconhecimento do bem tangível como intangível.

  • O fato foi o lançamento de um ativo tangível como ativo intangível, portanto, a Representação não foi Fidedigna.

    Representação fidedigna – é alcançada quando a representação do fenômeno é completa, neutra e livre de erro material. 

    GABARITO: LETRA ''E''


ID
2849731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

    Um hospital público adquiriu um equipamento para radiologia e diagnóstico por imagem. Os dados relativos à compra são os seguintes:

    data de aquisição: 31/12/20X4;
 •   valor de compra: R$ 920.000;
    vida útil estimada: 10 anos;
    valor residual previsto ao fim de 10 anos: R$ 20.000.

    Ao final do exercício de 20X7, após contabilização da depreciação, a entidade realizou teste de recuperabilidade em razão de evidências de que o desempenho do serviço do ativo poderá ser pior que o esperado. Identificou-se que o valor justo do equipamento hospitalar, deduzido de custos para comercialização, era R$ 610.000, e que o valor de uso era R$ 600.000.

Considerando essas informações, o gestor contábil deverá contabilizar uma perda por recuperabilidade no valor de

Alternativas
Comentários
  • VALOR BEM = 920.000

    V.R=20.000

    VIDA UTIL: 10 ANOS



    DEPRECIAÇÃO= (920.000-20.000)/10*3

    DEPRECIAÇÃO= 270.000


    VALOR RECUPERAVEL =610.000 ( 600.000 OU 610.000; DOS DOIS O MAIOR)



    PERDA VALOR RECUPERÁVEL= (920.000-270.000)-610.000= 40.000


    A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, POIS CONSIDEROU O VALOR DO BEM SEM O VALOR RESIDUAL REDUZIDO DO VALOR RECUPERAVEL, RESULTANDO SEM A RESPOSTA ESTA QUESTÃO.

  • Concordo com o wallace cerutti, A questão não tem resposta certa.

  • Valor de compra                  920.000,00

    (-) valor residual                   (20.000,00)

    (=) valor depreciável            900.000,00

    Depreciação Anual = 900.000,00/10 = 90.000,00

     

    Como a aquisição ocorreu em 31/12/20X4, até o final do exercício de 20X7, temos 3 anos. Logo, a depreciação acumulada foi de R$ 270.000,00 (90mil x 3 anos).

     

    Assim, ao final do exercício de 20X7, o equipamento possuía o seguinte valor contábil:

    920.000,00 – 270.000,00 = 650.000,00

     

    Agora, podemos efetuar o teste de recuperabilidade:

    Valor Contábil = 650.000,00

    Valor recuperável = 610.000,00

    Como o valor recuperável é menor que o valor recuperável, o gestor contábil deverá contabilizar uma perda por recuperabilidade no valor de R$ 40.000,00.

     

    Como não há resposta válida, cabe recurso para ANULAÇÃO.

     

    O examinador, de modo equivocado, usou 900.000,00 no cálculo, conforme demonstrado abaixo:

     

    900.000,00 – 270.000,00 = 630.000,00

    Valor Contábil = 630.000,00

    Valor recuperável = 610.000,00

    Perda por recuperabilidade = 20.000,00

  • comentário do Estratégia Concurso


    Questão 76

    Efetuando os cálculo, temos:

    Valor de compra                920.000,00

    (-) valor residual                  (20.000,00)

    (=) valor depreciável      900.000,00

    Depreciação Anual = 900.000,00/10 = 90.000,00

    Como a aquisição ocorreu em 31/12/20X4, até o final do exercício de 20X7, temos 3 anos. Logo, a depreciação acumulada foi de R$ 270.000,00 (90mil x 3 anos).

    Assim, ao final do exercício de 20X7, o equipamento possuía o seguinte valor contábil:

    920.000,00 – 270.000,00 = 650.000,00

    Agora, podemos efetuar o teste de recuperabilidade:

    Valor Contábil = 650.000,00

    Valor recuperável = 610.000,00

    Como o valor recuperável é menor que o valor recuperável, o gestor contábil deverá contabilizar uma perda por recuperabilidade no valor de R$ 40.000,00.

    Como não há resposta válida, cabe recurso para ANULAÇÃO.

    Para chegar no valor proposto no gabarito preliminar, deveríamos seguir o seguinte cálculo :

    900.000,00 – 270.000,00 = 630.000,00

    Valor Contábil = 630.000,00

    Valor recuperável = 610.000,00

    Perda por recuperabilidade = 20.000,00

    Observa-se que a banca utilizou como valor contábil o valor deduzido do valor residual, situação que não encontra respaldo normativo. Nos termos do MCASP (7ª edição),

    O valor contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas.

    Observa-se que o valor contábil a ser considerado não deve deduzir o valor residual.

    Do exposto, a questão deve ser ANULADA, pois não há resposta válida.

    Gilmar Possati 

  • Valor de compra                920.000,00

    (-) valor residual                  (20.000,00)

    (=) valor depreciável      900.000,00

    Depreciação Anual = 900.000,00/10 = 90.000,00

    Como a aquisição ocorreu em 31/12/20X4, até o final do exercício de 20X7, temos 3 anos. Logo, a depreciação acumulada foi de R$ 270.000,00 (90mil x 3 anos).

    Assim, ao final do exercício de 20X7, o equipamento possuía o seguinte valor contábil:

    920.000,00 – 270.000,00 = 650.000,00

    Agora, podemos efetuar o teste de recuperabilidade:

    Valor Contábil = 650.000,00

    Valor recuperável = 610.000,00

    Perda por recuperabilidade = 40.000,00.

    Como não há resposta válida, cabe recurso para ANULAÇÃO.

    Para chegar no valor proposto no gabarito preliminar, deveríamos seguir o seguinte cálculo :

    900.000,00 – 270.000,00 = 630.000,00

    Valor Contábil = 630.000,00

    Valor recuperável = 610.000,00

    Perda por recuperabilidade = 20.000,00

    Observa-se que a banca utilizou como valor contábil o valor deduzido do valor residual, situação que não encontra respaldo normativo. Nos termos do MCASP (7ª edição),

    O valor contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas.Observa-se que o valor contábil a ser considerado não deve deduzir o valor residual.

    Do exposto, a questão deve ser ANULADA, pois não há resposta válida.

    Gilmar Possati 

    REPLICANDO PARA REVISÃO


ID
2849734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Sistema de Informações de Custos do Governo Federal adota como metodologia de cálculo o que a Secretaria do Tesouro Nacional denomina de custo direto. A base de cálculo para a mensuração do custo direto, que subsidia decisões gerenciais, inclui, entre outros, os custos correspondentes a

Alternativas
Comentários
  • Gabarto: Letra A

    Metodologia de Apuração de Custos

    Para a construção do Sistema de Custos foram consideradas as seguintes premissas:

    • Os sistemas estruturantes SIAFI, SIGPLAN e SIAPE não foram alterados para a inclusão de dados não existentes nestes sistemas;

    • Foram considerados os dados da Administração Direta, Autarquias e Fundações que integram o sistema SIAPE;

    • No caso dos dados de pessoal, o nível de detalhamento dos dados será restrito à menor unidade fornecida pelo sistema SIAPE, sem identificação do funcionário;

    Os dados para efeito de apropriação de custo, abrangem somente servidores ativos. No entanto, os dados de inativos e pensionistas (aposentados e instituidor de pensão, respectivamente) foram carregados;


    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/custos


    Abraço


  • Agradeço enormemente o colega acima, mas a resposta dele não satisfez muito, ainda fiquei com dúvida.


    Esse texto acima não achei muito claro e na NBC T 16.11 não diz nada sobre a pergunta feita na assertiva, apesar de mostrar o conceito de custo direto.


    Estranho.. se alguém puder dar um "norte" com as respectivas fontes, agradeço.

  • Não sei se meu raciocínio está correto, mas deixarei minha contribuição.

    As Despesas de Capital coincide com a Despesa Orçamentária Nao-Efetiva.

    As Despesa Orçamentária Nao-Efetiva não reduz o patrimônio e geram fatos permutativos.

    Portanto a opção que tem como item Despesa de Capital está ERRADA.

  • Metodologias utilizadas no cálculo dos custos:

    Custo Direto Institucional - é todo o custo que é identificado ou associado diretamente ao órgão. É formada por 3 partes assim definidas:

    (+) Movimento Líquido Patrimonial;

    (+) Movimento Credor Patrimonial;

    (-) Movimento Devedor Patrimonial.

    O Movimento Líquido Patrimonial: é a soma do movimento líquido das seguintes contas contábeis, excluídos todos os valores da Categoria econômica "4 – Despesas de Capital" e do elemento de despesa "92 – Despesas de Exercícios anteriores": 622130200, 622130300, 622130400, 622130700, 631200000, 631300000, 631400000.

    A única opção que não apresenta uma Despesa de Capital é a alternativa A.

  • Gabarito: letra A

    A resposta está no Manual do Portal de Custos da Secretaria do Tesouro Nacional, p. 47, a saber:

    Métrica Custo Direto

    Corresponde à soma dos valores das situações do SIAFI Web que indicam custo. Assim, seus valores são baseados nos registros das Variações Patrimoniais Diminutivas, que por meio das situações do SIAFI Web com parâmetro EFEITO SOBRE CENTRO DE CUSTO assinalado como “SOMA” ou “SUBTRAI” define a ocorrência de custos

    A única alternativa que inclui apenas VPD é a letra a).

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/626285/Manual+do+Portal+de+Custos+do+Governo+Federal/1c605b35-45a8-451d-8d13-39f57366b36d

  • O método de custeio direto consiste na alocação de todos os custos fixos e variáveis diretamente a todos os objetos de custos, sem qualquer tipo de rateio ou apropriação. Contudo, o conceito de custo direto não é o direcionador da resposta, para responder a questão é importante lembrar que a CASP adota o regime de competência e tem como direcionador de custo as VPD – Variações Patrimoniais Diminutivas, ou seja, as despesas efetivas (despesas correntes).

    Assim, as despesas de capital não afetam a contabilidade de custo, pois elas não são consideradas VPDs e a única assertiva que contém VPDs (despesas efetivas) é a letra “A”.

    Gabarito: letra “A”.

  • De acordo com a NBC 16.11:

    Gasto é o dispêndio de um ativo ou criação de um passivo para obtenção de um produto ou serviço.

    Custos são gastos com bens ou serviços utilizados para a produção de outros bens ou serviços.

    Investimento corresponde ao gasto levado para o Ativo em função da sua vida útil. São todos os bens e direitos adquiridos e registrados no Ativo.

    Dentre as alternativas, a única que não continha um investimento era a letra A.

    B) Investimento

    C) Aquisição de Ativos

    D) Despesa de Capital

    E) Despesa de Capital

  • Vamos analisar a questão.

    Questão sobre o Sistema de Informações de Custos do Governo Federal Sistema com base na NBC T 16.11 – Subsistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP).

    O SICSP é obrigatório em todas as entidades do setor público, registra, processa e evidencia os custos de bens e serviços e outros objetos de custos, produzidos e oferecidos à sociedade pela entidade pública, conforme a norma.

    Para vocês terem uma noção mais prática do que ele significa, segue explicação do SIC do Governo federal:
    "O Sistema de Informações de Custos do Governo Federal – SIC – é um Data Warehouse que se utiliza da extração de dados dos sistemas estruturantes da administração pública federal, tal como SIAPE, SIAFI e SIGPlan, para a geração de informações. Tem por objetivo subsidiar decisões governamentais e organizacionais que conduzam à alocação mais eficiente do gasto público; sendo essencial para a transformação de paradigmas que existem atualmente na visão estratégica do papel do setor público. "

    Atenção! Vale explicar que apesar da NBC T 16.11 estar em vigor, ela é uma daquelas normas antigas de Contabilidade Pública, da época que ainda falávamos de sistemas e subsistemas (patrimonial, orçamentário, compensação e custos). Atualmente, utilizamos o termo técnico natureza das contas e das informações.

    Voltando a questão, para entendermos o que o termo técnico custo direto, devemos estudar algumas definições básicas constantes na NBC T 16.11:
    - Custos são gastos com bens ou serviços utilizados para a produção de outros bens ou serviços.
    - Custo direto é todo o custo que é identificado ou associado diretamente ao objeto do custo.
    - Gasto é o dispêndio de um ativo ou criação de um passivo para obtenção de um produto ou serviço.
    - Investimento corresponde ao gasto levado para o Ativo em função de sua vida útil. São todos os bens e direitos adquiridos e registrados no ativo.

    Conforme o MCASP, classificam-se na categoria econômica como despesas de capital aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Elas mantêm uma correlação com o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida).

    Atenção! Repare que em decorrência dessas definições básicas, podemos perceber que a base de cálculo para a mensuração do custo direto, não compreende despesas de capital no geral, pois essas despesas correspondem a gastos levados para o ativo, seja por meio de investimentos ou inversões financeiras, e etc.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Certo, pessoal ativo e inativo são exemplos custos diretos, conforme o Manual do Portal de Custos do Governo Federal. Perceba que são custos (gastos utilizados na produção de outros bens ou serviços) diretos (é identificado diretamente ao objeto de custo, ao órgão, por exemplo).

    B) Errado, investimentos são despesas de capital, não custos diretos.  

    C) Errado, aquisição de ativos são despesas de capital, não custos diretos.   

    D) Errado, como vimos, despesas de capital não correspondem a custos diretos.  

    E) Errado, como vimos, despesas de capital não correspondem a custos diretos. As despesas correntes podem ser custos diretos, como por exemplo despesas com material de consumo e pessoal.   

    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2849737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento que se caracteriza por apresentar propósitos para os créditos orçamentários solicitados, os custos necessários para o alcance de tais propósitos e informações quantitativas que mensurem os resultados é denominado

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso!

     

    O desempenho é um orçamento programa sem planejamento integrado. O texto traz características de ambos: programa e desempenho. Orçamento funcional-programático não existe. Para eliminar desempenho a questão deveria trazer algo sobre desvinculação entre planejamento e orçamento.

  • Protesto. Esse conceito está muito troncho.

  • Na minha opinião, poderia ser desempenho também.


    OBS: Quem manda é a banca e segue o baile.

  • No livro do Augustinho Paludo, 8º edição, página 11:


    "Segundo James Giocomoni (2017), o Orçamento de Desempenho é aquele que apresenta os propósitos e objetivos ara os quais os c´reditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir aqueles objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada programa. "


    Tem algo errado com a Cespe....

  • Orçamento Base Zero é uma abordagem orçamentária desenvolvida EUA, sendo caracterizada por exigir que todas as despesas de cada repartição sejam justificadas detalhadamente como se cada item programático se tratasse de uma nova iniciativa.


    Orçamento por Desempenho Também conhecido como funcional enfatiza o desempenho organizacional apresenta objetivo de gastos e programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas.

  • Gabarito alterado pela banca. Gabarito definitivo: orçamento por desempenho

  • 1.4.2. Orçamento de Desempenho/Funcional
    O Orçamento de Desempenho representa uma evolução do Orçamento Tradicional; buscava saber o que o Governo fazia (ações orçamentárias) e não apenas o que comprava (elemento de despesa). Havia também forte preocupação com os custos dos programas.
    A ênfase é no desempenho organizacional, e avaliam-se os resultados (em termos de eficácia – não de efetividade). Procura-se medir o desempenho através do resultado obtido, tornando o orçamento um instrumento de gerenciamento para a Administração Pública.
    É um processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto do gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas.
    No entanto, ainda não havia a vinculação com o planejamento, e o critério de classificação foi alterado para incorporar o programa de trabalho e a classificação por funções.
    Segundo James Giacomoni, 2008, o “Orçamento de Desempenho é aquele que apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir aqueles objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada programa”.7

  • Justificativa da Banca:

    "O enunciado da questão apresenta características do orçamento por desempenho."

  • Segundo James Giacomoni (2013): "Orçamento de Desempenho é aquele que apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir aqueles objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada programa".

  • "OBS: Quem manda é a banca e segue o baile." Guilherme Nunes Gado D+++

  • Orçamento Clássico:

    Foco: Objeto do Gasto

    Aspecto político, contábeis, financeiro e numéricos

    não planejamento


    Orçamento Moderno

    Programa

    Base zero

    Participativo


    Orçamento desempenho: objeto do gasto e um programa de trabalho, 

    Orçamento Base Zero: necessidade de justificativa cada vez que inicia um ciclo

    Orçamento Participativo: participação direta do povo, democratização do orçamento, não vincula ao gestor

    Orçamento Programa: foco no objetivos, flexivel e integrador entre PPA e a LOA


  • "Um orçamento de desempenho é aquele que apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir àqueles objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada programa."

     

    Giacomoni, Orçamento Público 15ª Ed. 2010, p. 176.

  • GABARITO B




  • TIPOS DE ORÇAMENTO

    Orçamento Clássico/Tradicional: Apenas se preocupa com aspecto jurídico para controle político, prevendo receitas e fixando despesas. Sua principal preocupação era mostrar como e com o que está sendo gasto os recursos públicos.

    Orçamento de Desempenho (Realização): Enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si.

    Orçamento Base Zero (Estratégia)Ênfase na eficiência, considerando que as despesas são novas a cada ano, tendo todas elas que ser justificadas e exigindo, assim, maior comprometimento e chances em atingir objetivos e metas. Parte-se do zero a cada ano.

    Orçamento-Programa (Moderno): Instrumento de planejamento do governo. Ênfase nas realizações, portanto na efetividade. Elo entre planejamento, orçamento e gestão. Objetiva o planejamento e por mais que sirva para prestar contas, este não é o seu objetivo.

    Orçamento ParticipativoParticipação real da população nos processos, democratizando a relação Estado e Sociedade. Ocorre perda de flexibilidade. Maior rigidez na programação de investimentos. A legalidade e o Legislativo não deixam de ter sua participação.

    Orçamento IncrementalAumenta o percentual a cada ano, sem considerar soluções alternativas. Foca nos itens de despesa. Ainda é utilizado no Brasil. Esse modelo adota os valores anteriores e incrementa novos.

  • complementando o colega acima:

    Orçamento tradicional : foco no objeto do gasto

    Orçamento desempenho: P O - programa de trabalho + objeto do gasto (propósitos)

    Orçamento Base Zero: necessidade de justificativa cada vez que inicia um ciclo, não gera direito adquirido, gestor tem que prestar contas de tudo

    Orçamento Participativo: participação direta do povo, democratização do orçamento, utilizado pelos municípios

    Orçamento Programa: foco no objetivos, programas de governo, flexivel e integrador entre PPA e a LOA, é o utilizado atualmente no BRASIL

  • Primeiro pensamento foi excluir o Tradicional já que o foco era no gasto

    Base-zero, Desempenho e Programático têm objetivos e foi aí que restou a dúvida.

    Programático é atrelado fortemente a resultados, e Desempenho ao produto final

    Errei por ir no programático mas agora não erro mais ksndsndsj

  • orçamento por desempenho.

  • Acho ridículo quando uma banca pega um trecho de livro sem ter citado no edital e quer que o candidato advinhe...

  • GAB: B

    ORÇAMENTO POR DESEMPENHO:

    -ênfase no desempenho organizacional;

    -não tem planejamento;

    -preocupa-se com resultados;

    -tem duas dimensões: programa de trabalho e objeto do gasto

    OBS: O orçamento por desempenho é considerado uma evolução do orçamento tradicional.

    FONTE: Aulas do profº José Wesley.

  • Orçamento de desempenho é o “[...] que apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos

    dos programas propostos para atingir àqueles objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada

    programa”.1 Em qualquer organização, o documento que estabelece os objetivos e metas a serem atingidos e que define os recursos

    financeiros necessários é um plano gerencial. Machado Jr. (1962, p. 5) encontra em Manvel (1943, p. 1) o mesmo conceito: “o orçamento é

    um plano que expressa, em termos de dinheiro para um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de

    financiamento desse programa”

    Doutrina do James

  • BIZU

    ORÇAMENTO DE DESEMPENHO | FUNCIONAL

    PROPÓSITOS E OBJETIVOS

    CUSTOS DOS PROGRAMAS

    DADOS QUANTITATIVOS

    MEIO DO RESULTADO OBTIDO

    .

    ORÇAMENTO PROGRAMA

    PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

    OBJETIVOS E METAS

    TODOS OS CUSTOS DOS PROGRAMAS

    FUNCIONAL-PROGRAMÁTICO

    INDICADORES

    MEDIÇÃO DE RESULTADOS

    EFICIÊNCIA, EFICÁCIA. EFETIVIDADE

  • ORÇAMENTO TRADICIONAL:

    => VISA À AQUISIÇÃO DE MEIOS;

    => CONSIDERAM-SE AS NECESSIDADES FINANCEIRAS DAS UNIDADES;

    => ÊNFASE NOS ASPECTOS CONTÁBEIS;

    => CLASSIFICAÇÃO PRINCIPAL POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ELEMENTOS;

    => ACOMPANHAMENTO E AFERIÇÃO DE RESULTADOS PRATICAMENTE INEXISTENTES;

    => CONTROLE DA LEGALIDADE E HONESTIDADE DO GESTOR PÚBLICO;

    => DISSOCIAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

    ORÇAMENTO DE DESEMPENHO(POR REALIZAÇÕES):

    => ENFATIZA O RESULTADO DOS GASTOS E NÃO APENAS OS GASTOS EM SI;

    => HÁ DOIS QUESITOS: O OBJETO DO GASTO (SECUNDÁRIO) E UM PROGRAMA DE TRABALHO CONTENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS;

    => DEFICIÊNCIA: DESVINCULAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

    ORÇAMENTO POR ESTRATÉGIA( DE BASE ZERO):

    => DETERMINA O DETALHAMENTO JUSTIFICADO DE TODAS AS DESPESAS PÚBLICAS A CADA ANO, COMO SE CADA ITEM DA DESPESA FOSSE UMA NOVA INICIATIVA DO GOVERNO;

    => AS AÇÕES DEVEM SER IDENTIFICADAS E CLASSIFICADAS EM ORDEM DE IMPORTÂNCIA POR MEIO DE UMA ANÁLISE SISTEMÁTICA PARA QUE OS PACOTES DE DECISÃO SEJAM PREPARADOS;

    => PODE SER CONSIDERADO UMA TÉCNICA DO ORÇAMENTO PROGRAMA;

    => TEM POR DESVANTAGENS A DIFICULDADE, A LENTIDÃO E O ALTO CUSTO DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO.

    ORÇAMENTO PROGRAMA:

    => INTEGRAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;

    => VISA A OBJETIVOS E METAS;

    => CONSIDERAM-SE AS ANÁLISES DAS ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS E TODOS OS CUSTOS;

    => ÊNFASE NOS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E DE PLANEJAMENTO;

    => CLASSIFICAÇÕES PRINCIPAIS: FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA;

    => UTILIZAÇÃO SISTEMÁTICA DE INDICADORES PARA ACOMPANHAMENTO E AFERIÇÃO DOS RESULTADOS;

    => O CONTROLE VISA A EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE.

    ORÇAMENTO PARTICIPATIVO:

    => OBJETIVA A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS;

    => NÃO SE OPÕE AO ORÇAMENTO PROGRAMA E NÃO POSSUI UMA METODOLOGIA ÚNICA;

    => NÃO HÁ PERDA DE PARTICIPAÇÃO DO LEGISLATIVO E NEM DIRETAMENTE DE LEGITIMIDADE;

    => SEGUNDO A LRF, DEVE SER INCENTIVADA A PARTICIPAÇÃO POPULAR E A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DURANTE OS PROCESSOS DE ELABORAÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS;

    => SEGUNDA A CFRB/88, A INICIATIVA DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PERTENCE AO PODER EXECUTIVO;

    => DESVANTAGENS: PERDA DA FLEXIBILIDADE E MAIOR RIGIDEZ NA PROGRAMAÇÃO DE INVESTIMENTOS.

  • Antes de tudo, veja essa definição extraída de um trabalho não publicado do Bureau do Orçamento dos EUA, segundo o autor James Giacomoni:

    Um orçamento de desempenho é aquele que apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir aqueles objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada programa.

    E aí? Parece ou não com o enunciado da questão?

    “Mas espera aí, professor. Essa definição aí está muito parecida com a definição de orçamento-programa!”

    É verdade! Inclusive, essa definição inclui os elementos essenciais do orçamento-programa. São eles:

    ·    Os objetivos e propósitos;

    ·    Os programas;

    ·    Os custos dos programas;

    ·    As medidas de desempenho (indicadores).

    Mas a Comissão Hoover (Comissão de Organização do Setor Executivo do Governo), uma comissão criada pelo governo americano em 1949 (e depois uma segunda em 1955), usava as expressões “orçamento por programas” e “orçamento de desempenho” como se elas fossem sinônimas. Eu disse que muitas vezes o orçamento de desempenho era chamado de orçamento por programa. Então, o examinador abre o livro, vê essa definição, copia e cola na prova. Portanto, você deve ter muito cuidado isso e lembrar que é o PPBS que equivale ao orçamento-programa no Brasil.

    Analisemos, finalmente, as alternativas.

    a) Errada. O orçamento por objeto representa fielmente a concepção do orçamento tradicional. O foco é no objeto do gasto, como já diz o nome.

    b) Correta. É isso mesmo. Lembre-se que o PPBS equivale ao orçamento-programa no Brasil.

    c) Errada. O orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior.

    d) Errada. Não existe orçamento funcional-programático. Existe o critério de classificação funcional-programático, no qual as despesas são classificadas pela classificação funcional (em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?) e pela classificação programática (qual o tema da Política Pública?).

    Ah! Existe também o orçamento funcional, que é outro nome para o orçamento de desempenho (aquele em que o gestor começa a se preocupar com os benefícios dos gastos e não apenas com o seu objeto).

    e) Errada. O orçamento participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população.

    Gabarito: B

  • ORÇAMENTO DESEMPENHO --> Enfatiza o RESULTADO dos GASTOS.

    ORÇAMENTO PROGRAMA --> Ênfase nas REALIZAÇÕES/EFETIVIDADE.

    Portanto, questão corretíssima.

    "Faz por ti, que te ajudarei."

  • Que raivaaaaa!

    Em 10/02/20 às 10:27, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 06/01/20 às 13:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 30/12/19 às 12:31, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Leiam o livro de orçamento do Giacomoni, é quase sempre copia e cola de lá:

    (GIACOMONI) Um orçamento de desempenho é aquele que apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir àqueles objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada PROGRAMA.

  • Nunca acerto essa :((((((((((

  • cespe e suas polêmicas lixo

  • O macete da questão está na expressão “ informações quantitativas que mensurem o resultado”. O Cespe associa isso ao orçamento desempenho. De modo que informações qualitativas que mensurem o resultado estão associadas ao orçamento programa

  • Para o pessoal que ainda tem dificuldade com essa questão, é mais fácil responder por eliminação. Primeiro eliminados a letra A (orçamento por objeto) e D (orçamento funcional-programático), não existe esses orçamentos (ao menos em relação a disciplina de AFO e Direito Financeiro, nunca vi nenhum material falando deles). Sobraria as letras B (orçamento por desempenho), C(orçamento base-zero), e E(orçamento participativo) dessas alternativas a que melhor se encaixa na definição do enunciado é a letra B.

    Atualizando meu comentário

    Q348726 : Administração Financeira e Orçamentária Orçamento Público , Espécies, Tipos ou Técnicas de Orçamento

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MME Prova: CESPE - 2013 - MME - Assistente Financeiro

    A respeito da experiência brasileira com a utilização do orçamento- programa, assinale a opção correta.

    D) A classificação funcional-programática, implementada pelo governo federal a partir da década de 70 do século passado, não mais é utilizada.

    d) Correta. A classificação funcional-programática foi implementada pela Portaria 9/74, que foi substituída pela classificação funcional e classificação programática, introduzidas pelo Decreto 2.829/98 e Portaria 42/99. Então, de fato, a classificação funcional-programática não é mais utilizada!

    Fonte: PDF AFO - Direção Concursos

    Bons estudos.

  • Revisar depois.

  • LETRA B

  • Antes de tudo, veja essa definição extraída de um trabalho não publicado do Bureau do Orçamento dos EUA, segundo o autor James Giacomoni, em sua obra “Orçamento público", 15ª edição, página 166:

    Um orçamento de desempenho é aquele que apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir aqueles objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada programa.

    E aí? Parece ou não com o enunciado da questão?
     

    Mas espera aí, professor. Essa definição aí está muito parecida com a definição de orçamento-programa!"

    É verdade! Inclusive, essa definição inclui os elementos essenciais do orçamento-programa, segundo o autor supramencionado. São eles:

    • Os objetivos e propósitos;

    • Os programas;

    • Os custos dos programas;

    • As medidas de desempenho (indicadores).

    Só que a Comissão Hoover (uma Comissão de Organização do Setor Executivo do Governo americano) usava as expressões “orçamento por programas" e “orçamento de desempenho" como se elas fossem sinônimas.

    Então, é bem provável que o examinador tenha aberto livro, tenha visto essa definição, copiado e colado na prova. Por isso você deve ter muito cuidado e lembrar que o orçamento de desempenho nos EUA (o Planning, Programming and Budgeting System – PPBS) equivale ao orçamento-programa no Brasil.

    Analisemos, finalmente, as alternativas.

    a) Errada. O orçamento por objeto representa fielmente a concepção do orçamento tradicional. O foco é no objeto do gasto, como já diz o nome.

    b) Correta. É isso mesmo. Lembre-se que o orçamento de desempenho nos EUA equivale ao orçamento-programa no Brasil.

    c) Errada. O orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior.

    d) Errada. Não existe orçamento funcional-programático. Existe o critério de classificação funcional-programático, no qual as despesas são classificadas pela classificação funcional (em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?) e pela classificação programática (qual o tema da Política Pública?).

    Ah! Existe também o orçamento funcional, que é outro nome para o orçamento de desempenho (aquele em que o gestor começa a se preocupar com os benefícios dos gastos e não apenas com o seu objeto).

    e) Errada. O orçamento participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Fiquei em dúvida entre vários itens, mas o que foi decisivo pra que eu acertasse foi a palavra "quantitativas".

  • Eu vou ler 300 vezes e errar as 300 vezes, muito vaga a pergunta
  • Pelas questões que já resolvi da banca sobre o assunto, no geral, quando falar em "objetivos e metas" (atentar para sinônimos), é provável que seja orçamento programa. Quando mencionar mensuração de valores para realizar atividades (sem indicação de resultado futuro), será orçamento desempenho. Este se preocupa mais com as realizações, enquanto aquele com os resultados.

  • B).

    Orçamento tradicional = ênfase no gasto

    Orçamento de desempenho = ênfase no resultado

    Orçamento programa = ênfase no planejamento

  • É, aqui é uma coisa, mas na hora da prova o cara ir e marcar orçamento de desempenho é outra...


ID
2849743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento de sistematização da ação de governo que é mensurado por indicadores estipulados no plano plurianual e que visa ao alcance de objetivos propostos é denominado

Alternativas
Comentários
  • Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    MCASP, P. 72.

  •  PROGRAMA  


    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.

     

     

    Fonte: MTO 2019

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas. Amostra da LRF disponível. 

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

  • Programas = PPA.

  • Gabarito: D


    a) projeto. É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.


    b)atividade. É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.


    c) operação especial. Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


    d)programa. Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.


    e)categoria de programação.



    Fonte: MCASP, pág. 73

  • MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO


    Programa: articula um conjunto de ações para realizar um objetivo comum preestabelecido, visando atender os interesses públicos (problemas, necessidade ou outras demandas). O orçamento Federal é organizado em programas.

    Ação: operações das quais resultam produtos que contribuem para um programa. Pode ser classificada em: atividades, projetos ou operações especiais.

    ATIVIDADE: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente. Manutenção de ações governamentais.

    PROJETO: conjunto de operações temporárias da qual resultam em um produto para aperfeiçoar as ações governamentais.

    OPERAÇÃO ESPECIAL: não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações, nem resulta em um produto e nem gera contraprestação direta.


  • QUANDO FALAR EM TEMPO - PROJETOS

    QUANDO FALAR EM OBJETIVO - PROGRAMA

    (ESTE MESMO CONCEITO VALE PARA ADMINISTRAÇÃO GERAL) NEM SEI PQ DISSE ISSO!! HAHAJAHAJA

  • PRA FICAR MAIS FÁCIL LEMBRAR

    ATIVIDADES: Modo Contínuo e Permanente

    PROJETOS: Caráter Temporário

    OPERAÇÕES ESPECIAIS: Não gera um produto - constam apenas do orçamento, não integram o PPA

    PROGRAMA: Realizações do Governo em prol da sociedade

    GAB.: D

  • Fácil associar PPA com o orçamento programa.

  • Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no PPA.

  • Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no PPA.

  • PLANO PLURIANUAL (PPA)

    ~MÉDIO PRAZO

    ~ESTABELECE:

    DIRETRIZES,

    METAS E

    OBJETIVOS p/ DESPESA DE CAPITAL E

    PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.

  • A Portaria 42/99 estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, e operações especiais. E foi daqui que surgiu a inspiração para a questão. Senão vejamos:

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Repare que o enunciado em muito se assemelha à alínea “a”, do artigo 2º, da Portaria 42/99. Sendo assim, o instrumento de sistematização da ação de governo que é mensurado por indicadores estipulados no plano plurianual e que visa ao alcance de objetivos propostos é denominado 

    programa.

    Gabarito do professor: D

  • A Portaria 42/99 estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, e operações especiais. E foi daqui que surgiu a inspiração para a questão. Senão vejamos:

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Repare que o enunciado em muito se assemelha à alínea “a", do artigo 2º, da Portaria 42/99. Sendo assim, o instrumento de sistematização da ação de governo que é mensurado por indicadores estipulados no plano plurianual e que visa ao alcance de objetivos propostos é denominado programa.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • O instrumento de sistematização da ação de governo que é mensurado por indicadores estipulados no plano plurianual e que visa ao alcance de objetivos propostos é denominado programa.


ID
2849746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.

O referido ato de nomeação poderá ser

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: A Administração não pode descontar na folha de pagamentos de servidor dinheiro que ele recebeu, de boa-fé, junto com o salário, mesmo que esse valor seja indevido ou tenha sido pago a mais por erro da Administração. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.


    B) ERRADA: A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.


    C) ERRADA: No caso, não se trata de revogação, mas sim de anulação do ato, uma vez que está caracterizado vício de legalidade, já que o servidor foi nomeado sem aprovação prévia em concurso público, violando o art. 37 da Constituição. Ademais, o Poder Judiciário não pode revogar atos praticados pela Administração Pública, mas apenas anulá-los. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

    D) CORRETA: De fato, quanto aos efeitos, tem-se que a anulação de um ato administrativo provoca, em geral, efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data da prática do ato, fazendo com que sejam fulminados eventuais efeitos que o ato nulo tenha gerado. Contudo, em alguns casos a anulação tem efeitos ex nunc, sem retroação, quando envolverem terceiros de boa-fé que não participaram diretamente da formação do ato inválido. Os terceiros de boa-fé, portanto, não são atingidos pelos efeitos retroativos da anulação.


    E) ERRADA: Não é todo ato que pode ser revogado pela Administração Pública. Alguns, em face de suas características peculiares, não podem ser modificados. Isso pode decorrer de tipo de ato praticado ou dos efeitos gerados. Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.

  • O ato em questão é ilegal por não observar a exigência de certame público para a contratação do empregado público, portando devendo ser ANULADO e não revogado. A anulação tem efeito "ex tunc" ,ou seja, retroage até a data do ato. Em contrapartida o contratado faz jus sim a sua remuneração, pois mesmo nesse caso de ilegalidade o mesmo trabalhou como se empregado público fosse.

  • Ato Ilegal = Anulação = Ex Tunc (tapa na testa) = retroage.

    Sabendo-se isso, mataria a questão correta (LETRA D).


    Avante, camaradas!!

  • Não cabe revogação: VC PODE DA

    VINCULADOS

    CONSUMADOS

    PO - PROCEDIMENTOS ADM.

    DISCRICIONÁRIOS

    ENUNCIATIVOS

    DA - DIREITO ADQUIRIDO

  • ANULAÇÃO=ILEGAL

    REVGAÇÃO=LEGAL.

  • Letra A:  trabalhou tem que receber, pois caso contrário, seria enriquecimento sem causa do Estado. 

  • Futuras?

  • Controle de legalidade

    Anulação => vício relacionado a legalidade (ofende a lei).

    Vício insanável => Vincula a Administrção a anular.

    Vício sanável => critério de oportinidade e conveniência para convalidar (Ato discricionário).

     - Efeito retroativo Ex Tunc.

    A Administração pode anular e regovar seus próprios atos (Autotutela), o Poder Judiciário no exercício de sua função jurisdicional faz só o controle da legalidade, não revoga ato administrativo. Nada obsta que o Poder Judiciário bem como o legislativo no exercício DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA revoguem seus atos.

     

    Controle de mérito

    Já a revogação é a retirada de um ato válido mas inoportuno e incoveniênte para a Administração (ato discricionário).

    Atos que não podem ser revogados:

    - atos que ja exauriram seus efeito

    - atos consumados

    - atos vinculados

    - atos que já geraram direito adquiridos

    - atos que integram determinado procedimento  procedimento é sucessão de atos, a cada ato novo o anterior exauriu seus efeitos)

  • ALGUEM SABE EXPLICAR O ERRO DA B ??

    ora, Se a anulação gera efeitos EX TUNC, o judiciario acabara por invalidar os atos praticados pelo empregado...nao entendi...

  • b) A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

  • GABARITO D

     

    A anulação do ato admininstrativo opera efeitos ex-tunc, ou seja, retorage à origem do ato invalidando as consequências passadas, presentes e futuras.

     

    Contudo, os atos administrativos praticados por servidor putativo produzem efeitos e são plenamente válidos (esse é o erro da alternativa de letra "B"). 

    --> O que será anulado (com efeitos retroativos) será o ato de nomeação do servidor e não os atos por ele praticados no exercício da função, mesmo no caso da investidura no cargo ter se dado de forma ilegal ou irregular. 

     

     

  • Sendo anulada a nomeação!!!

    Caso ele tenha por exemplo concedido um benefício para uma pessoa que realmente estava apta a receber não é anulado o seu ato, pois tem presunção de veracidade. A pessoa no momento acreditava que o funcionário de fato estava legalmente investido

  • Esse termo " FUTURAS " Devia vir acompanhado com " preservado os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé. ". 

  •  As alternativas B e D tratam da anulação. Se o ato é ilegal pode/deve ser anulado. A diferença é que a B fala da anulação pelo Judiciário e a D fala da anulação pela AP. O pessoal tá justificando o erro da B com a teoria da aparência, ora, mas tbm não devereia ser aplicada tal teoria qdo a própria AP tbm fosse anular?

  • Duas observações:

    Primeiro, a questão diz que a Administração poderá anular. O correto não seria DEVERÁ?

    Segundo, a Teoria da Aparência não seria aplicada à letra D também?

    Acredito que têm dois gabaritos para essa questão: B e D.

  • Eu também fiquei com dúvida entre as assertivas B e D...

     

    Lembro que quando comecei a fazer questões não entendia o motivo do ato ser ilegal e com base na teoria da função de fato ser convalidado os atos. Para mim isso não parecia ter nexo. enfim...pensando pensado.. "acho" que funciona assim:

     

    1- A regra é que anulação gera feito ex tunc, ou seja, vai retroagir afinal o ato está viciado.

    2- MAAAS como no caso é uma função de fato e com base na teoria da aparência os atos praticado por quem tiver de boa fé serão convalidados - Acho aqui seria "tipo" uma exceção., ou seja, era para ser anulado, mas existe uma "aparência" de legalidade e ainda o terceiro está de boa fé o ato deve ser convalidado.  

    3 - Nesse sentido, Di pietro ensina que o ato inválido será mantido se o prejuízo resultante da anulação for maior do que anular o ato ilegal. Trata-se, portanto de de uma exceção em que o vício insanável deve ser mantido.

    4- Dessa forma, a letra B está errada, pois os atos praticados por ele serão mnatidos e a letra está certo, pois há um vício no ato devendo assim ser anulado.

     

    Acho que é isso... Bons estudos!! 

  • GABARITO: D

    COLABORANDO ...

    MODALIDADES DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); (EX NUNC)

    2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; (EX TUNC)

    3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;

    4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.

    5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;

    6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.

  • Não faz o menor sentido considerarem a B errada e a D correta. Ou as duas estão corretas, ou as duas estão erradas. Na minha opinião, as duas estão erradas, pois a teoria do exercício de fato (funcionário de fato), se aplica a ambas.

    É certo que, regra geral, a anulação produz efeitos ex tunc, isto é, retroage à origem do ato viciado, extinguindo desde então seus efeitos.

    Todavia, na função de fato, quando um agente irregularmente investido no cargo pratica ato com aparência de legalidade, este ato é reputado válido, logo, a Alternativa D, quando diz "invalidando-se as consequências passadas", também está incorreta. Tudo com base na "função de fato".

  • A banca pergunta apenas sobre o ato de nomeação, mas eu já estava viajando para o funcionário de fato(ato do agente perante terceiros).

  • Acrescentando aos colegas, na alternativa "A", é a regra da "vedaçao ao enriquecimento sem causa", devemos olhar pela ótica do Estado, ou seja, o serviço foi prestado, mesmo com vício de nulidade. Caso a remuneração fosse devolvida, haveria um enriquecimento do ESTADO.

  • Questão polêmica, de 2018 e não tem nenhum comentário do professor. Aí a questão que é letra de lei e todo mundo acerta é comentada.

  • COMENTÁRIO PROF. HERBERT ALMEIDA: a questão é bastante capciosa, mas conseguimos chegar ao gabarito por eliminação, vejamos:

    a) o Judiciário invalidará o provimento, mas não os atos praticados pelo empregado. Nesse caso, aplica-se, a teoria da imputação e o princípio da segurança jurídica, uma vez que se trata de agente de fato. Por isso, serão, em regra, preservados os atos exercidos pelo agente de fato – ERRADA;

    b) não cabe ao Judiciário revogar ato da Administração – ERRADA;

    c) a anulação pode ser realizada pela Administração Pública, por meio da autotutela. Ademais, a anulação gera efeitos retroativos. Na prática, acaba desfazendo os atos passados, os atuais e os futuros, já que os efeitos serão cessados. Por esse motivo, entendo que este é o gabarito. No entanto, a opção é passível de anulação, já que não serão todos os efeitos que serão desfeitos. Vale lembrar que os atos praticados podem ser preservados, conforme vimos no comentário da letra A. Portanto, entendo que esta é a melhor opção, porém é passível de anulação.

    d) não cabe revogação de ato vinculado, exaurido e que tenha gerado direito subjetivo – ERRADA;

    e) em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa e da segurança jurídica, não se aplica a devolução do salário recebido, já que o empregado trabalhou – ERRADA.

  • Lembrei da teoria da aparência...por isso não fui nessa D

  • a) Trata-se de agente de fato, logo não devolverá a remuneração recebida pelo trabalho efetivamente prestado.

    b) Os atos praticados por agente de fato no desempenho de suas atribuições funcionais, poderão ser mantidos.

    c) Ato foi ilegal, logo cabe anulação e não revogação. Além disso, Poder Judiciário não revoga ato da Administração.

    d) Autotutela da administração pública, que vai anular ato cometido com ilegalidade.

    e) Cabe apenas anulação. Além disso, não podem ser revogados os atos vinculados, exaurido e os que tenham gerado direitos subjetivos.

  • Minha contribuição.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraço!!!

  • LETRA D

  • Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.

    O referido ato de nomeação poderá ser anulado pela administração pública, de modo que os efeitos da anulação retroajam às suas origens, invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado.

  • a) INCORRETA. O ato de nomeação deve ser anulado, no entanto, o agente público é considerado de fato, não tendo de devolver a remuneração até então percebida para não haver enriquecimento sem causa do Estado.


    b) INCORRETA. O ato de nomeação será anulado, mas os atos do agente de fato no exercício das atribuições que lhe foram conferidas serão considerados válidos.

    c) INCORRETA. É caso de anulação e não de revogação. Ademais, somente a Administração pode revogar seus atos, ao Poder Judiciário cabe apenas a conferência da legalidade.

    d) CORRETA. Todos os efeitos produzidos no mundo jurídico são extintos com a anulação do ato, que possui efeitos ex tunc. É passível de questionamento, já que os atos praticados pelo agente de fato são considerados válidos.

    e) INCORRETA. O ato de nomeação deverá ser anulado, os demais atos praticados pelo agente deverão ser validados, desde que não haja outros vícios que os tornem ilegais. 

    Gabarito do Professor: Letra D.

    Bibliografia:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2007

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ato vinculado e de efeitos exauridos não podem ser revogados.

  • Não cabe revogação: VC PODE DA

    VINCULADOS

    CONSUMADOS

    PO - PROCEDIMENTOS ADM.

    DECLARATÓRIOS

    ENUNCIATIVOS

    DA - DIREITO ADQUIRIDO

    Atenção.

    Bons estudos.

  • CRFB/88, Art. 37, IX "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    Fiquei procurando uma alternativa que dissesse que a contratação era válida e não achei.

  • Essa aqui a questão que vc ler o enunciado e do meio para o o fim dormiu, babou, acordou assustado e marcou uma alternativa e acertou. kkkkk

  • palavras chaves da questão: sem aprovação em concurso público e cargo em emprego público efetivo.

    Daí você já entende que o carinha é um agente putativo e que o ato foi ilegal, deve ser anulado, e a anulação tem efeitos ex-tunc.

  • Juris que saiu do forno: (Fonte DOD)

    Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1769306/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1009) (Info 688).


ID
2849749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Mais de 450 obras executadas com recursos públicos foram interrompidas em um estado. Foi constatado desrespeito às regras licitatórias, o que possibilitou a emissão de notas fiscais falsas e a participação de empresas não atuantes no ramo e de empresas inexistentes. Devido a essa situação preocupante, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou prazo para que se adotassem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) o TCU não tem competência para quebrar sigilo bancário. Ele tem direito de obter o acesso a informações sobre recursos públicos, mas isso não é quebra de sigilo, mas um mero compartilhamento de informações – ERRADA;


    B) mesmo que parte da licitação ocorra de forma regular, não haverá nenhum impedimento de se indicar irregularidades na execução contratual. As coisas são distintas (não é porque a licitação foi correta que o contrato também será). Logo, o TCU poderá indicar as irregularidades quanto à forma de pagamento – CORRETA;


    C) a alternativa seguiu a literalidade da Lei 8.666/93, que dispõe que: “art. 113 […] § 2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas”. O mesmo dispositivo é reproduzido no art. 59 da LOTCEMG. Assim, a alternativa deverá ser dada como errada pela banca. Ressalva-se, porém, que é muito comum os tribunais de contas solicitarem informações em outros momentos, até porque eles têm competência para realizar auditorias e inspeções a qualquer momento. Porém, será muito difícil questionar o gabarito, já que é reprodução da Lei de Licitações e da LOTCEMG – ERRADA;


    D) na Lei 8.444/1992 (Lei Orgânica do TCU), há o procedimento de audiência (quando não houver débito) e de citação (se houver débito) (L8443/92, art. 12). Como houve débito, não caberia audiência – ERRADA.


    E) o TCU não susta diretamente contratos. Por isso, não pode sustar “de forma autônoma”, já que primeiro deve comunicar o fato ao Congresso Nacional e somente depois de 90 dias, sem que o CN ou o Executivo tenha tomado as medidas cabíveis, caberá ao Tribunal decidir a respeito (podendo até mesmo sustar o contrato) (CF, art. 71, §§ 1º w 2º) – ERRADA;



    Fonte: Estratégia Concursos


ID
2849752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo da administração pública

Alternativas
Comentários
  • A) não existem hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.


    B) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;


    C) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado) – CORRETO (cabe recurso).


    D) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;


    E) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)


    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito Letra C


    Mas cabia recurso, pois E não está errada, e os Tribunais fazem essa atividade.

  • RESPOSTA ao colega "lisses":


    A letra E realmente não está errada, mas é de controle interno. A questão pede controle externo.

  • IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Apesar de ter de assinar prazo antes para que, se não atendido, possa sustar o ato, não invalida a questão. Ele pode sustar/invalidar ato que infringe a legislação.

    GAB.) C

  • Letra E

    controle interno

  • pelo visto o ermo "invalidar" é igual a "sustar" para a cespe.

  • Art. 74, CF/88: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade de:

    I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (...)

  • Pessoal, essa é uma pegadinha rotineira da CESPE, ela coloca dentre as opções uma das competências previstas no art. 74, inciso I, da CF, para o Controle Interno. Muitos colegas alegam que essas atribuições cabem também ao Controle Externo, não está errado, porém a banca cobra a literalidade da lei e não adianta brigar contra isso. É o entendimento dela.

  • Fiquei com uma dúvida em relação à letra "C".

    O inciso X, do art. 71 da CF/88 afirma o seguinte:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    X - sustar, se não atendido [no prazo do inciso IX], a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Entendo que invalidar um ato não é o mesmo que "sustar sua execução". Ao sustar a execução o ato continua sendo válido, mas seus efeitos foram suspensos.

    O que entendo é que o TCU susta o ato e comunica à CD e ao SF para que estes tomem providências. Inclusive, temos uma especificidade quando se trata de contrato (§1º), no qual o contrato é sustado pelo Congresso Nacional, ao tempo que solicita medidas cabíveis ao Poder Executivo..

    Inclusive, verificando o §2ª, temos que, caso o Congresso ou o Poder Executivo não efetivem providências, o TCU é quem decidirá a respeito.

    Ora, se o já estivesse anulado/invalidado (caso sustado fosse sinônimo), sobre o que o TCU decidiria?

    Creio que situação semelhante ocorre com o inciso V, do art. 49, também da CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    O que ocorre não é a invalidação/anulação do ato, mas a suspensão de seus efeitos.

    Por favor, alguém ajude na discussão!

  • A) é hierarquicamente superior ao controle interno de cada órgão.

    ERRADO - Não existe hierarquia com TC's

    B) pode ser realizado de forma ampla e irrestrita.

    ERRADO - Generalizou

    C) pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação.

    CORRETO

    Invalidar é sinônimo de Sustar (dicionário) - Tornar sem valor ≠ anular/cancelar

    D) é competência do Poder Executivo, com auxílio dos tribunais de contas.

    ERRADO - Competência do Legislativo

    E) avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    ERRADO

    O Controle Externo tem função: Fiscalizar, Sancionar, Normatizar, Consultiva, Orientação, Pedagógica, Corretiva, Judicante (julgar contas), Informar e Ouvidoria.

    Se provocado, PODE fiscalizar as receitas e despesas com relação às metas do PPA, LDO e LOA, em seus respectivos alcances.

    A avaliação contínua do cumprimento de metas e execução dos programas é responsabilidade do CONTROLE INTERNO.

    CF/88 - Art. 74: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade de:

    I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (...)


ID
2849755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema de controle interno, mantido de forma integrada pelos Poderes da União, tem, entre suas finalidades, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

            I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

            II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

            III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

            IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

        § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

        § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


    GAB: A

  • B) O art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que seja realizada a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação. *Esta competência é exercida pela STN* por meio da publicação anual do documento que congrega as contas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

  • b) STN

    c) FAZENDA

    d)TCU

    e) Congresso

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa

    a) CERTA, conforme previsto no art. 74, III da CF:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    b) ERRADA. Tal competência é do Poder Executivo da União (LRF, art. 50, §2º), e não do sistema de controle interno.

    c) ERRADA. A elaboração da programação financeira é competência do Poder Executivo (LRF, art. 8º).

    d) ERRADA. Tal competência é do Tribunal de Contas (CF, art. 71, III), que é um órgão de controle externo, e não de controle interno.

    e) ERRADA. Tal competência é do Congresso Nacional (CF, art. 49, V), que também é um órgão de controle externo, e não de controle interno.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Para praticar: Q1033457, Q935764

  • Só para ter uma melhor visão.

    GABARITO - letra A

    B) Promover a consolidação das contas nacionais. (STN)

    C) Elaborar e executar a programação financeira da União. (FAZENDA)

    D) Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. (TCU)

    E) Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (CONGRESSO)

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que tange à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    Alternativa “b”: está incorreta. A consolidação das contas nacionais é atribuição do STN com previsão no art. 51 da Lei Complementar nº 101.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Art. 21, do Decreto 7.482/2011. À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete: I - elaborar a programação financeira mensal e anual do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública; [...] VII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública.

    Alternativa “d”: está incorreta. Trata-se de atribuição do TCU. Conforme CF/88, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Alternativa “e”: está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, V, da CF/88.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Nunca nem vi...

  • LETRA A

  • #Respondi errado!!!


ID
2849758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Vários estados da Federação enfrentavam problemas relacionados à entrega de correspondências: o percentual de cartas não entregues havia dobrado e, conforme o tipo de encomenda, os atrasos tinham quintuplicado. Em razão disso, um deputado federal apresentou requerimento de convocação do ministro das Comunicações para que este prestasse esclarecimentos sobre as principais razões para essa crise dos serviços postais no Brasil. O pedido foi aprovado pela maioria absoluta do plenário, e foi efetuada a convocação do ministro.

Nessa situação hipotética, a Câmara Legislativa exerceu o controle

Alternativas
Comentários
  • Como se trata de atividade do Poder Legislativo, cuja competência tem fundamento no art. 50 da CF, trata-se de controle parlamentar (parlamentar direito ou controle político).


    Alternativa D.

  • GABARITO: D


    No ordenamento jurídico brasileiro, o controle parlamentar é definido pelo art. 49 da Constituição Federal, que determina ser de competência exclusiva do Congresso Nacional a fiscalização e controle dos atos do poder executivo (administração direta e indireta) diretamente ou por meio do Senado ou da Câmara dos Deputados (inciso X).

    Os mecanismos do controle parlamentar previstos são: (i) pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado; (ii) convocação para o comparecimento de autoridades; (iii) fiscalização de atos da Administração Pública direta e indireta; (iv) comissões parlamentares de inquérito; (v) aprovações de decisões do poder executivo; (vi) fiscalização financeira e orçamentária ; (vii) sustação de atos normativos do poder executivo; (viii) recebimento de petições e reclamações dos cidadãos.


    Fonte: REVISTA DIGITAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO


    Instagram: @maispertodaposse_

  • Especies de controles: MANO


    Momento: Previo / Concomitante / Posterior

    Alcance: Interno / Externo

    Natureza: Legalidade / Merito ou Conveniencia

    Orgão: Executivo / Judiciario / Legislativo( Parlamentar )


    Ps: estou sem acentos no teclado...¬¬

  • Questão de Direito Administrativo, Constitucional/Legislativo.

    Direito Administrativo: Funções Típicas do Estado

    Poder Legislativo: Tem a função legiferante ( criação de leis ) e também fiscalizatória.

     

    Direito Constitucional: Controle de Fiscalização da Administração Pública:

    Fiscalizar

    CF Art 49 ... X - Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta

     

    Convocação de Ministro

    CF Art 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

    Deliberação

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • (1) controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários; 

  • Indiquem para comentário!

  • GABARITO: D

     

    O CONTROLE LEGISLATIVO é também conhecido como CONTROLE PARLAMENTAR !

     

    As formas de atuação do Controle Parlamentar:

    1- Pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado;

    2- Convocação para o comparecimento de autoridades;

    3- Fiscalização de atos da Administração Pública direta e indireta;

    4- Comissões parlamentares de inquérito;

    5- Aprovações de decisões do poder executivo;

    6- Fiscalização financeira e orçamentária;

    7- Sustação de atos normativos do poder executivo;

    8- Apuração dos crime de responsabilidade - "Impeachment" Presidencial;

    9- Recebimento de petições e reclamações dos cidadãos;

  • Eu gostaria de saber de quem é essa classificação??

  • "O controle legislativo é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou mediante auxílio do Tribunal de Contas. Não se pode esquecer que este poder manifesta a vontade popular e, como tal, não poderia deixar de fiscalizar e orientar a atuação do administrador público".

  • Vários estados da Federação enfrentavam problemas relacionados à entrega de correspondências: o percentual de cartas não entregues havia dobrado e, conforme o tipo de encomenda, os atrasos tinham quintuplicado.

    Em razão disso, um deputado federal apresentou requerimento de convocação - PODER LEGISLATIVO

    do ministro das Comunicações - PODER EXECUTIVO

    para que este prestasse esclarecimentos sobre as principais razões para essa crise dos serviços postais no Brasil. O pedido foi aprovado pela maioria absoluta do plenário, e foi efetuada a convocação do ministro.

    CONTROLE EXTERNO - CONTROLE LEGISLATIVO - PARLAMENTAR

  • Minha contribuição.

    O Controle Legislativo (Parlamentar) manifesta-se de suas maneiras:

    a) Controle político => É aquele exercido diretamente pelo Congresso nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo.

    b) Controle exercido pelo Tribunal de Contas.

    Abraço!!!

  • Controle Parlamentar:

    Compete ao Senado e à Câmara dos Deputados:

    Convocar ministros de estados ou titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da republica para prestarem informações pessoalmente.

  • Comentário:

    A convocação de Ministros de Estado para prestar esclarecimentos sobre assunto previamente determinado representa exercício do controle parlamentar pela Câmara dos Deputados, que é uma espécie de controle externo, de caráter político, exercido diretamente pelo Poder Legislativo. Tal competência está prevista no art. 50 da CF:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Gabarito: alternativa “d” 

  • Inicialmente, vamos dar um breve contexto sobre Controles da Administração Pública. Para tal, vamos utilizar a classificação ensinada por DI PIETRO (2017) [1]

    DI PIETRO (2017, p. 916-917) classifica as modalidades de controle sob alguns critérios.

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo (parlamentar) ou judicial;

    Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior;

    De acordo com a jurista, o controle pode ainda ser interno ou externo. O Controle Interno seria aquele cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo seria o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo). Consoante os arts. 70 a 74 da CF/88, a carta magna previu o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus atos (DI PIETRO, 2017, p. 917).

    Dito isso, vamos para a análise das alternativas.

    A) INCORRETA. De acordo com o enunciado, o controle é exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Logo, trata-se de Controle Externo.

    B) INCORRETA. Conforme ensinamentos de DI PIETRO (2017), o controle prévio (a priori) é um controle preventivo, porque visa a impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público. No caso em análise, o problema de atraso na entrega das cartas é algo que estava ocorrendo no momento do controle, por esse motivo, entende-se que se trata de um controle concomitante.

    C) INCORRETA. Conforme DI PIETRO (2017, p. 917), “Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação" (grifou-se). Frisa-se que o Controle administrativo é exercido por órgão de todos os Poderes quando esses exercem função administrativa.

    No caso em análise, o controle é exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Logo, trata-se de Controle Externo

    D) CORRETA. Em síntese, o controle parlamentar (legislativo) é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os outros poderes, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal. A jurista DI PIETRO (2017, p. 928) divide esse controle legislativo em: político e financeiro.

    O Controle Legislativo Político abrangeria “aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público (DI PIETRO, 2017, p. 928).

    Já o Controle Legislativo Financeiro, disciplinado pelos artigos 70 a 75 da CF/88, refere-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida, no caso da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Conforme versou o art. 50 da CF/88, " A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Percebam que o disposto nessa questão (Convocação de Ministro de Estado para prestar informações) trata-se de um controle exercido diretamente pelo Poder Legislativo (Controle Parlamentar (Legislativo) - Político) sobre o Poder Executivo.

    Portanto, este é o nosso gabarito.

    E) INCORRETA. O Controle Judicial é exercido pelo Poder Judiciário sobre os outros Poderes. No caso em questão, tratou-se de controle exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo (Controle Parlamentar - Legislativo).

    GABARITO LETRA D.

    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
  • A competência da Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, para convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, prevista no art. 50, caput, da CF/88 é característica inerente ao controle parlamentar direto.

    Gabarito: alternativa D

    Fonte: estratégia


ID
2849761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • GABARITO LETRA C


    Art. 20 (...)

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994).


    Os requerimentos de informação devem se referir a ato ou fato da área de competência do Ministério, incluídos os órgãos ou entidades sob sua supervisão.

  • Quanto a Alternativa "D": A Legitimidade Passiva inclui os Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. Art. 50 - CF.

  • Essa questão é de Direito Constitucional, não?

  • a questão trata da competência prevista no art. 52, § 2º, da CF. Na verdade, o Cespe utilizou como fundamento a seguinte tese, escrita por Carolina Dalla Pacce: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/download/77949/_7/

    Para a autora, o “dispositivo constitucional é taxativo quanto à legitimidade ativa para a solicitação quando determina que apenas as mesas das respectivas casas do Congresso Nacional poderão requerer pedidos escritos de informações à Administração Pública”. Assim, ela conclui que somente as mesas das casas têm legitimidade para fazer os pedidos de informação escrita (não é uma competência das comissões nem dos parlamentares individualmente).

    Vamos analisar, então, as opções:


    a) não é o caso de mandado de segurança. Segundo a autora essa é uma manobra, adotada por parlamentares, para compelir os ministros e demais autoridades a fornecerem as informações, porém os pedidos são negados no STF, pois não atendem aos pressupostos do art. 50, § 2º, da CF – ERRADA;


    b) o pedido escrito versa sobre competências do Congresso Nacional e não somente sobre matérias da Administração Pública (vide Regimento Interno da Câmara, art. 116, II, “c”). Este foi o gabarito da banca. Ele pode ser impugnado com base em dois argumentos:


    (i) o Regimento Interno da Câmara menciona expressamente que a matéria deve versar sobre “competências do Congresso Nacional”. Nesse caso, a competência não se confundo com “matérias da Administração Pública”. O Congresso tem várias competências políticas, que extrapolam a mera competência administrativa da Administração, alcançando inclusive a função de governo (função política);

    (ii) além disso, os pedidos devem tratar de matéria de competência da área de atuação dos ministros e das demais autoridades, não podendo ser qualquer matéria da Administração Pública.

    Com base nisso, entendo que o item está errado, em que pese seja o gabarito da Banca.


    c) tanto os ministros como “quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República” (CF, art. 50, caput e § 2º) – ERRADA;


    d) o prazo é de 30 dias, sem previsão de prorrogação – ERRADA.


    e) esta alternativa eu indiquei como gabarito extraoficial. Porém, naquele momento, eu também mencionei que ele não estava “todo certo”. Isso porque a opção indicou genericamente “da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, sem entrar no detalhe de que a competência, na verdade, é “das mesas” das respectivas casas. Logo, a opção também está errada (mas pra mim era a melhor opção).

    Gabarito extraoficial: alternativa E (CABE RECURSO para anulação).


    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • Só complementando:

    Cabe às Comissões encaminhar, através da mesa, pedidos escritos de informações a Ministro Estado.

    (Art. 24, inciso V do Regimento Interno da Câmara dos Deputados)

  • PEDIDO DE INFORMAÇÕES --> você tem que ir à MESA pra pedir (Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal)

    CONVOCAÇÃO --> quem convoca é a própria câmara, senado ou qualquer de suas comissões.

  • Letra B - Por que não caberia mandado de segurança?

    Ademais, não cabe a impetração do mandado de segurança para obrigar a tais autoridades prestarem as informações, pois o próprio § 2º do art. 50 já prevê a consequência para o caso de recusa ou não atendimento da solicitação, no prazo de tinta dias, qual seja, o crime de responsabilidade

     

    https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp%3Fid%3D2734542%26ext%3DRTF&ved=2ahUKEwiisZ3y8rHhAhVsH7kGHextCXgQFjAFegQIBBAB&usg=AOvVaw1BYvmFH1RU1-E0tcqjYiTp

    Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

     

  • -- A CD e o SF, ou qualquer de suas Comissões, poderão requerer informações referentes às atribuições dos Ministros de Estado, do Presidente da República e seus subordinados;

    -- Prazo de 30 dias;

    -- A ausência/recusa injustificada importa em crime de responsabilidade;

  • Apenas p fazer uma ressalva: apenas de acordo com a Constituição Federal, não dá p dizer q as comissões podem encaminhar pedido escrito. Não confundir o art. 50 caput com o art. 50, par. 2: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado... § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado...
  • A mais correta seria o item B, já o item E, conforme § 2º do Art. 50 NÃO menciona que poderá existir PRORROGAÇÃO do referido prazo.

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • Comentário:

    A questão cobrou conhecimento do art. 50, §2º da Constituição Federal, que diz o seguinte:

    Art. 50 A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. 

    Com base nesse dispositivo, vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. Como se nota, a CF realmente não menciona as comissões, mas apenas as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Quando pretende atribuir prerrogativas também às comissões, a Constituição as menciona expressamente, como o faz no caput do próprio art. 50. Assim, como não há menção às comissões no §2º, podemos concluir que apenas a Mesa da Câmara dos Deputados e o Senado Federal é que podem requerer informações por escrito.

    Note, porém, que o item em análise não cita as Mesas, mas apenas a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, de maneira genérica. Essa menção genérica torna o item errado, visto que dá a entender que a Câmara e o Senado poderiam fazer os pedidos escritos por intermédio de qualquer um de seus órgãos internos (ex: Colégio de Líderes, Secretaria da Mulher, Procuradoria Parlamentar, Conselho de Ética, Ouvidoria etc.), menos pelas comissões (que também são órgãos), sendo que a CF atribui a legitimidade ativa a apenas um desses órgãos, qual seja, a Mesa.

    b) ERRADA. Se a autoridade não atender ao pedido, a CF prevê a imputação de crime de responsabilidade, de cujo processo não faz parte a impetração de mandado de segurança.

    c) CERTA. Conforme o enunciado, a questão em análise está no contexto do controle parlamentar, que é o controle exercido diretamente pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública. Logo, o pedido escrito deve sim ter por finalidade a obtenção de informações relacionadas com o exercício das atribuições da Administração Pública sujeitas à fiscalização do Congresso Nacional (não poderia, por exemplo, referir-se a atividades pessoais do requerido). Assim, o item pode ser considerado correto.

    d) ERRADA. Conforme previsto no art. 50, §2º, “as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo”. Essas outras pessoas seriam “quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República”.

    e) ERRADA. De fato, o prazo é de trinta dias, mas a CF não prevê a possibilidade de prorrogação.

    Gabarito: alternativa “c”

  • O pedido de prestação de informações escritas deve ser cumprido em 30 dias, sem previsão de prorrogação do mesmo.

  • Art. 20 (...)

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994).

  • Bom, lendo os comentários hoje, percebo que ninguém sabe dizer de onde a banca tirou o gabarito, já que NÃO está escrito na CF. Se alguém descobrir, por favor, comente ou me responda.

  • RI/TCU:

    Art. 232. Nos termos dos incisos IV e VII do art. 71 e § 1º do art. 72 da Constituição Federal, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações e a realização de auditorias e inspeções:

    I – Presidente do Senado Federal;

    II – Presidente da Câmara dos Deputados; e

    III – presidentes de comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas.

  • LETRA C

  • A alternativa E está errada porque o prazo de 30 dias não admite prorrogação.

  • A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Congresso Nacional previstas constitucionalmente, em especial no que tange ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar (art. 50, §2º da CF/88). Sobre o tema, é correto afirmar que, com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar:

    Alternativa “a": está incorreta. É permitido o requerimento pelas comissões de cada uma dessas Casas Conforme art. 50, A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. [...] § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    Ademais, segundo o STF, “direito de requerer informações aos ministros de Estado foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não a parlamentares individualmente. (...) O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa à qual pertence [RMS 28.251 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-10-2011, 2ª T, DJE de 22-11-2011].

    Não se exclui, portanto, as comissões, mas tão somente o parlamentar de forma individual.

    Alternativa “b": está incorreta. Não faz sentido permitir o mandado de segurança para compelir as autoridades a prestarem informações, eis que o próprio art. 50, §2º já estabelece as consequências (crime de responsabilidade) para a recusa ou o não atendimento.

    Alternativa “c": está correta. As informações devem ser prestadas por aqueles que atuam em nome da administração pública e, portanto, trata-se de informações referentes à própria administração. Conforme o STF, “É inconstitucional a norma de Constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crimes de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da assembleia legislativa, bem como o não atendimento, pelo governador, secretário de Estado ou titular de entidade da administração pública indireta, a pedido de informações da mesma assembleia.[ADI 3.279, rel. min. Cezar Peluso, j. 16-11-2011, P, DJE de 15-2-2012.]

    Alternativa “d": está incorreta. A legitimidade passiva se aplica-se também ao secretário de Estado ou titular de entidade da administração pública indireta. Vide julgado supra (letra “c").

    Alternativa “d": está incorreta. O prazo estipulado pela CF/88, no art. 50, §2º, é de 30 dias, sem previsão de prorrogação.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • complementando:

    É incompatível com a Constituição Federal ato normativo estadual que amplie as atribuições de fiscalização do Legislativo local e o rol de autoridades submetidas à solicitação de informações O art. 50, caput e § 2º, da CF/88 traduz norma de observância obrigatória pelos Estados membros que, por imposição do princípio da simetria (art. 25 da CF/88), não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade. STF. Plenário. ADI 5289/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/6/2021 (Info 1020).

  • GABARITO: C

    A) ERRADO.

    A legitimidade ativa para requerer informações por pedido escrito é da Câmara dos Deputados, Senado Federal e qualquer de suas comissões. (artigo 50 - CF)

    B) ERRADO.

    Já tem consequência: crime de responsabilidade, seja recusa ou não atendimento. (artigo 50, §2º - CF)

    D) ERRADO.

    A legitimidade passiva para o fornecimento de informações são dos Ministros de Estado e quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à PR. (artigo 50 - CF)

    E) ERRADO.

    Não há previsão de prorrogação, somente 30 dias. (artigo 50, §2º - CF)


ID
2849764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    B e C- Alternativas incorretas 

    A apreciação para fins de registro não alcança as nomeações para cargos comissionados. 

     

    D- Errado

    A atuação do tribunal de contas pode ser de ofício, ou mediante provocação. 

     

    E- Errado 

    É assegurado aos Tribunais de contas, por disposição constitucional, fiscalizar as unidades administrativas dos três poderes da uniao.

  • Thankyu, next next
  • Gabarito: E (O controle externo da execução orçamentárida administração pública pelos tribunais de contas compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa.

    Fonte da resposta: Lei 4.320/64, art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: 

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações (...)

  • LETRA A

    Lei 4.320/64, art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: 

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.

  • Comentário: Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Os atos de que resultem a “previsão” da receita e a “fixação” da despesa são atos praticados pelo Poder Legislativo na elaboração da Lei Orçamentária Anual, ou seja, são atos de natureza legislativa. Embora tais atos devam observar determinados requisitos técnicos, podem ser considerados atos essencialmente políticos e, por isso, fora da competência dos tribunais de contas. Os TCs avaliam a execução do orçamento, e não propriamente a alocação dos recursos no orçamento, que depende de decisões discricionárias, a cargo do Poder Legislativo, acerca da melhor destinação dos recursos disponíveis. Por isso, a banca considerou essa alternativa ERRADA. De qualquer forma, é uma questão polêmica, justamente porque o item fala em apreciar a “legalidade” da previsão da receita e da fixação da despesa, o que afasta eventual análise de mérito por parte do Tribunal. Imagine, por exemplo, que o Tribunal de Contas se depare com uma despesa amparada em Lei Orçamentária que não tenha sido elaborada de forma compatível com o plano plurianual. Nesse caso, o Tribunal de Contas, fazendo uma análise puramente de legalidade, poderia considerar inconstitucional tal Lei Orçamentária (com base na Súmula 347 do STF), afastar a sua aplicação no caso concreto e impugnar a despesa realizada com base nessa lei.

    Quanto à apreciação das nomeações para cargo de provimento em comissão, lembre-se que os tribunais de contas apenas não apreciam a legalidade de tais atos para fins de registro. Contudo, as nomeações para cargos em comissão estão sim sujeitas às demais formas de controle empreendidas pelos tribunais de contas, como auditorias e inspeções.

    b) ERRADA. Os tribunais de contas podem acompanhar editais de licitação não apenas por meio de ofício. Eles também podem consultar as publicações dos diários oficiais ou mesmo obtê-los diretamente, por intermédio de inspeções.

    c) ERRADA. A jurisdição dos tribunais de contas também abrange as atividades do Poder Judiciário, desde que sejam executadas no uso da função administrativa.

    d) CERTA. “Arrecadação” da receita e “realização” da despesa são atividades que compreendem a execução do orçamento. Conforme discutimos na alternativa “a”, a legalidade da execução do orçamento constitui sim uma atividade sujeita à fiscalização dos tribunais de contas.

    e) ERRADA. Conforme comentado na alternativa “a”, as nomeações para cargos de provimento em comissão não são apreciadas para fins de registro, conforme art. 71, III da CF.

    Gabarito: alternativa “d” 

  • Talvez tenha algum problema na ordem das alternativas, afinal o comentário do professor e de alguns alunos não batem com as respostas e tendo em vista que ninguem comentou os artigos que tornam erradas, abaixo deixo meu comentário.

    A )compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa. Correta, pois o controle externo recai sobre a execução orçamentária conforme Lei 4.320/64, art. 75. 

    B) abrange a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de nomeação para cargos de provimento em comissão. errada, pois não se aprecia a legalidade para fins de registro em cargos de comissão conforme artigo 71,III da CF

    C) compreende a apreciação da legalidade dos atos de que resultem a previsão de receita e a fixação de despesa, assim como as nomeações para cargo de provimento em comissão. errada, pois não se aprecia a legalidade para fins de registro em cargos de comissão conforme artigo 71,III da CF

    D) é realizado unicamente por meio de ofício, quando executado na fiscalização de editais de licitação de bens. errada, pois a fiscalização pode ser provocada conforme artigo 71,IV da CF

    E )abrange os órgãos integrantes das administrações direta e indireta, salvo aqueles que executam atividades do Poder Judiciário. errada, pois todos que recebem recursos públicos estão sob a fiscalização do controle externo conforme artigo 70,P.U da CF

    Qualquer erro, favor mandar mensagem com o número da questão


ID
2849767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O tribunal de contas de determinado estado emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2017 do governo de determinado município do estado. O parecer continha uma série de recomendações que deveriam ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício do ano de 2018.

O parecer prévio é

Alternativas
Comentários
  • Comentário equivocado do Luan B, gabarito letra C

  • Comentário:

    a) ERRADA. A função do parecer prévio é orientar o julgamento das contas do chefe do Executivo que será efetuado pelo Poder Legislativo, e não provocar o reexame de atos administrativos.

    b) ERRADA. O tribunal de contas não possui ascendência hierárquica sobre o chefe do Poder Executivo. Logo, a emissão do parecer prévio não pode ser considerada uma espécie de controle inerente ao poder hierárquico.

    d) CERTA. É exatamente essa a natureza do parecer prévio!! Lembrando que, embora seja opinativo, o parecer prévio deve ser conclusivo, no sentido de que o tribunal de contas deve efetivamente expressar qual a sua opinião sobre o mérito das contas, ou seja, o tribunal deve opinar, de maneira expressa e conclusiva, se as contas do chefe do Executivo devem ser aprovadas, aprovadas com ressalva ou rejeitadas. Cabe ao Poder Legislativo seguir ou não o parecer do tribunal de contas, sendo que, no município, esse parecer somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

    d) ERRADA. Conforme o art. 31, §2º da CF, “o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

    e) ERRADA. Embora tenha a função de orientar um julgamento político, que será feito pelo Poder Legislativo, o parecer prévio emitido pelo tribunal de contas é uma peça de natureza técnica.

    Gabarito: alternativa “c” 

  • O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas constitui peça técnico-jurídica de natureza opinativa, com o objetivo de subsidiar o julgamento das contas pelo Legislativo.

    Fonte: https://revista1.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1745.pdf

  • Erro da letra B:

     Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • GABARITO C

    EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS — PREFEITURA MUNICIPAL — EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO — PEÇA TÉCNICO-JURÍDICA OPINATIVA — AFASTADA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO — JULGAMENTO PELO LEGISLATIVO — DIMENSÃO METAINDIVIDUAL — DIREITO DA COLETIVIDADE — II. PROPOSTA DE PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS PRESTADAS

    1. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas constitui peça técnico-jurídica de natureza opinativa, com o objetivo de subsidiar o julgamento das contas pelo Legislativo. 2. Não se admite a interposição de limitação temporal à atuação do Tribunal de Contas, quando o julgamento das contas de governo, outorgado ao Poder Legislativo, possa, por via reflexa, ser obstaculizado, tendo em vista tratar-se de direito da coletividade.

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus. OBS: Direto ao ponto, sem técnicas mirabolantes.

    Instagram: @mentoria.concursos


ID
2849770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a)  Fiscalização Hierárquica: meio de controle inerente ao poder hierárquico. 

    b) Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato

    c) Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado

    d)Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela própria administração pública

     e) Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração


     Instagram: @maispertodaposse_

  • A RECLAMAÇÃO ocorre quando o recorrente é interessado direto na revisão de ato que o prejudique.


    Fonte: minhas anotações


    Bons estudos, Floripa nos espera

  • Reclamação =>  contra atos que afetem direitos concretos e legítmos do interessado/administrado .

    Representação => possui caráter  abstrato e genérico, qualqeuer tipo de denúncia de irregularidade na Adm. Púb. que não envolvam diretamente e unicamente o requerente. 

    Recurso Hieráriquico => próprio (quando se pede reexame pela autoridade superior ao agente que praticou o ato pretérito); ou impóprio (quando o reexame é feito por autoridade fora dos ramos hieráquicos da autoridade praticante do 1º ato - deve ser prevista em lei).  

  • GAB: C

     

    A reclamação administrativa, outra modalidade de recurso administrativo, está prevista no Decreto 20.910/32, quando a estabelece em seu art. 6º. A legislação ao criar a reclamação administrativa inseriu-a dentre as modalidades de recurso no qual quem tem legitimidade para a propositura da reclamação é somente aquele que tem interesse legitimo por estar sofrendo diretamente, por atos da Administração Pública, lesões em seus direitos. As pessoas que podem reclamar são tanto as físicas quanto as pessoas jurídicas.

     

    http://allaymer.blogspot.com/2012/04/direito-administrativo-brasileiro_15.html

  • RECLAMAÇÃO: Ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola direito preexistente do peticionante. Nestes casos, o particular prejudicado busca a anulação do ato administrativo que lhe causou prejuízos diretamente. Suponha que um licitante impugna edital de licitação que traz regras que o desclassificariam do certame. 

     

    Fonte: Matheus Carvalho. 

  • LEMBRAR: Falou a Oposição? La vem Reclamação!

    LEMBRAR: Falou a Oposição? La vem Reclamação!

    LEMBRAR: Falou a Oposição? La vem Reclamação!

  • PARA JAMAIS ESQUECER:

     

    1. Representação: Denúncia de irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da administração.

     

    2. Reclamação: Meio utilizado para  expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou  interesses legítimos do interessado.

     

    3. Reconsideração: É uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique.

     

    4. Revisão: Recurso, que o servidor público punido utiliza para reexame da decisão, em caso de surgirem fatos novos, suscetíveis de demonstrar a sua inocência.

     

    5. Fiscalização Hierárquica : meio de controle inerente ao poder hierárquico. 

     

    6. Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela própria administração pública.

     

     

  • oposição = reclamação

  • RECLAMAÇÃO:

    Não se conformando o administrado com a decisão administrativa por entender ter havido violação de
    enunciado de súmula vinculante, o administrado poderá ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal
    Federal, desde que antes tenha esgotado as vias administrativas (art. 7.º da Lei 11.417/2006). Se o STF
    acolher a reclamação, anulará a decisão administrativa e dará ciência à autoridade prolatora e ao órgão
    competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar aquele entendimento às futuras decisões
    administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas civil,
    administrativa e penal

    Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre
     

  • GABARITO: C

     

     

    Re - cla - ma - çã\o/         :O - po - si - çã\o/ a atos da administração. 

  • Falou em OPOSIÇÃO, pode esperar a RECLAMAÇÃO.

  • essa questão já caiu várias vezes!

  • O CESPE E`PURA LOGICA

  • RECLAMAÇÃO = COM INTERESSE PESSOAL (DIREITO AFETADO)

    REPRESENTAÇÃO = SEM INTERESSE PESSOAL

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, controle Administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando a mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo quê é um controle de legalidade e de mérito.

    Os meios de controle administrativo, de um modo geral, bipartem-se em fiscalização hierárquica e recursos administrativos.

    A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma Administração, visando a ordenar, coordenar, orientar e corrigir suas atividades e agentes.

    Os recursos administrativos, em acepção ampla, são todos os meios hábeis a propiciar o reexame de decisão interna pela própria administração, por razões de legalidade e mérito administrativo. Esses meios, em sentido amplo, compreendem a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração.

    Representação: é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração, feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada.

    Reclamação: é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.

    Pedido de reconsideração: é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou modifique nos termos da pretensão do requerente.

    Diante do exposto, verifica-se que o enunciado da questão apresentou o conceito de reclamação.

    Gabarito do Professor: C


    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
  • Reclamação - Ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio.

  • GABARITO LETRA C

     O direito de petição pode ser exercido Por.

    --- >Representação:

    --- > Reclamação administrativa: atos que afeta o direito do administrado.

     --- > Pedido de reconsideração:

    --- > Recurso hierárquico próprio:

    --- > Recurso hierárquico impróprio:

    --- >revisão:

  • representação= denuncia de irregularidades

    reclamação= o administrado deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato (interesse próprio)

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO: DIREITO DE PETIÇÃO

    Representação: para denunciar irregularidades para adm púb. Qualquer pessoa que tenha interesse, na condição de cidadão;

    Reclamação: o recorrente é o interessado direto na revisão de ato que prejudica seu direito ou interesse;

    Pedido de reconsideração: dirigida à mesma autoridade que praticou o ato prejudicial ao interessado, prazo de 5 dias;

    Revisão: reavaliação de decisão em processo adm já encerrado, que gerou sanção. Deve haver fatos novos, Não agrava a situação;

    Recurso hierárquico: pedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior a que proferiu a decisão recorrida.


ID
2849773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor aprovado em concurso público ingressou no cargo de analista de controle externo de determinado órgão e começou a atuar em atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação. Após o período de estágio probatório, ele passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica.

Conforme a Lei n.º 8.429/1992, em decorrência dessa conduta ímproba, o referido servidor está sujeito

Alternativas
Comentários
  • O servidor cometeu ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. Nesse caso, estará sujeito às sanções definidas no art. 13, I, da Lei 8.429/1992:


    (i) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio(ii) ressarcimento integral do dano, quando houver

    (iii) perda da função pública

    (iv) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    (v) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e

    (vi) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


    Alternativa: E

  • Complementando o comentário do colega
     

    Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). É o caso da questão, visto que recebeu vantagem econômica.

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                                               SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS     PROIBIÇÃO DE CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                  8 - 10 anos                                  10 anos                               até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                   5 - 8 anos                                    5 anos                                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.                     3 - 5 anos                                    3 anos                                 até 100x remuneração                              (DOLO)                                                                                                                                                    percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB              5 – 8 anos                                     –                                         até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • Enriquecimento ilícito (DOLO)

    *Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    *Multa civil de até 3x o valor do acréscimo patrimonial.

    *Proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos.

    Essas são as penalidades mais cobradas, mas não podemos deixar de lembrar das outras:

    *Perda da função pública.

    *Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    *Ressarcimento integral do dano (quando houver).

    Gabarito: Alternativa E.

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • O servidor estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos. o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


    Alternativa E.

  • O servidor cometeu ato de enriquecimento ilícito, uma vez que foi beneficiado de forma improba.

  • As respostas B e C também estão certas. Entretanto, a questão pediu a resposta "de acordo com a lei 8429". Assim, somente a E está correta, nos moldes do Enunciado.

  • à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil (ATÉ 3X O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL).

  • Letra E

    Letra C

    Enriquecimento Ilícito

    >>>Suspensão direitos políticos 8 a 10 

    >>>Multa 3x

    >>>Proibição contratar por 10 anos

    Prejuízo ao Erário

    >>>Suspensão direitos políticos 5 a 8

    >>>Multa 2 x

    >>>Proibição contratar por 5 anos

    Princípios

    >>>Suspensão direitos políticos 3 a 5

    >>>Multa 100x

    >>>Proibição contratar por 3 anos

    Beneficio Finaceiro ou tributario

    >>>Suspensão direitos políticos 5 a 8

    >>>Multa 3x

  • Art. 12, I, da Lei 8.429/92

  • A Lei de improbidade, a 8429, tem natureza civil. Sabendo disso dava pra resolver a questão.

  • Letra C está até correta mas caso fosse de acordo com a 8.112 que enquadra atos de improbidade com penalidade de DEMISSÃO. Mas de acordo com a LAI, gabarito E
  • Com o mesmo enunciado em uma questão anterior a Cespe considerou atentado contra os princípios o que daria suspensão dos direitos políticos de 3 - 5 anos, e nesta considera enriquecimento ilícito, não discordo da questão mas da falta de coerência da banca.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    =================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • GABARITO E

    COMENTÁRIO ITEM POR ITEM:

    a) ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano causado e à perda da função pública.

    ERRADA => até 3 vezes

    b) à punição de caráter penal, a multas e à reparação do dano ao erário.

    ERRADA => a punição de caráter penal é consequência do CP e não da LEI 8.429(Lei de Improbidade Administrativa)

    c) à pena de demissão, após processo administrativo disciplinar.

    ERRADA => a questão pede com base na Lei 8.429/92, o que não pode ocorrer conforme a mesma. Caso o fato seja na esfera federal, tem que ter por base a Lei 8.112/90, no DF na Lei Complementar 840/2011 e em MG caso dessa questão pela Lei 869/52.

    d) à prisão preventiva ou domiciliar sem perda da função pública.

    ERRADA => prisão preventiva é de natureza penal ou do CPP e a Lei 8.492 é de natureza civil.

    e) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil.

    CERTA

    DESISTIR É A ALTERNATIVA DOS FRACOS, INSISTIR É A ALTERNATIVA DOS FORTES!

  • A conduta do servidor configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. Para tal espécie, o art. 12, I, da Lei 8.429/92 estabeleceu as seguintes sanções, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:    

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio';
    - ressarcimento integral do dano, quando houver;
    - perda da função pública;
    - suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
     - pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.


    Gabarito do Professor: E

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • RESPOSTA E POR ELIMINAÇÃO

    Primeiro é saber que o ato configura Art 9 -Enriquecimento ilícito.

    A- O certo seria 3x

    B- Não existe punição de carácter penal

    C- A questão está falando da lei 8.429 LIA , focar nessa lei. Se fosse na Lei 8429/92 estaria correta.

    D- Prisão é punição penal. Sabendo que não exite elimina tbm

    E- CORRETO

  • Um servidor aprovado em concurso público ingressou no cargo de analista de controle externo de determinado órgão e começou a atuar em atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação. Após o período de estágio probatório, ele passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica.

    Conforme a Lei n.º 8.429/1992, em decorrência dessa conduta ímproba, o referido servidor está sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil.

  • Gabarito: E

    Trata-se da modalidade enriquecimento ilícito

    Enriquecimento ilícito:

    • suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
    • pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
    • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos

    Prejuízo ao Erário:

    • suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    • pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano ao erário
    • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos

    Atentam contra os princípios:

    • suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
    • pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
    • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário:

    • suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    • multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

  • Atualmente, a questão encontra-se desatualizada para novos editais ou os que estejam abertos e não preveem as novas alterações.

    CAPÍTULO III

    Das Penas

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anospagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Lei 14.230/21 isso muda, o tempo de suspensão é até 14 anos


ID
2849779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o que determina a Resolução n.º 12/2008 — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —, as contas de determinado gestor deverão ser consideradas iliquidáveis caso

Alternativas
Comentários
  • RITCDF Art. 206. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou motivo de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.


ID
2849782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

I O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.
II É constitucional norma estadual que estabelece a competência do respectivo tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
III A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar, ao contrário do que ocorre com a anulação dos atos de admissão.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEtra A

  • I – o Tribunal de Contas tem competência fiscalizatória, conforme consta no próprio art. 71, IV, da CF. Ademais, especificamente no caso das licitações, a própria Lei 8.666/1993 dispõe que o controle das despesas decorrentes dos contratos administrativo será realizado pelo Tribunal de Contas e pelo sistema de controle interno, cabendo ainda ao Tribunal requisitar cópia do instrumento convocatório para fiscalização. Por fim, o STF já reconheceu o poder geral de cautela dos tribunais de contas, com base na chamada teoria dos poderes implícitos. Por isso, as cortes de contas podem expedir medidas cautelares – CORRETO;


    II – Segundo o STF,

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916, de 2/2/2009]

    Logo, tal norma seria inconstitucional – ERRADO;


    III – o desfazimento de ato complexo segue, por simetria, a mesma sistemática utilizada para editar o ato. Assim, se tem que ter manifestação de dois ou mais órgãos para editar, igualmente teremos a manifestação dos mesmos para desfazer o ato. Nessa linha, a Súmula 6 do STF dispõe que

    “a revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário” – ERRADO.

    Logo, apenas o item I está correto.

    Gabarito: alternativa A.


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • 2016

    Seria constitucional lei estadual que previsse que todo contrato celebrado entre o estado e empresa particular dependa de prévio registro e análise perante o tribunal de contas estadual.

    errada

  • III) ERRADO

    Súmula nº 6 do STF

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

  • O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário. (MS 24.510-7 DF)


     

    É INconstitucional norma estadual que estabelece a competência do respectivo tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. (ADI 916)


     

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário. (Súmula 6 - STF)

  • Gab: A

    Sobre os erros do item III:

    III A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar, ao contrário do que ocorre com a anulação dos atos de admissão.

     

    (prescinde = desnecessário).

     

    Súmula nº 6 do STF

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

  • III - ERRADO (princípio da simetria das formas)

  • Desculpe-me, STF, mas é muito poder concedido aos TCU/TCE, que nem são órgãos do Judiciário, e que, nem por isso, têm tido suas competências estendidas, muito além do que determina o texto constitucional. Aos meus olhos, as medidas cautelares são expressão da atividade do Judiciário, tão e somente.

  • CELSO DE MELO: "O exercício do poder de cautela, pelo Tribunal de Contas, destina-se a garantir a própria utilidade da deliberação final a ser por ele tomada, em ordem a impedir que o eventual retardamento na apreciação do mérito da questão suscitada culmine por afetar, comprometer e frustrar o resultado definitivo do exame da controvérsia."

    Portanto, o TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.

  • Gabarito: letra A

    Só para acrescentar o item I, há diversos julgados do STF tratando do tema.

    "O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados." (MS 24.510)

    "O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou." (MS 23.550/DF)

  • Comentários: vamos analisar cada item:

    I – CERTO. A competência do TCU para fiscalizar procedimentos de licitação é expressa na Constituição (vide art. 71, incisos I e IV). Já a competência para expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário é implícita, conforme reconhecido pelo STF. Para a Suprema Corte, se a Constituição outorgou ao TCU competências expressas, automaticamente também lhe possibilitou utilizar os meios necessários para exercê-las, dentre eles, o chamado “Poder Geral de Cautela”. Veremos mais sobre isso na nossa aula sobre sanções.

    II – ERRADO. As constituições estaduais, em matéria de controle externo, devem observar o mesmo modelo estabelecido pela Constituição Federal. É o chamado princípio de simetria. Na CF não está prevista competência para o TCU realizar exame prévio de validade de contratos firmados pelo poder público, e assim também deve ser nas constituições estaduais. Em outras palavras, a validade dos contratos firmados Administração Pública, em qualquer esfera de governo, não pode estar condicionada ao aval prévio do tribunal de contas.

    III – ERRADA. A revogação ou a anulação tanto de aposentadoria como de admissão já apreciada e registrada pelo TCU necessita sim de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar. É o que está previsto na Súmula nº 6 do STF:

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário

    Gabarito: alternativa “a”

  • É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

    Outro ponto é que os Tribunais de Contas possuem a capacidade de exercer poderes cautelares!

  • admissão/concessão/anulação de atos pelo TCU ==> ato complexo (tanto na "ida" quanto na "volta").

    Bons estudos.

  • LETRA A

  • Quanto ao item III: "A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar" errado

    ATUALIZAÇÃO 2020: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada (tornou-se automática no caso de inércia por mais de 05 anos, essa é a novidade), mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas. Fonte: Dizer o Direito

  • Acertei a questão pensando no seguinte (EM RELAÇÃO AO ITEM III, já que os demais estavam tranquilos):

    No modelo de Tribunal de Contas as decisões são deliberadas por um órgão colegiado ou um órgão singular?

    Órgão colegiado (plenário)!

    E não vamos esquecer galera, que o termo 'PRESCINDE' é o mesmo que DISPENSAR.


ID
2849788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Uma sociedade de economia mista da União realizou procedimento licitatório, conforme norma a ela aplicável, para elaboração de projeto executivo e construção da nova sede da empresa. O procedimento foi encerrado com a contratação da construtora vencedora. Durante a execução da obra, o gerente responsável pagou à construtora por etapa ainda não concluída, sob a alegação de que esse pagamento propiciaria o término dos trabalhos em menor prazo. Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Um dúvida no trecho "A CF não estabelece, por si, cominações aplicáveis à situação em apreço": se a questão falasse, de acordo a lei de licitação das Sociedade de economia mista (13.303/16), o item estaria errado? pois é vedada a antecipação do pagamento.

  • 2011

    A fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre a administração pública federal, no que diz respeito aos aspectos financeiros, não alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

    Errada

  • Gabarito: A

    De fato,a CF não estabelece cominações (penalizações). Estas devem estar previstas em lei. Vejamos:

    Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    A lei no caso seria a Lei Orgânica do TCU, que estabelece as sanções, multas, entre outras penalizações que podem ser aplicadas ao caso descrito.

  • a) a CF não define exatamente a sanção cabível. Limita-se, na verdade, a dispor que compete ao TCU: “aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário” (CF, art. 71, VIII). Portanto, será a legislação que estabelecerá as sanções cabíveis. Logo, “por si”, a CF não prevê a sanção, mas abre a possibilidade de se instituir a multa e outras sanções – CORRETA;

    b) Não precisa de autorização do CN – ERRADA.

    c) o TCU possui competência para fiscalizar atos das sociedades de economia mista federais, até porque a União é o ente controlador. Com efeito, o STF já decidiu que o TCU tem competência para fiscalizar as sociedades de economia mista (MS 25.092). Mais recentemente, a Lei 13.303/2016 confirmou ainda mais tal situação (art. 87) – ERRADA;

    d) não há necessidade de comunicar o fato ao Congresso, pois o TCU tem as suas próprias competências, nos termos do art. 71 da CF – ERRADA;

    e) a sustação de contratos compete primariamente ao CN. Assim, diante de irregularidade em contrato, o TCU determina o exato cumprimento da lei; se a determinação não for cumprida, o Tribunal informa o CN, que terá competência para decidir sobre o caso, determinando as medidas ao Poder Executivo. No entanto, decorridos 90 dias sem providências, o TCU poderá decidir a respeito (CF, art. 71, §§ 1º e 2º) – ERRADA;

    Gabarito: alternativa A.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • quando falar, prevista em lei ou de acordo com a lei. vai logo nela que é a certa


ID
2849791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um servidor efetivo do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) cometeu falta em serviço. Instaurado processo administrativo-disciplinar contra o servidor, foi garantido a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento final foi que o servidor desempenhou conduta irregular.

Nessa situação hipotética, a aplicação da sanção cabível ao servidor será feita pelo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO → D

    Regimento Interno:

    Art. 41. Compete ao Presidente, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:

    [...]

    VII - aplicar aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal as penalidades cabíveis decorrentes de processos administrativo-disciplinares;


ID
2849794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Além dos conselheiros, o TCE/MG compõe-se de quatro auditores que substituem os conselheiros em caso de ausência e impedimentos destes últimos. A esses auditores são asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 25 da Lei Orgânica do TCE-MG

    Art. 25. O Auditor tem os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito da entrância mais elevada na organização judiciária do Estado e, quando em substituição a Conselheiro, as mesmas garantias e impedimentos deste.  

    Prospera que a Vaga te espera.

  • A

    TCU - ministros - STJ

    TCU - auditores - Juiz TRF

    TCE - conselheiros - desembargados

    TCE - auditores - juiz de direito


ID
2849797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/MG, ao constatar irregularidade em obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá aplicar a sanção de

Alternativas
Comentários
  •  Segundo a LOTCEMG, as sanções que o TCE MG pode aplicar são as seguintes:


    Art. 83. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:


    I – multa;

    II – inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    III – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público. Logo, o gabarito é a letra E. As demais sanções não são de competência da Corte de Contas.


    Alternativa: D

  • Deus te abençoe estudante solidário. Quando estou fazendo minhas questões diárias, leio suas mensagens e me sinto melhor. Forte abraço colega!

  • TCE-SC

    Art. 113. O Tribunal de Contas do Estado poderá recomendar, cumulativamente com as sanções previstas na seção anterior, a inabilitação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança na Administração Estadual ou Municipal, por prazo não superior a cinco anos, do responsável que, por dois exercícios consecutivos ou não, tenha suas contas julgadas irregulares por unanimidade, comunicando a decisão à autoridade competente para efetivação da medida.


ID
2849800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um secretário de estado de Minas Gerais, provocado pela equipe técnica da sua secretaria, encaminhou consulta ao TCE/MG, a fim de obter o entendimento desse tribunal a respeito da aplicação correta de norma com repercussão financeira e orçamentária, mas que não versava sobre caso concreto.

Nessa situação, o TCE/MG deverá deliberar mediante

Alternativas
Comentários
  • Para que estiver estudando para o TCE/RJ, algumas considerações a respeito do tema:

    Regimento Interno: Art. 68 - As consultas formuladas ao Tribunal só poderão ser feitas a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares, concernentes a matéria de sua competência.

    § 1º - As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, ser formuladas articuladamente e instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente ou do órgão central ou setorial dos Sistemas de Administração Financeira, de Contabilidade e de Auditoria.

    § 3º - A resposta à consulta formulada tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

    Art. 115. Os atos do Tribunal revestirão a forma de Deliberação, Resolução, Parecer Prévio, Acórdão, Decisão ou Despacho, observado o disposto nos incisos I a VI deste artigo.

    V - Decisão nos demais casos, entre os quais:

    h) solução de consultas;


ID
2849803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um gestor público do estado de Minas Gerais praticou irregularidade em procedimento licitatório. Como consequência, o TCE/MG, em caráter definitivo, rejeitou suas contas e o condenou ao pagamento de multa. No entanto, foi constatada divergência entre essa decisão e outra, em caso análogo, que havia sido proferida pelo Tribunal Pleno.

Nessa situação hipotética, contra a decisão definitiva, o gestor poderá valer-se de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar era Letra (e)

     

    Justificativa para a anulação: O recurso de revisão foi extinto do atual regimento interno do TCE/MG.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_MG_18/arquivos/TCE_MG_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF

  • E ‐ Deferido c/anulação O recurso de revisão foi extinto do atual regimento interno do TCE/MG.


ID
2849926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

José solicitou informações relativas à gestão de determinado órgão do Poder Executivo federal. Apesar de ele ter atendido às normas de identificação estabelecidas pelo órgão em questão, foi-lhe negado o acesso às informações requeridas. Em razão dessa recusa, José apresentou recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a primeira decisão, mas novamente seu acesso foi negado.


Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, para tentar ter acesso às informações requeridas, José poderá recorrer

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Art. 16. 

    Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União

  • Lei de Acesso à informação:


    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.


    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias […]

  • Alternativa correta: D, conforme dispõe o art. 16, caput da Lei 12.527/2011 "Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:"

  • LETRA D

  • Alternativa correta: D, conforme dispõe o art. 16, caput da Lei 12.527/2011 "Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:"