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Prova FCC - 2018 - ALESE - Analista Legislativo - Processo Legislativo


ID
2659309
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As questão abaixo refere-se ao texto seguinte − parte do prefácio de um livro de sociologia em que o autor se dedicou ao estudo da cultura popular.


[Linguagens e culturas]


    Este livro estuda as modificações que se deram na cultura das classes populares ao longo das últimas décadas, de modo especial aquelas que podem ser atribuídas à influência das publicações de massa. Creio que obteríamos resultados muito semelhantes caso tomássemos como exemplos algumas outras formas de comunicação, como o cinema, o rádio ou a televisão.

    Penso que tenho sempre tentado dirigir-me principalmente ao “leitor comum” sério ou “leigo inteligente” de qualquer classe social. Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais. Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos.

    O “leigo inteligente” é uma figura vaga, e a popularização uma tarefa perigosa; mas parece-me que aqueles de nós que consideram uma urgente necessidade escrever para ele devem continuar a tentá-lo. Porque um dos mais nefastos aspectos da nossa condição cultural é a divisão entre a linguagem dos peritos e o nível extraordinariamente baixo daquela utilizada nos órgãos de comunicação de massa.

(Adaptado de: HOGGART, Richard. As utilizações da cultura. Trad. de Maria do Carmo Cary. Lisboa: Editorial Presença, 1973.)

Ao introduzir um livro no qual estudará o efeito das publicações de massa sobre a cultura das classes populares, o autor preocupa-se, inicialmente, com

Alternativas
Comentários
  • discordo deste gabarito pela seguinte passagem do texto:

     

    "... NÃO SIGNIFICA isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais. Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos." 

     

    Entendi que o autor do texto NÃO se preocupou em evitar a utilizar qualquer termo técnico mas, sim, fará uso dele quando parecer ser necessário. A alternativa B informa que o autor procurou evitar utilizar termo técnico mas não foi isto que o texto disse.  

     

    Cabe um recurso neste questão. Pois, repito, que não tem no texto nenhuma informação que indica que o autor evitará termo A ou B, muito pelo contrário, ele usará quando lhe parecer útil e necessário.

  • Letra B.
    Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais. Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos.
    O seja, inicialmente o autor se preocupa com a complexidade da linguagem.

    *

    "Dediquem-se uns aos outros com amor fraternal. Prefiram dar honra aos outros mais do que a vocês. "Romanos 12:10

  • Quero uma explição, da FCC, sobre essa questão na minha mesa hoje até as 16hrs ¬¬

  • Porque um dos mais nefastos aspectos da nossa condição cultural é a divisão entre a linguagem dos peritos e o nível extraordinariamente baixo daquela utilizada nos órgãos de comunicação de massa.

    A divisão entre uma linguagem dos peritos (técnica) e a linguagem dos órgãos de comunicação de massa (simples, do povão)... está aí a tese do texto que a FCC buscava na questão.

  • Concordo com Kleyton Muniz.

    O único motivo pelo qual não marquei a alternativa B foi o abordado pelo nosso colega.

    Mas enfim!!!!!!!!!!

     

    GABARITO B

  • Letra (b)

     

    Ao introduzir um livro no qual estudará o efeito das publicações de massa sobre a cultura das classes populares, o autor preocupa-se, inicialmente, com

     

    b) a complexidade da linguagem a utilizar, uma vez que buscará evitar tanto uma terminologia técnica como expressões excessivamente simplificadoras.

     

    Penso que tenho sempre tentado dirigir-me principalmente ao “leitor comum” sério ou “leigo inteligente” de qualquer classe social. Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais. Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos.

  • Gabarito Menos Errado: B

     

    Penso que tenho sempre tentado dirigir-me principalmente ao “leitor comum” sério ou “leigo inteligente” de qualquer classe social. Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais. Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos.

     

    Porque um dos mais nefastos aspectos da nossa condição cultural é a divisão entre a linguagem dos peritos e o nível extraordinariamente baixo daquela utilizada nos órgãos de comunicação de massa.

     

    Azulconfirmam que a alternativa B está correta.

     

    Vermelho: negam a alternativa B.

     

     

    Apesar de eu achar essa questão uma porcaria, não da pra errar na hora da prova, uma vez que as outras 4 alternativas não fazem sentido algum.

  • a bichinha coloca textos complexos, mas ela faz tornar interpretação cada vez mais melhor.

  • GABARITO B

     

    A justificativa está no 2º parágrafo do texto: "Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais."

  • Colegas,

    leiam o enunciado da questão:

     

    Ao introduzir um livro no qual estudará o efeito das publicações de massa sobre a cultura das classes populares, o autor preocupa-se, inicialmente, com

    QUAL É A PREOCUPAÇÃO INICIAL DO AUTOR?

    COMPLEXIDADE DA LINGUAGEM.

    Vejam que as outras alternativas não se encaixam como preocupação inicial do autor. O cara passa o texto todo falando de linguagem.

  • Estou com o kleyton , não vejo essa alternativa como correta.

     

    " a complexidade da linguagem a utilizar, uma vez que buscará evitar tanto uma terminologia técnica como expressões excessivamente simplificadoras."

     

    O início não resta dúvidas , o autor realmente se preocupa com a complexidade de linguagem que irá utilizar , mas a justificativa está completamente errada. O próprio autor diz que ele tem tentado se dirigir ao leitor leigo , MAS NÃO SIGNIFICA que ele tenha tentado simplificar os termos ou usar terminologia técnica. 

     

    Fica bem claro nesta passagem : " Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos. "

     

    Ele não buscou evitar nada , ele apenas escreveu conforme sua compreensão do assunto , os termos técnicos foram apenas algo natural do texto.

  • GABARITO: LETRA B) 

     

    Parágrafo 2º do texto, linhas 4, 5 e 6 :

     

     "Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais."

  • Alternativa B

    a)a complexidade do tema, cuja importância pode até mesmo ser menosprezada por algum leitor preconceituoso, algum “leigo inteligente”.

    Errada. Não há no texto qualquer referência em que o autor tenha uma preocupação acerca de sua ideia ser menosprezada por algum leitor

     b) a complexidade da linguagem a utilizar, uma vez que buscará evitar tanto uma terminologia técnica como expressões excessivamente simplificadoras.

    Correta. É POSSÍVEL inferir tal informação peo seguinte trecho "escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos"

    Se a autora se utilizou de forma excepcional de termos técnicos pode inferir que que a mesma busca evitar tal terminologia 

     c)as controvérsias envolvidas na discussão do tema, divididas entre referendar ou negar o fenômeno de uma cultura de massa que seja autêntica.

    Errada. Não há tal divisão

     d) as controvérsias decorrentes de uma posição política extremada, pela qual se nega qualquer influência entre diferentes áreas da cultura.

    Errada. Não há qualquer termo que indique posição extremada

     e) as polêmicas que levantará, entre leitores leigos, uma linguagem fatalmente limitada pelo apuro de uma terminologia técnica.

    Errada. Não há tal limitação 

     

  • Podemos chegar ao gabarito com o entendimento do trecho: "Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos."


ID
2659312
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As questão abaixo refere-se ao texto seguinte − parte do prefácio de um livro de sociologia em que o autor se dedicou ao estudo da cultura popular.


[Linguagens e culturas]


    Este livro estuda as modificações que se deram na cultura das classes populares ao longo das últimas décadas, de modo especial aquelas que podem ser atribuídas à influência das publicações de massa. Creio que obteríamos resultados muito semelhantes caso tomássemos como exemplos algumas outras formas de comunicação, como o cinema, o rádio ou a televisão.

    Penso que tenho sempre tentado dirigir-me principalmente ao “leitor comum” sério ou “leigo inteligente” de qualquer classe social. Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais. Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos.

    O “leigo inteligente” é uma figura vaga, e a popularização uma tarefa perigosa; mas parece-me que aqueles de nós que consideram uma urgente necessidade escrever para ele devem continuar a tentá-lo. Porque um dos mais nefastos aspectos da nossa condição cultural é a divisão entre a linguagem dos peritos e o nível extraordinariamente baixo daquela utilizada nos órgãos de comunicação de massa.

(Adaptado de: HOGGART, Richard. As utilizações da cultura. Trad. de Maria do Carmo Cary. Lisboa: Editorial Presença, 1973.)

Considerando-se o contexto, deve-se entender que

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. A letra D parece estar sem sentido. Aguardo comentarios.

  • O “leigo inteligente” é uma figura vaga, e a popularização uma tarefa perigosa."

    Houve elipse do termo verbal "é" na segunda oração que é entendido pelo contexto - "popularização (é) uma tarefa perigosa"

  • GABARITO: D

     

    O “leigo inteligente” é uma figura vaga, e a popularização -é- uma tarefa perigosa.

  • Sem aspas no ''é'' é sacanem...

  • Helder Santos, creio que a expressão tentá-lo se refere ao termo "aqueles de nós" e não ao "leigo inteligente". 

     

  • Não sei como estava na prova, mas aqui no qconcursos (pelo menos para mim) a alternativa D) aparece escrita dessa forma:

     

    D) a frase e a popularização uma tarefa perigosa (3º parágrafo) faz subentender a forma verbal é da frase anterior.

     

    Como não está destacada a forma verbal "é" na alternativa, quem está resolvendo a questão rapidamente pode nem entender o que ela quer dizer. Quando li, pensei que estava faltando uma palavra na alternativa, que seria algo como: 

     

    a frase e a popularização uma tarefa perigosa (3º parágrafo) faz subentender que a forma verbal é da frase anterior.

     

    Quem entendeu assim deve ter ficado se perguntando... "De que forma verbal ele está falando?"

  • Para quem está com dúvida sobre a E):

     

    ...mas parece-me que aqueles de nós que consideram uma urgente necessidade escrever para ele devem continuar a tentá-lo.

     

    Esse pronome oblíquio átono faz referência a expressão "escrever para ele".

     

     

  • GABARITO: D

    Zeugma: ocorre a omissão de um termo ou expressão anteriormente mencionada. 

    Assim, a questão aborda a figura de linguagem, em análise, da seguinte forma:

    O “leigo inteligente” é uma figura vaga, e a popularização (é) uma tarefa perigosa."

  • Letra (d)

     

    Principais tipos de elipse:

     

    Elipse do sujeito

    Neste Carnaval, vou sambar até amanhecer! (elipse do pronome pessoal eu)

    Gostaríamos de viajar pela Europa, mas não temos dinheiro. (elipse do pronome pessoal nós)

     

    Elipse de verbos

    No fim do dia, nenhum familiar feliz com o desenvolvimento dos acontecimentos. (elipse da forma verbal estava)

    Quanta amargura no seu comentário! (elipse da forma verbal há)

     

    Elipse de preposições

    A modelo saiu do camarim, cara lavada, pronta para a sessão de maquiagem. (elipse da preposição de)

    Mariana chorava sem parar, olhos inchados e nariz vermelho. (elipse da preposição com)

     

    Elipse de conjunções

    Gostasse você de mim, eu seria a pessoa mais feliz do mundo! (elipse da conjunção se)

    Não fosse sua amabilidade, haveria tanta confusão nesta repartição. (elipse da conjunção se)

  • ''Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto''

    Alguém me explica o que o termo ''o permitiu'' retomou ???

  • Não ter colocado uma aspas no "é" foi uma sacanagem insana

  • Essa ficou confusa kkkk

    Quanta crueldade com esse "é".

  • Só acertei porque eliminei as erradas, pois não entendi a opção correta.

  • GABARITO D

     

    A frase: "e a popularização uma tarefa perigosa" (3º parágrafo) faz subentender a forma verbal é da frase anterior:

     

    "O “leigo inteligente” [sujeito] é [verbo de ligação] uma figura vaga, e a popularização [verbo transitivo direto] uma tarefa perigosa [objeto direto]".

     

    --> A popularização do leigo inteligente é uma tarefa perigosa

  • Letra D

     

    Ressaltando que se tivesse uma vírgula nesse trecho "...a popularização, uma tarefa perigosa..." ela seria chamada de virgula vicária... por estar fazendo o papel de um verbo que sofreu o processo de zeugma (que estava explícito na oração anterior e o redator o omitiu por uma questão estilística.

     

    A elipse caracteriza-se pela omissão de um termo facilmente identificado.

    Em “Saímos cedo do trabalho”, temos a elipse do pronome pessoal nós, que está subentendido na flexão verbal.

     

    O zeugma é apresentado, em algumas gramáticas, como um tipo especial de elipse, uma vez que também se caracteriza pela omissão de um termo na oração; porém, no zeugma, ocorre a omissão de um termo anteriormente expresso.

    Observe:
    Compramos café e leite; Marcos, torradas e queijo.
    No exemplo acima, temos uma elipse do sujeito (o pronome pessoal nós) e um zegma do verbo comprar.

     

     

  • Verdade, quanta crueldade !

  • Aline Oliveira,

     

    Entendo que o pronome oblíquo "O" retoma todo o seguimento "Escrevi claramente". Ficaria assim:

     

    Quem PERMITE, PERMITE ALGO. Logo: A minha compreensão do assunto me permitiu ESCREVER CLARAMENTE"

     

    Raciocinei assim. Espero ter ajudado! Alguém arrisca? Se estiver errado me avisem. 

  • Gab. D

    d) Em muitos períodos, aparecem frases em que o verbo fica claramente subentendido por já haver sido expresso anteriormente. O verbo existe, mas é omitido em virtude da figura de sintaxe chamada “zeugma”. Nesses casos a vírgula chamada de vicária pode ser usada como um recurso estilístico para marcar a supressão do verbo citado anteriormente.

    – Nossos bosques têm mais vida; nossa vida(,) mais amores. /  = Nossos bosques têm mais vida; nossa vida (tem) mais amores.

  • E nada de comentário do professor.

  • e a popularização é uma tarefa perigosa

  • D- a frase e a popularização uma tarefa perigosa (3o parágrafo) faz subentender a forma verbal é da frase anterior.

    Correto, trata de zeugma, quando se omite um termo já dito anteriormente. Vejamos o trecho completo:

    "O “leigo inteligente” é uma figura vaga, e a popularização (é) uma tarefa perigosa"


ID
2659315
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As questão abaixo refere-se ao texto seguinte − parte do prefácio de um livro de sociologia em que o autor se dedicou ao estudo da cultura popular.


[Linguagens e culturas]


    Este livro estuda as modificações que se deram na cultura das classes populares ao longo das últimas décadas, de modo especial aquelas que podem ser atribuídas à influência das publicações de massa. Creio que obteríamos resultados muito semelhantes caso tomássemos como exemplos algumas outras formas de comunicação, como o cinema, o rádio ou a televisão.

    Penso que tenho sempre tentado dirigir-me principalmente ao “leitor comum” sério ou “leigo inteligente” de qualquer classe social. Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais. Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos.

    O “leigo inteligente” é uma figura vaga, e a popularização uma tarefa perigosa; mas parece-me que aqueles de nós que consideram uma urgente necessidade escrever para ele devem continuar a tentá-lo. Porque um dos mais nefastos aspectos da nossa condição cultural é a divisão entre a linguagem dos peritos e o nível extraordinariamente baixo daquela utilizada nos órgãos de comunicação de massa.

(Adaptado de: HOGGART, Richard. As utilizações da cultura. Trad. de Maria do Carmo Cary. Lisboa: Editorial Presença, 1973.)

Ao optar precisamente pelo nível de linguagem que adotou em seu livro, o autor manifesta a esperança de que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    O autor do texto deixa claro que escreveu sobre o assunto abordado da forma mais clara possível.

     

    "Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos".

  • A) a supressão de qualquer terminologia técnica  faça com que seu tema fique mais preciso para os responsáveis pelas publicações de massa. Errado

    Resposta: Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais.

     

    B)o “leitor comum” ou mesmo o “leigo inteligente” sejam capazes de compreender o rigor com que os termos técnicos foram multiplicadamente empregados. Errado

    Resposta :e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos. - ou seja, usou qua do foi necessário e não tantos como afirma a questão.

     

     c)o uso incontornável de esporádicos termos especializados acabe por fazê-los compreensíveis e proveitosos para o leitor comum. Gabarito 

    Resposta: Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, 

     

     

    D) a adesão a uma terminologia altamente técnica redunde em algum benefício para os leitores mais afeitos às questões a serem analisadas.

    Resposta apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos.

     

    E) a profundidade de sua análise sociológica compense o esforço que o leitor haverá de fazer para absorver toda a terminologia técnica. Erada

    Resposta: Penso que tenho sempre tentado dirigir-me principalmente ao “leitor comum” sério ou “leigo inteligente” de qualquer classe socia

  • Letra (c)

     

    c) o uso incontornável de esporádicos termos especializados acabe por fazê-los compreensíveis e proveitosos para o leitor comum.

     

    Penso que tenho sempre tentado dirigir-me principalmente ao “leitor comum” sério ou “leigo inteligente” de qualquer classe social. Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais. Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos.

     

    Susceptível - Que possui a capacidade para receber, experimentar, sofrer impressões e/ou modificações: a cera é suscetível de muitas formas; a criança é suscetível de aperfeiçoamento.

     

    (www.dicio.com.br)

  •  

     

    Comentando algumas:

     

     c) o uso incontornável (sim, pois ele não contornou/evitou termos técnicos apenas para usar termos banais) de esporádicos termos especializados (sim, pois ele usou termos técnicos apenas quando percebeu que seriam úteis, ou seja, esporadicamente, de vez em quando)  acabe por fazê-los compreensíveis e proveitosos para o leitor comum (,,, me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos).  (CERTA)

     

     d) a adesão a uma terminologia altamente técnica redunde em algum benefício para os leitores mais afeitos às questões a serem analisadas. (Não apenas para os mais afeitos, mas sim ao "leitores comuns e/ou leigos inteligentes") (ERRADA)

     

  • Discordo do gabarito da questão 

    c) o uso incontornável quer dizer que o autor não poderia evitar.... o que não se pode contornar quer dizer que não se pude evitar, ou seja, ele não poderia evitar de se utilizar de termos tecnicos. Isso é tão verdade que ao final da questão o autor informa que o uso de termos tecnicos se deu quando o mesmo acreditou os mesmos se tornariam uteis e sugestivos. Nada no texto aduz a ideia de que o autor era obrigado a utilizar termos tecnicos. 

     

     

  • INCONTORNÁVEL = NÃO SE PODE ESCAPAR


ID
2659318
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As questão abaixo refere-se ao texto seguinte − parte do prefácio de um livro de sociologia em que o autor se dedicou ao estudo da cultura popular.


[Linguagens e culturas]


    Este livro estuda as modificações que se deram na cultura das classes populares ao longo das últimas décadas, de modo especial aquelas que podem ser atribuídas à influência das publicações de massa. Creio que obteríamos resultados muito semelhantes caso tomássemos como exemplos algumas outras formas de comunicação, como o cinema, o rádio ou a televisão.

    Penso que tenho sempre tentado dirigir-me principalmente ao “leitor comum” sério ou “leigo inteligente” de qualquer classe social. Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais. Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos.

    O “leigo inteligente” é uma figura vaga, e a popularização uma tarefa perigosa; mas parece-me que aqueles de nós que consideram uma urgente necessidade escrever para ele devem continuar a tentá-lo. Porque um dos mais nefastos aspectos da nossa condição cultural é a divisão entre a linguagem dos peritos e o nível extraordinariamente baixo daquela utilizada nos órgãos de comunicação de massa.

(Adaptado de: HOGGART, Richard. As utilizações da cultura. Trad. de Maria do Carmo Cary. Lisboa: Editorial Presença, 1973.)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) As modificações da cultura popular (constituem) o centro da preocupação desse livro de Richard Hoggart.

     b) O autor do livro deseja que a linguagem de seus estudos (propicie) aos seus leitores revelações sobre a cultura das classes populares.

     c) A popularização preocupa o autor porque muitos estudos se tornam simplórios devido à simplificação excessiva a que se (submetem).

     d) O pesquisador acredita que um dos mais negativos aspectos da nossa civilização está no abismo que (permeia) as linguagens.

     e) Quem estuda os diferentes níveis de manifestações culturais propõe-se a reconhecer os distintos valores com os quais se (institui) uma cultura complexa.

  • Essa questão não faz o menor sentido pra mim. Parece que está em alemão. Devo ser muito tapado.

    O enunciado diz que o verbo deve ser flexionado de acordo com a palavra sublinahda. Mas e aí? Todos os verbos estão no infinitivo. Nenhum está flexionado. Como marcar qualquer assertiva? Simplesmente não respondi. Pra mim, falta algo na questão. Não é possível.

  • Entendi o que a questão pediu depois do EINSTEIN, mas que questãozinha doida!

  • Na verdade falta o elemento sublinhado. cadê??

     

  • hahahahaah o povo batendo cabeça!

    Bem vindos à FCC!

  • Gente, é normal não entender o enunciado das questões de português da FCC no começo haha. 

    Essa questão aí é clássica da FCC. Ela quer saber se o elemento sublinhado é o sujeito do verbo que está entre parênteses, ou seja, se o verbo em parênteses será flexionado de acordo com a palavra sublinhada. 

    Copiando a resposta do EINSTEN pra explicar melhor: 

     

    a) As modificações da cultura popular (constituem) o centro da preocupação desse livro de Richard Hoggart. O sujeito é "as modificações" e não "cultura", conforme sugeriu a alternativa. 

     b) O autor do livro deseja que a linguagem de seus estudos (propicie) aos seus leitores revelações sobre a cultura das classes populares. O sujeito do verbo propiciar é "a linguagem" e não "estudos". 

     c) A popularização preocupa o autor porque muitos estudos se tornam simplórios devido à simplificação excessiva a que se (submetem). O sujeito do verbo submeter é "muitos estudos" e não "simplificação". 

     d) O pesquisador acredita que um dos mais negativos aspectos da nossa civilização está no abismo que (permeia) as linguagens. O sujeito é "abismo" e não "civilização. 

     e) Quem estuda os diferentes níveis de manifestações culturais propõe-se a reconhecer os distintos valores com os quais se (instituiuma cultura complexa. O sujeito de "instituir" é "uma cultura complexa". Que que se institui? R= Uma cultura complexa. 

     

    É só fazer muita questão que vai pegando o jeito das questões da FCC! Beijos

     

     

  • Letra (e)

     

    Nessas questões deve-se encontrar o núcleo do sujeito, com o que concordará com o verbo.

  • Gente na letra D o sujeito não seria aspectos ?! Quem permear as linguagens ? Os aspectos

    No abismo está até preposicionado e o sujeito não pode ser preposicionado.

     

    Ahhh, obrigado Einstein !!

  • Maria, na verdade, o sujeito da forma verbal PERMEAR é o pronome relativo "que" o qual retoma o termo ABISMO. Observe:

     

     

    O pesquisador acredita que um dos mais negativos aspectos da nossa civilização está no abismo O QUAL (permeia) as linguagens.

  • QC, CLASSIFIQUE AS QUESTOES

  • Na letra D o sujeito do verbo "permeia" é a palavra "linguagens"! 

    ...está no abismo que as linguagens permeiam

    Letra E é a correta:

    ...os distintos valores com os quais uma cultura complexa é instituída.

  • GABARITO E

     

    "Quem estuda os diferentes níveis de manifestações culturais propõe-se a reconhecer os distintos valores com os quais se INSTITUI uma cultura complexa."

  • Unica alternativa que eu consegui enchergar um sujeito sublinhado foi a letra E.

  • Gente, agradeço a vocês que me esclarecem sobre as questões da FCC, pensei comigo, to ruim, hein, não tava encontrando nenhuma palavra sublinhada que estivesse concordando com os verbos, mas os caros colegas Einstens, Thais e outros me ajudaram pra caramba. Thanks you!!!

    Gabarito E

  • Na oração o verbo instituir é VTD, portanto o pronome  SE é apassivador, logo o que parece "objeto direto" é "sujeito" ( uma cultura complexa).

  • ESSA É UMA BANCA QUE NEM SABE O QUE ELA MESMO ESTÁ PEDINDO!!

  • O professor que elaborou essa questão é tão ruim, que para perguntar uma coisa besta dificultou ao extremo o enunciado da questão.

  • Sobre a letra C , a palavra ´´simplificação´´ está preposicionada , logo não há o que se falar de núcleo do sujeito concordando com o verbo.

    Ja elimina so de bater o olho.

    Estamos cada vez mais perto !! AVANTE !!!

  • banca otária!!

  • Banca sem noção!!!!

  • Quem estuda os diferentes níveis de manifestações culturais propõe-se a reconhecer os distintos valores com os quais se (instituir) uma cultura complexa.

     

    Quem estuda os diferentes níveis de manifestações culturais propõe-se a reconhecer os distintos valores com os quais UMA CULTURA COMPLEXA(SUJEITO) SE INSTITUI(VERBO QUE CONCORDA COM O SUJEITO)

     

    gaba  e

  • VTD +se>sabe o sujeito? voz passiva.

  • Estão fazendo uma tempestade num copo d´água.

    ENUNCIADO: O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase.

     

    É só ver se o verbo entre parênteses concorda com o elemento sublinhado.

    -Concordou? CERTO

    -Não concordou? ERRADO

  • Comentário. Letra “a”, incorreta, o verbo em destaque concorda com “modificações. Letra “b”, incorreta, o verbo em destaque concorda com “linguagem”. Letra “c”, incorreta, o verbo concorda com “muitos estudos”; nessa alternativa o termo sublinhado vem precedido da preposição “a”, assim, não é o sujeito do verbo. Letra “d”, incorreta, o verbo concorda com a palavra que o “que” substitui, no caso, “abismo”; nesta alternativa o termo sublinhado vem precedido de preposição “da nossa civilização” (preposição “de”), assim, não é o sujeito do verbo. Letra “e” correta.

  • Gab. E

    a) ERRADO. As modificações da cultura popular (constituir / constituem) o centro da preocupação desse livro de Richard Hoggart.

     

    b) ERRADO.  O autor do livro deseja que a linguagem de seus estudos (propiciar / propicie) aos seus leitores revelações sobre a cultura das classes populares.

     

    c) ERRADO. A popularização preocupa o autor porque muitos estudos se tornam simplórios devido à simplificação excessiva a que se (submeter / submetem).

     

    d) ERRADO. O pesquisador acredita que um dos mais negativos aspectos da nossa civilização está no abismo que (permear / permeia) as linguagens.

     

    e) CERTO. Quem estuda os diferentes níveis de manifestações culturais propõe-se a reconhecer os distintos valores com os quais se (instituir / institue) uma cultura complexa.

  • Galera, vocês estão enganados. O sujeito da letra "d" é o "que". Por isso estão fazendo confusão.

    O comentário do Einstein é o correto. Curtam o comentário dele.

  • 1º O verbo deve concordar com o sujeito.

    2º Não existe sujeito preposicionado.

    a) As modificações da cultura popular (constituir) o centro da preocupação desse livro de Richard Hoggart.

    b) O autor do livro deseja que a linguagem de seus estudos (propiciar) aos seus leitores revelações sobre a cultura das classes populares.

    c) A popularização preocupa o autor porque muitos estudos se tornam simplórios devido à simplificação excessiva a que se (submeter).

    d) O pesquisador acredita que um dos mais negativos aspectos da nossa civilização está no abismo que (permear) as linguagens.

    e) Quem estuda os diferentes níveis de manifestações culturais propõe-se a reconhecer os distintos valores com os quais se (instituir) uma cultura complexa.

    Gabarito: E

  • sobre a alternativa E (gabarito):

    Verbo ''instituir''transitivo direto

    Pronome ''se'' - apassivador 

    ''Uma cultura complexa'' - suj. paciente 

     

  • Explicar de um modo "leigo" - ahah.

    .

    O enunciado é difícil, pois no começo eu apenas acreditei que a banca queria um tempo/modo verbal que estivesse correto quando se usava aquele determinado termo sublinhado. Aí na D como o emprego de "permeia" ficou condizente com o termo sublinhado civilização, pensei que essa estivesse correta, mas daí a E trouxe um outro pensamento sobre o pedido da questão, pois ela também se apresentava correta, visto que na E cabia o empregao de "institui", que estava condizente com o termo sublinhado cultura.

    .

    Daí, consegui enxergar que, na verdade, o enunciado quer o tempo/modo verbal que seja flexionado pelo termo sublinhado, que concorde com ele, daí a prevalência do gabarito E sobre o D.

    .

    O lance da D é que o que "permeia" as linguagens é o abismo, que não está sublinhado, sacou? Na D sublinharam civilização. Se tivessem sublinhado abismo, daí a D poderia ser o gabarito.

    .

    Já na E, que é o gabarito, a cultura é instutuída, por isso o termo sublinhado (cultura) se relaciona com a flexão do verbo, que deve ser "institui".

    .

    Então, vamos criar um mantra "leigo" para sempre acertar questões com esse tipo de enunciado:

    .

    Quando a banca falar "o verbo indicado deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado", temos que ter em mente que a banca quer que você aponte a opção em que o elemento sublinhado "manda" na flexão verbal, ou seja, a flexão verbal decorre daquele elemento sublinhado.

    .

    VIDE Q884734.

    .

    Espero ter ajudado. Abs!

     

  • ela só quer saber se o verbo refere-se ao termo sublinhado ou ao verbo, pronto...matou a questão.  PAHHHH

  • (A) da cultura não flexiona verbo
    (B) de seus estudos  não flexiona verbo
    (C) à simplificação não flexiona verbo
    (D) a nossa civilização não flexiona verbo
    (E) UMA CULTURA COMPLEXA INSTITUI, ALGUMAS CULTURAS COMPLEXAS INSTITUEM... é a úbnica opção com sujeito sublinhado (lê-se sub_linhado) nas opções .

     

  • O enunciado parece confuso, mas essa é uma questão tradicional na FCC e quem está estudando pra essa banca precisa entender o que esse tipo de questão quer, pq sempre vai cair.

     

    Qdo o enunciado pede "O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase", ela pede na verdade, pra você identificar em quais das opções o elemento sublinhado é o sujeito da frase.

    Pq o verbo sempre irá concordar com o sujeito - conceito de concordância verbal.

    Logo, você só precisa encontrar o sujeito da frase que esteja sublinhado.

     

    "A paciência é uma segunda coragem" Kafka

  • O problema é que a questao para mim nao mostram os termos sublinhados. Aí fica difícil  de responder. 

  • Povo reclama de não estar sublinhado, com o Chrome isso nunca me aconteceu.

    Se ter malícia nesse tipo de questão, perceberá que, com exceção da E, todos os termos sublinhados estão acompanhados de preposição , ou seja, não poderiam ser núcleo do sujeito!

  • ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta. O verbo “constituir” tem suas regras de flexão em “As modificações”, não em “cultura”.

    ALTERNATIVA B: Alternativa incorreta. O verbo “propiciar” é flexionado de acordo com “linguagem”.

    ALTERNATIVA C: Alternativa incorreta. O verbo “submeter” tem relação com “muitos estudos”, não com “simplificação”.

    ALTERNATIVA D: Alternativa incorreta, pois “abismo” é quem modifica o verbo “permear”, não civilização.

    ALTERNATIVA E: Alternativa correta. O termo “cultura” é corretamente o termo relacionado com o verbo “instituir”.

  • ...se institui uma cultura complexa

    institui - VTD

    se - PA

    uma cultura complexa - sujeito paciente

    Gabarito: E

  • A - As modificações (constituir/constituem)

    B - A linguagem de seus estudos (propiciar/propicia)

    C - Muitos estudos a que se (submeter/submetem).

    D - Abismo que (permear/permeia) as linguagens.

    E - Uma cultura complexa (instituir/institui) (GABARITO)

  • José Maria | Direção Concursos

    ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta. O verbo “constituir” tem suas regras de flexão em “As modificações”, não em “cultura”.

    ALTERNATIVA B: Alternativa incorreta. O verbo “propiciar” é flexionado de acordo com “linguagem”.

    ALTERNATIVA C: Alternativa incorreta. O verbo “submeter” tem relação com “muitos estudos”, não com “simplificação”.

    ALTERNATIVA D: Alternativa incorreta, pois “abismo” é quem modifica o verbo “permear”, não civilização.

    ALTERNATIVA E: Alternativa correta. O termo “cultura” é corretamente o termo relacionado com o verbo “instituir”.

  • José Maria | Direção Concursos

    ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta. O verbo “constituir” tem suas regras de flexão em “As modificações”, não em “cultura”.

    ALTERNATIVA B: Alternativa incorreta. O verbo “propiciar” é flexionado de acordo com “linguagem”.

    ALTERNATIVA C: Alternativa incorreta. O verbo “submeter” tem relação com “muitos estudos”, não com “simplificação”.

    ALTERNATIVA D: Alternativa incorreta, pois “abismo” é quem modifica o verbo “permear”, não civilização.

    ALTERNATIVA E: Alternativa correta. O termo “cultura” é corretamente o termo relacionado com o verbo “instituir”.

  • José Maria | Direção Concursos

    ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta. O verbo “constituir” tem suas regras de flexão em “As modificações”, não em “cultura”.

    ALTERNATIVA B: Alternativa incorreta. O verbo “propiciar” é flexionado de acordo com “linguagem”.

    ALTERNATIVA C: Alternativa incorreta. O verbo “submeter” tem relação com “muitos estudos”, não com “simplificação”.

    ALTERNATIVA D: Alternativa incorreta, pois “abismo” é quem modifica o verbo “permear”, não civilização.

    ALTERNATIVA E: Alternativa correta. O termo “cultura” é corretamente o termo relacionado com o verbo “instituir”.

  • GABARITO: E

    Pessoal, o segredo dessas questões da FCC é você perguntar ao verbo que está entre parênteses (faz isso que não tem erro). Veja:

    Palavra sublinhada: Proposta do examinador

    Palavra em negrito: Minha correção

    .

    a) As modificações da cultura popular (constituir) o centro da preocupação desse livro de Richard Hoggart. → Quem constitui o centro da preocupação? As modificações, e não a cultura

    .

    b) O autor do livro deseja que a linguagem de seus estudos (propiciar) aos seus leitores revelações sobre a cultura das classes populares. → Quem propicia aos seus leitores a revelação? A linguagem, e não os estudos.

    .

    c) A popularização preocupa o autor porque muitos estudos se tornam simplórios devido à simplificação excessiva a que se (submeter). → Quem se submete à simplificação excessiva? Os estudos, e não a simplificação (a palavra nem poderia ser sujeito, pois está preposicionada → à)

    .

    d) O pesquisador acredita que um dos mais negativos aspectos da nossa civilização está no abismo que (permear) as linguagens. → O que permeia as linguagens? O abismo, e não a civilização.

    .

    e) Quem estuda os diferentes níveis de manifestações culturais propõe-se a reconhecer os distintos valores com os quais se (instituir) uma cultura complexa. → Se institui o quê? Uma cultura complexa → Perceba que esse é o sujeito, mas o núcleo dele, ou seja, aquela palavrinha que não podemos retirar sem a perda do sentido é "cultura". Por isso, esse é nosso gabarito.

    .

    Essa questão é típica da FCC, mas isso não quer dizer que outras bancas não possam copiar. Vá treinando e errando que você pega o jeito, mas não desista!

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
2659321
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As questão abaixo refere-se ao texto seguinte − parte do prefácio de um livro de sociologia em que o autor se dedicou ao estudo da cultura popular.


[Linguagens e culturas]


    Este livro estuda as modificações que se deram na cultura das classes populares ao longo das últimas décadas, de modo especial aquelas que podem ser atribuídas à influência das publicações de massa. Creio que obteríamos resultados muito semelhantes caso tomássemos como exemplos algumas outras formas de comunicação, como o cinema, o rádio ou a televisão.

    Penso que tenho sempre tentado dirigir-me principalmente ao “leitor comum” sério ou “leigo inteligente” de qualquer classe social. Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais. Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos.

    O “leigo inteligente” é uma figura vaga, e a popularização uma tarefa perigosa; mas parece-me que aqueles de nós que consideram uma urgente necessidade escrever para ele devem continuar a tentá-lo. Porque um dos mais nefastos aspectos da nossa condição cultural é a divisão entre a linguagem dos peritos e o nível extraordinariamente baixo daquela utilizada nos órgãos de comunicação de massa.

(Adaptado de: HOGGART, Richard. As utilizações da cultura. Trad. de Maria do Carmo Cary. Lisboa: Editorial Presença, 1973.)

Há construção na voz passiva e adequada correlação entre os tempos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é letra A, mas o correto não seria: "Resultados muito semelhantes aos dessa pesquisa seriam encontrados caso o foco de análise incidisse sobre outros meios de comunicação" ?

  •  a) Resultados muito semelhantes ao dessa pesquisa seriam encontrados caso o foco de análise incidisse sobre outros meios de comunicação.

     b) Essa pesquisa teria chegado a resultados semelhantes desde que o foco não deixasse de incidir sobre a linguagem dos outros meios de comunicação.

     c) Dispondo-se a vir fazer uma boa análise de outras formas de comunicação, o pesquisador teria encontrado resultados semelhantes.

     d) Quando outras análises incidirem sobre outros meios de comunicação, será possível chegar a resultados não muito diferentes destes.

     e) Por haver-se dedicado, sobretudo, ao estudo da linguagem da imprensa, o de outros meios de comunicação não foi conclusivo.

  • Glícia Teixeira, respondendo a sua pergunta:

     

    Resultados semelhantes ao (resultado) dessa pesquisa

     

    A construção acima está correta. Poderia ser conforme abaixo também, mas haveria mudança de sentido:

     

    Resultados semelhantes aos (resultados) dessa pesquisa

     

  • a) GABARITO

     

    b) Errada. Verbo na voz ativa e correlação entre tempos verbais errada. 

    Essa pesquisa teria chegado (voz ativa) a resultados semelhantes desde que o foco não deixasse de incidir sobre a linguagem dos outros meios de comunicação.

     

    c) Errada. Verbo na voz ativa e correlação entre tempos verbais errada. 

    Dispondo-se a vir fazer uma boa análise de outras formas de comunicação, o pesquisador teria encontrado (voz ativa) resultados semelhantes.

     

    d) Errada. Verbo na voz ativa e correlação entre tempos verbais errada. 

    Quando outras análises incidirem sobre outros meios de comunicação, será possível chegar a resultados não muito diferentes destes.

     

    e) Errada. Verbo na voz ativa. 

    Por haver-se dedicado sobretudo ao estudo da linguagem da imprensa, o de outros meios de comunicação não foi* conclusivo.

     

    *Acredito que o correto seria "fora", mas não tenho certeza. De qualquer forma, não há voz passiva no período.

     

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Pessoal tenho uma dúvida, se eu quisesse passar para voz ativa a frase da letra A. como faço? e como ficaria?

  • Monique eu faço assim: separo o Agente da Passiva da locução verbal e do restante:

    Resultados muito semelhantes / seriam encontrados / caso o foco de análise incidisse sobre outros meios de comunicação

    Essa primeira parte é agente da passiva por que? Pois os resultados sofrem a ação de serem encontrados, eles não encontram, entende?

    Então inverto a frase, o complemento vira sujeito e o agente da passiva vira objeto direto:

    Caso o foco da análise incidisse sobre outros meios de comunicação /  *verbo* / resultados muito semelhantes

    A alteração do verbo é da seguinte forma: na voz passiva temos uma locução verbal "Seriam encontrados", na voz ativa vira um único verbo, tira o verbo "ser" e o encontrados terá que concordar com o sujeito "foco da análise" (singular) e com o tempo verbal da locução, ou seja, futuro do pretérito. Ficando assim:

    Caso o foco da análise incidisse sobre outros meios de comunicação /  encontraria / resultados muito semelhantes

    Se alguém não concordar, pode dizer. Eu acho essa forma bem prática e nunca deu "ruim".

  • Bruno Caveira,

    fiz o mesmo raciocínio que você, porém o que me fez chegar a resposta correta foi notar que na alternativa E) o fragemento ''foi conclusivo'' deveria ter sido escrito ''foi concluso'' - sendo então: verbo SER + particípio do verbo cloncluir - forma passiva analítica.

    O verbo concluir é abundante, ou seja, apresenta duas formas de particípio. Se:

    ser/estar + particípio = terminações em -go, -to, -so

    ou

    ter/haver + particípio = terminações em -do

  • GABARITO A

     

    Na questão não se faz necessário nem encontrar a voz passiva. Pela falta de concordância nas demais alternativas já dá para acertar a questão.

     

    a) Resultados muito semelhantes ao dessa pesquisa seriam encontrados caso o foco de análise incidisse sobre outros meios de comunicação.

     

    b) Essa pesquisa teria chegado a resultados semelhantes desde que o foco não deixe de incidir sobre a linguagem dos outros meios de comunicação.

     

    c) Dispondo-se a vir fazer uma boa análise de outras formas de comunicação, o pesquisador terá encontrado resultados semelhantes.

     

    d) Quando outras análises incidirem sobre outros meios de comunicação, seria possível chegar a resultados não muito diferentes destes.

     

    e) Por haver-se dedicado sobretudo ao estudo da linguagem da imprensa, o de outros meios de comunicação não foi conclusivo.

  • Lembrando que a Voz Passiva:

    * Analítica: Verbo Auxiliar (SER / IR) + Verbo Principal no particípio

    * Sintética: Verbo Principal na 3ª + -SE

  • Monique, ficaria da sequinte forma:

    Ativa

    Caso o foco da análise incidisse sobre outros meios de comunicação encontrariam resultados muito semelhantes ao dessa pesquisa.

    Lembrando que o verbo auxiliar (seriam) se encontrava no futuro do pretérito, logo o verbo principal (encontrados) foi levado a esse tempo e modo para manter a mesma correlação.

  • B) Essa pesquisa teria chegado a resultados semelhantes desde que o foco não deixasse de incidir sobre a linguagem dos outros meios de comunicação.

    C) Dispondo-se a vir fazer uma boa análise de outras formas de comunicação, o pesquisador teria encontrado resultados semelhantes.

    D) Quando outras análises incidirem sobre outros meios de comunicação, será possível chegar a resultados não muito diferentes destes

    E) Por haver-se (TER SIDO) dedicado, sobretudo ao estudo da linguagem da imprensa, o de outros meios de comunicação não fora conclusivo.

    Gabarito: A 

  • Gente, será que comprar um curso de resolução de questões da banca sentiria com mais segurança para responder essas questões da FCC? :(

    Sinto-me tão insegura. 

  • GABARITO: letra A

     

    *VOZ PASSIVA Analítica:

    O verbo SER(verbo auxiliar) + verbo principal no PARTICÍPIO("seriam encontrados") 

     

    *CORRELAÇÃO verbal:

    RIA  --->  SSE ("seriam , incidisse")       ***(FCC AMAAA, DECORE!!)

     

    Bons estudos!!

  • Vá pro comentário da Melisa Pimenta, excelente método!

  • VOZ ATIVA:  ------------------>  VOZ PASSIVA :  

    Sujeito        ------------------->  Agente da passiva

    1 verbo       ------------------->   2 verbos              SER + PARTICÍPIO

    2 verbos     ------------------->  3 verbos

    Objeto Direto --------------->   Sujeito

     

    *Voz passiva tem que ser sempre O.D.

  • Não sei quem arriscou tbm, mas só vi a letra A

  • Essa questão fiz de modo simples, procurei a opção que tinha "verbo ser + participio",

    somente a assertiva a) contemplava isso: "seriam encontrados"

     

    "Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje" Karen Lamb    
     

  • ALTERNATIVA A: “Seriam encontrados” está na voz passiva analítica, já respeitando a primeira condição imposta pelo enunciado. Sobre a correlação verbal adequada, segunda condição da questão, percebemos o uso perfeito do futuro do pretérito do indicativo (seriam) com o pretérito imperfeito do subjuntivo (incidisse). Esse tipo de questão clássica da FCC, articulando esses dois tempos verbais. Portanto, item correto.

    ALTERNATIVA B: Primeiramente, não há voz passiva no item, o que por si só já o invalidaria. Em segundo plano, a correlação verbal não encontra harmonia, pois “teria” impõe condição de acontecimento hipotética, no futuro do pretérito do indicativo, contudo “deixe” está no presente do subjuntivo, indicando uma possibilidade no presente. Sendo assim, deveria ser colocado o verbo no pretérito imperfeito do subjuntivo, “deixasse”.

    ALTERNATIVA C: Item inadequado por não haver o uso da voz passiva.

    ALTERNATIVA D: Neste item não se encontra nem a voz passiva nem a coerência na correlação temporal. A relação entre “quando” e “incidirem” indica construção no futuro do subjuntivo, que exigiria o emprego da firma de futuro do presente “será possível”.

     ALTERNATIVA E: Mais um item em que não há voz passiva.

    Resposta: A

  • SEF- SER/ ESTAR/ FICAR + PARTICÍPIO

  • José Maria | Direção Concursos

    07/11/2019 às 11:27

    ALTERNATIVA A: “Seriam encontrados” está na voz passiva analítica, já respeitando a primeira condição imposta pelo enunciado. Sobre a correlação verbal adequada, segunda condição da questão, percebemos o uso perfeito do futuro do pretérito do indicativo (seriam) com o pretérito imperfeito do subjuntivo (incidisse). Esse tipo de questão clássica da FCC, articulando esses dois tempos verbais. Portanto, item correto.

    ALTERNATIVA B: Primeiramente, não há voz passiva no item, o que por si só já o invalidaria. Em segundo plano, a correlação verbal não encontra harmonia, pois “teria” impõe condição de acontecimento hipotética, no futuro do pretérito do indicativo, contudo “deixe” está no presente do subjuntivo, indicando uma possibilidade no presente. Sendo assim, deveria ser colocado o verbo no pretérito imperfeito do subjuntivo, “deixasse”.

    ALTERNATIVA C: Item inadequado por não haver o uso da voz passiva.

    ALTERNATIVA D: Neste item não se encontra nem a voz passiva nem a coerência na correlação temporal. A relação entre “quando” e “incidirem” indica construção no futuro do subjuntivo, que exigiria o emprego da firma de futuro do presente “será possível”.

     ALTERNATIVA E: Mais um item em que não há voz passiva.

    Resposta: A

  • José Maria | Direção Concursos

    07/11/2019 às 11:27

    ALTERNATIVA A: “Seriam encontrados” está na voz passiva analítica, já respeitando a primeira condição imposta pelo enunciado. Sobre a correlação verbal adequada, segunda condição da questão, percebemos o uso perfeito do futuro do pretérito do indicativo (seriam) com o pretérito imperfeito do subjuntivo (incidisse). Esse tipo de questão clássica da FCC, articulando esses dois tempos verbais. Portanto, item correto.

    ALTERNATIVA B: Primeiramente, não há voz passiva no item, o que por si só já o invalidaria. Em segundo plano, a correlação verbal não encontra harmonia, pois “teria” impõe condição de acontecimento hipotética, no futuro do pretérito do indicativo, contudo “deixe” está no presente do subjuntivo, indicando uma possibilidade no presente. Sendo assim, deveria ser colocado o verbo no pretérito imperfeito do subjuntivo, “deixasse”.

    ALTERNATIVA C: Item inadequado por não haver o uso da voz passiva.

    ALTERNATIVA D: Neste item não se encontra nem a voz passiva nem a coerência na correlação temporal. A relação entre “quando” e “incidirem” indica construção no futuro do subjuntivo, que exigiria o emprego da firma de futuro do presente “será possível”.

     ALTERNATIVA E: Mais um item em que não há voz passiva.

    Resposta: A


ID
2662408
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão abaixo refere-se ao texto seguinte.


Entre o público e o privado


    “Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.
    Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.
    A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.
(Teobaldo Gouveia, inédito)

As normas de concordância e a adequada correlação entre tempos e modos verbais estão rigorosamente observadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Só haveria objetividade absoluta nos dicionários caso eles VIESSEM a evitar exemplos de empregos em que se conotem uma interpretação tendenciosa.

     

     b) O autor do texto, atento ao rigor que deveria imperar num dicionário, observou que um determinado exemplo de aplicação vocabular propicia ilações subjetivas.

     

     c) Se o anonimato e a marginalidade não fossem tão discriminadores, muitos pichadores HAVERIAM de se dedicar a alguma atividade que os dignificassem como sujeitos.

     

     d) Não parece razoável crer que o amor à sujeira e ao vandalismo constituam causas exclusivas para as ações com que tanta gente VEM a se incomodar.

     

     e) Não fossem sanções penais rigorosas, práticas mais graves que a pichação PUDESSEM ocorrer no espaço público, que os marginalizados não reconhecem como seus.

     

    Gab. B

  •  

    Corrigindo a A)D) e E):

     

     

     

     

    A) (ERRADA) Só haveria objetividade absoluta nos dicionários caso eles venham a evitar exemplos de empregos em que se conotem uma interpretação tendenciosa.

     

     

    ...caso eles viessem a evitar...

     

     

    ...em que se conote uma interpretação tendenciosa.    (voz passiva sintética, verbo concorda com o sujeito paciente que está no singular)

     

     

     

    CORRETO: Só haveria objetividade absoluta nos dicionários caso eles viessem a evitar exemplos de empregos em que se conote uma interpretação tendenciosa.

     

     

     

     

     

     

     

    D) (ERRADA) Não parece razoável crer que o amor à sujeira e ao vandalismo constituam causas exclusivas para as ações com que tanta gente viriam a se incomodar.

     

     

     

    Primeira observação:

     

     

    Trata-se de sujeito simples (núcleo = amor), por isso o verbo (constituir) deve ficar no singular.

     

    Não parece razoável crer que o amor à sujeira e ao vandalismo constitua causas exclusivas...

     

     

     

    Segunda observação:

     

     

    ...para as ações com que tanta gente viriam a se incomodar.

     

     

    A parte destacada em vermelho é uma Oração Subordinada Adjetiva Restritiva, portanto o vocábulo "que" é pronome relativo e retoma o termo "as açoes". O período fica, então, assim:

     

     

    ...para as ações que venham a incomodar tanta gente.

     

     

    Note que o verbo "vir" fica no plural para concordar com o sujeito "que" que retoma "as ações"

     

     

    CORRETO: Não parece razoável crer que o amor à sujeira e ao vandalismo constitua causas exclusivas para as ações que venham a incomodar tanta gente.

     

     

     

     

     

     

     

     

    E) (ERRADA) Não fossem sanções penais rigorosas, práticas mais graves que a pichação podem ocorrer no espaço público, que os marginalizados não reconhecem como seus.

     

     

    CORRETO: Não fossem sanções penais rigorosas, práticas mais graves que a pichação poderiam ocorrer no espaço público, que os marginalizados não reconheceriam como suas (práticas).

     

  • Iria marcar a letra B, mas fiquei com dúvida com a palavra "ilações" .

  • Kauê, como no comando ele pediu correlação entre tempos e modos verbais, de início não precisa se preocupar com a ortografia. Só focar nas relações entre as formas verbais.

  • Procure os verbos e faça a correlação, ler as frases como os verbos errados fica estranho, nessa questão funcionou.

  • Comentário. Letra “a”, incorreta, pois deveria haver correlação entre o pretérito imperfeito do subjuntivo e futuro do pretérito, assim, o correto seria “viessem”; outrossim, a parte final está na voz passiva sintética (verbo concorda com sujeito paciente) deveria estar no singular “conote”. Letra “b” correta. Letra “c”, incorreta, deveria haver correlação do pretérito imperfeito do subjuntivo “fossem” com o futuro do pretérito “haveriam”. Letra “d”, incorreta, pois há sujeito simples “amor”, assim, o verbo deve estar no singular “constitua”; outrossim, a parte final é uma Oração Subordinada Adjetiva Restritiva, portanto o vocábulo "que" é pronome relativo e retoma o termo "as açoes". O período fica, então, assim: “para que as ações que venham a incomodar...”. Letra “e”, incorreto, novamente, correlação entre pretérito imperfeito do subjuntivo “fossem” e futuro do pretérito “poderiam”, “reconheceriam”, outrossim, “suas” (concorda com “práticas”).

  • Quando o comando da questão fala o que você tem que procurar é incrível, mas quando fala de acordo com a norma padrão,meu deus, isso é horrível kkkk
  • GABARITO - LETRA B

  • Gente, só uma duvida sobre a "b"

     

    O autor do texto, atento ao rigor que deveria imperar num dicionário, observou que um determinado exemplo de aplicação vocabular propicia ilações subjetivas.

     

    SE OS DOIS PRIMEIROS VERBOS ESTÃO NO FUTURO DO PRETÉRITO E NO PRETÉRITO PERFEITO RESPECTIVAMENTE,  PODE O VERBO  "PROPICIAR"  ESTAR NO PRESENTE DO INDICATIVO SEM PREJUDICAR CORRELAÇÃO VERBAL E PARALELISMO?

  • Um fracassado pode derrotar um gênio após submeter-se ao treino duro.

     

    Autor: Rock Lee

  • um comentário sobre a D:

    acredito que o erro seja somente no verbo (tempo->se os outros verbos estão no presente do subjuntivo, este também deve estar; e número->deve estar no singular, concordando com gente) e não na presença também da preposição antes do pronome relativo, como a maioria comentou, pois quem se incomoda, se incomoda com algo/alguém. Então, a reescrita dessa oração, substituindo o pronome, seria: tanta gente venha a se incomodar com as ações

  • na alternativa D, ocorre concondência com sujeito eliptico.

  • ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta. A forma verbal “haveria” (futuro do pretérito do indicativo) impões que o verbo “vir” seja flexionado na forma “viessem” (pretérito imperfeito do subjuntivo), para manter a correlação entre os tempos verbais. Além disso, “conotem” tem como sujeito “uma interpretação tendenciosa”, por isso deveria estar flexionado no singular.

    ALTERNATIVA B: Alternativa correta. Todas as concordâncias e correlações temporais estão de acordo com a norma padrão.

     ALTERNATIVA C: Alternativa incorreta. O primeiro segmento do texto, com a condicional “se” e com o verbo “fossem” pressupõe uma condição hipotética para algo que teria a condição de acontecer no futuro. Porém, o verbo “haverão” propõe uma certeza, gerando incoerência semântico-temporal. Por isso, deve ser substituído por “haveria”. Lembre-se sempre da tradicional correlação entre o Pretérito Imperfeito do Subjuntivo e o Futuro do Pretérito do Indicativo. Por fim, “alguma atividade” é o sujeito de “dignificassem”, havendo então incorreção na flexão plural deste verbo, que deveria estar no singular.

    ALTERNATIVA D: Alternativa incorreta. O verbo “constituam” deveria estar no singular para concordar com seu sujeito, “amor”. A forma “viriam” sofre de erro duplo: primeiro, pela coesão temporal com “constituam”, que obriga o uso do presente do subjuntivo (“venha”); segundo, pela não concordância no singular com seu sujeito, “tanta gente”.

    ALTERNATIVA E: Alternativa incorreta. A forma “Não fossem”, por ser pretérito imperfeito do subjuntivo, impõe que a locução “podem ocorrer” seja conjugada no futuro do pretérito, ”poderiam ocorrer”. Além disso, “seus” retoma “espaço público”, motivo que obriga este pronome possessivo estar flexionado no singular.


ID
2662417
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário

De acordo com a Constituição Federal, tanto os Estados como os Municípios brasileiros têm competência para instituir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

     

    Letra A - incorreta:

    - Empréstimo compulsório: competência da UNIÃO (art. 148 CF).

    - ISS: competência dos MUNICÍPIOS (art. 156, III da CF).

    - Contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas: competência da UNIÃO (art. 149 da CF) .

     

     

    Letra B - incorreta:

    - IPTU: competência dos MUNICÍPIOS (art. 156, I da CF).

    Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública: competência dos MUNICÍPIOS e do DF (art. 149-A da CF).

    - Taxa pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  (art. 145, II da CF).

     

     

    Letra C - correta:

    - Taxas em razão do exercício do poder de polícia: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  (art. 145, II da CF)

    - Contribuição de melhoria: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  (art. 145, III da CF)

    - Contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio do RPPS: competência dos ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS  (art. 149, § 1º da CF).

     

     

    Letra D incorreta:  é VEDADO à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público (art. 150, V da CF).

     

     

    Letra E incorreta:

    - ITCMD: competência dos ESTADOS e do DF (art. 155, I da CF)

    - Contribuição de melhoria: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  (art. 145, III da CF).

    - Taxas em razão do exercício do poder de polícia: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  (art. 145, II da CF).

    - Empréstimo compulsório: competência da UNIÃO (art. 148 CF).

     

    -------------------------------

     

    Mnemônico de um colega do QC

     

     

    Competências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei pra olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais :

    Trabalhei muito (ISS = serviço) e comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI);.

  • letra c

    União

    Empréstimo compulsório,

    Contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.


     

    Municípios

    ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), mais conhecido como ISS (Imposto Sobre Serviços) ,

    Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ,

    Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (+DF)


     

    ESTADOS e DF

    Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)


     

    União, Estados e Municípios

    Taxa pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis,

    Taxas em razão do exercício do poder de polícia,

    Contribuição de melhoria


     

    ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS

    Contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    =============================================

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 

     

    =============================================

     

    ARTIGO 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

  • A União, os Estados e os Municípios podem instituir taxas, contribuição de melhoria, contribuição para regime próprio de previdência social e os impostos previstos na Constituição.

    Empréstimos compulsórios, contribuições especiais, impostos extraordinários e impostos residuais são de competência da União.

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) INCORRETO.

    Empréstimos compulsórios, condicionado a aval da União  União;

     Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza  Municípios e DF;

    Contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas  União.

    b) INCORRETO.

    Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana  Municípios e DF;

    Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública  Municípios e DF;

    Taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição  União, Estados, DF e Municípios.

    c) CORRETO.

    Taxas, em razão do exercício do poder de polícia  União, Estados, DF e Municípios;

    Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas  União, Estados, DF e Municípios;

    Contribuição cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime de previdência próprio, de caráter contributivo e solidário  União, Estados, DF e Municípios.

    d) INCORRETO

    A Constituição veda a instituição de tributos interestaduais e intermunicipais com a finalidade de limitar o tráfego de pessoas ou bens (art. 150, V), independentemente de a segurança pública estar ou não ameaçada. Além disso, Estados e Municípios não podem, em nenhuma hipótese, instituir empréstimos compulsórios.

    Contribuições de intervenção no domínio econômico  União

    e) INCORRETO.

    Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação  Estados e DF;

    Contribuição de melhoria  União, Estados, DF e Municípios;

    Taxas em razão do exercício do poder de polícia  União, Estados, DF e Municípios;

    Empréstimos compulsórios, condicionado a aval da União  União.

    Resposta: C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:   Prof. Fábio Dutra / CTN / CF88

    Taxas, contribuições de melhoria e contribuição previdenciária cobrada de seus respectivos servidores para custeio do Regime Próprio de Previdência, são tributos comuns a Municípios e Estados. 

    ➤ II,  IE,  IPI,  IOF,  IR,  ITR,  IGF,  IEG,  Empréstimos  compulsórios,  e  demais  contribuições  especiais  são  de competência exclusiva da União. 

    ➤ IPVA, ICMS, ITCMD são de competência apenas dos Estados e DF. 

    ➤ IPTU, ITBI, ISS e COSIP são de competência apenas dos Municípios e DF. 


ID
2662435
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:


I. Helena foi injustamente dispensada, sendo informada que seu aviso prévio seria indenizado, razão pela qual deixou de prestar serviços imediatamente. Ocorre que, passados dois meses, descobriu que estava grávida de aproximadamente dez semanas, ficando configurada que a gravidez se deu no curso do aviso prévio indenizado.

II. Tomás e Jonas integraram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA de sua empresa, sendo que Tomás foi eleito pelos empregados e Jonas designado pelo empregador.

III. João trabalha numa empresa, situada em Alagoas, com 250 empregados e registrou sua candidatura à eleição para compor Comissão de Representantes de Empregados, com a finalidade de promover o entendimento direto com seu empregador, dentre os quais, buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais.


De acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, possuem estabilidade provisória no emprego

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    I - Helena: art. 391-A da CLT

    II - Tomás e Jonas: art. 165 da CLT

    III - João: eu entendi que João só registrou sua candidatura, em momento algum a questão falou que ele foi eleito, logo, no meu entendimento ele não terá estabilidade: art. 510-D, §3º da CLT

  • I: Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     

    II: Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

     

    III: Art. 510-D.  O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

  • Letra (c)

     

                                           Caso                                                     Conclusão?                     Fundamento

    Helena        Gravidez no curso do aviso prévio indenizado               possui estabilidade              CLT, art. 391-A

    Tomás                 Membro eleito da CIPA                                     Possui estabilidade       ADCT, art. 10, II,’a’; CLT, art. 165

    Jonas                  Membro designado da CIPA                                     Não possui           ADCT, art. 10, II,’a’ c/c CLT, art. 165, §1º

    João        Candidato a membro da comissão de entendimento direto  Possui estabilidade       CLT, art. 510-D, § 3º

     

     

    Daud

     

                          

     

  • Em resumo: entre os "cipeiros", só os que forem ELEITOS terão estabilidade. Os membros da CIPA designados pelo empregador não terão direito à estabilidade, que se dará DESDE o registro da candidatura até 1 anos após o término do mandato (salvo se a dispensa se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro).

     

    Sobre João:

    Art. 10, II, a, ADCT: Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o resgistro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

     

    Qualquer erro, avisem-me.

  • Não ficou configurado que Helena estava no curso do aviso prévio

  • Concordo com a colega Rafaella Gil, a questão só diz que João resgistrou sua cadidatura, mas não informa se foi eleito. Caso ele não tenha sido eleito, não há se falar em estabilidade!!

     

    Só acertei porque, sabendo que Helena e Tomás possuem estabilidade e que Jonas não possui, a única alternativa que sobra é a letra C.

  • I CORRETA. SUM 244 TST → I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta SE DER DURANTE O PERÍODO DE ESTABILIDADE. Do contrário, a garantia RESTRINGE-SE aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 

     

    II CORRETA SÚM 339 TST: I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

     

    III CORRETA 

    ART. 510- D § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

     

    GAB LETRA C

     

  • MEMBRO DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO, ESTABILIDADE: DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA, MANDATO DE UM ANO + 01 ANO DE ESTABILIDADE. VIDE O ART. 510- D § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

  • Pessoal, o comentário do Ricardo Barros (02/05/2018) vai direto ao ponto com a indicação dos artigos da CLT que resolvem os itens.

    I. art. 391-A

     

    II. art. 165.


    III art. 510-D

     

    JUAREZ júnior, você colocou algumas súmulas relacionadas com os assuntos, mas cuidado com o item III. a questão não cita CCP (art. 625-A e seguintes), mas trata-se de CRE (art. 510-A e seguintes).
     

    Saliento da importância da estabilidade de João ser "desde a candidatura".
    Imagina a situação real de uma empresa com mais de 280 empregados (510-A)
    no prazo de 30 dias antes da eleição (510-C)

    temos 15 empregados com intenção de se candidatar para representar seus colegas perante a empresa.

    dentre esses 15 empregados pode-se encontrar alguns dos seguintes grupos:

     

    A. 3 desafetos do empregador; B. 3 causadores de intrigas; C. 3 defensores da CLT; D. 3 gerentes de confiança; E. 3 pessoas corruptíveis.

     

    Ora, caso não fosse garantido a estabilidade desde a candidatura, o empregador acharia um meio de demitir aqueles dos grupos A, B e C e sobrar para a eleição apenas aqueles de seu interesse patronal.


    Então, com todos os candidatos estáveis, a eleição ocorre de forma livre e secreta (510-C, §3º), sem interferência da empresa ou do sindicato (510-C, §1º).

    Aos 3 membros eleitos neste exemplo (510-A, §1º) é garantida a estabilidade até um ano após o término do mandato (510-D, §3º)

    Aos outros empregados que concorreram e não foram eleitos cessa a estabilidade.

     

    Bom, entendo dessa forma.

    Erros, aceito correção.

  • Devidamente retificado, Rodrigo. Obrigado.

  • pra memorizar os casos especiais de estabilidade:

     

                                                                               CIPA                                            COOPERATIVA

                                                                             SÓ VICE                                        SÓ O DIRETOR

     

    Estude até dar uma dor!

  • Rafaella Gil. Segundo o art. 510-D, §3º da CLT, o membro DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA,  não poderá sofrer despedida arbitrária.

    Então, acredito que para gozar da estabilidade provisória, o membro não preisa ter sido eleito, sendo suficiente  apenas o registro! :) 

  • Felipe Matheus, precisa ser eleito sim. Rafaella Gil está certissíma.

     

    Art. 10, II, a, ADCT: Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o resgistro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

     

    O empregado precisa ser eleito para gozar da estabilidade.

  • *pela I e II já matava a questão: a empregada faz jus à estabilidade provisória da gestante ainda que tenha engravidado no curso do AP (e ainda que indenizado, e ainda que o empregador ou ela desconhecessem o estado gravídico; nada importa, o que se visa é a proteção ao nascituro e à mãe); na CIPA só tem estabilidade quem é eleito pelos empregados, que é indicado pelo empregador NÃO; e na CED ou CRE a estabilidade provisória começa a contar do registro da candidatura, e, se eleito, até um ano após o fim do mandato na comissão; 

  • I - súmula 244 do TST 

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 

     

    II-  Súmula 339 do TST

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res 39/1994, DJ 20.12.1994 e ex-OJ nº 25 - Inserida em 29.03.1996)

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 - DJ 09.12.2003)

     

    III- CLT

    Art. 510-D.  O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • CLT. CIPA:

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. 

    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.  

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente. 

     Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

    Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Vamos analisar cada um dos casos citados para verificar se há ou não “estabilidade provisória” no emprego.

    Helena

    Conclusão: Helena tem garantia de emprego.

    Art. 391, A, CLT: A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Tomás

    Conclusão: Tomás tem garantia de emprego, pois foi eleito membro da CIPA pelos empregados.

    Art. 165, CLT: Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

    Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

    Jonas

    Conclusão: Jonas não tem garantia de emprego, pois foi eleito membro da CIPA pelo empregador. O Fundamento está no artigo 165 da CLT, acima transcrito.

    João

    Conclusão: João tem garantia de emprego.

    Art. 510, D, § 3º, CLT: Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    I - Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.     

    II - Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    III - Art. 510-D, § 3o Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.  

  • Não se aplica estabilidade provisória aos representantes dos EMPREGADORES.

     Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.


ID
2662444
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Todas as respostas estão no CDC.

     

    Letra A - incorreta:

     

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem SOLIDARIAMENTE pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     

    ----------------------------------------

     

    Letra B - correta: justificada pelo artigo acima.

     

    ----------------------------------------

     

    Letra C e D - incorretasquando o vício não for sanado no prazo legal, caberá ao CONSUMIDOR tal escolha.

     

     

    Art. 18 § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o CONSUMIDOR exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço

     

    ----------------------------------------

     

    Letra E - incorretaconforme o artigo acima, o prazo para saneamento do vício é de no máximo 30 dias. Lembrando que tal prazo pode ser convencionado.

     

    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

  • Um bizu que me ajudou muito aqui do qc

    Responsabilidade Çolidaria ---> viÇio do produto.

    Gab:B

  • Letra B

    Meu BIZU, bem básico:

    vícioSOLI (solidária, a responsabilidade para vícios de produtos)

    fatoSUBS (subsidiária, a responsabilidade para fato do produto)

    Tem mais, quanto aos prazos:

    vícioDE (decadenciar, o prazo para reclamar vício do produto)

    fatoPRES - (prescridional, o prazo para reclamar fato do produto)

     

  • Opção é somente do CONSUMIDOR.

     

    Responsabilidade solidária é também por fato (exceto no caso do produto, que não engloba o comerciante) e por vício. 

  • a) Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


    b) correto. Art. 18. 


    c,d) Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.


    e) Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior (30 dias), não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Art. 107, § 2º.

    B) F. Art. 107, § 1º.

    C) F. Art. 107, caput.

    D) F. Art. 107, caput.

    E) V. Art. 107, caput.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Art. 18, caput.

    B) V. Art. 18, caput.

    C) F. Art. 18, § 1º. Quem opta é o consumidor.

    D) F. Art. 18, § 1º.

    E) F. art. 18, § 1º. São 30 dias.

  • A questão trata dos fornecedores de produtos de consumo duráveis.

    A) respondem, cada qual por sua parte, pelos vícios de qualidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade. 

    Incorreta letra “A”.


    B) respondem solidariamente pelos vícios de qualidade. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

     

    C) optam pela substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou pelo abatimento proporcional do preço no caso de haver vício de qualidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis tem a obrigação legal de oferecer a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, o abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, caso o vício não seja sanado no prazo máximo de trinta dias.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) optam entre a substituição do produto ou a restituição imediata da quantia paga no caso de haver vício de qualidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis tem a obrigação legal de oferecer a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, o abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, caso o vício não seja sanado no prazo máximo de trinta dias.

    Incorreta letra “D”.

    E) são obrigados a sanar o vício de qualidade do produto no prazo máximo improrrogável de vinte dias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis são obrigados a sanar o vício de qualidade do produto no prazo máximo de trinta dias.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2662447
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Determinada comunidade entregou a um parlamentar estadual proposta de projeto de lei estabelecendo regramento próprio para a criação de crianças e de adolescentes de acordo com os princípios que norteiam a citada comunidade. Nesse cenário,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma questão mais ligada ao 'conjunto da obra', pois podemos verificar que, conforme dispõe o artigo 3º, caput, do ECA, "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."

     

    Embora no comando da questão não tenha especificado qual comunidade seria, pensei logo numa comunidade indígena, que possui muitas particularidades culturais e legislativas, e, ainda assim, em algumas disposições do ECA, precupou o legislador em também regular a respeito da criança e adolescente silvículas (28, §6º, III e 157, §2º, por exemplo).

     

    Assim, considerando a prioridade absoluta e a proteção integral das crianças e adolescentes (art. 1º e 3º, ECA), princípios regentes desta matéria, em especial no que prescreve o parágrafo único (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016 - novidade legislativa, portanto) do art. 3º ("Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem"),

     

    vê-se que o gabarito da questão é a alternativa 'D':

    d) não se pode afastar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que seu regramento se aplica a todas as crianças e adolescentes, independentemente da comunidade em que vivam.

     

    Abraços!

  • Princípio da Proteção Integral.

  • A proteção à infância e à juventude é assunto de competência concorrente entre União, Estados e ao Distrito Federal.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XV - proteção à infância e à juventude;

    Uma vez que a União editou normas gerais sobre esse assunto, qual seja a Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, é facultado aos Estados e ao DF exercerem a competência suplementar, na medida em que podem estabelecer regramento próprio em virtude das particularidades de cada comunidade.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • A resposta está expressa no ECA. Vejam:

    Art. 3º, p.ú do ECA. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

    Logo, todo o ECA é aplicado a todas as C/A, independentemente da comunidade em que vivam.

  • Art. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO E.C.A

    Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.


ID
2662453
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É atribuição dos Estados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    As respostas estão na Lei Complementar n. 140. O edital a cobrou expressamente, dentro da matéria de Direito Ambiental. 

     

     

    Letra A - incorreta:

     

    Art. 7o  São ações administrativas da UNIÃO:

    XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos;

     

    ---------------------

     

    Letra B - incorreta:

     

    Art. 7o  São ações administrativas da UNIÃO:

    XXI - proteger a fauna migratória

     

    ---------------------

     

    Letra C - correta:

     

    Art. 8o  São ações administrativas dos ESTADOS:

    XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;  

     

    ---------------------

     

    Letra D - incorreta:

     

    Art. 7o  São ações administrativas da UNIÃO:

    XXIV - exercer o controle ambiental sobre o transporte marítimo de produtos perigosos; e 

     

    ---------------------

     

    Letra E - incorreta

     

    Art. 7o  São ações administrativas da UNIÃO:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

  • O estado tem a ação administrativa de exercer o controle ambiental do transporte fluvial e terrestre de produtos perigosos, ressalvada a competência da União (art. 8, XXI, da LC 14)

  • Gabarito: C.


    Fundamento da letra C: art. 8°, XIX, LC n° 140/2011.


    As demais assertivas são competência administrativa da União e estão contempladas expressamente na lei complementar n° 140/2011, em seu art. 7°, XIV, c, XVIII, XXI e XXIV.


    Fé e bons estudos.



  • Lei Complementar 140:

    Art. 7 São ações administrativas da União: 

    I - formular, executar e fazer cumprir, em âmbito nacional, a Política Nacional do Meio Ambiente; 

    II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; 

    III - promover ações relacionadas à Política Nacional do Meio Ambiente nos âmbitos nacional e internacional; 

    IV - promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental; 

    V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio à Política Nacional do Meio Ambiente; 

    VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; 

    VII - promover a articulação da Política Nacional do Meio Ambiente com as de Recursos Hídricos, Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial e outras; 

    VIII - organizar e manter, com a colaboração dos órgãos e entidades da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); 

    IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional; 

    X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; 

    XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; 

    XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; 

    XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida à União; 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen);

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Competências ESTADUAIS:

    XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;


ID
2662456
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental - PRAs,

Alternativas
Comentários
  • Código Florestal- Lei 12.651/12

     

    Art. 59.  A União, os Estados e o Distrito Federal deverão, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação desta Lei, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo, implantar Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo.  (Vide ADC Nº 42)   (Vide ADIN Nº 4.902)

     

    § 1o  Na regulamentação dos PRAs, a União estabelecerá, em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da publicação desta Lei, sem prejuízo do prazo definido no caput, normas de caráter geral, incumbindo-se aos Estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico, em razão de suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais, conforme preceitua o art. 24 da Constituição Federal.

     

    Gabarito: E

  • Lembrando que: A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano por ato do Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 13.295, de 2016)   (Vide Decreto nº 9.257, de 2017)(Vide Decreto nº 9.395, de 2018)


ID
2664904
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            Entre o público e o privado

      “Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.

      Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.

      A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.

                                                                                   (Teobaldo Gouveia, inédito)

Quanto à atividade da pichação, manifesta-se no texto uma

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar...
    ...“parede de igreja” parece sugerir a violência de um
    ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.

    *
    OU SEJA, UMA AVALIAÇÃO NEGATIVA ATRAVÉS DO EXEMPLO NO DICIONÁRIO.

  • "Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro (...)" (1º parágrafo)

     

    Gab. A

  • Letra (a)

     

    Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo.  (2º parágrafo)

  • Rapaz, entendi não (talvez porque nunca resolvo prova da FCC, sei lá)! O autor introduz o texto com a exemplificação negativa pra pichação que consta no dicionário, beleza (e que ele mesmo pontua ser negativa). Mas logo no 2º parág. ele mostra as opiniões contrárias dos pichadores e dos seus adversários, e na conclusão ele continua imparcial ao afirmar que a discussão não tem fim.

    O que é que se manifesta no texto como um todo, então? Indução à avaliação negativa da pichação? Não achei e fui na D!

    Se alguém puder me ajudar a pensar da forma certa, agradeço!

  • Gabarito: letra A.

     

    Entendi que o exemplo apresentado pelo dicionário é claramente enviesado no sentido de tornar a pichação uma ação condenável. O uso de "nome de gangue" e "parede de igreja" denota uma tentativa de induzir o leitor a pensar que o ato de pichar é, por definição, um ato censurável.

  • Adrielle, fiquei na mesma dúvida que você, mas acho que a alternativa se responde se usarmos a palavra manifestar com o sentido de apresentar(-se), dar sinais de sua presença; mostrar(-se), revelar(-se). Então, não é o autor do texto declara (outro sentido de 'manifesta') e induz a um sentido negativo a pichação. Mas, sim, que o texto apresenta um exemplo de indução para avaliar negativamente o ato da pichação.

  • Essa questão me gerou um dúvida, porque não é o texto que induz a imagem negativa de pichar. O texto, como um todo, se mantém neutro. 

    É o exemplo do dicionário que causa a indução negativa de pichar, não o texto!

    Se você pensar no sentido geral, se lasca na questão! Mas questões de interpretação como essa, com subjetividade, não favorecem quem estuda! Cada um tem uma forma de pensar e interpretar, isso não o torna desqualificado para o cargo.

    Isso acontece muito com as grandes bancas, não entendo o sentido disso. A FGV faz a mesma coisa. Por isso, temos cada vez mais funcionários públicos desqualificados e incompetentes. 

    Quer valorizar o conhecimento de um candidato, seus estudos, coloquem questões com mais gramática, ou até interpretações, desde que sejam menos subjteivas e questionáveis!

    #desabafo

  • Fiquei um tempo nessa questão até perceber que o verbete consta do dicionário Houaiss. Após esse deslize no entendimento, ficou mais fácil entender o que o item A estava dizendo. E é simples: ele está dizendo que o verbete tem um viés negativo, pois se essa não era a intenção, não precisaria de um termo tão pesado (pichar a parede de uma igreja) para exemplificar. 

  • Se tem uma indução que o TEXTO não faz, é a de avaliação negativa do ato de pichar. Como bem disse a colega Vanessa, o texto pondera, e digo mais: ameniza! IMPOSSÍVEL a resposta certa ser o gabarito dado por essa banca lixo

  • a)  indução para se avaliar negativamente esse ato na exemplificação do verbete pichar do dicionário Houaiss.

    O examinador delimitou a questão na atividade de pichação. Não questionou o direito à cidade e nem questionou a opinião do autor (que foi bem objetiva e imparcial). Quis saber apenas a estratégia argumentativa utilizada por ele. E ele começou com uma indução, desconstrói a indução e depois traz os argumentos de diversos atores para concluir que está longe de a discussão ser encerrada. CERTA

     

    b) salvaguarda dessa operação como um direito legítimo, segundo os mais sofisticados que se puseram a avaliá-la.

    Os mais sofisticados, na verdade "chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público"

     

    c) compreensão mais ponderada do fenômeno, tal como se nota na justificativa dada pelos adversários dos pichadores

    Os adversários dos pichadores não apresentam uma compreensão ponderada do fenômeno, pelo contrário, "costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo"

    Quem discursa e apresenta a questão de forma ponderada é o narrador!

     

    d) análise objetiva do ato a partir de uma justificativa artística, empreendida pelos simpatizantes identificados como anônimos marginalizados.

    Errei aqui, OS SIMPATIZANTES OU ANÔNIMOS MARGINALIZADOS NÃO FAZEM UMA ANÁLISE OBJETIVA do ato de pichar, pelo contrário! Eles são opostos à neutralidade! Eles tomam posição, brigam, usam a arte para subverter a ordem. "Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo."

     

    e) conclusão óbvia, ao se afirmar o direito indiscutível que têm os cidadãos a promover alguma ação transgressiva no espaço urbano.

    o autor não defende que a pichação seja um direito indiscutível. "Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes."

  • Errei porque marquei a D. No entanto, depois de analisar melhor...de fato compreendi como correta a letra A. O erro da D, na minha opinião, está em "análise objetiva". Não pode ser objetiva, considerando que é a manifestação da opinião de um grupo, portanto é parcial/subjetivo, assim como a visão dos adversários.

    Quanto a letra A, acho que fica mais fácil de compreendê-la se reescrevermos a sentença em conjunto com o pedido do enunciado: O texto manifesta a existência de uma indução para se avaliar negativamente o ato de pichar na exemplificação do verbete pichar do dicionário Houaiss.

    Observem que o enunciado não pede o que o autor defende no texto, mas sim o que o texto manifesta/expõe...ele expõe que a exemplificação do dicionário é parcial, negativa quanto ao ato de pichar : )

  • A FCC está promovendo a pichacao de autores inéditos em seus textos para os retirar do anonimato... quanto estarão ganhado para tal? Certamente alguma boa vantagem econômica. Prova disso é que autores recorrentes como Bauman e By-ang Chul Han estão caindo no desuso. 

  • pqp l.l

  • Sobre a D: Quem acha que pichar(vagabundos) seja uma manifestação artística, são eles mesmos! O texto, por meio do autor, não demonstra essa opinião!


ID
2664907
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            Entre o público e o privado

      “Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.

      Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.

      A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.

                                                                                   (Teobaldo Gouveia, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • a) sugerir = aconselhar fazendo uma sugestão | supor = admitir como hipótese

     

    b) transgressivo = infrator, violador | conturbada = alterado, agitado

     

    c) rudimentar = básico, fundamental, primário / manchar = degradar, desprestigiar | natural = próprio, nativo, inerente / dissipar = desperdiçar

     

    d) reverter = regressar, retornar, voltar, retroceder | perverter = corromper, depravar, desvirtuar

     

    e) conflitante = atrito

     

    Gab. E

  • Excrescência ( na letra A) : 

    Saliência; elevação que ocorre sobre a superfície de alguma coisa: excrescência observada num terreno qualquer.

    O que retira o equilíbrio completo de alguma coisa.

    Aquilo que está em excesso; o que nasce a mais

    (https://www.dicio.com.br/excrescencia/)

  • Além do que a colega Larissa colocou, 

    não há correlação dos termos pretexto e justificativa, na alternativa D.

    jus·ti·fi·ca·ti·va: Prova, razão ou documento com que se demonstra a existência de um fato ou a veracidade de uma proposição.

    pre·tex·to: Razão que se alega para ocultar o verdadeiro motivo de uma ação ou omissão; alegação, desculpa

  • nunca acerto essas questões .. 

  • "Direitos conflitantes". Esses textos de esquerda são pra f****

  • Sinceramente as justificativas são extremamente rasas nesse tipo de questão, poderia justificar a E do mesmo modo em que as outras são justificadas:

     

    Reconhecimento:

    ação ou efeito de averiguar; exame, verificação;

    confissão de erro, crime, pecado etc.

     

     

    Acolhimento

    ato ou efeito de acolher; acolhida;

    maneira de receber ou de ser recebido; recepção, consideração;

    abrigo gratuito; hospitalidade.

  • texto de esquerda véi? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    qqtaaconteceno

  • pora olha essa mrda kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Discordo do gabarito. Qual seriam as "prerrogativas legais" em conflito nesse caso?

    A saber: direito e "prerrogativas legais" (ou direitos positivados) são duas coisas diferentes, podem ter sentido semântico diverso. Algo pode ser considerado direito, do ponto de vista social/ético/filosófico/político, mas não ser "prerrogativa legal" (como parece ser o caso), assim como algo pode ser um "não direito" (condenável do ponto de vista ético/político etc) e ser uma prerrogativa legal (como era a escravidão, só pra dar um exemplo).

    Pichação, ainda que possa haver discussão em torno de sua legitimidade, com certeza não é uma prerrogativa legal.

    Veja que no 2º parágrafo o texto também utiliza a expressão "direito" do ponto de vista filosófico/político, não do ponto de vista legal: "Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos."

    Na realidade, o trecho até reafirma o caráter transgressivo da pichação. Se fosse "prerrogativa legal", não teria caráter transgressivo, pelo menos do ponto de vista legal.

    Na minha opinião a questão está mal formulada

  • Eu achei a E menos errada, pra não dizer totalmente errada tbm por conta do ''reconhecer'' e ''acolher''... não faz sentido!

    Ex: Posso reconhecer você como uma pessoa verdadeira, mas nem por isso vou acolher sua tese rsrsrs


ID
2664910
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            Entre o público e o privado

      “Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.

      Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.

      A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.

                                                                                   (Teobaldo Gouveia, inédito)

Está clara, coesa e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • a) Nesse fragmento PROCUROU-SE considerar as polêmicas perspectivas abertas pela prática da pichação, segundo as diferentes avaliações daqueles que bem ou MAL se acham envolvidos.

     

     b) A alegação DA qual se valem os pichadores é de que seus atos tenham um caráter político justamente em virtude da transgressão do princípio de que não há, a rigor, espaço privado

     

     c) É comum que, na consideração do que seja o público e o privado entre na polêmica aberta argumentos de todo tipo, ainda que cada um deles vise A representar o interesse de um ponto de vista.

     

     d) A inclusão social e o direito à expressão são algumas das razões alegadas pelos pichadores em defesa de sua prática, que consideram uma legítima intervenção no espaço público.

     

     e) Tendo em vista os interesses da sociedade como um todo, ainda que não se DESPREZEM os direitos das minorias, criou-se uma discussão radical entre os que aderem à pichação e os que lhe refutam.

     

    Gab. D

  •   

     

    a) (ERRADA) Nesse fragmento procuraram-se considerar as polêmicas perspectivas abertas pela prática da pichação, segundo as diferentes avaliações daqueles que bem ou mau se acham envolvidos.

     

     

    ...procurou     -     se             considerar as perspectivas...    Verbo no singular pois seu sujeito é oracional

         VTD               PA             Sujeito Paciente (Oracional)                 

     

     

    ...daqueles que bem ou mal se acham envolvidos.      "bem ou mal" é expr. adverbial, logo deve-se usar o advérbio "mal"

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     b) (ERRADA) A alegação na qual se valem os pichadores é de que seus atos tenham um caráter político justamente em virtude da transgressão do princípio de que não há, a rigor, espaço privado

     

     

         Suj.                                               Or. Subord. Adjetiva Restr.                                        VL    

    A alegação                         da qual              se valem             os pichadores                          é...

                                       de  +  a qual              VTI                           Suj.

     

    Os pichadores se valem da alegação.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    c) (ERRADA) É comum que, na consideração do que seja o público e o privado ( , ) entre na polêmica aberta argumentos de todo tipo, ainda que cada um deles vise à representar o interesse de um ponto de vista.

     

     

                           Adjunto Adverbial Longo                        

    ...na consideração do que seja o público e o privado...          vírgulas obrigatórias

     

     

      VL          Pred. do Suj.                                         Or. Subord. Subst. Subjetiva                               

      É               comum                 que     entrem       na polêmica aberta         argumentos de todo tipo

                                                                VI                     Adj. Adv.                           Sujeito

     

     

    É comum que argumentos de todo tipo entrem na polêmica aberta...

     

     

    ...que cada um deles vise a representar...    não há crase antes de verbos

     

     

     

     

     

     

     

     

    d) (CERTA) A inclusão social e o direito à expressão são algumas das razões alegadas pelos pichadores em defesa de sua prática, que consideram uma legítima intervenção no espaço público.

     

     

    direito à expressão         prepos. "a" da regên. nomin. do vocáb. "direito"    +    artigo "a" do vocáb. femin. expressão

     

     

    A inclusão social e o direito à expressão são...       concordância lógica

     

     

    ...em defesa de sua prática...       não há restrição de número

     

     

    ...que consideram uma legítima...       sujeito subentendido "os pichadores"

     

     

     

     

     

     

     

     

    e) (ERRADA) Tendo em vista os interesses da sociedade como um todo, ainda que não se despreze os direitos das minorias, criou-se uma discussão radical entre os que aderem à pichação e os que lhe refutam.

     

     

      PA           VTD                     Suj. Paciente   

    ...se     desprezem       os direitos das minorias...

     

     

    ...entre os que aderem à pichação e os que        a           refutam.

                                                                       OD             VTD

      

     

  • Letra (d)

     

    A inclusão social e o direito à expressão são algumas das razões alegadas pelos pichadores em defesa de sua prática, que (o qual) consideram uma legítima intervenção no espaço público.

  • REGÊNCIA DO VERBO VISAR (segundo a regência tradicional)

     

    VISAR (sentido de ter em vista, pretender, tencionar, intentar, propor-se, dispor-se) - VTI

    Obs: Antes de verbo no infinitivo, porém, evita-se a preposição.

    Ex.: Este projeto visa ao desenvolvimento de competências relacionais nos alunos.

     

    VISAR (no sentido de olhar, mirar, focar, fixar; pôr um visto, autenticar, validar, atestar) - VTD

    Ex1.: É necessário visar o chegue.

    Ex2.: Todos os dias visava o pôr do sol, pensando na sua infância.

  • a) Nesse fragmento procurou-se considerar as polêmicas perspectivas abertas pela prática da pichação, segundo as diferentes avaliações daqueles que bem ou mal se acham envolvidos. 

     

    b) A alegação da qual se valem os pichadores é de que seus atos tenham um caráter político justamente em virtude da transgressão do princípio de que não há, a rigor, espaço privado.

     

    c) É comum que, na consideração do que seja o público e o privado entre na polêmica aberta argumentos de todo tipo, ainda que cada um deles vise a representar o interesse de um ponto de vista. 

     

    d) A inclusão social e o direito à expressão são algumas das razões alegadas pelos pichadores em defesa de sua prática, que consideram uma legítima intervenção no espaço público.

     

    e) Tendo em vista os interesses da sociedade como um todo, ainda que não se desprezem os direitos das minorias, criou-se uma discussão radical entre os que aderem à pichação e os que a refutam. 


ID
2664916
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            Entre o público e o privado

      “Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.

      Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.

      A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.

                                                                                   (Teobaldo Gouveia, inédito)

Os adversários dos pichadores costumam ver em suas atividades uma obsessão pelo prazer de sujar o que está limpo.


A correção, a clareza e o sentido da frase acima mantêm-se numa nova redação, iniciada pelo segmento Sujar o que está limpo, a ser complementado por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Sujar o que está limpo é o prazer obsessivo que os adversários dos pichadores costumam reconhecer nas atividades destes.
    DESTES retoma " dos pichadores".

    *

    "Se o seu dom é servir, sirva; se é ensinar, ensine;" Romanos 12:7

  • Errei por causa da palavra "prazeiroso"... :/

  • Esse tipo de questão sempre cai e é muito fácil de errar, pois as diferenças de sentido, as vezes, são mínimas entre as frases. Eu não enxerguei nenhum erro estrutural na E), mas existe diferença de sentido com relação à frase do comando da questão. Na E) a obsessão é atribuída aos pichadores, já na frase original a obsessão é atribuída às atividades dos pichadores. Acredito ser esse o problema semântico com a E), mas pode ser outra coisa também, não tenho certeza.

  • Creio que o erro da letra e) seja esse ''em que pese'' que dá ideia de concessão (pode ser substituído por embora, apesar de).

    Acho que aí não cabe conjunção ou no máximo uma conjunção conformativa:

     

    Sujar o que está limpo costuma ser atribuído a um prazer obsessivo dos pichadores, conforme o julgamento de seus adversários.

    Sujar o que está limpo costuma ser atribuído a um prazer obsessivo dos pichadores, segundo o julgamento de seus adversários.

     

    Não sei ao certo, qualquer coisa me corrijam. 

  • Minha compreensão a respeito das alternativas mais polêmicas.

     

     

    c. SUJAR O QUE ESTÁ LIMPO é uma obsessão prazeirosa que os adversários dos pichadores entendem haver nas atividades deles.

     - Creio que o único erro dessa assertiva seja gramatical: é prazeroso (a) e não prazeiroso (a).

     

     

    d. SUJAR O QUE ESTÁ LIMPO é o prazer obsessivo que os adversários dos pichadores costumam reconhecer nas atividades destes. 

     - Essa é a correta. Não senti alteração de sentido entre prazer obsessivo e obsessão pelo prazer.

     

     

    e. SUJAR O QUE ESTÁ LIMPO costuma ser atribuído a um prazer obsessivo dos pichadores, em que pese o julgamento de seus adversários.

     

     - Há, na primeira parte da frase, voz passiva, sem que se identificasse o agente da passiva, o que, a meu ver, causa prejuízo ao sentido original da frase, até mesmo um erro gramatical, já que o agente da passiva é termo integrante da oração

     

    (PODEM DESCONSIDERAR ISSO, É SÓ UM ACRÉSCIMO) Ainda em relação a essa primeira parte, não fosse a ausência desse termo integrante, estaria correta a assertiva. Isso porque, na frase original, o prazer obsessivo é atribuído às atividades dos pichadores. Na sugestão de frase, atribui-se o sujar o que está limpo ao prazer obsessivo, ou seja, o sujar é a atividade. Portanto, em ambas, o prazer obsessivo é causa do sujar/atividade de sujar.  

     

    - Por outro lado, ainda que estivesse correta a primeira parte, a parte in fine tornaria tudo errado. Esse "em que pese o julgamento [...]" significa "apesar do julgamento [...]". Ou seja, é dito que os adversários defendem que NÃO HÁ um prazer obsessivo em sujar o que está limpo, o que é diametralmente oposto ao texto.  

     

    Perceba: "SUJAR O QUE ESTÁ LIMPO costuma ser atribuído (por alguém) a um prazer obsessivo dos pichadores, apesar do julgamento (que é diverso) de seus adversários".

     

     

     

     

     

     

  • @Christian Bacon, eu sabia que já havia lido esse mesmo texto em algum lugar, só não me lembrava donde. hahaha

  • Gab. D

    a) ERRADO. (Sujar o que está limpo) seria a obsessão pelo prazer que seus adversários costumam ver aonde (onde) os pichadores mantêm suas atividades.
    – Nenhum termo pediu a preposição a.

     

    b) ERRADO. (Sujar o que está limpo) é uma obsessão, tanto quanto um prazer, segundo seus adversários entendem de avaliar nas atividades dos pichadores

    – Redação confusa. Segundo os adversários de quem?  De quem é essa obsessão? Não está coeso, nem claro!
    Reescritura possível: sujar o que está limpo é uma obsessão, tanto quanto um prazer dos pichadores, segundo o que entendem seus adversários. 

     

    c) ERRADO. (Sujar o que está limpo) é uma obsessão prazeirosa (prazerosa) que os adversários dos pichadores entendem haver nas atividades deles.– Erro ortográfico.

     

    d) CERTO. (Sujar o que está limpo) é o prazer obsessivo que os adversários dos pichadores costumam reconhecer nas atividades destes. 

     

    e) ERRADO. (Sujar o que está limpo) costuma ser atribuído a um prazer obsessivo dos pichadores, em que pese (conforme/de acordo com) o julgamento de seus adversários.
    – A ideia concessiva dada pela locução em que pese deixa a redação confusa e diferente da original.

  • Complementando a resposta do Hygor Machado, de 29 de Junho de 2018, às 14h24, que considero a mais detalhada para estudos.

    .

    a) Não há complemento.

    .

    b) A frase da questão fala em obsessão pelo prazer, então, é alguém que busca o prazer a qualquer custo, que persegue o prazer de modo insistente. Assim, não tem como ser tanto uma obsessão quanto um prazer, mas, sim, uma busca incansável pelo prazer. Desse modo, a redação proposta pela banca nesta assertiva muda o sentido da frase do enunciado, pois equipara obsessão e prazer, quando na verdade é obsessão pelo prazer.

    .

    c) Há outro erro, para quem não percebeu a palavra errada prazeirosa: o uso do termo deles no final. Ao empregar deles, ficamos sem saber de quem são as atividades, se são as atividades dos adversários dos pichadores ou se são as atividades dos pichadores. O correto seria empregar destes, pois faria referência aos pichadores e acabaria com a confusão.

    .

    d) A redação está correta, o sentido da frase está de acordo com o texto do enunciado e empregou-se adequadamente o termo destes, fazendo referência aos pichadores e aniquilando qualquer dúvida sobre de quem eram as atividades a que se referia a frase.

    .

    e) Não há complemento.

    .

    Espero ter ajudado. Abs!

  • Comentar

  • não entendi. pra mim a C dá a entender que os adversários reconhecem o prazer dos adversários e não seria isso o relatado no enunciado

  • Um dica pra quem talvez não tenha a malícia dessa questão: Procure primeiro erros de português ( escritas, regências, concordâncias...), sempre teremos alternativas desse tipo, já peguei questões que só com isso matei todas as alternativas erradas...


ID
2664934
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por expressa determinação constitucional, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies. O Código Tributário Nacional atende à determinação constitucional e disciplina esta matéria. Com base neste Código,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Lembrando que o CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria): “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

     

    Vige, porém, a orientação da suprema corte no sentido Pentapartida, em que tributo é gênero composto por 5 espécies.

     

    TRIBUTOS

    - Impostos

    - Taxas

    - Contribuição de Melhoria

    - Empréstimo Compulsório

    - Outras Contribuições

     

    Vejamos outras questões:

     

    [adaptada]

     

    Com base na jurisprudência do STF e do STJ, assinale a afirmativa correta.

     

    A adoção da teoria do "pentapartite" pelo STF implica a adoção de cinco modalidades de tributos previstos na Constituição Federal. Em conseqüência, a Súmula 418 do STF, que dispõe que "o empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional de prévia autorização orçamentária", perdeu sua eficácia.

     

    [Analista]

     

    Não obstante haver divergência doutrinária em relação a que teoria deve ser adotada sobre a classificação dos tributos em espécie, o Supremo Tribunal Federal já consolidou seu entendimento sobre o tema. Segundo o STF, deve ser adotada a teoria:

     

    pentapartite, uma vez que são espécies de tributos os impostos, os empréstimos compulsórios, as taxas, as contribuições especiais e as contribuições de melhoria; (CERTA)

     

  • Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

    De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.

    Segundo o artigo 81º do CTN, Contribuições de melhoria “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. 

    https://conube.com.br/blog/tributos-impostos-e-taxas/

  • Além da Pentapartida, a doutrina também utiliza a expressão QUINQUIPARTITE.

  • Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições

     

    robertoborba.blogspot.com

  • - Espécies Tributárias:

    1) Corrente Tripartite (CTN e CRFB): Impostos // Taxas // Contribuição de Melhoria

    2) Corrente Quadripartite (Ricardo Lobo Torres): Impostos // Taxas // Contribuição de Melhoria // Empréstimos Compulsórios

    3) Corrente Quinquipartite (STF):  Impostos // Taxas // Contribuição de Melhoria // Empréstimos Compulsórios // contribuições “parafiscais” ou “especiais”. >>> essa corrente distinguirá as espécies tributárias não pelo fato gerador, mas pela afetação ou destinação legal do produto da arrecadação. Primeiramente, identifica-se o fato gerador e, depois, verifica-se se a destinação legal do produto transforma aquele tributo em empréstimo compulsório ou em contribuição parafiscal.

  • Art. 145, inciso lll do CTN.

  • TRIBUTO, espécies:

    P/ Teoria da Tripartição (Tripartite) = Imposto, Taxas e Contribuições de Melhoria

    Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais = IMPOSTOS

    Posição adotada pelo CTN


    P/ Teoria da Pentapartição (Pentapartite) = Imposto, Taxas, Contribuições de melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais

    Posição adotada pelo STF

    Atenção: A destinação legal do produto da arrecadação é o que difere EC das CE



  • CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes TRIBUTOS:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • TRIBUTO= GÊNERO, do qual decorrem 5 espécies:

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de melhoria

    Empréstimos compulsórios

    Contribuições socias ou especiais

  • Tributos =  IMTACO

    IM - Impostos

    TA - Taxas

    CO - Contribuição de Melhorias

  • Alternativa A: Tributo é gênero e imposto e taxa são algumas de suas espécies.

    Alternativa B: A taxa é uma das espécies do gênero tributo.

    Alternativa C: Na realidade, a taxa é uma das espécies do gênero tributo.

    Alternativa D: Tributo é gênero e imposto e contribuição de melhoria são algumas de suas espécies.

    Alternativa E: A contribuição de melhoria realmente é uma das espécies de tributo.


    Prof. Fábio Dutra

  • Gabarito: E

    Pelo CTN: tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Adoção da teoria tripartida.

    O STF adota a teoria pentapartida, no qual, tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

  • Art. 5 CTN Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • O TRIBUTO tem T.I.C.

    T - Taxas

    I - Impostos

    C - Contribuição de Melhorias

  • TRIBUTOS >>

    IMPOSTOS/ TAXAS/ CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA/ EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO/ CONTRIBUIÇÕES

  • Segundo o CTN, tributo é gênero que se divide nas espécies tributárias IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA!

    a)     tributo e imposto são espécies de taxa.

    INCORRETO. Os termos tributo e taxa estão invertidos. O certo é: “taxa e imposto são espécies de tributo

    b)      taxa é uma das espécies de imposto.

    INCORRETO. Taxa é uma espécie de tributo.

    c)      tributo é uma das espécies de taxa.

    INCORRETO. Mais uma vez os termos foram invertidos. O certo é: “taxa é uma das espécies de tributo”

    d)     imposto é uma das espécies de contribuição de melhoria.

    INCORRETO. Tanto imposto quanto contribuição de melhoria são espécies de tributo.

    e)      contribuição de melhoria é uma das espécies de tributo.

    CORRETO. Contribuição de melhoria é um dos tributos elencados no artigo 5º do CTN.

    Resposta: E

  • gabarito E

    resolução: 

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=8782

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Fabio Dutra

  • Eu ainda estou digerindo que isso é uma questão de concurso


ID
2664940
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei das Eleições, Lei n° 9.504/97, com relação às eleições para Presidente da República, será considerado eleito, no primeiro turno, o candidato que obtiver a maioria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    * DICA: MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS = 50% DOS VOTOS + 1 VOTO (NÃO É 51% DOS VOTOS).

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO: A

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

    | Disposições Gerais

    | Artigo 2º

    "Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos."
     

  • Art. 2º Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

  • o conhecimento dos produtos ofertados e a apresentação eficiente dos serviços podem auxiliá-lo na escolha correta, todavia, não são o que satisfazem o cliente


ID
2664943
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Bento, contador, no mês de junho, do ano das eleições, pretende divulgar, nas redes sociais, seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, além de pedir apenas apoio político e de divulgar sua pré-candidatura a deputado estadual. Mário, empresário do ramo de papelaria, pretende, em setembro do mesmo ano, como candidato ao referido cargo, realizar propaganda eleitoral por meio de afixação de faixas no maior e mais frequentado cinema de sua cidade. De acordo com a Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), a conduta pretendida de Bento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/1997)

     

     

    Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:

     

    V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

     

    § 2º Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver

     

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

     

    Art. 37, § 4º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

     

     

    * Portanto, conforme a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral de Bento é permitida, ao passo que a propaganda eleitoral de Mário é proibida.

     

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO: B


    Definição de BEM DE USO COMUM para fins eleitorais segundo o TSE

    Nos termos do § 2º, do art. 13, da Resolução TSE nº 22.718/08, Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.


    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes."

    Isaac Newton

  • Dispositivo importante sobre propaganda eleitoral antecipada:

    Lei 9504

    Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:                   

    I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;                     

    II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;                           

    III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;                    

    IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;                         

    V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;                   

    VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.                         

    VII - campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4 do art. 23 desta Lei.                  

    (...)

  • VAQUINHA ON-LINE OU O CROWDFUNDING NÃO CONFIGURA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA OU EXTEMPORÂNEA, DESDE QUE NÃO CONTENHA PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO.

    NÃO CARACTERIZA PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA PEDIDO DE VOTO REALIZADO EM AMBIENTE RESTRITO DE WHATSAPP.

  • Bento, contador, no mês de junho, do ano das eleições, pretende divulgar, nas redes sociais, seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, além de pedir apenas apoio político e de divulgar sua pré-candidatura a deputado estadual.

    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. 

    Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

    V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;                   

    Mário, empresário do ramo de papelaria, pretende, em setembro do mesmo ano, como candidato ao referido cargo, realizar propaganda eleitoral por meio de afixação de faixas no maior e mais frequentado cinema de sua cidade.

    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. 

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. 

    § 4 Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela   - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.  


ID
2664946
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador, considere:


I. O aviso prévio, se indenizado, deverá ser pago pela metade, bem como a multa sobre o FGTS e o 13° salário proporcional.

II . O empregado poderá sacar 80% do valor de seus depósitos fundiários e não estará autorizado a ingressar no Programa do Seguro-Desemprego.

III . O aviso prévio, se trabalhado, o saldo de salário, as férias proporcionais e as férias vencidas, ambas acrescidas de 1/3, serão pagos em sua integralidade.

IV. Para validade deste tipo de rescisão para contratos de trabalho com mais de uma ano de vigência, é obrigatória a homologação perante o sindicato do empregado ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Item I CLT, art. 484-A.  O Contrato de Trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 

    I – por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do tempo de serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

    2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

     

    Item IV Constava do §1º do art. 477 da CLT, foi extinta pela ‘reforma trabalhista’.

     

     

  • Gabarito:  Letra (a)

    INCORRETA I. O aviso prévio, se indenizado, deverá ser pago pela metade, bem como a multa sobre o FGTS , POREM O  o 13° salário proporcional SERÁ PAGO NA INTEGRALIDADE.  (484-A,CLT)

    CORRETA​    II .  O empregado poderá sacar 80% do valor de seus depósitos fundiários e não estará autorizado a ingressar no Programa do Seguro-Desemprego. (484-A §§ 1º e 2º , CLT)

    CORRETA   III . O aviso prévio, se trabalhado, o saldo de salário, as férias proporcionais e as férias vencidas, ambas acrescidas de 1/3, serão pagos em sua integralidade. Só será pago por metade o AP se INDENIZADO. Como a questão mencionou que foi trabalhado, será devido na INTEGRALIDADE.(484-A,CLT) 

    INCORRETA IV. Para validade deste tipo de rescisão para contratos de trabalho com mais de uma ano de vigência, é obrigatória a homologação perante o sindicato do empregado ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  Não é mais necessária a homologação perante o sindicato. O artigo que continha tal previsão foi revogado pela Reforma. (§1º do art. 477, CLT)

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO POR ACORDO (ART. 484-A)

    RESUMO

     

    METADE:

           

    aviso prévio, se indenizado;                  

    indenização (multa) sobre o saldo do FGTS

     

    INTEGRALIDADE

    verbas trabalhistas.     

     

    Movimentação do FGTS até 80%

    Não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.           

     

    *****

    ARTIGO MUITO COBRADO:

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Q855953

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Q855839

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TST Q853893

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: ALESE  Q888313

         

  • Obrigatoriedade da homologação de rescisão contratual

     

    A obrigatoriedade da homologação se faz no caso do desligamento do empregado com mais de um ano de serviço na empresa. Os empregados com menos de um ano de empresa estão dispensados desta obrigatoriedade.

    A homologação é o ato de efetuar o pagamento das verbas rescisórias a que o empregado tem direito perante as entidades competentes, as quais prestarão toda a assistência às partes quanto ao cumprimento da legislação.

  • Caí na casca de banana do aviso, se trabalhado : (

  • Aviso prévio, se indenizado: paga só METADE

    Aviso prévio,se trabalhado: paga na INTEGRALIDADE

  • Hallyson, não há mais essa obrigatoriedade de homologação da rescisão contratual com o advento da Reforma Trabalhista.

  • Acordo entre as partes é diferente de Culpa Recíproca

     

    Na Culpa Recíproca 

    (Tem que ter caracterizado culpa de ambas as partes e tem que ser reconhecida pela Justiça do Trabalho!)

    - 50% das férias proporcionais 

    - 50% do aviso prévio;

    - 50% do 13º salário proporcional;

    - 50% da multa FGTS, ou seja, 20%.

     

    No Acordo entre as Partes,  

    (trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo)

    - 50 % Aviso Prévio se indenizado, se ele trabalhar durante o aviso, recebe de forma integral

    - 50%  indenização sobre o FGTS ( de 40% cai pra 20%)

    - 100% das demais verbas 

    - 80%  dos depósitos  FGTSe

    - não tem direito a seguro-desemprego

     

     

    Dispensa SEM Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;

    - 13º salário proporcional;

    - Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

    - multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

     

    Dipensa por Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - férias vencidas mais 1/3 constitucional;

     

    E se EU pedir demissão?

    - Saldo de salário;

    - 13º salário proporcional;

    - férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

     

    Observação 1: Súmula nº 14 do TST - CULPA RECÍPROCA 

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    Observação 2: Súmula nº 276 do TST - AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO 

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

     

    Observação 3:  Perceba que eu perco integralmente:   Férias proporcionaisaviso prévio e décimo terceiro proporcional quando a culpa é MINHA, e as ganho integralmente quando a culpa é do empregador (sem justa causa). Não Confuda férias vencidas com férias Proporcionais 

     

     

    Por favor, me mandem mensagem me corrigindo se eu estiver errada. Obrigada! Bons estudos =]

  • Gabarito A

    itens II  e  III  corretos

     

     

    (ERROS em vermelho)

    No tocante à extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador, considere:

     

    I. O aviso prévio, se indenizado, deverá ser pago pela metade,    bem como a multa sobre o FGTS     e o 13° salário proporcional.

     

    II . O empregado poderá sacar 80% do valor de seus depósitos fundiários    e não estará autorizado a ingressar no Programa do Seguro-Desemprego.

     

    III . O aviso prévio, se trabalhado,   o saldo de salário,   as férias proporcionais e as férias vencidas,    ambas acrescidas de 1/3,    serão pagos em sua integralidade.

     

    IV. Para validade deste tipo de rescisão para contratos de trabalho com mais de uma ano de vigência, é obrigatória a homologação perante o sindicato do empregado ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (REVOGADO pela Reforma Trabalhista)

    Art 477

    § 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (Parágrafo REVOGADO)

  • Complementando, Yasmine TRT! Parabéns pelo resumo!

    Acordo entre as partes é diferente de Culpa Recíproca

    Na Culpa Recíproca 

    (Tem que ter caracterizado culpa de ambas as partes e tem que ser reconhecida pela Justiça do Trabalho!)

    - 50% das férias proporcionais 

    - 50% do aviso prévio;

    - 50% do 13º salário proporcional;

    - 50% da multa FGTS, ou seja, 20%.

    Integrais

    saldo de salário +  FGTS + Férias integrais +1/3

    No Acordo entre as Partes,  

    (trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo)

    - 50 % Aviso Prévio se indenizado, se ele trabalhar durante o aviso, recebe de forma integral

    - 50%  indenização sobre o FGTS ( de 40% cai pra 20%)

    - 100% das demais verbas ( saldo de salário, férias vencidas e férias proporcionais, ambas + 1/3, e décimo terceiro)

    - 80%  dos depósitos  FGTS

    - não tem direito a seguro-desemprego

    Dispensa SEM Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;

    - 13º salário proporcional;

    - Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

    - multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

    - seguro desemprego

    Dipensa por Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - férias vencidas mais 1/3 constitucional;

    E se EU pedir demissão?

    - Saldo de salário;

    - 13º salário proporcional;

    - férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

    Rescisão Indireta (por culpa do empregador)

    - Saldo de salário;

    - Aviso prévio indenizado;

    - 13º salário proporcional;

    - Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

    - multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

    - seguro desemprego

  • IV. Para validade deste tipo de rescisão para contratos de trabalho com mais de uma ano de vigência, é obrigatória a homologação perante o sindicato do empregado ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

     

    Art. 652.  Compete às Varas do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Pra quem ainda está estudando com a MP 808 para os concursos do TRT15 e TRT1, não confundir com o art. 452-E, sobre trabalho intermitente. Nesse caso, na extinção do contrato, o aviso prévio será devido pela metade, OBRIGATORIAMENTE indenizado!

  • GAB A

    Engraçado que esse conteúdo deveria ser de conhecimento obrigatório à todo brasileiro. Comentário do Nelson Júnior excelente.

  • I - O 13º Salário, em se tratando de Rescisão por Comum Acordo, NÃO será devido pela metade e sim em sua INTEGRALIDADE

     

    II - Correto, o empregado poderá sim sacar 80% do valor do FGTS NÃO terá direito ao Seguro-Desemprego

     

    III - Correto, o aviso-prévio quando TRABALHADO será pago integralmente assim como as demais verbas trabalhistas, salvo a multa do FGTS que será devida pela METADE (metade de 40% = 20%) assim como o Aviso-prévio caso INDENIZADO.

     

    IV - Com o advento da Reforma Trabalhista, a homologação a que se refere esta afirmativa NÃO é mais necessária

     

     

  • ERRO AQUI PRA NÃO ERRAR NA PROVA.

  • rescisão recíproca:

    50% aviso prévio se indenizado, 100% se trabalhado

    50% multa do FGTS --> 20% (multa integral = 40%)

     

    saque de 80% do FGTS

    saldo do salário integral

    13º integral

    férias vencidas + 1/3

    férias proporcionais + 1/3
     

  • Demissão por acordo

     

     Empregado e patrão podem fazer acordo para demissão. Neste caso, o empregado terá direito a: Sacar 80% do FGTS; Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS; 50% do aviso prévio, se indenizado; Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13° proporcional, etc);

     O empregado demitido por acordo não terá direito a seguro-desemprego.

     

    Resumindo: Empregado recebe metade da multa do fgts e metade do aviso prévio se for indenizado, saco 80% do fgts. O resto recebe normal.

  • Obrigada Ana Ramalho por não ter esquecido de dar o crédito do meu resumo rsrsr

    fiz em 2017 com muito carinho e no intuito de compartilhar com os amigos do QC e vejo os colegas copiando e colando na maior falta de respeito...

    Obrigada por complementar, melhorou ;)

  • Gabarito letra "A" de Acertou misseravi.

     

    I- ERRADO  - O 13º Salário, em se tratando de Rescisão por Comum Acordo, NÃO será devido pela metade e sim em sua INTEGRALIDADE. (art. 484-A, CLT)

     

    II - CORRETO -  O empregado poderá sim sacar 80% do valor do FGTS NÃO terá direito ao Seguro-Desemprego. (484-A §§ 1º e 2º , CLT)

     

    III - CORRETOO aviso-prévio quando TRABALHADO será pago integralmente assim como as demais verbas trabalhistas, salvo a multa do FGTS que será devida pela METADE (metade de 40% = 20%) assim como o Aviso-prévio caso INDENIZADO. (484-A,CLT)

     

    IV - ERRADOCom o advento da Reforma Trabalhista, a homologação a que se refere esta afirmativa NÃO é mais necessária. (Constava do §1º do art. 477 da CLTfoi extinta pela reforma trabalhista.

  • Yasmine TRT -- povo chato querondo crétidos em resumo comentado em site de questão 

  • Pessoal, eu ouvi uns comentários, dizendo que os 20% do valor depositados na conta do FGTS seria perdido para o governo.

    Mas a interpretação que eu fiz da leitura do art. 484-A, II, §1º da CLT, é que apenas não será possível movimentar esse valor, ou seja, ficaria retido na conta.

    Alguém saberia me dizer??

  • Sergio, os 20% poderão ser movimentados posteriormente, por outros motivos, como por exemplo - aposentadoria, utilização para compra de imóvel, mais de três anos sem registro na CTPS, etc.

    Trabalho no setor de FGTS na CEF. 

    Abraço.

  • Rescição por Acordo Mútuo (art. 484-A):

     - 50% do Aviso Prévio se indenizado (100% se for trabalhado);

    - 50% da multa rescisória (% do FGTS)   -  40% ---> 20%;

    - 100% Saldo de Salário;

    - 100% férias (inclusive proporcionais);

    - 100% do 13º salário proporcional;

    - Saca até 80% do FGTS;

    - Não recebe seguro- desemprego;

    (OBS: AS REGRAS DA RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO SÃO AS MESMAS REGRAS 

    APLICÁVEIS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE!!!)

  • Dicas

     

    Culpa Recíproca 

    (Tem que ter caracterizado culpa de ambas as partes e tem que ser reconhecida pela Justiça do Trabalho!)

    - 50% das férias proporcionais;

    - 50% do aviso prévio;

    - 50% do décimo terceiro salário proporcional;

    - 50% da multa FGTS, ou seja, 20%;

    PS: Tudo é 50%, menos:

    -Saldo de salário;

    - Férias vencidas mais 1/3 constitucional;

     

    Acordo entre as Partes,  

    (trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo)

    - 50 % Aviso Prévio se indenizado, se ele trabalhar durante o aviso, recebe de forma integral;

    - 50%  indenização sobre o FGTS (de 40% cai pra 20%)

    - 100% das demais verbas; 

    - Saque de 80%  dos depósitos  FGTS;

    - não tem direito a seguro-desemprego.

     

    Dispensa SEM Justa Causa (e rescisão indireta):

    - Saldo de salário;

    - Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;

    - 13º salário proporcional;

    - Férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

    - Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

    -Seguro desemprego;

     

    Dispensa por Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - Férias vencidas mais 1/3 constitucional;

     

    Empregado pede demissão

    - Saldo de salário;

    - 13º salário proporcional;

    - férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

    PS: aviso prévio ao empregador, sob pena de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

  • EXTINÇÃO POR MÚTUO ACORDO

    Metade do aviso prévio, se indenizado; 

    Integralidade do aviso prévio, se trabalhado.

  • Gabarito: "A" 

    Com relação ao item "IV" da questão, em complemento aos comentários anteriores:

    Atualmente, há a POSSIBILIDADE de homologação judicial da rescisão contrarual por acordo entre empregado e empregador (distrato), nos termos do art. 855-B e seguintes da CLT (incluídos com a reforma trabalhista). Caso haja a homologação, o empregado não poderá pleitear futuramente na Justiça do Trabalho verbas rescisórias relativas ao mesmo contrato de trabalho. Em que pese haja a possibilidade de haver homologação, não há propriamente uma obrigatoriedade como afirma a questão. 

     

     

     

    Avante! 

  • I- Errado, pois o 13 é recebido de forma integral segundo a CLT.

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

    I - por metade:  

    a) o aviso prévio, se indenizado; (Lembrando que que se o aviso prévio for trabalhado o o empregado Receberá INTEGRALMENTE)

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

     

    IV - Errado, pois não há previsão na CLT.

    DICA:  RECISÃO POR ACORDO

       50%: DO AVISO PREVIO INDENIZADO, MULTA DO FGTS QUE É DE 20% NESSE CASO.

       100%: FÉRIAS PROPORCIONAIS E VENCIDAS SOMADAS AO 1/3, AVISO PREVIO TRABALHADO

       80%: PARA O SAQUE DO FGTS.

  • Eduardo Almeida Pellerin da Silva, deu uma aula agora.

  • O 13º e as férias proporcionais só  serão pagos pela metade em caso de culpa recíproca.

  • Em 07/11/2018, às 20:54:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/07/2018, às 18:27:46, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 25/06/2018, às 11:01:26, você respondeu a opção B.Errada! 

    =(

  • Art. 484-A  O Contrato de Trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 

     

    I – por metade:

     

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do tempo de serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

     

    II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

     

    1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

     

    2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

     

  • No tocante à extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador, considere:


    I. O aviso prévio, se indenizado, deverá ser pago pela metade, bem como a multa sobre o FGTS e o 13° salário proporcional.


    Conforme Alínea a, do inciso I, do Artigo 484-A, da CLT, no tocante à extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregador e empregado, o aviso prévio, se indenizado, deverá ser pago pela metade (se for trabalhado, será recebido integralmente, cabe frisar). 


    Conforme Alínea b, do inciso I, do Artigo 484-A, da CLT, no tocante à extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregador e empregado, a multa sobre o FGTS deverá ser pega pela metade.


    Conforme o inciso II, do Artigo 484-A, da CLT, no tocante à extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregador e empregado, as demais verbas trabalhistas (o que inclui do 13º salário proporcional) deverão ser pagas integralmente.


    Resposta: Errado


    II. O empregado poderá sacar 80% do valor de seus depósitos fundiários e não estará autorizado a ingressar no Programa do Seguro-Desemprego.


    Conforme Parágrafo Primeiro do Artigo 484-A da CLT, no tocante à extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregador e empregado, é permitido ao empregado movimentar a conta vinculada no FGTS, limitada até 80%.


    Conforme o Parágrafo Segundo do Artigo 484-A da CLT, no tocante à extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregador e empregado, não se autoriza o ingresso no Programa do Seguro-Desemprego.


    Resposta: Errado


    III. O aviso prévio, se trabalhado, o saldo de salário, as férias proporcionais e as férias vencidas, ambas acrescidas de 1/3, serão pagos em sua integralidade.


    Conforme o Artigo 484-A da CLT, no tocante à extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregador e empregado, apenas o aviso prévio, quando indenizado (se trabalhado, será pago integralmente), e o FGTS serão pagos pela metade. As demais verbas serão pagas integralmente.


    Resposta: Certo


    IV. Para validade deste tipo de rescisão para contratos de trabalho com mais de uma ano de vigência, é obrigatória a homologação perante o sindicato do empregado ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.


    O dispositivo constava do §1º do art. 477 da CLT e se tornou desnecessário, por conta da Reforma Trabalhista.


    Resposta: Errado

  • 09/04/2019 Errei

  • 09/04/2019 Errei

  • NA RESCISÃO POR ACORDO

    >>> metade do aviso prévio indenizado

    >>> metade da multa do FGTS

    >>> na integralidade as demais verbas

    >>> saque de 80% do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego

     

    Por exemplo: um empregado recebe como salário 2800 reais. Possui na sua conta vinculada do FGTS o montante de 4 mil reais. Assim, no caso de acordo para rescisão do CT, ele receberá:

    >>> metade do aviso prévio indenizado: 2800 x 0,5 = 1400 reais

    >>> metade da multa do FGTS: 4000 x 0,2 = 800 reais

    >>> na integralidade as demais verbas

    >>> saque do FGTS até 80% dos depósitos: 4000 x 0,8 = 3200 reais

  • NA RESCISÃO POR ACORDO

    >>> metade do aviso prévio indenizado

    >>> metade da multa do FGTS

    >>> na integralidade as demais verbas

    >>> saque de 80% do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego

     

    Por exemplo: um empregado recebe como salário 2800 reais. Possui na sua conta vinculada do FGTS o montante de 4 mil reais. Assim, no caso de acordo para rescisão do CT, ele receberá:

    >>> metade do aviso prévio indenizado: 2800 x 0,5 = 1400 reais

    >>> metade da multa do FGTS: 4000 x 0,2 = 800 reais

    >>> na integralidade as demais verbas

    >>> saque do FGTS até 80% dos depósitos: 4000 x 0,8 = 3200 reais

  • GABARITO: A

    Na ocorrência da extinção do contrato de trabalho por acordo serão devidas ao empregado as seguintes verbas trabalhistas:

    a) metade do aviso prévio, se indenizado;

    b) metade da indenização sobre o saldo do FGTS (20%);

    c) na integralidade todas as demais verbas trabalhistas, tais como saldo de salários, férias vencidas e proporcionais, e 13º Salário.

    O empregado também estará autorizado a sacar 80% do valor dos depósitos do FGTS. Todavia, não terá direito a receber o seguro-desemprego.

    Fonte: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/trabalhista/modernizacao-e-desburocratizacao-trabalhista/dica-rt-saiba-sobre-extincao-do-contrato-de-trabalho-por-acordo/

  • I. O aviso prévio, se indenizado, deverá ser pago pela metade, bem como a multa sobre o FGTS e o 13° salário proporcional.

    (ERRADO) No contrato de trabalho extinto por mútuo acordo apenas a indenização do FGTS e o aviso prévio indenizado serão pagos pela metade (art. 484-A, I, CLT).

    II. O empregado poderá sacar 80% do valor de seus depósitos fundiários e não estará autorizado a ingressar no Programa do Seguro-Desemprego.

    (CERTO) (art. 484-A, §1º, CLT).

    III. O aviso prévio, se trabalhado, o saldo de salário, as férias proporcionais e as férias vencidas, ambas acrescidas de 1/3, serão pagos em sua integralidade.

    (CERTO) (art. 484-A, I e II, CLT).

    IV. Para validade deste tipo de rescisão para contratos de trabalho com mais de uma ano de vigência, é obrigatória a homologação perante o sindicato do empregado ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    (ERRADO) Todas as espécies de rescisão foram equiparadas na reforma da CLT e nenhuma delas exige a participação o sindicato (art. 477-A CLT), exceto no caso do pedido de demissão do trabalhador em gozo de estabilidade, situação em que a demissão deverá ser assistida pelo sindicato (art. 500 CLT)


ID
2664964
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com objetivo de atribuir maior estabilidade ao tratamento de determinada matéria, o Congresso Nacional decide discipliná-la por meio de lei complementar, ainda que a Constituição da República não reserve essa matéria à lei complementar. Nessa situação, com base no entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, uma vez publicada a lei,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI INSTITUIDORA DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA FATMA – DELEGAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA, POR DECRETO, ESTABELECER OS CRITÉRIOS PARA O SEU CÁLCULO – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA

    1. "É doutrina pacífica, em face do direito constitucional federal, que só se exige lei complementar para aquelas matérias para as quais a Carta Magna Federal, expressamente, exige essa espécie de lei, o que implica dizer que os dispositivos que integram formalmente uma lei complementar, mas disciplinam matéria que não está sujeita a legislação desse tipo, conservam a natureza de dispositivos de lei ordinária, podendo, inclusive, ser alterados por legislação ordinária posterior" (RE n. 103.629, Min. Moreira Alves; ADC-MC n. 8, Min. Celso de Mello).

  • Gabarito E

     

    Questão similar:

     

    A Constituição da República prevê que "cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes" (Art. 146, inciso III, alínea a).

     

    O Estado do Amazonas institui, por meio de Lei Complementar, uma determinada taxa, cujo percentual vem a ser, depois, majorado por Lei Ordinária, que expressamente observa o princípio da anterioridade (tanto em relação ao exercício financeiro quanto ao decurso do prazo mínimo de 90 dias). Assinale a alternativa que é consentânea com o entendimento do STF sobre o assunto

     

      a) A lei ordinária é válida, pois alterou lei complementar cuja eficácia era de lei ordinária, por versar tema não reservado à lei complementar. (GABARITO)

      b) A lei ordinária é inconstitucional por contrariar lei complementar.

      c) Ambas as leis são inconstitucionais porque o Estado não pode instituir taxa.

      d) A lei complementar é inconstitucional por usurpar competência de lei ordinária, e por isso não produziu qualquer efeito.

      e) A lei ordinária poderia aumentar a taxa, mas só depois da revogação da lei complementar

  • atenção!

    Lei complementar pode tratar de tema de lei ordinária, PORÉM, lei ordinária não pode tratar de tema de lei complementar!!!

  • Letra E

     

    Pode-se citar um caso julgado no STF, Pleno, RE 377.457/PR, em que uma Lei Complementar que deu isenção de cofins (assunto de Lei Ordinária). Depois veio uma outra Lei Ordinária e revogou essa isenção... e o STF nesse julgado acatou a revogação da LC por meio da LO.

     

    RESUMINDO:

    LC invade assunto de LO: A LC permanece válida/constitucional, recebe numeração de LC, tem sua casca como LC, porém passa a ter força de LO, pois está tratando de assunto de LO... nesse caso então ela poderá ser revogada por outra LO.

     ******* Ela fica formalmente como um lei complementar, mas materialmente ordinária. *******

     

  • É o famoso quem pode mais, pode menos.

  • Fiquei em dúvida entre a/e, mas a c eu não marquei porque a MP 808 (da reforma trabalhista), era uma medida provisória que versava sobre uma lei complementar.

    Não sei se meu raciocínio está correto.

  • Não, Bruno. A MP 808/17 disciplinava a Lei Ordinária 13.467/17 a famosa Lei da Reforma Trabalhista. A pegadinha da questão está no enunciado, perceba que nós temos uma LEI ORDINÁRIA, por isso que a letra C está errada, diferente se fosse uma Lei complementar. Só que essa Lei Ordinária foi aprovada (quando fala em discipliná-la) pelo Congresso Nacional com status de Lei Complementar, por isso que essa Lei ordinária é formalmente uma Lei complementar.

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Se a lei complementar invadir o âmbito material de validade da legislação ordinária da União, valerá tanto quanto uma lei ordinária federal. Sobre esse ponto não há discrepância doutrinária. A lei complementar fora do seu campo específico, cujos limitess estão fixados na Constituição, é simples lei ordinária. Essa é a única hipótese em que uma lei ordinária pode revogar uma lei (formalmente) complementar.

    No entanto, caso uma lei ordinária invada competência de lei complemetar será inconstitucional.

  • Quais as matérias de LC?

  • "A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da Constituição, considerando o campo de atuação de cada uma.

    Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.

    Já a lei ordinária, assim como outras espécies normativas (lei delegada, medida provisória) não podem regular matéria reservada pela Constituição Federal à lei complementar, sob pena de incorrerem em vício de inconstitucionalidade formal."

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady

  • Achei um vídeo pequeno no youtube  explicando muito bem essa matéria: a diferença entre lei ordinária e lei complementar. São dois professores da UFPR que postam vídeos rápidos e rasteiros apenas sobre um tema específico. Não fica aquela enrolação de aula toda e já mata a dúvida. 

    Dica: canal AULA A DOIS youtube.com.br/aulaadois

    Quem tem fé alcança!

  • Obrigada Suzana, ótima indicação.

  • Lei Complementar - Tratando de matéria de Lei Ordinária

          - É uma lei materialmente ordinária. 

          - Pode ser revogada ou modificada por uma Lei Ordinária .

     

    Lei Ordinária - Tratando de materia de Lei Complementar

          - É uma lei que sofre vício de inconstitucionalidade. (a forma é viciada)

  •  Segundo a doutrina majoritária, STF e STJ não existe hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complementar.

     

     Se uma lei ordinária invadir campo de competência de lei complementar, seria ela constitucional?

     Não, pois invadiu o campo de competência que não é dela –inconstitucionalidade formal, orgânica.


    E se a LC invadir campo de competência da LO?

    Para corrente majoritária é constitucional, pois “quem pode mais, podem menos”. A LO precisa de maioria simples, de qualquer modo ela teriasido aprovada.

     

    Se posteriormente vem uma LO sobre o mesmo tema, esta revoga a LC?

    Sim. Trata-se de exceção.


    Existe uma hipótese na qual a LO revoga a LC, quando a LC for apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária.
     

  • Para iniciar, o enunciado diz que temos uma LC, de matéria de LO. Ou seja, temos uma lei formalmente complementar, mas MATERIALMENTE ordinária. Agora vamos analisar os ittens:

     

    a) a matéria poderá voltar a ser tratada por lei ordinária, desde que essa seja aprovada por 3/5 dos membros de cada uma das Casas do Congresso.

    NÁO EXISTE ESTA EXIGËNCIA, A MATÉRIA É DE LO E PODE SER VOLTADA PARA LO SEM ESSA EXIGËNCIA DE QUÓRUM.

     

     b) a matéria por ela regrada não poderá mais ser tratada por lei ordinária, em razão da superioridade hierárquica da lei complementar em face da lei ordinária, que obsta a alteração daquela por meio dessa.  NÁO HÁ SUPERIORIDADE HIERÁRQUICA ENTRE AS LEIS!

     

     c) fica obstada a edição de medida provisória disciplinando a matéria, uma vez que a Constituição da República veda a edição de medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar. REALMENTE, SE A LEI TRATASSE DE MATÉRIA TAXATIVA DA LC, NÃO PODERIA HAVER MP SOBRE A MATÉRIA. MAS, NESTE CASO (E FOI UMA PEGADINHA DA BANCA) A LEI TEM MATÉRIA DE LO, E FORMA DE LC, PORTANTO PODE SOFRER EDIÇÃO POR MP SIM.

     

     d) a matéria somente poderá voltar a ser tratada por lei ordinária se anteriormente for editada lei complementar revogando a lei precedente. A LEI NÃO FAZ ESTA EXIGENCIA.

     

     e) não há óbice ao futuro tratamento da matéria por lei ordinária, na medida em que a lei editada é apenas formalmente complementar. CORRETO

  • Uma lei ordinária não pode cuidar de uma matéria reservada à lei complementar, sob pena de inconstitucionalidade formal. Já a matéria que é reservada pela Constituição à lei ordinária pode ser tratada por lei complementar; no entanto, ela poderá futuramente ser tratada por lei ordinária. -> ELA TEM NOME DE LC FORMALMENTE, MAS É UMA LO (MATERIALMENTE).

  • Antônio Claudio Nascimento Rodrigues não existe um rol de matérias que serão disciplinadas em Lei Complementar. Se vier escrito que lei complementar disciplinará tal assunto, será LC. Se vier escrito apenas por lei é lei ordinária.

  • Letra E - Correta

    Se a matéria é de lei ordinária poderá ser tratada por lei complementar. Não pode acontecer o contrário, lei ordinária tratar de matéria de lei complementar.

    É só lembrar que o pode mais poderá menos, lembrando sempre dos quóruns. É mais fácil se conseguir uma maioria simples (LO) do que uma maioria absoluta (LC), mas se quer seguir o trâmite da LC não há impedimento.

    Além disso, a lei complementar, nesse caso, por não ser exigida pela CF vai ser formalmente ordinária porque segue o processo dessa espécie.

    Se precisar de qualquer alteração nessa LC (materialmente ordinária) basta uma LO. Além disso, por não ser matéria reservada a LC, a lei ordinária também pode tratar da matéria.

  • Aplica-se neste caso a célebre frase: Quem pode mais pode menos.

  • Não há hierarquia entre lei ordinária e lei complemetar

    Lei complementar pode tratar de tema reservado a lei ordinária?

    Resposta: sim, no entanto esta será materialmente lei ordinária e formalmente lei complementar.

    Lei ordinária pode tratar de tema reservado a lei complementar?

    Resposta: não, pois trata-se de uma inconstitucionalidade formal.

    Em outras palavras, é tentar querer vender gato por lebre. Não vai!

    Fonte: Estratégia concursos Ricardo vales

    Gaba e

  • LEI ORDINÁRIA INCONSTITUCIONAL

    # LEI MATERIALMENTE COMPLEMENTAR + LEI FORMALMENTE ORDINÁRIA

    # MATÉRIA DE LEI COMPLEMENTAR NÃO PODE SER TRATADA POR LEI ORDINÁRIA

    LEI COMPLEMENTAR CONSTITUCIONAL

    # LEI MATERIALMENTE ORDINÁRIA + LEI FORMALMENTE COMPLEMENTAR

    # MATÉRIA DE LEI ORDINÁRIA PODE SER TRATADA POR LEI COMPLEMENTAR


ID
2664967
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício do controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei editada pelo Congresso Nacional, com efeitos ex tunc. Não satisfeito com a decisão, o Poder Legislativo edita nova lei, com conteúdo idêntico à lei tida por inconstitucional pelo STF. Essa nova lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A 

     

    A eficácia vinculante dos julgados do STF em sede de controle de consitucionalidade não atinge o Poder Legislativo em sua função típica por força de dispositivo constitucional.

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

     

    ------------

     

    Poder-se-ia indagar se a eficácia ‘erga omnes’ teria o condão de vincular o legislador, de modo a impedi-lo de editar norma de teor idêntico àquela que foi objeto de declaração de inconstitucionalidade.

    A doutrina tedesca, firme na orientação segundo a qual a eficácia ‘erga omnes’ – tal como a coisa julgada – abrange exclusivamente a parte dispositiva da decisão, responde negativamente à indagação. Uma nova lei, ainda que de teor idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional, não estaria abrangida pela força de lei.

    Também o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a declaração de inconstitucionalidade não impede o legislador de promulgar lei de conteúdo idêntico ao do texto anteriormente censurado.

    Tanto é assim, que, nessas hipóteses, tem o Tribunal processado e julgado nova ação direta, entendendo legítima a propositura de uma nova ação direta de inconstitucionalidade.” 

    GILMAR FERREIRA MENDES (“Controle Concentrado de Constitucionalidade”, obra escrita em conjunto com Ives Gandra da Silva Martins, p. 335,                item n. 7.3.5, 2001, Saraiva):

  • Gabarito A

     

    Canotilho denomina o fenômeno descrito na assertiva como algo para que se evite a  Fossilização Constitucional,

    logo o legislativo não fica vinculado.

  • Resumindo: Embora se diga que as decisões do controle concentrado possuem eficácia vinculante,  o próprio STF e o legislativo não serão abrangidos pela vinculação, pois deve se evitar a fossilização da Constituição.  

  • A questão trata do fenômeno conhecido como "superação legislativa".

     

    O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado.

     

    Isso também tem como finalidade evitar a "fossilização da Constituição".

     

    Assim, o legislador, em tese, pode editar nova lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi declarado inconstitucional pelo STF.

     

    Se o legislador fizer isso, não é possível que o interessado proponha uma reclamação ao STF pedindo que essa lei seja automaticamente julgada também inconstitucional (Rcl 13019 AgR, julgado em 19/02/2014).

     

    Será necessária a propositura de uma nova ADI para que o STF examine essa nova lei e a declare inconstitucional. Vale ressaltar que o STF pode até mesmo mudar de opinião no julgamento dessa segunda ação.

     

    Fonte: DizeroDireito

  • Complementando:

     

    A questão trata do fenômeno da reversão jurisprudencial, chamada também de reação legislativa ou superação legislativa da jurisprudência: O legislador - que em sua função típica não é vinculado à prolação de inconstitucionalidade das leis, como medida de evitar a fossilização do ordenamento jurídico- reage a certo provimento jurisdicional, editando lei com matéria já considerada inconstitucional pelo Poder Judiciário. Contudo, há, aqui, uma especificidade quanto à lei ordinária que viola frontalmente a jurisprudência do Supremo: ela nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade. A respeito, o Informativo nº 801 do STF:

     

    "No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima. Assim, para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa." (grifei)

    STF. Plenário. ADI 5105/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/10/2015 (Info 801).

     

    O conhcimento desse informativo me fez ter dúvidas quanto à letra "e". Contudo, a assertiva está mesmo incorreta porque o fato de haver presunção relativa de inconstitucionalidade não significa dizer que a lei só será válida se declarada constitucional pelo STF, mas sim que o controle de sua constitucionalidade será mais rígido. Nesse sentido explica Márcio Cavalcante do "Dizer o direito":

     

    "A novel legislação que frontalmente colida com a jurisprudência (leis in your face) se submete a um controle de constitucionalidade mais rigoroso. Para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem.[...] Vale ressaltar, no entanto, que excetuadas as situações de ofensa evidente ao texto constitucional, o STF deve adotar comportamento de autorrestrição e de maior deferência às opções políticas do legislador. [...] Será necessária a propositura de uma nova ADI para que o STF examine essa nova lei e a declare inconstitucional. Vale ressaltar que o STF pode até mesmo mudar de opinião no julgamento dessa segunda ação." (grifei) (Informativo 801 STF Esquematizado )

     

     

  • Excelente questão da FCC. Parabéns !

  • O poder Legislativo, na sua função típica legislativa, não estará vinculado à decisão do STF, pois o legislador não pode se fossilizar.Portanto, o Legislativo pode fazer lei de conteúdo idêntico àquele que o STF acabou de declarar inconstitucional. Essa capacidade de o legislador superar as decisões do STF é denominada override (superação legislativa). O override revela que é um mito dizer que “a palavra final é do STF”. A crítica à política da palavra final é feita pela Teoria dos Diálogos Institucionais (Teoria dos Diálogos Constitucionais).

  • Juliana, peço licença para discordar. O chamado efeito blacklash não é o que você descreveu, mas é, nas palavras de George Marmelstein, fruto de um processo, muito bem resumido pelo autor. Veja:

    O processo segue uma lógica que pode assim ser resumida. (1) Em uma matéria que divide a opinião pública, o Judiciário profere uma decisão liberal, assumindo uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais. (2) Como a consciência social ainda não está bem consolidada, a decisão judicial é bombardeada com discursos conservadores inflamados, recheados de falácias com forte apelo emocional. (3) A crítica massiva e politicamente orquestrada à decisão judicial acarreta uma mudança na opinião pública, capaz de influenciar as escolhas eleitorais de grande parcela da população. (4) Com isso, os candidatos que aderem ao discurso conservador costumam conquistar maior espaço político, sendo, muitas vezes, campeões de votos. (5) Ao vencer as eleições e assumir o controle do poder político, o grupo conservador consegue aprovar leis e outras medidas que correspondam à sua visão de mundo. (6) Como o poder político também influencia a composição do Judiciário, já que os membros dos órgãos de cúpula são indicados politicamente, abre‑se um espaço para mudança de entendimento dentro do próprio poder judicial. (7) Ao fim e ao cabo, pode haver um retrocesso jurídico capaz de criar uma situação normativa ainda pior do que a que havia antes da decisão judicial, prejudicando os grupos que, supostamente, seriam beneficiados com aquela decisão.

  • A nova lei, embora válida, nasce com presunção relativa de inconstitucioalidade, devendo o legislador demonstrar a alteração da situação fática a qual esta será aplicada, tudo isso para evitar o fênomeno da fossilização ou engessamento da CF, em típico ato recionário por parte do PL, afinal, a este cabe o poder de legislar (reação legislativa).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • BACKLASH/FOSSILIZAÇÃO

    efeito backlash nada mais é do que o velho "toma lá dá cá".

    "superação legislativa da jurisprudência", "ativismo congressual", "mutação constitucional pela via legislativa" ou "reação legislativa com objetivo de reversão jurisprudencial"

    Efeito backlash: Surgiu no caso  no caso Furman x Georgia (1972), a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 5 a 4, que a pena de morte seria incompatível com a oitava emenda da constituição norte-americana, que proíbe a adoção de penas cruéis e incomuns, gerando a ideia de que a pena de morte, a partir desse julgado, tendesse a ser progressivamente abolida dos EUA.

    Ocorre que o ativismo judicial representado pela postura progressista da Suprema Corte gerou efeito inverso. Os grupos conservadores começaram a defender abertamente teses contrárias e formaram opinião pública contra a decisão da Suprema Corte e, nas eleições seguintes, radicais foram eleitos em vários cargos políticos e então foi dado início a legislações reacionárias confirmando a pena de morte e estendendo-a para estados que até então não a adotavam. Esse efeito reacionário  em resposta à posição vanguardista do Judiciário americano é o que se chama de efeito backlash. 

     Trata-se da reação dos demais Poderes aos precedentes do STF (ou outros Tribunais pelo mundo), no caso de decisões contrárias ao "senso comum" como a decisão de reverter um dos pilares do sistema tributário brasileiro, pode surgir um efeito colateral no legislativo, gerando leis que contestam o posicionamento contramajoritário do Judiciário.
    Verificamos a ocorrência frequente do chamado efeito backlash no direito brasileiro. Diversas decisões do STF provocaram legislações contrárias. Vamos nos limitar a dois casos mais paradigmáticos, para não prolongar demais a presente reflexão.

    O primeiro diz respeito ao número de vereadores dos Municípios, que fora decidido pelo STF e revisto pela edição da Emenda Constitucional n. 58/2009. O segundo se refere à decisão do STF no caso do Município de Luís Eduardo Magalhães, revisto pelo Congresso Nacional com a edição da Emenda 57/2008, que convalidou o ato de criação dos municípios já declarados inconstitucionais, em nítida constitucionalização superveniente dos atos. (https://jota.info/artigos/o-carf-e-o-weak-form-judicial-review-12042017).

  • Um exemplo é a decisão do STF que tornou admissível a união homoafetiva, e que agora está ameaçada pelo Estatuto da Família em tramitação no Congresso Nacional.

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    Superação legislativa da jurisprudência e ativismo congressual.

     

     

    As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF no julgamento de ADI, ADC ou ADPF possuem eficácia contra todos (erga omnes)e efeito vinculante. Isso está previsto no § 2º do art. 102 da CF/88: § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

     

    Ocorre que tanto o Plenário do STF quanto o Poder Legislativo em sua função típica de legislar não ficam vinculados à tais decisões definitivas de mérito. O Poder Legislativo também é considerado um intérprete autêntico da Constituição e justamente por isso ele pode editar uma lei ou EC tentando superar o entendimento anterior ou provocar um novo pronunciamento do STF a respeito de determinado tema, mesmo que  Corte já tenha decidido o assunto em sede de controle concentrado de constitucionalidade. A isso se dá o nome de "reação legislativa" ou "superação legislativa".

     

     

    Por fim, necessário destacar que para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa.

  • Não vinculam a atividade legiferante do Estado e nem o Plenário do STF tendo em vista que o direito é movimento. 

  • Apenas complementando: As decisão em controle concentrado de constitucionalidade não vinculam o Legislativo em sua função legiferante, mas vinculam no exercício das funções atípicas (administrativas, como na promoção de licitações; jurisdicionais, como no rito a ser seguido para impeachmente). A questão não está errada, mas caso houvesse uma alternativa mais completa, a opção "a" estaria errada. Avante!

  • Alternativa correta: Letra A

    A questão traz a baila um tema novíssimo denominado ativismo congressual. 

    a)deverá, para que possa ser retirada do ordenamento jurídico pelo Poder Judiciário, ser objeto de novo controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que o efeito vinculante das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo. 

    Correta. A lei ingressa no ordenamento jurídico normalmente, entretanto, deve ser demonstratdo no processo legislativo que trata-se de um caso de reversão jurisprudencial, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.

    Trata-se aqui de uma verdadeira mutação constitucional pela via legislativa.

     b)não produzirá efeitos, já que o efeito vinculante das decisões definitivas de mérito proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade atinge igualmente o Poder Legislativo, podendo ser retirada do ordenamento jurídico por meio de reclamação ajuizada perante o STF.

    Não atinge o legislativo 

     c)será nula de pleno direito, não vinculando a conduta daqueles a quem se destina, em razão dos efeitos erga omnes das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade.

    Não há nulidade de leis e sim controle de constitucionalidade que a declara constitucional ou não.

     d)não produzirá efeitos, uma vez que o efeito vinculante das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade atinge igualmente o Poder Legislativo, mas permanecerá no ordenamento jurídico até que seja declarada inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade.

    Não atinge o legislativo 

     e)somente produzirá efeitos caso venha a ser declarada constitucional pelo STF, uma vez que o prévio reconhecimento da inconstitucionalidade de diploma semelhante em ação direta de inconstitucionalidade inverte a presunção de constitucionalidade que habitualmente assiste as leis. 

    Ingressará normalmente no ordenamento jurídico, entrentanto, no decorrer do processo legislativo, deve ser demonstrada a nova realidade fática, isto é, a mutação constitucional

  • Letra: A

    Fundamentação princípio da separação dos poderes. O legislativo NÃO fica vinculado ao efeito vinculante da decisão podendo editar nova lei incompatível com a decisão e reabrir a discussão que ela havia encerrado.

  • outra lei = outra ADIN

  • Efeito Backlash - ação retrógrada legislativa ou leis "in your face": Situação em que o Legislativo reage à decisão do Poder Judiciário em sede de controle abstrato legislando em sentido oposto. A Lei já nasce com presunção de inconstitucionalidade. 

  • Comentários do "Meta AGU!" são bem sucintos e elucidativos.

     

    Jésica R. , o nome é BACKlash, que significa, literalmente, "contra-golpe". Vejo muita gente escrevendo BLACKlash. Apenas para constar...rsrs.

     

    Para um exemplo bastante esclarecedor, vejam o contexto da ADI referente a lei do Ceará que organizava a vaquejada, declarada inconstitucional, e a posterior promulgação da Emenda Constitucional 96/2017: https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/breves-comentarios-ec-962017-emenda-da_7.html

  • Lembrando que as Súmulas Vinculantes, também, quando aprovadas, não surtem efeito no Poder Legislativo, por conta da omissão dele na CF:

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • GABARITO: A

    Art. 103-A. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

  • REVERSÃO LEGISLATIVA:

    ECNÃO OFENDER OS LIMITES AO PODER DE REFORMA (ART. 60 DA CF)

    LEI INFRACONSTITUCIONALCOMPROVAR A NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO PRECEDENTE

  • Não vincula o Poder Legislativo em sua função tipo , legislar , mas na sua função atípica de administrar ou jurisdicionar vincula.

  • STF: am i a joke to you?

  • Aquele tipo de questão que você lembra do que o professor disse uma vez, e marca a A com toda convicção!

  • A, conforme Art. 103, par 2

  • Acertei facilmente e me dei o luxo de não ler as outras alternativas, a A estava descaradamente CORRETA, pois lembrava bem do assunto; o legislativo não fica vinculado às decisões do STF e se quiser, só de sacanagem, p chatear o STF, pode editar um lei igual à q foi declarada inconstitucional pelo Pretório Excelso e este nada pode fazer a não ser julgar a nova lei, isto é, uma ação distinta da precedente, ao final se trata de outra lei, ainda q com mesmo conteúdo.

  • efeito backlash ou override.

    lembrando que esta nova lei tera presuncao relativa de inconstiyucionalidade.

  • Efeito backlash, sinônimo de reação retrógrada ou reação legislativa ou leis in your face, é um termo que descreve a situação em que o Poder Legislativo reage a uma decisão do Poder Judiciário em sede de controle de constitucionalidade concentrado abstrato que invalidou uma determinada norma jurídica, legislando em sentido oposto ao que foi decidido. Tal fenômeno, segundo Klarman, reverte o princípio da presunção de constitucionalidade das leis, já nascendo a novel legislação inquinada com a presunção de inconstitucionalidade. Um exemplo é a decisão do STF que tornou admissível a união homoafetiva, e que agora está ameaçada pelo Estatuto da Família em tramitação no Congresso Nacional.

  • Quando está em sua função de legislar, o Poder Legislativo não fica vinculado pelas decisões proferidas pelo STF em sede de controle concentrado. Por essa razão, pode sim editar uma nova lei com idêntico teor a outra que foi declarada inconstitucional pelo STF em decisão anterior proferida em ADI. Essa nova lei, por óbvio, poderá ter sua constitucionalidade questionada perante a Suprema Corte (que poderá declará-la inconstitucional, mantendo seu posicionamento atual sobre o tema, ou mesmo considerá-la constitucional, alterando seu entendimento acerca do assunto). Esse movimento do legislador é conhecido como ‘reação legislativa’, tendente à obter uma reversão jurisprudencial.

    Gabarito: A

  • Engraaçada a situação , uma briga de irmãos ranhentos.

    Embora tenha o mesmo conteúdo , deverá ser novamente analisada pelo STF


ID
2664970
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entendendo que os vencimentos de uma determinada carreira de servidores públicos integrante dos quadros da Administração direta estadual encontram-se fixados em patamar muito inferior àquele praticado no âmbito da iniciativa privada, João, deputado estadual, apresenta projeto de lei perante a Assembleia Legislativa de determinado Estado, aumentando os vencimentos da referida carreira. O projeto em questão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    -------------------------------------------------------------------

     

    A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe ao chefe do Poder Executivo deflagrar o processo legislativo referente a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem assim disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Aplica-se aos Estados-membros o disposto no art. 61, § 1º, II, da Constituição do Brasil. Precedentes. Inviável o projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo que disponha a propósito [de] servidores públicos – "anistia" administrativa, nesta hipótese – implicando aumento de despesas para o Poder Executivo.

    [ADI 341, rel. min. Eros Grau, j. 14-4-2010, P, DJE de 11-6-2010.]

  • Sobre letra E:

     

    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoADI 2.113, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009.

    Princípio da não convalidação das nulidades

     

    veja uma questão similar:

     

    atualmente o Supremo Tribunal Federal entende que um projeto de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, apresentado por um parlamentar, votado e aprovado pelo Congresso Nacional, pode ter o vício de iniciativa sanado pela sanção do Presidente.

     

    (ERRADO)

     

     

     

     

  • RESPOSTA: C

     

    PRINCÍPIO DA SIMETRIA

  • Apenas para ampliar o entendimento da questão , trago a Súmula 5, do STF, de 1946, plenamente superada pela Corte Suprema.

    Súmula 5 STF

    A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Superação do enunciado 5 do Supremo Tribunal Federal

    O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação formal do Direito, gerado pela usurpação do poder sujeito à cláusula de reversa, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade jurídica do ato legislativo eventualmente editado. Dentro desse contexto - em que se ressalta a imperatividade da vontade subordinante do poder constituinte -, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo mediante sanção ao projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Por isso mesmo, a tese da convalidação das leis resultantes do procedimento inconstitucional de usurpação - ainda que admitida por esta Corte sob a égide da Constituição de 1946 (Súmula 5) - não mais prevalece, repudiada que foi seja em face do magistério da doutrina (...), seja, ainda, em razão da jurisprudência dos Tribunais, inclusive a desta Corte (...).
    [ADI 1197, rel. min. Celso de Mello, P, j. 18-5-2017, DJE de 31-5-2017.]

    Nesse sentido: ADI 2113, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 4-3-2009, DJE de 21-8-2009;  ADI 2867, rel. min Celso de Mello, P, j. 3-12-2003, DJE de 9-2-2007;  ADI 1381 MC, rel. min. Celso de Mello, P, j. 7-12-1995, DJE de 6-6-2003;  ADI 1438, rel. min. Ilmar Galvão, P, j. 5-9-2002, DJEde 8-11-2002;  ADI 700, rel. min Maurício Corrêa, P, j. 23-5-2001, DJE de 24-8-2001; Rp 890, rel. min. Oswaldo Trigueiro, P, j. 27-3-1974, DJ de 7-6-1974

  • Administração direta, tanto da assembleia estadual quanto do executivo?! Confuso.
  • Alternativa: Letra C

     

    a)apresenta vício de iniciativa, uma vez que a propositura de projeto de lei dessa natureza, quando realizada por integrante do Poder Legislativo, depende da existência de autorização concedida ao parlamentar autor do projeto, pelo Secretário de Estado responsável pela Secretaria a que se vincula a carreira beneficiada. 

    Falsa. Não cabe delegação/autorização de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo

     b)não apresenta vício de iniciativa, uma vez que a Constituição da República prevê que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio daqueles submetidos a esse regime somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, atribuindo assim ao Poder Legislativo a iniciativa geral de leis que concedam aumento para servidores integrantes da administração direta.

    Falsa. Apresenta vício, visto que a competência é exclusiva do chefe do Poder Executivo

     c)apresenta vício de iniciativa, uma vez que a Constituição da República, em norma de reprodução obrigatória pelos Estados, prevê que as leis que disponham sobre criação de cargos na Administração direta ou aumento de sua remuneração são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 

    Correta. Conforme o seguinte dispositivo 

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

     d)não apresenta vício de iniciativa, já que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao assegurar aos servidores públicos o direito à revisão anual, a Constituição da República atribuiu aos integrantes do Poder Legislativo a faculdade de, em caso de mora do Poder Executivo, propor projetos de lei que concedam aumentos aos servidores públicos da administração direta. 

    Errada. Conforme explicado no item b

     e)apresenta vício de iniciativa, o qual, no entanto, conforme entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal, poderá ser sanado caso, uma vez aprovado o projeto de lei pela Assembleia Legislativa, venha ele a ser sancionado pelo Governador do Estado. 

    Errado. A sansão de projeto de lei de não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante de usurpação de competência.

  • -> INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA RFB (Art. 61, § 1º da CF): é de observância obrigatória pelos Estados membros (SIMETRIA), sob a pena de nulidade; "[...] Dispor sobre criação de cargos, funções e empregos públicos na administração direta e autárquica federal ou aumentar a remuneração de servidores públicos federais [...]";

    *Ou seja, a iniciativa de projeto de lei que verse sobre a remuneração de servidores públicos estaduais é reservada ao Governador do Estado, não podendo ser delegada;
    *Ainda, vícios de iniciativa e de emenda não convalidam com a sanção presidencial!

  • ADO AADO cada um no seu quadrado!

  • 2016

    Segundo o STF, configura hipótese de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, a edição de lei de iniciativa parlamentar que estabeleça atribuições para órgãos da administração pública.

    certa

     

  • a

    apresenta vício de iniciativa, uma vez que a propositura de projeto de lei dessa natureza, quando realizada por integrante do Poder Legislativo, depende da existência de autorização concedida ao parlamentar autor do projeto, pelo Secretário de Estado responsável pela Secretaria a que se vincula a carreira beneficiada. ERRADA, NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO COISA NENHUMA, É DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO.

    b

    não apresenta vício de iniciativa, uma vez que a Constituição da República prevê que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio daqueles submetidos a esse regime somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, atribuindo assim ao Poder Legislativo a iniciativa geral de leis que concedam aumento para servidores integrantes da administração direta. LÓGICO QUE APRESENTA VÍCIO.

    c

    apresenta vício de iniciativa, uma vez que a Constituição da República, em norma de reprodução obrigatória pelos Estados, prevê que as leis que disponham sobre criação de cargos na Administração direta ou aumento de sua remuneração são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. CORRETA

    d

    não apresenta vício de iniciativa, já que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao assegurar aos servidores públicos o direito à revisão anual, a Constituição da República atribuiu aos integrantes do Poder Legislativo a faculdade de, em caso de mora do Poder Executivo, propor projetos de lei que concedam aumentos aos servidores públicos da administração direta. UMA VEZ MAIS: APRESENTA VÍCIO DE INICIATIVA

    e

    apresenta vício de iniciativa, o qual, no entanto, conforme entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal, poderá ser sanado caso, uma vez aprovado o projeto de lei pela Assembleia Legislativa, venha ele a ser sancionado pelo Governador do Estado. A SANÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO NÃO CONVALIDA O ERRO FORMAL CAUSADOR DA INCONSTITUCIONALIDADE.

  • Quer lascar a vida do Chefe do Executivo um com o povo mal informado, é fazer isso! Depois que declara a inconstitucionalidade e tudo mais, aparece na mídia: GOVERNADOR VETA AUMENTO DOS SERVIDORES

  • Privativa do chefe do poder EXECUTIVO por simetria pelos governadores e prefeitos

    Gaba c

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘c’! Por força do art. 61, §1º, II, ‘a’, do texto constitucional, dispositivo este de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais, são de iniciativa privativa do Presidente da República (e, consequentemente, do Chefe do Poder Executivo regional: Governador), as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica, bem como o aumento de sua remuneração.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Gabarito letra "c".

    Pelo princípio da simetria, aplica-se a mesma regra para os Governadores de Estados em âmbito estadual das leis:

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II -  disponham sobre:

    a)  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Portanto, houve vício formal de iniciativa, pois era matéria de competência privativa do Governador.


ID
2664973
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina atribuída pela Constituição da República às finanças públicas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    LETRA A - incorreta:

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do CONGRESSO NACIONAL, na forma do regimento comum.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

     

    _______________________

     

    LETRA B - incorreta:

     

    Não são quatro, mas três.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    _______________________

     

    LETRA C - incorreta:

     

    A regra é a vedação, mas a CF excepciona a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa em alguns casos.

     

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    _______________________

     

    LETRA D - correta:

     

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    _______________________

     

    LETRA E - incorreta:

     

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • Gab: D
    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPL, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Comentários:

    O administrador público pode autorizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem sua prévia inclusão no PPA, desde que exista uma LEI que AUTORIZE a inclusão.

     

    Mas ATENÇÃO: Se não estiver no PPL; OU se não houver LEI AUTORIZANDO, o administrador responderá por CRIME DE RESPONSABILIDADE. 

    .

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Pessoal, inspirado no colega Murilo TRT que criou aquele maravilhoso caderno de PCD, estou elaborando um caderno de Noções de Gestão Pública (e administração) pensado totalmente no edital do TRT2, quem tiver interesse siga meu perfil para acompanhar a atualização semanal do caderno. Estou deixando também o link do meu drive com resumos em ÁUDIO lidos por mim, tem ajudado muito nos momentos em que não é possível ler. Um abraço.

  • Em relação à letra E (princípio do não estorno), a própria CF traz uma exceção (C-T-I = CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO):

    "Art. 167:

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)"

  • exceções das vinculações de impostos

    Repartição constitucional dos impostos; ⇒ FUNDOS de participação dos estados e municípios

  • fiz um rip rop pra memorizar

     

    PODE VINCULAR:

    SAÚDE-EDUCAÇÃO

    ANTECIPAÇÃO-REPARTIÇÃO

    CONTRA GARANTIA-GARANTIA

    ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, TRIBUTÁRIA É!

     

    acho que pode ajudar, use a imaginação :)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


ID
2664976
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Em discurso realizado no plenário da Assembleia Legislativa de determinado Estado, João, deputado estadual, acusa Secretário de Estado do cometimento de ato de improbidade, defendendo a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos atos cometidos pelo referido Secretário. Caso se entenda que a conduta praticada mostra-se capaz de, em tese, configurar crime contra a honra, João

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    É a chamada imunidade MATERIAL.

     

     

    Seção V
    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    Esse título fala dos deputados federais e senadores. No entanto, no art. 27, a CF estende algumas regras aos deputados estaduais.

     

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

     

     

    ----------------------------

     

    Em relação à imunidade material: 

     

    Dentro do CN: imunidade ABSOLUTA. Não se apura conexão com o mandato.

    Fora do CN: imunidade RELATIVA. Deve haver conexão com o exercício do mandato ou com a condição de parlamentar.

    * Afasta-se a própria ilicitude da conduta, não podendo a mesma ser objeto de questionamento APÓS o fim do mandato parlamentar.

  • A imunidade material possui eficácia temporal permanente, perpétua, pois persiste mesmo após o término do mandato. Isso quer dizer que o parlamentar não pode ser responsabilizado (civil ou penalmente), nem mesmo após o término do mandato, pelas palavras, opiniões e votos que tiver proferido durante o período em que era congressista. É claro, todavia, que as manifestações que proferir após o mandato não estarão mais albergadas pela imunidade material.

     

    É importante ressaltar que a imunidade material protege o parlamentar mesmo depois do mandato. Já a imunidade formal é limitada no tempo, protegendo o parlamentar após a diplomação e enquanto durar o mandato. Segundo o STF, o termo “ad quem” do mandato (ou seja, o seu final) equivale ao início da próxima legislatura. (STF, RTJ, 107:911-912).

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Ricardo Vale

     

    Pra variar confundi as duas e errei, pensando no que acontece na realidade... =(

  • Lembrando que o STF entende que a imunidade material parlamentar é causa de exclusão da tipicidade! Veja-se:

     

    AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA CRIMES CONTRA A HONRA. INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL.NÃOINCIDÊNCIA NA HIPÓTESE.VÍNCULO ENTRE AS SUPOSTAS OFENSAS PROFERIDAS E A FUNÇÃO PARLAMENTAR EXERCIDA.IMUNIDADE PARLAMENTAR.EXCLUDENTE DE TIPICIDADE.IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO

    .

    (...)

    2 Configurada, no caso,hipótese de manifestação protegida por imunidade material, há ausência de tipicidade da conduta, o que leva à improcedência da acusação, a teor do art. 6º da Lei nº 8.038/1990.

    (Inq 3.677/RJ, Red. p/ o acórdãoMin. TEORI ZAVASCKI –)

  •  

    GAB:B

    Imunidade material:
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil empenalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    **Imunidade"material" = proteção dada ao conteúdo (matéria) de suas manifestações.
     

    **Essa imunidade torna inadmissível que um parlamentar seja punido seja na esfera cível, seja na esfera penal, por palavras que tenha proferido, pois isto é inerente à sua função

     

    **A imunidade não se restringe àquelas manifestações que são proferidas na tribuna parlamentar. Abrange qualquer manifestação, onde quer que tenha sido feita, desde que inerentes ao exercício da atividade parlamentar.

     

    **Não é, porém, absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar

     

     

    **Caso a manifestação seja dada dentro do plenário, o STF considera que ela é conexa com o exercício da sua função, independente do teor que tenha, não podendo o parlamentar ser punido

     

    **Como são inerentes ao exercício do mandato, caso o parlamentar esteja afastado ele não faz jus à proteção.

  • Gabarito: B

    Vale destacar que em relação aos Vereadores, esses gozam de (imunidade material).

    Isto é, são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII, CF). 

    Entretanto, não gozam de imunidade processual ou adjetiva (imunidade formal), ou seja, em relação à prisão (art. 53, § 2º, CF) e em relação ao processo (art. 53, § 3º, CF).

    Resumindo:

    Imunidade formal: NÃO gozam;

    Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

    “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”.(STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015).

  • Parlamentar = Imunidade material.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

     

    ==========================================================

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos


     


ID
2664979
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com objetivo de recompor os quadros da Polícia Militar do Estado, o Governador autorizou a abertura de concurso público para o preenchimento de 200 cargos que se encontravam vagos. Ao elaborar o edital do referido concurso, a Polícia Militar do Estado, a despeito da inexistência de disposição nesse sentido em lei, incluiu entre os requisitos para a ocupação do cargo as alturas mínimas de 1,75 m para homens e 1,65 m para mulheres. Considerando o quanto disposto na Constituição da República, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a exigência feita se mostra

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Qualquer requisito ou exigência especial, necessário ao desempenho de uma função específica, que possa diferenciar os candidatos e representar exceção ao princípio da igualdade e isonomia no acesso aos cargos públicos, deve estar prevista em lei. A tão somente previsão no Edital e no Regulamento do concurso não supre a exigência de lei formal.

  • GABARITO - LETRA C

    Dispõe o art. 5.º, II, da CF que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

     

    Lado outro, estabelece o artigo 37, incisos I e II da Carta da República:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Nesse rumo, eis a jurisprudência do STF:

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA PARA O INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE LEI FORMAL RESTRITIVA DE DIREITO. FIXAÇÃO EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. Concurso público para o cargo de policial militar do Distrito Federal. Altura mínima. Impossibilidade de sua inserção em edital de concurso. Norma restritiva de direito que somente na lei tem sua via adequada. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 518863 AgR/DF, Relator Min. Eros Grau, Primeira Turma, Julgado em 23/08/2005).

     

    E SV 44:

     

    "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    Fonte: http://genjuridico.com.br

  • Outras questões relativas a concurso público:

    O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. (...) ARE 840592/CE, Min. Roberto Barroso, 23.6.2015. (ARE-840592) (Informativo 791 STF)

     

    Súmula 683/STF: Limite de Idade – Inscrição em Concurso Público – Natureza das Atribuições do Cargo a Ser Preenchido – O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7o, XXX, dá, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    Se houver exigência de diploma/ habilitação: 

    Súmula 266/STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na

    posse e não na inscrição para o concurso público.

     

    Exame psicotécnico: 

    Súmula Vinculante 44/STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

     

  •  a despeito da inexistência de disposição nesse sentido em lei, 

     a despeito da inexistência de disposição nesse sentido em lei, 

     a despeito da inexistência de disposição nesse sentido em lei, 

     a despeito da inexistência de disposição nesse sentido em lei, 

  • Gabarito: C

    Comentários:

    a) ERRADO! A igualdade em seu sentido puramente formal, também denominada igualdade perante a lei ou igualdade jurídica, consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.

    Na busca pela concretização da isonomia em sua feição substancial, é legítimo ao legislador criar distinções com a finalidade de igualar oportunidades em prol de indivíduos e grupos menos favorecidos, uma vez que, historicamente, negros, mulheres e idosos sempre se encontraram em situação de hipossuficiência no seio da sociedade.

    Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.

    Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas. Mas essa diferenciação deve ser razoável.

    A lei e a Administração Pública não poderão conceder tratamento específico ou discriminatório vantajoso ou desvantajoso acerca de traços e circunstâncias peculiarizadoras de uma categoria de indivíduos se não houver uma adequação racional, razoável e proporcional com a finalidade a ser atingida.

    b) ERRADO! Pelo princípio da vinculação do ato administrativo, a discriminação no edital deve ser amparado em lei.

    A lei (apenas em sentido formal) deve prever eventual restrição que seja compatível com a natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683, STF) para que, então, possa o edital trazer a mesma restrição

    c) CERTO! Na mesma esteira, o STJ possui diversos julgados corroborando exato entendimento: ”... É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira militar, levando-se em conta as peculiaridades da atividade exercida, desde que haja lei específica que imponha tais restrições...”

    A lei (apenas em sentido formal) deve prever eventual restrição que seja compatível com a natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683, STF) para que, então, possa o edital trazer a mesma restrição.

    d) ERRADO! A Administração pública pode agir com certa discricionariedade, mas sempre em última análise apoiada em uma lei autorizativa.

    e) ERRADO! C.F Art. 142 X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. 

     

     

     
  • Com objetivo de recompor os quadros da Polícia Militar do Estado, o Governador autorizou a abertura de concurso público para o preenchimento de 200 cargos que se encontravam vagos. Ao elaborar o edital do referido concurso, a Polícia Militar do Estado, a despeito da inexistência de disposição nesse sentido em lei, incluiu entre os requisitos para a ocupação do cargo as alturas mínimas de 1,75 m para homens e 1,65 m para mulheres. Considerando o quanto disposto na Constituição da República, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a exigência feita se mostra

     

     c)ilegítima, uma vez que, embora prevista no edital do concurso, não havia lei em sentido formal e material amparando tal exigência

  • Gabarito C.

    (...) Ao elaborar o edital do referido concurso, a Polícia Militar do Estado, a despeito da inexistência de disposição nesse sentido em lei, incluiu entre os requisitos para a ocupação do cargo as alturas mínimas de 1,75 m para homens e 1,65 m para mulheres(..)

    * O erro está grifado para dar-lhe ênfase. É necessário estar previsto em lei e não somente em edital as observâncias que causam diferenças entre os concorrentes à cargo público.

    Força!

  • Tem que estar em Lei e no Edital.

  • Gab. C

     

    O edital é a lei do concurso, no entanto, ele não pode incluir absolutamente nada além do permitido pela legislação formal ou material vigente no país.

     

    Edital de concurso não inova na ordem jurídica.

  • Elaboração de edital é ato administrativo e assim como qualquer outro ato administrativo deve estar amparada na lei somente naquilo que autoriza fazer. Edital não pode inovar na ordem jurídica.

  • A precisão no edital da altura mínima dos candidatos em concursos públicos não é vedada. Porém, para que seja respaldada, a fiscalização da altura deve estar prevista em lei específica, que discipline o cargo para o qual esteja sendo feito o concurso.

  • Art. 37, inciso I, CF/88, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

     

    Assim, somente a lei é que pode definir os requisitos para acesso a cargos públicos. O STF já se manifestou várias vezes seguindo esse entendimento:

     

    a) Súmula Vinculante nº 44 (STF): "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." Em outras palavras, um edital de concurso público só pode trazer a exigência de exame psicotécnico se a lei que criou o cargo assim o tiver estabelecido.

     

    b) Súmula nº 14 (STF): “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público."

     

    c) “A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional.”  

     

    d) “A fixação do limite de idade via edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei.”

     

    GABARITO: LETRA C

  • Edital não pode exigir nada que não está em lei ordinária. 

  • parabéns para você que não leu a letra c e já marcou de cara letra b. Esta é a menos correta, aquela a mais certa.

  • Jurez outros requisitos poderiam ser exigidos, desde que previamente definidos em lei.

  • Gabarito C

     

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que a exigência de altura mínima para o cargo de policial militar é válida, desde que prevista em lei em sentido formal e material, bem como no edital que regulamente o concurso. 2. Na hipótese, apenas o edital do concurso estabelecia a exigência, de modo que tal limitação se mostra ilegítima. Precedentes".
    (ARE 906295 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe-251 14-12-2015)

  • Na verdade a letra “c” é a que se apresenta menos errada.  De fato a restrição imposta pelo citado edital de concurso para PMGO não poderia trazer exigências não  previstas em lei. A titulo de curiosidade, antes de haver a lei 12705/12, que estabelece o limite de idade para ingresso nos fileiras do Exército, os concurso militares eram bombardeado por MS, visto que previam limite de idade para ingresso, sem contudo, ter lei autorizando tal restrição.

     

    Inclusive, o STF em reiteradas decisões disse que não é possível impor limitações a ingresso de pessoas no serviço público  quando estas se basearem exclusivamente em norma editalícia. Outro exemplo é  a SV nº 44, que dispõe  “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

     

    Logo, fica muito claro que qualquer limitação deverá ser feita por lei (sentido formal).

     

    Agora, quando a assertiva “c” traz “ ... não  havia lei em sentido formal e MATERIAL amparado tal exigência”. Aí fica esquisito, porque lei em sentido material, nada mais é do que um ato dotado de abstração e normatividade que não passou por um processo formal de criação por órgão legiferante.  Fato é que para legitimar o restrição ao acesso seria necessária apenas previsão em lei e no edital. Essa outra lei matéria, como um terceiro ato, é totalmente despicienda que torna a questão meio certa ou menos errado. (no meu ponto de vista)

  • "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que a exigência de altura mínima para o cargo de policial militar é válida, desde que prevista em lei em sentido formal e material, bem como no edital que regulamente o concurso. 2. Na hipótese, apenas o edital do concurso estabelecia a exigênciade modo que tal limitação se mostra ilegítima. Precedentes".
    (ARE 906295 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe-251 14-12-2015)

  • O princípio da igualdade não impede, ainda, tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para a discriminação, em razão das exigências do cargo. Essas restrições, porém, somente serão lícitas se previstas em lei, não sendo o edital meio idôneo para impor restrições a direito protegido constitucionalmente. Portanto, para que haja restrição no edital, é imprescindível prévia autorização fixada em lei.

  • O entendimento do Supremo Tribunal de Justiça sobre esse tema é que, tal como a idade, o limite de altura mínima para o exercício das funções de cargo público deve estar previamente definido em lei, sendo inválida a fixação exclusiva no edital do concurso de seleção. Isso porque o princípio da legalidade impõe que somente a lei, em sentido formal, pode definir os requisitos, bem como impor condições, para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas. Assim, está correta a alternativa ‘c’. 

  • Comentário:

    O entendimento do Supremo Tribunal de Justiça sobre esse tema é que, tal como a idade, o limite de altura mínima para o exercício das funções de cargo público deve estar previamente definido em lei, sendo inválida a fixação exclusiva no edital do concurso de seleção. Isso porque o princípio da legalidade impõe que somente a lei, em sentido formal, pode definir os requisitos, bem como impor condições, para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas. Assim, está correta a alternativa ‘c’.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Pode até ter no edital, porém deve haver lei que fundamente tal requisito, bem como fundamentação adequada para tal exigência, levando em consideração os atributos do cargo.

  • Engraçado o Jair Messias Bolsonaro comentando em um site de pessoas estudiosas e que buscam seus respectivos cargos públicos, enquanto ele arquiteta a reforma que flexibiliza os direitos constitucionais dos servidores públicos.

  • "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que a exigência de altura mínima para o cargo de policial militar é válida, desde que prevista em lei em sentido formal e material, bem como no edital que regulamente o concurso. 2. Na hipótese, apenas o edital do concurso estabelecia a exigência, de modo que tal limitação se mostra ilegítima."

    (ARE 906295 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe 15-12-2015)


ID
2664982
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos Estados-membros e Municípios, no âmbito da federação brasileira,

Alternativas
Comentários
  • a) são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República.  CORRETA

     Art. 25.  § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    b) por gozarem de capacidade de auto-organização e autolegislação, os Estados-membros podem editar livremente as Constituições e leis pelas quais se organizarão e serão regidos. ERRADO

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    c) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo estadual, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios. ERRADO

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    d) por ser a República Federativa do Brasil indissolúvel, os Estados-membros não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados. ERRADO

     Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    e) por não serem entidades federativas, os Municípios não gozam de capacidade de auto-organização e autolegislação, devendo assim ser regidos pela Constituição do Estado que integrarem. ERRADO

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  •  a) são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República. ( CERTO)

     

    b) por gozarem de capacidade de auto-organização e autolegislação, os Estados-membros podem editar livremente (Observados os princípios constitucionais.) as Constituições e leis pelas quais se organizarão e serão regidos.(ERRADO)

     

     c) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo estadual (Municipal), mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.(ERRADO)

     

    d) por ser a República Federativa do Brasil indissolúvel, os Estados-membros não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados.(ERRADO) 

     

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    e) por não serem entidades federativas, os Municípios não gozam de capacidade de auto-organização e autolegislação, devendo assim ser regidos pela Constituição do Estado que integrarem. (ERRADO)

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (U/E/DF/M) Excluídos os Territórios, estes integram a União.

     

    Não pare.

     

  • RESPOSTA: A

     

    COMPETÊNCIA RESIDUAL

  • DICA: competência estadual X competência municipal

    Estados: o art. 25, §1º da CF prevê que os Estados têm competências legislativas privativas remanescentes ou residuais

    Municípios: o Art. 30, II da CF estabelece aos Municípios competência suplementar em relação à legislação federal e estadual, no que couber

  • A- Gabarito

     Art. 25.  § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.​

    =======================================================================================

    =======================================================================================

    Demais alternativas com a devida correção:

     

    B- Errada

    Ao editarem suas leis e constituições os estados devem respeitar os limites impostos pela constituição federal.

     

    C- Errada

    A fiscalização do muicípio será feita pela câmara de vereadores, mediate controle externo, com o auxílio dos tribunal de contas.

     

    D- Errada

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    E- Errada

    Os municípios possuem autonomia política, financeira e administrativa, assim como a União e os estados.

    Pois são todos são AUTÔNOMOS

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Pra quem curte fica na decoreba ta otimo essas questões, aqui não precisa de conhecimento é só saber oque estar igual na lei e acerta, por isso prefiro a banca CESPE prioriza o conhecimento e não a decoreba.

  • Os Estados possuem compêtencias residuais.

  • Quase que passou batido o PODER LEGISLATIVO ESTADUAL, foi por pouco.

  • Gabarito Letra A 

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. É a chamada competência Residual ou Remanescente.

     

  • capacidade de editar suas Constiuicoes estatuais e leis organicas decorre da auto-organização e nao da auto-normatização

  • Tudo que não couber à União, competirá aos Estados em caráter residual.

  • Relativamente aos Estados-membros e Municípios, no âmbito da federação brasileira,

     

    A) são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República. 

     

    B) por gozarem de capacidade de auto-organização e autolegislação, os Estados-membros podem editar livremente as Constituições e leis pelas quais se organizarão e serão regidos.

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    C) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo estadual, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    D) por ser a República Federativa do Brasil indissolúvel, os Estados-membros não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados.

     

    E) por não serem entidades federativas, os Municípios não gozam de capacidade de auto-organização e autolegislação, devendo assim ser regidos pela Constituição do Estado que integrarem.

  •  

    Resuminho básico acerca da fiscalização dos Municípios:

     

    ·         Exercida pelo PL municipal com auxílio dos TC dos E ou dos M ou dos Conselhos ou TC dos Municípios (Controle externo) + Controle interno do P executivo municipal;

     

    ·         O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

     

                Obs: Esse parecer será apresentado ao TC que apreciará tanto as contas de gestão como as de governo;

     

    ·         As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte;

     

    ·         É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

     

  •  a) são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República. 

    CERTO

    Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

     b) por gozarem de capacidade de auto-organização e autolegislação, os Estados-membros podem editar livremente as Constituições e leis pelas quais se organizarão e serão regidos.

    FALSO

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

     c) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo estadual, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.

    FALSO

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

     d) por ser a República Federativa do Brasil indissolúvel, os Estados-membros não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados.

    FALSO

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

     e) por não serem entidades federativas, os Municípios não gozam de capacidade de auto-organização e autolegislação, devendo assim ser regidos pela Constituição do Estado que integrarem.

    FALSO

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  •  ✔️a) são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República. 

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    ~~~~

     

    ❌b) por gozarem de capacidade de auto-organização e autolegislação, os Estados-membros podem editar livremente as Constituições e leis pelas quais se organizarão e serão regidos.

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    ~~~~

     

    ❌c) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo estadual, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    ~~~~

     

    ❌d) por ser a República Federativa do Brasil indissolúvel, os Estados-membros não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados.

     

     COMENTÁRIO:

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ~~~~

     

    ❌e) por não serem entidades federativas, os Municípios não gozam de capacidade de auto-organização e autolegislação, devendo assim ser regidos pela Constituição do Estado que integrarem.

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • Em 06/07/2018, às 20:59:41, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 11/05/2018, às 21:09:33, você respondeu a opção B.

  • A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • A competência legislativa dos Estados é residual

    art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Sobre a alternativa B Em outras palavras a questão trata se do poder constituinte derivado decorrente que os Estados possuem de elaborar suas próprias constituições estaduais sem deixar de observar o poder constituinte originário a lei maior, que é a constituição.

    Gaba a

  • GABARITO : A

    A regra é que os Estados possuam competências legislativas remanescentes, conforme indica o artigo 25, § 1º, CF: “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”. 

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


ID
2664985
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes proposições:


I. O processo legislativo das leis previsto na Constituição da República é cláusula pétrea, não podendo ser modificado pelo poder reformador.

II . Uma vez que a Constituição da República consagra a iniciativa popular, qualquer do povo poderá apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional.

III . A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

IV. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados.


À luz do disposto na Constituição da República, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • art. 64 CF - A discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do  P.R, STF, T. Superiores terão início na CD.

    art. 67 CF -  A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

     

     

  • Por eliminação é tranquilo.

    Mas alguém explica o número I ?

  • Item I: ERRADO

    As questões que não podem ser modificadas pela Constituição Federal estão listadas no art. 60, §4º. Determinou-se, com efeito, que esses itens são imutáveis, isto é, insuscetíveis de alterações. São, portanto, limitações materiais ao poder de reforma da Constituição , barreiras intransponíveis que vedam taxativamente mudanças nesses temas por meio de emendas. Daí a rotulação pela doutrina de cláusulas pétreas (duro como pedra), limitações materiais implícitas ou núcleo irreformável da Constituição.

    Como o processo legislativo das leis previsto na Constituição da República não está mencionado, este pode ser modificado pelo poder reformador.

     

    Art. 60, § 4º, da CF/88. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Mnemônico: FODI VOSE

     

    Item II: ERRADO

    Art. 61, § 2º, da CF/88. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles153

     

    Item III: CORRETO

    Art. 67, da CF/88. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    Item IV: CORRETO

    Art. 64, da CF/88. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Para não esquecer:

    Somente CIDADÃO pode:

    - apresentar projeto de lei popular (art. 61 CF);

    - propor ação popular (art. 5o LXXIII CF).

     

  • Também estou com a mesma dúvida do Luiz Barbosa, pois não é porque a matéria não está no art. 60, §4º CFRB que então ela estaria liberada para reforma, uma vez que existem cláusulas pétreas fora do referido artigo.

    Gostaria de alguma doutrina ou julgado que fosse possível esclarecer o assunto.

     

    Abraços!

  • Luiz, o que você falou é verdade, já que o STF e a doutrina adotam a teoria de que há cláusulas pétreas implícitas (fora do artigo 60, § 4º da CF). Mas essas cláusulas pétreas implícitas são aquelas necessárias para manter a intangibilidade das explícitas, por uma questão de lógica e solidez do ordenamento constitucional, e por isso são também chamadas de "inerentes" - por exemplo, o próprio artigo 60, §4 º é cláusula pétrea implícita, para viabilizar a permanência das matérias que ele abriga. Olha o que diz Pedro Lenza (Direito Constitucinal Esquematizado, 21ª Ed., 2017, p. 654) :

     

    " Conforme expõe Michel Temer: 'as implícitas são as que dizem respeito à forma de criação de norma constitcional bem como as que impedem a pura e simples supressão dos dispositivos atinentes à intocabilidade dos temas já elencados (art. 60, § 4º, da CF)'.

    Portanto, as limitações expressas já apontadas caracterizam-se como a primeira limitação implícita ou inerente. Outras duas limitações implícitas apontadas pela doutrina são a impossibilidade de se alterar tanto o titular do poder constituinte originário como o titular do poder constituinte derivado reformador". (grifei)

     

    O item I da questão faz refrência ao processo legislativo das leis,  o que de fato não é cláusula pétrea nem mesmo implícita, já que a sua alteração não ameaça as matérias erigidas como imutáveis pelo ordenamento constitucional.

    Espero ter ajudado :)

  • Macete grosseiro, mas muito bom para memorizar as Cláusulas Pétreas:

    Está duro como pedra!!! De 4 FODI VOSE!!!

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

     

  • Sobre a I: o processo legislativo não é cláusula pétrea, mas não pode ser modificado pelo poder reformador.

  • Quanto à primeira proposição:

    O processo legislativo das LEIS NÃO é cláusula pétrea

    O processo legislativo de EMENDA CONSTITUCIONAL É cláusula pétrea (implícita).

     

    Fonte: Professor Ricardo Vale, Estratégia Concursos. 

  • Não confundir com a barreira, de nova análise, das Emendas Constitucionais:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • I. O processo legislativo das leis previsto na Constituição da República é cláusula pétrea, não podendo ser modificado pelo poder reformador.

    Não é o processo das Leis que é cláusula pétrea, mas sim determinado conteudo constante dentro de algumas normas.

    Uma cláusula pétrea é, portanto, um artigo (dispositivo) do texto constitucional que é estabelecido como regra e que não pode sofrer nenhuma alteração.

    Por isso o erro da questão, esta generalizando.

  • I. O processo legislativo das leis previsto na Constituição da República é cláusula pétrea, não podendo ser modificado pelo poder reformador.

    FALSO

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    II . Uma vez que a Constituição da República consagra a iniciativa popular, qualquer do povo poderá apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional.

    FALSO

    Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

    III . A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

    CERTO

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    IV. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados.

    CERTO

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • (Acrescentando ao que foi dito nos demais comentários)

    I - ERRADO

    O processo legislativo considerado em seu conjunto não é cláusula pétrea (exceto a parte que regulamenta o processo de emenda à constituição) podendo sofrer modificações, a exemplo da Emenda Constitucional nº 76 que modificou a forma de apreciação do veto (art. 66, § 4º) para excluir a expressão "em escrutíneo secreto".

    Outra Emenda Constitucional que alterou o processo legislativo foi a de nº 32, que deu novo tratamento às medidas provisórias.

  • Apesar de ter acertado a questão, vejo o ítem II como mal redigido..

    A CF fala em projeto de lei subscrito pelos eleitores e não apresentado por eles.

    A questão utiliza o termo "apresentar projeto de lei". Em se tratando apenas de apresentar, entendo ser possível ser apresentado por qualquer do povo, visto que "um por cento do eleitorado nacional [...]"  não irá pessoalmente apresentar o projeto. O ítem deu a entender que poderia ser apresentado por qualquer do povo, ou seja, por iniciativa popular. Assim, não deu a entender que seria subscrito, mas apenas apresentado.

  • Léo Delta, eu errei a questão porque fiz confusão a que você se referiu no comentário.

  • -> Não é qualquer um do povo, é CIDADÃO, a CF fala em eleitorado, então tem que ter capacidade eleitoral para exercer o direito de propor PL na iniciativa popular (assim como para ingressar com Ação Popular);


    -> O processo legislativo constitucional das leis não constitui cláusula pétrea; mas em relação ao procedimento de reforma (EC) e revisão constitucional trata-se de cláusula pétrea implícita (ou tácita), constituindo limitação material às EC, por estar restrito ao poder do constituinte originário; 


    -> O princípio da IRREPETIBILIDADE não é absoluto no procedimento legislativo comum, mas relativo - na elaboração de leis ordinárias, ao contrário do que acontece com as MP e as EC -, se houver proposta da maioria absoluta de qualquer das casas, a matéria rejeitada pode ser projeto de lei na mesma sessão legislativa (art. 67 da CF);     


    -> Somente será o SF a casa iniciadora quando se tratar de PL proposto por Senador ou por uma comissão do SF; e se o PL for apresentado por uma comissão mista do CN, a casa iniciadora vai se alternando entre CD e SF;      

  • Vá direto ao comentário do colega leiSECA abcdfg (explicação mais completa).

     

    Apenas lembrem-se daquilo que é mais fácil memorizar:

     

    Só é iniciada a votação e discussão no Senado quando o projeto de lei for de iniciativa de senador ou comissão dessa Casa.

     

    Todo o resto é iniciado na Câmara dos Deputados.

     

    Quando o projeto for de iniciativa de comissão mista, a discussão e a votação serão iniciadas alternadamente entre as duas Casas.

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Não existe tal previsão na CF.

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    II - ERRADO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    III - CERTO: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    IV - CERTO: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • GABARITO E)

     

    I. O processo legislativo das leis previsto na Constituição da República é cláusula pétrea, não podendo ser modificado pelo poder reformador.

    Art. 60, § 4º, da CF/88. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    II . Uma vez que a Constituição da República consagra a iniciativa popular, qualquer do povo poderá apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional. ( Camara dos deputados)

     

    III . A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

     

    IV. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados.

  • ONTEM ERREI, HOJE ACERTEI.

    DIAS DE LUTA, DIAS DE GLÓRIA.

    NE!


ID
2664988
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Polícia Militar de determinado Estado precisa renovar a frota de motocicletas de um dos batalhões da Corporação, sendo necessário que esses veículos motorizados atendam a alguns itens de segurança. Para a aquisição desses bens, indica-se a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 10.520, art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • GABARITO LETRA A

     

    Lei n.º 10.520/02:

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, VEDADAS especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • Não confundir com a hipotese de dispensa também ligada à segurança Pública objeto de recente alteração legislativa:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.                      (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)

    26 ......

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;  (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) A motocicleta pode ser enquadrada como um bem comum, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Logo, pode ser realizado o pregão, desde que não haja restrição à competição, e fazendo constar do edital do certame a descrição do objeto com os elementos e especificações objetivos e adequados a atender as necessidades do licitante. Portanto, a alternativa "a" é o gabarito em tela.

     

     

    b) A alternativa "b" está errada, pois a modalidade licitatória convite possui limites de valor. Logo, a expressão "independentemente do valor da aquisição" torna a assertiva "b" errada.

     

     

    c) A alternativa "c" está errada, pois, mesmo que haja a especificação dos itens necessários à frota de motocicletas, não é possível a caracterização de alguma hipótese de dispensa de licitação. Ademais, no contexto apresentado pela questão, não é possível enquadrar a situação em alguma hipótese de dispensa de licitação. Por isso, a assertiva "c" está errada.

     

     

    d) A alternativa "d" está errada, pois, no pregão, deve haver a especificação do objeto da compra. O que não pode acontecer é a existência de especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. Logo, a assertiva "d" está errada.

     

     

    e) A alternativa "e" está errada, pois a situação em tela não enseja hipótese de inexigibilidade de licitação. Ademais, não há previsão constitucional para que a licitação seja inexigível no caso descrito pela banca. Portanto, a assertiva "e" está incorreta.

     

     

     

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  • interesante é que não sabia que moto era um bem comum, pensei que fosse material de escritorio, alimentos, serviços rapidos, mais uma pro caderninho kkk

  • A)  CORRETA -> Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte: II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • Não entendi claramente o que quer dizer "adequados a atender as necessidades do licitante"

  • Por exemplo, uma motocicleta com freios ABS.

  • Algumas pessoas complicam muito a vida simples, no desespero por likes postam muita abobrinha. 

     

    Dissecando a letra A. 

    "desde que não caracterizem restrição à competição." Restrição a competição quer dizer que o pregao pode exigir MOTOS, que é um bem generico, porem nao pode exigir MOTOS DA HONDA, por que nesse caso estariam restringindo a competição e excluindo as demais empresas que tambem vendem moto. 

     

    Ja quanto  "a descrição do objeto com os elementos e especificações objetivos e adequados a atender as necessidades do licitante"  isso quer dizer o elemento generico MOTO tem que vir com todos os componentes especificos: FREIO, ABS, RODAS etc;

     

    Essa explicação acima aprendi com o professor Alexandre Mazza. 

     

    Espero de verdade ter ajudado no entendimento de vc que esta deixando o lazer de lado para poder lutar por um futuro melhor. 

  • Companheiros..

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    O resto é golpe!

  • O pregão é para aquisição de bens e serviços comuns sendo que o vencedor ganha aquele com o lance de menor preço. Importante ressaltar que aqui há uma inversão das fases comparado com as demais modalidades: a verificação dos requisitos de habilitação ocorre após o julgamento das propostas.

    GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA A

     

    Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • Para a correta solução desta questão, é preciso estabelecer a premissa de que motocicletas podem ser classificados como bens comuns, de sorte que, em se tratando da intenção de adquiri-las, revela-se recomendável a adoção da modalidade licitatória denominada pregão, como se extrai do teor do art. 1º da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Bastaria, portanto, que os "itens de segurança" desejados pela Administração constassem expressamente do edital.

    Firmadas estas premissas, vejamos as alternativas:

    a) Certo:

    Em sintonia com os fundamentos acima estabelecidos, de sorte que não há qualquer equívoco nesta opção.

    b) Errado:

    As modalidades de convite e concorrência devem, em princípio, ser escolhidas de acordo com o valor da contratação, o que torna incorreta esta opção, ao sustentar que tal opção independeria do aludido valor. No ponto, confira-se o teor do art. 23, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    Refira-se, em complemento, que os incisos I a III "do artigo anterior", vale dizer, artigo 22, correspondem exatamente às modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

    Deveras, embora a concorrência até possa ser utilizada nos casos em também couberem a tomada de preços e o convite (§§ 3º e 4º do art. 23), o mesmo não se pode dizer em relação ao convite, de maneira que a assertiva em análise se mostra equivocada por qualquer ângulos que se pretenda analisá-la.

    c) Errado:

    À luz do dados constantes do enunciado, inexistiria base legal, a princípio, para caracterização como hipótese de dispensa de licitação, porquanto o caso não se amoldaria a quaisquer das hipóteses elencadas no art. 24 da Lei 8.666/93.

    d) Errado:

    Sem a especificação do objeto da compra, torna-se simplesmente inviável cogitar do manejo de qualquer modalidade licitatória, porquanto os eventuais interessados não teriam como formular suas respectivas propostas, evidentemente.

    e) Errado:

    A inexigibilidade de licitação pressupõe, em síntese, que a própria competição se mostre inviável (Lei 8.666/93, art. 25, caput), o que não é o caso versado na presente questão. Com efeito, é perfeitamente possível que haja mais de um interessado em fornecer os bens desejados pela Administração, quais sejam, motocicletas, de sorte que a competição, na espécie, seria plenamente viável. Não haveria que se cogitar, assim, de contratação direta, neste caso, via inexigibilidade de licitação.


    Gabarito do professor: A
  • Lucas, vejamos:

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Questão de interpretação, pois veja que uma motocicleta pode ser facilmente definida pelo edital por meio de especificações técnicas. Ex: porte, cilindrada, tipo de combustível, enfim, diversas características.

  • Lucas, vejamos:

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Questão de interpretação, pois veja que uma motocicleta pode ser facilmente definida pelo edital por meio de especificações técnicas. Ex: porte, cilindrada, tipo de combustível, enfim, diversas características.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


ID
2664991
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos veiculam manifestações de vontade da Administração pública de diversas naturezas, podendo conceder e extinguir direitos ou apenas reconhecê-los. No exercício dessas funções, pode variar a margem de liberdade decisória conferida à Administração pública pela lei, o que permite analisar se o ato

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Analisando o enunciado da questão onde fala - "pode variar a margem de liberdade decisória conferida à Administração pública pela lei" é de se concluir que se faz referência ao ato/poder discricionário o qual confere ao administrador na análise do caso concreto e sem se afastar da previsão legal como bem destaca a alternativa correta, exercer um juízo de conveniência e oportunidade.

     

    Sobre o tema a doutrina contempôranea traz interessante elucidação: "Assim, o controle da discricionariedade pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade deve ser entendido desta forma: quando a administração pratica um ato discricionário além dos limites legítimos de discricionariedade que a lei lhe conferiu, esse ato é ilegal, e um dos meios efetivos de verificar sua ilegalidade é a aferição de razoabilidade e proporcionalidade. Ainda que a administração alegue que agiu dentro do mérito administrativo, pode o controle de razoabilidade e proporcionalidade demonstrar que, na verdade, a administração extrapolou os limites legais do mérito administrativo, praticando, por isso, um ato passível de anulação (controle de legalidade ou legitimidade), e não um ato passível de revogação (controle de mérito, de oportunidade e conveniência administrativas, que é sempre exclusivo da própria administração pública)". (grifo nosso)

     

    REFERÊNCIAS - ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. in Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Editora Método, 2017. 261p.

  • Gabarito: Letra D.

     

    Complementando

     

     

     

    Classificação dos atos administrativos:

     

     

    Quanto ao seu regramento:

     

     

     Atos vinculados  (poder ser anulado )

     

    Praticados de acordo com a vontade da lei. São aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização.

     

    Exemplo: aposentadoria compulsória e lançamento tributário.

     

     

     

     Atos discricionários ( Pode ser anulado ou revogado )

     

    Praticados com liberdade pelo administrador. Ou seja, são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de execução.

     

    Exemplo: autorização,permissão e decreto expropriatório.

  • Correta, D

    A - Errada -
    Não é porque um ato é discricionário que ele não deverá observar a legalidade; muito pelo contrário, todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle de legalidade e limites impostos pela Lei.

    B - Errada - O enunciado da questão traz o conceito de Ato Administrativo Discricionário, e não vinculado.

    C - Errada - Em algumas hipóteses o ato administrativo pode complementar ou explicitar determinada Lei, mas não aterá-la, criando fatos ou situações novas. 

    D - Correta - É discricionário, que possibilita ao administrador, na análise do caso concreto e sem se afastar da previsão legal, exercer juízo de conveniência e oportunidade, cabendo ao Judiciário, quando provocado, apreciar os aspectos de Legalidade dos atos administrativos praticados por outros poderes.

    E - Errada - Visto que os Atos Discricionários são decorrentes do poder de Autotutela, sendo assim, a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

  • Mais alguém poderia comentar a alternativa B por favor? Acertei a questão mas ainda não entendi o erro dela.

  • Augusto, o enunciado da questão remete em  todas as caracteríticas ao contexto de "ato discricionário". 

     Observa os trechos: Os atos administrativos veiculam manifestações de vontade da Administração pública de diversas naturezas, podendo conceder e extinguir direitos ou apenas reconhecê-los. No exercício dessas funções, pode variar a margem de liberdade decisória conferida à Administração pública pela lei, o que permite analisar se o ato

    No ato vinculado o Administrador NÃO tem liberdade pra decidir, ele tem que ir como manda a LEI.

     

    Espero ter ajudado!

     

  • Atos vinculados: a lei preestabelece os requisitos e condições para a atuação do agente, não deixando margem de discricionariedade para sua atuação

  • A lei pode deixar o administrador escolher ou não qual a condta a ser adotada em determinada atividade. Quando a lei permite que o adm o faça, tem-se a DISCRICIONARIEDADE e, por outro lado, quando não o permite, há  VINCULAÇÃO.

    Gab.: D

  • Gabarito D

    Quando fala em MARGEM DE LIBERDADE DECISÓRIA, está falando sobre DISCRICIONARIDADE.

     

    A letra A está errada porque mesmo com essa margem de liberdade ainda sim está sujeita a Lei. A discricionaridade não é absoluta. Só pode agir de forma discricionária dentro dos limites da Lei imposta.

     

  • Gabarito Letra D

     

    Ire destacar na assertiva o que ela quer pedir de fato quer saber em qual parte o administrador pode usar o poder discricionário e assertiva letra D está em perfeitas condições, tanto em atender os requesitos de conveniência e oportunidade quanto aos limites impostos pela lei.

     

    Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.     Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). E margem de escolha é restrita aos limites da lei.  Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.                                                                                                                                           

    > Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e forma). Abrange também a revogação de atos inoportunos e inconvenientes.                                                         

     

  • Aplicação da discricionariedade: 

    1) Quando a LEI expressamente confere à ADM

     

    2) Quando a lei for OMISSA 

          Importante destacar que a lei é um instrumento estático, ao passo que a realidade é dinâmica. Nesse caso, a lei, por si só, não irá prever todas as hipóteses ou situações. Assim, observamos que haverá uma margem de liberdade para atuação do agente público (DISCRICIONARIEDADE). No entanto, essa liberdade encontra limites nos princípios do ordenamento jurídico. 

     

    3) A lei prevê determinada competência, mas não estabelece qual a conduta a ser adotada

  • Quando eu vejo essas  questões, logo me lebro do Barquinho da Discricionariedade do Eduardo Tanaka (You Tube) que navega pelo rio cujas margens são os limites legais. Concurseiro sem dinheiro sabe de coisa, menino.

  • Poder Vinculado --> não há margem de escolha/liberdade

    Poder Discricionário --> há margem de liberdade dentro dos limites da lei.

     

    Mais um dia de luta para uma vida de glória!

  • Gabarito D- Discricionário - Tem margem para atuar ( Dentro dos limites da legalidade )

  • Letra (d)

     

    Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    L9784

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

  • ERRADA "B" - 

    b) é vinculado, cujos requisitos de edição estão expressamente constantes da lei, não cabendo à Administração conferir o atendimento pelo administrado. 

    Explicação: Não é porque o ato é vinculado que não cabe a Administração conferir o atendimento pelo administrado. 

    No entanto, o ato vinculado exige que a administração verifique o atendimento aos requisitos legais pelo administrado. O erro da alternativa, além de não ser compatível com o enunciado da questão, está nesta parte . Um exemplo seria o ato administrativo da concessão de licença.

    A licença será concedida se o administrado cumprir os requisitos legais para a sua concessão cabendo a Administração verificar o atendimento.

  • Os atos administrativos veiculam manifestações de vontade da Administração pública de diversas naturezas, podendo conceder e extinguir direitos ou apenas reconhecê-los. No exercício dessas funções, pode variar a margem de liberdade decisória conferida à Administração pública pela lei, o que permite analisar se o ato

    é discricionário, que possibilita ao administrador, na análise do caso concreto e sem se afastar da previsão legal, exercer juízo de conveniência e oportunidade.

     

    Correta letra D

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    Os atos administrativos praticados com competência discricionária não podem, jamais, se afastar dos parâmetros legais. É a Lei, sempre, que estabelece o espaço de atuação legítimo no qual a autoridade poderá, à luz das circunstâncias do caso concreto, eleger a providência que melhor atenda ao interesse público. Descabe invocar razões de interesse público como pretexto para ultrapassar os limites legais, sob pena de o ato deixar de ser discricionário e passar ao campo da arbitrariedade.

    b) Errado:

    Mesmo nos atos vinculados, deve a Administração, sim, conferir se o particular atendeu os requisitos previstos em lei. Exemplo maior é o ato de concessão de uma licença, que pressupõe, sempre, preenchimento, pelo administrado, dos pressupostos legais, sob pena de indeferimento do pedido.

    c) Errado:

    A questão está a tratar da classificação dos atos administrativos entre discricionários e vinculados, o que nada tem a ver com exercício atípico de competência legislativa pelo Poder Executivo. Refira-se, ademais, que as leis delegadas, previstas no art. 59, IV, da CRFB/88, sequer são atos administrativos, mas sim genuína espécie de ato legislativo, embora originários do Executivo.

    d) Certo:

    Esta opção resume bem o que se deve entender por atos discricionários, como, aliás, já havia sido demonstrado nos comentários à opção "a".

    e) Errado:

    Atos administrativos apresentam, como regra, o atributo da autoexecutoriedade, que dispensa, em suma, a necessidade de homologação ou anuência judicial para que possam ser colocados em prática. Deveras, a margem de liberdade decisória, referida no enunciado da questão, também não se relaciona com eventual necessidade de o Poder Judiciário ser acionado, caso o ato não disponha do referido atributo.


    Gabarito do professor: D
  • Comentário:

    A margem de liberdade decisória conferida à Administração Pública pela lei diz respeito a discricionariedade ou vinculação do ato, praticado com base no poder discricionário ou vinculado da administração. Então a primeira coisa a se fazer é identificar entre as alternativas quais são aquelas que tratam desse tópico, pois as demais não respondem a pergunta formulada pelo enunciado (podemos excluir as letras ‘c’ e ‘e’).

    Em seguida devemos nos atentar a caracterização de atos discricionários e vinculados para encontrar a alternativa correta.

    Em relação aos atos vinculados, não cabe à administração considerar a sua oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo. O ato vinculado é executado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido na lei. Podemos excluir a letra ‘b’, que apesar de indicar características da vinculação do ato, afirma que não cabe à Administração conferir o atendimento pelo administrado, o que não faz sentido.

    Os atos discricionários, por outro lado, são executados com certa liberdade (dentro dos limites legais) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativas. Apenas a letra ‘d’ descreve corretamente a discricionariedade dos atos, sendo a opção correta.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Tem margem de escolha? É DISCRICIONÁRIO!

    ATOS VINCULADOS a administração só tem uma ÚNICA OPÇÃO!

    SEGUIMOS!

    PC - ATÉ PASSAR!


ID
2664994
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um município viu sua população crescer sensivelmente nos últimos anos e a demanda por atendimento médico superar a capacidade do único hospital municipal em funcionamento na região. Em função disso, a Secretaria de Saúde buscou junto à União recursos para financiar a ampliação da unidade, para oferta de novos leitos, pronto-socorro e Unidade de Terapia Intensiva - UTI. No terreno vizinho ao hospital, funciona um estacionamento que se beneficia justamente do fluxo de pessoas gerado pela unidade de saúde. O proprietário, entretanto, recusa-se a alienar voluntariamente o terreno ao Município, alegando que outro terreno seria mais adequado para tanto. A população pleiteou auxílio dos vereadores locais, representantes do povo no Legislativo, o que ensejou a edição de uma lei declarando de utilidade pública o terreno, para fins de desapropriação. A lei editada em razão de iniciativa parlamentar

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

    A declaração de utilidade pública é um ato administrativo que deverá emanar do poder executivo, conforme Art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriação e instituição de servidão administrativa por utilidade pública.

    Art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    A declaração de utilidade pública é a um ato administrativo que declara que um determinado objeto será necessário para a prestação de um serviço público. A partir daí poderá o poder judiciário proceder com a desapropriação desse objeto ou instituição servidão administrativa sobre esse objeto.

    A Lei 9.074, de 7 de julho de 1995, delegou à ANEEL a competência de declarar de utilidade pública as áreas de terra necessárias à implantação de instalações de outorgados de energia elétrica.

    Art. 10. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.

     

    http://www.aneel.gov.br/declaracao-de-utilidade-publica-transmissao

  • Não achei a certa ainda e não concordo com o colega Alfredo.

    Pelo art. 8 do DL 3365/41:

    Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

    Ou seja, o Legislativo pode também declarar a utilidade pública, por meio de lei, cabendo então ao Executivo praticar os atos necessário à sua efetivação. 

    "Tomar a iniciativa da desapropriação" não pode ser relativo à fase executória, pois o art. diz que é o executivo quem FARÁ a efetivação, então só pode ser relativo à fase declartória. Eis o erro da B.

    O erro da A, pra mim, está na necessidade de sentença judicial para ocorrer o pagamento da indenização, uma vez que se não há problema quanto ao valor da indenização, o processo corre normalmente no âmbito administrativo.

    Talvez, a mais correta seja a "c" = isto porque como o legislativo pode, por meio de lei de efeitos concretos, declarar a utilidade pública, esta lei ainda dependeria da sanção do Prefeito, e se amolda ao art. 8 do DL3365/41, que diz que será a Adm. Pública que fará a desapropriação.

    Aguardo mais comentários...abraços!

  • Gabarito: B

     

    Decreto-Lei 3.365/41

    Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

     

     

    Complementando:

     

    Os artigos 5º, inciso XXIV e 184 da CR/88 preveem como pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social, que podem ser diferenciados da seguinte forma: 

     

    Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público. 

     

    Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365 /41 prevê no artigo 5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência. 

     

    Interesse social - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades. Segundo Hely Lopes, "o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público. Esse interesse social justificativo de desapropriação está indicado na norma própria (Lei 4.132 /62) e em dispositivos esparsos de outros diplomas legais. O que convém assinalar, desde logo, é que os bens desapropriados por interesse social não se destinam à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo, a certos beneficiários que a lei credencia para recebe-los e utiliza-los convenientemente". 

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.

  • Decreto de expropriação: chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito)

  • Discordo do gabarito, acho até que foi erro da banca em assinalar a 'a' quando o mais correto seria a 'c', já que o próprio DE-LEI nº 3365/41, no seu art.8º, é mui claro ao conferir também ao Poder Legislativo a iniciativa de desapropriação, caso em que caberá ao Executivo a adoção dos atos necessários à sua efetivação. Portanto, a declaração de utilidade pública poderá ser feita: Chefe do Executivo e Poder Legislativo. Nesse sentido, destaco alguns esclarecimentos doutrinários sobre o tema:

    1) "a competência declaratória é aquela que possui o Poder Público para declarar a utilidade pública ou o interesse social de determinado bem, manifestando a intenção futura de desapropriá-lo. O que pode ser realizado por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores ou Prefeitos) ou por meio de lei de efeitos concretos aprovada pelo Poder Legislativo de qualquer dos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios)". Ricardo Alexandre e João de Deus, 2017, p.  477.

    2) A Declaração expropriatória é feita por decreto do Presidente da República, governador ou prefeito. Admite-se, também, que a iniciativa da desapropriação seja do poder Legislativo (art. 8º, Decreto-Lei nº 3365/1941). Nessa última hipótese, excepcional, há controvérsia doutrinária sobre o ato a ser utilizado pelo Poder Legislativo. Os administrativistas, majoritariamente, sustentam que a declaração expropriatória seria veiculada em lei, mas importantes autores entendem que o ato deve ser um decreto legislativo. A diferença fundamental é que, se o ato for um decreto legislativo, não há sujeição ao Poder Executivo, para efeito de sanção ou veto" - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017, pg. 1141.

    AVANTE.

  • RESPOSTA: B

     

    EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA:

    - Submete o bem à força expropriatória do Estado

    - Fixa o Estado do bem, isto é, suas condições, melhoramentos, benfeitorias existentes

    - Confere ao poder público o direito de penetrar no bem a fim de fazer verificações e medições (com moderação e sem excesso de poder)

    - Dá início ao prazo de caducidade da declaração

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2015)

     

    Caiu na FCC/2017: A declaração de utilidade pública é competência exclusiva do Chefe do Executivo, natureza de ato administrativo de efeitos concretos, e se for o caso, pode ser revogado ou anulado pela autoridade que o editou.

  • Decreto 3365-41:

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

     

    Obs. Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

     

    O procedimento da desapropriação pode ser iniciado pelo PL, competindo ao PE praticar os atos necessários à sua efetivação.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Concordo com o Luiz.

    1. FASE DECLARATÓRIA 

    A) Poder executivo 

    - decreto 

    - independe de autorização legislativa ( salv quando a desapropriação de bem publico)

     

    B)Poder executivo 

    - lei

    - QUANDO FEITA PEO PODER LEGISLATIVO CABE AO PODER EXECUTIVO TOMAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS A EFETIVAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO.

     

    2. AGORA, como o colega o julgado a fundamentação da questão deve ser com base em informativo e não com base na lei

    Entendemos que o ato de declaração de utilidade pública é privativo do Chefe do Poder Executivo, não podendo lei municipal estabelecer o contrário.” 

     

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21268851/embdecl-no-recurso-extraordinario-re-427574-mg-stf/inteiro-teor-110300964

     

  • Gente, eu li numa sinopse que podia poder legislativo. Vou procurar e vou editar essa resposta. 

  • Rapaz, dizer que uma lei que foi editada não produz efeitos é dificil de aceitar, por mais que haja vício de iniciativa. Se a lei foi editada, ela produzirá os seus efeitos até que seja revogada por outra ou seja declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

     

    Sinceramente, todas as alternativas estão erradas, visto que a "certa" contém um erro crasso.

  • Vamos indicar para comentario.

  • Gabarito B. Questão que deveria ser ANULADA.

     

    1º) "A declaração expropriatória pode ser feita pelo Poder Executivo, por meio de decreto, ou pelo Legislativo, por meio de lei (arts. 6o e 8o do Decreto-lei no 3.365/41)". (Di Pietro, Direito Administrativo, 2017, p. 183).

     

    O comentário do Vitor é maliciosamente enganador: no julgado citado por ele (RE 427574 ED) foi declarada a inconstitucionalidade de lei municipal que dizia que apenas por lei poder-se-ia declarar um bem de utilidade pública (art. 1º da Lei BH 8.107/2000), o que claramente ofende a separação dos poderes. Para quem quiser conferir: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1730006; https://cm-belo-horizonte.jusbrasil.com.br/legislacao/236910/lei-8107-00

     

    Na mesma senda, o STF considera inconstitucional lei que subordina a declaração de utilidade pública à prévia autorização legislativa (ADI 106).

     

    Isso, contudo, não se confunde com a possibilidade de uma lei declarar, em concreto, determinado bem como de utilidade pública

     

    2º) Pela presunção de legitimidade das leis, mesmo um diploma possivelmente viciado continua a produzir seus efeitos até que seja declarado inconstitucional pelo Judiciário, sendo altamente risível o gabarito que diz que a lei "não produz efeitos".

     

    O examinador claramente não manja nada de constitucional ou de administrativo.

  • DL 3365, Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

  • Segundo consta da sinopse para concursos da editora juspodivm, página 649: "de acordo com a doutrina a competência para desapropriar não se confunde com a competência para declarar a desapropriação. A declaração de desapropriação do bem deve ser feita pelos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), através de decreto do Chefe do Poder Executivo ou através de lei aprovada pelo parlamento."

    Considerando a alternativa indicada como correta pela banca, indiquei para comentário do professor.

  • Questão controversa.

  • E a lei de efeito concreto? Isso é que dá elaborar questões a partir de resumos.

  • Intervenção do Estado na propriedade privada

     

    -Fases da desapropriação:

    1. Declaratória:

    decreto do Pod. Exec. ou edição de lei de efeitos concretos de competência do Pod. Legislativo.

    2. Executória: via adm. ou judic.

     

     

    -Tipos de Desapropriação:

    1. Necessidade Pública

    2. Utilidade pública

    3. Interesse social

    4. Confiscatória

     

     

    -Competência para realizara desapropriação:

     

    1. Competência para legislar: União

    PS: pode delegar, por LC, para os estados e o DF a competência para legislar sobre questões específicas.

     

    2. Competência declaratória: entes políticos (União, estados, DF e municípios).

    Exceções:

    -Desapropriações comuns ou genéricas: DNIT (implantação do Sistema Federal de Viação)

    -Desapropriação rural: Aneel (bens privados para instalação de empresas concessionárias e permissionárias do serviço de energia elétrica)

    -Desapropriação urbanística: municípios

    -Desapropriação rural: União

     

    3. Competência executória: entidades da adm. direta e indireta e os delegatários de serviços públicos (concessionárias e permissionárias).

    PS: no caso dos delegatários, depende de autorização expressa constante de lei ou do contrato.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    -Tombamento

    1. Competência para efetuar: entes políticos

    2. Competência para legislar: concorrente (União, Estados e DF)

    PS: os municípios podem suplementar a legislação federal e estadual

  • A meu ver, o q deixa a alternativa "estranha" é esse "não produz efeitos". Hora, a lei foi editada, produz todos os seus efeitos até que seja declarada inconstitucional.

     

    No mais, a questão só foi mal formulada mesmo.

  • Não vejo erro na “A”.

  • Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3365compilado.htm

  • Em casos excepcionais, o Poder Legislativo, por meio de edição de lei, poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cabendo, nesse caso, ao Executivo praticar os atos necessários à sua efetivação (Decreto-lei 3.365/1941, art. 8º ) . Sobre essa possibilidade, afirma Hely Lopes Meirelles que "a atribuição de competência expropriatória ao Legislativo, concorrentemente com o Executivo, é uma anomalia de nossa legislação': Essa afirmação se justifica pelo fato de que o ato expropriatório é caracteristicamente ato de administração, devendo ser levado a efeito, sempre que possível, pelo Poder Executivo.
     

    Manual de Direito Administrativo Facilitado - pág. 1032. 2ª edição.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 2018, págs. 194/195:

    .

    A declaração expropriatória pode ser feita pelo Poder Executivo, por meio de decreto, OU PELO LEGISLATIVO, POR MEIO DE LEI (arts. 6º e 8º do Decreto-lei nº 3.365/41), cabendo, neste último caso, ao Executivo tomar as medidas necessárias à efetivação da desapropriação, independentemente de autorização legislativa. Esta somente é obrigatória quando a desapropriação recaia sobre bens públicos (art. 2º, § 2º, do mesmo Decreto-lei).

    (...)

    O ato declaratório, seja lei ou decreto...

    (...)

    Essa impugnação é possível ainda que a declaração de utilidade pública seja feita por lei, já que neste caso se trata da chamada lei de efeito concreto (lei em sentido formal, porque emana do Legislativo; mas ato administrativo em sentido material, porque alcança pessoa determinada).

    _____________________________________________________________________

    Q311980 – FCC – 2007 – ANS – Especialista em Regulação – Direito

    .

    No que diz respeito à desapropriação, é INCORRETO afirmar que

    .

    d) a declaração expropriatória pode ser feita por lei ou decreto em que se identifique o bem, se indique seu destino e se aponte o dispositivo legal que a autorize.

    .

    A FCC, em 2007, NÃO CONSIDEROU a “D” como alternativa incorreta. Logo, para a FCC, em 2007, a declaração expropriatória podia ser feita por lei ou decreto, conforme lição de Di Pietro.

    _____________________________________________________________________

    Portanto, ou a FCC se equivocou nesta Q888329, ora em análise, ou ela resolveu, em 2018, adotar posicionamento de outra doutrina, como Carvalho Filho, por exemplo, que considera que o mais acertado é a produção de um decreto legislativo por parte do Poder Legislativo, não a produção de uma lei de efeitos concretos (Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2018, pág. 901).

  • Rafael Carvalho menciona em seu Curso de Direito Administrativo que é possível que o Poder Legislativo expeça lei declarando determinado bem como de utilidade pública para fins de desapropriação, e pondera que o diploma mais próximo à previsão legal e mais adequado nessa hipótese seria o decreto legislativo.

  • Não havia necessidade de edição de uma lei para declarar o terreno de utilidade pública, visto não ser ele bem público, mas sim particular. Note: a decisão de promover a desapropriação é ato discricionário e exclusivo do Poder Executivo (por meio de ato administrativo) ou do Poder Legislativo (através da lei com efeitos concretos) este último caso apenas quando o bem for pertencente a algum ente da federação, nos termos do art. 02º, § 2º do Decreto-Lei n. 3.365/1941. Neste sentido, a lei não produz efeitos, na medida em que o Prefeito seria a autoridade competente para expedir decreto de expropriação, cabendo ao Legislativo, no limite, a possibilidade de sugerir a medida ao Executivo.

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • Com base no manual do professor Mateus Carvalho, Pag. 1.065, 4º edição, tem-se que a declaração de utilidade publica pode ser efetivada :


    Por meio de Decreto Expropriatório editado pelo Chefe do poder Executivo, conforme art. 6º, do Decreto Lei 3.365/41 ou


    Mediante a edição de lei de efeitos concretos realizada por ato do PODER LEGISLATIVO.


    Entendo que a questão deve ser anulada realmente..

  • O melhor comentário para mim foi o de Davi Damasceno Salles, já que expôs a divergência doutrinária e a contradição, ou mudança de posicionamento da banca da FCC.


    Saliento que o Professor Matheus Carvalho também acompanha o entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • É MUITO desgastante passar praticamente um mês estudando uma matéria e chegar aqui e descobrir que a FCC simplesmente "não concorda" com a lei e coloca no gabarito o que acha melhor. Mas fazer o que, né? A luta tem que continuar contra essa maldita.

  • Complementando

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 anos.

     § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    Processo de Desapropriação --> Rito Sumário

  • Acho que esse pode ser eleito como o "Pior Comentário do Professor" do QC. Sinceramente...

  • O Gabarito vai de encontro ao que diz o do Dec 3365: Art. 8   O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    II - desapropriação;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    =================================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

     

    ARTIGO 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

     

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

     

    ARTIGO 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

     

    ARTIGO 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

  • "a possibilidade de sugerir a medida ao Executivo". Já terminou errada ,kkk

  • Expropriação ? Tá de saca kkk
  • Expropriação ? Isso é pra cultivo de plantas ilícitas e mão de obra escrava . Que viagem
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da intervenção do Estado na propriedade e da desapropriação, analisemos as alternativas: 

    a) ERRADA. A primeira parte da iniciativa está correta, vez que o Decreto-Lei 3.365/41 pontua que o Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação, de acordo com o art. 8º. Contudo, a indenização não se dá após sentença judicial, ela é prévia e em dinheiro, de acordo com o art. 5º, XXIV da CF. 

    b) ERRADA. A lei editada produziria sim efeitos, vez que não apenas o Poder Executivo, mas também o Legislativo para fazer a declaração expropriatória. Ou seja, não cabe ao Legislativo apenas sugerir a medida.

    c) ERRADA. Apesar de depender da sanção do Executivo, não se trata de poder regulamentar, a sanção faz parte do processo legislativo. O poder regulamentar engloba a expedição de atos gerais e abstratos. 

    d) ERRADA. Como já se viu, não há que se falar em convalidação, pois não há nulidade. 

    e) ERRADA. Conforme comentários anteriores. 

    GABARITO DA PROFESSORA: SEM GABARITO.
    GABARITO DA BANCA: LETRA B.

    OBS: Há divergência na doutrina no tocante a forma pela qual se dá a desapropriação, se por lei ou por decreto, Di Pietro, por exemplo, defende que se dará por lei de efeitos concretos, já Carvalho Filho, por exemplo, considera que deve haver o decreto legislativo por meio do Legislativo.

ID
2664997
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública de um estado da federação pretende conceder à iniciativa privada a exploração de uma rodovia que liga a capital a municípios do noroeste. Os estudos que levaram ao modelo da concessão comprovaram que o fluxo de veículos e, portanto, a receita de pedágio, não seriam suficientes para custear a operação. O Estado, portanto, terá que complementar essa receita. Esse modelo é compatível com

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"

     

     

    Questão relativamente complexa a qual exige do candidato  aquele "conhecimento a mais!". Pergunta condizente com o cargo de analista legislativo, sem dúvida alguma. O tema da questão encontra - se dentro de um tema maior que é SERVIÇOS PÚBLICOS. Afirmo que a questão não é das mais acessíveis (mesmo vendo as estatísticas), pois o candidato DEVERIA CONHECER DE UMA MANEIRA GERAL O TEMA SERVIÇOS PÚBLICOS, ALÉM DE EM UM SEGUNDO PLANO TER CONHECIMENTO SOBRE AS CHAMADAS PPP´s (estão caindo muito em concurso ultimamente), e caso não bastasse, DEVERIA AINDA CONHECER AS MODALIDADE DE PPP´s (algo bem específico)

     

    Pois bem, deixando de lado minha opinião seguimos a questão. São princípios do serviço público, entre outros: dever de prestação pelo Estado, modicidade, atualidade ou adaptabilidade, cortesia, economicidade, generalidade, submissão a controle, e continuidade ou permanência. Porém como bem destacou o enunciado por vezes o Estado não tem condições de prestar da forma como deveria (com todos os princípios acima elencado), fazendo com que realize determinados serviços em comunhão com a iniciativa privada, sendo chamada tal união de esforços em Parceria Público Privada ou PPP´s, que nada mais são do que ESPÉCIES DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

    Em suma, as PPP´s são contratos administrativos de concessão, nas modalidades ADMINISTRATIVA (ESTADO PAGA TARIFA TOTAL) OU PATROCINADA (ESTADO AJUDA PAGAR, QUE É O CASO DA QUESTÃO!), com duração de 05 - 35 anos, mediante prévia concorrência, com valor superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), caracterizado por compartilhamento de riscos

     

     

    REFERÊNCIAS: CARVALHO, Matheus. in Manual de Direito Administrativo. Salvador: Juspodium. 2017

  • GABARITO LETRA C

     

    Lei n.º 11.079/04

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Com a edição da Lei 13.529/2017, o I, §4º do Art, 2º da lei 11079/2004 passou a ter a seguinte redação:

    "É vedada a celebração de contrato de PPP: cujo valor seja inferior a 10 milhões"

  • CONCESSÃO PATROCINADA: 

     

    A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas 

    A Adm . Pública pode pagar até 70%       outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

     

     É vedada a celebração de contrato de PPP

     - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões);   

     

     – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5  anos;

     

    – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

     A contraprestação da Adm Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de PPP

     

    Fonte: Colega do qconcursos publicou esse resumo, esqueci o nome para dar os créditos. 

     

  • (...) a receita de pedágio, não seriam suficientes para custear a operação. O Estado, portanto, terá que complementar essa receita.

    A questão perguntava e ja dava a resposta.

    Era so ver " há cobrança de tarifa dos usuários do serviço" e "mas o estado também terá que remunerar o privado mediante pagamento de contraprestação."

  • LETRA C CORRETA 

    CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm . Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: A Adm. Pública atua como usuária direta ou indireta, sendo assim, cabe a ela pagar  100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. Ex: presídio, assim, a empresa contrata e a Adm . Pública é que paga, pois é a usuária indireta. Não é fatura pré-definida, mas serviço prestado.

    PS: valor mínimo R$ 20 milhões, prazo mínimo de 05 e máximo de 35 anos e necessariamente a prestação de um serviço público, ainda que não seja objeto único.

     

  • A questão versa sobre PPP (Paceria Público Privada) na modalidade PAI trocinada visto que, nesse regime, além da Concessionária meter a faca nos usuários (nós cidadãos) por meios das tarifas cobradas, receberá money do Poder Público. Logo, só pode ser a modalidade PAI trocinada. Por isso, o Estado, muitas vezes, pode não atuar como uma mãe que dá tudo ao seu filho, mas, muito provavelmente, estará atuando como um pai. 

     

    Resposta: Letra C. 

  • Breve resumo sobre as PPP's.

     

    As PPPs nada mais são do que espécies de concessão de serviço público. São concessões especiais, que podem ser: 

    - Concessão patrocinada: remuneração do estado + remuneração do usuário. Geralmente, é 70/30, respectivamente, mas Lei Específica pode ampliar/modificar essa margem. 

    - Concessão administrativa: a própria administração é a usuária direta ou indireta do serviço, e por isso ela é quem faz o pagamento das tarifas. Ela atua como usuária, e não como contratante.

    Exemplo: construção e manutenção de presídios pelos particulares.

    A administração paga 100% das tarifas da empresa.

    (fonte: http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/parcerias-publico-privadas-ppps-lei.html)

     

    Regras das PPPs:

    - para contratos de grande valor: R$ 10 milhões ou mais (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017);

    Ou seja: não pode ser inferior a 10 milhões.

    - para contratos de longo prazo: no mínimo 5 anos e máximo de 35 anos;

    - modalidade de licitação: concorrência

    - Necessariamente o objeto tem que ser a prestação de um serviço público. Não precisa ser um objeto único; pode ser precedida de obra, mas tem que ter um serviço público.

    - Celebrado um contrato de PPP, ocorre o chamado compartilhamento de riscos. O Estado responde solidariamente com o parceiro privado pelos danos causados, diferente nas demais concessões, em que a reponsabilidade é subsidiária. Essa regra acaba reduzindo os riscos do contrato, gerando maiores lucros. Compartilham-se também todos os ganhos decorrentes da redução desse risco.

     

    A Lei expressamente proíbe PPP:


    -> Para mero fornecimento de mão de obra;
    -> Para mera instalação de equipamentos

     

  • Tem que presumir que essa complementação de receita é superior a 10 milhões???

  • -
    qual o erro da alternativa A?

  • CONCESSÃO PATROCINADA

    TRATA-SE DE CONTRATO DE CONSESSÃO DE SERVIÇÕS PÚBLICOS, PODENDO SER PRECEDIDA OU NÃO DE OBRA PÚBLICA, NO QUAL, ADICIONALMENTE Á TARIFA PAGA PELOS USUÁRIOS, HÁ UMA CONTRAPRESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO.

     

    DEUS NO COMANDO!!! 

  • Fernandinha ✐

     

    O conceito da alternativa A está correto, o que a torna errada é que não se coaduna com o enunciado, visto que na concessão ordinária do serviço público não há que se falar em contraprestação ou complementação por parte do Estado, já que o serviço se dá por conta e risco do concessionário

  • Letra (c)

     

    A parceria público-privada (PPP) é uma concessão de serviço público em que a empresa concessionária não assume o risco do negócio sozinha, pois o Poder Público também investe recursos para possibilitar a prestação do serviço. Existem duas modalidades de PPP: a concessão patrocinada, em que o concessionário é remunerado pela tarifa cobrada dos usuários e pela contraprestação pecuniária do Poder Público; e a concessão administrativa, em que o concessionário é remunerado apenas pela contraprestação pecuniária do Poder Público.

     

    Como se vê, a situação ilustrada no comando da questão é um exemplo de parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada. O fundamento legal é o art. 2º, §1º da Lei 11.079/2004:

     

    §1Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    Fonte: https://www.estrategiaoab.com.br/prova-do-xxi-exame-de-ordem-direito-administrativo/

  • Tenho visto muitas questões misturando a lei 8987 com a lei da PPP. Vou falar com as minhas palavras, como eu penso nesse assunto. Lembrando que não vou usar expressões técnicas, até pq não sou professora de adm.

     

    Para ajudar nessas questões, leia a pista no enunciado.

     

    veja: O Estado, portanto, terá que complementar essa receita.

     

    Sabemos que na concessão de serviço público da lei 8987 o concessionário assume os riscos do negócio, em outras palavras, ele se ferra sozinho.  Se a tarifa vai ser suficiente ou não para manter seu lucro, é problema dele.. 

     

    O que estava acontecendo antes da criação das PPP, o poder público estava numa sinuca de bico, ele tinha que realizar obras de grande vulto, mas ninguém queria investir, e assumir os riscos do négocio. Ai o legislador criou a PPP e agora os riscos seriam compartilhados entre o Estado e o concessionário. Na prática, o estado vai complementar, vai dar aquela ajudinha.

    Se vc observar, a lei concede, assegura vários direitos aos concessionários. Tem fundos especiais, seguro garantia, tudo isso para garantir que o poder público não deixe a concessionária na mão.

     

  • Fiquei bastante tempo refletindo sobre o erro da letra E) e cheguei a seguinte conclusão:

    A expressão "por sua conta e risco" se refere às concessões comuns. É, portanto, característica incompatível com PPP, ainda mais na modalidade patrocinada.

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) Art 2º, Lei 8.987/95 - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (grifo meu)

    O conceito trazido está correto, porém não se coaduna com o que foi questionado, pois é dito que o Estado TERÁ QUE COMPLEMENTAR, e isso não é possível na concessão de serviço público (incorreta);

     

    B) Art. 2º, Lei 11.079/2004 - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa:

    §2º - Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (grifo meu) (incorreta)

     

    C) Art. 2º, Lei 11.079/2004 - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa:

    §1º - Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (grifo meu) (correta)

     

    D) Vide comentário à alternativa A (incorreta)

     

    E) Vide comentário à alternativa C (incorreta)

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • Lei 11.079/04

    Art.2° $ 2° Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    GABA "c"

  • Ao que se depreende do enunciado da questão, a hipótese consiste em concessão da exploração de rodovia, mediante cobrança de pedágios dos motoristas usuários, bem como de necessidade adicional de aporte de recursos, pelo poder concedente, ao concessionário do serviço, como forma de tornar viável financeiramente a delegação em tela.

    O caso, portanto, em tudo se adequa ao modelo de concessão via parceria público-privada, sob a modalidade de concessão patrocinada, como se extrai de sua definição legal, constante do art.

    "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Firmadas as premissas teóricas acima, vejamos, sucintamente, as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Não se trata, na espécie, de exploração de receitas acessórias, realmente previstas na Lei 8.987/95, mas sim da necessidade, desde logo, de aporte de recursos pelo parceiro-público, o que reclama a adoção da concessão patrocinada, prevista na Lei das Parcerias Público-Privadas, como acima demonstrado.

    b) Errado:

    Não seria caso de concessão administrativa, e sim de concessão patrocinada.

    c) Certo:

    Em linha com os fundamentos anteriormente expostos.

    d) Errado:

    Outra vez: não se aplicaria ao caso a concessão comum, versada na Lei 8.987/95, eis que nela não há previsão de "remuneração mensal para suprir o déficit de receita tarifária, bem como aportar recursos durante a obra, diminuindo o valor dos investimentos do privado".

    e) Errado:

    Como visto no conceito legal acima transcrito, é da essência da concessão patrocinada o pagamento de contraprestação pecuniária ao parceiro-privado, o que não se restringe ao custeio de obras de infraestrutrura, como afirmado nesta opção.


    Gabarito do professor: C
  • letra e )

    concessão patrocinada, na qual o privado explora os serviços por sua conta e risco e deve se remunerar exclusivamente pela tarifa, mas admite que o Estado aporte recursos para custear as obras de infraestrutura.

    concessão patrocinada :

    forma de remuneração da concessionária = recurso publico + cobrança de tarifa

  • Gabarito: Letra C

    Para quem ainda ficou em dúvida quanto ao valor:

    Lei 11.079

    § 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

  • Comentário:

    Estamos diante do estudo das concessões, devendo identificar qual modelo de concessão é compatível com a complementação da tarifa paga pelo usuário através de contribuição do próprio Estado.

    Conforme dispõe o art. 2º, §3º da Lei 11.079/2004, a concessão comum, é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Não estamos, portanto, diante da concessão comum e sim de uma parceria público-privada, que conforme definição legal é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, ambos envolvendo contraprestação do parceiro público.

    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Concessão administrativa, por outro lado, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Considerando a caracterização acima, a hipótese trazida na questão é claramente uma concessão patrocinada, já que temos no caso narrado a receita do pedágio (tarifa) complementada pelo Estado.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Alguém pode me explicar o erro da letra E, por favor?

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.(=COBRANÇA DE TARIFA + CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO)

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


ID
2665000
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios aplicáveis às licitações regidas pela Lei n° 8.666/1993 e que também podem ser transpostos para outros procedimentos da mesma natureza, destaca-se o princípio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA D

     

    Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório:              

    Esse princípio é essencial e a inobservância do mesmo pode causar a nulidade do procedimento. Ela é citada na lei nº 8.666, Art. 3º “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”. Também tem seu sentido mencionado no Art. 41º, caput, da Lei nº 8.666/93 "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada".

     

    Princípio da Publicidade:

    Assegura a oposição a terceiros interessados e tem por finalidade tornar pública – erga omnes – a aquisição de um direito sobre determinada coisa. No caso da administração pública, dá maior transparência aos atos praticados pela gestão, dá a possibilidade da sociedade questionar, controlar determinada questão que deve sempre representar o interesse público.

     

    Princípio do Julgamento Objetivo:

    É defeso ao legislador proibir utilização de qualquer elemento, fator sigiloso ou critério secreto, que diminua a igualdade entre os licitantes, lei nº 8.666, Art. 44, § 1º “É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes”.

     

     

    Princípio da adjudicação compulsória

     

    O princípio da Adjudicação compulsória previne que o objeto licitado seja atribuído a outro que não o seu legitimo vencedor. Veda também que seja aberta nova licitação enquanto houver adjudicação anterior válida. 

    Este princípio igualmente não permite igualmente revogar o procedimento licitatório ou delongar a assinatura do contrato indefinidamente sem que haja justo motivo.

    A adjudicação encerra o procedimento licitatório, que passa então a fase de contratação.

    Não é feita menção direta de obrigatoriedade deste procedimento, mas uma vez adjudicada à empresa vencedora do certame, deverá ela ser a contratada. A Adjudicação, entretanto, gera uma expectativa de direito[35]. Não é obrigatória a contratação ainda que haja uma adjudicação válida.

     

    Fonte : https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7547/Conceituacao-finalidades-e-principios-da-Licitacao-Lei-8666-93

    Fonte : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1028

  • Gab.: D

     


    A) ERRADO. A administração não tem obrigação de contratar o vencedor da licitação, porém CASO a administração vá contratar alguém terá que chamar o vencedor da licitação.


    De acordo com o artº 60 §3 Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contração, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

     

    B) ERRADO. P. da Publidade na licitação existe para deixá-la mais transparente perante a sociedade, para que ela tenha chance de impugnar caso entenda que tenha alguma arbritariedade.

     

    C) ERRADO. A licitação na 8.666 não tem a obrigação de ser por menor preço. O que seria diferente se ele estivesse se referindo a lei do pregão (10.520)


    E) ERRADO. Mais por questão de lógica. Imagina você não precisa comprovar que tem habilitação para construir um prédio? 
    A Seção II (do artº 27 ao 33) fale sobre os documentos necessários para comprovar a habilitação.

  •  

    GAB:D

    Lei 8666, 3º “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”
     

    **O edital é a lei da licitação,não podendo a ADM deixar de atender as normas e condições nele presentes.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.        

  • Letra (d)

     

    O edital é a "lei" interna da licitação, e deve definir tudo o que for importante para o certame, vinculando os licitantes e a Administração Pública à sua importância. O instrumento convocatório estabelece no que tange ao critério de escolha do vencedor a ser utilizado nas licitações.

     

    Matheus Carvalho

  • Analisemos cada alternativa, separadamente:

    a) Errado:

    Ao contrário do que afirmado nesta opção, inexiste a obrigação de celebração do contrato, pelo Poder Público, porquanto pode haver a revogação do certame, em razão de fatos supervenientes que tornem inconveniente ou inoportuna a contratação. De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, a rigor, a Administração, acaso realmente venha a efetivar a contratação, não pode preterir o licitante vencedor, seja por outros competidores, seja, muito menos, por quem sequer fez parte da disputa. O licitante vencedor ostenta, portanto, uma expectativa de direito à celebração do contrato, bem como um direito de preferência, acaso o ajuste efetivamente venha a ser assinado.

    A possibilidade de revogação da licitação encontra-se prevista no art. 49, caput, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

    A propósito do alcance do princípio da adjudicação compulsória, Rafael Oliveira assim resume o tema:

    "O princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato."

    Do exposto, incorreta esta alternativa.

    b) Errado:

    Inexiste a restrição à publicidade referida nesta opção. Na realidade, o princípio em exame tem aplicabilidade ampla, tendo a lei excepcionado, tão somente, os envelopes contendo as propostas, até o momento de sua abertura, dada a óbvia necessidade de sigilo, neste caso, sob pena de prejudicar a própria competição. No ponto, confira-se o teor do art. 3º, §3º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 3º (...)
    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."

    A propósito do alcance deste postulado, confiram-se as palavras de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Outro princípio previsto no artigo 3º da Lei 8.666/93 é o da publicidade (v. item 3.3.10), que diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade."

    Incorreta, assim, esta alternativa.

    c) Errado:

    O princípio do julgamento objeto exige, na verdade, que a escolha da melhor proposta seja efetivada mediante critérios objetivos e previamente definidos no edital, sem espaço para subjetivismos puros, que sirvam como mecanismos para favorecimentos ou perseguições indevidas. Sem embargo, não há obrigatoriedade de adoção do critério menor preço, porquanto a lei prevê outros tipos de licitação, vale dizer, melhor técnica, técnica e preço e melhor lance ou oferta.

    Neste sentido, o teor do art. 45, §1º, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."  
    d) Certo:

    De fato, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório tem exatamente o sentido demonstrado nesta opção. Vale destacar que também conta com expressa base normativa, como se extrai do teor do art. 41, caput, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada."

    Correta, pois, esta alternativa.

    e) Errado:

    Muito ao contrário do que consta deste item, a Lei 8.666/93 estabelece, sim, a possibilidade de serem exigidas qualificações técnica e financeira, como se depreende dos artigos

    "Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    (...)

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;"

    Equivocada, portanto, esta última opção.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. (=PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO)       


ID
2665003
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma servidora formulou requerimento de contagem de tempo de serviço anterior ao seu ingresso no serviço público. Houve indeferimento, do qual ela recorreu. A autoridade recorrida encaminhou o recurso à autoridade superior, que editou ato delegando as decisões sobre recursos administrativos ao seu subordinado que lhe havia encaminhado o processo. Esse cenário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação.

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusivado órgão ou autoridade. 

  • A) ERRADA!
    Revisão -> Revisão, reconsideração e recurso. 

    Desconheco decisões as quais caiba somente reconsideração...


    B) ERRADA!

    1. Não pode delegar DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 

    2. É VERDADE! O recurso é apreciado inicialmente como pedido de reconsideração

     

    9.784 ->  recurso é apreciado inicialmente como pedido de reconsideração

    8.112 -> Recurso só depois do pedido de reconsideração (só cabe quanto a 1ª decisão)

     

    C) ERRADA!

    O cenário não é valido. Não pode delegar DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 

     
    D) ERRADA!
    Não pode delegar DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 


    E) CORRETA!

    Não podem ser objeto de delegação

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusivado órgão ou autoridade. 

  • Famoso macete da CENORA:

     

    Não podem ser objeto de delegação

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva

  • Letra (e)

     

    Os atos descritos no Art. 13 são indelegáveis porque têm elevada importância para a Administração Pública e para os administrados (os cidadãos destinatários dos referidos atos).

     

    Atos de Caráter Normativo - Os atos de caráter normativo são instruções de caráter geral expedidas pela autoridade competente para que todos os interessados ou envolvidos procedam de forma padronizada. Estas instruções são geralmente editadas para obtenção de melhor compreensão dos procedimentos requeridos em função de um texto de Lei, Decreto e outros atos normativos. 

     

    Como exemplo desses atos, podemos citar as resoluções expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

     

    Recursos Administrativos - Recurso Administrativo é uma forma de impugnação de uma decisão administrativa. Trata-se de uma maneira pela qual o recorrente, cujo interesse não foi atendido pela autoridade responsável pela decisão, poderá demonstrar o seu inconformismo diante deste ato.

     

    Este mecanismo é muito importante para manutenção de um estado democrático de direito, pois evita a arbitrariedade nas decisões estatais. 

     

    A nossa Constituição Federal de 1988 estabelece expressamente que os Recursos são essenciais ao atendimento dos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório. Veja o Art. 5º, inciso LV da Carta Magna:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    Como os recursos são de extrema importância para o nosso ordenamento jurídico, suas decisões são, acertadamente, indelegáveis.

     

    Competência Exclusiva - Alguns órgãos e entidades são dotados de competências exclusivas, pois possuem raras especializações técnicas. 

    Obviamente, se a competência for exclusiva de um órgão ou entidade, ela não poderá ser delegada a um órgão ou entidade que não detenha os conhecimentos necessários para atender plenamente à finalidade administrativa.

     

    Fonte: https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/04/atos-administrativos-indelegaveis.html

  • GAB E

     

    Mas respondi meio contrariada, pois acho que o final invalida a questão:

    e) contém ilegalidade, pois a competência para decisão de recursos administrativos não pode ser delegada, em especial para a mesma autoridade que proferiu a decisão recorrida.

     

    Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos; (não pode ser delegada e ponto, não tem nada de...em especial pra fulano...)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

    Gabarito letra (E).

     

    Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não pode ser objeto de delegação:

    CENORA

    - as matérias de Competência Exclusivado órgão ou autoridade.

    - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    - a decisão de Recursos Administrativos;

     

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Tive a mesma linha de raciocínio que Lia Bernardo! Respondi por eliminação!

    e) contém ilegalidade, pois a competência para decisão de recursos administrativos não pode ser delegada, em especial para a mesma autoridade que proferiu a decisão recorrida.

     

  • Walter e Lia, penso que o "em especial" do enunciado se justifica por outro princípio que também está positivado nesta lei, que é o do "Recurso hierárquico":


    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.


    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


    Ou seja, a autoridade que proferiu o ato impugnado só pode reconsiderá-lo, pois um novo julgamento da mesma autoridade, sob o mesmo tema, dificilmente seria revertido administrativamente, em prejuízo claro para o cidadão.


    Claro que existem exceções.


    Por exemplo, as Bancas Examinadoras de concursos (principalmente a FCC) proferem todos os atos (elaboram as provas, aplicam, corrigem) e depois ainda JULGAM OS RECURSOS!!!! rssss


    E também mandam nos editais...

  • Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • agora vai 

    Em 31/08/2018, às 21:12:02, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 06/07/2018, às 21:03:59, você respondeu a opção D.Errada!

     

    Arnaldo Antunes - Põe Fé Que Já é (Videoclipe)

    https://www.youtube.com/watch?v=x3wRqcX08PM

  • LETRA E CORRETA 

     

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • Walter e Lia,

     

    A vossa dúvida é desfeita ao pensar no princípio da segregação de funções. Já pensaram como seria estranho o agente que indeferiu decidir o recurso administrativo? Pensem também no caso de algum agente criar uma norma, fiscalizar e julgar?

  • Ao que se extrai da narrativa do enunciado da questão, o ato de delegação praticado pelo superior hierárquico se mostra ostensivamente ilegal, porquanto a legislação de regência é expressa ao vedar a possibilidade de delegação de competências para exame de recursos administrativos.

    Incide, na espécie, a norma do art. 13, II, da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo em âmbito federal. Confira-se:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;"

    No caso em análise, com ainda maior razão, a delegação seria completamente inaceitável, eis que devolveria à mesma autoridade que já julgara o processo em primeira instância a competência para reapreciá-lo, o que significa, na prática, suprimir do servidor o direito de ter o seu caso reexaminado por outra autoridade, com a possibilidade de encontrar outro entendimento, que lhe seja mais favorável, equivalendo a genuína supressão de instância.

    Firmadas as premissas acima, e em vista da simples leitura das opções propostas pela Banca, fica claro que a única correta corresponde à letra "e".


    Gabarito do professor: E
  • Gab.: Alternativa E

    A DELEGAÇÃO NÃO PODE SER FEITA

    CE-NO-RA

    Matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    Edição de atos de caráter NORMATIVO

    Decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ----> NÃO PODE SER DELEGADA!!!

    DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ----> NÃO PODE SER DELEGADA!!!

    DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ----> NÃO PODE SER DELEGADA!!!

    DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ----> NÃO PODE SER DELEGADA!!!

    DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ----> NÃO PODE SER DELEGADA!!!

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Gab E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Sobre a parte final da assertiva E

    Lei 9784, art. 56, § 1°

    # 1 PEÇA CONJUNTA = RECONSIDERAÇÃO + RECURSO

    # RECURSO DIRIGIDO PARA QUEM PROFERIU + ENCAMINHADO PARA SUPERIOR

    Lei 8112, art. 107, § 1° 

    # 1 PEÇA SEPARADA = SÓ RECURSO

    # RECURSO DIRIGIDO PARA SUPERIOR

  • Concordo com LIs , o final está errado . Marcando a “ menos “ errada kkk

ID
2665006
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um contrato de reforma de uma escola pública, celebrado mediante prévia licitação regida pela Lei n° 8.6666/1993, teve sua execução iniciada e vinha sendo acompanhado pelo gestor do instrumento, representante da Administração pública. Durante os trabalhos de reforma da quadra poliesportiva, foi descoberto que o encanamento do sistema de água estava enterrado em profundidade irregular e com vazamento, o que poderia causar danos ao novo equipamento. Era necessário, portanto, realizar o conserto e a adequação do encanamento, providenciando o devido acesso para manutenção fora dos limites da quadra. Considerando que o custo desse trabalho não estava sendo considerado no valor do contrato,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

     

    §1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    §6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • Resposta "B"

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I – unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; […]

     

    Consoante se depreende do magistério de Marçal Justen Filho, tal dispositivo legal alude à modificação qualitativa do contrato administrativo, em face de circunstância que, (1) surgida após a contratação (v.g., posterior alvorada de descoberta científica ou inovação tecnológica[2]) ou (2) preexistente à mesma, porém desconhecida pela Administração Pública à época da celebração da avença (e.g., falhas geológicas preexistentes no terreno da obra, porém percebidas pelo Estado-administração quando já assinado o instrumento contratual), evidencie haver forma mais apropriada de se executar o objeto do contrato que o modo originalmente acordado pelas partes.

    fonte: https://tematicasjuridicas.wordpress.com/2010/07/02/jurisprudencia-do-tcu-—-alteracao-contratual-unilateral-—-melhor-adequacao-tecnica/

     

     

  • Grave isso e nunca mais erre:

     

    Quando a alternativa possuir o termo "nos limites legais"  = pode ser imposta unilateralmente pela Adm, não precisando da concordância do contratado

     

  • Questão bem pertinente sobre o poder extroverso do Estado.

    O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • CLAÚSULAS EXORBITANTES

    A adm. pode:

    1- modificar unilateralmente o objeto do contrato nos seguintes casos:

    2- quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    3-quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição de seu objeto, nos limites permitidos por lei.

    Obs.: o objeto pode ser alterado em ate 25% para mais ou para menos para obras, serviços e compras;
    exceção: em reforma de edifício ou equipamento o limite para acrescimo é de até 50%. (neste caso o contratado não pode recusar).
     

  • Fiquei na dúvida pq me pareceu ter havido alteração do objeto do contrato.

  • Pois é, como dito acima, não é alteração quantitativa, é qualitativa. Questão passível de recurso. 

  • Gab. B

     

    Alteração dos contratos administrativos:

     

    Unilateralmente pela adm:modificação do projeto ou especificações p/ melhor adequação; • valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição de seu objeto.

     

    Art. 65, §6º - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

     

    Acordo entre as partes: • conveniente a substituição da garantia de execução; • regime de execução ou modo de fornecimento da obra ou serviço; • forma de pagamento por circunstâncias supervenientes; • reestabelecer relação anterior para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

     

    Ps. A FCC não gosta de cobrar a Lei de Licitações... ela ADORA!

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • SOBRE CLÁUSULAS EXORBITANTES 

    Art. 65 Os contratos regidos por esta lei [8.666] poderão ser alterados, com as devidas justificativas. 

    I - De forma UNILATERAL pela Administração:

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitos em lei.  [QUESTÃO: Era necessário realizar o conserto e a adequação do encanamento, providenciando o devido acesso para manutenção fora dos limites da quadra]

     

    LIMITES DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA:

     

    até 25% do valor atualizado do contrato o p/ acréscimo ou supressões.

    Até 50% pra reforma de edifício ou de equipamento, somente para acréscimos. 

     

    Segue o artigo:

    Art. 65 § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    GAB. B

  • GABARITO: B

  • Pessoal não houve alteração do objeto do contrato? Alguém poderia me explicar por favor?

  • Concurseira Mãe, não! Não houve alteração do objeto. A Lei permite que sejam feitas alterações quantitativas. Isso porque nem sempre é possível prever tudo no projeto. Diante disso, a Lei resguarda a possibilidade, através de aditivo contratual, de acréscimos e supressões até o valor de 25% no contrato inicial. Uma ressalva, é que a Lei garante também a possibilidade de acréscimos de até 50% nos casos de reformas. Essa ressalva não vale para supressões.

    Espero que tenha ajudado.

    Erros, corrijam-me!

  • Q839067

    Não vejo diferença nenhuma entre as questões.

    Na questão Q839067 o serviço era de informática e surgiu a necessidade de contratar serviçoes de manutenção de computadores e softwares (ou seja, serviços de informática). E a resposta é que não se pode alterar o objeto.

    Nessa questão era pra fazer a reforma na escola e surgiram problemas no encanamento.

    Em ambas os serviços posteriores são semelhantes ao original, mas não são a mesma coisa.

    Se cair na minha prova não saberei uq responder essa é a verdade.

    Assim fica difícil.

     

    STAAAAAAAAAAAARR

  • Minha opinião sobre a troca do objeto: a questão diz que é uma reforma de uma escola e que só teve que arrumar um encanamento a mais. Está tudo dentro do mesmo objeto: "reforma".

  • É a típica questão que pode chover de recurso, pois reforma é algo generalista demais. Pode ser reforma de pintura, sendo uma empresa especializada em pintura que não conheça nada de encanamento, aplica-se alteração unilateralmente? Pinta a tubulação e está tudo certo???? Conheço a letra da lei, mas a redação não está clara e sucita dúvidas. 

  • E esse monte de "meia" no número da lei? A questão fala na lei 86666/93 ... FCC sendo caprichosa demais ao elaborar as questões

  • Companheiros, não briguem com a banca, tentem entender a cabeça do examinador.

    Existe casos de alteração quantitativa e de alteração de objeto.

    Se você contrata uma empresa de reforma (Há, mas qual a reforma?? não falou...se não falou companheiro, generalizou..troca piso, pia, encanamento, pinta, gesso, etc) e descobre que tem encanamento furado, pensa, vc vai contratar outra empresa?? vc só não sabia que teria que reformar também o encanamento...logo, adiciona o encanamento!!!

    É diferente de vc contratar uma empresa para reformar um prédio e descobre outro prédio apresenta problema e vc resolve aproveitar a licitação. Aí não né!!

    Essa questão só exige esse entendimento!.

     

     

    Quantitativo x Alteração de objeto!

  • Art. 65 § 4º Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração DEVERÁ RESTABELECER, POR ADITAMENTO, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

     

    GAB LETRA B (ou seja, só nos casos de rescição por acordo que deverá ter a participação das partes concordando)

  • e isso não é alteração do objeto do contrato???

    dificil ...

  • O objeto é a reforma da escola.

    Quando estavam fazendo a reforma da quadra descobriram problema no encanamento DA ESCOLA.

    O objeto é a reforma da escola e não da quadra. Pegadinha de interpretação 

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    (...)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Me recuso a comentar....

  • Gente, mas no caso de interferências imprevistas ( que surgem durante EXECUÇÃO do contrato ) não deve haver acordo entre as partes? 

  • Letra (b)

     

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

     

    § 1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    Esquematizando:

     

    -> Regra+ 25% e - 25%

     

    *Exceção -> Reforma+ 50% e - 25%

     

    Em ambos os casos acima a ALTERAÇÃO É UNILATERAL e a contratada deve aceitar os acréscimos e às supressões.

     

    -> Em caso de acordo entre as partes, poderá ser superior 25% apenas para supressão.

     

    Mas, na verdade essa questão, lembrou-me a Q869093

    Direito Administrativo

    Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão,  Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-AM

    Prova: Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Administração

    Resolvi certo

    Considere que determinado órgão da Administração do Estado do Amazonas tenha firmado um contrato de prestação de serviços de limpeza, precedido do necessário procedimento licitatório, e, próximo do termo final, tenha decidido prorrogar o contrato por mais um ano. Considerando os procedimentos e condições estabelecidos na Lei n° 8.666/1993, caso a prorrogação se efetive, 

  • PROJETO E VALOR - PODEM SER ALTERADOS UNILATERALMENTE. 

    É NECESSÁRIO QUE O VALOR ESTEJA DENTRO DO LIMITE LEGAL. 

  • As alterações unilaterais devem ser sempre motivadas, mas o Art. 65, I da Lei 8.666/93 estabelece a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração nos seguintes casos: 

    - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.

    Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite para acréscimos será de até 50%, lembrando que só se aplica para acréscimos e não para supressões.

    A lei confere à Administração o direito de exigir que o contratado se submeta às alterações impostas nesses limites, ao mesmo tempo em que comina ao contratado a obrigação de aceitá-las. Não se submeter às alterações, o contratado é considerado como descumpridor do contrato.

    Fonte: Estratégia, profº Erick Alves

  • Interferências Imprevistas? Alguém tb acha?

  • Questão um pouco estranha

  • Parece "Interferências imprevistas" mas, nesse caso, deveria haver o acordo entre as partes não?   

    A questão parece mesclar Teoria da imprevisão (Interferências imprevistas) com alteração unilateral por parte da Administração. Fiquei em dúvida.

  • CONCURSEIRA RESILIENTE, independentemente da situação, será sempre possível a alteração contratual quantitativa (dentro dos limites legalmente permitidos) sem anuência do contratado. Nesse caso, era necessário apenas um CONSERTO (um serviço) q a Empresa contratada poderia realizar. Então, se tiver dentro dos limites legais do valor, a ADM. vai lá faz a alteração com o acréscimo ou a supressão (pra não haver desequilíbrio econômico-financeiro) e pronto. A Empresa tem q engolir. Pq essa possibilidade já está prevista em lei. ;)

     

  • Companheira Dilma, muito bom teu comentário!

  • A presente questão cogita da necessidade de alteração unilateral de contrato administrativo, em vista da superveniência de fatos não previstos no ajuste originário, a ocasionar acréscimos nos valores inicialmente avençados.

    Incide, na espécie, essencialmente, a norma do art. 65, I, "b" c/c §1º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos

    I - unilateralmente pela Administração:

    (...)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    (...)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

    Firamdas as premissas acima, analisemos as opções:

    a) Errado:

    Inexiste a obrigatoriedade de se realizar nova licitação, especificamente para o serviço não inicialmente previsto no contrato, porquanto, como se viu acima, a legislação autoriza, desde que observados os limites legais, a alteração unilateral do contrato, mesmo que sem a anuência do particular contratado.

    b) Certo:

    Esta opção se mostra em sintonia com os preceitos legais anteriormente reproduzidos, razão por que corresponde ao gabarito da questão.

    c) Errado:

    A alteração pode se operar unilateralmente, independentemente de concordância expressa do particular.

    d) Errado:

    A solução preconizada nesta alternativa não ostenta qualquer amparo legal.

    e) Errado:

    Novamente, cuida-se de providência não prevista na lei de regência, o que torna claramente incorreto este item.


    Gabarito do professor: B
  • GABARITO: B

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 6  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • A questão parece muito se enquadrar neste caso:

    Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • Art. 65 § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Em outras palavras...

    Como é uma alteração "para mais" no contrato, só é possível aumentar em até 25%, o que não precisa de concordância do particular. Importante observar que mesmo o particular concordando não é possível aumentar mais do que esse valor, pois, aí sim, descaracterizaria o objeto do contrato.

    Só há a possibilidade de ultrapassar o percentual previsto em lei, com a concordância do particular, se for para menos, nunca para mais.

  • Comentário:

    O caso narrado trata de um serviço relacionado ao contrato licitado, mas cujos valores não foram previstos pelo procedimento licitatório, uma vez que a sua necessidade foi percebida supervenientemente, cabendo ao candidato interpretar a medida a ser adotada na situação concreta para a execução do serviço.

    Com base nisso, precisamos interpretar, primeiramente, se os serviços posteriores modificam ou não o objeto ou a natureza do contrato. Um novo objeto demanda um novo contrato. Por outro lado, não havendo modificação do objeto podemos defender a possibilidade de alteração contratual nos limites da lei.

    A administração contratou a reforma de uma escola e o serviço identificado posteriormente trata, também, de uma reforma que garanta o conserto e a adequação de um encanamento que pode vir a prejudicar equipamentos dessa mesma escola. Temos, então, que a eventual modificação do contrato não altera essencialmente o seu objeto ou a sua natureza.

    Perceba que estamos diante de uma potencial alteração qualitativa (art. 65, I, ‘a’, Lei 8.666/93), que pode derivar tanto de modificações de projeto ou de especificação do objeto quanto da necessidade de acréscimo ou supressão de obras, serviços ou materiais, decorrentes de situações de fato vislumbradas após a contratação.

    Ademais, repare que as alternativas dividem-se entre defesas da atuação vinculada do poder público e entre possibilidades de atuação discricionária da administração, considerando as hipóteses de alteração contratual ou celebração de um novo contrato.

    Tendo isso em mente, vamos analisar cada assertiva.

    a) ERRADA. Conforme analisado acima, os serviços adicionais a serem executados não modificam o objeto do contrato original e, por essa razão, não há obrigatoriedade de uma nova licitação, a princípio. Repare que a realização de uma nova licitação não é proibida, mas também não é obrigatória.

    b) CORRETA. O eventual aditamento do contrato, na nossa interpretação, é qualitativo, devendo observar o limite legal quantitativo de acréscimos e supressões (até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos).

    c) ERRADA. A alteração do contrato administrativo pode ser unilateral, configurando cláusula exorbitante, ou resultar de acordo entre as partes, como indicado na alternativa. As alterações por acordo das partes, entretanto, ocorrem quando: (i) conveniente a substituição da garantia de execução; (ii) necessária a modificação no regime de execução ou modo de fornecimento da obra ou serviço; (iii) necessária a modificação na forma de pagamento por circunstâncias supervenientes; (iv) manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Além disso, podemos ter a supressão resultante de acordo entre as partes sem observância do limite imposto a supressão unilateral.

    Note que, entre as hipóteses elencadas acima não encontra-se o acréscimo quantitativo ou mudança qualitativa do contrato.

    d) ERRADA. O aditamento do contrato não é obrigatório e não implica em substituição ou exclusão de atividades para o acréscimo de serviços.

    e) ERRADA. O acréscimo de serviços não implica na reabertura da licitação anterior, podendo a administração realizar nova licitação ou aditar o contrato.

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • O enunciado da questão parece descrever muito mais uma situação da Teoria da Imprevisão do que propriamente um caso de alteração unilateral por parte da Administração. HIPOTETICAMENTE, tratando-se de Teoria da Imprevisão, ocorreria a readequação econômico-financeira do contrato, a qual não está sujeita a limites máximos e/ou mínimos.


ID
2665009
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as proposições abaixo, a respeito do tema domicílio.


I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios.

II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida.

III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos.

IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual.


Está correto o que se afirma APENAS em


Alternativas
Comentários
  • I - Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    II - Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    III - Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
    IV - Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; (correto)
    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. (errado)

    Fonte: Código Civil.

  • Quanto às diferenças da residência e do domicílio: 

    Residência

    Residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente, que pode coincidir com o domicílio legal. Diferente das moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente. A residência exige o intuito de permanência.

    Um indivíduo pode ter varias residências.

    Domicílio

    Já o Domicílio, conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Uma pessoa pode ter vários domicílios.

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/residencia-e-domicilio

  • GABARITO LETRA A

     I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios. ERRADA.

    CC, Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida. CORRETA.

    CC, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos. ERRADA.

    Domicílio – é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito.   É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.

    Residência - é uma situação de fato. A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo.  O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-civil/domicilio-e-residencia.

     

    IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual. ERRADA.

    CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    CC, Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios.

    FALSO

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida.

    CERTO

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos.

    FALSO

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

     

    IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual. 

    FALSO

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios. - ERRADA!

    A pluralidade de domicílios é admitida e está disciplinada no art. 71 do Código Civil: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".

    -

    II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida. - CORRETA!

    Art. 72 do Código Civil: "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida".

    Lembrando que o domicílio da pessoa civil engloba o domicílio pessoal e o profissional. 

    -

    III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos. - ERRADA!

    - Morada → é transitória. Exemplo: uma viagem a lazer ou a trabalho.
    - Resdiência → pressupõe uma habitualidade maior. Exemplo: sítio que visita no final de semana.

    - Domicílio → lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. O domicílio vai ALÉM do conceito de residência, porque exige, além da habitualidade (requisito objetivo), um animus de permanência definitiva daquele lugar (requisito subjetivo). Exemplo: pessoa tem um sítio, mas considera-se domiciliada na cidade, porque é lá em que tem o ânimo definitivo de estar.

    -

    IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual. - ERRADA!

    A primeira parte da questão está correta: o domicílio da União é sim o DF. Mas aquelas que não tem residência habitual consideram-se domiciliados no lugar onde forem encontrados, e não no DF (art. 73). É uma ficção jurídica. Nesses casos, fala-se em domicílio aparente ou oscasional. É a hipótese dos membros de um circo, que vivem viajando e não tem residência habitual.

     

    Sobre as pessoas jurídicas de direito público, cabe lembrar:

    - Domicílio da União → DF.

    - Domicílio dos Estados e Territórios → respectivas capitais.

    - Domicílio do Município → sede da administração municipal.

    - Domicílio das demais pessoas jurídicas → lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

  • Dicas:

    Domicílio: residência com ânimo definitivo (art. 70 CC). Logo, não são sinônimos.

    Domicílio da União: somente o DF (art,75,I,CC)

    Domicílio da pessoa que não tenha domicílio habitual: local onde for encontrada (art. 73 CC)

     

  • O domicílio é diferente de residência e de habitação. Residência é o lugar em que a pessoa habita, é onde a pessoa mora, sua casa. Já habitação ou moradia possui um caráter de transitoriedade, sem ânimo de permanecer. EX: , quando uma pessoa aluga uma casa alugada para passar as férias na praia. Residência e habitação são conceitos materiais (físicos), já domicílio é necessidade jurídica.

    Art. 70. O domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Ou seja, 
    1. critério objetivo ou material - que fixa a pessoa a determinado lugar.
    2. critério subjetivo - que reside na vontade, no ânimo da pessoa de permanecer neste mesmo lugar.

     

  • art. 73: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”

     

    DOMICILIOS – DECORA SAPORRA

    Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio da União é o Distrito Federal,

    dos Estados e Territórios, as respectivas capitais,

     do Município, o lugar onde funcione a administração municipal,

    das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

     Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

     

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

     o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    o do militar, onde servir, e,

     sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    o do marítimo, o porto onde o navio estiver matriculado (NÃO EH ATRACADO PORRA);

    e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Gabarito: "A" >>> II

     

    I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios.

    Errado. Aplicação do art. 71, CC: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."

     

    II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida.

    Correto. Nos termos do art. 72, CC: "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."

     

    III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos.

    Errado. "O domicílio, em regra, é o local em que a pessoa se situa, permanencendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo." A residência é o local em que  é frequentado uma certa frequência: "Eventualmente, de acordo com o art. 71 do Código Civil em vigor, a pessoa pode possuir dois ou mais locais de residência, onde, alternativamente, viva, considerando-se seu domicílio qualquer um desses locais (pluralidade domiciliar)" (TARTUCE, 2016. p. 137)

     

    IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual. 

    Errado. Realmente, o domicílio da União é o DF, conforme art. 75, I, CC: "Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal." Porém, a pessoa natural que não tenha residência habitual, o domicílio será aonde for encontrada, nos termos do art. 73, CC: "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."

     

  • Domicílio – é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito.  É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.

    Residência - é uma situação de fato. A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo. O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.


    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-civil/domicilio-e-residencia.

  • I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios. --> CORRETA: o Código Civil admite a pluralidade de domicílios.

    II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida. --> CORRETA: o domicílio profissional é o local em que a profissão é exercida.

    III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos. --> INCORRETA: residência é mera situação de fato e o domicílio necessita além dessa situação de fato, a intenção de estabelecer-se permanentemente (o ânimo definitivo). Assim, os conceitos são distintos.

    IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual. --> INCORRETA:  O domicílio da União é o DF, mas o da pessoa sem residência habitual é o local em que for encontrada.

    Resposta: A

  • Gabarito - Letra A.

    CC/02

    I – errada. A pluralidade domiciliar é admitida em nosso ordenamento jurídico, conforme art. 71 do CC/02: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    II – correta. Vide art. 72 do CC/02: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    III – errada. O conceito de residência está incluso no de domicílio. Domicílio é o local em que a pessoa reside, com o ânimo de permanecer (tem ideia de residência fixa), no entanto, a isto não se restringe, caso a pessoa tenha mais de uma residência, qualquer uma delas poderá ser considerada seu domicílio.

    Domicílio para o direito civil, é conceito jurídico. Obriga não só que a pessoa seja demandada no caso de uma ação, como também garante a defesa de sua personalidade e intimidade.

    Residência é o lugar em que a pessoa habita.

    IV – errada. A primeira parte da afirmativa está correta, vide art. 75, I, do CC/02. No entanto, a segunda parte da afirmativa está errada, pois o domicílio de pessoa que não tenha residência habitual é o lugar onde for encontrada, conforme art. 73.

  • I. O código Civil não admite pluralidade de domicílios - FALSA

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 75.§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    II . No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida - VERDADEIRO, VER ARTIGO 72 DO CC/02

    III . Residência e domicílio são conceitos sinônimos - FALSA

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    IV. O domicílio da União é o Distrito Federal, assim como da pessoa natural que não tenha residência habitual - FALSA

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

  • Dicas:

    Domicílio: residência com ânimo definitivo (art. 70 CC). Logo, não são sinônimos.

    Domicílio da União: somente o DF (art,75,I,CC)

    Domicílio da pessoa que não tenha domicílio habitual: local onde for encontrada (art. 73 CC)

     


ID
2665012
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato oneroso de transporte, a responsabilidade do transportador

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. (A, B e E)
    .

    CC. Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. (C)

    .

    CC. Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. (D)

  • Vale citar a súmula 161 do STF:

     

    "Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar"

     

    Gab: "E"

  • Vale citar a súmula 161 do STF:

     

    "Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de NÃO indenizar"

  • Mesmo que houver culpa de terceiro, a responsabilidade contratual neste caso não é excluída.

    Súmula 161 do Stf: Em contrato de transpore, é inoperante (ineficaz) a claúsula de não indenizar.

     

  •  a) é elidida se as partes estipularem cláusula excludente de responsabilidade.

    FALSO

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

     

     b) não admite nenhuma excludente de responsabilidade.

    FALSO

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

     

     c) não difere do transporte feito gratuitamente.

    FALSO

    Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

     

     d) deixa de existir se houver prova de culpa de terceiro, não sendo afastada por motivo de força maior.

    FALSO

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

     

     e) existe independentemente de prova de culpa do transportador, salvo se o fato decorrer de força maior.

    CERTO

  • Apenas um adendo..

     

    Se o transportador não cobrar diretamente mas obtiver vantagens indiretasainda assim será considerado como contrato de transporte!

     

     

    Art. 736 Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

  • Gabarito: E

    Informação adicional sobre o item C

    VI Jornada de Direito Civil

    Enunciado n.º 559

     

    Observado o Enunciado 369 do CJF, no transporte aéreo, nacional e internacional, a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros gratuitos, que viajarem por cortesia, é objetiva, devendo atender à integral reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

    Justificativa

    O art. 736 do Código Civil afasta a incidência das normas do contrato de transporte nas situações em que a condução da pessoa é feita puramente por amizade ou cortesia, não existindo nenhuma vantagem direta ou indireta para o condutor. Tal regra tem reflexo direto na responsabilidade civil em caso de dano à pessoa conduzida. Por não se tratar de transporte, mas de mera liberalidade, o condutor somente será responsabilizado se ficar comprovado pela vítima ou seu sucessor o dolo ou culpa grave, afastando-se a teoria do risco aplicável à responsabilidade do transportador (art. 734 do Código Civil). Trata-se de entendimento consolidado na jurisprudência nacional e expressamente consagrado na Súmula n. 145 do Superior Tribunal de Justiça. Não obstante o art. 732 do Código Civil e em abono à interpretação consagrada pelo Enunciado n. 369 da IV Jornada de Direito Civil, no transporte aéreo de pessoas, nacional e internacional, são aplicáveis aos passageiros gratuitos, que viajarem por cortesia, as regras sobre responsabilidade civil do transportador previstas nas leis especiais (art. 256, § 2º, b, da Lei n. 7.565/1986 e art. 1º do Decreto n. 5.910/2006). Por conseguinte, a responsabilidade do transportador aéreo será sempre objetiva, sendo nula a cláusula excludente de responsabilidade em tais casos ou que estabelece limitações. A indenização deverá atender à efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais, inclusive relativamente aos passageiros gratuitos.

    Fonte: http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/630

    __________

    Informação adicional sobre o  item D

    A Súmula 187 do STF tem a mesma redação do art. 735 CC: 

    A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  • Tartuce: A obrigação assumida pelo transportador é sempre de resultado, justamente diante dessa cláusula de incolumidade, o que fundamenta a sua responsabilização independentemente de culpa, em caso de prejuízo (responsabilidade objetiva).

  • Art. 734: 'o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maiorsendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade'.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

  • CC. Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maiorsendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. (A, B e E)

    .

    CC. Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. (C)

    .

    CC. Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. (D)

    Súmula 161 STF Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.

    Súmula 187 STF A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Súmula 145 STJ No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

    E: correta pois a responsabilidade é OBJETIVA. Independe da aferição de culpa ou dolo.

    somente se exclui em caso de força maior pois, nesse caso, há o rompimento do nexo causal.


ID
2665015
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Thaísa é dona de cão feroz que atacou e feriu Thiago. Thaísa

Alternativas
Comentários
  • O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, ou força maior" (artigo 936).

  • Art. 936, do CC/02. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

     

    Enunciado nº 452 da V Jornada de Direito Civil - Art. 936. A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

  • Aos colegas não assinantes, gabarito letra D.

     

    A responsabilidade do dono é objetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.

  • Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVA PERICIAL. DANO MATERIAL COMPROVADO. CORRESPONDÊNCIA DA SENTENÇA APELADA COM A PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No presente processo, controvertem as partes acerca da existência, ou não, de cercas limitando seus respectivos terrenos, assim como da ocorrência, ou não, do suposto dano causado por animais que, criados na propriedade do réu, ora Apelante, teriam invadido a propriedade do autor, ora Apelado, e atingido seu patrimônio. Divergem, também, sobre a alegada obrigação do réu de cercar sua propriedade, de modo a conter os animais mencionados, evitando, assim, que os mesmos possam invadir a propriedade do autor, causando-lhe danos. 2. Confrontado a fundamentação da sentença a quo e as provas produzidas nos autos, é possível constatar que há consonância entre elas, na medida em que, in casu, o juízo de primeiro grau considerou estar comprovado o dever de indenizar, condenando o réu, ora Apelante, a pagar ao autor, ora Apelado, a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) pelos danos ocasionados e de reparar a cerca em mau estado de conservação, observando, nas razões da mencionada sentença, que “a cerca limítrofe existente na propriedade do requerido não se encontrava suficientemente segura para impedir a passagem de pequenos animais, o que facilitou a ação danosa destes à plantação do autor”. 3. Recurso conhecido e improvido.

     

    (TJ-PI - AC: 200800010031020 PI 200800010031020, Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Data de Julgamento: 27/03/2013, 3ª Câmara Especializada Cível, Data de Publicação: 18/04/2013)

  • Gab. D

     

    A responsabilidade do dono do animal é objetiva, porém admite-se excludente, como a culpa exclusiva da vítima ou força maior, veja o art:

     

    Art. 936, do CC/02. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

     

    Na resp. Objetiva não se precisa provar culpa, mas tão somente a conduta+nexo+dano

     

  • Já que estamos falando de responsalilidade, insta salientar o prazo prescricional de 3 anos, outrossim.

     

    DICA:

     

    - 3 anos - Aluguéis
    - Acessórias
    - Enriquecimento sem causa
    - Responsabilidade civil
    - Seguro*
    - Título de crédito

  • como dispõe o art. 936: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

  • Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


    Excludentes da Responsabilidade Civil:

    Excludente de Nexo Causal - caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro.

    ...



  • O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.Assim, Thaísa deverá ressarcir o dano causado pelo animal, a menos que prove culpa exclusiva de Thiago ou motivo de força maior.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.Assim, Thaísa deverá ressarcir o dano causado pelo animal, a menos que prove culpa exclusiva de Thiago ou motivo de força maior.

    Resposta: D

  • Gab. D

     

    A responsabilidade do dono do animal é objetiva, porém admite-se excludente, como a culpa exclusiva da vítima ou força maior, veja o art:

     

    Art. 936, do CC/02. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

     

    Na resp. Objetiva não se precisa provar culpa, mas tão somente a conduta+nexo+dano

  • Enunciado 452 das Jornadas de Direito Civil

    A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.


ID
2665018
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, uma praça, um quadro assinado por renomado pintor e as energias que tenham valor econômico são considerados, respectivamente, bem

Alternativas
Comentários
  • 1. Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    2.  Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. (Quanto aos bens infungíveis, o referido código não traz definição, mas não restam duvidas que se trate de termo oposto ao que o código definiu, assim, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade, como é o caso do quadro citado na questão.) 

    3. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    Fonte: Código Civil.

  • RESPOSTA: B

    1) Praça = se destinam à utilização geral pela coletividade. É bem público de uso comum do povo. Art. 99, I, CC.

    2) Um quadro assinado por renomado pintor = bem infungível, ou seja, impossibilidade desse quadro ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    3) Energias que tenham valor econômico = é bem móvel porque o CC assim o quis. Art. 83, I, CC.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS

     

    Quanto a tangibilidade:

    ·         Bens corpóreos: bens materiais ou tangíveis;

    ·         Bens incorpóreos: bens imateriais ou intangíveis; não são passíveis de POSSE.

     

    Quanto a mobilidade:

    ·         Bens móveis: art. 82 a 84 CC;

    a. Por natureza ou essência: são aqueles que tem movimentação própria ou remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômica.

    b. Por antecipação: eram imóveis, mas foram mobilizados por uma ação humana. Exemplo: árvore ou seus frutos destinados a corte.

    c.  Por disposição de lei: art. 83 CC; as energias com valor econômico, os direitos reais sobre objetos e as ações correspondentes, os direitos pessoais de caráter patrimonial e as ações correspondentes.

    ·         Bens imóveis: art. 79 a 81 CC;

    a. Por natureza ou essencial; é o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente.

    b. Por acessão física industrial ou artificial; são os bens que o homem incorpora no solo.

    c. Por acessão física intelectual: são móveis que são imobilizados, formando uma ficção jurídica.

    d.  Por disposição legal: art. 80 CC: os direitos reais sobre imóvel e as ações que os asseguram, o direito à sucessão aberta.

     

    Quanto a fungibilidade:

    ·         Bens fungíveis: são BENS MÓVEIS substituíveis por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade.

    ·         Bens infungíveis: são bens personalizados ou individualizados. Pode ser MÓVEL ou IMÓVEL.

     

    Quanto a consuntibilidade:

    ·         Bens consumíveis; são BENS MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância, bem como aqueles que podem ser alienados.

    ·         Bens não consumíveis; são bens MÓVEIS ou IMÓVEIS que não podem ser utilizados sem que se deteriorem ou se percam, bem como aqueles que não podem ser alienados.

     

    Quanto a divisibilidade:

    ·         Bens divisíveis: são aqueles que se podem fracionar sem alteração de sua substância, do seu valor ou que gere prejuízo de uso a que se destinam.

    ·         Bens indivisíveis: são os bens desprovidos de caráter fracionário devido à própria natureza do bem, à disposição legal, à manifestação das partes ou a seu caráter econômico.

     

    Quanto:

    ·         Bens singulares: são aqueles avaliados em sua individualidade, representados por uma unidade autônoma independente dos demais, mesmo quando reunidos.

    ·         Bens coletivos: são aqueles constituídos por bens singulares:

    a.  Universalidade de fato: são bens singulares, pertencentes a mesma pessoa, que tenham destinação única.

    b.  Universalidade de direito: são o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

    Quanto a reciprocidade:

    ·         Bens principais: são aqueles que existem sobre si, abstrata ou concretamente.

    ·         Bens acessórios: são aqueles cuja existência dependa do principal.

     

     

     

  • Apenas um adendo:

     

     

    Relembrando que a administração pública pode cobrar pela utilização do bem público de uso comum.

     

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Olá Qcfriends!

     

    Pra vc que assim como eu poderia ter alguma dúvida se as energias que tenham valor econômico seriam consideradas bens móveis ou imóveis.

    Sempre errava esse tipo de questāo marcando as energias como bens imóveis.

    Mas aí peguei um conceito do Código Penal (o famoso gato de energia que o filho da mãe do vizinho gostava de fazer quando eu morava no subúrbio rsrsrs) vamos lá.

     

    - Furto de Energia previsto no Art. 155, § 3º:  Equipara-se a bem móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

    Então, lembrou????

    - Energia é bem móvel (Art. 83, I do C.C)

     

  • GABARITO B (para os não assinantes)

    Absurdo o povo postando o gabarito errado!

  • complementando:

     

    fiz um mnemonico que ate hj me lembro

     

    universalidade de DIreito = DInheiro (valor econômico)

    universalidade de FAto = FAmiliar (valor unitário, cada um tem sua família, que tem um valor unitário).

  • Fungíve é  substituinte dbem de quantidade, qualidade e espécie equivalente.

  • LETRA B


    Praça -> Art. 99 - Inciso I (Bens públicos de uso comum ao povo)

    Um quadro assinado por um renomado pintor -> Art. 85 (Bem infungível)

    Comentário: Um bem fungível é algo que se substitui, e um infungível é o que não se substitui. No exposto acima um quadro assinado por um renomado pintor é algo insubstituível porque os outros quadro não possui a sua assinatura, é algo raro, difícil de se achar e de se conseguir, então por isso ele é infungível, agora um quadro sem assinatura pode ser fungível (substituível) por qualquer outro porque não tem tanto valor quando um assinado por um renomado autor, isso se da também com uma aliança de um ENTE MUITO QUERIDO de uma pessoa, se essa pessoa morre, a aliança deixada por essa pessoa passa a ter um VALOR o que o torna infungível (insubstituível)

    Energias que tenha valor econômico -> Art. 83 inciso I (Bens moveis por EFEITOS LEGAIS) porque a lei determina.

  • Energia é classificada como bem móvel para facilitar a comercialização e assim incidir menos burocracia.

  • NA BOA! TEM AMIGOS AQUI QUE TÁ CONFUNDINDO MAPA MENTAL COM CÓDIGO MORSE!

    DEVE SER UMA MENTE BRILHANTE!!! KKK

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!

  • Inicialmente, podemos observar que a praça é um bem público de uso comum do povo, pois pode ser acessado por qualquer pessoa. Já um quadro assinado por um renomado pintor é um bem infungível, pois não poderá ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade ou quantidade. Por fim, as energias dotadas de valor econômico são móveis, por determinação legal.

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    1) UMA PRAÇA: BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO
    2) UM QUADRO ASSINADO POR RENOMADO PINTOR: BEM INFUNGÍVEL
    3) AS ENERGIAS QUE TENHAM VALOR ECONÔMICO: BEM MÓVEL

     

    ARTIGO 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

     

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  •  

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    1) UMA PRAÇA: BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO

    2) UM QUADRO ASSINADO POR RENOMADO PINTOR: BEM INFUNGÍVEL

    3) AS ENERGIAS QUE TENHAM VALOR ECONÔMICO: BEM MÓVEL

     

    ARTIGO 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

     

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações

  • Só eu que imaginei em fazer um Quadro e pedir a assinatura do energumeno de novo ? Considero fingivel

ID
2665021
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Temendo a desaprovação moral de seu pai, por quem nutre profundo respeito, Pedro matriculou-se no curso superior de Direito, mesmo não sendo esta sua vontade verdadeira. De acordo com o Código Civil, tal ato é

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Fonte: Código Civil.

  • GAB C art.153 CC02

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Lebra C = artigo 153, CC/02

     

    NÃO SE CONSIDERA COAÇÃO:

     

    a) ameaça de um exercício normal de um direito [ex.: ameaçar que irá entrar na Justiça];

    b) simples temor reverencial [ex.: filho em relação ao pai].

     

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Complementando:

     

    Temor reverencial, como diz o nome, é temor advindo da reverência. Receio ou medo que se tem em relação a pessoa que ocupe posição de ascendência ou autoridade.

    Tem a ver com o famoso medo de levar uma taca e inspirou a saudosa comunidade do orkut "se eu morrer, minha mãe me mata".

  • Carol Monteiro fez a melhor citação de todas!! Morria de rir com as comunidades do Orkut!! Ainda bem que não literalmente!! :D
  • CC

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

     

  • ATENÇÃO: Temor reverencial é aquele receio resultante do respeito ou da estima que se dedica a alguém, de modo que se receie causar qualquer desgosto ou aborrecimento a alguém. Segundo a opinião oportuna de Clóvis Beviláqua: “não sendo acompanhado de ameaças e violências, nem assumindo a forma de força moral irresistível, é influência incapaz de viciar o ato”.

    E de acordo com o art. 153 do Código Civil  não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Portanto, o gabarito é a letra C

     
  • GABARITO: C

     

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Esquece isso de faculdade de Direito, Pedro. Tá mais fácil virar youtuber. 

  • Na vida, eu sou o Pedro... Kkkkk

  • GABARITO- C

    Art. 153 CC- Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor REVERENCIAL.

  • TENÇÃO: Temor reverencial é aquele receio resultante do respeito ou da estima que se dedica a alguém, de modo que se receie causar qualquer desgosto ou aborrecimento a alguém. Segundo a opinião oportuna de Clóvis Beviláqua: “não sendo acompanhado de ameaças e violências, nem assumindo a forma de força moral irresistível, é influência incapaz de viciar o ato”.

    E de acordo com o art. 153 do Código Civil  não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Portanto, o gabarito é a letra C

  • ART 110 CC

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Já que estamos falando de AMEAÇA:

     

    a) Qualquer direito da personalidade (art. 12): cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o 4º grau.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    b) Direito à imagem (art. 20): cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente.

     

       Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  •  

    Complementando (Artigos 151 a 155 do CC).

     

     

    - Se o simples temor reverencial não é considerado uma coação, então o que é COAÇÃO? 

     

    - É a pressão ou ameaça psicológica para que alguém pratique um ato contra sua própria vontade.

     

    - Contra quem? pessoa ou bens da vítima, ou pessoa da sua família.

     

     

    Artigos importantes já cobrados em provas:

     

     

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

     

     

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

     

     

    Da mesma forma, acontece quando houver DOLO de TERCEIRO:

     

     

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário (NÃO tinha conhecimento), ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

     

     

  • Letra C : Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

     

  • Letra C :

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

     

  • GABARITO  C

     


    O único defeito que será NULO é a SIMULAÇÃO, o resto será ANULÁVEL (erro / ignorância; coação; estado de necessidade; fraude contra credores)

     

     

  • Há tantos Pedros por aí...

  • Pedro queria fazer Educação Física rsrsrs

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.


ID
2665024
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os princípios processuais da inércia da jurisdição, da isonomia e da primazia do mérito significam, respectivamente, que o Judiciário

Alternativas
Comentários
  • Inércia da jurisdição: Art. 2º, CPC. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Isonomia: Art. 7º, CPC. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    Primazia da decisão de mérito:

    Art. 4º, CPC. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 282, § 2º, CPC Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 317, CPC.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

     

  • Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO: o artigo 4º NCPC exprime três princípios norteadores do processo civil, quais sejam: Duração razoável do processo, efetividade do processo e primazia da decisão de mérito. O referido princípio busca assegurar às partes o direito à solução de mérito na demanda, ou seja, o juiz só não vai julgar quando não tem mais jeito mesmo!

    São algumas consequências desse princípio:

    O dever do juiz de determinar o saneamento dos vícios processuais (previsão do art. 139, IX);

    Determinação de emenda da inicial nos casos de não cumprimento de seus requisitos (art. 321);

    Possibilidade do Relator do recurso determinar o saneamento do vício ou complementação da documentação exigível (art. 932, parágrafo único)

  • GABARITO: LETRA A

  • GABARITO: A

    Alguns acréscimos:

    * Inércia da jurisdição (art. 2º, CPC) = PRINCÍPIO DA DEMANDA ou PRINCÍPIO DA AÇÃO ou PRINCÍPIO DA INICIATIVA DAS PARTES, indicando a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. 

     

    *Isonomia (art. 7º, CPC) = PARIDADE DAS ARMAS = Enunciado n.º 379 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. (art. 7º): O exercício dos poderes de direção do processo pelo juiz deve observar a paridade de armas das partes. (Grupo: Poderes do juiz).

    Conforme Fredie Didier Jr. (vol 1.; 18ª ed. pg. 99) a igualdade processual deve observar quatro aspectos: a) Imparcialidade do juiz (equidistância em relação às partes); b) igualdade no acesso à justiça, sem discriminação; c) redução das desigualdades que dificultem o acesso à justiça, como a financeira, a geográfica, e a de comunicaçãp; e, d) igualdade no acesso às informações necessárias ao exercício do contraditório.

    Registra-se que, por mais paradoxal que possa parecer, o tratamento distinto é, em alguns casos, a principal forma de igualar as partes. Mas, as diferenças eventuais de tratamento devem ser justificáveis racionalmente, à luz de critérios de reciprocidade, e de modo a evitar, seja como for, que haja um desequilíbrio global em prejuízo de uma das partes.

     

    * Primazia da decisão de mérito = Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis ligados ao assunto e aos artigos 4º; 282, § 2º e 317, todos do CPC:

     

    * Enunciado n.º 278. (arts. 282, §2º, e 4º) O CPC adota como princípio a sanabilidade dos atos processuais defeituosos. (Grupo: Competência e invalidades processuais).

     

    * Enunciado n.º 372. (art. 4º) O art. 4º tem aplicação em todas as fases e em todos os tipos de procedimento, inclusive em incidentes processuais e na instância recursal, impondo ao órgão jurisdicional viabilizar o saneamento de vícios para examinar o mérito, sempre que seja possível a sua correção. (Grupo: Normas fundamentais).

     

    * Enunciado n.º 373. (arts. 4º e 6º) As partes devem cooperar entre si; devem atuar com ética e lealdade, agindo de modo a evitar a ocorrência de vícios que extingam o processo sem resolução do mérito e cumprindo com deveres mútuos de esclarecimento e transparência. (Grupo: Normas fundamentais).

     

    * Enunciado n.º 574. (arts. 4º; 8º) A identificação de vício processual após a entrada em vigor do CPC de 2015 gera para o juiz o dever de oportunizar a regularização do vício, ainda que ele seja anterior. (Grupo: Direito intertemporal).

     

    * Enunciado n.º 657. (arts. 976, 6º, 10, 317 e 938, §1º) O relator, antes de considerar inadmissível o incidente de resolução de demandas repetitivas, oportunizará a correção de vícios ou a complementação de informações. (Grupo: IRDR, Recursos Repetitivos e Assunção de competência).

  • É pertinente lembrar que o princípio da primazia do mérito está ligado ao princípio da instrumentalidade das formas, este assevera que não se deve prestigiar a forma em detrimento da substância, de tal modo que o juiz irá priorizar  a solução da demanda ao invés de focar em eventuais formalidades como falta da juntada de documentos. Afinal, o processo tem a finalidade de permitir, dentro dos parâmetros legais, a jurisdição e satisfação do direito, solucionando o conflito que gerou a demanda judicial.

    O NCPC, então, traz formas de afirmar esse princípio 

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    Deve-se observar, ainda, que, se não houver prejuízo não há que se falar em nulidade. Por exemplo, o art. 178 determina que o MP deve ser intimado nos processos que intervir como fiscal da ordem jurídica. No entanto, só haverá nulidade se for provado que houve prejuízo pela falta da citação e em caso de não comparecimento do promotor( se ele comparecer o fim foi atingido, mesmo que a forma não tenha sido respeitada)

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

     

    qqr erro, avisem inbox

    BONS ESTUDOS!!!

  • RITO: A

    Alguns acréscimos:

    Inércia da jurisdição (art. 2º, CPC) = PRINCÍPIO DA DEMANDA ou PRINCÍPIO DA AÇÃO ou PRINCÍPIO DA INICIATIVA DAS PARTES, indicando a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. 

     

    *Isonomia (art. 7º, CPC) = PARIDADE DAS ARMAS = Enunciado n.º 379 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. (art. 7º): O exercício dos poderes de direção do processo pelo juiz deve observar a paridade de armas das partes. (Grupo: Poderes do juiz).

    Conforme Fredie Didier Jr. (vol 1.; 18ª ed. pg. 99) a igualdade processual deve observar quatro aspectos: a) Imparcialidade do juiz(equidistância em relação às partes); b) igualdade no acesso à justiça, sem discriminação; c) redução das desigualdades que dificultem o acesso à justiça, como a financeira, a geográfica, e a de comunicaçãp; e, d) igualdade no acesso às informações necessárias ao exercício do contraditório.

    Registra-se que, por mais paradoxal que possa parecer, o tratamento distinto é, em alguns casos, a principal forma de igualar as partes. Mas, as diferenças eventuais de tratamento devem ser justificáveis racionalmente, à luz de critérios de reciprocidade, e de modo a evitar, seja como for, que haja um desequilíbrio global em prejuízo de uma das partes.

     

    Primazia da decisão de mérito = Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis ligados ao assunto e aos artigos 4º; 282, § 2º e 317, todos do CPC:

     

    Enunciado n.º 278. (arts. 282, §2º, e 4º) O CPC adota como princípio a sanabilidade dos atos processuais defeituosos. (Grupo: Competência e invalidades processuais).

     

    Enunciado n.º 372. (art. 4º) O art. 4º tem aplicação em todas as fases e em todos os tipos de procedimento, inclusive em incidentes processuais e na instância recursal, impondo ao órgão jurisdicional viabilizar o saneamento de vícios para examinar o mérito, sempre que seja possível a sua correção. (Grupo: Normas fundamentais).

     

    Enunciado n.º 373. (arts. 4º e 6º) As partes devem cooperar entre si; devem atuar com ética e lealdade, agindo de modo a evitar a ocorrência de vícios que extingam o processo sem resolução do mérito e cumprindo com deveres mútuos de esclarecimento e transparência. (Grupo: Normas fundamentais).

     

    Enunciado n.º 574. (arts. 4º; 8º) A identificação de vício processual após a entrada em vigor do CPC de 2015 gera para o juiz o dever de oportunizar a regularização do vício, ainda que ele seja anterior. (Grupo: Direito intertemporal).

     

    Enunciado n.º 657. (arts. 976, 6º, 10, 317 e 938, §1º) O relatorantes de considerar inadmissível o incidente de resolução de demandas repetitivas, oportunizará a correção de vícios ou a complementação de informações. (Grupo: IRDR, Recursos Repetitivos e Assunção de competência).

    Reportar abuso

  • Deve vencer sua inércia, visando a [...] KKKKKKKKKKK, ri demais com essa alternativa!

  • Questão relacionada 

     

    (FCC)  Dispõe o CPC que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte. 

    Esse enunciado compreende os princípios: 

     a) da adstrição ou congruência e da persuasão racional. 

     b)do impulso oficial e dispositivo. 

     c)da adstrição ou congruência e dispositivo. (GABARITO)

     d)da persuasão racional e do livre convencimento. 

     e)do livre convencimento e da eventualidade.  

  • Resolução de mérito (o caso é jugado procedente ou improcedentee o processo resolve o problema apresentado ao judiciário)  x resolução sem mérito (quando há vício no processo o a lide não pode ser julgada, o problema não é resolvido e o autor pode propor novamente a ação)

    PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO = Deve-se priorizar a resolução de mérito, o juiz deve adotar medidas para que o processo chegue até o final

    *O juiz deve dar oportunidade para a parte corrigir o vício

    *Toda vez que for possível corrigir o vício, deve-se tentar a resolução do mérito da questão

     

    #AGUEXPLICAYOUTUBE

  • cuidado com sempre em questao objetiva.

    pas

  • Essa questões as vezes parecem faceis mas para se confundir é "dois toques", primeiro porque quando fala de principios por si só já é facil confundir, e misturando vários só complica ainda mais.

     

    Questão boa para pegar gente distraida principalmente.

  • Gabarito: "A" >>>  só age, como regra, quando provocado pelas partes; deve o juiz tratar as partes com igualdade no processo; e deve, o juiz, priorizar a prestação da jurisdição julgando o mérito da ação, sempre que for possível suprindo e sanando irregularidades processuais.

     

    Princípio da inércia da jurisdição: O Judiciário, só age, como regra, quando provocado pelas partes. Aplicação do art. 2º, CPC: "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei."

     

    Princípio da isonomia: deve o juiz tratar as partes com igualdade no processo; Aplicação do art.7º, CPC: "Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    Princípio da primazia do mérito: deve, o juiz, priorizar a prestação da jurisdição julgando o mérito da ação, sempre que for possível suprindo e sanando irregularidades processuais. Aplicação do art. 4º, 282, §2º e 317 CPC, respectivamente: "Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa." Art. 282, § 2º, CPC: "Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta." Art. 317, CPC: "Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício."

  • O magistrado deve adstringir-se a decidir nos estritos moldes do pedido do autor, sob pena de cometer o fenômeno denominado DECISÃO EXTRA PETITA

  • Já entregou a marmita logo na A? Aí fica fácil FCC

  • já entregaram o ouro logo de cara na A. Já nem li as outras

  • O princípio da inércia da jurisdição, também denominado de princípio da demanda ou de princípio dispositivo, está positivado no art. 2º, do CPC/15, nos seguintes termos: "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". Sobre ele, a doutrina explica: "O processo não pode ser iniciado de ofício pelo juiz (ne procedat iudex ex officio). Cabe às partes, com exclusividade, a iniciativa para movimentar a máquina judiciária e delimitar o objeto do litígio. (...) Pois bem, constitui direito fundamental do cidadão postular em juízo. Como contrapartida, tem-se o dever do Estado de só prestar jurisdição quando solicitado; esta previsão, aliás, é corolário da impossibilidade de fazer justiça com as próprias mãos. Assim, a partir do momento em que o cidadão socorre-se do Judiciário, compete ao Estado colocar em marcha o processo. O princípio dispositivo é importante para assegurar a imparcialidade do juiz. Se ele pudesse iniciar a ação de ofício, teria que fazer um juízo de valor sobre o caso concreto, tornando-se praticamente coautor desta ação. Situação tal vulneraria o próprio princípio da igualdade, também expressamente previsto no novo Código..." (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71/72).

    O princípio da isonomia, por sua vez, está positivado no art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório".

    Por fim, o princípio da primazia do mérito informa que o juiz deve julgar o mérito mesmo que seja necessário relativizar algumas irregularidades processuais se estas não causarem prejuízo a nenhuma das partes. Acerca de seu conteúdo, esclarece a doutrina: "Na mesma linha, tem-se a interpretação de questões meramente processuais, que, nos dias de hoje, servem de base para seguidas decisões de extinção de processos sem o julgamento do mérito. É certo que esta situação somente deveria ocorrer em casos excepcionais, pois a finalidade da jurisdição é a resolução da questão de direito material posta, com o restabelecimento da paz social, através de um julgamento de mérito (arts. 276, 277, 282 e 283). Só assim, pode-se afirmar em acesso pleno à justiça. O novo Código objetiva priorizar esta finalidade, permitindo, sempre que possível, o saneamento da falta de formalidades ou mesmo a transposição de determinados requisitos. (...) Não existe nenhuma pretensão em desmerecer o processo, mas sim deixar claro que ele não representa um fim em si mesmo, mas um meio para a efetivação de valores constitucionais que no peculiar exercício da atividade jurisdicional deve resultar, via de regra, em um julgamento de mérito, justo, eficaz e rápido (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71). 

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Mudei, errei!

  • GABARITO: “A”

    O princípio da inércia da jurisdição, também chamado de princípio dispositivo e da iniciativa da parte, estabelece que o juiz não pode iniciar o processo por sua própria iniciativa (ne procedat iudex ex officio); tal tarefa é exclusiva do interessado e decorre do direito de ação que é disponível (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 83). No atual CPC tal princípio é extraído do art. 2º.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    O princípio da isonomia ou da paridade de armas (art. 5º, caput, da CF) estabelece que os litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico, no sentido de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades (Nelson Nery Jr, Princípios do processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo, 9ª ed., RT, 2009, p. 97).

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    O princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º, CPC), determina que o juiz deve priorizar a decisão de mérito da demanda, deve fazer o possível para que o pedido veiculado na petição seja julgado (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil, vol. 1, 19ª ed., Juspodivm, 2017, p. 153).

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Fonte: TEC

    DATA DO comentário do professor: 12.07.2018

  • "deve vencer sua inércia" kkkkkkkkk

  • Em relação ao princípio da isonomia, é importante destacar que não se trata da mera observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme diz a questão, mas sim um princípio muito mais amplo. O princípio da isonomia, está positivado no art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório".

     

    *Isonomia (art. 7º, CPC) = PARIDADE DAS ARMAS = Enunciado n.º 379 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. (art. 7º): O exercício dos poderes de direção do processo pelo juiz deve observar a paridade de armas das partes. (Grupo: Poderes do juiz).

    Conforme Fredie Didier Jr. (vol 1.; 18ª ed. pg. 99) a igualdade processual deve observar quatro aspectos: a) Imparcialidade do juiz(equidistância em relação às partes); b) igualdade no acesso à justiça, sem discriminação; c) redução das desigualdades que dificultem o acesso à justiça, como a financeira, a geográfica, e a de comunicaçãp; e, d) igualdade no acesso às informações necessárias ao exercício do contraditório.

    Registra-se que, por mais paradoxal que possa parecer, o tratamento distinto é, em alguns casos, a principal forma de igualar as partes. Mas, as diferenças eventuais de tratamento devem ser justificáveis racionalmente, à luz de critérios de reciprocidade, e de modo a evitar, seja como for, que haja um desequilíbrio global em prejuízo de uma das partes.

     

  • Art 2º O processo começa por iniciativa das partes (princípio do dispositivo ou inércia da jurisdição) e se desenvolve por impulso oficial (princípio inquisitivo) - LOGO, NO NCPC, TEMOS UM SISTEMA PROCESSUAL MISTO.

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável (duração razoável do processo ou celeridade) a solução integral do mérito (primazia da solução integral do mérito), incluída a atividade satisfativa (executividade dos provimentos jurisdicionais)

    Art. 7º  É assegurada às partes paridade de tratamento (princípio da isonomia) em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Se todas fossem essa moleza

  • GAB.: A

    INÉRCIA JURISDICIONAL: O Judiciário, em regra, só age se provocado;

    ISONOMIA: Trata as partes de forma igualitária: mesmos prazos e etc.;

    PRIMAZIA DE DECISÃO COM MÉRITO: A jurisdição deve sempre PRIORIZAR o mérito.

    ---- O estudo é de extrema importância, mesmo sendo um saco...

  • Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Princípio da inércia: Como regra, a atuação jurisdicional depende do exercício do direito de ação (inciso XXXV do art. 5º da CF), acarretando a formação do processo, entendido como o instrumento utilizado pelo Estado para eliminar o conflito de interesses. É necessário que o interessado formule requerimento ao juiz, respeitando a máxima ne procedat judex ex officio (não proceda o juiz de ofício, em tradução livre).

    Atuação ex officio do magistrado: Em algumas situações, a lei permite que o processo, o procedimento ou o incidente processual seja iniciado por iniciativa do magistrado, o que mitiga o princípio da inércia. Isso ocorre quando há interesse público a preservar, como se observa, exemplificativamente: (a) na suscitação do conflito de competência (art. 951); (b) na determinação da alienação judicial de bens (art. 730).Parte inferior do formulário

    Art. 730. Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903 .

    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    Fonte: Montenegro Filho, Misael Novo Código de Processo Civil comentado.

  • Veja, abaixo, a definição legal de cada um dos princípios, na ordem respectiva do enunciado:

    Inércia da jurisdição:

    Art. 2º, CPC. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Isonomia: 

    Art. 7º, CPC. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Como vimos, também é conhecido como direito do contraditório substancial ou material.

    Primazia da decisão de mérito:

    Em que o juiz deve priorizar a decisão que analisa o mérito da ação, em detrimento de declarar a extinção do processo por algum defeito ou vício processual, sanando-os sempre que possível.

    Art. 4º, CPC. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.                     

     

    Apenas a título de ilustração, tal princípio encontra-se materializado nos seguintes dispositivos:

    Art. 282, § 2º, CPC. Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 317, CPC. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    Resposta: A

  • Letra A

  • Só uma ressalva na letra A: o juiz não trata as partes com igualdade, mas sim com paridade, conforme artigo 7 do cpc.

    Estou dizendo isso, pois a própria FCC já considerou errada uma questão que dizia que o juiz tratava com igualdade....

  • INÉRCIA JURISDICIONAL: O Judiciário, em regra, só age se provocado;

    ISONOMIA: Trata as partes de forma igualitária: mesmos prazos e etc.;

    PRIMAZIA DE DECISÃO COM MÉRITO: A jurisdição deve sempre PRIORIZAR o mérito

  • Gabarito: letra A. Lembrando que, apesar de o item A estar falando de "suprimento e saneamento das irregularidades pelo juiz", a regra é que o autor/réu; exequente/executado é que faça as alterações necessárias, cabendo ao juízo, somente a condução natural do processo.

  • Os princípios processuais da inércia da jurisdição, da isonomia e da primazia do mérito significam, respectivamente, que o Judiciário só age, como regra, quando provocado pelas partes; deve o juiz tratar as partes com igualdade no processo; e deve, o juiz, priorizar a prestação da jurisdição julgando o mérito da ação, sempre que for possível suprindo e sanando irregularidades processuais.

  • INÉRCIA JURISDICIONAL: O Judiciário, em regra, só age se provocado.

    Ocorre que o princípio da inércia NÃO E ABSOLUTO, pois importante destacar que, embora a observância do princípio da demanda seja a regra, há exceções em que não exige a iniciativa da parte para que o juiz possa atuar, por expressa previsão legal. Como exemplo, podemos citar a restauração de autos (art.712 do CPC), arrecadação de bens na herança jacente (art.738 do CPC).


ID
2665027
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A lei processual define a citação como o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. A citação será

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    CORRETA: Art. 239.  § 1º O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO do réu ou do executado SUPRE a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

    B) ERRADA

    CORRETA: Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, RESSALVADAS as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

    C) ERRADA

    CORRETA: Art. 242.  A citação será PESSOAL, PODENDO, no entanto, ser feita na PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL ou do PROCURADOR do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu MANDATÁRIO, ADMINISTRADOR, PREPOSTO ou GERENTE, quando a ação se originar de ATOS POR ELES PRATICADOS.

    § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na PESSOA DO ADMINISTRADOR DO IMÓVEL encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

    § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o ÓRGÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA responsável por sua representação judicial.

     

    D) CORRETA

     Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, INDUZ litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

    E) ERRADA

    CORRETA: Art. 244. NÃO se fará a CITAÇÃO, SALVO para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de CULTO religioso;

    II - de CÔNJUGE, de COMPANHEIRO ou de qualquer PARENTE DO MORTO, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em SEGUNDO GRAU, no dia do FALECIMENTO e nos 7 (sete) DIAS seguintes;

    III - de NOIVOS, nos 3 (três) PRIMEIROS DIAS seguintes ao casamento;

    IV - de DOENTE, enquanto grave o seu estado.

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente INCAPAZ ou está IMPOSSIBILITADO de recebê-la.

  • Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º; (ações de família) II – quando o citando for incapaz; (Exemplos: analfabeto, deficiente visual) III – quando o citando for pessoa de direito público; IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • Complementando, com relação à letra "d", sobre as "ressalvas da lei civil" referidas na assertiva:

     

    Regra geral: Macete do "citação válida onde Lili mora" => Art. 240, NCPC.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) 

     

    Exceções=> Inadimplemento de obrigação líquida e ato ilícito: o devedor é constituído em mora antes da citação:

     

    Art. 397, CC. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.       

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

     

    Art. 398,CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.       

  • Erro da letra B: na improcedência liminar do pedido não é necessária a citação do réu.

    Art. 332. NCPC Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Não confundir com o ato que torna prevento o juízo:

     

    Art. 59: O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Art. 240: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor [...].

  • L.I.C.

     

    L itigiosa a coisa

    I nduz a litispendência;

    C onstitui em mora o devedor;

     

    Att,

  • Art. 240 do CPC

     

     Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendênciatorna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

    GAB.:D

  •  a) nula e ineficaz mesmo que o réu ou o executado tenham comparecido espontaneamente no processo.

    FALSO

    Art. 239. § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

     b) indispensável para a validade do processo, devendo ser o réu citado sempre, sem exceção.

    FALSO

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

     c) sempre pessoal, por ser ato formal e solene, que não admite outra forma de efetivação.

    FALSO

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

     d) válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induzindo a litispendência, tornando litigiosa a coisa e constituindo em mora o devedor, nesse caso com as ressalvas da lei civil.

    CERTO

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    OBS: Código Civil Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

     

     e) efetuada em qualquer circunstância, salvo apenas se o citando for mentalmente incapaz ou esteja impossibilitado de receber o ato citatório.

    FALSO

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

  • Citação Válida:

    LILI MORA ALI:

    -Listispendência

    -Coisa Julgada

    -Mora

     

    Obs: o ALI representa nada, é só pra dar sonoridade, que ajuda na mnemônica.

  • falando em citação

     

    829 Execução por quantia certa -> t. e. extrajudicial - > citação em 3 dias.

     cuidado

       - quem torna prevento o juízo === é a distribuição ou registro da PETIÇÃO inicial.

      - quem interrompe a prescrição === é o despacho que ordena a citação, e nao a citação em si, pelo menos foi o que eu entendi da leitura do art. 240 do cpc.

  • Não há necessidade de citação quando ocorrer improcedência liminar do pedido ou indeferimento da petição inicial. 

  • Gabarito: "D"

     

    a) nula e ineficaz mesmo que o réu ou o executado tenham comparecido espontaneamente no processo. 

    Errado. Aplicação do art. 239, §1º, CPC: "§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução."

     

    b) indispensável para a validade do processo, devendo ser o réu citado sempre, sem exceção.

    Errado. Aplicação do art. 239, CPC: "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido."

     

    c) sempre pessoal, por ser ato formal e solene, que não admite outra forma de efetivação.

    Errado. Aplicação do art. 242, CPC: " A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado."

     

    d) válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induzindo a litispendência, tornando litigiosa a coisa e constituindo em mora o devedor, nesse caso com as ressalvas da lei civil.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 240, CPC: "Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)."

     

    e) efetuada em qualquer circunstância, salvo apenas se o citando for mentalmente incapaz ou esteja impossibilitado de receber o ato citatório. 

    Errado. Aplicação do art. 244, CPC: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado."

  • COMPLEMENTANDO:

     

     Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

    Efeitos da citação válida: IN TO CON

     

    INduz litispendência

    TOrna litigiosa a coisa

    CONstitui em mora o devedor

     

  • Efeitos da citação válida:

     

    Material: Interrompe a prescrição e coloca em mora o devedor.

     

    Processual: Induz litispendência, torna prevento o juízo e faz litigiosa a coisa.

  • VINICIOS ANDRADE, a citação válida não torna prevento o juíz. Este efeito existia no CPC revogado. É o registro ou distribuição que torna prevento o juíz à luz do art. 59 do CPC/2015. 

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm

     

     

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

     

     

     

    GAB.:

     

    d) válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induzindo a litispendência, tornando litigiosa a coisa e constituindo em mora o devedor, nesse caso com as ressalvas da lei civil.

     

     

     

  • https://www.direitocom.com/novo-cpc-comentado/capitulo-ii-da-citacao

  • NCPC:

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Ressalvas da lei civil = MORA EX RE

    Na mora ex re, o dia interpela o homem. Exemplos:

    1) Contratos de alienação fiduciária em garantia de bem móvel - Se não pagou na data, a mora é automática e leva ao vencimento antecipado da dívida. Obs: lembrar que a notificação do devedor é exigida apenas para obtenção de liminar.

    2) Ato ilícito - Desde o momento da prática, o devedor está em mora. Significa dizer que correm JUROS do valor fixado a título de indenização desde a data do evento ilícito. Obs: juros de mora no dano moral?

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Juros-de-mora-sobre-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-danos-morais-incidem-desde-o-evento-danoso-na-responsabilidade-extracontratual,-decide-Terceira-Turma

  • Penso que a questão deveria ter sido anulada por ausência de resposta correta. O art. 240, caput, do CPC diz que a CITAÇÃO VÁLIDA, ainda quando ordenada por juiz incompetente produz aqueles efeitos, quais sejam, a indução da litispendência, a litigiosidade e a constituição da mora do devedor. Sucede que o enunciado da questão diz "A CITAÇÃO SERÁ" e a letra "d" completa "VÁLIDA, AINDA QUANDO ORDENADA POR JUIZ INCOMPETENTE" e continua falando sobre os efeitos da citação válida. Observem que da forma como a afirmação foi feita o entendimento proposto foi o de que a citação será válida ainda quando ordenada por juiz incompetente, o que não é verdade, pois seja o juiz competente ou não, a citação poderá ser inválida por outras razões.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 239, §1º, do CPC/15, que "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 239, caput, do CPC/15: "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 242, caput, do CPC/15: "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 240, caput, do CPC/15: "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Além dessa hipótese, que está prevista no art. 245, caput, do CPC/15, outras estão previstas no art. 244, senão vejamos: "Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

                 Art. 397, Código Civil. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.        (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

                 Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

                 Art. 398, Código Civil. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.  

  • GABARITO: D

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • a) INCORRETA! Mesmo com a nulidade ou falta da citação, se o réu comparece ao cartório judicial, será considerada efetivada sua citação e o prazo inicial para contestar será o do dia do comparecimento.

    Art. 239. § 1º O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO do réu ou do executado SUPRE a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    b) INCORRETA. Nos casos de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, a citação do réu é dispensada.

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    c) INCORRETA. A citação, em regra, é pessoal! Contudo, o CPC/2015 nos trouxe algumas exceções:

     Art. 242.. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu MANDATÁRIO, ADMINISTRADOR, PREPOSTO ou GERENTE, quando a ação se originar de ATOS POR ELES PRATICADOS.

    § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na PESSOA DO ADMINISTRADOR DO IMÓVEL encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o ÓRGÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA responsável por sua representação judicial.

    d) CORRETA. Esses são mesmo os efeitos operados por uma citação válida. Lembre-se que os efeitos ocorrerão ainda que a citação tenha sido ordenada por um juiz incompetente!

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    e) INCORRETA. De fato, a citação não poderá ser feita quando o Oficial de Justiça verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de receber citações:

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente INCAPAZ ou está impossibilitado de recebê-la.

    Contudo, o enunciado foi categórico ao dizer que serão somente nessas circunstâncias que a citação não poderá ser feita, o que é um equívoco. Veja quando não se poderá citar alguém, além dessas hipóteses:

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Mais uma vez: cuidado com afirmações categóricas! (NUNCA, APENAS, SOMENTE ETC.)

    Resposta: A

  • A lei processual define a citação como o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. A citação será válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induzindo a litispendência, tornando litigiosa a coisa e constituindo em mora o devedor, nesse caso com as ressalvas da lei civil.

  • Cuidado a aplicação do art. 242, CPC: " A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado." Aqui a citação é pessoal tbm, porque é feita pessoalmente para o representante legal, procurador do réu e etc... citação não pessoal é a feita por edital; hora certa e a por correspondência em condomínios edilicios, todas as três são citações fictas...

  • sem exceção .... o golpe tai, cai quem quer.


ID
2665030
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto às provas, a legislação competente sobre a matéria estabelece:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E)

    a) Se não forem notórios, dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária. FALSO

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     b) As únicas provas que se admitem nos processos judiciais são as previstas expressamente em lei. FALSO

    Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     c) Não pode ser admitida a prova produzida em outro processo por ferir o contraditório e a ampla defesa. FALSO

    Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     d) O ônus da prova é sempre o estabelecido na lei processual, não se podendo convencioná-lo de outro modo por acordo das partes. FALSO

    Art. 6º Código de Defesa do Consumidor (dentre outros)

     e) Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias. CORRETO

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • A) Se não forem notórios, dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária: ERRADA

    CORRETA: 

    Art. 374.  NÃO DEPENDEM de PROVA os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    B)  As únicas provas que se admitem nos processos judiciais são as previstas expressamente em lei. ERRADA

    CORRETA: Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADOS NESTE CÓDIGO, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    C) Não pode ser admitida a prova produzida em outro processo por ferir o contraditório e a ampla defesa. ERRADA

    CORRETA: Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, OBSERVADO o contraditório 

     

    D) O ônus da prova é sempre o estabelecido na lei processual, não se podendo convencioná-lo de outro modo por acordo das partes. ERRADA

    CORRETA: Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    ...

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também PODE ocorrer por CONVENÇÃO DAS PARTES, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser CELEBRADA antes ou durante o processo.

     

    E) CORRETA:

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • RESPOSTA: E

     

    PRINCÍPIO DA LIVRE DETERMINAÇÃO DAS PROVAS

  • RESPOSTA CORRETA: E

    Art. 370 CPC.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Questão quase idêntica à de AJAJ do TRT 6 - Q889524

  • O onus probatório pode ser estático ou dinamico.

    Estático: AUTOR prova os fatos que constituem seu direito e o RÉU prova os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do autor. 

    Dinamico: O juiz de oficio ou por requerimento pode alterar esse onus mediante casos especificos como impossibilidade de uma parte produzir a prova, facilidade da outra parte e etc. Também existe a possibilidade de as partes (autor + réu) estipularem conjuntamente o onus de cada um. NÃO É REGRA É EXCEÇÃO

  •  a) Se não forem notórios, dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.

    FALSO

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

     

     b) As únicas provas que se admitem nos processos judiciais são as previstas expressamente em lei.

    FALSO

    Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

     c) Não pode ser admitida a prova produzida em outro processo por ferir o contraditório e a ampla defesa.

    FALSO

    Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

     d) O ônus da prova é sempre o estabelecido na lei processual, não se podendo convencioná-lo de outro modo por acordo das partes.

    FALSO

    Art. 373. § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

     e) Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    CERTO

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     

  • Gabarito: "E"

     

    a) Se não forem notórios, dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária. 

    Errado. Aplicação do art. 374, II, CPC: "Não dependem de prova os fatos: II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;"

     

    b) As únicas provas que se admitem nos processos judiciais são as previstas expressamente em lei.

    Errado. Aplicação do art. 369, CPC: " As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."

     

     c) Não pode ser admitida a prova produzida em outro processo por ferir o contraditório e a ampla defesa.

    Errado. Aplicação do art. 372, CPC: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório."

     

     d) O ônus da prova é sempre o estabelecido na lei processual, não se podendo convencioná-lo de outro modo por acordo das partes.

    Errado. Aplicação do art. 373, §1º, CPC: "§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."

     

    e) Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 370, CPC: " Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito."

  • Alternativa A) Os fatos confessados pela parte contrária não dependem de prova, conforme se extrai do art. 374, do CPC/15: "Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Todas as provas moralmente legítimas são admitidas no processo, senão vejamos: "Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 372, do CPC/15, que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O art. 373, caput, do CPC/15, distribui o ônus da prova da seguinte maneira: "I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". Em seguida, os parágrafos deste mesmo dispositivo legal, dispõe que o ônus da prova pode ser distribuído de maneira diversa em algumas hipóteses, senão vejamos: "§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (...) § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 370, do CPC/15: "Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Alternativa correta letra E.

    a. Se não forem notórios, dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.

    Errado. Não dependem de prova.

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    b. As únicas provas que se admitem nos processos judiciais são as previstas expressamente em lei.

    Errado.

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    c. Não pode ser admitida a prova produzida em outro processo por ferir o contraditório e a ampla defesa.

    Errado.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    d. O ônus da prova é sempre o estabelecido na lei processual, não se podendo convencioná-lo de outro modo por acordo das partes.

    Errado.

    Art. 373. § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

     e) Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Sobre a Letra D: Há três espécies de inversão do ônus da prova: convencional, legal e judicial.

    Jurisprudência importante:

    É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que defere ou indefere a distribuição dinâmica do ônus da prova ou quaisquer outras atribuições do ônus da prova distinta da regra geral, desde que se operem ope judicis e mediante autorização legal.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.729.110-CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/04/2019 (Info 645).

  • Gabarito letra E

    A- ERRADO (Art. 374, I e II) os fatos notórios, confessos, controversos e os presumidos legalmente (quanto a existência ou veracidade) independem de provas.

    B- ERRADO ( Art. 369) as partes tem o direito de empregar todos os meios legais, bem como, os moralmente legitimos, ainda que não especificados neste código..

    C- ERRADO (Art. 372) o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observando o contraditório. (prova emprestada)

    D- ERRADO ( Art. 373) Há três tipos de distribuição do ônus da prova: legal, judicial e por convenção.

    E - CORRETA (Art. 370) Caberá ao juiz, de oficio ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito,

  • a) INCORRETA. Não dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária e os fatos notórios:

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    b) INCORRETA. O CPC/2015 apenas exemplificou e regulou alguns meios de prova normalmente utilizados na atividade probatória, representando o princípio da atipicidade dos meios de prova.

    Outros que não estão no CPC/2015 poderão ser utilizados, como a perícia extrajudicial e as declarações escritas de terceiros.

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    c) INCORRETA. Pode ser admitida a prova produzida em outro processo se foi respeitado o contraditório e a ampla defesa:

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    d) INCORRETA. O ônus da prova é estabelecido pela lei, mas as partes poderão perfeitamente convencionar em sentido diverso:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    e) CORRETA. Perfeito! São os poderes instrutórios do juiz, que pode determinar, inclusive sem a provocação das partes, a produção das provas que ele considera importantes para a formação do seu convencimento.

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Resposta: E


ID
2665033
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos prazos processuais, a legislação vigente estabelece:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C)

     a) Se o ato processual for praticado antes do início do prazo, será considerado intempestivo. FALSO

    ART. 218- § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     b) Se não houver norma legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. FALSO

    ART. 218 - § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     c) Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais. CORRETO

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     d) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. FALSO

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     e) A contagem do prazo terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico. FALSO

    ART. 224 - § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • Se o prazo não for estabelecido pela lei ou pelo juiz, deve-se seguir o prazo geral de 5 dias.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

  • PRAZOS

     

    • prazo subsidiário: 5 dias
    • prazo a obrigar o comparecimento: 48 horas
    • ato processual prematuro: válido
    • gera suspensão do prazo:
              - sábados, domingos, feriados e em dias sem expediente forense.
              - entre os dias 20/dez a 20/jan (férias forenses).
              - obstáculo criado pela parte ou pela suspensão do processo (art. 313, do CPC).
              - instituição de programa de autocomposição pelo Poder Judiciário.

    • prorrogação do prazo:
             - por até 2 meses, quando se tratar de unidade judiciária de difícil acesso.
             - situação de calamidade, podendo ultrapassar os 2 meses a depender da situação concreta.

  • Alguém sabe dizer se essa prova foi realmente feita pela FCC ou apenas aplicada por ela? Tô achando essas questões mt estranhas...não estão condizentes com o perfil atual da banca.

  • RESPOSTA: C

     

    Acrescentando aos comentários dos colegas...

     

    Macete do prof Ridison Lucas do Exército PhD:

     

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

    DIS PU CON

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • CONTAGEM DE PRAZO:

    DISPONIBILIZAÇÃO -> PUBLICAÇÃO -> INÍCIO

  •  a) Se o ato processual for praticado antes do início do prazo, será considerado intempestivo. 

     

    TEMPESTIVO, ou seja, válido mesmo que o advogado pratique o ato antes de ser comunicado oficialmente

     

     b) Se não houver norma legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    5 dias prática do ato

    48 Horas comparecimento

     

     c) Gabarito

     

     d) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

     

    Prazos processuais: diás úteis, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento

    Prazos materiais: conta-se o dia do início

     

     

     e) A contagem do prazo terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    Primeiro diá útil seguinte ao da publicação

     

    Bons estudos

  • para quem tem duvida, interessante artigo:

    https://www.google.com.br/search?q=contagem+de+prazoz+mateirais&rlz=1C1OPRB_enBR652BR652&oq=contagem+de+prazoz+mateirais&aqs=chrome..69i57.4471j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • Art. 219 e parágrafo único do CPC.

     

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    GAB.:C

  • GABARITO: C

    a) se o ato for efito antes este ainda é tempestivo.

    b) não havendo prazo legal( previsto em lei) e nem prazo judicial( estabelecido pelo juiz) as partes automaticamente terão 5 dias e não 10.

    c) correto, pois em via de regra em direito material apenas é corrido os dias e em eletronico também, mas em processo é contado dia ultil.

    d) a contagem não é feita apartir da data da publicação.

  •  a) Se o ato processual for praticado antes do início do prazo, será considerado intempestivo. ERRADO

    ART. 218- § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     b) Se não houver norma legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. ERRADO

    ART. 218 - § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     c) Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais. CERTO

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     d) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. ERRADO

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     e) A contagem do prazo terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico. ERRADO

    ART. 224 - § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

    "A diferença entre o sonho e a realidade é quantidade certa de tempo e trabalho" (William Douglas)

  •  a) Se o ato processual for praticado antes do início do prazo, será considerado intempestivo.

    FALSO

     

     b) Se não houver norma legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    FALSO

    Art. 218. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

     c) Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais.

    CERTO

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

     d) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

    FALSO

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

     e) A contagem do prazo terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico.

    FALSO

    Art. 224. § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • Gabarito: "C"

     

    a) Se o ato processual for praticado antes do início do prazo, será considerado intempestivo. 

    Errado. É tempestivo, nos termos do art. 218, §4º, CPC: "§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

     

     b) Se não houver norma legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Errado. Será de cinco, nos termos do art. 218, §3º, CPC: "§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."

     

     c) Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 219 e seu parágrafo único, CPC: " Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais."

     

     d) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

    Errado. Exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento, nos termos do art. 224, CPC: "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."

     

    e) A contagem do prazo terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico.

    Errado. Aplicação do art. 224, §3º, CPC: "A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação."

  • OBS: OS PRAZOS PROCESSUAIS SÃO CONTADOS EXCLUINDO O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO O DIA DO FINAL!

  • ATENÇÃO! (novidade de 01/11/2018)

    Comentários ao novo art. 12-A da Lei 9.099/95, que estabelece a contagem dos prazos em dias úteis nos Juizados Especiais

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/11/comentarios-ao-novo-art-12-da-lei.html

  • NCPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • A) Se o ato processual for praticado antes do início do prazo, será considerado intempestivo.

    Errado. Será TEMPESTIVO

    B)Se não houver norma legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Errado. Será de 5 (cinco) dias.

    C)Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais. Correta.

    D)Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

    Errado. Excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    E)A contagem do prazo terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico.

    Errado. o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 218, §4º, CPC/15: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo é de cinco dias e não de dez. Dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 219, do CPC/15: "Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Na contagem dos prazos, deve ser excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, senão vejamos: "Art. 224, caput, CPC/15. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe a lei processual: "Art. 224, § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Compare o art. 231 VII com o art. 224 $2 e $3

  • O que não vejo nenhum professor responder é isto: existem prazos de natureza material previstos no cpc? se sim, quais? há discussão acerca do prazo para adimplemento no cumprimento de sentença, se seria material, por não demandar atividade postulatória, bem assim, se seriam materiais todos aqueles que a dispensassem. Quanto ao adimplemento, em específico, há este enunciado do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, que capitaneado pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça:

    ENUNCIADO 89 – Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.

    em que pese, na vigência do CPC 73, haver jurisprudência contrária do próprio STJ:

    Com efeito, parece claro que o prazo a que faz menção o art. 475-J do CPC, porque diz respeito a pagamento e, consequentemente, extinção de obrigações, tem natureza preponderantemente (se não exclusivamente) material, sendo imprópria, inclusive, a digressão sobre se é prazo peremptório ou dilatório. (REsp 1205228/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 13/03/2013)

    o que acham? agradeço se os colegas tiverem mais alguma informação a respeito.

  • Em relação aos prazos processuais, a legislação vigente estabelece:

    a) Se o ato processual for praticado antes do início do prazo, será considerado intempestivo. ERRADA

    Art. 218. [...]

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    b) Se não houver norma legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. ERRADA

    Art. 218. [...]

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    c) Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais. CORRETA

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    d) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. ERRADA

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    [...]

    e) A contagem do prazo terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico. ERRADA

    Art. 224. [...]

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • Gabarito: C

    É o que diz o art. 219, do CPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais. 

    Bons Estudos!

  • a) INCORRETA. Olha aí mais uma vez a questão do ato praticado antes do início do prazo.

    Você viu há pouco que o ato praticado antes do início prazo será considerado tempestivo, ou seja, realizado a tempo.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    b) INCORRETA. Mais uma vez, veja o esqueminha abaixo:

    → Se a lei não fixar um prazo para a parte praticar algum ato, o juiz o determinará de acordo com a complexidade do ato.

    → Se o juiz não determinar, o CPC fixou um prazo de 5 dias para a prática do ato!

    Art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    c) CORRETA. Exatamente: somente os prazos processuais são computados em dias úteis:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    d) INCORRETA. Mais uma vez a banca tentando te “pegar” ao inverter o conceito. Fica esperto!

    Correto seria dizer o contrário, ou seja:

    Salvo disposição legal em contrário, computar-se-ão os prazos excluindo-se o dia do começo, incluindo-se o dia do vencimento.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    e) INCORRETA. A contagem do prazo não terá início no mesmo dia da publicação no Diário da Justiça eletrônico. ERRADO.

     A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do ato, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    Resposta: C

  • De maneira resumida:

    a) Pode ser praticado antes do prazo, sem prejuízo;

    b) 5 dias;

    c) GABARITO;

    d) Excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento;

    e) No dia seguinte ao da publicação no Diário da Justiça Eletrônico;

  • Em relação aos prazos processuais, a legislação vigente estabelece que: Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais.

  • CPC

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.


ID
2665036
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à sentença, considere:


I. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito obsta, como regra, que a parte proponha de novo a mesma ação.

II . O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

III . É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

IV. A decisão deve ser certa, a não ser que resolva relação jurídica condicional.

V. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, somente a requerimento da parte beneficiada pelo fato, no momento de proferir a decisão.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    I- FALSO: art. 486 CPC

    II- CORRETO: art. 490 CPC 

    III- CORRETO: art. 492 CPC

    IV- FALSO: art. 492, Parágrafo único CPC

    V- FALSO: art. 493 CPC

  • I - INCORRETO:

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

     

    II - CORRETO:

    Art. 490.  O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

     

    III - CORRETO:

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

    IV - INCORRETO:

    Art. 492, parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    V - INCORRETO:

    Art. 493.  Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

  • a.Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. Obs.: não obsta = não impede.

     

  • I. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito obsta, como regra, que a parte proponha de novo a mesma ação.

    FALSO

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

     

    II . O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

    CERTO

    Art. 490.  O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

     

    III . É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    CERTO

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

    IV. A decisão deve ser certa, a não ser que resolva relação jurídica condicional.

    FALSO

    Art. 492. Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    V. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, somente a requerimento da parte beneficiada pelo fato, no momento de proferir a decisão.

    FALSO

    Art. 493.  Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

     

  • Gabarito: "B" >>> II e III.

     

    I. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito obsta, como regra, que a parte proponha de novo a mesma ação.

    Errado. Aplicação do art. 486, CPC: "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação."

     

    II . O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

    Correto. Aplicação do art. 490, CPC: "O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.​"

     

    III . É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Correto. Aplicação do art. 492, CPC: "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado."

     

    IV. A decisão deve ser certa, a não ser que resolva relação jurídica condicional.

    Errado. Aplicação do art. 492, p.ú, CPC: "A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional."

     

    V. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, somente a requerimento da parte beneficiada pelo fato, no momento de proferir a decisão.

    Errado. Aplicação do art. 493, CPC: "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão."

  • Gabarito: B

    Fundamentos: Artigos 486, 490,492 e 493

     Observação: obstar--> Impedir

    #avagaéminha

  • Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, a sentença terminativa, que não julga o mérito da ação, não obsta a que a parte a interponha novamente. É o que dispõe o art. 486, caput, do CPC/15: "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 487, I, do CPC/15: "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 492, caput, do CPC/15: "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 492, parágrafo único, do CPC/15, que "
    decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa V) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 493, CPC/15. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Erros;

    I - Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    IV - Art. 492 "A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional."

    V - Art. 493, CPC: "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão."

    Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom.

    at.te Wesley vila nova

  • I - INCORRETO:

    Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

     

    II - CORRETO:

    Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

     

    III - CORRETO:

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

    IV - INCORRETO:

    Art. 492, parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    V - INCORRETO:

    Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão

  • Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, DE OFÍCIO ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

    Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterála:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração

  • I - errada:Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    II - certa: Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

    III - certa: Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    IV - errada: Art. 492 p. único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    V - errada: Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

    Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

    Letra B.


ID
2665039
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo que um crime pode ser praticado por uma ou mais pessoas. Quando isso acontece, está-se diante da hipótese de concurso de pessoas, também conhecido como concurso de agentes. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • a) ainda que algum dos concorrentes tenha querido participar de crime menos grave, ser-lhe-á, obrigatoriamente, aplicada a pena idêntica do crime praticado pelo seu comparsa, ante a adoção pelo Código Penal da teoria monista.

    Aplica pena do que ele queria praticar (menos grave)

    b) em hipótese alguma se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal na coautoria.

    As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam SALVO quando elementares do crime

    c) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são sempre puníveis, ainda que o crime não venha a ser tentado.

    Se o crime não for (tentado) não será punível

    d) os crimes plurissubjetivos não admitem a coautoria e a participação

    É obrigatória a co-autoria, sendo que, a participação pode ou não ocorrer

    E) CORRETA se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Gabarito E

    Fundamentação: Art. 29, §1°, do Cód. Penal.

  • GABARITO E.

     

    LETRA DE LEI.

     Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito: Letra E

     

    A participação, quando analisada como espécie do gênero concurso de pessoas, deve ser compreendida como uma intervenção voluntária e consciente de um terceiro a um fato alheio, revelando-se como um comportamento acessório que favorece a execução da conduta principal. É nesse cenário que pode surgir a participação de menor importância que encontra previsão no parágrafo 1º do art. 29 do Código Penal:

     

    Art. 29. [...]
    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    Trata-se de uma contribuição ínfima, que comparada com a conduta praticada pelo autor ou co-autor, se mostra insignificante, ou seja, quando a instigação, o induzimento ou o auxílio não forem determinantes para a realização do delito.

  • LETRA E CORRETA 

    CP

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • GABARITO E

     

    A questão encontra respaldo pela leitura dos artigos 29 a 31 do Código Penal.

    Do artigo 29, se extrai que o Código Penal, como regra geral, adotou, para o concurso de pessoas, a teoria unitária (monista), na qual todos que concorrem para um evento delituoso deveram responder por este, na medida de sua culpabilidade (individualização da pena).

    O parágrafo primeiro do artigo 29 traz hipótese de redução de pena para a participação de menor importância (1/6 a 1/3).

    O parágrafo segundo traz a hipótese para aquele que quis participar de crime menos grave, a qual será a este aplicada e não a do crime consumado mais grave.

    Ex: dois elementos concorrem para a prática delituosa de furto no interior de uma casa, a qual acreditavam estar abandonada. Sendo que agente “A” fica de vigia na esquina, enquanto agente “B” adentra a residência para subtrair coisa alheia móvel. Porém, ao adentrar no interior da residência, agente “B” se depara com pessoa “C” (mulher), a qual vigiava essa residência (situação ignorada pelos agentes “A e B”). Na residência, antes de promover a subtração patrimonial, “B” estupra “C”. Nesta hipótese,” A” , por querer participar somente do crime de Furto, não poderá responder pelo Estupro, situação esta que nem, ao menos, era previsível, não fazendo jus, nessa situação exemplar, nem sequer o aumento de pena (da metade).

    O Artigo 30 traz situação de não comunicabilidade das circunstancia e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Ex: a reincidência, por ser circunstancia/condição de natureza pessoal não se comunicam aos concorrentes; já a qualidade de funcionário público (nos crimes contra a administração pública) por serem elementares dos crimes, poderá comunicar aos concorrentes, desde que desta situação eles não ignorem.

    O artigo 31 traz que, como regra geral, a determinação ou instigação e o auxílio, não serão puníveis se o crime não chegar, ao menos, a ser tentado.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  •  a) ainda que algum dos concorrentes tenha querido participar de crime menos grave, ser-lhe-á, obrigatoriamente, aplicada a pena idêntica do crime praticado pelo seu comparsa, ante a adoção pelo Código Penal da teoria monista. INCORRETA. Aquele que desejava participar apenas de crime menos grave, responderá somente por este, se o resultado do crime mais grave era previsível, ele responderá ainda assim somente pelo menos graves, para o qual quis contribuir e terá sua pena aumentada até a metade. 

     b) em hipótese alguma se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal na coautoria. INCORRETA. Comunicam-se quando elementares do crime. Art. 30 do CP: Não se comunicam às circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     c) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são sempre puníveis, ainda que o crime não venha a ser tentado. Se o crime não for tentado nenhum desses artifícios é punível, lembrando que em nosso direito penal não se pune a cogitação e atos preparatórios, em regra.  

     d) os crimes plurissubjetivos não admitem a coautoria e a participação.INCORRETA. Tais crimes exige pluralidade de sujeitos, e pode normalmente haver coautoria e participação dentre eles. 

     e) se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. CORRETA Esta é uma faculdade do juiz, considerando que a participação foi de pequena relevância pra o êxito da atividade criminosa. 

  • LETRA E 

      

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto 1/6  a um terço 1/3.

     

  •  a) ainda que algum dos concorrentes tenha querido participar de crime menos grave, ser-lhe-á, obrigatoriamente, aplicada a pena idêntica do crime praticado pelo seu comparsa, ante a adoção pelo Código Penal da teoria monista.

    FALSO

    Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

     b) em hipótese alguma se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal na coautoria.

    FALSO

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

     c) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são sempre puníveis, ainda que o crime não venha a ser tentado.

    FALSO

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

     d) os crimes plurissubjetivos não admitem a coautoria e a participação.

    FALSO. Admitem ambos.

     

     e) se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    CERTO

    Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • A participação de menor importância não se confunde com a participação inócua ou desnecessária, que é aquela destituída de qualquer relevância, em nada contribuindo para o alcance do resultado, e que, portanto, não é punível. 

  • Gab E


    Art 29°- Quem , de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominada, na medida de sua culpabilidade.


    §1°- Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

  • Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação. 

     

    Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica.  Pode haver coautoria e participação dentre eles.  Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi: 

     

    crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos.

     

    crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos 

     

    crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.

  • Participação de menor importância: o juiz poderá reduzir a pena de 1/6 a 1/3 quando a participação for considerada de pequena relevância para empreitada criminosa. Não é aplicável para coautoria.

  • GABARITO: E

     

    CP. Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • 1) Unissubjetivos > podem se consumar com a atuação de uma única pessoa, mas também admitem concurso de agentes ( concurso eventual). Todos devem ser culpáveis. 2) plurissuvjetivos > só podem ser praticados em concurso de pessoas ( concurso necessário. Basta que um seja culpável. É a própria lei incriminadora que reclama a pluralidade de pessoas. 3) eventualmente plurissubjetivos > geralmente são praticados por uma pessoa, mas tem a pena aumentada quando praticado em concurso. Bastará que um seja culpável.
  • Resposta: e) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    Erros:

    a) Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    b) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    c) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    d) Os crimes plurissubjetivos, ou de concurso necessário, são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica.

  • Resposta: e) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.


    1/6 a 1/3.

  • Nos crimes plurissubjetivos não há que se falar em participação, mas apenas em coautoria (já que nos crimes plurissubjetivos, exige a presença de mais de uma pessoa).


  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato acerca do concurso de agentes, prevista no Código Penal.
    Vamos analisar cada alternativa separadamente:

    Letra AIncorreta. A participação em crime menos grave é uma exceção à teoria monista, de modo que se algum participante quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena do crime que desejou participar, sendo aumentada até a metade se o resultado mais grave era previsível (art. 29, §2° do CP).  

    Letra BIncorreta. Conforme disposto no art. 30 do CP, quando as circunstâncias e as condições de caráter pessoal forem elementares do tipo penal, irão se comunicar aos demais. Isso porque, a não comunicação poderia produzir uma atipicidade da conduta praticada. 

    Letra CIncorreta. Se o crime não chega a ser tentado, não há como se caracterizar o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, pois o direito penal, em regra, não pune a fase interna do iter criminis (cogitação e atos preparatórios). É necessário que ocorra a morte ou a lesão corporal grave da vítima. 

    Letra DIncorreta. Crimes plurissubjetivos são aqueles que exigem o concurso de agentes para a própria caracterização do crime, diz-se crime de concurso necessário. Assim, os crimes plurissubjetivos apenas não necessitam da norma de extensão do artigo 29 do CP para se caracterizarem, mas preveem a necessidade do concurso de agentes no próprio tipo. 

    Letra ECorreta. Conforme expressa previsão do art. 29, §1° do CP.

    GABARITO: LETRA E

  • Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


    1.º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • GABARITO ''E'' complementando:

     

    Quanto ao número de agentes os crimes se dividem em:

     Crimes unissubjetivos, unilaterais ou de concurso eventual: são aqueles normalmente praticados por uma única pessoa, mas que admitem o concurso. Ex.: homicídio.

     Plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: aqueles para os quais o tipo penal reclama a presença de duas ou mais pessoas para a caraterização do delito. Ex: associação criminosa.

     Acidentalmente coletivos ou eventualmente coletivos: podem ser praticados por uma única pessoa, mas a pluralidade de agentes faz surgir uma modalidade mais grave do delito. Exs: furto qualificado pelo concurso de pessoas e roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 


     
    O instituto do concurso de pessoas previsto nos artigos 29 a 31 do Código Penal somente se aplica aos crimes unissubjetivos/unilaterais/de concurso eventual. Nesses delitos todos os agentes devem ser culpáveis. Faltando a culpabilidade de um dos agentes, desaparece o concurso de pessoas, dando lugar à autoria mediata. 
     
    Nos crimes plurissubjetivos e nos crimes acidentalmente coletivos o concurso de pessoas é disciplinado pelo próprio tipo penal. Basta que um dos agentes seja culpável. 

     

    G7 Jurídico - Cleber Masson

  • Sobre a alternativa "B"

    ____________________________________________________________________________________________

    Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um crime.

    ___________________________________________________________________________________

    Existe sim!!! quando for elementar do crime.

  • Código Penal:

         Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor imporTTância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um TTerço.

  • Gab E

    Fé em deus que ele é justo!

  • Resuminho sobre concurso de agentes:

    • Quem concorre de qualquer modo para o crime

    • Participação de menor importância: redução de 1/6 a 1/3

    • Concorrente que quis participar de crime menos grave:

    - Se não tinha como prever resultado mais grave: aplicada a pena do crime menos grave

    - Se tinha como prever: pena do crime menos grave + metade

    • Ajuste, determinação, instigação ou auxílio não são puníveis se o crime não for pelo menos tentado

    • Cabe participação em contravenção penal

    • Autor: pratica o núcleo do tipo

    • Partícipe: contribui de qualquer modo para o crime, sem praticar o núcleo do tipo (não tem domínio do fato)

    • Participação negativa/conivência: a pessoa não tem o dever legal de agir, ainda que possa (salvo se for agente garantidor)

    • Não há participação culposa em crime doloso (e vice versa)

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  • O Concurso de Pessoas está previsto no art. 29 do CP.

    ¢Requisitos:

    ¢A) Pluralidade de agentes e condutas

    ¢B) Relevância da conduta

    ¢C) Vínculo subjetivo (liame subjetivo)

    ¢D) Identidade de infração penal

  • Art. 29 -  

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.  

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • É exatamente o que diz o artigo 29, parágrafo 1º do CP.

    Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    Em regra, o partícipe terá uma pena parecida ou até igual a do autor da infração penal.

    No entanto, quando a participação for de menor importância, pode incidir uma causa de diminuição de pena. A participação de menor importância é aquela participação que não foi tão essencial para a prática do crime.

    LETRA A: A questão traz o entendimento do artigo 29, parágrafo 2º do CP. Isso é chamado de cooperação dolosamente distinta.

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Ou seja, se alguém quis cometer um crime menos grave, será imputada a pena deste. Essa pena, contudo, será aumentada até a metade se o resultado mais gravoso tiver sido previsível.

    LETRA B: Na verdade, as circunstâncias e condições de caráter pessoal, quando elementares do crime, se comunicam com os coautores.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    LETRA C: Errado, pois o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio só serão puníveis se o crime for, pelo menos, tentado.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    LETRA D: Incorreto, pois os crimes plurissubjetivos são aqueles que não podem ser praticados por um só agente. Em outras palavras, eles admitem (necessitam da) coautoria e participação.

  • Sobre a letra B:

    Somente funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de peculato?"

    ERRADO, pois, o particular poderá ser sujeito ativo do crime de peculato, se agindo em concurso de pessoas, ficar comprovado que sabia da qualidade funcional do agente. Entretanto, se o particular desconhece a qualidade funcional do agente, não responderá por peculato e sim por apropriação indébita ou furto, conforme o caso, a depender da espécie de peculato que o coautor (funcionário público) cometer.    

    Hipótese em que se comunicam às circunstâncias e as condições de caráter pessoal, visto que são elementares do crime.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    b) ERRADO: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    c) ERRADO: Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    d) ERRADO: Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica

    e) CERTO: Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • DO CONCURSO DE PESSOAS(teoria monista/unitária/igualitária)

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 1/6 a 1/3

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

  • "Obrigatoriamente"; "em hipótese alguma" e "são sempre" NÃO COMBINAM COM CONCURSO.

  • Artigo 29, parágrafo primeiro do CP==="Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1-6 a 1-3"

  • De acordo com o CiclosR3: "O concurso de pessoas que nós vamos estudar (artigos 29 a 31) se aplica aos crimes Unissubjetivos, unilaterais ou em concurso eventual l. Nos outros dois tipos de crime o que ocorre é um pseudoconcurso, concurso impróprio ou concurso aparente de pessoas. Por que não se aplica aos demais crimes? Nesses outros crimes o concurso de pessoas é disciplinado pelo próprio tipo penal. Só uso a regra geral se não há uma disciplina própria na parte especial".

    Alguém explica o que foi isso?

  • Estou confusa com o gabarito da questão Q647306, no qual a letra D desta questão estaria correta. Alguém pode me ajudar?

  •  Art. 29.  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    b) ERRADO: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    c) ERRADO: Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    d) ERRADO: Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica

    e) CERTO: Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela.

    CP, Art. 29.  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • a) Art. 29, §2º - se o agente quis participar de crime menos grave, será aplicada pena deste, se o resultado mais grave for previsível a pena é aumentada até a metade.

    Ademais, nosso código adota a teoria monista como regra, ocorrendo em alguns casos a aplicação da teoria dualista. Logo, temos uma teoria monista mitigada

    Exemplos: aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante: ao terceiro executor imputa-se o crime tipificado no art. 126, enquanto para a gestante incide o crime previsto no art. 124, in fine; corrupção passiva e ativa: o funcionário público pratica corrupção passiva (art. 317), e o particular, corrupção ativa (art. 333).

    b) Art. 30 do CP - Em regra, circunstâncias e condições pessoais não se comunicam, salvo quando constituir elementar do tipo.

    c) Art. 31 do CP - Em regra, o preparo, ajuste, não são puníveis. Portanto, para existir a punição ao agente o crime deve ser ao menos tentado. Exceção: quando o ajuste ou preparo constituir crime autônomo, exemplo: compra de arma para cometer um homicídio, associação criminosa, atos de terrorismo descritos na lei 13260

    d) Crimes plurissubjetivos é um concurso de pessoas necessários, só haverá aquele crime se determinado número de pessoas estiverem reunidas, por exemplo Organização Criminosa.

    e) Art.29,§2º CP. Correta

    Só uma dica, que eu sempre uso na analise das questões, principalmente se eu estiver em dúvida entre as alternativas. Reparem que temos as alternativas A e E completamente opostas, quando isso ocorrer fique bem atento a chance da resposta está entre elas é considerável.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • gab e

    participação for de menor importância= a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

  • PC-PR 2021

  • participação menor importância 1/6 a 1/3
  • Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela.

    CP, Art. 29.  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. Refere-se o dispositivo exclusivamente ao partícipe, e não ao coautor, ainda que a contribuição deste tenha sido pequena.


ID
2665042
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a doutrina, é possível conceituar a ação penal como o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, pretendendo a prestação jurisdicional, consistente na aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Sobre a ação penal, a legislação vigente dispõe:

Alternativas
Comentários
  • Ação Penal       

    Publica: Condicional mediante representação da vítima  Ou reQuisição do M.J

    Publica: Incondicional ( a vitima não precisa ser ouvida ) - de oficio (denúncia)

    Privada: Vitima (queixa)

    Obs: Quando o MP for Inerte, deixando de oferecer a denúncia no prazo de 6 meses- - -> A.P.Privada Subsidiaria da Publica

    abs, 

  • a) CORRETO.        Art. 29. CPP  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

     

    b) Art 100. CP  § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

     

     

    c) Art. 31.   CPP  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

     

    d)   Art. 100 CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

     

     

    e)   Art 100 CP    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

     

  • Gab A

     

     

    Ação Penal SUBSIDIÁRIA da Pública --> Ocorre quando há descaso ou relaxamento por parte do MP.

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • MP pode não oferecer a denúncia e mesmo assim não estar inerte, é o caso, por exemplo, de pedido de arquivamento.

  • GABARITO A.

     

    SERÁ PERMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANTIVER INERTE E NÃO PRATICAR NENHUM DOS ATOS PREVISTO EM LEI:

     

    1- OFERECER DENÚNCIA.

    2- BAIXA COMPLEMENTAÇÃO.

    3- SOLICITAR O ARQUIVAMENTO.

     

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

     

  • A) A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. Correta.

    *Art. 29, do CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    B) A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido. Errada.

    *A ação penal privada é promovida mediante queixa crime. Já a ação penal pública é promovida mediante denúncia

     

     C) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público. Errada.

    *Art. 31, do CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    D) A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça. Errada.

    *Art. 100, do CPB - A ação penal é pública, salva quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

     

    E) A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça. Errada.

    * Art. 100, §1º, do CPB - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

  • a) A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

     

    b) A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido.

     

    c) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público.

     

    d) A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça.

     

    e) A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça.

  • Gabarito: Letra A

     

    a) A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. Correta.

    De acordo com o Art. 29, do CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    b) A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido. Errada.

    A ação penal privada é promovida mediante queixa crime.

     

     c) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público. Errada.

    De acordo com o Art. 31, do CPP - "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

     

    D) A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça. Errada.

    De acordo com o Art. 100, do CPB - "A ação penal é pública, salva quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido."  

     

    E) A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça. Errada.

    De acordo com o Art. 100, §1º, do CPB - "A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça."

  •  a) A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    CERTO

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

     b) A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido.

    FALSO

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

     c) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público.

    FALSO

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

     d) A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça.

    FALSO

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

     e) A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça.

    FALSO

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Informação adicional quanto ao item C:

    Mnemônico para auxiliar: C A D I

    Código de Processo Penal

    * Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     § 1º  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão. (CADI)      

     

    * Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão. (CADI).

     

    * Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão. (CADI).

  • Não seria a ação penal subsidiaria da publica? Tou de mimimi ou não tá clara a questão ?

  • Concurseiro Madruga, segundo o Art. 29

    Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    PAU NA MÁQUINA!

  • galera me esclareçam essa duvida... A açao subsidiaria da publica poderar ser intendada da inercia do mp, ate aqui blz e qual seria o prazo... os 5dias do reu preso(ou 15solto) + ate os 6meses decadencial? seria esse meu raciocinio correto? ou so, ate os 5dias reu preso ou 15solto?

  • a)A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    CORRETO - Art 29 CPP

     b)A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido.

    OU QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTA-LO - Art 30 CPP

     c)No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público.

    AO CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO -  Art 24 §1º

     d)A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça.

    NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA, ESTA SERÁ PROMOVIDA POR DENÚNCIA DO MINISTERIO PÚBLICO, MAS DEPENDERÁ, QUANDO A LEI EXIGIR, REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Art 24 CPP

     e)A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça

    NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA, ESTA SERÁ PROMOVIDA POR DENÚNCIA DO MINISTERIO PÚBLICO, MAS DEPENDERÁ, QUANDO A LEI EXIGIR, REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, OU DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU.... Art 24 CPP

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

    Art. 29. CPP  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público:

    Aditar a queixa,

    Repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva

    Intervir em todos os termos do processo

    Fornecer elementos de prova

    Interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Ação subsidiária da pública quando o MP fica inete. Gab: A

  • Regra: 5 dias, preso. 15 dias, solto. Uma exceção: Lei de Abuso de Autoridade - 48h
  • Previsão constitucional, como alternativa frente à inércia do MP: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" (art. 5°, LIX).


    Resposta: letra "A".

    Bons estudos! :)


  • Gab: A

    A inercia do MP pode gerar Ação privada subsidiária da publica.

    O Prazo para que o ofendido ou seu representante legal apresente a queixa subsidiária é de seis meses a contar do término do prazo que o MP tinha para oferecer a denúncia (prazo decadencial); durante esses seis meses, o MP ainda pode oferecer a denúncia (legitimidade concorrente). Após esse prazo, o MP pode oferecer denúncia até a data em que se opera a prescrição do crime, razão pela qual quando o ofendido ou representante legal não oferece queixa no prazo legal, não se opera a extinção da punibilidade.


  • A - mais correta, porem incompleta, pois o MP não é obrigado a oferecer a denúncia. Pode optar pelo arquivamento.

  • Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

  • Letra A correta. 

    É o que nos traz o Artigo 100§3º do CP. Pura letra de lei. 

  • Não podemos deixar de cita que, conforme CPP, quando o Ministério Publico deixa de oferecer a denúncia nos prazos previstos em lei ( preso 5 dias ou solto em 15 dias ) não há uma preclusão do direito, agora há uma habilitação de novos legitimados, como o ofendido, passando assim à Ação Penal Privada

  • Letra A correta. : É exatamente o que diz o artigo 29 do CPP, veja: 
    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 
    LETRA B: Errado, pois a ação privada será promovida mediante queixa, não denúncia. 

    LETRA C: Incorreto, pois o direito e queixa ou de prosseguir na ação passa ao CADI. Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão. 
    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 
    LETRA D: Na verdade, a ação é pública, salvo quando a lei a declara privativa do ofendido. 
    Art. 100 do CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 
    LETRA E: A ação pública é promovida pelo MP, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 
    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 
     

     

  • "A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal." Perfeito, está é a ação penal privada subsidiária da pública.

    Gabarito: A

    Bons Estudos!!!

  • Lembrando que, se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência, nessa ordem: o cônjuge, ascendente, descendente e irmão. Isso foi cobrado no TRF 4 2010.

  • b) mediante queixa. Denuncia apena so MP

    c) C.A.D.I

    d) ''do ofendido''

    e) inverteram. É promovida pelo MP e representada pelo ofendido

  • COMENTÁRIOS: É exatamente o que diz o artigo 29 do CPP, veja:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    LETRA B: Errado, pois a ação privada será promovida mediante queixa, não denúncia.

    LETRA C: Incorreto, pois o direito e queixa ou de prosseguir na ação passa ao CADI. Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    LETRA D: Na verdade, a ação é pública, salvo quando a lei a declara privativa do ofendido.

    Art. 100 do CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    LETRA E: A ação pública é promovida pelo MP, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • É bem comum por parte da FCC resumir o tema a ser exigido no enunciado e, em seguida, expor as assertivas para apontarmos a correta. Por costume, e mais que isso, analisemos os motivos das erradas:

    a) Correto. É a previsão do art. 29 do CPP, que nos traz a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

    Conhecimento exigido há bem pouco tempo no TJ/CE.18.

    A Consuplan enunciou como assertiva correta: Na ação penal privada subsidiária da pública, no caso de negligência do querelante, pode o Ministério Público retomar a ação como parte principal.
    Banca própria do MP/MG.14 por sua vez: Na ação penal privada subsidiária da pública, o Promotor de Justiça pode repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva, quando a queixa apresentada for inepta.
    A Cespe foi no mesmo sentidoNas ações penais privadas subsidiárias das ações públicas, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime inicia-se a partir do encerramento do prazo para o promotor de justiça oferecer a denúncia.  

    b) Incorreto. Pois o próprio art. 30 do CPP e o §2º do art. 100 do CP finaliza: "ou de quem tenha qualidade para intentá-la", e porque a ação privada é realizada mediante queixa - a pública, por sua vez, por denúncia.

    c) Incorreto. Nessas condições tal direito passará para o CADI: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - conforme art. 31 do CPP.

    d) Incorreto. Pecou ao final, pois o art. 100 CP expõe: "salvo quando a lei expressamente declarar privativa do ofendido". A requisição em tela é bem residual. No mesmo sentido caminha o art. 24 do CPP.

    e) Incorreto. É bem próprio da banca misturar os conceitos e espalhar nas assertivas. Esta traz "mais do mesmo". Agora, esquematizemos:
    - A ação pública é promovida pelo MP;
    - dependendo da representação do ofendido;
    - ou da requisição do Ministro da Justiça.
    ...tudo conforme art. 100, §1º, CP.

    Resposta: ITEM A.

  • questão tosca! Acertei por eliminação, visto que os demais itens estavam "esdruxularmentes" errados. Achei o item correto bem mais ou menos...

  • a) CORRETA. Ação privada subsidiária da pública (Art. 29, CPP)

    b) Não é denúncia, é queixa-crime.

    c) Passa aos CADI (cônjuge, ascendente, descendente, irmão)

    d) Estaria certa se falasse que era pública incondicionada e incluísse o texto do Art. 24 do CPP.

    e) Trocaram os termos "ofendido" e "Ministério Público" no item. Texto do mesmo artigo 24.

  • Considerando o cargo de analista legislativo, foi uma questão bem fraquinha, 4 alternativas descaradamente erradas, a cobrança foi mínima nessa questão.

  • GAB A

    Mamãozinho com açucar. Todas as questões podiam ser assim.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E CONDICIONADA- TITULAR MP

    ART. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • GABARITO LETRA A.

    Segundo a doutrina, é possível conceituar a ação penal como o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, pretendendo a prestação jurisdicional, consistente na aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Sobre a ação penal, a legislação vigente dispõe:

    CPP

    GABARITO / A) A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. COMENTÁRIO: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    B) A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido. COMENTÁRIO: Art. 100, CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    C) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público. COMENTÁRIO: Art. 31. CPP,  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    D) A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça. COMENTÁRIO: A Ação Penal Pública é titularizada privativamente pelo MP e que representa a pedra angular do sistema acusatório (art.129, I, da CF e art.257, CPP).

    E) A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça. COMENTÁRIO: A Ação Penal Pública Condicionada é promovida pelo MP, dependendo, todavia, da manifestação de vontade do legítimo interessado, para que seja iniciada a persecução penal.

  • Gabarito letra A.

    Ação privada = QUEIXA ou queixa-crime (não é iniciada pelo o MP).

    Ação pública = DENÚNCIA

  • RESPOSTA A (CORRETO) 

     

    ____________________________________________________

    CORRETO. A) A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. CORRETO.

     

    Art. 29, CPP. Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (Ocorre quando há descaso ou relaxamento por parte do MP).

     

    Previsão constitucional, como alternativa frente à inércia do MP: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" (art. 5°, LIX).

     

    Na ação penal privada subsidiária da pública, no caso de negligência do querelante, pode o Ministério Público retomar a ação como parte principal.

     

    Na ação penal privada subsidiária da pública, o Promotor de Justiça pode repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva, quando a queixa apresentada for inepta.

     

    Nas ações penais privadas subsidiárias das ações públicas, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime inicia-se a partir do encerramento do prazo para o promotor de justiça oferecer a denúncia.

     

    MP pode não oferecer a denúncia e mesmo assim não estar inerte, é o caso, por exemplo, de pedido de arquivamento.

     

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    ____________________________________________________

     

    ERRADO. B) A ação de iniciativa privada é promovida ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶n̶ú̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶o̶f̶e̶n̶d̶i̶d̶o̶. ERRADO.

     

    Art. 30, CPP e art. 100, § 2º do Código Penal.

     

    “Ou de quem tenha qualidade para intentá-la” e porque a ação privada é realizada mediante queixa – a pública, por sua vez, por denúncia.

      

     

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

     

    ____________________________________________________

     

    ERRADO. C) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação ̶p̶a̶s̶s̶a̶ ̶a̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ERRADO.

     

    Passa ao CADI – Art. 31, CPP.  Cai somente no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    Art. 24, §1º, CPP.  Cai Somente no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

     

    Art. 623, CPP. (Cai somente no Escrevente do TJ SP E não cai no Oficial de Promotoria do MP SP).

     

    ____________________________________________________

     


ID
2665045
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São, dentre outros, crimes contra a administração da Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    a) resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência. arts. 329, 330 e 332, CP

    FALSA - TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

     b) advocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e abandono de função. arts. 321, 320  e 325, CP

    FALSA - TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

     c) auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio. arts 341, 345, 339 e 357, CP

    CORRETA - TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

     d) falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. arts. 299, 300, 301 e 310, CP

    FALSA - TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; CAPÍTULO III DA FALSIDADE DOCUMENTAL + CAPÍTULO IV
    DE OUTRAS FALSIDADES
    (adulteração de sinal identificador de veículo automotor)

     

     e) concussão, corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa. arts. 316, 317, 319 e 333, CP

    FALSA - TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;  CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL + CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (corrupção ativa)

     

    bons estudos

  • a) resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência.  - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA EM GERAL PRATICADOS POR PARTICULAR

     b) advocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e abandono de função. - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA EM GERAL PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

     c) auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio. - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (artigos 341, 345, 339 e 357 do CP)

     d) falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. - SÃO CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

     e) concussão, corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa. - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO E POR PARTICULAR (corrupção ativa)

  • COM A DEVIDA VÊNIA NÃO SEI ONDE UMA QUESTÃO DESSAS EXIGE CONHECIMENTO DO CANDIDATO.

  • Fagner, pelo menos nessa o candidato deve conhecer qual é o bem jurídico tutelado.


    Piores são as questões que exigem saber o quantitativo de pena de crimes.

  • Copiado de um colega aqui do QC.

    a) resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência.  - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA EM GERAL PRATICADOS POR PARTICULAR

     b) advocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e abandono de função. - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA EM GERAL PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

     c) auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio.- CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (artigos 341, 345, 339 e 357 do CP)

     d) falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. - SÃO CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

     e) concussão, corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa. - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO E POR PARTICULAR (corrupção ativa)

  • GABARITO C

     

     

    Atenção, pois são semelhantes, porém protegem objetos jurídicos diferentes:

    Advocacia administrativa – artigo 321 (dos crimes praticados por funcionário publico contra a administração);

    Tráfico de Influencia – artigo 332 (dos crimes praticados por particular contra a administração);

    Exploração de prestigio – artigo 357 (dos crimes contra a administração da justiça)

     

    Quando a pretensão for a de influir na atividade de delegado de policia, incorrerá, o agente, no crime de trafico de influencia e não exploração de prestígio.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • GABARITO: C

    CP

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Arts 338 até 359)

     

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Denunciação caluniosa

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

     Auto-acusação falsa

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Coação no curso do processo

     Exercício arbitrário das próprias razões

     Fraude processual

    Favorecimento pessoal

     Favorecimento real

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

      Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

     Evasão mediante violência contra a pessoa

    Arrebatamento de preso

     Motim de presos

     Patrocínio infiel

     Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

     Exploração de prestígio

     Violência ou fraude em arrematação judicial

     Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

     

  • Que preguiça de elaborar uma questão descente !!!! 

  • Os crimes contra a Administração Pública estão previstos entre os artigos 312 e 359-H do CP. 

    Tais crimes estão inseridos no TÍTULO XI do CP, o qual, por sua vez, se divide em 4 capítulos: 

     

    Capítulo I (art 312 ao art 317): Crimes funcionais - CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM. EM GERAL. São crimes próprios, a condição de funcionário público é elementar do tipo. 

     

    Capítulo II (art 328 ao art 337-D): CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. São crimes comuns

     

    Capítulo III (art 358 ao art 359): CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. São crimes comuns

     

    Capítulo IV (art 359-A ao 359- H): CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS. São crimes próprios. 

  • Existem 21 crimes contra a administração da justiça. Dentre eles:

     

    Auto-acusação falsa Art.341

     

    Exercício arbitrário das próprias razões Art.345

     

    Denunciação caluniosa Art.339

     

    Exploração de prestígio Art.357

     

    Gabarito: C

     

    Bons Estudos!!!

  • Exercicio arbitrário é só pensar, em caso de dúvida, é que qndo se exerce com suas proprias mão, satisfaz algo que era pra se resolver judicialmente.

  • GAB.: LETRA "C"

  • Art 338 ao 359
  • Marcus Vinicius qual a necessidade de vc copiar e comentar EXATAMENTE A MESMA COISA que o colega já havia comentado??? PQP HEIN MEU PARCERO

  • Código Penal:

        Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

        Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • DICA: MEMORIZAR OS CAPÍTULOS DOS CRIMES CONTRA A ADM E JUSTIÇA

    1-     CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO E POR PARTICULAR (corrupção ativa)

           CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, PREVARICAÇÃO E CORRUPÇÃO ATIVA

    2-    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (artigos 341, 345, 339 e 357 do CP)

    auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio

  • Pessoal falando que essa questão não exige conhecimento, estão errados, exige sim! Conhecimento da decoreba kkkkkkkkkk

  • Pela lógica pessoal. O que são crimes contra a administração da justiça? Aqueles em que o particular atrapalha a função da justiça. Quais crimes listados atrapalham a justiça?

    Auto-acusação falsa (Não é vc o autor, tem alguém na praça que cometeu o crime e pode estar impune por sua causa) = atrapalha a justiça

    Exercício arbitrário das próprias razões (Fazer justiça com as próprias mãos. Quem deve fazer justiça é a... justiça mesmo) = atrapalha

    Denunciação caluniosa (Fazer surgir contra alguém inquérito imerecido) = atrapalha a justiça

    Exploração de prestígio. (Caô em que você diz que rola jeitinho pq conhece juiz, funcionário da justiça ou testemunha) = atrapalha a justiça ao sugerir que ela é corrupta.

  • CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Arts 338 até 359)

     

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Denunciação caluniosa

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

     Auto-acusação falsa

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Coação no curso do processo

     Exercício arbitrário das próprias razões

     Fraude processual

    Favorecimento pessoal

     Favorecimento real

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

      Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

     Evasão mediante violência contra a pessoa

    Arrebatamento de preso

     Motim de presos

     Patrocínio infiel

     Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

     Exploração de prestígio

     Violência ou fraude em arrematação judicial

     Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

  • A] tráfico de influência (crime praticado por particular contra a adm);

    B] crimes práticos por funcionário contra a adm;

    C] gabarito;

    D] falsidade ideológica (crime contra a fé pública); falso reconhecimento de firma ou letra (crime contra a fé pública);

    E] concussão, corrupção passiva e prevaricação (crime pratica por funcionário contra a adm); corrupção ativa (crime praticado por particular contra a adm)

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ARTIGO 338 AO 359) 

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:   

    Auto-acusação falsa

    ARTIGO 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Exercício arbitrário das próprias razões

    ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Exploração de prestígio

    ARTIGO 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

  • Na falta do que perguntar eis que surge das profundezas do mar da inutilidade essa questão.

  • Li "Crimes contra a Administração Pública" KKKKKK

  • a) São crimes praticados por particulares contra a administração em geral: resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência.

    b) São crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral: advocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e abandono de função.

    d) São crimes contra a fé pública: falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

    e) São crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral: concussão, corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa.


ID
2665048
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em decorrência do princípio da ampla defesa, bem como do devido processo legal, previstos, inclusive, pela Constituição Federal, é imprescindível que os acusados sejam cientificados da existência do processo e de seu desenvolvimento. Sobre as citações e intimações, o Código de Processo Penal dispõe:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição. Obs.: não há essa necessidade de o funcionário estiver afastado do serviço (férias, licença etc.). Tratando-se de magistrado, a comunicação deve ser feita ao presidente do tribunal, que deverá autorizar a licença.

  • Alternativa A: INCORRETA

    A citação inicial far-se-á pelo correio, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

     

    Alternativa B: INCORRETA

    Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante carta de ordem.

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     

    Alternativa C: INCORRETA

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  

     

    Alternativa D: INCORRETA

    As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras (embaixadas e consulados) serão efetuadas mediante carta precatória.

    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

     

    Alternativa E: CORRETA

    Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

    Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • Resumex- citações no CPP

     

    Existem duas espécies de citação:
    1) Citação real (pessoal)
    2) Citação ficta (presumida)
    ------------------------------------------------------------
    Citação REAL (PESSOAL)
    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.
    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:
    a) Citação por mandado (art. 351);
    b) Citação por carta precatória (art. 353);
    c) Citação do militar (art. 358);
    d) Citação do funcionário público (art. 359);
    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);
    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);
    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

    --------------------------------------------------------------------

    Citação FICTA (PRESUMIDA)
    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.
    Existem duas subespécies de citação ficta:
    a) Citação por edital (art. 361);
    b) Citação por hora certa (art. 362).

    ----------------------------------------------------------------------------

    - REGRA: citação pessoal

    - EXCEÇÃO 1: não encontrado - citação por edital, prazo de 15 dias
    - EXCEÇÃO 2: réu se ocultando para não ser citado - citação por hora certa.


     
    ATENÇÃO: Formas de citação que NÃO são admitidas no processo penal

     

    • Citação por via postal (correios);
    • Citação eletrônica;
    • Citação por e-mail;
    • Citação por telefone.

     

  • GABARITO: E

     

    CITAÇÕES:

    Réu se OCULTA - Hora Certa

    Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias

    Réu PRESO - Pessoalmente

    Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória

    Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado

  •  a) A citação inicial far-se-á pelo correio, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    FALSO

    Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

     

     b) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante carta de ordem.

    FALSO

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     

     c) A citação por hora certa não é prevista no processo penal.

    FALSO

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

     

     d) As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras (embaixadas e consulados) serão efetuadas mediante carta precatória.

    FALSO

    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória

     

     e) O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    CERTO

    Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • Lembrando que, no caso do art. 368, o prazo de prescrição é suspenso até o cumprimento da carta rogatória, mas no caso do 369 não há suspensão do prazo prescricional.

  • Alternativa correta letra E. Art. 359 CPP.

  • Para agregar aos estudos...

    CARTA DE ORDEM:

    A carta de ordem é semelhante a carta precatória, diferenciando-se desta em virtude do órgão jurisdicional de que emana. Quando o órgão jurisdicional que a solicita e aquele a quem se solicita estão no mesmo grau de jurisdição, trata-se de carta precatória; quando o órgão jurisdicional que solicita o cumprimento é de grau superior, fala-se em carta de ordem.

    Exemplo: Lei 8.038/90, art. 9º, §1º. O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.

    Fonte: MC Adm. II

  • A) A citação inicial far-se-á pelo correio, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    -Citação inicial -> Réu dentro da jurisdição do juiz que houver ordenado -> Mandado

    -Réu ta fora da jurisdição do juiz processante -> Precatória

    .

    B) Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante carta de ordem.

    -Réu ta fora da jurisdição do juiz processante -> Precatória

    -Carta de Ordem -> De desembargador para juiz 

    .

    C) A citação por hora certa não é prevista no processo penal.

    .

    D) As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras (embaixadas e consulados) serão efetuadas mediante carta precatória.

    -Citação tem que ser feita por legação estrangeira -> Carta rogatória

    .

    E) O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • E. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  •                                                                                  CUIDADO !!!

     CITAÇÃO DO MILITAR = citação por intermédio do chefe do Militar. NÃO PRECISAR SER PESSOAL !!!

    *** CITAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO = continua como  CITAÇÃO PESSOAL, O QUE TEM É A NOTIFICAÇÃO PARA O CHEFE DA REPATIÇÃO.

  • a) Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    b) Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    c) Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    d) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

    e) Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • E. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição. correta

    Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    a. 351 mandado

    b 353 precatória

    c 362 é prevista

    d 369 rogatória

  • Citação/intimação é tema exigido pelas bancas com certa frequência. Normalmente a ideia é confundir o candidato com as diretrizes de outra seara (processo penal X processo civil), ou confundir dentro das próprias previsões do código, mas alternando suas nomenclaturas e colocações.

    Observemos:

    a) Incorreto. Pois esta citação inicial se faz por mandado, conforme se vê no art. 351 do CPP.
    b) Incorreto. Pois fora da jurisdição a citação se dá por precatória. Vide art. 353 do CPP.
    c) Incorreto. Pois o art. 362 do CPP prevê a citação por hora certa quando o oficial de justiça verifica que a pessoa está se ocultando para não ser citado.
    d) Incorreto. Pois o art. 369 do CPP demonstra que em legações estrangeiras se efetua a citação por rogatória.

    e) Correta. Transcrição do art. 359 do CPP.

    O funcionário público civil deverá ser citado pessoalmente, ainda que o Código de Processo Penal faça referência à notificação (art. 359), devendo ser notificado (agora sim) também o chefe da repartição. O único objetivo da notificação feita ao chefe da repartição é preservar a continuidade do serviço público, permitindo, então, a prévia substituição do citando no dia e hora designados. Entendemos, mais, que ao chefe do serviço deverá ser informada, na notificação, apenas e unicamente a existência do compromisso do funcionário público, sem mais referências à imputação penal, para que se preserve o direito à intimidade e à privacidade do acusado.
    Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Resposta: ITEM E.

  • Citação no território e por mandato
  • Em decorrência do princípio da ampla defesa, bem como do devido processo legal, previstos, inclusive, pela Constituição Federal, é imprescindível que os acusados sejam cientificados da existência do processo e de seu desenvolvimento. Sobre as citações e intimações, o Código de Processo Penal dispõe: O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • Embaixada e Consulado --> Rogatória.

  • a) Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    b) Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    c) Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    d) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

    e) Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.


ID
2665051
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o que dispõe a legislação, bem como o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca dos recursos no Processo Penal brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

     

    Letra B: ERRADA

    Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 576, do CPP.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    Letra D: CORRETA

    Art. 578, do CPP.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

     

    Letra E: ERRADA

    Art. 580, do CPP.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • Súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Trata-se de aplicação do princípio da non reformatio in pejus, que impede o agravamento da situação do réu sem uma manifestação formal e tempestiva da acusação nesse sentido. O art. 617 do CPP proíbe que a situação do réu seja agravada quando apenas ele recorre. Desse modo, ainda que haja nulidade absoluta no processo, esta não poderá ser reconhecida em prejuízo ao réu se apenas  a defesa houver recorrido.

    Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    Havendo divergência entre o condenado e seu defensor quanto ao desejo de recorrer, deve prevalecer a vontade de quem detém os conhecimentos técnicos e visualiza a viabilidade recursal, prestigiando-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

      Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

  • Boa questão, nem parece da FCC...

  •  a) É possível que o tribunal reconheça, de ofício, eventual nulidade em prejuízo do réu, mesmo que ela não tenha sido arguida no recurso interposto pela acusação.

    FALSO

    Súmula 160/STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

     

     b) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    FALSO

    Súmula 705/STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

     c) É possível, por razões de conveniência e oportunidade, o Ministério Público desistir de recurso que haja interposto.

    FALSO

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

     d) O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    CERTO

    Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

     

     e) No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, ainda que fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais.

    FALSO

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

  • Para somar. Sobre a letra "E", temos o efeito extensivo dos recursos no processo penal. Alguns pontos imporatantes: 

     

    1 - Para que o efeito ocorra, é necessário que todos os coautores ou partícipes tenham figurado no mesmo processo? Não. Basta que os agentes sejam acusados pela prática do mesmo cirme em concurso de agentes, pouco importando se houve a reunião dos processos ou a separação dos feitos. 

     

    2 - Se o Tribunal não se manifestar sobre o efeito extensivo, o que pode ser feito? Oposição de embargos de declaração.  Diante da inércia do tribunal, ou no caso de negativa do efeito, cabe HC ao tribunal competente. 

     

    3 - Por ser um efeito inerente aos recursos, seria possível se falar em efeito extensivo em outras vias impugnativas? Sim, como, por exemplo, no caso de HC e revisão criminal. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • A súmula 160 do STF, na realidade, é uma consequência dos princípios aplicáveis ao processo penal e aos recursos. Primeiro a vedação à Reformatio in pejus, art. 617 do CPP, e também do princípio da adstrição. De fato, devemos reconhecer que quando há matérias de ordem pública, como por exemplo as nulidades, excepciona-se o princípio da adstrição, quando se torna possível ao juiz conhecer de matérias de ofício, mas nesse caso, a exceção à adstrição está limitada à vedação à reforma prejudicial, do art. 617 do CPP.

    Quanto à possibilidade do MP desistir do recurso, sabemos que é consequência do princípio da indisponibilidade da ação penal.

  • Mais uma questão onde a banca aponta o que pretende exigir: legislação + jurisprudência dos tribunais superiores. Seguindo o costume, observemos qual a assertiva correta buscando os erros das demais:

    a) Incorreta. Essa decisão é nula. Contra o réu e não arguida pela defesa não pode ser aceita. A exceção, por óbvio, é eventual recurso de ofício. Fundamento: Súmula 160 do STF.

    É o caso da aplicação do princípio da non reformatio in pejus, que impede o agravamento da situação do réu sem uma manifestação formal e tempestiva da acusação nesse sentido. O art. 617 do CPP proíbe que a situação do réu seja agravada quando apenas ele recorre. Assim, mesmo havendo nulidade absoluta no processo, esta não poderá ser reconhecida em prejuízo ao réu se apenas a defesa houver recorrido. Tal súmula fora exigida recentemente no certame do TJ/SP.18.

    b) Incorreta. Essa renúncia não impede. Fundamento: Súmula 705 do STF.

    No certame do MP/SP.17 foi a assertiva corretaA Superior Instância conhecerá de recurso interposto no prazo legal, sendo irrelevante a renúncia ao direito de recorrer manifestado pelo acusado.

    c) Incorreta. O MP não pode desistir do recurso que interpôs. Fundamento: art. 576 do CPP.

    d) Correta. Transcrição do art. 578 do CPP. Com franqueza, este artigo não é recorrente como resposta. Quando muito, embasa assertiva a ser desclassificada. Todavia, nesta questão ele foi a própria resposta.

    e) Incorreta. Fundada em motivos exclusivamente pessoais não poderá aproveitar aos demais. Fundamento: art. 580, CPP.

    Recentemente este artigo foi exigido nos certames do MP/SP.17 e TJ/SP.18.

    Resposta: ITEM D.

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, é exatamente o contrário, segundo Súmula 705 do STF:

    Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • recursos penal:

    Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

  • É possível que o tribunal reconheça, de ofício, eventual nulidade em prejuízo do réu, mesmo que ela não tenha sido arguida no recurso interposto pela acusação. Não. Somente a favor do réu.

    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta. Não impede.

    É possível, por razões de conveniência e oportunidade, o Ministério Público desistir de recurso que haja interposto. Não pode desistir do recurso.

    O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante. Certo.

    No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, ainda que fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais. Em se tratando de caráter pessoal não se estenderá.


ID
2665054
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, a intervenção do Estado no Município se dará, excepcionalmente, dentre outras hipóteses, nos casos em que forem praticados atos de corrupção na Administração municipal, mediante, nestes caso, representação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

     

    CAPÍTULO IV

    DA INTERVENÇÃO

     

    Art. 23. O Estado não intervirá no Município, salvo quando:

    V - forem praticados atos de corrupção na administração municipal;

     

     

    Art. 24. A intervenção em Município dar-se-á por decreto do Governador do Estado, observado o seguinte procedimento:

     

    III - nas hipóteses do inciso IV do artigo anterior, o Governador do Estado, recebida a solicitação do Tribunal de Justiça, se não puder determinar a execução da lei ou da decisão judicial, expedirá, em vinte e quatro horas, decreto de intervenção, convocando a Assembléia Legislativa, obedecidos os preceitos dos incisos I e II deste artigo;

  • Complementando...

    Art. 24. A intervenção em Município dar-se-á por decreto do Governador do Estado, observado o seguinte procedimento:

    I - nas hipóteses dos incisos I, II, III, e V do artigo anterior, mediante representação do Tribunal de Contas ao Governador do Estado, que terá prazo de vinte e quatro horas para decretar a intervenção, justificando-a, em igual prazo, à Assembléia Legislativa que apreciará a matéria na forma prevista em seu regimento interno;

  • CAPÍTULO IV

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 23. O Estado não intervirá no Município, salvo quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento e representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial;

    V - forem praticados atos de corrupção na administração municipal;

    Vide ADIn nº 336-4 - STF.

    VI - deixar de recolher por seis meses consecutivos ou alternados, aos órgãos oficiais da Previdência Social, os valores descontados em folha de pagamento dos seus servidores, bem como as parcelas devidas pela Prefeitura, conforme o estabelecido em convênios e na legislação específica. Vide ADIn nº 336-4 - STF.

    Art. 24. A intervenção em Município dar-se-á por decreto do Governador do Estado, observado o seguinte procedimento:

    I - nas hipóteses dos incisos I, II, III, e V do artigo anterior, mediante representação do Tribunal de Contas ao Governador do Estado, que terá prazo de vinte e quatro horas para decretar a intervenção, justificando-a, em igual prazo, à Assembleia Legislativa que apreciará a matéria na forma prevista em seu regimento interno;


ID
2665057
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha a Mesa da Assembleia composta por: Eurico, como Presidente, e Cristóvão, como 2o Secretário. De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

     

     

    De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)

     

     

     

    Art. 16 - Os membros titulares da Mesa (Presidente, e Secretários) não poderão fazer parte de qualquer Comissão Permanente ou de Inquérito.

     

     

    § 1.º - Permitir-se-á, aos membros substitutos da Mesa (Vice-Presidente, 3.º e 4.º Secretários) que façam parte de qualquer Comissão Permanente ou de Inquérito, na qualidade de membros efetivos.

     

    § 2.º - Na hipótese do §1.º, não poderá, o Deputado, ocupar a Presidência ou a Vice-Presidência de qualquer Comissão Permanente ou de Inquérito.


ID
2665060
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jacira encontra-se afastada por motivo de licença à adotante. Nesse caso, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, em regra, esses dias de afastamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977

    Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

     

     

     

    Art. 51. Salvo disposição expressa deste Estatuto, reputar-se-ão como de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado por motivo de:

     

    VI – licença à gestante, licença à adotante e licença paternidade;

     

     

    § 1º. A contagem autorizada por este artigo não exclui outras hipóteses expressamente admitidas neste Estatuto. 


    § 2º. São normalmente devidas as contribuições previdenciárias durante os dias de afastamento previstos neste artigo.

  • É só imaginar uma mãe sem receber seus direitos nesse período tão importante, portanto, violaria o direito de licença. Gabarito (A)


ID
2665063
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que Jorge tenha sido aprovado em concurso público para provimento de determinado cargo efetivo no Estado de Sergipe, sendo o único candidato aprovado ainda não nomeado. Nesse caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 33/1996 (Lei de Procedimentos Administrativos do Estado de Sergipe), um novo concurso público para o mesmo cargo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 33 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 

    Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.

     

     

     

    Artigo 152

    Do Provimento dos Cargos Públicos Efetivos e dos Empregos Públicos Celetistas

     

    Parágrafo 5º

    Não se abrirá novo concurso público para provimento de determinado cargo efetivo ou emprego enquanto houver candidato aprovado, e ainda não nomeado ou contratado, em concurso anterior realizado para o mesmo cargo ou emprego e cujo prazo de validade, mínimo de 02 (dois) anos, não tenha expirado, ficando o Poder, no qual se realizou o concurso, obrigado a preencher as vagas estabelecidas no edital, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.


ID
2665066
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, considere:


I. Carlos é brasileiro, tem 30 anos de idade, possui idoneidade moral e reputação ilibada, é um renomado advogado há mais de 10 anos, possuindo notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.

II . Gláucia é brasileira, tem 67 anos de idade, possui idoneidade moral e reputação ilibada e exerce atividade profissional, há mais de 10 anos, que exige notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.

III . Kelly é brasileira, tem 40 anos de idade, possui idoneidade moral e reputação ilibada e exerce função, há 8 anos, que exige notórios conhecimentos de Administração pública.


De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 205/2011, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com base apenas nas informações fornecidas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com LEI COMPLEMENTAR Nº. 205 DE 06 DE JULHO DE 2011 

    Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

     

     

     

    CAPÍTULO V

    DOS CONSELHEIROS

     

    Art. 19. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe devem ser nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

     

    I – ter mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

     

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

     

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

     

    IV – contar mais de 10 (dez) anos de exercício de função OU de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.


ID
2665069
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Do ponto de vista da Teoria da Administração, a Escola Clássica apresenta, entre seus expoentes, o estudioso Henri Fayol, cuja principal contribuição foi separar as funções do administrador das funções daqueles que não possuem subordinados e são responsáveis pela execução de atividades. Nesse contexto, apresentou alguns princípios da organização, entre os quais o que se denomina

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    14 Principios de Fayol
     

    DECO, CADU, USE REI!

     

    Divisão do Trabalho

    Equidade

    Cadeia escalar, linha de comando ou hierarquia

    Ordem

     

    Centralização

    Autoridade e Responsabilidade

    Disciplina
    Unidade de comando

     


    Unidade de direção

    Subordinação do particular ao geral
    Estabilidade

     

    Remuneração do pessoal

    Espírito de equipe
    I
    niciativa

     

    Veja outra questão, versando sobre princípios de Fayol:

     

    A  Teoria  Clássica  da  Administração,  idealizada  por  Henri  Fayol,  caracteriza-se  pela  ênfase  na  estrutura  organizacional.  Fayol  desenvolveu  14  princípios  gerais  de  Administração,  que  podem  ser aplicados a qualquer tipo de organização.  

    Sobre esses princípios, analise o fragmento a seguir. 



    “A  linha  de  autoridade  vai  do  topo  da  organização  até  o  nível  mais baixo. As comunicações devem seguir essa cadeia.”  

    Esse princípio é chamado de 

     

     a) divisão do trabalho. 

     b) autoridade

     c) disciplina. 

     d) unidade de comando. 

     e) cadeia escalar.  (GABARITO)

  • Gabarito D. 

     

    Unidade de comando

     

    1. Divisão do trabalho: especialização das tarefas/pessoas para aumentar a eficiência.
    2. Autoridade e responsabilidade. Autoridade dar ordens e espera obediência. A responsabilidade é consequência.
    3. Disciplina. Depende de obediência, aplicação, comportamento e respeito a acordos.
    4. Unidade de comando. Deve receber ordens de apenas um superior. É o princípio da autoridade única.
    5. Unidade de direção. Uma cabeça e um plano para cada conjunto de atividades que tenham o mesmo objetivo.
    6. Subordinação dos interesses individuais aos gerais. Os interesses da empresa
    7. Remuneração do pessoal Deve haver justa e garantida satisfação
    8. Centralização. Refere-se à concentração da autoridade no topo da hierarquia da organização.
    9. Cadeia escalar. É a linha de autoridade que vai do escalão mais alto ao mais baixo
    10. Ordem. Um lugar para cada coisa e cada coisa em seu lugar
    11. Equidade. Amabilidade e justiça para alcançar a lealdade do pessoal.
    12. Estabilidade do pessoal. A rotatividade do pessoal é prejudicial para a eficiência da organização
    13. iniciativa. A capacidade de visualizar um plano e assegurar pessoalmente o seu sucesso.
    14. Espírito de equipe. A harmonia e a união entre as pessoas são grandes forças para a organização.
     

    Estou fazendo um resumo de adm. geral

    https://drive.google.com/drive/folders/1PwzKZ2LrpTQ46LydqpvC_wx4HTW4Ghk1?usp=sharing

  • Gabarito D

     

    Do resumo de alguém...

     

    FAYOL DAVA PREFERÊNCIA PELA ORGANIZAÇÃO LINEAR, BASEADA:

    - UNIDADE DE COMANDO (CADA PESSOA TEM UM ÚNICO CHEFE)

    - UNIDADE DE DIREÇÃO (TODOS OS PLANOS DEVEM CONDUZIR AOS OBJETIVOS)

    - CENTRALIZAÇÃO DA AUTORIDADE (AUTORIDADE MÁXIMA NO TOPO)

    - CADEIA ESCALAR (ESCALÕES HIERÁRQUICOS)

  • LETRA D

     

    AO TODO SÃO 14 PRINCÍPIOS DE FAYOL:

    1. Divisão do trabalho.

    2. Autoridade e responsabilidade.

    3. Disciplina.

    4. Unidade de comando.

    5. Unidade de direção.

    6. Subordinação dos interesses individuais aos gerais.

    7. Remuneração do pessoal.

    8. Centralização.

    9. Hierarquia ou cadeia escalar.

    10 Ordem.

    11. Equidade.

    12. Estabilidade.

    13. Iniciativa.

    14. Espírito de Equipe.

  • Gabarito Letra D

     

                                                           *Princípios Gerais da Administração classica  de Fayol.

    1. Divisão do trabalho.

    2. Autoridade e responsabilidade.

    3. Disciplina.

    4. Unidade de comando.

    5. Unidade de direção.

    6. Subordinação dos interesses individuais aos gerais.

    7. Remuneração do pessoal.

    8. Centralização.

    9. Cadeia escalar.

    10. Ordem.

    11. Equidade.

    12. Estabilidade do pessoal.

    13. Iniciativa.

    14. Espírito de equipe

     

    4. Unidade de comando. Cada empregado deve receber ordens de apenas um superior. É o princípio da autoridade única.

  • E alguém disse e concordo...

     

    FAYOL DAVA PREFERÊNCIA PELA ORGANIZAÇÃO LINEAR, BASEADA:

    UNIDADE DE COMANDO (CADA PESSOA TEM UM ÚNICO CHEFE)

    UNIDADE DE DIREÇÃO (TODOS OS PLANOS DEVEM CONDUZIR AOS OBJETIVOS)

    CENTRALIZAÇÃO DA AUTORIDADE (AUTORIDADE MÁXIMA NO TOPO)

    CADEIA ESCALAR (ESCALÕES HIERÁRQUICOS)

     

    E vamos lá!

  • ABORDAGEM CLÁSSICA

     

     

    ADMINISTRAÇÃO CIENTÍFICA - TAYLOR - SUPERVISÃO FUNCIONAL - autoridade relativa e dividida a depender da especialização e da divisão de trabalho.

     

    TEORIA CLÁSSICA/GESTÃO ADMINISTRATIVA - FAYOL - UNIDADE DE COMANDO - recebimento de ordens de apenas um supervisor - princípio escalar.

  • Unidade de comando : cada empregado deve receber ordens deapenas um superior.

    GABA d

  • mnemônico para os 14 princípios de Fayol: DUDU, SECAREI OCE

    1.  Divisão do trabalho.

    2.  Unidade de comando.

    3.  Disciplina.

    4.  Unidade de direção.

    5.  Subordinação dos interesses individuais aos gerais.

    6.  Equidade.

    7.  Centralização.

    8.  Autoridade e responsabilidade.

    9.  Remuneração do pessoal.

    10. Estabilidade do pessoal.

    11. Iniciativa.

    12. Ordem.

    13. Cadeia escalar.

    14. Espírito de equipe


  • D

  • GABARITO: "D"

    Macete: EI O DUDA CRESCEU

    Espírito de equipe

    Iniciativa

    Ordem

    Disciplina

    Unidade de comando

    Divisão do trabalho

    Autoridade e responsabilidade

    Cadeia escalar

    Remuneração do pessoal

    Estabilidade do pessoal

    Subordinação dos interesses individuais aos gerais

    Centralização

    Equidade

    Unidade de direção

    Fonte: Aprendi com o professor Rafael Ravazolo.

  • Princípio da Autoridade Única.

  • Segundo Fayol, a Administração possui os seguintes princípios gerais:

    Divisão do trabalho: consiste na especialização das tarefas e das pessoas para aumentar a eficiência.

    Autoridade e responsabilidade: autoridade é o direito de dar ordens e o poder de esperar obediência. A responsabilidade é uma consequência natural da autoridade e significa o dever de prestar contas. Ambas devem estar equilibradas entre si.

    Disciplina: depende de obediência, aplicação, energia, comportamento e respeito aos acordos estabelecidos.

    Unidade de comando

    : cada empregado deve receber ordens de apenas um superior. É o princípio da autoridade única.

    Unidade de direção: uma cabeça e um plano para cada conjunto de atividades que tenham o mesmo objetivo.

    Subordinação dos interesses individuais aos gerais: os interesses gerais da empresa devem se sobrepor aos interesses particulares das pessoas.

    Remuneração do pessoal: deve haver justa e garantida satisfação para os empregados e para a organização em termos de retribuição.

    Centralização: refere-se à concentração da autoridade no topo da hierarquia da organização.

    Cadeia escalar (Hierarquia/linha de comando): linha de autoridade que vai do escalão mais alto ao mais baixo em função do princípio do comando.

    Ordem: um lugar para cada coisa e cada coisa em seu lugar. É a ordem material e humana.

    Equidade: amabilidade e justiça para alcançar a lealdade do pessoal.

    Estabilidade do pessoal: a rotatividade do pessoal é prejudicial para a eficiência da organização. Quanto mais tempo uma pessoa permanecer no cargo, tanto melhor para a empresa.

    Iniciativa: capacidade de visualizar um plano e assegurar pessoalmente o seu sucesso.

    Espírito de equipe: a harmonia e a união entre as pessoas são grandes forças para a organização.

    Alternativa A. Errado. Deve existir, na verdade, uma unidade de direção, o que significa que deve existir uma cabeça e um plano para cada conjunto de atividades que tenham o mesmo objetivo.

    Alternativa B. Errado. A linha de comando não deve ser transversal. Na verdade, a linha de comando é linear indo do escalão mais alto ao mais baixo.

    Alternativa C. Errado. Deve haver estabilidade do pessoal, pois a rotatividade é prejudicial para a eficiência da organização.

    Alternativa D. Certo. Descreve perfeitamente o princípio da unidade de comando.

    Alternativa E. Errado. Nada de confiança legítima. Existe, na verdade, uma divisão do trabalho que promova a especialização dos trabalhadores, segundo Fayol.

    Gabarito: D

  • Letra D.

    Teoria clássica -----------> Ênfase na estrutura, pai é Henri Fayol. Visão do todo para as partes. Segundo essa teoria, temos as seguintes informações conforme estudos de Fayol...

    Funções básicas da empresa/organização = Técnica, comercial, financeira, segurança, contábil e administrativa.

    Funções Administrativas = PO3C

    Prever.

    Organizar.

    Comandar.

    Coordenar.

    Controlar.

    Princípios da Teoria Clássica = Divisão do trabalho, autoridade e responsabilidade, unidade de comando, unidade de direção, subordinação dos interesses individuais aos gerais, remuneração de pessoal, centralização, hierarquia ou cadeia escalar, ordem, equidade, estabilidade, iniciativa e espírito de equipe.

    Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Rafael Barbosa, Gran Cursos.

    Sigamos!!! ❤️✍


ID
2665072
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A Teoria Contingencial ou Teoria da Contingência, ao abordar as alternativas para a estrutura organizacional e estilo gerencial, apresenta, entre os seus postulados, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Questão Similar:

     

    Leia o trecho a seguir 

    Teoria da administração que enfatiza que não há nada de absoluto nas organizações ou nas teorias administrativas. “Tudo depende de...”. Tal abordagem explica que existe uma relação funcional entre as condições do ambiente e as técnicas administrativas apropriadas para o alcance eficaz dos objetivos da organização. Assim, pode-se afirmar que condições e situações diferentes exigem técnicas diferentes de administrar. 

    Estas afirmativas pertencem à

     

     a) Abordagem Sistêmica da Administração.

     b) Abordagem Comportamental da Administração.

     c) Abordagem Estruturalista da Administração.

     d) Abordagem Neoclássica da Administração.

     e) Abordagem Contingencial da Administração. (GABARITO)

  • Gabarito letra A

     

    a) as melhores decisões dependem, em cada caso, de muitos fatores, como o ambiente em que se encontra a organização, não existindo, assim, um único modelo ideal. 

     

     b) existe sempre uma única maneira correta de estruturar a organização, que deve ser buscada a partir de um diagnóstico institucional. Aqui não existe mais o the best way

     c) é impossível prever o momento da ocorrência das contingências envolvidas na atuação da organização, razão pela qual devem ser criadas tantas áreas quanto necessárias ao correspondente equacionamento.

     d) a atuação do administrador é sempre de meios e não de fins, sendo esta contingência que dificulta uma abordagem sistêmica da organização. 

     e) as organizações devem ser departamentalizadas a partir do primeiro nível, em uma cadeia escalar de responsabilidades.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1PwzKZ2LrpTQ46LydqpvC_wx4HTW4Ghk1?usp=sharing

  • Gabarito A

     

    - NÃO HÁ NADA DE ABSOLUTO NAS ORGANIZAÇÕES

    - TUDO É RELATIVO

    - HÁ UMA RELAÇÃO FUNCIONAL ENTRE O MEIO AMBIENTE E AS TÉCNICAS ADM PARA ALCANCE DOS OBJETIVOS

    - RELAÇÃO “SE-ENTÃO”

    - UMA EMPRESA É UM SISTEMA ABERTO

    - AS CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE SÃO VARIÁVEIS E INDEPENDENTES

     

     

  • ou seja, na Teoria Contingencial TUDO DEPENDE. 

  • Gabarito A

    A teoria contingencial reconhece a existência de diferentes modelos organizacionais que podem ser utilizados em diferentes situações do ambiente: a organização e sua estrutura reagem ao ambiente. Assim, a teoria reconhece que nenhum modelo exclui a possibilidade de outros, e nenhum deles é melhor de maneira absoluta, devendo apenas serem utilizados de maneira adequada às contingências enfrentadas.

     

    Na perspectiva contingencial o foco de análise deixa de estar dentro da organização e passa para fora, considerando ainda que a organização é um sistema aberto ao ambiente.

  • Gabarito: A

    A teoria da contingência preconiza, no que diz respeito a estrutura organizacional, que ela pode ser orgânica ou mecanicista, precisando se adaptar às variáveis que se apresentarem na prática, sobretudo à natureza do ambiente no qual estão inseridas. (Carlos Xavier-estratégia concursos)


    Bons estudos! 

  • GABARITO: A

    Segundo Chiavenato:

    A Teoria da Contingência enfatiza que não há nada de absoluto nas organizações ou na teoria administrativa. Tudo é relativo. Tudo depende. A abordagem contingencial explica que existe uma relação funcional entre as condições do ambiente e as técnicas administrativas apropriadas para o alcance eficaz dos objetivos da organização. As variáveis ambientais são variáveis independentes, enquanto as técnicas administrativas são variáveis dependentes dentro de uma relação funcional.

    [...]

    Assim, em vez de uma relação de causa e efeito entre variáveis independentes do ambiente e variáveis administrativas dependentes, existe uma relação funcional entre elas. Essa relação funcional é do tipo “se-então” e pode levar a um alcance eficaz dos objetivos da organização.

  • A abordagem contingencial, em essência, sustenta que as organizações devem se adaptar às contingências (circunstâncias ambientais). Nessa perspectiva, não existe uma estrutura organizacional genérica ideal (como proposto pela Teoria Clássica). Tudo depende.

    A ideia básica dessa abordagem é que não se alcança a eficácia organizacional seguindo um único e exclusivo modelo organizacional. Deve-se buscar um modelo apropriado para cada situação de acordo com a interface com o ambiente externo. Na Abordagem Contingencial a ênfase está no ambiente.

    A visão contingencial busca, acima de tudo, formular desenhos organizacionais e sistemas gerenciais adequados para cada situação específica.

    Vamos analisar cada alternativa:

    Alternativa A. Certo. A alternativa descreve perfeitamente a essência da abordagem contingencial.

    Alternativa B. Errado. Segundo a abordagem contingencial, não existe uma maneira única e correta de estruturar a organização. Tudo depende das contingências.

    Alternativa C. Errado. A lógica não é da estrutura para o ambiente e sim do ambiente para estrutura. Em outras palavras, a organização deve moldar a estrutura organizacional a partir das contingências daquele momento em vez de tentar criar diversas estruturas para lidar com todos os possíveis cenários. Isso seria, na verdade, impossível dada à racionalidade humana limitada em vislumbrar todos as contingências possíveis.

    Alternativa D. Errado. A atuação do administrador é pautada nos fins (objetivos) organizacionais, sendo a estrutura organizacional (meio) adaptada diante das contingências para atingir esses fins.

    Alternativa E. Errado. Segundo a abordagem contingencial, não existe receita de bolo ou qualquer tipo de estrutura ou departamentalização ideal. Tudo depende as circunstâncias.

    Gabarito: A

  • Teoria Contingencial: Ênfase no ambiente e na tecnologia - incerteza e complexidade - tudo depende do ambiente, tecnologia, tarefa, pessoas e tamanho organizacional.

  • GAB: A

    Teoria da Contingência na FCC: SE A QUESTÃO FALAR EM TECNOLOGIA, AMBIENTE E/OU A DEPENDÊNCIA DE MUITOS FATORES, É SÓ CORRER PRO ABRAÇO! \O/


ID
2665075
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

O conceito de gestão de desempenho é estruturado para permitir que as organizações identifiquem e avaliem a contribuição de cada colaborador e de cada equipe, envolvendo etapas de planejamento, acompanhamento e avaliação. Contudo, especificamente na etapa de avaliação, podem ocorrer vícios e desvios que comprometam o resultado apresentado. A literatura aponta um vício recorrente nesta etapa, denominado tendência central, que ocorre quando o avaliador

Alternativas
Comentários
  • Tendência Central: o avaliador não assume valores extremos na avaliação por medo de prejudicar os fracos e assumir responsabilidade pelos excelentes, marcando sempre valores medianos para não se comprometer.

     

    Fonte: Andréia Ribas 

  • a) Efeito halo (generalização)

    b) Erro de recenticidade (falta de memória)

    c) não assume valores extremos na avaliação, não indicando os avaliados muito ruins e os muito bons, apontando sempre valores medianos. (GABARITO)

    d) ?

    e) Erro de excesso de rigor

  • Erro de tendência central, lembrar da palavra MÉDIA

    caracteriza os servidores como medianos

     

  • A- nivela o julgamento do avaliado, para cima ou para baixo, de acordo com um único aspecto de avaliação > EFEITO HALO

     

    B-  se atém apenas aos últimos acontecimentos envolvendo os avaliados, tomando em consideração unicamente erros e acertos recentes > RECENTISMO/ FALTA DE MEMÓRIA

     

    C- não assume valores extremos na avaliação, não indicando os avaliados muito ruins e os muito bons, apontando sempre valores medianos > TEDÊNCIA CENTRAL

     

    D- privilegia, no resultado da avaliação, pessoa de seu circulo central de convivência, desprestigiando deliberadamente os demais avaliados > FAVORITISMO

     

    E- se apresenta excessivamente rigoroso na avaliação, considerando padrões de desempenho de difícil atendimento pela média de avaliação dos avaliados > SEVERIDADE

     

  • 1. Efeito Halo/Horn: tendência em estender uma avaliação positiva (efeito de Halo) ou negativa (efeito de Horn) de uma pessoa sem fazer uma análise adequada de cada um dos fatores separadamente.

     

    2. Tendência Central: por medo ou insegurança o avaliador deixa de atribuir notas para não prejudicar o avaliado ou não ter que justificá-las no futuro.

  • Complementando o comentário dos colegas:

    d) privilegia, no resultado da avaliação, pessoas de seu círculo central de convivência, desprestigiando deliberadamente os demais avaliados.

    Esse é o erro de FAVORITISMO. Nesse erro, o avaliador privilegia algum avaliado em detrimento de parentesco, amizade, influencia, interesse, etc

     

    Não achei a fonte exata, pois estava no wikipedia. É citado neste trabalho acadêmico: 

    http://repositorio.uniceub.br/bitstream/123456789/2850/2/9857250.pdf

  • Gabarito: c)

     

     PRINCIPAIS ERROS E DISTORÇÕES DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

     

     

     1) EFEITO HALO (GENERALIZAÇÃO): tendência a nivelar o julgamento de uma pessoa por cima ou por baixo. o avaliador generaliza um aspecto do desempenho, bom ou ruim, e aplica para todos os quesitos.

     

     2) LENIÊNCIA: o avaliador apresenta-se pouco rigoroso na avaliação, atribuindo, geralmente, notas muito altas nos itens avaliados por minimizar os erros do avaliado.

     

     3) EXCESSO DE RIGOR: o avaliador apresenta-se muito rigoroso na avaliação, atribuindo, geralmente, notas muito baixas nos itens avaliados por maximizar os erros do avaliado.

     

     4) OBSTÁCULOS POLÍTICOS: entraves relacionados à distorção das informações por interesses políticos, na busca da manutenção de uma boa imagem própria ou do setor, por exemplo.

     

     5) TENDÊNCIA CENTRAL: o avaliador não assume valores extremos na avaliação por medo de prejudicar os pontos fracos e assumir responsabilidades pelos excelentes, marcando sempre valores medianos para não se comprometer.

     

     6) RECENTIDADE (FALTA DE MEMÓRIA): o avaliador atém-se apenas aos últimos acontecimentos, a avaliação fica viciada, pois situações recentes de erros ou acertos interferem exageradamente na avaliação.

     

     7) AVALIAÇÃO CONGELADA (FORÇA DE HÁBITO): o avaliador mantém o mesmo padrão de avaliação, avaliando o funcionário do mesmo jeito, e com os mesmos conceitos em todas as avaliações.

     

     8) FALTA DE TÉCNICA: o avaliador age apenas pelo bom senso por desconhecer as técnicas de avaliação e as técnicas utilizadas na rotina de trabalho do funcionário avaliado.

     

     9) DESVALORIZAÇÃO DA VALIAÇÃO: o avaliador não considera a avaliação algo importante e a desvaloriza; esta atitude compromete a fidedignidade das notas e do resultado do processo avaliativo.

     

    • 10) UNILATERALIDADE: o avaliador valorizar aspectos que apenas ele julga importantes, dando maior atenção a esses itens na avaliação.

     

     11) FALSIDADE: o avaliador distorce ou oculta propositalmente dados sobre o julgamento do avaliado, objetivando favorecê-lo ou prejudicá-lo.

     

     12) PROJEÇÃO (SUBJETIVIDADE): o avaliador atribui (projeta) ao avaliado qualidades e defeitos que são próprios do avaliador.

     

     13) ERRO DE DISTRIBUIÇÃO: o avaliador tende a classificar todas as pessoas da mesma forma.

     

    Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos - Andréia Ribas.

  • OBJETIVAMENTE:




    TENDÊNCIA CENTRAL = GESTOR/AVALIADOR EM CIMA DO MURO

  • Tendência central: o avaliador não assume valores extremos na avaliação por medo de prejudicar os fracos e assumir responsabilidade pelos excelentes, marcando sempre valores medianos para não se comprometer.



    Andréia Ribas.

  • Gabarito: "C".

    Segundo Andreia Ribas & Cassiano Salim:

    Tendência Central: o avaliador não assume valores extremos na avaliação por medo de prejudicar os fracos e assumir responsabilidades pelos excelentes, marcando sempre valores medianos para não se comprometer.

  • A) Efeito Halo.

    B) Recenticidade.

    D) Erro de afinidade - Favoritismo.

    E) Excesso de rigor.


ID
2665078
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que um Estado, enfrentando severa queda de arrecadação de impostos e dificuldade de pagar sua folha de pessoal ativo, pretenda alienar parcela de seu patrimônio imobiliário, que apresenta ociosidade em relação às efetivas necessidades de afetação para finalidades públicas. Com o produto da alienação dos imóveis, pretende obter receita extraordinária destinada às referidas despesas de pessoal, além de outras de custeio em geral e também para investimentos em infraestrutura. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, tal pretensão afigura-se juridicamente

Alternativas
Comentários
  • QUEEEEE CHUUUTÔMETRO PQP

    valeu, João, devidamente anotado aqui.

  • receita de capital financia despesa de capital, apenas. ÚNICA EXCEÇÃOdestinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

  • É proibido usar receita de capital para cobrir despesa corrente - exceção: destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

  • Obrigada  João  pela excelente  explicação. 

  • GABARITO: "B".

    LRF - Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


    Bons estudos!

  • É proibido dilapidar o patrimônio público para pagamento de despesas com pessoal(correntes), exceto por força de lei para pagamento de RGPS ou RPPS.
  • Gab. B

    Observe que o ente federativo apenas alienou o bem imóvel. Para que destinasse o recurso ao Pagamento de Pessoal seria necessário a edição de lei. O enunciado dá margem interpretativa para entender que basta alienar o bem e aplicar o R$ onde bem entender! Devemos ter em mente que financiar Despesas Correntes com Receitas de Capital é situação excepcionalíssima.

    LRF, Seção II

    Da Preservação do Patrimônio Público

            Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • CONFORME EXPLICAÇÃO DO PROF. SÉRGIO MENDES

    É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio

    público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência

    social, geral e próprio dos servidores públicos (art. 44 da LRF).

    No caso em apreço, a pretensão é parcialmente viável, apenas em relação à aplicação da receita obtida

    com a alienação dos imóveis em investimentos, pois constitui despesa de capital). Entretanto, é vedada a

    destinação para despesas de pessoal e custeio em geral, pois constituem despesas correntes.

  • Letra B

    É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos (art. 44 da LRF).

    No caso em apreço, a pretensão é parcialmente viável, apenas em relação à aplicação da receita obtida com a alienação dos imóveis em investimentos, pois constitui despesa de capital). Entretanto, é vedada a destinação para despesas de pessoal e custeio em geral, pois constituem despesas correntes.

    Sérgio Mendes.


ID
2665081
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que, no curso da execução orçamentária de determinado exercício, tenha surgido a necessidade de aditar um contrato de obras firmado por órgão da Administração direta do Estado, para ampliação quantitativa, nos limites admitidos por lei. Ocorre que a dotação orçamentária destinada às despesas correspondentes ao referido contrato não seria suficiente para cobertura dos pagamentos decorrentes deste aditamento. Diante de tal cenário, a Administração

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    L4320

     

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

  • Aprendi com o CESPE O SEGUINTE:

    Alteração QUALITATIVA: especiais e extraordinários;
    Alteração QUANTITATIVA: suplementar.

     

    Especiais ALTERAÇÃO QUALITATIVA:
    -
    não há dotação específica;
    - autorizados por LEI ESPECIAL (não pode LOA);
    - abertos por decreto do Executivo;
    - exceção ao princípio da anualidade;
    - vigência: limitada ao exercício financeiro -> exceto o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício (poderão viger até o término do exercício financeiro SUBSEQUENTE).
    - indicação obrigatória das fontes de recursos.

     

    Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares ALTERAÇÃO QUANTITATIVA:

    - reforço de dotação;
    - sem a necessidade de submeter ao Poder Legislativo;
    - autorizado por lei (podendo ser na LOA);
    - aberto por decreto do Executivo;
    - vigência: limitada ao exercício financeiro;
    - exceção ao princípio da exclusividade;
    - indicação obrigatória das fontes de recursos.


    GAB LETRA B

  • Gab. B

     

    Lembrem-se que em relação ao aspecto: 

     

    QUANTITATIVO====> CRÉDITO SUPLEMENTAR-----> Reforçar uma dotação orçamentária que foi insufuciente.

     

    QUALITATIVO=====> ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO

     

    Fontes para abertura de créditos adicionais:

     [...]

    Recursos resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

                                                                    

  • Observem o enunciado:

     

    Suponha que, no curso da execução orçamentária de determinado exercício, tenha surgido a necessidade de aditar um contrato de obras firmado por órgão da Administração direta do Estado, para ampliação quantitativa, nos limites admitidos por lei. Ocorre que a dotação orçamentária destinada às despesas correspondentes ao referido contrato não seria suficiente para cobertura dos pagamentos decorrentes deste aditamento. Diante de tal cenário, a Administração.

     

    Não seria suficiente = Insuficiência orçamentária = crédito suplementar add. 

     

    Letra B.

  • Ter sempre em mente que:

     

    Insuficiente => suplementar

    Inexistente => especial

    Urgente => extraordinário

  • Letra B

     

    Lei 4.320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
    específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
    guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
     

    Falou em   CRÉDITOS ADICIONAIS:

          Dotação insuficiente ----------------------> SUPLEMENTAR

          Falta de dotação específica --------------> ESPECIAL

          Situações urgentes e imprevisíveis ----> EXTRAORDINÁRIO

  • crédito adicionais:

     1) suplementar :

    > reforça dotação insuficiente

    > precisa de autorização legislativa (na própria loa ou em lei específica)

    > é aberto por decreto do poder executivo

    > é restrito ao exercío financeiro em que aberto

    > se incorpora a dotação

    > tem que indicar obrigatoriamente a fonte dos recursos

     

    2) especial:

    > crédito p/ despesas que não tenham dotação específica prevista

    > precisa de autorização legislativa (não pode ser na própria loa, tem que ser em lei específica)

    > é aberto por decreto do poder executivo

    > regra geral é restrito ao ex. fin em que aberto. no entanto pode ser reaberto no próximo ex. fin, caso tenha autorização legislativa para tanto, nos últimos 04 meses do ano em que aberto inicialmente

    > não se incorpora a dotação

    > tem que indicar obrigatoriamente a fonte dos recursos

     

    3) créditos extraordinários :

    > destina-se a despesas imprevisíveis/urgentes/calamidade pública/comoção interna

    > não necessita de autorização legislativa para abertura

    > é aberto por medida provisória (no âmbito federal)

    > regra geral é restrito ao ex. fin em que aberto. no entanto pode ser reaberto no próximo ex. fin, caso tenha autorização legislativa para tanto, nos últimos 04 meses do ano em que aberto inicialmente

    > não se incorpora a dotação

    não tem que indicar obrigatoriamente a fonte dos recursos


     

    i - suplementares - tinha, mas acabou.

    ii - especiais - não tinha, mas precisou.

    iii - extraordinários - despesas urgentes e imprevistas.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

     

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;  

  • speciais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei                

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.              

  • GABARITO: LETRA B

    ART. 41. OS CRÉDITOS ADICIONAIS CLASSIFICAM-SE EM:

     

    I - SUPLEMENTARES, OS DESTINADOS A REFÔRÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;

     

    ART. 42. OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS SERÃO AUTORIZADOS POR LEI E ABERTOS POR DECRETO EXECUTIVO.

     

    § 1º CONSIDERAM-SE RECURSOS PARA O FIM DESTE ARTIGO, DESDE QUE NÃO COMPROMETIDOS: 

     

    III - OS RESULTANTES DE ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU DE CRÉDITOS ADICIONAIS, AUTORIZADOS EM LEI;

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.