SóProvas



Prova VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto - SP - Procurador do Município


ID
1426039
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Que a Terra é a nossa casa cósmica, todo mundo sabe, mas poucos prestam atenção a isso. Nas tribulações do dia a dia, enquanto não há uma crise maior, é fácil esquecer a
nossa dependência completa e absoluta do nosso planeta. Afinal, está sempre aqui, o chão sob nossos pés, a luz do Sol filtrada pela atmosfera, o azul do céu, o clima agradável e perfeito, para que possamos sobreviver.
      Mas por trás disso tudo existe um planeta extremamente complexo que, sem ele, sem sua estabilidade orbital e climática, não estaríamos aqui. Eis algumas das razões para protegermos a Terra, um planeta sem igual, ao menos dentro de um raio de centenas de anos-luz daqui.

I. Nossa atmosfera, rica em oxigênio, permite que seres com um metabolismo mais complexo sobrevivam. É incrível que esse oxigênio todo tenha vindo de bactérias, os únicos habitantes que existiam aqui no planeta durante quase 3 bilhões de anos. Foram elas que “descobriram” a fotossíntese, transformando a composição da atmosfera terrestre. Agradeçam às cianobactérias pelo ar de cada dia.
II. Nossa atmosfera, rica em ozônio, filtra a radiação ultravioleta que vem do Sol, que é extremamente nociva à vida. Interessante que esse ozônio é produto da vida e, ao mesmo tempo, permite que ela persista aqui na superfície.
III. A água que temos aqui é uma preciosidade; sem ela, não haveria vida. Não sabemos de onde veio essa água toda, se bem que parte dela é oriunda de cometas que se chocaram com a Terra ainda em sua infância. Esse é o século em que a água se tornará um fator predominante de conflito global. Basta olhar para o planeta e ver a distribuição de água. O que o petróleo fez com a geopolítica do século 20, a água fará com a dos séculos 21 e 22.
IV. Nossa lua também é essencial. Por ser única e bastante maciça, ela regula e estabiliza o eixo de rotação da Terra, mantendo sua inclinação de 23,5° com a vertical. Pense na Terra como um pião inclinado, girando em torno de si mesmo. Sem a lua, esse eixo de rotação mudaria de ângulo aleatoriamente, e o clima não poderia ser estável. E, sem um clima estável, a vida complexa acaba se tornando inviável.
      A lista continua, mas já dá para entender por que precisamos proteger esse planeta. Somos produtos dele, das suas condições. Se elas mudam, nossa sobrevivência fica ameaçada.

                                                                                                                        (Marcelo Gleiser. Folha de S.Paulo, 14.09.2014/Adaptado)

01. Lendo-se os dois primeiros parágrafos, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A)  Nas tribulações do dia a dia, enquanto não há uma crise maior, é fácil esquecer a 
    nossa dependência completa e absoluta do nosso planeta. (...) por trás disso tudo existe um planeta extremamente complexo que, sem ele, sem sua estabilidade orbital e climática, não estaríamos aqui. 

  • Assertiva A

    as pessoas usufruem das benesses oferecidas pelo planeta, mas, presas às tarefas cotidianas, esquecem-se das condições estáveis e complexas que o caracterizam.


ID
1426042
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Que a Terra é a nossa casa cósmica, todo mundo sabe, mas poucos prestam atenção a isso. Nas tribulações do dia a dia, enquanto não há uma crise maior, é fácil esquecer a
nossa dependência completa e absoluta do nosso planeta. Afinal, está sempre aqui, o chão sob nossos pés, a luz do Sol filtrada pela atmosfera, o azul do céu, o clima agradável e perfeito, para que possamos sobreviver.
      Mas por trás disso tudo existe um planeta extremamente complexo que, sem ele, sem sua estabilidade orbital e climática, não estaríamos aqui. Eis algumas das razões para protegermos a Terra, um planeta sem igual, ao menos dentro de um raio de centenas de anos-luz daqui.

I. Nossa atmosfera, rica em oxigênio, permite que seres com um metabolismo mais complexo sobrevivam. É incrível que esse oxigênio todo tenha vindo de bactérias, os únicos habitantes que existiam aqui no planeta durante quase 3 bilhões de anos. Foram elas que “descobriram” a fotossíntese, transformando a composição da atmosfera terrestre. Agradeçam às cianobactérias pelo ar de cada dia.
II. Nossa atmosfera, rica em ozônio, filtra a radiação ultravioleta que vem do Sol, que é extremamente nociva à vida. Interessante que esse ozônio é produto da vida e, ao mesmo tempo, permite que ela persista aqui na superfície.
III. A água que temos aqui é uma preciosidade; sem ela, não haveria vida. Não sabemos de onde veio essa água toda, se bem que parte dela é oriunda de cometas que se chocaram com a Terra ainda em sua infância. Esse é o século em que a água se tornará um fator predominante de conflito global. Basta olhar para o planeta e ver a distribuição de água. O que o petróleo fez com a geopolítica do século 20, a água fará com a dos séculos 21 e 22.
IV. Nossa lua também é essencial. Por ser única e bastante maciça, ela regula e estabiliza o eixo de rotação da Terra, mantendo sua inclinação de 23,5° com a vertical. Pense na Terra como um pião inclinado, girando em torno de si mesmo. Sem a lua, esse eixo de rotação mudaria de ângulo aleatoriamente, e o clima não poderia ser estável. E, sem um clima estável, a vida complexa acaba se tornando inviável.
      A lista continua, mas já dá para entender por que precisamos proteger esse planeta. Somos produtos dele, das suas condições. Se elas mudam, nossa sobrevivência fica ameaçada.

                                                                                                                        (Marcelo Gleiser. Folha de S.Paulo, 14.09.2014/Adaptado)

Interpretando-se o contido no item II, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • gabarito d)

    "Nossa atmosfera, rica em ozônio, filtra a radiação ultravioleta que vem do Sol, que é extremamente nociva à vida. Interessante que esse ozônio é produto da vida e, ao mesmo tempo, permite que ela persista aqui na superfície."

  • A alternativa "e" não está errada. Sem a camada de ozônio a incidência de rios ultravioletas poderia afetar mortalmente a vida. Querem alteração maior do que isso? Na verdade essa alternativa poderia vir como justificativa da anterior.


ID
1426045
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Que a Terra é a nossa casa cósmica, todo mundo sabe, mas poucos prestam atenção a isso. Nas tribulações do dia a dia, enquanto não há uma crise maior, é fácil esquecer a
nossa dependência completa e absoluta do nosso planeta. Afinal, está sempre aqui, o chão sob nossos pés, a luz do Sol filtrada pela atmosfera, o azul do céu, o clima agradável e perfeito, para que possamos sobreviver.
      Mas por trás disso tudo existe um planeta extremamente complexo que, sem ele, sem sua estabilidade orbital e climática, não estaríamos aqui. Eis algumas das razões para protegermos a Terra, um planeta sem igual, ao menos dentro de um raio de centenas de anos-luz daqui.

I. Nossa atmosfera, rica em oxigênio, permite que seres com um metabolismo mais complexo sobrevivam. É incrível que esse oxigênio todo tenha vindo de bactérias, os únicos habitantes que existiam aqui no planeta durante quase 3 bilhões de anos. Foram elas que “descobriram” a fotossíntese, transformando a composição da atmosfera terrestre. Agradeçam às cianobactérias pelo ar de cada dia.
II. Nossa atmosfera, rica em ozônio, filtra a radiação ultravioleta que vem do Sol, que é extremamente nociva à vida. Interessante que esse ozônio é produto da vida e, ao mesmo tempo, permite que ela persista aqui na superfície.
III. A água que temos aqui é uma preciosidade; sem ela, não haveria vida. Não sabemos de onde veio essa água toda, se bem que parte dela é oriunda de cometas que se chocaram com a Terra ainda em sua infância. Esse é o século em que a água se tornará um fator predominante de conflito global. Basta olhar para o planeta e ver a distribuição de água. O que o petróleo fez com a geopolítica do século 20, a água fará com a dos séculos 21 e 22.
IV. Nossa lua também é essencial. Por ser única e bastante maciça, ela regula e estabiliza o eixo de rotação da Terra, mantendo sua inclinação de 23,5° com a vertical. Pense na Terra como um pião inclinado, girando em torno de si mesmo. Sem a lua, esse eixo de rotação mudaria de ângulo aleatoriamente, e o clima não poderia ser estável. E, sem um clima estável, a vida complexa acaba se tornando inviável.
      A lista continua, mas já dá para entender por que precisamos proteger esse planeta. Somos produtos dele, das suas condições. Se elas mudam, nossa sobrevivência fica ameaçada.

                                                                                                                        (Marcelo Gleiser. Folha de S.Paulo, 14.09.2014/Adaptado)

Assinale a alternativa com a afirmação correta sobre o texto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito e)

    "A água que temos aqui é uma preciosidade; sem ela, não haveria vida. "

    "Nossa lua também é essencial. Por ser única e bastante maciça, ela regula e estabiliza o eixo de rotação da Terra"


  • Assertiva E

    As circunstâncias favoráveis à vida no planeta devem-se à existência da água e à densidade da lua.

    I. A água que temos aqui é uma preciosidade; sem ela, não haveria vida.


ID
1426048
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Que a Terra é a nossa casa cósmica, todo mundo sabe, mas poucos prestam atenção a isso. Nas tribulações do dia a dia, enquanto não há uma crise maior, é fácil esquecer a
nossa dependência completa e absoluta do nosso planeta. Afinal, está sempre aqui, o chão sob nossos pés, a luz do Sol filtrada pela atmosfera, o azul do céu, o clima agradável e perfeito, para que possamos sobreviver.
      Mas por trás disso tudo existe um planeta extremamente complexo que, sem ele, sem sua estabilidade orbital e climática, não estaríamos aqui. Eis algumas das razões para protegermos a Terra, um planeta sem igual, ao menos dentro de um raio de centenas de anos-luz daqui.

I. Nossa atmosfera, rica em oxigênio, permite que seres com um metabolismo mais complexo sobrevivam. É incrível que esse oxigênio todo tenha vindo de bactérias, os únicos habitantes que existiam aqui no planeta durante quase 3 bilhões de anos. Foram elas que “descobriram” a fotossíntese, transformando a composição da atmosfera terrestre. Agradeçam às cianobactérias pelo ar de cada dia.
II. Nossa atmosfera, rica em ozônio, filtra a radiação ultravioleta que vem do Sol, que é extremamente nociva à vida. Interessante que esse ozônio é produto da vida e, ao mesmo tempo, permite que ela persista aqui na superfície.
III. A água que temos aqui é uma preciosidade; sem ela, não haveria vida. Não sabemos de onde veio essa água toda, se bem que parte dela é oriunda de cometas que se chocaram com a Terra ainda em sua infância. Esse é o século em que a água se tornará um fator predominante de conflito global. Basta olhar para o planeta e ver a distribuição de água. O que o petróleo fez com a geopolítica do século 20, a água fará com a dos séculos 21 e 22.
IV. Nossa lua também é essencial. Por ser única e bastante maciça, ela regula e estabiliza o eixo de rotação da Terra, mantendo sua inclinação de 23,5° com a vertical. Pense na Terra como um pião inclinado, girando em torno de si mesmo. Sem a lua, esse eixo de rotação mudaria de ângulo aleatoriamente, e o clima não poderia ser estável. E, sem um clima estável, a vida complexa acaba se tornando inviável.
      A lista continua, mas já dá para entender por que precisamos proteger esse planeta. Somos produtos dele, das suas condições. Se elas mudam, nossa sobrevivência fica ameaçada.

                                                                                                                        (Marcelo Gleiser. Folha de S.Paulo, 14.09.2014/Adaptado)

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, de acordo com a norma-padrão, as lacunas das frases a seguir.

I. Nas tribulações do dia a dia, enquanto não .
II. Mas por trás disso tudo existe um planeta extremamente complexo ___________.
III. Basta olhar para o planeta e __________.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a questão,alguém poderia explicar?

  • No item I apresenta um situação hipotética voltada para o futuro. Por isso o verbo "haver" deverá ser conjugado no Futuro do subjuntivo: enquanto não houver uma crise maior. Descartamos assim as letras "a", "b" e "c".

    No ítem II  o qual (que vem sempre precedido de artigo) emprega-se o pronome relativo "qual" ao termo "planeta":" sem o qual não viveríamos."

    No ítem III conscientizar-se de alguma coisa...conscientizar-se da distribuição de água.

    Letra: E

    espero ter ajudado, Isabel Fonseca.

  • não entendi


ID
1426051
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Que a Terra é a nossa casa cósmica, todo mundo sabe, mas poucos prestam atenção a isso. Nas tribulações do dia a dia, enquanto não há uma crise maior, é fácil esquecer a
nossa dependência completa e absoluta do nosso planeta. Afinal, está sempre aqui, o chão sob nossos pés, a luz do Sol filtrada pela atmosfera, o azul do céu, o clima agradável e perfeito, para que possamos sobreviver.
      Mas por trás disso tudo existe um planeta extremamente complexo que, sem ele, sem sua estabilidade orbital e climática, não estaríamos aqui. Eis algumas das razões para protegermos a Terra, um planeta sem igual, ao menos dentro de um raio de centenas de anos-luz daqui.

I. Nossa atmosfera, rica em oxigênio, permite que seres com um metabolismo mais complexo sobrevivam. É incrível que esse oxigênio todo tenha vindo de bactérias, os únicos habitantes que existiam aqui no planeta durante quase 3 bilhões de anos. Foram elas que “descobriram” a fotossíntese, transformando a composição da atmosfera terrestre. Agradeçam às cianobactérias pelo ar de cada dia.
II. Nossa atmosfera, rica em ozônio, filtra a radiação ultravioleta que vem do Sol, que é extremamente nociva à vida. Interessante que esse ozônio é produto da vida e, ao mesmo tempo, permite que ela persista aqui na superfície.
III. A água que temos aqui é uma preciosidade; sem ela, não haveria vida. Não sabemos de onde veio essa água toda, se bem que parte dela é oriunda de cometas que se chocaram com a Terra ainda em sua infância. Esse é o século em que a água se tornará um fator predominante de conflito global. Basta olhar para o planeta e ver a distribuição de água. O que o petróleo fez com a geopolítica do século 20, a água fará com a dos séculos 21 e 22.
IV. Nossa lua também é essencial. Por ser única e bastante maciça, ela regula e estabiliza o eixo de rotação da Terra, mantendo sua inclinação de 23,5° com a vertical. Pense na Terra como um pião inclinado, girando em torno de si mesmo. Sem a lua, esse eixo de rotação mudaria de ângulo aleatoriamente, e o clima não poderia ser estável. E, sem um clima estável, a vida complexa acaba se tornando inviável.
      A lista continua, mas já dá para entender por que precisamos proteger esse planeta. Somos produtos dele, das suas condições. Se elas mudam, nossa sobrevivência fica ameaçada.

                                                                                                                        (Marcelo Gleiser. Folha de S.Paulo, 14.09.2014/Adaptado)

Reescrevendo-se as frases – Eis algumas das razões para protegermos a Terra … O clima é agradável e perfeito, para que possamos sobreviver … Sem a lua, o clima não poderia ser estável. – obtém-se versão correta, de acordo com a norma-padrão, em:

Alternativas
Comentários
  • A letra 'a' e 'c' possuem as mesmas respostas?


  • Barbara,

    A diferença está na crase da reposta C.
    ...benéfico à sobrevivência das pessoas...
  • Alternativa C: 

    ...O clima é agradável e perfeito, benéfico à sobrevivência das pessoas...

    Benéfico a quê? À ( preposição + artigo) sobrevivência.


ID
1426054
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Que a Terra é a nossa casa cósmica, todo mundo sabe, mas poucos prestam atenção a isso. Nas tribulações do dia a dia, enquanto não há uma crise maior, é fácil esquecer a
nossa dependência completa e absoluta do nosso planeta. Afinal, está sempre aqui, o chão sob nossos pés, a luz do Sol filtrada pela atmosfera, o azul do céu, o clima agradável e perfeito, para que possamos sobreviver.
      Mas por trás disso tudo existe um planeta extremamente complexo que, sem ele, sem sua estabilidade orbital e climática, não estaríamos aqui. Eis algumas das razões para protegermos a Terra, um planeta sem igual, ao menos dentro de um raio de centenas de anos-luz daqui.

I. Nossa atmosfera, rica em oxigênio, permite que seres com um metabolismo mais complexo sobrevivam. É incrível que esse oxigênio todo tenha vindo de bactérias, os únicos habitantes que existiam aqui no planeta durante quase 3 bilhões de anos. Foram elas que “descobriram” a fotossíntese, transformando a composição da atmosfera terrestre. Agradeçam às cianobactérias pelo ar de cada dia.
II. Nossa atmosfera, rica em ozônio, filtra a radiação ultravioleta que vem do Sol, que é extremamente nociva à vida. Interessante que esse ozônio é produto da vida e, ao mesmo tempo, permite que ela persista aqui na superfície.
III. A água que temos aqui é uma preciosidade; sem ela, não haveria vida. Não sabemos de onde veio essa água toda, se bem que parte dela é oriunda de cometas que se chocaram com a Terra ainda em sua infância. Esse é o século em que a água se tornará um fator predominante de conflito global. Basta olhar para o planeta e ver a distribuição de água. O que o petróleo fez com a geopolítica do século 20, a água fará com a dos séculos 21 e 22.
IV. Nossa lua também é essencial. Por ser única e bastante maciça, ela regula e estabiliza o eixo de rotação da Terra, mantendo sua inclinação de 23,5° com a vertical. Pense na Terra como um pião inclinado, girando em torno de si mesmo. Sem a lua, esse eixo de rotação mudaria de ângulo aleatoriamente, e o clima não poderia ser estável. E, sem um clima estável, a vida complexa acaba se tornando inviável.
      A lista continua, mas já dá para entender por que precisamos proteger esse planeta. Somos produtos dele, das suas condições. Se elas mudam, nossa sobrevivência fica ameaçada.

                                                                                                                        (Marcelo Gleiser. Folha de S.Paulo, 14.09.2014/Adaptado)

Assinale a alternativa em que a substituição da palavra em destaque por um pronome pessoal está correta, de acordo com a norma-padrão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a) Dá para entender por que precisamos proteger esse planeta … / Dá para entender por que precisamos protegê-lo

    b) Foram elas que “descobriram” a fotossíntese. / Foram elas que descobriram-na

    c) Nossa atmosfera permite aos seres vivos sobreviver. / Nossa atmosfera permite-lhes sobreviver (CERTA)

    d) Agradeçam às cianobactérias pelo ar de cada dia. / Agradeçam-lhes pelo ar de cada dia

    e) A lua regula e estabiliza o eixo de rotação da Terra. / A lua regula e estabiliza-o.


  • Galera só reforçando o lhe é utilizado quando se trata de OI e o o,a, com as variações lo, la, los, las, no, na, nos, nas é para OD. Por isto a Alternativa D está incorreta e o correto seria: "Agradeçam-lhes pelo ar de cada dia"

  • a) protegê-lo,  verbos terminados em r,s,z adquirem a forma  lo-la-los-las

    b) VTD descobriam o que ?  descobriram-nas

    c)VTDI,   permito o que ,a quem ? A quem? aos seres vivos objeto indireto = lhes CORRETA.  Permite-lhes

    d)VTDI, agradecer o que, a quem . Agradecer a quem ? agradeçam-lhes

    e)VTD  estabilza-o

     

  • fiquei na dúvida, na letra "B", o correto não seria:

    foram elas que a descobriram. (pois o "que" atrai o pronome)

  • Concordo com a Dayane.

  • A) proteger é VTD = protegê-lo
    B) descobrir é VTD = descobriram-na
    C) permitir é VTDI, OI = aos seres vivos, OD = sobreviver. [GABARITO]
    D) Agradecer é VTDI = Agradecam-lhes.
    E) Conjunção aditiva não é fator de próclise ?

  • Acredito que os colegas se equivocaram quanto à letra B.

    Foram elas que “descobriram” a fotossíntese. / Foram elas que descobriram-a. (O correto é: Foram elas que a descobriram).

  • Letra C gabarito. Verbo agradecer no modo VTI,  agradece a uma pessoa. Quando é VTD agradece algo.

    Ex: Agradeci o favor.      


ID
1426057
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Que a Terra é a nossa casa cósmica, todo mundo sabe, mas poucos prestam atenção a isso. Nas tribulações do dia a dia, enquanto não há uma crise maior, é fácil esquecer a
nossa dependência completa e absoluta do nosso planeta. Afinal, está sempre aqui, o chão sob nossos pés, a luz do Sol filtrada pela atmosfera, o azul do céu, o clima agradável e perfeito, para que possamos sobreviver.
      Mas por trás disso tudo existe um planeta extremamente complexo que, sem ele, sem sua estabilidade orbital e climática, não estaríamos aqui. Eis algumas das razões para protegermos a Terra, um planeta sem igual, ao menos dentro de um raio de centenas de anos-luz daqui.

I. Nossa atmosfera, rica em oxigênio, permite que seres com um metabolismo mais complexo sobrevivam. É incrível que esse oxigênio todo tenha vindo de bactérias, os únicos habitantes que existiam aqui no planeta durante quase 3 bilhões de anos. Foram elas que “descobriram” a fotossíntese, transformando a composição da atmosfera terrestre. Agradeçam às cianobactérias pelo ar de cada dia.
II. Nossa atmosfera, rica em ozônio, filtra a radiação ultravioleta que vem do Sol, que é extremamente nociva à vida. Interessante que esse ozônio é produto da vida e, ao mesmo tempo, permite que ela persista aqui na superfície.
III. A água que temos aqui é uma preciosidade; sem ela, não haveria vida. Não sabemos de onde veio essa água toda, se bem que parte dela é oriunda de cometas que se chocaram com a Terra ainda em sua infância. Esse é o século em que a água se tornará um fator predominante de conflito global. Basta olhar para o planeta e ver a distribuição de água. O que o petróleo fez com a geopolítica do século 20, a água fará com a dos séculos 21 e 22.
IV. Nossa lua também é essencial. Por ser única e bastante maciça, ela regula e estabiliza o eixo de rotação da Terra, mantendo sua inclinação de 23,5° com a vertical. Pense na Terra como um pião inclinado, girando em torno de si mesmo. Sem a lua, esse eixo de rotação mudaria de ângulo aleatoriamente, e o clima não poderia ser estável. E, sem um clima estável, a vida complexa acaba se tornando inviável.
      A lista continua, mas já dá para entender por que precisamos proteger esse planeta. Somos produtos dele, das suas condições. Se elas mudam, nossa sobrevivência fica ameaçada.

                                                                                                                        (Marcelo Gleiser. Folha de S.Paulo, 14.09.2014/Adaptado)

Os termos em destaque em – ... ao mesmo tempo, permite que ela persista aqui na superfície. Nossa lua também é essencial. Sem a lua, esse eixo de rotação mudaria de ângulo aleatoriamente – estão, correta e respectivamente substituídos, quanto ao sentido, em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B) 

    Perdure:  

    Persistir:

    1 durar, permanecer, manter-se, durar: conservar-se.


ID
1426060
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o trecho da canção Chão de Estrelas, de Orestes Barbosa e Silvio Caldas, para responder à questão.


            Nossas roupas comuns dependuradas
            Na corda qual bandeiras agitadas
            Pareciam um estranho festival
            Festa dos nossos trapos coloridos
            A mostrar que nos morros mal vestidos
            É sempre feriado nacional

            A porta do barraco era sem trinco
            Mas a lua furando nosso zinco
            Salpicava de estrelas nosso chão
            Tu pisavas nos astros distraída
            Sem saber que a alegria desta vida
            É a cabrocha, o luar e o violão.

Nos versos – Mas a lua furando nosso zinco / Salpicava de estrelas nosso chão – observa-se o emprego de linguagem figurada, o que ocorre também em:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B



    Figuras de Linguagem

    São recursos que tornam as mensagens que emitimos mais expressivas. Subdividem-se em figuras de som,figuras de palavras, figuras de pensamento e figuras de construção.


    Classificação das Figuras de Linguagem


    Observe:

    1) Fernanda acordou às sete horas, Renata às nove horas, Paula às dez e meia.
    2) "Quando Deus fecha uma porta, abre uma janela."
    3) Seus olhos eram luzes brilhantes.



ID
1426063
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o trecho da canção Chão de Estrelas, de Orestes Barbosa e Silvio Caldas, para responder à questão.


            Nossas roupas comuns dependuradas
            Na corda qual bandeiras agitadas
            Pareciam um estranho festival
            Festa dos nossos trapos coloridos
            A mostrar que nos morros mal vestidos
            É sempre feriado nacional

            A porta do barraco era sem trinco
            Mas a lua furando nosso zinco
            Salpicava de estrelas nosso chão
            Tu pisavas nos astros distraída
            Sem saber que a alegria desta vida
            É a cabrocha, o luar e o violão.

Assinale a alternativa cuja frase está correta quanto à pontuação.

Alternativas
Comentários
  • A

     

  • A) Cabrocha, a lua furava nosso zinco, salpicava de estrelas nosso chão; saiba, pois, o que é a alegria dessa vida: você, o luar e o violão.

     

    Cabrocha

    substantivo de dois gêneros 
    1    Regionalismo: Brasil.
    m.q. mulato ('filho')
    2    Regionalismo: Brasil.
    qualquer mestiço jovem; cabroche
    3    Regionalismo: Amazonas.
    filho de índio e mulata ou vice-versa
    v substantivo feminino 
    Regionalismo: Brasil. Uso: informal.
    4    mulher que gosta de sambar ou que participa dos desfiles carnavalescos, esp. de uma escola de samba
    Ex.: era a c. mais bonita da ala

    (Houaiss)

  • Aí a questão foi maldosa.

  • Assertiva A

    Svc


ID
1426069
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos e garantias individuais assegurados aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, nos termos do artigo 5° da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • A) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    B) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    C) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


    D) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)     (Vide Lei nº 12.527, de 2011)


    E) XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;


  • a) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, em qualquer horário, por determinação judicial. [art. 5º, XI. Por determinação judicial é durante o dia]. ERRADA.


    b) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que obtido alvará, e que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. [art. 5º, XVI. O direito de reunião independe de autorização]. ERRADA.


    c) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública. [art. 5º, XXIV. a indenização é em dinheiro. CUIDADO: o art. 182, § 4º , estabelece ser faculdade do Município a desapropriação urbanística por "títulos da dívida pública", com prazo de resgate de até 10 anos] ERRADA.


    d) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. [art. 5º, XXIII]. CORRETA.


    e) a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade, o sexo e o nível de escolaridade do apenado. [art. 5º, XLVIII. Não há distinção por nível de escolaridade]. ERRADA.

  • E no caso de Nível superior ??? eles não tem direito a ficarem separados, ou seja, sozinho na cela??? Foi isso que me confundiu!

  • Quando eu li ligeiro eu pensei que fosse a alternativa E tambem. Mas o comando da questão diz: " nos termos do artigo 5º da Constituição Federal"

    Mas ai, a literalidade está no inciso XXXIII do art 5º;

    Gabarito:D.

  • No tocante à letra E, parece que a banca quis confundir o candidato com relação à prisão especial prevista no CPP, pois umas das hipóteses de cabimento é ter o indiciado o nível superior, lembrando que a prisão especial só é cabível até o trânsito em julgado da sentença. Após o trânsito desparece a prerrogativa, pois a prisão especial é cautelar. Muita gente acha um absurdo o instituto da prisão especial por acharem que ela é definitiva. 

  • Gabarito: D
    ERROS:

    A - em qualquer horário (durante o dia);

    B - desde que obtido alvará (independente de autorização, sendo necessário apenas prévio aviso e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e horário) ;

    Vale um adendo em relação a este item de que o aviso prévio à autoridade competente não seria uma característica sine qua non para que ocorra a passeata. Tanto é que existe bastante divergência jurisprudencial e doutrinária sobre o tema, tendo alguns estados já possuindo lei a respeito. Para melhor entendimento, vejam trecho:

    " Exigência do aviso prévio como condição indispensável para o reconhecimento do direito de manifestação

    Em outras palavras: a lei autoriza a repressão policial às manifestações pacíficas cuja realização não tenha sido previamente comunicada à autoridade competente.

    É provável que muitos considerem que tal exigência é juridicamente válida, já que faz parte do próprio texto constitucional (artigo 5º, XVI, da CF/88 – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”). É preciso, porém, conhecer a real dimensão do dever de aviso prévio dentro do sistema de proteção das manifestações.

    As melhores práticas em matéria de liberdade de reunião pacífica recomendam que o dever de aviso prévio seja considerado um mero requisito formal que não afeta a garantia do direito propriamente dito, não podendo funcionar como um limite material capaz de impedir o exercício do direito. Vale dizer: a função do aviso prévio é proporcionar ao estado o fornecimento dos meios necessários para que a manifestação ocorra sem maiores transtornos para os manifestantes e para a população de um modo geral. Assim, o aviso prévio daria aos órgãos do estado a oportunidade de melhor planejar e organizar o trânsito, providenciar a iluminação e limpeza do local, garantir o aparato de segurança e assim por diante. Porém, tratando-se de manifestações espontâneas, realizadas em um contexto inesperado e imprevisível, o fato de não ter havido o aviso prévio não tem o condão de afetar o direito fundamental de reunião pacífica. Ou seja, a mera ausência de prévio aviso não justifica, de modo algum, a dissolução compulsória de uma reunião pacífica. Dito de modo mais enfático: “uma infração ao dever de anúncio prévio não leva automaticamente à proibição ou dissolução de um evento“, de modo que a autoridade pública somente pode intervir na reunião pacífica quando estiverem presentes outros pressupostos para uma intervenção."

    FONTE: http://direitosfundamentais.net/2013/10/18/manifestacoes-pacificas-e-o-previo-aviso-a-autoridade-competente/

    C - em títulos da dívida pública (em dinheiro);

    E - nível de escolaridade do apenado.

  • VIDE   Q710280

     

    Os espaços que poderão ser protegidos pela inviolabilidade do  domicílio incluem:

    -        o local de trabalho do indivíduo

     

    -    a embarcação em que o indivíduo resida e(ou) exerça atividade laboral

    -      o recinto ocupado provisoriamente pelo indivíduo

    -     o imóvel que o indivíduo ocupe por empréstimo

    -        o quarto de hotel que seja ocupado pelo indivíduo

     

     

     

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    -   24h por dia

    - com consentimento;

    -  flagrante delito;

    -  desastre;

    -  socorro.

     

    Durante o dia

     

    - por determinação judicial.

     

  • e) a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade, o sexo e o nível de escolaridade do apenado. [art. 5º, XLVIII. Não há distinção por nível de escolaridade]. ERRADA.

     

    CAI NESSA PEGADINHA!

  • A) Durante o dia.
    B) Desde que obtido alvará ? Oi ?
    C) ...em dinheiro.
    D) GABARITO.
    E) nível de escolaridade do apenado ? Oi ?

  • Pessoas com escolaridade de nível superior terá direito a cela especiais durante a prisão provisória, no cumprimento da pena não tem destinação
  • a) não é em qualquer horário, apenas de dia.
    b) não há necessidade de obtenção de alvará. 
    c) é em dinheiro, a justa e prévia indenização. 
    d) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Correto
    e) a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade, o sexo. Não há distinção por nível de escolaridade, logo está errada.
    A alternativa a ser assinalada é a D. 
     

  • Eu não li o nível de escolaridade ...vou me perdoar, pelo sono.

  • a) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, em qualquer horário, por determinação judicial. durante o dia 

    b) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que obtido alvará, e que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. prescinde de autorização desde que haja o prévio aviso(comunicação)

    c) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública.  Diante de ultilidade pública,a indenização se dá mediante a dinheiro, interesse social tanto dinheiro quanto INDENIZAÇÃO DE TITULOS, ANALISANDO OS FATOS DA DESAPROPRIAÇÃO SANÇÃO 

    d) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. CORRETA 

    e) a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade, o sexo e o nível de escolaridade do apenado.  

  •  

     a) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, em qualquer horário, por determinação judicial.

     

     b) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que obtido alvará, e que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

     

     c) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública.

     

     d) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

     e) a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade, o sexo e o nível de escolaridade do apenado.

  • Esta questão exigiu conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal de 1988. Vejamos cada uma das alternativas:

    - assertiva ‘a’: incorreta. “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” – art. 5º, XI CF/88;

    - assertiva ‘b’: incorreta. “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” – art. 5º, XVI, CF/88;

    - assertiva ‘c’: incorreta. “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição” – art. 5º, XXIV, CF/88;

    - assertiva ‘d’: correta, pois reproduz na íntegra o art. 5º, XXXIII, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;

    - assertiva ‘e’: incorreta. “A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado” – art. 5º, XLVIII, CF/88.

    Gabarito: D


ID
1426072
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • letra e - art. 23, inciso IV, da CF 

  • a) ERRADA: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    b) ERRADA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    c)  ERRADA: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição (embora não conste do texto constitucional a proteção da Lei Orgânica compete aos Municípios e ao Distrito Federal), das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    d) ERRADA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; XXIX - propaganda comercial.

    e) CORRETA: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

  • PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MUNUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS - COMEPTÊNCIA COMUM

     

    IMPEDIR A EVASÃO, A DESTRUIÇÃO E A DESCARACTERIZAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E DE OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSITICO, TURÍSITICO E PAISAGÍSITICO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • GABARITO E 

  • Queria um bizu pra decorar as competências, acho um saco, ora ou outra erro

  • As alternativas B e D poderiam de pronto serem descartadas, umas vez que o enunciado fala em "competência comum", o que jamais terá relação com qualquer tipo de competência legislativa.

ID
1426075
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários. A proibição de acumular

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    nos termos da CF:
    Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

        a) a de dois cargos de professor;
        b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
        c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    bons estudos

  • E como fica esta situação:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Nesse caso seria o cargo em comissão preenchido por quem tem um cargo efetivo, situação essa que pode se enquadrar no caso da letra C: c) não se aplica se um dos cargos for provido em comissão.

    c) não se aplica se um dos cargos for provido em comissão.

    Alguém sabe se a CF trata dessa situação? Sei que é possível ter o cargo efetivo e acumular outro em comissão, ambos remunerados, no mesmo órgão, mas em outro acho que não.

  • Com relação ao tema: EDcl no MS 22002 / DF STJ - 

    25 de fevereiro de 2016

    A acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal, deve respeitar o princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), restrição esta que não esvazia o conteúdo da norma constitucional, especialmente quando se trata de acumulação de cargos por profissionais de saúde, os quais precisam estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho, como naquelas onde a acumulação dos cargos públicos exige uma jornada laboral semanal superior a 60 (sessenta) horas.

     

    Acumulação de cargos públicos deve respeitar a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais

  • Letra E

  • LOGO, não importa se é RJU ou CLT , regras de acumulção são as mesmas.

  • Lembrando que recentemente o STF decidiu que:

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.

    STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).

    (fonte: Dizer o Direito)

  • GABARITO: E

    Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 


ID
1426078
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei do Município de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, dispôs sobre planejamento urbanístico, prevendo aumento de despesas. A ação direta de inconstitucionalidade deve ser ajuizada perante o

Alternativas
Comentários
  • TJSP:


    "É de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo lei que altere o planejamento urbanístico, sendo que para a sua promulgação é imprescindível a participação da sociedade civil. A inobservância dessas regras acarreta a inconstitucionalidade da lei e autoriza o indeferimento de requerimentos com base nela"

  • Competência do Tribunal de Justiça.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • a vunesp adora utiilizar o termo " açao direta de inconstitucionalidade" para se referir ao controle de constitucionalidade estadual, a representaçao de inconstitucionalidade.


    o TJSP faz o mesmo..

    inclusive caiu numa peça processual (procurador de caieiras 2014)

    abraços a todos

  • Carta Bandeirante = Constituição do Estado São Paulo

  • correta: B


  • Ação direta de inconstitucionalidade:L. 13.250, do Município de São Paulo, que altera legislação sobre alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU : descabimento. É inviável o controle abstrato de lei municipal perante a Constituição Federal por meio da ação direta de inconstitucionalidade, cujo objeto é restrito a leis e atos normativos federais ou estaduais (CF, art. 102, I, a): v.g. ADIn 1812, Pleno, Ilmar Galvão, DJ 4.9.98; ADIn 1832, Pleno, Ilmar Galvão, DJ 7.8.98; ADIn 209, Pleno, Sydney Sanches, DJ 11.9.98; ADIn 1803, Pleno, Moreira Alves, DJ 24.4.98.

    (STF - ADI: 2610 SP , Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 26/10/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 24-11-2006 PP-00062 EMENT VOL-02257-03 PP-00490 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 18-20 RDDT n. 138, 2007, p. 203 RDDT n. 137, 2007, p. 229)


ID
1426081
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Federação brasileira tem seu perfil revelado na seguinte previsão constitucional:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

  • Letra a - ERRADO: art. 34, CF, VII, "c": A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: autonomia municipal. 


    Letra b - ERRADO: art. 34, CF, V, "a": [...] reorganizar as finanças da unidade da Federação que: deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos.

    Letra c - ERRADO: art. 29, IV, CF - estabelece um limite máximo que deve ser observado pela Lei Orgânica.

    Letra e - ERRADO: o princípio da simetria não se aplica a todas as normas constitucionais, mas apenas àquelas que possuem o caráter de observância obrigatória. Segundo Novelino, diversamente da Carta anterior, que relaciona expressamente as normas de observância obrigatória, a CF de 1988 optou por não estabelecê-la textualmente. Os termos usualmente utilizados na doutrina para classificar as normas de observância obrigatória são: princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII), extensíveis (arts. 24, 75, 58, §3°, 59 e seguintes) e estabelecidos (art. 37 e art. 21).


ID
1426084
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As Leis que estabelecem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são de iniciativa do Poder Executivo. Em relação aos princípios da ordem orçamentária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B, Correta.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


  • Sobre a letra E)
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2 o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as altera-ções na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Erro da "D".

    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.


  • O O princípio do orçamento bruto é extraído do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 4.320/1964[6]. Estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, de forma a permitir efetivo controle financeiro do orçamento e universalidade.

  • Gabarito letra B. 

    b) O princípio da anualidade, expresso nos artigos 48, II, 165, § 5.º, e 166 da CF, significa que a lei orçamentária é de vigência anual, devendo as receitas e despesas nela previstas serem realizadas no decurso do exercício financeiro.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 

    I – o plano plurianual; 

    II – as diretrizes orçamentárias; 

    III – os orçamentos anuais.

    Art. 165, parágrafo 5º. A lei orçamentária anual compreenderá:

  • Alguém poderia dispor sobre o erro da alternativa C?

    Desde já obrigado.

  • a)O princípio orçamentário da unidade ou totalidade, previsto pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a LOA. 
    b) Correta
    c) Princípio do orçamento bruto: princípio clássico que surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento(LOA) em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.
    d) Princípio pelo qual o orçamento(LOA) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
    e) A alternativa descreve o PPA e não a LDO.

  • Mas o princípio da anualidade é previsto na Constituição, podemos falar que ele existe nela na seara do direito financeiro (mas não na seara do direito tributário).

    É isso?? Se alguém puder dar um help! Obrigada!

  • GABARITO: B

     

     

    Complementando: o(a) colega ''Minhas Metas'' está correto(a). 

     

     

     

    Princípio da anualidade:

     

    - ''[R]efere-se estritamente à VIGÊNCIA dos orçamentos e não se confunde com aquele aquele [princípio] relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição''.

     

    - Apenas o PPA não é uma lei anual. Não se trata de exceção à anualidade porque (i) o PPA tratará apenas de algumas despesas específicas e (ii) sua execução observará o exercício financeiro e será realizada pelas regras ma LDO e LOA, de acordo com a autora Tathiane Piscitelli. (p. 55)

     

     

    PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 55.

     

  • Apesar dos pertinentes comentários acerca da alternativa D, entendo que seu equívoco, na realidade, reside na afirmação de que o plano plurianual deve conter todas as despesas e as receitas, em respeito ao princípio da universalidade. Ora, o PPA nem sequer deveria conter todas as despesas e todas as receitas, tendo em vista seu caráter estratégico abstrato, de médio prazo.

    Eu diria que o princípio da universalidade, na verdade, não se aplica ao PPA, em decorrência da própria essência funcional dessa lei.

    Tal princípio tem efetiva aplicabilidade às leis orçamentárias de curto prazo, cujos efeitos são classificados como concretos, o que não é o caso do PPA.

  • GABARITO: B.

     

    a) Pelo princípio da totalidade/unidade, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa. possui a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política

     

    b) Pelo princípio da anualidade/periodicidade, a LOA vai do dia 1/01 ao 31/12 (coincide com o ano civil). exceção: créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. 

     

    c) Pelo princípio do orçamento bruto, todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, desconto ou redução. A intenção é impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

     

    d) Pelo princípio da universalidade,  todas receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Púb. (inclusive operação de crédito) devem estar dentro da LOA. exceção: tributo criado após a elaboração da LOA e antes do início do exercício financeiro

     

    e) Pelo princípio da legalidade, os orçamentos necessitam de autorização legislativa. exceção: transposição, remanejamento ou transferência de uma categoria para outra (se no âmbito da ciência, tecnologia, inovação) ato do poder executivo sem necessidade de autorização legislativa (art. 167, p. 5º, cf)

  • Seguimos com a avaliação das demais alternativas:

     

    a) Pelo princípio da totalidade, previsto no artigo 165, § 5.º, admite-se a existência de orçamentos setoriais desde que, afinal, eles se consolidem na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Errado: O princípio da totalidade admite a coexistência de diversos orçamentos, os quais, entretanto, deverão receber consolidação para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas, sendo estes o fiscal, da seguridade social e investimento das estatais, que fazem parte da LOA – lei orçamentária anual.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    c) Segundo o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas devem aparecer no plano plurianual em seus valores brutos, isto é, sem qualquer dedução, com o objetivo de impedir que nele se incluam apenas saldos positivos ou negativos de determinado serviço público.

     

    Errado: Conforme o princípio do orçamento bruto todas as parcelas da receita e da despesa precisam estar inseridas na lei orçamentária em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.

    Lei 4.320/64

    (...)

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     

    d) Em obediência ao princípio da universalidade, o plano plurianual deve conter a totalidade das receitas e das despesas estatais, de modo a possibilitar o seu controle pelo Poder Executivo.

     

    Errado: O princípio da universalidade determina que o orçamento (uno) deverá conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

     

    e) O princípio da legalidade, como projeção do princípio da legalidade em geral, significa que a lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada.

     

    Errado: Na verdade o princípio da legalidade determina que o orçamento possua a necessária proteção jurídica, visando a sua legalidade, devendo tanto as receitas e as despesas estarem previstas da Lei Orçamentária Anual.

     

    CF88

    (...)

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • PRINCIPIOS ORCAMENTARIOS:

    anualidade = o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano. (o exercício financeiro coincide com o ano civil)

    LEGALIDADE = nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

    unidade = apenas 1 orçamento para cada período financeiro.

    especialização = detalhamento das receitas por fontes e elementos, no mínimo.

    clareza / objetividade = O orçamento público deve ser apresentado de forma clara e compreensível a todos

    exclusividade = A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas.

    UNIVERSALIDADE = orçamento deve conter todas as receitas e despesas


ID
1426087
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, pautadas nos seguintes parâmetros:

Alternativas
Comentários
  • art. 199, paragrafo 1, CF: as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo as diretrizes deste, mediante contrato de direito publico ou convenio, tendo preferencia as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Complementando o comentário da colega:

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. 

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.



  • Marquei a letra C, porém avaliando a letra E vejo que está de acordo com o art. 199, parágrafo 1.

  • Roberta Santos, o que faz a alternativa E errada é que as diretrizes são do SUS e não da iniciativa privada.

  • O SUS é financiado com recursos do orçamentos da seguridade social elaborados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de outras fontes. Logo a letra A e B estão erradas. Na assertiva A, exclui os Estados, Distrito Federal e Municípios. Na assertiva B, as ações e recursos da saúde são descentralizados com direção única em cada esfera e dentro do orçamento da seguridade, os recursos são destinados para os entes e não repassados de forma subsidiária à União. (art. 198)

    A letra C está correta. Redação do art. 197.

    A letra D está errada. Art. 198, III, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

    A letra E está errada. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde, segundo diretrizes deste (art. 199)



  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos do artigo 197 da CF:

     

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.


ID
1426090
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O dever do Estado com a educação será efetivado com base nas seguintes premissas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: art. 208, § 1° e 2° da CF/88

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • Gabarito letra C.

    Erro das demais alternativas:

    a) o ensino público em estabelecimentos oficiais será gratuito, inclusive nas instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação da Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos público. Errada.


    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.


    b) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino, competindo aos Municípios atuarem com exclusividade na educação infantil. Errada.

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

     d) os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio e o ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais do ensino fundamental. Errada.

    Art. 211. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


    e) a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Errada.


    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

  • Gabarito C

    Municípios ---> prioritariamente no ensino infantil e fundamental;

    Estados ---> prioritariamente no ensino fundamental e médio

    Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    Em relação à saúde

    Art. 198, §2º, I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

    Em relação à educação

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • ((A)) o ensino público em estabelecimentos oficiais será gratuito, inclusive nas instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação da Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos público.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

    ((B)) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino, competindo aos Municípios atuarem com exclusividade na educação infantil.

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

    ((C)) o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e seu não-oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    ((D)) os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio e o ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais do ensino fundamental.

    Art. 210.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    ((E)) a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


ID
1426093
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre as previsões constantes do Código Civil a respeito das pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.


  • Letra B: errada

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

  • Letra E: errada

    Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

  • Gabarito: "C".

    Art. 41, parágrafo único, CC: Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.


  • Letra D, errada:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


  • CÓDIGO CIVIL 

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. 
    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto. 

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente (MP), com recurso ao juiz. 

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Art. 41. (...) 
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código. 

    Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

  • *de per si significa: considerado isoladamente, em si mesmo, sem ligação com os outros.

  • Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

     

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

     

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

     

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.           

     

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

     

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • a) Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela NÃO importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa constante do estatuto. (art. 56, parágrafo único)

     

    b) Aqueles a quem o instituidor de uma fundação cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases, o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação DA AUTORIDADE COMPETENTE, COMR RECURSO AO JUIZ (art. 65)

     

    c) Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. (ART. 41)

     

    d) Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, OU DO MINITÉRIO PÚBLICO QUANDO LHE COUBER INTERVIR NO PROCESSO, que os efeitos de CERTAS E DETERMINADAS RELAÇÕES DE obrigações SEJAM ESTENDIDOS AOS bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (art. 50)

     

    e) A cessão total ou parcial de quota, SEM a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, NÃO terá eficácia quanto a estes e à sociedade (art. 1.003)

  • A questão trata das pessoas jurídicas.

    A) Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa constante do estatuto.

    Código Civil:

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa constante do estatuto.

    Incorreta letra “A".


    B) Aqueles a quem o instituidor de uma fundação cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases, o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação do juiz competente.

    Código Civil:

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Aqueles a quem o instituidor de uma fundação cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases, o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Incorreta letra “B".



    C) Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.

    Código Civil:

    Art. 41. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.

    Correta letra “C".

    D) Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, que os efeitos de todas as obrigações societárias recaiam sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações recaiam sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Incorreta letra “D".

    E) A cessão total ou parcial de quota, mesmo que sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, terá eficácia quanto a estes e à sociedade, respondendo o cedente solidariamente com o cessionário, pelos próximos dois anos.

    Código Civil:

    Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

    A cessão total ou parcial de quota, mesmo que sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade, respondendo o cedente solidariamente com o cessionário, pelos próximos dois anos.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Acertei, mas convenhamos que se não tivesse outra alternativa essa D jamais poderia ser incorreta, até pq o código é claro '' a requerimento da parte OUUUUUUUUUUUUUUUUU do MP''

  • "discorre sobre as previsões constantes do Código Civil " - A questão pede a literalidade da lei.

  • DESTACANDO O ART. 65. QUANDO VOCÊ QUER CRIAR UMA FUNDAÇÃO E DESTINA ESSE ENCARGO A OUTREM.

    PRAZO PARA FORMULAR O ESTATUTO:

    a) Instituidor diz

    b) 180 dias

    -> Passado o prazo, MP formula o estatuto.

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

  • A alternativa D não está errada apenas pelo fato de omitir que o MP também pode requerer a desconsideração, mas também por afirmar que TODAS relações de obrigações societárias poderão ser estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, quando, na verdade, de acordo com o artigo 50 do CC, apenas os efeitos de certas e determinadas relações poderão atingir seus patrimônios.

ID
1426096
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se A beneficia B com uma doação, declarando que assim procede porque o donatário B lhe salvou a vida, mas, posteriormente, descobre que isso não corresponde à realidade, provando-se que o donatário B nem mesmo participou do salvamento do doador A, é correto afirmar que, neste caso, o negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Trata-se de erro substancial quanto a pessoa beneficiária da doação.
    Dispõe o CC:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


    Não pode ser Nulo uma vez que o negócio foi inteiramente legal, ou seja, não contém os vícios listados no Art. 166 ou simulação da doação. O erro é um vício anulável nos termos do Art. 171:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores


    Já que o erro partiu de quem doou, não há o que se falar em Danos morais por parte de B, dado que pela questão não houve por parte de B dolo ou animus de obter vantagem ludibriando A. logo só pode ser a letra A a resposta.

    bons estudos
  • Desculpe-me o colegas Renato, mas acho que o dispositivo que responde a questão é o seguinte 

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    S.m.j.

  • Razão ao colega Renato, tendo em vista que o enunciado explicita que quem descobre que não foi salvo por "b" foi o próprio "a", vejamos "(...) posteriormente descobre que isso não corresponde à realidade (...)". Assistiria razão ao colega antonio 123, caso "a" soubesse, desde o início, que "b" não lhe salvou a vida. Parece-me que essa foi a intenção da banca, induzir o candidato ao erro, aplicando o entendimento do art. 140 do Código Civil.

  • O que ínteressa a cognoscibilidade de "a"? O erro a que se refere o art.139 é intrínseco ao negócio, diz respeito ao seu conteúdo ou aos demais elementos da obrigação que ele gera. Já o motivo invalidante do negócio (salvamento) diz respeito a algo extrínseco, da esfera privada do doador, que não se confunde com a causa ou função do contrato (liberalidade), tanto que a doção contemplativa não perde seu caráter de liberalidade (art.540, CC). Ou seja, para mim, o erro substancial ocorreria somente se dissesse respeito ao objeto da doação, suas qualidades essenciais, à forma de sua disposição etc. De qualquer forma, não questiono o gabarito.

  • Renato parabéns pelo empenho nas resoluções das questôes, tem contribuído muito!!!

  • Alternativa correta, letra A


    Concordo com o colega Antonio. O fundamento do gabarito é o art. 140, do CC.


    O enunciado da questão diz:


    Se A beneficia B com uma doação, declarando que assim procede porque o donatário B lhe salvou a vida, mas, posteriormente, descobre que isso não corresponde à realidade, provando-se que o donatário B nem mesmo participou do salvamento do doador A, é correto afirmar que, neste caso, o negócio jurídico


    a) é anulável por vício de erro quanto ao fim colimado.


    Qual foi o motivo que determinou a doação feita por A em favor de B? Foi B ter-lhe salvo a vida: “declarando que assim procede porque o donatário B lhe salvou a vida


    O motivo era verdadeiro? Não: “posteriormente, descobre que isso não corresponde à realidade, provando-se que o donatário B nem mesmo participou do salvamento do doador A”


    Se o motivo é falso, pode A anular o negócio jurídico?


    Sim, com fundamento no art. 140, do CC que estipula que “o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.


    O art. 140, é mais uma hipótese de erro: o erro quanto ao fim colimado (falso motivo) que, em regra, não vicia o negócio jurídico, salvo quando o fim, o motivo, figurar expressamente no negócio jurídico, integrando-o, como sua ra­zão determinante ou sob forma de condição de que venha a depender sua eficácia.

  • Não haveria neste caso a existência de um dolo negativo ? Considerando que A declarou o motivo da sua doação e B se omitiu !

     

  • ....

    LETRA A – CORRETA – Segundo Carlos Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 420):

     

    “Motivos são as ideias, as razões subjetivas, interiores, consideradas acidentais e sem relevância para a apreciação da validade do negócio. Em uma compra e venda, por exemplo, os motivos podem ser diversos: a necessidade de alienação, investimento, edificação de moradia etc. São estranhos ao direito e não precisam ser mencionados.

     

    O erro quanto ao objetivo colimado não vicia, em regra, o negócio jurídico, a não ser quando nele figurar expressamente, integrando-o, como sua razão essencial ou determinante, como preceitua o art. 140 supratranscrito. Nesse caso, passam à condição de elementos essenciais do negócio.

     

    O mencionado dispositivo legal permite, portanto, que as partes promovam o erro acidental a erro relevante. Os casos mais comuns são de liberalidades, com expressa declaração do motivo determinante (filiação, parentesco, p. ex.), que entretanto se revelam, posteriormente, falsos, ou de venda de fundo de comércio tendo como motivo determinante a perspectiva de numerosa freguesia, que posteriormente se verifica ser falso.

     

    Se uma pessoa faz uma doação a outra, porque é informada de que o donatário é seu filho, a quem não conhecia, ou é a pessoa que lhe salvou a vida, e posteriormente descobre que tais fatos não são verdadeiros, a doação poderá ser anulada somente na hipótese de os referidos motivos terem sido expressamente declarados no instrumento como razão determinante. Se não o foram, não poderá ser invalidada. Não se admite, em face da dicção do citado art. 140, a anulação de negócio jurídico pela manifestação tácita da vontade.” (Grifamos)

  • Colimado

    adjetivo

    Que foi observado por um instrumento apropriado; mirado, apontado.

     

    Que se quer buscar ou se tem em vista; pretendido: objetivos colimados.

     

    [Física] Que está em trajetórias paralelas, falando dos feixes luminosos ou do feixe de partículas.

     

     

    Etimologia (origem da palavra colimado): particípio de colimar.

    Sin

    Colimado é sinônimo de: observado, visto, almejado, visado, intentado, pretendido, mirado

  • A questão trata de vício do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 140. BREVES COMENTÁRIOS

    Espécies de erro substancial. O próprio texto legal enuncia as formas mais comuns de erro substancial. Configura-se o error in negotia, isto e, o erro em relação a natureza do negócio, quando se pretende praticar certo ato e, no entanto, realiza-se outro (v.g., doação x compra e venda). Mas quando a coisa concretizada no ato de vontade não era a pretendida pelo agente, tem-se o error in corpore, ou seja, o erro em relação ao objeto principal da declaração.

    Se o erro e relativo as qualidades essenciais do objeto, tem-se o error in  substantia (comprar, por engano, pen drive com capacidade de armazenamento bem inferior a esperada, por exemplo).

    Denomina-se error in persona quando o agente desconhece ou se engana acerca de aspecto essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, como, por exemplo, quando a esposa ignorava vício comportamental do marido, vindo a descobri-lo dias após o casamento (art. 1.557, CC/02). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) é anulável por vício de erro quanto ao fim colimado.

    A fez a doação para B tendo em vista que B salvou sua vida, porém, B não salvou a vida de A, e A descobre isso posteriormente. Aqui há erro substancial em relação à identidade de B – pois B sequer participou do salvamento de A.

    O negócio jurídico é anulável por vício de erro quanto ao fim colimado (apontado, indicado, que se tem em vista).

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) é válido, porque o erro quanto ao motivo do negócio não é considerado essencial.

    O negócio jurídico é anulável, porque o erro quanto ao motivo do negócio é essencial (substancial).

    Incorreta letra “B".

    C) será considerado nulo de pleno direito.

    O negócio jurídico é anulável e não nulo, pois erro é causa de anulabilidade.

    Incorreta letra “C".

    D) é nulo, mas somente deixará de produzir efeitos se A arguir o vício.

    O negócio jurídico é anulável, e deixará de produzir efeitos a partir da sua anulação.

    Incorreta letra “D".

    E) é anulável, devendo B responder exclusivamente por danos morais.

    O negócio jurídico é anulável, podendo B responder por danos morais, além do negócio ser anulado. 

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO A

     

     

    FATO: Se A beneficia B com uma doação, declarando que assim procede porque (APENAS POR ISSO) o donatário B lhe salvou a vida, mas, posteriormente, descobre que isso não corresponde à realidade, provando-se que o donatário B nem mesmo participou do salvamento do doador A

     

    - Qual o motivo da celebração do negócio jurídico? O salvamento.

     

    - Descobriu ser falso o salvamento (motivo único pelo qual foi celebrado o negócio jurídico). Pode anular? CLARO, vejamos:

     

                                                Seção I
                                    Do Erro ou Ignorância

     

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

     

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

     

    bons estudos


ID
1426099
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do instituto do enriquecimento sem causa, é correto afirmar que é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO PARA 2% OCORRIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. RESTABELECIMENTO DO ÍNDICE PACTUADO. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298/96. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO COM BASE NO 924 DO CC/1916. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O PATAMAR DEFINIDO NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NO ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.

    [...] 3. O artigo 924 do Código Civil de 1916 facultava ao Juiz a redução proporcional da cláusula penal às hipóteses de cumprimento parcial da obrigação, sob pena de afronta ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa.

    4. Hipótese em que a obrigação foi parcialmente cumprida pelo devedor, a justificar a redução.

    5. Inocorrência de aplicação retroativa do art. 413 do CC/02 que, ao contrário da faculdade trazida pela regra anterior, passou a estabelecer um dever ao juiz.

    6. Interpretação conjunta dos enunciados normativos do art. 924 do CC/16 e do art. 413 do CC/2002 à luz da regra de transição do art. 2035 e seu parágrafo único do CC/2002, recomendando a concreção do princípio da função social do contrato mesmo para pactos celebrados na vigência da anterior codificação civil.

    7. Verificar se a redução da cláusula penal, da maneira como foi promovida pelo juiz de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal a quo, atingiu patamar razoável e proporcional demandaria a interpretação das cláusulas contidas no contrato locatício, bem como das provas carreadas aos autos, atraindo os óbices dos enunciados n. 05 e n. 07 da Súmula desta Corte.

    8. Doutrina e jurisprudência acerca das questões discutidas.

    9. Recurso Especial parcialmente provido.

    (REsp 887.946/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 18/05/2011)

  • Art. 413, CC- A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

  • Direito civil e do consumidor. Abusividade de cláusula penal em contrato de pacote turístico.

    É abusiva a cláusula penal de contrato de pacote turístico que estabeleça, para a hipótese de desistência do consumidor, a perda integral dos valores pagos antecipadamenteDe fato, não é possível falar em perda total dos valores pagos antecipadamente por pacote turístico, sob pena de se criar uma situação que, além de vantajosa para a empresa de turismo (fornecedora de serviços), mostra-se excessivamente desvantajosa para o consumidor, o que implica incidência do art. 413 do CC/2002, segundo o qual a penalidade deve obrigatoriamente (e não facultativamente) ser reduzida equitativamente pelo juiz se o seu montante for manifestamente excessivo. Ademais, o STJ tem o entendimento de que, em situação semelhante (nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel), é cabível ao magistrado reduzir o percentual da cláusula penal com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa por qualquer uma das partes. Além disso, no que diz respeito à relação de consumo, evidencia-se, na hipótese, violação do art. 51, II e IV, do CDC, de acordo com o qual são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código, ou que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Nesse contexto, cabe ressaltar o disposto no art. 51, § 1º, III, do CDC: presume-se exagerada a vantagem que “se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares do caso”. Por fim, cabe afirmar, também, que o cancelamento de pacote turístico contratado constitui risco do empreendimento desenvolvido por qualquer agência de turismo, não podendo esta pretender a transferência integral do ônus decorrente de sua atividade empresarial a eventuais consumidores. REsp 1.321.655-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/10/2013.

  • Letra B, errada:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.


  • Complementando...

    A acao de locupletamento ilicito é sempre subsidiaria, dai porque, havendo outros meios para impedir o enriquecimento sem causa, estes é que deverão ser usados.

  • RESPOSTA: D

     

    MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL

  • Gabarito: D

     

     

    Em relação à CLÁUSULA PENAL, segue precedente do STJ:

     

    Constatado o caráter manifestamente excessivo da cláusula penal contratada, o magistrado deverá, independentemente de requerimento do devedor, proceder à sua redução. (grifos meus)

     

    (STJ. REsp 1.447.247-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 19/04/2018, DJe 04/06/2018. Info 627.)  

  • Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

  • O "enriquecimento sem causa" está previsto nos arts. 884 a 886 do Código Civil.

    Sobre o entendimento do STJ a respeito do assunto, deve-se assinalar a alternativa CORRETA.

    Nesse sentido:

    "A cláusula penal, em que pese ser elemento oriundo de convenção entre os contratantes, sua fixação não fica ao total e ilimitado alvedrio deles, porquanto o atual Código Civil introduziu normas de ordem pública, imperativas e cogentes, que possuem o escopo de preservar o equilíbrio econômico financeiro da avença, afastando o excesso configurador de enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes. A redução da cláusula penal pelo magistrado deixou de traduzir uma faculdade restrita às hipóteses de cumprimento parcial da obrigação e passou a consubstanciar um poder/dever de coibir os excessos e os abusos que venham a colocar o devedor em situação de inferioridade desarrazoada. Nesse sentido, é o teor do Enunciado 356 da IV Jornada de Direito Civil, o qual dispõe que "nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício". Do mesmo modo, o Enunciado 355 da referida Jornada consigna que as partes não podem renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública" (REsp 1.447.247-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 19/04/2018, DJe 04/06/2018)

    "Nos pactos de promessa de compra e venda de imóvel realizados antes do advento do Código de Defesa do Consumidor, é admissível a estipulação de perda total das prestações pagas em caso de resolução contratual pelo inadimplemento do compromissário comprador. Trata-se de cláusula penal compensatória àquela época válida, pois ao CDC não se atribui eficácia retroativa. Porém evitar o enriquecimento sem causa impõe reduzir a pena convencional estatuída além do patamar justo e razoável (art. 924 do CC). Precedente citado: REsp 48.491-SP, DJ 31/10/1994" (REsp 142.942-SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 26/10/1999).

    Logo, observa-se que a afirmativa correta é a "D".

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
1426102
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da extinção da propriedade por desapropriação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    (...)

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

  • Os artigos 5º, inciso XXIV e 184 da CR/88 preveem como pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social, que podem ser diferenciados da seguinte forma:


    Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.


    Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365 /41 prevê no artigo5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.


    GABARITO: E

  • Não entendi pois é controverso o polo ativo deste usucapião, ou seja, QUEM REALMENTE PAGA A CONTA DA DESAPROPRIAÇÃO, se o poder público ou os particulares.

  • Karina de Santana, quem paga o valor arbitrado pelo juiz, nesses casos, são os beneficiados pela desapropriação, no entanto, pode o poder público assumir o pagamento, se as pessoas forem de baixa renda. Conforme os enunciados de direito civil 308 e 84 do CJF.

     308 – Art.1.228. A justa indenização devida ao proprietário em caso de desapropriação judicial (art. 1.228, § 5°) somente deverá ser suportada pela Administração Pública no contexto das políticas públicas de reforma urbana ou agrária, em se tratando de possuidores de baixa renda e desde que tenha havido intervenção daquela nos termos da lei processual. Não sendo os possuidores de baixa renda, aplica-se a orientação do Enunciado 84 da I Jornada de Direito Civil.

    84 – Art. 1.228: A defesa fundada no direito de aquisição com base no interesse social (art. 1.228, §§ 4º e 5º, do novo Código Civil) deve ser argüida pelos réus da ação reivindicatória, eles próprios responsáveis pelo pagamento da indenização.

  • Qual é o erro da lebra B? Não identifiquei porque está errada.

  • A letra B é utilidade pública, Ana.

    Quem paga são os particulares, Karina.

  • A letra E se trata da desapropriação posse-trabalho ou "pro labore" que está o artigo 1.228 §§ 4º e 5º do Código Civil.

     

    Erros das demais:

     

    A) Possui o conceito de desapropriação DIRETA e não indireta. Sendo a desapropriação indireta aquela em que o poder público invade sua propriedade sem nenhum procedimento legal. "Chega chegando."

     

    B) Conceituou corretamente necessidade pública, mas deu um exemplo de utilidade pública, afinal, não é imprescindível à segurança da nação aumentar uma rua... Art. 5o (h) do DECRETO-LEI Nº 3.365.

     

    C) Os bens da administração direta e indireta estão sim sujeitos à desapropriação, eles não estão sujeitos à usucapião, mas desapropriar pode. (União desapropria Estado e Município de território federal e Estado desapropria do município, lembrando que deve ter autorização legislativa (§ 2o, art. 2 DECRETO-LEI Nº 3.365)

     

    D) De fato essa desapropriação é uma sanção, mas ela não pode ser a primeira ação a ser feita pelo poder público, até chegar nela temos: Notificação do proprietário; parcelamento ou edificação compulsórios; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo (até 15% em 5 anos - Estatuto da cidade. Art. 7o) aí sim, depois disso a desapropriação sanção.

  • Sobre o tema da desapropriação pro labore (ou posse-trabalho), interessante abordagem no link abaixo:

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34818,91041-A+possetrabalho+prevista+no+art+1228+4+e+5+do+Codigo+Civil+como+forma

     

    Bons estudos!

  • O artigo 2º, §2º do decreto-lei trouxe uma regra chamada de HIERARQUIA FEDERATIVA(ordem para a desapropriação): a União pode desapropriar bem dos Estados, Municípios e DF; os Estados só podem desapropriar bem dos seus próprios Municípios; o Município NÃO pode desapropriar BEM PÚBLICO, só bem particular, privado.  

    O decreto-lei não tratou da ordem hierárquica na administração indireta, mas na doutrina e na jurisprudência prevalece que essa mesma ordem deve ser observada para a administração indireta. Isso porque a indireta é descentralização da administração direta.

     

  • Pode ser objeto da desapropriação bem que tenha valor econômico:

    ·      Bem móvel e imóvel; 

    .       Corpóreo e incorpóreo; 

    ·      Público e privado

    ·      Subsolo e espaço aéreo.

    Ex: direitos de créditos, ações e quotas de pessoa jurídica etc (Súmula 476 STF: Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.)

     

  • NÃO pode ser desapropriado, entretanto: 

    ·      Direito da personalidade;   

    . Direito à vida;

    . Direito à imagem;

    . Direito autoral;

    . Direito a alimentos;

    . Direito à liberdade, à cidadania (embora não esteja previsto no expressamente, a doutrina os coloca no rol).

     

  • Código Civil de 2002:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    (...)

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. (Conhecido pela doutrina como Desapropriação pro labore ou posse-trabalho)

    § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.


  • Penso que esse termo "desapropriação pro labore" não é apropriado, pois, no meu entender, "desapropriação" traz consigo a ideia de intervenção do Estado na propriedade a partir de um procedimento expropriatório administrativo ou judicial, com indenização. É o que nos ensina Di Pietro.

    Não estou muito avançado nos estudos em direito civil, mas essa posse-trabalho/desapropriação pro labore (art. Art. 1.228, §4º, §5º, CC/2002) está mais para uma usucapião com requisitos especiais...

  • DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL PRIVADA POR POSSE-TRABALHO

    - imóvel de extensa área;

    - que um número considerável de pessoas estejam na posse ininterrupta e de boa-fé

    - por mais de 5 anos;

    - e elas realizaram obras e serviços de interesse social e econômico.

    Características:

    - ocupantes não precisam ser de baixa renda;

    - o imóvel não tem limitação de metros quadrados, a lei fala em "extensa área";

    - se aplica a imóveis urbanos e rurais;

    - há direito à indenização.

    Esta aquisição com fundamento no interesse social é matéria de defesa, a ser alegada pelos réus na ação que o proprietário mover contra eles.

    Sobre esta indenização a ser paga pelos réus para o proprietário: tem um enunciado que entende que quem paga esta indenização é o Estado, no contexto de políticas públicas ou agrárias, em se tratando de possuidores de baixa rendaSe os possuidores não forem de baixa renda, paga-se esta indenização.

    Não é devido os juros compensatórios;

    Não é necessário uma avaliação técnica lastreada no mercado imobiliário para fins de justa indenização.

    - MP DEVE intervir nas demandas de litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Antes de conceder a liminar, tem que ter audiência de mediação ou conciliação, com a presença do MP e defensoria. 

  • Complemento quanto ao gabarito:

    Entendimento recente do STJ (info 660):

    Não configura desapropriação indireta quando o Estado limita-se a realizar serviços públicos de infraestrutura em gleba cuja invasão por particulares apresenta situação consolidada e irreversível.

    O caso concreto mais parece ser aquele retratado no art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil, que a doutrina alcunha de "desapropriação judicial", que consiste numa espécie de venda obrigatória da propriedade de bem imóvel na hipótese de este consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de um número considerável de pessoas, caracterizando-se essa "desapropriação judicial" pelo pagamento do preço pelos próprios possuidores e a sua fixação pelo juiz da causa.


ID
1426105
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas contratações previstas no Código Civil, mesmo quando submetida a regras de direito privado, a Administração não se despe de certos privilégios e sempre se submete a determinadas restrições, na medida necessária para adequar o meio utilizado ao fim público a cuja consecução se vincula por lei. Tendo em vista tal asserção, em relação aos contratos de locação de imóveis em que a Administração figura como locatária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, X, Lei 8666/93.

  • Lei 8666/93 - Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.


  • Meus caros,


    Sobre a alternativa A:


    A Lei 8.245/91 permite, nas locações não residenciais, que expirado o prazo contratual, seja o locatário notificado para desocupar o imóvel independente de qualquer motivação ou justificação, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias.


    Todavia, existem determinadas locações que receberam tratamento diferenciado na lei de locações no que diz com as possibilidades de desfazimento dos contratos, em razão do interesse público das atividades desenvolvidas nos imóveis.

    Assim prevê o artigo 53 da Lei de Locações, onde estabelece que nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, o contrato somente poderá ser rescindido:

    a) mútuo acordo;

    b) prática de infração legal ou contratual;

    c) falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

    d) realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público;

    e) pedido do proprietário para demolição do imóvel locado, edificação, ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinquenta por cento da área útil.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.


  • ESTA QUESTÃO TEM COMO FUNDAMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • Sobre a alternativa D:

    "Ressalvamos ainda que, apesar do instituto da locação ser um negócio de tempo variável, podendo ser convencionado por tempo determinado ou indeterminado, quando a Administração é parte, essa indeterminação não é possível, eis que a ela são vedados contratos sem prazo pré-determinados."

    Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=301

  • Referente à letra D: Lei 8666/93 Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: ... § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
  • Letra B

  • Vale a pena acrescentar que não se pode confundir o conhecimento requerido pela alternativa A com o caso em que a Administração Pública deixa de efetuar pagamentos aos contratados, nos termos da Lei 8.666/93. No caso dos contratos administrativos propriamente ditos, tais atrasos podem chegar a 90 dias. Só após este prazo o contratado tem a prerrogativa de suspender suas atividades e requerer judicialmente a extinção do contrato, se não houver concodância do Poder Público para a rescisão amigável.

    Veja-se:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

  • A resposta consta do art. 24, inciso X da Lei 8.666/93. Alternativa B.

  • Só eu achei a questão errada? O artigo 24 enumera, claramente, os casos de licitação DISPENSÁVEL e não DISPENSADA, como a alternativa julgada correta. Eu eliminei na hora.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    ______________________________________________________________________________________________________________________

    licitação dispensada – licitação juridicamente possível, mas não será realizada porque a própria Lei diretamente, dispensa sua realização, ou seja, não há discricionariedade da Administração, a licitação não poderá ser realizada pelo administrador.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA NOS SEGUINTES CASOS:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fhi;

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

    f) alienação gratuita ou onerosa

  • GABARITO: B

    Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.


ID
1426108
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dispõe o Código de Defesa do Consumidor, acerca dos serviços públicos, que

Alternativas
Comentários
  • art. 3º § 2° CDC:

    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária,salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • A resposta da questão, como podem ver, é a letra "e". No entanto, não sei se todos concordam, mas a questão é muito confusa.. 

    Ora, não são todos os serviços públicos que são abrangidos pelo CDC. Aliás, são necessários um pressuposto e um requisito para que o "serviço público" seja abrangido pelo CDC, quais sejam:

    1 - Pressuposto - O Estado deve estar exercendo atividade econômica e intervindo no mercado de consumo como empresa (Ex - sociedades de economia mista, ou empresas públicas, ou até mesmo concessionárias, permissionárias);

    2 - Requisito - a remuneração deve ser realizada por meio de "tarifa".

    Por outro lado, serviços remunerados por meio de tributos, ou seja, serviços que significarem atividades típicas de Estado/Administração, como "taxa de limpeza" ou "taxa de iluminação", NÃO SÃO ABRANGIDOS PELO CDC. 

    Pela questão, como se pode perceber, deixa a entender que qualquer serviço público, desde que remunerado, está abrangido pelo CDC.

    Enfim, erro grosseiro na questão, o qual passível de anulação.

    Bons estudos.

  • Correto o gabarito "E".   Vide algumas diferenças quanto ao serviço público fornecido: na forma "UTI UNIVERSI" -  é prestado à um grupo universal e indeterminado de pessoas. Estes serviços são  sob a forma de impostos /taxas e não de tarifas, neste caso não abrangido pelo CDC. E sob a forma de "UTI  SINGULI", ou seja, é determinável e portanto cobrado via "tarifa", de forma individualizada ,  a exemplo de fornecimento de água , luz, passagem de ônibus , etc, estes abrangidos pelo CDC.

  • "Serviço público específico (uti singuli) é aquele em que consiste em atividade estatal fruível individualmente por cada um de seus usuários. É o caso, dentre outros, dos serviços de fornecimento de água tratada e de energia elétrica. Contrapõe-se ao serviço público geral ou genérico (uti universi), no qual os administrados fruem coletivamente da atividade estatal, tais como a segurança e a iluminação públicas" (Curso de Direito Tributário, Regina Helena Costa, 2014, pág.139) - IMPRESSIONANTE COMO ESSES CONCEITOS CAEM TANTO EM PROVAS DE D.ADM, COMO D.TRIBUTARIO,, ASSIM COMO D.CONSTITUCIONAL E ATÉ D.  DO CONSUMIDOR !!

    Bons estudos, a luta continua.
  • Há duas observações a serem feitas: a alternativa "a" tb não está errada e, além disso, não basta que o serviço público seja remunerado para que haja a incidência do CDC, sendo necessário também investigar a natureza jurídica da contraprestação, ou seja, se ela constitui taxa, que possui natureza jurídica de tributo, ou se se trata de tarifa, que constitui preço público. Apenas nessa última hipótese haveria a incidência do CDC.

  • Cara Kamila,

    A alternativa C está errada porque configura hipótese de serviço "aparentemente"gratuito. Assim, apesar de o transporte coletivo para maiores de 65 anos ser gratuito, ele está abarcado pelo CDC, pois o valor está embutido na nas outras passagens e, portanto,  afeta outros usuários.Espero ter ajudado.Força !

  • Julgado que embasa a letra "d":

    “Processual civil. Recurso Especial. Exceção de competência. Ação indenizatória. Prestação de serviço público. Ausência de remuneração. Relação de consumo não-configurada. Desprovimento. Recurso Especial. 1.Hipótese de discussão do foro competente para processar e julgar ação indenizatória proposta contra o Estado, em face de morte causada por prestação de serviços médicos em hospital público, sob a alegação de existência de relação de consumo. 2. O conceito de ‘serviço’ previsto na legislação consumerista exige para a sua configuração, necessariamente, que a atividade seja prestada mediante remuneração (art. 3º, § 2º do CDC). 3. Portanto, no caso dos autos, não se pode falar em prestação de serviço subordinada às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, pois inexistente qualquer forma de remuneração direta referente ao serviço de saúde prestado pelo hospital público, o qual pode ser classificado como uma atividade geral exercida pelo Estado à coletividade em cumprimento de garantia fundamental (art. 196 da CF). 4. Referido serviço, em face das próprias características, normalmente é prestado pelo Estado de maneira universal, o que impede a sua individualização, bem como a mensuração de remuneração específica, afastando a possibilidade da incidência das regras de competência contidas na legislação específica. 5. Recurso especial desprovido” (STJ – REsp. 493.181-SP – 1ª Turma – j. 15.12.2005 – rel. Min. Denise Arruda, DJU 01.02.2006, p. 431).


  • ..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. SAÚDE. SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DIRETA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA 1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação genérica, desprovida da indicação de quais os dispositivos teriam sido efetivamente violados pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. As Turmas de Direito Público que integram esta Corte já se manifestaram no sentido de inexiste qualquer tipo de remuneração direta no serviço de saúde prestado por hospital público, posto que seu custeio ocorre por meio de receitas tributárias, de modo que não há falar em relação consumerista ou aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor à hipótese. 4. Nesse sentido: REsp 1187456/RJ, 2ª Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 1º/12/2010; REsp 493.181/SP, 1ª Turma, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ 1º/2/2006. 5. Agravo regimental não provido. ..EMEN:
    (AGRESP 201401884372, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:02/12/2014 ..DTPB:.)

  • A questão é passível de anulação. A letra "e" afirma que os serviços públicos remunerados direta ou indiretamente são regidos pelo CDC. Entretanto, como já trazido em outros cometários, a jurisprudência, bem como a melhor doutrina, afirma que é necessário para incidência do CDC aos serviços públicos a remuneração direta, afastando a aplicação do CDC para os serviços públicos remunerados indiretamente (uti universi).

    Portanto, com a máxima vênia, para mim, a letra "e" está errada para a questão.

  • A) se algum tipo de serviço público não esteja sendo pago diretamente ou nem sequer esteja sendo cobrado, significa que este serviço não está abrangido pelas regras do Código de Defesa do Consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

      Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

    A remuneração pode ser direta ou indireta, entendida essa última como a remuneração embutida em outros custos em serviços aparentemente gratuitos.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INDENIZAÇÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

    - Prestação de serviço médico- hospitalar - Atendimento efetuado pelo SUS - Remuneração indireta pelo serviço prestado - Relação de consumo - Incidência da legislação consumerista - Reconhecimento - Inteligência do art. 3o, § 2º do CDC - Possibilidade do autor ajuizar ação de responsabilidade do fornecedor em seu domicilio (art. 101,1, CDC)- Decisão mantida. O Código de Defesa do Consumidor é perfeitamente aplicável à hipótese em que o fornecedor é indiretamente remunerado por produtos ou serviços, ainda que de caráter público, prestados ao consumidor RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP AG 1209778002 – SP. Relator Walter Zeni. Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado. Julgamento 29/01/2009. Publicação: 16/02/2009).

    Se algum tipo de serviço público não esteja sendo pago diretamente, mas indiretamente, esse serviço está abrangido pelas regras do CDC.

    Incorreta letra “A".


    B) estes são qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração ou não, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 

    Incorreta letra “B".


    C) o serviço de consumo, prestado por particular ou pela Administração, deve ser remunerado para ser tutelado pelo Código de Defesa do Consumidor, assim, a tutela consumerista não atinge o transporte gratuito do idoso. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    O serviço de consumo, prestado por particular ou pela Administração, deve ser remunerado para ser tutelado pelo Código de Defesa do Consumidor, assim, a tutela consumerista atinge o transporte gratuito do idoso, pois a remuneração é indireta, estando embutida em outros custos dos serviços de transporte.

     Incorreta letra “C".


    D) os serviços públicos gratuitos, isto é, aqueles prestados sem uma contraprestação do consumidor, caracterizam uma relação de consumo, como nos casos dos serviços uti universi, prestados a toda coletividade, essenciais ou não. 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. SAÚDE. SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DIRETA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA

     (...)

     3. As Turmas de Direito Público que integram esta Corte já se manifestaram no sentido de inexiste qualquer tipo de remuneração direta no serviço de saúde prestado por hospital público, posto que seu custeio ocorre por meio de receitas tributárias, de modo que não há falar em relação consumerista ou aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor à hipótese. 4. Nesse sentido: REsp 1187456/RJ, 2ª Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 1º/12/2010; REsp 493.181/SP, 1ª Turma, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ 1º/2/2006. 5. Agravo regimental não provido. (STJ. AgRg no REsp 1471694 MG 2014/0188437-2. Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA. Julgamento: 25/11/2014. DJe 02/12/2014).

    Os serviços públicos gratuitos, isto é, aqueles prestados sem uma contraprestação do consumidor, não caracterizam uma relação de consumo, como nos casos dos serviços uti universi, prestados a toda coletividade, essenciais ou não. 

    Incorreta letra “D".


    E) os serviços públicos, desde que remunerados, direta ou indiretamente são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, todavia, os serviços públicos prestados sem a exigência de uma remuneração por parte do tomador, não se enquadram como relação de consumo. 

    CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC.GRATUIDADE DO SERVIÇO. INDIFERENÇA. PROVEDOR DE PESQUISA. FILTRAGEMPRÉVIA DAS BUSCAS. DESNECESSIDADE. RESTRIÇÃO DOS RESULTADOS.NÃO-CABIMENTO. CONTEÚDO PÚBLICO. DIREITO À INFORMAÇÃO.

    1. A exploração comercial da Internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei nº 8.078/90.

    2. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de Internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo "mediante remuneração", contido no art. , § 2º, do CDC, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor.

    3. O provedor de pesquisa é uma espécie do gênero provedor de conteúdo, pois não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, se limitando a indicar links onde podem ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecidos pelo próprio usuário.

    4. A filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de pesquisa, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não exerce esse controle sobre os resultados das buscas.

    (...) 9. Recurso especial provido. (STJ. REsp REsp 1316921 RJ 2011/0307909-6. Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI. T3 - TERCEIRA TURMA. Julgamento 26/06/2012. DJe 29/06/2012).

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. SAÚDE. SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DIRETA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA

    (...)

     3. As Turmas de Direito Público que integram esta Corte já se manifestaram no sentido de inexiste qualquer tipo de remuneração direta no serviço de saúde prestado por hospital público, posto que seu custeio ocorre por meio de receitas tributárias, de modo que não há falar em relação consumerista ou aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor à hipótese.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.


  • Quanto à "E", ao meu ver, todo serviço público é reumerado pelos adminsitrados, direta ou indiretamente. Um serviço de varrição de rua é pago por tributo, o fornecimento de energia elétrica por tarifa etc. A questão é sobre a incidência, ou não, do CDC aos serviços públicos. E é aí que a alternativa desanda e cai em erro grosseiro. 

     

    Vejam o que diz a alternativa tida como correta: "os serviços públicos, desde que remunerados, direta ou indiretamente são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, todavia, os serviços públicos prestados sem a exigência de uma remuneração por parte do tomador, não se enquadram como relação de consumo".

     

    Quanto à incidência do CDC aos serviços públicos, há 3 posições, cf. Herman Benjamin, Claudia Lima Marques e Leonardo Bessa (Manual, 2014, p. 243): (1) a todo serviço público se aplica o CDC; (2) apenas se houver remuneração, por taxa ou tarifa; e (3) apenas se houver remuneração por tarifa ou preço público, sendo que os pagos por tributos estariam excluídos, por não haver remuneração específica.

     

    Entendem os autores que o CDC indice sobre serviços públicos em atividades típicas do mercado de consumo, excluindo a segurança, a iluminação pública, a saúde etc., onde o Estado é obrigado a atuar, já que tais atividades são pagos indiretamente e estão fora do mercado. Exige-se, para incidir o CDC, que o serviço público seja mensurável individualmente e divisível, comos os previstos no art. 173, CD (telefonia, transporte público, energia, água etc.). Diz-se, ainda, que o pagamento deve ser específico, não importando a espécies (para os autores, a tese de que o pagamento por taxa afasta o CDC é absurda).

     

    Ao meu ver, a alternativa "E" está errada, ao falar em "remuneração" no sentido amplo e por adotar a ideia de remuneração indireta, indicando suficiente qualquer forma de pagamento. O correto seria: os serviços públicos, desde que remunerados direta e especificamente pelo usuário, são regidos pelo CDC, e os serviços públicos prestados universalmente e sem pagamento específico por parte do administrado afastam a incidência do CDC. 

     

    É dizer: serviço público pago individualmente e mensurado, como água, energia e transporte público, incide o CDC; serviço público geral, pago indiretamente, como segurança pública, não incide o CDC.

  • Se contrapusermos os julgados da alternativa "a" com o da alternativa "e" colacionado pela professora, podemos chegar à conclusão que são conflitantes ou que o primeiro refere-se a serviço prestado pelo SUS em Hospital Privado e o segundo em Hospital Público diretamente. Seja como for, a jurisprudência parece ter evoluído no sentido de não se aplicar o CDC em quaisquer situações.

    "7. A participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde se formaliza mediante contrato ou convênio com a administração pública (parágrafo único do art. 24 da Lei 8.080/1990), nos termos da Lei 8.666/1990 (art. 5º da Portaria nº 2.657/2016 do Ministério da Saúde), utilizando-se como referência, para efeito de remuneração, a Tabela de Procedimentos do SUS (§ 6º do art. 3º da Portaria nº 2.657/2016 do Ministério da Saúde). 8. Quando prestado diretamente pelo Estado, no âmbito de seus hospitais ou postos de saúde, ou quando delegado à iniciativa privada, por convênio ou contrato com a administração pública, para prestá-lo às expensas do SUS, o serviço de saúde constitui serviço público social. 9. A participação complementar da iniciativa privada – seja das pessoas jurídicas, seja dos respectivos profissionais – na execução de atividades de saúde caracteriza-se como serviço público indivisível e universal (uti universi), o que afasta, por conseguinte, a incidência das regras do CDC" (REsp. 1.771.169-SC - Terceira Turma, Min. Rel. Nancy Adrighi, Dje. 29.05/2020).

  • Gabarito: E


ID
1426111
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 89 ECA. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • Diferente dos conselheiros que compõe o Conselho tutelar, os quais terão mandato de 4 anos.

  • Altern D. Art 89.

  • Gabarito Letra D

    Art. 89, ECA - A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Não confundir o Conselho Nacional, estadual e municipal, com o Conselho Tutelar, o qual os seus conselheiros gozam de cargo eletivo, pelo período de 4 anos, permitida uma recondução, bem como são remunerados.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária; 

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

    III - licença-maternidade; 

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina. 

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. 

  • Conselheiro tutelar: serviço público relevante, presunção de idoneidade moral e tem remuneração.

    .

    Membro de CDCA (nacional/estadual/municipal): função de interesse público relevante e sem remuneração.


ID
1426114
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR é um subprograma previsto no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, constante da Lei Federal n.º 11.977/09, tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.977 DE 2009

    Art. 11.  O PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis para agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do orçamento geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, desde 14 de abril de 2009. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

  • Item cheio de peguinhas, segue a literalidade da lei (!!!):

    a) "por intermédio de operações de repasse de recursos do orçamento geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, desde 14 de abril de 2009."

    CORRETO

    Art. 11. O PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis para agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do orçamento geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, desde 14 de abril de 2009.

    -

    b) "mediante financiamento por meio de recurso do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com integralização de cotas, ou mediante recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)."

    INCORRETO

    -

    c) "por meio de repasses de recursos do Fundo Garantidor da Habitação Popular. FGHab, que servirá também para assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte ou invalidez permanente de qualquer mutuário do subprograma."

    INCORRETO

    Apenas a primeira parte está errada, uma vez que o FGHab não repassará recursos, mas servirá sim para os demais propósitos citados. [ver Art.2 transcrito abaixo e Seção V - Do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab, Arts. 20 a 32]

    -

    d) "estando o BNDES autorizado a conceder subvenção econômica à União, sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de projetos de habitação popular."

    INCORRETO

     

    Art. 2o Para a implementação do PMCMV, a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira:

    I concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação de financiamento habitacional;

    II – participará do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), mediante integralização de cotas e transferirá recursos ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

    III realizará oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica ao beneficiário pessoa física de operações em Municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    IV participará do Fundo Garantidor da Habitação Popular FGHab;

    V concederá subvenção econômica por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular.

    -

    e) "sendo que a subvenção realizada pelo Governo Federal não poderá ser cumulativa com subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais dos Estados, Distrito Federal ou Municípios."

    INCORRETO

    Art. 13 

    § 2o A subvenção poderá ser cumulativa com subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.


ID
1426117
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à uniformização da jurisprudência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Art. 476, caput do CPC: Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando (...)

    I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;

    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

    Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.


  • Uniformização de Jurisprudência: Trata-se de instrumento processual que visa a uniformidade de interpretação do direito num determinado tribunal, preservando assim a unidade do direito, e só poderá ser suscitado em grau de recurso ou nos processos de competência originária do tribunal. A uniformização de jurisprudência tem a finalidade de evitar a prolação de decisões divergentes num mesmo contexto, a respeito do mesmo assunto, que fazem com que a sorte do litigante varie conforme a distribuição do processo. 


    Art. 476, CPC. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:

    I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;

    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

    Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.

    Art. 477, CPC. Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão.

    Art. 478, CPC. O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.

    Art. 479, CPC. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.

    Parágrafo único. Os regimentos internos disporão sobre a publicação no órgão oficial das súmulas de jurisprudência predominante.


    GABARITO: D


ID
1426120
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o conflito de competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO APÓS O OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.

    ALTERNATIVA - A CORRETA - O anterior oferecimento de exceção de incompetência não obsta o conhecimento de conflito de competência quando o objeto deste for absolutamente distinto do objeto daquela. Isso porque não se pode interpretar a regra processual contida no art. 117 do CPC; segundo o qual não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência; de modo a gerar uma situação de impasse, subtraindo da parte meios de se insurgir contra uma situação que repute injusta, haja vista que o direito processual deve, na máxima medida possível, estar a serviço do direito material, como um instrumento para a sua realização. CC 111.230-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2013.

    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

  • Alguem poderia trazer o erro das alternativas ? um grande abraço!

  • Erros das letras D e E: Quanto à sua natureza jurídica, trata-se de incidente processual, não se podendo atribuir ao conflito de competência natureza recursal e tampouco de ação declaratória incidental. Seria de fato complicado explicar a legitimidade do juiz para propor o conflito de competência se o mesmo tivesse natureza de ação, o que não ocorre tratando-se de natureza de mero incidente processual, existente para solucionar a questão da competência e permitir que a demanda - ou demandas- siga seu tramite regular.
    http://www.professordanielneves.com.br/artigos/201011151810490.poderesdorelatornoconflitodecompetencia.pdf

  • B e C) O conflito passa a existir a partir do momento em que dois ou mais juízes tenham proferido nos autos determinações divergentes, criando um verdadeiro conflito entre eles (Daniel Amorim, Código, p. 162). 


    GABARITO: A
  • Alternativa A) É certo que o art. 117, caput, do CPC/73, determina que "não pode suscitar o conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência". O Superior Tribunal de Justiça já fixou o entendimento, porém, de que esta regra não é aplicável quando o objeto da exceção for absolutamente distinto do objeto suscitado no conflito de competência. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Para ocorrer conflito negativo de competência, basta, como regra geral, que dois juízos se declarem incompetentes para processar e julgar o feito (art. 115, II, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Há conflito positivo de competência tanto quando dois ou mais juízes se declaram competentes para processar e julgar o feito, tanto quando surge entre eles controvérsia acerca da reunião ou separação dos processos (art. 115, I e III, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a natureza jurídica do conflito de competência não é de ação declaratória incidental e, tampouco, recursal, mas de incidente processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.
  • Pelo Novo CPC:

    Alternativa A) Apesar da previsão do art. 952 do CPC/2015, o Superior Tribunal de Justiça já fixou o entendimento, porém, de que esta regra não é aplicável quando o objeto da exceção  de incompetência for absolutamente distinto do objeto suscitado no conflito de competência.

    Art. 952.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

    Parágrafo único.  O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

    Afirmativa correta.


    Alternativa B) Para ocorrer conflito negativo de competência, basta, como regra geral, que dois juízos se declarem incompetentes para processar e julgar o feito (art. 66, II, CPC/2015). Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Há conflito positivo de competência tanto quando dois ou mais juízes se declaram competentes para processar e julgar o feito, como quando surge entre eles controvérsia acerca da reunião ou separação dos processos (art. 66, I e III). Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a natureza jurídica do conflito de competência não é de ação declaratória incidental e, tampouco, recursal, mas de incidente processual. Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.


ID
1426123
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Está sujeita a duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra o Município. Neste caso, havendo o reexame necessário,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B, correta; conforme a SÚMULA N. 390 DO STJ - Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

  • Por que "C" está errada, pessoal?

  • letra A. Errada. Súmula 253 STJ

    Letra B. Correta Súmula 390 STJ

    Letra C. Errada Súmula 45 STJ

    Letra D. Errada. REsp 905771, Corte Especial - Informativo 441 (mudança de entendimento no STJ)

    Letra E. Errada Súmula 490 STJ

  • Respondendo ao Nagell, somente poderia agravar a condenação contra o Poder Público se houvesse recurso da parte vencedora. Se não há recurso, não há como agravar. 

    Isso por conta do fato de que o reexame necessário é um instituto que visa favorecer, e não prejudicar o Poder Público. É uma desconfiança institucional das decisões contrárias ao Poder Público em primeira instância.
  • Caso nao tenha havido recurso voluntario da fazenda publica, mesmo assim cabera Resp- Alteracao de entendimento do STJ, pq antes dizia-se que se a propria fazenda nao teve interesse em recorrer, logo nao caberia Resp

  • Eis os fundamentos das assertivas: 
    A) SÚMULA N. 253 O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário

    B) RESPOSTA CERTA: SÚMULA N. 390. Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes
    C) SÚMULA 45 -NO REEXAME NECESSARIO, E DEFESO, AO TRIBUNAL, AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A FAZENDA PUBLICA

    D) A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STJ: 

     RECURSO ESPECIAL Nº 905.771 - CE (2006/0261991-4)

    RELATOR:MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
    RECORRENTE:FAZENDA NACIONAL
    PROCURADORES:MARIA CLÁUDIA GONDIM CAMPELLO E OUTRO (S)
    CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
    RECORRIDO:UELSON MESQUITA BATISTA
    ADVOGADO:JOAO REGIS PONTES REGO

    EMENTA

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA CONTRA ACÓRDAO QUE NEGOU PROVIMENTO A REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE PRECLUSAO LÓGICA (POR AQUIESCÊNCIA TÁCITA) CONTRA A RECORRENTE, QUE NAO APELOU DA SENTENÇA: IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. NO CASO, ADEMAIS, ALÉM DE ERROR IN JUDICANDO ,RELATIVAMENTE À MATÉRIA PRÓPRIA DO REEXAME NECESSÁRIO, O RECURSO ESPECIAL ALEGA VIOLAÇAO DE LEI FEDERAL POR ERROR IN PROCEDENDO , OCORRIDO NO PRÓPRIO JULGAMENTO DE SEGUNDO GRAU, MATÉRIA A CUJO RESPEITO A FALTA DE ANTERIOR APELAÇAO NAO OPEROU, NEM PODERIA OPERAR, QUALQUER EFEITO PRECLUSIVO. PRELIMINAR DE PRECLUSAO AFASTADA, COM RETORNO DOS AUTOS À 1ª. TURMA, PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.


    A Corte Especial, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que a Fazenda Pública, mesmo que não tenha apresentado recurso de apelação, pode interpor recurso especial (ou recurso extraordinário) contra acórdão que, julgando reexame necessário, manteve a sentença de primeiro grau contrária aos seus interesses. O comportamento omissivo da Fazenda, ao não apelar, não configura a preclusão lógica para um futuro recurso às instâncias extraordinárias. Precedentes citados do STF: RE 330.007-RO, DJ 23/8/2002; RE 396.989-7-GO, DJ 3/3/2006; do STJ: AgRg nos REsp 1.063.425-RS, DJe 9/12/2008; AgRg no REsp 588.108-PE, DJ 20/6/2005, e AgRg no EDcl no REsp 1.036.329-SP, DJe 18/6/2008. REsp 905.771-CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 29/6/2010.
    E) Súmula 490: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
  • NCPC

    Seção III
    Da Remessa Necessária

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

     

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Realmente, não se admite mais embargos infringentes. Porém, com o CPC/15, as respostas dos colegas ficaram desatualizadas...

     

    Os embragos infringentes não estão mais previstos no NCPC. Em contrapartida a essa extinção, o relator terá o dever de declarar o voto vencido, sendo este considerado como parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento.

     

    Ocorre que, muito embora a busca pela celeridade e economia processuais tenham fundamentado tanto a exclusão dos embargos infringentes do rol de recursos existentes, bem como a própria edição do Novo CPC, tem-se que esta normativa introduziu uma nova “técnica de julgamento” contrária a todos os objetivos supracitados. Para fins de maior compreensão, cabe destacar o teor do art. 942 do Novo CPC, a seguir transcrito:

     

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

     

    § 1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

     

    § 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

     

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

     

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

     

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

     

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

     

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

     

    II - da remessa necessária;

     

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial. (grifo nosso)

     

    De acordo com a leitura do dispositivo acima, é possível inferir que quando houver julgamento não unânime de apelação (independente da decisão ser ou não de mérito, como era exigido anteriormente para interposição dos embargos infringentes), será necessário (leia-se imperativo) convocar outros julgadores em número suficiente para “modificar” o resultado da decisão em análise.

     

    Ainda de acordo com o § 3o do art. 942 do Novo CPC, esta “técnica de julgamento” igualmente será cabível quando houver julgamento não unânime de ação rescisória e de agravo de instrumento, observadas as suas especificidades.

     


ID
1426126
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No caso de ação monitória, é defeso ao réu

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    STJ - Ação monitória. Chamamento ao processo. Solidariedade. Responsável solidária. Descabimento. Réu que não embargou. Considerações sobre o tema, inclusive sobre as hipóteses de cabimento do chamamento ao processo do devedor solidário ou do fiador (fiança). CPC, art. 77, I, 79, 280 e 1.102-A.

    «... No procedimento monitório, tenho por inadmissível o chamamento a juízo do obrigado solidário (art. 77, I, CPC), com suspensão do processo (art. 79), a requerimento do réu que não embarga. O chamamento ao processo do fiador ou do devedor solidário (art. 77 do CPC) é possibilidade afeita ao procedimento ordinário, tanto que expressamente proibida no procedimento sumário (art. 280, I). Com mais razão, deve ser afastada da ação monitória, a qual tende à formação de título(...)


  • Letra B errada. 

    A admissibilidade da reconvenção na ação monitória restringi-se única e exclusivamente à necessidade da apresentação dos embargos pelo devedor com vistas a obter a conversão do rito em ordinário.

    Súmula 292 do STJ:A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.


  • Salvo melhor juízo, acredito que a letra E também está certa,uma vez que não tem como o réu apelar se ele não embargou. O Mandado de pagamento se converterá em mandado de execução, não havendo proferimento de sentença, e não havendo possibilidade de apelar.

    Como que ele vai apelar de uma sentença se não houve o proferimento desta sentença????
    Entao, acredito que é defeso ao réu apelar caso ele não embargue a ação monitória,

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - NÃOOPOSIÇÃO DE EMBARGOS - CONVERSÃO DO MANDADO INICIAL EMMANDADO EXECUTIVO - DECISÃO SEM NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA - RECURSO INAPROPRIADO - NÃO CONHECIMENTO. - Na ação monitória, a decisão que determina a transformação do mandado inicial de pagamento emmandado executivo, quando não são opostos embargos pelo réu, não tem natureza jurídica de sentença, o que afasta o cabimento do recurso de apelação.

    Encontrado em: SÚMULA: NÃO CONHECERAM DA APELAÇÃO Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL 21/05/2014 - 21/5/2014 Apelação Cível AC 10672120046632001 MG (TJ-MG) Moreira Diniz


  • vale lembrar do dispoto no art. 702, caput ''independentemente de segurança prévia do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória''


ID
1426129
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à liquidação de sentença.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    A) INCORRETA - STJ - Incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. 

    B) INCORRETA - Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

    C) CORRETA -  A ausência de caráter contencioso da liquidação de sentença por arbitramento torna incabível a fixação de honorários advocatícios. Ou seja, quando há caráter contencioso, cabem os honorários - Precedente do STJ

    D) INCORRETA - A inclusão de juros de mora em liquidação NÃO ofende a coisa julgada. 

    E) INCORRETA - Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum .

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LITÍGIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
    PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte de que "É
    cabível a condenação em honorários e custas processuais em execução
    ou liquidação na qual se estabelece controvérsia sobre o quantum
    debeatur" (AgRg no AREsp 463.970/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,
    TERCEIRA TURMA, julgado em 24/4/2014, DJe de 22/5/2014).

  • Sobre a letra "a": O valor dos honorários do perito deverá ser adiantado pelo credor (que irá executar) ou pelo devedor (que irá ser executado)?

    Pelo DEVEDOR. Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por procedimento comum), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Se a perícia é obrigatória para se determinar o quantum debeatur e se já houve o trânsito em julgado onde se concluiu que o devedor é o “culpado”, não seria justo que o credor tivesse mais essa despesa. STJ – Info 541.


ID
1426132
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação popular proposta por cidadão residente no município em que também é eleitor, mas sobre fatos que ocorreram em outro município, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Não responde muito bem, mas trata também de competência.

        

     "Na verdade, em se tratando de ação popular, o entendimento é bem mais simples: a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

    Nesse sentido, dispõe a Lei da ação popular que, conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer a ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município (Lei 4.717/1965, art. 5º)..."


    https://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/520219514708515


  • "A condição de eleitor não é condição de legitimidade ativa, mas apenas e tão somente meio de prova documental da cidadania, daí porque pouco importa qual o domicílio eleitoral do autor da ação popular" (STJ, REsp 1.242.800, j. 04.06.11).


    GABARITO: E

  • Informativo nº 0476
    Período: 6 a 10 de junho de 2011.

    SEGUNDA TURMA

    AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE. CIDADÃO. ELEITOR.

    A ação popular em questão foi ajuizada por cidadão residente no município em que também é eleitor. Sucede que os fatos a serem apurados na ação aconteceram em outro município. Vem daí a discussão sobre sua legitimidade ad causam a pretexto de violação dos arts. 1º, caput e § 3º, da Lei n. 4.717/1965 e 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Nesse contexto, é certo que o art. 5º, LXXIII, da CF/1988 reconhece a legitimidade ativa do cidadão e não do eleitor para propor a ação popular e que os referidos dispositivos da Lei n. 4.717/1965 apenas definem ser a cidadania para esse fim provada mediante o título de eleitor. Então, a condição de eleitor é, tão somente, meio de prova da cidadania, essa sim relevante para a definição da legitimidade, mostrando-se desinfluente para tal desiderato o domicílio eleitoral do autor da ação, que condiz mesmo com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. Já o citado dispositivo do Código Eleitoral traz requisito de exercício da cidadania em determinada circunscrição eleitoral, o que não tem a ver com a sua prova. Dessarte, conclui-se que, se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento da ação popular. REsp 1.242.800-MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/6/2011.


ID
1426135
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Fazenda do Município de São José do Rio Preto ingressou com ação de cobrança contra a empresa X para receber o valor de R$ 100.000,00. A empresa ré afirmou que não deve este valor, mas apenas R$ 20.000,00, pois o restante já teria sido pago, depositando este valor em juízo. Em sede de pedido de antecipação de tutela, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.(Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)


  • INF. 532, STJ:


    Se um dos pedidos, ou parte deles, já se encontre comprovado, confessado ou reconhecido pelo réu, não há razão que justifique o seu adiamento até a decisão final que aprecie a parte controversa da demanda que carece de instrução probatória, podendo ser deferida a antecipação de tutela para o levantamento da parte incontroversa (art. 273, § 6º, do CPC). Verifica-se, portanto, que a antecipação em comento não é baseada em urgência, muito menos se refere a um juízo de probabilidade – ao contrário, é concedida mediante técnica de cognição exauriente após a oportunidade do contraditório. Entretanto, por política legislativa, a tutela do incontroverso, ainda que envolva técnica de cognição exauriente, não é suscetível de imunidade pela coisa julgada, o que inviabiliza o adiantamento dos consectários legais da condenação (juros de mora e honorários advocatícios).


    GABARITO: C

  • JR. DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, volume 1, 18ª edição, rev., atual. e ampl., Bahia: Editora JusPodvim, 2016, p. 582.

    "a tutela provisória satisfativa antecipa os efeitos da tutela definitiva satisfativa, conferindo eficácia ao direito afirmado."

    A tutela antecipada é satisfativa e urgente

     

    Gabarito: C


ID
1426138
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos cargos, empregos e funções públicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Por que a resposta não é a letra a??

  • Breno, acredito que o erro da letra A diz respeito ao inicio do enunciado que fala de Função Pública, quando na verdade, a assertiva fala de Cargos Públicos.



  • O item "a" mais parece o conceito de cargo. O cargo é ocupado pelo servidor, tem funções especificadas e a remuneração fixada em lei.

    a) função pública é o lugar, dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.


  • eu já dei a A por errada porque pensei como assim função é um lugar...meio estranho a colocação né. já eliminei por aí depois de ler as outras.

  • Seria legal, no sentido estrito da palavra, uma explicação do professor. Solicitem comentários pessoal!

  • Gabarito: b

    a) Função pública é uma ATRIBUIÇÃO exercida pelos temporários. Os temporários são contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Exercem FUNÇÃO PÚBLICA; não tem cargo público nem emprego público.

    c) Função de confiança é para aquele que já é SERVIDOR. Simplesmente para alguém que já possua um cargo efetivo na Administração Pública.

    d) O Provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. Sendo assim, Provimento é o ATO pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público com a designação de seu titular. (Lei 8112/90 – art. 6)

    e) A Vacância é ato pelo qual o servidor é destituído (exonerado, deposto, demitido) do cargo, emprego ou função. E são hipóteses de vacância: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento. (Lei 8112/90 –art. 33)

  • Vejamos as opções:  

    a) Errado: na verdade, o conceito apresentado equivale ao de cargo público.  
    b) Certo: a propósito dos cargos efetivos, confiram-se as palavras de Fernanda Marinela: “Os cargos efetivos, ao contrário dos anteriores [em comissão], contam com maior garantia. São cargos que dependem de prévia aprovação em concurso público, a nomeação é feita em caráter definitivo e o seu ocupante tem a possibilidade de, preenchidos os requisitos constitucionais, adquirir a estabilidade (art. 41, CF)" (Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 620). Não há dúvidas, ademais, que representam a imensa maioria dos cargos existentes nos quadros funcionais, sendo os cargos em comissão a minoria, até mesmo em homenagem ao princípio do concurso público.  

    c) Errado: a rigor, as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos (art. 37, V, CF/88).

      d) Errado: na realidade, o provimento deve ser conceituado como o ato (e não o fato) de prover, de preencher um dado cargo ou emprego público. Neste sentido é o teor do art. 6º, Lei 8.112/90: “O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade de cada Poder."  

    e) Errado: existem várias outras formas de vacância, como a morte, a aposentadoria, a promoção, a posse em cargo inacumulável (art. 33, Lei 8.112/90)  


    Gabarito: B
  • Cargo público é:

    ¨o lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas,  e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por seu titular, na forma estabelecida em lei.  Ex.: Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (AFTN), Técnico do Tesouro Nacional (TTN), Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Agente Administrativo, Procurador do Estado, etc.

    Função pública é

    ¨a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou individualmente a determinados servidores de serviços eventuais.


    http://direitoadministrativomoderno.blogspot.com.br/2010/10/distincao-entre-cargo-publico-e-funcao.html

  • QUANTO À LETRA B:

    Onde está a previsão da MAIORIA ABSOLUTA?

  • B) Cargos efetivos são aqueles que se revestem de caráter de permanência, constituindo a maioria absoluta dos cargos integrantes dos diversos quadros funcionais. Com efeito, se o cargo não é vitalício ou em comissão, terá que ser necessariamente efetivo. Embora em menor grau que nos cargos vitalícios, os cargos efetivos também proporcionam segurança a seus titulares: a perda do cargo, segundo emana do art.41, §1º, da CF, só poderá ocorrer , depois que adquirirem a estabilidade, se houver sentença judicial ou processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, e agora também em virtude de avaliação negativa de desempenho, como introduzido pela EC 19/98.

    FONTE:https://www.passeidireto.com/arquivo/2180804/agentes-publicos/8



  • Discordo... 

    Conforme art. 6º, Lei 8.112/90: “O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade de cada Poder.", está-se a dizer que o provimento SERÁ FEITO mediante ato, e não que o provimento É um ato.

    O provimento é FATO, o ATO respectivo, na verdade, é a nomeação...

    Não se encontra nenhum ato de provimento emanado pela autoridade de cada Poder e sim ato de nomeação.

  • A investidura é que é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo ou emprego público.

     

    Observando o quadro funcional de servidores percebemos que a sua maioria é formada por servidores efetivos e não comissionados.

  • d) PROVIMENTO é FATO administrativo que retrata o preenchimento de um CARGO ou FUNÇÃO pública. (Sinopse Juspodivm)

  • Acabei de resolver uma questão Vunesp que o Gab foi a assertiva "d". Será uma nova Cespe?

  • Comentários:

    a) ERRADA. No âmbito da Administração Pública, os agentes públicos ocupam cargos ou empregos ou exercem função, onde:

    - cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor (Art. 3º da Lei 8.112/90);

    - emprego público também designa um lugar a ser ocupado pelo agente público na estrutura da Administração, mas regido pela CLT, enquanto o cargo diz respeito ao regime estatutário;

    - função pública constitui o conjunto de atribuições às quais não necessariamente corresponde um cargo ou emprego. Trata-se, portanto, de um conceito residual. Na Constituição Federal, abrange apenas duas situações:

    i. as funções exercidas por servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37, IX);

    ii. as funções de natureza permanente, correspondentes a chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não crie cargo respectivo; em geral, são funções de confiança, de livre provimento e exoneração (Art. 37, V).

    Logo, o enunciado tanto não tem relação com função pública, como não descreve com precisão cargo ou emprego público. 

    b) CERTA. O cargo efetivo tem caráter de permanência, sobretudo quando comparado com os de livre nomeação e exoneração, mesmo existindo situações que, por expressa previsão legal, autorizam a sua perda. 

    Como decorrência da regra geral que impõe a realização de concurso para ingresso no serviço público, a maior parte dos cargos são realmente ocupados por servidores (em sentido amplo) efetivos. Tanto o é que, com certa frequência, o Ministério Público provoca a Justiça quando verifica relação desproporcional entre o número de servidores efetivos e aqueles sem vínculo anterior com a Administração.

    c) ERRADA. Funções de confiança são aquelas reservadas exclusivamente a servidores efetivos.

    d) ERRADA. O enunciado, por sua essência, está correto, pois o provimento efetivamente proporciona o preenchimento de um cargo ou emprego público. Dessa forma, o examinador considerou errada a questão em razão de aludir a “fato administrativo”, e não a “ato administrativo”. 

    E isso parece estar em consonância com a diferenciação apresentada por Di Pietro, para quem o ato é imputável ao homem, ao tempo que o fato decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente. 

    Dessa forma, ainda que se considere que o provimento é muito mais a sua consequência do que propriamente o ato, que, em última análise, seria a nomeação que lhe deu causa, menos razão ainda teríamos para classificar, segundo o conceito da autora, como fato administrativo, já que esta espécie dispensa atuação humana.

    e) ERRADA. Segundo o Art. 33 da Lei 8.112/90, a vacância decorrerá de: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento, e não só pelas hipóteses apresentadas nesta alternativa.

    Gabarito: alternativa “b”

  • A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pela Administração. Assim, todo cargo público deve ter uma função pública estipulada por lei. Entretanto, admite-se a criação de funções de confiança para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento e é atribuída a um servidor que já detenha um cargo efetivo, ou seja, seria o caso de uma "função sem cargo".

  • LETRA B nao se aplica na prática a algumas câmaras e Assembleias.Maioria comissionados

  • Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público.

    Investidura é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo ou emprego público.

  • Quanto à alternativa D:

    fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

    Sendo assim, o provimento trata-se de um ato administrativo, invalidando, portanto a assertiva.

    #Deus No Comando Sempre.


ID
1426141
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos regime jurídico, concessão, permissão e autorização dos bens públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    é de bom grado trazer à baila o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, verbis:

    "O ato de permissão de uso é praticado intuitu personae , razão por que a sua transferência para terceiros só se legitima se houver consentimento expresso da entidade permitente. Neste caso, a transferibilidade retrata a prática de novo ato de permissão de uso a permissionário diverso do que era favorecido no ato anterior".

    fonte:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/84976895/djpe-30-01-2015-pg-222

  • Erros:
    A) se já é dominical já é desafetado, então é alienável.

    B) não pode

    C) é CONTRATO administrativo

    D) certa

    E) é ATO administrativo. 

    CUIDADO! 

  • a) Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis e imprescritíveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. ERRADO

    Somente são inalienáveis os bens de uso especial e de uso comum, já o bem dominical poderá ser alienado, haja vista estar desafetado.  b) O credor do Poder Público, nos termos do que consta da Constituição Federal, poderá ajustar garantia real sobre bens públicos. ERRADO. Os bens públicos não são passíveis de oneração, logo não pode ser objeto de penhora, hipoteca ou anticrese. c) A concessão de uso é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente bens públicos, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado. ERRADO  A concessão é um contrato administrativo que deve atender exclusivamente interesse público. d) O ato de permissão de uso é praticado intuitu personae, razão por que sua transferência a terceiro só se legitima se houver consentimento expresso da entidade permitente. Correta e) A celebração do contrato administrativo de autorização de uso dependerá da aferição, pelos órgãos administrativos, da conveniência e oportunidade em conferir a utilização privativa do bem ao particular. ERRADO Autorização de uso de bem público não é contrato, mas um ato administrativo unilateral.
  • CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO

    Os bens públicos de qualquer espécie podem ter o seu uso privativo outorgado temporariamente, em caráter precário, a determinados particulares. Tal possibilidade se estende a bens públicos de uso comum, de uso especial ou até dominicais. A outorga sempre depende de ato administrativo formal e envolve um juízo discricionário por parte da Administração, que avaliará a conveniência e a oportunidade do deferimento do pedido.

    a) autorização de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado.

    b) permissão de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente público. Por meio de qualquer modalidade licitatória.

    c) concessão de uso de bem público: é o contrato administrativo bilateral pelo qual o Poder Público outorga, mediante prévia licitação, o uso privativo e obrigatório de bem público a particular, por prazo determinado. Rescisão antecipada - indenização.d) concessão de direito real de uso: prevista no Decreto­-Lei n. 271/67, a concessão de direito real de uso pode recair sobre terrenos públicos ou espaço aéreo. Sendo direito real, ao contrário da concessão simples de uso comum, que é direito pessoal, a concessão de direito real de uso PODE SER TRANSFERIDA por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária

  • Nesse tipo de questão precisa ficar esperto para notar se é caso de contrato ou não (concessão-contrato).

  • Atenção, a lei 13.311 permite essa transferência. 

  • Concessão de uso é o C ONTRATO administrativo

     Autorização de uso é o A TO administrativo

  • Comentários:

    a) ERRADA. Conforme prevê o Art. 100 do Código Civil, apenas “os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”, não alcançando, portanto, os dominicais.

    b) ERRADA. Uma das características dos bens públicos é a não onerabilidade, que significa a impossibilidade de os bens públicos serem gravados com garantias reais em favor de terceiros.

    c) ERRADA. A definição apresentada foi de permissão de uso, e não de concessão de uso.

    d) CERTA. Considerando que, na permissão, além do interesse do particular, também há interesse da Administração, torna-se necessário conhecer se o sucessor do permissionário igualmente terá condições de atingir os fins que justificaram a permissão. Daí a afirmação de que o ato é praticado intuitu personae.

    e) ERRADA. A autorização de uso é ato administrativo, e não contrato.

                Gabarito: alternativa “d”


ID
1426144
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desapropriação

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


  • Art. 182. § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Vale lembrar que não se pode determinar a desapropriação de plano, deve-se antes disso, tomar as medidas previsas no inciso I e II do art. 182, §4º.

    Agora, alguém pode me explicar melhor o erro da A? Será que é porque faltou a razão "necessidade pública" além do interesse público e social? 

  • Macetes básicos para diferenciar: Necessidade Pública x Utilidade pública x Interesse Social

    Quando tratar-se de emergência, há necessidade pública; quando o dinheiro é para construir um hospital SEM URGÊNCIA, por exemplo, é utilidade pública. Já o interesse social está ligado à melhorias de classe mais baixa a fim de reduzir a desigualdade social, como por exemplo, a desapropriação para fins de reforma agrária. A lista do interesse social é outra, prevista na lei 4.132/62.


    Caderno Marinela

  • Na desapropriação há a transferência da propriedade privada, para o poder público.Erro da da questão A, transferência para particulares.Isso até acontece, caso da desapropriação por zona, mas não é no mesmo procedimento.

  • Confusa a questão, tendo em vista que na A não é necessário os 3 requisitos " necessidade, utilidade e interesse, mas um dos 3. Ademais a propriedade pode sim ser transferida para o particular que cuja sua finalidade se comprometa a exercer a função pública. 

    A questão C, tida como correta, também é dúbia, pois, a expropriação propriamente tida como penalização é o confisco de terras que cultivam plantas cujos uso é considerado ilícito, pois ai não haverá nenhum tipo de indenização.
  • Alguém poderia explicar o erro da D?

  • Felipe: A letra D trouxe a definição de desapropriação urbanística. 
    A desapropriação por zona é aquela em que ocorre uma valorização extraordinária em razão de obra pública - o ente irá desapropriar para, depois, revender pelo valor atualizado (preço acrescido da valorização). Normalmente os entes fazem isso com o intuito de recuperar o investimento realizado na obra, e o valor arrecadado deverá ser abatido do total a ser cobrado a título de contribuição de melhoria (que tem exatamente o mesmo objetivo). Fundamento: art 4º Dec-Lei 3365/41
  • Qual erro da A?

  • DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA:

    O Poder Público DESAPROPRIA ÁREA MAIOR DO QUE NECESSITA, E AS ZONAS EXCEDENTES PODEM SER VENDIDAS A TERCEIROS. A desapropriação por zona pode ocorrer:

    quando a área desapropriada for contínua à necessária para realização de obra pública;

    quando as áreas próximas à área da desapropriação sofrem uma valorização brutal em razão da obra pública. Área maior do que a necessária a realização da obra, a fim de absorver a futura valorização que a obra causará no entorno (abrange área ao redor da desapropriada)


  • Fabio barros, o poder público não transfere para o particular o bem desapropriado de terceiro diretamente. Pode até ocorrer, mas a desapropriação ainda que seja para este fim, o patrimônio sai do terceiro e vai para o poder público para depois serem realizados os procedimentos e assim dar a destinação ao bem.

  • d) por zona é aquela pela qual o Poder Público pretende criar ou alterar planos de urbanização para as cidades, só sendo possível a sua implementação mediante a retirada de algumas propriedades das mãos de seus donos.

    ERRADA. Desapropriação para urbanização ou para industrialização: também chamada desapropriação urbanística, é aquela através da qual o Poder Público pretende criar ou alterar planos de urbanização para as cidades, só sendo possível a sua implementação mediante a retirada de algumas propriedades das mãos de seus donos. Nessa hipótese, a desapropriação terá como fundamento a utilidade pública ou o interesse social e não terá natureza sancionatória, o que a diferencia da desapropriação para atendimento ao plano diretor, que se fundamenta no descumprimento da função social da propriedade. A atuação do Poder Público normalmente atinge bairros e objetiva a transferência dos bens a terceiros que cumprirão essa finalidade, devendo essa alienação ser onerosa, não se admitindo a doação. O expropriante precisa definir exatamente seus projetos, o que motiva a desapropriação. A implantação de distritos industriais com fundamento no art. 5º, I, Decreto-Lei n. 3.365/41 serve de exemplo;

     

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo. (2015).

  • a) ERRADA-   A tranferência será feita apenas ao poder público e não para terceiros.

    b)ERRADA -  A desapropriação tem como pressupostos a necessidade pública, a utilidade pública ou o interesse social.  Como a colega Gleissiane explicou:  emergência -> necessidade pública; o dinheiro é para construir um hospital SEM URGÊNCIA  - -> é utilidade pública, Interesse social ->  melhorias de classe.  Assim à alternativa deveria vir como interesse social ao invés de necessidade pública.

    c) Correta- O plano direitor daquele Município determinará como atender a função social daquele terreno, a ele será imposto a desapropriação urbarnistica sancionátória se depois de várias tentativas como a notificação e o IPTU progressivo o proprietário não atender as exigências demandads pelo poder público. 

    d) A desapropriação por zona ocorre quando a Administração Pública desapropria pedações maiores do que o que precisa para aquele motivo público, chamando de zona o local em volta a mais, ela pode ocorrer por dois motivos: O primeiro para ficar com parte para eventual crescimento, e o segundo para vender em decorrencia da supervalorização dos terrenos supervalorizados pela construção da obra pública.

    e)  Como vimos situações emergenciais são de  nessidade pública, e podem gerar dano ao particular

     

  • A- A desapropriação é a transferência compulsória de propriedade particular - ou de pública de entidade de grau inferior para a superior- para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade pública, interesse social e necessidade pública. Sem esquecer que ela é uma forma originária de aquisição da propriedade.

    B- Reforma agrária = interesse social. 

    C- desapropriação sanção. Art. 182§1 + §4, II, CF.

    D- Desapropriação por zona ou extensiva Art. 4o Dec- lei 3365.  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    E- INTERESSE SOCIAL= reforma agrária. Visa reduzir as desigualdades. NECESSIDADE= urgência.

  • Para acrescentar :

     

    COMPETÊNCIAS NA DESAPROPRIAÇÃO:

     

     

    Legislativa: Privativa da UNIÃO (está na CF).

     

     

    Declaratória (declarar a utilidade, a necessidade pública ou o interesse social): Aí vai depender. Se a desapropriação for comum (concorrente de todos os entes federados). Se for urbana (competência do respectivo Município). Se for a especial rural/confisco (competência da União). 

     

     

    - Executória: Dos próprios Entes Federativos, podendo ser delegada à Administração Indireta, consórcios públicos e concessionárias, mediante expressa previsão em lei ou contrato. 

     

     

    FONTE: CERS ( postado pelo colega Lucas P. Scaramussa) Q863196

     

    Jurisprudência: http://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search/label/Direito%20Administrativo_Interven%C3%A7%C3%A3o%20do%20Estado%20na%20propriedade_Desapropria%C3%A7%C3%A3o


ID
1426147
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Procurador do Município de São José do Rio Preto é solicitado a manifestar-se, por meio de parecer, sobre a eventual contratação, sem licitação, de um escritório de advocacia pela Prefeitura Municipal, visando o ajuizamento de ação reivindicatória, em razão da insuficiência do quadro de Procuradores Municipais, do notório saber jurídico a diferenciar o escritório e do previsto no art. 13, inciso V, da Lei n.º 8.666/93:
[...]
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
[...]
V – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
[...]

Diante do enunciado, assinale a orientação correta para o caso.

Alternativas
Comentários
  • No caso, tenho que a ação reinvidicatória não pode ser considerada tema a ensejar a aplicação do art. 25, inc. II c/c art. 13, inc. V, ambos da Lei de Licitações, mormente por não demandar conhecimento específico a ensejar contratação de profissional de notória especialização, considerando a capacidade técnica dos procuradores municipais, já que cuida de matéria referente ao direito de propriedade, que não enseja maiores dificuldades.

  • O assunto de contratação de escritório de advocacia na representação da fazenda púbica em juízo ainda gera polêmica. O STJ entende ser possível a contratação de escritório, por INEXIGIBILIDADE de licitação, diante da natureza singular dos serviços advocatícios, desde que os honorários sejam compatíveis. Contudo, existindo procuradoria municipal, não se faz presente a necessidade de contratação direta de advogados pelo município, dando ensejo a improbidade administrativa do prefeito de também do procurador geral do município. 

    Mas a questão foi camarada e não deixou margem à polêmica. Claramente, ao indicar nas alternativas A, B, C como sendo hipóteses de dispensa de licitação, o candidato deveria eliminá-las de plano, pois, como dito, e se possível, seria hipótese de inexigibilidade de licitação. Restaram a D e E. Como não há alteração na Lei 8666 citada na alternativa E, a correta é a D mesmo.


  • Confira-se nota do livro de RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA:

    "O TCU tem admitido a contratação direta, sem licitação, de escritórios de advocacia nas hipóteses em que “os serviços pretendidos possuem natureza singular, incomum, e que serão prestados por empresa ou profissionais de notória especialização”. TCU, Acórdão 669/12, Plenário, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, 21.03.2012. (Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos do TCU n. 98). Por esta razão, o TCU decidiu pela impossibilidade de contratação direta de escritório para defesa, em causa trabalhista, de entidade de fiscalização profissional, uma vez que o objeto não possui natureza singular. TCU, Acórdão 2104/12, Plenário, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, 08.08.2012. (Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos do TCU n. 118)". (Licitações e contratos administrativos. 3ª ed. 2014).

  • TJSP - Apelação com revisão nº 0002844-30.2011.8.26.0456 - Pirapozinho


    Apelação - Improbidade administrativa - Contratação de escritório de advocacia para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade com inexigibilidade de licitação - Existência de Procuradoria municipal organizada e estruturada no Município - Recurso não provido.

  • Questão que assusta os iniciados. Para quem já está ambientado, moleza.

  • Não precisa nem de conhecimento avançado. Conforme o Drumas disse: se fosse caso de contratação sem licitação de serviço de escritório de advocacia, seria caso de INEXIGIBILIDADE. 

  • Letra D

  • MUDANÇA DE ENTENDIMENTO:

    #2020: ADC 45: Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade dos arts. 12, V e 25, II da Lei nº 8.666/93, proposta pelo Conselho Federal da OAB, sobre a contratação de advogados particulares para prestarem serviços advocatícios (estavam sendo processados por improbidade administrativa juntamente com os gestores).

    O posicionamento do TCU era de que a representação seria feita por advogados públicos > excepcionalmente por particulares, exigindo licitação > inexigibilidade (direta) se for natureza singular e notória especialização.

    Decisão do STF foi: São constitucionais os arts. 12, V e 25, II da Lei nº 8.666/93, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (procedimento formal com motivação expressa, notória especialização, natureza singular), deve observar a (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público (falta de procuradoria ou no quadro de procuradores não tem alguém especialização naquela matéria pontual) e (ii) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado (seguir a Orientação Normativa 17 de 2011 da AGU).  Mencionam ainda os Municípios, que grande parte não tem nem procuradorias, logo, precisam poder licitar ou contratar diretamente para defesa judicial e consultoria jurídica. 


ID
1426150
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às formas de prestação de serviço público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. 

    Quanto a D, o erro reside no fato de que a desconcentração não transfere a titularidade para o orgão, mas somente a competência (ou seja, a responsabilidade pela execução). Para que houvesse a transferência de titularidade do serviço, seria necessário uma descentralização por outorga, a qual, oportuno dizer, somente pode ocorrer para pessoa dentro da Administração Indireta e que possua personalidade de direito público (Autarquias, Fundações públicas ou Associações públicas).

  • A letra C, por que está errada?? Nao pode ocorrer a Descentralização por meio de um ATO de AUTORIZAÇÃO?!

  • A alternativa "e" reflete o conceito de José dos Santos Carvalho Filho, vejamos:  descentralização "é o fato administrativo que traduz atransferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não daAdministração".

     Exatamente igual a resposta dada pela banca.

  • Gabarito E

    Questões como esta é que confundem a cabeça frágil do estudante como eu. Sempre pensei que descentralização era para fora da administração e desconcentração era uma atividade dentro da própria administração. Agora, se considera certa a expressão: a descentralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução da atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração.--> esse finalzinho, ou não da administração que julguei errado... 
  • Alexandre, a descentralização pode se dar por outorga e por Delegação. Por outorga se verifica quando a execução do serviço é transmitida à entidade da própria administração, só que indireta. Por delegação ou colaboração se constata quando o serviço é transferido para particulares. Então é possível descentralizaçãodo serviço para particulares.

  • A letra "C" está, em tese, errada porque a descentralização ocorre (i) por lei, chamada de descentralização por outorga, quando a Administração transfere a titularidade e a execução da atividade - exemplo: criação de autarquia; e (ii) por contrato, chamada de descentralização por delegação, quando a Administração transfere apenas a execução da atividade para o contratado - exemplo: concessão de serviços públicos.

    Havia certa discussão doutrinária acerca da permissão de serviços públicos, que, em tese, dar-se-ia através de ato administrativo. Mas a CF/88 espancou quaisquer dúvidas a respeito, exigindo, expressamente, a licitação tanto para a concessão quanto para a permissão de serviços públicos, afirmando o caráter contratual de ambas (art. 175, caput, da Constituição Federal).

    Por fim, para complicar ainda mais, há enorme controvérsia no tocante à autorização de serviços públicos, em virtude de, não obstante o artigo 175 não fazer referência a tal modalidade de delegação, há expressa menção a ela no texto constitucional, conforme se vê dos incisos XI e XII, do art. 21 da CF/88.

    Nesse sentido, há autores de renome que entendem tratar-se de modalidade válida de delegação de serviços públicos, a ser formalizada via ato administrativo, diferentemente da concessão e da permissão (Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella de Pietro, por exemplo).

    Por outro lado, há expressiva corrente doutrinária no sentido de que a delegação de serviços públicos só é feita por concessão e permissão, sendo certo que a autorização representa manifestação do poder de polícia do Estado (Marçal Justen Filho e José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo).

    Então, adotando-se a primeira corrente, poder-se-ia considerar a letra "C" como correta, mas dificilmente a banca anularia a questão.

  • C) É possível descentralizar por lei e é possível descentralizar por contrato ou por ato administrativo, desde que essa descentralização seja somente da execução do serviço.

  • Não concordo de classificarem como FATO ADMINISTRATIVO  a descentralização.

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. 

    Fato administrativo é aquele que provoca modificação no Patrimônio da entidade, sendo, por isso, objeto de contabilização através de conta patrimonial ou conta de resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido. 


  • Percebi que muitas pessoas estão confundindo a delegação legal com a autorização legal prevista no art. 2o, da Lei 9074/95. Para que possa haver a prestação indireta dos serviços público, é preciso lei autorizativa. É como uma lei que permite que a concessão e a permissão de serviços públicos ocorra. Isso é diferente de delegação legal, que uma espécie de descentralização. 

    Além disso, a lei 9074/95 dispensa essa lei autorizativa nos casos de concessão ou permissão de serviços de saneamento básico e limpeza urbana. 

  • E quanto a AUTORIZAÇÃO..... como fica...

  • Gente Qnto  à dúvidas como a do ALEXANDRE MAIA,  lembre do seguinte que acho que irá ajudar legal, sem confundir vcs :

     DescOncentracao 》 Órgãos 

    DescEntralização 》 Entidades  


    Não fiquem decorando se eh pra fora ou pra dentro da adm pub. Atente-Se a isso que vai ser menos  confuso 

  • Tecnicamente, a execução de um serviço público pode ser permita por meio de ato administrativo, no caso de serviços com baixa remuneração, ocasião em que ocorre a autorização de serviço público. Ocorre que tal autorização não é reconhecida por todos os administrativistas. 

  • Tb não entendi a letra C tá errada rs

     

     

    By Luana Muniz

    20 de Outubro de 2016, às 13h04

     

     

    Descentralização por outorga (serviços, funcional ou técnica).

    • Apenas por lei

    • Titularidade + execução

     

    Descentralização por delegação (colaboração)

    • Por contrato (concesssão e permissão) ou ato (autorização)

    • Somente a execução 

  • acertei a questão, porém não entendi o erro da alternativa c 

  • Acredito que a banca, ao dizer "descentralização do serviço", tenha se referido na realidade à "descentralização POR serviço". E a descentralização POR serviço só pode ser realizada por meio de lei, conforme livro da Di Pietro: 

     

    "Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode se dar por meio de lei e (...)". 

     

    Mas achei sacanagem. Agora a gente tem que adivinhar o que a banca quis dizer... 

     

  •  a) a desconcentração do serviço implica a transferência do serviço para outra entidade.

    ERRADO. A desconcentração implica a transferência para outro órgão. 

     

     b) somente por meio de lei o Município poderá descentralizar a prestação de serviço.

    ERRADO. O Município pode descentralizar por meio de Lei (Com a criação de entidade) ou por meio de contrato administrativo (Concessão de serviços públicos a particulares). 

     

     c) a descentralização do serviço poderá ocorrer por meio de ato administrativo.

    ERRADO. A descentralização pode ser realizada por Lei e por contrato administrativo, mas não por ato. 

     

     d) quando o Município desconcentra a prestação de um serviço público, transfere ao órgão a titularidade e a responsabilidade pela execução.

    ERRADO. O Município, quando realiza desconcentração, transfere ao ÓRGÃO apenas a responsabilidade pela execução do serviço. 

     

     e) a descentralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução da atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração.

  • Analisemos cada assertiva, em busca da única correta, podendo-se adiantar, desde logo, que a Banca tomou por base a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho para explorar os assuntos versados nesta questão:

    a) Errado:

    O fenômeno da desconcentração constitui técnica de organização da Administração Pública em vista da qual opera-se simples redistribuição interna de competências, vale dizer, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Dito de outro modo, o serviço é transferido para um novo órgão público, e não para uma entidade distinta, eis que esta se qualifica como pessoa jurídica autônoma.

    Incorreta, pois, esta primeira opção.

    b) Errado:

    A técnica de descentralização administrativa admite duas modalidades, quais sejam:

    i) descentralização por outorga legal (ou por serviços), que, de fato, pressupõe a edição de lei que institua ou que autorize a criação da entidade, e que, em seu bojo, opere a própria transferência da titularidade da prestação do serviço; e

    ii) descentralização por colaboração (ou negocial), através da qual realiza-se a transferência tão somente da execução do serviço, via contrato de concessão ou de permissão, ou ainda, em hipóteses excepcionais, via ato de autorização.

    Nesta segunda hipótese, não há necessidade de lei, mas sim, tão somente, de negócio jurídico, como se depreende da seguinte lição ofertada por José dos Santos Carvalho Filho:

    "Outra forma de execução indireta dos serviços públicos, ainda sob o aspecto da descentralização, é a transferência dos mesmos a particulares, que, por isso, se caracterizam como particulares em colaboração com o Estado.
    Esssa forma de transferência denominamos de delegação negocial, porque sua instituição se efetiva através de negócios jurídicos regrados basicamente pelo direito público - a concessão de serviço público e a permissão de serviço público."


    De tal modo, equivocada esta segunda opção, ao afirmar a necessidade de lei para qualquer modalidade de descentralização da prestação de serviços públicos.

    c) Errado:

    Embora o tema aqui comentado não seja pacífico em doutrina, mas, uma vez mais tomando por apoio o entendimento externado por José dos Santos Carvalho Filho, é de se concluir pela impossibilidade de a descentralização de seviço (público) se materializar através de ato administrativo. Para o citado autor, em suma, se a hipótese for de serviços público, os instrumentos cabíveis restringem-se à concessão ou à permissão, ambas de cunho contratual, com esteio no art. 175 da CRFB/88 c/c Lei 8.987/95.

    A propósito, é ler:

    "Na verdade, não há autorização para a prestação de serviço público. Este ou é objeto de concessão ou de permissão. A autorização é ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o indivíduo desempenhe atividade de seu exclusivo ou predominante interesse, não se caracterizando a atividade como serviço público."

    À luz desta concepção doutrinária, equivocada estaria a presente opção.

    d) Errado:

    Na desconcentração, a titularidade do serviço permanece com a pessoa jurídica que efetiva a técnica de desconcentração, porquanto através desta opera-se, tão somente, a criação de órgão público, mero centro de competências, sem personalidade jurídica própria. De tal maneira, a responsabilidade pela prestação do serviço continua "nas mãos" da pessoa federativa ou da entidade respectiva. É ela - pessoa federativa, no caso, o Município - que irá responder por eventuais danos causados em razão da prestação do serviço.

    e) Certo:

    Cuida-se aqui de transcrição do conceito proposto por José dos Santos Carvalho Filho, como abaixo se pode depreender:

    "Descentralização é o fato administrativo que traduza transferência da execução da atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração."

    Logo, eis aqui a opção correta.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Nas últimas questões da VUNESP (2017/2018) a banca entendeu ser possível a descentralização por delegação tanto por contrato, como por ato negocial. Vejam:

    q897785

    C) No que concerne à delegação e outorga de serviços públicos, é correto afirmar que:

    nos serviços delegados, há transferência da execução do serviço por contrato (concessão) ou ato (permissão e autorização) negocial. 

  • Como assim a descentralização é fato administrativo? A banca não pode utilizar o conceito de uma autora apenas para basear uma questão.


ID
1426153
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao parcelamento do solo urbano, previsto na Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei Lehmann), é correto afirmar que os loteamentos deverão atender, pelo menos, ao seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • Letra a: se for em zona habitacional de interesse social, o lote poderá ser menor que o mínimo de 125  m2

    Letra B: obrigatória e não facultativa

    Letra c: correta

    Letra d: devem, sim articular- se

    Letra e: legislação municipal e não estadual

  • CAPÍTULO II

    Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento

    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    (VUNESP – 2014 – Prefeitura de São José do Rio Preto-SP – Procurador do Município) Mesmo na hipótese do loteamento destinar-se a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, os lotes não poderão ter área mínima inferior a 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados). INCORRETA.

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;

    (VUNESP – 2014 – Prefeitura de São José do Rio Preto-SP – Procurador do Município) Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será facultativa a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica. INCORRETA.

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    (VUNESP – 2014 – Prefeitura de São José do Rio Preto-SP – Procurador do Município) As vias de loteamento não necessitam, obrigatoriamente, articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local. INCORRETA.

    § 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.

    (VUNESP – 2014 – Prefeitura de São José do Rio Preto-SP – Procurador do Município) A legislação estadual definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo. INCORRETA.

  • A) mesmo na hipótese do loteamento destinar-se a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, os lotes não poderão ter área mínima inferior a 125 m2(cento e vinte e cinco metros quadrados).

    RESPOSTA: Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    B) o longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será facultativa a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.

    RESOSTA: Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; 

  • C) ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.

    RESPOSTA: CERTA. Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; 

    D) as vias de loteamento não necessitam, obrigatoriamente, articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    RESPOSTA: Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

  • E) a legislação estadual definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo.

    RESPOSTA: Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: [..] § 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.

  • Novidade legislativa:

    Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    

  • Lei 13913/19 atualizou um trecho da Lei do Parcelamento do Solo (antes da alteração, a correta seria a letra (c)

    a) mesmo na hipótese do loteamento destinar-se a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, os lotes não poderão ter área mínima inferior a 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados).

    Poderão sim! São justamente as hipóteses em que isso é possível.

    b)ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será facultativa❌ a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.

    Será obrigatória a faixa!

    Com a atualização da redação desse trecho em 2019, não há nada falando sobre maiores exigências nesta Lei, mas sobre menores exigências:

    15 metros de cada lado =>rovodia, ferrovia, águas correntes e dormentes.

    RRRRodovia - faixa pode ser RRREDUZIDA ATÉ a 5m

    ferrovia, águas correntes e dormentes - não há previsão nem de redução nem de aumento da faixa

    c) ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.

    15 metros de cada lado =>rovodia, ferrovia, águas correntes e dormentes.

    RRRRodovia - faixa pode ser RRREDUZIDA ATÉ a 5m

    ferrovia, águas correntes e dormentes - não há previsão nem de redução nem de aumento da faixa

    d) as vias de loteamento não necessitam, obrigatoriamente, articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local

    e) a legislação estadual❌ definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo.

    legislação MUNICIPAL


ID
1426156
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

No que concerne à competência prevista na Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, é correto afirmar que ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, a seguinte atribuição:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 23, VIII, CF (Competência comum - U/ E/ DF / M) - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    b) INCORRETA - Art. 23, II, CF (Competência comum - U/ E/ DF / M) - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    c) INCORRETA - Art. 23, III, CF (Competência comum - U/ E/ DF / M) - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    d) INCORRETA - Art. 23 IX, CF (Competência comum - U/ E/ DF / M) - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

  • RESPOSTA CORRETA:

    LETRA E: Artigo 8º da LOM - S.J RIO PRETO- Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:

    XVIII - Adquirir bens, inclusive mediante desapropriação;

    Demais alternativas estão no artigo 9º - É da competência comum do Município, do Estado e da União:

    A) VIII - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar

    B) II - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências;

    C) III - Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    D) IX - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico


ID
1426159
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Processo Judicial nos casos de atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 8.429/92

    A) CORRETA. Art. 17, § 5° A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. 


    B) INCORRETA. Art. 17, § 1° É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  


    C) INCORRETA. Art. 17, caput. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.   


    D) INCORRETA. Art. 17, § 10 Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.


    E) INCORRETA. Art. 17, § 11 Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • A) art. 17

    B) Ação principal: é vedada transação, acordo ou conciliação art.17

    C) Ação principal: será proposta pelo MP OU pela pessoa jurídica interessada art. 17

    D) Caberá agravo de instrumento da decisão que receber a petição inicial art. 17

    E) Juiz rejeitará a ação em 3 hipóteses art.17: Inexistência do ato de improbidade

                                                                              Improcedência da ação

                                                                              Inadequação da via eleita

    Bons estudos!

  • A letra b) foi Revogado pela Medida provisória nº 703. de 2015.

  • VIDE    Q532577

     

    LER O ART. 17 § 1º   Lei 8.429/92, NO SITE DO PLANALTO !!!!!!!!!!!!!!!!

     

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS NÃO CABE TRANSAÇÃO. A MEDIDA PROVISÓRIA FOI ENCERRADA !!!

     

     

     

          É possível fazer transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa  ?    

     

     

    A Medida Provisória nº 703 foi encerrada. Portanto, vale a redação do art. 17, §1º da Lei 8.429/92,

     

    Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência".

    No âmbito da ação de improbidade administrativa era vedada a transação, acordo ou conciliação.

    Contudo, a Medida Provisória 703, publicada em 18/12/2015, revogou o art. 17, §1º da Lei 8.429/92, que dispunha sobre tal vedação.

    Portanto, enquanto a MP estiver em vigor, tais institutos processuais poderão ser utilizados nas ações de improbidade.

    (Cespe ) Se, após uma operação da Polícia Federal, empreendida para desarticular uma quadrilha que agia em órgãos públicos, o Ministério Público Federal ajuizar ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, devido a irregularidades cometidas no exercício da sua função, mesmo que esse servidor colabore com as investigações, SERÁ VEDADO O ACORDO OU A TRANSAÇÃO JUDICIAL.     ( C )

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

     

    ERRADA - É vedada a transação , acordo ou concilição - é possível, após análise do Ministério Público e deliberação judicial, a aplicação de transação, acordo ou conciliação.

     

    ERRADA - Será proposta pelo MP ou pela PJ interessada dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar  - a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta exclusivamente pelo Ministério Público.

     

    ERRADA - Da decisão que recebera  pet. inicial caberá agravo de instrumento. Da decisão que NÃO receber caberá apelação - não caberá recurso da decisão judicial que receber a petição inicial.

     

    ERRADA - Em qqr fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito - o juiz não poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito, mesmo quando reconhecida a inadequação da ação de improbidade.

  • Letra de lei: 

    Art. 17

    ....

     § 5o  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.  

  • Gab A

    B) errada-  Não cabe transação penal 

    C) errada- A ação terá o rito ordinário, será proposta pelo MP e PJ interessada, não exclusivamente pelo MP

    D) errada- Contra recebimento da incial- caberá agravo de intrumento

    e) errada- reconhecida inadequação, o juiz poderá extinguir sem julgamento de mérito.

  • Arigo 16, parágrafo 10: "Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento."

  • Resuminho (procedimento e processo) de Improbidade Administrativa:

     

    MP ou PJ interessada (+ MP como custos legis e não pode propor transação) --> ação principal (rito ordinário) em 30 dias

    (nesse intervalo, a fazenda pública já pode agir porque visa o ressarcimento do preju)

    Quando receber, qlqr outra ação conexa vai para o mesmo juízo (torna-se prevento). 

    Estando ok, notifica para apresentar resposta por escrito em 15 dias

    Após a resposta, o juiz pode em 30 dias:

    1) Rejeitar ou

    2) Receber --> manda citar para contestar

    Cabe aqui recurso (agravo de instrumento)

    e durante o processo o juiz pode extinguir sem julgar o mérito

     

    o restante é como o previsto no rito ordinário

     

    P.S. Com esse resumo é possível responder todas as alternativas

     

  • Gabarito A

     § 5  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • ATUALIZAÇÃO

    O projeto anticrime alterou a lei de improbidade administrativa e revogou a vedação prevista no artigo 17, §1°, de modo a permitir o acordo nas ações de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

    ...

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.    

  • A letra "b" está parcialmente correta após o pacote anticrime. Tenham cuidado, Jovens.

    #pas

  • DESATUALIZADA:

    Art. 17. ............................................................................................

    As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    ..........................................................................................................

    . Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

  • Art. 17. § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • RESPOSTA: C

     

    Com base na Lei 8429:

     

    a) ERRADA: Art. 17, § 5º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    b) ERRADA: Art. 17, § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    c) CORRETA: Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    d) ERRADA: Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. *Não há necessidade de ordem judicial.

  • Alternativa B desatualizada:

    alterou a LIA.

    Art. 6º A , passa a vigorar com as seguintes alterações:


ID
1426162
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Geral do Orçamento, a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas:

Alternativas
Comentários
  •      Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capita

  • Gabarito: A

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.       


ID
1426165
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Entende-se por ___________ a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

De acordo com a Lei n.º 4.320/64, completa corretamente a lacuna a expressão

Alternativas
Comentários
  •   § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

  • Nas palavras de Tatiane Pscitelli, resultado consiste na diferença entre receitas e despesas. Caso se considere todas as receitas e despesas, inclusive aquela decorrente de endividamento (emprestimos) teremos o resultado nomimal. (p. 146).
      Salvo engano,  esse superavit financeito da questão é justamente o saldo positivo entre essas receitas e despessas, incluindo-se receitas e despesas decorrentes do endividamento público.
     

       Por outro lado, há o conceito de resultado primário, que é aquele calculado entre receitas e despesas sem levar em conta o endividamento. Aqui podemos ter o famoso superavit primário tão almejado pelos governos ou temido défict primário. Esses conceitos forma cobrados em prova dissertativa da AGU



  • Art 43 -   § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

  • Olá pessoal! 

     

    Apenas para não confundir: Art.43, § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!


ID
1426168
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com a Lei Geral do Orçamento no que respeita à despesa.

Alternativas
Comentários
  • E) —  

    Adriano Felix)

    O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    http://lidebrasil.com.br/site/index.php/2010/05/30/lei-federal-define-regras-para-concessao-de-adiantamentos/

  • Lei 4320, Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Lei 4320/1964


    A) Errado: Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.


    B) Errado: Nota de empenho é diferente do empenho propriamente dito.  Art. 60. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


    C) Errado: Art. 60 § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.


    D) Errado:  Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.


    E) Certo: Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • A - Lei 4.320/64 Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.


    B – C - Lei 4.320/64 Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.


    D - Lei 4.320/64 Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente,
    determinando que a despesa seja paga.


    E - Lei 4.320/64 - Art. 68: O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente
    definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação
    própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


    LETRA E

  • Ok, vamos responder de acordo com a Lei 4.320/64:

    a) Errada. Na verdade, a regra é a seguinte:

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    “Mas e esses ‘casos excepcionais’, professor?”

    Você viu alguma exceção nesse artigo?

    Eu não vi!

    Então, eu repito: o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos

    concedidos. Você só pode empenhar se tiver dotação. Simples assim.

    “E nos casos de calamidade pública, professor?”

    Aí a Administração pode abrir créditos extraordinários, que são destinados a despesas

    urgentes e imprevistas e não dependem da existência de recursos disponíveis. Mas mesmo assim,

    abrindo créditos adicionais, a Administração Pública está reforçando uma dotação ou criando um

    crédito orçamentário com dotação, para que depois seja feito o empenho.

    b) Errada. Permitida? Que nada! É vedada a realização de despesa sem prévio empenho,

    observe:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da

    nota de empenho.

    “Professor, mas no §1º diz que em casos especiais será dispensada a emissão da nota de

    empenho.”

    Isso mesmo será dispensada a nota de empenho. A nota de empenho e não o empenho.

    Entendeu? É a nota de empenho que será dispensada e não o empenho, pois é vedada a

    realização de despesa sem prévio empenho.

    c) Errada. Nada disso. O empenho global é justamente o tipo de empenho utilizado para

    despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por

    exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. No empenho global você vai lembrar daquele

    canal de televisão (acho que você sabe de qual eu estou falando). Aquele canal de televisão passa

    muita propaganda, por isso os programas todos possuem intervalos, ou seja, eles são parcelados!

    Por isso, o empenho global é aquele que utilizado para despesas contratuais ou outras de valor

    determinado, sujeitas a parcelamento.

    Além disso, a regra que está na Lei 4.320/64 estabelece justamente o contrário do que a

    alternativa afirmou:

    Art. 60, § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a

    parcelamento.

    d) Errada. Liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo

    por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (Lei 4.320/64, art. 63). A

    alternativa trouxe a definição de ordem de pagamento, olha só:

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente,

    determinando que a despesa seja paga.

    e) Correta. Esse é o regime de adiantamento (suprimento de fundos), definido no artigo 68 da

    Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente

    definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de

    empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-

    se ao processo normal de aplicação.

    Gabarito: E


ID
1426171
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, integram

Alternativas
Comentários
  • B) — Lei 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, não sendo considerada no cálculo dos limites de endividamento. A dívida fundada, ou dívida consolidada, compreende as obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito com prazo de amortização superior a 12 meses. Porém a LRF e a Resolução nº 43/01 do Senado Federal, incluem no conceito de dívida fundada as operações de crédito com prazo inferior a 12 meses, desde que tenham constado como receitas no orçamento

  • Agradeço o comentario da usuária Vanessa!


    questão complicada ao meu modo de ver..como agir quando se deparar com uma questão dessas? Muitas bancas se apegam a letra de um dispositivo e ignoram o resto do ordenamento.. depois ficamos esperando a "boa-vontade" da banca em anular a questão??


  • ARTIGO 29, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR 101.

  • B) - LRF, Art. 29, §3º 

     Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    [...]

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada (alternativa B - correta): montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

      II - dívida pública mobiliária (alternativa A - incorreta): dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

      III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

      IV - concessão de garantia (alternativa C - incorreta): compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

      V - refinanciamento da dívida mobiliária (alternativa D - incorreta): emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

      § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

      § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

      § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

      § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

  • Gabarito: B

     

    Considera-se Dívida Fundada DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA àquela que
    compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos
    mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio
    orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de
    autorização legislativa para amortização ou resgate. (§ 2º, Art. 115, Dec. 93.872/86)

    ATENÇÃO

    Cabe ressaltar, que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n° 101/00 – ampliou o conceito da dívida fundada, incluindo neste:
    as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (§ 3°, Art. 29, LC 101/00)
    os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7°, Art. 30, LC 101/00)

    Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
     


ID
1426174
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determina a Lei n.º 4.320/64 que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de

Alternativas
Comentários
  •     Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidad

  • U.A.U!   :D

  • Unidade: o princípio da unidade orçamentária nos informa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação. Independentemente da complexidade de sua organização, os entes devem elaborar apenas um orçamento, ainda que vertido em mais de um documento (suborçamentos fiscal, da seguridade social e do investimento das empresas - art. 165, §5º). O princípio não se refere a uma unidade documental, mas a uma orientação política.

     

    Universalidade: todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão. Expressão chave "todas as receitas e despesas" - O art. 165, §5º pode se referir tanto ao princípio da unidade (orçamento compreendido apenas em uma lei) quanto ao princípio da universalidade (o orçamento de todos os poderes devem estar centralizados numa lei - previsão de todas as receitas e despesas).

     

    Anualidade: o orçamento é ânuo (art. 34 Lei 4320/64 - o intervalo de tempo em que se estima receitas e se fixa despesas é de um ano e coincide com o exercício civil)

  • Gabarito: B

     

    A Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei 4.320/64, prevê os princípios da unidade, universalidade e anualidade.  - Ressalte-se que a doutrina já afirma desde sempre que não seriam esses os únicos princípios aplicados ao orçamento, mas que seriam referências expressas. 

    Sobre a anualidade, essa tem uma lógica de temporariedade  - Frise-se que a visão anual existe para coincidir com a abertura anual de sessões legislativas 

    Assim, são relativizações desse princípio:

    - existência de despesas de caráter continuado: se á se sabe que há despesas para mais de um exercício, essas devem ser levadas em conta nas leis orçamentárias.

    - restos a pagar: previsto pelos artigos 35 e 36 da Lei 4.320/64, trata-se de despesas para além do exercício, como o caso de uma despesa contratada no final do ano. Ressalte-se que o que ocorrerá no exercício financeiro seguinte será mera burocracia, pois o recurso será aquele do ano anterior, em que se iniciou a licitação. 


ID
1426177
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação e autorização na lei

Alternativas
Comentários
  • Embora tenha errado, reconheço que a banca foi boa em formular este tipo de questão. Trabalhou com assuntos da LRF, Constitucional. 

    Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: 
    I – autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual: 
    II – convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.” 

  • conforme já dito pela vanessa... LRF art. 62

    logo, GAB LETRA D

  •  d)  de diretrizes orçamentárias e na lei do orçamento anual.

  • ART. 62, I e II - LRF

    NÃO SE TRATA DE PLANOS NEM DE RESPONSABILIDADE FISCAL

  • Eu tentei não excluir a LOA. E deu certo rsrs


ID
1426180
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/93, serão determinadas em função dos limites nela estabelecidos, tendo em vista o valor estimado da contratação. Nos termos da referida lei, para obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), é de ser adotada a modalidade

Alternativas
Comentários
  • C) — 

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00


  • Cabe esclarecer que de acordo com a lei 8666 art 23 § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis. Logo a resposta pode ser a letra "a" e "c". Porém responder "a" seria ingenuidade.

  • Só complementando o comentário do colega Otavio Oliveira, realmente há um princípio chamado "Fungibilidade das modalidades de Licitação", o qual permite que seja adotadas modalidades de licitação mais complexas quando cabíveis as mais simples, justamente em virtude daquelas permitirem uma maior concorrência entre os licitantes. Tal medida atende o interesse público, na medida em que uma maior quantidade de oferta e opções serão postas à escolha da Administração, aumentando as chances de se optar pela escolha mais vantajosa a esta.


    Vide:

    Art. 23.(...)

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    Portanto, no caso em tela, o administrador pode optar pelo convite, tomada de preços ou concorrência.

  • C - Convite

  • Gabarito letra c).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Questão desatualizada: o Decreto 9.412/2018 atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei 8.666/93. Vejamos como ficou estabelecido:


    Lei 8.666/93, art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00; [resposta correta da questão]

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00; e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00;

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00;

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00; e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00.



  • A questão esta desatualizada.


    Decreto 9.412/2018 atualizou os valores das modalidades de licitação.


ID
1426183
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da preferência e cobrança do crédito tributário na falência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 186 Parágrafo único. Na falência
    [...]
    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados

    Preferência do crédito tributário na Falência, Concordata, ou Recuperação Judicial
    Na ordem de exigibilidade:

    1º  As compensações autorizadas pelo Art. 12 da LEF a serem realizadas pelos credores que tenham débito para com o devedor

    2º  Despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades do falido, que serão pagas pelo administrador judicial, com os recursos disponíveis em caixa, de acordo com o Art. 150 da LF.

    3º  Créditos trabalhistas salariais vencidos (3 meses) e com limite (5 SM) por trabalhador

    4º  Créditos extraconcursais (Art. 188 CTN)

    5º  Créditos passíveis de restituição

    6º  Créditos derivados da legislação do trabalho, limite (150 SM) por credor.

    Créditos derivados de acidente de trabalho. (Sem limite)

    7º  Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado

    8º  Créditos tributários

    9º  Créditos com privilégio especial

    10º  Crédito com privilégio geral

    11º  Créditos quirografários

    12º  Multas contratuais e penalidades tributárias (multas penais e administrativas)

    13º  Créditos subordinados


    anotações das aulas do claudio borba
    bons estudos

  • Podemos dizer com base no art.83 da lei 11.101/05 que a classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:


    1º) Importâncias passíveis de restituição e créditos extraconcursais;

    2º) Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por credor;

    3º) Créditos com garantia real;

    4º) Créditos Tributários, exceto multas;

    5º) Créditos Especiais;

    6º) Créditos Gerais;

    7º) Créditos Quirografários;

    8º) Multas

    9º) Créditos Subordinados.

  • Créditos Subordinados

    O inciso VII traz a figura dos créditos subordinados, que corresponde àquele pertencente aos sócios ou administradores, ou seja, o pro labore (retirada) ou à parte dos lucros que lhes cabe nos resultados da empresa falida, pendentes na data da quebra.

    Para crédito, subordinado (ou “subquirografário”) entende-se aquele que é pago somente após a satisfação dos credores sem qualquer garantia, prevendo a lei duas hipóteses: a) os créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício (LF, art. 83, VIII, b) crédito por debêntures subordinadas emitidas pela sociedade anônima falida (LSA, art. 58, parágrafo 4º).

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7693

  • Os créditos extraconcursais são aqueles que surgem como decorrência da administração da própria massa falida, após a decretação da falência, concorrem entre si e serão todos pagos antes dos créditos concursais. Exemplo de créditos extraconcursais: créditos trabalhistas ou de acidente de trabalho relativos a serviços prestados após a data da falência, ou seja, decorrem de fatos geradores posteriores à falência. Os créditos concursais são aqueles surgidos antes da decretação de falência.

  • a) O crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais.
    ERRADO.  Lei 11.101 Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 [...]

    b) O crédito tributário prefere aos créditos com garantia real, no limite do bem gravado.
    ERRADO. Os créditos com garantia real (no limite do bem gravado) devem ser pagos primeiro que os tributários, conforme o art. 83 da Lei 11.101

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
    [...]
    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
    [...]

    c) A multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
    CORRETO. Tudo conforme o art. 83 da Lei 11.101

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
    [...]
    VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
    VIII – créditos subordinados, a saber:
    [...]

    d) A multa tributária prefere aos créditos quirografários.
    ERRADO. Os créditos quirografários devem ser pagos primeiro!

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
    [...]
    VI – créditos quirografários, a saber:
    VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    e) São considerados concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
    ERRADO. Conforme o CTN Art. 188. São EXTRACONCURSAIS os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Apenas complementando,  a súmula vinculante 307 diz que a restituição do adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.


ID
1426186
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a competência tributária, conforme disciplinada pelo Sistema Tributário Nacional, é correto afirmar que o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços NÃO compreendidos na competência tributária dos municípios.

  • alternativa A  trata sobre as operações mistas! é um ponto muito importante de intersecção entre o ISS (municipal) e o ICMS (estadual)

    operação mista, é aquela em que temos a prestação de um serviço + fornecimento de mercadorias


    a regra geral (há exceções) é de que caberá somente o ISS se a atividade estiver na lei do iss.

    caso contrário,ou seja a operação mista não está elencada no rol taxativo, incidirá o ICMS sobre o valor total da operação!


    abraços a todos

  • letra c e d

    Art. 156. Compete
    aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade  predial e territorial urbana

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso
    II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
    2, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de
    2000)

    II – ter  alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • a) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços compreendidos na competência tributária dos municípios. ERRADA


    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    IX - incidirá também:

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços NÃO compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    Assim, temos as seguintes regras:
    a) Se o serviço, prestado junto com a mercadoria, estiver previsto na lei do ISS: Incide o ISS sobre o valor total da operação.
    b) Se o serviço, prestado junto com a mercadoria, NÃO estiver na lei do ISS: Incide o ICMS sobre o valor total da operação.
  • Letra B: CF, art. 155, § 2º, X, d

    Letra E: CF, art. 156, § 2º, I
  • B - Correta, conforme Art. 155, X, d. Caso de não incidência de ICMS.

  • A – CF/88: Art. 155. §2º, IX, b.

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: IX - incidirá também: b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

     

    B – CF/88: Art. 155, §2º, X, d.

    X - não incidirá: d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

     

    C – CF/88: Art. 156, §1º, I.

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

     

    D – CF/88: Art. 156, §1º, II.

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    E – CF/88: Art. 156, §2º, I.

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI): I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  • Sempre que a assertiva tem algum erro de digitação ou português dá 12334123 tipos de medo antes de marcar aquela como correta.

  • REGRA GERAL:

    Incide sobre o valor total da operação.

    EXCEÇÃO:

    Operações mistas previstas na lista anexa da LC 116. Nesse caso, retira-se o valor do serviço.

    #pas.

  • "B) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação não incide nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita."

    A Constituição confere imunidade quanto ao ICMS sobre serviços de transporte interestadual/intermunicipal? Se sim, em que artigo?


ID
1426189
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João pleiteou administrativamente, dentro do prazo estipulado em lei, a restituição de valor pago a título de tributo que entende ter sido indevido. Veio a decisão administrativa denegando-lhe a restituição. João pretende, então, ingressar com a competente ação anulatória da decisão administrativa. A fim de evitar a prescrição, João deverá promover a referida ação em

Alternativas
Comentários
  • Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu

    curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública

    interessada.

  • Para efeito de revisão de conteúdo.


    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário. 

    Art. 165. 

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;


    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    Art. 165. 

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.


    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.


  • Art. 169. Prescreve em 2 ANOS a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.


ID
1426192
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no juízo deprecado, que os remeterá ao juízo deprecante, para instrução e julgamento. Quando os embargos tiverem por objeto vícios e irregularidades do próprio juízo deprecado, o julgamento dessa matéria caberá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A, conforme preceitua a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6830/80)

     Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

      Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.



  • Diz o CPC:


    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.


    GABARITO: A

  • Atenção!!!

    CPC. Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.   

    .

    .

    Súmula nº 419 do TST. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

    .

    .

    Lei 6.830/80 - Dívida Ativa da Fazenda Pública - Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento. Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.



ID
1426195
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com as disposições da lei que rege a medida cautelar fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    a e b) 

      Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

      Parágrafo único. Do despacho que conceder liminarmente a medida cautelar caberá agravo de instrumento.

    c) 

      Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:

      II - se não for executada dentro de trinta dias;

    d) Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    e) 

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário

      V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:

     b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros

  • Será que alguém poderia me esclarecer uma dúvida?

    O art. 1º, parágrafo único, da Lei de Cautelar Fiscal diz que independe de constituição do CT o ajuizamento da cautelar no caso de o contribuinte, notificado para pagamento, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiro (art. 2º, V, b).
    Mas... como pode o crédito tributário não estar constituído e haver notificação do contribuinte para pagamento??
  • Caro colega Luis Moura respondendo a sua pergunta, note:


    SUPONHAMOS QUE "A" TENHA UM DÍVIDA REFENTE À COFINS, IMPOSTO DA UNIÃO.PRIMEIRAMENTE, A RECEITA FEDERAL VAI NOTIFICAR O CONTRIBUINTE DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, PARA QUE O MESMO PAGUE OU APRESENTE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA AQUELA DÍVIDA.
    NOTIFICADO====>NÃO HOUVE PAGAMENTO OU MESMO RECURSO=====> O CRÉDITO É CONSTITUÍDO SENDO INSCRITO EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (CDA).

    DESTE MODO, A PGFN JÁ PODE DISTRIBUIR UMA CAUTELAR PREPARATÓRIA DURANTE ESTE INTERREGNO DE NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DO CT, COM BASE EM DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL, SEGURANÇA JURÍDICA ETC.

    ESPERO TER AJUDADO.

    ME DESCULPEM POR ALGUM ERRO DESDE JÁ.

    BONS ESTUDOS!
  • Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal: se não for executada dentro de trinta dias;

     

    Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa;

     

    A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada;

  • Assinale a alternativa que está em consonância com as disposições da lei que rege a medida cautelar fiscal.

    (A) Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá agravo de instrumento com efeito suspensivo.

    (B) O juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal mediante caução prestada pela Fazenda Pública.

    (C) Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal se não for executada dentro de 60 dias.

    (D) Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de 60 dias, contados da data de sua concessão.

    (E) O requerimento da medida cautelar contra sujeito passivo que, notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros, independe da prévia constituição do crédito tributário.

  • A) Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá agravo de instrumento COM efeito suspensivo.

     Art. 17. Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, SEM efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia na forma do art. 10 desta lei.

    B) O juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal mediante caução prestada pela Fazenda Pública.

    Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    C) Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal se não for executada dentro de 60 dias.

     Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:

      II - se não for executada dentro de 30 dias;

    D) Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de 60 dias, contados da data de sua concessão.

    Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    E) O requerimento da medida cautelar contra sujeito passivo que, notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros, independe da prévia constituição do crédito tributário.

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.                   

            Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

    Art. 2º

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: 

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; 

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;


ID
1426198
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso determinado município pretenda instituir contribuição, na forma da lei respectiva, para o custeio do serviço de iluminação pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
       I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (Legalidade)
       III - cobrar tributos:
          a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (Irretroatividade)
          b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;(Anterioridade)
          c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Anterioridade nonagesimal ou mitigada)

    Súmula 670 STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    bons estudos

  • Apenas a título de curiosidade: o que é o princípio da universalidade jurídica da tributação?

  • Marcos, encontrei neste artigo (http://www.aldemario.adv.br/universal.pdf) o que seria a "universalidade da tributação da renda das PJ", seria a tributação da renda fora do país, para combater a elisão fiscal:

    "[...]e, o princípio da universalidade da tributação da renda das pessoas jurídicas foi definitivamente instituído pela Lei n. 9.249, de 26 de dezembro de 1995./A exposição de motivos do projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo deixa clara a intenção objetivada com a adoção do princípio da universalidade: ’14. Adota-se, com a tributação da renda auferida fora do País[...]" (pg. 4).

  • Polêmico, tendo em vista que não basta, como diz a alternativa B, que se obedeçam o princípio da legalidade e da anterioridade, mas também o da noventena, o da irretroatividade....passível de anulação, eis que a palavra basta induziu que a COSIP somente precisaria respeitar aqueles princípios para ser constitucional, o que é incorreto.

  • SÚMULA VINCULANTE 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. (conversão da súmula 670 do STF)

  • Pensei exatamente como o Gustavo Barbosa. Não sei se chegaria a ensejar a anulação, mas a redação é bastante infeliz.

  • Acho qua a universalidade da alternativa "a" está mais atrelada a não vinculação, sendo que a contribuição de iluminação seria um tributo vinculado à iluminação pública.

  • Bastando...? Limitou, torna-se errada!

     

  • Velho problema da péssima redação da assertiva correta. Não tem jeito, na prova objetiva temos que ter sagacidade e saber escolher a menos errada ou a mais correta, a depender do contexto. O lugar para mostrar que sabe mais que o examinador é nas fases discursiva e oral. 

  • O princípio da universalidade da tributação, vigente no ordenamento jurídico pátrio, revela, em síntese, que todos os rendimentos auferidos por cidadãos brasileiros, independentemente do lugar do mundo em que forem auferidos, devem ser informados e levados à tributação.

  • O princípio da universalidade da tributação, vigente no ordenamento jurídico pátrio, revela, em síntese, que todos os rendimentos auferidos por cidadãos brasileiros, independentemente do lugar do mundo em que forem auferidos, devem ser informados e levados à tributação. Desse modo, deve-se atentar para a extrema relevância das instruções contidas no FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act, uma lei norte-americana que se tornou efetiva no dia 1º de julho de 2014. Mais de 80 nações já entabularam acordo com os Estados Unidos para o repasse desses dados, incluindo o Brasil. O Brasil optou pela assinatura do Model 1 IGA, com reciprocidade, ou seja, as informações devidas serão encaminhadas pelas instituições financeiras diretamente para a Receita Federal do Brasil e, posteriormente, repassadas por ela ao IRS (Internal Revenue Service) dos EUA. Artigos como este, de autoria da Dra. Maria Izabel de Macedo Vialle, você encontrará na . 

    Fonte: http://www.sintese.com/comentario.asp?id=6529

    Bons estudos!!! Toma um café e volta!!!! ;)

  • Concordo plenamente com o comentário do amigo Bruno Luiz, a expressão "Bastando" anula a assertiva b.


ID
1426201
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Só seguir o A T P E:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
      I - a analogia;
      II - os princípios gerais de direito tributário;
      III - os princípios gerais de direito público;
      IV - a eqüidade.

    B) Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários

    C) CERTO: Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

      I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

      II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

      III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

      IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    D) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha  
    II - outorga de isenção;

    E) Art. 108 § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido

    bons estudos

  • as práticas reiteradamente(LEIA-SE, os COSTUMES) observadas pelas autoridades administrativas, dentre outras modalidades, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.


    Vale ressaltar que os costumes não são formas de colmatar lacunas do ordenamento jurídico, são normas complementares....


    às vezes cai assim.



  • Os princípios gerais do direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, MAS NÃO PARA DEFINIÇÃO DOS RESPECTIVOS EFEITOS TRIBUTÁRIOS. (Artigo 109 do CTN).

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Bom mnemônico é o apple! Analogia, p. gerais do direito tributário, p. gerais do d. público e a equidade.

  • Mnemômico para as normas complementares: A-DE-PRA-CO (art. 100 do CTN)

     

    Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

     

    DEcisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administartiva, a que a lei atribua eficácia normativa;

     

    PRÁticas reiiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

     

    COnvênios que entre sic elebram a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     


ID
1426204
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, __________ ; a lei excepcional ou temporária, ____________.

Preenchem as lacunas completa, correta e respectivamente, as seguintes expressões:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Abolitio Criminis
    Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    Lei excepcional ou temporária
    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    bons estudos

  • A lei posterior mais favorável aplica-se aos fatos praticados anteriormente a ela, ainda que já exista sentença condenatória transitada em julgado. A "lex mellius" deve ser aplicada, a princípio, pelo Juízo da Execução (Súmula 611, STF). Parte da doutrina entende que, quando se tratar de questão referente a juízo de valor, a questão deve ser atacada por revisão criminal. 

    A lei excepcional ou temporária aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência mesmo depois de sua revogação. Neste caso, admite-se excepcionalmente a ultratividade de lei mais gravosa. 

  • I. ART. 2º, PARÁG. ÚNICO/CP. A LEI POSTERIOR, QUE DE QUALQUER MODO FAVORECER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES, AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.


    II. ART. 3º/CP. A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, EMBORA DECORRIDO O PERÍODO DE SUA DURAÇÃO OU CESSADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A DETERMINARAM, APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA.

  • Constitui exceção da EXTRA-ATIVIDADE.

  • Como não consigo decorar nenhum artigo, o melhor jeito foi entendê-los. rs

    Retroatividade - " ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado "Excepcional ou Te

    Obs: Apesar de já extinta a lei temporária o indivíduo ainda irá responder pelos atos praticados durante sua vigência. 

    Temporária - "embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência"

  • Essa provas pra procurador estão fáceis demais. 

  • Gabarito: B

    Vide art. 4º, parágrafo único e art. 3º, CP

  • A lei posterioir: 

    que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteeriories, ainda que decididas por sentença condenatoria transitada em julgado,

    A lei Excepcional ou Temporária: 

    embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    .A Lex mitior, ou novatio legis in mellius ocorre quando uma lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica ao réu. 

  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • Prova difícil é pra Analista mesmo! De resto tudo fácil

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra os artigos 2º, parágrafo único e 3º do Código Penal.

    Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Portanto, a letra correta é a B.

    LETRA A: Errado. O trânsito em julgado não é impedimento para aplicar a lei posterior mais benéfica.

    LETRA C: Incorreto, pois a não execução da pena imposta não é impedimento para aplicar a lei posterior mais benéfica. Além disso, as leis temporárias e excepcionais se aplicam aos fatos ocorridos na sua vigência.

    LETRA D: As leis temporárias e excepcionais se aplicam aos fatos ocorridos na sua vigência. Portanto, questão errada.

    LETRA E: A não execução da pena imposta não é impedimento para aplicar a lei posterior. Além disso, as leis temporárias e excepcionais se aplicam aos fatos ocorridos na sua vigência. Dessa forma, incorreta a assertiva.

  • GABARITO: B

    Conforme determina o artigo 3º do Código Penal, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, sendo que essa regra excepciona, inclusive, a retroatividade de lei benéfica.

  • A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo contido em cada um de seus itens para verificar qual deles contém os elementos que completam as lacunas abertas no enunciado.
    A assertiva contida na primeira parte do enunciado da questão encontra-se no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal que tem a seguinte redação: "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
    Já no que tange à proposição contida na segunda parte do enunciado, em relação à lei excepcional ou temporária, nos termos expressos do artigo 3º do Código Penal, "... embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
    Diante dessa considerações, verifica-se que as alternativas corretas, previstas nos dispositivos legais transcritos, estão expressas no item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)
  • Abolitio criminis / Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Retroatividade de lei mais benéfica

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Lei excepcional ou temporária - Ultratividade

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Extra-Atividade (gênero)

    Capacidade de movimentação no tempo que a lei penal possui

    2 espécies:

    Ultratividade

    É a aplicação da lei penal fora período de sua vigência

    Retroatividade

    É a aplicação da lei penal a fatos anteriores a sua vigência

  • Pura interpretação de texto.

    troca-se embora por quando aqui foi o x da questão.

    GAB: LETRA B

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Literalidade do art2° §único (Abolitio Criminis) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Literalidade do Art 3°, Leis excepcional ou temporária A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


ID
1426207
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É efeito da condenação criminal, de acordo com o art. 91 do CP:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 91 - São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

     a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

     b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1o  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.


  • A letra "a" é a correta sem dúvidas, porque está descrito conforme a letra da lei. Não entendi porque a letra "c" está errada? Se os instrumentos do crime constituírem fato ilícito, como é possível resguardar o direito do lesado e terceiro de boa fé? Eu entendo que sendo instrumentos ilícitos deve sim a União decretar a perda dos mesmos.

  • Concurseira Insistente, digamos que o carro de alguém seja roubado por uma quadrilha, que o utilize para cometer determinado crime. Sendo desbaratada a quadrilha e apreendido entre os instrumentos do crime o carro (que pertence a terceiro não envolvido com o crime), é claro que aquele não envolvido no crime tem direito a reaver o seu bem. Por isso a alternativa C está errada, por que o exemplo que eu dei constitui uma ressalva.

  • GABARITO- LETRA A

     

    Código Penal

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

     

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo cime;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) CERTO - Art. 91, I do CP.

     

    b) ERRADO - Pode ser decretada a perda quando os bens se localizarem no exterior (art. 91, §1º, parte final do CP).

     

    c) ERRADO - há ressalva quanto aos terceiros de boa-fé (art. 91, II, parte final do CP).

     

    d) ERRADO - em favor da UNIÃO (art. 91, II do CP).

     

    e) ERRADO - em favor da UNIÃO (art. 91, II do CP).

  •  Art. 91 do CP - São efeitos da condenação: (Leeembrando que estes efeitos do 91 são AUTOMÁTICOS E GENÉRICOS ;) )

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

     

     a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

     b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

  • Efeitos genéricos (são automáticos)

           Art. 91 - São efeitos da condenação:         

            

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

         

      II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:         

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens para verificar qual delas se coaduna com os dispositivos do artigo 91 do Código Penal.
    Item (A) - A proposição contida neste item está em plena consonância com o disposto no inciso I do artigo 91 do Código Penal. Assim sendo, a alternativa contida neste item está correta.
    Item (B) - A assertiva contida neste item conflita com o que dispõe o § 1º do artigo 91, que conta com a seguinte redação: "poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior". Com efeito, a afirmação contida neste item está equivocada.
    Item (C) - A assertiva contida neste item contraria frontalmente o disposto no inciso II, alínea "a" do artigo 91 do Código Penal, que assim dispõe: "II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; (...)". Logo, a alternativa constante deste item está incorreta. 
    Item (D) - Nos termos do disposto no inciso II, alínea "b" do artigo 91 do Código Penal, a perda de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso é em favor da União e não em favor da vítima ou do ofendido, como asseverado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (E) - Como visto na análise do item (D), a perda do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso se dá, nos termos do artigo 91, inciso II, alínea "b", do Código Penal, em favor da União, não havendo nenhuma previsão legal de que a aludida perda ocorra em favor do município onde a infração foi cometida. Ante essas constatações, verifica-se que a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (A)

ID
1426210
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do art. 155, § 4.º do CP, o crime de furto é qualificado quando cometido

Alternativas
Comentários
  • Furto

    Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia movel:

    Furto qualificado

    § 4° A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, de dois contos a doze contos de réis, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprêgo de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


    Fonte: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102343


  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.


    GABARITO: D

  • 05/06/2012 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 110.425 ESPÍRITO SANTO RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI PACTE.(S) :SOLIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA IMPTE.(S) :DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) :DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL COATOR(A/S)(ES) :SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMENTA Habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Delito cometido em concurso com menor inimputável. Pretendida exclusão de causa de aumento de pena. Irrelevância. Incidência da majorante. Ordem denegada. 1. O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, sendo uma delas menor inimputável, não tem o condão de descaracterizar o concurso de agentes, de modo a excluir a causa de aumento prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal. 2. Ordem denegada. 

  • Cabe ressaltar que no caso de roubo, o concurso de duas ou mais pessoas, configura-se causa especial de aumento de pena, a incidir na terceira fase de sua aplicação.

    Fonte: Fernando Capez. 

  • CAUSA DE AUMENTO (MAJORANTE): Art. 155 § 1º - A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • Repouso noturno é majorante. Isso aí é batido.

  •  Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • (SÓ PARA GRAVAR)

    Furto qualificado:

    I)com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa

    II) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza

    III) com emprego de chave falsa

    IV)mediante concurso de dua ou mais pessoas.

  • GABARITO A

     

    Única causa de aumento no furto é se o crime for cometido durante o repouso noturno. O restante será QUALIFICADORA.

     

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

     

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          

     

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.      

     

            § 7º  A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

  • Dentre as alternativas apresentadas, apenas a alternativa D traz uma qualificadora prevista no art. 155, §4º do CP, aplicável ao furto:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    (...)

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: (...)

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • LETRA D.

    d) Certo. Mais uma vez o examinador bate na tecla da comparação entre furto majorado e furto qualificado.

    E, realmente, a prática do furto mediante concurso de duas ou mais pessoas é, sim, hipótese de furto qualificado!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Letra d.

    Basta conhecer o teor do § 4º. Das hipóteses listadas, a que integra as situações em que o furto se torna qualificado é a da prática do delito mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Trabalho à noite é mais caro. =aumento de pena

  • o furto so tem apenas 1 aumento de pena, o repouso noturno !!

    nunca intende pra que essa besteira de complicar as coisas rsrsrs, poderia deixar um troço só!

  • No furto o único caso de aumento de pena é quando praticado em período noturno, o restante são hipóteses qualificadoras.

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Período noturno = Majorante, o resto é qualificadora.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Nos termos do art. 155, § 4.º do CP, o crime de furto é qualificado quando cometido

    a) em local ermo.

    Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca do crime de furto previsto no art. 155 do Código penal. Furto significa subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, porém há os casos de furto qualificado, que possuem uma condição de maior punibilidade, e que estão previstos no art. 155, § 4º, incisos I a IV, 4ª-A, 5º, 6º e 7º do CP. Veja:


    “Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

      II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

      III - com emprego de chave falsa;

      IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

      § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

      § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

      § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

      § 7º  A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego."

    Vamos analisar cada uma das assertivas:


    a) ERRADA. A questão de o crime ter sido cometido em lugar ermo diz respeito a qualificadora do crime de violação de domicílio, de acordo com o art. 150, §1º do CP.


    b) ERRADA. O furto praticado durante o repouso noturno é uma causa de aumento de pena e não uma qualificadora, de acordo com o art. 155, §1º do CP.


    c) ERRADA. Na verdade, se o crime é cometido em situação de calamidade pública, será uma circunstancia que agravará a pena e não uma qualificadora, de acordo com o art. 61, I, alínea J do CP.


    d) CORRETA. Realmente, a pena será de reclusão de dois a oito anos se é cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas, de acordo com o art. 155, §4º, IV do CP.


    e)  ERRADA. Não há tal hipótese de furto qualificado.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • JAMAIS se esaqueçam que o Concurso de Pessoas qualifica o furto!!!

  • Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Única causa de aumento de pena     

     § 1º - A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • mediante concurso de duas ou mais pessoas


ID
1426213
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos delitos contra as Finanças Públicas, o crime de

Alternativas
Comentários
  • Lei 10028/00

    "Art. 359-E Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:" (AC)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10028.htm

  • b) Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:  Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    c)Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

      Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    d) Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:

    e) Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

       Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:)  Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.


  • LETRA A CORRETA 

      Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
  • A) Correta. 

    B) Contratação de operação de crédito - crédito interno ou externo

    C) Assunção de obrigação no ultimo ano do mandato ou legislatura - nos ultimos 2 quadrimestres.

    D) Oferta publca ou colocação de títulos no mercado - Sem que tenham sido criados por lei, ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.

    E) Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura - Nos últimos 180 dias anteriores do final do mandato ou legislatura. 

  • Gabarito: A

     Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra as finanças públicas previstos a partir dos arts. 359-A do CP. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) CORRETA. A prestação de garantia graciosa só se configura quando se presta garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, de acordo com o art. 359-E do CP.


    b) ERRADA. A contratação de operação de crédito está prevista no art. 359-A do CP e se configura quando se ordena, autoriza-se ou realiza-se operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. Ou seja, mesmo o crédito sendo externo, a conduta é típica.


    c) ERRADA. A assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura se configura se é ordenada ou autorizada a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, de acordo com o art. 359-C do CP.


    d) ERRADA. A oferta pública ou colocação de títulos no mercado se configura quando se ordena, autoriza ou promove a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia, ou seja, se configura também quando houver mera ordenação de oferta pública, de acordo com o art. 359-H do CP.


    e) ERRADA. O aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura só se configura se for ordenado, autorizado ou executado ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura, de acordo com o art. 359-C do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra as finanças públicas previstos a partir dos arts. 359-A do CP. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. A prestação de garantia graciosa só se configura quando se presta garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, de acordo com o art. 359-E do CP.

    b) ERRADA. A contratação de operação de crédito está prevista no art. 359-A do CP e se configura quando se ordena, autoriza-se ou realiza-se operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. Ou seja, mesmo o crédito sendo externo, a conduta é típica.

    c) ERRADA. A assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura se configura se é ordenada ou autorizada a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, de acordo com o art. 359-C do CP.

    d) ERRADA. A oferta pública ou colocação de títulos no mercado se configura quando se ordena, autoriza ou promove a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia, ou seja, se configura também quando houver mera ordenação de oferta pública, de acordo com o art. 359-H do CP.

    e) ERRADA. O aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura só se configura se for ordenado, autorizado ou executado ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura, de acordo com o art. 359-C do CP.

  • Não cai no TJ Escrevente.

    Só cai até o art. 359, CP.

  • CAI NO TJSP ?

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra as finanças públicas previstos a partir do artigo 359 - A do CÓDIGO PENAL

     Art. 359 - E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei


ID
1426216
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito____________; o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, ____________.”

Preenchem as lacunas, completa, correta e respectivamente, as seguintes expressões:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

      § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

      a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

      b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

      c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

      § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

      § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

      § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Gabarito letra "C" - Segundo Guilherme Nucci (2009) - "Recurso ao chefe de polícia: atualmente, considera-se o Delegado-Geral de Polícia, que é o superior máximo exclusivo da Polícia Judiciária. Há quem sustente, no entanto, cuidar-se do Secretário de Segurança Pública. Entretanto, de uma forma ou de outra, quando a vítima tiver seu requerimento indeferido, o melhor percurso a seguir é enviar seu inconformismo ao MP ou mesmo ao Juiz de Direito da Comarca, que poderão requisitar a instauração do inquérito, o que dificilmente, deixará de ser cumprido pela autoridade policial."

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

        § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


    GLORIA A DEUS


    CURTAM MINHA FANPAGE

    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  •  § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • No caso da infração penal corresponder a ação penal pública condicionada, o Ministério Público só poderá proceder o requerimento do inquérito policial mediante representação do ofendido (art. 5, § 4º - CPP).

    Fonte: http://caduchagas.blogspot.com.br/2013/06/instauracao-do-inquerito-policial_1.html


    Do indeferimento do requerimento de abertura do inquérito policial cabe recurso ao Chefe de Polícia, que ao contrário do fluentemente aduzido, não é o Secretário de Estado da Segurança Pública e sim a autoridade maior na pirâmide hierárquica da Polícia dos Estados (Superintendente ou Chefe de Polícia, na Polícia Civil) ou União (Superintendente, na Polícia Federal). É o mandamento constante do art. 5º., §2º. do referido diploma legal.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/1046/indeferimento-do-requerimento-de-instauracao-do-inquerito-policial



  • boa questão

  • Art. 5º, § 2º, CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Art. 5º, § 4º, CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Art. 5º, §2º do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Segundo Renato Brasileiro, trata-se de recurso inominado. 

  • GABARITO C

     

     

    Complementando pessoal:

     

    INSTAURAÇÃO DO IP

     

    PÚBLICA:

     

    INCONDICIONADA  

     DE OFICIO: PELA AUTORIDADE POLICIAL
     - A REQUISIÇÃO: MP
    - REQUERIMENTO: OFENDIDO
     - E POR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

     

     

    CONDICIONADA    
    - REPRESENTAÇÃO:  DO OFENDIDO
     - REQUISIÇÃO: MINISTRO DA JUSTIÇA

     

     

    PRIVADA
     - EXCLUSIVA (COMUM)
     - PERSONALISSIMA
     - SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

     

     

    bons estudos

  • As lacunas são preenchidas facilmente com a análise dos §§ 2º e 4º do art. 5º do CPP:

    Art. 5º (...) § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Art. 5º (...) § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • GAB C

  • A questão cobrou conhecimento acerca do inquérito policial.

    A questão é bem simples, para respondê-la basta o conhecimento do art. 5° §§ 2° e 4° do Código de Processo Penal  que serão citados abaixo. Apesar de simples vamos explorar o tema mais afundo.

     

    Para saber a forma correta de instauração de inquérito policial temos que identificar se o crime é de ação penal pública (condicionada ou incondicionada) ou de ação penal privada.

    Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito poderá ser iniciado de ofício, pela autoridade policial, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (art. 5°, I e II do CPP). Ex. Homicídio, lesão corporal grave ou leve no âmbito doméstico.

    A autoridade policial tomando conhecimento da infração penal, por qualquer meio, está obrigada a instaurar o inquérito policial.

    Se houver requisição, o delegado também está obrigado a instaurar o inquérito policial, desde que a requisição não seja de fato manifestamente atípico ou tenha sido atingido pela prescrição.

    Havendo requerimento do ofendido ou do seu representante a autoridade policial poderá, em despacho fundamentado, indeferir a abertura do inquérito policial. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia (art. 5°, § 2°, CPP).

     

    Nos crimes de ação penal pública condicionada a representação  o inquérito somente poderá ser instaurado após o oferecimento da representação. Conforme o art. 5°, § 4° do CPP “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado". Ex. nos crimes de ameaça, lesão corporal leve o inquérito policial somente será instaurado se a vítima representar.

    Já nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder com a instauração de inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (art. 5°, § 5°, CPP).

    Assim, a resposta correta é a letra C.

    Gabarito, letra C.


ID
1426219
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o art. 24, § 2.º do CPP, processar-se-ão por ação pública os crimes praticados em detrimento do patrimônio

Alternativas
Comentários
  •    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

      § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

       

  • Nesse caso analogicamente se aplica ao DF.

  • percebam que o art. 24 fala em CRIME não em se inclui ai as contravenções penais...

  • Art. 24. § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em: 

    1 - Detrimento do patrimônio ou 

    2 - interesse da UniãoEstado e Município 

    A AÇÃO PENAL SERÁ PÚBLICA.

    GABARITO -> [E]

  • E do Distrito Federal, que, não obstante não estar expressamente citado no art. retro, também compõe essa fileira.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:




    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção que com relação as exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que de denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.




    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:


    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.        
    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.
    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.    
    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.      
    4 - Recurso não conhecido."




    3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:

    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)"


    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não pode desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:

    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:




    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  




    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".




    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    A) INCORRETA: Tenha atenção que o titular da ação penal pública é o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988.


    B) INCORRETA: Tenha atenção que o procedimento judicialiforme, previsto no artigo 26 do Código de Processo Penal, em que a ação penal, nas contravenções penais, seria iniciada com o auto de prisão em flagrante ou com portaria expedida pela autoridade policial ou judicial, NÃO foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.


    C) INCORRETA: quando o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou de interesse dos Estados e dos Municípios a ação penal será pública.


    D) INCORRETA: quando o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou de interesse dos Municípios a ação penal será pública.



    E) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 24, §2º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (...)

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública." 


    Resposta: E




    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • Eu achei TÃO estranho prova de PROCURADOR pedir letra da lei estilo TÉCNICO DE TRIBUNAL...


ID
1426222
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que estiver em consonância com as disposições de lei que regem as Sociedades Anônimas.

Alternativas
Comentários
  • Ações

    SEÇÃO I

    Número e Valor Nominal

    Fixação no Estatuto

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

    (VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) O estatuto fixará o número de ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão ou não valor patrimonial, sendo obrigatória a fixação do valor nominal. INCORRETA. 


    Vantagens Políticas

    Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.

    (VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração. CORRETA. 


    Negociabilidade

    Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.

    (VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 20% do preço de subscrição. INCORRETA. 





  • SEÇÃO VI

    Propriedade e Circulação

    Indivisibilidade

    Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.

    Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.

    (VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) A ação é divisível em relação à companhia e, quando pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a ela conferidos serão exercidos diretamente por qualquer de seus titulares. INCORRETA. 


    CAPÍTULO IV

    Partes Beneficiárias

    Características

    Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

    (VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto-SP - Procurador do Município) A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados “bônus de subscrição”. INCORRETA. 


  • CORRETA LETRA B.


    LEI 6.404/76, Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.


    Letra A:


    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.


    Letra C:


    Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.


    Letra D:

    Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.

    Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.


    Letra E:


    Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".


  • Gabarito B(sao as vantagens politicas)


    Lei das S.A: Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.

  • Letra A. Esse enunciado nos leva à remição do artigo 11, LSA:

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

    O erro da letra A é que o estatuto estabelecerá se as ações terão ou não valor nominal e não patrimonial. Assertiva errada.

    Letra B. Trata-se da literalidade do artigo 18, LSA. Assertiva certa.

    Letra C. Já vimos que deverão ser realizados 30% do preço de emissão e não 20%. Cuidado com esses temas repetidos, pois podem cair de novo. Geralmente as bancas elegem seus assuntos prediletos. Este parece ser um... Assertiva errada.

    Letra D. O artigo 28, caput, LSA estabelece que a ação é indivisível. A segunda parte também está errada, pois o parágrafo único do artigo 28 estabelece que quando a ação pertence a mais de uma pessoa os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio. Assertiva errada.

    Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.

    Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.

    Letra E. Trata-se do conceito de partes beneficiárias e não bônus de subscrição, conforme artigo 46, LSA. Assertiva errada.

    Resposta: B


ID
1426225
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do instituto da falência, conforme estabelecido na lei que o disciplina, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 146. Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas.

  • Art. 11. Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.

     Art. 26. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição:´

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.

      Parágrafo único. Da sentença cabe apelação.


  • Art. 11. Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.

     Art. 26. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição:´

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.

      Parágrafo único. Da sentença cabe apelação.


  • Lei 11.101/05 a) Errada. Prazo de 5 dias. Art. 11 b) Errada. A atribuição para deliberar sobre a constituição do Comitê de Credores cabe a qualquer uma das classes de credores, Art. 26 c) Errada. Cabe apelação. Arts. 135 e PU. d) Errada. Contado da decretação da falência. Art. 132. e) Correta. Art. 146. 


  • LETRA A: Art. 11. Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.

    LETRA B: Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre: II – na falência: b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição.

    LETRA C: Nos termos do art. 135, p. único, "da sentença cabe apelação". Para lembrar:

    Decisão sobre a impugnação = AGRAVO

    Decisão que concede a Recuperação Judicial = AGRAVO

    Decisão que decreta a falência = AGRAVO

    Decisão que julga improcedente o pedido de falência = APELAÇÃO

    Decisão que julga o pedido de restituição = APELAÇÃO

    LETRA D: conta-se o prazo de 3 anos a partir da DECRETAÇÃO da falência e não do pedido. A legitimidade está correta (administrador, MP ou qualquer credor). Conferir: art. 132, caput. 

    LETRA E:   Art. 146. Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas.


  • O prazo para impugnar a relação de credores é de 10 dias. Já o prazo para CONTESTAR A IMPUGNAÇÃO é de 5 dias.

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!

  • Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da FALÊNCIA.

    Art. 146. Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas.


ID
1426228
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o regramento que lhes é conferido pelo Código Civil, assinale a alternativa correta no que diz respeito aos títulos de crédito, em geral.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 922 CC. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

  • Alternativa "E" incorreta! CC:


    "Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.


    (...)


    § 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato."


  • Complementando... CC:

    Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

  • Correção.

     a) A transferência de título ao portador se faz mediante endosso. 

    Não se endossa título ao portador pois na transferência dos mesmos não há a chamada cadeia cambiária, e, destarte, basta, para a efetiva circulação do título, a traditio. 

     

    Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

     

     b) A condição, a que o subordine o endossante, acarreta a nulidade do endosso.

    O endosso, mesmo eivado do vício de condição que o subordine, é válido. Entretando, o que estatui a legislação é que aquela cláusula que estabelce a condição deve ser desconsiderada porquando não escrita.

     

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

     

     c) Transfere-se o título nominativo mediante termos, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

     

     

    Ipsis litteris do Art. 922 CC: Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

     

     d) A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem os mesmos efeitos desse.

    Se a circulação do título fora feito de forma diferente de endosso, os efeitos serão de cessão civil.

     

    Art. 919: A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

     

     e) A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, mas com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, o endosso-mandato perde a eficácia

    O início da assertiva coaduna com o que a legislação assevera, contudo, o final não segue o mesmo iter jurídico.

     

    Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    § 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

  • Correção.

     a) A transferência de título ao portador se faz mediante endosso.

    Não se endossa título ao portador pois na transferência dos mesmos não há a chamada cadeia cambiária, e, destarte, basta, para a efetiva circulação do título, a traditio.

    Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

    b) A condição, a que o subordine o endossante, acarreta a nulidade do endosso.

    O endosso, mesmo eivado do vício de condição que o subordine, é válido. Entretando, o que estatui a legislação é que aquela cláusula que estabelce a condição deve ser desconsiderada porquando não escrita.

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    c) Transfere-se o título nominativo mediante termos, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

    Ipsis litteris do Art. 922 CC: Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

    d) A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem os mesmos efeitos desse.

    Se a circulação do título fora feito de forma diferente de endosso, os efeitos serão de cessão civil.

    Art. 919: A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

    e) A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, mas com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, o endosso-mandato perde a eficácia

    O início da assertiva coaduna com o que a legislação assevera, contudo, o final não segue o mesmo iter jurídico.

    Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    § 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

    Resposta: C

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito regidos pelo Código Civil. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC. Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A transferência se faz mediante a entrega. O possuidor de título ao portador (aquele que não consta o nome do beneficiário) tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor. Quando o título circula o credor originário da obrigação passa a ser chamado de endossante e o novo portador de beneficiário. Nesse caso o pagamento do título ao portador (novo beneficiário) irá desonerar o devedor da obrigação perante o seu credor originário (endossante).

    Nesse sentido dispõe o art. 904, CC que a transferência de título ao portador se faz por simples tradição.      

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 912, CC que considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Letra C) Alternativa Correta. O título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente. Dispõe o art. 922, CC que a transferência ocorre mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente. Também é possível que seja transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 919, CC que a aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.


    Letra E) Alternativa Incorreta. O endosso mandato é aquele em que não há transferência da propriedade, mas somente da posse do título de crédito. Há a constituição de um contrato de mandato entre o mandante (endossante) e o endossatário (mandatário). O endossante-mandante deve indicar o endossatário-mandatário, e deve realizar um endosso em preto, lançado no próprio título (princípio da literalidade).

    O art. 917, CC determina que a cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída. Assim como no endosso caução, o endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Nesses temas em que existe divergência entre a LUG e o Código Civil o aluno deve ficar atento a pergunta do examinador. Nesse sentido, geralmente, quando o examinador pergunta no tocante as disposições previstas no Código Civil, caberá a aplicação das normas previstas do art. 887 ao 926, CC. Se na questão porém vier expressamente o nome do título (procure responder de acordo com a lei especial que o regulamenta). Essa questão é atípica, pois apesar do examinador expressamente determinar a aplicação de acordo com o Código Civil, ele adota como gabarito o disposto em lei especial. 


ID
1426231
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo contrato de __________ , uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou qualquer outra relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

De acordo com a redação do Código Civil, completa corretamente a lacuna

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

  • a) CORRETAGEM: Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    b) AGÊNCIA: Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
    c) COMISSÃO: Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
    d) COMPROMISSO: Art. 851. É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar.
    e) CONSTITUIÇÃO DE RENDA: Art. 803. Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito. Art. 804. O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiros.
  • A questão aborda o tema contratos no Código Civil. Deve-se analisar as afirmativas para encontrar aquela que corresponde ao contrato conceituado no enunciado.

    A) O contrato de corretagem é aquele por meio do qual uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas (art.722), ou seja, a afirmativa está correta.

    B) O contrato de agência, por sua vez, é aquele em que uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada (art. 710). Logo, não corresponde ao contrato trazido no enunciado, estando a afirmativa incorreta.

    C) O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente, ou seja, o comissionário, mediante remuneração, adquire ou vende bens, em seu próprio nome, porém à conta do comitente (art. 693). Também não descreve o contrato trazido no enunciado logo, a afirmativa está incorreta.

    D) Por meio do contrato de constituição de renda, uma pessoa pode obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito (art. 803). Fica evidente, portanto, que também não se trata do contrato descrito no enunciado, logo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Sempre confundo corretagem com agência. Não consigo imaginar quais as diferenças. O jeito é decorar a lei.

  • Agência: PROMOVE sem estar com a posse da coisa negociada. (Autonomia, Ausente a coisa a ser negociada) Art 710

    Distribuição: igual à agência, com a diferença de que o agente tem à sua Disposição a coisa a ser negociada. Art 710

    Corretagem: uma pessoa, sem mandato ou sem qualquer relação de dependência (autônomo), obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Art 722


ID
1426234
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tício trabalha para a pessoa jurídica ABC e, durante sua jornada de trabalho, presta serviços também para FGH, pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico de sua empregadora. Diante disso, pode-se afirmar, com base na Súmula 129 do TST, que

Alternativas
Comentários
  • SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.


  • HÁ DOIS TIPOS DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIAS DO GRUPO ECONOMICO 


    -> PASSIVA : quando o empregado pode cobrar a qualquer uma das empresas no grupo.
    -> ATIVA : quando qualquer uma das empresas pode pedir o trabalho do empregado.

    GABARITO "D"
  • COMPLEMENTANDO:

     

    MEU RESUMO SOBRE O TEMA:

     

    GRUPO ECONÔMICO:

     

    Empresa-mãe e empresas-irmãs.

     

    De acordo com a CLT:

     

    Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão para efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal a cada uma das subordinadas.

     

    Outro ponto principal é a finalidade lucrativa. O grupo deve exercer atividade econômica.

     

    Assim, a união de pessoas jurídicas que não explorem a atividade econômica, por exemplo, hospital e faculdade de medicina não acarretará a formação do grupo econômico para fins trabalhistas.

     

    Vólia Bonfim entende que mesmo sem finalidade lucrativa, é possível a responsabilização pela formação do grupo econômico.

     

    O grupo é o empregador: Súmula n. 129 do TST:

     

    SÚMULA N. 129 DO TST: CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

    É possível a responsabilização de empresa que não tenha constado no polo passivo do processo de conhecimento.


ID
1426237
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Zé trabalha para KYZ que outorga a seus empregados, há dois anos, gratificação por tempo de serviço, no equivalente a 20% do salário bruto. Todavia, no dia 01.05.2014, passou a viger acordo coletivo, celebrado entre KYZ e o sindicato representativo da categoria de seus empregados, estabelecendo gratificação por tempo de serviço, nos mesmos moldes já fornecido por KYZ, mas no equivalente a 15% do salário bruto. Assim, diante dos termos da Súmula 202 do TST,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A


    Súmula nº 202 do TST

    GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.


  • Letra A

    Princípio da norma mais favorável:

    Havendo duas ou mais normas aplicáveis ao caso concreto, deverá ser aplicada aquela mais favorável ao trabalhador, independentemente de ser ela hierarquicamente superior a outra. 

    Este princípio encontra-se consagrado no art. 620 da CLT, bem como na Súmula nº 202, do TST, vejamos: 

    Art. 620: As condições estabelecidas em convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo. 

    Súmula nº 202 do TST – GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. 

  • Não é o principio da norma mais favoravel que se aplica ao caso e sim da condição mais benéfica.

  • Como o próprio enunciado da questão informa, a solução desta deve pautar-se naquilo que dispõe a Súmula n. 202, do TST. E a presente súmula preconiza, justamente, aquilo que se afirma na LETRA A. Transcreve-se:


    SÚMULA N. 202, DO TST. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. 

    Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. (grifamos)

    RESPOSTA: A


  • Aplica-se ao caso o Princípio da condição mais benéfica que determina a prevalência das condições mais vantajosas ao empregado ajustadas no contrato de trabalho, no regulamento da empresa ou em norma coletiva, ainda que sobrevenha norma jurídica que determine menor proteção. Aplica-se neste caso a teoria do direito adquirido na qual " a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

  • a) CORRETO - princípio da norma mais benéfica

    b) ERRADO -  Feria o principio da proteção se o trabalhador tiver que receber uma gratificação menor do que o previsto.

    c) ERRADO - Não há cumulação mas a ideia de se aplicar a  norma  mais benéfica.

    d)  ERRADO - Não se pode revogar norma mais benéfica

    e) ERRADO - O acordo coletivo é anulável!

  • Lembrando que com a Reforma Trabalhista

     

    “Art. 620 da CLT.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho."

  • Coma Reforma Trabalhista, muitas questões ficaram desatualizadas... o QC tem que ver isso.

  • QC estudar questões desatualizadas não dá!

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    Gente o que o examinador quer saber é se você conhece a SÚMULA 202 DO TST que AINDA esta vigente. não foi revogada pela REFORMA TRABALHISTA.  

    Súmula nº 202 do TST

    "GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica."

     

    RESPOSTA LETRA - A

  • Esta questão está desatualizada com a reforma trabalhista de 2017, que inseriu o artigo 611-A, VI, CLT:

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    VI - regulamento empresarial;                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    De acordo com a reforma, a alternativa correta seria a letra D.

  • O Eldo está certo. O comando da questão pede para responder de acordo com a Súmula 202 do TST. Portanto, não está destaualizada.

     

    Apesar do texto da Reforma, o fato é que não há nenhum posicionamento explícito sobre as súmulas que foram atingidas pela reforma, e, para efeitos de prova (não de vida prática, aí cada juiz vai ter que fundamentar o seu entendimento) o texto vigente é o que vale.

     

    Atentem-se ao COMANDO da questão. Tenho certeza que todos já viram questão que cobra: "de acordo com o entendimento sumulado..." e aí nas alternativas tem uma assertiva de acordo com a CLT, o candidato marca porque de fato a informação está correta, MAS o examinador não quer saber CLT, quer saber entendimento sumulado e por isso o candidato erra....

     

  • Pessoal, apesar da reforma trabalhista, algumas súmulas foram mantidas, a exemplo da Súmula 202 do TST:

    "GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica."

  • RESOLUÇÃO:

    Apenas a alternativa A está de acordo com o princípio da condição mais benéfica e com a Súmula 202 do TST, que afirma: “Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica”.

    Gabarito: A

  • Nessa questão NÃO se aplicam os arts. 620 (Princípio da Norma mais Favorável) e 611-A da CLT, pois tais dispositivos tratam de CONFLITO ENTRE NORMAS e a questão está tratando de gratificação que anteriormente era oferecida em determinados termos pelo empregador e depois modificados esses termos pelo ACT. Há um conflito entre CONDIÇÕES, então aplica-se o Princípio da Condição Mais Benéfica.


ID
1426240
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Karl foi contratado pela empresa MARX em 2000, que anotou em sua CTPS a função de pedreiro. Todavia, durante todo o contrato de trabalho, que perdurou até dezembro de 2008, Karl exerceu, exclusivamente, a função de eletricista. Assim, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SUM-12 CARTEIRA PROFISSIONAL 

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".


  • Súmula 225, STF

    NÃO É ABSOLUTO O VALOR PROBATÓRIO DAS ANOTAÇÕES DA CARTEIRA
    PROFISSIONAL.

  • Presunção "juris et de jure" - absoluta.

    Presunção "juris tantum" - relativa.

  • Companheiros, acho interessante incluir um comentário em relação aos itens "c" e "d". Esses itens estão errados, por afronta direta ao art. 11, § 1º da CLT. Segue a transcrição.

    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (Redação dada pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)

    Bons estudos!

  • O item "b" nada mais é do que a aplicação do princípio da primazia da realidade sobre a forma. 

  • GABARITO ITEM B

     

    ANOTAÇÕES NA CTPS GERA PRESUNÇÃO RELATIVA

     

    SÚM 12 TST

  • Gabarito:"B"

     

    Súmula nº 12 do TST. CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".


ID
1426243
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o § 1.º do artigo 461 da CLT, considera-se trabalho de igual valor aquele feito com igual produtividade e perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não ultrapasse

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. 

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.


  •  

    São requisitos cumulativos para o reconhecimento do direito à equiparação:

     

    1) MESMA FUNÇÃO

    2) MESMO EMPREGADOR

    3) MESMA LOCALIDADE

    4) SIMULTANEIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    5) MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA

    6) MESMA PRODUÇÃO

    7) MESMA PRODUTIVIDADE

    8) ATÉ DOIS ANOS DE DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO

    9) INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARREIRA HOMOLOGADO PELO MTE

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

     

  • ALTERAÇÃO DA SUM 6 TST DE 2015:

     

    Súmula nº 6 do TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT  (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

  • Após a "REFORMA TRABALHISTA": Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior QUATRO ANOS e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

ID
1426246
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 meses de vigência do contrato, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    CLT, Art. 130-A – Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I – 18 – dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

    II – 16 – dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

    III – 14 – quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

    IV – 12 – doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;

    V – 10 – dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

    VI – 8 – oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

    Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.


  • Tanta coisa interessante pra cobrar...

  • Alguém possui algum método para lembrar dos dias de férias na modalidade do regime de tempo parcial? 

  • Como decorar o art. 130- A da CLT?


    22 < d ≤ 25 = 18 dias

    20 < d ≤ 22 = 16 dias

    15 < d ≤ 20 = 14 dias

    10 < d ≤ 15 = 12 dias

    05 < d ≤ 10 = 10 dias

            d ≤  5  =  8 dias 


    ---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

    ---> Todo o raciocínio será em ordem crescente.

    ---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

    ---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...

    ---> Do lado direito o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

    ---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2.


    CLT, 130, parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

  • Cuidado com a pegadinha do SUPERIOR :)


  • Obrigada, Chiara Laissy!

  • REFORMA TRABALHISTA

    O art. 130-A, que dispõe sobre as férias no contrato de trabalho de rempo parcial, será revogado com a Reforma.

     

    “Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    § 7o  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação

     

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:             

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                    

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                  

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                      

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                    

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.                   

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. 

  • Complementando:

     

     

    Ainda bem que pelo menos com isso a reforma acabou.. haha, fica decorando essa de superior a tal, até tal... FÉRIAS DO REGIME PARCIAL = FÉRIAS DO EMPREGADO URBANO COMUM

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Umas das únicas mudanças favoráveis ao trabalhador, agora segue a regra do trabalhador em tempo integral

  • CLT. Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção, em dias corridos:

     

    --- > 30, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; Ou seja: Até 5 dias de faltas, terá direito a 30 dias de férias.

     

    Obs.: A partir de 6 dias de faltas:

     

    --- > Subtrai – se 6 dias para saber o limite de férias correspondente ao limite de faltas;

    --- > Soma – se mais 8 dias para saber o limite de faltas correspondente ao período de férias.

     

    [30-6=24] --- >  24 : entre 6 a 14 faltas (6+8= 14);

     

    [24-6=18] --- >  18: entre 15 a 23 faltas (15+8= 23);

     

    [18-6= 12] --- > 12: entre 24 a 32 faltas (24+8=32).

     

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, (o valor correspondente) as faltas do empregado ao serviço.

     

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

     

    Faltas Injustificadas: Caso de Suspensão do Contrato de Trabalho (Sustação Parcial). O empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. O tempo de serviço para no momento do inicio da suspensão e volta a contagem quando acontece a normalização do contrato. Muitas vezes, o trabalhador, mesmo que tenha tido seu contrato suspenso, ainda continua recebendo quantia igual ou proporcional a que recebia do empregado, estas sendo pagas por órgãos federais previdenciários. O empregado é de fato excluído do status de pessoa ativa dentro daquela empresa, sendo inclusive não considerado o seu tempo parado como tempo de serviço, trata-se de uma condição de afastamento não apenas do exercício da função, porém sem quebra de vinculo empregatício e com possibilidade de reativação imediata, ao cessar a suspensão.

     

    Faltas Justificadas: Caso de Interrupção do Contrato de Trabalho (Sustação Integral). A empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Percebe-se que a interrupção se refere, principalmente, a atividade laboral em si, considerando o empregado como pessoa ativa do quadro de funcionários, que apenas se encontra afastado do exercício da função por aquele momento.

     

    Ambos os institutos (Suspensão ou Contrato de Trabalhopermitem que o empregado tenha seu emprego garantido e que se preserve a sua dignidade humana, evitando o desgaste de uma extinção de contrato de trabalho, que geraria sem sombras de dúvidas um desinteresse da empresa em recontratá-lo. Por fim, os institutos defendem também o empregador no tocante a não necessidade de ser onerado com todas as contas trabalhistas e a possibilidade de manter em seu quadro, colaboradores essenciais a empresa.

     

    Reforma Trabalhista:  Art. 58 - a § 7o  As férias do Regime De Tempo Parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.

  • Lembrando que tal regra ainda é válida para os domésticos. Ou seja, decorem essa tabela mesmo pós-reforma hahahaha :(


ID
1426249
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 9.717/98, a contribuição dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social não poderá ser inferior

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

  • gente, a referida lei é bem curtinha, pois a maioria de seu texto foi revogado.

  • Resposta letra C.

    A contribuição patronal tem teto mínimo e teto máximo.

    mínimo: não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo.

    máximo: não pode ultrapassar o dobro do valor da contribuição do segurado.

     

     

    Bom estudos!

  • De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 9.717/98, a contribuição dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social não poderá ser inferior C) ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro dessa contribuição.

    A alternativa C apresenta a regra prevista no art. 2º, caput, da Lei nº 9.717/98. 

    Observe o artigo mencionado:

    Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    Resposta: C


ID
1426252
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com o artigo 37 da Lei Complementar n.º 139/01, de São José do Rio Preto, é devido salário-família mensal aos participantes com renda inferior ou igual a R$ 429,00, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, inválidos ou menores de

Alternativas
Comentários
  • O salário-família será devido, mensalmente, aos participantes que tenham remuneração inferior ou igual a R$ 429,00 (quatrocentos vinte nove reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de quatorze anos ou inválidos.

    § 1º O limite de remuneração dos participantes para concessão de salário-família será corrigido anualmente pelos mesmos índices aplicados ao benefício de salário-família devido pelo regime geral de previdência social.

    § 2º Quando o pai e a mãe forem participantes, somente perceberá o benefício o que tiver menor remuneração ou subsídio.

    § 3º O salário-família será dividido proporcionalmente ao número de filhos sob guarda, em caso de participantes separados de fato ou judicialmente.


ID
1426255
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante, dentre outras, a diretriz geral de ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. (Estatuto das Cidades)

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    (...)

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    h) a exposição da população a riscos de desastres naturais;

  • A redação do artigo apresentado pelo colega abaixo está desatualizada, pois foi excluída da alínea a expressão "NATURAIS".

    Observar, assim, a alteração feita pela LEI nº 12.608, de 2012:

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

     h) a exposição da população a riscos de desastres.     (Incluído dada pela Lei nº 12.608, de 2012)

  • RESPOSTA D

    A resposta é encontrada no artigo 2° do Estatuto da Cidade e traz em seu bojo as diretrizes gerais para a garantia da função social da cidade e da propriedade urbana. O inciso VI do referido dispositivo, menciona que deve-se adotar a ordenação e controle do uso do solo de modo a evitar algumas ações que possam interferir no alcance das diretrizes traçadas.

    Análise das assertivas:

    a) INCORRETA:a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte em seu parcelamento e utilização inferior a 10% do total da área ideal adquirida.
    A alínea "e" nos traz que deve sim evitar a retenção especulativa do imóvel urbano, que resulte na subutilização ou não utilização (não se fala em um mínimo estabelecido para aproveitamento do solo, quem deve estabelecer os critérios de subutilização é o próprio plano direitor do Município)

    b) INCORRETA:a utilização incompatível com as finalidades sociourbanas regionais. Segundo a alíena "a" a redação correta é a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    c) INCORRETA a edificação e o uso inexpressivo quanto à infraestrutura urbana.Redação correta dada pelo inciso "c": c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana (o erro está em utilização da palavra inexpressivo)

    e) INCORRETA: a edificação de empreendimentos que funcionam como polos nucleares de tráfego e com a previsão de infraestrutura mínima necessária.Redação correta: d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente (o erro está em utilizar o "COM" no lugar do "SEM"). 

  • e) erro está em possibilitar a implementação do empreeendimento sem a estrutura corresponde, que, no caso, não pode ser mínima, mas, correspondente as características do empreendimento.

  • A questão trata sobre a política urbana e a CRFB/88 é clara ao estabelecer que esta política será executada pelo Poder Público municipal. Portanto, a questão deve estar em sintonia com o estabelecido no Estatuto da Cidade e com a competência de legislar que é pertencente ao Município.   CRFB/88 CAPÍTULO II DA POLÍTICA URBANA Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    a) ERRADA. Lei 10.257/2001 Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização. A retenção especulativa não se coaduna com o parcelamento do solo que é regido pela lei 6.766/79 Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

     

     

     b) ERRADA.  CRFB/88 Art. 182. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Lei 10.257/2001 Art. 2º VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos. A política urbana de competência municipal preocupa-se com os limites da propriedade no perímetro urbano local e não DIRETAMENTE regional.

     

     

     c) ERRADA. Mais uma questão que retira um fragmento legal sem atenção a estrutura geral da lei. A diretriz geral de ordenação e controle do uso do solo, também visa evitar o uso inexpressivo da infraestrutura urbana. Haja vista a proibição especulativa que resulte em subutilização ou não utilização do solo. Entretanto, quem formulou a questão pegou um trecho da lei e modificou uma palavra sem avaliar o conhecimento, mas a mera decoreba imbecilizante.  art. 2º VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana; e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.

     

     

     d) GABARITO.  Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:  h) a exposição da população a riscos de desastres.

     

     

  • e)  ERRADA.  Aqui já estamos na esfera que pertence à competência da União, pois faz referência ao comércio ou empreendimentos que visam instalações nucleares. Lei 6.803/80 que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providência  Art . 10. Caberá aos Governos Estaduais, observado o disposto nesta Lei e em outras normas legais em vigor:  § 2º Caberá exclusivamente à União, ouvidos os Governos Estadual e Municipal interessados, aprovar a delimitação e autorizar a implantação de zonas de uso estritamente industrial que se destinem à localização de pólos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos, bem como a instalações nucleares e outras definidas em lei.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Estatuto da Cidade, art. 2o. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    (...)

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    (...)

    h) a exposição da população a riscos de desastres naturais;


ID
1426258
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

É instrumento previsto na Lei n.º 10.257/01, Estatuto da Cidade, o seguinte, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. (Estatuto das Cidades)

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    (...)

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

  • Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III - planejamento municipal, em especial:

    IV - institutos tributários e financeiros:

    V - institutos jurídicos e políticos:

    VI - estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).


    Boa sorte a todos

  • A criação de ZEIS é instrumento jurídico e político. 

  •  a) planejamento municipal, em especial a servidão administrativa.

    A servidão administrativa é instrumento de política urbana que consta no V - Institutos jurídicos e políticos, não fazendo parte do III - Planejamento Municipal; 

     b) estudo prévio de impacto ambiental para regularização fundiária.

    O estudo prévio de impacto ambiental é um instrumento de política urbana, mas não consta na sua descrição a finalidade para regularização fundiária:

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). 

     c) planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. - CORRETA

     d) planejamentos regionais de ordenação das áreas de risco economicamente de relevo.

    Não consta no ART. 4° da lei.

     e) institutos tributários e financeiros, como a criação de zonas de predominante interesse econômico e social.

    Item não faz parte dos Institutos tributários e financeiros. Nos institutos jurídicos e políticos:

    Instituição de zonas especiais de interesse social - não cita interesse econômico.

  • Em relação ao item "b":

     

    O estudo de impacto ambiental para regularização fundiária não é um "estudo prévio de impacto ambiental", pois o impacto ambiental já está dado.

    O estudo prévio de impacto ambiental é utilizado para empreendimentos que serão construídos, para antever os impactos.

    Portanto, item errado.

     

  • Infelizmente, tem-se que se decorar o art.4 do Estatuto da Cidade

  • Colegas,

    A alternativa C é a correta.

    Breve fundamentação (Estatuto da Cidade):

    A) Planejamento municipal é um dos instrumentos da política urbana (Art. 4º, III) e servidão administrativa (Art. 4º, V, b) é um dos institutos jurídicos e políticos que, por sua vez, também constituem um dos instrumentos (Art. 4º, V).

    B) Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estuto prévio de impacto de vizinhança (EIV) são um dos intrumentos (Art. 4º, VI), ao passo em que a regularização fundiária (Art. 4º, V, q) é um dos institutos jurídicos e políticos (Art. 4º, V).

    C) Planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é um instrumento (Art. 4º, II), portanto a alternativa está de acordo com o que pede a questão.

    D) Aqui, alteraram o teor do instrumento "planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social" (Art. 4º, I).

    E) Com efeito, institutos tributários e financeiros constituem um dos instrumentos da política urbana (Art. 4º, IV), mas a "instituição de zonas especiais de interesse social" (nomenclatura correta) é um dos institutos jurídicos e políticos (Art. 4º, V, f).

    Grande abraço!


ID
1426261
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

5. A Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, estabelece sobre os contratos que

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

    Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

    ...

    § 2º Quando o contrato houver sido firmado por procurador de qualquer das partes, será obrigatório o arquivamento da procuração no registro imobiliário.

    Art. 30. A sentença declaratória de falência ou da insolvência de qualquer das partes não rescindirá os contratos de compromisso de compra e venda ou de promessa de cessão que tenham por objeto a área loteada ou lotes da mesma. Se a falência ou insolvência for do proprietário da área loteada ou do titular de direito sobre ela, incumbirá ao síndico ou ao administrador dar cumprimento aos referidos contratos; se do adquirente do lote, seus direitos serão levados à praça.

    Art. 31. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.

    § 1º A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.

    § 2º - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D. Art. 30. A sentença declaratória de falência ou da insolvência de qualquer das partes não rescindirá os contratos de compromisso de compra e venda ou de promessa de cessão que tenham por objeto a área loteada ou lotes da mesma. Se a falência ou insolvência for do proprietário da área loteada ou do titular de direito sobre ela, incumbirá ao síndico ou ao administrador dar cumprimento aos referidos contratos; se do adquirente do lote, seus direitos serão levados à praça.

  • a) são retratáveis os compromissos de compra e venda e as cessões que, registrados, confiram direito real oposto a terceiros.

    ERRADA Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

    -

    b) as promessas de cessão e as cessões deverão ser feitas por escritura pública.

    ERRADA Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular [...]

    -

    c) os firmados por procurador de uma das partes terão a respectiva procuração arquivada em cartório de registro de documentos com dois translados para o registro imobiliário.

    ERRADA § 2º Quando o contrato houver sido firmado por procurador de qualquer das partes, será obrigatório o arquivamento da procuração no registro imobiliário.

    -

    d) a sentença declaratória de falência ou da insolvência de qualquer das partes não rescindirá os contratos de compromisso de compra e venda ou de promessa de cessão que tenham por objeto a área loteada ou lotes da mesma.

    CORRETA Art. 30. A sentença declaratória de falência ou da insolvência de qualquer das partes não rescindirá os contratos de compromisso de compra e venda ou de promessa de cessão que tenham por objeto a área loteada ou lotes da mesma. Se a falência ou insolvência for do proprietário da área loteada ou do titular de direito sobre ela, incumbirá ao síndico ou ao administrador dar cumprimento aos referidos contratos; se do adquirente do lote, seus direitos serão levados à praça.

    -

    e) o contrato particular pode ser transferido por trespasse, mas a cessão depende da anuência do loteador.

    ERRADA Art. 31. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.

    § 1º A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.

    § 2º - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.

  • Complementando...

    Cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.

    Assim como a promessa de compra e venda, o compromisso é um contrato preliminar que depende do contrato definitivo. Ocorre que, no compromisso de compra e venda existe a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.

    Tal cláusula não se confunde com a situação de descumprimento do contrato, havendo o descumprimento do mesmo, por exemplo, a falta de pagamento, pode ser feita a resolução do contrato.

    Deste modo, a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade fala que não pode as partes desistirem do negócio, ou seja, não pode haver a resilição unilateral.

    Ressalta-se que, os contratos que envolvem lotes rurais (Decreto-Lei nº 58/37) e os loteamentos (Lei nº 6.766/79) devem obrigatoriamente serem celebrados por meio de compromisso de compra e venda, portanto, é vedado a celebração de tais contratos com cláusula de arrependimento.


ID
1426264
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O parcelamento do solo urbano, segundo a Lei n.º 6.766/79, poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento. A referida Lei considera

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.§ 3o  (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. em que se situe.

    OBs: a lei 6766 não define zona habitacional

  • Conforme fundamentado pela Karina Ramos, estão no aritgo segundo da referida lei.
    Acertei essa questão, mas estava com dúvida na letra B, na parte final dela, mas lembra-se que ABERTURA DE NOVAS VIAS e não só vias já exitentes é que se considera Loteamento.
    Fé é força! Aos estudos!
  • "dessedentação de animais"...completamente desnecessário...

  • A) ERRADA

    Art. 2 (...) § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. 

     

    B) ERRADA

    Art. 2 (...) § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

     

    C) ERRADA

    Art. 2 (...) § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

     

    D) ERRADA.

    Art. 2 (...) § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

     

    E) CORRETA

    Art. 2 (...) § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe


ID
1426267
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Constitui um dos objetivos gerais de regularização fundiária, nos termos da Lei n.º 10.547/09:

Alternativas
Comentários
  • lei 13.465/17

    Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

    I - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;

    II - criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;

    III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;

    IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda;

    V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;

    VI - garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;

    VII - garantir a efetivação da função social da propriedade;

    VIII - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

    IX - concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;

    X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;

    XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;

    XII - franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

  • LEI Nº 10.547, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 2º Constituem-se objetivos gerais da regularização fundiária para os efeitos desta Lei:

    I - a utilização e/ou a adequação da propriedade a sua função social;

    II - a priorização do direito à moradia digna sobre o direito de propriedade;

    III - o controle efetivo da utilização do solo urbano;

    IV - a preservação do meio ambiente natural e construído;

    V - a implantação de infraestrutura básica, serviços, equipamentos comunitários e habitação, respeitando a acessibilidade e as condições sócio-econômicas de seus moradores;

    VI - as ações integradas voltadas a inibir a especulação imobiliária, evitando o processo de expulsão de seus habitantes;

    VII - o incentivo à participação comunitária no processo de regularização fundiária plena;

    VIII - o respeito à tipicidade e as características das áreas em estudo quando das intervenções necessárias à efetiva implantação da regularização fundiária;

    IX - a promoção de medidas mitigatórias, reparatórias ou compensatórias que busquem sanear as situações urbanas consolidadas em desconformidade com normas estabelecidas nas legislações aplicáveis, notadamente aquelas decorrentes da ocupação de áreas impróprias a construção, com a remoção e/ou execução de obras necessárias à eliminação dos riscos potenciais ao meio ambiente.


ID
1426270
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Segundo estabelece a Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, compete ao Município, privativamente, dentre outras, a seguinte atribuição:

Alternativas
Comentários
  • GAB. "A"

  • ALTERNATIVA CORRETA- A

     LOM S. J. RIO PRETO-, Art. 8º, VII - Instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas;

    Demais alternativas:

    B) IV - Criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

    C) XII - Organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais;

    D) XIII - Planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente na sua zona urbana;

    E) V - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;


ID
1426273
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Segundo o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de São José do Rio Preto, previsto na Lei Complementar n.º 224/06, a política do Desenvolvimento Econômico observa a seguinte diretriz e objetivo, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 224/2006

    Art. 11) A Política do Desenvolvimento Econômico atenderá às seguintes diretrizes e objetivos:

    VII) Intensificar as políticas voltadas às micro e pequenas empresas.

    X) Incrementar a economia formal.

    XIV) Revitalizar os espaços públicos, os serviços municipais e paisagem urbana dos centros comerciais principais e bairros.

    XVIII) Promover o manejo adequado do solo rural e evitar a monocultura da cana-de-açúcar.

    XXIV) Incentivar a integração da economia local à regional, à nacional e à internacional.


ID
1426276
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São José do Rio Preto estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    LEI 5135/92 - ZONEAMENTO URBANO

    A) Art. 21 Em todo edifício comercial ou residencial, serão obrigatórias áreas de estacionamento de veículos nas seguintes proporções:

    a) Prédios residenciais: 1 (uma) vaga por unidade habitacional;

    B) Art. 22 Para efeitos da presente Lei, os lotes com frente para logradouros que constituem divisas de zonas e os que tiverem frente para duas ou mais ruas, ficam integrados na zona de menor restrição.

    MENOR restrição.

    C) Art. 23 Fica permitida a unificação de lotes dentro de uma mesma zona, permanecendo sobre eles as exigências relativas à zona.

    Parágrafo Único - No caso de unificação de lotes com frente para os logradouros que constituem divisas diferentes, prevalecerá a zona de menor restrição

    D) Art. 28 É de 200m (duzentos metros), medidos entre os pontos mais próximos dos dois terrenos, a distância mínima entre o terreno, onde se pretende construir um posto de gasolina e o que localize ou localizará uma escola, universidade, academia, biblioteca, tribunal, hospital, asilo, orfanato, museu, cadeia e centro de saúde. (Redação dada pela Lei nº /2003)

    Igreja não está inclusa na restrição.

    E) Art. 35 Fica proibida a instalação de Usinas e Destilarias nas Zonas Agrícola e Rural do Município.