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Prova VUNESP - 2015 - SAEG - Advogado


ID
1742512
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

 Leia o texto para responder à questão.


Não há como não ressaltar a fortíssima repercussão – e os aplausos – da encíclica Laudato Si, do papa Francisco, principalmente as questões ali relacionadas com meio ambiente – uma delas, a dos recursos hídricos. Também é instigante verificar a coincidência da encíclica em temas centrais – como o da água – com os enunciados na mesma semana por um novo documento da Nasa, a agência espacial dos Estados Unidos.

      Pode-se começar pela questão dos recursos hídricos, com base em estudos da Nasa decorrentes de registros de satélites (pesquisas de 2003 a 2013). Neles se ressalta que “o mundo caminha para a falta de água” e que 21 dos 37 maiores aquíferos subterrâneos do mundo “estão sendo exauridos em níveis alarmantes”, pois a retirada é maior que a reposição. E isso acontece simultaneamente com algumas das secas mais fortes da história, inclusive nos EUA e no Nordeste brasileiro.

      A encíclica papal investe pesadamente contra a “crescente tendência à privatização” dos recursos hídricos no mundo, “apesar de sua escassez” – e tendendo a transformá-los “em mercadoria, sujeita às leis do mercado” –, o que prejudicaria muito os pobres. E a água continua a ser desperdiçada, em países ricos e nos menos desenvolvidos. O conjunto de causas leva a um aumento do custo de alimentos – a ponto de vários estudos indicarem um déficit de recursos hídricos em poucas décadas –, afetando “bilhões de pessoas”. Além disso, seria admissível pensar que “o controle da água por grandes empresas multinacionais de negócios” pode tornar-se “um dos fatores mais importantes de conflitos neste século”.

      Essas causas podem levar também à dramática perda da biodiversidade, que se ressente ainda da ação de produtos químicos nas lavouras. Nesse ponto, a encíclica é muito direta e dura ao ressaltar que na Amazônia e na bacia do Congo “interesses globais, sob pretexto de proteger os negócios, podem solapar a soberania das nações”. Já há até – diz o documento – “propostas de internacionalização da Amazônia, que serviriam apenas aos interesses econômicos de corporações transnacionais”.

      A encíclica papal e os estudos da Nasa são dois documentos que nos põem diante das questões cruciais para a humanidade nestes tempos conturbados. Não há como fugir a elas em nenhum lugar. Em termos de Brasil, convém que prestemos muita atenção a documentos como o da Pesquisa Nacional por Amostragem de Municípios, que aponta milhões de brasileiros vivendo na miséria e outras dezenas de milhões abaixo do nível de pobreza. A hora de agir é agora.

                           (Washington Novaes. O Estado de S. Paulo. 26.06.2015. Adaptado)

Lendo-se o texto, conclui-se que o ponto de vista do autor

Alternativas
Comentários
  • O primeiro paragráfo já deixa claro a resposta.

    Não há como não ressaltar a fortíssima repercussão – e os aplausos – da encíclica Laudato Si, do papa Francisco, principalmente as questões ali relacionadas com meio ambiente – uma delas, a dos recursos hídricos. Também é instigante verificar a coincidência da encíclica em temas centrais – como o da água – com os enunciados na mesma semana por um novo documento da Nasa, a agência espacial dos Estados Unidos.


    Alt: C

  • No último parágrafo:

     

    Em termos de Brasil, convém que prestemos muita atenção a documentos como o da Pesquisa Nacional por Amostragem de Municípios, que aponta milhões de brasileiros vivendo na miséria e outras dezenas de milhões abaixo do nível de pobreza.

     

    Nota-se que esta conforme a letra c indica.

  • LETRA C 
    O autor traz sim uma posição definida utilizando termos como "Também é instigante verificar a coincidência...", "...seria admissível pensar...", "Essas causas podem levar também à dramática perda...", "A hora de agir é agora." 
    Sua posição é totalmente vinculada às pesquisas desenvolvidas por agentes representativos de setores diversos, e ele vem ratificar com força total as conclusões formuladas por tais quanto aos problemas relativos ao meio ambiente, utilizando a todo momento afirmações entre aspas.


ID
1742515
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

 Leia o texto para responder à questão.


Não há como não ressaltar a fortíssima repercussão – e os aplausos – da encíclica Laudato Si, do papa Francisco, principalmente as questões ali relacionadas com meio ambiente – uma delas, a dos recursos hídricos. Também é instigante verificar a coincidência da encíclica em temas centrais – como o da água – com os enunciados na mesma semana por um novo documento da Nasa, a agência espacial dos Estados Unidos.

      Pode-se começar pela questão dos recursos hídricos, com base em estudos da Nasa decorrentes de registros de satélites (pesquisas de 2003 a 2013). Neles se ressalta que “o mundo caminha para a falta de água” e que 21 dos 37 maiores aquíferos subterrâneos do mundo “estão sendo exauridos em níveis alarmantes”, pois a retirada é maior que a reposição. E isso acontece simultaneamente com algumas das secas mais fortes da história, inclusive nos EUA e no Nordeste brasileiro.

      A encíclica papal investe pesadamente contra a “crescente tendência à privatização” dos recursos hídricos no mundo, “apesar de sua escassez” – e tendendo a transformá-los “em mercadoria, sujeita às leis do mercado” –, o que prejudicaria muito os pobres. E a água continua a ser desperdiçada, em países ricos e nos menos desenvolvidos. O conjunto de causas leva a um aumento do custo de alimentos – a ponto de vários estudos indicarem um déficit de recursos hídricos em poucas décadas –, afetando “bilhões de pessoas”. Além disso, seria admissível pensar que “o controle da água por grandes empresas multinacionais de negócios” pode tornar-se “um dos fatores mais importantes de conflitos neste século”.

      Essas causas podem levar também à dramática perda da biodiversidade, que se ressente ainda da ação de produtos químicos nas lavouras. Nesse ponto, a encíclica é muito direta e dura ao ressaltar que na Amazônia e na bacia do Congo “interesses globais, sob pretexto de proteger os negócios, podem solapar a soberania das nações”. Já há até – diz o documento – “propostas de internacionalização da Amazônia, que serviriam apenas aos interesses econômicos de corporações transnacionais”.

      A encíclica papal e os estudos da Nasa são dois documentos que nos põem diante das questões cruciais para a humanidade nestes tempos conturbados. Não há como fugir a elas em nenhum lugar. Em termos de Brasil, convém que prestemos muita atenção a documentos como o da Pesquisa Nacional por Amostragem de Municípios, que aponta milhões de brasileiros vivendo na miséria e outras dezenas de milhões abaixo do nível de pobreza. A hora de agir é agora.

                           (Washington Novaes. O Estado de S. Paulo. 26.06.2015. Adaptado)

No contexto do último parágrafo, as frases – Não há como fugir a elas em nenhum lugar. – e – A hora de agir é agora. – contêm afirmações explícitas, mas elas permitem ao leitor inferir, respectivamente, que:

Alternativas
Comentários
  • Alt: A

    É a única que se enquadra a pergunta.

ID
1742518
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

 Leia o texto para responder à questão.


Não há como não ressaltar a fortíssima repercussão – e os aplausos – da encíclica Laudato Si, do papa Francisco, principalmente as questões ali relacionadas com meio ambiente – uma delas, a dos recursos hídricos. Também é instigante verificar a coincidência da encíclica em temas centrais – como o da água – com os enunciados na mesma semana por um novo documento da Nasa, a agência espacial dos Estados Unidos.

      Pode-se começar pela questão dos recursos hídricos, com base em estudos da Nasa decorrentes de registros de satélites (pesquisas de 2003 a 2013). Neles se ressalta que “o mundo caminha para a falta de água” e que 21 dos 37 maiores aquíferos subterrâneos do mundo “estão sendo exauridos em níveis alarmantes”, pois a retirada é maior que a reposição. E isso acontece simultaneamente com algumas das secas mais fortes da história, inclusive nos EUA e no Nordeste brasileiro.

      A encíclica papal investe pesadamente contra a “crescente tendência à privatização” dos recursos hídricos no mundo, “apesar de sua escassez” – e tendendo a transformá-los “em mercadoria, sujeita às leis do mercado” –, o que prejudicaria muito os pobres. E a água continua a ser desperdiçada, em países ricos e nos menos desenvolvidos. O conjunto de causas leva a um aumento do custo de alimentos – a ponto de vários estudos indicarem um déficit de recursos hídricos em poucas décadas –, afetando “bilhões de pessoas”. Além disso, seria admissível pensar que “o controle da água por grandes empresas multinacionais de negócios” pode tornar-se “um dos fatores mais importantes de conflitos neste século”.

      Essas causas podem levar também à dramática perda da biodiversidade, que se ressente ainda da ação de produtos químicos nas lavouras. Nesse ponto, a encíclica é muito direta e dura ao ressaltar que na Amazônia e na bacia do Congo “interesses globais, sob pretexto de proteger os negócios, podem solapar a soberania das nações”. Já há até – diz o documento – “propostas de internacionalização da Amazônia, que serviriam apenas aos interesses econômicos de corporações transnacionais”.

      A encíclica papal e os estudos da Nasa são dois documentos que nos põem diante das questões cruciais para a humanidade nestes tempos conturbados. Não há como fugir a elas em nenhum lugar. Em termos de Brasil, convém que prestemos muita atenção a documentos como o da Pesquisa Nacional por Amostragem de Municípios, que aponta milhões de brasileiros vivendo na miséria e outras dezenas de milhões abaixo do nível de pobreza. A hora de agir é agora.

                           (Washington Novaes. O Estado de S. Paulo. 26.06.2015. Adaptado)

A frase – Os maiores aquíferos subterrâneos estão sendo exauridos em níveis alarmantes. – indica que os aquíferos

Alternativas
Comentários
  • Exaurido = Esgotado; que se esgotou.

    Alarmantes = Que assusta, inquieta.


    Alt: B

  • Paulatino -> Feito pouco a pouco; gradual, progressivo, sucessivo.  (A VUNESP cobrou essa palavra mais de 1 vez)
    Dissipar -> gastar sem limites.
    Esvaecer -> diminuir de intensidade, afrouxar.


    GABARITO -> [B]

     

  • Assertiva B

    estão sendo exauridos em níveis alarmantes”, pois a retirada é maior que a reposição. E isso acontece simultaneamente com algumas das secas mais fortes da história,


ID
1742521
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

 Leia o texto para responder à questão.


Não há como não ressaltar a fortíssima repercussão – e os aplausos – da encíclica Laudato Si, do papa Francisco, principalmente as questões ali relacionadas com meio ambiente – uma delas, a dos recursos hídricos. Também é instigante verificar a coincidência da encíclica em temas centrais – como o da água – com os enunciados na mesma semana por um novo documento da Nasa, a agência espacial dos Estados Unidos.

      Pode-se começar pela questão dos recursos hídricos, com base em estudos da Nasa decorrentes de registros de satélites (pesquisas de 2003 a 2013). Neles se ressalta que “o mundo caminha para a falta de água” e que 21 dos 37 maiores aquíferos subterrâneos do mundo “estão sendo exauridos em níveis alarmantes”, pois a retirada é maior que a reposição. E isso acontece simultaneamente com algumas das secas mais fortes da história, inclusive nos EUA e no Nordeste brasileiro.

      A encíclica papal investe pesadamente contra a “crescente tendência à privatização” dos recursos hídricos no mundo, “apesar de sua escassez” – e tendendo a transformá-los “em mercadoria, sujeita às leis do mercado” –, o que prejudicaria muito os pobres. E a água continua a ser desperdiçada, em países ricos e nos menos desenvolvidos. O conjunto de causas leva a um aumento do custo de alimentos – a ponto de vários estudos indicarem um déficit de recursos hídricos em poucas décadas –, afetando “bilhões de pessoas”. Além disso, seria admissível pensar que “o controle da água por grandes empresas multinacionais de negócios” pode tornar-se “um dos fatores mais importantes de conflitos neste século”.

      Essas causas podem levar também à dramática perda da biodiversidade, que se ressente ainda da ação de produtos químicos nas lavouras. Nesse ponto, a encíclica é muito direta e dura ao ressaltar que na Amazônia e na bacia do Congo “interesses globais, sob pretexto de proteger os negócios, podem solapar a soberania das nações”. Já há até – diz o documento – “propostas de internacionalização da Amazônia, que serviriam apenas aos interesses econômicos de corporações transnacionais”.

      A encíclica papal e os estudos da Nasa são dois documentos que nos põem diante das questões cruciais para a humanidade nestes tempos conturbados. Não há como fugir a elas em nenhum lugar. Em termos de Brasil, convém que prestemos muita atenção a documentos como o da Pesquisa Nacional por Amostragem de Municípios, que aponta milhões de brasileiros vivendo na miséria e outras dezenas de milhões abaixo do nível de pobreza. A hora de agir é agora.

                           (Washington Novaes. O Estado de S. Paulo. 26.06.2015. Adaptado)

Os pronomes sua e los, em destaque no início do terceiro parágrafo, estabelecem relação com o termo

Alternativas
Comentários
  • Estabelece relação com recursos hídricos.
     A encíclica papal investe pesadamente contra a “crescente tendência à privatização” dos recursos hídricos no mundo, “apesar de sua escassez” – e tendendo a transformá-los “em mercadoria, sujeita às leis do mercado”

    Alt: A
  • "A encíclica papal investe pesadamente contra a “crescente tendência à privatização” dos recursos hídricos no mundo, “apesar de sua escassez” – e tendendo a transformá-los “em mercadoria, sujeita às leis do mercado” –, o que prejudicaria muito os pobres."

     

    Apesar de qual escassez? = dos recursos hídricos no mundo

     

    Tendendo a tranformar o quê/quem? = os recursos hídricos - Em quê? = “em mercadoria, sujeita às leis do mercado"

  • (Fiz apenas olhando o pronome Los) A questão pede para achar o que os pronomes retomam, no caso o "-LOS":

    transformá-los --- refere-se a um Objeto Direto Masculino Plural:

     assim já retiramos as alternativas c) A privatização (deveria ser la), d) A enciclica papal (deveria ser la).

    Já na letra be) pronome retoma algo que já foi dito.

     a) mencionado anteriormente: recursos hídricos.

  •   A encíclica papal investe pesadamente contra a “crescente tendência à privatização” dos recursos hídricos no mundo, “apesar de sua escassez” – e tendendo a transformá-los “em mercadoria, sujeita às leis do mercado” –, o que prejudicaria muito os pobres.

    Os pronomes sua e los, em destaque no início do terceiro parágrafo, estabelecem relação com o termo:

    Gabarito - a) mencionado anteriormente: recursos hídricos.

    ..... dos recursos hídricos no mundo, “apesar de sua escassez (dos recursos hídricos) ”  – e tendendo a transformá-los (os recursos hídrigos) “em mercadoria, sujeita às leis do mercado”

     

     

  • Referência Anafórica 


ID
1742524
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

 Leia o texto para responder à questão.


Não há como não ressaltar a fortíssima repercussão – e os aplausos – da encíclica Laudato Si, do papa Francisco, principalmente as questões ali relacionadas com meio ambiente – uma delas, a dos recursos hídricos. Também é instigante verificar a coincidência da encíclica em temas centrais – como o da água – com os enunciados na mesma semana por um novo documento da Nasa, a agência espacial dos Estados Unidos.

      Pode-se começar pela questão dos recursos hídricos, com base em estudos da Nasa decorrentes de registros de satélites (pesquisas de 2003 a 2013). Neles se ressalta que “o mundo caminha para a falta de água” e que 21 dos 37 maiores aquíferos subterrâneos do mundo “estão sendo exauridos em níveis alarmantes”, pois a retirada é maior que a reposição. E isso acontece simultaneamente com algumas das secas mais fortes da história, inclusive nos EUA e no Nordeste brasileiro.

      A encíclica papal investe pesadamente contra a “crescente tendência à privatização” dos recursos hídricos no mundo, “apesar de sua escassez” – e tendendo a transformá-los “em mercadoria, sujeita às leis do mercado” –, o que prejudicaria muito os pobres. E a água continua a ser desperdiçada, em países ricos e nos menos desenvolvidos. O conjunto de causas leva a um aumento do custo de alimentos – a ponto de vários estudos indicarem um déficit de recursos hídricos em poucas décadas –, afetando “bilhões de pessoas”. Além disso, seria admissível pensar que “o controle da água por grandes empresas multinacionais de negócios” pode tornar-se “um dos fatores mais importantes de conflitos neste século”.

      Essas causas podem levar também à dramática perda da biodiversidade, que se ressente ainda da ação de produtos químicos nas lavouras. Nesse ponto, a encíclica é muito direta e dura ao ressaltar que na Amazônia e na bacia do Congo “interesses globais, sob pretexto de proteger os negócios, podem solapar a soberania das nações”. Já há até – diz o documento – “propostas de internacionalização da Amazônia, que serviriam apenas aos interesses econômicos de corporações transnacionais”.

      A encíclica papal e os estudos da Nasa são dois documentos que nos põem diante das questões cruciais para a humanidade nestes tempos conturbados. Não há como fugir a elas em nenhum lugar. Em termos de Brasil, convém que prestemos muita atenção a documentos como o da Pesquisa Nacional por Amostragem de Municípios, que aponta milhões de brasileiros vivendo na miséria e outras dezenas de milhões abaixo do nível de pobreza. A hora de agir é agora.

                           (Washington Novaes. O Estado de S. Paulo. 26.06.2015. Adaptado)

Assinale a alternativa em que as duas frases estão corretas quanto à flexão do verbo e à colocação do pronome se.

Alternativas
Comentários
  • Próclise: é o nome que se dá a colocação pronominal ANTES do verbo. É usada em alguns casos (citarei apenas os referentes a questão):-

    Palavra de sentido negativo antes do verbo:-  É bom que as pessoas não se distanciem das questões ambientais.

    Pronome relativo antes do verbo:- 

    Convém que se preste mais atenção aos documentos sobre os recursos hídricos. 

  • Letra "e". 

    Verbo prestar: 

    presta tu

    preste ele/ela/você

    prestemos nós

    prestai vós

    prestem eles/elas/vocês

    -----------------------------------------------------

    Próclise

    Com conjunções subordinativas: quando, se, porque, que, conforme, embora, logo, que.

    Quando se trata de comida, ele é um “expert”.
    - É necessário que a deixe na escola.
    - Fazia a lista de convidados, conforme me lembrava dos amigos sinceros.

    Com palavras ou expressões negativas: não, nunca, jamais, nada, ninguém, nem, de modo algum.

    - Nada me perturba.
    - Ninguém se mexeu.
    - De modo algum me afastarei daqui.
    - Ela nem se importou com meus problemas.

    http://www.infoescola.com/portugues/colocacao-pronominal-proclise-mesoclise-enclise/


  • PALAVRA NEGATIVAS ATRAEM OS PRONOMES OBLÍQUOS ÁTONOS.

    EXEMPLO: NÃO, NINGUÉM, JAMAIS, NUNCA DE MODO ALGUM.ASSIM, " É bom que as pessoas não se"
    ______________________________________________________________________________________________
    É bom que as pessoas não se distanciem (NESTA ORAÇÃO NÃO SE USA "DISTANCIAM")das questões ambientais.

    Gabarito: Letra E

  • GABARITO: LETRA E

    Próclise (antes do verbo): A pessoa não se feriu.

    Ênclise (depois do verbo): A pessoa feriu-se.

    Mesóclise (no meio do verbo): A pessoa ferir-se-á.


     

    Próclise é a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo (PRO = antes)

    Palavras que atraem o pronome (obrigam próclise):

    -Palavras de sentido negativo: Você NEM se preocupou.

    -Advérbios: AQUI se lava roupa.

    -Pronomes indefinidos: ALGUÉM me telefonou.

    -Pronomes interrogativos: QUE me falta acontecer?

    -Pronomes relativos: A pessoa QUE te falou isso.

    -Pronomes demonstrativos neutros: ISSO o comoveu demais.

    -Conjunções subordinativas: Chamava pelos nomes, CONFORME se lembrava.

     

    **NÃO SE INICIA FRASE COM PRÓCLISE!!!  “Me dê uma carona” = tá errado!!!

     

    Mesóclise, embora não seja muito usual, somente ocorre com os verbos conjugados no futuro do presente e do pretérito. É a colocação do pronome oblíquo átono no "meio" da palavra. (MESO = meio)

     Comemorar-se-ia o aniversário se todos estivessem presentes.

    Planejar-se-ão todos os gastos referentes a este ano. 


    Ênclise tem incidência nos seguintes casos: 

    - Em frase iniciada por verbo, desde que não esteja no futuro:

    Vou dizer-lhe que estou muito feliz.

    Pretendeu-se desvendar todo aquele mistério. 

    - Nas orações reduzidas de infinitivo:

    Convém contar-lhe tudo sobre o acontecido. 

    - Nas orações reduzidas de gerúndio:

    O diretor apareceu avisando-lhe sobre o início das avaliações. 

    - Nas frases imperativas afirmativas:

    Senhor, atenda-me, por favor!

    FONTE: QC

  • Depois de eliminar os casos proibidos por estarem depois do verbo sendo que tem palavra atrativa, eles quiserem cobrar a atenção a diferenciar uma letra somente: distanciam e distanciem

    O correto é distanciem para haver concordância.

    GAB E

    APMBB


ID
1742527
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

 Leia o texto para responder à questão.


Não há como não ressaltar a fortíssima repercussão – e os aplausos – da encíclica Laudato Si, do papa Francisco, principalmente as questões ali relacionadas com meio ambiente – uma delas, a dos recursos hídricos. Também é instigante verificar a coincidência da encíclica em temas centrais – como o da água – com os enunciados na mesma semana por um novo documento da Nasa, a agência espacial dos Estados Unidos.

      Pode-se começar pela questão dos recursos hídricos, com base em estudos da Nasa decorrentes de registros de satélites (pesquisas de 2003 a 2013). Neles se ressalta que “o mundo caminha para a falta de água” e que 21 dos 37 maiores aquíferos subterrâneos do mundo “estão sendo exauridos em níveis alarmantes”, pois a retirada é maior que a reposição. E isso acontece simultaneamente com algumas das secas mais fortes da história, inclusive nos EUA e no Nordeste brasileiro.

      A encíclica papal investe pesadamente contra a “crescente tendência à privatização” dos recursos hídricos no mundo, “apesar de sua escassez” – e tendendo a transformá-los “em mercadoria, sujeita às leis do mercado” –, o que prejudicaria muito os pobres. E a água continua a ser desperdiçada, em países ricos e nos menos desenvolvidos. O conjunto de causas leva a um aumento do custo de alimentos – a ponto de vários estudos indicarem um déficit de recursos hídricos em poucas décadas –, afetando “bilhões de pessoas”. Além disso, seria admissível pensar que “o controle da água por grandes empresas multinacionais de negócios” pode tornar-se “um dos fatores mais importantes de conflitos neste século”.

      Essas causas podem levar também à dramática perda da biodiversidade, que se ressente ainda da ação de produtos químicos nas lavouras. Nesse ponto, a encíclica é muito direta e dura ao ressaltar que na Amazônia e na bacia do Congo “interesses globais, sob pretexto de proteger os negócios, podem solapar a soberania das nações”. Já há até – diz o documento – “propostas de internacionalização da Amazônia, que serviriam apenas aos interesses econômicos de corporações transnacionais”.

      A encíclica papal e os estudos da Nasa são dois documentos que nos põem diante das questões cruciais para a humanidade nestes tempos conturbados. Não há como fugir a elas em nenhum lugar. Em termos de Brasil, convém que prestemos muita atenção a documentos como o da Pesquisa Nacional por Amostragem de Municípios, que aponta milhões de brasileiros vivendo na miséria e outras dezenas de milhões abaixo do nível de pobreza. A hora de agir é agora.

                           (Washington Novaes. O Estado de S. Paulo. 26.06.2015. Adaptado)

Leia as frases a seguir.

O poder e a soberania das nações _________ por interesses globais.

_________ os estudos da Nasa que o mundo caminha para a falta de água.

Já __________ propostas de internacionalização da Amazônia.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas das frases, de acordo com a norma-padrão.

Alternativas
Comentários
  • O poder e a soberania das nações serão solapados por interesses globais.

    Ressaltam os estudos da Nasa que o mundo caminha para a falta de água. 

    existem propostas de internacionalização da Amazônia. 

    Questão bem tranquila.
    Alt: D

  • O poder e a soberania das nações _serão solapados_ por interesses globais. (serão - verbo concordando com o sujeito composto: "O poder e a soberania das Naçoes); solapados - plural e masculino, concordando com o sujeito composto anteposto a ele)

    _Ressaltam_ os estudos da Nasa que o mundo caminha para a falta de água. (ressaltam - plural, concordando com seu sujeito: "os estudos da Nasa")

    Já __existem__ propostas de internacionalização da Amazônia. (existem
    - concordando com seu sujeito: "propostas de internacionalização da Amazônia"

  • apenas para complementar...

     

    O poder e a soberania das nações serão solapadas  por interesses globais ERRADO


    sabemos que o particípio concorda em gênero e número com sujeito, tranquilo isso! Porém temos na questão o sujeito composto formado por dois substantivos de gêneros diferentes.Neste caso, a gramática ensina que o particípio ficará no masculino plural.

     

    Dessa forma, se viesse invertida a posição dos substantivos - "a soberania e o poder..." -, mesmo assim o verbo particípio ficaria no masculino plural.

     

    O poder e a soberania das nações serão solapados  por interesses globais  CERTO

  • Ainda complementando:

     

    Conforme os ensinamentos da ótima profª Isabel Vega, aqui do QC, se a frase estiver na ordem indireta (verbo antes do sujeito), há duas possibilidades de concordância verbal:

     

    1- Verbo concorda com o sujeito composto: Por interesses globais, serão solapados [o poder e a soberania] das nações.

    2- Verbo concorda com núcleo mais próximo: Por interesses globais, será solapado [o poder] e a soberania das nações.

  • Na dúvida reorganize a frase... 

     

    Quem ressalta? Os estudos da Nasa ressaltam que o mundo caminha para a falta de água.

  • GABARITO: LETRA D

    (solapa + -ar)

    verbo transitivo

    1. Formar solapa em.

    2. [Figurado]  Arruinar; aluir.

    3. Encobrir; disfarçar.

    verbo pronominal

    4. Esconder-se em cova.

    5. [Figurado]  Esconder-se; ocultar-se.

    "solapados", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013,  [consultado em 06-08-2019].

    FONTE: DICIONARIO.PRIBERAM.ORG


ID
1742530
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

 Leia o texto para responder à questão.


Não há como não ressaltar a fortíssima repercussão – e os aplausos – da encíclica Laudato Si, do papa Francisco, principalmente as questões ali relacionadas com meio ambiente – uma delas, a dos recursos hídricos. Também é instigante verificar a coincidência da encíclica em temas centrais – como o da água – com os enunciados na mesma semana por um novo documento da Nasa, a agência espacial dos Estados Unidos.

      Pode-se começar pela questão dos recursos hídricos, com base em estudos da Nasa decorrentes de registros de satélites (pesquisas de 2003 a 2013). Neles se ressalta que “o mundo caminha para a falta de água” e que 21 dos 37 maiores aquíferos subterrâneos do mundo “estão sendo exauridos em níveis alarmantes”, pois a retirada é maior que a reposição. E isso acontece simultaneamente com algumas das secas mais fortes da história, inclusive nos EUA e no Nordeste brasileiro.

      A encíclica papal investe pesadamente contra a “crescente tendência à privatização” dos recursos hídricos no mundo, “apesar de sua escassez” – e tendendo a transformá-los “em mercadoria, sujeita às leis do mercado” –, o que prejudicaria muito os pobres. E a água continua a ser desperdiçada, em países ricos e nos menos desenvolvidos. O conjunto de causas leva a um aumento do custo de alimentos – a ponto de vários estudos indicarem um déficit de recursos hídricos em poucas décadas –, afetando “bilhões de pessoas”. Além disso, seria admissível pensar que “o controle da água por grandes empresas multinacionais de negócios” pode tornar-se “um dos fatores mais importantes de conflitos neste século”.

      Essas causas podem levar também à dramática perda da biodiversidade, que se ressente ainda da ação de produtos químicos nas lavouras. Nesse ponto, a encíclica é muito direta e dura ao ressaltar que na Amazônia e na bacia do Congo “interesses globais, sob pretexto de proteger os negócios, podem solapar a soberania das nações”. Já há até – diz o documento – “propostas de internacionalização da Amazônia, que serviriam apenas aos interesses econômicos de corporações transnacionais”.

      A encíclica papal e os estudos da Nasa são dois documentos que nos põem diante das questões cruciais para a humanidade nestes tempos conturbados. Não há como fugir a elas em nenhum lugar. Em termos de Brasil, convém que prestemos muita atenção a documentos como o da Pesquisa Nacional por Amostragem de Municípios, que aponta milhões de brasileiros vivendo na miséria e outras dezenas de milhões abaixo do nível de pobreza. A hora de agir é agora.

                           (Washington Novaes. O Estado de S. Paulo. 26.06.2015. Adaptado)

Reescrevendo-se a frase – A encíclica papal investe contra a tendência à privatização dos recursos hídricos. – tem-se versão correta, quanto à regência e ao emprego do acento indicativo da crase, em:

Alternativas
Comentários
  • Alt: B
    Quem se opõe se opõe a alguma coisa ou a alguém, nunca há crase antes de verbo.

  • ANTES DE VERBO NO INFINITIVO NÃO EXISTE CRASE.

    EXEMPLOS:

    1) ESTOU DISPOSTO A DESCER A PÉ.

    2) JOÃO RICARDO COMEÇOU A BRIGAR COM LUCAS.

    3) ESTA A CELEBRAR SUA VITÓRIA.

    DESTE MODO, NÃO HÁ PRESENÇA DE CRASE DIANTE DE "PRIVATIZAR".



    OPÕE-SE (OPÕE-SE A QUE?) À PROPENSÃO



    ALTERNATIVA: LETRA "B"

  • 1)opor alguma coisa á alguém VTDI + (A)

  • Antes de Verbo, Crase passa Fome.

    Portanto, ficamos com as alternativas B ou E. 

    Quem se opõe, se opõe a alguma coisa ou a alguém. 

    Gabarito B

  • GABARITO B

     

    Não existe crase antes de verbo !

     

    Regrinhas:

     

    Ocorre CRASE quando:

     

    ·  Antes de palavras femininas

    ·  Na indicação de horas exatas

    ·  Com os demonstrativos aquilo, aqueles (s), aquela (s)

    ·  Com locuções adverbiais prepositivas e conjuntivas (femininas)

    ·  Antes dos relativos que, qual e quais, quando o A ou AS puderem ser substituídos por AO ou AOS

    ·  Quando se subentende à moda de, à maneira de.

    ·  Os pronomes de tratamento senhora senhorita (Sempre usa)

    ·  O pronome de tratamento dona, quando vem modificado por adjetivo

    Exemplo: O médico dirigiu-se à bela dona que esperava na recepção

    ·  Antes das palavras casa e distância, quando determinadas.

    Exemplo: Faça seu preparatório para concurso à distância de um click

    ·  Antes da palavra terra em oposição a bordo

    ·  Exemplo: Os turistas voltaram à terra depois de um mês inteiro no cruzeiro 

     

     


ID
1742533
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

 Leia o texto para responder à questão.


Não há como não ressaltar a fortíssima repercussão – e os aplausos – da encíclica Laudato Si, do papa Francisco, principalmente as questões ali relacionadas com meio ambiente – uma delas, a dos recursos hídricos. Também é instigante verificar a coincidência da encíclica em temas centrais – como o da água – com os enunciados na mesma semana por um novo documento da Nasa, a agência espacial dos Estados Unidos.

      Pode-se começar pela questão dos recursos hídricos, com base em estudos da Nasa decorrentes de registros de satélites (pesquisas de 2003 a 2013). Neles se ressalta que “o mundo caminha para a falta de água” e que 21 dos 37 maiores aquíferos subterrâneos do mundo “estão sendo exauridos em níveis alarmantes”, pois a retirada é maior que a reposição. E isso acontece simultaneamente com algumas das secas mais fortes da história, inclusive nos EUA e no Nordeste brasileiro.

      A encíclica papal investe pesadamente contra a “crescente tendência à privatização” dos recursos hídricos no mundo, “apesar de sua escassez” – e tendendo a transformá-los “em mercadoria, sujeita às leis do mercado” –, o que prejudicaria muito os pobres. E a água continua a ser desperdiçada, em países ricos e nos menos desenvolvidos. O conjunto de causas leva a um aumento do custo de alimentos – a ponto de vários estudos indicarem um déficit de recursos hídricos em poucas décadas –, afetando “bilhões de pessoas”. Além disso, seria admissível pensar que “o controle da água por grandes empresas multinacionais de negócios” pode tornar-se “um dos fatores mais importantes de conflitos neste século”.

      Essas causas podem levar também à dramática perda da biodiversidade, que se ressente ainda da ação de produtos químicos nas lavouras. Nesse ponto, a encíclica é muito direta e dura ao ressaltar que na Amazônia e na bacia do Congo “interesses globais, sob pretexto de proteger os negócios, podem solapar a soberania das nações”. Já há até – diz o documento – “propostas de internacionalização da Amazônia, que serviriam apenas aos interesses econômicos de corporações transnacionais”.

      A encíclica papal e os estudos da Nasa são dois documentos que nos põem diante das questões cruciais para a humanidade nestes tempos conturbados. Não há como fugir a elas em nenhum lugar. Em termos de Brasil, convém que prestemos muita atenção a documentos como o da Pesquisa Nacional por Amostragem de Municípios, que aponta milhões de brasileiros vivendo na miséria e outras dezenas de milhões abaixo do nível de pobreza. A hora de agir é agora.

                           (Washington Novaes. O Estado de S. Paulo. 26.06.2015. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a pontuação foi empregada de acordo com a norma-padrão.

Alternativas
Comentários
  • Entre sujeito e predicado é proibido o uso da vírgula, o que ocorre nas alternativas A, B,D,E.  A alternativa correta é a C.

  • JOGO DOS SETE ERROS, FÁCIL, MAS TEM QUE TER MUITA ATENÇÃO!


    GABARITO: LETRA "C"

  • Detalhando o que a Ro Araujo disse:

    a)Os documentos científicos são, precisos e revelam que milhões de brasileiros, vivem na miséria e outras dezenas de milhões, abaixo do nível, de pobreza.

    ERRADO: não pode separar o verbo(verbo de ligação:ser) do complemento (predicativo: precisos).

    b)Os documentos científicos, são precisos e revelam que, milhões de brasileiros vivem, na miséria e outras dezenas de milhões, abaixo, do nível de pobreza.

    ERRADO: não pode separar o sujeito(Os documentos científicos) do verbo(são)

    c)Os documentos científicos são precisos e revelam que milhões de brasileiros vivem na miséria, e outras dezenas de milhões, abaixo do nível de pobreza.

    CERTO

    d)Os documentos científicos, são precisos e, revelam que, milhões de brasileiros, vivem, na miséria, e outras dezenas de milhões, abaixo do nível, de pobreza.

    ERRADO: idem letra "b"

    e)Os documentos científicos são, precisos e revelam que milhões, de brasileiros, vivem na miséria e outras dezenas, de milhões, abaixo do nível, de pobreza.

    ERRADO: idem letra "a"

  • Essa questão é facil : 

    Sabendo que sujeito/ verbo não se separam por vírgula matamos a questão

     

    a)    Os documentos são precisos.  Não se usa vírgula para separar sujeito do predicado.

    Ex: Os alunos| estão todos eufóricos à espera dos resultados.
            Sujeito               Predicado

      Milhões de brasileiros vivem na miséria. sujeito/ verbo não se separam por vírgula

     

    b) Mesma situação da alternativa (a)

    d) Mesma situação das alternativas anteriores.

    c)Mesma situação das alternativas anteriores.

    e)CORRETA.

     


ID
1742539
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que a palavra água está empregada em sentido figurado.

Alternativas
Comentários
  •  

    Conotação e Denotação!

    Resposta Correta Letra E!

    As demais tem sentido real apenas se confude na letra C.

    Se na alternativa C estivesse escrito: Se falta água limpa para matar nossa sede...... essa alternativa também seria correta. Porque não se pode matar de verdade =).

  • acho que o Qwaser André está enganado.

    se fosse ''falta água limpa para matar nossa sede''

    água não está em sentido figurado... porque ''água'' significa água mesmo

  • (...) a busca de soluções navegará (...). Alternativa E.

  • Gabaritos = E

    ....a busca de soluções navegará ainda por águas turvas.

  • Na C, a conotação é em "matar", e não em "água", como pede o enunciado.

  • GABARITO: LETRA E

    Sentido figurado é o que as palavras ou expressões adquirem em situações particulares de uso. A palavra tem valor conotativo quando seu significado é ampliado ou alterado no contexto em que é empregada, sugerindo idéias que vão além de seu sentido mais usual.

    FONTE: BRASILESCOLA.UOL.COM.BR

  • Gabarito E

    Sentido conotativo (figurado)


ID
1742542
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais por meio das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei, são aquelas normas de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Classificação doutrinária das normas constitucionais de eficácia limitada:
       (i) normas constitucionais de princípio institutivo (ou organizativo)
       (ii) normas de princípio programático.

    As normas constitucionais de princípio institutivo ou organizativo, contém apenas comandos de estruturação geral da instituição de determinado órgão, entidade ou instituição, de forma que a efetiva criação, organização ou estruturação, por expressa disposição constitucional, deve ser feita por normas infraconstitucionais

    Já as normas de princípio programático são aquelas "através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado" (Aplicabilidade das normas constitucionais, p. 138).

    bons estudos

  • Normas Contitucionais princípio institutivo / organizativo, são aquelas que contêm esquemas gerais / iniciais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.

    Normas de princípio programático, são aquelas que veiculam programas a serem implementados pelo estado.

    Fonte: Lenza, Direto Constitucional esquematzado,2014,pág:255.

  • Gabarito letra C

    Normas de eficácia limitada de princípio institutivo = são aquelas responsáveis pela estruturação do Estado.

  • Quanto à aplicabilidade das normas de um novo texto constitucional promulgado, pode-se dizer que uma norma tem eficácia

     a)contida quando o constituinte regula e contém integralmente uma determinada matéria, sem deixar margem à atuação restritiva ou discricionária do Poder Público.

     b)limitada em seus princípios programáticos quando independem de ações metajurídicas para sua implementação.

     c)limitada em seus princípios institutivos quando estrutura órgãos ou institutos sem depender da lei ordinária.

     d)plena quando produz todos os seus efeitos tão logo esteja em vigor, independentemente de sua regulamentação.

     e)relativa restringível quando o legislador ordinário pode restringi-la sem qualquer limite, até mesmo a ponto de cancelá-la.

    letra d

  • Eficácia limitada


       1) normas constitucionais de princípio institutivo (ou organizativo) ==> comandos de estruturação ===> INSTITUIÇÃO ===> órgão, entidade ou instituição. Criação/organização == por normas infraconstitucionais.


       2) normas de princípio programático===> CF  princípios==>  órgãos(leG; EXe. Jud. e administrativos)  devem cumprir===> para que se realizem os fins sociais do Estado.

  • Limitada de princípio institutivo ou organizativo, de acordo com José Afonso da Silva.

  • Normas de princípio institutivo - São as normas que trazem apenas um direcionamento geral, e ordenam o legislador a organizar ou instituir órgãos, instituições ou regulamentos, observando os direcionamentos trazidos. Ressalta-se que as expressões "na forma da lei", "nos termos da lei", "a lei estabelecerá" e etc. como meios de identificação destas normas.

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA 

     Produzem todos os seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação.

    Aplicabilidade DIRETAIMEDIATA e INTEGRAL.

    Não podem ter seus efeitos restringidos por lei. (Ex. art 2º CF)

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    Produzem todos os seus efeitos desde logo, porém podem sofrer restrições.

    Aplicabilidade DIRETAIMEDIATA e NÃO INTEGRAL.

    Lei posterior poderá restringir sua aplicação. (Ex. art. 5º, XIII)

     

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA OU PROGRAMÁTICA

    Não produzem todos os seus efeitos desde logo, necessitando de regulamentação.

    Aplicabilidade INDIRETAMEDIATA e REDUZIDA

    Lei posterior poderá ampliar

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA OU PROGRAMÁTICA SÃO DIVIDIDAS

     De Princípio Institutivo (ou Organizativo) - contém apenas comandos de estruturação geral das instituições o de determinado órgão, entidade ou instituição, de forma que a efetiva criação, organização, deve ser feita por normas infraconstitucionais (ex. art. 18 parag 2º CF)

    De Princípio Programático - são aqueles que estabelecem programas a serem implementados pelo Estado, objetivando a realização de fins sociais, como direito à saúde, educação, cultura (ex. art. 196 CF)

  • As normas de eficácia limitada podem ser de dois tipos: normas programáticas (quando estabelecem diretrizes para a atuação estatal) ou normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (quando traçam esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, institutos ou entidades).

    O gabarito é a letra C.


  • ☠️ GABARITO C ☠️

    As normas de eficácia limitada podem ser de dois tipos: normas programáticas (quando estabelecem diretrizes para a atuação estatal) ou normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (quando traçam esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, institutos ou entidades). O gabarito é a letra C.

    Fonte: Estratégia Concursos.


ID
1742545
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos remédios constitucionais previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Segundo José Afonso da Silva (2008, p. 450): "Vale dizer, cabe mandado de injunção tanto nas relações de natureza pública como nas relações privadas, como, por exemplo, nas relações de emprego privado, hipótese que envolve os direitos previstos no art. 7º do texto constitucional"

    B) constrangimento corporal E constrangimento na sua locomoção
    Art. 5 LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    C) O direito de petição cabe a qualquer pessoa, seja nacional ou estrangeiro.

    D) Segundo José Afonso da Silva (2007: 443): “O direito de petição cabe a qualquer pessoa. Pode ser, pois, utilizado por pessoa física ou por pessoa jurídica; por indivíduo ou por grupos de indivíduos; por nacionais ou por estrangeiros. Mas não pode ser formulado pelas forças militares, como tais, o que não impede reconhecer aos membros das Forças Armadas ou das polícias militares o direito individual de petição, desde que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina. Pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário

    E) Súmula 266 STF- Não cabe mandado de segurança contra lei em tese

    bons estudos

  • Circunscrito é sinônimo de: estrito, limitado, restringido e restrito

  • Valeu Renato! Vc é o cara!

     

  • Mandado de injunção apenas diante da ausência de norma regulamentadora de direitos e garantias fundamentais. Tal ausência pode ocorrer tanto na esfera administrativa (submetida ao regime jurídico administrativo de direito público), quanto na esfera privada (autonomia privada dos indíviduos). 

  • Por que "o direito de petição pode ser formulado pelas forças militares, enquanto grupo"?

    Tudo bem que José Afonso da Silva disse isso em seu livro, mas não entendi o porquê. Alguém sabe?

  • Boa noite pessoal!

    CONCORDO. RENATO VOCÊ EM  MUITO ME  AJUDA NOS ESTUDOS. VALEU!! 

  • Letra A

  • Complementando..

     

     

    Art. 5º. [...]

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

    O direito de petição qualifica-se como prerrogativa de extração constitucional assegurada à generalidade das pessoas pela Carta Política (art. 5º, XXXIV, a). Traduz direito público subjetivo de índole essencialmente democrática. O direito de petição, contudo, não assegura, por si só, a possibilidade de o interessado – que não dispõe de capacidade postulatória – ingressar em juízo, para, independentemente de advogado, litigar em nome próprio ou como representante de terceiros.

     

    STF. AO 1.531 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 3-6-2009, P, DJE de 1º-7-2009. 

  • Alguém desenha pra mim o item "a"? Ainda não entendi.

  • Ainda não entendi como o mandado de injunção pode ser aplicado nas relações privadas. Alguém sabe explicar ?
  • O examinador da Vunesp não bate muito bem da cabeça.

    Nesta questão, ele afirma que caberá mandado de injunção nas relações de emprego privado..

    Tem uma outra questão que a Vunesp afirma que não caberá. Vejam: Q584712

    Jurisprudência : Segundo José Afonso da Silva (2008, p. 450): "Vale dizer, cabe mandado de injunção tanto nas 

    relações de natureza pública como nas relações privadas, como, por exemplo, nas relações de emprego privado, hipótese que envolve os direitos previstos no art. 7º do texto constitucional"

  • Gabarito questionável! Sempre estará no polo passivo do mandado de injunção uma AUTORIDADE PÚBLICA!

  • Vamos pedir comentário do(a) professor(a)!

  • Assertiva A

    cabe mandado de injunção tanto nas relações de natureza pública como nas relações privadas, como por exemplo, nas relações de emprego privado.

  • Errei também. Mas agora tô raciocinando assim: a assertiva se refere ao cabimento de impetração de MI em MATÉRIA relacionada a relações privadas, o que na pressa faz a gente marcar errada em razão de não ser cabível MI CONTRA PJ de direito privado.

    Não sei se faz sentido para os colegas.

  • Comentario sobre o gabarito "A".

    A banca utilizou o termo "relações" (copiou José Afonso da Silva), o que me induziu a erro. Melhor ficaria cabe mandado de injunção tanto para o ramo do direito público (relações públicas) quanto para o direito privado (relações privadas). Ainda assim, não ficaria muito bem, pois há um corrente que defenda que Direito do Trabalho é ramo do direito misto.

    Direito privado é Civil, Comercial, etc.

    ao tratar do Mandado de Injunção, ALEXANDRE MORAIS aborda:

    O sujeito passivo será somente a pessoa estatal, uma vez que no polo passivo da

    relação processual instaurada com o ajuizamento do mandado de injunção só aquelas

    podem estar presentes, pois somente aos entes estatais pode ser imputável o dever

    jurídico de emanação de provimentos normativos.236 Nos termos do art. 3º da Lei nº

    13.300/16, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma

    regulamentadora.

    Os particulares não se revestem de legitimidade passiva ad causam para o processo

    injuncional, pois não lhes compete o dever de emanar as normas reputadas essenciais ao

    exercício do direito vindicado pelos impetrantes. Somente ao Poder Público é

    imputável o encargo constitucional de emanação de provimento normativo para dar

    aplicabilidade à norma constitucional.

    Em conclusão, somente pessoas estatais podem figurar no polo passivo da relação

    processual instaurada com a impetração do mandado de injunção.

    Fonte: Direito constitucional / Alexandre de Moraes. - 34. ed. - São Paulo : Atlas, 2018.


ID
1742548
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O princípio que deve ser entendido como meio de evitar que se incluam na lei orçamentária normas relativas a outros campos jurídicos, tais como as que modificam ou ampliam, por exemplo, a legislação de pessoal, é o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Penal.


    Possui previsão na nossa Constituição, no § 8º do art. 165: “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”


    FONTE
    : Prof. Sérgio Mendes


    bons estudos

  • Antes do advento do Principio era comum o que se denominavam "rabilongos" ou "caudas orçamentárias", quando o legislador incluia no orçamento assuntos estranhos, que eram aprovados sem chamar a atenção.

  • ....

     

    LETRA B – CORRETA - Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 36 e 37):

     

     

    “O princípio da exclusividade

     

     

    O princípio da exclusividade está positivado no artigo 165, § 8º, da Constituição, cuja redação é a seguinte:

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado. Essa vedação foi introduzida no direito brasileiro já na Constituição de 1891, a primeira da República, no artigo 34, § 1º. O que se quis foi garantir que a LOA contivesse apenas as previsões de receitas e despesas e, assim, fossem evitadas as chamadas “caudas orçamentárias”, que são exatamente essas previsões estranhas à especificidade do direito financeiro.

     

     

    Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito.

     

    Na primeira hipótese, trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares, como será visto mais adiante), enquanto o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito, que serão estudadas no capítulo 3).

     

     

    “Em ambos os casos, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.” (Grifamos)

  • ...

    LETRA C – ERRADA -  Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 40 e 41):

     

     

    “O princípio do equilíbrio orçamentário

     

     

    O equilíbrio orçamentário apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas. Dessa forma, esse princípio busca a igualdade numérica entre as entradas e saídas da administração, afastando-se a presença de déficit ou superávit.

     

     

    A Constituição de 1988 não contempla tal princípio e, por essa razão, seria possível afirmar a desnecessidade de sua observância. Contudo, a análise da LRF demonstra que, apesar de não se tratar de uma diretriz constitucional, a busca pelo equilíbrio está presente em suas disposições e, assim, deve ser entendida como uma meta a ser atingida na elaboração dos orçamentos. Como exemplo, podemos citar o artigo 1º, § 1º, que vincula a existência de “equilíbrio das contas públicas” à responsabilidade na gestão fiscal e, ainda, o artigo 4º, inciso I, alínea a, o qual atribui à LDO o papel de dispor sobre o “equilíbrio entre receitas e despesas”.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA A – ERRADA -  Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pag. 40):

     

     

    “O princípio da programação

     

    De acordo com esse princípio, o orçamento não deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas, também, a previsão de objetivos e metas relacionados à realização das necessidades públicas. Essa característica pode ser observada pela redação de alguns dispositivos constitucionais, especialmente os §§ 4º e 7º do artigo 165, abaixo transcritos:

     

     

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...]

     

     

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. [...]

     

     

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

     

    Como se percebe, todos tratam ou do papel do orçamento na programação relativa ao alcance de metas gerais, como a redução das desigualdades entre as diversas regiões do país (artigo 165, § 7º), ou o cumprimento dessas metas à observância dos orçamentos (artigo 165, § 4º). Portanto, trata-se de utilizar os orçamentos não apenas como instrumentos para a previsão de receitas e despesas, mas, igualmente, como forma de atingir objetivos almejados pelo legislador constituinte.” (Grifamos)

  • ....

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo o professor Harrison Leite ( in Manual de Direito Financeiro. 5 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Juspodivm, 2016.  Pag. 99):

     

     

    Princípio da anualidade

     

     

    Trata-se de princípio de simples definição: o orçamento é ânuo. Ou seja, o intervalo de tempo em que se estimam as receitas e se fixa as despesas é de um ano, coincidente com o exercício civil, conforme redação do art. 34 da Lei n.° 4.320/64. Advém da própria conceituação do orçamento público, chamado de Lei Orçamentária Anual (art. 165, § 5°, da CF).

     

     

    Está intrinsecamente ligado à periodicidade necessária à elaboração e avaliação de planos de governo, bem como ao estabelecimento de metas e prioridades, já que nada consegue se desvincular do tempo e do espaço.

     

     

    Não se confunde com a anualidade tributária, não mais presente no sistema brasileiro. É que, no passado, para se cobrar tributos, o orçamento deveria autorizar dita cobrança. Ou seja, não bastava a lei instituir o tributo. Deveria, além disso, a lei orçamentária autorizar a sua arrecadação. Desse modo, qualquer tributo criado ou majorado após a aprovação da lei orçamentária não poderia ser cobrado pela ausência de autorização. A premissa era a de que não se poderia cobrar um tributo se não se previu a sua necessidade para tanto. Com a entrada em vigor da anterioridade tributária (art. 150, III, "b", da CF/88), a partir da EC n.0 01/69, não se tornou mais necessário vincular a cobrança do tributo a uma autorização orçamentária, não se podendo mais falar em anualidade tributária, mas apenas em anualidade, quando se refere ao direito financeiro, e anterioridade, quando se refere ao direito tributário.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA E – ERRADO - Segundo o professor Kiyoshi Harada (in Direito financeiro e tributário – 25 ed. rev,.  Atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. P. 127):

     

     

     

    Princípio da legalidade

     

     

    Tem o mesmo sentido do princípio da legalidade em geral, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer senão em virtude de lei. Em matéria orçamentária, esse princípio significa que a Administração Pública subordina-se às prescrições legais. Assim, a Carta Política exige que leis de iniciativa do Presidente da República estabeleçam o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais (art. 165).

     

     

    O campo de atuação do princípio da legalidade orçamentária abarca, também, os planos, programas, operações e abertura de créditos, transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma dotação para outra, ou de um órgão para outro, bem como a instituição de fundos (arts. 48, II, IV, 166, 167, I, III, V, VI e IX, da CF).

     

     

    É prática comum, atualmente, a lei orçamentária anual conter delegação ao Executivo para transferir recursos de uma dotação para outra, fato que não acarreta a violação do princípio da legalidade. É claro que essa delegação não pode implicar, por exemplo, a autorização de o Executivo transferir recursos de dotação destinada ao atendimento de precatórios judiciais que, por expressa disposição constitucional, ficam na disponibilidade do Poder Judiciário (§ 2o do art. 100 da CF). Na hipótese, nem a lei poderia operar, validamente, essa transferência.” (Grifamos)

     

  • Gabarito: B

  • GABARITO: B.

     

    ➔ exclusividade = O orçamento não conterá matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa. a LOA deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. 


ID
1742551
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A autonomia municipal, dentre outras, configura-se na capacidade de auto-organização e normatização própria, mediante a elaboração de lei orgânica própria, que será votada em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    lei orgânica do município: regra dos 3D
    D ois turnos
    D ez dias
    D ois terços

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

    bons estudos

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 TURNOS, com o interstício mínimo de 10 DIAS, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • Muito bem pontuado por Renato, falou em Lei Orgânica, lembre-se do DDD

    Dois turnos

    Dez dias

    Dois terços

  • Lembrar-se do "DDD" (Dois Turnos, Dez Dias, Dois Terços)

  • Município é D D D

  • A lei orgânica é votada em 3D:

    Dois turnos

    Dez dias

    Dois terços

    Inclusive a resposta é letra D.

    D) dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.


ID
1742554
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "E".

    a) As emendas se constituem em proposições apresentadas pelos parlamentares, como acessórias a outra. ERRADO.

    NÃO só os parlamentares que têm legitimidade para propor um PEC, mas, também, conforme o dispositivo abaixo:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    b) Emendas modificativas são aquelas que determinam a erradicação de qualquer parte da proposição original. ERRADO.

    Na verdade este é conceito de Emendas supressivas.

    Assim, temos:

    Emendas aditivas são aquelas que acrescentam algo à proposição principal.

    Emendas aglutinativas resultam da fusão de outras emendas, ou a destas com o texto original, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.

    Emenda modificativa tem como objetivo alterar dispositivos do texto do projeto.

    Emenda substitutiva é a apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se "substitutivo" quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.

    Emenda supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.



  • Letra a. Emendas são acessórias às proposições.

  • é a letra "a" correta

     

  • R Silva, também entendo que é letra E. Alguém pode explicar porque o gabarito é letra A?

     

  • a) CERTA

    Considerada uma proposição acessória a outra, a emenda constitui parte fundamental do poder de legislar; sem ele o Legislativo reduzir-se-ia a um simples ratificador da vontade do titular da inciativa ou simples vetante.

    Fonte: SILVA, José Afonso da. Processo Constitucional de Formação das leis. 2ª ed.São Paulo:Malheiros, p.194

     

  • " A promulgação é um ato de execução, é a autenticação de que uma lei foi regularmente elaborada, de que juridicamente existe e de que, portanto, está apta a produzir efeitos. Por meio dela, o órgão competente verifica a adoção da lei pelo Legislativo, atesta a sua existência e afirma a sua força imperativa e executória.

    Em regra, a competência para promulgar a lei é do Chefe do Executivo"

    Direito Constitucional Descomplicado

     

    Obs: Na letra A, ao falar:

    "As emendas se constituem em proposições apresentadas pelos parlamentares, como acessórias a outra".

    Ele não está se referindo a quem tem iniciativa de aplicar PEC e sim a uma competência parlamentar, que segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo é um poder de emendar parlamanetar, porém não é ilimitado.

     

  • Só reforçando o que um colega já afirmou: a questão não trata da matéria "emendas constitucionais", mas das emendas parlamentares. Neste sentindo, segue a classificação apresentada por Pedro Lenza no Direito Constitucional Esquematizado (2013, p. 618):

     

    Supressiva: é a que manda ERRADICAR qualquer parte de outra proposição.

    Aglutinativa: é a que resulta da FUSÃO de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos;

    Substitutiva: é apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se "substitutiva" quando ALTERAR, SUBSTANCIALMENTE OU FORMALMENTE, em seu conjunto; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa;

    Modificativa: é a que  ALTERA a proposição SEM A MODIFICAR SUBSTANCIALMENTE;

    Aditiva: é a que se ACRESCENTA a outra proposição;

    De redação: a modificativa que visa SANAR vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.

     

    Força, Foco e Fé!

  • Sobre a letra E:

     

    É importante lembrarmos que o ato de promulgação poderá, a depender da espécia normativa, ser realizado conjuntamente pelas Mesas Da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no caso das emendas constitucionais (art. 60, §3º, da CF); pelo Presidente da República, no casos das leis (art. 66, §5º, CF) ou até mesmo pelo Presidente ou Vice do Senado Federal (art. 66, §7º, CF). Desta forma, a promulgação não pode ser considerado como ato de natureza legislativa, haja vista ser, em regra, no caso das leis, praticado pelo chefe do Executivo. Segundo Pedro Lenza: "a promulgação nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua autoexecutoriedade. Apesar de ainda não estar em vigo e não ser eficaz, pelo ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei.". Complemente José Afonso da Silva "o ato de promulgação tem, assim, como conteúdo a presunção de que a lei promulgada é válida, executória e potencialmente obrigatória".

  • Pra responder essa seria bom ter o Cunha do lado, ele manja das emendas aglutinativas modificativas alternativas impeditivas...

  • Acredito que a questão deveria ser ANULADA, pois acredito que a letra E também está correta.

    Explico:

    O processo LEGISLATIVO é composto de 3 fases:

    1) Fase preliminar - Que é a iniciativa de propor uma lei

    2) Fase constitutiva - Que engloba a discussão, votação e sanção do projeto de lei

    3) Fase complementar - Que contém a PROMULGAÇÃO e publicação

    Portanto, um ato que integra o processo legislativo só pode ter natureza legislativa. Sem ele o processo é nulo.

  • Pergunta bastante interessante, cobra o conhecimento do processo legislativo em detalhes pouco comuns. Vamos analisar as alternativas.
    - alternativa A: correta. A emenda é, de fato, uma proposição apresentada como acessória a um projeto de lei ou a uma proposta de emenda à Constituição (neste sentido, Silva e Novelino). 
    - alternativa B: errada. As emendas que "determinam a erradicação de qualquer parte da proposição original" são as emendas supressivas; as modificativas alteram a proposição sem mudá-las substancialmente.
    - alternativa C: errada. Na verdade, a votação é um ato coletivo das Casas do Congresso, como explica José Afonso da Silva - as decisões são tomadas por maioria, simples ou absoluta, a depender do caso.
    - alternativa D: errada. São atos legislativos de competência exclusiva do Presidente da República. 
    - alternativa E: errada. Segundo Silva, nem a promulgação, nem a publicação são atos de natureza legislativa. Rigorosamente, estes atos não integram o processo legislativo, pois a lei passa a existir a partir da sanção ou veto rejeitado, sendo errado falar em promulgação de projeto de lei.

    Gabarito: letra A.

ID
1742557
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Maria, interessada em obter informações sobre o andamento de um pedido de interesse geral junto à Secretaria da Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá, é informada pelo funcionário responsável que não poderá ter acesso à informação requerida. Nesse caso, e conforme dispõe a Lei n°12.527/2011, o que poderá fazer Maria?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 12.527/2011 que regula acesso a informações

    Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência

    bons estudos

  • Qual o erro da A?

  • Mariah Rodriguez, na letra A diz que ele deverá encaminhar novo requerimento a autoridade hierarquicamente superior, porém, não deve ser encaminhado novo requerimento e sim interpor recurso, acredito que seja esse o erro.

  • Gab e! Muito cuidado

    Recursos: NÃO é necessário novo requerimento.

    Seção II

    Dos Recursos

    Primeiro recurso: autoridade imediatamente superior do órgão ou entidade. (10 dias)

    órgão ou entidade tem 5 dias para responder

    Segundo recurso: CGU: 5 dias.

    Terceiro recurso: Comissão mista de reavaliação

    Quarto recurso: Ministro de estado

    ÚLTIMO: Comissão novamente.

    § 2º Indeferido o recurso previsto no  caput  que tenha como objeto a desclassificação de informação secreta ou ultrassecreta, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações prevista no art. 35.


ID
1742560
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. São consideradas entidades da Administração Indireta no direito moderno a Autarquia, a Empresa Pública, a Sociedade de Economia Mista e as Fundações Públicas. Nesse contexto, pode-se afirmar que a Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG,

Alternativas

ID
1742563
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao fornecimento residencial de água prestado pela Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resí- duos de Guaratinguetá – SAEG, é correto afirmar que se trata de um serviço público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Os serviços uti singuli, também chamados de serviços singulares ou individuais, são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades do indivíduo. Os serviços uti singuli têm usuários determinados (ou, ao menos, determináveis), sendo possível a mensuração individualizada da utilização por parte de cada usuário. Incluem-se nessa categoria os serviços de telefone, fornecimento de água, energia elétrica, gás, transportes etc. Tais serviços podem ser remunerados por meio de taxa ou tarifa.}

    FONTE: D.A. Esquematizado.

    bons estudos

  • Gabarito: Letra "e"

     

    TRIBUTÁRIO – RECURSO ESPECIAL - CONTRAPRESTAÇÃO COBRADA PELO SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO – NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA – PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. Este Tribunal Superior, encampando entendimento sedimentado no Pretório Excelso, firmou posição no sentido de que a contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tarifa ou preço público. Confira-se recente julgado da 1ª Seção (EREsp n. 690.609-RS, desta relatora, DJ de 07/4/2008).

  • Gabarito   E

     

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

     

     

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "


ID
1742566
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG objetiva contratar serviço de coleta e transporte dos resíduos urbanos até a unidade de transferência, operação da unidade de transferência dos resíduos urbanos e transporte dos resíduos urbanos da unidade de transferência até o aterro sanitário (valor estimado de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais). Apenas alicerçado nessas informações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Vejam o objeto da contratação: serviço de coleta e transporte dos resíduos

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

    bons estudos

  • Parece fácil, mas uma leitura desatenta faz confudir com hipótese de dispensa de licitção prevista no art. 24, XXVII:

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. 

    Assim, a questão tratou somente de uma simples contratação por meio de concorrência, se tivesse continuado a narrativa e dito que os serviços foram efetudos por associação ou cooperativas formadas exclucivamente por pessoas físicas de baixa renda, neste caso a resposta sera a alrernativa "a".

  • Errei a questão pois pensei no seguinte artigo e inciso:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.            

     

    Valeu a pena errar aqui.          

  • ATUALIZAÇÃO DO DECRETO 9.412/2018

     

     

    Art. 120.  Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.

     

     

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

     

    CONTRATAÇÃO DIRETA PELO PEQUENO VALOR (ART. 24, I e II) 

     

    Agora: o valor da obra ou do serviço deve ser de até R$ 33 mil.

    Agora: para contratar sem licitação, o valor da compra ou do serviço deve ser de até R$ 17.600,00 (17 mil e 600 reais).


ID
1742569
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a hipótese de uma Prefeitura Municipal celebrar contrato com a empresa “XXX" visando à prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos urbanos. Ao analisar a documentação que instruiu a licitação, constatam-se falhas no tocante à impropriedades relacionadas aos orçamentos estimativos que balizaram o certame licitatório e serviram de parâmetro para verificação da compatibilidade das propostas com os valores praticados no mercado. Pesquisas realizadas no site da Receita Federal do Brasil revelaram ainda que dois, dos três orçamentos prévios, foram obtidos junto às empresas “YYY" e “ZZZ", não habilitadas ao exercício da atividade de coleta de resíduos sólidos. A única empresa regularmente habilitada foi a empresa “XXX", coincidentemente, a vencedora do certame.

Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 7 § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado
    [...]
    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei

    bons estudos

  • Apenas em caráter de informação complementar, poderá o Administrador, ainda, em tese, responder pela prática de Ato de Improbidade Administrativa.

  • Quando se fala em falha no orçamento prévio, as pessoas sempre pensam em valores abusivos, ora, ora, a falha de orçamento pode ocorrer por conter valores abaixo dos praticados no mercado. Além disso, a habilitação é fase que se refere a documentação jurídica e fiscal das empresas e não se refere a valor de propostas. Se apenas uma empresa foi habilitada, significa que as demais, não tinham condiçoes de participar do certame. Não vejo falha no orçamento como falta grave, especialmente porque pode-se comprovar que os valores orçados correspondem ao praticado no mercado e sanar qualquer possível falha. O art. 7, par. 2, inciso II, diz respeito a inexistência de orçamento e não estipula requisitos para que este orçamento seja considerado válido.

  • eu tb entendo como o colega Marcello. E outra, o que é "reprovação" de licitação??? Pq não usar a palavra correta ("anulação")?

  • Questão interessante e polêmica, pois temos que atentar para a palavra "impropriedades", pois se entender que tem o mesmo sisgnicaficado que "erros" ou "defeito", como disposto em alguns discionários (não em todos) deve-se considerar como falta grave, caso  contrario, acho que apenas os outros argumentos não caracterizariam tal gravidade


ID
1742572
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais e Vereadores previstos no Decreto-Lei n° 201/1967, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Decreto-Lei n° 201/1967


    Art. 1º, XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;


    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.


    Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.


  • GABARITO: "B"


    a) ERRADA, visto que o art. 1º, do DL 201/67, prevê as hipóteses em que o julgamento dos crimes de responsabilidade ali insertos independe do pronunciamento da Câmara de Vereadores.


    b) GABARITO.


    c) ERRADA, pois, ao descumprir o orçamento aprovado, o Prefeito comete infração político-administrativa sujeita ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, conforme preceitua o inciso VI, do art. 4º, do DL 201/67.


    d) ERRADA. O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.


    e) ERRADA. Essa era a redação do § 2º, do art. 7º, do DL 201/67, que foi revogada pela Lei 9.504/97.


    Bons estudos.

  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  •  Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição


ID
1742575
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao instituto da desapropriação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.


    b) Súmulas 408, do C. STJ, e 618, do C. STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente desde a elaboração do laudo pericial. Recurso parcialmente provido.


    c) A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente.


    d) Certo. Súmula 416 STF - Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.


    e)


    Outra questão que ajuda a responder: Q581868

  • Não vi aquele "não" da letra "b".

  • Também não vi aquele "não" da letra D

  • ]

    Ano: 2015

    Banca: VUNESP

    Órgão: Prefeitura de Suzano - SP

    Prova: Procurador Jurídico

     

    Assinale a alternativa correta a respeito do instituto da desapropriação em âmbito municipal.

    a) Entre os tipos de desapropriação, o direito brasileiro contempla aquela decorrente do desatendimento a normas do Plano Diretor, a chamada desapropria- ção-sanção, que se faz mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

    b) Após a aplicação do IPTU progressivo no tempo, na forma da lei, pelo período de três anos, sem que o proprietário cumpra as obrigações legais relativas ao imóvel, o Município poderá proceder à desapropriação.

    c) A declaração expropriatória a ser decretada pelo Prefeito Municipal ou por lei da Câmara Municipal tem, entre seus efeitos, o poder de retirar o bem da posse do seu proprietário.

    d) Caso o imóvel expropriado não tenha o destino para o qual se desapropriou, o Munícipe tem o direito de exigir de volta o seu imóvel por meio do instituto da retrocessão. CORRETA

    e) O Município, como expropriante, pode desistir da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após a adjudicação, revogando o ato expropriatório e pagando a indenização ao expropriado por eventuais prejuízos causados.

  • Alguém explica a E) por gentileza...

  • Súmula 617 do STF: A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente. 

  • Explicando a letra E, o STF admite a impetração de Mandado de Segurança para desconstituir ato declaratório de interesse social ou utilidade ou necessidade públicas. Nesse sentido, o recentíssimo MS 28704 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL.

  • A tredestinação ilícita tem como consequencia a retrocessão!

  • GABARITO: D

    Súmula 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

  • RETROCESSÃO é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou (TREDESTINAÇÃO).


ID
1742578
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Súmula 16 STF: Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse

    B) Esse ERA o texto no art. 39 §1 antes da EC19/98
    Art. 39 § 1º - A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho

    C) Sumula 137 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário

    D) Art. 40 § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei

    E) Súmula 680 STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    bons estudos

  • Para complementar

    B)  -> REVOGADO <- 
    §1º A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.      (Vide Lei nº 8.448, de 1992) -> REVOGADO <-

    VIGENTE !!!

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:      (Redação dada pela Emenda nº 19...

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda nº 19, de 1998)

    II - os requisitos para a investidura;       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - as peculiaridades dos cargos.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Súmula 16, do STF: "Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse".

  • Súmula 16 do STF: Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

    Súmula 17 - A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.


ID
1742581
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades da Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e, notadamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Consoante a lei 8429:

    A) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    B) CERTO: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    C) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei

    D) Causa lesão ao erário
    Art. 10 XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular

    E) Atenta contra os princípios da Adm Pública
    Art. 11 III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo


    bons estudoos

  • Renato obrigada pelos seus comentários. São excelentes e ajudam muito nos estudos.

  •  

    VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO     =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

                                   Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.  

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                  

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRSCIDOS ILICITAMENTE

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

  •  

    ARTIGO 9°  DA LEI 8.429, INCISO VIII - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ADQUIRIR PARA SI, NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, BENS DE QUALQUER NATUREZA CUJO VALOR SEJA DESPROPROCIONAL À EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO OU À RENDA DO AGENTE PÚBLICO.

     

     

    CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    - PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

     

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 ANOS

     

  • A) Atos Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    B) GABARITO
    C) Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    D) Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    E) Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • Atos que Importam Enriquecimento Ilícito (I-XII) : 

    Perceber..

    Usar..

    Utilizar..

    Receber..

    Adquirir..

    Aceitar..

    Incorporar..

     

  • BISU para gravar o que é o que:

    Enriquecimento Ilícito, fique atento nos verbos: receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar e usar
    Para se caracterizar E.I., o agente deve ganhar alguma coisa ($$$) em troca. Por isso só se admite a conduta DOLOSA, ou seja, com a intenção de se praticar.

    Prejuízo ao Erário, fique atento nos verbos: facilitar, permitir, concorrer, doar, realizar, conceder, celebrar, ordenar, agir, liberar
    Para se caracterizar P.E, o agente causa prejuízo à Administração, mas NÃO ganha nada ($$$) em troca. Por isso se admite tanto a conduta DOLOSA, com intenção de se praticar, quanto a CULPOSA, sem a intenção de se praticar.

     

     

  • REVELAR  / ADQUIRIR / CELEBRAR / LIBERAR / REVELAR
    Fiz por eliminação dos verbos... revelar e celebrar não poderiam ser, fiquei em dúvida entre adquirir e liberar, mas lendo as duas respostas, sabe-se que a correta é a B.

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Os verbos não falham

  • A) Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    ----------------------------------------------

    B) Enriquecimento Ilícito.

    ----------------------------------------------

    C) Prejuízo ao Erário.

    ----------------------------------------------

    D) Prejuízo ao Erário.

    ----------------------------------------------

    E) Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.


ID
1742584
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Hipoteticamente foi aprovada a Lei Federal número 00001/2015, sendo promulgada pelo Executivo em 15.06.2015, e publicada oficialmente no Diário da União em 01.07.2015. Analisando esse caso, sobre a eficácia da lei no tempo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com a LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    Portanto será quando esta for publicada (for de conhecimento de direito de todos), e poderá não conter prazo expresso, caso em que se aplicará o dispositivo acima.

    bons estudos

  • A está correta pois o prazo da Vacio Legis inclui o de inicio e o final gerando efeitos no dia sequente ao do final. Logo será 45 dias da publicação oficial e não a partir de 45 dias.  Questão mais interpretativa e do que legal. 

  • GABARITO ITEM A

     

    45 DIAS APÓS SER PUBLICADA

  • A idéia da vacatio legis é fazer com que a LEI se torne de conhecimento de todos (Olha pessoal temos uma nova lei que passará a reger o direito processual civil). E o povo só é informado disso quando há a PUBLICAÇÃO, pois saiu no jornal "diário oficial". A promulgação é um ato que pode ser feito em uma ilha deserta durante a madrugada, ou seja, o povo não fica sabendo.

  • Gabarito: "A": tal lei, caso não traga o período de vacatio legis, vigorará em 45 dias depois de oficialmente publicada.

     

    Comentários: Aplicação do art. 1º, caput, LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. "

  • Curiosidade! Contagem do prazo.

     

    Lei Complementar 95/98 estabelece:

     

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula ‘entra em vigor na data de sua publicação’ para as leis de pequena repercussão.

     

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

  • A questão exige conhecimento acerca da LINDB - Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro.

    Pois bem, o seu art. 1º prevê que: "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Assim, a lei oficialmente publicada em 01/07/2015, se nela não houver disposição diferente sobre sua vigência, começará a vigorar 45 dias após essa data.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • O período de vacância, quando omissa a lei, é de 45 dias contados de sua publicação no órgão oficial.

    Resposta: A


ID
1742587
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que traz, corretamente, um dos requisitos necessários para que uma sentença estrangeira possa ser executada no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra "A"


    LINDB 

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) HAVER SIDO PROFERIDA POR JUIZ COMPETENTE.

    b)terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;


    LETRA "E" (ERRADA)

    Senão vejamos: CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: ...

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


  • Art. 15 "a" não fala em arbitro, portanto, questão anulável.

  • Acredito que a questão esteja certa. 

    Sentença estrangeira pode ser sentença judicial ou sentença arbitral. 
  • Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA "E"

    QUESTAO PASSIVEL DE ANULACAO


  • Com o advento da Emenda Constitucional n. 45, que alterou o art. 105, I, i, da CF, a competência para homologar sentenças estrangeiras passou a ser do STJ. Por isso letra "E" está errada.

  • Qual a editora desse código tabajara de vocês? Não é possível que não tenha uma remissão na alínea e do art. 15 da LINDB com a informação de que a EC 45/2004 modificou a competência para homologação de sentenças estrangeiras para o STJ!!! 

  • Vejam a questão - Q611497 - Direito Civil -  Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Ano: 2016 - Banca: CAIP-IMES - Órgão: Câmara Municipal de Atibaia - SP - Prova: Advogado. Deu polêmica também no que tange à competência do STF. Entretanto, a referida afirmou no enunciado " conforme a LICC"

     

     

  • A meu ver não haveria resposta correta, já que as alternativas não estao de acordo com a LINDB. Alguem achou a questão da possibilidade da sentença proferida pelo árbitro? doutrina ou jurisprudência? Pois procurei e não localizei....

  • Excluiram o Art. 15 e) da LINDB?????

  • André Devitte, a competência para homologar sentenças estrangeiras passou a ser do STJ de acordo com a Emenda Constitucional nº 45/2004.

  • POR FAVOR, QUANTO À RESPOSTA "CORRETA" QUE É A LETRA A. ONDE É QUE TEM ARBITRO NESSA HISTÓRIA PRA PROFEIR UMA SENTENÇA ?

  • A letra "A" está inteiramente correta, pois é um dos requisitos que a sentença tenha sido proferida por um JUIZ COMPETENTE. Da mesma forma, setença proferida por ÁRBITRO COMPETENTE também pode ser executada no Brasil. Inclusive, temos a Justiça Arbitral que está previsa em Lei e tem total validade, que existe árbitros que proferem sentença.

  • Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).--> HOJE STJ

  • Juiz é Juiz, árbitro é árbitro. Haja invenção.

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Haver sido proferida por juiz ou árbitro competente.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Terem sido as partes citadas, não sendo possível que se execute sentenças derivadas de processos onde legalmente se verificou revelia.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    Terem sido as partes citadas, sendo possível que se execute sentenças derivadas de processos onde legalmente se verificou revelia.

    Incorreta letra “B”.


    C) Ter passado em julgado, independentemente de vir revestida das formalidades necessárias para a execução, no lugar em que foi proferida.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    Ter passado em julgado, e estar revestida das formalidades necessárias para a execução, no lugar em que foi proferida.

    Incorreta letra “C”.

    D) Estar traduzida por intérprete, mesmo não sendo juramentado ou autorizado.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    Estar traduzida por intérprete, que esteja juramentado ou autorizado.

    Incorreta letra “D”.


    E) Ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.  (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Constituição Federal:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias   

    Ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Incorreta letra “E”.

    Observação:  A EC/45 de 2004 alterou a competência para homologação de sentença estrangeira, passando a ser o STJ.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Letra  A está correta pois o 961, § 1º do NCPC prevê: É passível de homolgação judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria  natureza jurisdicional

  • NCPC

    Art. 960 § 3o A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.

    Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 1o É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

  • No ano desta prova, 2015, acho que a referência à sentença estrangeira ter sido proferida por árbitro se jusiticava pelos artigos 34 e seguintes da Lei de Arbitragem - Lei 9307/96. Atualmente, também pode ser justificada a menção ao árbitro como correta na questão pelo art. 960, § 3º do CPC/2015. Por isso me parece que a questão está correta. Assim, teríamos:

    Art. 15, I da LINDB c/c arts. 34 e seguintes da Lei 9307/96 c/c art. 960, § 3º do NCPC.  

  • Gabarito: "A"

     

    a) Haver sido proferida por juiz ou árbitro competente.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 15, "a", LINDB: "Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: haver sido proferida por juiz competente;

     

    b) Terem sido as partes citadas, não sendo possível que se execute sentenças derivadas de processos onde legalmente se verificou revelia.

    Comentários: Item Errado. Se houver, legalmente, verificado, a revelia é possível a execução no Brasil da sentença proferida no estrangeiro. Art. 15, "b", LINDB: "Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia."

     

    c) Ter passado em julgado, independentemente de vir revestida das formalidades necessárias para a execução, no lugar em que foi proferida.

    Comentários: Item Errado. Deve estar revista das formalidades necessárias para a execução. Art. 15, "c", LINDB:"Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: ter passado em julgado e estar resvestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida."

     

    d) Estar traduzida por intérprete, mesmo não sendo juramentado ou autorizado.

    Comentários: Item Errado. O interpréte deve ser autorizado. Art. 15, "d", LINDB: "Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: estar traduzida por intérprete autorizado.

     

    e) Ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Comentários: Item Errado. Em que pese no Art. 15, "e", LINDB, contenha expressa previsão que o STF deve homologar a sentença estrangeira, a EC 45/2004 alterou o art; 105, I, "i", da CF, atribuindo esta competência ao STJ. 

  • NCPC/2015 Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

    Parágrafo único. Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no art. 962, § 2o.

  • Para aqueles que estão questionando sobreo ÁRBITRO!

     

    NCPC

    Art. 960 § 3o A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.

     

  • Rapaziada, o direito é uno, a divisão em disciplinas dá-se apenas para fins didáticos, portanto, para acertar a questão não basta que você conheça a LINDB, mas que conheça o ordenamento jurídico pátrio como um todo - no caso da questão em particular seria o CPC.

     

    GABARITO: LETRA A

  • Decisão recente do STJ:


    "Assim, após o CPC/15 não é mais necessário a comprovação do trânsito em julgado da decisão estrangeira para a sua homologação, bastando tão somente a comprovação da sua eficácia. Por outro lado, havendo pronunciamento judicial suspendendo a produção de efeitos da sentença que se pretende homologar no Brasil, mesmo que em caráter liminar, a homologação não pode ser realizada."

  • "Assinale a alternativa que traz, corretamente, um dos requisitos necessários para que uma sentença estrangeira possa ser executada no Brasil."


    Aqui foi genérico, não cita "de acordo com a LINDB". Nesses casos sempre faço a adequação com a alteração constitucional, portanto, o STJ é competente.

  • Quanta choradeira aqui.

  • a) Haver sido proferida por juiz ou árbitro competente. à CORRETA!

    b) Terem sido as partes citadas, não sendo possível que se execute sentenças derivadas de processos onde legalmente se verificou revelia. à INCORRETA: exige-se a prova da citação, mas admite-se a prova de que se verificou legalmente a revelia.

    c) Ter passado em julgado, independentemente de vir revestida das formalidades necessárias para a execução, no lugar em que foi proferida. à INCORRETA: ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida.

    d) Estar traduzida por intérprete, mesmo não sendo juramentado ou autorizado. à INCORRETA: a sentença deve estar traduzida por intérprete autorizado.

    e) Ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. à INCORRETA: a homologação deve ser feita pelo STJ.

    Resposta: A

  • Árbitro? Sério isso?

  • Vai se fo deeeeeeeeeeeeeeeeeeeeerrrr com esse treco de STF e STJ, cada hora uma banca considera de forma distinta!


ID
1742590
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Manuel é médico do Exército Brasileiro. Em janeiro de 2010, teve seu automóvel, que estava estacionado, abalroado por Nicolas, tendo um grande prejuízo material por conta de tal fato. Porém, em março de 2010, foi designado para uma missão humanitária no Haiti a serviço do Exército, retornando ao Brasil apenas em janeiro de 2014.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que Manuel

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra "E"



    Pessoal não se está correto a fundamentação:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:


    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.


  • Analisemos item por item:


    -quanto ao prazo: para reparação civil 03 anos conforme item V, §3º do art. 206 do CC;
    - ocorreu prescrição? NÃO, conforme bem demonstrado pelo nosso amigo Gustavo segundo o artigo 198, II, do CC. No caso em tela, embora Manuel, sendo militar do exército e não estando em tempo de guerra, ele se enquadra na situação prevista no item  II, pois estava ausente do País (no Haiti) em serviço público da União ( a serviço do exército);
    - Interrupção ou suspensão do prazo? essa é fácil! Só ocorre interrupção nos casos do artigo 202 do CC, todos os outros casos são de suspensão do prazo prescricional.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    como a situação cobrada não se enquadra nesse artigo ocorreu a suspensão do prazo.Logo, Manuel poderá pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para requerer reparação civil ficou suspenso. LETRA E
  • A meu sentir, questão que dá margem a anulação. 

  • Só uma dúvida. Se ele estava a serviço das forças armadas, como pode o prazo ter sido suspendido se o prazo nem mesmo teve seu início? Anulável, ao meu ver.

  • Não entendi o gabarito. O art. 198, III do CCB diz que não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, EM TEMPO DE GUERRA. Ao paso que a questão diz que a designação foi para MISSÃO HUMANITARIA. 

  • M Magalhães e Pedro Torres, o prazo começou a correr de janeiro a março. Portanto, o prazo ficou SUSPENSO (não suspendido) durante o tempo q prestou serviços ao Exército no exterior. INTERRUPÇÃO somente nos casos do art. 202.

  • Creio que a base legal à resolução da questão não é o inciso III do art. 198 do CC, mas sim o inciso II, pois Manuel estava ausente do país em serviço público da União (Exército brasileiro). 

    A hipótese do inciso III é restrita ao serviço (militar) em tempo de guerra, na minha humilde opinião. 

    Abraços. 

     

     

  • Pessoal, não há motivo para anulação do gabarito.

     

    Manuel é médico do Exército Brasileiro. Logo, é servidor público. Neste caso, federal (da União).

     

    Como Manuel foi designado para uma missão no exterior, não corre a prescrição "contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios", de acordo com o artigo 198, inciso II, do Código Civil, como já referido pelos colegas Gustavo e Adriano.

     

    No caso em testilha, desimporta se era em tempo de guerra ou não.

  • Questão bem elaborada. Confunde quando afirma que Manuel é militar. Para acertar é necessário lembrar que no caso é aplicável o inciso II, do art. 198, do CC e não o inciso I.

  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    A) não poderá ingressar com ação contra Nícolas, pois operou-se a prescrição no caso em tela, cujo prazo é de três anos a contar da data dos fatos para requerer reparação civil.

    Poderá ingressar com ação contra Nícolas, pois não ocorreu a prescrição no caso em tela, uma vez que durante o período que estava a serviço do Exército (servidor público da União), o prazo prescricional de três anos para requerer reparação civil ficou suspenso.

    Incorreta letra “A".

    B) poderá ingressar com ação contra Nícolas, uma vez que em caso de reparação civil, o prazo prescricional será de cinco anos a contar da data dos fatos, tendo, portanto, aproximadamente um ano para propor a ação.

    Poderá ingressar com ação contra Nícolas, uma vez que em caso de reparação civil, o prazo prescricional é de três anos, e tal prazo ficou suspenso, em razão de estar ausente do País a serviço do Exército.

    Incorreta letra “B".

    C) não poderá mais pleitear direitos contra Nícolas, pois passados três anos da data dos fatos, opera-se a decadência para requerer a reparação civil.

    Poderá pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para requerer reparação civil ficou suspenso.

    Incorreta letra “C".

    D) poderá pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para requerer reparação civil ficou interrompido.

    Poderá pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para requerer reparação civil ficou suspenso.

    Incorreta letra “D".


    E) poderá pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para requerer reparação civil ficou suspenso.

    Poderá pleitear seus direitos contra Nícolas, tendo em vista que durante o período que estava a serviço do Exército, o prazo prescricional de três anos para requerer reparação civil ficou suspenso.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1742593
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Maria de Lima, menor de 15 anos, é filha de Antônio de Lima e Joana Albuquerque de Lima. É atriz famosa, conhecida no mundo artístico como “Nina".

Nessa situação, Maria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "A"


    após atingir a maioridade poderá, dentro do prazo de um ano, inserir o nome materno em seu nome, sem que necessite fazer qualquer justificativa.


    Obs.: No Edital a banca não mencionou a supracitada Lei, nem houve margem pra imaginarmos que seria cobrado este tema.

    Bons e estudos e a  luta continua!
  • Ver art. 56 da lei 6015. Não posso no momento reproduzi-lo
  • LEI 6015/73 (Lei dos Registros públicos). Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.


    É IMPORTANTE LEMBRAR QUE, segundo o Código Civil, o nome compreende o prenome e o sobrenome.


    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

  • Sobre a letra B, o erro é que não pode ser feito por via administrativa:


    Prevista no art. 58 da LRP:

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

     Obs: deve ser feito por meio de ação judicial. 


  • Não entendi muito bem esta questão... será que colocou "NINA" apenas para confundir? Pareceu-me desnecessário mencionar o apelido, se o gabarito tratou-se do nome materno.

  • Gabarito letra A

    Art. 56, Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973(Lei de Registros Públicos): O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.  

    Vale mencionar  o disposto no art. 16, do CC: "Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome".

  • Felippe, para colaborar, apesar de não ser o gabarito, o apelido artístico constou em uma das assertivas, exigindo o conhecimento acerca da matéria, não me pareceu desnecessário... as questões Vunesp comumente cobram mais de um assunto na mesma questão. Bons estudos!

  • Então a banca costuma cobrar leis não pré-estabelecidas no edital??

  • Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

    Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.     

  • Somente como esclarecimento, a respeito da Banca VUNESP cobrar ou não matéria prevista no Edital do respectivo concurso público:

     

    Direito Civil: Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas. Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. Fatos Jurídicos. Ato jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato ilícito. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. Bens: das diferentes classes de bens. Da posse e sua classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. Da propriedade em geral: propriedade imóvel, formas de aquisição e perda; condomínio em edificações. Direito do autor: noções gerais, direitos morais e patrimoniais, domínio público, relações do Estado com o Direito do Autor. Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais, servidões, usufruto, penhor, hipoteca. Dos direitos de vizinhança, uso nocivo da propriedade. Dos registros públicos. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Dos contratos: disposições gerais. Dos contratos bilaterais, da evicção. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. Enriquecimento sem causa. Da responsabilidade civil do particular. Direito material ambiental.

  • 1 ano!

  • Pessoal quanto à letra "c", ela pode substituir? Não seria possível somente a inclusão?


ID
1742596
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio Marcos conviveu maritalmente com Milena por dez anos. Em 2011 deixou o imóvel urbano que comprou durante a constância da união estável, sem mais retornar, abandonando o lar, sendo que Milena, pessoa humilde, dona de casa, desprovida de outros bens, permanece até a presente data residindo no imóvel com os dois filhos do casal. Diante do quadro exposto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "C"


    Código Civil: Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • GABARITO: LETRA "C"

    Trata-se de nova modalidade de usucapião especial urbana, instituída em favor de pessoas de baixa renda, que não tem imóvel próprio, seja urbana ou rural.

    CC, Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiroque abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    §1ºO direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    §2º(vetado)


  • quadrinho básico para decorar as formas de USUCAPIÃO:

    em regra, a posse precisa ser mansa, pacifica e ininterrupta, INDEPENDENTE de títuo e boa-fé (é o que se chama de posse "ad usucapionem").

    Temos basicamente 04 lapso temporais: 15, 10, 05 e 02 anos.

     

    1º) 15 anos: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: requisitos: tempo 15 anos + posse ad usucapionem (mansa, pacifica, independentemente de justo título e boa- fé. Admite que o lapso temporal caia para 10 anos se houver moradia habitual OU o imóvel seja produtivo.

     

    2º) 10 anos: USUCAPIÃO ORDINÁRIA: tempo 10 anos + posse mansa, pacifica, MAS dependentemente de justo título e boa- fé. Admite que o lapso temporal caia para 05 anos se houver moradia habitual OU o imóvel seja produtivo + DOCUMENTO (por isso que é chamada usucapião documental ou tabular)

     

    3º) 05 anos: USUCAPIÃO pro labore (rural) pro misero (urbano): por exigir apenas 05 anos de posse ad usucapionem, requer mais requisitos:

    a) tempo 05 anos +

    b) posse mansa, pacifica, independentemente de justo título e boa- fé. +

    c) moradia habitual OU o imóvel seja produtivo.

    d) não ter outro imóvel (NOVO requisito)

    e) área rural de até 50 hectares ou urbana de até 250m2 (NOVO requisito)

     

     

    4º) 02 anos: USUCAPIÃO FAMILIAR: esse então, se só exige 02 anos, requer mais requisitos ainda:

    a) tempo 02 anos +

    b) abandono do lar de ex cônjuge (NOVO requisito)

    c) adquirido na constãncia do casamento (NOVO requisito)

    d) não ter outro imóvel (NOVO requisito)

    e) imóvel urbano de até 250m2 (NOVO requisito)

    Espero ter colaborado!

  • A questão trata especificamente da "usucapião familiar", prevista no art. 1.240-A do Código Civil:

    "Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    § 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez".

    Observa-se que no caso do enunciado, Milena já cumpriu os seguintes requisitos da usucapião familiar:

    - mais de dois anos (desde 2011) exercendo a posse direta, exclusiva, ininterrupta e sem oposição,
    - de imóvel cuja propriedade dividia com o ex-cônjuge (adquirido na constância da união),
    - sendo que o ex-cônjuge abandonou o lar,
    - utilizando-o para moradia sua e de sua família,
    - não possui outra propriedade imóvel.

    Nesse sentido, para que ela possa ser declarada proprietária por meio dessa modalidade de usucapião, resta apenas averiguar de o imóvel urbano tem até 250 m².

    Portanto, fica claro que a alternativa correta é a "C".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • RESOLUÇÃO:

    Milena pode adquirir por usucapião o imóvel urbano, se comprovar que: (i) exerce a posse direta por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, com exclusividade; (ii) o imóvel urbano tem até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados); (iii) dividia a propriedade do bem com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar; (iv) utiliza o bem para sua moradia ou de sua família; (v) não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Resposta: C


ID
1742599
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das disposições gerais constantes no Código Civil que tutelam os direitos reais sobre coisas alheias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A, CC 1419.

  • LETRA A) CORRETA! Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    LETRA B): A propriedade superveniente torna ineficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono./ERRADO.

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    LETRA C): O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação./ERRADO.

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    LETRA D): O credor anticrético não tem direito a reter em seu poder o bem enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos dez anos da data de sua constituição./ERRADO.

    Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

    LETRA E): É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento./ERRADA.

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

  • ficam.... SEQUELADAAAAAS.

  • A respeito da disciplina dos "direitos reais de garantia" no Código Civil, deve ser destacada a alternativa correta:

    A) A hipoteca, o penhor e a anticrese são direitos reais de garantia, conforme previsão do art. 1.419:

    "Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".

    Portanto, observa-se que a assertiva está correta.

    B) O §1º do art. 1.420 dispõe que "A propriedade superveniente torna EFICAZ, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono", assim, a afirmativa está incorreta.

    C) Na verdade, "o pagamento de uma ou mais prestações da dívida NÃO importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação", conforme expresso no art. 1.421, logo, a afirmativa está incorreta.

    D) Nos termos do art. 1.423: "O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos QUINZE ANOS da data de sua constituição", nesse sentido, temos que a afirmativa está incorreta.

    E) A afirmativa está incorreta, posto que o caput do art. 1.428 prevê que: NULA a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • RESOLUÇÃO:

    a) Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação. à CORRETA!

    b) A propriedade superveniente torna ineficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono. àINCORRETA: A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    c) O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação. à INCORRETA: O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    d) O credor anticrético não tem direito a reter em seu poder o bem enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos dez anos da data de sua constituição. à INCORRETA: O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos 15 anos da data de sua constituição.

    e) É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. à INCORRETA: é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Resposta: A


ID
1742602
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro é proprietário de um imóvel que fica próximo a um rio. A SAEG necessita fazer uma obra de interligação de tubulações desse rio para uma estação de tratamento de água, e, para tanto, terá que passar uma tubulação pelo imóvel de Pedro.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A) - a legislação faculta a Pedro permitir ou não a passagem da tubulação por seu imóvel. Se houver sua negativa, a SAEG deverá estudar outra forma de conseguir realizar a obra.

    ERRADA - consoante o art. 1.286 CC. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa. Assim, a lei não faculta ao proprietário permitir ou não, ela o obriga a tolerar. 

    Letra B) - independentemente do recebimento de qualquer indenização, Pedro é obrigado a tolerar a passagem por seu imóvel das tubulações que servirão de utilidade pública.

    ERRADA -  O mesmo art. 1.286 CC. expressa que:  Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública.

    Letra C) - Pedro é obrigado a tolerar a passagem das tubulações e deverá ser indenizado de forma que atenda, também, a desvalorização da área remanescente, sendo certo que, se por vários meios a obra puder ser realizada, a SAEG escolherá a que melhor atenda ao seu projeto, mesmo que outro meio menos gravoso ao prédio de Pedro seja alternativa.

    ERRADA - Art. 1.286 CC, parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

    Letra D) - Pedro é, em regra, obrigado a tolerar a passagem das tubulações, sendo que, se este for o único imóvel que possuir, e nele fixar sua residência, a lei desobriga a passagem forçada da tubulação que serviria de utilidade pública.

    ERRADA - Art. o 1.286 do CC não estabelece a ressalva de único imóvel.

    Letra E) - se as instalações oferecerem risco ao imóvel de Pedro, lhe será facultado exigir da SAEG que realize obras de segurança para evitar maiores prejuízos. (LETRA DA LEI).

    CORRETA - Segundo o art. Art. 1.287 do CC, Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.


  • Texto integral dos artigos para fixação:

    Seção IV
    Da Passagem de Cabos e Tubulações

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

    Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.


  • Gab. E

     

  • Os arts. 1.286 e 1.287 do Código Civil tratam da passagem de cabos e tubulações, a saber:

    "Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
    Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.
    Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança".


    Sobre o assunto, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) Conforme se depreende da leitura do caput do art. 1.286 acima transcrito, caso seja impossível ou excessivamente oneroso a passagem de cabos e tubulações de outra maneira, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem pelo seu imóvel. Assim, a assertiva está incorreta.

    B) Ainda que impossível ou excessivamente onerosa a passagem dos cabos tubulações de outra forma, o proprietário compelido a tolerar a passagem tem direito à indenização, tal como se lê no caput  do art. 1.286, logo, a afirmativa está incorreta.

    C) Embora a primeira parte da assertiva está correta, a segunda parte está incorreta de acordo com o parágrafo único do art. 1.286, já que o proprietário do imóvel tem direito de exigir que a obra seja realizada da forma menos gravosa ao prédio onerado.

    D) Não há qualquer disposição nesse sentido no Código Civil, logo, a assertiva está incorreta.

    E) A afirmativa está correta, de acordo com o art. 1.287 acima transcrito.

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • RESOLUÇÃO:

    a) a legislação faculta a Pedro permitir ou não a passagem da tubulação por seu imóvel. Se houver sua negativa, a SAEG deverá estudar outra forma de conseguir realizar a obra. à INCORRETA: Mediante indenização, Pedro será obrigado a tolerar a passagem da tubulação por seu imóvel, se de outro modo for impossível ou excessivamente oneroso.

    b) independentemente do recebimento de qualquer indenização, Pedro é obrigado a tolerar a passagem por seu imóvel das tubulações que servirão de utilidade pública. à INCORRETA: Pedro será indenizado. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    c) Pedro é obrigado a tolerar a passagem das tubulações e deverá ser indenizado de forma que atenda, também, a desvalorização da área remanescente, sendo certo que, se por vários meios a obra puder ser realizada, a SAEG escolherá a que melhor atenda ao seu projeto, mesmo que outro meio menos gravoso ao prédio de Pedro seja alternativa. à INCORRETA: O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

    d) Pedro é, em regra, obrigado a tolerar a passagem das tubulações, sendo que, se este for o único imóvel que possuir, e nele fixar sua residência, a lei desobriga a passagem forçada da tubulação que serviria de utilidade pública. à INCORRETA: não há essa exceção mencionada.

    e) se as instalações oferecerem risco ao imóvel de Pedro, lhe será facultado exigir da SAEG que realize obras de segurança para evitar maiores prejuízos. à CORRETA!

    Resposta: E


ID
1742605
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Evicção é a perda total ou parcial da coisa adquirida em favor de terceiro, que tem direito anterior. Sobre a tutela deste instituto no Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: O erro está na inclusão também dos contratos gratuitos. 

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


    Letra B: Os valores serão deduzidos.

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.


    Letra C: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Letra D:Correta! Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.


    Letra E; Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa

  • Já vi em alguns concursos dando como resposta que, o contrato grauito também responde pela evicção, mesmo não contendo esse dispositivo na letra da lei.

  • GABARITO D - Art. 450. Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

  • essa eu errei parceiros mas vamo q vamo!!!!!!!! 

  • A evicção ocorre quando:

     

    - a pessoa que adquiriu um bem

    - perde a posse ou a propriedade desta coisa

    - em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo

    - que reconhece que um terceiro possuía direitos anteriores sobre este bem

    - de modo que ele não poderia ter sido alienado.

     

    “A evicção consiste na perda parcial ou integral da posse ou da propriedade do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição.” (REsp 1.332.112-GO).

     

    Personagens:

     

    Na evicção, temos os seguintes personagens:

    Evictor: é o terceiro reivindicante do bem;

    Evicto: é o adquirente do bem, que perdeu a ação movida pelo evictor;

    Alienante: é o que transferiu o bem ao evicto, e por isso, deve responder pela evicção, indenizando-o.

     

    Requisitos:

     

    a) Aquisição onerosa do Bem;

     

    Obs: existe uma situação em que a evicção pode ocorrer mesmo sem que o evicto tenha adquirido o bem por força de um contrato. Trata-se da hipótese na qual a pessoa tornou-se titular da coisa em uma hasta pública.

     

    b)  Perda, total ou parcial, da propriedade ou da posse da coisa alienada;

     

    Exemplos de evicção parcial fornecidos por Rosenvald e Chaves (p. 499):

    Ex1: perda da servidão (João adquire uma fazenda com servidão de passagem sobre o imóvel vizinho; tempos depois, este direito real é suprimido pela preexistência de direito de terceiro).

    Ex2: Pedro adquire um prédio de apartamentos, mas 70% das unidades não pertenciam ao alienante.

     

     

    c) Direito anterior do evictor sobre a coisa (vício na alienação);

     

    Ex1: João vendeu um imóvel para Rui. Após a aquisição, Rui, que não estava na posse direta do terreno, é citado para responder uma ação de usucapião proposta por Francisco. Ao final, a ação é julgada procedente, Francisco é reconhecido como proprietário e Rui perde o imóvel. João indenizará Rui pela evicção se os requisitos para a usucapião se completaram antes da venda. Se o tempo necessário para a usucapião somente se concretizou após a alienação, não há que se falar em evicção.

     

    d) Por meio de decisão judicial ou ato administrativo;

     

     É possível que a evicção se dê por força de um ato administrativo (ex: comprador de veículo importado perde a propriedade do bem por conta de pendência administrativa junto à Receita Federal, que existia antes da alienação). Nesse sentido: REsp 1.047.882-RJ.

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Evicçãoo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2018

     

    Lumus!

  • A questão aborda o tema "evicção", que está tratado nos arts. 447 a 457 do Código Civil, devendo, portanto, ser encontrada a alternativa correta:

    A) A leitura do art. 447 demonstra que a assertiva está incorreta, já que a evicção somente tem lugar nos contratos ONEROSOS:

    "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública".

    B) Conforme art. 452:

    "Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    Assim, observa-se que a assertiva está incorreta.

    C) A afirmativa contraria o disposto no art. 448, portanto está incorreta:

    "Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção".

    D)caput do art. 450 deixa claro que o evicto tem direito à restituição integral do preço ou das quantias que pagou; assim, seu parágrafo único prevê que:

    "Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial".

    Como a afirmativa reproduz o texto do parágrafo único, constata-se que ela está correta.

    E) "Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa", é o que dispõe o art. 457, logo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • RESOLUÇÃO:

    a) nos contratos onerosos ou gratuitos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. à INCORRETA: A evicção é uma garantia para contratos onerosos.

    b) se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, tais valores não serão deduzidos da quantia que lhe houver de dar o alienante. à INCORRETA: Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    c) é proibido às partes, evicto e evictor, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. à INCORRETA: as partes podem reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    d) o preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial. à CORRETA!

    e) pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. à INCORRETA: o adquirente que sabia que a coisa era alheia ou litigiosa não pode demandar pela evicção, pois assumiu o risco.

    Resposta: D


ID
1742608
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um consumidor adquire na loja Y um videogame, da marca X, para dar de presente ao seu filho. Ao instalar o produto em sua casa, percebe que um dos controles de acesso ao jogo não está funcionando, mas que o restante está em perfeito estado. O que pode esse consumidor exigir?

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

     I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

     II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

     III - o abatimento proporcional do preço.

  • * A Responsabilidade pelo fato do produto é solidária somente entre os fornecedores discriminados no art. 12, caput: fabricante, produtor, construtor e importador. A responsabilidade do comerciante é subsidiária (desde que verificada uma das hipóteses do art.13 do CDC).


    *Na Responsabilidade pelo vício do produto (hipótese da questão) todos os fornecedores que participam da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis, inclusive o comerciante. (solidariedade legal decorrente dos arts. 18, 19 e 20 do CDC). 

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  • GABARITO LETRA B 

     

     

    AFFFF 

  • A questão trata de responsabilidade por vício do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.



    A) Só poderá exigir do fabricante a imediata troca do produto.

    Poderá exigir do fabricante ou da loja a substituição das partes viciadas, caso não seja sanado o vício apresentado no prazo de 30 dias, poderá exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

    Incorreta letra “A”.



    B) Poderá reclamar na loja ou com o fabricante do produto, que terão 30 dias para sanar o vício apresentado.

    Poderá reclamar na loja ou com o fabricante do produto, que terão 30 dias para sanar o vício apresentado.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) Só poderá reclamar com a loja, requerendo a imediata devolução do dinheiro empregado na compra do bem.

    Poderá reclamar com a loja ou com o fabricante, caso não seja sanado o vício apresentado no prazo de 30 dias, poderá exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

    Incorreta letra “C”.



    D) Poderá reclamar apenas com o fabricante que tem como única alternativa conceder o abatimento no preço do produto.

    Poderá reclamar com o fabricante ou com a loja, e se o vício não for sanado no prazo de 30 dias, poderá exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

    Incorreta letra “D”.


    E) Poderá reclamar na loja, em 7 dias após a compra do produto, sendo que, passado esse prazo, só poderá reclamar com o fabricante que terá 30 dias para sanar o vício.
    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Poderá reclamar com o fabricante ou com a loja, e se o vício não for sanado no prazo de 30 dias, poderá exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

    Não se aplica o prazo de 7 dias, para arrependimento, uma vez que a compra não ocorreu fora do estabelecimento comercial.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • O caput do artigo 13 (‘O comerciante é igualmente responsável...’) induz a pensar-se trata a hipótese de responsabilidade solidária. Todavia, as hipóteses estabelecidas nos incisos I e II da norma, fazendo referência à circunstância de que os responsáveis não possam ser identificados, seja porque esta identificação não exista, seja porque é obscura ou insuficiente, determina a responsabilidade em questão como espécie de responsabilidade subsidiária ou supletiva. Ocorrendo, todavia, qualquer das hipóteses do artigo 13, ele passa a integrar, em conjunto — e portanto, solidariamente — com os demais responsáveis indicados no artigo 12 do CDC — o rol de fornecedores que poderão ser demandados pelo consumidor.”

    Fonte: Bruno Miragem


ID
1742611
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Viviane foi a uma loja de cosméticos comprar um presente de aniversário para sua irmã. Adquiriu um creme hidratante e um estojo de maquiagem. Ao comprar os produtos questionou a vendedora se sua irmã, caso não gostasse do presente, poderia trocá-lo. A vendedora afirmou que sim, e disse que em caso de troca bastava que fosse apresentado o cartão de troca colocado na embalagem, concedendo trinta dias a partir daquela data para que a troca fosse feita, se os lacres dos produtos não fossem violados. Ao presentear sua irmã, essa lhe mostra outro estojo de maquiagem idêntico que havia ganhado de seu marido. Diante desta situação hipotética, e considerando o entendimento jurisprudencial atual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que o fornecedor não tem a obrigação legal de trocar produtos que estejam em perfeita condição de uso. 

  • O fornecedor não é obrigado a trocar o produto em perfeitas condições de uso, porém, nas tratativas do contrato de compra e venda a vendedora informou sobre a possibilidade de troca desde que atendidos os requisitos do prazo (30 dias a partir da data da compra), apresentação do cartão de troca e manutenção do lacre inviolado. Assim sendo, a possibilidade de troca se tornou obrigatória em virtude da informação dada no momento da compra.

  • O art. 30 institui o princípio da vinculação da oferta, segundo a qual o fornecedor está vinculado a toda e qualquer proposta que tenha realizado e que seja dotada de mínima precisão.


    "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.".

  • Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

      Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

     

    a) independentemente da promessa da vendedora, a troca de produtos só é obrigatória no caso de vício do bem adquirido.

     b) a troca do produto somente poderá ser realizada se a irmã de Viviane apresentar o comprovante de pagamento da compra, pelo princípio da boa-fé subjetiva que rege as relações de consumo.

     c) a troca poderá ser feita se a irmã de Viviane cumprir as exigências do fornecedor, fazendo-a em trinta dias da data da compra, apresentando o cartão de troca e mantendo o lacre inviolado.

     d) não é possível a realização da troca pela irmã de Viviane, pois apenas quem comprou o bem tem o direito de reclamar de vícios nele constantes.

     e) a troca só poderá ser realizada pelo motivo exposto no caso em tela se for feita em sete dias, valendo-se Viviane de seu direito de arrependimento.

  • "Portanto, o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor recomenda ao consumidor que no momento da compra, principalmente de presentes, que questione ao vendedor se aquele estabelecimento comercial efetua a troca de produtos sem defeito, bem como se há algum prazo determinado pela loja para a sua realização. Em caso afirmativo é importante formalizar o comprometimento da troca por escrito, seja na nota fiscal, na etiqueta ou embalagem dos produtos, evitando, assim, que o presenteado seja surpreendido com a negativa da troca. 

     

    Ressalta-se, que havendo o compromisso da loja em possibilitar a troca de produtos sem defeito, esta estará obrigada a cumprir com a promessa, de outra forma será enquadrada no artigo 35 do CDC, que trata do descumprimento de oferta." 


    Disponível em: https://idec.org.br/em-acao/artigo/troca-de-produtos-obrigacao-ou-liberdade-do-fornecedor


    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • A questão trata de práticas comerciais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.



    A) independentemente da promessa da vendedora, a troca de produtos só é obrigatória no caso de vício do bem adquirido.

    A troca de produtos é obrigatória a partir do momento em que a vendedora externou sua promessa de troca, tendo em vista que a informação suficientemente precisa, com relação a produtos oferecidos, obriga o fornecedor.

    Incorreta letra “A”.



    B) a troca do produto somente poderá ser realizada se a irmã de Viviane apresentar o comprovante de pagamento da compra, pelo princípio da boa-fé subjetiva que rege as relações de consumo.

    A troca do produto poderá ser realizada se a irmã de Viviane apresentar a etiqueta de troca colado na embalagem, e o lacre inviolado, pelo princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo.

    Incorreta letra “B”.



    C) a troca poderá ser feita se a irmã de Viviane cumprir as exigências do fornecedor, fazendo-a em trinta dias da data da compra, apresentando o cartão de troca e mantendo o lacre inviolado.

    A troca poderá ser feita se a irmã de Viviane cumprir as exigências do fornecedor, fazendo-a em trinta dias da data da compra, apresentando o cartão de troca e mantendo o lacre inviolado.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) não é possível a realização da troca pela irmã de Viviane, pois apenas quem comprou o bem tem o direito de reclamar de vícios nele constantes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    É possível a realização da troca pela irmã de Viviane, pois ela é consumidora equiparada.

    Incorreta letra “D”.



    E) a troca só poderá ser realizada pelo motivo exposto no caso em tela se for feita em sete dias, valendo-se Viviane de seu direito de arrependimento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.  

    A troca poderá ser feita nos termos apresentados na oferta, uma vez que essa vincula o fornecedor. Como o produto foi comprado dentro de um estabelecimento comercial, não há que se falar em prazo de sete dias e direito de arrependimento. 

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1742614
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma rede de locação de automóveis, com sede no Brasil e várias filiais no exterior, faz publicidade durante seis meses afirmando que quem fizer locações durante os primeiros meses do ano até julho, terá uma diária gratuita da locação de veículos em qualquer parte do mundo. Porém, vários consumidores passam a reclamar, dizendo que ao exigir no exterior esse direito, isso lhes é negado sob a alegação de que a promoção só seria válida no Brasil.

Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A publicidade enganosa pode gerar não só danos morais difusos, por ferir o direito à correta informação, de todos os que tiveram acesso à publicidade, como também danos individuais homogêneos, de todos aqueles que adquiriram o produto ou o serviço, nos termos do art. 81, parágrafo único, III e 91/100 do CDC. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores já se encontra de há muito firmada, e inclusive sumulada (Sumula 643 do E. STF), no sentido de que o MP tem legitimidade para ajuizar ações civis públicas na defesa de interesses individuas homogêneos, decorrentes de relação de consumo, desde que haja interesse social (STJ: AgRg no Ag 1249559/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012; AgRg no REsp 1213329/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 10/10/2011; REsp 806.304/RS, Rel. Ministro  LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 17/12/2008; AgRg no REsp 856.378/MG, Rel. Ministro  MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2009, DJe 16/04/2009; REsp 684.712/DF, Rel. Ministro  JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07.11.2006, DJ 23.11.2006 p. 218; REsp 586.307/MT, Rel. Ministro  LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14.09.2004, DJ 30.09.2004 p. 223; AgRg no REsp 633.470/CE, Rel. Ministra  NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29.11.2005, DJ 19.12.2005 p. 398; STF: AI-AgR 438703 / MG – MINAS GERAIS-AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Relator(a):Min. ELLEN GRACIE - Julgamento:  28/03/2006-Órgão Julgador:  Segunda Turma - Publicação DJ  05-05-2006 PP-00027; RE-AgR-424048/SC-SANTA CATARINA - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE - Julgamento:  25/10/2005 - Órgão Julgador:  Primeira Turma, Publicação  - DJ  25-11-2005 PP-00011). 

  •     CDC,  Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.


     § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


     § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


     § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • A) ERRADA. Em primeiro lugar, não se trata de publicidade abusiva (art. 37, par. 2º, do CDC), mas sim de publicidade enganosa (art. 37, par. 1º, do CDC). Além disso, a publicidade não é direito coletivo em sentido estrito (art. 81, p.u., II, do CDC), pois não há relação jurídica base, mas sim difuso (art. 81, p.u., I, do CDC), pois atinge pessoas indeterminadas, titulares de direito indivisível (à informação).

    B) ERRADA. A publicidade enganosa é direito difuso (art. 81, p.u., I, do CDC), pois atinge pessoas indeterminadas e titulares de direito indivisível a ser informadas de acordo com as regras do CDC.

    C) ERRADA. Não se trata de publicidade abusiva (art. 37, par. 2º, do CDC), mas de publicidade enganosa (art. 37, par. 1º, do CDC).

    D) ERRADA. A publicidade, isto é, toda informação veiculada acerca dos serviços ou produtos, é vinculante e integra o contrato celebrado (art. 30, do CDC). O CDC não traz limitação territorial à oferta do fornecedor.

    E) CORRETA. De fato, a publicidade é enganosa (art. 37, par. 1º, do CDC) e configura direito difuso (art. 81, p.u., I, do CDC). Além disso, o MP tem legitimidade autônoma, concorrente, disjuntiva, extraordinária e pluralista para ingressar com ACP em benefício dos consumidores lesados (art. 82, I, do CDC). A jurisprudência já reconheceu a ampla legitimidade ativa do MP para as ações coletivas em defesa de direitos difusos e coletivos (STF, RE 163.231 e STJ, AgRg no REsp 938.951/DF). Em relação a direitos individuais homogêneos, a jurisprudência ainda é controversa, exigindo a demonstração de relevância social a justificar a legitimação ativa do MP (STJ, REsp 1.283.206/PR).

  • A alternativa mais correta de fato é a "E". Mas seu conteúdo é questionável, a meu ver. Os direitos previstos no CDC são coletivos latu sensu. Agora, sua extenção, isto é, seu alcance não é altomaticamente difuso, coletivo strictu sensu, ou individual homogêneo. O encaixe em qualquer dessas hipóteses depende do dano, vale dizer, parte-se do dano, ou melhor, do fato, para se aferir se houve violação a direito invidual homogêneo, coletivo, ou difuso, e não como faz crer a assertiva, de que em caso de publicidade enganosa estariamos automaticamente diante de um direito difuso.

    No caso em análise, houve uma violação de consumidores deternináveis - quem foi violado no seu direito - ligados por circunstância de origem comum, portanto, direito invidual homogêneo daqueles que reclamaram junto ao MP e em nome deles atuou este.

    Não se nega possa o MP ao mesmo tempo em que busca a reparação coletiva dos direitos inviduais, possa tambem requerer sejam cessados os danos a direitos difusos, da eventuais pessoas que seja lesadas.

    A questão é polêmica e damanda reflexão....

  • Publicidade enganosa é exemplo clássico de direito difuso (indeterminabilidade dos sujeitos) . A questão diz que consumidores reclamaram, isso não quer dizer que apenas eles foram afetados. 

  • A questão trata de práticas comerciais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;



    A) Por se tratar de publicidade abusiva, direito coletivo stricto sensu, poderá o Ministério Público, como um dos legitimados ativos, exigir da empresa que ofereça aos consumidores o que foi prometido.

    Por se tratar de publicidade enganosa, direito difuso, poderá o Ministério Público, como um dos legitimados ativos, exigir da empresa que ofereça aos consumidores o que foi prometido.

    Incorreta letra “A".



    B) Sendo a publicidade um direito individual homogêneo, apenas os consumidores lesados poderão exigir que a publicidade seja cumprida, por tratar-se de oferta enganosa.

    Sendo que a publicidade enganosa atinge direitos difusos (os interessados indetermináveis são unidos por uma situação de fato), o Ministério Público, como um dos legitimados ativos, exigir da empresa que ofereça aos consumidores o que foi prometido.

    Incorreta letra “B".



    C) A rede fez publicidade abusiva, pois emprega uma falsidade na oferta veiculada, prejudicando inúmeros consumidores.

    A rede fez publicidade enganosa, pois emprega uma falsidade na oferta veiculada, atingindo direitos difusos.

    Incorreta letra “C".




    D) A empresa age dentro dos limites da legalidade, pois se a sede da empresa é no território brasileiro, a promoção deve restringir-se ao território nacional.

    A empresa não age dentro dos limites da legalidade, praticando publicidade enganosa, não havendo nenhuma regra no CDC que limita de forma territorial a oferta feita pelo fornecedor.

    Incorreta letra “D".



    E) Por se tratar de publicidade enganosa, direito difuso, poderá o Ministério Público, como um dos legitimados ativos, exigir da empresa que cumpra com o que foi prometido aos consumidores.

    Por se tratar de publicidade enganosa, direito difuso, poderá o Ministério Público, como um dos legitimados ativos, exigir da empresa que cumpra com o que foi prometido aos consumidores.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1742617
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dentro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor acerca da coisa julgada nas ações coletivas, é correto afirmar que terá efeito

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

     I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; (interesses ou direitos difusos).

     II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;(interesses ou direitos coletivos).

     III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.(interesses ou direitos individuais homogêneos).


    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

     Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

     II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


  • COISA JULGADA

    Secundum eventum probationis: aplicável às ações de direito difuso e coletivo. Faz coisa julgada material em caso de procedência ou improcedência da ação, com a única exceção da improcedência por falta de provas, em que neste caso não fará coisa julgada.

    Secundum eventum litis: aplicável à ações de direito individual homogêneo. Somente faz coisa julgada material em caso de procedência da ação.

  • Sobre a letra D "erga omnes, apenas no caso de procedência, para beneficiar todas as vítimas no caso de direitos difusos." Errada.

    Haverá o mesmo efeito de julgado improcedente o pedido com base em exame de provas, impedindo a nova ação coletiva. O lesado por de propor ação individual. Portanto, o efeito erga omnes não ocorre somente em caso de procedência. É certo que em relação aos lesados o efeito é sempre in utilibus (só para beneficiar);

  • A questão trata da coisa julgada nas ações coletivas.

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.



    A) erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de direitos coletivos stricto sensu.

    Ultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de direitos coletivos stricto sensu.

    Incorreta letra “A".



    B) ultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de direitos individuais homogêneos.

    Erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de direitos individuais homogêneos.

    Incorreta letra “B".



    C) ultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de direitos coletivos stricto sensu.

    Ultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de direitos coletivos stricto sensu.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.



    D) erga omnes, apenas no caso de procedência, para beneficiar todas as vítimas no caso de direitos difusos.

    Erga omnes, no caso de procedência do pedido, ou improcedência do pedido, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, no caso de direitos difusos.

    Incorreta letra “D".



    E) ultra partes, apenas no caso de procedência, para beneficiar todas as vítimas no caso de direitos individuais homogêneos.

    Erga omnes, apenas no caso de procedência, para beneficiar todas as vítimas no caso de direitos individuais homogêneos.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Ação de direitos difusos e direitos coletivos – faz coisa julgada material em caso de procedência do pedido ou improcedência por qualquer motivo que não seja insuficiência de provas. Apenas no caso de insuficiência de provas é que não se terá coisa julgada material.

    Ação de direitos individuais homogêneos – faz coisa julgada material em caso de procedência do pedido.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1742620
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João é autor de uma ação contra José. Designada a audiência de instrução e julgamento, são arroladas várias testemunhas, sendo que o advogado de José coloca no rol do seu cliente, Manoel, que por sua vez é autor de uma ação em trâmite contra João. Manoel já declarou a João que faria de tudo para prejudicá-lo, sendo que ajudaria José a ganhar a causa, porque sairia em vantagem na sua ação se isso acontecesse, tendo inclusive lhe enviado e-mail com esses termos.

Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra "D".


    CPC

    Art. 414. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que Ihe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4o.


  • NCPC

     

    Art. 457.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

    § 2o Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1o, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.

  • D)

    Conforme Art. 447, § 3º, I, II e § 4º do NCPC

  • a) INCORRETA. Temos a seguinte situação: Manoel, a testemunha arrolada pelo réu José, já declarou ao autor João que faria de tudo para prejudicá-lo, sendo que ajudaria José a ganhar a causa, porque sairia em vantagem na sua ação se isso acontecesse, tendo inclusive lhe enviado e-mail com esses termos.

    A situação ilustra claramente uma situação de suspeição da testemunha, que possui traços de inimizade com o autor e que já declarou expressamente que tem interesse na vitória do réu.

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 3º São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

    O advogado do autor João poderá, de fato, contraditar a testemunha, mas sob a alegação de sua suspeição, não de impedimento!

    b) INCORRETA. Cuidado com o “pega”: a testemunha suspeita não poderá ser considerada legítima para depor a favor de José, pois incorre em uma situação de suspeição.

    c) INCORRETA. Mais uma vez: a testemunha é suspeita, não incapaz. Veja só os casos em que a testemunha será considerada incapaz:

    Art. 447 (...) § 1º São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    d) CORRETA. A testemunha poderá ser contraditada por suspeição, mas o juiz poderá admitir o seu depoimento, caso necessário, que será prestado independentemente de compromisso:

    Art. 447 (...) § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    § 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    e) INCORRETA. Mesmo sendo aceita a contradita, o juiz poderá tomar o depoimento da testemunha suspeita, como vimos na alternativa anterior.

    Resposta: D


ID
1742623
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Antunes Massas e Buffet LTDA é executado numa ação promovida por Nair Bela, decorrente do inadimplemento total de um cheque. Porém, o executado tem provas de que pagou parcialmente a dívida.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Certa: "B"


    Art. 736.  O executado, INDEPENDENTEMENTE de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    PU.  Os embargos à execução serão distribuídos POR DEPENDÊNCIA, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 

    Art. 737.- Revogado.

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 DIAS, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada (juntada de cada mandado positivo aos autos) do respectivo mandado citatório(OU MANDADO POSITIVO), salvo tratando-se de cônjuges.


  • Tomar cuidado para não confundir com a Execução Fiscal, regulada pela Lei de Execução Fiscal (Lei 6830), onde o executado tem que garantir o juízo em até 5 dias caso deseje embargar.

  • NCPC

     

    TÍTULO III
    DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.


ID
1742626
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Imaginando-se que estando em trâmite o cumprimento de uma sentença cuja obrigação é o pagamento de quantia certa, não sejam encontrados bens do devedor, mesmo sendo adotadas todas as medidas necessárias para que sejam encontrados bens do executado. Nesse caso, dentro do que prevê as regras do Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não pode ser a alternativa "c", porque a execução não ficaria suspensa por prazo indeterminado. O art. 792, do CPC, fala em prazo concedido pelo credor e o seu p.u. fala que fi do o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.

  • 791, III, CPC.

    O 792 aplica-se apenas por convenção das partes (265, II, a qual faz referência o 791,II), normalmente para quitação do débito. 


    Logo, se a lei não colocou prazo, é por tempo indeterminado, sem prejuízo de eventual futura alegação da prescrição, já que a execução prescreve no mesmo tempo da ação.


  • NCPC.

     

    Art. 921.  Suspende-se a execução:

    I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;

    II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

    V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

    § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

    § 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

    § 5o O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo


ID
1742629
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que traz a correta interpretação sobre o instituto da Ação Monitória.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 247 do STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.

    Súmula 292 do STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

    Súmula 299 do STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

    Súmula 339 do STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    Súmula 384 do STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    Súmula 503: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

    Súmula 504: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente denota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

  • Pensei nesse dispositivo do CC:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em 5 anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

  • Súmula nº 503 STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

    Súmula nº 504 STJ- O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.


ID
1742632
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pelo princípio da unirrecorribilidade recursal para cada ato judicial caberá um recurso específico. Sobre este tema, é correto afirmar que caberá

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Apelação.

    Letra B: Efeito devolutivo, consoante a regra processual estatuída no artigo 520 , inciso VII , do Código de Processo

    Letra C: Agravo retido

    Letra E: Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

  • NCPC: não há agravo retido, nem embargos infringentes.

  • Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.NCPC (ATUAL)

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

  • a) INCORRETA. Pronunciamento judicial que extingue execução? Só pode ser uma sentença, que comporta recurso de apelação.

     Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    b) INCORRETA. Sentença que confirma tutela antecipada (espécie de tutela provisória) começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, de modo que a apelação interposta contra ela é recebida apenas no efeito devolutivo:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    c) INCORRETA. Esta decisão não se encontra no rol das hipóteses que autorizam a interposição do agravo de instrumento (art. 1.015, CPC).

    Contudo, a questão resolvida não é coberta pela preclusão, ou seja, pode a parte prejudicada impugná-la em um capítulo preliminar da apelação eventualmente interposta contra a sentença final (ou nas contrarrazões ao recurso apelação, se o prejudicado tiver sido o recorrido).

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    d) CORRETA. Sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, de modo que a apelação interposta contra ela é recebida apenas no efeito devolutivo:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    e) INCORRETA. Não há mais previsão de embargos infringentes no CPC/2015.

    Resposta: B


ID
1742635
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sabe-se que execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela lei n°6.830/80 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Sobre o procedimento aplicado a essas execuções, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos citados são da L 6.830/80.
    a) Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.


    b) Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    c) Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: [...]
    d) Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
    e) Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento
  • Para colaborar, lembrar que de acordo com LEF, os embargos podem ser oferecidos em 30 dias, a contar da garantia:

     

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                               (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

  • GABARITO A 

     

    532/STJ - DIREITO TRIBUTÁRIO. MANIFESTAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A COBRANÇA DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.

    O pedido administrativo realizado pelo contribuinte de cancelamento de débito inscrito em dívida ativa não suspende a exigibilidade do crédito tributário, não impedindo o prosseguimento da execução fiscal e a manutenção do nome do devedor no CADIN. A leitura do art. 151, III, do CTN revela que não basta o protocolo de reclamações ou recursos para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A manifestação de inconformidade ("reclamações" ou "recursos"), para ser dotada de efeito suspensivo, deve estar expressamente disciplinada na legislação específica que rege o processo tributário administrativo. Nesse contexto, a manifestação administrativa (é irrelevante o nomen iuris, isto é, "defesa", "pedido de revisão de débito inscrito na dívida ativa" ou qualquer outro) não constitui "recurso administrativo", dele diferindo em sua essência e nos efeitos jurídicos. O recurso é o meio de impugnação à decisão administrativa que analisa a higidez da constituição do crédito e, portanto, é apresentado no curso do processo administrativo, de forma antecedente à inscrição em dívida ativa, possuindo, por força do art. 151, III, do CTN, aptidão para suspender a exigibilidade da exação. A manifestação apresentada após a inscrição em dívida ativa, por sua vez, nada mais representa que o exercício do direito de petição aos órgãos públicos. É essencial registrar que, após a inscrição em dívida ativa, há presunção relativa de que foi encerrado, de acordo com os parâmetros legais, o procedimento de apuração do quantum debeatur. Se isso não impede, por um lado, o administrado de se utilizar do direito de petição para pleitear à Administração o desfazimento do ato administrativo (na hipótese em análise, o cancelamento da inscrição em dívida ativa) – já que esta tem o poder-dever de anular os atos ilegais – , por outro lado, não reabre, nos termos acima (ou seja, após a inscrição em dívida ativa), a discussão administrativa. Pensar o contrário implicaria subverter o ordenamento jurídico, conferindo ao administrado o poder de duplicar ou "ressuscitar", tantas vezes quantas lhe for possível e/ou conveniente, o contencioso administrativo. Cabe ressaltar, a propósito, que inexiste prejuízo ao contribuinte porque a argumentação apresentada após o encerramento do contencioso administrativo, como se sabe, pode plenamente ser apreciada na instância jurisdicional. É inconcebível, contudo, que a Administração Pública ou o contribuinte criem situações de sobreposição das instâncias administrativa e jurisdicional. Se a primeira foi encerrada, ainda que irregularmente, cabe ao Poder Judiciário a apreciação de eventual lesão ou ameaça ao direito do sujeito processual interessado. REsp 1.389.892-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/8/2013. 2ª Turma.

  • LEF:

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    I - o devedor;

    II - o fiador;

    III - o espólio;

    IV - a massa;

    V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

    VI - os sucessores a qualquer título.

    § 1º - Ressalvado o disposto no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.

    § 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

    § 3º - Os responsáveis, inclusive as pessoas indicadas no § 1º deste artigo, poderão nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveis ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação da dívida.

    § 4º - Aplica-se à Dívida Ativa da Fazenda Pública de natureza não tributária o disposto nos artigos 186e 188 a 192 do Código Tributário Nacional.

    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1742638
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto-Lei n° 3.365/41 dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública e em seu bojo traz os ditames do processo judicial para concretizar essa expropriação. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei 3365/41

    "Art. 12. Somente os juizes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação."

    Contudo, segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979), em seu artigo 22, § 2o., não há diferença entre o juiz vitalício e o não-vitalício. 

    "§ 2º - Os Juízes a que se refere o inciso Il deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos Juízes vitalícios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)"

    Sendo assim, por ser a Lei Orgânica posterior ao Decreto-Lei, o artigo 12 do referido decreto não está em vigor.

  • b) Art. 16. A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a dá mulher; a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer a sociedade; a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edificio de apartamento constituindo cada um propriedade autonôma, a dos demais condôminos e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a espólio.


    c) Art. 19. Feita a citação, a causa seguirá com o rito ordinário.


    d) Art. 26. No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado.  


    e) Art. 28. Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante.

  • Ele está em vigor, pois a lei não revogou o citado decreto, o que poderiamos dizer é que por ser lei especial, que trata especificamente da atuação dos magistrrados, a sua aplicação é a preferencia diante do decreto lei que estaria desatualizado. 

  • A) Somente os juízes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação. Alternativa correta, devendo ser a assinalada, pois está em conformidade com o art. 12 da referida Lei.

    B) A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens. Se casados os proprietários, ambos deverão ser citados de forma independente. Errado. A citação do marido dispensa a dá mulher (art.16);

    C) Feita a citação na ação de desapropriação, a causa seguirá com o rito sumário. Errado, pois seguirá no rito ordinário.

    D) No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado. Errado. Em desconformidade com o art. 26 da referida Lei.

    E) Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriante, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriado. Errado, pois com relação aos efeitos é exatamente o inverso, posto que terá apenas efeito devolutivo quando a apelação for interposta pelo expropriado e duplo efeito quando interposto pelo expropriante conforme o art. 28.

    Art. 28.  Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante.

  • GABARITO LETRA - A

     

    A) Somente os juízes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação. *Alternativa correta, devendo ser a assinalada, pois está em conformidade com o art. 12 da referida Lei*.

     

    B) A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens. Se casados os proprietários, ambos deverão ser citados de forma independente. *Errado. A citação do marido dispensa a dá mulher* (art.16);

     

    C) Feita a citação na ação de desapropriação, a causa seguirá com o rito sumário. *Errado, pois seguirá no rito ordinário*.

     

    D) No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado. *Errado. Em desconformidade com o art. 26 da referida Lei*.

     

    E) Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriante, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriado. Errado, pois com relação aos efeitos é exatamente o inverso, posto que terá apenas efeito devolutivo quando a apelação for interposta pelo expropriado e duplo efeito quando interposto pelo expropriante conforme o art. 28.

    Art. 28.  Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, *quando interposta pelo expropriado*, e com ambos os efeitos, *quando o for pelo expropriante*.

  • Em que pese ainda em vigor, há critica da doutrina no sentido de que o artigo 12 do Dec. 3365/42 não teria sido recepcionado pela CF/88, que não faz qualquer distinção entre o exercício da jurisdição por um magistrado vitalício e outro não vitalício. (Guilherme Freire de Melo Barros, et al, Poder Púlico em Juízo, ed. 2018, JUSPODIVM, p. 367)

  • SOBRE A LETRA A:

    A questão Q743109 cobrou o mesmo dispositivo e foi anulada, tendo como justificativa da banca:

    "A alternativa E está incorreta. Apesar de reproduzir o art. 12 do Decreto, com o advento da Lei Complementar n.º 35/1979, o Juiz Substituto, desprovido das garantias da inamovibilidade e vitaliciedade pode conhecer das ações de desapropriação".

    Vai entender.


ID
1742641
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a assertiva correta no que se refere à ação cautelar fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Correta: E 

    Todos os artigos abaixo são da Lei 8397/92

    A: Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

    B: Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial: I - prova literal da constituição do crédito fiscal.

    C: Art. 5° A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

     Parágrafo único. Se a execução judicial estiver em Tribunal, será competente o relator do recurso.

    D: Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    E: CORRETA - Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

  • EXEMPLIFICANDO A ALTERNATIVA CORRETA (D), VEJAMOS:


    Como exemplo de aplicação da norma, aponta o do locatário, contratualmente obrigado a pagar o IPTU, por hipótese, inconstitucionalmente majorado. Ele tem interesse, mas não legitimidade para propor ação contra o Fisco. “Então, nos termos da lei, é possível que o locatário, titular do direito decorrente,  notifique judicialmente o locador para que, em trinta dias, esse impugne judicialmente o aumento do IPTU. Se o locador não o fizer em tal prazo, o locatário passa a ser legitimado (como substituto processual) para promover a medida judicial”.

  • a) O procedimento cautelar fiscal somente poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Pública de qualquer dos entes tributantes ou de suas autarquias, regra essa que não comporta exceção.

     

    ERRADO. Há duas exceções à regra, de acordo com o parágrafo único do art. 1: a) quando após notificado pela Fazenda para que proceda ao recolhimento, põe ou tente por seus bens em nome de terceiros; b) quando aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órão da fazenda pública competente, quando exigível em virtude de lei; 

     

    b) Para a concessão da medida cautelar fiscal é dispensável a prova literal da constituição do crédito fiscal, bastando que a Fazenda Pública demonstre, por qualquer meio de prova em direito admitido, qualquer dos comportamentos do devedor, especificados na lei que rege seu procedimento.

     

    ERRADO. De acordo com o art. 3º da Lei n. 8397 de 1992 é necessária a prova literal da constituição do crédito e, além disso, é necessário prova documental de algum dos casos mencionados no art. 2º da mesma lei como hipótese para a concessão da cautelar. 

     

    c) A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, ainda que a execução judicial esteja em Tribunal.

     

    ERRADO. De fato, o juiz competente para análise da cautelar é o da Execução Fiscal (Art. 5º). Contudo, se a execução estiver em tribunal, é competente o relator do recurso (Parágrafo único). 

     

    d) O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar mediante justificação prévia da Fazenda Pública.

     

    ERRADO. O art. 7º da Lei 8397 de 1992 dispensa a justificativa prévia ou prestação de caução pela Fazenda. 

     

    e) Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

     

    BINGO. É o teor do art. 11 da Lei 8397. 

     

    Lumus!


ID
1742644
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao procedimento do mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva D, nos termos do artigo 3º da Lei 12016/09.

    A - art. 10 §2º. - O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    B - art. 1º § 2o   - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    C - art. 5º  -  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    E - art. 7º § 2o - Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • EXEMPLIFICANDO A ASSERTIVA "D". VEJAMOS:


    Como exemplo de aplicação da norma, aponta o do locatário, contratualmente obrigado a pagar o IPTU, por hipótese, inconstitucionalmente majorado. Ele tem interesse, mas não legitimidade para propor ação contra o Fisco. “Então, nos termos da lei, é possível que o locatário, titular do direito decorrente,  notifique judicialmente o locador para que, em trinta dias, esse impugne judicialmente o aumento do IPTU. Se o locador não o fizer em tal prazo, o locatário passa a ser legitimado (como substituto processual) para promover a medida judicial”.

  • complementando:

    D - art. 3º Lei 12016/15 (gabarito)

  • Gabarito letra D

    Art. 3  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 


ID
1742647
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as regras estabelecidas pelo Código Tributário Nacional. De acordo com tais regras, deverão ser pagos em primeiro lugar os débitos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Consoante ao CTN:

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

      I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

      II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

      III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

      IV - na ordem decrescente dos montantes

    bons estudos

  • SÚMULA N. 464-STJ. A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

  • No que toca ao inciso II, apontado por Renato, sempre lembro que se deve primeiro cobrar os tributos mais vinculados (Contribuições de Melhoria) para somente depois cobrar os menos vinculados (impostos). 

     

    Lumus!

  • CTN:

        Art. 162. O pagamento é efetuado:

           I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

           II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

           § 1º A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.

           § 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.

           § 3º O crédito pagável em estampilha considera-se extinto com a inutilização regular daquela, ressalvado o disposto no artigo 150.

           § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

           § 5º O pagamento em papel selado ou por processo mecânico equipara-se ao pagamento em estampilha.

           Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

           I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

           II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

           III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

           IV - na ordem decrescente dos montantes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.


ID
1742650
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determina a Lei n° 10.520/02 que os entes federativos, para as compras e contratações de bens e serviços comuns, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico, quando efetuadas pelo sistema de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei n° 10.520/02 que regula o pregão

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico

    bons estudos

  • PRE - ÇO  -> PREgão  e  ÇOncorrência

  • Sério mesmo que a Vunesp, fica trocando a ordem do enunciado da questão pra confundir, já vi umas 10 questões assim, se observar muitas vírgulas no enunciado, fica ligado tem pegadinha.
  • RESUMO PREGÃO: Bens e Serviços Comuns (ñ há valor máximo). Critério do Menor Preço. Preferencialmente eletrônico.  Ñ pode exigir GARANTIA de proposta. O Registro de Preços (RP) adotará a modalidade pregão. Fase Interna: (1)Justificar necessidade / (2)Definir o objeto, critérios, sanções, cláusulas e prazos / (3)Designar Leiloeiro + Equipe de Apoio (todos devem ser servidores) (não há Comissão de Licitação). Fase Externa: (1)Publicação edital de convocação / (2)Recebimento das propostas (8 dias ÚTEIS; validade 60 dias;) / (3)Novos lances (propostas até 10% superiores à de menor preço poderão fazer novos lances VERBAIS; mínimo 3 novos ofertantes; pregoeiro pode negociar preço melhor com o vencedor) / (4)Habilitação do vencedor (inversão de fases; falta de documento > passa à análise das propostas subsequentes) / (5)Recurso (manifestação imediata; razões em 3d; demais licitantes contrarrazões em igual prazo, asseg vista imediata) / (6)Adjudicação / (7)Assinatura do contrato. Classificação / Habilitação / Adjudicação / Homologação. Penalidade ñ assinar ou descumprir contrato: descredenciamento no SICAF até 5 anos.


ID
1742653
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Segundo as disposições do Decreto n° 6.135/03, do Município de Guaratinguetá, iniciada a fase externa do pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório, no prazo de até

Alternativas

ID
1742656
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades de licitação, conforme estabelecidas pela Lei n° 8.666/93, são determinadas tendo em vista o valor estimado da contratação. De acordo com a referida lei, para compras e serviços, exceto os de engenharia, cujo valor seja de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a modalidade licitatória a ser utilizada será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Obras & Serviços de Engenharia
    Convite - até R$150.000,00
    Tomara de Preços - até 1.500.000,00
    Concorrência - acima de R$1.500.000,00


    Compras & Serviços

    Convite - até R$ 80.000,00

    Tomara de Preços - até 650.000,00

    Concorrência - acima de R$ 650.000,00

  • Tomada de Preços, mas também pode usar a modalidade Concorrência.

  • Questão c)

    NÃO poderia ser usada a modalidade concorrência pelo simples fato dela ser acima de R$650.000 e o problema deixa bem claro que quer saber uma modalidade licitatória de até 650.000.

  • Boa Dica, Paula T

  • Questão passível de anulação, pois cabe duas resposta corretas.

    A- Concorrênica

    C- Tomada de preços,

    A concorrência é possível , pois quem pode mais pode menos.

     

     

  • Gabarito letra c).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •  

    COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS: 

     

    Artigo 23, § 8º Lei 8666/93:  § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. 

     

     

  • Atenção, questão desatualizada!

     

    A lei 13.500/2017 e o decreto 9.412/2018 alteraram os valores previstos no art. 23 da Lei 8.666/1993.

     

    Para obras e serviços de engenharia:

     

    Convite: até R$ 330.000,00

    Tomada de preços: até R$ 3.300.000,00

    Concorrência: acima de R$ 3.300.000,00

     

    Para compras e serviços que não sejam de engenharia:

     

    Convite: até R$ 176.000,00

    Tomada de preços: até R$ 1.430.000,00

    Concorrência: acima de R$ 1.430.000,00


ID
1742659
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato administrativo, de acordo com a regência que lhe é conferida pela Lei n°8.666/93, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 


    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;



    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; 

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; 

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


  • Comentários:  A Lei 8.666/93 elenca as hipóteses que comportam alterações contratuais, agrupando-as segundo possam se operar unilateralmente pela Administração ou devam decorrer de acordo entre as partes, nos seguintes termos:

                     Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

                     I - unilateralmente pela Administração:

                     a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

                     b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

                     II - por acordo das partes:

                     a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

                     b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

                     c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

                     d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    A única das alternativas apresentadas que equivalem à hipótese de alteração unilateral é a alternativa “d”.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Meu Bizu e nunca mais errei.

    OP = objeto e projeito

    ALTERAÇÕES.

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;


ID
1742662
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Impõe a Lei n° 6.404/76 que, ao final de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as demonstrações financeiras que estabelece, e que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício. Além das mesmas demonstrações financeiras exigíveis para todas, somente as companhias abertas devem apresentar, também,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 6;404/76

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

      I - balanço patrimonial;

      II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

      III - demonstração do resultado do exercício; e

      IV – demonstração dos fluxos de caixa; e 

      V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.


    Dica: DVAberto

    bons estudos
  • É possível a companhia ter por objeto participar de outras sociedades?

    R: SIM. Como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

    Essa participação e obrigatória ou facultativa?

    R: Facultativa.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Renato, o MITO do QC!

  • questão de contabilidade =)

  • Devemos fazer remição ao artigo 176, LSA:

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

     

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício;

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

    A nossa resposta está no inciso V do artigo acima transcrito.

    Resposta: E

  • A questão tem por objeto tratar da escrituração mercantil da companhia.

    A sociedade anônima é regulada na Lei 6.404/76. As demonstrações  financeiras são reguladas no art. 176 e 177, LSA. As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

    As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e         IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e         IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e         IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

     D) demonstração dos fluxos de caixa.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e         IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

     

    Letra E) Alternativa Correta. Dispõe o art. 176, LSA que aAo fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e         IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.


    Gabarito do Professor: E


    Dica: Quando as sociedades forem de grande porte obrigatoriamente deverão seguir as normas de demonstração financeiras previstas na Lei 6.404/76. Nesse sentido Gladston Mamede sustenta que: “a edição da Lei 11.638/07 define a sociedade de grande porte: sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a duzentos e quarenta milhões de reais ou receita bruta anual superior a trezentos milhões de reais (artigo 3º). Tais sociedades, previu o legislador, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, estão submetidas às normas inscritas na Lei 6.404/76 sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, incluindo a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”.

    (1)   MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário. Grupo GEN, 2021. [Grupo GEN]. Pág. 120.


ID
1742665
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A. Lei 6404. Artigo 235. § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

    alternativa B. Lei 6404. Artigo 235, caput. Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

    alternativa C. CORRETALei 6404. Art. 238. A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação.

    alternativa D. Lei 6404. Art. 237. A companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição. § 1º A companhia de economia mista somente poderá participar de outras sociedades quando autorizada por lei no exercício de opção legal para aplicar Imposto sobre a Renda ou investimentos para o desenvolvimento regional ou setorial. 

    alternativa E. Lei 6404. Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.

  • Também  na  prova  organizada  pela  FGV  para  Advogado  do  BADESC/2010,  a
    questão  se  referia  ao  conselho  de  administração  sendo  que  a  afirmativa
    correta  dizia  que  ele  é:  "obrigatório  nas  sociedades  de  economia  mista  e
    facultativo  nas  sociedades  de  capital  fechado ." A  obrigatoriedade  do  con-
    selho  de  administração  da  sociedade  de  economia  mista  está  prevista  no
    art.  239  da  Lei  de  SA

  • O erro da alternativa D na verdade está no fato de que ela contraria o disposto na Constituição. A Sociedade de Economia Mista, assim como a Empresa Pública, não pode se dedicar a qualquer atividade própria de empresário, mas somente àquelas onde haja dois elementos bem definidos: Segurança Nacional e Relevante Interesse Coletivo.

    CF 88, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • A questão tem por objeto tratar das companhias de economia mista.

    As sociedades de economia mista serão sempre de natureza empresária, uma vez que, obrigatoriamente devem assumir a forma de uma S.A (art. 5º, III,  do Decreto-Lei 200/1967 e art. 235, LSA).

    Art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/1967 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      


    Letra A) Alternativa Incorreta. As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (art. 235, §1, LSA).         

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 235, LSA que as sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a Lei 6.404/76, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.


    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 238, LSA que a pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117, LSA), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação.         

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 237, LSA que a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição.
            

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 240, LSA que o funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.

    Gabarito do Professor: C


    Dica: Nas sociedades de economia  a constituição depende de prévia autorização legislativa ( Art. 236, LSA).


ID
1742668
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

    B) Súmula 611 STF: transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    C) Art. 5 § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

    D) É incondicionado, logo se aplica a lei brasileira:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
    I - os crimes
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
    [...]
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    E) CERTO: A imunidade é irrenunciável por parte do seu destinatário. Nada impede, por outro lado, a renúncia por meio do Estado acreditante, com fundamento no art. 32 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e art. 45 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963).
    As imunidades não se aplicam aos empregados particulares dos diplomatas, ainda que oriundos do Estado representado.

    bons estudos

  • A imunidade diplomática alcança:

    Os diplomatas de carreira – de Terceiros Secretários ao Embaixador.

    Membros do quadro administrativo e técnico da sede diplomática recrutados no Estado de origem – tradutores, contadores, etc.

    Os familiares dos diplomatas de carreira que com ele habitam e estão sob sua dependência econômica.

    Atenção! São excluídos do alcance das imunidades diplomáticas os empregados particulares dos diplomatas, v.g., cozinheira, jardineiro, mesmo que sejam da mesma nacionalidade do diplomata.


    Fonte: http://sydneimeirelles.blogspot.com.br/p/imunidade-diplomatica.html

  • Alternativa correta letra E

     

    As imunidades não se aplicam aos empregados particulares dos diplomatas, ainda que oriundos do Estado representado. (DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - Parte Geral - Vol. 1 - Cleber Masson, 9 edição, 2015, pág. 170)

  • A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas elenca as IMUNIDADES conferidas aos (art. 37):

    1. membros da família dos agentes diplomáticos: "Os membros da família de um agente diplomático que com êle vivam gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado."

    2. membros do pessoal administrativo e técnico + suas famílias: "Os membros do pessoal administrativo e técnico da missão, assim como os membros de suas famílias que com êles vivam, desde que não sejam nacionais do estado acreditado nem nêle tenham residência permanente, gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 a 35 com ressalva de que a imunidade de jurisdição civil e administrativa do estado acreditado, mencionado no parágrafo 1 do artigo 31, não se estenderá aos atos por êles praticados fora do exercício de suas funções; gozarão também dos privilégios mencionados no parágrafo 1 do artigo 36, no que respeita aos objetos importados para a primeira instalação."

    3. membros do pessoal de serviço [membros do pessoal da Missão empregados no serviço doméstico da Missão]: "Os membros do pessoal de serviço da Missão, que não sejam nacionais do Estado acreditado nem nêle tenham residência permanente, gozarão de imunidades quanto aos atos praticados no exercício de suas funções, de isenção de impostos e taxas sôbre os salários que perceberem pêlos seus serviços e da isenção prevista no artigo 33."

    4. FINALMENTE, quanto aos EMPREGADOS PARTICULARES, não há previsão de "imunidades", mas mera isenção de impostos: "Os criados particulares dos membros da Missão, que não sejam nacionais do Estado acreditado nem nêle tenham residência permanente, estão isentos de impostos e taxas sôbre os salários que perceberem pelos seus serviços. Nos demais casos, só gozarão de privilégios e imunidades na medida reconhecida pelo referido Estado. Todavia, o Estado acreditado deverá exercer a sua jurisdição sôbre tais pessoas de modo a não interferir demasiadamente como o desempenho das funções da Missão."

    Bons estudos!

  • Letra B: e se o juiz que condenou foi cruzar o cabo da boa esperança??? Kkkkk..ai o condenado n se befecia cm a lei nova? Kk..

  • A questão cobra o conhecimento do candidato sobre a teoria da norma (art. 1° ao 12° do Código Penal). 

    A. Errada. De acordo com o princípio da irretroatividade, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5°, inc. XL da Constituição Federal). Porém, uma lei penal mais grave poderá incidir sobre os crimes continuados (Quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes o Direito cria uma ficção jurídica para que as demais condutas criminosas são na verdade crime único. Ex. o caixa de um supermercado, visando subtrair R$ 1.000,00 (mil reais) do estabelecimento em que trabalha, resolve subtrair R$ 100,00 (cem reais) por dia para que seu patrão não perceba, e faz isso por 10 dias seguidos. Neste caso o agente não responderá por 10 furtos, e sim por apenas um furto por ter sido um crime continuado) e o crimes permanentes (Aqueles cuja consumação se protrai no tempo. Ex. sequestro, cárcere privado). O Supremo Tribunal Federal editou a súmula 711 estabelecendo que "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". 

    B. Errada. O Tema foi sumulado pelo Supremo Tribunal Federal que decidiu “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna" (súmula 611). 

    C. Errada: O código penal tem como regra o princípio da territorialidade, segundo o qual: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (art. 5°, caput). A Lei penal considera como extensão do território nacional as aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. Portanto, a lei aplicável ao caso descrito pela alternativa é a lei brasileira e não a lei do país de origem da aeronave. 

    D. Errada: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União. Neste caso o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    E. Correto. Conforme o Itamaraty “As imunidades diplomáticas e de chefes de governos estrangeiro são prerrogativas especiais reconhecidas às missões diplomáticas, às repartições consulares, às organizações internacionais, bem como a seus agentes e funcionários, para que esses consigam exercer plena e livremente suas funções no país em que cumprem missão, sem a interferência indevida do país receptor".
    A imunidade diplomática não significa que estas pessoas ficarão impunes caso cometam algum crime no território brasileiro, pois “fazem jus a privilégios e imunidades junto às autoridades locais quando cumprem missão junto a representações de seu país no exterior, mas não gozam de qualquer imunidade em seu próprio país".
    As imunidades se fundam no princípio da reciprocidade, ou seja, o Brasil concede imunidades aos agentes dos países que também conferem iguais privilégios aos nossos representantes. Essas prerrogativas, entretanto não se aplicam aos empregados PARTICULARES dos diplomatas, ainda que oriundos do Estado representado

    Gabarito, letra E.
  • Compete ao juízo das execuções.

  • Algumas observações que podem aparecer na sua prova sobre a questão:

    i) A imunidade é irrenunciável por parte do seu destinatário

    ii)  as sedes das em baixadas não são extensões de territórios estrangeiros no Brasil

    iii) Os cônsules tem imunidade somente referente aos atos de ofício.

    Rogério Sanches fala sobre o direito de Passagem:

    Conclui-se que o reconhecimento desse direito exige que o navio privado estrangeiro utilize o mar territorial brasileiro somente como caminho (passagem) para seu destino, sem pretensão de atracar no nosso território. Nesse caso, ocorrendo crime a bordo d;;. embarcação, não se aplicará a lei brasileira, desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida. (Fora ele não vi outro defender isso)

  • Uma observação em relação a letra "C": Apesar do gabarito ser mesmo a letra "E" interessante observar o que se chama de PASSAGEM INOCENTE onde as embarcações que estão apenas passando pelo mar territorial brasileiro com destino a outro lugar não ficam condicionados a lei brasileira! E as aeronaves? Em princípio a passagem inocente diz respeito somente as embarcações, mas a doutrina em grande parte também entende ser cabível para aeronaves.

    A questão quando vem de forma genérica como essa não tem porque "viajar" nessa minha observação, mas fica o registro pois pode ser cobrado.

  • A aplicação da lei mais benéfica não cabe ao juiz prolator da sentença, mas sim ao juiz da vara de execução.

    Forte abraço, meus amigos concurseiros!

  • Sobre a letra B temos ainda mais detalhes:

    A resposta a esse questionamento dependerá do conteúdo da lei penal benéfica. Se a sua aplicação depender de mera operação matemática, o juiz da execução da pena é com­petente para aplicá-la. Por outro lado, se for necessário juízo de valor para aplicação da lei penal mais favorável, o interessado deverá ajuizar revisão criminal (art. 621 do CPP) para desconstituir o trânsito em julgado e aplicar a lei nova.

    fonte: Código Penal Comentado Sanches, 2020

  • Comentário C:

    Caso o avião seja PRIVADO, SEM ESTAR A SERVIÇO DO GOVERNO DE SEU PAÍS, ele se considera território jurídico (por extensão) do país ao qual pertence apenas até o alto-mar. Passou do alto-mar, ele não é mais território do seu País, estará em território de outro país, no caso, território brasileiro.

  • artigo 5º, parágrafo segundo do CP==="É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil ".


ID
1742671
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Suponha que Felisberto, 25 anos, estudante de direito, pague uma compra no valor de R$ 150,00 com duas cédulas falsas de R$ 100,00, das quais conhece a falsidade, e que, dois dias após o pagamento, se arrependa, procure o dono do estabelecimento comercial e pague com moeda verdadeira. Nesse caso hipotético, pode-se afirmar que Felisberto poderá responder criminalmente por

Alternativas
Comentários
  • DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR AO CRIME DE MOEDA FALSA.

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa – cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros –, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. REsp 1.242.294 PR- STJ

  • STJ - Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa.

  • A consumação ja foi feita

  • GABARITO: AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!<<<<<<

  • Não se pode aplicar arrependimento eficaz ou desistência voluntária pois o crime já se consumou.

    Não se pode falar em arrependimento posterior, pois como não se trata de um crime contra o patrimônio e sim contra a fé pública, o sujeito passívo é o Estado, portanto, não há que se falar em reparação do dano, pois o dano a fé pública não foi reparado.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR: Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa – cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros –, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.

  • O arrependimento eficaz e a desistência voluntária não se aplicam à situação narrada, pois, para tais institutos, o agente necessita estar na dinâmica do inter criminis, o que não se deu de acordo com a narração do fato, porque o delito já havia sido consumado. O bem tutelado é a fé-pública, sendo que esta não pode ser recompensada quando lesada através de crime de moeda falsa, pois é a credibilidade do sistema financeiro que deve ser também preservada, a confiança que a sociedade deve nele depositar. Sendo assim, o arrependimento posterior também não cabe como instrumento de redução de pena. Cabe o arrependimento posterior como agente reparador em crimes patrimoniais, pois o bem jurídico protegido, o patrimônio, é passível de ser restituído sem maiores danos à vítima. Portanto, responde o agente pelo crime que ele praticou, o de moeda falsa. O seu arrependimento por ser considerado quando na dosimetria, como circunstância atenuante.

  • Isso se o crime é formal ou material não tem nada a ver com a questão, porque o instituto do arrependimento posterior se configura com a restituição do proveito do crime antes do RECEBIMENTO DA DENUNCIA, pouco importando se já foi ou não consumado. Acho que vocês estão confundindo com o arrependimento eficaz no qual se configura se o agente evitar a consumação do delito. Ademais, o julgado em que sustenta o gabarito da questão está apoiado na tese em que nos crimes contra a fé pública, por terem como sujeito passivo a sociedade (a moral administrativa em linhas gerias), não teria a restituição do proveito do crime força para reparar o dano por completo, portanto, não há de se falar no instituto do arrependimento posterior.

  • Nessa questão, nitidamente a banca tenta lhe pregar uma peça !!! Moeda falsa - somente MOEDA FALSA
  • NÃO CAI NO TJ/SP 2017.

  • Infelizmente não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa, respondendo o agente que procurou minimizar os danos do delito pela mesma pena daqueles que não o fizeram.

  • Inaplicabilidade do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa

    Não é possível a incidência do instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa, decidiu o STJ. Para o Tribunal Superior, o crime de moeda falsa é consumado com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros.

    Segundo o relator, o objeto jurídico imediato do crime é a fé pública e por isso não é compatível com o instituto do arrependimento posterior, ante a impossibilidade material da reparação do dano causado a fé pública violada.

    Confira a decisão do informativo nº 544 do STJ:

    DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR AO CRIME DE MOEDA FALSA.

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa – cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros –, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014, DJe 3/2/2015.

  • Somente Moeda Falsa.

     

    No entanto, entendida a conduta do agente como circunstância atenuante, será analisada pelo Magistrado quando da prolação da sentença na segunda fase de aplicação da pena.

  • Inaplicabilidade do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa

    Imagine que o réu tenha utilizado uma nota de R$ 100 falsificada para pagar uma dívida. Após alguns dias, descobriu-se que a cédula era falsa e, antes que houvesse denúncia, o agente ressarciu o credor por seus prejuízos. O réu praticou o crime de moeda falsa. É possível aplicar a ele o benefício do arrependimento posterior (art. 16 do CP)? NÃO. Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa – cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros –, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014 (Info 554).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.

  • Falsificou moeda já era! Cometeu crime contra a fé pública, sendo irrelevante a reparação do particular. 

  • Três observações importantes sobre os crimes contra a Fé Pública:

     

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa.

    Vi isso no comentário de André arraes.

  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo 15 do Código Penal.

     

    "Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

     

    A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

     

    O ARREPENDIMENTO EFICAZ ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento.

     

    O ARREPENDIMENTO POSTERIOR, previsto no artigo 16 do Código Penal, só pode acontecer em crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa. Trata-se de situação na qual o crime já foi consumado, mas se for possível a reparação o agente terá em seu benefício a causa obrigatória de diminuição da pena de 1/3 a 2/3.

     

    "Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927329/o-que-se-entende-por-desistencia-voluntaria-arrependimento-eficaz-e-arrependimento-posterior

  • Letra A

  • agora sim ficou claro que crimes contra a fé publica não cabem:

    arrependimento posterior;

    principio da insignificância;

    modalidade culposa.

    ou seja, falsificou, consumou e está praticado o crime.

     

  • O BEM TUTELADO É A FÉ PÚBLICA E NÃO O PATRIMONIO DO COMERCIANTE!!!

     

  • ENFIA ISSO NA SUA CABEÇA AGORA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    Crimes contra a fé pública NÃO admitem:

    - Princípio da insignificância

    - Arrependimento posterior

    - Modalidade culposa

     

    PAZ

  • Só podia ser Estudante de Direito

  • Gabarito A

     

    1. Bem jurídico Protegido

    O bem jurídico protegido é a fé pública, em particular a circulação monetária.

     

    2.Sujeitos do crime

    Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. Sujeito passivo é o Estado, bem como a pessoa ofendida. Neste caso o dono do estabelecimento.

     

    Graça e Paz 

  • Felisberto deveria saber que Arrependimento posterior nao aplica ao crime de moeda falsa.

  • É aplicável o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa, em caso de reparação do dano ao particular?

     

    Segundo a Sexta Turma do STJ (Resp 1.242.294 - PR), a resposta é negativa. 

     

    O fundamento preponderante foi que, no crime de moeda falsa, o bem jurídico tutelado é a fé pública e a vítima a coletividade, de sorte que não há como haver reparação do dano causado. Seria inclusive irrelevante a existência de dano a terceiro, por se tratar de crime formal.

  • Contra a fé Pública? nunca haverá arrependimento ! FUDEU o estado? sem misericórdia!

  • Apesar de que não vai cair no TJ-SP de escrevente, devemos lembrar que há também jurisprudência desse assunto. Pegando parte do comentário da professora em outra questão semelhante:

    Conforme entendimento do STJ, a consumação do crime se dá com a falsificação, sendo prescindível a obtenção de vantagem ou prejuízo a terceiros. (STJ, HC 210764/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 21/06/2016)

    Nessa assertiva o cara sabe que as notas são falsas, não há menção de que ele mesmo as "fabricou".

  • O crime praticado na situação hipotética descrita no enunciado da questão é o crime de moeda falsa, cujo bem jurídico tutelado é a fé pública. A consumação do crime de moeda falsa na modalidade descrita ocorre no momento em que a moeda é colocada em circulação como se legítima fosse. Não se perquire, nessa espécie delitiva, se houve prejuízo patrimonial de alguém, uma vez que o que tipo penal visa proteger é a confiança na higidez da moeda. Neste contexto, uma vez introduzida em circulação, já se lesou o bem jurídico tutelado de forma incontornável. Eventual prejuízo patrimonial a ser reparado em nada minimiza a ofensa provocada. 
    Por outro lado, o arrependimento posterior, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado,  "trata-se de reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa". O arrependimento posterior incide, portanto, apenas nos crimes de natureza patrimonial. 
    É com base nessas premissas que o STJ vem entendendo não caber o arrependimento posterior nos casos de crime de moeda falsa, senão vejamos: “[...] RECURSO   ESPECIAL.  MOEDA  FALSA.  DOSIMETRIA  DA  PENA.  CONFISSÃO ESPONTÂNEA.  DELAÇÃO PREMIADA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO.
    1. No crime de moeda falsa, cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros - a vítima é a coletividade como um todo e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. 2. Os crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. [...]  (STJ; SEXTA TURMA; REsp 1242294 / PR; Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158); DJe 03/02/2015).

    Por todo o exposto, há de se concluir que a alternativa correta é a constante do item (A) da questão.

    Gabarito do professor: (A)


  • Moeda falsa= não aplica o arrependimento posterior

  • Crime de moeda falsa= não admite arrependimento posterior

  • Oi, pessoal. Gabarito: A.

    Segue o julgado que tratou da questão:

    RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No crime de moeda falsa - cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros - a vítima é a coletividade como um todo e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. 2. Os crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. 3. As instâncias ordinárias, ao afastar a aplicação da delação premiada, consignaram, fundamentadamente, que "não se elucidou nenhum esquema criminoso; pelo contrário, o réu somente alegou em seu interrogatório a participação de outras pessoas na atuação criminosa, o que não é suficiente para a concessão do beneficio da delação". 4. Recurso não provido. (REsp 1242294/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 03/02/2015)

    É válido lembrar, todavia, que o julgamento não foi unânime, cumprindo, portanto, colacionar o voto vencido na hipótese, para se entender plenamente a celeuma:

    (VOTO VENCIDO)

    (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR)

    Não há impedimento à aplicação da minorante do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. Isso porque não deve ser desconsiderada a reconstituição do patrimônio do sujeito passivo mediato, a pessoa física ou jurídica prejudicada pela conduta do agente, embora insuficiente para reparar o integral prejuízo causado, já que a fé pública, objeto jurídico do tipo, não é passível de reparação. Pode funcionar como causa de diminuição de pena, embora em fração inferior à máxima prevista no art. 16 do Código Penal.

    O voto do Min. Sebastião Reis Júnior restou vencido e, portanto, não deve ser adotado para fins de concurso. Eu o trouxe por motivo de fundamentação da posição vencedora.

    Informações retiradas do site do STJ.

  • o crime se consuma com a fabricação, alteração da moeda metalica ou do papel-moeda, independentemente da produção de qualquer resultado. Admite a forma tentada

  • 3 OBSERVAÇÕES - CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    1- Não admite ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    2- Não admite PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    3- Não há modalidade CULPOSA

    FÉ EM DEUS.....

  • Gabarito: A

    Não cabimento de arrependimento posterior:

    RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. No crime de moeda falsa - cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros - a vítima é a coletividade como um todo e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação.

    2. Os crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.

    3. As instâncias ordinárias, ao afastar a aplicação da delação premiada, consignaram, fundamentadamente, que "não se elucidou nenhum esquema criminoso; pelo contrário, o réu somente alegou em seu interrogatório a participação de outras pessoas na atuação criminosa, o que não é suficiente para a concessão do beneficio da delação".

    4. Recurso não provido.

    (REsp 1242294/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 03/02/2015)

  • GABARITO: Letra A

    O STJ já asseverou que só é possível a aplicação do arrependimento posterior, previsto no art 16 do CP quando na espécie tratar-se de delito de cunho patrimonial.

    Ademais, é preciso ressaltar que o crime de MOEDA FALSA não é um delito patrimonial, afinal de contas, o bem jurídico que ele visa tutelar é a fé-pública e a confiabilidade e credibilidade da moeda e a segurança de sua circulação. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas.

    Bons estudos!!

  • NÃO SE APLICA: PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • Crimes contra a fé pública não admitem:

    • Arrependimento posterior
    • Princípio da Insignificância
    • Modalidade culposa.

  • Nos crimes contra a fé pública a pena relativa aos documentos públicos sempre será mais grave do que a dos documentos particulares!

     

     

    ENFIA ISSO NA SUA CABEÇA AGORA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    Crimes contra a fé pública NÃO admitem:

    - Princípio da insignificância

    Arrependimento posterior

    - Modalidade culposa

  • Escrevendo para memorizar.

    Crimes contra a fé publica não cabem:

    - arrependimento posterior;

    - principio da insignificância;

    - modalidade culposa.

  • EMA, EMA, EMA, FELIZBERTO COM SEU PROBLEMA!

    Sem choro nem vela para crimes de moeda falsa!


ID
1742674
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Humberto e Cristina, casados há 3 anos, já não vivem aquela felicidade dos tempos de namoro. Muitos problemas financeiros e o ciúme incontrolável do marido fizeram com que Cristina decidisse separar-se de Humberto, que não concorda e não quer se separar de sua mulher. Certo dia, Cristina fez as malas e foi embora, morar com sua mãe. Humberto, enfurecido e inconformado, decidiu atear fogo à casa da mãe de Cristina. Arremessou uma mecha acesa pela janela da casa, que, no momento, estava vazia. O fogo alastrou pelo sofá, mas foi apagado pelos vizinhos antes de tomar conta de toda a casa.

Com base na narrativa, pode-se afirmar que Humberto responderá por

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Art. 14 (...)

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

                                                                                           +

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Gabarito: C

  • A Objetividade jurídica do crime é a incolumidade pública, seu objeto material é o alvo do incêndio, a exemplo da casa atingida pelo fogo, o núcleo do tipo é “causar”, no sentido de provocar um incêndio.

     O crime de incêndio é crime de perigo concreto que deve ser aferido por meio de perícia técnica.

    Trata-se de hipótese de “crime vago”, pois atinge diretamente a sociedade e indiretamente as pessoas atingidas pelo evento. 

    Seu elemento subjetivo é o dolo de perigo, independentemente de qualquer finalidade específica.

    A  consumação do crime se da no momento em que o incêndio expõe a perigo a incolumidade pública, independentemente da lesão efetiva a tais bens (patrimônio, saúde, vida de pessoas INDETERMINADAS), pois é crime formal.

      Tentativa: É perfeitamente possível pois o crime é plurissubsitente e será verificada na hipótese em que o incêndio NÃO expos a perigo a incolumidade pública.

  • Tentativa de Crime de Incêndio (art. 250 do CP)

    “É possível quando o agente é impedido de dar início às chamas após ter, por exemplo, jogado gasolina no local, ou quando ateia fogo, mas este é imediatamente apagado por terceiros, que impedem que tome as proporções necessárias para provocar perigo comum. A propósito: “A tentativa de incêndio é admissível tanto na hipótese de o agente ser obstado de atear fogo no objeto visado, desde que iniciados os atos de execução, como no de o fogo ateado não expor a perigo a incolumidade pública, por haver sido logo debelado graças à intervenção de terceiros” (TJSP — Rel. Djalma Lofrano — RT 600/326).” 

    Trecho de: Victor Eduardo Rios Gonçalvez. “Direito Penal Esquematizado — Parte Especial.” Saraiva. 

  • Incêndio

            Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

            I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

            II - se o incêndio é:

            a) em casa habitada ou destinada a habitação;

            b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

            c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

            d) em estação ferroviária ou aeródromo;

            e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

            f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

            g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

            h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

            Incêndio culposo

            § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

     

    O fato de ter incendiado o sofá não consumaria o crime, haja vista ter incendiado, exposto e degradado o patrimônio de outrem?

    Questão confusa!?

  • rapaz quem já teve algum comodo da casa queimado sabe o dano que isso traz em toda a casa com a fuligem e fumaça e tudo mais

    não há duvida que o patrimônio foi MUITO afetado com a queima de um sofá

    questão besta.

  • eu hein, queimou o sofá a mãe da moça e foi só tentativa?

  • FAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAALA GALERA DOS LIVROS!!! BLZ?!


    SIMMMMMMMMMMMMBORA MEU POVO!!!

    VAMOS A QUESTÃO:

    1.      Não existe incêndio qualificado, mas sim incêndio majorado;

    2.      Na questão não há indícios que seja culposa a infração e cara quis por fogo (bahhh);

    3.      Para ser culposo E com aumento de pena, o incêndio além de ser culposo, também tem que resultar lesão corporal, cuja pena é aumentada de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de 1/3.

    4.      Não é incêndio doloso consumado. Aqui é onde está a pegada.

     

    Não é incêndio doloso consumado porque só ocorre a consumação no momento em que o incêndio causado expõe EFETIVAMENTE A PERIGO A VIDA, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Ou seja, É INDISPENSÁVEL que um objeto específico seja exposto a perigo de dano.

    Ademais, o art. 14, inciso II da Lei substantiva penal diz que será tentado o crime quando iniciada a execução (colocar fogo na casa), não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (os vizinhos que apagaram o fogo a tempo).

    Lembrando que é necessária PERÍCIA para realização de exame pericial, conforme disposição do art. 173 do CPP: "No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato".

     


    VALEUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    DEUS NO COMANDO!!!! SEMPRE!!!!

  • Não dá pra concordar com o gabarito ("c").

    Se um sofá queimando dentro de uma casa não "expõe a perigo o patrimônio" (art. 250, caput, do CP), então não sei mais nada.

     

     

  • QUESTÃO ERRADA!

    O crime de incêndio, obviamente doloso, se conusmou.

    Primeiro porque o SOFÁ é um bem (patrimônio), e foi efetivamente destruído. A questão não fala o valor do sofá então não dá nem pra se cogitar princípio da insignificância.

    Segundo porque o crime de incêndio é crime de PERIGO comum, bastando a mera exposição (da pessoa ou do patrimônio) ao perigo para se consumar, o que indiscutivelmente ocorreu na questão. Não há dúvidas de que um sofá em chamas expõe toda a casa ao perigo de incêndio, e a própria questão relata que os vizinhos apagaram antes de o fogo "tomar conta de toda a casa".

    Seria possível uma tentativa no caso de uma chama apagada com efeitos até então inofensivos, a exemplo do próprio vento apagar (caso presente na jurisprudência).

    O TJ-RJ já decidiu que se consuma com o perigo, "nao importando haver destruicao, mesmo que parcial, dos bens proprios ou da vizinhanca, ja' que a consumacao do crime de incendio se encontra na situacao de perigo comum" (APL 00432366120048190000) e que a consumação "ocorre quando estiver criada a situação de perigo, pouco importando a dimensão ou a duração do fogo." (APL 00078962220118190029)

    Vale ainda dizer que para NUCCI o crime de incêndio é formal, isto é, não depende de resultado naturalístico.

  • Acredito que para responder a questão é preciso observar TRÊS ASPECTOS:

     

     

    1) intenção (dolo) de atear fogo (de cometer o crime do incêndio) = incêndio doloso

     

    2) atear fogo À CASA = a casa é o potencial objeto material 

     

    3) os vizinhos impediram que TODA A CASA (já que é o que pretendia  o agente) fosse incendiada = houve tentativa

     

     

    Daí se conclui que se trata de TENTATIVA DE INCÊNDIO DOLOSO 

  • MELHOR COMENTÁRIO: Carolina Zarif

    Tentativa de Crime de Incêndio (art. 250 do CP)

    É possível quando o agente é impedido de dar início às chamas após ter, por exemplo, jogado gasolina no local, ou quando ateia fogo, mas este é imediatamente apagado por terceiros, que impedem que tome as proporções necessárias para provocar perigo comum. A propósito: “A tentativa de incêndio é admissível tanto na hipótese de o agente ser obstado de atear fogo no objeto visado, desde que iniciados os atos de execução, como no de o fogo ateado não expor a perigo a incolumidade pública, por haver sido logo debelado graças à intervenção de terceiros (TJSP — Rel. Djalma Lofrano — RT 600/326).” 

    Trecho de: Victor Eduardo Rios Gonçalvez. “Direito Penal Esquematizado — Parte Especial.” Saraiva. 

     

  • PRIMEIRO: PARA SE CARACTERIZAR O CRIME DE INCÊNCIO É NECESSÁRIO QUE SE EXPONHA A PERIGO, A INTEGRIDADE FÍSICA OU O PATRIMÔNIO DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, HAJA VISTA SE TRATAR DE CRIME DE PERIGO COMUM E NÃO INDIVIDUAL.

    SEGUNDO: A CONSUMAÇÃO SE DÁ NO MOMENTO EM QUE O FOGO SE EXPANDE, ASUMINDO PROPORÇÕES QUE TORNEM DIFÍCIL A SUA EXTINÇÃO.

    DIANTE DE TAL QUADRO, VISLUMBRA-SE CLARAMENTE A FORMA TENTADA DO DELITO, POIS O FOGO FOI DEBELADO AINDA QUANDO HAVIA QUEIMADO APENAS UM SOFÁ.

  • ...

    c) tentativa de incêndio doloso.

     

     

     

    LETRA C – CORRETA – Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 405 e 406):

     

     

     

     

    Classificação doutrinária

     

     

    O incêndio é crime comum (pode ser cometido por qualquer pessoa); material ou causal e de perigo concreto (a consumação reclama a superveniência do resultado naturalístico, consistente no efetivo perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de pessoas indeterminadas); vago (tem como sujeito passivo a coletividade, ente destituído de personalidade jurídica); de forma livre (admite qualquer meio de execução); instantâneo (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo); não transeunte (deixa vestígios materiais); unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (pode ser cometido por uma só pessoa, mas admite o concurso); em regra comissivo; e normalmente plurissubsistente (a conduta criminosa pode ser fracionada em diversos atos).”

     

     

     

     

    Tentativa

     

     

    É cabível, em face do caráter plurissubsistente do delito, permitindo o fracionamento do iter criminis. Exemplo: “A”, munido de galões de gasolina, a derrama por todos os cômodos de uma casa situada em rua movimentada e repleta de pessoas, e, antes de riscar o fósforo para atear o fogo, é detido pelo proprietário da residência.

     

    Também será admissível o conatus na hipótese em que o sujeito ativo, nada obstante tenha produzido fogo em determinado local, não consiga causar perigo à incolumidade pública, por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: “A” ateia fogo no apartamento de um prédio; todavia, antes de as chamas tomarem proporções inerentes ao incêndio, estas são controladas pelos bombeiros. ” (Grifamos)

     

  • Humberto, já tinha o Elemento Subjuntivo!! GAB. C

  • "O fogo alastrou pelo sofá", pressupõe que o incêndio tenha começado, logo, consumado. A forma como que o enunciado expôs, pelo menos pra mim, deixou margem para dúvida. 

  • para ser incêndio tem que tomar conta da casa toda?

  • Eduarda Torres, o objetivo de Humberto era atear fogo na casa inteira. Ele tentou fazer isso mas foi " impedido" pelos vizinhos que apagaram o fogo antes que ele tomasse conta de toda a casa.

  • Inadmissibilidade da tentativa em crimes culposos 

  • Incêndio: Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Pois bem.

    Inicialmente, deve-se diferenciar Fogo de Incêndio: "O fogo é o agente fsico que deixa os vestgios em um incêndio. O incêndio é 
    o fogo em situações descontroladas"

    Agora fica mais fácil de entender, pois a questão não retrata a existência de um incêndio, tanto é que os vizinhos  conseguiram conter o fogo.

    Na classificação de um incêndio, VIA DE REGRA, é necessária a existência de uma equipe de socorro "bombeiros" para o controle deste.

    Como falei, não foi necessária a presença dos bombeiros ou equipe especializada de combate a incêndio.

    Então, como houve dolo, mas, por causas alheias a vontadade do agente, fora evitado o incêndio, trata-se de tentativa de crime de incêndio doloso.

    Bons Estudos.  

     

  • Ridícula a questão.

     A letra da lei deixa claro que dano ao patrimônio é suficiente para termos um incêndio consumado, não precisaria esperar pegar fogo na casa toda para que o incêndio fosse consumado. Houve a exposição ao perigo, que foi contida, da mesma forma que seria caso os bombeiros atuassem rápido.

    Se um sofá dentro de casa pegando fogo não é exposição ao perigo, não sei mais o que é.

  • Gab C galera!

    Tentativa de incêndio doloso! Porquê?

    A questão informa que o fogo foi impedido de se alastrar pelos vizinhos! Aqui configura-se a tentativa, ou seja, a famosa circunstância alheia a sua vontade.

    Dolo subjetivo do agente? Fogo na casa galera! Não no sofá.. Quando a questão diz : 

    ..Humberto, enfurecido e inconformado, decidiu atear fogo à casa da mãe de Cristina (...) caracteriza o bem tutelado que se deseja destruir.

    Também não houve exposição a perigo de vida,pelo fato da casa estar vazia.

    Mas entendo haver margens para duvidas, pois não está amarrada 100%,mas entendo ser essa a linha de pensamento mais coerente.

    Erros,por favor, avisem-me!

  • Questão ridícula, se já queimou o sofá e os vizinhos que tiveram que controlar, era o que então?? 

    Já expôs pessoas indeterminadas, a vida e patrimônio. 

  • Boa explicação Nascimento 

    A questão narrada deixou claro o bem tutelado a ser queimado, como não foi possível tal feito, nos resta a letra C.

  • O crime de incêndio se consuma, de acordo com Victor Eduardo Rios Gonçlaves, em seu Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, “Quando o incêndio cria a situação de perigo a número indeterminado de pessoas)". Esse entendimento está em plena conformidade com a doutrina majoritária. Senão vejamos: "o momento consumativo do crime de incêndio é o advento da situação de perigo comum" (NELSON HUNGRIA, "Comentários ao Código Penal", IX, 2ª edição").

    Dentre as alternativas apresentadas, todas fazem menção a crime de incêndio, ou seja, tem-se como premissa que a conduta de Humberto era apta a causar incêndio, considerando-se como tal “... o fogo intenso que tem forte poder de destruição e causação de prejuízos" (Guilherme de Souza Nucci, in Código Penal Comentado).

    Logo, embora tenha sido debelado pelos vizinhos, o fogo causado por Humberto criou perigo concreto a um “número indeterminado de pessoas", embora tenha sido direcionado a vulnerar Cristina, sua ex-mulher.

    Com efeito, discordo, com todas as vênias, do gabarito adotado pela banca examinadora (Vunesp), mas reputo correta a opção contida no item (A), vale dizer: trata-se de crime de incêndio consumado. Não se trata de incêndio qualificado, uma vez que não existe essa figura no nosso ordenamento penal. O que existe é a figura do incêndio majorado, prevista no artigo 250, § 1º, do Código Penal, da qual faz parte a conduta de incendiar casa habitada (artigo 250, § 1º, II, “a", do Código Penal).

    Para maiores esclarecimentos vale a leitura do acórdão proferido no AREsp 1068614, da relatoria do Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, cujo excerto abaixo transcrevo: “(...)Trata-se de crime consumado, porquanto, consoante laudo pericial antes apontado, partes da residência entraram em combustão, estando o imóvel em área urbana e circundado por prédios vizinhos, detalhe apto a indicar a consumação do crime, considerada a evidente situação de perigo comum decorrente do incêndio. Configura-se o crime de incêndio, ainda que este tenha apenas começado, quando existente o dano em conseqüência do qual se colocou em risco a vida, a integridade física ou patrimônio de outrem, concretizando a situação de perigo comum  (RT 595/422). (...)".

    Tecidas essas considerações, entendo que a questão deveria ser anulada.

    Gabarito da banca: (C)
    Gabarito do professor: (A)

  • MELHOR COMENTÁRIO:

    J.J NETO

    CONSUMAÇÃO DO DELITO DO ART. 250

    DEVE-SE ANALISAR O CASO CONCRETO. SE DIFÍCIO OU NÃO SER SER CONTIDO

    A)     PRIMEIRO: Para se caracterizar o crime de incêncio é necessário que se exponha a perigo, a integridade física ou o patrimônio de um número indeterminado de pessoas, haja vista se tratar de crime de perigo comum e não individual.

    .

    B)     SEGUNDO: A consumação se dá no momento em que o fogo se expande, assumindo proporções que tornem difícil a sua extinção.

  • O crime de incêndio só precisa da constatação de perigo comum por consequência do fogo causado, sem necessidade de danos físicos ou materiais e a própria questão cita vizinhos, que por lógica, estavam propensos ao perigo do incêndio causado por Humberto. Logo o crime foi consumado ainda que impedido o fogo.

    A resposta é a letra A)

    até porque não existe crime de "tentativa" rsrsrs

  • O crime de incêndio só precisa da constatação de perigo comum por consequência do fogo causado, sem necessidade de danos físicos ou materiais e a própria questão cita vizinhos, que por lógica, estavam propensos ao perigo do incêndio causado por Humberto. Logo o crime foi consumado ainda que impedido o fogo.

    A resposta é a letra A)

    até porque não existe crime de "tentativa" rsrsrs

  • Andrey França, Não sou muito de escrever aqui, mas eu tenho a impressão que o Art. 258 do CP está em pleno vigor desde 1940.

  • Tentativa de incêndio culposo é ótimo...

  • Me desculpe quem pensa diferente, no entanto, a questão é clara ao afirmar que o fogo alastrou pelo sofá, ora, sofá é um patrimônio ou não? O tipo fala em vida, integridade física e PATRIMÔNIO, portanto, é crime de incêndio consumado e não tentado.

  • Acompanho os colegas que discordam do gabarito, a uma, porque o incêndio causou, de fato, efetivo perigo para um número indeterminado de pessoas, tendo em vista que os vizinhos foram compelidos a debelar o fogo, encontrando-se, pois, em situação de perigo; e, a duas, pois as chamas atingiram patrimônio da vítima (sofá).

    Na minha leitura, GABARITO A

  • Arremessou uma mecha acesa pela janela da casa, que, no momento, estava vazia. O fogo alastrou pelo sofá, mas foi apagado pelos vizinhos antes de tomar conta de toda a casa. O crime de causar incêndio tem que expor a perigo a vida, a integridade física ou patrimônio de outrem, é de perigo concreto, e deve ser demonstrado. Nesse caso, os vizinhos conseguiram impedir que o fogo se alastrasse. Logo, restou configurado a tentativa, uma vez que por circunstancias alheias a sua vontade, o crime não se consumou.

    Qualquer equívoco, me falem.

  • é aquela questão que a pessoa tem que ir pelo bom senso e depois torcer para que esse bom senso seja igual ao bom senso da banca kkkk

  • Não há de se falar em tentativa em:

     >>> crimes culposos

     >>> crimes preterdolosos

     >>> crimes omissivos PRÓPRIOS

     >>> crimes de contravenção

     >>> crimes habituais

     >>> crimes unissubsistentes

    Veja que o incêndio não se consumou por causa dos vizinhos que apagaram o fogo. Ou seja, não se consumou por causa de circunstâncias alheias à sua vontade. Assim, fala-se em TENTATIVA de incêndio doloso.

  • Questão altamente subjetiva. Primeiramente que a questão afirma que o fogo foi contido antes de tomar a casa toda, o que pode ser lido como: "só queimou o sofá" ou "quase queima a casa inteira" . Segundo que pra saber se foi somente fogo ou de fato incêndio (o que causaria o risco concreto necessário) teria que se realizar perícia, senão o elemento fica vago e não se tem uma resposta com certeza . Enfim muitos elementos de incerteza, questão altamente anulável.

  • Incêndio: Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    A PARTIR do momento que danificou o sofa, isso nao expos o patrimonio de outro/? o fogo nao expos a rede eletrica?

  • Que absurdo!

  • GABARITO: Letra C

    Estou vendo muitos comentários discordando da questão, mas, ao meu ver, não merece qualquer reparo.

    Colegas, não há de se falar em homicídio tentado, pois o enunciado da questão não afirmou que o dolo do agente estava imbuído pelo animus necandi, ou seja, a questão nada disse a respeito da vontade do agente de matar as vítimas. A questão foi bem enfática ao afirmar que o intuito do infrator era de incendiar a casa.

    Caso o agente tivesse o dolo de matar e quisesse se valer do incêndio da residência para alcançar seu intento, não haveria o crime de incêndio, pois seria absorvido (princípio da consunção) pelo delito de homícidio qualificado tentado.

    PS - NÃO HOUVE A CONSUMAÇÃO DO CRIME, POIS NÃO HOUVE INCÊNDIO PROPRIAMENTE DITO, VEJAM O CONCEITO:

    Incêndio - É todo o fogo não controlado pelo homem que tenha a tendência de se alastras e de destruir.

    Bons estudos!!

  • Resolução: meu amigo(a), no momento em que Humberto, enfurecido e decidido a atear fogo a casa de sua ex-sogra, atira para dentro da residência uma mecha acesa, não há dúvida de que seu comportamento é doloso. Esse é primeiro ponto. Ainda, quando o fogo, alastrado pelo sofá é controlado e apagado antes de tomar conta de toda a casa, houve circunstâncias alheias à vontade de Humberto que o impediram de consumar o crime. Desse modo, Humberto será responsabilizado pela tentativa de incêndio doloso.

    Gabarito: Letra D. 

  • Comentário do PROFESSOR:

    Com efeito, discordo, com todas as vênias, do gabarito adotado pela banca examinadora (Vunesp), mas reputo correta a opção contida no item (A), vale dizer: trata-se de crime de incêndio consumado. Não se trata de incêndio qualificado, uma vez que não existe essa figura no nosso ordenamento penal. O que existe é a figura do incêndio majorado, prevista no artigo 250, § 1º, do Código Penal, da qual faz parte a conduta de incendiar casa habitada (artigo 250, § 1º, II, “a", do Código Penal).

  • Como muitos eu também errei a questão pois achei que seria incêndio consumado já que ''O fogo alastrou pelo sofá''.

    No entanto achei os seguintes julgados:

    Se o fogo é debelado rapidamente, ainda que por intervenção de terceiros, e apenas queima um veículo e chamusca a casa, o crime de incêndio em casa habitada permanece na esfera da tentativa. (TJ-PR - ACR: 4968112 PR 0496811-2, Relator: Noeval de Quadros, Data de Julgamento: 29/01/2009, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 102).

    Se o fogo, por circunstâncias alheias à vontade do agente,não chega a comunicar-se à coisa visada, ou, comunicando-se, vem a ser imediatamente extinto, não chegando a concretizar-se o perigo comum, o que se te a identificar é a simples tentativa. ( RT 484/298).

    Por fim, embora hajam correntes divergentes, prevalece aquela que sustenta que “para que haja delito de incêndio consumado, é necessário que o fogo adquira proporções que tornem difícil a sua extinção ( RT 351/98).

    Dessa forma, para mim justifica o gabarito C

  • 1- Incêndio sem exposição a perigo é crime de incêndio tentado.

    2- Incêndio com exposição a perigo é crime de incêndio consumado.

    Segundo os dados da questão, não há falar em exposição de perigo. Assim, incêndio tentado.

  • É pacífica a admissibilidade da tentativa de incêndio doloso. Alguns exemplos esclarecem a questão: a mecha acesa é atirada para dentro de uma casa, mas não se comunica o fogo a objeto algum, porque os moradores conseguiram retirá-la a tempo; o fogo da mecha comunica-se a um móvel da casa, mas, antes de atingir a construção, é apagado por outrem; já predisposto o meio de eclosão do incêndio, é descoberto e inutilizado por terceiros (Nélson Húngria, Comentários ao Código Penal, vol. IX, p. 27).

    Logo, como o fogo se alastrou apenas pelo sofá, sendo apagado antes de atingir qualquer outro móvel ou a construção, deve haver a responsabilização na modalidade tentada. Abraços.


ID
1742677
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jeremias foi aprovado no concurso para Delegado de Polícia Estadual. Um mês antes de tomar posse do cargo, exigiu quantia em dinheiro de alguns traficantes da região, com o pretexto de fazer “vista grossa" quanto a eventuais inquéritos policiais por tráfico de drogas. Pode- -se afirmar que Jeremias praticou o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Como Jeremias está prestes a assumir cargo e tornar-se funcionário público, ele praticará concussão pois sua conduta amoldou no verbo "exigir" do fato típico:
     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

    Demais itens:

    A) Prevaricação  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    B) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    C) Corrupção passiva  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    E) Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

    bons estudos

  • Muito bom o comentário, Renato. 

  • Só uma observação, ele ainda NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, mas o artigo 316 prevê que há concussão mesmo que o agente exija a vantagem ANTES DE ASSUMIR a função, desde que em razão dela. 

  • Questão linda!

  • Haaaa que maravilha! Questão que merece o Oscar! Sua lindona!

  • GABARITO - LETRA D

     

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Na minha opinião o enunciado da margem a dúvidas. Veja o que o Masson diz sobre o crime de concussão:

     

    "A concussão pode ser cometida no horário de descanso e também no período de férias ou licença do funcionário público, ou mesmo antes de sua posse, desde que já tenha sido nomeado para o cargo público".

     

    A questão não diz se estava nomeado, apenas fala um mês antes da posse, mas isso na minha humilde opinião não faz com que se possa presumir a nomeação.

     

    Postando apenas para enriquecer o debate. 

  • Mas Flávio,a lei diz antes de assumi-la,ou seja,pode ser antes da posse.

  • GABARITO D 

     

    Art. 316 - Concussão - Modalidade de extorsão ( exirgir, ordenar, obrigar ) - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa 

     

    Crime Formal: consuma-se com a simples exigência. Não é necessário o recebimento da vantagem. 

     

  • O cerne da questão que a torna passível de anulação é a expressão "pretexto". O fato de o indivíduo exigir e fazê-lo "a pretexto", deixa margem para a configuração do crime de tráfico de influência (art.332,CP).

     

  • Impossível ler a questão e não lembrar do "Jeremiasmaconheiro sem vergonha, organizou a Rockonha E fez todo mundo dançar"

  • EXIGIU fora ou antes de assumir a funcão é CONCUSSÃO. 

    P eu lembrar sempre penso "Funcionário CUZÃ* (concuzã*) que exige as coisas fora ou antes de assumir a função"

  • Letra D

  • GABARITO D

     

    A "regra" é clara: exigiu é concussão! Porém, se no ato de exigir o agente emprega violencia ou grave ameaça, o crime é desclassificado para extorsão (mesmo que seja praticado por funcionário público, em exercício ou fora dele, em razão dele ou a pretesto de assumi-lo).

  • Gabarito Letra D

    Como Jeremias está prestes a assumir cargo e tornar-se funcionário público, ele praticará concussão pois sua conduta amoldou no verbo "exigir" do fato típico:
     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

    Demais itens:

    A) Prevaricação  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    B) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    C) Corrupção passiva  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    E) Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

     

  • RESPOSTA: D

    (a) Prevaricação: art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

    (b) Corrupção ativa: art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    (c) Corrupção passiva: art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de vantagem. 

    (D) CONCUSSÃO: art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função mas antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    (e) Condescência criminosa: art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato a conhecimento da autoridade competente.

  • Letra D

    CONCUSSÃO: art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas antes de assumi-la, em razão dela, vantagem indevida.

  • Questões como essa é interessante prestar atenção no verbo utilizado. Por exemplo:

    CONCUSSÃO: exigir

    CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar, receber, aceitar

    PECULATO: apropriar-se, deviar, subtrair, concorrer

  • Pra uma prova de nível medio onde só cai letra de lei ainda é aceitável pelo verbo exigir, mas pra uma prova de advogado é inadmíssivel essa questão não ter sido anulada, pois se há a vantagem de fazer vista grossa, jamais pode ser concussão, pois sua base é o medo de prejuizo da pessoa a quem o FP exige a vantagem.

  • Concussão: EXIGIR para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Reclusão de 2 a 8 anos + multa

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:  (...)

    GABARITO -> [D]

  • Perceba que há uma diferenciação no núcleo do tipo verbal dos crimes de CORRUPÇÃO PASSIVA e CONCUSSÃO.

    São figuras penais que se assemelham, contudo diversa na forma de agir, logo, a conduta de CORRUPÇÃO PASSIVA basta que o funcionário público SOLICITE vantagem indevida, ao modo que, na CONCUSSÃO, é necessário o EXIGIR!!! essas duas ações verbais são o que delimitam estas duas espécieis penais. 

  • E o pessoal gosta de inventar; criar dados que não estão na questão.. Li até que a questão poderia se anulada por existir nela a expressão "a pretexto", o que poderia se confundir com o crime de tráfico de influência... Então não se pode usar, no exemplo de um crime, uma palavra ou expressão que esteja em outro tipo penal?? Estão de sacanagem, né??! Só pode!..rsrs

    VAMOS AO QUE INTERESSA: VANTAGEM INDEVIDA (PROPINA)... Se o verbo for EXIGIR, CRIME DE CONCUSSÃO. SE FOR SOLICITAR, CORRUPÇÃO PASSIVA.

    E SE O AGENTE PEDE, FAZ MENÇÃO, SUGERE?? Ou seja, se a proposta de negociata parte do agente público sem que a questão traga os verbos EXIGIR OU SOLICITAR? Terá caráter de EXIGÊNCIA, ou seja, CONCUSSÃO.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • OBS: Lembrando que existirá o crime mesmo que o autor, depois de nomeado, ainda NÃO TENHA TOMADO POSSE, bem como estiver de férias ou em período de licença!!!

  • Aprovação no concurso ////Nomeação/////Posse ///// Exercício.

    Galera, sou iniciante.

    esta questão valeria-se da nomeação, ou seja , por  ter sido nomeado já responderia como funcionário público? 

  • Pra quem como eu errou por escolher corrupção ativa, vamos lá.

    Jeremias não é delegado ainda, ele vai tomar posse dentro de 1 mês. Ele exigiu dinheiro dos traficantes pra fazer "vista grossa" quanto ao tráfico de drogas local. Exigiu vantagem indevida é concussão:

    Art. 316 do CP Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção ativa também a ver com vantagem, só que nesse caso é uma promessa:

    Art. 333 do CP Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Como nenhum dos citados na assertiva são servidores nem há promessa ou solicitação (corrupção passiva) de vantagem, não há corrupção.

  • GABARITO: D

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • A) Prevaricação 

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    --------------

    B) Corrupção ativa 

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    --------------

    C) Corrupção passiva 

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    --------------

    D) Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]

    Excesso de Exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    --------------

    E) Condescendência criminosa 

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A resposta da questão será encontrada após a análise dos fatos descritos no enunciado e a verificação da sua subsunção aos  tipos penais dos delitos constantes do seus itens.
    No caso narrado um funcionário público exigiu vantagem ilícita em razão da função de delegado de polícia por ele exercida.
     Item (A) - O   crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Na situação descrita o agente deixou de praticar ato de ofício depois de exigir vantagem indevida para tanto. Para que fique caracterizada a prevaricação, a prática do ato de ofício deve ser motivada pelo elemento subjetivo específico do tipo, ou o especial fim de agir, consubstanciado na "satisfação de interesse ou de sentimento pessoal". Logo, a alternativa constante deste item não representa o delito descrito no enunciado da questão. 
    Item (B) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". O fato descrito no enunciado da questão não contém em seus termos o oferecimento ou promessa de vantagem indevida para Jeremias, sujeito ativo da conduta. Foi ele quem exigiu a vantagem indevida. Via de consequência, a presente alternativa não corresponde ao crime narrado na situação hipotética descrita.
    Item (C) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta praticada por Jeremias, nos termos narrados no enunciado da questão, foi a de exigir vantagem indevida em razão da função pública que exercia. Portanto, o fato descrito não se  amolda ao tipo penal correspondente ao delito de corrução passiva, sendo a presente alternativa a falsa.
    Item (D) - O crime de concussão encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". O fato narrado revela a existência de exigência de vantagem indevida por Jeremias, agente da conduta, em razão da função de delegado de polícia por ele exercida. Com efeito, fato revelado pelo enunciado da questão se enquadra de modo perfeito ao tipo penal do crime de concussão constante deste item.
    Item (E) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra na moldura típica relativa ao crime tratado neste item, sendo a alternativa em exame falsa. 
    Gabarito do professor: (D)
  • Exigir= Concussão

  • Dica pra quem está estudando para a prova de escrevente do TJSP: nos casos de detenção, a pena mínima sempre será em meses, exceto no crime de abandono de cargo compreendido em fronteira (art. 232, CP) + Outra exceção: Condescendência Criminosa art. 320 - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa. 

  • Isso aqui no RJ é constante.

ID
1742680
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fidedigna à Resolução 21.538/TSE

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.


    Complementado:

    Res.-TSE nº 21.975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)".

    Gabarito: Letra "D"

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-21.538-de-14-de-outubro-de-2003-brasilia-2013-df. Acesso em 30 nov 15.
  • Letra A) Incorreta.  "O sufrágio restrito, por sua vez, poderá ser censitário ou capacitário. O sufrágio censitário é aquele que somente outorga o direito de voto àqueles que preencherem certas qualificações econômicas. Seria o caso, por exemplo, de não permitir o direito de voto aos mendigos ou àqueles que possuíssem renda inferior a um salário mínimo." (Fonte: https://www.portalbrasil.net/2004/colunas/direito/setembro_16.htm). 

    Letra B) Incorreta. A alternativa confunde os conceitos, de modo que a primeira afirmação trata do referendo e a segunda do plebiscito. 

    Letra c) Incorreta. Faltou a função "executiva ou administrativa": refere a competência de organização e administração de todo processo eleitoral. 

    Letra d) Correta. De acordo com o art. 7º do Código Eleitoral e art. 16 da Lei 6.091/1974. 

    Letra e) Incorreta. Compete ao TSE, nos termos do art. 22, inciso I, letra b do Código Eleitoral. 
  • Letra C ERRADA.


    Além disso, outras peculiaridades dessa justiça especializada podem ser observadas quando se descrevem algumas de suas funções. Aliás, a Justiça Eleitoral desempenha outros papéis nos limites de sua atuação – afora as funções administrativa e jurisdicional – a saber, funções normativa e consultiva.


    FONTE: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/justica-eleitoral-composicao-competencias-e-funcoes

  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme leciona Fábio Augusto de Paula Santiago, o sufrágio censitário, juntamente com o sufrágio capacitário, são espécies de sufrágio restrito.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 2º, §§1º e 2º, da Lei 9.709/98, de acordo com o qual o plebiscito é prévio ao ato, enquanto o referendo é posterior ao ato:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    C) A Justiça Eleitoral exerce exclusivamente as funções jurisdicional, normativa e consultiva.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, conforme leciona José Jairo Gomes, a Justiça Eleitoral exerce as funções jurisdicional, normativa, consultiva e administrativa.

    A alternativa E está INCORRETA, pois tal competência é do Tribunal Superior Eleitoral, conforme artigo 22, inciso I, alínea "b", do Código Eleitoral:

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 80, "caput" e §1º, da Resolução TSE 21.538/2003:

    DA JUSTIFICAÇÃO DO NÃO-COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

    § 2º O pedido de justificação será sempre dirigido ao juiz eleitoral da zona de inscrição, podendo ser formulado na zona eleitoral em que se encontrar o eleitor, a qual providenciará sua remessa ao juízo competente.

    § 3º Indeferido o requerimento de justificação ou decorridos os prazos de que cuidam o caput e os §§ 1º e 2º, deverá ser aplicada multa ao eleitor, podendo, após o pagamento, ser-lhe fornecida certidão de quitação.

    § 4º A fixação do valor da multa pelo não-exercício do voto observará o que dispõe o art. 85 desta resolução e a variação entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo.

    § 5º A justificação da falta ou o pagamento da multa serão anotados no cadastro.

    § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto (suprimido).

    § 7º Para o cancelamento a que se refere o § 6º, a Secretaria de Informática colocará à disposição do juiz eleitoral do respectivo domicílio, em meio magnético ou outro acessível aos cartórios eleitorais, relação dos eleitores cujas inscrições são passíveis de cancelamento, devendo ser afixado edital no cartório eleitoral.

    § 8º Decorridos 60 dias da data do batimento que identificar as inscrições sujeitas a cancelamento, mencionadas no § 7º, inexistindo comando de quaisquer dos códigos FASE "078 – Quitação mediante multa", "108 – Votou em separado", "159 – Votou fora da seção" ou "167 – Justificou ausência às urnas", ou processamento das operações de transferência, revisão ou segunda via, a inscrição será automaticamente cancelada pelo sistema, mediante código FASE "035 – Deixou de votar em três eleições consecutivas", observada a exceção contida no § 6º.


    Fontes:

    GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral, São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    <https://jus.com.br/artigos/36288/o-que-e-sufragio-...>. Acesso em 15.05.2016.

    Resposta: ALTERNATIVA D.
  • Não entendi o gabarito... o artigo 7º, C.E, expressamente dispõe que o eleitor tem 30 dias após a eleição para justificar a ausência. Por que a resolução 21.538, que dispõe diversamente (segundo o comentários anteriores), prevalece sobre o Código?

  • Dica para quem confunde plebiscito e referendo - qual vem antes no alfabeto, p ou r ? então pleb é antes e referendo depois xD. é meio bobo mas ajuda na hora da duvida

  • Thaisa Pacini, eu acredito que: 

    Considerando o TSE tem como uma de suas funções o poder regulamentador, as Resoluções do mencionado órgão, por diversas vezes, extrapolam os limites delineados. Por isso, que sempre que incorrem os atos normativos do TSE em excessos, deve haver um controle  - concentrado - pelo STF. No entanto, precisamos rever se tais limites merecem este exercício de controle de constitucionalidade. Ora, o Código Eleitoral em seu artigo 7º, citou um prazo (30 dias) para que a justificação do voto. A  Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, veio e somente dobrou tal prazo (60 dias). 

    Vamos, portanto, analisar se houver limites relevantes ao controle:

    Limite temporal - O art. 105 da Lei n. 9.504/1997 determina que o TSE expeça instruções necessárias à sua execução. Contudo, isso deve se dar até o dia 5 de março do ano em que se realizar o pleito eleitoral, esse o limite temporal. Não tivemos eleições em 2003 (ano da edição da Resolução), sendo o ato publicado antes do pleito. Ou seja, não foi desrespeitado o limite temporal. 

    Limite formal - No entendimento de Paulo Lacerda, Renato Carneiro e Valter Silva (2004, p. 81), as normas emitidas pelo TSE devem assumir a forma de instrução, conforme compreensão do art. 23, XI, do Código Eleitoral. Desta forma, o TSE expede suas instruções por meio de resoluções. Ou seja, não foi desrespeitado o limite formal, pois, em tela, estamos analisando uma Resolução. 

    Limite material - Esse limite está relacionado com o conteúdo das instruções, as quais devem esclarecer, tornar aplicável o que já está estabelecido na lei. Ou seja, não pode inovar, criar ou extrapolar a lei. No caso analisado, o Código ofertou o prazo de 30 dias, e a Resolução somente dobrou-o. 

    Parece, aparentemente, um excesso no contéudo, mas, o STF já decidiu que, dentro do limite material, deve-se observar o princípio da razoabilidade (ADI n. 1.407-2). Então, é razoável o entendimento de que não houve uma extrapolação relevante. 

    Portanto, eu não vejo como um texto que prevaleceu sobre outro, mas, sim, a sedimentação de um exercício de competência regulamentar e autorizado por lei para que o TSE possa criar Resoluções e fidelizar a sua execução. 

     

    O que vocês acham?

     

     

  • SUFRÁGIO pode ser Universal (não possui forma de discriminação no exercicio do poder do povo participar na vida pública ) x Restritos (cujo exercício só pode ser realizado por certas pessoas que possuem grau de riqueza (censitário), ou grau de instrução (capacitário), ou etnia (racial), ou gênero (para um tipo de sexo) ou religioso (de acordo com o credo).  Pode ser ainda Plural (quando um homem tem o voto com valor acima de 1) x Singular (quando o homem tem voto com valor igual a um). Pode ser ainda Direto (quando o cidaddao escolhe o representante ) x Indireto (quando o representante é escolhido por outro representante) 

    O sufrágio é o poder do povo participar na gerência da vida pública, sendo materizalada pelo voto No Brasil, o sufrágio é univesal, singular e em regra direto (por exceção é indireto)

  • LETRA A: ERRADA

    A principal classificação relacionada ao tema sufrágio é aquela que distingue sufrágio universal do sufrágio restrito.

    O que distingue o sufrágio universal do restrito não é o fato de existirem restrições ao exercício do poder democrático, mas sim a razoabilidade, ou não, de tais restrições. Doutrinariamente, podemos indicar as seguintes formas de sufrágio restrito:

    I. Sufrágio censitário: leva em consideração o grau de riqueza do eleitor. Foi adotado no Brasil durante o Império;

    II. Sufrágio capacitário: restringe o exercício do poder de sufrágio em virtude do grau de instrução do cidadão;

    III. Sufrágio racial: restringe o exercício do poder de sufrágio em decorrência da etnia;

    IV. Sufrágio por gênero: espécie de sufrágio restrito que leva em conta o sexo do cidadão. 

    V. Sufrágio religioso: espécie de sufrágio restrito que leva em conta o credo do cidadão.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 2º, lei 9.709/98. Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1º. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2º. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

    LETRA C: ERRADA

    A Justiça Eleitoral exerce quatro funções:

    I. Função jurisdicional;

    II. Função executiva (ou administrativa);

    III. Função legislativa;

    IV. Função consultiva.

     

    LETRA D: CERTA

    Art. 7º, lei 6.091/74 (dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, e dá outras providências). O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367, da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965.

    Art. 16, lei 6.091/74. O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral deverá justificar a falta, no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral de sua zona de inscrição, que mandará anotar o fato, na respectiva folha individual de votação.

    § 1º (omissis)

    § 2º Estando no exterior, no dia em que se realizarem eleições, o eleitor terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua volta ao País, para a justificação.

     

    LETRA E: ERRADA

    A competência do TSE está prevista nos arts. 22 e 23 do Código Eleitoral. Dentre as principais competências podemos destacar justamente "processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre TRE’s e juízes eleitorais de diferentes Estados".

    Art. 22, Código Eleitoral. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) (omissis)

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

     

    Fonte: Sinopse Eleitoral, Juspodivm

  • Sobre a letra D, muito cuidado, principalmente pra quem vem se dedicando ao estudo da lei seca. 

     

    A questão tem como fonte legislativa a Lei n. 6.091/75, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências. Ela não tem como sucedâneo o Código Eleitoral, lei anterior (editado em 1965), que fala, em seu art. 07º, caput, no prazo de 30 dias para que o eleitor que deixe de votar se justifique perante a Justiça Eleitoral.

     

    Lex posteriori derogat priori.

     

    Vejamos o que diz a legislação mais recente sobre o assunto (Lei n. 6.091/74):

     

    Art. 7º, caput: O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367, da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965.

     

    Art. 16, § 2º: Estando no exterior, no dia em que se realizarem eleições, o eleitor terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua volta ao País, para a justificação.

     

    Bem por isso a Resolução 21.538/TSE foi editada. Vejamos os seus dispositivos:

     

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução. 

     

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

     

     

    Resposta: letra D.

    Bons estudos! :)

  • LETRA A: ERRADA

    A principal classificação relacionada ao tema sufrágio é aquela que distingue sufrágio universal do sufrágio restrito.

    O que distingue o sufrágio universal do restrito não é o fato de existirem restrições ao exercício do poder democrático, mas sim a razoabilidade, ou não, de tais restrições. Doutrinariamente, podemos indicar as seguintes formas de sufrágio restrito:

    I. Sufrágio censitário: leva em consideração o grau de riqueza do eleitor. Foi adotado no Brasil durante o Império;

     

    LETRA B: ERRADA

    § 1º. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2º. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

    LETRA C: ERRADA

    A Justiça Eleitoral exerce quatro funções:

    I. Função jurisdicional;

    II. Função executiva (ou administrativa);

    III. Função legislativa;

    IV. Função consultiva.

     

    LETRA D: CERTA

    Art. 7º, lei 6.091/74 (dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, e dá outras providências). O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa.

    § 2º Estando no exterior, no dia em que se realizarem eleições, o eleitor terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua volta ao País, para a justificação.

     

    LETRA E: ERRADA

    A competência do TSE está prevista nos arts. 22 e 23 do Código Eleitoral. Dentre as principais competências podemos destacar justamente "processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre TRE’s e juízes eleitorais de diferentes Estados".

     

    Art. 22, Código Eleitoral. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) (omissis)

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

     

     

     

  • Art. 22, Código Eleitoral. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) (omissis)

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

     

  • EXT3RI0R-  30 DIAS

    PAÍS-- SESSENTA-60 DIAS


ID
1742683
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao controle da legalidade das eleições.

Alternativas
Comentários
  • Fidedigna à Lei 12.891/2013:

    “Art. 16-A – O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.


    Gabarito: Letra "C"

    FONTE: http://www.direitocom.com/lei-das-eleicoes-lei-9-504-comentada/do-registro-de-candidatos-do-artigo-10-ao-16-b/artigo-16-a. Acesso em 30 de nov de 2015.
  • Letra A (ERRADO) CF, 14  § 11. A ação de impugnação de mandato ( a banca MISTUROU: ação de investigação judicial eleitoral )tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Letra B (ERRADO)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.


    Letra D (ERRADO) 

    Lei nº 9.504/97, Art. 6 § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação (a banca disse PODERÁ) usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.


    Letra E (ERRADO) Pode ser coligação, candidato.

  • Na minha humilde opinião caberia recurso nessa questão, reparem na letra B, ela está correta pois realmente a mudança não se aplicaria às eleições que ocorreriam nos próximos 6 meses.

  • Luiz, aquela aberração de só entender o que a letra da lei diz. Se a lei que alterar o processo eleitoral não se aplicará na eleição que ocorrerá em um ano, logicamente não se aplicará na eleição que ocorrerá em seis meses. Mas é o que temos para hoje, sem a lei dos concursos públicos.

  • LEI 9.504/97 Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

     

    e) LC 64, Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

     

    Gabarito C. 

     

     

    ----

    "Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez." Thomas Edison.

  • Lei de Eleições 9.504

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo o art. 16-A da Lei das Eleições, “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. O parágrafo único do referido dispositivo, por sua vez, estatui que, “o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato”.

    Segundo a doutrina, o artigo em cometo consagrou a teoria da “Conta e Risco” e a “Teoria Dos Votos Engavetados”, aplicada pelo TSE em várias eleições.

    Assim, segundo essa teoria, o candidato em condição sub judice, leia-se, que tenha decisão que indefere o seu registro, pode prosseguir na campanha eleitoral, sendo apto para fazer propaganda eleitoral, participar de comícios, debates, ter a garantia de seu nome na urna eletrônica, mas por sua conta e risco (teoria da conta e risco), ou seja, se no dia da votação ele não tiver o registro deferido (pelo TSE, em sede, no máximo, de Embargos de Declaração em REspe), seus votos serão considerados nulos (vulgarmente “engavetados”, razão do nome da “teoria dos votos engavetados”). 

    Assim, o candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão e prosseguir por sua conta e risco, enquanto estiver sub judice, em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o controle da legalidade das eleições.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 14. [...].
    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (redação dada pela EC n.º 4/93).

    3) Base legal
    3.1) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)
    Art. 6.º. [...].
    § 2º. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
    Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior (incluído pela Lei nº 12.034/09).
    Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato (incluído pela Lei nº 12.034/09).
    3.2) Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)
    Art. 3°. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
    § 1°. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. A ação de impugnação de mandato eletivo (e não ação de investigação judicial eleitoral) tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé, nos termos do art. 14, § 11, da Constituição Federal.
    b) Errado. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano (e não seis meses) da data de sua vigência, nos termos do art. 16 da Constituição Federal.
    c) Certo. O cômputo dos votos atribuídos ao candidato cujo registro indeferido esteja sub judice no dia da eleição ficará condicionado ao deferimento de seu registro por instância superior. É a transcrição literal do art. 16-A, parágrafo único, da Lei n.º 9.605/97.
    d) Errado. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação deverá usar (obrigatoriamente) (e não poderá usar) (facultativamente), sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram, nos termos do art. 6.º, § 2.º, da Lei nº. 9.504/97.
    e) Errado. As ações eleitorais podem ser propostas por qualquer candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público (e não exclusivamente pelo Ministério Público e por Partidos Políticos), nos termos do art. 3.º, caput, da LC n.º 64/90.


    Resposta: C.



ID
1742686
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos partidos políticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fidedigno à Lei 9.096/95:


    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - [...]

    II - [...]

    III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;


    Gabarito: Letra "E"


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9096.htm. Acesso em 30 nov de 2015.

  • Erro das demais:

    A)  Aquele que se filiar a outro partido deve comunicar tal fato ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito para o cancelamento imediato da filiação anterior (Lei nº 9.096, de 19.9.1995, art. 22, inciso V e Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009 [alterada pela Res.-TSE nº 23.421,de 2014], art. 13, § 4º).


    B) As agremiações partidárias têm a obrigação de apresentar à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício findo até 30 de abril do ano seguinte. Nos anos em que ocorrem eleições, devem enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito (art. 32, §3º da Lei 9096/95).

    C) 

     Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos.

     § 1º As doações de que trata este artigo podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e respectiva destinação, juntamente com o balanço contábil.

     § 2º Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

    D)   Art. 44, § 1º , da lei 9096: Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.



  • Está revogado o paragrafo 3 do art. 32 da lei 9096.

    O stf declarou inconstitucional no info  799 o art. 31 do mesmo diploma.

  • Questão totalmente desatualizada após a Lei 13165 de 2015. Atenção QC Concursos!

  • lei 9096/95 

     

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    Lei nº 9.504/1997, art. 24: doações vedadas a partido e candidato para campanhas eleitorais.

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO " Ac.- STF, de 17.9.2015, na ADI nº 4.650: declara a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto deste dispositivo, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos com efeitos ex tunc. Essa decisão é aplicável às eleições de 2016.

     

    I – entidade ou governo estrangeiros;

    CF/88, art. 17, II.

    II – autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

    Res.-TSE nº 23464/2015, art. 12, § 1º: as autoridades públicas de que trata este inciso são aqueles, filiados ou não a partidos políticos, que exerçam cargos de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta; Ac.-TSE, de 11.11.2014, no REspe nº 4930: inadmissibilidade de que a contribuição seja cobrada mediante desconto automático na folha de pagamento.

    Res.-TSE nº 22.025/2005: incide a vedação deste inciso sobre a contribuição de detentor de cargo ou função de confiança, calculada em percentagem sobre a remuneração percebida e recolhida ao Partido mediante consignação em folha de pagamento.

    III – autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista efundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

    Ac.-TSE, de 9.2.2006, no REspe nº 25559: a vedação quanto às fundações de que trata este inciso se refere às de natureza pública.

    IV – entidade de classe ou sindical.

     

    ESTADO CIVIL : CONCURSEIRA 

     

    "CONCURSEIRA HOJE, NOMEADA AMANHÃ! " 

  • Pessoal, esta questão não encontra-se desatualizada, o QC deve tê-la notificado assim, porque algum usuário deve ter pedido. Eu mesmo já fiz algumas vezes, e outras vezes eu pedi o contrário. Explico: algumas vezes eu vi questões ainda atuais (como esta), e que estavam marcadas momo desatualizadas, aí eu notifiquei o QC dizendo que tal questão estaria erroneamente notificada como desatualizada.

    Uma questão só fica desatualizada quando os dispositivos (artigos, ou parágrafos, ou incisos, ou alíneas) que fundamentam a alternativa correta são alterados ou revogados. O mesmo ocorrendo quando a questão que pede a alternativa errada; e se algum dispositivo que fundamenta as alternativas corretas, desta mesma questão, é alterado ou revogado, deixando a questão, automaticamente, com duas alternativas erradas. 

     

    Espero ter sido claro. Agora vamos a "questão em tela":

     

    e) é vedado ao partido político receber, direta ou indiretamente, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por intermédio de publicidade de qualquer espécie, procedente de autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos e sociedades de economia mista. (CORRETÍSSIMA).

     

    Por que, por qual motivo, por qual razão, ou circunstância a alternativa E, era, e ainda é a correta? rsrsrs

     

    Porque é como o Marcelo D'Barros muito bem já postou:

    Fidedigna à Lei 9.096/95:

     

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - [...]

    II - [...]

    III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

     

    Portanto, ainda hoje, dia 12/05/2017 o Gabarito continua sendo a Letra "E".

     

    Fontes: 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9096.htm. Acesso em 30 nov de 2015.

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995#tit3

     

     

    ----

    "Nenhum obstáculo é tão grande se a sua vontade de vencer for maior."

  • Marquei a letra E porque está absolutamente correta, mas qual o erro da letra C?

  • Qual o erro da letra C?

  • vamos indicar para comentário do professor

  • Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:

    § 1o As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.ERRO DA LETRA C foi não especificar o valor que cada pessoa física poderá doar, tornando a alternativa incorreta.

  • Lei 9.096

     

     Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

     

            I - entidade ou governo estrangeiros;

     

            II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

     

    II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

            III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

     

    III - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

            IV - entidade de classe ou sindical.

     

    V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    Importante ler >>>>>>> http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html

    Abração

    Formatação horrível! não sei arrumar não!

     

     

     

  • Também não idenifiquei o erro da C. Indiquemos para comentário do professor, galera! 

  • Lembrando que o art. 31, III, da lei n. 9.096/95 foi revogado pela Lei n. 13.488/2017

  • ALTERAÇÃO 2017 

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

    II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    III - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     IV - entidade de classe ou sindical.

    V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • O erro da letra C é dizer que o doador será identificado somente pelo CF. Na verdade, ele pode ser identificado pelo NOME ou pelo CPF.

  • Erro da letra C: a legislação não permite doação em dinheiro e sim depósito em espécie.

    "é permitida a doação em dinheiro, proveniente de pessoa física, ao partido político, desde que lançada na contabilidade e identificado o doador por intermédio do número do CPF."

    Art. 39

    § 3 As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de:       

    I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;     

    II - depósitos em espécie devidamente identificados;               

    III - mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita o uso de cartão de crédito, cartão de débito, emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, convênios de débitos em conta, no formato único e no formato recorrente, e outras modalidades, e que atenda aos seguintes requisitos:   

    a) identificação do doador;

    b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

  • B) Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.            

    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

    § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

  • A letra (c) não está de acordo com a lei...

    Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

    § 1As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.


ID
1742689
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fidedigno à Lei 9.504/97 - Normas Para Eleições:


    Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)


    Gabarito: Letra "B"


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm. Acesso em 30 de nov de 2015.

  • Letra D (ERRADO) Código Eleitoral 

    Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:

    Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.


    Letra E (ERRADA) O Código Eleitoral não considera a culpabilidade (expressa no CP) para fixação da pena de multa, mas tão somente a capacidade econômica do condenado. 


  • O erro da letra C é que o limite é de 2%.


    Para pessoas físicas o limite é até 10% dos rendimentos por elas auferidos e declarados no ano anterior.

  • Art. 77, Lei 9.504: "é proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Parágrafo único: a inobservância do disposto nesse artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou diploma" 

  • Questão desatualizada conforme Lei 13.165/2015. O mero comparecimento em obras públicas nesses casos deve ser analisado com resguardo. Fora que pessoa jurídica não pode mais fazer doações para campanha. 

  • sobre a Letra E

    PENA DE MULTA: de 01 dia –multa a 300 dias-multa (mas não pode ser inferior ao salário mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário mínimo mensal).
    ATENÇÃO!! TSE em 16/09/2015 julgou que o prazo prescricional das multas eleitorais é de 10 anos (não se aplicando a regra geral dos créditos tributário de 05 anos)

  • Acredito que a letra "B" também esteja incorreta, pois não é vedado o candidato comparecer a inaugurações fora da circunscrição eleitoral que ele participa (Ex: candidato a prefeito do Rio de Janeiro/RJ participa de inauguração de de obra pública no município de Juiz de Fora/MG). 

    Conforme explica a doutrina de Roberto Moreira de Almeida: " Se o comparecimento ou participação se deu em circunscrição eleitoral diversa, não há que se falar em práica ilícita. Nesse sentido, o aresto jurisprudencial:

    RECURSO ESPECIAL. REGISTRO. CANDIDATO. PREFEITO. CONDUTA VEDADA. PARTICIPAÇÃO. INAUGURAÇÃO. OBRA PÚBLICA. MUNICÍPIO DIVERSO. PERÍODO. PROIBIÇÃO. ART. 77 DA LEI N2 9.504/97. ABUSO. PODER POLÍTICO. INELEGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Não constitui conduta a ser alcançada pelo art. 77 da Lei n 2 9.504/97 a participação de candidato em inauguração de obra pública, fora da circunscrição territorial pela qual disputa cargo eletivo, considerado o conceito do art. 86 do Código Eleitoral. 2. Além do mais, cuidando-se de obra pública, em local público e de acesso a qualquer pessoa, nada impedia que dela participassem todos os candidatos. 3. O que a lei pretende vedar é a utilização indevida, ou o desvirtuamento da inauguração em prol de candidato, fato, aliás, que pode ser apurado na forma dos arts. 19 e 22 da Lei Complementar n2 64/90. Precedentes: Acórdãos n2 5 4.511, de 23.3.2004, Ag n2 4.511; 21.167, de 21.8.2003, EDcIREspe n2 21.167, da relatoria do Min. Fernando Neves.

  • a) No período eleitoral, para os cargos de Governador e Senador, é vedada à concessionária de serviço de fornecimento de água e esgoto municipal realizar propaganda de seus serviços, sob pena de ser considerada conduta vedada com a suspensão imediata da referida conduta e multa aos responsáveis no valor de cinco a cem mil UFIR.

    ERRADO. Não há essa vedação.

     

     

     b) É vedado a qualquer candidato o comparecimento a inaugurações de obras públicas três meses precedentes ao pleito.

    CERTO. LEI Nº 9.504. Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.  

     

     

    c) A pessoa jurídica pode doar até cinco por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.

    ERRADO. "O Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (17), por maioria e nos termos do voto do ministro relator, Luiz Fux, “julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorai"

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300015

     

     

    d) O induzimento de alguém a se inscrever como eleitor fraudulentamente é punido com reclusão de dois a quatro anos e pagamento de multa.

    ERRADO. Código Eleitoral. Art. 290 Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo dêste Código.

    Pena - Reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

     

     

    e) Observar-se-á o disposto no Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/40) para efeito de fixação do montante da pena de multa decorrente de crimes eleitorais.

    ERRADO. Quem determina a fixação do montante da pena de multa para crimes eleitorais é a própria Justiça Eleitoral:

    Resolução do TSE nº 21.538. Art. 85. A base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral e leis conexas, bem como das de que trata esta resolução, será o último valor fixado para a Ufir, multiplicado pelo fator 33,02, até que seja aprovado novo índice, em conformidade com as regras de atualização dos débitos para com a União

  • Letra A) Lei 9.504, art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    VI - nos três meses que antecedem o pleito:
    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
    § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

  • O art. 77 da Lei de Eleições está vigor, não houve alteração recente!!! CUIDADO com alguns comentários!!!!!

     

    Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    Caput com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 12.034/2009.

    Ac.-TSE, de 14.6.2012, no AgR-RO nº 890235: desproporcionalidade da cassação de candidato que tenha comparecido a uma única inauguração, em determinado município, na qual não tenha havido a presença de quantidade significativa de eleitores e onde a participação do candidato também não tenha sido expressiva.

    Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.

    Parágrafo único com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 12.034/2009.

    Ac.-TSE nºs 22059/2004 e 5134/2004: não incidência deste dispositivo se ainda não existia pedido de registro de candidatura na época do comparecimento à inauguração da obra pública.

  • VEDADO NOS 3 ULTIMOS MESES ANTES DO PLEITO:

    - nas inauguração contratação de show artistico pago com dinheiro publico

    - qualquer candidato comparece a inaugurações de obras publicas

     

    GABARITO ''B''

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Lei das Eleições:

    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. 

    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

    § 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

    § 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.

    § 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.

    § 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.

    Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma. 

    Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre ilícitos eleitorais e suas sanções.


    2) Base legal

    2.1. Código Eleitoral

    Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.

    § 1º. O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo êste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal.

    § 2º. A multa pode ser aumentada até o triplo, embora não possa exceder o máximo genérico caput, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, ao crime de que se trate.

    Art. 290 Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código.

    Pena: Reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.


    2.2. Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    § 1º. As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI) nos três meses que antecedem o pleito:

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    § 3º. As vedações do inciso VI do caput, alíneas “b" e “c", aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.


    3) Dica didática (Fonte: ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de Direito Eleitoral, 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020)

    3.1. Se o comparecimento ou participação se deu em circunscrição eleitoral diversa, não há que se falar em prática ilícita. Nesse sentido, o aresto jurisprudencial:

    EMENTA: RECURSO ESPECIAL. REGISTRO. CANDIDATO. PREFEITO. CONDUTA VEDADA. PARTICIPAÇÃO. INAUGURAÇÃO. OBRA PÚBLICA. MUNICÍPIO DIVERSO. PERÍODO. PROIBIÇÃO. ART. 77 DA LEI N2 9.504/97. ABUSO. PODER POLÍTICO. INELEGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA.

    1. Não constitui conduta a ser alcançada pelo art. 77 da Lei n 2 9.504/97 a participação de candidato em inauguração de obra pública, fora da circunscrição territorial pela qual disputa cargo eletivo, considerado o conceito do art. 86 do Código Eleitoral.

    2. Além do mais, cuidando-se de obra pública, em local público e de acesso a qualquer pessoa, nada impedia que dela participassem todos os candidatos.

    3. O que a lei pretende vedar é a utilização indevida, ou o desvirtuamento da inauguração em prol de candidato, fato, aliás, que pode ser apurado na forma dos arts. 19 e 22 da Lei Complementar n2 64/90. Precedentes: Acórdãos nº. 54.511, de 23.3.2004, Ag n2 4.511; 21.167, de 21.8.2003, EDcIREspe n2 21.167, da relatoria do Min. Fernando Neves.


    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. No período eleitoral, para os cargos de Governador e Senador, não é vedada à concessionária de serviço de fornecimento de água e esgoto municipal realizar propaganda de seus serviços. De fato, não há vedação legal quando os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição sejam em esferas federativas diferentes (a eleição é estadual e a conduta é na esfera da administração pública municipal), conforme previsão legal contida no art. 73, inc. VI, alínea “b", § 3.º, da Lei n.º 9.504/97.

    b) Certo. É vedado a qualquer candidato o comparecimento a inaugurações de obras públicas três meses precedentes ao pleito. É o que determina o art. 77 da Lei n.º 9.504/97.

    c) Errado. Apenas as pessoas físicas, nos limites traçados no art. 23 da Lei n.º 9.504/97, poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais. As pessoas jurídicas ficaram proibidas de efetuar doações para campanhas eleitorais desde o reconhecimento de sua inconstitucionalidade pelo STF (ADI n.º 4.650/DF).

    d) Errado. O induzimento de alguém a se inscrever como eleitor fraudulentamente é punido com reclusão de até dois anos (e não de dois a quatro anos) e pagamento de multa de 15 a 30 dias-multa, nos termos do art. 290 do Código Eleitoral.

    e) Errado. Observar-se-á o disposto no art. 286 do Código Eleitoral [e não o Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/40)] para efeito de fixação do montante da pena de multa decorrente de crimes eleitorais.




    Resposta: B.


ID
1742692
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) O erro é que a ação começará na primeira instância, ou seja, na vara de trabalho.
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

    B) Compete à Justiça Federal o julgamento das causas relativas à movimentação do FGTS, excluídas apenas às decorrentes de litígio envolvendo relação de emprego

    C) CERTO: Súmula 419 TST: Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último

    D) Súmula 18 TST: A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira

    E) JT não julga crimes:
    Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº 45/2004. (STf ADI 3684 DF)

    bons estudos

  • quanto a letra C: DESATUALIZADA

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).


ID
1742695
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Súmula 62 TST: O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço

    B) Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado

    C) A indireta se sujeita ao procedimento sumaríssimo
    Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    D) CERTO: Art. 852-H. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

    E) Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento

    Art. 852-H § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa

    bons estudos

  • Renato!! 
    Seus comentários são sempre muito bons!!
    Permita-me:
    A letra "a" não é clara quanto ao abandono de emprego. Um fato comissivo ou omissivo pode ser agressão física contra o empregador ou concorrência com a atividade econômica deste empregador. Tal enunciado da questão pode abarcar todos os tipos previstos no artigo. 482.

    A letra "d" está incompleta.
  • sumaríssimo até 2 testemunhas.

  • ------> Ordinário:

    Acima de 40 salários mínimos

    - O Ordinário é a regra, geralmente.

    -Testemunhas MAX 3 –

    ***** Não há rol de testemunha, Comparecem Independentemente de Intimação. -- Quando a testemunha não comparece, adiará a audiência a pedido da parte ou de oficio e Intimará a Testemunha---à E quando novamente a testemunha não comparece, adiará a audiência e Conduzido Coercitivamente.

    ---------------->Sumaríssimo 

    Máximo de 2 para cada parte

    - ****** Não tem de rol de testemunhas e comparece independentemente de intimação.

    -Se não aparecer, o juiz adiará a audiência e Intimará a Testemunha (SOMENTE se for provada o convite)---à Se novamente não comparecer, o juiz adiará novamente e terá Condução Coercitiva.

    OBS: No caso de Inquérito judicial para apuração de falta grave o numero MAX de testemunho é de 6 para cada parte.

    #batendometas

  • LETRA A ERRADA - O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

     

    LETRA C ERRADA - A  administração indireta se sujeita ao procedimento sumaríssimo


    Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

  • A) Errada - É de 30 (trinta) dias o prazo decadencial para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave contados da ciência inequívoca do ato omissivo ou comissivo praticado pelo empregado detentor de estabilidade.

     

    O correto seria "É de 30 (trinta) dias o prazo decadencial para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave contados da data da suspensão do empregado". Conforme o artigo 853 da CLT. 

     

    B) Errada:  O ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de empregado que incorre em abandono de emprego deve observar o prazo decadencial, contado após o trintídio de ausência do serviço.

     

    O correto seria " O ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de empregado que incorre em abandono de emprego deve observar o prazo decadencial, que é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. Conforme a Súmula 62 do TST.

     


ID
1742698
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o art. 884 da CLT, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação

    B) Art. 884  § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    C) CERTO: Art. 884 § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo

    D) Art. 884 § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário

    E) Art. 884 § 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal

    bons estudos

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO :

    - meio de defesa do executado

    - prazo de 5 dias

    - Após a garantia do juízo



    IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO :


    - meio de defesa da reclamante credor ou do INSS

    - prazo 5 dias

    -Após a garantia do juízo.




    Art. 884 CLT. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.




    GABARITO "C"


  • A reforma acrescentou mais um parágrafo no art.884 da CLT:

         § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

  • Sobre a C vale ressaltar: " É importante destacar que parte da doutrina diferencia embargos à execução de embargos à penhora. Estes seriam destinados a levantar as questões relacionadas apenas à penhora, enquanto os embargos à execução são dirigidos às demais matérias. A doutrina majoritária, contudo, sustenta que as discussões relacionadas à penhora devem ser levantadas nos embargos à execução, não havendo necessidade de uma categoria autônoma de embargos à penhora". (MIESSA, 2018, PÁG. 1195).

  • A- ERRADO - Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    C- CERTO: Art. 884 § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 10 (dez) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. 

    A letra "A" está errada porque o caput do artigo 884 da CLT estabelece que garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    Art. 884 da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    B) se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 10 (dez) dias. 

    A letra "B" está errada porque se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias (art. 884, parágrafo primeiro da CLT).

    Art. 884 da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    C) somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. 

    A letra "C" está certa porque reflete a literalidade do dispositivo consolidado, observem:

    Art. 884 da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.                              

    D) se julgarão separadamente os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhistas e previdenciários. 

    A letra "D" está errada porque julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.        

    Art. 884 da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 
    § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.                             

    E) se considera exigível o título judicial fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, se a declaração for posterior a sua formação. 

    A letra "E" está errada porque considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.            

     Art. 884 da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.                        
    § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.                         
    § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.                               

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • Sobre a letra E, se a declaração for posterior à sua formação, cabe rescisória:

    CPC:

    § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
1742701
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência dominante do TST, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Súmula 377 TST: exceto quando à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o reposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do Art. 843 §1 CLT, e dos art. 54 da LC123.

    B) Súmula 9 TST: ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo

    C) Súmula 122 TST: A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência

    D) OJ 121 SDI1 TST: O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade

    E) Súmula 406 TST: II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário

    bons estudos

  • Lastimo que a explicação não tenha sido feita pelo professor, no vídeo. Caso, não houvesse o comentário do colega acima, de certo até agora estaria aguardando o esclarecimento na aula.

    Obrigada, Renato! 

    Valeu "Santo Google"!!!!!

  • REGRA: para ser preposto tem que ser EMPREGADO

    EXCEÇÃO: domestico e empresa micro ou de pequeno porte.

    SUMULA 377 TST

     

    DICA:

    AUDIENCIA UNA:

    reclamante faltou: arquivamento

    reclamado faltou: revelia e confissão quanto materia de fato

    AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO

    reclamante faltou: revelia e confissão  

    reclamado faltou: revelia e confissão 

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''A''

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Alternativa A passa a ser errada.

     

     Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada .” (NR)

  • REFORMA TRABALHISTA - IMPORTANTE

    "Art. 844, parág. 5 - Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados."

     

  • Pós reforma gabarito C


ID
1742704
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência dominante do TST, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Súmula 283 TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    B) OJ 389 SDI-1 TST: Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito público.

    C) Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

    D) Súmula 383 TST: I – é inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração nos termos do Art. 37 CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente

    E) CERTO: OJ-SDI1-115 TST: O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988

    bons estudos
  • DUAS COISAS QUE CREIO QUE OS SENHORES TÊM QUE SABER :



    -> O PRINCÍPIO DO JUS POSTULANDI : as partes podem ir a juízo sem advogado. Mas há matérias em que este é obrigatório, ou regra do AMAR



    A ção rescisória


    M andado de segurança


    A ção cautelar


    R ecursos de competência do TST




    -> HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO ADESIVO ( sumula 283 TST ), ou regra do Ordinário pediu revista no embargo.



    - Recurso ordinário


    - Agravo de petição


    - Recurso de revista


    - Embargos.




    Obs : autoria minha o último macete, e se não gostou não me importo...sei que vc conseguiu memorizar, isso é que importa.





    GABARITO 'E"

  • Sobre a letra B:

     

    A OJ 389, da SDI 1, foi alterada. Segue a sua nova redação:

    389. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC DE 2015. ART. 557, § 2º, DO CPC DE 1973. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO AO FINAL.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.

     

    Sobre a letra D:

     

    A súmula 383, do TST, foi alterada:

    Súmula nº 383 do TST

    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

  • CUIDADO QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Súmula nº 383 do TST

    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

  •  OJ-SDI1-115 TST convertida na Súmula 459 do TST


ID
1742707
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o artigo 836 da CLT, o depósito prévio para ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, equivale a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

      Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor

    bons estudos

  • CLT: 20%

    CPC/73: 5%

  • na Justiça do Trabalho, a regra é dos VINTE!!!

  • CLT: 20%

    CPC/15: 5% (art. 968, II)

  • Art. 836. clt- 

    É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)

     

  • A Lei n. 11.495 de 2007 modificou a redação do art. 836 da CLT passando a estabelecer que a propositura da ação rescisória está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo na hipótese de prova de miserabilidade jurídica do autor. 

     

    Assim, no âmito laboral, a parte que propuser ação rescisória (Seja trabalhador ou empregador) deverá efetuar, como pressuposto para a propositura do corte rescisório (salvo demonstração de miserabilidade jurídica), o depósito prévio de 20% do valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadimissível ou improcedente. 

     

    No âmbito do CPC, o depósito prévio é fixado apenas em 5% do valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente (Art. 968, III do CPC). 

     

    Lumus!

  • É constitucional a fixação de depósito prévio como condição de procedibilidade de ação rescisória.

    Esse depósito prévio, correspondente a 20% do valor da causa, é previsto no art. 836 da CLT, com redação dada pela Lei nº 11.495/2007.

    O depósito prévio para ajuizamento da ação rescisória é razoável e visa desestimular ações temerárias.

    STF. Plenário. ADI 3995/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 13/12/2018 (Info 927).


ID
1742710
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

Alternativas
Comentários
  • letra b)


    erros das demais:


    a) ECOEFICIÊNCIA;

    c) Não é bem POLÍTICO;

    d) LOCAIS E REGIONAIS

    e) Controle SOCIAL




  • Art. 6o    Lei 12.305 - São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 


  • a) Incorreta. O certo é 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    b) Correta. 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    c) Incorreta. O certo é 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    d) Incorreta. O certo é 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    e) Incorreta. O certo é 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

  •  A) Ecoeficiência.

    Compatibilizar preço baixo à redução do impacto ambiental.

     

    B) Art. 6º, São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

     

    C) O resídou sólido, quando reutilizavel e reciclável, é um bem Econômico possuidor de valor social. Mas não de valor politico.

     

    D) Art. 6º, São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais

    Locais: Municipio

    Regionais: Estado

     

    E) A sociedade tem direito a participar da gestão dos residuos, dai controle social. Porém não controle politico.

  •                                                                                                     DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

     

     


    Art. 6. PRINCÍPIOS (QUAIS OS IDEAIS DA LEI?)

     

    I - A prevenção e a precaução;

     

    II - O poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

     

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

     

    IV - O desenvolvimento sustentável;

     

    V - A ecoo eficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

     

    VI - A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

     

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

     

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

     

    IX - O respeito às diversidades locais e regionais;

  • regionais e nacionais..... locais e regionais.... ¬.¬

  • a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.


ID
1742713
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os planos municipais simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos deverão conter:

Alternativas
Comentários
  • a) diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, com a indicação da origem, do volume e da massa, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas. OK. Decreto 7404, 51, §1º, I

     b) identificação das áreas favoráveis e das desfavoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. ERRADO. Decreto 7404, 51, §1º, II - identificação das áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição e o zoneamento ambiental, quando houver;

     c) identificação de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com o Estado, considerando a economia de escala e as formas de prevenção dos riscos ambientais. ERRADO. Decreto 7404, 51, §1º III - identificação da possibilidade de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando a economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais

     d) procedimentos operacionais e especificações mínimas, médias e máximas a serem adotadas nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. ERRADO.Decreto 7404, 51, §1º V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotadas nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, em consonância com o disposto na Lei nº 11.445, de 2007, e no Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010;

     e) sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos e privados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. ERRADO. Decreto 7404, 51, §1º X - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observado o disposto na Lei nº 11.445, de 2007;

  • Art.19, I- diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;

    (LEI N° 12.305/2010) - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 

  • A FIM DE INTERNALIZAR UM BIZÚ:

    DESTINAÇÃO FINAL - RECICLAGEM; 

    DISPOSIÇÃO FINAL - ATERRO SANITÁRIO (LIXO).

    POR INCRÍVEL QUE PAREÇA, MAS JÁ FOI COBRADA ESSA PEGADINHA EM DIVERSAS QUESTÕES.

    .......ATÉ A APROVAÇÃO!!!!............

  • LEI 12305 - PNRS "Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;" Como visto, a lei não abrange a "massa" do resíduo sólido. Essa questão caberia recurso....
  • Concurseira Larissa Portal, A resposta não está na Lei 12.305/10, mas sim no decreto que a regulamenta (Decreto 7404/10). A Lei é expressa nesse sentido. Art. 19, § 2o: Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do REGULAMENTO (Decreto 7404/10).
  • Os planos municipais simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos deverão conter:

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA A: Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, com a indicação da origem, do volume e da massa, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas.

    Fundamentação da Resposta - (Decreto Lei Nº 7.404/10)

    Art. 51.  Os Municípios com população total inferior a vinte mil habitantes, apurada com base nos dados demográficos do censo mais recente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, poderão adotar planos municipais simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos.

    § 1o  Os planos municipais simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos referidos no caput deverão conter:

    I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, com a indicação da origem, do volume e da massa, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;

  • Gabarito: Letra A

    Erros das outras afirmativas em vermelho:

    Letra B - Identificação das áreas favoráveis (e das desfavoráveis) para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. Apenas favoráveis

    Letra C - Identificação (das possibilidades) de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios (o Estado), considerando a economia de escala e as formas de prevenção dos riscos ambientais. Com Municípios, não com o Estado

    Letra D - Procedimentos operacionais e especificações mínimas (, médias e máximas) a serem adotadas nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Apenas especificações mínimas

    Letra E - Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos (e privados) de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Apenas dos serviços públicos


ID
1742716
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre as condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, insere-se

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 11, I - a existência de plano de saneamento básico;


    B) ERRADA. Art. 11, II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico;


    C) e D) ERRADAS.  Art. 11, III -  a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização;


    E) CORRETA. Art. 11, IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.


  • LEI 11.445/07 PNSB


    Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:

     

    I - a existência de plano de saneamento básico;

     

    II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico;

     

    III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de ;

     

    IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

     

    O que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada. Caminhando e semeando, no fim terás o que colher.

    Cora Coralina​

  • A lei foi alterada em 2020

    Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:

     I - a existência de plano de saneamento básico;

    II - a existência de estudo que comprove a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços, nos termos estabelecidos no respectivo plano de saneamento básico;          

    III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização;

    IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.

    V - a existência de metas e cronograma de universalização dos serviços de saneamento básico.          


ID
1742719
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto aos interesses ou direitos difusos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A. Errada. Os interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código [CDC], os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (art. 81, I, CDC).

     

    Alternativa B. Correta. Têm legitimidade para propor a ação civil pública: Ministério Público; Defensoria Pública; União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e associação, caso possua os requisitos legais. 

     

    Alternativa C. Errada. São legitimados para promover a execução da sentença envolvendo direitos difusos todos aqueles beneficiados pelo título judicial. 

     

    Alternativa D. Errada. Havendo condenação do réu em Ação Civil Pública ao pagamento de multa por litigância de má-fé, o montante deve ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos de que trata o art. 13 da Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). 

     

    Alternativa E. Errada. Desde a edição da lei da ação civil pública, lei n. 7.417/1985, e do Código de Defesa do Consumidor, lei n. 8.078/1990, estes diplomas legislativos tornaram-se o “núcleo essencial” do sistema processual coletivo (normas que regem o processo coletivo), por trazerem em seus textos a normatização básica para a defesa dos interesses e direitos difusos e coletivos. Diz-se “núcleo essencial”, porque em seu entorno gravitam vários outros diplomas normativos, chamadas de “normas de reenvio”, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Estatuto das Cidades, Mandado de Segurança Coletivo. Estas normas travam a todo instante um “diálogo” com o núcleo essencial, num eterno envio e reenvio de informações, daí receberem a denominação de “normas de reenvio”.

  • Só complementando a resposta do nosso amigo João.


    A alternativa D está errada porque a condenação, em caso de litigância de má-fé será arbitrada no décuplo do valor das custas, e não ao triplo das custas, tal como descrito na questão. Senão vejamos:


    Art. 17. lei 7347/85. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. 


ID
1742722
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à área de reserva legal, relativa a imóvel rural, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, §6º, Lei 12.651/12 - Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

  • § 6o  Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

     

    § 7o  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

     

    § 8o  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

  • Novo Código Florestal – Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012

    (A) ERRADA - em caso de fracionamento do imóvel rural,  SERÁ CONSIDERADA, para fins de reserva legal, a área do imóvel antes do fracionamento.

     

     

    (B) ERRADA -  

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

     

    (C) CERTA § 6o  Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

     

    (D) ERRADA § 7o  NÃO será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

     

    (E) ERRADA § 8o  NÃO será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

     

     

  • Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). 

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    § 1o  Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins do disposto docaput, a área do imóvel antes do fracionamento.

  • NÃO será exigido Reserva Legal :

     

    exploração de potencial de energia hidráulica

    ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

    Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto

     

     

    Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória

    a aquisição, desapropriação, instituição de servidão administrativa das Áreas de Preservação Permanente

     

    faixa mínima                      máxima

    ---------------------------------------------------

    30 (trinta) metros         100 (cem) metros            área rural,

    --------------------------------------------------------------------------------------

     15 (quinze) metros             30 (trinta) metros          área urbana.


ID
1742725
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à outorga pelo Poder Público de recursos hídricos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Lei 9.433/97:

    Letra D (CORRETA): 

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    (...)

    II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    LETRA E (ERRADA):

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União. 

  • a) ERRADA.

    "Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável."

     

    b) ERRADA. 

    "Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: (...)

    II - ausência de uso por três anos consecutivos; (...)"

     

    c) ERRADA.

    "Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: (...)

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: (...)

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes."

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três(3) anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco (35)anos, renovável.


ID
1742728
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para efeito do Estatuto da Igualdade Racial, considera(m)-se

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.288 

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  •  

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL ----> distinção, diferenciação, exclusão ou preferencia

    DESIGUALDADE  RACIAL------> diferenciação injustificada de oportunidades, de acesso à bens, serviços

    DESIGUALDADE DE GENERO ----> assimetria que distancia socialmente mulheres negras dos demais segmentos sociais

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    GABA C

  • Discriminação racial ou étnico-racial: a distinção/ EXCLUSÃO baseada em descendência que tenha por objeto restringir o reconhecimento, em igualdade de condições, de liberdades fundamentais no campo econômico.

    Desigualdade Racial: Toda situação injustificada de diferenciação de fruição de oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça.

    Desigualdade de gênero e raça: a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.  PENSAR EM GÊNERO (MULHER) OK

    População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Ministério da Educação e Cultura. PELO IBGE

    Políticas privadas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo ESTADO no cumprimento de suas atribuições institucionais.

  • a) discriminação racial ou étnico-racial: toda situação injustificada de diferenciação de fruição de oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça. ERRADA - Artigo 1º, inciso I, Lei 12.288/2010: discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    b) desigualdade racial: a distinção baseada em descendência que tenha por objeto restringir o reconhecimento, em igualdade de condições, de liberdades fundamentais no campo econômico. ERRADA - Artigo 1º, inciso II, Lei 12.288/2010: desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    c) desigualdade de gênero e raça: a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. CORRETA. Artigo 1º, inciso III, Lei 12.288/2010

    d) população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Ministério da Educação e Cultura. ERRADA - Artigo 1º, inciso IV, Lei 12.288/2010: população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    e) políticas privadas: as ações, iniciativas e programas adotados pela iniciativa privada no cumprimento de suas atribuições institucionais. ERRADA - Artigo 1º, inciso IV, Lei 12.288/2010: políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

  • Não tem jeito e nem macete galera, esses conceitos devem ser decorados pelo candidato ou vai sofrer nas provas, pois geralmente eles misturam os conceitos e torna a vida do concurseiro ainda mais difícil do que já é.

     

    Inverteram os conceitos das assertivas "A" e "B",

    Assertiva "C" CORRETA.

    Assertiva D incorreta: faltou mencionar o IBGE e não o Ministério da Educação ou Cultura;

    Assertiva E incorreta: se refere as ações afirmativas, e estas são políticas PÚBLICAS e PRIVADAS, e não apenas privadas como mencionado.

     

  • DEsigualdade racial - DEferenciação de acesso.

    DIScriminação racial - DIStinção

    gênero - mulheres negras

    Dessa forma que eu gravei os conceitos. 

    Bom estudo.

  • o pior de tudo é pagar um plano para obter video aulas e não ter se quer um video voltado a esse assunto!

    uma vergonha e falta de respeito com quem gastou para adquirir esse plano...

  • A resolução de questões é de extrema importância, vejam que no mesmo ano a Banca elaborou questão semelhante, com gabarito idêntico:

     

    Q531774 Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de Itatiba - SP Prova: Advogado

     

    Dentro dos conceitos trazidos pelo Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta.

     

     a) Desigualdade racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. (art. 1º, II do Estatuto)

     

    b) Discriminação racial ou étnico-racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada. (art. 1º, I do Estatuto)

     

    c) Políticas públicas são iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais. (art. 1º, V do Estatuto)

     

     d) Ações afirmativas são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. (art. 1º, VI do Estatuto)

     

     e) Desigualdade de gênero e raça é a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. (art. 1º, III do Estatuto)

  • c) desigualdade de gênero e raça: a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

     

     

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

     

     

    a) Art. 1º. I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

     

    b) Art. 1º. II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

     

    c) Art. 1º. III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

     

    d) Art. 1º. IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

     

    e) Art. 1º. V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • GAB: C

    LEMBRAR!!!

    DISCRIMINAÇÃO = DISTINÇÃO

    DESIGUALDADE RACIAL = DIFERENCIAÇÃO

  • desigualdade de genero = tem q falar em mulheres negras, senao ta errado

  • Discriminação racial tá ligada a direitos humanos, desigualdade racial tá ligada a bens, serviços e oportunidades e desigualdade de gênero e raça tá ligado mulher negra.

  • Lembrando do incio não erra mais a distinção dos conceitos baixo:

    DISCRIMINAÇÃO: DISTINÇÃO, EXCLUSÃO, RESTRIÇÃO

    DESIGUALDADE: SITUAÇÃO INJUSTIFICADA


ID
1742731
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá acerca de saneamento e serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá


    Art. 265 - A Lei estabeleceria política das ações e obras de saneamento básico no Município, respeitando os seguintes princípios:


    I - criação e desenvolvimento de mecanismos institucionais e financeiros destinados a assegurar os benefícios do saneamento à totalidade da população;  


ID
1742734
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A realização das obras e dos serviços relativos à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos da Lei Municipal n° 3.933/07, é de competência

Alternativas

ID
1742737
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Assembleia Geral da Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG, nos termos de seu Estatuto Social,

Alternativas

ID
1742740
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Sobre as competências dos órgãos sociais da Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG, previstas em seu Estatuto Social, é correto afirmar que

Alternativas

ID
1742743
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Usuário do Serviço de Água, Esgoto e Resíduos do Município de Guaratinguetá constata vazamento em seu imóvel e providencia o conserto às suas expensas. Nos termos do regulamento da SAEG, este usuário poderá

Alternativas

ID
1742746
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A SAEG, nos termos de seu regulamento, concederá isenção do pagamento de consumo de água potável tratada e do correspondente valor de coleta do esgoto sanitário, por ligação,

Alternativas

ID
1742749
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Considerando que Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG é uma sociedade de economia mista, nos termos da Instrução Normativa n° 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ela deverá

Alternativas