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Prova VUNESP - 2018 - Câmara de Nova Odessa - SP - Assessor Jurídico I


ID
2940985
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prescreve que o Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - APRECIAR PROGRAMAS DE OBRAS, PLANOS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS DE DESENVOLVIMENTO E SOBRE ELES EMITIR PARECER.

  • Gabarito: Letra C

    A Constituição Federal prescreve que o Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe

    a) opinar sobre o efetivo uso, preservação e exploração dos recursos naturais de qualquer tipo. [INCORRETA]

    Art. 91 [...]

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    b)propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional. [INCORRETA]

    Art. 91 [...]

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    c) apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. [CERTA]

    Art. 58 [...]

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    d) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a defesa do estado democrático. [INCORRETA]

    Art. 91 [...]

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    e) pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. [INCORRETA]

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Fonte: CF/88.

  • As outras atribuições estão previstas como :

    A) Competência do conselho de defesa nacional, vide: Art. 91, III.

    B) Competência do conselho de defesa nacional Art. 91, III, Primeira parte.

    D) Competência do conselho de defesa nacional Art. 91, IV.

    E) Conselho da república, Art. 90, II.

    O conselho da república se pronuncia

    O conselho de defesa opina.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito às Comissões que possuem no Congresso Nacional e suas Casas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência do conselho de defesa nacional. Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência do conselho de defesa nacional. Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 58, § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: [...] VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência do conselho de defesa nacional. Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.


    Alternativa “e": está incorreta. Compete ao Conselho da República. Conforme art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: [...] II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.


    Gabarito do professor: letra c.

  • Gab, C

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência do conselho de defesa nacional. Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência do conselho de defesa nacional. Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 58, § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: [...] VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência do conselho de defesa nacional. Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Alternativa “e": está incorreta. Compete ao Conselho da República. Conforme art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: [...] II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.


ID
2940988
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. Nesses termos, a Constituição Federal continua ao determinar que

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • a) parecer prévio de 2/3

    b) parecer prévio de 2/3

    c) Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    d) CERTA

    e) 60 dias

  • a) E. O parecer somente deixará de ser prevalecer em caso de decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal segundo o Art 31 § 2º.

    b) E. Vide item a

    c) E. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados/Municípios. Veja:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    d) C. Veja:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    e) E. As contas ficarão disponíveis durante 60 dias e não 90.

  • aqui na minha cidade todo ano têm fogos por que a camara municipal aprova as contas por 2/3 kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização constitucional do Estado, em especial no que tange à organização dos Municípios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Conforme art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Conforme art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Conforme art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


    Alternativa “e": está incorreta. São 60 dias. Vide comentário da alternativa “d", supra.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Chute bonito, chute formoso, chute certeiro.Sigamos =)


ID
2940991
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece no parágrafo 2° do art. 5° que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. ”

A cláusula em questão

Alternativas
Comentários
  • mas isso é português. não legislação.

  • Apenas texto de lei e interpretação.

  • LETRA A

  • Alternativa correta: A

    O erro da alternativa D é que tal parágrafo aceita não só o acréscimo aos direitos fundamentais expressamente enunciados nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, mas também os implícitos.

  • Se colocassem um APENAS na letra D, ok, entenderia como incorreta. Não havendo, entendo que ela também se apresenta como correta.

  • "Implicitamente positivados" parece um oximoro para mim

  • Gabarito A.

    é inclusiva, porque permite o reconhecimento de direitos implicitamente positivados, os quais não encontram referência direta no texto constitucional.

    Art. 5 Da Constituição

    LXXVIII

    §2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Republica federativa do Brasil seja parte.

  • creio que o erro da letra D é dizer "tratados internacionais de direitos humanos ratificados", uma vez que a simples ratificação não o torna parte integrante do sistema jurídico brasileiro, necessitando da sua incorporação ao mesmo sistema.

  • Gab. A

    Para o professor, Pedro Lenza, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ingressar no ordenamento constitucional pátrio de duas maneiras, quais sejam:

    a- na forma do parágrafo 2° do art. 5°, com status de norma supra legal

    b- na forma do parágrafo 3° do art. 5°, com status de norma constitucional(EC)

  • Apenas texto de lei, interpretação e Deus na causa! :/

    GABARITO: A

  • Acredito que o erro da letra D seja o fato da alternativa mencionar "ratificação" pelo Brasil. O correto seria o acréscimo ao direitos fundamentais após o regular procedimento de incorporação no direito interno.

  • Questão canina. Ainda não fui convencida do erro da alternativa "D". Afinal, está errado dizer que o parágrafo 2° do art. 5° considera como acréscimo aos direitos fundamentais os expressamente enunciados nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil?

  • Lendo os comentários dos colegas e alguns materiais acerca do tema. Cheguei a seguinte conclusão:

    Erro da "D".

    Em se tratando de norma supra legal, como é o caso de Tratado de Direitos Humanos, devidamente ratificado pelo Congresso, podem especificar ou ampliar o exercício ou garantia constitucional. Ou seja, não cria um direito propriamente dito, sendo necessário para isso, se ter status constitucional (ter aprovação de 3/5 das duas casas do congresso e em dois turnos de votação).

    Acerca do tema indico a leitura do seguinte texto:

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1110801/constituicao-brasileira-e-os-tratados-de-direitos-humanos-conflito-e-criterio-de-solucao

    Esquematizando:

    Para o professor, Pedro Lenza, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ingressar no ordenamento constitucional pátrio de duas maneiras, quais sejam:

    a- na forma do parágrafo 2° do art. 5°, com status de norma supra legal

    - Podem especificar ou ampliar um direito fundamental previsto na CF, desde que mais benéfico.

    b- na forma do parágrafo 3° do art. 5°, com status de norma constitucional(EC)

    - Podem criar e alterar direitos fundamentais, respeitando as cláusulas pétreas.

    Fonte: @OrionJR

  • Não que a D esteja errada, mas a A está mais completa. A questão fez com que o candidato se prendesse ao "Tratado Int. de Dir. Humanos" e aí Se esquece o mais importante. Quem nunca leu o art 5° da CF, mas tem uma boa compreensão textual, acerta numa boa..
  • A questão exige conhecimento acerca da teoria geral dos direitos e garantias fundamentais. Conforme a CF/88, art. 5º § 2º “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". Sobre esse dispositivo, é correto afirmar que a sistematização do Título II, na Constituição, que tornou ágil e organizada a busca pelos principais dispositivos que proclamam direitos fundamentais, não se pretende exaustiva e não


    impede a identificação de outros direitos consagrados em trechos diversos do Título II (em artigos esparsos do texto constitucional). Os direitos econômicos (art. 170), por exemplo, assim como os direitos referentes ao meio ambiente (art. 225) e o direito à educação (art. 205), dentre tantos outros, não estão listados no Título II; nada obstante são certamente fundamentais - em virtude da essencialidade dos mesmos para a identificação do projeto básico constitucional.


    Ademais, Segundo SARLET (2015), existem dois grandes “grupos" de direitos fundamentais na ordem constitucional interna brasileira, os direitos expressamente positivados e os direitos implicitamente positivados, como tais considerados os que não encontram referência direta no texto constitucional, de tal sorte que também o conceito material de direitos fundamentais é um conceito de direito constitucional positivo. Já os direitos implícitos ou implicitamente positivados abrangem todas as posições jurídicas fundamentais não direta e explicitamente consagradas pelo texto constitucional, mas que podem ser deduzidos de um ou mais direitos (e mesmo princípios) expressamente consagrados, em geral mediante a reconstrução (ampliação) hermenêutica do âmbito de proteção de um determinado direito, como é o caso, entre outros, do sigilo fiscal e bancário, que tem sido deduzido do direito à privacidade.


    Tendo em vista a construção doutrinária decorrente do texto do art. 5º, §2º, é correto afirmar que a cláusula em questão é inclusiva, porque permite o reconhecimento de direitos implicitamente positivados, os quais não encontram referência direta no texto constitucional.

    O gabarito, portanto, é a alternativa “a". Análise das demais alternativas:


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de rol não taxativo, conforme elucidado acima.


    Alternativa “c": está incorreta. Não deixou de considerar os direitos dispersos ao longo do texto constitucional, conforme demonstrado supra.


    Alternativa “d": está incorreta.  Considera não apenas os expressos, mas também os implícitos.


    Alternativa “e": está incorreta.  Leva em conta que determinada norma atributiva de um direito ou enunciadora de garantia é, também, uma norma de direito fundamental.


    Gabarito do professor: letra a.

    Referências:

    SARLET, Ingo Wolfgang. Uma Constituição aberta a outros Direitos Fundamentais? 2015. 

  • Os direitos e garantias fundamentais não são taxativos. Há direitos e garantias fundamentais espalhados na Constituição Federal, nas leis infraconstitucionais e nos tratados internacionais.

  • O art. 5º, § 2º, CF/88, intitulado como “cláusula material de abertura”, confirma que o rol dos direitos e garantias fundamentais – enunciado pelo Título II da Constituição – não é taxativo, mas dinâmico. Portanto, nosso gabarito se encontra na letra ‘a’, pois esta cláusula permite a inclusão e reconhecimento de outros direitos e garantias que não estão previstos expressamente no documento constitucional.

    Gabarito: A


ID
2940994
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios constitucionais listados. Em adequação a esses termos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão

Alternativas
Comentários
  • Essa questão aí só se a prova for com consulta...

  • Sobre a Alternativa A)

    Art. 21 da CF - Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos. Letra A

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios... Letra B

    § 4º 

    II - os recursos (da CIDE - União) arrecadados serão destinados:

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; Letra C

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.  Letra D

    Estabelecendo uma lógica, eliminamos as alternativas a, b, c, que tratam de petróleo, lavra e enriquecimento de minérios, transporte de álcool.

    A letra e faz mais sentido numa competência comum dos entes (algo genérico e abstrato)

    Gabarito E

  • Só lembrar que minérios, gás natural, petróleo são da União.

    Possível de se resolver por eliminação.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à ordem econômica e financeira. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 177. Constituem monopólio da União: [...] V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: I - a alíquota da contribuição poderá ser: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: I - a alíquota da contribuição poderá ser: [...] c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.


    Alternativa “e": está correta. Conforme Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.


    Gabarito do professor: letra e.

  • CF/88. Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.


ID
2940997
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal, e os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

Alternativas
Comentários
  • PERCENTUAL DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    ART. 29, INCISO VI DA CF/88:

    ATÉ 10.000 20%

    DE 10.000 A 50.000 30%

    DE 50.000 A 100.000 40%

    DE 100.000 A 300.000 50%

    DE 300.000 A 500.000 60%

    MAIS DE 500.000 75%

    REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO

  • É sério essa questão? Deus do céu, Vunesp.. perdeu a linha

  • renata leite jansons, de onde saiu esses 5%?

  • Só p complementar o comentario da Renata e retificar os valores....

    PERCENTUAL DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    ART. 29, INCISO VI DA CF/88:

    ATÉ 10.000 20%

    DE 10.001 A 50.000 30%

    DE 50.001 A 100.000 40%

    DE 100.001 A 300.000 50%

    DE 300.001 A 500.000 60%

    MAIS DE 500.000 75%

    REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO (Art 29, VII, CRFB)

  • Tharles Pinzon os 5% saiu do art. 29, inciso VII, CF 

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: 

     

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município

  • Gabarito: A

  • Concurso que prioriza a capacidade do candidato em decorar artigos e números. Como sou péssimo nisso, não acerto mesmo.

  • Não tem condições a vunesp cobrando isso em todas as provas. Me recuso a decorar
  • Complementando:

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais

    7% municípios com população até 100 mil

    6% de 100 mil a 300 mil

    5% de 301 mil até 500

    4,5 de 501 mil até 3 milhões

    4,0% de 3 milhões até 8 milhões

    acima de 8 milhões 3,5 %

    Faz sentido pois, quanto maior a população maior será a sua contribuição, portanto, menor deve ser a porcentagem máxima de gastos com o legislativo...

  • pesado esse tipo de questão, mas é um diferencial em prova.

  • é impressionante q nunca acerto essa questão!!!

    Em 19/09/19 às 22:57, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 03/09/19 às 23:31, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 23/08/19 às 14:19, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 06/08/19 às 08:30, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 13/05/19 às 12:14, você respondeu a opção C.Você errou!

  • 50.000 - 10.001 = 39.999 --> 30%

    100.000 - 50001 = 49.999 --> 40%

  • Gab: A

  • Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

    § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...]

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais (até 10.000 = 20%DE).

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;(de 10.001 até 50.000 = 30%DE).

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;(de 50.001 até 100.000 = 40%DE).

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;(de 100.001 até 300.000 = 50%DE).

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (de 300.001 até 500.000 = 60%DE).

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.(mais de 50.000 = 75%DE).

    [...]

  • acertei ha um ano e errei hoje kkkkkkk oh fuleragem

  • Galera que gosta, ama, adoraaaa fazer comentários desnecessários, q ñ possue relação nenhuma com o conteúdo da questão: Façam esses tipos de comentários na SUA REDE SOCIAL, ñ quero saber sua opinião pessoal sobre o q a banca é, deixa de ser (justa, injusta, certa, errada, se mede conhecimento ou ñ).

    Perco meu tempo lendo esses cpmentários inutéis...

    Vá lá na sua rede social, e comentem isso, ou melhor ainda, muda de banca colega...

  • Gab. A

    Subsídio dos Vereadores:

    Até 10 mil habitantes -------------------------- 20% da remuneração dos deputados estaduais

    De 10.001 a 50 mil------------------------------ 30% da remuneração dos deputados estaduais

    De 50.001 a 100 mil ---------------------------- 40% da remuneração dos deputados estaduais

    De 100.001 a 300 mil --------------------------- 50% da remuneração dos deputados estaduais

    De 300.001 a 500 mil --------------------------- 60% da remuneração dos deputados estaduais

    Acima de 500 mil -------------------------------- 65% da remuneração dos deputados estaduais

  • Gabarito. A

    Subsídio dos Vereadores

    Até 10 mil habitantes -------------------------- 20% da remuneração dos deputados estaduais

    De 10.001 a 50 mil------------------------------ 30% da remuneração dos deputados estaduais

    De 50.001 a 100 mil ---------------------------- 40% da remuneração dos deputados estaduais

    De 100.001 a 300 mil --------------------------- 50% da remuneração dos deputados estaduais

    De 300.001 a 500 mil --------------------------- 60% da remuneração dos deputados estaduais

    Acima de 500 mil -------------------------------- 75% da remuneração dos deputados estaduais.

  • arrego vunesp

  • Correta: 40%

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização constitucional do Estado, em especial no que tange à organização dos Municípios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: [...] c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: [...] e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: [...] d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • Jogamos o jogo para conseguir aprovação, beleza. Mas que m#5d1 alguém que pleiteia cargo de procurador ou assessor jurídico ter que decorar uma informação desse tipo. Meu Deus! A gente tem que se submeter a cada absurdo para conseguir um emprego.


ID
2941000
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da SEGURIDADE SOCIAL, da UNIÃO, dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS, além de outras fontes.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    no caso da União, a RECEITA CORRENTE LÍQUIDA do respectivo exercício financeiro, não podendo ser INFERIOR A 15% (QUINZE POR CENTO);

  • GABARITO: D

    A questão pediu uma das DIRETRIZES do SUS.

    Letra A) (ERRADA) É uma das ATRIBUIÇÕES do SUS.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    Letra B) (ERRADA) Não é uma das diretrizes do SUS.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Letra C) (ERRADA) É uma das ATRIBUIÇÕES do SUS.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Letra D) (GABARITO) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes DIRETRIZES:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    Letra E) (ERRADA) É uma das ATRIBUIÇÕES do SUS.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

  • Sei que é complicado ficar gravando mnemônicos, mais difícil ainda é gravar todas as situações que enquadrem como Diretriz e Atribuição do SUS

    Sempre que a frase iniciar com um verbo (controlar, executar, ordenar...) = Competência

    Sempre que a frase iniciar com um substantivo (descentralização, atendimento integral x participação comunitária) = Diretriz

    Letra D = GABARITO

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Saúde, em especial no que tange ao sistema único de saúde (SUS). Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de uma das atribuições do SUS. Conforme art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: [...] IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.


    Alternativa “b": está incorreta. Não se trata de uma diretriz, mas sim uma norma de participação. Conforme art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de uma das atribuições do SUS. Conforme art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: [...] VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


    Alternativa “d": está correta. Conforme Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.


    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de uma das atribuições do SUS. Conforme art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: [...] VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.


    Gabarito do professor: letra d.


ID
2941003
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Mandado de Segurança, o Supremo Tribunal Federal afirmou que

Alternativas
Comentários
  • CONFORME JÁ DECIDIU O STF – O mandado de segurança não pode ser utilizado para questionar ato normativo de efeitos abstratos, categoria na qual se inserem as respostas proferidas pelo CNJ em sede de consultas, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 266 deste Supremo Tribunal, assim redigida:

    SÚMULA 266: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.”

    Saliente-se que o entendimento exposto na Súmula nº 266 não abarca apenas lei propriamente dita, mas todos os atos que, tal qual lei, POSSUAM DENSA ABSTRAÇÃO NORMATIVA.

    Por isso, reiteradamente, esta Corte tem afirmado o descabimento de mandado de segurança contra resolução do CNJ que disponha sobre situações gerais e impessoais.

  • LETRA B

  • Gabarito: B.

    Lembre-se..

    CABE Mandado de Segurança em Atos Administrativos de Efeitos Concretos.

    NÃO CABE Mandado de Segurança em Atos Administrativos de Efeitos Genéricos. Vide súm. 266-STF igual mencionada pelo colega.

    Bons estudos!

  • A) É cabível nas hipóteses em que o regulamento tem efeito normativo genérico, e por isso mesmo sem operatividade imediata (Errado)

     SÚMULA 266: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Citando o colega e complementando: com tal entendimento (Súmula 266) o Supremo Tribunal Federal fixou que qualquer ato com efeito normativo, dotado de abstração e generalidade, não está sujeito a mandado de segurança, de tal forma que não é cabível na hipótese aventada nesta alternativa.

    B) Não é cabível mandado de segurança contra atos que, tal qual lei, possuam densa abstração normativa (CORRETA)

    Mais uma vez, conforme falado pelo colega, o entendimento do Supremo Tribunal Federal exposto na Súmula nº 266 não abarca apenas lei propriamente dita, mas todos os atos que, tal qual lei, POSSUAM DENSA ABSTRAÇÃO NORMATIVA.

    C) No mandado de segurança preventivo não há demonstração, ou fundado receio, de lesão a um direito por ato coator iminente (Errado)

    O pressuposto do mandado de segurança preventivo é o justo receio de sofrer violação a um direito líquido e certo por ato coator iminente, deste modo ele há que ser demonstrado, sob pena de não haver fundamento para sua impetração (entendimento dos arts. 1º e 6º da Lei do MS - 12.016/09)

    OBS.: sempre lembrar que em sede de Mandado de Segurança não há dilação probatória e tudo deve ser comprovado junto a exordial, sendo a única exceção admitida documentos que constam de repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, caso em que o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, sua exibição em original ou cópia autenticada em um prazo de 10 (dez) dias (art. 6º, § 1º, Lei n.º 12.016/09).

    D) Mandado de segurança impetrado contra lei em tese se confunde com o mandado de segurança preventivo (Errado)

    O mandado de segurança impetrado contra lei em tese em NADA se confunde com o mandado de segurança preventivo. A uma porque como já apontado na alternativa "A", de acordo com a Súmula 266 do STF "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". De outro modo, é plenamente cabível o mandado de segurança preventivo, estando ele previsto no art. 1º da Lei do MS, sendo seu único pressuposto a demonstração do fundado receio de lesão a direito líquido e certo por ato coator iminente, conforme consta da alternativa "C".

    E) Seu objetivo é proteger o indivíduo contra abusos praticados por autoridades públicas e não por agentes particulares em atribuições delegadas (Errado)

    De acordo com o § 1º, do art. 1º, da Lei do MS - "Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições". 

  • A) Tem que ser utilizado para atos de efeitos concretos.

    C) O fundamento de uma ação preventiva é justamente o receito de um ato vir a se tornar concreto.

    D) Não é cabível Mandado de Segurança contra lei em tese.

    E) Alcança também os delegatários de serviços públicos.

  • - Súmula 266, STF: Não cabe MS contra lei em tese (ato legislativo com efeito geral, abstrato e impessoal; ex: lei, decreto, regulamentos, decretos legislativos, MP etc) – entretanto cabe MS contra a lei de efeitos concretos (corpo de lei e alma de ato administrativo).

  • CHUTE NOTA: 10 KKKKKKKKKKKK

  • Assertiva b

    não é cabível mandado de segurança contra atos que, tal qual lei, possuam densa abstração normativa.

  • Assertiva b

    não é cabível mandado de segurança contra atos que, tal qual lei, possuam densa abstração normativa.

  • A questão exige conhecimento relacionado à sistemática dos remédios constitucionais, em especial no que tange ao Mandado de Segurança. Analisemos as assertivas, com base na CF/88, na lei que regulamenta o instrumento e na jurisprudência acerca do assunto:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o STF (MS 21274 DF), Todavia, se o decreto tem efeito normativo, genérico, por isso mesmo sem operatividade imediata, necessitando, para a sua individualização, da expedição de ato administrativo, contra ele não cabe mandado de segurança. (Súmula 266)". Ademais, Conforme Súmula 266 do STF, “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese".


    Alternativa “b": está correta. Segundo o STF, “Saliente-se que o entendimento exposto na Súmula 266 não abarca apenas lei propriamente dita, mas todos os atos que, tal qual lei, possuam densa abstração normativa [MS 32.694 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 28-4-2015, DJE 109 de 9-6-2015]. Ademais, Conforme Súmula 266 do STF, “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese".


    Alternativa “c": está incorreta. No mandado de segurança preventivo, há demonstração de que ocorreu a situação fática prevista hipoteticamente na norma impugnada, razão por que existe o direito, ou ao menos o fundado receio de lesão a esse direito. Consequentemente, o impetrante apenas se antecipa à ação da autoridade pública, pleiteando o provimento jurisdicional que a afaste. Vide Cf. AgRg no RMS 33842 PA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, DJe 23/05/2012.


    Alternativa “d": está incorreta. O mandado de segurança impetrado contra lei em tese não se confunde com o mandado de segurança preventivo. São coisas inteiramente distintas. Conforme MACHADO (2006) “(...) se apenas pretendo importar determinada mercadoria para a qual a alíquota do imposto de importação foi aumentada, e considero que o aumento se deu contrariando a Constituição, mas ainda não adquiri a mercadoria no exterior, não posso dizer que tenho um direito sob ameaça de lesão. Se impetro mandado de segurança, a impetração estará atacando a norma, em tese, que elevou a alíquota do imposto. Por outro lado, se já adquiri a mercadoria, e especialmente se a mercadoria já foi remetida para o Brasil, já estou diante de fatos dos quais inexoravelmente decorrerá o fato impunível. Já posso, portanto, impetrar o writ, em caráter preventivo".


    Alternativa “e": está incorreta. O objetivo do Mandado de Segurança é proteger o indivíduo contra abusos praticados por autoridades públicas ou por agentes particulares no exercício de atribuições delegadas pelo ente público. Vide Cf. STJ - Voto do Ministro CASTRO MEIRA no RMS 31681 SP, 2ª Turma, DJe 26/10/2012.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Resposta B (CORRETO)

    ______________________________________

    ERRADO. A) é cabível nas hipóteses em que o regulamento ̶t̶e̶m̶ ̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶g̶e̶n̶é̶r̶i̶c̶o̶,̶ ̶e̶ ̶p̶o̶r̶ ̶i̶s̶s̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶s̶e̶m̶ ̶o̶p̶e̶r̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶i̶m̶e̶d̶i̶a̶t̶a̶. ERRADO.

     

    Não cabe mandado de segurança contra ato normativo GENÉRICO. Súmula 266 STF. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

     

    Jurisprudência.

    _______________________________________

    CORRETO. B) não é cabível mandado de segurança contra atos que, tal qual lei, possuam densa abstração normativa. CORRETO.

     

    Segundo o STF, “Saliente-se que o entendimento exposto na Súmula 266 não abarca apenas lei propriamente dita, mas todos os atos que, tal qual lei, possuam densa abstração normativa [MS 32.694 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 28-4-2015, DJE 109 de 9-6-2015]. Ademais, Conforme Súmula 266 do STF, “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese".

    Jurisprudência.

    ___________________________________________

    ERRADO. C) no mandado de segurança preventivo n̶ã̶o̶ ̶h̶á̶ ̶d̶e̶m̶o̶n̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶o̶u̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶d̶o̶ ̶r̶e̶c̶e̶i̶o̶,̶ ̶d̶e̶ ̶l̶e̶s̶ã̶o̶ ̶a̶ ̶u̶m̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶t̶o̶ ̶c̶o̶a̶t̶o̶r̶ ̶i̶m̶i̶n̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.

    No mandado de segurança preventivo, há demonstração de que ocorreu a situação fática prevista hipoteticamente na norma impugnada, razão por que existe o direito, ou ao menos o fundado receio de lesão a esse direito. Consequentemente, o impetrante apenas se antecipa à ação da autoridade pública, pleiteando o provimento jurisdicional que a afaste.

     

    Jurisprudência.

    ___________________________________________


ID
2941006
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Hipoteticamente, o Procurador Geral de Justiça de São Paulo formalizou ação direita de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça, requerendo que sejam invalidados os dispositivos de lei municipal de Nova Odessa que estabeleceu pagamento no valor mensal de cinco mil reais, a título de indenização, ao Prefeito, além de férias anuais, com subsídio acrescido de um terço e décimo terceiro salário. Instado, em decisão assemelhada, o Supremo Tribunal Federal assentou que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 39, par. 4º, os prefeitos e demais detentores de mandatos eletivos são remunerados através de SUBSÍDIOS, os quais são fixados em parcela única, sem verbas variáveis.

    Tal forma de remuneração foi criada para alguns agentes públicos, com o objetivo de trazer maior transparência e controle.

    No entanto, de acordo com o entendimento firmado pelo STF no Informativo 852:

    CONFORME JÁ DECIDIU O STF – O regime de subsídios não é incompatível com o pagamento de outras verbas de natureza trabalhista asseguradas aos trabalhadores e servidores em geral e pagas com periodicidade anual, como FÉRIAS e DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.

    Contudo, no que tange à VERBA DE REPRESENTAÇÃO, tal pagamento seria inconstitucional, uma vez esta não é uma quantia paga a todos os trabalhadores e servidores.

    Desta feita, o STF julgou constitucional a previsão de terço de férias e 13º salário, mas inconstitucional o pagamento de "verba de representação".

  • LETRA A gabarito

  • "O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário." STF. Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral). 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852). 

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852). 

  • “O regime de subsídio é incompatível apenas com o pagamento de outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro e das férias, que são verbas pagas a todos os trabalhadores e servidores, com periodicidade anual.

    A Constituição Federal prevê, em seu art. 39, § 3o, que os servidores públicos gozam de terço de férias e 13o salário, não sendo vedado o seu pagamento de forma cumulada com o subsídio.

    Os agentes políticos, como é o caso dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, não devem ter um tratamento melhor, mas também não podem ter uma situação pior do que a dos demais trabalhadores. Se todos os trabalhadores em geral têm direito a um terço de férias e têm direito a décimo terceiro salário, não se mostra razoável que isso seja retirado da espécie de servidores públicos (Prefeitos e Vice-Prefeitos). Assim, não é inconstitucional o pagamento de terço de férias e 13o salário a Prefeitos e Vice-Prefeitos)

  • Por ter pertinência temática com a questão, atenção ao julgado divulgado no Informativo 947 do STF:

    É constitucional lei estadual que preveja o pagamento de gratificação para servidores que já recebem pelo regime de subsídio quando eles realizarem atividades que extrapolam as funções próprias e normais do cargo.

    Essas atividades, a serem retribuídas por esta parcela própria, detêm conteúdo ocupacional estranho às atribuições ordinárias do cargo e, portanto, podem ser remuneradas por gratificação além da parcela única do subsídio, sem que isso afronte o art. 39, § 4º, da CF/88.

    Essa gratificação somente seria inconstitucional se ficasse demonstrado que estaria havendo um duplo pagamento pelo exercício das mesmas funções normais do cargo.

    STF. Plenário. ADI 4941/AL, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado 14/8/2019 (Info 947).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André

     

     

  • Com relação às verbas de representação dos Senadores e Deputados Federais, não tem inconstitucionalidade por ferir o art. 39, § 4º? Alguém sabe dizer?

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos servidores públicos. Por meio de caso hipotético, temos a situação em que certos dispositivos de lei municipal de determinado município estabeleceram pagamento no valor mensal de cinco mil reais, a título de indenização, ao Prefeito, além de férias anuais, com subsídio acrescido de um terço e décimo terceiro salário. Acerca dessa situação, importante delimitar que o art. 39, § 4°, da Constituição Federal, que disciplina o subsídio dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário, vedado o acréscimo da indenização.

     

    Esse foi o posicionamento do STF, segundo o qual: "O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário." STF. Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).


    O gabarito, portanto, é a alternativa “a". Analisemos as demais alternativas:


    Alternativa “b": está incorreta. São improcedentes, tendo em vista a jurisprudência demonstrada.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o STF, Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).


    Alternativa “d": está incorreta. A ação direta estadual é o instrumento pertinente para questionar a medida.


    Alternativa “e": está incorreta. Vide comentário da alternativa “a".


    Gabarito do professor: letra a.

  • SUCINTAMENTE SOBRE A LETRA (E):

    --->> O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual. A ‘verba de representação’ impugnada tem natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio.

    (RE 650898, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:

  • c) Tribunais de Justiça não podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, ainda que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852). 

  • Acrescente-se que no INFO 950 (03/09/2019) o STF decidiu que o pagamento de de décimo terceiro e do terço constitucional de férias aos agentes políticos com mandato eletivo não é um dever, mas sim uma opção, que depende do legislador infraconstitucional.

    Desse modo, é possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos Vereadores, mas desde que a percepção de tais verbas esteja prevista em LEI MUNICIPAL.


ID
2941009
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: o Presidente da Câmara Municipal procura você, assessor jurídico, para saber se é possível contratar por inexigibilidade de licitação um escritório de advocacia para fornecer parecer sobre projeto de lei que trata de tema específico e cuja temática demanda análise técnica especializada. Por meio da elaboração de um parecer jurídico, você responderá que

Alternativas
Comentários
  • A CONTRATAÇÃO DIRETA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, sem licitação, deve observar os seguintes parâmetros:

    a) existência de procedimento administrativo formal;

    b) notória especialização profissional;

    c) natureza singular do serviço;

    d) demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público;

    e) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado (STF)

  • l 8666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2 e 4 do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.                 

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;                

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.   

  • A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor)

    A relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25 da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão “em especial”, dando um sentido de mera exemplificação.

    -->> Natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    -->> Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • LETRA D

  • Art 25, inciso I e parágrafo 1 da lei 8666

  • O art. 25, II, da Lei 8.666/93 aponta como hipótese de inexigibilidade de licitação a necessidade de contratar serviços técnicos especializados, de natureza singular, executados por profissionais de notória especialização.

    Para a contratação direta, devem os profissionais revestir-se da qualificação de notória especialização, ou seja, aqueles que desfrutem de prestígio e reconhecimento no seu campo de atividade. José dos Santos Carvalho Filho destaca que "tal conceito deve decorrer de vários aspectos, como estudos, experiências, publicações, desempenho anterior, aparelhamento, organização, equipe técnica e outros do gênero".

    No julgamento do Inq. 3.074, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a contratação direta de advogados exige os seguintes requisitos: a) existência de procedimento administrativo formal; b) notória especialização profissional; c) natureza singular do serviço; d) demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado.

    Diante do exposto, no caso em tela, o escritório de advocacia  poderá ser contratado diretamente (por inexigibilidade de licitação) se comprovado que a atividade for de natureza singular e o profissional ou empresa possuir notória especialização,  desde que observados os demais requisitos legais.

    Gabarito do Professor: D

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p.285-285.

ID
2941012
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a Companhia de Águas e Esgoto Viva presta serviços de abastecimento de água no Município de Nova Odessa há 35 (trinta e cinco) anos por meio de uma concessão precária. Visando receber uma indenização por investimentos não amortizados, bem como para que lhe fosse assegurada sua manutenção na prestação dos serviços de abastecimento de água até o pagamento da indenização prevista na Lei n° 8.987/95, ajuizou uma ação em face do Município de Nova Odessa.


Diante da situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – A retomada do serviço público de fornecimento de água e de tratamento de esgotos por parte de um município não causa qualquer lesão ao interesse público. A indenização devida à concessionária é matéria a ser decidida, a seu tempo, na instância ordinária. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS 1.406/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 31/08/2011, DJe 21/09/2011)

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O STJ sedimentou a compreensão de que a retomada dos serviços públicos pelo Poder Público, objeto de contratos de concessão ou permissão por implemento do seu prazo final ou por nulidade, não pode ser condicionada à prévia indenização, de forma a garantir a continuidade do serviço.

    A propósito: REsp 1.422.656/RJ, Rel.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Declarada a nulidade da permissão outorgada sem licitação pública, não se pode condicionar o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, cabendo ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação.

    (REsp 1.422.656/RJ, Rel. Ministro Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.3.2014).

  • GABARITO: LETRA E!

    [...] 3. Declarada a nulidade da permissão outorgada sem licitação pública, não se pode condicionar o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, cabendo ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação. [...] 7. O contrato firmado entre a Linave Transportes Ltda e o DETRO/RJ constitui apenas um contrato de permissão de caráter precário, portanto sem qualquer licitação, submetendo-se, o permissionário, a todos os riscos inerentes de tal repugnante prática. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à CF/88 (REsp 886925/MG, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, DJ 21.11.2007). Dessa forma, conclui-se ser indispensável o cumprimento dos ditames constitucionais e legais, com a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo, o que não ocorreu no presente caso. [...] (AgRg no AREsp. 481.094/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 21.5.2014).

    Diga ao examinador que concessão # permissão.

  • A concessão deverá ser precedida de procedimento licitatório. Nesse sentido, o art. 175 da Constituição Federal estabelece que "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

    Declarada a nulidade da concessão outorgada sem licitação pública, não se pode condicionar o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, cabendo ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação (STJ, AgRg no AREsp 481.094/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 21/05/2014).

    Dessa forma,  no caso em tela, a retomada do serviço público pelo Poder Público, objeto de contratos de permissão sem prévia licitação, não pode ser condicionada à prévia indenização.

    Gabarito do Professor: E

  • JURIS EM TESES 97 DO STJ =)

  • O problema dessa E é que no enunciado ele fala em concessão precária e na E ele fala em permissão, não entendi apenas isso, incoerente.


ID
2941015
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública em face do Presidente da Câmara Municipal de Boas Vindas, que teria contratado serviços de informática para possibilitar a transmissão das sessões da Câmara Municipal ao vivo, sem a realização do procedimento licitatório, por meio de dispensa de licitação.


Levando em consideração a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJA INDEVIDA DISPENSA DE LICITAÇÃO, POR IMPEDIR QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATE A MELHOR PROPOSTA, CAUSA DANO IN RE IPSA, DESCABENDO EXIGIR DO AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROVA A RESPEITO DO TEMA" (STJ, REsp 817.921/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/12/2012).

    Com efeito, "a contratação de serviços advocatícios sem procedimento licitatório, quando não caracterizada situação de inexigibilidade de licitação, gera lesividade ao erário, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, dando ensejo ao chamado dano in re ipsa, decorrente da própria ilegalidade do ato praticado, conforme entendimento adotado por esta Corte. (AgRg no REsp 1499706/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 14/03/2017).

  • GABARITO: A.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

           Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    ...

      VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;             

    Dispensar o processo licitatório é ato que causa prejuízo ao erário nos termos da Lei 8429/92.

    Sem a competição o ente fica impedido de fazer a escolha da proposta mais vantajosa.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • Por que não é a D ?

    "Diante da ausência de prova do dano ao erário ou de enriquecimento ilícito por parte do Presidente da Câmara, a conduta se enquadra como ato de improbidade administrativa por atentado aos princípios da Administração Pública."

  • Questão desatualizada, e que, portanto, enseja duas alternativas corretas (A e E), após a vigência da Lei nº 13.964/19.

  • A lei nº 13.964/2019 alterou alguns parágrafos do artigo 17 da lei 8.429/1992, sendo assim a alternativa E também estaria correta, de certa maneira.

    Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.   

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. 

  • Já podem desatualizar a questão! Pois é permitido acordo ou conciliação!

  • ANTIGAMENTE O GABARITO ERA A

     

    A) O STJ entende que o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido (dano in re ipsa), consubstanciado na impossibilidade da contratação da melhor proposta pela Administração. CORRETO.

     

    B) Inexistindo prova da lesividade do agente público, será improcedente a ação civil pública, pois com a contratação de serviços de informática para a realização da transmissão ao vivo das sessões, foi sobrelevado o princípio da publicidade, e a coletividade municipal se beneficiou com a dispensa da licitação. ERRADO.

     

    C) A ação civil pública de improbidade administrativa apenas seria julgada procedente se houvesse a demonstração do superfaturamento na contratação ou se o objeto do contrato não tivesse sido cumprido. ERRADO.  Dano in re ipsa.

     

    D) Diante da ausência de prova do dano ao erário ou de enriquecimento ilícito por parte do Presidente da Câmara, a conduta se enquadra como ato de improbidade administrativa por atentado aos princípios da Administração Pública. ERRADO. Lesão ao erário.

     

     

    E) Configura-se hipótese de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário e será possível a realização de transação, acordo ou conciliação nos autos da ação principal proposta pelo Ministério Público. ERRADO. Agora é possível transação. Por isso está desatualizada.

  • Sobre a lesão ao erario:

    Exige a necessidade de efetivo dano? Em regra, sim. Exceção: no inciso VIII do art. 10 não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa). STJ. Art. 10 (...) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Para o STJ, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, por impedir que a administração pública contrate a melhor proposta, causa dano in re ipsa, descabendo exigir do autor da ação civil pública prova a respeito do tema. 

    Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 (prejuízo ao erário) da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário. Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10 não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa), na medida que o Poder Público, for força da conduta improba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos.

    Assim, nos casos de contratação irregular decorrente de fraude a licitação, o STJ considera que o dano é in re ipsa.


ID
2941018
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n° 101/2000, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Receita vinculada é a receita arrecadada que, em função da legislação, tem sua destinação estabelecida.

    Essas receitas não poderão ser utilizadas para outro objeto, conforme parágrafo único do art. 8o da LRF.

    Os RECURSOS LEGALMENTE VINCULADOS à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • GABARITO C

    a) Art. 2o §3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, EXCLUÍDAS as duplicidades.

    B) Art. 4o §1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    c) Art. 8o Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    d) Art. 9o §2o NÃO serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    e) Art. 21. Parágrafo único. Também é NULO de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • A) Excluídas as duplicidades.

    B) Metas anuais para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes.

    D) Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

    E) É nulo.

  • Quando você sabe a resposta e vem um "anulável" pra te lembrar que a letra da lei é tudo nesse momento.

  • A questão trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar n° 101/2000).



    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.

    ERRADO. Segue o art. 2, § 3º, LRF: "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades". O correto é excluídas e não incluídas.



    B) Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão previstas as metas semestrais para o exercício a que se referirem e para os três seguintes.

    ERRADO. Observe o art. 4, § 1º, LRF: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes". O correto seria metas anuais e não semestrais; e para os dois seguintes e não três seguintes.



    C) Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.

    CERTO. De acordo com o art. 8, §único, LRF: "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    D) Serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

    ERRADO. Agora, observe o art. 9, § 2º, LRF: “Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias". O correto é que NÃO serão objeto de limitação.

    E) É anulável o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

    ERRADO. Observe o art. 21, II, LRF: "É nulo de pleno direito: II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)". O ato não é anulável e sim NULO de pleno direito. O ato não poderá existir, mas caso exista será nulo. Isto é, não é válido.


    Resposta: C


ID
2941021
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n° 9.784/99 – que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal – e a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 591 STJ – É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. Primeira Seção, aprovada em 13/9/2017, DJe 18/9/2017.

    SÚMULA 592 STJ – O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

  • Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Gabarito letra b).

    a) Súmula 591 do STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    b) Súmula 592 do STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

    c) Lei 9.784, Art. 8° Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    d) Lei 9.784, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    e) Lei 9.784, Art. 14, § 3° As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

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  • Lei 9.784/99:

    Art. 14, § 2º: O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3º: As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

    Ato de delegação: revogável pelo DELEGANTE;

    Decisões adotadas por delegação: editadas pelo DELEGADO.

  • Errei esta questão por não recordar deste 3º Paragrafo do Artigo 14.

    Por isso é bom sempre fazer o maior numero de questões possível.

  • delegado: quem recebeu temporariamente a competência;

    delegante: que passou temporariamente a competência;

  • As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO (a quem se delega)

    Delegante: quem delega

    Delegado: a quem é delegada.

  • A COMPETÊNCIA É DELEGÁVEL E "AVOCÁVIL", PORÉM IRRENUNCIÁVEL!!!

  • A questão exige conhecimento da Lei 9.784/99 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre processo administrativo disciplinar. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Súmula 591, STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Alternativa "b": Correta. Súmula 592, STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

    Alternativa "c": Errada. Art. 8o, Lei 9.784/99: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    Alternativa "d": Errada. Art. 11, Lei 9.784/99: A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Alternativa "e": Errada. Art. 14, § 3o, Lei 9.784/99: As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Gabarito do Professor: B
  • Súmula 592 do STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.


ID
2941024
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tombamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É possível o DESTOMBAMENTO, sendo esse entendido como ato de cancelamento do tombamento, motivado pelo desaparecimento dos motivos que levaram o bem à inscrição no Livro do Tombo.

    Trata-se, contudo, de ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO cujo mérito é imune à apreciação judicial.

    Primeiramente, devemos ter ciência de que NÃO HÁ INALIENABILIDADE DO BEM TOMBADO, pois o tombamento impõe restrições ao uso do bem por seu proprietário, mas NÃO IMPEDE SUA ALIENAÇÃO.

    Antes do NCPC, a alienação obedecia o DIREITO DE PREFERÊNCIA do art. 22 do Decreto-Lei 25/1937, era preciso que, primeiramente, o bem fosse oferecido, pelo mesmo preço, à União, Estado e Município em que se encontre, sob pena de nulidade.

    Daí veio o art. 1.072 do NCPC e disse:

    Art. 1.072. Revogam-se: I – o art. 22 do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937.

    O novo CPC, no art. 889, apenas atribuiu a preferência em questão no caso de alienação judicial.

    O novo CPC apenas atribuiu a preferência em questão no caso de alienação judicial.

    Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    A ciência prévia à alienação judicial, permite que os entes públicos exerçam o direito de preferência no caso de leilão judicial do bem tombado, conforme previsão do art. 892, § 3º, do NCPC:

    Art. 892. (…) 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

    HÁ DOIS PONTOS QUE MERECEM DESTAQUE:

    O NCPC retira, do mundo jurídico, o direito de preferência no caso de alienação extrajudicial do bem tombado, sem necessidade de notificar os entes federados da ocorrência da alienação.

    Atente que alguns doutrinadores entendem que o NCPC reduz a tutela normativa ao patrimônio cultural brasileiro, em afronta ao art. 216 da Constituição Federal e, portanto, é inconstitucional.

    Fonte: Post de instagram :)

  • LETRA C

  • a) Errado. O mesmo bem pode ser tombado nas 03 ordens jurídicas (federal, estadual e municipal), quando há interesse de todos os entes, mas, como regra geral, deve-se sempre respeitar a órbita do interesse dos entes políticos.

    b) Errado. Podem ser objeto do tombamento bens de qualquer natureza (móveis e imóveis, materiais, públicos ou privados), desde que tenham valor histórico. Se forem imateriais será registro.

    c) Gabarito.

    d) Errado. Em regra não há indenização. Mas se o Estado instituir uma obrigação de fazer haverá indenização.

    e) Errado. De um lado vinculado, de outro discricionário (segundo a doutrina moderna. Para HLM é vinculado). O ente público tem que ter interesse no bem (discricionário), mas segue um processo administrativo (vinculado). O compulsório é regulamentado, acho que pelo DL 25/37.

    Se houver erro, me envie uma msgm por favor.

  • Com o Novo CPC, houve revogação do art. 22 do Decreto-Lei 25/1937, cuja disposição era de que quando o proprietário fosse alienar bem tombado, deveria primeiramente ofertar a União, Estados e DF e Municípios, nesta ordem, para que exercessem o direito de preferência, sob pena de NULIDADE. Hoje só há direito de preferência no que tange a alienação JUDICIAL.

  • e)  O ato de tombamento é vinculado e poderá ser geral ou individual. Admite-se o tombamento voluntário, e o compulsório ainda aguarda regulamentação legal.

     

     

    LETRA E – ERRADA –

     

     

    IV – Há divergências quanto à natureza vinculada ou discricionária do procedimento de tombamento, prevalecendo tratar-se de procedimento discricionário. O principal fundamentado refere-se aos ônus que o tombamento traz ao

    Poder Público, e não só ao proprietário do bem.

     

     

    V – Tombamento legal:

     

     

    • É aquele feito por lei, de efeitos concretos (ato formalmente legislativo e materialmente administrativo).

     

    • Na prática, há inúmeras de leis que determinaram o tombamento. Entretanto, a doutrina não concorda com o tombamento legal, em razão do Dec.-Lei n. 25/37, que o conceitua como procedimento administrativo.

     

     • Em sua obra, José dos Santos Carvalho Filho faz menção à Reclamação n. 1.312, na qual o Supremo Tribunal Federal se manifestou contrariamente à possibilidade do tombamento legal. Entretanto, a referida ação é anterior a 1988, não tendo sido julgado seu mérito.

     

     

    VI – Tombamento judicial:

     

     

    • É aquele feito por decisão judicial – exemplo: ação proposta pelo Ministério Público, requerendo o tombamento de um imóvel vinculado à história brasileira.

     

     • Ao admitir o tombamento judicial, sua natureza seria de ato administrativo vinculado (mérito).

     

     

    VII – Tombamento constitucional:

     

     

    • É aquele que deriva diretamente da Constituição Federal.

     

    • CF, art. 216, § 5º: “Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos

    antigos quilombos”.

                                                                 

     

    FONTE: BARNEY BICHARA

  • NÃO HÁ INALIENABILIDADE DO BEM TOMBADO, pois o tombamento impõe restrições ao uso do bem por seu proprietário, mas NÃO IMPEDE SUA ALIENAÇÃO.

  • GAB.: C

    O direito de preferência ocorre somente na arrematação judicial:

    DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

    Subseção II 

    Da Alienação

    Art. 892, CPC. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.

    § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

  • O art. 1.072, I do CPC de 2015 revogou o art. 22 do DL 25/1937, extinguindo o direito de preferência na alienação extrajudicial dos bens tombados. Todavia, o direito de preferência permanece na alienação judicial dos bens tombados (art. 889, VIII, e 892, §3º do CPC).

    Fonte: Curso Direito Administrativo. Rafael Oliveira, 7ª ed. 2019, p. 625

    Resumindo:

    Alienação extrajudicial bens tombados: Não há dto preferência (art.1.072, I, CPC)

    Alienação judicial bens tombados: Há dto de preferência (art. 889, VIII, e 892, §3º do CPC)

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende ser possível o tombamento de bens incorpóreos.

    Matheus Carvalho entende não ser possível o tombamento de bens incorpóreos.

  • A questão aborda o tombamento e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A competência para praticar os atos necessários ao tombamento de bens públicos ou privados é concorrente entre os entes federativos. De fato, todos os entes federativos podem praticar o ato constritivo e o mesmo bem pode sofrer mais de um tombamento, simultaneamente, sem que um interfira nos demais.

    Alternativa "b": Errada. O tombamento pode recair sobre bens móveis ou imóveis, desde que sejam bens cujas características remontem a aspectos relevantes de natureza histórica, artística ou cultural. Ressalte-se que há divergência doutrinária acerca da possibilidade de tombamento de bens incorpóreos.

    Alternativa "c": Correta. Caso o particular quisesse alienar o bem tombado, o Decreto que trata do tombamento exigia que o bem fosse oferecido em preferência ao Poder Público. Todavia, esse direito de preferência foi extinto pelo art. 1.072, I, do Código de Processo Civil que revogou expressamente o art. 22 do Decreto-lei 25/37. Ressalte-se que foi mantida somente a preferência em casos de alienações judiciais, consoante dispõe o art. 892, § 3º, do CPC.

    Alternativa "d": Errada. Como regra, se entende que o dever de preservação do bem, conservando suas características originais, não configura um efetivo prejuízo ao seu proprietário, razão pela qual não será cabível indenização em decorrência da imposição de tombamento sobre bens privados. Excepcionalmente, o tombamento pode ensejar o esvaziamento do valor econômico do bem, configurando verdadeira desapropriação indireta, hipótese em que será cabível indenização.

    Alternativa "e": Errada. O tombamento é ato discricionário e poderá ser geral ou individual, voluntário ou compulsório. Ressalte-se que no tombamento compulsório deverá ser instaurado procedimento administrativo, nos moldes do Decreto-lei 25/37.

    Gabarito do Professor: C

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1071-1079.

  • Tombamento

    Forma de intervenção do estado na propriedade privada

    •Intervenção restritiva

    •Bens móveis e imóveis

    •Bens públicos e privados

    •Em regra não tem indenização

    •Preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico

    •Impõe ao proprietário restrições e a conservação do bem

    •Ato administrativo discricionário


ID
2941027
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos bens públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • É correto afirmar, com relação aos bens públicos, que

    os de uso comum podem ser objeto de USO EXCLUSIVO POR PARTICULAR a título oneroso ou gratuito e, desde que previamente desafetados, podem ser alienados.

    Art. 103. O USO COMUM DOS BENS PÚBLICOS pode ser GRATUITO ou RETRIBUÍDO, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Os BENS DE USO COMUM DO POVO são aqueles que, por determinação legal ou em razão de sua própria natureza, podem ser utilizados por qualquer indivíduo, sem a necessidade de consentimento individualizado por parte do Poder Público, tais como rios, estradas, ruas e praças.

    Não obstante, a Administração, no exercício do seu poder de polícia, pode restringir ou até mesmo impedir o uso dessa espécie de bem, desde que seja em razão do interesse público.

    A título de exemplo, podemos citar a interdição de uma via pública em decorrência da eminência de desabamento de um edifício.

    Via de regra, a utilização dos bens de uso comum do povo é gratuita, mas é possível a exigência de uma CONTRAPRESTAÇÃO (REMUNERAÇÃO), como ocorre com a cobrança de pedágio pelo uso de uma estrada.

  • LETRA A

  • Pessoal, alguém sabe dizer porque a alternativa B está errada?

    Pelo que eu sei é necessária autorização legal para a desafetação de bens públicos de uso comum do povo ou de uso especial. Para a afetação é que não precisa de autorização judicial.

    Será que o erro da letra B seria o fato de mencionar lei específica?

    No aguardo de ajuda dos colegas.

  • a) é possível a cobrança de taxas, ex: pedágio - GABARITO

    b) a desafetação expressa pode ocorrer por ato administrativo ou lei

    c) bens dominicais não tem inalienabilidade, mas tem impenhorabilidade

    d) bens IMÓVEIS precisam de autorização legislativa para alienar e concorrência; bens móveis não precisam e pode ser por leilão

    e) Estado pode usucapir bens privados, mas particulares não podem usucapir bens públicos

  • A desafetacao pode ocorrer, inclusive, de modo tacito, como na hipótese de operação urbanística que torna inviável o uso de uma rua como via de circulação.

  • Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Taxa é só para serviço público ou exercício regular do poder de polícia. Acabei me pautando em conceito tributário, mas continuo achando a letra A incorreta. Por exemplo: pedágio não é taxa, nem espécie da mesma.

  • Achei estranho condicionar o pagamento ao uso ANORMAL.

  • Infelizmente errei a questão, mas depois fiz a seguinte reflexão.

    Se fosse bem de uso normal/ordinário (é o que se dá de acordo com a destinação principal), o Poder Público poderia cobrar em forma de TARIFA, logo, é uma espécie de preço público, não tributo, ou ser totalmente gratuito.

    Já o uso anormal/extraordinário é o que ocorre em desconformidade com a destinação principal, como, por exemplo, ginásio esportivo para show musical. Nesse caso, o Poder Público iria cobrar uma Taxa pela disponibilização do espaço público.

  • Gab. A

    Galera, a afetação pode se dar pelo simples uso do bem. Já a desafetação, entretanto, não se pode dar pelo simples desuso do bem, isto é, para desafetar um bem público mostra-se imprescindível um ato adm ou lei autorizando. Neste ponto surge uma exceção trazida pelo prof Mateus Carvalho, na qual seria possível falarmos em desafetação de um bem de uso especial pela adm pública por fato da natureza, mas repito, via de exceção.

    Ademais, na utilização de bens públicos comuns, isto é, de uso compartilhado por tds nós, não depende de autorização.

    Por derradeiro, convém anotar que, malgrado os bens públicos nao possam ser objeto de usucapião, é perfeitamente possível que as pessoas de direito público adquiram bens por usucapião.

    Bons estudos!

  • Gabarito letra A

    Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o uso normal é o que se exerce de conformidade com a destinação principal do bem e uso anormal é o que atende a finalidades diversas ou acessórias, às vezes em contraste com aquela destinação”. O uso normal é o uso afetado ou primário. Se o bem for afetado a mais de um uso (afetação múltipla), todos eles serão normais. O rio afetado à navegação, à pesca e à natação assume três usos normais. Outros usos que se façam desse corpo hídrico serão ou anormais ou proibidos. Os anormais consistem em usos secundários (no exemplo dado, como o mergulho e outras atividades de lazer), mas compatíveis com os usos afetados. Os usos proibidos são os expressamente vedados ou faticamente incompatíveis com a afetação.

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/31/edicao-1/uso-de-bem-publico

  • o termo TAXA prejudica a letra "A", ainda mais sendo num concurso do âmbito jurídico

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    (A) é possível a cobrança de taxas pela utilização de bens de uso comum do povo, quando se tratar de utilização anormal. CORRETA.

    CC, art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    (B) para que ocorra a desafetação de bem de uso comum do povo é imprescindível a edição de lei específica. ERRADA.

    A desafetação é o ato ou fato que retira a finalidade pública específica conferida a determinado bem público. Ou seja, é o processo de transformação de um bem de uso comum do povo ou de uso especial [afetado] em um bem dominical [desafetado]. A desafetação depende de lei específica e ato adm. expresso, não bastando o simples desuso do bem para a sua configuração, exceto no caso de desafetação dos bens de uso especial por fatos da natureza, como no caso de incêndio em escola pública que impeça sua utilização. Em outras palavras, a desafetação pode ocorrer por fato adm., independentemente de lei ou qualquer manifestação formal de vontade da AP. Contudo, não há que se falar em desafetação pelo não uso do bem afetado.

    (C) os bens dominicais, que são aqueles destituídos de finalidade pública, não gozam da garantia da impenhorabilidade. ERRADA.

    IMPENHORABILIDADE: Significa dizer que os bens públicos são insuscetíveis de constrição judicial para o adimplemento de suas obrigações. Essa característica se justifica em razão (1) da submissão da AP à sistemática dos precatórios; (2) da existência de requisitos diferenciados para a alienação de bens públicos; e (3) do princípio da continuidade do serviço público.

    (D) para a alienação de bens móveis exige-se autorização legislativa específica e licitação na modalidade concorrência. ERRADA.

    Lei nº 8.666/93, art. 17. A alienação de bens da AP, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da adm. direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    [...]

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    [...]

  • Complementando:

    (E) o poder público não pode usucapir bens privados, tendo em vista a adoção no ordenamento jurídico brasileiro do princípio da boa-fé e seus desdobramentos, em especial o venire contra factum proprium. ERRADA.

    “Entendemos também possível a aquisição de bens por usucapião em favor do Poder Público, segundo os preceitos civis desse instituto e o processo especial de seu reconhecimento. Será este o meio adequado para a AP obter o título de propriedade de imóvel que ela ocupa, com ânimo de domínio, por tempo bastante para usucapir. A sentença de usucapião passará a ser o título aquisitivo registrável no cartório imobiliário competente.” (Hely Lopes Meirelles)

  • Não consigo enxergar erro na alternativa B, pois os nobres colegas citam que a lei é prescindível no caso de fato da natureza, mas tal previsão só cabe para BENS DE USO ESPECIAL, quando se trata de bens de uso comum (como trás a questão), a lei é imprescindível. Me corrijam,em caso de equívocos.
  • Fundamentação para descartar a letra B.

    Segundo Rafael Oliveira:

    A afetação significa a atribuição fática ou jurídica de finalidade pública, geral ou especial, ao bem público. Os bens públicos afetados são os bens de uso comum do povo e os de uso especial. A instituição da afetação pode ocorrer de três formas:

    a) lei;

    b) ato administrativo;

    c) fato administrativo.

    Desafetação, ao contrário, é a retirada, fática ou jurídica, da destinação pública anteriormente atribuída ao bem público. Os bens desafetados são os bens públicos dominicais. Da mesma forma que a afetação, a desafetação pode ser implementada de três maneiras:

    a) lei;

    b) ato administrativo;

    c) fato administrativo.

    (...)

  • Pedágio

    Cobrado pelo poder público: taxa

    Cobrado por concessionário: preço público

  • Gabarito para não assinantes (eu me incluo na lista): A

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO, de uma maneira simples, direta, didática e não afetada:

    Carvalhinho 2017, pág 660: Afetação e desafetação são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público

    Pode conceituar-se a afetação como sendo o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração. E a desafetação é o inverso: é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior. A desafetação traz implícita a faculdade de alienação do bem.

    EMBORA ALGUNS AUTORES ENTENDAM A NECESSIDADE DE HAVER ATO ADMINISTRATIVO PARA CONSUMAR-SE A AFETAÇÃO OU A DESAFETAÇÃO, NÃO É ESSA REALMENTE A MELHOR DOUTRINA em nosso entender

    O FATO ADMINISTRATIVO TANTO PODE OCORRER MEDIANTE A PRÁTICA DE ATO ADMINISTRATIVO FORMAL, COMO ATRAVÉS DE FATO JURÍDICO DE DIVERSA NATUREZA

    Significa que, ATÉ MESMO TACITAMENTE, É POSSÍVEL QUE DETERMINADA CONDUTA ADMINISTRATIVA PRODUZA A AFETAÇÃO OU A DESAFETAÇÃO, bastando, para tanto, verificar-se no caso o real intento da Administração

    Suponha-se, para exemplificar, que um terreno sem utilização venha a ser aproveitado como área de plantio para órgão público de pesquisa: o bem, que era dominical, passará a ser de uso especial, havendo, portanto, afetação. Essa transformação de finalidade certamente será processada através de ato administrativo

    Suponha-se, contrariamente, que um incêndio destrua inteiramente determinado prédio escolar: o bem que era de uso especial se transformou em bem dominical. Do momento em que esse imóvel não mais possa servir à finalidade pública inicial, podemos dizer que terá havido desafetação, e sua causa não terá sido um ato, mas sim um fato jurídico – o incêndio.

  • A questão aborda os bens públicos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. Os bens de uso comum do povo são bens que a Administração Pública mantém para o uso normal da população, de uso livre, gratuito ou mediante a cobrança de taxas (no caso de utilização anormal ou privativa).

    Alternativa "b": Errada. A desafetação depende de lei específica ou manifestação do Poder Público mediante ato administrativo expresso, não ocorrendo com o simples desuso do bem.

    Alternativa "c": Errada. Os bens dominicais não tem qualquer destinação pública. Mesmo tais bens, que não estão atrelados a qualquer finalidade pública, gozam da prerrogativa da impenhoralibilidade.

    Alternativa "d": Errada. O art. 17, II, da Lei 8.666/93 indica que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação. Assim, em relação aos bens móveis não há exigência de autorização legislativa específica e não há exigência da utilização da modalidade concorrência.

    Alternativa "e": Errada. Os bens públicos não podem ser adquiridos pela posse mansa e pacífica por determinado espaço de tempo continuado, nos moldes da legislação civil. Trata-se da garantia da imprescritibilidade.

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1118-1123.

  • Taxa é tributo de utilização efetiva ou potencial de serviço púbico específico e divisível !

  • A. CORRETA. Bem de uso comum pode ser utilizado gratuita ou onerosamente (art. 103 CC)

    B. ERRADA. Desafetação depende de lei específica ou ato/fato administrativo (fonte: vozes da doutrina)

    C. ERRADA. São alienáveis, mas não penhoráveis

    D. ERRADA.

    Lei 8.666/93

    Bem imóvel: interesse público, autorização legislativa e, se for empresa pública, soc. econ. mista ou entidade paraestatal, de avaliação prévia e licitação concorrência (art. 17, I, Lei 8.666/93)

    Bem móvel: interesse público, avaliação prévia e licitação (art. 17, II, Lei 8.666/93)

    Obs.: se for bem decorrente de procedimento judicial ou dação em pagamento, é dispensada a autorização legislativa

    Lei 14.133/21

    Bem imóvel: interesse público, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação leilão (art. 76, I, Lei 14.133/21)

    Bem móvel: interesse público, avaliação prévia licitação leilão (art. 76, II, Lei 14.133/21)

    Obs.: se for bem decorrente de procedimento judicial ou dação em pagamento, é dispensada a autorização legislativa

     

    E. ERRADA. A proibição é de usucapião sobre bem público (Súmula 340 STF)

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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ID
2941030
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre a desapropriação, assinale o item correto.

Alternativas

ID
2941033
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a Administração Municipal possui a intenção de conceder à iniciativa privada a exploração do serviço de iluminação pública por meio de um contrato de 20 (vinte) anos. A remuneração da empresa contratada adviria essencialmente de contrapartida pecuniária pública, ficando autorizada a exploração de receitas acessórias. Na definição do projeto, a Administração trata o contrato como concessão comum de serviços públicos, não estando prevista a realização de investimentos pelo parceiro privado. A contratada possuiria a obrigação de realizar a manutenção corretiva e preventiva da rede de iluminação pública, havendo, ainda, a dação de garantia em favor do parceiro privado para que reste assegurado o pagamento das contraprestações públicas.


Considerando o modelo de contrato proposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Uma vez que a remuneração da empresa contratada adviria essencialmente de contrapartida pecuniária pública, não há que se falar em concessão e sim em parceria público-privada. Erradas, assim, letras "a" e "c".

    Tratando-se de uma PPP, a a dação de garantia em favor do parceiro privado é válida. Errada, assim, letra "b".

    ESTRATÉGIA: As parcerias público-privadas são contratos de concessão de serviços públicos firmados como forma de cooperação entre o Estado e o setor privado com o objetivo de atrair os particulares para realizarem grandes investimentos em infraestrutura, necessários ao desenvolvimento do país, mas que excedem a capacidade financeira do Poder Público. Ademais, consta na Lei 1079:

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    Dessa forma, conclui-se que a previsão de investimentos mínimos não é facultativa. Portanto, errada a letra "d" e correta a letra "e".

  • Alternativa correta: (E)

    A) O contrato pode ser tratado como concessão comum de serviços públicos. [errada]

    Nas concessões comuns a contraprestação é obtida pelo concessionário contratado (ente privado) sempre e unicamente junto aos usuários do serviço. O que difere do caso enunciado na questão, já que neste receberia recurso público.

    B) A dação de garantias é válida nos contratos de concessão comum de serviços públicos. [errada]

    Não encontrei uma resposta sólida para esta alternativa, conto com a ajuda dos colegas!

    C) O contrato proposto se enquadra como uma concessão patrocinada. [errada]

    A concessão patrocinada é quando envolver adicionalmente à tarifa contraprestação pecuniária do parceiro público; no caso há a totalidade de recurso público com a possível exploração de recursos privados, em contra partida, a administração pública pode ser classificada como usuária direta ou indireta da iluminação pública, caracterizando-se a concessão administrativa.

    D) Havendo contraprestação pecuniária pública, o contrato se submete ao regime de PPP, sendo facultada a realização de investimentos mínimos. [errada]

    Conforme a explicação da colega Fabiana, deduz que o objetivo da PPP é a atração de grandes investimentos em infraestrutura pelo parceiro privado, já que o Poder Público não tem condições de fazê-los, tornando-se imperativo um investimento mínimo.

    E) A concessão, nos moldes em que proposta, é inválida, uma vez que é vedada a celebração de contrato dessa natureza sem que haja a previsão de investimentos mínimos. [correta]

  • Sobre a letra b

    Assim, concessão do serviço púbblico, no entendimento de Bandeira de Mello,

    É o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro.

    na concessão comum não há que se falar em garantia pelo poder público.

    A concessão de serviços públicos pode ser comum, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, que é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei 8.987/95, e algumas espécies, dentre elas, a concessão de serviço público e a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública

  • A partir das informações contidas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O contrato não pode ser tratado como concessão comum. Conforme mencionado no enunciado, a remuneração da empresa adviria  essencialmente de contrapartida pecuniária pública. Na concessão comum,  a empresa concessionária deve ser remunerada, majoritariamente ou integralmente, mediante a cobrança de tarifas dos usuários do serviço cuja prestação lhe foi transferida.

    Alternativa "b": Errada. As parcerias público-privadas possuem uma peculiaridade, qual seja: a possibilidade de se exigir uma garantia ao parceiro público. Com efeito, estes contratos são formalizados mediante investimentos efetivados pelo particular, fazendo com que a lei tente, ao máximo, minimizar os riscos decorrentes de uma eventual inadimplência da Administração ou, até mesmo, de situações imprevisíveis, alheias à vontade das partes. A exigência de garantia do poder público não é possível nas concessões comuns.

    Alternativa "c": Errada. A concessão patrocinada é contrato de concessão de serviços públicos, no qual, adicionalmente à tarifa pela pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado. No caso, não há previsão de cobrança de tarifa dos usuários, o que impossibilita a classificação como concessão patrocinada.

    Alternativa "d": Errada. Uma das características das parcerias público-privadas é o investimento do particular. Assim, a Administração Pública não disponibilizará recursos financeiros para custeio integral dos empreendimentos contratados, cabendo ao parceiro privado efetivar os investimentos necessários à prestação do serviço e eventual execução da obra.

    Alternativa "e": Correta. No caso retratado no enunciado da questão não está prevista a realização de investimentos pelo parceiro privado, o que torna a proposta inválida. Conforme mencionado acima, cabe ao parceiro privado efetivar os investimentos necessários à prestação do serviço e eventual execução da obra.

    Gabarito do Professor: E
  • Quem quiser ir na fonte.

  • Quem quiser ir na fonte.

  • Quem quiser pesquisar na fonte: Lei Complementar Nº128, de 26 de junho de 2009.

  • Quem quiser pesquisar na fonte: Lei Complementar Nº128, de 26 de junho de 2009.

  • Quem quiser pesquisar na fonte: Lei Complementar Nº128, de 26 de junho de 2009.

  • De acordo com o enunciado, não excluí a possibilidade de ser Concessão Patrocinada porque a questão diz que a concessionária “exploraria” o serviço. Ora, se haveria exploração, subentende-se que poderia haver cobrança de tarifa dos usuários.

    Ademais, há a informação de que a remuneração da contratada seria essencialmente paga pelo poder público e não integralmente, como seria no caso de uma concessão administrativa.

    Essas informações me deixaram na dúvida e me fizeram marcar a alternativa C.

  • Gabarito da banca: E.

    Na minha opinião, o termo "investimentos mínimos", da forma em que colocado na alternativa "D", fica dúbio. Caso se refira à contraprestação estatal inerente a todo contrato de PPP, a alternativa está de fato incorreta. No entanto, caso se refira à necessidade de o Estado ter que realizar um investimento prévio e, ainda, pagar a contraprestação devida ao contratado, então ela está certa, já que inexiste a obrigação de o Estado realizar qualquer investimento prévio na PPP administrativa.

    A PPP administrativa, embora tenha como intuito atrair o maior número de interessados, não necessariamente deve pressupor um investimento mínimo pelo Contratante (Estado). A ideia da PPP é, em verdade, transferir ao particular os custos da criação de uma infraestrutura pública, de modo que, quanto menos isso custe ao Estado, melhor. Todo esse valor pago pelo contratado para "levantar" a infraestrutura será amortizado ao longo dos anos com a remuneração paga pelo Estado, sendo perfeitamente possível uma PPP Administrativa na qual o Estado não faça investimentos junto com o particular.

    O Prof. Carlos Ari Sundfeld ensina isso em artigo de revista do TCU:

    (https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/548/599):

    "O quarto risco de um programa de parcerias é o de desvio no uso da concessão administrativa. Essa nova modalidade contratual foi inventada para permitir que o prestador de serviços financie a criação de infraestrutura pública, fazendo investimentos amortizáveis paulatinamente pela Administração. É apenas por isso que sua duração pode ser levada até 35 anos (arts. 2º, § 4º, I e 5º, I). (...)

    É previsível que duas estratégias sejam empregadas pelos interessados para promover esse desvio. Uma será interpretar o art. 2º, § 4º, I da Lei PPP – que veda a celebração de contrato PPP de “valor inferior” a R$20 milhões [atualmente são R$ 10 milhões] – como se estivesse referindo a soma das parcelas do preço a ser pago ao contratado durante toda a vigência do contrato, e não o investimento a ser por ele feito. Essa interpretação não faz qualquer sentido, mesmo porque contraria a razão de ser do instituto, bem expressa no art. 5º, I: a obtenção de investimentos privados na criação de infra-estrutura pública. Ademais, seria ridículo que a lei estivesse simplesmente pretendendo tornar mais caros os contratos administrativos, ao prever um “valor mínimo” de R$20 milhões. É óbvio, portanto, que o que o art. 2º, § 4º, I proíbe é a celebração de contrato de PPP em que não se preveja a realização, pelo parceiro privado, de investimento de ao menos R$20 milhões."

  • PONTO IMPORTANTe:

    "remuneração da empresa contratada adviria essencialmente de contrapartida pecuniária pública" - Já exclui a concessão comum, trata-se portanto de concessão administrativa

  • (…), a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.


ID
2941036
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D - " Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”

  • aprofundamento:

    A dispensa de empregado público não exige processo administrativo, apenas um procedimento formal que revele a motivação do ato de dispensa, demonstrando o atendimento ao interesse público. (5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC).

    RE 846854 A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas”.

  • A - Errado são diferentes

    B - GAB

    C - Errado, aplica-se a lei de greve dos trabalhadores privados

    D - Errado, aprovado dentro do número de vagas, cadastro de reserva tem expectativa de direito.

    E - Errado. exame psicotécnico deve ser previsto em lei: "O requisito de exame psicológico deverá estar previsto obrigatoriamente na lei que fixar os requisitos a serem atendidos pelos postulantes ao cargo, como estabelece o artigo , da  da República. A presença de tal requisito somente em edital se configurará em inconstitucionalidade. "

  • a) Errada. Não são sinônimos.

    Os AGENTES PÚBLICOS são: a)Agentes Políticos; Particulares em colaboração com o poder público; c)Militares; d)SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS (também denominados por parte da doutrina de agentes administrativos): servidores estatutários (ocupam cargo público), empregados públicos (contratados pelo regime celetista) e servidores temporários (exercem função, sendo contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante lei específica); e) Agentes de fato (não tem uma investidura regular e executam uma função pública em situação excepcional- agentes putativos)

  • Súmula Vinculante 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO SURGE NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

    A) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 

    B) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; (se outro mais longe for chamado, eu tenho que ser também) 

    C) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

    OBS>· Não gera direito às promoções ou progressões funcionais;

  • Só eu achei estranho aquele "EMPREGADO PÚBLICO" ali...enfim!

  • Empregado público em cargo de comissão?

  • LETRA D:

    O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, .]

  • Comissionados demitidos??? n seria destituído!!! e ainda por cima ser demitido sem motivação.

  • Os comissionados são os famosos "pokemons". Da mesma forma que você entra na brincadeira "sem mais nem menos", por mera confiança (mas na verdade, em sua maioria, funciona para favores/promessas de políticos, cargo dados aos puxadores de frente nas campanhas) em sua pessoa por parte do administrador em cargo de agente político. Mas você pode ser mandado embora "sem mais nem menos", simplesmente com os dizeres, nem precisa de motivação no ato, pode ser verbalmente mesmo e depois sendo ratificado em um ato de exoneração, "Não contamos mais com o seus serviços, meu amigo. Muito obrigado pelo o que fez até aqui. Tchau!",

  • Errei porque achei que empregada comissionada grávida tinha direito a estabilidade provisória.

    E M E N T A: SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ADCT/88, ART. 10, II, b) CONVENÇÃO OIT Nº 103/1952 INCORPORAÇÃO FORMAL AO ORDENAMENTO POSITIVO BRASILEIRO (DECRETO Nº 58.821/66)- PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ AO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O acesso da servidora pública e da trabalhadora gestantes à estabilidade provisória, que se qualifica como inderrogável garantia social de índole constitucional, supõe a mera confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, quanto a este, de sua prévia comunicação ao órgão estatal competente ou, quando for o caso, ao empregador. Doutrina. Precedentes. - As gestantes quer se trate de servidoras públicas, quer se cuide de trabalhadoras, qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, não importando se de caráter administrativo ou de natureza contratual (), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inciso  do art.  da , ou admitidas a título precário têm direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco (5) meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b), e, também, à licença-maternidade de 120 dias (CF, art. , , c/c o art. , ), sendo-lhes preservada, em consequência, nesse período, a integridade do vínculo jurídico que as une à Administração Pública ou ao empregador, sem prejuízo da integral percepção do estipêndio funcional ou da remuneração laboral. Doutrina. Precedentes. Convenção OIT nº 103/1952. - Se sobrevier, no entanto, em referido período, dispensa arbitrária ou sem justa causa de que resulte a extinção do vínculo jurídico- -administrativo ou da relação contratual da gestante (servidora pública ou trabalhadora), assistir-lhe-á o direito a uma indenização correspondente aos valores que receberia até cinco (5) meses após o parto, caso inocorresse tal dispensa. Precedentes. (RE 634.093-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 06/2/2011)

  • A questão aborda o tema "servidores públicos" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta.

    Alternativa "a": Errada. Agentes públicos e servidores públicos não são sinônimos. A expressão "agentes públicos" tem sentido amplo e significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. A categoria de agentes públicos que contém a maior quantidade de integrantes é, sem a menor dúvida, a dos servidores públicos. Estes últimos se vinculam ao Estado por uma relação permanente de trabalho e recebem uma correspondente remuneração. Assim, conclui-se que os servidores públicos são uma espécie de agentes públicos.

    Alternativa "b": Correta. A regra da estabilidade, contida no art. 41 da Constituição Federal, somente é aplicável ao servidor estatutário. Ademais, a estabilidade não é estendida aos titulares de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, sendo incompatível com a transitoriedade de exercício que caracteriza esse tipo de cargo.

    Alternativa "c": Errada. O direito de greve do servidor público civil está previsto no art. 37, VII, da Constituição Federal, que prevê que esse direito será exercido nos limites definidos em lei específica. O Supremo Tribunal Federal determinou, ao julgar Mandado de Injunção referente à matéria que, enquanto não houver lei específica a regulamentar a greve dos servidores, será utilizada a lei geral de greve (Lei 7.783/89) para o exercício desse direito.

    Alternativa "d": Errada. A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito subjetivo à nomeação.

    Alternativa "e": Errada. A Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal estabelece que "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público". Além da exigência de previsão legal, a doutrina e a jurisprudência se orientam no sentido de que a realização do psicoteste deve ser definida no edital do concurso com regras objetivas que justifiquem a aptidão ou não para o exercício do cargo.

    Gabarito do Professor: B

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA


    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019.

  • Alguém me aponte jurisprudência que entenda que seja legal o empregado público exercer cargo em comissão (e continuar sendo empregado público). Estão de brincadeira essas bancas!

  • ad nutum significa sem motivação... e demissão de empregado público deve ser motivada sim

  • Demissivel ad nutum: Termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Ou seja, sem motivação, por ato unilateral da administração pública.

    Na prática, o comissionado recebe valores altíssimos, pois houve algum acordo político momentâneo. Após o período de mandato do QI, o comissionado é demitido, mas leva consigo valores exorbitantes recebidos ao longo do tempo no cargo.


ID
2941039
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional acerca do domicílio tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS NO DTO TRIBUTÁRIO

    O CTN elegeu como regra o domicílio tributário de eleição, ou seja, cabe ao sujeito passivo, "a priori", indicar ao Fisco seu domicílio (art. 127, CTN).

    Apesar de tal previsão, é possível à autoridade administrativa recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, desde que o faça motivadamente, nos casos em que a escolha dificulte ou impossibilite as atividades de arrecadação ou fiscalização do tributo.

    Nessa hipótese, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação (art. 127, parágrafos 1o e 2o, CTN).

    Ricardo Alexandre esclarece que:

    Para o STJ, a previsão no sentido de que, no caso de a pessoa jurídica de direito privado não eleger seu domicílio este será, em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrigação, o lugar de cada estabelecimento, demonstra que o Código adotou o PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS.

    Conforme mencionado princípio, um estabelecimento individualizado, com CNPJ próprio, pode obter certidão de regularidade fiscal ainda que a matriz ou outras unidades da mesma pessoa jurídica estejam em situação irregular perante a Administração Tributária.

  • Art. 127, CTN

    A e B --> Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    C --> Quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    D --> A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    E --> Quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

  • Resposta: D

  • GAB D

    Art. 127 Na falta de eleição:

    I - pessoas NATURAIS = residência HABITUAL, caso esta seja incerta, será CENTRO HABITUAL de sua atividade

    II - P.J. PRIVADO = lugar de sua SEDE

    III - P.J PÚBLICO = REPARTIÇÕES

    SE NÃO COUBER esses casos, será considerado o LUGAR DA SITUAÇÃO DOS BENS

  • 1) Regra Geral - Domicílio tributário = Domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2) Na falta de eleição de domicílio tributário:

    --> Pessoa Natural

    Residência habitual ou, na falta desta, o centro habitual de sua atividade.

    --> Pessoa Jurídica de Direito Privado

    Sede ou, em relação a cada ato/fato, o local de cada estabelecimento.

    --> Pessoa Jurídica de Direito Público

    O local de qualquer das repartições situadas no território do ente tributante.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3) Na hipótese de recusa do domicílio tributário eleito:

    --> para qualquer caso (pessoa física, pessoa jurídica de direito privado ou pessoa jurídica de direito público) o lugar da situação dos bens ou da ocorrência do FG.

  • DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO (art. 127 do CTN):

    Art. 127 CTN. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - Quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - Quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    Esquematizando (art. 127 do CTN):

    1º. O sujeito passivo deve eleger o seu domicílio (regra geral):

    - Se elegeu E não dificulta ou impossibilita a arrecadação ou a fiscalização, então será esse o seu domicílio.

    - 2º Se não elegeu OU elegeu, mas a autoridade rejeitou o domicílio eleito por dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou a fiscalização, o domicílio será:

    - Para pessoa natural - residência habitual; se incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

    - Para pessoa jurídica de direito privado - local da sede ou de cada estabelecimento, para os fatos geradores nele ocorridos.

    - Para pessoa jurídica de direito público - quaisquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    - 3º Se não for possível a aplicação dessas regras:

    - O domicílio natural será o local da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    Vale lembrar que a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando for eleito a fim de impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se a regra de que será considerado o domicílio tributário o local da situação dos bens ou onde ocorreu o fato gerador da obrigação tributária.

    STJ: filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, que faz parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, não ostenta personalidade jurídica própria, e não é pessoa distinta da sociedade empresária. O patrimônio da empresa matriz responde pelos débitos da filial e vice-versa, sendo possível a penhora dos bens de uma por outra no sistema BacenJud."

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Domicílio tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) é determinado pela lei, sendo vedado ao sujeito passivo eleger o seu domicílio tributário.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN (há eleição):

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:


    B) se considera domicílio tributário da pessoa natural o centro habitual de suas atividades, ou, sendo este incerto ou desconhecido, o de sua residência habitual.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN (assertiva inverte a ordem):

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

     

    C) em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o domicílio da pessoa jurídica de direito privado ou da firma individual é o lugar da sua sede.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;


    D) a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização do tributo.

    Correta, por respeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 127. § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.


    E) por expressa disposição legal, considera-se como domicílio tributário da pessoa jurídica de direito público o lugar da situação dos seus bens ou da ocorrência dos atos e fatos que derem origem à obrigação.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO LETRA: D)

    Estou participando das do QC, se puder me ajudar curtindo o comentário, agradeço desde já.

    A VUNESP cobra o conhecimento dessa regra de maneira recorrente, quase sempre quando cobra sobre domicílio tributário é o conhecimento desse artigo que tem contado, portanto, vale destaque:

    "a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização do tributo."


ID
2941042
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Artigo 146 da Constituição Federal de 1988, em matéria tributária, cabe à lei complementar:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem capciosa.

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (Gabarito)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; (a assertiva "a", segundo a banca, estaria incompleta)

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • CRFB, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Se alguém souber qual o erro da "B" eu gostaria de saber.

  • Alternativa A - o erro está em dizer "definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos tributos." Quando na verdade é apenas dos impostos

    Alternativa B - "estabelecer normas específicas sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência." O correto é nomas gerais.

    Alternativa C - correta conforme o texto da CF/88, Art 146, II.

    Alternativa D - "a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas, exceto quanto aos regimes especiais ou simplificados de ICMS." O correto é: inclusive quanto aos regimes especiais (...)

    Alternativa E - "estabelecer critérios gerais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência." O correto é critérios especiais de tributação (...)

  • COMPLEMENTAÇÃO

    A) Errada

    CRFB, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos* discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos* não dos tributos em geral.

  • Paulo henrique, a segunda parte da alínea " a" refere-se somente aos impostos. Não se referindo, portanto, aos tributos em geral.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    O exercício cobra que o candidato saiba um artigo extremamente cobrado em provas, que é a o 146 da Constituição Federal. Ele especifica quais temas deverão ser tratados não apenas por lei, mas por Lei Complementar. Ele tem a seguinte redação:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    -  Letra A indica tributos, mas são apenas os impostos.

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    -  Letra B indica normas específicas, mas são normas gerais.

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.  

    -  Letra D indica exclusão, quando o correto é inclusão.

     

    Logo, após a leitura desse dispositivo, percebe-se que regular as limitações constitucionais ao poder de tributar é um dos casos de LC, tendo previsão no inciso II supracitado.

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2941045
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São modalidades de lançamento tributário o lançamento por homologação, o lançamento por declaração e o lançamento de ofício. Sobre o lançamento por declaração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B". A justificativa encontra-se no artigo 147 do CTN, como segue:

     Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    No item "A", o examinador tenta confundir o candidato misturando os conceitos de lançamento por homologação e de lançamento por declaração, como pode ser visto no parágrafo 4 do artigo 150 do CTN:

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    O item "C" é incorreto fundando-se no Artigo 149 do CTN, que apresenta outras oito hipóteses além da apresentada no item.

    Os itens "D" e "E" são considerados incorretos tendo em vista o primeiro e o segundo parágrafo do, já mencionado, artigo 147:

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. (Torna o item "D" incorreto)

    § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela. (Torna o item "E" incorreto)

  • Excelente explicação Luiz Gustavo.

  • Além do erro observado pelo colega Luiz Gustavo, a alternativa A também está incorreta ao dizer que o sujeito passivo é quem deve se pronunciar no prazo de 5 anos, quando o correto seria a Fazenda Pública.

    art 150, § 4º "Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Art. 147 O Lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo,ou terceiro quando um ou outro na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis á sua efetivação .

    Ou seja fisco e contribuinte trabalha em conjunto para constituição do credito tributário.

    G: B

  • Lançamento de Ofício----->Todo procedimento "VDCIP" realizado pela autoridade Administrativa.

    Lançamento por Declaração---->O sujeito Passivo "atua mais intensamente",auxiliando a autoridade Administrativa com as informações necessárias para efetuar o lançamento.

    Lançamento Por Homologação--------->A atividade do contribuinte consiste em antecipar o pagamento

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.


    Abaixo, justificaremos todas as assertivas:

    A) se a lei não fixar prazo para a declaração, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que o sujeito passivo se tenha pronunciado, considera-se realizado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Falso, por misturar o lançamento por declaração com o por homologação:

    Art. 150. §4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


    B) o que caracteriza esta modalidade de lançamento não é a simples existência da declaração a cargo do sujeito passivo ou de terceiro, mas o fato de a autoridade administrativa necessitar dessas informações para poder efetivar o lançamento tributário.

    Correto, por repetir o disposto no art. 147 do CTN:

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    C) o lançamento por declaração somente poderá ser revisto de ofício pela autoridade administrativa quando restar comprovado que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.

    Falso, já que há mais hipóteses, conforme artigo 145 e 149 do CTN:

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.


    D) a retificação da declaração por iniciativa do contribuinte declarante só é admissível mediante a comprovação do erro em que se fundou e se ocorrer antes da inscrição do débito em dívida ativa.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo:

    Art. 147. § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.


    E) os erros contidos na declaração apuráveis pelo seu simples exame somente poderão ser retificados por iniciativa do contribuinte, sendo vedada à autoridade administrativa realizar a retificação de ofício.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo:

    Art. 147. § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.


    Gabarito do professor: Letra B.


ID
2941048
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às certidões negativas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa

    Fonte: CTN

  • CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator. (Letra A)

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.(Letra B)

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.(Letra C. Gabarito)

     

    Art. 205. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.(Letra D)

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.(Letra E)

  • Qual o erro da letra b?

  • Qual o erro da letra b?

  • O erro da letra B é que no CTN quem deve pedir a certidão negativa é o interessado, na questão está "o contribuinte".

    Gabarito letra C

  • Alessandra pelo que entendi o erro da B é o seguinte:

    lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, que somente poderá ser expedida a requerimento do contribuinte.

    O artigo não diz que só poderá ser expedida a requerimento do contribuinte.

  • CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator. (Letra A)

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.(Letra B)

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.(Letra C. Gabarito)

     

    Art. 205. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.(Letra D)

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.(Letra E)

    FONTE: Joziane Pinheiro

  • erro da letra B é sútil... não é só o contribuite que poderá requerer, mas qq interessado (contribuinte ou terceiro).
  • certidao positiva com efeito de negativa: 1) creditos nao vencidos 2) curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora 3) casos de suspensão do crédito
  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Certidão negativa.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) A dispensa da prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, depende de permissão legal específica.

    Errado, por ferir o artigo 207 do CTN (não precisa de disposição legal permissiva):

    Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

     

    B)  lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, que somente poderá ser expedida a requerimento do contribuinte.

    Errada, pois pode haver requerimento do interessado:

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

    C) Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Correta, por repetir o aqui previsto:

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

    D) A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 30 (trinta) dias da data de entrada do  requerimento na repartição.

    Errada, pois traz prazo falso:

    Art. 205. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.


    E) A certidão negativa que contenha erro contra a Fazenda Pública gera responsabilidade pessoal para o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos, se restar comprovado que ele agiu com culpa.

    Errada, por ferir o aqui previsto (lei não traz essa ressalva):

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

     

  • gab. C

    A A dispensa da prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, depende de permissão legal específica. ❌

     Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva...

    B lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, que somente poderá ser expedida a requerimento do contribuinte. ❌

      Art. 205. ... requerimento do interessado...

    C Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. 

    Art. 206.

    D A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 30 (trinta) dias da data de entrada do

    requerimento na repartição. ❌

    Art. 205.

    P. Único. ... dentro de 10 dias...

    E A certidão negativa que contenha erro contra a Fazenda Pública gera responsabilidade pessoal para o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos, se restar comprovado que ele agiu com culpa. ❌

     Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
2941051
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Municipal que instituir no âmbito do seu território o Imposto sobre a Prestação de Serviços de qualquer natureza deverá observar a legislação nacional que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 156, § 3º da CF. Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar: III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    A referida lei complementar (nacional) é a LC 116/03, a qual dispõe que, em regra, os Municípios não poderão conceder benefícios fiscais abaixo da alíquota mínima de 2%:

    Art. 8-A da LC 116/03. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). § 1º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. 

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.


    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o seguinte dispositivo constitucional, que versa sobra o ISS e a Lei complementar (art. 156, §3º, III):

     Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.  

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:         

    III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 

    Assim, o enunciado é corretamente completado com a letra A, ficando assim: A Lei Municipal que instituir no âmbito do seu território o Imposto sobre a Prestação de Serviços de qualquer natureza deverá observar a legislação nacional que regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


    Gabarito do professor: Letra A.


ID
2941054
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.153/09, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. Observado esse limite de alçada, estão incluídos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.153/09

    Art. 2° - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. (grifo nosso)

    Gabarito D

  • Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    1. As ações de:

    a) mandado de segurança

    b) de desapropriação

    c) de divisão e demarcação

    d) populares

    e) por improbidade administrativa

    f) execuções fiscais

    g) as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    2. As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

  • É certo que o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, determina que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", porém, o §1º do mesmo dispositivo legal exclui algumas matérias deste âmbito de competência, senão vejamos: "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". 

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO D

    Art. 2º § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Dentre as ações acima citadas, a única que não está excluída da competência dos Juizados Especiais Federais são as ações de repetição de indébito tributário:

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança (a), de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais (b) e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos (e);

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípiosautarquias e fundações públicas a eles vinculadas; (c)

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Resposta: D

  • De acordo com a Lei n° 12.153/09, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. Observado esse limite de alçada, estão incluídos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública : As ações de repetição de indébito tributário.

  • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança (A)

    • Ação de desapropriação

    • Ação de divisão e demarcação de terras

    • Ação popular

    • Ação de improbidade administrativa

    • Execução fiscal (B)

    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo (E)

    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas (C)

    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares


ID
2941057
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei no 4.320/64, o valor obtido com a alienação de bens imóveis dominiais do Município é classificado como

Alternativas
Comentários
  • ART. 11, § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: 

    RECEITAS CORRENTES

    -----RECEITA TRIBUTÁRIA

    -----RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    -----RECEITA PATRIMONIAL

    -----RECEITA AGROPECUÁRIA

    -----RECEITA INDUSTRIAL

    -----RECEITA DE SERVIÇOS

    -----TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    -----------OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    -----------ALIENAÇÃO DE BENS

    -----------AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    -----------TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    -----------OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Oremos.

  • Gabarito. Letra E.

    a) Errada. Receita patrimonial: Provenientes da utilização remunerada, por terceiros, de bens imóveis do Estado; rendimentos de valores mobiliários, tais como juros de títulos da dívida; receitas derivadas do patrimônio (juros bancários, aluguéis, arrendamentos). A receita patrimonial se refere ao resultado financeiro decorrente da fruição do patrimônio, mobiliário ou imobiliário, seja de participação societária.

    b) Errada. Transferências correntes: Recursos recebidos de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens ou serviços

    C) Errada. Receita corrente: § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. São receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual.

    d) Errada. Operações de crédito: são, basicamente, empréstimos realizados com o fim de complementar os recursos necessários para atender às despesas públicas. São classificadas entre as receitas de capital. Enquadram-se nesse grupo de receitas aquelas decorrentes de empréstimos, amortizações, financiamentos e outras receitas afins, destinadas a refinanciar dívidas, empréstimos e outras modalidades de financiamentos. Será considerada receita orçamentária e, portanto, depende de autorização legislativa.

    e) Gabarito.

    Receita de capital: Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    Fonte: Aulas da prof. Thamiris Felizardo.


ID
2941060
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 101/00, caracteriza renúncia de receita:

Alternativas
Comentários
  • LRF, ART. 14, § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Que questão mal feita.

  • LRF, ART. 14, § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 3O disposto neste artigo NÃO SE APLICA:

    II - ao CANCELAMENTO DE DÉBITO cujo montante seja INFERIOR ao dos respectivos Custos de Cobrança.

  • A resposta é encontrada no art. 14 da LRF, senão vejamos:

    LRF, ART. 14:

     §1º: A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    §3º: O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; (II, IE, IPI, IOF)

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Portanto, somente a letra D apresenta hipótese que se enquadra como renúncia de receita, qual seja, a concessão de subsídio.

    GABARITO: LETRA "D"

  • Não se aplica:

    II IE IPI IOF

    II IE IPI IOF

    II IE IPI IOF

    II IE IPI IOF

    II IE IPI IOF

    II IE IPI IOF

    II IE IPI IOF

    II IE IPI IOF

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     

    Primeiramente, art.14, §1º, da LRF: “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. [...]

    §3º: O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança".

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. De acordo com o art.  14, §3º, II, NÃO caracteriza renúncia de receita

    o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao custo de sua cobrança.

    B) ERRADO. De acordo com o art.  14, §3º, I, NÃO caracteriza renúncia de receita

    a diminuição da alíquota do imposto sobre produtos industrializados.

    C) ERRADO. De acordo com o art.  14, §1º, NÃO caracteriza renúncia de receita

    a concessão de isenção em caráter geral.

    D) CORRETO. Realmente, de acordo com o art.  14, §3º, II, caracteriza renúncia de receita a concessão de subsídio.

    E) ERRADO. De acordo com o art.  14, §1º, NÃO caracteriza renúncia de receita

    o parcelamento do crédito tributário.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
2941063
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considera-se despesa corrente obrigatória de caráter continuado a

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • GABARITO: "C".

    A despesa obrigatória de caráter continuado, segundo a LRF, é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixa para o ente público a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Lembre-se: Somente as despesas correntes assumidas por mais de dois exercícios podem ser consideradas de caráter continuado: Jamais uma despesa de capital poderá ser enquadrada nesse conceito.

    Fonte: Prof. Leandro Ravyelle

  • A) Serviços da dívida e reajustamento de servidores não se enquadram como despesas obrigatórias de caráter continuado, a despeito de serem correntes e impactarem + de 2 exercícios.

    B) Transferências voluntárias.

    D) Transferências privadas.

  • A questão trata de DESPESA PÚBLICA na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

     


    As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) estão previstas no art. 17, LRF:


    “Art. 17 - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".


     

    Portanto, a questão cobrou a literalidade da norma. As outras alternativas não guardam relação com o comando da questão.



    Resposta: C


ID
2941066
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As autorizações de despesas que não foram computadas ou que foram insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são denominadas

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Gab A

    LEI 4320/64

    Art. 40

    Crédito adicionais = não computadas ou insuficientemente

  • Gabarito: Letra A

     

    Os Créditos Adicionais são classificados em três tipos:

     

    * Suplementares:  reforçam dotação orçamentária

    * Especiais:      despesas sem dotação orçamentária

    * Extraordinários:  despesas urgentes e imprevistas

     

     

    Obs1: Os créditos suplementares (assim como as operações de crédito, ainda que por antecipação da receita) são exceções do princípio da exclusividade.

     

    Obs2: Os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e são abertos por decreto do Executivo

     

    Obs3: Os créditos especiais e extraordinários consitem em exceção ao princípio da anualidade caso sejam abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal define como créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

  • Especiais e extraordinários podem ultrapassar o exercício.

    (exceção)

  • Mesmo que a LOA esteja “linda”, com seus créditos orçamentários iniciais cuidadosamente

    dotados, pode ocorrer a necessidade de realização de novas despesas que não foram computadas

    ou que foram insuficientemente dotadas. Ou ainda podemos nos deparar com uma situação

    imprevisível e urgente, a exemplo de uma guerra ou uma calamidade pública.

    É por isso que os créditos orçamentários iniciais podem sofrer alterações.

    Como fazer essas alterações?

    Por meio de créditos adicionais!

    E é assim que eles estão definidos na Lei 4.320/64 (igualzinho ao enunciado da questão):

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou

    insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.



    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:


    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".



    Já na pág. 95:


    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária".



    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".



    De acordo com o art. 40, Lei nº 4.320/64:


    “São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". Portanto, a questão cobrou a literalidade da norma.



    Resposta: A

  • Lei.4320/64

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.


ID
2941069
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os meios de integração das normas para os casos de omissão da lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência.

    A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.

    Analogia é fonte formal mediata do direito, utilizada com a finalidade de integração da lei, ou seja, a aplicação de dispositivos legais relativos a casos análogos, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional, a que se denomina anomia.

    O costume no direito é considerado uma norma aceita como obrigatória pela consciência do povo, sem que o Poder Público a tenha estabelecido. 

    Doutrina é o conjunto de indagações, pesquisas e pareceres dos cientistas do Direito. 

    Jurisprudência pode ser empregada em sentido amplo, significando a decisão ou o conjunto de decisões judiciais, e em sentido estrito, significando o entendimento ou diretiva resultante de decisões reiteradas dos tribunais sobre um determinado assunto.

    Equidade é o respeito pelo direito de cada pessoa, adequando a norma ao caso concreto, pelo que se considera justo. É a apreciação e julgamento justo em virtude do senso de justiça imparcial, visando a igualdade no julgamento.

    Gabarito: A

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5763/As-fontes-do-direito-e-a-sua-aplicabilidade-na-ausencia-de-norma

  • Gabarito: A

    A. CORRETA. Já comentada pelos colegas.

    B. ERRADA. Equidade está prevista em lei. CPC, art. 140, parágrafo único. "O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".

    C. ERRADA. Normas de direito privado ou público podem precisar de integração.

    D. ERRADA. O conceito se amolda ao de princípios.

    E. ERRADA. É preciso que haja previsão legal para aplicação da equidade; CPC, art. 140, parágrafo único. "O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei". A ideia de igualdade/paralelismo de relações faz parte do uso da analogia.

  • A classificação da questão está errada!

  • A) Diz o legislador, no art. 4º da LINDB, que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Trata-se da proibição do "non liquet", em que não pode o juiz deixar de julgar por não saber como decidir. Caso a lei, fonte primária, seja omissa, deverá se socorrer das fontes diretas secundárias (analogia, costumes e princípios gerais do direito). Correta;

    B) A equidade é uma fonte não formal indireta ou mediata, sendo conceituada como “o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 37). Dai, temos a equidade legal, cuja aplicação vem prevista no próprio texto legal, como, por exemplo, no caso do art. 413 do CC; e a equidade judicial, quando a lei determina que o juiz decida por equidade o caso concreto, como no § ú do art. 140 do CPC. Ela tem previsão legal. Incorreta;

    C) O art. 4º da LINDB traz os meios de integração e eles serão aplicáveis tanto para as normas de direito privado, quanto para as normas de direito público, utilizados quando a lei for omissa. Incorreta;

    D) Analogia ocorre quando estamos diante de uma situação fática, ou seja, diante de um caso concreto e não haja lei, de maneira que o legislador irá se socorrer de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas. Exemplo: art. 499 do CC, que se aplica, também aos companheiros. A analogia legal é a aplicação de uma norma próxima, como o art. 499, que pode ser aplicada aos companheiros. Já a analogia jurídica é a aplicação de um conjunto de normas próximas. Como exemplo tínhamos a aplicação das regras da processuais da separação consensual aplicáveis à dissolução da união estável de forma amigável, sendo também método de integração. Incorreta;

    E) Carlos Maxmiliano conceitua a analogia como “harmônica igualdade, paralelismo entre relações semelhantes", não a equidade (MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984. p. 289). (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 569). Incorreta.


    Resposta: A 
  • Como os princípios podem ser considerados fontes secundárias, como diz a letra A, considerada o gabarito, se eles norteiam a criação de leis (que são fontes primárias)?

    A própria palavra PRINCÍPIO (que dá origem, norteia, diretriz) indica por si mesma a sua natureza como fonte PRIMÁRIA.

  • O Estado Democrático de Direito baseia-se na Lei como principal fonte de direitos e obrigações, por isso temos que a Lei é a fonte primária do Direito. Analogia, costumes e princípios gerais do direito são fontes secundárias, conforme expressamente aduz a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro. RESPOSTA LETRA A).

  • Fui pela classificação do livro "Concursos Jurídicos- Doutrina Completa" e errei.

    O Autor classifica como fontes formais principais: lei, analogia, costume e princípios gerais.

    De forma secundária ou acessória: os decretos, resoluções administrativas, instruções normativas, portarias, etc...

    (Fala ser secundária porque necessitam de uma fonte primária).


ID
2941072
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A alteração de uma lei pode ser feita por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, sendo

Alternativas
Comentários
  • É vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;

    Gabarito C

    Fonte:

    https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/copy_of_portas-abertas-1/Palestra%208.pdf

  • A alteração da lei será feita: – mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável; – mediante revogação parcial;

    Nos demais casos, a alteração da lei será feita por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras: – é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;

    – é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal;

    – A lei alterada deverá manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’;

    – é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final.

  • Lei complementar 95/1998

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;

    II – mediante revogação parcial;

    III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de

    dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

    → é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;

    → é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’;

    → é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".

  • Questão com classificação errada.

    Deve estar em Leg. Federal / Lei complementar 95/1998

  • Lembrando que a sistemática externa se refere a estruturação (vedada a renumeração). E a sistemática interna evita contradições no texto (admissível alteração, supressão e acréscimo -- > NR)

  • Art. 12. A alteração da lei será feita:

    III –

    nos demais casos,

    por meio de

    substituição,

    no próprio texto,

     do dispositivo alterado,

    ou

     acréscimo de dispositivo novo,

     observadas as seguintes

     regras:

    b)

    é vedada,

    mesmo quando recomendável,

    qualquer renumeração

     de artigos

    e

    de unidades

    superiores ao artigo,

    referidas no

     inciso V

    do art. 10,

    devendo ser utilizado

    o mesmo número do artigo

    ou

    unidade

     imediatamente anterior,

    seguido de

    letras maiúsculas,

    em ordem alfabética,

     tantas quantas forem

     suficientes

    para

     identificar os acréscimos

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  • Art. 12. A alteração da lei será feita:

    b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; 


ID
2941075
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. No entanto, a capacidade pode ser relativa ou absoluta em algumas situações. Diante do exposto, assinale alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão descreve, literalmente, o art. 4º, III, do CC:

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    (...)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    Alternativa correta D

  • Acho que está certo a B, C e D

  • Vanderlei, a legislação que você colacionou está desatualizada.

    Segundo artigo 4º do Código Civil:

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Assim, a única alternativa correta é a D.

  • Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.           

     I - (revogado);      

     II - (revogado);         

     III - (revogado).        

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;      

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;        

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • Gab D

    são relativamentes incapazes:

    São 4:

    Ébrios

    Tóxicos

    Transitória/permanente

    Pródigos

  • Embora o Código Civil garanta a capacidade de direitos e deveres na ordem civil a todas as pessoas, em alguns casos as pessoas podem ser consideradas relativamente ou absolutamente incapazes.

    Os absolutamente incapazes não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil, devendo ser representados para que os atos e negócios realizados tenham validade. Segundo previsão do artigo 3º, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. 

    Os relativamente incapazes são aqueles que necessitam de assistência para a prática dos atos da vida civil, sob pena de tornar o ato anulável. A assistência difere da representação tendo em vista que nesta os representantes atuam em nome do incapaz, enquanto naquela, os assistentes praticam o ato em conjunto com o assistido.

    O Código Civil traz as hipóteses em que se considera uma pessoa relativamente incapaz. Vejamos:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  
    I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;       
    IV - os pródigos.

    Cumpre dizer que, após a vigência da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, bem como os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, foram retirados do rol de relativamente incapazes visando sua inclusão social.

    Após breve síntese acerca da incapacidade relativa e absoluta, passemos à análise das alternativas, visando a correta.

    A) INCORRETA. São absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são considerados relativamente incapazes, e não absolutamente incapazes como afirma a alternativa. 

    B) INCORRETA. São relativamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

    Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, foram retirados do rol de relativamente incapazes, portanto, alternativa incorreta. 

    C) INCORRETASão relativamente incapazes aqueles que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

    Conforme dito acima, os deficientes mentais também foram retirados do rol de absolutamente incapazes pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

    D) CORRETA. São relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Correta, visto ser a própria redação do artigo 4º, inciso III.

    E) INCORRETA. São absolutamente incapazes aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos.

    Atualmente apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, sendo que os deficientes mentais e enfermos não fazem mais parte deste rol.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • Gabarito:"D"

    Após a edição da lei 13.146/15 os "PNE's" não são mais considerados incapazes, eis a política de inclusão do referido dispositivo normativo que alterou o CC/02.

  • As hipóteses das alternativas B "São relativamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo" e C "São relativamente incapazes aqueles que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido" enquadram-se em incapacidade relativa quando a pessoa impossibilitar-se de exprimir a sua vontade por conta destas hipóteses.

  • GABARITO D

    Coloca na cabeça que só existe uma hipótese de absolutamente incapaz: Os menores de 16 anos.

    O resto é tudo relativamente incapaz. 

    Bons estudos

  • D

    LEMBRAR SEMPRE QUE DEFICIENTE NÃO É INCAPAZ.

  • d) São relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Absolutamente incapazes: Menores de 16 anos.

    Relativamente incapazes:

    • Maiores de 16 e menores de 18 anos;

    • Ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    • Pródigos.

    A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.


ID
2941078
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A transmissão das obrigações pode se dar de duas maneiras: por meio de cessão de crédito ou por meio de assunção de dívida. Sobre os institutos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B)

    a) Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    b) Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    c) Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    d) Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    e) Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

  • Letra A:

    Assunção de dívida é um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor, com anuência do credor e de forma expressa ou tácita, transfere a terceiro a posição de sujeito PASSIVO da relação obrigacional.

    Letra B:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele (terceiro), ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    Letra C:

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Letra D:

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Letra E:

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

  • ASSUNÇÃO DE DÍVIDA ---> PRECISA DE CONSENTIMENTO

    CESSÃO DE CRÉDITO ----> NÃO PRECISA DE CONSENTIMENTO (basta a notificação)

  • Gabarito LETRA B.

    a) Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    b) Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    c) Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    d) Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    e) Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

  • A regra é que o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor (cessão pro soluto) - art. 296 CC. Situação diversa ocorre na cessão pro solvendo, em que o cedente, além de responder pela existência e legalidade do crédito, também irá responder pela solvência do devedor. Aliás, essa última é a regra no direito empresarial.

  • A presente questão apresenta as duas formas de transmissão das obrigações: cessão de crédito e assunção de dívida. 

    A cessão de crédito pode ser entendida como um negócio jurídico onde o credor transfere a um terceiro sua posição ativa em uma relação obrigacional, independentemente de autorização do devedor. Em outras palavras, trata-se da venda de um direito de receber uma quantia no futuro.

    Já na assunção de dívida, o que ocorre é a mudança no polo passivo, ou seja, muda o devedor, e não o credor, como na cessão de crédito. A dívida é a mesma, o devedor é que será diferente.  

    Após breve relato acerca do tema tratado, passemos à análise das alternativas, buscando a correta. 

    A) INCORRETA. a assunção de dívida é a transferência ativa da obrigação que o credor faz a outrem de deus direitos.

    Conforme dito acima, a assunção de dívida tem como principal característica a mudança no polo passivo, alterando o devedor da obrigação. Assim, em regra, o credor deve manifestar concordância expressa. 


    B) CORRETA. a assunção de dívida necessita de consentimento expresso do credor, sendo o seu silêncio interpretado como recusa.

    É necessário o consentimento expresso do credor para que a transmissão da obrigação pela modalidade de assunção de dívida seja realizada. Desta forma, caso o credor não se manifeste, interpretar-se-á seu silêncio como recusa. 

     Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    C) INCORRETA. em regra, a cessão de crédito corresponde apenas à obrigação principal. 

    A regra do Código Civil é de que a cessão de crédito abrangerá todos os acessórios da obrigação, salvo quando as partes estipularem em contrário.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    D) INCORRETA. na cessão de crédito, salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor. 

    O cedente (credor) salvo estipulação em contrário, não responde pela solvência do
    devedor, tendo em vista que, via de regra, apenas assume uma obrigação de garantia e existência do crédito.
    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    E) INCORRETA. o novo devedor, na assunção de dívida, pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
    Em virtude da transmissão integral da dívida para o novo devedor, este pode opor ao credor todas as exceções referentes ao débito, com exceção daquelas relacionadas às condições pessoais que competiam ao devedor primitivo. 
    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Bem Simples:

    Cessão de Crédito: Muda o credor.

    Pro devedor, não interessa para quem ele vai pagar, e sim que precisa pagar. o art. 238 trás que o credor precisa só NOTIFICAR o devedor, até porque ele precisa saber para quem ele vai pagar e precisa responder ao credor "beleza fera, to sabendo".

    Assunção de Dívida:

    Aqui eu que to devendo, vou passar a bucha para alguém, mas ai já muda a figura, porque para quem eu to devendo precisa concordar, porque para ele vai fazer diferença se eu quiser dar o calote e passar para quem não vai conseguir pagar.

    E não tem nem essa história de quem cala consente, porque é o meu patrimônio que vai ser afetado, então até para evitar isso o legislador aqui mudou a figura.

    Vamos as alternativas:

    a assunção de dívida é a transferência ativa da obrigação que o credor faz a outrem de deus direitos.

    Não né, quem passa é devedor.

    em regra, a cessão de crédito corresponde apenas à obrigação principal.

    Não, imagina um contrato que tenha previsão de multa, vou passar só contrato pro outro credor e vou ficar com a multa? Não faz nem sentido, a regra é justamente ao contrário.

    na cessão de crédito, salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.

    Tá, eu era credora e passei a ser a devedora? O cara que aceitou pegar o crédito que se vire para cobrar, não fiz de forma solidária ou de maneira garantidora.

    o novo devedor, na assunção de dívida, pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    Se eu passei a divida o cara aceitou, agora quer vir reclamar? Poupe-me.

    É isso, bem simples, para não ficar cheio de juridiquês que já temos nesses livros. Bjos!

  • ENUNCIADO - A transmissão das obrigações pode se dar de duas maneiras: por meio de cessão de crédito ou por meio de assunção de dívida. Sobre os institutos, é correto afirmar que

    F - A) a assunção de dívida é a transferência ativa da obrigação que o credor faz a outrem de deus direitos.

    (...) é a transferência PASSIVA da obrigação que o DEVEDOR faz a outrem de seus DEVERES.

    V - B) a assunção de dívida necessita de consentimento expresso do credor, sendo o seu silêncio interpretado como recusa.

    Nesse sentido é o art. 299, caput e §1º, CC!

    F - C) em regra, a cessão de crédito corresponde apenas à obrigação principal.

    em regra, a cessão de crédito corresponde à obrigação principal E AOS ACESSÓRIOS - art. 287, CC.

    F - D) na cessão de crédito, salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.

    na cessão de crédito, salvo estipulação em contrário, O CEDENTE NÃO RESPONDE pela solvência do devedor - art. 296, CC.

    F - E) o novo devedor, na assunção de dívida, pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    o novo devedor, na assunção de dívida, NÃO PODE opor ao credor as exceções PESSOAIS que competiam ao devedor primitivo - art. 302, CC.

  • GAB A

    dica: o cedente responde só pela existência do crédito (no título oneroso; e se procedeu de má-fé no título gratuito) mas não pela solvência do devedor (art. 295 e 206)

  • EXCEÇÃO DO CONSENTIMENTO EXPRESSO DA ASSUNÇÃO DE DIVIDA (LETRA B)

    B) a assunção de dívida necessita de consentimento expresso do credor, sendo o seu silêncio interpretado como recusa.

    CREDOR HIPOTECÁRIO (ART. 303 CC)

    Nesse caso o silêncio é entendido como aceite da assunção de divida.

    EXCEÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO = SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL

    No caso de assunção de divida do Sistema Financeiro Habitacional necessita de CONSENTIMENTO EXPRESSO da CAIXA ECONOMICA.


ID
2941081
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio, passando por dificuldades financeiras, vendeu sua televisão smart, de 72 polegadas, para o seu vizinho, Marcelo. Imediatamente após a venda, Marcelo percebeu que a função smart não estava funcionando por um problema no roteador. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 441. A coisa recebida em virtude de CONTRATO COMUTATIVO pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às DOAÇÕES ONEROSAS.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), PODE O ADQUIRENTE RECLAMAR ABATIMENTO NO PREÇO.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, RESTITUIRÁ O QUE RECEBEU COM PERDAS E DANOS; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste AINDA QUE A COISA PEREÇA EM PODER DO ALIENATÁRIO, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente DECAI DO DIREITO DE OBTER A REDIBIÇÃO ou ABATIMENTO no preço no prazo de TRINTA DIAS SE A COISA FOR MÓVEL, e de UM ANO se for IMÓVEL, contado da ENTREGA EFETIVA; SE JÁ ESTAVA NA POSSE, O PRAZO CONTA-SE DA ALIENAÇÃO, REDUZIDO À METADE.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, SÓ PUDER SER CONHECIDO MAIS TARDE, o prazo contar-se-á do MOMENTO EM QUE DELE TIVER CIÊNCIA, até o prazo máximo de CENTO E OITENTA DIAS, em se tratando de bens MÓVEIS; e de UM ANO, para os IMÓVEIS.

    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na CONSTÂNCIA DE CLÁUSULA DE GARANTIA; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

  • LETRA B

  • Questão mal formulada, defeito no roteador não está relacionado a tv, roteador é o aparelho que transmite internet (distribuí) não está diretamente relacionada a tv por não ser componente desta.

  • Gab. B

    Só é possível falar em evicção:

    a- contratos onerosos

    b- contratos comutativos

    c-doações onerosas

    O artigo mais importante qnd se fala em contratos em geral

    Art. 445. O adquirente DECAI DO DIREITO DE OBTER A REDIBIÇÃO ou ABATIMENTO no preço no prazo de TRINTA DIAS SE A COISA FOR MÓVEL, e de UM ANO se for IMÓVEL, contado da ENTREGA EFETIVA; SE JÁ ESTAVA NA POSSE, O PRAZO CONTA-SE DA ALIENAÇÃO, REDUZIDO À METADE.

  • A) Estamos diante dos vícios redibitórios, que são defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornam o seu uso impróprio. Diz o legislador, no art. 442 do CC, que “em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço". Portanto, tem o adquirente duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação “quanti minoris" (art. 442 do CC). Incorreta;

    B) Em harmonia com o prazo decadencial estabelecido pelo legislador no caput do art. 445 do CC: “O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade". Correta;

    C) Vejamos o que dispõe o § ú do art. 441 do CC: “É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas". Cuidado, pois não se aplicará quando estivermos diante de uma doação pura e simples, por se tratar de mera liberalidade, em que o donatário, ao contrário das doações onerosas, nunca experimenta perdas, mesmo diante da evicção e dos vícios redibitórios. O máximo que acontecerá com ele é ser privado dos ganhos. Incorreta;

    D) Pelo disposto no art. 444, “a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição". No momento da tradição da coisa, todos os riscos são transferidos do alienante para o adquirente (art. 492 do CC), de acordo com a “res perito domino" (a coisa perece para o seu dono); contudo, diante do vício redibitório, por ser o vício oculto e preexistente à entrega do bem, permanecerá a responsabilidade do alienante. Incorreta;

    E) Conforme a previsão do § 1º do art. 445, “quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis". Incorreta.

    Resposta: B 
  • A) ERRADO. “Marcelo pode rejeitar a televisão, ”. Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    B) CERTO. Considerando que Marcelo percebeu o vício imediatamente à compra, o prazo para obter a redibição é de trinta dias contados da entrega efetiva. Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    C) ERRADO. Se a televisão fosse uma doação onerosa de Caio para Marcelo, Marcelo não poderia alegar o vício redibitório. Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    D) ERRADO. Caio pode alegar que a televisão pereceu em poder de Marcelo e por isso não tem responsabilidade sobre o vício do produto. Isso é má-fé.

    E) ERRADO. Caso o vício só pudesse ser reconhecido quando Marcelo já estivesse na posse da televisão, o prazo máximo seria de , contados do momento da ciência. Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. (15 dias)

    GABARITO: B

  • A televisão não tem vício algum KKKKKKKKKKKK. Pois, se a TV não funciona por conta do roteador, o vício não está na TV e sim no roteador. O cara que fez essa questão pelo menos sabe a função de um roteador???

  • quando fala do problema do roteador, esse roteador é o da tv

  • RESOLUÇÃO:

    No caso de bens móveis (como a TV do enunciado), o prazo para obter a redibição em razão do vício oculto do bem adquirido é de 30 dias da entrega.

    Resposta: B

  • quem faz as questões da Vunesp? o debi e o loide?
  • Aos inteligentíssimos de plantão, roteador não é somente aquele que transmite o sinal, mas também o dispostivo que o recebe. Sabe aquela sua smart tv com wifi? Pois é, ela tem um ROTEADOR imbutido para receber o sinal da rede sem fio da sua casa e assim acessar a rede.

  • LETRA D: PODER ELE PODE NÉ KKKKK MAS CONFIGURA MÁ-FÉ

  • MÓVEIS - 180 dias para descobrir, 30 dias para reclamar

    IMÓVEIS - 1 ano para descobrir, 1 ano para reclamar

    Art. 445 do CC

  • Muito mal feita essa questão.


ID
2941084
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito real de superfície, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • chega de chimarrao tche
  • CARACTERÍSTICAS:

    O DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE concede ao seu titular o direito de construir ou plantar em terreno alheio, sem descaracterizar ou prejudicar a substância da coisa principal;

    É sempre pactuado em CARÁTER TEMPORÁRIO;

    A sua constituição somente se dará por ESCRITURA PÚBLICA, devidamente registrada no cartório de registro de imóveis;

    SERÁ GRATUITA OU ONEROSA; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    NÃO SE ADMITE A REALIZAÇÃO DE OBRA NO SUBSOLO, ressalvada a hipótese de haver previsão contratual expressa neste sentido.

    Pode TRANSFERIR-SE A TERCEIROS e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

  • GABARITO E - § ÚNICO DO ART. 1.369 DO CC

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

  • Gabarito: E

    a) Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    b) Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    c) e d) Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    e) Art. 1.369. Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

  • Atentar que, no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257), o direito de superfície pode ser por tempo determinado ou não:

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

  • O direito de superfície é, basicamente, um direito real concedido pelo proprietário a outrem de construir, plantar ou usufruir de seu terreno por tempo determinado. Neste sentido, a presente questão requer seja assinalada a alternativa correta que se enquadre ao direito real respectivo. Vejamos.

    A) INCORRETA. Ao contrário da lei de locações, em regra, os encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel são de responsabilidade do proprietário.

    Os encargos e tributos que incidem sobre o imóvel não de responsabilidade do superficiário, que é aquele que se utiliza da propriedade de outrem. 

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    B) INCORRETA. No caso de extinção do direito de superfície em consequência de desapropriação, a indenização caberá integralmente ao proprietário.

    Caso haja desapropriação, e em consequência desta ocorra a extinção do direito de superfície, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário.

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em consequência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    C) INCORRETA. O direito de superfície garante o direito de construir ou plantar em terreno alheio por tempo indeterminado.

    O direito de superfície é concedido por tempo determinado. 

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    D) INCORRETA. A constituição do direito de superfície poderá ser feita por contrato verbal entre as partes ou por escritura pública, a depender do valor estipulado.
     
    Conforme preceitua o artigo 1.369, o direito de superfície deverá ser realizado mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    E) CORRETA. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
    É a alternativa correta, conforme previsão do parágrafo único do artigo 1.369.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • ATENÇÃO: no Estatuto da Cidade, o direito de superfície abrange o uso do subsolo:

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Ao contrário da lei de locações, em regra, os encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel são de responsabilidade do proprietário. à INCORRETA:  os encargos e tributos são responsabilidade do superficiário.

    b) No caso de extinção do direito de superfície em consequência de desapropriação, a indenização caberá integralmente ao proprietário. à INCORRETA: No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    c) O direito de superfície garante o direito de construir ou plantar em terreno alheio por tempo indeterminado. à INCORRETA: o direito de superfície tem prazo determinado.

    d) A constituição do direito de superfície poderá ser feita por contrato verbal entre as partes ou por escritura pública, a depender do valor estipulado. à INCORRETA: A constituição do direito de superfície será feita por escritura pública.

    e) O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão. à CORRETA!

    Resposta: E

  • Complementando com algumas distinções do direito de superfície no CC e no Estatuto da Cidade:

    No CC:

    Imóvel urbano ou rural

    Por tempo determinado

    Exploração mais restrita: construções e plantações

    Em regra, não há autorização para utilizar subsolo e espaço aéreo

    No Estatuto da Cidade:

    Imóvel urbano

    Por tempo determinado ou indeterminado

    Exploração mais ampla: qualquer utilização de acordo com a política urbana

    Em regra, é possível utilizar subsolo ou espaço aéreo


ID
2941087
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito às regras de aprovação do projeto de loteamento e desmembramento do solo urbano.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.

    § 1o Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, O PROJETO SERÁ CONSIDERADO REJEITADO OU AS OBRAS RECUSADAS, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão.

    § 2o Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.

    Art. 17. Os ESPAÇOS LIVRES DE USO COMUM, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, NÃO PODERÃO TER SUA DESTINAÇÃO ALTERADA PELO LOTEADOR, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

  • A lei é a 6.766/79 - Lei do Parcelamento do solo urbano.

  • Lei 6766

    Art. 12, § 1o: O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.  

  • LETRA A

  • Letra B está errada conforme o artigo 12 da Lei do parcelamento do solo urbano 6.766/79

    O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL, OU PELO DF QUANDO FOR O CASO.

    Letra C, não é sob pena de multa, mas sim sob pena de CADUCIDADE DA APROVAÇÃO, é que diz o §1 do art. 12.

    Letra D, art 13 caput, Aos Estados caberá disciplinar a aprovação...

    Letra E, art 17 caput, ... NÃO PODERÃO TER SUA DESTINAÇÃO ALTERADA PELO LOTEAMENTO, DESDE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO.

  • A - CORRETA:

    Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.

    § 1º Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão.

    B - INCORRETA: o projeto não é aprovado pela Câmara Municipal, mas sim pela Prefeitura Municipal ou pelo DF, quando for o caso.

    Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.

    C - INCORRETA: não é sob pena de multa, mas sim de caducidade da aprovação

    Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.

     O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.   

    D - INCORRETA: não cabe à lei estadual - o Estado irá disciplinar

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:                     

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    E - INCORRETA: a destinação não pode ser alterada desde que observado o prazo de 05 dias, devendo ser observado o que diz o artigo 17

    Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

  • Gab. A

    a) Lei Municipal definirá prazos para a aprovação dos projetos apresentados. Transcorridos os prazos sem manifestação do Poder Público, os projetos serão considerados rejeitados. ✅

    b) O projeto de loteamento e desmembramento deverá, em regra, ser aprovado pela Câmara Municipal.

    Pela Prefeitura Municipal, ou DF (quando for o caso)

    c) Uma vez aprovado, o projeto deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de aplicação de multa

    Pena de Caducidade

    d) No caso de o terreno pertencer a mais de um Município, a aprovação dos projetos apresentados decorrerá de lei estadual

    a APROVAÇÃO SEMPRE será da PREFEITURA MUNICIPAL ou DF (quando for o caso)

    o Estado DISCIPLINARÁ como será a aprovação pelo município, apenas.

    e) Após a aprovação dos projetos, os espaços livres de uso comum e as praças poderão ter sua destinação alterada desde que realizadas no prazo de cinco dias.

    Em regra, não poderão; salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

    Mesmo quando se trata das exceções, não há nada falando sobre esse prazo de 5 dias da alternativa.


ID
2941090
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Será feito no Cartório de Registro de Títulos e Documentos o registro

Alternativas
Comentários
  • Complementando o colega Alan SC, O Artigo 127 é o da lei 6015/73 - LRP

  • letra e

  • Art. 1.432 do CC :

    O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    Resposta - E

    "Prepara o seu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a vitória."

  • A) Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    B) Art. 1.526. A habilitação (para o casamento) será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.

    Art. 1.536. Do casamento, logo depois de celebrado, lavrar-se-á o assento no livro de registro (Registro Civil). No assento, assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, as testemunhas, e o oficial do registro, serão exarados:

    C) Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos ( ), salvo os casos expressos neste Código.

    D) Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.

    E) Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

  • A presente questão aborda sobre atos e seus registros, questionando qual dos apresentados deverá ser feito no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Vejamos:

    A) INCORRETA. da Convenção de Condomínio e suas eventuais alterações.

    Conforme preceitua o artigo 1.333 do Código Civil, a convenção de condomínio que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. No mais, para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


    B) INCORRETA. do casamento.

    Após o devido processo de habilitação no Cartório de Registro Civil e celebração do casamento, lavrar-se-á o assento no livro de registro do Cartório acima mencionado, de acordo com o que prevê os artigos 1.526 e 1.536.


    C) INCORRETA. dos direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos.

    Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos deverão ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis.
     
    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos ( arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.


    D) INCORRETA. da constituição do penhor rural, mediante instrumento público ou particular. 

    A constituição do penhor rural também deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.

    E) CORRETA. do instrumento do penhor comum.

    É a alternativa correta, visto que o penhor comum deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos. 

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • A) convenção de condomínio e suas eventuais alterações: Lei 6.015/73, art. 167, I, 17.

    "Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:                    

    I - o registro: 

    (...)

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio".

    B) casamento: Lei 6.015, art. 29, II.

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    (...)

    II - os casamentos".

    C) direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos: Lei 6.015, art. 172.

    "Art. 172 - No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade."

    D) constituição do penhor rural, mediante instrumento público ou particular: Lei 6.015, art. 167, I, 15 e Código Civil, art. 1.438, caput.

    "Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:                    

    I - o registro: 

    (...)

    15) dos contratos de penhor rural".

    "Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas."

    E) instrumento do penhor comum: Lei 6.015, art. 127, II e Código Civil, art. 1.432.

    "Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                          

    (...)

    II - do penhor comum sobre coisas móveis".

    "Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos."

  • Código Civil, 1.333, a convenção de condomínio não precisa ser registrada em cartório para produzir efeitos entre os condôminos. Mas para ser oponível a terceiros, deve ser registrado no cartório de registro de IMÓVEIS.
  • LETRA E - PENHOR RURAL É NO REGISTRO DE IMÓVEIS


ID
2941093
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o pedido na petição inicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Constitui FACULDADE ATRIBUÍDA AO AUTOR, de formular PEDIDO GENÉRICO de compensação por dano moral ou material, caso haja impossibilidade de se especificar o valor da causa, conforme ART. 324, §1º, CPC/2015.

    Art. 324. O PEDIDO DEVE SER DETERMINADO.

    §1o É lícito, porém, FORMULAR PEDIDO GENÉRICO:

    I - nas AÇÕES UNIVERSAIS, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. B

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. C

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. Ver requisitos para cumulação no §1º do mesmo artigo. D

  • Letra "A" - correta.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1 É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2 O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 324, parágrafo primeiro.

  • A

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    B

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    O §1 trata dos pedidos implícitos, pois são incluídos no pedido indepentemente de pedido expresso do autor.

    C

    Outro caso de pedido implícito. Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    D

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    cabe cumulação mesmo que não haja conexão entre os pedidos, privilegiando a economia e celeridade processual.

    E

    não existe vedação à cumulação de pedidos na reconvenção, salvo a disposição do 343 para que a reconvenção tenha conexão com a ação principal ou com fundamento da defesa, mas nada é tratado especificamente da cumulação.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 324, §1º – É lícito, porém, formular pedido genérico:

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

     

    b) os juros legais e a correção monetária são compreendidos no principal, ainda que não expressos no pedido;

    c) se tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido;

    d) é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão;

    e) em relação à cumulação, o mesmo aplica-se à reconvenção;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • art.324, do CPC - O pedido deve ser determinado. §1º - porém é lícito formular pedido genérico: nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • a) CORRETA. Isso mesmo. Como regra geral, o pedido deve ser determinado: ele deve indicar a quantidade pretendida.

    Contudo, o autor pode formular pedido genérico em alguns casos, sobretudo naquele em que não seja possível determinar as consequências do ato ou do fato.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    b) INCORRETA. O pedido deve ser certo e caso não indique desde logo os juros legais e correção monetária, serão analisados pelo juiz de qualquer forma, já que são considerados pedidos implícitos

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    c) INCORRETA, tendo em vista que as prestações sucessivas são consideradas incluídas no pedido e independem de declaração expressa do autor para constarem na condenação, representando mais um caso de pedido implícito!

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    d) INCORRETA. Ainda que não haja conexão entre os pedidos, poderá haver cumulação!

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    e) INCORRETA. A natureza jurídica da reconvenção é de verdadeira ação proposta pelo réu contra o autor. Assim, não há impedimento em se formular pedidos alternativos ou subsidiários na reconvenção.

    Resposta: A

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) As hipóteses em que a lei processual admite a formulação de pedido genérico estão contidas no art. 324, §1º, do CPC/15: "É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A lei processual considera como pedido implícito a incidência de juros moratórios, a correção monetária e a condenação em honorários advocatícios e nas demais verbas sucumbenciais, senão vejamos: "Art. 322.  O pedido deve ser certo. § 1º. Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 323, do CPC/15, que "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca da cumulação de pedidos, dispõe o art. 327, caput, do CPC/15: "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, também é possível formular pedidos alternativos ou sucessivos em sede de reconvenção. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 322. O pedido deve ser certo.

    Pedidos Implícitos

    § 1 Compreendem-se no principal os (...)

    1) juros legais,

    2) a correção monetária e as;

    3) verbas de sucumbência,  inclusive os honorários advocatícios.

    4) Prestações Sucessivas (Art.323 CPC)

    Súmula 254 do STF: Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

  • Sobre o pedido na petição inicial, é correto afirmar que: É lícito formular pedido genérico, quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.

  • GABARITO (A)

    (A) ARTIGO 324, §1, CPC.

    (B) ARTIGO 322, §1, CPC.

    (C) ARTIGO 323, CPC.

    (D) ARTIGO 327, CPC.

    (E) ARTIGO 326 e § ÚNICO CPC.


ID
2941096
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se a reconvenção for formulada com a contestação, quanto ao valor da causa da reconvenção,

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" a correta.

    Art. 292. do CPC:  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

  • Essa redação da questão e das alternativas ficaram meio estranhas, mas o erro da "C" foi falar que o valor da causa da reconvenção terá relação com o valor da causa da inicial.

  • Qual é o erro da C?

  • A letra C está certa nessa parte: "será indicado e seguirá os mesmos requisitos para a atribuição de um pedido autônomo", mas está errada quando diz que há relação com o valor da inicial (como apontado pelo colega Luiz Carlos). São ações autônomas, independentes, tanto que será julgada mesmo que haja extinção da ação principal (art. 343, parágrafo 2).

    Vamos aproveitar para revisar o artigo:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • O comentário do marylo traz o gabarito errado...e tem 30 curtidas...

  • prolixo ao extremo, n conseguem nem fazer uma redação clara....que absurdo

  • não vejo diferença entre a C e a D, ambas falam a mesma coisa com palavras diferentes...

  • Acredito que o erro da "C" tenha se dado em virtude de atrelar o pedido reconvencional ao da inicial, sendo um pedido autônomo (trata-se de um tópico da contestação, conf. aludiu a questão) não se vincula ao pedido da inicial, desde que seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Em relação à inicial = nova ação (podendo inclusive se limitar somente à propositura da reconvenção, no prazo da contestação)

    Em relação à contestação = pedido (tópico) autônomo, pois é independente da defesa.

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15 e é descrita da seguinte maneira pela doutrina: 

    "Além de contestar, pode o réu aproveitar o processo já iniciado para propor uma ação contra o autor, cujo nome é reconvenção. Mediante a reconvenção, o réu formula pedido – que pode ser declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental ou executivo – contra o autor no mesmo processo em que foi acionado. É por essa razão que a doutrina caracteriza a reconvenção como uma 'ação inversa'. (...) Embora formulada dentro de um processo que já se encontra em curso, a reconvenção carrega uma pretensão autônoma do réu contra o autor – que poderia, por essa razão, ser objeto de um processo autônomo. Por assim dizer, o réu - reconvinte propõe uma ação embutida em outra contra o autor - reconvindo. Essa peculiaridade processual, no entanto, não apaga a autonomia do direito afirmado em juízo e a necessidade de o pedido de tutela jurisdicional do direito formulado pelo réu seja respondido pelo juiz. Por essa razão, a desistência da ação originária ou a ocorrência de qualquer causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, art. 343, § 2º). O legislador permite a reconvenção inspirado no princípio da economia processual, pretendendo com isso que o processo seja capaz de resolver o maior número de litígios com a menor atividade possível. Esse é o seu fundamento. Todavia, para evitar que o processo tenha o seu objeto litigioso alargado de maneira muito significativa em função da reconvenção (o que acabaria tornando a sua solução tendencialmente mais complexa e demorada, desmentindo o seu fundamento), o legislador exige que a reconvenção seja conexa com a ação originária ou com o fundamento da defesa (art. 343). Esse é seu pressuposto processual específico" (MARINONI, Luis Guilherme; et al. Curso de Processo Civil, v.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Alternativa A) A reconvenção tem natureza de ação e a ela deve ser atribuído um valor (valor da causa) (art. 292, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O valor da reconvenção será atribuído de acordo com o pedido nela formulado e não de acordo com o pedido da ação principal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, na reconvenção, o valor da causa será indicado e seguirá os mesmos requisitos para a atribuição de um pedido autônomo, porém, ele será atribuído de acordo com o pedido nela formulado e não de acordo com o pedido formulado na ação principal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentários sobre as alternativas A, B e C. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Vide comentários sobre as alternativas A, B e C. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gente, qual é o valor da reconvenção?

  • Vunesp é um saco, bicho!

  • O duro dessa questão é que grande parte das doutrinas explicam que a reconvenção não é uma "nova ação", tanto é que apresentada a reconvenção, o autor não será citado para responder à reconvenção e sim intimado.

    Mas a VUNESP não entende dessa forma...

  • Gente, mas art. 292 não cai no TJ escrevente né?

  • Vale destacar que, bancas como: VUNESP, AOCP, INSTITUTO AOCP, dentre outras, têm os enunciados e as questões truncadas, induzindo assim, o candidato a erro.

    Infelizmente é uma realidade entre nós concurseiros, enquanto não houver uma lei que regulamente o concurso público, continuaremos tendo essas bancas fazendo Concursos.


ID
2941099
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o depósito prévio para a propositura da ação rescisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: E

    Ação Rescisória arts. 966 e seguintes do CPC:

    a) A ação rescisória tem natureza jurídica de AÇÃO, sendo uma espécie de sucedâneo recursal externo, ou seja, meio de impugnação de decisão judicial que se desenvolve em processo distinto daquele no qual a decisão impugnada foi proferida, comumente chamada de AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO. (NOVO CPC COMENTADO - Daniel Amorim Assumpção Neves, ed. 2017)

    b) art. 968, § 2º, CPC:

    II - depositar a importância de 5% sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 2º O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

    c) art. 968, §1º, CPC:

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II (depósito de 5%) à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    d) art. 968, II, CPC:

    II - depositar a importância de 5% sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    e) art. 968, §1º, CPC:

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II (depósito de 5%) à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

  • Quanto à letra A: Importante salientar a natureza do depósito prévio, de caráter eminentemente repressivo e não indenizatório, criado tão somente para evitar o abuso no exercício da ação rescisória (nesse sentido v. STJ, 1ª T., REsp nº 943.796/PR,Rel. Min. Luiz Fux, j. em 1º/12/2009).

  • Letra "E" Correta:

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do , devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1 Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

  • artigo 968 cpc

  • Fazendo uma singela conexão com o Direito Processual do Trabalho, cabe mencionar que na seara trabalhista, diferentemente da do CPC em seu Art. 968, II, deverá ser feito o depósito de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade do autor. Senão, vejamos:

     

    CLT Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.                        

     

  • A: (ERRADA) Não tem natureza jurídica indenizatória, mas sim repressiva, como o colega já mencionou aqui. 

    B: (ERRADA) Será de 5%, mas § 2º do art. 968 estabelece a limitação a 1.000 (mil) salários-mínimos.

    C: (ERRADA) O § 1º do art. 968 estabelece sim a isenção do depósito para os que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    D: (ERRADA) Alternativa parcialmente correta. Realmente a importância de cinco por cento se converterá em multa, mas caso a ação, por unanimidade de votos seja declarada inadmissível ou improcedente. 

    E: (CORRETA) Em observância ao § 1º do art. 968, não se exige o depósito da importância de 5% do valor da causa à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Sobre a LETRA A ( em que se discute a natureza jurídica), vide questão da própria VUNESP EM 2018

    Prova: VUNESP - 2018 - IPSM - Procurador

    É meio autônomo de impugnação da sentença:

    (X) Ação Rescisória

  • Sobre a LETRA A ( em que se discute a natureza jurídica), vide questão da própria VUNESP EM 2018

    Prova: VUNESP - 2018 - IPSM - Procurador

    É meio autônomo de impugnação da sentença:

    (X) Ação Rescisória

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O depósito de 5% sobre o valor da causa, exigido como condição de procedibilidade da ação rescisória, não tem natureza indenizatória, constituindo-se em uma potencial multa (art. 968, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do depósito prévio, dispõe o art. 968, §2º, do CPC/15, que "o depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 968, §1º, do CPC/15: "Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A conversão em multa acontecerá se a ação for julgada improcedente por unanimidade e não por maioria (art. 968, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Gabarito:"E"

    Complementando...

    Depósito Prévio da AR Cível - 5%

    Depósito Prévio da AR Trabalhista - 20%

  • A) NATUREZA JUR. DE AÇÃO

    B) LIMITE DE 1000 SALÁRIOS MÍNIMOS

    C) FICA ISENTO PARTE COM AJG

    D) CONVERTE EM MULTA SE FOR IMPROCEDENTE POR UNANIMIDADE DOS VOTOS


ID
2941102
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material. Dessa forma,

Alternativas
Comentários
  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – É firme o entendimento no âmbito do STJ, no sentido de que tão somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, enquanto os erros sobre os critérios do cálculo, inclusive, no que concerne juros moratórios e correção monetária sujeitam-se à preclusão.

    AgInt no REsp 1718803 / RS

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

    2018/0008534-3

  • D) Embargos podem ter efeitos infringentes (modificativo);

    E) Erro pode ser corrigido de ofício pelo Juiz;

  • Quanto à letra "B", não se trata de "erro material" que desafia Embargos de Declaração, mas "erro de fato", hipótese de Ação Rescisória:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    [...]

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

  • A discussão sobre ELEMENTOS ou CRITÉRIOS utilizados para o cálculo não é considerado erro de cálculo em si, atraindo a preclusão.

    Quem conhecia essa jurisprudência certamente ficou em dúvida na hora de resolver a questão. Há julgados que não fazem essa distinção, apenas apontando que o erro sobre elementos e critérios de cálculo sofrem a preclusão.

    (...)

    3. As insurgências contra os critérios adotados ou elementos utilizados para o cálculo do valor executado não são considerados erros de cálculo, passíveis de alteração a qualquer tempo (consoante preceitua o inciso I do artigo 463 do CPC de 1973), razão pela qual a sua rediscussão implica ofensa à coisa julgada ou preclusão.

    4. Agravo interno não provido.

    (AgInt no REsp 1317113/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 29/03/2019)

  • Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que, ao analisar a manifestação do executado que alegava erro de cálculo na atualização de débito, reconheceu a ocorrência da preclusão em razão de o devedor não ter impugnado o cálculo em momento oportuno. Segundo o colegiado, a retificação dos erros de cálculo não está sujeita à preclusão.

  • Complementando, a assertiva B traz hipótese de cabimento de ação rescisória

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...)

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

  • Com relação a letra D:

    Art. 1022-

    § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    Então o juiz pode modificar a decisão!

  • 1.- A regra prescrita no art. 463,I , do CPC é clara em permitir a correção de inexatidões materiais ou retificação de erros de cálculo a qualquer tempo, sem implicar ofensa à coisa julgada ou à preclusão. Precedentes. Aplicação da Sumula STJ/83. 2.- Agravo Regimental improvido.

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    Assim, as inexatidões materiais e os erros de cálculo não precluem, mesmo que não sejam atacados por embargos de declaração. Isso pq o Juiz, nesses casos, poderá alterá-la.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C.

    CONCEITO DE ERRO MATERIAL

    “Erro material é aquele facilmente perceptível e que não corresponda de forma evidente à vontade do órgão prolator da decisão.” (Daniel Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Ed. Juspodivm, 2019, p. 1.705)

    “O erro material passível de ser corrigido de ofício (art. 463, I, do CPC/1973 - art. 494, I, do CPC/2015) e não sujeito à preclusão é o reconhecimento primu ictu oculi (à primeira vista, de maneira evidente), consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.” (Fonte: Dizer o Direito. Comentários ao Informativo 507 do STJ)

    “(...) Por exemplo: em lugar de julgar procedente a ação, consoante a precisa fundamentação exposta, o juiz declara-a improcedente; ou, julgando procedente a ação, em vez de condenar o réu, identifica nominalmente o autor na condição de condenado; o juiz condena o réu a pagar três prestações de dez, indicando vinte como a soma; o juiz condena o réu a pagar mil, valor numericamente indicado, mas entre parênteses consigna dez mil por extenso.” (Manual de Recursos - Araken de Assis - 2017, p. 550)

    Resumindo,

    Erro material é um erro claramente perceptível. Não há dúvidas que o julgador escreveu uma coisa, quando queria dizer outra. Importante reforçar que é um equívoco sem conteúdo decisório, ou seja, se o juiz reconhecê-lo, não haverá qualquer efeito sobre o resultado da decisão.

    A. INCORRETO. O enunciado diz: 

    “a fundamentação adequada, que contrarie a posição doutrinária majoritária, representa erro material.

    Esse NÃO é o conceito de erro material.

    Obs.: O examinador trouxe um exemplo de erro de julgamento, que não autoriza os ED.

    B. INCORRETO. O enunciado diz:

    [erro material] ocorre quando a decisão for fundada na suposição de um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    Esse também NÃO é o conceito de erro material. 

    Obs.1: O examinador trouxe o conceito de “erro de fato”, que é uma causa de rescindibilidade da decisão (art. 966, inciso VIII e §1º, do CPC).

    Obs.2: Há julgados mais antigos do STJ reconhecendo que o erro de fato pode ser alegado em sede de embargos de declaração.

    ALTERNATIVA C. CORRETA.

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

     

    Inexatidões materiais e erros de cálculo podem ser corrigidos de ofício e, por conseguinte, não estão sujeitos à preclusão.

    ALTERNATIVA D. INCORRETA.

    Não achei explicação plausível!!! O mais próximo foi o comentário da colega Milla Teixeira.

    ALTERNATIVA E. INCORRETA.

    Vide artigo citado na alternativa C.

    Inexatidões materiais e erros de cálculos são exemplos de erros materiais. Assim, podem ser atacados por embargos de declaração e também podem ser corrigidos de ofício pelo juiz.

  • Sobre a letra D:

    Considerando o que dispõe o artigo 1024, § 4º "Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada...", presume-se que o magistrado pode alterar a essência da decisão.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A fundamentação jurídica respaldada pela doutrina, ainda que minoritária, não constitui erro material. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A hipótese trata de erro de julgamento e não de erro material. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, esses erros, materiais, podem ser corrigidos pelo juiz mesmo depois de proferida a sentença e até mesmo de ofício, senão vejamos: "Art. 494, CPC/15. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A correção de um erro material solicitada por meio de embargos de declaração, em alguns casos, pode implicar na alteração da decisão. Quando houver esse risco, o juiz deve abrir o contraditório, intimando a parte contrária para se manifestar sobre os embargos opostos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. O juiz também poderá reconhecer o erro material de ofício. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Alternativa A) A fundamentação jurídica respaldada pela doutrina, ainda que minoritária, não constitui erro material. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A hipótese trata de erro de julgamento e não de erro material. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, esses erros, materiais, podem ser corrigidos pelo juiz mesmo depois de proferida a sentença e até mesmo de ofício, senão vejamos: "Art. 494, CPC/15. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A correção de um erro material solicitada por meio de embargos de declaração, em alguns casos, pode implicar na alteração da decisão. Quando houver esse risco, o juiz deve abrir o contraditório, intimando a parte contrária para se manifestar sobre os embargos opostos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. O juiz também poderá reconhecer o erro material de ofício. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • a) INCORRETA. O juiz não é obrigado a seguir a posição doutrinária majoritária.

    A decisão judicial não será considerada fundamentada e, portanto, omissa, se incorrer em pelo menos uma das situações do § 1º do art. 489:

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .

    Art. 489. (...) § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    b) INCORRETA. Trata-se de erro de fato que serve de fundamento para ação rescisória.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. 

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    c) CORRETA. Após a publicação da sentença, o juiz poderá corrigi-la, inclusive de ofício, para alterar erros materiais consistentes em inexatidões materiais ou erros de cálculo.

    Dessa forma, mesmo que a parte não oponha embargos de declaração, o juiz está autorizado a efetuar tais alterações.

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    d) INCORRETA. É possível que, ao reconhecer a existência de erro material, o acolhimento dos embargos de declaração implique a modificação da decisão embargada, ocasião em que o juiz intimará o embargado para manifestação:

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    e) INCORRETA. Vimos que os erros materiais, consistentes em inexatidões materiais ou erros de cálculo, podem ser corrigidos pelo juiz de ofício.

    Resposta: C


ID
2941105
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra limitação de idade em concurso público, segundo melhor entendimento, conta-se da

Alternativas
Comentários
  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O termo inicial do PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação em concurso público É A DATA EM QUE O CANDIDATO TOMA CIÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINA SUA EXCLUSÃO DO CERTAME, E NÃO A DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL.(INFORMATIVO 545 STJ)

  • O prazo para impetrar é de 120 dias (prazo decadencial), a contar da data que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado.

  • Por curiosidade, a súmula do STF que fala sobre o limite de idade do concurso público é a de número 683.

  • O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação em concurso público é a data em que o candidato toma ciência do ato administrativo que determina sua exclusão do certame, e não a da publicação do edital do certame.

    STJ. Corte Especial. REsp 1124254-PI, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 1º/7/2014 (Info 545).

     

    Questionando limite de idade em concurso público

    Imagine a seguinte situação adaptada:

    Determinado Estado abriu concurso público para policial militar.

    O edital do certame, publicado no dia 02/02/2012, previa que o candidato deveria ter o mínimo de 18 e o máximo de 30 anos de idade até a data do curso de formação.

    João foi aprovado em todas as etapas do concurso e convocado para apresentar seus documentos a fim de ingressar no curso de formação.

    Ocorre que João contava 31 anos de idade e, por isso, foi eliminado, tendo sido intimado dessa decisão em 03/03/2013.

    Inconformado, o candidato, uma semana depois, impetra mandado de segurança questionando essa regra.

    A autoridade coatora, ao prestar informações, suscita que houve decadência, tendo em vista que o impetrante teria 120 dias para propor o MS e que esse prazo seria contado da data da publicação do edital, ocasião em que a restrição tornou-se conhecida e deveria ser por ele impugnada.

     

    A alegação da autoridade coatora está correta? O prazo para o MS começou a ser contado da data da publicação do edital de abertura do concurso?

    NÃO. Segundo decidiu o STJ, o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra limitação de idade em concurso público conta-se da ciência do ato administrativo que determina a eliminação do candidato pela idade, e não da publicação do edital que prevê a regra da limitação.

    O STJ possui diversos precedentes afirmando que a norma editalícia, genérica e abstrata, que prevê a apresentação de documentos que comprovem a idade limite, somente terá eficácia para alterar a posição jurídica do candidato quando for materializada e individualizada, afastando-o do certame. Assim, o termo a quo para a fluência do prazo decadencial é o ato administrativo que determina a eliminação do candidato, e não a publicação do edital (STJ 2ª Turma. AgRg no AREsp 258950/BA, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 07/03/2013).

     

    FONTE: Dizer o direito

  • STJ sendo legal permitindo que seja impetrado no reconhecimento do ato, mesmo constando todos os requisitos e vedações em edital.

  • Gabarito''B''.

    O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação em concurso público é a data em que o candidato toma ciência do ato administrativo que determina sua exclusão do certame, e não a da publicação do edital do certame.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • SAIU O NOME EXCLUÍDO DO CERTAME NO DIÁRIO OFICIAL >> CONTA-SE 120 DIAS DE PRAZO DECADENCIAL

  • O art. 23 da Lei do Mandado de Segurança diz: "direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”.

    E, também: É firme a jurisprudência do STJ, em matéria de concurso público, “no sentido de que o termo a quo para a fluência do prazo decadencial no tocante às regras do edital que tratam do limite de idade deve ser contado do ato que determina a eliminação do candidato e não da mera publicação do respectivo edital

  • Assertiva b

    ciência do ato administrativo que determina a eliminação do candidato pela idade.

  • A questão exige conhecimento relacionado à sistemática dos remédios constitucionais, em especial no que tange ao Mandado de Segurança. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a jurisprudência acerca do assunto, é correto afirmar que o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra limitação de idade em concurso público, segundo melhor entendimento, conta-se da ciência do ato administrativo que determina a eliminação do candidato pela idade. Nesse sentido:


    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - - MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL - TERMO A QUO - ACOLHIMENTO DA DIVERGÊNCIA. 1.- O termo a quo do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança em que se impugna regra prevista no edital de concurso público, conta-se a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação do certame. Precedentes. ( EREsp 1.266.278/MS, Relatora Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJe 10/05/2013) e não a partir da data do edital, como julgado pelo Acórdão ora Embargado. 2.- Embargos de Divergência acolhidos, prejudicada a remessa à 3ª Seção (EREsp 1124254/PI, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2014, DJe 12/08/2014).


    Ademais, nos termos da jurisprudência do STJ, "a norma editalícia, genérica e abstrata, que prevê a apresentação de documentos que comprovem a idade limite, somente terá eficácia para alterar a posição jurídica do candidato quando for materializada e individualizada, afastando-o do certame". O termo a quo para a fluência do prazo decadencial é o ato administrativo que determina a eliminação do candidato, e não a publicação do edital. Incidência da Súmula 83/STJ.


    Agravo regimental improvido (AgRg no AREsp 258.950/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 18/03/2013).


    A alternativa correta, portanto, é a de letra “b", sendo aquela que se coaduna com a jurisprudência. As demais estão incorretas por irem de encontro à jurisprudência dominante.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Jurisprudência não cai para escrevente

  • STJ. AgRg no RMS 36.798/MS. Julgado em 09/10/2012.

    1. Discute-se nos autos o termo inicial do prazo de decadência para a impetração de Mandado de Segurança, em virtude de ato coator que declarou ser inapto o ora agravado no exame de aptidão física.

    2. No caso, o Tribunal de Justiça local considerou que o Mandado de Segurança deveria ter sido impetrado no prazo de 120 dias a contar da publicação do edital, em razão de se estar atacando regra editalícia. Esse entendimento, porém, não se aplica à hipótese dos autos.

    3. Embora as regras constantes de editais de concursos públicos possam ser impugnadas por meio de Mandado de Segurança desde a publicação do edital, ocasião em que o impetrante deverá demonstrar a existência de direito que foi violado ou poderá vir a sê-lo, não se pode ignorar o fato de que o direito de ação é potestativo e o direito a ser protegido pelo Mandado de Segurança deve ser, comprovadamente, líquido e certo.

    4. A coação surge apenas quando o candidato foi eliminado do certame. Somente nesse momento, a regra editalícia passa a afetar seu direito subjetivo, legitimando-o para a impetração.

    5. A partir da efetiva produção de efeitos da regra editalícia, que se reputa violadora de direito líquido e certo, materializada pelo ato de eliminação do candidato, in casu, a Portaria 021/11-PM3, de 15.6.2011, é que deve ser observado o prazo de 120 dias para a impetração do Mandado de Segurança.

    6. Agravo Regimental não provido.


ID
2941108
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a coisa julgada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

  • Letra "D" é a correta.

    Art. 503, CPC.

  • ELEMENTOS DA SENTENÇA

    art. 489 (NCPC) elenca 3 elementos ESSENCIAIS da sentença: o relatório, os fundamentos e o dispositivo. Cada um deles possui suas particularidades, conforme veremos a seguir.

    relatório é a parte que carrega um resumão de tudo o que aconteceu no processo. Nele o juiz não fará juízo de mérito algum, apenas elaborará a descrição dos principais fatos ocorridos no processo, identificando o caso, o que foi pedido, o que foi contestado, as audiências que ocorreram, etc. É, basicamente, um histórico do processo. É como um relatório qualquer que se faz diante de uma atividade. Explica-se o ocorrido.

    Nos fundamentos é onde o juiz fará a análise das questões de fato e de direito. Nele o juiz exporá toda a sua motivação para chegar à sua conclusão, explicando porque assumiu determinada posição ou porque rejeitou outra, colocando diante de seus argumentos os elementos jurídicos respectivos. Trata-se da manifestação do princípio do livre convencimento motivado, que permite que o magistrado possua autonomia para julgar conforme seu livre convencimento, contanto que motive com fundamentos.

    dispositivo é a decisão propriamente dita, que formará a coisa julgada. É no dispositivo que o juiz diz qual será a obrigação (seja de pagar ou fazer, ou não pagar ou não fazer, a procedência ou não do pedido, etc) e quem será o exequente ou executado (vencedor ou vencido), por exemplo. Ressalta-se que apenas faz coisa julgada material o que consta no dispositivo. O que consta no relatório ou nos fundamentos não é capaz de gerar obrigações. Para isso, cabe a leitura do art. 504 (NCPC):

    Art. 504 (NCPC). Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    --------------------------------------

    OBS: o relatório é dispensável nas ações que tramitam nos juizados especiais, visto que a esses deve ser dada maior celeridade devido ao menor potencial ofensivo de suas causas. Para isso, cabe a leitura do art. 38 da lei 9099/95:

    Art. 38 (L 9099/95). A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    -----

    Thiago

  • a) Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    b) Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    c) Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    d) Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. [CORRETA]

    e) vide leta b.

  • A) A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, atingindo terceiros.

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    B) Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    C) É possível à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    D) A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    E) Faz coisa julgada os motivos para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 506, do CPC/15: "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa no sentido de que os motivos e a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença não fazem coisa julgada: "Art. 504.  Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 507, do CPC/15: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 503, caput, do CPC/15: "A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • a) INCORRETA. Lembre-se sempre de que a coisa julgada produz efeitos somente entre as partes entre as quais é dada a sentença, não prejudicando terceiros:

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    b) INCORRETA. A verdade dos fatos que for estabelecida apenas como fundamento da sentença não fará coisa julgada:

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    c) INCORRETA A regra é que, se houver preclusão acerca de alguma questão, a parte não poderá voltar a discuti-la:

    Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    d) CORRETA. Veja só o que diz o art. 503:

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    e) INCORRETA. Os motivos não fazem coisa julgada, ainda que sejam importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença:

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;


ID
2941111
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Astrogildo Baco, no carnaval deste ano (2018), foi a uma loja comprar um celular novo. Escolhido o modelo, ao tentar efetivar a compra de forma financiada, foi-lhe negado o crediário, pois seu nome estaria negativado nos serviços de proteção ao crédito em razão de inadimplemento referente à compra de uma adega climatizada, realizada no carnaval de 2012, em três parcelas mensais, tendo pago somente a primeira parcela. Diante desses fatos hipotéticos, assinale a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • A inscrição de consumidor inadimplente em cadastro restritivo de crédito configura exercício regular de direito. Contudo, referida inscrição só pode ser mantida até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução (Súmula 323 STJ). 

    Não quitada a dívida nos 5 (cinco) anos da negativação, cabe à entidade mantenedora, retirar automaticamente o nome do devedor do rol de inadimplentes, sob pena de incidir em responsabilidade civil.

    Logo, o nome de Astrogildo não deveria constar como negativado nos serviços de proteção ao crédito. De acordo coma ressalva feita pelo colega Luiz Felipe Tesser.

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • Se o vencimento das parcelas tivesse se dado em 2013, é possível que no Carnaval ainda não fossem transcorridos cinco anos.

  • de fato a C está errada porque não é o prazo da dívida que interfere na manutenção ou nao do nome no cadastro de inadimplentes. mas por eliminação chegamos a C.

  • Por que a B está errada ?

  • Não consta na questão a data da negativação para fins da sumula 323 do STJ, então para mim a correta é a letra a

  • Gente, não entendi. A questão não menciona as datas dos carnavais, sendo que é de conhecimento do todos que quase nunca são na mesma data.

    A questão não menciona as datas de vencimentos..

    Não posso presumir as coisas, se não foram dadas informações suficientes...

    fui na letra A, por eliminaçao.

  • FALTOU A DATA DA NEGATIVAÇÃO.

  • A questão estar completa: Não se pode fazer interpretação extensiva, se a questão traz q estar negativado o nome do supracitado tendo em vista uma compra feita no ano de 2012, passo a contar o prazo prescricional no ano de 2013, 2014...em 2017 completa os 5 anos, LOGO PRESCREVEU. ele só ficou sabendo do ocorrido ao tentar uma nova compra em 2018. perceba q a questão só faz menção a anos, ou seja, não interessa o dia.

  • na minha opiniao tem que anular esta questão por falta de respota.

  • Se você não achou resposta correta para a questão, parabéns, você está estudando corretamente.

    A alternativa considerada correta vai de encontro ao teor da Súmula 323 do STJ, que desvincula o período de manutenção do nome no cadastro de reserva ao prazo prescricional da execução da dívida.

    Questão fubica, merecia anulação.

  • A questão trata de banco de dados.

     

    SÚMULA 323 STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (Alterada*)


    A) Correta a manutenção da anotação no banco de dados, ainda que a dívida ensejadora da inscrição no cadastro de inadimplentes não tenha sido objeto de execução judicial.

    Incorreta a manutenção da anotação no banco de dados, uma vez que a dívida ensejadora da inscrição no cadastro de inadimplentes encontra-se prescrita.

    Incorreta letra “A”.

    B) A instituição financeira tem ampla liberdade de decidir a quem conceder o financiamento, inclusive a partir de consultas aos serviços de proteção ao crédito, que devem manter todos os registros dos inadimplementos dos consumidores.

    A instituição financeira tem ampla liberdade de decidir a quem conceder o financiamento, inclusive a partir de consultas aos serviços de proteção ao crédito, que devem manter todos os registros dos inadimplementos dos consumidores, até o prazo máximo de 5 anos.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) O nome de Astrogildo não deveria constar como negativado nos serviços de proteção ao crédito, eis que já consumado o prazo prescricional para a cobrança do débito de 2012.


    O nome de Astrogildo não deveria constar como negativado nos serviços de proteção ao crédito, eis que já consumado o prazo prescricional para a cobrança do débito de 2012.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Correta a manutenção da inscrição de Astrogildo no cadastro de inadimplentes pelo prazo de dez anos ou até que ele pague o valor da dívida.


    Incorreta a manutenção da inscrição de Astrogildo no cadastro de inadimplentes, pois o prazo máximo é de cinco anos.

    Incorreta letra “D”.


    E) Correta a manutenção do nome de Astrogildo no sistema de proteção ao crédito, mas também deveria constar a anotação de que a dívida já se encontra prescrita.

    Incorreta a manutenção do nome de Astrogildo no sistema de proteção ao crédito, uma vez que a dívida encontra-se prescrita.

     

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

     

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    Os cadastros e bancos de dados não poderão conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a 5 anos (art. 43, § 1º do CDC).

    Passado esse prazo, o próprio órgão de cadastro deve retirar a anotação negativa, independentemente de como esteja a situação da dívida (não importa se ainda está sendo cobrada em juízo ou se ainda não foi prescrita).

    Qual é o termo inicial deste prazo de 5 anos? A partir de quando ele começa a ser contado: do dia em que venceu a dívida ou da data em que o nome do consumidor foi inserido no cadastro?

    O termo inicial do prazo máximo de cinco anos que o nome de devedor pode ficar inscrito em órgão de proteção ao crédito é o dia seguinte à data de vencimento da dívida.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1630889-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/09/2018 (Info 633).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 588).

    Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

  • Errei por não saber que 2018 - 2012 daria 6 anos. kkkkkk

    Na próxima conto no dedo.


ID
2941114
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um avião fazia o serviço de táxi aéreo e em razão de pane elétrica cai sobre a casa de uma família, matando o piloto, destruindo a casa e também ferindo uma pessoa que residia na casa atingida. Diante desse fato hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (BYSTANDER), nos termos do art. 17 do CDC, o terceiro estranho à relação consumerista que experimenta prejuízos decorrentes do produto ou serviço vinculado à mencionada relação , bem como, a teor do art. 29, as pessoas determináveis ou não expostas às práticas previstas nos arts. 30 a 54 do referido código.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    DAS PRÁTICAS COMERCIAIS

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

  • GABARITO: D

    CDC. Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

  • Em consonância com o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas que, embora não tendo participado diretamente da relação de consumo, vem a sofrer as consequências do evento danoso, dada a potencial gravidade que pode atingir o fato do serviço.

    Neste sentido, as vítimas de acidentes aéreos localizadas em superfície por equiparação (bystanders), devendo ser a elas estendidas as normas do CDC.

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (BYSTANDER):

    CDC. Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    DAS PRÁTICAS COMERCIAIS

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

  • "O legislador estendeu a proteção concedida ao destinatário final de produtos e serviços (consumidor stricto sensu) para terceiros (vítimas), estranhos à relação jurídica, mas que sofreram prejuízo em decorrência do acidente de consumo."

    Código de Defesa do Consumidor Comentado: artigo por

    artigo I Leonardo de Medeiros Garcia - 13. ed. rev. ampl.

    e atuaL- Salvador: JusPODIVM, 2016.

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    A) A empresa aérea somente responde pelos danos causados à pessoa e à casa se for comprovada a existência de culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    A empresa aérea somente responde pelos danos causados à pessoa e à casa independentemente da existência de culpa.

    Incorreta letra “A”.


    B) Inexistindo relação de consumo entre o proprietário da casa e a pessoa atingida pelo avião, as regras do Código de Defesa do Consumidor não podem ser aplicadas neste caso, o que não os impedem de buscar a reparação dos danos calcados na legislação comum.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Mesmo inexistindo relação de consumo entre o proprietário da casa e a pessoa atingida pelo avião, as regras do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas neste caso, uma vez que o proprietário da casa é vítima do evento, devendo ter seu dano reparado.

    Incorreta letra “B”.

    C) A empresa responsável pelo taxi aéreo não responderá pelos danos causados na casa e à pessoa que nela residia se restar comprovado que o dano foi causado por defeito no avião, de responsabilidade do fabricante.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    A empresa responsável pelo taxi aéreo responderá pelos danos causados na casa e à pessoa que nela residia, pois a responsabilidade é objetiva e solidária.

    Incorreta letra “C”.


    D) Embora o dono da casa e a pessoa que foi ferida não mantenham relação de consumo com a empresa de táxi aéreo, como vítimas do acidente, se equiparam aos consumidores, sendo aplicável a legislação consumerista.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Embora o dono da casa e a pessoa que foi ferida não mantenham relação de consumo com a empresa de táxi aéreo, como vítimas do acidente, se equiparam aos consumidores, sendo aplicável a legislação consumerista.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Há responsabilidade de natureza subjetiva da empresa de táxi aéreo, que deve indenizar a família do piloto que faleceu, o dono da casa e a pessoa que foi ferida em solo em razão do acidente aéreo, com fundamento na legislação do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


    Há responsabilidade de natureza objetiva da empresa de táxi aéreo, que deve indenizar a família do piloto que faleceu, o dono da casa e a pessoa que foi ferida em solo em razão

    do acidente aéreo, com fundamento na legislação do consumidor.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • “Código de Defesa do Consumidor. Acidente aéreo. Transporte de malotes. Relação de consumo. Caracterização. Responsabilidade pelo fato do serviço. Vítima do evento. Equiparação a consumidor. Art. 17 do CDC. I. Resta caracterizada relação de consumo se a aeronave que caiu sobre a casa das vítimas realizava serviço de transporte de malotes para um destinatário final, ainda que pessoa jurídica, uma vez que o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor não faz tal distinção, definindo como consumidor, para os fins protetivos da lei, ‘... toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final’. Abrandamento do rigor técnico do critério finalista. II. Em decorrência, pela aplicação conjugada com o art. 17 do mesmo diploma legal, cabível, por equiparação, o enquadramento do autor, atingido em terra, no conceito de consumidor. Logo, em tese, admissível a inversão do ônus da prova em seu favor. Recurso especial provido”.

    (STJ REsp 540.235/TO – Terceira Turma – Rel. Min. Castro Filho – DJ 06.03.2006).

    Fonte: Manual de Direito do Consumidor, Flávio Tartuce e Daniel Assumpção Neves, 2018.


ID
2941117
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto às sanções administrativas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

  • Quanto às sanções administrativas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

    A- Há previsão de aplicação de pena de cassação da concessão à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual. Certa

    "Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual."

    B- É incabível a imposição de contrapropaganda ao fornecedor que incorrer na prática de publicidade abusiva. Errada

    " Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: XII - imposição de contrapropaganda."

    C- A União, os Estados e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. Errada

    "Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços."

    D- As penas de interdição e suspensão temporária de atividade somente podem ser aplicadas por meio de procedimento judicial, onde será assegurada a ampla defesa e o contraditório. Errada

    " Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;"

    E- A pena de intervenção administrativa será aplicada preferencialmente às penas de cassação de licença e interdição temporária da atividade. Errada

    "Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade."

  • Nos termos do artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor: As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

            § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

            § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença

  • a) Há previsão de aplicação de pena de cassação da concessão à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    CORRETA: Art. 59, § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    b) É incabível a imposição de contrapropaganda ao fornecedor que incorrer na prática de publicidade abusiva.

    INCORRETA: Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    c) A União, os Estados e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    INCORRETA: Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    CUIDADO: Art.55, §1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    d) As penas de interdição e suspensão temporária de atividade somente podem ser aplicadas por meio de procedimento judicial, onde será assegurada a ampla defesa e o contraditório.

    INCORRETA: Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: [...] VII - suspensão temporária de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; [...] Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    e) A pena de intervenção administrativa será aplicada preferencialmente às penas de cassação de licença e interdição temporária da atividade.

    INCORRETA:Art. 59,  § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

  • A questão trata das sanções administrativas.

    A) Há previsão de aplicação de pena de cassação da concessão à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    Há previsão de aplicação de pena de cassação da concessão à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) É incabível a imposição de contrapropaganda ao fornecedor que incorrer na prática de publicidade abusiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    É cabível a imposição de contrapropaganda ao fornecedor que incorrer na prática de publicidade abusiva.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) A União, os Estados e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Incorreta letra “C”.      

    D) As penas de interdição e suspensão temporária de atividade somente podem ser aplicadas por meio  de procedimento judicial, onde será assegurada a ampla defesa e o contraditório.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    As penas de interdição e suspensão temporária de atividade podem ser aplicadas por meio de procedimento administrativo, onde será assegurada a ampla defesa e o contraditório.

    Incorreta letra “D”.

    E) A pena de intervenção administrativa será aplicada preferencialmente às penas de cassação de licença e interdição temporária da atividade.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Incorreta letra “E”.     

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2941120
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o posicionamento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • É DISPENSÁVEL O AVISO DE RECEBIMENTO (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME EM BANCOS DE DADOS E CADASTROS.(SÚMULA 404/STJ)

    SÚMULA 550, STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    SÚMULA 359, STJ – Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor ANTES DE PROCEDER À INSCRIÇÃO.

    SÚMULA 595 STJ: As instituições de ENSINO SUPERIOR respondem OBJETIVAMENTE pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, SOBRE O QUAL NÃO LHE TENHA SIDO DADA PRÉVIA E ADEQUADA INFORMAÇÃO.

    O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR é aplicável às ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, NÃO INCIDINDO NOS CONTRATOS PREVIDENCIÁRIOS CELEBRADOS COM ENTIDADES FECHADAS. (Súmula 563/STJ)

  • Súm 550-STJ: A utilização de ESCORE DE CRÉDITO, método estatístico de avaliação de risco que NÃO CONSTITUI BANCO DE DADOS, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

  • A questão trata do entendimento sumulado do STJ a respeito de direito do consumidor.

    A) É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação do consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

     

    Súmula 404 do STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Incorreta letra “A”.

    B) A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    Súmula 550 STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo


    A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor depois de proceder à inscrição.


    Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Incorreta letra “C”.


    D) As instituições de ensino superior respondem subjetivamente pelos danos suportados pelo aluno/ consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

    Súmula 595 STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação."

    As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

    Incorreta letra “D”.


    E) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, bem como nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Gabarito: B


ID
2941123
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma grande empresa de automóveis faz uma propaganda televisiva em rede nacional afirmando que o veículo tem um consumo de combustível baixíssimo, fazendo 25 quilômetros por litro, sendo que na realidade o consumo médio do veículo é de apenas 10 quilômetros por litro. A partir dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A DEFESA COLETIVA será exercida quando se tratar de:

    I - INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    O pedido, pelo Ministério Público, de ressarcimento dos valores pagos a mais por consumidores, em decorrência da nulidade de uma cláusula abusiva, caracteriza a TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

    se o que une INTERESSADOS DETERMINÁVEIS é a mesma SITUAÇÃO DE FATO (p. Ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS;

    se o que une interessados DETERMINÁVEIS é a circunstância de compartilharem a MESMA RELAÇÃO JURÍDICA (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos INTERESSES COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO;

    se o que une interessados INDETERMINÁVEIS é a mesma SITUAÇÃO DE FATO (p. Ex., os que assistem pela televisão à mesma PROPAGANDA ENGANOSA), temos INTERESSES DIFUSOS.

  • Acreditei que a exposição à propaganda enganosa representaria a decorrência de uma "origem comum"....

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa "D", é necessário interpretarmos os dizeres do artigo 81, parágrafo único, inciso I, do CDC (Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;) c/c artigo 103, inciso I, do CDC (Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;).

    Devemos nos ater que o simples fato das pessoas terem sido expostas à propaganda enganosa já lhes dão o direito de ingressar com a ação coletiva (pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato - art. 81, § único, inciso I, do CDC (parte final)), não precisando a aquisição do veículo descrito na propaganda enganosa (Propaganda enganosa: Art. 37, do CDC: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.)

    Portanto, a única alternativa plausível é a "D", pelo fato da exposição dos consumidores à propaganda enganosa, sem necessidade de aquisição do veículo.

    Espero ter colaborado.

    Bons estudos.

  • Dos coletivos vunesp

    A) Com relação aos adquirentes do veículo em determinada concessionária, em razão da propaganda enganosa, é possível o ingresso com ação coletiva por violação de interesses ou direitos difusos

    "adquirente" = pessoas determinadas, logo direito individual homogêneo

    B) A publicidade enganosa ludibriou um número imensurável de pessoas, e a defesa coletiva poderá ser exercida porque houve violação de interesses ou direitos coletivos em sentido estrito.

    "número imensurável de pessoas" = pessoas indeterminadas, logo direitos coletivos em sentido amplo ou, mais especificamente, direito difuso

    DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO

    =

    DIREITOS DIFUSOS (ampla transindividualidade real)

    +

    DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO (transindividualidade real restrita)

    +

    DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, também chamados “direitos acidentalmente coletivos” (transindividualidade instrumental ou artificial)

    C) As pessoas que acreditaram na publicidade enganosa, apesar de não terem adquirido o veículo, poderão ter a defesa coletiva dos seus direitos somente por meio de litisconsórcio ativo.

    A defesa coletiva das pessoas que acreditaram na publicidade enganosa pode se dar, também, por meio de ação coletiva.

    D) A defesa coletiva das pessoas expostas à propaganda enganosa pode ser realizada na forma coletiva por violação a interesses ou direitos difusos.

    "pessoas expostas à propaganda enganosa" = pessoas indeterminadas, logo direito difuso

    E) A situação retratada configura-se em violação de direitos individuais homogêneos das pessoas que foram expostas à publicidade enganosa.

    "pessoas expostas à publicidade enganosa" = pessoas indeterminadas, logo direito difuso

    Copiando

    DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO

    No tocante a todas as pessoas (indeterminadas) que foram atingidas pela publicidade enganosa = direito difuso

    No tocante a todas as pessoas (determinadas) = direitos coletivos em sentido estrito

    No tocante a todas as pessoas (determinadas) que adquiriram o referido veículo = direito individual homogêneo

  • A questão trata de direitos coletivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    A) Com relação aos adquirentes do veículo em determinada concessionária, em razão da propaganda enganosa, é possível o ingresso com ação coletiva por violação de interesses ou direitos difusos.

    Com relação aos adquirentes do veículo em determinada concessionária, em razão da propaganda enganosa, é possível o ingresso com ação coletiva por violação de interesses individuais homogêneos, pois os adquirentes do veículo são pessoas determinadas.

    Incorreta letra “A”.

    B) A publicidade enganosa ludibriou um número imensurável de pessoas, e a defesa coletiva poderá ser exercida porque houve violação de interesses ou
     direitos coletivos em sentido estrito.


    A publicidade enganosa ludibriou um número imensurável de pessoas, e a defesa coletiva poderá ser exercida porque houve violação de interesses ou
    direitos difusos. Pois número imensurável significa pessoas indeterminadas.

    Incorreta letra “B”.


    C) As pessoas que acreditaram na publicidade enganosa, apesar de não terem adquirido o veículo, poderão ter a defesa coletiva dos seus direitos somente por meio de litisconsórcio ativo.


    As pessoas que acreditaram na publicidade enganosa, apesar de não terem adquirido o veículo, poderão ter a defesa coletiva dos seus direitos por meio de litisconsórcio ativo e por ações coletivas.

     

    Incorreta letra “C”.


    D) A defesa coletiva das pessoas expostas à propaganda enganosa pode ser realizada na forma coletiva por violação a interesses ou direitos difusos.


    A defesa coletiva das pessoas expostas à propaganda enganosa pode ser realizada na forma coletiva por violação a interesses ou direitos difusos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) A situação retratada configura-se em violação de direitos individuais homogêneos das pessoas que foram expostas à publicidade enganosa.


    A situação retratada configura-se em violação de direitos difusos das pessoas que foram expostas à publicidade enganosa, tendo em vista o número ser indeterminado.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Através do seguinte trecho chegamos a resposta: "propaganda televisiva em rede NACIONAL".

    Assim, pessoas INDETERMINADAS foram atingidas pela publicidade enganosa = DIFUSO.

    .

    Gab: D


ID
2941126
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o inquérito civil, é verdadeira a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • A Defensoria Pública NÃO tem legitimidade para instaurar inquérito civil para reunir elementos de fato e de direito necessários para o ajuizamento de ação civil pública.

    Trata-se de questão da DPE-PE (CESPE 2018), que cobrou conhecimento sobre o inquérito civil.

    Inicialmente, cumpre salientar que o inquérito civil é PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INQUISITIVA que busca angariar provas e elementos de convicção para propositura de ACP ou TAC.

    Importante ressaltar que esse inquérito somente pode ter a titularidade restrita ao Ministério Público, sendo de caráter facultativo.

    Assim, já observamos que a resposta está equivocada por esta razão.

    Por fim, importante salientar que o inquérito civil deve ser instaurado somente por meio de portaria, de ofício ou mediante requerimento.

    Assim, na prova do MP-SP foi considerada incorreta a seguinte assertiva:

    A instauração do inquérito civil prescinde de uma portaria inicial que fixe o seu objeto e justifique a necessidade de sua instauração.

  • a) só MP pode instaurar IC

    b) por que não seria? Só depende do conteúdo

    c) igual IP - se já tiver elementos suficientes, pode entrar diretamente com a ação judicial

    d) como é procedimento facultativo, obviamente não impede

    e) GABARITO. Mas esse "informal" me fez hesitar um pouco

  • LETRA E

  • Questão não tem nada a ver com o Inquerito Administrativo/PAD/Direito Administrativo

    Deveria estar em Direitos Coletivos e Difusos.

    Reportem ao QC...

  • VUNESP. 2018.

    Sobre o inquérito civil, é verdadeira a seguinte afirmação:

     

    Alternativas:

     

    RESPOSTA E (CORRETO).

     

    __________________________________________________

     

    ERRADO. A) É procedimento administrativo inquisitivo ̶q̶u̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶u̶r̶a̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶l̶e̶g̶i̶t̶i̶m̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶o̶l̶e̶t̶i̶v̶a̶. ERRADO.

     

    Não. Somente o MP pode instaurar inquérito civil.

    ___________________________________________________

    ERRADO. B) ̶N̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶p̶o̶s̶s̶í̶v̶e̶l̶ ̶a̶ ̶d̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶a̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶c̶i̶v̶i̶l̶ ̶n̶o̶ ̶c̶u̶r̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    Pode sim.

    ___________________________________________________

    ERRADO. C) ̶É̶ ̶i̶m̶p̶r̶e̶s̶c̶i̶n̶d̶í̶v̶e̶l̶ ̶ a sua instauração antes da propositura da ação civil pública. ERRADO.

     

    Inquérito é facultativo. igual IP - se já tiver elementos suficientes, pode entrar diretamente com a ação judicial

    _________________________________________________

    ERRADO. D) O arquivamento do inquérito civil ̶i̶m̶p̶e̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶l̶g̶u̶m̶ ̶c̶o̶-̶l̶e̶g̶i̶t̶i̶m̶a̶d̶o̶ ̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶i̶n̶g̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶o̶l̶e̶t̶i̶v̶a̶ ̶e̶m̶ ̶r̶a̶z̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶f̶a̶t̶o̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶. ERRADO.

     

    Como é procedimento facultativo obviamente não impede.

    _________________________________________________

    CORRETO. E) Diante da sua natureza inquisitiva e informal, dispensa-se o contraditório. CORRETO.


ID
2941129
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a ação civil pública (Lei no 7.347/1985), assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Art. 210 da Lei 8.069/90. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Letra B: ERRADA

    De acordo com Cleber Massom:

    "Ao contrário de como tratam a legitimação ativa (os legitimados estão previstos exaustivamente, numerus clausus), o CDC e a LACP nada dispõem sobre a legitimação passiva. Sendo assim, qualquer pessoa, física ou jurídica, que seja responsável pelo dano ou pela ameaça de dano a direito difuso, coletivo, ou individual homogêneo poderá ser ré. Até mesmo os entes sem personalidade jurídica, quando dotados de personalidade judiciária (como é o caso dos condomínios, das massas falidas e sociedades de fato, entre outros citados no art. 12 do CPC/1973 – art. 75 do novo CPC), poderão ser réus em ações coletivas."

    Letra C: CORRETA

    Art. 5º, §2º da Lei 7.347: "§ 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes."

    Letra D: ERRADA

    Art. 5º, §4º da Lei 7.347: '§4º O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."

    Letra E: ERRADA

    Art. 5º, §6º da Lei 7.347: "§6º Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."


ID
2941132
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Também dizem respeito à saúde, as ações governamentais que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

    GABARITO - A

  • Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.          

  • A) Correto.

    Art. 3º. Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

    B) Incorreto.

    A iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter complementar.

    C) Incorreto.

    Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. 

    D) Incorreto.

    Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. 

    E) Incorreto.

    É permitido apenas um acompanhante.

  • ALTERNATIVA CERTA : LETRA A - ART 3º - Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

    B) A iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Art.4º - § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 3 Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Indígena = União


ID
2941135
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta, nos termos da Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA Art. 7 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5  do art. 5 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    C) ERRADA Art. 5  Lei municipal específica para área incluída no plano diretor PODERÁ determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    D) ERRADA Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município PODERÁ proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    E) ERRADA Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  • Gabarito B

    Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    § 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

  • a) Errado: Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei (parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado), ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    b) CORRETA: A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    c) Errado: Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    d) Errado: Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    e) Errado: O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  • Estatuto da Cidade:

    Do IPTU progressivo no tempo

    Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.

    § 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

  • Estatuto da Cidade:

    Da desapropriação com pagamento em títulos

    Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1 Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    § 2 O valor real da indenização:

    I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2 do art. 5 desta Lei;

    II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

    § 3 Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

    § 4 O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    § 5 O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

    § 6 Ficam mantidas para o adquirente de imóvel nos termos do § 5 as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5 desta Lei.

  • Gab. B

    a) Não é possível ao Município proceder à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, com majoração da alíquota, em razão do princípio da isonomia.❌

    Art. 7º. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5  do art. 5 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    b) É possível a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, que será declarada pelo juiz, mediante sentença.✅

    Complementando a alternativa...

    Hoje em dia, também é possível o reconhecimento extrajudicial da usucapião, que deverá ser processado perante o cartório de registro de imóveis da comarca na qual o imóvel usucapiendo estiver localizado.

    CNJ editou Provimento nº65/2017 e regulamentou a Usucapião Extrajudicial:

    Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público,nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

    c) Lei Municipal não❌ poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

    PODERÁ

    d) Não❌ é possível ao Município proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    Quando há desapropriação pelo motivo elencado no Estatuto da Cidade, devido seu caráter sancionatório,o pagamento será em títulos da dívida pública.

    e) O direito de preempção confere à União, aos Estados e aos Municípios preferência para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Somente o MUNICÍPIO e o DF podem usufluir do direito de preempção.


ID
2941138
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal, ao tratar das penas privativas de liberdade, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra 'E'

    Fiquei na duvida da letra B, mas uma palavra muda tudo. Conforme art 33 CP

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

  • Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.                   

    § 1º - Considera-se:                    

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; (letra D)

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (letra C)                        

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; (letra A)

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; (letra B)

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.                         

    § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (letra E)

  • Dai você marca a questão B com certeza de estar correta e não se atém ao reincidente (o que a torna incorreta)..

    Enfim, a questão E é cópia do artigo 33, §4º do CP:

    O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • GABARITO E

    1.      Regimes iniciais do cumprir penal:

    a.      Crimes apenados com Reclusão:

                                                                 i.     Pena acima de 8 anos – reincidente ou primário, regime fechado;

                                                                ii.     Pena superior a 4 e não superior a 8 anosreincidente fechado, primário semiaberto;

                                                              iii.     Pena igual ou inferior a 4 anos – reincidente, fechado ou semiaberto (se as circunstancias judiciais forem favoráveis); primário aberto.

    OBS I – mesmo sendo o réu primário, o juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que indica o montante da pena, se as circunstâncias judiciais do artigo 59 forem desfavoráveis (artigo 33, § 3º do CP).

    OBS II – Súmula 718-STF – A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada e Súmula 719-STF – A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    OBS III – Súmula 269-STJ – É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judicias.

    b.     Crimes apenados com Detenção:

                                                                 i.     Pena acima de 8 anos – reincidente ou primário, regime semiaberto;

                                                                ii.     Pena superior a 4 e não superior a 8 anos – reincidente ou primário, regime semiaberto;

                                                              iii.     Pena igual ou inferior a 4 anos – reincidente semiaberto, primário aberto.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Só para registrar que esse tema não é pacífico no âmbito do STF

    INFORMATIVO 772 DO STF

    "(...) Não haveria impedimento, contudo, a que o agravante firmasse com a União acordo de parcelamento, nos moldes adotados para outros devedores, aplicando-se, por analogia, o art. 50 do CP. A celebração do acordo e o pagamento regular das parcelas ajustadas importariam em satisfação da exigência de reparação do dano. Eventual descumprimento de ajuste sujeitaria o sentenciado à regressão ao regime anterior. O Ministro Dias Toffoli, ao assentar a constitucionalidade do art. 33, § 4°, do CP, ressalvou seu entendimento quanto à admissão da possibilidade de progressão de regime, desde que aquele que pleiteasse o benefício viesse efetivamente a comprovar a total impossibilidade de reparação do dano, numa leitura conjugada do dispositivo em análise com o inciso IV do art. 83 do CP. No ponto, foi acompanhado pelos Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (Presidente). Vencido o Ministro Marco Aurélio, que assentava a inconstitucionalidade do art. 33, § 4°, do CP. Ressaltava não ser possível condicionar a progressão no regime de cumprimento da pena à questão alusiva à reparação do dano, isso porque seria impróprio mesclar a pena — que envolveria a liberdade de ir e vir —, com a reparação do dado — que envolveria o patrimônio.

    "

  •  § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 

    GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS

    PERMITIRÁ

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

     

    Art. 33 – ...

    §4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

     

    a) não reincidente, pena igual ou inferior a 8 anos e superior a 4 anos pode cumpri-la em regime semiaberto (Art. 33,§2º, alínea b);

    b) não reincidente, pena igual ou inferior a 8 anos e superior a 4 anos pode cumpri-la em regime semiaberto (Art. 33,§2º, alínea b);

    c) as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado (Art. 33,§2º);

    d) regime fechado é aquele em que a execução da pena se inicia apenas em estabelecimento de segurança máxima ou média;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • É exatamente o que diz o artigo 33, parágrafo 4º do CP.

    Art. 33, § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    LETRA A: Errado, pois o condenado à pena superior a 08 anos deve começar a cumpri-la em regime fechado.

    Art. 33, § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    LETRA B: Incorreto, pois essa previsão é para o condenado não reincidente.

    Art. 33, § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;

    LETRA C: Incorreto. Na verdade, as penas privativas de liberdade serão, em regra, executadas de forma progressiva.

    Art. 33, § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    LETRA D: Errado. O regime fechado é aquele em que a pena é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média.

    Art. 33, § 1º - Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    Colônia agrícola é usada para o regime semiaberto.

    Art. 33, § 1º - Considera-se:

    b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

  • A letra B está errada por estar em desacordo tanto com o artigo 33, §2º, b do CP, quanto com a Súmula 269 do STJ.

    (ART. 33 CP)

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:                      

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; 

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; 

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    STJ SÚMULA N. 269: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

           a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

          

     b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

          

     c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

          

     § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

         

      § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 

  • Tanto no semiaberto como no aberto, a regra é NÃO REINCIDENTE.

    A exceção se refere à pena que se encaixaria, em tese, no aberto. Porém, por ser reincidente, é admissível o cumprimento no semiaberto.

  • FECHADO

    SEMIABERTO

    ABERTO

    Pena cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média.

    Pena cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Pena cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

     

    Fixação do regime inicial

    O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, deverá fixar o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade.

    A isso se dá o nome de fixação do regime inicial.

    Os critérios para essa fixação estão previstos no art. 33 do Código Penal.

     

    O que o juiz deve observar na fixação do regime inicial?

    O juiz, quando vai fixar o regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade, deve observar quatro fatores:

    1) O tipo de pena aplicada: se reclusão ou detenção.

    2) O quantum da pena definitiva.

    3) Se o condenado é reincidente ou não.

    4) As circunstâncias judiciais (art. 59 do CP).

     

    Vamos esquematizar a aplicação desses quatro fatores:

     

    RECLUSÃO

    O regime inicial pode ser:

     

    FECHADO: se a pena é superior a 8 anos.

     

    SEMIABERTO: se a pena foi maior que 4 e menor 8 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial,

    para esse quantum de pena, é o fechado.

     

    ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial,

    para esse quantum de pena, será o semiaberto ou o fechado.

    O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:

    ·         Se desfavoráveis, vai para o fechado.

    ·         Se favoráveis, vai para o semiaberto.

     

    Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

     

     

    DETENÇÃO

    O regime inicial pode ser:

     

    FECHADOnunca

    Obs: alguns autores mencionam como exceção o art. 10 da Lei de Crimes Organizados, mas esse dispositivo é inconstitucional.

     

    SEMIABERTO: se a pena foi maior que 4 anos.

     

    ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial é o semiaberto.

     

  •  

    Vimos acima que o regime inicial da detenção nunca será o fechado. No entanto, o condenado que está cumprindo pena por conta de um crime punido com detenção poderá ir para o regime fechado caso cometa falta grave e seja sancionado com a regressão?

    SIM, é possível. Nesse caso, no entanto, não estaremos mais falando em regime inicial.

     

     

    Atenção: o que estudamos nesses dois quadros são as regras gerais.

     

    Vamos agora fazer uma pergunta que reflete uma exceção a esse quadro:

     

    É possível que seja imposto ao condenado primário um regime inicial mais rigoroso do que o previsto para a quantidade de pena aplicada?

    Ex: se uma pessoa for condenada a 6 anos de reclusão, pode o juiz fixar o regime inicial fechado?

    SIM, é possível, desde que o juiz apresente motivação idônea na sentença. É o que diz a Súmula 719 do STF:

    Súmula 719-STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

     

    O juiz pode fundamentar a imposição do regime mais severo no fato do crime praticado ser, abstratamente, um delito grave? Ex: o juiz afirma que, em sua opinião, no caso de tráfico de drogas o regime deve ser o fechado em razão da gravidade desse delito.

    NÃO. Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime NÃO constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

     

  • O que é considerado, então, motivação idônea para impor ao condenado regime mais gravoso?

    As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 forem desfavoráveis, é possível que o juiz se fundamente nesses dados para impor ao condenado regime inicial mais gravoso que o previsto para a quantidade de pena aplicada.

     

    Ex: Paulo, réu primário, foi condenado a uma pena de 6 anos de reclusão. Em regra, o regime inicial seria o semiaberto. Ocorre que as circunstâncias judiciais foram extremamente desfavoráveis a ele. Nesse caso, o juiz, fundamentando sua decisão nesses dados, poderia impor a Paulo o regime inicial fechado.

     

    Se a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, é possível a fixação de regime inicial mais severo do que o previsto pela quantidade de pena? Ex: Paulo, réu primário, foi condenado a uma pena de 6 anos de reclusão. As circunstâncias judiciais foram favoráveis. Pode o juiz fixar o regime inicial fechado?

    NÃO. Somente se consideradas as circunstâncias judiciais de forma desfavoráveis, com fundamentos idôneos, é que se pode fixar regime prisional mais gravoso. Nesse sentido:

    Súmula 440-STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

     

    O art. 2º, § 1º da Lei n.° 8.072/90 prevê que a pena por crime hediondo ou equiparado deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Esse dispositivo é constitucional?

    NÃO. O Plenário do STF julgou essa previsão inconstitucional (HC 111840/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 27.6.2012).

    O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.

    Assim, será possível, por exemplo, que o juiz condene o réu por tráfico de drogas a uma pena de 6 anos de reclusão e fixe o regime inicial semiaberto.

    Fonte: DOD

  • A) ERRADO (art. 33, § 2º, "b", do CP: "o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto");

    B) ERRADO (condenado reincidente: se a pena for de reclusão, não importa a pena, o regime inicial será o fechado; se a pena for de detenção, não importa a pena, o regime inicial será o semi-aberto).

    C) ERRADO (art. 33, § 2º, do CP: "as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso").

    D) ERRADO (art. 33, § 1º, "a", do CP: "regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média").

    E) CORRETA (art. 33, § 4º, do CP).

    Para complementar:

    PENA DE RECLUSÃO

    Réu reincidente - qq pena - regime inicial fechado (vide Súmula 269 do STJ - exceção).

    Réu primário - pena superior a 8 anos - regime inicial fechado.

    Réu primário - pena maior que 4 e que não exceda 8 anos - regime inicial semi-aberto.

    Réu primário - pena igual ou menor a 4 anos - regime inicial aberto.

    PENA DE DETENÇÃO

    Réu reincidente - qq pena - regime inicial semi-aberto.

    Réu primário - pena superior a 4 anos - regime inicial semi-aberto.

    Réu primário - pena igual ou inferior a 4 anos - regime inicial aberto.

  • o condenado (nao) reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.

  • O ERRO DA B - Reincidente..


ID
2941141
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei no 12.683/12, que alterou a Lei n° 9.613/98, é correto afirmar que em caso de indiciamento de servidor público,

Alternativas
Comentários
  • Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.               

  • gab. (A) PARA OS NÃO ASSINANTES.

  • Para os assinantes o gabarito também é a alternativa "A".

  • A - será afastado, mantendo assim o seu salaro e demais direitos!!!

  • Art 17- D da lei 9.613= "em caso de indiciamento de servidor publico, este será afastado, SEM PREJUÍZO de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno"

  • Gabarito é a letra A

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

    "[...] permite-se a continuidade da percepção da sua remuneração, não significando prejuízo imediato, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória." (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 9. ed. rev., atual. e ampl. - vol. 2 - Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 550.)

  • Só um lembrete dos efeitos da condenação:

    Na lei de lavagem de dinheiro o autor vai perder o cargo pelo dobro do tempo de pena aplicada. Na Lei de organização criminosa, o autor vai perder o cargo pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • GABARITO A

     

    O afastamento é remunerado porque não constitui sanção penal ou administrativa. É uma medida preventiva para que o servidor não interfira nas investigações usando-se do cargo ou das facilidades que ele o proporciona. 

     

    Art. 17-D (Lei 12.683/12). Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

  • Na Lei de Lavagem, o servidor DEVE ser afastado.

    Na lei de Organização Criminosas, o servidor PODE ser afastado.

  • RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998

     

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

     

    -NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

     

    - É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de UM a a DOIS terços.

     

    - Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

     

    - CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

     

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    -O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a

    - regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)

     

    - É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra

    - decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal

    antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =  art. 7.º, I, da Lei 9.613/1998 ( AUTOMÁTICO - GENÉRICO) / INCISO II - (NÃO AUTOMÁTICO – ESPECÍFICO)

     

    - três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o DISSIMULAÇÃO/encobrimento e a integração.

     

    - A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe COLABORAR ESPONTANEAMENTE com as autoridades.

     

    -  STF = Lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar”, é CRIME PERMANENTE.

  • Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

  • O afastamento de servidor em decorrência de seu indiciamento por crime ocorrerá sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei. Isso quer dizer que ele continuará percebendo normalmente a sua remuneração, apenas retornando às atividades mediante autorização judicial:

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.   

    Resposta: A

  • 9.455/97-Perda de cargo + Inabilitação pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Perda automática.

    Organização criminosa (12.850/13) a perda do cargo público constitui efeito automático extrapenal da condenação transitada em julgado por crime de organização.= Inabilitação por 8 anos.

    Racismo (7.716/89)- Perda não automática.

    13.869/19 (Abuso)- Para perda do cargo exige reincidência e o efeito não é automático.

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.                (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Em se tratando de crimes de lavagem de capitais, o indiciamento de servidor público acarreta como efeito automático o afastamento de suas funções, sem prejuízo da remuneração. Tal situação perdurará até que haja decisão judicial fundamentada permitindo o retorno às atividades funcionais.

    Trata-se de medida preventiva que visa afastar o servidor no intuito de o mesmo não se utilize do cargo para interferir nas investigações.

  • GABARITO: A

    Extração da letra seca de lei, veja:

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.   

    PS: Não responda questões de penal com sangue nos olhos, o Direito Penal é calculado, e precisa ser visto com um olhar analítico e profundo. Em que pese críticas, pra mim é acertado tal previsão, já que o indiciamento não é uma CERTEZA da participação do sujeito no crime, seria possível ele já ser capaz de sofrer sanção (perda dos vencimentos) por ter sido apenas indiciado?

    Abraços.

  • Dica:

    O afastamento cautelar de servidor público, previsto em qualquer lei, será sempre com remuneração, pois não se trata de punição.

    É uma medida que visa apenas tutelar o processo e o bom andamento da persecução penal.

  • ATENÇÃO: ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO DO STF (21.11.2020).

    O STF decidiu que o artigo 17-D da Lei n. 9.613/98 é INCONSTITUCIONAL e, por consequência, fixou a seguinte tese: "A determinação de afastamento de servidor público é medida excepcional, de natureza cautelar, a sinalizar limitação a direito individual. Deve ser precedida de pronunciamento judicial quanto à necessidade e adequação da providência, observada a proporcionalidade." (ADIn n. 4911).

  • DESATUALIZADA !!

    -STF ADI 4911 - 2020 : A determinação do afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta do indiciamento pela autoridade policial, não se coaduna com a CF.

    --> Por que ? Reputa-se violado o princípio da proporcionalidade, uma vez que o afastamento do servidor pode ocorrer a partir de representação da A.P ou do MP, na forma de medida cautelar diversa da prisão - arts. 282, § 2º, e 319, CPP sujeita ao crivo do Judiciário. Em contrário, o afastamento do servidor estaria automaticamente vinculado a uma atividade discricionária da autoridade policial, independentemente de início da ação penal e análise dos requisitos necessários para a efetivação dessa grave medida constritiva.

  • Em decorrência da ADI 4911, julgada na sessão virtual do dia 20/11, o Art. 17-D foi declarado inconstitucional.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) que determina o afastamento de servidores públicos de suas funções em caso de indiciamento por crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4911, na sessão virtual encerrada em 20/11.

    Medida grave

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a determinação de afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta desse ato administrativo da autoridade policial, viola os princípios da proporcionalidade, da presunção de inocência e da igualdade entre os acusados. “O indiciamento não gera e não pode gerar efeitos materiais em relação ao indiciado, já que se trata de mero ato de imputação de autoria de natureza preliminar, provisória e não vinculante ao titular da ação penal, que é o Ministério Público”, afirmou. A seu ver, o afastamento é uma “grave medida restritiva de direitos”, que somente se justifica caso fique demonstrado, perante autoridade judicial ou administrativa, o risco da continuidade do servidor no desempenho de suas funções.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456010

  • Questão desatualizada!!

    O art.17-D da Lei 9613/98, foi declarado inconstitucional pelo STF na ADIN 4911.

  • IMPORTANTE DECISÃO DO STF SOBRE O ASSUNTO TOMADA EM 2020: É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. (info 1000 STF/ VIDE ADI 4.911)

  • DECISÃO IMPORTANTE ACERCA DO TEMA: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 17-D QUE DETERMINA O AFASTAMENTO AUTOMÁTICO DO SERVIDOR PÚBLICO

    É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98): Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo 17-D da Lei n. 9.613/98 é INCONSTITUCIONAL e, por consequência, fixou a seguinte tese:

    "A determinação de afastamento de servidor público é medida excepcional, de natureza cautelar, a sinalizar limitação a direito individual. Deve ser precedida de pronunciamento judicial quanto à necessidade e adequação da providência, observada a proporcionalidade." (ADIn n. 4911)

  • Plenário do STF declara a inconstitucionalidade do artigo 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) que determina o afastamento automático de servidores públicos de suas funções em caso de indiciamento por crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

  • Não era para terem desatualizado essa peste?

  • É preciso atentar para o comando da questão, visto que o Art. 17-D foi declarado inconstitucional (ADI 4911/DF) pelo Pleno do STF. Por ser nos termos da Lei no 12.683/12, o gabarito está correto (letra A).


ID
2941144
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as proposições a seguir, de acordo com a legislação trabalhista e o entendimento do TST, é correto afirmar que o aviso prévio,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA D

    ---------------------------------------------------------

    a)não é devido na despedida indireta.

    Art. 487 § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.   

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b)é devido por metade na extinção por acordo entre empregado e empregador, se trabalhado.

    CLT Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                         

    I - por metade:             

    a) o aviso prévio, se indenizado;                  

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c)por ser irrenunciável, não exime o empregador do seu pagamento, mesmo diante da comprovação de obtenção de novo emprego pelo prestador.

    TST S 276 O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d)é devido por metade na extinção por acordo entre empregado e empregador, se indenizado.

    CLT Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                    

    I - por metade:             

    a) o aviso prévio, se indenizado;                 

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e)é devido ao empregado na integralidade, no caso de reconhecimento de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho.

    TST S 14 Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. Histórico

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) não é devido na despedida indireta.

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 487 da CLT é devido o aviso prévio na despedida indireta.

    B) é devido por metade na extinção por acordo entre empregado e empregador, se trabalhado.

    A letra "B" está errada porque o aviso prévio trabalhado será devido na integralidade conforme estabelece o artigo 484 - A da CLT

    Art. 484-A da CLT  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                       
    I - por metade:   a) o aviso prévio, se indenizado; e   b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;              
    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.  
                   
    C) por ser irrenunciável, não exime o empregador do seu pagamento, mesmo diante da comprovação de obtenção de novo emprego pelo prestador.

    A letra "C" está errada porque a súmula 276 do TST exime o empregador do pagamento do aviso prévio quando o empregado estiver obtido um novo emprego.


    Súmula 276 do TST O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

    D) é devido por metade na extinção por acordo entre empregado e empregador, se indenizado.

    A letra "D" está correta.

    Art. 484-A da CLT  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade a) o aviso prévio, se indenizado;            

    E) é devido ao empregado na integralidade, no caso de reconhecimento de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho.

    A letra "E" está errada porque de acordo com a súmula 14 do TST o aviso prévio é devido pela metade em caso de rescisão do contrato de trabalho por culpa reciproca.

    Súmula 14 do TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    O gabarito é a letra "D".
  • De forma breve:

    A) é devido na despedida indireta

    B) por acordo só é devido a metade quando o aviso prévio for indenizado

    C) se o prestador de serviço já tem novo emprego, o empregador fica isento de pagar

    D) Gabarito

    E) é devido a metade.

  • Letra D

    No distrato é devido o aviso-prévio indenizado na proporção de 50% ou o trabalhado em 100%

  • INDENIZADO ou TRABALHADO?

    Gente quando fui responder fiquei na dúvida porque é um detalhe que passa despercebido. Bom é sabido que no acordo o empregado vai receber tudo pela METADE (das verbas indenizatórias).

    Ai fica fácil decorar. Se o Aviso prévio for trabalhado, isso significa o óbvio, ou seja, que o empregado vai dar o seu suor trabalhando 30 dias, e evidentemente ele tem que receber o valor cheio, justamente porque ele trabalhou.

    Agora o aviso prévio indenizado ele recebe sem trabalhar, então aqui ele pode receber só pela metade, em decorrência de acordo, até porque aqui há o caráter indenizatório necessário para incidir a regra da "metade".

  • Gabarito: D

    CLT

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:            

    I - por metade:       

    a) o aviso prévio, se indenizado;          

     b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1  do art. 18 da Lei n  8.036, de 11 de maio de 1990;  

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

  • a) ERRADO

    Art. 487, § 4º, da CLT. É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    b) ERRADO

    Art. 484-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    c) ERRADO

    Súmula nº 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    d) CORRETO

    Art. 484-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    e) ERRADO

    Súmula nº 14 do TST. CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • são 03 hipóteses em que a MULTA do FGTS será DE 20%

    1) distrato art 484-a

    2) força maior (art. 18, § 2º da lei 8.036/90)

    3) culpa reciproca (art. 18, § 2º da lei 8.036/90)

  • a) ERRADO

    Art. 487, § 4º, da CLTÉ devido o aviso prévio na despedida indireta.

    b) ERRADO

    Art. 484-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    c) ERRADO

    Súmula nº 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    d) CORRETO

    Art. 484-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    e) ERRADO

    Súmula nº 14 do TST. CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais

    São 03 hipóteses em que a MULTA do FGTS será DE 20%

    1) distrato art 484-a

    2) força maior (art. 18, § 2º da lei 8.036/90)

    3) culpa reciproca (art. 18, § 2º da lei 8.036/90)


ID
2941147
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA B

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    a)as convenções e os acordos entrarão em vigor 2 (dois) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão competente.

      As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo. [Art 614 § 1º ]      

    >>>VIGOR = 3 CONSOANTES = 3 DIAS

    >>>COPIA = 5 LETRAS = 5 DIAS

    >>>DEPÓSITO = 8 LETRAS = 8 DIAS

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b)não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

      Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.     [Art 614 § 3o ]

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c)as condições estabelecidas em convenção coletiva de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho.

     As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.  [Art. 620.]  

    >>>LEMBRE DO ALFABETO: 1º VEM O "A"=ACT

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d)constitui objeto lícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou redução relativa a repouso semanal remunerado.

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:   

    IX - repouso semanal remunerado;  

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e)a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre número de dias de férias devidas ao empregado.

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:   

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado;     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CLT

  • A-as convenções e os acordos entrarão em vigor 2 (dois)/ 3 dias após a data da entrega dos mesmos no órgão competente.

    B-não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    C-as condições estabelecidas em convenção coletiva/ acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo/ convenção coletiva de trabalho.

    D-constitui objeto lícito/ ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou redução relativa a repouso semanal remunerado.

    E- a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm/ não têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre número de dias de férias devidas ao empregado.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) as convenções e os acordos entrarão em vigor 2 (dois) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão competente.                 

    A letra "A" está errada porque as Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.  

     Art. 614 da CLT Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.               
    § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.  

    B) não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    A letra "B" está correta porque abordou  a literalidade do parágrafo terceiro do artigo 614 da CLT.

    Art. 614 da CLT  § 3º  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.        

    C) as condições estabelecidas em convenção coletiva de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho. 

    A letra "C" está errada porque as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.      

    Art. 620 da CLT  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.      

    D) constitui objeto lícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou redução relativa a repouso semanal remunerado.

    A letra "D" está errada porque a supressão ou redução relativa a repouso semanal remunerado constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho.

    Art. 611-B da CLT  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: IX - repouso semanal remunerado;         
                
    E) a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre número de dias de férias devidas ao empregado. 

    A letra "E" está errada porque constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do número de dias de férias devidas ao empregado.   

    Art. 611-B da CLT  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:XI - número de dias de férias devidas ao empregado;           

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • CLT:

    Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.                 

    § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.                         

    § 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das emprêsas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo.                      

    § 3  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.                     

    --> DEPÓSITO: 08 dias da assinatura.

    --> VIGOR: 03 dias do depósito (entrega).

    --> PUBLICIDADE: 05 dias do depósito.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                     

    IX - repouso semanal remunerado;                     

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado;                  

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.                        


ID
2941150
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores,

Alternativas
Comentários
  • SUMULA 436 - TST

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Representação judicial do Estado e das suas autarquias. A representação judicial do Estado, por seus procuradores, decorre de lei. Por essa razão, dispensa-se a juntada de instrumento de mandato em autos de processo judicial. A representação judicial das autarquias, por seus advogados, decorre de mandato outorgado por seu diretor, que detém essa representação, sendo obrigatória a juntada de seu instrumento em autos de processo judicial, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados (art. 37, parágrafo único, do CPC; art. 70, § 1º e § 2º, do Estatuto da OAB – Lei 4.215/1963). O art. 50 da Lei 4.595/1964 não dispensa os advogados do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e das demais instituições bancárias ali mencionadas, do dever de juntar o instrumento de mandato em autos de processo judicial.

    [RE 121.856 ED, rel. min. Paulo Brossard, j. 24-4-1990, 2ª T, DJ de 11-5-1990.]

  • GABARITO: D

    Súmula nº 436 do TST

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Já peguei umas 4 questões aqui no QConcursos que envolvia esse tema, ou no enunciado, ou nas alternativas.

  • A questão abordou a súmula 436 do TST.

    Súmula 436 do TST I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    A) não estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 
    A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 436 do TST a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
    B) estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação, sendo bastante a indicação do número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.  
    A letra "B" está errada porque de acordo com a súmula 436 do TST a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
    C) não estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato, sendo essencial a comprovação do ato de nomeação e a identificação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.  
    A letra "C" está errada porque de acordo com a súmula 436 do TST a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
    D) estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação, sendo essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.  
    A letra "D" está correta porque de acordo com a súmula 436 do TST a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. É essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
    E) não estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação, sendo essencial que além do instrumento de mandato, o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 
    A letra "E" está errada porque de acordo com a súmula 436 do TST a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. É essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
    O gabarito da questão é a letra "D".
  • Letra D

    Súmula nº 436 do TST

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Súmula 436, do TST: I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Orientação Jurisprudencial nº 318, da SDI – I do TST: I – Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas. II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.


ID
2941153
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Consoante disposição legal constante da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA E

    ---------------------------------------------------------

     

    a)o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis.

      O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. [Art. 844] 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b)ausente o reclamado, mesmo que presente o advogado na audiência, não serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

      Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.     [Art. 844 § 5o

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c)a parte deverá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

      A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.    [Art. 847 Parágrafo único.] 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d)terminada a instrução, terão as partes, para aduzir razões finais, o prazo comum de 10 (dez) minutos.

     Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão. [Art. 850 ]

    >>>Segundo o Dr. Sergio Pinto Martins, os prazos processuais podem ser particulares, concernentes a apenas uma das partes, ou comuns, quando fluem para ambas as partes [...] Da forma que foi colocado no item, ou seja, "prazo comum", ficaria 10 minutos para ambas as partes, o que contraria o dispositivo celetista. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e)não havendo acordo, o reclamado terá 20 (vinte) minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. [Art. 847]

  • Letra E.

    Complementando:

    Encerrada a INSTRUÇÃO, as partes poderão aduzir RAZÕES FINAIS no prazo máximo de 10 minutos (cada).

    Será apresentada oralmente na audiência ou escrito, por MEMORIAIS. Em seguida, o juiz renova a proposta de conciliação.

    Não havendo a conciliação, será proferida a SENTENÇA.

  • Fiquei imaginando as razões finais aduzidas em prazo comum de dez minutos. Seria uma balbúrdia das partes falando ao mesmo tempo. Ninguém entenderia nada e o secretário de audiências não conseguiria registrá-las em ata.

  • Art 844, § 4º: A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo, se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis. 

    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                    
    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                        
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;               
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                  
    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.                      
    B) ausente o reclamado, mesmo que presente o advogado na audiência, não serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 
    Art. 844 da CLT § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
    C) a parte deverá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 
    Art. 847 da CLT Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.                  

    D) terminada a instrução, terão as partes, para aduzir razões finais, o prazo comum de 10 (dez) minutos. 

    Art. 850 da CLT Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
    E) não havendo acordo, o reclamado terá 20 (vinte) minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. 

    Art. 847 da CLT Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.          

    O gabarito da questão é a letra "E".
  • Razões finais: 10 minutos. Defesa: 20 minutos
  • imagina um prazo comum de 10 minutos, o cara da ata surta
  • Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico ATÉ A AUDIÊNCIA.” (Acrescentado pela Lei 13.467/2017) 


ID
2941156
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Nova Odessa, compete privativamente à Câmara Municipal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A) movimentar, livremente, seu orçamento entre as categorias funcionais programáticas.


ID
2941159
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das Sessões Ordinárias, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Odessa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 124.Terminada a leitura das matérias, o Presidente destinará 20 (vinte) minutos para uso da Tribuna Popular, e o restante do tempo do Expediente, ao uso da Tribuna pelos Vereadores, versando sobre tema livre, seguindo-se a ordem alfabética da lista de presença.

    § 1º O prazo para o orador usar a Tribuna será de dez minutos improrrogáveis, sendo permitido os apartes.

  • Piracicaba:

    Art. 183. O Vereador poderá requerer vistas de processo relativo a qualquer proposição, desde que este esteja sujeito ao regime de tramitação ordinária.

    Parágrafo único. O requerimento de vistas deve ser escrito e deliberado pelo Plenário, não podendo o seu prazo exceder o período de dez dias, devendo o solicitante apresentar relatório por escrito com as conclusões.


ID
2941162
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Odessa, dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara

Alternativas
Comentários
  • Art. 171. Ressalvadas as exceções previstas por este Regimento, as

    deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples dos votos, presente a

    maioria de seus membros.

    § 1º Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da

    Câmara a aprovação e as alterações das seguintes matérias:

    I - Código Tributário do Município;

    II - Código de Obras ou de Edificações;

    III – Código de Posturas Municipais;

    IV - Estatuto dos Servidores Municipais;

    V - Regimento Interno da Câmara;

    VI – Criação de cargos e aumento de vencimentos dos servidores;

    VII – Plano Plurianual;

    VIII – Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    IX – Projeto de Lei Orçamentária;

    X - As leis complementares;

    XI - a rejeição de veto;

    XII – Convocação de Secretários Municipais, Superintendentes e Diretores de

    autarquias e empresas públicas, bem como servidores municipais para,

    pessoalmente, prestarem informações a respeito de assunto de interesse público

    previamente estabelecido.

    § 2º Dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da

    Câmara:

    I - as leis concernentes a:

    a) Plano Diretor;

    b) Zoneamento Urbano;

    c) Concessão de serviços públicos;

    Resolução nº 03 de 12/06/2015 – fls. 48

    d) Concessão de direito real de uso;

    e) Alienação de bens imóveis;

    f) Aquisição de bens imóveis por doação com encargos;

    g) Alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;

    h) Obtenção de empréstimo de particular.

    II - realização de sessão secreta:

    III - rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas;

    IV - concessão de Título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou

    homenagem;

    V - aprovação da representação solicitando a alteração do nome do Município;

    e

    VI - destituição de componente da Mesa.