-
É claro que está errada, o funcionário não recebeu nada em troca. Houve ato de improbidade que causa prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito!!
-
Felipe
Concordo plenamente com você.
Assertiva errada.
-
Concordo com o colega acima. Não obteve nda em troca.
-
Também acho que a questão está errada!!!
Porque o verbo é permitir e não perceber como o art. 9º ,III!!!!
Lei 8429, art. 9º, III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
-
Pessoas, por mais estranho que pareça, acho que a afirmativa está certa.
Pela letra da lei 8429, a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado não exige a percepção de vantagem econônica, tanto que é usada a conjunção "ou": perceber vantagem ..... OU a contração de serviços....
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
II II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
Bizarro um ato de improbidade de importe enriquecimento ilícito sem que o agen público aumente seu patrimônio. Mas, literalmente, parece que está certo.
-
ERRADO!! ERRADO E ERRADO!
Na situação descrita o EXAMINADOR tenta levar o candidato ao erro, contudo, o verbo colocado em questão não é analogo ao de PERCEBER ( RECEBER), pois permitir é estritamente diferente.
Faltou também ele inserir o verbo facilitar.
Realizando uma separação do Art. Temos:
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta
ou
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar locação de bem móvel ou imóvel,
ou
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
O examinador foi/é infeliz!!!
-
Eu coloquei errada com a consciência tranquila, mas o Cespe....putz! temos que acertar na SORTE, né....
-
Eu fiz essa prova e fiquei na posição 320° e irão classificar 266, devido a essa questão perdi 2 pontos o que me deixaria + ou - na posição 200° marquei errado e quando fui olhar o gabarito definitivo para minha surpresa a banca mudou o gabarito de errado para certo com a seguinte justificativa:
De fato, ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito. Por essa razão opta-se pela alteração de gabarito.
Essa questão me tirou do numero de classificados, até hoje estou revoltado com essa questão.
Só não entro na justiça porque no momento não teria como arcar as custas de um advogado.
-
O item está ERRADO. Vamos a uma simples análise. Para se constituir enriquecimento ilícito, o agente precisa auferir alguma vantagem econômica ou patrimonial de forma indevida ou ilegal. O cespe apresentou parte de um inciso elencado no artigo 9º mas isso, por si só, não caracteriza o enriquecimento ilícito, vejam:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade (...) notadamente:
I - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
Na verdade, a resposta certa enquadra-se no artigo abaixo, caracterizando crime de lesão aos cofres públicos (Erário):
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
Não importa o que a banca disse, ainda que em sede de gabarito definitivo, o item acima está errado. Não há como sustentar como correta a alternativa, no máximo caberia anulação do item posto que a banca suprimiu uma parte vital da tipologia do crime (em vermelho acima) do restante da conduta.
-
Pessoas, vejam isso.
Vai tirar a dúvida de vocês
http://www.youtube.com/watch?v=jPXPQT6MrR8
-
Não foi só o colega acima que foi prejudicado, caso o gabarito preliminar fosse mantido eu estaria melhor colocada, agora tem 50 pessoas na minha frente...Sinceramente fica uma insegurança, poxa vida se aconteceu isso no IBAMA pode acontecer em qualquer concurso, imagine quando você for fazer o concurso da sua vida e ficar de fora por causa de um erro material como esse?
O problema não é tanto ter sido prejudicada e sim verificar a "justificativa" do CESPE!!!
Olha só o que disseram!!!
37 E- C Deferido c/ alteração
De fato, ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito. Por essa razão opta-se pela alteração de gabarito.
De fato? só isso? de fato eu digo p um monte de questões que errei.. A Banca não exige que os candidatos justifiquem adequadamente com as devidas fundamentações? Qual o motivo de não adotarem o mesmo procedimento?
Segue o que está na LIA:
ENRIQUECIMENTO
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no Art. 1° por preço superior ao valor de mercado.
(verbo - conduta) = perceber para facilitar a aquisição - o dolo está na conduta perceber ou intenção de perceber. A intenção de receber por si só já configura o ato de enriquecimento ilícito.
LESÃO AO ERÁRIO
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
(permitir ou facilitar a aquisição ) - o dolo está em permitir ou facilitar para que se contrate. Ademais, em momento algum a questão disse que o funcionário aferiu vantagem econômica ou tinha esse desejo (dolo). Logo, configura lesão ao erário.
Tem muita gente que diz assim... ahh não adianta reclamar, agora que a banca entende assim é só seguir o pensamento dela. Fala sério, vou seguir entendimento errado? Agora, se eles fundamentassem baseado em vertentes majoritárias e colocassem na justificativa, até poderia engolir, agora baseado nessa fundamentação rídicula, não dá!!! Fala sério CESPE.
Desculpe-me pelo desabafo, mas temos que combater isso, afinal somos muitos e as bancas são poucas. Caso vocês queiram acompanhar assuntos relacionados a esses assunto tem um site da associação nacional de apoio aos concurseiros (http://www.anpac.org.br/) e o senador Rollemberg está com um projeto de lei (PLS 74/2010) que fala da regularização dos concursos públicos. Segue o link para maiores informações, leiam, afinal é de nosso interesse http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/19/rollemberg-apresenta-texto-para-regulamentar-concursos-publicos.
Att.
-
A questão de fato é bastante controversa, mas assisti o vídeo que o colega acima colocou e em parte esclareceu minhas dúvidas. O examinador, na sua infinita falta de bom senso, queria que entendessemos que o enriquecimento ilícito não era em favor do agente que praticou o ato, mas sim daquele foi beneficiado pelo ato. Se analisarmos, de fato, o agente seria culpado pelo ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, mas o beneficiário responderia por ato de improbidade por enriquecimento ilícito.
É um entendimento meio forçado, mas seria o único cabível a tal questão.
Espero ter ajudado
-
Nenhuma justificativa do CESPE me convence de que essa questão está errada, pois em momento algum diz que o servidor auferiu alguma vantagem, por isso está claro que a assertiva se encaixa no que diz a lei 8429:
CAPÍTULO II
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
-
Questão errada.
Com certeza o servidor não obteve enriquecimento ilícito pois não recebeu nenhum benefício para a contratação. Mesmo que o entendimento da CESPE fosse que quem obteve enriquecimento ilícito foi o contratado, seria um entendimento errado pois o prestador de serviço pode pedir o preço que ele quizer, cabe ao contratante verificar se o preço é justo ou não.
Logo, o prestador de serviço não fez nada de errado pois ele pode cobrar o valor que ele achar justo pelo seu trabalho. Se ele cobra o dobro pelo serviço, o problema é de quem paga.
Como não houve acordo entre o contratante e o contratado, o único responsável pelo prejuízo é o servidor que deverá responder por Prejuízo ao Erário conforme descrito na Lei.
-
ERRADA!
O agente público não incorre em enriquecimento ilícito, ele FAVORECE o enriquecimento ilícito de terceiros, portanto seria disciplinado por:
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
-
Pelo vídeo fica claro que o enriquecimento de terceiros também é ilícito. Mas eu marquei como errada por entender que se o servidor permite contratação de serviço de manutenção com preço acima do mercado por ser a empresa a única capaz de prestar tal tipo de serviço, não restaria a ele outra alternativa.
Agora é como disseram alguns candidatos, por causa de uma questão indigesta como essa, em uma hora vc está dentro ou fora do páreo.
-
Para ser coerente, o Cespe deveria pelo menos ter adicionado em sua resposta que se tratava do enriquecimento ilícito da empresa contratada
-
QUESTÃO: ERRADAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
COMENTÁRIO: VEJAMOS OS ARTIGOS E INCISOS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE A QUESTÃO:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Observações: O artigo 9° trata-se de uma forma dolosa, já que perceber é sinônimo de receber, portanto, quem acha que dá para praticar contratação de serviços na modalidade de enriquecimento ilícito, mas sem receber vantagem econômica, está um pouco equivocado. Na minha opinião, a banca errou .
O artigo 10° trata-se de modalidade dolosa ou culposa, já que posso permitir sem receber nada em troca ou permitir devido não observar alguma formalidade no ato, mas neste caso trata-se de prejuízo ao erário.
A questão está errada porque me induz a interpretar como prejuízo ao erário. De fato ocorreu prejuízo ao erário, pois em nenhum momento a questão fala sobre vantagem econômica, além de que no artigo 9° fala em "PERCEBER", já a questão fala em "PERMITIR".
Observação: ver o significado de permitir: http://www.dicio.com.br/perceber/
Eu fui prejudicado nesse concurso como muitos outros(as). Acho um tremendo de um absurdo estudarmos para perdermos posições e até uma vaga, por causa de uma interpretação errada da banca, mas fazer o que, esse é o mundo dos concursos!
-
Não concordo Aylla!
Permitir é deixar que o outro se beneficie, ou seja, indiretamente um terceiro está lucrando e não aquele que permitiu. É preciso analisar o verbo e o dolo!!! Caso a análise fosse feita na perspectiva da colega acima, então deveríamos excluir da LIA o art. 10 (lesão ao erário) e deixar só o nono (enriquecimento), já que tudo indica que quem pratica a ação está comentendo enriquecimento ilícito direta ou indiretamente. Segue quadro resumido para que vocês analisem as diferenças entre enriquecimento e lesão.
Enriquecimento Ilícito | Lesão ao Erário |
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. Aqui é perceber dinheiro para facilitarrrrrrrrrrrrrrrr!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! | Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no Art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado Aqui é só permitir ou facilitar sem receber dinheirooooooooooooooooooooooooooo!!!!!!!!!!!!! |
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no Art. 1° por preço superior ao valor de mercado. Aqui é perceber dinheiro para facilitarrrrrrrrrrrrrrrr!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Ex.: O ordenador de despesa para liberar a contratação com preço acima do mercado, cobra do contratante uma comissão. Aqui é o próprio ordenador que está se beneficiandoooo | Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado Aqui é só permitir ou facilitar sem receber dinheirooooooooooooooooooooooooooo!!!!!!!!!!!!! Ex.: O Ordenador de despesa libera a grana da Adm. pública para contratação do imóvel de um colega com preço superior ao de mercado.. Aqui o ordenador não percebeu vantagem, só está ajudando o amigo a se beneficiar, por isso é lesão ao erário... |
-
continuando o raciocínio...
Enriquecimento Ilícito | Lesão ao Erário |
Perceber vantagem econômica. | Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. |
Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no Art. 1° desta lei. | Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no Art. 1º desta lei. |
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. | Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. |
Pessoal, até para fazer a gradação da pena é importante analisar o dolo e o verbo da ação!!!!!
Você acha que quem percebeu terá a mesma pena de quem permitiu? Claro que não!!! Está na LIA, segue:
Atos de improbidade | Suspensão dos direitos políticos | Proibição de contratar com a Ad. Pública ou receber incentivos fiscais ou creditíciosdireta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário | Pagamento de Multa civil |
Enriquecimento ilícito | 8 a 10 anos | 10anos | Até 3x do acréscimo patrimonial |
Lesão ao Erário | 5a 8 anos | 5anos | Até 2x do valor do dano |
Princípios | 3a 5 anos | 3anos | Até 100x da remuneração do agente |
O problema é que o CESPE errou quando alterou o gabarito preliminar, e errou ainda mais quando não justificou corretamente. Não adianta ficar viajando, a LIA é bem clara. A banca errou e ponto. Fazer oq? Agora só resta engolir essa pérola do CESPE e conviver com a insegurança.
Desculpe a formatação, mas não consigo fazer que fique ajustado... o q concurso ainda é um mistério no quesito formatação dos comentários!! já tentei escrever esse comentário umas 4x e sempre dá erro, já estava desistindo!!!
-
É claro que está errada, o funcionário não recebeu nada em troca. Houve ato de improbidade que causa prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito!!
**************************************************
A respeito do comentário do colega, penso diferente, pois, de qualquer forma, o ato de improbidade administrativa praticado pelo servidor importou enriquecimento ilícito, nesse caso, para o contratado.
-
Pessoal !
Já vi que o nosso desafio maior é vencer essa banca ..
Se Deus é por nós , não vai ser a CESPE que irá nos vencer!
Avante pessoal!! que venha a CESPE e qualquer outra banca que atravessar o nosso caminho.. Se peseverármos a nossa aprovação é certa.
Bons estudos a todos
-
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Administrador
Q133252 - A dispensa indevida de processo licitatório por agente público, além de causar prejuízo ao erário, constitui ato de improbidade administrativa que importa no enriquecimento ilícito daquele que o pratica.
Gabarito oficial: (Errado)
Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo
Q280183 - Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.
Gabarito oficial: (Certo)
A CESPE lançou questão de cunho parecido para os Analistas dos Correios, mas nesta, teve uma postura perfeita no entendimento da questão. Precisamos mesmo de uma lei que regularize esta situação. Ficamos nas mãos da banca em casos assim.
-
por esse motivo protesto contra a banca cespe
-
segura na mão de Deus e vai...rs
-
Gente, ao meus olhos a questão está CORRETA! Pois o agente público neste caso foi conivente com o licitante... temos que lembrar que o enriquecimento ilícito não é caracterizado pelo recebimento de vantagem só pelo agente público, atinge também a terceiros, como explica muito bem o Art. 9º, I, da Lei 8.429.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Espero ter ajudado!
Bons estudos!
-
Esta questão deu o que falar, não desistam pessoal!!!!!!!
Avante!!!!
-
Juliana Mota, a questão está errada. O outrem a que se refere está atrelado a um terceiro na relação e na questão não há qualquer menção a terceiro.
Ex. Eu(servidor) permito a famigerada contratação do serviço de manutenção e meu amigo recebe a "comissão". "Meu amigo é outrem nesse caso."
-
Se o art. 9°( atos que acarretam iriquecimento ilícito) da Lei 8429/92 esclarece tudo segundo o CESPE, qual o fundamento para a existência do art. 10( atos que provocam prejuízo ao erário)??
-
Se o art. 9°( atos que acarretam iriquecimento ilícito) da Lei 8429/92 esclarece tudo segundo o CESPE, qual o fundamento para a existência do art. 10( atos que provocam prejuízo ao erário)??
olhem nessa parte do texto:
o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.
descobri que o enriquecimento ilícito não é do servidor e sim de outro a sua atitude deu a outro o enriquecimento ilícito eu tambem errei mas agora aprendi que todos também aprendam e viva o CESPE...
-
STC , SUPREMO TRIBUNAL CESPE... LAMENTÁVEL!!!
-
É muita petulância de um examinador formular uma questão deste tipo. Eu marquei sem pestanejar. E achando que estava por cima. Não fiz este concurso, e ainda bem, pois senão a esta hora já estaria batendo às portas do Judiciário. Mesmo sabendo que é muito difícil prevalecer o entendimento do candidato. Bons estudos a todos.
-
Na minha humilde opinião os colegas que erraram na prova não precisam se preocupar, seguindo da premíssa que quem escolheu a alternativa errado não está estudando, aqueles que estão estudando com certeza absoluta também erraram a questão. Melhor dizendo foram enganados pela cespe. Questão rídicula e resposta da banca mais rídicula ainda. ESTELIONATO. Por outor lado houve o enriquecimento do prestador de serviços.
-
ERRADAAAA
Com certeza está errada..
Alguem tem que fazer alguma coisa com essa falta de respeito e consideração com quem estuda o dia todo.
Cadê essa lei para regularizar os concursos...
Cadê os donos de cursinho para nós apoiar?
Estamos fartos dessas palhaçadas, principalmente do cespe, que faz o que bem entende...........
Lamentávelllll
-
De todos os absurdos que já vi da CESPE, esse foi o campeão.
-
O pior que já houve erros piores....
Só na prova no TRT 10° tiveram duas questões de direito administrativo que ate agora não concordo com o gabarito da banca.....
eles foram contra a lei e contra o STF, mas fazer o quê???
eles podem... =/
lei dos concursos já!!!
-
INCRÍVEL!!! COINCIDÊNCIA OU NÃO, JÁ FIZ ESSA QUESTÃO UMAS 4 VEZES E EM TODAS EU ERREI... E PELO VISTO VOU CONTINUAR ERRANDO, ISSO PORQUE É INADIMISSÍVEL O GABARITO DADO PELA BANCA.
SE O CESPE CONTINUAR AGINDO ASSIM, VAI ACABA PERDENDO O PRESTÍGIO.
FORÇA GALERA \o/
-
como pode ser enriquecimento ilicito se o servidor nao ganhou nada com isso ?
vai entender
-
E o pior disso tudo é que não foi o caso da banca querer que nós entendêssemos que o enriquecimento ilícito foi de terceiros.
Se realmente ela tivesse essa intenção o primeiro gabarito já seria C, e não E.
Ela simplesmente foi infeliz ao alterar o gabarito, e ainda lançou uma justificativa que não desce nem com coca-cola.
-
sempre vou colocar errado rs ... ta doido bixuuuuuuuuuuuu
-
Tenho certeza que o cespe alterou este gabarito pra beneficiar algum apadrinhado... Não tem cabimento, é uma falta de critério que beira o absurdo, questões idênticas com gabaritos diferentes... Tudo depende do "humor" do cespe...
-
A discussão em torno da ação PERCEBER é quase total. Contudo, o link do vídeo postado pelo colega Matheus Ferreira Lima, http://www.youtube.com/watch?v=jPXPQT6MrR8, é esclarecedor e determinante: BENEFICIAR o TERCEIRO caracateriza ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. Assim, portanto, deixemos de lado a discussão acerca da percepção, ou não, da vantagem pelo servidor. A questão não está na hipótese do servidor ter recebido, mas sim no enriquecimento do terceiro, qual seja, empresário contratado por valor acima do praticado pelo mercado. Se o contratado deu um migué p/ o servidor? Aí é outra Estória, que ficou no campo das suposições. Vc pode até deduzir q ele recebeu, mas o texto da questão sequer faz menção a isso!
Gabarito: CERTO
-
Junto-me aos colegas que se indignaram com o gabarito da referida questão.
Para mim, o item está completamente errado, visto que o examinador não deixa claro, muito menos evidente qual era o sujeito da ação(servidor público ou prestador do serviço) ao qual se referira em relação ao ato de improbidade cometido. Ademais, neste tipo de questão, o CESPE sempre toma por referencial o próprio servidor !!
Se houve dúbia interpretação, a questão deveria ser anulada.
Completamente Injusta e mal fundamentada a questão !!
-
O pior é que muita gente prefere e admira essa banca.
Eu acho o CESPE simplesmente ridículo.
-
Errei a questão e tentei buscar uma justificativa para o fato de ela estar correta. Cheguei a esta:
Lei 8429/92 "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"
Acredito que houve, além do óbvio prejuízo ao erário, o enriquecimento ilícito. Nesse caso, o do terceiro (a empresa contratada).
Confesso que justifiquei mas ainda não estou 100% segura com relação a isso. Mas foi a forma de eu pelo menos aceitar o gabarito.
-
Eu até entendo o raciocínio de quem defende que a questão fez menção ao enriquecimento de terceiros.
Mas a questão fala em permitir. Então o servidor permitiu o enriquecimento ilícito de terceiros.
Para essa situação temos os inciso XII, do art. 10 que diz:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
O que tornaria a questão errada também.
-
absurdo. alei 8429 é clara. art 10,V -ninguém entra com recurso não é?? isto é PREJUIZO AO ERÁRIO. CONCORDO COM TODOS OS COLEGAS Q OBSERVARAM A LEI
-
Após um estudo mais aprofundado, inclusive em jurisprudências (dentre elas o vídeo http://www.youtube.com/watch?v=jPXPQT6MrR8, retro citado nos comentários) é viável concluir que:
DE FATO, permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, caracteriza primeiramente o prejuízo ao erário, PORÉM, também está caracterizada a incorrência em enriquecimento ilícito, uma vez que nao é necessário que tenha sido DO SERVIDOR, pois, como se vê neste caso foi o TERCEIRO (contratado) pela Adm. incorreu em enriquecimento ilícito, logo...
A questao foi mal formulada... mas, a assertiva tem fundamento para ser correta.
-
Temos que parar de estudar e trabalhar com isto:
Eu rio com vontade, na verdade, de chorar...
-
-
Sinceramente, errei e concordo com todos colegas que apontaram que esta questão, não é errada, ela é um DESRESPEITO total para com quem estuda e tem fundamentos suficientes para marcar um grandissímo ERRADO. Mas a postura de outros colegas que buscam justificar o posicionamento da banca é triste, só faz regredir a clareza e licitude dos concursos públicos.
-
Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.
GABARITO: CORRETO
O problema da questão é a interpretação.
É claro que o servidor pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuizo ao erário, disposto no Art. 10, V da 8429, e não enriquecimento ilicito. Entretanto, não é isso que a questão afirma.
O fato é que não deixa de existir um enriquecimento ilicito - para o 3º beneficiado.
Reparem que a questão não diz que o enriquecimento ilicito é o fundamento pra improbidade, nem que foi o proprio servidor que enriqueceu ilicitamente (ai que está a pegadinha), mas alguém enriqueceu ilicitamente com esse "serviço de manutenção com preço acima do mercado".
Logo, ao meu ver, o trecho: por incorrer em enriquecimento ílicito não diz respeito ao agente publico, e esse enriquecimento de fato acontece no caso citado, para o 3º.
Apesar da redação mal feita, não há motivo para invalidar a questão.
-
Nessa última prova do MPU que teve há alguns dias caiu uma questão muito parecida com esta e eu marquei como "certa" me baseando nesta questão. E vocês acreditam que a Cespe deu o gabarito como "Errado"?!!! Quem fez a prova do MPU vai lembrar, é aquela questão dos cartuchos para impressora, estava dizendo que importava em enriquecimento ilícito e a banca considerou errada! É por isso que é complicado, uma hora a Cespe considera correta outra hora como errada, não se tem segurança alguma ao marcar questões com redações parecidas!
-
PROVA DO MPU 2013 A CESPE DEU O ITEM COMO ERRADO. (ps: ainda está no periodo de recursos)
VEJAM A QUESTÃO.
questão 23 da prova de técnico - cargo 2
Cometerá crime de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito a servidora pública que induzir o Estado a aquirir, por preço superior ao de mercado, cartucho de impressora de empresa pertencente a sua família.
a Cespe deu o item como ERRADO.
Ressalto novamente que ainda está no periodo de recursos..
-
Pessoal, quando fiz esta questão lembrei desse inciso do art. 9°:
" II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado".
Por isso marquei como certa.
-
-
Eu entrei com recurso nesta questão do MPU, dando como exemplo a outra que era semelhante e eles deram como "certa". Vamos ver no que dá!!!
-
De fato, ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito. Por essa razão opta-se pela alteração de gabarito.
GABARITO DEFINITIVO C
-
GABARITO: CORRETO
Justificativa:
Lei 8429 Art. 9, II
- CONTRATAR SERVIÇOS por preço superior ao valor de mercado;
- Enriquecimento ilícito.
Lei 8429, Art. 10, V
- Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou LOCAÇÃO DE SERVIÇO por preço superior ao de mercado;
- Não se fala aqui em contratação de serviço e sim em Locação de serviço.
- Configurando Prejuízo ao erário.
Abraços,
-
O curioso disso tudo é que hoje mesmo respondi uma pergunta que a resposta era contrária a essa... =|
A CESPE tem que ter, no mínimo, coerência nas respostas.
"O Senhor está comigo; não temerei. O que me pode fazer o homem?"
Salmo 118:6
-
UM COLEGA ACIMA DISSE QUE A QUESTÃO ESTARIA CERTA PORQUE O CESPE CONSIDEROU QUE O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO FOI DO TERCEIRO BENEFICIADO, MAS VAMOS OBSERVAR O QUE DIZ A QUESTÃO:
Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.
AO PERMITIR... QUEM ESTÁ PERMITINDO??? TODOS RESPONDEM: "O SERVIDORRRRRRRRRRRRRRRR"
AO PERMITIR, ELE (O SERVIDOR, CERTO???) INCORRE EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO??? NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!
LOGO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. O COLEGA ACIMA FOI PREJUDICADO, SERÁ QUE ELE NÃO ENTROU COM RECURSO NO PODER JUDICIÁRIO???
VOCÊS SABEM O PORQUÊ DE O CESPE EM ALGUMAS PROVAS NÃO PREVER ALTERAÇÃO DE GABARITO E PREFERE LOGO ANULAR? É PARA EVITAR QUE UM CANDIDATO INTELIGENTE E PREJUDICADO RECORRA AO PODER JUDICIÁRIO.
VEJAM ESSA QUESTÃO:
-
Na minha opinião o cespe deveria anular a questão já q foi mal formulada.
-
Em vez de nós sentarmos numa cadeira pra fazer prova de concurso, quem deveria fazer são os examinadores da banca CESPE, VERGONHA UMA QUESTÃO DESSA SER TIDA COMO CERTA!
-
PESSOAL A CHAVE DESSA QUESTÃO ESTA NO SIGNIFICADO DA PALAVRA INCORRER QUE SIGNIFICA : ESTAR ENVOLVIDO ENTÃO QUANDO A BANCA FALA QUE O SERVIDOR PRATICARÁ ATO DE IMPROBIDADE ADM, POR INCORRER EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO NECESSARIAMENTE É ELE QUE FOI O FAVORECIDO E SIM QUEM FOI FAVORECIDO POR ELE, MESMO ASSIM ELE PRATICA ATO DE IMPROBIDADE. MAS NÃO O DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, MAS ELE SIM INCORRE( PARTICIPA, ESTA ENVOLVIDO) NO MESMO SÓ QUE O ENRIQUECIMENTO É DO TERCEIRO.
UMA PALAVRA QUEBRA MUITA GENTE.
-
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por
preço superior ao de mercado;XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Na minha humilde opinião a questão está errada..é causa de Prejuízo ao Erário e não Enriquecimento Ilícito
-
Olá, pessoal!
A Banca alterou a resposta para "C", conforme a divulgação do Gabarito Definitivo e Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
Gabarito Definitivo
Alteração de Gabarito
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
-
Pessoal, analizem a questão, no final o cara diz "Atrair sobre si o enriquecimento ilícito", com a utilização do verbo incorrer.
v.t. Atrair sobre si, expor-se: incorrer no ódio de todos.
Incidir, estar sujeito (a penalidade), estar incurso em, incluído, compreendido.
Cair em (erro, infração), cometer: incorrer em falta.
um frase com essa palavra inclusa, ex.
Ao antecipar investimentos e com a fusão da Intelig nos seus negócios centrais, a TIM deve elevar seu crescimento e lucratividade sem incorrer em custos indiretos, disse o executivo. Folha de São Paulo, 06/10/2009
-
Oi pessoal, É vergonhoso que a CESPE não vai mudar nunca, é uma contradição ambulante, ao passo que privilegia quem estuda pelo estilo sensacional de prova ( onde uma errada anula uma certa) desprivilegia os mesmo que estudam, kkkkkk. Ou realizar questões tão bem mal elaboradas como essas. O único comentário que que li aqui que tenta explicar com coerência o porque do CERTO nessa questão foi o da FLÁVIA SOARES
. De fato embora seja um caso de prejuízo ao erário ira gerar sem sobras de duvidas enriquecimento ilícito a TERCEIROS. Mesmo assim é de uma questão que precisaríamos ser verdadeiros videntes. Isso mesmo acho que a CESPE busca isso, videntes e não pessoas habilitadas como nós. Já na outra questão muito bem parecida, a dos cartuchos eles interpretaram como ERRADO porque o enriquecimento ilícito estaria se referindo a servidora. A verdade é a seguinte a CESPE mesmo tendo um dos melhores estilos de provas possível é sem duvidas a pior banca de todas, os elaboradores de provas, são ( como diria um tio meu) fraquíssimos, veja essas duas questões por exemplo, uma boa quantidade de nós erramos, mesmo tendo excelente domínio do assunto. Uma boa prova tem que existir pegadinhas pra quem não estuda ou estuda pouco e não pra quem estuda bastante, dessa forma uma pessoa q não estudou nada do assunto chuta e acerta e quem estudou bastante acaba errando, isso é um absurdo, como alguns de vcs disseram UM DESRESPEITO ENORME. A ultima prova da policia civil do estado da Bahia é outro bom exemplo, nunca vi tantas questões com gabaritos alterados e anulados e tem outra coisa pessoal além da incompetência absoluta na elaborações das questões a CESPE demonstra total despreparo no decorrer das outras fases, esse concurso da pc/ba ta ai parado graças a isso, ou seja, quando alguém for fazer uma prova dessa banca rezem muito e não só pra passar na prova, mas pra que as outras fases se concretizem. VERGONHA VERGONHA, e ainda existe gente pra defender essa banca, um colega ai disse certo: eles ( os elaboradores de provas da cespe) deveria ser obrigados a ser avaliados. Pq são muitos francos, muitos de nós tem conhecimento superior a essa corja. Desculpem o desabafo. Voltando as questões parecidas, ambas cabem recurso e deveriam ser ANULADAS, por serem de uma elaboração primorosa, pra não dizer o contrario, rsrs.
-
Pessoal, nesta questão a CESPE partiu do princípio que, se algum servidor permite que seja feito um contrato com preços acima dos de mercado, algum benefício esse servidor está ganhando.
-
Pessoal,
Não precisa procurar pelo ( sem acento) em ovo!!!
Lembra que a lei de improbidade deixa bem claro, claríssimo, que o enriquecimento ilícito pode ser do servidor ou de terceiro, logo, nesse caso houve sim enriquecimento ilícito de terceiro.
Questão certíssima e perfeita!
Abs e sucesso.
-
Quando o servidor permitiu a contratação de serviços acima do valor de mercado, importou em enriquecimento ilícito por receber valor referente ao contrato e causou dano ao erário por retirar dos cofres públicos valor indevido.
É um pegadinha do CESPE!!!
Quando afirmamos que um ser humano normal tem 1 pulmão, está correta a afirmação. Estaria errada se afirmarmos que um ser humano normal tem somente 1 pulmão.
Para que a questão estivesse errada seria a seguinte afirmativa:
Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do
que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de
determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por
incorrer somente em enriquecimento ilícito .
-
O gabarito da CESPE para esta questão consta como errado.
-
Alguém fundamentou muito bem o recurso pois o CESPE alterou o gabarito de ERRADO para CERTO. :/
-
PREJUÍZO AO ERÁRIO...
-
( )Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.
APESAR DO GABARITO ESTA COMO CERTO.
QUESTÃO ERRADA.
ANULARIA, POIS NÃO ENRIQUECE O SERVIDOR E SIM A EMPRESA CONTRATADA, ELE ATÉ COMETE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MAS NÃO HOUVE O ENRIQUECIMENTO ILICTO E SIM PREJUIZO AO ERARIO...
ENRIQUECIMENTO ILICITO: Levar vantagem
PREJUIZO AO ERARIO : Não leva vantagem mas causa prejuizo
ATENTAM CONTRA OS PRINC. DA ADM. PUB. : * Ñ leva vantagem
* Ñ causa prejuizo ao erario
* MAS FERE OS PRINCIPIOS DA ADM. PUBLICA.
-
a questão fala que o servidor comete enriquecimento ilícito, como? se na questão não fala se ele levou algum tipo de vantagem? oh banca que erra!
-
Interessante. Mas o enriquecimento ilícito poderia ser tanto do próprio servidor como de terceiro, o que gera um duplo entendimento. Da forma como está escrito gerou ambiguidade, o certo seria a anulação da questão. Afinal, trata-se de uma prova objetiva, OBJETIVA!
-
Olá, pessoal!
A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Como consta no Gabarito Definitivo, a questão está CERTA. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
-
tinha que ser anulada, pois há enriquecimento ilícito de quem fez o serviço, mas estávamos falando do agente e nao do prestador, a prova nao era pra ser objetiva?
-
eu não acredito que a CESPE fez isso, inclusive alterando o gabarito.
01, Q294100, Ano: 2012, Banca: CESPE, Órgão: TJ-AC, Prova: Técnico JudiciárioO servidor público que facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
-
Enriquecimento Ilícito = Aumento do Patrimônio próprio/crimes contra os cofres públicos;
Lesão ao Erário = Diminuição do patrimônio Público/atos criminosos;
Atos contra a Administração = Atos desonestos/fraudes/ilicitudes, etc.
-
Art. 9º
inciso ll - Perceber vantagem econômica, direta ou indiretamente, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado.
Notem que é enriquecimento ilícito se o servidor receber vantagem econômica, ou seja, receber por fora. O fato de a contratação ocorrer com preço superior ao praticado no mercado não é ilícito, pois o contrato é legal, mas traz prejuízo ao erário por ser superior ao valor de mercado. NÃO TEM COMO ESSE GABARITO ESTAR CERTO!!!
-
Gabarito: C.
Marquei a questão como Errada. Custei a acreditar no gabarito. Li e reli a questão, também alguns comentários e ao final o que pude concluir para aceitar o resultado da banca foi o seguinte:
É um ato de Improbidade Administrativa que importa Enriquecimento Ilícito porque no inciso II da Lei 8.429/92 o legislador informa que o servidor auferi vantagem econômica DIRETA ou INDIRETAMENTE, na contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado. E quando a questão cita o termo INCORRER (também explicado por Thiago Donatelli Figueira: Estar envolvido, participa) faz jus ao modo indireto da pratica do ato. Também no art. 1º da mesma lei, informa que o ato é considerado para servidor (DIRETA) ou não (INDIRETA).
Não tenho certeza se o meu raciocínio está correto. O ideal seria o site Questões de Concursos disponibilizar o comentário do professor e sanar de vez a interpretação da questão.
Bons estudos e
Inté (>‿◠)✌
-
Será que esse concurso foi fraudado? sei nao...
-
Quem coloca uma questão dessa com gabarito "CERTO" é maluco. Vou rasgar todo meu material de estudo pois a banca CESPE vai na contramão de boa parte do que já vi em fontes confiáveis. Deveria ter o assunto "Interpretação Cespeana" no edital de concursos realizados por essa banca!
-
Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor
Basicamente o servidor incorreu para tal acontecimento. A chave é nesta palavra.
Vi assim:
enriquecimento ilícito: benefício/vantagem para si no caso o servidor público
Prejuízo ao erário: benefício/vantagem a terceiros a outrem.
Maaaaas realmente a questão foi dúbia, afinal o servidor levou vantagem ou não com essa contratação superfaturada??
GAB CERTO
-
Boa noite!
Meu entendimento é que a questão esta correta, pois o erro esta na interpretação do texto por nós todos, marquei a questão como errada, mas após reler com atenção, percebi meu erro.
Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.
O final em negrito o examinador afirmou que o servidor esta se enriquecendo com o ato, não explicando que o ato de improbidade era de enriquecimento ilícito, de forma mais clara a oração ficaria assim: "Por se enriquecer de forma ilícita ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa. ". Só troquei a ordem das orações e as palavras com sentido mais claro. Reconheço que o examinador foi sacana em ordenar a frase assim, usando palavras não convencionais.
-
Questão com status : ERRADO
inquestionável..Dano ao erário.
-
Ato de improbidade administrativa e prejuízo ao erário. A questão deveria ser anulada.
-
Não incorre em enriquecimento ilícito e sim em dano ao erário.
-
A CESPE acaba de mudar a lei 8429 !
-
Acho que estudei errado :( . Ou não?
-
Questão CORRETA.
Art.9º, II
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, OU a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
-
NÃO DEVERIA SER PREJUÍZO AO ERÁRIO ?
-
4º vez que acerto, mas o gabarito não me deixa acertar
-
Prejuízo ao Erário seria o correto!!!!!!
Cadê os professores do QC comentando aqui?????
Só comentam em questões que não nos restam dúvidas!!!!!
-
Sinônimo de incorrer
Cair em, ficando comprometido e envolvido:
1 cair, implicar-se, envolver-se, comprometer-se, incidir, cometer.
Ficar sujeito a:
2 submeter-se, sujeitar-se, render-se, entregar-se.
-
Mesmo errando, afirmo categoricamente que é prejuízo ao erário (em
nenhum momento é afirmado que a servidora logrou vantagem econômica com a
contratação acima do preço de mercado).
Sem o menor
intuito de ofender, muito me estranha a intenção de colegas tentando
encontrar justificativa para o que não pode ser justificado. Pasmem
vocês, mas a banca erra como qualquer pessoa. Olhem a justificativa da
CESPE para alteração do gabarito: é ridícula. Este erro grosseiro (é
injustificável) prejudicou a vida de pessoas que muito se esforçaram.
Não
tenho ideia do que aconteceu nesta "historinha", mas a via judicial
parece a mais adequada para "arrumá-la".
Sei que buscamos
sobretudo a nossa posse, e que o caminho para isso é não discutir com a
banca (mas entendê-la) a fim de que possamos "vencê-la". Contudo, ainda
que tenhamos que ter sangue de barata, não dá pra ficar indiferente ao
aborto que é o gabarito desta questão.
Bons Estudos.
-
Marcelo Cardoso você foi a pessoa que melhor definiu a questão. Corretíssimo seu comentário. Ridícula essa questão do CESPE, afinal, a Banca não mencionou se houve ou não vantagem para a servidora. Parabéns colega.
-
Dano ao erário Cespe Fdp...
-
Seria Dano ao erário....oxe....
-
acho engraçado que questões desse tipo os profesores do QC nem aparecem..
-
"Só sei que nada sei!"
-
"Só sei que nada sei"²
-
Hãnnnn ????
Contraditório demais...
Posso mostrar umas 10 questões da mesma banca com respostas que vão contra essa ai... Cespe eu já passei por voce! Beijos
-
O CESPE bem que deveria lançar um manual para que consigamos fazer algum juízo de seus questionamentos, pois a lei já sabemos que é inútil.
-
LIA - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir... => Auferir é sinônimo de: "ter como resultado"; conseguir, obter, colher.
II - "perceber" vantagem econômica, direta ou indireta, para "facilitar" a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
=> Perceber é sinônimo de: verificar, conceber, aperceber, apreender, constatar, captar ...Conclusão: não é só o servidor público que recebe R$, mas também "concebe e facilita" para que terceiros enriqueça ilicitamente. No contexto deixa claro que alguém terá vantagem R$$$.
Espero ter ajudado.
-
Concordo com o Marcelo Cardoso e a maioria dos colegas, é difícil ter que ficar imaginando com bola de cristal o que a história induz, a questão não diz que ela teve alguma vantagem direta ou indireta, não podemos afirmar por dedução. AFFFF.
-
Questão correta, embora nos induza ao erro.
Lei de improbidade administrativa
Art. 9 - Enriquecimento ilícito
II perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem
móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de
mercado;
-
nao ha como criticar os professores , por nao comentarem questoes desse tipo . nao ha o que comentar : simplesmente o professor nao tem culpa de os elaboradores do cesp apertarem um baseado na hora de alaborar as questoes.
-
qc por favor comente a questão, obrigado.
-
Pior que o erro da banca, são pessoas querendo justificar que a questão está certa.
-
GENTE, não tem nem conversa, está nitidamente previsto na 8.249
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...]
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
********************************************88
vou fingir que nem vi esta questão e prosseguir...
-
O pior que no gabarito preliminar a banca deu como Errado, depois dos recursos alterou para Certo, temos que adivinhar o que a criatura do examinador está pensando na hora.
-
"Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito."
Ele ganhou o quê com essa permissão? Um pirulito foi?
Não tem nada de enriquecimento ilícito. Ilícito é achar que esta questão está certa!
Sinceramente, a CESPE é bipolar!
-
Questão light.
Neste caso o servidor público favorece o enriquecimento ilícito de terceiro.
Boa sorte para nós!
-
Cadê o professor pra comentar? CESPE é doida.
-
Alguém sabe onde vendem bola de cristal?... Só assim pra saber que o examinador esta se referindo ao enriquecimento de terceiro, nesta questão... Desânimo...
-
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
LETRA DE LEI GALERA..
-
Um absurdo! Indicada para comentário do professor.
-
Não existe justiça nesse país, essa banca ludibria descaradamente os candidatos.
-
Pra mim no meu humilde conhecimento e segundo a LIA, RECEBER E PERCEBER -> ENRIQUECIMENTO INLÍCITO
PERMITIR E FACILITAR -> PREJUÍZO AO ERÁRIO
-
Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.
ERRADA, NÃO TEM O QUE DISCUTIR E SEGUE O JOGO. VIRA E MEXE TEM UMAS DESSAS AQUI NO QC. O IMPORTANTE É ENTENDERMOS O PQ ESTÁ ERRADO NO GABARITO E APRENDERMOS O CERTO. EM ÉTICA TEM ALGUMAS QUESTÕES DESSE JEITO. POR SEREM DE 2006 ENTENDI QUE NAQUELE MOMENTO ERA DAQUELA FORMA. AQUI CHEGAMOS TODOS AO ENTENDIMENTO EM FUNÇÃO DOS COMETÁRIOS QUE ALGO HOUVE DE ERRADO, O QUE NOS LEVOU A CERTEZA DO APRENDIZADO CORRETO.
SEGUE O JOGO E "FÉ EM DEUS, DEE JAY!!'
-
Correto. Apesar da controvérsia, o servidor realmente incorre em enriquecimento ilícito, que não precisa ser de si mesmo, podendo ser de outrem.
https://www.youtube.com/watch?v=jPXPQT6MrR8
-
Não tem jeito, não existe, ta errado, ta na cara! Para de querer fazer a gente de trouxa. Olha o VERBO PERMITIR! ISSO É PREJUÍZO AO ERÁRIO!
Larga mão de ser aquelas crianças choronas donas da bola que se não deixarem fazer o gol leva a bola pra casa. NÃO VACILA CESPE! PORRA
ERRADO ERRADO ERRADO
-
Questão CERTA!
Para o servidor da área de contratos, há o enriquecimento, pois cada contrato realizado por ele, um percentual deste valor é devido ao mesmo, logo, ao celebrar um contrato com valor superior ao de mercado, consequentemente o "espertão" receberá mais "comissão".
-
Realmente concordo com o Eduardo afinal, não se pode fazer uma interpretação extensiva da questão, já que na questão a banca não diz que o servidor "embolçou" o valor excedente, não seria caso de enriquecimento ílicito do mesmo.
CESPE é dureza, é só fazendo as questões mesmo porque algumas delas questão incompleta é errada, já em outros casos é considerado correto.
O negócio é tenso!
Não nos deixemos desanimar, o cargo será nosso!!!
-
GABARITO: CERTO
GABARITO QUE DEVERIA SER: ERRADO
O CORRETO SERIA PREJUÍZO AO ERÁRIO.
SEM DISCUSSÃO VAMOS ADIANTE E ESQUECER ESSE ABSURDO. NÃO HÁ O QUE ENTENDER AQUI...
BOA SORTE PRA NÓS!
-
Pessoal, indiquem a questão para comentário do professor!
-
37 - V --- GABARITO DEFINITIVO DA PROVA : VERDADEIRO -
37 - Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de
contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito
TOTALMENTE ERRADA ESSE ABSURDO DA BANCA
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
-
TRISTE UMA QUESTAO DESSA EM NOSSAS VIDAS!!!! CESPE SENDO CESPE
-
Essas questões me fazem desanimar e começar a pensar se concurso público não é mesmo uma grande maracutaia, como dizem por aí. :/
-
Pessoal, indiquem a questão para comentário do professor!!!!
-
Quem não estudou acertou...segue a dica ;)
-
Não tem como marcar CERTO!!! :(
-
Não vejo como enriquecimento ilícito, causou sim dano ao erário!
-
Vejamos o julgado mais recente sobre essa questão. Extraí do informativo publicado no "Dizer o Direito".
"Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580)."
Link: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-580-stj.pdf
-
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Justificativas de alterações de gabarito de itens (com base nos modelos de provas disponíveis no sítio do CESPE/UnB)
MUDANÇA DE E PARA C Deferido c/ alteração
De fato, ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito. Por essa razão opta-se pela alteração de gabarito.
-
QUE SACANAGEM É ESSA?????????????????????????
Nao concordo em NADA com esse gabarito!!!!
CESPE QUER MUDAR A LEI??????!!!!!!!!!!!!
-
Na moral, o candidato não é profeta para inferir que o servidor recebeu alguma vantagem econômica pela conduta de permitir a contratação!
Foi para desmerecer àqueles que estudam com dedicação. :'(
cespe, vlw!
-
Deve ter passado muita gente, só pode, aí tem que dar uma enxugada mesmo.
-
Na justificativa da CESPE do gabarito definitivo dessa questão houve a alteração de ERRADO para CERTO.
GABARITO PRELIMINAR: E
GABARITO DEFINITIVO: C
SITUAÇÃO: Deferido c/ alteração
JUSTIFICATIVA: De fato, ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito. Por essa razão opta-se pela alteração de gabarito.
Vamos nos atentar a esses posicionamentos, pois podem nos auxiliar em situações futuras de recurso.
-
juriscesp
-
Definitivamente,não concordo com esse gabarito. CESPE desse jeito vc lasca o candidato
-
Vou fingir que nem vi essa questão... Next!
-
Art. 9º Lei 8429/92
II- perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
-
Deem um joinha quem repudia esse tipo de questão FDP. Covardia.
-
CARACAaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa, cespe _'_
-
Errei, errei, errarei novamente.
Mais uma da série "controle de aprovação CESPE".
-
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
+ 1x a CESPE corta parte do enunciado da questão e fica difícil acertar quando a banca omiti parte IMPORTANTÍSSIMA da lei...
-
Salvo melhor juízo, a interpretação do inciso II do art. 9º da Lei 8.429 deve ser a seguinte:
1ª parte: "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel."
2ª parte: "ou perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado".
Discordo da interpretação da banca.
-
Essa questão deveria ter sido anulada.
Mesmo levando em consideração o inciso II do Art. 9° (Enriquecimento Ilícito):
"II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;"
Simplesmente, não há como ignorar o inciso V do Art° 10 (Prejuízo ao Erário):
"V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"
Ou seja, dependendo de qual item dessa lei a pessoa levasse em consideração, tanto um como outro (ou mesmo os dois juntos) estariam corretos.
PS: a rigor, a questão não menciona a percepção de vantagem econômica e o candidato não é adivinho. No meu entendimento, o prejuízo ao erário estaria mais correto, mas enfim...
-
Agora a gente precisa adivinhar também o que não está expresso? =/
-
NAO TENDI....ESTOU PERMITINDO ALGUEM SE BENEFICIAR....COMO VOU ENRIQUECER????
-
Kkkkkkk tem que adivinhar que o cara enriqueceu ilicitamente agora é kkkl
-
Essa banca é maluca!! Como saber se ele ganhou alguma ou não.
-
Agora, terei que saber se o servidor ganhou com isso ou não, essa questão deveria ser anulada.
-
nao seria prejuizo ao erário?
-
3 dias do MPU ver isso...Meu Deus!!!
-
Eu entendi como lesão ao erário, não como enriquecimento ilícito por parte do servidor.
-
Como dizia os bordões da prova do ENEM: Me colore que eu tô bege!
Caramba, veio. Isso é Dano ao Erário!
-
ATÉ TU, BRUTUS?
-
Ano: 2012 Banca: Órgão: Prova:
Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.
Você que estudou: Dano ao erário
Banca: Enriquecimento ilícito.
Examinador: usou substâncias psicoativas
-
O gabarito dessa questão está equivocado. Até poderia ser enriquecimento ilícito se houvesse algum conchavo com a empresa vencedora da licitação, algum acordo espúrio ou algo do tipo, mas isso teria de ser explicitado na questão. Se o sujeito faz uma licitação e o servidor X contrata um serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, quem irá pagar por esse serviço é a Administração Pública por meio do Erário, dinheiro público, portanto, a gerar prejuízo para a Fazenda Pública, que foi o exemplo dado na questão em comento, não há o que se falar, novamente digo, deve ser algum problema no gabarito do QC, pois não há como se tratar no exemplo acima de enriquecimento ilícito, não há elementos que caracterizem isso.
-
De fato, Felipe Garcia. Não houve enriquecimento ilícito! Mas ato de improbidade, dessa forma caracterizando PREJUÍSO AO ERÁRIO.
-
Que loucura..
-
lei 8429, art. 9° , II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
ao que parece, o examinador considerou que a segunda parte do inciso, a saber, "ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;" constituía ocasião autônoma para a caracterização do enriquecimento ilícito próprio do art. 9°.
Desatento ou desonesto o examinador, pois é evidente que pela coerência da norma e do próprio artigo, a interpretação de tudo após o "ou" fica ligada a primeira parte do inciso, que afirma categoricamente, tal qual todos os outros do mesmo artigo, sobre perceber alguma vantagem econômica com a conduta .
A aparente ambiguidade semântica só se justificaria ao arrepio de uma interpretação sistemática do artigo mencionado, já que todos os exemplos dados no art. 9 deixam clara e óbvia a necessidade de haver percepção de benefícios econômicos para a caracterização do enriquecimento ilícito.
-
Eu fico feliz quando erro uma desgraça dessas...
-
CERTO
O servidor INCORREU (participou), mas não quer dizer que ele se beneficiou, mas sim o contratado por causa do preço maior.
-
Delta GOMES, cuidado com o PREJUÍZO.
-
Ele, agente responsável permitiu contratar pelo valor maior que o do mercado, logo alguém está ganhando nessa aí. Quem? a banca não especificou.
exemplo; Contratou no VALOR de 10 mil sendo que no mercado está em 5mil, os outros 5mil, cadê? Não diz para quem foi, mas também entende-se que alguém saiu ganhando nessa.
O problema é saber quel é a interpretação que a banca pede já que em outras questões parecidas foi diferente.
-
vi questões da cespe parecida e diz q era errado, agora é certo?
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
-
Na minha opinião este servidor cometeu ato de improbidade que envolve prejuízo ao erário....seria configurado ato de improbidade envolvendo enriquecimento ilícito se a questão falasse que este servidor teria recebido algo...o que não aconteceu
-
O erro está na mente do examinador que elaborou essa questão.
-
Errei e vou continua a erra! pois só comente enriquecimento não licito se o agente se beneficiar, caso o 3 se beneficie será prejuízo ao erário.
-
Ano novo e erros velhos ta difícil ter que lê o pensamento da cespe
-
O ato de contratar serviços precisa decorrer de uma vantagem econômica obtida.
Como devemos ler o inciso II do Art. 9?
O cara ganha uma vantagem patrimonial ou econômica PARA FACILITAR dois outros atos, que são: 1) a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel. 2) a contratação de serviços pelas entidades referidas no Art. 1 com preço superior ao valor de mercado.
O núcleo desse ato de improbidade não é o ato de contratar serviços, mas ganhar vantagem para facilitar que isso ocorra. Assim dizendo e com o exposto na questão, não temos argumentos suficientes para falar que houve enriquecimento ilícito, e, sim, dano ao erário ao mínimo.
-
Gabarito certo questão errada.
-
Marquei errado e o qc disse que errei porque a reposta e certo. Colabore qc arrume isso, please
-
Claro, que eu errei essa questão. Eu jurava que era dano ao erário.
-
O duro é o qconcursos não comentar a questão. Só pra variar.
-
A improbidade na modalidade enriquecimento ilícito se caracteriza pelo conduta ser para benificio próprio ou de outrem. Quando a questão fala que, ele permite a contratação, ele age com o dolo (Estava ciente), a sua conduta causa um dano ao erário, porém, também há um enriquecimento ilícito, sendo assim o funcionário tem participação, que leva-o a ser enquadrado no crime mais grave que é artigo 9°.
-
Hoje é prejuízo ao erário
-
A própria banca indo contra seus padrões de resposta, assim fica difícil. Acabei de fazer uma questão e a resposta era prejuizo ao erário, agora, é enriquecimento ilícito.
-
CAPÍTULO II
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
-
Qual foi a desculpa da cespe, para essa questão? kkkkkk
-
Não é prejuízo ao erário?
-
Não é prejuízo ao erário?
-
crime de improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao Erário e não enriquecimento, não houve neum recebimento de importância.
-
que absurdo essa questão..
-
O verbo incorrer significa está envolvido, por isso foi considerado certo, envolvido em enriquecimento ilícito.
-
Mesmo que o valor seja mais alto mas que seja futuramente beneficente não entraria em tipos ce contratos e licitações?
-
oshi, jurava que era prejuízo ao erário rs
-
Questão certa porque na lei diz:
Lei 8.429/92.
Art. 9° -Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
Como diz a lei : ... em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas ...
-
questão absolutamente sem sentido nenhum. A Qconcursos podia dedicar uma atenção maior a ela, apesar deles não darem muita ideia pra prova de nível médio