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Prova CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional - Área 1


ID
2779006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da história e da institucionalização do patrimônio cultural no Brasil e no mundo.

A preocupação com o patrimônio no Brasil teve início na década de 20 do século passado, com a realização da Semana de Arte Moderna em 1922, da qual participaram Mário de Andrade e Lúcio Costa; contudo, somente em 1972 foram editados os primeiros decretos e resoluções em prol da salvaguarda dos patrimônios nacionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO (pois primeira normalização sobre preservação do patrimônio brasileiro surgiu em 1922 + 1937);

     

    O movimento modernista de 1922, semana da arte moderna em SP, dentre as muitas contribuições que deram à construção de uma identidade nacional também estiveram diretamente ligados ao debate que trouxe a preservação do patrimônio para um lugar de destaque no Brasil (=preocupação com o patrimônio no Brasil teve início na década de 20 do século passado, com a realização da Semana de Arte Moderna em 1922, da qual participaram Mário de Andrade e Lúcio Costa);

     

    Há 90 anos ocorreu a Semana de Arte Moderna de São Paulo. Foi a partir dela que aumentou no Brasil a preocupação com a preservação dos patrimônios brasileiros. Assim, em 1934, surge o primeiro órgão voltado para a preservação do patrimônio no Brasil, vinculado ao Museu Histórico Nacional que era a Inspetoria de Monumentos Nacionais (IMN).

     

    A IMN surgiu devido a necessidade de acompanhar de perto os trabalhos de restauração na cidade de Ouro Preto (MG), que desde o ano anterior era considerada um monumento nacional (OLIVEIRA, 2008).

     

    Decreto lei 25 de 1937 criou o SPHAN (preludio do atual IPHAN), tendo destaque nesta iniciativa de preservar os nossos patrimônios o monge beneditino Dom Clemente Maria da Silva-Nigra, ministro Gustavo Capanena, o advogado Rodrigo Melo Franco de Andrade e o poeta Mario de Andrade, um dos ícones da Semana de Arte Moderna de São Paulo;

  • ERRADO

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Atualmente, a proteção do patrimônio histórico e cultural, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, encontra respaldo em leis específicas, como o Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, e até mesmo na própria Constituição Federal e em tratados internacionais.

     

    Decreto-lei 25/37 | Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 -

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

     

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    “Pássaros criados em gaiolas, acreditam que voar é uma doença.”


ID
2779009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da história e da institucionalização do patrimônio cultural no Brasil e no mundo.


Por representar a identidade e a memória da nação, Belém do Pará foi a primeira cidade monumento tombada no Brasil, na década de 30 do século passado.

Alternativas
Comentários
  • administrador do Qconcurso podia dar um freio nessas "propagandas"(vendas,metodos,indicações aleatórias...)

     

    ...ja´está CHATO.

  • Gabarito ERRADO (foi Ouro Preto em 1980)

     

    Atendendo a um pedido feito pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a cidade de Ouro Preto conquistou o título de Monumento Mundial no dia 2 de setembro de 1980, assim Ouro Preto tornou-se a primeira cidade histórica brasileira a ser tombada como patrimônio mundial, preservando suas igrejas do século XVIII, além das obras do artista barroco Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho. Relembre no "Jornal Nacional" do dia 2 de setembro de 1980.

  • A primeira foi OURO PRETO


ID
2779012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da história e da institucionalização do patrimônio cultural no Brasil e no mundo.


A Inspetoria de Monumentos Nacionais, primeiro órgão voltado para a preservação do patrimônio no Brasil, foi criada em 1915 e estava vinculada ao Museu das Missões.

Alternativas
Comentários
  • o cara ainda se dá ao trabalho de colocar em todas as questões...você entra achando que é um comentário sobre a questão e é só mais um "metodo"...

  • Gabarito ERRADO (pois foi criada em 1934)

     

    Dicionário do Patrimônio Cultural

    a. Inspetoria de Monumentos Nacionais (IMN) foi criada pelo Decreto nº 24.735, de 14 de julho de 1934 (assinado pelo presidente Getúlio Vargas e seu ministro da Educação e Saúde Pública, Washington Pires);

     

    b. Caberia a este desempenhar as funções de

    - Inspeção das edificações de valor histórico e artístico;

    - Controle do comércio de objetos de arte e antiguidades ( emissão de determinações, entre as quais a organização de um catálogo dos edifícios dotados de “valor e interesse artístico-histórico existentes no país” para propor ao governo federal aqueles que deveriam ser declarados Monumentos Nacionais, não podendo ser demolidos, reformados ou transformados sem a permissão e fiscalização do MHN);

     

    c. não tinha autonomia para determinar quais edificações deveriam ser consideradas monumentos nacionais;

     

    d. Responsável por entrar em entendimento com os governos dos estados para uniformizar a legislação sobre a proteção e conservação dos Monumentos Nacionais, bem como a guarda e fiscalização dos objetos histórico-artísticos;


ID
2779015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da história e da institucionalização do patrimônio cultural no Brasil e no mundo.


A Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972, considera patrimônio cultural os monumentos, os conjuntos e os locais de interesse.

Alternativas
Comentários

ID
2779018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da história e da institucionalização do patrimônio cultural no Brasil e no mundo.


Segundo a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, o patrimônio cultural imaterial compreende representações, práticas, expressões, conhecimentos e técnicas, artefatos e lugares culturais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR: CERTO

     

    Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.

     

    Fonte: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001325/132540por.pdf

     

    > Depois a banca considerou a questão como errada e eu não sei explicar o porquê.

  • Alguém me explica por que diabos o Cespe considerou essa questão como errada? 

  • NÃO CONSIGO ENTENDER QUAL O ERRO DA QUESTÃO?

     

    Artigo 18: Programas, projetos e atividades de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial

    1. Com base nas propostas apresentadas pelos Estados Partes, e em conformidade com os critérios definidos pelo Comitê e aprovados pela Assembléia Geral, o Comitê selecionará periodicamente e promoverá os programas, projetos e atividades de âmbito nacional, subregional ou regional para a salvaguarda do patrimônio que, no seu entender, reflitam de modo mais adequado os princípios e objetivos da presente Convenção, levando em conta as necessidades especiais dos países em desenvolvimento.

    2. Para tanto, o Comitê receberá, examinará e aprovará as solicitações de assistência internacional formuladas pelos Estados Partes para a elaboração das referidas propostas.

    3. O Comitê acompanhará a execução dos referidos programas, projetos e atividades por meio da disseminação das melhores práticas, segundo modalidades por ele definidas

     

    Para os fins da presente Convenção

    1. Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. Para os fins da presente Convenção, será levado em conta apenas o patrimônio cultural imaterial que seja compatível com os instrumentos internacionais de direitos humanos existentes e com os imperativos de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos, e do desenvolvimento sustentável.

     

    SEGUNDO A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

  • QUE CESPE LOUCA

    QUESTÃO CERTA

  • Para os fins da presente Convenção

    1. Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados 

    acho que o erro da questão está no "lhe são associados" a questão fala de artefatos de maneira isolada um objeto material

    não o ligando a lugares culturais como diz a convenção

    em fim é só um pensamento meu

  • PROVAS DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO 


    O porquê da alteração do gabarito para E (Errado):


    "O item contempla elementos que não são considerados patrimônio cultural imaterial."


    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/iphan_18/arquivos/IPHAN_18_ADMINISTRATIVA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF  

  • Gab. da banca : E


ID
2779021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A partir da Segunda Guerra Mundial, movimentos internacionais surgiram em prol da proteção dos patrimônios no mundo. A preocupação com a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural incluía a preservação dos sítios culturais e a conservação da natureza. Tendo em vista os marcos internacionais e nacionais da preservação, incluindo-se convenções, decreto-lei e a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.

Na Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, foi criado o Comitê do Patrimônio Mundial, para a proteção do patrimônio cultural e natural de valor universal excepcional.

Alternativas
Comentários
  • estão fazendo dos comentários(tão úteis) do Qconcurso um imenso "outdoor" de metodos e "indicações".

  • III - Comitê intergovernamental para a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural


    ARTIGO 8.º 1 – É criado junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, um comitê intergovernamental para a proteção do patrimônio cultural e natural de valor universal excepcional denominado Comitê do Patrimônio Mundial. 


    Fonte: CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNDIAL, CULTURAL E NATURAL


    https://whc.unesco.org/archive/convention-pt.pdf

  • GABARITO: CERTO.

  • O item está CERTO
    A instituição do Comitê Intergovernamental de Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, o “Comitê do Patrimônio Mundial" está expressamente prevista no art. 8 da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, como se pode observar:

    ARTIGO
    1. Fica instituído, junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, o Comitê Intergovernamental de Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural de Valor Universal Excepcional denominado “Comitê do Patrimônio Mundial". É composto por 15 Estados-partes da Convenção, eleitos pelos Estados-partes da Convenção reunidos em assembleia geral por ocasião de sessões ordinárias da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. O número dos Estados-membros do Comitê será aumentado até 21, a partir da sessão ordinária da Conferência Geral seguinte à entrada em vigor da presente Convenção, por 40 Estados ou mais.

     

    Fonte: Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural CONFERÊNCIA GERAL da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris, de 17 de outubro a 21 de novembro de 1972. 

    Gabarito do ProfessorCERTO 

ID
2779024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da Segunda Guerra Mundial, movimentos internacionais surgiram em prol da proteção dos patrimônios no mundo. A preocupação com a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural incluía a preservação dos sítios culturais e a conservação da natureza. Tendo em vista os marcos internacionais e nacionais da preservação, incluindo-se convenções, decreto-lei e a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.


Segundo a CF, compete somente à União a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CF, Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

     

    E ainda:

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • ERRADA

     

    CF, Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

     

    Dica :  A competência comum está relacionada ao BEM COMUM – ZELAR , CUIDAR , PROTEGER...

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Errado  :)

    Resumindo:

    Competência ADMINISTRATIVA sobre esse tema é COMUM.

    Competência LEGISLATIVA sobre o mesmo tema é CONCORRENTE

  • A questão trata da competência CONCORRENTE e não comum !]


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-RN Prova: Juiz


    No que concerne à organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

    É comum a competência da União, dos estados, do DF e dos municípios para legislar a respeito da proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. ( ERRADO)


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Competência concorrente: proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
  • ERRADO

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • FIZ QUESTOES PARA QUEM VAI FAZER MPU - IGUALDADE RACIAL - https://drive.google.com/open?id=1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

       III -  proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV -  impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;  

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

     

    Gab: Errado

    Comento como forma de estudo, caso vc encontre algum erro me avise que eu apago o comentário obg.   

  • QUESTÃO - Segundo a CF, compete somente [Competência comum] à União a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico brasileiro.

     

    GAB: ERRADO

  • É competência COMUM da união, dos Estados, do DF e dos munícipios.

  • ERRADA

     

    GENTE, CUIDADO PARA NÃO FAZER CONFUSÃO COM COMPETÊNCIA COMUM E CONCORRETE.

     

    PROTEGER BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL --------------------------------------------------------->  COMPETÊNCIA COMUM.

     

    LEGISLAR SOBRE A PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO ---------------> COMP. CONCORRENTE

  • Gab. E

    Não compete apenas a UNIÃO.

     

    CF, Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

  • A proteção é  competência comum.

    LEGISLAR sobre a Proteção é  que é  competência concorrente.

  • Gabarito: Errado

     

     

    Resolução em vídeo com a Prof. Rebecca Guimarães, do Gran Cursos:

     

    https://youtu.be/C_4agpuaaIo?t=1h57m11s

     

     

    Comentário do Prof. Rosenval Júnior, do Estratégia Concursos:

     

    Com supedâneo no art. 24, VII, CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Já a competência administrativa é comum, conforme disciplina o art. 23, III e IV, CF/88. Dessa forma, compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Também é competência comum administrativa, dos entes acima citados, impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

     

    Resumindo:

    Competência ADMINISTRATIVA sobre esse tema é COMUM.

    Competência LEGISLATIVA sobre o mesmo tema é CONCORRENTE.

     

     

    Constituição Federal/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural,

     

    Complementando:

     

    1) Competência legislativa

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; [GABARITO]

     

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;


    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    II - orçamento;


    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; [GABARITO]

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência é comum, nos termos do art. 23, III, CF:

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Errado, pois trata se de competencia material - administrativa -

    e comum- a todos os entes federadosU,E,DF e M.

     

  • ERRADO!!!!      U,E,DF e M.

  • coMUnicípio .. é geral, é cultura fera, é de todo mundo

     

    (lembrando que é um competência ADMINISTRATIVA e não LEGISLATIVA)

     

    abraços !

  • família do QC, para tentar ajudar.. tem um macete diferenciado que auxilia e muito !

    essa nossa questão é fácil, mas essas dicas são para questões relacionadas a REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA 
     

    macete diferenciado, ( lembrando que não serve integralmente, mas 95 por cento na dúvida pode dar certo )

     

    art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

     

    art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

     

    art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente)

     

    art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário )

     

    AL AL (auau do dog com "L") + regras das vogais (A de administrar, I  de indelegável e O de lei Ordinária)

     

    abraços ; )


  • Para quem tem dificuldade na matéria de direito constitucional, assim como eu tinha, de uma olhada nesse método, que me fez obter um rendimento insano em Direito Constitucional em pouco tempo.

    http://www.direitoconstitucional.online

    Confiram, eu comprei e vale muitoooo a pena.

  • Dica para competência comum: Verbos carinhosos: Zelar, cuidar, preservar, proteger...

  • Segundo a CF, compete somente à União a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico brasileiro.

     

    Competência COMUM

     

    GAB: ERRADO

  • CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • A questão está ERRADA.

    Trata-se de competencia COMUM aos Entes ( U/DF/E/M),conforme  descrito no artigo 24 da CF.

  • Muita gente confundindo CONCORRENTE com COMUM.

  • A questão se amolda mais ao art. 24, VII, da CF do que às hipóteses do art. 23. Então creio que se trata de competência concorrente e não de competência comum, caso fosse uma pergunta neste sentido. Mas enfim, não muda muito o fato da questão estar errada.

  • ERRADO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

  • Gabarito Errado.

    Observem que não fala em legisla, logo é competência administrativa, a saber, a competência administrativa ou é exclusiva ou será comum. com todos os entes. logo sabendo essa macetinho aqui mesmo não compreendendo de fato os artigos da para matar questões.

     

    Dica!

    Art 21° Competência Exclusiva(União): -- > administrativa, -- >  indelegável.

    Art. 23. - Competência Comum (U, E, DF, M): -- > administrativa.

    Art. 22. Competência Privativa(União): -- > Legislativa-- > delegável aos “E e DF” somente por lei complementar.

    Art. 24. Competência Concorrente (U, E, DF): -- > Legislativa-- > Não tem Municípios. -- > aparece a palavra proteção em quase todos os incisos.

     

    Números impares ---> administrativa   Art°21,23

    números pares  --- > legislativa Art°22,24

  • GABARITO ERRADO.
     

    Prova para o mesmo orgão com a pergunta bem similar.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Cargos de Nível Superio 

    "cabe exclusivamente à União proteger documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural." - ERRADO 

     

  • CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Felipe Cedraz


    A competencia citada na questao nao eh concorrente

    ele eh comum



  • ERRADO.

    É competência comum dos entes.

  • Gabarito: ERRADO

    Observar que no que tange à competência material e a competência legislativa há uma diferença quanto aos entes, na competência material, os municípios estão incluídos, porém afastados quanto a competência legislativa. 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Gabarito ERRADO

     

    Competência comum: proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos

     

    Competência concorrente: proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

     

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=zyuMZRj0YzM

    Assitam, nunca mais vocês erram isso na vida!!!!

  • OS ESTADOS PODE PROTEGER TAMBÉM.

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados  e ao DF legislar concorrentemente sobre:

     

    VII- proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turísco e paisagístico.

  • Vitória minha linda, o gab e ERRADO, porque cabe a todo mundo proteger o patrimonio publico né?

  • Só a união deve preservar? Gabarito errado!
  • CF/ art.24º compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: 

    VII:  proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

  • CONFORME ART 23, DA CF, " É COMPETENCIA COMUM DA UNIÃO , DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS:

    III- PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS , AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS; "

  • renata Lopes, o enunciado da questão fala da competência concorrente, não da comum.

  • galerinha viu SOMENTE em questões do Cesp, releia só por precaução. vamos usar só um tiquin de lógica se fosse incubido apenas a União a proteção dos patrimonios historicos em geral só teria concurso pra União pra poder ter um grande efetivo pra fiscalizar tudo isso e ainda faltaria gente kkkkkk

  • Art. 24. competência concorrente U/E e o DF:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Aqui em Porto Alegre tem varias areas de preservação que o municipio protege.

    Além disso aplica uma bela multa se você duvida que o municipio não protege asuausha

  • A questão falou de patrimônio mundial, marcos internacionais, convenções, para induzir o candidato a erro, pensando se tratar de competência da União.

  • Art.24. Compete à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII- proteção ao patrimônio histórico,cultural,artístico,turístico e paisagistico.

  • ERRADO

    Trata-se de competência CONCORRENTE.

    ---------------------------------

    Art.24. Compete à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII- proteção ao patrimônio histórico,cultural,artístico,turístico e paisagistico.

  • Rapaziada,
    A competência concorrente é para legislar sobre algum tema. Na questão, não diz isso. Na minha visão, estamos tratando de uma competência administrativa (uma ação), então, Comum. Art. 23, III, C.F. 

  • NÃO EXISTE COMPTENCIA EXCLUSIVA EM "LEGISLAR SOBRE"

  • A questão é ERRADA por falar que compete somente a união. Sendo que é competência Legislativa CONCORRENTE(união,Estados e DF).
  • Parem de postar o artigo referente a competência legislativa. Não é essa a resposta. Isso só confunde quem está começando. A questão não falou nada sobre legislar, mas sim sobre atuar na prática. A questão aborda uma competência material que envolve todos os entes da federação. Exatamente como disse o André Sampaio.


    Resposta: Errada.

  • "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"


    Não somente da União.

  • CONCORRENTE. art 24 inciso VIII

  • >> competências ADMINISTRATIVA ( VERBOS NO INFINITIVO ART 21 EXCLUSIVA E COMUM ART 23 ) VERBO NO INFINITIVO

    >>  competências LEGISLATICA ART 22 E CONCORRENTE ART 24 > REFERENCIA OS ESTADOS

    _____________________________________________________________________________________________________________

    >> NAS CONCORRENCIAS ADMINISTRATIVAS SE O MUNICÍPIOS ( COMUM E SE O MUNICÍPIOS FAZER SEM ATRAPALHAR A UNIÃO

    ENTÃO É >> COMPETÊNCIA COMUM  ( VERBOS NO INFINITIVO ART 21 E 23 )

    -------------

    >> MESMO PENSAMENTO PARA LEGISLAR >> SE O ESTADOS LEGISLAR SEM ATRAPALHAR A UNIÃO ENTÃO É

    >> CORRENTE

    _____________________________________________________________________________________________________________

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
    ____________________________________________________________________________________________________________

     

  • Competencia COMUM
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Reportar abuso

  • Galera, ficar atento porque pode confundir com a competência comum do inciso III (art.23) que também fala sobre bens históricos, culturais, artístico.

    Art.23, III # Art. 24, VI

    Pra facilitar, é bom lembrar que na competência concorrente ele cita PATRIMÔNIO, e na comum não há essa referência a patrimônio.

    Espero ter ajudado.

  • Competência COMUM> UNIÃO, ESTADO, DF E MUNICÍPIOS.

    Competência CONCORRENTE> U, E , DF

    Compete a união , ao estado, df

  • Ao lado dessas competências privativas dos vários entes, existem ainda as
    competências político-administrativas comuns. O art. 23 atribui a todos eles de
    forma comum – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – uma série de
    competências
    ,
    entre as quais, por exemplo: a prestação de serviços de saúde, de
    assistência pública, de proteção e garantia dos direitos das pessoas com
    deficiência (inc. II); a prestação dos serviços de educação (inc. V); o combate à
    poluição, a proteção do meio ambiente, das florestas, fauna e flora (incs. VI e
    VII); a proteção ao patrimônio histórico (inc. IV)
    ; o combate às causas da
    pobreza e marginalização (inc. X); a construção de moradias, a melhoria das
    condições habitacionais e de saneamento (inc. IX).
     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Competências comum = os 4 entes

  • CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    FONTE: CF 1988

  • ERRADO

  • Errado

    CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Errado

    É competência concorrente

  • Errado

    CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • competencia comum de : União , estados, DF e municipios

  • COMUM

  • Para não confundir:

    CONCORRENTE: U/E/DF : VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    COMUM: U/E/DF/M : III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural,

  • 3:14 da manhã e nem vi aquele somente maroto. Definitivamente hora de dormir.

    R: Competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios

  • R: Competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios

    Copiado e compartilhado

  • Art. 24. Compete concorrentemente à União, Estados e ao DF.

  • Competência Comum da União, Estados, DF e Municípios

  • Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !

     _____________________________________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

  • Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡

    Josué 1:6

    PMAL 2021

  • CF/88:

    Art. 24 CF. Competência concorrente U,E,DF,MUN.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

    • CONCORRENTE: U/E/DF : VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    • COMUM U/E/DF/M : III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

ID
2779027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da Segunda Guerra Mundial, movimentos internacionais surgiram em prol da proteção dos patrimônios no mundo. A preocupação com a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural incluía a preservação dos sítios culturais e a conservação da natureza. Tendo em vista os marcos internacionais e nacionais da preservação, incluindo-se convenções, decreto-lei e a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.


Conforme a CF, o Estado é responsável por garantir o direito à cultura e o acesso às fontes da cultura nacional.

Alternativas
Comentários
  • GAB. CERTO

    CF-Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

     

  • Correto 

    De acordo com o art. 215, CF/88, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

     

    Prof. Rosenval Júnior

  • CERTO

     

     

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

     2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

     3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    V valorização da diversidade étnica e regional.

  • a  partir da Segunda Guerra Mundial, movimentos internacionais surgiram em prol da proteção dos patrimônios no mundo. A preocupação com a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural incluía a preservação dos sítios culturais e a conservação da natureza. Tendo em vista os marcos internacionais e nacionais da preservação, incluindo-se convenções, decreto-lei e a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.

     

    Conforme a CF, o Estado é responsável por garantir o direito à cultura e o acesso às fontes da cultura nacional.

     

     

    TO

     

     

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

     2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

     3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda C

  • Cf Art 215 O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    Tb relacionado

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

       III -  proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV -  impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;  

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

     

    Gab: Certo

    Comento como forma de estudo, caso vc encontre algum erro me avise que eu apago o comentário obg.   

  • Gabarito: Certo

     

     

    Resolução em vídeo com a Prof. Rebecca Guimarães, do Gran Cursos:

     

    https://youtu.be/C_4agpuaaIo?t=1h59m

     

     

    Comentário do Prof. Rosenval Júnior, do Estratégia Concursos:

     

    De acordo com o art. 215, CF/88, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

  • Jean, muito bom o seu comentário, ainda mais que lembrou o art, 23 da CF/1988. Grata.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!Aplicação dos arts. 23, IIII, e 215 da CF:

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

     

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

  • Veio à mente de vcs o Museu nacional tbm? :/
  • mas se a afirmativa fosse " (...) SÓ ao estado (...) " estaria errada / falsa, ou nao ?? Por causa do art 23 da cf ?

  • GABARITO: CERTO

     

    CF

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

     

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

  • O cuidado que se deve ter com a questão é o de não entender a palavra "Estado" como ente federado... aí estaria errada, pois é uma competencia concorrente e não residual,

  • CERTO.

     

    CF, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

  • A Constituição dá ênfase à concepção de cultura como patrimônio cultural, dispondo que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional, apoiará e incentivará a valorizaçãoe a difusão das manifestações culturais. 

  • Corretíssimo.

    Referida assertiva é texto seco de lei. Art. 215, da CFRB.

  • Um enunciado enorme só para dá medo rsrs.

    Gab: C

    ART 215, CF 

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

  •  

     

    #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

     

    PRA FRENTE E PRO ALTO !

  • QUESTÃO PARECIDA

    Q926389

    Considerando o disposto na legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue o item subsecutivo. 

    A Constituição Federal de 1988 prevê garantias de proteção às manifestações culturais populares, afro-brasileiras e indígenas, atribuindo ao Estado o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.

    GABARITO CERTO

  • GABARITO: CERTO

    CF- Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    DA CULTURA

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    FONTE: CF 1988

  • O item está correto, conforme o art. 215, caput, da CF/88.

    Note que o texto relacionado à questão tem apenas o objetivo de distrair o candidato.

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    Resposta: CERTO

  • Engraçado... Achei que Estado referia-se ao membro da federação.


ID
2779030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A partir da Segunda Guerra Mundial, movimentos internacionais surgiram em prol da proteção dos patrimônios no mundo. A preocupação com a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural incluía a preservação dos sítios culturais e a conservação da natureza. Tendo em vista os marcos internacionais e nacionais da preservação, incluindo-se convenções, decreto-lei e a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.


De acordo com o Decreto-lei n.º 25/1937, que trata do patrimônio histórico e artístico nacional, estão sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como as paisagens e os sítios, por sua notoriedade.

Alternativas
Comentários
  •  

    Correto :)

     Conforme dispõe o art. 1º, §2º, Decreto-Lei 25/1937, estão sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.

  • GABARITO: CERTO

    DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

    Art. 1º ConstituI o patrimônio histórico e artístico nacional:

    -o conjunto dos bens móveis e imóveis

    -existentes no país e

    -cuja conservação seja de interesse público,

    -quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil,

    -quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

     § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento:

    -os monumentos naturais,

    -bem como os sítios

    -e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2779033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue o item subsequente.

Grutas e lapas não podem ser consideradas monumentos arqueológicos, segundo a Lei n.º 3.924/1961.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Conforme dispõe o art. 2º, b, Lei nº 3.924/1961, consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2779036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Considerando a legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue o item subsequente.

A Lei n.º 11.483/2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário brasileiro, inclui no patrimônio ferroviário os bens imóveis e móveis, tais como locomotivas, vagões e carros de passageiros.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei n.º 11.483/2007. Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.


ID
2779039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue o item subsequente.

O Decreto n.º 3.551/2000 instituiu o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, voltado à implantação de políticas de inventário, valorização e referenciamento do patrimônio imaterial, no âmbito do Ministério da Cultura.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Decreto n.º 3.551/2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.

  • Gente, por que a Cespe mudou pra errado? que absurdo!!!

     

  • "Art. 8o  Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o "Programa Nacional do Patrimônio Imaterial", visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio".

  • Gabarito Definitivo CESPE: E (errado):


    "A iniciativas anteriores ao decreto citado no item a respeito Programa Nacional do Patrimônio Imaterial." 


    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/iphan_18/arquivos/IPHAN_18_ADMINISTRATIVA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF


ID
2779042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue o item subsequente.


A Portaria IPHAN n.º 137/2016 estabelece diretrizes para a educação patrimonial, no âmbito do IPHAN e das casas do patrimônio, voltada a ações de preservação e valorização do patrimônio cultural.

Alternativas
Comentários
  • Correto. PORTARIA Nº 137, DE 28 DE ABRIL DE 2016. Estabelece diretrizes de Educação Patrimonial no âmbito do Iphan e das Casas
    do Patrimônio.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2779045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue o item subsequente.


A Portaria IPHAN n.º 127/2009 regulamenta a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, considerada um instrumento de preservação do patrimônio cultural brasileiro, porção característica do território nacional, e que representa o processo de interação do homem com o meio natural.

Alternativas
Comentários
  • Correto.  Portaria IPHAN n.º 127/2009. Estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira.

    Art. 1º Paisagem Cultural Brasileira é uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2779048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue o item subsequente.


Conforme a Portaria IPHAN n.º 187/2010, é permitido colocar na coisa tombada equipamento publicitário, como anúncios e cartazes.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art 2º. São infrações administrativas às regras jurídicas de uso, gozo e proteção do patrimônio cultural edificado, nos termos do que dispõem os artigos 13, 17, 18, 19, 20 e 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937:

    IV – Colocar sobre a coisa tombada ou na vizinhança dela equipamento publicitário, como anúncios e cartazes, sem prévia autorização do Iphan (art. 18 do Decreto-Lei nº 25/37):

  • Interessante o texto que a colega citou do art. 18 do Decreto n. 25/37, inciso IV, a questão destaca se é "permitido", o final do inciso citado diz que sim se houver autorização. Interpretação confusa e entendimento diverso. Vamos que vamos.
  • É permitido desde que haja autorização.

    Art 2º. São infrações administrativas às regras jurídicas de uso, gozo e proteção do patrimônio cultural edificado, nos termos do que dispõem os artigos 13, 17, 18, 19, 20 e 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937:

    IV – Colocar sobre a coisa tombada ou na vizinhança dela equipamento publicitário, como anúncios e cartazes, sem prévia autorização do Iphan (art. 18 do Decreto-Lei nº 25/37):

    Na minha opinião questão passível de anulação.

  • Atenção galera. A questão está cobrando a regra. Em regra é infração. Ah, mas tem exceção! Verdade, mas o comando da questão não é absoluto, isto é, NÃO diz: sempre, em qualquer caso ou qualquer termo do gênero.

    GABARITO: ERRADO

  • A questão está errada! Com efeito, apesar da lúcida colocação do colega FLÁVIO DIAZ, se é necessária a autorização, é porque é proibido!

    Se não fosse proibido, não seria necessária a autorização.

    Outrossim, o que não existe é proibição absoluta. Porém, a questão não aduziu que não haveria exceção.

    Portanto, o gabarito está correto. Transcrevo o artigo, com o destaque do colega FLÁVIO DIAZ:

    "Art 2º. São infrações administrativas às regras jurídicas de uso, gozo e proteção do patrimônio cultural edificado, nos termos do que dispõem os artigos 13, 17, 18, 19, 20 e 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937:

    IV – Colocar sobre a coisa tombada ou na vizinhança dela equipamento publicitário, como anúncios e cartazes, sem prévia autorização do Iphan (art. 18 do Decreto-Lei nº 25/37)"

    Enfatizo: se não fosse proibido, não haveria necessidade de autorização!

    Forte abraço a todos os concurseiros!

    Saúde e persistência!

  • É gol. Nunca vi obra tombada com propaganda.

  • Como podemos perceber da leitura do art. 2º da mencionada portaria, não é permitido colocar anúncio ou cartaz sobre bem tombado, pois, tal prática constitui infração administrativa. Contudo, o mesmo dispositivo ressalva a hipótese em que houver autorização prévia.

    Art 2º. São infrações administrativas às regras jurídicas de uso, gozo e proteção do patrimônio cultural edificado, nos termos do que dispõem os artigos 13, 17, 18, 19, 20 e 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937:
    IV – Colocar sobre a coisa tombada ou na vizinhança dela equipamento publicitário, como anúncios e cartazes, sem prévia autorização do Iphan (art. 18 do Decreto-Lei nº 25/37):

    Decreto-Lei 25/37, art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

    A assertiva proposta pela banca contém erro, pois, a regra é a de proibição da colocação de cartazes em bens tombados, sendo excepcionalmente permitida, nos casos que recebam autorização prévia.

    Portanto, considerar correta a afirmação que diz ser permitida a colocação de cartazes em bens tombados, sem menção ao caráter excepcional, seria o mesmo que desconsiderar, por completo, a regra da proibição de afixação de cartazes.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Curioso ,pois normalmente a obra tombada tem uma placa na frente informando que foi tombada !!!

  • espero nunca precisar ler esta portaria


ID
2779051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da organização do Estado e da administração pública.

No sistema presidencialista adotado no Brasil, o presidente, que, em regra, é escolhido pelo povo, governa por um prazo fixo e determinado e assume a chefia de Estado e de governo.

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

    O Brasil adotou a foma republicana de governo,  o sistema presidencialista de governdo e  a foma federativa de Estado.

     

    No sistema presidencialista, as fuções de CHEFE DE ESTADO E CHEFE DE GOVERNO  encontram-se nas mãos de uma única pessoa, o Presidente da República
     

     

    **No parlamentarismo, a função de Chefe de Estado é exercida pelo Presidente da República (República parlamentarista) ou Monarca (Monarquia parlamentarista), enquanto a fução de Chefe de Governo, pelo Primeiro-Ministro, chefiando o Gabinete.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

     

    A acumulação das funções de chefe de Estado e de chefe de governo pelo presidente da República é uma das características do sistema presidencialista de governo adotado pela República Federativa do Brasil. ( CERTO)

     

     

    CONTINUE POR QUEM VOCÊ AMA  ! 

  • Gabarito: Certo

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    A característica do presidencialismo é que as funções de chefe de Estado e de chefe de Governo são exercidas por uma única pessoa: o presidente da república. Ele se difere do parlamentarismo, no qual as funções de chefe de Estado são desempenhadas pelo presidente e as de chefe de Governo pelo primeiro ministro. Nesse aspecto, a questão está correta. No entanto, há uma parte que ficou duvidoso, pois o prazo fixo do mandato é característica da república, que é a forma e não o sistema de governo. Porém, acredito que a questão será dada como correta, já que questiona o “sistema presidencialista adotado no Brasil”. Neste, o presidente é eleito, em regra, pelo povo (por meio das eleições, salvo quando houver vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois últimos anos do mandato, situação em que a eleição será indireta, realizada pelo CN – CF, art. 81, § 1º); e o prazo é fixo. Enfim, eu entendo a questão como certa, mas é possível questionar o gabarito em função da mistura do sistema com a forma de governo, o que poderia ensejar confusão na hora da prova.

  • Fiquei até com medo de marcar certo rsrrs.

  • "Em regra" kekeke

  • Em regra é escolhido pelo povo. Não se esqueçam da possibilidade de eleição indireta prevista na CF.

  • "em regra", salvo quando o vice compra todo o congresso e uns patinhos.

    _/\_

  • O EStado FEde              

    A República é FOGO

    O Presidente é SISTEMÁTICO 

    e O Regime é DEMOCRÁTICO"
     

  • Alôvoceeeee!!!! O Estado fede A república é fogo O presidente é sistemático E o regime é democrático!! Cantem!! Fé em Deus Foco na missão Vem aprovação
  • VAMOS LÁ GALERA, SIMPLES & DIRETO..

     

    SISTEMA DE GOVERNO = SI GO O PRESI DENTE

     

    FORMA DE GOVERNO = FO GO NA REPÚBLICA

     

    REGIME DE GOVERNO - RE GO DEMOCRÁTICO

     

    FORMA DE ESTADO = FÉ DEEEEEEEERAÇÃO

     

    HÁ MACETES QUE VOCÊ APRENDE NO INÍCIO DOS ESTUDOS E ESTES SÃO VÁLIDOS PRO RESTO DA VIDA 

     

    NÃO CHEGUEI AQUI SOZINHO, MUITA GENTE CONTRIBUIU PARA A VITÓRIA

  • Esse trecho "em regra é escolhido pelo povo" me deu até um calafrio... Vejo um futuro obscuro kkkkk

  • Em regra o povo escolhe quem comça o governo, mas nao quem termina que fica a cargo dos parlamentares mediante interesses obscuros

  • Fiquei refletindo sobre a frase "governa por um prazo fixo e determinado". O mandato é de quatro anos, contudo, pode ser reeleito governar pelo período de oito anos.

  • Cassiano, parece ter uma tendência anarquista nesse macete ou é impressão minha? kkkkkk amei.

  • Mnêmonico que decorei é um pouco diferente: rs

    SISGOPRE - SISTEMA DE GOVERNO = PRESI DENCIALISTA

    FORGOREP - FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

    REGODEMO - REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO

    FORESFEDE - FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

     

  • Em regra é escolhido pelo povo?

  • Herman Pedroso, lembrar das hipóteses em que o Presidente NÃO É ESCOLHIDO PELO POVO:

    CF, Art. 80 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    CF, Art. 81. §1o - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • CERTO.

     

    CF, Art. 76 O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

     

    Art. 77 A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    §2 Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

     

    #Chefe de Estado também é o Chefe do governo.

  • Gabarito "certo".

    Chefe de Estado: o Presidente da República atua externamente, na condição de Chefe da República Federativa do Brasil. Exerce soberania. Exemplo: art. 84, VII, VIII, XIX e XX da CF.

    Chefe de Governo: o Presidente da República atua internamente, na condição de Chefe da União (governo federal). Exerce autonomia. Exemplo: art. 84, I, II, III e IV.

  • escolhido pelo povo é uma impropriedade técnica tanto do legislador constituinte quanto da banca, pois quem elege são os cidadãos com capacidade eleitoral ativa.


    Cidadão é conceito diferente de povo.

    Povo é o conjunto de indivíduos vinculados ao território por sentimento de nacionalidade, mesmo aqueles que estão com os direitos políticos suspenso( exemplo: presos).

    idadão é aquele titular de direitos políticos, podndo ter capacidade ativa(votar) ou passiva(ser votado)


    Todavia quem elege são os cidadãos com capacidade eleitoral ativa.

    Costumeiramente as bancas utilizam o termo povo num sentido muito lato, aquele mesmo que é usado na constituição.

  • Ótimas considerações Renam, mas, essa foi uma questão em concurso que só exige nível médio. Não precisaria aprofundar tanto assim, creio eu. Mas salvei a questão em caderno aqui. Valeu!!
  • Q603081 Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais

     

    No presidencialismo brasileiro, a chefia de Estado é exercida pelo presidente da República, enquanto a chefia de governo fica a cargo dos ministros de Estado. GABARITO: ERRADO

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    A acumulação das funções de chefe de Estado e de chefe de governo pelo presidente da República é uma das características do sistema presidencialista de governo adotado pela República Federativa do Brasil. GABARITO: CERTO

     

     

     

    Acumulações do PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    CHEFE DE GOVERNO: atribuições internas, ou seja, nacionais.

    CHEFE DE ESTADO: relações externas do País;

  • Chefe de governo= internamente

    Chefe de estado= externamente 

  • O presidente que “em regra” é escolhido pelo povo. Hahahaha

  • Sobre a expressão "em regra, é escolhido pelo povo"

     

    CF1988

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    Então como se vê, existe a possibilidade de o presidente não ser escolhido pela população. Essa possibilidade só existe nos últimos 2 anos de mandato e só quando ambos os cargos (presidente e vice-presidente) ficam vagos. Nessa hipótese é o congresso que seleciona o novo chefe do executivo para cumprir o resto do mandato (mandato-tampão).

  • Poeminha para memorização


    ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”


    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/de-aluno-para-aluno-primeiros-passos-do-direito-constitucional/

  • Tão fácil que chega a dar medo de responder 

  • No sistema presidencialista adotado no Brasil, o presidente, que, em regra, é escolhido pelo povo, governa por um prazo fixo e determinado e assume a chefia de Estado e de governo.

  • CERTO

     

    Sistema presidencialista:

    - O Presidente da República é chefe do executivo, chefe de governo e chefe de Estado

    - Mandato por tempo certo

    - Vigora o princípio da divisão dos poderes

    - Sistema típico das repúblicas

     

    Aulas do profº Aragonê Fernandes

  • Boa tarde,guerreiros!

    Presidente representando UNIAO-->chefe de governo

    Presidente representando RFB--->chefe de Estado

    é na subida que a canela engrossa!!!!

    PRFBRASIL

  • "Espírito vermelho" da Brenda gritou forte agora.

    Me divirto rsrsrsrs

  • No sistema presidencialista adotado no Brasil, o presidente, que, em regra, é escolhido pelo povo, governa por um prazo fixo e determinado e assume a chefia de Estado e de governo.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      

    EXCEÇÃO À REGRA.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • CABRASPE, é vc querida? Estou te estranhando! Está muito boazinha para o meu gosto.
  • Boa brenda vieira

  • O Estado Fede(derativo)

    a República é Fo(rma de)go(verno)

    o Presidente é Sistemá(de governo)tico 

    e o regime(de governo) é Democrático.

  • O estado FEDE,

    a República é FOGO,

    o Presidente é SISTEMÁTICO,

    e o governo DEMOCRÁTICO.

  • Só para lembrar aos colegas que o VICE PRESIDENTE também é escolhido pelo povo (em regra).

    O Presidente só não será escolhido pelo povo caso ocorra vacância dos cargos de presidente e vice faltando menos que 2 anos para o final do mandato. Nesse caso, P.R e vice serão escolhidos pelo Congresso Nacional, em 30 dias.

  • bolsonaro no lombo deles,quem não quentar que se deite

  • GABARITO CERTO

    complementando, pois já foi cobrado:

    Presidencialismo:

    Chefe de Estado e Chefe do Governo são o Presidente da República. No parlamentarismo o Presidente indica Ministros e estes podem ser demitidos a qualquer tempo. No Presidencialismo isso só poderia ocorrer em relação ao Presidente da República e em razão da prática de certos delitos desses Ministros.

    Parlamentarismo:

    -Chefe de Estado é Presidente da República (República Parlamentarista)/ Monarca (Monarquia Parlamentarista)

    -Chefe de Governo é o Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe de Estado -> necessita de aprovação do Parlamento. Pode ser demitido a qualquer tempo por conta de dois motivos: perder maioria parlamentar ou voto de desconfiança. Se o Parlamento for dissolvido o Chefe de Estado convoca novas eleições. O Parlamento poderá destituir o Gabinete (conjunto de Ministros) por razões exclusivamente de ordem política.

  • O "em regra" me lembrou da hipótese de vacância nos dois últimos anos do mandato

  • FORMA DE GOVERNO-REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO-FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO-PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO-DEMOCRÁTICO

  • É temporário

  • Certo

    CF/88, Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

  • CERTO

  • CF/88, Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

  • JAIR BOLSONARO - CAPITÃO,PARAQUEDISTA DO EB.

    GAB: C

  • Lembrando:

    Chefe de Estado = Representação Externa, ou seja, fora do país. (República)

    Chefe de Governo = Representação interna, ou seja, dentro do país. (União)

  • CONTINUE POR QUEM VOCÊ AMA ! 

  • Atos como chefe de estado: Atos internacionais.

    Atos como chefe de governo: Atos locais.

  • Tá aí um exemplo de enunciado bem redigido!

    O item está CERTÍSSIMO, é isso mesmo. Aliás, é digno de anotação no post-it, porque citou as principais diferenças entre o sistema presidencialista e parlamentarista com uma excelente redação. Parabéns, Dona Cespe! Continue assim!

  • Por que para ser um agente de policia se necessita de curso superior e para ser um PR com esse tanto de questões de suma importância, como descreve a assertiva, o cara só tem que ser alfabetizado, e olha lá ?

  • Forma de Governo → República – FOGO na República

    Forma de Estado → FEderação – FE

    Sistema de governo → Presidencialismo – SIGO o presidente

    Regime de governo → Democrático – REGO democrático

  • Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡

    Josué 1:6

    PMAL 2021

  • Chefe de Estado = Representação Externa, ou seja, fora do país. (República)

    Chefe de Governo = Representação interna, ou seja, dentro do país. (União)

  • me peguei em " em regra ", achei q poderia ser casca de bana!


ID
2779054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da organização do Estado e da administração pública.


No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente, enquanto o princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

     

    Entendida, assim, a eficiência administrativa, como a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade, ela se apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da administração, como uma exigência ética a ser atendida, no sentido weberiano de resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica exigível, de boa administração dos interesses públicos”.

     

    (Curso de Direito Administrativo, 16ª edição, 2014, Rio de Janeiro: Forense, p. 116)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Este comentário enormeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee  eu peguei do estratégia :)

    Não me matem!!!!!!!!!!!!!!! ( haahah eu também prefiro algo mais resumido :) 

     

     

    Comentário: segundo Di Pietro, o princípio da moralidade administrativa implica saber distinguir NÃO só “o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto”. Portanto, na definição do que é ética, a autoridade não se limita a entender o que é conveniente e oportuno, mas também a entender o que é honesto e desonesto. Mas é aí que mora o perigo da questão. O item expressa que o princípio da moralidade refere-se “entre outros aspectos”. Já o texto da Prof. Di Pietro utiliza a expressão “não só”, ou seja, a conveniência e oportunidade também estaria dentro do conceito de moralidade. Daí, podemos dizer que a afirmação está correta!

    Além disso, o princípio da eficiência trata da qualidade e rendimento da atuação administrativa. Efetividade seriam os impactos das políticas públicas (mudança de realidade da população). Assim, não há uma correlação total da eficiência com a efetividade (são conceitos com significado distinto, ainda que próximos). Todavia, não estamos falando de “eficiência” e “efetividade”, mas de “princípio da eficiência”. Quando se trata deste princípio, é muito comum as bancas e a doutrina darem um sentido mais abrangente para o princípio, não se limitando apenas ao aspecto do rendimento, mas alcançando efetivamente o atendimento das necessidades da população, o que pode abranger a efetividade.

    Gabarito: correto.

     

  • GABARITO - CERTO.

     

    Muito bom os comentários dos colegas. Algumas questões para ajudar.

     

    Q70786

    O princípio da moralidade administrativa tem existência autônoma no ordenamento jurídico nacional e deve ser observado não somente pelo administrador público, como também pelo particular que se relaciona com a administração pública. CERTO.

     

    Q313417

    O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional. CERTO.

     

    Q484301

    De acordo com o princípio da moralidade, os atos e as atividades da administração pública devem estar de acordo com a lei e com preceitos morais. CERTO.

     

    Q84173

    Uma das manifestações do princípio da eficiência está nas rotinas de controle de resultados a que se submete o poder executivo. CERTO.

     

    Q88676

    O princípio da eficiência não está expresso no texto constitucional, mas é aplicável a toda atividade da administração pública. ERRADO.

     

    Q348782

    O princípio da eficiência, segundo o qual todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, sobrepõe-se aos demais princípios da administração pública, inclusive ao da legalidade. ERRADO.

     

    Q676549

    O princípio da eficiência norteia essencialmente a prestação de serviços públicos à coletividade, sem impactar, necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração. ERRADO.

     

     

     

  • CERTO

     

     

    Princípio da eficiência:  qualidade e rendimento da Administração.

    Efetividade: impactos das políticas públicas (mudança da realidade).

    Não há correlação plena entre    Eficiência    x   Efetividade      <<<<<

     

    Entretanto, estamos tratando do “PRINCÍPIO da eficiência”. Quando se trata deste princípio, é comum a doutrina dar um sentido mais amplo, não se limitando apenas ao aspecto do rendimento, mas alcançando efetivamente o atendimento das necessidades da população, o que pode alcançar a efetividade.

  • nesse sentido a eficiencia é o "MEIO" para se chegar à efetividade.

  • Questão maldosa!! 

    Força e honra!!

  • Nessa prova do Iphan caía tb ética... Ou seja, segundo o código de ética 1171, em seu anexo, das regras deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Só para complementar! ^^

  • Ato Moral seria aquele realizado dentro dos principios legais que não violem o interesse comum. Acontece que em determinados momentos Nem tudo que é legal é moral. Em atos descricionarios o servidor tem o direito legal de escolher entre diferentes atos, assim uma condutal moral é aquela conduta escolida que seja conveniente para o bem comum.
    Eficiencia: Atos que buscam acançar um objetivo em prol do bem comum e que seja realizado da forma mais eficiente possivel temdo o melhor desenpenho e economizando em tempo e esforços.

     

    Gab: Certo
    Comento como forma de estudo, caso vc encontre algum erro me avise que eu apago o comentário obg.   

  • A alternativa está errada, vez que, evidentemente, fala sobre o princípio da efetividade.

  • Gab: Certo.

    Moralidade é agir com probidade, boa-fé. 

     

  • Gab: correto.

     

    Só acrescentando: a cespe ama relacionar o princípio da moralidade à ética.

  • Questão linda

  • Mistura eficiência com efetividade, diz que é a mesma coisa e o diz que o gabarito está correto. Até quando, Cespe, abusarás da nossa paciência ?

  • elemento ético de conduta? decidir entre o conveniente e o inconveniente? 

     a moralidade como princípio, é a moralidade juridica! não oq é certo ou não aos olhos comuns!

    aos olhos comuns aquilo que nao é moral é imoral, aos olhos/moldes juridicos legais, que a adm deve seguir, oq nao é moral (contrario ao princípio da moralidade) É ILEGAL! tem desvio. 

    lembra do ato nulo?

     

    mas excelente questão, ainda mais pra quem creia que ñ erra questão de constitucional!. haha

    amo vcs

  • Galera, não confundam eficiência na Constituição com Eficiência/Efetividade na matéria de Administração. 

  • Questão linda! Pegou-me direitinho...
    Marquei errada por a questão considerar que ficaria a cargo do agente público decidir o que é conveniente ou não uma vez que não trata de caráter subjetivo do agente. 

    "A boa-fé administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal do agente) e sim da objetiva que é extraída das normas de conduta dos agentes públicos existente no ordenamento jurídico. Frise-se que a opinião do agente não tem a mínima relevância."

    Enfim... Mas a minha interpretação foi errônea. Essa parte (decidir entre o conveniente...) do elemento ético foi tirado do Código de Ética ( Decreto 1.171/94). 

    “O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto”.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: Certo

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    Segundo Di Pietro, o princípio da moralidade administrativa implica saber distinguir NÃO só “o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto”. Portanto, na definição do que é ética, a autoridade não se limita a entender o que é conveniente e oportuno, mas também a entender o que é honesto e desonesto. Mas é aí que mora o perigo da questão. O item expressa que o princípio da moralidade refere-se “entre outros aspectos”. Já o texto da Prof. Di Pietro utiliza a expressão “não só”, ou seja, a conveniência e oportunidade também estaria dentro do conceito de moralidade. Daí, podemos dizer que a afirmação está correta!

     

    Além disso, o princípio da eficiência trata da qualidade e rendimento da atuação administrativa. Efetividade seriam os impactos das políticas públicas (mudança de realidade da população). Assim, não há uma correlação total da eficiência com a efetividade (são conceitos com significado distinto, ainda que próximos). Todavia, não estamos falando de “eficiência” e “efetividade”, mas de “princípio da eficiência”. Quando se trata deste princípio, é muito comum as bancas e a doutrina darem um sentido mais abrangente para o princípio, não se limitando apenas ao aspecto do rendimento, mas alcançando efetivamente o atendimento das necessidades da população, o que pode abranger a efetividade.

  • O parágrafo mais amado pela banca CESPE:

     

     

    DECRETO Nº 1.171

    O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto

  • conveniente e o inconveniente não seria o princípio da razoabilidade?

  • Princípio da máxima efetividade

     

    O princípio da máxima efetividade, também chamado de princípio da eficiência, ou princípio da interpretação efetiva,
    reza que a interpretação constitucional deve atribuir o sentido que dê maior efetividade à norma constitucional para que ela
    cumpra sua função social.

  • Moralidade na administração pública está ligado diretamente à eficiência. Equivocada essa questão!

  • Que questão linda, chega emociona hahaha

  • Também me emociono ;x

  • Errei por conta do "decidir entre o conveniente e o inconveniente". 

    Mas o Jocelio Soares disse tudo!!

     

    Bons estudos.

  • certo

    errei por causa desse conveniente e incoveniente

  • Eu  acertei quando vi o "conveniente e inconveniente" rs.

     

  • Poesia.....

  • Questão que mata o candidato que estuda demais!!!
  • Gabarito Coreto.

     

    Questão interessante que tem uma peculariedade em algumas palavras  que faz toda a diferença sobre a assertiva que  são as palavras " entre outros aspectos " Obsevem que essa palavra é o X da questão, pois de acordo com o próprio código de Ética 1171 dá a característica perfeita sobre o principio da moralidade, a saber.  Sobre o contexto de conveniente e inconveniente é apenas um dos aspectos que está contido no princípio da moralidade.

     

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente, enquanto o princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.
     

     

    Sobre o principio da eficiencia.

     

     

    *Principio da eficiência:

     

    >o princípio da eficiência não alcança apenas o modo de atuação dos agentes públicos, do qual se espera melhor desempenho para lograr melhores resultados à coletividade. Mais que isso, a Administração deverá também observá-lo em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar seus serviços administrativos internos, recorrendo a modernas tecnologias, atualizando seus métodos de trabalho, adequando seus organogramas etc.

    >Portanto, vê-se que o princípio da eficiência possui dois focos: um voltado para a conduta do agente público e outro para a organização interna da Administração.

    --- > Ele não é um principio originário ele entrou em vigor na EC de 19/98,

    * impõe dever de eficiência.

    --- >  Melhoria da qualidade, racionalidade

     

  • elemento ético: 

    1º - avalia se é honesto ou desonesto; (mais importante)

    2º - conveniente ou inconveniente; oportuno ou inoportuno; legal ou ilegal; justo ou injusto;

     

    Quem estuda pensa logo que ta errado, pois o principal é honesto ou desonesto. Porém a questão diz: "entre outros aspectos"

    Gabarito: C 

  • No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente, enquanto o princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum. Resposta: Certo.

     

    Comentário: considerando que a eficiência é fazer mais com a mesma quantidade de recursos e que o resultado final (efetividade) será o bem comum (impacto gerado) podemos aceitar que até esse fim desejado de fato exige-se da eficiência o direcionamento da atividade para alcançar esse objetivo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  •  

    Jocelio Soares.

    Eu fiz exatamente isso e errei.

     

    Não confundam eficiência na Constituição com Eficiência/Efetividade na matéria de Administração /2

  • SE A ADM. FOR EFICIENTE E EFICAZ, ELA SERÁ EFETIVASATISFAÇÃO DO CLIENTE -> IMPACTO OU VALOR DO RESULTADO.

  • Será que tem gente que compra essas bugigangas depois que essas pessoas vêm até aqui neste espaço NÃO CONVENIENTE PARA ESTE FIM?

    Porque os caras não poem somente em um ou outro comentário; saem pondo em vários. Se não respeita as regras, como podemos confiar na palavra que ele diz que "vale a pena comprar"? Cê loko Luan e outros iguais, precisam de orientação (profissional)!
     

  • Errei porque passei batido no "entre outros"

     

  • Segundo Di Pietro, o princípio da moralidade administrativa implica saber distinguir NÃO só “o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto”. Portanto, na definição do que é ética, a autoridade não se limita a entender o que é conveniente e oportuno, mas também a entender o que é honesto e desonesto. Mas é aí que mora o perigo da questão. O item expressa que o princípio da moralidade refere-se “entre outros aspectos”. Já o texto da Prof. Di Pietro utiliza a expressão “não só”, ou seja, a conveniência e oportunidade também estaria dentro do conceito de moralidade. Daí, podemos dizer que a afirmação está correta!

    Além disso, o princípio da eficiência trata da qualidade e rendimento da atuação administrativa. Efetividade seriam os impactos das políticas públicas (mudança de realidade da população). Assim, não há uma correlação total da eficiência com a efetividade (são conceitos com significado distinto, ainda que próximos). Todavia, não estamos falando de “eficiência” e “efetividade”, mas de “princípio da eficiência”. Quando se trata deste princípio, é muito comum as bancas e a doutrina darem um sentido mais abrangente para o princípio, não se limitando apenas ao aspecto do rendimento, mas alcançando efetivamente o atendimento das necessidades da população, o que pode abranger a efetividade.

    Gabarito: correto

    Comentário: Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)

  • Gabarito: Certo.

    O princípio da eficiência não se limita apenas ao aspecto do rendimento, mas alcançando efetivamente o atendimento das necessidades da população, o que pode abranger a efetividade.


  • CERTO.


    No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente, enquanto o princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.


    "ENTRE OUTROS ASPECTOS" DEIXOU A QUESTÃO CORRETA, JÁ QUE NÃO RESTRINGIU ENTRE CONVENIENTE E O INCONVENIENTE..


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 


    O OBJETIVO É PERTENCER!!!!!

  • JESUS ...


  • Valeu Rafaela Dutra

  • "(...)não estamos falando de “eficiência” e “efetividade”, mas de “princípio da eficiência”. Quando se trata deste princípio, é muito comum as bancas e a doutrina darem um sentido mais abrangente para o princípio, não se limitando apenas ao aspecto do rendimento, mas alcançando efetivamente o atendimento das necessidades da população, o que pode abranger a efetividade."

    Errei pelo sentido do "exigir". Ao meu ver, o "poder" seria mais adequado. 

    Só q a banca falou desse princípio no serviço público, ou seja, a eficiência no serviço público realmente exige q as atividades sejam para gerar valor para a sociedade (efetividade), a própria finalidade do Estado.

  • Essa questão tá mais pra Dir. Administrativo...mas blza QC

  • Paulo, mas esse parágrafo citado afirma justamente o contrário. Pela redação, o elemento ético apenas diz respeito ao honesto e o desonesto, sendo os outros pares de oposições relativos a princípios diversos, como legalidade, justiça, etc. Se a banca se baseou nesse artigo, errou rude.
  • Moralidade = Idéia de Equilíbrio.

    Eficiência = Idéia de Melhoria.

    AHHHHH CESPE....

  • elemento ético: 1º - avalia se é honesto ou desonesto; (mais importante)

    2º - conveniente ou inconveniente; oportuno ou inoportuno; legal ou ilegal; justo ou injusto;

    GABARITO: CERTO

  • CERTINHO

  • Os Princípios da Moralidade e o da Eficiência são princípios do Direito Administrativo previsto expressamente no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Segundo a doutrina administrativista, a Moralidade refere-se à conduta do agente público, o qual deve agir de forma proba, ética e moral. Ademais, o da Eficiência é aquele que orienta a execução do serviço público de forma racional e efetiva.

    Segundo o Princípio da Moralidade, o agente público deve saber distinguir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, o honesto e o desonesto. Além disso, o Princípio da Eficiência é enfatiza uma gestão efetiva do serviço público tendo como foco o bem da sociedade, o bem comum. Esse princípio requer imparcialidade, neutralidade e transparência do agente público. Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".
  • CERTO

    No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente, enquanto o princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.

    Princípios:

    Legalidade -> Lei;

    Impessoalidade -> Interesse Público, da sociedade;

    Moralidade -> Ética, Conduta (Conveniente/Inconveniente, Legal/Ilegal, Honesto/Desonesto);

    Publicidade -> Disponibilidade e Transparência;

    Eficiência -> Produtividade, Efetividade, Sem alta oneração ou oneração supérflua.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."

  • Exatamente,

    Moralidade -> ética,

    Eficiência -> efetividade na prestação do serviço.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Rapaz... quanto malabarismo para fazer uma metamorfose de interesse público para eficiência. Parabéns, vocês são reis. Kkkkkkkkk
  • Fala sério que é o SERVIDOR que DECIDE o que é, ou não, conveniente; honesto ou desonesto e etc

  • Então um PRF de má fé vai decidir que propina será conveniente ou não. Legal essa questão. Na minha área ia cair um dilúvio de recurso por má estruturação.

  • D 1.171

    "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no  ,  e  .

  •  O Princípio da moralidade visa evitar que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, motivo pelo qual exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente.

    O princípio da eficiência, por sua vez, visa obrigar o agente público se emprenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos, motivo pelo qual quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.

    alfacon

  • Lixo de redação. Foi pelo senso comum mesmo...

  • CERTO.

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.

    • Portanto,

    Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.

    Exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE Estabelece os bons costumes como regra da Administração Pública.

    Não basta obediência ao princípio da legalidade; aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade.

    • Ou seja,

    O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública.

    Refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente.

    • Mas e quanto a sua inobservância?

    Bom, a sua inobservância importa em um ato viciado (errado), que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável naquela comunidade.

    Um exemplo prático na política? A nomeação de parentes em cargos comissionados, que são preenchidos por nomeação de prefeitos ou governadores e ocupam funções de chefia.

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • Conveniente e inconveniente? Errei a questão, mas tenho absoluta certeza que é cópia fidedigna de algum autor "X".

    Vida que segue.

  • Só acertei essa questão porque o princípio da eficiência foi elevado constitucionalmente em 98, após a reforma gerencial, na qual o atendimento das demandas do cliente-cidadão passou a ser um importante objetivo do Estado. Somente por isso, pois eficiência e efetividade não são sinônimos, ademais apenas com o contexto da questão não se pode inferir uma correlação entre os termos.

  • Sinceramente, peguei uma questão parecida e deu como errada justamente pelo conveniente e agora essa vem como correta?

  • E se o adm. achar conveniente praticar um ato em desacordo com o que determina a lei ? Como fica essa situação Cespe ?

  • Eu erraria lindamente essa questão por conta do "conviniente" e "inconviniente", mas depois refleti ... lembrei que se trata da Cespe.. Acertei, porém discordo do gabarito

    a questão ficou ambígua..

    Vida que segue

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    (...)

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    (...)

     II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no         art. 37, caput    ,        e     § 4°, da Constituição Federal   .

    (...)

  • É uma questão chatinha, porque a finalidade geralmente é abordada no Princípio da Impessoalidade, mas em uma situação em que existe alternativas eficientes, ou seja, que se alcança mais com menos, deve-se considerar aquela que melhor atender a coletividade. Foi assim que raciocinei.

  • É difícil gostar do CESPE, pqp

  • Inconveniente é você, CESPE!!!!!!!!!

  • ah, ta! ele decide o que é conveniente ou incoveniente. aiai cespe

  • O princípio da '' eficiência '' é autoaplicável, ou seja, pode ser concretizado independentemente de qualquer regulamentação.

  • CERTO

    (..) No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, (..)

    (..) o princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.

  • é uma questão que sempre vou errar, não adiantar brigar com a CESPE

  • Foco no racional, não adianta ficar viajando!

    CONVENIENTE OU INCONVENIENTE COM A CF, LEIS, REGULAMENTOS ETC e não com o entendimento do Agente.

  • Não vou brigar com a questão, mas "decidir entre o conveniente e inconveniente" é bem diferente de "distinguir entre..."!

  • Errei por causa do final da questão, pensei que fosse o princípio do interesse público.
  • Gabarito : Certo.

  • Em respostas de questões CEBRASPE/CESPE, o princípio da racionalidade refere-se ao elemento aleatório de compreensão textual, o que exige do concursando, entre outros aspectos, decidir entre o quase certo e o quase errado, enquanto o princípio da eficiência exige o direcionamento da resposta ao gabarito arbitrado pelo examinador.

  • Pensei que fosse o princípio da finalidade e não dá eficiência

  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    • Moralidade adminstrativa: conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração;
    • Implica em saber a distinção não somente entre o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o incoveniente, MAS TAMBÉM o honesto e o desonesto;
    • Há uma moral institucional, contida na Lei e imposta pelo Poder Legislativo;
    • Há, também, uma moral administrativa, que é imposta de dentro e vigora no próprio ambiente institucional e condiciona a utilização de qualquer poder jurídico (mesmo o discricionário);
    • Decidir entre o conveniente e o incoveniente: FAZ PARTE DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE;

    ---

    Fonte: minhas anotações;

  • De acordo com Alexandre de Moraes (2017), o princípio da eficiência é composto por oito características básicas: direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, eficácia, desburocratização e busca da qualidade.

    A associação do princípio da eficiência à realização do bem comum é fundamental para a compreensão de que tal princípio busca, em sua essência, a melhor forma de atuação do Estado para satisfação do interesse público e das necessidades sociais. Aliás, a promoção do bem comum constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme inciso IV do art. 3°, da CRFB/88. Nessa perspectiva, Moraes (2017, p. 261) ressalta que “a ideia de defesa do bem comum enquanto finalidade básica da atuação da Administração Pública decorre da própria razão de existência do Estado e está prevista implicitamente em todos os ordenamentos jurídicos”.

    https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/56946/o-princpio-constitucional-da-eficincia


ID
2779057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da organização do Estado e da administração pública.


De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, na elaboração de um projeto básico de obras e serviços, é necessário considerar os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, bem como a possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local da obra para execução, conservação e operação.

Alternativas
Comentários
  • ✅CORRETA 

    PROJETO BÁSICO = CONJUNTOS DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA DEFINIÇÃO DA OBRA.

    PROJETO EXECUTIVO = CONJUNTO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO.

    ERROS? MANDEM MSG.

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa


    Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem


    I- a possibilidade do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para a execução, conservação e operação. (certo)

    II- a facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.(certo)

    III- o impacto ambiental.(certo)


  • GABARITO - ERRADO

     

    lei 8.666

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    VII - impacto ambiental.

     

    Q407441

    No projeto básico, por se tratar de etapa preliminar, o detalhamento, no sentido de se caracterizar o prazo de execução dos serviços e obras de engenharia que são objetos da licitação, deve ser simplificado e com baixo nível de precisão. ERRADO.

     

     

  • CERTO ERRADO

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI 8666.

     

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:               

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

     

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    “Pássaros criados em gaiolas, acreditam que voar é uma doença.”

     

  • Gabarito: Certo

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    A questão basicamente reproduziu o conteúdo do art. 12 da Lei de Licitações, que dispõe que:

     

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I – segurança;

    II – funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III – economia na execução, conservação e operação;

    IV – possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V – facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI – adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

    VII – impacto ambiental.

     

    Faltaram alguns requisitos, mas isso não torna a assertiva incorreta, uma vez que, no estilo Cespe, questão incompleta não é incorreta.

  • Gabarito Correto.

     

    Resumindo o Projeto básico irá analisar toda a situação, nos mínimos detalhes, para amenizar erros imprevisíveis.

     

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos

    I – segurança

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público

    IV - possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação

  • Lembrando que a 8.666 tem um viés voltado para

    o desenvolvimento nacional sustentável

  • gab.:C

     

    Resumindo: o Projeto básico irá analisar toda a situação, nos mínimos detalhes, para amenizar erros imprevisíveis.

  • A LEI 8666/93 ELA É BASTANTE VOLTADA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS.

    E ESSA QUESTÃO ENTRA TAMBÉM NO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

  • Art. 6º, IX, Lei 8666/93: 

    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: 

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

     

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    VII - impacto ambiental.

  • Lei 8666

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    I - segurança;
    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
    III - economia na execução, conservação e operação;
    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para
    execução, conservação e operação;
    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
    dada pela Lei nº 8.883, de 1994)(Redação

    VII - impacto ambiental.

  • De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, na elaboração de um projeto básico de obras e serviços, é necessário considerar os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, bem como a possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local da obra para execução, conservação e operação.

    Juro que esse "da obra" me fez interpretar a questão de forma errada.

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para
    execução, conservação e operação;

    Aqui eu interpreto "local" com sentido amplo.

    Já no enunciado eu interpreto "local da obra" com sentido restrito.

    Devo estar ficando doido...

     

  • Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • GAB.: CERTO

    Art 12, IV: REQUISITOS -> PROJETO BASICO/EXECUTIVO

    MÃO DE OBRA; MATERIAIS;TECNOLOGIAS E MATÉRIAS PRIMAS-----------> EXISTENTES NO LOCAL .

  • PROJETO BÁSICO = CONJUNTOS DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA DEFINIÇÃO DA OBRA.

     

    PROJETO EXECUTIVO = CONJUNTO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE ACORDO COM A ABNT


    E os dois:


    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:              

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;                    

    VII - impacto ambiental.



  • "projeto básico de básico não tem nada"

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:                    

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas adequadas;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;                  

    VII - impacto ambiental.

    CERTO

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    REQUISITOS NOS PROJETOS BÁSICOS & EXECUTIVOS:

    LEI 8666/1993:

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    I- Segurança;

    II- Funcionalidade e adequação ao interesse público;

    (CESPE/IPHAN/2018) De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, na elaboração de um projeto básico de obras e serviços, é necessário considerar os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, bem como a possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local da obra para execução, conservação e operação.(CERTO)

    III- Economia na execução, conservação e operação;

    (CESPE/CGE-PI/2015) Economia na execução, conservação e operação são requisitos que devem ser considerados tanto em projetos básicos quanto em projetos executivos de obras e serviços.(CERTO)

    IV- Possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    (CESPE/PEFOCE/2012) Na elaboração do projeto básico de obra ou serviço, por ferir o princípio da isonomia, não se permite considerar como requisito o emprego de tecnologia existente no local de execução da obra ou serviço.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 7ª/2017) Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem a possibilidade do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para a execução, conservação e operação.(CERTO)

    V- Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    (CESPE/TRT 7ª/2017) Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem a facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.(CERTO)

    VI- Adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;   

    (CESPE/TRT 7ª/2017) Conforme a Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 8.666/1993 —, nos projetos básico e executivo deve-se observar, entre outros requisitos, a adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas.(CERTO)

    VII- Impacto ambiental.

    (CESPE/TRT 7ª/2017) Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem o impacto ambiental.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Todos os seus sonhos podem se tornar realidade se você tem coragem para persegui-los"

    Walt Disney.

  • A questão tem como base as disposições da Lei Geral de Licitações e Contratos – Lei 8.666/93:

    A assertiva está correta, uma vez que, apesar de não esgotá-los, elenca diversos requisitos para os projetos básicos, contidos no art. 12, como se vê:
    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
    I – segurança;
    II- funcionalidade e adequação ao interesse público;
    III- economia na execução, conservação e operação;
    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
    VII - impacto ambiental.



    Gabarito do Professor: CERTO

  • ITI MALIA, que coisa mais linda

  • Art. 12 da Lei 8.666/93. Isso aí só lendo a lei crua mesmo pra conseguir lembrar resquícios na hora da prova.

    Assertiva CERTA.

  • Se a banca desse uma questão dessa como errada seria complicado de mais, a pessoa lembrar detalhe por detalhe de cada parte da lei


ID
2779060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na legislação administrativa, julgue o item a seguir.


Segundo a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público que deseje candidatar-se a um cargo eletivo terá direito a licença, com remuneração, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    LEI 8112/90

     

     

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

     

    '' Pra cima deles ''

  • GAB:E

    A licença para atividade política divide-se em dois períodos:

     

    (i) entre a escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral: sem remuneração;

     

    (ii) a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição (limitado ao máximo de três meses): com remuneração.

     

    Prof.Herbert Almeida 

  • Licença para Atividade Política


    Escolha em convenção partidária ------------------------------ Véspera do Registro de sua Candidatura

    SEM REMUNERAÇÃO


    Registro da sua Candidatura ------------------------------- 10º dia após a eleição

    COM REMUNERAÇÃO

  • Atividade Política é uma LICENÇA para o período de campanha eleitoral.

     

    OBS: PODE SER CONCEDIDO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, PORÉM SUSPENDE O PRAZO ENQUANTO DURAR A LICENÇA.

     

    1º período

    - Quando: Da escolha da Conveção Partidária até véspera da candidatura  na Justiça Eleitoral - do dia 20/07 ao dia 05/08.

    - Remunerado: NÃO

     

    - 2º Período: 

    - Quando: Do Registro até o 10º dia após a Eleição - do dia 15/08 (registro) até 1º domingo de Outubro (1ºturno) ou último domingo de outubro (2ºturno). Ou seja, até no máximo 3 meses de Licença remunerada.

    Remunerado: SIM (até 3 meses)

  • CONVENÇÃO >>>> VÉSPERA > SEM REMUNERAÇÃO

     

     

    REGISTRO >>> ATÉ O 10° DIAS APÓS O PLEITO >>> COM REMUNERAÇÃO

     

    ( ASSOCIO O 10 A DINHEIRO  ) ...

     

     

     Espero ter ajudado .. Abraços

  • Licença para Atividade Política 

            

            Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

            § 1° O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 15° (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito.
            § 2° A partir do registro da candidatura e até o 15° (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença como se em efetivo exercício estivesse, com a remuneração de que trata o art. 41.

            § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    GABARITO - ERRADO

  • QUESTÃO - Segundo a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público que deseje candidatar-se a um cargo eletivo terá direito a licença, com remuneração, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.

     

    Entre a escolha partidária e véspera do registro ~> NÃO REMUNERADO

    Do registro até o décimo dia após as eleições (Até 3 meses) ~> COM REMUNERAÇÃO

     

    GAB: ERRADO

  • Licença para atividade política:

    - Duração: Início escolha do servidor em convenção partidária até o 10º dia seguinte ao encerramento das eleições;

    Remuneração: Não é remunerada durante todos o período;

    Só será remunerada quando obtido o registro da candidatura até o 10º dia após as aleições.

    Da escolha do candidato em convenção até a véspera do registro da candidatura não é remunerado.

  • Corrigindo:

    Segundo a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público que deseje candidatar-se a um cargo eletivo terá direito a licença, SEM remuneração, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 86, caput, da Lei 8.112:

     

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como canditado a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidautra perante a Justiça Eleitoral.

  • Canditado > cargo eletivo > SEM REMUNERAÇÃO. 

  • LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

    -Suspende a contagem do estágio probatório;

    -Mas para fins de aposentadoria e disponibilidade é contada.

    -É um direito do servidor (ato vinculado para a adm).

     

    SEM REMUNERAÇÃO

    Da sua escolha em conveção partidária                      até                     véspera do resgistro da sua candidatura.

     

    COM REMUNERAÇÃO $$

    Do registro da sua candidatura                                    até                     o 10° dia seguinte ao da eleição.

    obs.: O período de remuneração tem o LIMITE MÁXIMO DE 3 MESES, se ultrapassar esse prazo, continuará em licença, mas sem remuneração.

     

    Não a confunda com o AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. Este ocorre após a eleição, se eleito.

     

    Bons estudos.

  • LEI 8112/90 - Servidores Públicos

    SEÇÃO V - ART 86: O servidor terá direito a linceça, SEM remuneração, durante o periodo que mediar entre sua escolha em convenção partidaria, como candidato a cargo eletivo, e a vespera do registro de sua candidatura perante a jus. eleitoral.

  • Da Licença para atividade política

     

    Será  COM REMUNERAÇÃO  do período que vai do registro da candidatura até o décimo dia após as eleições (Até 3 meses).

     

    Será  SEM REMUNERAÇÃO  do período que vai da convenção partidária até a véspera do registro da candidatura.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: Errado

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    A licença para atividade política subdivide-se em dois períodos:

     

    (i) entre a escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral: sem remuneração;

    (ii) a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição (limitado ao máximo de três meses): com remuneração.

     

    Logo, a questão está incorreta, pois no período mencionado a licença é sem remuneração.

     

     

    Lei Nº 8.112/90

     

    Art. 86 O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.                     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.                  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Segundo a Lei n.º 8.112/1990, Art: 86 - 

     

    O servidor público que deseje candidatar-se a um cargo eletivo terá direito a licença, SEM remuneração, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.

  • Gabarito Errado.

     

    Licença para atividade política art. 86

     

    --- >Concedida ao servidor que se candidata para concorrer nas eleições.

    --- >Sem remuneração à período entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    --- >Com remuneração à a partir do registro da candidatura até o 10º dia seguinte ao da eleição.

    --- >A remuneração só será paga pelo período de três meses.

     

    Observação:

    Remuneração 3 meses: Caso o período entre o registro da candidatura e o 10º dia seguinte ao da eleição supere três meses, o servidor poderá continuar usufruindo a licença, só que sem remuneração.

  • Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  • Licença para tratar de atividade política:
       
       1) da convenção partidária até a véspera do registro da candidatura -> SEM REMUNERAÇÃO;
       2) do registro da candidatura até o 10º dia sequinte ao pleito -> COM REMUNERAÇÃO (por até 3 meses).

  • Valeu pelo resumo Fabiano D. ! Repliquei para gravar aqui e adicionei a informação do  § 1º.

     

    LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

     

     - Suspende a contagem do estágio probatório;

     - Mas para fins de aposentadoria e disponibilidade é contado.

     - É um direito do servidor (ato vinculado para a adm).

     

     

     # SEM REMUNERAÇÃO

     ~> Da sua escolha em convenção partidária                      até                     véspera do resgistro da sua candidatura.

     

     

     # COM REMUNERAÇÃO $$

     ~> Do registro da sua candidatura                                    até                     o 10° dia seguinte ao da eleição.

     

     

     obs.:

     

     a) O período de remuneração tem o LIMITE MÁXIMO DE 3 MESES, se ultrapassar esse prazo, continuará em licença,

         PORÉM sem remuneração.

     

     

     b) Servidor: ~> candidato na localidade onde desempenha suas funções¹ e

                      ~> exerça cargo de direção, chefia, assesoramento, arrecadação ou fiscalização²

     

           É afastado desse cargo:

           ~> a partir do dia imediato ao do registro da sua candidatura                                 até                   o 10° dia seguinte ao da eleição.

     

     

     c) NÃO confundir com o AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. Este ocorre após a eleição, se eleito.

  • Licença para atividade política

    EscolhaVéspera do Registro = SEM remuneração

    Registro 10º dia após a eleição =  COM remuneração (por até 3 meses)

         

  • antes do registro é SEM remuneração, após o registro até três meses é COM remuneração.

  • Há prerrogativa legal no caso exposto onde diz que há possíbilidade de licença, no caso de servidor público que deseje se candidatar a um cargo eletivo, o erro ocorre quando a CESP diz que essa licença deverá ser realizada com remuneração, segundo a Lei nº 8.112/1990 nesse caso não ocorrerá licença com remuneração,antes do registro é sem remuneração e após o registro até três meses haverá remuneração, bons estudos amigos.

  • O erro da questão está em dizer que será COM remuneração. 

  • Licenças com remuneração: doença família e capacitação.
  • Quando for se candidatar, fica de licença sem receber $ entre o período que escolher o partido pra lançar sua candidatura e a véspera de inscrição na Justiça eleitoral. 

     

    A partir daí receberá até o décimo dia pós eleição. Somente pelo prazo de 3 meses.

     

     

     

    Decore isso:

     

     

    Licenças não remuneradas:

     

    > Por afastamento do cônjuge (indeterminado)

    > Tratar de interesses particulares (até 3 anos)

    > Mandato classista (duração do mandato)

    > Serviço militar (tem 30 dias pra reassumir)

     

     

    Remunerada:

     

    > Capacitação ( 3 meses a cada 5 anos)

     

     

    Hora com / hora sem remuneração:

     

    > Atividade política (conforme explicado acima)

    > Doença na fam[ilia (até 60 dias com e até 90 sem) (nesse caso é vedado ter atividade remunerada)

  • Gabarito: Incorreto

    Segundo a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público que deseje candidatar-se a um cargo eletivo terá direito a licença, com remuneração, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.

    Art. 86, caput da Lei nº. 8.112/90. Neste período, estará afastado sem remuneração.

  • Era só o que me faltava, o cara quer virar político e quer ser bancado pela ADM pública... eu que sou concurseiro não tenho licença pra estudar pra concurso, oxe

  • ERRADO

    Terá direito à licença, mas SEM remuneração.

     

     

    Lei nº 8.112/90

     

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. (...)

     

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

     

     

    RESUMINDO

    - Sem remuneração - da sua escolha em convenção partidária ATÉ a véspera do registro da candidatura.

    - Com remuneração (por 3 meses) - do registro da candidatura ATÉ o 10º dia seguinte à eleição.

  • SEM REMUNERAÇÃO

    Da sua escolha em conveção partidária                      até                     véspera do resgistro da sua candidatura.

     

    COM REMUNERAÇÃO $$

    Do registro da sua candidatura                                    até                     o 10° dia seguinte ao da eleição.

  • Errei essa na prova nossa de cortar o coração!!! Foi aí que vi que ainda não estava preprarada!!!

    Dai resolvi parar de me enganar e estudar de verdade (com o celular bemmmmmm longe de mim. FICA A DICA)

     

     

    SOMENTE:

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

     

  • GABARITO: ERRADO

    .

    LEI 8.112

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • LEI 8.112

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, SEM REMUNERAÇÃO, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    .

  • convenção---------NR-------vesp. do registro / registo---------------------R---------------- 10 dias após p pleito
                                                                                                         (R até 3 mêses)

    NR - Não Remunerado
    R - Remunerado

  • Sem remuneração, ajuda aí né.

  • ERRADO. Licença para Atividade Política (Art. 86, Caput, Lei nº 8.112/1990) O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  • *LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA:

    - Concedida ao servidor que se candidata para concorrer nas eleições (concedida no período eleitoral);

    - Será sem remuneração no período entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça eleitoral;

    - Será com remuneração a partir do registro da candidatura até o 10º dia seguinte ao da eleição;

    - A remuneração só será paga pelo período máximo de 6 meses;


  • Cara colega Tatiane Maffini de acordo com art 86, paragráfo 2º da lei 8112 o periodo do pagamento são três meses e não seis.

    Bons Estudos. 

  • que deseje candidatar-se?

    ta certo isso?

  • SEM REMUNERAÇÃO

  • Servidor

    Escolha convenção partidária em cargo eletivo -------licença (SEM R$) até a vespera do registro da candidatura perante Justiça Eleitoral

  • NA ESCOLHA DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA E A VÉSPERA DO REGISTRO: NÃO GANHA UM CENTAVO.

    COM REMUNERAÇÃO: DO REGISTRO ATÉ O 10 DIAS APÓS ELEIÇÃO.ART86 LEI 8112/90.

    GABARITO: ERRADO

    SEU CONCORRENTE SEMPRE SERÁ VOCÊ MESMO.

    SEGUE O @CONCURSEIRORAMBO NO INSTAGRAN

  •  

    1 - convenção partidária...

    2 - registro da candidatura...

    3 - 10 dias após o pleito.

     

    do 1 até o 2 sem remuneração.

    do 2 até o 3 com remuneração ( ATÉ 3 MESES)

  • LICENÇA ATIVIDADE POLÍTICA

    - PARA O SERVIDOR SER CANDIDATO

    - PODE NO EST. PROB. E SUSPENDE

    - VINCULADA

    - 2 ETAPAS:

    SEM R$ > DA ESCOLHA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA ATÉ VÉSPERA DO REGISTRO DA CANDIDATURA.

    NÃO CONTA PARA NENHUM EFEITO.

    COM R$ > DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 10D APÓS AS ELEIÇÕES, SENDO QUE O PERÍODO REMUNERADO ESTÁ LIMITADO A 3 MESES. ESSE TEMPO COM R$ CONTA PRA APOSENTADORIA/DISPONIBILIDADE.

    - SERVIDOR + ATIVIDADE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO = OBRIGADO A SE AFASTAR DO CARGO - DO REGISTRO ATÉ 10 D APÓS ELEIÇÕES;

  • GABARITO ERRADO

    SEM REMUNERAÇÃO

    Da sua escolha em conveção partidária  até   véspera do resgistro da sua candidatura.

    --------------------------------------------

    COM REMUNERAÇÃO $$

    Do registro da sua candidatura     até   o 10° dia seguinte ao da eleição.

  • LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

    -Suspende a contagem do estágio probatório;

    -Mas para fins de aposentadoria e disponibilidade é contada.

    -É um direito do servidor (ato vinculado para a adm).

     licença

    SEM REMUNERAÇÃO

    Da sua escolha em conveção partidária                      até                     véspera do resgistro da sua candidatura.

     

    COM REMUNERAÇÃO $$

    Do registro da sua candidatura                                    até                     o 10° dia seguinte ao da eleição.

    obs.: O período de remuneração tem o LIMITE MÁXIMO DE 3 MESES, se ultrapassar esse prazo, continuará em licença, mas sem remuneração.

     

    Não a confunda com o AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. Este ocorre após a eleição, se eleito.

  • Errado.

    Art. 86 O servidor terá direito a licença SEM REMUNERAÇÃO, durante o período que mediar entre sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

  • Com remuneração a partir do REGISTRO DA CANDIDATURA até o DÉCIMO DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO.
  • Sem remuneração - da sua escolha em convenção partidária ATÉ a véspera do registro da candidatura.

    Com remuneração (por 3 meses) - do registro da candidatura ATÉ o 10º dia seguinte à eleição.

  • É com remuneração a partir do registro da candidatura até o 10º dia após o pleito.

    Sem remuneração a partir da escolha em convenção partidária até a vépera do registro da candidatura.

  • Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

        § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    Errado

  • Errado. 

      Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    (...)

     § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.   (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • SEM REMUNERAÇÃO!

  •     |_______________licença sem $$$________________|_________Licença com $$$ (lim. 3 meses)_______|

    Escolha em Conv. Part                                             Registro da candidatura                                                       Pleito +10 dias

  • Vamos entender o porquê da remuneração ou ausência?


    A licença antes do registro da candidatura é FACULTATIVA. Como é opcional, o servidor pode ou não tirá-la, ela não é remunerada.


    A licença após o registro até o 10º dia seguinte ao pleito é OBRIGATÓRIA. Por ser obrigatória, o servidor não pode ser "penalizado" por tirar uma licença que ele não quer (em tese), então tem remuneração.

  • A Vivian Azeredo arrasou na explicação !!!

  • ERRADO.

     

    Lei 8.112, Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, E a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  • GAB: E

     

    - Sem remuneração: da escolha da convenção ------------------> Véspera do registro

    - Com remuneração: do registro da candidatura -----------------> 10º dia da eleição

  • S/$ Registro da candidatura

    I-------------------------I----I

    escola véspera do registro da candidatura

    em part.

    c/$ dia da eleição até 10° dia após

    I------------I----------------------I

    R.candidatura

    com remuneração a partir do dia recandidatura o serviço sera R$ por no máximo de 3 meses.

    fonte: AEP Lucas Neto

  • É só lembrar de HADDAD que pediu licença de 3 meses para participar da campanha presidencial e continuou recebendo seu dinheiro.


    Sem remuneração - da sua escolha em convenção partidária ATÉ a véspera do registro da candidatura.


    Com remuneração (por 3 meses) - do registro da candidatura ATÉ o 10º dia seguinte à eleição.

  • ERRADO

     

    Licença para Atividade Política (Art. 86) Autoriza o servidor ser candidato a cargo eletivo.

     

    a) Período sem remuneração: da escolha em convenção partidária a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    b) Período com remuneração: do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição.

  • Entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, o servidor não possui direito à remuneração. Porém, ele pode, em regra, optar por não tirar a licença (continuar trabalhando e recebendo normalmente).

    Entre o registro da candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à remuneração do cargo, pelo período de até três meses.

    Se o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade em que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, não há a opção de continuar trabalhando, ou seja, o servidor será obrigatoriamente afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

  • Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha
    em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a
    Justiça Eleitoral
    .

  • LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

    ==> Sem remuneração ==> entre a escolha de sua convenção partidária (como candidato a cargo eletivo) e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.

     

    ==> Com remuneração ==> do registro da candidatura até o 10º dia seguinte da eleição.

  • Lei 8.112/90

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Comentário: ▪ Entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, o servidor não possui direito à remuneração. Porém, ele pode, em regra, optar por não tirar a licença (continuar trabalhando e recebendo normalmente). ▪ Entre o registro da candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à remuneração do cargo, pelo período de até três meses.


    ▪ Se o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade em que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, não há a opção de continuar trabalhando, ou seja, o servidor será obrigatoriamente afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura, até o décimo dia seguinte ao do pleito. Em virtude da obrigatoriedade do afastamento, a doutrina defende que, nesse caso, o servidor tem direito à remuneração desde a sua indicação em conversão partidária. Particularmente em relação aos servidores que tiverem “competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades”, a Lei Complementar 64/1990 determina o afastamento pelo período de 6 meses. Por conseguinte, a AGU possui parecer no sentido de que se deve assegurar a remuneração desses servidores durante o período de incompatibilização (prazo de 6 meses) – Parecer Nº 020/2012/DECOR/CGU/AGU)9.

  • É só lembrar: REgistro ( Remuneração)

  • Nem desejando nem se candidatando.

  • Podemos dividir a Licença para atividade política em dois períodos:

    1º período: da escolha do nome do servidor em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral - Esse período é SEM REMUNERAÇÃO.

    2º período: do registro da candidatura na Justiça Eleitoral até o 10º dia seguinte ao pleito - Esse período é COM REMUNERAÇÃO.

  • GABARITO ERRADO

    SEM REMUNERAÇÃO:

    Da escolha em convenção partidária até véspera do registro da sua candidatura.

     

    COM REMUNERAÇÃO:

    Do registro da candidatura até o 10° dia seguinte ao da eleição.

  • Gab: Errado!! Nesse período ele "NÃO" terá direito a Remuneração
  • ERRADO

    LEI 8.112

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  • ERRADO

    Nesse intervalo o servidor fica sem remuneração !

    Lei 8.112,  Art. 86.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Lei 8.112/90

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, SEM REMUNERAÇÃO, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    (...)

    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, ASSEGURADOS OS VENCIMENTOS do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. 

  • Errado!

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Vamos pra cima!

  • Segundo a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público que deseje candidatar-se a um cargo eletivo terá direito a licença, com remuneração, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral. (SEM REMUNERAÇÃO)

  • Parei em com Remuneração
  • LEI 8112/90, Art. 86:

      O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  • Terá direito a licença ,sem remuneração...

  • Eu confudia muito isso mais veja:

    SEM REMUNERAÇÃO: ESCOLHA DE CONVENÇÃO ATE Ó REGISTRO DE SUA CANDIDATURA

    COM REMUNERAÇÃO : DEPOIS DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ O 10º DIA DA ELEIÇÃO

  • Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como canditado a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidautra perante a Justiça Eleitoral.

  • É o ato que concede aos servidores, licença para candidatar-se a cargo eletivo.

    com remuneração a partir do registro de sua candidatura até o 15º (décimo quinto)

    dia seguinte ao do pleito.

    Sem remuneração: durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção

    partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua

    candidatura perante a Justiça Eleitoral,

  • 1) Da sua escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura: SEM REMUNERAÇÃO.

    2) Do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição: COM VENCIMENTO (máximo de 3 meses).

  • ERRADO

    Lei nº 8.112/90

    Art.86.

    o servidor público que deseje candidatar-se a um cargo eletivo terá direito a licença, com(sem) remuneração, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.

  • Errado!

    O direito a licença para exercer atividade política é SEM REMUNERAÇÃO!

    Fundamento: art. 86, Lei Nº 8112/90

  • Só pensar que seria muito fácil o funcionário se pré-candidatar sempre, sem intenção real de pleitear o cargo, e receber a remuneração. Seria uma licença a cada dois anos ganhando $.

  • Antes do registro - SEM remuneração

    Do registro até o 10º dia seguinte a eleição - COM remuneração.

  • Gab.: ERRADO!

    >> Da escolha em convenção partidária até a véspera do registro: SEM REMUNERAÇÃO

    >> Do registro até o 10 dias após o pleito: COM REMUNERAÇÃO

  • >> Da escolha em convenção partidária até a véspera do registro: SEM REMUNERAÇÃO

    >> Do registro até o 10 dias após o pleito: COM REMUNERAÇÃO

  • Minha contribuição.

    Lei 8.112/90

    Seção V

    Da Licença para Atividade Política

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Abraço!!!

  • Dúvida, pessoal!

    O mandato eletivo suspende ou não o estágio probatório?

  • SEM REMUNERAÇÃO: ESCOLHA DE CONVENÇÃO ATE Ó REGISTRO DE SUA CANDIDATURA

    COM REMUNERAÇÃO : DEPOIS DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ O 10o DIA DA ELEIÇÃO

  • Errado... durante esse período é SEM remuneração!

    Licença para atividade política:

    -> SEM REMUNERAÇÃO: Da escolha em convenção partidária até a véspera do registro na Justiça Eleitoral

    -> COM REMUNERAÇÃO: Do registro na Justiça Eleitoral até 10 dias depois do pleito.

  • Se registrou na justiça eleitoral ? RECEBA SEU DINHEIRO !

    Não se registrou ainda ? NÃO VAI RECEBER NADAAA !

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    Segundo a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público que deseje candidatar-se a um cargo eletivo terá direito a licença, com remuneração, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.

  • Da Licença para Atividade Política

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 2   A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.  

  • Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

           § 1  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.           

           § 2  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.  

    gabarito "errado"

    Bons estudos.

    Seja luz.

  • Art. 86 O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. 

  • Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a

    sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de

    sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  • Candidatura - sem renumeração;

    Fazer campanha - com renumeração.

  • O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral (art. 86). Por outro lado, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    Resumindo:

    ▪ entre a escolha e o registro: sem remuneração

    ▪ entre o registro e o décimo dia após a eleição (por no máximo 3 meses): com remuneração

    Gabarito: errado.

  • Comentário copiado do nosso amigo Fabiano D.

    Gabarito: Errado

    LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

    -Suspende a contagem do estágio probatório;

    -Mas para fins de aposentadoria e disponibilidade é contada.

    -É um direito do servidor (ato vinculado para a adm).

    SEM REMUNERAÇÃO

    Da sua escolha em conveção partidária           até           véspera do resgistro da sua candidatura.

    COM REMUNERAÇÃO $$

    Do registro da sua candidatura                  até           o 10° dia seguinte ao da eleição.

    obs.: O período de remuneração tem o LIMITE MÁXIMO DE 3 MESES, se ultrapassar esse prazo, continuará em licença, mas sem remuneração.

     

    Não a confunda com o AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. Este ocorre após a eleição, se eleito.

    Bons estudos

  • GAB: ERRADO

    Segundo a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público que deseje candidatar-se a um cargo eletivo terá direito a licença, com remuneração (SEM REMUNERAÇÃO), durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.

  • Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    pertenceremos

  • GAB. ERRADO

    Caso queira decorar, as questões sobre Licença para Atividade Politica:

    Sem remuneração: Da escolha em convenção partidária até registro da candidatura;

    Com remuneração: Do registro da candidatura até 10º dia seguinte ao da eleição.

    Ótima questão!

  • Sem remuneração

    GAB: ERRADO

  • O lapso de tempo é maior no caso da escolha em convenção partidária até registro da candidatura; ou

    do registro da candidatura até 10º dia seguinte ao da eleição, alguém poderia esclarecer isso?

  • Uma dica é quando aparecer na questão falando sobre o 10° dia ,já associa o número 10 a valores (REMUNERAÇÃO).Assim terá grande chance de está certa.

  • GAB. ERRADO

    Caso queira decorar, as questões sobre Licença para Atividade Politica:

    Sem remuneração: Da escolha em convenção partidária até registro da candidatura;

    Com remuneração: Do registro da candidatura até 10º dia seguinte ao da eleição.

  • NÃO PODEM ser concedidas as seguintes LICENÇAS durante o EST. PROBATÓRIO:

    Ø Mandato Classista;

    Ø Tratar de Interesses Particulares;

    Ø Capacitação.

    MACETE: Use o mnemônico MA – TRA – CA

    NÃO PODEM ser concedidos os seguintes AFASTAMENTOS durante o EST. PROBATÓRIO:

    Ø Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade* (vide explicação);

    Ø Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no

    País.

    alfaconcursos.com.br

    MUDE SUA VIDA!

    5

    EXPLICAÇÃO: a impossibilidade do servidor se afastar para servir em outro

    órgão ou entidade, durante o estágio probatório, NÃO É ABSOLUTA! Pois, como já

    foi visto, em estágio probatório o servidor pode ser CEDIDO para cargo de NATUREZA

    ESPECIAL ou DAS 4, 5 e 6.

    MACETE: apesar do parágrafo se referir às “possibilidades” é mais prático, para

    fins de prova, decorar as que NÃO PODEM. Isso, portanto, está no material, pois são

    menos previsões.

    § 5° O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os

    afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na

    hipótese de participação em curso de formação, e será retomado

    a partir do término do impedimento.

    Comentário: outra “decoreba” segue o esquema das previsões de SUSPENSÃO DO ESTÁGIO

    PROBATÓRIO:

    Ø Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    Ø Licença por motivo de afastamento do cônjuge (sem remuneração*);

    Ø Licença para atividade política;

    Ø Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou

    com o qual coopere;

    Ø Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em

    concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    *EXPLICAÇÃO: existe uma previsão de possibilidade de atuação DURANTE a

    licença por motivo de afastamento do cônjuge. Nessa hipótese, haverá remuneração

    e NÃO se suspenderá o estágio probatório.

    ATENÇÃO: o estágio probatório volta a correr normalmente, de onde parou,

    após o término destas licenças e afastamentos citados

     

    A competência para analisar a legalidade de uma greve de servidores públicos de autarquias e fundações é da justiça comum, estadual ou federal, ainda que eles sejam regidos pela CLT.

    Duas situações:

    1. Como regra geral, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.

    2. Como exceção, não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    Nesse sentido: Informativo 845 - STF

    Art. 9 - Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     

  • NOMEAÇÃO --> PROVIMENTO

     

    POSSE --> INVESTIDURA

    São tantos prazos na Lei 8112/90, cuidado para não confundir:

    *PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR - art. 142

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC = 5 ANOS

    Suspensão = 2 ANOS

    Advertência = 180 DIAS

    OBS! 1) Prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 2) Os prazos previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 3) Abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. 

    * CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS INFRAÇÕES - art. 131

    Suspensão = 5 ANOS

    Advertência = 3 ANOS

    OBS! Conta apenas o período de efetivo exercício. Ex nunc (sem efeitos retroativos)

    * PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER - art. 110

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC ou afetem interesse patrimonial/créditos = 5 ANOS

    Demais casos: 120 dias (salvo outro específico)

    OBS! Inicia da publicação do ato ou ciência do interessado (se não houver publicação).

     

     

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

     

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

    -Suspende a contagem do estágio probatório;

    -Mas para fins de aposentadoria e disponibilidade é contada.

    -É um direito do servidor (ato vinculado para a adm).

     

    SEM REMUNERAÇÃO

    Da sua escolha em conveção partidária           até           véspera do resgistro da sua candidatura.

     

    COM REMUNERAÇÃO $$

    Do registro da sua candidatura                  até           o 10° dia seguinte ao da eleição.

    obs.: O período de remuneração tem o LIMITE MÁXIMO DE 3 MESES, se ultrapassar esse prazo, continuará em licença, mas sem remuneração.

     

    Não a confunda com o AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. Este ocorre após a eleição, se eleito.

  • A licença para atividade política tem como objetivo permitir que os agentes integrantes da Administração direta, autárquica e fundacional possam exercer a capacidade eleitoral passiva, uma vez que a legislação eleitoral, exige a desincompatibilização do servidor, como condição de elegibilidade. Por sua vez, o instituto da desincompatibilização tem a finalidade de resguardar a isonomia entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral, evitando que os concorrentes que já se encontrem, de alguma forma, no interior da Administração possam gozar de algum tipo de vantagem em relação aos demais.

    Para efeitos de percepção de remuneração, a licença para atividade política está dividida em dois períodos, conforme art. 86 da Lei 8.112/ 90:
    1º - da escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura (sem remuneração)
    2º - do registro até o 10º dia após as eleições (com remuneração, por até 3 meses)

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.





    Gabarito do Professor: ERRADO
  • GABARITO - ERRADO

    Lei 8.112/90

    Da Licença para Atividade Política

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  • Errado

    Lei nº 8.112/90

    Da Licença para Atividade Política

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • Licença para atividade política:

    Sem $ => Convenção Partidária ------> Véspera do Registro

    Com $ => Registro -----> 10º dia da eleição (período máx. de 3 meses)

  • Epa, pera lá que aqui é bagunçado mas não é assim também não!

  • Licença de mandato eletivo

    Da escolha até o registro-> sem remuneração

    Do registro até 10 dias após o pleito-> com remuneração

  • Com remuneração - do registro até o decimo dia seguinte após a eleição

    Sem remuneração - da escolha em convenção até a vespera do registro da candidatura

  • Gab. E

    Convenção partidária - > véspera do registro: SEM $

    Registro -> 10º dia seguinte ao pleito: COM $ durante 3 meses

    Obs:

    O servidor pode optar em não tirar a licença entre a convenção partidária e a véspera do registro.

    Se exercer cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização : AFASTADO

    Da Licença para Atividade Política

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1   O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. 

    § 2   A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • Da escolha até o registro-> sem remuneração

    Do registro até 10 dias após o pleito-> com remuneração

  • Não confundam:

    Não pode em estágio probatório -> MA TRA CA

    MA -> Mandato CLASSISTA/SINDICAL

    Mandato eletivo pode sem problemas

  • esteio para resolução da questão artigo 86, lei 8112/1990

    sem remuneração

  • Servidor que deseja obter mandato eletivo e a sua respectiva licença da função.

    Será concedida pela Administração, SEM remuneração.

  • sem R$

    Escolha da convenção ----------------ATÉ----------------- Vespéra de Registro

    com R$ ( max 3 meses)

    Registro ---------------------------------------------- 10° dia ao pleito

    GABARITO: ERRADO

  • entre a escolha e o registro: sem remuneração

    entre o registro e o décimo dia após a eleição (por no máximo 3 meses): com remuneração

    ERRADO!

  • Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  • Hipótese que será SEM remuneração.

  • Segundo a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público que deseje candidatar-se a um cargo eletivo terá direito a licença, sem remuneração, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.

  • Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • Hipótese que será SEM remuneração.

  • ARTIGO 86 NELES...TOMA CESPE

  • Segundo a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público que deseje candidatar-se a um cargo eletivo terá direito a licença OK, com remuneração X, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.


ID
2779063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na legislação administrativa, julgue o item a seguir.


De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    Macete que criei pra aliviar o sofrimento:

     

     

    ------------->     TRamitará = TRês instâncias.

     

     

    LEI 9784

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

     

    '' Bons estudos e um forte abraço aos que deixam sempre um joinha nos meus comentários.  ''

  • ERRADO.

     

    Ótimo macete do colega Gustavo.

     

    Lembrando que :

     

    "Só não há a possibilidade de pluralidade de instâncias quando a decisão já partiu da autoridade máxima, hipótese em que caberá apenas pedido de reconsideração (Di Pietro, 2008, P. 599)

     

    Q220069 É consequência do princípio da pluralidade de instâncias reexaminar a matéria de fato e produzir novas provas.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  •  GAB:E

    De acordo com a Lei 9.784/1999,Art. 57-->  o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Gabarito : ERRADO

     

    Lei 9784

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Gabarito: Errado

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    De acordo com a Lei 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa (art. 57).

     

     

    Lei Nº 9.784/99

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • GABARITO: ERRADO

    CONFORME ART. 57, LEI Nº 9.784/99.

    Tramitará por no máximo, três instâncias. 

  • "De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária."

    ERRADO!

    No máximo três instâncias administrativas. Art. 57, Lei nº 9.784/99

  • Gabarito: "Errado"

     

    O recurso tramitará no máximo por três instâncias e não duas, como afirma a questão. Aplicação do art. 57 da Lei 9.784:

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Gabarito Errado

     

    Parei quando vi duas kkkk.

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

     

     

    Observação

    Recurso administrativo --- > agrava a pena.

    Revisão---- > não agrava a pena, porém precisa ser fatos novos.

  • No máximo são 3 instâncias administrativas. 

     

    Quando a lei não prever a competência será a de menor grau hierárquico. 

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • RE - CUR - SO --- Tres Silabas três Instancias. 

  • Nunca vou esquecer quando errei isso nesse concurso do IPHAN.

    3 INSTÂNCIAS

    3 INSTÂNCIAS

    3 INSTÂNCIAS

    3 INSTÂNCIAS

    3 INSTÂNCIAS

  • RECURSO -> agrava (ou poderá) agravar a pena.

    RevisÃO -> nÃO agrava a pena.

     

    RECURSO -> agrava ( ou poderá) agravar a pena.

    RevisÃO -> não agrava a pena.

  • Obrigada, Gustavo Freitas! Seus comentários nos ajuda muito.

     

    Abraços!

     

     

  • CADA PESSOA GUARDA DE UM JEITO E MUITO LEGAL COMPARTILHAR CONHECIMENTOS  EU GUARDO DA SEGUINTE MANEIRA

    Recurso REC3 

  • RECURSO ADMINISTRATIVO:

    -->CONFRONTA A LEGALIDADE E O MÉRITO DE DECISÕES ADM.

    -->PRASO DE RECONSIDERAÇÃO- 5 DIAS

    -->INDEPENDE DE CALÇÃO( garantia )

    -->TRAMITACÃO MÁXIMA DE 3 INSTÂNCIAS 

    -->INTERPOSIÇÃO- 10 DIAS

    -->DECISÃO- 30 DIAS

    -->POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO 

     

  • RE-CUR-SO= São três sílabas. Então quer dizer que são 03 instâncias possíveis para recorrer.

  • GOSTEI DO "!TRA MITARÁ = TRÊS INSTÂNCIAS" RS

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • ERRADO 

    LEI 9.784 

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • De acordo com a Lei 9.784/1999,Art. 57-->  o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativassalvo disposição legal diversa.

     

     

    Gabarito: Errada

     

     

    "Onde que troca esses meus Likes por dignidade? Ou  pode ser por Catuaba também. Desculpa mas dificilmente alguém conseguiria mais de 500 likes em menos de 1 mês e quando a média dos outros comentários está em 50. Só um "Hiper Macete Exclusivo" conseguiria tal façanha". Mia Pensativa. 

  • ERRADO --> 3 instâncias.

  • Gab.: E

     

    Lei Nº 9.784/99

    Art. 57. O recurso adminisTRativo TRamitará no máximo por TRês instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. 

     

     

    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • QUESTÃO - De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária.

     

    É no máximo por 3 instâncias

     

    GAB: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    RE - CUR - SO --- Tres Instancias. 



  • O recurso administrativo tramitará, no máximo, por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária.


    RE - CUR - SO

  • Errado

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Os processos adms regidos pela lei 9.784/99 tramitam por, no máximo, três instâncias

     

    obs.: Leis específicas podem prever processos com mais de três instâncias.

    GABARITO: ERRADO

  • Recurso Administrativo = 3 i's = 3 Instancias


  • ado

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Reportar abuso

  • ERRADO


    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
  • ERRADO

     

    Lei 9784, Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

  • RE - CUR - SO 3 silabas, logo 3 instâncias..

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Q16186 Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário 

    Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei no  9.784/99, é CORRETO que: o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (Lei 9784, Art. 57).

     

  • Errado.

    O recurso administrativo percorrerá no máximo 3 instâncias, salvo disposição legal.

  • E no recurso pode ocorrer agravamento da situação, na revisão não !

  • Errado. Três instâncias.

     

  • LEI 9.784 - Art. 57. O RE-CUR-SO administrativo tramitará no máximo por 3 INSTÂNCIAS administrativas, salvo disposição legal diversa.

    PENSE ASSIM: RE-CUR-SO TEM 3 SÍLABAS

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

  • A letra da Lei:

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

  • instância: Autor da decisão recorrida [Reconsideração]

    instância: Autoridade superior I [Recurso hierárquico]

    instância: Autoridade superior II [Recurso hierárquico]

  • Gab: Errado!! No máximo 03 instância!
  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 57. \o/ RECURS\o/ ADMINISTRATIV\o/ tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

    I + I + I = 3 instâncias \o/  \o/  \o/  !!!

  • 3 instâncias.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa (art. 57)

  • O Gabarito da Questão é o ERRADO

    resposta na letra da lei, ( , art 57):

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Pessoal, estou começando um blog para falar sobre temas relacionados a direito, depois da uma passada lá:

  • Mnemônico:

    RE-CUR-SOS: 3 sílabas ---> 3 instâncias

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Errado!

    Lei 9.784

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Lei 9.784

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • MAX 3 INSTÂNCIAS

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Gabarito “ERRADO”

  • 03 instâncias administrativas

    Gabarito, errado.

  • Vamos estudar português? RECURSO é uma palavra trissílaba: RE - CUR - SO. 3 sílabas, 3 instâncias.
  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO 

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. 

  • Lembrando, que depois de passar pelas 3 instâncias, poderá pleitear ainda o RECURSO FORÇADO pelo STF.

  • CUIDADO quem for vai fazer TJ/AM atenção para não CONFUNDIR.

    LEI 2.794/03- ESTADUAL

    Art. 57 - O processo administrativo comportará recursos por, no máximo, duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    .LEI 9.784.99- FEDERAL

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  •  três instâncias

     três instâncias

    três instâncias

     três instâncias

     trêss instâncias

     três instâncias

    três instâncias

     três instâncias

    No âmbito FEDERAL

  • Gab E

    Três instâncias.

  • Literalidade do art. 57, L. 9.784/99.

  • 9.784

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    2.784

    Art. 57 - O processo administrativo comportará recursos por, no máximo, duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará, no máximo, por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária.

    PQ isso tem que decorar!

  • Lei 9784/99

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    No âmbito federal, serão três instâncias administrativas

  • MÁX 3 INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

    Lei n 9784/99, art. 57.

  • O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, 

    salvo disposição legal diversa. 

     

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.784

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • O recurso administravivo tramintará por no maximo três veses , salvo disposte legal

  • 3 instâncias!! #DEPEN2020

  • O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 57: O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    GABARITO: ERRADO. Letra da lei.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • ERRADO

  • De acordo com a Lei 9.784/1999,Art. 57-->  o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 57 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • ART. 57 O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias, salvo disposição legal diversa.
  • ERRADO.

    O recurso administrativo tramitará, no máximo, por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária.

  • Lembrete que funcionou para mim.

    RE - CUR - SO - 3

  • RECURSO ADMINISTRATIVO

    ~~> 2 Instâncias Recursais

    ~~> 3 Instâncias Administrativas

    Antonio Daud - Estratégia Concursos

  • Três

  • Errada

    Art57°- O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • 3 INSTÂNCIAS!

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Quais são as 3 instancias?

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • O limite de tramitação de um processo na esfera administrativa, nos moldes da lei é de 3 instâncias. Entende-se que é possível, desta forma o julgamento inicial e mais 2 recursos, evidentemente, se houver estrutura hierárquica para tanto. Após a tramitação do processo administrativo por, no máximo, 3 instâncias, ocorre o que a doutrina denomina coisa julgada administrativa.

    A análise deste instituto merece cuidados. Isso porque é cediço que, no direito brasileiro, nenhuma lesão ou ameaça de lesão pode ser afastada pelo Judiciário e que, em decorrência da adoção do sistema de jurisdição única, somente as decisões judiciais formam coisa julgada, tornando-se imutáveis.

    A expressão coisa julgada administrativa designa, tão somente, a situação não poderá ser objeto de discussão na esfera administrativa. Sempre haverá a possibilidade de recorrer-se às vias judiciais para solução de controvérsias, em decorrência da adoção, no direito brasileiro, do sistema de jurisdição única, consagrado no princípio da inafastabilidade disposto no art. 5º, XXXV da CF/88.

  • Três, três, três, treeeeeeeês instâncias!!!! Aff!!!
  • Máximo três.

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • 3 instâncias!!!!

  • Art. 57 "no máximo, 3 instâncias administrativas"

    Ademais, dessa três: 1 instância decisória e 2 instâncias recursais.

    ASSERTIVA: o recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária

    Nesse sentido, gabarito: ERRADO


ID
2779066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na legislação administrativa, julgue o item a seguir.


O cidadão que faz um pedido de informação de interesse público precisa especificar, no pedido, o motivo da sua solicitação.

Alternativas
Comentários
  • Errado 

     

    §3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

     

    Lai,  art. 10

  • GAB:E

    São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (Lei 12.527/2011, art. 10, §3º).

    Assim, as exigências cabíveis são a identificação do solicitante e a especificação da informação, mas não os motivos determinantes do pedido.

     

    Herbert Almeida

  • No garabarito preliminar  está como certa a questão. Cespe sendo Cespe. Triste!

  • Gabarito: Errado

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (Lei 12.527/2011, art. 10, § 3º). Assim, as exigências cabíveis são a identificação do solicitante e a especificação da informação, mas não os motivos determinantes do pedido.

     

     

    Lei Nº 12.527/2011

     

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

     

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

  • Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • É complicado, no dia da prova, marquei CERTO, pois o comando da questão não menciovada qual lei era para ser tomada como base,  visto  que a 9784 dispõe: 

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

  • Vedado os motivos determinantes! 

  • Com base no disposto na legislação administrativa, julgue o item a seguir.

     

    O cidadão que faz um pedido de informação de interesse público precisa especificar, no pedido, o motivo da sua solicitação. ERRADO

    __________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

     

    Art. 10.  § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Os pedidos de informações não precisam de motivos determinantes.

  • O que é de interesse público no contexto da questão

  • Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 


  • Gabarito: Errado

     

     

    CAPÍTULO III

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 

    Seção I

    Do Pedido de Acesso 

     

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

  • ERRADO

    LEI 12.527

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    Gabarito: ERRADO

  • A assertiva está INCORRETA. Esta é uma pegadinha habitual nas questões de provas de concursos públicos sobre a Lei de Acesso à Informação. Quando o cidadão apresenta um requerimento de acesso à informação de interesse público, ele não precisa informar os motivos determinantes da solicitação.

    O artigo 10 §3º da Lei veda expressamente essa exigência, que era uma forma de inviabilizar esse tipo de requerimento antes da vigência da lei de acesso à informação:

    Art. 10 Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    [...]

    § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    Sendo assim, esta assertiva deve ser assinalada como ERRADA.

    Gabarito: E

  • ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.


ID
2779069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no disposto na legislação administrativa, julgue o item a seguir.


A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura ética.

Alternativas
Comentários
  • Certo 

     

    A única punição aplicada pela comissão de ética é de CENSURA 

  • GAB:C

    O Decreto 1.171/1994 prevê apenas a sanção de censura ética para o servidor que cometer algum tipo de desvio de conduta ética. Tal sanção será aplicada pela própria comissão de ética, conforme parecer assinado por todos os membros, com ciência do faltoso.

     

    (Código de Ética dos Servidores Federais, XXII).

  • Gabarito: Certo

    C
    omissão de Ética - Censura

  • DECRETO 1.171/1994

    Art. 3 XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.  (LEMBRE QUE A CENSURA É A ÚNICA PUNIÇÃO APLICADA)

  •  Censura ÉTICA. Esse "ética" me fez errar. 

  • Gabarito: Certo

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    O Decreto 1.171/1994 prevê apenas a sanção de censura ética para o servidor que cometer algum tipo de desvio de conduta ética. Tal sanção será aplicada pela própria comissão de ética, conforme parecer assinado por todos os membros, com ciência do faltoso (Código de Ética dos Servidores Federais, XXII).

     

     

    Decreto Nº 1.171/1994

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Ficou tão manjado esse tipo de questão que agora resolveram colocar um censura ética ao invés de alguma outra punição! 

     

  • Pra quê tanta "ética" nessa frase? 

  • A única pena aplicada pela comissão de ética é a: CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA.....CENSURA....

  • A gente esta careca de saber que a única pena aplicada pela comissão de ética é a: CENSURA, mas quando vimos escrito CENSURA ÉTICA. Aí, paramos e pesamos, será que o Cesp não esta nos trolando? kkk

  • Gabarito Atualizado Errado.

     

    Justificativa da banca.

    A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura, não a censura ética.

     

     

    DECRETO 1171

     

                                                                                                CAPÍTULO II

                                                                                 DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Errei por causa da censura ética , mas está certo 

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

     

     

     

  • Aquela questão que você responde tremendo. 

  • ...CENSURA ÉTICA.......

    > po ta certinha....
    >...vix é pegadinha, ta errada.

    Me lasquei !

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do falto

  • CERTO

     

    É a única sanção/punição que pode ser aplicada pela comissão ética ao servidor. Porém, nada obsta que ele responda concomitantemente a um processo administrativo disciplinar, caso em que serão aplicadas outras sanções previstas em lei. 

  • O Cespe colocou hoje o gabarito definitivo pra essa questão como ERRADO 

    Eu fiz essa prova coloquei como certa, fui verificar agora o gabarito e perdi ponto, só pode ter sido por causa da ultima palavra "ética"

    é a questão n° 45 de conhecimentos básicos nivel médio

  • kkkkk, a questão está errada!!!!!!! 

     

  • ta errada so por conta da palavra etica la no final? serio, cespe? te repreendo, themonia

  • Ross Concurseiro kkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito ERRADO. É isso mesmo?

    Qual o erro da questão, gente???

  • Sério que é por causa da ética depois de Censura que tta errado?

  • Valha !!!! É sério !!??? 

    Esse ética torna a questão errada ?????

    Como pode 80% colocarem como errada ????? 

    :(  :(  :(

  • Errei e saí correndo :| caí feito um patinho

  • A punição prevista para o servidor por desvio de conduta etica reconhecido por comissão de etica é a censura.

    A punição prevista para o servidor por desvio de conduta etica reconhecido por comissão de etica é a censura 

    A punição prevista para o servidor por desvio de conduta etica reconhecido por comissão de etica é a censura

    A punição prevista para o servidor por desvio de conduta etica reconhecido por comissão de etica é a censura 

    A punição prevista para o servidor por desvio de conduta etica reconhecido por comissão de etica é a censura 

    A punição prevista para o servidor por desvio de conduta etica reconhecido por comissão de etica é a censura 

    A punição prevista para o servidor por desvio de conduta etica reconhecido por comissão de etica é a censura 

  • Afinal, tá certo ou errado?

  • Já adianto a próxima pegadinha "safada" da banca:

    Prova PRF / CESPE / 2018/19

    A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura MORAL.

  • Galera. A Banca mudou o gabarito ! no provisório tinha dado a questão como CERTA. Porém, voltou atrás e no gabarito DEFINITIVO deu a questão como ERRADA. 

     

    Quer dizer, o cespe faz o peguinha e depois ele não sabe se da pra considerar certo ou errado! afiii

  • ERRADO



    Sim, está errado por causa do “ética” no final. É preciosismo? Pode ser. Mas como está escrito no Decreto? Ética.


    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de  censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


  • Errado.

    Pegadinha na palavra "ética" depois da palavra censura.

  • Gabarito: ERRADO.

    "Censura ética não. O correto é CENSURA, ponto final.

  • Censura Ética — Comissão de Ética Pública     X    Censura - Comissão de Ética

    Censura Ética é diferente de Censura. Quem pode aplicar a Censura Ética é a Comissão de Ética Pública, que é diferente da comissão de ética tradicional dos orgãos públicos prevista no Decreto 1171 de 94.

    Errei essa questão. Vivendo e aprendendo com a CESPE...

     

  • Que banca suja, quase caio !

    GAb errado

  • GABARITO OFICIAL ERRADO, conforme o CESPE.

     

    Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994

     

    CAPÍTULO II


    Das Comissões de Ética

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

  • Pessoal...

     

    Pra começar, o processo de apuração de desvio ético não se confunde com o processo disciplinar.

     

    E, por último, a questão não disse que quem vai aplicar a punição será a Comissão de ética, mas que o tipo de desvio é reconhecido pela comissão.

     

    http://etica.planalto.gov.br/sistema-de-gestao-da-etica/precedentes-da-comissao-de-etica-publica/constitucionalidade-da-comissao-de-etica

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    De qualquer forma, ter ciência de que a punição prevista é censura; caso caia nas próximas provas o termo "censura ética", considerar errado

  • Faltou ética nesta questão

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Isso porque o fundamento consta no art. 17, inciso II da Exposição de Motivos n° 37/2000 que falava do Código de Conduta da Alta Administração Federal:

    "Art. 17.  A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

            I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

            II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

            Parágrafo único.  As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior."

     

    Detalhe que esse item não constava no conteúdo programático do edital, que só mencionava o item "3.4 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994, e suas alterações."

    No mínimo, desonesto por parte dessa banca...

  • "A censura ética fica registrada..." Material Estratégia.. Ia errar fácil na prova
  • Gente o erro está na palavra RECONHECER Correto seria CONHECER
  • O erro na minha opinião está somente na palvra( PUNIÇÃO) , que eu saiba é apenas censura. 

     

    Punição é dar suspensão etc... 

  •  Punir è censurar  o erro è a palavra RECINHECER. O certo è conhecer 

  • Sugiro que assistam o Webnário da prof. Katia Lima no you tube, ela é ótima.

    Comenta essa questão e outras.

  • selo cespe de qualidade

  • Galera, essa questão está CORRETA. 

    Comentário: o Decreto 1.171/1994 prevê apenas a sanção de censura ética para o servidor que cometer algum tipo de desvio de conduta ética. Tal sanção será aplicada pela própria comissão de ética, conforme parecer assinado por todos os membros, com ciência do faltoso (Código de Ética dos Servidores Federais, XXII). Fonte: Herbert Almeida. 

  • Em 29/09/2018, às 11:31:23, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 16/09/2018, às 09:50:51, você respondeu a opção C.Certa!

     

    Não bastam os nossos problemas, ainda temos que lidar com os das bancas... Brabo estudar assim.

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura (Não tem o ética, ai esta o erro da questão!) e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    Cada dia ta ficando puxado estudar entender o modo que a cespe trabalha viu..

  • Está cada dia "pior" entender a banca CESPE, com certeza!!!!

  • CESPE querendo virar banca "fundo de quintal"

  • CERTO


    CENSURA é a ÚNICA pena aplicada pelo Código de Ética.

    A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura.


    (para essa questão o gabarito foi alterado pelo Cespe, inicialmente saiu ERRADO e depois alteraram p CERTO)


    É até passar!

     

  • Penalidade de censura e censura ética é a mesma coisa. O erro da questão é dizer que a comissão "reconhece" sendo que o dever dela é "conhecer" segundo letra da lei e professora do Gran cursos online.

    Para melhor esclarecimento, tem aula no YouTube no canal do Gran "webnário - tira dúvidas de ética"

  • Questão deveria te sido anulada.

    agora não sei se é certo ou errado.

     

    Olha explicação do professor!

    47 A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura ética.

    Comentário: o Decreto 1.171/1994 prevê apenas a sanção de censura ética para o servidor que cometer algum tipo de desvio de conduta ética. Tal sanção será aplicada pela própria comissão de ética, conforme parecer assinado por todos os membros, com ciência do faltoso (Código de Ética dos Servidores Federais, XXII).

    Gabarito: correto.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-iphan-comentario-e-gabarito-extraoficial/

  • ... compete a Comissão de Ética CONHECER concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


    não é REconhecer...


    e CENSURA ÉTICA = CENSURA.


    está ERRADA a questão.

  • Saiu a justificativa do cespe : "A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censuranão a  censura ética. "

  • Censura ética: aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo. Base legal: art. 17, II, do Código de Conduta da Alta Administração Federal.: Censura aplicável ao servidor que violar dever ético previsto no Decreto n° 1.171/94 (item XXII, desse Ato)
  • Vivendo e aprendendo com a CESPE!

  • CENSURA..

    CENSURA E CENSURA ETICA...

    AFF..O CESPE NÃO TEM MAIS O QUE INVENTAR.

  • Nojo de questões desse tipo...

  • O examinador que criou essa questão tem probleminha! 

  • A questão está certa, a banca que viajou na maionese.

    Leia essa matéria:

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-03/comissao-de-etica-da-presidencia-aplica-censura-etica-fernando-segovia

    Censura ou censura ética são a mesma coisa. Apesar de não estar escrito no decreto explicitamente, está implicíto.

     

    Protocolo nº 26.270/2015 (consulta acerca da situação em que a CE aplicou censura ética a empregado)

    por Cep — publicado 23/03/2018 16h33, última modificação 23/03/2018 16h34

    Protocolo nº 26.270/2015. COMISSÃO DE ÉTICA. Relator: Dr. Marcello de Oliveira Fausto Figueiredo Santos. Consulta acerca da situação em que a CE aplicou censura ética a empregado. Questiona se o processo ético poderia ter sido enviado para instruir o processo disciplinar. O Relator apresentou voto nos seguintes termos: “Uma vez concluído o processo ético, os autos podem e devem ser encaminhados à Comissão processante do PAD, havendo requerimento. Acredito que apenas se o processo ainda estiver em andamento, isso não pode ser feito. De fato, o artigo 13 do Decreto 6.2029/2007: ‘Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. § 1º Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados’. Desse modo não vejo qualquer dificuldade de se sustentar o processo administrativo competente”. O colegiado anuiu ao voto por unanimidade. 

  •  

    Comissão de Ética Pública - Censura Ética

     

                       x

     

    Comissão de Ética - Censura

  • CEP = VINCULADA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA = CENSURA ÉTICA

    CE = VINCULADAS À CEP = CENSURA

     

    A  Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, foi criada por meio do Decreto de 26 de maio de 1999  competindo-lhe atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública; administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento,  dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos; apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas; dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 1.171/1994;  coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal; ...

     

    O Decreto de 18 de maio de 2001 vinculou as Comissões de Ética à CEP, e o Decreto 6.029/2007, que criou o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal,  estabeleceu que essas comissões integram o Sistema, que será coordenado, supervisionado e avaliado pela Comissão de Ética Pública.

     

    http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/institucional-1

  • O pessoal fica assustado ao ver o gráfico de uma questão como essa e ver que o número de pessoas que acertou é maior do que as que erraram, mas esse fenômeno ocorre porque as pessoas resolvem as mesmas questões várias vezes para fixar o conteúdo (meu caso) e o site contabiliza todas as vezes que você responde. Mas pode ter certeza que no dia da prova mais de 90% dos candidatos erraram essa questão, então você errar esse tipo de questão não vai te tirar do concurso. Agora, se você errar uma questão como essa abaixo pode ter certeza que vai cair um milhão de posições. kkkkkk

                    

                              

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Analista Administrativo - Administração

    Julgue o item seguinte, relativo ao regime dos servidores públicos federais e à ética no serviço público.

    É dever do servidor público respeitar a hierarquia, respeito esse que veda a ele representar contra comprometimentos da estrutura do poder estatal. 

     

     

  • CESPE ALTEROU O GABARITO

     

    Gabarito preliminar - CERTO

    Gabarito definitivo - ERRADO

     

    Justificativa da BANCA: A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por COMISSÃO DE ÉTICA é a CENSURAnão a  censura ética

  • ERRADO. 

    De acordo  com Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994: 

    Capítulo II - Das comissões de Ética: 

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    - CENSURA e não censura ética. 

     

    Boa sorte e bons estudos!

  • Censura e nao censura ética???????????? dowwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwww

  • CESPE SENDO CESPE !!! AFFF

    GABARITO: ERRADO


  • Concordo com os protestos da galera, da fato é uma questão sorrateira, desarrazoável, imbecil, entre vários outros adjetivos de cunho negativo os quais eu poderia citar, e, inclusive, o ideal seria um amadurecimento da parte do examinador na hora de elaborar uma questão, contudo devemos, enquanto isso, nos adaptar ao jogo e aprender-mos a fazer provas. Reclamações legítimas de todos, todavia isso, por enquanto, não será a solução dos nossos problemas. Avante! Não erro mais essa questão.

  • gabarito errado censura e não censura ética kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk cada k é uma lágrima.

    errei

  • Pessoal,  respondi por raciocínio lógico...... 

    A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura ética.

    A punição para quem faltou com a ética (desvio de conduta), não poderá ser Censura (proibir/coibir) Ética.

    Isto é, vc erra e sua punição e te proibir de ser ético.?!? Não faz sentido....

  • OSSO ! estudar tanto pra errar por isso?!

    Segue o baile

  • Eu acertei,quando o prof corrigiu ao vivo disse que era certo censura etica.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk cada k é uma lágrima.


    errei também

  • ERRADO.

     

    Decreto 1.171

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    #Comissão de Ética: Censura (moral)

    #Comissão de Ética Pública: Censura Ética

  • ERRADO. 

    De acordo  com Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994: 

    Capítulo II - Das comissões de Ética: 

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    - CENSURA e não censura ética. 

    questão que derrubaria a mim, pois marcaria sem duvida que seria certa buaaaaaaaaaaaaaaaa sem chances de deixar ao menos em branco buaaaaaaaaaaaaaaaaa

     

     

  • KKKKKKKKKKKK vou lá saber que censura tem diferença de censura ética.

    aff

  • O Dereto não menciona que tipo de censura poderá ser aplicada. Não tem como marcar certa, a questão dá margem à subjetividade.

  • amigos do MPU: eis o que nos espera...

     

  • Em 15/10/2018, às 14:37:10, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 04/10/2018, às 13:34:09, você respondeu a opção C.Errada!

     

    PROVAVELMENTE, se tentar mais 15 vezes, erros as 15...rs...mais saio de cabeça erguida.

  • Em 15/10/2018, você respondeu a opção C.Errada!

  • Estranho porque o Decreto 1171 fala:

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. 

     

  • Aprendi: 

    Quando a informação é incompleta, está certa para a CESPE;

    Quando tem informação demais, está errada para a CESPE.

    E NUNCA TEM INFORMAÇÃO EXATA, SÓ PARA DEIXAR VOCÊ NA DÚVIDA!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Valorização para quem estuda: 0

     

     

  • Errado. Pena de censura, não censura ética.
  • merda

  • Ok, errei e aprendi. Mas me digam uma coisa. Se o código é de ética, a comissão é ética, a CENSURA é o quê? econômica? nam

  • Cesp não está para avaliar conteúdo ou beneficiar quem estuda, o negocio dessa banca agora é ficar agindo como Sergio Malandro!

  • Sacanagem, vc estuda, estuda.. Lê por hrs essa poha, e pensa, questão juninho kkkkkk

    ai pá! errada! Cesp, não sei se ela quer selecionar os candidatos que aprendem o conteúdo, ou os que decoram as vírgulas dos mesmo!

  • Questão da sacanagem...82% do povo colocou como certa!

  • 89 COMENTÁRIOS, 90 COM O MEU.... PRA DIZER UMA COISA QUE FOI DITA NO PRIMEIRO COMENTÁRIO. PRA QUE ISSO? Aprendam e curtir o comentário e se abster de fazer comentários inúteis. Com o meu comentário mais um comentário inútil na esperança de que algumas pessoas entendam como isso é CHATO! 

  • Em 19/10/2018, às 11:42:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/09/2018, às 07:33:08, você respondeu a opção C.Certa

    Ainda bem q tenho o costume de responder as mesmas questoes varias vezes

  • SÓ CENSURA, NÃO CENSURA ÉTICA.

  • MELHOR ERRAR AQUI DO QUE NA HORA DA PROVA ...

  • quando vc acha que já aprendeu .. vem o CESPE e te dar uma rasteira :'(

  • So censura! 

     

  • O cespe fez a pegadinha nessa questão e ela mesmo caiu, no gabarito preliminar deu como certa, depois corrigiu e deu como errada.

  • Gabarito Errado.

    A punição é apenas de CENSURA e não CENSURA ÉTICA.

  • Meu Deus!

    Essa banca não tem limites mesmo. 

     

  • Nossa kkkkk a cespe e encomparavél


  • Maldita CESPE....os kara já nem sabe mais o que inventar....essa foi a gota d'água

  • Que raiva rsrs

  • EU QUERO VER NO MEU GABARITO SE CENSURA ETICA SERÁ DE FATO ERRADO TAMBEM

  • Errado


    Apenas Censura

  • Que sacanagem!!!

  • Vai me dizer que está errado somente porque acrescentou a palavra ética após censura?????

    TÁ DE BRINCADEIRA!!!


  • Gente, o comentário mais curtido foi o do Thalles Fagundes... mas entrei no Decreto 1171 e tbm no Decreto 6029 e não achei nada que traga essa informação trazida pelo colega. Alguém sabe de onde veio??????????


    [Censura Ética — Comissão de Ética Pública    X   Censura - Comissão de Ética

    Censura Ética é diferente de Censura. Quem pode aplicar a Censura Ética é a Comissão de Ética Pública, que é diferente da comissão de ética tradicional dos orgãos públicos prevista no Decreto 1171 de 94.]

  • Decreto 1.171/94


    CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES DE ÉTICA


    XVII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura...


    Gab.: Errado.


    Glória a Deus!

  • Justificativa CESPE:

    Questão 47: Deferido com alteração A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura, não a censura ética. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/IPHAN_18/arquivos/IPHAN_18_ADMINISTRATIVA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO_ATUALIZADAS.PDF

  • Não dá pra entender a indignação de vocês, concordo que a Cespe vacila muito, mas quem estuda esse tipo de conteúdo, não tem mistério. Quem estudou, leu várias vezes que as Comissões de Ética aplicam apenas CENSURA e em nenhuma momento aparece a palavra "ética" depois de censura. Vamos evoluir!

  • KENNETH PORTO, MAS QUANTA ABESTALHAGEM SUA AMIGO, NA HORA DA PROVA QUERO VER QUEM NÃO ERRA UMA  QUESTÃO DESSA, EU TENHO QUASE 3 ANOS  NO QC, ACERTEI E ERREI ESTA QUESTÃO .. PELO JEITO VC JÁ É UM AUDITOR FEDERAL .... 

  • certamente cabe recurso

  • Tava lendo alguns comentários porque são muitoooos! rsrs e vi as brigas do povo kkk

    Gente realmente é errado mesmo.. O CESPE adora fazer isso para pegar a gente

  • Já sabia que: A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura Porém, quando ví essa (ética) no final, deu um bolo na mente

  • Mais de 13 mil pessoas erraram, eu fui uma delas kkkk, pegadinha dos inferno.

  • PAGADINHA DO MALANDRO.KK ERREI TAMBÉM

  • ENTREI EM CONTATO COM O COLEGA THALLES (comentário mais curtido) - pra saber de onde veio essa informação de que só a CEP aplica Censura Ética, e ele me passou o link baixo. Que é contraditório.


    No site: http://etica.planalto.gov.br/sistema-de-gestao-da-etica/precedentes-da-comissao-de-etica-publica/copy_of_rito-processual/censura-etica


    Protocolo n.º 30465/2016 

    Diz: Para esclarecer a dúvida levantada, importante destacar que à Comissão de Ética cabe aplicar a penalidade de censura ética, encaminhando cópia do ato à unidade de gestão de pessoas... 


    Protocolo nº 31.431-2016

    A Comissão de Ética da Universidade Federal do Pampa, em mensagem eletrônica subscrita por Valéria Fontoura Nunes, formula consulta sobre a possibilidade de cancelamento de decisões do Colegiado pela Consultoria Jurídica ou pelo próprio Reitor da Instituição. Eis o teor da consulta: “Conforme a Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, a Comissão de Ética tem como competência: XV - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor, 


    SÃO COMISSÕES DE ÉTICA - APLICANDO CENSURA ÉTICA 

    - Logo, o Gab dessa questão deveria ser CERTO.

    Não encontrei texto dizendo que apenas a CEP aplica Censura Ética

  • Em conseqüência, a punição prevista é de caráter político: advertência e "censura ética". Além disso, é prevista a sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da transgressão. Fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/cod_conduta.htm

     

    Para o cespe o incompleto é errado.

    E o incompleto tbm pode ser certo 

    Triste!

     

  • @ARIANE LOPES, seu comentário está equivocado.

    Vc baseou a sua análise no Código de Conduta da Alta Administração, que não se confunde com o Código de Ética dos servidores públicos "normais". Essa prova cobrou o Decreto 1171, não o código da alta adm.


    Veja que a banca CESPE justificou o seu gabarito, conforme link que já colocaram aqui nos comentários;

    "A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura, não a censura ética."


    Cuidado com seus estudos. Quando o edital cobra o Decreto 1171, o correto é dizer que as Comissões de Ética SOMENTE aplicam a pena de CENSURA (art. XXII).


    Não concordo com a justificativa da CESPE, mas seu comentário está errado.

    Aliás, na grande maioria das vezes, para a CESPE, questão incompleta é CORRETA.

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    Ele acrescentou a censura ética.

    Foi uma pegadinha bem maldosa.

  • EU SÓ QUERIA SABER A DIFERENÇA ENTRE CENSURA E CENSURA ÉTICA. :(

  • Essa foi pra acabar com o pequi de Goias...

  • o pessoal da cespe nao tem coração nao!

  • A questão está certa ou errada?


  • Senhores , existe uma diferença colossal entre Censura , e censura ética , alem do mais , nas vedações que são imputadas ao servidor publico , consta , apenas Censura .

  • Senhores , existe uma diferença colossal entre Censura , e censura ética , alem do mais , nas vedações que são imputadas ao servidor publico , consta , apenas Censura .

  • me pegou direitinho. CESPE não é de Deus

  • Cespe pega pesado

  • Cespe Cespe o que eu faço com vc cara..
  • A questão se prendeu à fria letra da lei:

    Decreto nº 1.171/1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil estabelece como sanção:

    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18.8.2000 (APROVADO EM 21.8.2000) - Código de Conduta da Alta Administração Federal

    "Art. 17.  A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

           I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

           II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

           Parágrafo único.  As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior."


    Desta forma entendi o motivo do gabarito proposto pela banca.

  • Dec. 1.171:

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    Não encontre de onde tiraram esse "Censura ÉTICA".

  • Cespe sendo Cespe.

  • Pô cai nesse peguinha, fui seco kkkkkkkkkkkkk

  • Ai mede conhecimento viu.... As vezes me pergunto: estou fazendo uma prova de português.... ou de ética.... Pq se for de português... alguém me fornece ae o manual do CESPE pelo amor de Deus...


    Ainda assim: está errado quando diz "CENSURA ÉTICA", ao invés de somente "CENSURA" como diz a letra da lei.

    Sim... é isso mesmo que vc leu... CESPE sendo CESPE.

  • CESPE sempre me enrabando de um jeito diferente kkkkkkkkkk

  • Aquela questão que a CESPE coloca pra ninguém gabaritar! kkk

  • Essa é daquelas que vai se contradizer no futuro

  • Pena é diferente de "punição"?

    Censura ética é diferente de censura?

  • É a de CENSURA!!

    Se vc achou que censura ética é equivalente... errou que nem eu! :/ DHAUSHDUSAHDUIS

  • Quando o elaborador fica com preguiça de fazer uma questão decente, faz isto... kkk 

  • me poupe

  • examinador tava numa preguiça

  • Tipo de questão feita para o candidato não acertar 100% da prova. Mas a CESPE não é infalível. Ela tem seus pontos fracos.

    "Seja amigo do seu inimigo e logo serás capaz de derrotá-lo"

  • tipo de questão que elimina que estuda e beneficia quem começou agora!

  • Pegadinha desgraçada !

  • A fim de justificar o processo sináptico do examinador, cheguei à conclusão de que falar em censura ÉTICA é um equívoco, uma vez que com ela - a censura - não se busca (precipuamente) ser ético, ou mostrar ética, mas reprimir um desvio ético. Portanto, é CENSURA a punição, e não censura ética.

  • Na lei fala censura e não censura ética. São termos diferentes.
  • Não tem o que discutir: de ser somente CENSURA ou CENSURA ÉTICA. Tá normatizado assim, apenas, CENSURA no texto das Comissões Éticas da 1.171/94, então, não há o que discutir. Logo, "É preto no branco", não temos que achar que talvez possa ser "Preto no branco encardido", são duas coisas diferentes.

  • cry =(

  • "Em todos esses anos nessa indústria vital, essa é a primeira vez que isso me acontece."

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA


    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Palhaçada...e isso mede o que?

  • QUESTÃO DA POXA...KKKKKKKK

  • Damn it!

  • Pegadinha do malandro. Acabei errando

  • Não se assustem, é o cespe sendo apenas cespe.

  • um grande abraço para a querida mãe deste examinador

  • Decreto:1.171/94

    XXII

    A pena é a censura e não censura ética.

    RogerVoga

    Tenha fé ,não desista dos seus sonhos.

  • Questãozinha de meia tijela

  • está errado pq é conher e não reconhcer

  • CESPE E SUAS PALHAÇADAS

  • Ja teve uma questao dessa que a banca deu como certa! puts!

  • A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura ética.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de

    Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso;

  • Pegadinha do malandro.

  • Se eu dependesse dessa questão pra passar tava frita!

  • A CESPE mais uma vez nos mostrando que tem que analisar palavra por palavra

  • A questão está errada pelo detalhe da palavra RECONHECER , quando o correto é CONHECER.

    A Comissão de ética CONHECE concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Errei... vivendo e aprendendo com o CESPE....

  • Prezados, o erro da questão está no fato de a banca ter utilizado o termo Censura Ética. Ela colocou a palavra ética no fical para deixar errada a questão. Todos sabem que a única punição é a censura e não censura ética.

  • A comissão de ética RECONHECEU agora cabe a administração a devida sanção

  • O cara colocou um palavra a mais para a grande maioria errar, o examinador é do grupo do capiroto kkk

  • Na prática, qual a diferença?

  • censura e censura ética são a mesma coisa. O erro da questão não é esse. A meu ver a comissão de ética pode reconhecer outras punições só não pode aplica-las.

  • COMISSÃO DE ÉTICA = APLICA CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA = APLICA CENSURA ÉTICA

  • Comissão de ética apenas CENSURA ......

    Comissão de ética apenas CENSURA ......

    Comissão de ética apenas CENSURA ......

    Comissão de ética apenas CENSURA ......

    OBS: A CENSURA ÉTICA É APLICADA PELA (CEP) COMISSÃO DE ÉTICA PUBLICA !!!!

  • Aprendi uma importante lição nessa questão. kkkk

  • Pelo decreto 1.171/94: É considerado Censura

    Pelo decreto 6.029/2007: É considero Censura Ética.

    O erro da questão está em "reconhecido". O correto seria "conhecido".

  • Gabarito: Errado

    A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censuranão a censura ética

  • Não entendi o erro, vamos para a próxima...

  • Com a cespe tem que tomar cuidado kkkkkk

  • Prezados, bastantes comentários desnecessários, infelizmente!.

  • Gabarito''Errado''.

    Decreto Nº 1.171/1994

     XXII A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    O erro da questão está em "reconhecido". O correto seria "conhecido".

    Quando se diz reconhecer é como se a comissão tivesse que dar autorização para que algo tramitasse, na verdade ela não tem que reconhecer, tem que conhecer, responsabilizar o servidor.

    prof. Katia Lima

  • O cespe cada vez mais se superando! pqp

  • Gabarito Errado. Quando se trata de CESPE até a virgula vem cheia de maldade. kkkk

  • DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • CENSURA -> CE

    CENSURA ÉTICA -> CEP

  • Comentário:

    Ao divulgar o gabarito preliminar, o Cespe considerou essa questão “Certa”. Todavia, o gabarito definitivo foi “Errada”, sob a justificativa de que a punição seria a “censura”, e não a “censura ética”. A meu ver, o preciosismo da banca foi exagerado demais, mas é importante ficarmos atentos ao estilo da organizadora.

    Gabarito: Errado

  • EXTRAPOLOU.

  • GABARITO ERRADO

    Da primeira vez que fiz essa questão, há uns 2 meses mais ou menos, errei. Dessa vez foi certeiro.

    Censura Ética — Comissão de Ética Pública (CEP)

    Censura - Comissão de Ética

    Aprendi com os colegas aqui do QC. Obrigado!

    Fé.

  • Em 06/01/20 às 14:05, você respondeu a opção C. !Você errou!

    Em 11/02/19 às 11:33, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Uma hora eu acerto esta joça, kkkkkk.

  • Cai feito um pato kkkkk.. vivendo e aprendendo.

  • Aloprou...

  • Desconfie mesmo assim marquei errado...

  • A Comissão de Ética Pública realiza visitas técnicas aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com o objetivo de avaliar e supervisionar a gestão da ética, orientar e apoiar as comissões de ética, e sensibilizar gestores públicos sobre a relevância do trabalho das comissões de ética. Além dos objetivos já mencionados, a visita técnica também permite à CEP conferir adequação das comissões de ética às regras de composição, organização, funcionamento e procedimentos previstos na Resolução CEP nº 10/2008, bem como disseminar o Regramento Ético, e coletar e compartilhar boas práticas de gestão da ética.

    A ação de supervisionar, auxiliar e apoiar as comissões de ética dos entes do Poder Executivo Federal encontra respaldo no Decreto nº 6.029/2007, que instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, o qual prescreve em seu art. 4º:

      “Art. 4º - À CEP compete:

     (...) IV – coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.” 

  • Bom, mas no Decreto 37297 de 29 de abril 2016 que fala da Comissão Geral Ética pública da Alta Administração fala sobre Censura Ética sim leiam lá.

    DA CENSURA ÉTICA E DE OUTRAS DISPOSIÇÕES

    Art. 22. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, sem prejuízo das medidas ou sanções administrativas, civis ou criminais previstas em legislação própria, a aplicação pela Comissão de Ética Pública de censura ética às autoridades em exercício ou já exoneradas.

    § 2o A Comissão de Ética Pública poderá adotar outras providências que estejam no seu âmbito de competência, além da aplicação da censura ética.

  • Essa cespe é troll demais kkkkkkkk

    Mas para todo efeito, lendo o código nunca vemos o termo CENSURA ÉTICA apenas CENSURA! Então é bom prestar atenção e não inventar!

  • caraca confesso que errei fui seco.. kkkkkkkk

  • DA CENSURA ÉTICA:

    Qual é a punição para o denunciado que realmente cometeu uma infração ética? A penalidade aplicável ao que descumprir as normas do Código de Ética é a censura ética. Essa penalidade consiste em manter nos assentamentos funcionais do servidor por até três anos o registro da censura, para que, em eventuais consultas, a Gestão de Pessoas tenha ciência da punição que o servidor recebeu, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e outros procedimentos próprios da carreira do servidor. Além disso, a censura pode, mediante sugestão da Comissão de Ética, e a critério do dirigente máximo, ser acompanhada de:

    a) a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;

    b) o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem; e

    c) a remessa de expediente ao setor ou autoridade competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas.

    Há casos em que a Comissão de Ética pode suspender o processo de apuração da falta ética e celebrar com o denunciado um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP. Caso o compromissário cumpra os deveres éticos do Acordo e assim permaneça pelo prazo determinado pela Comissão, o processo é arquivado, e a censura deixa de ser aplicada. Porém, o ACPP não é admissível em caso de faltas éticas mais graves (inciso XV – das vedações - do Decreto no 1.171/1994).

  • Vi nas estatísticas que muitas pessoas erraram, essa pegadinha do Cespe foi de mau gosto!

  • Começando a conhecer a CESPE! Quantas pegadinhas.

  • Quando o inimigo tenta te derrubar e consegue

  • Ta sem goleiro, ele vai fazer !!! PRA FORAAAA !!!!!!!!

  • Poxa, uma questão dessa, como tanta outras, deveria ter comentário do professor!!!

  • Esta coisa de a banca elaborar uma questão pensando em uma resposta e depois a resposta ser outra, e ela alterar o gabarito ela está com a falta de ÉTICA, sendo assim o mais aconselhado ela anular a questão e não trocar o gabarito da questão.

    O que aconteceu com esta alteração de gabarito foi simplesmente o seguinte, ela fala em censura ética achando que isto e censura seriam a mesma coisa, mas provavelmente alguém foi lá fez um recurso e mostrou pra ela que não era aquilo e ela alterou o gabarito. Então....

    Bizu ein CESPE.

  • Errarei essa questão eternamente!!!!!

  • No que tange ao processo ético disciplinar a única pena prescrita em caso de violação dos tipos éticos postos no Código alhures é a sanção de censura: “XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso”.

  • Censura Ética só é implementada pela Comissão Ética Pública,

    já a Censura é implementada pela Comissão de Ética Comum.

  • Absurdo!!!

  • Essa é aquela típica questão que o CESPE deveria carimbar: a redação do item prejudicou o julgamento objetivo.

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Censura ética é diferente de Censura. Não vou me perdoar se eu errar isso denovo.

    GABARITO: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Gabarito: Errado. Errei essa questão três vezes só agora acertei! Vamo que vamo!

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    Comissão de Ética Comum-> Censura

    Comissão de Ética Pública-> Censura Ética

  • Não errei por conta de uma aula que assisti kkkk, mas essa foi sacanagem...

  • O choro é livre! kkk.Cespe enfiando o palito com suas pegadinhas bisonhas...

  • Censura ética DIFERENTE de censura!!! GAB: ERRADO

  • Assisti uma aula em que a professora disse que CENSURA e CENSURA ÉTICA são a mesma coisa o problema da questão está na palavra RECONHECER pois a comissão de ética ela não REconhece e sim CONHECE, são palavras com sentidos diferentes. XVI -{...} competido CONHECER concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • EMENTA DE APLICAÇÃO DE CENSURA ÉTICA

     

    PROCESSO Nº 08001.000611/2018-97 – Relacionados: 08001.007948/2017-44 e 08001.000606/2018-84.

     

    Registre-se a aplicação de Censura Ética em decorrência do resultado das apurações relativas ao Processo de Apuração Ética, cumpridas as formalidades legais e regulamentares, inclusive com relação ao contraditório e à ampla defesa.

     

    A Comissão de Ética do Ministério da Justiça e Segurança Pública concluiu que o/a servidor(a) agiu em desacordo com o Código de Ética do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicado por meio da Portaria nº 1.516, de 14 de setembro de 2006, art. 5º, incisos I e II, art. 6º, incisos II, IV e XII e art. 7º, incisos IV e XIX: 

    Ou seja, a "Comissão de Ética do Ministério da Justiça"(e ela NÃO É a CEP) chama a pena de censura ética, então a questão da CESPE contraria o próprio Ministério da Justiça.

    Fonte: https://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/comissao-de-etica/banco-de-decisoes/ementa-de-aplicacao-de-censura-etica

  • esse questão foi só para ferrar minha estatística!!!
  • Dessa vez não, Cespe!

    Censura ≠ Censura ética

  • GAB - ERRADO

    PENA APLICADA PELA

    COMISSÃO DE ÉTICA:

    CENSURA ---> FUNDAMENTADA EM UM PARECER --> ASSINADO POR TODOS OS PARTICIPANTES, COM CIÊNCIA DO FALTOSO

    BONS ESTUDOS

  • TODA VEZ Q PASSO POR ESSA QUESTÃO COMEÇO A RIR.... KKKKKK

    COMO Q PODE UMA BANCA FAZER ISSO..

  • VSF cespe,

  • Pegadinha... A banca jogou sujo!

  • Vem tranquilo, CESPE

  • Quase cai, porém não cai kkkkk hoje não Cesp.

  • hoje não.... huahuahuahua HOJE NAUNNNNNN!!!!!!

  • ERRADA

    Censura ≠ Censura ética.

  • PEGADINHA ATUALIZADA COM SUCESSO !!

  • o pai caiu

  • Ué, não é a CENSURA? Caí, kkkkkkk

  • Fui seco no C, tomei kkkkkkkkkkk

  • Cai kkkkkk

  • Caí nãoo!! Despenqueeeeeei!!! kkkkkkkkkk

  • A pena aplicada pela comissão ética é a censura, o código de ética não trás a expressão "censura ética".

  • desfaleci nessa kkkkkk

  • Caramba, o quesito quando é facil de mais , a gente desconfia. Regra da banca; sempre duvide do óbvio .

  • daquelas que não se esquece....

  • Caí igual um pato

  • pqp...que pegadinha do carai

  • kkkkkkkkk que vacilo.

  • Que vaciloooo kkkkk

  • Eis onde ela queria que você se confundisse...

    exposição de motivos nº 37

    Em conseqüência, a punição prevista é de caráter político: advertência e "censura ética". Além disso, é prevista a sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da transgressão.

    Código de Conduta da Alta Administração Federal,

    Art. 17.  A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

    I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

    II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

    ART. 18...........................

    § 5  Se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das penalidades previstas no artigo anterior, com comunicação ao denunciado e ao seu superior hierárquico.

  • Cespe/Cebraspe: é 1 tatatá....é 2 tatatá...é 3 tatatá...é 30.259 tatatá

    Faltou ÉTICA nessa questão ¯\_(ツ)_/¯

  • FUI SECO

  • Fiz uma pesquisa em outros sites de questões e a mesma pergunta tem resposta contrária a essa...

    se algum professor puder nos ajudar...

  • Muito interessante. Mais um aprendizado.

  • O erro da questão esta no finalzinho, onde fala ÉTICA.

    Foi com esse raciocínio que acertei, lembrei da letra de lei!

  • Tão boa quanto as pegadinhas do João Kleber! kkkkkkkkk

  • 13 pessoas enganadas...kkkk

  • Olha o erro- Censura ETICA

    não existe isso. só Censura.

    na subida que a canela engrossa.

  • Hoje naummmmm!!!! censura ética NÃO!!!

    caí, mas levantei atirando!

    Bons Estudos!! Está chegando nosso dia!

  • Fui quente. Achei que era sinônimo! kkkk

  • HAHAHAHAHA CAÍ NESSA MALANDRO!

  • Agora já sabemos.

    Para o Cebraspe censura é diferente de censura ética.

  • Depois do simulado do Matheus, aprendi que para a Cespe, censura é diferente de censura ética!

  • Na verdade a questão está errada não é pelo fato de ela ter dito censura Ética e sim por ter falado ; Reconhecida por comissão de ética. O correto seria Conhecida por comissão de ética.

  • Não custa relembrar que:

    SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA... SOMENTE CENSURA...

  • Consoante o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso (D. 1.171/94, XXII).

    Perseverança!

  • Censura Ética — Comissão de Ética Pública    X   Censura - Comissão de Ética

    Censura Ética é diferente de Censura. Quem pode aplicar a Censura Ética é a Comissão de Ética Pública, que é diferente da comissão de ética tradicional dos orgãos públicos prevista no Decreto 1171 de 94.

    by: Thalles Fagundes

  • Só por curiosidade (EDITAL PRF):

    A Comissão de Ética Pública está prevista na Exposição de Motivos nº 37/2000 - Cód. Alta Adm Pública.

    • Essa comissão é formada por 7 pessoas (brasileiras, idôneas, com reputação ilibada e experiência em adm);
    • Designadas pelo Presidente da República;
    • Com mandado de 3 anos (admitida uma recondução);
    • Aplica as sanções: Advertência e Censura Ética;

    Já a Comissão Ética está prevista no Decreto 1.171/94 - Cód. Ética do Servidor Público Civil Federal;

    • Essa comissão é composta por 3 membros e 3 suplentes (servidores permanentes);
    • Designados pelo Dirigente Máximo do Órgão;
    • Com mandado de 3 anos;
    • Aplica a sanção: Censura.

    Fundamentação do comentário: decreto 1.171/94, Exposição de Motivos 37/00 e Decreto 6.029/07.

  • A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura ética. Gabarito: errado. Aqui nessa questão, a banca agiu com maldade. Veja que ela diz:

    "desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética". Aqui a comissão de ética já reconheceu(reconhecido) o desvio de conduta do servidor, então se a comissão reconheceu quer dizer que a censura já foi aplicada. E se a censura já foi aplicada, cabe agora a esfera administrativa a qual o servidor faz parte aplicar a devida sanção sobre este. Que pode ser a demissão, advertência, suspensão. Esta sanções de demissão, advertência e suspensão não aplicadas pela comissão de ética, esta, aplica apenas a censura.

    Leia a questão novamente:

    A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura ética . Resumindo, a questão tornou errada, porque ela diz que a sanção de censura ja foi reconhecida pela comissão e será aplicada novamente pela comissão. ERRADA. depois de aplicada a censura pela comissão, cabe agora a esfera administrativa aplicar as sanções disciplinares.

    Agora se a questão enuncia se assim:

    A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética a ser reconhecida por comissão de ética é a censura ética. Certa, pois aqui a comissão ainda vai avaliar o caso.

  • o erro está em dizer censura ética, o correto e censura apenas.
  • Questão que pegou muitos.

    -Apenas cesura.

  • Errado.

    Ainda bem que errei aqui.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    SOMENTE CENSURA!!!!!!!!!!!!!!!

  • A título de complementação, de acordo com o decreto 1.171 é apena Censura.

    Censura Ética tem previsão no Código de Conduta da Alta Administração Federal (Exposição de Motivos Nº 37)

    Art. 17.  A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

    I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

    II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

  • Somente Censura

    Somente Censura

    Somente Censura

    Somente Censura

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    Não encontre de onde tiraram esse "Censura ÉTICA". 

    EBSERH - Assistente Administrativo - 2018 - CESPE. Julgue o seguinte item, a respeito da ética no serviço público.

    A comissão de ética de um órgão, caso todos os seus integrantes estejam de acordo, pode aplicar penas que vão desde a censura até a demissão de um servidor. ERRADO, não há previsão de demissão.

  • Raul é visto habitualmente embriagado fora de seu horário de expediente.

    @A leitura do enunciado é fundamental para embasar a resposta.

    #Lei 1.171/94 poder executivo Federal 

    • Se habitualmente embriagado:

    Em serviço ou não, aplica-se a Censura.

    #Lei 6.754/06 Estado de AL (PC)

    • Se embriagado: 

    Em serviço ou não, aplica-se a Advertência(na ativa) ou a Censura Ética(afastado da ativa).

  • Meus amigos que irão fazer a prova da PC AL, no Art 9, II, está escrito assim: censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.

    ou seja, estaria correto ( minha opinião)

  • censura ética é aplicada pela comissão de ética PÚBLICA

  • A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e não censura ética.

    Comentários dos professores nada, pagamos para ter gabaritos pelos próprios alunos.

  • O Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Para responder a questão o aluno precisa saber as atribuições das Comissões de Ética (Capítulo II), descritas no referido código.

    Em relação à Comissão de Ética, conforme previsto no Capítulo II, ela tem a incumbência de “fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público". (grifo nosso.)

    Ressalta-se ainda que “a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso". (grifo nosso.)

    Assim, baseando-se no decreto supracitado é possível identificar que a afirmativa está errada, pois a punição prevista é a censura e não a censura ética.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Me lembro da CEBRASPE trocar, "Estágio Probatório" por "Estágio Confirmatório" e ainda ter dada como certo a questão, é uma vontade de inovar no ordenamento que até coça!!!

  • Agora não erro mais.

  • Agora tu nao me pega mais questão kkkk

  • Ha, ha... o velho joguinho. Pois eu sou perito nisso.

  • Existe diferença entre Censura e Censura Ética.

    Censura ética é o termo direcionado ao alto escalão - está relacionado ao Código de Conduta da Alta Administração Federal - e tal penalidade é aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

    Só censura é a unica penalidade aplicável pelas Comissões de ética - aplicável aos servidores "comuns" (servidor publico em sua definição ampla).

    *qualquer erro por favor apontar

  • a CESPE me trolando nessa questão. confundi CENSURA com CENSURA ÉTICA. nunca mais eu erro uma dessa

  • Cespe sendo Cespe. Afeeeee.

    mas bora memorizar pra não erra na prova:

    A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura ética.

    A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a CENSURA.

  • PEGADINHA CESPE

  • A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura.

  • GAB.: E

    • censura ética = comissão de ética pública
    • censura = comissão de ética
  • Eles caem nas próprias pegadinhas kkkkk

  • Censura.


ID
2779072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da gestão de pessoas e de processos no setor público, julgue o próximo item.

Situação hipotética: O gerente de pessoas de determinado órgão preocupa-se com os aspectos humanos dos seus subordinados e procura manter uma equipe de trabalho atuante, com maior participação nas decisões da área. Assertiva: Nessa situação, o gerente adota o estilo de liderança centrado na tarefa.

Alternativas
Comentários
  • Situação hipotética: O gerente de pessoas de determinado órgão preocupa-se com os aspectos humanos dos seus subordinados e procura manter uma equipe de trabalho atuante, com maior participação nas decisões da área. Assertiva: Nessa situação, o gerente adota o estilo de liderança centrado na tarefaResposta: Errado.

     

    Comentário: o GP adota o estilo de liderança com foco no relacionamento interpessoal.

  • ERRADA

     

    ACREDITO QUE O CESPE SE BASEOU NOS ESTILOS DE LIDERANÇA DE ACORDO COM BLAKE E MOUTON. O CORRETO SERIA O LÍDER CENTRADO NAS PESSOAS.

     

    1° LÍDER NEGLIGENTE (1.1): LÍDER QUE SE ESFORÇA MINIMAMENTE PARA FAZER O TRABALHO.

     

    2° LÍDER PESSOA (1.9): FOCA NAS NECESSIDADES DOS FUNCIONÁRIOS, NÃO COM A PRODUÇÃO.

     

    3° LÍDER MEIO-TERMO (5.5): EQUILIBRA SUA PREOCUPAÇÃO TANTO COM AS PESSOAS QUANTO COM A PRODUÇÃO.

     

    4° LÍDER TAREFA ((9.1): FOCA NA PRODUÇÃO.

     

    5° LÍDER EQUIPE (9.9): PREOCUPA-SE EM OBTER EFICIÊNCIA NA PRODUÇÃO E PROCURA MANTER SEUS LIDERADOS MOTIVADOS.

     

    ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS!!!

  • Gabarito: Errado

     

     

    Resolução em vídeo com o Prof. Bruno Eduardo, do Gran Cursos:

     

    https://youtu.be/C_4agpuaaIo?t=21m9s

     

     

    Comentário do Prof. Weskley Rodrigues​do Gran Cursos:

     

    O estilo de liderança na questão é democrático focado em pessoas.

  •  gerente é centrado na tarefa

    líder no ser humano

  • Estilos de Liderança: 

    Autocratico - centralizador, diretivo.

    Democratico- participativo, envolve a equipe.

    Liberal - latisse afirme, delega as responsabilidades 

    Teoria da abordagem comportamental:

    1 líder voltado para tarefa , 

    2 líder orientado para pessoas , relacionamentos.

     

  • O líder orientado para pessoas se preocupa em manter a equipe motivada e em constante desenvolvimento

    O líder orientado para tarefas  se preocupa com a produção e os resultados.

  • A questão é autoexplicativa.

  • ... centrado nas PESSOAS.

  • ERRADO! 

     

     

    Centrado nas PESSOAS.

     

    Arrisco até um empowermenttendo em vista este trecho: " [...]  com maior participação nas decisões da área. "

  • ERRADO

    De acordo com a teoria do grid gerencial (ênfase na produção x ênfase nas pessoas), essa característica é do líder centrado nas pessoas.

  • Segundo Chiavenato: um líder orientado para as tarefas, planeja e define como o trabalho será feito; atribui as responsabilidades pela tarefa; define claramente os padrões de trabalho; busca meios de completa tarefa; monitor os resultados de desempenho; focaliza a produtividade e a qualidade e preocupa-se com métodos de trabalho.

    Por sua vez, um líder orientado para as pessoas: atua como apoio e retaguarda para as pessoas; procura ensinar e desenvolver as pessoas; mostra os objetivos do trabalho; desenvolve relações sociais; mostra confiança nas pessoas; é sensitivo quanto às necessidades; respeita os sentimentos das pessoas.

     

     

  • Grid Gerencial - Blake e Mouton

    Homem organizacional ou gerência de meio termo (5,5):

    Um adequado desempenho organizacional pode ser obtido por um equilíbrio entre o atendimento das necessidades das pessoas, a manutenção do moral satisfatório e a necessidades de obtenção de resultados.




    Fonte: Livro - Gestão de pessoas - Andréia Ribas



  • Centrado na tarefa -> Autocrático

    Centrado nas pessoas -> Democrático

  • Adota o estilo de liderança centrado nas PESSOAS.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • • Características do líder: O líder pode adotar uma postura básica autocrática (orientada para as tarefas) ou democrática (orientada para as pessoas).

  • ERRADO

    Acerca da gestão de pessoas e de processos no setor público, julgue o próximo item.

    Situação hipotética: O gerente de pessoas de determinado órgão preocupa-se com os aspectos humanos dos seus subordinados e procura manter uma equipe de trabalho atuante, com maior participação nas decisões da área. Assertiva: Nessa situação, o gerente adota o estilo de liderança centrado na tarefa.

    DEMOCRÁTICO: CENTRADO NAS PESSOAS

    AUTOCRÁTICO: CENTRADO NAS TAREFAS

  • (ERRADO)

    Teoria de blake e mouton/Grid gerencial

    Lider que da ênfase na produção,prazo é voltado para asTarefas.

    Insta:aconcurseira_21

  • BLACK e MOUTON

    NA REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DE PREOCUPAÇÕES: PESSOAS X PRODUÇÃO... O LIDER DA QUESTÃO SE QUALIFICA COMO O MAIS ACENTUADO NA PREOCUPAÇÃO COM PESSOAS, CONHECIDO TAMBÉM POR LIDER "CLUBE DE CAMPO"

    ENTENDI A PARTIR DESSA TEORIA.

    ABC

  • Centrado na equipe.

    Gabarito: E.

    Rumo ao cargo de assistente administrativo da Barra dos Coqueiros- SE.

  • Ao preocupar-se com os aspectos humanos dos seus subordinados e procurar manter uma equipe de trabalho atuante, com maior participação nas decisões da área, o líder estará optando pelo estilo de liderança voltado para pessoas. Portanto, questão errada.

    Os líderes orientados para tarefa são aqueles focados na dimensão de estrutura e organização do trabalho, bem como nas tarefas a serem realizadas de modo a estabelecer metas, prazos e padrões de desempenho.

    Os líderes orientados para pessoas são aqueles focados em estabelecer relacionamentos de confiança e respeito no ambiente de trabalho.

    Gabarito: ERRADO

  • Maior participações nas decisões da área? É o líder democrático!

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Motivação e Liderança:

    • Motivação = É a expectativa da satisfação das necessidades. Pode ser intrínseca (interna) ou extrínseca (externa). Varia de pessoa a pessoa. Está atrelada indiretamente ao desempenho, entretanto a motivação por si só não gera desempenho, pois ela necessita das oportunidades, do contexto de vivência do camarada e das habilidades para que ele possa gerar desempenho.
    • Teorias de Conteúdo de Motivação que mais caem: Indivíduos X e Y; Maslow; Herzberg - 2 fatores
    • Teorias de Processo de Motivação que mais caem: Adams e Vroom.
    • Liderança = Capacidade de exercer influências nas pessoas em uma dada situação. Líder é aquele que INFLUENCIA e CHEFE é aquele que manda, logo são diferentes.
    • Estilos de liderança que mais caem: Traços de personalidade; Kurt Lewis; Blake e Mountoun; Henry e Blanchard.
    • Tipos de Poder que Influenciam na liderança: Coercitivo (mandão - punição), Recompensa (valorizador - dinheiro), Legitimo (estrutura formal hierárquica), Referente (carismático, simpatizo com suas ideias) e Competência (conhecimento).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2779075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da gestão de pessoas e de processos no setor público, julgue o próximo item.


Macroprocesso compreende uma visão mais geral do problema, abrangendo, em regra, vários processos principais ou secundários e envolvendo mais de uma função organizacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    Q324861 Macroprocesso compreende a visão mais geral do processo, que, em regra, abrange vários processos principais ou secundários e envolve mais de uma função organizacional.

     

    MACROPROCESSO é o conjunto de processos por meio do qual a área cumpre sua missão. Agrupamento de processos necessários para o desempenho de uma atribuição da organização. Um macroprocesso engloba vários outros processos.

     

    Q537494 Macroprocessos, também denominados principais, que resultam na entrega de bens ou serviços ao cliente final. [ERRADO] – principais ou secundários

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

     

  • Certo 

     

    Macroprocesso  é uma coleção de processos que guardam relação entre si. Ele compreende a visão mais geral do processo.

     

      Principais características sao:

       >>>> Composto por muitos microprocessos .

       >>>> Sistemas de uso repetitivo. 

       >>>> Multifuncionais ou internacionais 

       >>>> Processos de negócio. 

  •  

    GAB:C

    O nível de detalhamento dos processos, do maior para o menor, pode ser definido assim: macroprocesso, processo, subprocessos, atividade e tarefa.

     

     

    Macroprocesso - gera um alto impacto e envolve, normalmente, diversas áreas da empresa


    Processo - somatório de atividades e/ou subprocessos interrelacionados


    Subprocesso - é um processo que está inserido "dentro" de outro processo.


    Atividade - são trabalhos executados nos processos


    Tarefa - é um elemento ainda menor. Uma parte específica de uma atividade ou subdivisão de algum trabalho

  • Macroprocesso compreende uma visão mais geral do problema, abrangendo, em regra, vários processos principais ou secundários e envolvendo mais de uma função organizacional. Resposta: Certo.

     

    ComentárioMacroprocesso: compreende a visão mais geral do processo.

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo - Planejamento e Gestão)

      

    Macroprocessos são grandes conjuntos de atividades por meio das quais a organização cumpre a sua missão, gerando valor para o cliente. Correspondem às grandes funções da organização, para as quais devem estar voltadas todas as suas unidades internas e descentralizadas.(C)

     

     

  • Complementando.

    Mnemônico para a hierarquia dos processos: MPSAT

     

    Macroprocessos ---> Processos ---> Subprocessos ---> Atividade ----> Tarefas

     

    (Cespe-Antaq/2014) De acordo com a hierarquia organizacional, as atividades desdobram-se em processos, que, por sua vez, geram tarefas ou operações.(Errado)

  • Gab.: CERTO

     

    Macroprocesso: é um processo que geralmente envolve mais de uma função da organização, e sua operação tem impacto significativo no modo como a organização funciona.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    MACROPROCESSO: é um processo que envolve, normalmente, mais de uma área da empresa e gera um impacto considerável na organização; conjunto de processos que se interelacionam, fundamentais no desempenho da missão da organização.

     

     

  • Gabarito: CERTO

    Copia e cola do livro do Augustinho Paludo:

    (guarde isso porque o Cespe pode cobrar os outros tipos de processo nas próximas provas):

     

     

    Macroprocesso: compreende a visão mais geral do processo, que, em regra, abrange vários processos principais ou secundários e envolvem mais de uma função organizacional.

     

    Processo: conjunto de operações (atividades e tarefas) que recebe um insumo, agrega valor e transforma num produto (bem/serviço) destinado ao atendimento de necessidades dos clientes internos e externos.

     

    Subprocesso: refere-se a uma parte específica do processo, composto por um conjunto de atividades que demandam insumos próprios e resultam em subproduto(s) que concorre(m) para o produto final do processo.

     

    Atividade: é um conjunto de tarefas com procedimentos definidos que descrevem o passo a passo para a execução de acordo com algum método/técnica. A atividade terá nome próprio, será precedida por um input (entrada) e resultará em um output (saída), num produto parcial que concorre para o produto final do processo.

     

    Tarefa: é a menor divisão do trabalho, exclusivamente operacional, que corresponde ao fazer. É uma partição da atividade com rotina ou procedimento específico. 

  • O nível de detalhamento dos processos, do maior para o menor, pode ser definido assim:macroprocesso, processo, subprocessos, atividade e tarefa.

     

     

    Macroprocesso - gera um alto impacto e envolve, normalmente, diversas áreas da empresa


    Processo - somatório de atividades e/ou subprocessos interrelacionados


    Subprocesso - é um processo que está inserido "dentro" de outro processo.


    Atividade - são trabalhos executados nos processos


    Tarefa - é um elemento ainda menor. Uma parte específica de uma atividade ou subdivisão de algum trabalho

  • Gabarito Correto.

     

                                                                                                   Níveis de detalhamento dos processos

     

    *O nível de detalhamento dos processos, do maior para o menor: macroprocesso, processo, subprocessos, atividade e tarefa.

     

    Macroprocesso; gera um alto impacto e envolve normalmente diversas áreas e funções da empresa. (GESTÃO DE PESSOAS),

     

    Processo somatório de atividades e/ou subprocessos inter-relacionados (RECRUTAMENTO E SELEÇÃO).

     

    Subprocessos; é um processo que está inserido “dentro” de outro processo. Corresponde a uma parte especifica do seu processo maior. (NOMEAÇÃO).

     

    Atividade; são trabalhos executados nos processos (PUBLICAR A LISTA DE NOMEADOS NO DIÁRIO OFICIAL).

     

    Tarefa; é um elemento ainda menor. Uma parte especifica de uma atividade ou subdivisão de algum trabalho (ENVIAR UM E-MAIL COM O DOCUMENTO PARA O RESPONSÁVEL PELO DIÁRIO).

  • Gente, errei essa questão pelo fato de o Cespe ter  usado a palavra problema (ao invés de processo)  na definição do macroprocesso. Alguém saberia me explicar o sentido da palavra "problema" nesse contexto?

  • Vamos ao exemplo:

    O QUE SERIA?

    - MACROPROCESSO: gestão de pessoas

    - PROCESSO: recrutamento e seleção

    - SUBPROCESSO: nomeação

    - ATIVIDADE: publicar a lista de nomeados no DOU

    - TAREFA: enviar email com o documento para o responsável pelo DOU

  • CERTO

     

    Macroprocesso: é um processo que geralmente envolve mais de uma função da organização, e sua operação tem impacto significativo no modo como a organização funciona.

     

    Hierarquia:  

    Macroprocessos---------processos------------subprocessos------------atividades----------tarefas

     

     

    FONTE: Adm. geral e pública, Giovanna Carranza, ed. 2016.

  • Detalhamento dos processos

    ·         Macroprocesso -> envolve, normalmente, mais de uma área da empresa e gera um impacto considerável. Processos mais amplos da organização.

    ·         Processo -> é um conjunto de atividades relacionadas e sequenciais que recebe entradas, agrega valor e produz saídas.

    ·         Subprocesso -> elemento dentro de outro processo. Conjunto de atividades relacionadas que executa uma parte específica de um processo.

    ·         Atividade -> trabalhos executados nos processos/subprocessos para atingir um resultado desejado. Geralmente são realizadas por uma unidade de trabalho (pessoa, departamento, etc)

    ·         Tarefa -> é o menor elemento de um processo. Parte específica da atividade ou uma subdivisão de algum trabalho.

     

    GAB CERTO.

  •  
    a) MACROPROCESSO (VISÃO GERAL)
        ---> abrange vários processos principais ou secundários
        ---> envolve + de uma função organizacional

     

     

    b) PROCESSO (detalhamento INTERMEDIÁRIO)
        ---> conjunto de operações (atividades e tarefas)
        ---> recebe insumo ---> agrega valor ---> transforma em produto

     

     

    c) SUBPROCESSO
        ---> parte específica do processo
        ---> conjunto de atividades
        ---> resulta em subprodutos que concorrem p/ produto final do processo

     

     

    d) ATIVIDADE (detalhamento AMPLO)
        ---> conjunto de tarefas c/ procedimento definido
        ---> resulta num produto parcial que concorre p/ produto final do processo

     

     

    e) TAREFA (detalhamento AMPLO)
        ---> menor divisão do trabalho
        ---> exclusivamente operacional
        ---> corresponde ao fazer
        ---> é uma partição da atividade
        ---> tem rotina ou procedimento específico

  • Macroprocesso envolve mais de uma função organizacional.

    Vanessa Guimarães creio que para resolver um problema utiliza-se um processo de resolução de problemas que envolve as etapas mencionadas.

  • MACROPROCESSO

    - Abrange vários processos principais e secundários

    - Em geral, envolve mais de uma função da organização

    - Sua operação impacta significativamente o modo como a organização funciona

  • CERTO.

     

    Classificados de acordo com a hierarquia:

    Macroprocessos: conjunto amplo de processos, envolve mais de uma função da organização e causa impacto direto;

    • Processos: conjunto de subprocessos/atividades inter-relacionadas ou interativas, transforma insumos (entradas) em produtos (saídas);

    • Subprocessos: conjunto de tarefas/atividades realizando um objetivo específico em apoio a um processo;

    • Atividades: conjunto de tarefas sequenciais ou simultâneas que geram resultados para o processo ou subprocesso;

    • Tarefas/operações: decomposição, detalhamento da atividade. É a menor unidade de trabalho, executada por pessoa ou máquina.

  • Tipos de Processos Empresarias ou de Negócios


    Primários ou Essenciais

    Os processos mais importantes. Contato direto com o cliente. Entregam valor ao cliente diretamente. As vezes extrapolam as fronteiras da empresa. Visão completa da cadeia de valor.


    De Apoio ou Suporte

    Formalmente estabelecidos. Suportam os processos primários. Sem contato com o cliente. Não entregam valor ao cliente diretamente.


    Gerenciais ou de Gestão

    Formalmente Estabelecidos. Coordenam as atividades dos processos primários e de suporte. Buscam a eficácia e eficiência da empresa. Medem, monitoram e controlam. Não entregam valor ao cliente diretamente.

  • GAB. CERTO


    ASSERTIVA: Macroprocesso compreende uma visão mais geral do problema, abrangendo, em regra, vários processos principais ou secundários e envolvendo mais de uma função organizacional.


    RESPOSTA: Certo, o macroprocesso é uma visão geral execução dentro de uma organização, abrangendo assim varios processos e subprocessos com objetivo da finalidade estipulada pela organização.


  • Macroprocesso – é um processo que envolve, normalmente, mais de uma área da empresa e

    gera um impacto considerável na organização.


    Rodrigo Rennó.

  • NÍVEL DE DETALHAMENTO DO PROCESSO: MP SAT

    Macroprocessos----> Geralmente envolve mais de uma função na Org.

    Processos

    Subprocessos

    Atividades

    Tarefas


  • O macroprocesso é o meio pelo qual a organização reúne os grandes conjuntos de atividades para gerar valor e cumprir a sua missão.

    Dentro do macroprocesso estão as funções de organização, e é essencial que elas estejam sempre alinhadas aos objetivos organizacionais da sua empresa.

    Resposta: correto.

  • SÓ LEMBRAR : MP SATAnás ( desculpem pelo nome feio kk )

     

    Desenhei um tridente ao lado desse macete e mais nunca esqueci essa ordem .

     

    Macroprocesso

    Processo

    Subprocesso

    TArefa

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE

    A gestão por processos compreende a seguinte hierarquia decrescente de estágios: macroprocessos, processos, operações e atividades. ( ERRADO) 

     

     

    A IMAGINAÇÃO É MAIS IMPORTANTE QUE O CONHECIMENTO ! - ALBERT EINSTEIN

  • Macroprocesso compreende uma visão mais geral do problema

    Errei por achar essa parte errada.

  • Gab: CERTO

    1. Macroprocessos: Conjunto de atividades e funções, são mais amplos e gerais.

    2. Processos: Atividades inter-relacionadas (recebem insumos, agrega valor e produz insumos para o cliente).

    3. Subprocessos: É a decomposição dos processos em atividades menores. (Executa uma parte específica do processo).

    4. Atividades: É a decomposição ainda mais detalhada do subprocesso. (departamentos, pessoal. Eles irão detalhar as tarefas).

    5. Tarefas: São os menores elementos, relatam como cada item é executado.

  • CERTO

  • " Vários processos principais e secundários". Errei por estranhar essa parte

  • Mas no macroprocesso sempre terá problema? Essa que foi minha dúvida


ID
2779078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da gestão de pessoas e de processos no setor público, julgue o próximo item.


O fluxograma utilizado no mapeamento de execução de determinado serviço é uma ferramenta que prescinde da identificação das atividades, sendo necessário, para estabelecer os pontos de decisão, ouvir com atenção as pessoas envolvidas na execução do serviço.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    O erro encontra-se em ''prescinde da identificação das atividades''. Vejam:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC)

     

    Com o mapeamento, é possível obter uma série de melhorias no processo, como, por exemplo, a possibilidade de juntar várias atividades em uma única e simplificar as atividades que são fundamentais no processo.(CERTO)

     

     

    Bons estudos !!!!

  • O fluxograma utilizado no mapeamento de execução de determinado serviço é uma ferramenta que prescinde da identificação das atividades, sendo necessário, para estabelecer os pontos de decisão, ouvir com atenção as pessoas envolvidas na execução do serviço. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o insumo do fluxograma é exatamente uma atividade específica. Portanto, não prescinde (dispensa).

  • O cespe amaaaaa essa palavra PRESCINDE - dispensa.

     

     

     

  • Gabarito: Errado

     

     

    Resolução em vídeo com o Prof. Bruno Eduardo, do Gran Cursos:

     

    https://youtu.be/C_4agpuaaIo?t=19m59s

     

     

    Comentário do Prof. Weskley Rodrigues​, do Gran Cursos:

     

    O fluxograma é representação gráfica do processo, portanto não dispensa a identificação das atividades.

  • Sempre essa porra de troca de palavras.

  • Prescindir - Não precisar de; dispensar.

    Prescindir é sinônimo de: dispensar, recusar, abstrair, desobrigar, desonerar, exonerar, isentar.

  • Como Cespe ama esse "prescinde"! Precisa sim da identificação das atividades, sendo necessário, para estabelecer os pontos de decisão, ouvir com atenção as pessoas envolvidas na execução do serviço. 

  • ERRADA

    O fluxograma utilizado no mapeamento de execução de determinado serviço é uma ferramenta que (NÃO) prescinde da identificação das atividades, sendo necessário, para estabelecer os pontos de decisão, ouvir com atenção as pessoas envolvidas na execução do serviço.

    Prescinde = Dispensar;

    O mapeamento NÃO DISPENSA a indentificação das atividades.

    Força, sua hora vai chegar!

  • O erro da questão é afirmar que prescindi. Precindi = dispensar. Não dispensa.

  • GAB. ERRADO

     

    Como apontado pelos colegas acima, o erro está na palavra 'prescinde', peguinha recorrente no cespe. 

    Segue conceito de fluxograma:

     

    '' Fluxograma é um mapa visual onde é mostrado as atividades e funções, através de simbologias, dentro de uma cadeia de processos com inicio e fim determinados. Este mapa visual é responsável por mostrar o conjunto de  atividades padronizadas e coordenadas que envolve os sistemas, comunicação,estrutura e  funções   tendo como  finalidade tornar este conjunto de atividades um trabalho repetitivo e pertencente aos recursos da empresas, resultando no aprendizado organizacional.

     

    Considerado uma das sete ferramentas da qualidade, consiste na representação da sequência lógica dos passos de realização de um processo ou atividade, através de símbolos padronizados e textos devidamente arrumados. Permite a visualização gráfica, que se mostra mais amigável do que os textos escritos.''

     

    Bons estudos

  • Acerca da gestão de pessoas e de processos no setor público, julgue o próximo item.

     

    O fluxograma utilizado no mapeamento de execução de determinado serviço é uma ferramenta que prescinde da identificação das atividades, sendo necessário, para estabelecer os pontos de decisão, ouvir com atenção as pessoas envolvidas na execução do serviço.

     

    AFIRMATIVA ERRADA.

     

    Rodrigo Rennó relata que: "O fluxograma é a principal ferramenta de mapeamento e desenho de processos. A ferramenta consiste em um conjunto de notações gráficas, ou seja, um conjunto de símbolos padronizados que servem para que possamos descrever e redesenhar um processo.


    Assim, essa é a ferramenta utilizada para efetuar o mapeamento e a modelagem dos processos.


    Dessa forma, ele é utilizado para descrever, de modo gráfico, um processo através do uso de símbolos e linhas. Com ele fica mais fácil visualizar e conhecer melhor um processo, de forma que possamos propor melhorias e mudanças. O objetivo, portanto, da utilização dessa ferramenta é
    simplificar o trabalho de mapeamento e facilitar o entendimento de como os processos de trabalho funcionam.
    ".

     

  • O erro da questão é a palavra prescinde, ou seja, no enunciado diz que dispensa identificação das atividades. ERRADO

     

  • GABARITO: ERRADO

    Toda vez que ver a palavra PRESCINDE troque por NÃO PRECISA OU DISPENSA.

     

  • muitos errarão pela pavavra prescinde. rs

  • A identificação das atividade é IMPRESCINDÍVEL para a elaboração do fluxograma.

  • Esse prescinde sempre me ferra!

     

  • prescinde = não precisa.

    GAB: errado !

  • Não prescinde = não não precisa =  precisa ( só anular 2 negativos e ficar com 1 positivo )

  • Que confusão...

    Prescindível: Antônimo de Imprescindível.

    Logo:

    Prescindível: Desnecessário;

    Imprescindível: Totalmente necessário!

  • Cespe adora esse verbo Prescindir!

  • Uso o  fluxograma para  melhor atender ,documentar e medir o trabalho da organização..Como posso fazer esse processo sem indentificar as atividades??

     

    ERRADA A ASSERTIVA!!

  • Prescinde = DISPENSA

  • Cespe AMA essa palavra "Prescinde". Muita gente se confunde...

    Prescindível é diferente de imprescindível

     

    Prescindível= Dispensável

    imprescindível= Indispensável

  • Que pegadinha valeu a dica

  • Prescindível= Dispensável

    imprescindível= Indispensável

  • Errado.

    Fluxograma é um mapa visual no qual é mostrado as atividades e funções, através de simbologias, dentro de uma cadeia de processos com inicio e fim determinados. É a representação gráfica de um processo/procedimento. Procura estruturar e facilitar o entendimento dos mais diversos processos, com o auxílio de símbolos.

    O processo apresentado pelo uso dos fluxogramas pode ser existente ou novo processo proposto, sem nenhum problema. Este mapa visual é responsável por mostrar o conjunto de atividades padronizadas e coordenadas que envolve os sistemas, comunicação, estrutura e funções tendo como finalidade tornar este conjunto de atividades um trabalho repetitivo e pertencente aos recursos da empresas, resultando no aprendizado organizacional.

  • cara ces sentem tesão em falar 20 vezes a mesma coisa, incrível

  • Sinônimo de prescindir


    Dispensar, pondo de parte:

    1 dispensar, renunciar, abster-se, recusar, renegar, escusar, rejeitar, privar-se, coibir-se.

  • prescinde é o que msm?

  • É só trocar a palavra prescinde por não necessita

    Prescinde = Não necessita.

  • Prescinde (dispensável) Imprescindível (indispensável) Ou seja, é sim preciso da identificação das atividades para que estabeleça os pontos. Gabarito: Errado
  • Vou tatuar na testa essa palavra!!! Devo ser o único que ainda a confunde com "precisa"!!!!

  • ERRADO

    O FLUXOGRAMA DISPENSA A IDENTIFICAÇÃO DE ATIVIDADES? NÃÃÃOOO !

    UMA DAS SUAS FUNÇÕES É JUSTAMENTE MOSTRAR AS ATIVIDADES QUE COMPÕEM O PROCESSO!

    (CESPE-2013) O fluxograma é empregado para representar um processo de maneira esquemática. (C)

    (cespe-2013) A análise dos fluxogramas permite que se verifiquem a eficiência e eficácia dos processos administrativos. (C)

  • Prescinde -= NÃO PRECISA, NÃO NECESSITA.

  • Como farei a análise de uma atividade ou processo (Fluxograma)se eu não souber o que estou analisando?

  • ERRADA

    COMPLEMENTANDO:

    FLUXOGRAMA = FLUXO DE UM PROCESSO.

    ORGANOGRAMA = ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    FUNCIONOGRAMA = FERRAMENTA QUE FORMULA A DISTRIBUIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ENTRE ÓRGÃOS E DEPARTAMENTOS.

  • ERRADO

  • Assim, fica correto:

    O fluxograma utilizado no mapeamento de execução de determinado serviço é uma ferramenta imprescindível de identificação das atividades, sendo necessário, para estabelecer os pontos de decisão, ouvir com atenção as pessoas envolvidas na execução do serviço.

    Fluxograma é um tipo de diagrama através de símbolos.

    OBS.: muitos concursandos usam o fluxograma para esquematizar uma leitura de Lei.

    vulgo (mapa mental).

  • Quem já fez um fluxograma vai saber que é impossível fazer um sem a identificação das atividades. É como dirigir sem saber o destino; é como tomar cerveja sem rótulo; é como jogar futebol sem os jogadores em suas posições...rsrs

    Resumindo, a identificação das atividades é elemento básico de um fluxograma para a descrição de um processo.

    ERRADO

  • fluxograma utilizado no mapeamento de execução de determinado serviço é uma ferramenta imprescindível de identificação das atividades, sendo necessário, para estabelecer os pontos de decisão, ouvir com atenção as pessoas envolvidas na execução do serviço.

  • palavra que mais odeio no dicionário , PRECIIIIIIINDE

    poxa deveria ser prescindível essa palavra pra sobreviver no mundo

  • Dica que eu sempre dou com a palavra "PRESCINDIR"

    É IMPRESCINDÍVEL = É NECESSÁRIO

    É PRESCINDÍVEL = NÃO É NECESSÁRIO.

    Nunca mais errei

  • Quando eu li a palavra "prescinde" já descartei a questão.

    GABA errado

  • Oppaaaaaa, pulei a casca de banana...kkkk

  • Sempre quando leio prescinde me vem na cabeça o sentido de precede.
  • IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL, PRECISA.........

    PRESCINDE = DISPENSA, NÃO PRECISA.........

  • CESPE AMA ESSA PALAVRA

    Prescinde = Dispensar;

    O mapeamento NÃO DISPENSA a indentificação das atividades.


ID
2782057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.


Idade mínima de dezesseis anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 8.112/99

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Gabarito : Errado

     

    A idade mínima é de 18 anos.

     

    Lei 8112

     

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • São requisitos para a investidura em cargo público (art. 5º): (i) a nacionalidade brasileira; (ii) o gozo dos direitos políticos; (iii) a quitação com as obrigações militares e eleitorais; (iv) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (v) a idade mínima de dezoito anos; (vi) aptidão física e mental. Dessa forma, o quesito está errado, pois a idade mínima é de 18 e não de 16 anos.

  • Só complementando: a emancipação gera efeitos civis, não para fins de direito administrativo, portanto, menor emancipado NÃO preenche o requisito idade mínima para investidura em cargo público. 

  • A nota de corte dessa prova vai ser alta. Rsrs. Sucesso combatentes.
  • Gabarito: Errado

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    São requisitos para a investidura em cargo público (art. 5º):

     

    (i) a nacionalidade brasileira;

    (ii) o gozo dos direitos políticos;

    (iii) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    (iv) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    (v) a idade mínima de dezoito anos;

    (vi) aptidão física e mental.

     

    Dessa forma, o quesito está errado, pois a idade mínima é de 18 e não de 16 anos.

     

     

    Lei Nº 8.112/90

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

  • Requisitos para INVESTIDURA em cargo Público:

     

    NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI.

     

    NACIonalidade brasileira

    NÍVEL de escolaridade

    APTIDÃO física e mental

    mínima de 18 anos.

    GOZo dos direitos políticos

    QUITação com as obrigações militares/eleitorais.

     

    Fonte: Thallius Moraes.

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 5º da Lei 8.112:

     

    Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido do cargo;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Cespe, é voce?

  • V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

     

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; Neste item não obrigatoriamente a assertiva estaria incorreta, pois está somente incompleta.

    Se estivessem dizendo "quitação apenas de obrigações militares", aí sim estaria errado.

  • NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI. pra facilitar a memorização.
  • Acho que preciso de um mnemônico pra lembrar dos mnemonicos.... e esse seria o melhore mnemônico de todos :(

  • Gabarito Errado

     

    Art 5° - são requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    *A nacionalidade brasileira

    *O gozo dos direitos políticos

    *O niven de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

    *AptidaA física e mental.

    *A idade mínima de 18 anos

    * A quitação com as obrigações militares e eleitoral.

     

  • Idade mínima de 18 anos e quitação das obrigações eleitorais.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Outra questão ajuda a responder:

     

    Ano: 2013 Banca: CETRO Órgão: ANVISA Prova: Analista Administrativo - Área 6

    A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em seu artigo 5°, Título II, Capítulo I, Seção I, estabelece que sejam requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. CERTO

  • Errado.

     

    A quem interessar:

    TODOS OS ARTIGOS DA 8112  EM MAPAS

    https://drive.google.com/drive/folders/1EXQot38bExCV4EEH8KvjLxgAE4KA8qWH

  • Idade mínima : 18 anos !
  • Disposições Gerais

            Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.                   

  • QUESTÃO - Idade mínima de dezesseis anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público. 

     

    Correção: Idade mínima é 18 anos

     

    GAB: ERRADO

  • eu queria entender a lógica daq dos comentários do QC, pq vc abre, tem dezenas de comentários com  o exatamente o mesmo conteúdo... pq a pessoa perde tempo fazendo isso? tem algum sistema de pontuação aq por contribuição?

    os 2 principais comentários aq, por exemplo, será a segunda não viu que já tinha a citação da lei? Ela colocou exatamente a mesma coisa!! aí vem outros e colocam exatamente a mesma coisa!!! De novo!!! às vezes só muda a cor da fonte, ou coloca em negrito, não entendo a lógica desse povo... podiam fazer uma forma de melhorar isso...

     

  • Macete infalível do professor Thallius - ALFACON


    "Naci com nível e aptidão, aos 18 gozei e quitei."


    Nacionalidade brasileira;

    Nível de escolaridade exigido pelo cargo;

    Aptidão física e mental;

    Idade mínima de 18 anos;

    Pleno gozo dos direitos políticos;

    Quitação eleitoral e militar.


  • Embora o enunciado tenha sido pura letra da lei, razão do GAB ser errado, segue súmula para complemento: 

     

    Súmula 683, STF

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  •   Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Errado

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Coleguinha de 16 anos, ainda não..... espere + 2 anos, ok. 

  • Essa foi para não ZERAR!

  • Nasci com nível e aptidão aos 18 gozei quitei.


    Nacionalidade Brasileira; Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; Aptidão física e mental; Idade mínima 18 anos; Gozo dos direitos políticos; Quitação com as obrigações militares e eleitorais.


    (Thallius Moraes)

  • errado.... tem que ser 18 anos

  • GABARITO ERRADO


    Bom, o do Thallius Moraes é bom, porém fiz este:


    Seção I

    Disposições Gerais

            Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.



    a NINA quando QUITA suas obrigações GOZA no AP 18 (MINHA AUTORIA)

    NIvel de escolaridade exigido para o exercício do cargo

    NA - NAcionalidade brasileira

    QUITA - QUITAção com as obrigações militares e eleitorais

    GOZAGOZO dos direitos políticos

    AP - APtidão física e mental

    18 - idade mínima de dezoito anos


    __________________


    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINSITRATIVO – LEI 8.112/90 Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.


  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental

  • IDADE MINIMA DE 16 ANOS 

    SOMENTE PARA VOTAR

    OU PARA SE FILIAR AO RGPS

    COMO SEGURADO FACULTAIVO.

  • BIZU - NASCI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI



    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:


    I - a nacionalidade brasileira;


    II - o gozo dos direitos políticos;


    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;


    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;


    V - a idade mínima de dezoito anos;


    VI - aptidão física e mental



    FONTE: Thállius moraes

  • Questao para não dizer que o cespe é  mau....aff, tem questao que tira o couro e outras....valamedeus

  • Questao para não dizer que o cespe é  mau....aff, tem questao que tira o couro e outras....valamedeus

  • ESSA QUESTÃO FOI DE GRAÇA !

  • Tem questões que eu nem acredito que é o cespe ,acho que é só para não dizerem que cespe não é mau.

  • GABARITO: E

    NA GO KI N I A

    I- nacionalidade brasileira

    II- gozo dos direitos políticos

    III- quitação do serviço militar e eleitoral

    IV- nível de escolaridade exigida

    V- idade mínima de 18 anos

    VI- aptidão física e mental

    Tenha fé

    RogerVoga

  • Gab errada

     

    Investidura em Cargo Público - Requisitos Básicos:

     

    Nacionalidade Brasileira

    Gozo dos direitos políticos

    Quitação com obrigações militares e eleitorais

    nível de escolaridade exigida

    Idade mínima de 18 anos

    Aptidão física e mental.

    Obs: Além desses, outros possam ser estabelecidos por lei. 

     

    Súmula Vinculante 14°- Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso público

     

    Súmula vinculante 44°- Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 

     

    OBS: Com a emenda 19/98 o Estrangeiro poderá ingressar em cargo público em determinados cargos. 

     

    Art5°- §3°- As universidade e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e procedimentos desta lei. 

  • Pra nao zerar !!

  • Kkkkk, só rindo

  • ERRADO

      Lei 8112, Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Lei 8.112/90

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • GAB : ERRADO

    Idade mínima de dezesseis anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        

       I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • Errado!

    Art. 5. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • ERRADO

    LEI 8.112

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Errado. Idade mínima: 18

  • Lei 8112/90, Art. 5: São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Lei 8112/90, Art. 5: São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  •   V - a idade mínima de dezoito anos;

  • Os macetes sempre nos salva:

    NINA quando QUITA, GOZa no AP 18.

    vel de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    NAcionalidade brasileira;

    QUITAção com as obrigações militares e eleitorais;

    GOZo dos direitos políticos;

    APtidão física e mental.

    a idade mínima de 18 anos;

    Fonte: dia a dia de estudos

    Bons estudos!!

  • não entendi... a questão não restringiu a esses elementos. logo, estaria correta ???
  • Uma dessa não cai na minha prova...

  • Mas não cai uma dessa na minha prova kkkkk

  • a idade mínima de dezoito anos;

  • LEI 8.112

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    V - a idade mínima de dezoito anos;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Tipo de questão que não contribui para aprovação de ninguém, pois todos acertam.. o diferencial está nas difíceis..

  • 16 anos é emprego público

  • Idade minima de 18 anos.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 5o da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:  

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Q GENIA

    São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    Gozo dos direitos políticos;

    Escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    Nacionalidade brasileira;

    Idade mínima de dezoito anos;

    Aptidão física e mental.

  • Errado. A questão exige conhecimento do teor do art. 5o da Lei 8.112/90:

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • BEEEEELEEEEEEEEEEEEEZZZZAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Gabarito: Errado.

    Idade mínima de dezesseis anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.

    O correto seria dezoito anos.

    Bons estudos.

  • Q GENIA

    São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    Gozo dos direitos políticos;

    Escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    Nacionalidade brasileira;

    Idade mínima de dezoito anos;

    Aptidão física e mental.

  • IDADE MÍNIMA 18 ANOS

  • IDADE 18 ANOS

  • minha vez agora... a idade mínima é 18 anos

  • É NÃO VIIIIIIIUUUU...

  • Idade mínima de dezesseis anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público. < ERRADO , questão fácil assim !!

  • Idade mínima de dezoito anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.

  • Dieciocho años.

  • Gabarito Errado.

    Calma pessoal deixa eu comentar.

    Idade mínima de Dezoito anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.

    Pronto kkkk

    Bons estudos!✌

  • NACI COM NIVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI.

    I - NACIonalidade brasileira;

    II - GOZO dos direitos políticos;

    III - QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - NIVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - Idade mínima de dezoito anos; (18)

    VI - APTIDÃO física e mental.

    Minha contribuição

  • Acertei.... mas fiquei pensando sobre os militares...

  • Vejo muitos questionando sobre os militares. Gente, os militares não são regidos pela Lei 8.112, como pede a questão.

  • Questão pra não zerar kk

  • ah, quem dera! teria começado a estudar para concursos dentro do útero.

  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Gabarito: ERRADO

  • Errado

    18 anos

  • Blèééé !!! 18

    GABA errado

  • essa é para saber se o candidato está respirando .

  • A idade mínima é 18 anos
  • daqui apouco vao falar que a administração publica aceita trabalho infantil kkkk

  • Idade mínima: 18 anos


ID
2782060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.


A readequação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Não existe o insituto da READEQUEÇÃO! 

     

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

    Disponibilidade e do Aproveitamento

  • Gabarito : Errado

     

    O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é RECONDUÇÃO, NÃO existe readequação na lei 8112.

     

    Lei 8112

     

     

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Não existe “readequação” como forma de provimento na Lei 8.112/1990. Na verdade, duas situações em que o servidor estável retorna ao cargo anterior são a reintegração (decorre da anulação do ato de demissão) e a recondução (decorre da reintegração do anterior ocupante do cargo ou da reprovação/desistência no estágio probatório para um novo cargo).

    Gabarito: errado.

     

     

    Fonte: Estrategia

  • NUNCA VI READEQUAÇAO KKKK. O CERTO É RECONDUÇÃO

  • A prova do IPHAN pesou em lingua portuguesa e trouxe essa coisa aí em ética. kkkkkk

     

  • Gabarito: Errado

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    Não existe “readequação” como forma de provimento na Lei 8.112/1990. Na verdade, duas situações em que o servidor estável retorna ao cargo anterior são a reintegração (decorre da anulação do ato de demissão) e a recondução (decorre da reintegração do anterior ocupante do cargo ou da reprovação/desistência no estágio probatório para um novo cargo).

     

     

    Lei Nº 8.112/90

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • REVERSÃO: reverto o Aposentado

    REINTEGRAÇÃO: reintegro o demitido

    Readaptação: readapto o incapacitado

    Recondução: Reconduzo o inabilitado

    Aproveitamento: Aproveito o disponivel.

    Bons estudos

  • Gabarito: "Errado"

     

    Não existe "readequação". Aplicação do art. 8º da Lei 8.112:

     

    Art. 8º. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    IX - recondução.

  • Confesso que fiquei com receio de responder essa questão. kkkkkkkkkkkkk

     

    Por um momento pensei que esse "Themônio" do cespe tivesse inventado algum sinônimo para alguma forma de provimento.

  • Nem existe kkkkkkkkkk

  • Forço a barra, nunca nem vi!

  • Gabarito errado

     

     ♥ nomeação = único provimento originário

     

    ♥  reVErsão = retorno do VEio aposentado

     

    ♥  REI ntegração = Retorno do Estável Irregularmente demitido

     

     

     

  • A RECONDUÇÃO consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, nos casos de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

     

  • DICA: Associar as palavras:

    Nomeação → Posse

    Promoção → Carreira

    Readaptação → Limitação

    Reintegração → Demissão invalidada

    Reversão → Aposentado

    Aproveitamento → Disponibilidade

    Recondução → Cargo anterior

  • Pra não zerar kkk

  • Reintegração = Retorno do Rei (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado);

    Feat Prof Tati (Linda) da casa do concurseiro ;)

     

  • Lei 8112/90:

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado (...)

  • Quando você sentir vontade de desistir de seus sonhos lembre-se de como já esteve bem mais longe de os alcançar.

  • readequação não consiste em nada, só miger

  • Eu ainda fiquei procurando esse tal de "Readequação" kkkkkkkkkkkkkkk

    Errado, não existe.

  • Certo reconduçao = volta ao cargo anterior

  • RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de alguma coisa 

  • Ato ou efeito de readequar, de ajustar algo, alguém ou a si mesmo a uma nova situação. Mas não existe tal instituto na lei.

  • Yuri FR não é reintegração, é recondução!

  • As coisa no direito têm nome, portanto, READATAPTAÇÃO pode ser sinônimo de READEQUAÇÃO. No entanto, não condizem. São coisas distintas. Aquela é forma de provimento do ADAPTADO.

    Art. 24 da LEI 8112. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitaçãoa que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    GAB ERRADO.

  • ERRADO! 

     

    Eita, CESPE! 

     

    Não é readequação, e sim RECONDUÇÃO ---> Ao cargo anteriormente ocupado, quando não aprovado em novo estágio probatório.

     

  • Formas de Provimento:
    PANR4

    Promoção
    Adaptação
    Nomeação
    Readaptação
    Recondução
    Reversão

    Reintegração

  • Corrigindo o comentário de Rômulo: não existe adaptação, é aproveitamento.

    Formas de Provimento:
    PANR4

    Promoção
    Aproveitamento
    Nomeação
    Readaptação
    Recondução
    Reversão

    Reintegração

  • Recondução!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8.112

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

  • Errado, NÂO existe essa forma de provimento!

  • Nunca vi mais gordo...o correto é RECONDUÇÃO.

  • QUESTÃO - A readequação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. 

     

    O correto é RECONDUÇÃO

     

    GAB: ERRADO

  • Pensei que estava ficando louco quando li "readequação" AAAAAAA, mas lembrei que é a Cespe rs
    Principais caracteristica RECONDUÇÃO -> Não aprovação ou desistencia no estagio probatorio de outro cargo! (ex:Ou seja se você é servidor federal, e passar em outro concurso federal e caso não seja aprovado ou queira desistir do novo cargo no estagio, você podera voltar voltar p sua antiga instituição dboas!)
    Reitegração do anterior ocupante e aplica-se ao servidor estavel!

    gab errado

  • Nao duvido nada que a qualquer momento o cespe vai encontrar algum autor que chama a recondução de readequação

  • Verdade Matheus Carvalho. KKKKKK

  • recondução: retorno do servidor estável cargo anteriormente ocupado. 

  • Gab. ERRADO 

     

    Reintegra o demitido.

     

    #DeusnoComando

  • certo seria RECONDUÇÃO.

  • recondução: retorno do servidor estável cargo anteriormente ocupado. 

  • kk o que seria readequação??..isso é o cespe..kkk erradíssima!

  • sao quantro erres: recondução, reversao, readaptação, reintegração,

    8112 artigo oitavo


    a redistribuição é do CARGO

  • Recondução !

  • ERRADO

    Não existe essa forma de provimento: READEQUAÇÃO

    O certo seria: Recondução (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por: ter reprovado em estagio probatorio ou para reintegração do anterior ocupante)

    Demais formas:

    *Promoção
    *Aproveitamento
    *Nomeação
    *Readaptação
    *Reversão
    *Reintegração

  • já são tantas e a cespe inventa mais uma kkk

  • Gab.E

    Recondução,

    BORA!!!!

  • Aqui é facil. mas, na hora da prova da pra comprar essa ideia da cespe kkkkkkkk

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • RECONDUÇÃO !!!

  • WHAT? ;D

     

  • Não existe "readequação". Aplicação do art. 8º da Lei 8.112:

    Mas .... na hora da prova, imaginado as doidisse CESPE nosso cerebro pode pensar que isso é sinonimo e marcar certo rsrsrsr

    Art. 8º. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    IX - recondução.

  • O correto seria recondução quando o servidor roda no estágio probatório.

  • Não somente neste caso Fernanda Estrada, mas complementando , tambem quando servidor demitido é reintegrado, sendo o atual ocupante RECONDUZIDO ao cargo anterior sem direito a $$$
  • Nem existe o termo na 8112. Rsrsrs

  • Não tá na música do Thallius, então não existe.

  • Achei que o Cespe fosse inventar outro nome para a nomenclatura, mas acertei.

    E

  • Reintegração- O sevidor é demitido e depois volta ao cargo

    Reversão- O servidor é aposentado e depois volta ao cargo

    Readaptação- O servidor vai a um cargo melhor por sua intelectualidade.

     

    Readequação não existe.

  • GAB: E

     

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Macete: Reintegração (REI). Saiu pela porta dos fundos e voltou como REI.

    Voltou com os bolsos cheios (pois recebeu todo o atrasado) e sentou novamente na cadeira que era a ele destinada.

  • São formas provimento de cargo público:

    NOMEAÇÃO

    PROMOÇÃO

    READAPTAÇÃO

    REVERSÃO

    APROVEITAMENTO

    REINTEGRAÇÃO

    RECONDUÇÃO.

    Readequação não existe.

    fonte: Alfacon

  • GABARITO: Errado


    A questão se refere à "recondução".

  • Readequação??? Isso existe ? kkkk

  • Gab Errada

     

    Readequação não é forma de prvimento

     

    Recondução: Retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado 

     

  • errado



    Seção X –

    Da Recondução

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II – reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Readequação não existe essa forma de provimento.

  • João araujo, hã sim, aqui na minha cidade, eu fui reformulado para outro setor do órgão, que trabalhava.kkkkkkk

  • A readequação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • Teu cú Cespe.

  • Putz kkkk

  • Não esqueçam dos 4 REIS que aproveitaram a PROMOÇÃO

  • Gab Errada

     

    Readequação não é forma de provimento. 

     

    1°-  Nomeação: Designação inicial ( originária ) para ocupar um cargo público tanto de provimento efetivo ( aprovação em concurso) quanto em comissão ( livre nomeação e exoneração). 

    Investidura no cargo se dá com a posse.

    Posse: Assinatura do termo onde a pessoa se torna um servidor, pode ocorrer por meio de procuração específica. Só ocorre na nomeação. Apresentar declaração de bens e valores. Realiza uma inspeção médica. Prazo: 30 dias 

    Exercício: Quando efetivamente começa a desempenhar as funções. Prazo: 15 dias contados da data da posse. 

     

     

    OBS: Se não tomar posse no prazo, ela torna-se sem efeito

    OBS: Se não entrar em exercício no prazo, será exonerado. 

     

    2°-  Promoção: Provimento vertical -  É quando o servidor sobe na carreira que ele está desempenhando. 

    A promoção não interrompe o tempo de exercício. 

     

    3°- Readaptação: Forma de provimento horizontal - Troca de cargo em virtude de limitação física ou mental. 

    O Novo cargo tem que ter atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes ao anterior. 

    Na hipótese de inexistência de cargo vago, exercerá suas atribuições como excedente, até ocorrência de vaga. 

     

    4°- Reversão:  -  Retorno do servidor aposentado. 

    De ofício: ( compulsória)- Quando não existe mais os motivos que levo a aposentadoria. Independe de cargo vago. 

    A pedido: Solicitação do servidor, voluntária, tinha que ser estável quando aposentou, Não pode estar aposentado há mais que 5 anos e tem que ter cargo vago. 

    OBS: Não pode ter a reversão se já tive completado 70 anos de idade. 

     

    5°- Reintegração: Retorno ao cargo por ter a demissão invalidada. 

    Servidor recebe todas as vantagens no período que estava fora do cargo. ( remuneração, contagem de tempo de exercício, promoção, outros )

    Cargo dele foi extinto: Posto em disponibilidade

    Cargo dele tiver ocupado: Atual ocupante, se estável, será posto em disponibilidade. 

     

    6°- Recondução: Volta ao cargo por duas situações

    Não foi aprovado no estágio probatório do novo cargo.

    Por reintegração do anterior ocupante do cargo atual que o servidor está. 

     

    7° - Aproveitamento: Retorno do servidor que está em disponibilidade. 

    Se o servidor não entrar em exercício, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade. 

     

    Resumo Rápido: 

    Nomeação: Provimento origiária

    Promoção: Elevação na carreira

    Readaptação: Limitação física ou mental

    Reversão: Retorno do aposentado

    Reintegração: Que teve a demissão invalidada

    Recondução: Volta por não aprovação ( estágio/ Reint)

    Aproveitamento: Servidor estava em disponibilidade.

  • MACETE:

    NOMEIO = Quem vai tomar posse

    PROMOVO= O merecido

    READAPTO= O doente

    REVERTO= O aposentado

    APROVEITO= O disponível

    REINTEGRO= O demitido

    RECONDUZO= O aspirante

    .

    .

    Chegaremos lá!

  • Readequação não existe.

  • rapaz, nunca ouvi falar em readequação, quando eu nunca ouvi falar já marco errado, pq estudei tudo e não ouvi falar nisso, então tá errado!

  • Não existe readequação!

  • Readequação?????

  • Readequação não existe.

  • Errado. Art. 29 da lei 8.112

    recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.  

    readequação: NÃO existe.

  • Readequação é um instituto inexistente. Para aferir as formas de provimento em cargo público vide art 8 da lei 8112/90.
  • GAB: ERRADO

    A readequação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    São forma de provimento : NO - PRO - APRO - RE - RE - RE - RE

    1 NOMEAÇÃO

    2 PROMOÇÃO

    3 APROVEITAMENTO

    4 RECONDUÇÃO ( CASO DA QUESTÃO)

    5 REVERSÃO

    6 REINTEGRAÇÃO

    7 READAPTAÇÃO

  • ERRADO

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Gab. Errado

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado

  • "A readequação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado."

    "A recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado."

  • Por quê Jesus não me abençoa com questões assim nas minhas provas?

  • Conceito refere-se a recondução.

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Recondução meu patrão!!

  • Recondução (Re(torno)(ao)C(argo)(de)O(rigem)NDUÇÃO)

  • Nunca nem vi.

    Gab E

  • NÃO INVENTA

    MALUCA.

    ENLOUQUECEU.

    E

  • Kkkkk Quando a questão é fácil o povo enche de comentários. kkkkkkk
  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Tão fácil que dá pra errar mais fácil ainda!

  • Não existe Readequação

  • ERRADO

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

    Repost @ André muito bom !!!

  • Macetão:

    PROMOÇÃO: NOMEAÇÃO por apenas 4 REais, APROVEITe

    PROMOÇÃO - provimento derivado vertical de ascensão de carreira

    NOMEAÇÃO - sendo provimento originário para cargo efetivo ou em comissão

    REVERSÃO - retorno aposentado

    RECONDUÇÃO - recondução de servidor estável ao antigo cargo

    READAPTAÇÃO - retorno de servidor que sofreu incapacidade física ou mental

    REINTEGRAÇÃO - retorno de servidor que sofreu demissão, mas foi invalidada por decisão judicial

    APROVEITAMENTO - cargo extinto de servidor estável, ficando o servidor em disponibilidade

    No caso em tela, ocorre a recondução quando o servidor retorna para o cargo anteriormente ocupado.

    Gabarito - ERRADO.

    __________________________

    Frase motivacional - "Au"

  • GABARITO: ERRADO

    Readequação?

    Nunca nem vi! Não existe readequação na 8.112.

    O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é a RECONDUÇÃO.

    Não desista daquilo que você não passa um dia sem pensar!

    Você é capaz!

  • GABARITO: ERRADO

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • ~leia rapido essa questão.. cespe querendo te confundir.. readequação com recondução

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

    Não essa forma de provimento chamada de readequação;

  • 100 comentários nessa questão! 100 necessidade de tantos comentários numa questão tranquila.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 29 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;


    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Casos de provimento:

    1-Nomeação

    2-Promoção

    3-Readaptação

    4-Reintegração

    5-Reversão

    6-Aproveitamento

    7-Recondução

    Portanto, não existe readequação.

  • Readequação... kkkkkkkkkkkkk

  • REVERSÃO - APOSENTADO

    REINTEGRAÇÃO - DEMITIDO

    READAPTAÇÃO - INCAPACITADO

    RECONDUÇÃO - INABILITADO

    APROVEITAMENTO - EM DISPONIBILIDADE

  • Reade o que??

  • Gabarito: Errado.

    A readequação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    O correto seria recondução.

    Bons estudos.

  • Readequação não consta entre as formas de provimento de cargo público!

  • É muita noia da cespe readequação...daqui a pouco ela vai dizer que PERMUTAÇÃO é uma forma de provimento.

  • ERRADO!

    O correto seria RECONDUÇÄO. consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • onde estiver o à era para ser uma seta (-->)

    PROVIMENTO

    Originário: NOMEAÇÃO

    DERIVADO: PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REVERSÃO, APROVEITAMENTO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO.

    NOMEAÇÃO: Condição p/ investidura do cargoà pode se referir a cargo efetivo ou comissãoà Ato administrativo unilateralà gera direito subjetivo à posse (30 dias).

    PROMOÇÃO: Elevação de cargoà único provimento vertical constitucionalmente aceitoà Forma de provimento e vacância.

    READAPTAÇÃO: Provimento derivado horizontalà Quando o servidor sofreu alguma limitação em sua capacidade física ou mental Assim ele deve ser readaptado em um novo cargo, com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida. à Deve ser realizada para função afim, de mesma escolaridade e equivalência de vencimentosà Forma de provimento e vacância.

    REVERSÃO: Retorno a atividade que servidor estava aposentadoà Pode ser de oficio (Junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez. ATO VINCULADO) ou a pedido do aposentado (quando o aposento foi voluntário e o servidor que voltar. ATO DISCRICIONÁRIO) à Nessa forma de provento, o servidor deixa de receber a aposentadoria e recebe os vencimentos do cargo. 

    APROVEITAMENTO: Retorno do servidor que estava em disponibilidadeà Ou seja, um servidor estável ocupava determinado cargo público, o qual foi posteriormente extinto por lei ou declarado desnecessário. Em razão deste fato, ele havia sido colocado em disponibilidade (com remuneração proporcional ao tempo de serviço)à Consiste em ato obrigatório, se o servidor não voltar ele deixa de estar em disponibilidade e perde a mamata, exceto em doença comprovada.

    REINTEGRAÇÃO: É o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava e do qual foi ilegalmente desligado à recebe ressarcimento de todas vantagens. (efeito ex tunc, ou seja, retroativo).

    RECONDUÇÃO: A Lei 8.112 prevê duas hipóteses em que terá lugar a recondução do servidor estável: I) reintegração do servidor que ocupava aquele cargo anteriormente II) inabilitação em estágio probatório relativo a um novo cargo. à Será cabível para servidores estáveis. à servidor não faz jus ao ressarcimento de vantagens.

  • gabarito errado o correto seria a RECONDUÇÃO

  • Readequação. kkkkk aiai

  • GAB ERRADO

    NO CASO É A RECONDUÇÃO

    Formas de provimento é NAP+4R

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

    Recondução

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

  • Recondução*

  • PROVIMENTO art. 8º

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público;

    .Nomeação – (Originária)

    .{Promoção} – Carreira (Vacância)

    .{Readaptação} – Limitação (Vacância)

    .Reversão – Volta do aposentado

    .Aproveitamento – Disponibilidade

    .Reintegração Invalidar a demissão

    .Recondução

    Mnemônico Musical:

    NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO, APROVEITAMENTO, RECONDUÇÃO SÃO PROVIMENTO PARA CARGO PÚBLICO... EXONERO, FALECEU, DEMITIU PROMOVEU, APOSENTOU E READAPTOU (POC) É VACÂNCIA... (POC – Posse em outro cargo inacumulável).

    Eu: 

    Aproveito o DISPONÍVEL 

    Reintegro o DEMITIDO (se extinto o cargo, o servidor fica em disponibilidade).

    Reverto o APOSENTADO (se provido o cargo, o servidor fica como excedente). 

    Reconduzo o INABILITADO (se provido o cargo, o servidor será aproveitado).

    Readapto o INCAPACITADO (se extinto o cargo, o servidor fica como excedente).

  • A  reintegração (decorrente da anulação do ato de demissão) e a recondução (decorrente da reintegração do anterior ocupante do cargo ou da reprovação/desistência no estágio probatório para um novo cargo), consistem no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • Fiquei até com medo de marcar, vai que essa banca inventa outro nome.

  • Já pensei o seguinte, "putz, no mínimo essa banca tirou esse nome de algum doutrinador da casa do baralho que nunca ouvi falar!" Mas fui confiante no que já estudei até aqui, taquei-lhe um ERRADO.

    GABARITO ERRADO

  • E na recondução rodou no estagio minha gente ! funk do provimento/tati Marcelo Questão: errada
  • de onde eles tiraram isso kkkkk

    recondução

  • Meu deeeeeooooos eu com medo de marcar esse troço pq essa banca adoooora nomes estranhos e aceitar como certo.

  • Kkkk nem existe esse termo!!! Nunca nem vi!!!!

  • "Recondução"

    GAB: E

  • cuidado pessoal, pra quem está usando estágio "confirmatório" no lugar de "probatório" é sempre bom ficar atento, pelo meu entendimento acho que a banca poderia usar esse termo "readequação" no lugar de "readaptação".

  • Readequação nem existe!

ID
2782063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.


É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 8.112

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                  

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                         

            II - no interesse da administração, desde que:                   

            a) tenha solicitado a reversão;                      

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                        

            c) estável quando na atividade;                    

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                       

            e) haja cargo vago.      

  • Gabarito : Errado

     

    No caso de reversão, existem duas possibilidades: a pedido, no interesse da administração, desde que cumpra com alguns requisitos e quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez.

     

    Lei 8112

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  

    II - no interesse da administração, desde que:

     

    a) tenha solicitado a reversão;     

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;    

    c) estável quando na atividade;        

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;   

     e) haja cargo vago. 

     

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.  

  • O servidor público aposentado poderá retornar, mediante reversão, pelas seguintes modalidades: (i) reversão de ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; (ii) reversão a pedido (no interesse da Administração): desde que, (a) tenha solicitado a reversão; (b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (c) estável quando na atividade; (d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (e) haja cargo vago. Logo, existe a possibilidade de retorno, mediante reversão, a pedido.

     

    Fonte: Estrategia

  • Gabarito: Errado

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    O servidor público aposentado poderá retornar, mediante reversão, pelas seguintes modalidades:

     

    (i) reversão de ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    (ii) reversão a pedido (no interesse da Administração): desde que,

     

        (a) tenha solicitado a reversão;

        (b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

        (c) estável quando na atividade;

        (d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

        (e) haja cargo vago.

     

    Logo, existe a possibilidade de retorno, mediante reversão, a pedido.

     

     

    Lei Nº 8.112/90

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

    II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

    a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Errou!! 3000 mil passou vc....

  • Gabarito Errado.

     

    É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez. 

     

    Provimento Derivado

     

    Reversão arts. 25 a 27

    --- >retorno à atividade de servidor aposentado

     

    --- >de ofício – junta médica considera insubsistentes os motivos da aposentadoria p/ invalidez – independe de vaga

     

    --- >a pedido (no interesse da administração):

    --- >solicitação, voluntária, estável, 5 anos anteriores, cargo vago

    --- >limite de idade? 70 ou 75 anos?

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 25, da Lei 8.112:

     

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

  • Errado.

    O servidor aposentado pode voltar à ativa por reversão em 2 hipóteses, por invalidez (quando os médicos declaram que não existe mais motivos para se manter aposentado) ou a pedido, desde que cumpra uma série de requisitos (1 - tenha solicitado a reversão / 2 - a aposentadoria tenha sido voluntária / 3 - estável quando na atividade / 4 - não tenha transcorrido mais de cinco anos desde a aposentadoria / 5 - haja cargo vago).

  • Lei 8112/90:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

  • Gabarito: Errado.

    Invalidez ou Interesse da Administração.

     

    Essas questões com "somente"... ¬¬

  •      O servidor estável aposentado voluntariamente a menos de 05 anos, solicita à Administração Pública a sua reversão, ou seja, voltar ao serviço público, válido ressaltar que o cargo deverá estar vago. E esta avaliará pela reversão, ou não, com base no seu poder discricionário.

  • #FICAADICA!

    Eu Aproveito o Disponível

    Eu Reintegro o Demitido

    Eu Readapto o Incapacitado

    Eu ReVerto o Aposentado

    Eu Reconduzo o Inabilitado e o Ocupante do Cargo do Reintegrado.

  • Gabarito Errado

     

    Reversao e o retorno do servidor aposentado.

    * Por invalidez ( de oficio - compulsório )

    * No interesse da administração (a pedido - sempre observando alguns requisitos )

  • REVERSAO--> PODE VOLTAR ANTES DE COMPLETAR 70 ANOS E ANTES DE FAZER 5 ANOS DE APOSENTADORIA

  • reversão:

     

    -a pedido: somente servidor estável; cargo vago; menos de 5 anos desde a aposentadoria; ato discricionário

    -compulsória: qdo JUNTA MÉDICA OFICIAL declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; irrelevante se estável ou não; cargo provido>fica como EXCEDENTE; a qualquer tempo; ato vinculado

     

    fonte: lei 8112/90, art.25.

  • Errado.

     

    A quem interessar:

    TODOS OS ARTIGOS DA 8112  EM MAPAS

    https://drive.google.com/drive/folders/1EXQot38bExCV4EEH8KvjLxgAE4KA8qWH

  • ERRADO

    A reVersão ocorrem em duas hipóteses:

    1) retorno do aposentado por invelidez, quando não existem os motivos. É ato vinculado, se não houver cargo vago fica como exedente.

    2) aposentado voluntariamente pede para retornar ao serviço. É ato discricionário e denpenderá dos seguintes requisitos: haja cargo vago, tenha sido estável na atividade, tenha no máximo 69 anos e que o pedido seja feito em até 5 anos da aposentadoria.

     

  • QUESTÃO - É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez. 

     

     Existe a REVERSÃO compulsória e a pedido.

     

    GAB: ERRADO

  • Reversão  é basicamente o retorno do servidor aposentado. Reversão tem três fuck  caracteristica:
    Por oficio: Junta medica considera insubsistentes os motivos da aposentadoria p/ invalidez - idepende de vaga
    A pedido (no interesse da ADM publica) : Solicitação ou voluntaria, basicamente o tiozão tem ate 5 anos p voltar a trampa, se ele tiver 6 anos aposentado não pode retornar.
    Limite de idadeNão podera reverter o tiozinho (o aposentado), caso ele tenha completado  70 anos.

    Gab : errado

  • reversão: retorno à atividade de servidor aposentado

    de oficio (compulsória): junta medica oficial declara a aposentadoria por invalidez.

    a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável com aposentadoria voluntária. Depende de manifestação do interessado.

    reversão compulsória e a pedido é vedada ao aposentado que tiver 70 anos de idade

  • Existem 2 tipos de reversão:

    - compulsória

    - a pedido

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.


    I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou


    II – no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
    e) haja cargo vago

  • Gab Errado

    Pode reverter a pedido se:

    -for do interesse da administração

    -aposentadoria voluntária

    -menos de 5 anos do afastamento

    -haja cargo vago

    -estável na atividade

    -Tiver menos de 70 anos.

  • Isaac C.

    70 anos mesmo, pq a hipótese de reversão é devida à aposentadoria voluntária (70 anos). Na compulsória (75 anos) digamos que o cara foi praticamente expulso do serviço público. rs "vai pra casa tomar chá, meu filho!" 

    Quem quiser saber mais sobre..

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/12/comentarios-lei-complementar-1522015.html

     

    #dizerodireito 

     

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  

    II - no interesse da administração, desde que:

     

    a) tenha solicitado a reversão;     

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;    

    c) estável quando na atividade;        

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;   

     e) haja cargo vago. 

     

    ---------------------

     

    REVERSÃO: reverto o Aposentado

    REINTEGRAÇÃO: reintegro o demitido

    Readaptação: readapto o incapacitado

    Recondução: Reconduzo o inabilitado

    Aproveitamento: Aproveito o disponivel.

     

    ---------------------------

     

    DICA: Associar as palavras:

    Nomeação → Posse

    Promoção → Carreira

    Readaptação → Limitação

    Reintegração → Demissão invalidada

    Reversão → Aposentado

    Aproveitamento → Disponibilidade

    Recondução → Cargo anterior

  • A REVERSÃO PODE SER TANTO A PEDIDO COMO DE OFICIO

     

     

    A PEDIDO

    só no interesse da adm e se:

    - solicitar a reversão;

    - tiver aposentado voluntariamente;

    -  tiver cargo vago;

    - servidor ESTÁVEL;

    - aposentou ha no maximo cinco anos (ou seja, anteriores à solicitação);    

     

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

            II - no interesse da administração, desde que: 

            a) tenha solicitado a reversão; 

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

            e) haja cargo vago. 

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;

  • Rayssa Silva, sem querer ser chato, mas vc já está sim tomando nosso tempo.

    Procura outro lugar para fazer propaganda, valeu?

    Obrigado!

  • Para quem não sabe ! 

    É só clicar na pessoa, no caso RAYSSA SILVA e bloquear;) 

    OBS: eu tbm não gosto de vê alguns comentários... amei saber dessa opção!!!

     

  • ERRADO.

     

    Servidor pode retornar da aposentadora por Reversão, em duas situações:

    1) Se não existe mais motivo da aposentadoria por invalidez; 

    2) Por interesse da Administrção.

     

    Lei 8.112, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou


    II - no interesse da administração, desde que:


    a) tenha solicitado a reversão;


    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;


    c) estável quando na atividade;


    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;


    e) haja cargo vago.

     

    Reversão Compulsória

     

    -Aposentados por Invalidez

    -Irrelevante se o Servidor era ou Não Estável quando

    da aposentadoria

    -Ato Vinculado

    -Caso cargo esteja provido o Servidor exercerá suas atribuiões

    como Excedente até a ocorrencia da Vaga

    -O tempo de Contribuição após a Reversão será Considerada para Concessão da 

    nova aposentadoria

    -Ocorre a Quaquer tempo

    -Vedada ao aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

     

    Reversão a Pedido

     

    -Aposentados Vountario

    -Somente Estável

    -Ato Discricionário

    -Reversão só ocorre se houver cargo vago (Não há Excedente)

    -O tempo de Contribuição só sera considerado para Concessão da nova 

    aposentadoria se permanecer pelo menos 5 ANOS no cargo após Reversão

    -Caso Não Tenha Transcorrido 5 anos desde a aposentadoria

    -Vedada ao aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

     

     

    A Reversão do inciso I (retorno do servidor aposentado por invalidez) é chamada de Reversão Compulsória uma vez que depende da comprovação da Lausência dos requisitos da aposentadoria por invalidez, conforme constatado por junta médica oficial.

     

    ▪ Reversão no interesse da administração é conhecida como Reversão a Pedido, uma vez que depende de solicitação do servidor.

     

     

  • ERRADO, pelo interesse da administração pública também é valido.

  • Da Reversão

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
    II -
    no interesse da administração, desde que
     

    QUANDO

    a) tenha solicitado a reversão; 
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 
    c) estável quando na atividade; 
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação

     

  • Gab Errada

     

    A Reversão pode se dar de duas formas

     

    - De ofício: Compulsória - Quando insubsistentes os motivos que levaram a aposentadoria por invalidez

     

    - A pedido: Tenha solicitado/ De forma voluntária/ Estável/ No prazo de 5 anos 

  • Completando..

    Limite de idade Não poderá reverter o servidor (aposentado), caso ele tenha completado 70 anos.

  • É possível ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido ou de ofício (o nome disso é REVERSÃO); ocorre por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez, quando de ofício, ou de forma voluntária no prazo de 5 anos, quando a pedido. 

     

    DICA:

    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE

     

    *A pedido: Além do interesse da administração, devem ser cumpridos 5 requisitos para que esse tipo de reversão se efetive:

    1. o servidor tenha solicitado a reversão;

    2. a aposentadoria tenha sido voluntária; (se for compulsória não tem como, Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.)

    3. estável quando na atividade;

    4. a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação; (Associe: 5 requisitos, 5 anos)

    5. haja cargo vago. (Art. 25, §1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação).


     

     

  • Gab E

     

     

    4°- Reversão:  -  Retorno do servidor aposentado. 

    De ofício: ( compulsória)- Quando não existe mais os motivos que levo a aposentadoria. Independe de cargo vago. 

    A pedido: Solicitação do servidor, voluntária, tinha que ser estável quando aposentou, Não pode estar aposentado há mais que 5 anos e tem que ter cargo vago. 

    OBS: Não pode ter a reversão se já tive completado 70 anos de idade. 

  • Reversão

    Retorno à atividade do servidor aposentado

    ▪ De ofício (compulsória), insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez

    ▪ No interesse da Administração (a pedido): solicitação, voluntária, estável, 5 anos

    anteriores, cargo vago

    ▪ Limite de idade: 70 anos

    ERRADO

  • Estudante Solidário, ex-estudante focado. Apenas uma mensagem motivacional nos comentários, ok?

    Não venha com seu descontrole, pelo amooooor de Jesus cristo.

    Please!

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

  • REVERSÃO = VÔVÔ VOLTOU

     

     

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

     

    a) tenha solicitado a reversão;

     

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

     

    c) estável quando na atividade;

     

     

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

     

     

    e) haja cargo vago.

  • ERRADO

    Art. 25, II: A reversão também pode ocorrer no interesse da administração, desde que:

    a) o servidor tenha tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

  • Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

           II - no interesse da administração, desde que:

           a) tenha solicitado a reversão;

           b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

           c) estável quando na atividade;

           d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

           e) haja cargo vago

  • No caso de reversão, existem duas possibilidades: a pedido, no interesse da administração, desde que cumpra com alguns requisitos e quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez.

    Lei 8112/90

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

    II - no interesse da administração, desde que:

     

    a) tenha solicitado a reversão;     

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;    

    c) estável quando na atividade;        

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;   

    e) haja cargo vago. 

     

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.  

  • há possibilidade nos dois casos: A pedido (no interesse da Administração) e De Oficio (compulsória).

  • REVERSÃO -retorno do Velhinho - entra em CRISE   

    II - no Interesse da administração, desde que:        

     a) tenha solicitado a Reversão;             

    b) a aposentadoria tenha Sido voluntária;              

    c) Estável quando na atividade;          

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja Cargo vago.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção VIII

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;            

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

    c) estável quando na atividade;              

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago. 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • REVERSÃO  desde que: esteja em CRISE nos cInco anos anteriores  

          Cargo vago. 

          Reversão (tenha solicitado)

          Interesse da administração

          Sido voluntária (aposentadoria tenha)

          Estável quando na atividade;     

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    hipotese 1= I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

    hipotese 2 = II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;            

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

    c) estável quando na atividade;              

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago. 

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • REVERSÃO : Retorno do Véio

    Requisitos:

    -não ter 70 anos

    1) OFÍCIO (vinculado) > não existe motivo para aposentar ( por invalidez)

    -sem cargo vago: fica excedente, ou seja, ele volta independente de cargo vago ou não

    2) A PEDIDO (discricionário) > interesse da adm desde que:

    -Aposentadoria voluntária

    -Estável

    -Cargo vago

    -Prazo: 5 anos p/ reverter

  • Nem li o resto da Questão. gabarito errado!!!
  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    8112/90

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou           

    II - no interesse da administração, desde que:            

    a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.   

  • ERRADO

    REVERSÃO pode ser definida como RETORNO À ATIVIDADE do servidor público que já se encontrava aposentado.

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago.

  • ERRADO.

    Ele pode pedir sim. A reversão pode ser de ofício (na hipótese do servidor anteriormente aposentado por invalidez e que a condição incapacitante deixou de existir e a administração pública manda ele retornar), ou a pedido (quando o servidor solicita o retorno). Importante salientar que no caso de reversão a pedido, é ato discricionário da administração pública que pode aceitá-lo ou não.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago.                    

    § 1°  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                   

    § 2°  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.                      

    § 3°  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.                

    § 4°  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.                

    § 5°  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.                    

    § 6°  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.                   

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Abraço!!!

  • Essa questão é passível de anulação, pois segundo entendimento do STF, somente é admissível o Inciso I do ART. 25.
  • O erro da questão está em falar que se trata de reversão a pedido. A reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez será ex-ofício.

  • A reversão é o retorno do servidor aposentado ao exercício do cargo público, consoante previsto no art. 25 da Lei 8.112/90.

    Pode-se dar por dois motivos:

    - Reversão da aposentadoria por invalidez, quando cessam os motivos da invalidez. Neste caso, por meio de laudo médico oficial, o poder público toma conhecimento de que os motivos que ensejaram a aposentadoria do servidor se tornaram insubsistentes, o que resulta a obrigatoriedade de retorno do servidor.

    - Reversão do servidor aposentado voluntariamente, atendidos os requisitos previstos em lei. Nesta hipótese, a lei determina que haja interesse da Administração Pública, que o servidor tenha solicitado a reversão, que a aposentadoria tenha sido voluntária, que o agente público já tivesse adquirido estabilidade quando na atividade, que a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação e que haja cargo vago, no momento do requerimento da reversão.

    Observe que a questão foi baseada na "letra da lei". Todavia, é importante ressaltar que parte da doutrina e da jurisprudência brasileiras vem entendendo que a aposentadoria voluntária quebra o vínculo com a Administração Pública, logo a reversão, nestes casos, seria uma burla à regra constitucional, sendo possível o retorno apenas mediante novo concurso público. Dessa forma, somente seria possível a reversão do servidor aposentado por invalidez, uma vez que cessados os motivos que deram ensejo à aposentadoria.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 855-586.

  • PRESTEM ATENÇÃO NO "SOMENTE". CESPE ADORA GENERALIZAR.

    É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez.

  • Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Reversão no Interesse da ADMINISTRAÇÃO:

    REQUISITOSESTÁ SÓ –  CaVa 5 anos antes.

    VÔ: Voluntária - Aposentadoria sido voluntária;

    ESTÁ: Estável;

    : SOlicitado a reversão;

    CaVa: CArgo VAgo

    5: ocorrido 5 Anos anteriores à solicitação.

  • A pedido => Deve haver interesse da Adm. Pública.

    Compulsória => Existe uma inspeção médica periódica, caso descubra que os motivos que levaram a aposentadoria não estão mais presentes, retorna ao cargo, caso este esteja ocupado vira excedente.

    OBS: É vetada a reversão caso tenha 70 anos +.

  • Art. 25 SERVIDOR APOSENTANDO QUERENDO VOLTAR AO SERVIÇO

    O servidor aposentado pode voltar à ativa por reversão em 2 hipóteses, por invalidez (quando os médicos declaram que não existe mais motivos para se manter aposentado) ou a pedido,desde que cumpra uma série de requisitos

    1 - tenha solicitado a reversão

    2 - a aposentadoria tenha sido voluntária

    3 - estável quando na atividade

    4 - não tenha transcorrido mais de cinco anos desde a aposentadoria

    5 - haja cargo vago.

  • Reversão está prevista no artigo 25 da Lei nº 8.112/90 e corresponde

    ao retorno à atividade de servidor aposentado. Este retorno pode ocorrer

    de ofício ou por interesse da Administração Pública.

    A reversão de ofício é ato vinculado e ocorre quando servidor (estável

    ou não) aposentado por invalidez for declarado apto ao retorno às

    atividades. É necessário que junta médica oficial declare insubsistentes os

    motivos da aposentadoria. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo

    resultante de sua transformação. Encontrando-se provido o cargo, o servidor

    exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Já no caso de reversão por interesse da administração, trata-se de ato

    discricionário e certos requisitos devem ser obedecidos. São eles:

    ✓ Servidor tenha solicitado a reversão;

    ✓ A aposentadoria tenha sido voluntária;

    ✓ O servidor fosse estável quando da aposentadoria;

    ✓ A aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à

    solicitação;

    ✓ Haja cargo vago.

    gabarito: errado

  • Copiado para revisar!!!!

    REQUISITOS: VÔ ESTÁ SÓ – CaVa 5 anos antes.

    VÔ: Voluntária - Aposentadoria sido voluntária;

    ESTÁ: Estável;

    SOlicitado a reversão;

    CaVa: CArgo VAgo

    5: ocorrido 5 Anos anteriores à solicitação.

    gaba certo

  • Reversão  - V de Velho aposentado kkk


ID
2782066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.


Nos casos de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel pelo servidor, o auxílio-moradia será pago por ainda um mês.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.112

     

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.  

  • Gabarito : Certo

     

    Lei 8112

     

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

     

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.      

  • Lei 8.112

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

     

    Mais sobre auxilio moradia:

     

    Ele consite no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moaradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor (art. 60-A). Ele só sera pago a servidor que tenha se mudado do local de residencia para ocupar cargo em comssao ou função de confiança DAS, NIVEIS 4,5 E 6 de natureza especial, de Ministro de Estado ou equivalente, sendo o valor, em regra, limitado a 25%  do valor do cargo (obs:  esse valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% da remuneração de Ministro de Estado) e independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00. Além desses,  existe requesitos existe outras exigencias constante no Art. 60-B. 

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colo­cação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

     

     

    Auxílio-moradia art. 60-A a 60-E

     

    --- >Destina-se a ressarcir despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com hotel.

    --- >É devido apenas aos servidores que se mudaram para ocupar cargo em comissão ou função de confiança (DAS 4, 5 e 6) de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.

    --- >Não é devido se existir imóvel funcional disponível ou se o servidor for proprietário de imóvel no Município.

    --- >Valor:

    --- >Mínimo: até R$ 1.800,00 (independe da remuneração).

    --- >Máximo25% do valor do CC/FC, limitado a 25% da remuneração de Ministro.

  • GABARITO:C

     

     

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


     

    Do Auxílio-Moradia


    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.                  (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • Essa questão quer pegar aqueles que estudam pela letra da lei desatualizada. De fato, este artigo teve a sua redação alterada pela medida provisória 805, porém, a MP teve sua vigência encerrada em abril deste ano e, consequentemente, o texto do art. 60-E voltou para a sua redação original.  

     

    Abram a lei com o texto não compilado no site do planalto que vocês verão este detalhe.

         

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.                  (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.                  (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

     

    Portanto, aqueles que copiam e colam a letra da lei no word devem ter atenção redobrada em relação às mudanças legislativas. 

  • Gabarito: Certo

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    De acordo com a Lei 8.112/90, no caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês (art. 60-E). Logo, o item é reprodução do texto legal.

     

     

    Lei Nº 8.112/90

     

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

     

    ATENÇÃO: A Medida Provisória Nº 805, de 30 de outubro de 2017, modificou a redação desse artigo o valor do auxílio moradia a ser pago em virtude de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel. No entanto, a referida MP teve a sua vigência encerrada e o texto voltou à redação anterior. Segue abaixo a modificação que foi introduzida pela MP e que atualmente não está mais vigente:

     

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

  •  Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.                  (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • Auxílio-moradia → Ressarcimento de despesas comprovadas com aluguel de moradia ou hospedagem.

    1) Prazo: 1 mês após a comprovação da despesa

    2) Servidor com os seguintes cargos mudou de residência: DAS 4, 5, 6, natureza especial e Ministros de Estado (ou equivalentes)

     

    Requisitos:

    * Sem imóvel funcional

    * Não ser ou ter sido (no local da mudança)

    - proprietário

    - promitente comprador

    - cessionário

    - promitente cessionário

    * Ninguém que resida junto receber auxílio-moradia (sem duplo pagamento)

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à
    disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo
    pago por um mês.

  • Lembre-se que o auxílio-moradia é pago APÓS a comprovação da despesa e não antes ... isso cai demais .. 

  • na prática o auxílio-moradia continuará sendo pago pra sempre

  • Essas questoes sobre DAS é só para esfregar na cara a falta de padrinhos políticos da maioria aqui... :(

  • Acredito em uma forte tendência de cobrança do art. 60 justamente pela bagunça causada pela MP 805, como os colegas já mencionaram.

     

    Sofreram mudanças e depois voltaram à redação original:

     

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.   

    Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.    

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. 

     

    Atenção: § 2o  O valor do auxílio-moradia será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento. => NÃO MAIS!! Prazo da MP 805.


    Bons estudos.

  • É um verdadeiro TAPA na cara da sociedade.

    Gab,C

  • Gabarito: CERTO

     De acordo com a Lei 8.112, art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

    =======================================================================================

    no: 2011 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Considere as seguintes assertivas sobre as vantagens dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei no 8.112/1990: 

    II. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. CERTO

    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 11ª Região (AM e RR) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     Nos termos da Lei nº 8.112/1990, no que diz respeito ao auxílio-moradia, é correto afirmar: 

    No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. CERTO

    Ano: 2014 Banca: IBFC Órgão: TRE-AM Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     Analise as seguintes afirmativas, de acordo com a Lei Federal n° 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União:

    II. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. CERTO

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: CNMP Prova: Técnico do CNMP - Segurança Institucional

    O auxílio moradia:

    cessará imediatamente no caso de falecimento ou exoneração. ERRADO

    cessará imediatamente no caso de colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel. ERRADO

     

     

  • Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • Gabarito: Certo

     

    Continuar pagando auxílio-moradia por um mês é uma coisa FEIA.

     

    Falecimento

    Exoneração

    Imóvel funcional à disposição do servidor

    Aquisição de imóvel

     

    Lei 8112/90. Art. 60-E.  No caso de Falecimento, Exoneração, colocação de Imóvel funcional à disposição do servidor ou Aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.  

  • (Complementando) GABARITO CORRETO. 

    Para nossas Alvíssaras criei um mnemonico.  

     

    Lei 8112

     

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

     

    Art. 60-E.  No caso de FALecimento, EXoneração, COLOCação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.      

     

                                               >>>> FAL EX COLOCOU <<<< . 

    FAL 

    EX

    COLOCou  o imovel à disposição ou aquisição do Servidor.

                                                                                Então seu auxilio moradia será pago por ainda um mês.

     

     

    Muita Saúde e Paz.  

     

    "Aprecie o que tem, sem se comparar com os demais, e lute por aquilo que deseja.

           Faça por merecer o que tanto quer, e a recompensa será admirável.

     

    Fonte: Lei 8.112

  • 8112

    Do Auxílio-Moradia

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.   

    Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.                     (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            § 1o  O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.  

    falecimento - exoneração - imovel funcional a disposição ou aquisição de imovel = auxilio-moradia continuará a ser pago por 1 mes!!

    FEIA!

    Falecimento

    Exoneração

    Imóvel funcional à disposição do servidor

    Aquisição de imóvel

  • EU SOU LEIGO E JA COLOQUEI COMO ERRADO.. PENSEI IMAGINA UMA PESSOA RECEBER DINHEIRO POR ACABAR DE COMPRAR UM IMÓVEL.. JAMAIS!! MAS AGORA ENTENDO QUE NÃO TEM LEIS QUE FAVOREÇAM POBRES E SIM RICOS.. 

  • Rauã, mas faz sentido, e foi até por isso que acertei, não lembrava dessa parte da lei.

     

    Pense!!! Se vc recebe auxilio moradia é porque existe lei prevendo e vc esta deslocado da sua cidade por exemplo, a pedido da administração publica por um longo periodo e por isso ela paga esse auxilio.

    Seria razoável a administração exigir, na ocorrencia de qualquer desses casos citados na questão, que você deixasse o imóvel no dia seguinte e se caso ali continuase teria que pagar o aluguel do próprio bolso, porque ela iria pagar apenas o proporcional aos dias usados naquele mês, já que agora que o servidor faleceu, ou foi exonerado, o fato dele estar longe de casa a pedido não tem mais importancia?

     

    Só pelo bom senso da pra acertar a questão!

     

    E não sou servidor ainda, não tenho motivos para ser imparcial.

  • Correto

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. 

  • Questão sem relevância, pra avaliar o nível de decoreba do candidato!

  • CERTO. 

    De acordo com Lei 8.112/90 -> Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.    (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

  • CERTO.

     

    Lei 8.112, Art.60-E Caso falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

  • Concursanda TRF seu comentário vai me ajudar bastante! Rsrs

  • (Falecimento, Exoneração, Imóvel funcional a disposição e Aquisição de imóvel) FEIA 01 mês
  • - Pode isso Arnaldo????

    - Pode Galvão.........a regra é clara!!!

  • LEMBRANDO QUE É SÓ PARA ALTOS CARGOS!

    Falecimento

    Exoneração

    Imóvel funcional à disposição do servidor

    Aquisição de imóvel

    POR MAIS 1 MêS!


  • CERTO

    EU NEM SABIA DISSO !

    Lei 8.112, Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. 

  • Gabarito: CERTO.

     

    Lei 8.112/90

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

  • Em caso de falecimento:

    Auxílio Moradia = mantido por 1 Mês

    Ajuda de custo = mantida por 1 Ano

  • vivendo e aprendendo kk

  • A galera que tem essa mordomia são os que recebem de 25 mil pra cima por isso nós pobres (de dinheiro mas ricos de sabedoria) e concurseiros não sabemos HAHAH

    GAB CERTO

  • Lei 8.112

    Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • Lei 8.112

    Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

    OBS.: A vigência da Medida Provisória já foi encerrada. O referido artigo voltou à redação anterior, que é esta acima.

  • Lei 8.112, Art. 60-E:

    No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

  • Literalidade do art. 60-E, Lei. 8.112/90.

  • BIZU: O termo " CONTINUARÁ" foi substituído por " PODERÁ.

    Fiquem espertos com as mudanças legislativas. MP 805/2017 alterou o art. 60 -E

  • Macete:

    auxílio Moradia - 1 Mês

    Ajuda de custo - 1 Ano

    Fonte: Dia a dia de estudos/ comentários de colegas do QC.

    Bons estudos!!

  • Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.            

    O "poderá" não tem mais vigência

  • Bizu: Um mês é diferente de 30 dias.

    A lei 8112/90, menciona " UM MÊS"

    ABRÇ

  • CERTO

    Lei nº 8.112/90

     Do Auxílio-Moradia

    Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

  • político tem auxílio moradia mesmo possuindo 50 imóveis

  • Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
  • Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio moradia continuará sendo pago por um mês.

  • Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio moradia continuará sendo pago por um mês.

  • Gabarito: Certo É o que prevê o artigo 60 - E da lei 8.112/90. #leituradaleiseca
  • Minha contribuição.

    Lei 8.112/90

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.           

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    Lei 8.112/90

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.           

    Abraço!!!

  •  Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.   atualizada em 12/05/2020

    Gabarito "certo"

  •  Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.   atualizada em 12/05/2020

    Gabarito "certo"

  • Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.           

  • Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do

    servidor ou aquisição de imóvel, o

    auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 60-E da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gab Certa

    Art 60°- E- No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês

  • 8112/90

    NÃO PODEM ser concedidas as seguintes LICENÇAS durante o EST. PROBATÓRIO:

    Ø Mandato Classista;

    Ø Tratar de Interesses Particulares;

    Ø Capacitação.

    MACETE: Use o mnemônico MA – TRA – CA

    NÃO PODEM ser concedidos os seguintes AFASTAMENTOS durante o EST. PROBATÓRIO:

    Ø Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade* (vide explicação);

    Ø Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no

    País.

    alfaconcursos.com.br

    MUDE SUA VIDA!

    5

    EXPLICAÇÃO: a impossibilidade do servidor se afastar para servir em outro

    órgão ou entidade, durante o estágio probatório, NÃO É ABSOLUTA! Pois, como já

    foi visto, em estágio probatório o servidor pode ser CEDIDO para cargo de NATUREZA

    ESPECIAL ou DAS 4, 5 e 6.

    MACETE: apesar do parágrafo se referir às “possibilidades” é mais prático, para

    fins de prova, decorar as que NÃO PODEM. Isso, portanto, está no material, pois são

    menos previsões.

    § 5° O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os

    afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na

    hipótese de participação em curso de formação, e será retomado

    a partir do término do impedimento.

    Comentário: outra “decoreba” segue o esquema das previsões de SUSPENSÃO DO ESTÁGIO

    PROBATÓRIO:

    Ø Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    Ø Licença por motivo de afastamento do cônjuge (sem remuneração*);

    Ø Licença para atividade política;

    Ø Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou

    com o qual coopere;

    Ø Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em

    concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    *EXPLICAÇÃO: existe uma previsão de possibilidade de atuação DURANTE a

    licença por motivo de afastamento do cônjuge. Nessa hipótese, haverá remuneração

    e NÃO se suspenderá o estágio probatório.

    ATENÇÃO: o estágio probatório volta a correr normalmente, de onde parou,

    após o término destas licenças e afastamentos citados

     

    A competência para analisar a legalidade de uma greve de servidores públicos de autarquias e fundações é da justiça comum, estadual ou federal, ainda que eles sejam regidos pela CLT.

    Duas situações:

    1. Como regra geral, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.

    2. Como exceção, não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    Nesse sentido: Informativo 845 - STF

    Art. 9 - Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  •  

    NOMEAÇÃO --> PROVIMENTO

     

    POSSE --> INVESTIDURA

    São tantos prazos na Lei 8112/90, cuidado para não confundir:

    *PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR - art. 142

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC = 5 ANOS

    Suspensão = 2 ANOS

    Advertência = 180 DIAS

    OBS! 1) Prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 2) Os prazos previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 3) Abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. 

    * CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS INFRAÇÕES - art. 131

    Suspensão = 5 ANOS

    Advertência = 3 ANOS

    OBS! Conta apenas o período de efetivo exercício. Ex nunc (sem efeitos retroativos)

    * PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER - art. 110

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC ou afetem interesse patrimonial/créditos = 5 ANOS

    Demais casos: 120 dias (salvo outro específico)

    OBS! Inicia da publicação do ato ou ciência do interessado (se não houver publicação).

     

     

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

  • Certo

    Lei nº 8.112/90

    Do Auxílio-Moradia

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

  • Lei 8.112

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

  • Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 60-E - No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.  

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Como o auxílio moradia começa a ser pago no prazo de 1 mês após a comprovação da despesa pelo servidor, é natural que permaneça por 1 mês após cessar sua necessidade.

  • Nos casos de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel pelo servidor, o auxílio-moradia será pago por ainda um mês. Correto.

    Vide Lei 8.112, Art. 60-E.  

  • Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

  • Sim! Lei 8.112

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

  • Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

  • CERTO

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

    JANMISON RENATO # PRF

  • Aos colegas que porventura ainda não integram o serviço público: o tal do auxílio-moradia não passa de um conto de fadas. Trata-se de uma vantagem que só serve para os cargos do alto escalão.

  • E muita mordomia

  • Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.  

  • Lei 8.112

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um MÊS.


ID
2782069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.


A ação disciplinar contra servidor que cometa ato ilícito punível com suspensão prescreverá em dois anos contados da data em que o fato se tornou conhecido; todavia, se tal ato ilícito também configurar crime, então se aplicará o prazo prescricional da lei penal para a ação disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Questão boa, então vamos por partes! 

     

    A ação disciplinar contra servidor que cometa ato ilícito punível com suspensão prescreverá em dois anos contados da data em que o fato se tornou conhecido: CERTO! 

     

     

      Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

     

     

    todavia, se tal ato ilícito também configurar crime, então se aplicará o prazo prescricional da lei penal para a ação disciplinar: CERTO

     

           Art. 142, § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

  • Gabarito : Certo

     

                                                      PRESCRIÇÃO                              CANCELAMENTO   

                                             

    ADVERTÊNCIA                            180 DIAS                                          3 ANOS

     

    SUSPENSÃO                                 2 ANOS                                            5 ANOS

     

     

    Se a infração disciplinar também for crime, serão aplicados os prazos da lei penal.

     

    Lei 8112

     

     Art. 142. 

     

      § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

     

  • Comentário: a ação disciplinar prescreverá nos seguintes prazos (art. 142): (i) em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; (ii) em dois anos, quanto à suspensão; em 180 dias, quanto à advertência. Ademais, o prazo conta da data em que o fato se tornou conhecido (art. 142, § 1º). Além disso, os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime (art. 142, § 2º). Logo, o item está devidamente correto.

    Gabarito: correto.

     

     

    Fonte: Estrategia

  • A ação disciplinar contra servidor que cometa ato ilícito punível com suspensão prescreverá em dois anos contados da data em que o fato se tornou conhecido; todavia, se tal ato ilícito também configurar crime, então se aplicará o prazo prescricional da lei penal para a ação disciplinar.

  • Gabarito Certo

    180 – Advertência

    2 – Suspensão

    5 – Demissão

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Cacete, confundi com cancelamento do registro kk =(

  • P/ o STJ :

     

    Só valerá os prazos (prescricionais) penais caso a conduta seja apurada também na esfera criminal, e não apenas tipificada.

  • Gabarito Correto

     

    Já que estams em eleição, lembro me de que um professor usou as datas para um número de um cadidato, ou seja. Candidato Lei 8112 Vote 52180

     

    kkkkk sei que é engraçado, porém nunca mais esqueci kkk.

     

                                                                      Prescrição disciplinar.

     

    *Da data em que o fato tornou-se conhecido

     

    Demissão , Cassação aposentadoria / disponibilidade e  Destituição cargo em comissão---> Prazo 5 anos

     

    Suspensão  --->Prazo  2 anos

     

    Advertência ---> Prazo  180 dias

     

     

    Infrações também capituladas como crime --->Do prazo da lei penal

     

      --->Sindicância ou PAD --->Interrupção do prazo.

     

     

  • Gabarito Certo

    advertência: 180 dias

    suspensão: 2 anos

    demissão: 5 anos

  • EU ERREI ESTA QUESTÃO, e a princípio a achei um pouco difícil.

    MINHAS OBSERVAÇÕES MERAMENTE OPINATIVAS.

     

    QUESTÃO: A ação disciplinar contra servidor que cometa ato ilícito punível com suspensão prescreverá em dois anos contados da data em que o fato se tornou conhecido; todavia, se tal ato ilícito também configurar crime, então se aplicará o prazo prescricional da lei penal para a ação disciplinar. 

     

    OBS1: A parte que está grifada, ela não é copia e cola da lei. Essa parte vai um pouco além, pois isso é observado na comparação da parte da questão com a letra da lei. Se você ainda não comparou, então compare agora: Art. 142, § 2o   Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    OBS2: 1) Da questão, eu consigo interpretar que os prazos da ação disciplinar são alterados para os prazos da lei penal quando a mesma também configurar crime, ou seja, se prever 10 anos de prescrição na lei penal, os mesmos valerão para a esfera administrativa. 2) Da letra de lei, eu não consigo chegar à interpreção da questão, mas sim que os prazos penais são aplicados às infrações administrativas quando elas são também crime, ou seja, se prescrever administrativamente em 2 anos, já era, e administrativamente não será mais punido; por outro lado, responderá, então, somente na esfera penal porque a infração foi também crime e que esta prevê 10 anos de prescrição.

    OBS3: Devido a isso, eu fui procurar algo relacionado a questão e, por sorte, achei uma jurisprudência do STJ a respeito: 

                ''A jurisprudência desta CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA firmou-se no sentido de que, em sendo o delito administrativo também capitulado como crime, o prazo prescricional adotado é o previsto na legislação penal.'' 

    Agora sim, rsrs. Agora se pode chegar a interpretação que a questão propõe. kkkk Aí dá para acertar com convicção. 

     OBS4: Eu não consegui interpretar a parte final da questão com o meu simples conhecimento da lei, mas após essa jurisprudência ficou bem claro que a questão está certa. 

    OBS5: Conforme muitos comentários nos induzem a pensar que a questão é meramente literal, eu, do meu ponto de vista, discordo. E acrescento que a mesma é jurisprudencial conforme a minha análise. 

     

    SITE DA JURISPRUDÊNCIA: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17664275/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-32363

     

  • São tantos prazos na Lei 8112/90, cuidado para não confundir:

    *PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR - art. 142

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC = 5 ANOS

    Suspensão = 2 ANOS

    Advertência = 180 DIAS

    OBS! 1) Prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 2) Os prazos previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 3) Abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. 

    * CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS INFRAÇÕES - art. 131

    Suspensão = 5 ANOS

    Advertência = 3 ANOS

    OBS! Conta apenas o período de efetivo exercício. Ex nunc (sem efeitos retroativos)

    * PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE  REQUERER - art. 110

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC ou afetem interesse patrimonial/créditos = 5 ANOS

    Demais casos: 120 dias (salvo outro específico)

    OBS! Inicia da publicação do ato ou ciência do interessado (se não houver publicação). 

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

  • eu não errei Jaime, mas respeito quem errou, todos estão aqui para aprender, humildade em primeiro lugar, porque, com certeza, no passado os que acertaram hoje já erraram, também, avante!

  • Eu errei e não comecei a estudar ontem. Galera sem essa de menosprezar os outros colegas. Estamos todos dentro do mesmo barco. Se está tão fácil assim, porque usar uma ferramenta de estudos como essa? Por favor, vamos ter mais respeito com os colegas, ninguém nasce sabendo de tudo.

     

    GAB: C

  •  

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

  • Prazos

     

    Prazo no processo - prazo para conclusão mais prazo para julgamento

    I - Sindicância - 30 + 30 + 20 = 80 dias

    II - PAD - Rito ordinário - 60 + 60 + 20 = 140 dias

    III - PAD - Rito sumário - 30 + 15 + 5 = 50 dias.

     

    Prescrição (Art 142)

    Prazo:

    I - Penas expulsivas (capitais) - 5 anos

    II - Suspensão - 2 anos

    III - Advertência - 180 dias

     

    Momento

    I - Começa a correr - Quando o fato se tornou conhecido

    II - Interrompe - 1º Abertura sindicância / 2º Intauração PAD.

    III - Recomeça - Após decurso do prazo para decisão final.

  • Gabarito Certo

    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão: 5 anos

  • Pessoal! Atenção para o que a kaka Concurseira apontou.

    Se a questão vier assim: "Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir", então a resposta é lei seca.

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    Contudo, se a questão apontar jurisprudência, entendimento dos tribunais, aplica-se o entendimento apresentado pela kaka Concurseira:

    No Superior Tribunal de Justiça, o entendimento é de que "quando o servidor público comete infração disciplinar também tipificada como crime, somente se aplicará o prazo prescricional da legislação penal se os fatos também forem apurados em ação penal (...)". (MS 15.462/DF; MS 12.884/DF; RMS 19.087/SP).

  • ART. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I. 5 ANOS: INFRAÇÕES PUNÍVEIS DE DEMISSÃO

    II. 2 ANOS: EM CASO DE SUSPENSÃO

    III. 180 DIAS: ADVERTÊNCIA

  • Gente os valores de licitação mudaram. Alguns posts ainda estão com os antigos...

    concorrência

    obras e serv. engenharia-acima de 3,3 milhões

    demais-acima de 1,43 milhões

     

    tomada de preço

    obras e serv. engenharia-até 3,3 milhões

    demais-até 1,43 milhões

     

    convite

    obras e serv. engenharia-até 330 mil

    demais-até 176 mil

     

    despensa 

    10% do convite

    obras e serv. engenharia-até 33 mil

    demais-até 17,6 mil

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 142. \A ação disciplinar prescreverá:

     

    Par.2o. Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

     

     

  • COMPLEMENTANDO:

    de acordo com o STJ, o prazo prescricional da legislação penal somente se aplica se o ilícito também for apurado na esfera criminal;

    caso o fato imputado não seja objeto de apuração na esfera criminal, ainda que tipicados em lei penal, o prazo é o da 8112/90

     

    ISSO É ENTENDIMENTO DO STJ, a questão pediu de acordo com a lei.

  •       Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Art. 142. (...)

    §2 - Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 

  • Gabarito : Certo

     

    advertência: 180 dias

    suspensão: 2 anos

    demissão: 5 anos

     

    Se a infração disciplinar também for crime, serão aplicados os prazos da lei penal.

  • Gente cuidado com os comentários. Tem gente que usa o "macetão clássico na hr errada".

    Prazo para prescrição

    Demissão - 5 Anos

    Suspensão - 2 Anos

    Advertência - 180 Dias

     

    Se infração penal também = Prazo de prescrição do CRIME.

     

    "Macetão Clássico" ¬¬

     

    Cancelamento dos registros

     

    Advertência - Após 3 Anos

    Suspensão - Após 5 Anos

     

    -Não retira da ficha funcional.

     

    -Para fins de reincidência.

     

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    CERTO 

  • Certo! 

    De acordo com o artigo 142, Lei 8.112/90: 

    *Advertência: 180 dias

    *Suspensão: 2 anos

    *Demissão: 5 anos

    Outras informações que valem ser lembradas: 

     § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

     § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

     

    Se a infração disciplinar também for crime serão aplicados os prazos da lei penal.

  • Apenas complementando as informações, este prazo de prescrição previsto na Lei Penal somente será aplicável se o fato (caso concreto) estiver sendo apurado na esféra penal.   (RMS 19.887/SP)

     

    "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENA DE DEMISSAO. PRAZO PRESCRICIONAL. NAO-CONFIGURAÇAO DE CRIME. LEI ESTADUAL 10.261/68. PRESCRIÇAO DA PRETENSAO PUNITIVA DO ESTADO. OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

    1. É firme o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, havendo cometimento por servidor público de infração disciplinar também tipificada como crime, somente se aplica o prazo prescricional previsto na legislação penal quando os fatos também forem apurados na esfera criminal. Precedentes.

    2. Hipótese em que não houve apuração na esfera criminal dos fatos imputados ao recorrente, de modo que deve ser aplicado o prazo prescricional de cinco anos, conforme previsto no art. 261, II, da Lei Estadual 10.261/68.

    3. In casu, quando publicado o ato de demissão do recorrente, em 14/6/2003, o prazo prescricional da pretensão punitiva do Estado já havia transcorrido, tendo em vista que a última interrupção do prazo deu-se em 10/2/98, com a instauração do processo disciplinar.

    4. Recurso ordinário provido."

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • CORRETO


    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

           I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

           II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

           III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

           § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

           § 2o  Os prazos de prescrição previstos na LEI PENAL aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

  • PRESCRIÇÃO :                 CANCELAMENTO DE REGISTRO

                                                        

    Advertência 180 dias         Advertência 3 anos               

    Suspensão 2 anos             Suspensão 5 anos

    Demissão 5 anos               Demissão  -----------

  • CERTO.

     

    Lei 8.112, Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - 5 anos: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - 2 anos: suspensão;

    III - 180 dias: advertência.

     

    § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

  • Prescrição AÇÃO DISCIPLINAR, art° 142:

    -> Advertência: 180 DIAS

    -> Suspensão: 2 anos

    -> Demissão, destituição de cargo em comissão e cassação da aposentadoria e disponibilidade: 5 anos

     

    NÃO CONFUNDIR COM PRAZOS PARA CANCELAMENTO DO REGISTRO FUNCIONAL:

    -> Advertência: 3 ANOS

    -> Suspensão: 5 ANOS

     

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

           I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

           II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

           III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

           § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

           § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

  • Confundi PRESCRIÇÃO com CANCELAMENTO.


                            PRESCRIÇÃO                 CANCELAMENTO  

                          

    ADVERTÊNCIA               180 DIAS                      3 ANOS

     

    SUSPENSÃO                  2 ANOS                       5 ANOS



    Já cansados, mas ainda perseguindo. Juízes 8:4

  • Eu também fiz essa confusão, valeu pelo esquema Fernando Santos!!!

  • No referido caso, é necessário sabermos a diferença entre prescrição e cancelamento.

    Prescrição é a perda do jus puniendi, ou seja, a perda do direito de punir, nos caso de Advertência a prescrição ocorre em 180 dias, ao passo que a perda do direito de aplicar a suspensão, ocorre em 2 anos.

    Cancelamento é quando a ficha do servidor passa a ser limpa novamente, ou seja, as advertência e suspensões deixam de existir, assim, no caso de advertência sua ficha será limpa em 3 anos e no caso da suspensão ocorrerá em 5 anos.

  • Prescrição - suspensão: 2 anos.

  • Art. 142.

    § 2   Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

  • Valeu pelo esquema Fernando Santos!!!

  • Acredito que esta questão esteja desatualizada por força da súmula 635 STJ.

  • Achei um jeito mais fácil para Memorizar Rápido, e quero Compartilhar com meus companheiros de estudos.

    PRESCRIÇÃO

    ADVERTÊNCiA - 180 DIAS

    SUSPEN2ÃO - 2 ANOS

    DEMI55ÃO - ANOS

  • Aproveito para agradecer e chamar a atenção para o comentário do Sandro Mariani. Vamos acompanhando para ver outros comentários.

  • PRESCRIÇÃO

    Usar o trocadilho nas letras:

    ADVERTÊNC1A - 180 DIAS

    SUSPEN2ÃO - 2 ANOS

    DEMI55ÃO - 5 ANOS

    Não posso errar jamais.....

  • Errei essa questão e pelos comentários que li, vi que era muito obvio a resposta. Então que deixar aqui meu ponto de vista o qual constatei como errada e gostaria se possível que alguém me explicasse.

    art 130: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violações das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90 dias.

    Com base nesse artigo, qualquer ato ilícito que configure crime seria aplicado a penalidade de demissão, não suspensão.

    Ou não? Alguém poderia me esclarecer essa duvida?

  • Errei essa questão e pelos comentários que li, vi que era muito obvio a resposta. Então que deixar aqui meu ponto de vista o qual constatei como errada e gostaria se possível que alguém me explicasse.

    art 130: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violações das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90 dias.

    Com base nesse artigo, qualquer ato ilícito que configure crime seria aplicado a penalidade de demissão, não suspensão.

    Ou não? Alguém poderia me esclarecer essa duvida?

  • Editado após correção do amigo Vinicius de Alencar

    Carolina Vasconcelos no caso em que você coloca do art. 130:

    1°) é com relação a reincidência de falta que caracteriza advertência. Reincidindo nesses casos, os servidor será pudido com suspensão.

    2°) quando esse mesmo o artigo fala "que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão" está querendo dizer que as demais que não são caracterizadas como advertência e que não são caracterizadas como demissão, ou seja, são as que são caracterizadas como suspensão, essas vão ter carácter suspensivo também.

    Para entender melhor: Se for reincidência em advertência, gera suspensão;

    Mas se for reincidente em suspensão, gera uma segunda suspensão (e não uma demissão).

    Já o comando da questão está dizendo:

    A ação disciplinar contra servidor que cometa ato ilícito punível com suspensão prescreverá em dois anos contados da data em que o fato se tornou conhecido (aqui chamo a atenção para a súmula 635 do stj); todavia, se tal ato ilícito também configurar crime, então se aplicará o prazo prescricional da lei penal para a ação disciplinar.

    A parte em destaque apenas em negrito está se referindo ao art. 142, § 2º onde diz: "Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime".

    Dessa forma tudo aquilo que seja considerado crime contra a adm: corrupção ativa ou passiva, peculato, prevaricação etc, todos esses crimes geram demissão, mas não prescrevem em 5 anos, uma vez que o ato ilícito também configura crime e irá prescrever no prazo da lei penal, no mesmo prazo que o código penal diz que irá prescrever o crime. Pode até coincidir que o prazo para prescrição penal seja também de 5 anos mas não podemos afirmar, podemos afirmar que o prazo é de acordo com a lei penal que abrange o ato ilícito.

    Então: Se for só ato ilícito, gerar suspensão, mas não é considerado como crime - Prescreve em 2 anos;

    Se for ato ilícito, gerar suspensão e ser considerado como crime - Prescreve conforme prazo da lei penal.

    Espero ter ajudado.

    Os demais detalhes são como nossos qamigos comentam seus posts.

    Bons estudos!!

  • PRESCRIÇÃO

    Usar o trocadilho nas letras:

    ADVERTÊNC1- 180 DIAS

    SUSPEN2ÃO - 2 ANOS

    DEMI55ÃO - 5 ANOS

    Ca55ação- 5 anos

    Destituição - 5 anos

    Não posso errar jamais.....

  • Dem122ão ~> 1+2+2 = 5 anos

    2uspensão ~> 2 anos

    Advertência ~> 180 dias

  • Uma correção no comentário do Roberto Junior: ''Então: Se for só ato ilícito, gerar suspensão, mas não é considerado como crime - Prescreve em 5 anos;''

    Correção: Se for gerar suspensão - prescreve em 2 anos.

  • A ação disciplinar contra servidor que cometa ato ilícito punível com suspensão prescreverá em dois anos contados da data em que o fato se tornou conhecido; todavia, se tal ato ilícito também configurar crime, então se aplicará o prazo prescricional da lei penal para a ação disciplinar.

    Lei 8112/90

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

  • Prescrição cancelamento

    advertência 180 dias 3 anos

    suspensão 2 anos 5 anos

    demissão 5 anos -----

    coloque as punições por ordem de gravidade de cima pra baixo. Monte uma tabela de duas colunas com prescrição e cancelamento, de cima pra baixo monte a tabela com 1 e 2 e pula pra demissão colocando o 3... lembre-se que demissão não cancela e o resto preenche com 5.

  • Prazos de Prescrição (a contar do CONHECIMENTO do fato) »Art 142° (Lei 8.112/90): I - 5 Anos = Demissão. II - 2 Anos = Suspensão. III - 180 Dias = Advertência.
  • A questão exige conhecimento do teor do art. 142 da Lei 8.112/90. Vejamos: 

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.


    Gabarito do Professor: CERTO
  • PRESCRIÇÃO

    Usar o trocadilho nas letras:

    ADVERTÊNC1- 180 DIAS

    SUSPEN2ÃO - 2 ANOS

    DEMI55ÃO - 5 ANOS

    Art. 142.

    § 2   Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

  • Comentário copiado da nossa amiga Concursista Federal.

    Gabarito: Certo

    São tantos prazos na Lei 8112/90, cuidado para não confundir:

    *PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR - art. 142

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC = 5 ANOS

    Suspensão = 2 ANOS

    Advertência = 180 DIAS

    OBS! 1) Prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 2) Os prazos previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 3) Abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. 

    * CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS INFRAÇÕES - art. 131

    Suspensão = 5 ANOS

    Advertência = 3 ANOS

    OBS! Conta apenas o período de efetivo exercício. Ex nunc (sem efeitos retroativos)

    * PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER - art. 110

    Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC ou afetem interesse patrimonial/créditos = 5 ANOS

    Demais casos: 120 dias (salvo outro específico)

    OBS! Inicia da publicação do ato ou ciência do interessado (se não houver publicação).

  • GABARITO: CERTO

    TC-DF 2012: Nas hipóteses em que o ilícito administrativo praticado por servidor, nessa condição, dê ensejo à cassação de aposentadoria e também seja capitulado como crime, a prescrição da pretensão punitiva da administração terá como baliza temporal a pena em concreto, aplicada no âmbito criminal, devendo ser observados os prazos prescricionais do CP. CERTO

  • *Advertência 180 dias

    *Suspensão 2 anos

    *Demissão 5 anos

  • Ajuda bastante se vc entender que não tem cancelamento do registro de infrações no caso de demissão, é como se tivessem eliminado seu registro de vez. Essa anotação de registro serve para caso de reincidência e vc não será reincidente em demissão rsrs. Então fica: cancelamento de registro => suspensão 5 e advertência 3.

  • Art. 142 § 2   Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

  • VOTE 52180

    5 → DEMISSÃO

    2→ SUSPENSÃO

    180→ ADVERTÊNCIA

    #BORA VENCER

  • CERTO

  • O art. 142 da Lei 8.112/1990 estabelece os prazos prescricionais a partir dos quais a Administração não mais poderá aplicar a correspondente penalidade ao servidor. São eles:

    • 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissãocassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    • 2 anos, quanto à suspensão;

    • 180 dias, quanto à advertência.

    Caso o fato definido como infração disciplinar também for tipificado pela lei penal como crime ou contravenção, os prazos prescricionais aplicáveis são os previstos na legislação penal, e não os da Lei 8.112/1990. Contudo, vale lembrar que, segundo a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional previsto na legislação penal somente se aplica quando os fatos também forem apurados na esfera criminal.

    Gabarito: certo

  • VOTE 52180

    5 → DEMISSÃO

    2→ SUSPENSÃO

    180→ ADVERTÊNCIA

    #BORA VENCER

  • Gabarito''Certo''.

    Na forma do art. 142, da Lei 8112/90:

    “Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;”

    “§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."

    "§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.”

    LEMBRANDO:

    Demissão, Cassação de aposentadoria ou Disponibilidade e Destituição de cargo em comissão = 5 ANOS;

    Suspensão = 2 ANOS;

    Advertência = 180 DIAS.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Cancelamento de registro

    Advertência - 3 anos

    Suspensão - 5 anos

    Prescrição

    Advertência - 180 dias

    Suspensão - 2 anos

  • Suspensão = 2 ANOS

    Advertência = 180 DIAS

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Gabarito CERTO

  • 180325

  • Prescrição

    Advertência - 180 dias

    Suspensão - 2 anos

    Demissão pra cima - 5 anos

    Cancelamento de registro

    Advertência - 3 anos

    Suspensão - 5 anos

    Demissão - Não Cancela

  • Prescrição

    Advertência - 180 dias

    Suspensão - 2 anos

    Demissão pra cima - 5 anos

    Cancelamento de registro

    Advertência - 3 anos

    Suspensão - 5 anos

    Demissão - Não Cancela

  • O poder punitivo do estado (Prescrição) é menor do que o registro no assentamento profissional

    Advertência Prescreve em 180 dias - Fica registrado no assentamento no máximo até 3 anos;

    Suspensão: Prescreve em 2 anos - Fica registrado no assentamento no máximo até 5 anos;

    Demissão: Prescreve em 5 anos - Não haverá prazo já que não teria fundamento manter um registro daquele que já saiu do cargo!

    Obs.: Positivei apenas para ajudar numa possível dúvida sobre os prazos!!

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1°  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2°  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3°  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4°  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Abraço!!!

  • Prescrição das sanções disciplinares - Lei n° 8.112

    5 anos: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    2 anos: suspensão;

    180 dias: advertência.

    Obs.: caso a infração administrativa seja também crime ou contravenção penal, aplica-se os prazos prescricionais da legislação penal. Porém, de acordo com o STJ, só se tal infração também tiver sendo apurada na esfera judicial.

  • Prescrição das sanções disciplinares - Lei n° 8.112

    5 anos: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    2 anos: suspensão;

    180 dias: advertência.

    Obs.: caso a infração administrativa seja também crime ou contravenção penal, aplica-se os prazos prescricionais da legislação penal. Porém, de acordo com o STJ, só se tal infração também tiver sendo apurada na esfera criminal.

  • A ação disciplinar contra servidor que cometa ato ilícito punível com suspensão prescreverá em dois anos contados da data em que o fato se tornou conhecido; todavia, se tal ato ilícito também configurar crime, então se aplicará o prazo prescricional da lei penal para a ação disciplinar.

    •  Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
    •  II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

ID
2782072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, julgue o seguinte item.


Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.666/93 

     

    Art. 22, § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Gabarito : Certo

     

    Esta é a definição correta da modalidade concurso, de acordo com a lei 8666.

     

    Lei 8666

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Segundo a Lei de Licitações, o concurso “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, § 4º). Portanto, a questão está devidamente correta.

  • CERTO

     

    CONCURSO É CAT. (Art. 22 § 4 lei 8666 )

     

    Científico

    Artístico

    Técnico

     

    OBS :  Segundo Hely Lopes Meireles o CONCURSO exaure-se com a classificação dos trabalhos e o pagamento dos prêmios, não conferindo qualquer direito a contrato com a Administração.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Gab. C

     

    CONCURSO: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

     

    Lei seca

  • GABARITO - CERTO

     

    Art. 22 § 4º Concurso modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    Q318411

    Concurso é a modalidade de licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de quarenta dias. ERRADA

     

     

  • Concurso é Q.I !!! (Quaisquer Interessados) 

  • Repetiu a questão do ano de 2004-  ( STM - ANALISTA )   Q79675

  • GABARITO:C

     

    Modalidades da Licitação


    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.


    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial. [GABARITO]


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  


    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!

     

    Aplicação do art. 22, §4º da Lei 8.666:

     

    §4º. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Não confundir o concurso público com o concurso para a escolha de trabalho técnico, artístico ou científico da lei de licitações. 

  • CERTO

     

    Lei 8.666/93 , Art. 22, § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • CERTO

    Licitações Lei 8.666/93 Art. 22 Inc. 4 parágrafo 4

    MACETE

     

    T RABALHO

    A RTÍSTICO

    C IENTÍFICO

     

    * O concurso será realizado para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico.

    * O concurso será pago mediante prêmio ou remuneração aos vencedores.

    * O concurso possui o prazo mínimo de 45 dias.

  • Gabarito Certo.

     

    Só para massificar o conteúdo sobre os prazos, pois os colegas já colocaram o artigo sobre a assertiva.

     

    *Prazos da licitação (Art 21)

    Concorrência................30 dias REGRA/ 45 dias  (Quando critério for “empreitada integral” ," melhor técnica " técnica e preço “).

    Tomada de Preço ............15 dias  REGRA  / 30 dias   (Quando critério for " melhor técnica " usa-se " técnica e preço “).

    Convite    ..........................5 dias úteis .

    Pregão   ............................8 dias úteis .

    Leilão   .............................15 dias .

    concurso  ........................45 dias.

     

  •  

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO

     

    Concorrência: deve seguir os ordenamentos previsto no edital. Esta modalidade é destinada para a concessão de obras e serviços de engenharia acima dos R$ 1,5 milhões, e para a compra e serviços de outras naturezas em valores superiores aos R$ 650 mil. 

     

    Tomada de preços: quando for necessário a apresentação obrigatória do certificado de registro cadastral (CRC), comprovando estar coerente com todos os requisitos para a participação da licitação.

     

    Convite: não existe publicação de edital. A Administração Pública pode convidar um grupo mínimo de três licitantes para apreciação de suas  propostas. Porém, outros interessados poderão comparecer na apresentação das propostas (mesmo sem cadastro prévio), na tentativa de  demonstrarem interesse. 

     

    Concursodestinado a escolha de um trabalho técnico, científico ou artístico para uso da Administração Pública. Neste caso, costuma ser atribuído um prêmio ou remuneração especial aos autores dos trabalhos selecionados.

     

    Pregão: modalidade instituída pela lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui o processo de aquisição de bens e serviços comuns. Este modelo se distingue por ser aplicado por Estados e Municípios e não apenas pela União.

     

    Leilão: consiste na venda de bens que não servem para uso da Administração Pública, como bens penhorados ou mercadorias apreendidas  legalmente, por exemplo. 

     

    FONTE : https://www.significados.com.br/licitacao/

  • Bom dia,família!

     Comentando para fixar o assunto..

    CONCURSO

    .>Qualquer interessado

    >Escolher trabalhos técnicos,científicos e artisticos

    >Não é possível usar os tipos de licitação

    >Comissão poderá ser servidor ou não.

     

  • CERTO

     

     

    Lei 8.666/93 

     

    Art. 22, § 4º. CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado). 

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de CONCURSO, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    De acordo com a Lei 8.666/93 

     

    Art. 22, § 4º. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Perfeita!

  • CERTÍSSIMA!

  • Certo. Art. 22. São modalidade de Licitação: 

    IV- Concurso- § 4º. 

  • CORRETA


    Art. 22, § 4º.  - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


  •  CERTO 

     

    Lei 8.666/93 

     

    Art. 22, § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • confundi concurso com convite.... Vou ali pular no rio, já volto..haha

  • CERTO

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • concurso, leilão e pregão são os únicos que sei identificar kkkkkkkkkkkkkk. Alguém pode me ajudar com os outros???

  • GAB. CERTO

    § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Concurso: é modalidade para escolha de trabalho científico, técnico ou artístico, mediante ao pagamento de um prêmio ou uma remuneração, obedecendo aos critérios estabelecidos no edital.

    -No concurso, o julgamento das apresentações feitas é realizado por uma comissão especial, integrada por pessoas de reputação ilibada, mas que tenham conhecimento da matéria que está sendo analisada, podendo ser servidores públicos ou não.

    -O intervalo mínimo é de 45 dias.

  • § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • gabarito: correto

    artigo 13 da lei 8.666

    § 1  Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • CERTO

    LEI 8.666

    ART 22 § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    CERTO

  • ART 22 § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  •  

    Lei 8.666/93 

    DIRETO AO PONTO:

     

    Art. 22, § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    GABARITO CERTO 

  • Lembrando que:

    CONCURSO, única modalidade de licitação que a escolha é SUBJETIVA.

  • A questão exigiu o conhecimento das modalidades de licitação, previstas na Lei 8.666/93, dentre elas o concurso.

    A proposição mostra-se correta, nos exatos termos do art. 22, § 4º da Lei 8.666/93:
    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.





    Gabarito do Professor: CERTO

  • A respeito de licitação, é correto afirmar que: Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

  • Correto.

    Concurso:

    1. escola de trabalho técnico, científico ou artístico;
    2. NÃO há contraprestação, mas sim renumeração ou prêmios;
    3. qualquer interessado
    4. publicidade do edital: mínimo 45 dias antes;
    5. comissão: pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria, servidores ou não.
  • GABARITO CORRETO

    Lei 8.666/93: Art. 22, § 4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnicocientífico ou artísticomediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Foco na missão!

  • PM AL 2021!

    assunto DO CÃOOOO

  • CERTO

    O Concurso é utilizado para a seleção e premiação de trabalhos de cunho técnico, científico ou artístico.

    PMAL 2021

  • § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    CERTA


ID
2782075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, julgue o seguinte item.


Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública poderão ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 23, § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 

  • Gabarito : Certo

     

    Lei 8666

     

    Art. 23.

     

    § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

  • Comentário: a questão basicamente reproduziu o texto legal. De acordo com a Lei de Licitações: “as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”. Só por isso, já podemos marcar a questão como certa, mas vamos aproveitar para estudarmos um pouco mais.

    Esse procedimento é conhecimento como parcelamento do objeto e tem o objetivo de maximizar a competitividade do certame. Não confunda, todavia, o parcelamento (conduta que deve ser realizada) com o fracionamento da despesa. Esta última é vedada, e ocorre quando o objeto é dividido em partes para “baixar” o valor do objeto e, com isso, adotar modalidades mais simples ou enquadrar a contratação nos casos de dispensa ou inexigibilidade. É por isso que a modalidade para cada parcela será a mesma que seria adotada para o somatório de todas as parcelas (art. 23, § 2º).

    Gabarito: correto.

     

    PROF: HEBERT ALMEIDA 

  • Essas questões da lei 8666 são terríveis...
  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:             

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando[JL1]  economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

     

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
     

    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. [GABARITO]                      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 


    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.                           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.                        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.                           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  •  ART 23 § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 23, §1º da Lei 8.666:

     

    § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

  • Art. 23.

     

    § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e àampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

  • NÃO CONFUNDIR COMO EU COM: 

    O fracionamento de despesas (art. 23, § 5º) é vedado pela lei e ocorre quando o administrador público fraciona a despesa para fraudar a modalidade licitatória. O objetivo é “escapar” da modalidade mais rigorosa.

  • 8666

    Art. 23

    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala
     

  • CERTO

     

    " As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis....."

     

    Lei 8.666/93 Art. 23, § 1o .

  • FDPO

     

    FRACIONAMENTO DA DESPESA -- vedado

    Quando houver parcelamento de obra ou serviço, deve ser escolhida a modalidade pertinente do objeto todo, ou seja, o SOMATÓRIO das parcelas (regra)

     

    PARCELAMENTO DO OBJETO -- permitido ("PODERÁ")

    Obras, serviços e compras.

     

  • Gabarito Errado.

     

    Acho que a banca deu essa assertiva como nula.

     

    Infelizmente como eu não tenho um carderno,mas pelo que eu percebi a questão foi anulada. só nao posso afirma por causa do caderno. mas o item 57 está assim

     

    Justificativa da banca: O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo.

    SITUAÇÃO: Deferido com anulação

     

     

    Lei 8666

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão.

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

     

    Art. 23.   § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

     

  • ... Serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, ...

    Gab. C

  • Gabarito: correto!

     

    Parcelar Pode!!

    Fracionar não pode!!

  • GABARITO: CERTO

     

    De acordo com a Lei 8666:

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão.

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

     

     

     

  • Gabarito: Correto.

    Justificativa: Art. 15, IV. Trata-se do parcelamento do objeto da licitação, de forma a ampliar a competitividade e a economicidade.

     

    Art. 23, § 1° - As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

  • Art. 23.

    § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 

  • No gabarito definitivo ficou como ERRADO, vai entender!

  • GABARITO DEFINITIVO ESTÁ COMO ERRADO! 

    A banca não pode fazer isso gente!! Isso é muita arbitrariedade!

    Gabarito indefensável.

  • A questão afirma que: "Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública PODERÃO ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis."

     

    Art. 23. § 1º  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração SERÃO divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 

     

    Também errei na prova!!

     

  • § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

  • GABARITO DEFINITIVO ESTÁ COMO ERRADO! 

     

  • Embora fuja da literalidade da lei, o verbo mais indicado para a interpretação desse artigo é justamente o da redação da banca. Essa suposta obrigatoriedade que presumivelmente fez com que a banca alterasse o gabarito não existe na prática. Não faz parte do rito objetivo do processo essa divisão em etapas. Pura e simples desonestidade da banca. Se eu tivesse feito essa prova estaria completamente indignado.

  • Pasmem !! A banca mudou o GABARITO PARA: ERRADO. 

  • Gabarto ERRADO.

     

    É o tipo de questão da CESPE que tem como único objetivo desestabilizar o candidato.

    O erro da questão está no verbo. Se trocar PODERÃO para SERÃO a questão fica correta.

    Ainda não entendeu? Explico: Poderão é verbo que dá margem para sim ou não. Serão é verbo imperativo. Trata-se um uma única opção. DEVE ser assim!

     

     1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    Concurso público é isso amigo: NÃO ADIANTA SOMENTE ESTUDAR MUITO; TEM QUE TER SORTE TAMBÉM.

  • 23, §1º, A obrigatoriedade da Administração Pública em promover o parcelamento do objeto, quando houver viabilidade técnica e econômica para tanto.

    Partindo desse pressuposto galera a administracao é OBRIGADA (DEVERÁ) ao parcelamento do objeto. 

    ; PRINCIPIO DA ECONOMICIDADE

    ▪ Quando for feito o parcelamento do objeto, a modalidade a ser adotada na licitação em cada uma das parcelas deve ser aquela que seria utilizada caso houvesse uma contratação única, isto é, a escolha da modalidade deve ser feita em face do montante conjunto de todas as contratações. ▪

     

     

  • UM EXEMPLO DESSE DISPOSITIVO : A administração vai construir um prédio de Três milhões, cabe a modalidade Concorrência, porém por razões econômicas resolve parcelar em Três vezes de 1 milhão cabendo a Tomada de preços. Qual será a modalidade escolhida? Concorrência, pois se considera o valor total da licitação e não o parcelado. Ou seja, são Três etapas, sendo:

     

    1° Etapa = Licitação = Concorrência

     

    2° Etapa = Licitação = Concorrência

     

    3° Etapa = Licitação = Concorrência

     

    Bons estudos!

  • Além de ser preciso estudar muito... temos que ter sorte.. saber interpretar... e no caso do QCCONCURSO... ter paciencia e ler os comentários com atenção!!!

     

    QUESTÃO ERRADA - Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública poderão ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis.

    Poderão = Serão

     

    CORREÇÃO = Art. 23.§ 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

  • Galera, por favor, indiquem para comentário essa questão e notifiquem o erro, porque eu (como muitos de vocês) entenderam como CERTO, ou também entenderam como ERRADO.

     

    Mas de alguma forma precisamos do ponto de vista do professor.

  • O "serão" nesse contexto da ideia de discricioneriedade, não imposição, pra mim gabarito errado.

  • Interpretei essa questão de acordo com o previsto no art. 8º da 8.666: "A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução."

    Na minha opinião essa é a "regra", a possibilidade de divisão configura uma exceção.

  • É erro do QC ou a banca considerou essa assertiva como errada ? Se for a segunda opção , alguém poderia indicar o erro ?

  • Lei 8.666/93

     

    Art. 23, § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração SERÃO divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveisprocedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 

     

    O erro está na troca da palavra SERÃO por PODERÃO. No caso do enunciado, é obrigatório o fracionamento com vistas à ampliação da competitividade.

  • De fato, como já salientaram outros colegas, o parcelamento não é uma faculdade, mas uma obrigação. Daí o erro de se usar o termo PODERÃO. Além de podermos interpretar essa obrigatoriedade no próprio texto da lei 8666, a súmula 247 do TCU diz isso explicitamente:

     

    SÚMULA Nº 247 - TCU - É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

     

  • Nem toda pegadinha é inteligente, nem toda pegadinha testa conhecimento.

  • Meu Deus, essa palhaçada da CESPE com o uso do verbo "poder" e "dever" não afere conhecimento de ninguém. Quanta idiotice.

     

    Gabarito está como Errado, pois a lei fala que "As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em..." e a questão fala que poderão.

     

     

  • Tem que ser anulada esta questão uns dizem serão vs poderão. A questão e mais assertiva do que não assertiva.

  • Comentário: ▪ As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração deverão (obrigatório) ser parceladas em várias licitações sempre que tal parcelamento se mostrar mais vantajoso, de forma a ampliar a competitividade, atraindo licitantes incapazes de fornecer todo o objeto desejado. 

     

     

    Súmula 247 do TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade

    FONTE:  Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada 
    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA, Estratégia Concursos

     

  • Ridículo!

  • VÁRIOS COMENTÁRIOS. Até professor dando o gabarito como CORRETO.

    Não basta apenas ratificar o gabarito da Banca, tem que ir mais além. #Fica a dica.

  • Questão safada, a Cespe é capaz de muito melhor q isso e infelizmente n fez. Enfim, vi um colega falar do verbo PODER citado na questão, quando a lei cita o verbo SER. Realmente, isso pode ter influenciado, mas achei também que a lei pede q as parcelas sejam COMPROVADAMENTE viáveis e a questão não fala disso. 

     

  • Para quem está achando justificativa de verbo para o gabarito dessa questão. Segue questão aplicada esse ano pela banca com o mesmíssimo contexto, contudo gabarito diferente.

     

    Isso é inaceitável. Desleal.

     

    Q912289

    Direito Administrativo 

     Princípios das Licitações,  Objeto e Obrigatoriedade da Licitação

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: EMAP

    Prova: Analista Portuário - Contratos

     

    A respeito de finalidades e princípios norteadores da licitação, julgue o item a seguir.

     

    O objeto a ser licitado pode ser dividido em lotes menores para que o caráter competitivo da licitação não seja comprometido.

     

    Certo

  • Difícil é ter essa visão de águia no dia da prova!!

  • Cespe sendo FCC. O examinador que fez a questão deveria ter vergonha na cara. Desculpa o desabafo.

  • Cespe fazendo cespisse.
  • A meu ver, a expressão "poderá" tem o mesmo valor semântico de "deverá ser [...] se/caso...". Acredito que o Cespe viajou nessa aí.


    Aguardar o gab. definitivo.

  • A meu ver, a expressão "poderá" tem o mesmo valor semântico de "deverá ser [...] se/caso...". Acredito que o Cespe viajou nessa aí.


    Aguardar o gab. definitivo.


  • Não conseguir encontrar o erro! Está a letra do Art. 23 da Lei nº 8.666/93.

     

    Talvez o comando inicial pode estar o erro! Porque o parcelamento não visa o aumento da competitividade.

     

    Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública poderão ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis. 

  • Inicialmenente, o gabarito era Certo.

    O art. 23, § 1o da Lei 8.666, dispõe:

    “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.” 

     

    PODERÃO É HIPÓTESE. A LEI DEIXA CLARO QUE SERÃO.

  • Súmula 247 do TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

  • Pelo visto, interpretar "poderão" como poder/dever não cabe nesse caso.

  • COMO SE JÁ NÃO FOSSE SUFICIENTE DECORAR UMA LEI DE 234082379563284702394 ARTIGOS + RDC + PREGÃO + REGISTRO DE PREÇOS, AINDA TEM QUE SE PREOCUPAR COM A BANCA DANDO ERRADO PORQUE NÃO É "PODERÁ" E SIM "SERÁ". ah vsf

  • Nossa! Cem comentários! Sem comentário. rsss

  • Nessa a CESPE sacaneou valendo!

  • O cespe Não trocou para errado o gabarito. Pelo que eu vi ele errou na publicação do gabarito definitivo.

    Na Justificação da alteração de gabarito, escreveu o seguinte:

    "ITEM  GABARITO PRELIMINAR  GABARITO DEFINITIVO  SITUAÇÃO  57 C  ‐  Deferido com anulação O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo. "

    Pelo que entendi Anularam a questão e não trocaram o gabarito

  • CUIDADO! Muita gente fazendo confusao com uma simples pegadinha. 

    GABARITO ERRADO

    ERRADO - PODERAO 

    CORRETO - SERAO 

    Art. 23, § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

  • Aí tu tem 10 matérias para estudar, dentro de cada matéria tem vários tópicos, um dos tópicos é uma lei de vários artigos e vários incisos e parágrafos e a banca troca o verbo de um deles. O examinador do Cespe anda com umas caveiras do mal do lado dele só pode.

  • tá filmando né?!

  • Por essas e outras que Bin Laden explodia as pessoas

  • Sinceramente , eu interpretei o "poder" no sentido de ser possível.   É IMENSA BABQUICE anular a questão por causa disso , porque o verbo "poder" tem várias semânticas , tem o sentido de poder de prerrogativa , tem o sentido de poder de discricionariedade.

     

    Quando eu digo o seguinte:  Eu posso realizar uma licitação.  Podemos entender duas coisas:

     

    -> Eu tenho O PODER de licitar , ou seja , sou competente para tal.

    -> Eu tenho A FACULDADE de licitar , podendo licitar ou não a minha conveniência.

     

    É uma babquice SEM PRECEDENTES ficar trocando poder por dever ,  porque se nós interpretamos "poder" como A PRERROGATIVA , a questão se torna correta.   Ora , a administração pública PODE SIM parcelar as obras , porque  isso LHE FOI CONFERIDO PELA LEI.   Ou seja , ela tem o poder de dividir as compras SIM!

     

    Só comentei isso para as víuvas do CESPE que ainda defendem essa troca de "poder" por "dever" sendo critério de invalidação , o que pode ser facilmente questionado pelo que escrevi.

  • AOS COLEGUINHAS QUE NÃO POSSUEM ASSINATURA: ERRADO!

  • Essa questão foi anulada galera. Deferida anulação em 04/10/2018

    justificativa do CESPE: "O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo. "

  • Deve agir à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. Art23 par.1 

  • Lei 8666 - Art 23, § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração SERÃO divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

     

    COMENTÁRIO: As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração deverão (obrigatório) ser parceladas em várias licitações sempre que tal parcelamento se mostrar mais vantajoso, de forma a ampliar a competitividade, atraindo licitantes incapazes de fornecer todo o objeto desejado.

     

    ▪ Súmula 247 do TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.  

     

    FONTE: Estratégia Concursos - Lei 8666 comentada ( https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15154410/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova11.pdf )

  • Em 12/10/2018, às 19:48:27, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/09/2018, às 11:38:18, você respondeu a opção E.Errada

     

  • Em 12/10/18 às 20:51, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 11/09/18 às 17:06, você respondeu a opção C. Você acertou!

  • gente muitas divergencias nessa questão. só conseguir responder ela pelo texto seco da lei. art.23 §1º ao invés de ser PODERÃO como afirma a questão, no texto seco diz que SERÃO é a unica justificativa plausivel que encontrei. Uma hora a banca põe a questão como sendo certa,outra hora coloca como sendo  errada, vai enteder. como sempre cesp sendo incoerente. 

    gabarito: ERRADO 

  • cespe o que sinto por você é uma mistura de ódio e tesão!

  • Tentei conferir o gabarito definitivo diretamente no site do Cespe, mas não encontrei os cadernos de questões do Iphan.

    O Cespe não disponibilisa as provas?

  • Pessoal que está confrontando a questão do IPHAN com a questão da EMAP:

     

    .:: QUESTÃO DO IPHAN (Q927356)
    Fala sobre "dividir em parcelas"... nesse caso o correto é "SERÃO divididas", conforme a Lei de Licitações (Lei 8.666, art. 23, §1º)
    As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração SERÃO divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

     

    .:: QUESTÃO DA EMAP (Q912289)
    Fala sobre "dividir em lotes menores"... nesse caso o correto é "PODERÁ dividir", conforme o Decreto de Registro de Preços (Decreto 7892, art. 8º)
    O órgão gerenciador PODERÁ dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

     

    O enunciado de ambas questões, não deixa claro a qual normativo se refere, mas com as palavras-chave que destaquei a gente não erra mais.

     

    RESUMINDO:
    parcelas SERÃO dividivas.
    lotes PODERÃO ser divididos.

  • Banca desgraçada!

    Uma hora o "poder" tem sentido amplo e significa "dever", outra hora a banca usa a palavra no sentido estrito e dá a assertiva como errada.

    O que essa banca quer da gente?!

     

  • CESPE colocou a mão na consciência e anulou essa questão...

  • Pessoal, NOTIFIQUEM o QC sobre a anulação dessa questão.

  • A questão não foi anulada, pessoal. Não divulguem informação errada.

     

    Gabarito definitivo: Errado

     

    Se alguém quiser conferir, segue o link:   Questão 57

     

    Caderno de questões

    https://www.security.cespe.unb.br/IPHAN_18/Recursos/Objetiva/Gabarito/Arquivos/403_IPHAN_020_01.pdf

     

    Gabarito defintivo

     

    https://www.security.cespe.unb.br/IPHAN_18/Recursos/Objetiva/Gabarito/Arquivos/Gab_Definitivo_403_IPHAN_020_01.pdf

     

  • Resposta do QC :

     

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q927356 foi devidamente avaliada por nossa equipe.
    O gabarito da questão encontra-se de acordo com o arquivo original disponibilizado pela banca. Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • kkkkkkkkkkkk

  • "O poder faz toda diferença..." rs

    Já vi questão que essa Banca maldita usou "poderá" no lugar de "deverá" (como estava na lei) e a questão estava certa!

    Agora, ela usou poderá e está errada!

    Ainda tem o detalhe de, na hora da prova, ter que saber EXATAMENTE aquilo que está escrito na lei. Isso é desumano com o candidato. Por mais que estudemos, não dá para decorar TUDO que está em TODAS as leis do edital. Não somos especialistas! Temos apenas que conhecer a lei e ter ideia dos conceitos mais importantes!

     

  • a questão está errada, na lei ela foi retirada, era o parágrafo 1º do art. 8º

  • Em 17/10/2018, às 21:35:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/09/2018, às 19:19:25, você respondeu a opção C.Certa!

     

    Mesma resposta e resultados diferentes. Como "PODE"? Ou seria "DEVE"? rs...

     

    Ahhh Cespe, um dia vc me paga tudo com juros e correções.

     

     

    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • Art. 8o  A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

    § 1º As obras, serviços e fornecimentos serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, a critério e por conveniência da Administração, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. (REVOGADO)

  • Em 18/10/2018, às 14:34:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/09/2018, às 09:51:35, você respondeu a opção E.Errada!

    Em  algumas questoes do Cespe a impressão que da é essa mesma: qq coisa que se marcar estará errada. rsrsrs

  • Não sei se o CESPE anulou. Que fique claro: o que era o §1º do art. 8º da L. 8666 se tornou, com alterações, o §1º do art. 23 da L. 8666:


    Art 23, § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.          (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Só entendo terem considerado a afirmativa errada por não estar presente a outra justificativa: "com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado".


    Bons estudos!

  • Termo de Referência, que possui função similar a do Projeto Básico previsto no art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/1993: especificar o objeto a ser licitado. Possui complexidade e exigências inferiores às do Projeto Básico, até porque se presta a especificar bens e serviços comuns. Todavia, contém todos os requisitos necessários para subsidiar a licitação.

  • é mto preciosismo considerar errado por causa do "poderão"... O verbo cabe perfeitamente NESSE contexto e nao altera em NADA o sentido do artigo....

    mas certamente foi trocado depois de uma choradeira de recursos..haha

  • O problema foi a recente alteração da lei 8.666, na qual o referido dispositivo legal foi revogado, vigorando, atualmente, apenas o seguinte: "Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução. Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei."

  • Errado

    Essa me doeu no coração que sacanagem! 

    Art. 23, § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração SERÃO divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

     

  • Boa noite,


    Foi realizada uma alteração de gabarito na sexta dia 19/10.


    Pelo que entendi, essa questão foi anulada, isso não alteraria a classificação dos candidatos do concurso ?


    CARGO 3 – ÁREA 1


    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO 57 C ‐ Deferido com anulação


    O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo. 

  • Em 02/11/18 às 19:26, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 19/09/18 às 07:27, você respondeu a opção C.Você acertou!


    Teve alteração de gabarito?

  • Errada

    SÚMULA Nº 247 - TCU

    É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

    Fundamento Legal:

    Constituição Federal, art. 37, incisos XXI

    Lei nº 8.666, de 21-6-1993, art. 3º, § 1º, inc. I; art. 15, inc. IV; art. 23, §§ 1º e 2º

  • Essa questão foi anulada, consta na justificativa lançada no dia 19/10/18 no site da CEBRASPE.


    O parecer diz:

    "O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo."



  • Essa questão foi anulada, consta na justificativa lançada no dia 19/10/18 no site da CEBRASPE.


    O parecer diz:

    "O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo."



  • Pessoal ruim de interpretação interpôs recurso e a questão foi anulada sem lógica alguma. Poderão gente, nao é obrigatória. Por isso as bancas estão um c*, tudo culpa da galera que adora extrapolar.

  • A questão está no art. 23, § 1º e, possivelmente, o erro é a troca do verbo "SERÃO" por "PODERÃO". Ao meu ver o primeiro verbo não deixa margem a discricionariedade, enquanto q o segundo deixaria.


    Cuidado com as informações, muitos disseram q este parágrafo estaria revogado.

  • 6§ 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. 

  • Concordo plenamente com a anulação (não que alguém tenha perguntado minha opinião hahaha).

  • Parece questão da banca QUADRIX.....putz

  • Quanto às licitações:

    A questão se baseia no art. 23, §1º, da Lei 8.666/1993, que determina que:

    §1º -  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    O erro do enunciado é sutil: neste caso, a lei não prevê que "poderão", mas sim que "serão". Portanto, não há discricionariedade na divisão em parcelas, e sim um dever.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Refente a dinheiro > parcelada V

    Referente a obras, serviços e compras> Não pode parcelar


    RESUMO

    Falou em parcelar o dinheiro> correto.

    Falou em parcelar as obras, serviços... > errado.


    PM AL 2019...

  • questao cabrunca...

  • ▬ Cuidado pra não confundir os conceitos do art. 15; IV e do art. 23; §1º.

    São institutos semelhantes mas com objetivos diferentes


    ► Art. 15. As compras, sempre que possíveldeverão:  

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercadovisando economicidade;

    → Existe, portanto, uma faculdade de subdivisão/parcelamento das compras



    ► Art. 23. (...)

    § 1o  As obrasserviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.   

    → Aqui, no entanto, trata de uma obrigatoriedade de divisão da licitação

  • GAB. CERTO

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Oxi mas que diabos é isso ...

  • É o tipo de questão que eu prefiro errar do que acertar! 

  • O art. 15, LEI 8666 - fala que as compras sempre que possível....IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    Não fala sobre obras e serviços.

    Essa CESPE é uma graça, pra não usar outro adjetivo.

  • Impressão que não é a primeira vez que Cespe considera errado o item porque escrevem "poderão" ao invés de "deverão", mesmo o primeiro termo sendo mais abrangente.

    Com uma anulação dessas talvez não repitam isso de novo... mas é bom estar de olho.

    Pelo visto o entendimento da banca é:

    Se na lei diz que é obrigatório, sem margem pra discricionariedade, ou seja, se diz que "deve" ser feito, o item estará ERRADO caso transforme a obrigação legal em uma opção, substituindo-a no enunciado por expressões de teor facultativo como "poderá"...

    ...mesmo que do ponto de vista prático e lógico isso não faça muito sentido. Rir pra não chorar!

  • ANNNNNNNNNN???????

  • § 1  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    Então na questão o correto seria Deverão e não Poderão.

    Futuro do presente do indicativo.

  • Sério isso?

  • Aff, essas pegadinhas são do mal.

    Errar uma questão por conta de verbo, ninguem merece!

  • Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública DEVERÃO ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis. 

    DEVERÃO DEVERÃO DEVERÃO DEVERÃO DEVERÃO DEVERÃO DEVERÃO

     

    Em 10/09/2019, às 15:21:37, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/08/2019, às 09:36:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/06/2019, às 18:55:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/03/2019, às 16:10:43, você respondeu a opção C.Errada!

    Vergonha é desistir!! 

  • Só Deus na causa da cespe.

    Em 27/02/19 às 21:37, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 31/01/19 às 16:56, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 22/11/18 às 16:07, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 08/10/18 às 13:06, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 21/09/18 às 15:04, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 21/09/18 às 14:30, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 13/09/18 às 10:28, você respondeu a opção C.Você acertou!

  • DEVERÃO

    E

    NÃO

    PODERÃO

  • ERRADO

    Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala (ERRO), obras, serviços e compras realizados pela administração pública poderão ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis.

    A economia de escala é aquela auferida ao se realizar uma grande compra, de uma única vez. Se trata daquele desconto que a administração ou qualquer pessoa consegue barganhar por comprar uma grande quantidade.

  • ERREI DE NOVOOOOO!!!!

  • ERREI, POR NOA ME ATENTAR AO VERBO, MAS É AQUELE TIPO DE QUESTÃO QUE NOS ENSINA.

  • Gabarito ERRADO

    (deverão)

  • COURONA VAIRUS!?

  • Está questão foi anulada pela banca!!!!!

  • Tá difícil... DEVERÃÃÃÃÃÃOOO!!!

    Em 06/06/20 às 00:03, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 20/05/20 às 15:59, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 11/04/20 às 18:26, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 01/02/19 às 20:27, você respondeu a opção C. Você errou!

  • ESTA QUESTAO FOI ANULADA PELA BANCA COM A SEGUINTE JUSTIFICATIVA:

    O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo

    TRATA-SE DA QUESTAO 57 CARGO 3 - AREA1

    ESPERO TER AJUDADO.

  • Comentário copiado do nosso amigo Antônio leite.

    Gabarto ERRADO.

     

    É o tipo de questão da CESPE que tem como único objetivo desestabilizar o candidato.

    O erro da questão está no verbo. Se trocar PODERÃO para SERÃO a questão fica correta.

    Ainda não entendeu? Explico: Poderão é verbo que dá margem para sim ou não. Serão é verbo imperativo. Trata-se um uma única opção. DEVE ser assim!

     

     1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    Concurso público é isso amigo: NÃO ADIANTA SOMENTE ESTUDAR MUITO; TEM QUE TER SORTE TAMBÉM.

  • Cara, o ano é 2018 e a prova é para AUXILIAR!!!! Respondi mais de 600 questões de 8.666, essa foi a mais cruel.

  • Em 02/07/20 às 14:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 28/02/20 às 16:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 30/12/19 às 19:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou

    Em 12/06/19 às 20:38, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 16/05/19 às 10:12, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou

    !Em 18/10/18 às 03:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 06/10/18 às 08:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • "essa palhaçada da CESPE com o uso do verbo "poder" e "dever" não afere conhecimento de ninguém".

    Concordo com o colega, e mais, acho impossível acertar uma questão dessa sem ser pelo chute, porquê você estuda e sabe o que o enunciado diz é possível, e mesmo assim erra por causa de uma maldade do examinador.

  • É uma pexte mermo kkkkk

    preste atenção meu fio, minha fia:

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

    o certo é SERÃO

  • por isso é impossivel gabaritar uma prova do CESPE

  • COPIANDO O COMENTÁRIO DO AMIGO ANDERSON:

    "ESTA QUESTAO FOI ANULADA PELA BANCA COM A SEGUINTE JUSTIFICATIVA:

    O termo “poderão” prejudicou a precisão do afirmado no item, fato que prejudicou seu julgamento objetivo

    TRATA-SE DA QUESTAO 57 CARGO 3 - AREA1

    ESPERO TER AJUDADO."

  • PODERÃO NÃO É UMA OBRIGAÇÃO E SIM, UMA DISCRICIONARIEDADE.

    AGORA:DEVERÃO,SERÃO ETC, É UMA OBRIGATORIEDADE CAPTCH??

  • § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas

    quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas

    ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade

    sem perda da economia de escala.

    Senta e chora!!

  • Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública poderão ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis.

    Erro: poderão ser

    Corrigindo:

    Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública serão divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis.


ID
2782078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, julgue o seguinte item.


Em caso de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação torna-se dispensável.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

     

  • Gabarito : Certo

     

    Este é um caso de licitação dispensável.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: HEMOBRÁS

    Prova: Auxiliar Administrativo

    A licitação é inexigível em caso de guerra ou grave perturbação da ordem.   gabarito errado

  • DISPENSADA: TODOS OS CASOS ENVOLVEM ALIENAÇÃO

    se não trouxer alienação, ela será inexigível ou dispensável

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                            (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [GABARITO]


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 24, III, da Lei 8.666:

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave pertubação da ordem.

  • Em regra a licitação é inexigível em 3 casos: fornecedor exclusivo, contratação de serviços técnicos especializados (vedada para publicidade) e artista consagrado.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • CERTO

     

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • As hipóteses de DISPENSA estão previstas no art. 24 da Lei 8666/93, em 33 incisos.

    O referido rol é TAXATIVO, ou seja, são apenas nas hipóteses ali elencadas.

     

    Já o art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de INEXIGIBILIDADE

    Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. 

    Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver INVIABILIDADE de competição".

     

    Basta lembrar que o ARTISTA é EXNOb

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado

  • Dispensável = discricionável.

    Dispensada = vinculada

  • Boa tarde, pessoal.

    Alguém poderia explicar a diferença entre dispensável e inexigível?

     

    Obrigada

  • GABARITO CERTO

     

    INEXIGIBILIDADE X DISPENSA

     

    INEXIGIBILIDADE: Ocorre quando há inviabilidade de competição, especialmenre em 3 casos:

    ✓ Aquisição de materiais forcecidos por produtor exclusivo;

    ✓ Contratação de serviços tecnicos de natureza singular;

    ✓ Contratação de artista consagrado.

     

    DISPENSA: Divide-se em licitação dispensável e dispensada:

     

    DISPENSAVEL: 

    ✓ Somente para aquisições pela adm.

    ✓ É discricionario (Adm pode escolher entre licitar ou contratar diretamente)

     

    DISPENSADA:

    ✓ Somente para alienações da adm;

    ✓ É vinculado (Adm pode não realizar licitação).

  • Art. 24.

    É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave pertubação da ordem.

  • Alessandra Ninck

    Na inexigibilidade nao ha como ter licitacao
    Ja na dispensa de licitacao ate ha como ter licitacao,mas por algum motivo a adm obriga a dispensa(licitacao dispensada) ou deixa a autoridade decidir se quer ou nao a licitacao(licitacao dispensavel)

  • ​GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Detalhe: Na lei 13.303/2016 (lei da estatais)

    há hipóteses de licitação dispensável (discricionário) e dispensada (vinculado)

  • Resposta "Certa"

     

    Por vezes é difícil lembrar de todas hipóteses previstas na lei. Esse esqueminha me ajuda responder algumas questões.

     

    Contratação Direta

     

    1. Inexigibilidade: a competição é inviável; vinculado; rol exemplificativo.

    a) produto, vendedor, fornecedor exclusivo.

    b) serviço técnico profissional especializado: intelectual, singularidade, notória especialização, não publicidade.

    c) artista consagrado: crítica especializada ou público em geral.

    d) credenciamento

     

    2. Dispensa: a competição é viável, mas a lei dispensa; rol taxativo.

    a) dispensada/ vinculada: alienação de bens móveis e imóveis.

    b) dispensável/ discricionária: em razão do pequeno valor, da situação, do obejto ou da pessoa.

  • Art. 24, Lei 8666/93.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • dispensável (art. 24): lei faculta a contratação direta

    decisão discricionária

    rol taxativo 

    Art. 24. É dispensável a licitação

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Lei 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    *Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

     

    *Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.

     

    *A lista apresentada a seguir é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.

     

     

     

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • no concurso do MPU - ADM, a banca trocou DISPENSÁVEL por INEXIGÍVEL

  • CERTO

  • Certo.. Guerra eu dispenso prefiro a paz.. Logo licitação dispensável..

  • Lei 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

  • O art. 24, III, da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    José dos Santos carvalho Filho esclarece que guerra é o conflito que põe em risco a soberania e sua declaração é privativa do Presidente da República com autorização ou referendo do Congresso Nacional (art. 84, CF). Perturbação da ordem é a situação que afeta a paz e a disciplina social e política, gerando as medidas de estado de defesa (art. 136, CF) e estado de sítio (art. 137, I, CF).

    Ressalte-se que não basta qualquer comoção interna; é preciso que se caracterize como grave para justificar a dispensa.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 263.
  • Gab: CERTO

    Palavras-chave.

    DispensADA - é VINCULADA, ou seja, obrigada a dispensar a licitação. O rol é exaustivo! É sobre alienação - o inciso trata dos bens Imóveis e o II dos Móveis. Art. 17.

    Dispensa - DispensÁVEL - é ato DISCRICIONÁVEL, ou seja, escolhe ou não licitar. O rol é exaustivo! É sobre emergência, calamidade, intervenção na economia, hortifrutigranjeiro, Restauração de obra de arte CERTIFICADA... Art. 24.

    Inexigível - é ato VINCULADO, ou seja, obrigada a dispensar a licitação. O rol é exemplificativo! É sobre representante exclusivo, notória especialização, serviços técnicos de natureza singular, profissional do setor artístico, restauração de obra de arte de VALOR histórico. Art. 25.

    Lei 8.666/93.

    Meus resumos.

  • A respeito de licitação, é correto afirmar que: Em caso de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação torna-se dispensável.

  • As duas ocasiões estão no rol taxativo de contratação direta por dispensa de licitação.

    Assertiva CERTA.

  • Certo.

    Tanto a guerra quanto a grave perturbação da ordem autorizam que a licitação seja dispensável.

    .

    A Lei 14.133/2021 acresceu novas hipóteses a este caso de ser dispensável a licitação: estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

  • Chego a chorar aqui em casa quando acerto uma de licitação


ID
2782081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, julgue o seguinte item.


A licitação é inexigível para aquisição de bem fornecido por produtor exclusivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • CORRETA

     

    INEXIGÍVEL -----------------------> NÃO HÁ COMPETIÇÃO, ROL EXEMPLIFICATIVO.

     

    LICITAÇÃO INEXIGÍGEL:

    - CONTRATAÇÃO DE UM ARTISTA.

    - FORNECEDOR EXCLUSIVO.

    - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, ESPECIALIZADOS, SINGULARES.

  • Gabarito : Certo

     

    A licitação será inexigível, sempre que houver inviabilidade de competição, se temos um produtor exclusivo, não há que se falar em competição.

     

    Lei 8666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • A inexigibilidade aplica-se sempre que houver inviabilidade de competição. Com efeito, a Lei de Licitações enumera três exemplos de inviabilidade de competição: (i) fornecedor exclusivo; (ii) serviços técnicos, de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização (não pode para publicidade de divulgação); (iii) contratação de artistas consagrados. Assim, se o produtor é exclusivo, trata-se de inexigibilidade.

    Gabarito: correto.

  • Gab: CERTO

     

    Galera, 

     

    Caso sirva como informação pertinente, vamos lembrar que as hipóteses de inexigibilidade são um rol exemplificativo, sejam elas: 

     

    (i) fornecedor exclusivo

    (ii) serviços técnicos, de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização 

    (iii) contratação de artistas consagrados pelo público ou pela crítica especializada

     

    Assim, nada obsta que sejam versados outros tipos de licitação inexigível. É necessário mencionar, também, que nas hipóteses de dispensa de licitação, o rol é taxativo.

  • GABARITO:C
     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; [GABARITO]


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 25, I, da Lei 8.666:

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver incompatibilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

     

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

     

    Ocorre quando há inviabilidade de competição.

    O rol é exemplificativo.

     

    DICA: FAS


    (Art. 25, Lei 8.666)

     

    Fornecedor exclusivo:

     

    Vedada a preferência por marca.

    A exclusividade será comprovada por meio de atestado, fornecido por órgão de registro local.

     

    Atividades artísticas:

     

    A contratação deve ser direta ou por empresário exclusivo.

    Deve ser reconhecido pela crítica especializda e/ou opinião pública

     

    Serviços  técnicos especializados:

     

    Deve ter natureza singular, não precisa ser o único, mas deve possuir notória especialização.

    Proibida a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • INEXigível: Inexiste outro igual.

  • CERTO

     

    Licitação inexigível -----------> inviablidade de competição !

     

    - Contratação de artistas

    - Contratação de profissionais de notória especialização

    - Aquisição de bem/serviço de fornecedor exclusivo

     

     

    FONTE: Aulas do profº Carlos Machado.

  • Adendo:

    Na lei 13.303/2016 - Licitações Estatais

     

    a) Serviços relacionados a publicidade e divulgação há licitação

    b) Não cita a questão de inexigibilidade para artistas consagrados

    c) Serviços técnicos especializados não precisam possuir natureza singular

  • Inviabilidade de competição...

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

  • Pow , questão incompleta na minha opinião. Pois não é para qualquer produtor exclusivo sendo que é vedada preferência por marca.

  • GABARITO CERTO

     

     

    INEXIGIBILIDADE X DISPENSA

     

    INEXIGIBILIDADE: Ocorre quando há inviabilidade de competição, especialmenre em 3 casos:

    ✓ Aquisição de materiais forcecidos por produtor exclusivo;

    ✓ Contratação de serviços tecnicos de natureza singular;

    ✓ Contratação de artista consagrado.

     

    DISPENSA: Divide-se em licitação dispensável e dispensada:

     

    DISPENSAVEL: 

    ✓ Somente para aquisições pela adm.

    ✓ É discricionario (Adm pode escolher entre licitar ou contratar diretamente)

     

    DISPENSADA:

    ✓ Somente para alienações da adm;

    ✓ É vinculado (Adm pode não realizar licitação).

  • Bom dia,família!

    Segue um pequeno resumo,mas quem ajuda bastante.

    HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO

    >>>INEXIGIVEL

    >Rol exxemplificativo

    >Impossível competição

    >Inviabilidade jurídica

    1º>>>> Artixxta(consagrado pelo público OU pela crítica)

    2º>>>>Nótoria especialização(será em razao do objeto e não do preço)

    3º>>>>Fornecedor exclusivo

    DISPENSADA

    > Rol taxativo

    >VeDA licitação

    >Ato vinculaDO

    BIZU: Administração sempre estará desfazenDO ou alienanDO algo.

     

    DISPENSÁVEL

    Ato dicricionário

    >Rol taxativo

    >PossíVEL licitar 

    Ex.

    >guerra

    >calamidade,

    >contratar fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural.

    > celebrar contrato com organização social,para atividade comtempladas do contrato de gestão.

    >quando a União tiver que intervir no domínio econômico a licitação será dispensável

    BIZU: Administração sempre estará adquirindo algo.

    Bons estudos a todos!

    Caso esteja enganado,corrija-me.

  • Gab.: CERTO

     

     

    Apresento, abaixo, alguns “truques” para facilitar a resolução de questões sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação:

     

    1º) Ao responder a questão do CESPE (dica boa para quem está se preparando para o MPU rs), primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados.

     

    2º) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doaçãopermutavenda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.

     

    Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.

     

    O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a licitação “na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

     

    3º) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993. Moleza, né!? Nesse caso, você não precisará “decorar” todas as 33 hipóteses de licitação dispensável.

     

     

    Fonte: Dica dos Pontos dos Concursos ;)

  • Olha só como eu consegui gravar essas três hipóteses de Inexigibilidade:


    1) profissional do setor artístico queria comprar um violão, então então perguntou a um 2) técnico especializado se ele conhecia uns 3) fornecedores exclusivos ....


    Hhehehe

  • Obrigado Joabe ®. As vezes coisas simples são o que faltam pra uma pessoa evoluir. Me ajudou muito.

  • Art. 25. É inEXigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    1. fornecedor EXclusivo

    2. serviços técnicos "EXpecializados": enumerados no art. 13 (4 requisitos simultâneos)

    3. "artEXta" consagrado

     

     

  • ARTISTA EXNObe

  • Prefiro usar FAS
    1. Fornecedor Exclusivo;
    2. Artista consagrado; e
    3. ServiçoTécnico especilizado.

  • CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Inexigibilidade = Incapacidade de competição.

  • Inexigibilidade -> não é urgente, mas só existe um que faz. Dispensável -> é de grande urgência, mas tem vários que podem fazer.

  • inexigibilidade : sim, pq há uma inviabilidade de competição.

  • A questão está certinha. O artigo 25, I, Lei 8666 dispõe que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.


    Instagram: fernandamartins.advogada

  • GAB. CERTO 

    FORNECEDOR EXCLUSIVO. 

    INVIABILIDADE DE LICITAÇÃO.

    FICAR ATENTO QUE NÃO HÁ PREFERENCIA DE MARCA. 

    OBS. ALGUMAS FUNÇÃO DO MEU NOTEBOOK NÃO ESTÃO FUNCIONANDO, POR ISSO PODE CONTER ALGUNS ERROS. ABRAÇOS.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    CERTO

  • INEXIGIBILIDADE – Art.25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    1.      FORNECEDOR EXCLUSIVO (a comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço.)

    2.      EMPRESA OU PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO P/ CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS e de natureza singular. ATENÇÃO: É vedado a inexigibilidade nesse caso para empresas de publicidade ou divulgação.

    3.      ARTISTA CONSAGRADO (Esse caso não é vedado para publicidade ou divulgação)

  • C

  • Respondendo pela segunda vez a questão, consegui da uma viajada e errar.

     

    INEXIGIBILIDADE 

    Art.25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ... FORNECEDOR EXCLUSIVO - a comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço.

     

    Fornecedor exclusivo: Pensei... que coisa vaga. 

    Mas o proprio artigo se engarregada de amarrar a situação... a comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço.

     

     

    Se pensar muito nem casa e nem responde certo. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • "PENSA"

    Produto Exclusivo(vedada a preferência da marca)

    Natureza Singular

    Artista consagrado

    O que sobrar é dispensável.

  • complementando por mais que seja fornecedor exclusivo isso não significa que tem dá preferencia por marca... O CESPE PODE TENTAR DE ENGARNAR EM RELAÇÃO A ESSE ASSUNTO Veja uma questão anterior:

    Ano: 2018 Banca: CESPE CEBRASPE Órgão: EMAP Prova: assistente portuário- área administrativa

    Com relação ao instituto da inexigibilidade de licitação, julgue o item subsequente.

    A lei veda a preferência por marca na hipótese de contratação direta por inexigibilidade em razão de fornecedor exclusivo.

    Lei 8.666:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • INexigilidade de licitação = INviabilidade de competição.

    O ARTISTA é EX NO be.

    1- Artista consagrado pela mídia especializada;

    2-Exclusividade no fornecimento do serviço;

    3-Notória especialização.

  • A licitação é inexigível para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo, porém, vedada a preferência de marca (art. 25, I, da Lei 8.666/93).

    Ressalte-se que a exclusividade precisa ser comprovada. A comprovação se dá através de atestado fornecido pelo próprio órgão de registro do comércio local em que se realizaria a licitação, a obra ou o serviço; pelo sindicato, federação ou confederação patronal; ou ainda por entidades equivalentes.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 282.

  • CERTO

    Art. 25 da Lei 8.666–é inexigível a licitação quando for inviável competir.

    Exemplo: só tem um fornecedor daquele produto ou serviço.

  • Essa foi seca...sim ou não! rs

  • Deu até medo de responder.

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (rol exemplificativo)

    Macete: "PENSA"

    PE- produto exclusivo

    NS- natureza singular

    A- artista consagrado

  • A respeito de licitação, é correto afirmar que: A licitação é inexigível para aquisição de bem fornecido por produtor exclusivo.

  • Ressalte-se que a exclusividade precisa ser comprovada. A comprovação se dá através de atestado fornecido pelo próprio órgão de registro do comércio local em que se realizaria a licitação, a obra ou o serviço; pelo sindicato, federação ou confederação patronal; ou ainda por entidades equivalentes. inexibilidade

    Inexibilidade ocorre quando o serviço prestado é exclusivo não havendo possibilidade de haver concorrencia.

    1]Se não for comigo não será com mais ninguém [ sou exclusivo}

    2] Especial do rei R. CARLOS [ artista consagrado]

    3] Não tem comparação [ é singular] técnico especializado

  • Contratação Direta

    Inexigibilidade de licitação se configura quando:

    1. contratar bens e serviços oferecidos por fornecedor exclusivo, vedada preferência de marca.
    2. contratação de serviços técnicos de natureza singular ou profissional de notória especialização, vedado serviços de publicidade.
    3. contratação de profissional artístico consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.

    Assertiva CERTA.

  • INEXIGIBILIDADE: SE CA FE

    SE: Serviços Especializados

    CA: Consagrado Artista

    FE: Fornecedor Exclusivo

  • GAB: C

    •   INEXIGIBILIDADE:

     Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca);

     Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato);

     Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo).


ID
2782084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.


A interpretação da norma administrativa deve observar o fim público a que tal norma se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.974

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • CERTO

     

    Trata-se do princípio da SEGURANÇA JURÍDICA. 

     

    LEI 9784 Art. 2o

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    ------------       ------------------

     

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão:  ANATEL Prova: Técnico Administrativo

    O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.(C)

     

     

    '' Bons estudos !!!! ''

  • Comentário: um dos critérios que devem ser observados no processo administrativo federal é o da “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”. Esse critério representa a aplicação dos princípios da impessoalidade/finalidade e da segurança jurídica (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, XIII).

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

     

    Fonte: Hebert Almeida

  • Se a norma possui um fim público, não há como anular para retroagir. Nesse caso, se conveniente, revoga com efeitos vigentes a partir da data da revogação.

    Sucesso a todos.

  • Gab. C

    Lei  9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

     

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;


    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;


    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;


    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;


    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

     

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;


    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;


    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;


    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;


    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. [GABARITO]

  • Gab. ERRADO

    Quando a Administração realizar nova interpretação da norma, esta só poderá ser aplicada para novos casos, não podendo, portanto, ser aplicada de forma retroativa.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!! Aplicação do art. 2º, XIII, da Lei 9.784:

     

     

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Gabarito Correto.

     

    Princípio da segurança juridica. De acordo com  9.784:

     

    Art. 2  XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. [SEGURANÇA JURIDICA]

     

    Princípio da segurança juridica.

     

    *O princípio da segurança jurídica decorre da necessidade de se estabilizar as situações jurídicas, a fim de que o administrado não seja surpreendido ou agravado pela mudança inesperada de comportamento da Administração, sem respeito às situações formadas e consolidadas no passado.

     

    Principio da segurança jurídica: tem o aspecto objetivo o qual dar estabilidade a relação jurídica

  • Princípios implícitos da Administração Pública:

    Segurança Jurídica: A administração deve interpretar norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Está ligado ao princípio da proteção à confiança - aspecto subjetivo.

    GABARITO: CERTO

  • É o princípio da segurança jurídica que pode ser objetivo ou subjetivo. 

  • SEGURANÇA JURÍDICA

  • CERTO.

    Complementando - Princípio da segurança jurídica.

  • CERTO

     

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA (art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999)

     

    Determina que a Administração Pública deve obedecer ao critério da “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

     

     

    Noções de Direito Administrativo,  Teoria e exercícios comentados
    Prof. Herbert Almeida 

  • GAB:C

    Questão já cobrada anteriormente pela banca;

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: STJ 

     

    No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. (CERTO)

     

    Lei 9784 ART 2°:

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
     

  • GAB.: Certo

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. 

     

    É importante destacar que a lei veda aplicação RETROATIVA de nova interpretação, MAS NÃO VEDA NOVA INTERPRETAÇÃO, ou seja, a interpretação muda, mas não para o passado. Isso, claro, proporciona segurança, em termos jurídicos.

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Princípio da Segurança Jurídica

    Administração Pública deve obedecer ao critério da “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação​

     

    GABARITO CORRETO

  • A reotratividade só é permitida, nos casos para beneficiarem os reus em relação ao abradamento da pena .

  • confundi com direito tributario q permite a aplicação retroativa desde que o entendimneto seja benefico kekeke me dei mal

  • O art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99 enumera os "critérios"ou princípios informadores do processo administrativo. São eles:

     

    h) segurança jurídica: observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, bem como interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação;

     

    Fonte: manual de Direito Administrativo / Alexandre Mazza

  • GAB: CERTO.

    Princípio da SEGURANÇA JURÍDICA. Sugiro aos que não sabem que procurem se informar,pois é muito recorrente.

  • Princípio da SEGURANÇA JURÍDICA. 

    Bora resolver mais questões (aprovação está próxima, força guerreiro).

  • CORRETA

    art. 2, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Retificando o comentário da nossa amiga Mariana Fernandes, o artigo correto é o 2º e não o 3º.

  • Lei 9784, art 2º, parágrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     XIII, Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Confundi com a Lei Penal - “a lei penal não retroagirá, salvo quando para beneficiar réu”.

  • Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Cuidado!

     

    9784 (seara administrativa) --> é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

    x

    CF/88 --> a lei PENAL não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • GAB CERTO

     

    (CESPE – 2015 – STJ - Técnico Judiciário)

    A aplicação retroativa de nova interpretação dada a norma administrativa é admitida no processo administrativo. (ERRADO)
     

     

    (CESPE - 2014 - FUB - Nivel Médio )
    Desde que garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, a autoridade poderá decidir pela aplicação retroativa de nova interpretação a norma administrativa se essa interpretação melhor garantir o atendimento do fim público a que se dirige. (ERRADO)

     


    (CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário)
    No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. (CERTO)
     

     

    ( CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo )

    Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato. (CERTO)

     


    (CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior)
    Nos processos administrativos, nova interpretação dada pela administração pública sobre determinada matéria deve ser aplicada retroativamente  (ERRADO)
     

  • Trata-se do princípio da SEGURANÇA JURÍDICA. 

     


     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (Explícitos)


    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (Finalidade/Impessoalidade), vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (Seg. Jurídica);

  • Certo, caso contrário feriria o princípio da segurança jurídica.

  • Modificar não retroage

    Anular, retroage.

  • Correto. Ato jurídico perfeito. Se já se aplicou determinada norma administrativa não se pode desfazer o ato (revogar ou anular) para aplicar a nova interpretação. Segurança jurídica.

  • Deve-se respeitar o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • Trata-se do princípio da SEGURANÇA JURÍDICA.

  • Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

  • GAB. CERTO 

    DE ACORDO COM A LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.784/99

    ART. 2

    XII -  interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    VISANDO ASSEGURAR A SEGURANÇA JURÍDICA.

  • Em regra é isso, mas a questão pode induzir ao erro com a exceção (salvo se beneficiar geral)

  • Princípios da finalidade e da segurança jurídica.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Muito cuidado com alguns comentários, a única lei que retroage é a Lei Penal, e só se for para beneficiar o réu. Em relação as outras leis, elas não retroagem, mesmo que seja para beneficiar.

  • GAB CERTO.

    art. 2, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Certo!

    Lei 9.784

    Art. 2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Gabarito “CERTO”

  • Certo.

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Art. 2o, Lei nº 9.784/99

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

  • CONFUNDI COM A RETROATIVIDADE DO RECURSO ADM AFF

  • É o princípio da Segurança Jurídica

  • Essa regra foi reforçada com a nova alteração da LINDB.

  • Princípio da SEGURANÇA JURIDICA = NÃO pode retroagir em hipotese alguma.

    Obs. não confundam com penal onde fala que pode retroagir em favor do acusado.

  •  

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA (art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999)

     

    Determina que a Administração Pública deve obedecer ao critério da “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

    CERTO

     

  • A questão transcreve o inciso XIII, parágrafo único, art. 2º, da Lei 9.784/99, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”. Esse comando fundamenta, simultaneamente, os princípios da impessoalidade/finalidade e da segurança jurídica.

    Gabarito: correto.

  • O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.

  • Que viagem !!!!

    GABARITO :CERTO

     

  • CERTO

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 2o, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Com relação ao processo administrativo federal, é correto afirmar que:  A interpretação da norma administrativa deve observar o fim público a que tal norma se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Artigo 2° XIII

    * Interpretação das normas administrativas:

    √ Fim Público;

    √ Vedada: aplicação retroativa de nova interpretação.

    Fonte: aulas do professor Thalius Moraes

    GABA certo

  • conforme consta no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/1999, A interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Esse dispositivo reforça os princípios da impessoalidade/finalidade e da segurança jurídica. Dessa forma, o item está correto

  • VEDAÇÃO À APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.

    1. O artigo 2º , inciso XIII, da lei 9.784 /99, em prol do princípio da segurança jurídica, veda a aplicação retroativa de nova interpretação adotada pela administração.


ID
2782087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.


É permitido que titular de órgão administrativo delegue parte de sua competência para titular de outro órgão administrativo, ainda que este não seja hierarquicamente subordinado àquele.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 9.784 

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gabarito : Certo

     

    Lei 9784

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

     

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;

     

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

     

    GABARITO: CERTO

  • De acordo com a Lei 9.784/99, “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” (art. 12).

  • Gab. C

    Lei 9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Delegação = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    Avocação = Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    ESQUEMATIZANDO 

    AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos herarquicamente inferiores;


    DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.

     

     

    VAMOS PRA CIMA !! 

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

     

    Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social. (CERTO)

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    DA COMPETÊNCIA


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [GABARITO]


    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 12 da Lei 9.784:

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com Lei 9.784:

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Já a avocação é de orgão inferior.
  • A delegação de competências, quando cabível, não pressupões hierarquia, mas a avocação é o superior trazendo para si as competências do subordinado.

  • GAB:C

    LEI 9784:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    DELEGAÇÃO-->INDEPENDE de ser hierarquicamente subordinado.

     

    AVOCAÇÃO-->DEVE ser  hierarquicamente subordinado.

  • CERTO

     

    Delegação-----------não exige hierarquia

    Avocação-------------exige hierarquia

     

    OBS:  * A delegação transfere apenas o exercício e não a titularidade;

               * É excepcional, temporária e discricionária;

               * Competência exclusiva, atos de caráter normativo e decisão de recursos administrativo são indelegáveis.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2018           Banca: CESPE          Órgão: EMAP         Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

     

    Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social. (CERTO)

     

     

    FONTE: Anotações - aulas do profº Ivan Lucas.

  • Certeza Jordana que Delegação não exige hierarquia ?

    Então posso delegar serviço ao meu chefe ?

  • Você n pode delegar ao chefe mas pode delegar a alguém que está no mesmo nível hierárquico que vc. Delegação horizontal
  •  

     Lei 9.784/99 

     Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Delegar = mesmo nível ou p/ baixo

    Avocar = de baixo.

    -

    Resumindo: vc delega parte das competências para outro da mesma hierarquia que vc ou delega para hierarquicamente inferior.

    E avoca quando "puxa pra si" competências de nível inferior.

  • delegação de competência não depende de subordinaçao hierárquica

        

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gab. CERTO


    Só depende de hierarquia no caso de AVOCAÇÃO.

  • DELEGAÇÃO: TSE e TJ
    TÉCNICA
    SOCIAL
    ECONÔMICA

    TERRITORIAL
    JURÍDICA


     

  • L9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Dica (de alguém daqui do QC) para as circunstâncias que constam no art. 12:

    tem ET no STJ

     

    Econômica

    Técnica

     

    Social

    Territorial

    Jurídica

     

    GAB. CERTO

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Eu acho que entendi, a competência é indelegavel, porém sendo o presidente ou titular de um orgao eu posso delegar apenas uma parte a outos seres competentes de igual hierarquia?!!!!!!!

     

    Meio confuso né

  • Bom dia,guerreiros(as)!

    COMPETÊNCIA

    >Poderá ser delegada parte

    >Imprescritível

    >Improrrogável

    >Instransferível

    >>>>JAMAIS--->presumida,perdida ou renunciável

  • A delegação prescinde (dispensa) de hierarquia ao passo que a avocação imprescinde de hierarquia.

     

    Não poder ser objeto de delegação:

    1) Edição de atos de caráter normativo.

    2) Decisão de recursos administrativos.

    3) Matérias de compentência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 13, Lei 9.784/99.

  • Certo

    Avocação = Necessário  hierarquia 

    Delegação = Pode ou não ter hierarquia

  • Certo

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • A delegação pode ocorrer tanto na horizontal (órgãos de mesma hierarquia) quanto na vertical (hierarquias diferentes)

     

    Bons estudos

  • Eu vendo farinha, depois que comecei a comer já passei em mais de 10 concursos kkkkkkkkkk

  • Certo

    Lei 9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gab:C

    L9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole:

     

    Técnica

    Territorial

    Jurídica

    Econômica 

    Social

    Macete! "Técnico do TJ do ESpírito Santo"

     

  • Avocaçao precisa, já a delegação não. Gab Certo


  • CERTO.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    VERTICAL (HÁ RELAÇÃO HIERÁRQUICA) E HORIZONTAL (NÃO HÁ RELAÇÃO HIERÁRQUICA)

    TEMPORÁRIA

    PARCIAL

    PRECÁRIA: PODE SER REVOGADA (QUALQUER TRMPO)

    FORMAL

    RESP. DO DELEGADO


  • Regra: Só poderá delegar para quem for subordinado hierarquicamente.

    Exceção: Órgãos ou titulares não subordinados.

    Gabarito: Certo

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • GAB. CERTO 

    JÁ ENCONTREI UM BIZU AQUI NO QC FALANDO QUE DELEGAÇÃO PODE ACORRER TANTO INTERNAMENTE QUANDO EXTERNANMENTE, POREM AVOCAÇÃO SÓ INTERNAMNETE. 

    ABRAÇOS.

  • A delegação não exige subordinação hierárquica.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Ano 2018 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário

    Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social.

    ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

  • Delegação não existe subordinação Hierarquica... essa questao deveria ser anulada.

  • Certo

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Certo!

    Lei 9.784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Certo.

    Lei nº 9.784/99

    DA COMPETÊNCIA 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

  • TSE TJ

    em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

  • Lei 9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Gab. C

  • Se for hierarquicamente subordinado ocorre por PORTARIA, se não for, por CONVÊNIO (haverá concordância de ambas partes).

  • A delegação pode ser vertical ou horizontal.

    A avocação é exclusivamente vertical.

  • Como a delegação não exige relação de hierarquia.. é possível sim!! Como forma de adentrar mais no conhecimento.. A delegação feita em relação na qual não está presente a hierarquia não gera paro o delegado o dever de aceitar o ato delegado.
  • Lembre-se que se for de recurso administrativo não pode delegar

  • Somente em caso de avocação deve haver relação de hierarquia.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, 

    delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe 

    sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias 

    de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos 

    órgãos colegiados aos respectivos presidentes. 

     

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com Lei 9.784:

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnicasocialeconômicajurídica ou territorial.

  • CERTO

    MAPA MENTAL SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    http://gestyy.com/eqykWK

  • A questão exige conhecimento do teor do art.12, caput, da Lei 9.784/99. Vejamos: 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Nesse caso será preciso aceitar a delegação.

  • Certo, para delegação não se exige subordinação. (rimou, hehe).

    LorenaDamasceno.

  • Com relação ao processo administrativo federal, é correto afirmar que: É permitido que titular de órgão administrativo delegue parte de sua competência para titular de outro órgão administrativo, ainda que este não seja hierarquicamente subordinado àquele.

  • Delegação:

    Pode ser feita para outro ORGÃO ainda que não subordinado e AUTORIDADE ainda que não subordinada.

    • Revogável em qualquer momento
    • Não transfere titularidade.

    Fonte: anotações das aulas do Thallius.


ID
2782090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.


A edição de atos normativos pode ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 9.784

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Errada.

    NÃO DELEGO A CENORA

    CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO - EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Garra a NÓS!!!

  • Gabarito : Errado

     

    Lei 9784

     

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

     

  • é sabido que existe exceção para essa regra:

    a edição de ato normativo do art. 84, VI, CF – regulamento autônomo – pode ser delegada.

     

     

  • só lembrar do ANOREX

    professor canario haha 

  • Não podem ser objeto de delegação: (EDEMA)

    Edicão de atos de caráter normativo;

    DEcição de  recursos administrativos;

    MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

                                                                                                                                                                                                  Bons Estudos!

  • Gab.: Errada.

    Não podem ser delegados ADM:

    Atos de caráter normativo;

    Decisão de recurso;

    Matéria de competência exclusiva;

    .

  • DELEGAÇÃO – lições do professor Matheus Carvalho

     

     

    - É a extensão da competência, de forma temporária, para um outro agente de mesma hierarquia ou de nível hierárquico inferior, para o exercício de determinados atos especificados no instrumento de delegação.

     

    - É necessário especificar o TEMPO e a MATÉRIA a ser delegada.

     

    - O ato de delegação deve ser publicado (artigos 12 e 14 da lei nº 9.784/03)

     

    - Art. 12 da lei nº 9.784/03: um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único: o disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    - Art. 14 da lei nº 9.784/03: o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    - O ato praticado por delegação deve ser considerado como praticado pelo AGENTE DELEGADO (Súmula 510 do STF: praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial)

     

    - Nos termos do artigo 13 da lei nº 9.784/03, não podem ser objeto de delegação: a edição de ATOS DE CARÁTER NORMATIVO, a decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS e as MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.

     

    OBS: Dica já passada por alguns concurseiros E DE MA

    - Edição de atos de caráter normativo

    - DEcisão de recursos administrativos

    -  MAtérias de competência exclusiva

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    DA COMPETÊNCIA


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 


    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo; [GABARITO]


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 13, I, da Lei 9.784:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

  • NO RE EX.

    Atos de caráter NOrmativo;

    Decisão de REcurso;

    Matéria de competência EXclusiva;

     

  • Lei de processo administrativo ( Lei 9784).

     

    O art. 13 diz que não podem ser objeto de delegação: (CENORA)



    1 - matérias de Competência Exclusiva
    2- edição de atos NOrmativos
    2 - decisão de Recursos Administrativos

     

    Fonte: instragam @qciano

  • abarito Errado.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação.

    I - a edição de atos de caráter normativo.

    II - a decisão de recursos administrativos.

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

     Delegação

    I)Delegação consiste na transferência de funções de um agente a

    outro, normalmente de plano hierárquico inferior.  [A Lei 9.784/ Art. 12. ]

    II) delegação é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    III)Delegar é regra, somente obstada se houver impedimento legal. (entendimento majoritário).

    II) Não é possível delegação ; atos normativos, recursos administrativos e competências exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

     

     

     

  •  

    PRA NUNCA MAIS ESQUECER 

    NÃO SE DELEGA NOREEX

    - Atos de caráter normativo

    - Decisão de recurso

    - Matéria de competência exclusiva

  • Lei 9784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ERRADO

    NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

     

    MACETE

     

    ANOREEX

     

    - A edição de Atos de caráter normativo;

    - Decisão de recurso administrativo;

    - Matéria de competência exclusiva do orgão ou autoridade.

  • GABARITO ERRADO.

     

    O FAMOSO MNEMONICO DA CENORA

     

    NÃO SE DELEGA CE NO RA

    CE - COMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

     

    OUTROS MNEMONICOS VIRÃO, MAS VC PERMANECERÁ INTACTO. RSRSRS

  • Parece ate nome de descongestionante nasal mas é melhor ir com Norex na cabeça do que ir sem nada

    NORMATIVO

    RECURSOS

    EXCLUSIVA

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 13 da Lei nº. 9.784/99

    Art. 13.  Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • nunca na vida kkkk

  •  

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE.NO.RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos  

     

    ___0000_000_0000___

    _____000000000_____

    ______0000000______

    ____00000000000____

    ____00000000000____

    _____000000000_____

    ______0000000______ (\_(\

    _______00000_______ (=' :')

    ________000________ (,('')('')  

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVOS – art. 2º, LAP;

     

    Fi – Fo – C – O – M => finalidade / forma / competência / objeto / motivo;

     

    a.        Finalidade – interesse da coletividade / pública; - vicio na finalidade = será nulo / não admite a convalidação;

    b.        Forma – regra = escrita / exceção = verbal; sinais; cores; sons... - vicio na forma = admite convalidação;

    c.        Competência – conceito = poder / sujeito; - característica = pública – irrenunciável – imprescritível; - delegação = ida; horizontal e vertical / avocar = volta; só vertical;

    d.        Objeto: conteúdo material do ato – efeito prático esperado; - Vício = Não admite convalidação; / ato discricionário;

    e.        Motivos: pressupostos de fato + de direito àvincula-se o motivo ao ato realizado; à - Vício = Não admite convalidação; / ato discricionário;

     

    ADMITEM A CONVALIDAÇÃO (ex tunc) / delegação

    (FOCO)

    - FORMA – desde que não essencial

    - COMPETÊNCIA – excesso de poder (nulo) / Salvo: CE-NO-RA: Competência exclusiva / Atos normativos / Rec. administrativos

     

    NÃO ADMITEM A CONVALIDAÇÃO

    - FINALIDADE (desvio de poder, abuso de finalidade)

    - MOTIVO

    - OBJETO

    - e atos impugnados pelo particular, interessado.

  • Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE.NO.RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA Recursos Administrativos  

  • ERRADO 

     

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • Art. 13 - "Não podem ser objeto de delegação:" --> CE.NO.RA.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Edição de atos Normativos

    DEcisão de recurso administrativo

    MAteria de competência exclusiva

  • Não poder ser objeto de delegação:

    1) Edição de atos de caráter normativo.

    2) Decisão de recursos administrativos.

    3) Matérias de compentência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 13, Lei 9.784/99.

     

    Lembrando que a delegação prescinde (dispensa) de hierarquia ao passo que a avocação imprescinde de hierarquia.

  • Errado

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    CE NO RA

  • Não pode delegar a CENORA

  • O Edema é seu, não pode ser delegado não, meu amigo rs

    Edição de atos Normativos

    DEcisão de recurso administrativo

    MAteria de competência exclusiva

  • TACA LE CENORA

    COMPETENCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS 

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • COMPETENCIA EXCLUSIVA / ATOS NORMATIVOS  / RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    RENOEX

    Prof. Wagre Furtado

  • Não delegação :

    º Ato competência exclusiva

    º Decisão recurso adm

    º Edição ato normativo 

  • È VEDADO DELEGAÇÃO PARA:

    EDICÃO DE ATOS NORMATIVOS

    ATOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    DECISÃO RECURSOS ADM

  • Não pode delegar NO RE EX 

    Edição ato NOrmativo

    Decisão REcurso adminstrativo

    Competência EXclusiva

  • Vc olha para questão, nao sabe nem por onde passa a resposta e diz: Deus, por favor, ACODE.

    ACODE!

    Não podem ser delegados:

    A - atos normativos

    CO - competência exclusiva

    DE - decisão em recurso administrativo

    Bons estudos!


  • AUHUAHAUHAU Tks Gilberto. Esse mnemônico é melhor que o "CENORA".


    ACODE!

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • NÃO É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO NOS CASOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.


  • E as agências reguladoras no âmbito da sua competência técnica e nos termos da lei?

  • ERRADO

    De acordo com a lei 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ERRADO

    De acordo com a lei 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GAB. ERRADO

    VEDA-SE A DELEGAÇÃO PARA EDICAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS. BEM COMO DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E AS METÉRIAS DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.

  • Delegação

    Regra: Permitido.

    Exceção: Não - delegação: -Ato de competência exclusiva;

    -Decisão de recurso-administrativo;

    -Edição de ato normativo.

  • Não se pode delegar.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Art. 13 da Lei 9784.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Não pode ser objeto de DELEGAÇÃO.  CE NO RA

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ATOS NORMATIVOS, RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

     

    VC É AQUILO QUE PENSA, ENTÃO PENSE ALTO!!!

  • Vamos comer CENOURA

    CE>>>>>>>> Competência Exclusiva

    NO>>>>>>>> edição atos NOrmativos

    RA>>>>>>>>> Recursos Administrativos 

  • É BOM SABER!

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Errado!

    A edição dos Atos Normativos não podem ser delegados.

    Lei 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • NAO PODEM SER OBJETOS  DE DELEGAÇAO:

    --->ATO DE COMPETENCIA EXCLUSIVA;

    ---->DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO;

    ----->EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO

     

  • Lei 9.784

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito “ERRADO”

  • E DE MA São matérias indelegáveis.
  • A edição de atos normativos não podem ser delegáveis.

  • Errado.

    Lei nº 9.784/99

    DA COMPETÊNCIA 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

  • A edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lei nº 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: ERRADO

  • CENORA É SAGRADA NÃO SE DELEGA:

     

    CE ------> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO -----------> EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS

    RA ----------------> RECURSOS ADMINISTRATIVOS

     

    GAB. E

  • Não podem ser objeto de delegação:

    CENOuRA

    Competência Exclusiva;

    Atos NOrmativos;

    Recursos Administrativos

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 13 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Quando vier alguma questão sobre a delegação pense no Perna Longa e lembre-se que ela não vai poder delegar a cenora para ninguém.

    PERNALONGA NÃO PODE DELEGAR A CENORA!

    CE- COMPETÊNCIA EXCLUSICA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSO ADMINISTRATIVO 

    O que é que há, velhinho?

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - A edição de atos de caráter normativo;

    II - A decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Errado

    Mnemônico para não esquecer é CENORA /

    Não podem ser objeto de delegação:

    -competência exclusiva;

    - atos normativos;

    - e recursos administrativos).

  • Não pode ser objeto de delegação:

    E-DE-MA

    --Edição de atos normativos

    -- Decisão de recursos administrativos

    -- matéria exclusiva de órgão ou autoridades.

  • Errado, não pode delegar.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • art13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não pode delegar a CE NO RA

    • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
    • ATOS NORMATIVOS
    • DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO
  • Minemônico da CE NO RA

    Super hiper mega batido!!!

    Gaba Errado

  • Te amo, CENORA

  • CENOURA não te esqueço.

  • Não pode delegar a CE NO RA

    • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
    • ATOS NORMATIVOS
    • DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO


ID
2782093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.


A desistência do interessado em relação a processo administrativo iniciado por ele próprio implica arquivamento dos autos, não podendo a administração pública dar prosseguimento ao processo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 9.784

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

     

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Gabarito : Errado

     

    Se a administração considerar que o  interesse público exige o andamento, pode dar prosseguimento ao processo, mesmo com a desistência ou renúncia do interessado.

     

    Lei 9784

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

     

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  •  Art. 51, § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

    CESPE AMA O ASSUNTO:

     

    Ano: 2018 Banca:  CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos poderes administrativos, da contratação com a administração pública e do processo administrativo — Lei n.º 9.784/1999 —, julgue o item seguinte.

    A desistência do interessado quanto a pedido formulado à administração pública impede o prosseguimento do processo.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Nível Médio

    Se, em um processo administrativo, determinado interessado apresentar manifestação escrita, desistindo totalmente do pedido por ele formulado, a administração pública, por razões de interesse público, poderá dar prosseguimento ao processo, não implicando o pedido de desistência necessariamente prejuízo a esse processo.

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB 

    A desistência do interessado extingue o processo administrativo, mesmo que haja interesse público no seu prosseguimento.

     

    Ano: 2012Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo

    O interessado pode renunciar ao processo administrativo ou dele desistir. Nesses casos, a administração poderá dar prosseguimento ao feito caso considere que o interesse público assim o exige.

     

  • Gab.: Errado.


    Princípio da oficialidade.

  • Art.51-O interessado poderá, MEDIANTE MANIFESTAÇÃO ESCRITA, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. 
    §2º- A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse publico assim o exige.

  • Lei 9784/99:

    Art. 51, § 2º. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • ERRADO 

    LEI 9.784 

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Impulsão de oficio

  • Perfeita a colega VICTORIA. AFT. Item E.

  • QUESTÃO - A desistência do interessado em relação a processo administrativo iniciado por ele próprio implica arquivamento dos autos, não podendo a administração pública dar prosseguimento ao processo

  • No Processo Administrativo o que está em jogo é o interesse público. Ademais, o Proc Administrativo pode ser iniciado/continuado de ofício

  • gabarito Errado.

              

                                    CAPÍTULO XIII DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

     

    Art. 51. § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. 

  • Errado

    2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • ERRADO

    Pode-se desistir do processo e/ou renunciar  e esse ato SÓ AFETA QUEM DESISTIU/RENUNCIOU => principio do impulso oficial (a adm pode agir de oficio)

    Desistência: a pessoa abre mão do PROCESSO (mas pode entrar com outro processo)

    Renúncia: abre mão do DIREITO  (e não pode abrir outro processo)

     

  • A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim exigir.

    Vai desistir? ok, pode entrar com outro processo

    Vai abrir mão do seu direito? (renúncia) aí nesse caso você não pode abrir outro processo

  • ERRADO!!!!

     

    Vai ser conciderado extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • ERRADO

     

    1º Se tiver mais de um interessado, a desistência atinge só quem a formulou.

    2º Se for de interesse púbico, a Administração pode prosseguir com o processo.

     

    Lei 9784, Art. 51, §1 e §2.

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


    2º. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


  • Essa prerrogativa decorre dos princípios da oficialidade/impulso oficial (face ao dever da administração de tutelar o interesse público, podendo sempre agir de ofício) e da busca pela verdade real/material, independentemente do interesse do particular! Esses são princípios próprios e implícitos do processo administrativo...

  • Salvo se houver interesse da adm pública, ou de outras partes no processo.

  • É uma ação INCONDICIONADA> Mesmo que o agente não queira a administração pode entrar com a ação.

  • O art.129, I da Constituição Federal dispõe que é função institucional do Ministério Público, privativamente, promover ação penal pública, na forma da lei. Já o art.24 do Código Processual Penal, preceitua que, nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, dependendo, quando exigido por lei, de requisição do ministro da Justiça ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Daí a distinção a ser feita entre ação penal pública Incondicionada e Condicionada: quando promovida pelo Ministério Público sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa, a ação penal; é Incondicionada; quando, entretanto, por lei o Órgão Ministerial depende da representação da vítima ou da requisição o Ministro da Justiça para a interposição da ação, esta é classificada como Ação Penal Pública Condicionada.

    Bons Estudos!

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • É só lembrar de crimes contra a mulher : a vítima pode retirar a queixa, mas a polícia ( adm. Pub.) pode dar prosseguimento , mesmo contra a vontade da vítima.

  • Essa é a famosa AVOCAÇÃO!

    Gabarito: Errado!

  • Não impede o prosseguimento do processo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A desistência do interessado em relação a processo administrativo iniciado por ele próprio implica arquivamento dos autos, não podendo a administração pública dar prosseguimento ao processo. 

    IMAGINA-SE QUE A ADMINISTRAÇÃO TENHA INTERESSE SOBRE O CASO....ELA NÃO VAI ABRIR MÃO NUNCA.

  • Se houver interesse público, não ficará prejudicado o prosseguimento do processo

  • Errado!

    Lei 9.784

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 2. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

     

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. [GABARITO]

     

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Errado.

    Lei nº 9.784/99

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. 

  • Lei nº 9.784/99

    Art. 51

    § 2. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    GABARITO: ERRADO

  • LEI 9.784 

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    ERRADO 

  • Lei 9.784

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    (...)

    § 2. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Veja também:

    Q755648 e Q872070 .

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.784

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2  A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • ERRADO

  • GRAVE ISSOOOO

     Art. 51, § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 51 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.


    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • CAPÍTULO XIV

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do

    pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    §1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem as tenha

    formulado.

    §2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do

    processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração Pública em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil no art. 2°, parágrafo único, XII, da lei 9.784/99.

  • ERRADO.

    DESISTÊNCIA E RENÚNCIA.

    1º - Escrito;

    2º - Total ou parcial;

    3º - Vários interessados -> afeta somente quem formulou;

    4º - Houver interesse público -> adm pode prosseguir.

  • Errado, não implica a extinção.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Se houver interesse público, segue o jogo

  • Exceção: A administração publica poderá prosseguir com efeito, se o interesse publico exigir.

  • § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


ID
2782096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.  

A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO (de acordo com a súmula 473+CF/88, tanto a revogação e anulação deverão respeitar os direitos adquiridos);

     

    STF/Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    CF de 1988

    Art. 5º, inciso XXXVI: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

  • Gabarito : Certo

     

    A administração anula o ilegal e revoga o inoportuno ou incoveniente.

     

    Lei 9784

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

  • Questão provavelmente seria passível de recurso. O Cespe fez uma interpretação literal do art. 53 da Lei 9.784/99, cuja redação é muito ruim (e pode levar, de fato, à interpretação realizada pela banca) Vejamos:

     

    A Lei de Processo Administrativo dispõe que “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos” (art. 53).

     

    No entanto, vamos fazer algumas ressalvas. Primeiro quanto à expressão “deve”. Isso costuma ser considerado correto, já que é o texto da Lei 9.784/99. No entanto, existem situações em que a Administração não “deverá” anular, já que será possível convalidar (ou anular) o ato administrativo. Além disso, a Súmula 473 do STF, primeira parte, dispõe que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”. Portanto, a Súmula utiliza uma expressão mais adequada, o “pode”, no sentido de empoderamento, ou seja, de capacidade para fazer, já que em alguns casos isso será um dever, mas em outros será uma faculdade.

    Além disso, note que dos atos ilegais “não se originam direitos”. Vale dizer: ato ilegal, em regra, não irá gerar direito adquirido, pois este ocorre quando uma pessoa atende aos requisitos legais para gozar de determinado direito.  Só teríamos um direito adquirido se tivesse ocorrido a decadência do direito de anular. Assim, o trecho final do art. 53 da Lei 9.784/99 refere-se à revogação e não à anulação.

     

    Vale destacar: a Súmula 473 expressamente menciona que dos atos ilegais “não se originam direitos”, daí porque não se pode falar em direito adquirido decorrente de ato ilegal.

     

    Nesse contexto, também é importante a leitura do RE 594.296 MG, uma vez que, no voto da Ministra Carmen Lúcia, consta o seguinte:

     

    Pedi vista destes autos, Senhor Presidente, porque nestas duas semanas que correram entre o início do julgamento e essa sessão realizei um breve levantamento sobre os comportamentos administrativos omissivos em termos de processo que deram causa a litígios judiciais (pode-se ter uma ideia do que terá também ocorrido em termos administrativos) decorrentes da má interpretação da súmula 473 deste Supremo Tribunal Federal. Nela, a referência ao obrigatório respeito ao direito adquirido dá-se para os casos de revogação de ato administrativo, vale dizer, casos em que o ato administrativo é lícito, mas por conveniência ou oportunidade a entidade administrativa decide desfazê-lo.

    Dessa forma, o gabarito da questão deve ser alterado para incorreto ou, alternativamente, deverá ser anulada a questão.

     

    FONTE: HEBERT ALMEIDA 

  • principio da autotutela 

  • Gab. C

    Lei 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO:

     

    LEI 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Indiquem-na para comentário! 

  • Não concordo com o gabarito...

     

    Direito adquirido é só para revogação, ex nunc, porque a revogação tira do mundo jurídico um ato que era válido, por conveniência ou oportunidade.

     

    Já a  anulação, ex tunc, tira do mundo jurídico um ato ilegal e RESGUARDA OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS para terceiros, de boa-fe....NÃO É DIREITO ADQUIRIDO...o terceiro, de boa-fé, não tem direito a efeitos ainda não gerados (que seria o direito aquirido).

     

     

    - Prestem atenção no ponto e vírgula:

    STF/Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Até o presente momento, o gabarito divulgado pela banca é a assetiva "errado", do qual discordo. Vejamos:

    A Súmula 473 do colendo STF dispôem o seguinte: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A partir disso, concluímos que:

    a) trata-se do prícipio da autotutela;

    b) atos ilegais não geram direitos adquiridos;

     

  • Súmula 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Aprovação PCDF.

  • Gabarito: CERTO

    Ao meu ver: ERRADO

     

    Só pensar que se um ato está ilegal desde seu início, a partir daí, nada mais é correto. Por tanto, sem direitos adquiridos.

  • eiiiiiita... se eu não entro por uma questão assim vou reto no judiciário. Ta ERRADA. 

  • Oloco.. Ato ilegal = direito adiquirido?

  • Gabarito: "CERTO" ?????

     

    De fato, há previsão neste sentido no art. 53 da Lei 9.784:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    E, portanto, o gabarito, se pensado da literalidade da lei, estaria correto.

     

    PORÉM, imaginemos uma pessoa que foi aprovada em concurso público, é nomeada e após o estágio probatório, torna-se estável. Daí, descobrem que o servidor público só conseguiu lograr êxito em razão de fraude no concurso público. Pergunto-lhes: TERIA O SERVIDOR DIREITO ADQUIRIDO EM RELAÇÃO À ESTABILIDADE E O CARGO PÚBLICO???

     

    MAIS OU MENOS, neste sentido, MAZZA: "O problema do funcionário de fato é um dos mais complexos de todo o Direito Adminsitraito, gerando controvérsias na doutrina e na jurisprudência. (...) Comprovada, (...), a má-fé, caracterizada pela ciência da ilegalidade na sua investidura, os atos são nulos e a remuneração já percebida dever ser devolvida aos cofres públicos. Isso porque, ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Nesse caso, os atos serão nulos com eficácia ex tunc."

     

    E, ainda, a Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    (MAZZA, 2015. p. 274).

     

    Obs.: Acompanhando esta questão em 3, 2, 1!

  • Conforme art. 53 da Lei 9784/99, " A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade , e pode revogá-los por motivo de conveniencia  ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

  • A banca Cespe ainda não divulgou o resultado dos recursos para o concurso Iphan. Quando sair o resultado, favor divulgar aqui quem souber, sobre o recurso a esta questão. Preciso saber se a questão está errada ou não.

     

    Marquei errado pelo "deve".

    Além disso os colegas comentaram que "respeitar os direitos adquiridos" serve apenas para o caso de revogação.

  • Acertou? Então errou, e feio.

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Essa questão é bem polêmica. A diferença entre "pode" e "deve" é enorme. 

  • marquei certo, pensando na segurança juridica e a proteção a confiança.

     

    após ver a polemica dos comentários, fui pesquisar sobre o assunto e achei nesse site http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237

    o trecho abaixo:

    A proteção à confiança é, pois, garantia do administrador contra a possibilidade de a Administração Pública revogar ou anular seus atos, como esclarece Heleno Taveira Torres:

     

    Como se demonstra, o princípio da proteção da confiança legítima garante o cidadão contra modificações substanciais inesperadas, mas também daqueles casos cuja permanência de certas situações jurídicas, pelo decurso do tempo ou pela prática continuada da Administração, já não autoriza a revogação ou a anulação do ato administrativo, para fazer valer uma legalidade incongruente com a confiabilidade adquirida. A Administração deve respeitar esse “estado de confiança legítima” e, ao mesmo tempo, controlar os seus atos em conformidade com o respeito à confiança dos indivíduos na ação dos órgãos estatais. (Torres, 2011, p. 216/217)

     

    Sob o ponto de vista pragmático, a proteção à confiança legítima impõe ao Estado, não como regra, mas em casos excepcionais, o dever de convalidar atos administrativos que possuam vícios de legalidade (ou não anulá-los, preservando-lhes os efeitos), quando terceiros de boa-fé dele aufiram direitos durante um lapso temporal razoável.

    Inverte-se o paradigma da autotutela, passando a Administração Pública do dever de anular para o dever de convalidar os seus atos administrativos, de preservar os seus efeitos jurídicos, em casos em que a relação jurídica se fundou em um estado de confiança legítima.

  • Quem estuda por livro acertou a questão, pois diversos autores citam essa "dúvida" e a doutrina majoritária entende que a Administração DEVE anular seus atos ilegais.

    No caso do livro que estudo do autor alexandre mazza, ele faz esse comentário.

    Não tiro tmb a razão dos colegas, pois o "pode" está na redação da Súmula 473 do STF.

  • Gabarito Correto.


                                                                                  EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

     

    *Anulação
    *Anulação. Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou legitimidade (ofensa à lei e aos princípios).

     A administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular ou convalidar os ato com vícios sanáveis que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.

      A anulação produz efeitos retroativos à data da pratica do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro.

      No caso de terceiros de boa-fé, são mantidos os efeitos do ato anulado, e não o ato em si.

    A anulação pode ser feita pela própria administração (autotutela), de oficio ou mediante provocação pelo poder judiciário.

     

    Art.54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decoram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    $ 1° no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    $ 2° considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

     

    Indo um pouco além, também irei citar o princípio implícito da autotutela.

     

                                                                              Princípio da AUTO TUTELA:

     

    *O poder de autotutela administrativa está consagrado na seguinte sumula do STF

    *Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  

     

    * o princípio da autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos, quais sejam:

     I) Legalidade: em que a Administração pode, de ofício ou provocada, anular os seus atos ilegais.

    II)Mérito, em que a Administração reexamina um ato legítimo quanto à conveniência e oportunidade, podendo mantê-lo ou revogá-lo.

     

    * O controle de legalidade efetuado pela Administração sobre seus próprios atos não exclui a possibilidade de apreciação desses mesmos atos pelo Poder Judiciário.

     

     

  • O choro é livre!!!

  • Como a maioria, não concordo com o gabarito dado pela banca. A questão fala expressamente "com relação ao processo administrativo federal", levando o candidato a crer que a resposta deverá ser baseada na Lei n. 9.784/99, a qual preconiza, em seu art. 53, que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de ilegalidade. Uma vez nulo o ato, é como se ele nunca tivesse existido no ordenamento jurídico, não podendo ser oposto, por consectário lógico, o instituto do direito adquirido.

     

    O próprio entendimento sumulado do STF corrobora isso (sum. 473), ao aduzir que dos atos ilegais não se originam direitos. Se da ilegalidade não se originam direitos, não se pode falar em direito adquirido, pois o direito nunca nem sequer existiu.

     

  • súmulas 346 e 473 STF

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;

     

  • Há um "DEVE" no meio do caminho, razão pela qual marquei "Errado" (considerando-se apenas as Súmulas 346 e 473 do STF). No entanto o art. 53 da Lei 9.784/99, estabelece que:

    "A administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"

    Então, devemos ter atenção com o conteúdo programático previsto no Edital, de sorte que se a referida lei não constar do conteúdo programático, caberá recurso em uma questão que aborde esse mesmo posicionamento.

  • Feliz por errar uma questao e ler nos comentários que tenho razão .

  • Se o ato é ilegal, como respeita direito adquirido? e a questão nem fala em boa Fé, aposto que irão mudar para errado.

  • Marquei Certo, acertei, mas fiquei na mesma dúvida que os colegas.

  • "A anulação opera efeitos ex-tunc. Sendo assim, como forma de garantia do princípio da segurança jurídica alguns efeitos do ato nulo serão mantidos, mesmo depois de declarada a sua nulidade.

     

    Ressalte-se que não existe direito adquirido à manutenção de um ato nulo no ordenamento jurídico, mas tão somente a manutenção de determinados efeitos deste ato. Consoante a Teoria da Aparência, a nomeação de servidor público sem concurso é nula, mas os atos praticados pelo servidor são válidos (por exemplo: emissão de certidão negativa de débitos), em atenção ao princípio da segurança jurídica."

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Professor Matheus Carvalho.

  • trago trecho do magistério Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo para embasar a troca de gabarito:

    "O ato inválido nao gera direitos ou obrigaçoes para as partes e nao cria situações jurídicas definitivas; ademais,caso se trate de um ato nulo(com vício insanável) não é possível sua convalidação

     

    DEVEM,ENTRATANTO,SER RESGUARDADOS OS EFEITOS JA PRODUZIDOS EM RELAÇAO AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ.ISSO NAO SIGNIFICA  QUE O ATO NULO GERE DIREITO ADQUIRIDO.NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A PRODUÇAO DE EFEITOS DE UM ATO NULO,DEPOIS DE ANULADO,O ATO NAO ORIGINARÁ EFEITOS,DESCABENDO COGITAR A INVOCAÇÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS VISANDO A OBTER EFEITOS QUE O ATO NAO GEROU ANTES DA SUA ANULAÇÃO.O QUE OCORRE É QUE EVENTUAIS EFEITOS JA PRODUZIDOS PERANTES TERCEIROS DE BOA-FÉ,ANTES DA DATA DE ANULAÇAO DO ATO NAO SERAO DESFEITOS.MAS SERAO MANTIDOS ESSES EFEITOS,E SO ELES, E NAO O ATO EM SI

    com esse embasamento creio que o gabarito deva ser alterado ou anulado

    fonte:DIREITO DESCOMPLICADO VOLUME 23;PG 548;2015

  • Que não caia uma questão dessa na prova 

    O QUE RESPONDER??

    LEI 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    P MIM O DIREITO ADQUIRIDO QUE DEVE SER RESPEITADO É SOBRE A REVOGAÇÃO.

     

    Quem faz uma questão dessa não sabe o português interpretou errado!

     

    TORCENDO PARA SER ANULADA!!!!!!!!!

  • Errei essa questão semana passada por pensar como diversos amigos aqui, refazendo ela hoje lembrei da polêmica e esperando pelo gabarito oficial.
  • Certo. Literalidade da lei.
  • Não existe direito adquirido de atos ilegais.

    Próxima!!!!!!!!!!

  • Complementando o ótimo comentário do Rafhael Coutinho - 

    Acredito que seja um ato: PERFEITO, INVÁLIDO e EFICAZ. 

  • Caramba, essa banca é tão foda que ainda consegue criar uma polêmica num assunto tão batido como esse. Parece ser de propósito mesmo.

     

    Ela vai acatar a opção que lhe convier pois, ela é quem manda nas nossas vidas, kkkk infelizmente.

     

     

  • Quando vi direitos adquiridos associados à anulaçao pensei q tava ficando doida. Que banca maldosa

  • CERTA A QUESTÃO: 

    ANULAÇÃO - VÍCIO DE ILEGALIDADE

    REVOGAÇÃO - CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE. 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Princípio da autotutela administrativa

     

    Essa é a diretriz consolidada na Súmula nº 473 do STF: “A administração pode
    anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
    porque deles
    não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
    respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • QUESTÃO QUE QUANDO CAI, É MELHOR DEIXAR EM BRANCO. 

  • Estudante ferro não vejo motivos para deixá-la em branco, está muita clara, sem segredos.

  • Impressionante... parece que o examinador estuda menos que nós. 

  • A questao é texto de lei. Em nenhum momento disse "de acordo com o entendimento de tribunais superiores"...  GABA C

  • Errei a questão por levar em conta a sumula 473 do STF, afinal de contas os direitos adquiridos são para atos anulados ou revogados? minha cabeça ja esta dando um nó, uma hora é uma coisa na questão seguinte é outra, impossivel saber o que a Cespe quer, algum professor poderia por favor explicar esta questao 

     

  • questao parecida, com gabarito diferente:

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-PI

    Prova: Defensor Público

    Acerca dos vícios do ato administrativo e da teoria das nulidades, assinale a opção correta.

     

    b)O direito adquirido, regra geral, é causa suficiente para impedir o desfazimento do ato administrativo que contém vício de nulidade insanável. ERRADO

  • Para aos que se interessarem a banca não alterou o gabarito nem o anulou.

    ou seja, se marcou como errado igual a mim, errou segundo entendimento da CESPE. O que fazer diante disso em uma prova: paciência! Pode ser que alguém foi abençoado por Deus, rsrsrs!

  • TEM COISA QUE É FOD@ P/ VOCÊ ENGOLIR:

     

    Em 20/09/2018, às 22:50:20, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 12/09/2018, às 21:52:14, você respondeu a opção E.Errada!

     

    STF - SÚMULA 473:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    LEI 9784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

  • GABARITO CERTO

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    ________________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” GAB: CERTO. "Se tem uma coisa que acaba com meu dia é a noite"
  • Em 22/09/2018, você respondeu C!Certo

  • Ah então ato ilegal gera direito adiquirido? Acabei de resolver uma questão de auditor da cespe que a resposta era totalmente o contrário que um ato com vicio de legalidade não origina direitos.

    Espero que esta tenha sido anulada!

  • essa é pra lascar viu

  • Essa questão a CESPE optou pelo gabarito CERTO para nenhum candidato acertar as 120 questões da prova IPHAN e assim gabaritar 100%.



    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Procurador

    Julgue os itens a seguir, a respeito de princípios da administração pública, agências reguladoras, atos administrativos, regime disciplinar, processo administrativo-disciplinar e controle no serviço público.

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO CERTO


    Ano: 2006  Banca: ESAF  Órgão: CGU Prova: Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3

    A Administração Pública pode e/ou deve anular os seus próprios atos, eivados de vícios, que os tornem ilegais,

     a) o que é insusceptível de controle jurisdicional.

     b) o que opera com efeito ex nunc (doravante).

     c) porque deles não se originam direitos.

     d) ressalvados os direitos adquiridos.

     e) sobre o que não opera decadência.

    Gabarito letra C

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegaisporque deles não se originam direitos;

    ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    êêita cespe, pimenta no olho dos outros é refresco né?

  • Oloko, se os atos ilegais não geram direitos (justamente porque são ilegais), como que os direitos adquiridos são respeitados (já que não há aquisição de direito)?


    A não ser que o cespe tenha tido o raciocínio bem implícito de respeitar os direitos adquiridos em relação ao terceiro de boa-fé, que é permitido nos atos ilegais.Enfim, não dá pra brigar com a banca. A gente tem que engolir e torcer pra acertar na prova.

  • Cespe manteve o gabarito! é brincadeira...

  • Cespe fazendo Cespice! Desde quando ato ilegal gera algum direito, demônia? 

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O ato ilegal não gera direito e deve ser anulado. Cebraspe só evitou a possibilidade grande de alguém gabaritar aquela prova.

  • Gab: Certo

     

    Pessoal, concordo com todos de que a questão era passível de anulação, porém cespe é cespe e eu adoto a seguinte teoria > se a banca deu a questão como certa qnd todo mundo acha que deveria ser errada, ela tem alguma base para justificar a questão, então eu quebro a cabeça pra tentar entender o que ela pensou pra dar isso como certo.

     

    Muitos vão criticar, mas não estou aqui pra discutir com a banca, estou aqui para passar em concurso, então se ela disse que é certo eu quero marcar que é certo se cair de novo...

    (entendam que não estou "do lado da banca", mas precisamos buscar entender o que a levou a tal gabarito, e isso digo não só pra essa questão, mas para todas as questões polêmicas - você precisa de pontos na prova e não de se sentir bem pq errou uma que todos erraram)

     

    Vamos à questão: é claro que tem coisas que não dá pra aceitar da banca, mas pra essa questão, depois de ter errado, vejo que a banca pode ter pensado da seguinte forma:

     

    Lei 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Essa interpretação pode ser mitigada ao se tratar de efeito retroativo, pois em alguns casos, como para terceiros de boa fé, será respeitado o direito adquirido, tendo em vista o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. (que pode ser interpretada no art. 54)


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Posso estar viajando, mas pensei, ainda, nos agentes de fato: são investidos ilegalmente, mas exercem a atividade pública com presunção de legitimidade, sendo seus atos considerados válidos. Portanto, no caso de investidura ilegal desse agente, o ato de posse será anulado, mas os atos praticados por ele a terceiros de boa-fé não serão anulados.

    E outra coisa... durante o período que ele desempenhou as atividades ele recebeu sua remuneração normalmente. Quando a Adm anula o ato de posse o servidor não vai simplesmente devolver os valores, pois isso caracterizaria enriquecimento ilícito da Adm. (ele trabalhou e adquiriu o direito de receber)

  • Eu considerei certo, porem essa questao eh aquela famosa questao que o cespe escolhe o gabarito



  • cespe...não é para vc dar o gabarito do que se faz na prática filha, é para dizer o que esta na lei, sabemos que o país é uma bagunça, mas não posso convalidar ato ilegal que se originou de dolo, ou que trouxe dano ao erário, ou , pior, afetou direitos ou interesse legítimo, sem essa de direito adquirido, na prática é bagunça, mas aqui é ´prova tá queridona

  • administração pública deve anular seus próprios atos Regra

    se o defeito não for grave, pode ser convalidado.

  • Ufa!! Achei que eu tinha "errado" sozinho. rs

  • Rapaz, a Cespe é muito complexa, vai entender.

  • uai, e os direitos adquiridos de boa fé?!

    fumou pasta dental o cespe

  • Essa banca desconstrói tudo que a gente estuda! Aff

  • Acho que sou "burra" pois não consigo ver o pq estão faendo tanto alarde na questão.

  • Letra fria, e morta, da Lei:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"

    A "Banca" apenas omitiu um pedaço do texto. =[]

  • Concordo com as indignações. 

    A interpretação da questão pode nos levar à sumula 473 (muito conhecida por concurseiros), em que a mesma diz que atos ilegais NÃO SE ORIGINAM DIREITOS. Contudo, no texto da lei do processo 9784, a adm. deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos. 

    Resumindo...tem que advinhar a questão (me corrijam se estiver errado). Vamos que vamos !

     

  • Gabarito: certo, APESAR das controvérsias!

     

    Trecho da obra de Matheus Carvalho:

    A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé). Sendo assim, como forma de garantia do princípio da segurança jurídica e, com o intuito de evitar enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública em detrimento de particulares que estejam de boa fé, alguns efeitos do ato nulo serão mantidos, mesmo depois de declarada a sua nulidade.
     

    Entendo que não é cabível que exista direito adquirido quando há a prática de atos ilegais, mas como já comentado por alguns colegas, será possível que se mantenha OS EFEITOS deste ato nulo, como, por exemplo, A CERTIDÃO EXPEDIDA POR AGENTE PÚBLICO QUE TEVE SEU ATO DE NOMEAÇÃO NULO. Creio que o examinador interpretou, de forma literal, o disposto no Art. 53, da Lei 9784.

     

    Enfim, qualquer erro, informar no privado!

     

  • Típica questão que acaba prejudicando quem detém um conhecimento elevado do assunto . 

  • Respeitar direito adquirido em face de ato ilegal é de foder! A banca omite parte do dispositivo contido na 9784 e não faz nem a interpretação do texto do art.

    CESPE sendo CESPE.

  • Questão incompleta para a CESPE não é questão errada, mas nesse caso, a questão está errada.

    Como se pode respeitar um direito adquirido se o ato for ilegal? exemplo: 'João é aposentado sem preencher o requisito da idade. Anos após o TCU ao analisar o ato identifica a ilegalidade."  O ato de aposentadoria nesse caso é nulo, não há que se falar em direito adquirido, até porque João nem chegou a adquiri.

    Lei 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Entendo também que a ultima parte do dispositivo legal se refere ao direito adquirido referente aos atos revogáveis.

  • Para Di Pietro, existem 3 limites ao dever de anular:

    1. Segurança jurídica;

    2. Boa-fé;

    3. Prejuízo em anular é maior do que o de manter o ato ilegal.

  • "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" 

    Questão errada!

    Questão é mais de interpretação de texto do que adm pública. Veja que o artigo têm dois períodos, o primeiro encerra-se após a primeira vígula depois de legalidade... "respitados os direitos adquiridos" faz referência ao termo REVOGAÇÃO do segundo período da oração. 

    Respeita os direitos adquiridos APENAS quando se tratar de REVOGAÇÃO. (EX NUNC/ ATO NASCE LEGAL, LEGÍTIMO). 

    Já a ANULAÇÃO (EX TUNC) o ato nasce ILEGAL, ILEGÍTIMO. (Como se pode respeitar direito adquirido de forma ilegal???)

    OBSSS: Mantem direito adquirido SALVO se de BOA FÉ.

  • IESES - Q572478: O ato invalidado por vício insanável, tem preservados os direitos havidos até aquele momento. Errado

  • Pergunto: e quanto à proteção dos direitos de terceiros de boa-fé? A teoria da aparência não relativiza isso?

  • Até acertei, por já ter feito algumas questões do CESPE acerca do tema. Mas a questão está, no mínimo, incompleta, vide:

    Se os efeitos da ANULAÇÃO são EX TUNC (SALVO PARA O TERCEIRO DE BOA-FÉ), como falar em respeito aos DIREITOS ADQUIRIDOS?

     

     

     

  • Questões equivocada. Em regra o ato nulo tem efeitos ex tunc, não respeitando o direito adquirido. Para ele respeitar o direito adquirido, deve haver modificação nos seus efeitos, mudando para ex nunc, respeitando então o direito adquirido, para haver essa modificação dos efeitos, deve passar por deliberaçõdeliberação no STF.
  • Pessoal, a questão está perfeita e é explicada no livro Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente. 18ª Ed. pág. 479.

     

    A grande dúvida da galera por aqui é com relação ao ''respeito aos direitos adquiridos''.

     

    com as palavras de M.A e V.P: ''Os eventuais efeitos já produzidos pelo ato ilegal perante terceiros de boa-fé, antes da data de anulação do ato, não serão desfeitos. Mas serão mantidos esses efeitos , e só eles, não o ato em si.''

     

    ''Imagine o servidor cujo ingresso no serviço público decorre de um ato nulo (a nomeação ou a posse contém vício insanável). Então esse servidor emite uma certidão negativa de tributos para fulano e, no dia seguinte, o servidor seja exonerado em decorrência da nulidade de seu vínculo com a administração. Os efeitos dos atos praticados entre o servidor e a administração devem ser desfeitos. Mas Fulano, que obteve a certidão é um terceiro de boa fé. SUA CERTIDÃO É VÁLIDA.''

     

    Dizer que a questão está errada é a mesma coisa que afirmar: ''fulano não tem direito adquirido quanto a certidão, vai ter que voltar no órgão público e retirar outra'', ISSO seria um grande equívoco. 

     

    Portanto, GABARITO PERFEITO: C

     

    Qualquer dúvida ou se discordarem, favor mandar PM.

     

    Bons estudos galera ...

  • O ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado, independentemente da licitude ou não, desde que tenha causado danos a terceiros .

     

  • Ué, certinha, sem duvida. Na própria CF diz: “Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; (Constituição Federal de 1988).

     

    Porque tanta polemica???

  • A questão no mínimo é maldosa, pois ela traz a regra geral: "A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. Mas não cita, ou deixa subentendido a exceção, "Mantido o direito adquirido de terceiros de boa-fé".

    Essa é a tipica questão loteria pode tá certo ou errada.

    Prova de concurso tb é loteria.

  • QUESTÃO CAPCIOSA AO EXTREMO!!!!!

  • A anulação opera efeitos retroativos á data de ediçao do ato (efeito ex tunc) resguardados os direitos adiquiridos de terceiros de boa fé. Não existe direito adquirido de manuntenção de um ato NULO no mundo juridico, ou seja quando for descoberta tal ilegalidade , o ato deverá ser anulado, gerando efeitos retroativos á data de sua edição.

  • Alguém sabe informar se essa aberração foi anulada?

  • tem que anular essa joça e sem respeitar os direitos adquiridos...

  • Uma questão tão polêmica e não tem um professor DO QCONCURSOS pra explicar e tirar a dúvida ou simplesmente afast-lás. 

  • Questão mal elaborada . 

    Ato nulo não gera direitos ou obrigações. Todavia , essa regra  deve ser atenuada e excepcionada para com os terceiros de boa-fé alcançados pelos efeitos do ato anulado, uma vez que estão amparados pela presunção de legitimidade inerente a toda atividade da administração pública. 

    Desculpem caso esteja equivocado.

  • GABARITO ERRADO,

    Fiquei meio atordoado quando vi que deu como CERTO. Direito adquirido recai sobre a revogação.

  • Certo ou errado?

    Entendo que está errada a assertiva, pois, A Súmula 473 expressamente menciona que dos atos ilegais “não se originam direitos”, daí porque não se pode falar em direito adquirido decorrente de ato ilegal.

  • Triste em ver o descaso de uma banca com nós concurseiros. Eu entei com recurso nessa questão, não obtive nem resosta. Com toda a fundamentalização necessária para uma criança de 5 anos entender e os caras fazem isso, é muita sacanagem. Na moral, desgosto de estudar pra concurso só aumenta.

  • Ato ilegal gerando direito, não da pra entender a cabeça da banca. 

     

  • Ato com vício de legalidade não gera direito adquirido, banca inescrupulosa. 

  • Pro "Neto" essa questão tmb foi facil

    uahseuhasuehausehase

     

  • Até onde eu sei, ato ilegal não gera direitos, pois é inexistente desde sua origem. Se é inexistente, não há que se falar em direito adquirido.

    E outra: anulação de ato ilegal possui efeito "ex tunc".

  • Gente, deixa eu perguntar uma coisa a vocês: onde está escrito ato iiiiiiiiilegal? Isso, com " i "?

    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.  

     

    Portanto, o ato foi LEGAL e não IIIIIIIIIIIIIIIILEGAL.

    Agora, acredito que a palavra "anular" foi mal empregada, pois deveria ter sido "revogado".

     

    Então, quando o ato for LEGAL, deve-se respeitar o direito aquirido SIM.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Lei 9784/1999

  • Ainda há quem justifique? NÂO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO NA ILEGLIDADE.

    O vício de legalidade é quando o ato é ilegal, contrariando a lei. Essa questão não é interpretativa, e TÁ PODRE!!

  • Ué? Anular = ato ilegal (vício de legalidade)

    Se o ato é ilegal, não gera direito adquirido

  • Nossa, o pessoal tá brigando com a letra da lei. kkkkkkkkkkkkk

    A questão não tem problema, tá certa.

  • sacanagem do CESPE não colocar no enunciado "de acordo com a LEI 9.784/99".... é o tipo de questão q vem pra passar a rasteira em quem se aventura pelo chute consciente, te induz a marcar com certeza a questão, e por reflexo vc acaba perdendo 2 pontos (pelo erro dqla questão e pelo gabarito da outra q foi no chute consciente)

  • Pessoal procurando pelo em ovo. Vai no simples.

  • Somente para terceiros de boa-fé quando sejam atos positivos.

  • FALA SÉRIO! QUESTÃO BOBA DESSA,RSRSRSR

  • Não concordo que a questão esteja certa, vejamos o artigo 53 da lei 9784 que trata do assunto:


    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


    Pois bem, veja que em interpretação a esta situação existe súmula do STF, vejamos:


    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    Claramente, o Supremo não concorda que de atos ilegais surjam direitos adquiridos.

    A CESPE, pisou na bola nesta questão na minha opinião!

  • A administração pública deve anular seus próprios atos quando contaminado de erro de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • questão feita pra quem não estudou acertar

  • Uma possível justificativa para o gabarito da questão pode ser encontrada a partir da análise do seguinte trecho do livro do professor Matheus Carvalho:

    "Ressalte-se que não existe direito adquirido à manutenção de um ato anulável no ordenamento jurídico, mas tão somente a manutenção de determinados efeitos deste ato, como ocorre, por exemplo, com uma Certidão Negativa de Débitos expedida por um agente público cujo ato de nomeação é posteriormente anulado. Não obstante a anulação retroaja à data do ato e o sujeito perca a qualidade de agente desde a sua origem, o ato emanado produzirá efeitos, em virtude da aparência de legalidade que possuía. Pode-se exemplificar esta situação de manutenção dos efeitos garantidores de direitos adquiridos da seguinte forma. Consoante a Teoria da Aparência, a nomeação de servidor sem concurso público é nula, mas os atos praticados são válidos, em atenção ao princípio da segurança jurídica. Ademais, não há devolução dos salários, sob pena de enriquecimento da Administração Pública já que os serviços foram prestados. E não se faz possível retornar ao status quo ante.

    Com efeito, a despeito de o ato administrativo não produzir efeitos, os direitos adquiridos por terceiros de boa-fé, por sua vez, são resguardados, não podendo ser atingidos pela anulação do ato que ensejava benefícios aos seus destinatários."

    Ou seja, há uma diferença entre o direito adquirido à manutenção de um ato anulável no ordenamento jurídico e manutenção dos efeitos garantidores de direitos adquiridos decorrentes do ato anulável.


  • Estranho.

    Anulação gera efeitos EX TUNC. Não há o que ser dito sobre direitos adquiridos quando um ato é ilegal (nulo).

    Concordo com Alexandre Jorge.

  • Quanto a anulação dos atos administrativos seus efeitos são RETROATIVOS (ex tunc) portanto não respeitam direitos adquiridos, já a revogação dos atos administrativos seus efeitos são PROSPECTIVOS (ex nunc) respeitando direitos adquiridos.

     

  • A questão está errada. Vejo pessoas citando letra de lei e rindo de quem não concorda. Leia a súmula abaixo e leia o artigo da lei 9.784 e veja que a banca se equivocou. Ela geralmente considera questões incompletas certas, mas nessa o gabarito está exorbitante.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Marquei como correta, mas tenho que concordar com os colegas que afirmam que está errada, pois conforme a interpretação que eu faço é a seguinte:



    Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.


    conforme o livro direito adm. descomplicado pag. 168 " O ato inválido não gera direitos ou obrigações para as partes e não cria situações jurídicas definitivas; ademais, caso se trate de um ato nulo não é possível sua convalidação. Devem, entretanto, ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. ISSO NÃO SIGNIFICA QUE O ATO NULO GERE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO À PRODUÇÃO DE EFEITOS DE UM ATO NULO. O que ocorre é que os efeitos já produzidos até a data da anulação, perante terceiros de boa-fé, não serão desfeitos."



    ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  

     

  • Aqui marquei certo por que já respondi 4 vezes,mas se for outra banca vou marcar como errada ..

  • "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" 

  • Em relação aos atos administrativos:

    Conforme estabelece o art. 53 da Lei 9.784/1999: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    É entendimento também da Súmula 473 do STF que "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    A administração deve - é uma obrigação- anular os atos contrários à lei, desde que se resguarde os direitos já produzidos aos terceiros de boa-fé. 

    Gabarito do professor: CERTO
  • Nossa!!!!!!!! Creio que o gabarito esteja errado!!!!!!!

  • Não há que se falar em direitos adquiridos em atos ilegais............. a anulação tem efeito "ex tunc".

  • "Acertou, então estude mais." Fico só observando esse povo.
  • Questão absurda. O examinador que, certamente, não sabe interpretar um artigo. Absolutamente passível de anulação.

  • Da nulidade não decorrem direitos, RESSALVADOS os direitos de terceiros de boa fé.

    Fonte: Professor Fernando Andrade, Focus Concursos.

  • Foi só essa questão ou o cespe costuma dizer isso nas questões?

  • "A Lei de Processo Administrativo dispõe que “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos” (art. 53).

    No entanto, vamos fazer algumas ressalvas. Primeiro quanto à expressão “deve”. Isso costuma ser considerado correto, já que é o texto da Lei 9.784/99. No entanto, existem situações em que a Administração não “deverá” anular, já que será possível convalidar (ou anular) o ato administrativo. Além disso, a Súmula 473 do STF, primeira parte, dispõe que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”. Portanto, a Súmula utiliza uma expressão mais adequada, o “pode”, no sentido de empoderamento, ou seja, de capacidade para fazer, já que em alguns casos isso será um dever, mas em outros será uma faculdade.

    Além disso, note que dos atos ilegais “não se originam direitos”. Vale dizer: ato ilegal, em regra, não irá gerar direito adquirido, pois este ocorre quando uma pessoa atende aos requisitos legais para gozar de determinado direito.  Só teríamos um direito adquirido se tivesse ocorrido a decadência do direito de anular. Assim, o trecho final do art. 53 da Lei 9.784/99 refere-se à revogação e não à anulação.

    Vale destacar: a Súmula 473 expressamente menciona que dos atos ilegais “não se originam direitos”, daí porque não se pode falar em direito adquirido decorrente de ato ilegal.

    Dessa forma, o gabarito da questão deve ser alterado para incorreto ou, alternativamente, deverá ser anulada a questão."

     

    Professort Herbert Almeida ,Estratégia Concursos .



  • Essa interpretação pode ser mitigada ao se tratar de efeito retroativo, pois em alguns casos, como para terceiros de boa fé, será respeitado o direito adquirido, tendo em vista o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. (que pode ser interpretada no art. 54)


    A cespe não diz que que o ato ilegal gera direitos, mas que caso haja direito -como em terceiros de boa fé- ele deve ser respeitado. Até porque ela não diz respeitados os SEUS direitos.

    Bom esse foi meu entendimento.

  • Que mimi danado, gabarito correto

  • Art. 53 da Lei 9.784/1999

     

    A Administração DEVE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, E PODE REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 

     

    GAB: CORRETO 

     

    #AVAGAÉMINHA
     

  • ATOS ILEGAIS NÃO SE ORIGINAM DIREITOS! Súmula 473 STF.


    Espero que o CESPE tenha anulado essa questão. Rs

  • Reflexão....



    O engraçado não é nada, -sabemos que o gabarito está duvidoso. Mas sim da galera ter acertado mais de 80% dessa questão no QC, ou a galera estão muito boa até nas questões que são passíveis dos recursos, ou estão lendo os comentários antes de responderem.

  • Gabarito Correto!


    Em regra, a anulação é obrigação da Administração, ou seja, constatada a ilegalidade, o agente público deve promover a anulação do ato administrativo. Todavia, a doutrina entende que é possível deixar de anular um ato quando os prejuízos da anulação foram maiores que a sua manutenção. Além disso, há casos em que a segurança jurídica e a boa fé fundamentam a manutenção do ato.

    Imagine que um agente público se aposente e 20 anos depois se constate ilegalidade no ato que lhe concedeu esse direito. Seria plausível determinar que o servidor retorne ao trabalho nessas condições? É possível que não.

    Assim, presente uma situação como essa, a Administração deve decidir qual a melhor solução para o interesse público. Ressalva-se que, em algumas hipóteses, a lei já estabelece a conduta a ser adotada, inclusive prevendo situações em que decairá o direito de anular os atos administrativos favoráveis aos administrados.

    Sempre que existir a anulação de um ato, devem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. Não se trata de direito adquirido, uma vez que não se adquire direito de um ato ilegal. Porém, os efeitos já produzidos, mas que afetaram terceiros de boa-fé, não devem ser invalidados.



    FONTE: Estratégia Concursos.

  • Preservar direitos em atos inválidos ? Tá né, eu errei 2 x já essa questão !

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.


    Enunciado: A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.

    --> Como ela respeitará os direitos adquiridos se não se originaram DIREITOS?Pois segundo a Súmula 473 STF, atos administrativos com vício de legalidade, ou seja, ILEGAIS, não se originam direitos.




    Segundo a súmula 473 STF -" A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."





  • Superior Tribunal Cespe está cobrando isso toda hora e colocando como certo, não é a primeira questão em que isso acontece.

  • A QUESTÃO ESTÁ QUASE CORRETA, SÓ PECOU DEPOIS DA ÚLTIMA VÍRGULA.

  • olha esse contorcionismo mental do cespe, gabarito oficial: certo

  • TBM essei duas vezes. Anulação= ex tunk

  • Quanto à expressão "deve" do enunciado da questão, está de acordo com a literalidade do art.53 da lei 9.784/99. E a questão pediu "Com relação ao processo administrativo federal", então não há ambiguidade nesse sentido. Se, por outro lado, a questão pedisse "consoante entendimento jurisprudencial"... aí seria outra estória.

  • Acredito que tem a ver com o princípio da boa-fé e da segurança jurídica, pois mesmo quando os atos sejam nulos (ou anuláveis) haverá estabilização dos efeitos aos terceiros de boa-fé, como por exemplo na Teoria do Funcionário de Fato (ou da aparência).

    Mas é uma questão duvidosa, visto que a súmula 473 do STF diz que não se originam direitos dos atos ilegais, sendo respeitados os direitos adquiridos nos casos de revogação.

  • galera, fiquei curioso pelos136 comentários e pq acertei numa boa, li quase todos e falavam basicamente a mesma coisa... porém, para mim, o gabarito não teve dificuldades. Interpretei direitos adquiridos como má fé X boa fé. Que devem ser respeitados...... salvo os de má fé.

    Acho que a questão é nessa linha, corrijam-me se estiver errado.

     

    GAB CERTO

  • O "DEVE ANULAR" está correto, o administrador no caso de ILEGALIDADE não tem discricionariedade, ele tem o poder-dever de anular o ato ilegal. Agora no caso dos atos LEGAIS discricionários inoportunos ou inconvenientes, ele terá a discricionariedade de revogá-lo ou não.


    GAB. CORRETO

  • Uma dica de professor de cursinho que nunca mais esqueço, toda prova tem uma característica a assertiva em questão é para auxiliar institucional, o Cespe cobrou a literalidade da lei , os argumentos dos colegas são pertinentes, mas não para este tipo de prova


    OBS; É logico que não deveria ser assim, mas faça uma prova de delegado e uma de defensor público e notará o que digo.



  • CERTO.

    Súmula 473,STF "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Oxe, eu acabei de fazer uma questão da CESPE (e errei, inclusive) que dizia que ato ilegal não gerava direito, como é que agora vem me dizer que gera? Eu acho que se a banca tem um determinado entendimento, POIS SE ATENHA A ELE

  • Correto

    Anular os atos ilegais e revogar os atos legais por oportunidade e conveniência.

  • como é que pode ter direito adquirido em ato ilegal?

    entao, se por um equivoco a administraçao dizer que o assassinato ta liberado quem assassinou até o dia da anulaçao do ato normativo será inocente? excludente de ilicitude.

    fui extremo eu sei rs mas so pra entender o raciocinios

  • O pior de tudo é o prof. indicar a súmula 473 e concordar com o gabarito da questão..

  • Errada

    Não há direito adquirido à produção de efeitos de um ato nulo, o que ocorre são efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé, antes da data da anulação, logo não serão desfeitos.

  • Questão ERRADA ao meu ver , ora os direitos adquiridos que os amigos abaixo se referem é exceção à regra, atos ilegais nao geram direitos adquiridos , via de regra , entendo que a questão se referiu a exceção e nao a regra. Nesse caso o gabarito estaria Certo ( saliento que errei a questão ) os direitos adquiridos galera que a lei fala se refere aos atos de revogação " absolutos" la sim é regra o respeito ao direito adquirido .

  • QUESTÕES ASSIM SÓ ACERTA QUEM NÃO CONHECE A MATÉRIA.

  • Regra é que na anulação não se originam direitos.

    Até onde eu sei, perdoem-me a ignorância, mas atos com direitos adquiridos não podem ser anulados. A questão diz, "RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS".

    Não podem ser anulados atos:

    1 - Com prazo decadêncial ultrapassado (5 anos)

    2 - Quando houver consolidação dos efeitos (direitos adquiridos)

    3 - Quando houver possibilidade de convalidação no elemento competência e forma.

    Caso eu esteja errado, favor corrigir.

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    Em relação aos atos administrativos:

    Conforme estabelece o art. 53 da Lei 9.784/1999: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 

    É entendimento também da Súmula 473 do STF que "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    A administração deve - é uma obrigação- anular os atos contrários à lei, desde que se resguarde os direitos já produzidos aos terceiros de boa-fé. 

    Gabarito do professor: CERTO

  • Pessoal tá confundindo direito adquirido com efeito produzido.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo são bem enfáticos ao afirmar que atos nulos NÃO GERAM DIREITO ADQUIRIDO. O que acontece é a manutenção dos efeitos produzidos perante terceiros de boa fé.

  • Estou com dúvida, pois algumas questões dizem que a administração pública deve anular x pode anular.

    Na maioria das questões têm como resposta certa que a administração deve anular e outras de que pode anular.

    Estou com dúvida quanto a isso. se alguém puder ajudar...desde já agradeço.

  • vale o que esta na lei DEVE ANULAR e como estamos falando de ilegalidade a Adm Pública DEVE mesmo anular. art 53 da lei 9784

  • @Vitória Barros, a Adm. Pública deve anular os atos ilegais e pode anular os atos legais de acordo com o critério de conveniência e oportunidade. Porém, a questão abordou o que está escrito na Lei de Processo Administrativo que dispõe “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos” (art. 53).

  • A questão versa sobre a lei do processo administrativo federal Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • Cespe fazendo cespice ...Errei mas vi pelos colegas que eu tô é certo!

  • o problema do concurseiro é querer ser mais inteligente que a prova

  • Acertou? Fez uma pesquisa e continuou achando certa? A banca considerou como certa? Então acertou.

    Eu acho a alternativa certa, e não vou ficar achando que sou inferior por causa desses que estão mandando estudar mais.

    Próxima!

  • A administração deve - é uma obrigação- anular os atos contrários à lei, desde que se resguarde os direitos já produzidos aos terceiros de boa-fé.  Esses são os direitos que a banca analisa como certa.

  • Que viage é essa Mefil Basa kkkk

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO CORRETO.

    Pessoal a questão não é passível de anulação não, por favor. O comentário mais votado está ERRADO.

    Vejam o comando do caput da questão:

    Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue. 

    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos. C.

    A questão pede para responder a luz da Lei 9.784/1999 que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal que é o que o item se refere inicialmente (negrito)

    E o art. 53 diz: a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Daqui a pouco eu volto.

  • Sem o "boa-fé" no enunciado não tem como saber se respeita os direito adquiridos ou não.

    Contudo, ele generalizou. Assim como o meu pensamento e os dos colegas essa questão é passível de recurso!

  • e agora, se baseia na lei ou na súmula? kkkkk fogo viu

  • A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Comentários:

    A primeira parte da questão refere-se a obrigatoriedade de anular o Ato ilegal, pois está embasado em um vício de legalidade, que é um vício insanável, não cabível de convalidação, logo, DEVE ser anulado. A segunda parte refere-se aos chamados direitos adquiridos, que a doutrina majoritária não admite existir manutenção de tais direitos, não obstante, o que pode ocorrer é a validade dos eventuais efeitos gerados perante terceiros de boa-fé. contudo o que pode existir é a validade dos efeitos dos ato ilegal, perante terceiros de boa-fé, mas não os denominados direitos adquiridos.

  • 2019

    Se determinado ato administrativo gerou direito adquirido para terceiros, ele não poderá mais ser anulado.

    errada

  • Meu pensamento foi o seguinte: Se o vício de legalidade que exige anulação tem efeito "ex tunc" e retroage, como o direito adquirido deve ser respeitado?? Alguem pode me ajudar.... Pelos comentários não consegui identificar se esta certa ou errada a questão.... (marquei errada)
  • essa questão foi de encontro ao que Marcelo Alexandnno & Vicente Paulo ensinam

    "Depois de anulado, o ato não mais originará efeitos, descabendo cogitar a

    invocação de "direitos adquiridos" visando a obter efeitos que o ato não

    gerou antes de sua anulação. O que ocorre é que eventuais efeitos já produzidos

    perante terceiros de boa-fé, antes da data de anulação do ato, não

    serão desfeitos. Mas serão mantidos esses efeitos, e só eles, não o ato em si."

  • Eivados vício de LEGALIDADE?

    Se você acertou você errou, rs.

  • não entendi, revogação tem direito adquirido, porém, anulação não, sofre efeito retroativo - ex tunc
  • NÃO SE ADQUIRE DIREITO DE ATO ILEGAL.

    Feliz por ter errado.

  • Questão mal elaborada, pois de atos ilegais não se originam direitos.

  • CERTO.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos. QUANDO?

    ➣ ANULAR atos 

    ✔︎ eivados de vícios que os tornam ilegais

    ✔︎ porque deles não se originam direitos

    ➣ ou REVOGÁ-LOS

    ✔︎ por motivo de conveniência ou oportunidade (atos discricionários)

    ✔︎ respeitados os direitos adquiridos 

    ✔︎ em todos os casos ➞ HAVERÁ apreciação judicial.

  • Ilegalidade não gera direito adquirido pessoal.

    Bons estudos !

  • pessoal, vcs esquecem de olharo o comando da questão!!!!

    Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.  

    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.

    A questão quer saber sobre oque ta previsto na LEI 9.784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • pessoal, vamos lembrar que quando gera efeitos favoráveis para os administrados de boa fé, ou seja, aquele que não sabe que o ato é ilegal a anulação é feita com prazo de 5 anos, logo durante esses 5 anos a adm respeita o direito adquirido.

  • Errado. Dos atos administrativos ilegais não se originam diretos.

  • Não entendi esta questão! A 9784/99 quando fala em direito adquirido refere-se à revogação. No caso de vício de legalidade, deve anular, dentro dos cinco anos! Não é isso?

    Logo, gabarito da questão é: errado.

  •  Anulação: é retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé).

    A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em virtude do princípio da autotutela. A Súmula nº 473 do STF trata do assunto e, ressalva, direitos dos terceiros de boa fé

    *ATENÇÃO!! Além do poder conferido à Administração Pública, o Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação. 

    Fonte: Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público.

     

     

     

  • desculpem o palavreado, mas o Cespe é um bananão!

  • Essa questão foi pra sacanear mesmo.eu acertei mais depois de ver a súmula fiquei na dúvida.

  • Alguns dizendo: acertou? estude mais.

    Nada a ver.

    Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.

    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.

     art. 53 da Lei 9.784/1999: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Trata-se de uma obrigação da ADM pública diante de ilegalidade. E mais, é lógico que deve resguardar os direitos já produzidos diante de terceiros de boa-fé - baseado no princípio da segurança jurídica.

    Ex. do colega:

    ''Imagine o servidor cujo ingresso no serviço público decorre de um ato nulo (a nomeação ou a posse contém vício insanável). Então esse servidor emite uma certidão negativa de tributos para fulano e, no dia seguinte, o servidor seja exonerado em decorrência da nulidade de seu vínculo com a administração. Os efeitos dos atos praticados entre o servidor e a administração devem ser desfeitosMas Fulano, que obteve a certidão é um terceiro de boa fé. SUA CERTIDÃO É VÁLIDA.''

     

    ----> Assim, querer desconsiderar quem acertou a questão é tanto quanto irracional, pois se acertou ao menos pensou na situação acima, ou seja, no mínimo estudou!

  • O colega Ruan Lima disse que quem acertou precisa estudar mais, já ele que errou sabe o suficiente para não precisar estudar. Adoro essas lamúrias!

  • 1° Epígrafe da questão: Com relação ao (processo administrativo federal), fazendo-se restrição ao campo de conhecimento do candidato.

    2° lei 9.784, diz explicitamente: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Certo

    A administração deve - é uma obrigação- anular os atos contrários à lei, desde que se resguarde os direitos já produzidos aos terceiros de boa-fé. 

  • Fui direto no Errado por faltar o I de ilegal. Feliz em ver os comentários

  • Estatuto do concurso jurídico e judicialização das questões de concursos JÁ!

  • Quando que ato ilegal gera direito adquirido, CESPE?

  • Complicado saber qual posicionamento tomar na prova!

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • No entendimento da banca, ambas às situações mantem-se os direitos adquiridos, vale na questão que, ao responde-la, é importante correlacionar com o que a banca está enfatizando, no caso, os direitos já adquiridos. Cespe é cespe....

  • kkkkkkk É essa galera que corrige as provas é? Meu Deus... Desde quando há direito adquirido em ato ilegal?

  • GABARITO CORRETO

    Por exemplo. João que é irmão gêmeo de Paulo, que é servidor, vai no lugar do irmão para fazer tais atos, esses atos são validos até que prove ao contrário. João que não é servidor dá uma uma férias a um servidor- direito liquido e certo- no entanto, 2 dias depois, a administração descobre que João é gêmeos de Paulo. Logo, todos os atos de João são nulos, excetos os de direito líquidos certo, isto é o servidor que pegou as ferias não vai ter que voltar a trabalhar

  • CABE RECURSO. SABER MAIS QUE A BANCA DA AZAR KKK

  • Ato ilegal não gera direito adquirido: questão muito errada.

  • Questão incompleta da CESPE não é mais motivo de estar errada.

    Esqueceram da PROVA da PRF?

  • contrário à súmula 473 do STF. de ato ilegal não se gera direitos
  • Como assim Certo?

    Gente eu sei que não devemos discutir com banca ainda mais sendo CESPE, mas é muito complicado você saber que a questão está errada e ela considerar como certa.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Uma coisa é revogar e outra totalmente diferente é anular. Mas a vida segue...

    Avante...

  • Cespe cespando

  • pelo que entendi foi que a lei diz que "deve" e a sumula diz que "pode",portanto ficar atento no enunciado da questão se menciona de acordo com a lei ou com o intendimento. tendo em vista que essa questão não falou nem da lei nem da sumula,logo fica difícil de saber por esse motivo a questão poderia ser anulada.

  • Pessoal, CESPE usando lei seca, apenas.

    Art. 53. da Lei 9784/99 - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • ERRADÍSIMO

    pois deles NÃO se originam DIREITOS.

  • nunca fiquei tão feliz em errar uma questão!!! se acertou, estude mais como colega acima falou kkkkk

  • A anulação também deve respeitar direitos adquiridos do terceiro de boa-fé, se você acha que a banca errou e não quer mudar seu mindset vai continuar errando sempre.

  • Que questão boçal.

    Desde quando atos ilegais geram direitos?

  • CERTO

  • CERTO, porque a regra é que o direito adquirido tenha sido de boa-fé. E a Cespe ela quer a regra.

  • A administração pública deve ANULAR seus próprios atos quando eivados de vício de LEGALIDADE?

    Deveria anular se eivados de ILEGALIDADE, não?

    Agora se fosse REVOGAR os legais, aí tudo bem.

    Errei por seguir esse raciocínio. :/

  • Juro que não li mindset....

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Mas a garantia do direito adquirido é na Revogação e não na Anulação, até porque Atos Ilegais ou Inválidos não geram direitos! Da mesma forma que tem que respeitar os atos consumados e os vinculados, pois não podem ser revogados.

  • Continuo achando que está errada. A anulação resguarda direitos de terceiros de boa-fé. Mas aqui não há que se falar em direito adquirido não, já que Atos Ilegais não podem gerar direitos.

  • se de atos ilegais não se originam direitos é impossível respeitar os direitos adquiridos. Questão incorreta.
  • NO meu entendimento simples:

    Anulação depende do critério da Ilegalidade do ATO. - poderá retroagir (ex tunc)

    para se respeitar os DIREITOS ADQUIRIDOS - NÃO PODERÁ RETROAGIR (ex nunc) - > conceito de REVOGAÇÃO

  • E se forem de má-fé? respeita mesmo assim?

  • Manos no meu modo de ver, a questão está certa, pois ela pode anular os atos, e também respeita-se os direitos adquiridos nos atos adm... PCDF

  • Pra mim cabia anulação, pois deixa vago se foi de má fé tem que anular e na questão não fala nada sobre. Errei.
  • Acho que o gabarito da questão está errado por conta de que fala ANULAR ato LEGAL. Não se anula ato legal, somente ato ilegal. Ato legal é passível de revogação.

  • Questão passível de recurso! Uma vez que não se originam direitos de atos ilegais!
  • ATOS ILEGAIS NÃO GERAM DIREITOS...

  • PARA A BANCA CESPE: QUESTÃO INCOMPLETA É DIFERENTE DE QUESTÃO ERRADA.

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Feliz por ter errado essa questão e ter olhado os comentários com conhecimento crítico sobre o assunto.

    Sempre que existir a anulação de um ato, devem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. Não se trata de direito adquirido, uma vez que não se adquire direito de um ato ilegal. Porém, os efeitos já produzidos, mas que afetaram terceiros de boa-fé, não devem ser invalidados.

    Logo, a questão deveria ser INCORRETA.

  • Questão mal elaborada, como muitas do Cespe.

    A súmula do STF, quando diz que ato ilegal não gera direito adquirido, se refere a quem praticou o ato, e não a um terceiro de boa fé (configura uma das exceções do efeito ex tunc da anulação).

    Exemplo dado pelo professor José Trindade: Uma senhora frauda documentos pra poder construir sua casa. Após construí-la a vende para outra senhora que, diante da documentação aparentemente verdadeira, compra o imóvel.

    A Administração descobre a fraude e anula a licença que foi concedida pra construção, porém não vai demolir o imóvel pois há o direito do terceito de boa fé.

    Em minha opinião, a questão deveria ser anulada, pq se levar em conta quem praticou o ato, está errada, já que pra ele não gera direito algum; já se for terceiro de boa fé, deveria estar escrito.

  • A GALERA ESTÁ CRITICANDO QUEM ACERTOU A QUESTÃO ?

    VAMOS LÁ... A PERGUNTA DIZ: COM RELAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL...

    VEJAM ESSE ART 53 DA LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL:

    art. 53 diz: a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Questão sem nenhuma noção! Sacanagem com quem vem estudando!

  • Se o ato é ilegal, como gera direitos adquiridos?

  • feriado de 7 de setembro, sol rachando lá fora... eu aqui, no foco máximo pra sair dessa vida de mer* e me vem uma questão com um gabarito desse? sacanagem hein!

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    BOM O entendimento da SV 473 diz que ela pode e não deve.

  • Tem muito equívoco nos comentários. Os direitos adquiridos, embora não explicitado na questão, correspondem aos produzidos aos terceiros de boa fé, mesmo que o ato seja válido.

    "A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos."

    CERTO

    Porque é obrigada

    aos terceiros de boa fé.

  • Prestem atenção, a questão é sobre processo administrativo federal!!!! Está claro no enunciado. Temos que prestar atenção nesta banca. Logo, vale o artigo 53 da Lei de processo administrativo!!!! Não tem a ver com a súmula do STF não! ;) A questão da Cespe não deve ser anulada como estão dizendo!

  • Com relação ao processo administrativo federal, é correto afirmar que: A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Só se for o terceiro de boa fé...

  • Lei 9.784/99 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    ____________________________________

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ____________________________________

    A despeito da literalidade da SUM-473 do STF (que afirma que a Administração ‘pode’ anular seus próprios atos), reparem que, a rigor, a anulação não é mera faculdade do gestor. A invalidação do ato ilegal reveste-se de verdadeiro dever da Administração, o que a doutrina denomina de “poder-dever” de anulação.

    Ocorre que muitas questões de prova se limitam a transcrever a Súmula e são dadas como corretas! Portanto, se aparecer na sua prova uma afirmação dizendo que a Administração “pode anular” atos ilegais, muita atenção! É bem possível que a afirmativa seja dada como correta, ok?!

    Contudo, o oposto também é verdadeiro, como podemos extrair da questão em comento, na qual trouxe parte da literalidade do art. 53, da legislação federal.

    O que marcar?

    Nunca se sabe quando se trata da CEBRASPE e suas questões, apesar de que eu reputo correta a questão que trouxer DEVE (conforme a lei) ou PODE (conforme a súmula).

    Bons estudos!!

  • Certa

    Anulação: Ato ilegal

    Revogação: Ato inconveniente e inoportuno

    O resto é choradeira.

  • Questões desse tipo estarão sempre certas quer usem o termo "deve", quer usem o termo "pode", porque existe respaldo para as duas expressões. Só fica errado se a banca estiver insistindo muito claramente que o ato obrigatoriamente tem que ser anulado sem possibilidade de convalidação

  • Gabarito CERTO.

    Frente a um VÍCIO INSANÁVEL (Ato Nulo) a Administração Pública DEVE anular o ato.

    A questão não mencionou explicitamente se o vicio é sanável ou insanável, mas devemos lembrar que uma questão incompleta para o CESPE é considerada correta.

  • O comentario do @robsonconcurseiro é F*$%#, concordo com ele sem tirar nem por. Porém, nas questões do Cespe a pessoa não pode utilizar todo seu conhencimento jurídico, pois acaba errando a questão mesmo estando certo. Para provas Cespe é obrigatório saber o posicionamento da banca, eu acertei essa questão só por isso, porque assim como o comentário do @robsonconcurseiro também penso que se o ato é ilegal não é possível gerar direito adquirido...enfim, cespe sendo cespe.

  • O enunciado da questão foi claro:

    Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue...

    A questão não quer saber sobre a Súmula bla bla bla, ela quer saber sobre a LEI 9.784/99, que diz:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Sendo assim a questão NÃO esta incompleta, NÃO tem nada de "Cespe fazendo Cespisse" e mais bla bla bla, aceita e não erre na hora da sua prova.

  • DIREITOS ADQUIRIDOS: irrevogáveis, assim como os são também, atos vinculados, consumados, procedimento administrativo, declarátórios e Enunciatórios

  • Súmula 473 do STF que "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • CERTO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Gente, não adianta reclamar pq errou.Para o Cespe, questão incompleta não necessariamente está errada, não adianta brigar com a banca .Não desanimem, melhor errar aqui do que na prova.Vai dar certo!

  • Ato ilegal não gera direito adquirido. Maldade por parte do examinador. Segue o jogo e reza pra não cair uma dessa na prova.

    Forte abraço

  • Credo errar uma dessas no pós edital chega a dar um mal estar.. socorro

  • Para o avaliador é "contra fatos não há argumentos' coloquei como CERTA, baseado no verbo "DEVER' ou seja não impondo algo obrigatório.

  • Cuidado com a CESPE que a CESPE te pega, te pega daqui te pega de lá!

  • Faço questão de errar essa questão mil vezes.

  • GENTE ATENÇÃO A ESSA PUT@ARIA DA CESPE, VOU ENSINAR UM MACETE QUE SEMPRE USO E DA CERTO...

    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos DE BOA FÉ DE TERCEIROS.

    QUESTÃO INCOMPLETA ??OK

    QUESTÃO ERRADA?? NÃO

    A CESPE FALA DIREITOS ADQUIRIDOS, DANDO MARGEM PARA OS DIREITOS QUE NÃO FORAM ADQUIRIDOS DE BOA FÉ, AGORA SE ELA FALASSE QUE DEVE ANULAR TODOS OS ATOS SEM DAR ESSA MARGEM A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • Esse é um  previsto no inciso XXXVI do artigo 5º da , que contribui muito com a democracia  e preserva a estabilidade das relações jurídicas.

    Princípio da Segurança Jurídica - “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • Errei por confundir/trocar a lei pela súmula: vício de legalidade/vícios de ilegalidade

  • Muitos erram por procurar chifre em cabeça de cavalo... Às vezes é mais simples do que parece e muita gente não acredita...

  • É entendimento também da Súmula 473 do STF que "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    A administração deve - é uma obrigação- anular os atos contrários à lei, desde que se resguarde os direitos já produzidos aos terceiros de boa-fé. 

  • Exemplo de atos eivados de vício de legalidade que administração mantém: atos realizados por agente putativo para terceiro de boa fé

  • Concordo com a Ana Lúcia; independentemente de interpretações da Lei ou da Súmula, é possível termos exemplos de direito adquirido frente a atos ilegais.

  • Essa questão tá meio vesga ou meu tico e teco estão se chocando um ao outro? @.@

  • O Enunciado da questão é bem claro: Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.

    LEI 9.784/99 (Processo Administrativo federal)

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    SÚMULA 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A Banca não esta pedindo o entendimento do STF

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • quediaboehisso
  • "Com relação ao PROCESSO ADMINISTRATIVO federal, julgue o item que se segue."

    Com isso, esqueça a decisão do STF por um momento. #SegueOBaile

  • A pessoa adquire um direito diante de um ato ilegal e ainda sim é preciso respeitar esse "direito adquirido" ????
  • Errei, pois achei o verbo " DEVER" errado. Pensei que era opcional a anulação. " PODE ANULAR".

    Enfim...

  • virou jogo de adivinhação agora??? se eu tiver que ficar chutando o que passa na cabeça do examinador... é melhor chutar e ganhar na mega sena

  • Se você errou, calma que você está certo.

  • Galera, e quanto ao princípio do funcionário de fato, respeitam-se, nesse caso, os direitos dele, ainda que anulado o ato.
  • Se estava de boa-fé tem que ser respeitado, sim!

    Certo

  • triste é ter de assistir pessoas defendendo esse gabarito!!

    daí futuramente esses mesmos caem nessa palhaçada.

  • eu nunca acerto essa questao

  • Atos ilegais não geram direitos adquiridos ! Gabarito : ERRADO
  • Acho que os ''direitos adquiridos'' são os direitos de terceiros. O problema pra mim, nem está nesse ''deve'' que alguns colegas citaram e, sim, na parte que fala dos direitos adquiridos. Direitos adquiridos de quem ? Da administração? do administrado?

  • juliana deve anular msm, pois o ato é ilegal e respeitar os direitos adquiridos do administrado de boa fé

  • Então um ato ilegal, via de regra, gera direito?!

  • oxiiiiiii

  • Para mim direito adquirido fazia parte da revogação. aff

  • AOS QUE SÓ RECLAMAM DO GABARITO: CONTINUEM ASSIM. MENOS CONCORRÊNCIA!

  • É o caso do funcionário de fato (que apresenta alguma irregularidade no provimento do cargo, tornando o ato de posse ilegal). Neste caso, o ato deve ser anulado, o que contamina todos os atos já praticados por ele, exceto quanto a terceiros de boa fé, com base no princípio da segurança jurídica.

  • Súmula Nº 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Súmula Nº 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Súmula Nº 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gab. errado.

    NÃO GERAM DIREITOS ADQUIRITOS!

  • Legalidade, não! É ilegalidade. Vício de ilegalidade.

    Se o ato está na legalidade, não há vícios.

    Vício significa ilegalidade. É pra pegar os desatentos.

  • Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.  

    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.  

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • ANULAÇÃO DOS ATOS -"EX TUNC" ???? QUE ISSO CESPE
  • Cobrado em 2011 também:

    Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Consoante o princípio da autotutela, consagrado na Lei n.º 9.784/1999, a administração deve anular seus próprios atos de conteúdo decisório, quando eivados de vício de legalidade

    Resposta da banca: Errado

  • Questão polêmica!

    Lá vem o "EU NUNCA REVOGUEI". Direito adquirido é só para revogação, efeito ex nunc.

  • No dia da prova apelem pra tudo...orações, videntes, cartomante....Vc estuda, sabe a resposta, entende a questão e a banca entende a bel prazer. Nunca vi isso na minha vida.


ID
2782099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.


O direito da administração de anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados prescreve em quatro anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 9.784 

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • ERRADA

     

    O direito da administração de anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados prescreve em quatro anos.

     

    A ANULAÇÃO PRESCREVE EM 05 ANOS, CONTADOS DA DATA EM QUE FORAM PRATICADOS, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.

  • Gabarito: Errado

     

    O prazo correto é de 5 anos, conforme a lei 9784.

     

    Lei 9784

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    Ano: 2009    Banca: CESPE   Órgão: Prefeitura de Ipojuca - PE   Prova: Procurador Municipal

     

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Gabarito : Certo

     

     

  • PRESCREVE EM 5 ANOS

  • Decai em cinco.

  • "O direito da administração de anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados prescreve em quatro anos."

    ERRADO!

    prescreve em cinco anos. Art.54, lei 9.784/99

  • Gab. E

    Lei 9784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gabarito: "Errado"

     

    O direito de anular DECAI em 5 (cinco) anos. Conforme art. 54 da Lei 9.784:

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gabarito Errado.

     

    Cuidado! Já vi questões que o cespe troca o Decai por prescreve, e dependendo do contexto deixar certo ou errado. Mesmo com as quantidades de ano

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • São 05 anos! Porém, comprovada má-fé, não há prescrição.

  • DECAI EM 5 ANINHOS!

    Esse tema cai muuuuito, só hoje já fiz 3 questões com o mesmo assunto (bancas distintas).

     

  • Lei 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • ERRADO

     

    O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados. É o que dispõe o artigo 54 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999).

     

    OBS: Se for comprovada a má-fé, a Administração pode anular a qualquer tempo.

     

     

    http://jusliberdade.com.br/a-decadencia-do-direito-da-administracao-publica-de-anular-seus-atos-administrativos/

  • ERRADO, por 2 motivos não se trata de prescrição (PRESCREVE)  e sim de decadencia (DECAI), e o prazo é de 5 anos e não de 4 anos. 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM 5 ANOS,  contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gabarito: errado

     

    Decai de 5 anos.

  • decai em CINCO anos.

  • Kkkkk

  • 5 anos.

  • Gabarito: ERRADO

    Primeiramente, não se trata de prescrição, mas sim, de decadência.

    Em uma segunda observação, o art. 54 da Lei nº. 9.784/99 determina que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • 5 anos

  • DICA:

    Se é DIREITO, é Decadência

     

    Se é Condenação, é prescrição.

  • QUESTÃO - O direito da administração de anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados prescreve em quatro anos.

     

    5 anos

     

    GAB: ERRADO

  • Bom dia! 

    complementando...

    --->ANULAR

    9784--> Conta-se do ato

    8.112--->Conta-se do fato

  • Dois erros: primeiro que não se fala em prescriçao, mas sim decadência. Segundo que são 5 anos.

    Bons estudos

  • Lei 9.784/99:

    Art54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Errado

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Complementando:

    Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.

    -Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.

  • INCORRETO,POIS ESSA PRESCRIÇAO É ANULADA DEPOIS DE  5 ANOS.

  • Cinco anos, salvo má-fé.

  • ERRADA.

     

    Anulação de ato feito de boa-fé = 5 anos (prazo decadencial) - Art. 54 lei 9784.

    Anulação de ato feito de má-fé = qualquer tempo

    Anulação de ato feito de boa-fé após 5 anos = A administração recorrerá ao judiciário para anular o ato.

  • Errado!


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • existe alguma prescrição que não seja em 5 anos?

  • Errado. 

    O prazo decadencial será de 5 anos, salvo comprovada má-fé.

  • O direito da administração em anular seus próprios atos decai em 5 anos.

  • 5 ANOS.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • A natureza jurídica é de Decadência, não de prescrição.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • 5 anos

     

  • acrescentando... (...) O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. STF. 1ª Turma. MS 29323/DF, MS 29970/DF, MS 30267/DF e MS 30268/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 12/2/2019 (Info 930).

  • GAB. ERRADO 

    ESSA PRECRIÇÃO É DE 5 ANOS.

  • 5 anos, quando boa-fé.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GAB: E

    2 Erros -> O Prazo é decadêncial e não prescricional

    -> O Prazo é de 5 e não 4 anos

  • O praso é decadêncial não prescricional é  de 5 anos. 

  • A resposta tá na ponta dos dedos!

    B - O - A - F-É = 5 letras = 5 dedos na mão

  • Errado!

    Lei 9.784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Lei 9.784

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Gabarito “ERRADO”

  • 5 anos, salvo comprovada má-fé.

    Gabarito, errado.

  • Errado.

    Lei nº 9.784/99

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

  • 5 anos

    5 anos

    5 anos

    5 anos

  • 5 anos.

  • Lei nº 9.784/99

    Conforme o ART. 54 decai em CINCO ANOS e não quatro como diz a questão.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    Decai em cinco anos, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ. A prescrição é quinquenal.

  • Lei 9784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Gab. E

  • Gabarito: ERRADO.

    NÃO PRESCREVE, DECAI !!!!!

  • DECAI EM 5 ANOS!

  • se o único erro da questão fosse a troca da palavra decai por prescreve queria ver se a banca dava certo ou errado....nunca se sabe né...pior, difícil assumirem o erro e anular

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram 

    efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que 

    foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

  • No Direito Administrativo, se você estiver na dúvida quanto a prazo, chute no 5 anos!

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • Gabarito: Errado

    DECAI EM 5 ANOS !

    DECAI EM 5 ANOS !

    DECAI EM 5 ANOS !

    DECAI EM 5 ANOS !

    DECAI EM 5 ANOS !

    DECAI EM 5 ANOS!

  • ERRADO

  • 5 anos :D

  • O prazo que tem a Administração Pública para anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados é decadencial e de 5 anos, como prescreve o art. 54 da Lei 9.784/99:

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

    Vale destacar que o prazo quinquenal não se aplicará, podendo ser anulado mesmo após 5 anos, se:
    a) o ato for restritivo de direitos;

    b) o beneficiário estiver de má-fé;

    c) o ato a ser anulado afrontar diretamente a Constituição Federal (STF, MS 26.860).




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Art. 53. A Administração tem o prazo de cinco anos, a contar da data da publicação da decisão final

    proferida no processo administrativo, para anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos

    favoráveis para os administrados, ressalvado o caso de comprovada má-fé.

  • RESPOSTA E

    A MAIORIA DOS PRAZO SÃO DE 5 ANOS

    ART 54- ANULAÇÃO DE ATOS - 5 ANOS

    ART 56- RECURSO ADMINISTRATIVO - 5 ANOS

  • D-E-C-A-I = 5 ANOS

  • Errado, 5 anos.

    loreDamasceno.

  • História para fixação: Antes do CC/02 o prazo de prescrição corria em 20 anos, motivo pelo qual levou os legisladores da época a elaborar uma lei mais voraz, ou seja, o prazo foi relaxado para 05 anos. Com a entrada do CC/02, cujo prazo foi estabelecido em 03 anos, permaneceu, no âmbito administrativo, o período de 05 anos. Uma vez que no ordenamento jurídico brasileiro dá prioridade ao princípio da especificidade.

    O famoso abraço no gaiteiro kk

  • Lei 9784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    implicitamente_Caso de má-fé: a qualquer tempo.

  • Lei 9784/1999

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Errado.

    Cinco anos

    Prazo decadencial

  • As vezes penso se há a necessidade de tantos comentários! Tudo bem que é livre, mas caso já se veja um comentário correto, comente nele e não abra um novo.

  • O direito da administração de anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados prescreve em quatro anos (cinco anos).

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Boa fé: até 5 anos após a prática do ato

    Má fé: qualquer tempo

  • DECAI

    DECAI

    DECAI

    NÃO É PRESCRIÇÃO E SIM DECADÊNCIA!

  • (CESPE/21) Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados. (C)

  • De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 54 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Boa fé: até 5 anos após a prática do ato

    Má fé: qualquer tempo


ID
2782102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o próximo item.


A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    O ATRIBUTO CORRETO SERIA O DA AUTOEXECUTORIEDADE.

  • ERRADO

     

     

    VEJAM OUTRAS PARA AJUDAR:

     

     

    (Prova: CESPE  ANO: 2013 - CPRM) 

     Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.(CERTO)

     

    --------          ------------

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico de Informática)

     

    Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A imperatividade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a autoexecutoriedade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância. (ERRADO --> Mistura de conceitos)

     

    --------           ------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo)

      

    A imperatividade, atributo decorrente do poder extroverso, é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua aquiescência.(CERTO)

     

     

    Bons estudos !!!

     

  • ERRADO

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

  • Gabarito : Errado

     

    A definição do enunciado se refere ao atributo da autoexecutoriedade.

     

    Atributos do ato administrativo

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado. 

    IMPERATIVIDADE: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração. 

    AUTO-EXECUTORIEDADE: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial;

     

    Fonte : http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atributos-e-qualidade-do-ato-administrativo

  • Seria a autoexecutoriedade, que é a capacidade de executar a decisão sem ordem ou autorização judicial (por exemplo: apreender uma mercadoria ilegal). A imperatividade é a capacidade de instituir uma obrigação, mesmo que a outra parte não concorde (exemplo: aplicação de uma multa).

  • GABARITO ERRADO

     

    Trocou o significado de Imperatividade com Autoexecutoriedade.

     

    IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE: A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).

  • Gabarito : E

    A Autoexecutoriedade é que não precisa de poder judiciário .

  • Esse conceito é da Autotoexecutoriedade.

  • Imperatividade: É a possibilidade, da administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    Esse conceito é da Autexecutoriedade:

    São os atos que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso de força, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia. Não afasta a apreciação judicial, prévia ou posterior ao ato.

    Aprovação PCDF.

  • GABARITO:E

     

     IMPERATIVIDADE


    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”


    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:


    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.


    O fundamento da imperatividade é extraído do princípio da supremacia do interesse público, que embora implícito no texto constitucional, está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº. 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei” (inciso II).


    Ademais, em decorrência do regime democrático e do sistema representativo, toda atuação do Estado deve ser pautada pelo interesse público, sendo lógico que a atuação estatal se sobreponha aos interesses privados na medida que deve prevalecer o interesse público.
     

    Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado”.

     

    A imperatividade, como decorrência do princípio da supremacia do interesse público, tem incidência direta nos atos em que a Administração manifesta seu poder de império, por meio do que se denomina poder extroverso.

  • Gabarito: "Errado"

     

    " A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e) tipicidade.

     

    1. Presunção de legitimidade: Até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito.

     

    2. Imperatividade ou coercibilidade: O ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso.

     

    3. Exigibilidade: Atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial.

     

    4. Autoexecutoriedade: Permite que a Administração Pública realiza a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica.

     

    5. Tipicidade: Diz repespeito à necessidade de respeita-se a finaldiade específica denifida na lei para cada espécie de ato administrativo."

    (MAZZA, 2015)

     

     

    Portanto, o erro da questão está ao afirmar que é o atributo da imperatividade, quando o correto seria o da EXIGIBILIDADE.

     

  • Conforme livro de Direito Administrativo de Alexandre Mazza, "o atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuencia destes."

    Tratando o enunciado da executoriedade, conforme livro de Direito Administrativo de Alexandre Mazza,  " A autoexecutoridade permite que a administração pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica, sendo realizada dispensando autorização judicial."

     

  • O CESPE ama trocar os conceitos dos atributos IMPERATIVADE e AUTOEXECUTORIEDADE.

     

    (2014/CADE) A autoexecutoriedade, um dos atributos do ato administrativo, dispensa a necessidade de a administração obter autorização judicial prévia para a prática do ato. CERTO

     

    (2014/Câmara dos Deputados) A imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos. CERTO

  • Na verdade a questão fala da autoexecutoriedade

     

  • Gabarito Errado.

     

    Dica!

    Imperatividade --- > impõe obrigações a terceiros sem sua concordância

     Autoexecutoriedade. --- > tem a prerrogativa de fazer suas funções sem necessidade de intervenção do judiciário.

     

    A questão exige um pouco de malícia por parte da  aluno, pois constantemente a banca adora o trocadilho do princípio da autoexecutoriedade com o da imperatividade. Sendo que cada um tem seus significados diferente. Vamos a cada um.        

     

     

    Imperatividade;

     

    *imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância.

    -- > Decorre do poder extroverso (poder de impor obrigações a terceiros, de modo unilateral).

    -- >  Está presente, apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições.

    -- > Não está presente nos atos enunciativos (certidão, parecer) e nos atos que conferem direito.

    Exemplo:

    Licença ou autorização de bem público.

    -- > Principio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    -- >  Conforme ensina Maria Sylvia Di PietroA imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.

       

     

    *autoexecutoriedade.

     

     Autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

     

    A autoexecutoriedade Segundo Maria Sylvia Di Pietro, ela  só é possível tendo previsão expressa na lei ou medida de urgência.

    Expressamente prevista em lei

     Exemplos:

    I)retenção de garantias depositadas em caução para assegurar o pagamento de multas ou parcelas atrasadas em contas.

    II) apreensão de mercadorias piratas.

    III) cassação de licença para dirigir.

    IV) aplicação de penalidades disciplinares.

    mesmo se não expressamente prevista em lei, quando se trata de medida de urgência que , acaso não adotada de imediato, pode ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

    Exemplo:

    I) Demolição de prédio que ameaça ruir.

    II) internamento de pessoas contagiosas.

     

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

     

    Dica!

    Imperatividade --- > impõe obrigações a terceiros sem sua concordância

     Autoexecutoriedade. --- > tem a prerrogativa de fazer suas funções sem necessidade de intervenção do judiciário.

                         

  • ta ai o motivo pelo qual vc deve responder muitas questões ....

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Direito

    Julgue o item, a respeito de atos e processos administrativos.

    Imperatividade é o atributo com base no qual o ato administrativo pode ser praticado pela própria administração sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    gaba: Errado

     

  • Cuidado. A autoexecutoriedade JAMAIS AFASTA A APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO, o que ocorre é apenas a dispensa da adm de obter ordem judicial prévia para praticá-lo

  • autoexecutoriedade------------certo

  •  

    IMPERATIVIDADE:

    Atos emanados do Estado possuem a prerrogativa de obrigatoriedade em face de seus Administrados.

    PODER DE IMPÉRIO!

  • Autoexecutoriedade

     

  • A autoexecutoriedade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

  • IMPERATIVIDADE: o poder de polícia é impositivo, ou seja, o Estado não depende da concordância dos administrados para executar um ato de polícia.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE: o Estado não depende de autorização judicial para executar um ato de polícia.

    -não são todos os atos de polícia

    -cabimento: previsão em lei e situações de emergêcia

  • trata-se da autoexecutoriedade.

  • Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos), encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que, obviamente, dentro dos limites da lei.

     

    Essa imposição de obrigações, independente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade.

     

    Matheus Carvalho

     

    Lembrando que atos que definem direitos e vantagens não são imperativos. Ex: Licença.

  • GAB:E

    Corrigindo:  A autoexecutoriedade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. 

     

    **Autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. Dispensando autorização judicial.

  • A autoexecutoriedade

  • A imperatividade (AUTOEXECUTORIEDADE) do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

    Se trata da Autoexecutoriedade.

    Gab. E.

  • Executoriedade:

     

    Também denominada de autoexecutoriedade em decorrência da autotutela.

     

    Poder de Polícia: Por exemplo, se o agente flagra um supermercado que estava em situação irregular, com todos os alvarás vencidos e, ainda por cima, estava com produtos vencidos na prateleira, o agente pode, nesse momento, impor uma sanção.

     

    Imposição material de uma conduta ao administrado (o agente poderá interditar ou embargar aquele estabelecimento).

     

    Diferente da exigibilidade, na executoriedade, marcada pelo poder de polícia da Administração, não é necessário o uso das vias judiciais, pois o agente pode embargar, interditar ou apreender e destruir produtos piratas, por exemplo, sem invocação do judiciário.

  • Imperatividade não se confunde com Autoexecutoriedade.

    Imperatividade atributo do ato quando o Administrado pratica o ato.

    Autoexecutoriedade atributo do ato quando a Administração pratica o ato.

    Neste segundo prevê que o ato praticado pela Administração não precisa de submeter a aprovação do judiciário.

  • Na verdade, é AUTOexecutoriedade, executoriedade é tratado de forma equivocada.

     

    Permite que a Administração realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso, para desconstrução de situação violadora da ordem jurídica. Dispensa autorização judicial.

     

     

    Mazza.

  • Complicado quando vc entra para ver os comentários e a primeira coisa que se vê é uma Porr**** de uma propaganda

  • lmperatividade
    Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração
    pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-
    lhes restrições.

     

    Autoexecutoriedade
    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados
    pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se
    necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

  • Gabarito: Errado

     

    É o atributo da autoexecutoriedade, que diz não ser necessária a manifestação do PodeR Judiciário, para executar a decisão.

  • Imperatividade - impõe aos administrados, mesmo sem sua concordância. 

    Auto-executoriedade- impõe aos administratos, sem necessidade de autorização judicial prévia.

  • O que está descrito de fato ocorre e é verídico, porém de acordo com o pricípio da Autoexecutoriedade

  • Isso é autoexecutariedade: o ato produz seus efeitos independente de prévia análise judicial

  • A questão apresenta o conceito de autoexecutoriedade. Imperatividade, por sua vez, segundo Rafael Oliveira (2017) : " (...) representa uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado. A Administração Pública, pautada pelo respeito à juridicidade e pela busca da efetivação do interesse público, tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou negativas aos particulares. O atributo da imperatividade, no entanto, não é encontrado em todos os atos administrativos. É o que ocorre, por exemplo, com os atos negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos enunciativos (pareceres, certidõesetc.).

  • ERRADO 

     

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Errado, isso é autoexecutoriedade
  • Imperatividade : O Estado impões COERCITIVAMENTE o ato  tem que ser respeitado

                                Cria unilateralmente obrigação ao particular

  • IMPERATIVIDADE- independe da vontade do particular

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Em 22/09/2018, você respondeu C!!Errado

  • ERRADO.

    Nesse caso é autoexecutoriedade.

  • auto executoriedade.

  • EXECUTORIEDADE. 

    É um ato indissociável da coercibilidade, sua aplicabilidade prescinde de prévia atuação do poder judiciário. Vale ressaltar que todo ato necessita de uma finalidade - GERAL E ESPECÍFICA. Podemos, então, assim, dizer que a executoriedade. tem sua vertente na SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. Não obstante, tendo o particular sido prejudicado, nada o impede, de acordo com o princípio da indeclinabilidade, art. 5°, XXXV, CF, recorrer ao judiciário caso a Administração Publica tenha ultrapassado os limites legais. 

  • ERRADO.

     

    O ATRIBUTO QUE PREVE ISSO É A AUTOEXECUTORIEDADE.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • A questão fala de autoexecutoriedade

  • ERRADO

    AUTOEXECUTORIEDADE INDEPENDE DE AUTORIDADE (JUIZ)

  • IMPERATIVIDADE - Cria obrigação. É exigível, mas nem sempre executório pq pode precisar do Judiciário, exceto qdo urgência, e ou amparado por lei.

     

  • Errada Imperatividade - não necessita de autorização (consentimento) do particular Autoexecutoriedade - não necessita de autorização do judiciário
  • A autoexecutoriedade não depende do Judiciário. 

  • Autoexecutoriedade
  • ERRADO

     

    A AUTOEXECUTORIEDADE do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.  

     

    Obs: Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

     

    DI PETRO, 2017.

  • Atributos do ato administrativo:

    ° Presunção de veracidade e legalidade

    ° Imperatividade

    ° Coercibilidade

    ° Autoexecutoriedade

  • Onde está imperatividade deveria estar AUTOEXECUTORIEDADE. Por isso a questão está errada. 

  • ....executar suas decisões, sem necessidade de submeter  ao Poder Judiciário, fala da AUTOEXECUTORIEDADE 

     Imperatividade: impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

  • AUTOEXECUTORIEDADE - Independe do poder judiciário

    IMPERATIVIDADE - Independe de anuência do administrado

  • Errado , autoexecutoriedade faz com que os atos administrativos possam ser execultados sem apreciação do poder judiciário. Já a Imperatividade obriga a terceiros independente de sua aceitação !

     

  • ENUNCIADO ERRADO!

     

     

    Sobre o tema, segue breve resumo para fixação do assunto:

     

    Presunção de Legitimidade = Inverte o ônus da prova, presente em todos atos administrativos;

    Imperatividade ou Coercibilidade = Cria obrigações ao particular, presente em alguns atos administrativos;

    Exigibilidade = Visa aplicar punições aos particulares, presente em alguns atos administrativos;

    Autoexecutoriedade = Desconstitui a ilegalidade sem precisar de autorização judicial, presente em alguns atos administrativos;

    Tipicidade = O ato administrativo deve corresponder às figuras previamente definidas em lei, presente em todos atos administrativos.

  • ERRADO.

     

    Atributos dos Atos (PATI)

     

    Presunção de Legitimidade (e regularidade): ato é válido até que se prove o contrário.

    Autoexecutoriedade: execução material, estado pode executar seus atos. (depois Judiciário pode analisar legalidade)

    Tipicidade: finalidades específicas em lei; ato não é lei, se baseia na lei; previsto na lei.

    Imperatividade: ato cria unilateralmente obrigação ao particular; estado impõe, coercitivo.

     

  • Trata-se de autoexecutoriedade.

    Lembra que você não precisa mais pedir autorização pra seus pais para tomar suas próprias decisões rs

    Já a imperatividade, lembra do verbo imperativo que geralmente expressam uma ordem

  • autoexecutoriedade- a administração vai praticar o ato sem autorização judicíal, poque ou a lei autoriza ou é por urgência.

     Ex:  um agente de trânsito aplicando multa a um motorista. ele não vai precisar ir ao judiciário pedi autorização, já dei competência para isso.

    Imperatividade- o administrador pratica o ato sem concordância com o particulara adm é superior ao particular

                                                                                                                                                                          .

    legitimidade- todos os atos da administração são considerados verdades, por causa desse atributo.

    tipicidade- é fazer de acordo com a lei, respeitando-a.

  • O atributo em tela é o da autoexecutoriedade

  • GENTE QUE SACO ESSA RAYSSA VENDENDO CURSO EM TODAS AS QUESTÕES. TODA VEZ QUE EU VER ESSE COMENTÁRIO DELA, VOU REPORTAR ABUSO AO QC. QUE SACO.

  • A AUTOEXECUTORIEDADE do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

  • Atributos do ato administrativo:

     

    1.    Presunção de legitimidade

    2.    Imperatividade

    3.    Autoexecutoriedade

    4.    Tipicidade


    Presunção de legitimidade --> o ato presume-se compatível com a lei, permitindo a imediata execução do ato, mesmo que inválido ou questionado judicial ou administrativamente, salvo recursos suspensivos e liminares.


    Imperatividade --> A produção de efeitos do ato administrativo independe de concordância do administrado. A imperatividade não é atributo de todo ato administrativo, mas apenas dos atos cujo conteúdo exigem. Ex.: atos de punição.


    Autoexecutoriedade --> imediata e direta execução do ato pela ADM, mesmo sem ordem judicial.


    Tipicidade --> todo ato administrativo deve corresponder a uma figura prevista em lei.


  • Trata-se do conceito/atributo da autoexecutoriedade do ato.

  • Errado

     

    A afirmativa traz a definição de autoexecutoriedade, que é a capacidade de executar a decisão sem ordem ou autorização judicial (por exemplo: apreender uma mercadoria ilegal). A imperatividade é a capacidade de instituir uma obrigação, mesmo que a outra parte não concorde (exemplo: aplicação de uma multa).

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-iphan-comentario-e-gabarito-extraoficial/

  • Galera sejamos menos doutrinadores,acredito que seja questão de interpretação (uma virgula) mudou tudo.

  • Errada.

    "A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário."  

     

    Não se trata do atributo de imperatividade, como diz a questão, e sim do atributo da auto-executoriedade. 

  • Que coisa chata essa propaganda dessa fulana, já estamos ocupados dimais para tanto, menos né fulana, administradores do curso por favor, exclui essa pessoa, falta do que fazer, já deu viu.

  • Gab Errada

     

    Imperatividade: Imposição de obrigações, pela Administração Pública, independente da vontade do particular

     

    Autoexecutoriedade: O Ente público pratica o ato que seria de obrigação do particular, sem a necessidade de participação deste e sem que haja auxílio do Poder Judiciário. 

  • AFFzão, acertei na prova, e errei aqui.

  • Errei que droga :(

  • o atributo de fazer as coisas por ela mesma é a autoexecutoriedade.

  • Autoexecutoriedade!!

  • Neste caso trata-se da autoexecutoriedade.

  • ERRADO


    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 2004:383). A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.


    Di Pietro

  • NÃO CONFUNDAM:


    Atos AdministratiVOS com Atos da AdministraÇÃO.


    Atos AdministratiVOS: produzem efeito jurídico

    Atos da AdministraÇÃO: não produzem efeito jurídico


    ATO ADMINISTRATIVO:


    Produzido no exercício da função administrativa;

    Declaração de Vontade Unilateral;

    Realizado por Agente Público, inclusive por particulares em colaboração;

    Regido pelo Direito Público;

    Produz efeito jurídico IMEDIATO; e

    Sujeito ao Controle Judicial.



    ELEMENTOS DO ATO: partes do ato


    Competência: poder atribuído

    Finalidade: interesse público ( resulta MEDIATO);

    Forma: como o ato vem ao mundo;

    Motivo: pressuposto de fato ou de direito; e

    Objeto: conteúdo (resultado IMEDIATO)


    ATRIBUTOS DA ADMINISTRAÇÃO: característica do ato


    Presunção da Legitimidade: conformidade do ato com a ordem jurídica e veracidade dos fatos (sempre existe);

    Autoexecutoriedade: permite que a Administração atue INDEPENDENTEMENTE da autorização Judicial;

    Tipicidade: vem sempre definido em lei; e

    Imperatividade: faz com que o destinatário deva obediência ao ato, independentemente da CONCORDÂNCIA.

  • A questão descreve a AUTOEXECUTORIEDADE.

  • TROCOU, ALHOS POR BUGALHOS ........AUTOEXECUTORIEDADE.

  • CESPE adora inverter os conceitos de autoexecutoriedade | imperatividade , outra questão que mostra isso: 

     

    Ano: 2018    Banca: CESPE    Órgão: MPE-PI   Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior 

     

    A respeito de organização administrativa, de atos administrativos e de autarquias, julgue o item a seguir.

     

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos.

     

    ERRADO  = Imperatividade

     

    Macete do grande colega CassianoIMPeratividade -> IMPõe.

  • Galera parece que a versão nova não é muito boa né? estou voltando para o q.c qual realmente é a melhor? vejo que muitas pessoas ainda estam usando essa.

  • A AUTOEXECUTORIEDADE do ato administrativo prevê que a administração pública, para EXECUTAR suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.  

     

    #AvagaÉminha

     

  • Errado

     

    Direto ao ponto:

     

    Se a questão citar *imposição* = Imperatividade

    Se a questão citar *submeter ao judiciário* = Autoexecutoriedade

     

    Pronto, só com isso já mata inúmeras qstões.

     

    Bons estudos!!

  • AUTOEXECUTORIEDADE

  • Se a questão citar *imposição* = Imperatividade

    Se a questão citar *submeter ao judiciário* = Autoexecutoriedade

     

  • AUTOEXECUTORIEDADE

  • ERRADO.

    IMPERATIVIDADE: Atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a TERCEIROS independente de sua concordância. 

  • IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado

  • AUTOEXECUTORIEDADE - NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO

  • A autoexecutoriedade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. Imperatividade poder de império,ou seja, sem a concordância do administrado.

  • NUNCA MAIS ERREI PENSANDO que Imperatividade lembra REI e quem manda é o rei então NÃO precisa ter a concordância do administrado.

     

    O importante não é ser o espertão é saber fazer questão!

  • Entendi os comentários, decorebas e tudo. Beleza!

    Mas não está certo dizer que "A imperatividade, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário."??

    Por que se a gente disser que tá errado, então estaremos dizendo que "NECESSITA submeter sua pretensão ao Poder Judiciário".

    É isso?



  • laercio caldas, é só o fato do atributo "imperatividade" do ato não ter muito a ver com o que será submetido ou não ao poder judiciário> Logo, tanto a assertativa da questão, quanto a que vc propôs estão erradas.

    Uma negação ser ERRADA não faz com que o oposto a ela seja necessariamente o CERTO , como é o caso da questão: "NÃO necessita submeter sua decisão ao poder judiciário...."

    Se ele disser que NECESSITA SUBMETER sua decisão ao poder judiciário também está errado pois não tem a ver com IMPERATIVIDADE. Isso é um conceito reservado ao atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.

  • Errado

    A imperatividade ( ) do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. (Correto seria o principio da Autoexecutoriedade)

  • Desculpa Di pietro e Meirelles, mas para mim a autoexecutoriedade está atrelada ao principio da imperatividade sendo este o principal. E nao deveriam estar esses principios em topicos diferentes como se distintos fossem.

  • Errado

     Autoexecutoriedade: A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente

    Imperatividade: A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    IMPERATIVIDADE: É a possibilidade de a administração pública impor os seus atos aos particulares, independentemente da vontade do particular.

    AUTO-EXECUTORIEDADE: " Consiste na possibilidade de certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM JUDICIAL." ( Hely Lopes Meirelles)

    GABARITO ERRADO

  • Errado.

    Nesse caso seria: Autoexecutoriedade pois esse atributo não precisa da autorização judicial.

    Já na imperatividade, é ordem da administração (é a imposição da vontade da administração)

  • GAB. ERRADO

    REMETE-SE AO CONCEITO DE AUTOEXECUTORIEDADE.

  • FIQUEM ATENTOS, JÁ VI VÁRIAS QUESTÕES DA CESPE TROCANDO O CONCEITO DE Imperatividade COM O DE Autoexecutoriedade .

  • ERRADO. 

    IMPERATIVIDADE: O ato administrativo proferido em conformidade com a lei obrigda todos aqueles que se econtrarem em seu círculo de incidência.

    Autoexecutoriedade: Ao ato administrativo assim que emanado pode ser executado imediantamente pela administração, INDEPENDENTE DE ORDE  JUDICIAL. 

  • LUDMILA MARQUES GOMES DUARTE,

    tomar cuidado com a afirmação "O ato administrativo proferido em conformidade com a lei obriga todos", pois mesmo os atos administrativos proferidos em desconformidade com a lei DEVEM ser respeitados pelos administrados, na medida em que tais atos gozam do atributo da presunção de veracidade/legitimidade, devendo o administrado pleitear a anulação para a sua retirada do ordenamento.

    Qualquer erro é só avisar. Bons estudos.

  • Imperatividade é feita no balcão---> relacionada as coisas bem burocráticas(ex: licenças,alvarás etc)

    autoexecutoriedade é feita na ruas-----> relacionadas ao próprio dever da Adm.Púb.( ex: apreensões,prisões,mandados etc)

    É uma forma que uso pra não me confundir. Caso haja algum erro,por favor me corrijam!

  • autoexecutoriedade

  • Seria a Autoexecutoriedade!

  • Autoexecutoriedade e não Imperatividade!

    Em 26/05/19 às 16:26, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 24/04/19 às 20:06, você respondeu a opção C. !Você errou!

  • Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    autoexecutoriedade

     

    Autoexecutoriedade prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

  • Errado.

    ImperatividadeImpõe obrigações a terceiros.

    autoexecutoriedade ➞ execução direta pela própria Administração.

  • essa eu errei mas não erro mais

    logo confundi imperatividade com autoexecutoriedade

  • Autoexecutoriedade
  • a imperatividade manda o administrado agir de certa forma para com a admp.

  • AUTOEXECUTORIEDADE x IMPERATIVIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE - Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.

    IMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público.

  • autoexecutoriedade!!!

  • Errei na falta de atenção

    Autoexecutoriedade!

    Autoexecutoriedade!

    Autoexecutoriedade!

    Autoexecutoriedade!

  • A questão trocou autoexecutoriedade por imperatividade.

  • Questão se refere a autoexecutoriedade

  • Comentário:

    A descrição da questão aborda a autoexecutoriedade, que possibilita a implementação material pela administração de atos executórios, diretamente, inclusive mediante o uso da força, sem que seja necessária prévia autorização judicial, não sendo um atributo presente em todos os atos administrativos.

    Cuidado! No geral, quando o Cespe cita a ausência de necessidade de autorização do Poder Judiciário, estamos diante da autoexecutoriedade. Por outro lado, se uma questão abordar a ausência de necessidade de concordância do administrado, então estaremos diante da imperatividade.

    Gabarito: Errado

  • Cespe , sempre com esse joguinho de trocar os conceitos de Imperatividade com autoexecutoriedade.

    Vejamos :

    Imperatividade - impõe aos administrados, mesmo sem sua concordância. 

    Auto-executoriedade- impõe aos administratos, sem necessidade de autorização judicial prévia.

  • GABARITO ERRADO

    A banca trocou os conceitos de autoexecutoriedade por imperatividade.

    corrigindo...

    A autoexecutoriedade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

    obs: imperatividade impôe algo.

    Fé.

  • IMPeratividade = IMPosição

    AutoEXECUtoriedade = EXECUção - Não precisa do Judiciário

    A própria questão deixa claro quando o usa a expressão "para executar"

    Não para não!!!

  • A imperatividade e a autoexecutoriedade são atributos do ato administrativo.

    Estão presentes em todos os atos administrativos? Não!!!!

    Imperatividade: a Administração, unilateralmente cria obrigações e impõe restrições aos administrados.

    Autoexecutoriedade: alguns atos possibilitam a imediata execução independentemente de ordem judicial. Alguns doutrinadores dizem que esse atributo só existe quando a lei autoriza ou em situações emergenciais.

  • Todo ato administrativo esta sujeito ao poder judiciário.

  • Pelo atributo da IMPERATIVIDADE os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Trata-se de um poder conferido a Administração Pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação ao particular, dentro dos limites da lei.

    Tal atributo está presente somente nos atos administrativos que dispõem acerca de obrigações e deveres ao particular. Ademais, em decorrência da presunção de legitimidade, o atributo da imperatividade estará presente mesmo diante de atos reputados como inválidos pelo particular, enquanto não seja declarada a ilegalidade do ato praticado.

  • Errado

    A BANCA TROCOU O CONCEITO DE AUTOEXECUTORIEDADE POR IMPERATIVIDADE.

  • mas a questão não pede a definição de imperatividade e esta não precisa realmente do judiciario pra impor o ato. ACHEI ESTRANHA, na miha opinião, anulável. o que ela fala pode ser uma característica da imperatividade.

  • ERRADO

  • Imperatividade --- > impõe obrigações a terceiros sem sua concordância

     Autoexecutoriedade. --- > tem a prerrogativa de fazer suas funções sem necessidade de intervenção do judiciário.

  • Os atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos, sobretudo, dos atos privados, e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.

    A doutrina costuma elencar os seguintes atributos para os atos administrativos:
    - presunção de legitimidade
    - imperatividade
    - autoexecutoriedade.


    A questão exigia a definição de Imperatividade, mas, apresentou, na verdade, o conceito de autoexecutoriedade. Vejamos as definições corretas:
    a)Imperatividade: traduz a capacidade que o ato administrativo tem de gerar obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes (unilateralmente).

    Como explica Mazza, tal característica decorre do poder extroverso do Estado, ou seja: ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.
    O atributo da imperatividade, no entanto, não é encontrado em todos os atos administrativos. É o que ocorre, por exemplo, com os atos negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos enunciativos (pareceres, certidões etc.).



    b)Autoexecutoriedade: prerrogativa de imposição da vontade administrativa, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. Ex.: demolição de construções irregulares, no exercício do poder de polícia administrativa, independe de anuência de outros Poderes.





    Gabarito do Professor: ERRADO





    BIBLIOGRAFIA
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • a questão se refere à autoexecutoriedade.

  • Imperatividade → impõe a terceiros

    Autoexecutoriedade → executa sem o Judiciário

  • Autoexecutoriedade

    (alguns autores a dividem em Autoexecutoriedade e Exigibilidade)

    a) quando a lei determina;

    b) situações de emergência (a fim de garantir a segurança da coletividade, incolumidade pública, assim evitando uma lesão maior ao interesse público).

    Ex.: Fechamento de restaurante irregular, remoção do carro em local proibido; evacuação de prédio que está para desabar, dispersão de tumulto.

    Coerção Direta – Desfaz a Ilegalidade – Permite uso da força.

  • IMPeratividade = Imposição (Coercibilidade)

    Autoexecutoriedade = Faço sem intervenção judicial.

    Gabarito: E

  • ERRADO

    É A AUTOEXECUTORIEDADE:

  • Ela inverteu os conceitos

  • AUTOEXECUTORIEDADE***

  • GABARITO E. ESSA BANCA É MALANDRA DEMAIS.

    (CESPE) ORGÃO: MPE-PI - ANO: 2018

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos. (E)

    (CESPE) ORGÃO: IPHAN - ANO: 2018

    A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. (E)

    É SÓ INVERTER AS DUAS PALAVRAS GRIFADAS DE QUESTÃO, QUE AS QUESTÕES SE TORNAM CORRETAS.

  • Errada

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente da manifestação do Poder Judiciário.

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    Imperatividade: A administração pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

  • A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

    imperatividade

    AUTOEXECUTORIEDADE

  • AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar o ato imediatamente sem a intervenção do Poder Judiciário (também não está presente em todos os atos).  

    TIPICIDADE - Os atos devem corresponder aos tipos que foram previamente definidos pela lei como aptos para gerar determinados efeitos.  

    IMPERATIVIDADE (decorre do Poder Extroverso) - impõe o cumprimento do ato independente da anuência do administrado (pode criar obrigações e restringir direitos unilateralmente).

     

  • BIZU: P A T I

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutariedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Só trocou os conceitos. Simples.

  • A resposta está na própria questão, quando ele fala em EXECUTAR.

    Trata-se do atributo AUTOEXECUTORIEDADE, não da imperatividade.

  • Fui ler rápido, resultado: errei

    20 anos de curso, pô!

  • Imperatividade: Impõe o cumprimento independente de anuência do administrado.

  • AUTOEXECUTORIEDADE

  • ERRADO.

    Diz respeito à AUTOEXECUTORIEDADE.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    São eles que distinguem os atos administrativos dos atos privados.

    • É um divisor de águas!

    [...]

    1} TIPICIDADE

    O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal.

    [...]

    2} PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    ➥ É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    • Ex: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    Pra Fixar:

    LEGITIMIDADE ATOS

    VERACIDADE FATOS

    • Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    QUESTÕES:

    Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente. CERTO ☑

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos implica inversão do ônus da prova, caso o administrado tente desconstituí-lo. CERTO ☑

    • Mas CUIDADO! ☛ A inversão do ônus recai sobre a figura do particular. É ele quem deve provar que os fatos não são verídicos.

    [...]

    3} IMPERATIVIDADE

    É a qualidade pela qual os atos administrativos seimpõema terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    Importante ☛ A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações.

    [...]

    4} EXIGIBILIDADE

    É a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs.

    Importante ☛ Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    [...]

    5} EXECUTORIEDADE

    É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    • Ex: No caso das multas de trânsito, a administração poder exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indireto de coação previstos em lei.

    [...]

    6} AUTOEXECUTORIEDADE

    É a junção da Exigibilidade + Executoriedade. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário.

    Mas ATENÇÃO!Se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.

    QUESTÕES:

    As multas de trânsito, mesmo com a expressão do exercício do poder de polícia, não são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que devem passar pelo contraditório e pela ampla defesa. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    MNEMÔNICO-->> P-A-T-I

    P- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDA

    A- AUTO EXECUTORIEDADE---->>> NÃO É NECESSÁRIO PERMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS..

    T- TIPICIDADE

    I- IMPERATIVIDADE--->>> IMPOSIÇÃO DE DEVERES E OBRIGAÇÕES AOS PARTICULARES, MESMO SEM A PERMISSÃO DOS PARTICULARES..

    OBS;.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE E TIPICIDADE --->>> ESTÃO PREVISTOS EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS..

    AUTOEXECUTORIEDADE E IMPERATIVIDADE--->>> NÃO ESTÃO PREVIST EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS.APENAS ESTÃO PRESENTES NAQUELES EM QUE IMPONHAM AOS PARTICULARES, DEVERES E OBRIGAÇÕES..

    QUESTÃO

    A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

    ERRADO

    O ERRO ESTÁ EM ATRIBUIR O CONCEITO DE AUTOEXECUTORIEDADE A IMPERATIVIDADE

  • auto executariedade = não precisa do poder judiciário
  • Autoexecutoriedade

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADM - PATI

    Presunção de legitimidade - LEGAL até PROVE O CONTRÁRIO.

    • consequências:
    1. Execução imediata
    2. pode criar OBRIGAÇÕES » 3º

    Autoexecutoriedade - Independe do Poder Judiciário.

    Tipicidade - definidas PREVIAMENTE em LEI.

    Imperatividade - impõe OBRIGAÇÕES » 3º

    • supremacia
  • Citou submissão ao judiciário trata-se de AUTOEXECUTORIEDADE

  • Errado.

    Trata-se da Autoexecutoriedade

  • Autoexecutoriedade SEM interferência do poder judiciario #PmTo

  • A autoexecutoriedade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

  • AUTOEXECUTORIEDADE x IMPERATIVIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE - Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.

    ______________________________________________________

    IMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público.

  • AUTOEXECUTORIEDADE.

  • AUTOEXECUTORIEDADE x IMPERATIVIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE - Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.

    ______________________________________________________

    IMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público.

    Gostei

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  • Autoexecutoriedade

  • Autoexecutoriedade* permite à adm agir sem a autorização do judiciário.

    Gab: Errado

    #PMAL_2021

  • Se vc for parar pra pensar, a imperatividade tbm não necessita do aval do judiciário, o que torna a questão certa. Questão com dupla interpretação, portanto, dois gabaritos possíveis, na minha opinião.

  •  Autoexecutoriedade: tem a prerrogativa de fazer suas funções sem necessidade de intervenção do judiciário.

     

  • conceito de auto executoriedade ;

    PMAL2021

  • AUTOEXECUTORIEDADE

    PM ALAGOAS 2021

  • AUTOEXECUTORIEDADE

    PM ALAGOAS 2021

  • autoexecutoriedade seria o termo correto. No entanto, a imperatividade não estaria errada tb.

  • quando a questão cita a ausência de necessidade de autorização do Poder Judiciário, estamos diante da autoexecutoriedade. Entretanto, ao abordar a ausência de necessidade de concordância do administrado, estaremos diante da imperatividade.

  • Autoexecutoriedade

    Esse atributo define que, uma vez praticado, o ato administrativo pode ser imediatamente executado pela administração pública, independente de manifestação ou de auxílio do Poder Judiciário.

    Imperatividade

    Esse atributo é uma decorrência do poder extroverso do Estado (poder de império). Em virtude desse atributo, ao praticar um ato administrativo, a administração pública impõe unilateralmente sua vontade ao administrado, que deve observar essas determinações, independente de sua anuência. Por exemplo, ao diminuir a velocidade em determinada via, os motoristas, mesmo que não concordem com essa alteração, estão obrigados a obedecê-la.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: errado

    Essa outra questão o cespe também tentou confundir a autoexecutoriedade da imperatividade:

    Abaixo, a banca trouxe o conceito de imperatividade, que normalmente está relacionado com a supremacia do interesse público e disse que era a característica da autoexecutoriedade.

    (CESPE-MPE-2018)Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos.(ERRADO)

  • AUTOEXECUTORIEDADE!
  • VAMOS AOS DOIS CONCEITOS MISTURADO NA QUESTÃO.

    IMPERATIVIDADE: OU SEJA , É IMPOSITIVO E INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO ADMINISTRADO.

    EXCEÇÃO

    ATOS NEGOCIAIS: A ADMINISTRAÇÃO CONCORDA COM UMA PRETENSÃO DO ADMINISTRADO OU RECONHECE QUE ELA SATISFAZ OS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DE CERTO DIREITO (AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO- DISCRICIONÁRIO: LICENÇA-VINCULADO)

    ATOS ENUNCIATIVOS: DECLARAM UM FATO OU EMITEM UMA OPINIÃO SEM QUE TAL MANIFESTAÇÃO PRODUZA POR SI SÓ EFEITOS JURÍDICOS.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    O ATO ADMINISTRATIVO, UMA VEZ PRODUZ PELA ADMINISTRAÇÃO, É PASSÍVEL DE EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDUCUÁRIO.

    PARA HELY MEIRELLES, DEVE HAVER PREVISÃO LEGAL, A EXCEÇÃO EXISTE EM CASOS DE EMERGÊNCIA. ESSE ATRIBUTO INCIDE EM EM TODOS OS ATOS...

    FONTE: ALFACPM, 2016.

  • Essas questões são basicamente fáceis, mas eu não gosto de conceito, pelo amor de Deussss

  • Errado.

    A questão aborda o conceito de autoexecutoriedade.

  • IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância

    AUTOEXECUTORIEDADE: A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. 

  • autoexecutoriedade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

    A banca, como sempre, adora trocar os conceitos para pegar o concurseiro apressado.

  • Autoexecutoriedade

  • A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

    autoexecutoriedade

    GAB: E

  • se vier na questão: supremacia, marca imperatividade

    Se vier: Independente de autorização judicial = marca autoexecutoriedade

  • IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância


ID
2782105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o próximo item.


Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

     

     

    Vejam o que diz Celso Antônio Bandeira de Mello, em seu livro “Curso de Direito Administrativo”, Ed. Malheiros, 22ª ed, pg. 386:

     

    “De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de “motivos de fato” falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

     

     

    '' Ainda que não seja o doutrinador preferido do CESPE, a definição está perfeita pra resolução da questão. Abraços''

  • GABARITO : ERRADO

     

     

    Ano: 2007   Banca: CESPE   Órgão: TCU   Prova: Técnico de Controle Externo

     

    A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica.

     

    Gabarito : certo

     

     

     

    Ano: 2013    Banca: CESPE    Órgão: CPRM    Prova: Analista em Geociências - Direito

     

    A respeito de atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

     

    Gabarito : Certo

  • Comentário: segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos expressos para praticá-lo. O enunciado da questão não tratou desta teoria. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado.

    Gabarito: errado.

     

    Fonte: Estrategia Concurso

  • Gabarito: Errado

     

    Segundo o princípio da legalidade, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei.

  • GABARITO ERRADO


    Teoria dos motivos determinantes: quando o ato for motivado, ele só será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros, caso contrário, o ato será ilegal e passível de anulação. A motivação deve ser prévia ou concomitante à pratica do ato para o controle imediato de sua legalidade.

  • ERRADO

    Exemplo: Em regra as exonerações são atos discricionários. Nesse sentidos digamos que um chefe exonere um servidor comissionado, só que para isso ele formula um motivo (o que é desnecessário para tal ato). Sendo assim caso o servidor prove judicialmente que esse motivo era injusto ou desmotivado ele deverá ser reintegrado.

    Ou seja, o ato fica vinculado ao motivo.

     

    Bons estudos.

  • Deve-se acrescentar que, consoante o colendo STF, na teoria dos motivos determinantes, "a Administração Pública está vinculada a justificativa por ela apresentada, cabendo ao Judiciário o exame do motivo, sobre o seu aspecto legal".

  • Gabarito: Errado

    Teoria dos Motivos Determinantes: o ato pode ser praticado com finalidade diferente da lei quanto o motivo é determinante. 

  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a pratica dos atos administrativos e impoe que uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado.

  • A teoria dos motivos determinantes trata da relação de validade do ato com os motivos declarados como geradores do mesmo. Desse modo, mesmo em sendo o ato discricionário, caso declarado o motivo, este deve ser seguido, caso contrário o ato será nulo

  • Gabarito Errado.

     

    -- > Teoria dos motivos determinantes; o ato administrativo somente é valido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.

     I)os motivos forem inexistente, falsos o ato será nulo.

    * o ato discricionário quando motivado ele não será um ato vinculado apenas terá a vinculação quanto a sua legalidade.

    --- > Vícios de motivo; quando o motivo for falso, inexistente, ilegítimo ou juridicamente falho (insanável ato deve ser anulado).

  • ERRADO

     

    Os atos adm, via de regra, devem ser MOTIVADOS (indicando a razão de sua prática pela adm.pública). Ao motivar seus atos, a adm. pública fica sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência ou adequação dos MOTIVOS por ela declarados. Verificar-se-á se a situação de fato ocorreu (pressuposto fático) e se, na lei, corresponde à ela o objeto descrito  (pressuposto de direito), que tenham ensejado sua motivação pelo agente, e que sejam a causa determinante para a sua prática.

     

    Nesse sentido, a declaração de motivos pela administração, sujeitar-se-á à teoria dos motivos determinantes, e, caso apresente incoerências ilegais entre o fato ocorrido e a norma a ele aplicada, o ato será nulo (pela própria adm. ou pelo Poder Judiciário).

     

    (A obrigatoriedade de "tomar a atitude descrita como impositiva na lei" relaciona-se ao princípio da legalidade, vinculação)

     

  • Motivo - razões de fato e de direito que ensejaram o ato. 

    Motivação - exposição dos motivos. 

    - É dispensável em alguns atos, mas uma vez motivados  - mesmo que desnecessário - passa a integrar o ato, de modo que se inválido ou inexistente prejudica o ato praticado. 

  • Segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos expressos para praticá-la. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado.

  • Teoria dos Motivos Determinantes
     Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida (por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão), mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.

  • O próprio CESPE complementa para nós: 

     

     

    Ano: 2015    Banca: CESPE    Órgão: TCU   Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos  

     

    Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos atos administrativos, julgue o  item  a seguir.

     

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

     

    CERTO

  • ERRADO

     

    De forma bem simples, a teoria dos motivos determinantes diz que a validade do ato se vincula aos motivos indicados.

     

    "Quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros"

     

    motivo inexistente ou falso ====> gera ato nulo

     

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • E  S  Q  U  E  M  A

     

    Teoria dos Motivos determinantes -> ato discricionário -> não é obrigátorio motivar -> se motivar -> o administrador fica vinculado aos motivos elencados.

     

     

    O U T R A S     Q U E S T Õ E S    R E C E N T E S 

     

    (Q883533) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. (C)

     

     

    (Q910512) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente. (E)

     

     

    C O N C L U S Ã O 

     

    O gestor público -> Fica vinculado AOS MOTIVOS e não à lei como a questão afirmou.

  • Significado de Impositivo

    Que se consegue impor; capaz de impor. Que não se consegue nem se pode rejeitar; necessário: intervenções impositivas.

    Sinônimos de Impositivo

    Impositivo é sinônimo de: indispensável, obrigatório, necessário

  • Tentou confundir legalidade com teoria dos motivos determinantes...

  • Teoria dos Motivos Determinantes.

     

    Segundo essa teoria, os motivos apresentados pelo agente como
    justificativas do ato associam-se à validade do ato e vinculam o próprio agente. Isso
    significa, na prática, que a inexistência dos fatos, o enquadramento errado dos fatos
    aos preceitos legais, a inexistência da hipótese legal embasadora, por exemplo, afetam
    a validade do ato, ainda que não haja obrigatoriedade de motivar.

  • A ilustre professora Elisa Faria já deu a dica.
    Se a questão pergunta sobre a Teoria dos Motivos Determinantes ela só estará certa se afirmar que:

    1- Motivo falso ou inexistente invalida o ato administrativo.

    2- O motivo alegado vincula o agente público.

    SE A QUESTÃO DISSER ALGUMA OUTRA COISA, AINDA QUE SEJA ALGO CORRETO, MAS QUE NÃO SE REFIRA À TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, DEVE SER MARCADA A OPÇÃO ERRADA.

  • Teoria dos Motivos Determinantes consiste em,simplesmente,explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial(portanto,controle de legalidade ou legitimidade) relativo á existência e à pertinência  ou à adquadação dos motivos,fáticos e legal,que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

     

    Fonte; DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.

     

    Gab''errado''

  • O gestor vincula-se aos motivos declarados no ato de motivação.

  • Pessoal, vamos solicitar em todas as questões os comentários dos professores, tenho percebido que o QC tem deixado a desejar principalmente nas questões mais recentes de 2017/2018. 

    OBS: Tenho percebido muitos comentários errados em muitas questões por parte de alguns colegas, daí a importância da presença efetiva dos professores comentárem as questões.

  • "Veja-se um exemplo: se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo expresso no ato e a realidade fática; esta não se coaduna com o motivo determinante."

    josé dos santos carvalho fihlo

  • Teoria dos motivos determinantes: o ato somente é válido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória
  • A Teoria dos Motivos Determinantes é ato discricionário; entretanto, torna-se vinculado no momento em que o gestor público o motiva, mesmo que a lei não exija. A validade do ato está condicionada à sua veracidade.

     

     

  • Em 22/09/2018, você respondeu E!Certo

  • MOTIVOS DETERMINANTES. 

    APLICAÇÃO: APENAS QUANDO NECESSITA DE MOTIVAÇÃO. 

    O MOTIVO TEM QUE ESTAR DE ACORDO COM A MOTIVAÇÃO QUE DETERMINOU A PRÁTICA DO ATO. 

  • Andresa Ildefonso


    Na verdade a questao esta falando do poder vinculado(que esta atrelado ao principio da legalidade)

  • O gestor público não precisa motivar seus atos quando a lei não determinar. Mas quando o faz, mesmo que não fosse obrigado, fica vinculado a motivação.

  • Em alguns casos a motivação não é exigida. Ex. a exoneração de cargo em comissão.

  • Praticamente todo mundo disse a mesma coisa, beleza, também concordo com vcs. Mas darei meu like para a colega Andresa Ildefonso e concordo com seu comentário, logo o Cespe tentou confundir conceituando o princípio dos motivos determinantes usando o conceito do princípio da legalidade.

  • Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes o gestor público fica vinculado ao motivo declarado.

    Ele não fica obrigado a tomar atitude descrita como impositiva na lei. Lembrando que nem todos os atos da administração são impositivos. 

  • Segundo a "Teoria" dos ATOS VINCULADOS, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei. 

     

    Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o gestor público está vinculado aos motivos de determinaram a prática do ato.

  • Vejo colegas comentando como se motivo e motivação fossem sinônimos;

    Sempre vale ressaltar, para fins de complementação, a diferença entre motivos e motivação.


    Enquanto Motivo é parte integrante do ato, e o compõe, sendo requisito de validade para formação de ato administrativo, a motivação nem sempre é necessária. No entanto, esta compõe a Forma e não Motivo.


    Motivo é o que deu causa ao ato, os pressupostos de fato e de direito em si, podendo ser vinculado ou discricionário, a depender do ato;

    Motivação nada mais é que a indicação dos motivos, ou seja, a indicação dos pressupostos de fato e de direito.


    (se falei caca me corrijam :P)

  • "o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei."

    envolve além da legalidade a TIPICIDADE do ato

  • Teoria dos motivos determinantes: vinculação da ADM aos motivos exteriorizados. A teoria dos motivos determinantes integra o plano de validade do ato administrativo, ou seja, se não houver compatibilidade entre o motivo exteriorizado e a realidade fática, o ato é passível de anulação. 


  • Errado

     

    Segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos expressos para praticá-lo. O enunciado da questão não tratou desta teoria. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-iphan-comentario-e-gabarito-extraoficial/

  • Sem frescura, é assim:


    Quando o ato não exige motivação e ele é motivado, a validade do ato fica condicionada aos motivos descritos anteriormente.

  • INFORMATIVO 887 DO STF - dizer o direito

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    O STF não admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes.

    Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes.
    A reclamação no STF é uma ação na qual se alega que determinada decisão ou ato:
    • usurpou competência do STF; ou

    • desrespeitou decisão proferida pelo STF.
    Não cabe reclamação sob o argumento de que a decisão impugnada violou os motivos

    (fundamentos) expostos no acórdão do STF, ainda que este tenha caráter vinculante. Isso porque apenas o dispositivo do acórdão é que é vinculante.

    Assim, diz-se que a jurisprudência do STF é firme quanto ao não cabimento de reclamação fundada na transcendência dos motivos determinantes do acórdão com efeito vinculante.

    STF. Plenário. Rcl 8168/SC, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 19/11/2015 (Info 808).
    STF. 2a Turma. Rcl 22012/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12/9/2017 (Info 887).

     

     

  • Com a ajuda do Pailo Geovanny (copiei dele uma parte)

    Segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos expressos para praticá-lo, ou seja, quando o ato não exige motivação e ele é motivado, a validade do ato fica condicionada aos motivos descritos O enunciado da questão NÃO tratou desta teoria. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-iphan-comentario-e-gabarito-extraoficial/

  • ❌ ERRADO


    Teoria dos motivos determinantes


    >>> A validade do ato está vinculada à veracidade dos fatos descritos como motivadores de sua prática. Dessa forma, o ato discricionário, uma vez motivado, passa a se vincular aos motivos indicados pela administração pública como justificadores de sua prática. 


    Gab.: ERRADO


    #Seja Forte e Corajoso

  • ERRADO


    Teoria dos motivos determinantes: quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Para apreciar esse aspecto, o Judiciário terá que examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência. Por exemplo, quando a lei pune um funcionário pela prática de uma infração, o Judiciário pode examinar as provas constantes do processo administrativo, para verificar se o motivo (a infração) realmente existiu. Se não existiu ou não for verdadeiro, anulará o ato. 


    Di Petro

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a legalidade de determinado ato está vinculado à veracidade desse.

  • A adoção de "atitude descrita como impositiva na lei" revela, na realidade, a prática de um ato vinculado, vale dizer, constitui comportamento em relação ao qual o gestor público não dispõe de espaço para juízos de conveniência e oportunidade, a fim de, discricionariamente, eleger a opção que, no caso concreto, melhor atenda ao interesse público, que é a essência dos atos discricionários.

    Não é este o conteúdo da teoria dos motivos determinantes.

    Por esta teoria, na verdade, as razões expostas pela Administração Pública, em sua fundamentação, como justificadoras da prática do ato, passam a condicionar a própria validade do ato, de maneira que, em sendo demonstrado que os motivos invocados pela autoridade competente, a rigor, inexistiram ou mesmo que sejam inidôneos para legitimarem o respectivo ato administrativo, será este inválido, por violação à citada teoria. Esta consequência - invalidade - existirá, é válido dizer, até mesmo nos atos que dispensem fundamentação, bastando, para tanto, que o agente público opte por expor os motivos que o levaram a praticar o ato correspondente. A partir do momento em que a fundamentação foi externada, a validade do ato estará condicionada à idoneidade dos motivos invocados. É esta, na realidade, a essência da teoria dos motivos determinantes.

    Do exposto, equivocada a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Teoria dos motivos determinantes, o administrador fica VINCULADO aos MOTIVOS q determinam o ato.

    a qst diz q é vinculado a lei. NÃO!!!!!!

  • A adoção de "atitude descrita como impositiva na lei" revela, na realidade, a prática de um ato vinculado, vale dizer, constitui comportamento em relação ao qual o gestor público não dispõe de espaço para juízos de conveniência e oportunidade, a fim de, discricionariamente, eleger a opção que, no caso concreto, melhor atenda ao interesse público, que é a essência dos atos discricionários.


    Não é este o conteúdo da teoria dos motivos determinantes.


    Por esta teoria, na verdade, as razões expostas pela Administração Pública, em sua fundamentação, como justificadoras da prática do ato, passam a condicionar a própria validade do ato, de maneira que, em sendo demonstrado que os motivos invocados pela autoridade competente, a rigor, inexistiram ou mesmo que sejam inidôneos para legitimarem o respectivo ato administrativo, será este inválido, por violação à citada teoria. Esta consequência - invalidade - existirá, é válido dizer, até mesmo nos atos que dispensem fundamentação, bastando, para tanto, que o agente público opte por expor os motivos que o levaram a praticar o ato correspondente. A partir do momento em que a fundamentação foi externada, a validade do ato estará condicionada à idoneidade dos motivos invocados. É esta, na realidade, a essência da teoria dos motivos determinantes.


    Do exposto, equivocada a afirmativa em exame.



    Gabarito do professor: ERRADO

  • No Brasil, a teoria dos motivos determinantes é utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo são indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados.

    O exemplo clássico de seu uso é a exoneração ad nutumSe a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.


    (Q883533) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. (C)

     

     

    (Q910512) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.(E)

     

    Bons estudos!



  • A Teoria dos Motivos Determinantes, apontada pela doutrina brasileira, define que

    os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este

    ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.


    MATHEUS CARVALHO.

  •  A validade do ato está vinculada à veracidade dos fatos descritos como motivadores de sua prática. Dessa forma, o ato discricionário, uma vez motivado, passa a se vincular aos motivos indicados pela administração pública como justificadores de sua prática. 


    Gab.: ERRADO

  • Parafraseando: Teoria dos Motivos Declarados.

  •  o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei. - LEGALIDADE



  • Motivo x Motivação

    Motivo é a situação de fato ou de direito que dão ensejo à edição do ato.

    Motivação é a exposição dos motivos do ato. A explicitação dos motivos do ato integra a formalização do ato.

    Ato praticado sem motivação = vício no elemento forma.

    Ato praticado com motivação, porém falsa = vício no elemento motivo.

    A motivação é obrigatória nos atos, porém haverá hipóteses em que será dispensada, por exemplo, exoneração de servidor de cargo comissionado (ad nutum).

    Porém, quando o agente público motiva o seu ato, a ele estará vinculado (Teoria dos Motivos Determinantes).


  • Teoria dos motivos determinantes se refere à motivação, situação de fato e de direito para a execução do ato Ex. O ato é discricionário, ou seja, há a presença do mérito administrativo, análise da conveniência e oportunidade. Logo, o administrador não precisa motivar o ato. Um exemplo é a exoneração de cargo em comissão. Contudo, se o administrador motiva o ato, a execução deve estar de acordo com a motivação exposta previamente.
  • Às vezes erramos pelo português (interpretação da questão) e não pela falta do conhecimento.


    Colocando a frase na ordem direta, temos:


    O gestor público é obrigado (ATO VINCULADO) a tomar a atitude descrita (MOTIVAÇÃO) como impositiva na lei, segundo a Teoria dos Motivos Determinantes.


    Ou seja,


    A MOTIVAÇÃO é, em regra, um ato DISCRICIONÁRIO, logo, não há obrigação do gestor, conforme a teoria dos motivos determinantes, de MOTIVAR a exoneração, já que ela é AD NUTUM.


    Essa teoria diz que a validade do ato está vinculada aos motivos indicados, ou melhor, a situação de fato e de direito devem estar em conformidade com a realidade e com a lei.


    Assim, o gabarito está ERRADO.

  • Não se impor contra lei , impositiva capacidade de se impor contra
  • Tallius moraes

  • ERRADO!

    A teoria dos motivos determinantes aplica-se aos atos vinculados e discricionários, logo o elemento do ato administrativo “motivo” pode estar em um ato discricionário. Portanto, se o motivo, em um ato discricionário, não estiver disposto em lei, esse motivo terá que ser dado pelo agente público, isto é, são as condições de fato e de direito que impelem um indivíduo a realizar um ato.

  • PAPAI TALLIUS ENSINANDO SEMPRE BEM!!!

  • A teoria dos motivos determinantes diz respeito ao motivo dos atos administrativos, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. O motivo deve de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

  • Errado!

    Teoria dos motivos determinantes: define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 258/1184, Matheus Carvalho.

  • ERRADO!!! A questão mistura dois conceitos: a teoria dos motivos determinantes e o conceito de ato vinculado. Segundo a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, ainda que o ato não seja obrigado a ser motivado, se a adm pública assim o faz, a validade do ato fica condicionada aos motivos descritos. Já essa segunda parte de que “, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei”, conceitua o ato vinculado, que é aquele em que não há margem de escolha ao agente e é estritamente vinculado ao que está descrito na lei.

  • Por essa teoria, largamente aceita nos Tribunais brasileiros, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam sua nulidade (di Prieto).

    Para entender melhor a essa teoria, é necessário lembrar-se do que foi explicado na nossa última dica perfeita: o elemento do ato administrativo “motivo” pode estar em um ato discricionário.

    Portanto, se o motivo, em um ato discricionário, não estiver disposto em lei, esse motivo terá que ser dado pelo agente público.

    Exemplo: determinado agente público negou o fechamento de uma rua para que a entidade X realizasse uma festividade junina porque a entidade Y já havia pedido previamente.

    Contudo, perto do evento a entidade Y muda a data da sua festa.

    Sendo assim, o fato que motivou a negativa por parte da Administração à entidade X- deixa de existir.

    A falta de existência do motivo de a autorização ter sido negada para a entidade X gera, pela Teoria dos Motivos Determinantes, uma falha na fundamentação, mesmo não havendo má-fé do Município em negar o requerimento.

    Como conclusão, esse ato da administração será inválido.

  • Teoria dos motivos determinantes. O administrador está vinculado ao

    motivo declarado, que deve ser cumprido, mesmo no caso de exoneração ad

    nutum. Mesmo que o ato não necessite de ser motivado, caso a

    administração motive esse ato, este ficará sujeito à verificação da existência

    e da adequação do motivo exposto. Não precisa de motivação, mas se ela for

    dada, vincula o administrador. Motivo ilegal viola a Teoria dos motivos

    determinantes. O motivo ilegal não pode vincular.

    Obs.: deve haver congruência entre o motivo e o objeto do ato. Proporcionalidade.

    Revogar várias autorizações de porte de arma, porque uma pessoa matou outra.

    Não é razoável.

  • Gab: errado! A questão mistura dois conceitos o de "motivo determinante" com o de " ato vinculado". Sejam diretos e objetivos nas respostas pessoal! Vlw filhotes!!
  • Teoria dos Motivos Determinantes: significa que, quando um ato for motivado, só será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros.

    Gabarito: Errado.

  • Muito cometário que não ajuda no entendimento da questão. Na verdade, é só uma questão conceitual a qual se chega ao resultado pelo conhecimento destes conceitos:

    Segundo a "Teoria" dos ATOS VINCULADOS, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei. 

     

    Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o gestor público está vinculado aos motivos de determinaram a prática do ato.

    Copiei a explicação do colega Ari Carvalho. O melhor comentário pra mim.

  • Para não esquecer.

    Se o agente resolver motivar um ato em que não há necessidade de ser motivado o ato ficará vinculado à motivação exposta e, se esta for ilegal o ato deverá ser anulado.

  • Teoria dos Motivos Determinantes Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida(por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão) mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.
  • Acho que tem a ver com o ato discricionário, pois o agente deve agir de acordo com a determinação legal.

  • Teoria dos motivos determinantes:

    A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portante, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

    A Teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

    É importante frisar que a teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração.

    Bons Estudos!!!

  • Colei mrm to nem ai

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Na verdade, a Teoria dos Motivos Determinantes simplesmente obriga o gestor público a agir conforme a motivação por ele explicitada. Um exemplo que já foi cobrado em prova era de um prefeito de determinado município que exonerara o secretário A, alegando que seus serviços não era mais necessários, pois a secretaria X, a qual ele chefiava seria extinta. 

     

    Passados alguns dias da exoneração, o prefeito nomeia para o mesmo cargo, o senhor B. Ora, mas se a motivação da exoneração era a desnecessidade do cargo, por que nomear outra pessoa e manter a secretaria que seria supostamente extinta?

     

    Aí então se aplica a teoria dos motivos determinantes. Já que o prefeito alegou (motivou o ato no sentido de) que o serviço era desnecessário, o ato de nomear outra pessoa é nulo.

    tecconcursos

  • O examinador tentou confundir o candidato. A questão fala do princípio da legalidade.

  • NADA A VER ISSO AÍ COM A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • Teoria dos motivos determinantes nada mais é do que a motivação obrigatória em todos os atos VINCULADOS e na maioria dos atos discricionários.

    Se os motivos forem inexistentes, implicará na nulidade do ato.

  • Teoria dos motivos determinantes nada mais é do que a motivação obrigatória em todos os atos VINCULADOS e na maioria dos atos discricionários.

    Se os motivos forem inexistentes, implicará na nulidade do ato.

  • Não precisa motivar, mas se motivar, os motivos vinculam.

  • Segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada a veracidade dos motivos expressos para pratica-lo. O enunciado da questão não tratou dessa teoria. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado. Fica vinculado ao motivo e não a lei.

  • Errada

    Teoria dos Motivos Determinantes:

    De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato.

  • * Teoria dos Motivos Determinantes Significa que todo o Ato motivado só será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros.

  • Errada

    Teoria dos Motivos Determinantes:

    De acordo com essa teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de motivos falsos, inexistentes ou incorretamente qualificado vicia o ato mesmo quando, conforme já disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato.

  • Errada.

    O gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei. (correto ! Mas essa assertiva diz respeito ao principio da legalidade e não Teoria dos motivos determinantes)

    Teoria dos motivos determinantes: a Administração Pública está sujeita ao controle judicial quanto à existência dos motivos e sua pertinência com o objeto do ato. É aplicável tanto para os atos vinculados como para os discricionários.

    By: Professor S.

  • Na verdade, trata-se do princípio da legalidade, o qual vincula os atos praticados pelos agentes públicos.

    > Legalidade para ADM pública = Stricto Sensu | Somente faz aquilo que está previsto em lei | Diante de lacuna legislativa, não age | Vedação à pratica de atos inominados.

    Gabarito errado.

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve anular o ato.

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes. (CERTO).

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU

    A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica. ( CERTO)

     

    Ano: 2009Banca: CESPE Órgão: TCU

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos. (CERTO)

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que se trate de ato discricionário sem a exigência de expressa motivação, uma vez sendo manifestada a motivação, esta vincula o agente para sua realização, devendo, obrigatoriamente, haver compatibilidade entre o ato e a motivação, sob pena de vício suscetível de invalidá-lo. ( CERTO)

     

    Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: TCU

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. (CERTO)

  • Gaba: ERRADO

    A questão não tratou da Teoria.

    Teoria dos Motivos Determinantes: De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.

  • Segundo a "Teoria" dos ATOS VINCULADOS, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei. 

    _________________________________________________________

     Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o gestor público está vinculado aos motivos de determinaram a prática do ato.

  • os comentários de vcs estão mais fáceis de entender que a explicação dos professores.... rsrs (obrigada viu galera)

  • A adoção obrigatória da conduta descrita na lei não decorre da teoria dos motivos determinantes, mas do poder vinculado. A teoria dos motivos determinantes prevê que a Administração se vincula aos motivos indicados como fundamento para a prática do ato.

  • Teoria dos Motivos Determinantes

    Essa teoria rege que os motivos alegados como justificadores da prática de um ato devem ser verdadeiros ou esse ato será invalido. É a validade, existência e adequação dos motivos declarados.

    Em alguns casos a motivação não é exigida, mas, caso seja feita, aplica-se também essa teoria. Por exemplo, a exoneração de um cargo comissionado pode ser feita livremente pela autoridade competente, sem ser motivada. Entretanto, caso a autoridade, mesmo não precisando, motive essa exoneração, ela fica vinculada aos motivos apresentados, que, caso sejam falsos, tornará o ato inválido.

    Gabarito: ERRADO

  • A adoção obrigatória da conduta descrita na lei não decorre da teoria dos motivos determinantes, mas do poder vinculado. A teoria dos motivos determinantes prevê que a Administração se vincula aos motivos indicados como fundamento para a prática do ato. 

  • ERRADO CORRETO: PODER VINCULADO
  • teoria dos motivos determinantes= a validade do ato se vincula aos motivos que o determinaram.

    EXEMPLO: a administração faz a desapropriação de um galpão de um particular com o objetivo de abrigar pessoas que estavam desabrigadas após uma enchente.

    Assim que essas pessoas puderem voltar pra suas casas, o ato perde a validade pois os motivos determinantes acabaram.

    IMPORTANTE: um ato discricionário pode vir a ficar atrelado a teoria do motivos determinantes.

    Exemplo: um prefeito decide demitir um secretário, (cargo em comissão -livre nomeação e exoneração) ele pode demitir tranquilamente, sem justificar nada, PORÉM, se na hora de demitir ele "motivar", (ah, tô te demitindo pq você chega sempre atrasado) nesse momento o ato ficou vinculado ao motivo determinante, se o secretário comprovar que não chega atrasado ele pode anular essa decisão seja por via administrativa ou judicial já que o ato sem motivo se torna ilegal e não pode ser convalidado ou revogado. ATO ILEGAL , com vicio insanável (motivo, objeto, finalidade) se ANULA!

    Questão Cespe 2018 (STJ)

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. (Correto)

  • Galera complica demais, é simples de acordo com a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo. (Questão CESPE)

  • De maneira objetiva: a Teoria dos Motivos Determinantes deixa o agente vinculado aos motivos que o mesmo determinar, e não à lei, como a questão fala.

    Portanto, gabarito: E.

    Ass.: Assim Falou Papa Mike.

  • Muito subjetivo, esquecem à toda hora do elemento legalidade que é a principal premissa do ato administrativo.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:

    >>> A validade do ato fica adstrita à validade dos motivos indicados;

    >>> Aplica-se quando o ato é motivado (sendo a motivação obrigatória ou não);

    >>> Aplica-se aos atos vinculados e discricionários.

  • Teoria dos Motivos Determinantes - Se motivou, já era!

  • Teoria dos motivos determinantes: todo ato administrativo para ser considerado valido necessita de motivos verdadeiros, se inexistentes ou falsos, o ato torna-se nulo.  

    GAB: E


ID
2782108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o próximo item.


O ato administrativo praticado por autoridade incompetente pode ser convalidado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO 

     

    FOrma e COmpetência = FOCO 

     

     

    - Desde que a forma não seja essencial para a exixtência do Ato. 

    - Desde que a competência não seja exclusiva para a pratica do Ato. 

     

    ATENÇÃO!!! 

    Para o autor Carvalho Filho é possível CONVALIDAR atos com vício no OBJETO ou CONTEÚDO.

    Sabemos que o CEBRASP adota, na maioria dos seus certames, o posicionamento da Di Pieto, mas nada impede de no futuro a banca adotar o posicionamento do autor acima. 

    Para mais detalhes vejam a questão Q832331

  • Gabarito : Certo

     

    Os elementos forma e competência são convalidáveis, desde que não seja forma essencial e nem competência exclusiva.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Delegado de Polícia Civil

     

    É possível a convalidação de atos administrativos quando apresentarem defeitos relativos aos elementos:

    Gabarito : 

     d) competência e forma.

  • FOCO FORMA E COMPETENCIA ADMITE CONVALIDAR! E mais:

     

    Segundo Di Pietro: 

     

    "Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado .
    Ela é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato."

     

    Lembrando também que se for a competência exclusiva não é possivel convalidar, o que ocorre também na forma, ou seja, quando a forma for essencial o vicio é insanavel, sendo obrigado a anulação.

     

     

    AH, NÃO ESQUEÇAM, O FIMOB NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO!

     

  • CERTO

     

    Se o ato for de competência exclusiva: não será possível convalidar.

    Se o ato for de competência não exclusiva: será possível convalidar.

  • Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

     

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • O vício de competência (excesso de poder), entretanto, nem sempre obriga
    à anulação do ato. O vício de competência admite convalidação, salvo se
    se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

  • ADMITEM CONVALIDAÇÃO: FOCO

    - Forma e Competência

     

    Gab. C

  • CONVALIDAÇÃO

     

    *Controle de legalidade e legitimidade

     

    *Vícios cabíveis de convalidação: FOCO

    Na FOrma e na COmpetência

     

    *Ex Tunc (retroage)

     

    *Incide em atos vinculado e discricionários

     

    *É um ato discricionário pois pode-se optar pela anulação

     

     

    GAB: C

  • CONVALIDAÇÃO – lições do professor Matheus Carvalho

     

     

    - É a correção do vício do ato administrativo (vícios de FORMA e COMPETÊNCIA)

     

    - Os casos de CONVALIDAÇÃO se apresentam quando tratar-se de nulidade relativa, pois o vício é sanável.

     

    - CONVALIDAÇÃO = interesse público + vício sanável + critério de oportunidade e conveniência + NÃO pode causar prejuízo a terceiro

     

    - Disposto no artigo 55 da lei dos processos administrativos (9.784/03): em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentam DEFEITOS SANÁVEIS poderão ser CONVALIDADOS pela própria Administração.

     

    Dica já apresentada por outros concurseiros: FOCO na CONVALIDAÇÃO (vícios de forma e competência são passíveis de convalidação)

  • Com FoCo convalida.

     

    Forma

    Competência.

     

    Mais simples impossível, rs.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • Resuminho 

    CONVALIDÁVEIS

    Vícios de competência: 

    a) Por excesso de Poder: em que o agente ultrapassa os limites de atribuição (limites de competência) e das providências que poderia tomar (é uma das espécies do abuso de poder). Em regra pode ser convalidado, exceto nos casos em que a competência é exclusiva (em razão da matéria e do agente legitimado), caso em que será nulo. 

    b) Por usurpação da função: caso em que, a pessoa emana o ato, não tem a qualidade de agente público e mesmo assim o pratica. A convalidação é impossível, é até crime. Veja, a situação é diferente daquela em que o individuo exerce a função de fato (ex. tomou posse, mas não tinha a idade mínima). Aqui será aplicada a teoria da aparencia, e o ato será válido. 

    Vício de forma

    Quando o vício é em relação a forma, a convalidação é a regra (princípio do formalismo moderado). Exceção em relação aos casos em que a lei determina o cumprimento de certa formalidade ou adoção de forma específica. 

    NÃO CONVALIDÁVEIS 

    Vício na finalidade - tanto a geral (satisfação do interesse público) quanto específica (resultado previsto na lei e deve ser alcançada com o ato). 

    Vício no motivo - ocorre quando o motivo é inexistente, é falso ou inadequado (incongruência entre o motivo e o resultado do ato). É impossível convalidar quando presente um deles, mas basta que um dos motivos exarados seja válido para que o ato seja válido. Ex. dentre os motivos que determinou a exoneração do servidor existiam vários falsos, mas um era verdadeiro, é o suficiênciente para tornar o ato válido. 

    Vício no objeto - deve ser lícito, possível, certo e moral

     

     

     

  • O vício de competência  admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

    Aprovação PCDF.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!

     

    Atos anuláveis são aqueles praticados pela Administração Pública com vícios sanáveis na competência ou na forma. Admitem convalidação. Exemplo: ato praticado por servidor incompetente. (MAZZA, 2015. p.283)

     

    Neste sentido, é o art. 55 da Lei 9.784:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Vale lembrar que a convalidação é de efeito "ex tunc" efeitos retroativos.

  • São passíveis de convalidação os atos com defeitos na competencia ou na forma.

  • RESUMO:

     

    Requisitos de validade do Ato Administrativo: (COMFIFOMOB)

    Competência:
       -> é obrigatória, irrenunciável, intransferível (a titularidade, pois o exercício é transferível), imodificável e imprescritível;
       -> necessita sempre de previsão legal (não há competência presumida);
       -> é permitido a convalidação, exceto se a competência for exclusiva.
    Finalidade: 
       -> visa o interesse público e a finalidade específica definida em lei;
       -> não é permitido a convalidação.
    Forma:
       -> o ato deve ser formal e escrito;
       -> é permitido a convalidação, exceto se a forma for essencial.
    Motivo:
       -> é a causa imediata do ato administrativo, é diferente da motivação;
       -> não é permitida a convalidação. 
    Objeto:
       -> é o ato em si;
       -> exemplo: na exoneração do cargo público, o objeto é fazer com que o sujeito deixe de estar no cargo;
       -> não é permitida a convalidação.

  • Gabarito Correto.

     

    Questão boa cobrou a regra, porém têm as exceções.

     

    *convalidação

    *convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

     

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato ) já os vícios motivos, objeto e Finalidade.são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

     

    observem que a questão não restringiu, logo está correta. 

     

    Dica!

    Menos é mais :)

  • Competência = Convalida

    Forma = Convalida

    Finalidade = Não convalida

    Motivo = Não convalida

    Objeto = Não convalida

  • GAB:C

    Se a competência não for exclusiva o ato pode ser sanado.

     

    Resumão:  http://www.evernote.com/l/AhKoloo_lnhDaLrdLm3YP4YjAYBauMaP9aM/

  • Apenas se o ato não for de materia ou competência exclusiva.

     

  • so se convalida o "FO.CO"---> forma, salvo essencial e competência, salvo exlcusiva

  • CERTO

    Autoridade incompetente = vício de competência

     

    Características da convalidação: 

    - para atos com vícios sanáveis

    -  aplica-se em vícios de FORMA E COMPETÊNCIA.

    - opera efeitos retroativos (ex-tunc)

     

    FONTE: Aulas - Profº Ivan Lucas.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO RECENTE !

    Ano: 2017   Banca: CESPE    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Ato administrativo praticado por autoridade incompetente e que apresente defeito não pode ser convalidado. (E)

     

  • RATIFICAÇÃO:

     

    1. Sanear vício relativo da competência;

    2. Ex tunc;

    3. Não existe nos casos de competência exclusiva e competência em razão da matéria;

     

    Atenção para as diferenças:

    CONVALIDAÇÃO X RATIFICAÇÃO X CONVERSÃO X REFORMA X CONFIRMAÇÃO

  • Ato com vício

    ( ilegal)

    Se sanável= convalidação

    Se insanável= anulação ou invalidação

    Gabarito. CERTO

  • Para convalidação de Ato Ilegal

    Tem que ter :FOrma

                         COmpetência

    CORRETA

    PMAL-BORA PROSPERAR-

     

  • Competência - Vinculado / Convalida (exceto competência exclusiva e quanto a matéria) / Atos anuláveis

  • GABARITO CERTO

     

    FICAR LIGADO QUANTO À CONVALIDAÇÃO.

     

    Pode convalidar o FOCO

    FOrma ( NÃO ser essencial)

    COmpetência ( NÃO ser exclusiva)

     

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

     

    Convalidação sempre terá efeitos retroativos - ex tunc.

    Convalidar: providência realizada pela Administração Pública que visa, através de um ato válido, suprir o vício existente no ato ilegal, dando àquele efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

     

    ____________________

    Como a questão falou em PODE ser convalidado, então sim. Agora se a questão falasse em DEVERÁ ser convalidado, estaria errado, nem sempre um ato praticado por INCOMPETENTE poderá ser convalidado, caso fosse COMPETÊNCIA EXCLUSIVA não poderia ser CONVALIDADO.

     

    _____________

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Em 22/09/2018, você respondeu C!!Certo!!!

  • CERTO

     

    Quando o vício estiver na Competência ou na Forma, o ato poderá ser convalidado, desde que não seja competência exclusiva ou forma essencial.

  • FOCO (COnvalida)

    Forma / Competência

  • FOCO

    FORMA E COMPETÊNCIA PODEM SER CONVALIDADOS

  • CONVALIDÁVEIS:  

    EXECESSO DE PODER; 

    COMPETÊNCIA DE FATO = ATO EXISTENTE - APENAS SE O ADMINISTRADO AGIR DE BOA-FÉ; 

    NÃO SE CONVALIDA:

    USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA = ATO INEXISTENE (CRIME ART. 328, CP). 

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    FOrma

    COmpetência

     

  • todo mundo sendo objetivo na resposta forma / competência só não pode esquecer que para ser convalidado não pode acarretar em prejuízo

  • Em regra:

    Admitem convalidação - COMPETÊNCIA (se não for exclusiva), FORMA (se não for essencial).

    Não adminitem convalidação - FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO.

  • Gab. CERTO

     

    Não são passíveis de convalidação atos que atingem O FIM 

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

     

    São passíveis de convalidação FOCO

    FOrma 

    COmpetência 

     

    #DeusnoComando 

  • GABARITO CERTO

    FOCO na CONVALIDAÇÃO

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

    --------------------------------------------------------------

    O FIM NAO CONVALIDA

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • Mnemônico que aprendi desde quando comecei a estudar para concursos: 

    FO CO > Convalida (Forma e Competência)

    OMO > Discricionário (Objeto e Motivo)

  • Significado de Convalidar. verbo transitivo Tornar válido um ato jurídico a que faltava algum requisito, pela superveniência de nova lei que aboliu a exigência desse requisito. Restabelecer a validade ou a eficácia de um ato ou contrato.

    Convalidar - Dicio, Dicionário Online de Português

    https://www.dicio.com.br/convalidar/

     

    Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

     

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • li todos os comentarios  e nao entendir,a questao diz autoridade incomotente. alguem ode exlicar ...grata!

  • pode convalidar FORMA e COMPETENCIA, desde que essa competencia não seja exclusiva e a forma não seja essencial, nesses caso seria anulação.

  • janaina mendalha, pq o ato praticado evidencia vicio no atributo competencia, lembra dos atributos? e atos praticados com vicio em competencia podem ser convalidados desde que não seja competencia exclusiva. 

     

    deu p entender? espero ter ajudado. 

  • A convalidação é possível quando se tratar de vício na competência (salvo se competência exclusiva ou em razão da matéria) e na forma (salvo se a forma for essencial para a prática do ato).


  • Certo

    São passíveis de convalidação os vícios de forma e de competência. Isso é a regra, por isso que questões dessa natureza são consideradas como corretas, já que o ato praticado por autoridade incompetente é passível de convalidação. No entanto, cumpre lembrar que se a competência for exclusiva não será possível a convalidação. Mas como esta é a exceção e não foi informada na questão, então vamos considerar o item como correto.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-iphan-comentario-e-gabarito-extraoficial/

  • CERTO

    TANTO A COMPETENCIA QUANTO A FORMA PODEM SER CONVALIDADAS.

  • Certo

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 55, Lei 9. 784/89 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados..

  • LEMBRE-SE FOCO - PODE SER CONVALIDADO - FO/RMA E CO/MPETÊNCIA ..

    BONS ESTUDOS......

  • Desde que não seja uma competência exclusiva, tudo bem.

    Resposta: Certo.

  • Certo

    São passíveis de convalidação os vícios de forma e de competência. Desde que a competência NÃO for exclusiva.

    Bizu - FOCO = Forma e Competência

  • CERTO

     

    Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação.

     

    Di Pietro

  • EXTINÇÃO E CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS:


    CONVALIDAÇÃO:


    Natureza do Controle: vícios sanáveis (legalidade e legitimidade)

    Eficácia: ex tunc (retroage)

    Competência: administração

    Incidência: atos vinculados e discricionários

    Natureza do Desfazimento: A convalidação é um Ato Discricionário.


    PODE CONVALIDAR:


    FORMA;

    COMPETÊNCIA.

     

    NÃO PODE CONVALIDAR:


    OBJETO;

    FINALIDADE;

    MOTIVO.

  • Em regra, pode ser convalidado o ato administrativo praticado por autoridade incompetente.

     

    Exceção: Competência exclusiva NÃO pode ser convalidado.

  • FOCO (Forma e Competência desde que esta não seja exclusiva)------> CONVALIDA

    MOFO (Motivo, Finalidade e Objeto)-------> NÃO CONVALIDA

     

  • CONVALIDAÇÃO (SANATÓRIA DO ATO)

    Visa supri o vício que o ato possui.

    Opera efeitos Ex-tunc

    O defeito tem que ser sanável.

    Não pode acarretar lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.


    CONVALIDAÇÃO

    CO SIM - DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    FI NÃO

    FO SIM - DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL PARA A VALIDADE DO ATO.

    MO NÃO

    OB 1º POSIÇÃO: NÃO (DI PIETRO)

    2º POSIÇÃO: SIM, QUANDO SE TRATAR DE OBJETO PLÚRIMO, MEDIANTE CONVERSÃO OU REFORMA. (CARVALHINHO)


    Vamos que vamos!!!!!


  • Complementando..

    I. Se o ato for impugnável por via administrativa ou judicial, NÃO é possível a convalidação ainda que o vício seja na competência ou na forma.

    II. É possível convalidar atos com vício no objeto ou conteúdo mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo. 

  • CONVALIDAÇÃO DE UM ATO> É um ato inválido que se torna válido.

    Só podem ser convalidados :

    COMPETÊNCIA E A FORMA.

    NÃO PODEM SER CONVALIDADOS:

    MOTIVO, OBJETO E FINALIDADE

  • EM REGRA É CONVALIDADO.

  • FoCo = convalida MOFi = não convalida
  • FOCO na CONVALIDAÇÃO 

  • A Administração Pública deve (poder-dever) sempre convalidar os atos sanáveis, ou seja, os que possuem vício de forma ou de competência (apenas os vinculados, pois os discricionários poderá haver juízo de valor), quando houver o interesse público e não houver prejuízo.

    A Competência é um elemento vinculado que poderá ser convalidado, quando não se tratar de competência exclusiva.

  • Vício na forma e na competência são passíveis de convalidação
  • Competência , Finalidade , Forma , Motivo e Objeto são elementos do ato administrativo, ou seja, para que uma ato seja válido precisa apresentar esses elementos. Existem vícios(defeitos) que podem ser sanados, consertados (convalidados). Como defeitos apresentados dentro dos elementos competência e forma, desde que a competência não seja exclusiva(só a pessoa pode atuar) , quando a forma for essencial( a lei expressamente determina essa forma),e ninguém impugnar esse ato. Não sendo essas exceções dentro da competência e forma a administração pode convalidar.

    Se o defeito for em qualquer outro elemento não há conserto a administração tem que anular.

  • Certo.

    Convalidação: Lei 9.784/99 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Efeitos EX-TUNC. A ideia da convalidação é garantir os efeitos futuros e salvaguardar os pretéritos.

    Requisitos de Convalidação: Competência e Forma (formal)
    1. Inexistência de lesão ao interesse público; 
    2. Inexistência de prejuízos a terceiros; 
    3. Vícios sanáveis. 

    São sanáveis o vício de COMPETÊNCIA quanto à pessoa, salvo competência exclusiva e competência quanto à matéria, e o vício de FORMA, salvo forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato. (então o ato será NULO).

    Lembrando que a convalidação é um ato discricionário (pode-se optar pela anulação do ato).

    Nesse ponto, há divergência doutrinária, mas prevalece o comando do art. 55 da Lei n. 9.784/99, que estabelece que os atos “podem” ser convalidados, ou seja, há sim discricionariedade. Ademais, vale destacar que o vício no sujeito é convalidável.

    Existem três espécies de convalidação:

    1) ratificação, que supre vício de competência;

    2) reforma, que suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida 

    3) conversão: alteração completa do ato, que se assemelha à reforma, mas é por meio daquela que a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior, bem como uma nova parte.

  • Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

     

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • Correto

    FOCO = Convalidável

    Competência (Vinculado) = Convalidável

    é obrigatóriairrenunciávelintransferível (a titularidade, pois o exercício é transferível), imodificável e imprescritível;

    Exceto se for competencia exclusiva

    Finalidade (Vinculado) Anulável

    Visa o interesse publico

    Forma(Discricionário) Convalidável,

    Convalidável, exceto se a forma for essencial.

    Motivo (Discricionário) Anulável

    E causa Imediata do ato

    Ex: Multa ( Carro parado em lugar proibido)

    Objeto (Discricionário) Anulável

    E o próprio ato.

  • Correto

    FOCO

    Competência= Vinculado (Permite a Convalidação)

    Finalidade= Vinculado(Não permite a Convalidação)

    Forma = Vinculado (Permite a Convalidação)

    Motivo= Discricionário(Não permite a Convalidação)

    Objeto= Discricionário(Não permite a Convalidação)

  • Correto

    Convalidação: Ato ilegal com vício sanável, seja na Forma (exceto se forma essencial do ato) ou Competência (exceto competência exclusiva). - Controle de Legalidade.

    Obs: Somente no FOCO → Competência e Forma

  • CONVALIDAÇÃO DO ATO: trata-se da depuração como forma de suprir os defeitos leves do ato, preservando sua eficácia (Ato Convalidatório). Possui natureza vinculada e de eficácia ex tunc. Assegura a Economia Processual e a Segurança Jurídica, evitando que seja anulado ou revogado. São sanáveis os atos com defeitos na COMPETÊNCIA e na FORMA. Tais atos são convalidados pela própria Administração (Convalidação é um dever de ordem Vinculada). Deverá ser um defeito sanável que não gere prejuízo para terceiros, sendo um ato discricionário. Por possuir um vício, o ato que não for convalidado deverá ser Anulado e não revogado, pois possui um vício. O vício sanável não precisa ser anulado (vício de competência e Forma).

    1 – Ratificação: convalidação feita pela mesma autoridade

    2 – Saneamento: quando o particular é quem promove o saneamento.

    3 – Confirmação: quando realizada a convalidação por outra autoridade.

    Obs: Não se convalidam defeitos na Finalidade, Motivo e Objeto – devem ser anulados.

    Obs: somente se convalida a C.F. (Competência e Forma).

  • GAB. CERTO 

    DESDE QUE NÃO SEJA COMPETENCIA EXCLUSICA. OPERANDO EFEITOS EX TUNC.

  • Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

     

    Referência :

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo . 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 417.

  • CONVALIDAÇÃO/RATIFICAÇÃO/CORREÇÃO/SANATÓRIA:

    Efeito: Ex tunc -----> Retroage

    Trata-se de controle de legalidade

    Condições ( não gerar lesão ao interesse público, não prejudicar terceiros, os defeitos serem sanáveis e discricionariedade ---> juízo de oportunidade e conveniência)

    Temos dois casos: FoCo

    Forma, quando não atinja conteúdo - Por exemplo, a demissão de um servidor estável, sem observar o procedimento

    disciplinar (CF, art. 41, §1º, II) ----> Atinge conteúdo;

    Competência, quando não exclusiva;

  • Atos que pode ser convalidado eu olho para CF>>>>>>Competência e Forma

  • Atos que pode ser convalidado eu olho para CF>>>>>>Competência e Forma

  • Pra convalidadar é preciso ter  FO CO !!

  • Gabarito: Certo

    Sim, em determinadas situações é possível a correção do vício de ato administrativo. Nessas situações, é dizer que se trata de nulidade relativa, pois o vício é sanável. Com efeito, se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros. Nesse sentido, o artigo 55 da lei 9784 de 99 dispõe sobre os requisitos para convalidação.

    Assim, a doutrina passou a entender que, quando é o caso de nulidade sanável, ou seja, vícios de forma e de competência, devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que a anulação.

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que os atos passíveis de convalidação são aqueles que contêm os vícios em relação:

    a) à competência.

    b) à forma.

  • "FOCO na CONVALIDAÇÃO"

    VÍCIOS SANÁVEIS (EM REGRA):

    ELEMENTO FORMA

    ELEMENTO COMPETÊNCIA

  • FOCO PODE SER CONVALIDADO( FORMA E COMPETÊNCIA)

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Desde que não seja competência exclusiva

  • Show, esse macete do FOCO!

  • Desde que não seja competência exclusiva e nem forma essencial.

  • OBS: Desde que a competência não seja exclusiva. Se for, não dá pra convalidar

    Vícios sanáveis: FOCO

    FOrma = não essencial.

    COmpetência = não exclusiva.

  • GAB: CERTO

    Convalidação: faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis de atos administrativos.

    Vícios sanáveis: FO CO = FOrma e COmpetência

    OBS: quanto a COMPETÊNCIA, exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria.

    quanto a FORMA, exceto forma essencial a validade do ato.

  • FoCo na convalidação...

    forma

    competência

    #forçaehonra

  • Os vícios de competência e forma sanáveis são suscetíveis ao uso do instituto da convalidação.

  • Corrigir o ato é convalidação

    OBS: desde de que não seja competência exclusiva

  • Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

     

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • Autoridade incompetente = vício de competência

     

    Características da convalidação: 

    - para atos com vícios sanáveis

    -  aplica-se em vícios de FORMA E COMPETÊNCIA.

    - opera efeitos retroativos (ex-tunc)

     

    FONTE: Aulas - Professora Ana Claudia

  • Convalidação de atos administrativos

    1) Doutrina: É obrigatória a convalidação, salvo vício na competência de ato discricionário.

    2) Lei 9784/99: Art 55- Atos PODERÃO ser convalidados pela própria administração.

  • Certo!

    Convalidação é a correção, o aperfeiçoamento de um ato administrativo que apresenta vícios sanáveis.

    Os atos de Competência exclusiva não podem ser convalidados, se o vício de competência for em razão da matéria.

    Ex: Ministro da saúde pratica ato de competência do Ministro dos Esportes.

    Bons Estudos.

  • Se a matéria tratar-se de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, não há que se falar em convalidação.

  • De fato, a regra é que podem ser convalidados por vício de competência, exceto quando for exclusiva.

  • Ponto pra todo mundo!!!

  • Vícios sanáveis, ou seja, que permitem a convalidação do ato: FOCO

    FO - Forma, salvo se for assunto essencial à validade do ato

    CO - Competência, salvo exclusiva matéria

    Não pode convalidar: OFIM

    O - Objeto

    FI - Finalidade

    M - Motivo

  • O que é convalidação? É a correção do vício de um ato, aproveitando os efeitos produzidos pelo ato. Tem efeitos "ex tunc".

    DICA: Só o FOCO é convalidável ( forma e competência).

    É diferente de confirmação. Esta não corrige o vício do ato, mas mantém o ato como ele foi praticado. É uma renúncia da Administração em anular o ato ilegal.

  • São passíveis de convalidação os vícios sanáveis nos elementos Forma e Competência.

    "Para convalidar vício sanável/relativo é preciso ter FOCO"

  • Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

     

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • GABARITO: CERTO

    FOCO na CONVALIDAÇÃO 

    FOrma e COmpetência = FOCO 

    - Desde que a forma não seja essencial para a existência do Ato. 

    - Desde que a competência não seja exclusiva para a pratica do Ato. 

    Dica do colega Einstein Concurseiro

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que os atos passíveis de convalidação são aqueles que contêm os vícios em relação:

    à competência.

    à forma.

  • Atos anuláveis:

    Os atos anuláveis, diferente do que ocorre com os atos nulos, são

    aqueles que possuem vícios que admitem conserto, embora tenham sido

    praticados com a inobservância da lei.

    Assim, os atos anuláveis podem ser convalidados, por se tratar a ilegalidade presente no ato de vício sanável. Desse modo, o ato produz efeitos regularmente.

  •  De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma. 

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) 

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato ) 

  • Esse é o famoso caso da viúva de Berlim.

  • CERTO

  • que provinha moleza eim

  • Gab: CERTO

    Competência - quando não exclusiva - e Forma, quando não essencial, poderão ser convalidadas.

  • SIMPLES : REQUISITOS SÃO '' CO MO FI O FÓ

    COMPETENCIA

    MOTIVO

    FINALIDADE

    OBJETO

    FORMA

  • pode convalidar; Forma, competência. não pode convalidar; objeto, finalidade e motivo.
  • FO= FORMA

    CO= COMPETÊNCIA

    O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!

    O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!

    O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!

    O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!

    O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!

    O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!

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    O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!

    O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!

  • O art. 55 da Lei n. 9.784/99 disciplina a convalidação dos atos administrativos nos seguintes termos:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

    Segundo a doutrina, são passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma, desde que não se trate de competência exclusiva ou forma exigida como condição essencial do ato. Vícios no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando à anulação do ato.


    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

  • Avanti PCDF

  • Posso convalidar desde que não seja uma competência exclusiva e uma forma não essencial.

  • FOCO pode convalidar ( forma e competência)

  • VÍCIOS

    Anuláveis / Sanáveis = FOCO (forma e competência) / Passíveis de convalidação

    Nulos / Insanáveis = FIMOB (finalidade, motivo e objeto)

  • Minha contribuição.

    Para convalidar é preciso ter FOCO - FORMA / COMPETÊNCIA

    Forma: É a exteriorização do ato administrativo.

    Competência: Poder conferido pela norma ao agente público para o desempenho de suas funções.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • GABARITO CERTO 

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO 

     

    FOrma e COmpetência = FOCO 

     

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: O ato administrativo praticado por autoridade incompetente pode ser convalidado.

  • Se essa competência for exclusiva, a convalidação é vedada.

  • FoCo na CONVALIDAÇÃO, excetuando-se a CENORA.

  • GAB: CERTO!

    BIZÚ: O FOCO CONVALIDADA! = FORMA E COMPETÊNCIA

  • CORRETO, QUANDO É UM VÍCIO SANÁVEL, NO CASO A COMPETÊNCIA O ATO SERÁ CONVALIDADO....

  • certa

    O FOCO convalida

    Forma

    Competência.

  • Gab Certa

    FOCO na Convalidação

    --> Forma

    --> Competência.

  • Características da convalidação: 

    - para atos com vícios sanáveis

    -  aplica-se em vícios de FORMA E COMPETÊNCIA.

    - opera efeitos retroativos (ex-tunc)

    Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

     

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • exceto competência exclusiva, não!

  • O Qconcurso devia excluir esse comentários repetidos, galera sem noção demais. Deve fazer pra tirar foto e mostrar pro pai e a mãe que está estudando, só pode.

  • Resuminho sem "lenga la lenga":

    Vício de Competência referente a :

    a)Matéria - não convalida. ex. competência exclusiva

    b) Pessoa - convalida.

    GABARITO: ERRADO.

  • só não seria permitido a convalidação se fosse competência exclusiva

  • Se a autoridade é incompetente (não tem atribuição legal) o vício do ato estará na competência, o qual é passível de covalidação.

    FO.CO na Convalidação!

  • Fo → Forma - Não essência do ato

    Co → Competência - Não exclusiva

  • Assertiva: O ato administrativo praticado por autoridade incompetente pode ser convalidado. (CERTO)

    Praticado por autoridade incompetente = vício de competência

    Competência e forma são os únicos elementos dos atos administrativos em que pode haver uma convalidação em caso de vício.

    Bons estudos!!!

  • Pode convalidar: FOrma, COmpetência - FOCO Não convalida: Objeto, FInalidade, Motivo - O FIM
  • VÍCIOS SANÁVEIS:

    VÍCIO NA COMPETÊNCIA, SALVO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA;

    VÍCIO NA FORMA (REGRA)

    VÍCIOS INSANÁVEIS:

    VÍCIO DE FINALIDADE;

    VÍCIO NO MOTIVO;

    VÍCIO NO OBJETO.

  • CORRETO

    O ato pode ser convalidado pois o vicio é no elemento COMPETÊNCIA.

    Só não poderia se fosse  "competência exclusiva"

    1. o elemento FORMA, igualmente pode ser convalidado.

    só não pode a forma for essencial para a existência do Ato. 

  • O art. 55 da Lei n. 9.784/99 disciplina a convalidação dos atos administrativos nos seguintes termos:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

    Segundo a doutrina, são passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma, desde que não se trate de competência exclusiva ou forma exigida como condição essencial do ato. Vícios no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando à anulação do ato.

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

    • "VÍCIOS SANÁVEIS:

    VÍCIO NA COMPETÊNCIA, SALVO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA;

    VÍCIO NA FORMA (REGRA)

    • VÍCIOS INSANÁVEIS:

    VÍCIO DE FINALIDADE;

    VÍCIO NO MOTIVO;

    VÍCIO NO OBJETO."


ID
2782111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.


Poder discricionário corresponde à prerrogativa do gestor público de avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ✅CORRETA 

    DISCRICIONÁRIO = HÁ UMA CERTA MARGEM DE LIBERDADE, MAS DENTRO DOS LIMITES DA LEI. EX. PRORROGAÇÃO DE UM PRAZO POR ATÉ 15 DIAS

    VINCULADO = NÃO HÁ MARGEM DE LIBERDADE, FORMA DE EXECUÇÃO INTEIRAMENTE DEFINIDA EM LEI.

  • CERTO

    poder discricionário permite ao gestor público avaliar a conveniência e oportunidade de praticar determinado ato administrativo. 

     

    O poder discricionário, portanto, é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

     

    O poder vinculado se relaciona com a prática de atos vinculados, isto é, atos cuja forma de execução está inteiramente definida na lei.
    Os atos vinculados não admitem juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador público, pois a lei discrimina todos os elementos necessários à sua prática. O agente, então, deve agir nos exatos termos e limites previstos na lei, sem margem para escolha de conduta diversa.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    "Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador denifir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante daspeculiaridades da situação concreta." (MAZZA, 2015.)

     

    Palavras-chaves:

    ATO VINCULADO -> NÃO HÁ MARGEM DE LIBERDADE

    ATO DISCRICIONÁRIO -> OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

  • gab certo

    Discricionário: praticado com uma certa liberdade da lei (conveniência e oportunidade)

    Vinculado: praticado nos exatos termos da lei

  • Liberdade ou margem de escolha, mas DENTRO dos limites da lei!!!

  • Um exemplo, citado pela própria banca:

     

    (Q872068) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    A contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário da administração. (C)

  • Gabarito Correto.

     

    Perfeita descrição, para aumento de conhecimento irei transcrever os dois poderes  os quais são o vinculado e o discricionário.

     

    Poder vinculado

     

    Poder vinculado: prática de atos vinculados. É mais um dever que uma prerrogativa. O administrador ele tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.

     

    Poder discricionário:

     

    Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários. Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). E margem de escolha é restrita aos limites da lei.  Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

     

  • Somando aos colegas:

    Controles à discrionalidade:

    I) Proporcionalidade- Razoabilidade

    é possível  ao judiciário em  ato discrionário somente examinar a legalidade do ato.

    #tododiaeuluto!

  • Discricinário = poder de escolha

  • CERTO

     

    O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo.

     

     

    Direito administrativo descomplicado, 16ª ed.

  • PODER DISCRICIONÁRIO - Aqui o administrador também está subordinado a lei, porém, o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador, na sua atuação, e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.

  • O poder discricionário é uma prerrogativa que a Administração Pública possui. Ela vai definir mediante critérios de oportunidade e conveniência (mérito administrativo) se é interessante agir ou não. 

    Questão CERTA! 

  • CORRETA

    PODER VINCULADO

    Todos elementos são vinculados.

    Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.

    ----------------

    PODER DISCRICIONÁRIO

    -Apenas motivo e objeto são discricionários – Constituem o Mérito Administrativo.

    CONTROLE DE MÉRITO

    -Sempre de oportunidade e conveniência.

    -Só podendo ser realizado pela própria Administração.

    -Resulta na REVOGAÇÃO, nunca na anulação.

    QUANTO AO JUDICIÁRIO

    vedado a ele apreciar o mérito dos atos administrativos.

    -Todavia, ele pode, quantos aos elementos motivo e objeto de um ato, verificar se a Administração ultrapassou os limites de discricionariedade. Nesse caso, o controle judicial é LEGALIDADE e LEGITIMIDADE.

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Gabarito: CERTO

     

    O poder discricionário é justamente essa prerrogativa da Administração de avaliar a conveniência e oportunidade para praticar o ato, valorando o motivo e definindo o conteúdo do ato. Exemplo é a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Vale lembrar que o Cespe considerar que os poderes vinculado e discricionário não são propriamente poderes. Não obstante, a banca acaba cobrando os dois em questões conceituais como esta. Daí a correção da questão.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Súmula 473

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    CORRETA

  • CERTO

    essa é a principal prerrogativa de um ato discricionário. Questão linda!

  • Certo

    Ato Discricionário

    Quando a Adm tem liberdade de escolha quanto ao seu destinatário, seu conteúdo, sua oportunidade e modo de realização. 

  • CERTO

    Poder discricionário - O administrador age com certa margem de liberdade (conveniência/oportunidade), porém sempre dentro dos limites legais.

  • Gab.: CERTO

     

    Lembrando, ainda, que a discricionariedade não se condunde com a arbitrariedade. A discricionariedade só haverá se a lei dispor alternativas, devendo recair a escolha do administrador mediante oportunidade e conveniência. E, por fim, cabe a administraçao pública anular os atos ilegais e revogar os incovenientes (Autotutela da administração).

     

    Abraços!

  • É só lembrar do MOzão para não esquecer os elementos discricionários.

     

    M otivo

    O bjeto

     

    Por exclusão, os outros elementos são vinculados. 

  • Melhor comentario

    Kellymary .

  • Achei tranquila mas, como é o CESPE, marquei com medo

  • Achei tranquila mas, como é o CESPE, marquei com medo

  • Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.

  • GABARITO :CERTO

  • Poder Discricionário

    Poder Discricionário é aquele em que o agente possui certa liberdade de atuação. O Poder Discricionário permite que o agente escolha, dentro dos limites legais, o conteúdo da sua ação.

  • CERTO


    O Poder Discricionário é aquele em que o agente possui certa liberdade de atuação. Aqui a Administração pode analisar a oportunidade e a conveniência na prática do ato.



  • pERGUNTAR NÃO OFENDE: eXISTE ALGUMA QUESTÃO 2018 COMENTADA PELOS PROFESSORES DO QC?? QUE VERGONHA! VC PAGA PRA ISSO E FICA DEPENDENDO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS.

  • GB/ C

    PMGO

  • GAB.CERTO 

    UMA MARGEM DE LIBERDADE DENTRO DAS PRERROGATIVAS LEGAIS.

  • o poder discricionário é justamente essa prerrogativa da Administração de avaliar a conveniência e oportunidade para praticar o ato, valorando o motivo e definindo o conteúdo do ato. Exemplo é a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Vale lembrar que o Cespe considera que os poderes vinculado e discricionário não são propriamente poderes. Não obstante, a banca acaba cobrando os dois em questões conceituais como esta. Daí a correção da questão.

    Gabarito: correto

    Estratégia

  • CERTO, Discricionariedade dentro dos limites da lei.

  • Do jeito que está escrito na questão, parece que o gestor publico pode avaliar se pratica ou não o ato, como se ele tivesse a possibilidade de não realizar algum ato.

  • Gab Certa

     

    No Poder Discricionário, o administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada. 

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro: A atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito. 

     

    José dos Santos Carvalho Filho: Conveniência e Oportunidade são elementos nucleares do poder discricionário. 

  • Vinculado ➜ Atuação restrita (prevista) pela lei.

    Discricionário ➜ Margem de liberdade ou mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

    Hierárquico ➜ Prerrogativa de organizar e distribuir funções dentro de um órgão. 

    Disciplinar ➜ Aplicar de sanções (punições), respeitando o contraditório e a ampla defesa. 

    Regulamentar ➜ Poder exclusivo do Chefe do Executivo de editar regulamentos para dar fiel execução às leis. 

    Polícia ➜ Restringir e condicionar direitos e liberdades em prol do interesse público, mas respeitando os direitos fundamentais. 

  • Certo.

    No poder discricionário, o agente público possui

    alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente

    poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidir com

    base no mérito administrativo.

    prof: Herbert Almeida

  • GAB:C

    No Poder Discricionário ele tem uma margem de liberdade para atuar, a conveniência e oportunidade, o chamado Mérito Administrativo.

  • GAB:C

    No Poder Discricionário ele tem uma margem de liberdade para atuar, a conveniência e oportunidade, o chamado Mérito Administrativo.

  • GABARITO: CERTO

    No poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade. Em geral, há liberdade (discricionariedade) quando a lei expressamente prevê tal possibilidade, utilizando conceitos como “poderá” ou “a juízo da autoridade competente”, ou “por até ‘x’ dias”, ou “se houver necessidade da Administração”, ou qualquer outro termo que denote liberdade de escolha.

    Logo, a discricionariedade é limitada, em linhas gerais, pelo próprio ordenamento jurídico. Diz-se, assim, que o juízo discricionário encontra limites:

    a) na lei: o próprio legislador define os limites mínimos e máximos para a prática do ato;

    b) nos princípios, em especial os da proporcionalidade e da razoabilidade: um ato não pode ser desarrazoado, exagerado, desproporcional ao fim que se quer alcançar.

    ► Poder discricionário

    ▪ margem de liberdade

    ▪ quando a lei autorizar (“pode”, “juízo da autoridade”, “de tanto a tanto”)

    ▪ conceitos jurídicos indeterminados

    ▪ motivo e objeto (vinculados ou discricionários)

    ▪ limitada pelo ordenamento jurídico (leis, princípios)

    ▪ razoabilidade e proporcionalidade

    ▪ presente na edição e na revogação do ato

    FONTE: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • Errei a questão pois deu a entender que o poder discricionário afasta o poder-dever de agir. Cuidado pessoal.

  • sempre que falar em conveniência e oportunidade lembraremos da palavra MÉRITO.

    Mérito é usado no poder discricionário, ou seja, eu tenho o mérito, o poder de liberdade/escolha.

  • CERTO

  • Eu errei porque entendia que ele DEVE agir, mas com uma margem de escolha, acabei caindo naparte de prerrogativa de praticar. Enfim...

  • APRENDAM DA SEGUINTE FORMA E NUNCA MAIS ERRARÃO !!

    Poder Discricionário fez UM TRIO SERTANEJO, que é: poder discricionário; oportunidade; conveniência.

    Espero que ajude, as vezes formas bobas de memorização fixam mais em nosso cérebro do que um conteúdo massante

    Caso tenha te ajudado e contribuído com algo, curte aí.

    #AVANTE GUERREIROS!!

  • A questão abordou o conceito de Poder Discricionário.

    Para José Dos Santos Carvalho Filho, poderes administrativos podem ser conceituados como o “conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins."

    Nesse contexto, o poder discricionário insere-se como modalidade de prerrogativa (poder) concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.





    Gabarito do Professor: CERTO




    BIBLIOGRAFIA
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2015.

  • PODER DISCIRCIONÁRIO ----- MARGEM DE ESCOLHA; OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA --- MÉRITO ADM

  • Certa

    Poder Discricionário: Aqui o administrador também está subordinado a lei, porém, o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador, na sua atuação, e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada. Conveniência e oportunidade.

  • O poder discricionário oferece certa margem de liberdade ao administrador para que este possa analisar, em cada caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresente mais conveniente e oportuna.

  • Poder Discricionário: Margem de liberdade; opções de conduta.

    Mérito Administrativo: Juízo --> Conveniência e Oportunidade.

    Previsão e Limites --> Lei.

    Perseverança!

  • discricionário: em alguns casos sobra para o administrador certas margens de escolhas. EX: a autorização do prefeito para uma viajem em ônibus escolar. . . . . "Você tá esperando Deus abrir o mar para começar a andar! E Deus está esperando você andar para abrir o mar". @ruan__gabriel
  • Poder Discricionário

    Poder discricionário corresponde à prerrogativa do gestor público de avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato administrativo.

    CERTO

    Completa meu patrão! O poder discricionário se distingue do vinculado justamente por essa prerrogativa que possibilita a observância da conveniência e da oportunidade em cada ação para realizar de forma mais efetiva o que se tem que realizar. Respeitados os limites da legalidade a discricionariedade possui uma liberdade, não libertinagem, para a atuação do gestor que no poder vinculado não existe. Melhor que essa questão só PRF.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo - Poder Discricionário

    -A Administração tem certa liberdade de atuação. Essa liberdade não é absoluta, pois possui dois limitadores:

    a) Lei;

    b) Princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    -A Administração age de acordo com a conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

    Ex.: Exoneração de cargo em comissão, validade e prorrogação de concurso etc.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade. Ao utilizar-se do Poder Discricionário o administrador deve fazer a escolha entre as alternativas permitidas no ordenamento, sob pena de agir com arbitrariedade.

    Fonte: ambitojuridico.com.br

  • CORRETO, PERFEITO!

  • Certo. A liberdade de atuação do agente público para, nos limites da lei, analisar, de acordo com a conveniência e oportunidade, a melhor forma de praticar o ato administrativo é a discricionariedade.

  • TOPADO!

  • Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade (conveniência e a oportunidade), adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

  • PERFEITO, PARECE UM POEMA

  • DiscRicionário:

    alvaRá, peRmissão, autoRização

    GAB: CERTO

  • Poder Discricionário: O administrador possui MARGEM DE ESCOLHA segundo critérios de conveniência e oportunidade!

  • A respeito dos poderes da administração pública, é correto afirmar que: Poder discricionário corresponde à prerrogativa do gestor público de avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato administrativo.

  • Poder vinculado: diz exatamente como a Adm.deve agir em determinadas situações, sem juízo de valor, sem margem de liberdade;

    Poder discricionário: permite ao administrador escolher como agir dentro dos limites legais. 

  • Poder discricionário: Juízo de Oportunidade e conveniêcia.

  • GABARITO CERTO

    Poder discricionário

    Possui margem de escolhas

    • Mérito ADM (Conveniência e oportunidade)
    • Previsão e limites - lei

  • Questões simples como essa eu fico paranóico achando que tem alguma pegadinha

  • CERTO

    • Pois o poder discricionário permite ao administrador escolher como agir dentro dos limites legais.

    PMAL 2021

  • Gab. 110% CERTO

    Questão sem grandes dificuldades que descreve o elemento marcante do poder discricionário: a valoração da conveniência e oportunidade da prática de um ato (mérito administrativo)

  • Depende do que você entender por prática, o poder discricionário deve ser usado na utilização do ato, apena no juízo de mérito, agora no que tange à prática, à execução do ato administrativo, essa deve ser sempre vinculada, tendo em vista a inafastabilidade da presunção de legalidade de todo e qualquer ato administrativo.


ID
2782114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.


O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    É PASSÍVEL SIM EM RELAÇÃO À LEGALIDADE

     

    OBS> O JUDICIÁRIO NÃO PODE APRECIAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO.

  • Gabarito : Errado

     

    Mesmo o ato sendo discricionário, deve observar os contornos da lei, não podendo o Judiciário adentrar o mérito administrativo (Conveniência e oportunidade), mas sim os aspectos de legalidade.

     

     

    Ano: 2013   Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

     

    Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial.

     

    Gabarito : Errado

     

     

    Ano: 2010   Banca: CESPE  Órgão: MPU   Prova: Analista - Arquivologia

     

     

    A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial.

     

    Gabarito : Certo

  • Comentário: todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial, incluindo os atos discricionários. A ressalva é que, nos atos discricionários, o Poder Judiciário não poderá invadir o mérito legitimamente valorado pela Administração.

     

    Fonte: Hebert Almeida

  • GABARITO ERRADO

    O poder judiciário poderá fazer a anulação do ato, pois, ao atuar fora dos seus limites, o ato torna-se ilegal.
    "O poder discricionário tem como limites, além dos expressamente previstos na lei, ou delas decorrentes, os princípios jurídicos, dentre os quais sobrelevam os princípios implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade. A extrapolação dos limites legais, assim como a atuação contrária aos princípios, configura a denominada arbitrariedade (arbitrariedade é sempre sinônimo de atuação ilegal ou ilegítima)."
    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  •  

                                                                                                                                    NA LEGALIDADE   ---->   SIM.

    ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO   ---->    O JUDICIÁRIO CONTROLA:

                                                                                                                                     NO MÉRITO -----> NÃO.

     

     

     

    PORTANTO, questão ERRADA.

  • Só não é possível o controle jurisdicional quanto ao mérito. Porém, quanto a outros aspectos, como a legalidade, por exemplo, é possível

  • Gabarito: "Errado"

     

    "Os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz somente é proibido revisar o mérito do ato discricionário."

     

    (MAZZA, 2015)

  • O Poder judiciário pode controlar os aspetos de legalidade e legitimidade do ato discricionário, o que não pode é o Poder judiciário invadir o mérito Admnistrativo.

  • ERRADO

     

    É passível de controle judicial no que diz respeito ao aspecto da LEGALIDADE

  • Quando a questão falar de mérito administrativo (motivo+objeto), não é passível de controle judicial, pois os componentes que o formam são discriscionários e não vinculados, portanto, permitir o controle dos elementos discriscionários do ato substitui o mérito do juiz pelo do agente, e isso não pode acontecer.

  • Pegadinha mais antiga do mundo... Se o ato for ilegal o judiciacio pode controla-lo...

  • (Q249568) Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Promotor de Justiça. (Adaptada)

     

    É legítima a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade. (C)

     

     

    (Q279991) Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

     

    O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. (C)

  • Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial.

  • Somando aos colegas:

    É possível a supervisão do judiciário quanto ao mérito do ato administrativo

    quando se trata de questões como:

    I) Razoabilidade e Discricionariedade

    II) Desvio de finalidade (lei)

    III) Pela teoria dos motivos determinantes.

     

    #Manualdodireitoadminsitrativo..

  • ERRADO
    Na ABIN, prova recente, caiu a mesma questão. Cespe adora esse assunto.
     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    Em decorrência da própria natureza dos atos administrativos discricionários, não se permite que eles sejam apreciados pelo Poder Judiciário. (gab errado)

  • GAB. E 

    O PODER JUDICIÁRIO PODE CONTROLAR ATO DISCRICIONÁRIO, SÓ NÃO PODE INTERFERIR NA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO ADMINISTRADOR.

     

  • Judiciário pode controlar a legalidade dos requisitos vinculados do ato: finalidade, competência, forma

    podendo também controlar a legitimidade dos requisitos discricionários do ato:  motivo e objeto. Mais precisamente em relação aos princípios da razoabilidade e proporcionariedade

  • O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade
    dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. Trata-se, em regra,
    de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado.

  • Errada

    Corrigindo:

    O ato administrativo discricionário não é passível de controle de mérito (motivo + objeto)

  • errada, Controle judicial: analisa a Legalidade do ato(independe se este é vinculado ou discricionario).

  • Em regra, o ato discricionário não é passível de controle pelo judiciário em obediência à independência dos três Poderes. Acontece que se o ato discricionário for praticado com ilegalidade, aí sim, o judiciário pode exercer o controle.

     

    CF

     

    Art.5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Gabarito Errado.

     

                                                                             Mérito administrativo:

     

    * o mérito do ato administrativo reside na possibilidade estabelecida em lei para valoração do motivo e escolha do objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. O mérito administrativo é, portanto, conceito restrito aos atos administrativos discricionários.

     

     

    * O poder judiciário não pode efetuar controle de mérito dos atos administrativos discricionários, ou seja, o judiciário não pode decretar se o ato foi ou não conveniente e oportuno, avaliando se a decisão foi boa ou e dizendo que administrador deveria ter agido desta ou daquela maneira. Caso contrário, o judiciário estaria tomando o lugar da administração e também do próprio legislador- que conferiu discricionariedade ao agente público – ofendendo, assim, o principio da separação dos poderes.

     

    Essa parte de baixo que é amparado o gabarito

     

    * o poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga  atos administrativos, somente os anula se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

     

    * o judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e legitimidade dos elementos competência, finalidade e forma.  Quanto aos elementos motivo  e objeto,  o judiciário pode verificar se a administração ultrapassou ou não os limites de discricionariedade, nesse caso, o controle judicial também é de legalidade  e legitimidade ( e não de mérito).

  • se esse ato for ilegal sim, o poder judiciário não parecia o mérito e sim a legalidade do ato administrativo.




    PM_ALAGOAS_2018

  • Passivel de controle legal

  • Gabarito: ERRADO

    O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial.

    O ato administrativo discricionário é passível de controle judicial quanto à competência e à forma, jamais quanto ao mérito.

     

  • GABARITO ERRADO

     

     

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Luís Júnior o controle sob o ato discricionário é somente no aspecto da legalidade e não do mérito. 

  • Em 22/09/2018, você respondeu E!Certo

  •      _______________________________________________________________________________________________

     

    Da questão em apreço ("O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial") e da questão 28 para APF ("O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos"), fica claro que uma coisa é dizer que o Poder Judiciário pode controlar atos discricionários no seu aspecto da legalidade, outra bem diferente, e equivocada, é dizer que ele pode controlar atos discricionários no aspecto do mérito. 

     

           _______________________________________________________________________________________________

  • Sobre aspecto de legalidade o controle Judiciário pode incidir sobre qualquer ato. 

  • Há a possibilidade de o controle judicial investir nos atos discricionários da administração pública, desde que tenha como parâmetro a legalidade do ato

     

    Dirley da Cunha Júnior - "O Judiciário não examina os méritos dos atos da Administração a partir de considerações sobre sua oportunidade e conveniência, mas sim relativamente à sua conformação com os princípios constitucionais"

  • GAB:E

    Controle judicial sobre o mérito do ato discricionário, conveniência e oportunidade--->NÃO PODE

    Controle judicial sobre a legalidade do ato e LEGALIDADE do mérito---> PODE

  • Só um adendo à questão. O Poder Judiciário pode sim avaliar o mérito do ato discricionário, caso esse não tenha observado os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. É exceção à regra, mas caso a adm. pública não observe esses princípios basilares do Direito Administrativo, pode o poder judiciário fazer o controle de legalidade desses atos.

  • ERRADO

     É passível de controle sob o aspecto da LEGALIDADE !

     "O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5o, inciso LXXIII, e 37)."

     

    - DI PIETRO, 2017.

  • Q933259 - Direito Administrativo 

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente de Polícia Federal

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    GABARITO CESPE: ERRADO. 

    Alguém sabe explicar porque o gabarito dessa questão continua errado? 

  • @JOÃO MELO ​Eu entendi desta forma:

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    Poder judiciário não pode apreciar o mérito

    GABARITO CESPE: ERRADO.

     

    O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial. 

    Poder judiciário poderá controlar a legalidade do ato

    A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224).​

    GABARITO CESPE: ERRADO.

     

    Amigos, se eu estiver errada por favor me corrijam

    Obrigada:)

  • Numa outra questão sobre o tema cespe interpetra de forma diversa 

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.
     

    a questão foi uma pegadinha! O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários. A banca colocou a pegadinha no final, dizendo que o Judiciário deve se restringir à análise da legalidade, mas o começo está incorreto. Vou reforçar: o final está certinho, mas não há análise de mérito quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria questão, o que a tornou errada.

     

    E agora?!

     

             

  • O ato administrativo discricionário NÃO é passível de controle judicial. ERRADO.

    O ato é passível quanto a legalidade.

     

  • O poder judiciário exerce controle de LEGALIDADE e de LEGITIMIDADE, ou seja, se está de acordo com o ordenamento jurídico, mas nunca realiza controle de mérito.
  • Significado de Discricionário

    adjetivo[Jurídico] Dependente da decisão de uma autoridade competente.

  • Hipóteses de controle sobre atos discricionários:

    - Extrapolação dos limites legais

    - Ofensa aos princípios administrativos

    - Desvio de finalidade

    - Motivo falso ou inexistente (vício de motivo)

  • Em relação ao MÉRITO ADMINISTRATIVO (que é a possibilidade de escolha, limitada pela Lei e razoabilidade e proporcionalidade, através de critérios de oportunidade e conveniência), não há o que se falar de controle do Poder Judiciário, visto que isso violaria o Princípio da Separação dos Poderes. Porém, em relação ao ATO DISCRICIONÁRIO, haverá controle do Poder Judiciário, apenas no aspecto de legaldiade;

    .

    ERRADO

  • ERRADO

     

    A distinção entre atos discricionários e atos vinculados tem importância fundamental no que diz respeito ao controle que o Poder Judiciário sobre eles exerce.

     

    Com relação aos atos vinculados, não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.

     

    Com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei.

     

    Di Pietro

  • O ato discricionário também é revestido de legalidade, logo o judiciário também faz controle. mas não será capaz de realizar contrel prévio

  • ISADORA MOURAFÉ, deixou claro a questão.

  • Errada!


    Os Atos Discricionários são passíveis de controle judicial.


    Verifica-se a Legalidade e Legitimidade dos atos, pelo Poder Judiciário, são passíveis de ANULAÇÃO, mas não de REVOGAÇÃO!

  • GABARITO: ERRADO

  • O que não é passível de controle jurisdicional do ato discricionário é o MÉRITO.
  • Invalidação do ato administrativo pelo judiciário se dá por ANULAÇÃO e a única coisa que o judiciário NÃO analisa é MÉRITO ADMINISTRATIVO!!! ERRADO

  • Os Atos conhecidos como vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define previamente todos os aspectos da conduta.Sendo assim, não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade. Todavia, podem ser ANULADOS por vício de legalidade.

    Os Atos discricionários podem ser ANULADOS na hipótese de vício de legalidade quanto REVOGADOS por razões de interesse público.

  • No que tange a sua ilegalidade, é sim passível de controle judicial

  • No que tange a sua ilegalidade, é sim passível de controle judicial

  • Ao se tratar de um ato com vício insanável onde há ilegalidade, o controle judiciário cabe sim! O que não é passível de controle do ato discricionário é o mérito administrativo

  • Errado

    Todos os atos administrativos são passiveis de contro Judicial. O que não pode acorrer e na entrada do mérito pelo poder Judiciário

  • Errado

    O que o poder Judiciário não pode e invadir no mérito do ato administrativo.

  • O judiciário não pode analisar o mérito do ato ADM, mas é sim passível de controle judicial!

  • No caso em questão o poder judiciário controla a legalidade do ato discricionário não invadindo o mérito administrativo.

    Por exemplo: certa lei detemina que a pena máxima de suspensão para o servidor é de 90 dias e determinado gestor público aplica pena de 120 dias. Neste exemplo é clara a ilegalidade da sanção aplicada. Logo, o poder judiciário, quando provocado ou de ofício, poderá intervir.

    obs: qualquer erro me avisem pvf.

  • Completando os comentários dos colegas.

    Ato administrativos discricionário: a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto.

    Só os elementos motivo e objeto podem ser discricionários.

    O judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e legitimidade dos elementos competência, finalidade e forma. Quanto aos elementos motivo e objeto, o judiciário pode verificar se a administração ultrapassou ou não os limites de discricionariedade.

  • Antes do textão, por favor, escreva o gabarito! Grato!

  • Controle de legalidade! Não de mérito!

  • GAB. ERRADO

    PODE SOFRER UMA ANÁLISE QUANTO A LEGALIDADE.

     

  • Princípio da Inafastabilidade da tutela jurisdicional ----> Rege os atos administrativos

    Não pode apreciar mérito administrativo

    Quando versar ilegalidade ----> apreciará

  • Errado! Faz Controle sobre legalidade dos atos.

  • QUANDO A ADMINISTRAÇÃO EXTRAPOLAR, QUANTO A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE,

    PODERÁ O JUDICIÁRIO INTERVIR, SE PROVOCADO.

  • TUDO é passível de controle judicial; na esfera pública essencialmente, mas inclusive na esfera da vida privada, já que vige no Brasil o principio da inafastabilidade da jurisdição :

    "A lei não excluira da apreciacao do poder judiciario lesao ou ameaca de lesao a direito"

  • Se for ILEGALIDADE ele pode sim ser avaliado!

  • ERRADO.

    O Judiciário não pode é adentrar no mérito administrativo.

  • Errado

    Todos os atos administrativos são passível de controle judicial!

  • (FCC) Os atos administrativos são manifestações do desempenho da função administrativa, e como tal

  • ERRADO

    como a questão não especifica que o ato é baseado em MERITO admisnitrativo

    subtende-se que todo ato adminitrativo é passivel de controle judicial.

    OBS: questões desse tipo chove em concursos

  • O controle é exercido na questão de legalidade e Não do Mérito da decisão. Como a questão não especificou e colocou a situação de forma genérica, desta forma, se torna falsa.

  • Gabarito "E"

    Todos os atos Administrativos são passiveis de APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, o que o mesmo não faz é apreciar MÉRITO.

  • O Poder Judiciário pode avaliar os limites da discricionariedade, sob os aspectos da LEGALIDADE, o que é vedado é o mesmo exercer o controle de mérito administrativo.

  • ERRADO

    O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial.

    TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS DEVEM SER PASSÍVEL DE CONTROLE JUDUCIAL.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    O que NÃO pode acontecer é o Poder Judiciário emitir juízo de oportunidade ou conveniência administrativas.

    Neste caso estaria adentrando a esfera de valoração legítima do mérito administrativo.

  • Gabarito: ERRADO Justificativa: mesmo que sejam atos discricionários, eles ainda estão submetidos à análise dos requisitos vinculados dos atos administrativos, quais sejam Co Fi Fo Mo Ob. Co = Competência Fi = Finalidade Fo = Forma Mo = Motivo Ob = Objeto Bons estudos a todos! :)
  • quanto ao aspecto de legalidade dos requisitos do ato sim: CO, FI, FO, MO, OB. 

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

  • Em regra, o ato discricionário não pode ser revogado pelo Judiciário.

    A exceção fica a cargo dos atos editados pelo próprio Judiciário.

    Ex. Poder Judiciário autorizou Fulano a usar uma sala no fórum para vender marmitas. Pode revogar a qualquer momento. Ato administrativo precário.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO ERRADO

    Se esse ato tiver infligindo alguma legalidade, poder ser sim visto pelo PODER JUDICIÁRIO

  • Erradíssimo

    OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO SEMPRE PASSÍVEIS DE CONTROLE JUDICIAL.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Tanto o vinculado quanto o discricionário são submetidos ao poder judiciário.

  • passivel de controle judicial no que diz respeito a legalidade. O poder judiciario so não pode analisar o merito

  • Exemplo para esta questão:

    Presidente Jair Bolsonaro destituiu Lacerda do cargo de Diretor Geral da Polícia Federal e quis indicar Ramagem, sendo impedido pelo STF (Poder Judiciário), que entende que feriu o Princípio da Impessoalidade, não atendendo o interesse público, mas, sim, privado, para segurar as investigações que estão ocorrendo sobre seus filhos.

    Raciocínio correto pessoal ou houve equívoco?

    Obs: criei esse exemplo para a questão e acertei.

  • EXCELENTE EXEMPLO MICHEL ROCHA!!

  • ERRADO.

    É passível sim, caso ofenda as leis e os princípios

  • ERRADO

  • Michel Rocha, cargos em comissão são de nomeação ad nutum, ou seja, livre escolha e exoneração. Ele poderia muito bem nomear alguém próximo, entretanto o que fez o STF impedir a decisão foi o motivo alegado pelo Presidente. Se ele alegou um motivo, ele deve seguir o interesse público e como não o seguiu, houve um desvio de finalidade (o fim não era o do interesse público), e este, sim, foi o causador da interferência do Supremo no ato do Chefe ...
  • Errada questão, todo ato administrativo será passível de controle judicial.
  • Gab: ERRADO

    O Judiciário não mexe no MÉRITO administrativo, apenas no julgamento da legalidade do ato. Ele não deve dizer como a administração deve ou não se posicionar sobre determinado fato, entretanto, se restar configurada atuação ilegal, o judiciário poderá sim fixar controle. Portanto, gabarito errado.

  • É passível de controle judicial. O Judiciário só não pode entrar no mérito administrativo.

  • Todo ato administrativo tanto vinculado quanto discricionário é passível de controle judicial quanto à legalidade do ato. A função jurisdicional não contempla a revisão de atos discricionários quanto ao mérito administrativo.

  • O fenômeno da constitucionalização do ordenamento jurídico, segundo Rafael Oliveira, flexibilizou diversos dogmas do Direito Administrativo, dentre eles o da insindicabilidade do mérito administrativo, possibilitando, assim, o controle judicial da discricionariedade a partir de princípios constitucionais.

    É possível afirmar que o mérito é o núcleo dos atos administrativos discricionários. Não há mérito na edição de atos vinculados.


    Leciona Di Pietro que os atos discricionários sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva pela Administração Pública da oportunidade e conveniência. O Judiciário deverá apreciar os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.

    Teorias como a do “desvio de poder" e dos “motivos determinantes" têm sido elaboradas para fixar limites ao exercício do poder discricionário, de modo a ampliar a possibilidade de sua apreciação pelo Poder Judiciário








    Gabarito do Professor: ERRADO


    BIBLIOGRAFIA
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  •  Di Pietro ---"os atos discricionários sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva pela Administração Pública da oportunidade e conveniência".

  • Atos discricionários podem sofrer controle judicial (aspectos de legalidade).

    Razoabilidade e proporcionalidade também pode ser analisada.

  • O judiciário, em hipótese alguma, pode aferir o mérito do ato administrativo, e sim o controle de legalidade.

  • Errada

    Todo ato administrativo é passível de controle judicial, a ressalva é que o Poder Judiciário não poderá é apreciar o mérito do ato administrativo.

  • Na legalidade e não no mérito

  • Errada

    Todos os atos administrativos são passíveis de apreciação judicial, o que não pode o judiciário é apreciar o mérito do ato discricionário.

  • TODOS ATOS.

  • Junior Pereira , vejo vc e muitos outros , assim como eu penso, falando que todo ato é possível de apreciação judicial , mas , entretanto e todavia é preciso tomar cuidado , pois há questões do cesp que nos diz o contrário.

     

  • legalidade do ato discricionário pode, não pode mérito

  • ERRADO!

    TODOS OS ATOS SÃO PASSIVEIS DE CONTROLE JUDICIAL.

  • Judiciário pode tudo.

  • Pode, o que não pode é adentrar em seu mérito

  • Questão errada!

    Todo ato administrativo é passível de apreciação Judicial.

  • O judiciario poderá realizar o controle de legalidade dos atos discricionarios

  • Quando o ato é discrionário muitas das vezes o agente público deve deixar registrado por escrito os requisitos(COMOFIOFO) que levaram ele a tomar aquele ato, LOGO ATO DISCRIONÁRIO É PASSÍVEL SIM DE CONTROLE JUDICIAL.

  • PODE SIM. SÓ NÃO PODE O MÉRITO.

  • O ato administrativo discricionário é passível de controle judicial – sobre sua LEGALIDADE.

  • Se fosse assim, meu amigo... kkkkk

  • É passível sim, pois mesmo o ato discricionário estará sujeito aos limites do direito (lei).

    O que não pode é haver um controle, por parte do judiciário, em relação ao mérito (oportunidade e conveniência) da coisa.

    Item: Errado.

  • TODO ATO ADMINISTRATIVO É PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL

  • Tanto em atos vinculados quanto discricionários, deve-se observar os elementos vinculados, cabendo, portanto, o controle judicial em ambos.

  • todo ato administrativo é passível de controle judicial.

  • Põe cabeça de vcs, JUDICIARIO pode tudo.

  • Poderá anular, pois ATO DISCRICIONÁRIO: Legalidade + Mérito

    Quem analisa a Legalidade será:

    • Poder Judiciário (Somente mediante provocação)
    • A própria Administração que emitiu o ato.

    Já o mérito, será analisado apenas para uma possível revogação pela própria administração.

    ___

    Resolução do Thállius:

    https://youtu.be/UxzqXqAmC0Q?t=6635

    https://youtu.be/UxzqXqAmC0Q?t=7076

    • ATO DISCRICIONÁRIO:

    POSSUEM MARGEM DE LIBERDADE.

    APRECIADO POR MEIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO BASEADO NA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.

    OBS---> A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial

  • Todo ato administrativo tanto vinculado quanto discricionário é passível de controle judicial quanto à legalidade do ato.

    __________________________________________

    A função jurisdicional não contempla a revisão de atos discricionários quanto ao mérito administrativo.

  • Todo ato administrativo tanto vinculado quanto discricionário é passível de controle judicial quanto à legalidade do ato.

    __________________________________________

    A função jurisdicional não contempla a revisão de atos discricionários quanto ao mérito administrativo.

  • Gabarito: errado

    Poder Judiciário pode ser utilizado nos atos discricionários, desde que não adentre no mérito desse.

    (CESPE/MPS/2010) É permitido ao Poder Judiciário avaliar e julgar o mérito administrativo de ato proveniente de um administrador público.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2018) O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. (ERRADO)

    (CESPE/CGM-PB/2018) A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.(ERRADO)

    (CESPE/PC-PE/2016) É VEDADO ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo.(CERTO)

  • Gabarito: E

    Atos discricionários são passíveis de análise pelo judiciário quanto aos critérios de legalidade.

    O judiciário não pode interferir em relação ao mérito (conveniência e oportunidade).

  • Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial

    Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial

    Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial

  • Atos discricionários são passíveis de análise pelo judiciário quanto aos critérios de legalidade.

    O judiciário não pode interferir em relação ao mérito (conveniência e oportunidade).

  • ERRADA: Pois liberdade do administrador está limitada pelo ordenamento jurídico em geral (regras, princípios, direitos fundamentais etc.). Ou seja sofrer controle judicial!!
  • ERRADO

    Conforme Diogo Figueiredo Moreira "A sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão a direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle". Sendo a sindicabilidade o poder de controle da atuação estatal. 

  • O ato administrativo discricionário é passível de controle judicial, somente no que tange a legalidade, mas não com relação a oportunidade e conveniência do administrador público (que não pode sofrer intervenção judiciária);

  • Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial

    GAB: E


ID
2782117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.


A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    O correto seria PODER DE POLÍCIA.

    PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Erros? Só avisar!! GARRAA A NÓS!!!

  • O erro da questão está em dizer que a administração pública exerce o poder disciplinar. Neste caso, a administração está exercendo o poder de polícia.

    Gab. ERRADO

  • O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar sanções: (i) aos servidores públicos; (ii) aos particulares sujeitos à disciplinar interna da Administração (exemplos: empresa que firmou um contrato administrativo; aluno de uma rede pública de ensino). Por outro lado, quando a aplicação da sanção refere-se aos particulares em geral, dentro do exercício da limitação e do condicionamento de direitos em prol da coletividade, aí estaremos diante do poder de polícia. É justamente o caso da aplicação de uma multa de trânsito (poder de polícia).

    Gabarito: errado.

  • Gabarito: Errado

     

    Trata-se do poder de polícia.

  • GABARITO ERRADO
    "Somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar. Todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao poder de polícia, ou seja, este decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública."
    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Errado. Poder de Polícia. 

  • poder de polícia.

  • Errado. Isso porque, ao aplicar uma multa ao administrado, a Administração está utilizando do seu poder de polícia.

  • PODERES

    Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. 
    Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. 
    Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo. 
    Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. 
    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; 
    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.

  • PODER DE POLÍCIA:

     

    --> Discricionário, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    -> Puni individual para beneficiar o coletivo, exemplo da questão.

    -> Ciclo: Legislação (ordem), consentimento, fiscalização e sanção.

    -> Polícia Administrativa: Caráter previnentivo ( Atividades/ Bens/ Patrulhamento ostensivo da PM).

    -> Polícia Judiciária: Caráter repressivo ( Pessoas/ Após crime,/PC E PF).

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que comemtam infrações funcionais.

     

    O poder de polícia consiste no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulates, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos em benefício do interesse público. Ex: imposição de multa.

     

    (MAZZA, 2015)

     

  • O poder disciplinar refere-se à prerrogativa da administração pública para a aplicação de sanção a seus servidores. Deste modo, o exercício do poder disciplinar, em regra, requer um vínculo especial com a administração pública

  • CUIDADO!

     

    O poder disciplinar permite que a Administração: 

     

    (i) pune internamente os seus servidores pelo cometimento de infrações; 

    (ii) pune os particulares que cometam infrações no âmbito de algum vínculo jurídico específico com a Administração (empresas contratadas pela Administração Pública). 

     

    Portanto, a sua aplicação não é restrita aos servidores públicos.

  • Poder de Polícia.

  • O poder disciplinar decorre de um vínculo especial com a administração. Por exemplo: um servidor público. 

    Quando a administração aplica uma sanção, por exemplo, ao motorista que dirige acima da velocidade permitida, está se valendo do poder de polícia (o motorista possui um vínculo geral com a administração). 

  • Errada!

    Se foi a um Particular, é o poder de Polícia.

  • Corrigindo:

    A administração pública exerce o poder DE POLÍCIA ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.

  • Somente para corroborar que provavelmente aparecerá mais questões semelhantes: 

     

     

    (Q881931) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 10 e 12

     

    A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública. (E)

  • Poder de polícia repressivo, porquanto inexiste vínculo especial!!!

    OBS: poder disciplinar pode ser aplicado a particulares. 

  • Gabarito Errado.

     

    Poder disciplinar: 

    * O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.

     

    *No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

    I) Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    II) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

     

    Logo a questão se tora incorreta, pelo fato de o motorista não ter vinculo com a adminsitração.

  • Poder de Polícia

  • A administração pública exerce o poder de polícia ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.

  • GAB:E

    CORRIGINDO

    A administração pública exerce o poder DE POLICIA ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. 

     

    #O poder diciplinar não atinge particulares sem vinculo com a administração publica!

  • PARA NÃO ESQUECER MAIS!

     

    PARTICULAR SEM VINCULO COM ADM = PODER DE POLICIA

    PARTICULAR COM VINCULO COM A ADM = PODER DISCIPLINAR

  • PODER DE POLICIA

  • ERRADO.

     

    PODER DISCUPLINAR -----> APLICADO PARA AGENTES PÚBLICOS E PARTICULAR QUE POSSUI VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

    PODER DE POLÍCIA ----------> APLICADO AO PARTICULAR EM GERAL. ( SEM VINCULO).

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Com todo respeito, peço licença para fazer um comentário paralelo, mas a colega Nana, cada vez que te vejo comentando são dez minutos de desconcentração e devaneios. Parabéns

  • Comentário: o poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar sanções: (i) aos servidores públicos; (ii) aos particulares sujeitos à disciplinar interna da Administração (exemplos: empresa que firmou um contrato administrativo; aluno de uma rede pública de ensino). Por outro lado, quando a aplicação da sanção refere-se aos particulares em geral, dentro do exercício da limitação e do condicionamento de direitos em prol da coletividade, aí estaremos diante do poder de polícia. É justamente o caso da aplicação de uma multa de trânsito (poder de polícia).

    Gabarito: errado.

  • PODER DISCIPLINAR => INTERNO

    PODER DE POLICIA => EXTERNO

     

  • O poder disciplinar incide sobre aqueles que possuem algum vínculo com a Administração Pública. O poder que permite que a pessoa citada seja multada é o poder de polícia administrativa. 

    Questão ERRADA.

  • Código Tributário Nacional, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.           

  • PODER DISCIPLINAR

    1.      Possibilidade da administração aplicar sanções.

               a.      Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores.

                b.      Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados

                 c.       Não se confunde com o poder de polícia.

    Poder de polícia (polícia administrativa): condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividade privadas, tudo com vista por proteger os interesses gerais da coletividade.

  • Poder de polícia
  • O CORRETO SERIA PODER DE POLÍCIA

  • Tanta explicação aprofundada, tem gente que nem entende. Sejam mais simples nas explicações. Poder disciplinar deriva do poder hierárquico que e feito dentro da propria administração publica para com seus servidores. Poder de policia aplica sanções fora do ambito da ADM.

  • Poder de Polícia >>>> Ciclo de Polícia >>> Sanções(alguns) --->Aplicação de Punições

  • Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; 

     

    Tem vínculo com Administração = Poder disciplinar

    não tem vínculo com a Administração = Poder de polícia

  •  Questão ambígua.

    ''... a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.'' 

    Perigosa!!!

     

  • Poder Disciplinar serve para aplicar sanções em pessoas que tenham vínculo jurídico especifico com o Poder Público. 

  • PUNIÇÃO COM VÍNCULO=PODER DISCIPLINAR

    PUNIÇÃO SEM VINCULO=PODER DE POLICIA

  • Eu viajei , li "motorista particular" como sendo servidor do quadro da administracao. Aff... atençao é tudo

  • Disciplinar somente quem tem vínculo
  • GABARITO:E

     

    “CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. [GABARITO]


    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”


    Portanto, o Poder de polícia é a faculdade discricionária de que dispõe a Administração Pública, para condicionar e restringir o uso e gozo de bens ou direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É a faculdade de manter os interesses coletivos e de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. Visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem.


    Assim, pode-se considerar poder de polícia como um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica, as medidas necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venha garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo.
     

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª edição. São Paulo, SP: Malheiros Editores, 2008.

  • (MARINELA, 2015) Poder disciplinar: permite à Administração punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam. 

    - Este poder decorre da existência de relação hierárquica, portanto não admite a aplicação de penalidade aos particulares. 

  • A carteira de motorista não seria um vínculo do particular com a ADM pública? 

  • Jocrédson Teles da Silva, não..

    O poder disciplinar é só pra quem tem vínculo específico. A carteira de motorista é apenas um ato administrativo (licença) que permite que o particular dirija o veículo.

    O vínculo do poder disciplinar é, por exemplo, o servidor público que é ligado à administração, ou um particular ligado à administração por contrato ou convênio

  • 30 comentários falando a mesma coisa.

  • Incidiria o poder disciplinar da administração pública caso esse motorista tivesse algum vínculo específico com a administração. No caso da questão, somente incidirá o poder de polícia mesmo...

  • O poder disciplinar ( trata-se ,a rigor ,de um poder-dever) possibilita à adm púb :


    * punir internamente as infrações funcionais de seus servidores ; e


    *punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico ( por exemplo , a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato adm e descumpra as obrigações contratuais que assumiu .



  • Poder de polícia
  • Errada

    O poder Disciplinar é o exercido pela Adm. para apurar as infrações dos servidores e das demais pessoas que ficarem sujeitas à disciplina adm.

    Hely Meirelles - conceitua faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores. 

  •  

    A administração pública exerce o poder DE POLÍCIA ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. 

  •  Só eu que interpretei que o cara era um motorista particular dirigindo um carro da administração, sujeito à disciplina administrativa?

    Viaja menos, menino ney, viaja menos..

  • Vinculo Interno (SERVIDOR) = PODER DISCIPLINAR

    Vinculo Externo (PARTICULAR) = PODER DE POLICIA

     

  • GABARITO ERRADO

    PODER DISCIPLINAR ---ATINGE SERVIDOR -COM VINCULO

    PODER DE POLÍCIA -- ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Errado.

    Punição praticada a quem tem vínculo interno (Um servidor, por exemplo) - Poder disciplinar.

    Punição a quem não tem vinculo com a administração - Poder de Polícia.

  • Fiquei me perguntando porque um motorista particular estaria dirigindo um carro da administração, tipo um mecânico dirigindo a viatura da polícia até a oficina....; juro que li motorista como se fosse um servidor; 

     

    "dirigindo "seu" veículo... veículo de quem, sr examinador; do motorista ou da administração??? questão ambígua. Lamentável.

  • Gab.: ERRADO

     

    Se o indivíduo não possuir vínculo com a administração pública, estamos falando do Poder de Polícia. O poder disciplinar haverá quando existir algum vínculo entre o agente e a administração pública.

     

    Abraços!

  • Errado. Disciplinar -> Dentro da Adm

  • Interpretei seu veículo como sendo o veículo da administração pública.  Me dei mal. 

  • Poder disciplinar é quando a administração pública mantém com a pessoa, servidor ou não, um vínculo de que decorre uma relação hierárquica. Por outro lado, conforme disposto na questão, fala-se em poder de polícia, que consiste no exercício da supremacia do público sobre o privado nas relações em que o Estado se mostra como garantidor da lei. Dentro desta lógica, a administração não necessita manter vínculos com a pessoa para exercer sobre ela a sua prerrogativa.
  • Quem aplica a multa? A polícia. =)

  • PORRANNNNNNNNNN, dirigindo "seu" carro, pensei que se referia à Adm Pub. 
    O problema não foi direito, foi português kkkkkkkkkkk

  • Complementando...

     

    Segundo Di Pietro,  o poder disciplinar poderá alcançar estudante de escola pública, quando este recebe algum tipo de sanção.

  • Interpretei a questão como se o veículo fosse da Administração, mas é do particular. A culpa foi do pronome kkk Aff

  • Ambiguidade devido a inadequada utilização do pronome possessivo SEU.

     

    A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige SEU veículo em velocidade acima da máxima permitida. 

    SEU - da Adm Pública

    SEU - do motorista particular

  • gente pela leitura dá para vê que o veiculo é do particular e não da Adm. tem nada de ambiguidade nessa questão não. talvez ao meu ver daria ambiguidade se a questão retirasse o "por exemplo".

  • A QUESTÃO EM EVIDÊNCIA ALUDE O PODER DE POLICIA, PREVISTO NO ART. 78, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, IN VERBIS:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966 )

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Poder de polícia, que decorre da supremacia geral da administração pública, podendo aplicar sanções a todos os PARTICULARES, sem a necessidade de demonstração de qualquer VÍNCULO de natureza especial.

  • Tem que ser vinculado a ADM pública, Errado! :))


    Simbora

  • Eu errei por achar que "seu" se referia à Adiministração. Falha no português.

  • PODER DE POLÍCIA OU PODER ADMINISTRATIVO:

  • PODER DE POLÍCIA OU PODER ADMINISTRATIVO: é a FACULDADE que possui para RESTRINGIR:


    Os bens públicos;

    O exercício de direitos; e

    A prática de atividade privada.


    MODALIDADE:


    Preventiva; e

    Repressiva.


    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:


    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade; e

    Coercibilidade.

  • PODER DE POLÍCIA OU PODER ADMINISTRATIVO: é a FACULDADE que possui para RESTRINGIR:


    Os bens públicos;

    O exercício de direitos; e

    A prática de atividade privada.


    MODALIDADE:


    Preventiva; e

    Repressiva.


    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:


    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade; e

    Coercibilidade.

  • PODER DE POLÍCIA OU PODER ADMINISTRATIVO: é a FACULDADE que possui para RESTRINGIR:


    Os bens públicos;

    O exercício de direitos; e

    A prática de atividade privada.


    MODALIDADE:


    Preventiva; e

    Repressiva.


    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:


    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade; e

    Coercibilidade.

  • Ai na prova que vou fazer cai assim :
     

    A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, calcule a massa do sol quando a lua estiver minguante.

  • Errado!


    Poder de polícia.

  • GABARITO:ERRADO

  • Nesse caso poder de polícia, tendo em vista que o motorista não faz parte do quadro da administração pública. ERRADO

  • Motorista particular = poder de polícia

  • Errado. Motorista particular não é servidor público e também não é particular com vínculo com a adm pública. Assim, o poder descrito é o poder de polícia.

  • Particular sem vinculo: Poder de polícia.

  • ERRADO.

    PODER DE POLÍCIA> O PARTICULAR NÃO TEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.


    PODER DISCIPLINAR> O PARTICULAR TEM VÍNCULO

    *ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA

    *LICITAÇÃO

    *CONTRATO.





  • A administração pública exerce o PODER DE POLÍCIA ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. 

  • PODER DE POLÍCIA 

  • SE o particular nao dor servidor ou nao for um particular com vinculo contratual com a adm, o poder aplicado sera sempre o poder de policia

  • Poder de policia

  • GAB. ERRADO

    A Adm só irá exercer o Poder de Policia, se o Motorista Particular  da Questão, estiver com algum vínculo com a ADM Pública.

    A questão não especificou isso, foi um particular qualquer, então não se aplica!

  • Salvo engano, a palavra " SEU " causa ambiguidade, estou certo? Já li a respeito, e os própios professores de língua portuguesa não nos aconselham a usar essa palavra em determinads frases ou perguntas. Logo, acho que a banca deu uma vacilada nisso. Particularmente eu não conseguir entender a quem este termo estava remetendo. Se remetesse a ADM, creio que a questão estaria correta. Me corrijam se estou equivocado. Obrigado !

  • Referência ao poder de polícia.

    caso da aplicação de uma multa de trânsito (poder de polícia).


    Poder disciplinar: A Administração pode aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    É um poder interno discricionário.



  • A questão se refere ao poder de polícia
  • Boa noite!

    Questão recorrente Cespe

    Só para complementar..

    CESPE--->Multa,como sanção resultante do poder de polícia,não possui característica da autoexecutoriedade.

    CESPE

    MULTA+AUTOEXECUTORIEDADE= ERRADO

    MULTA+EXIBILIDADE=CERTO

    Fonte:outras questões respondidas e comentários dos colegas.

  • Gabarito: Errado

    O Poder Disciplinar é utilizado para PUNIR INTERNAMENTE as infrações praticadas por servidores públicos e outras pessoas que estão sujeitas à disciplina da Administração Pública.

    Aplicar sanções, no caso da questão, multa, é trabalho do Poder Judiciário.

  • poder judiciário?

  • GAB. ERRADO

    A Adm só irá exercer o PODER DISCIPLINAR, se o Motorista Particular da Questão, estiver com algum vínculo com a ADM Pública.

    A questão não especificou isso, foi um particular qualquer, então aplica-se o PODER DE POLICIA!

  • Gab: errado!! Nesse caso foi o Poder de polícia!! O poder disciplinar seria se o cara tivesse um vínculo hierarquico com administração!! Vlw filhotes!!
  • GAB. ERRADO 

    REFERE-SE AO PODER DE POLÍCIA.

    PODER DISCIPLINAR APLICA AOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO OU PARTICULARES QUE POSSUAM ALGUM VÍNCULO.

  • Errado!

    Certo : PODER DE POLÍCIA

     

  • o poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar sanções: (i) aos servidores públicos; (ii) aos particulares sujeitos à disciplinar interna da Administração (exemplos: empresa que firmou um contrato administrativo; aluno de uma rede pública de ensino). Por outro lado, quando a aplicação da sanção refere−se aos particulares em geral, dentro do exercício da limitação e do condicionamento de direitos em prol da coletividade, aí estaremos diante do poder de polícia. É justamente o caso da aplicação de uma multa de trânsito (poder de polícia).

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  •  PODER DE POLÍCIA!

    ERRADO

  • Administração x administração ou particular que possua algum vinculo com a adm = Poder disciplinar.

    Administração x particular = poder de polícia.

  • A administração pública exerce o poder de polícia ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.

  • Poder de Polícia = Supremacia Geral: Qualquer Pessoa.

    Poder Disciplinar = Supremacia Especial: Só para pessoas com vínculo Prévio p/ Administração

  • Com "Seu Veículo" pensei que se tratasse de veículo da administração... Vai tomar no #$

  • PODER DE POLÍCIA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • PODER DE POLÍCIA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • É papel do poder de polícia!

  • EITAAAAAAAAAAA QUESTAOZINHA GOSTOSA!

  • Não deixa de ser a Administração Pública praticando o poder de polícia.

    Questão poderia ter sido anulada.

  • Exercício do Poder de Polícia.

  • GABARITO: ERRADO

    PUNIÇÃO COM VÍNCULO: PODER DISCIPLINAR

    PUNIÇÃO SEM VINCULO: PODER DE POLÍCIA

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Sem muita teoria!

    Poder disciplinar: sanções voltadas à Administração Pública ou particulares que possuam vínculo.

    GAB: E.

  • GABARITO ERRADO

    TRATA-SE DE PODER DE POLICIA

  • A redação da questão não contribui para a interpretação. Motorista particular que dirige SEU veículo. Tive que reler a pergunta várias vezes para entender onde tinha errado. O veículo é do cidadão ou da Administração?? Havia entendido que a Administração contratou um motorista particular para dirigir um de seus carros. Erro bobo, mas que nos deixa fora das vagas. Aprendendo sempre. =/

  • Gabarito: Errado

    A ação descrita requer a aplicação do Poder de Polícia.

  • O seu torna a questão ambígua, principalmente, para aqueles qur enxergam pegadinha em todo lugar (tmj).
  • Lembrem-se que a SANÇÃO é uma das fases do CICLO DE PODER DE POLICIA

  • Galera,

    Gabarito ERRADO.

    Pontos:

    1 - Poder disciplinar = aplicar sansões (aos agentes públicos ou particular com vínculo com a adm. pública).

    2 - No caso em tela, seria o Poder de Polícia.

  • O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar sanções: (i) aos servidores públicos; (ii) aos particulares sujeitos à disciplinar interna da Administração (exemplos: empresa que firmou um contrato administrativo; aluno de uma rede pública de ensino).

    Por outro lado, quando a aplicação da sanção refere-se aos particulares em geral, dentro do exercício da limitação e do condicionamento de direitos em prol da coletividade, aí estaremos diante do poder de polícia.

    É justamente o caso da aplicação de uma multa de trânsito (poder de polícia).

    Gabarito: errado.

  • ERRADO

    PODER DISCIPLINAR: APLICADO A PESSOAS E ÓRGÃOS QUE POSSUI ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Poder de polícia

    Errado

  • PUNIÇÃO COM VÍNCULO=PODER DISCIPLINAR

    PUNIÇÃO SEM VINCULO=PODER DE POLICIA

  • Poder de Polícia Administrativa

  • Questão errada. No caso em tela será poder de polícia
  • Gab: ERRADO

    O Poder Disciplinar tem ligação com a administração, ou seja, é aplicado em casos de punição com vínculo. Administração direta, indireta, concessionária, etc. Por outro lado, o Poder de Polícia, caso da questão, é aplicado em situações sem vínculo com a administração!

    O caso de vínculo quer dizer que há relação de troca de serviços ou prestação, a autuação do agente de trânsito a um particular NÃO TEM NADA A VER com essa troca. O particular pagará multa se estiver acima da velocidade, caso contrário, deverá levantar provas para sua absolvição. Assim como o agente público será penalizado caso atente contra os princípios da lei ao exercer suas funções, o que configurará aplicação do poder disciplinar.

    Portanto, gabarito errado.

    Minhas anotações.

  • QUESTÃO ERRADA

    NESTE CASO APLICAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA

  • Punição interna (com vínculo)→ poder disciplinar

    Punição ao particular (sem vínculo)→ poder de polícia

  • Gab: E

    Poder disciplinar: Punição ao servidor ou particular vinculado à administração.

    Poder de polícia: Punição ao particular.

  • Gab: errado).

    Observação: ao particular que tenha vínculo especial com Administração pública.

  • de quem é o veiculo kkk???

  • Gabarito: Errado

    A administração pública exerce o poder disciplinar (poder de policia) ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.

  • O poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, capaz de limitar a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.

    Sabemos que seu alcance não se reduz à atuação estatal de oferecimento de segurança pública, englobando, na verdade, quaisquer atividades estatais de fiscalização, como por exemplo, vigilância sanitária e fiscalização de trânsito.

    Por isso mesmo, a questão erra ao associar a aplicação de sanções de trânsito ao poder disciplinar, pois, este último, verifica-se nas relações com particulares que tenham vínculos específicos com a Administração (Administração – agente público, Administração – contratado, Administração - usuário de serviços públicos) ao contrário do poder de polícia, que é exercido no âmbito de relações jurídicas genéricas entre Estado e cidadãos.




    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • vinculado: todos os elementos do ato estarão em lei não restando alternativa ao administrado. EX: uma aplicação de multa de trânsito. . . . discricionário: em alguns casos sobra para a administração a escolha de alguma norma. EX: uma autorização do prefeito para uma viagem no transpote escola. . . . . "Você tá esperando Deus abrir o mar para começar a andar! E Deus está esperando você andar para abrir o mar". @Ruan__gabriel
  • A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.

    ERRADO

    ---> Pois, o motorista particular não possui VÍNCULO CONTRATUAL com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    ---> Ademais, cabe ao PODER DE POLÍCIA punir tal conduta, sendo possível observar na 4° fase do ciclo deste poder, que é o de APLICAR SANÇÕES.

  • Errada

    Poder disciplinar: Aplicação de sansões a agentes públicos e particulares com vínculo com a administração

    Poder de Polícia: Aplicação de sansões a particulares.

  • Poder disciplinar é apenas para os servidores e para os particulares sujeitos a disciplina interna.

  • Atributo da coercibilidade do PODER DE POLÍCIA

  • PODER DE POLÍCIA, particular sem vínculo.

  • poder de polícia

  • Poder Disciplinar e de Polícia

    A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.

    ERRADO

    Poder disciplinar é em relação aos aspectos internos e com vínculo. Não pode ser aplicado ao particular sem vínculo. A essa pessoa será aplicado o poder de polícia.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Gabarito Errado!

    -> Poder Disciplinar

    Poder de punir os servidores pelas infrações funcionais e particulares que tenham vínculo especial com a administração pública.

  • Particular ( Sem vinculo ) = Poder de policia.

    Particular ( com vinculo ) = Poder disciplinar.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA

    !!!!

    PODER DE POLICIA: ADMINISTRAÇÃO X PARTICULAR

    HÁ HIERARQUIA

    !!!!

    PODER DISCIPLINAR: ADMINISTRAÇÃO X FUNCIONARIO pUBLICO

  • ERRADO! PODER DE POLÍCIA!

  • Errada

    Sansões a pessoas com vínculo: Poder disciplinar

    Sansões a Particulares: Poder de Polícia.

  • Seu veículo? de quem? da adm.publica ou dele?
  • A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.

    ERRADO, poder de polícia.

  • poder de polícia: impõe condições/restrições a direitos, bens e atividades dos particulares em geral

    poder disciplinar: apura irregularidades e aplica sanções de natureza administrativa em face dos servidores públicos e particulares com vínculo(ex: aluno de escola pública; preso que cometa uma infração administrativa na cadeia)

  • 1) Poderes hierárquico e disciplinarAo servidor público

    2) Poder disciplinar Aos particulares com vínculo específico

    3) Poder de polícia Aos particulares em geral (vínculo geral)

    _______________

    Gabarito: Errado

  • o caso narrado é perfeitamente encaixado com o poder de policia, que vai restringir(diminuir) um bem do particular (dinheiro), por meio da multa, por exemplo.

  • MOTORISTA= CIDADÃO PARTICULAR---->>>> O PODER DISCIPLINAR NÃO SE APLICA CONTRA PARTICULARES QUE NÃO TENHAM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA....

  • PODER DE POLICIA!

  • Poder de polícia - Restringe Particular

    Poder disciplinar - Restringe servidor

    NÃO DESISTA!

  • Errado.

    O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar sanções: (i) aos servidores públicos; (ii) aos particulares sujeitos à disciplinar interna da Administração (exemplos: empresa que firmou um contrato administrativo; aluno de uma rede pública de ensino).

    Por outro lado, quando a aplicação da sanção refere-se aos particulares em geral, dentro do exercício da limitação e do condicionamento de direitos em prol da coletividade, aí estaremos diante do poder de polícia.

  • Aplicar sanções a um particular, sem vínculo através de contrato com a Administração Pública, configura-se a aplicação do poder de polícia.

    Gabarito: E.

  • To reportando varias questões como abuso. pois é um abuso o candango não saber a matéria e dar respostas erradas.. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão dúbia !!!

    Partícular dirigindo seu carro ??? Carro de quem dele particular ou da própria administração pública??? Pq nesse último caso ai seria poder disciplinar pelo vínculo !!!

  • Não entendi a revolta da galera dizendo que a questão é ambígua. Só se for pra quem não interpretou direito, ai o problema já é de português, veja:

    "A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida."

    "seu veículo" joga a seta (refere-se) a motorista particular, logo, o veículo é do motorista particular e não da administração pública.

  • PUNIÇÃO COM VÍNCULO=PODER DISCIPLINAR

    PUNIÇÃO SEM VINCULO=PODER DE POLICIA

  • Lembrando que multa nao possui características de autoexecutoriedade e sim de exibilidade.

    exibilidade-->meio coerção indireto

    autoexecutoriedade-->meio de coerção direto

  • Poder disciplinar é para os de "casa", os de dentro, da própria administração ou os que têm vínculo, intimidade kk

    Para os de fora é poder de polícia mesmo..

  • gabarito errado, aí é poder de polícia
  • #pmal2021

  • PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (C/ VINCULO)

    PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (S/ VINCULO)

  • PODER DE POLICIA.

  • Peguei de um colega aqui do Q.concursos

    Bizu:

    Se o chefe está mandando em você = poder hierárquico;

    Se o chefe estiver punindo o servidor = poder disciplinar;

    Se a adm. punir um particular que tenha vínculo jurídico com a adm. pública = poder disciplinar;

    Se a adm. punir um particular = poder de polícia.

    Gabarito: Errado.

  • pode de policia

    #pmal2021

  • GABARITO: ERRADO

    • PODER DISCIPLINAR---> VINCULO COM ADM
    • PODER DE POLICIA----> ATINGE PARTICULAR SEM NENHUM VINCULO COM A ADM
  • poder de policia

  • ERRADO!

    PODER DE POLÍCIA!

  • GABARITO ERRADO

    Poder de polícia

    Criar condições e restrições

    • Particulares - Bens, direitos e atividades
    • Proteção do interesse público
    • Caráter preventivo (eminentemente) e repressivo (penalidades)

  • O pronome seu é bem ambíguo. Um vacilo e erra a questão.

  • ERRADO

    Poder de Polícia = sem vínculo com a adm.pública

  • Se a adm. puniu um particular, logo é poder de polícia

    questão errada.

  • ERRADA

    AZUL = CORRETO

    VERMELHO= ERR0

    A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.

    NESSE EXEMPLO DADO SERIA PODER DE POLÍCIA.

    SE ELA FALA UM EXEMPLO COM RELAÇÃO A UMA SANÇÃO APLICADA A UM SERVIDOR PÚBLICO AÍ SIM ESTARIA CORRETA.

    FALOU BONITO, MAS C@GOU NO EXEMPLO;

  • ERRADO

    • Se for público é disciplinar
    • Se aínda houver vínculo público/ disciplinar.
    • Quando é algo privado/ pessoal/ dono do próprio negócio. É o poder de polícia!

    PMAL 2021

  • "Seu" veículo... o de quem mesmo?

  • ERRADO.

    Poder de Polícia = particular em geral.

  • disciplinar só se aplica a administração pública.

  • Gab. 110% ERRADO.

    Trata-se da penalização de um particular sem vínculo específico com a administração pública. Neste caso, a aplicação da multa decorre do poder de polícia administrativa. Relembrando, quanto à aplicação de sanções, temos o seguinte:

    Ao servidor públicopoderes hierárquico e disciplinar

    Aos particulares com vínculo específicopoder disciplinar

    Aos particulares em geral (vínculo geral)poder de polícia

  • A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. R:É o poder de polícia

  • A meu ver, questão um pouco dúbia. Fiquei pensando de quem era veículo dirigido. Porém, sei que o cespe adota diferentemente a questão entre particular COM vínculo e SEM vínculo com a administração público. Ele costuma detalhar e especificar quando é o vínculo. Acho que se encaixa nisso o gabarito.

    GAB ERRADO -> poder de polícia pune os particulares "alheios", digamos.

    Poder disciplinar age internamente (sendo seus servidores ou mesmo particulares com vínculo com a ADM).

  • MINHA FIA, QUANDO A ADM APLICA MULTA AO PARTICULAR ELA TÁ EXERCENDO O PODER DE POLICIA

    PELO AMORE MINHA FIA

  • Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar

    Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar

    Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia

    • Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar
    • Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar
    • Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia 
  • Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar

    Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar

    Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia

  • Caso típico de poder de polícia
  • Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar

    Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar

    Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia

  • A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.

    poder de polícia seria o correto

    poder disciplinar ---- aplica sanções a servidores públicos ou quem tem vínculo com a ADM Pública

    poder de polícia ---- aplica sanções contra particulares

    GAB: Errado


ID
2782120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.


Assim como o Poder Legislativo, o Poder Executivo também pode editar atos normativos, com base no poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    A Funcão Atipica tem como prerrogativa dar ao Poder Executivo, que tem como função típica administrar, editar atos normativos! 

  •  O Poder Legislativo tem, como função típica, a tarefa de criar normas gerais e abstratas e fiscalizar a atividade do Executivo; como função atípica de cunho jurisdicional, a possibilidade de processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF) ou os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CF). Exerce, também, a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CF).

    Poder Judiciário, além de sua função ordinária — que é a de resolver conflitos de interesses de modo definitivo —, exerce também atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos tribunais (art. 96, I, a, CF), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, a, b, c; art. 96, II, a, CF).

    Poder Executivo possui, como função precípua, a incumbência de administrar a coisa pública e, como função atípica, a de legislar, quando, por exemplo, edita normas gerais e abstratas através do poder regulamentar (art. 84, IV, CF) ou quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF). No entanto, segundo a ordem constitucional vigente e a melhor doutrina sobre o tema, ao Executivo não é dada a possibilidade de exercer, mesmo que extraordinariamente, a função jurisdicional, que é exercida, quase em regime de monopólio, pelo Poder Judiciário (v. CARVALHO FILHO, 2015, p. 3).

  • Atos NORMATIVOS: REDE IN REDE RE

    Regulamento

    Deliberação

    Instrução normativa

    Regimento interno

    Decreto

    Resolução

  • LEGISLATIVO COM PODE REGULAMENTAR ???? 

  • COM O DEVIDO RESPEITO AOS COLEGAS, NENHUM COMENTÁRIO ABAIXO RESPONDE À QUESTÃO! SUGIRO A INDICAÇÃO PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR, PRINCIPALMENTE POR QUESTÕES QUE O CESPE CONSIDEROU OUTRO GABARITO"

     

    Na tentativa de colaborar para a devida resolução, acredito que o grande imbrólgio reside na diferenciação entre "ato normativo", "poder normativo", e para a doutrina majoritária, a questão do decreto autônomo (art. 84, VI da CF) senão vejamos:

     

    "Alguns chamam de poder normativo, outros chamam de poder regulamentar. As expressões são consideradas sinônimas por alguns, e para essas pessoas, a Administração utilizará este poder para expedir atos normativos (decretos, resoluções, instruções normativas, portarias etc.). Tecnicamente, o regulamento (ato) é veiculado pelo decreto (forma). Através deste poder – normativo ou regulamentar – a Administração pode expedir atos normativos. Portanto, o poder que a Administração Pública (em qualquer esfera de Poder - EXE, LEG e JUD) tem para editar atos normativos é o poder normativo (ou poder regulamentar).

     

    Obs.: O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. (doutrina majoritária)

     

    ·        CESPE – 2017 – Prefeitura de Fortaleza – Procurador Municipal (gab: correto)

     

    Obs: José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. A respeito dessa situação hipotética, a edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar (doutrina de Jose dos Santos – CESPE).

     

    ·        CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos (gab: correto)

     

    * CESPE ANULOU! (Atualização do comentário) UFA! :)

    EM FRENTE!

     

  • PODER REGULAMENTAR é a faculdade que dispõe os chefes do PE de editar atos normativos. Em regra, o exercício deste poder se materializa através da edição de decretos de execução ou decreto regulamentar ou regulamentos com o objetivo de definir procedimentos para a fiel execução da lei e de decretos autônomos cujo objetivo é dispor sobre matérias de competência do PE não disciplinadas por lei.

    Art. 84 CF VI - dispor, mediante decreto, sobre: --> decreto autônomo

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.Parte superior do formulário

  • GABARITO: CERTO

     

    PODER REGULAMENTAR:

     

    a) EM SENTIDO ESTRITO:

    Poder que concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para expedição de decretos e portarias.

     

    b) EM SENTIDO AMPLO (PODER NORMATIVO):

    Poder conferido aos agentes públicos para expedição de atos normativos gerais e abstratos.

    Ex: Chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

     

    O poder regulamentar em sentido amplo (poder normativo) não se limita ao Chefe do Executivo, podendo ser exercido por outros órgãos e entidades.

    O Poder Legislativo também pode editar atos normativos, com base no poder regulamentar em sentido amplo.

  • o Poder Legislativo tem como função principal a elaboração de leis, que, em regra, são normas, dado o caráter geral e abstrato que possuem. Vale dizer: ato normativo são atos gerais e abstratos. Logo, as leis também são atos normativos (mas são atos normativos legislativos, eis que editados pelo Poder Legislativo no exercício da função legiferante).

    Os atos do Poder Legislativo normalmente são atos primários, uma vez que podem inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações. Por outro lado, o Poder Executivo também tem o poder de elaborar normas, mas em regra sem caráter primário. Vale dizer, as normas editadas pelo Poder Executivo normalmente possuem um caráter secundário, sem inovar na ordem jurídica, mas servindo de meio para dar fiel aplicação às leis administrativas. Portanto, a questão é certa, pois o Poder Executivo também pode editar normas, ainda que, geralmente, de natureza distinta daquelas editadas pelo Legislativo. Por fim, o Executivo, em casos restritos, também poderá inovar na ordem jurídica, quando editar os decretos autônomos, nos casos previstos na Constituição Federal.

    Gabarito: correto.

    Fonte: Estratégia Concursos/ Professor Herbert Almeida

  • O poder executivo pode praticas atos normativos na sua função atípica

    - decreto autônomo - norma primária. 

    - decreto regulamentar - norma secundária.

  • (Q872858) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. (C)

  • Gabarito Correto.

     

    Poder regulamentar:

     

     O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.

     

    >Em regra, o exercício do poder regulamentar se materializa na edição de:

    -- > Decretos e regulamentos, os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF.

    -- > Decretos autônomos, que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei.

     

     

  • Não entendi o gabarito dessa questão, visto que o Poder Regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (P.R, Gov e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.

     

    A doutrina enfatiza que o poder regulamentar, baseado na edição de decretos e regulamentos autônomos, é um poder INERENTE E PRIVATIVO DO PODER EXECUTIVO.

     

    Sendo o Poder Regulamentar espécie do gênero Poder normativo, no qual se editam Regulamentos Autorizativos, ele não se confunde com o normativo, que é muito mais amplo. Por isso entendo que o Poder Judiciário, em sua função atípica, edita atos baseados no Poder Normativo, e não no Regulamentar, que é próprio do Poder Executivo.

  • Ta certo, visto que nesse caso seria uma função atípica do Executivo

  • São os chamados Regulamentos Autônomos. A CF/88 estabelece em ser art. 84, inciso VI, a competência do Presidente da República para, por meio de Decretos, determinar a extinção de cargo público vago e tratar da organização administrativa, desde que não implique em aumento de despesas e não crie órgãos públicos.

    O STJ, ao analisar o REsp 584.798/PE - Primeira Turma, julgado em 04/11/2004 e publicado no DJ de 06/12/2004, estabeleceu que são "os regulamentos autônomos vedados no ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela exceção do art. 84, VI da Constituição Federal".

    As duas situações previstas no art. 84, VI, CF, são exceções à regra geral de que o chefe do Poder Executivo edita decretos para fiel execução da lei, sem o caráter de inovação da ordem jurídica.

  • O poder executivo pode sim editar atos normativos. São atos que não se igualam com as leis (ato normativo primário), mas servem para definir o funcionamento da Administração Pública. São atos secundários, inferiores a lei, e de acordo com essa.

  • São 3 (três) as funções estatais básicas:
    i) função executiva;
    ii) função legislativa e;
    iii) função judiciária.

     


    Cada uma dessas funções é exercida com predominância por um dos três Poderes (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário). O Poder Legislativo tem duas funções típicas (aquelas que exerce com predominância): a função de legislar e a de fiscalizar. A função de legislar consiste na tarefa de elaborar as leis, atos normativos que inovam o ordenamento jurídico.

     

    Como estudei esse tópico hoje em constitucional, segue meu posicionamento sobre a questão. 

    GAB CERTO

  • A Doutrina enfatiza que o poder regulamentar , consubstanciado na edição de decretos regulanentares de execução e de decretos  autonomos, é um poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo, contudo outros orgãos e autoridades tambem produzem atos normativos, estes denominados regulamentos autorizados, os quais não decorrem do poder regulamentar ( Privativo do chefe do Executivo) . Para solucionar a questão , a doutrina costuma dizer ques esses outros atos normativos têm fundamento no PODER NORMATIVO da Adm. Pública, que seria um poder mais amplo, caracterizando um genero do qual o Poder regulamentar é especie. Logo discordo do gabarito , visto que não é com base no Poder Regulamentar. 

    Erick Alves - Estratégia Concursos

    Obs.: CESPE têm a sua propria jurisprudencia e doutrina. kkkkkkkk

  • Coloque a frase na forma direta..

     

    O Poder Executivo tambem pode editar atos normativos, com base no poder regulamentar, assim como o Poder Legislativo.

     

    Pronto!! todos os problemas resolvidos. 

     

    Abraço.

  • A questão foi anulada!

  • Essa questão está dúbia. Ela foi anulada mesmo? '-

  • Pessoal a questão foi anulada!

    Bola para frente.. Eu queria só saber o porquê!

  • A questão foi extremamente má redigida.   Vou fazer algumas considerações

    1- Tanto o Legislativo quanto o Executivo , ambos editam atos normativos. Entretanto a questão deixou MUITO ABERTO , porquanto atos normativos podem ser primários ou secundários. A rigor , o Legislativo quando do desempenho de sua função típica (Legislar) edita atos normativos primários , e quando do desempenho de sua função atípica (Administrativa) edita atos normativos secundários.. O Poder executivo no desempenho de sua função típica edita atos normativos secundários , e excepcionalmente, nos casos previstos taxativamente na CF , edita atos normativos primários (decretos autônomos).

     

    2- O que a questão vacilou, e vacilou FEIO - Atos normativos primários não são expressão do poder Regulamentar , vez que inovam no mundo jurídico e não somente visam à fiel execução da lei - função dos atos normativos secundários.

     

    3- A doutrina majoritária é bem clara no sentido de atribuir o poder regulamentar somente ao Executivo - como a prerrogativa do Chefe do executivo de editar decretos visando a fiel execução das leis. Entretanto a doutrina minoritária entende como poder regulamentar a prerrogativa conferida a toda a administração de editar atos normativos secundários - regulamentos , portarias normativas , resoluções , etc..

     

    4- A redação vem no sentido de que o Legislativo gozaria de poder Regulamentar , o que de fato não é algo muito prudente de se afirmar - Pois dependeria da visão que estamos adotando.   Poder regulamentar como prerrogativa do Chefe do Executivo ?  FALSO , não goza.  Poder regulamentar como prerrogativa de editar atos normativos ? SIM , quando do desempenho da função atípica administrativa ele gozaria.

     

    Enfim , só para expor algumas das inumeras inconsistencias que existem em confirmar essa assertiva como verdadeira. Me parece que o examinador foi extremamente leviano - ou no pior dos casos , é incompetente.

  • Eu não sei mais para onde ir com a interpretação das bancas quanto ao poder regulamentar / normativo.

    Toda hora é um entendimento diferente. 

  • Ainda bem que o CESPE anulou.  O CESPE sempre teve o entendimento que o Poder REGULAMENTAR é uma espécie de poder NORMATIVO e estaria restrito à edição de decretos pelo Chefe do Executivo.  Já as outras bancas, FCC por exemplo, entendem que o PODER NORMATIVO e o PODER REGULAMENTAR são SINÔNIMOS.

  • Para quem não entendeu o motivo da anulação, embora ainda não tenha as justificativas da alteração de gabarito. 

    Acredito que o motivo da alteração é pelo fato do CESPE entender que PODER REGULAMENTAR é espécie do PODER NORMATIVO destinada aos CHEFES DO EXECUTIVO. 

    Na questão, se tratarmos como sinônimos ela estaria correta, mas não é esse o entendimento que o CESPE vinha adotando. 

  • Ok, mas quando o JUDICIÁRIO edita seus regimentos internos ele se utiliza do poder regulamentar.. Então este não pode ser EXCLUSIVO do CHEFE do EXECUTIVO. No meu entendimento dentro de  todos os poderes POLÍTICOS pode ser utilizado o poder regulamentar...

  • Certo?

    Poder Regulamentar (Espécie do Normativo) ----> Exclusivo: Chefe do Exe. ---> Decreto Regulamentar

     

    De acordo com o enunciado parece que o legislativo teria competência para editar decretos regulamentares e isso me parece competência privativa do chefe do Exe. (art. 84 IV CF88)

     

  • O Cespe anulou a questão sob o fundamento: “a redação do item está ambígua, fato que prejudicou seu julgamento objetivo”.

  • Assim como o Poder Legislativo, o Poder Executivo também pode editar atos normativos, com base no poder regulamentar. CERTO!


    Em sentido amplo, os agentes públicos ( neste caso da questão o legislativo) podem editar atos normativos.


    Em sentido estrito: os atos normativos são privativos do executivo.


    Segue lá, @sergio__juniior

  • Assim como o Poder Legislativo, o Poder Executivo também pode editar atos normativos, com base no poder regulamentar. CERTO!


    Em sentido amplo, os agentes públicos ( neste caso da questão o legislativo) podem editar atos normativos.


    Em sentido estrito: os atos normativos são privativos do executivo.


    Segue lá, @sergio__juniior

  • Ato privativo do Chefe do Executivo, fundamento legal no art. 84, IV, CF.

  • A questão está ambígua, isso porque é possível entender que APENAS o Executivo edita atos normativos com base no PODER REGULAMENTAR, mas também é possível depreender que tanto o Executivo quanto o Legislativo valem-se desse poder.


  • nao vejo motivos para ter anulado a questao, pois, é privativo dos chefes do poder executivo.

  • O Poder Legislativo tem como função principal a elaboração de leis, que, em regra, são normas, dado o caráter geral e abstrato que possuem. Vale dizer: ato normativo são atos gerais e abstratos. Logo, as leis também são atos normativos (mas são atos normativos legislativos, eis que editados pelo Poder Legislativo no exercício da função legiferante).

    Os atos do Poder Legislativo normalmente são atos primários, uma vez que podem inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações. Por outro lado, o Poder Executivo também tem o poder de elaborar normas, mas em regra sem caráter primário. Vale dizer, as normas editadas pelo Poder Executivo normalmente possuem um caráter secundário, sem inovar na ordem jurídica, mas servindo de meio para dar fiel aplicação às leis administrativas. Portanto, a questão é certa, pois o Poder Executivo também pode editar normas, ainda que, geralmente, de natureza distinta daquelas editadas pelo Legislativo. Por fim, o Executivo, em casos restritos, também poderá inovar na ordem jurídica, quando editar os decretos autônomos, nos casos previstos na Constituição Federal.

    Prof. Herbert Almeida,

    Estratégia Concursos.

    Gabarito: correto.

  • item foi anulado. 

    Fonte: Estratégia

    Inicialmente, a questão foi considerada como correta. No entanto, a banca optou pela anulação, uma vez que a expressão final “com base no poder regulamentar” ficou com duplo sentido. Ela pode dar a impressão de que o Executivo edita normas com base no poder regulamentar (o que está certo), mas pode dar a impressão de que tanto o Legislativo como o Executivo exercem o poder regulamentar (o que não é certo, já que poder regulamentar é atividade do Executivo).

  • Comentário: o Poder Legislativo tem como função principal a elaboração de leis, que, em regra, são normas, dado o caráter geral e abstrato que possuem. Vale dizer: ato normativo são atos gerais e abstratos. Logo, as leis também são atos normativos (mas são atos normativos legislativos, eis que editados pelo Poder Legislativo no exercício da função legiferante).

    Os atos do Poder Legislativo normalmente são atos primários, uma vez que podem inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações. Por outro lado, o Poder Executivo também tem o poder de elaborar normas, mas em regra sem caráter primário. Vale dizer, as normas editadas pelo Poder Executivo normalmente possuem um caráter secundário, sem inovar na ordem jurídica, mas servindo de meio para dar fiel aplicação às leis administrativas.

    Inicialmente, a questão foi considerada como correta. No entanto, a banca optou pela anulação, uma vez que a expressão final “com base no poder regulamentar” ficou com duplo sentido. Ela pode dar a impressão de que o Executivo edita normas com base no poder regulamentar (o que está certo), mas pode dar a impressão de que tanto o Legislativo como o Executivo exercem o poder regulamentar (o que não é certo, já que poder regulamentar é atividade do Executivo). Por isso, o item foi anulado.

    Gabarito: anulado.

  • Inicialmente, a questão foi considerada como correta. No entanto, a banca optou pela anulação, uma vez que a expressão final “com base no poder regulamentar” ficou com duplo sentido. Ela pode dar a impressão de que o Executivo edita normas com base no poder regulamentar (o que está certo), mas pode dar a impressão de que tanto o Legislativo como o Executivo exercem o poder regulamentar (o que não é certo, já que poder regulamentar é atividade do Executivo). Por isso, o item foi anulado.


ID
2782123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.


Ao exercer o poder regulamentar, a administração pública pode extrapolar os limites do ato normativo primário, desde que o faça com vistas à finalidade pública.

Alternativas
Comentários
  • É vedado à administração extrapolar os limites de seu ato normativo no exercício do poder regulamentar.

     

    Inclusive, caso isso ocorra, é competência exclusiva do CN sustar o ato.

     

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

     

     

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Pow... EXTRAPOLAR também foi foda né.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Poder regulamentar: Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

     

    (MAZZA, 2015. p. 336)

  • Gab errado

    Poder regulamentar: exatos termo da lei, ou seja, sem extrapolar seus limites.

  • Extrapolar os limites da lei seria ofensa ao princípio da legalidade, por regulamentar matéria que deve ser regulamentada por ato normativo primário. 

  • Poder Regulamentar NÃO CRIA , NÃO EXTINGUE , NÃO ALTERAR.

    PODER REGULAMENTAR É  C&A

    Errada

    PMAL-BORA PROSPERAR-

  • É vedado à administração extrapolar os limites de seu ato normativo no exercício do poder regulamentar.

  • Gabarito Errado.

     

    Poder regulamentar:

     

     O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos

     

    >Em regra, o exercício do poder regulamentar se materializa na edição de:

    -- > Decretos e regulamentos, os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF.

    -- > Decretos autônomos, que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei.

     

     

    Questão interessante que pergunta sobre o poder regulamentar, mas que exige que o candidato também saiba sobre a nossa carta magna  sobre a extrapolação de limite.

     

    CF88°

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

    Acrescentando um pouco mais. rsrs.

    Controle dos atos regulamentares

     

    1° O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (CF, art. 49, v)

     2°controle de legalidade: poder judiciário e a própria administração podem anular atos ilegais ou ilegítimos.

     3°  ação direta de inconstitucionalidade;: em caso de conflito com a lei que regulamenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição).

     

     

  • ERRADO

     

    Extrapolar os limites do ato normativo primário??? NUNCAAAA !

    Isso é a mesma coisa de dizer que a lei não precisa ser respeitada !

     

    "O poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas
    complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Essas “normas complementares à lei” são atos administrativos normativos, que, quando editados pelo chefe do Poder Executivo, revestem-se na forma de decreto."

     

    DECRETO--------> ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO------> DEPENDE DE LEI-------> NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

     

     

    Noções de Direito Administrativo -Teoria e exercícios comentados
    Prof. Herbert Almeida 

  • extrapolar os limites do ato normativo primário é extrapolar a constituição, estrapolar os limites impostos por ela, ferindo, portanto o princípio da legalidade.

    Nesse sentido cabe ressaltar que, quando em conflitos, os princípios não serão uns sacrificados em detrimento de outros, aplicando-se a ponderação entre os princípios. Assim o princípio da legalidade não será sacrificado, por exemplo, pelo princípio da eficiência ou, como aludido na questão, pelo princípio do interesse público.

  • Comentário: no exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato primário. Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

  • Segundo Anna Cândida da Cunha Ferraz, o poder regulamentar enfrenta duas
    ordens de limitações: de um lado, não pode exceder os limites da função executiva, o que
    significa dizer que não pode substituir a função legislativa formal (do Poder Legislativo)
    ,

    modificando ou ab-rogando leis formais; de outro lado, não pode ultrapassar as fronteiras
    da lei que explicita
    ,
    dispondo ultra ou extra legem (cf. Conflito entre poderes, 1994, p. 74).
    Ao poder regulamentar é vedado também restringir preceitos da lei.

  • O poder regulamentar existe para que o poder executivo explique e determine como as leis (editadas pelo legislativo) devem ser aplicadas. Não podendo extrapolar e inovar no ordenamento jurídico. Questão ERRADA!

  • O Poder regulamentar serve apenas para EXPLICAR, COMENTAR ou COMPLEMENTAR a lei.

    Não pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei. 
    (grave esses verbos, todos retirei de questões de provas).

    Lembre-se: só a LEI INOVA NA ORDEM JURÍDICA, ou seja, só ela cria direitos e obrigações!!!


    ConcursandaCapixaba

     

    GAB ERRADO. é mesma coisa em dizer que fere a lei e foda-se faz o que quiser).

  • Não pode inovar e nem extrapolar.
  • É simples! qualquer ato abusivo da administração pública será  ilícito, logo, será nulo.  

  • GABARITO:E

     

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

     

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

  • quer contribuir com o site? -mande para comentários as questões que responder-

  • Nãoooo! Poder regulamentar (que é um ato administrativo) não pode inovar o ordenamento! Só a lei que pode!

     

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    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Decreto de execução/regulamentar não pode : ALTERAR A LEI 

                                                                                 RESTRINGIR A LEI 

                                                                                INOVAR NA ORDEM JURÍDICA

  • GABARITO: ERRADO. 

    OS FINS NÃO JUSTIFICAM OS MEIOS.

  • Errada

    Poder Regulamentar (ou Normativo) -  é o poder conferido aos chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de permitir a efetiva implementaão da Lei. 

  • Poder regulamentar

    Dar fiel execução à lei.

  • Gab.: ERRADO

     

    O Decreto, por exemplo, nasce com a finalidade de dar eficácia a lei (ato normativo primário), e não para inovar na matéria, portanto, restrito a ela.

     

    Abraços!

  • Ao exercer o poder regulamentar, a administração pública pode extrapolar os limites do ato normativo primário, desde que o faça com vistas à finalidade pública. 

     

    GAB: ERRADO - Não pode!

  • Não, não pode. E só pra complementar, é de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar estes atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites do poder regulamentar.

    ERRADO

  • É só pensar o seguinte, cabe  a administração pública (servidores) cumprirem somente o que a lei determinar  do que acontece com os particulares (em geral) que podem fazer tudo aquilo que a lei não os proíbi

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     V -  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Bizu! Poder Regulamentar ( Não pode Inovar e nem Extrapolar)


    Avante PQDT!


    https://www.youtube.com/watch?v=G4irVcvQiYE&feature=youtu.be

  • Administrador Público não é legislador.

  • O PODER REGULAMENTAR SÓ MEXE COM ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS, POR EXEMPLO, EDIÇÃO DE UM DECRETO QUE REGULAMENTA UMA LEI. 

    Decreto regulamentar, ou Decreto executivo, é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.

    Não poderá, todavia, criar nem modificar direitos, questão reservada unicamente às leis, complementares, ordinárias e delegadas.

  • Errada

      No exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato primário. Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-iphan-comentario-e-gabarito-extraoficial/

  • errado,  ''pode extrapolar os limites do ato normativo primário''

    NÃO MESMO !

  • Segundo o artigo 49, V, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

  • Para José dos Santos Carvalho Filho:

    "Ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem) sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se sucumdum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser."

  • Poder Regulamentar ou função regulamentaré atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.


    Constituição Federal outorgou também aos Estados, DF e municípios o Poder Regulamentar, desde que previstos em suas Constituições Estaduais (estados) e Leis Orgânicas (DF e municípios).


    O erro da questão está na palavra "extrapolar". Na verdade, o executivo pode regulamentar. Extrapolar jamais!


    segue lá, @sergio __juniior

  • Extrapolar ou alterar: GAB ERRADO

    Atos exorbitantes do Poder Executivo Federal - Congresso Nacional SUSTA

    Atos exorbitantes do Poder Executivo Estadual - Assembléia Legislativa SUSTA

    Atos exorbitantes do Poder Executivo Distrital - Câmara Legislativa do DF SUSTA

    Atos exorbitantes do Poder Executivo Municipal - Câmara Municipal SUSTA

  • GABARITO:ERRADO

  • ERRADO

     

    PODER REGULAMENTAR 

    NÃO pode INOVAR/CONTRARIAR A LEI

    PODE apenas COMPLEMENTAR (LEI) para efetivar a APLICAÇÃO

     

    "extrapolar os limites do ato normativo primário" = CONTRARIAR OS LIMITES DA LEI [que é um ato normativo primário]

  • Poder regulamentar não inova o ordenamento jurídico, pode apenas complementá-lo.

  • Poder Regulamentar (Secundário): Não pode inovar na ordem jurídica. Destina-se a EXPLICAR ou COMPLEMENTAR a lei, não podendo CONTRARIAR, AMPLIAR OU RESTRINGIR preceitos de lei.


    É Indelegável, compete ao Chefe do Executivo. (Di Pietro)


    Pode instituir obrigações SECUNDÁRIAS, adequadas à exigência PRIMÁRIA.


  • ERRADA

    Quanto aos limites do Poder Regulamentar,eles não podem inovar no ordenamento jurídico pois somente a lei (ato normativo primário)i pode impor obrigações e criar direitos.

    Segundo a doutrina, essa criação não pode ser relacionada a direitos e obrigações primários, permitindo somente obrigações secundárias ou subsidiarias que decorram da lei.

    Prof. Jorge Otoni ( curso ÊNFASE)

  • GAB. ERRADO 

    PODER REGULAMENTAR DA FIEL EXECUÇÃO A LEI. NÃO PODE CONTRARIAR, AMPLIAR OU RESTRINGIR PRECEITOS DA LEI.

  • Ato normativo primário= LEI.

     

    Não pode contrariar/extrapolar preceitos da lei.

  • Iria contra o princípio da legalidade

    Do poder regulamentar temos:

    Decretos autônomos: Caráter primário

    Normativos (só tão somente só: 1- dispor sobre organização e funcionamento da administração pública federal, desde que não enseje aumento de despensa nem criação/extinção de órgãos, e ainda, 2- Extinção de cargos ou funções públicas quando vagos).

    Competência privativa do chefe do poder executivo - Delegável

    Decreto de execução/regulamentos - secundária

    Possibilitar fiel execução das leis

    Não pode inovar

    Lei preexistente com lacuna aberta ou não

    Só regulamenta leis administrativas

    Competência exclusiva do chefe do poder executivo - Não delegável

    Não precisa de autorização legislativa ordinária para ser exercido

  • no exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato primário. Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

    Gabarito: errado.

  • Se extrapolasse o o ato normativo primario, o poder executivo estaria legislando, ao qual não tem competencia pra isso.

    O poder regulamentar limita-se "explicar" o ato normativo primário.

  • Gabarito: ERRADO Pois EXTRAPOLOU os limites do ato normativo! OBS: Esse "desde que faça com vistas à finalidade pública" me lembrou a TREDESTINAÇÃO LÍCITA.
  • extrapolação GERA possibilidade de SUSTAÇÃO

  • Gab Errada

     

    O Poder normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos "erga omnes". Não se trata de poder para edição de leis, mas apenas um mecanismo para edição de normas complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei. 

     

    José dos Santos Carvalho Filho: Ao Poder Regulamentar não cabe contrariar a lei sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum lagem, ou seja, em conformidade com conteúdo da lei e nos limites que esta impuser. 

  • Não pode extrapolar, pois, a lei impõe limites.

  • Não pode extrapolar. Inclusive, a CF dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar

  • Gab E

    Extrapolação gera sustação do ato por parte do CN.

  • Se inovar no ordenamento jurídico irá ferir a separação dos poderes por estar exercendo atividade legiferante típica do legislativo!

  • ERRADO

    OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS: somente por lei;

    OBRIGAÇÕES DERIVADAS: pode ser por regulamento. 

    Atos Regulamentares não inovam a lei.

  • GABARITO: ERRADO

    No exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato primário. Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

    HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSO

  • Gab Errada

    Poder Regulamentar ou Normativo|:

    Não se trata apenas de edição de leis, mas de um mecanismo para edição de normas complementares às leis. Prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

    José dos Santos Carvalho filho: Ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei, sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser.

  • No exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato primário. Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

    Gabarito: errado.

  • ERRADO

    O PODER REGULAMENTAR NÃO PERMITE INOVAÇÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

  • leia-se ''ato primário OU originário'' como ''LEI''

  • ERRADO

  • Errado.

     Poder regulamentar é somente para explicar a lei e não para criar ou alterar direitos

  • parei em extrapolar..

  • QUESTÃO ERRADA

    PODER REGULAMENTAR É APENAS PARA COMPLEMENTAR A LEI, PREENCHER AS LACUNAS QUE O LEGISLADOR DEIXOU.

  • Extrapolar é fo... né! kkkkk

  • Gabarito E

    No exercício do poder regulamentar, a Administração Pública não pode extrapolar os limites do ato normativo primário, ou seja, da lei que está sendo regulamentada. Sendo assim, é possível afirmar que os decretos regulamentares devem ser editados de acordo com os limites legalmente previstos.

  • Gabarito Errado. É vedado à administração extrapolar os limites de seu ato normativo no exercício do poder regulamentar.

     

    Inclusive, caso isso ocorra, é competência exclusiva do CN sustar o ato.

     

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

  • José dos Santos Carvalho Filho define o Poder regulamentar como prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    As leis são redigidas em termos gerais e o detalhamento necessário à sua aplicação é efetuado pelo Poder Executivo, que deverá apenas complementá-las, não podendo a Administração alterá-las a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, invadirá a competência do Legislativo.

    Por essa razão, o art. 49, V, da Constituição autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação.





    Gabarito do Professor: ERRADO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2015.
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020.

  • Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza; ou seja, se não está previsto em tese não é cabível.

  • gente! o poder público não poderá extrapolar.
  • ASSERTIVA ERRADA.

    O PODER REGULAMENTAR, DEVE SEGUIR DE MANEIRA FIEL A LEI, NÃO PODENDO ALTERAR, RESTRINGIR OU AMPLIAR A MESMA!

  • Ora o Cespe considera uma coisa ora outra.

    Q927372 Ao exercer o poder regulamentar, a administração pública pode extrapolar os limites do ato normativo primário, desde que o faça com vistas à finalidade pública.------>>>> ERRADO

    Q872858 No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.---->>>>CERTO

    obS: O Decreto autonomo pode inovar no ordenamento jurídico.

    •      Poder Regulamentar/normativo: Poder indelegável e privativo dos chefes do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos com objetivo de dar fiel execução à lei. não pode Inova, pode apenas completar as lacunas da lei. 

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente

    Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição

    Ademais, o poder regulamentar também justifica a elaboração dos denominados decretos autônomos, previstos no art. 84, VI, “a”, da CF, cujo objetivo é dispor sobre “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.  Q872858

     Decreto autônomo (competência privativa do presidente da república - pode INOVAR o ordenamento jurídico e NÃO depende de LEI para existir): editado para a organização e funcionamento da administração pública federal e para a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, desde que não implique no aumento de despesas e nem na criação e extinção órgãos públicos.

  • Comentário: no exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato primário. Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

    Gabarito: errado.

    estrategia

  • Poder regulamentar... dar fiel execução à lei.

  • Poder Regulamentar

    Ao exercer o poder regulamentar, a administração pública pode extrapolar os limites do ato normativo primário, desde que o faça com vistas à finalidade pública.

    ERRADO

    Aí quebra né! Não pode extrapolar o ato normativo PRIMÁRIO, pois a atuação do poder regulamentar é SECUNDÁRIA e , portando, necessita de uma lei já criada para COMPLETAR eventuais lacunas.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • GAB: ERRADO

    É vedado à administração extrapolar os limites de seu ato normativo no exercício do poder regulamentar.

    #PRF #BRASIL

    #FOCO

    #DISCIPLINA

  • Ainda que informe o Regime jurídico-administrativo, a supremacia do interesse público é princípio que aprioristicamente não prepondera sobre a legalidade.

  • É Usurpação de e competência

  • ERRADO! O PODER REGULAMENTAR APENAS IRÁ EXPLICAR A APLICAÇÃO DA LEI QUANTO A SUA EXECUÇÃO!!!

  • Errado. No exercício do poder regulamentar, a Administração Pública não pode extrapolar os limites do ato normativo primário, ou seja, da lei que está sendo regulamentada. Sendo assim, é possível afirmar que os decretos regulamentares devem ser editados de acordo com os limites legalmente previstos

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • Ambígua

  • Poder Regulamentar- É o poder que decorre do artigo 84 da CF que deixa expresso a competência do Presidente da Republica o seu poder normativo, assumem a forma de Decreto e Regulamentos.

    Decretos de execução ou regulamentares- Visa dar fiel execução as leis , estes não podem inovar a ordem jurídica, atos subordinados a lei.

    Decretos autônomos- Limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).

  • Poder Regulamentar- É o poder que decorre do artigo 84 da CF que deixa expresso a competência do Presidente da Republica o seu poder normativo, assumem a forma de Decreto e Regulamentos.

    Decretos de execução ou regulamentares- Visa dar fiel execução as leis , estes não podem inovar a ordem jurídica, atos subordinados a lei.

    Decretos autônomos- Limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).

  • a administração pública pode extrapolar os limites do ato normativo primário? Talvez em outro planeta isso seja possivel kkk visto que a administração so pode fazer o que esta na lei, extrapolar a lei significa não seguir a própria, "podemos" chamar isso de principio da legalidade.

  • a administração pública pode extrapolar os limites do ato normativo primário? Talvez em outro planeta isso seja possivel kkk visto que a administração so pode fazer o que esta na lei, extrapolar a lei significa não seguir a própria, "podemos" chamar isso de principio da legalidade.

  • Poder regulamentar : É o poder de expedir atos normativos/decretos para a complementação das leis. Obs.: decreto não pode inovar na ordem jurídica. Não pode contrariar a lei.(NÃO PODE => alterar, restringir ou ampliar)

  • Errado.

    No exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato primário.

    Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

  • GRANDES PRINCÍPIOS QUE SUSTENTAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
    2. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
    3. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE

    NO MOMENTO EM QUE A QUESTÃO FALA QUE A ADM.PÚBLICA PODE EXTRAPOLAR LIMITES, VEJO QUE ISSO AFETA ESSES PRICÍPIOS.

    SE EU ESTIVER ENGANADO ENTRE EM CONTATO COMIGO.

  • ►Poder Regulamentar: É uma espécie do poder normativo. Complementa as lacunas deixadas pelo legislativo.**

    Obs.: As lacunas podem ser intencionais ou não.

    Exemplo de poder regulamentar: Decreto

    O poder regulamentar em sentido estrito é privativo do chefe do poder executivo.

    NÃO pode contrariar a lei.

    Restrições: -Não inova o ordenamento jurídico; -Não pode alterar a lei; -Não pode criar direitos e obrigações.

    → Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei, haverá quebra do princípio da legalidade. Nessa situação, se o decreto regulamentar for federal, caberá ao CN sustar os dispositivos violadores da lei.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Extrapolando o poder regulamentar abre vistas ao Congresso Nacional de sustar o ato que exorbite.

    Gabarito: E

  • Errado.

    O poder regulamentar é aquele conferido à administração pública para dar fiel execução às leis. Ele não pode inovar o ordenamento jurídico, sendo a lei seu parâmetro de execução. Dessa forma, não se pode extrapolar o que é disciplinado pela lei. 

  • Ou seja: os fins não justificam os meios.

    gab.e

  • para o bem ou para o mal, não pode extrapolar. Caso aconteça, o Congresso pode sustar o ato

  • errado muito facil essa questão

  • Parei de ler em "extrapolar"
  • ERRADO

    • Pode complementar a lei.
    • não extrapolar!

    PMAL 2021

  • Extrapolar jamais.

  • You ístá dhi brinqueixon thu mii?

    Gab.110% ERRADO.

    A atuação regulamentar da Administração deve se limitar a regular a lei, permitindo sua fiel execução. Este ato não poderia inovar o ordenamento jurídico, sob o pretexto de regulamentar um ato normativo primário. Caso um decreto regulamentar, por exemplo, extrapole os limites da lei, é possível que o Congresso Nacional suste os efeitos deste ato (Constituição Federal, art. 49, V).

  • PODE REGULAMENTAR não vai ao A.C.RE, mas vai complementar a lei a fim de dar a fiel execução a ela.

    Alterar

    Criar

    REstringir

    Fonte: meus bizus.


ID
2782126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.


Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

Alternativas
Comentários
  • É importante diferenciar atividade de polícia administrativa e atividade de polícia judiciária. 

     

    Será atividade de polícia administrativa aquela que incida sobre infrações de natureza administrativa

     

    Será atividade de polícia judiciária quando se referir à apuração de ilícitos de natureza penal com a finalidade de instruir a propositura de ação no Poder Judiciário.

     

    Dessa forma, quando agentes administrativos, por exemplo, executam serviços de fiscalização em atividades de comércio ou sobre condições de alimentos para consumo estão exercendo atividade de polícia administrativa.

     

    Por outro lado, quando os agentes investigam a prática de crime e, com esse objetivo, ouvem testemunhas, realizam inspeções e perícias em determinados locais e documentos, convocam indiciados, etc., estão exercendo polícia judiciária, eis que, terminada a apuração, os elementos são enviados ao Ministério Público para, se for o caso, providenciar a propositura da ação penal.

     

    Fonte: Erick Alves

  • ERRADO

    Nesse caso será PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.

     

    Poder de polícia administrativa se inicia e finda no âmbito administrativo.

     

    Polícia Adminstrativa - Esfera Administrativa - Sobre bens, direitos, etc - Exercida por diversos órgãos.

     

    Polícia Juriciária - Esfera Penal - Sobre pessoas - Exercida pelas Polícias (Federal, Civil, Militar, etc)

  • A convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa. Fonte: Estrategia!

     

    PARA NAO ERRAR MAIS, VAMOS DE MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO:

     

    Será atividade de POLICIA ADMINISTRATIVA a que incida na seara das infrações administrativas e Atividade de POLICIA JUDICIARIA  a concernente ao ilícito de natureza penal. O exercício da primeira esgota no âmbito da função administrativa, enquanto a POLICIA JUDICIARIA prepara a atuação da função jurisdicional penal. Observa-se também  que a policia administrativa é exercida sobre atividades privadas bens ou direitos, enquanto a policia judiciaria incide diretamente sobre pessoas. Ademais,, a policia administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador integrantes dos mais diversos setores de toda a administração publica, ao passo que a policia judiciaria é executada por CORPORAÇÕES ESPECIFICAS (PC, PF, e em alguns casos pela PM, sendo que essa ultima exerce também a função de policia administrativa)

     

  • Errado!

    Indiquem para comentário.

    Vai direto tmb no comentário do Robério Santos.

  • Ele está falando sobre autoridade policial, testemunha e delegacia de polícia (aqui exclui a autoridade policial militar (Forças Armadas, PM, BM), a qual é responsável pelo Inquérito Policial Militar). Uma vez sabendo isso aí, basta perceber o seguinte: 

     

    Art. 144

    [...]

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

     

    Item E.

  • Esse não é o conceito  do poder de  polícia administrativa , mas sim, policia judiciária.

  • Policia Adm incide sobre bens e direitos Polícia judiciária incide sobre pessoas
  • Pessoal, essa questão ajuda a solidifcar o assunto.

     

    (CESPE/2012/MCT) O chefe de determinada repartição de um órgão público federal, ao chegar ao seu local de trabalho pela manhã, constatou que a janela da sala estava quebrada e que um computador que integrava o patrimônio público do órgão havia sido furtado. O chefe da repartição, então, acionou a Polícia Federal, que instaurou inquérito policial para apurar o furto. Após algumas diligências, ficou comprovado que o crime fora praticado por duas pessoas, uma delas servidor efetivo do próprio órgão e outra, um particular.

    Com base nessa situação hipotética, julgue o item consecutivo à luz do direito administrativo e da Lei de Improbidade Administrativa.

    A atuação da Polícia Federal, nesse caso, é um exemplo do exercício do poder de polícia administrativo.

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO
    Para ajudar:

    "A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas"

  • QUESTÃO: Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.  ESTÁ ERRADA

    Nas palavras da autora Maria Sylvia de Pietro: "A polícia Administrativa, incide sobre os bens, direitos , atividades, ao passo que as outras polícias atuam sobre pessoas individualmente  ou insdiscriminadamente".

  • Trata-se de um ato de polícia JUDICIÁRIA. Os atos de polícia ADMINISTRATIVA são exercidos nos chamados BAD boys (Bens, Atividades e Direitos). 

     

    GAB: Errado

  • Quando falar em pessoas, lembre-se de POLÍCIA JUDICIÁRIA

    quando falar em bens, direito, lmebre-se de POLÍCIA ADMINISTRATIVA

  • "A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas"

  • Gabarito: "Errado"

     

    Polícia administrativa versus polícia judiciária

    a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuante antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realiza pela Polícia Militar;

    b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.

    (...)

    A polícia judiciária tem uma atuação voltada às pessoas, enquanto que a polícia administrativa relaciona-se mais com a atividade das pessoas.

     

    (MAZZA, 2015. p. 347 e 348)

  • ERRADO. Trata-se de ato de natureza judicial realizado pela polícia judiciária. Esse procedimento é tratado pelo Código de Processo Penal (CPP). Não há em que se falar em exercício do poder de polícia administrativa.

  • Apenas a Polícia Civil e Federal - Poder de Polícia Judiciária Polícia Militar - Poder de Polícia Administrativa
  • Polícia Administrativa:
       -> atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;
       -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:
       -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;
       -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

     

    Continue firme!

     

  • A questão trata do exercício da polícia judiciária: incide sobre pessoas.

     

    A polícia administrativa terá incidência sobre: atividades privadas, bens ou direitos.

  • Gabarito Errado.

     

    Distinção entre poder polícia e outras atividades estatais

     

    * Polícia administrativa:

    >caráter preventivo.

    > exercida por diversos órgãos administrativos;

    >incidem sobre atividades, bens e direitos.

     

    * Polícia judiciária:

    >Caráter repressivo;

    >Exercida por corporações especializadas (polícias civil, federal e militar);

    >Prepara a função jurisdicional;

    >Incide sobre pessoas.

     

    Observação: Polícia Militar desempenha tanto atividade de polícia judiciária como de polícia administrativa, esta última quando, por exemplo, aplica multas de trânsito, apreende mercadorias irregulares etc.

  • Poder de polícia administrativo: atividades, bens e direitos

     

    Poder de polícia judiciário: pessoas

  • Judiciária

  • ERRADO

     

    Essa atribuição é da polícia judiciária !

     

    O poder de polícia administrativo limita o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade.

     

    https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • Gabarito: errado

     

    Poder de polícia:

    - Condicionar/restringir;

    - Interesses gerais da coletividade;

    - Supremacia do interesse público;

    - Formas: 

      Preventivo: licença (vinculado e definitivo), autorização (discricionário e precário);

     Repressivo: sanções administrativas.

     

    - CIclo de polícia:

    1) Legislação ou ordem*

    2) Consentimento

    3) Fiscalização*

    4) Sanção

    * Sempre presentes!

     

    Poder de polícia:

    - Originário ----> Adm Direta (U, E, DF, M)

    - Derivado ---> Adm INdireta (A, FP, SEM, EP)

  •  Trata-se do exercício da polícia judiciária, não da administrativa.

  • Que feio cesp... erro de concordância. "polícia administrativo" não rola.

  • Comentário: a convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa.

    Gabarito: errado.

  • Boa dia,guerreiros(as)!

    Polícia administrativa BAD não inside sobre pessoas!

    Bens

    Ativiidades

    Direitos

    Não desista!! 

    Lembre-se: sua situação atual não é não seu destino final! 

    Resolva mais uma!!!

    caso encontre algum erro em meus comentários,por favor avise-me!

  • A polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária. Enquanto a primeira incide sobre bens, atividades, direitos; a segunda incide sobre as pessoas. 

    QUESTÃO ERRADA! 

  • Por meio do poder de polícia JUDICIÁRIA, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.  (RETIFICANDO CERTO)

     

    GAB ERRADO

  • Poder de Polícia Judiciária
  • Polícia adMinistrativa - PM, preventiva, ostensiva.

     

    Polícia JudiCária - repressiva, PC e Federal.

  • Polícia administrativa : Uso de uniformes , PM, PRF, PFF...fiscal...

    em regra é uma polícia Preventiva...Ostensiva


    Polícia Judiciária : Não ostensiva, regra : Repressiva , Polícia Civil e Polícia Federal

  • Gabarito: ERRADO. O enunciado trata da polícia judiciária e não da polícia administrativa.

  • Gab. Errado


    Por exemplo: o cabra da Anvisa pode convocar testemunhas? Foi isso que a questão quis dizer. rsrs

  • C P  I ?

  • Cabe a polícia judiciária

    Gab. E

  • POLÍCIA JUdiciária incide sobre JUliana que é uma ''serumana''

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

     

    ''Não existe talento aqui. Isso é trabalho duro. Isso é uma obsessão. Talento não existe, nós somos todos iguais como seres humanos. Se você dedicar o tempo necessário, você vai chegar ao topo e ser quem você quer ser. Eu não sou talentoso, sou obsessivo “

  • ERRADO

    Nesse caso é a polícia judiciária

    Elementos diferenciadores entre a POLÍCIA ADMINISTRATIVA e a JUDICIÁRIA, quais sejam: o critério do binômio repressão/prevenção; o critério do ilícito; o critério do âmbito de atuação e o critério do órgão competente para seu exercício.

  • POLÍCIA JUdiciária incide sobre JUliana que é uma ''serumana''

  • ERRADO

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA - Incide sobre PESSOAS

    Ex: FEDERAL, CIVIL e MILITAR;

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA - Incide sobre BESNS, DIREITO e ATIVIDADES

    Ex: IBAMA, CVM, DETRAN e VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ;

  • ERRADO

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA - Incide sobre PESSOA: 

    Ex: FEDERAL, CIVIL e MILITAR;

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA - Incide sobre BESNS, DIREITO e ATIVIDADES;

    Ex: IBAMA, CVM, DETRAN e VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ;

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA - Incide sobre BENS, ATIVIDADES,  LIBERDADES e DIREITOS.  

    Ex: IBAMA, CVM, DETRAN e VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ;

    POLÍCIA ADM  vai no BALD !

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA - Incide sobre PESSOAS

    Ex:Polícias : FEDERAL, CIVIL e MILITAR;

     

  • ERRADO!

     

    Polícia Administrativa:
       --> atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;
       -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:
       --> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;
       --> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

  •  

    - JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA

    - ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA

  • Errado

    Polícia administrativa - atua sobre bens, atividades ou direitos. Tem natureza preventiva.

    Polícia judiciária - Incide sobre pessoas. Tem natureza repressiva

  • Gab.: ERRADO

     

    A situação descrita no enunciado se trata da Polícia Judiciária.

     

    Abraços!

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA: FINALIDADE INSTRUTÓRIA. Ex: intimação de testemunha para oitiva e realização de perícia.

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: FINALIDADE FISCALIZATÓRIA. Ex: interdição e multa.

  • ENUNCIADO ERRADO!

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA NÃO SE CONFUNDE COM POLÍCIA JUDICIÁRIA!

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA = É a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio estado. A princípio, não é permitida a delegação ao particular, além de que para maioria da doutrina é um poder discrionário;

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA = Trata - se de um órgão da segurança do estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial. No Brasil tal atribuição de polícia judiciária é competência das polícias civis dos estados da federação e da polícia federal.

  • POLÍCIA ADM ≠​ POLÍCIA JUDICIÁRIA.

  • Não basta errar na prova, tem que errar no QC também!   :-(

  • Polícia Judiciária

  • Por meio do poder de polícia Judiciária

  • Só lembrar que quando o polícial chega na casa do indivídui, ele deve ter a autorização judicial, ou seja, polícia judiciária. 

  • NCIADO ERRADO!

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA NÃO SE CONFUNDE COM POLÍCIA JUDICIÁRIA!

     

    ► POLÍCIA ADMINISTRATIVA = É a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio estado. A princípio, não é permitida a delegação ao particular, além de que para maioria da doutrina é um poder discrionário;

     

    ► POLÍCIA JUDICIÁRIA = Trata - se de um órgão da segurança do estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial. No Brasil tal atribuição de polícia judiciária é competência das polícias civis dos estados da federação e da polícia federal.

  • COMPLEMENTANDO:

    POLICIA ADMINISTRATIVA: PM: PREVENTIVA

    POLICIA JUDICIÁRIA: CIVIL E FEDERAL: REPRESSIVA

  • Diferença entre Polícia administrativa X Polícia judiciária

     

    - polícia administrativa: incide sobre bens, serviços, direitos e esgota-se no âmbito da função administrativa, que é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizatório. Ex: agentes de trânsito, fiscais da prefeitura, corpo de bombeiro.

     

    - polícia judiciária: atua sobre pessoas e prepara a atuação da função jurisdicional penal. Ex.: polícia militar, civil e federal.

  • ERRADO


    Poder de Polícia Administrativo e Judiciário não se confundem!


    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

  • pc é polícia judiciária.

    pm polícia adm.

  • A questão está errada, pois no caso em concreto a convocação da testemunha se deu Por meio do poder de Polícia Judiciário. O poder de Polícia Judiciário incide sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais.

    A polícia administrativa incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdade), condicionando esses bens e direitos à busca da Coletividade."

  • Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.  


    O correto é poder de polícia JUDICIÁRIA - O poder de polícia Administrativa não incide sobre pessoas.

  • Polícia Administrativa:


    Caráter Preventivo;

    Infrações de natureza administrativa;

    Exercida sobre atividades, bens e direitos;

    NÃO existe sanções que impliquem Detenção ou Reclusão de Pessoas; e

    É desempenhada por órgãos administrativos integrantes dos mais diversos setores de toda a Administração Pública, sempre que a lei lhes atribuir essa função.


    Polícia Judiciária:


    Caráter Repressivo;

    Ilícitos de natureza penal com finalidade de instruir a propositura de ação no Poder Judiciário;

    Incide diretamente sobre as pessoas;

    Existe sanções que impliquem detenção ou reclusão de pessoas; e

    Já a Polícia Judiciária é privativa de corporações especializada.

  • Poder de policia administrativo --> Incide sobre Bens


    Poder de polícia judiciário ---> Incide sobre pessoas


    FONTE : MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO:

  • Essa parada ae é de polícia judiciária.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA


    ✔Caráter Preventivo e Repressivo (exceção)

    ✔Exercida por diversos órgãos administrativos

    ✔Incide sobre atividades, bens e direitos

    Ilícito administrativo


    POLÍCIA JUDICIÁRIA


    Caráter Repressivo

    ✔Exercida por corporações especializadas

    ✔Incide sobre pessoas

    Ilícito penal

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA


    ✔Caráter Preventivo e Repressivo (exceção)

    ✔Exercida por diversos órgãos administrativos

    ✔Incide sobre atividades, bens e direitos

    Ilícito administrativo


    POLÍCIA JUDICIÁRIA


    Caráter Repressivo

    ✔Exercida por corporações especializadas

    ✔Incide sobre pessoas

    Ilícito penal

  • A maioria dos doutrinadores, entre eles Di Pietro e Carvalho Filho, considera que o poder de polícia se divide em dois segmentos, incidindo em duas áreas de atuação estatal: a administrativa e a judiciária. Apesar desta divisão, ambos estão no âmbito da função administrativa, por gerirem interesses públicos.

    Costuma-se diferenciá-los ao dizer que a polícia administrativa possui caráter preventivo, buscando impedir ações antissociais e comportamentos individuais que causem danos à coletividade, e a polícia judiciária, de caráter repressivo, visa punir infratores da lei penal. 


    Segue lá, @sergio__juniior

  • A maioria do pessoal aqui coloca um HIPER MEGA TEXTOS com 100000 linhas que nao diz nada com nada. Nao sei pra que é essa finalidade.


    Sendo que tem outros colegas que colocam justificativas com 1 linha no maximo 2 e SAO EXTREMAMENTE COONTUDENTES no que dizem

  • GABARITO:ERRADO

    MACETE:BAD

  • Poder de polícia administrativo (não incide sobre pessoas)

  • ERRADO 

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: ATIVIDADES PRIVADAS + BENS + DIREITOS 

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: PESSOAS + LIBERDADE

  • Veja como é confuso o conceito de POLICIA ADM de MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO trazido pelo colega ROBCONCURSEIRO e amplamente divulgado no estudo da matéria..


    Será atividade de POLICIA ADMINISTRATIVA a que incida na seara das infrações administrativas e Atividade de POLICIA JUDICIARIA a concernente ao ilícito de natureza penal. O exercício da primeira esgota no âmbito da função administrativa, enquanto a POLICIA JUDICIARIA prepara a atuação da função jurisdicional penal. Observa-se também que a policia administrativa é exercida sobre atividades privadas bens ou direitos, enquanto a policia judiciaria incide diretamente sobre pessoas. Ademais,, a policia administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador integrantes dos mais diversos setores de toda a administração publica, ao passo que a policia judiciaria é executada por CORPORAÇÕES ESPECIFICAS (PC, PF, e em alguns casos pela PM, sendo que essa ultima exerce também a função de policia administrativa)


    se A POLÍCIA ADMINISTRATIVA apura apenas ilícitos administrativos e não de natureza PENAL, como a função ostensiva da PM estaria alocada nesta espécie????



  •  ( Cespe / Delegado /PF 2018)

    No âmbito do direito administrativo, a atuação do Estado está submetida ao chamado regime jurídico-administrativo, que se expressa por meio do binômio prerrogativas-sujeições. As prerrogativas são concedidas à administração pública no intuito de fornecer os instrumentos e os meios necessários ao regular exercício de suas atividades, com vistas à concretização do interesse público. As prerrogativas concedidas à administração pública incluem os poderes administrativos, em especial o poder de polícia. Considerando que o texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo atendendo ao que se pede a seguir. 1 Discorra sobre o conceito de poder de polícia e cite dois exemplos de atos administrativos que expressam esse poder. [valor: 1,20 ponto] 2 Discorra sobre os ciclos ou fases do poder de polícia. [valor: 1,20 ponto] 3 Apresente as distinções entre polícia administrativa e polícia judiciária explicitando, para cada uma dessas polícias: o objeto de incidência, as infrações tratadas e os órgãos competentes para seu exercício. [valor: 1,40 ponto]

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/PF_18_PADRO_DE_RESPOSTAS_CARGO_01_DEFINITIVO.PDF

     

     

  • Comentários


    Polícia Administrativa: Incide sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES.


    Polícia Judiciária: Incide sobre PESSOAS.


    Gabarito: Errado

  • Poder de Polícia Administrativa

    Caráter: PREVENTIVO

    Incidência: Ilícitos Administrativos


    B ens

    A tividades

    D ireitos

    S erviços


    Poder de Polícia Judiciária

    Caráter: REPRESSIVO

    Incidência: Ilícitos Penais


    P essoas

    L iberdades


    Aspectos Doutrinários


    O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir tando na área administrativa quanto na área judiciária.

    A doutrina costuma apontar como diferença o fato da polícia administrativa ter caráter preventivo, pois tem por objeto impedir ações anti-sociais, e a polícia judiciária ter caráter repressivo, pois tem por objeto punir os infratores da lei penal.


    Afirma-se que a diferença não é absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, como pode agir repressivamente.


    Diz-se também que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração.

  • Polícia Judiciária: Incide sobre PESSOAS

  • O poder de polícia administrativo não incide sobre pessoas e sim sobre atividades, bens e direitos.

  • O poder de polícia administrativa diz respeito às limitação do interesse individual em prol do interesse coletivo
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA - Atua, em regra, preventivamente no ilícito administrativo. Atua sobre bens, direitos e atividades. Pertence à Administração Pública em geral.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA - Atua, em regra, na repressão do ilícito penal. Atua diretamente sobre pessoas. Pertence a corporações especializadas (Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar).


  • Polícia administrativa apura e pune os ilícitos administrativos, ao passo que a polícia judiciária apura os ilícitos penais.

    TMJ queridaços egípcios.

  • Gabarito: Errado

    Quem tem poder de convocar testemunhas a depor é a Polícia Judiciária.

    Polícia Administrativa:

    *Predominantemente preventiva. (Orgãos de fiscalização e controle, PM, PRF, Bombeiros, Agentes..)

    *Atua sobre bens, direitos e atividades.

    Polícia Judiciária:

    *Caráter Repressivo.( Polícia Civil e Polícia Federal. Por meio de inquéritos.)

    *Atua sobre pessoas.

  • CUIDADO COM AS DIFERENÇAS :

     

    Polícia Administrativa é BAD

    - Incide sobre BENS, ATIVIDADES OU DIREITOS

    - Essencialmente PREVENTIVA

    ------------------

    Polícia JUDICIÁRIA

    - Incide sobre PESSOAS

    - Essencialmente REPRENSIVA

     

    MACETE : POLÍCIA JUdiciária incide sobre JUliana ( PESSOA) 

     

     

     

  • GB/ E

    PMGO

  • Polícia Administrativa: atua sobre bens, direitos e atividades. Apura os ilícitos administrativos. Inicia-se em encerra no âmbito da própria administração. Realizado por diversos órgãos com competências fiscalizatórias. Sua atividade é Preventiva (pode atuar repressivamente)

    Polícia Judiciária: Atua somente sobre indivíduos. Apura os ilícitos penais (crimes e contravenções). Não se encerra em si mesmo, podendo sofrer reflexos. Realizado pela PC, PF e PM. Sua atividade é predominantemente Repressiva (pode atuar Preventivamente em alguns casos)

  • GAB. ERRADO 

    PODER DE POLÍCIA DIVIDE-SE EM POLÍCIA ADM E POLÍCIA JUDICIÁRIA 

    A PRIMEIRA INCIDE SOBRE OS BENS DOS ADMINISTRADOS A SEGUNDA NA SEARA PENAL.

  • kkkkkkkk Talvez eu tenha seguido uma lógica distinta, mas matei a questão porque o poder de policia é usado para punir o particular e nesse caso é uma mera convocação.

  • Já estão misturando as bolas

  • Os comentários desse Estudante Solidário é um pé no saco. Cara chato! Só comenta coisas que não tem nada a ver com o enunciado da questão. Se não quer ajudar não atrapalhe colega!

  • Poder de polícia ele impõe condições e restrições aos particulares sem vínculo com a Adm.

  • Poder de polícia administrativa incide sob atividades, sob coisas. Poder de polícia judiciária incide sob pessoas.
  • Isso ai e papel de policia judiciaria
  • Essa questões mexe com o senso comum - como se a polícia pudesse fazer tudo rsrs.

  • Entendo o erro da questão pelo motivo de que a autoridade policial( Delegado de Polícia) não tem esse poder para convocar testemunhas, embora ele pode no máximo arrolar testemunhas em caso de um cumprimento de mandado. Somente a autoridade judiciária (Juiz) poderá convocar testemunhas. Caso meu raciocínio esteja errado corrija-me, ficarei grato em aprender com vocês!

  • É papel da polícia judiciária!

  • Que sopa foi essa?

  • Embora a oitiva de testemunha seja um ato administrativo dentro do Inquérito Policial, a razão de ser dessa questão se fundamenta no fato de que o poder de polícia judiciária incide sobre pessoas, enquanto o poder de polícia administrativo incide sobre bens e direitos.

  • Calma William Matos, deixa o cara. O coitado só traz palavras de incentivo.
  • Willian, entendo sua revolta com esse "estudante solitário". Resolvi de modo simples, fui no perfil dele de apliquei o bloqueio, nunca mais vi essas merd@s que ele posta!

  • Autoridade Policial = DELEGADO. Logo, polícia JUDICIÁRIA!!!

  • GAB:E

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA(ATINGE COISAS), E

    NÃO SE CONFUNDE COM POLÍCIA JUDICIÁRIA(ATINGE PESSOAS).

  • PODER DE POLÍCIA:

    Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    O poder de polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

    Bons Estudos!!!

    Espero ter ajudado!!!

  • O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar restringir o uso de bensatividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

    Exemploo Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    → Decorre da supremacia do interesse público

    → Não exige vínculo especial

    Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2

    POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.

    - preventiva 

    - contra ilícitos administrativos

    - exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado

    Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.

    - delitos penais

    - repressiva

    - exercido pelas Polícias Federal e Civil

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. 

    - A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,

    - A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

  • Polícia administrativa apura e pune, quando for o caso, os ilícitos administrativos (infração de normas de trânsito, descumprimento de requisitos para construir, etc.),

    Polícia judiciária apura os ilícitos penais (crimes e contravenções penais).

  • ERRADO.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: INCINDE SOBRE BENS, ATIVIDADES, DIREITOS

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: INCINDE SOBRE PESSOAS

  • ERRADO

  • A questão exigiu que o candidato soubesse distinguir entre Poder de Polícia Administrativo e a atividade de polícia judiciária. Vejamos as diferenças.

    O Poder de Polícia Administrativo é objeto de estudo do Direito Administrativo, incide sobre bens e direitos. Trata-se de interferência do poder público, especificamente,  o poder executivo, nas liberdades individuais e no uso, gozo e disposição da propriedade privada.
    A atividade de polícia judiciária é objeto do Direito Processual Penal, recai sobre pessoas, evitando e punindo infrações à normas penais.
    Portanto, quando a autoridade policial convoca testemunha para depor na delegacia, faz uso de competência atribuídas à ela pelo Código de Processo Penal, não sendo o exercício do poder de polícia administrativo.


    Gabarito da questão ERRADO.





  • ERRADO. Pois a autoridade policial é polícia judiciária, não policia administrativa. Segue a explicação do professor pros não assinantes:

    O Poder de Polícia Administrativo é objeto de estudo do Direito Administrativo, incide sobre bens e direitos. Trata-se de interferência do poder público, especificamente, o poder executivo, nas liberdades individuais e no uso, gozo e disposição da propriedade privada.

    A atividade de polícia judiciária é objeto do Direito Processual Penal, recai sobre pessoas, evitando e punindo infrações à normas penais.

    Portanto, quando a autoridade policial convoca testemunha para depor na delegacia, faz uso de competência atribuídas à ela pelo Código de Processo Penal, não sendo o exercício do poder de polícia administrativo.

  • Polícia Administrativa: normas de direito administrativo;

    Polícia Judiciária: normas de direito processual penal.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa.

  • Matando o Gato.

    Autoridade Policial = Delegado = PC/PF = Policia Judiciaria.

    Falar que Policia Adm , Ai não !

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque, em regra, a competência para convocar testemunhas é da polícia judiciária.

    ATENÇÃO!!!

     Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    .  Polícia Judiciáriaatua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal.Tem natureza Repressiva.

  • QUESTÃO ERRADA ISTO É COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDÍCIARIA

  • Polícia AdministraTIVA:

    Atua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    Polícia Judiciária

    Atua sobre pessoas, visa reprimir a infração criminal.Tem natureza Repressiva.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Falou em JUDICIÁRIO? Corresponde a REPRENÇÃO.

    Falou em ADM? Corresponde a PREVENSSÃO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Errada

    Polícia Administrativa: Incide sobre atividades, bens e direitos

    Polícia Judiciária: Incide sobre pessoas.

  • POLICIA ADMINISTRATIVA = INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    POLICIA JUDICIÁRIA =ILÍCITO PENAL

  • É a polícia judiciária que incide diretamente sobre pessoas.
  • Testemunha? Depoimento? Delegacia de polícia? Autoridade policial?

    Todos itens relacionadas a apuração de infrações penais, procedimentos cabiveis a policia judiciária.

  • Testemunha? Depoimento? Delegacia de polícia? Autoridade policial?

    Todos itens relacionadas a apuração de infrações penais, procedimentos cabiveis a policia judiciária.

  • Autoridade Policial ter competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia é matéria processual penal, portanto praticada por poder de polícia judiciária.

  • PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS

    *REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    *INCIDE SOBRE ILÍCITOS PENAIS

  • O Poder de Polícia Administrativo é objeto de estudo do Direito Administrativo, incide sobre bens e direitos. Trata-se de interferência do poder público, especificamente, o poder executivo, nas liberdades individuais e no uso, gozo e disposição da propriedade privada.

    A atividade de polícia judiciária é objeto do Direito Processual Penal, recai sobre pessoas, evitando e punindo infrações à normas penais.

    Portanto, quando a autoridade policial convoca testemunha para depor na delegacia, faz uso de competência atribuídas à ela pelo Código de Processo Penal, não sendo o exercício do poder de polícia administrativo.

  • Não é que a polícia judiciária não atue também com o poder de policia administrativa (predominantemente preventivo ), mas sim temos nesse caso uma atuação pós delito , então não há mais o que falarmos em prevenção e sim repressão de algo que já ocorreu , o qual terá ajudada a elucidação por provas que no caso é a testemunhal .

  • Poder de Polícia

    Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    ERRADO

    O poder de polícia administrativa não está sobre as pessoas. O poder de polícia judiciária que seria o correto no enunciado com a possibilidade da convocação da testemunha para depor em delegacia, algo relacionado a infrações praticadas.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Gabarito Errado

    - Polícia administrativa (BAD) - incidirá sobre: 

    B ens 

    A tividades 

    ireitos  

     

    - Polícia judiciária - incidirá sobre pessoas.  

    Bons Estudos!

  • Errado, poder de polícia judiciária.

    LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.

  • essa é atividade de polícia judiciária, nao da polícia adm

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • O Poder de Polícia Administrativo  incide sobre bens e direitos.

    A atividade de polícia judiciária recai sobre pessoas.

  • Questão me causou certa dúvida, pois o inquérito é um procedimento administrativo.

    Mas foi só lembrar que o poder de polícia judiciário que incide sobre as pessoas.

  • INCORRETA

    QUESTÃO: Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    EXPLICAÇÃO BASICA: ERRADO, POIS ESSA COMPETENCIA É DA POLICIA JUDUCIARIA

  • polícia administrativa -  sobre atividades privadas, bens ou direitos,

    polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas"

  • A polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que a judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente.

  • PODER DE POLICIA ADM, SO VAI SERVIR EM ATIVIDADES PRIVADAS DE BENS E DIREITOS..

  • O CERTO SERIA:

    ''Por meio do poder de polícia JUDICIÁRIA, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.''

  • Polícia administrativa

    Tipo de infração: administrativa.

    Incide sobre: atividades, bens e direitos. ABD

    Natureza: + preventiva / repressiva.

    Quem pode exercer: corporações diversas (Anvisa, PM, CRM, Agefis etc).

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Polícia judiciária

    Tipo de infração: penal.

    Incide sobre: pessoas.

    Natureza: repressiva.

    Quem pode exercer: PF e PC.

    ''Por meio do poder de polícia JUDICIÁRIA, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.''

  • Policias cvis e federais são do poder excecutivo, porém dão assistência ao judiciário nesse exemplo da questão.

  • Errado.

     A convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa.

  • Lembrem-se que a Polícia Judiciária também exerce função administrativa!

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia  

     Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público. CORRETO 

    No que tange à primeira parte da assertiva, aquela em que está dito que as atividades de polícia administrativa e de polícia judiciária acomodam-se na noção de função administrativa, não há dúvidas de que está correta. Afinal, partindo-se da premissa de que há três funções básicas que podem ser exercidas pelo Estado - a administrativa, a legislativa e a judiciária -, é claro que as atividades de polícia enquadram-se na primeira delas, a administrativa. Poderia até haver alguma dúvida em relação à polícia judiciária, dada a sua vinculação com a futura propositura de ação penal, já em âmbito jurisdicional. Todavia, embora a polícia judiciária sirva, essencialmente, para buscar elementos que elucidem infrações penais e, por conseguinte, municiar o Ministério Público para a futura persecução penal, fato é que, até o efetivo oferecimento de denúncia, ainda não há que se falar em exercício da jurisdição, de sorte que a atividade ali desenvolvida, em sede de inquérito, é mesmo de índole administrativa. Com relação à segunda parte da afirmativa, igualmente correta. Tanto a polícia administrativa quanto a judiciária tem em mira, por óbvio, o atendimento do interesse público. Afinal, sabe-se muito bem que qualquer atividade administrativa tem que ter por objetivo atender ao interesse público (qualquer ato administrativo tem, no seu elemento finalidade, o atendimento do interesse público). 

    PROF. RAFAEL PEREIRA, QC

  • por meio da polícia Judiciária...
  • Polícia administrativa, não tem nada a ver com polícia judiciária.

  • Polícia Administrativa - incinde sobre bens

    Polícia Judiciaria - incinde sobre pessoas

  • Competência de polícia judiciária neste caso.

  • GABARITO: ERRADO

    O Poder de Polícia Administrativo é objeto de estudo do Direito Administrativo, incide sobre bens e direitos. Trata-se de interferência do poder público, especificamente, o poder executivo, nas liberdades individuais e no uso, gozo e disposição da propriedade privada.

    A atividade de polícia judiciária é objeto do Direito Processual Penal, recai sobre pessoas, evitando e punindo infrações à normas penais.

    Portanto, quando a autoridade policial convoca testemunha para depor na delegacia, faz uso de competência atribuídas à ela pelo Código de Processo Penal, não sendo o exercício do poder de polícia administrativo.

  • Poder de Polícia:

    • Delegacia de polícia está para ilícitos de natureza penal.
    • Poder de polícia está para ilícitos de natureza administrativa.

    Meu amigo, se estás diante de um delegado de polícia, é por que as outras esferas do direito não foram suficientes.

    Lembrar - Teoria da Intervenção Mínima Estatal | Ultima Ratio: [Direito Civil [Direito Administrativo [Direito Penal]]]

    Gabarito errado.

  • Polícia administrativa: Tutela bens e direitos

    Polícia judiciária: Tutela pessoas

  • Polícia Judiciária: coletar elementos para o Jus Puniende e incidir pessoas.

  • Atenção, a Polícia Judiciária é diferente da Polícia Administrativa!

    Gabarito Errado.

    Pra cima deles.

  • Poder de polícia judiciária: tem como alvo o indivíduo e geralmente ocorre de forma repressiva (quando o crime já ocorreu), levando ao processo penal. É exercido por órgãos com competência de polícia judiciária (Polícia Civl, PF.)

    Poder de polícia administrativo: atua de maneira preventiva, restringe direito, uso, exercício, etc. É exercido por órgãos e agentes da Administração Pública.

  • Policia judiciaria

  • A convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa

  • GABARITO ERRADO

    Polícia Administrativa - incide sobre bens

    Polícia Judiciaria - incide sobre pessoas

  • policia judiciaria

    PMAL 2021

  • POLÍCIA ADM : BENS ,SERVIÇOS E ATIVIDADES.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA : PESSOAS .

  • GABARITO "ERRADO"

    Polícia Administrativa incide sobre bens

    Polícia Judiciaria - incide sobre pessoas

  • ERRADO

    Por meio do poder de polícia JUDICIÁRIA, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

  • ERRADO

    NÃO CONFUNDAM PODER DE POLÍCIA COM POLÍCIA DE AUTORIDADE POLICIAL.

    NESSE CASO CABERIA POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia Administrativa >sobre bens

    Polícia Judiciaria > incide sobre pessoas.

    PMAL 2021

  • ERRADO.

    Neste caso é Polícia Judiciária.

  • Gab. 110% ERRADO.

    O poder de polícia administrativo não se confunde com o poder de polícia judiciária. A convocação de uma testemunha para depor, no bojo de um inquérito policial, não tem relação com o direito administrativo ou com o poder de polícia administrativa. Relembro que a atividade de polícia judiciária é concentrada em determinadas corporações, como na Polícia Federal, nas policiais civis e, em alguns casos, nas polícias militares. Enquanto a polícia judiciária recai sobre pessoas, a administrativa recai diretamente sobre bens, atividades e direitos. Além disso, a polícia judiciária tem viés essencialmente repressivo e cuida de ilícitos de natureza penal, ao passo que a polícia administrativa tem como objeto infrações administrativas e atue, essencialmente, de maneira preventiva. 

  • POLÍCIA ADM- INCIDE SOBRE BENS (ILÍCITOS ADM)

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: INCIDE SOBRE PESSOAS (ILÍCITOS PENAIS)

  • Gabarito: ERRADO

    PODER DE POLÍCIA

    ----> Polícia Administrativa : Bens administrados

    ----> Polícia Judiciária: Seara Penal

  • Poder de polícia se difunde pela polícia administrativa ( aquela que age sobre BAD - bens, atividades e direitos).

    A polícia Judiciária atua sobre pessoas, como trata o enunciado da questão.

  • ERRADO

    POLÍCIA JUDICIÁRIA ATUA SOBRE PESSOAS

  • Polícia judiciária: recai sobre pessoas.

    Polícia administrativa: recai diretamente sobre bens, atividades e direitos.

    Gabarito: Errado

  • Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    poder de policia judiciária

    GAB: E


ID
2782129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.


A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é facultativa às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • ERRADA

     

    A CONSTITUIÇÃO É OBRIGATÓRIAAAAA!!!

     

    DECRETO 1.171/94

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Haverá comissão de ética:

    - Administração Pública Federal DIRETA;

    - Administração Pública Federal INDIRETA AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL;

    - Qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições DELEGADAS PELO PODER PÚBLICO.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Obrigatoriedade de ser criado um Comissão de Ética:

     

    --- > entidades e órgãos (desconcentração) da Administração Publica Federal Direta;

     

    --- > entidades (descentralização) da Administração Publica Federal Indireta autárquica e fundacional;

     

    --- > em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.

     

    Atenção: Ficou de fora do texto do Código de Ética as sociedades de economia mista e de empresas públicas.

     

    Delegação e Autorga

     

    A descentralização por delegação, trata da hipótese em que o Estado transfere a um terceiro por meio de um contrato ou ato unilateral, por prazo determinado e sob a fiscalização do Estado, a execução de um serviço a ser prestado à população. Ressalte-se que, a titularidade do serviço continua com o Poder Público, ao contrário do que ocorre com a outorga, na qual a titularidade e a execução são delegadas.

     

    Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga, a saber: que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

     

    A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração. A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.

     

    Destarte, observa-se que, em virtude da delegação ou da outorga das referidas atribuições aos entes jurídicos criados pela própria figura estatal, tem-se que a responsabilidade pelos atos praticados por tais pessoas jurídicas deve ser analisada de acordo com os preceitos provenientes da teoria do órgão, cuja tese guarda relação com o critério de responsabilidade objetiva do estado, ficando a responsabilidade subjetiva restrita à posterior ação de regresso por parte do estado contra o agente público que tenha dado causa à responsabilidade objetiva do estado e levado o estado a indenizar, com isso, o administrado, conforme Art 37, 6º da Constituição Federal.

  • Gabarito Errado.

     

    Decreto 1.171/94

     

                                                                                                 CAPÍTULO II

                                                                                    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público. Deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • ERRADO

    qualquer entidade ou orgao publico que eexerça atividades delegadas pelo poder publico

    DEVERA ser criado uma comissão de etica

  • As comissões de ética devem ser constituidas no ambito de cada orgão ou entidade

  • Gabarito: "Errado"

     

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • lembrando que serão constituidas tanto na iniciativa privada como na publica. 

    Gab: E

    bons estudos!!

  • Errada

    Ano:
     2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Analista Administrativo - Administração

    Comissões de ética são obrigatórias para todos os órgãos da administração pública federal direta, sendo facultativas para entidades da administração indireta. Errada.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    Decreto 1171/94

  • GAB ERRADO

     

    Informações relevantes:

     

    Importantíssimo lembrar que -->   As comissões de ética não são instituídas em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, não são instituídas nos Poderes Legislativo e Judiciário.

     

    Há essa previsão somenete para a ADM. PÚB. FEDERAL e no âmbito do poder executivo, porque estamos falando do Decreto 1.171 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)

     

    Resolva a Q259798

  • É obrigatório!

    Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética...

  • Não alcança os servidores dos Estados e Municípios, e nem dos Poderes Legislativo e Judiciário, e nem do Ministério Público, a não ser que esses órgãos decidam adotar o Código.

  • ERRADO

    A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é obrigatória às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público, conforme o DECRETO 1.171/1994:

    Capítulo II

    XVI.Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ SER CRIADA UMA COMISSÃO DE ÉTICA,...

    É até passar!

     

  • Obrigatoriamente, as empresas estatais devem ter comissões éticas?

  • Obrigatório a todos os orgãos da direta e indireta

  • A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é facultativa às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público. 

     

    Gab: E

  • Em 09/10/2018, às 19:51:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/09/2018, às 17:40:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Que saco!

     

    ERRADO, ERRADO  e ERRADO!

    É OBRIGATÓRIAAAAAAA, Paula!

  • É só pensar que a Administração Pública de uma forma geral deve ser ética e ponto.

    Assim, não dá para "escolher" quem será ético, quem terá Comissão de Ética.... Já imaginou se fosse facultativo... estaríamos mais quebrados do que já estamos!

  • PAREI DE LER EM FACULTATIVA!!!

    é OBRIGATÓRIO

  • Decreto 1.171/94


    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


  • Lembrando que as empresas públicas e sociedades de economia mista não são obrigadas a criar uma comissão,  mas obedecem ao Código de Ética .

  • OBRIGATORIA COM PRAZO DE 60 DIAS DA CRIAÇAO

  • Errado


    DECRETO 1.171/94


    DAS COMISSÕES DE ÉTICA


    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Comissão de ética somente no poder executivo federal....   legislativo e judiciário NÃO... Além do mais devem ser somente para administração direta, autárquica e fundacional.... estatais NÃO...

    Decreto 1171, capitulo II, XVI...

     

    #estudaquepassa.

  • encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


  • Decreto 1.171./94


    CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES DE ÉTICA


    XVI - Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada Comissão de Ética,...


    Gab.: Errado.


    Glória a Deus!

  •  Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada Comissão de Ética,...


    m todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • não é facultativa

  • Gabarito: ERRADO (não é facultativo é obrigatório)


    Esqueceram de criar para os ex presidentes da república Petistas Lula e Dilma. Brincadeira, rssss esses aqui são amorais e nesse caso não adianta nem uma nem mil comissões de ética. O conjunto de regras que eles têm como hábito são advindos do marxismo e isso é nefasto.

  • É DEVER/OBRIGAÇÃO a criação da C.E em qualquer Administração Pública tanto a direta quanto a indireta.

  • Essa eu tive que colar do 1.171 rs.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Palavras chaves: Deverá ser criada ...

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XVI – Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     

    Logo, não se trata de uma faculdade, mas de uma obrigação. O termo "deverá" não deixa margem para quaisquer dúvidas.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • É OBRIGATORIA A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE ÉTICA , TANTO NA ADM DIRETA QUANTO NA ADM INDIRETA.

  • Gabarito''Errado''.

    A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é obrigatória às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público, conforme o DECRETO 1.171/1994.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Errado.

    A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é facultativa às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público. Errado!!!

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    Instagram:sergioo.passos

  • Errado.

    A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é facultativa às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público. Errado!!!

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    Instagram:sergioo.passos

  • Comentário:

    De acordo com o Código de Ética, “em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura”.

    Como se nota, o Código trata a criação de comissão de ética como um dever, e não como uma faculdade, das entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Sobre a comissão de ética:

    ADM Direta, Autarquias e Fundações Públicas = Obrigatório a criação;

    Empresas Públicas e Sociedade de Econômia Mista = Criação é facultativa.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • ERRADO.

    Não é facultativa, é obrigatória.

  • Errada

    Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo Poder Público, deverá ser criada uma Comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • GAB:ERRADO

    É obrigatória.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada Comissão de Ética.

    GABARITO: ERRADO

  • Errei de novooooooooooooo!

    É obrigatória!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    DECRETO 1.171/94

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • GAB- ERRADO

    é facultativa? NÃO

    É OBRIGATÓRIO

    BONS ESTUDOS

  • GAB E

    SIMPLES E DIRETO:

    De acordo com o código, estão obrigados a constituir comissões toda a administração direta, bem como as autarquias e fundações (ainda que integrem a administração indireta, são pessoas jurídicas de direito público) e os demais órgãos e entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.

  • Errado. A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é OBRIGATÓRIA às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.

  • XVI - Em todos os órgãos entidades da Administração Pública Federal diretaindireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público. Deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas com o patrimônio públicocompetindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    GAB ERRADO

    Informações relevantes:

    Importantíssimo lembrar que -->  As comissões de ética não são instituídas em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, não são instituídas nos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Há essa previsão somenete para a ADM. PÚB. FEDERAL e no âmbito do poder executivo, porque estamos falando do Decreto 1.171 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)

    Resolva Q259798

  • QUESTÃO ERRADA.

    Obrigatória.

  • Em todos os órgãos entidades

  • Errada

    Em todos os órgãos e entidade da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional ou qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de éica.

  • DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é OBRIGATÓRIA 

  • Errado.

    A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é OBRIGATÓRIA às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.

  • Facultativa = é a qualidade daquilo que não é obrigatório. Quando se diz que algo é facultativo significa que é optativo, ou seja, pode ou não ser feito...

  • Errado.

    Qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética.

  • O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Para responder a questão o candidato precisa saber aspectos gerais das Comissões de Ética (Capítulo II), descritas no referido código.

    De acordo com o decreto, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Comissão de Ética--> obrigatória!

    Errado.

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • Não é facultativa e sim obrigatória.

  • Errado , é obrigatória a criação de comissão de ética !


ID
2782132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.


É vedado ao servidor público exercer atividade incompatível com o interesse público, ainda que tal atividade seja lícita.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Gabarito : Certo

     

    Decreto 1 171

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • o Código de Ética dispõe que o servidor deve “abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei”. Assim, mesmo que a atividade seja lícita, o servidor não deverá realizá-la quando ela contrariar o interesse público.

    Gabarito: correto.

  •  

     

     

    GABARITO CERTO

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

  • A questão não falou que o servidor estaria no exercício de sua função, portanto gabarito errado. Por que age assim,Cespe? O que fizemos de errado?

  • É vedado ao servidor público exercer atividade incompatível com o interesse público, ainda que tal atividade seja lícita. 

    GAB. CERTO

    A questão não precisa atribuir se o mesmo está em exercío ou não. Já esta identificando o SERVIDOR PÚBLICO. 

    É vedado ao servidor público estando ou não em exercío de suas funções, exercer atividade incompativel com o interesse público, ainda que tal atividade seja lícita

  • Concordo com o Francisco Silva. Não deixa claro que o servidor estaria no exercício da função. E se o servidor quiser vender Avon nas horas vagas? Ou estudar para outro concurso? Coisas lícitas e que não são de interesse público. 

  • Decreto 1.171/94:

    Deveres dos servidores públicos:

    u) Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

  • Êêêê Cespe.....

  •  ''Nem tudo que é legal é moral'' ( Di Pietro)

     

     

                                                         SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • Discordo do gabarito, a questão não deixou claro que era no exercício da função. Posso, como profissional de uma área distinta, dar acessoria a uma pessoa que deseja abrir um negócio próprio. Não é de interesse público e lícita a atividade.

    Bom, segue o jogo.

  • Questão passível de recurso!

     

    É vedado ao servidor exercer qualquer outra atividade incompatível com o serviço público ou com suas atribuições previstas em lei no exercício da função pública e não, também, fora dela.

     

    O servidor pode exercer outra atividade lícita, com fins particulares, quando não estiver no exercício da função pública. 

  • Falou "servidor público" e não disse que era fora de suas atribuições, então, está dentro da função pública. Apesar de ter errado a questão, acredito que essa sim seria a lógica.

  • Errei porque pensei em um contexto fora da administração pública. O agente público, em regra, pratica atos vinculados.

  • "Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.  

     

    É vedado ao servidor público exercer atividade incompatível com o interesse público, ainda que tal atividade seja lícita."

     

    QUESTÃO CERTA!

     

    POIS A QUESTÃO NÃO PEDIU PARA O CANDIDATO PONDERAR SE É CASO DE DEVER OU VEDAÇÃO, APENAS PEGUNTOU SE TAL FATO É VEDADO (PROIBIDO) PELO CÓDIGO DE ÉTICA.

     

    Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994


    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

     

    Seção II


    Dos Principais Deveres do Servidor Público

     

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

     

     

  • Correto, por exemplo, não pode um funcionário público usar a impressora do órgão em que exerça atividade para imprimir o material da faculdade. Nesse caso, estaria atingindo o interesse particular, e não o coletivo.

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Basta lembrar que a finalidade de um ato praticado por um servidor público será sempre o "interesse público", caso o servidor haja não visando tal finalidade, temos o desvio de finalidade o que é vedado, portanto, afirmativa correta.

  • CERTO

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • pelo que vejo nos padrões Cespe, mesmo que o ato seja legal, mas seja contrário ao interesse público, o mesmo não deve ser feito.

  • Abuso de poder, desvio de finalidade? 

  • Desvio de finalidade. 

    A vitória chegará. 

  • Concordo com o francisco silva. A questão não fala que é durante o exercício da função. 

    Quer dizer que só por eu ser servidora, não posso fazer mais nada que não tenha finalidade pública?? Muito louco isso!

  • A questão não fala sobre desvio de finalidade ou de abuso de poder, questões essas que só cabem quando o servidor está desempenhando suas funções públicas. O "pulo do gato" da questão é conseguir visualizar a analogia do enunciado com o inciso VI do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (DECRETO 1.171 DE 91) onde diz que: VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.



    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes."

    Isaac Newton

  • Pelo que entendi: Incompatível com o interesse público = prejudicial ao interesse público. Dessa forma, mesmo que fora do serviço, o servidor público deve manter conduta adequada, pois sua conduta na vida pessoal também influi em sua vida profissional. 

  • É lícita, porém incompatível com o interesse público, é VEDADO!

  • Sempre que aparecer a palavra "vedado", troquem por "proibido".

  • Luana, esses exemplos que vc citou não são incompatíveis com o interesse público (qdo vc estiver exercendo-os na vida priva).

    Lembrem-se, o que vcs fazem na privada importa na vida pública kkkkk

    Decreto 1.171 

    Art. 2º

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Aos que discordam do gabarito, está implícito que "este" servidor mencionado na questão estaria no exercício de suas funções como agente público (caso contrário, acredito que estaria dizendo "servidor público fora do exercício funcional" - algo assim). Até pq é uma questão de ética. Não podemos brigar com a banca, mesmo que as vezes erremos por não sermos criteriosos o bastante. 

  • Luan Botelho, "A tá, e o servidor que exerce um cargo de magistério, que é permitido, por lei, ser acumulado??? A questão nao deixa claro se o servidor está exercendo tal atividade no exercício da sua função. Discordo do gabarito!!" O servidor pode acumular com função de magistério, pois aí haveria interesse público.

  • Sei que a questão está certa, mas queria exemplos de atividades LÍCITAS que sejam incompatíveis com o interesse público.

    Alguém sabe?

  • Samera  tipo vc querer vender pela revista produtos da avon no local de trabalho.

  • Para quem deseja não ver as PROPAGANDAS do Luan (e outros) basta clicar no nome dele e bloquear. Abs!

  • Essa questão não faz sentido. Não tem esse texto na código de ética. E outra: na Lei 8112 eles falam que é permitido que a pessoa seja acionista, cotista ou comendatário em empresa privada (art.117,X). Atividades lícitas, porém eu não acho que seja de interesse da Administração Pública. Então o código de ética e a lei 8112 estão em desacordo?

  • https://www.youtube.com/watch?v=TDKN1nZBipM&t=6361s

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • "NÃO BASTA SER LEGAL, TEM QUE SER MORAL"

  • Isso também de alguma forma está previsto lá na 8.112/90: será punido com a penalidade de suspensão o servidor que exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.


    Avante!

  • Essa questão deixa muito a desejar, não a essa vedação no codigo de etica do servidor publico.

  • "Não basta ser legal, tem que ser moral" (CAIO INSS)

  • Ou seja, acima da lei, deve ter o interesse público.

  • Típica questão para ferrar quem estuda e beneficiar quem não estuda :)

  • A questão sempre estará beneficiando o poder público.

  • Se a pessoa parar pra raciocinar, existem exceções às vedações, por exemplo o servidor público da área de segurança pública pode exercer, por exemplo, a atividade de professor, desde que compatível com o horário. Mas enfim, basta saber qual é o entendimento da banca e levá-lo para a prova.

  • Certo

  • Certo. Pois o servidor público só pode fazer o que a lei determina que o faça.
  • o Código de Ética dispõe que o servidor deve “abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha(incompatível) ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei”. Assim, mesmo que a atividade seja lícita, o servidor não deverá realizá-la quando ela contrariar o interesse público.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

     

    Observem que o Código de Ética é taxativo em relação a isso: a abstenção de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público é absoluta, de modo que não admite exceções, nem mesmo se as formalidades legais forem observadas. Lembrem-se de que, de acordo com o referido dispositivo, a moralidade é um equilíbrio entre a legalidade e a finalidade. Desse modo, não basta que um ato seja legal, ele precisa ter como finalidade o interesse públicoo bem comum. Assim, qualquer ato com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que seja legal, é vedado ao servidor.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • No meu entendimento, a alínea u do inciso XIV da lei 1171/94 trata de finalidade estranha dentro da função pública. Eu marquei Certo pela lógica porém não concordo que tal vedação esteja explícita na lei 1171.

  • Gabarito''Certo''.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse públicomesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Certo.

    Decreto 1.171/94:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, MESMO QUE observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    Instagram: sergioo.passos

  • Gabarito: Certo

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • O enunciado deixa vago o significado da "execução da atividade", pois o código de ética está expresso:

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    Interpretei que era exercendo qualquer atividade lícita fora do serviço.

  • Só o incompatível com interesse público, já deu a resposta.

  • Certa

    São deveres fundamentais do Servidor:

  • Questão passível de anulação, na minha opinião. Uma vez que na mesma não esclarece que a vedação é durante o exercício da função, conforme o Código afirma "... abster-se de exercer a função, poder ... com finalidade estranha ao interesse publico." Ou seja, ao servidor nada se veda exercer outras atividades fora da função.
  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

  • Não vamos brigar com a banca, seja amiguinho.

  • E vedado ao servidor público; o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso
  • É vedado ao servidor público exercer atividade incompatível com o interesse público...

    Discordo do gabarito, pois ficou muito genérico esse enunciado. O dec. 1171 deixa claro que é no exercício da função e não toda e qualquer atividade que o servidor faça!!!

    Já pensou...se tUdo que o servidor for fazer deva ser voltado ao interesse público? ai não haverá vida particular

  • Só para complmentar... Além do Decreto mencionado

    A Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, assim dispõe sobre as proibições: 

    “Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    ...

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;”.

    De fato, o exercício de atividade privada por servidor público pode se mostrar incompatível com os requisitos acima.

    Como regra, há vedação ao exercício de qualquer atividade privada pelo servidor público subordinado ao regime de dedicação exclusiva.

    A vedação legal citada recai sobre atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

  • Parem de querer bater de frente com a banca.

  • Galera é simples, É IMCOMPATÍVEL, se é incompatível, não pode.

  • Nossa meu sonho todas as perguntas serem bem óbvias desse jeito! E aos que estão procurando problemas nas questões, continuem assim! Pois suas vagas serão minhas.

  • CORRETO,

    EX POLICIAL ABRIR EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA.

  • Gente, é só pensar nos casos de PF/PRF's que exercem a atividade de coaching de carreiras policias. É uma atividade lícita, mas é  incompatível com o interesse público.

  • Gabarito: Certo ✔☠

    A conduta ética do servidor deve basear-se não somente na legalidade, mas também em ações fundamentadas na dignidade, no decoro, na eficácia e na consciência dos princípios morais.

    • Dessa forma,

    - A probidade, a retidão, a lealdade e a justiça devem fundamentar as ações dos servidores públicos no trato da coisa pública;

    O servidor público tem o dever de agir de acordo com os interesses coletivos e de procurar orientar seus esforços para a otimização da satisfação do maior número de pessoas manifestando conduta ética baseada na moral e nos direitos; e

    O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.

  • Eu pensei assim:

    1) Administração Pública  é permitido fazer o que a lei autoriza

    2) se é um interesse público, então uma lei determinou aquilo como interesse.

    3) como o servidor vai exercer atividade incompatível cumprindo o que manda a lei?

  • É vedado ao servidor público exercer atividade incompatível com o interesse público, ainda que tal atividade seja lícita.

    (CERTO)

    ART. 117.  AO SERVIDOR É PROIBIDO:

    • XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    DECRETO Nº 1.171, Ø DOS PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO:

    • abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • O Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Para responder a questão o candidato precisa saber os principais deveres do servidor público previstos na Seção II do Capítulo I do referido código.

    De acordo com o decreto supracitado, um dos deveres do servidor público é “abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Questão simples, é não pensar fora da caixa para não errar. Cespe é assim.

ID
2782135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.


O servidor deve respeitar a hierarquia e não contrariar ordens de seu superior, ainda que estas estejam em desconformidade com os princípios norteadores da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Em regra, o servidor deverá cumprir as ordens de seus superiores. No entanto, o Código de Ética dispõe que o servidor deverá ter respeito à hierarquia, mas deverá representar, sem nenhum temor, contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal (XIV, “h”). Além disso, o servidor deverá “resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las” (XIV, “i”).

    Gabarito: errado.

  • O papel aceita tudo.

  • Decreto 1171/94:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Respeitar a hierarquia é fundamental para o bom andamento do serviço público em qualquer esfera. POrém, o servidor tem a obrigação de denunciar qualquer ato ou fato contrário ao interesse público. Portanto, deve o servidor estar atento às ordens de seus superiores, pois se forem ilegais sua obrigação é denunciar e exigir as providências cabíveis.

  • ERRADO

     

    O servidor deve respeitar a hierarquia e ordens de seu superior, que estejam em conformidade com os princípios da administração pública. 

     

    O servidor está obrigado a representar à autoridade competente contra qualquer irregularidade ou ilegalidade que observar no exercício da função, ainda que sejam cometidas por seus superiores hierárquicos. 

  • Decreto 1.171/94

    Deveres dos servidores públicos (inciso XIV):

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

  • VII - Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

    VIII - Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • ERRADO.

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Se o superior dá uma ordem que fere a legalidade, por exemplo, sendo manifestamente ilegal, o subordinado não está obrigado a cumprí-la.

  • Um dos motivos da existência da tão sonhada estabilidade é o fato do servidor poder denunciar atos ilícitos de seus gestores e não sofrer nenhum tipo de sansão por tal atitude, a qual possa acarretar sua demissão.

     

    Diametralmente oposto da iniciativa privada que ao menor sinal de  exposição de um gestor corrupto, o empregado sofre além da demissão possíveis humilhações e represálias.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do Decreto 1.171:

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

  • Errado


    Decreto 1.171/94

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal


    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

     

     

    #estudaquepassa.

  • ELE DEVE OBEDECER SEUS SUPERIORES, MAS SE TIVER FORA DOS PADRÕES ETICOS, DEVE DENUNCIA-LO.

  • Respeitar sim, contrariar depende, se for ordens ilegais além de recusar deve denunciar o dito cujo.

  • SÃO CONSIDERADOS DEVERES FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PÚBLICO:

    O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.


  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

     

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

     

    Observem que o referido Código determina que o servidor respeite a hierarquia, mas isso não significa que o servidor deva ser conivente com faltas éticas ou se sujeite à vontade dos superiores que possam implicar o comprometimento ético de sua conduta. O elemento ético, probo, moral e legal estão acima da hierarquia. Portanto, o servidor, ao contrariar ordens de seu superior que estejam em desconformidade com os princípios norteadores da administração pública, está agindo de acordo com o que determina o referido dispositivo.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Gabarito''Errado''.

    Decreto 1.171/94

     XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Errado.

    Você só deve obedecer seu chefe se ele estiver obedecendo a lei.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquiaporém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    Instagram:sergioo.passos

  • Um frase usada constantemente nas áreas policias: "comando errado não se executa".

    É dever do subordinado respeitar a hierarquia e as ordens, porém, subordinado algum deve seguir regras ou comandos que sejam ilegais ou eticamente inaceitáveis.

    Errado

    Bons estudos.

  • Gabarito: Errado

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

     

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • Em tudo o que for fazer tem que ser visado o bem comum como finalidade!

  • Além disso, o Codigo penal pune o fato cometido sob obediência a ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL .

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.        

  • ERRADO.

    Se a ordem do superior estiver em desconformidade com a lei e o bem comum, o servidor deve representá-lo, ou seja, denunciá-lo.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Decreto 1.171/94

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Se não tiver de acordo com os princípios éticos, denuncie.

  • "Não descumpre o dever de respeito à hierarquia o servidor que denunciar pressões de superiores hierárquicos que visem obter vantagens indevidas." CESPE.

  • NÃO descumpre o dever de respeito à hierarquia o servidor que denunciar pressões de superiores hierárquicos que visem obter vantagens indevidas. 

  • Gabarito: Errado

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Ordens absurdas nao se cumprem....simples assim.

  • GAB: ERRADO

    E direito do servidor publico contrariar ideeis que visem o interesse da Administração.

    e quando um ''Comando errado de seu superior é solicitado logo não deve ser executado.

  • Gabarito: Errado. ❌☠

    - O servidor poderá deixar de cumprir ordem de seu superior hierárquico, caso esta for manifestadamente ilegal.

    • Ou seja,

    - Não descumpre o dever de respeito à hierarquia o servidor que denunciar pressões de superiores hierárquicos que visem obter vantagens indevidas.

  • Ordens ILEGAL não se cumprem e ponto final.

  • Só que até provar tudo...vc vai ter uma boda dor de cabeça por descumprir kkkkkkkkkkkk

  • Errado = desconformidade = (desacordo) com os princípios norteadores da administração pública.

  • Errado.

    São deveres do servidor público ter respeito à hierarquia, mas sem temor de representar em caso de comprometimento ético. 

    Fé, foco e persistência que em breve a aprovação vem.

  • Ordem absurda não se executa.

  • São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las


ID
2782138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.


É proibido ao servidor público utilizar de notícia obtida em razão do exercício de suas funções em proveito próprio ou de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94

     

    XV - E vedado ao servidor público;

     

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

  • Decreto 1.171/94

    XV - E vedado ao servidor público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

  • Decreto 1.171/94:

    Vedações ao servidor público:

    m) Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.

  • Errei por interpretar demais as palavras "proibido" e "vadado". Segue o jogo...

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Gabarito Correto.

     

    Decreto 1.171/94:

                                                                                                                    Seção III

                                                                                            Das Vedações ao Servidor Público

     

    XV - E vedado ao servidor público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

  • DECRETO 1 171/94

     

                                                       XV É VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO

     (EM RAZÃO DA  ATIVIDAVE) ( M) FAZER USO DE INFORMAÇOES PRIVILEGIADAS  EM BENEFÍCIO PROPRIO OU DE TERCEIROS.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    XV - E vedado ao servidor público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

  • Código de ética do servidor publico Civil Federal/ decreto 1171

    Art. XV

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

  • Discordo. Ué, não ficou claro que benefício seria esse. Se for de mera informação esclarcedora?

  • Um caso bem famosos que ilustra bem a alínea acima é o de um presidente do Banco Central que divulgou uma informação sigilosa sobre o mercado financeiro, causando um enorme prejuízo a várias empresas e cofres públicos. Nesse caso, além de falta contra o código, também ocorreu crime de prejuízo contra a ordem econômica.

  • É proibido ao servidor público utilizar de notícia obtida em razão do exercício de suas funções em proveito próprio ou de terceiros. 

     

    Gab: C

  • Não mencionou se a informação seria privilegiada ou sigilosa :(

  • -Fuleragem do Cespe, se ele quisesse colocaria "errado" porque não está escrito "notícia":

    XV - E vedado ao servidor público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;



  • Delicia, uma coisas dessas não vem NUNCA em uma prova que faço. rsrsrs

  • Creio que a usuária Karla esteja apenas colocando o gabarito da questão pessoal...

  • Como disposto no Código de Ética dos Servidores Federais, é vedado “fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros” (XV, “m”).


    Dessa forma o servidor não poderá utilizar as informações em proveito próprio ou de terceiros.



    É importante destacar que a Lei 8.112/1990 dispõe que é dever do servidor “guardar sigilo sobre assunto da repartição” (art. 116, VIII) e lhe é vedado “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública” (art. 117, IX).


  • Notícia é sinônimo de Informação Privilegiada?

  • CUIDADO!!!


    Noticiar = ANUNCIAR, INFORMAR, Difundir.



  • Notícia obtida em razão do exercício de suas funções = informação privilegiada.

  • CERTO:


    Decreto 1.171/94

     

    XV - E vedado ao servidor público;

     

    m) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;



    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • CERTO:


    Decreto 1.171/94

     

    XV - E vedado ao servidor público;

     

    m) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;



    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • CORRETA

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XV – É vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Gabarito''Certo''.

    Código de ética do servidor publico Civil Federal/ decreto 1171

    Art. XV

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Certo.

    Decreto 1.171/94

    XV - E vedado ao servidor público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

  • Decreto 1.171/94:

                                                                                                                   

     

    XV - E vedado ao servidor público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

  • Gabarito: Certo

    XV - E vedado ao servidor público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

  • Usando o bom senso dá pra responder de boa algumas questões.

    Gabarito: C.

  • VEDADO

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

  • Certa

    Vedações

    a) O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influência, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

    m) Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parente, de amigo ou de terceiros.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Decreto 1.171/94

    XV - E vedado ao servidor público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

  • Correto, não se promova com informações que não são suas.

  • Em questões de ética é interessante ter jogo de cintura e ser mais transponível.
  • Tem questões que são bem fácies e bem objetivas, e têm outras que só DEUS! Que na minha prova venha bem fácil, pelo menos a parte de ética, pq ngm marece perder classificação por causa dessa matéria confusa dos infernos. af

  • Seria a Impessoalidade?

  • Ambos os conteúdos abaixo estão no Edital da PRF. Observem a pertinência temática:

    Decreto 1.171/94

    XV - E vedado ao servidor público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    A lei define conflito de interesses e informação privilegiada;

    I – Conflito de Interesses: confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública;

    II – Informação Privilegiada: diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.

  • Você, servidor público federal, constantemente possui acesso à projetos governamentais ou organizacionais. Você tem informações privilegiadas, se usar isso para lucrar, fazer alguém lucrar ou ganhar alguma vantagem é completamente imoral.

  • O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.


    Para responder a questão o candidato precisa saber as principais vedações ao servidor público previstos na Seção III do Capítulo I do referido código.


    “XV – É vedado ao servidor público:


    ...


    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros". (grifo nosso.)



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Comentário para quem está estudando com foco na PC-AL.

    LEI No 6.754, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.

    INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA FUNCIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS

    Art. 5º É vedado ao servidor público:

    XII - fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

  • Dizer que informações e notícias são a mesma coisa é demais..

  • Certo.

    É vedado ao servidor público fazer uso de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros.

  • Eu marquei certo, mas na hora da prova, não sei se teria coragem de marcar. "Notícia" deixou complicado, mas como tem "em razão do exercício de suas funções", marquei correto.

  • Tudo que for obtido, em razão do cargo, e puder ser utilizado em beneficio próprio ou de terceiro, é vedado.


ID
2782141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será indispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88 

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    Atente-se ao termo INDISPENSÁVEL! 

  • Caí igual uma pata no termo indispensável. 

  •                                               #DICA#

     

    Sobre as associações, o Art.5º da CF traz as seguintes disposições:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Lembrando que, em regra, a associação, para representar seus filiados, depende de autorizaração expressa de cada um dos seus membros. Por outro lado, como exceção a tal regramento, a associação não depende de autorização expressa de cada associado quando atuar como "substituto processual", pois, neste caso, atuará em nome próprio defendendo direito alheio. É o caso, por exemplo, do mandado de segurança coletivo.

     

  • Indispensável Que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável.
  •   CF/88

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 
          XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 
      

  • DISpensável 

  • GABARITO:E


    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; [GABARITO]

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 5º, XVIII, CF:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Complementando...

     

    XIX - as associações  poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.

     

    SUSPENDER - Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER - Definitiva a decisão (ou seja, com o trânsito em julgado)

  • será indispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação. ​

     

    GAB: ERRADO

  • INDISPENSÁVEL.

  • IN   DISPENSÁVEL =  

    adjetivo de dois gêneros

     

    que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável.

     

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, SENDO VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 5º  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

    Para que exista uma associação, é necessária a presença de três requisitos:

     

    a) Pluralidade de pessoas: a associação é uma sociedade, uma união de pessoas com um fim determinado.

    b) Estabilidade: ao contrário da reunião, que tem caráter transitório (esporádico), as associações têm caráter permanente.

    c) Surgem a partir de um ato de vontade

     

                                                               Constituição protege as associações Da seguinte forma:

     

    a) A liberdade de associação para fins lícitos é ampla, independente de autorização dos Poderes Públicos, que também não podem interferir em seu funcionamento.  GABARITO

    b) As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado. Além disso, suas atividades só podem ser suspensas por decisão judicial (neste caso, não há necessidade de trânsito em julgado). Perceba que a medida mais gravosa (dissolução da associação) exige um requisito mais difícil (o trânsito em julgado de decisão judicial).

    c) A criação de associações é livre, ou seja, independe de autorização.

    Já a criação de cooperativas também é livre, porém há necessidade de lei que a regule. Temos, aqui, típica norma de eficácia limitada.

  • ERRADO

     

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, PORTANTO ELA É DISPENSÁVEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEL !

     

    "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento" (CF/88, art. 5º XVII I).

     

     

  • ERRADO 

    A liberdade de associação para fins lícitos é ampla, independente de autorização dos Poderes Públicos, que também não podem interferir em seu funcionamento.

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será indispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação. 

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será indispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação.

    CF:

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Errado.

    Erro está na palavra "indispensável".

  • SERÁ DISPENSAVEL

  • Para quem caiu feito um pato como eu nesse termo indispensável :( 

     

    Vamos LÁ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

     indispensável que não se pode dispensar; obrigatório

     

    Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será  indispensável =  OBRIGATÓRIO  uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação. (ERRADA) 

  • Associação não precisa autorização!

  • CONFORME ART 5º XVII DA CF, " É PLENA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS LÍCITOS, VEDADDA A DE CARÁTER PARAMILITAR."

  • indispensável   - li rapido cai na pegadinha da banca.

     

    Gab. EE

  •  Cabra  fala: "li rápido cai na pegadinha da banca". Brother!! presta atenção, não há pegadinha,  isso não existe. Vc não prestou atenção. Fato! Detalhe, tem meio mundo de geente com essa conversa fiada.

  • "É plena a liberdade de associações para fins licitos, independentemente de autorização".  Art..5ºXVII, crfb/88. 

    ASSOCIAÇÕES podem ser criadas,fundadas, vedada a de caráter paramilitar, apenas. 

    Gagarito: ERRADO!

  • Prova do CESPE = Atenção Dobrada!!!!

    Não necessita de autorização.

  • Resolvendo essa questãome veio em mente a palavra liberdade .
  • Errado

     

     CF/88 Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

  • Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será DISPENSÁVEL uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação

  • ta errado mane estatal se meter em associaçao

  • ERRADO.

     

    Criação de associação INDEPENDE de autorização.

  • LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

    Art. 5º

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    A reunião se caracteriza pela coligação temporária, ocasional e eventual de pessoas, a associação, em sentido oposto, se caracteriza pelo agrupamento estável e permanente de pessoas. As associações podem adquirir personalidade jurídica na forma da lei.

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 5, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • O erro está na palavra indispensável

    Significado de indispensável:que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível.

     

  • QUESTÃO - Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será indispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação. 

     

    GAB: ERRADO

  • Quase tombei com essa palavra indispensável,depois reli direito.

  • Dispensável,  li devagar e showwwwww.

    Vamos lá!!!!!!!

  • GAB:E

    CF, Art. 5, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    ASSOCIAÇOES---> DE LIVRE CRIAÇÃO, SEM INTERFERÊNCIA ESTATAL

    COOPERATIVAS--> CRIAÇÃO DEVE SE DAR NA FORMA QUE A LEI DETERMINAR.

  • Gabarito errado

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Eita palavrinha q faz errar!

  • " Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será indispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação. "

    Errada

    Justificativa: Art 5, XVIII -  independem de autorização (não depende de ninguém) 

  • associação dispensa autorização para ser criada.

  • Art. 5º CF, 

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Gabarito; ERRADO

  • Gab. ERRADO    XVIII

     

    Art. 5

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

     

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

     

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus Bens;

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    XVII - é plena a liberdade de  Associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas  independem  de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente DISSOLVIDAS ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o TRÂNSITO EM JULGADO;

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    XXI - as ENTIDADES ASSOCIATIVAS, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     

    XXIII - a PROPRIEDADE atenderá a sua função social;

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para DESAPROPRIAÇÃO por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e Prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    XXVI - Pequena Propriedade Rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    XXVII - aos AUTORES pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

     

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

     

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    XXX - é garantido o direito de herança;

     

     

    . 

  • I N D E P E N D E M.
  • Associação - NÃO depende de autorização

    Entidade associativa - depende de autorização

  • Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será indispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação. 

    GABARITO ERRADO, O CORRETO SERIA DISPENSÁVEL

  • Associação - NÃO depende de autorização

    Entidade associativa - depende de autorização

  • Gabarito ERRADO!

    XVII - é plena a liberdade de Associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas  independem  de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    ENTRETANTO, sabemos que em toda regra existe alguma exceção e nesta não é diferente. Quando se trata de partidos políticos e sindicatos, é necessário registro no tribunal superior eleitoral e no ministério do trabalho, respectivamente.

  • Gabarito ERRADO!

    XVII - é plena a liberdade de Associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas  independem  de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    ENTRETANTO, sabemos que em toda regra existe alguma exceção e nesta não é diferente. Quando se trata de partidos políticos e sindicatos, é necessário registro no tribunal superior eleitoral e no ministério do trabalho, respectivamente.

  • A meu ver o erro da questão é tão somente onde se lê INDISPENSÁVEL, ou seja , o correto seria dispensável. Tem muita gente viajando nos comentários.

  • Independe de autorização.

  • Gabarito: Errado


    Principais características das associações:


    A qualquer momento eu posso entrar e sair de uma associação;


    Qualquer um pode criar uma associação para fins licitos, vedado o carater paramilitar;


    A criação da associação independe de autorização;


    Não pode existir intervenção estatal nas associações;


    As associações poderão ser compulsoriamente dissovidas por DJTJ ou terem suas atividades suspensas por DJ


    As associações quando expressamente autorizadas tem legitimidade para representar seus filiados judicialmente e extrajudicialmente.

  • Realmente o erro da questão está no "INDISPENSÁVEL" sendo que não precisa de autorização para fundar uma associação, ou seja, independe de autorização do estado.


    Indispensável = obrigatório

  • lembre-se : A criação da associação independe de autorização;


  • XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
    autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GAB:ERRADO


    CORRIGINDO:

    Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será dispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação. 

  • Errado. * a criação de associações * independem de autorização (art. 5, XVIII)
  • Dispensável: Não precisa, que se pode dispensar; passível de ser dispensado, que não faz falta; prescindível.


    Indispensável: Não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável.

  • O estresse é tão grande que li DISpensável... PQP...

  • GABARITO ERRADO.

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • A criação de associação independe de autorização legislativa, depende apenas de registro em órgão competente.

  • SÓ EU QUE LI Dispensável PQP


    DEUS NO COMANDO

  • Indispensável dispensável estaria corretamente

  • ASSOCIAÇÕES 

    1- CRIAÇÃO 

    - Não depende de autorização do Poder Público

    - É vedada a criação de associações de caráter paramilitar

     

    2- Suspensão das atividades 

    Somente por decisão judicial 

     

    4- Interferência estatal 

    - Vedada

     

    5- Compelir associados 

    - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado 

     

    6 - Representação dos associados 

    - As entidades associativas somente têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente quando expressamente autorizados.

     

  • TROPECEI NO "INDISPENSÁVEL" PORQUE LI DISPENSÁVEL.

    FÉ, GUERREIROS!

  • INdispensável quebrou minhas pernas kkkk

  • independem de autorização e vedade interferência estatal.

  • errado

  • Pensem na palavra INDISPENSÁVEL como se no lugar dela existisse OBRIGATÓRIO, pelo que vejo é o que ta pegando...eita cespe

  • 2018

    A liberdade de associação, em nossa Constituição, compreende

     a) a criação de entidades de caráter paramilitar.

     b) a proibição absoluta da dissolução compulsória das associações, ainda que por força de decisão judicial transitada em julgado.  

     c) o direito de criar associação, independentemente de autorização.

     d) o direito de constituir cooperativa, somente se existir autorização pela autoridade competente.

     e) o direito de petição a qualquer associação ou cooperativa.  

  • Indispensável p@$%%@@@@, isto é, necessário. E não, não é necessário.

  • ATENÇÃO! Pessoal, muitos comentários dizendo a mesma coisa e ninguém se aprofundou em uma possível pegadinha do Direito Administrativo, na qual eu quase caí quando li a questão:

    Caso esse grupo de moradores do cerrado brasileiro pretendesse fundar ORGANIZAÇÃO SOCIAL, em vez de uma simples associação, com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, seria indispensável uma autorização estatal prévia para o seu funcionamento

    L9637:

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 2  São requisitos específicos (...)

    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

    mas aí já seria assunto de Direito Administrativo - Organização da Adm. Pública, daí não sei se foi a intenção do examinador...

    obs: a qualificação como OS pelo poder público é discricionária

  • A criação de associações independe de autorização estatal, sendo vedadas as de caráter paramilitar.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será  ̶i̶n̶d̶i̶s̶p̶e̶n̶s̶á̶v̶e̶l̶ (dispensável) uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação. 

  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Indispensável... Só eu que fui com muita sede ao pote/

  • Dispensa autorização /não necessita de autorização

    RogerVoga

    tenha fé....

  • Tática antiga e recorrente da bancas, utilizar certo termos de grafia semelhante, para causar confusão na hora da resolução. Questão tranquila.

  • Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será indispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação. (DISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO) "não necessita de autorização"

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • O indispensável foi pra confundir aqueles que estão indo com mais sede ao pote.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Verdade Jonathan! Eu mesma não interpretei bem pq fiz as pressas. Uma questão tão fácil, mas se não tiver atenção erra! E na CESP 1 errada é um prejuízo enorme.
  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  •      assocIações  e   cooperatIvas    ----   Independe de autorização  

     

     

    Pura interpretação ,  

     

    Indispensável  -----  que  dizer que precisar de uma autorização , note , entretanto,  que  o quer deixa o item errado 

     

     

  • AssocIAção = INDEPENDE AUTORIZAÇÃO

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

  • As associações e cooperativas independem de autorização para sua criação, bem como é vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • INDISPENSÁVEL... Se fosse dispensável tornaria a questão correta.

  • Na minha cabeça ficou om"IN" de "INdependem" e me ferrei

  • Art. 5º, CF.

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - A criação das associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência Estatal em seu funcionamento.

  • Errado. indispensável ( necessário) uma autorização

  • Gab: ERRADO

    Art. 5º, XVIII/CF - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

  • Tradução de INdispensável: NECESSÁRIO. ENTÃO questão errada.
  • Indispensável = Obrigatório

  • será DISPENSÁVEL

    Geral enrola muito nas respostas

  • Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será indispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação.

    o correto seria :

    dispensável

    dispensável

    dispensável

    dispensável

    dispensável

    dispensável

    Art. 5º, XVIII/CF - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

  • questão errada pelo motivo: indispensável - obrigatório. muito cuidado !!!!

  • associação não depende de autorização
  • Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será indispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação

    O CORRETO SERIA: "Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será dispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação" POIS NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ESTATAL PARA UMA ASSOCIAÇÃO SER CRIADA.

  • Direito de ASSOCIAÇÃO

    1. Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;

    2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização para criá-las;

    3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;

    4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) das atividades:

    - Para que tenham suas atividades SUSPENSAS: Só por decisão judicial ("simples")

    - Para serem DISSOLVIDAS: Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO

    5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados:

    -Judicialmente; ou 

    - Extrajudicialmente.

    6. Acriação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • MACETE:

    ASSOCIAÇÕES: INDEPENDEM de autorização. Estado não INTERFERE. (CF, art.5º, XVIII)

    SINDICATOS: LEI NÃO PODERÁ EXIGIR autorização. Estado não INTERFERE NEM INTERVÉM. (CF, art.8º, I)

  • falta de atenção acabei errando

  • errado

  • Direito de ASSOCIAÇÃO

    Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;

    . É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização para criá-las;

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

  • Errado

    Art. 5°

    XVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • independe de autorização estatal para fundar uma associação.

     

  • Direito de associação ñ depende de autorização.

  • É dispensável..

  • O erro da questão está na palavra indispensável

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

  • Será dispensável.

  • A autorização é dispensável, não necessária.

    Outros pontos importantes:

    As associações podem representar judicial e extrajudicialmente seus filiados, desde que perante expressa autorização. Em caso de substituição, é prescindível autorização expressa.

    Associações não serão dissolvidas compulsoriamente sem trânsito em julgado, mas podem ter suas atividades suspensas a qualquer momento do processo.

  • Será dispensável

    Gabarito: errado

  • Constituição 88

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Errada a questão

  • ERRADO

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO, TODAVIA A SUA DISSOLUÇÃO PODE OCORRER POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO E JULGADO.

  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Errei a questão por causa do INDISPENSÁVEL, li rápido e achei que tava dispensável.

  • ODEIO MINHA FALTA DE ATENÇÃO KKKKKKKKKKKKKKKKK "Indispensável"

  •  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    GAB: ERRADO

  • eu acertei porque errei

  • A hora de errar é essa... JOGO É JOGO E TREINO É TREINO!

  • Errei pq eu li dispensavel kkkk

  • eita que raaaaaaaaaaaiva, li dispensavel

  •  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Atente-se ao termo INDISPENSÁVEL

    Indispensável = leia-se OBRIGATÓRIO, o que torna a afirmação errada, conforme art. 5°, XVIII, da CF/88. Senão vejamos,

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

  • Errei essa questão 6 vezes por falta de atenção. meu DEUSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  •  

    A FCC tem tara por Associação

    VIDE Q777913Q764242     Q762963Q702360Q632197   Q795059

     

    As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.

     

    A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado.

     

    DISSOLVER        =      decisão judicial COM trânsito em julgado

     

    SUSPENDER     =    decisão judicial SEM trânsito em julgado Q777913

     

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

     

     

    As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação.

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • ERRO é a palavra "indispensável" (É DISPENSÁVEL DE AUTORIZAÇAÕ) NO ART TRAZ ''INDEPENDEM''

  • ''INDEPENDEM''

  • DISPENSÁVEL uma autorização....... Gabarito Errado!!!!! Vamos que vamos!!!! Ler com atenção e calma, pois basta uma leitura rápida e somos surpreendidos com o erro.

  • Pessoal. O item está ERRADO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XVIII, da CF/88, reproduzido a seguir: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”

    Resposta: ERRADO

  • Errado: Art. 5ª, XIX da CF/88 - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o transito em julgado.

  •  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  •  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Criação de associações e corporativas independem de autorização.

  • Quem for do SERTÃO dá um like!!

  • Será Dispensável !!!!

  • Errado, NÃO exige autorização.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • POXA, LI RÁPIDO KKKKKKK :(

  • Cespe 2018

    As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação.

  • Errado.

    É sempre bom lembrar que a criação de associações, cooperativas e de sindicatos independe de autorização estatal, sendo vedada a intervenção estatal nessas instituições.

    Por outra via, a suspensão ou dissolução compulsórias sempre dependerá de decisão judicial.

    Na dissolução, por ser mais grave, exige-se o trânsito em julgado da decisão; por outro lado, na suspensão, bastaria qualquer decisão, mesmo cautelar.

    Fonte: Prof Aragonê Fernandes

  • => No tocante a CRIAÇÃO de ASSOCIAÇÕES e COOPERATIVAS a autorização do poder público é:

    > PRENCINDÍVEL, DISPENSÁVEL, DESNECESSÁRIA

    => As COOPERATIVAS seguem o rito estabelecido pela LEI no tocante a sua criação.

    >>> Pequeno resumo:

    => O ESTADO NÃO PODE INTERFERIR NO SEU FUNCIONAMENTO

    => As associações de CAPACIDADE REPRESENTATIVA, desde que expressamente autorizadas.

    => A SUSPENSÃO das suas atividades só ocorrerá por meio de DECISÃO JUDICIAL.

    => A DISSOLVIÇÃO COMPULSÓRIA depende de decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO.

    => Ninguém será obrigado a associar-se ou permanecer associado.

  • Errei por confundir os significados das palavras INDISPENSÁVEL por DISPENSÁVEL

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • É exigido apenas o registro para o funcionamento, autorização não.

  • GAB: ERRADO

    Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será indispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação.

    O CERTO É ''DISPENSÁVEL''

  • Não é necessário autorização para a fundação de associações.

  • Dispensável!

  • 4ª VEZ QUE RESPONDO ESSA QUESTÃO, E É QUARTA VEZ QUE ERRO !

  • Leitura rápida, erro certo!!

    É dispensável***

    independem de autorização.

  • NAUN PRECISA DE AUTORIZAÇÃO NÃO GENTE E UMA REUNIÃO PASSIFICA SO NECESSITA DE COMUNICAÇÃO A AUTORIDADE COMPETENTE....

  • Errada

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

  • cespe PDP adora a palavra indispensável. FDPeeeeeee

  • m 17/02/21 às 21:15, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 20/01/21 às 20:12, você respondeu a opção C.

    • LUTE
  • Troquem a palavra indispensável por necessário e verás o erro da questão.

  • Cespe: Coloca a palavra ''indispensável'' que ele vai ler rápido e errar.

  • será DISPENSÁVEL...
  • Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será indispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação.

    Resposta: Errada

    Será dispensável.

  • STIVI, PM TO.

  • Liberdade para associação

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Ou seja, devem estar EXPRESSAMENTE autorizadas.

    Obs.: Quando se tratar de mandado de segurança coletivo, não há necessidade de autorização dos associados, conforme STF:

    Súmula 629, STF: a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    O que é associação? Associação é um agrupamento de pessoas para o exercício de uma atividade lícita sem fins lucrativos.

     

     

    -> É vedada associação de caráter paramilitar, ou seja, proíbe a reunião de pessoas que não sejam militares para o exercício de atividades bélicas.

     

    -> Só o JUIZ (não é MP nem Administração pública, é o JUIZ) poderá suspender ou dissolver as associações; é necessário TRÂNSITO EM JULGADO para DISSOLUÇÃO.

     

    -> Para suspensão não precisa de transito em julgado.

  • Admita, vc errou no indispensável

  • será dispensável!!!!

  • Errado, pois independente de autorização, conforme CF/88.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Não vou negar que errei no indispensável!

  • Registro

  • Eu confundi indispensável com dispensável e marquei como certo KKKKK

  • ESSE INDISPENSAVEL , FUDEU MUITA GENTE KKKKKKKK

  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

  • Indispensável

    adjetivo de dois gêneros

    1. 1.
    2. que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável.

    Cuidado com as palavras que a banca utiliza.

  • BIZU CESPE, APARECEU ALGUMAS DESSAS PALAVRAS ABAIXO...

    INDISPENSÁVEL, DISPENSÁVEL, EXCLUSIVAMENTE, IMPRESCINDÍVEL, PRESCINDÍVEL.

    MARQUE OU CIRCULE, EVITE CAIR NESSA PEGADINHA.

    FONTE: EU

    PMAL 2021

  • Errei por não ler a questão corretamente. Eita indispensável miserável ...
  • ERRADO

    É DISPENSÁVEL

  • ASSOCIAÇÕES

    • Independem de autorização
    • Quando expressamente autorizadas: têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    • Impetrar MS: pelo menos 1 ano constituída
    • Vedada: caráter paramilitar
    • Vedada: interferência estatal
    • Dissolução: trânsito em julgado
    • Suspensão: decisão judicial
  • Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Papiloscopista Policial Federal

    As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação.

    Gab. Correto! 

  • tem gente que leu dispensável!

  • ERRADO - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • DISPENSÁVEL * Gab: E

  • indispensável

    1. que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável

    pode correr só não pode se esconder que a cesp também vai pegar vc.

  • Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será indispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação.

  • criação ou fundação de associações e cooperativas independem de autorização, vedada a interferência estatal

    GAB: E


ID
2782144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente. Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e pretende requerer a nacionalidade brasileira. Assertiva: Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Art. 12. São brasileiros:

            I -  natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Nacionalidade potestativa:

    Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros

    -Registrados em repartição competente OU

    -Venha a residir no Brasil e opte a qualquer tempo, atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

     

  • Art 12, I, c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Atenção para a conjunção alternativa OU.

    Bons estudos!

     

     

  • Tá incompleta, mas não tá errada.

    O "PODE" no CESPE, em sua maioria, é a palvra passe!

    Sim, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato, desde que venha a residir na RFB e blábláblá.

     

    GABARITO: CERTO

  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
    sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República
    Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
    nacionalidade brasileira; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de
    2007)

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DA NACIONALIDADE

     

    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


    II - naturalizados:


    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • a chamada nacionalidade potestativa, por critério Jus Sanguini.

  • Gab.: C

    Nacionalidade potestativa.

  • O reconhecimento da nacionalidade brasileira na situação apresentada não é facultativa, uma vez que o texto Constitucional como já fartamente citado pelos colegas, traz expressamente que " SÃO brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, que venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM em qualquer tempo depois de atingida a maior idade, pela nacionalidade brasileira." As únicas condições são a maior idade, a residência no país, e a opção, que foram expostos na questão, logo, não poderia ser negado o direito a nacionalidade brasileira.

  • simples e direto 

     

    filho de brasileiro nascido no estrangeiro, após a maioridade pode optar por sua nacionalidade de brasileiro nato, (por isso que a qualquer tempo após atingido os 18 anos, isso reflete o efeito retroativo)

     

    fim, abraços !

  • Gabarito: Certo

     

    Qual a condição para que o jaoozinho possa ser nacional brasileiro.

     

    1° regra : RESIDÊNCIA no Brasil

    2° regra : maior idade para poder fazer o pedido.

     

    Filho de mãe brasileira e pai Espanhol.

    Joao mora em Londres não foi registrado na repartição competente e também nasceu em país estrangeiro. Mas João resolveu morar no BRASIL e aqui fez sua residência já com 21 anos de idade.

    portanto ele pode sim fazer o pedido para aquisição de sua nacionalidade brasileira e ser um cidadão brasileiro.

  • Situação hipotética: João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente. Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e pretende requerer a nacionalidade brasileira. Assertiva: Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato. 

     

    Essa situação se amolda a uma das hipóteses descritas pela constituição. Uma vez que João reside no Brasil e possui 21 anos, pode optar por adquirir a nacionalidade Brasileira. Feito isso, adquirirá a condição de brasileiro NATO

     

    GAB: CERTO

  • Certa

     

    Art 12°- São brasileiros:

     

    I- Natos

     

    C) Os nacisdos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira , desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • BRASILEIROS NATOS:

     

    → Os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo que filhos de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    → Os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, deste que estes estejam a serviço do país;

     

    ATENÇÃO: Veja que estar a serviço de seu país é uma obrigação, e não uma opção. Assim, a CF reconhece os filhos de pais brasileiros que estão nesta situação como brasileiros natos. Pela mesma lógica, não reconhece como brasileiros os filhos de estrangeiros em situação semelhante, mesmo que estes tenham nascido no Brasil.

     

    → Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam :

    (1)     registrados em repartição brasileira competente

     

     ou

     

            (2)residir na República Federativa do Brasil + optem, em qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    CASO DA QUESTÃO .... ATENÇÃO: Se uma criança, filha de brasileiro ou brasileira, nascer no exterior e for registrada em repartição brasileira (consulado, por exemplo), já é brasileira nata. SE ISSO NÃO ACONTECER, ainda assim é possível que essa criança seja brasileira nata se ela vier a residir no Brasil e, depois de ser maior de idade, optar pela nacionalidade brasileira.

  • Gab. C

    CF/88. Art. 12

    I - NATO:

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Gabarito CERTO

     

    Formas de nacionalidade Originária

     

    a) Ius solis (regra no Brasil), salvo se alguns dos pais tiver a serviço de seu país de origem.

     

    b) Ius sanguinis + funcional, mãe ou pai a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    c) Ius sanguinis + registro em órgão competente. 

     

    d) Ius sanguinis + potestativa (mãe ou pai):

    >> A partir do momento que a pessoa fixar residência no pais e for maior de idade. Nesse caso, poderá requerer a qualquer momento a nacionalidade brasileira.

    >> Ou, se vir ainda quando criança, a pessoa terá a nacionalidade brasileira, porém quando atingir a maioridade deverá requerer/confirmar a nacionalidade.

     

     

    Formas de nacionalidade Derivada

     

    a) A lei permite ( Ato administrativo vinculado).

     

    b) Quem fala a língua portuguesa e está no Brasil a mais de 1 ano ininterrupto, desde que tenha idonidade moral. Importante ressaltar que se trata de ato administrativo discricionário, no qual o Brasil concede a nacionalidade se quiser.

     

    c) Qualquer nacionalidade, desde que:

    >> More no país a 15 anos ininterruptos.

    >> Não tenha condenação criminal.

     

    Bons estudos!

  • Nascido no estrangeiro de pai OU mãe brasileira ...

    Desde que seja registrado em repartição brasileira competente OU venha a residir na República federativa do Brasil e opte, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.

     

     

    Os outros dois casos de brasileiro nato:

     

    Nasceu aqui e, se os pais forem estrageiros, que não estejam a serviço do país deles.

    Nasceu lá, tendo o pai ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do nosso país.

  • Requisitos:
    1. nascidos de pai brasileiro ou mãe brasileira;

    2. pai brasileiro ou mãe brasileira que não estivessem a serviço do Brasil;

    3. fixação de residência a qualquer tempo;

    4. realização da opção a qualquer tempo após a maioridade.

     

  • CERTO

     

    "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição
    brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"

     

    Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

     

     

  • Vale ressaltar que se vier a residir no Brasil antes de atingir a maioridade, será considerado NATO, para não ser considerado apátrida, sendo que após os 18 sua Nascionalidade estará SUSPENSA para que possa finalmente optar.

  • A mãe do João não estava a serviço do Brasil, nem ele foi registrado em repartição competente, então, até aqui não é considerado brasileiro nato. Assim, não sendo ele ainda brasileiro nato, durante o tempo decorrido entre o nascimento de João e o momento em que ele veio para o Brasil e optou pela nacionlidade basileira ele é nacional de que pais? Espanha? Inglaterra? Quem puder esclarecer, agradeço desde já. :)

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Será considerado brasileiro nato o nascido no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiro que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • Também conhecida como nacionalidade Potestativa
    Gab: C

     

  • CERTO. 

     

    Ele é brasileiro nato pelo jus sanguinis.

  • João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente.

    Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e pretende requerer a nacionalidade brasileira.

    Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato.

    CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Doany, tem q saber como é pra ser nato ou naturalizado em londres e espanha

    se na espanha for sanguis, ae ele era espanhol.

    inglaterra ele só morava lá.NAO SEI SE O FATO DE RESIDIR POR DETERMINADO TEMPO DEIXA A PESSOA APTA PRA PEDIR CIDADANIA LÁ.

    Mas agora eu fiquei na duvida...Da pra ele ter tres nacionalidades ou duas ?

    Pedir uma nacionalidade remove a outra ?

  • Por que ele quer sair de LOndres gente? kkkkkkk ...Relaxem é só pra começar bem o dia

  • São brasileiros natos:

    - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • * Brasileiro nato

    a) nascido no Brasil;

    b) nascido no estrangeiro, de pai ou mãe BR desde que estejam a serviço do Brasil;

    c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente; Errei uma questão, pois não precisa de está a SERVIÇO DO PAÍS basta que faça o registro no órgão. 

    d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa



    * Naturalizados

    - De países de lingua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);



    - De outros países: 15 anos interruptos + sem condenação. penal (é um ato vinculado).

  • CERTO 

     

    CF   , Art.12, c)

     

    Ele tem direito pelo JUS SANGUINIS de ser NATO.

  • Gab. CERTO

     

    O Brasil adota: 

    Jus Sanguinis      I      Jus Solis      I      Jus Sanguinis Combinado

     

    #DeusnoComando 

  • CONFORME ART 12,  DA CF , " SÃO BRASILEIROS NATOS:

    C) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI BRASILEIRO OU DE MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU VENHAM A RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM EM QUALQUER TEMPO DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE , PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA."

  • GABARITO CERTO

     

    CF/88 

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

     

    ______________________________

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO CONSTITUCIONAL – NACIONALIDADE. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Esse "poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato" está um pouco estranho, pois dá a entender que não depende do João quando na verdade depende só dele.

  • São brasileiros natos:

    I - Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes (AMBOS!) não estejam a serviço de seu país.
    II - Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que QUALQUER deles esteja a serviço do Brasil.
    III - Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição competente.
    IV - Os nascidos no estrangeiro, de pais ou mãe brasileiros, que venham a residir no Brasil E optem a qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • CERTO.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • É a chamada NACIONALIDADE POTESTATIVA

  • Gab. CERTO


    Como diz nosso prof. Aragonê: é só marcar o X e ele será brasileiro nato e é retroativo.

  • Vai na fé, João!

  • Certo

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

  • Inclusive, se durante esse lapso temporal o qual não "pedir" a nacionalidade for acusado de crime previsto referente à extradição igualmente ao naturalizado, ele NÃO será extraditado mesmo sem pedir a nacionalidade. Pois, o STF já se pronunciou a esse respeito alegando que a pessoa tem direito subjetivo à nacionalidade. Portanto, senhores, cui-da-do!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Exemplo simples, divertido e verdadeiro. 

    Quem gosta de série (mais especificamente Riverdale) vai se lembrar dessa.

    Uma das atrizes (Camila Mendes) principais do elenco de Riverdale possui duas nacionalidades (ela é brasileira e norte-americana). Seus pais são brasileiros. Camila Mendes é considerada brasileira(o) nata(o).

    Esse exemplo me ajuda bastante nas questões. :)

  • Não esquecerei mais este exemplo Ilanna. Adoro Riverdale kkk

  • Jamais esqueça QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE.

  • Robson Silva, é porque na questão já constava a idade de 21 anos...

  • CF 88

    Art.12

    I São brasileiros natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  •  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    o segredo está no OU, pois ou é a primeira parte OU a segunda, tanto faz se ele foi registrado em partição brasileira, se quiser ainda assim se tornará brasileiro nato.

  • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Brasileiro NATO


    1) Critério da Territorialidade ( Ius solis) REGRA GERAL

    NASCIDOS NO BRASIL


    SALVO : Pais estrangeiros a serviço do SEU País.


    2) Critério Sanguíneo ( Ius Sanguinis)

    FILHO DE BRASILEIRO NASCIDO NO ESTRANGEIRO


    a) Cujo pai ou mãe estava a serviço do RFBR


    b) Registro : registrado em repartição Brasileira


    c) Opção : a partir dos 18 anos e residir no BRASIL.



    RESPOSTA CERTA


    É filho de Brasileiro que nasceu no estrangeiro e hoje mora no Brasil e é maior de 18 anos ( Critério Sanguíneo).


    Espero ter ajudado com esse resumo!




  • Com base no critério jus sanguini.

  • GABARITO: CERTO


    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


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    Galera fiz um INSTAGRAM, e disponibilizo mapas mentais (feitos a mão), de acordo com o que é mais cobrado nas provas de concursos, de diversos assuntos para ajudar na revisão das matérias:

    Segue la: @mapasmentaiscriativos

    Link:

    https://www.instagram.com/mapasmentaiscriativos/?hl=pt-br

  • GABARITO: CERTO


    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


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  • Simples: quando nascem no estrangeiro, ou o neném é registrado em repartição brasileira ou a pessoa, quando atingida a maioridade, pede para ser brasileiro. Ai o cara vira BR nato.


  • É conhecida como Nacionalidade Potestativa.

  • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.



  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

  • O Brasil Admite Tanto o "Jus Solis" quanto "Jus Sanguinis"


    A questão trouxe a idade do dito cujo pra confundir! Pois os colegas que estudam internacional sabem que para os Portuguêses para lograr tal direito, deve-se registrar o (jovem em português) até os 18 anos!


    "No sistema do “Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Esse sistema tem uma grande aplicação devido a imigração."


    "O “Jus Sanguinis” é o direito de sangue em que a pessoa, cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal, é considerado português desde que o seu nascimento seja inscrito numa Conservatória do Registo Civil antes de atingir a maioridade."


    Sabendo disso você dificilmente irá errar uma questão semelhante novamente, sem precisar decorar a letra da lei!

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

  • 62 comentário com o MESMO artigo. O que passa na cabeça dessas pessoas?

  • PODE SIM ISSO CHAMA-SE NACIONALIDADE POTESTATIVA GAB CERTO!

  • Está CORRETO


    NACIONALIDADE:


    Pelo critério do JUS SANGUINIS, relativo à sua hereditariedade, (a mãe) a espécie primária involuntária de nacionalidade que configura João como brasileiro NATO.


    Acabou a conversa gente! Direto ao ponto...


    Bons estudos!!

  • QC ta parecendo o Orkut (muro das lamentações) hoje em dia nas questões pelo amor de Deus, sejamos OBJETIVOS

  • Hipótese de nacionalidade potestativa. Nesse caso, não há margem para apreciação discricionária por parte do chefe do Executivo. Requereu ? Se encaixa nos requisitos constitucionais ? Tem que conceder. Mesmo que ele tivesse vindo morar no Brasil na infância já seria brasileiro nato, porque a opção é personalíssima e exige a plena capacidade civil. Só que ao completar 18 a nacionalidade ficaria sob condição suspensiva até que ele fizesse a opção, com efeito ex tunc.
  • A questão se refere a NACIONALIDADE POTESTATIVA, pois depende da manifestação de vontade do interessado

    Art.12 Ia CF

  • → Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam :

     

    (1)     registrados em repartição brasileira competente

     

    ou

     

    (2)residir na República Federativa do Brasil + optem, em qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    ATENÇÃO: Se uma criança, filha de brasileiro ou brasileira, nascer no exterior e for registrada em repartição brasileira (consulado, por exemplo), já é brasileira nata. SE ISSO NÃO ACONTECER, ainda assim é possível que essa criança seja brasileira nata se ela vier a residir no Brasil e, depois de ser maior de idade, optar pela nacionalidade brasileira.

  • Pai ou mãe - Ius Sanguinis - Funcional

    Pais brasileiros que tiveram um filho fora do Brasil (um dos pais está a serviço do BR), este será considerado brasileiro nato (não precisa de registro em repartição).

    Pai ou Mãe (Ius Sanguinis) Nacionalidade Potestativa

    Mãe ou Pai brasileiros que estão fora do Brasil (não precisa estar a serviço) que tenha um filho no estrangeiro, este poderá escolher a sua nacionalidade (mesmo que não tenha sido registrado em repartição brasileira ou venham residir no Brasil) a qualquer tempo, desde que atingida a maioridade.

    PAI E MÃE (Ius Solis)

    Pais estrangeiros que estão no Brasil a serviço do seu país, seu filho será considerado estrangeiro.

  • CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE

    ***Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
    desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
    tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)NACIONALIDADE POTESTATIVA,Á VONTADE DO INDIVÍDUO.

  • Gab: CERTO

    NATO

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira. CASO DA QUESTÃO!

     

    NATURALIZADO

    1° - na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.

    2° - estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento.

  • linda questão!

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  •  

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • CRFB

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    ...

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OOOOOOOOOUUUUUUUUUUU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    OU, OU, OU, OU, OU, OU, OU, OU, OU...

  • Agora pq ele decidiu ir pro Brasil ninguém sabe.

  • Bizú: filho de brasileiro naturalizado é brasileiro nato!

  • Na verdade, o "Bizú" é válido para essa questão:

    Q965718

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira.

    Nessa situação hipotética, no que diz respeito à nacionalidade, a CF estabelece que Alberto

    gabarito: é brasileiro nato

  • PODE SIM! DESDE QUE FAÇA O REGISTRO.

  • Nacionalidade Potestativa.

  • NATOS:

    1 - Nascidos no Brasil, desde de que os pais não estejam a serviço de outro País

    2 - Nascidos no Estrangeiro com pelo menos um dos pais brasileiros e a serviço do Brasil.

    3 - Nascidos no Estrangeiro com pelo menos um dos pais brasileiros, registrado em Repartição brasileira.

    4 - Nascidos no Estrangeiro com pelo menos um dos pais brasileiros e venha residir no Brasil, optando a qualquer tempo pela Nacionalidade Brasileira, depois de atingida a maioridade.

  • São Brasileiros natos:

    Art. 12 CF

       c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • FILHO DE BRASILEIRO, BRASILEIRO É!

  • CERTO

    Exemplo de Nacionalidade protestativa: Possibilidade destinada aos nascidos no estrangeiro de pai/mãe brasileiros, que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Nacionalidade potestativa: após atingida a maioridade, pode ser requerida por filho que não foi registrado em repartição competente.

  • Art. 12, I, “c)” os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

  • Gab Certa

    Art12°- São brasileiros:

    I- Natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Fora os casos de territoriedade, são brasileiros natos:

    - Filhos de brasileiros a serviço do Brasil

    -Filhos de brasileiros registrados em repartições brasileiras

    -Por opção, se tiver 18 anos e residir no Brasil

    OBS: só é necessário 1 das condições

  • Nascido no exterior,

    filho de pai ou mãe brasileiro, os quais não estão a servido do Brasil,

    será brasileiro nato (e não naturalizado) caso venha a requerer sua naturalização, a qualquer tempo, após os 18 anos de idade.

    Se requerer com 70 anos?

    É nato do mesmo jeito.

    Se for de pais brasileiros naturalizados?

    É nato do mesmo jeito.

  • Certo

    Analisando o item ....

    Requisito;

    Em qq lugar, desde que com pai ou mãe brasileira, a pessoa tem que ser maior de idade é não ter antecedentes criminais nos casos previstos em lei ( vinculado ).

  • GAB CORRETO

    É UMA NATURALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA

  • João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente.

  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • Gab Certa

    Art 12°- São brasileiros:

    I- Natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Em 12/01/20 às 00:24, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 12/01/19 às 09:30, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Coincidência

  • BRASILEIRO NATO:

    (dua formas):

    forma (1): Nascido no brasil + pais extrangeiros(se nenhum dos pais estiver a serviço de seu país ) ( ok, já é nato).

    forma (2): Nascido no extrangeiro + pai OU mãe brasileiro + (qualquer uma das 3 hipóteses abaixo):

    1- o pai ou a mae que é brasileiro(a) esteja a serviço do Brasil. ou..

    2- se quando baby tiver sido registrado em repartição brasileira. ou..

    3- venha morar no Brasil (depois da maioridade) e opte pela nacionade brasileira. ESSE FOI O CASO DA QUESTÃO.

    OBS: só é nato se somar com pelo menos uma das três hipóteses.

    Foco, força e café(ou pilulas de cafeína pra quem não curte café)!!!

  • questões de nacionalidade sempre caem, parecem fáceis mais sempre confundem. Mesmo sabendo de cor o artigo eu errei. Na hora pensei que não poderia ter a nacionalidade reconhecida pois os pais não registraram a criança na repartição competente no estrangeiro.

  • Só eu que achei estranho o "PODERÁ" desta questão? Uma vez preenchidos os requisitos não estaríamos diante de um direito subjetivo?

  • Jus Sanguinis

  • CORRETO

    João será considerado Brasileiro NATO, através do uso do instituto da NACIONALIDADE POTESTATIVA (art. 12, I, c, da CF)

    É uma hipótese de nacionalidade originária, pelo critério Jus Sanguini (filiação do indivíduo)

    Possui como Critérios/Requisitos:

    1. Ter nascido no estrangeiro

    2. Pais que não estejam a serviço do Brasil (Caso que se tiverem, se enquadra no art. 12, I, b, da CF)

    3. Estabelecer residência no Brasil

    4. Optar (a qualquer tempo) após atingida maioridade (+18)= pela nacionalidade Brasileira

    meus resumos..

    --------

    Ps: Respondendo questionamento da Nathália Albuquerque

    Entendo que a questão diz poderá pelo fato de o 4ª requisito ainda não ter sido completado. No texto da questão diz "pretende requerer a nacionalidade brasileira", logo ainda é uma pretensão e caso se concretize ele receberá a qualidade de BR nato.

  • É considerado nato pelo critério sanguíneo.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

  • CERTO

  • Por sua mãe ser brasileira, o João poderá ser brasileiro nato, nesse caso, quando nascido no exterior, por duas vias: registro em órgão competente, ou, depois de atingida maior idade, vir residir no Brasil e pedir a nacionalidade brasileira.

  • Por sua mãe ser brasileira, o João poderá ser brasileiro nato, nesse caso, quando nascido no exterior, por duas vias: registro em órgão competente, ou, depois de atingida maior idade, vir residir no Brasil e pedir a nacionalidade brasileira.

  • Na verdade deverá. Pois é um ato meramente declaratório.

  • CERTO

    Sim, é , ainda, os efeitos retroagem a época do nascimento.

  • JOÃO É BRASILEIRO NATO POR ISSO:

    Brasileiro Nato no critério “jus sanguinis combinado”: é brasileiro nato aqueles nascidos no exteiror filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que: sejam registrados numa repartição brasileira competente(embaixada/consulado) ou desde que a pessoa nascida no estrangeiro venha residir no Brasil e opte após a maioridade(18 anos) pela nacionalidade brasileira.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    FONTE: CF 1988

  • Critério Jus Sanguinis, adotado como exceção pelo Art. 12 da CF.

    Filho de pai ou mãe brasileira, ainda que nascido no estrangeiro. Poderá adquirir nacionalidade de brasileiro nato a qualquer momento após completar maior idade.

  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade penal, pela nacionalidade brasileira.

    Conforme disposto na alínea c do inciso I do art 12 da CF/88!!

  • Gabarito: Correto.

    É um direito subjetivo dele, cuidado com aquele "poderá" ali.

    Bons estudos!

  • Jus Sanguines!!!!

  • brasileiro nato e será ex tunc

  • Minha contribuição.

    CF/88

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    Abraço!!!

  • GABARITO: C

    SERÁ CONSIDERADO BRASILEIRO NATO.

    TAMBÉM CONHECIDA COMO NACIONALIDADE POTESTATIVA

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Pessoal. O item está CERTO. É necessário que você conheça o art. 12, I, alínea “c”, da CF/88, reproduzido a seguir:São brasileiros: natos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Resposta: CERTO

  • ele precisaria estar registrado em repartição ? ou era facultado ... alguém pode me tirar esta duvida

  • Jus sanguinis. Filho de brasileiro(a) nascido no estrangeiro poderá pedir nacionalidade na forma POTESTATIVA, estando este na maioridade (+18). Terá a nacionalidade de Brasileiro Nato.

    Gabarito: CERTO.

  • CERTO

  • CERTO! Essa nacionalidade é conhecida como potestativa.

  • Brasil adota os critérios:

    Jus Solis ( nascido em território nacional)

    Jus Sanguinis ( em razão do laço sangüíneo, filho de pais brasileiros)

  • CORRETO. JOÃO poderá optar pela nacionalidade brasileira depois de atingir a maioridade...

  • Jus sanguinis. Filho de brasileiro(a) nascido no estrangeiro poderá pedir nacionalidade na forma POTESTATIVA, estando este na maioridade (+18). Terá a nacionalidade de Brasileiro Nato.

  • Nascidos no estrangeiro + vir morar no BR + a qualquer tempo solicitar a nacionalidade, depois de atingir a maioridade = BR nato | Nacionalidade Potestativa | Efeitos Ex-TUNC.

    Obs.: Filho de pai/mãe brasileiro que vier a residir no BR antes da maioridade = Adquire a nacionalidade originária no momento da fixação de sua residência no Brasil, devendo confirmar sua vontade de conservar a nacionalidade brasileira quando atingir a maioridade.

    Fonte: Alfacon.

    Gabarito correto.

  • Gab. Certo

    Ius sanguinis + potestativa

  • CERTO.

    Essa é a nacionalidade potestativa. Lembrando que ela opera sob efeitos retroativos.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 12 - São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • Eu fiz desse jeito!

  • CERTO

    A CF adota como forma de exceção o critério ius sanguinis, que, de fato, permite a aquisição de nacionalidade originária potestativa. Aqui, o sujeito nascido no estrangeiro (filho de pais brasileiros ou apenas um deles) mas vier a residir no BR após atingir a maioridade, poderá requerer, a qualquer tempo, pela nacionalidade, sendo então considerado brasileiro NATO.

    CRFB/88 art. 12. São brasileiros:

     I - natos:

     c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • NÃO FOI REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE!!!

    isso altera o gabarito?

  • Pelo critério sanguíneo e pelo Art.12 inciso I alínea c da CRFB 88

  • Certo

    Art12°- São brasileiros:

    I- Natos:

    a) Os nascidos na República federativa do brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república federativa do brasil.

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na república federativa do brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar, diante da  Situação hipotética que: João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente. Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e pretende requerer a nacionalidade brasileira. Assertiva: Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato.

  • Mais ele não foi registrado em repartição brasileira competente, em tese isso não alteraria o gabarito?

  • Art. 12. São brasileiros:

    Uma opção aqui...

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Duas opções aqui...

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (REGRISTRADO PELOS pais ainda na infância assim creio eu.) >>> ou <<< venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempodepois de atingida a maioridadepela nacionalidade brasileira; (AGORA E DECISÃO DELE.)

  • Acertei a questão, mas esse "poderá" não deixaria a questão errada? Veja bem: se o João tendo a mãe como brasileira ele já é brasileiro nato, mas como não foi registrado em nenhuma repartição com 21 anos veio ao Brasil e aqui o governo tem o poder de escolher que seja conferida ou não a ele a condição de nato? Não é direito de João ser brasileiro nato? Se for, então é um dever do estado conferir a João essa condição(deverá), bastando ele requerer. O Estado não pode pensar se da ou não a condição de brasileiro nato(poderá). A escolha depende de João e afirmação da assertiva não afirma isso, ela afirma uma posição de escolha do Estado se dá ou não a João a conferida nacionalidade nato. Veja: Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato. o Certo seria: Neste caso, João poderá pleitear a condição de brasileiro nato.

    É minha opinião não sei se estou fora da casinha.

  • Se a pessoa já foi registrada em repartição brasileira, presume-se que já há nacionalidade originária. Para que então deveria requerer depois de 21 anos se já é nato?

  • NACIONALIDADE POTESTATIVA ! CORRETO.
  • CRITÉRIO IUS/JUS SANGUINIS (FILIAÇÃO).

  • Para responder a assertiva é suficiente lembrar que o Brasil constitucionalmente adotou tanto o critério Jus Soli como o Jus Sanguini.

  • Se a mãe ou o pai são brasileiros = Jus Sanguini !

  • Pertencer...

  • Doeu muito ter errado essa questão, segue o jogo.

  • I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Efeito EX_TUNC

  • Gab: CERTO

    Atenção com a Lei Seca!

    Art. 12, CF/88. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;

    #PMAL2021

  • Cespe tava de bem com a vida nessa prova

  • NACIONALIDADE POTESTATIVA DEPOIS DE ATINGIR A MAIORIDADE!

  • Esse "poderá" na assertiva não denota uma facultatividade na concessão da condição de brasileiro nato a joão?

  • Comentários. Questão correta. Conforme a literalidade do Art. 12, I, “c” – São Brasileiros natos – os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela Nacionalidade Brasileira.

  • Art. 12. CF/88

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira ;


ID
2782147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

     

    ALISTAMENTO ELEITORAL  É FACULTATIVO ----------------------> ANALFABETOS, MAIORES DE 16 E MENORES DE 18

     

    OBS> O ANALFABETO PODE SE ALISTAR , MAS NÃO PODE SE ELEGER. ELE POSSUI INELEGIBILIDADE ABSOLUTA.

  • GABARITO ERRADO 

     

    1) O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral: ERRADO! 

    CF/88

    Art. 14,  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

     

    2) por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo: CERTO! 

    CF/88

    Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • ERRADO 

    Veja que os analfabetos, apesar de poderem votar (voto facultativo), não podem ser votados. 

    O analfabeto--> Alistamento FACULTATIVO/ INELEGÍVEL


    CF 88-art. 14, §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Art. 14. §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • ERRADO

     

    VOTO

     

    OBRIGATÓRIO  -->  + 18 ANOS

     

    FACULTATIVO:

    ANALFABETO (PODE SER ELEITOR , PORÉM NÃO PODE SER CANDIDATO)

    +16 E - 18 ANOS

    +70 ANOS

     

    PROIBIDO:

    -ESTRANGEIRO

    -CONSCRITOS(SERV. MILITAR OBRIGATÓRIO)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • O analfabeto vota, mas não pode ser eleito, ou seja, tem capacidade eleitoral ativa (pode eleger, votar), mas nao tem a capacidade eleitoral passiva (ser eleito).

  • O analfabeto é alistavel e inelegivel. Bons estudos. 

  • Resposta fácil: quem é o ex-presidente do Brasil que tem 9(nove) dedos e fala com orgulho que tem preguiça de estudar? sem contar que ele quase nunca frequentou uma sala de aula em toda sua vida,porém as salas de audiência pública nos últimos tempos ele quase não tem saído dela.

     

  • ERRADO

     

    O analfabeto é alistável (pode se inscrever como eleitor), mas não é elegível. Tem direito facultativo ao voto nas eleições. 

  • ESSA QUESTÃO E SO LEMBRAR DO LULA KKK.

  • Os analfabetos são alistáveis, porém, inelegíveis.

     

    Os maiores de 16 e menores de 18 anos embora sejam alistáveis são inelegíveis (CRFB/88 art. 14 parágrafo 3º, VI - idade mínima)

     

    Já os estrangeiros são inalistáveies e inelegíveis.

     

    Cabe destacar que o voto é facultativo para:

     

    Os analfabetos;

     

    Os maiores de 70 (setenta) anos e

     

    Os maiores de 16 e menores de 18 anos.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Gab.: Errado.

    Analfabetos - > alistáveis e inelegíveis.

    Estrangeiros e conscritos -> Inalistáveis e inelegíveis.

    Art. 14 CF.

  • O analfabeto é inelegível, salvo o Tiririca.

    Bons estudos!

  • É só lembrar do Lula em 2002.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk LUIZ MPU - maravilhoso 

  • Contribuindo...

     

    Outra forma como a banca cobrou o mesmo assunto:

     

     

    (Q846522) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE). Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 a 6. (Adaptada)

     

    Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato. (C)

  • De forma simplificada e até mais lógica, basta concluir, nesse caso específico, que o analfabeto não terá as duas negativas.   

  • GABARITO:E
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    I - plebiscito;


    II - referendo;


    III - iniciativa popular.


    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:


    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;


    II - facultativos para:


    a) os analfabetos; [GABARITO]


    b) os maiores de setenta anos;


    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Gabarito Errado

    Pode até se alistar e concorrer, porém não pode ser eleito.

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Quem não pode votar
        os inalistáveis (estrangeiros e conscritos);
    Quem não pode receber voto
        os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) E analfabetos.

     

    Moral da história:

        ->  Estrangeiros e conscritos não pode votar nem ser votado;

        ->  Analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode se candidatar (receber voto).

  •  

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    (...)

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Realmente, os analfabetos são inelegíveis, conforme art. 14, §4º, CF. PORÉM, nada os impede de que se alistem, haja vista que o alistamento e o voto são facultativos, nos termos do art. 14, §1º, II, a, CF.

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Gabarito: Errado. 

     

    Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ATIVA (podem votar facultativamente), porém não podem ser eleitos (não possuem capacidade eleitoral passiva). 

     

  • INALISTÁVEIS (NÃO PODEM VOTAR): CONSCRITOS e ESTRANGEIROS

    INELEGÍVEIS (NÃO PODEM SER VOTADOS / ELEITOS): ANALFABETOS, CONSCRITOS e ESTRANGEIROS.

     

    TODO INALISTÁVEL É INELEGÍVEL, MAS NEM TODO INELEGÍVEL É INALISTÁVEL.

  • Pode votar, mas não ser votado. 

  • ALISTÁVEL, porém INELEGÍVEL.

  • ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO:

     

    OBRIGATÓRIOS:

    +18 ANOS

     

    FACULTATIVOS:

    +16 E -18 ANOS

    +70 ANOS (SETENTA votar e não consegue)

    ANALFABETO

     

    PROIBIDOS:

    - ESTRANGEIROS

    - CONSCRITOS (DURANTE SERV. MILITAR OBRIGATÓRIO)

  • Analfabeto é Facultativo e inelegível

  • QUESTÃO - O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.

     

     Erro: O analfabeto pode se alistar e seu voto é facultativo.

        

  • O analfabeto pode votar, mas não pode ser votado.

    Gab. E

  • ERRADO

     

    Corrigindo: O analfabeto pode realizar alistamento eleitoral, mas não pode concorrer a cargo eletivo. 

     

    Analfabeto pode: VOTAR (capacidade eleitoral ativa)

    Não pode: SER VOTADO 

     

    Obs: voto facultativo.

  • TIRIRICA (Sua candidatura serviu para alguma coisa)

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • É falcutativo o alistamento eleitoral e o voto para os analfabetos; maiores de 70 anos; os maiores de 16 anos e menores de 18anos.
  • Pode votar, não pode ser votado.

  • Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Errado!

    O analfabeto pode votar, mas não pode se eleger, são inelegíveis.

  • ALISTAMENTO: FACULTATIVO;

    INELEGÍVEIS: OS INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS.

    FONTE: ART. 14 CONSTITUIÇÃO DE 1988 (DOS DIREITOS POLÍTICOS)

  • huuuu

  • hmmm

     

    por um lado eu acho bonito a lei garantir aos que não teve acesso mínimo a educação o direito de participar das decisões de escolha da nação, mas por outro lado acho que eles não teriam intelecto sufiente para discernir qual candidato é melhor, principalmente o corrompido

  • A questão erra ao mencionar "analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral", vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicosDisciplina: Direito Administrativo

    O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    Aos analfabetos é concedido o direito facultativo de votar, mas não podem ser eleitos para exercer mandato político.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO.

    O analfabeto pode sim se alistar como eleitor, trata-se de uma faculdade.

  • Lembre-se do LULA!

  • São INELEGÍVEIS os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.

    ANALFABETOS são inelegíveis, porém, alistáveis!

  • Taí o Lula pra provar kkkkkkkkkkkkk

     

  • Para quem o alistamento eleitoral é facultativo?


    Resposta: O alistamento eleitoral é facultativo aos:

    a) analfabetos;

    b) maiores de 70 (setenta) anos;

    c)maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

  • Inalistáveis são os estrangeiros e conscritos (durante o período de serviço militar)

    Inelegíveis são os inalistáveis + analfabetos

     

    Ou seja:

    Não podem votar: estrangeiros e conscritos (analfabetos podem votar)

    Não podem ser votados: estrangeiros, conscritos e analfabetos

     

    Intagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • O analfabeto tem capacidade eleitoral ativa(direito de votar), mas não passiva(direito de ser votado). 

    CEA - Sim! 

    CEP - Não!

  • Podem votar, mas não podem ser votados

  • Todo inalistável é ineligível, mas nem todo inelegível é inalistável.

  • *ALISTÁVEIS, MAS INELEGÍVEIS: o ANALFABETO é inelegível, não tem capacidade eleitoral passiva; a mesma coisa com quem tem entre 16 e 18 anos, mas eles são alistáveis, têm capacidade eleitoral ativa;

    *INALISTÁVEIS – não podem se alistar como eleitores:

    1) ESTRANGEIROS;

    2) CONSCRITOS, durante o período do serviço militar obrigatório; 

  • Gabarito - ERRADO. A vedação quanto ao alistamento eleitoral trazido pela Constituição Federal é :

    Art.14 ...

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Aos Analfabetos é dada a faculdade, conforme disposto abaixo:

    Art. 14 ...

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    >>No que diz respeito à condição de elegibilidade está correta a vedação, conforme disposto abaixo:

    Art. 14...

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Conforme escrito acima os inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos (soldado recruta, aquele que está cumprindo serviço militar obrigatório).

     

  • II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    >>No que diz respeito à condição de elegibilidade está correta a vedação, conforme disposto abaixo:

    Art. 14...

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Conforme escrito acima os inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos (soldado recruta, aquele que está cumprindo serviço militar obrigatório).

     

  • Os Analfabetos são: Alistaveis (capacidade de votar) e são Inelegíveis (capacidade de não ser votado).  

  • Alisamento eleitoral dos analfabetos é facultativo. A elegibilidade dos analfabetos é vedado. Logo, analfabetos têm capacidade politica ativa. Mas não passiva.
  • De acordo com a Constituição Federal da República, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Entretanto, esses, ainda de acordo com a Carta Magna, são inelegíveis. Ou seja, os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    (...)

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    (...)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


  • Capacidade eleitoral ativa (votar) - é facultativo para os analfabetos.

     

    Capacidade eleitoral passiva (ser votado) - vedado para analfabetos. (lembrar do caso Tiririca).

  • Gab. errado.

    O analfabeto pode votar (facutativo), mas não pode ser votado.

  • PROIBIDO

    Trata-se do caso dos INALISTÁVEIS:

    Estrangeiros

    Conscritos (são aqueles que prestam o serviço militar de natureza obrigatória).

    OBRIGATÓRIO

    É o caso dos alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos de idade.

    FACULTATIVO

    É o caso dos:

    Analfabetos;
    Maiores de 70 anos; e
    Maiores de 16 e menores de 18 anos;

  • CERTO.

     

    CF, Art. 14, §1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

         a) os analfabetos;

         b) os maiores de setenta anos;

         c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Analfababeto pode VOTAR, ele não pode ser é VOTADO!

  • de que adianta o analfabeto poder se alistar se ele é inelegível?

    regra pra concurseiro: não discuta com a lei kkk

  • "O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo. "

    Correto: "O analfabeto pode realizar alistamento eleitoral e não pode concorrer a cargo eletivo. "

     

    Inalistaveis: Estrangeiros / Durante o periodo de serviço militar os conscritos / -

    Inelegiveis: Estrangeiros / Durante o peridodo de serviço militar os conscritos / Analfabetos

    Vale ressaltar que o voto para os analfabetos é facultativo. 

  • O analfabeto PODE realizar alistamento eleitoral. Mas não pode concorrer a cargo eletivo. 

    (( lembrando que o direito a voto é facultativo aos analfabetos ))

  • ERRADA

    O alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos!

    São inalistáveis apenas os CONSCRITOS e os ESTRANGEIROS.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Todavia, o analfabeto não possui capacidade eleitoal passiva, sendo assim inelegível.

    São inelegíveis: analfabetos + inalistáveis (conscritos + estrangeiros)

     

  • O analfabeto é facultativo votar.

    Ele pode votar.

    Não pode ser votado.

    Artigo 14, paragrafo 1, II.

  • ERRADO

    Ao analfabeto é FACULTADO o alistamento eleitoral assim como aqueles maiores de DEZESSEIS anos e menores de DEZOITO anos.

    Os analfabetos são INELEGÍVEIS.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  •  

    Errado!

     

    CF/88 - Artigo 14 : 

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Até aqui gente enchendo o saco lambendo ovos do Bolsonaro... quem for cotista já sabe ne... afinal os negros se ofereceram para serem escravos no Brasil não existe dívida histórica, nem desigualdades afinal a.meritocracia é maravilhosa... parecem papagaios.

  • Errado

    Os analfabetos podem se alistar e votar. 

     

  • inalistáveis = estrangeiros e conscritos (durante o período militar obrigatório).

    inelegíveis = analfabetos e inalistáveis.

    Analfabeto só INELEGÍVEL.

  • Só lembrar do Lula
  • Constituição Federal:


    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    Ou seja, se o legislador ao redigir o texto acima separou os analfabetos dos inalistáveis, é porque eles são alistáveis, porém não o são elegíveis. É preciso saber ler e escrever o mínimo para conseguir desempenhar as funções de parlamentar.


    Resposta: Errado.

  • Gab Errado

     

    O analfabeto pode votar

     

    só não pode ser votade

     

     

  • Analfabetos -> alistamento e voto FACULTATIVO e são INELEGÍVEIS.

  • ANALfabeto = pode fazer merda(pode votar,voto facultativo)

    ANALfabeto = não goza (inelegível,não pode ser eleito)

  • Pode se alistar = votar

    não pode se eleger = ser votado

  • assertiva : Errada


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

      § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

       § 4º  inalistáveis e os analfabetos.



  • Capacidade eleitoral ATIVA, o analfabeto PODE.

    Capacidade eleitoral PASSIVA, o analfabeto NÃO PODE.

  • Analfabeto PODE VOTAR!

    Analfabeto NÃO PODE SER VOTADO!

  • Analfabeto: é ALISTÁVEL (voto facultativo), porém INELEGÍVEL.


  • SÓ LEMBRAR DO TIRIRICA!!

    SUMIU ANTES DA POSSE PARA ESTUDAR SENÃO ASSUMIRIA. KKKKKKKK

  • errada.

    Analfabeto: é ALISTÁVEL , porém INELEGÍVEL.


    bons estudos! :)



  • pode se alistar...

    não pode ser eleito !

  • Como é que ele vai votar se não se alistar kkk

  • alistamento eleitoral =O alistamento eleitoral é um dos requisitos obrigatórios para que o eleitor possa votar para eleger seus representantes e ser votado, caso venha a se candidatar. É por meio do título de eleitor que o cidadão comprova sua inscrição perante a Justiça Eleitoral


    *Alistamento eleitoral= TIRAR O TITULO / VOTAR E SER VOTADO

  • QUESTÃO TOSCA !!


    O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral (PODE SIM!! É FACULTATIVO) e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo. 


    É INELEGÍVEL, MAS A PRIMEIRA AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA!


  • ANALFABETOS- Inelegíveis, podendo alistar-se facultativamente.

  • CF, art. 14.


    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:


    a) os analfabetos;


    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

  • O anlfabeto é facultativo o alistamento e o voto.

    São inlegíveis os analfabetos e o inalistáveis, ou seja, eles não podem concorrer a cargo eletivo.

  • mas e o lula

  • MAS E O ANALFABETO FUNCIONAL BOLSONARO?

  • Nossa se formas fazer uma lista aqui, ficaremos dias.  A começar pelo ilustrissimo Lulinha. 

  • Lembrando que os apátridas também são inalistáveis.

  • O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral (errado o voto é facultativo para os analfabetos) e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo. Ou seja, ele pode votar, mas não pode ser votado.

  • Não consegui interpretar errei de bobeira
  • O analfabeto:

    Votar - Facultativo

    Ser votado - Proibido

  • CF:

     

    Art. 14: 

     

    §1º. O alistamento eleitoral e o voto são:
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;

     

    §4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • ERRADO

    ANALFABETO PODE VOTAR(FACULTATIVO), MAS NÃO PODE SER VOTADO!

  • Analfabetos podem votar, mas não se candidatar.

  • Perdi pra interpretação :(

  • Errado !

    O analfabeto pode realizar alistamento eleitoral, mas não pode concorrer a cargo eletivo. 

     

    Analfabeto pode: Votar - exercer capacidade eleitoral ativa.

    Não pode: SER VOTADO 

     

    Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • Essa questão está 50% errada e 50% correta .

  • PODE VOLTAR,EXCETO SER VOTADO!

  • O voto é facultativo para os analfabetos.

    Eles podem votar, mas não ser candidatos > inelegíveis

  • Art. 14. §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Os analfabetos possuem a capacidade eleitoral ativa(podem votar, ou seja, alistar-se), não podem, contudo, ser votados(capacidade eleitoral passiva, ou seja, são inelegíveis).

    Bons estudos!

  • Os analfabetos possuem a capacidade eleitoral ativa(podem votar, ou seja, alistar-se), não podem, contudo, ser votados(capacidade eleitoral passiva, ou seja, são inelegíveis).

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    Inelegibilidades absolutas: São regras que impedem a candidatura e, consequentemente, o exercício de qualquer cargo político. Estão relacionadas a características pessoais do indivíduo. As inelegibilidades absolutas foram taxativamente previstas pela Constituição Federal, ou seja, não podem ser criadas novas inelegibilidades absolutas pela legislação infraconstitucional.

    Segundo o art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Os analfabetos não podem se eleger mas é facultado o direito de votar E O ALISTAMENTO .

  • O analfabeto é INELEGÍVEL ( não pode ser votado )

    Mas o analfabeto é INALISTÁVEL (pode votar, porém é facultativo )

  • Marco Antônio Rosa de Souza você já é um exemplo de analfabeto funcional que pode votar!

  • ALISTAMENTO ELEITORAL PARA O ANALFABETO É FACULTATIVO.

    GAB: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Podemos dividir essa questão em dois momentos, vamos lá:

    1. “O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral”: Já furou na primeira. Sabemos que o alistamento eleitoral pro analfabeto é FACULTATIVO, logo, ele pode sim realizar o alistamento.

    2.“e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.”: A segunda parte está ok, também sabemos que o analfabeto não pode concorrer como eleitor”.

    O erro da questão encontra-se na primeira parte.

    @prfdelite

  • ele é alistável, porém, inelegível.

  • Lembrei do TIRIRICA e Acertei kkkkkkk

  • Só colocar uma coisa na mente. Apenas os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis e inelegíveis.

    O analfabeto é inelegível (não pode ser votado), mas é alistável (pode votar).

  • Só colocar uma coisa na mente. Apenas os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis e inelegíveis.

    O analfabeto é inelegível (não pode ser votado), mas é alistável (pode votar).

  • Se fosse assim, não teríamos tantos analfabetos no Congresso Nacional.
  • Alistável, porém não elegível

  • Analfabetos são ao mesmo tempo (ATIVOS - podem votar) e (PASSIVOS - não podem ser votados)

  • Errado!

    Os analfabetos tem capacidade política ativa, mas não tem passiva. Ou seja, eles podem votar ( facultativamente), mas não podem ser votados.

  • o analfabeto é alistável como eleitor, porém inelegível . Em outras palavras ele pode votar, mas não pode ser votado .

  • Pode votar(facultativamente). Não pode ser eleito.
  • Pode votar(facultativamente). Não pode ser eleito.
  • CF

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Podem votar (facultativo), mas não podem ser votados.

  • 1000000 comentários iguais.

  • Podem votar (facultativo), mas não podem ser votados.

  • Nessa questão me lembrei do Lula, que ele se candidatou e virou Presidente sendo analfabeto kkk

  • O analfabeto é alistável, porém inelegível.

    #desistirjamais

  • e o tiririca?

  • Gente, o legislador originário não ia querer perder uma boa quantidade de votos para seus "companheiros":

    O analfabeto pode votar? Sim claro , + UM VOTO NA URNA!

    O analfabeto pode SER VOTADO? Não , claro que não, - UM CANDIDATO .

    GAB. E

  • Art. 14, §1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. 

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

  • ERRADO

    Analfabeto pode se alistar (VOTAR) e não pode se eleger (SER VOTADO/ELEITO)

  • Gab errada

    Analfabeto pode tem capacidade eleitoral ativa ( pode votar), porém não tem capacidade eleitoral passiva ( não pode ser votado.)

    Art14°- §1°- O alistamento eleitoral e o voto são:

    I- Obrigatório para os maiores de 18 anos.

    II- facultativo:

    a) os analfabetos

    b) Os maiores de setenta anos

    c) Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    §4°- São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Ele não pode se eleger, mas pode votar. Para analfabetos o voto é facultativo.

  • O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.

    CORRIGINDO

    O analfabeto pode realizar alistamento eleitoral mas não pode concorrer a cargo eletivo.

  • Analfabetos são inelegíveis, mas não são inalistáveis, ou seja, podem votar, mas não podem ser votados.

  • Analfabeto é alistavel (voto facultativo) e inelegível (nao pode candidatar )

  • O analfabeto NÃO É inalistável, ele é inelegível, mas pode se alistar facultativamente.

  • No caso em tela o alistamento eleitoral aos analfabetos é facultativo, todavia, eles não podem ser eleitos.

    Só lembrar que o Deputado Tiririca à época da sua primeira eleição teve de comprovar saber ler e escrever para assumir o cargo para qual foi eleito.

  • Errado

    Analfabetos são considerados inelegíveis, porém, o voto lhes é facultativo.

  • Vivendo e aprendendo.

  • Errado! Muito embora os indivíduos não alfabetizados sejam de fato inelegíveis de forma absoluta (art. 14, § 4°, CF/88), o que os impede de se candidatar a quaisquer cargos eletivos, não lhes é vedado o alistamento eleitoral (art. 14, § 1º, II, “a”, CF/88) que para eles, inclusive, será facultativo. Em conclusão, procure sempre se lembrar que analfabetos são alistáveis, mas inelegíveis.

  • Alistamento é o poder de votar, logo para o analfabeto é facultativo.. já a legibilidade não! já que analfabetos nao podem ser votados!

    é só lembrar que o povo queria tirar o Lula falando que ele era analfabeto e nao podia ter sido eleito..ai ele foi lá e fez a provinha Brasil e passou! kkkk

  • OS Analfabetos são considerados inelegíveis, porém, o voto lhes é facultativo.

  • ele não é proibido de votar, apenas lhe é facultado.

    porém, sendo considerado analfabeto, não poderá ser eleito.

  • INELEGÍVEIS (não podem se eleger) - INALISTÁVEIS E ANALFABETOS.

    INALISTÁVEIS (não podem alistar/votar) - ESTRANGEIROS E CONSCRITOS.

    Fonte: amigos do QC

  • A votação do analfabeto é facultativa. Porém, a candidatura a cargo eletivo é proibida. 

  • ERRADO

    INELEGÍVEIS (não podem se eleger) - INALISTÁVEIS E ANALFABETOS.

    INALISTÁVEIS (não podem alistar/votar) - ESTRANGEIROS E CONSCRITOS.

  • Errado. É FACULTATIVO para o analfabeto realizar alistamento eleitoral.

    Art. 14. §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os > 18 anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os > 70 anos;

    c) os > 16 e < de 18 anos. 

  • você nem precisa entender nada do assunto, lembrem do LULADRÃO.

  • Ele consegue se candidatar e receber votos, porem no ato de posse ele não consegue tomar posse

    Lembro que o Lula fez uma malicia e conseguiu tomar posse dias antes de ser eleito kkkkkkkkk

  • Pode votar, mas não ser votado.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    Abraço!!!

  • O analfabeto é alistavel e inelegivel.

  • ERRADO

    O analfabeto PODE realizar alistamento eleitoral

    NÃO PODE pode concorrer a cargo eletivo.

  • GABARITO: ERRADO

    O alistamento eleitoral é requisito indispensável para obtenção da capacidade eleitoral ativa, ou seja, capacidade de votar.

    Obrigatório:

    É o caso dos alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos de idade.

    Facultativo:

    Analfabetos;

    Maiores de 70 anos;

    Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    Proibido -Trata-se do caso dos inalistáveis:

    Estrangeiros;

    Conscritos (são aqueles que prestam o serviço militar de natureza obrigatória).

  • Analfabeto:

    Possui capacidade eleitoral ativa --> (votar) eleições, plebiscito e referendo

    NÂO possui capacidade eleitoral passiva --> (ser votado) não é elegível

  • Só lembrar do nosso querido LULADRÃO
  • Minha contribuição.

    INALISTÁVEIS (NÃO PODEM VOTAR) ~> Conscritos e estrangeiros.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INELEGÍVEIS (NÃO PODEM SER VOTADOS / ELEITOS) ~> Analfabetos, conscritos e estrangeiros.

    Obs.: Votar é facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18.

    Abraço!!!

  • § 2º Não podem alistar-se como eleitores os ESTRANGEIROS e durante o período serviço militar obrigatório os CONSCRITOS.

    Observação: analfabeto é alistável e inelegível.

  • GUARDE !!

    VOTAR SIM = CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA !

    SER VOTADO NÃO = CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA !

  • CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:]

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • ERRADO

  • o analfabeto é alistável

  • CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:]

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    O alistamento eleitoral é requisito indispensável para obtenção da capacidade eleitoral ativa, ou seja, capacidade de votar.

    Obrigatório:

    É o caso dos alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos de idade.

    Facultativo:

    Analfabetos;

    Maiores de 70 anos;

    Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    Proibido -Trata-se do caso dos inalistáveis:

    Estrangeiros;

    Conscritos (são aqueles que prestam o serviço militar de natureza obrigatória).

  • ERRADO.

    É FACULTADO AO ANALFABETO O ALISTAMENTO E O VOTO. LOGO ELE É ALISTAVÉL.

    E NÃO PODERÁ CONCORRER A CARGO ELETIVO POIS É INELEGIVEL.

  • analfabeto: Alistamento FACULTATIVO/ INELEGÍVEL.

  • ERRADO

     

    Corrigindo: O analfabeto pode realizar alistamento eleitoral, mas não pode concorrer a cargo eletivo. 

  • Errado.

    O alistamento eleitoral pode. O analfabeto pode alistar-se, visto que é permitido que esse exerça o voto. (voto facultativo).

    Entretanto, o mesmo não poderá exercer a elegibilidade, visto que não é permitido que esse seja votado.

    Veja outra questão de gab errado:

    O analfabetismo não representará óbice à elegibilidade dos cidadãos, haja vista a garantia do amplo exercício dos direitos políticos, característica do estado democrático de direito.

    O problema da questão é afirmar que não há óbice à elegibilidade, quando na verdade, há. O analfabeto é INelegível.

    Entra no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Errado.

    "O analfabeto PODE realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também NÃO PODE concorrer a cargo eletivo."

  • Podem se alistar = ter título de eleitor

  • O analfabeto tem direito à alistabilidade e, portanto, direito de votar, mas não pode ser eleito, pois não possui capacidade eleitoral passiva.” - Pedro Lenza.

  • Analfabeto alistamento eleitoral facultativo (poderá votar)

    Analfabeto Elegibilidade proibida.

  • ALISTAMENTO ELEITORAL: PODE (FACULTATIVO)

    SER VOTADO: NÃO PODE!

  • ANALFABETO

    Alistar-se: PODE!

    Eleger-se: NÃO PODE!

  • Alistabilidade política - Direito de votar, é facultativo a analfabetos.

    Elegibilidade política - Direito de ser votado, é vedado absolutamente a analfabetos.

  • GABARITO ERRADO

    Os analfabetos podem votar sim. O voto deles é facultativo e não obrigatório.

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna do Brasil

  • ANALFABETO

    Eleitor ativo: Pode votar, ou seja é facultado à ele.

    Eleitor passivo: Poder ser votado, não é permitido.

  • Facultado o Alistamento, porém é inelegível.

    • Q. Errada

    O Alistamento dos Analfabetos é Facultativo.

  • Para fixar de maneira fácil e funcional;

    ALISTAMENTO ELEITORAL = DIREITO DE TER O TITULO DE ELEITOR!

  • Art. 14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    [...]

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • ANALFABETO

    CAPACIDADE ATIVA: Sim. Ele poderá votar.

    CAPACIDADE PASSIVA: Não. Ele não poderá ser eleito.

    Cresça, independente do que aconteça!

  • Alistar-se é basicamente se inscrever na justiça eleitoral para recebimento de título de eleitor.

  • GAB ERRADO.

    O ANALFABETO pode votar SIM se ele quiser. O que ele não pode é SER VOTADO.

    RUMO A PCPA.

  • O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.

    Com o advento da CF/88 foi instituído o voto universal, desse modo até os analfabetos podem votar. No entanto, os analfabetos não podem se eleger.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Para os analfabetos, o voto é opcional. Por outro lado, eles não podem se candidatar a nada.

  • O analfabeto pode realizar alistamento eleitoral, porém não pode concorrer a cargo eletivo.

  • O analfabeto é alistável e inelegível. 

  • ART.14: § 4º:  São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Inalistável é aquele que não pode ser eleitor. Assim, quem não pode votar não pode ser votado. Os analfabetos podem votar, mas não pode ser candidatos.

    Os analfabetos podem votar, mas não podem ser candidatos.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Analfabeto:

    Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível).

    gab: errado!

  • Analfabeto

    Alistamento eleitoral -> Facultativo

    Elegibilidade -> Vedado

  • São alistáveis, mas são inelegíveis.

  • RUMO PMTO

  • vou fazer parte da gloriosa PM TO.

  • Os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados. -Possuem direito Político Ativo, mas não Passivo.

  • PODEM VOTAR, MAS NÃO PODEM SER VOTADOS.

  • Depois de errar a questão procurei o significado dos adjetivos e tudo fez sentido:

    alistável = pode votar

    elegível = pode ser votado

  • oxente, e Lula? se fosse verdade Lulinha não teria chegado a presidência!

    #PMAL

    #ROCAMMAIS1000

    #FOCO

  • Analfabetos são alistáveis, mas não elegíveis.

  • Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡

    Josué 1:6

    PMAL 2021

    • alistável = pode votar
    • elegível = pode ser votado
  • GABARITO ERRADO

    Analfabeto: Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível), porém é facultativo.

  • Analfabeto é facultativo ao alistamento e voto.

  • Todo elegível é eleitor. Mas nem todo eleitor é elegível.

    Por exemplo, o analfabeto , ele é eleitor, mas inelegível. Ou seja, pode alistar como eleitor, mas nunca como candidato.

    Gabarito: C.

    • ELE NÃO PODE CONCORRER AS ELEIÇÕES MAS PODE VOTAR.

    PMAL 2021

  • TIRIRICA, PIOR QUE TÁ, NÃO FICA.

  • O analfabeto NÃO pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.

    Na verdade, ele pode votar, só não pode ser votado!

  • pode votar, mas não pode ser votado.

  • Analfabeto pode alistar-se como eleitor (votar)

    oq nao pode é ser elegivel (votado)

  • lembra do LULA
  • O alistamento e voto é facultativo, porém é inelegível.

    Ou seja > Pode votar, mas não pode ser votado.

  • INALISTÁVEIS (não podem votar)

    -ESTRANGEIROS

    -CONSCRITOS

     INELEGÍVEIS ( não podem ser votados)

    -INALISTÁVEIS

    -ANALFABETOS

    Errado.

  • O analfabeto pode realizar alistamento eleitoral e, também não pode concorrer a cargo eletivo.

    • ELE NÃO PODE CONCORRER AS ELEIÇÕES MAS PODE VOTAR.

    PMAL 2021

  • Ele pode alistar-se como ELEITOR, ele não pode concorrer como CANDIDATO.

  • O analfabeto não terá capacidade eleitoral passiva, ou seja, não terá direito de ser votado.

  • Ele pode votar, mas não pode ser votado.

  • O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo. Prestem atenção no não.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Cuidado gente:

    Obs:

    INALISTÁVEIS (NÃO PODEM VOTAR): CONSCRITOS e ESTRANGEIROS

    INELEGÍVEIS (NÃO PODEM SER VOTADOS / ELEITOS): ANALFABETOS, CONSCRITOS e ESTRANGEIROS.

  • Não terá capacidade passiva, mas terá ATIVA!

  • GABARITO: ERRADO

    A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.

    O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.

    -> O analfabeto ele pode realizar o alistamento eleitoral que nesse caso é facultativo. Porém, não pode se eleger, ou seja, concorrer a cargo eletivo.

  • ANALFABETO

    PODE SE ALISTAR

    NÃO PODE SER ELEGIVEL

  • Dizer que ele não pode concorrer a cargo eletivo, até aí está tudo OK. Agora dizer que ele não pode realizar alistamento eleitoral aí está totalmente errado.

  • Ele pode se alistar como eleitor sim!!!! Analfabeto tira o título, mas só vota nos domingos de outubro se quiser.

ID
2782150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


O cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica cassação dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88 

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

  • Gabarito : Errado

     

    A cassação dos direitos políticos é vedada, de acordo com a CF, no caso de cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado, o que ocorre é a perda dos direitos políticos.

     

    Constituição Federal

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

     

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (SUSPENSÃO)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

  •  

    Não existe  cassação de direitos políticos!!

     

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

     

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

     

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

     

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

     

    LEMBRANDO QUE:

     

    Súmula nº 9, TSE, “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.

     

     

    Sobre a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;  Ja vi  a FCC falar que é SUSPENSÃO ja vi falar que é PERDA , a Cespe fala em PERDA! #umabagunça

  • Gabarito : Errado

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

     

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA-CESPE)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

  • GABARITO ERRADO
    "A Constituição Federal não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos. A vedação expressa à cassação de direitos políticos tem por fim evitar a supressão arbitrária, normalmente motivada por perseguições ideológicas, dos direitos políticos, prática presente em outros momentos, antidemocráticos, da vida política brasileira."
    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Perda ou suspensão de  direitos políticos : RICCI

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;​ (CESPE e ESAF - PERDA , FCC - SUSPENSÃO)

    Incapacidade civil absoluta;​

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;​

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;​

    Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

                                                            SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se
    dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos
    termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [GABARITO]


    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


    II - incapacidade civil absoluta;


    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
     

     

    A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.

     

    Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido rechaçada pelo ordenamento jurídico, cabe destacar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.


    Aqueles que perderam seus direitos políticos (Art. 15, incisos I e IV) e desejam reabilitá-los deverão proceder da seguinte maneira:


    1) Preencher o requerimento e o Termo de Reaquisição dos Direitos Políticos, e providenciar os documentos abaixo elencados.


     Cópia autenticada da Carteira de identidade;

     

     Termo de Reaquisição dos Direitos Políticos;


     Documento hábil que comprove a anulação da eximição.

     

    Observações:

     

     Trata-se de um serviço público gratuito, portanto, isento de taxa.

     

     Não serão aceitos pedidos pela Internet.

     

     Tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio eleitor.

     

    Caso o requerimento seja deferido, o Ministério da Justiça informará, de ofício, à Corregedoria Geral Eleitoral para a devida regularização no cadastro.


    2) Encaminhar o formulário devidamente preenchido e acompanhado da documentação pertinente, via carta registrada ou sedex, para o Ministério da Justiça / Departamento de Estrangeiros / Divisão de Nacionalidade e Naturalização, no endereço: Esplanada dos ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 313, CEP: 70064-900, Brasília - DF.

  • Viu CASSAÇÃO e DIREITISO POLÍTICOS numa questão, um diretamente relacionado ao outro, sem nenhum termo de negação? F
    FALSA!
    Cassação de direitos políticos é VEDADA no Brasil, assim como tribunal de excessão, entre outras coisas.. 

  • Gabarito: "Errado"

     

    REPITA COMIGO: NÃO HÁ SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. O QUE EXISTE É A PERDA OU SUSPENSÃO!

     

    Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    (Obs.: A CESPE adora trocar "perda/suspensão" por "cassação". Fica a dica!)

  • É vedada CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    é um caso de perda . 

     

  • Entendido os conceitos de cassação, perda e suspensão, o mais importante é saber quais as hipóteses de perda e de
    suspensão dos direitos políticos trazidos pelos incisos do art. 15.

     

    Vejamos:

     

    cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado: o desaparecimento da condição de nacional
    prevista no art. 12, § 4º, I, conduz à PERDA dos direitos políticos, haja vista que o estrangeiro, com exceção do
    português equiparado, não goza de direitos políticos no Brasil.

  • Não há no direito brasileiro nenhuma hipótese de cassação de direitos políticos; há casos de perda e suspensão, apenas. 

  • Gab.: E.

    Art. 15.[É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS....]

    O que pode é a PERDA OU SUSPENSÃO.

  • É vedada a cassação de direitos políticos!
  • No caso implica a PERDA dos direitos politicos .

  • É vedada a cassação de direitos políticos.

     

  • Gabarito : Errado

     

    O cancelamento de naturalização somente acontece por sentenca transitada em julgado. A cassação dos direitos políticos e proibida, os direitos políticos somente por perda ou suspensão.

  • QUESTÃO - O cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica cassação dos direitos políticos. 

     

    A cassação de direitos políticos é vedada pela CF/88. Na hipótese da questão, o que ocorrer é a PERDA.

     

     

    FUNDAMENTAÇÃO:

     

    Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; [PERDA]

    II - incapacidade civil absoluta; [SUSPENSÃO]

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; [SUSPENSÃO]

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; [PERDA]

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. [SUSPENSÃO]

     

    GAB: ERRADO

  • Gabarito Errado.

     

    No Brasil não existe cassação de direito políticos, ou é Perdida que é o caso da questão ou é suspenso algo temporário exemplo uma prisão. no caso do LULA que quer ser elegível sendo que já foi condenado seus direitos políticos estão suspenso, mas o povo diz que ele pode ser eleito vai entender né.

     

    -- > A perda se dá por prazo indeterminado

     

    -- > A Suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado;

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão)

  • APAGUE CASSAÇÃO DA SUA VIDA.

     

    É VEDADA a CASSAÇÃO de direitos políticos.

     

    Perde-se por:

     

    Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado;

    Recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º.

     

    Suspende-se por:

     

    Improbidade administrativa;

    Incapacidade civil absoluta; e

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • É vedada a cassação dos direitos políticos, é apenas permitido perda ou suspensão dos direitos políticos.
  • NÃO É POSSÍVEL CASSAÇÃO DE DIREITOS POLITICOS! VEDADO PELA CONSTITUIÇÃO.

  • Nunca cassa, Rogerinho!

  • NEVER CASSAÇÃO!

  • ERRADA

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • ERRADO.

     

    Pegadinha da banca. Não é cassação; é suspensão.

  • CF:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • qual a diferença entre perda e cassação de direitos politicos ?

  • NÃO HÁ SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. O QUE EXISTE É A PERDA OU SUSPENSÃO!

  • CUIDADO!!!

    No caso de cacelamento de naturalização, implicará a PERDA dos direitos políticos. 

    OBS.: É vedada a cassação de direitos políticos

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Errado,

    A CF/88 permite a cassação de MANDATO político, o que é diferente de DIREITOS políticos. 

  • CF/88 Art. 15º: É vedada a cassação de direitos políticos; a perda ou suspensão se dara nos casos previstos no artigo.

  • Implicará a Perda dos direitos politicos,tendo em vista que è vedado pelo ordenamento juridico a cassação.

  • A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS É UM ATO UNILATERAL SEM DIREITO À DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. É UM ATO ARBITRÁRIO QUE JÁ EXISTIU NO BRASIL NA ÉPOCA DA DITADURA. NÃO EXISTE MAIS. JÁ PASSAMOS DESSA FASE.
  • O erro está na palavra "cassação", o certo é "Perda dos direitos".

    há mais comentários abaixo aprofundando o assunto

  • *Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    II - incapacidade civil absoluta; 

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • Ô Gente essas coisas assim fáceis nunca caíram em nenhuma prova minha. Que tristeza!

  • Gabarito: ERRADA

    É vedada a CASSAÇÃO.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta; 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Marcelo Novelino entede ser SUSPENSÃO)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • Caiu essa na prova de Escrivão PF 2018

  • Nenhum direito político será cassado.

  • Guerreiros, não caiam nessa, para concurso a única hipótese de perda é I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 

     

    Agora em uma tese de mestrado ou uma prova subjetiva você quiser colocar outro posicionamento, tudo bem! Quem disse isso foi o professor de constitucional do FOCUS.

  • é vedado a cassação de direitos politicos

  • Cancelamento de Naturalização: perda dos direitos políticos.

     

  • Direitos políticos não podem ser cassados. Podem ser perdidos ou suspensos.

  • DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CAÇADOS!

    A PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:


    CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO; INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS; RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA IMPROBIDADE ADM
  • Meu resumo. Perde ou suspende direitos políticos! Nunca haverá cassação!

    Art. 15. vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.

  • Nunca há cassação!

  • CONFORME ART 15 DA CF, " É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, CUJA PERDA OU SUSPENSÃO SÓ SE DARÁ NOS CASOS DE:

    I- CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

    II- INCPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

    III-CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO , ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS.

    IV- RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA , NOS TERMOS DO ART 5º VIII

    V- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART 37 § 4º."

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CF,

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)


    PARA MEMORIZAR


    CINCO REI. (MINHA AUTORIA)


    C - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
    IN - incapacidade civil absoluta;
    CO - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
    RE - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    I - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

     

    _____________________________

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO CONSTITUCIONAL – NACIONALIDADE. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • A cassação é vedada

    Inciso - I : Cancelamento da Naturalização por sentença transitada em julgado é o único inciso que se tem a perda dos direitos politicos 

              - o restante, apenas suspensão ! Simplesmente pelo fato de todos poderem, ao longo do tempo reaver seus direitos. Esse entendimento é majoritário pela doutrina.

    Para qualquer dúvida - https://www.youtube.com/watch?v=KKpmFR7yMn4

  • Gabarito: errado

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:

    É vedada a cassação dos direitos políticos.

  • ERRADA ! 

     

     CF 88   

    Art. 15. É vedada  ( 0u sja, é proibido a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;   ( Perda )
    II - incapacidade civil absoluta; ( Suspensão )
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;  ( Suspensão )

    IV - REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;   ( Perda )
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ( Suspensão )

     

     Para melhor memorização.

    CARE                       

    CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;   ( Perda )

     REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;   ( Perda )

  • Resumindo,não existe cassação de direitos politícos.

  • Art.15 CF/88

    I-  Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; Perda

    II-  Incapacidade civil absoluta; Suspensão

    III- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; Suspensão

    IV- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação social alternativa; Perda

    V-  Improbidade administrativa. Suspensão

  • errado. só pode haver perda ou suspenção.

  • ERRADA!

     

    O que vocês tem que saber nessa questão é: NÃO EXISTE A HIPÓTESE DE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL.

  • ERRADO.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.

  • Já perdi as contas de quantas vezes o CESPE já cobrou esse tipo de questão. SEMPRE com a mesma pegadinha trocando SUSPENSÃO por CASSAÇÃO. 

     

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO  dos Direitos Políticos !!!!!!!!!

  • GABARITO ERRADO

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CASSAÇÃO, AS HIPÓTESES PREVISTAS  CONSTITUCIONALMENTE SÃO PERDA OU SUSPENSÃO.

     

     

    “Volle est posse” 
    ​5555555
    212585212
    894 719 78 48

  • Cassação = JAMAIS

  • "O cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica cassação dos direitos políticos. "

    Correto: "O cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica perda dos direitos políticos. "

    Vale ressaltar que não existe a cassação de direitos politicos, e sim a suspensão ou perda dos direitos politicos. A CF não informa quais sao os casos de perda e suspensão, porém podemos elucidar o seguinte:

    Macete: triple "C" + RI

    Cancelamento da naturalização por DJTJ - Perda

    Condenação criminal por DJTJ enquanto durarem seus efeitos - Suspensão

    Crime de improbidade administrativa - Suspensão

    Recusar prestar serviço obrigatorio a todos - Suspensão ou perda 

    Incapicidade civil administrativa - Suspensão

  • CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Implicará a perda.
  • É vedada a cassação de dir. políticos, caja perda ou suspensã só se dará nos casos de 

    I-CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • No caso de cancelamento da naturalização, a pessoa passa a ser estrangeira, e perde, ou tem suspensos, seus direitos políticos (votar e ser votado).

     

    Ficaria orreto se fosse: O cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica perda dos direitos políticos. 

  • Essa foi pra lascar... e perder ponto na certa. #ElaNão na prova do MPU hehehehe

  • Só internalizar que CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NÃÃÃO EXISTE!! NUNCA, nunquinha, jamais.

  • É vedada a cassação .....

  • Implica a Perda. Vedada a cassação.

  • GAB: E

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

                       vedada

                              vedada

                                        vedada

  • NÃO HÁ SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. O QUE EXISTE É A PERDA OU SUSPENSÃO!

     

    >>> Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • É possível a perda ou a suspensão dos direitos políticos, mas jamais a cassação. 

  • Significado de Cassação

    substantivo feminino

    Anulação; ação de cassar, de anular os direitos políticos, os mandatos etc.

    Cassação de direitos políticos. Pena que impede alguém de se eleger ou de ser eleito a cargos públicos.

  • É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!!!

  • É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS


    pronto... ninguém mais erra essa.

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL!


    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL!


    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL!


    ESCREVE NO TETO DO SEU QUARTO!


    "A Constituição Federal não permiteem nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos..."

  • ultimamente a CESPE ta gostando dessa pegadinha


    cassação dos direitos políticos

  • Direitos políticos não são cassados.

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL!


    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL!


    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL!

  • Vitória Certa, olha a resposta dessa questão. Achava também que havia suspensão dos direitos políticos no caso de incapacidade civil absoluta. Porém, vi nesse outra questão que é Perda.


    Q574860


    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Câmara Municipal de Caruaru - PE Prova: FGV - 2015 - Câmara Municipal de Caruaru - PE - Técnico Legislativo

    Abelardo pertence ao movimento “Tudo pela Política Proba", que pretende introduzir conceitos éticos rígidos na atividade partidária. 

    Ao realizar um estudo da Constituição Federal, ele verifica que existe a previsão de sanções relacionadas aos direitos políticos, dentre as quais está a 


    A - cassação de direitos políticos por improbidade. B - suspensão de direitos políticos por condenação cível. C - Perda dos direitos políticos por incapacidade civil absoluta. D - paralisação dos direitos políticos perpetuamente. E - proibição de exercício de direitos políticos por vinte anos.




  • Vitória Certa, olha a resposta dessa questão. Achava também que havia suspensão dos direitos políticos no caso de incapacidade civil absoluta. Porém, vi nesse outra questão que é Perda.


    Q574860


    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Câmara Municipal de Caruaru - PE Prova: FGV - 2015 - Câmara Municipal de Caruaru - PE - Técnico Legislativo

    Abelardo pertence ao movimento “Tudo pela Política Proba", que pretende introduzir conceitos éticos rígidos na atividade partidária. 

    Ao realizar um estudo da Constituição Federal, ele verifica que existe a previsão de sanções relacionadas aos direitos políticos, dentre as quais está a 


    A - cassação de direitos políticos por improbidade. B - suspensão de direitos políticos por condenação cível. C - Perda dos direitos políticos por incapacidade civil absoluta. D - paralisação dos direitos políticos perpetuamente. E - proibição de exercício de direitos políticos por vinte anos.




  • no ecziste CASSAÇÃO!

  • Cassação só pro Lula! kkkkkk

  • Existe perda ou suspenção dos direitos políticos, mas não existe cassação.

  • A CASSAÇÃO É VEDADA!!!


    É certo que pelos menos um caso não está compreendido no art.15 da CF/88: o de perda de nacionalidade, de que trata o art. 12, § 4°, II, da Constituição.

    O cidadão brasileiro que adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária perderá a nacionalidade brasileira e, conseqüentemente, seus direitos de cidadania.


    A rigor, são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos:

    O cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira.

    Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.


    FONTE: http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/index450b.html?no_cache=1&cHash=fa6a4b1164995979fba115f5d6c1e29e

  • A cassação dos direitos políticos é vedada!!!!
  • Na verdade ele PERDE.

  • REPITA COMIGO: NÃO HÁ SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. O QUE EXISTE É A PERDA OU SUSPENSÃO!

     

    Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    (Obs.: A CESPE adora trocar "perda/suspensão" por "cassação". Fica a dica!)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • No Brasil NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITO POLÍTICOS

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

     

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA-CESPE)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

  • Gabarito: Errado

     NÃO HÁ SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. O QUE EXISTE É A PERDA OU SUSPENSÃO!

     

    Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    (Obs.: A CESPE adora trocar "perda/suspensão" por "cassação". Fica a dica!)

  •  NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  ( PERDA) 

    II - incapacidade civil absoluta; ( SUSPENSÃO ) 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENSÃO ) 

    **IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( PERDA) 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ( SUSPENSÃO ) 

     ----------

    **COMPLEMENTANDO : 

    A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é perda ou suspensão dos direitos políticos?

     

    DEPENDE DA BANCA DA SUA PROVA.

    CESPE ---> ADOTA PERDA 

    FCC -->ADOTA  SUSPENSÃO

     

     OUTRAS AJUDAM A RESPONDER : 

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE 

     No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.

      b)  É vedada a cassação de direitos políticos.

     

      Ano: 2013   Banca: CESPE   Órgão: FUB   Prova: Assistente em Administração  

    Uma das hipóteses de cassação dos direitos políticos é a condenação criminal transitada em julgado por crimes contra a administração pública.  ERRADO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais 

    Admite-se, excepcionalmente, a cassação de direitos políticos na hipótese de condenação pela prática de improbidade administrativa. ERRADO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE  Prova: Delegado de Polícia

     Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

     d) Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal - O processo criminal transitado em julgado é hipótese constitucional para a cassação dos direitos políticos pelo tempo de duração dos efeitos da condenação.(ERRADO)

  • CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Hipótese de perda:

    - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  

    - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    Hipótese de suspensão:

    - incapacidade civil absoluta; 

    - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; 

    - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

  • no que se afirma a CF

     art. 15.

     É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     perda:

    - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  

    - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

     suspensão:

    - incapacidade civil absoluta; (obs:algumas bancas considera também como perda);

    - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; 

    - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

  • Não há cassação de direitos políticos ! Nuncaaaaaaa
  • Não há cassação de direitos políticos ! Nuncaaaaaaa
  • Muito bom o comentário do Bóia Fria!

    Agora entendi...

  • Na CF:

     art. 15.

     É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     perda:

    - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  

  • GABARITO: ERRADO

    A CF em resposta a ditadura que a precedeu não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos.

    A CF não deixa explicito quais são os casos de perda e quais os de suspensão, mas segundo a doutrina existe diferenças entre um e outro, vejamos:

    A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado.

    Na perda, a reaquisição dos direitos políticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição é automática.

  • Perda dos direito Políticos .

  • É vedada a cassação.

  • só pode cassar o mandato político

  • Implica Perda dos direitos políticos

    e NÃO sua Cassação.

  • O cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica cassação dos direitos políticos. 

    Corrigindo:

    O cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica na perda dos direitos políticos. 

    ** Não existe cassação dos direitos políticos no Brasil.

  • Errado

    RESUMINDO...

    Perde-se os direitos políticos.

    Não é permitida a cassação em nenhuma hipótese.

  • Errado.

    O cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica perda, porque a pessoa volta à condição de estrangeiro.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Errado!

    Direto ao ponto!

    Não é cassacão, e sim suspensão.

  • Não existe o termo cassação de direitos politicos em matéria constitucional. Inclusive há expressa vedação no art.15
  • Sérgio Júnior

    brother não é suspensão é perda!!!

  • A cassação é vedada; O correto é perda dos direitos políticos!
  • Não é cassação, e sim Suspensão dos Direitos Políticos

  • Gabriel, é perda dos direitos politicos e nao suspensão, as bancas adoram trocar suspensão por perda e assim tornando o item errado.. Só existem 2 formas de perda: cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada e julgada e exclusa de consciência Não existe cassação de direitos politicos!
  • A cassação é vedada

  • Não existe cassação dos direitos políticos
  • ERRADO

    CF/88 - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

            II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

            III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

            IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; SUSPENSÃO

            V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO

  • Falou em CASSAÇAO

    tá errado.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Questão errada!

  • Não existe cassação dos Direitos Políticos.

  • Gab errada

    1°- Não existe hipótese de cassação de direitos políticos no Brasil.

    2°- Cancelamento de naturalização por sentença judicial transitada em julgado implica na perda dos direitos políticos.

  • Questão errada.

    ATENÇÃO: A CF NÃO ADMITE, EM NENHUMA HIPÓTESE, A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, mas tão somente admite a PERDA ou SUSPENSÃO desses direitos!!

  • Errada.

    Não pode haver cassação de direitos políticos no Brasil.

  • A cassação de direitos políticos está expressamente vedada pelo art. 15, caput, CF/88. Em havendo o cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado, teremos uma hipótese de perda dos direitos políticos. Item, portanto, falso.

    Gabarito: Errado

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • "A Constituição Federal não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos. A vedação expressa à cassação de direitos políticos tem por fim evitar a supressão arbitrária, normalmente motivada por perseguições ideológicas, dos direitos políticos, prática presente em outros momentos, antidemocráticos, da vida política brasileira."

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    -- > A perda se dá por prazo indeterminado

    -- > A Suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de

    MNEMÔNICO CINCO REI

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - INcapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão)

    IV - REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão)

  • Bizu: CINCO REI

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

     

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA-CESPE)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

  • NÃO EXISTE, NO BRASIL, CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

  • No caso, a palavra não seria CASSAÇÃO e sim PERDA dos Direitos Políticos. Certo?

  • NÃO EXISTE NO BRASIL CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • CASSAÇÃO NÃO, perda.

  • É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS!

  • resulta na " Perda "
  • No Brasil não há cassação de direitos políticos. 

  • NO BRASIL NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, NO ENTANTO PODEM SER PERDIDOS.

  • NO BRASIL NÃO HÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

     

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o, VIII; (PERDA-CESPE)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.(SUSPENSÃO)

  • Art 15 deixa claro que é vedada a cassação de direitos políticos. Pode haver apenas perda ou suspensão.

  • Não exista cassação e sim suspensão!

  • fiz uma questão parecida da banca quadrix, na qual a mesma considerou que havia possibilidade de cassação dos direitos políticos. Um absurdo.
  • inexiste CASSAÇÃO dos direitos políticos diante do nosso ordenamento jurídico abraços e bons estudos
  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS! NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS! NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS! NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS! NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS! NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS! NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS! NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS! NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS! NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS!
  • CF/88. Art 15:

    É vedada a cassação mas pode haver perdao ou suspensão dos direitos politicos.

    Gabarito = ERRADO.

  • No Brasil NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
  • perda dos direitos políticos!

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!!!!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!!!!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!!!!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!!!!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!!!!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!!!!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!!!!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!!!!

    Existe somente:

    1) Perda

    2) Suspensão

  • Conforme o ordenamento, não é possível a cassação de direitos políticos.

    no caso, haverá perda dos direitos políticos em virtude de cancelamento de naturalização.

  • Sei que não é compatível com a matéria mas vou fazer um adendo importante.

    A banca CESPE adora o verbo "implicar" , por isso lembre-se que é um Verbo Transitivo Direto.

     sentença transitada em julgado implica cassação

     sentença transitada em julgado implica em cassação

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II – incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    @futuro.mp

  • QUESTÃO INCORRETA!!

    A cassação é vedada EXPRESSAMENTE pela CF, havendo apenas hipóteses de PERDA E SUSPENSÃO. O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado se trata portanto de uma hipótese de PERDA.

  • Cancelamento da naturalização --> PERDA (≠ suspensão) dos direitos políticos

    Carimbe na sua mente > não é possível a cassação de direitos políticos

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos

    os direitos políticos podem ser perdidos ou suspensos.

    SUSPENSÃO:       

    -  Incapacidade civil

     - crime com trânsito e julgado

    -  improbidade

     PERDA:

    - cancelamento naturalização com sentença transitado em julgado

    - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa .

     

     

  • O cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica A PERDA dos direitos políticos.

  • PERDA!!!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)

  • ERRADO

  • É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)

  • Direitos politicos não podem ser CASSADOS.

    GAB : E

  • Vedada a cassação dos direitos políticos

  • Bastamos lembrar que é VEDADO o "CASSAMENTO" e o que existe é: PERDA / SUSPENSÃO

    Se você for preso: terá o direito político suspenso.

    e no caso da assertiva: ocorrerá a PERDA do direito político.

  • A Constituição Federal não permiteem nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos.

  • Errado

    Direitos politicos NÃO podem ser CASSADOS.

  • Não existe cassação.

    LoreDamasceno.

  • o cespe ama esse negocio de CASSAÇÃO

  • Naturalização cancelada, recusa em cumprir obrigação ou prestação alternativa (perda)

  • * NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • O cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica PERDA dos direitos políticos.

    Art. 15, I, da CF.

  • Falou assim: "Cassaçã..."

    Já taca o dedo no ERRADO e fala: Sai pra lá SATANÁÁÁSSS!!!

  • Perda dos direitos políticos.

  • NUNCA CASSAÇÃO

  • Seria ótimo se os comentários fossem para a questão em si e não um tanto de #. Gente enjoada que não estuda e atrapalha quem quer. Todas as questões tem isso.

  • no brasil nao há cassação de direitos politicos

  • GABARITO ERRADO

    O cancelamento pela ação transitada em julgado ocasiona a PERDA dos direitos políticos.

    A banca trocou a palavra "perda" pela palavra "cassação" e isso faz toda a diferença. Nossa Constituição de 1988 não permite a cassação dos direitos políticos. Isso é o que diz o art. 15 da CF/88: "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos".

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna do Brasil

  • DECORE!!!!

    FALOU EM CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS... QUESTÃO ERRADA...

  • É vedada a cassação dos direitos políticos

  • POE NESSA CABEÇA QUE NÃO EXISTE CASSAÇÃO.

  • Errado.

    No brasil não há cassação dos direitos políticos .

    A pena em questão seria de PERDA dos direitos políticos.

  • Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITO POLÍTICOS NO BRASIL.

  • Art. 15, CF

    É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I-cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    • caso de PERDA dos direitos políticos,
  • Li rápido e tomei na jaca. Mesmo sabendo que a cassação é vedada e que CARE PERDe dentes:

    CAncelamento de naturalização e REcusa de prestação alternativa= PERDA dos direitos políticos.

  • GAB ERRADO.

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL.

    No caso de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado, haverá A PERDA dos direitos políticos do indivíduo.

    RUMO A PCPA.

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL, JAMAIS.

  • vedada a cassação dos direitos políticos .

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO

    O cara pode cagar na cabeça do presidente, mesmo assim INEXISTE CASSAÇÃO.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos!

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos!

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos!

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos!

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos!

    decorou? guarde no seu coração até o dia da prova rs

  • Implica a perda.

  • É vedada a cassação dos direitos políticos.

  • Cassação é pena de caráter perpétuo, portanto, não é possível.

  • GABARITO ERRADO

    a CF proíbe cassação

    PMAL2021

  • É vedada a cassação dos direitos políticos. Existem casos de perda e suspensão, os casos de perda são mais fáceis de decorar, pois são dois: I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. II -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • VEDADA A CASSAÇÃO.

  • PERDA DOS DIREITOS POLITICOS

  •  Falou em cassação dos direitos políticos.... Tá errada cumpade

  • Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡

    Josué 1:6

    PMAL 2021

  • Você só perde os Direitos Políticos se tiver CARE

    CA → cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    RE → recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

  • NÃO HÁ SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. O QUE EXISTE É A PERDA OU SUSPENSÃO!

    Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos.

     o que pode ocorrer é perda ou suspensão 

  • REPITA COMIGO: NÃO HÁ SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. O QUE EXISTE É A PERDA OU SUSPENSÃO!

  • Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • ERRADO

    • pode ocorrer

     perda ou suspensão 

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

    PMAL 2021

  • Não pode haver cassação dos direitos políticos.

  • Neste caso, ocorre a perda.

  • no caso em questão trata-se de uma perda; ñ de uma cassação de direitos.

    quando ver cassação, já ponhe errado, ñ há isso aqui. Pelo menos em questões de direitos né rsrsr !!!

  • GABARITO: ERRADO

    NÃO HÁ SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. O QUE EXISTE É A PERDA OU SUSPENSÃO!

  • Coreto e suspensão dos Direitos políticos.

  • Correto e suspensão dos Direitos políticos.

  • PERDA !

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • NÃO HÁ SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. O QUE EXISTE É A PERDA OU SUSPENSÃO!

    CUIDADOO!!!

  • Não existe cassação !!! No caso da questão é PERDA!
  • Ta complicado tanto gabarito errado...lamentavel...

  • GABARITO: ERRADO

    OBS: Não há cassação de direitos políticos.

    -> No dessa questão o cancelamento da naturalização em razão de sentença transitada em julgado implica em Perda de direitos políticos

  • QUESTÃO MAIS EXPLORADA PELO CESPE QUE O BRASIL POR PORTUGAL.

    CUIDA!

  • QUESTÃO MAIS EXPLORADA PELO CESPE QUE O BRASIL POR PORTUGAL.

    CUIDA!

  • CANCELAMENTO DE NATUALIZAÇÃO=PERDA

  • Perda de direitos políticos.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI!!


ID
2782153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 5°

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"

  • A constituição assegurou a liberdade de manifestação do pensamento, vedando seu anonimato. Caso durante a manifestação do pensamento se cause dano material, moral ou à imagem, assegura-se o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA INDENIZAÇÃO. Cabe ao ofendido prosseguir como achar mais viavel.São condiçoes que podem andar separadas.

    O ofendido pode:

    Exercer somente o direito de resposta.

    Pode somente pleitear a indenização.

    Pode exercer o direito de resposta e pleitear a devida indenização.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, X, CF:

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

  • (C)


    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo

       

    A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.(C)


    *Favor não Acabar com a versão antiga do QC*

  • SÓ COMPLEMENTANDO: SUMULA 227 STJ- PESSOA JURIDICA PODE SOFRER DANO MORAL.

    ABS.

  • Gabarito Correto.

     

    Só acrescentando para conhecimentos.

     

    As pessoas jurídicas também poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que são titulares dos direitos à honra e à imagem. Segundo o STJ, a honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente

    Posicionamento do  STF sobre condenação ele considera que para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo. Assim, a dor e o sofrimento de se perder um membro da família, por exemplo, pode ensejar indenização por danos morais.

     

  • " O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido NÃO impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem. "

     

    CF. Art. 5

    V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    Gab. C

  • CERTO 

    CF/88

    ART 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Além de tudo já falado, repetido, copiado e colado, temos também:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • O direito não socorre os que dormem.

    Isac Newton.

  • Correto.

    O fato de garantir o direito a resposta não repara os danos causados. Exemplo se uma difamação publicada em jornal prejudicou a vítima a conseguir trabalho. Além do dto a resposta, será garantido ingresso da ação de danos morais (e creio que também lucros cessantes).

  • Art.5°-V é assegurado o direito de resposta ,proporcional ao agravo , além de indenização por dano material ,moral ou à imagem .

  • Quando a gente procura cabelo na casca de ovo: Me intrigou a palavra cidadão! Coloquei errado... Mas a hora de errar é aqui kkk
  • CONFORME ART 5º, V DA CF , " É ASSEGURADO O DIREITO DE RESPOSTA , PROPORCIONAL AO AGRAVO , ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM."

  • CF:

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Além do direito de resposta proporcional ao agravo é assegurado a indenização por  danos a "M.I.M"(Materiais, Imagem e Morais).

  • Certo

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

  • O direito de resposta está orientado pelo critério da proporcionalidade, isto é, a resposta deve ser assegurada no mesmo meio de comunicação em que o agravo foi veiculado e deve ter o mesmo destaque e a mesma duração ou tamanho.

    O direito de resposta está regulamentado pela Lei 13.188/2015, assegurando o direito de resposta GRATUITO e PROPORCIONAL ao agravo.

    O prazo decadencial para o exercício do direito de resposta é de 60 dias contados da data de divulgação.

    Cabe ressaltar que o direito de resposta NÃO AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO.


    GABARITO: CERTO


    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, 15ª edição. Paulo, Vicente e Alexandrino, Marcelo.


    Obs.: Fiz adaptações.

  • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    NÃO AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS OFENSAS PRATICADAS. O PRAZO DECADENCIAL É DE 60 DIAS PARA PLEITEAR O DIREITO DE RESPOSTA.


  • Certo

    DIREITO DE RESPOSTA: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Outro aspecto importante a se considerar sobre o inciso V é que as indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis (podem ser aplicadas conjuntamente), e, da mesma forma que o direito à resposta, aplicam-se tanto a pessoas físicas (indivíduos) quanto a jurídicas (“empresas”) e são proporcionais (quanto maior o dano, maior a indenização).

    O direito à indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal.

  • O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem. 


    Certo


    -Art 5º da CF/88

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Certo O exercício do direito de resposta não afasta o direito à indenização.
  • GABARITO CORRETO.

     V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • ATENÇÃO!

     

    Inciso muito cobrado em provas, normalmente o examinador afirma que "é assegurado o direito de reposta, proporcional ao agravo ou eventual indenização por dano material, moral ou à imagem".

     

    Não erre! O direito de resposta NÃO EXCLUI eventual idenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Proporcional ao agravo significa que deve ser dado à vitima o direito de resposta no mesmo veículo de comunicação e com o mesmo espaço dado à noticia injuriosa.


    Editora Alfacon.

  • Gab. Certo.

    (CF, art. 5º, V) - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Nesse sentido, atua com o objetivo de dimensionar os danos, produzindo o duplo aspecto, o da precaução e sancionador, da lesão: sobrepondo os princípios constitucionais da ampla reparação e da proporcionalidade entre o agravo e o direito de resposta.

    INFORMAÇOES ADICIONAIS:

    - A Lei nº 13.188/2015 prevê, em seu art. 3º, que o direito de resposta deve ser exercido em até 60 dias 

    - A violação ao direito da imagem da pessoa física não acarreta em danos físicos, porém morais. 

    - No caso de dano moral e material: de um mesmo fato pode ocorrer as duas espécies de lesão, bem como a ocorrência de apenas uma delas (art. 186 do Código Civil).

  • Questão conceito: se puder, anote.

  • Gab Certo

     

    Art5°- V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo. 

     

    Art5°- X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 

  • CUMULATIVO

  • Art. 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; CF

  • Tô entrando em deprê com essas frases do Estudante Solitário kkkkkkkk

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

  • Art. 5º, CF.

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Errei. só pela palavra cidadão.

  • Meu raciocínio, e se fosse agressão física ele também iria responder.
  • Gab Certa

    Art5°- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-lhe aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

    V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • CF/88

     

    Art. 5º – ...

    V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • É CUMULATIVO...

  • Direto ao ponto:

    Gab. CERTO

    CF

    Art.5

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Lembrando que somente a vítima tem direito a indenização.

  • Art. 5°

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • CERTO

    ART. 5º

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Obs.: Trata-se de uma conjunção aditiva (além de)!

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    FONTE: CF 1988

  • CERTO

    Art. 5

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • GAB C É ACUMULATIVO
  • Direito de MMI - mimimi

    Material - Moral - Imagem

  • Guarde essas posições relativas à jurisprudência do STF e do STJ quanto a esta garantia fundamental que vão aparecer na sua prova:

     

    I - pode haver indenização por danos morais, oriundas de lesões deformantes;

     

    II - pode haver indenização por danos morais ou à imagem praticado pela imprensa, bem como direito de resposta, pautados pelos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, mas não pode haver censura prévia; 

     

    III - o direito de liberdade de expressão não consagra o direito de incitação ao racismo ou outras formas de discriminação;

     

    IV - o direito de resposta não pode ensejar a violação da intimidade, da vida privada e da honra do agressor.

    IX - Importante ainda você saber que o STJ (e não o STF) assentou que pessoa jurídica pode sofrer dano moral por violação da honra ou da imagem, inclusive de acordo com o Enunciado de Súmula 227 do STJ:

  • CERTO:  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Súmula 37 (STJ): São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato

  • Gab certa

    V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Já errei questões por causa desse "OU" que se encontra no texto da CF, sendo que elas são cumulativas o cidadão não é obrigado a escolher somente um tipo de indenização.

    V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Não deixe ninguém lhe difamar, processe!

  • V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • GAB. C

    Um direito não vai impedir o outro: Direito a resposta e o direito a indenização ( direito MA-MO-IM = MATERIAL, MORAL, IMAGEM)

  • Certa

    È assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Certa

    V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 5°

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Art. 5º V

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Certa

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Art. 5°, CF/88 

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    NÃO É OBRIGATÓRIO exrecer o direito de resposta.

  • e eu achando que a questão estivesse errada por falar do cidadão.

  • A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Gabarito: CERTO

    ART 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    Súmula 37 (STJ): São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato

  • São cumulativos.

  • cumulativo

    va e venca!

  • Direito de resposta » CUMULATIVO

    • Proporcional
    • Gratuito
    • Prazo decadencial ( 60 dias )
    • Indenização ( MATERIAL, MORAL & IMAGEM )
  • ART 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    Súmula 37 (STJ): São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato

  • CF/88

    ART 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    Ele terá direito às duas coisas, tanto ao direito de resposta porporcional ao agravo, quanto à indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Portanto, assertiva CORRETA.

  • Art. 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Art. 5º, V, CF**: é ASSEGURADO O DIREITO DE RESPOSTA, proporcional ao agravo (mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão), além da INDENIZAÇÃO por DANO MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM.

  • "além da" grandão

  • Direito de resposta proporcional é o direito que a pessoa física ou jurídica ofendida através de meios de comunicação tem de requerer que o ofensor publique a retração da publicação ofensiva.

  • CERTO- Art5º -V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    • ele usa o mesmo meio de comunicação;
    • mesmo que quem proferiu ofensa, tenha retificado a informação, ainda assim, o ofendido pode responder;
    • prazo decadencial de 60 dias p/ exercer esse direito;
    • se não quiser responder, mas quiser ser apenas indenizado, pode;
    • se quiser responder + ser indenizado também pode, é cumulativo.

    erros, favor comentar :)

    GAB: C

  • além da indenização por dano moral, material ou a imagem, tem o direito de resposta proporcional ao dano ou agravo

    GAB:C


ID
2782156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito : Certo

     

    Constituição Federal

     

    Art. 5º 

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Fiquei na dúvida devido a palavra Brasileiro. Qualquer coisa na Cespe já achamos pegadinha.

  • CERTO 

      

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

     

    CF/88

    Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (Nato ou Naturalizado).

     

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

     

    “Não sinta medo de cair. Sinta medo de não tentar.” 

     

  • Larissa fui na mesma linha.  Se pegaram o texto da lei, no meu entendimento, teria que ser errado. E na verdade, estrangeiro pode propor? não é cidadão. Cidadão não é o que tem título de eleitor, pode votar e ter pleno gozo da vida civil? Estrangeiro pode votar? Sinceramente, não entendo o CESPE. É um perigo. Até porquê estrangeiro tem certas restrições de ocupar alguns cargos.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [GABARITO]



    O QUE É A AÇÃO POPULAR?

     

    O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, os cidadãos brasileiros podem propor uma ação popular sempre que considerarem que uma ação do poder público foi prejudicial a algum desses itens. O remédio é regulamentado pela Lei 4.717, de 1965.


    Segundo doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e Alexandre de Moraes, a ação popular visa proteger direitos difusos, coletivos. Por isso, o maior beneficiário de uma ação popular não é a pessoa que a criou, e sim a população em geral.


    Ao contrário de ações como o habeas data e o mandado de injunção, que foram criados apenas na Constituição de 1988, a ação popular está presente no ordenamento jurídico brasileiro há muito tempo, mais precisamente desde 1824, quando foi criada a primeira constituição brasileira.
     


    QUEM PODE PROPOR UMA AÇÃO POPULAR?

     

    A Constituição garante que qualquer cidadão pode ser parte de uma ação popular. Isso inclui todos os eleitores, até mesmo os que possuem 16 ou 17 anos de idade. Além disso, é uma ação gratuita: o reclamante não precisa pagar custas judiciais, a não ser que seja comprovado que agiu de má fé. Também não precisa pagar os chamados honorários de sucumbência – a obrigação da parte vencida do processo em pagar os honorários do advogado da parte vencedora. 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, LXXIII, CF:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Outra questão que responde e complementa: 

     

    Ano: 2015     Banca: CESPE     Órgão: TRE-GO     Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa 

     

    Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de nacionalidade, julgue o seguinte item. 



    O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular. 


    CERTO 

  • BOA !!!

     

  •  

    AÇÃO POPULAR

     

    A ação popular não é ação destinada à defesa do interesse subjetivo individual, mas sim coletivo, que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Será :

    →preventivo→ visa a impedir a consumação de um ato lesivo ao patrimônio público.

    repressivojá existe um dano ao patrimônio público.

     

    Somente o cidadão em gozo de seus direitos políticos e cívicos, isto é, que seja eleitor (capacidade eleitoral ativa) pode propor a ação popular.

     

    O autor da ação popular é isento de custas e de ônus de sucumbência, salvo se comprovar má fé.

     

    OUTRA AJUDA A RESPONDER : 

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE-  Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais. ( ERRADO)

     

  • Gabarito Correto.

     

    art. 5ºLXXIII

     

    Não confundir cidadão com qualquer pessoa, pois aquele precisa está em seus plenos gozos políticos, o qual  pode adquirir facultativamente, aos 16 anos de idade. Qualquer pessoa pode ser um brasileiro nato ou nacional, porém que não possua ainda sua titularidade de cidadão, logo não poderá impetrar esse tal remédio.

     

    A ação popular: só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva ou repressiva.

    >Preventiva: quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público.

    > Repressiva quando o dano já foi causado.

    .

  • CIDADÃO = TÍTULO DE  ELEITOR 

     

     

    Q849835

    Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei, ou seja, tem consciência de suas obrigações e luta para que o que é justo e correto seja colocado em prática. Os direitos e deveres não podem andar separados, afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.

     

    As afirmativas a seguir listam DIREITOS do cidadão, à exceção de uma. Assinale-a. 

    Q837957

    Cumprir as leis =   É DEVER

  • CERTO

     

    " Somente o cidadão pode propor ação popular." - Direito constitucional descomplicado, 15ª ed. pág.  243

     

    (CESPE-2008) Pessoa jurídica não possui legitimidade para propor ação popular. CERTO

    (CESPE-2008) Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos. CERTO

     

  • Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

     

    CUIDADO

    Tem que ser cidadão

          ~> Não pode ser estrangeiro

          ~> Não pode ser por aqueles proibidos de votar

          ~> Não pode ser PJ

  • CERTO 

    CF/88

    ART 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ministério Público também não tem legitimidade ativa para propor Ação Popular. (Já errei uma questão dessa em concurso e me ferrei.)
  • Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • CERTO

     

    Considerações importantes sobre a Ação Popular:

     

    > A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    > A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.

    > Somente o cidadão pode propor ação popular.

    Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §1º, da CF/1988.

    A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.

    > Segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Ação popular é instrumento de controle administrativo social.

  • ART 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Precisa ser CIDADÃO!

     

    CERTO

  • GABARITO: CORRETO

    Segue resumo para decorar:


    Habeas data: Informações pessoais;

    Habeas corpus: Locomoção;

    Mandado de Injunção: Omissão legal (falta de legislação);

    Mandado de Segurança: Direito líquido e certo;

    Ação Popular: Ato lesivo ao patrimônio;

    Reclamação: Violação a súmula Vinculante.

  • CERTO.

     

    CF, Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • e esse brasileiro ai?

  • A título de informação:


    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    [Súmula 365.]

     O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    [Súmula 101.]

  • Art. 5º, CF

    (...)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Gabarito : Certo

     

    Constituição Federal

    Art. 5º 

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • galera! é normal ficar com um pé atrás quando se trata de banca cespe.

    cidadão brasileiros? se partimos da ideia que cidadão é quem faz gozo de direitos políticos, e que estrangeiros são inalistáveis, portanto, pra ser cidadão tem que ser brasileiro, ou seja, nato ou naturalizado.

  • Murilo Fernandes

    O CESPE falou de cidadãos brasileiros, porém não restringiu esse termo. Se fosse reescrita como "somente cidadãos brasileiros" poderíamos ficar na dúvida.


    Bons estudos :)

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Pessoal quer complicar uma questão simples! O que tem a palavra brasileiro? Se fosse cidadão argentino que estaria errado, né. Parem de viajar rsr

  • Não entendi. Pessoa jurídica não pode. E aí?

  •  Olha o BIZU!!!

    qualquer cidadÃO é parte legítima para propor açÃO que vise anular ato lesivo ao PM MP

    Patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe

    Moralidade administrativa

    Meio ambiente

    Patrimônio histórico cultural


    Veja outras dicas e macetes de várias matérias no instagram @soissotudo.

    SUCESSO!

  • VAI SE FUDER!!! COMO CAIR NUMA PORCARIA DESSA... SO EU MESMO NA MADRUGA COM SONO

  • Art. 5º 

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    > A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    > A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.

    Somente o cidadão pode propor ação popular.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.

    > Segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais).

  • Gabarito Certo

    qualquer CIDADÃO que esteja com seus direitos políticos em dia pode propor uma ação popular ..

  • ERRADA.

     

    Esquema muito bom que vi no Qc

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal. (SERIA O REMÉDIO CONSTITUCIONAL CORRETO NESSA QUESTÃO)

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

      O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • GAB: CORRETOOOOOOOOO

  • Correto.

  • GABARITO CORRETO.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • Veja o que diz o enunciado da questão: Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos .

    O enunciado restringe aos cidadãos brasileiros, quando a lei diz, qualquer cidadão, o que inclui o brasileiro.

    E o enunciado ainda diz que este deve estar em pleno exercício de seus direitos,e a lei não cita isso. Por essa razão acabei respondendo a questão de forma errada.

  • Já vi a CESPE colocar qualquer pessoa e qualquer cidadão... Errado

  • CERTO


    Outra questão ajuda a "embolar" tua cabeça:



    Q928534 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Analista I - Área 4


    Com base nas disposições legais acerca de patrimônio cultural, julgue o próximo item.


    A sociedade pode acionar o sistema de proteção do meio ambiente e da cultura por meio de provocação ao Ministério Público e, também, mediante ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público.



    Aqui a banca considerou Sociedade = Cidadão


  • CERTO


    Consoante art 5º LXXIII da CF.


    Não está toda a literalidade do artigo, porém, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, estão protegidos na propositura da ação popular.


    Obs: Ação Popular -> Isento de custas judiciais e honorários de sucumbência.

    Se houver má-fé do impetrante - será cobrado.

  • errei a questão por sentir falto do termo "direitos políticos"

  • Lembrando que brasileiro naturalizado também pode impetrar ação popular, desde que tenha capacidade eleitoral ativa. Em tese, português equiparado também poderia, mas no momento não há reciprocidade de Portugal.
  • Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; CF

  • Se fosse: Qualquer pessoa, estaria errado a questão.

  • Com base nos bizús do @soissotudo:

    Qualquer cidadÃO é parte legítima para propor açÃO que vise anular ato lesivo ao PM MP

    Patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe

    Moralidade administrativa

    Meio ambiente

    Patrimônio histórico cultural

  • Errei por considerar o termo "em pleno exercício de seus direitos..." muito amplo, sem mencionar direitos políticos. Aff! Segue o jogo!

  • Que direitos ? políticos. esta de forma implícita na questão.

    Se a pessoa é cidadã, cogitasse que esteja com seus direitos políticos em dias.

  • Gabarito''Certo''

    Ação popular

    O art. 5º, LXXIII, da CF/88, dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que

    vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade

    administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada

    má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • BIZÚ: CIDADÃO é diferente de PESSOA. Já caiu em prova.

  • Gab: CERTO

    Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.

  • Maldade, o artigo 5, LXXIII, não menciona nada sobre pleno exercício de direitos! Errei!
  • Camila, se falou CIDADÃO , significa sim que está em pleno gozo de direitos políticos!
  • o frio na barriga em subentender direitos POLITICOS e marcar certo...

  • Tá, mas e no caso dos portugueses em regime de reciprocidade?

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    FONTE: CF 1988

  • Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. (CESPE 2018)

    A sociedade pode acionar o sistema de proteção do meio ambiente e da cultura por meio de provocação ao Ministério Público e, também, mediante ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público.(CESPE 2018)

    - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Certa

    LXXIII- Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Tipo de questão que você ler mil vezes tentando achar pegadinha por está tão obvio

  • Senhor abençoa minha prova! Mamão com açúcar! Fé no pai que a aprovação sai PRF!

  • LXXIII- qualquer CIDADÃO (capacidade eleitoral ativa) é parte legítima para propor ação AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • QUESTÃO: Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

    COMENTÁRIO: Acertei a questão pq na dúvida a dica é pra não brigar com a prova. Contudo, se for pra ser caxias, no frigir dos ovos, o item tem alta margem para dualidade de interpretações. A propositura de AP requer pleno gozo de seus direitos políticos. Direitos políticos, por sua vez, é espécie do gênero direitos, e, a rigor, são conceitos tecnicamente distintos.

  • Questão que Derruba "quem sabe um pouco mais"

  • Gente essas questões na verdade, só vem para criar dúvida na resposta, tenho observado que na maioria delas, a resposta é CERTO. Aquela velha história de que a incompleta e CERTA!!!!

  • Todo cidadão está em pleno gozo dos direitos políticos, só será cidadão aquele que estiver apto a votar.

  • Cespe sua lazarenta! incompleta troço ruim

  • se mencionou cidadão, já falou em direitos políticos. certa

  • pequei na interpretação!!! errei

  • Apenas para complementação: lembrando que se a questão tivesse restringido a legitimidade para propositura de Ação Popular apenas aos cidadãos com pleno exercício dos seus direitos políticos a alternativa estaria ERRADA, pois não há necessidade de possuir capacidade eleitoral passiva para propositura da A.P., apenas capacidade eleitoral ativa.

    GABARITO: CERTO.

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Obs: Já vi cair em prova uma questão que dizia o mesmo texto de lei, porém modificava cidadão por pessoa.

    "LXXIII - qualquer PESSOA é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público." 

    Atente-se a esse detalhe, pois o conceito de pessoa pode ser qualquer uma, por exemplo, um individuo que não esta quite com sua obrigações eleitorais, militares, e esteja investido em inquerito policial;

    Já CIDADÃO é alquele que esta quite com todas suas obrigações.

  • Está tão certa que dá até medo de responder rsrsrsrs

  • •AÇÃO POPULAR: PAHPACUL MAMA (para controlar os atos dos agentes públicos e anular os atos lesivos ao patrimônio público)

    PAtrimônio Histórico

    PAtrimônio CULtural

    Meio Ambiente

    Moralidade Administrativa

    “-PRF Nery, para propor faço o que então?”

     R- Para propor a ação apresente o título, cidadão.

    Gab. Certo

  • A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

  • Qualquer pessoa → ERRADO

    Qualquer cidadão, desde que exerça os direitos políticos. → CERTO

  • Em pleno exercício de seus direitos - COM TÍTULO ELEITORAL

  • art 5, LXXIII

    Açao popular:

    Qualquer cidadao; ato lesivo a patrimonio publico/entidade q o Estado participe / moralidade adm / meio ambiente / patrimonio historico ou cultural!

    -> autor é isento de custas judiciais salvo comprovada ma fé

  • Gab: correto

    Qualquer cidadão sim

    Qualquer pessoa não

    • Habeas data: Informações pessoais;
    • Habeas corpus: Locomoção;
    • Mandado de Injunção: Omissão legal (falta de legislação);
    • Mandado de Segurança: Direito líquido e certo;
    • Ação Popular: Ato lesivo ao patrimônio;
    • Reclamação: Violação a súmula Vinculante.
  • Quem pode propor ação popular: qualquer CIDADÃO (pessoa NÃO) (aquele que tem pleno gozo dos direitos políticos)

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base nas disposições legais acerca de patrimônio cultural, julgue o próximo item.

    A sociedade pode acionar o sistema de proteção do meio ambiente e da cultura por meio de provocação ao Ministério Público e, também, mediante ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público.

    CERTO

    Poxa CESPE....

  • Não confunda CIDADÃO com QUALQUER pessoa.

  • Quando vem fácil demais o santo desconfia.

  • ESSE INICIO DO QUALQUER NA QUESTAO,DA UMA FORÇADA GERAL.

  • Ação popular: para cidadãos, ou seja, brasileiros natos ou naturalizados. Estrangeiro não.

    Isenção das custas judiciais, salvo comprovada má-fé.

    PA: PAtrimônio público;

    PA: PAtrimônio histórico e cultural;

    MA: Meio-Ambiente;

    MA: Moralidade Administrativa.

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Certo

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • Aí quando é minha vez de fazer a prova o cespe diz... uasdpqhdhoichuehfuvhguefh0i8cvhyuhef8fyhfuuihuasr ato lesivo de aiuhaidhaidhodoqjiodwqodqw.

    Vai entender!!


ID
2782159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo. 

     

    CORRETO SERIA HABEAS DATA.

  • GABARITO ERRADO 

     

    O certo é realmente Mandado de Segurança! 

    O Habeas Data é remédio para garantir informações referentes à pessoa do impetrante, o que não é o caso da questão!

    Vamos destrinchar a questão para encontrar o erro!

     

    O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais --> CERTO

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

    Como o Habeas Data não é o remédio constitucional adequado, usaremos o Mandado de Segurança!

    uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo --> ERRADO

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    Não existe, no nosso ordenamento jurídico, um Direito totalmente garantido. TODOS OS DIREITOS, INCLUSIVE OS FUNDAMENTAIS, SOFREM DETERMINADA RESTRIÇÃO!

  • Questão anulável conforme o comentário do na7an.

  • Não cabe MS pois o direito no caso da questão é amparado por HD.

    Nesse sentido, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

     

    XXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

  • Mandado de Segurança

     

    Natureza Jurídica

     

    O mandado de segurança é ação judicial, de rito sumário especial, a ser utilizada quando direito líquido e certo o indivíduo for violado por ato de autoridade governamental ou de agente de pessoa jurídica privada que esteja no exercício de atribuição do Poder Público.

     

    Cabimento

     

    Concerder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegamente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou for e sejam quais forem as funções que exerça.

     

    Habeas data é remédio constitucional, de natureza cívil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto:

     

    a) direito de acesso aos registros relativos à pessoa do impetrante;

     

    b) direito de retificação desses registros;

     

    c) direito de complementação dos registros

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Quase que errava por causa do MS - direito líquido e certo -, mas é HD!

  • XXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

  • Acertei essa questão ao avaliar que afirmação  "o direito a informação é direito líquido e certo" está errada. O direito a informação não é absoluto. Existem exceções como o sigilo de informações que são  imprescindíveisl à segurança da sociedade e do Estado.

    Se tô viajando, é só avisar.

  • Mas não diz q a informação era a respeito do próprio impetrante. Pra mim ta errada por conta de dizer que o direito  à informação é um direito líquido e certo.

  • errado.sobre remédios contitucionais:

    habeas corpus:conceder-se-á sempre que sofrer ou ser ameaçado a liberdade.

    habeas data: serve para garantir o acesso à informação em banco de dados.

    mandado de segurança: tem finalidade de buscar direito líquido e certo que não seja amparado por habeas corpus ou habeas data.

    mandado de injunção: é usado para sanar a falta de uma norma,em que sua falta prejudique um direito.

    açaõ popular: é um instrumento de defesa de participação popular nos rumos do Estado.

  • mandado de segurança é uma classe de ação judicial que visa resguardar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.

    Habeas data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à retificação de tais dados quando inexatos1 (Art. 5º, LXXII, a, Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã/o).

    https://direitointernacional.jusbrasil.com.br/artigos/120483100/habeas-data-ou-mandado-de-seguranca

  • ERRADO

    Mandado de segurança: proteger o direito a informação é direito líquido e certo. 

    Habeas Data: é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais

  • Mandado de segurança:

    Protege direito líquido e certo.

    Apenas dreitos não amparados por habeas corpus ou habeas data.

  • ERRADO.

     

    HABEAS DATA É O REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE PROTEGE O DIREITO A INFORMAÇÃO.

     

    OBS: SEGUNDO A JURISPRUDENCIA O REMEDIO CONSTITUCINAL PARA TER ACESSO AO CONTEUDO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DIREITO DE OBTER CERTIDÃO ( EM CASO DE NEGATIVA ) É O MANDADO DE SEGURANÇA.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     


    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
     


    LXXII - conceder-se-á habeas data:


    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; [GABARITO]


    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Informação -> Habeas Data; 
    Certidão -> Mandado de  Segurança.

  • Informação: Habeas Data Certidão: Mandado de  Segurança

  • Habeas Data é um Remédio Constitucinal a banca na verdade quis mostrar se a pessoa cai ou não no jogo dela.

  • Engrosso o coro dos colegas que acham que o erro da questão reside em considerar o direito à informação líquido e certo, devido ao fato de não se estender a certos tipos de informação, como as que ameaçam a segurança nacional. Vejamos o conceito de direito líquido e certo da Maria Helena Diniz:

     

    "Aquele que não precisa ser apurado, em virtude de estar perfeitamente determinado, podendo ser exercido imediatamente, por ser incontestável e por não estar sujeito a quaisquer controvérsias. Para protegê-lo, é cabível mandado de segurança."

     

    Fonte: https://leandropaulelli.jusbrasil.com.br/artigos/133011589/o-direito-liquido-e-certo

     

    Como a questão não especifica acerca de quem trata a informação requerida, não é possível afirmar que seria caso para Habeas Data.

     

    Obs: Qualquer erro favor me informar.

  • HD e MS:

     

    Negar informações (dados) da pessoa (impetrante)HD (personalíssimo), inclusive informações dos sistemas fazendários - pagamento de tributos (STF, RE673707 - Info 790);

     

    Negar informações (dados) de terceiro (não impetrante)MS;

     

    Negar documentos (autos de processo + papel + direito à certidão ou à petição) da pessoa (impetrante) ou terceiro (não impetrante)MS.

  • Jailson Paula

    A questao eh a 85 e ta como gabarito errado

    cuidado com o que escreve aqui

  • DE MODO SIMPLES  : 

     

    Habeas Data

     

    → assegura as informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE

     

    RETIFICAÇÃO de dados.

     

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ajuizar a ação constitucional de habeas data para ter acesso às informações a seu respeito.

     

    O procedimento administrativo para acesso a informações e retificações de dados, bem como a ação de habeas data, SÃO GRATUITOS conforme o art. 21 da lei de habeas corpus.

  • Gabarito Errado.

     

     

    A questão trocou o MS por HD,

     

    Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

     

    Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data.

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Cesar TRT , vc cometou um pequeno equivoco, meu nobre, nota-se que tenha sido sem querer, vc deve ter pensado na lei do Habeas data. A última palavra... abraços

  • gente, ainda nao consigo ver como sendo HD, alguem me ajuda? HD ao que eu sei é personalíssimo e  a questão não disse sobre quem era a informação; como afirmar de quem seja para dizer que caberá HD? Se poderem responder tb no meu privado eu agradeço

  • Mendado de segurança é o direito liquido e certoSó será MS se nele não couber Habeas corpus ou Habeas Data. na assertiva estar errado, pois cabe Habeas Data( direito a informação).

  • O HABEAS DATA é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo. 

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 5 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Questão errada, o remédio constitucional correto é o habeas data, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

     

    O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1-Disciplina: Direito Constitucional

    habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa-Disciplina: Direito Constitucional

     

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Eu me pergunto se alguém ainda erra isso?

  • Acho que a questão está mal formulada, uma vez que o habeas data é o meio correto para conhecimento de informações da pessoa do impetrante, caso deseje conhecimento de informação de pessoa diversa o mandado de segurança é o meio cabível. Isso não ficou claro na questão. Apesar de saber pela forma da redação que queriam que respondêssemos habeas data, acho válido essa observação.

  • Habeas data! PM AL 18
  • Questão errada!

    Art. 5°. LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    A questão se trata de habeas data que serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Cuidado aos colegas afirmando com convicção (e certa arrogância) que o remédio adequado seria o Habeas Data. Em momento nenhum a questão afirma que se trata de informação de interesse particular do impetrante, condição elementar para o uso desse instrumento.

  • Achei a quetão muito genérica o MS é sim um remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação, desde que essa informão seja de caratér coletivo(de um grupo que você faça parte) ou geral. Já o HD é o rémedio constitucional adquado para solicitar informações particulares ou corrigir um dado.

  • CF/88 *Art. 5º 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    ...................................................

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Não acho que a resposta seja HABEAS DATA

    - Em nenhum momento a questão fala em direito negado

    - Em nenhum momento a questão fala em informação pessoal

     

    O CESPE É UMA BOSTA

  • A questão não foi clara se as informações eram para a pessoa do impetrante. Para ser HD a questão teria que trazer esta informação. E se não cabe HD, nem HC, cabe sim MS. Questão passível de anulação. O direito à informação é liquido e certo sim. Pra ser exceção, a questão deveria dizer que a informação era sigilosa , coisa do tipo. Se não disse é porque queriam a regra. Tb não concordei com o gab.

  • Gente. NÃO CABE HD.

    "No caso de les„o ao direito ‡ informaÁ„o, o remÈdio constitucional a ser usado pelo particular È o mandado de seguranÁa. N„o È o habeas data! Isso porque se busca garantir o acesso a informaÁıes de interesse particular do requerente, ou de interesse coletivo ou geral, e n„o aquelas referentes ‡ sua pessoa (que seria a hipÛtese de cabimento de habeas data)." Estratégia Concursos

    Em nenhum momento fala que as informações são sobre a pessoa do impetrante. DIREITO À INFORMAÇÃO É PROTEGIDO VIA MS!!

    Não entendi o gabarito. Não podemos considerar o acesso à informação direito líquido e certo? Indiquem para comentário!!

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Caros colegas, comentar o gabarito baseado na resposta da banca...??? Por favor.

    Hora, informações do "impetrante": HD

    Informações aos quais tenho direito: MS

    A questão foi genérica no pedido. 

    Em momento algum falou se a informação era do impetrante ou do seu interesse

  • HD é para em favor do próprio empetrante, o que me deixou em dúvida foi a questão falar de direito líquido e certo para informação. E as de carater sígilosa ? questão ai tá meio dodia ! 

  • Cai feito pato, vixe.

  • POSSO ESTAR ENGANADA, MAS PARA MIM O ERRO É DIZER QUE É O REMEDIO ADEQUADO PARA GARANTIR O ACESSO A INFORMAÇAO CONSTANTE DE DADOS DE ENTIDADES.

    DE ACORDO COM MATERIAL DO FOCUS CONCURSOS QUANDO SE TRATAR DE GARANTIR O ACESSO A INFORMAÇAO CONSTANTE DE DADOS DE ENTIDADES  EU SIGO A REGRA DE HABEAS DATA E DAÍ EU LEMBRO QUE O MANDADO DE SEGURANÇA POSSUI A CARACTERISTICA DA RESIDUALIDADE POIS SOMENTE CABERÁ SEU AJUIZAMENTO NAS HIPOTESES EM QUE O DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO NAO FOR AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA.

  • Conforme o artigo 5º, LXXII, a, CF: Cabe habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.


  • Habeas Data

  • Só caberia mandado de segurança caso não fosse amparado por HC ou HD, pois o MS tem caráter residual. Nesse caso não cabe MS pois pode ser resolvido por HD.

  • Gabarito: errado

     

    Complementando....

     

    Habeas data: processo administrativo tramitando contra mim? Não cabe! Pq na L 9784/99 procedimento específico.

    Habeas data: processo administrativo fiscal na receita federal? Sim, cabe!

  • Gab: ERRADO

     

    1° - É Habeas Data,

    2° - Se a informação for sigilosa, não há que se falar em direito líquido e certo.

  • Faltou o relativo à pessoa do impetrante..

    Ahhhh cespe danaaaaada!

  • HABEAS DATA

    - OBTER INFORMAÇÕES RELATIVA à PRÓPRIA PESSOA. *TERCEIROS NÃO PODEM

    - PODEM IMPETRAR: PF ou PJ

    - NECESSITA DE ADVOGADO

    - É GRATUITO

     

  • Rapaziada, pelo amor de Deus. Habeas Data é APENAS para informações da pessoa do impetrante. A questão não trouxe nada disso. A questão fica errada, como uma colega mencionou aqui abaixo, é por conta do desfecho da questão. Nem todas as informações são de acesso público, portanto, não configurando direito líquido e certo ao seu acesso. Como o examinador não restringiu a informação, não dá para categorizar todas como direito líquido e certo. Se fosse uma informação relacionada a lei de Acesso Informação, por exemplo, aí sim estaria correta a questão, pois o Mandado de Segurança é o remédio correto para garantir acesso a informações em bases de dados do governo que sejam de interesse do solicitante (não informações pessoais) ou de interesse social.

    Mas acho que cabe recuros pra quem fez a prova. Questão mal elaborada que não traz nenhuma informação quanto ao conteúdo da informação. De forma genérica, estaria certa. De forma retringida fica errada. Mas o comando não faz essa acepção.

  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulada. A CF é clara em dizer que o HD pode ser usado para informações relativas ao impetrante. A questão não deixa claro o tipo de informação. Pode ser uma informação relativa a destinação orçamentária, por exemplo...

  • Geral viajando em habeas data,é mandado de segurança mesmo pois se trata do direito a informação negada,mas o erro está em dizer que isso é um direito liquido e certo pois tem informções que não podem ser repassadas,como as sigilosas.

  • SE FOR CERTIDÃO, AÍ SIM SERIA MANDADO DE SEGURANÇA! É HABEAS DATA!

  • A meu ver essa questão "é muito simples". Alguém que não tem conhecimento aprofundado sobre a matéria, mas que está na comissão do concurso, olhou pros remédios constitucionais e pensou: "Tenho que colocar uma questão nesse tema... Vou escolher um artigo e suprimir metade da frase.". Simples assim! Essa pessoa não tinha conhecimento de que a parte "informações relativas à pessoa do impetrante" é a mais importante do inciso! E como na CESPE questão incompleta NEM SEMPRE é questão errada... Não é anulada!

    O que fazer na hora da prova? Pedir muito a Deus que te guie para marcar a resposta correta AOS OLHOS DA BANCA.

  • (TIRA O MANDADO DE SEGURANÇA) E COLOCA O HABEAS DATA E DEPOIS VÁ A CF 88 ART.5  INCISO LXXII.

     

    GABARITO ERRADO!!! SEM ENRROLAÇÃO.

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • HABEAS DATA

    - OBTER INFORMAÇÕES RELATIVA à PRÓPRIA PESSOA. *TERCEIROS NÃO PODEM

    - PODEM IMPETRAR: PF ou PJ

    - NECESSITA DE ADVOGADO

    - É GRATUITO

     

  • Questão CLÁSSICA do cespe sempre cai

  • Art. 5°, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • conceder-se-á habeas data: o erro da questão é dizer que concede mandado de segurança

  • Resposta correta: Habeas Data

  • Para ter acesso ao este tipo de informação é necessário o HABEAS DATA.

     

    gab: Errado.

  • Errado. Habeas data ! 

  • O acesso à informação realmente é líquido e certo; mas o remédio adequado é o H.D.

  • O erro da questão consta na parte final da afirmativa, já que o Habeas Data é instrumento para garantir informações APENAS relativas à pessoa do impetrante. Desta forma, já que o comando da questão não trouxe essa informação, o remédio é mesmo o MS, mas o DIREITO À INFORMAÇÃO, apesar de ser um direito líquido e certo, sofre restrições quando tratar-se de informações sigilosas,sendo afastada a regra do ''direito líquido e certo'' como preconiza o seguinte artigo da CF:

    Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • ACESSO A INFORMAÇÃO: LÍQUIDO E CERTO 

    REMEDIO ADEQUADO: HABEAS DATA 

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Conceder-se-á habeas data:


    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

  • Pensei como Junior Manoel Valentim. Creio que depende do cunho da informação. Se for informação de cunho pessoal do impetrante, cabe HD. Se for outro tipo de informação, PODE caber MS.


    Corrijam-me! Por Favor!

  • a questão não fala que a informação é relativas à pessoa do impetrante ;;;;;; cespe fpd...&¨%$##$$%¨¨&&**

     

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certonão amparado por habeas-corpus ou habeas-data!

  • gabarito errado

    Ele esta se referindo do Habeas Data

  • Informações relativas à pessoa do impetrante!

  • Art. 5º...............

    ..........

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • E se a informação não fosse referente ao impetrante? Questão maldosa!

  • E se a informação não fosse referente ao impetrante? Oras, Wagner Fernandes, isso é uma celeção natural de conhecimentos, se eu não sei! Quem dança sou eu!

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que o direito a informação constante de banco de dados de entidades governamentais é líquido e certo, pois nem toda informação será pública. Por exemplo, Um banco de dados sobre antecedente criminais não é públicos, e uma pessoa não pode acessar informações de outra.

  • Gabarito: Errado

  • Boa tarde,guerreiros!

    MS

    >Certidão-->ilegalidade abuso de poder

    HD

    >Informação-->dados-->pessoa do impetrante 

    Algumas observaçoes sobre MS.

    > Não substitui ação popular

    >Prazo decadencial:120 dias

    >Não cabe:decisão transitada em julgado e contra lei em tese

    >Ação residual,pois protege o direito liquido e certo não amaparado por HC e HD.

    HIPÓTESES EM QUE NÃO CABEM MS

    > STF 267-->Não cabe MS contra ato judicial passível de recurso ou correição

    >STF 269-->MS não é substitutivo de ação de cobrança

    >STF 430-->Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para MS.

    >STF 632-->É constitucional lei que fixa prazo decadencial para impetrar MS.

    >STF 460-->É cabível o MS para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    >CESPE(2018)--->Não cabe MS contra decretos do poder executivo,salvo aqueles que sejam materialmente atos administrativos.CERTO

    >>>>MS COLETIVO

    >Partido político com representação no CN 

    >Organização sindical,entidade de classe e associações legalmente constituida a pelo menos 1 ano.

    Obs:exigência de um Ano é só para as Associações

    SV629-->A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização.

    >MS individual-->representação processual--->precisa de autorização

    Força,guerreiro!

    "é junto dos bão que nois fica miô"

     

  • Habeas data.

  • GABARITO ERRADO.

     LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


  • ERRADO.

     

    GArAnTir direito à informação= Habeas DATA

    LESionou direito à informação= Mandado de SEgurança

     

    Só pra acrescentar:

    O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira.
    Trata-se de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de
    terceiros
    ..

    Mas...

     

    A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que há uma situação excepcional em que se
    admite a impetração de habeas data para obter informações de terceiros. Segundo o STF,
    “é parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de
    interesse do falecido”. No mesmo sentido, entende o STJ que o cônjuge supérstite
    (sobrevivente) tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do
    falecido.

    EstratégiaConcursos

  • ART 5 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

  • A questão fez referência ao Habeas Data!

     

  • Eu odeio a CESPE por questões como essa, mas essa pelo menos você tem a faculdade de deixar em branco. Tem umas que você jura saber, mas por conta da subjetividade da banca, ou em outro momento que ela considerou entendimento diverso, você erra, ai uma errada anula uma certa u.u

  • Questão mal formulada.

    O Habeas Data da direito para conhecimento da informação, mas, caso haja a negação da autoridade devido a abuso ou outra ilegalidade, o que GARANTIRÁ o conhecimento desses dados é, sim, o MS.

    O HD permite a solicitação, mas não garante nada. Se garantisse, não precisaríamos de MS.


    Abraço.

  • MANDADO DE SEGURANÇA 

    1- Conhecimento de informações de interesse pessoal do impetrante 

    2- Obtenção de certidão que contenha informações de interesse pessoal do impetrante

     

  • NÃO PROCURE CABELO EM OVO NO CESPE POR QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR...

  • Habeas Data.

  • Mandado de segurança é para obter informações ou documentos de interesse pessoal da pessoa do impetrante e o correto é o HABEAS DATA para garantir o acesso as informações por parte de entidades governamentais.

  • Gab-ERRADO p/ os não assinantes...

    RESPOSTA - Habeas Data

  • "O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo."

    "O habeas data é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo."

  • O que deixa a questão errada é a segunda parte:

    O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito à informação é direito líquido e certo. 

    No MS não precisa provar o direito líquido e certo e sim os fatos!

    Fonte: professor do QC.

    OBS: a resposta não é habeas data!

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o direito a informação é direito líquido e certo. 

  • Questão mal feita. Não está errada por ser caso de HD, como muitos estão comentando aqui. HD é para solicitar dados pessoais o que não é dito na questão.

    O ponto que o examinador colocou o erro foi sobre o direito a informação ser líquido e certo. E até nesse ponto eu tenho uma ressalva, pois de forma geral realmente o direito a informação é líquido e certo, a exceção é ele ser sigiloso para preservar a segurança da sociedade e do Estado.

    Ora se é uma exceção deveria vir explicitada na questão para nós, meros estudantes, pudéssemos considerar.

  • Errado

    O mandado de segurança (Habeas Corpus) é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo. 

  • Rapaziada, pelo amor de Deus. Habeas Data é APENAS para informações da pessoa do impetrante. A questão não trouxe nada disso. A questão fica errada, como uma colega mencionou aqui abaixo, é por conta do desfecho da questão. Nem todas as informações são de acesso público, portanto, não configurando direito líquido e certo ao seu acesso. Como o examinador não restringiu a informação, não dá para categorizar todas como direito líquido e certo. Se fosse uma informação relacionada a lei de Acesso Informação, por exemplo, aí sim estaria correta a questão, pois o Mandado de Segurança é o remédio correto para garantir acesso a informações em bases de dados do governo que sejam de interesse do solicitante (não informações pessoais) ou de interesse social.

  • O habeas corpus é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir.

    Habeas corpus preventivo: quando existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso podem ser partes no HC, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”. NÃO CORRIGE DADOSSSSS, CUIDADO QUE TEM PESSOAS QUE ESTÃO CONFUNDINDO AS COISASSSS

    habeas data é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    O mandado de segurança é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Pode ser:

    Mandado de segurança preventivo: O mandado de segurança preventivo é aquele pedido com fins de evitar uma ilegalidade. Para garantir que o direito se cumpra, o indivíduo entra com o mandado.

    Mandado de segurança repressivo: no caso de o ato ilegal já ter sido cometido pela autoridade pública, entra-se com a ação de mandado de segurança repressivo, para reprimir a injustiça cometida.

    mandado de injunção busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    A ação popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.

  •  SERIA HABEAS DATA.

  • Habeas data: Para conhecer informação.

    MS: Para ter acesso à informação já conhecida.

  • Errada. Não está errada porque é o Habeas Data, aliás, a questão nem disse se as informações são pessoais, caso que realmente seria o HD.

    O remédio é sim o Mandado de segurança que tem como requisito garantir o direito líquido e certo. Mas o direito à informação não é líquido e certo porque o inciso XXXIII do artigo 5º da CF traz uma ressalva: “ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” Corrijam-me se eu estiver errada.

  • A assertiva está ERRADA, pois em nenhum momento foi mencionado que houve ilegalidade ou abuso de poder. Logo, incabível o MS.

    CF. Art. 5° LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; [...]

    De acordo com o STJ, acesso à informação consiste em direito líquido e certo (20895 DF). Esse não é o cerne da questão.

  • Mandado de segurança --- direito líquido e certo.

    Habeas Data ---  direito de informação pessoal.

    ERRADO!

  • Mandado de segurança: Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Habeas data: Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Tá locona Cespe?
  • Questão mal formulada. O corpo do texto está bem parecido com o que trata no Habeas Data, porém o enunciado não fala sobre a pessoa que a informação se refere ao impetrante. Neste caso o remédio correto é o mandado de segurança. Fica sempre a dúvida se é uma pegadinha da CESPE ou se a banca formolou mal a questão. Tendo o candidato que adivinhar isto na hora da prova. Lamentável!

  • Errado!

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    #AtePassar

  • Se a informação for referente à pessoa do impetrante, Habeas Data. Como a questão não especificou, é Mandado de Segurança. Entretanto, o direito à informação não é absoluto. A informação, por si só, não representa um direito líquido e certo (lembre-se de que a informação poderá ser sigilosa, por exemplo).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • AFF, HABEAS DATA

  • ERRADA

    Mas como nosso colega abaixo explicou. Habeas Datas são para informações referentes ao impetrante ou do falecido. Já as demais informações nos quais a administração pública é obrigada a dar a nos, é direito líquido e certo garantido pelo Mandado de Segurança.

    Bom ficarmos sempre atentos.

  • Mandado de Segurança: é usado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Bem típico da Banca Cespe, misturar as informações para confundir o candidato. A dica é ficar atentos as palavras e frases chaves das questões.

    Questão:

    "O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo." 

    Análise da Questão:

    "garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais" -----> Aqui a banca fala do Habeas Datas!

    "uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo." -----> Aqui sim, fala do Mandato de Segurança.

    GABARITO: ERRADA

  • Mandado de Segurança: é usado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Bem típico da Banca Cespe, misturar as informações para confundir o candidato. A dica é ficar atentos as palavras e frases chaves das questões.

    Questão:

    "O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo." 

    Análise da Questão:

    "garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais" -----> Aqui a banca fala do Habeas Datas!

    "uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo." -----> Aqui sim, fala do Mandato de Segurança.

    GABARITO: ERRADA

  • ATENÇÃO! Item de prova! Quando se quer uma certidão para defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal e não o acesso à informação de caráter pessoal, a negativa é solucionada por meio do MS e não pelo HD. 

  • O HABEAS DATA é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais

  • Não custa lembrar :

    O acesso à informação no sentido de se cientificar, tomar nota, tomar ciência de informações pessoais é garantido por Habeas Data.

    O acesso à informação (da maneira genérica como apontou o enunciado) é garantido por MS.

    Sabe de nada banca inocente!!

  • Gabarito''Errado''.

    Mandado de Segurança

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXIX, dispõe que “conceder-se-á Mandado de Segurança

    para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas-corpus’ ou ‘habeas-data’, quando o responsável

    pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições

    do Poder Público”.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Direito de petição / certidão = M.S. (Art. 5º, XXXIV)

    Informações pessoais do impetrante em entidades gov. OU caráter público = Habeas data (Art. 5º, LXXII)

    Polêmicas à parte, a redação desta questão é claramente uma adaptação direta da letra do texto da Constituição. Só trocaram palavrinhas. Aqui claramente o examinador Cespiano optou por uma abordagem decorebista bem tradicional; é uma questão de nível fácil...

  • Gente, explanem direito sobre o cabimento do Habeas Data, por não ser informação de caráter pessoal, não é o remédio constitucional que deve ser manejado! O erro da questão está no último trecho.

  • Na verdade está errado porque generalizou. Quando a informação é só do impetrante cabe mandado de injunção.

  • habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.

    É garantido a todo cidadão brasileiro o direito a requerer habeas data. A ação é gratuita, não são cobradas custas judiciais. Mas o cidadão precisa acionar um advogado.

    Segundo  do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.

    Por conta disso, o cidadão precisa observar o rito estabelecido pela lei 9.507/97, que regula o habeas data. Antes de mais nada, a pessoa interessada deve apresentar um pedido de acesso aos dados para o órgão público, que por sua vez tem dois dias para analisar o pedido. Feita a análise, o cidadão é informado em 24 horas da decisão do órgão. Se recusado o requerimento, cabe o habeas data.

    Em casos de inexatidão de dados, o interessado deve fazer uma petição com documentos que comprovem o problema. Apresentada a petição, o órgão tem 10 dias para corrigir os dados inexatos e comunicar a correção para o requerente.

    Gabarito: ERRADO

  • Questão mal formulada. gerou ambiguidade...

    Voce sabe a regra, e sabe a exceção, mas não sabe qual a banca quer...

    HD se a informação do próprio impetrante

    MS caso a informação não seja do impetrante, mas por possuir direito liquido cabe MS ( cabe MS em direito liquido e certo não amparado por HD e HC)

  • O item apresentado é falso! O remédio constitucional adequado para garantir o direito líquido e certo de acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais é o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII da CF/88. O mandado de segurança, art. 5º, LXIX da CF/88, será utilizado para a proteção de direito líquido e certo não amparado pelo habeas data e habeas corpus.

    Gabarito: Errado

  • O enunciado não disse que ele não foi amparado ainda pelo habeas Data, se tivesse ocorrido ai sim seria mandado de segurança.

  • O habeas data é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais.O mandado de segurança é direito líquido e certo.

    Quando a administração recusar a informação da certidão constante de banco de dados cabe o mandado de segurança.

    Portanto, a alternativa esta errada. A cespe inverteu os conceitos.

  • Mandado de segurança tem caráter residual (última ratio)

  • O mandado de segurança (MS) é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo.

    Realmente seria via MS, porém não é necessário comprovar que é direito líquido e certo e

    sim os fatos, ou seja, precisa comprovar a negativa de acesso à informação!!!

    NÃO caberia HC e HD!!!!!

  • Habeas datas

  • A questão não diz que a informação é do pró pio impetrante. O habeas Data é um remédio para garantir as informações pessoais.

    Se as informações não forem pessoais o remédio seria o mandato de segurança.

  • HABEAS DATA.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo.

    O direito de informação não é líquido e certo, existem casos que haverá o sigilo.

  • eu potresto

  • Habeas Data.

    Questão Errada.

  • O erro da questão está em dizer que o direito à informação é um direito líquido e certo., pois há ressalva quando se trata de informação referente a segurança do Estado e da sociedade.

  • nem sempre o direito a informação é liquido e certo.

  • nesse caso seria o habeas data.
  • eu vejo aqui inúmeras tentativas de ratificar o gabarito absurdo da banca.

    Ex: "" não é direito liquido e certo pq pode haver sigilo... blá blá"

    Direito de livre locomoção então, de acordo com esse raciocínio absurdo, não seria liquido e certo tb (Estado de sítio)...

    Em Habeas data, as informações obrigatoriamente devem se referir a pessoa do impetrante. A questão em nenhum momento fez referência a isso, logo, utilizando-se de uma interpretação mediana, já é possível deduzir que se trata de informação pública.

    Então, na pior das hipóteses, a banca deveria no mínimo anular a questão pela ambiguidade explícita!

    Ao meu humilde ver, o que faltou foi alguém competente para elaborar um recurso e alterar essa questão nociva. Ademais, não adianta brigar com a banca... mas tomar o gabarito dessa questão como base pra alguma coisa é inconcebível!

  • Gabarito: Errado.

    Comentário: O erro consiste em afirmar que o acesso à informação é direito líquido e certo. A própria CF faz restrições a esse direito, confira:

    "Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Habeas data > informação

    Mandado de Segurança> protege direito líquido e certo

  • ERRADO

  • O erro da questão é dizer que direito a informação é direito líquido e certo.

  • O correto é o Habeas Data.

    Mandado de Segurança apenas quando não for cabível HC e HD - caráter subsidiário.

  • Gente, o remédio adequado não é o HD. Em momento nenhum, a questão traz a informação de que as informações são de cunho pessoal. Nesse sentido, o remédio é mesmo o MS. O erro está em dizer que é direito líquido e certo, uma vez que o direito à informação não é absoluto. Vejam o vídeo da professora, está muito bom.

  • Acredito ser passível de recurso

  • A questão está incorreta pela parte que diz ser o acesso à informação um direito liquido e certo, pois há casos em que a informação pode ser sigilosa.

  • Estudantes de Direito buscando inúmeras justificativas pq erraram, é muito engraçado essa gente !

  • O erro da questão está em afirmar que a informação é direito liquido e certo, tendo em vista que há restrições constitucionais ao direito à informação.

  • O erro está no "ADEQUADO"

    O ADEQUADO SERIA H.D, e não o M.S

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo. ERRADO

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • O erro da questão está em dizer que o direito à informação é líquido e certo, uma vez que não pode ser divulgado quando esses dados forem sigilosos.

    CESPE sendo CESPE. Um tipo de questão que passa despercebido na hora da prova :(

  • Quem está justificando com base no HD, está errado. Em nenhum momento a questão fala de informações relativas ao impetrante, então não há motivo para relacionar HD na questão.

    Em suma, a questão tratou como se todas as informações apresentem direito líquido e certo, no entanto, sabemos que informações sigilosas são uma exceção.

    Diante disso, item Errado.

    Bons estudos.

  • O habeas data é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo. (CESPE)

    HABEAS DATA = INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA = CERTIDÃO

  • Errado

    Direito líquidos e certos, cabe mandato de segurança.

  • Não é mandado de segurança , mas sim Habeas Data !!!!

    II - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    Acabou a Questão simples !

  • Cabe HD e não MS.

  • CUIDADO COM AS RESPOSTAS ERRADAS!

    VEJAM O COMENTÁRIO CERTO DO COLEGA RAFAEL DE SÁ BARCELLOS.

  • Essa eu acertei no dia da prova,mas não passei no concurso,não foi

    daquela vez.

  • ERRADO

  • Remédios Constitucionais

    HD - Conhecer INFORMAÇÕES da pessoa impetrante OU RETIFICAR dados se não quiser fazer por processo sigiloso, jud ou adm.

    MS - Proteger DIREITO LÍQUIDO E CERTO, não amparado por HC ou HD

  • Ja estava aflito com uns comentários ate seguir o conselho do amigo pedindo para ver o comentários de Rafael De Sá Barcellos. valeu mesmooooo

  • O mandado de segurança é um ação constitucional que visa garantir o direito líquido e certo, no entanto a questão fala que o direito à informação seria o direito líquido e certo e não é.

    exceção: informações sigilosas.

  • A questão generalizou ao dizer que o acesso à informação é direito direito líquido e certo, hábil a justificar a impetração de MS, pois tal afirmação permitiria inferir que o acesso a toda e qualquer informação é passível de ser requerida perante os órgãos públicos, sendo que a própria redação do art. 5º, XXXIII, fez a ressalva àquelas informações "cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo. --> ERRADO

    Ar.5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Acertei errando.

  • ERRADO.

    Informações pessoais do impetrante: habeas data.

    Informações particulares, gerais ou coletivas: mandado de segurança.

    Neste caso, considerando que o examinador não falou expressamente de informações pessoais, o mandado de segurança seria cabível. A questão fica equivocada quando diz que o direito à informação é líquido e certo.

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir direito líquido e certo, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA.

    O acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais relativas à pessoa do impetrante é amparado por habeas data.

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo.

    (DIREITO A INFORMAÇÃO É RELATIVO, É SÓ LEMBRA DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS.)

    VERDE = CERTO

    VERMELHO = ERRADO

    DIFERENÇA ENTRE MS E HD

    O HABEAS DATA é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais REFERENTE A PESSOA IMPETRANTE CERTO

    O MANDADO DE SEGURANÇA é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais NÃO SE LIMITANDO A PESSOA QUE ESTA IMPETRANDO, OU SEJA, ATENDE A COLETIVIDADE. CERTO

    GABARITO: ERRADO!

  • GABARITO ERRADO

    "O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo."

    ERRADO APESAR DO DIREITO A INFORMAÇÃO SER UM DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA SEM QUE ANTES HAJA O INDEFERIMENTO PELA ENTIDADE QUE DEVE FORNECER A INFORMAÇÃO, ALÉM DISSO, NÃO PODE CABER HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA.

  • A questão é correta em dizer que "O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais". O erro é no final, que diz que o direito à informação é direito liquido e certo.

    No caso a galera ta confundindo com o Habeas Data, porém o HD é para garantir o acesso a informações relacionadas ao impetrante.

    Ademais, o direito a informação pode ser restringido, como outros diversos direitos individuais. Logo, não é direito liquido e certo o acesso à informação.

  • HABEAS DATA !

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo.

    Comentário:

    Direito de informação não é liquido e certo, em decorrência do síngilo quanto a questão de segurança.

  • HABEAS DATA !

  • Errado!

    Direito de informação não amparado por habeas data.

  • AMALDIÇOADA !!!!

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo. --> ERRADO

    Ar.5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • MANDADO DE SEGURANÇA – Art. 5º, LXIX

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger

    direito líquido e certo, não amparado por habeas

    corpus ou habeas data, quando o responsável pela

    ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou

    agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do

    Poder Público;

    PRIMEIRA PARTE DA QUESTÃO- CERTO

    O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais...

    SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO-ERRADO

     uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo.

    O direito a informação pode ser restringido, como outros diversos direitos individuais. Sendo assim, não é direito liquido e certo o acesso à informação, não há direito absoluto.

  • Direito de informação não é liquido e certo, em decorrência do sígilo quanto a questão de segurança.

  • O M.S. é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, mas o direito à informação NÃO é líquido e certo.

    O H.D. também não é o remédio certo para essa situação, uma vez que tal opção é para garantir o acesso às informações relacionadas somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo. 

  • MANDADO DE SEGURANCA = CERTIDAO

    HABEAS DATA = INFORMACAO

  • Resumindo:

    1 - Quer informação constante de banco de dados de entidades governamentais (Seria habeas data se fosse informação do próprio impetrante, portanto se não cabe HD então cabe MS)

    2 - A questão fala sobre acesso a informação. Apesar do MS proteger o direito liquido e certo, esse conceito não se aplica ao acesso a informação pois existem exceções a esse direito.

  • Muita gente confundindo a definição de direito líquido e certo (que se demonstra com muita clareza) com a de direito absoluto (irrestringível).

  • ERRADO

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Acredito que o erro esteja no fato da questão mencionar que Informação é um Direito Líquido e certo, haja visto que ele não é absoluto, já que esse direito pode ser restringido em casos que sejam essenciais para a segurança.

  • Errado.

    Fique atento(a) a um detalhe: o HC, o HD e o MI são cabíveis para a proteção de direito líquido e certo.

    O que acontece é que o HC e o HD tutelam (protegem) finalidades específicas – no HC, o direito de locomoção, enquanto no HD o direito de informação de caráter pessoal. Daí, entra em cena o MS que é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado pelo HC ou pelo HD.

    Em outras palavras, ele é um soldado de reserva, possuindo natureza residual.

    Voltando ao item, ele está errado, porque tratou de direito líquido e certo que conta com proteção específica, que é conferida pelo HD.

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes

  • Posso usar o mandando de segurança para acessar ou retificar uma informação?

    Posso, entretanto, apenas se essa informação for de terceiros, como a questão não deixou expresso isso, levamos a regra de que o M.S é utilizado para garantir o direito líquido e certo não assegurado pelo HC e HB

  • Tudo vai depender se a informação é pessoal ou não. Caso seja pessoal o remédio é o HD. Caso não MS. Como a questão não deixa isso claro não podemos afirmar qual remédio constitucional adequado. Portanto Gabarito ERRADO.

  • Questão: O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo.

    Direito líquido e certo deve ser entendido como aquele direito cuja existência e delimitação são claras e passíveis de demonstração documental.

    Mandado de segurança

    Acesso a informação particular, geral ou da coletividade

    Habeas data

    Acesso a informação pessoal/ relativa à pessoa do impetrante

  • Errado!!

    correto seria Habeas data!

  • O texto não se refere as ações como todos estão dizendo!!!

    "O acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais"

    Pensem, nem todos podem ter acesso aos bancos de dados de entidades governamentais, por que não?

    Ora, se uma pessoa vai fazer prova da ABIN, não pode nem dizer pros familiares que está ESTUDANDO para isso, porque os dados desse possível agente ou agente de fato, vai estar disponível a todos?

    Portanto, esse é o erro da questão!

    COMPLEMENTANDO, segue os resumos de ações!

    Habeas Corpus - Direito de locomoção.

    Habeas Data - Direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - Direito líquido e certo.

    Mandado de injunção - Omissão legislativa.

    Ação Popular Ato lesivo.

    Não desista, Deus irá recompensar seu esforço! Bons estudos!

  • COMPLEMENTANDO:

    MS tem caráter SUBSIDIÁRIO!

    LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo * Somente para pessoas PF.

     O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Com mais detalhes 

    → Habeas corpus = Gratuito. Não há previsão expressa, mas o STF entende que há habeas corpus coletivo. NÃO cabe HC contra Pessoa JURÍDICA em virtude dela não possuir direito de locomoção.

    → Habeas data = Gratuito. Individual. Pode ser impetrado por pessoa física e jurídica; tem que ter advogado

    → Ação popular = Gratuito, salvo má-fé. SOMENTE cidadão. NÃO pode Associação e afins.  Súmula 365 STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    → Direito de petição = Gratuito. Em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    → Obtenção de certidões = Gratuito. Para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

    → Mandado de segurança = Pago. Individual ou coletivo. Associações em funcionamento há pelo menos 1 ano, podem impetrar MS em favor dos seus associados, independentemente da autorização expressa deles

    → Mandado de injunção = Pago. Individual ou coletivo

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO - também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade .

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO - pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida

  • Bizu sobre esse negocio de informações em banco de dados

    Se for a pessoa que quer saber sobre os dados dela mesma e for negada - Habeas Data

    Se for outra pessoa querendo saber de dados de outrem que ela tem direito sobre e fora negada - Mandado de Segurança

    Logo MS tem característica subsidiária

  • O correto é Habeas data.

  • SEM MUITA ENROLAÇÃO:

    Cabe H.D (Habeas Data)

  • Gabarito: Errado.

    Destacando em vermelho o erro da assertiva: "O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo."

    Nos termos do Art. 5°, XXXIII, da CF/88:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Não há que se falar em HD neste item, pois o HD é um instrumento PERSONALÍSSIMO.

    Bons estudos!

  • O MANDADO DE SEGURANÇA PROTEGE DIREITO LÍQUIDO E CERTO,NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPOS OU HABEAS DATAS. NÃO TEM NADA A VER COM INFORMAÇOES.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • BIZÚ PARA MATAR QUESTÕES SOBRE HABEAS DATA!

    • ASSEGURAR INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE
    • RETIFICAÇÃO DE DADOS
    • EMPRESAS PRIVADAS PODEM ESTAR NO PÓLO PASSIVO? SIMMMM

    ATENÇÃO: Muitas bancas estão cobrando a informação do ultimo item..

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    24/10/2019 às 09:04

    O item apresentado é falso! O remédio constitucional adequado para garantir o direito líquido e certo de acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais é o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII da CF/88. O mandado de segurança, art. 5º, LXIX da CF/88, será utilizado para a proteção de direito líquido e certo não amparado pelo habeas data e habeas corpus.

    Gabarito: Errado

  • gab e!

    Mandado de segurança é usado para proteger direito liquido e certo, nao amparado por hc e hd! contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade publica.

    Pode ser coletivo por:

    partido com representante no congresso;

    sindicato, entidade de classe ou associação criados a mais de 1 ano.

  • E se a informação não for relativa à pessoa do impetrante? A questão não menciona isso.

  • Nem habeas data seria, pois a questão não falou o fundamental, informações do próprio impetrante
  • Gabarito: ERRADO

    A questão generalizou e por isso ela ERRA. Vamos fazer a seguinte pergunta usando a própria questão:

    O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais?

    Depende.

    Se a informação for pessoal, NÃO, pois nesse caso caberá habeas data.

    Mas se a informação for particular, geral ou coletiva, caberá sim mandado de segurança.

    Bons estudos!

  • A questão está errada porque está generalizada.

    Realmente o acesso à informação é um direito líquido e certo, porém, quando se trata de informação pessoal, o remédio correto será a Habeas Data.

    como a questão está generalizada e o MS TEM CARÁTER RESIDUAL- SÓ É CABÍVEL QUANDO NÃO COUBER HC NEM HD- o gabarito da questão é ERRADO.

  • O que que é Direito Líquido e Certo?

    Não tem a ver com direito absoluto ou direito que não pode ser limitado, não é isso.

    Direito líquido e certo é um direito subjetivo que a pessoa tem e que pode ser comprovado por prova exclusivamente documental.

    A leitura do termo DIREITO LÍQUIDO E CERTO é confusa por si só. Vale lê-lo da seguinte forma: OS FATOS SÃO LÍQUIDOS E CERTOS; OS FATOS SÃO INDISCUTÍVEIS POIS JÁ ESTÃO PROVADOS,LIQUIDADOS, SEM DEBATE.

    O foco aqui é o fato! Os fatos que você vai levar pro juiz já estão provados por si, há documentos que comprovam seu direito, ou, inclusive, mandamento legal!

    Se você precisa de perícia, oitiva de testemunha ou qualquer coisa que for para provar, seu fato não é liquido e certo.

    Se você não precisa de prova, tem toda documentação disponível para provar sua prerrogativa, então pronto, pode usar mandado de segurança.

    Creio que o Direito à Informação, por si só, de forma generalizada, não necessariamente é líquido e certo, dependendo de uma situação fática, o que talvez justifica a resposta da Q852740. Tanto é que se for informação com sigilo imprescindível à segurança do Estado, ele já não vai ser líquido e certo.

  • Obrigado!!!

  • Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡

    Josué 1:6

    PMAL 2021

    • Habeas data: Informações pessoais;
    • Habeas corpus: Locomoção;
    • Mandado de Injunção: Omissão legal (falta de legislação);
    • Mandado de Segurança: Direito líquido e certo;
    • Ação Popular: Ato lesivo ao patrimônio;
    • Reclamação: Violação a súmula Vinculante.

  • GABARITO: CERTO

    #QUESTÃO POLÊMICA, PORÉM CORRETA, VEJAM:

    Em termos bem resumidos — para o comentário não ficar longo — o mandado de segurança é cabível nos casos a garantir informações que não sejam pessoais, como informações coletivas, por exemplo. Já o habeas data é cabível quando se busca garantir informações pessoais.

    Sabendo disso, como a assertiva em momento nenhum falou que as informações buscadas eram de origem pessoal ou coletiva, podemos concluir que, de fato, o mandado de segurança é cabível na situação.

    O erro da assertiva vem na parte final, em que afirma ser líquido e certo o direito a informação. Como bem sabemos, não há direito absoluto —em regra — e o da informação é um caso desses. Portanto, ele não é um direito líquido e certo. Só será líquido e certo para o cidadão que provar, ou tiver fatos de que ELE detém direito líquido e certo para a informação solicitada.

  • Gabarito: Errado.

    Resumo das Anotações pessoais.

    Mandado de Segurança - Assegura seus direitos liquidos e certo.

    Habeas Data - Informações pessoais.

    Mandado de Injução - quando houver lacunas em leis ou semelhantes.

    Habeas Corpos - Liberdade podendo ser Repressivo ou Preventivo.

  • GABARITO: ERRADO

    O remédio constitucional que visa o conhecimento de informações constantes em banco de dados é o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da CF/1988: “conceder-se-á habeas data:

    a. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processosigiloso, judicial ou administrativo. (...)”

  • Direto ao ponto:

    A questão trata do Habeas data.

  • Eu errei, mas o macete da questão era perceber que não existe "direito liquido e certo" de forma abstrata. O direito a informação pode ser "liquido e certo" se, e somente se, a situação concreta demonstrar que ele estava presente e foi violado. Se eu, por exemplo, solicito informações sigilosas que versam sobre segurança nacional, obviamente não tenho direito líquido e certo àquelas informações.

    O próprio termo "direito liquido e certo" pressupõe um contexto, que a questão não dá.

  • Na minha opinião, o que torna a assertiva INCORRETA é o fato de não deixar EXPLÍCITO se a informação buscada trata-se de informação pessoal ou não. Tanto é que a assertiva não menciona essa informação, pois em momento algum se falou em HABEAS DATA.

    Existindo a possibilidade de impetrar o HD, não teria cabimento MS.

    Enfim, a CESPE poderia ter trabalhado mais essa questão.

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • GAB: ERRADO

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

  • Habes copus> liberdade de locomoção

    Habes data> Informações

    Mandado de segurança> Direito líquido e certo

    Mandado de injunção> Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais

    Ação popular> Para anular ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou  habeas data, a questão diz mandado de segurança, ora, já fica errado visto que o MS é para direiro líquido e certo, não amparado por HC E HD se não couber um dos dois daí será MS. o Erro não é pq MS é para dirreito Líquido e certo :/ mas por conta de que caberá MS se não couber habeas corpus ou habeas data.

  • Cabe recurso. Corrija-me se eu estiver errado. A requisição de informações quando não personalíssima é impetrada por meio de Mandado de Segurança, correto?

  • ao meu ver a questão fala sobre o Habeas Data e não o mandado de segurança

    GAB: E

  • E

     Habeas data.

  • ERRADO

    QUERENDO INDUZIR AO ERRO NO FINALZINHO.


ID
2782162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes do Estado, julgue o item subsequente.


O número de deputados e de senadores é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88 

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.   

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • ERRADA

     

    DEPUTADOS FEDERAIS ---------------------> A REPRESENTAÇÃO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO É PROPORCIONAL À POPULAÇÃO.

     

    SENADORES ------------------------------------> SÃO ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO, ELEITOS OS CANDIDATOS COM MAIOR NÚMERO DE VOTOS NAS ELEIÇÕES, EXCLUÍDOS OS BRANCOS E NULOS.

  • Errado

    O número de senadores não varia de acordo com a população, ou seja, não é de acordo com a população. Diferentemente da quantidade de deputados que é proporcional à população do estado.

    • O ESTADO TERÁ REPRESENTAÇÃO DE 3 SENADORES, QUE SERÃO ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO.
    • A QUANTIDADE DE DEPUTADOS SERÁ ESTABELECIDA POR LC E PROPORCIONALMENTE À POPULAÇÃO. 
  • Deputado federal


    ° Conceito: Representantes do POVO.
    ° Mandato: de 4 anos.
    ° Eleição: sistema proporcional.
    ° Quantidade por Estado: o numero de deputados e a representação por Estado/ DF será proporcional a população, e estabelecido em lei complementar. Sendo que cada Estado/DF contara com:
    mínimo – 8 deputados;
    Maximo – 70 deputados; e
    cada Território Federal – 4 deputados.
    * Serão procedidos ajustes necessários, no ano anterior as eleições, para que estes números sejam mantidos.

     


    Senador


    ° Conceito: representantes dos ESTADOS/DF.
    ° Mandato: de 8 anos sendo que a eleição será feita de 4 em 4 anos, modificando-se alternadamente 1/3 e 2/3 dos membros do Senado.
    ° Eleição: se dará pelo sistema majoritário.
    ° Número: 3 senadores por cada Estado/DF eleitos com 2 suplentes.
    OBS - Território Federal não elege Senadores, pois estes são representantes dos Estados/DF e TF não é Estado.

     

     

    Sistema MAJORITÁRIO: Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

     

    Sistema PROPORCIONAL: dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido.

  • Exitem Senadores no DF sim, art. 46 da CF

    Os Territórios que não têm Senadores.

    O erro da questão é em dizer que tanto o número Deputados quanto de Senadores são definidos por proporção de habitantes, na verdade são 3 Senadores por Estado.

  • Senadores não mudam e deputados é por lei Complementar

  • Senadores: 3/E/DF
    Deputados: tem um máximo(70) e um mínimo(8). E de acordo com a população de cada estado, ele fica com um número entre 8-70. Terriktórios, os quais não "existem" mais no Brasil, possuem direito a 4 DF por território. Imagina Fernando de Noronha, aquela ilha, com 4 DFederais.. :P
     

  • Quaseeeeeeeee caiu, pois li rápido. Sorte que o subconciente raciocina 10 vezes mais rápido que o conciente... :)

  • O número de deputados e de senadores é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal. -> SENADORES NÃO!

    Obs.: - ELEIÇÕES PROPORCIONAIS: DEPUTADOS E VEREADORES.

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação dos arts. 45, §1º e 46, §1º CF:

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • A cespe da muita questão que cabe recurso e quem tirar uma nota boa sai na frente essa é uma.

  • Nunca é demais relembrar que se a questão citar os deputados dos Territórios não poderemos considerar o número proporcional à população, visto que esses entes possui um número fixo de Deputados (4)

     

    O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 08 ou mais de 70 Deputados.

     

    Cada Território elegerá 04 Deputados.

     

    Bons estudos

  • 970 concurseiros até agora 

    kkkk

    Ahhh, cesp danada!!

    leu rápido,dançouuu.

  • O número de senadores não varia de acordo com a população, ou seja, não é de acordo com a população. Diferentemente da quantidade de deputados que é proporcional à população do estado.

  • A representação no Senado Federal é isonômica: igualdade do número de senadores em cada Estado e no Distrito Federal (três senadores).

    Já a representação na Câmara dos Deputados é conforme número da respectiva população (CF, Art. 45 - § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Deputados - Eleitos pelo sistema proporcional. Cada Estado e o DF terão o quantitativo de Deputados Federais, proporcional a população do Estado de origem ou do DF, devendo ser respeitado o disposto constitucional, o qual determina o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados, somando o total atual de 513 Deputados Federais.

     

    Senadores - Eleitos pelo sistema majoritário. Independente do contingente populacional, cada Estado e o DF contarão com 3 representantes cada, totalizando 81 Senadores. Estes serão eleitos na proporção de 1/3 e 2/3, onde em uma eleição será eleito apenas 1 e na eleição seguinte serão eleitos 2.

  • Deputados proporcional. Senador 3
  • O número de Senadores é fixo: 3 Senadores por unidade da federação e cada um tem dois suplentes.

  • Numero de deputado e senador=lei complementar.

    Gab:E

  • (ERRADO)

    SENADO --> O Número de senadores é FIXO, são 3 senadores por estado, total de 81 (27x3), além disto, cada senador é eleito com dois suplentes. Os senadores são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO. 

    CÂMARA --> O número de deputados é proporcional ao número da população de cada Estado, sendo eleitos pelo sistema PROPORCIONAL, apesar disto, a Constituição estabelece que nenhum estado terá menos de 8 ou mais de 70 deputados eleitos. 

    Territórios elegem o número fixo de 4 deputados federais, mas NÃO elegem senadores

     

     

  • Gabarito ERRADO

     

     

    Deputados federais/estaduais e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, proporcional ao número de habitantes do Estado ou Município.

     

    Senadores são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, serão eleitos aqueles que atingirem o maior número de votos. Lembrando, que se elegem 3 por Estado + 2 suplentes, conforme art 46, § 1°.

     

     

    Bons estudos a todos!

  • Deputados eleitos pelo sistema proporcional, já os senadores sistema majoritário.

  • ERRADO

     

    Deputados são eleitos pelo sistema proporcional em cada estado e no DF.

    Senadores e Chefes do Executivo são eleitos pelo sistema majoritário (por maioria de votos).

  • Gente, não tem nada a ver com o sistema ser majoritário ou proporcional!!!!

    O número de senadores é fixo. São 3 por Estado + 2 suplentes (Art 46, § 1°) 

    Já o número de deputados é proporcional à população, sendo no mínimo 8 e no máximo 70 por Estado. (Art 45, § 1°)

     

     

  • ERRADO.

     

    O número de deputados são escolhidos de acordo com a população de determinado estado. Esse número será estabelecido por LC. (artº 45)

    Já o número de senadores é fixo, TRÊS para cada estado da Federação. (artº 46)

  • O nº de...

     

    Senadores: 3 para cada Estado e o DF.

    Deputados Federais: é proporcional à população dos Estados, mas nunca será inferior à 8 ou superior a 70.

    Deputados Estaduais: corresponderá ao triplo da representação que o Estado tenha na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 35, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12.

    Câmara Legislativa do DF: serão 24 Deputados Distritais.

    Câmara Municipal: será proporcional à população do Município.

  • SÓ O SENADO SÃO 3 POR ESTADO ENTÃO NÃO É POR NUMERO DE HABITANTE

  • ERRADO

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (8-70) 

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • ERRADO

    SOMENTE DEPUTADOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    De acordo com a CF/88:

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

  • errado...só deputados sao assim

  • ERRADO. Deputados critério proporcional senadores critério majoritário.

  • São 3 Senadores por Estado e Distrito Federal. (Territórios não possuem senadores).

    A quantidade de Deputados será estabelecida por lei complementar, em número proporcional à população. Nesse caso, o mínimo é de 8 Deputados e o máximo é 70. Os territórios têm direito a 4 Deputados. 

     

    GAB: Errado

  • Deputados (45, §1):

     

    - Número proporcional à população do estado.

    - Lei complementar.

    - Mínimo 8 e máximo 70.

    - Sistema proporcional.

    - Territórios: 4 deputados.

     

    Senadores (46, §1):

     

    - 3 (número fixo, não varia de acordo com a população).

    - Sistema majoritário.

     

  • Proporcional só DEPUTADOS

  • Câmara dos Deputados: o número varia conforme o número de habitantes (salvo território que é 4, independente do tanto de habitantes)

     

    Senado Federal: 3 para cada Estado, cada Senador tem 2 suplentes

  • Lei COMPLEMENTAR!

  • Varia somente para Deputado, Mínimo 8 máximo 70, atualmente são 513.

    Senadores são 3 para cada Estado, isso é 81

  • Gab. ERRADO

     

    CÂMARA = Eleições Proporcionais

    SENADO = Eleições Majoritária 3  senadores por estado.

     

    #DeusnoComando 

  • Nemmm acredito que errei essa no dia da prova?! MEU PRIMEIRO CONCURSO (ACHO QUE É O PIOR SENTIMENTO DE CONCURSEIRO CHEGAR EM CASA E VER QUE NÃO PODIA TER ERRADO UMA DESSAS)

     

    SENADORES: 3 P CADA ESTADO

  • DAYANE , NEM FALA ... ERREI UMA QUESTÃO NA PROVA DO STM QUE PERCEBI O ERRO DEPOIS DE TER ASSINALADO O CARTÃO RESPOSTA ... QUE DOR

  • corrigindo:

    O número de deputados é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal. 

  • Senador: sempre 3

    deputado:  proporcional

  •  

    Deputados FEDERAIS -> sistema proporcional à população

    Dep. ESTADUAIS -> proporcional à quantidade de Dep. FEDERAIS. ( de 3 a 12, x 3 / e de 13 a 70 + 24)

    Senadores --> 3 por estado ( **Territórios NÃO elegem senadores, mas elegem 4 DEPUTADOS)

     

     

  • Deputado sim, Senador não.

  • Deputados - proporcional à população/ Territórios: 4 deputados

    Senadores: 3 em cada estado

     

  • Gab. errado

    Deputados será proporcional, entretanto os Senadores são 3 para cada Estado.

  • Há dois erros na questao. 1) O numero de deputados será por lei complementar: CF, Art. 44, § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  

    2) O número de senadores será de 3 por estado: CF Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    Bons estudos

  • Gab. ERRADO


    Deputados: proporcional


    Senadores: majoritário.

  • Gab. ERRADO

    O número de deputados é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal e os senadores são fixos 3 para cada estado e do Distrito Federal (mandato de 8 anos). Correta

  • Deputados: Proporcional

    Senadores: Majoritário

     

    Grava isso que vc não erra!

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Senadores é um numero fixo de 3 representantes por estado, pronto! Sem embromeixom...e sem texto de lei que não responde a questão...rs...

  • Só lembrar que os senadores são representantes dos Estados!

    Todos os Estados são iguais, logo, o número de senadores é um número fixo de 3 por Estado.

  • CONFORME ART 45 § 1º DA CF, " O NÚMERO TOTAL DE DEPUTADOS BEM COMO A REPRESENTAÇÃO POR ESTADO E PELO DISTRITO FEDERAL , SERÁ ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR , PROPORCIONALMENTE À POPULAÇÃO , PROCEDENDO- SE AOS AJUSTES NECESSÁRIOS , NO ANO ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES , PARA QUE NENHUMA DAQUELAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO TENHA MENOS DE OITO OU MAIS DE SETENTA DEPUTADOS."

    CONFORME ART 46 §1º DA CF, " CADO ESTADO E O DISTRITO FEDERAL ELEGERÃO TRES SENADORES COM MANDATO DE 8 ANOS."

  • Negativo. O número de Senadores por estado e DF é fixo (CF/88, Art. 46, §1º). Portanto, a quatidade total de representates não varia de acordo com nenhuma variável.

    Por outro lado, a quantidade total de Deputados é definido por Lei Complementar proporcionalmente à população, tendo como mínimo, cada unidade da federação, 8 e máximo 70 (CF/88, Art. 45, §1º).

     

    ERRADA

  • ERRADO! SENADORES = 3 + 2 SUPLENTES, DEPUTADOS = DE ACORDO COM A PROPOCIONALIDADE DA POPULAÇÃO ( MAX. 70 MIN. 8)

  • ALGUÉM FAZ ESSA "RAYSSA SILVA" PARAR COM ESSES COMENTÁRIOS EM TODAS AS QUESTÕES DO MELHOR INVESTIMENTO E BLA BLA DE OUTRO CURSO PLMDDS

  • Tem uma opção! Você chega no comentário da pessoa e reporta abuso ! E TB acho viável fazer print e enviar ao pessoal do QC ! Aqui não é lugar de propaganda ! Tá chato ! Ela tá comentando em inúmeras questões !
  • O número de deputados e de senadores é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal. 


    ERRADO - § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


  • SENADO: número fixo

  • PESSOAL,

    SEGUI O CONSELHO DE OUTRO COLEGA DO QC. 

    FUI NO PERFIL DA RAYSSA E LÁ TEM OPÇÃO PARA  BLOQUEAR.

    ASSIM VC NÃO VER MAIS O QUE ELA OU QUALQUER OUTRO POSTA.

    FAÇAM. É MENOS UMA COISA PARA TIRAR NOSSA ATENÇÃO.

    BOM ESTUDO A TODOS!!!!!

     

     

     

     

  • O número de Deputados será estabelecido em LEI COMPLEMENTAR.(Art. 45, §1º)

    O número de Senadores é fixo. (Art. 46,§ 1º)

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • ERRADO

    Senado - número fixo de 3 Senadores por Estado

    Câmara dos Depuados - Estabelecido em lei complementar, proporcional à população ( 8- 70)

    ---------------------------------------

    Art. 45§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementarproporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    ----------------------------------------

    Senado Federal

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes

  • Somente o nº de Deputados são definidos pelo número de habitantes (já que representam o povo), o nº de Senadores é definido pela quantidade de estados e DF, sendo 3 por estado. Importante destacar que cada senador tem 3 suuplentes.

  • ERRADO!

    são apenas 3 senadores! e vereadores são um numero proporcional a cada estado não podendo ser inferior a 8 nem superior a 70.

  • Mariana Oliva, a quantidade de suplentes que você informou está errada. 

    Art. 46 CF.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Na resposta do Matheus Amorim, leia-se DEPUTADOS em vez de VEREADORES

  • Senhores concurseiros, que o número de senadores não será definido pela lei complementar proporcionalmente à população a gente já está careca de saber e que esse é um fator que faz a questão ficar errada.

    A dúvida é (E NINGUÉM TOCOU NESSE ASSUNTO AQUI!). Se não tivesse o Senado, mas somente a Câmara dos Deputados, e com o "habitantes", e não a "população", que está prevista na redação da CF, a questão ficaria CERTA ou ERRADA???

    Habitante é mesma coisa que População???

    Alguma alma, por favor, responda isso com segurança, sob pena de ficarmos eternamente citando os arts. 45 e 46 e nunca sairmos desse Limbo.

    Abraço.

    GABARITO: ERRADO


  • Acerca da organização dos poderes do Estado, julgue o item subsequente.

    O número de deputados e de senadores é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal. ERRADO


    COMENTÁRIOS:

    - Art. 46, § 1º da CF. Cada ESTADO e o DISTRITO FEDERAL elegerão 03 (três) Senadores, segundo o princípio majoritário.


    - Art. 45, § 1º da CF. O número total de deputados, bem como a representação por ESTADO e pelo DISTRITO FEDERAL, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 08 (oito) ou mais do que 70 (setenta) deputados.


    - Como visto, o número de Deputados é proporcional à POPULAÇÃO do seu respectivo Estado ou do Distrito Federal. Lembrando que o Território elege deputado, no número fixo de 04 (quatro).


    - Já o número de Senadores, por se tratar de representação dos estados, será fixado em 03 (três) independente da população do Estado ou Distrito Federal. Lembrando que Território NÃO elege Senador.


  • SENADORES: SISTEMA MAJORITÁRIO ( O CANDIDATO MAIS VOTADO E. DF.)








    DEPUTADOS: SISTEMA PROPORCIONAL ( SÃO ELEITOS PELA QUANTIDADE DA POPULAÇÃO E. T. DF. PROCEDENDO-SE AOS AJUSTES NECESSÁRIOS PARA QUE NENHUMA DAQUELES UNIDADES DA FEDERAÇÃO TENHA MENOS DE 8 OU MAIS 70 DEPUTADOS )


  • Senadores 3

  • SENADORES= majoritário

    DEPUTADOS= proporcional

  • Senado : majoritárias Deputados : proporcional
  • errado. senadores sempre 3

  • ERRADO

  • Têm comentários que para explicar um grão de açúcar, explica o canavial todo.

  • Quando vi "o nº de deputados e senadores..." já marquei falso. Um não tem nada a ver com o outro.

  • O número de deputados e de senadores é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal. 

     

    Gabarito: Errado

     

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.   

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    (...)

  • Errado. O número de senadores não varia, é sempre 3 por estado, tendo, ainda, 2 suplentes cada. Já o número de deputados é, de fato, definido conforme a população.

  • DEPUTADOS --> representantes do povo --> SISTEMA PROPORCIONAL

    SENADORES --> representantes dos Estados e do DF --> SISTEMA MAJORITÁRIO

    O sistema proporcional --> Trata-se de um mecanismo de contabilização de votos por meio do qual cada partido político terá um número de representantes no parlamento proporcional ao número de eleitores que o apoiam. Se 20% dos eleitores apoiam um determinado partido, 20% das vagas no parlamento serão ocupadas por parlamentares a ele vinculados.

    O sistema majoritário simples --> considera-se eleito o candidato com maior número de votos nas eleições, excluídos os votos em branco e os nulos, em um só turno de votação.

    Fonte: Estratégia Concursos

    GABARITO: ERRADO.

    Apenas o número de deputados é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal.

  • GABARITO: ERRADO

    Somente os DEPUTADOS serão por LC. O número de SENADORES é INVARIÁVEL.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • sistema proporcional e sistema majoritario respectivamente

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • O número de deputados e de senadores é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal. (ERRADO)

    De deputados SIM, de senadores NÃO.

    #vamoslutaratéofim 

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • GABARITO CORRETO

    Art. 45. A Câmara dos Deputados: sistema proporcional 

    Art. 46. O Senado Federal: princípio majoritário.

  • § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplente

  • Deputados = Sistema proporcional

    Senadores = Principio Majoritário

  • Gabarito: Errado 

    Senadores possuem números fixos e possuem como principal critério o Estado ao qual o politico faz parte.

    Deputados 

    * Leva em consideração o número de habitantes

    * Sistema Proporcional  

    Senadores 

    * São 3 

    * Mandato de 8 anos 

    * Renovado 1/3 a cada eleição 

    Obs: Os Territórios não possuem Senadores. Número fixo de Deputados 4

    Sistema Majoritário 

  • SENADO FEDERAL => 3

    GABARITO= ERRADO.

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados: sistema proporcional 

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.       

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Pra ajudar a resumir:

    a)     Câmara dos Deputados:

    ·        Representantes do povo

    ·        Sistema proporcional, em cada Estado / Território / DF

    ·        Número TOTAL de deputados nos Estados / DF será proporcional a população, sendo 8 < x < 70 (lei complementar)

    ·        Número Total nos Territórios: 4 deputados

    ·        Tempo de mandato: 4 anos

    b)     Senado Federal:

    ·        Representantes dos Estados + DF

    ·        Princípio Majoritário

    ·        Número de senadores eleitos: 3 em casa Estado / DF

    ·        Tempo de mandato dos senadores: 8 anos – renovação de 4 em 4 anos, alternando em 1/3 – 2/3

    ·        Número de suplentes de cada senador: 2

  • CAMARA DOS DEPUTADOS - PROPORCIONALMENTE

    SENADO - MAJORITARIAMENTE .

  • não é número de habitantes, é de acordo com a população

  • ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    1. CÂMARA DOS DEPUTADOS

    l Nº proporcional à população;

    l Estabelecido por lei complementar;

    l Mínimo de 08 e máximo de 70 de deputados;

    l Representantes do povo;

    l Eleitos pelo sistema proporcional;

    l Mandato de 04 anos;

    l Sucessivas reeleições;

    l Idade mínima => 21 anos;

    l Território elege 04 deputados.

    2. SENADO FEDERAL

    l 03 por Estado/DF;

    l Cada senador é eleito com 02 suplentes;

    l Representantes dos Estados/DF;

    l Eleitos por sistema majoritário;

    l Mandato de 08 anos;

    l Sucessivas reeleições;

    l Idade mínima => 35 anos;

    l Recomposição alternada de 1/3 e 2/3 a cada 04 anos.

  • Senadores - majoritário, 3 por cada estado e DF.

    Deputados Federais - mínimo de 8 máximo de 70 - sistema proporcional

    E aquela velha formuleta: Deputado Estadual -36+12 = Nº de Deputados federais

    Lembrando: o que a CF tratar sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidade, remuneração, perda mandato, licença, impedimento e incorporação às Forças Armadas --> aplica-se aos Deputados Estaduais TAMBÉM.

  • Art 45° § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Comentário do colega João Josy (créditos a ele) na questão Q855280:

     

    Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem") 

    Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:

    T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).

    => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).

    => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).

    +

    P => Preservação (art. 49, inciso XI).

    R => Referendo (art. 49, inciso XV).

    A => Ausentarem (art. 49, inciso III).

    G => Guerra (art. 49, inciso II).

    A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).

    +

    F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).

    J => Julgar (art. 49, inciso IX).

    *OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.

    __________________

    dicas minhas e dos colegas aqi do QC sobre congresso nacional:

    *s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382

    *MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO

    TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO

    *MAV MANmaioria dos votos e maioria absoluta dos membros

    *com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMIadministrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJUministério público e judiciário

  • A quantidade de deputados varia conforme q quantidade de habitantes, mas a quantidade de senadores é fixa.

  • § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • O erro dessa questão é envolver os Senadores também. Cada estado tem um número de 3 Senadores e isso não varia.
  • DEPUTADOS:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema

    proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal,

    será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes

    necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha

    menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    SENADORES:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos

    segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos,

    alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2782165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes do Estado, julgue o item subsequente.


Compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o presidente da República, e ao Senado Federal compete o seu processamento e julgamento, nos casos de crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;   

  • Gabarito : Certo

     

    Câmara dos Deputados : Autoriza por 2/3 a instauração do processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

     

    Senado Federal : Processa e julga o o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

     

    Nas infrações comuns, o presidente e vice são julgados pelo STF.

  • Lembra do processo da Dilma... e para crimes comuns lembre do  processo do Temer!!!

  • CF/88:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação dos arts. 51, I e 52, I, CF:

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

  • (C)


    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.(C)


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Constitui crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra o cumprimento das decisões judiciais. Nesse caso, deverá o presidente ser submetido a julgamento perante o Senado Federal
    , desde que admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.(C)


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia

    O presidente da República só pode ser submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais comuns, ou pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, depois de admitida a acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.(C)


    RESSSSPONSABILIDADE------------------->SSSSENADO FEDERAL

  • Autorização da CD - 2/3. 

    Crimes de responsabilidade - Senado Federal. 

    Crimes comuns - STF. 

  • Gente p\ quem confunde essa parte de quem compete a quem, vou dizer como faço que sempre me ajuda.
    Crime de RESPONSABILIDADE: o nome 'responsabilidade' tem muitas palavras então associe ao SENADO FEDERAL, que tbm tem muitas palavras.
    Já a infração COMUM: o nome 'comum' é uma palavra menor, então associe a STF, que tbm é menor.
    Instauração: CD
    Em resumo:
    Instauração : 2/3 CD
    Responsabilidade: Senado Federal
    Comum: STF

    Parece besteira, mas no começo eu não conseguia decorar e fiz assim para não esquecer. Espero ajudar quem ta iniciando. Abraço ;)
    GAB : CERTO

  • CF/88 

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;   

     

  • CÂMARAUTORIZA

     

    Mnemônico tosco que criei, mas que vem servindo nessas questões (que sempre caem).

    GABARITO: CERTO

     

    Bons estudos!

  • Só lembrar da querida Dilminha. Rs

  • RESUMINHO

     

    O processo começa via denúncia popular apresentada à CD. O presidente da CD pode rejeitar liminarmente ou aceitar e iniciar o trâmite interno para a realização do juízo de admissibilidade político. Por 2/3 dos membros, a CD pode rejeitar a denúncia (que será arquivada) ou aprovar a denúncia, enviando-a para o Senado Federal.

    Quando a denúncia chega ao SF, é feito um novo juízo de admissibilidade político (dessa vez por maioria simples). Se o SF rejeitar, a denúncia será arquivada. Se o SF aprovar, será instaurado processo. Com a instauração, o PR ficará afastado por 180 dias, somente podendo retornar se for absolvido ou se o julgamento não for concluído nesses 180 dias.

  • Somando:

    Cam. dep:  Autorizar-Instauração do processo

    Senado: Julgar - Responsabilidade

    STF:  Julgar- Crime comum

    #Deusnocontrole...

  • Certo!

    O Presidente somente será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta).
    A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal.

  • Por causa da estocadora de vento não errei mais qestoes do tipo... 

  • Só lembrar de Dilma !

  • Quero ver um dia uma questão de banca perguntando por que a Dilma não perdeu os direitos políticos dela. Seria uma chuva de recursos nessa questão!

  • Correto.

    Exemplo Dilma (começou pelo Eduardo Cunha - Pres. Camara e foi para o Senado).

  • QUESTÃO - Compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o presidente da República, e ao Senado Federal compete o seu processamento e julgamento, nos casos de crimes de responsabilidade. 

     

    CÂMARA FEDERAL

          - Autoriza o processamento contra Presidente, Vice Presidente e Ministro de Estado

          - Com relação as outras autoridades, não há necessidade de autorização pela Câmara (Cuidado!)

     

    SENADO FEDERAL

       - Processa e julga o Presidente, Vice Presidente e, nos crimes conexos com o do Presidente, o Ministro de Estado (Cuidado!)

       - A autorização da Câmara não vincula o Senado, isto é, não obriga o senado a receber a denúncia.

     

    GAB: CORRETO

  • Resumo acerca do julgamento das autoridades:

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias.

    Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração; Recorrente em questões

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    CRIME COMUM: 

    Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso).  Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo.

  • Excelente comentário Ferraz! 

  • CERTO

     

    Crime de responsabilidade------------>  O Presidente é julgado no Senado.

     

    Como funciona:  (Obs: está bem resumido, é só para ter uma noção)

     

    1) Os cidadãos oferecem a acusação à Câmara dos Deputados

    2) A Câmara autoriza, por 2/3 dos seus membros, a instauração do processo

    3) O processo é encaminhado ao Senado, para julgamento.

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 15ª ed. págs. 662 e 663.

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados.

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal.

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

     

  • DILMA CONCURSEIRA KKKKKKKK

  • CERTO 

     

    Crime de responsabilidade:
    1º Denúncia (PGRou Requerimento (Cidadão)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite: 2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º SF não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
    - Presidido pelo Pres. STF
    - Limita-se a condenação
    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    6º Decisão do SF (Por resolução) (Art. 52, §único, segunda parte)
    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
    - Absolve.

  • dilma concurseira brocou kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Dilma concurseira kkkkkkkkkkkkk #Foigolpe

  • Dilminha me ajudou agora. rsrsrsrsrsr

  • GAB: CORRETO

    PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

    AUTORIZAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO = MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (2/3)

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL

  • PRESIDENTE

    Deputados=autoriza instauração processo

    Senadores=Julga e processa crime de responsabilidade

  • Literalidade de lei.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Esse povo!

  • Dilma concurseira agora eu chorei largado......kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Vlw, Estocadora de Vento! 

  • Dilma concurseira...kkkkkkkkkkkkkkkk

  • E olha que ela foi a 1º Presidente mulher, neste país...kkkkk...

  • Muito boa a sua resposta, André.

    Obrigada!!

  • kkk pensei que a Dilminha  nem iria comentar ....Ela sabe como é.

  • EU VOTO SIIIIIIIIIIM

  • Por Deus, pela minha família, pelos meus benefícios exorbitantes, EU VOTO SIIIIIMMMM !


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • GABARITO: CERTO!


    Art. 51, CF: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)"


    Art. 52, CF: “Compete privativamente ao Senado Federal:


    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)"



  • Questão bonita, rapazzzz...kk

  • queria uma questão dessa no concurso da Câmara dos Deputados. kkkkk

  • Dá até medo de responder. De tão fácil que ela é.

  • CÂMARA AUTORIZA POR 2/3 A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO CONTRA PR E VICE E O SENADO PROCESSA E JULGA.

  • CERTO

  • CERTO

  • Só lembrar da Dilma

  • Valeu Dilma ! Essa questão eu devo a você !

  • GAB: C

    O juízo de admissibilidade (admissão da acusação) contra o Presidente da República sempre é feito pela Câmera dos Deputados (2/3), o que muda é quem fará o julgamento, pois isso pode variar, a depender se ocorreu infrações penais comuns ou se houve crime de responsabilidade.

    Infrações penais comuns -> STF julga (o Presidente fica suspenso desde o recebimento da denúncia)

    Crime de Responsabilidade -> Senado F. julga (o Presidente fica suspenso desde a instauração do processo)

  • CERTO.

    A Câmara autoriza por 2/3 e somente o Senado julga.

    Em casos de crimes comuns quem julga é o STF.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Gabarito: CERTO - conforme texto expresso da Constituição Federal de 88

    (Art. 58). O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (....)

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Complementando a resposta (Deixando claro que a questão não menciona nada sobre isso)

    Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito

    (Art. 6-A). A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.

  • Chau querida kkkk

  • Putz, nem a Dilma ajudou essa questão bater 90%+ de acertos
  • Certo!

    Fundamento: Artigo52.

     

     

    #FénoPai

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

            I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Certo

    CF/88

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I–autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I–processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • tic tac

  • CERTO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Meus estimados, segue o bizu:

    De primeiro momento, a câmara dos deputados decide se vai autorizar a instauração do processo ou não.

    Se caso a resposta for negativa será encerrada por ai, se for positiva a denúncia prossegue para a nova fase.

    Atenção !

    Crime de responsabilidade: Competência do senado.

    Crime comum: Competência do STF

    O presidente poderá ficar afastado no máximo até 180 dias.

    Espero ter ajudado. Bons estudos !

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Só lembrar que o Maia engavetou 77 pedidos de impeachement do PR.

  • CD vota com 2/3 DE SEUS MEMBROS E AI PASSA PARA O SF O JULGAMENTO

  • ESSE BIZU É BRABO;

    CRIMES COMUNS --> '' PC PM'' (LEMBRA DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR)

     PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

     CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE --> ''MECHE E COMI''

     MEMBROS TRIB.SUPERIORES

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.

    COMAND.FORÇAS ARMADAS

    MIN. DE ESTADO

  • Obrigado, dilma.

  • Correta: CRFB/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Essa é só lembrar da mamãe inteligente... Dilma kkkk

  • Talvez um exemplo ajude-os a fixar melhor esta questão.

    Você deve se lembrar de que, em 2016, a ex presidente Dilma Rousseff foi impeachmada pelo congresso nacional. A pergunta é: como se deu todo esse processo?

    (1) O presidente da câmara dos deputados, Eduardo Cunha, até então deputados federal, aceitou um pedido de impeachment contra a ex presidente, acusada de ter cometido crime de responsabilidade fiscal.

    (2) A votação foi aberta em plenário na câmara dos deputados e transmitida em rede nacional.

    (3) Depois foi julgada no senado e afastada do cargo.


ID
2782168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes do Estado, julgue o item subsequente.


O Ministério Público é órgão do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    O MINISTÉRIO PÚBLICO É INSTITUIÇÃO PERMANENTE E AUTÔNOMA E NÃO FAZ PARTE DE NENHUM PODER.

     

    MINISTÉRIO PÚBLICO -----------------------> É UMA FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTICA.

  • ERRADO 

    O Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três Poderes.Trata-se de instituição autônoma e independente, que não está subordinada a nenhum dos poderes estatais.

     

  • Gabarito : Errado

     

    O Ministério Público não está ligado e nem se subordina a nenhum poder, sendo uma função essencial à justiça.

     

     

     

     

     

  • CAPÍTULO III
    DO PODER JUDICIÁRIO 
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (QUEDE MP?)

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; 

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.   

     

    O MP tem capítulo próprio na CF: 

     

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • O Ministério Público, previsto nos artigos 127 a 130 da Constituição Federal, se trata de um órgão independente e autônomo;

  • ERRADO

     

    O órgão do Ministério Público não integra nenhum dos três poderes. É entidade autônoma e independente. Seus membros não estão subordinados ao pode judiciário e nem mesmo ao Procurador-Geral de Justiça. 

  • CF

    art. 127- O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.                               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • Gabarito: ERRADO

     

    Em síntese:


    O MP NÃO é instituição integrante do Judiciário;
    O MP NÃO é um Poder da República Federativa do Brasil;
    O MP é uma Instituição, cuja finalidade é auxiliar no exercício da Jurisdição, seja como parte ou como fiscal do cumprimento da lei no processo (Custos legis), em sua atuação judicial. Além disso, o MP atua fora do processo, fora do Judiciário, quando sua atuação é chamada de extrajudicial. De toda forma, em sua atuação o MP está SEMPRE DEFENDENDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE, e nunca de um indivíduo isoladamente.  

     

    FONTE: Estratégia concursos

  • Constituição Federal art. 127- O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • É uma instituição autônoma e independente;

    Não tem subordinação aos 3 poderes.

  • É uma instituição permamente.

  • UM MACETE PARA DIFERENCIAR OS TERMOS "DIFUSOS" E "COLETIVOS":

     

    DIFUSO -> SOCIEDADE

     

    COMPRA COLETIVA -> GROUPON (GRUPO)

  • Tomara que cai isso no MPU. hehe

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação dos arts. 92 e 127, §1º, CF:

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;       

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • MPU é independente.

  • TATUE ISSO NA SUA MENTE  : O ministério Público não pertence e nem é subordinado a nenhum poder.  

  • São as chamadas funções essenciais à Justiça : o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública da União (DPU), a Advocacia Geral da União (AGU) e os advogados particulares. 

  • Da até medo de responder uma questão dessa, vai que tem pegadinha... KKKKKK

  • Quanto à sua posição institucional, o Ministério Público encontrar-se Independente dos poderes do Estado, entendendo-se como um órgão que não responde ante nenhum dos poderes clássicos em qualidade de subordinado hierarquicamente.

  • ERRADO

     

    O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PERTENCE E NEM SE SUBORDINA A NENHUM PODER !

     

    "A Constituição Federal, em plena harmonia com o sistema de "freios e contrapesos" (checks and balances), instituiu o Ministério Público como um órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos Poderes da República, consistindo em autêntico fiscal da nossa Federação, da separação dos Poderes, da moralidade pública, da legalidade, do regime democrático e dos direitos e garantias constitucionais."

     

    fonte: Direito constitucional descomplicado, 15ª ed.

  • reportem abuso desse cldf avante por propaganda, todas as questoes ta esse cara vendendo essa droga

  • O MP não é de nenhum poder.

  • Essa não cai no MPU.. rs

  • O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes

  • Pra não zerar.

  • Alguns o chamam de 4º poder

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente , essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Portanto, o Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três poderes.

  • No gabarito definitivo o Cespe considerou como certa essa questão. Triste!

  • São Principios Institucionais do MP: Unidade, indivibilidade e INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

  • Izabel Plácido, a Cespe considerou como ERRADA. Você deve ter se confundido.

  • Izabel, você esta equivocada. Essa questão não é correta jamais.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça - CNJ

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;      

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

    Não existe isso, MP NÃO INTEGRA NENHUM PODER! 

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Gabarito Errado..

     

    Quem está estudando para o MPU não erra uma questão dessa nem a pau. rsrsrs

     

    O Poder Judiciário não atua de ofício, por iniciativa própria. Em razão do princípio da inércia, ele só age mediante provocação externa, o que representa verdadeira limitação à função jurisdicional do Estado.

    Devido a essa característica, é necessário que existam entidades que movimentem a ação do Poder Judiciário.

     São as chamadas “Funções Essenciais à Justiça”: o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e também a Advocacia Privada. Cabe destacar que, ao contrário do que muitos pensam, esses sujeitos não integram o Poder Judiciário; na verdade, são entidades estranhas a este, mas cujas funções são imprescindíveis ao exercício da função jurisdicional do Estado.

  •  Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes ------> SO FAZ FUNÇÃO ESSENCIAL Á JUSTIÇA

    GAB: E

     

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

        § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Não é um poder

    Não é subordinado a nenhum poder

     

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 127 O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa...

  • MP não integra a estrutura de nenhum dos 3 poderes.

     

    ART. 127 - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • O Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública fazem parte das Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135, da Constituição). Essas instituições, que têm funções e características próprias e independentes.

    Para gravar, penso que são instituições que defendem o interesse do povo, então não estão embaixo de nenhum poder. É o "Poder do povo".

  • Gab. ERRADO

     

    Há vertente que diz que o MP é um "Quarto Poder". 

     

    #DeusnoComando 

  • GABARITO ERRADO

     

    COMO DISSE A COLEGA "Renata Rodrigues"

    Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três Poderes.Trata-se de instituição autônoma e independente, que não está subordinada a nenhum dos poderes estatais.

     

                                                        ANOTEM AI TAMBÉM QUE O MESMO PODE SE DIZER DO TRIBUNAL DE CCONTAS

     

    Sobre a natureza do Tribunal de Contas, dispõe Marcelo Novelinho:
     

    “Apesar de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele. Possui a natureza de instituição constitucional autônoma que não pertence a nenhum dos três poderes, a exemplo do que ocorre com o Ministério Público.” (STF – ADI (REF-MC) 4.190, rel. Min. Celso de Mello, j. 10.03.2010, DJE 11.06.2010).

  • Essa é pra não zerar!

    Mesmo quem dormiu em 1970 e acordou só em 2018 não erraria, naquela epoca o MP fazia parte do poder executivo e não do judiciário...rs

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.(CF/88)

        § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Com foco na independência funcional, ou seja, não está subordinado a nenhum dos poderes, nas constituições anteriores  era integrante do poder judiciário com o advento da CF/88, passou a ser autonomo sendo considerado igual a todos os poderes sem subordinação a nenhum.

  • Na Constituição de 1967 o Ministèrio Público fazia parte do Poder Judiciário.

    Na de 1969, do executivo.

    Na atual Constituição cidadã, o MP é uma instituição permanente, que não faz parte de nenhum dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário), mas não é considerado um quarto poder! É uma instituição sui generis.

  • 1- Não é órgão

    2- Não pertence ao Poder Judiciário

  • ERRADO

     

    O Ministério Público possui independência funcional, ou seja, não pertence e nem se subordina a nenhum poder !

     

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 15ª ED. PÁG. 740

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK CESPE É VC MESMO?

  • Questão 2018, essa tá bem frequinha. kkkkkkkk

  • só rindo mesmo! 

  • ERRADO

     

    O MP atua paralelamente ao Poder Judiciário.

  • ERRADO.

    o MP não pertence a nenhum poder. Já tatuei isso no meu peito. 

    Eu amo o MP! 

  • ERRADO. O Ministério Público é instituição autônoma e independente dos 3 Poderes, assim como o TCU, por exemplo. 

  • 2018 e o cespe cobrando isso... Não, não é órgão e não pertence ao PJ.

  • MDSSSSSSSSSSSS CAIA ASSIM NO MPU DIA 21 PAPAI DO CÉU.

  • COMO ASSIM 

    NEM TO ACREDITANDO

  • Errado. O Ministério Público e até visto como o quarto Poder em algumas leituras.

  • Ministério Público:instituição autônoma e independente.

  • Gab Errada

     

    MP: Instituição Permanente, autônoma e independente - Não integra o Poder Judiciário. 

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

            I - o Supremo Tribunal Federal;

            I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

            II - o Superior Tribunal de Justiça;

            II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

            III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

            IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

            V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

            VI - os Tribunais e Juízes Militares;

            VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Errado, porque o MP é uma instituição independente e harmônica...artigo 127 CF.

  • MP não é órgão de ninguém. É uma instituição independente

  • O ministério público não integra nenhum dos 3 poderes. Este fica sendo o fiscal de lei.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • O MP É AUTÔNOMO E INDEPENDENTE...

  • Aí eu respondo uma dessas e na mesma hora vem à mente: porque quando eu pego minha prova não tem uma questão desse nível pra acalentar minha alma???

  • para acalentar minha alma, pareceu um poeta agora brother! hueuhehuheue

  • Nessa eu até parei pra ver se eu tava lendo certo.

  • O MP é um órgão independente e autônomo.

    Questão: errada.

  • NÂOOOOOOOOOOOOOO É ORGÃO INDEPENDENTE CÊ É LOKO TIOOO..

  • De acordo com o Profº João Trindade (IMP concursos) :

    Funções Essenciais à Justiça;

    e não " da " Justiça.

    Portanto, instituição autônoma e independente.

    #PCDF

  • o que é o mp

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

        § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

        § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e de provas e títulos; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

        § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    orgão independente e ALTONOMO.

    TEM COMO FUNÇÃO ASSISTENCIAR À JUSTIÇA.

    COLEGAS OBSERVEM BEM O CAPUT.

    ESSE {À} O FENOMENO DIZ RESPEITO AUXILIO.

     Órgão Independente segundo a classificação dos órgãos de Hely Lopes Meirelles. Porém examinando o livro da Maria Silvia di Pietro, verifiquei que ela o classifica como Autônomo, no mesmo status dos Ministérios e das Secretarias de Estado.

    NÃO DISCUTO COM A TIA DI PIETRO

  • O ministério público é função essencial à justiça.

  • Rindo na sua cara cespe!! rsrs Hoje não!! Haha

  • Trata-se se instituição sui generis, independente, não faz parte de nenhum dos Poderes e nem a eles está submetido.

  • Art. 92 São órgãos do poder judiciário:

    Supremo Tribunal Federal

    Conselho nacional De Justiça

    Superior Tribunal de Justiça

    Tribunal Superior Do Trabalho

    Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

    Tribunais e Juizes do Trabalho

    Tribunais e Juizes Eleitorais

    Os tribunais e Juizes Militares

    Os Tribunais e Juizes dos estados E do Distrito Federal e Territórios.

  • O item é falso, uma vez que o MP é uma instituição permanente, autônoma e independente, não integrante de nenhum Poder Público, sequer do Judiciário. Vamos ler novamente o `caput’ do art. 127, CF/88: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

  • Errado

    CF/88, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,...

  • DA SÉRIE: uma questão dessas não cai na minha prova.

  • Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três Poderes.Trata-se de instituição autônoma e independente, que não está subordinada a nenhum dos poderes estatais.

  • Que o espírito dessa questão abençoe o TJRJ


ID
2782171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes do Estado, julgue o item subsequente.


O presidente da República é a autoridade competente para promulgar emendas à Constituição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

     

    As emendas à CF serão promulgadas pelas mesas da CD e SF, não pelo Presidente da República.

       --> Câmara dos Deputados 

       --> Senado Federal 

  • Art. 60 CF - A Emenda Constitucional será promulgada pelas Mesas da Câmara do Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Errado.

    Muito cuidado! O Presidente pode propor uma emenda à Constituição, e não promulgar. Senão, vejamos.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II – do Presidente da República;
    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1o A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2o A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    § 3o A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    Bons estudos!
     

  • A promulgação de uma emenda constitucional é desdobramento do poder constituinte derivado reformador, poder este que é titularizado pelo Legislativo, de tal forma que, apenas poderia ser ele o promulgador de uma emenda constitucional.

  • ERRADO - EC NÃO!!!!

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @lt.concursos

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • A participação do Presidente limita a propor a Emenda

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 60, §3º, CF:

     

    §3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Rayssa, todos comentários seus estou reportando. Só para avisar. E continuarei.

  • O Presidente pode propor uma emenda.

     

    A aplicação do art. 60, §3º, CF:

     

    §3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • GABARITO ERRADO

     

    Emendas Constitucionais:

     

    Presidente da República -- PROPÕE

    Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal -- PROMULGAM

  • Não confundir com:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, PROMULGAR e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

     

  • ERRADO

     

    A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 60, § 3.0).

     

  • Somando aos  colegas:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    Legitimado para propor:              II - do Presidente da República;​

    Legitimados para Promulgar:   Mesa do senado/ Mesa da cam.dep

    #ossonhossãomaioresqueosmedos.

  • Errei no dia da prova, errando que se aprende. 

    Se a emenda a CF for aprovada, a promulgação será realizada pelas mesas da câmara dos deputados e do Senado Federal.

  • Gab. E
    art. 60, §3, da CF.

  • ERRADO.

     

    Essa afirmação me lembra outra que já caiu em alguma prova da CESPE. "Todo o processo de EC pode ser feito sem a participação do Presidente da República".

  • Acho que esse macete tem mais sentido:

     

    As emendas à CF serão promulgadas pelas mesas da CD e SF:

       --> Câmara dos Deputados 

       --> Senado Federal 

  • --> Promulgação  -->  EC  -->  pelas mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene no CN.

     

    --> Promulgação  -->  LC e LO  -->  pelo Presidente da República, que em seguida, sanciona.

  • É promulgada pela MESA do SENADO e CÂMARA FEDERAL.

    É OBRIGATÓRIO ser promulgada por cada MESA de ambas as casas.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à parovação!

  • ERRADA

    Art. 60, §3º, CF:

    §3ºA emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • CF:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    II – do Presidente da República;

     

    § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    --> Promulgação -->  EC -->  pelas mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene no CN.

     

    --> Promulgação -->  LC e LO --> pelo Presidente da República, que em seguida, sanciona.

    Gostei (

    2

    )


  • Emendas Constitucionais -> Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal -- PROMULGAM

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - Sancionar, Promulgar e fazer Publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • ERRADO

    O Presidente da República poderá apenas propor a Emenda.

    A promulgação é de responsabilidade da Câmara e do Senado.

  • Me lembrei de Ulysses Guimarães: Está promulgada a Constituição.

  • Tia Dilma propôs uma nova Constituição. 

  • QUESTÃO - O presidente da República é a autoridade competente para promulgar emendas à Constituição. 

     

    As emendas constitucionais são um ato normativo que não passa pela sanção/veto do Presidente da República, nem é a autoridade legitimada para promulgação. Elas são promulgadas pelo próprio Poder Legislativo (Câmara e Senado).

     

    - FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 60, CF

    (...)

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADA.

    ART. 60 CF

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Dentre outras atribuições, podemos destacar que as Mesas da Câmara e do Senado são legitimadas para propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, II e III), bem como são os órgãos responsáveis pela promulgação das emendas constitucionais (art. 60, § 3º).

  • Gabarito: ERRADA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ART. 60.§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • ERRADO: as emendas constitucionais serão promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

  • O Presidente da República: Sanciona, Veta, Promulga e Publica LEIS. 

  • O Presidente *Não* promulga a emenda, quem faz isso é o senado e camara. obs : emenda constitucional : aprovado com 2/3 dos votos de casa casa
  • O Presidente da República só participa da Emenda Constitucional na PROPOSITURA

     

    De nenhuma outra fase ele participa, logo, se o PR não propuser EC, não terá qualquer outra participação nela.

  • A Emenda Constitucional é promulgada pelas mesas da câmara e do senado. E não é permitido que matéria rejeitada ou prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A participação do Presidente no processo legislativo de emenda à Constituição resume-se a apresentação da proposta, no exercício de sua iniciativa.

    No que concerne à promulgação da emenda já aprovada, ressalte-se ser tarefa das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, com o respectivo número de ordem (art.60, §3º, CF/88). A publicação é determinada pelo Congresso Nacional.

  • Errado!

    O presidente não participa de E.C, a promulgação é feita pelas mesas da Câmara e do Senado.

  • O PRESIDENTE APENAS VETA OU SANCIONA,SOMENTE AS CASAS PROMULGA AS EMENDAS.

    ERREI DE BOBEIRA!

    GAB ERRADO!

  •  

    Emendas constitucionais: são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso;

     

     A promulgação das leis complementares e ordinárias: é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção; No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei;

     

    Os decretos legislativos e resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional: são promulgados pelo presidente do Senado;

     

    resoluções da Câmara dos Deputados: são promulgadas pelo seu presidente (da câmara)

     

     

    Sanção

    É a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias. Caso o presidente não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente. Ocorrendo essa hipótese, o projeto é promulgado pelo presidente da República ou pelo presidente do Senado. Ver promulgação e veto.

     

    Fonte: senado.leg.br

  • ERRADO. Emendas constitucionais são promulgadas pelas mesas da Câmara e do Senado

  • Sanção / vetar --> Lei ordinaria  / Lei complementar

    Promulgar / publicar --> Lei

    Iniciativa de processo legislativo --- > Lei ordinaria / lei complementar / Emenda Constitucional 

     

     

     

    "A emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,"  

  • PENSA DECORA

    EMENDA NA MESA

     

    Nunca mais errei pensando assim!

    BORA TJ AM

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60, §3º, CF:

    §3ºA emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Emendas Constitucionais:

    Presidente da República: PODE PROPOR

    Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - PROMULGAR

  • A única participação do Presidente no processo de elaboração de EC é poder propor. Ele não promulga e também não veta.

  • Presidente : Propõe

    Mesas da Câmara e do senado :Promulga

  • Presidente : Propõe

    Mesas da Câmara e do senado :Promulga

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60, §3º, CF:

    §3ºA emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Emendas Constitucionais:

    Presidente da República: PODE PROPOR

    Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - PROMULGAR

  • FRASE: EMENDA SOBRE A MESA!

    Nunca mais errei com essa

  • Errada.

    Cuidado com a questão.

    O artigo 60 caput e seus incisos falam que a Constituição poderá se emendada mediante proposta dos respectivos sujeitos

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    II – do Presidente da República;


    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    Porém em seu parágrafo 3° disciplina que a emenda será promulgada pelas mesas da câmara dos deputados e do senado federal, com o respectivo número de ordem.


    Portanto o Presidente da República ele não promulga uma emenda, eles simplesmente manda uma proposta de emenda.

  • Eraado; Vamos;


    quem poderá promulgar a emendas;

    Senado Federal.

    Deputado Fedarl.

  • O Presidente da Republica não veta nem promulga emendas a constituição.


    Aplicação do art. 60, §3º, CF:

     

    §3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Em 18/12/18 às 11:21, você respondeu a opção E.

    Você acertou!


    Em 09/10/18 às 17:37, você respondeu a opção C.

    !Você errou!


    É só não desistir...vamo que vamo!

  • A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.


    Gab: Errado

  • congresso

  • Errado.


    Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleia Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Promulgação: É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.

  • Gabarito: Errado.

     

    Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleia Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • CF:

    Art. 60, § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • PEGUINHA

    promulgar é diferente de propor

  • Errado.

    Duas casas. Senado e Câmara.

  • O Presidente pode PROPOR e não PROMULGAR emendas à CF.

     

    Quem pode PROMULGAR emendas à CF são as duas casas: Câmara e Senado.

  • Emenda Constitucional(EC) rima com Congresso Nacional(CN)
  • A Emenda Prometida

    Professor Flávio Martins

     

    Sim, sim, sim,

    Estou estudando a emenda

    Não tem sanção nem tem veto

    Espero que me compreenda

     

    A emenda é proposta por 1/3 do Senado

    Também pelo Presidente ou 1/3 de Deputados

    Da Assembléia dos Estados pra propor é mais da metade

    E com maioria simples, isso também é verdade

     

    Não tem sanção, nem tem veto: é poder reformador

    Aprovada por 3/5, Deputado e Senador

    E não poderá ser feita na intervenção federal

    Nem no estado de sitio ou de defesa é tudo igual

     

    Promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado

    Na sessão legislativa se o projeto é rejeitado

    Somente no outro ano alguém poderá propor

    E agora que você sabe tudo, cante com o professor.

    Musiquinha do Prof Flávio Martins sobre EC. Cantar no ritmo da música "Prometida" do Grupo Broz kkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkk adorei a música!

  • • A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    • A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    • A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson - Ed. de 2017 - Pg. 138

     

    Gostei (

    59

    )

  • Quem promulga a emenda constitucional:

    Mesa da Câmara

    Mesa do Senado

  • ERRADO.

    Isso me lembra a Q629464, também da CESPE, que diz: As emendas constitucionais, podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo.

  • GAB : ERRADO

    O presidente da República é a autoridade competente para promulgar emendas à Constituição.

    PROPOR A EMENDA ELE PODE MAS ....É NO LEGISLATIVO QUE A MAGICA ACONTECE.....OU SEJA QUEM TEM COMPETENCIA PARA PROMULGAR AS EMENDAS A CF....SÃO AS DUAS CASAS....

  • Decore!

     

    EMENDA SOBRE A MESA

  • Compete ao Congresso Nacional.

  • De acordo com o art. 60 §3°  da CF, a emenda será promulgada pelas mesas da CD e do SF, com o respectivo número de ordem. OBS: NÃO há sanção ou veto do presidente no processo de elaboração das emendas.

  • De acordo com o artigo 60, inciso II da CF/88 - A constituição poderá ser emendada MEDIANTE PROPOSTA:

    II - do Presidente da República;

    A questão fala de competência para promulgar.

    Quem é competente para promulgar, de acordo com a CF/88 é:

    art. 60, parag. 3º - A emenda a Constituição será PROMULGADA pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo numero de ordem.

    Ou seja, a questão está ERRADA.

  • A questão tenta atribuir exclusividade ao Presidente da República. Foi muito inteligente e mostra que o nível das provas aumenta cada vez mais.

  • Literalidade do art. 60, §3º, CF/88.

  • CF/88. Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • O item apresentado é falso! Conforme preceitua o art. 60, § 3º, CF/88, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • GAB ERRADO.

    O Presidente da República é competente para PROPOR emenda a CF e quem PROMULGA é a mesa das casas do Congresso Nacional.

  • A unica participação do Presidente na PEC é na iniciativa.

  • POR MAIS QUE POSSA PROPOR, NÃO PODE PROMULGAR.

  • Cola na Testa: Quem promulga emenda à constituição SÃO AS MESAS DA CÂMARA E DO SENADO.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gab: ERRADO

    Art. 60, §3° - CF/88: A EC será PROMULGADA pelas Mesas da CD e do SF, com o respectivo número de ordem.

    LEMBRANDO que quem pode propor EC é: 1/3 dos membros da CD e SF - o P.R - MAIS DA METADE das Assembleias legislativas (por Maioria relativa)

  • O LINK da PUPILA ESTUDANTE é vírus pessoal.

  • O Presidente da República promulga LEIS ( em regra).

    Assim, ECs não têm sanção nem veto ( serão promulgadas pelas MESAS DA CD E DO SF)

  • Mesas da CD e do SF

  • Errado.

    O presidente não sanciona, não veta, não promulga e não publica as emendas à Constituição, as resoluções e os decretos legislativos.

  • O Presidente da República só participa do processo legislativo de PEC se ele for o autor da proposta – afinal, ele não sanciona, não veta, não promulga e não publica a emenda.  

  • As casas legislativas que promulgam: CD e SF

  • O Presidente da República NÃO PROMULGA EMENDAS CONSTITUCIONAIS. Ele pode PROPOR emendas.

    É só lembrar que a emenda é aprovada por

    3/5 dos membros, em 2 turnos, na Câmara e no Senado Federal.

  • PROMULGAÇÃO DA EC

    -> Limitação -> Expressa ou Explícita -> Formal ou Procedimental

    -> realizada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL

    -> votação em 02 TURNOS, em cada CASA

    -> se aprovada, será encaminhada diretamente para a PROMULGAÇÃO.

    Atenção!!!

    Não há SANÇÃO ou VETO do Presidente da República.

    • QUEM VAI PROMULGAR AS EMENDAS Á CONSTITUIÇÃO, SERÁ A MESA DA CÂMARA E DO SENADO.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 3o A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    • QUEM VAI SANCIONAR E PROMULGAR E FAZER PUBLICAR AS LEIS É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    Corrijam-me, caso esteja errodo! vlw

  • Gabarito: Errado.

    Depois que a PEC é discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, se for aprovada nos dois turnos em cada Casa, pela maioria exigida (que é de 3/5), a proposta se tornará uma emenda constitucional, não sendo necessário submetê-la à deliberação executiva (sanção ou veto presidencial). Na sequência, essa emenda já aprovada deverá ser promulgada, isto é, deverá receber seu atestado formal de existência. Tal promulgação é tarefa das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, com o respectivo número de ordem  (art. 60, § 3º, CF/88). A publicação é também determinada pelo Congresso Nacional


ID
2782174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes do Estado, julgue o item subsequente.


A autorização necessária para a instituição de pesquisa de riquezas minerais em área indígena é concedida exclusivamente pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    Nunca é demais lembrar que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, sendo os direitos sobre elas imprescritíveis.

    Cheirinho de MPUUUUUUU: "Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

  • Através de decreto legislativo.

    Item correto.

  • so se exorbitarem o edital ivo.

    dai será anulação certa

  • CERTO.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • CERTO

    CONGRESSO NACIONAL: competência exclusiva.

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA: competência privativa.

  • Correto. Essa autorização será formalizada por meia de Decreto Legislativo (CF/88, Art. 49, XVI).

     

    CORRETO

  • falou em APROVAR, AUTORIZAR.... (CONGRESSO)

    falou em DECRETAR, NOMEAR....(PRESIDENTE)

     

    não é a regra, mas de vez em quando ajuda 

  • Já tá bom, Rayssa Silva.

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! {Nunca tinha visto uma questão perguntando isso na minha vida! Que maldade, CESPE! haha} Aplicação do art. 49, XVI, CF:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terrras indígenas, aexploração e o aproveitamento de recuross hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas naturais;

  • CORRETO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terrras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recuros hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas naturais;

  • SEGUE O ARTIGO COMPLETO PARA EVENTUAL "SUPRESA" DO CESPE NAS PRÓXIMAS PROVAS!

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;                         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;                          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

    EM FRENTE

  • Lembrando que esta competência é sem sanção do Presidente da República e por decreto legislativo.

  • Cespe é porcaria mesmo, antigamente as questões com "exclusivamente" era quase certeza que estaria errada, agora a maioria sempre estão corretas..

  • Essa é aquela que vc deixa em branco na prova, afinal vai perder uma que acertou ao se arriscar kkkkkkkk (cada "k" são lágrimas)
    GABARITO CERTO 

    CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Adendo:

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.


  • pula pra próxima,

  • Gab. Certo.

    Além do (Art. 49, inc. XVI da CF/88), no artigo 231: estabelece que seja dever do Estado demarcar as terras habitadas por comunidades indígenas, assim também, como estabelece na seção 3que qualquer decisão sobre o uso dos recursos naturais das terras indígenas, deve ser autorizada pelo Congresso, anteriormente ter ouvido a comunidade.

  • CERTO

  • A autorização necessária para a instituição de pesquisa de riquezas minerais em área indígena é concedida exclusivamente pelo Congresso Nacional.

     

    Gabarito: Certo

     

     

    Uma espécie de resumo que eu criei com alguns verbos que resumem a maioria dos incisos do artigo 49 e alguns incisos que vejo que caem bastante:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    - RESOLVER, AUTORIZAR, APROVAR

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Falou em competência Exclusiva é Congresso Nacional.

    Competência Privativa: Câmara ou Senado.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Pessoal, a única autorização possível da câmara é a do art. 51, I:

    (autorizar por dois terços de seus membros a instauração de processo contra o presidente e o vice presidente da rapública e os ministros de estado.)

    única autorização possível do Senado é a do art 52, V:

    (Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse dos entes federativos)

    Portanto, sempre que vir o termo "autorizar" e não for nenhuma dessas duas hipóteses, será competência do congresso nacional. para fixar é só lembrar que o congresso envolve todos, portanto ele é quem mais autoriza.

    aprofundando...

    as competências do art. 48 (do congresso com sanção do presidente) precisam de edição de lei, portanto na hora de resolver a questão é só pensar se aquela matéria precisa ou não de lei para regulamentar.

    as competências do art. 49 estão todas com verbo no infinitivo e são as exclusivas do congresso, ou seja, independem de sanção.

    as competências do 51, que são da câmara, dá pra decorar, pois são apenas 5 competências.

    Espero ter ajudado !

    Sis Vi Pacem, Parabellum !

  • Correta

    CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    só mais um pouquinho de conhecimento:

    É inconstitucional lei estadual que discipline a ARRECADAÇÃO das receitas oriundas da exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural. Há uma inconstitucionalidade formal, considerando que cabe à União legislar sobre o tema (art. 22, IV e XII, da CF/88).

    Dizer o direito.

  • Correta. Aí vemos nos jornais o povo querendo matar o presidente do país por achar que é competência dele.

  • mexeu com dinheiro, território e bens da União é o CN

  • Graças a Deus isso não depende de sanção do Bolsonaro!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • E eu com ódio do Bolsonaro. Tadinho do meu preidente!
  • Engraçado que tem gente que acha fáccil. Lembro-me de ter errado essa questão nessa prova 

    :(

    Foi bem triste!!

     

    NÃO EXISTE QUESTÃO FÁCIL,  SE VOCÊ NÃO  DESISTIR, SERÁ MAIS FORTE QUE ELA!

  • Literalidade do art. 49, XVI, CF/88.

  • observação;

    Competência exclusiva do Congresso Nacional = Indelegável

    Competência exclusiva da União = indelegável

    Fonte: Prof. Cardoso Neto

  • GABARITO: CERTO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Certo

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI–autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • ART 231 - § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • CERTO

  • Certo

    Art 49, XVI

  • resuminho desses artigos da CF:

    48 - CD propõe PL sobre assuntos competência da União (incisos do 21 com sanção PR)

    49- competência exclusiva Congresso - controle político (externo), via decreto legislativo sem sanção PR: ratifica ou autoriza o que o PExecutivo quer fazer;

    50 - comissões parlamentares - crime de responsabilidade se não comparecer ou não responder em 30 dias, prazo improrrogável

    51 - Competência privativa Câmara - três pontos apenas: sobre Presidente República (processo contra e tomada contas anuais), sobre Organização da Câmara e confecção do seu Regimento Interno, e eleger membros Conselho República

    52 - Competência Privativa Senado, via resolução legislativa. inciso X: só no controle difuso/concreto de constituc.: decisão STF é interpates --> decisão discricionária do Senado de suspender ou não a execução da lei declarada inconst.

    com o altíssimo número de concorrentes, é preciso estudar com muita estratégica. do contrário, você está perdendo tempo.

  • Quando falar de competência exclusiva do congresso nacional lembra que exclui a sanção do presidente. Diferentemente da competência legislativa do congresso nacional que precisa dessa sanção.

  • Comentário do colega João Josy (créditos a ele) na questão Q855280:

     

    Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem") 

    Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:

    T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).

    => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).

    => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).

    +

    P => Preservação (art. 49, inciso XI).

    R => Referendo (art. 49, inciso XV).

    A => Ausentarem (art. 49, inciso III).

    G => Guerra (art. 49, inciso II).

    A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).

    +

    F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).

    J => Julgar (art. 49, inciso IX).

    *OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.

    __________________

    dicas minhas e dos colegas aqi do QC sobre congresso nacional:

    *s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382

    *MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO

    TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO

    *MAV MANmaioria dos votos e maioria absoluta dos membros

    *com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMIadministrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJUministério público e judiciário

  • Certo. Art. 231, § 3º.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2782177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo.


O Distrito Federal é a capital da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

     

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

     § 1º Brasília é a Capital Federal.

  • ERRADA

     

    ARTI 18. PARÁGRAFO 1° - BRASÍLIA É A CAPITAL FEDERAL.

  • Olá, cespianos.

     

    ERRADO

     

     

    VEJAM QUE LINDO:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Agente Administrativo)

     

    Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União. (CERTO)

     

     

    OBS: Brasília não tem prefeito.......

     

     

    '' Pra cima delessssss ''

  • Errada

     

    O art. 18, § 1º, CF/88 Brasília é a capital federal.

    Brasília não se confunde com o Distrito Federal, ocupando apenas parte do seu território.

  • KKKKKKKKKKKK ( A RISADAA É DE DESESPERO)

     

    Essa foi uma facada no meu coração!

    Para sempre, vou lembrar que a caii na pegadinha do CESPE!!!!

    Sou de Brasília e erro uma coisa dessa!

    Pelo amore

  • O Distrito Federal é a capital da República Federativa do Brasil.  ERRADO

     

    Art. 18, §1º, CF:

     BRASÍLIA é a capital da República Federativa do Brasil.  

     BRASÍLIA é a capital da República Federativa do Brasil.  

     BRASÍLIA é a capital da República Federativa do Brasil.  

     BRASÍLIA é a capital da República Federativa do Brasil.  

     BRASÍLIA é a capital da República Federativa do Brasil.  

  • Brasília é a capital federal

    Brasília é a capital federal

    Brasília é a capital federal.

  • Acertei errandoo..kkkk

  • Pqp kkk caí nessa tb!Brasília é capital e não o DF.

  • Brasília.

  • Terra de ratos não, respeita seu imbecil. Aqui tem muita gente de bem e você esquece que o quadradinho chamado congresso nacional, é formado de pessoas de todo o Brasil.
  • Ex.: Goiás é o Estado, Goiânia é a capital do Estado de Goiás.

    Distrito Federal é a região administrativa (é o distrito), Brasília é a capital da República Federativa do Brasil, Brasília não se confunde com sua região administrativa que é o Distrito Federal.

    Goiânia/GO

    Brasília/DF

    Obs.: Vc que é estudante das leis, lembre-se, Brasília já é a terceira maior capital do país e não é formada apenas pelo Congresso Nacional, este que é formado por toda a Nação. No Congresso Nacional, situado em Brasília, estão os eleitos por todos os Estados, e estes podem ser reeleitos ou não a cada quatro anos. Escolha bem quem o representa em Brasília.

  • Gabarito Errado

     

    O dedo tremeu em cima do certo, daí pensei... tá muito fácil, vou pensar um pouco mais antes de responder.... Às vezes erramos por afobação, pense, reflita antes de marcar a alternativa. O CESPE é mestre em fazer questões que parecem estar certas e que parecem fazer todo o sentido do mundo... desconfie, seja mais esperta que ela. 

     

    TÍTULO III
    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

     § 1º Brasília é a Capital Federal.

  • Até hoje, 570 pessoas erraram essa questão.

  • ERRADO

     

    Brasília é a capital da República Federativa do Brasil.

     

  • CAPITAL FEDERAL É BRASÍLA E NÃODF!!!

  • Brasília é a capital federal.

    Os distritos federais são como os municípios, porém não pode ser chamado de município porque é órgão de administração.

  • Só me pegou uma vez! _!_ cespe.

  • ALEKSEY não existe os distritos federais,vai por mim que moro no DF rsrs,existe regiões administrativas no Distrito Federal,e sim o DF é uma situação anômala,hora é estado,hora é municipio,mas não é nenhum dos dois kkk

  • Sabia que tinha algo errado, não me toquei no que era, e me fudi HAHAHAHA. não caio mais.

  • para quem mora aqui em Bsb, essa questão é mais fácil Rsrsrsss, porque gera um confusão mesmo.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O CC:


    DOMICÍLIO DA UNIÃO É O DF

  • ERRADO

     

    O Distrito Federal - DF é um dos entes federativos da República do Brasil. A cidade de Brasília, localizada no DF, é a capital da república.   

     

    * O Distrito Federal é um ente anômolo, exerce as competências de estado e município.   

     

     

     

  • Questão simples sem bla!bla!bla!...

  • Errado.

    CF/88 - Art. 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.

    BRASÍLIA

    Brasília é a capital federal (art. 18 § 1º). A capital, contudo, pode ter sua sede transferida (artigo 48, VII).

    1. Primeiramente, o Distrito Federal (DF) não é a Capital Federal, e sim, Brasília. Cidade é diferente de município.

    Obs. LODF - Art. 10 O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas (sendo Brasília uma delas), com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    2. Brasília está localizada no DF, mas não se confunde com ele; A capital federal não é um município, (não tem prefeito), não é estado (não tem governador), não é ente da federação por isso não possui autonomia, (quem tem autonomia é a União, os Estados, o DF e os Municípios). Brasília é uma Região Administrativa do DF (RA1).

    Para quem tiver dificuldade pra visualizar essa organização administrativa, Brasília é como se fosse um "bairro" do Distrito Federal, mas com um Administrador Regional.

    3. Brasília não tem soberania, pois somente a República Federativa do Brasil tem soberania.

    4. Brasília, apesar de toda a sua importância, não é a maior Região Administrativa do DF, e sim, Ceilândia. O próprio DF, apesar de ser ente federativo autônomo, não tem e não pode ter municípios, conforme art. 32, CF).

    Bons estudos!

  • De acordo com o art. 18, §1º, CF: "Brasília é a Capital Federal".

  • Brasília é a capital da República Federativa do Brasil

  • Vou aqui no banheiro bater a minha cabeça na parede até desmaiar. De repente volto.

  • DF £ Brasília OBS: £ significa diferente ;)

    DF £ capital federal

    DF = ente federativo

    Brasília = capital federal

    Brasília £ Município



    GAB: E

  • GAB: ERRADO

     

    O Distrito Federal localiza-se na capital do país, Brasília.

  • ERREI, MANO

    KKKKKKKK

    "SENTA E CHORA"

  • LEMBREM-SE DO HORÁRIO DE BRASILIA. E NÃO DO DISTRITO FEDERAL.

  • mal pude acompanhar seus movimentos!!!

  • Brasília é a capital

  • Gabarito: Errado.

    Comentário: A capital do Distrito Federal e Brasilia.

  • Esse tipo de questão boba deixa mais de 70% no chão quando vai ver o gabarito kkkkk

  • Essa questão me deixou extremamente triste kkkk. Estava indo tão bem... :(

  • O DF é a sede administrativa e Brasília é a capital da república federativa do brasil.

  • Calma aí, pelo menos você errou aqui no qconcursos, imagina se é na prova. Tipo de questão que dá vergonha errar.
  • Típica questão que existe apenas para eliminar candidato, pois a banca sabe que na hora da prova, da tensão, o cérebro está propenso a atos falhos e correções automáticas de conteúdo, ou seja, contextualização. E essa contextualização que o cérebro faz muitas vezes aponta um falso positivo, e a banca sabe disso. É suspeitar de qualquer questão ridiculamente fácil e ler 30x a questão. kkkk

  • Gabarito: Errado

    O Distrito Federal é a capital da República Federativa do Brasil.  ERRADO

     

    Art. 18, §1º, CF:

     BRASÍLIA é a capital da República Federativa do Brasil.  

     BRASÍLIA é a capital da República Federativa do Brasil.  

     BRASÍLIA é a capital da República Federativa do Brasil.  

     BRASÍLIA é a capital da República Federativa do Brasil.  

     BRASÍLIA é a capital da República Federativa do Brasil. 

  • Brasília é a Capital do Brasil.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Distrito Federal é um ente federativo autônomo

    Acréscimo de curiosidade rs Já tivemos Prefeitura, sim.

    A Prefeitura do Distrito Federal foi criada em 1960 - o primeiro prefeito foi Israel Pinheiro da Silva -, durando até outubro de 1969. Após esse período, exatamente no dia 17 de outubro, foi criado o Governo do Distrito Federal, que substituiu a prefeitura - o primeiro governador foi Hélio Prates da Silveira.

    https://www.terra.com.br/noticias/educacao/voce-sabia/por-que-brasilia-nao-tem-prefeito,7318859fd53ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html

  • Me aguarde lago sul
    aguarde-me

  • Samuel, aí você estaria incorrendo em abuso de poder(gênero) com possibilidade de desvio de finalidade ou excesso de poder(espécies).

    kk

  • errei uma vez em aula kkkkkk,agora fiz suavemente,muitos devem errar

  • O art. 18, § 1º, CF/88 diz: Brasília é a Capital Federal.

    Cuidado! Brasília não se confunde com Distrito Federal.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil

    compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos,

    nos termos desta Constituição. (EC no 15/96)

    § 1o Brasília é a Capital Federal.

  • Art. 18, §1º, CF:

    BRASÍLIA é a capital da República Federativa do Brasil. 

    Pegadinha do malandro!!!! 

  • Gama- DF s2

    Cochilou...o cachimbo caí.

  • Brasília é a Capital do Brasil!
  • Rindo forte e alto com Dayane d Gois.........alguém me socorra, estou tendo um troço rsrsrsrsrsr.....

  • Antônio Augusto Remonti não meta assuntos de cunho político aqui seu babaca!

  • Dayane, fiquei até aliviada.....vc é daí e errou....

    parece pegadinha do Malandro

  • essa é pra confundir mesmo, mas a resposta é Brasilia, a cidade onde tem mais bandido por metro quadrado no País.

  • Eu errei e estou rindo muito hahahahha

  • DICA: Brasília é a capital da República Federativa do Brasil.  

    Bons estudos!

  • Se minha vida dependesse questão, eu estava lá no MPU do Céu que fica na esquina de Jerusalém de Jesus Cristo!

  • República Federativa do Brasil é o nome do nosso país, Brasil é "apelido", sendo assim, capital do Brasil, Brasília. (Salvo engano).

  • Nível médio só pode
  • Essa foi para o caderno de Pérolas...

  • Mano do céu. Kkkkkk

    A questão é tão inacreditável que eu acertei no chute. E o medo nosso de cada dia... #cespesuasafadenha

  • Não sei o que é pior: se é errar a questão ou morar em brasília e errar.

  • GAB:E

    Sim, uma vez eu caí nesta pegadinha. kkk

  • Dessa vez Satanás passou de todos os limites.

  • QUESTÃO ERRADA!

    O Distrito Federal é um ENTE FEDERATIVO.

    A Capital da RFB é BRASÍLIA.

    BONS ESTUDOS!

  • Art. 18 § 1º Brasília é a Capital Federal.

  • Brasília é a capital federal

  • DF é diferente de Estado

    DF é diferente de município

    DF é diferente de Brasília

    DF é diferente de capital federal

    DF é ente da federação equiparável a estado, mas de características híbridas de formação dicotômica: ora se comporta como município (qdo age localmente) ora como estado (qdo age regionalmente)

    Brasília é a capital da República Federativa do Brasil

    Brasília não é município (não tem prefeito nem vereadores)

    ...

    Imagine que o DF é um grande quadrado englobando alguns minicípios e que Brasília é um ponto (município) contido nesse quadrado maior

  • A capital do Brasil, segundo a nossa Constituição Federal, é BRASÍLIA – e não o Distrito Federal.

    Resposta: Errado

  • se o brasileiro nao souber a capital do Brasil e além do mias estudando. é de lascar

  • Brasília é a capital da RFB.

  • CF

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    CC/02

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

  • Kkkkkkkkk meu deus. Questão boba mas ao mesmo tempo com pegadinhas kkkkkkkkk

  • Essa resposta tem que está arraigada da psique de um brasileiro nato. Desde o ensino fundamental eu ouvia os professores perguntarem: "Qual a Capital do Brasil? E a resposta era gravada na memória para sempre: "Brasília"

  • Essa resposta tem que está arraigada da psique de um brasileiro nato. Desde o ensino fundamental eu ouvia os professores perguntarem: "Qual a Capital do Brasil? E a resposta foi gravada na memória para sempre: "Brasília"

  • AAFF!!!

  • Mais velha que obrar de cócoras

  • Quem errou essa questão e mora em Brasília pqp viu bixo! !!

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    FONTE: CF 1988

  • Dead! Rapaz, isso que dá achar que sabe alguma coisa kkkkk.

    Brasília é a capital da República Federativa do Brasil.

  • Pqp, não acredito que errei essa questão. Kkkk
  • BRASÍLIA (rumo à PMAL) 2O2O.

  • Quase me pegou heim, danadinha.

  • Quase fui tapaeadaaa
  • kkk quase ia nessa tambem; brasilia.

  • Trintões (quase quarentões) e demais que tiveram aula de MORAL E CÍVICA na escola e, obviamente, GEOGRAFIA, deveriam acertar essa sem pestanejar!

    Não se pode confundir: DF é "Estado", capital sempre será uma cidade.

    Brasília é capital do DF e da RFB.

  • Poxa. cai feito pata ... nessa que passa milhões na minha frente !!1

  • rindo de nervoso

  • Meu deus como eu caí nessa!!! Brasília é a capital federal!!!!

  • Quem conhece a música Brasília de banda Plebe Rude acertou:

    Brasília

    Plebe Rude

    Capital da esperança

    (Brasília tem luz, Brasília tem carros)

    Asas e eixos do Brasil

    (Brasília tem mortes, tem até baratas)

    Longe do mar, da poluição

    (Brasília tem prédios, Brasília tem máquinas)

    Mas um fim que ninguém previu...

  • ERRADO

    CF/88

    Art.18, § 1o Brasília é a Capital Federal

  • Poderia cair umas questões dessa na prova

  • rapaz, se eu erra uma dessa,pode mim enterra.

  • Se não ficar ligado, cai na pegadinha !!!!

  • Artigo 18, parágrafo primeiro da CF==="Brasília é a capital Federal"

  • Errado, Brasília é a capital do Brasil

    Força e Honra

  • ERRADO

  • Brasília é a capital Federal.

  • Brasília capital federal
  • É uma pergunta bem fácil, mas deve ter tido candidato que caiu nessa. Se responder sem pensar, e em um momento de prova pode errar uma pergunta boba dessa.

  • Vala minha nossa Sra. Eu errei! Pegadinha do malandro iéié

  • PEGADINHA

  • Depois de errar essa vou ali tomar um café kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • achei tão fácil que marquei gabarito E,kkkkkkkk, nunca que a cespe iria nos dar uma questão de graça.

  • ERRADO

  • KKKKKKKKKKKK 

  • Eu ia marcar no certo, ai ativou meu "sentido aranha" e percebi a pegadinha kkkkkkk Questão muito fdp, mas muito boa!

  • depois dessa...por hj é so pessoal! :(

  • . QUEM DF E UM ENTE FEDERATIVO, BRASILIA E A CAPITAL FEDERAL DO BRASIL

  • Oooooo vida! Ainda bem que sou mineiro, vou comer um pão de queijo kkkkkkkkk

  • Brasilia é a capital!

  • Eternamente lembrei dessa erra! CEBRASPE, você me "paga". kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

  • Brasília - Capital do Brasil e do Distrito Federal

  • Nossa essa me pegou kkk

  • § 1º Brasília é a Capital Federal.

    Rumo Ao Sucesso (@nilson_brasill)

  • BRASÍLIA ...

    AQUI É FÁCIL RESPONDER COM TRANQUILIDADE..

    NA HORA DA PROVA O BICHO PEGA. O NERVOSISMO FAZ MUITO NEGO CAIR NESSA, BOTE FÉ.

  • Brasília é a Capital Federal....

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    _______________________________________________________________________

    Brasília não se confunde com o Distrito Federal, ocupando apenas parte do seu território.

  • Gabarito: ERRADO

    Daí a professora grava um vídeo de quase 4 minutos...

  • Oxente, eu acabei errado essa questão, poxa !

    cespe sendo cespe.

  • O Distrito Federal é a capital da República Federativa do Brasil.

    _________________________

    Brasília é a capital da República Federativa do Brasil.

    Gabarito: ERRADO

  • É Brasília, essa questão nunca mais passa por mim kkkkk toda vez eu errava... Ô entojo

  • CAPITAL - BRASILIA

    ERRADO ...

  • Cespe: Sandy&Junior são filhos de Chitãozinho & Xororó. Eu: CERTO
  • BRASÍLIA

  • Esqueci que DF é um ente e não capital. aff

  • Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡

    Josué 1:6

    PMAL 2021

  • BRASÍLIA É A CAPITAL FEDERAL.

  • Brasília

  • pega o pato pega o pato quen quen quen quen

  • NÃO CONFUNDAM A QUESTÃO COM BRASÍLIA.

  • Brasília - Lembra da música dos mamonas que você acerta. Brasília Amarela.

  •  BRASÍLIA é a capital da República Federativa do Brasil. 

    DISTRITO FEDERAL é como se fosse um estado, onde BRASÍLIA é a CAPITAL.

  • Miga sua loka

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GABARITO : ERRADO

    Art. 18, §1º, CF:

     BRASÍLIA é a capital da República Federativa do Brasil.  

  • Brasília é a capital da República Federativa do Brasil.
  • a capital do Rio de Janeiro é Rio de Janeiro, logo a capital do Brasil é BRASÍLia.

ID
2782180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo.


Para que um estado seja incorporado a outro, é necessária consulta prévia à população dos dois estados, por meio de plebiscito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 18, CFRB/88

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

     

    '' Pra cima delesssssssss ''

  • A CF/88 estabelece no § 3º do art. 18 que os Estados poderão subdividir-se ou desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E ainda, no art. 48 prevê:

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas 

     

    Assim, a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos:

     

    Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;

    Manifestação das Assembléias Legislativas interessadas;

    Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. 

     

     

  • CERTO

     

    Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado (ADI 2650)

     

    Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187242&caixaBusca=N

  • Gabarito: CERTO

    ART.18, CF

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    Meu esquema:

    TERRITÓRIOS:

    >Lei complementar

    ESTADOS:

    >Plebiscito

    >LC Federal

    MUNICÍPIOS:

    >Plebiscito

    >Lei Estadual no pz de LC federal

    >Estudos de viabilidade.

  • É uma questão q a banca pode escolher ser certa ou errada.

  • Plebiscito X referenDo art. 49, CF, XV

    Plebiscito é convocado Previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.

    referenDo é convocado posteriormente (Depois), cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

  • Complementando...

     

    A Constituição VEDA A SECESSÃO e determina que sua tentativa seja combatida com a INTERVENÇÃO FEDERAL. 

     

    O que a CF permite é o desmembramento, a subdivisão de estados e municípios, mas NUNCA a secessão. Veja o que diz o art. 18 da CF:

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

     

    OBS: A TENTATIVA DE SECESSÃO É CRIME PREVISTO NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL!

  • CERTO.

     

    CF, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Art. 18, CFRB/88

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federaismediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    plebiscito - sempre lembro o P de pré, por exemplo pré-enem, algo que vem antes por isso o plebiscito vem primeiro e não o referendo( pq antigamente eu confundia quem vinha primeiro rsrsr)

  • Mantra CESPE: O que é incompleto não é errado!

  • uma dica para a galera sobre as questoes incompletas!!!! prestem atencao na questao se ela esta taxando ou so exemplificando é facil de diferenciar

  • Gabarito: Certo.

    Importante ressaltar que, de acordo com o STF, DEVE SER CONSULTADA TODA A POPULAÇÃO DO ESTADO AFETADO, e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida. 

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico Administrativo; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MPU - Direito Constitucional - O Federalismo Brasileiro,  Organização Político-Administrativa do Estado

    Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Todos os Cargos; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MS - Direito Constitucional - Organização do Estado – Estados,  Organização Político-Administrativa do Estado

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTO

     

    Estabelece a CF que os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembra-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plesbicito, e do Congresso Nacional, pela edição de lei complementar (CF, art. 18, § 3º).

     

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 12 ed.

  • Q83528 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Delegado de Polícia Resolvi certo

    O processo de formação dos estados-membros exige a participação da população interessada por meio de plebiscito, medida que configura condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte. Assim, desfavorável o resultado da consulta prévia feita ao povo, não se passará à fase seguinte do processo. GABARITO: CERTO

     

     

    Q44252 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Todos os Cargos

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia. GABARITO: CERTO

     

     

    Constituição Federal, Art. 18:

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CERTO

    A CF/88 estabelece no § 3º do art. 18 que os Estados poderão subdividir-se ou desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas 

    Assim, a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos:

    1- Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;

    2- Manifestação das Assembléias Legislativas interessadas;

    3- Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. 

     

  • GABARITO CERTO.

    ...

    ...

     

    CF, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    ...

    ...

    QUESTÕES PARA FIXAÇÃO:

    ...

    ...

    Entre as características do Estado federal, inclui-se a possibilidade de formação de novos estados-membros e de modificação dos já existentes conforme as regras estabelecidas na CF. (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União) GABARITO ( CORRETA)


    ...

    ...

    O Congresso Nacional poderá editar lei complementar para a fusão de dois estados em um novo, desde que as populações diretamente interessadas aprovem a fusão mediante plebiscito. (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Agente Administrativo) GABARITO ( CORRETA)

    ...

    ...

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos, desde que haja aprovação da população interessada, por PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, POR LEI COMPLEMENTAR. (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Técnico Judiciário – Administrativa – adaptada) GABARITO ( CORRETA)

    ...

    ...

    Bons estudos!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 18, §3º, CF:

     

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Plebiscito: consulta previa, é realizada antes da aprovação da lei pelo Poder Legislativo.

     

    Referendo: consulta à população para ratificação (confirmação) ou não de lei já aprovada pelo Poder Legislativo. É feito posteriormente à aprovação da lei, mas antes de sua vigência.

  • CORRETO.

     

    O processo de incorporação, desmembramento e subdivisão dos Estados deve seguir o seguinte rito:

     

    - Plebiscito da população diretamente interessada

    - LC aprovada pelo Congresso Nacional

     

    Também deve ser feita a oitiva das Assembleias Legislativas dos Estados interessados antes da aprovação da LC, no entanto, esta oitiva tem cárater opinativo. Isto significa que mesmo diante de uma manifestação negativa por parte das ALEs, o CN pode optar por aprovar a LC necessária para finalização do processo.  

  • Muito complicado entender o CESPE ... tendo em vista que eles sempre cobram na risca da LEI... a questão ta faltando partes então marquei ERRADO, visto que falta a parte da Lei Complentar. 

    Complicado... é triste vc estudar a banca e ela mesma se contradizer. eu entraria com RECURSO

     

    Portanto: uestão 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

      § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.. 

    GABARITO desta questao está ERRADO. tem q ver se houve recurso nessa prova ae.

  • COMPARTILHO O MESMO PENSAMENTO QUE VOCÊ, WILLIAM PEREIRA!!!!

    ENFIM, CESPE SENDO CESPE!!!

    OREMOS PARA TERMOS MUITA ATENÇÃO NA PROVA DE DOMINGO!!!  #PROJETOMPU2018

  • Assim que eu decoro:


    PRÉbiscito = aprovação PRÉvia da população.

  • É preciso aprender a fazer provas do CESPE. O fato da questão omitir a parte da LC aprovada pelo CN não torna o item errado, pois ele não falou em nenhum momento que seria necessário SOMENTE isso. Uma boa dica é fazer a negativa do item. Se eu disse que está errado, estaria dizendo que NÃO é necessária a aprovação da população por plebiscito, o que é um absurdo. Item correto, portanto.
  • A questão é correta,é preciso atenção! A questão não diz somente por plebiscito,ela citou um dos requisitos. Totalmente CORRETA!
  • Faltou a parte da lei complementar. Aí nessa o sujeito se lasca. CESPE sendo CESPE.

  • ''Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. ''  Art. 18, § 3º CF/88

  • pré-bicito

  • Plebiscito X Referendo


    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

  • Questão não está incompleta. Está certinha.


    É necessário - > é diferente <-- É suficiente


    Não esqueçam: em prova do CESPE todas as matérias incluem conhecimentos de português e raciocínio lógico.


    Abraço,

  • Questão apta a ser anulada, visto que, foi afirmado apenas parte do Art. 18, § 3º visto que para desmembramento há também a necessidade de aprovação do Congresso Nacional e por lei complementar.



    CF. Art. 18, § 3° Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    Se eu estiver errado, me corrijam por favor.

  • Perfeito Kleber Costa, mas você como conhecedor da banca Cespe com certeza sabe que a mesma considera errada questões com falta de certas informações. Logo não foi por falta de interpretação ou raciocínio lógico o erro e sim por conhecer a banca e a forma persuasiva de trabalhar.

  • Perfeito L]Kleber Costa, mas eu já vi questões EXATAMENTE como esta serem tratadas como errada pela Cespe por estar "incompleta". Aí é chorar e começar de novo

  • CERTO

    ART 18, § 3º

    PROCEDIMENTO BIFÁSICO

    A) realização de Plebiscito (convocado pelo CN )com as populações diretamente interessadas. (todas as envolvidas)

    se, SIM

    B) aprovação (ato discricionário) pelo CN de lei complementar federal promovendo a alteração.

  • e lei complementar, complicado

  • Se analisar direitinho o art. 18:

    ESTADOS: APROVAÇÃO POR PLEBISCITO.

    MUNICÍPIOS: CONSULTA POR PLEBISCITO.

  • Para a fusão, cisão e formação de estados são necessários plebiscito às populações envolvidas e lei complementar. E as assembleias legislativas tbm devem ser ouvidas.
  • Para o CESPE questão incompleta não está errada.

  • A Constituição de 1988 prevê, no art. 18, § 3º, que os Estados podem
    incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
    outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mas para isso há
    duas exigências cumulativas: (i) aprovação da população diretamente
    interessada, por meio de plebiscito; e (ii) lei complementar aprovada pelo
    Congresso Nacional
    Ou seja: exige-se uma manifestação da população do
    Estado ou dos Estados envolvidos e uma manifestação do ente global, por meio
    do Congresso Nacional.

  • Fusão -incorporação -criação e desmembramento de município......Lei estadual + LEI complementar+ plebiscito.

  • CERTO

    CF

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Prefiro acreditar na assertiva - QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA - pois ao tentar assimilar com o raciocinio lógico, seria perda de tempo e confusão mental na hora da prova. Se fizermos uma análise estrita: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. A palavra "necessária" = indispensável, essencial... Portanto, para que ocorra o desmembramento e a subdivisão também é necessário a participação do Congresso Nacional, por lei complementar. Ora, se removêssemos tal objeto seria impossível realizar o objetivo final.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Gabarito CERTO

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • tudo noço, nada deles

  • A questão está correta, somente por não ter restringido a necessidade de aprovação da população diretamente interessada.

    Lembrando que para que possa ocorrer a incorporação, subdivisão e desmembramento é necessário, CUMULATIVAMENTE, aprovação da população e do Congresso Nacional, sendo por plebiscito e por lei complementar, respectivamente.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.       

  • Lembrando que é por meio de PLEBISCITO, vedado abaixo-assinado ou outro meio.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Organização Político-Administrativa:

    CF/88 Art.18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    (CESPE/FUB/2011) É vedado aos estados-membros da República Federativa do Brasil incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou ainda formarem novos estados ou territórios federais.(ERRADO)

    (CESPE/MS/2011) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.(CERTO)

    (CESPE/DEPEN/2013)Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional (ERRADO)

    (CESPE/TRT-17ª/2009) Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.(CERTO)

    (CESPE/TCM-BA/2018) os estados podem incorporar-se entre si ou desmembrar-se para formarem novos territórios estaduais.(ERRADO)

    (CESPE/MPU/2010)Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Uma jornada de mil quilômetros começa pelo primeiro passo”.

  • Certo

    CF/88

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CERTO

  • Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: Para que um estado seja incorporado a outro, é necessária consulta prévia à população dos dois estados, por meio de plebiscito.

  • "PLÉVIA= PLÉBISCITO" :)

  • Consulta prévia = "prébiscito"

    GABARITO: CERTO

  • POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA. No caso ambos os Estados.

  • Desmembramento de estados: Plebiscito + Lei complementar federal.

  • é necessário consulta prévia ou é necessária a consulta prévia

  • Os Estados podem

     incorporar-se entre si,

     subdividir-se ou

     desmembrar-se para se anexarem a outros, ou

     formarem novos Estados ou Territórios Federais,

     mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito,

     e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Rumo Ao Sucesso (@nilson_brasill)

  • ERREI A QUESTÃO PORQUE PENSEI DEMAIS NO BIZU QUE PEGUEI DE ALGUM COLEGA AQUI NO QC.

    ART. 18 CF

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO: CERTO

    Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo:

    • Para que um estado seja incorporado a outro, é necessária consulta prévia à população dos dois estados, por meio de plebiscito. (ART. 18 § 3º CF)

    OBS: APRENDI NA MARRA KKK, QUE QUESTÃO INCOMPLETA PRO CESPE É VERDADE!

  • CF:88

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  •  plebiscito (PRÉbiscito)

  • CF:88

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Lembrando que Estudo de Viabilidade são só para Municípios.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CERTO

    Art. 18.(...)

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante

    • aprovação da população diretamente interessada,
    • através de plebiscito, e
    • do Congresso Nacional, por lei complementar.

ID
2782183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo.


Atualmente, não existem territórios federais no Brasil, mas a Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de serem criados por meio de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

     

    CURIOSIDADE: Fernando de Noronha era um Território Federal, mas com o advento da CFRB/88 o mesmo foi reintegrado ao estado de Pernambuco.

     

    -----------            -------------

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Todos os Cargos

    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.(CERTO)

     

    -------          ------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo

    Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política. (CERTO)

     

    Bons estudos !!!!

     

     

     

  • CORRETA

     

    RESUMINHO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS:

    - INTEGRAM A UNIÃO

    - NÃO POSSUEM SENADORES.

    - SÃO MERAS DESCENTRALIZAÇÕES ADM.

    - CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR.

    - PODERÃO SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS.

  • Certo 

    Os Territórios Federais integram a União; eles não são dotados de autonomia política, sendo considerados meras descentralizações administrativas. Por isso, são considerados pela doutrina autarquias territoriais da União. Atualmente, não existe nenhum Território Federal.

     Para a criação dos Territórios Federais, é necessária lei complementar. Apesar de não serem entes federativos, os Territórios poderão ser divididos em Municípios.

     

     

    *****Atualmente, não existe nenhum Território Federal. Com a CF/88, os territórios de Roraima e do Amapá foram transformados em estados federados; por sua vez, o território de Fernando de Noronha foi incorporado ao estado de Pernambuco.

     

    CF 88- Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Os Territórios NÃO estão compreendidos no caput do art. 18, uma vez que não possuem autonomia (integram a União). Logo, a federação brasileira é composta somente pela U, E, DF e M.

    Cf/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Os territórios federais não são entes federativos e não possuem nenhuma autonomia política e não integram o Estado federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais.

     Não existem, atualmente, territórios federais, porque a CF em seus arts. 14 e 15 do ADCT, transformou em estados os antigos territórios de Roraima e Amapá, e extinguiu o território de Fernando de Noronha, reincorporando sua área ao estado de Pernambuco. Entretanto, a CF reconhece a possibilidade de criação de territórios federais, sua posterior transformação em estado ou reintegração ao estado de origem (art. 18, § 2º).

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Atenção heim:

     

    Criação de Territórios: LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    Criação de Municípios: LEI ORDINÁRIA ESTADUAL dentro do período de LC Federal.

  • TERRITÓRIOS:

     

    1.       Não são entes federativos;

    2.       São autarquias territoriais integrantes da união sem autonomia política;

    3.       Podem ser subdivididos em municípios (diferentemente do DF);

    4.       Podem ter uma câmara territorial;

    5.       O chefe do executivo territorial não é eleito pelo povo (dentro de um território há um Governador Biônico – ele é escolhido pelo Presidente da República e depois o Senado Federal faz uma sabatina).

    6.       Elegerá 4 deputados (não possuem representação no senado);

    7.       Autonomia financeira, orçamentária e administrativa;

    8.       Território com mais de cem mil habitantes terá: poder judiciário (1ª e 2ª instâncias), ministério público (MPDFT) e defensoria pública federal;

    9.       O poder judiciário será exercido pelo TJDFT (logo, um juiz de direito do TJDFT que trabalha em Brasília poderá ser removido e o seu cargo redistribuído para um novo território federal criado no norte do Brasil, por exemplo. O mesmo raciocínio é aplicado para os membros do MPDFT);  

    10.   Submete-se ao controle externo do CN com auxílio do TCU, visto que seus recursos são federais (não existe o tribunal de contas do território, diferentemente do DF, que tem o TCDF);

    11.   Em regra, a União não pode intervir em município (a União intervém no estado e DF; o estado intervém nos municípios). A exceção é quando o município estiver situado dentro de um território federal.

     

    (CESPE, TC-BA, 2018). Os territórios brasileiros são excluídos da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. (Certo).

     

    Fonte: QC

  • CERTO.

     

    CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • CERTO

     

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS:         lei complementar estadual e lei complementar federal.

    CRIAÇÃO DE ESTADOS:                lei complementar federal.

    CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS:          lei complementar federal

     

    * A criação de municípios é a mais complexa.

  • Só lembrando pessoal

     

    As Autarquias como regra são Lei Específica (Ordinária)...

    As Autarquias Territoriais NÃO seguem essa regra !!

    Logo, os Territórios são um exemplo de AUTARQUIA que é criada por Lei COMPLEMENTAR !!!

     

    Abraço

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: Promotor de Justiça; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MPE-ES - Direito Constitucional - Repartição de Competências Constitucionais,  Organização Político-Administrativa do Estado

    d) É possível a criação de novos territórios federais, na qualidade de autarquias que integrem a União, na forma regulada por lei complementar.

    GABARITO: LETRA “D”.

     

     

    Prova: Tecnico de Atividade Judiciária; Ano: 2008;Banca: CESPE; Órgão: TJ-RJ - Direito Constitucional  Organização do Estado – Municípios,  Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios,  Organização Político-Administrativa do Estado

    Com base nas normas constitucionais que regem a estrutura federal brasileira, assinale a opção correta.

     b) Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar.

    GABARITO: LETRA “B”

  • CERTO

     

    Não existem, atualmente, Territórios Federais, mas o texto constitucional reconhece a possibilidade teórica de que venham a ser criados. Com relação a regulação dar-se-á por meio de lei complementar federal (CF, art. 18, § 2º).

  • Criação de municípios não é por meio de Lei ORDINÁRIA ESTADUAL e LC Federal ?


  • Respondendo ao Patrick, segundo o material aqui:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    A criação, desmembramento, fusão ou incorporação dos municípios sempre serão feitas por meio de lei estadual, dentro do prazo estabelecido pela lei complementar Federal, na qual regula a criação de municípios brasileiros. Atualmente, essa lei já se exauriu, ou seja, já se expirou o tempo de criar novos municípios no Brasil. Mas isso não impede que o congresso nacional a edite. Para a modificação dos municípios, os plebiscitos tem que abranger todos os municípios envolvidos.

    ETAPAS PARA A CRIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS: manifestado o interesse das partes em modificar o território, será divulgado um estudo de viabilidade municipal. Depois disso, será realizado o plebiscito de caráter terminativo. Em seguida, a proposta será debatida dentro da esfera estadual para que se aprove ou não a criação do novo ente, também de caráter terminativo. 

  • Art. 18 CF

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Os territórios não compreendem entes Federativos. Os territórios são autarquias territoriais da União. Ao se desmembrar para se subdividir (cisão), o estado perde o seu nome originário para as novas duas partes, se for o caso, ganhar os seus próprios nomes. Já para o desmembramento por anexação e formação, os estados envolvidos não perdem suas identidades, apenas os territórios são modificado.

    Gab. C

  • Gabarito: CERTO

    CF/88

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 18, §2º, CF

     

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • PENSEI Q O DISTRITO FEDERAL FOSSE TERRITORIO FEDERAL. 

  • CORRETO

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • A Constituição Federal de 1988 aboliu os três territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco; o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraima ganharam o status integral de Estados da Federação.

    Fonte: Territórios federais do Brasil – Wikipédia, a enciclopédia livre

  • Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente à União, sem pertencerem a qualquer Estado, e podem surgir da divisão de um Estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

    A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os três territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco; o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraimaganharam o status integral de Estados da Federação. Vale lembrar que o atual Estado de Rondônia foi território somente até 1982.

    Caso um novo território venha a ser criado, poderá ter municípios (diferentemente dos distritos estaduais e Federal) e elegerá fixamente quatro deputados federais, independente de sua localização, dimensão territorial, condições socioeconômicas, tamanho da população e inclusive do eleitorado. Os Territórios não possuem Senadores pois não são Entes Federativos, estando vinculados à União.

  • GAB: CERTO

     

     

      Territórios federais não mais existem,mas poderão vir a ser criados, de acordo com o art.18, § 2.º da CF.

     

  • Gabarito: "Certo"

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 18, §2º, CF

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Territórios não existem, só servem pra cair na prova.

  • CERTO

    Art. 18, § 2º 

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os três territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco; o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraima ganharam o status integral de Estados da Federação.

    No dia 5 de outubro, dia da promulgação da Constituição de 1988, também é celebrada a criação de três estados brasileirosAmapáRoraima e Tocantins. Os dois primeiros já eram territórios, criados em 1943 e em 1962, respectivamente, que foram elevados à categoria de Estado com a Constituição.

    território é uma divisão administrativa, uma descentralização da União, não é um ente da Federação como os demais. Assim como o Distrito Federal, não se admite a sua divisão em municípios . Os territórios existiram até 1988, eram eles: Roraima, Amapá e Fernando de Noronha.

  • gab: Certo

  • Bicho é lei plebicito + lei complementar... fala serio :@
  • Só lembrando que caso sejam criados territórios:Terá natureza autarquica,descentralização e adm.indireta

  • Podem ser criados a qualquer tempo

  • Eu me confundi pq sempre coloco os Territórios como autarquias geográficas. Daí lembrei que autarquias são criadas por leis específicas...

    NÃO É MOTIVAÇÃO, É DISCIPLINA!

  • Correto. Far-se-a plebiscito, convocado pelo Congresso Nacional, após será a oitava assembleia legislativa e se aprovado, a edição da Lei complementar federal. Art 18, parágrafo 3. Mesma regra para formar Estados.

  • A Constituição de 1988 prevê, no art. 18, § 3º, que os Estados podem
    incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
    outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mas para isso há
    duas exigências cumulativas: (i) aprovação da população diretamente
    interessada, por meio de plebiscito; e (ii) lei complementar aprovada pelo
    Congresso Nacional
    .
    Ou seja: exige-se uma manifestação da população do
    Estado ou dos Estados envolvidos e uma manifestação do ente global, por meio
    do Congresso Nacional.
     

  • Gente... cuidado com os comentários: Os Territórios podem ser divididos em Municípios, conforme a CF.

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • Territórios:

    - Não existem atualmente. Caso sejam criados = Autarquias territoriais;

    - Criação regulada por lei complementar federal;

    - Pode ser dividido em Municípios;

    - Câmara territorial só tem função deliberativa = Contas submetidas ao Congresso com parecer prévio do TCU (lembre-se que são autarquias);

    - Presidente da República escolherá Governador com aprovação do Senado (votação secreta após arguição pública);

    - União competente para organizar o Judiciário, Ministério Público e Defensoria dos Territórios;

    - Elegerá 4 deputados federais.

  • Criar e regular são a mesma coisa, é? Sabia não...

  • Criar e regular são a mesma coisa, é? Sabia não...

  • TERRITÓRIOS FEDERAIS:

    - INTEGRAM A UNIÃO

    - NÃO POSSUEM SENADORES.

    - SÃO MERAS DESCENTRALIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    - CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR.

    - PODERÃO SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS.

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS:     lei complementar estadual e lei complementar federal.

    CRIAÇÃO DE ESTADOS:        lei complementar federal.

    CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS:     lei complementar federal

     

    * A criação de municípios é a mais complexa.

  • CERTO

     

    RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS:

    - INTEGRAM A UNIÃO

    - NÃO POSSUEM SENADORES.

    - TERÃO 4 DEPUTADOS FEDERAIS.

    - SÃO MERAS DESCENTRALIZAÇÕES ADM.

    - CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR.

    - PODERÃO SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Territórios Federais:

    1) Criação de Territórios Federais:

    (CESPE/TJ-CE/2014) Com o advento da CF ficou proibida a criação de novos territórios federais.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-ES/2010) É possível a criação de novos territórios federais, na qualidade de autarquias que integrem a União, na forma regulada por lei complementar.(CERTO)

    (CESPE/TRT 8ª/ 2013) Os territórios federais integram a União e o DF. Sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem deverão ser reguladas por lei ordinária.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 2ª/2011) Embora não existam atualmente territórios federais, a CF admite que eles possam ser criados por Lei complementar federal. Como descentralizações administrativo-territoriais da União, os territórios carecem de autonomia e não são considerados entes federativos.(CERTO)

    2) Não são entes Federativos:

    (CESPE/CD/2012) Os territórios federais integram, na qualidade de entes federativos, a estrutura político- administrativa do Brasil.(ERRADO)

    (CESPE/FUNASA/2013) Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.(CERTO)

    3) Não possuem Senadores, Mas terão 4 Deputados Federais:

    (CESPE/DPE-RN/2015) Os territórios federais, quando criados, elegerão um senador para integrar o Congresso Nacional.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2013) Cada território elegerá até SEIS deputados.(ERRADO)

    (CESPE/MS/2010) Os territórios NÃO elegem senadores, mas elegem QUATRO deputados federais.(CERTO)

    4) Territórios com + 100 mil Habitantes:

    (CESPE/DPU/2007) Nos territórios federais com mais de cem mil habitantes, além do governador nomeado na forma da CF, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais.(CERTO)

    5) União pode Intervir em Município de Território Federal:

    (CESPE/STF/2008) A União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais.(CERTO)

    6) Territórios PODEM ser divididos em Municípios:

    (CESPE/Telebras/2013) Os territórios federais não podem ser divididos em municípios, vedação essa que não se aplica ao Distrito Federal e aos estados-membros.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-BA/2014) A CF autoriza a divisão de territórios em municípios.(CERTO)

    7) Impostos:

    (CESPE/INCA/2010) Compete à União, em território federal, recolher os impostos estaduais e, se o território não for dividido em municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.(CERTO)

    8) Contas:

    (CESPE/PGE-PE/2019) As contas do governo de territórios serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. (CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Seja hoje melhor do que ontem e, amanhã, melhor do que hoje”.

    Constantino C. Vigil

  • Certo

    CF/88

    Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

  • CERTO

  • Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: Atualmente, não existem territórios federais no Brasil, mas a Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de serem criados por meio de lei complementar.

  • Fernando de Noronha foi um território federal, mas não é mais. ADCT da CRFB/88 aponta em seu art. 15.

  • Errei pq pensei em Noronha. :(

  • Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

  • Criação de territórios: Lei complementar federal.

    Organização de territórios: Lei ordinária federal.

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • CF/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Atualmente, não existem territórios federais no Brasil, mas a Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de serem criados por meio de lei complementar.

    ___________________________

    Gabarito CERTO

  • MACETE

    CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS : LEI COMPLEMENTAR ---> C com C

    ORGANIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS: LEI ORDINÁRIA ---> O com O

  • Criação de territórios: Lei complementar federal.

    Organização de territórios: Lei ordinária federal.

  • Tínhamos Fernando de Noronha, mas foi "acoplado" ao estado de Pernambuco.

  • CF/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • CRFB/88: ART. 18 § 2º ..... serão reguladas em lei complementar.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • TERRITÓRIOS FEDERAIS:

    • O BRASIL ATUALMENTE NÃO TEM TERRITÓRIOS
    • SERÃO CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
    • PODEM SE DIVIDIR EM MUNICÍPIOS
    • NÃO PODERÃO TER SENADORES
    • 1 GOVERNADOR E 4 DEPUTADOS
    • A UNIÃO ORGANIZARÁ E MANTERÁ A SUA DEFENSORIA PÚBLICA

  • CERTO.

    ART.18§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar


ID
2782186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo.


É inconstitucional a parceria entre Estado e entidade religiosa que promova educação de jovens e adultos em periferias de uma grande cidade, em razão de dispositivo constitucional que veda essa aliança.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    CFRB/88 - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

     

    '' Pra cima deles ''

  • Errado 

     

    Será permitida quando a parceira for por motivo de interesse público.

  • Cespe usou a ressalva!!!!!

    Nossa viu 

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    SÓ EU ERREI ESSA QUESTÃO NA PROVA! O RESTO TUDO ACERTOU :P

  • □O Brasil e a religião:

    》De acordo com a CF, o Brasil é um país laico(CORRETO), sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,(CORRETO) inclusive colaboração de interesse público.(ERRADO).

    》CF88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    》O Brasil:

    ▪ Pode ter religião oficial? Não.

    ▪ Pode estabelecer ou se aliar com igrejas? Não.

    ▪ Pode fazer uma colaboração de interesse público? Sim.

    》Ensino religioso confessional e não confessional:

    O que é?

    ▪Ensino confessional é aquele atrelado a uma religião específica e o não-cofessional, por sua vez, é totalmente desvinculado de religião.

    ▪O ensino religioso não - confessional (também chamado de fenomenológico) é o ensino em que NÃO se vincula a determinada religião, não aborda apenas uma religião específica. Na verdade, o que se aborda no ensino religioso não-confessional são as religiões como FORMA de MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, tendo como objeto de análises os cultos, as festas, os rituais, os feriados, os comportamentos, os valores, etc. de forma generalizada, ou seja, o objeto do ensino não-confessional permite ao aluno o conhecimento das expressões da fé em suas mais diferentes formas, a partir de uma abordagem histórico-antropológico das religiões COMO UM TODO.

    》O MPF propôs uma solução:

    ▪E foi justamente o ensino não-confessional que o MPF propôs que as escolas públicas adotassem, para que assim se atenda ao caráter laico do Estado brasileiro descrito na CF. 

    》O STF respondeu:

    ▪No entanto, o STF julgou improcedente a Ação proposta pelo MP, firmando o entendimento de que o ensino CONFESSIONAL É LEGÍTIMO e não fere a laicidade do Estado, uma vez que se trata de MATÉRIA FACULTATIVA.

  • Não vivemos num Estado Ateu.  O Brasil é um Estado Laico, o que significa a neutralidade.

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • VEJA SEMPRE PRO LADO DO BEM! SEJA MAIS GENEROSO!

  • CUIDADO!

     

    Apenas para fazer um link com o Direito Administrativo:

     

    Lei 9.790/99

     

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

     

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

     

    Inclusive o inciso acima já foi alvo de questão este ano.

     

     

    Bons estudos :)

  • Em regra, é vedado sim! Contudo, comporta exceção em que o Estado, apesar de ser laico, pode firmar parceria com entidade de cunho religioso. 

     

    Acredito que, por ser CESPE, tenha sido cobrada a exceção.  

  • achei a questao mal formulada, em regra ta certo. examinador deveria ser mais esecifico qnd se tratar da excessao. fazer o que neh.

     

     

  • É inconstitucional a parceria entre Estado e entidade religiosa que promova educação de jovens e adultos em periferias de uma grande cidade, em razão de dispositivo constitucional que veda essa aliança. 



    CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Ô não viaja,esta dizendo uma parceria que promova educação,não falou de religião 

  • Pessoal, entendo que está Errado, pois conforme A CF Art 19, é vedado estabelecer cultos religiosos, mas a questão informa que a parceria com a entidade religiosa estará promovendo a educação. E não educação religiosa.  Seria a ressalva do Art, "ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público"

     

    inconstitucional a parceria entre Estado e entidade religiosa que promova educação de jovens e adultos em periferias de uma grande cidade, em razão de dispositivo constitucional que veda essa aliança." Errado, não é inconstitucional, pois não está estabelecendo culto religioso e sim colaborando com o interesse público (educação).

     

    CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

     

  • ERRADO

    Art. 19 CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • ERRADO


    É só olhar a EXCEÇÃO à regra mata a questão.


    Art. 19. ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    EDUCAÇÃO É INTERESSE PÚBLICO. (no caso deveria ser)

  • ERRADO

    Art. 19, CR/88. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

     

  • Criar = não pode.

    Embaraçar = não pode.

     

    Agora, cooperação técnica, pode!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Eu quero saber onde tem na questão que essas pessoas tinham interesse nessa aliança

  • Parceira que promova algo pro INTERESSE PÚBLICO, É PERMITIDO!! Marque errado e parte pra próxima!!
  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Outras vedações:


    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Parceria sim, se for de interesse público local por exemplo. Não soou como dever, obrigação ...

  • Nesse caso não há vedação, pois está existindo uma colaboração de interesse público.


  • CF Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Neste caso o Estado não esta mantendo aliança, e sim uma parceria de interesse público.

  • DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL é equivalente à LEI?

    É isso mesmo?

  • LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil


    Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil: 

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;


  • A assertiva aborda a exceção do art.19, I, CF - que permite a colaboração de INTERESSE PÚBLICO de entidades religiosas, na forma da lei.

  • E esse "na forma da lei" como fica? Como vamos saber se a exceção se enquadra?

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I -  estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

            II -  recusar fé aos documentos públicos;

            III -  criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • é facultativo

  • Atenção!!!

    O cespe usou a RESSALVA.

    (...) ressalvadas, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Artigo 19, I.

  • Errada! Art. 19, I:

    ...ressalvada, na forma da lei, a colaboração para interesse público!

  • A questão afirma que é inconstitucional essa aliança.

    A banca não usou a ressalva do interesse publico, apenas tentou confundir com a expressão "inconstitucional", MAS...

    Para ser "inconstitucional" teria que ser uma LEI ou um projeto de LEI, no entanto, é só uma ALIANÇA que na verdade é vedada pela constituição.

    Se a questão tivesse sido redigida assim:

    É VEDADA a parceria entre Estado e entidade religiosa que promova educação de jovens e adultos em periferias de uma grande cidade, em razão de dispositivo constitucional que veda essa aliança. 

    O gabarito seria CORRETO, pois não tratou em momento nenhum da ressalva do interesse publico, como muitos mencionam.

  • Artigo 19.I Será permitida quando a parceria for NA FORMA DA LEI PARA COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.

    -O seu sonhos serão realizados através seu esforços diários.

    provérbios 16.3Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos.

     

     

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • CF - Capítulo III - Da educação, da cultura, e do desposto - Seção I - Da educação.

    CF - Art. 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a COLABORAÇÃO DA SOCIEDADE, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Não deixou claro se está ou não na forma da lei

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    FONTE: CF 1988

  • Vale lembrar:

    LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014- Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (...)

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil:

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

  • COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO... PODE!!!!

    POLÍCIA FEDERAL - PERTENCEREI

  • É inconstitucional a parceria entre Estado e entidade religiosa que promova educação de jovens e adultos em periferias de uma grande cidade, em razão de dispositivo constitucional que veda essa aliança.

    ERRADO [Quebrar a parceria aí não pode]

    Interesse do Estado + Serviço da Entidade religiosa + Educação de Jovens e Adultos = Estado cumprindo o dever.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • 6h14 da matina, ainda acordando e tentando achar o interesse público na parceria. Quase erro rss

    VAAAAAAMOS PARA CIMA!

  • Aos não assinantes, gabarito ERRADO.

    O comentário do nosso colega Gustavo Freitas já é o suficiente. Não há necessidade de complemento.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

    O principal objetivo do GAC é, de forma TOTALMENTE GRATUITA, disseminar conhecimento.

    O projeto sempre contará com o "feedback" de quem o acompanha, estando aberto a sugestões, elogios e críticas.

    SIGA O GAC NO INSTAGRAM: @grupodeapoioaoconcurseiro

  • ERRADO

     

     

    CFRB/88 - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

     

    '' Pra cima deles ''

    fonte: Gustavo Freitas QC

  • Tem interesse público envolvido, então pode...


ID
2782189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.


No Brasil, as proibições constitucionais de tortura e tratamento desumano decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Certo

     

    Num país que tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, é inadmissível a tortura e o tratamento desumano.

     

    Constituição Federal 

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    III - a dignidade da pessoa humana;

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • A dignidade da pessoa humana é ligada aos direitos e deveres do cidadão. Envolve as condições que são necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito aos seus direitos e deveres. Também se relaciona com os valores morais, porque é a união de direitos e deveres para garantir que o cidadão seja respeitado em suas questões e valores pessoais. O principal objetivo é garantir o bem estar de todos os cidadãos. A  CF tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.

  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político

  • Já que a dignidade da pessoa humana é um fundamento do Estado democrático de Direito, ela é prevista como um princípio fundamental  no art. 1º, III da Constituição.

    Ar. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III – a dignidade da pessoa humana.

  • GAB. C

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 
     
    Significa a consagração do Estado como uma organização centrada no SER HUMANO e não em qualquer outro referencial, em outras palavras, a razão de ser do Estado não se funda em classes, em corporações, organizações religiosas ou no próprio Estado, mais sim na pessoa humana. 

  • Contribuindo:

     

    A dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil consagra, desde logo, nosso Estado como uma organização centrada no ser humano, e não em qualquer outro referencial. A razão de ser do Estado brasileiro não se funda na propriedade, em classes, em corporações, em organizações religiosas, tampouco no próprio Estado ( como ocorre nos regimes totalitários), mas sim na pessoa humana. São vários os valores constitucionais que decorrem diretamente da ideia de dignidade humana, tais como, dentre outros, o direito à vida, à intimidade, à honra, e à imagem.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.90

     

    bons estudos

     

     

  • GABARITO CERTO

     

    Dignidade da pessoa humana é um conjunto de princípios e valores que tem a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado. O principal objetivo é garantir o bem estar de todos os cidadãos.

     

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III – a dignidade da pessoa humana.

  • CERTO, Dignidade da Pessoa Humana Art1° III, Dá o Direito  Para que as Pessoas Tenha no minimo uma vida digna, para sobreviver

    se a pessoa está sendo torturada e recebe tratamento desumano, ela não estará vivendo uma vida digna!

  • Gab Certa

     

    Art 5°- III- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. 

  • Q69898

    Outra parecida: 

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista

    A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

    Gab: Certo

  • CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

  • E o que não decorre, não é mesmo?


    VEM CESPE!

  • "Decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana" -> achei que decorria do texto da constituição mesmo, no inciso do artigo 5º que diz que ninguém será submetido à tortura. que difícil.

  • Quem fez essa questão foi um estagiário do CESPE.

  • CERTO.

     

                                                              TÍTULO I
                                                 Dos Princípios Fundamentais

    CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

                                                             TÍTULO II
                                      Dos Direitos e Garantias Fundamentais
                                                           CAPÍTULO I
                         DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    CF, Art. 5, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Fundamento básico que está expressamente previsto na constituição, a saber: 

    Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Inciso III - a dignidade da pessoa humana;

     

    Há de se ressaltar que o inciso III do artigo 5° da CF prega que: 

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    Se houver incoerência na minha resposta me corrigem, pois estamos aprendendo juntos.

  • COMPILADO DE MNEMÔNICOS DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (TÍTULO I) que me ajudam aqui:
    Espero que também ajude vocês.

    ........................................................................................

    ART. 1º = FUNDAMENTOS.

    SO.CI.DI.VA.PLU

    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

    _____________________________________________________________________

    ART. 3º - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    CON.GA.PRO.ER.RE

    CONstruir uma sociedade livre, justa e igualitária
    GArantir o desenvolvimento nacional
    PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
    ERradicar a probreza e a marginalização e REduzir as desigualdades sociais

    _______________________________________________________________-

    ART. 4º - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    CON.DE. PRE.SO NÃO REI.NA COOPERA IGUAL

    CONcessão de asilo político
    DEfesa da paz


    PREvalência dos direitos humanos
    SOlução pacífica de conflitos

    NÃO intervenção

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    Independência NAcional

     

    COOPERAção entre os povos

    IGUALdade entre os Estados

  • Princípios que regem as relações internacionais

    Soberania

    -Independência Nacional

    -Igualdade entre os estados

    -Autodeterminação dos povos

    -Não intervenção

    Dignidade da Pessoa humana

    -Prevalência dos direitos humanos

    - Defesa da paz

    -Solução pacífica dos conflitos

    -Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    -Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    - Concessão de asilo político

  • Eu sabia o mnemônico do artigo 1° e 3° da CF/88, mas esse do artigo 4° eu não sabia não, apesar de que já sei os princípios decorados. Ficou muito bom! 

  •  

                                    /   DIREITO DE SOBREVIVER (Direito de ficar vivo) - Vedação à pena de morte (regra)

                                  /

    DIREITO À VIDA / 

                                \

                                  \

                                    \  DIREITO À VIDA COM DIGNIDADE - Vedação às penas cruéis, perpétuas, banimento, tortura

     

     

    O direito à vida não existe caso não seja respeitada essas duas vertentes. O direito à vida é um conjunto. Não basta apenas sobreviver, a pessoa deve ter o mínimo de condições para ter uma vida digna.

     

    GAB: CORRETO

  • Sim, pois constitui um desmembramento do fundamento da dignidade da pessoa humana.

  • FUNDAMENTOS

    I.SOBERANIA-INTERNO E EXTERNO

    II.CIDADANIA-REFERENDO-PLEBICITO-INICIATIVA POPULAR(MUNICIPIO,CIDADE,BAIRRO)

    III.DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA-VEDA:TRATAMENTO DESUMANO/TORTURA/DEGRADANTE

    IV.VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    V.PLURALISMO POLITICO


    FORMA DE GOVERNO=REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO=FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO=PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO=DEMOCRÁTICO


  • Gente parem de culpar o Governo pela desgraça do mundo que nós cidadãos também cagamos no Brasil. Desde jogar um papel da balinha no chão, a furar uma fila --' Corrupção não é só roubar dinheiro alheio não GAB CERTÍSSIMO

  • aplicação do estado democrático de direito

  • VALOR CONSTITUCIONAL SUPREMO

  • Gabarito: Certo

    FUNDAMENTOS

    I.SOBERANIA-INTERNO E EXTERNO

    II.CIDADANIA-REFERENDO-PLEBICITO-INICIATIVA POPULAR(MUNICIPIO,CIDADE,BAIRRO)

    III.DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA-VEDA:TRATAMENTO DESUMANO/TORTURA/DEGRADANTE

    IV.VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    V.PLURALISMO POLITICO

     

    FORMA DE GOVERNO=REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO=FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO=PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO=DEMOCRÁTICO

  • No País dos Bruzundangas, tudo pode ser fundamentado na expressão mágica "dignidade da pessoa humana", para condenar e para absolver, salvar e matar, trata-se de um camaleão hermenêutico!

  • Dignidade da pessoa humana é um fundamento da República visando vedar o tratamento desumano, morte e tortura. Dentre outros.
  • Questão absurdamente óbvia!

  • O terceiro fundamento que o art. 1° enuncia é a dignidade da pessoa humana. Eis o valor-fonte do nosso ordenamento, a base central de todos os direitos fundamentais, que funciona como um relevante (e não meramente retórico) ingrediente argumentativo! Vai impedir que o homem seja funcionalizado ou tratado como coisa.

    Gabarito: Certo

  • Constituição Federal 

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    III - a dignidade da pessoa humana;

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    CERTO

  • A dignidade humana preserva a integridade física e moral da pessoa. A tortura e o tratamento desumano ferem a integridade física e moral. GAB C

  • CERTO

    No Brasil, as proibições constitucionais de tortura e tratamento desumano decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana.

  • GABARITO CORRETO

    III - a dignidade da pessoa humana;

    1.      Superprincípio constitucional. Todos os demais princípios e todo o texto constitucional desse derivam.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • Dignidade da pessoa Humana é um supra-princípio. Tortura e tratamento desumano decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana, como também as restriçoes ao uso de algemas ( Súm n 11 - PRF).

  • CERTO

  • DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA = Fundamento Material.

  • Mesmo sabendo que a doutrina majoritária afirma que não existe direito absoluto, eu, particularmente, acredito sim que a vedação à tortura é um princípio absoluto. MAS PARA AS BANCAS EXAMINADORAS SEGUE O QUE A DOUTRINA E O STF DIZ E NÃO ELIVELTON LOPES KKKKKKKK

  • FUNDAMENTOS

    I.SOBERANIA-INTERNO E EXTERNO

    II.CIDADANIA-REFERENDO-PLEBICITO-INICIATIVA POPULAR(MUNICIPIO,CIDADE,BAIRRO)

    III.DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA-VEDA:TRATAMENTO DESUMANO/TORTURA/DEGRADANTE

    IV.VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    V.PLURALISMO POLITICO

    FORMA DE GOVERNO=REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO=FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO=PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO=DEMOCRÁTICO

  • Deu ate medo de marcar certo kkkk

  • Vida

    Direito de estar vivo - Percepção Negativa (Aborto/Pena de morte)

    Direito de viver com dignidade - Percepção Positiva (Tortura/trabalhos forçados/uso de algemas)

  • Direito a uma vida com dignidade, (sem sofrimento ou torturas ...)

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    O terceiro fundamento que o art. 1° enuncia é a dignidade da pessoa humana. Eis o valor-fonte do nosso ordenamento, a base central de todos os direitos fundamentais, que funciona como um relevante (e não meramente retórico) ingrediente argumentativo! Vai impedir que o homem seja funcionalizado ou tratado como coisa.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

  • No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988,é correto afirmar que: No Brasil, as proibições constitucionais de tortura e tratamento desumano decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

  • As vezes você erra a questão achando que tem uma pegadinha. Nesse caso, a pegadinha é que não tem uma pegadinha.


ID
2782192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.


São princípios da República Federativa do Brasil, dentre outros, a defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • CORRETA

     

    OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ABRANGEM:

    - FUNDAMENTOS.

    - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ---------------------> CASO DA QUESTÃO

    - SEPARAÇÃO DOS PODERES.

    - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

     

  • Os princípios fundamentais são:

    - Fundamentos (Art. 1º)

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    - Separação dos poderes (Art. 2º)

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    - Objetivos fundamentais (Art. 3º)

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    - Relações internacionais ( Art. 4º) 

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

     

  • São princípios da República Federativa do Brasil, dentre outros, a defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos.

    CF:

    Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Questão bem tranquila e gabarito CORRETO! ENTRETANTO, fazer um alerta. Na questão fala em igualdade entre estados, o que vai contra ao que está na CRFB/88. 

    COMO ASSIM, DANIEL???? Está Ipisis litteris, mano!

    Calma lá, jovem. Deixa eu explicar e você vai entender. Falo isso como um alerta, inclusive, nas questões discurivas. 

    É muito comum em questões objetivas do cespe ele colocar "Estado" e "estado" em patamares diferentes. Digo isso pois estado, com letra inicial minúscula, faz menção ao estado-membro. Isso siginifca que, se levarmos em conta tal assertiva, o fato de se relacionar com estado-membro não condiz com a relação de princípios no campo internacional. Ao passo que, se falarmos em Estado, com inicial maiúscula, estamos falando de outro PAÍS. Ora, mas qual a relevância disso para uma prova objetiva? A relevância está na possibilidade de duplo sentido. Nesta questão, acredito que a Cespe tenha passado em branco. Entretanto, faça esta observação ao transcrever em uma questão discursiva. Além de você acertar a questão, garanto que o examinador vai ver que você soube diferenciar e explicar de forma aprofundanda, mostrando um conhecimento diferenciado dos demais candidatos.

    Espero ter ajudado! 

    Estou começando a dar dicas de Penal Militar e Processo Penal Militar. Sigam-me no instagram: @daani_rroppa !

  • Gabarito Correto.

    Há um tempo tinha dificuldades sobre questões desse tipo, mas hoje é tranquila quando o cespe pergunta que são princípios RFB ele engloba os 4 artigos. Logo pode ser mencionado apenas fundamentos, artigo 1, ou apenas os objetivos artigo 3 ou também os princípios internacionais  que foi o caso da questão, ou todos juntos, portanto questão correta.  observem que o Titulo dos artigos deixa claro "dos princípios fundamentais”.

     

                                                                                                         TÍTULO I

                                                                                    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos.

    V - igualdade entre os Estados.

    VI - defesa da paz.

     

     

  • Cuidado, Também é um princípio:

     

     Art.4º Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

  • No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 julgue o próximo item. 

     

    Ops!!

     

    Igualdade entre os Estados!!- respeito a Soberania.

     

    Igualdade entre os estados!!- respeito a autonomia.

     

    "A regra é clara, Arnaldo", era pra estar escrito com maiúscula!!

     

    Gabarito: certo, com discondância .

  • Os princípios fundamentais estão elencados nos artigos de 1 a 4 da constituição Federal, ou seja, todos os fundamentos,objetivos e forma como a República  Federativa  do Brasil rege-se nas suas relações internacionaisfazem parte dos princípios fundamentais.São eles:

     

    Fundamentos :

    1.soberania

    2.cidadania

    3.dignidade da Pessoa humana

    4.valores sociais do trabalho  e da livre iniciativa. 

     

    Objetivos:

    1.construir uma sociedade livre e justa

    2.garantir o desenvolvimento nacional 

    3.erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais 

    4.promover o bem de todos,sem preconceito de origem, sexo,cor,idade e quaisquer outras formas de discriminação 

     

    A RBF rege-se em suas relações internacionais pelos seguintes princípios :

    1.independência nacional 

    2.prevalência dos direitos humanos

    3.autodeterminação dos povos 

    4.não intervenção 

    5.igualdade entre Estados 

    6.Defesa da paz

    7.solução pacífica dos conflitos 

    8.repúdio ao terrorismo e ao racismo

    9.cooperação entre os povos para o progresso da humanidade 

    10.concessão de asilo político 

     

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    SO-CI-DI-VA-PLU

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

     

  • Guilherme me desculpe, mas onde o Mnemônico SOCIDIVAPLU e o art 1 entram no contexto? Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.  Nao confunde o juizo ja apertado dos concurseiros nao

  • CF/88:

    Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - Independência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    III- Autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica de conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo;

    IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 

    X- concessão de asilo político.

  • CERTO.

     

                                                                  TÍTULO I
                                                   Dos Princípios Fundamentais

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Conceito: são os princípios básicos da estruturação e organização do Estado e do seu poder político. Estão previstos entre o artigo 1º e o 4º da Constituição Federal.


    Fundamentos: (art. 1º)

    SO: Soberania;

    CI: Cidadania;

    DI: Dignidade da pessoa humana;

    VAL: Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU: Pluralismo político.

  • CERTO

     

    CF/88: Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - Independência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    III- Autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica de conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo;

    IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 

    X- concessão de asilo político

  • rápido assim:

    fundamentos CF 1° - socidivaplu

    objetivos CF 3° - coga erpro

    princípios relações internacionais - CF4° Ipani DRS CC




  • CERTO

     

    A IN Da NÃO CON PRE I  RE COS

     

    CF/88: Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Sendo:

    Princípios: são os que constam no art. 4º, das relações internacionais.
    Fundamentos: Encontrados no art. 1º, é o famoso SOCIDIVAPLU. 

  • Macete do @caciano:

     

    São princípios que regem as relações internacionais

     

    Art. 4 CF.

     

    mnemônico: DECORA PISCINÃO

    DE fesa da paz

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade

    R epúdio ao terrorismo e ao racismo

    A uto determinação dos povos

    P revalência dos direitos humanos

    I ndependência nacional

    S olução pacífica dos conflitos

    C oncessão de asilo político

    I guadade entre os estados

    NÃO intervenção

  • Decorrem do Princípios mas na ORDEM INTERNACIONAL...

  • CERTO

     

    CF/88: Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - Independência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    III- Autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica de conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo;

    IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 

    X- concessão de asilo político

  • Questão correta, vejam;

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 -Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Princípios de Direito Constitucional Internacional; 

    A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político.

    GABARITO: CERTA.

  • Correto o segundo o Art. 4° CF/88

  • Pro cespe incompleta, não é incorreta(lembrete pessoal).

  • Credito ILLANA SILVA - Estou fixando o conteudo para rever posteriormente

    Os princípios fundamentais são:

    - Fundamentos (Art. 1º)

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    - Separação dos poderes (Art. 2º)

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    - Objetivos fundamentais (Art. 3º)

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    - Relações internacionais ( Art. 4º) 

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação od art. 4º, II, V e VI, CF:

     

    Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

  • Questao facil do CESPE

  • Galera, boa noite!

    Eu acertei a questao, mas o certo seria : Igualdade entre os Estados ( a letra E deveria ser maiuscula)?

    Cheguei a pensar que era uma pegadinha, já que a Cespe é craque nisso!

  • Esse "estado" deveria estar com letra maiúscula (!!!!)

  • Princípios fundamentais abrangem, entre outros, os fundamentos e princípios que regem as relações internacionais. 

  • CERTO

     

    Os princípios fundamentais se subdividem em:

    i) fundamentos da RFB;

    ii) separação de poderes;

    iii) objetivos fundamentais da RFB e;

    iv) princípios das relações internacionais da RFB.

  • PRINCÍPIOS DA REPÚBLICA E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SÃO A MESMA COISA

  • Quando o Cespe falar em:

    Princípios Fundamentais = engloba todos os princípios (no Geral)

    Princípios da R.F.B = engloba todos os princípios (no Geral)


    Fundamentos da R.F.B = é específico

    Objetivos Fundamentais = é específico

    Princípios das Relações Internacionais = é específico

  • GABARITO: CORRETA

     

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: são os princípios básicos da estruturação e organização do Estado e do seu poder político.

    ABRANGEM:

    - FUNDAMENTOS

    - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    - SEPARAÇÃO DOS PODERES

    - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

     

  • GABARITO: CERTO


    Se uma questão disser que um determinado fundamento da RFB (por exemplo, a soberania) é um princípio fundamental, ela estará correta. Da mesma forma, se uma questão disser que um objetivo fundamental da RFB (por exemplo, "construir uma sociedade livre, justa e solidária") é um princípio fundamental, ela também estará correta. Ou, ainda, se a questão afirmar que um princípio das relações internacionais (por exemplo, "igualdade entre os Estados"), é um princípio fundamental, esta, mais uma vez, estará correta.

    A explicação para isso é o fato de que os art. 1º - art. 4º evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais.



    Testando Nova Versão!

  • Em todas as questões que respondo tem essa Rayssa vendendo desconto.

  • Rayssa é um robô.

  • "Reportar Abuso" na Rayssa Silva.

    QC não é lugar de vender materiais.

  • Como saber o posicionamento da banca?


    estou vendo um monte de gente citando que um engloba o outro e tal, mas vejam esta questão:


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa

    De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) sobre princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o seguinte item. 

    A defesa da paz e a solução pacífica de conflitos são fundamentos da República Federativa do Brasil.


    GAABARITO: ERRADO


    Na questão que estamos respondendo, estaria certa.




  • Certo

    Art. 4º, da CFRB - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Gostei (

    1

    )


  • Respondi errado por causa de outra questão da banca que me induziu ao erro. Fica difícil tentar adivinhar a subjetividade da banca.

  • CERTO


    A pegadinha esta na omissão do texto completo.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

  • Na Cespe se vc erra era porque estava certo, se acerta é porque estava errado, o erro é certo e o certo fica errado...e não se entende nada, igual esse meu comentário..

  • PA CA BÁ.


    Olha CESPE... vou adivinhar ?!

  • Infelizmente, para o CESPE uma questão incompleta não significa que está errado. O que nos resta é interpretar.


    Bons Estudos!

  • Quando a banca citar " são princípios", sem explicitar se são princípios fundamentais , ou que regem as relações internacionais, vai caber qualquer desses princípios na resposta

  • Pronto! Virei adivinha agora. Essas questões do Cespe deveriam ser proibidas. Tem questão por estar incompleta, está errada..já outras estão corretas. Como saber né, minha gente.
  • AInDa Não ComPreI RECONS

    Autodeterminação dos povos

    Independência nacional

    Defesa da paz


    Não intervenção


    Cooperação entre os povos para o progresso

    Prevalência dos direitos humanos

    Igualdade entre os Estados

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Concessão de asilo político

  • PUTZ, ERREI, REFAZER MIL VEZES, BOOOORAAAAAA

  • A CESPE pensa assim. Falou em fundamentos, art 1, falou em princípios art 4.

    Fiz uma questão do MPU ou PF hoje e notei isso.

    Sei que está incompleta, mas é o que temos para hoje.

  •  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

  • Na verdade, falou em fundamentos é Art1. Falou em Objetivos = art 3. Qualquer um do 1-4 é princípio

  • CESPE e suas pegadinhas sem graça...

  • A explicação é que todos os arts. 1º ao 4º da CF/88 evidenciam espécies de princípios fundamentais e que, segundo Canotilho, são da espécie dos Princípios Político-constitucionais.



    Gabarito: CERTO


  • Abrange todos os princípios, inclusive os que regem as relações internacionais.

    Bem bolada!kkkkk

  • Gente, todas as questões da Cespe vemos comentários que dizem: questão incompleta não é errada para a Cespe, ai a galera vai e reclama que está errada porque esta incompleta. CUIDADO!!!

    A questão são princípios também !! GAB CERTO

  • Típico da CESPE, deixar o enunciado incompleto com o objetivo de induzir o candidato a erro, note que ao falar PRINCÍPIOS DA REPÚBLICA, tornou gênero do qual os PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS são espécies.


    GÊNERO --------------> ESPÉCIES

    ART 1º FUNDAMENTOS

    ART 2º SEPARAÇÃO DOS PODERES

    ART 3º OBJETIVOS

    ART 4º RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • Acabei de resolver uma questão igual da CESPE que ela considerou errada... vai entender. vai da cabeça do elaborador infelizmente

  • Certo

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;


    bons estudos! :)

  • CORRETO

     

    Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil: ENGLOBA

    Art. 1º - Fundamentos 
    Art. 2º - Separação dos Poderes 
    Art. 3º - Objetivos 
    Art. 4º - Princípios das Relações Internacionais

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • A defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos estão expressamente declarados na CRFB no art, 4°, incisos VI, V e II, respectivamente, que por sua vez está inserido no Título I que trata dos Princípios Fundamentais. Assim, todos têm natureza de PRINCÍPIOS.

  • Mnemônicos do Passo Estratégico TJDFT:

    AInDa Não ComPreIReCoS” (o “a” e o “m” servem somente para melhor formar o mnemônico) 

    A – autodeterminação dos povos;  In – independência nacional;  D – defesa da paz;  Não – não intervenção;  Co – cooperação entres os povos para o progresso da humanidade;  Pre – prevalência dos direitos humanos;  I – igualdade entre os estados;  Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo;  Co – concessão de asilo político;  S – solução pacífica dos conflitos. 


  • Se uma questão  disser que um determinado fundamento
    da RFB (por exemplo, a soberania) � um princ�pio
    fundamental, ela estará correta. Da mesma forma, se uma
    questão disser que um objetivo fundamental da RFB (por
    exemplo, construir uma sociedade livre, justa e solid�riaÓ),
    � um princ�pio fundamental, ela tamb�m estar� correta. Ou,
    ainda, se a quest�o afirmar que um princ�pio das rela��es
    internacionais (por exemplo, igualdade entre os
    EstadosÓ), � um princ�pio fundamental, esta, mais uma vez,
    estar� correta.

  • Questão passiva de ser anulada.


    São deveras os princípios. Mas estes regem o Brasil em suas relações internacionais exclusivamente. A questão deixa em aberto interpretação.

  • Fundamentos : SO CI DI VA PLU


    Objetivos fundamentais : CO GA ER PRO

  • Galera,

    Acredito que alguns erraram, pois não prestaram atenção no enunciado, o qual segue abaixo:

     

    No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.

     

     a defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos

     

    Os 3 acima estão elencados no art 4, incisos: VI,V e II respectivamente, ou seja, encontram-se dentro do TÍTULO I:Dos Princípios Fundamentais

     

    Conclusão: Do Art 1 ao 4 são todos princípios fundamentais

     

    Desistir é a saída para os fracos, persistir é a alternativa para os fortes.

     

  • Princípios = Princípios Internacionais + Fundamentos + Objetivos.

    Princípios nas relações internacionais. (C-A-I-R - NÃO - PRE-S-C-IN-DE)

    C- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    A- autodeterminação dos povos;

    I- igualdade entre os Estados;

    R- repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    NÃO- não-intervenção;

    PRE- prevalência dos direitos humanos;

    S- solução pacífica dos conflitos;

    C- concessão de asilo político.

    IN- independência nacional;

    DE- defesa da paz;

  • Princípios Fundamentais da RFB ---------------> GÊNERO

    Objetivos Fundamentais, Fundamentos (Pilares) e Princípios Internacionais ---------------> ESPÉCIES (Tipos de princípios, pertencem ao rol dos princípios fundamentais da RFB)

    relação gênero/espécie.

  • estados ou Estados? rs

  • (C)


    Pessoal para interpretar a Cespe nesse tópico sigam esse método:

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Fundamentos refere-se somente ao Art.1°.


    #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • FERRAZ F MUITO BOM PARABÉNS 

  • OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ABRANGEM:

    - FUNDAMENTOS.

    - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ---------------------> CASO DA QUESTÃO

    - SEPARAÇÃO DOS PODERES.

    - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

  • Fundamentos - Art. 1º CF/88

    Objetivos fundamentais - Art. 3ª CF/88

    Princípios que regem suas relações internacionais - Art. 4º CF/88

  • Os princípios fundamentais abrangem: 

    Fundamentos - Art. 1º CF/88

     SEPARAÇÃO DOS PODERES - Art. 2º CF/88

    Objetivos fundamentais - Art. 3ª CF/88

    Princípios que regem suas relações internacionais - Art. 4º CF/88

  • FUNDAMENTOS da República são diferentes de PRINCÍPIOS da República...

  • A melhor explicação (e sucinta) é da Camily. Quando a Cespe diz princípios FUNDAMENTAIS esta se referindo aos arts. 1 ao 4, entretanto, ao dizer apenas princípios esta se referindo ao artigo 4.

  • " CONGA ERRA PRO"

  • Princípios = Princípios Internacionais + Fundamentos + Objetivos.

    Princípios nas relações internacionais.

    (C-A-I-R - NÃO - PRE-S-C-IN-DE)

    C- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Aautodeterminação dos povos;

    I- igualdade entre os Estados;

    Rrepúdio ao terrorismo e ao racismo;

    NÃOnão-intervenção;

    PREprevalência dos direitos humanos;

    Ssolução pacífica dos conflitos;

    Cconcessão de asilo político.

    INindependência nacional;

    DE- defesa da paz;

  • Os princípios fundamentais da Constituição Federal englobam todos aqueles princípios que estão previstos nos artigos 1º a 4º da CF/88:

    • Princípio Republicano (art. 1º, caput);

    • Princípio do Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput);

    • Princípio Federativo (art. 1º, caput);

    • Fundamentos da República (art. 1º, I a V);

    • Princípio Democrático (art. 1º, parágrafo único);

    • Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º)

    • Objetivos Fundamentais da República (art. 3º)

    • Princípios das Relações Internacionais (art. 4º)

  • PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS

    CERTO

  • CONCEIÇÃO- concessão de asilo político

    DEFÉ-defesa da paz

    NÃO - não intervenção

    RE/ SOL- repúdio ao terrorismo e ao racismo/ solução pacifica dos conflitos

    AUTO - auto determinação dos povos

    IGUAL - igualdade entre os Estados

    IN- independência entre os Nacional

    CO - cooperação entre os povos

    PRÉ- prevalência dos direitos humanos.

    Créditos ao professor Orlando Jr. Só o ouro da Bahia.

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Vc leva para a prova a diferença entre FUNDAMENTO e PRINCÍPIOS.

  • PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: RAPID CCS

     

    R EPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO

    A UTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    P REVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS

    I NDEPENDENCIA NACIONAL / IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS

    N ÃO INTERVENÇÃO

    D EFESA DA PAZ

    C ONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

    C OOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS

    S OLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS

  • concurseiros por favor! NÃO coloquem os artigos inteiros RSRSRS coloquem Bizus, assim ficam mais fáceis para nos compreender! desde já Obg

  • Deixei em branco, não arrisco. O Cespe só menciona PRINCÍPIOS e cita três princípios das Relações Internacionais da RFB. Dessa vez a resposta foi coerente, mas há várias respostas incoerentes do Cespe. Portanto, não arrisco!

  • A atenção na nomenclatura

    Princípios fundamentais da republica - artigo 1 ao 4.

    e fundamentos é so-ci-di-va-plu.

    Essa questão tem aparecido dessa forma ou inverso para confundir.

  • Princípios (ART 4º CF): >> PANIICO SOCO RETE <<

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não intervenção

    Igualdade entre os estados

    Independência Nacional

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao TErrorismo e ao Racismo

  • Correto.

    Não confundamos 'princípios fundamentais' com 'fundamentos'. Aqueles abarcam estes. 

  • CESPE não curte usar o período completo a fim de nos confundir. Art. 1: Fundamentos (SO CI DI VA P); Art. 3: Objetivos (CON GARRA ERRA POUCO); Art. 4: Princípios (relações internacionais: AInDa NÃO ComPreI ReCoS).
  • Gessiana Lisboa, Vc foi aluna do André Vieira?

  • Nosso inesquecível Andre Vieira ;(

  • Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°. !!!!!!!!!

  • O candidato deve sempre saber a diferença entre fundamentos da República e princípios fundamentais, pois a semelhança pode confundir na hora da resolução da questão.
  • Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4° (TITULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS)

    TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Princípio Republicano; Princípio do Estado Democrático de Direito ; Princípio Federativo (art. 1º, caput); Fundamentos (SO CI DI VA PLU) Art. 1º;

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Princípio Democrático (art. 1º, parágrafo único);

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Objetivos (CON GARRA ERRA POUCO);

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: Princípios Relações Internacionais:(AInDa NÃO ComPreI ReCoS).

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Questão Letra de Lei - Art 4º da CF/88

    Vamos analisar os princípios: Defesa da paz, da igualdade entre os Estados e da Prevalência dos direitos humanos.

    Todos se encontram são princípios fundamentais nas relações internacionais

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 

    I - Independência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos; (Questão mencionou)

    III - Autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados; (Questão mencionou)

    VI - Defesa da paz; (Questão mencionou)

    VII - Solução pacífica dos conflitos;

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - Concessão de asilo político.

    Bizu: (Con-De Pre-So Ñ Re-In-A Coopera Igual).

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração Econômica, Política, Social e Cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Bizu: RFB buscará integralizar C-E-S-P c/ os povos da América latina.

    @prof.marcio.robert - Crio meus resumos e jogo no instagram para ajudar a galera, sou apenas um concurseiro.

  • Item correto, em absoluta consonância com o art. 4°, incisos II, V e VI, CF/88.

    Gabarito: Certo

  • Acho que o que levou muita gente a errar esta questão foi a sua redação: "São princípios da República Federativa do Brasil, dentre outros, a defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos." (grifei)

    Somente a DEFESA DA PAZ é um princípio ligado às relações institucionais, (bem como A igualdade entre os estados e A prevalência dos direitos humanos). Mas a leitura leva a crer, também, que o examinador quis dizer DEFESA da igualdade (...), DEFESA da prevalência (...), o que gerou insegurança ao candidato, pois muda o sentido se comparado ao descrito na redação constitucional.

    Na minha singela opinião questão deveria ter sido anulada.

  • Os princípios fundamentais são:

    - Fundamentos (Art. 1º)

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    - Separação dos poderes (Art. 2º)

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    - Objetivos fundamentais (Art. 3º)

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    - Relações internacionais ( Art. 4º) 

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

    CERTO

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    Todos os artigos tratam de espécies do gênero princípios fundamentais.

    Gabarito Certo

  • CERTO

    ART 4° QUE TRATA DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • Princípios fundamentais

    ---> Fundamentos (valor fundamnetal)

    ---> objetivos

    ---.> relações internacionais

  • CERTO

    Os princípios fundamentais são:

    - Fundamentos (Art. 1º)

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    - Separação dos poderes (Art. 2º)

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    - Objetivos fundamentais (Art. 3º)

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    -Princípios das relações internacionais ( Art. 4º) 

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  • CERTA

    A pegadinha está na palavra "princípios", que vem desacompanhada e acaba gerando confusão entre os fundamentos da RFB (CF, art 1°) e os princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais (CF, art 4°).

  • "Fundamentos", "Objetivos" e "Princípios das relações Internacionais".

    TODOS ESTES 3 SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO

  • Nem todo princípio é um fundamento, mas todo fundamento é um princípio!

  • Aposto que muita gente se confundiu e achou que "princípios" são apenas os "fundamentos".

    Gente, são fundamentos, objetivos e relações internacionais. Todos compõem os PRINCÍPIOS DA REPÚBLICA.

    Não deem esse mole na prova de vocês, abraço!

  • A questão está correta porque todos estes são princípio fundamentais (vide nome do título I da CF)

  • Descordo !

    Art 1... trás os fundamentos o art 3 os objetivos e o art 4 os princípios das relações interacionais e não os nacionais como induz o enunciado.

  • Gabarito da questão/ Certo

    #PMTO

  • Princípios = gênero. Fundamentos, Obejtivos e Princípios da RFB nas rel. internacionais = espécie.
  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil: art. 1º – fundamentos; art. 2º - separação dos poderes; art. 3º – objetivos; art. 4º - relações internacionais.

    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil: apenas art. 1º, o famoso SO CI DI VA PLU

  • Venci você nessa Cespe! Pensei: generalizou, então poderia estar falando sobre princípios fundamentais ou sobre os que regem a RFB nas suas relações internacionais. As opções dadas são respectivamente os incisos VI, V e II do art. 4º, então arrisquei um CERTO.

  • CERTO

  • Princípios Fundamentais incluem não apenas os fundamentos, mas também os objetivos constitucionais e os princípios das relações internacionais. Questão correta.

  • Os princípios fundamentais são:

    - Fundamentos (Art. 1º)so- ci-di-va-plu

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    - Separação dos poderes (Art. 2º)

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    - Objetivos fundamentais (Art. 3º) con-ga-er -pro

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    - Relações internacionais ( Art. 4º) a in de não con pre i re co s

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  • Errei

  • Apenas compilando uma parte dos excelentes comentários de meus colegas:

    Quando a questão generalizar PRINCÍPIOS, ela está se referindo a todo o Título I da CF/88, por outro lado quando houver a manifesta delimitação: FUNDAMENTOS, OBJETIVOS ou PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, haverá a especificação do rol neles contidos.

    #Byakugan.

  • GABARITO: (CERTO)

    A questão fez referência a PRINCÍPIOS:

    Engloba tudo:

    F-SO-CI-DI-VA-PLU: Fundamentos

    CON-GARRA-ERRA-POUCO: Objetivos

    Relações Internacionais.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Eu discordo, pelo seguinte:

    Na ótica do Artigo 4°:

    Na CF vem escrito:

    da igualdade entre Estados, com letra maiúsculas, o que quer dizer que nesse caso Estado=Países

    Na questão vem escrito:

    da igualdade entre estados, com letra minúscula, o quer dizer nesse caso que estados= estados da nação Brasileira.

    Por isso julgo o item errado

  •  Relações internacionais ( Art. 4º) 

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político

  • Errei esta questão por confundir Princípios com Fundamentos, não erro mais:

    Art. 1º

    Fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes Princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    A banca não colocou a parte de relações internacionais, colocando assim:

    São princípios da República Federativa do Brasil, dentre outros, a defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos

  • Não me liguei na maldade da questão.

  • uma pergunta,o nome estado na assertiva não deveria estar iniciando com letra maiúscula? " Estado".

  • Neste caso, complementando as informações dos colegas, princípio seria um gênero e os artigos do 1º ao 4º , espécies desse gênero!

  • Princípios Fundamentais (gênero):

    Espécies:

    Art 1º Fundamentos da RFB;

    Art. 2º Separação dos Poderes;

    Art 3º Objetivos Fundamentais da RFB;

    Art. 4º Princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.

  • como que errei essa...

  • Macete: AInDa Não CoPreI ReCoS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

    Gabarito: Certo

  • A "igualdade entre os estados" não deveria ser escrita com letra maiúscula : "igualdade entre os Estados" ???????

  • GOTE-DF

    PRINCÍPIOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    relações internacionais pelos seguintes princípios: CON-DE-PRE-SO-NÃO-RE-IN-A-COOPERA-IGUAL

     

    I - INdependência nacional;

    II - PREvalência dos direitos humanos;

    III - AUtodeterminação dos povos;

    IV - Não-intervenção;

    V - IGUALdade entre os Estados;

    VI - DEfesa da paz;

    VII - SOlução pacífica dos conflitos;

    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - CONcessão de asilo político.

  • Questão pra pegar quem ainda não tá com a CF na ponta da língua.

    São duas vezes princípios, pois o art. 4° está no título I da CF: Dos Princípios Fundamentais.

    E o texto do caput do art. 4° fala somente em PRINCÍPIOS:

    "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:"

    Quem chama de princípios internacionais é o seu professor, você tem que ler a Constituição.

    Portanto, do art. 1° ao 4° são TODOS princípios, mas se ele quisesse saber se é princípio por estar no título I, teria que indicar expressamente o termo princípio fundamental.

  • Gabarito: CERTO

    #PMTO

  • Fundamentos - socidivaplu

    Objetivos (verbos) - Con garra erra pouco

    Princpios - Ainda não coprei recos

  • Os princípios fundamentais são:

    - Fundamentos (Art. 1º)

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    - Separação dos poderes (Art. 2º)

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    - Objetivos fundamentais (Art. 3º)

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    - Relações internacionais ( Art. 4º) 

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

    Do art. 1° ao 4° são TODOS princípios, mas se ele quisesse saber se é princípio por estar no título I, teria que indicar expressamente o termo princípio fundamental.

  • CERTO

  • Questão maldita essa! Não me atentei à distinção entre PRINCÍPIO como um todo.

    Cai na pegadinha fazendo distinção entre Princípios FUNDAMENTAIS e Objetivo...

  • Estado está comuito letra minúscula, logo marquei errado.

  • No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988,é correto afirmar que: São princípios da República Federativa do Brasil, dentre outros, a defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos.

  • FUNDAMENTO → SO CI DI VA PLU

    OBJETIVOS → SÃO OS VERBOS: GARANTIR / PROMOVER / CONSTRUIR / ERRADICAR

    Princpios INTERNACIONAIS → AINDA NAO COMPREI RECOS

    #BORA VENCER

  • FUNDAMENTOS: SP CD V

    Soberania;

    Pluralismo;

    Cidadania;

    Dignid P.H; e

    Valores sociais

  • Questão correta

    Esta questão é interpretação, ele não pediu fundamental, objetivos ou internacional, ele so quer saber se é principio da Republica...

  • Princípios Fundamentas:

    1 - Fundamentos: So Ci Di Va Plu

    2 - Separação dos Poderes.

    3 - Objetivos Fundamentais: Con Ga Erra Pro

    4- Princípios que regem o País nas Relações Internacionais.

  • Questão que privilegia quem chuta.

  • (Princípios é o que vem Primeiro - é o tópico)

    Art. 1º Fundamentos da República

    SOCI DIVA PLU -->Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores, Pluralismo

     

    Art. 3º Objetivos fundamentais VERBOs

    COM GARRA ERRA POUCO

    LEMBRAR: Meu objetivo é: com garra errar pouco

    COnstruir uma sociedade livre, justa e solidaria, GArantir o desenvolvimento nacionalErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação)

     

    Art. 4º Princípios que regem as relações internacionais

     

    DICA: RICO NÃO é PREso

    Defesa da paz solução pacífica;

    Independência nacional;

    Concessão de asilo político;

    Autodeterminação dos povos;

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Igualdade entre os Estados;

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Não-intervenção;

    Prevalência dos direitos humanos.

    #4 passos

  • Também errei essa questão,mas depois consegui entender.

    Na constituição de 1988, os princípios fundamentais estão dispostos no título l o qual é composto por quatro artigos.Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental.O art. 1° trata dos fundamentos da (RFB); o art. 2° do princípio da separação dos poderes; o art.3° dos objetivos fundamentais; e o art. 4° das relações internacionais.

    São eles:

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 2º, trata da separação de poderes, dispondo que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

    Chama-nos a atenção o fato de que a Constituição explicita que os três Poderes são “independentes e harmônicos”. Independência é a ausência de subordinação, de hierarquia entre os Poderes; cada um deles é livre para se organizar e não pode intervir indevidamente (fora dos limites constitucionais) na atuação do outro. Harmonia, por sua vez, significa colaboração, cooperação; visa garantir que os Poderes expressem uniformemente a vontade da União.

    A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (art. 49, X, CF/88). Ou, então, quando o Poder Judiciário controla a constitucionalidade de leis elaboradas pelo Poder Legislativo.

    Perceba que todos os objetivos começam com um verbo no infinitivo: construir, garantir, erradicar e promover.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    – independência nacional;

    II – prevalência dos direitos humanos;

    III – autodeterminação dos povos;

    IV – não-intervenção;

    V – igualdade entre os Estados;

    VI – defesa da paz;

    VII – solução pacífica dos conflitos;

    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X – concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Espero ter ajudado.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    – independência nacional;

    II – prevalência dos direitos humanos;

    III – autodeterminação dos povos;

    IV – não-intervenção;

    V – igualdade entre os Estados;

    VI – defesa da paz;

    VII – solução pacífica dos conflitos;

    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X – concessão de asilo político.

  • Não acredito que errei! Vamos lá:

    Art. 2º - OS FUNDAMENTOS:

    • Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa & Pluralismo político.

    Art. 3º - OS OBJETIVOS:

    • Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais & Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    E, finalmente, Art. 4º - OS PRINCÍPIOS

    • Independência nacional; Prevalência dos direitos humanos; Autodeterminação dos povos; Não intervenção; Igualdade entre os Estados; Defesa da paz; Solução pacífica dos conflitos; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade & Concessão de asilo político.
    • Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • O examinador que fez essa é c-o-r-n-o.

  • Já tava ligado sobre a abrangência do termo Princípios Fundamentais (vai do Art. 1º ao 4º da CF), mas achei que era algum tipo de pegadinha o fato de colocar "estados" e não "Estados" :v

    Acabou tendo um erro aí, sendo passível de recurso, apesar de ser bem sútil.

    CF/88

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Os princípios fundamentais são TODOS descritos no Titulo I da CF, do art. 1 ao 4, que estão divididos em:

    FUNDAMENTOS

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    PRINCIPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • Estado >>>>>>>>>>> estado

    Sou inconformada com essa questão desde 2018 :(

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: Art. 1° ao 4°

    Fundamentos (Art. 1°)

    Separação dos Poderes (Art. 2º)

    Objetivos (Art. 3º)

    Princípios das Relações Internacionais (Art. 4°)

  • COMPLICADO ESSE ENTENDIMENTO DO CEBRASPE, VIU?!

    A BANCA TEM SE MOSTRADO CONTROVERSA, SEGUNDO PROVAS RECENTES, UMA VEZ QUE CONSIDERA EM ALGUNS MOMENTOS TUDO COMO PRINCÍPIO - ART 1° AO 4º.

  • Complicado! Devido ao fato de que a banca quer que tenhamos um entendimento além do que esta escrito na CF.

    Pra mim sempre o incompleto está errado, mas nesse caso não. Errei, mas não erro mais.

    FORÇA

  • O "estados" com E minúsculo me lascou todinho... Essa CESPE sei não viu...

  • Concordo plenamente com vc

  • sopa de letrinha decoreba medíocre


ID
2782195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação às normas do direito brasileiro, julgue o item que se segue.


Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, §3º da CF: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • Errado 

     

    Não são todos os tratados, mas somente aqueles que versem sobre direitos humanos. 

     

    Sendo que ainda é preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos.

     

    Ser respeitados os requisitos, aí sim terá força de norma constitucional.

  • Gabarito : Errado

     

    Constituição Federal

     

    Art. 5º

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • COMPLEMENTANDO:

    Os tratados internacionais sobre Direitos Humanos que não são aprovados com o quórum de Emenda Constitucional têm natureza SupraLegal, ou seja, não adquire status Constitucional!


    FORÇA FOCO E FÉ !

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Segue um resumo sobre os tratados internacionais e seu respectivo status no ordenamento jurídico:

     

    HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

     

     

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

     

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

     

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

     

     

    Fontes:

     

    http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/

     

    http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html

     

    https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Somente aqueles tratados que forem aprovados por rito ordinário terão equivalência a emendas constitucionais.

  • Se o tratado internacionacional não for de direitos humanos, é incluído no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma ordinária;
    Se o tratado internacional for de direitos humanos e ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional- em 2 turnos e com 3/5 dos votos- é incluído no ordenamento jurídico brasileiro com força de emenda constitucional ou
    Se aprovada em quórum distinto, é inculído como norma supralegal.

  • Gabarito: E.

    Só os tratados internacionais de D. Humanos que forem aprovados com quorum de Emenda Constitucional (2 casas, 2 turnos, 3/5) terão força de norma constitucional.

    Resumo:
    *Tratados I. que versem sobre Direitos Humanos: - quorum de EC: força de norma constitucional
                                                                                 - sem quorum de EC: força supra legal e abaixo da CF
    *Tratados I. que não versem sobre Direitos Humanos: lei ordinária

     

     

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • Gab Errada

     

    Taratado de DH

     

    - Aprovado em 2 turnos

    - 2 Casas do CN

    - 3/5 dos votos dos respectivos membros

  • Errado 

     

    Não são todos os tratados, mas somente aqueles que versem sobre direitos humanos. 

     

    Sendo que ainda é preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos.

     

    Ser respeitados os requisitos, aí sim terá força de norma constitucional.

  • ERRADO

     

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Prof Valerio Mazzuoli

  • são somente tratados de direitos humanos, ainda devendo passar pelo rito especial para equivaler às emendas constitucionais.

  • SOMENTE AQUELE APROVADOS COM QUÓRUM ESPECIAL.


    3/5

    Dois turnos

    Na Câmara e no Senado

  • Resumindo:

    A questão fala que todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos serão incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional, porem não são todos e sim aquele que versem sobre direitos humanos e forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros!


    Sendo assim, podemos ter tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e não sejam aprovados pelo Congresso Nacional consequentemente não força de norma constitucional!!!

  • Complementando:

    Atualmente no ordenamento jurídico do Brasil, dois são os tratados equivalentes às ECs:


    Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.


    Decreto nº 9.522, de 8.10.2018 - Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

  • Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e sejam APROVADOS NAS DUAS CASAS DO CONGRESSO EM DOIS TURNOS POR 3/5 DOS VOTOS DE SEUS RESPECTIVOS MEMBROS, SERÃO EQUIVALENTES A EMENDAS CONSTITUCIONAIS

  • NATUREZA SUPRALEGAL = Se aprovado em ritmo comum ou aprovado antes de 2004.


    EMENDA CONSTITUCIONAL = Se aprovado por 3/5 dos votos dos membros da CN, nas duas casas em dois turnos.

  • ERRADO

     

    TRATADOS INTERNACIONAIS:

     

    *Se for sobre DIREITOS HUMANOS  e aprovado pelo congresso em 2 turnos com 3/5 dos votos ----> Status de EMENDA CONSTITUCIONAL

     

    *Outros tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS ----------------------------------------------------> Status de NORMA SUPRALEGAL

     

    *Tratados que NÃO sejam de direitos humanos ----------------------------------------------------------------------> Status de LEI ORDINÁRIA

  • Alternativa: Errado

    Só os tratados internacionais de D. Humanos que forem aprovados com quorum de Emenda Constitucional (2 casas, 2 turnos, 3/5) terão força de norma constitucional.

    Resumo:
    *Tratados I. que versem sobre Direitos Humanos: - quorum de EC: força de norma constitucional
                                                                                 - sem quorum de EC: força supra legal e abaixo da CF
    *Tratados I. que não versem sobre Direitos Humanos: lei ordinária

  • Gabarito ERRADO


    COMPLEMENTO


    A incorporação de tratados seguem os seguintes passos, e nesta respectiva ordem

    1 Negociação

    2 Assinatura

    3 Mensagem ao Congresso

    4 Aprovação mediantes decreto legislativo

    5 Ratificação

    6 Promulgação mediante decreto presidencial


  • CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Questão maliciosa, pois não especifica se a "norma constitucional" tem natureza originária ou de emenda.

    Vi uma questão semelhante em que o examinador teve o cuidado de fazer a referida distinção.

    Portanto, creio que a presente seria passível de impugnação.

    Aliás, editando o comentário, encontrei outra questão - também formulada pela CESPE - na qual se considerou correta a assertiva de que o tratado internacional sobre direitos humanos tem natureza de "norma constitucional", ao ser aprovado por quorum qualificado no Congresso Nacional.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/cc94c594-2b

    CESPE, toma jeito...

  • Via de regra: Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS = NORMA SUPRALEGAL

    Mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto e não obstante:

    Se for sobre DIREITOS HUMANOS e aprovado pelo congresso em 2 turnos com 3/5 dos votos entra com

    Status de EMENDA CONSTITUCIONAL

  • ERRADO;

    Serão equivalentes à EMENDAS CONSTITUCIONAIS!

    Direto ao ponto!!

    Deus no controle sempre!!

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Segue um resumo sobre os tratados internacionais e seu respectivo status no ordenamento jurídico:

    HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

  • Gabarito:"Errado"

    APENAS OS TRATADOS QUE:

    CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

  • Errado

    Tratados de DH ----------aprovados 3/5 votos, 2 turnos, nas 2 casas CN -------------------EC

    Tratados de DH ----------aprovados SEM esse quórum -------------------SUPRALEGAL

    Tratados NÃO de DH----------aprovados 3/5 votos, 2 turnos, nas 2 casas CN-------------SUPRALEGAL

    Tratados NÃO de DH ---------aprovados SEM esse quórum------------LO

    Com isso, você resolve todas as questões desse tema.

    #stayhard!

  • Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional. ERRADA.

    ESTÁ ERRADA PORQUE TODOS OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS SÓ TERÃO FORÇA DE NORMA CONSTITUCIONAL (STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL) SE APROVADOS COM O QUÓRUM DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

    CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ASSIM, OS TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO ALCANÇAREM OS REQUISITOS SUPRACITADOS, TERÃO O STATUS INFRACONSTITUCIONAL (ABAIXO DA CF/88), PORÉM COM STATUS SUPRALEGAL (ACIMA DAS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS).

  • Em relação à hierarquia dos tratados de direitos humanos, podemos afirmar que o STF adotou a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos: natureza constitucional, para os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, e natureza supralegal, para todos os demais, quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional n. 45, e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).

    Trata-se de terminologia referida pela doutrina especializada e que deve ser de conhecimento de vocês. Entendo que cobrar o conhecimento de determinadas terminologias não é a forma mais inteligente de se testar o conhecimento do candidato, mas é fato que os examinadores assim o exigem – e não podemos discutir sobre isso!

    Assim, podemos afirmar que o art. 5º, § 3º, da CF/88 motivou a revisão do posicionamento do STF sobre a hierarquia dos tratados de direitos humanos no Brasil. No julgamento do RE 466.343, simbolicamente também referente à prisão civil do depositário infiel, a maioria de votos dos Ministros sustentou novo patamar normativo para os tratados internacionais de direitos humanos, inspirada pelo § 3º do art. 5º da CF/88 introduzido pela EC n. 45/2004.

    A nova posição prevalecente no STF foi capitaneada pelo Min. Gilmar Mendes, que, retomando a visão pioneira de Sepúlveda Pertence (em seu voto no HC 79.785-RJ), sustentou que os tratados internacionais de direitos humanos, que não forem aprovados pelo Congresso Nacional pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CF/88, têm natureza supralegal: abaixo da Constituição, mas acima de toda e qualquer lei.

    Já os tratados aprovados pelo Congresso pelo rito especial do § 3º ao art. 5º (votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso, com maioria de três quintos) terão estatuto constitucional.

    Ficou consagrada a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos: natureza constitucional, para os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º; natureza supralegal, para todos os demais, quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 45 e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).

    Em resumo, com a consagração da teoria do duplo estatuto, temos que:

    Texto extraído do sítio eletrônico do curso clique juris

  • ERRADO

    O STF proferiu decisão indicando uma mudança na jurisprudência, para reconhecer a supralegalidade dos tratados internacionais de Direitos Humanos, quando internalizados pelo quórum ordinário. Não houve afirmação de que todos os tratados internacionais de Direitos Humanos possuem natureza constitucional, mas tão somente aqueles tratados de Direitos Humanos aprovados com o quórum de lei ordinária.

    ➢ tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional;

    ➢ tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.

    demais tratados internacionais, independentemente do quórum de aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.

  • ERRADO

    Esquematizando:

    Tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

     Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL

    Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA

  • Podem ser: Emendas Constitucionais, Supralegais ou Leis Ordinárias

  • GAB ERRADO tem que ser aprovado pelo congresso nacional em 2 turnos por 3 quintos dos votos, Proxpera!

  • Nem todos, existem também os supralegais. (Pacto São José da Costa Rica) e com força de lei ordinária

    De norma constitucional, somente os aprovados nas duas casas com ritos EC

  • ESTÁ ERRADA, TODOS OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS SÓ TERÃO FORÇA DE NORMA CONSTITUCIONAL (STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL) SE APROVADOS COM O QUÓRUM DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

    CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ASSIM, OS TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO ALCANÇAREM OS REQUISITOS SUPRACITADOS, TERÃO O STATUS INFRACONSTITUCIONAL (ABAIXO DA CF/88), PORÉM COM STATUS SUPRALEGAL (ACIMA DAS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS).

    SE NÃO VERSAR SOBRE DIREITOS HUMANOS, LEI ORDINÁRIA.

  • Achei no QC:

    Tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos, se aprovados em rito especial (2 turnos, 3/5 dos votos em casa casa do Congresso Nacional) serão tratados como emendas constitucionais. Terão o status normativo-hierárquico constitucional, assim como as normas previstas na CF 88.

    Outros tratados internacionais sobre Direitos Humanos (não aprovados em rito especial) terão status de norma supralegal (estarão acima das demais leis).

    Os demais tratados terão status de lei ordinária

  • A título de curiosidade, existem - apenas - dois tratados internacionais de direitos humanos com status de EC no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: Tratado de Marrequeche e a Convenção Interamericana Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

  • galera diz "No cespe, questão incompleta, não significa errada"

    me ferrei kkkk. Bola pra frente

  • Errado, somente aqueles que passarem pelo rito:

    Tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos, se aprovados em rito especial (2 turnos, 3/5 dos votos em casa casa do Congresso Nacional) serão tratados como emendas constitucionais. Terão o status normativo-hierárquico constitucional, assim como as normas previstas na CF 88.

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    1) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: EMENDA CONSTITUCIONAL (2 TURNOS + 3/5).

    2) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: STATUS SUPRALEGAL.

    3) Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    Gab.: letra "D"

  • Para o CESPE:

    Normal Constitucional = Emenda Constitucional.

    Segue o rito:

    Aprovação nas 2 casas do congresso.

    Em 2 turnos.

    3/5 dos votos.

    GAB: ERRADO

  • Q941991

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    ERRADA

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos na CF/88

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    Tratados / Convenções internacionais sobre D. Humanos aprovados pelo rito especial => Status Constitucional

    Tratados / Convenções internacionais sobre D. Humanos não aprovados pelo rito especial => Status Supralegal

    Tratados / Convenções internacionais comuns (não tratam de D. Humanos) => Status Legal

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Os Tratados Internacionais que versem sobre Direitos Humanos podem possuir duas formas:

    1- Equiparação à Emendas Constitucionais = Se passarem pelo rito das emendas constitucionais, 2 turnos, 3/5, Cada Casa do Congresso

    2- Caráter Supralegal = se não passarem pelo rito das emendas

    Atualmente existem 3 Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos com status de Emenda Constitucional no Brasil, sendo eles:

  • SE aprovado em cada casa em 2 turnos por 3/5 dos votos.

  • Nem todos os tratados internacionais possuem status de emenda constitucional, somente os aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turno, por 3/5 dos votos.

  • GAB E

    Não são todos os tratados..

    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos

    1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais => Status de norma CONSTITUCIONAL

    2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL

    3 ) Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL 

  • São os que VERSEM sobre Direitos Humanos, com o sagrado RITO:

    Em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional.

    Errado - o erro está em norma constitucional, não é norma e sim Emenda Constitucional.

  • GAB E

    MUITO CUIDADO AO GENERALIZAR NO CESPE,GERALMENTE ELES ADORAM PEGAR NESSE X

    NEM TODOS VIRAM EMENDAS CONSTITUCIONAIS!

  • Nem todos são incluídos.

  • Tambem pode ter sttus de norma supralegal.

  • A incorporação de tratados de direitos humanos envolve um procedimento complexo, com a participação dos Poderes Legislativo e Executivo. No entanto, para que um tratado sobre direitos humanos humanos seja considerado equivalente às emendas constitucionais, é preciso que ele seja aprovado nos termos do art. 5º, §3º da CF/88, que estabelece que "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Note que, caso este procedimento não seja adotado, o tratado será integrado ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de norma infraconstitucional e supralegal. Assim, a afirmativa está errada.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 


  • Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos -

    ¹ Aprovados com QUÓRUM de Emendas Constitucionais - Status de norma CONSTITUCIONAL.

    ² Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais - Status de norma SUPRALEGAL.

    ³ Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos - Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL.

    Eu PERTENCEREI e você?

  • VAI DAR CERTO ACREDITE!

    NORMAS CONSTITUCIONAIS ATRAVES DAS EMENDAS

    QUANDO NAO POSSUEM VOTAÇÃO EQUIVALENTE SE TORNAM NORMAS SUPRALEGAL,ESTANDO ABAIXO DA CF E ACIMA DAS LEIS ODINARIAS.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB E

    NEM TODOS TERÃO FORÇA DE NORMA CONSTITUCIONAL.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Nem todos os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais.

    os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanosse aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emendas constitucionais.

  • NEGATIVO.

    ______________

    DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO NACIONAL

    - Não são todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos que são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional. Isso porque, além de precisarem versar sobre os DH's, os tratados precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos.

    - Então, só depois disso que terão força de norma constitucional, caso contrário serão normas supralegais.

    - E, ainda, se nem ao menos versarem sobre Direitos Humanos, serão meras normas legais (Leis em geral).

    > Ficando assim,

    NÍVEL ___________________________________________________________________ REQUISITOS

    Emenda Constitucional________________________Versar sobre DH e AP pelo CN em 2 turnos por 3/5 dos votos

    .

    Normal Supralegal _______________________________________________ Versar sobre DH

    .

    Normal Legal __________________________________________________ Não versar sobre DH

    .

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Para facilitar o entendimento :)

    Tratados internacionais APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5) = emenda constitucional

    Tratados internacionais NÃO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5) = status supralegal.

    Tratados internacionais COMUNS que NÃO tratem sobre direitos humanos = Status de lei ordinária 

  • No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.

    b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.

    Quando se diz que um tratado possui status supralegal isso significa que ele está hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição Federal. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.

    Bons estudos!

  • É não bb, tá errado, nem todas.

  • Os tratados internacionais podem ser considerados equivalentes a emendas constitucionais ou supralegal, e isso depende da forma que são aprovados.

  • Para ter status de norma constitucional teria que, além de versar sobre direitos humanos, ser aprovado em um rito especial (em 2 turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso Nacional). Nesse caso, o status seria equivalente a uma emenda constitucional. Caso a aprovação não seja em rito especial, a norma terá status supralegal (acima das leis e abaixo da constituição). E se o tratato não versar sobre direitos humanos? Terá status de lei ordinária.

  • - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

  • ERRADO

    • TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADO EM 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

    • TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL

    • TRATADOS SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA 

  • Tratados Internacionais sobre DIREITOS HUMANOS: podem ser equivalentes a emendas constitucionais ou supralegais.( nesse caso, vai depender do rito de voto ).

    Tratados Internacionais comuns que não tratem sobre Direitos Humanos: Status de lei ordinária.

  • Apenas a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso é que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO EMENDAS CONSITUCIONAIS.

  • Equivalente a emenda constitucional ou suplalegal.

    • CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = EMENDA CONSTITUCIONAL

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

  • Essa questão foi capaz de tirar lagrimas dos meus olhos. Quanta emoção, Jesus.

    Vai dar certo, calma. Em 2021 vai ter aprovação sim para você. amém.

    E todos da sua família vão estar presente e com paz e saúde. Confia. ok

    Concurseiro raiz é forte e corajoso nos seus planos.

  • norma constitucional = E.C.

  • Q941991

    Q Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Q941991 - Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (ERRADO)

  • Ah, agora nessa ela se refere a todos e eu não preciso "entender o comando da questão", ah vai se...

  • Só aqueles que possuem a aprovação nas duas casas do congresso , em turnos e com 3/5 dos votos em cada casa.

  • Atente-se ao comando da questão ... a banca generalizou

    Outra que ajuda-os a responder.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:MPU  Prova: CESPE - 2018 MPU

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    Gab(E)

    A luta continua.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° § 3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -CF + Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (ratificados por quórum especial - EC n° 45) => Status Constitucional

    -Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (ratificados por quórum comum) => Status Supralegal

    -Leis ordinárias + Tratados internacionais comuns que não tratem de direitos humanos => Status Legal

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

     

  • Norma Constitucional = Emenda Constitucional

  • Errado.

    Todos não, existem aqueles que possuem status supralegal.

  • #PCAL2021

  • ·       Quando o tratado versa sobre direitos humanos, lhe resta apenas duas opções: status constitucional ou supralegal.

    Ø Quando o tratado não versa sobre direitos humanos, lhe resta apenas o status legal.

  • Não são todos os tratados, mas somente aqueles que versem sobre direitos humanos. 

     É preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos

  • Errado.

    Somete aqueles que são internalizados por 3/5 dos votos das suas casas do CN em dois turnos.

  • ERRADO.

    Equivalem as emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados nas duas casas do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  •  É preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos

  •  É preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos

  •  É preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos

  • NÃO TODOS.

     É preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos

  • Errado!

    Nem todos os tratados que versem sobre os Direitos Humanos possuem status de norma constitucional.

    Para que assim seja, precisa que o tratado seja aprovado em dois turno, por 3/5 do membros das duas casas do CN, conforme dispõe o §3º, art. 5º da CF.

    Caso não obtenha este quórum, receberá status de norma supralegal (hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis ordinárias).

  • HOJE NAO CESPE

ID
2782198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às normas do direito brasileiro, julgue o item que se segue.


Leis complementares passam pelo crivo de quórum diferenciado para aprovação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 69 da CF: As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • CERTO

     

    LEI COMPLEMENTAR  ----> maioria absoluta 

     

    LEI ORDINÁRIA -----------> maioria simples 

     

  • Leis ordinárias: Art. 47, CF. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    Leis Complementares: Art. 69, CF. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • lei ordinária: por maioria simples (quorum de instalação: maioria absoluta). 

    lei complementar: por maioria absoluta.

  • Lei ordinária: maioria simples

    Lei complementar: maioria absoluta

  • quorum         LEI ORDINÁRIA      LEI COMPLEMENTAR

    iniciação:     Maioria Absoluta          Maioria Absoluta

    aprovação:   Maioria SIMPLES        Maioria  Absoluta

     

     

     

    pequei esse bizu daqui do qc

  • LEI ORDINÁRIA aprovação É SIMPLES

    restante

    ABSOLUTA

  • GABARITO: CERTO

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Correto: Maioria Absoluta --> A maioria necessária para aprovação de uma lei complementar é a absoluta, ou seja, o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa. 

  • "quórum diferenciado"?

  • Eu não sabia que "quórum qualificado" também poderia ser chamado de "quórum diferenciado", mas o próprio site da Câmara dá essa nomenclatura.


    "No entanto, há determinados tipos de proposição que exigem um quórum especial de votação. As Propostas de Emenda à Constituição (PEC), para aprovação, exigem um quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa, ou seja, o equivalente a 308 votos. Os Projetos de Lei Complementar (PLP) também exigem um quórum diferenciado para a sua aprovação, que é, no mínimo, a maioria absoluta de votos favoráveis, ou seja, 257 votos. "


    Não entendi se o site chamou "maioria absoluta" de quórum diferenciado ou se falou de forma genérica que o PLC tem um quórum diferenciado dos demais projetos e o CESPE forçou a barra.

  • Questão: C

    Artigo 69, CF: As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Deus no comando!

  • BIZU = ORCA

    Lei Ordinária = Maioria Relativa

    Lei Complementar = Maioria Absoluta

  • GABARITO: CERTO

     

    quorum         LEI ORDINÁRIA      LEI COMPLEMENTAR

    iniciação:     Maioria Absoluta          Maioria Absoluta

    aprovação:   Maioria SIMPLES        Maioria  Absoluta

    GABARITO: CERTO

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

  • Gab. CERTO

    LC - Maioria ABSOLUTA

    (Quórum) Metade + 1 do total absoluto

    LO - Maioria SIMPLES

    (Quórum) Metade + 1 do total presente OBS.: Maioria absoluta deve estar presente.

    #DeusnoComando

  • Eu errei porque não entendi a questão mesmo sabendo que é maioria absoluta.

    Esse quórum diferenciado me confundiu :(

  • GABARITO: CERTO

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votospresente a maioria absoluta de seus membros.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Atentar para o fato de que o quórum para APROVAÇÃO das LEIS ORDINÁRIAS é, de fato, MAIORIA SIMPLES. Entretanto, é necessário que haja quórum de PRESENÇA de MAIORIA ABSOLUTA PARA DAR INÍCIO A VOTAÇÃO.

  • Bizuu.....ORCA 

    LEI ORDINÁRIA...................... MAIORIA RELATIVA

    LEI COMPLEMENTAR.............MAIORIA ABSOLUTA. 

  • NA APROVAÇÃO TEM CRIVO DIFERENTE. É BOM TER ESSE ENTENDIMENTO.

    Se perguntar a iniciação tem crivo diferente? resposta errada.

    Como generalizou, a resposta é crivo diferente.

    LEI ORDINÁRIA = INICIAÇÃO- M.ABSOLUTA E APROVAÇÃO - SIMPLES

    LEI COMPLEMENTAR = INICIAÇÃO- M ABSOLUTA E APROVAÇÃO - M. ABSOLUTA

  • O que tem haver quorum diferenciado com maioria simples ou absoluta. pqp!

  • A respeito do processo legislativo de elaboração da lei complementar, o constituinte dispôs, apenas, que a iniciativa é a mesma da lei ordinária (art. 61) e que sua aprovação dar-se-á por maioria absoluta ( art. 69), ao contrário da lei ordinária, que é aprovada por maioria simples ou relativa ( art. 47).

  • Eu sempre aprendi que quórum diferenciado era aquele para emendas constitucionais.

  • Questão maldosa, mas está correta.

    Basta lembrar:

    Lei Ordinária é aprovada por maioria simples - artigo 47 da CF/88.

    Lei Complementar é aprovada por maioria absoluta - artigo 69 da CF/88.

    Bons estudos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: Certo Quórum ( normal) é convocado para aprovar lei ordinária -- Maioria simples Quórum (diferenciado) convocado para aprovar lei complementar -- Maioria absoluta.
  • LEI ORDINÁRIA...................... MAIORIA RELATIVA

    LEI COMPLEMENTAR.............MAIORIA ABSOLUTA. 

  • "ORCA"

    Lei ordinária===maioria relativa

    Lei complementar===maioria absoluta

  • O QUORUM DE INSTALAÇÃO DA SESSÃO É QUE É IGUAL TANTO PARA LC COMO PARA LO, OU SEJA, AMBOM COM MAIORIA ABOSULUTA.

    O QUORUM DE APROVAÇÃO É QUE MUDA: LC (MAIORIA ABSOLUTA) E LO (MAIORIA SIMPLES).

  • Cespe gosta de complicar. Por que chamar quórum diferenciado de maioria absoluta??? Tô sabendo agora disso.

    QUÓRUM DIFERNCIADO = MAIORIA ABSOLUTA

  • LEI COMPLEMENTAR : aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º, III, DA CF/88. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição, e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual  para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos  dos integrantes da categoria por ele representada. II - Agravo regimental improvido."

     Para aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-se quórum de votação de maioria simples [LEI ORDINARIA] , conforme determina a CF.

      . [CERTO].Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. [CERTO].

     . [ERRADO].

    Os sindicatos têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada, mas não na defesa dos direitos subjetivos individuais destes. [ERRADO].

  • A fim de complementar os estudos, cabe mencionar que NÃO EXISTE HIERARQUIA entre lei complementar e lei ordinária (STF. Plenário. RE 509300 AgR-EDv, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/03/2016).

    Além disso, seguem algumas diferenças entre lei complementar e lei ordinária:

    Lei Complementar:

    Taxativamente previstas na CF/88

    Aprovação tem que ser por maioria ABSOLUTA (sobre o total dos membros).

    Lei Ordinária:

    É residual.

    Aprovação tem que ser por maioria SIMPLES/RELATIVA (sobre o total dos presentes).

    OBS. O quórum de votação/instalação é o mesmo tanto para lei complementar quanto para lei ordinária. Desse modo, para iniciar a votação é necessário a maioria ABSOLUTA.

    FONTE:

    Site Dizer o Direito.

  • quorum     LEI ORDINÁRIA    LEI COMPLEMENTAR

    iniciação:    Maioria Absoluta       Maioria Absoluta

    aprovação:  Maioria SIMPLES       Maioria Absoluta

  • Diferenciado = Maioria absoluta ?????

  • Quórum diferenciado com relação a quem?

  • Palhaçada isso sim..

    Fala maioria absoluta infern°°°°°°

  • Leis complementares passam pelo crivo de quórum diferenciado para aprovação. CESPE GOSTA DE SACANEAR.

  • É possível encontrar situações em que o quórum para aprovação seja diferente do de maioria simples ou de maioria absoluta, como 3/5 dos votos ou 2/3 dos votos.

    As PECs só podem ser aprovadas se obtiverem 3/5 dos votos dos membros de cada Casa, em 2 turnos de discussão e votação. Tal quórum equivale a 60% do total de membros.

    A autorização para se processar o Presidente da República, seja por crime comum ou por crime de responsabilidade, só pode ser dada pelo quórum de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.

    quorum qualificado abrange 2/3 ou 3/5 e é diferente de maioria absoluta ou maioria simples.


ID
2782201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Paulo participou de processo seletivo para ingresso em carreira pública federal. O edital do concurso apresentava o quantitativo de dezoito vagas, e Paulo foi aprovado na décima terceira posição. O prazo de validade da seleção foi prorrogado uma vez e ele ainda não foi empossado. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Paulo deverá ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 37, CFRB/88

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

     

    Bons estudos !!!!

  • Segundo a Constituição, “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira” (CF, art. 37, IV). Essa é a prioridade de convocação que a Constituição prevê para os concursos aprovados em concurso vigente quando realizado um novo concurso. Nesse caso, Paulo terá prioridade em relação aos novos concursados, enquanto estiver válido o seu concurso.

     

     

  • A banca só quer saber se ele tem que ser convocado. 

  • ele está dentro do número de vagas

  • CERTO.


    LEMBRANDO QUE A CF PERMITE NOVO CONCURSO AINDA QUE TENHA CANDIDATOS NÃO CONVOCADOS DE OUTRO CONCURSO, ENQUANTO A 8.1112/90 NÃO PERMITE NOVO CONCURSO.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Robert , também errei, imaginando que a banca estivesse afirmando prioridade sobre os concursados daquele concurso (desculpe a redundância), porém a banca se referiu aos novos concursos. Aprendendo com cespe

  • Dentro das vagas? Direito líquido e certo!


    Cabe MS

  • Após o fim da prorrogação caso Paulo ainda não tenha sido chamado, terá prioridade sobre novos concursos. Está expresso na CF. Poderá entrar com mandado de segurança para garantir seu direito.


    Siga-me os bons!

  • Paulo tá de boa!

    caiu em outra questão cespe:

    >>>Direito à nomeação

    >O candidato que,apesar de estar originalmente fora do número de vagas previstos em edital,passe a ocupar vaga em virtude da desistência de candidatos em melhor classificação,adquire direito liquido e certo.

  • A redação dessa questão está bem ruim.

    em cima diz segundo a lei 8112.

    e o dispositivo é da CF.....CESPE ....AFF

  • GABARITO: CERTO

    CF. Art. 37.   IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • PELO JEITO O IPHAN PEGA UMA FRASE DENTRO DO ARTIGO DE LEI E TEMOS QUE TRANSCREVER OU DEDUZIR O RESTO ?

  • Paulo tem direito SUBJETIVO, pois está dentro das vagas ofertadas pelo concurso.

  • Essa prova toda do IPHAN estava muito ruim. Parece essas bancas de fundo de quintal.

  • PAULO É UM SORTUDO!!

  • Paulo está de boas, essa hora rindo nomeado, empossado e trabalhando. E claro, sem dúvidas, dentro das vagas.. e tomou ranço do QC, hoje ele só toma whisky 12 anos. #sortudo.

  • Simples!!

    Paulo está dentro das vagas e o órgão vai chamar (certeza) ele.

  • OK. Quero ser Paulo agora. Kkkkk

  • Paulo participou de processo seletivo para ingresso em carreira pública federal. 

    O edital do concurso apresentava o quantitativo de dezoito vagas, e Paulo foi aprovado na décima terceira posição. 

    O prazo de validade da seleção foi prorrogado uma vez e ele ainda não foi empossado.

    CF:

    Art. 37:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • Gabarito: Certo

    Art. 37 CF:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • Já deveria ter sido chamado, pois passou dentro do número de vagas, já houve pergunta semelhante mas em outro formato, mas com duas vagas e o primeiro colocado foi convocado e o segundo não e este entrou na justiça pleiteando sua nomeação o que foi decidido pela justiça já que ele passou dentro do número de vagas, não for do número delas

  • Processo Seletivo?

  • Se for conforme a 8.112, não pode ter abrir concurso se tiver outro válido com candidatos aprovados;

    Se for conforme a CF, ele tem prioridade sim.

  • Processo seletivo ?
  • Errei

    CF/88

    Art. 12.

    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Afirmativa se encontra vaga.

  • Edina, nesse caso a queda fala de acordo com a CF pois já teve o novo concurso. Logo ele terá a prioridade.
  • O art. 37, inciso IV da Constituição Federal de 1988 firma que: "IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".

  • Art. 37 CF:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    CF/88

    Art. 37,

    IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; 

    Lei nº 8.112/90

    Art. 12. § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • Processo seletivo? Sério isso?!!! Aff...
  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito - Certo.

    segundo a Constituição, “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”

    (CF, art. 37, IV).

    Essa é a prioridade de convocação que a Constituição prevê para os concursos aprovados em concurso vigente quando realizado um novo concurso. Nesse caso, Paulo terá prioridade em relação aos novos concursados, enquanto estiver válido o seu concurso.

  • Processo seletivo tem preferência sobre concurso ???? Eu hein

  • alguém saberia explicar melhor? afinal a questão diz que ele passou em processo seletivo. Que eu saiba não tem preferência se comparado com aprovados em concurso!

  • Segundo a Constituição, “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira” (CF, art. 37, IV).

    Essa é a prioridade de convocação que a Constituição prevê para os concursos aprovados em concurso vigente quando realizado um novo concurso. Nesse caso, Paulo terá prioridade em relação aos novos concursados, enquanto estiver válido o seu concurso.

    Estratégia Concursos - Hebert Almeida

  • Como terá prioridade se é um processo seletivo e não um concurso público? Estranho!!!

  • Curioso que as questões mais polêmicas os professores não comentam. Professores comentem as questões, nos ajude.

  • MEU ENTENDIMENTO, GABARITO: AMBÍGUO

    Vamos lá...

    Entendo que, conforme via de regra...

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    No entanto...

    Conforme a questão: "Paulo participou de processo seletivo (TEMPORÁRIO) para ingresso em carreira pública federal...", diferente de concurso público (PERMANENTE).

    Logo, ele não teria preferência sobre novos concursados, por participar de modalidades de certames diferentes.

    MARCARIA GABARITO: ERRADO. RECURSO.

  • GAb Certa

    Art37°- IV- Durante prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.

  • CERTO

    Vide art. 37°, inciso IV, da CF- Durante prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.

  • Em 21/05/20 às 21:13, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 11/05/20 às 23:59, você respondeu a opção E. Você errou!

    :(

  • Gab CERTO.

    Considere a posição da CONSTITUIÇÃO como regra. Se a questão citasse, segundo a lei 8.112, estaria errada.

    CF 88: Pode fazer concurso, mas os já aprovados têm prioridade de nomeação.

    8.112: Não pode fazer concurso enquanto houver aprovados.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Paulo saiu do QC.

  • está dentro das vagas te da prioridade sobre novos concursados? e as outras pessoas que estão nas vagas também

    não entendi direito essa questão :/

  • ... E Paulo viveu feliz para sempre...

  • O art. 37, IV, da Constituição Federal define que durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. A norma não deixa qualquer dúvida acerca da possibilidade de realização de processo seletivo novo, com a prioridade de convocação mantida em relação aos candidatos que aguardavam a nomeação em certame realizado previamente.

    Gabarito do Professor: CERTO


    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 821.
  • Advogado do Paulo deve ser o mesmo do Fluminense! Fez ele ser chamado antes dos outros 12!!

  • Havendo outro concurso com vagas para o mesmo cargo que Paulo, este terá prioridade na nomeação, caso ocorra nomeação de candidato de novo concurso com aprovados em concurso antigo ainda vigente ocorrerá preterição.

  • aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

  • Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por

    igual período.

    § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de

    validade não expirado.

    A expressão "Novos concursados" significa que houve um novo concurso.

    Para ter ocorrido um novo concurso, significa que aquele que Paulo prestou já teve a validade expirada, tendo sido ele chamado ou não.

    Ou, que todos os candidatos do concurso anterior já foram chamados, possibilitando a abertura de outro concurso.

    Sendo assim, como Paulo terá prioridade sobre novos concursados?

  • O aprovado no concurso dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação.

    Isso quer dizer que, havendo novos concursados, o aprovado no concurso anterior tem de ser chamado primeiro.

    Nada mais justo.

  • Não tem cabimento uma questão dessa! Não se fala na questão de um novo concurso e sim de prorrogação.

  • Eu achei a questão confusa. Fala- se de processo seletivo no início e na segunda parte, fala-se de concursado. Alguém pode me explicar isso? Eu tive uma outra interpretação da questão, eu entendi que Pedro teria prevalência sobre o concursado efetivo, que no caso estaria errado, pois processo seletivo é um processo que os agentes ficam por determinado tempo, por exemplo, um professor temporário quando passa por um processo seletivo, ele fica até a vaga ser ocupada por um efetivo. Então, não haveria essa prevalência mencionada na questão. Se alguém puder me ajudar a interpretar, eu agradeço.

  •  Paulo participou de processo seletivo para ingresso em carreira pública federal. O edital do concurso apresentava o quantitativo de dezoito vagas, e Paulo foi aprovado na décima terceira posição. O prazo de validade da seleção foi prorrogado uma vez e ele ainda não foi empossado. 

    Considerando essa situação hipotética, pode-se afirmar que:

    Paulo deverá ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo. Vide Art. 37, CFRB/88- IV 

  • A galera do mimimi/fetiche por textão adora poluir os comentários por errar uma questão simples como essa.

    Fica aí procurando pelo em ovo, vai dar certo, pode confiar!

  • a pergunta que não quer calar: cadê o novo concurso. a questão diz que foi prorrogado o concurso dele, mas, enfim, abraça a missão!!

  • IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele

    aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado

    com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na

    carreira;

    gabarito: certo

  • Um absurdo essa questão, esse "novos" passa um duplo sentido, da a entender que ele passaria na frente dos 12 candidatos também aprovados, já que ele é o 13 pra vaga.

  • Questão que cabe anulação, certamente.

  • O concurso do cara foi prorrogado, a questão não diz que houve novo certame para o mesmo órgão, caso assim tivessem falado, certamente, Paulo teria direito de preferência por fazer parte do último concurso. Questão horrível!

  • Questão que pode ter qualquer gabarito!

  • De acordo com a Constituição Federal, poderá ser aberto novo concurso, ainda que dentro do prazo de validade do anterior, desde que os aprovados neste sejam convocados com prioridade sobre os novos concursados.

    De acordo com a Lei 8.112, não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • Se a questão trouxesse, " fora do período improrrogatório" ficaria mais completa.

  • Como a questão estava genérica, sem uma citação à Lei 8112/90, o examinador deveria esperar uma visão constitucional. CF Art. 37, IV - "Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público... será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira."
  • O meu entendimento é que não necessariamente já houve o concurso, mas caso houvesse ele teria prioridade. Paulo deverá ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo.

    Gabarito: Correto


ID
2782204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

      Paulo participou de processo seletivo para ingresso em carreira pública federal. O edital do concurso apresentava o quantitativo de dezoito vagas, e Paulo foi aprovado na décima terceira posição. O prazo de validade da seleção foi prorrogado uma vez e ele ainda não foi empossado. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Ao ser empossado, Paulo estará obrigado a aderir ao regime previdenciário complementar ofertado pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • O regime de previdência complementar tem caráter facultativo. Atualmente, ao ingressar em um cargo no âmbito federal, o novo servidor terá os seus proventos limitados ao teto do regime geral de previdência social, na forma do art. 40, § 14, da Constituição Federal, combinado com a Lei 12.618/2012. Com efeito, os servidores que ingressaram antes da instituição do plano de previdência complementar podem aderi-lo facultativamente, ao passo que os servidores que ingressaram após a implementação do regime são inscritos automaticamente, mas podem pedir o cancelamento do registro a qualquer tempo, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei 12.618/2012. Logo, a questão está incorreta.

     

    Fonte: Estrategia

  • ERRADO


    "Os servidores efetivos e os membros de Poder no âmbito federal com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, que venham a ingressar no serviço público a partir do início de vigência do regime de previdência complementar federal, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em EXERCÍCIO. No entanto, assegurou-se o cancelamento da inscrição a qualquer tempo (...)."


    Fonte: Curso de Direito e Processo Previdenciário - Frederico Amado

  • Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

  • O Regime de Previdência Complementar é facultativo. A pessoa tem a possibilidade de entrar no sistema, de nele permanecer e dele retirar-se, dependendo de sua vontade.

    MARTINS, Sérgio Pinto.

  • Marquei certa! Mas o gabarito é errado. Pois o Regime de Previdência Complementar tem caráter facultativo.

  • RGPS - obrigatório


    RPPS - obrigatório


    Previdência complementar - FACULTATIVO


    Lembre-se, complementar, sugere complemento, ou seja, a pessoa decide se vai optar pelo complemento, ou não!


    Bons estudos.

  • ERRADO

    LC 109/2001:

     Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

  • Ninguém será obrigado a associar-se ou permanecer associado.

  • GABARITO: ERRADO

    RC tem caráter facultativo.

  • ERRADO ! É FACULTATIVO

  • GABARITO:ERRADO

    Facultativo

    Regime complementar, o próprio nome já diz que é um complemento, caso o mesmo queira ter uma renda complementar futuramente,ex:(aposentadoria)

    RogerVoga.

  • Facultativo.

  • Gabarito''Errado''.

    O regime de previdência complementar==> tem caráter facultativo.

     Lei 12.618/2012. Com efeito, os servidores que ingressaram antes da instituição do plano de previdência complementar podem aderi-lo facultativamente, ao passo que os servidores que ingressaram após a implementação do regime são inscritos automaticamente, mas podem pedir o cancelamento do registro a qualquer tempo, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei 12.618/2012. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • RRADO

    LC 109/2001:

     Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

  • Gab.: Errado

    O regime de previdência complementar tem caráter facultativo. Atualmente, ao ingressar em um cargo no âmbito federal, o novo servidor terá os seus proventos limitados ao teto do regime geral de previdência social, na forma do art. 40, § 14, da Constituição Federal, combinado com a Lei 12.618/2012. Com efeito, os servidores que ingressaram antes da instituição do plano de previdência complementar podem aderi-lo facultativamente, ao passo que os servidores que ingressaram após a implementação do regime são inscritos automaticamente, mas podem pedir o cancelamento do registro a qualquer tempo, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei 12.618/2012.

  • Gabarito errado. Ele deve ser inserido no regime próprio de previdência. O regime complementar ele adere se quiser.

  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.

  • Regime complementar tem caráter facultativo,ou seja, vc adere se quiser.
  • REGIME COMPLEMENTAR TEM CARÁTER FACULTATIVO, OS ÚNICOS OBRIGATÓRIOS SÃO O REGIME GERAL OU O REGIME PRÓPRIO.

  • ERRADO

    FUNCIONÁRIO EFETIVO = REGIME PRÓPRIO

  • regime previdenciário complementar é de caráter---------FACULTATIVO.

  • O Regime Próprio de Previdência Complementar é uma previdência privada de caráter complementar destinada aos servidos públicos de cargos efetivos, organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, facultativo, e baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, de acordo com o art. 1º da Lei Complementar 109/2001.


    Nesse sentido, por ser a previdência complementar optativa e não obrigatória, não é compulsória a adesão de Paulo.


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    Regime Próprio = Obrigatório

    Previdência Complementar = Facultativa

  • "Regime Próprio = Obrigatório

    Previdência Complementar = Facultativa"

    FONTE:Tiago (qconcurso)

  • paulo, sortudo

  • paulo, sortudo


ID
2782207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Paulo participou de processo seletivo para ingresso em carreira pública federal. O edital do concurso apresentava o quantitativo de dezoito vagas, e Paulo foi aprovado na décima terceira posição. O prazo de validade da seleção foi prorrogado uma vez e ele ainda não foi empossado. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O candidato poderá ser contratado por tempo determinado, desde que tal condição tenha sido claramente descrita no edital de abertura do processo seletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, inciso IX da CF: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    Os servidores temporários possuem contrato especial de direito público e geralmente são contratados mediante a realização de procedimento simplificado para garantir a impessoalidade. 

    Pode-se citar como exemplo os servidores temporários recrutados para atuar no programa censitário do IBGE. 

  • Gabarito passivel de RECURSO.

     

    Vamos explicar o motivo!

     

    O primeiro problema é que a questão utiliza genericamente a expressão “processo seletivo”, sem explicar se seria um concurso público, que serve para o provimento de cargos e empregos públicos, ou um processo seletivo simplificado, que serve para a ocupação temporária de excepcional interesse público.

    Além disso, a situação hipotética do enunciado fala em “ingresso em carreira pública federal”. Se a contratação é temporária, ele não ingressará em carreira pública, mas sim em função autônoma. Nesse sentido, ensina a Prof. Di Pietro (2017, p. 689):

    A título de exceção ao regime jurídico único, a Constituição, no artigo 37, IX, previu, em caráter de excepcionalidade, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a possibilidade de contratação por tempo determinado. Esses servidores exercerão funções, porém não como integrantes de um quadro permanente, paralelo aos cargos públicos, mas em caráter transitório e excepcional.

    Na mesma linha, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que (2017, p. 354): “o pessoal contratado com base no inciso IX do art. 37 do Texto Magno não ocupa cargo público. Eles não estão sujeitos ao regime jurídico estatutário a que se submetem os servidores públicos titulares de cargos efetivos e os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão”.

    Nesse contexto, não se está discutindo a possibilidade de contratação temporária, já que esta possui fundamento no art. 37, IX, da Constituição. O que discute é o fato de o enunciado falar em “carreira pública” e depois afirmar que a contratação seria temporária, situações incompatíveis.

    Além disso, o trecho final do enunciado fala que Paulo ainda não foi “empossado”. Ora, não existe posse para função temporária. Este regime é um regime contratual especial, realizado mediante contrato administrativo de direito público (Alexandrino e Paulo, p. 355). Como não ocupam cargo público, não podem ser empossados, já que a posse é instrumento previsto na Lei 8.112/1990, que não se aplica aos agentes temporários.

    Por fim, a expressão genérica “processo seletivo” torna a questão duvidosa. Da forma como colocado, poderíamos chegar a interpretação que foi realizado um concurso público, para provimento em cargo público, mas o mesmo edital poderia trazer a previsão de contratação temporária. Isso afrontaria a própria Constituição Federal, já que, conforme entendeu o STF no julgamento da ADI 3430, as normas sobre contratação temporária devem ser interpretadas restritivamente. Assim, não se poderia admitir a realização de um concurso, para provimento em carreira pública, mas simultaneamente o edital permitir a contratação temporária.

    Dessa forma, propõe-se a alteração do gabarito para incorreto, nos termos doutrinários e jurisprudenciais sobre o caso.

     

    Fonte: Hebert Almeida

  • Meu raciocínio foi o mesmo do Professor Herbert, trazido pelo colega. Questão mal formulada! Vamos ser justos... quando a questão for boa, iremos ressaltar! Mas essa foi infeliz...

  • CORRETO?

    CONCORDO COM O PROFESSOR!!!! 

  • NA MESMA BASE DA ANTERIOR MUITO SE...SE...SE..

  • 101 C E Deferido com alteração O antagonismo entre o enunciado que prevê o ingresso em carreira pública federal e a afirmativa que cogita a possibilidade de contratação temporária prejudicou o julgamento objetivo do item. 


ID
2782210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Paulo participou de processo seletivo para ingresso em carreira pública federal. O edital do concurso apresentava o quantitativo de dezoito vagas, e Paulo foi aprovado na décima terceira posição. O prazo de validade da seleção foi prorrogado uma vez e ele ainda não foi empossado. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Se Paulo não tiver nascido no Brasil, o órgão contratante não poderá dar-lhe posse, em virtude de impedimento de investidura a estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

  • Gabarito : Errado

     

    Constituição Federal

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Os estrangeiros terão acesso aos cargos e empregos públicos “na forma da lei”

  • Sem contar que não é possível considerar uma pessoa estrangeira pelo simples fato de ela não ter nascido no Brasil. Existe, como é notório, a possibilidade de se adquirir nacionalidade brasileira hereditariamente, de forma não vinculada ao território.

  • gab: ERRADO

     

    Se Paulo não nasceu no Brasil, logo, Paulo poderá ser NATO (por critério jus sanguine, quando nasce em outro território, mas é filho de pai ou mãe a serviço do Brasil, quando pai ou mãe brasileiro que mora no estrangeiro registrou em repartição brasileira, ou ainda se ele após a maioridade veio morar no Brasil e optou pela nacionalidade brasileira), poderá ainda ser NATURALIZADO ou ESTRANGEIRO. A questão não da informações que nos garanta que estamos falando apenas de estrangeiro. 

    O orgão poderá dar-lhe posse se estiver falando de nato ou naturalizado. Se estiver falando de estrangeiro também poderá, mas desde que previsto em lei. 

  • Gab. E

     

    1º - Paulo tem direito subjetivo à vaga

     

    2º - Ele não está no rol de cargos privativos de brasileiros natos. (MP3.COM - CF, Art. 12, §3º)

  • Paulo pode não ter nascido no Brasil e ainda assim ser brasileiro nato, ou ser naturalizado.

  • ERRADO

    Constituição Federal (art. 37, I): “I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. Para os brasileiros, trata-se de norma de eficácia contida (a lei poderá estabelecer requisitos para o acesso); ao passo que para os estrangeiros é norma de eficácia limitada (depende de lei para a sua implementação).

    ESTRATÉGIA

  • O termo "contratante" também está errado ou não?

  • Gabarito Errado por dois motivos.



    1º - Mesmo que não tenha nascido no Brasil, ele pode ser brasileiro nato ou naturalizado. Não existe relação obrigatória entre não nascer no Brasil e ser estrangeiro.


    2º - Mesmo que ele fosse estrangeiro, ele pode se inscrever em concurso público, ser nomeado e tomar posse, nos termos da lei.

  • Pessoal, eu acertei a questão, mas acho um desrespeito da banca na elaboração de algumas questões que cobram uma certa subjetividade ao se interpretar o tema, ou seja, como iremos saber se o examinador deseja que consideremos a REGRA ou a EXCEÇÃO!

    Por exemplo:

    A REGRA é que estrangeiro NÃO pode ser servidor público, ou seja, não pode ser titular de cargo público por não preencher os requisitos da lei.

    EXCEÇÃO: Podem sim, na forma da lei, a exemplo das universidades que podem prover determinado cargo público, se técnicos e científicos, na condição de professor (magistério).

    Outro ponto seria o do português equiparado uma vez que o texto Constitucional informa que, se existir reciprocidade entre os países, aquele ( O Português ) "teria" as mesmas condições do brasileiro naturalizado. Logo, infere-se que esta condição não se restringe a nacionalidade, mas aos direitos como um todo!

    obs.: Esse último grifo sobre o Português equiparado é meu, ou seja, não é para ser considerado em prova. Só "levantei a bola" do tema porque acho que os alunos no QC são positivamente extraordinários!

  • O fato de Paulo não ter nascido no Brasil não significa necessariamente que ele seja estrangeiro.

    Paulo pode ser três coisas: Nato, Naturalizado ou Estrangeiro.

    Se ele for brasileiro Nato ou Naturalizado, ele pode assumir tranquilamente.

    Caso Paulo seja Estrangeiro, há hipóteses em que ele pode se tornar servidor público. Um exemplo é o cargo de professor de faculdade federal.

    Em todos as possibilidades, a questão estaria errada.

  • Lei n° 8.112/1990 - Art. 5° - § 3° As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • São requisitos para investidura:


    nacionalidade brasileira

    EXCEÇÃO: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº19/98, INCLUIU ESTRANGEIROS, MAS É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.

    gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido; mínimo 18 anos; aptidão física e mental
  • A banca deveria dizer

    Estrangeiro Nato Naturalizado... pois são conceitos difernetes...


  • A banca deveria dizer

    Estrangeiro Nato Naturalizado... pois são conceitos difernetes...


  • se vovó fosse vovô eu teria 2 avôs SE ....SE .....SE ....SE


  • Eu acredito que a questão não cobrou o conhecimento de NATURALIZAÇÃO presente na CF/88. O X da questão foi que a CF prevê que no seu artigo 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Tenho professores peruanos na Universidade no qual estudo.

  • CF 88 , ARTIGO 5

    TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

    GARANTINDO TANTO AOS BRASILEIROS QUANTO AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO : À VIDA, À LIBERDADE, À SEGURANÇA E A PROPRIEDADE.


  • GABARITO: ERRADO


    "Se Paulo não tiver nascido no Brasil, o órgão contratante não poderá dar-lhe posse, em virtude de impedimento de investidura a estrangeiros."


    OBS1: O fato de paulo não ter nascido no brasil não tira a possibilidade de ele ser brasileiro NATO conforme CF88:


    Art. 12. São brasileiros: (ECR no 3/94, EC no 23/99 e EC no 54/2007)

    I – NATOS:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,

    desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que

    qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que

    sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na

    República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida

    a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    OBS2: A questão não fala que paulo é estrangeiro por tanto "em virtude de impedimento de investidura a estrangeiros." não se aplica a Paulo tornando assim a questão errada...






  • Lei 8.112 Art. 5º

    § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.  

  • A CESPE sua danadinha, nessa vc não me pegou...

    Aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fato natural do nascimento. É a chamada nacionalidade originária. São adotados dois critérios na Constituição Federal: “jus soli” (local do nascimento) e “jus sanguinis” (fator sanguíneo). Assim, o inciso I do artigo 12 da Constituição Federal determina que são brasileiros natos apenas os nascidos: a) na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (“jus soli”); b) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (“jus sanguinis” + atividade funcional); c) no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulados ou embaixadas) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (“jus sanguinis” + critério residencial + vontade do indivíduo). Esse tipo de dependência da manifestação da vontade da pessoa é denominado pela doutrina de nacionalidade originária potestativa.

    Fonte:https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1118/Brasileiro-nato

    Um dos casos grifados devem ser o do Paulo, a cespe acha que agente tem bola de cristal!

  • Questão de Direito Constitucional, a pegadinha tá em Nacionalidade kk

  • No caso em tela, sob a previsão constitucional, Paulo poderá ter nascido no exterior, mas, assim mesmo, poderá ser tido como brasileiro nato. Além disto, existem previsões no ordenamento jurídico em que o estrangeiro poderá exercer cargo público.

  • Engraçado o enunciado da questão que te leva a pensar que vai falar algo sobre tempo do concurso ou posição de admissibilidade e no final fecha com a questão de nacionalidade. Cespe esse "dibre" falhou.

    Rumo ao Cargo dos Sonhos!

  • Temos os casos de brasileiros natos nascido em outro país então gabarito errado

  • Essa Questão Deveria Ser Anulada. Vejamos...

    EM REGRA, Um estrangeiro NÃO pode ser servidor público, ou seja, não pode ser titular de cargo público por não preencher os requisitos da lei. porem há exceção.

    A exemplo das universidades no que tange aos >>>Cargos técnicos e científicos na condição de professor magistério.

    EM REGRA, A Questão Se Tornaria Certa.

  • moabe da rocha omena

    tipo assim, você está assumindo nessa sua argumentação que todo nascido fora do Brasil é estrangeiro po, e sabemos que existem exceções

  • Ele podia não ter nascido no Brasil mas podia ser naturalizado ou nato (nato pelo Jus Sanguini) e isso a questão não específica, daí o erro.
  • POW,ESSA QUESTÃO INDUZ AO ERRO.

  •  ART. 37, CF:

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • ERRADO

    Lei nº 8.112/90

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. 

  • ERRADO

    CF/88

    Art. 37.

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

  • Para mim, ficou ambígua a questão, pois para um estrangeiro ter investidura em cargo público tem que ser "na forma da lei" e o enunciado não especificou qual tipo de cargo, se seria um cargo que a lei dar exceção , por exemplo pesquisa em universidade, e sabemos que pode alguém não nascer no Brasil e ser estrangeiro, enfim!

  • Vão direto pro comentário do Alex gtreze.

  • GALERA "Se Paulo não tiver nascido no Brasil" ELE PODE SER BRASILEIRO NATO ASSIM MESMO !

  • Augusto não ficou ambiguo, acostume-se com o cespe, oque ele disse?? "PODE" um estrangeiro pode?? ai vc diz... na forma da lei.... então vc concorda comigo que ele pode?? então certo

    uma dica para os novatos...

    QUESTÃO afirmo que vc tem dois dedos na mão.

    CERTO. NÃO TEM SÓ DOIS DEDOS mas tem dois também tem,3,4,5 no conjunto dos pertencentes aos reais 2 estão contido no conjunto mão.

    aquele abraçoooo depois q fora aprovado me agradeça

  • No meu ponto de vista, como a questão não diz que Paulo é brasileiro NATO ou sequer NATURALIZADO, depreende-se que ele é estrangeiro. Inclusive o trecho final da questão corrobora com este entendimento:

    "Se Paulo não tiver nascido no Brasil, o órgão contratante não poderá dar-lhe posse, em virtude de impedimento de investidura a estrangeiros."

    Como sabemos, a investidura de estrangeiros em cargos públicos somente pode se dar na FORMA DA LEI. A alternativa não faz menção a tal exceção, o que nos faz crer que estarmos trabalhando com a REGRA, e a REGRA geral é a IMPOSSIBILIDADE de estrangeiros assumirem cargos públicos.

    Esse é o meu entendimento.

  • Pessoal quais cargos podem ser ocupados por estrangeiros afinal? Se a lei 8.112 define que estes só podem na forma de lei. Se alguém souber qual(s) referida(s) lei(s) por favor me expliquem.

  • Paulo poderia ter nascido fora do Brasil e ser brasileiro, se pelo menos um de seus país forem brasileiros.Além disso, existem cargos que podem ser ocupados por estrangeiros.

  • REGRA GERAL é NACIONALIDADE BRASILEIRO= seja nato ou naturalizado.

    ESTÃO PREVISTAS NA CF AS HIPOTESES DE CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO, SÃO ELAS:

        § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

    Ademais:

     ART. 37, CF:

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • Gabarito: Errado.

    Nada impede que Paulo seja brasileiro nato (ainda que não tenha nascido no Brasil) ou naturalizado.

  • a nacionalidade de alguém não é determinada exclusivamente pelo local de nascimento(jus solis) pode ser brasileiro nato pelo Jus sanguinis, se for filho de Brasileiro nascido no estrangeiro durante uma missão do seu genitor, por exemplo.

    bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    FONTE: CF 1988

  • Mds orgão???

  • 37,I,CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • CF/88

    Art. 37.

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

  • Repost de Lucas

    Gabarito: Errado.

    Nada impede que Paulo seja brasileiro nato (ainda que não tenha nascido no Brasil) ou naturalizado.

  • questão lixo!!! qual orgão??? há vedações em alguns cargos para estrangeiro....

  • ERRADO.

    Ele pode não ter nascido no Brasil e ser considerado brasileiro nato ou naturalizado pelo preenchimento de outros requisitos.

  • Poder ser portugues com igualdade

  • Respondendo apenas pela lei 8.112

    Art. 5º Requisitos básicos para a investidura no cargo:

    I. A nacionalidade brasileira.

    A lei não especifica que só um brasileiro nato pode assumir cargo público, então conclui-se que um brasileiro nato também pode assumir um cargo.

    PARÁGRAFO 3º Universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

    Este parágrafo mostra o erro na segunda parte da questão.

    Como exceção, um estrangeiro pode assumir cargo público.

  • Ele pode até ser NATO, sem ter NASCIDO no BRASIL, ou seja o cara pode ser até PR.

  • Ele pode até ser NATO, sem ter NASCIDO no BRASIL, ou seja o cara pode ser até PR.

  • Questão muito mal formulada. Tipo de questão que cabe os dois gabaritos

  • Questão muito mal formulada. Tipo de questão que cabe os dois gabaritos

  • Jovens, lancem fora esse argumento de que, no caso em tela, o indivíduo "pode não ter nascido no Brasil e mesmo assim ser brasileiro nato ou naturalizado", haja vista que a questão deixou claro a condição jurídica de Paulo: A DE ESTRANGEIRO.

  • vários pontos a serem levados em consideração:

    1) questão não disse que ele era nato ou naturalizado. Da mesma forma que eu posso supor um, posso supor outro

    2) não disse nem o cargo que ele ocuparia

    3) A regra é que estrangeiro não possa, não dá pra responder questão com exceção

    4) incrível a capacidade de quem acertou no chute criar justificativa para dizer que estava certo.

    PERTENCELEMOS!

  • acessíveis a brasileiros, estabelecidos os requisitos da lei

    acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei

  • Lei 8.112/90

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira; (natos ou naturalizados)

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Quem acertar ou errar não vai nem acertar e nem errar, vai todo mundo errar. By: Dilma a Examinadora

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 5 da Lei 8.112/90

    Qui GENIA

    São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    Gozo dos direitos políticos;

    Escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    Nacionalidade brasileira; (Paulo pode ser brasileiro naturalizado)

    Idade mínima de dezoito anos;

    Aptidão física e mental.

  • Por questões assim só não abandono o barco porque quem coloca a mão no arado não pode voltar atrás, mas é difícil, viu.

    Questões desse tipo não respeita o critério objetivo, fazem com que o estudante na hora da prova reflita no mínimo nesses embates apresentados a seguir: um dos requisitos da Lei 8.112, por ex, para ser agente público é ser brasileiro, a contrario sensu o estrangeiro não preenche esse requisito, em regra, no entanto, a CF traz a possibilidade de exceção que é a do professor de universidade quando atendidas as condições da lei. Por fim, você também pode pensar no brasileiro naturalizado e o equiparado, porém nesses casos não são estrangeiros pelo menos sem adentrar algumas questões - do equiparado necessita de reciprocidade e cessando essa já se foi a equiparação, assim por diante.

  • Ele pode ser brasileiro naturalizado.

  • a questão ao final fala de estrangeiro e em momento algum fala e nem dar pensamento de ser naturalizado. Portanto, não pode se falar em brasileiro naturalizado. Questão deveria ser anulada.

  • Muitas vezes é melhor ler apenas o enunciado da questão, pois, na maioria dos casos o texto é utilizado apenas para nos confundir.

  • Aquela questão que descreve uma girafa e pergunta qual a cor da casa rosa!!!! AFF!

  • Quem acertou está de parabéns.

    Quem errou está de parabéns.

  • EXISTE A POSSIBILIDADE DE ESTRANGEIRO SER NOMEADO

    NOS CASOS DE PROFESSOR EM UNIVERSIDADES FEDERAIS, INSTITUTOS DE PESQUISAS FEDERAIS

    DEVENDO CUMPRIR DEMAIS REQUISITOS COMO IDADE MÍNIMA, NÍVEL ESCOLAR, APTIDÃO FÍSICA E MENTAL.

  • Outra coisa: o fato de uma pessoa não nascer no Brasil não quer dizer que ele não é brasileiro. Ele tanto poderá ser brasileiro nato, quanto naturalizado, desde que respeite os requisitos definidos na CF ou em lei infraconstitucional.

    Eu marquei "errado" justamente por esse motivo, uma vez que, não tendo a questão definido qual era o cargo federal, devemos aplicar a regra geral que veda a investidura de estrangeiro em cargo público.

  • Gabarito Errado

    Cargos Públicos

    Acessíveis aos Brasileiros Natos e Naturalizados

    Acessíveis aos Estrangeiros - Cargo de Professor, Técnico e Cientista (em Universidades ou Instituições de pesquisa e Tecnologia Federais da Administração Publica).

    Bons Estudos!

  • A questão aborda o tema acesso aos cargos públicos.

    A Constituição de 88 possibilita, em tese, o acesso a cargos, empregos e funções na administração pública direta e indireta aos brasileiros natos e naturalizados, bem como, na forma da lei, aos estrangeiros. (art. 37, I)

    No caso dos brasileiros, natos ou naturalizados, basta o atendimento aos requisitos da lei para que se tenha a possibilidade de acesso aos cargos, empregos e funções públicas. A situação dos estrangeiros, entretanto, é objeto de norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei, que especificará a forma. Vale lembrar, que existem ainda, os cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º da CRFB), que em nenhuma hipótese serão ocupados por brasileiros naturalizados ou estrangeiros.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Questão feita nas coxas.

    Fiquei sem saber se ele é estrangeiro ou brasileiro.

    Pelo nome parece ser brasileiro, mas eu tenho que adivinhar.

    Estrangeiro não é impedido de participar de concurso, mas tbm não poderão pois ainda não foi editada a lei. Então não é um impedimento legal, mas sim uma impossibilidade material e podemos até dizer formal.

  • ser Paulo não tiver nascido no Brasil,mas tiver mãe brasileira ele é considerado brasileiro.
  • Questão com "pegadinha" é uma coisa. Questão com redação ambígua, para não qualificar de outra maneira, é outra.

  • e quando o concurso ja se passou 4 anos .e houve uma desistencia, empossando um contratado ilegal ,abrindo vaga pra o excedente e nao foi chamado?ainda tem chance de ser convocado? alguem sabe informar?

  • essa foi elaborada na força do ódio

  • Questão com duplo gabarito! Se quisesse considerar certa, bastava argumentar que a lei n° 8.112/90 permite apenas a investidura a cargo público a brasileiro (nato ou naturalizado), havendo apenas uma hipótese de ingresso aos estrangeiros na condição de "professor".

    Art. 5°.  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    § 3° As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei;

    Como a questão menciona que Paulo não nasceu no Brasil, logo se pode depreender que ele é estrangeiro; e, com isso, o gabarito tornar-se-á certo.

  • Eles cobram a exceção sem identificar na questão se é isso que eles querem... Qualquer resposta aí estaria certa e com bons argumentos... Triste

  • Gabarito: ERRADO

    "Se Paulo não tiver nascido no Brasil, o órgão contratante não poderá dar-lhe posse, em virtude de impedimento de investidura a estrangeiros."

    Estrangeiros podem, desde que naturalizados.

    Ao invés de brigar com a banca, vamos tentar pensar como ela. De qualquer forma, ela não vai mudar.

  • O fato de Paulo não ter nascido no Brasil,não significa necessariamente,que ele seja estrangeiro.

  • ERRADO

    Não especificou qual cargo era, então:

    Cargos Públicos a Estrangeiros : Professor, Técnico, Cientista - em Universidade Federal ou Instituição de Pesquisa e Tecnologia Federal

  • E quem disse que nascidos fora do Brasil não serão brasileiros, ou seja, paulo pode ou não ser Br, nunca saberemos. kkk

  • Boa questão. É uma mistura de Português, constitucional e dir adm.

    Não podemos inferir que ele é estrangeiro, porque sabemos que Paulo poderá ser brasileiro nato, mesmo nascendo fora do Brasil.

  • ERRADO, NÃO TER NASCIDO NO BRASIL NÃO QUER DIZER QUE ELE NÃO SEJA BRASILEIRO!

  • No meu ver questão mal elaborada , dá sentido amplo em sua nacionalidade< e qual cargo realmente poderia exercer

  • Nesta questão primeiro você pega sua bola de cristal para saber de onde era Paulo e depois responde a questão, pois a banca ela pode dar qualquer resposta para a asertiva. Ela pode escolher de onde ele era.

  • O fato de Paulo não ter nascido no Brasil, não significa que ele não seja Brasileiro por naturalização.

  • naturalizado

  • Eu entendi o que a banca quis dizer, mas não acreditei, logo, errei.

  • Uma das questões mais mal elaboradas da Cespe que eu já vi. Não diz o cargo e não diz se é estrangeiro, brasileiro nato, naturalizado ou equiparado.

    Muita gente defende o gabarito dizendo que por não ter nascido no Brasil não se pode inferir que o cara é necessariamente estrangeiro. Ok. Concordo. Mas muito menos dá para inferir que é brasileiro nato ou naturalizado. Na falta de maiores informações, é mais que natural que se deduza que nascendo fora do Brasil é estrangeiro. Se ao menos especificasse o cargo como de professor universitário, pesquisador ou cientista, pouco importaria a nacionalidade do sujeito, mas nem isso.

    Portanto, questão imprecisa, ambígua, carente de objetividade e aberta não só para uma ou duas, mas para diversas interpretações.

  • Essas questões aí kkkkk Você vai entender o que o CESPE quer dizer depois de fazer muitas questões da banca. Ele quis pegar as previsões do art. 37 da CF. Caso o CESPE queira mais coisas, como exceções, ele vai te dar mais informações.

  • Só lembrar das características de um BR NATO! o fato dele ter nascido no estrangeiro não significa que ele é BR NATURALIZADO, ele pode sim ser NATO!

  • Me induziu a errar, errei! kkkkkkkkk

  • GAB: ERRADO!!

    Na forma da LEI sim!

  • Questão coringa. Pode ser qualquer coisa ao sabor da banca. Do jeito q tá, supondo q Paulo possa ser naturalizado, gabarito! Mas... a banca pode tbm alegar q não falou nada de naturalização e inverter a questão. Estrangeiro n pode assumir cargo público.

  • O erro não está no fato de ele ser nato ou naturalizado. Estrangeiro pode ser investido em cargo público se for: Técnico, Científico ou como Professor.

  • Questão de interpretação de texto.

  • CF/88.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da

    União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos

    princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,

    de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que

    preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros,

    na forma da lei;

    Lei nº 8.112/90.

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica

    federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas

    estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Gabarito: Errado.

  • Como não especificou hipóteses, deveria seguir a regra geral.

  • Em nenhum momento a questão diz que Paulo é estrangeiro ou naturalizado. Fica subentendido. Questão muito fdp...cruel.

  • Os cargos são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei.

    Os privativos são apenas os previstos no Art 12, § 3º da Cf 88:

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

  • Questão confusa, pois abre margem para três interpretações:

    a) Paulo ter nascido no estrangeiro e ter adquirido a nacionalidade, tornando-se, pois, naturalizado (CERTO);

    b) Paulo ter nascido no estrangeiro e não ter adquirido a nacionalidade brasileira (ERRADA);

    c) Paulo ter nascido no estrangeiro e não ter adquirido a nacionalidade brasileira, porém o cargo para provimento seria de professor - nas condições que a lei 8.122/90 permite (CERTO).

  • Questão Gato de Schrödinger.

  • O problema é que a po**a da questão foi vaga demais
  • Não significa que ele não é brasileiro.

  • Questão muito ruim.

  • cabe recurso, questão bizarra.

  • Ele pode ser Brasileiro NATURALIZADO.

  • “Processo seletivo” e no caso de estrangeiros existe o professor de universidade!

  • Faltou dizer se ele era naturalizado ou não

  • Ele ter nascido fora do Brasil não significa que ele é estrangeiro.

  • A pessoa pode ser brasileira (nata ou naturalizada) sem ter nascido no Brasil (art. 12, CF).

  • e Paulo foi aprovado na décima terceira posição.

    Paulo é um daqueles Japoneses de SP kkkk

  • ERRADOOOOO

  • Pode não ter nascido no Brasil e assumir cargo público sendo naturalizado, por exemplo e não se tratando de cargo privativo.

ID
2782213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os ditames constitucionais da administração pública, julgue o item que se segue.


Uma autarquia federal pode firmar contrato com o poder público com a finalidade de ampliar sua autonomia financeira e gerencial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    Art.37 CFRB/88

     

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

     

    I - o prazo de duração do contrato;

     

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

     

    III - a remuneração do pessoal."

     

     

    Bons estudos!!!!

  • Gabarito : Certo

     

    Constituição Federal

     

    Art. 37

     

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

     

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

     

     

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo

     

    As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública.

     

    Gabarito : Errado

     

    Ano: 2010   Banca: CESPE   Órgão: AGU   Prova: Agente Administrativo

     

    A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

     

    Gabarito : Certo

  • As autarquias podem firmar contrato de gestão com a administração pública para ampliarem sua autonomia.

  • Agências executivas. 

     

    gab: C

  • Certo.


    Essa é a denominada Agência Executiva:


    qualificação dada a uma Autarquia - mediante contrato de gestão - para que ela possa ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.


    OBS:


    Agência Executiva -> NÃO cria nova entidade, apenas é dada uma qualificação a uma entidade já existente.


    Agência Reguladora -> UMA nova entidade é CRIADA, para regular determinado setor público.


    Ambas são integrantes da Administração Pública Indireta, que são aquelas ENTIDADES, de direito público ou privado, que realizam as suas atividades de maneira descentralizada por outorga.



  • Correto !

    Segundo a Constituição Federal, “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade”. (art. 37, § 8º). Logo, uma autarquia poderá sim aumentar a sua autonomia, desde que firme contrato de gestão com o poder central, pactuando as metas de desempenho.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-iphan-comentario-e-gabarito-extraoficial/

  • Gabarito: CERTO

     

    Agência executiva federal

     

    A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, já concluído ou em andamento.(art. 37, § 8º, CF)

  • agencia REGULADORA: só autarquia

    agencia EXECUTIVA: autarquia ou fundação:


    nunca uma sociedade de economia mista ou empresa publica pode se qualificar como agencia executiva ou agencia reguladora

  • Alguns adicionais sobre agências executivas:


    I) Originalmente são autarquias comuns ou fundações que se tornaram ineficientes em sua funções

    II) Celebram contrato de gestão que concede: mais autonomia, mais orçamento.

    III) Recebem o Status pelo Presidente da república

    IV)O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

           I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

           II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    e se ela não cumprir com o que foi acordado?

    Voltam ao estado originário..

    Recomendo realizar a questão: Q98796


    #Nãodesista!



  • Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro:


    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos.


    Para receber a qualificação como agência executiva, a autarquia ou fundação pública

    deve:

    a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e

    b) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.


    Após receber a qualificação, a autarquia ou fundação pública passa a se submeter a um regime jurídico especial, em que há maior autonomia para atuação.

  • QUESTÃO CERTA.



    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado.



    Art.37 CFRB/88

     

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

     

  • CERTO

    Art.37 CF/88

     § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

     I - o prazo de duração do contrato;

     II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

     III - a remuneração do pessoal.

    #FazerDarCertoAtéDarCerto

  • GABARITO: CERTO


    A questão refere-se às agências executivas.

  • CF 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

  • CORRETA.

    As autarquias podemo firmar contratos de gestão com o poder púbico e, consequentemente, adquire o status de Agência executiva, mas existem pontos a serem observados.

    AGÊNCIA EXECUTIVA (características):

    -autarquia a qual está ineficiente e decorrente desta situação é firmado um contrato de gestão com o intuito de reestruturar e tornar tal eficaz novamente.

  • Será denominada Agência Executiva:

  • Questão: CORRETA

    Trata-se das Agências Executivas.

    São autarquias ou fundações públicas que por iniciativa da Administração Direta recebem status de agência, e, por estar sempre ineficientes, celebram contrato de GESTÃO com o ministério supervisor.

  • Pessoal, ter um contrato de gestão não significa que a autarquia é agência executiva, pois para receber a qualificação de agência executiva não basta ter um contrato de gestão. Tem muita gente aqui tratando os termos como sinônimos, mas não o são.

  • AGÊNCIA EXECUTIVA: Título, status, qualificação concedida à AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA ---- contrato de gestão com ministério supervisor.

  • Art. 37, § 8º, CF/88: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade”.

  • A princípio não sabia do que se tratava a questão e fui atrás de sanar a minha dúvida, na qual obtive êxito com as seguintes marcações:

    Em geral, costuma-se dizer que as agências reguladoras são autarquias sob regime especial. Diz-se especial, pois essas entidades possuem algumas características distintivas das demais autarquias, concedendo-lhes maior autonomia em relação ai ente instituidor.

    (...) autarquias sob regime especial, dotadas de considerável autonomia frente à Administração centralizada, incumbidas do exercício de funções regulatórias e dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, sendo vedada a exoneração ad nutum (livre nomeação e exoneração).

    O comentário do colega Patrulheiro Ostensivo, também foi de grande significado.

    As pesquisas foram feitas no material do professor Herbert Almeida, Estratégia Concursos.

  • os tipos de autarquias são:

    autarquia comum ou ordinária

    autarquia sob regime especial

    autarquia fundacional

    associações publicas

    agencia reguladora

    agencia executiva

  • Essa é a denominada Agência Executiva:

     

    qualificação dada a uma Autarquia - mediante contrato de gestão - para que ela possa ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

    OBS:

    Agência Executiva -> NÃO cria nova entidade, apenas é dada uma qualificação a uma entidade já existente.

    Agência Reguladora -> UMA nova entidade é CRIADA, para regular determinado setor público.

    Ambas são integrantes da Administração Pública Indireta, que são aquelas ENTIDADES, de direito público ou privado, que realizam as suas atividades de maneira descentralizada por outorga.

  • Ano: 2012 Banca: CESPE  Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo

     

    As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública. (E)

  • Ano: 2012 Banca: CESPE  Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo

     

    As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública. (E)

     

    By: Wendel Pires

  • Gab: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    É o famoso CONTRATO DE GESTÃO.

  • Correto. Autarquias e Fundações públicas podem celebrar contrato de Gestão com o Ministério Supervisor, com objetivo de melhorar e aperfeiçoar a prestação dos serviços oferecidos, nesse caso recebem a qualificação de Agências Executivas

  • Qualquer órgão ou entidade pode celebrar contrato de gestão para aumentar a autonomia. Entretanto, só as autarquias e as fundações públicas (de direito público) poderão ser qualificadas como agência executiva.

  • Art 37, CF:

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade...

  • Mil palmas para o Guilherme Nunes.

  • CONTRATO DE GESTÃO

  • CERTO

    Art. 37, CF

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)      (Regulamento)  (Vigência)

    I - o prazo de duração do contrato;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - a remuneração do pessoal.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Para não confundir.

    Agência reguladora : Autarquia em regime especial

    Agência Executiva : É a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebram CONTRATO DE GESTÃO com respectivo ministério vinculado para: MAIORES PRIVILÉGIOS, REDUÇÃO DE CUSTOS , MAIOR LIBERDADE

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:               

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

    FONTE: CF 1988

  • CORRETO

    Agência Executiva : É a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebram CONTRATO DE GESTÃO com respectivo ministério vinculado para: MAIORES PRIVILÉGIOS, REDUÇÃO DE CUSTOS , MAIOR LIBERDADE

  • LEI Nº 13.934, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019- Regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado “contrato de desempenho”...

    Art. 2º Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.

  • Quando se qualifica como AGÊNCIA EXECUTIVA!

  • CONTRATO DE GESTÃO

  • Segundo Rafael Oliveira, a legislação tem atribuído nomenclaturas próprias a determinadas autarquias, tendo em vista suas características especiais, destacando-se, por exemplo, as agências executivas, agências reguladoras e associações públicas.

    A entidade, qualificada como agência executiva, deverá implementar as metas definidas no contrato de gestão, de acordo com os prazos e critérios de desempenho definidos no ajuste, e, em contrapartida, receberá maior autonomia de gestão gerencial, orçamentária e financeira.



    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p.218.

  • A Qualificação é dada a Autarquia ou Fundação pública de direito público.

    A qualificação se dá por ato do PR República.

  • GABARITO CORRETO.

    COM BASE NO art 37, par.8º inc. I,II e III da CF:

    A AUTONOMIA DE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PODE SER AMPLIADA MEDIANTE CONTRATO.

    OBJETIVO: FIXAÇÃO DE METAS DE DESEMPENHO PARA O ÓRGÃO OU ENTIDADE

    A LEI VAI DISPOR SOBRE:

    I - DURAÇÃO DO CONTRATO

    II - CONTROLES E CRITÉRIOS DE:

    -avaliação de desempenho,

    -direitos,

    -obrigações e,

    -responsabilidade dos dirigentes

    III - REMUNERAÇÃO DO PESSOAL

    Bons estudos!

  • Autarquia →

    ●Direito PÚBLICO

    CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO apenas lei específica

    SEM REGISTRO

    Atividades típicas de ESTADO

    ●Autoadministração

    ●Imunidade tributária. Ex: INSS, Banco Central, CRO, CRM, CRF (conselhos que regulamentam profissões)

    OAB NÃO É AUTARQUIA!

    Pode de ampliar sua autonomia gerencial/orçamentária/financeira através de contrato de gestão com o Poder Publico

  • AUTARQUIA

    ✅ PJ. DIREITO PÚBLICO

    ✅ CRIADA POR LEI ESPECÍFICA

    AUTOADMINISTRAÇÃO

    ❌ PODER DE LEGISLAR

    ✅ BENS INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS

    ✅ OAB NÃO É UMA AUTARQUIA (sui generis)

  • É a denominada Agência Executiva. Lembra de executivo que tem autonomia financeira e gerencial do negócio.

  • G- C

    Quando isso acontece, a autarquia passa a ser chamada de autarquia executiva que exige dois requisitos para tal:

    > Contrato de Gestão

    > Planejamento estratégico de reestruturação de desenvolvimento nacional.

    O poder executivo PODE conceder essa mudança através de DECRETO do Presidente da República e assim viabilizar mais verbas e estrutura organizacional para que os objetivos sejam atingidos.

  • Considerando os ditames constitucionais da administração pública, é correto afirmar que: Uma autarquia federal pode firmar contrato com o poder público com a finalidade de ampliar sua autonomia financeira e gerencial.

  • Uma autarquia pode firmar contrato de gestão com o objetivo de ampliar sua autonomia financeira e gerencial e ganhando o nome de agência executiva.

  • ***ATUALIZAÇÃO***

    A partir da Lei nº 13.934/2019, acabam as duas espécies de “contrato de gestão” e temos agora o seguinte cenário:

    • Contrato do § 8º do art. 37 da CF/88: contrato de desempenho (Lei nº 13.934/2019);

    • Contrato entre o Poder Público e a organização social: contrato de gestão (Lei nº 9.637/98).

    FONTE: Site Dizer o Direito

  • RESUMO

    São imunes a impostos.

    Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    [...]

    QUESTÕES:

    As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais. CERTO ☑

    ↳ A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação sé requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Autarquia é igual ao MP, ambos podem tudo

  • bons estudos senhores PMAL2021
  • Certamente. Pode sim. Considerando que uma das partes de um contrato de gestão pode ser uma entidade da Administração Indireta, uma autarquia (que integra a Administração Indireta) pode firmar contrato com o poder público com a finalidade de ampliar sua autonomia financeira e gerencial, nos termos do art. 37, § 8º, da CF:

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:  

    Gabarito: Certo

  • PMAL 2021

  • Gabarito: C

    Esses são os chamados: Contratos de Gestão! Aí elas são denominadas: Agências Executivas!

    • ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO:

    A DOUTRINA denominou de “CONTRATO DE GESTÃO” o ajuste previsto no art. 37, § 8º da CF. A Lei nº 13.934/2019 de 11/12/19 (VL de 180 dias) adotou outra nomenclatura e denominou este ajuste de “CONTRATO DE DESEMPENHO”. Temos, agora, o seguinte cenário:

    1)     Contrato do §8º, art. 37 da CF: contrato de DESEMPENHO (Lei nº 13.934/2019);

    2)     Contrato entre o Poder Público e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): contrato de GESTÃO (Lei nº 9.637/98) (ORGANIGESTÃO). 

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CORRETO!

    Uma autarquia possui autonomia na gestão administrativa e financeira.

  • art. 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

  • Errei porque achei que a previsão de ampliação da autonomia financeira devesse ocorrer por lei, pois de igual maneira sua autonomia é garantida por lei, mas o mandamento para a exigência de contrato é da própria CRFB (Art. 37, P.8)


ID
2782216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando os ditames constitucionais da administração pública, julgue o item que se segue.


Se um servidor do IPHAN, em exercício profissional, causar dano a terceiro, a entidade poderá ser responsabilizada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 § 6º da CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito : Certo

     

    Constituição Federal

     

    Art. 37

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    O IPHAN é uma autarquia vinculada ao Ministério da cultura.

  • Nesse caso a responsabilidade sera objetiva do Estado, todavia, o estado poderá entrar com ação de regresso se houver dolo ou culpa do agente!

     

     

     

  • Responsabilidade Objetiva, ou seja, o estado responde independetemente de dolo ou culpa.

  • Alguém pode me ajudar? No caso em questão, o correto não seria dizer que o IPHAN DEVERÁ ser responsabilizado? Já que adota-se a responsabilidade objetiva do Estado, podendo mais tarde entrar com uma ação de regresso caso o agente público responsável pelo dano tenha agido com dolo ou culpa?

  • Gabarito : Certo

     

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público (U- E - DF - M - AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES AUTARQUICAS) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos (EMPRESA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - FUNDAÇÃO) responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    O IPHAN é uma autarquia vinculada ao Ministério da cultura.

     

    respondendo o colega augusto tedeschi, está certo o termo "poderá", pois existem casos em que a responsabilidade objetiva pode ser afastada: caso fortuito (fortuito externo), força maior e culpa exclusiva da vítima. Espero ter ajudado. 

  • Imagina na hora da prova esse poderá??? Foi o que aconteceu comigo. A CF fala em RESPONDERÃO, por isso, por mais que a Doutrina e Jurisprudência falem das excludentes, a regra geral é que a ADM Pública, bem como as entidades particulares prestadoras de serviços públicos DEVERÃO ser responsabilizadas objetivamente, impossível entender o que a banca vai considerar como certo,pois em ambos os casos há justificativas plausíveis. Namoralll,é dose!!!!

  • Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público (U- E - DF - M - AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES AUTARQUICAS) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos (EMPRESA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - FUNDAÇÃO)responderão.....

    A LEI É CLARA POXA, AI VEM O CESPE E COLOCA   poderá​ 

    ser responsabilizada. 

  • GABARITO: CERTO.


ID
2782219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os ditames constitucionais da administração pública, julgue o item que se segue.


Mesmo pertencendo ao quadro da administração indireta, o IPHAN deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    o IPHAN é uma autarquia da Administração indireta!

  • Lembre-se que tanto faz permanecer aos órgãos da administração DIRETA (Desconcentra poderes: CRIA ÓRGÃOS PÚBLICOS) ou INDIRETA (Descentraliza poderes: CRIA ENTIDADES PÚBLICAS). Assim terá que cumprir todos os preceitos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

  • para quem ficou na dúvida:

    IPHAN 

    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional é uma autarquia federal do Governo do Brasil, criada em 1937.


    #Nãodesista!

  • GABARITO: CERTO

    IMPESSOALIDADE

    Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:

    1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);

    2) o tratamento isonômico aos administrados;

    3) a vedação de promoção pessoal; e

    4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

    5) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;

    6) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;

    7) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;

    8) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

  • GABARITO: CERTO

    Todos os Poderes devem observar os princípios da Administração Pública, no exercício de atividades administrativas e em todas as esferas de governo, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tanto na administração direta quanto na indireta, conforme artigo 37, caput, da CF/88, quando diz, “Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

  • Imagina se o examinador troca a palavra "indireta" por "direta"? O candidato desatento poderia escorregar na casca de banana.

  • Gabarito: Certo


    Os orgãos da administração direta e entidades da administração indireta deverão obedecer aos princípios da:


    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência


    (Art.37 CF/88)

  • Gabarito: Certo


    Os orgãos da administração direta e entidades da administração indireta deverão obedecer aos princípios da:


    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência


    (Art.37 CF/88)

  • Gabarito: Certo


    Os orgãos da administração direta e entidades da administração indireta deverão obedecer aos princípios da:


    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência


    (Art.37 CF/88)

  • Certo


    Art. 37:  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Certo.

    Conforme a CF/88

    Art. 37:  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • CENTRALIZAÇÃO:FEITA DIRETAMENTE PELOS ENTES FEDERATIVOS,SEM DELEGAÇÃO A OUTRAS PESSOAS JURIDICAS.

    DESCENTRALIZAÇÃO:TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DA TITULARIDADE DO SERVIÇO PARA OUTRA PESSOA,QUE SEJA DO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO....(IPHAN)

    DESCONCENTRAÇÃO:DISTRIBUIÇÃO INTERNA SEM SAIR DA PESSOA JURIDICA EX:ORÇÃOS

    MATHUES CARVALHO........OHHHH FERA!

  • Como não fiz a prova não sabia do propósito.. vai que era órgão. Mas segue o que o tio google disse:


    O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma instituição federal vinculada ao Ministério da Cultura, responsável por preservar, divulgar e fiscalizar os bens culturais brasileiros, além de garantir a utilização desses bens pela atual e futuras gerações.


    GAB CERTO

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • EFICIÊNCIA PRINCIPIO NOVO NA CF/88

  • Quadro Resumo dos Princípios Constitucionais do Direito Administrativo

     

    Princípios GeraisCaracterísticas

     

    Legalidade

     

    Na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido; na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.

     

    Impessoalidade

     

    O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Adm. Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.

     

    Moralidade

     

    O dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

     

    Publicidade

    Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle.

     

    Eficiência

     

    É a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Adm. Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.

     

    Supremacia do Interesse Público

     

    O interesse público têm SUPREMACIA sobre o interesse individual; Mas essa supremacia só é legítima na medida em que os interesses públicos são atendidos.

     

     

    Presunção de Legitimidade

     

    Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode ser destruída por prova contrária.)

     

    Finalidade

     

    Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da Administração Indireta.

     

    Auto-Tutela

     

    A autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole SOBRE SEUS ATOS.

     

    Continuidade do Serviço Público

     

    O serviço público destina-se a atender necessidades sociais.

    >> É com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não cumprido. Os serviços não podem parar !

     

    Razoabilidade

     

    Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, SEM EXAGEROS.

  • nem parece o o CESPE

  • CORRETA!

    Tanto a Administração Direta como a Administração Indireta deve respeitar e seguir os princípios administrativos que se encontram no corpo da Constituição Federal.

  • Gab certo

     

    Art 37°- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poder da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

  • Por ser uma autarquia, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Gabarito: correto.

  • Bem que poderia surgir a dúvida quanto ao status do IPHAN, mas sabendo que há concurso para a entidade logo presume-se ser da administração pública (princípio da impessoalidade desmembramento da isonomia na disputa de cargos públicos). E outra, em toda a administração pública (direta ou indireta) o LIMPE é de observância obrigatória, até mesmo pessoa jurídica de direito privado que por delegação presta serviço de utilidade pública.

  • GB/ C

    PMGO

  • Por ser uma autarquia, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    GABARITO: CORRETO.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • Art 37 da constituição federal: A administração pública direta e indireta de qualquer do Poderes da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municipios obedecerá aos principios de legalidade,impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência.

  • essa é uma daquelas que é pra não zerar kkkk

     

  • Os princípios vinculam toda a administração pública.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Por 14 eu não fiquei em 1º e por 12 em 2º, foi por pouco.

  • Os princípios da administração pública vinculam as administrações direta e indireta dos 3 poderes.

  • Eu também não fiz a prova, mas a CESPE afirmou que pertencendo ao quadro da administração indireta o "IPHAN". só queria saber se deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. então ficou fácil. tmj, forca e honra, oss..

  • GAB CERTO

    Mesmo sendo uma autarquia, o IPHAN deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Art 37 da nossa C.F " A administração Pública DIRETA e INDIRETA em QUALQUER DOS SEUS PODERES , UNIÃO, ESTADO, D.F, MUNICÍPIOS obedecerão ao famoso LIMPE( LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA). Ressalto que o princípio da eficiência fora acrescentado pela emenda constitucional 11/98.

  • Quero deixar meus sinceros agradecimentos a todos os "cocuseiros amigos" que num gesto altruísta compartilha seu conhecimento conosco. Sua atitude ajuda muito quem está começando essa jornada. Obrigado!

  • Gabarito''Certo''.

    Por ser uma autarquia Federal, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública diretaindireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • tomara que cai esse mamão com açúcar..nas minhas provas são só pedreiras..

  • Comentário:

    O item está correto. O caput do art. 37 da CF dispõe que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

    Portanto, o comando constitucional sujeita aos princípios da Administração Pública toda a administração indireta, incluindo fundações e autarquias da mesma forma que empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica

    .

    Gabarito: Certo

  • Gab Certa

    Art 37°- A administração púbica, direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • GABARITO CERTO

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA É A MUDE:

    MUNICÍPIOS

    UNIÃO

    DF

    ESTADOS

    AQUI É A ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA

    INDIRETA:

    Autarquias; (IPHAN)

    FP (Fundações Públicas);

    EP (Empresas Públicas) e

    SEM (Sociedade de Economia Mista).

    AQUI É A ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

    Apenas esses 8 entes são integrantes da Administração Pública.

    TODOS OBEDECERÃO AO LIMPE

    CF/88, Art. 37. A administração pública diretaindireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • CERTO

    Mesmo pertencendo ao quadro da administração indireta, o IPHAN deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    o IPHAN é uma autarquia da Administração indireta!

  • GAB.: C

    Os princípios implícitos e explícitos são aplicados na Adm. Púb. Direta e Indireta. Além disso, são aplicados nos 3 poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário).

    Vale ressaltar que: não há hierarquia ou subordinação entre os princípios.

  • OBRIGADO PELAS EXPLICAÇÕES ESCLARECEDORAS DOS COLEGAS MAIS EVOLUÍDOS NAS MATÉRIAS.

  • CORRETO

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LIMPE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • Aplicável à administração direta e indireta.

  • Conforme consta de seu próprio sítio na internet, "O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Turismo que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro." (disponível no site da iphan).

    Em sendo uma autarquia, cuida-se de entidade integrante da administração indireta, razão pela qual submete-se, em sua integralidade, aos princípios informativos da Administração Pública, vazados no art. 37, caput, da CRFB/88, porquanto se trata de preceito constitucional aplicável a toda a Administração Pública.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    Do exposto, está correta esta proposição.

     
    Gabarito do professor: CERTO


  • O LIMPE se aplica a toda a administração pública. Independentemente de que ela seja a direta ou a indireta.

  • que questão bisonha, não que seja fácil, mas por ser a cespe

  • É uma autarquia federal do Governo do Brasil, criada em 1937, vinculada ao Ministério do Turismo.

    Portanto ...L.I.M.P.E

    GAB: CORRETO

  • A verdadeira questão que vem privilegiar até quem estuda pouco.as notas de corte vão para o infinito e além. kkkkkk

  • Essa é a questão que a banca presenteia quem nao estudou !!!

    kestão serta !!!!!

  • Certa

    Art37°- A administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Mesmo a administração pública DIRETA e INDIRETA devem respeitar estes princípios, só lê o artigo 37 da CF.

  • Exatamente, IPHAN é uma autarquia da Administração indireta - deve obediência ao LIMPE.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Essa é pra levantar a moral do camarada.....

  • Por ser uma autarquia, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    GABARITO: CORRETO.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • Primeira questão que eu achei tranquila dessa prova do IPHAN.

    Porquê se for responde as de arquivologia, você chora kkkk

  • Gabarito: Certo

    Constituição de 1998:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Considerando os ditames constitucionais da administração pública, é correto afirmar que: Mesmo pertencendo ao quadro da administração indireta, o IPHAN deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

  • um dia desse quem enchia o saco nos comentários era o carinha de português vendendo apostila, agora é esse outro aí abaixo

  • GABARITO CERTO

    CF/ 88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    IPHAN  Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional é uma autarquia federal

  • Toda a Administração deve. Art. 37 CF/88.

    Assertiva CERTA.

  • GABARITO CORRETO

    FAMOSA "LIMPE"

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

    PMAL2021!

  • Claro que nao!

  • administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República. Assim, temos como exemplos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos.

     administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • CORRETO

  • GAB: C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • GABARITO : CORRETO

    Art. 37. DA CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    BIZU! " LIMPE "

    LEGALIDADE;

    IMPESSOALIDADE;

    MORALIDADE;

    PUBLICIDADE;

    EFICIÊNCIA.

    PMAL 2021

  • Gabarito " Correto"

    Princípios da administração pública

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência

    PM ALAGOAS 2021

  • CERTO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    administração pública direta (U,E,DF,M)

     administração indireta (Autarquias, FP, EP, SEM)

  • Gab. C

    IPHAN é uma autarquia, portanto, é da adm. indireta.

  • Gab. C

    IPHAN é uma autarquia, portanto, é da adm. indireta.

  • Gabarito: Certo

    A assertiva está correta. Por ser uma autarquia, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais

  • correto

    A administração Pública de qualquer dos poderes, seja ela direita ou indireta obedecerá aos seguintes princípios

    legalidade

    impessoalidade

    moralidade

    publicidade

    eficiência

  • Gabarito: Certo.

  • Independente de ser Direta ou Indireta, se faz parte da Administração Pública, deve respeitar os Princípios Administrativos e Constitucionais.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37 da CF responde a questão.

    É bom avisar aos desavisados que se vc ler rápido questões desse tipo, vc vai se lascar, porque a Adm. Indireta não é composta pelo IPHAN. A Adm. Indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O IPHAN está dentro do quadro das autarquias, que, como eu disse, compõe a Adm. Indireta.


ID
2782222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item seguinte.


Quando o Poder Legislativo local não consegue apreciar, discutir, votar e aprovar a lei orçamentária no prazo determinado — dezembro de todo ano —, o ente federativo inicia o exercício financeiro seguinte em descumprimento ao princípio da anualidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A cada ano, as LDOs determinam que se o Projeto de Lei Orçamentária PLOA não for
    sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro
    do ano corrente, parte da
    programação dele constante poderá ser executada até o limite de 1/12 do total de cada ação
    prevista no referido projeto de lei
    , multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção
    da respectiva lei

    OBS: Se o PLOA não for sancionado até o fim de março (três meses) do
    ano que deveria estar em vigor,
    ALGUMAS DESPESAS CONSIDERADAS INADIÁVEIS poderão ser
    executadas
    em 3/12 do valor original.

  • ERRADO

     

     

     ANUALIDADE OU PERIODICIDADE


    Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro).

     

    Fonte: MTO - 2018

     

     

    Bons estudos, pessoal !!!!!

  • Alguém para explicar  de forma clara?

  • De forma bem objetiva: o Poder Legislativo não entra em recesso parlamentar sem antes votar as leis orçamentárias. Portanto, não há que se falar em desrespeito a qualquer princípio pois as leis orçamentárias devem ser votadas, ainda que seja em sessões legislativas extraordinárias.

  • Marcelo Endo a regra de não entrar em recesso só é válida para a LDO. 

  • Apesar do artigo 34 da Lei 4.320/64 dizer que "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil" o entendimento moderno é que caso o legislativo não aprove LOA no período adequado, isso por si só não fere o princípio da anualidade, tendo em vista que o princípio da anualidade diz respeito ao exercício financeiro e a um período de 12 (doze) meses.

  • Anita concurseira

    Algumas pessoas estao comentando coisas que nao respondem a questao

    Vou tentar ser o mais claro possivel

    A LOA de 2019 eh elaborada e aprovada em 2018,certo?
    Se o legislativo nao aprovar ate o final de 2018, o executivo pode mesmo assim executar a LOA(o limite de gasto pra cada mes sera 1/12 dos valores previstos na LOA ainda nao aprovada)

  • Ou seja, nao desrespeita o principio da anualidade, pois a LOA continuara valendo por 12 meses

  • Eu marquei errado porque o prazo para o Poder Legislativo apreciar, discutir, votar e aprovar a lei orçamentária não é até dezembro, e sim, até 31/08.

  • Diorgenes, creio que vc está equivocado, pois o executivo tem o prazo ate 31 de agosto para enviar a proposta e nao o legislativo para apreciar, ele tem ate dezembro. 

  • Não fere o princípio da anualidade, pois a LOA não será estendida para o ano seguinte, apenas serão usados os 1/12 ao mês das despesas não adiáveis previstas na LDO, até que a nova LOA seja sancionada
  • Complementando


    A LDO pode conter autorização de despesa? Sim! quando a LOA não for aprovada.

    Dessa forma, a LDO irá mostrar quais as condições e tipos de despesas que serão custeadas


    - executar o orçamento normalmente (saúde, educação...)

    - executar 1/12 multiplicado pelo mês corrente do que estava previsto (pessoal e encargos, despesa de caráter inadiável...)

    - há aquele tipo de despesa que não será executada (grandes investimentos)

  • Gabarito: Errado

     

    LOA - Lei Orçamentária anual - encaminhar até 31 de agosto (4 meses antes do encerramento do exercíco). Devolução até 22 de dezembro, isto é, até o encerramento da sessão legislativa.

    'O Poder Legislativo só poderá encerrar a sessão depois que votar o orçamento. O recesso só ocorrerá após o orçamento ser votado". (Reportagens).

    Creio que no Regulamento Interno do Congresso Nacional tenha essa regulamentação. 

     

     

  • Que coisa, ninguém conseguiu comentar de modo eficiente está questão, porém ela é bem simples e cobrou apenas raciocínio lógico. Vamos lá então.

     

    A LOA que está em votação, usando um exemplo atual, até dezembro/2018 refe-se a 2019, e por isso não há que se falar em quebra do princípio da anualidade, pois se chegarmos em janeiro/2019 sem ela aprovada do ponto de vista do respectivo princípio não há problema pois o exercício a que ela se refere está apenas começando.

     

    Bons estudos, acredito que ainda esse ano eu tomo posse.

  • (pesquisei até encontrar uma explicação correta)

    Há duas situações:

     

    Quando o Presidente não envia o PLOA ao legislativo no prazo estabelecido na LDO, este vai considerar a LOA vigente e efetuar as alterações.

    Se o legislativo NÃO DEVOLVER o PLOA ao Presidente até 31 de dezembro, ele poderá começar o próximo exercício executando PARCIALMENTE as dotações permitidas para este fim na LDO.

     

    -->Em nenhum dos casos há desrespeito ao princípio, pois existem previsões legais de como proceder em tais situações.

  • Além do mais o : LEGISLATIVO Nao entrará de Recesso enquanto a PLOA não for , APROVADA . 

    Funcionará em Sessão EXTRAORDINÁRIA .

  • É o  o princípio da CONTINUIDADE  por isso o erro da questão .
    Pois , preceitua que os serviços públicos não podem parar.

  • Não aprovar o orçamento até dezembro não descumpre o princípo da anualidade, pois a LOA foi executada por menos de um ano e não mais de um ano (neste caso o princípio seria desrespeitado).

  • Site da Câmara com todos os princípios orçamentários.


    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Neste caso será executado  o PLOA  que ainda não foi aprovado até que ele o seja , o que parte da doutrina considera como um afronta ao princípio da legalidade (vai executar o projeto de lei que não foi aprovado ainda). Não vejo afrontas ao princípio da anualidade , vez que os créditos do PLOA terão vigência normalmente dentro do exercício 

  • Questão dada.

     

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
    Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 17 de julho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode entrar em recesso.

  • Nesse caso não valeria a regra dos Duodécimos ?

  • Não há descumprimento do princípio da anualidade tendo em vista que tal princípio prega que as receitas e despesas devme referir-se a um período limitado de tempo, o chamado exercício financeiro que é de um ano.

     

    Mas a não aprovação do orçamento fere o princípio da legalidade, o qual prega que a lei, após elaborada, deve ser aprovada pelo poder legislativo, tornando-se uma lei.

  • Acho um tanto difícil começar o ano sem a aprovação da LDO pq se não aprovar o congresso não entra em recesso.. 

  • LOA - No início de um ano sem que o Orçamento tenha sido aprovado, o Executivo conta apenas com a liberação mensal de 1/12  (um doze avos ou um duodécimo) do valor previsto para o custeio da máquina pública. Ou seja, o país não para, pois esses duodécimos são usados para pagar salários, manutenção dos serviços públicos, encargos sociais, precatórios, serviços da dívida, ações de prevenção de desastres e financiamento estudantil por exemplo(Fonte: Senado Notícias).

    LDO –    O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro ( 15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legisiativa ( 17 de julho). A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO. (Fonte: Sérgio Mendes – Material do Estratégia).

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     

  • Sobre esta questão seria descumprido o principio da Legalidade e nao da Anualidade.

    Pq a LOA coresponde ao ano civil, tendo em vista q ela nao esta formalmente pronta para o proximo ano, houve um descumpimento do principio da Legalidade...

  • O princípio da anualidade = 1 ano (exercício financeiros que é de 12 meses)


    Na questão não fala sobre o exercício financeiro da Lei Orçamentária (LOA) mas da falta de tempo do Poder Legislativo (pois esse Poder é muito trabalhador,né?) de apreciar, discutir, votar e aprová-la.




  • Cuidado! Tem gente confundindo o que acontece se LOA não for ENVIADA pelo Executivo no prazo com o que acontece se ela não for APROVADA pelo Legislativo até o fim do ano.  O comentário da Vanessa Medeiros é o responde melhor, questões da CESPE dizem exatamente isso.

  • JESUS!

     

    QUANTO MAIS ESTUDO,MENOS ENTENDO!!!!

    AFF!!!!

  • ERRADA

    Segundo o professor Leandro Ravyelle, a LDO pode também ser instrumento de autorização de despesas, se constar no seu texto a possibilidade de liberação de duodécimos dos créditos orçamentários, E SE O ORÇAMENTO ANUAL NÃO FOR APROVADO ATÉ 31 DE DEZEMBRO. Ou seja, a LDO pode ser instrumento de autorização de despesas somente se preenchidas as duas condições anteriores, mas isso não quer dizer que o ente esteja ferindo o princípio da anualidade. Este princípio, estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. O fato de iniciar o novo exercício nesta situação não afronta o princípio, visto que a LOA anterior foi encerrada em 31.12, independentemente de haver ou não nova lei de orçamento.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/52272639/iphan-auxiliar-institucional-cespe-extraoficial

     

  • AFF não Lidiane, AFO! Ta vendo, ta até confundindo! Hahahahaha
  • Vá ao comentário da colega ✿Vanessa Medeiros✿, perfeito.

  • CF/88;

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

     

  • A questão está se referindo a LDO, não a LOA. :)

  • NÃO HÁ OBRIGAÇÃO QUE A LOA CORRESPONDA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO , QUE NO BRASIL CORRESPONDE AO ANO CIVIL. A VIGÊNCIA É DE 12 MESES. OU SEJA, PODE INICIAR  EM JUNHO DE 2018 E TERMINAR EM JUNHO DE 2019. 

    FOI ASSIM QUE APRENDI , SENDO ASSIM ACERTEI A QUESTÃO.

  • Está Errado, e entendo que os pontos importantes a destacar são:

    "Quando o Poder Legislativo local não consegue apreciar, discutir, votar e aprovar a lei orçamentária no prazo determinado — dezembro de todo ano —, o ente federativo inicia o exercício financeiro seguinte em descumprimento ao princípio da anualidade."

     

    1º - Estamos falando de LOA e não de LDO

    2º - O projeto da LOA deverá ser encaminhado ao Legislativo até 31/08 de cada ano, isto é, 4 meses antes no término do exercício financeiro. O Legislativo tem até 22/12 para devolver o projeto aprovado.

    3º- Conforme o "Art32 da Lei 4320/64 - Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Cosntituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento Vigente" - Traduzindo.... => Caso a LOA não seja aprovada, a LOA do ano anterior voltará a ser utilizada. Não é possível deixar deixar o ente sem orçamento. Assim, ele sequer feriria o o princípio da anualidade, pois iniciaria o ano com uma LOA, porém "repetida", não seria uma nova LOA.

    Em outra  situação, caso a LOA sequer  chegasse ao Legislativo (por perda de prazo ou outra razão), aconteceria o mesmo. Seria "entendido"que não há necessidade de modificação da LOA e a LOA do ano anterior seria reutililzada. 

  • Sem estresse, pois, nesse caso, seriam utilizados  os duodécimos:
    Os duodécimos correspondem a 1/12 daquilo que está fixado na proposta
    que ainda não virou lei.

  • CF art. 85- São crimes de responsabilidades os atos do Presidente da República que atendem contra a CF e, especialmente, contra:

    VI. A lei orçamentária;


    Lei 4.320/67- Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou na Leis Orçamentárias do Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • Vai ser considerado o orçamento vigente

  • Coompilando alguns comentários:

     

    Há duas situações:

     

     Quando o Presidente não envia o PLOA ao legislativo no prazo estabelecido na LDO, este vai considerar a LOA vigente e efetuar as alterações.

    2ª Se o legislativo NÃO DEVOLVER o PLOA ao Presidente até 31 de dezembro, ele poderá começar o próximo exercício executando PARCIALMENTE as dotações permitidas para este fim na LDO.

     

    Comentario da Vanessa Medeiros aqui do QC

    -------------------------

     

    A cada ano, as LDOs determinam que se o Projeto de Lei Orçamentária PLOA não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro do ano corrente, parte da programação dele constante poderá ser executada até o limite de 1/12 do total de cada ação
    prevista no referido projeto de lei
    , multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei

     

    Obs: Se o PLOA não for sancionado até o fim de março (três meses) do ano que deveria estar em vigor, ALGUMAS DESPESAS CONSIDERADAS INADIÁVEIS poderão ser executadas em 3/12 do valor original.

     

    Comentario do Daniel Lira aqui do QC​

     

    -------------

     

    PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF  DO MANDATO - VAI (31/08) , VOLTA (22/12) 


    LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO - VAI (31/08) , VOLTA (22/12) 

     

    *LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF-  VAI (15/04), VOLTA (17/07)

  • Se o Legislativo não aprovar a LOA no prazo (dezembro), o ente federativo inicia o exercício seguinte executando provisóriamente o projeto da LOA em 1/12 até que esse projeto seja votado e vire lei. O projeto já foi orientado pela LDO. Não tem como repetir o orçamento pois as necessidades de um ano para o outro são diferentes.

  • LOA - poderá ser rejeitada

    PPA/LDA - NÃO poderão ser rejeitados

  • Quando o Poder Legislativo local não consegue apreciar, discutir, votar e aprovar a lei orçamentária no prazo determinado — dezembro de todo ano —, o ente federativo inicia o exercício financeiro seguinte em descumprimento ao princípio da anualidade. 


    O que é o princípio da anualidade?


    -> O orçamento financeiro tem vigência de um exercício financeiro, que coincide com o ano civil, de 01 de janeiro a 31 de dezembro.


    Esse é o motivo de estar errada a questão, o princípio da anualidade, no caso do princípio acima citado, não tem a ver com o processo de elaboração da LOA, mas com o início e o fim do exercício financeiro.



  • 2018

    Caso o projeto da lei de diretrizes orçamentárias não seja apresentado no prazo previsto pela Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional poderá considerar como proposta a lei de diretrizes orçamentárias ainda em vigor.

    errada

    se não aprovar a LOA, usa duodécimos da LDO

    2012

    Se a lei orçamentária anual não for aprovada ate o final do exercício anterior ao da sua vigência, o Poder Executivo estará autorizado a executar

    as dotações constantes da proposta apresentada ao Poder Legislativo

    , ate o limite de um doze avos por mês.

    Errada

  • Errado!

    Nenhum princípio orçamentário pode ser deixado de lado. Portanto, se ferir algum princípio, nenhuma LOA poderá está em andamento.

  • De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento é elaborado e autorizado para um determinado exercício financeiro. Só porque o projeto de lei orçamentária anual (PLOA) não foi aprovado, não significa que o orçamento não irá se referir àquele exercício financeiro. Por exemplo: mesmo que a LOA 2019 não seja aprovada até dezembro de 2018, ela continuará sendo a LOA 2019, o orçamento que será executado no exercício financeiro de 2019. Potanto, o princípio continua sendo cumprido!

    Além disso, o legislador foi precavido e a legislação já prevê como deverá se proceder caso o Poder Executivo não envie o PLOA dentro do prazo ou caso o Poder Legislativo não aprove a lei orçamentária no prazo determinado (situação da questão).

    A cada ano, as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) determinam que se o PLOA não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro daquele ano, parte da programação constante do PLOA poderá ser executado até o limite de 1/12 do total de cada ação prevista no referido projeto de lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. Por exemplo: se o projeto de lei apresenta uma despesa fixadas para uma ação no total de R$ 120.000,00, em janeiro do ano seguinte é possível executar R$ 10.000,00 da referida ação (1/12 de R$ 120.000,00). Se, em fevereiro, o PLOA ainda não tiver sido votado e aprovado, é possível executar mais 1/12, e aí já teremos 2/12. Se decorridos 6 meses até a sanção da LOA, a Administração pode executar até 6/12 (metade) do total previsto para aquela ação.

    Por sinal, isso aconteceu em 2015. A LOA 2015 foi aprovada com 3 meses de atraso!

    Gabarito: Errado

  • 1/12. Fração importante

  • Será afetado a programação financeira e orçamentária E o cronograma de desembolso (LRF - art.8o.) , MAS nada tem a ver com infringir o Princ. da Anualidade.

    Bons estudos.

  • Não tem como aprovar o orçamento por menos de 1 ano. O que demora mais de um ano é o ciclo. Logo não há descumprimento do princípio da anualidade.

  • O princípio da anualidade só será descumprido se for realizado o orçamento fora do ano civil. Apenas isso.

    Na situação apresentada no enunciado, o Executivo executa Control+C/Control+V do ano anterior, usando a cada mês o duodécimo (1/12) das despesas do ano anterior. Quando finalmente for aprovada a LOA, é "compensada" a diferença entre o previsto na LOA atual e o que foi realmente executado.

  • questão errada: não descumpre ao princípio da Anualidade. Poderá começar o próximo exercício executando parcialmente as dotações permitidas para este fim na LDO.

    O exercício financeiro é período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública. No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Prof. Anderson Ferreira:

    Quando o PLOA não for sancionado até 31 de dezembro, isso impedirá a publicação da LOA e sua vigência a partir de 1o de janeiro. Não se pode utilizar a LOA anterior e dar continuidade porque isso fere o princípio da anualidade. Nesse caso, calcula-se 1/12 sobre valores constantes na proposta elaborada em despesas correntes inadiáveis até que a LOA entre em vigor. Por exemplo, se a LOA entrar em vigor apenas em 2 de março, de uma dotação de 12 milhões de reais terão sido utilizados 2 milhões, sobrando, assim, 10 milhões para o restante do ano

    O que não for despesa corrente inadiável e constar do rol taxativo da LDO, (como obrigações legais e constitucionais, mínimo para a saúde, despesas relacionadas à prevenção de desastres naturais, financiamento estudantil e processos da justiça eleitoral) poderão ser executadas normalmente conforme valores constantes da proposta, e não em proporção de doze avos.

    O que não for despesa corrente inadiável aguarda o PLOA virar lei, e isso tem acontecido todos os anos porque, infelizmente, é raro o ano em que a LOA entra em vigor em 1o de janeiro (a última vez foi em 2008). Em 2019, foi sancionada a 15 de janeiro e publicada a 16 de janeiro.

  • (ADCT Art 35) Caso o exercício financeiro inicie sem LOA não tendo sido votado pelo poder legislativo esse papel será cumprido pela LDO que traz a "execução provisória do Projeto de LOA " as despesas mais urgentes serão executadas pela LDO.

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Princípio da anualidade ou periodicidade:

    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento. De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

    Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • A não aprovação do orçamento no prazo pelo Legislativo não descumpre o princípio da anualidade, nessas situações ocorre a execução provisória do projeto de lei orçamentária em apreciação, de acordo com as regras estabelecidas pela LDO vigente.

  • ERRADO

  • Resposta Errada.

    A questão é doutrinária e é bastante simples. Segundo Aliomar Baleeiro, o princípio da Anualidade, fundamentado na lei 4.320/64, impõe ao Poder Executivo a necessidade de consultar - periodicamente - o poder Legislativo, para que a execução do orçamento público se dê em acordo com a vontade e a necessidade do povo, mediante aprovação de seus representantes. Assim, o poder Executivo feriria o referido princípio caso não enviasse a proposta dentro do prazo estabelecido pelo ADCT. No caso em tela, houve a consulta ao legislativo, em tempo adequado, ainda que este último poder tenha extrapolado o prazo para apreciação da proposta.

  • Resposta Errada.

    A questão é doutrinária e é bastante simples. Segundo Aliomar Baleeiro, o princípio da Anualidade, fundamentado na lei 4.320/64, impõe ao Poder Executivo a necessidade de consultar - periodicamente - o poder Legislativo, para que a execução do orçamento público se dê em acordo com a vontade e a necessidade do povo, mediante aprovação de seus representantes. Assim, o poder Executivo feriria o referido princípio caso não enviasse a proposta dentro do prazo estabelecido pelo ADCT. No caso em tela, houve a consulta ao legislativo, em tempo adequado, ainda que este último poder tenha extrapolado o prazo para apreciação da proposta.

  • Inicia o exercício com o orçamento do exército anterior no limite de 1/12.
  • Acredito que fere o princípio da legalidade. Vejam essa questão:

    Q630064

    Ano: 2016 Banca: FGV  Órgão: IBGE

    Um determinado ente da Federação segue os prazos estabelecidos na Constituição Federal para elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento. Por questões políticas, o orçamento para o exercício de 2016 foi aprovado somente no dia 10 de fevereiro do referido exercício, quando deveria ter sido aprovado em 2015. Do ponto de vista formal, o princípio orçamentário afetado é o da LEGALIDADE (item "C" do gabarito).

  • ERRADA

    L14.116/2020 (LDO 2021)

    Art. 65. Na hipótese de a Lei Orçamentária de 2021 não ser publicada até 31 de dezembro de 2020, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 poderá ser executada para o atendimento de:

    I - despesas relacionadas no Anexo III;

    II - ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção “Defesa Civil” ou relativas a operações de garantia da lei e da ordem;

    III - concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies;

    IV - dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, classificadas com o identificador de uso 6 (IU 6);

    V - outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da respectiva Lei;

    VI - realização de eleições e continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;

    VII - despesas custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações; e

    VIII - formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos.

  • O princípio afetado é o da LEGALIDADE!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    20/10/2019 às 12:15

    De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento é elaborado e autorizado para um determinado exercício financeiro. Só porque o projeto de lei orçamentária anual (PLOA) não foi aprovado, não significa que o orçamento não irá se referir àquele exercício financeiro. Por exemplo: mesmo que a LOA 2019 não seja aprovada até dezembro de 2018, ela continuará sendo a LOA 2019, o orçamento que será executado no exercício financeiro de 2019. Potanto, o princípio continua sendo cumprido!

    Além disso, o legislador foi precavido e a legislação já prevê como deverá se proceder caso o Poder Executivo não envie o PLOA dentro do prazo ou caso o Poder Legislativo não aprove a lei orçamentária no prazo determinado (situação da questão).

    A cada ano, as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) determinam que se o PLOA não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro daquele ano, parte da programação constante do PLOA poderá ser executado até o limite de 1/12 do total de cada ação prevista no referido projeto de lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. Por exemplo: se o projeto de lei apresenta uma despesa fixadas para uma ação no total de R$ 120.000,00, em janeiro do ano seguinte é possível executar R$ 10.000,00 da referida ação (1/12 de R$ 120.000,00). Se, em fevereiro, o PLOA ainda não tiver sido votado e aprovado, é possível executar mais 1/12, e aí já teremos 2/12. Se decorridos 6 meses até a sanção da LOA, a Administração pode executar até 6/12 (metade) do total previsto para aquela ação.

    Por sinal, isso aconteceu em 2015. A LOA 2015 foi aprovada com 3 meses de atraso!

    Gabarito: Errado

  • se o Projeto de Lei Orçamentária PLOA não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro do ano corrente, parte daprogramação dele constante poderá ser executada até o limite de 1/12 do total de cada ação prevista no referido projeto de lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei

    OBS: Se o PLOA não for sancionado até o fim de março (três meses) do

    ano que deveria estar em vigor, ALGUMAS DESPESAS CONSIDERADAS INADIÁVEIS poderão ser

    executadas em 1/12 do valor original.


ID
2782225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item seguinte.


Apesar do princípio da unidade, orçamentos públicos paralelos podem ser adotados pelos entes federativos em decorrência de excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Pela CF/88, a LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Não existe mais o orçamento monetário, tampouco orçamento paralelos.

     

    Livro: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes (Pág 32 §3)

  • ERRADO

     

     

    UNIDADE OU TOTALIDADE:

     


    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA

     

     

    Fonte: MTO 2018

     

  • Princípio da Universalidade
  • GABARITO :ERRADO

    Comentários: Este princípio foi criado com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, o qual determina a realização de um único orçamento (princípio da UNIDADE). Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, NÃO CABENDO A EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS ORÇAMENTOS PARA O MESMO ENTE.

     

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  • PRINCÍPIO DA UNIDADE (TOTALIDADE) : VEDA A EXISTÊNCIA DE ORÇAMENTOS PARALELOS.
                                                                                       (O ORÇAMENTO DEVE SER UM!)

                                                                            

  • Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item seguinte. 

     

    Apesar do princípio da unidade, orçamentos públicos paralelos podem ser adotados pelos entes federativos em decorrência de excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos. 

     

    Afirmativa errada, incorreta.

     

    O princípio da unidade deve ser respeitado, de modo que o orçamento deve uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Dessa forma, é vedado a existência de orçamentos paralelos para que seja evitado frustração de controle pelo poder legislativo. Ademais, os créditos adicionais extraordinários não obstante demandarem urgência constarão posteriormente no orçamento. 

     

     

    Segue lá @juniortelesoficial

  • GAB:E

    Nesse caso pode ser aberto um crédito adc EXTRAORDINÁRIO, mas o orçamento permanece sendo só um!

     

     

    “São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.”
     

  • Princípio da UNidade = orçamento deve UNO.

     

                                            SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • Questão: Errada

    Será mantida a Unidade do Orçamento, embora coexistam multiplos orçamentos dentro de um mesmo ente ( Princípio da Totalidade), os quais deverão sofrer consolidação.

    Nos casos (imprevisibilidade) como o do exposto na questão, poderá ser aberto um Crédito Extraordinário por meio de Decreto do Poder Executivo ou mediante Medida Provisória, sem que haja autorização prévia do poder legislativo. 

  • Nesse caso pode ser aberto um crédito adc EXTRAORDINÁRIO, mas o orçamento permanece sendo só um!

     

     

    Créditos adicionais: as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

  • Não há o que o se falar em novos orçamentos, já que desrespeitaria o princípio da unidade.

    O que há são créditos extraordinários. 

     

     

  • orçamento públicos paralelos NÃO! o que há é a abertura de créditos extradiordinários, conservando o princípio da unidade do orçamento

  • CONVERSA P BOI DORMIR DO CESPE . NÃO DEIXE O INIMIGO AGIR . PRA CIMA DELES   . 

    gABARITO E

  • Unidade = Apenas 1 orçamento para cada ente federativo.

  • o orçamento é uno, podendo ser aberto crédito extraordinário

  • Gabarito: E

     

    Princípio da Unidade: Cada ente deve possuir UM orçamento, ou seja, UM único documento onde constem as receitas e as despesas, com a finalidade de não existirem orçamentos paralelos.

     

    Atualmente, é melhor conhecido como princípio da TOTALIDADE, pois a CF/88 em seu Art. 165 (§5º), passou a estabelecer que a Lei Oramentária compreenderá:

     

    --- > O orçamento fiscal;

    --- > O orçamento de investimento das empresas;

    --- > O orçamento da seguridade social.

     

    Com isso, um mesmo documento (conhecido como LOA) compreente três orçamentos distintos. É, portanto, um orçamento integrado, mesmo possuindo três partes.

     

    Está reforçado pelo princípio da "unidade de caixa", segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para uma conta única, evitando as vinculações de certos fundos a fins específicos.

     

    Lei 4.329/64. Citações importantes:

     

    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.

     

    Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.

     

  • Apesar do princípio da unidade, orçamentos públicos paralelos podem ser adotados pelos entes federativos em decorrência de excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos.  Errado!

     

    Princípio da Unidade do Orçamento segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

     

    Crédito adicional instrumento utilizado para alteração da lei orçamentária para corrigir distorções durante a execução do orçamento, bem como imperfeições no sistema de planejamento. Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário.

  • Falou em orçamento paralelo, TA ERRADO! O certo é abertura de créditos adicionais <- 

  • O orçamento é UNO (Princípio da Unidade), não tem essa de orçamento paralelo. 

  • Errado. O crédiro orçamentário extraordinário é apenas uma alteração qualitativa dentro do próprio orçamento, ou seja, o orçamento permanecerá uno.

  • Não existe orçamento paparelo, ele é UNO. Agora o crédito pode ser extraordinario

  • Poderá nesse caso ser abertto créddito extraordinário, mas o ORÇAMENTO SERÁ UNO

  • (Ano: 2005/Banca: CESPE/Órgão: ANS/Prova: Técnico Administrativo) O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento e não mais que um para determinado exercício financeiro. Visa-se com esse princípio eliminar a existência de orçamentos paralelos. CERTO

     

    (Ano: 2017/Banca: CESPE/Órgão: SEDF/Prova: Professor de Educação Básica - Administração) Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente. ERRADO

  • O erro da questão esta em dizer que, o orçamento publico é paralelo, quando na verdade ele é uno (LOA)...

  • LEI 4320/64:

    ....

    Art. 40. São CRÉDITOS ADICIONAIS, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas NA LEI DE ORÇAMENTO.

    ....

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    ....

    I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

    III – EXTRAORDINÁRIOS, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • ERRADO.

    Essa despesa inesperada será acrescentada a LOA vigente, não tem esse papo de fazer um orçamento paralelo a ela. Seja qual for a necessidade, ela será "encaixada" no orçamento pronto.

  • Orçamento Paralelo?

    Isso é uma afronta ao Princípio da Unidade Orçamentária.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO.

     

    Créditos Adicionais: suplementar, especial, extraordinário.

     

    Créditos Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, caso guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    - Autorizados e abertos por meio de Medida Provisória (União) e Decreto (Estados e Municípios) é encaminhado para conhecimento do Legislativo, devendo ser convertido em lei no prazo de 30 dias.

    - Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados (se nos últimos 4 meses do ano, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos);

    - Devido ao seu caráter de urgência, não é exigida prévia justificativa, nem prévia indicação da fonte de recursos.

  • PRINCÍPIO da UNIDADE: De acordo com este princípio previsto no artigo 2º da Lei nº 4.320/1964, cada ente da federação (União, Estado ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme.

     

    --------------

     

    Q936454-Administração Financeira e Orçamentária-Princípios Orçamentários​-Ano: 2018​-Banca: CESPE​-Órgão: MPE-PI

     

    De acordo com os princípios que regulam o orçamento público, julgue o item seguinte.

     

    Cada ente da Federação deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme. (Certo)

     

    --------------

    No caso da questão não se adota um novo orçamento, o que pode ser feito é a abertura de um crédito adicional (suplementar, especial, extraordinário.) no caso um Extraordinário:

     

    Créditos Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, caso guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    - Autorizados e abertos por meio de Medida Provisória (União) e Decreto (Estados e Municípios) é encaminhado para conhecimento do Legislativo, devendo ser convertido em lei no prazo de 30 dias.

    - Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados (se nos últimos 4 meses do ano, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos);

    - Devido ao seu caráter de urgência, não é exigida prévia justificativa, nem prévia indicação da fonte de recursos.

     

     

  • 2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de

    orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –

    com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem

    integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Fonte: MCASP

  • Em caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos são abertos créditos adicionais extraordinários

     

    Crédito Adicional Extraordinário: modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/credito-extraordinario

     

    GAB: Errado

  • REFERE-SE A EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA ANUALIDADE E NÃO DA UNIDADE! PELO FATO DE QUE OS CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINARIOS AUTORIZADOS NOS ULTIMOS 4 MESES DO EXERCÍCIO PODEM SER REABERTOS NO EXERCÍCIO SEGUINTE.

  • 1- O que diabos é orçamento paralelo?

    2- Acredito que o erro esteja no princípio mencionado. O certo é o princípio da ANUALIDADE, que tem como exceções os créditos adicionais especiais e os extraordinários. O item faz referência a calamidades, urgências ... típico de créditos adicionais extraordinários.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

     

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

     

     

    O ERRO É FALAR QUE PODE SER ADOTADO ORÇAMENTO PARALELOS.

     

  • Fragmentando a questão :

    Apesar do princípio da unidade, ( Não apenas Unidade , mas Unidade de Tesouraria que proíbe caixas paralelos)

     

     

    orçamentos públicos paralelos podem ser adotados pelos entes federativos em decorrência de excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos. ( A LOA pode ser retificada durante sua execução através de créditos adicionais na modalidade  extraordinários e isso não significará outro orçamento , ou seja, não será um orçamento público paralelo !

  • Princípio da Universalidade e não Unidade!

    Gab.: ERRADA

  • Correção da assertiva:

    Por meio do princípio da unidade, orçamentos públicos paralelos não podem ser adotados pelos entes federativos. Caso haja excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos, serão abertos créditos adicionais do tipo extraordinário. Parte superior do formulário

  • ITEM ERRADO

     

    EM CASO DE CALAMIDADE O INSTRUMENTO CORRETO SERIA A ABERTURA DE UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO 

     

    NÃO É PERMITIDO QUALQUER FORMA DE ORÇAMENTO PARALELO 

     

    5.8 Princípio da Unidade Na definição de Sanches (2004, p.367)

     

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos PARALELOS.

  • Gab. ERRADO


    Seria a abertura de um crédito extraordinário, não de um orçamento.

  • Fica ai caracterizado uma abertura de créditos EXTRAORDINÁRIOS em decorrência de calamidade pública. E não meros orçamentos públicos paralelos.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • gabarito ERRADO

     

    A questão envolve abertura de CREDITOS ADICIONAIS que podem ser:

     

    SUPLEMENTARES

     

    ESPECIAIS

     

    EXTRAORDINÁRIOS: que envolvem despesas URGENTES e IMPREVISÍVEIS.

    Mas o ORÇAMENTO será apenas UM, e ponto final.

  • EXTRAORDINÁRIO.

  • Não existe mais orçamento paralelo e o orçamento monetário. São orçamentos do passado que a banca coloca na prova pra confundir os candidatos desatualizados.

  • Reserva de contingência: seu valor é apresentado na própria LOA;

    A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro. Por exemplo, imagine uma situação de calamidade pública, na qual o Poder Público Federal necessite de recursos para ajudar na reconstrução de um município destruído por uma inundação. Como não há previsão orçamentária, poderá ser utilizada a reserva de contingência. Na ausência dela, haveria um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o aumento imprevisto das necessidades de despesas, desestabilizando a execução financeira.

    Créditos extraordinários: abertos por Medida Provisória, independem de autorização legislativa.

    Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Nenhum dos dois exemplos citados acima se trata de orçamentos públicos paralelos, apenas são exceções a outros princípios. De qualquer forma, orçamentos públicos paralelos ferem o princípio da UNIDADE.

  • O correto seria adoção de Créditos Adicionais extraordinários, que são destinados às despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, através de Medida Provisória.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • Errado!

    Paralelos, não! Não mesmo!

  • calamidade seria ter vários orçamentos. Já viu nossos representantes, que possuem reputação totalmente ilibada, dignos de nosso respeito e de nossa confiança, podendo fazer vários orçamentos? Teria q ser uma operação lava boeing, pq só a lava jato não daria conta

  • Orçamentos paralelos podem ser adotados? Nada disso! O princípio da unidade surgiu justamente para evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.

    Mesmo em situações excepcionais (como guerras e calamidades públicas), o princípio da unidade deve ser respeitado. Para situações como essas, lembre-se, é possível fazer abertura de créditos adicionais (nesse caso, créditos adicionais extraordinários).

    Gabarito: Errado

  • Não há exceção a este princípio. Qualquer ressalva que a banca crie estará errada. 

  • Mistura de conceitos.

  • Só há um orçamento por Esfera de Governo.

  • Em caso de calamidade utiliza os creditos adicionais. Nao ha orçamento paralelo.

  • seria o caso de crédito EXTRAORDINÁRIO EM CASO DE CALAMIDADE

  • 2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de

    orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –

    com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem

    integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

     

    Fonte: MCASP

  • Eu acho que o erro é falar em princípio da Unidade e o conceito não tem a ver com este princípio.

  • 1 orçamento para cada ente *sem exceções*

  • ERRADO

  • Colega, não entra na onda do estranho examinador:

    PRINCÍPIO DA UNIDADE: O próprio nome nos diz "orçamento uno", haverá apenas um orçamento para cada ENTE por um exercício financeiro.

    Só isso e ponto.

    Quanto aos conceitos dos demais princípios (anualidade, universalidade, exclusividade, equilíbrio e outros), sugiro que busque memorizar.

  • NÃO HÁ EXCEÇÃO PARA ESTE PRINCÍPIO

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque É VEDADA a existência de orçamentos paralelos. No caso da questão, o que poderá ocorrer é a abertura de crédito extraordinário, isso está na LRF, na Lei 4.320/64 e na CF/88. Os princípios orçamentários, LRF e demais mecanismos, foram criados exatamente para combater os orçamentos paralelos e rabilongos. Por isso, questão errada.

  • O orçamento SEMPRE será a LOA.

    Gabarito: ERRADO

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente Princípio da Unidade e Princípio da Universalidade.

    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA."

    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1. A CESPE gosta de cobrar também o MTO em suas provas.

    Só que tem parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:

    UNIDADE

    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88

    - Orçamento deve ser uno (um único Orçamento)

    - Cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro

    - Evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente

    TOTALIDADE (parte da Doutrina)

    - Totalidade deriva da Unidade

    - Apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: OF, OI e OS (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88))

    - São consolidados para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas

    Portanto, o Princípio da Unidade tem a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos (que significa ter uma LOA para o Poder Executivo, outra LOA para o Poder Judiciário, outra LOA para o Poder Legislativo, etc. dentro do mesmo ente, o que NÃO pode ocorrer) dentro da mesma pessoa política, mesmo que ocorram situações decorrentes de excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos. 


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • cespe adora misturar conceitos e inventou aí esse orçamento paralelo.Aquela famosa mentira no meio da questão;

    errada.

  • Princípio da Unidade apenas um orçamento para cada ente da federação (União, Estados, DF e Municípios).
  • Quem aí em 2020? Orçamento de guerra???

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE

    1.1) NÃO existem mais os ORÇAMENTOS MONETÁRIOS;

    (CESPE/FUB/2013) O princípio da unidade ou totalidade orienta que cada unidade governamental deve elaborar orçamentos MÚLTIPLOS integrados pelos orçamentos fiscais, monetários e das estatais.(ERRADO)

    (CESPE/MEC/2003) O princípio da unidade é flagrantemente desobedecido no Brasil, haja vista a existência de MÚLTIPLOS orçamentos elaborados de forma independente, como o orçamento monetário.(ERRADO)

    1.2) NÃO podem existir MÚLTIPLOS orçamentos;

    (CESPE/Banco da Amazônia/2012) O princípio da unidade orçamentária não é adotado no Brasil, de maneira que existem MÚLTIPLOS orçamentos que não se incluem no orçamento anual da União, como os elaborados pelas empresas estatais e autarquias especiais.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 1ª/2017) O princípio da totalidade surgiu em razão da necessidade de se reformular o princípio da unidade, o qual substituiu, tornando possível a elaboração de MÚLTIPLOS orçamentos, que devem ser consolidados para a apreciação legislativa.(ERRADO)

    1.3) NÃO podem existir orçamentos PARALELOS;

    (CESPE/IPHAN/2018) Apesar do princípio da unidade, orçamentos públicos PARALELOS podem ser adotados pelos entes federativos em decorrência de excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos. (ERRADO)

    (CESPE/SEDF/2017) Com a finalidade de evitar a existência de orçamentos paralelos no âmbito da mesma pessoa política, foi criado o princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina a realização de um único orçamento. Assim, conforme esse princípio, o orçamento deve ser uno para cada ente federado, não cabendo a existência de múltiplos orçamentos para o mesmo ente. (ERRADO)

    1.4) Visa EVITAR MÚLTIPLOS orçamentos PARALELOS;

    (CESPE/ANS/2005) O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento e não mais que um para determinado exercício financeiro. Visa-se com esse princípio eliminar a existência de orçamentos PARALELOS.(CERTO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) O princípio da unidade visa evitar MÚLTIPLOS orçamentos dentro da mesma pessoa política.(CERTO)

    (CESPE/CNPQ/2011) O princípio orçamentário da totalidade determina que haja um orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitar a ocorrência de MÚLTIPLOS orçamentos PARALELOS internamente à mesma pessoa política.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) De acordo com o princípio da unidade cada ente federado deve ter seu próprio orçamento, a fim de se evitarem MÚLTIPLOS orçamentos PARALELOS dentro da mesma pessoa política.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “O pessimista vê dificuldades em todas oportunidades. O otimista vê oportunidades em todas a dificuldades.”

    Winston Churchill.

  • Orçamentos paralelos podem ser adotados? Nada disso! O princípio da unidade surgiu justamente para evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.

    Mesmo em situações excepcionais (como guerras e calamidades públicas), o princípio da unidade deve ser respeitado. Para situações como essas, lembre-se, é possível fazer abertura de créditos adicionais (nesse caso, créditos adicionais extraordinários). – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Errado

  • Acho que tá desatualizada pq acabou de acontecer exatamente isso em 2020, um orçamento especial para o covid, chamado de orçamento de guerra
  • Essa questão está incorreta.

    Mas podemos observar como uma questão de 2018 ficou importante na reflexão do cenário de pandemia de coronavírus.

    A Lei orçamentária Anual é documento uno, que deve observar o princípio da Unidade.

    O orçamento de guerra é, em suma, uma autorização para o poder executivo direcionar recursos para combater a doença sem se preocupar com a regra de ouro. Não foi criado um novo orçamento, apenas alterou o regime fiscal destas despesas. Lógico que segue algumas regras de prestação de contas, mas em suma é isso.

  • ERRADA

    Os créditos adicionais são retificadores do orçamento, não orçamentos paralelos. Tanto as medidas provisórias, no caso de abertura de crédito extraordinário na União e em entes que possuem esse instrumento, quanto os decretos, nos demais casos, são normativos que tão somente abrem esses créditos, não dispensando a correspondente alteração na lei orçamentária.

    A diferença é que, quando o poder executivo quer abrir crédito especial ou suplementar, ele encaminha projeto de lei a ser aprovado pelo congresso, e, ao abrir um crédito extraordinário, ele encaminha a medida provisória para conhecimento. Ou seja, a alteração é posterior à abertura no caso dos créditos extraordinários, enquanto essa retificação é prévia e requisito indispensável para a abertura nas outras duas modalidades .

  • Queria avisar aos professores do Gabarito Comentado que a resposta deles fica ilegível quando se usa o modo noturno :(

  • Nesse caso pode ser aberto um crédito adc EXTRAORDINÁRIO, mas o orçamento permanece sendo só um!

     

  • Segundo o que preconiza o princípio da totalidade/unidade, os entes da federação devem possuir apenas um orçamento, evitando, como isso, a existência de orçamentos paralelos. Ressalta-se que o orçamento dos entes é composto por três orçamentos que não violam o princípio da unidade, sendo eles resumido em FIS:

    Fiscal;

    Investimentos

    Seguridade social.

    Conforme o professor Sérgio Machado, "Segundo o princípio da totalidade, é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento. É como se o orçamento anual fosse integrado pela totalidade dos 'suborçamentos'. Em outras palavras: a LOA pode até ser divida em três, mas ela é uma só! Nós não temos três LOAsNós só temos uma!"

    GABARITO: ERRRADO

    Fonte: Sérgio Machado | Direção Concursos

  • Princípio da UNICIDADE: Orçamento público é só UM! Orçamento paralelo é o kct!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    23/10/2019 às 11:03

    Orçamentos paralelos podem ser adotados? Nada disso! O princípio da unidade surgiu justamente para evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.

    Mesmo em situações excepcionais (como guerras e calamidades públicas), o princípio da unidade deve ser respeitado. Para situações como essas, lembre-se, é possível fazer abertura de créditos adicionais (nesse caso, créditos adicionais extraordinários).

    Gabarito: Errado

  • Temos que pensar o seguinte: Só existe um (uno) orçamento, o que pode ocorrer na verdade é a junção de "suborçamentos" ou abertura de créditos adicionais ao orçamento consolidado.

  • Não é um orçamento público paralelo e sim a modificação daquele que está vigente.


ID
2782228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item seguinte.


Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto. Nesse caso, os recursos deverão ser incluídos como despesa no orçamento do ente que transfere e, como receita, no orçamento daquele que os receber.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, são transferências correntes ou de capital, dependendo da finalidade. Para o ente que faz a transferência, trata-se de uma despesa corrente ou de capital. Para o ente que a recebe, trata-se de uma receita corrente ou de capital.

  • GABARITO: CERTO

    Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, o princípio do orçamento bruto obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade. Tanto o princípio da universalidade como o do Orçamento Bruto contêm "todas as receitas e todas as despesas". A diferença consiste em que apenas o Orçamento Bruto contém a expressão pelos seus totais. Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

     

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  • Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item seguinte. 

     

    Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto. Nesse caso, os recursos deverão ser incluídos como despesa no orçamento do ente que transfere e, como receita, no orçamento daquele que os receber.

     

    É verdade. A afirmativa está correta, certa.

     

    Operações de transferências de recursos ocorrem constantemente, como por exemplo cito o caso do IPVA em que parte irá para o município.

     

    Lei 4.320/64. Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. §1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a tranferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. 

     

    Em resumo, pode-se tranferir os recursos, só que é necessário deixar tudo claro, é proibido a inclusão apenas de montantes líquidos, é obrigado que se conste do orçamento as receitas e as despesas, vedadas quaisquer deduções.

     

    Segue lá @juniortelesoficial 

  •  

    GAB:C

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções.
     

     

     

    De acordo com o art. 6o, § 1 o, da Lei no 4.320/1964, as cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão como despesa no orçamento da entidade obrigada à transferência, e como receita no orçamento da que as deva receber.

     

     

    Orçamento Público, AFO e LRF I Augustinho Paludo
     

  • não fere o principio da proibição de estorno? 

  • O Princípio da Proibição do Estorno, previsto no inciso Art. 167, VI, CF/88, determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria econômica para outra ou de órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

     

    No § 5º, do mesmo artigo, diz que a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

     

    Não haverá necessidade prévia de autorização legislativa quanto da transposição, do remanejamento ou da transferência de recursos de uma categoria de programação para outra tiver o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos as atividades de ciência, tecnologia e inovação.

  • GABARITO CORRETO

     

    Operação de transferência de recursos entre entes federativos:

     

    Incluir-se-ão como despesa no orçamento da entidade obrigada à transferência, e

    como receita no orçamento da que as deva receber.

  • Lei 4.320/64. Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções

    Incluir-se-ão:

    Despesas- no orçamento da entidade obrigada a transferência;

    Receitas - no orçamento da que as deva receber.

  • Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto.

    Os recursos deverão ser incluídos como despesa no orçamento do ente que transfere.

    Os recursos deverão ser incluídos como receita no orçamento do ente que os receber.

  • ART 6 LEI 4320/64 - TODAS A RECEITAS E DESPESAS CONSTARÃO DA LEI DE ORÇAMENTO PELOS SEUS TOTAIS, VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES ( PRINCIPIO DO ORÇAMENTO BRUTO)

     

    PARAGRAFO PRIMEIRO: AS COTAS DE RECEITAS QUE UMA ENTIDADE PUBLICA DEVA TRANSFERIR A OUTRA INCLUIR - SE - ÃO, COMO DESPESA, NO ORÇAMENTO DA ENTIDADE OBRIGADA A TRANSFERÊNCIA  E, COMO RECEITA, NO ORÇAMENTO NA QUE AS DEVA RECEBER.

  • Receitas que uma entidade pública deva transferir para outra:

     

    - Despesa: para a entidade que é obrigada a transferir

    - Receita: para a entidade que recebe a transferência

  • a cada dia que passa fico mais anciosa pela prova, e tento sanar minhas deficiencias em LRF, oh cão dos infernos

  • Art.6º. paragrafo 1º da lel. 4.320/1964

    As cotas de receitas que uma entidaded pública deve trasnferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transfência e, como, receita para no orçamento das que as deva receber. 

  • CERTO 

    Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto. 

     

    Operação de transferência de recursos:

    Despesa --> Transferir

    Receita---> Receber

     

    Lei 4.320/1964
    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

     

    Princípio do orçamento bruto: as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

    Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


     

  • Deus me ajude nessa matéria! Hehe

  • CERTO.

     

    Lei 4.320, Art. 6 Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. (Princípio Orça-Bruto)

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

     

    #Dica (como diz um professor): trabalhar com os elementos da questão.

    "Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto." Não, não fere.

    Restante é cópia da lei. 

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. [principio do orçamento bruto]

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber

  • O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções.

  • no gabarito definitivo da banca esta como ERRADA!

    MUITO ESTRANHO!

  • SÓ NÃO ENTENDI A ASSOCIAÇÃO COM O PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO?!

  • galera!! Cuidado com os comentários! o gabarito definitivo está marcando como CERTO. Se refere a questão 108, cargo 3, área 1 da prova.

  • Gabarito: CORRETO - Art. 6 - 1º - lei 4.320/64

  • Mesmo após operação de transferência de recursos entre entes federativos (c/ autorização legislativa),

    as receitas e despesas constarão na lei orçamentária pelos seus TOTAIS (princípio orçamento bruto), sendo vedadas quaisquer deduções.

  • Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas

    quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como

    despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as

    deva receber.

    (Lei 4320/64)

    GABARITO: CORRETO

  • Questão malasombrada.


    (MCASP) 3.6.4.2. Registros das Transferências Intergovernamentais

    As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência (...)"


    Para mim, a questão deveria ser errada pelo fato de ter "deverão", visto que não é obrigatório o ente transferidor contabilizar como despesa. Pode ser dedução da receita, sem ferir o orçamento bruto.

  • 2018

    O princípio do orçamento bruto constitui um pressuposto básico do princípio da universalidade.

    certa

  • Achei muito vaga esta questão, conforme o princípio de proibição de Estorno, onde diz que é proibido:

    Transferir, remanejar ou transpor sem prévia autorização legislativa

    Mas por outro lado, ele usa isso como uma regra geral, restanto a nós apenas imaginar que a mesma ja tenha sido autorizada legislativamente...

  • Certo.

    Lei 4.320

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • RESOLUÇÃO:

             É isso aí! Uma vez que o ente transferidor relaciona a transferência como despesa e o ente recebedor como receita, tudo certo!

             Note que se a questão mencionar que os recursos que foram transferidos não constaram originalmente do orçamento do ente transferidor, a transferência seria registrada como dedução de receita e não como despesa. Fique ligado!

    Gabarito: CERTO

  • Exatamente! Primeiro, relembremos o princípio do orçamento bruto: receitas e despesas constarão da LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções. Elas são registradas pelos seus valores brutos, e não pelos seus valores líquidos.

    Agora vamos a um exemplo:

    O Estado de São Paulo tem que transferir R$ 100.000,00 para o Ceará e o Ceará tem que transferir R$ 20.000,00 para o Estado de São Paulo. Nesse caso, não podemos simplesmente fazer uma dedução e considerar que o Estado de São Paulo só tem que transferir R$ 80.000,00 para o Ceará, registrando uma receita de R$ 80.000,00 para o Ceará e uma despesa de R$ 80.000,00 para São Paulo. Na verdade:

    São Paulo registra:

    ·      Receita de R$ 20.000,00

    ·      Despesa de R$ 100.000,00

    Ceará registra:

    ·      Receita de R$ 100.000,00

    ·      Despesa de R$ 20.000,00

    Perceba que no orçamento do ente que transfere, registra-se uma despesa. E no orçamento do ente que recebe, registra-se uma receita. E todas devem constar no orçamento pelos seus valores totais (R$ 100.000,00 e R$ 20.000,00), não pelos seus valores líquidos, deduzidos (R$ 80.000,00).

    “E de onde você tirou isso, professor?”

    Da Lei 4.320/64, olha só:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Portanto, essa operação de transferência de recursos entre entes federativos em nada fere o princípio do orçamento bruto. Receita para quem receber. Despesa para quem transferir. Questão correta!

    Gabarito: Certo

  • CORRETA

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: DETERMINA A INCLUSÃO DE RECEITAS E DESPESAS PELOS SEUS TOTAIS, VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6o Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1o As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6o Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1o As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • Vamos analisar a questão:

    O princípio do orçamento bruto está previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, e obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Reza o dispositivo legal:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. 
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
    § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.


    Gabarito: Certo.

  • O princípio do orçamento bruto está previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, e obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Reza o dispositivo legal:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. 
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
    § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.

    Gabarito: Certo.
  • CERTA

    L4320/64

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. (PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO)

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • GABARITO: CERTO

    PRINCIPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

    Toda as receitas e despesas constará na lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto. Nesse caso, os recursos deverão ser incluídos como despesa no orçamento do ente que transfere e, como receita, no orçamento daquele que os receber.

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções.

    De acordo com o art. 6o, § 1 o, da Lei no 4.320/1964, as cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão como despesa no orçamento da entidade obrigada à transferência, e como receita no orçamento da que as deva receber.

    RESOLUÇÃO:

             É isso aí! Uma vez que o ente transferidor relaciona a transferência como despesa e o ente recebedor como receita, tudo certo!

             Note que se a questão mencionar que os recursos que foram transferidos não constaram originalmente do orçamento do ente transferidor, a transferência seria registrada como dedução de receita e não como despesa. Fique ligado!

  • Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto. Nesse caso, os recursos deverão ser incluídos como despesa no orçamento do ente que transfere e, como receita, no orçamento daquele que os receber.


ID
2782231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item seguinte.


Pelo princípio do equilíbrio, o ente que apresenta déficit orçamentário em exercício financeiro está impedido de contratar quaisquer operações de crédito no exercício subsequente, até que consiga equilibrar a diferença entre despesas e receitas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    VAMOS AO ERRO: Quando o examinador fala vedado quaisquer operações de crédito, o mesmo torna a assertativa errada porque a Constituição traz ressalvas que estão sublinhadas.

     

     

    Art. 167. São vedados:

     

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

     

    Regra de Ouro reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

     

     

    Bons estudos !!!

  • Gab.: ERRADO

     

    O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

  • GABARITO: ERRADO

    Este princípio está consagrado no art 4º-, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade desse princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário. PRATICAMENTE EM TODOS OS ANOS ESSE PRINCÍPIO É APENAS FORMALMENTE ATENDIDO NAS LOA'S, visto que o "equilíbrio" é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas - que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente. O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO É AFERIDO NO MOMENTO DA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO, E NÃO DURANTE SUA EXECUÇÃO. Durante a execução o equilíbrio será perseguido, mas não será exato porque a execução comporta variações envolvendo receitas e despesas. Esse princípio orçamentário com assento constitucional e comumente indicado pela doutrina é, em uma de suas acepções correntes, conhecido como “regra de ouro”, uma vez que veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Além disso não há tal previsão legal para que o ente fique impedido de contratar quaisquer operações de crédito no exercício subsequente, até que consiga equilibrar a diferença entre despesas e receitas.

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  •  

    O principio do Equilíbrio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

  • Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item seguinte. 

     

    Pelo princípio do equilíbrio, o ente que apresenta déficit orçamentário em exercício financeiro está impedido de contratar quaisquer operações de crédito no exercício subsequente, até que consiga equilibrar a diferença entre despesas e receitas.

     

    A AFIRMATIVA É INCORRETA, ERRADA.

     

    Na verdade, a concepção moderna do princípio do equilíbrio proíbe que sejam feitas operações de crédito para pagar despesas correntes. Dessa forma, caso o ente venha a fazer operações de crédito para investimento é plenamente possível. É a chamada "regra de ouro".

     

    Colaciono abaixo novamente a questão para apontar o erro em vermelho. Vejamos.

     

    Pelo princípio do equilíbrio, o ente que apresenta déficit orçamentário em exercício financeiro está impedido de contratar quaisquer operações de crédito no exercício subsequente, até que consiga equilibrar a diferença entre despesas e receitas.

     

    Caso o ente contrate operação de crédito para pagar despesa corrente ferirá o princípio do equilíbrio. Já no caso do ente contratar operação de crédito para fazer investimento aí, nesse caso, não haverá "facada" ao princípio do equilíbrio.

     

    Forte abraço.

     

    Deixa um joinha.

     

    Segue lá @juniortelesoficial

     

  • Não sei se entendi bem, mas acho que o que torna a questão errada é a exceção destacada pelo Gustavo Freitas.

  • Direto ao ponto:

     

    Quando o ente público apresenta déficit orçamentário, ele pode contratar operações de crédito, empréstimos, financiamentos etc., para restabelecer o equilíbrio entre receitas e despesas ( princípio do equilíbrio ).

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: anotações das aulas do Prof. Sérgio Mendes

  • Princípio do Equilíbrio - Estabelece que o a despesa prevista em orçamento não pode ser superior à receita estimada, ou seja, deve haver pleno equilíbrio nas contas públicas. Sua finalidade é prevenir o crescimento desordenado dos gastos públicos e impedir o déficit orçamentário.

    OBS: Este princípio é analisado com o total de despesas e receitas, não por categorias econômicas correntes e de capital; e o equilíbrio é verificado no momento da aprovação do orçamento, e não durante sua execução, momento em que há variações envolvendo receitas e despesas.

     

    GABARITO: ERRADA.

  • errada

    para Giacomoni (2010, p. 82) o constituinte adota uma postura realista em face do déficit orçamentário, além de entrar no mérito de sua própria conceituação. Pela sistemática de classificação das contas orçamentárias no Brasil, o déficit aparece embutido nas chamadas Operações de Crédito que classificam tanto os financiamentos de longo prazo contratados para a realização de obras, as operações de curto prazo de recomposição do caixa e que se transformam em longo prazo pela permanente rolagem e a própria receita com a colocação de títulos e obrigações emitidos pelos tesouros nacionais, estaduais e, até, municipais. A Constituição em vigor preferiu atacar o chamado déficit das operações correntes. Segundo o art. 167, III, é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.

     

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos (operações de crédito, empréstimos, financiamentos...) que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

     

     

     

     

  • gente o que e essa regra de ouro que eu tanto ouço falar?

     

  • André, a regra de ouro é um freiamento da expansão da dívida do Estado, que faz com que o ente político respeite o equilíbrio entre despesas e receitas, mas essa regra pode ser quebrada por autorização da maioria absoluta do Legislativo.

  • O princípio do equilíbrio se refere às receitas e despesas. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista.

  • Gab: E

    Quando o orçamento se mostra desequilibrado o Estado deve contingenciar as despesas.

     

    P.S. Sobre a Regra de Ouro:

    Regra de Ouro na LRF Art. 12, § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. 

    (Na LRF o dispositivo vem com uma restrição maior do que a redação dada na CF)

    Regra de Ouro na CF Art. 167: São vedados... III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    (Na CF existe a previsão de uma ressalva por autorização Legislativa)

  • O Principio do Equilibrio: significa que despesa não pode ser maior que a Receita (não pode gastar mais do que ganha)
    o Erro da Questão Está em dizer ... está Impedido de Contratar ...
    no art 167 III CF autoriza aquelas mediante crédito suplementares ou especiais com finalidade precisa  aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta
    GABARITO: ERRADO

  • CF:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Andre a regra do ouro esta no art 167, III da CF. E se baseia na afirmacao desta questao

  • Princípio do equilíbrio= despesas fixadas não podem ser maiores que as receitas estimadas para o exercício financeiro.

    A ocorrência de defict não implica desrespeito ao principio podendo ser incorporadas as operações de crédito e o refinanciamento da dívida pública

  • O Principio do equilibrio  fala apenas que despesa não pode ser maior que a Receita.


    O erro esta em afirmar queestá impedido de contratar quaisquer operações de crédito...


    no art 167 III CF autoriza aquelas mediante crédito suplementares ou especiais com finalidade precisa  aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

  • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO: 
    ... 
    Elaboração do orçamento – Visa o equilíbrio entre Receitas e Despesas. 
    ... 
    Só se deve fixar a despesa em montante igual à previsão de receitas. 
    ... 
    REGRA DE OURO – CF 88, Art. 167. SÃO VEDADOS: 
    (...) 
    III – A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS QUE EXCEDAM O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL, RESSALVADAS as autorizadas mediante CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS com FINALIDADE PRECISA, APROVADOS PELO PODER LEGISLATIVO POR MAIORIA ABSOLUTA;

  • ERRADO.

     

    Lei 101, Art. 4, I,  a) equilíbrio entre receitas e despesas; (Princípio do Equilíbrio: fixação de despesa = previsão de receita )

     

    Lei 4.320, Art. 7, § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

     

    Lei 101, Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    §1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

  •                                         Déficit orçamentário NÃO se aplica ao princípio do equilíbrio.

     

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Analista Superior - Administrativo

     

    A existência de déficit orçamentário no PLOA desrespeita o princípio do equilíbrio orçamentário. GAB: ERRADO

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário

    A maneira como a legislação observa o princípio do equilíbrio orçamentário é útil para a compreensão dos instrumentos de intervenção econômica disponíveis ao governo, principalmente no tocante à geração de déficits. Na abordagem desse princípio, a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes. GAB: CERTO

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração

    A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.GAB: CERTO

                                                         

             

                                                                              SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • Princípio do Equilíbrio-> A Despesa deve ser igual ou inferior a Receita

    DOUTRINA: Despesa = Receita

  • Errado , pois pode contratar operações de crédito (empréstimos) para justamente reconduzir a dívida ao seu limite estabelecido em lei. O erro é dizer "quaisquer operações de crédito".

  • A questão fala na sua totalidade ''quaisquer'', o que é incorreto, pois existe ressalvas. 

     

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

  • Equilíbrio diz que as despesas não podem superar as receitas.

    Se, numa situação hipotética, as minhas despesas superam as receitas, a operação de crédito é a principal saída para reequilibrar a situação, igualando despesas às receitas.

  • Quando o ente entra em déficit orçamentário é possível utilizar mecanismos para manutenção do equilíbrio entre despesas e receitas, sendo elas:

    Operações de crédito

    Reserva de Contingência

    Contingência de despesas (limitação de empenho e movimentação financeira)

    Transferências Voluntárias

    Majorações tributárias

    (Anotações pessoais das aulas do professor Anderson Ferreira)

  • Errado!

    Pelo princípio do equilíbrio, o ente que apresenta déficit orçamentário em exercício financeiro está impedido de contratar quaisquer operações de crédito no exercício subsequente, até que consiga equilibrar a diferença entre despesas e receitas. Errado.

    Temos a exeção da "regra de ouro". vejamos: 

    De acordo com o princípio do equilibrio deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital (o déficit aqui é permitido ). Essa é uma norma lógica e de grande importância para as finanças públicas do País. Na verdade, é a Regra de Ouro reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração

    A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.GAB: CERTO

                           

  • Nada disso! Essa regra não existe! Não é isso que o orçamento preceitua. O princípio do equilíbrio busca garantir que as despesas fixadas não serão maiores que as receitas previstas. A questão está relacionada com a regra de ouro, que também faz parte da concepção moderna do princípio do equilíbrio. A regra estabelecida no art. 167, III, da CF/88, proíbe as operações de crédito (OC) que excedam as despesas de capital (DK). Perceba: ela não proíbe a contratação de quaisquer operações de crédito. Ela proíbe a contratação daquelas que excedam as despesas de capital (DK). E é por isso que a questão está errada.

    Além disso, vale lembrar que, durante a execução do orçamento, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado, acontecerá o que chamamos de limitação de empenho e movimentação financeira (LRF, art. 9º).

    Gabarito: Errado

  • Gabarito errado.

    Conforme comentário da questão pelo professor do QC:

    O ente que apresenta déficit orçamentário não está impedido, ao contrário, poderá realizar operação de crédito justamente para para cobrir esse déficit orçamentário.

    As operações de crédito são utilizadas justamente para equilibrar as contas quando ocorrer um déficit orçamentário.

    Operação de crédito é como um empréstimo e serve para cobrir insuficiência de orçamento.

  • RESUMINDO: operação de crédito é justamente permitido pela CF/88 para cobrir esses supostos déficits orçamentários, assim mantendo a fórmula RECEITA = DESPESA, e não afetando o princípio do equilíbrio. Logo não faz sentido ficar proibido.

    *Operação de crédito também é receita

    *Déficit não necessariamente afeta o princípio do equilíbrio (Já foi bastante cobrado isso em provas da cespe)

    GAB) ERRADO

  • São mecanismos para a manutenção do equilíbrio:

    1.operações de crédito;

    2.reserva de contingência;

    3.transferências voluntárias;

    4.contingências de despesas.

  • Em épocas de estagnação e recessão econômica (déficit orçamentário) as concepções Keynesianas têm dado suporte à flexibilização na aplicação do princípio do equilíbrio , defendendo um maior endividamento público (contratar operações de crédito).

  • Gab: ERRADO

    Um dos objetivos desse princípio é o de utilizar as operações de crédito para igualar receita com despesa, e assim, chegar a um orçamento formalmente equilibrado.

  • ERRADO

  • O correto é:

    Pelo princípio do equilíbrio, o ente que apresenta déficit orçamentário em exercício financeiro, poderá contratar operações de crédito no exercício subsequente, até que consiga equilibrar a diferença entre despesas e receitas.

  • Basicamente, sempre haverá a ressalva para operações que tenham como finalidade o refinanciamento da dívida. Gabarito: ERRADO.

  • "Colaciono" esses comentários da galera do QC é cultura pura!
  • Errado

    Exemplo:

    havendo um desequilíbrio em 2020, a LOA, em 2021, pode contar com uma operação de crédito, desde que ele atenda às regras estabelecidas para essa contratação. Essa medida requer autorização legislativa, pois gera dívidas.

  • Princípio do Equilíbrio:

    Assegurar o equilíbrio entre R e D.

    Mecanismos para manutenção do equilíbrio:

    1) Op. de Crédito

    2) Contingenciamento

    3) Reserva de Contingência

    4) Transferência Voluntária

    5) Majoração Tributária

  • ....exceto as para pagamento de Dívidas Mobiliárias!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    20/10/2019 às 12:19

    Nada disso! Essa regra não existe! Não é isso que o orçamento preceitua. O princípio do equilíbrio busca garantir que as despesas fixadas não serão maiores que as receitas previstas. A questão está relacionada com a regra de ouro, que também faz parte da concepção moderna do princípio do equilíbrio. A regra estabelecida no art. 167, III, da CF/88, proíbe as operações de crédito (OC) que excedam as despesas de capital (DK). Perceba: ela não proíbe a contratação de quaisquer operações de crédito. Ela proíbe a contratação daquelas que excedam as despesas de capital (DK). E é por isso que a questão está errada.

    Além disso, vale lembrar que, durante a execução do orçamento, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado, acontecerá o que chamamos de limitação de empenho e movimentação financeira (LRF, art. 9º).

    Gabarito: Errado


ID
2782234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público e seus preceitos, julgue o próximo item.


Orçamento é o plano contábil que expressa como as ações de governo serão executadas, por meio da aplicação de recursos (despesas) e suas formas de financiamento (receitas).

Alternativas
Comentários
  • Gab.: ERRADO

    Segundo Aliomar Baleeiro, o orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do País, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.

  • Orçamento é o plano contábil que expressa como as ações de governo serão executadas, por meio da aplicação de recursos (receitas) e suas formas de financiamento (despesas). O examinador inverteu os conceitos. Errada.

  • Os financiamentos estão representados pelas origens dos recursos (receitas) , e os investimentos pelas aplicações de recursos (despesas).

    O erro está em que orçamento não é um plano contábil.

    Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas

  • errado

    Plano Contábil: é uma caracteristica do orçamento tradicional.

     

  • Em relação ao orçamento público e seus preceitos, julgue o próximo item. 

     

    Orçamento é o plano contábil que expressa como as ações de governo serão executadas, por meio da aplicação de recursos (despesas) e suas formas de financiamento (receitas).

     

    A AFIRMATIVA ESTÁ INCORRETA, ERRADA.

     

    Para fundamentar essa questão colaciono trecho no livro de HARADA:

     

    "Classicamente, o orçamento é conhecido como uma peça que contém a aprovação prévia da despesa e da receita para um
    período determinado.


    Sabemos que, atualmente, o orçamento deixou de ser mero documento de caráter contábil e administrativo, para espelhar
    toda a vida econômica da Nação, constituindo-se em um importante instrumento dinâmico do Estado a orientar sua atuação
    sobre a economia. De fato, de há muito, o princípio do equilíbrio orçamentário deixou de constituir-se em cláusula de ouro das
    finanças públicas.


    No Estado moderno, não mais existe lugar para orçamento público que não leve em conta os interesses da sociedade. Daí
    por que o orçamento sempre reflete um plano de ação governamental. Daí, também, seu caráter de instrumento representativo da vontade popular, o que justifica a crescente atuação legislativa no campo orçamentário.


    Dentre as várias definições conhecidas preferimos a de Aliomar Baleeiro para quem, nos Estados Democráticos, “o orçamento é considerado o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”.


    Cumpre, apenas, esclarecer que a expressão final “arrecadação das receitas já criadas em lei” não veda a arrecadação de tributo, legalmente criado, sem prévia inclusão orçamentária, pois esse princípio foi suspenso pela Emenda Constitucional no 7, de 22-5-1964, vindo a ser revogado definitivamente pela Emenda Constitucional no 18/65. Desde então não mais foi previsto nas Constituições que se sucederam.


    Por oportuno, cumpre lembrar que, lamentavelmente, entre nós, o orçamento, longe de espelhar um plano de ação governamental, referendado pela sociedade, tende mais para o campo da ficção. Tanto é assim que a União já ficou duas vezes sem orçamento aprovado, como resultado de divergências entre o Parlamento e o Executivo em torno de algumas das prioridades nacionais, sem que isso tivesse afetado a rotina governamental. Em outros países democráticos, um impasse dessa natureza pode conduzir à paralisação parcial dos serviços públicos, como aconteceu nos Estados Unidos da América, no final de 1995 e início de 1996.".

     

    Portanto, na concepção moderna de orçamento, temos que se trata de algo bem maior do que simplemente uma peça fria em que se elenca números, despesas e receitas, significa que o orçamento deverá planejar e estabelecer objetivos e metas para se ter um país melhor.

     

    Dá um joinha.

     

    Segue lá @juniortelesoficial

  • Seja mais objetivo @junior oficial

  • O orçamento é multidisciplinar: político, econômico, jurídico e técnico. ( não há contábil )

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Sei que a intenção é boa. Mas ler o enunciado da questão novamente no comentário é muito chato.

    Lasca um ERRADO ai!

  • o primeiro se trada de uma receita e o segundo, de despesa.

  • Os financiamentos estão representados pelasorigens dos recursos (receitas) , e os investimentos pelas aplicações de recursos (despesas).

    O erro está em que orçamento não é um plano contábil.

    Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. 

     

  • Eita que cada um falou uma coisa diferente, indiquem para comentário pfvr :)

  • A questão está errada pois, confunde o Orçamento Tradicional (Clássico), com o próprio orçamento atual, ou seja, Orçamento Programa (Moderno). No Orçamento Tradicional, o orçamento era tido como uma mera peça contábil, neutro, sem planejamento, preocupava-se apenas com o poder de compra do gestor público. Após a lei 4.320/1964, o orçamento passou a ir além do gasto, agora o gestor público se preocupava com os objetivos do gasto, visava a eficácia, eficiência, efetividade, o orçamento agora passara a ser uma Peça Econômica e não mais Peça Contábil.

  • Alguns conceitos de Orçamento público:
    Segundo Aliomar Baleeiro, o orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo
    autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços
    públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do País, assim como a arrecadação das
    receitas já criadas em lei.

    Consoante Giacomoni, de acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento
    anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de
    médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os
    grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.


    De acordo com Abrúcio e Loureiro é um instrumento fundamental de governo, seu principal
    documento de políticas públicas. Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar
    os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou
    força política. Portanto, nas decisões orçamentárias os problemas centrais de uma ordem democrática como
    representação e accountability estão presentes. (...) A Constituição de 1988 trouxe inegável avanço na
    estrutura institucional que organiza o processo orçamentário brasileiro. Ela não só introduziu o processo de
    planejamento no ciclo orçamentário, medida tecnicamente importante, mas, sobretudo, reforçou o Poder
    Legislativo.

    Fonte => Administração Financeira e Orçamentária p/ MPU (Técnico - Administração) Com Videoaulas - Pós-Edital
    www.estrategiaconcursos.com.br

  • errada

    O plano de contas consiste em um conjunto de títulos, apresentados de forma coordenada e sistematizada, previamente definidos, nele traduzida a estrutura das contas a serem utilizadas de maneira uniforme para representar o estado patrimonial da entidade, e de suas variações, em um determinado período.

     

    O Plano Contábil das Instituições Financeiras (COSIF) apresenta os critérios e procedimentos contábeis a serem observados pelas instituições financeiras no Brasil, bem como a estrutura de contas e modelos de documentos previstos no mesmo.

     

     É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Tem gente que fica copiando e colando textão de conceitos diferentes de orçamento. Isso não ajuda em nada. Tem que ir direto ao ponto do erro da questão, como o comentário da colega Aprovada Amém.

  • E-14/9/2018

  • Gab: E

    Não é apenas um Plano Contábil, tem uma abrangência maior.

  • Orçamento é a fixação de despesa e a previsão de receita.

  • "O orçamento público é uma lei que entre outros aspectos exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para atendimento das demandas da sociedade, em face à escassez de recursos."
  • Por mais pessoas como a colega Aprovada Amém.Objetiva,precisa e correta na resolução da questão.Copiar e colar textão não ajuda,só atrapalha.Se não sabe onde está o erro,não opine.Achismo não aprova ninguém.

  • GABARITO ERRADO

    Resumo da ópera: PLANO DE CONTAS  é uma coisa e ORÇAMENTO PÚBLICO em sentido amplo é outra!

    O Orçamento Público, EM SENTIDO AMPLO, é um documento legal (aprovado por lei) contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício, geralmente compreendido por um ano. Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas, no entanto, para que o orçamento seja elaborado corretamente, ele precisa se basear em estudos e documentos (PLANO DE CONTAS pode auxiliar nesse sentido) cuidadosamente tratados que irão compor todo o processo de elaboração orçamentária do governo. O orçamento público é um processo contínuo, dinâmico e flexível e constantemente alterado ao longo dos anos. Além disso, é por meio dele que se elabora, planeja, aprova, executa, controla, avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Logo, não é um plano contábil, mas sim, definição no âmbito orçamentário. O Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.

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  • Previsão de receita e fixação de despesa

  • Gabarito Errado

    O orçamento público é o instrumento de gestão em que o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo, por certo período de tempo, a arrecadar receitas, e a fixar as despesas a serem realizadas no exercício financeiro vindouro, objetivando a continuidade, eficácia, eficiência, efetividade e a economicidade dos serviços prestados à sociedade.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira

  • Segundo Aliomar Baleeiro (1997), o orçamento público é on ato pelo qual o poder executivo prevê e o ´poder legislativo autoriza , por certo periodo de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públlicos e outros fins adotados pela política economica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadda em lei

     

     

     

  • Gab. E

    O orçamento é um instrumento de controle e limitação de gastos, no qual o Executivo prevê os gastos, e o Legislativo os autorizo para um certo período de tempo, conforme BALEEIRO. E mais, é um documento que concretiza o planejamento do Governo, visando alcançar objetivos e metas.

     

  • Receitas = PREVISTAS 

    Despesas = FIXADAS

    Orçamento Público = Instrumento de planejamento e programação utilizado pela administração para atender às demandas da população, ou seja, é uma peça econômica e não contábil.

  • Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas

    Financiamentos =  origens dos recursos (receitas) 

    Aplicações de recursos = despesas

     

    De acordo com o comentario da colega LUCI SANTOS.

  • Errado

    Orçamento é a parte de um plano financeiro estratégico que compreende a previsão de receitas e despesas futuras para a administração de determinado exercício (período de tempo).


    Que Deus nos abençoe!

  • Orçamento não é plano contábil.

  • Plano contábil é o orçamento tradicional

    E

  • O orçamento é contábil sim, há vários trechos do livro do Giocomoni que afirmam isso. Errei a questão por isso. Acredito que o erro reside em limitar o orçamento a mero plano contábil, sendo que ele vai além.

     

    "O orçamento público é caracterizado por possuir uma multiplicidade de aspectos:
    político, jurídico, contábil, econômico, financeiro, administrativo etc.

     

    (...)

     

    Hoje, a necessidade de discriminação orçamentária deve ser entendida no
    contexto dos múltiplos aspectos apresentados pelo orçamento: administrativo,
    econômico, contábil etc. Empregando a linguagem contábil, o orçamento deve
    ter suas contas classificadas segundo critérios que atendam a seus diferentes papéis.

     

    (...)

     

    A linguagem orçamentária é essencialmente contábil. O orçamento nasceu
    com tal forma de representação e a mantém por ser a que melhor atende a suas
    múltiplas finalidades. O elemento básico de expressão do orçamento é a conta,
    por meio da qual é possível:
    • antecipar as situações patrimoniais (no orçamento propriamente dito);
    • registrar a movimentação patrimonial (na execução do orçamento); e
    • demonstrar resultados patrimoniais (nos balanços) .

  • Ficaria Feliz se um professor do QC comentasse a questão que é dúvida de muitos.

  • O Orçamento Público moderno não é mais um mero plano contábil ou de simples ato administrativo.

    Atualmente ele é um documento de conteúdo econômico e político – elaborado segundo as normas do Direito Financeiro e conforme as técnicas contábeis e financeiras – que se materializa em uma lei originária do Poder Executivo, analisada, votada e aprovada regularmente pelo Poder legislativo.

     

    Questão, portanto, ERRADA

  • Errado! Outra questão ajuda a entender: 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CPRM Prova: Analista em Geociências - Administração

    O orçamento não se restringe a um documento de caráter contábil e administrativo, se for elaborado e executado de acordo com técnicas orçamentárias modernas amplamente referendadas. (Gab: Certo)

  • É mas não se limita. Muito mais que um plano contábil, o orçamento é um plano de governo

  • Nas palavras de Augustinho Paludo:

     

    Orçamento Público é o instrumento de viabilização do planejamento governamental e de realização de políticas públicas organizadas em programas, mediante a quantificação de metas e alocação de recursos para as ações orçamentárias.

     

    É uma lei que, entre outros aspectos, exprime, em termos financeiros, a alocação de recursos públicos; é um documento legal que contém a previsão de receitas e a autorização de despesas a serem realizadas por um governo, em determinado exercício financeiro.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF. Teoria e Questões. 7ª ed., págs. 8 e 9. 2017. Editora Método.

  • Na questão não diz que é somente um plano contábil. 

  • Orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período. MTO

  • "plano contábil" é uma característica do orçamento clássico ou tradicional. Na verdade, atualmente, o orçamento público caracteriza-se como um instrumento de planejamento. ERRADA

  • Plano Contábil: é uma caracteristica do orçamento tradicional.

  • Orçamento público: É o instrumento de gestão em que se registra o ato pelo qual o poder legislativo autoriza ao poder executivo, por certo período de tempo e, em pormenores, prevê as receitas a serem arrecadadas, fixando as despesas a serem realizadas no exercício financeiro vindouro, objetivando a continuidade, eficácia, eficiência, efetividade e a economicidade dos serviços prestados pelo Estado à sociedade.

  • Tem nada de plano contábil, o orçamento do governo.. daquia a pouco o povo fala que é um verdadeiro super balancete institucional de direito público externo.. podre, podre, podre; comentáriozinho do Lucas ficou filé. Indicadinha pra comentário.

  • Pense.. a gente faz refinanciamento de q?  DESPESAS

    E a  aplicação de recursos são RECEITAS

     

    Meio confuso para quem commeça mas vc vai entendendo ao longo das leituras

     

     

     

     Despesas são gastos

    parece besta né mas temos que ser assim mesmmo com a cespe perguntar p nós mesmo o que é uma despesa ahh um gasto então  se eu vou refinanciar eu efinancio uma receita? Nãoo refinancio uma despesa!

  • GAB E


    O erro está em dizer que : O orçamento é um plano contabil


    Forma Correta: instrumento de planejamento

  • Acho que a Dayane Gois continua confusa... rs

  • ERRADA

     

    PLANO CONTÁBIL = ORÇAMENTO TRADICIONAL 

     

    É IMPORTANTE SABERMOS A DIFERENÇA DE ORÇAMENTO EM SENTIDO AMPLO OU STRITU.

    SENTIDO AMPLO = ABORDA A LOA, LDO, PPA, RCEITAS, DESPESAS, CRÉDITOS, RECURSOS...

    SENTIDO STRITU = LOA

     

    A BANCA COBROU NO SENTIDO AMPLO E SABEMOS QUE O ATUAL ORÇAMENTO É CHAMADO DE PROGRAMA, UMA EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESEMPENHO. SUAS CARACTERÍSTICAS SÃO:

    - FOCO NA QUALIDADE

    - FOI INTRODUZIDO EM 1964 PELA LEI 4.320.

    - EFETIVADO EM 1998 PELO DECRETO 2.829

    - OCORRE O PLANEJAMENTO E O ORÇAMENTO DE FORMA CONJUNTA/VINCULADA.

    - NÃO ÉUM PLANO CONTÁBIL.

     

    PROFESSOR ANDERSON FERREIRA  - IMP

     

  • Comentndo pra guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.
    Foco, força e fé na luz, pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

  • ACHEI NO GOOGLE ESSA RESPOSTA.


    Comentários: O Orçamento Público, EM SENTIDO AMPLO, é um documento legal (aprovado por lei) contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício, geralmente compreendido por um ano. No entanto, para que o orçamento seja elaborado corretamente, ele precisa se basear em estudos e documentos cuidadosamente tratados que irão compor todo o processo de elaboração orçamentária do governo.


    O orçamento público é um processo contínuo, dinâmico e flexível e constantemente alterado ao longo dos anos. Além disso, é por meio dele que se elabora, planeja, aprova, executa, controla, avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Logo, não é um plano contábil, mas sim, definição no âmbito orçamentário.


    O Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.


    GABARITO EXTRAOFICIAL ERRADO

  • ERRADO.

     

    Orçamento: lei que exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos; é instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas; estabelece as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade.

     

    #Já matava a questão.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Na verdade, a questão está errada porque trabalha - se atualmente com método de orçamento - programa e, por conseguinte, não traz esse plano contábil.

     

    A concepção do orçamento-programa está ligada à ideia de planejamento. De acordo com ela, o orçamento deve considerar os objetivos que o governo pretende alcançar, durante um período determinado de tempo.

     

    O orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das ações do governo, em consonância com os planos e diretrizes formuladas no planejamento.

     

    Alguns autores têm destacado vantagens do orçamento-programa em relação a métodos de elaboração orçamentária tradicionais. Veja na tabela a seguir:

     

    --- > melhor planejamento de trabalho;

     

    --- > maior precisão na elaboração dos orçamentos;

     

    --- > maior determinação das responsabilidades;

     

    --- > maior oportunidade para a relação dos custos;

     

    --- > maior compreensão do conteúdo orçamentário por parte do Executivo, do Legislativo e da população em geral;

     

    --- > facilidade para identificação de duplicação de funções;

     

    --- > melhor controle da execução do programa;

     

    --- > identificação dos gastos e realizações por programa e sua comparação em termos absolutos e relativos;

     

    --- > apresentação dos objetivos e dos resultados da instituição e do inter-relacionamento entre custos e programas;

     

    --- > ênfase no que a instituição realiza e não no que ela gasta.

     

  • ERRADA!

    O erro está em que orçamento não é um plano de caráter contábil (orçamento clássico ou tradicional) e sim um plano de caráter multidisciplinar (político, econômico, jurídico e técnico).

  • "Orçamento é o plano contábil que expressa como as ações de governo serão executadas, por meio da aplicação de recursos (despesas) e suas formas de financiamento (receitas)."

     

    Correto: É um plano multidisciplinar porque engloba diversas areas. Além disso, o Brasil adota o orçamento progama em que ocorre planejamento e a execução do que foi planejado com base em diversas areas, e não apenas contabil. O plano contábil e politico faz referencia ao planejamento tradicional. 

  • Orçamento não é plano contábil... Lembre-se na vida real do dia - a - dia. Quando fazemos um orçamento para comprar algo, não estamos gastando imediatamente, estamos planejando, vendo se temos $ para fazer a compra, se faremos parcelado, em quantas vezes, qual o mais barato... É um planejar, montar planilhas, organizar....

    Contabilidade é lançamento, débito, crédito.... que demonstra aonde serão alocados os recursos/despesas, e toda a formalização do que foi orçado para aplicação na vida real, na ação.

  • Orçamento é planejamento

  • Questão muito genérica.. Não dá pra afirmar que ele estava tratando do orçamento-programa. O orçamento tradicional pode ser definido como instrumento contábil

  • Orçamento é o plano contábil que expressa como as ações de governo serão executadas, por meio da aplicação de recursos (despesas) e suas formas de financiamento (receitas). 

    RECURSOS SÃO RECEITAS

     FINANCIAMENTO - DESPESAS

  • é bem genérica.. se você usar o senso comum, erra. 

    quando vem assim.. penso tb de maneira geral,

    - orçamento: importante instrumento de planejamento de qualquer entidade pública ou privada... a cespe considerou como certa recentemente. 

  • O erro está na troca do conteúdo dos parênteses: recursos são receitas e não despesas, assim como as formas de financiamento estão relacionadas às despesas e não às receitas. 

  • Receitas= Prevê Despesas= Fixa
  • Creio que o erro, diferentemente do que foi colocado pelos colegas, está em definir orçamento como plano contábil, haja vista o foco de planejamento que vigora nos dias atuis por meio do orçamento programa e não de cunho meramente contábil.


    Errado.

  • Por favor, indiquem para comentário do professor.

  • A questão foi extremamente infeliz pois não diz qual tipo de orçamento estamos analisando. De fato , se considerarmos o orçamento moderno , ele transcende sim a sua materialidade contábil , à medida que é acima de tudo um instrumento de planejamento.


    A própria banca já fez uma questão MELHOR ELABORADA , que trata do mesmo assunto , vejam:



    Q330832 O orçamento não se restringe a um documento de caráter contábil e administrativo, se for elaborado e executado de acordo com técnicas orçamentárias modernas amplamente referendadas.

    Gabarito: CORRETO

  • Gab. ERRADO


    Demorei entender o erro, que achei que seria na palavra "orçamento", mas foi na troca que está entre parênteses

    RECURSO = RECEITA

  • Orçamento: é um instrumento de intervenção planejada do Estado para expressar, por um período de tempo, sua política de trabalho e plano de governo, contendo autorização legislativa para a arrecadação das receitas e realização das despesas.

  • Entendi que o erro está em qualificar o orçamento como um plano contábil, uma vez que, além de de programar a vida financeira do Estado, o orçamento é, acima de tudo, uma lei.

  • A contabilidade pública andando de mãos dadas com a AFO. A contabilidade pública vem evidenciar as informações úteis com a finalidade de prestação de contas, responsabilização e controlo social. Por outro lado, o orçamento é o instrumento de planejamento em si dessas aplicações dos recursos públicos.

  • Orçamento Público é: É um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas;


    É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos;



  • financiamento é crédito

  • Orçamento é o plano contábil que expressa como as ações de governo serão executadas, por meio da aplicação de recursos (despesas) e suas formas de financiamento (receitas). 


    Item errado, porque basicamente fez as associações incorretas quando ligou a aplicação de recursos à despesas, uma vez que recurso é associado ao financeiro, enquanto as despesas são associadas a ideia de crédito. A parte final que fala da forma de financiamento (receitas) não está incorreta, pois a receita traz consigo os recursos, mais precisamente no estágio da arrecadação em que o recurso (=dinheiro) está na conta única do tesouro.

  • Orçamento é o plano contábil que expressa como as ações de governo serão executadas, por meio da aplicação de recursos (despesas) e suas formas de financiamento (receitas). 


    Item errado, porque basicamente fez as associações incorretas quando ligou a aplicação de recursos à despesas, uma vez que recurso é associado ao financeiro, enquanto as despesas são associadas a ideia de crédito. A parte final que fala da forma de financiamento (receitas) não está incorreta, pois a receita traz consigo os recursos, mais precisamente no estágio da arrecadação em que o recurso (=dinheiro) está na conta única do tesouro.

  • GAB. ERRADO.

    O erro está em dizer que consiste em um ''plano contábil''. Veja o conceito:

    --> Baleeiro " o orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o poder legislativo autoriza, por certo periodo de tempos, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela politica economica ou geral do País, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei"

    --> Giacomoni " de acordo com o modelo de integração entre o planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza, os programas setoriais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fizado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as politicas básicas.  

  • Eu acertei pelo erro de dizer que recursos eram despesas. Ali já matava a questão

  • Questão não tão dificíl de acertar, mas dificíl de justificar!

    Aparentemente o erro está em diser que orçamento é um "plano contábil" ao invés de "contábil-financeiro".

    aplicação de recursos = despender recursos = despesa( nesse ponto não vejo erro na questão).

    formas de financiamento = Formas de fornecer recursos ou forma de buscar recursos????? ... aí ficou difícill de interpretar!!!

     

  • Pela ótica contábil: Aplicação de recursos -> Ativo (E não despesas) Origem de recursos -> Passivo e PL ( E não receitas)
  • Mas a expressão plano contábil estar correta?

  • Essa foi de matar.

  • Gabarito E

    Orçamento é o plano contábil que expressa como as ações de governo serão executadas, por meio da aplicação de recursos (despesas) e suas formas de financiamento (receitas). 

    RECURSOS SÃO RECEITAS

    FINANCIAMENTO - DESPESAS

    Comentário da Paula Bizama ficou bacana, transcrevi abaixo.

    Orçamento não é plano contábil... Lembre-se na vida real do dia - a - dia. Quando fazemos um orçamento para comprar algo, não estamos gastando imediatamente, estamos planejando, vendo se temos $ para fazer a compra, se faremos parcelado, em quantas vezes, qual o mais barato... É um planejar, montar planilhas, organizar....

    Contabilidade é lançamento, débito, crédito.... que demonstra aonde serão alocados os recursos/despesas, e toda a formalização do que foi orçado para aplicação na vida real, na ação.

  • Orçamento é o plano contábil que expressa como as ações de governo serão executadas, por meio da aplicação de recursos (RECEITAS) e suas formas de financiamento (DESPESAS). 

  • Orçamento é o plano contábil que expressa como as ações de governo serão executadas, por meio da aplicação de recursos (despesas) e suas formas de financiamento (receitas). ERRADO

    Lei 4.320/64, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    ORÇAMENTO PÚBLICO NADA TEM A VER COM PLANO CONTÁBIL OU PLANO DE CONTAS.

    O Orçamento Público, EM SENTIDO AMPLO, é um documento legal (aprovado por lei) conte ndo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício, geralmente compreendido p or um ano. No entanto, para que o orçamento seja elaborado corretamente, ele precisa se basear em estudos e documentos cuidadosamente tratados que irão compor todo o processo de elaboração orçamentária do governo.

    O orçamento público é um processo contínuo, dinâmico e flexível e constantemente alterado a o longo dos anos. Além disso, é por meio dele que se elabora, planeja, aprova, executa, controla, avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Logo, não é um plano contábil, mas sim, definição no âmbito orçamentário.

    O Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.

    Fonte: Prof. Leandro Ravyelle

  • O erro da questão esta em afirmar que orçamento é um plano contabil ! ele engloba diversas areas.

    receita = credito despesa = recurso ( dinheiro em conta !)

  • Plano contábil tem mais a ver com o orçamento tradicional/clássico. Sei que o item não aborda necessariamente esse tema. Mas tratando-se do objetivo do orçamento atual, o conceito de contábil é defasado.
  • Não se pode resumir o orçamento no plano contábil, mas sim em diversos aspectos, conforme apresentado no Livro Orçamento Público, do Autor James Giacomoni, 16ª Edição, Editora Atlas

     

    O orçamento público caracteriza-se pela multiplicidade de aspectos: político, jurídico, contábil, econômico, financeiro, administrativo

  • O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período. (MTO 2020)

    GAB ERRADO.

  • financiamentos estão representados pelas origens dos recursos (receitas) , e os investimentos pelas aplicações de recursos (despesas).

    O erro está em que orçamento não é um plano contábil.

    Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas

    (968)

  • Descomplica pessoal, a questão está errada pq está trocada a ordem de recursos e despesas... esta invertido

  • Orçamento é o plano contábil que expressa como as ações de governo serão executadas, por meio da aplicação de recursos (RECEITAS) e suas formas de financiamento (DESPESAS). 

  • Poxa ... Porque uma questão dessas não cai na minha prova...

  • Juro que minha interpretação pensou assim: Aplicação do recurso (isso é uma despesa, afinal está aplicando/gastando) enquanto forma de financiar a despesa advém das receitas. Cai nessa!

    Foco, força e fé!

  • Questão:

    Em relação ao orçamento público e seus preceitos, julgue o próximo item.

    Orçamento é o plano contábil que expressa como as ações de governo serão executadas, por meio da aplicação de recursos (despesas) e suas formas de financiamento (receitas).

    Onde está o erro: orçamento programa, adotado atualmente no Brasil, não é um plano contábil!

    Entenda: O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade (pública ou privada). Ele representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período.

    A questão estava tratando do orçamento clássico ou tradicional que não é adotado no Brasil atualmente.

  • ERRADO

  • O orçamento público caracteriza-se pela multiplicidade de aspectos: político, jurídico, contábil, econômico, financeiro, administrativo.

    Livro Orçamento Público, do Autor James Giacomoni, 16ª Edição, Editora Atlas

  • Questão Errada !

    O orçamento não e um plano contábil e sim um plano orçamentário !

  • Receitas são recursos recebidos, que são utilizados para pagamento de despesas.

  • PAREI QUANDO DISSE QUE O ORÇAMENTO É UM PLANO CONTÁBIL.....

  • Orçamento não é um plano contábil e sim orçamentário, como o próprio nome diz.
  • Orçamento não é plano contábil e sim orçamentário.

  • Errada

    As vezes a gente peca em querer complicar uma questão fácil , fica buscando chifre em cabeça de cavalo , como diz aqui em Minas rs

  • Contabilidade => calcula o que já foi gasto.

    Orçamento => prevê o que ainda será gasto respeitando-se um limite.

    Gabarito: Errado.

  • Na verdade, o orçamento não é apenas plano contábil, já que contempla uma multiplicidade de aspectos: político, jurídico, contábil, econômico, financeiro e administrativo.

  • O orçamento programa não é um mero instrumento contábil, como era o orçamento tradicional.

  • Orçamento público em sentido amplo, na realidade é um plano financeiro inserido num contexto de previsão de receitas e fixação de despesas. Dada as diversas mudanças que o orçamento público pode 'sofrer' ao longo de um exercício financeiro, é correto afirmar que até as despesas de um orçamento são mera expectativa, relativizando sua fixação.

  • ERRO = Afirmar que o Orçamento é um Plano Contábil.

  • Ninguém sabe a resposta kkkkkkk

    Cada um fala uma coisa diferente!!!!!

  • O erro da questão está na parte recursos (despesas), quando é recursos (receitas), já que esses são as mesmas faces da moeda.

  • ai a galera ñ olha direito e da like na resposta errada

  • Na verdade, o Orçamento não é apenas plano contábil, já que contempla uma multiplicidade de aspectos: político, jurídico, contábil, econômico, financeiro e administrativo. Errado.


ID
2782237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público e seus preceitos, julgue o próximo item.


O orçamento público tem, entre outras funções, a de reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    SEÇÃO II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    (...)

     

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    FONTE: CF/88

  • GABARITO: CERTO

    Comentários: Se falarmos em ORÇAMENTO (SENTIDO AMPLO), realmente, dentre as funções do orçamento, temos a função DISTRIBUTIVA, que objetiva promover ajustamentos (correções) na DISTRIBUIÇÃO DE RENDA devido às falhas de mercado (desigualdades sociais, monopólios empresariais, etc.), inerentes ao sistema econômico capitalista. É UMA FUNÇÃO QUE BUSCA TORNAR A SOCIEDADE MENOS DESIGUAL em termos de renda e riqueza, por meio da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).

    Por outro lado, conforme a Constituição (art. 165, § 7º), os orçamentos fiscal e da investimentos compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Vejam que a própria Constituição restringiu tal atribuição somente aos orçamentos fiscal e seguridade social, ou seja, não é todo o ORÇAMENTO (STRICTU SENSU) que tem tal atribuição. Pelo fato de o enunciado não mencionar sentido amplo ou estrito, acredito seriamente que o examinador optou por considerar a primeila linha de raciocínio supracitada: ORÇAMENTO PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO, logo, a questão está correta.

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  • não deveria estar errado já que o orçamento da seguridade social não tem essa função?

  • Ana Carolina, a questão está correta por conta que o enunciado não falou da LEI ORÇAMENTÁRIA, mas sim do ORÇAMENTO PÚBLICO (LATO SENSU). Embora questionável, não é a primeira vez que a banca faz isso. Se a questão trouxesse 

    "O orçamento tem, entre outras funções, a de reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país. ''

     

    Aí sim, questionaríamos o gabarito dado, pois sabemos que, orçamento, no sentido estrito é a própria LOA. 

  • Em relação ao orçamento público e seus preceitos, julgue o próximo item. 

     

    O orçamento público tem, entre outras funções, a de reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país. 

     

    AFIRMATIVA CERTA, CORRETA.

     

    Trata-se da função distributiva ou redistributiva.

    Essa função tem importância fundamental para o crescimento equilibrado do país. Por intermédio dela, o governo deve combater os desequilíbrios regionais e sociais, promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos favorecidas. Como exemplo, imagine que o Governo deseje combater as desigualdades verificadas numa dada região, onde parte considerável da população é analfabeta. Seria de se esperar que o orçamento governamental contemplasse para aquela região ações vinculadas a algum programa de redução do analfabetismo, cujo financiamento poderia se dar por meio de recursos captados de classes econômico-sociais ou de regiões mais abastadas. Tal situação pode ser concretizada pela cobrança de impostos de características progressivas, de forma que os recursos arrecadados possam ser usados no desenvolvimento de determinada política pública. Como se pode concluir, o orçamento governamental é também uma expressão da função distributiva, exercida pelo governo.

     

    Fonte: apostila da Escola Nacional de Administração Pública disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2170/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%281%29.pdf

     

    Segue lá @juniortelesoficial

     

     

  • A questão generalizou um pouco somente o orçamento fiscal e de investimentos tem a função de reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país).

    “§ 5º A LOA compreenderá:

    I – o orçamento fiscal

    II – o orçamento de investimento

    III – o orçamento da seguridade social

    A CF/1988 determina que os Orcamentos Ficais e de Orçamentos de Investimento das estatais, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    O Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

  • GAB:C     Uma vez que, a questão já diz: " entre outras funções", sendo assim, esta correto!!

     

    CF, art 165--->  

    § 7' Os orçamentos previstos no § 5', I e 11, deste artigo, compatibilizados com o Plano Plurianual, terão entre suas funções a de reduzir
    desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Típica questão que beneficia quem não estuda.
  • CERTO

     

    De acordo com Abrúcio e Loureiro, “o orçamento é um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas. Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política. Portanto, nas decisões orçamentárias os problemas centrais de uma ordem democrática como representação e accountability (prestação de contas) estão presentes. (Trecho extraído da apostila do Prof. Sérgio Mendes).

     

    Conforme destacado, infere-se que realmente uma das funções do orçamento é reduzir as desigualdades, visto que a sua distribuição ocorre conforme a necessidade de diferentes grupos sociais.

  • Esta função é feita, inclusive, por meio dos orçamentos fiscal e de investimento. 

  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    (...)

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Se restringisse falando que é na SEGURIDADE SOCIAL estaria errada!

    SOMENTE POR MEIO 

    por meio dos orçamentos fiscal e de investimento. 

     

  • 3 principais funções do Orçamento:

    - Função distributiva: promover ajustamentos na distribuição de renda. Justifica-se seu emprego nos casos em que o resultado distributivo do mecanismo de ação privada não for considerado socialmente justificável ou desejado. Mais uma vez a justificativa está ligada à correção das falhas de mercado.

    - Função alocativa  promover ajustamentos na alocação de recursos, justifica-se quando o funcionamento do mecanismo de mercado (sistema de ação privada) não garante a necessária eficiência na utilização desses recursos. Portanto, a utilização desse instrumento de atuação se efetiva em situações de “falha de mercado”, como, por exemplo, na presença de externalidades ou de bens públicos.

    - Função estabilizadora: manutenção da estabilidade econômica, justificada como meio de atenuar o impacto social e econômico na presença de inflação ou depressão. Portanto, seu emprego gera estabilidade dos níveis de preço (combate às pressões inflacionárias), diminui os potenciais efeitos da depressão e mantém o nível de emprego (combate ao desemprego).

     

    A questão aborda a questão distributiva.

  • Estão contidos na LOA os orçamentos:

    - Fiscais

    - Seguradade Social 

    - Investimento

    Os Orcamentos Ficais e de Investimento, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

  • A questão traz o sentido stricto sensu de orçamento público = LOA. Logo, tem a função de reduzir as desigualdades sociais. A questão não restringiu, mas foi genérica. 

    C


  • CERTO, questão parecida

    Ano:
     2010 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-ES Prova: Contador texto associado   

    Uma das funções do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social é reduzir desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional. (ERRADO)
    O Orçamento fiscal e o Orçamento de investimento das empresas têm como uma de suas funções a de reduzir as desigualdades inter-regionais.

  • Conforme o conceito explorado na obra “Orçamento Público – James Giacomoni”, Richard Musgrave propôs uma classificação das funções econômicas do Estado que acabaram tornando-se clássicas, e são chamadas de funções do orçamento, as quais são:

    • Função Alocativa: promover ajustamentos na alocação dos recursos;

    • Função Distributiva: promover ajustamentos na distribuição de renda; e

    • Função Estabilizadora: manter a estabilidade econômica.

     

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  • Anotado , a ideia da função estatal na economia se confunde com a função do próprio orçamento.
  • Richard Musgrave, economista americano, elencou as 3 principais funções econômicas exercidas pelo Governo nos tempos modernos:

    Função Alocativa: Governo atua ajustando a alocação dos recursos produtivos na economia, para minimizar as falhas do mercado. Atividade empresarial por parte do Estado. Exemplo: É o Governo quem toma a iniciativa de construir estradas, hidroelétricas, ferrovias, portos, aeroportos e entre outros;

    Função Distributiva: O Governo é o responsável pela redistribuição de renda. Distribuir a quem tem menos;

    Função Estabilizadora: Ações que busquem garantir a estabilidade econômica. O ambiente econômico deve permanecer estável.

     

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária para concursos.

     

  • Orçamentos fiscais e de investimentos, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir as desigualdades inter- regionais, segundo critério populacional.

  • Ilanna Silva ja destacou bem:

    Função Distributiva: O Governo é o responsável pela redistribuição de renda. Distribuir a quem tem menos.

  • Não concordo com a questão.

     

    Quando ela fala em orçamento público, ela abrange o da seguridade social que não tem como função reduzir as desigualdades sociais.

  • São três as funções econômicas do orçamento moderno: a função distributiva que se propõe a promover o ajustamento na distribuição da renda e ofertar bens e serviços para a população menos assistida ou em situação de pobreza; a função alocativa que busca promover ajustamentos na alocação de recursos; e a função estabilizadora que busca promover a manutenção da estabilidade econômica.

     

    Orçamentos fiscais e de investimentos, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir as desigualdades, segundo critério populacional. (atenção: orçamento de seguridade social não entra)

  • CERTO.

     

    CF, Art. 165, §5 A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II (fiscal e investimento), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Jonathan Dias,

     

    É Fiscal e de Investimento. 

  • O. F + O.SS = reduzir as desigualdades (de gênero, raça e etnia)

    O. F + O.I =reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critérios populacional

  • CORRETA....

    A LOA TEM ESSA FUNÇÃO, MAS NÃO TERÁ NA SUA INTEGRIDADE TOTAL.

     

    FOnte;estratégia

  • Lembrando que o O.S.S tem foco APENAS no indivíduo; logo não pode reduzir desigualdade entre regiões. 

  • Para mim, essa questão deu margem a interpretar o orçamento de maneira genérica, quando é só o orçamento fiscal e de investimento que tem, entre suas funções, a de reduzir as desigualdades inter- regionais, segundo critério populacional.

  • O orçamento tem as funções alocativa, distributiva e estabilizadora 

  • Errei, achei genérico demais! :/

    Especificamente esse tema se encaixa nas funções econômicas do estado, que são: Distributiva(referencia-Robin Hood:) que busca distribuir os recursos igualmente para a sociedade, reduzir a desigualdade.


    Alocativa: Oferecimento de bens/ Serviços, ou o estado dar apoio ao setor privado a oferecer como incentivos fiscais etc..


    Estabilizado: Que são as condições MACROECONÔMICAS, como inflação, renda, desemprego tópicos em que cabe ao Governo está a par para caminhar adequadamente.


    Regulamentadora: Que são as normas, para atividades econômicas, como o setor bancário, seguros etc, que também cabe ao GOV esta a par.




  • Tá certo rs embora "seje" fantasioso, né?

  • O orçamento público tem, entre outras funções, a de reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país. 


    O item está certo, pois neste caso a palavra "orçamento" foi usada em lato sensu englobando: LOA, autorização legislativa para gasto, PPA, LDO, receita, despesa, restos a pagar, DEA e etc.


    Obs: Apenas a título de lembrete o instrumento que tem como função reduzir as desigualdades entre as regiões segundo o critério populacional é a LOA. Mais especificamente os orçamentos: fiscal e investimento, que a compõem. Leia o artigo 165, § 7º da CF.

  • desigualdades INTER-REGIONAIS - Investimentos + Fiscal

    desigualdades REGIONAIS - Seguridade Social + Fiscal

    2013

    Uma das funções do orçamento da seguridade social, que deverá estar compatível com o plano plurianual, é reduzir as desigualdades inter- regionais, com base no critério populacional.

    errada

  • FUNÇÕES DO ORÇAMENTO:

    1)ALOCATIVA: alocação eficiente de recursos,o qual oferece:

    Bens Públicos( rodovias,segurança publica...) Bens Semipúblicos( educação,saúde....)

    2) DISTRIBUTIVA: visa à promoção de ajustamentos na distribuição de renda. Reduzir desigualdades.

    3) ESTABILIZADORA: manter a estabilidade econômica.

    GABARITO: CERTO

  • Trata-se da função redistributiva do orçamento( estado), que visa reduzir desigualdades.

  • Tem?

    Tem sim! O Estado intervém na economia para atingir os seus objetivos. Reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país é um dos objetivos do Estado. Isso até está na CF/88, veja só:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...)

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Para atingir os seus objetivos, o Estado possui uma importante ferramenta: o orçamento público! Portanto, uma das funções do orçamento é reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país.

    Como se isso não bastasse, veja o que mais a CF/88 fala:

    Art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I (Orçamento Fiscal) e II (Orçamento de Investimento), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Ah! E para arrematar o comentário: na classificação de Musgrave, que função econômica do Estado é essa? Função distributiva!

    Gabarito: Certo

  • Conforme o conceito explorado na obra “Orçamento Público – James Giacomoni”, Richard Musgrave propôs uma classificação das funções econômicas do Estado que acabaram tornando-se clássicas, e são chamadas de funções do orçamento, as quais são:

    • Função Alocativa: promover ajustamentos na alocação dos recursos;

    • Função Distributiva: promover ajustamentos na distribuição de renda; e

    • Função Estabilizadora: manter a estabilidade econômica.

     

    Gran Cursos Online 

  • Estão contidos na LOA os orçamentos:

    - Fiscais

    - Seguradade Social 

    - Investimento

    Os Orcamentos Ficais e de Investimento, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

  • Estão contidos na LOA os orçamentos:

    - Fiscais

    - Seguradade Social 

    - Investimento

    Os Orcamentos Ficais e de Investimento, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais.

    § 5o A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7o Os orçamentos previstos no § 5o, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    FONTE: CF 1988

  • Sim ,uma vez que são regionalizados

  • CERTO

  • Segundo Abrúcio e Loureiro, o orçamento é um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas.

    Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí- los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política. Já Aliomar Baleeiro, o orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação

    das receitas já criadas em lei. Por fim, Giacomoni, de acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui- se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.

    Portanto, item CERTO.

  • como diz o professor Marcel do direção , tipica questão com cara de certo , que da aquela força para quem não estudou tanto !!!

  • Vamos analisar a questão:


    Esta é uma previsão constitucional, no seu art. 165, § 7º. Vejamos:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    ...
    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


    Gabarito do professor: Certo.

  • O Estado intervém na economia para atingir os seus objetivos. Reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país é um dos objetivos do Estado. Isso até está na CF/88, veja só:

    Art. 3º  objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...)

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Para atingir os seus objetivos, o Estado possui uma importante ferramenta: o orçamento público! Portanto, uma das funções do orçamento é reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país.

    Como se isso não bastasse, veja o que mais a CF/88 fala:

    Art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I (Orçamento Fiscal) e II (Orçamento de Investimento), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Ah! E para arrematar o comentário: na classificação de Musgrave, que função econômica do Estado é essa? Função distributiva!

  • Certo

    CF/88. Dos Orçamentos

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5o, I e II, deste artigo, compatibilizados com o

    plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • bizú para o cespe: se a questão abre margem para outras coisas geralmente (Não sempre) está certo. por exemplo esse "entre outras funções".

  • Parece ser tão obvia que da medo de errar

  • É exatamente o que preconiza a função clássica distributiva do orçamento. GAB C

  • LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    A lei orçamentária anual compreende os seguintes orçamentos:

    • Orçamento Fiscal: Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    • Orçamento de Investimentos:
    • Orçamento da Seguridade Social:

    Base Legal:

    CF/88, Art. 165, § 5º;

  • eu marquei errado, orçamento publico engloba o da seguridade social, por isso marquei errado. Na lei diz: o Orçamento I e II.. viva a cespe


ID
2782240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público e seus preceitos, julgue o próximo item.


Isenções e anistias financeiras podem ser concedidas pela União, desde que seus efeitos sejam apresentados em demonstrativos que acompanhem o projeto de lei orçamentária submetido à apreciação legislativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Comentários: Cuidado que para a CESPE, estar incompleto ou ausente de informações não torna o item incorreto. De fato, conforme a CF, art. 165:

    § 6º O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA será acompanhado de DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, sobre as receitas e despesas, decorrente de ISENÇÕES, ANISTIAS, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Mas professor, e os requisitos da LRF? Vejam que o enunciado citou que isenções e anistias PODEM SER CONCEDIDAS, desde que seus efeitos sejam apresentados em demonstrativos que acompanhem o projeto de lei orçamentária submetido à apreciação legislativa, como consta na própria Constituição. OK!

    Agora vejamos o que diz a LRF:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)                 (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Vejam que existem outros requisitos além do previsto na Constituição, apesar disso, acredito que o examinador levou em consideração puramente a letra da CF. Até porque o próprio enunciado não tratou do gênero "renúncia de receitas".

     

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  • GABARITO: CERTO

     

    Determinados dispositivos legais podem afetar o comportamento da receita ou da despesa pública prevista no projeto de lei orçamentária anual (LOA). Com vistas a dar ao Poder Legislativo uma visão desse efeito, a CF determina que, junto ao projeto de LOA, seja encaminhado ao Poder Legislativo um demonstrativo dos efeitos, conforme o artigo abaixo:

     

    Art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão:

    §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".

     

     

    Seja forte e corajoso. Não se apavore nem desanime. Josué 1:9

  • Em relação ao orçamento público e seus preceitos, julgue o próximo item. 

     

    Isenções e anistias financeiras podem ser concedidas pela União, desde que seus efeitos sejam apresentados em demonstrativos que acompanhem o projeto de lei orçamentária submetido à apreciação legislativa.

     

    A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA, CERTA.

     

    O art. 165, §6º da Constituição Federal preceitua que: "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícias". Dessa forma, a União poderá fazer as isenções e anistias, desde que coloque na LOA tais renúncias, em atendimento ao princípio da transparência das contas governamentais.

     

    Caso goste, deixa aí um joinha.


    Segue lá @juniortelesoficial

  • INSENÇÕES E ANISTIAS ==> CONDIÇÃO: COLOCAR NA LOA ===> RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA TRANPARÊNCIA

  • certa

    CF Art. 165 Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão:

    §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".

  • Gabarito CERTO

    Complementando para quem estuda Tributário também:

    ISENÇÃO- refere-se ao crédito tributário decorrente da obrigação de pagar tributos.
    Dispensa TRIBUTO;
    Alcança fato gerador POSTERIOR à Lei.


    ANISTIA- refere-se ao crédito cuja origem é a obrigação de pagar multas decorrentes de infrações à legislação tributária.-
    Dispensa MULTAS;
    Alcança situações PRETÉRITAS à Lei.

  • Renúncia de Receitas

    Formas: Anistia (perdão de multa), Remissão (perdão de dívida), Subsídio, Crédito presumido, Isenção, Redução de base de cálculo.

    Deve ter caráter não geral. 

    Renúncia é feita mediante LEI ESPECÍFICA. Não pode ser por meio de ato ou decreto!!

    Requisitos: 

    1) Demonstrativo de impacto para o exercício e os 2 subsequentes.

    2) Atender LDO

    e pelo menos um dos seguintes:

    1) Considerado na LOA

    ou

    2) Medidas de compensação (só aumento de receita!)

     

    As medidas não se aplicam nos casos:

    - IPI

    - II (importação)

    - IE (exportação)

    - IOF

    - Cancelamento de débito cujo montante seja inferior aos custos de cobrança.

     

     

     

     

  • OUTRA AJUDA A RESPONDER : 

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU 

    O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. ( CERTO ) 

  • LOA:
    Ato de execução, é o instrumento pelo qual o poder público PREVÊ a Arrecadação de Receitas e FIXA a realização das Despesas.
    Estrutura: programas, ações e subtítulos.

    - demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
    - anexo demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas;
    - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao:
    atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventuais ficais imprevistos.

     

    Art. 165 §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".

     

    Gravem esse artigo... está bem recorrente em provas, FCC se amarra, e cespe tem cobrado também.


    GAB CERTO

  •  Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)                 (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • ISENÇÕES E ANISTIAS APRESENTADAS EM DEMOSTRATIVOS: 

    ACOMPANHA PROJETO DE LOA 

    PRECISA DE APRECIAÇÃO LEGISLATIVA

    QUESTÃO: CORRETA;

    art 165 §6º.

    NADA DE RECLAMAR DE AFO IRMÃO, VAI ESTUDAR MAIS SEGUE O @CONCURSEIRORAMBO NO INSTAGRAN.

  • CERTO      

    LRF 101/00- Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

        II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

    CF 88- O art. 165, §6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícias.

  • CERTO.

     

    CF, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • LRF:

         Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:          

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • GAB: CERTO.

  • correto, "estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias" (art. 14), será concedido DESDE que atenda a pelo menos mais uma das opções dispostas na LRF. Assim, a renúncia ser apresentada no projeto de lei da LOA, dispensa a compensação pelo aumento permanente de receitas.

  • Alguém me ajude = Anistia "financeira" e Anistia Fiscal são sinônimas ? (Favor citar o fundamento legal)

    Quem puder me responde aqui almirmsantos948@gmail.com

    Bons estudos.

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. § 6o O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    FONTE: CF 1988

  • CERTO

  • Vamos analisar a questão:


    Assertiva com previsão constitucional, art. 165. Vejamos:

    Art. 165.
    ...
    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Tais isenções e anistias podem ser realizadas também pelos Estados e Município, e DF, no âmbito de suas competências tributárias.


    Gabarito do professor: Certo.
  • § 6o O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia

  • Certo

    CF/88. Art. 165.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Tais isenções e anistias podem ser realizadas também pelos Estados e Município, e DF, no âmbito de suas competências tributárias.

    Daniel Dantas.

  • Gab: CERTO

    Art. 165, § 6º - CF/88: O PROJETO de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Isenções e anistias financeiras podem ser concedidas pela União, desde que seus efeitos sejam apresentados em demonstrativos que acompanhem o projeto de lei orçamentária submetido à apreciação legislativa.

    GAB: Certo

    O PLOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de:

    1- isenções;

    2- anistias;

    3- remissões;

    4- subsídios e

    5- benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • CERTO

    Assertiva com previsão constitucional, art. 165. Vejamos:

    Art. 165.

    ...

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Tais isenções e anistias podem ser realizadas também pelos Estados e Município, e DF, no âmbito de suas competências tributárias.

    Fonte: prof. QC


ID
2782243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da gestão arquivística, julgue o item a seguir.


O arquivo permanente é destinado à guarda de documentos que perderam seu valor administrativo, mas que ainda possuem valor legal ou histórico.

Alternativas
Comentários
  • O arquivo permante ou de terceira idade possui valor secundário/histórico/probatório/informativo

     

    Fonte: Ronaldo Fonseca

  • CORRETA

     

    ARQUIVO PERMANENTE ------------------------------------> VALOR SECUNDÁRIO, PROBATÓRIO, INFORMATIVO, HISTÓRICO, CULTURAL.

     

    ARQUIVO CORRENTE E INTEMEDIÁRIO ---------------> VALOR PRIMÁRIO, ADMINISTRATIVO, JURÍDICO, FISCAL.

  • Minha parte eu fiz, meti recurso nessa questão.. Arquivo permanente legal?? Zoando, né... várias questões da própria banca afirmando o contrário...

  • Lei 8.159 Art. 8º § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

     

    Questão passível de recurso já que a lei não prevê isso no seu texto.

     

     

     

     

  • Gabarito (C)

    Lei 8.159 Art. 8º § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, PROBATÓRIO e informativo que devem ser definitivamente preservados.

    "PROBATÓRIO - Valor intrínseco de um documento de arquivo que lhe permite servir de prova LEGAL."

    Acho que a banca "pensou" dessa maneira.

  • Valor probatório não quer dizer valor legal. Probatório pq provam o que ocorreu num determinado período. Peçam comentários do prof.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo

    texto associado   

    No que se refere ao gerenciamento da informação e à gestão de documentos, julgue os itens subsecutivos.

    Os documentos do arquivo permanente têm valor probatório e(ou) informativo.

    CERTO

    SE TEM VALOR PROBATÓRIO = É LEGAL

     

  • Legal?

    Eu tenho nos meus resumos q isso seria na 1 e 2 fase. Nao na fase permanente.. 

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Analista Administrativo - Área 4 - Arquivologia Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Gestao documental; 

    Os documentos que formam os arquivos correntes podem ser encontrados em todas as unidades ou todos os setores de trabalho de uma organização e são caracterizados pela possibilidade de terem valor administrativo, técnico ou legal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: ME

    Prova: Arquivista

    Os valores fiscal e legal podem ser encontrados nos documentos considerados permanentes.

    ERRADO

     

     

     

     

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: CNPQ

    Prova: Assistente

    Resolvi certo

    texto associado   

    A transferência de documento do arquivo corrente para o arquivo intermediário é determinada pela diminuição da demanda desse documento, apesar de ele possuir valor administrativo, legal ou fiscal que justifique sua guarda.

     

    CERTO

     

     

    Entao cespe, nao venha com chorumelas.... 3 questoes cobrando exatamente o OPOSTO!!!!!!!!!!!!

  • Houve equívoco do cespe... Arquivo permanente = Valor secundário = Perde os valores Adm / Legal / Fiscal.  O que se mantém é Sigilo conferido pela tabela de temporalidade, enquando durar...

  • Muita gente que acertou comeu foi mosca. Passou despercebido o termo "legal".

  • Essa banca é uma instituição criminosa

  • Valor Legal na fase permanente, é brincadeira essa banca!

  • Gente! Isso não pode acontecer!!

  • Alow assinantes, vamos indicar para comentário todas as questões que ainda não tem comentário do professor, afinal tais comentários fazem parte do nosso pacote.

  • Se um documento, inserido no arquivo permanente, possui valor probatório, é lógico que ele possui valor legal.

     

    Acertei, e o professor do Afacon também falou que está certo.

  • Desde o início da minha jornada como concurseira, sempre me ensinaram que o valor legal corresponde aos documentos de valor primário. Aí vem a banca e diz que os permanentes são legais também. E tem gente que concorda. Tá bom.

  • Esse "legal" entendo que está inserido no contexto de valor, e não de legalidade em sentido formal.

  • O arquivo permanente é destinado à guarda de documentos que perderam seu valor administrativo, mas que ainda possuem valor legal ou histórico.

    Comentários: os documentos primários possuem valor administrativo, fiscal e legal. Já os documentos secundários possuem valor histórico, cultural, probatório e informativo. Portanto, a questão erra ao dizer que os documentos permanentes possuem valor legal.

    Gabarito Extraoficial: E

     

  • Também creio que o gabarito deveria ser alterado para ERRADO. Senão, vejamos:

    Corrente ou 1º idade/ativo/primário/ativo (imediato): Também chamado de arquivo de movimento ou arquivo de gestão, é composto pelos documentos em tramitação ou que são frequentemente consultados devido ao seu uso administrativo, fiscal e/ou jurídico e por isso precisam ficar próximo ao seu produtor/ acumulador/usuário direto. São documentos que apesar de não utilizados com frequência elevada, têm grande potencial de uso. Os documentos que formam os arquivos correntes podem ser encontrados em todas as unidades ou todos os setores de trabalho de uma organização e são caracterizados pela possibilidade de terem valor administrativo, técnico ou legal.

    Intermediário ou 2º idade/semi-ativo/primário/purgatório/temporário: constituído por documentos consultados ocasionalmente e originários dos arquivos correntes. Nesta etapa os documentos aguardam o término do seu prazo preventivo para eliminação ou encaminhamento ao arquivo permanente, ainda possuem valor primário. Não precisam estar perto dos usuários, pois há uma redução da frequência de uso, mas cujos órgãos que os receber ou produzir ainda pode solicitá-los para tratar de assuntos idênticos ou retomar um problema novamente focalizado.>>> Centralizado, arquivo central, armazena grande quantidade por baixo custo, racionalização, baixa utilização;

    Os arquivos intermediários abrigam documentos pouco utilizados e consultados, mas que ainda devem ser mantidos por razões legais, jurídicos, fiscais ou administrativas. Esses documentos devem ser mantidos o mais afastado possível dos locais de trabalho para que não "congestionem" as vias normais de trabalho e a utilização dos documentos de fase corrente. O uso, tanto na fase corrente quanto na fase intermediária, são iguais, o que muda é a frequência de consulta dos documentos, pois esta sim é que vai diferenciar o modo corrente do intermediário.

     

  • A BANCA JÁ DEU SEU GABARITO DEFINITIVO -----------> QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

     

    VIDA QUE SEGUE!!!!

  • O arquivo permanente realmente guarda os documentos de arquivo que
    possuem valor histórico, probatório, informativo, legal, etc., mas que perderam o valor
    primário/administrativo/funcional.

    Estratégia Concursos

  • CERTO

    Os arquivos permanentes são formados por documentos que perderam seu valor administrativo, fiscal ou legal, mas que, por ainda ostentarem valor secundário (eminentemente histórico, informativo ou probatório), são conservados em arquivos permanentes até o fim dos tempos .

  • Não adianta querer comentário, esses professores do QC sempre dão um jeito de justificar o gabarito da banca, não importa quão absurdo seja.

  • O arquivo é o conjunto de documentos que foram produzidos como consequências das atividades administrativas. Em outras palavras, os documentos de arquivo são produzidos com finalidades administrativas.

    Ocorre que esta utilidade administrativa possui um "prazo de validade'. ou seja, conforme o tempo passa, essa utilidade se reduz, até ser nula.

    Pode ocorrer de o documento ter, além do valor administrativo, o valor histórico ou cultural. Para esses documentos, o destino é o arquivo permanente.

    Gabarito do professor: Certo
  • Também errei a questão. Mas segundo o DBTA, parece que o valor legal atravessa todo o ciclo vital dos documentos.

    Valor legal

    Valor que um documento possui perante a lei para comprovar um fato ou constituir um direito.

    Ver também valor probatório.

    Valor probatório

    Valor intrínseco que permite a um documento de arquivo(1) servir de prova legal.

    Ver também valor legal.

    Valor permanente

    Valor probatório ou valor informativo que justifica a guarda permanente de um documento em um arquivo(1). Também chamado valor arquivístico ou valor histórico.

    Ver também valor secundário.

    Valor primário

    Valor atribuído a documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora, levando-se em conta a sua utilidade para fins administrativos, legais e fiscais.

  • Conforme a explicação do prof do QC

    Autor: Mayko Gomes, Professor de Arquivologia

    O arquivo é o conjunto de documentos que foram produzidos como consequências das atividades administrativas. Em outras palavras, os documentos de arquivo são produzidos com finalidades administrativas.

    Ocorre que esta utilidade administrativa possui um "prazo de validade'. ou seja, conforme o tempo passa, essa utilidade se reduz, até ser nula.

    Pode ocorrer de o documento ter, além do valor administrativo, o valor histórico ou cultural. Para esses documentos, o destino é o arquivo permanente.

    Gabarito do professor: Certo

    Tá, e sobre o valor legal que a questão citou?

  • é exatamente essa a definição de arquivos permanentes. É um local que armazena documentos que cumpriram as funções pelas quais foram criados (valor primário) e adquiriram outra utilidade para a instituição, que é o valor secundário, ou seja, eles servirão como documentos históricos, culturais, probatórios ou informativos.

    -Ah, professora, mas a questão usa o termo "legal" que é característico dos arquivos correntes e intermediários, ou melhor, dos valores primários.

    Pessoal, a única explicação para essa questão ter sido considerada correta tendo o valor legal associado ao valor secundário, é se a banca considerou que o termo legal é, semanticamente falando, sinônimo do termo probatório. É uma explicação excelente? Não, mas é o que temos, ok?

    Então quando a banca diz "mas que ainda possuem valor legal ou histórico", ela está dizendo "mas que ainda possuem valor probatório/de prova/para questões legais ou histórico".

    Do contrário, temos apenas mais uma questão que o CESPE não analisou os prováveis recursos como deveria.

    Resposta: certa

  • CESPE MUDOU PARA CEBRASPE. O CORRETO SERIA PARA CESPEGADINHA. IMPORTANTE PARA ELA NÃO É AVALIAR CONHECIMENTO, MAS FAZER VOCÊ ERRAR COM QUESTÕES QUE NÃO ADMITEM RESPOSTAS CERTAS NEM ERRADAS. POREM, SE ELA QUISER QUE SEJA CERTA, ESTÁ CERTO. SE ELA QUISER QUE ESTEJA ERRADA, ESTÁ CERTO. PRA MIM, É UMA BANQUINHA FULEIRA.

  • GAB.: CERTO

    .

    Contudo, discordo do gabarito. Valor PROBATÓRIO é diferente de valor LEGAL.

    .

    Valor Jurídico-legal (primário): Documentos que envolvem direitos e deveres do cidadão para com o Estado e vice-versa, sendo os que produzem efeito perante os tribunais, regulamentam as questões externas e internas do órgão. Está presente nos arquivos CORRENTE e INTERMEDIÁRIO.

    Valor Probatório (secundário): Valor que permite a um documento de arquivo servir de prova legal. Refere-se à história e à ação do órgão, pois são o registro da existência e do funcionamento do órgão. Está presente nos arquivos PERMANENTES.

    .

    ARQUIVO PERMANENTE:

    Terceira e última fase do ciclo de vida dos documentos de arquivo. É composta pelos conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados pela instituição. Quando o documento chega à fase permanente, deve ser arquivado de forma definitiva e jamais poderá ser eliminado. Nesta fase do ciclo vital ele passa a interessar mais aos pesquisadores (fins científicos, sociais e culturais) do que aos produtores. Os arquivos dessa natureza situam-se em lugares acessíveis e dotados de salas de pesquisas para atender ao público.

  • GAB. CERTO

    Art. 8º, § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

    Lei 8.159/91.

  • Desde de quando comecei estudar arquivologia , aprendir que os arquivos permanentes são os que têm valor probatório, informativo , cultural e histórico. Não consigo entender o entendimento dessa banca . O comentário da professora não foi tão útil.

  • Se possui valor legal logo incluiria documentos que ainda estão no prazo precaucional e assim não podem ser eliminados, devendo aguardar o prazo no arquivo intermediário.

  • Certo

  • Difícil estudar contra quem descontrói(erroneamente) todo conhecimento.

  • Não sei para quê o QC coloca um professor para responder o que todos já sabemos, em vez de tentar elucidar a dúvida marcante da questão. Aí não né QC !

  • Errei por ter pensado que LEGAL era corrente/intermediário, ou seja, valor primário

  • Putz!! Pensei que valor administrativo, legal (jurídico) e fiscal era da fase primária. E histórico, científico, etc., era da fase secundária.

  • O que é pior, a banca não mudar o gabarito para errado, ou o professor concordar com uma questão alegadamente errada(por outras questões da própria banca)?

  • Gab. C

    A banca deve ter se apoiado na literatura de BERNARDES e DELATORRE...

    Bernardes e Delatorre (2008, p. 10) afirmam que a gestão documental assegura o cumprimento de todas as fases do documento: corrente, intermediária e permanente. Assim, garantindo o efetivo controle do documento desde sua produção até sua destinação final.

    Os documentos são preservados em definitivo em razão de seu valor histórico, testemunhal, legal, probatório e científico-cultural. Como fonte de pesquisa são liberados para consulta, sendo permitido o acesso ao público em geral (BERNARDES; DELATORRE, 2008, p. 10).

    Fonte: https://app.uff.br/riuff/bitstream/1/2834/1/SILVA%2C%20Nathalia.pdf

  • CESPE = CENTRO ESPECIALIZADO EM SABOTAGEM, PUTARIA E ESCÂNDALOS.

  • corrente -> legal (jurídico) é corrente

    caberia recurso

  • Valores Primários: Fiscal, Administrativo, Legal

    (FAL)

    Valores Secundários: Cultural, Histórico, Informativo e Probatório

    (CHIP)

  • Pq o professor só coloca o obvio e não responde a questão?

  • (perderam seu valor administrativO)

    ALGUEM ME EXPLICA ?

  • Arquivo permanente ou terceira idade:

    - Refere-se à guarda de documentos que devem ser conservados definitivamente por valor histórico ou documental;

    Não possui mais valor administrativo.

    -Secundário

  • cabe recurso

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o próximo item, relativo ao princípio e conceito da ciência arquivística.

    O recolhimento de documentos para guarda permanente justifica-se tão somente em função do seu valor histórico documental.

    Certo

  • Só se for 'legal' no sentido de descolado!!!!

  • Eu acredito que a melhor interpretação para a expressão "valor legal" está no art. 10 da Lei 8.159/1991: "Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis". O valor é "legal" porque a própria lei exige a guarda permanente de documentos que adquiriram valor secundário. Até agora, não vi nenhuma questão, pelo menos do CESPE, que traga a expressão "valor legal" isolada. Então, vale a dica para questões futuras: se a banca trouxer "valor legal ou histórico" de novo, é bem provável que esteja correta.

  • "Valor Legal" é uma referência ao Valor Probatório dos documentos de Arquivo Permanente:

    "Valor permanente:

    Valor probatório ou informativo que justifica a guarda permanente de um documento em um arquivo.

    -Valor probatório:

    Valor intrínseco (em razão do seu conteúdo, circunstâncias de produção, assinaturas ou selos) que permite a um documento de arquivo servir de prova legal.

    -Valor informativo:

    Valor que um documento possui pelas informações nele contidas, independentemente de seu valor probatório."

    Fonte: PDF Estratégia

  • Não concordo com gabarito.

    arquivo correte e intermediário têm valores ADMINISTRATIVO , LEGAL E FISCAL= "FLA de flamengo"

    já o arquivo permanente tem valor histórico, probatório e informativo.

  • valor legal? ta de sacanagem

  • Questão Gato de Schrodinger...

  • a cespe pegou pesado nessa ai

  • Valor legal? Teu c*.


ID
2782246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da gestão arquivística, julgue o item a seguir.


O arquivo é composto, em sua maioria, de documentos originais e respectivas cópias.

Alternativas
Comentários
  • REGRA GERAL: arquivo é unico 

  • JUSTIFICATIVA: O arquivo é composto, em sua maioria, de documentos originais. É possível que cópias de documentos sejam arquivadas sim, mas isso seria uma exceção. Da forma como está colocada a situação, dá a entender que o normal é que sejam arquivados original e cópia como regra, o que torna o item incorreto.

    Grancursos

  • achei que o texto prejudicou a interpretação, pois posso entender que na maioria das vezes o arquivo é composto por documento + copia. (necessariamente os dois sempre) ou na maioria das vezes de doc + cópias, mas na minoria pode ser só documento (sem cópia), o que tornaria nesse ultimo caso a questão correta. 

     

    A banca devia ter anulado, mas infelizmente não anulou.  

     

  • Gabarito: Errado.

     

    O arquivo é composto, em sua maioria, de documentos originais.

  • ERRADA!

     

    Cópia é exceção. Já pensou se tudo tivesse que ser arquivado com a respectiva cópia? Haja espaço !

  • Pra que guardar copias ??

  • BIBLIOTECA GUARDA CÓPIA (EXEMPLARES DE UM MESMO LIVRO), ARQUIVO NÃO.

     

  • Arquivos não costumam guardar cópias

     

  • Acredito que se fosse Certo, seria um desrespeito ao princípio da unicidade

  • Um arquivo normalmente guarda documentos originais, salvo exceções. Já imaginou cópias de todos os arquivos?

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O documento de arquivo é único dentro do seu contexto de produção, portanto, apesar de as cópias existirem o que compõe um fundo arquivístico são os documentos originais.

    Gabarito do Professor: errado

  • depois de certo tempo, você percebe que aprendeu a matéria!

    mesmo sem estar estudando essa discplina, consegui acertar :-)

    Em 27/02/20 às 21:02, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 11/10/18 às 09:07, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Nunca li diretamente sobre isso, mas faz sentido, para que arquivar cópia? Pode até ter, porém é uma exceção!

    Quem guarda cópias é a biblioteca (vários exemplares de livros, por exemplo).

  • Fala sério!!!

    Quando li a questão me veio a mente uma estante cheia de cópias de livros. Daí marquei CERTO!!!

    Desde quando Biblioteca (formato que imaginei) é arquivo?

    Arrego pra mim!!

  • Em regra, o arquivo é composto pelo documentos originais

  •  o que compõe um fundo arquivístico são os documentos originais, em sua MAIORIA.

  • é composto por aquivos originais, copias só se houver necessidade

  • O arquivo é regido, em regra, pelo princípio da unicidade documental.

  • aqui a banca quis misturar a atividade de protocolo quando necessita da original e sua copia, nao confudir galera

    a luta continua


ID
2782249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da gestão arquivística, julgue o item a seguir.


A correspondência oficial que trata de informações de caráter pessoal é classificada como ostensiva.

Alternativas
Comentários
  • Documento Ostensivo:  documentos cuja divulgação não prejudica a administração. Não há restrição de acesso aos documentos.

     

    Documento Sigiloso: documentos que possuem informações sensíveis e que não podem ser divulgadas antes de respeitados os prazos máximos de restrição de acesso. São três os graus de sigilo: Reservado (até 5 anos), Secreto (até 15 anos) e Ultrassecreto (até 25 anos). 

     

    Fonte: Ronaldo Fonseca

  •  Se é uma correspondência de caráter pessoal, a classificação deve ser sigilosa.


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-iphan-de-arquivologia-auxiliar-institucional-area-1-extraoficial/

  • Correspondências pessoais e sigilosas não tem caráter ostensivo e não podem ser abertas pelo protocolo.

  • Pra não errar mais: Ostensivo = Ostentar = mostrar pra todo mundo!

  • de caratér pessoal dever encaminhada pra pessoa sem ler 

  • ERRADO

    A documentação de caráter pessoal não é sequer registrada ou classificada pelo setor de protocolo; esta, após recebida, é encaminha diretamente ao interessado. Quando o protocolo recebe essa documentação, sem tomar conhecimento de seu conteúdo, ele a separa das oficiais. Entretanto, isso não consiste em uma classificação propriamente dita.

    Veja oq diz Vallentini:

    Protocolo

    '' Recebimento e Classificação

    Principais atividades: recebe o documento; separa os documentos (oficial do particular, ostensivo do sigiloso); encaminha os documentos de natureza sigilosa e particular aos determinados destinatários; interpreta e classifica os documentos ostensivos; encaminha os documentos ao setor de registro e movimentação. ''

    Força!

  • Os documentos recebido no protocolo podem ser de cunho oficial ou particular.

    Documentos oficiais: são os documentos orgânicos, ou seja, produzidos ou recebidos no decorrer das atividades da instituição para dar prosseguimento a alguma função/atividade.
    Documentos particulares: são documentos de cunho pessoal.

    A correspondência oficial, portanto, não trata de informações pessoais, trata de informações oficiais. A Além disso, a correspondência oficial pode ou não ser ostensiva (livre de restrição de acesso).

    Gabarito do Professor: errado
  • GABARITO: ERRADO

    Natureza do assunto:

    Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:

    Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).

    Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.

    FONTE:  Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.

  • Sigilosa

  • Se é de caráter pessoal é de interesse específico de alguém (sigiloso).

    Se fosse de caráter impessoal, não diria respeito a alguém determinado. Logo, interesse geral (ostensivo - que é a regra).

  • Direto ao Ponto!

    A correspondência oficial que trata de informações de caráter pessoal é classificada como ostensiva (SIGILOSA).

    GABARITO: ERRADA


ID
2782252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da gestão arquivística, julgue o item a seguir.


A avaliação de documentos é uma das atividades precípuas da área de protocolo, visto que subsidia a criação da tabela de temporalidade dos documentos.

Alternativas
Comentários
  • A questão erra ao dizer que a avaliação é uma das atividades precípuas da área de protocolo, uma vez que essa atividade é realizada na fase corrente, dentro da atividade DESTINAÇÃO.
    Atividades do Arquivo Corrente: PECADE
    Protocolo
    Expedição
    Consulta
    Arquivamento
    DESTINAÇÃO
    Empréstimo
    Fonte: Prof. Darlan Eterno e minhas anotações.

  • Atividades do Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos

  • ERRADO

    A avaliação de documentos é realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos(CPAD) que pode resultar na eliminação ou na preservação permanente do documento.

     

     

  • Protocolo não faz avaliação 

  • Atividades do Protocolo:

    - Recebimento;

    - Autuação/Registro;

    - Classificação;

    - Expedição/Distribuição;

    - Controle/Movimentação

  • ERRADO!

     

     

    Protocolo não tem poder de decisão, portanto não pode fazer avaliação muito menos a Tabela de Temporalidade. 

  • precípua = principal

     

    Protocolo nao faz avaliação..por isso ERRADO

  • ProtoCoLo = CLassifica


  • ENUNCIADO  : A avaliação de documentos é uma das atividades precípuas da área de protocolo ( ERRADO ) 

     

     

    O protocolo realiza as seguintes atividades:  > NÃO HÁ AVALIAÇÃO AQUI . 

    1- Recebimento . 

    2- Registro 

    3- Autuação 

    4- Classificação 

    5- Expedição/Distribuição 

    6- Controle/Movimentação 

     

    ALÉM DISSO  : 

    Protocolo não faz: 

    - Descarte

    - Despacho

    - Eliminação

    -Arquivamento

    - Avaliação

    - Empréstimo

    - Toma decisão

     

     

     

     

     

     

  • GAB:E

    O que a questão cita ocorre na gestão de documentos.  GESTÃO DOC.--> DESTINAÇÃO--> AVALIAÇÃO.

     

    A gestão documental está dividida em três fases básicas:

     ✔️ Produção: diz respeito à elaboração de documentos em função das atividades da instituição. 

     ✔️ Utilização: compreende as atividades de tramitação e uso. Nessa fase estão incluídas todas as atividades de protocolo  (recebimento, classificação, registro, distribuição e tramitação);

     ✔️ Destinação: atividades de avaliação e arquivamento.

     

    Fases do Protocolo:

    ✔️Recebimento

    ✔️Registro e autuação 

    ✔️Classificação

    ✔️Expedição/Distribuição

    ✔️Tramitação/ Controle/ Movimentação

  • Protocolo é o setor responsável pelo recebimento, registro, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos, com vistas ao favorecimento de informações aos usuários internos e externos.

    O protocolo compreende um conjunto de operações que possibilita o controle do fluxo documental (local por onde passa os documentos no órgão/instituição) viabilizado a sua recuperação e o acesso a informação.

    http://resumosparaconcursos.com.br/2018/02/26/protocolo-recebimento-registro-distribuicao-tramitacao-e-expedicao-de-documentos-resumo/

     

  •  

    Em se tratando de gestão de documentos, temos: Produção / Utilização / Avaliação e Destinação

    A avaliação não possui como atividades precípuas as da área de protocolo, como afirma a questão, visto que a área de protocolo refere-se à fase de UTILIZAÇÃO dos documentos.

    Quanto à tabela de temporalidade, esta está relacionada com a fase de AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO, pois é ela que define o tempo de guarda de cada documento e o seu destino (recolhimento para o arquivo permanente ou eliminação).

    Questão ERRADA!

  • PROTOCOLO NÃO REALIZA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS!!!!

    PROTOCOLO NÃO REALIZA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS!!!!

    PROTOCOLO NÃO REALIZA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS!!!!

    PROTOCOLO NÃO REALIZA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS!!!!

    PROTOCOLO NÃO REALIZA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS!!!!

    PROTOCOLO NÃO REALIZA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS!!!!

  •  

    Precípuo = mais importante; principal, essencial, melhor.

    PROTOCOLO: recebimento, registro, classificação, distribuição e expdição.

    AVALIAÇÃO NÃO FAZ PARTE!

  • A avaliação é feita com base na tabela de temporariedade
  • Tabela temporalidade vem antes da avaliação. Para ser mais claro, a avaliação surge em decorrência da tabela temporalidade..


    Bons estudos !

  • A tabela de temporalidade eh resultado da avaliação documental

  • A avaliação não tem relação precípua com o protocolo.

  • A avaliação de documentos é uma das atividades precípuas da área de protocolo, visto que subsidia a criação da tabela de temporalidade dos documentos. Resposta: Errado.

    Comentário: a avaliação documental é realizada pela CPAD - Comissão Permanente de Avaliação Documental.

  • Avaliação NÃO é atividade do setor de Protocolos.

    Atividades de Protocolo:

    Recebimento

    Registro

    Autuação

    Classificação

    Distribuição/Expedição

    Controle de movimentação.

  • Errado!

    A avaliação de documentos é realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos(CPAD) que pode resultar na eliminação ou na preservação permanente do documento.

     

  • PROTOCOLO NÃO REALIZA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS!!!!

    AVANTE, GALERA !!!!

  • PRECÍPUAS - Principal, essencial

  • A avaliação de documentos é a análise e decisão sobre sua importância e, por conta dessa importância, qual o destino dos mesmos após sua utilização.

    O protocolo possui a função de controlar o trâmite dos documentos.

    Devido à sua complexidade, a avaliação deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar, constituída por profissionais com experiências e conhecimentos em diferentes áreas de atuação da instituição.

    O protocolo é um setor de natureza completamente operacional, não tendo qualquer função que envolva decisão, exceto nos assuntos que lhe dizem respeito diretamente.

    Por conclusão, a tabela de temporalidade é criada durante a avaliação de documentos, que NÃO é realizada pelo protocolo.

    Gabarito do professor: Errado
  • GAB. ERRADO!

    A avaliação consegue reduzir o volume de documentos na organização aos que são realmente necessários, reduzir gastos de armazenagem, facilitar que se localize os documentos no arquivo e contribuir para que os documentos permanentes sejam adequadamente preservados. Além disso, a avaliação busca estabelecer qual a destinação de cada tipo de documento a partir de um plano de classificação e uma tabela de temporalidade a ele associado.

    Todas essas atividades e contribuições da avaliação de documentos é feita por uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), composta por equipes técnicas multidisciplinares incluindo arquivistas, servidores das unidades envolvidas, historiador, profissional jurídico, profissional do campo de conhecimento relacionado com os documentos, entre outros.

  • Protocolo NÃO faz:

    EE AA DD

    Eliminação

    Empréstimo

    Arquivamento

    Avaliação

    Descarte

    Despacho

    ----->>>>>E não toma decisões.

  • 1)GESTÃO DE DOCUMENTOS:

    1.1) FASES:

    => PRODUÇÃO

    => UTILIZAÇÃO (protocolo)

    => AVALIAÇÃO

    => DESTINAÇÃO

  • NÃO são atividades do protocolo:

    Eliminação

    Avaliação

    Empréstimo

    Arquivamento

    Microfilmagem

    Digitalização

    Fonte: Prof. Elvis Miranda (Gran Cursos)

    Deus é fiel. Não desista, não pare de crer!

  • Protocolo NÃO faz AVALIAÇÃO!!!

  • Gab: ERRADO

    A Tabela de Temporalidade é criada durante a avaliação de documentos, que NÃO é realizada pelo Protocolo, este executa trabalho OPERACIONAL e NÃO toma decisões, a não ser, claro, aquelas concernentes a sua área de atuação! Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Criei um mnemônico para memorizar:

    Protocolo não tem

    (EAD)²

    Eliminação

    Empréstimo

    Avaliação

    Arquivamento

    Descarte

    Despacho

    Geb nicht auf, concurseiro.


ID
2782255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da gestão eletrônica de documentos, julgue o item que se segue.


O documento digital que não permite alteração de forma e conteúdo é considerado estático.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Na classificação dos documentos digitais, temos que um documento digital estático é aquele que não permite alteração na forma e no conteúdo além das determinadas pela tecnologia como abrir, fechar, diminuir, aumentar etc.

     

    Fonte: http://sites.usp.br/arquivogeral/wp-content/uploads/sites/39/2015/01/rosely.pdf

  • Fiquei sem entender... achei isso também quando pesquisei, porém o gabarito definitivo do cespe está como errada. Alguém sabe o por quê?

  • Só lembrar do Word.

    um documento digital pode ser interativo, sofrendo modificações conforme o utilizador ou ainda permanecer "aberto" para edição. Já um documento digital estático é "fechado", finalizado, não tem como editar, alterar seu conteúdo.

  • O QUE É CONSIDERADO ESTÁTICO SÃO

     OS DOCUMENTOS ICONOGRÁFICOS

     

  • Certo.

    Segundo Rosely Curi:

    CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DIGITAIS

    1 DOCUMENTO DIGITAL ESTÁTICO Não permite alteração na forma e no conteúdo além das determinadas pela tecnologia como abrir, fechar, diminuir, aumentar etc.

    2 DOCUMENTO DIGITAL INTERATIVO Permite alteração de forma e/ou conteúdo por meio de regas fixas ou variáveis.

    2.1 DOCUMENTO DIGITAL INTERATIVO NÃO DINÂMICO As regras que gerenciam forma e conteúdo são fixas e o conteúdo é selecionado a partir de dados armazenados no sistema. Exemplo: gráfico em Excel; catálogos de vendas on line.

    2.2 “DOCUMENTO” DIGITAL INTERATIVO DINÂMICO As regras que gerenciam forma e conteúdo podem variar. Exemplo: serviços de previsão do tempo e de cotação de moedas cujos conteúdos estão sempre mudando (sistemas de informação, de dados e não documentos propriamente).

    Fonte: http://sites.usp.br/arquivogeral/wp-content/uploads/sites/39/2015/01/rosely.pdf

  • o gabarito definitivo está como certo.

  • o gabarito definitivo está como certo.

  • Estático: não permite alteração na forma e no conteúdo além das determinadas pela tecnologia como abrir, fechar, diminuir, aumentar, etc.

    Interativo: permite alteração de forma e/ou conteúdo por meio de regras fixas ou variáveis

    Interativo não dinâmico: as regras que diferenciam forma e conteúdo são fixas e o conteúdo é selecionado a partir de dados armazenados no sistema.

    Interativo dinâmico: as regras que gerenciam forma e conteúdo podem variar.

    Fonte: Rosely Curi Rondinelli

    Gabarito do Professor: certo
  • Resolução: Esse é justamente o conceito de documento estático: aquele que não permite a alteração da sua forma e do seu conteúdo.

    Resposta: certa

  • Gabarito: Certo

    Estático= parado

  • Peguei referencia do balanço patrimonial que é estático (parado) kkk

  • Ou fixo


ID
2782258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da gestão eletrônica de documentos, julgue o item que se segue.


Após a microfilmagem, os documentos oficiais ou públicos com valor de guarda permanente poderão ser eliminados, desde que se garanta sua inutilização por completo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Documentos permanentes não podem ser eliminados, mesmo após sua microfilmagem.

     

  • Gab.: Errado.

    Documentos com valor permanente não podem ser eliminados nem retornar às fases anteriores, independentemente de microfilmagem, digitalização, etc.

  • GALERA, ESSE TEMA CAI DMS !!


    Outra ajuda a responder :


    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

    Os documentos originais considerados de guarda permanente somente poderão ser eliminados depois de microfilmados e digitalizados. ( ERRADO)

  • me poupe neh Rayssa! ¬¬

  • A classificação dessa questão está errada é Arquivologia.

  • ERRADO

     

    Os documentos, após sua fase corrente e intermediária, têm dois destinos: arquivo permanente ou eliminação.

     

    A classificação do documento para a guarda/arquivo permanente é irretratável e final. O documento jamais voltará ao arquivo corrente ou intermediário e não será eliminado. 

  • GABARITO: E


    Decreto 1.799/96

    Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

    Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • Errado.

    Esse tipo de questão está igual aquela do processo penal que insiste em afirmar que o delegado de polícia poderá mandar arquivar o inquérito policial.

    Guarde isso no seu coraçãozinho: documentos permanentes JAMAIS poderão ser eliminados.

     

    Bons estudos!

  • Leonardo feijó, achei seu comentário um pouco errôneo; visto que alguns documentos permanentes podem sim retornar as fases anteriores. Posso citar um exemplo: Imagine que um contrato que esteja na fase permanente, o valor dele tem como fim histórico, cultural, probatório e informativo. Com um certo tempo, precisa-se desse contrato para alguma ocasião onde seja utilizado para fins administrativos, fiscais ou legais, logo o mesmo retornará para a fase corrente.

    Obs: Caso eu esteja errado, peço que me corrijam.

  • A microfilmagem não tem como consequência a eliminação dos documentos originais. Portanto, se um documento de guarda permanente for microfilmado, o físico terá que ser mantido da mesma forma.

    Gabarito do Professor: errado

  • permanente permanece

  • Permanente > Nunca serão ELIMINADOS!
  • Decreto nº 1.799/96 - Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia. Entretanto, documentos de valor permanente não podem ser eliminados.

    Resposta: errada

  • GABARITO: ERRADO

    A microfilmagem não tem como consequência a eliminação dos documentos originais. Portanto, se um documento de guarda permanente for microfilmado, o físico terá que ser mantido da mesma forma.

    FONTE: Serenna Alves, Arquivista do Instituto Federal de Minas Gerais, Formada em Arquivologia pela UnB - Universidade de Brasília e Especialista em Gestão de Documentos, de Arquivologia

  • ERRADO

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996 Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.


ID
2782261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da gestão eletrônica de documentos, julgue o item que se segue.


Documentos eletrônicos, ao contrário dos convencionais, não podem ser considerados completos em relação à sua forma intelectual somente pela inclusão de data e assinatura.

Alternativas
Comentários
  • O item foi retirado da obra “Gerenciamento Arquivístico de Documentos Eletrônicos”, da autora Rosely Curi Rondinelly, que afirma que os documentos eletrônicos, ao contrário dos documentos convencionais, que podem ser considerados completos em relação à sua forma intelectual, pela inclusão da data e assinatura, necessitam de complementos, como a data de transmissão e destinatário, por exemplo.

    Grancursos

  • ajuda na compreensão lembrar da validade jurídica de um documento eletrônico. ele sozinho, não vale. tem sempre de vir acompanhado de mecanismos que comprovem a origem (IP, email, numero de telefone, etc), destinatário, data.


  • GABARITO: CERTO

  • eu achei a redação confusa

  • Exatamente: outros elementos precisam ser considerados como quem é o destinatário e qual a data de envio.

    Gabarito do Professor: certo


  • é que um papel, por exemplo, se contém uma assinatura, ele já está completo. Num documento digital, outros elementos são importantes, como a data de produção, quem criou, quem vai receber e por aí vai.

  • Olha aí a palavra "somente" confundindo os candidatos!!!

  • Exatamente: outros elementos precisam ser considerados como quem é o destinatário e qual a data de envio.

  • Limbos do QC: Analista portuário (contratos adm), assessor legislativo - senado (direito constitucional), IPHAN (arquivologia) . Parece que eu estou há um milênio resolvendo essas questões.

  • As questões que fizeram para o órgão  vieram detonando em tudo kk

  • GABARITO CERTO.

    • O que garante a validade de um documento em papel (convencional) são a data e a assinatura, sem as quais ele não tem nenhum valor; eles são indispensáveis para que seja feito o que se pede;

    • Em um documento digital, data e assinatura não são suficientes, pois ele precisa ter forma fixa e conteúdo estável para que seja manifestado, para que seja possível apresentá-lo sempre que necessário sem haver alteração da aparência e do conteúdo. 

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida Silvério.


ID
2782264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da gestão eletrônica de documentos, julgue o item que se segue.


O conteúdo de bases de dados dinâmicas não pode ser considerado documento arquivístico.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, bases de dados dinâmicas (que têm seu conteúdo alternado no dia-a-dia da instituição) fazem parte do arquivo da entidade, desde que reflitam as atividades do órgão.

    Grancursos

  • não entendi. Porque o gab está certo então?

  • Por regra não podem, porem, cabe exeçao:Quando fazem parte do arquivo da entidade, e reflitam as atividades do órgão.

  • Pq a cespe é a cespe

     

  • É mas do jeito que a banca afirmou o gabarito está deveria estar errado memso.. de acordo com o comentário dos colegas.

  • Meu gráfico de arquivologia vai ficar terrivel com tanta questão que to errando desse cargo. 

  • Entendo como dinâmico, poder ser usado de várias formas e para várias finalidades. Ex: Base de dados de informações de clientes, pode ser passado facilmente, e usado para várias finalidades. Dessa forma, não tem uma função ÚNICA.

  • Dinâmico por ter várias finalidades. questão certa

    pense num banco de dados, por mais que sejam só dados de clientes, a finalidade é múltipla

  • Matéria que não entra na minha cabeça!!!

  • Alguém sabe dizer o gabarito definitivo dessa questão?

  • Gabarito definitivo é certo. Errei no dia da Prova. Affff

  • Gente, documento: suporte + informação.

    A questão só falou do conteúdo, cadê o suporte? o que me levou a deduzir que é só uma informação e não um documento.

    Essa foi a linha que segui.

     

  • Rondinelli (2005) ainda se refere aos elementos constitutivos de um documento para uma análise
    diplomática, onde se destaca o elemento conteúdo que, no caso, se entende poder aplicar ao
    sistema de registro de projetos:

    […] é a mensagem transmitida pelo documento. Conforme dito anteriormente,
    para existir o documento arquivístico tem que estar afixado num suporte. Isso
    quer dizer que dados contidos em bases de dados dinâmicas, isto é, que mudam
    constantemente, não podem ser considerados documentos arquivísticos. Para
    tanto, esses dados teriam que ser reunidos e seu conteúdo, devidamente
    articulado, fixado num suporte
    (RONDINELLI, 2005, p.56).
     

  • Quê? Indiquem...

  • Comentários: os documentos arquivísticos podem se apresentar de diversas formas: planilha, áudio, base de dados, imagens, textos…

    A resolução nº 37 do Conarq, de 2012, nas considerações iniciais, diz que “Considerando que os documentos arquivísticos digitais podem se apresentar na forma de texto, imagem fixa ou em movimento, áudio, base de dados, planilha e outras num repertório crescente de possibilidades;”
    Então, como a teoria não trabalha com a palavra “dinâmica”, consideramos que a base de dados pode sim ser considerado arquivístico, afinal, é um documento orgânico, que registra as atividades da instituição e possui valor primário e possível valor secundário. Desta forma, não entendemos que não caiba recurso.

  • Questão fuleira !

  • oloco heim

  • Documento arquivístico é todo documento que foi produzido como consequência de uma atividade administrativa.

    Neste conceito, não há qualificação sobre as características do documento, ou seja, não importa seus atributos personalíssimos: se qualquer documento cumprir o requisito acima, será arquivístico.

    Por conclusão, as bases de dados podem ser documentos arquivísticos caso tenham sido produzidas como consequência da execução de uma atividade administrativa, assim como qualquer outro documento.

    Gabarito do professor: Certo
  • É impressão minhas ou é verdade que até o professor do QC não está de acordo com a banca?

  • A prova de escrivão da Polícia Federal tava tranquilo perto disso

  • Entendi que todos ( Comentários dos colegas e do professor) estão de acordo que não há nenhuma restrição quanto a considerar 'O conteúdo de bases de dados dinâmicas' como um documento arquivístico.

    Contudo o gabarito correto é Certo?!

  • Acredito que o problema da questão está na palavra Dinâmica.

  • Típica questão que cai quando tem muitas vagas livres... a prova vem quente
  • Bases de Dados Dinâmicas - ASP

    Conceitos essenciais

    Uma base de dados é um sistema sofisticado de arquivo. Os dados armazenados nos sistemas informáticos representam sobre a forma digital parte do mundo real: alunos, fornecedores, artigos, compras ou vendas.

    Estes dados são armazenados em formato digital obedecendo a uma estrutura cuidada que evita a redundância de dados e permite o seu acesso a colaboradores interagindo sobre uma rede local ou remotamente via rede de dados/INTERNET.

    Antes do aparecimento e vulgarização da informática os dados eram armazenados em ficheiros estruturados em fichas. Uma ficha de funcionário, por exemplo, contem o seu número, nome, apelido, data de nascimento, fotografia, etc.

    enfim, não é documento!!!! É um sistema sofisticado de arquivo!!! Gestão eletrônica!!!

    Só pra refletir:

    O que é ARQUIVO?

    O que é DOCUMENTO DE ARQUIVO?

  • Atenção essa regra comporta exceções.

  • sensação de que a doutrina tá há milênios atrás da situação atual

  • Gab. C

    Comentário atualizado!

    Depois de tanto sofrer com essa questão, decidi pesquisar a fundo. Aqui vai a síntese do aprendizado:

    Rondinelli (2005) elenca 7 características dos documentos arquivísticos digitais. Um desses elementos é justamente o conteúdo, que é a mensagem transmitida pelo documento que deve estar afixada num suporte.

    Sendo assim, nas próprias palavras do autor, "bases de dados dinâmicas não podem ser consideradas documentos arquivísticos, pela efemeridade de seus conteúdos e pela não articulação com um suporte fixo". Por outro lado, o PDF pode ser considerado um documento arquivístico digital: apresenta conteúdo não perene que é articulado ao suporte fixo. 

    É com os erros que a gente aprende!

    Você errou! Em 04/11/20 às 08:27, você respondeu a opção E!

    Você errou! Em 31/07/20 às 09:29, você respondeu a opção E!

    Você errou! Em 05/06/20 às 15:57, você respondeu a opção E!

    Fonte: RONDINELLI, 2005, p. 56.

  • Ou seja, não é arquivo, tampouco documento, é um sistema. Bom, foi a conclusão que consegui chegar.

  • QUE???

    Fui tapeada

  • Uma base de dados é um conjunto de dados inter-relacionados, organizados de forma a permitir a recuperação da informação pelo usuário.

    Mas e se essa base de dados tenha sido produzida como consequência da execução de uma atividade administrativa, ela passa a ser um documento arquivístico?

    Essa questão não entra na minha cabeça!

  • CERTO

  • A base de dados dinâmica, isto é, no que tange ao dia a dia tem que ter fim administrativo, vinculado a organização.

  • Entendi nada dessa questão!

  • Documento arquivístico é todo documento que foi produzido como consequência de uma atividade administrativa.

    Neste conceito, não há qualificação sobre as características do documento, ou seja, não importa seus atributos personalíssimos: se qualquer documento cumprir o requisito acima, será arquivístico.

    Por conclusão, as bases de dados podem ser documentos arquivísticos caso tenham sido produzidas como consequência da execução de uma atividade administrativa, assim como qualquer outro documento.

    Fonte|: Mayko Gomes, Professor de Arquivologia

  • Gabarito Certo.

    Um documento arquivístico precisa ter a característica da fixidez(não dinâmico).

    Fixidez: Qualidade de um documento arquivístico que assegura a forma fixa e o conteúdo estável.

    Questão Cespe 2019 TJ-AM

    A fixidez de um documento arquivístico indica que ele possui forma fixa e um conteúdo estável. Gabarito: Certo

     

  • VAI DAR CERTO!

    Em 19/05/21 às 08:58, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 11/05/21 às 15:13, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/04/21 às 13:42, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 26/01/21 às 17:16, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • GABARITO CERTO.

    Diz-se documento de arquivo aquele cuja característica é a fixidez – forma fixa e conteúdo estável. Não há que se falar fixidez diante de conteúdo de base de dados dinâmicos.

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida.