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Prova CESPE / CEBRASPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia


ID
11896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em meio a tanta notícia ruim, acaba de aparecer uma que
ainda consegue ser pior, porque ameaça não apenas o presente,
mas o futuro de nosso futuro, ou seja, as crianças e os
adolescentes. Se hoje suas vidas já são o que são, a perspectiva
para os próximos anos é de aumento da violência e da
desnutrição, e de queda na qualidade da educação. No relatório
divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), essa
talvez seja a revelação mais inquietante. O que será o amanhã em
que meninos e meninas estarão mais desnutridos, menos educados
e mais violentos?
O diagnóstico foi elaborado por 27 ONGs que
monitoram políticas públicas nessa área - entre as quais
UNESCO, UNICEF, fundações ORSA e ABRINQ - depois de
analisarem o cumprimento das 21 metas do plano Um Mundo
para Crianças
, ratificadas pelo Brasil e por mais 188 países.
Quanto à educação, há pelo menos duas previsões desanimadoras:
taxa de escolarização no ensino médio 15,73% abaixo do
prometido e atendimento na primeira infância aquém do
esperado. Em relação à violência, o quadro é até previsível.
De 1992 a 2002, os homicídios de pessoas de até 17 anos de
idade aumentaram 136% - de 3 para 7,1 mortes por 100 mil
habitantes.

Zuenir Ventura. O que será o amanhã? In: O Globo, 11/8/2004, p. 7 (com adaptações).
A partir do texto acima e considerando as múltiplas implicações
do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

Uma das principais razões pelas quais o Brasil não tem
conseguido cumprir as metas propostas no plano Um
Mundo para Crianças
é a instabilidade financeira vivida
pelo país de 1992 a 2002, o que comprometeu sua
credibilidade externa.

Alternativas
Comentários
  • O erro dessa questão está em relacionar o não-cumprimento das metas do Plano "Um Mundo para Crianças" à instabilidade financeira. Na verdade, o não-cumprimento das metas está mais relacionado à deficiência de políticas públicas voltadas para assegurar a garantia dos direitos das crianças. Para isso, são necessárias ações voltadas para o combate da mortalidade infantil, erradicação da pobreza e da fome, criação de escolas e creches, etc.

    Vale destacar, ainda, que em 1994 foi instituído o Plano Real, que proporcionou maior estabilidade financeira ao país, embora também não tivéssemos ficado imunes às crises internacionais.

     

    Comentários Ricardo Vale, ponto dos concursos.

  • OK, quero aqui deixar registrado minha admiração ainda que sem sofismos, para o comentarista Rafael Caminha. Com seu já consagrado estilo despojado e maroto, Rafael nos brinda com comentários que mais parecem liturgias sacras tamanha profundidade e serenidade.. Ao lê-los, os concurseiros sentem-se singrando nos mares do reconforto tamanho proselitismo encontrado em suas palavras vicinais.
     
    Sujeito descolado e em permanente contato com a natureza, talvez por sua personalidade Blasé, Caminha arrebata multidões de concurseiros a tirar-lhes das profundezas das dúvidas e incertezas que perfazem os percalçosos caminhos dos concursos públicos. 
  • Comentários como o do colaborador Rafael Caminha nos regozijam o espírito, nos mantém firmes na nossa luta. Seu estilo caricaturesco mostra que ele é um bon vivant e sabe aliar diversão aos estudos, sua alma nos remete ao tão famoso coringa que no jogo de cartas é conhecido espiritualmente como o operador de magia.
  • Pessoal, fico bastante lisonjeado com os elogios de vocês. Esses comentários que vocês postam que dão motivação para contribuirmos cada vez mais com o progresso do site e a aprovação de vários concurseiros no Brasil a fora. Quero aproveitar a oportunidade também para  agradecer a todos os comentaristas do site, que gastam seu tempo a fim de ajudar os outros. Abraço a todos!
  • É isso mesmo caro colega Rafael, a união faz a força. Continuamos contando com seus comentários.

ID
117553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em meio a tanta notícia ruim, acaba de aparecer uma que
ainda consegue ser pior, porque ameaça não apenas o presente,
mas o futuro de nosso futuro, ou seja, as crianças e os
adolescentes. Se hoje suas vidas já são o que são, a perspectiva
para os próximos anos é de aumento da violência e da
desnutrição, e de queda na qualidade da educação. No relatório
divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), essa
talvez seja a revelação mais inquietante. O que será o amanhã em
que meninos e meninas estarão mais desnutridos, menos educados
e mais violentos?
O diagnóstico foi elaborado por 27 ONGs que
monitoram políticas públicas nessa área - entre as quais
UNESCO, UNICEF, fundações ORSA e ABRINQ - depois de
analisarem o cumprimento das 21 metas do plano Um Mundo
para Crianças, ratificadas pelo Brasil e por mais 188 países.
Quanto à educação, há pelo menos duas previsões desanimadoras:
taxa de escolarização no ensino médio 15,73% abaixo do
prometido e atendimento na primeira infância aquém do
esperado. Em relação à violência, o quadro é até previsível.
De 1992 a 2002, os homicídios de pessoas de até 17 anos de
idade aumentaram 136% - de 3 para 7,1 mortes por 100 mil
habitantes.

Zuenir Ventura. O que será o amanhã? In: O Globo, 11/8/2004, p. 7 (com adaptações).
A partir do texto acima e considerando as múltiplas implicações
do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

Provavelmente pela forte demanda, materializada sobretudo nos países emergentes, nos quais o quadro de desigualdade tende a ser maior, as ONGs concentram sua atuação no campo social, em particular nos setores da educação e da saúde.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela banca!

ID
117556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em meio a tanta notícia ruim, acaba de aparecer uma que
ainda consegue ser pior, porque ameaça não apenas o presente,
mas o futuro de nosso futuro, ou seja, as crianças e os
adolescentes. Se hoje suas vidas já são o que são, a perspectiva
para os próximos anos é de aumento da violência e da
desnutrição, e de queda na qualidade da educação. No relatório
divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), essa
talvez seja a revelação mais inquietante. O que será o amanhã em
que meninos e meninas estarão mais desnutridos, menos educados
e mais violentos?
O diagnóstico foi elaborado por 27 ONGs que
monitoram políticas públicas nessa área - entre as quais
UNESCO, UNICEF, fundações ORSA e ABRINQ - depois de
analisarem o cumprimento das 21 metas do plano Um Mundo
para Crianças, ratificadas pelo Brasil e por mais 188 países.
Quanto à educação, há pelo menos duas previsões desanimadoras:
taxa de escolarização no ensino médio 15,73% abaixo do
prometido e atendimento na primeira infância aquém do
esperado. Em relação à violência, o quadro é até previsível.
De 1992 a 2002, os homicídios de pessoas de até 17 anos de
idade aumentaram 136% - de 3 para 7,1 mortes por 100 mil
habitantes.

Zuenir Ventura. O que será o amanhã? In: O Globo, 11/8/2004, p. 7 (com adaptações).
A partir do texto acima e considerando as múltiplas implicações
do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

O texto reporta-se a trabalho realizado por organizações nãogovernamentais, as quais traduzem um modo de atuação na sociedade muito próprio do mundo contemporâneo, cuja presença em escala planetária afirma-se de maneira crescente, em especial a partir das últimas décadas do século XX.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. 

    Há vários exemplos e ações dos Estados que, no processo de descentralização, delegam ações públicas a ONG's. Estas também apresentam importante papel para a atuação em áreas onde a iniciativa privada não tem interesse e os governos possuem limitações de Know how e recursos. Ex: Médicos Sem Fronteira no fomento de pesquisas direcionadas a doenças negligenciadas (DNDi)

ID
117559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em meio a tanta notícia ruim, acaba de aparecer uma que
ainda consegue ser pior, porque ameaça não apenas o presente,
mas o futuro de nosso futuro, ou seja, as crianças e os
adolescentes. Se hoje suas vidas já são o que são, a perspectiva
para os próximos anos é de aumento da violência e da
desnutrição, e de queda na qualidade da educação. No relatório
divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), essa
talvez seja a revelação mais inquietante. O que será o amanhã em
que meninos e meninas estarão mais desnutridos, menos educados
e mais violentos?
O diagnóstico foi elaborado por 27 ONGs que
monitoram políticas públicas nessa área - entre as quais
UNESCO, UNICEF, fundações ORSA e ABRINQ - depois de
analisarem o cumprimento das 21 metas do plano Um Mundo
para Crianças, ratificadas pelo Brasil e por mais 188 países.
Quanto à educação, há pelo menos duas previsões desanimadoras:
taxa de escolarização no ensino médio 15,73% abaixo do
prometido e atendimento na primeira infância aquém do
esperado. Em relação à violência, o quadro é até previsível.
De 1992 a 2002, os homicídios de pessoas de até 17 anos de
idade aumentaram 136% - de 3 para 7,1 mortes por 100 mil
habitantes.

Zuenir Ventura. O que será o amanhã? In: O Globo, 11/8/2004, p. 7 (com adaptações).
A partir do texto acima e considerando as múltiplas implicações
do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

Exaustivos estudos técnicos demonstram que a baixa incidência de ONGs em países em desenvolvimento, como o Brasil, e sua conseqüente inoperância decorrem da dificuldade - até agora intransponível - que encontram para firmar parcerias com o setor governamental, o que praticamente inviabiliza seu acesso a recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Várias ONGs possuem vínculos com o governo.


ID
117562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em meio a tanta notícia ruim, acaba de aparecer uma que
ainda consegue ser pior, porque ameaça não apenas o presente,
mas o futuro de nosso futuro, ou seja, as crianças e os
adolescentes. Se hoje suas vidas já são o que são, a perspectiva
para os próximos anos é de aumento da violência e da
desnutrição, e de queda na qualidade da educação. No relatório
divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), essa
talvez seja a revelação mais inquietante. O que será o amanhã em
que meninos e meninas estarão mais desnutridos, menos educados
e mais violentos?
O diagnóstico foi elaborado por 27 ONGs que
monitoram políticas públicas nessa área - entre as quais
UNESCO, UNICEF, fundações ORSA e ABRINQ - depois de
analisarem o cumprimento das 21 metas do plano Um Mundo
para Crianças, ratificadas pelo Brasil e por mais 188 países.
Quanto à educação, há pelo menos duas previsões desanimadoras:
taxa de escolarização no ensino médio 15,73% abaixo do
prometido e atendimento na primeira infância aquém do
esperado. Em relação à violência, o quadro é até previsível.
De 1992 a 2002, os homicídios de pessoas de até 17 anos de
idade aumentaram 136% - de 3 para 7,1 mortes por 100 mil
habitantes.

Zuenir Ventura. O que será o amanhã? In: O Globo, 11/8/2004, p. 7 (com adaptações).
A partir do texto acima e considerando as múltiplas implicações
do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

Dois órgãos especializados da ONU - a UNESCO e o UNICEF - são citados no texto. Embora ambos estejam voltados para a área social, nenhum deles tem na educação um dos alvos centrais de sua atuação.

Alternativas
Comentários
  • UNESCO --> Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura ou United Nations Education, Science and Culture Organization

    UNICEF --> Fundo das Nações Unidas para a Infância ou United Nations Children's Fund

    Além da sigla dizer tudo, se um dos alvos é a educação consequentemente o social também é.

ID
117565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em meio a tanta notícia ruim, acaba de aparecer uma que
ainda consegue ser pior, porque ameaça não apenas o presente,
mas o futuro de nosso futuro, ou seja, as crianças e os
adolescentes. Se hoje suas vidas já são o que são, a perspectiva
para os próximos anos é de aumento da violência e da
desnutrição, e de queda na qualidade da educação. No relatório
divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), essa
talvez seja a revelação mais inquietante. O que será o amanhã em
que meninos e meninas estarão mais desnutridos, menos educados
e mais violentos?
O diagnóstico foi elaborado por 27 ONGs que
monitoram políticas públicas nessa área - entre as quais
UNESCO, UNICEF, fundações ORSA e ABRINQ - depois de
analisarem o cumprimento das 21 metas do plano Um Mundo
para Crianças, ratificadas pelo Brasil e por mais 188 países.
Quanto à educação, há pelo menos duas previsões desanimadoras:
taxa de escolarização no ensino médio 15,73% abaixo do
prometido e atendimento na primeira infância aquém do
esperado. Em relação à violência, o quadro é até previsível.
De 1992 a 2002, os homicídios de pessoas de até 17 anos de
idade aumentaram 136% - de 3 para 7,1 mortes por 100 mil
habitantes.

Zuenir Ventura. O que será o amanhã? In: O Globo, 11/8/2004, p. 7 (com adaptações).
A partir do texto acima e considerando as múltiplas implicações
do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

Entre as razões de desânimo que o autor do texto demonstra sentir em relação ao porvir, está a precária assistência prestada pelo Brasil à primeira infância. De fato, sabe-se que, entre outros aspectos, a deficiência alimentar, cognitiva e afetiva nessa faixa etária evidenciará seus efeitos negativos ao longo da vida.

Alternativas

ID
117568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em meio a tanta notícia ruim, acaba de aparecer uma que
ainda consegue ser pior, porque ameaça não apenas o presente,
mas o futuro de nosso futuro, ou seja, as crianças e os
adolescentes. Se hoje suas vidas já são o que são, a perspectiva
para os próximos anos é de aumento da violência e da
desnutrição, e de queda na qualidade da educação. No relatório
divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), essa
talvez seja a revelação mais inquietante. O que será o amanhã em
que meninos e meninas estarão mais desnutridos, menos educados
e mais violentos?
O diagnóstico foi elaborado por 27 ONGs que
monitoram políticas públicas nessa área - entre as quais
UNESCO, UNICEF, fundações ORSA e ABRINQ - depois de
analisarem o cumprimento das 21 metas do plano Um Mundo
para Crianças, ratificadas pelo Brasil e por mais 188 países.
Quanto à educação, há pelo menos duas previsões desanimadoras:
taxa de escolarização no ensino médio 15,73% abaixo do
prometido e atendimento na primeira infância aquém do
esperado. Em relação à violência, o quadro é até previsível.
De 1992 a 2002, os homicídios de pessoas de até 17 anos de
idade aumentaram 136% - de 3 para 7,1 mortes por 100 mil
habitantes.

Zuenir Ventura. O que será o amanhã? In: O Globo, 11/8/2004, p. 7 (com adaptações).
A partir do texto acima e considerando as múltiplas implicações
do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

O quadro de vulnerabilidade social a que o texto alude, em larga medida responsável pelo considerável aumento do número de homicídios de brasileiros com menos de 17 anos de idade, exclui as deficiências educacionais, a desestruturação familiar e as reduzidas possibilidades de acesso aos bens culturais, ao lazer e ao mercado de trabalho, explicando-se pelo cenário de violência presente na periferia dos centros urbanos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    É justamente o contrário, esses fatores só contribuem para tal cenário.


ID
117571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em meio a tanta notícia ruim, acaba de aparecer uma que
ainda consegue ser pior, porque ameaça não apenas o presente,
mas o futuro de nosso futuro, ou seja, as crianças e os
adolescentes. Se hoje suas vidas já são o que são, a perspectiva
para os próximos anos é de aumento da violência e da
desnutrição, e de queda na qualidade da educação. No relatório
divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), essa
talvez seja a revelação mais inquietante. O que será o amanhã em
que meninos e meninas estarão mais desnutridos, menos educados
e mais violentos?
O diagnóstico foi elaborado por 27 ONGs que
monitoram políticas públicas nessa área - entre as quais
UNESCO, UNICEF, fundações ORSA e ABRINQ - depois de
analisarem o cumprimento das 21 metas do plano Um Mundo
para Crianças, ratificadas pelo Brasil e por mais 188 países.
Quanto à educação, há pelo menos duas previsões desanimadoras:
taxa de escolarização no ensino médio 15,73% abaixo do
prometido e atendimento na primeira infância aquém do
esperado. Em relação à violência, o quadro é até previsível.
De 1992 a 2002, os homicídios de pessoas de até 17 anos de
idade aumentaram 136% - de 3 para 7,1 mortes por 100 mil
habitantes.

Zuenir Ventura. O que será o amanhã? In: O Globo, 11/8/2004, p. 7 (com adaptações).
A partir do texto acima e considerando as múltiplas implicações
do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

Entre as ações do poder público consideradas importantes instrumentos para enfrentar situações de acentuada carência material de milhões de brasileiros, o Programa Bolsa Família apresenta enorme capilaridade e, ao contrário de programas semelhantes, tem no vigoroso controle social de suas ações - com o pleno envolvimento das comunidades e dos governos municipais e estaduais - a principal razão de seu êxito.

Alternativas
Comentários
  • não há envolvimento dos governos estaduais e municipais no programa bolsa familia.
  • Há participação dos governos estaduais e municipais sim! O erro está no "ao contrário de programas semelhantes".

    A pobreza no Brasil é resultado de um legado histórico e requer ações continuadas e  integradas em diferentes áreas para o seu enfrentamento. Nos últimos anos, o Programa Bolsa Família, em parceria com os governos estaduais, municipais, as Instâncias de Controle  Social do PBF (ICS) e a sociedade civil, tem investido na gestão coordenada de políticas para  atuar na superação da pobreza e promover a inclusão social.  

    Fonte: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/informes/informe-controle-social/Informe%2020.pdf
  • Considerando a Lei 10.836/2004, art 8º "A execução e gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social. § 1º A execução e a gestão descentralizadas referidas no caput serão implementadas mediante adesão voluntária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Programa Bolsa Família." A mesma Lei prevê controle dos resultados.

    Porém, o próprio site oficial do governo diz que "Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução." A meu ver, a afirmação contraria a questão quando esta enuncia "tem no vigoroso controle social de suas ações - (...) -  a principal razão de seu êxito."

    Afora isso, há várias denúncias de irregularidades. O Estadão publicou em seu site em 31/12/2013 um artigo afirmando: "Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) mostrou que os desvios e o mau uso de recursos públicos destinados ao pagamento do Bolsa Família e a outros programas federais no interior do País são uma prática generalizada e persistente. Graças às informações contundentes recolhidas pelos auditores, desfaz-se o mito segundo o qual essas irregularidades seriam apenas pontuais.(...) Mas é no Bolsa Família que o descontrole do dinheiro público é mais evidente. Dos 60 municípios sorteados na última fiscalização, nada menos que 59 apresentaram irregularidades na administração do dinheiro destinado à transferência de renda. Tal proporção indica que se está diante de uma situação comum e recorrente - na verificação anterior, constataram-se irregularidades em 58 das 60 cidades.

    Os problemas resultam basicamente do desvio de dinheiro por parte das prefeituras, que são responsáveis pela aplicação dos recursos e que devem prestar contas ao governo federal. A auditoria mostra que esses problemas são múltiplos, relacionados principalmente à corrupção e ao grave despreparo técnico por parte dos municípios.

    Há casos escandalosos. Em Cipó, interior da Bahia, a CGU constatou que diversos servidores municipais com renda superior ao teto do Bolsa Família recebiam o benefício. Além deles, a própria filha do prefeito ganhava R$ 102 mensais do programa federal."

  • Essa questão é uma piada.


ID
117574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em meio a tanta notícia ruim, acaba de aparecer uma que
ainda consegue ser pior, porque ameaça não apenas o presente,
mas o futuro de nosso futuro, ou seja, as crianças e os
adolescentes. Se hoje suas vidas já são o que são, a perspectiva
para os próximos anos é de aumento da violência e da
desnutrição, e de queda na qualidade da educação. No relatório
divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), essa
talvez seja a revelação mais inquietante. O que será o amanhã em
que meninos e meninas estarão mais desnutridos, menos educados
e mais violentos?
O diagnóstico foi elaborado por 27 ONGs que
monitoram políticas públicas nessa área - entre as quais
UNESCO, UNICEF, fundações ORSA e ABRINQ - depois de
analisarem o cumprimento das 21 metas do plano Um Mundo
para Crianças, ratificadas pelo Brasil e por mais 188 países.
Quanto à educação, há pelo menos duas previsões desanimadoras:
taxa de escolarização no ensino médio 15,73% abaixo do
prometido e atendimento na primeira infância aquém do
esperado. Em relação à violência, o quadro é até previsível.
De 1992 a 2002, os homicídios de pessoas de até 17 anos de
idade aumentaram 136% - de 3 para 7,1 mortes por 100 mil
habitantes.

Zuenir Ventura. O que será o amanhã? In: O Globo, 11/8/2004, p. 7 (com adaptações).
A partir do texto acima e considerando as múltiplas implicações
do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

A existência de um plano assinado por quase duas centenas de países, como o citado no texto, independentemente do grau de êxito ou de insucesso que possa apresentar, configura um cenário mundial relativamente novo, em que temas eminentemente sociais são alçados ao primeiro plano da agenda política internacional contemporânea.

Alternativas
Comentários
  • mantido. O item aborda um aspecto inovador das relações e da política internacional contemporâneas. Trata-se da emergência de um novo tipo de agenda, a qual, afastando-se da tradicional prevalência da “alta política” e dos assuntos meramente econômicos, introduz questões como, entre outras, a educação, a cultura, a ciência e o meio ambiente. Essa inovação é relativamente recente, particularmente visível a partir dos anos 1970. 


ID
117577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em meio a tanta notícia ruim, acaba de aparecer uma que
ainda consegue ser pior, porque ameaça não apenas o presente,
mas o futuro de nosso futuro, ou seja, as crianças e os
adolescentes. Se hoje suas vidas já são o que são, a perspectiva
para os próximos anos é de aumento da violência e da
desnutrição, e de queda na qualidade da educação. No relatório
divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), essa
talvez seja a revelação mais inquietante. O que será o amanhã em
que meninos e meninas estarão mais desnutridos, menos educados
e mais violentos?
O diagnóstico foi elaborado por 27 ONGs que
monitoram políticas públicas nessa área - entre as quais
UNESCO, UNICEF, fundações ORSA e ABRINQ - depois de
analisarem o cumprimento das 21 metas do plano Um Mundo
para Crianças, ratificadas pelo Brasil e por mais 188 países.
Quanto à educação, há pelo menos duas previsões desanimadoras:
taxa de escolarização no ensino médio 15,73% abaixo do
prometido e atendimento na primeira infância aquém do
esperado. Em relação à violência, o quadro é até previsível.
De 1992 a 2002, os homicídios de pessoas de até 17 anos de
idade aumentaram 136% - de 3 para 7,1 mortes por 100 mil
habitantes.

Zuenir Ventura. O que será o amanhã? In: O Globo, 11/8/2004, p. 7 (com adaptações).
A partir do texto acima e considerando as múltiplas implicações
do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

"Em meio a tanta notícia ruim", há também aspectos positivos aos quais o texto confere o devido destaque, como o fato de que, ao longo da década focalizada no estudo, o número de brasileiros que conseguiu concluir a educação básica correspondeu ao universo de estudantes que teve acesso ao ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Realmente! Resposta do gabarito não está certa.
  • GABARITO CESPE.

    Infelizmente, o item está errado. Altas taxas de evasão e de repetência impossibilitam que o número de concluintes da educação básica (ensino médio) seja o mesmo dos que ingressam no ensino fundamental. 


ID
117580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em meio a tanta notícia ruim, acaba de aparecer uma que
ainda consegue ser pior, porque ameaça não apenas o presente,
mas o futuro de nosso futuro, ou seja, as crianças e os
adolescentes. Se hoje suas vidas já são o que são, a perspectiva
para os próximos anos é de aumento da violência e da
desnutrição, e de queda na qualidade da educação. No relatório
divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), essa
talvez seja a revelação mais inquietante. O que será o amanhã em
que meninos e meninas estarão mais desnutridos, menos educados
e mais violentos?
O diagnóstico foi elaborado por 27 ONGs que
monitoram políticas públicas nessa área - entre as quais
UNESCO, UNICEF, fundações ORSA e ABRINQ - depois de
analisarem o cumprimento das 21 metas do plano Um Mundo
para Crianças, ratificadas pelo Brasil e por mais 188 países.
Quanto à educação, há pelo menos duas previsões desanimadoras:
taxa de escolarização no ensino médio 15,73% abaixo do
prometido e atendimento na primeira infância aquém do
esperado. Em relação à violência, o quadro é até previsível.
De 1992 a 2002, os homicídios de pessoas de até 17 anos de
idade aumentaram 136% - de 3 para 7,1 mortes por 100 mil
habitantes.

Zuenir Ventura. O que será o amanhã? In: O Globo, 11/8/2004, p. 7 (com adaptações).
A partir do texto acima e considerando as múltiplas implicações
do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

A indagação feita pelo texto logo ao final do primeiro parágrafo permite as mais diversas respostas, entre as quais a possibilidade de que as múltiplas formas de carência que envolvem "meninos e meninas" de hoje os tornem presas fáceis das diversificadas formas de redes criminosas, a exemplo do narcotráfico.

Alternativas
Comentários
  • O texto não diz nada sobre narcotráfico, apenas menciona a educação, desnutrição e violência!
    Nada ver a resposta do gabarito!
  • Narcotráfico é uma das formas criminosas em que a participação de menores aumentou. Nesse sentido, pode ser inferido do texto como um dos perigos sociais dos nossos jovens.


    "Os dados sobre infrações cometidas por crianças e adolescentes do Rio de Janeiro durante os últimos anos mostram um aumento nas contravenções cometidas pelos menores durante a década de 90, na qual o uso de drogas e o tráfico são mais expressivos. Uma redução na idade de ingresso no narcotráfico também merece destaque – a média caiu de entre 15 e 16 anos no início dos anos 90 para entre 12 e 13 anos no ano 2000."

    Fonte: Crianças no Narcotráfico - Um Diagnóstico Rápido.


ID
117583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em meio a tanta notícia ruim, acaba de aparecer uma que
ainda consegue ser pior, porque ameaça não apenas o presente,
mas o futuro de nosso futuro, ou seja, as crianças e os
adolescentes. Se hoje suas vidas já são o que são, a perspectiva
para os próximos anos é de aumento da violência e da
desnutrição, e de queda na qualidade da educação. No relatório
divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), essa
talvez seja a revelação mais inquietante. O que será o amanhã em
que meninos e meninas estarão mais desnutridos, menos educados
e mais violentos?
O diagnóstico foi elaborado por 27 ONGs que
monitoram políticas públicas nessa área - entre as quais
UNESCO, UNICEF, fundações ORSA e ABRINQ - depois de
analisarem o cumprimento das 21 metas do plano Um Mundo
para Crianças, ratificadas pelo Brasil e por mais 188 países.
Quanto à educação, há pelo menos duas previsões desanimadoras:
taxa de escolarização no ensino médio 15,73% abaixo do
prometido e atendimento na primeira infância aquém do
esperado. Em relação à violência, o quadro é até previsível.
De 1992 a 2002, os homicídios de pessoas de até 17 anos de
idade aumentaram 136% - de 3 para 7,1 mortes por 100 mil
habitantes.

Zuenir Ventura. O que será o amanhã? In: O Globo, 11/8/2004, p. 7 (com adaptações).
A partir do texto acima e considerando as múltiplas implicações
do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

Além do impressionante aumento do número de mortes violentas envolvendo brasileiros com menos de 17 anos de idade, que o texto aponta ao falar de homicídios, pode-se agregar a tragédia - quanto a vidas humanas e prejuízos materiais - em que se têm transformado os acidentes com veículos automotores, quer nas rodovias, quer nas vias públicas urbanas.

Alternativas
Comentários
  • DISCORDO DO GABARITO.
    O texto fala em jovens de até 17 anos enquanto a questão fala de jovens com menos de 17 anos.
  • Segundo a ONU, acidentes de trânsito geralmente ocorrem por causas previsíveis, e são definidos como violência.


ID
117586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em meio a tanta notícia ruim, acaba de aparecer uma que
ainda consegue ser pior, porque ameaça não apenas o presente,
mas o futuro de nosso futuro, ou seja, as crianças e os
adolescentes. Se hoje suas vidas já são o que são, a perspectiva
para os próximos anos é de aumento da violência e da
desnutrição, e de queda na qualidade da educação. No relatório
divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), essa
talvez seja a revelação mais inquietante. O que será o amanhã em
que meninos e meninas estarão mais desnutridos, menos educados
e mais violentos?
O diagnóstico foi elaborado por 27 ONGs que
monitoram políticas públicas nessa área - entre as quais
UNESCO, UNICEF, fundações ORSA e ABRINQ - depois de
analisarem o cumprimento das 21 metas do plano Um Mundo
para Crianças, ratificadas pelo Brasil e por mais 188 países.
Quanto à educação, há pelo menos duas previsões desanimadoras:
taxa de escolarização no ensino médio 15,73% abaixo do
prometido e atendimento na primeira infância aquém do
esperado. Em relação à violência, o quadro é até previsível.
De 1992 a 2002, os homicídios de pessoas de até 17 anos de
idade aumentaram 136% - de 3 para 7,1 mortes por 100 mil
habitantes.

Zuenir Ventura. O que será o amanhã? In: O Globo, 11/8/2004, p. 7 (com adaptações).
A partir do texto acima e considerando as múltiplas implicações
do tema por ele abordado, julgue os itens subseqüentes.

Em 2002, em uma cidade de 1 milhão de habitantes, a chance de um jovem de 16 anos de idade ser vítima de um crime de homicídio era, de acordo com o texto, igual a 0,071%.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    Os homicídios de pessoas de até 17 anos de idade aumentaram para 7,1 mortes por 100 mil habitantes. Em uma cidade com 1 milhão de habitantes o aumento foi de 10 vezes o número de habitantes. Sendo assim, o número de mortes aumenta proporcionalmente ao número de habitantes, ou seja, 71 mortes por 1 milhão de habitantes. O que corresponde a fazer:

    (71/1.000.000) x 100% = 0,0071%

  • ainda que tivesse 0,0071% na questão estaria errada, pois a chance que foi pedida foi de um jovem de 16 anos, e não de um jovem de até 17 anos. o que exclui todos os outros: 12, 13, 14, 15... interessa apenas o de 16... acrescentariam-se ainda muitos zeros à conta.


ID
117610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Devido a graves problemas na área de segurança pública,
como a existência, no ciclo da persecução criminal, de dois
órgãos com tarefas complementares e, algumas vezes,
conflitantes; a necessidade de inclusão do município no sistema
de segurança pública; a incidência cada vez maior de crimes
cometidos por menores de 18 anos de idade etc., foi proposta,
com o apoio de 215 deputados, uma emenda à Constituição
Federal. Nos trabalhos de revisão constitucional, segundo o texto
da emenda, o Congresso Nacional deliberaria em sessão
unicameral, aprovando-se as alterações constitucionais pelo voto
da maioria absoluta dos seus membros. A realização da revisão
constitucional ocorreria após a ratificação popular do texto da
emenda, por meio de referendo, a ser realizado seis meses após
a sua aprovação e promulgação. Proposta de igual teor havia sido
apresentada no início da sessão legislativa, mas fora rejeitada na
primeira votação em plenário, na Câmara dos Deputados. Porém,
com o agravamento da situação na área de segurança pública,
entenderam os autores ser pertinente a sua reapresentação.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.

No caso brasileiro, o poder constituinte derivado possui limitações temporais, materiais e circunstanciais, expressas no texto constitucional, e limitações implícitas, relativas à titularidade dos poderes constituintes originário e derivado.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 19a Ed., p. 603) "a existência de limitação explícita e implícita que controla o Poder Constituinte derivado-reformador é, igualmente, reconhecida por Pontes de Miranda, Pinto Ferreira e Nelson de Souza Sampaio, que entre outros ilustres publicistas salientam ser implicitamente irreformável a norma constitucional que prevê as limitações expressas (CF, art. 60), pois, se diferente fosse, a proibição expressa poderia desaparecer, para, só posteriormente, desaparecer, por exemplo, as cláusulas pétreas".
  • No caso brasileiro, o poder constituinte derivado possui limitações temporais, materiais e circunstanciais, expressas no texto constitucional,(José Afonso da Silva): A doutrina costuma distribuir as limitações do poder de reforma em três grupos: as temporais, as circunstanciais e as materiais.São limitações expressas porque estão consignadas no texto da CF. - Art. 60, § 4.º CF – “cláusulas pétreas” (LIMITAÇÃO MATERIAL)§ 4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I – a forma federativa de Estado;II – o voto direto, secreto, universal e periódico;III – a separação dos Poderes;IV – os direitos e garantias individuais.- Art. 60, § 1.º CF (LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL)§ 1.º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.- Art. 60, I, II e III, §§ 2.º, 3.º e 5.º CF – proc. legislativo (LIMITAÇÃO FORMAL)Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II – do Presidente da República;III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 2.º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.§ 3.º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.§ 5.º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.2.ª Parte: e limitações implícitas, relativas à titularidade dos poderes constituintes originário e derivado.Limitações implícitas são aquelas que não estão expressamente consignadas no texto constitucional
  • Limites materiais implícitos:- relativo aos princípios fundamentais e estruturais da constituição- só poderão ser modificados através de outra assembléia constituinte, ou seja, através de um outro poder constituinte originário".... relativas à titularidade dos poderes constituintes derivado."
  • Só completando o exposto pelo guthemberg, já que deixou bem claro a parte de limitação expressa.Segundo Michel Temer, "as implícitas são as que dizem respeito à forma de criação da norma constitucional bem como as que impedem a pura e simples supressão dos dispositivos atinentes à intocabilidade dos temas já elencados (art. 60, § 4º, da CF)" Michel Temer, Elementos de direito constitucional, 19 ed., p. 145.Isso quer dizer implicitamente que é vedado não só uma emenda tendente a abolir o que está exposto no § 4º, como também, a alteração do próprio parágrafo em si. Pois, ao alterar o referido parágrafo exluindo determinado inciso, ficaria livre uma emenda seguinte a abolir determinado direito que antes era vedado constitucionalmente como cláusula pétrea.
  • Na real o erro está em falar que o Poder Constituinte Originário sofre limitações implícitas.Como ele é ilimitado, não sofre nenhum tipo de limitação.
  • Na realidade o erro esta em dizer que NO CASO DO BRASIl o poder constituinte derivado [ou reformador] esta sujeito a limitações temporais.....Limitação temporal só existia na constituição imperial, que dizia que aquela não poderia ser reformada até os 4 primeiros anos...Na CF de 88 não há qualquer limitação temporal quanto ao PODER DERIVADO, havia sim uma limitação temporal quanto ao PODER REVISOR, que mesmo assim já não existe mais, posto que a revisão constitucional já foi feita..
  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO – CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS:

    Incondicionado / ilimitado / soberano / independente: não se submete a qualquer condição jurídica pré-estabelecida. Podendo haver limitações culturais, econômicas e sociais.

  • No caso brasileiro, o poder constituinte derivado possui limitações temporais, materiais e circunstanciais, expressas no texto constitucional, e limitações implícitas, relativas à titularidade dos poderes constituintes originário e derivado. 

    Disconheço limitações temporais no ordenamento jurídico atual, apesar de os 5 primeiros anos de funcionamento da constituição ser permitido apenas Revisões e não Reformas, não quer dizer que houve um período temporal sem pode haver  modificações no texto. Sobre as limitações implicitas, tenho uma visão referente a isso: Quando o texto constitucional diz: "Todo poder emana do povo" ele delimitou positivamente expressadamente quem é o titular do poder.

  • As limitações ao Poder Constituinte derivado podem ser subdivididos em: 1. FORMAIS, dispostos no art. 60, incisos e §§ 2º, 3º e 5º; 2. CIRCUNSTANCIAIS: art. 60, § 1º; 3. MATERIAIS: Art. 60, §4º.

    No que tange às limitações implícitas ao poder reformador, estas decorrem da interpretação lógico-sistemática da Constituição. Por exemlo, seria ilógico para a ordem do nosso Estado de Direito proposta tendente à abolir a Repúbica, a democracia e as próprias limitações dispostas no art. 60, CF/88.

  • As limitações temporais, na história da constituição brasileira, foram apenas estabelecidas na Constituição do Império de 1824, não se verificando nas que se seguiram. Trata-se de previsão de prazo durante o qual fica vedada qualquer alteração da Constituição. O exemplo único é o art. 174 da CF de 1824 que permitia a reforma da Constituição somente após 4 anos de sua vigência.

    Para aqueles que após lerem questionarem a hipótese dos 5 anos após a promulgação da CF de 1988, respondo que está escrito no ADCT, e não no corpo da CF... essa é a pegadinha da questão, ou seja, NÃO SE POSSUI LIMITAÇÕES TEMPORAIS.

  • não há limitações temporais,que são aquelas que vedam as reformas durante determinado tempo. só houve na de 1824
  • A resposta é negativa. As limitações temporais consistem na vedação de alteração das normas constitucionais por determinado lapso de tempo e, de acordo, com o art. 60, CF, que prevê as possibilidades e condições em que nossa Constituição pode ser Emendada (reformada), não há qualquer disposição a respeito de restrição dessa ordem.

    Muito pelo contrário, desde quando foi promulgada, a Constituição de 1988 já poderia ser alterada, logicamente, se respeitado o procedimento para a edição das Emendas Constitucionais, não sendo necessário aguardar os cinco anos previstos no ADCT, art. 3º para a revisão formal, eis que a reforma constitucional foi prevista sem limitações temporais.

    27/10/2008-09:50 | Autor: Ariane Fucci Wady; 

    Fonte: SAVI 


  • Concordo com Matheus quando disse que o erro da questão está em afimar que o poder originário sofre limitações.


    Há sim limitações MATERIAIS: 
    • Forma Federativa do Estado
    • Voto direto, secreto, universal e periódico. 
    • Separação dos poderes  
    • Direitos e Garantias Individuais
    Limitações CIRCUNSTANCIAIS:
    • Intervenção Federal
    • Estado de Defesa                               
    • Estado de Sítio 
    Limitações TEMPORAIS:

    A matéria constante da PEC rejeitada (não alcançou votação) ou foi havida por prejudicada (perdeu o objeto) não pode ser objeto de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA.

                                            - Só pra constar: Erival - LFG              
  • Limitação ao poder de reforma Temporal CF BRA -  Ñ possui ---- Circunstancial CF BRA - Possui Ex.: Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal Material CF BRA - Possui Ex.:Expressas (art. 60, §4°) e Implícitas (Titularidade do Poder constituinte originário e derivado (Legislativo)) Formal CF BRA - Possui Ex.:
    Iniciativa – art. 60 (Rol taxativo)
    Quorum – 3/52Tu2Ca
    Promulgação – Mesa do SF e da CD (obs.:≠Mesa do CN)
    Princípio da irreptibilidade – art. 60, § 5°.
  • Resolvi a questão da seguinte forma:
    O PODER CONSTITUINTE divide-se em Originário e Derivado. Este, por sua vez, classifica-se em P.C.Derivado Reformador e P.C.Derivado Decorrente. O que nos interessa para a questão é o Reformador, que ainda admite duas subdivisões, quais sejam, P.C.D.R. de Emenda (EC's) e P.C.D.R. de Revisão (art. 3º do ADCT). 

    Pois bem, não há dúvida que o P.C.D.R. de Emenda (EC's) não se submete a limitações temporais, mas apenas a limites materiais (expressos - cláusulas pétreas - ou implícitos), procedimentais (relacionados a exigência de quorum especial para as PECs) e circunstanciais (art. 60, §1º, CF). Algum colega até ressalvou que a Constituição de 1824 trazia limitação temporal, vedando emendas durante certo período de tempo. Ok.

    No tocante ao P.C.D.R. de Revisão,  que nada tem a ver com a elaboração de emandas à Constituição, há, sim, uma limitação temporal, especificamente no art. 3º do ADCT: "Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral."

     
  • CONTINUANDO...

    Assim, partindo dessas observações, creio que a primeira parte da assertiva, analisada de forma genérica, está correta: "No caso brasileiro, o poder constituinte derivado possui limitações temporais, materiais e circunstanciais, expressas no texto constitucional". Veja que a questão trata da classificação geral "poder constituinte derivado". E, como visto, quando subdividido o P.C.D encontraremos uma limitação temporal relativamente ao poder de revisão. Por isso, correto afirmar (no meu entender) que o o poder constituinte derivado possui limitações temporais (P.C.D.R.de Revisão), materiais e circunstanciais (P.C.D.R. de Emenda).

    O erro, portanto, estaria em afirmar que, no caso brasileiro, existem limitações implícitas relativas à titularidade dos poderes constituintes originário e derivado. Isso porque o poder constituinte originário, segundo a corrente Juspositivista, que é a adotada no Brasil, não sofre qualquer limitação, nem mesmo do direito natural. Para essa corrente o P.C.O. apresenta uma "natureza pré-jurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele".

    No Brasil, destarte, adota-se a corrente JUSPOSITIVISTA. Não há qualquer limitação ao P.C.O.
    O que pode confundir é que há uma tendência da doutrina moderna no sentido de se adotar uma Teoria da Limitação do Poder Constituinte Originário. Nesse sentido, Canotilho observa que o P.C.O. "obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade" além de "princípios de justiça" e "princípios de direito internacional". Esse entendimento, em verdade, sugere uma restauração da corrente Jusnaturalista, para a qual o P.C.O. deveria submeter-se, ao menos, às normas de direito natural.
  • Olha a "Limitação temporal ao poder de reforma":

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, §5 da CF). Sessão legislativa é o período de um ano correspondente ao ano civil.

    Há autores que consideram essa limitação como procedimental (formal).  Mas dizer que não existe limitação temporal... vai depender de cada autor.

  • Sem complicar, o erro da questão está em colocar as limitações temporais como integrantes das limitações expressas existentes no direito pátrio contemporâneo, pois no caso brasileiro só esteve presente na Constituição Imperial de 1824.
    As  limitações temporais fazem parte da classificação de limitações expressas, mas não são admitidas no direito brasileiro atual e como a questão menciona:"No caso brasileiro..."torna-se errada.Deve-se atentar para o fato de que parte da doutrina enquadra a limitação à reapresentação na mesma sessão legislativa de proposta de emenda cuja matéria tenha sido rejeitada ou havida por prejudicada como limitação temporal, já a doutrina majoritária enquadra tal vedação nas limitações formais e é esse entendimento majoritário que devemos levar para a prova.
    Já na segunda parte da questõa não há erro algum, vejam:
    "...e limitações implícitas, relativas à titularidade dos poderes constituintes originário e derivado."
    A questão não está dizendo que o Poder Constituinte Originário é limitado, mas sim que dentre as limitações implícitas está a limitação de se modificar a Titularidade do poder constituinte originário e derivado, ou seja, retirar do povo tal titularidade, o que não é permitido. Tais limitações são de ordem material implícita que ainda têm como expressão a proibição de modificação do próprio processo de reforma constitucional, já as limitações materiais explícitas dizem respeito às clausulas pétreas.
    Para melhor memorizar segue lista de tais limitações retiradas do quadro sinótico do livro Dir. Constitucional Descomplicado, pg: 602, com algumas adaptações:

    Limitações ao Poder Constituinte Derivado:

    Temporais= não admitidas no atual direito pátrio (obs.: doutrina minoritária - entende ser temporal a limitação do art. 60 parágrafo 5º)

    Circunstanciais= Estado de defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal.

    Formais= art. 60, I e III e parágrafos 2º, 3º e 5º (com a observação já referida quanto as limitações temporais em relação ao parágrafo 5º.)

    Materiais - Expressas= art 60, parágrafo 4º (cláusulas pétreas)
    Materiais - Implícitas= A Titularidade do Poder Constituinte Originário e Derivado e O próprio Procedimento de Modificação da Constituição.


    Espero ter sanado as poucas dúvidas que ainda pairavam sobre a questão.
    Bons Estudos para todos.
  • ERRADO, pois não conhece limitação temporal na Constituição de 88. Aí vai o entendimento da banca:

    "A assertiva não se referia apenas ao poder de revisão, mas ao poder constituinte  derivado, isto está expresso no texto, não havendo como ser interpretado de outra forma pelos candidatos. E para esse poder, no texto constitucional brasileiro, não há limitações temporais. Limitações temporais impedem qualquer alteração no texto constitucional – seja por meio de reforma, seja por meio de revisão – durante o período estabelecido no texto constitucional. Assim entende a melhor doutrina nacional, à  qual se filia a banca examinadora. Em equívoco doutrinário incorre quem entende de forma diversa. Nesse sentido, clara a lição de José Afonso da Silva que assegura que limitação temporal só esteve presente na Constituição de 1824 e que a revisão constitucional prevista no art. 3.º  do ADCT não revelava limitação temporal (José Afonso da Silva, “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 23 ed., rev. e atualiz., São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p.66). Sobre a impossibilidade do poder de revisão ser exercido nos primeiros cinco anos se constituir em uma limitação temporal, não há lógica jurídica nessa afirmação, uma vez que o conteúdo da limitação temporal é o impedimento de qualquer alteração no texto constitucional durante o período estabelecido  no dispositivo que disciplina a limitação. Da mesma forma, o disposto no art. 60, § 5.º , se constitui em uma limitação material condicionada, uma vez que por ele não se impede a alteração do texto constitucional, impede-se apenas a reapresentação de emenda constitucional sobre a mesma matéria de outra emenda constitucional já rejeitada, na mesma  sessão legislativa. Mais uma vez, não há impedimento para a alteração do texto constitucional, como um todo. Por sua vez, o disposto no art. 60, § 1.º , é uma limitação circunstancial, Nenhuma das duas hipóteses, anteriores, se constitui em limitação temporal. O disposto no art. 2.º , do ADCT, refere-se a uma exceção à limitação material que impede a aprovação de emenda constitucional tendente a abolir a  separação de poderes, uma vez que no sistema parlamentarista há uma dependência entre Executivo e Legislativo que não se coaduna com os elementos essenciais do princípio de separação de poderes, na forma como foram definidos pelo constituinte originário. Por fim, não se pode considerar que há uma divergência doutrinária quando se compara a posição defendida em livros de renomados e reconhecidos  doutrinadores de direito constitucional com publicações destinadas a cursos preparatórios para concurso público, cujos autores ainda não obtiveram da comunidade jurídica o reconhecimento por suas obras e seus conhecimentos."
  • " Por fim, não se pode considerar que há uma divergência doutrinária quando se compara a posição defendida em livros de renomados e reconhecidos

    doutrinadores de direito constitucional com publicações destinadas a cursos preparatórios para concurso público, cujos autores ainda não obtiveram da comunidade jurídica o reconhecimento por suas obras e seus conhecimentos." - Parte final da resposta da banca CESPE sobre a questão.
    Realmente, p recurso desse canditato tirou a CESPE do sério.

     

  • Realmente desnecessárias essas últimas palavras da CESPE. Coisa de banca MIMADA e PRETENCIOSA....
  • ERRADA

    "No caso brasileiro, o poder constituinte derivado possui limitações temporais, materiais e circunstanciais, expressas no texto constitucional, e limitações implícitas, relativas à titularidade dos poderes constituintes originário e derivado."

    LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS podem ser SUBJETIVAS (legitimidade para propor emenda) ou OBJETIVAS (referentes ao procedimento de alteração).
    Além disso, a titularidade, seja do poder constituinte originário, seja do derivado, é do povo.
  • A interpretação que tive sobre a questão foi diferente.

    O poder constituinte é formado:

    Poder constituinte originário: incondicional, político...

    Poder constituinte derivado (instituído, de segundo grau ou secundário)

    O poder constituinte derivado é formado pelo poder constituinte derivado reformador e derivado decorrente.

    Na Constituição Federal de 88 , o exercício do poder constituinte derivado foi atribuído ao Congresso Nacional para alteração do texto Constitucional mediante dois procedimentos distintos:

    procedimento da emenda (art. 60) e de revisão constitucional (ADCT, art. 3º)”.

    Assim, pelo exposto, ignorar, que pelo menos em um breve período, a nossa CF teve um momento de vedação temporal é desconhecer completamente o (ADCT, art. 3º). E, só para lembrar, mesmo após a promulgação da constituição haveria a possibilidade de alteração do texto por Emenda à CF desde que respeitados os limites da CF. O único impedimento para alteração, temporal, da CF, era no que dizia repeito apenas as emendas de revisão que deveriam esperar um período de 5 anos.

    Direito Constitucional Descomplicado/ Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 9ª edição pág 86

  • Deixemos claro: NÃO HÁ LIMITAÇÃO TEMPORAL AO PCD DE REFORMA!
  • Objetivamente:
    A questão erra ao afirmar que há limitações TEMPORAIS previstas na nossa CF, o que é mentira! Não há!
    Só houve na Constituição Imperial de 1824, em seu artigo 174 e pronto. Após isso não houve mais.
    Difere tal limitação do poder de revisão previsto no ADCT por 5 anos. 
    Outro ponto que contém erro é mencionar que as limitações implícitas (existentes e reconhecidas pela doutrina) podem incidir sobre o Poder Constituinte Originário. MENTIRA!!
    O Poder Constituinte Originário é ILIMITADO!!!
    Espero condensado todos os detalhes sobre esta questão de forma objetiva para ajudar os colegas!
    Abraço!
  • Vislumbro que o erro da questão esteja na sustentação de que há "limitação implícita à titularidade do poder constituinte originário e derivado". Quanto ao Constituinte originário, o poder emana do povo, que o exerce por seus representantes, seja pela Constituinte, em origem constitucional promulgada, seja em origem Outorgada. Quando à titularidade do Constituinte derivado, as expressões repousam nos Art.s 60 CF e Art.3°e 11 da ADCT.  Assim, vê-se ocorrência de limitação expressa quando aos titulares derivados.
  • Não há limites temporais e sim circunstanciais. Gab: E

  • Como já foi dito  questão erra ao falar "limitações temporais", uma outra questão ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8

    O poder constituinte derivado de reforma está sujeito a limitações formais ou implícitas, as quais têm relação com os órgãos competentes e procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional.

    GABARITO: CERTA.

  • 1’ parte: "No caso brasileiro, o poder constituinte derivado possui limitações temporais, materiais e circunstanciais, expressas no texto constitucional” CORRETO

    • O Poder Constituinte Derivado (modernamente; Poder Constituido), designa o Poder Decorrente e Reformador. O Reformador pode ser exercido formal (através da emenda, revisão e TDIH c/ quorum de EC) e informalmente (mutação constitucional). Na Revisao constitucional, prevista no ADCT ha a limitação temporal (5 anos apos 88). Lembrando q o ADCT e’ parte da estrutura constitucional, tanto que sofre controle de constitucionalidade.
    "limitações implícitas, relativas à titularidade dos poderes constituintes originário e derivado.” ERRADO

    • As limitações são expressas quanto a titularidade desses poderes. Quanto ao Constituinte originário, o poder emana do povo, que o exerce por seus representantes, seja pela Constituinte, em origem constitucional promulgada, seja em origem Outorgada (art 1° parágrafo unico CF/88). Quando à titularidade do Constituinte derivado: nos Art. 60 CF e Art. 3° e 11 da ADCT.  .


  • Há limitação implícita (em regra, ele é ilimitado) ao MODO DE EXERCÍCIO do poder originário (por exemplo, proibição do retrocesso) e não a TITULARIDADE, que sempre será do povo!

  • Olá pessoal.

    Não obstante o entendimento da banca, transcrevo as palavras extraídas do Manual de Direito Constitucional do Professor Marcelo Novelino:

    "Os candidatos a concursos públicos devem ficar atentos à decisão proferida recentemente pelo STF na qual a ementa faz
    referência – a nosso ver, de forma equivocada – à existência de uma limitação temporal no art. 60, § 5.º (STF, RE 587.008,
    Rel. Min. Dias Toffoli, j. 02.02.2011, com repercussão geral: “O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se
    submete ao processo consignado no art. 60, § 2.º e § 3.º, da CF, bem assim aos limites materiais, circunstanciais e
    temporais
    dos parágrafos 1.º, 4.º e 5.º do aludido artigo. A anterioridade da norma tributária, quando essa é gravosa,
    representa uma das garantias fundamentais do contribuinte, traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado”)."

  • Ter que conhecer o posicionamento da banca pra responder uma questão é baixaria. Há quem afirme que há limitação temporal, e há quem afirme que não, porque o caso é de limitação procedimental-formal. Se cobrassem essas duas posições doutrinárias ficaria mais justo pros candidatos.

  • Depois de martelar nessa questão eu compreendi.

    Vejamos, NÃO HÁ limitação TEMPORAL expressa da CF, há um prazo no art. 3º da ADCT para o Poder Constituinte Derivado Revisor, mas como diria Pedro Lenza "não configurou nenhuma limitação temporal ao poder de reforma,mas apenas a previsão de prazo para a malfeita revisão constitucional já esgotada".

  •  Limitações do P.C.D Reformador / Decorrente:

     

             Limitações Materiais: art. 60 § 4º (expresso)
                                                 titular do poder: povo (implícito)

     

             Limitações Formais: art. 60 I, II, III,  § 2º, § 3º, § 5º

     

             Limitações Cincurstânciais: art. 60 § 1º 

     

    Não há limitações Temporais na CF/88

     

     

  • Atenção, pois alguns autores falam sim em limitações temporais.

  • O erro da questão está no final."...No caso brasileiro, o poder constituinte derivado possui limitações temporais, materiais e circunstanciais, expressas no texto constitucional, e limitações implícitas, relativas à titularidade dos poderes constituintes originário e derivado...".

    A expressão fala do Poder Constituinte Derivado . 

     

  • Não há limites TEMPORAIS.

  • Sim, o erro está no final ao generalizar Originário e Derivado.

     

    Ou seja, as limitações são referentes ao Poder Constituinte Derivado e não se confunde com o Originário, para fisn de resolução dessa questão, mesmo que embora o poder Originário de origem ao Derivado.

     

    Temos que o Poder Constituinte Derivado subdivide-se em 2 (Dois) 

    Poder Constituinte Derivado Reformador e Poder Constituinte Derivado Decorrente

     

    E dentro do Poder Constituinte Derivado Reformador há limitações: "Temporais" ; "Circunstânciais" ; "Materiais" ; "Processuais ou Formais".

     

    Em fim, para finalizar a banca generalizou as limitações ao poder Originário que a doutrina dita 5 caracteristicas sobre o tema: "Trata-se de um poder Politico; Inicial; Incondicionado; Permanente; e IlimitadooooOO

  • Não há limites temporais.

  • Não sei se alguém já transcreveu ou não, mas aí vão o art. 174 e seguintes da Constituição de 1824:

            "Art. 174. Se passados quatro annos, depois de jurada a Constituição do Brazil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece roforma, se fará a proposição por escripto, a qual deve ter origem na Camara dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte delles.

            Art. 175. A proposição será lida por tres vezes com intervallos de seis dias de uma á outra leitura; e depois da terceira, deliberará a Camara dos Deputados, se poderá ser admittida á discussão, seguindo-se tudo o mais, que é preciso para formação de uma Lei.

            Art. 176. Admittida a discussão, e vencida a necessidade da reforma do Artigo Constitucional, se expedirá Lei, que será sanccionada, e promulgada pelo Imperador em fórma ordinaria; e na qual se ordenará aos Eleitores dos Deputados para a seguinte Legislatura, que nas Procurações lhes confiram especial faculdade para a pretendida alteração, ou reforma.

            Art. 177. Na seguinte Legislatura, e na primeira Sessão será a materia proposta, e discutida, e o que se vencer, prevalecerá para a mudança, ou addição á Lei fundamental; e juntando-se á Constituição será solemnemente promulgada."

  • Para resumir tudo e ser mais preciso nos estudos , de fato o erro so esta no final onde foi poder constituinte originario.

    O poder constituinte originario é a vontade do povo fazendo a constituição , ja o poder constituinte derivado é aquele que deriva do inicial modificando coisas que foram inicialmente estabelecidas ou que não foram previstas.

  • A pegadinha está na menção ao poder constituinte originário.

    O Poder Constituinte Originário - PCO para os positivistas é inugural, inicil, ilimitado e incondicionado, posição adotda no Brasil.

  • Eu posso estar viajando... mas o erro da questão está em dizer que existem limites para o Poder Constituinte Originário...

     

    "... limitações implícitas, relativas à titularidade dos poderes constituintes originário  ..."

     

    A questão do Poder Constituinte Derivado Revisor (5 anos), eu, simples concurseiro de bosta, kkk, marco qualquer hora que é limite temporal sim... kkkk

  • A Constituição brasileira não possui limites temporais.

     

    Limites formais

     

    Limites formais, também chamados de procedimentais ou de rito, são as vedações expressas que consagram o procedimento especial para realização de reformas constitucionais. Tal procedimento é especial porque difere daquele utilizado para a elaboração de leis ordinárias. Daí a rigidez da Cana de 1988 (cf Cap. 4). No Texto Maior, essas vedações vêm previstas no art. 60, I, II e III, e §§ 2°, 3° e 5°.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

    Limites circunstanciais

     

     Limites circunstanciais são as vedações expressas que impedem reformas nas constituições em períodos conturbados. Como o próprio nome já diz, esses limites são circunstanciais. Quer dizer, circunstâncias anormais ou ocasiões excepcionais não propiciam condições para modificar a carta magna. Isso porque, nos momentos de instabilidade institucional o País não se encontra em clima de tranquilidade para realizar reformas em sua Lei Maior. Daí o § 1° do art. 60 proclamar que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

     

    “Limitações temporais

    A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição. Seu objetivo é estabelecer um lapso temporal a fim de que os novos institutos possam estabilizar-se.38 Na Constituição de 1988 não foi imposta limitação temporal ao Poder Derivado Reformador.39”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

    Limitações Materiais

     

     I – Definição: proibições de modificações violadoras do núcleo essencial de certos princípios e institutos, os quais estão consagrados nas cláusulas pétreas - as cláusulas pétreas são os mecanismos que veiculam as limitações materiais.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • HA LIMITE temporal sim !!! no que diz respeito ao prazo da para que uma PEC possa ser novamente apresentada

    Art 60 § 5 CF

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    acredito que o erro da questão esteja na parte

    "limitações implícitas, relativas à titularidade dos poderes constituintes originário...."

    (pois o poder constituinte originário é ilimitado... A unica justificativa que achei.)

  • HA LIMITE temporal sim !!! no que diz respeito ao prazo da para que uma PEC possa ser novamente apresentada

    Art 60 § 5 CF

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    e no art 3 do ADCT para o PCD revisor (a questão nao deixa claro de qual PCD estaria falando)

    acredito que o erro da questão esteja na parte

    "limitações implícitas, relativas à titularidade dos poderes constituintes originário...."

    (pois o poder constituinte originário é ilimitado... A unica justificativa que achei.)

  • O art. 60, § 5º da CF, que determina que a PEC rejeitada só pode ser proposta novamente na sessão legislativa seguinte é considerada um Limite FORMAL e não Temporal.

    Não há previsão na CF/88 de Limites Temporais.

    Houve imposição de limite temporal na Constituição do Império de 1824, no art. 174, que previa que possíveis alterações da Constituição só poderiam ser realizadas 4 anos após ter sido jurada a Constituição.

  • Há limitações implícitas ao poder originário sim, pois apesar de ilimitado, o mesmo não pode criar situações que afrontem a cultura do país por exemplo.

    Questão interessante.

  • Não a limitação temporal e sim limitação CIRCUNSTANCIAIS, exemplos que a CF não pode ser alterada por Emendas Constitucionais: quando estiver em Estado de Sitio, Estado de Defesa ou Intervenção Federal.

  • A pegadinha está na menção ao poder constituinte originário.

    O Poder Constituinte Originário - PCO para os positivistas é inaugural, inicial, ilimitado e incondicionado, posição adotda no Brasil.

  • tem a questão de ser 'limitada'' ao não retrocesso social, sento ela ilimitada relativa, porem se adota outro pensamento.

  • Não há limitação temporal ao exercício do poder constituinte derivado.
  • Não há limitação temporal ao poder de reforma da Constituição.

    O poder Derivado Reformador, possui limitações expressas no próprio art 60 da Constituição Federal, sendo elas:

    1) Circunstanciais.

    2) Formais (procedimentais ou processuais)

    3) Materiais

  • NÃO HÁ limitação TEMPORAL para o poder do constituinte expressa da CF!

  • Questão para cansar a mente nossa. Eu fui direto ao comando da questão e no momento em que li: "limitações temporais" de cara já deu pra acertar porque a CF não tem limitação temporal (apenas circunstancial).

  • Discordo dos colegas em dizer que o erro da questão está no "Limite Temporal", pois o mesmo existe no Poder Constituinte Derivado;

    O verdadeiro erro da questão está:

    o poder constituinte derivado possui limitações temporais, materiais e circunstanciais, expressas no texto constitucional... Sendo que "expressas no texto constitucional", temos além destes 3 limites temos também o Limite Formal.

  • Cuidado, muitos comentários equivocados.

  • "A Carta Magna de 1988 não consagrou limitação temporal para o poder derivado reformador. A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição, com a finalidade de assegurar-lhe maior estabilidade, evitando-se alterações precipitadas e desnecessárias.

    A CF apenas trouxe esta limitação para o poder derivado revisor (art. 3º, ADCT)."

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2451045/quais-sao-os-limites-ao-denominado-poder-constituinte-derivado-reformador-denise-cristina-mantovani-cera

    E agora, bora pedir comentário do professor

  • Muitos comentários errados. Poder Constituinte Derivado é Gênero do qual fazem parte: Reformador e Revisor. O poder constituinte derivado reformador não possui limitação temporal, mas o revisor sim, pois só pode ser exercido uma única vez 5 anos após a promulgação da constituição.

  • Além das demais limitações mencionadas no enunciado "(...)o poder constituinte derivado possui limitações implícitas, relativas à titularidade dos poderes constituintes originário e derivado."

    Ou seja: o poder constituinte derivado possui limitações implícitas com o poder constituinte derivado?!

    Hã?!

    Acertei a questão, porém, buguei com isso! Se alguém souber explicar esse finalzinho do enunciado, agradeço.

  • => LIMITAÇÕES AO PODER DERIVADO

    -> FORMAIS -> INICIATIVA; APROVAÇÃO -> NÃO É SIMPLES

    -> MATERIAIS -> CLÁUSULAS PÉTREAS

    -> CIRCUNSTANCIAIS -> ESTADO DE DEFESA/SÍTIO/INTERVENÇÃO FEDERAL

    TEMPORAIS -> NÃO EXISTEM NA CF/88

  • ERRADO,POIS A LIMITAÇAO IMPLICITA NAO SE APLICA AO PODER CONSTITUINTE ORIGINARIO,SOMENTE AO PODER DERIVDO.

    limites materiais implicitos :

    • TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO;

    • procedimentos de emendas constitucionais
    • principios fundamentais
    • distribuiçao de competencias entre os entes federativos
  • FICO OBSERVANDO TODAS AS QUESTOES DA CESPE

    TEM PROFUNDA FILOSOFIA LIDADA AO romantismo FREIRIANO, herdado de Jean-Jacques Rousseau e William Morris, (A EDUCAÇÃO DE PAULO FREIRE), IMAGINO UMA TENTATIVA DE TRADUÇÃO PARA UM OUTRO IDIOMA, NINGUEM NO MUNDO TERIA CAPACIDADE DE ENTENDER O QUE REALMENTE FOI PERGUNTADO.

  • cadê o comentário do professor?????
  • O Poder Constituinte Originário é ILIMITADO.

  • NÃO HÁ LIMITAÇÕES TEMPORAIS!!

  • E

    não existe limitações implícitas relativas à titularidade!

    1. a titularidade do originário é o povo
    2. a titularidade do derivado é o congresso
  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO:

    NÃO POSSUI limitação temporal, mas somente limitações formais, circunstanciais, materiais e implícitas.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • A resposta destacada está errada, há limitação temporal ao poder constituinte derivado revisor. No entanto, está errada porque há limitação implícita ao poder constituinte originário sim, como a dignidade humana, mas não há limites à sua titularidade, apenas sobre o conteúdo. Ex.: constituição não pode definir que o Estado matará todos os homossexuais do país.

  • NÃO EXISTEM LIMITAÇÕES TEMPORAIS AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO!

    EXISTEM APENAS LIMITAÇÕES EXPRESSAS - DE ORDEM MATERIAL, FORMAL E CIRCUNSTANCIAL - ALÉM, É CLARO, DAS LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS.

  • Limitações circunstanciais, materiais e formais.


ID
117613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Devido a graves problemas na área de segurança pública,
como a existência, no ciclo da persecução criminal, de dois
órgãos com tarefas complementares e, algumas vezes,
conflitantes; a necessidade de inclusão do município no sistema
de segurança pública; a incidência cada vez maior de crimes
cometidos por menores de 18 anos de idade etc., foi proposta,
com o apoio de 215 deputados, uma emenda à Constituição
Federal. Nos trabalhos de revisão constitucional, segundo o texto
da emenda, o Congresso Nacional deliberaria em sessão
unicameral, aprovando-se as alterações constitucionais pelo voto
da maioria absoluta dos seus membros. A realização da revisão
constitucional ocorreria após a ratificação popular do texto da
emenda, por meio de referendo, a ser realizado seis meses após
a sua aprovação e promulgação. Proposta de igual teor havia sido
apresentada no início da sessão legislativa, mas fora rejeitada na
primeira votação em plenário, na Câmara dos Deputados. Porém,
com o agravamento da situação na área de segurança pública,
entenderam os autores ser pertinente a sua reapresentação.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.

Nos trabalhos de revisão constitucional, como o mencionado no texto acima, é possível alterar-se o dispositivo que prevê a inimputabilidade penal do menor de 18 anos de idade, uma vez que se trata de matéria relativa à política de execução penal.

Alternativas
Comentários
  • acredito que a questão esteja errada pelo fato de a matéria teria quão pode e ser tratada por EC e não Revisao Constitucional, haja vista a PEC 20.A revisão constitucional é temporária, já foi feita e não pode mais acontecer, veja a diferença:EMENDA CONSTITUCIONALPara modificar a constituição é necessário uma emenda constitucional que deverá ser votada na Câmara dos deputados em dois turnos com aprovação de 3/5 dos membros e no Senado também em dois turnos com 3/5. Veja a dificuldade : será necessário na câmara um número aproximado de 300 votos (se considerarmos 500 deputados) o que terá que se repetir duas vezes (é muito difícil se considerarmos as divergências ideológicas e políticas); na seqüência, uma vez aprovado vai ao senado que também necessitará de 48 votos (se considermos 81 senadores) e também em dois turnos.REVISÃO CONSTITUCIONALA mudança de qualquer dispositivo da constituição seria muito fácil. Todos os senadores e deputados iriam se reunir em uma única sessão (unicameral) e pela maioria absoluta aprovariam a mudança. Seria somado o número de senadores e deputados (no meu exemplo seriam 581) e a metade mais um do total (correspondendo a 292) seria suficiente para modificar, isto em uma única votação.Veja que na emenda o quorum (número de deputados e senadores) é muito maior e no total são necessárias quatro sessões (quatro aprovações), já na revisão apenas uma.A revisão constitucional já ocorreu e não mais poderá existir, pois prevista pelo poder constituinte originário, sendo que o derivado (congresso nacional) não pode instituí-la novamente. Tratou-se de uma regra transitória, motivo pelo qual consta no ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT)
  • Bom, creio que não há direitos e garantias individuais somente no art. 5º da CF/88. A inimputabilidade penal aos menores de 18 anos tb o são: “São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos à legislação especial” (art. 228 da CF). E como sabemos, os direitos e garantias individuais são CLÁUSULAS PÉTREAS.
  • Não é possível alterar esse dispositivo(inimputabilidade do menor), tendo em vista que fere a cláusula pétrea.Isso ocorre devido ao fato que estaria tendendo a abolir direitos:IV – os direitos e garantias individuais.Art. 60, § 4.º CF – “cláusulas pétreas” (LIMITAÇÃO MATERIAL)§ 4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I – a forma federativa de Estado;II – o voto direto, secreto, universal e periódico;III – a separação dos Poderes;IV – os direitos e garantias individuais.
  • Errado.Segundo a Banca Cespe : Alexandre de Moraes, em sua obra Constituição do Brasil Interpretada, aborda, em uma perspectiva do direito constitucional e não do direito penal, de forma clara e fundamentada a matéria.Ensina o doutrinador que “Entende-se impossível essa hipótese [alteração constitucional que possibilitasse a redução da idade geradora da imputabilidade penal],por tratar-se a imputabilidade penal, prevista no art. 228 da Constituição Federal, de verdadeira garantia individual da criança e do adolescente em não serem submetidos à persecução penal em Juízo, tampouco poderem ser responsabilizados criminalmente, com conseqüente aplicação de sanção penal. [...] Assim, o art. 228 da Constituição Federal encerra hipótese de garantia individual prevista fora do rol exemplificativo do art. 5.º, cuja possibilidade já foi declarada pelo STF em relação ao art. 150, III, b (Adin n.º 939-7/DF – conferir comentários ao art. 5.º, § 2.º), e, conseqüentemente autêntica cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4.º, IV”(Alexandre de Moraes, Constituição do Brasil Interpretada, São Paulo: Atlas, 2002, p. 2036).
  • Sem contar que..."Proposta de igual teor havia sido apresentada no início da sessão legislativa, mas fora rejeitada na primeira votação em plenário, na Câmara dos Deputados. Porém, com o agravamento da situação na área de segurança pública, entenderam os autores ser pertinente a sua reapresentação." ...contraria o dispositivo da CF "5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
  • só para complementar o quórum da PEC:

    3/5=60% de 513 de DF e 3/5=60% de 81 senadores

    513.3/5= 308 mínimo de deputado federal

    81.3/5=49 mínimo de senadores.

  • Tema bastante polêmico até hoje. Existem 2 correntes: as que concordam com a alteração da inimputabilidade penal como Cezar Roberto Bittencourt, e aqueles que discordam, que é o caso do Alexandre de Moraes, por ser uma cláusula pétrea conforme o artigo 60 $4o., doutrinador que o examinador segue.

    Vou trazer um trecho comentando essa questão:  Para os partidários da segunda posição, os direitos e garantias individuais não estariam estampados somente no artigo 5o. da Lei máxima, mas também em vários dispositivos espalhados pelo texto constitucional, englobando inclusive, o mencionado artigo 228, até porque o artigo 5 $2o, dispõe que "os direitos e garantias expressos nesta Constituiçào não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte" Nesse sentido Alexandre de Moraes(1999, p.123):

    Dessa forma, o artigo 228 da Carta Federal encerraria um direito individual do menor de 18 anos de não ser punido pela legislação comum, tendo como prerrogativa a sujeição à legislação especial, em decorrência de sua condição especial, com personalidade ainda em formação, direito esse impossível de ser alterado pelo poder constituinte derivado.

  • DIREITO INDIVIDUAL garantido em CLÁUSULA PÉTREA. Proteção dos menos favorecidos; nesse caso concreto, os menores de 18 anos. Desse modo a questão está totalmente errada.

    Bons estudos, que Deus os abençoem.
  • Mesmo para os que consideram cláusula pétrea, a redução da idade para a aplicação da imputabilidade penal seria possível porque não está extinguindo direito, e sim reduzindo o mesmo. Por esta razão seria possível a redução. 
  • Concordo com o comentário da Viviane e entendo que a questão deveria ser revisada. Pois o que está previsto é que não é permitido proposta de emenda que vise abolir um direito ou garantia individual, o que não significa o mesmo que alterar. Um coisa seria uma proposta de emenda que preveja o fim da inimputabilidade penal do menor de idade, isso seria abolir. Outra coisa seria uma proposta que apenas alterasse o dispostivo para reduzir a menoridade penal para, por exemplo, 15 anos de idade. 
  • Galera,

    Talvez eu esteja enganado, mas seguem as minhas considerações:

    * Temos de responder a questão com base no texto !!! (ninguem deve ter lido)...
    ==> No final do texto há a seguinte e importante informação:
    Proposta de igual teor havia sido apresentada no início da sessão legislativa, mas fora rejeitada. Porém, com o agravamento da situação na área de segurança pública, entenderam os autores ser pertinente a sua reapresentação."

    Diante dessas informações vem o item:
    " Nos trabalhos de revisão constitucional, como o mencionado no texto acima, é possível....."

    Ora, como todos sabemos, o texto constitucional veda expressamente a reapresentação de matéria rejeitada na mesma sessão legislativa (salvo nos casos de projeto de lei e com MA --- o que não é o caso).....

    PORTANTO, não precisamos nem entrar na análise acerca da proteção conferida à inimputabilidade penal.... ASSIM, quando a questão afirma que "é possível...." a questão fica ERRADA !!!! Afinal, está matéria reapresentada na PEC é inconstitucional !!!! Logo, não é possível...ITEM ERRADO !!!

    =)





  • Para aqueles companheiros de batalha como eu, que acreditam que a idade penal é Cláusula Pétrea. Me informe qual o autor que afirma essa tese.
    Valeu e,
    Bons estudos a todos nós!

  • Pessoal, a discussão na doutrina acerca da mudança da menoridade penal gira em torno do bem jurídico protegido, de forma que há duas correntes:

    Uma entende que o direito estabelecido é o de que a pessoa menor de 18 anos tem direito a ser tratada como inimputável, tratando-se assim de garantia individual para as crianças e adolescentes. Como pode-se perceber, essa corrente dá ênfase à idade em si.

    Outra corrente, porém, entende que o direito protegido não é a idade em si, mas sim o estabelecimento de uma menoridade para que se proteja aqueles que não possuem a capacidade de entendimento. Essa corrente dá ênfase à menoridade.

    Acredito que tal discussão esteja a par desta questão, que poderia ser resolvida através da informação de que proposta de igual teor já havia sido rejeitada na mesma sessão legislativa. Porém, se tratasse apenas da possibilidade de alteração da menoridade por emenda, acredito que poderia haver tal alteração, tendo em vista os posicionamentos mais recentes do STF. Um deles, inclusive, diz que o direito individual pode ser restringido, desde que, seu núcleo essencial não seja atingido. Tal posicionamento fora adotado no julgamento de constitucionalidade da lei de ficha limpa, onde se ressaltou que, apesar da lei restringir um direito individual (ao reduzir um direito político), não estava afetando o seu núcleo essencial.

    Da mesma forma, acredito que a redução na idade da menoridade penal não afeta o núcleo essencial do direito estabelecido pelo PCO.
  • Pessoal, não se pode confundir Emenda Constitucional com Revisão Constitucional.

    Ademais, Alexandre de Moraes afirma que o art. 228 configura cláusula de pedra. É o entendimento do STF. A revisão constitucional já ocorreu e não mais poderá existir, pois prevista pelo poder constituinte originário, sendo que o derivado (Congresso nacional) não pode instituí-la novamente. Tratou-se de uma regra transitória, motivo pelo qual consta no ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT).
    Bons estudos.
  • Para mim, ERRADO.
    Cobrar esse tipo de pergunta em prova objetiva é muita sacanagem, em primeiro lugar. Nem de longe pode se dizer que o tema não é controvertido, que há uma "posição pacífica", que a doutrina segue "tal entendimento" etc. Pelo o que eu estudo, há duas posições:
    (a) Não se pode alterar a idade de 18 anos da imputabilidade penal, pois que seria um direito fundamental da criança/adolescente, cf. vedação do art. 60, §4º, IV, CF.
    (b) Seria possível, pois que, em matéria penal, TODOS os direitos fundamentais estão expressamente previstos no art. 5º, CF (sem exceção). E como o Constituinte Originário não alocou no referido artigo a imputabilidade penal, o fez propositalemente, com o fim de, no futuro, se o caso, alterá-la, sem que ocorra um "engessamento" do tema no passar do tempo. 
    Eu, humildemente, sou da segunda posição - mas, para provas, creio, o melhor é a segunda posição, que seria defensável com o texto da CF... 
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • A questão encontra-se errada por mencionar REVISÃO CONSTITUCIONAL.
    Se fosse mencionado emenda seria possível a redução.
    Conforme o doutrinador Pedro Lenza:

    "[...] concluímos ser perfeitamente possível a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, já que o texto apenas não admite a proposta de emenda (PEC) que tenda a abolir o direito e garantia individual. Isso não significa, como já interpretou o STF, que a matéria não possa ser modificada. O que não se admite é reforma que tenda a abolir, repita-se."

    Deste modo, pode haver a redução, mas não a abolição de tal direito.
  • Questão polêmica, desnecessária sua exigência em prova objetiva. Errei sabendo de todas as divergências, se fosse uma prova aberta escreveria umas 15 linhas tranquilamente, mas errei sendo objetiva. Só lamento a banca exigir isso... discordo do gabarito, muito preciosimos. Precisamos de uma lei geral dos concursos para regular estas aberrações das bancas.

  • Ventile-se que há forte discussão acerca dessa matéria.

    Abraços.

  • Eu concordo com os colegas, a banca nem queria cobrar posicionamento sobre a maioridade penal, ela apenas trocou a palavra emenda por revisão e com isso muita gente caiu. Lamentável mesmo.

  • Por emenda é possível. No entanto, outro contraponto, é o uso da expressão execução penal; sendo que o correto seria colocar política criminal (maneira como o Estado deve enfrentar e combater a criminalidade).

  • ERRADO , por revisão não ha possibilidade pois passou cinco anos agora só por emenda constitucional ja que a maioridade não é clausula petrea pode ocorrer a mudança. 

  • O art. 3º, das ADCT, previu a revisão constitucional, um mecanismo simplificado de alteração constitucional, a ser realizada uma única vez, após cinco anos da vigência da Constituição de 1988. As emendas constitucionais possuem limites determinados pela constituição de forma explícita e implícita e não podem estabelecer um novo poder de revisão

  • Em 14/10/19 às 19:16, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/09/19 às 20:09, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 12/08/19 às 22:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 03/07/19 às 21:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • HÁ TANTA DISCUSSÃO SOBRE O TEMA, VOCÊ ACHA QUE SÓ NA REVISÃO VÃO FAZER? É ÓBVIO QUE NÃO.

    GAB= ERRADO

  • Normas de eficácia exaurida!

  • ART 3º DO ADCT: NORMA DE EFICÁCIA EXAURIDA. A REVISÃO JÁ FOI FEITA.

  • "ART 3º DO ADCT: NORMA DE EFICÁCIA EXAURIDA. A REVISÃO JÁ FOI FEITA."

    Alguém sabe quando essa revisão fora feita?!

  • A maioridade penal é expressa nos direitos fundamentais e, por isso, não podem ser alterada via EC.

  • Na minha opinião, o que tornou a questão errada foi pq o enunciado fazer menção ao texto " como mencionado acima" .

    No processo de EC para alteração da maioridade penal o texto diz que : "proposta de igual teor havia sido

    apresentada no início da sessão legislativa, mas fora rejeitada na

    primeira votação em plenário, na Câmara dos Deputados".

    Logo, idependete do tema, o processo legislativo da EC já estaria prejudicado, pois não poderia ser objeto de nova proposta:

    O art. 60, § 5º, da CF traz essa vedação: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Tudo bem que já foi feita. Mas imaginamos que se trata de um caso hipotético: revisão pode ou não alterar isso?

    Fica difícil resolver questões que temos de adivinhar o que o examinador quer.

  • ERRADO!

    Há doutrinadores que afirmam não ser possível nem mesmo por meio de EC, por se considerado uma cláusula pétrea.

    Entretanto, já existe PL tramitando no sentindo de reduzir a menoridade no Brasil.

  • Maioridade Penal aos 18 anos, é uma garantia individual, e, portanto, cláusula pétrea, não podendo, por isso, ser alterado nem por emenda constitucional.

  • para diminuir a maioridade penal é preciso rasgar a constituição e começar do 0, visto que se trata de direito fundamental, e não podemos reduzir direitos fundamentais/individuais, apenas acrescentar!

  • Essa questão precisa ser explicada por um professor! Eu acertei pq a parte final está claramente errada. Mas o resto da questão está muito confusa.

  • Maioridade penal pode sim ser alterada. O que não pode é inexistir alguma.

  • Em 23/08/21 às 10:26, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 20/04/21 às 22:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 26/01/21 às 21:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/12/20 às 21:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Nos trabalhos de revisão constitucional, como o mencionado no texto acima, é possível alterar-se o dispositivo que prevê a inimputabilidade penal do menor de 18 anos de idade, uma vez que se trata de matéria relativa à política de execução penal.

    Creio que apenas a parte em vermelho está errada, já que é sim possível a alteração de clausulas pétreas. O que não é permitida é a sua abolição.

    Avante! A vitória está logo ali..

  • Nos trabalhos de REVISÃO constitucional, como o mencionado no texto acima, é possível alterar-se o dispositivo que prevê a inimputabilidade penal do menor de 18 anos de idade, uma vez que se trata de matéria relativa à política de execução penal.

    Não se trata de revisão, mas sim de REFORMA por meio de emenda!!!!


ID
117616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Devido a graves problemas na área de segurança pública,
como a existência, no ciclo da persecução criminal, de dois
órgãos com tarefas complementares e, algumas vezes,
conflitantes; a necessidade de inclusão do município no sistema
de segurança pública; a incidência cada vez maior de crimes
cometidos por menores de 18 anos de idade etc., foi proposta,
com o apoio de 215 deputados, uma emenda à Constituição
Federal. Nos trabalhos de revisão constitucional, segundo o texto
da emenda, o Congresso Nacional deliberaria em sessão
unicameral, aprovando-se as alterações constitucionais pelo voto
da maioria absoluta dos seus membros. A realização da revisão
constitucional ocorreria após a ratificação popular do texto da
emenda, por meio de referendo, a ser realizado seis meses após
a sua aprovação e promulgação. Proposta de igual teor havia sido
apresentada no início da sessão legislativa, mas fora rejeitada na
primeira votação em plenário, na Câmara dos Deputados. Porém,
com o agravamento da situação na área de segurança pública,
entenderam os autores ser pertinente a sua reapresentação.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.

O processo legislativo da emenda constitucional citada acima poderia, por meio de mandado de segurança interposto perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ser objeto de controle de constitucionalidade, para o qual estão legitimados apenas os parlamentares da casa legislativa na qual esteja tramitando a proposição.

Alternativas
Comentários
  • O Ministro Celso de Mello, como Relator, em decisão proferida no MS n.º 23.565/DF, manifesta-se nos seguintes termos: “Desse modo, torna-se possível, em princípio, a fiscalização jurisdicional do processo de criação dos atos normativos, desde que, instaurada para viabilizar, incidenter tantum, o exame da compatibilidade das proposições com o texto da Constituição da República, venha a ser iniciada por provocação formal de qualquer dos integrantes das Casas legislativas. Bem por isso, o Supremo Tribunal Federal, na análise dessa específica questão, consagrou orientação jurisprudencial que reconhece a possibilidade do controle incidental de constitucionalidade das proposições legislativas, desde que instaurado por iniciativa de membros do órgão parlamentar perante o qual se acham em curso os projetos de lei ou as propostas de emenda à Constituição”. A expressão “órgão parlamentar perante o qual se acham em curso os projetos de lei ou as propostas de emenda à constituição” tem dois sentidos – pode se referir ao Congresso Nacional ou a cada uma das Casas Legislativas, que são autônomas, e que compõem o Congresso Nacional. A matéria não foi esclarecida, em outros votos sobre a matéria, porque não foi enfrentada a questão da legitimidade ativa de parlamentar para o mandado de segurança sob esse fundamento, quando o processo legislativo já se encerrou em sua Casa Legislativa. Por isso, como a assertiva permanece ambígua, não havendo expressa manifestação de nenhum doutrinador sobre o tema, deve ser anulada.

  • Acredito que a resposta sera ERRADO, pois o STF não individualizou em suas decisões, que o parlamentar deva fazer parte da Casa legislativa onde ocorreu o vício de constitucionalidade. Vejamos:

     

    “CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE.

    1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). 

     

    Nesse sentido, conforme o STF, “O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas” (MS 24642 DF).

     

    É cabível a impetração de mandado de segurança por parlamentar cujo objetivo seja o controle incidental de constitucionalidade relacionado à válida elaboração das proposições normativas em curso na respectiva casa legislativa.

  • Questão ANULADA porém ERRADA.

    Nesse caso o controle não seria concentrado (perante o STF), mas sim, CONTROLE DIFUSO com ajuizamento do MANDADO DE SEGURANÇA sendo o PARLAMENTAR o ÚNICO LEGITIMADO a propor o M.S.


ID
117619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas eleições para prefeito na cidade Alfa, concorria à
reeleição o atual prefeito, Acácio. Bruno, filho de Acácio, embora
filiado ao mesmo partido político do pai há mais de dois anos,
nunca se motivou a concorrer a nenhum cargo eletivo. Oito meses
antes da eleição, Acácio, após inflamado discurso, em que
sustentou que se fosse reeleito melhoraria as condições
educacionais do município por meio do investimento prioritário
no ensino superior, sofreu um fulminante infarto do miocárdio,
morrendo antes da chegada de socorro médico.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Bruno poderá concorrer ao cargo de prefeito da cidade Alfa, em substituição a seu pai, não se aplicando à sua candidatura o instituto da inelegibilidade reflexa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 14, § 7º, CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."Somente com o afastamento do titular do cargo eletivo o Poder Executivo, seis meses antes do pleito, ficam elegíveis o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins" (TSE, Consulta n. 428/DF, Classe 5ª, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ, 1, de 24-12-1998).
  • Colegas, importante ressaltar: (isso não é justificativa desta questão em comento. É só para os colegas ficarem cientes de tal situação)Se o prefeito estivesse no segundo mandato, seu filho seria inelegível e consequentemente não poderia concorrer ao cargo de prefeito da cidade Alfa pela inelegibilidade reflexa. Ou seja, em tal situação configuraria o TERCEIRO MANDATO.(TSE, RESPE n. 31.979)AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2008. ELEIÇÕES 2008. Recurso especial. Registro de candidatura. Prefeito. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Mesmo grupo familiar. Renúncia de prefeito. Eleição subseqüente do filho do prefeito. Reeleição deste. TERCEIRO MANDATO CONFIGURADO. Precedentes. Recurso a que se nega seguimento. É inelegível ao cargo de prefeito para o próximo mandato, ainda que por reeleição, o filho de prefeito que renunciou no curso de mandato anterior.Bom estudo!
  • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.    
    “Inelegibilidade. Art. 14, § 7º, da Constituição do Brasil. O art. 14, § 7º, da Constituição do Brasil, deve ser interpretado de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder.” (RE 543.117-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 22-8-2008.)
  • CERTO.

    Exemplificando..

    Situação parecida ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, em 2001, quando o então Governador Antony Garotinho se afastou do cargo 6 meses antes do pleito para se candidatar à Presidência da República. Na mesma eleição, sua esposa, Rosinha Garotinho, candidata ao Governo do Estado do Rio, antes ocupado por seu marido, foi eleita.

    Ora, se o afastamento 6 meses antes permite que familiar seja eleito naquela jurisdição, com maior razão se este afastamento (independente do motivo) ocorrer 8 meses antes, motivo pelo qual a questão está correta.

    Bons estudos!

  • Colegas,

    Acredito que há um outro aspecto a ser analisado nesta questão. De acordo com Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino em "Direito Constitucional Descomplicado" pag. 248:

    "...segundo a orientação do Tribunal Superior Eleitoral, o cônjuge e os parentes e afins são elegíveis até mesmo para o mesmo cargo do titular (Chefe do Executivo), quando este tiver direito à reeleição e houver renunciado até seis meses antes do pleito eleitoral.
    Essa tese foi referendada pelo STF, para o qual os parentes podem concorrer nas eleições, desde que o titular do cargo tenha o direito à reeleição e não concorra na disputa. Subsistindo, em tese, a possibilidade de reeleição do próprio titular de mandato eletivo para o período subseqüente, é também legítima a candidatura de seus parentes para cargos eletivos, desde que haja renúncia do titular nos seis meses anteriores ao pleito".

    Ou seja, um ponto a ser observado aqui também é o fato de o pai dele ter direito à reeleição. Se ele estivesse no fim do segundo mandato, mesmo tendo deixado o cargo há mais de seis meses, o filho não poderia concorrer nas eleições.

     

     

  • Res.-TSE nºs 21.661/2004 e 21.406/2004, Ac.-TSE nºs 3.043/2001, 19.442/2001 e Ac.-STF, de 7.4.2003, no RE nº 344.882, dentre outros: elegibilidade de cônjuge e parentes do chefe do Executivo para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes da eleição.
  • Mas fiquei confuso. A questão não disse que o prefeito se afastou 6 meses antes do pleito e nem que esse era seu primeiro ou segundo mandato, portanto cairia na regra geral, que conjuge, parentes e afins são inelegíveis!  Não???  
  • Carlos, no comando da questão fica evidenciado que o prefeito Acácio MORREU oito meses antes da eleição. Portanto, ele se afastou.
  • Pessoal, alguém pode me auxiliar com o aspecto relacionado da Michele?

    Afinal, sem direito a reeleição(por já ter feito tido dois mandatos) o Parente até segundo grau do prefeito poderia se candidatar a este cargo, mesmo ele desistindo 6 meses antes?
  • Guile, 

    entende-se que só é possível a reeleição para um único período subsequente tanto para o ocupa o cargo como para qualquer dos parentes arrolados no art. 14, §7º, CR. Tal posição busca evitar a perpetuação de famílias na Chefia do Executivo, o que seria plenamente possível se a vedação estivesse restrita àquele que exerceu o cargo. 

    Achei um trecho bem elucidativo sobre o assunto:


    CONSULTA. ELEGIBILIDADE. PREFEITO. VICE-PREFEITO. PARENTESCO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRIMEIRO E SEGUNDO MANDATO. ART. 14, §§ 5º, 6º E 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 1º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. POSSIBILIDADE. RESPOSTA PARCIALMENTE POSITIVA.

    (...)

    2. Parente de prefeito está apto a sucedê-lo, para um único período subseqüente, desde que o titular esteja no exercício do primeiro mandato e que a renúncia tenha ocorrido até seis meses antes do pleito. (Cta nº 1.187, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 16.12.2005; Cta n° 877, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 10.6.2003; Cta nº 928, Rel. Min. Luiz Carlos Lopes Madeira, DJ de 29.9.2003; Cta nº 882, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 26.8.2003; REspe nº 20.239, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Sessão de 1º.10.2002; Cta nº 709, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 8.3.2002).

    Fonte: 
    http://blogeleitoral.blogspot.com.br/2009/01/temas-para-prova-discursiva_31.html

  • A essência da Inelegibilidade Reflexa é proibir que, dentro dos 6 meses que antecedem o pleito, haja grau de parentesco entre os chefes do Executivo e os candidatos da mesma jurisdição. E se ocorrer a renúncia até 6 meses antes das eleições, desde que não seja parente do substituto e que o renunciante esteja no 1° mandato, o candidato (cônjuge ou parente do renunciante) pode se eleger por um único mandato. Isso serve para evitar que membros da mesma família permaneçam do poder.
  • O STF decidiu em 2003, por maioria de votos, que parentes podem concorrer nas eleições, desde que o titular do cargo tenha o direito à reeleição e não concorra na disputa.
    Entendimento aplicado ao RE344.882-BA.

  • O Bruno nao esta em impeddimento, já que quem ocasionava era o pai dele e o mesmo morreu 8 meses antes do pleito né..
    Ele PODE substituir o pai na candidatura do pai (com o vice do pai), já que a lei 9.504 diz o seguinte:
    "Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado."
  • n li a questão inteira (enunciado) e me ferrei....
    temos q ficar atentos!!!!

    rsrs
  • Eu só li a pergunta e errei, não li o texto!!!! putzzz

  • O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, seu filho só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de seu pai. Estaria impedido se a eleição fosse para sua reeleição.

    RESPOSTA: Certo






  • Cabe ainda destacar o teor da Súmula Vinculante 18/STF:

    "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."

  • Nossa Nicolas, fiz como vc e errei tambem.

  • O STF decidiu em 2003, por maioria de votos, que parentes podem concorrer nas eleições, desde que o titular do cargo tenha o direito à reeleição e não concorra na disputa.

  • Também fui dar uma de esperto e não li todo o enunciado, me ferrei hehehe.

  • Certa.
    Morre o titular, morre a inelegibilidade. 

  • GABARITO(CERTO)


    Poderia ter renunciado, antes de 6 meses do novo pleito, que seu filho poderia candidatar-se a todos cargos eletivos da circunscrição, se no primeiro mandato.Quando no segundo mandato, renunciando o pai, o filho e parentes ate 2 grau podem candidatar-se a todos os cargos, salvo o cargo chefe executivo renunciado. Lembre-se do Garotinho e da Rosinha!
  • ACHEI ESSE JULGADO, PERFEITO O ENTENDIMENTO DO CESPE : Em julgamento do RE 344.882-BA, interposto contra acórdão do TSE que, “... interpretando o disposto nos §§ 5.º e 7.º do art. 14 da CF, concluíra pela elegibilidade de cunhada e de irmão de prefeito, falecido antes dos 6 meses que antecederam o pleito, aos cargos de prefeito e vice-prefeito, sob a fundamentação de que, subsistindo a possibilidade, em tese, de reeleição do próprio titular para o período subsequente, seria também legítima a candidatura de seus parentes para os citados cargos eletivos, porquanto ocorrido o falecimento do titular dentro do prazo previsto na CF..., o Min. Sepúlveda Pertence, relator, proferiu voto no sentido de manter o acórdão recorrido, por entender que, após a edição da EC 16/97, o tratamento dispensado ao titular do cargo deve ser o mesmo adotado relativamente aos parentes — ou seja, sendo reelegível o titular, e renunciando 6 meses antes do pleito, permite-se a candidatura de seus parentes ao mesmo cargo...” 



    (Inf. 283/STF). O Plenário do STF, como noticiado, em 07.04.2003, concluiu que “... parentes podem concorrer nas eleições, desde que o titular do cargo tenha o direito à reeleição e não concorra na disputa. A decisão foi por maioria de votos, ficando vencido o Ministro Moreira Alves”.




    FONTE : Direito constitucional esquematizado, Pedro Lenza, pg. 3094


    GABARITO A QUESTÃO : CERTO.

  • Morte não é caso de inelegibilidade reflexa.

  • Por que o pessoal está falando que quando morre o titular morre também a inelegibilidade? A professora do QC comentou: "... não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, seu filho só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de seu pai. Estaria impedido se a eleição fosse para sua reeleição.

    Ela não falou nada sobre morte. Acredito que a morte só afaste inelegibilidade conjugal:

     

    Ementa: (...) 2. Há plausibilidade na alegação de que a morte de Prefeito, no curso do mandato (que passou a ser exercido pelo Vice-Prefeito), não acarreta a inelegibilidade do cônjuge, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Trata-se de situação diferente da que ocorre nos casos de dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato, de que trata a Súmula Vinculante 18. 3. Agravo regimental improvido." (AC 3298 MC-AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 24.4.2013, DJe de 29.11.2013)

  • GABARITO: CERTO

     

    O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, seu filho só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de seu pai. Estaria impedido se a eleição fosse para sua reeleição.

     

    Prof.ª Priscila Pivatto - Qc      

  • Lucas, acredito que o erro esteja na data, não na morte. Acácio morreu antes dos 6 meses antes do pleito, o que autoriza o filho a concorrer nas eleições municipais. Art. 14, §7°, CF:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Não achei sobre a morte afastar a inexigibilidade, alguém sabe sobre isso??

  • O Enunciado 18 da Súmula Vinculante do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. 

    Aplica-se o entendimento para todos os atingidos pela inelegibilidade reflexa.

  • 01/02/2016         01/04/16 (6 meses anteriores ao pleito)                                  02/10/16 Pleito. 

    ______________________⬆____________________________________________________________⬆__

       Acácio morreu!              ... ... ...A partir daqui aplicaria-se o art. 14, § 7º, da CF... ... ...

       ↳ Então Bruno poderá

       concorrer ao cargo de

       prefeito da cidade Alfa,

       em substituição a seu pai, não se aplicando à sua candidatura o instituto da inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7º, da CF).

     

     

     

    Ps.: Linha do tempo editada no google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcida.

     

     

    ----

    "Inspiração vem dos outros. Motivação vem de dentro de nós."

  • Só para memorização:

     Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. SE o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, Bruno só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de seu pai. Estaria impedido se a eleição fosse para sua reeleição.

    RESPOSTA: Certo

  • O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, seu filho só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de seu pai. Estaria impedido se a eleição fosse para sua reeleição.

    RESPOSTA: Certo

     

  • 8 meses

    8meses

    8meses

    8meses

  • Ementa Oficial

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. MORTE DE PREFEITO NO CURSO DO MANDATO, MAIS DE UM ANO ANTES DO TÉRMINO. INELEGIBILIDADE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. CF, ART. 14, § 7º. INOCORRÊNCIA. 
    1. O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. 2. Recurso extraordinário a que se dá provimento.
    (RE 758461, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

     

    Súmula Vinculante 18

     

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    Ou seja, em caso de morte AFASTA A INELEGIBILIDADE.

     

    Corrijam-me se eu estiver errado.

     

     

     

     

     

     

  • "Entretanto, a orientação do STF exarada na Súmula Vinculante 18 não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal ocasionada pela morte de um dos cônjuges." 

    Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 2018, p. 128.

  • Quem fez a questão tendo a Sumula Vinculante 18 como base errou,questão de 2004.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, seu filho só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de seu pai. Estaria impedido se a eleição fosse para sua reeleição.

  • RIP ACÁCIO  :(

  • CORRETO

    CF-ART.14 PAR.7 (...), SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    Contrario sensu, se ele já estivesse no segundo mandato o filho não poderia concorrer ao cargo.

  • Súmula 6 do TSE:

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    Contrario sensu, se ele já estivesse no segundo mandato o filho não poderia concorrer ao cargo.

  • a substituição do candidato poderá ocorrer até o 1º Turno da Eleição, independentemente de ser filho, amigo ou candidato preferido do partido.

    O que se deve observar é se esse substituto já é candidato à reeleição ou se já está em substituição a outro chefe do executivo.

    Exemplos:

    2014 - Eduardo Campos (morto) é substituído por Marina Silva;

    2018 - Lula (preso) é substituído pro Fernando Haddad;

    _/\_

  • Pessoal, muito simples.

    Falecimento afasta a inelegibilidade; o que não ocorre, porém, com a dissolução do casamento (quando ocorrida durante o mandato)

  • Certeza que no discurso ele falou: que Deus me leve se eu não cumprir minhas propostas!!! Putz...

  • Correto. Em caso de Falecimento do chefe do executivo não há que se falar em inelegibilidade reflexa

  • Inelegibilidade reflexa atinge parentes até o 2º grau de candidatos à cargos de chefia do executivo.

    Para não haver inelegibilidade, cabe o instituto da desimcompatibilização = afastamento 6 meses antes do pleito.

    No caso o cara morreu 8 meses antes....

  • CASO DE FALECIMENTO= PERMITIDO

    GAB= CERTO

    MORREU JÁ ERA FILHÃO!

  • SÚMULA 6 TSE

  • Questão que se resolve pelo enunciado da Súmula 6, do TSE.

    Súmula 6/TSE: São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no §7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    Assim, pode o cônjuge ou parente concorrer, desde que o titular faleça, renuncie ou se afaste definitivamente, quando possível sua reeleição, e o faça em até seis meses antes do pleito.

  • A questão não falou de morte do titular eletivo ou reeleito, mas apenas em substituição. Logo, s.m.j., diversos comentários estão equivocados ao apontar a súmula 6 do TSE como fundamento.

    Ma verdade o cerne da questão refere-se a expressão "substituição". É ela quem define se a questão está correta ou não.

    Para o STF, a regra na inelegibilidade não se aplica àquele que apenas substitui o titular, mas apenas para aquele que sucedeu (RE 464.277). Ou seja, se Bruno não sucedeu seu pai no cargo eletivo, mas apenas o substituiu, não será considerado inelegível.

    Portanto, a questão está correta.

  • Gab Certa

    Súmula Vinculante 18°- A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7° do art14° da CF. Inelegibilidade reflexa. 

    Não se aplica no caso de falecimento. 

  • Súmula TSE n° 6:

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

  • § 7º - SÃO INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau (nepotismo é 3º)ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de

    mandato eletivo e:

    ·        candidato à reeleição;

    ·        tenha falecido;

    ·        renunciado ou afastado definitivamente do cargo até 06 meses antes do pleito.

  • Morto não governa

    C

  • Comentário do Professor:

    O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, seu filho só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de seu pai. Estaria impedido se a eleição fosse para sua reeleição.

    RESPOSTA: Certo

  • Súmula TSE n° 6:

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    ESSA SÚMULA SIMPLIFICA A QUESTÃO.

  • Bruno poderá concorrer ao cargo de prefeito da cidade Alfa, em substituição a seu pai, não se aplicando à sua candidatura o instituto da inelegibilidade reflexa.

    Kd o falecimento?

  • QUESTÃO FELA.....

  • O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa

  • O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa

    FONTE: Vavá Barbosa Bezerra

    28 de Dezembro de 2020 às 12:03

  • Só lembrar do ex-governador de PE Eduardo Campo, falecido em 2014 e o filho dele João Campos eleito pra prefeito de Recife ...

  • putakipariu em

  • Não se aplica inelegibilidade reflexa no caso de morte.

  • TEMA: INEXIGIBILIDADE REFLEXA

    GABARITO: CERTO, conforme Súmula TSE n° 6:

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    OUTRO ENTENDIMENTO RELACIONADO AO TEMA:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 18:

    A DISSOLUÇAO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO, NAO AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO 7º DO ARTIGO  DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • CÔNJUGE, CONSANGUÍNEO OU AFINS, ATÉ O SEGUNDO GRAU OU POR ADOÇÃO NÃO PODERAM CONCONRRER, (AINDA QUE HAJA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL) SALVO SE OS TITULARES DOS CARGOS, DO EXECUTIVO, PRETENDIDOS MORREREM.

  • Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. 

    Certo

  • Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. 

    Certo

  • São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

  • Filho do prefeito poderá concorrer a eleição, não pq ele é filiado ao partido, até pq ele não tinha pretensão a se candidatar, mas poderá concorrer pq seu pai faleceu, 8 meses antes do pleito. A lei fala em até 6 meses antes do pleito. Portanto, dentro do permitido para a candidatura do filho no caso de falecimento do pai.

  • Correto.

    Morte - Como regra, afasta a inelegibilidade, salvo, se morrer 6 meses antes da eleição.

    No caso em questão, ele morreu 8 meses antes, então, pode se candidatar.

  • Tanto a morte afasta a inelegibilidade, quanto a candidatura prévia aos 6 meses anteriores ao pleito.


ID
117622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas eleições para prefeito na cidade Alfa, concorria à
reeleição o atual prefeito, Acácio. Bruno, filho de Acácio, embora
filiado ao mesmo partido político do pai há mais de dois anos,
nunca se motivou a concorrer a nenhum cargo eletivo. Oito meses
antes da eleição, Acácio, após inflamado discurso, em que
sustentou que se fosse reeleito melhoraria as condições
educacionais do município por meio do investimento prioritário
no ensino superior, sofreu um fulminante infarto do miocárdio,
morrendo antes da chegada de socorro médico.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A proposta de investimento prioritário no ensino superior, base da campanha eleitoral de Acácio, contraria o texto constitucional brasileiro que estabelece que os municípios deverão atuar, de forma prioritária, no ensino fundamental e médio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
  • Erro da questão: diz que a C.F. estabelece prioridade para ensino fundamental e médio.A C.F. estabele prioridade para ensino fundamental e educação infantil.
  • O fato de ser prioridade não afeta o fato de poder ser feito investimento em Ensino Superior. Podemos até lembrar os casos de Campinas, Ouro Preto, Viçosa e outras cidades do país que tem universidades de renome e que tentam fazer investimentos na área. Lembrando que são universidades federais, mas o município também dá sua contribuição.
  • ERRADA

    O gabarito está correto. Apesar de nada impedir que o município invista no ensino superior, a CF manda que sua priodidade deve ser o ensino fundamental e a educação infantil. Portanto, o municipio não tem autonomia para alterar suas prioridades educacionais.
    Art. 211, CF, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Cabe lembrar que os Estados/DF também devem ter prioridade com o ensino básico, mas também o ensino médio.
    Art. 211, CF, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
  • o meu raciocinio foi de que a CF manda o municipio dar atencao PRIORITARIA ao ensino fundamental e infantil...

    porem nada impede que o municipio tambem incentive o ensino superior.
  • A questão apresenta dois erros. O primeiro é observado na afirmação: "os municípios deverão atuar, de forma prioritária, no ensino fundamental e médio". Na realidade, segundo o art.221, §2º os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    O segundo erro é percebido quanto à inconstitucionalidade do investimento prioritário no ensino superior. A CF apenas prevê que os Municípios priorizem o ensino fundamental e médio, não proibe o investimento neste setor da educação, como pode ser observado no caput do art. 211 qnd afirma que os entes federados  organizarão em regime de COLABORAÇÃO seus sistemas de ensino.

  • E o Bruno,filho do Acácio, cadê o Bruno? o que ele tem a ver com essa estória?
    CESPE sempre procurando desviar o candidato.
  • O erro da questão esta em: "que os municípios deverão atuar, de forma prioritária, no ensino fundamental e médio".Ver Art. 211 § 2 ...ensino fundamental e educação infantil.
  • Pra quem esta perguntando o que o Bruno tem haver, é que ele está na próxima questão....
    hehe
  • (...) tem a ver 

  • Nem prestei atenção neste Bruno, respondi o que a questão me perguntou. Fica a dica, respondam apenas o que a banca pergunta.

    Boa sorte!!!

  • Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • Não li a questão toda e me ferrei. É bom pra ter mais atenção ao enunciado.

  • Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • ERRADO

     

    União: Ensino Superior

    Estados:  fundamental e médio

    Município:  fundamental e na educação infantil.

     

     

  • Na boa sem arrudeios:

    1ª parte da questão OK !

    Art 211  § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular .

    2ª Parte -  vem a merda !

    Art 211  § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    Atenção :

     

     

    União: Ensino Superior

    Estados:  fundamental e médio

    Município:  fundamental e na educação infanti

  • ART. 211, § 2º E 3º DA CF

    União: Ensino Superior

    Estados:  fundamental e médio

    Município:  fundamental e na educação infanti

  • Entendi que o prefeito vai priorizar o ensino superior, mas nao pode isso certo? ele poderia incentivar o ensino de forma não prioritária.

  • Por mais que a CF diga que o município ira atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio, não quer dizer que ele não possa atuar no ensino superior ( universidade municipal) , pois o art. 211 descreve uma organização em regime de colaboração em um sistema de ensino entre os entes, as prioridades são demarcadas nos parágrafos, no entanto os grandes municípios que poderem instituir universidades não serão proibidas. Essa foi a lógica que tive, mesmo depois de refletir após errar a questão. Ex comum de priorizar o ensino universitário é a oferta de transporte exclusivo para universitários irem para Faculdade mais próxima. Desta forma o prefeito não estaria confrontando dispositivo da CF.

  •   Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;         

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.        

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

  • ENTENDIIIIIIIIII...

    Chega da vontade de estourar fogos; às vezes uma questão tão simples e a gente se bate tanto para entender.

    Município atua nos ensinos - infantil e fundamental

    Estado - ensino médio e fundamental

    União - superior.

    De fato o Município agiu incorretamente, entretanto, não será de sua competência prioritária o ensino médio, mas sim o infantil.

    Assim, gab. ERRADO.

  • ensino fundamental e na educação infantil.  

  • Eu li Aécio

  • Uma forma que eu encontrei para não confundir mais...

    Ambos cuidam do ensino fundamental, porém:

    Município é pequeno: Cuida dos pequenos - educação infantil. 

    Estado é maior: Cuida dos maiores -  ensino médio.  

    Eu sei, é bobo, mas ajuda !

    Avante! a vitória está logo ali......

  • Ambos cuidam do ensino fundamental, porém:

    Município é pequeno: Cuida dos pequenos - educação infantil. 

    Estado é maior: Cuida dos maiores - ensino médio. 

  • ·      Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

  • Eita pegadinha lascada kkk Pegadinha Dupla, se não te pegar no começo, te pega no final.

  • Mano eu li Aécio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...


ID
117625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, por medida provisória, o presidente da República
tenha criado o Ministério da Segurança Pública. Transcorrido o
prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação,
não foi votada a medida provisória, no Congresso Nacional,
ocorrendo a sua rejeição tácita. Durante o período em que a
medida provisória esteve em vigor, o ministro nomeado praticou
diversos atos administrativos, de sua competência exclusiva, que,
por seu conteúdo, caracterizaram crime de responsabilidade
contra o livre exercício dos direitos individuais, tipificado no
art. 7.º da Lei n.º 1.079, de 10/4/1950, e crimes de improbidade
administrativa.

Quanto à situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.

Durante a vigência da referida medida provisória, a competência para processar e julgar eventual ação contra o ministro da Segurança Pública, por crime de responsabilidade e crime de improbidade administrativa, seria do STF, depois de autorizada, pela Câmara dos Deputados, em ambos os casos, a instauração do processo, cessando essa competência no momento em que a medida provisória fosse rejeitada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
    Não há necessidade de autorização por parte da Câmara dos Deputados.
  • Errado.Segundo a Banca Cespe :A instauração do processo, pelo STF, contra ministro de estado por crime de responsabilidade não conexo com o do presidente da República e por improbidade administrativa independe de autorização da Câmara dos Deputados.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.Ou seja, o STF possui competência para processar e julgar eventual ação contra o ministro da Segurança Pública, por crime de responsabilidade e crime de improbidade administrativa, sem necessidade de autorização da Câmara dos Deputados. Se o crime praticado por esse ministro for conexo com o crime praticado pelo presidente a competência será do Senado FEDERAL.
  • Incompetência do STF para Ações de Improbidade Administrativa, em face de foro especial por prerrogativa de função, por não ser infração penal comum. 

    Compete ao juiz de primeiro grau o processo e julgamento de ação civil pública de improbidade administrativa, ainda que no pólo passivo da ação figure autoridade que detenha foro especial por prerrogativa de função, tendo em vista que as hipóteses de foro especial previstas na Constituição Federal
    são taxativas.

    REsp 896.516 Rel. Min Luiz Fux, 17.2.09. 1ªT.

  • Errado, pois, em casos dessa natureza não há necessidade de autorização da Câmara dos Deputados para a instauração do processo, pelo STF, contra ministro de estado por crime de responsabilidade não conexo com o do presidente da República.

  • O STF para processar os ministros não precisa de autorização da câmara dos deputados.
  • Em alguns dos caso previstos no art. 102, I, "b" e "c", o STF necessita de autorização do congresso nacional?
  • Eu odeio com todas as minhas forças a expressão: "crime de improbidade administrativa".
  • Prezados colegas, essa questão é de fácil compreensão. Vejamos:

    Ministro de Estado são detentores de foro pro prerrogativa de função no STF. Assim, quando praticarem crimes de responsabilidade impróprios (denominados assim pela doutrina), são as infrações políticas-administrativas.

    É importante ressaltar que caso um Ministro de Estado pratique um crime de responsabilidade que seja conexo com o crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, responderá conjuntamente perante o Senado Federal, após autorização da instraução do processo perante juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, juízo esse apenas político e vinculativo quanto a análise do processo pelo Senado Federal.

    O STF já entendeu e é pacífico em nossa doutrina e jurisprudência que as ações de improbidade administrativa são ilícitos civis, razão pela qual não comportam atração de seu julgamento pelo STF. Esse tipo de questão já é batida no CESPE.

    Ainda, importante frisar que para os crimes de responsabilidade não conexos ao do Presidente da República, os Ministros de Estado não farão jus ao juízo político de admissibilidade da Câmara dos Deputados.
  • Lembrando que a lei de improbidade administrativa não aceita nenhum tipo beneficio para o agente improbo, e isso inclui foro por prerrogativa de função.

  • Ministro de Estado é julgado pelo STF nos crimes comuns e de responsabilidade (art. 102, I, C da CF).

    Nas ações de improbidade administrativa não existe foro por prerrogativa de função, logo julgamento ocorre no primeiro grau (É ilícito civil).

    A autorização da Câmara dos Deputados não é cabível para o processamento de ministro, salvo quando o ministro praticar crime de responsabilidade conexo com infração da mesma natureza praticada pelo presidente da República (art. 51, I, CF), oportunidade em que ambos serão julgados pelo Senado (art. 52, I, CF).

    Espero estar certa e ter ajudado!!!

  • Um bom texto sobre o tema:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • De forma suscinta.

     

    Ao ler o art. 51, I, da CF,somos levados a crer que a autorização da CD para processar os Ministros de Estado englobaria todo e qualquer crime. Contudo, não é assim. Impõe-se consignar que a autorização da CD, como condição de procedibilidade, em relação aos Ministros de Estado, se limita aos crimes comuns e de responsabilidade conexos com os da mesma natureza imputados ao Presidente da República. 

     

    O STF, interpretando sistematicamente a CF, exarou tal entendimento na Questão de Ordem suscitada na Queixa-Crime nº 427-8/DF. Desse modo, quando os crimes não forem conexos com os imputados ao Presidente da República, os Ministros de Estado podem ser processados por ele independentemente de autorização da Casa popular.  

     

    Além disso, para o STJ, a ação de improbidade administrativa contra agentes políticos é de competência do juízo de 1ª instância (AgRg na Rcl 12.514/MT - info 527).

     

    FONTE: Constituição Federal para concursos. Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a Corte não tem competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa contra agente político. O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns, segundo os ministros, não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil. O Plenário negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do relator originário, ministro Ayres Britto (aposentado) na Petição (PET) 3240, na qual determinou a baixa para a primeira instância de ação por improbidade administrativa contra o então deputado federal Eliseu Padilha, por atos praticados no exercício do cargo de ministro de Estado.

    Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. “Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas”, disse. Para o ministro, a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa a pretexto de que essas seriam de absorvidas pelo crime de responsabilidade não tem fundamento constitucional.

    A respeito da extensão do foro por prerrogativa de função em relação às infrações penais comuns às ações de improbidade administrativa, o ministro esclareceu que a suposta gravidade das sanções para estes atos, previstas no artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, “não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal”. A fixação de competência da Justiça de primeiro grau para julgar ação de improbidade, ressaltou Barroso, “além de constituir fórmula republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a instrução processual”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073

  • Ministro de Estado é julgado pelo STF nos crimes comuns e de responsabilidade (art. 102, I, C da CF).

    Nas ações de improbidade administrativa não existe foro por prerrogativa de função, logo julgamento ocorre no primeiro grau (É ilícito civil).

    A autorização da Câmara dos Deputados não é cabível para o processamento de ministro, salvo quando o ministro praticar crime de responsabilidade conexo com infração da mesma natureza praticada pelo presidente da República (art. 51, I, CF), oportunidade em que ambos serão julgados pelo Senado (art. 52, I, CF).

    Espero estar certa e ter ajudado!!!

    Gostei (

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    )

  • Crime de improbidade? A ação de Improbidade tem natureza cível, bem como não se aplica o foro por prerrogativa de função.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a Corte não tem competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa contra agente político. O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns, segundo os ministros, não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil. O Plenário negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do relator originário, ministro Ayres Britto (aposentado) na Petição (PET) 3240, na qual determinou a baixa para a primeira instância de ação por improbidade administrativa contra o então deputado federal Eliseu Padilha, por atos praticados no exercício do cargo de ministro de Estado.

    Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. “Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas”, disse. Para o ministro, a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa a pretexto de que essas seriam de absorvidas pelo crime de responsabilidade não tem fundamento constitucional.

    A respeito da extensão do foro por prerrogativa de função em relação às infrações penais comuns às ações de improbidade administrativa, o ministro esclareceu que a suposta gravidade das sanções para estes atos, previstas no artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, “não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal”. A fixação de competência da Justiça de primeiro grau para julgar ação de improbidade, ressaltou Barroso, “além de constituir fórmula republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a instrução processual”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073

  • Como podemos conceituar foro por prerrogativa de função?

    Trata-se de uma prerrogativa prevista pela Constituição segundo a qual as pessoas ocupantes de alguns cargos ou funções, somente serão processadas e julgadas criminalmente (não engloba processos cíveis) por determinados Tribunais (TJ, TRF, STJ, STF).

    Para fixar! Não tem foro por prerrogativa de função:

    1- Ação de Improbidade Administrativa (natureza cível)

    2- Ação popular (Cespe já cobrou também), é julgada pelo juiz de 1º grau.

  • O impeachment do Ministro de Estado só ocorre com autorização da Câmara se for por crime de responsabilidade conexo com o Presidente. Se for autônomo, é competência do STF e o MPF tem competência exclusiva para mover ação penal pública incondicionada. Não cabendo a qualquer Cidadão como menciona a questão.

    O processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/1950, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração. Prevalência, na espécie, da natureza criminal desses processos, cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do MPF (CF, art. 129, I). Ilegitimidade ativa ad causam dos cidadãos em geral, a eles remanescendo a faculdade de noticiar os fatos ao Parquet. 

    [Pet 1.954, rel. min. Maurício Corrêa, j. 11-9-2002, P, DJ de 1º-8-2003.]

    Fonte: Q1221401

  • Autorização da Câmara dos Deputados é somente para processo de crime de responsabilidade contra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA.


ID
117628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, por medida provisória, o presidente da República
tenha criado o Ministério da Segurança Pública. Transcorrido o
prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação,
não foi votada a medida provisória, no Congresso Nacional,
ocorrendo a sua rejeição tácita. Durante o período em que a
medida provisória esteve em vigor, o ministro nomeado praticou
diversos atos administrativos, de sua competência exclusiva, que,
por seu conteúdo, caracterizaram crime de responsabilidade
contra o livre exercício dos direitos individuais, tipificado no
art. 7.º da Lei n.º 1.079, de 10/4/1950, e crimes de improbidade
administrativa.

Quanto à situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.

Durante a vigência da medida provisória, para o presidente da República transferir o Departamento de Polícia Federal (DPF) do Ministério da Justiça para o Ministério da Segurança Pública, criando, nesse ato, sem aumento de despesa, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura, ele teria de aprovar uma lei ou editar uma medida provisória que dispusesse acerca da matéria.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a redação da CF modificada pela EC 32/01, o Presidente pode dispor, por meio de decreto, acerca da organização da Administração Pública federal, quando não implicar aumento de despesa. Assim, não é necessária a edição de Lei ou Medida Provisória. Eis o texto do art. 84: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  • Acredito que o fato aqui não é que o presidente possa editar, além dos citados, Decretos Autônomos, até porque houve a criação de Órgãos Públicos, que é vedado para esse espécie normativa! Me corrijam se eu estiver errado, mais acredito que isso torna inválida a justificativa do colega abaixo. O Erro da Questão é que o presidente não pode editar medidas provisórias sobre matéria relativa a Organização do Ministério Publico, por força do Art. 62, § 1º, I, A). Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: ""c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;""
  • Errado.Justificativa da Banca Cespe:Deveria ter sido utilizada a expressão “sancionar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional” ao invés da expressão “aprovar lei”.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 
  • Pessoal, a questão fala, "criando, nesse ato, SEM AUMENTO DE DESPESA, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura". Se não há aumento de despesa, não precisar ser aprovada uma lei ou editada medida provisória para organizar o hipotético ministério, bastando a edição de decreto. Também não haveria, no caso, criação de órgão por decreto, já que o referido ministério seria criado por medida provisória, que não encontra óbice na CF.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
  • Amigos, desculpem os que tiveram a boa vontade de comentar, mas acredito que o único comentário que realmente justifica esta questão foi o da colega Nana.
    O texto da questão diz, claramente, que o ato (decreto) cria os órgãos (e não a MP). Neste caso, o Presidente não poderia usar decreto, por que implicaria criação de órgãos publicos. O erro desta questão está no que diz que o presidente teria de "aprovar uma lei". O presidente não aprova. Ele sanciona ou veta.

    Obrigado pelo esclarecimento, Nana. Sem ele, continuaria perdido na questão (que errei).

  • Minha opinião é a seguinte: quando a questão cita "... criando, nesse ato, sem aumento de despesa, alguns órgãos..." a questão fica incorreta, pois o Presidente pode dispor sobre a organização da Adm. Pública Federal, desde que não cause aumento de despesa, NEM CRIAÇÃO ou extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS.  

  • Pessoal... acho que todo mundo tá esquecendo uma das regras básicas do processo legislativo: o presidente sanciona leis, mas quem aprova é o poder legislativo.

    Nesse ponto o comentário da Nana com a justificativa do Cespe foi exatamente no ponto, no erro da questão.

    Claro que criar órgãos mediante decreto não seria possível e, portanto, seria necessária a criação de uma lei. Mas caso essa lei fosse criada não seria aprovada pelo Presidente, apenas sancionada após aprovação das casas do Congresso Nacional. E aí mora o erro da questão.

    Infelizmente o Cespe costuma fazer esse tipo de coisa conosco... fazer o que né? =/

  • Meus caros, com toda vênia, creio que nenhum dos senhores chegou ao cerne da questão. Para a criação de órgãos, faz-se necessário a edição de uma lei, cuja iniciativa é privativa do Presidente da República, conforme o artigo da CRFB abaixo transcrito.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:
     

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

     

  • A colega disse que o erro esta no termo aprovar, pois deveria ser sancionar... será que não remete a significado uno?

     

     

    aprovar | v. tr.

    Sabia que? Pode consultar o significado de qualquer palavra abaixo com um duplo clique. Experimente!

    aprovar - Conjugar
    v. tr.
    1. Dar aprovação a.
    2. Achar bom ou bem.
    3. Dar como apto (depois de exame ou concurso).
    4. Ratificar.


    sancionar | v. tr.

    Sabia que? Pode consultar o significado de qualquer palavra abaixo com um duplo clique. Experimente!

    sancionar - Conjugar
    (latim sanctio, -onis, sanção + -ar)
    v. tr.
    1. Dar sanção a.
    2. Fig. Admitir; confirmar; aprovar; ratificar.
    3. Castigar, punir.

  • Por decreto não pode ser... pois CRIA ÓRGÃOS... e é vedado.... 

    A questão fala em "Durante a vigência da medida provisória... Eu acredito que a medida provisória deve ser aprovada pelo congresso e virar lei.. o presidente só a sancionaria no caso de alteração pelos parlamentares.

  • Realmente o erro está em "aprovar uma lei" (apesar de não concordar com a banca entendo o ponto de vista técnico) , já que o presidente não tem competência p/ aprovar leis....no caso em tela o presidente deveria encaminhar uma lei ao CN, para q este sim a aprove já q a criação de órgãos apesar de ser inciativa do Presidente é de competência do CN, ou seja, o presidente encaminha a lei p/ o CN e este a aprova ou rejeita!

    Galera....se liga ae....nao pode decreto autonomo p/ criação de orgão não, mesmo q não haja aumento de despesa!!! isso eh vedado pelo texto constitucional!!

    Por fim, achei meio forçação da banca em dar o item como errado....qdo o item diz "aprovar uma lei" subentende-se q o presidente vai seguir os tramites do processo legislativo previsto na constituição e não ele sozinho vai aprovar a lei...sem noção....mas a banca eh q manda neh....fazer oq....

  • DEVERA SANCIONAR
    E NÃO APROVAR
  • Concordo com os colegas que apontaram a questão como errada. Com a seguinte fundamentação: em decorrência do disposto nos incisos III, IV e V do art. 84 da CRFB/88, compete privativamente ao Presidente da República inciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nessa Constituição (art. 61, §1º, I e II da CRFB/88), bem como será de competência privativa do Presidente a sanção, promulgação, publicação e o veto, total ou parcial das leis e a expedição de decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (vedado o aumento de despesa, a criação ou extinção de órgãos públicos e a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos).
    Bons estudos e que Deus nos ilumine sempre...
  • Q39207 • Durante a vigência da medida provisória, para o presidente da República transferir o Departamento de Polícia Federal (DPF) do Ministério da Justiça para o Ministério da Segurança Pública, criando, nesse ato, sem aumento de despesa, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura, ele teria de aprovar uma lei ou editar uma medida provisória que dispusesse acerca da matéria.
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    (...)

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    Em resumo, não caberia medida provisória onda a CF já disciplina claramente como proceder. A medida ou iniciativa correta é a criação de lei apenas! 
    Assertiva ERRADA!
  • O interessante é que, quando se consulta o dicionário comum, aprovar surge como um dos primeiros sinônimos de sancionar. Pelo jeito terei que adquirir um dicionário jurídico. A Cespe cobrando terminologia puramente jurídica, o famigerado jargão.
  • Durante a vigência da medida provisória, para o presidente da República transferir o Departamento de Polícia Federal (DPF) do Ministério da Justiça para o Ministério da Segurança Pública, criando, nesse ato, sem aumento de despesa, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura, ele teria de aprovar uma lei ou editar uma medida provisória que dispusesse acerca da matéria.

    A 1ª observação é que o Pres. da Rep. não aprova e sim sanciona lei. Assim vai ao encontro da justificativa apresentada pelo Cespe.
    Embora (art. 61, § 1º, letra "e") seja iniciativa privativa do Pres. da Rep. lei que trate sobre criação  e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, isso não tem relevância para a questão, pois consoante já dito a APROVAÇÃO da lei NÃO é feita pelo Pres. da Rep. e sim, APENAS, a iniciativa, a proposta da referida lei. Uma lei aprovada pelo Presid da Rep. estaria eivada de inconstitucionalidade formal.
    A 2ª observação é que não cabe ao Pres. da Rep. editar medida provisória na hipótese apresentada na questão acima , pois não existe esta possibilidade no texto constitucional.
  • vamos ser práticos?

    criação ou extinção de órgãos públicos : SOMENTE MEDIANTE LEI

    criação de cargos públicos : SOMENTE MEDIANTE LEI
    extinção de cargos públicos: pode por DECRETO
  • COMPREENDENDO MELHOR A QUESTÃO.

    Justificativa da CESPE
    ITEM 57 – alterado de C para E, uma vez que a expressão utilizada na assertiva está incorreta. Deveria ter sido utilizada a expressão “sancionar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional” ao invés da expressão “aprovar lei”. Em consequência, a assertiva está errada, devendo ser alterada a resposta no gabarito.
     
    TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes
    CAPÍTULO I
    DO PODER LEGISLATIVO
    Seção I
    DO CONGRESSO NACIONAL

     
    Art. 44.O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
     
    Subseção III
    Das Leis

     
    Art. 61.A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º- São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
     
    Art. 65.O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único.Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
    Art. 66.A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
     
    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

     
    Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV- sancionar, promulgar e fazerpublicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    VI- dispor, mediante decreto, sobre:
    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos



     

  • Amigos, 
    Além do erro mencionado pela banca, não estaria errado prever a criação de ÓRGÃOS por meio de MEDIDAS PROVISÓRIAS não? Não deveria tal criação ser através de lei em sentido estrito?
    Quem puder me ajudar eu agradeço!
  • Respondendo a pergunta do colega acima: 
    Não existe proibição quanto a criação de órgãos públicos por medida provisória, o que é vedado é a criação deles por decreto autônomo

     É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 
    III - reservada a lei complementar;
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República
  • Cuidado: MP pode sim criar cargos, orgaos...o problema da quetsão foi outro, como já escrito pelos colegas.

  • Por DECRETO, presidente pode atuar na organização e funcionamento da Administração Pública desde que não culmine em aumento de despesas ou CRIAÇÃO / EXTINÇÃO de ÓRGÃOS públicos. Pode também decretar a EXTINÇÃO de cargos e funções quando VAGOS.

  • Oxe, e o cespe agora já pode alterar conteúdo da assertiva depois da aplicação da prova!!??Essa é nova.

  • Só lembrar que presidente não cria órgãos, que dava pra matar essa. Acertei lembrando isso.

  • Errado.Justificativa da Banca Cespe:Deveria ter sido utilizada a expressão “sancionar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional” ao invés da expressão “aprovar lei”.

    Gostei (

    206

    )

  • O CEBRASPE errou o gabarito.

    Ao utilizar o conectivo "OU": faz com que se uma das duas assertivas conectadas pelo "OU" estiverem corretas o enunciado total fique correto.

    Pode ser criado um órgão por MP.

    Gabarito: Correto.

  • O Presidente da República teria de SANCIONAR uma lei ou editar uma medida provisória que dispusesse acerca da matéria.

    Decreto Autônomo é instrumento para

    (i) dispor sobre a organização e funcionamento da adm. pública federal (desde que aumente as despesas ou gere criação/extinção de órgãos públicos)

    ou

    (ii) extinguir funções ou cargos vagos.

    Assim, nesse caso para contornar a limitação imposta ao Decreto Autônomo, o Presidente se valeria da Medida Provisória.

  • CF/88, Art. 61, §1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as LEIS que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

    MP não é lei, então não pode criar órgãos mesmo que não aumente despesas.

  • Hoje, o governo precisa do aval do Congresso Nacional para criar reorganizar ou extinguir órgãos e ministérios. Para dar agilidade ao processo, geralmente é editada uma Medida Provisória, que tem vigência imediata, mas precisa ser votada em até 120 dias.

    https://exame.com/brasil/governo-quer-criar-ou-extinguir-orgaos-sem-precisar-de-aval-do-congresso/

  • Medida Provisória (MP) não é lei, então não pode criar órgãos ainda que não aumente as despedas

    Resposta: Errado

    Força, foco e fé!

  • Gabarito: ERRADO

    Pessoal, cuidado, muitos comentários errados: MP PODE CRIAR ÓRGÃO SIM, não foi por isso que a questão foi dada como errada

    As matérias que não podem ser tratadas por medida provisória estão expressas no texto constitucional:

        Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

    A justificativa da banca é a de que "Deveria ter sido utilizada a expressão “sancionar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional” ao invés da expressão “aprovar lei”. Em consequência, a assertiva está errada, devendo ser alterada a resposta no gabarito."

  • Medida provisória para criar órgãos??? Não né... Medida provisória é para casos de Relevância e Urgência.

  • Ele (PR) não devia editar nem aprovar nada, deveria era ter encaminhado proposta para o Congresso Nacional para análise dentro dos 60 dias e, após sancionaria.

    Forte nos termos do art. 62, §3, CF , e ler bem o art.62 vão compreender!

    Bons estudos!

  • QUEM PODE CRIAR OU EXTINGUIR MINISTÉRIOS?

    Na última quinta-feira, no primeiro dia do governo interino de Michel Temer (enquanto inicia o julgamento do impeachment da Presidente suspensa Dilma Roussef), foi editada a Medida Provisória 726/2016, extinguindo vários Ministérios, Secretarias e outros órgãos da administração federal. Isso é possível constitucionalmente? Não poderia tal ato ser feito por decreto presidencial?

    Bem, por expressa disposição do artigo 84, VI, da Constituição Federal, pode o Presidente expedir DECRETOS sobre organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. Portanto, não poderia ser feito por decreto presidencial.

    Assim, o que é necessário para criar ou extinguir ministérios ou órgãos públicos na Administração Federal? LEI. Segundo a Constituição Federal (art. 61, § 1o, II, “e”), são de iniciativa do Presidente da República as leis que disponham sobre “criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.

    No caso em tela, não foi feita uma lei, mas um ato com força de lei: a medida provisória, prevista no artigo 62, da Constituição Federal. Essa medida provisória terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, não se computando o recesso parlamentar (parte de julho, dezembro e janeiro). Todavia, essa medida não é definitiva: o Congresso Nacional poderá aprova-la (convertendo-a em lei), rejeitá-la (momento em que perde a eficácia) ou alterá-la (por exemplo, mantendo a CGU – Controladoria-Geral da União, que foi extinta por essa Medida Provisória).

    RESPONDENDO A QUESTÃO EM TELA: Todavia, duas considerações: a Medida Provisória é FORMALMENTE constitucional, já que é ato com força de lei que pode CRIAR ou EXTINGUIR órgãos públicos, se comprovada RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, DESDE QUE APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL.

    Prof. Flávio Martins.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    QUEM PODE CRIAR OU EXTINGUIR MINISTÉRIOS?

    Na última quinta-feira, no primeiro dia do governo interino de Michel Temer (enquanto inicia o julgamento do impeachment da Presidente suspensa Dilma Roussef), foi editada a Medida Provisória 726/2016, extinguindo vários Ministérios, Secretarias e outros órgãos da administração federal. Isso é possível constitucionalmente? Não poderia tal ato ser feito por decreto presidencial?

    Bem, por expressa disposição do artigo 84, VI, da Constituição Federal, pode o Presidente expedir DECRETOS sobre organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. Portanto, não poderia ser feito por decreto presidencial.

    Assim, o que é necessário para criar ou extinguir ministérios ou órgãos públicos na Administração Federal? LEI. Segundo a Constituição Federal (art. 61, § 1o, II, “e”), são de iniciativa do Presidente da República as leis que disponham sobre “criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.

    No caso em tela, não foi feita uma lei, mas um ato com força de lei: a medida provisória, prevista no artigo 62, da Constituição Federal. Essa medida provisória terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, não se computando o recesso parlamentar (parte de julho, dezembro e janeiro). Todavia, essa medida não é definitiva: o Congresso Nacional poderá aprova-la (convertendo-a em lei), rejeitá-la (momento em que perde a eficácia) ou alterá-la (por exemplo, mantendo a CGU – Controladoria-Geral da União, que foi extinta por essa Medida Provisória).

    RESPONDENDO A QUESTÃO EM TELA: Todavia, duas considerações: a Medida Provisória é FORMALMENTE constitucionaljá que é ato com força de lei que pode CRIAR ou EXTINGUIR órgãos públicos, se comprovada RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, DESDE QUE APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL.

    Prof. Flávio Martins.

  • Compete privativamente ao Presidente da República, dispor mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar no aumento de despesas, nem na criação/extinção de órgãos; e dispor sobre extinção de cargos públicos, quando vago.

  • Compete privativamente ao Presidente da República, dispor mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar no aumento de despesas, nem na criação/extinção de órgãos; e dispor sobre extinção de cargos públicos, quando vago.

  • GABARITO: ERRADO

    A criação ou extinção de órgãos públicos se dará mediante lei (e não medida provisória), a qual deverá ser submetida à sanção (e não aprovação) presidencial:


ID
117631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A União decidiu aportar, na qualidade de patrocinadora,
recursos para a entidade de previdência privada de uma empresa
pública criada com a finalidade específica de operar no setor de
distribuição de gás natural e combustível. Em inspeção realizada
pelo órgão responsável pela fiscalização do uso de verbas
federais, verificou-se que parte dos recursos repassados pela
União estava sendo desviada por meio de fraudes no sistema
informatizado de controle desses recursos.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item abaixo.

A Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. No entanto, em face da natureza do crime cometido, será da Polícia Federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito para apuração da infração penal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • Certo.Justificativa da Banca Cespe:A assertiva afirma que a Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. Com efeito, o aporte de recursos para a previdência privada de empresa pública se dá com o repasse de recursos da própria empresa pública, na qualidade de patrocinadora. Assim, não há repasse de recursos orçamentários da União, na qualidade de patrocinadora, para a previdência privada de empresapública. A autorização constante do art. 202, § 3.º, permite que a empresa pública faça aporte de recursos na sua previdência privada, na qualidade de patrocinadora. Está correta a assertiva nesse particular. Por outro lado, se o crime envolveu recursos da União, ainda que repassados de forma indevida, será da polícia federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito policial.

  • Vejamos por parte:
    " A CF não permite que a União seja patrocinadora de previdência privada de suas empresas públicas" _ ERRADO, POIS NO CASO SUPRACITADO A UNIÃO APORTOU NA QUALIDADE DE PATROCINADORA O QUE É PERFEITAMENTE PERMITIDO CONFORME PODEMOS CONSTATAR DA LEITURA DO ART 202, PAR 3º DA CF.

    Art. 202, § 3º  da CF "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado"
  • Pessoal, se alguem conseguir explicar melhor essa questão porque não consegui entender, as explicações pra mim parecem um tanto desconexas.
  • Mc Parris, acho que a única coisa que a questão pedia era para saber que, se era verba da União (logo o crime atingia interesse da União), será a Polícia Federal o órgão com competência para a elaboração do inquérito.

    Bons estudos :)
  • Questão está correta.
    O que acontece é o seguinte: A União pode ser patrocinadora para o aporte de recursos à entidade da previdência privada, e não de sua empresa pública.

    Bons estudos.
  • Marquei errado, porque tive o mesmo raciocínio que a Aline Pimentel.
    A Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. No entanto, em face da natureza do crime cometido, será da Polícia Federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito para apuração da infração penal.
    Acho que o gabarito está errado.
    Se alguém puder esclarecer a questão, agradeço! 
    Obs.: caso alguém a resolva, por favor, não deixem de me mandar um recado! ;) 
    Muito obrigado, seus lindos!
  • CERTO, geralmente as questões de concursos trazem que não é possível à União fazer aporte de recursos à entidade de previdência privada, sendo que tal afirmativa por si só está errada, pois pode na qualidade de patrocinadora. Porém o que vemos nesta questão é a afirmação (correta) de que a União não pode fazer aportes,  mesmo como patrocinadora, para suas empresas públicas, pois no caso são elas mesmas que fazem este aporte como patrocinadora.
    Esta confusão se dá pelo texto mal redigido da Constituição que trata sobre o assunto, veja : (obs. Com adaptações)
    § 3º É vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, por suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado
  • Pessoal, achei a questão extremamente impertinente porque exige conhecimentos que fogem da disposição expressa do texto constitucional, abrangendo matéria previdenciária. 
    O Regime de Previdência Complementar, ou simplesmente Previdência Privada, se subdivide em dois segmentos, o aberto e o fechado. A Previdência Complementar Fechada é destinada a grupos específicos, que precisam ter uma relação empregatícia  ou associativa. Se o vínculo for empregatício, haverá a figura do patrocinador, que também contribui junto com o participante. O patrocinador é a pessoa que contribui para a constituição das reservas destinadas a garantir o pagamento de benefícios a seus empregados ou servidores. A condição de patrocinador de um plano de benefícios é formalizada mediante a celebração de um contrato com a entidade de previdência, contrato este denominado “convênio de adesão”. Os patrocinadores, que são pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público que decidem oferecer um plano de previdência para seus empregados ou servidores, são os seguintes: 
    - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo poder público (CF, art. 202, § 4º, e LC 108/01, art. 1º); 
    - a empresa ou grupo de empresas (LC 109/01, art. 31, I). 
    A empresa pública, por ter essa qualificação, como sabemos, possui capital 100% público. Ou seja, é financiada pelo próprio poder público. Numa explicação bastante genérica, podemos dizer que se for uma EP federal, recebe verbas da União. Assim, o patrocínio da entidade de previdência privada deve ser subsidiado pela própria EP, que já recebe verbas da União para a persecução de sua finalidade. Não é possível à União fornecer recursos para financiar a própria empresa pública, e além disso, ainda patrocinar o plano de benefícios de natureza previdenciária de seus empregados.
    É justamente nisso que consiste a indagação da assertiva. Mas se for pra forçar a barra, como o CESPE fez, podemos afirmar que NÃO EXISTE NA CF disposição expressa vedando o repasse de patrocínio para previdência complementar, além das verbas já destinadas ao funcionamento da EP. E isso tornaria o item "errado".
  • Questão Correta!

    No Art.21, VIII da CF, diz que é competencia da União FISCALIZAR as operações de Previdência Privada, e não PATROCINAR.

    Sobre ser competência da Policia Federal, está correto pois foi um crime cometido em Empresa Publica. Lembrando que os crimes cometidos dentro da Administração Direta ou Indireta, cabe à PF investigar.


  • CF 88 art 202:
    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
    Ou seja há possibilidade sim da União ser aportadora de entidade de previdência privada na qualidade de patrocinadora. E em caso de desvio a competência seria sim da PF tal como exposto no artigo 144 § 1º, I:
    " I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União"

    Por incrível que pareça a questão está correta, com redação truncada, parecia buscar o artigo exposto acima, mas não. O que se queria examinar é se a União pode por exemplo repassar verbas a fundo privado da Petrobrás. E nesse caso não há essa permissão.

    Portanto questão Correta.

  • Infelizmente isto matou a questão: § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador. 

     

    A única explicativa é que o CESPE quis a regra: "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas.".

     

    É muito difícil saber o que o examinador quer, sendo que ele pode dar a questão como certa ou errada.

     

    Entendo que, mesmo cobrando a regra, dizer que a Constituição não permite, é dizer que não permite em nenhuma hipótese.

  • CERTO

     

    "A Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. No entanto, em face da natureza do crime cometido, será da Polícia Federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito para apuração da infração penal."

     

    Art. 202, § 3º  da CF "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado"

     

    Competência

    Empresa Pública = POLÍCIA FEDERAL

    Sociedade de Economia Mista = POLÍCIA CIVIL

  • Questão errada que o Cespe não quis dar o braço à torcer.

    Um exemplo, dentre vários, que mostra a divergência quanto ao gabarito desta:

     

    "Na qualidade de patrocinadora, a União federal pode aportar recursos financeiros a entidade de previdência privada. Se o fizer, sua contribuição normal não poderá exceder a do segurado."

     

    Gabarito: Certo.

  • QUESTÃO ERRADA!

     

    A CF/88 permite que a União seja PATROCINADORA de previdência privada da Adm direta e indireta, nos termos do Art 202, § 3º, in fine. A segunda parte da questão está correta, pois a PF investiga os interesse da União.

     

    Questão CESPE - DPF04 - Cargo: Delegado de Polícia (Q39457)

    É vedado à União, pela Constituição Federal, qualquer tipo de aporte de recursos a entidade de previdência privada, sendo a desobediência a essa determinação considerada crime contra a ordem social.

    R: Errado

     

    Brasil acima de todos. Deus acima de tudo! #partiupracima

     

     

  • Questão como essa eu preferia nunca ter visto, pra não ficar elouquecendo a minha cabeça, mas enfim, Cespe dá desgraçaaa, temos que saber jogar.
  • EXEMPLO: FUNDO DE PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS DOS CORREIOS

  • Questão ABSURDAMENTE ERRADA!!!! VAI PRO INFERNO!!!


    CF88, art. 202

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.


    A Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. No entanto, em face da natureza do crime cometido, será da Polícia Federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito para apuração da infração penal.

    COMO NÃO DESGRAÇA!!!???

  • Hahahaha, calma, jovem.

    O que a questão diz é que a União, como patrocinadora, não pode aportar recursos em previdencia privada de empresa pública. Pode mesmo não. O que pode é a própria empresa pública ser a patrocinadora de sua previdencia privada (assim como Sociedade de economia mista também, é o caso da PREVI do BB, onde o PRÓPRIO BB é o patrocinador, não a união).

    A união pode ser patrocinadora de sua própria previdnência privada, se houver pra servidores federais da união.

    Resumindo, União não patrocina previdência privada de suas empresas públicas.

    Abraço

  • Errei a questão, então fui interpretá-la de foma mais calma, a CF de fato diz que é vedado à União aportar recursos em entidade de previdência privada, ainda que o texto constitucional, traga a exceção, a regra é de que tal prática, no geral, é proibida.

    Ademais, a segunda parte da questão fala da competência da PF, o que é verdadeiro, já que compete-lhe, segundo a CF:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" 

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Questão errada!!! Na qualidade de patrocinador é o único caso que permite.

    Artigo 202 §3° CF

  • ESTRANHO PENSEI QUE PODIA SER PATROCINADORA.

    IRIA NO (ERRADO)

  • Em suma, é VEDADO o aporte de RECURSOS..., mas PERMITIDO que a União seja PATROCINADORA. (CF, 202, §3º).

  • ERREI POR ACHAR QUE O TERMO " DE SUAS EMPRESAS PÚBLICAS" ESTARIA DE FORMA GENÉRICA, POIS NO CASO DE EMPRESA DE ECONOMIA MISTA, NÃO É DE COMPETÊNCIA DA PF E SIM DA PC ( BANCO DO BRASIL POR EXEMPLO). TAMBÉM VALE RESSALTAR QUE NÃO LI O BENDITO TEXTO EM ANEXO.

  • É por isso que eu leio os textos depois (se necessário). Neste caso o texto só veio para tomar tempo e confundir o candidato.

  • macete,não leia os textos,vá direto na acertiva,caso necessario ai vá ao texto,cespe gosta de contar uma historia so para confundir a cabeça

  • Simples, é um crime de competência da JF e a apuração de crime contra empresa pública é da PF(art. 144,§ 1º,I, CRFB).

  • Péssima questão. O próprio texto da CF admite a possibilidade de aporte na qualidade de patrocinadora. Alguém consegue explicar?

  • Apenas complementando a excelente resposta da colega Nana (mais votada)

    Na verdade a competência da PF é atraída pelo fato de se tratar de crime praticado

    contra empresa pública, e não pela possibilidade e desvio de verbas federais.

    Só pensar em crime praticado contra a Caixa


ID
117634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a fontes e princípios do direito administrativo,
julgue os itens seguintes.

A veiculação do ato praticado pela administração pública na Voz do Brasil, programa de âmbito nacional, dedicado a divulgar fatos e ações ocorridos ou praticados no âmbito dos três poderes da União, é suficiente para ter-se como atendido o princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA publicidade é requisito essencial de eficácia dos atos administrativos (e não de sua validade).Além disso, a publicidade não é elemento formativo do ato. A publicação que produz efeitos jurídicos e atende ao princípio da publicidade é aquela feita noórgão oficial da Administração, e não a divulgação pela imprensa particular, pela televisão ou pelo rádio, ainda que em horário oficial. Esta não é capaz de conferir eficácia ao ato.Mesmo a divulgação na “Voz do Brasil” não atende ao princípio, sendo apenas mais um meio de dar ampla publicidade aos atos, não prescindindo, porém, da sua divulgação em Diário Oficial.
  • A divulgação na Voz do Brasil não é suficiente porque a lei diz que em regra, a publicação deve ser escrita, pede-se que seja no D.O., mas caso na cidade não tenha imprensa oficial, a publicação pode ser feita em diário oficial de cidade próxima, no Diário Oficial do Estado, em jornal particular de grande circulação, ou no último caso, afixado no mural do órgão que praticou o ato.
  • ERRADOA publicidade surte os efeitos previstos somente se feita através órgão oficial, que é o jornal, público ou não, que se destina à publicação de atos estatais. Desta forma, não basta a mera notícia veiculada na imprensa (Recurso Extraordinário 71.652 do STF).
  • Não é suficiente...até mesmo porque quase ninguém ouve voz do brasil!! hehe

  • Jurisprudência do caso:

    TJPR - Agravo de Instrumento: AI 6533819 PR 0653381-9

    Ocorre que a publicação capaz de produzir efeitos jurídicos é a do Órgão Oficial da Administração Pública,
    no caso o Diário Oficial, e não a realizada pela internet, segundo o escólio de Diógenes Gasparini, verbis:

    "A publicação para surtir os efeitos desejados é a do órgão oficial. De sorte que não se considera tendo atendido ao princípio da publicidade a mera notícia, veiculada pela imprensa falada, escrita ou televisiva, do ato praticado pela Administração Pública, mesmo que a divulgação ocorra em programas dedicados a noticiar assuntos relativos ao seu diaadia, como é o caso da Voz do Brasil, conforme já decidiu o STF ao julgar o RE 71.652 (RDA 111:145)"(" Direito Administrativo ", São Paulo, 2000, Ed. Saraiva, pág. 11).
  • Este item é mais “curioso” do que complexo. A forma de cumprimento do dever (princípio) de publicização vem contida em norma (regra geral). Todavia, não há norma que indique ser a divulgação na Voz do Brasil (aquele programa radiofônico das 19 horas) suficiente para atendimento do princípio da publicidade. Apesar de a Voz do Brasil poder levar ao conhecimento da população o que tem sido feito no âmbito dos três Poderes da União, a divulgação no citado programa de rádio é insuficiente para observância do princípio da publicidade oficial, ainda que contribua para o conhecimento do ato pela sociedade. Nesse sentido, inclusive, é a jurisprudência do STF a respeito do assunto. Gabarito: E
    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – TEORIA, EXERCÍCIOS E DISCURSIVAS – TCU PROFESSORES: CYONIL, SANDRO E ELAINE
    Sucesso a todos!!!
  • Achei que como tem alcance nacional supria...puts.

  • Recente decisão do STF considerou que não se considera atendida a obrigação de publicidade com a simples divulgação do ato administrativo no programa A Voz do Brasil.

    Fonte: Alexandre Mazza

  • tem de ser feita em orgão oficial

  • Rapaz, uma coisa dessa vai bater no STF....ai ai

  • Tem caráter meramente informativo.
  • Se não é imprensa oficial...

  • ERRADO...

    Precisa ser num orgão OFICIAL: Diário Oficial

     

  • Ficaria vago se apenas esse fosse o meio de informações oriundas dos Três Poderes.

  • Em relação ao principio da Publicidade.

    ATOS INTERNOS --> DIARIO OFICIAL

    ATOS EXTERNOS --> DIARIO OFICIAL + MEIOS DE GRANDE CIRCULACAO

    ATOS DE EXPEDIENTE -- NAO PRECISA DE PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL

  • Por si só, a divulgação não é suficiente para embasar o princípio da publicidade.

  • A veiculação do ato praticado pela administração pública na Voz do Brasil, programa de âmbito nacional, dedicado a divulgar fatos e ações ocorridos ou praticados no âmbito dos três poderes da União, é suficiente (não é suficiente) para ter-se como atendido o princípio da publicidade.

    Obs.: tem que ser em órgão oficial (Diário Oficial).

    Gabarito: Errado.

  • PUBLICIDADE=> TEM QUE SER ACESSÍVEL A TODOS.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Gabarito: Errado

    As informações devem ser publicadas em orgão oficial, garantindo a acessibilidade a todos.

  • Deve ser em órgãos oficiais 

  • Tal afirmativa é ERRADA, tendo em vista posicionamento do Supremo. Devendo, então, ser publicada através do Diário Oficial.

  • OBS: ressalva alguns atos que são protegidos pelo sigilo: a segurança da sociedade e do Estado como também a defesa da intimidade ou interesse social;

    OBS: o ato deve ser publicado em meio oficial, quais sejam: diário oficial, site do órgão etc. Nos Municípios, quando não houver meio oficial, será afixado na prefeitura ou sede dos vereadores

  • Publicidade

    Transparência >> exceção >> sigilo (Imprescindível a segurança da sociedade/Estado)

    Eficácia >> Publicação oficial.

  • Suficiente, Excepcionalmente, Somente, tudo com ente...

  • ERRADO ;DEVE SER EM ÓRGÃOS OFICIAIS COMO :DIÁRIO OFICIAL .

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:

    É um princípio explicito da administração pública, regra no direito brasileiro, todavia não é absoluto. Para requisito de eficácia do princípio da publicidade é necessário que haja publicação do ato em órgão oficial (produção de efeitos do ato). O Estado deve garantir a transparência dos atos, isto é, tornar a informação acessível (exemplo: portal da transparência de um órgão, lá é possível a consulta de dados de determinado servidor que você conheça ou queira ter informações, por exemplo o salário do mesmo).

    Exceções ao princípio da publicidade:

    • Atos que envolvam a Segurança Nacional;
    • Atos que envolvam a Intimidade dos Administrados.
  • Mas quem ouve "Voz do Brasil"??? rsss.

  • Tá de sacanagem? Quem ouve Rádio hj em dia?

  • Não basta ser divulgado, mas deve ser em meio oficial e de acesso geral da população ...


ID
117637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a fontes e princípios do direito administrativo,
julgue os itens seguintes.

A jurisprudência é fonte do direito administrativo, mas não vincula as decisões administrativas, apesar de o direito administrativo se ressentir de codificação legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTAO Direito Administrativo possui como inspiradouro as mesmas fontes tradicionais do Direito: lei (com primazia absoluta), doutrina, princípios e jurisprudência. A única fonte que vincula definitivamente a atuação administrativa é a lei.Quanto à codificãção legal, realmente como se sabe não há um Código de Direito Administrativo (nem um Consolidação das Leis Administrativas) restando a nós, administrativistas, a laboriosa aplicação da legislação esparsa.Importa destacar que a mesma questão nos dias de hoje geraria confusão e mudança do gabarito atribuído ante a obrigatoriedade (portanto vinculação) de cumprimento por parte da Administração do conteúdo das Súmulas Vinculantes em razão da Lei 11.417/2006.
  • entretanto se o agente público não pautar sua atuação administrativa diante de jurisprudência solidificada deverá necessariamente motivar a sua opção...
  • Certo.Uma das características do direito administrativo é a falta de uma codificação legal, consubstanciada em um único diploma que abarque a maioria das regras deste ramo do Direito. Não há, em nosso país, um “Código Administrativo”, estando as normas administrativas distribuídas por várias leis esparsas.São fontes do direito administrativo a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Sendo a lei fonte primária, e as demais, fontes secundárias.A jurisprudência é o conjunto de reiteradas decisões judiciais no mesmo sentido. Embora seja uma característica da jurisprudência a falta de caráter vinculante, não podemos nos esquecer que atualmente existe a figura da súmula vinculante, que, aprovada por 2/3 dos membros do STF, obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública a obedecerem ao seu enunciado.http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/au_24_luciano_oliveira.pdf
  • Correta

    Quando se fala em jurisprudência, fala-se em uma fonte do direito administrativo de segunda ordem, assim como a doutrina e o costume administrativo, é uma fonte nao-vinculante, no entanto deve-se tomar cuidado, assim como os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos e que tanto sao cobrados em concursos, há casos em que a jurisprudência se torna vinculante. Transcrevo abaixo texto do livro ''RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO'', terceira edição, de autoria de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Cumpre observar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle abstrato das normas, por seram vinculantes para toda a dministração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e munucipal, bem como, pelo mesmo motivo, as súmulas vinculantes expedidas nos termos do art 103-A da Constituição da República, não podem ser consideradas meras fontes secundárias, e sim fontes primárias, uma vez que alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo. 

    Espero ter ajudado

     

  •  

    Uma das características do direito administrativo é a falta de uma codificação legal,
    consubstanciada em um único diploma que abarque a maioria das regras deste ramo do Direito.
    Não há, em nosso país, um “Código Administrativo”, estando as normas administrativas
    distribuídas por várias leis esparsas.
    São fontes do direito administrativo a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Sendo a lei
    fonte primária, e as demais, fontes secundárias.
    -O conceito de lei como fonte do Direito deve ser interpretado em sentido amplo, abrangendo a
    Constituição, as leis em sentido estrito e os atos normativos.
    -A doutrina consiste nas idéias dos juristas, dos autores do Direito, desenvolvendo idéias e
    interpretando as normas e os conceitos desta disciplina, servindo muitas vezes de base para a
    elaboração das próprias leis e a formação da jurisprudência.
    -A jurisprudência é o conjunto de reiteradas decisões judiciais no mesmo sentido. Embora seja
    uma característica da jurisprudência a falta de caráter vinculante, não podemos nos esquecer que
    atualmente existe a figura da súmula vinculante, que, aprovada por 2/3 dos membros do STF,
    obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública a obedecerem ao seu enunciado.
    -Os costumes suprem as lacunas do direito administrativo, que se ressente de uma maior
    sistematização doutrinária e de codificação legal, lembrando-se que não se admite o costume
    contra legem, mas apenas o secundum legem e o praeter legem, este desde que não invada as
    reservas legais
  • Trata-se de uma assertiva CORRETA.

    De acordo com a Prof. Fernanda Marinela, as fontes do Direito Administrativo dividem-se em 05 tipos, sendo eles: LEI (em sentido amplo), DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, COSTUMES e PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
    Com relação à lei, verifica-se que pode ser qualquer espécie normativa, desde que, nesse caso, as normas inferiores sejam compatíveis com as superiores (o STF entendeu que tal estrutura escalonada ou hierarquizada das normas é chamada de RELAÇÃO DE COMPATIBILIDADE VERTICAL).
    A doutrina no Direito Administrativo, apesar de estar situada como fonte, apresenta grande divergência de autor para autor.
    Já a jurisprudência, por se tratar de julgamentos reiterados num mesmo sentido, traduz-se numa fonte confiável, apresentando, também, as súmulas (inclusive as vinculantes) e a Repercussão Geral.
    O costume é a prática habitual acreditando ser ela obrigatória, não criando e nem eximindo obrigação.
    Por fim, os princípios gerais de Direito são as regras que estão no alicerce do ordenamento jurídico, muitas vezes implícitas, que servem também para as demais disciplinas. Como, por exemplo, o fato de que ninguém pode causar dano a outrem e, se causar, deve indenizar.

  • A jurisprudência é fonte do direito administrativo, mas não vincula as decisões administrativas, apesar de o direito administrativo se RESSENTIR (DAR FÉ) de codificação legal.

  • CORRETA: A única fonte que vincula definitivamente a atuação administrativa é a lei.

  • A questão se tornou desatualizada justamente pela EC Número 45 que institui em nosso ordenamento as denominada súmulas vinculantes, que como ato-regra que são, vez que, imperativas, autorizantes, gerais e abstratas, e proferida pela autoridade competente, constituem-se como fontes PRIMARIAS do Direito Administrativo.

    Tinha Faltado Esse Comentário

  • ERRADA (atualmente):  Atualmente existem algumas decisões judiciais com efeitos vinculantes, ou seja, obrigam a Administração a decidir nos termos do entendimento judicial. Estamos falando de decisões em controle concentrado de constitucionalidade e a edição, pelo STF, das chamadas súmulas vinculantes (CF, art. 103-A).


     

    Nessa perspectiva, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam que as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia erga omnes(contra todos) não podem ser consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo, mas fontes principais, uma vez que alteram o ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a Administração Pública (e para o próprio Poder Judiciário).

  • Consta como desatualizada...respondi errado e mesmo assim apareceu que errei...deviam excluir a mesma.

  • Jurisprudência engloba súmulas vinculantes e decisões de controle concentrado, mas não se resume a elas. Tem muita gente confundindo aí em cima. Resposta correta.

  • Questão correta. E a meu ver não estaria desatualizada, pois VIA DE REGRA a jurisprudência NÃO tem caráter vinculante, salvo quando for editada súmula vinculante. Nesta exceção vincula. Mas isso não é a regra que acontece.

    Tbm está certo quando diz que o Dir Adm não tem um código específico.

  • Creio que esta questão não está desatualizada, porquanto, como já descrito nos outros comentários, em regra, a jurisprudência não é fonte primária do Direito Administrativo.

    A exceção se encontra na edição das chamadas súmulas vinculantes e demais decisões judiciais com efeitos erga omnes (contra todos), as quais são de observância obrigatória pelo Judiciário e pela Administração Pública.

    Diante disso, na minha ótica, assertiva está incompleta, não desatualizada.

    Bons estudos a todos.

  • A questão esta correta, pois não foi dito na questão a exceção chamada súmula vinculante, esta súmula tem "força de lei" logo seria uma fonte primaria e não secundaria como a jurisprudência (normal), entendam que ela nasce da jurisprudência por ser uma decisão formada pelo STF (ligada ao direito administrativo) mas como ela tem "força de lei" acaba se alocando ao sentindo amplo para fonte primaria das fontes do direito administrativo.

  • A jurisprudência é fonte do direito administrativo, mas não vincula as decisões administrativas, apesar de o direito administrativo se ressentir de codificação legal.

     

    Fontes do Direito Administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudência e costumes.

    A jurisprudência, em regra, não tem efeito vinculante.

    O direito administrativo não é códificado.

  • GABARITO: ERRADO!

    Fontes do Direito Administrativo:

    São consideradas fontes administrativas:

    1)Lei 2)Princípios 3) Atos normativos infralegais 4)Doutrina 5)jurisprudência (destaque para as súmulas vinculantes e decisões em ADI,ADC e ADPF) e F)Precedentes administrativos.

    Em relação aos precedentes administrativos como fontes, Rafael Carvalho lembra que eles pressupõem a prática reiterada de atos administrativos em situação similares,devendo a Administração restar vinculada a tais entendimentos quando analisar relações jurídicas distintas,mas que possuam identidade subjetiva e objetiva.Tal vinculação decorreria da necessidade de respeito à segurança jurídica, à isonomia e a vedação à arbitrariedade estatal.O autor ressalta que apenas em duas situações a Administração poderia se afastar de um precedente administrativo.

    a) quando o ato invocado como precedente for ilegal

    b)quando o interesse publico justificar a alteração motivada do entendimento administrativo, hipótese em que seria possível a adoção da teoria denominada "propsecticve overruling", segundo a a qual a alteração de orientação jurídica deve ser aplicada apenas para os casos futuros.

  • Gabarito CERTO!

    Uma das características do nosso Direito Administrativo è a falta de uma codificação legal, falta de um diploma que abarque a maioria das suas regras.

    Nesse sentido, para a Doutrina, as fontes são a Lei, a Doutrina, a Jurisprudência e os Costumes. A Lei, fonte primária e, as demais fontes secundárias.

    A jurisprudência, em regra, não vincula a Administração (norteia e serve de orientação).

    Há exceção, no entanto, na hipótese de o STF editar Súmula. Esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda administração pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e, para todo o Poder Judiciário.

    FONTE: Publicações @abcdeconcursos

  • Cada vez mais vem-se entendendo que o princípio da legalidade é o princípio da juridicidade administrativa. O direito administrativo não deve obediência tão somente à lei estrita, mas também à jurisprudência.

  • ERRADA, pois as súmulas vinculantes e Decisões em ADI, ADC, ADPF, obrigam a

    Administração Pública a decidir nos termos do entendimento judicial.

  • Errado.

    Dentro das fontes do direito administrativo, nos temos as fontes primárias e fontes secundárias.

    As fontes primárias são formais, escritas ou organizadas. Quando dizemos formal, estamos nos referindo as leis, ou seja, fonte formal é oriunda de um processo legislativo.

    Temos também as fontes secundárias, que são outros tipos de fontes, que não são exatamente "obrigações", são fontes ditas "materiais" (focadas no dia-a-dia), são ditas não escritas.

    1) A jurisprudência: Como regra geral não é obrigatória, "não está escrito em uma lei, mas decorre de um conjunto de decisões reiteradas no judiciário", não é vinculante no caso genérico, mas... existe exceção como a eficácia erga omnis (que possui natureza vinculante para todos), as decisões judiciais com eficácia erga omnis serão consideradas fontes primárias, chamadas de súmulas vinculantes.


ID
117640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos,
julgue os itens a seguir.

A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função e pode ocorrer com extinção do vínculo pela exoneração, demissão e morte, ou sem extinção do vínculo, pela promoção, aposentadoria, readaptação ou recondução.

Alternativas
Comentários
  • Vacância não é ato administrativo é consequência deles (exoneração, aposentadoria... etc), assim como o provimento é a consequência da nomeação, promoção... etc.
  • Vacância é a forma através da qual o cargo público fica vago, ou seja, é a maneira pela qual o servidor desocupa o cargo público. É o contrário de provimento.FORMAS:a) Exoneração b) demissãoc) promoçãod) readaptaçãoe) aposentadoriaf) posse em outro cargo inacumulávelg) falecimento
  • O erro da questão está em esquecer a "posse em outro cargo inacumulável" e acrescentar errôneamente o instituto da RECONDUÇÃO. Vejamos:LEI 8.112Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento. RECONDUÇÃO - FORMA DE PROVIMENTOArt. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Ou seja, a vacância não decorre da recondução.
  • Parte da doutrina aceita a recondução como forma de vacância e também de provimento. Para mim o erro da questão é afirmar que a aposentadoria mantém o vinculo com a administração. E quanto a colega abaixo que fez a referência de que a vacância não é ato administrativo concordo em parte. Para mim são atos e também fatos da administração (falecimento por exemplo). O detalhe é que o conceito referido é da mestra Maria Sylva Zanella de Pietro que é muito citado pelas bancas.
  • Errado.O erro está em dizer que a aposentadoria é forma de vacância sem extinção do vínculo com a Administração. Em que pese o servidor continuar percebendo valores dos cofres públicos, considera-se que o seu vínculo funcional com a Administração está extinto a partir do momento em que ele passa para a inatividade.http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/au_24_luciano_oliveira.pdf
  • Questão ERRADA. Sem mais delongas, aí vai uma frase para ajudar a memorizar:A vacância em cargo público dar-se-á por EX oneração; D emissão; PROMO ção; REA daptação; APOS entadoria; POSSE em outro cargo inacumulável e FALEC imento.FRASE MÁGICA:Coitada de Vacância!!! A EX Do PROMOtor REApareceu, APOS a POSSE e FALECEu!!!
  • Dica de concurseiro. Para gravar as 7 hipóteses de vacância, ainda mais para a prova da polícia federal, vai uma dica:

    P. posse em outro cargo

    E. exoneração

    R. readaptação

    D. demissão

    A. aposentadoria

    P. promoção

    F. falecimento

     

    LEMBRE-SE   P.E.R.D.A  - P.F

     

    A resposta está errada, pois não alberga a recondução como situação ensejadora de vacância

  •        A vacância, enquanto extinção do vínculo de emprego ou cargo publico, abrange:

    1) - exoneração;

    2) - demissão;

    3) - falecimento (morte);

    4) - aposentadoria (STF, na ADIN 1721-3, DOU de 20.10.06 e OJ 177 da SDI do C. TST) -

    Neste aspecto, cabivel a lição jurisprudencial do Pretório Excelso, na reclamação 5200-SP, tendo como Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, decisão publicada em 01.08.0:

    "Bem examinados os autos, vê-se que a pretensão não merece acolhida, pois o pedido formulado pelo reclamante não se enquadra em nenhuma das hipóteses permissivas inscritas no artigo 102, I, l, da Constituição Federal, seja para preservara competência dessa Suprema Corte, seja para garantir a autoridade de suas decisões.

    As ações diretas apontadas como violadas tiveram como objeto os §§ 1º e 2º da CLT (Art. 453). Por sua vez, o entendimento de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, conforme destacado nas informações, decorreu do caput do referido dispositivo legal, o qual permanece em vigor. Incabível, portanto, a reclamação.

    Nesse sentido, cito diversas decisões em casos semelhantes ao presente: Rcl 2.670 e Rcl 3.862, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Rcl 4.129, Rel. Min. Gilmar Mendes; Rcl 2.789, Rel. Ministro Celso de Mello.

    Isto posto, nego seguimento à presente reclamação (RISTF, art. 21, § 1º), prejudicado, o pedido de medida liminar."
     

    Com vínculo:

    1) - promoção;

    2) - readaptação;

    3) - recondução

    Apesar de dissenso doutrinário, nós concurseiros devemos ficar atento ao enunciado das questões, apesar de que a Doutrina, antes da posição do STF a partir de 20/10/2006, era majoriatariamente favorável a manutenção do vínculo laboral mesmo após a aposentadoria. Todavia, como vimos a Corte Suprema reverteu tal posicionamento, em tese adotado pelo CESPE.

  • Outra dica que eu criei para ajduar a lembrar,espero que seja bom para vocês também!!

    Quando você quer entrar em um concurso público,você quer que alguém abra a vaga pra você(vacância),então você pede:

     

    DA PPREFerência para mim!!!

    D-emissão

    A-posentadoria

    P-romoção

    P-osse em outro cargo inacumulável

    R-eadaptação

    E-xoneração

    F-alecimento

    Espero que os ajudem!!!

    abraço.

  • Acho que o erro da questão está na presença da recondução como forma de vacância.
    A recondução é forma de provimento, ocorrendo de duas formas:
     - Decorrente de reintegração;
     - Inabilitação em estágio probatório.
  • Para aqueles que querem ingressar no concurso da PF, use a dica do Anderson, para aqueles que querem por em risco sua vaga, use a dica do Eduardo.

    Anderson: "DA PPREFência para mim!!!" (levanta a autoestima do concurseiro)

    Eduardo: "PERDA PF" (baixa a autoestima do concurseiro)

    OBS: Só pra descontrair... Detalhe!!! Se as dicas são feitas de forma positiva ou negativa, não importa, o que vale é a memorização. Parabéns rapazes!

     

  • ENFIM, a questão está errada por duas razões:
     
    - APONSENTADORIAservidor inativo, perde o vínculo.

    - RECONDUÇÃOnão é vacância e sim provimento
  • P romoção
    A posentadoria
    D emissão
    R eintegração
    E xoneração

    P osse em outro cargo inacumulável
    F alecimento

    Acima está os casos de vacância do cargo público.

    Bons estudos a todos nós!



     

  • Pessoal, não adianta ficar procurando cabelo em ovo.
    A questão está errada única e simplesmente por incluir a recondução no rol das formas de vacância elencadas no art. 33 da Lei 8.112/90, e só.
    Reflitam comigo:a intenção da banca é induzir o candidato ao erro, na maioria das vezes, usando detalhes imperceptíveis (todo concurseiro aceita isso como fato). Por isso, não tem sentido tentar desvendar mais de uma expressão ou conceito no enunciado da questão capazes de confundir o candidato.
    É apenas a minha opinião!
  • "Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função. Segundo o art. 33 da Lei n.º 8.112/1990, a vacância do cargo público pode decorrer de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. Antigamente, a citada Lei previa ainda como formas de vacância a ascensão e a transferência, mais tais espécies, que já tinham sido declaradas inconstitucionais pelo STF (ADI 837/98), acabaram sendo revogadas pela Lei n.º 9.527/1997." Fonte: http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2010/12/vacancia-de-cargo-publico.html
  • Vou escrever aqui para treinar:
    São ensejadores de vacância do cargo: 

    Promoção
    Exoneração
    Reintegração
    Demissão
    Aposentadoria

    Posse em outro cargo inacumulável
    Falecimento
  • DÁ-SE NAS SEGUINTE HIPÓTESES:

    EXONERAÇÃO / DEMISSÃO / REINTEGRAÇÃO / PROMOÇÃO / READAPTAÇÃO / APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR INVALIDEZ OU COMPULSÓRIA / POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL / FALECIMENTO / 

    TRANSFERÊNCIA / ACESSÃO (ESSAS ÚLTIMAS INCOSTITUCIONAIS SUMULA 685 STF)

    ERRO DA QUESTÃO:

    - RECONDUÇÃO, não é vacância e sim provimento



  • Errado. Apesar de os casos enunciados serem de vacância (art 33 e SS, L 8112), a aposentadoria importa sim, extinção do vínculo.

  • Recondução não é forma de vacância e sim de provimento, também esqueceram de falar (complementando o comentário incompleto do colega abaixo).

  • Música Evandro Guedes. É ótima para decorar 

    https://www.youtube.com/watch?v=XxiTbehIouE

  • Mneônico para PROVIMENTO:

    NAPro 4R:

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

    Readaptação

    Reversão

    Recondução

    Reintegração


    Mnemônico para VACÂNCIA:

    PERDA PF:

    Posse em outro cargo

    Exoneração

    Readaptação

    Demissão

    Aposentadoria

    Promoção

    Falecimento

  • Hipóteses de Vacância ♪Música♫

    ♪Exonero

    ♪Faleceu

    ♪Demitiu

    ♪Promoveu♫

    ♪Aposentou

    ♪Readaptou♫

    ♪POC é Vacância.

    POC: Posse em outro cargo inacumulável.

    Como podemos ver, recondução não faz parte do rol das hipóteses de vacância.

  • ATENCAO! Cliquem pro professor comentar.

     

    Concordo com o comentário da Anna Elisa

     

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função. Segundo o art. 33 da Lei n.º 8.112/1990, a vacância do cargo público pode decorrer de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. Antigamente, a citada Lei previa ainda como formas de vacância a ascensão e a transferência, mais tais espécies, que já tinham sido declaradas inconstitucionais pelo STF (ADI 837/98), acabaram sendo revogadas pela Lei n.º 9.527/1997. Fonte: http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2010/12/vacancia-de-cargo-publico.html

     

    O primeiro erro da questão está em afirmar que recondução é forma de vacância.

     

     

    É estranho ler destituído, pois esse se refere para cargos em comissao, mas o CESPE usou o entendimendo da Di Pietro, fazer o que né?!

     

     

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    Formas De Vacância Que Não Acarretam Rompimento Definitivo (Sem Extincao Do Vínculo). Alguns chamam de Vacância Por Modificacao Do Vínculo:

     

    -Posse em outro cargo inacumulavel

    -Readaptação

    -Promoção

     

    Formas De Vacância De Cargo Público Onde Ocorre O Rompimento Definitivo Do Vinculo Jurídico Entre A Administração Pública E O Servidor. (Com Extincao Do Vinculo):


    -Exoneração

    -Demissão

    -Falecimento -  o falecimento produz extinção automática do vínculo;

    -Aposentadoria - é a transferência para inatividade remunerada, pode ser compulsória, voluntária e por invalidez.  (STF, na ADIN 1721-3, DOU de 20.10.06 e OJ 177 da SDI do C. TST). Obs: Essa questão do CESPE é de 2004, logo há também um segundo erro em dizer que na Aposentadoria NÃO há extinção do vínculo.

     

    Ao meu ver, a vacância nem sempre é ato, podendo figurar como fato, no caso de morte por exemplo. O detalhe é que o conceito referido é da De Pietro que é muito usado pelas bancas.

  • PADRE PF (ou PM, dependendo de qual instituição você goste mais)...

     

    não vou repetir, mas é um ótimo método mnemônico...

  • Reconduçao é a volta de um servidor a um cargo anteriormente ocupado devido a reprovaçao de estagio probatório de um outro concurso publico a que tenha passado (por exemplo), entao nesse caso nao há vacância, e sim provimento de um cargo antigo. O resto está certo. Nao há necessidade de decorar PADRE PM

  • Falecimento
    posse em outro cargo
    Aposentadoria
    Readaptação
    Promoção
    Demissão
    Exoneração

    Essas são formas de vacância.

  • NOMEAÇÃO: é a única forma de provimento originário na medida em que não depende de prévia relação jurídica do servidor com o Estado, dependendo semrpe de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.Modalidades: a) em caráter efetivo, quando se trataar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira. b) em comissão.

    PROMOÇÃO: é forma de provimento derivado, pois só pode favorecer os servidores públicos que já ocupam cargos públicos em caráter efetivo. 

    READAPTAÇÃO: provimento derivado, consistente na investudura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a sua limitação que tenha sofrido em sua CAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL, verificada em INSPEÇÃO MÉDICA. Ex: motorista da prefeitura, que após um acidente causador de deficiência visual parcial, é readaptado para função de auxiliar de garagens. ocor

    REVERSÃO: provimento derivado, decorrente do RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, quando junta médica oficial declarar insubsistents os motivos de sua aponsentadoria, ou no interesse da Administração.

    APROVEITAMENTO: provimento derivado, que consiste no RETORNO DO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE, sendo obrigatório seu regresso em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente ocupado. 

    REITEGRAÇÃO: provimento derivado, ocorre com a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua trnasformação, quando INVALIDADA SUA DEMISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA JUDICIAL, com ressarcimento de todas as vantagens.

    RECONDUÇÃO: provimento derivado, retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorrerá de INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A OUTRO CARGO ou REITEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE.

     

  • Erro - recondução.

  • O erro ta na recondução. Individuo é reconduzido para o seu cargo anterior pq o dono desse voltou. Ou seja, o cargo nao fica vago.
  • Errado . Promoção não é causa de vacância e nem recondução

  • joão victor pinheiro //////// desde quando promoção passou a não ser causa de vacância????

    se ela é forma de provimento em cargo publico escalonado, ou seja o o agente já é um servidor, se ele é promovido logo ele assumirá outra função, deixando a de origem vaga!!!


    Quem é Alfartano kkk é so cantar a musica do Evandro sobre as formas de provimento e vacância

  • Morte de servidor público, que gera a vacância do cargo público, é FATO administrativo, não ato
  • Recondução não é uma forma de vacância. Como já dito pelos colegas: PADRE. PF

  • Pessoal,

    Além de o erro estar na RECONDUÇÃO, que é hipótese de provimento, também temos que a aposentadoria EXTINGUE o vínculo com a Administração Pública. É só lembrar que, você que se prepara para as carreiras policiais, não teria direito a permanecer com direito à posse de arma de fogo (essa regra foi modificada pelo Decreto nº 9.847/2019) a partir da aposentadoria.

    Isso porque você não será mais policial depois de aposentando.

  • Tira recondução, coloca posse em outro cargo público.

    Gab. E

  • Lembra que na Recondução o servidor está retornando ao seu cargo de origem, seja por (I) inabilitação em estágio probatório de outro cargo que almejara, seja por (II) reintegração do anterior ocupante e, portanto, não há vacância em cargo algum, mas, sim, provimento.

    Fundamento: Art. 29 da Lei 8.112/90.

  • A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função e pode ocorrer com extinção do vínculo pela exoneração, demissão e morte, ou sem extinção do vínculo, pela promoção, aposentadoria, readaptação ou recondução.

    Não gera vacância.

  • Só eu que marquei errado por quê não considero vacância um ATO administrativo e sim um FATO?

  • ERRADO

    Recondução não gera vacância

  • Eu enxerguei o erro em "ATO", pois, a vacância, a meu ver, nada mais é do que um "FATO".

  • Vacância = retorno ao cargo-, logo cargo ocupado é incompatível com cargo vago.

  • Só se ligar que vacância só tem um R = READAPTAÇÃO!

  • GAB ERRADO

    Vacância é "PADRE PF"

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse(em outro cargo inacumulável)

    Falecimento

    FONTE: AMIGO AQUI DO QC.

  • Só há vacância quando é referente a agente público efetivo.

    Me corrijam se eu tiver errado

  • Gabarito: Errado

    Vacância é o cargo vago ou desocupado.

    Lei 8.112/90

    Art. 33 A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - revogado

    V - revogado

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • VELHO PADRE QUE FEZ O CONCURSO DA PF 2018.

    SE DEU BEM...

    *P A D R E P F*

  • Além dos erros apontados pelos colegas, a vacância é fato administrativo (decorrente de um ato como promoção, aposentadoria etc)

  • GAB ERRADO

    Vacância é "PADRE PF"

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse(em outro cargo inacumulável)

    Falecimento

    FONTE: AMIGO AQUI DO QC.

  • O erro está em "destituído".

  • Recondução é provimento e não vacância.

    grande abraço!

  • RECONDUÇÃO É → PROVIMENTO

    #BORA VENCER

  • recondução não gera vacância

  • A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função e pode ocorrer com extinção do vínculo pela exoneração, demissão e morte, ou sem extinção do vínculo, pela promoção, aposentadoria, readaptação ou recondução. Na minha visão o erro estão no que destaquei em vermelho.

  • Erro: RECONDUÇÃO!

    RECONDUÇÃO É UMA DAS FORMAS DE PROVIMENTO.

    E O QUE É Provimento?

     é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante : 

    nomeação;

    promoção;

     readaptação; 

    reversão;

    aproveitamento; 

    reintegração;

     recondução.

  • Ouvi o Thallius cantando. kkkkkkkk
  • Recondução é uma forma de provimento, a banca sabe que a gente tem a tendencia a não ler tudo quando demora para achar o erro, por isso, ATENÇÃO REDOBRADA!

  • Vacânica é FATO Administrativo, e não ato administrativo (declaração de vacância é ato administrativo); - 1º Erro

    Na Exoneração, Demissão ou Morte (art. 33 Lei 8112/90) o servidor exonerado, demitido ou falecido, obviamente perde o vínculo com adm;

    Na Promoção e Readaptação não há perda do vínculo, mas na aposentadoria sim - 2º erro

    Recondução (além de não constar no rol de causas de vacância art. 33) não deixa o cargo vago (em vacância), vez que o reconduzido volta ao seu cargo anterior, justamente pq o atual cargo que ocupa vai voltar a ser preenchido pelo titular originário; - 3º Erro;

    O erro não é pq a Recondução é forma de provimento (pq a promoção e readaptação tmb são), mas sim pq da recondução não decorre vacância do cargo.

  • "(...) o 'pedido de vacância' não rompe definitivamente o vínculo do servidor com o cargo de origem: ao contrário, mantém a ligação 'suspensa', permitindo, assim, a recondução do anterior ocupante, caso seja inabilitado no estágio probatório relativo ao novo cargo ou mesmo se desejar, voluntariamente, retornar (art.  da Lei nº /90). Pode-se dizer, então, que, enquanto a exoneração a pedido extingue o vínculo entre o servidor e o cargo, o pedido de declaração de vacância pela posse em outro cargo inacumulável mantém esse vínculo suspenso, sujeito à condição resolutiva de aprovação no estágio probatório no cargo de destino." (Grifei)

    CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ,  . Disponível em: <. Acesso em: 19 maio 2021.

    Para um melhor entendimento, corroborando com o que os demais colegas brilhantemente citaram, complemento da seguinte forma: o vínculo não cessa totalmente na recondução. Dessa maneira, não há o que se falar em vacância.

    Deixo aqui a minha breve indignação em relação a esse instituto. É um desrespeito com os demais cidadãos de duas formas, a primeira é a vaga retirada no segundo concurso que o servidor passou e desistiu (ou não passou no estágio probatório); a segunda é que deixará de contabilizar mais uma vaga para o cargo do concurso primeiro, no momento que ele "decide" voltar.

  • ERRADO

    A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função e pode ocorrer com extinção do vínculo pela exoneração, demissão e morte, ou sem extinção do vínculo, pela promoção, aposentadoria, readaptação ou recondução.

    OBS!!!

    PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO são hipóteses simultâneas de provimento e vacância

    RECONDUÇÃO é uma das formas de PROVIMENTO.

  • P romoção

    A posentadoria

    D emissão

    R eintegração

    E xoneração

    P osse em outro cargo inacumulável

    F alecimento

    Acima está os casos de vacância do cargo público.

  • #MNEMÔNICO LEGAL.

    PROPÔS DR APÓS FALECIMENTO DO EX

    PROMOÇÃO --> POSSE --> DEMISSÃO --> READAPTAÇÃO --> APOSENTADORIA --> FALECIMENTO--> EXONERAÇÃO.

    Espero ter contribuído! Rumo à POSSE...

  • PADRE PF- R de readaptação

  • A vacância não é ato administrativo, mas um FATO.

  • a questão também está errada pela demissão né? pois existe possibilidade de entrar na justiça e pedir restituição do cargo. ou seja, ainda há vínculo após demissão.

  • a questão também está errada pela demissão né? pois existe possibilidade de entrar na justiça e pedir restituição do cargo. ou seja, ainda há vínculo após demissão.


ID
117643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos,
julgue os itens a seguir.

É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CERTAMuito embora não seja a prática administrativa brasileira a vinculação de entidades (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista ou empresas públicas) aos Poderes Legislativo e Judiciário, não há imperativo constitucional negativo.A questão fala em possibilidade e não em existência, motivo pelo qual está correta.
  • o seguinte trecho da obra de José dos Santos Carvalho Filho responde a questão: "Sempre que se faz referência à Administração Indireta do Estado, a idéia de vinculação das entidades traz à tona, como órgão controlador, o Poder Executivo. Entretanto, o art. 37 da Constituição alude à Administração indireta, direta e fundacional de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim dizendo, poder-se-ia admitir a existência de entidades de administração indireta vinculadas também às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário, embora o fato não seja comum, por ser o Executivo o Poder incumbido basicamente da Administração do Estado" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21a Edição. p. 436).
  • Gabarito: Certo.
    Seria perfeitamente possível, por exemplo, a criação de uma fundação de ensino voltada à reciclagem de juizes e servidores criada pelo Poder Judiciario (estadual ou federal).
  • Certo.Realmente é possível – embora atualmente não haja – a existência, no plano Federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. Tal assertiva está em perfeita consonância com o artigo 37 da CF/88, que diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios...”Embora o artigo 4º do Decreto-Lei 200/67 e o artigo 49 da Lei nº 10.683/03 digam que as entidades da Administração Indireta vinculam-se a um Ministério ou a um órgão da Presidência da República, esta regra pode ser afastada por uma lei ordinária que crie uma autarquia ou autorize a criação, por exemplo, de uma fundação ligada ao Poder Legislativo ou ao Poder Judiciário.Assim, nos termos da Constituição Federal, é possível a existência de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ainda que até hoje não se tenha criado nenhuma autarquia ou fundação ligadas a estes Poderes.http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/au_24_luciano_oliveira.pdf
  • Complementando, uma expressão que pode aparecer em prova:

    São entidades Transfederativas.

  • Correta também a afirmação de ser vinculada, pois se a questão falasse em subordinação estaria errada. Não há hierarquia entre a administração direta (de qualquer dos poderes) e a administração indireta, e sim vinculação, controle finalístico ou a chamada tutela administrativa.
  • As entidades/autarquias transfederativas se referem à possibilidade de formação de consóricio entre diferentes entes federativos para a formação de uma entidade, como o caso recente da APO (Autoridade Pública Olímpica).
    Já a questão se refere à possibilidade dos outros poderes, Judiciário e Legislativo, criarem entidades, o que é perfeitamente possível pela simples exegese literal do art. 37, caput, CRFB.
  • Exemplo:

    OAB, que já foi "batizada" pelo CESPE como: AUTARQUIA PROFISSIONAL numa questão que provavelmente você já resolveu aqui no QC.


    vlw flw

  • O DA descomplicado repete isso umas 100x kkkkkkk

  • Gabarito: CORRETO

    Comentário: Realmente é possível a existência, apesar de, atualmente, inexistirem exemplos, no plano Federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. O art. 37 da CF, de 1988, nos informa: "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...".

    O art. 4º do Decreto-Lei 200/67 e o art. 49 da Lei 10.683, de 2003, informem que as entidades da Administração Indireta vinculam-se a um Ministério ou a um órgão da Presidência da República, esta regra não é absoluta. Nada impede que uma lei - que crie uma autarquia ou autorize a criação, por exemplo, de uma fundação de direito privado - ligue-as ao Poder Legislativo ou ao Poder Judiciário.

    Assim, nos termos da Constituição Federal, é possível a existência de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ainda que até hoje não se tenha criado nenhuma autarquia ou fundação ligadas a esses Poderes.


    Fonte: Projeto Caveira Simulados




    FORÇA E HONRA.

  • CERTO

    Um bom exemplo é a FUNPRESP-JUD.

  • Art. 37 CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

  • Cobrar o que não ocorre na prática, isso é CESPE. Se formos ficar no campo das possibilidades, não haveriam questões erradas nessa banca.

  • Existem dois raciocínios cabíveis:

    1 - Previsão legal do art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios " --> Percebam que a adm pública direta e INDIRETA de qualquer dos PODERES (integra legislativo e judiciário), sendo expressamente permitido pela lei.

    2 - Função atípica: O legislativo e o judiciário possuem como função atípica a administração, sendo assim é possível que pessoas jurídicas da administração indireta realizem essa função de forma atípica para estes poderes.

    Exemplo prático: Escola de Magistratura do Rio de Janeiro.

  • certo

    embora não exista, não há impedimento legal

  • Gabarito: CERTO

    Sim, já que os três poderes exercem função administrativa (de forma típica ou atípica).

    Como os três poderes exercem função administrativa (de forma típica ou atípica), todos eles podem executar essa atividade administrativa de forma centralizada ou descentralizada. Assim sendo, haverá Administração Pública direta do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública indireta dos respectivos poderes.

    Fonte:G7jurídico

  • Art. 37 CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

  • Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos, é correto afirmar que: É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário.


ID
117646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos e serviços públicos, julgue os
itens que se seguem.

O contrato de concessão de serviço público extingue-se pela rescisão quando a iniciativa de extinção do contrato é do poder concedente, em decorrência de descumprimento das normas contratuais pelo concessionário.

Alternativas
Comentários
  • O descumprimento de normas contratuais leva à extinção do contrato pela caducidade, e não pela rescisão:Lei 8987Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
  • Vale lembrar que de acordo com o Art. 39 da Lei 8987/95 O contrato de concessão poderá ser rescindido "por iniciativa da concessionária", no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
  • Errado.A Lei nº 8.987/95 define a rescisão do contrato de concessão de serviço público como o desfazimento do contrato por iniciativa da concessionária, mediante ação judicial, pelo descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente. Diz, ainda, que os serviços prestados não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença.http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/au_24_luciano_oliveira.pdf
  • o termo "rescisão" está empregado erroneamente, o termo certo seria "Caducidade".
  • A rescisão unilateral por inadimplência do concessionário é denominada de caducidade ou decadência, e a rescisão por razões de interesse público é denominada de encampação ou resgate.
  • ERRADO!É exatamente o contrário. Na extinção por rescisão, A INICIATIVA É DO CONCESSIONÁRIO, nos casos em que o poder concedente descumpre normas contratuais.Vejamos: Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.:)
  • Questão ERRADAO contrato de concessão de serviço público extingue-se pela rescisão quando a iniciativa de extinção do contrato é do poder concedente da concessionária, em decorrência de descumprimento das normas contratuais pelo concessionário pelo poder concedente.>>>>Art. 39 (Lei 8987/95) O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.<<<<(Arts. 35 a 39 da Lei 8987/95) Extingue-se a concessão por:I - advento do termo contratual (o contrato da concessão chega ao fim)II - encampação (retomada do serviço durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público)III - caducidade (inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária)IV - rescisão (explicação acima; art. 39)V - anulação (ilegalidade)VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual (item auto-explicativo).
  • Caso de caducidade (extinção do contrato pelo poder concedente), e não de rescisão, que é quando a extinção do contrato ocorre por iniciativa do concessionário.

  • Só pra repisar o que já foi dito com muitas palavras pelos colegas:

    Encampação é a extinção da concessão por um interesse publico superveniente em que a Administração entenda ser melhor ela mesmo realizar o serviço. É a retomada do serviço pelo poder concedente.

    Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária.

    Há indenização nas duas, porém na encampação deve ser prévia.

    ENCAMPAÇÃO

    EXTINÇÃO MOTIVO INTERESSE PÚBLICO

    ATO DISCRICIONÁRIO

    INDENIZAÇÃO PRÉVIA

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LICENÇA PRÉVIA

     

    CADUCIDADE

    INEXECUÇÃO CONTRATUAL

    ATO DISCRICIONÁRIO

    INDENIZAÇÃO A POSTERIORI

    DISPENSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Vale lembrar...

    Na caducidade, a indenização é do particular ao Poder Público, em virtude de sua inadimplência.

  • Acredito que o termo "rescisão" utilizado na questão se refere ao gênero, de forma que pode haver rescisão por parte do Poder Concedente ou da Concessionária. O erro da questão reside no fato justamente de que a rescisão não é só possível pelo Poder Concedente, mas também pela Concessionária, sendo que esta última não poderá rescindir unilateralmente, devendo buscar a via judicial para tanto.
  • Perfeita Kamilla.

    Tou de acordo com vc, rescisão é genero, envolve a inadimplencia de uns dos contratantes. (poder publico e o contratado).

    O ERRO ta justamente onde vc citou, pois não é só por esse motivo que se pode levar a rescisão contratual.
  • Apesar de ter acertado, considerei uma questão capiciosa.
    Se a iniciativa da extinção se dá pelo poder concedente, será rescisão unilateral, da mesma forma, mas na modalidade caducidade, em razão do descumprimento das normas contratuais. 
    Logo, o candidato tinha que adivinhar que a banca queria utilizar o termo rescisão para confundi-lo com caducidade. Ela trouxe o termo de gênero à categoria espécie.
  • Corrijam-me se eu estiver errada:

    A questão versa sobre Cassação e não sobre Caducidade, posto ser esta, segundo Carvalhinho: ''... perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato.''
  • Ivana, trata-se, realmente, da hipótese de CADUCIDADE do Contrato de Concessão (art. 38, Lei 8.987/95): pela inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário.
    Diferente, porém, é o instituto da caducidade para Atos Administrativos, que ocorre quando sobrevém Lei desautorizando ato que anteriormente era permitido pelo ordenamento jurídico.
    Enfim, apesar de possuírem o mesmo nome, são institutos administrativos distintos.
  • Vou tentar ser conciso,
    A questão pega quando fala em rescisão contratual, pois a maioria das pessoas conhecem por essa terminologia, quando uma das partes não cumpre o acordado em contrato, mas, na administração a secção de um contrato se dá em face de CADUCIDADE e de forma unilateral. e por conceguinte encampando o serviço em prol da sociedade
    .
    BONS ESTUDOS GALERA!!!!
     

  • A Lei nº 8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF/88, prevê em seu artigo 35, inciso IV, a rescisão como uma das formas de extinção da concessão. O art. 39, por sua vez determina que o contrato de concessão poderá ser RESCINDIDO por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, devendo para tanto, ajuizar uma ação especialmente intentada para esse fim.


    Bons estudos à todos.
  • ERRADO. TRATA-SE DE CADUCIDADE.

    LEI 8987:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

      § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

      II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;


  • O contrato de concessão de serviço público extingue-se de três formas:

    1) Encapação: Por razões de interesse público, sempre depende de lei autorizativa.

    2) Caducidade: Por razões do descumprimento do contrato, depende de decreto do poder público.

    3) Rescisão : Por razões de iniciativa do concessionário, depende de processo judicial.

  • MNEMÔNICO:
    Um método bobo, mas espero que auxilie:


    minha avó já dizia: " - que isso menino? CADUCOU? pode fazer isso não!"

    Ela queria dizer que eu havia feito algo de errado, ou seja, quando se age errado,
    Fazendo um paralelo, quando se descumpre o contrato, há então a CADUCIDADE


    Haverá CADUCIDADE quando A INICIATIVA FOR DO PODER CONCEDENTE, nos casos em que o concessionário descumprir as normas estabelecidas no contrato. Como diria minha querida avó: "Caducou? isso que você fez foi errado, rapazinho..."

    Haverá RESCISÃO, como bem disse os colegas, quando A INICIATIVA FOR DO CONCESSIONÁRIO, nos casos em que o poder concedente descumpre normas contratuais. Lembre que se o governo abusar da empresa, a empresa é quem rescinde o contrato por via judicial.


    Espero, humildemente, poder contribuir de alguma forma com os estudos!
    forte abraço!

  • Haverá CADUCIDADE quando A INICIATIVA FOR DO PODER CONCEDENTE, nos casos em que o concessionário descumprir as normas estabelecidas no contrato. 

    Quando o particular erra ou descumpre as normas do contrato é CADUCIDADE.



    Haverá RESCISÃO, como bem disse os colegas, quando A INICIATIVA FOR DO CONCESSIONÁRIO, nos casos em que o poder concedentedescumpre normas contratuais. Lembre que se o governo abusar da empresa, a empresa é quem rescinde o contrato por via judicial.

    Quando o governo erra, descumpre ou abusa do particular.


  • RESCISÃO: quando o contrato é rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • EXTINÇÃO DA CONCESSÃO OU PERMISSÃO

     

    ===> RESCISÃO - A RESCISÃO DA CONCESSÃO DECORRE DO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONTRATUAIS DO PODER CONCEDENTE E É SEMPRE JUDICIAL.

     

    ===> A LEI 8.987/1995  SOMENTE UTILIZA  A PALAVRA RESCISÃO PARA DESIGNAR ESPECIFICAMENTE A EXTINÇÃO POR INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA, FUNDADA EM DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO PODER CONCEDENTE.

     

    ===> OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA NÃO PDOERÃO SER INTERROMPIDOS OU PARALISADOS, ATÉ A DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHEÇA O INDADIMPLEMENTO DO PODER CONCEDENTE E AUTORIZE A CONCESSIONÁRIA A CONSIDERAR EXTINTO O CONTRATO PELA RESCISÃO.

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • O contrato de concessão de serviço público extingue-se pela CADUCIDADE quando a iniciativa de extinção do contrato é do poder concedente, em decorrência de descumprimento das normas contratuais pelo concessionário.

     

    RECISÃO - quando o contrato é rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, Após sentença judicial transitada em julgado.

  • RESCISÃO está prevista no art. 39 da lei 8987/95 e trata-se de extinção contratual por iniciativa da concessionária.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. (caducidade)

     

    cumulado com

     

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. (rescisão)

     

  • Formas de Extinção da Concessão:

    Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual

    Encampação

    Caducidade

    Advento do termo contratual

    Rescisão

    Anulação

    [FÉ CARA]


  • a iniciativa é do particular judicial ou extra judicialmente

  • GABARITO: ERRADO

    Na RESCISÃO a iniciativa da extinção do contrato é da CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA do serviço público e não do poder concedente como erroneamente afirma a assertiva.

    Rescisão = extinção da concessão, por iniciativa da concessionária, motivada pelo descumprimento das normas contratuais por parte do poder concedente. Como a autoexecutoriedade é privilégio apenas da Administração, o concessionário deverá propor ação judicial com esse objetivo. Ressalte-se que os serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da decisão judicial que determinar a rescisão.

    LEI 8987/95, Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. 

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade

    Encampação tb chamada de resgate resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.

    Caducidade é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado

    Advento do termo contratual: Advento do Termo Contratual - ao término do contrato, o serviço é extinto;

    Rescisão: Rescisão por descumprimento de ordens do poder concedente.

    Anulação: Extintos contratos por razões de ilegalidade.

     

  • Caducidade no caso de descumprimento pelo concessionário.

  • O poder de rescisão unilateral conferido ao poder público de pôr fim à avença, pode se dar por motivo de interesse público e receberá o nome de ENCAMPAÇÃO e, pode se dar por motivo de inadimplemento da empresa concessionária, quando então receberá o nome de CADUCIDADE.

  • Caducidade 

  • GABARITO: ERRADO

    Rescisão JUDICIAL: Quando o CONCESSIONÁRIO não possui mais interesse na manutenção do contrato mesmo que por descumprimento de normas contratuais pela Administração, ele não pode realizar a rescisão unilateralmente, precisando recorrer a via judicial.

  • Encampação = Enteresse Público

    CaDucidade = Descumprimento

  • Maicon Mendes Pereira

    03 de Novembro de 2010 às 09:01

    Só pra repisar o que já foi dito com muitas palavras pelos colegas:

    Encampação é a extinção da concessão por um interesse publico superveniente em que a Administração entenda ser melhor ela mesmo realizar o serviço. É a retomada do serviço pelo poder concedente.

    Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária.

    Há indenização nas duas, porém na encampação deve ser prévia.

    ENCAMPAÇÃO

    EXTINÇÃO MOTIVO INTERESSE PÚBLICO

    ATO DISCRICIONÁRIO

    INDENIZAÇÃO PRÉVIA

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LICENÇA PRÉVIA

     

    CADUCIDADE

    INEXECUÇÃO CONTRATUAL

    ATO DISCRICIONÁRIO

    INDENIZAÇÃO A POSTERIORI

    DISPENSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Vale lembrar...

    Na caducidade, a indenização é do particular ao Poder Público, em virtude de sua inadimplência.

  • O contrato de concessão de serviços públicos extingue-se mediante ENCAMPAÇÃO, motivado pelo interesse público.

  • pelo contrário: iniciativa do poder concessionário por descumprimento, do poder cessionário, de clausulas contratuais

  • Encampação = Enteresse Público

    CaDucidade = Descumprimento OU INADIMPLEMENTO

  • Rescisão: Falha no Poder Público.

    Extinção de contrato em virtude de INADIMPLEMENTO CONTRATUAL do PODER CONCEDENTE.

    Cabe a concessionária interpor uma ação judicial

  • De modo simples e direto:

    1. Advento do termo contratual: venceu o prazo do contrato
    2. Encampação: Não há mais interesse público
    3. Caducidade: Inadimplemento do particular contratado
    4. Rescisão: Não querem mais o contrato; pode ser consensual (distrato) ou judicial (pleiteado pelo particular)
    5. Anulação: Ilegalidade originária (antes do contrato)
    6. Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual: desaparece a concessionária
  • concessionaria


ID
117649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos e serviços públicos, julgue os
itens que se seguem.

Os atos administrativos praticados pela administração pública sob regime de direito privado não gozam de presunção de legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que está correta:
    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE – Trata-se de presunçãorelativa de que o ato administrativo nasceu em conformidade com as devidasnormas legais, tal presunção iuris tantum pode ceder à provade que o ato não se conformou às regras legais. Penso não haver distinção quanto ao ato administrativo propriamente dito e o ato praticado sob regime de direito privado.
  • Concordo com a Eliane. Contudo o cespe deu anulação com a argumentação abaixo:

    anulado. Em relação ao tema, há, efetivamente, controvérsias. Diógenes Gasparini afirma que os atos praticados pela Administração Pública sob regime de direito privado não gozam de presunção de legitimidade (Diógenes Gasparini, Direito Administrativo, 9.ed., São Paulo: Saraiva, 2004, p. 73). O autor, inclusive, indica decisão do STF nesse sentido (RDA 46:192). No entanto, Maria Silvia Zanella Di Pietro afirma, textualmente, que todos os atos da Administração possuem presunção de legitimidade. Em face da importância dos autores, fica caracterizada uma divergência, que enseja a anulação do item.
     

  • Se for considerar que a Eliane está correta, o item está errado! pois diz que os atos NÃO gozam de presunção de legitimidade, e eles gozam!
  • Entendo que só gozam de presunção de legitimidade os atos da administração quando praticados quando a administração exerça uma função de superioridade em relação ao particular. 
    É o caso dos atos administrativos!
    No caso de um contrato feito entre um ente estatal e um particular, entendo que não há como haver presunção de legitimidade.
  • 1º ponto: TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS  gozam de presunção de legitimidade.


    2º ponto: nem todo ato administrativo provém da administração pública, como por exemplo as concessionárias de serviço público.


    (prof. Leandro Bortoleto)


    CONCLUSÃO: Os atos administrativos praticados pela administração pública sob regime de direito privado GOZAM de presunção de legitimidade.


    GABARITO: errado


  • Existe uma diferença entre Ato Administrativo e Ato da Administração. 

    Atos da Administração são aqueles praticados pela adm. pub. quando ela está está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominantemente do direito privado. 

    Perceba: se o ato está regido pelo D. Público eu tenho Ato administrativo, se o ato está regido pelo D.Privado eu tenho Ato da Administração, logo, não há como haver atos adminstrativos praticados sob o regime de direito privado, pois se assim fosse, falar-se-ia em atos da adminstração, daí temos o porquê da anulação da questão. 

     

  • a presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos? SIM está presente em todos os atos da administração? SIM está presente em toda atuação da administração pública? NÃO, pois quando o Estado atua na área econômica não há presunção de legitimidade. Ex: abertura de conta pela Caixa Economica



ID
117652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos e serviços públicos, julgue os
itens que se seguem.

A possibilidade de reconsideração por parte da autoridade que proferiu uma decisão objeto de recurso administrativo atende ao princípio da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Certo.O pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou modifique-o nos termos da pretensão do requerente.Segundo a Lei nº 9.784/99, das decisões administrativas cabe recurso dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la ou, não o fazendo, encaminhar o recurso à autoridade superior.A reconsideração da decisão pela autoridade prolatora tem nítida finalidade de economia processual administrativa, evitando trâmites demorados para a autoridade superior, nos casos em que o próprio agente que emitiu o ato verifique que a decisão é passível de reforma.http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/au_24_luciano_oliveira.pdf
  • " Esse item trata da regra existente no § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/1999, abaixo transcrito:“Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões delegalidade e de mérito.§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.”O item simplesmente exige raciocínio.Qual seria a lógica por trás dessa previsão de que a autoridade que proferiu adecisão, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, verifique se nãoseria o caso de reconsiderar a decisão por ela mesma proferida?A lógica é que se a autoridade que proferiu a decisão, analisando o recurso,constatar que sua decisão interpretou um fato ou mesmo uma normaequivocadamente, ou que havia algum elemento por ela desconhecido capaz demodificar a norma que ela entendera aplicável à situação, em suma, se elaconstatar que sua decisão deve ser modificada, é muito mais racional que elamesma modifique do que encaminhar para seu superior hierárquico, forçando-o aanalisar todos os elementos constantes do processo, para então concluir que adecisão deve ser modificada ? quando isso já era sabido pela autoridade recorrida desde o momento em que ela leu o recurso apresentado.É claro que a verificação sobre a possibilidade de reconsideração “atende aoprincípio da eficiência”, como afirma o item." Comentários do prof Marcelo Alexandrino
  • Correta

    No direito administrativo ou dirteito tributário, enfim, caso um servidor público cometa um erro, é dever deste procurar corrigir. Ex: Um indivíduo recebe uma multa injustamente, então encaminha à repartição competente reclamação, o servidor habilitado por ter experiência no caso expede resposta de forma leviana, sem apurar todos os fatos, e por fim consegue convercer o cidadão que a multa foi corretamente aplicada. É dever, a QUALQUER momento, que este servidor público, observando seu erro, reconsidere sua decisão, é uma questão de eficiência. Em outra situação, caso o processo venha a ir para outra instância devido solicitação da parte prejudicada, a qualquer tempo, o servidor que cometeu o erro, deve prontamente procurar corrigi-lo, por razão obvia de eficiência.

    Bons estudos! 

  • Gabarito: Certo.
    Subsume-se ao Princípio da Eficiência o ato peremptório e causalístico da economia processual administrativa...
  • Gabarito: Certo

    O princípio da eficiência, que nem precisava ser personificado no texto constitucional, pois é dever da Administração atuar com eficiência, significa, em síntese, que a Administração Pública deve zelar pela celeridade e qualidade na prestação de seus serviços, afastando a burocracia e o formalismo exarcebado. Um exemplo de aplicação do princípio da eficiência são os tribunais que implantam programas de qualidade total, como o ISO 9002.

    Quando um agente administrativo pratica determinado ato e o mesmo é alvo de recurso administrativo, torna-se evidente a aplicação do princípio da eficiência quando o agente administrativo reconsidera, ou seja, volta atrás, de sua decisão, pois estar-se-á evitando que o processo administrativo demore, pois ainda seria remetido ao órgão recursal.

    Fonte:http://www.questoescomentadas.com/2007/05/questo-do-concurso-da-polcia-federal.html

  • Alguém poderia esclarecer melhor essa questao, pois no meu ponto de vista, o texto da assertiva estaria caracterizando o princípio da auto tutela e com isso estaria errada.
    desde ja agredeço.
  • Concorco com a ultima colocação para mim ficou mais explícito nesse enunciado o princípio da auto tutela.
  • Felipe e Márcio:

    Realmente a questão narra uma situação que materializa o Princípio da Autotutela. Todavia, isso não é nenhum impeditivo para que se configure também o Princípio da Eficiência. Os princípios não se excluem. Numa mesma situação podem ser atendidos inúmeros princípios. 

    A afirmativa foi bastante genérica, não fez qualquer tipo de restrição ou especificação. Logo, está correta. Estaria errada se afirmasse que atende unicamente ao princípio da eficiência, p.ex.



  • A questão coloca que é reconsideração por parte da autoridade que proferiu a decisão. O princípio da auto-tutela diz respeito à possibilidade da Administração anular, independente de provocação, os seus próprios atos, que eivados de vício insanável.
    No enunciado não foi dito que se trata de ato ilegal, mas se trata da possibildidade de reconsideração. Imaginemos uma remoção de um servidor no interesse da administração. Este servidor faz pedido de reconsideração à autoridade que profefiu a decisão, desta forma, a própria autoridade pode mudar, ou não, o seu posicionamento, sem a necessidade de submeter recurso à autoridade hierárquica superior àquela que proferiu a decisão.
    O princípio da eficiência, como afirma José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed Malheiros, 2008, p. 671) trata-se de conceito econômico e não jurídico, significando "fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado". Assim, o princípio da eficiência, introduzido no art. 37 da CRFB 88 orienta a atividade administrativa no sentido de conseguir os melhores resutlados com os meios escassos de que se dispoões e a menor custo.
    Portanto, quando existe a possibilidade do pedido de reconsideração, evita-se tramitação desnecessária do processo administrativo, o que onera a Administração, reduzindo-se, pois, a eficiência.
    Espero ter colaborado. Bons estudos!
  • Pessoal, não achei nenhuma afirmação categórica a respeito de que a reconsideração por parte da autoridade deve-se ao princípio da eficiência. De todo modo, segue trecho do Livro MA & VP, que pode dar um bom caminho:

    "A ideia de eficiência aproxima-se da economicidade, princípio expresso no art. 70, caput da Constituição, referente ao controle financeiro da Administração Pública. Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, de modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação de custo/benefício da atividade da Administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme esta análise de custos e benefícios correspondentes." página 204, 18ª Edição.
  • Caros colegas, confesso que errei essa questão, já que à primeira vista acreditava nada ter a ver o princípio da eficiência no caso apresentado no enunciado. Mas se refletirmos a questão partir da leitura do texto adiante, inevitavelmente, ficaremos convencidos que se trata, de fato, do princípio da eficiência:
    “(...) À primeira vista, pode-se alegar que o encaminhamento do recurso diretamente à autoridade que proferiu a decisão implicaria em um aumento da morosidade, e, assim, haveria mais demora no julgamento dos processos administrativos, abalando ainda mais o princípio da eficiência administrativa, tão almejado por toda a sociedade. Contudo, o fato de a autoridade que proferiu a decisão receber o recurso, antes de ser encaminhado à autoridade superior, com a faculdade de poder reconsiderar sua decisão, vai justamente ao encontro do princípio da eficiência administrativa, senão vejamos. Esse procedimento está a oferecer maior celeridade ao processo, porquanto:
    (a)há a possibilidade de haver a reconsideração da decisão, dispensando o encaminhamento do recurso à autoridade superior;
    (b)é relevante ao agente administrativo, que proferiu a decisão, tomar conhecimento das alegações recursais do recorrente sobre o fato praticado, para poder contra argumentá-las e/ou sanear eventuais deficiências ou equívocos ocorridos;
    (c)evitam-se trâmites administrativos desnecessários ao processo, como a baixa em diligências e encaminhamentos para pronunciamentos e manifestações quanto às alegações recursais; e ainda,
    (d)oferecem-se mais subsídios à autoridade superior para a tomada de uma decisão mais célere e fundamentada, entre outros.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12031/o-pedido-de-reconsideracao-no-processo-administrativo#ixzz1yD01RTge
  • * RECONSIDERAÇÃO - GERA ECONOMIA PROCESSUAL, LOGO ELA ATENDE AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.


    * CASO A QUESTÃO AFIRMASSE SER O PRÓPRIO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ESTARIA ERRADO.



  • Pessoal,
    é simples assim: o pedido de reconsideração evita a tramitação descenessária de recurso, propiciando economia processual, o que obviamente atende ao princípio da eficiência.
  • Olá pessoal

    Eu errei esta questão por se tratar do princípio da legalidade.

    Explicação

    Errar o ato, depois reconsiderar (corrigir), é agir dentro da lei (legalidade), mas fazer o que estudar mais.

    veja esta questão

    Q19744


    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    resposta certa

    Vai entender a CESPE.
  • No livro do Mazza ele cita essa questão na parte de institutos correlatos ao Princípio da Eficiência, no caso - "Duração Razoável dos Processos Administrativos (art. 5º, LXXVIII, da CF):

    LXXVIII  - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Questão bem nebulosa!
  • Impossível saber o que a banca está exigindo do candidato.

  • Acredito que atende sim ao princípio da eficiência, pois a autoridade já vai reconsiderar o ato, antes mesmo da pessoa entrar com recurso administrativo, evitando um trâmite, e dando celeridade ao processo.

  • o que foi isso cespe? entendi outra coisa totalmente diferente.

  • Tambem errei....pensei uma coisa nada a ver !

  • É complementada pelo principio da ampla defesa!

  • Errei... achava que era pelo da legalidade.

  • " Esse item trata da regra existente no § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/1999, abaixo transcrito:“Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.” O item simplesmente exige raciocínio. Qual seria a lógica por trás dessa previsão de que a autoridade que proferiu a decisão, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, verifique se não seria o caso de reconsiderar a decisão por ela mesma proferida? A lógica é que se a autoridade que proferiu a decisão, analisando o recurso, constatar que sua decisão interpretou um fato ou mesmo uma norma equivocadamente, ou que havia algum elemento por ela desconhecido capaz demodificar a norma que ela entendera aplicável à situação, em suma, se ela constatar que sua decisão deve ser modificada, é muito mais racional que ela mesma modifique do que encaminhar para seu superior hierárquico, forçando-o a analisar todos os elementos constantes do processo, para então concluir que adecisão deve ser modificada? quando isso já era sabido pela autoridade recorrida desde o momento em que ela leu o recurso apresentado. É claro que a verificação sobre a possibilidade de reconsideração “atende ao princípio da eficiência”, como afirma o item." Comentários do prof Marcelo Alexandrino

  • Se fosse hj  (2016) o concurso eu reveria essa resposta, constatando que o P. da Auto Tutela seria a melhor resposta que se amoldaria a questão hj, mas de todo não estaria errada tb o P. Eficiência ao tempo que ocorreu esse concurso!! Obs. na verdade hj as bancas estão mais pontuais!!

  • O pedido de reconsideração evita que a pessoa tenha de entrar com recurso, poupando tempo para a adminstração e, por conseguinte, contribuindo para a Eficiência!

  • Na verdade o CESPE omitiu outras respostas o que não deixa de considerar que o gabarito está certo, mas que somos induzidos a pensar muito mais no principio da AUTOTULEA isso é inegavel.

  • Questão de sorte, poderia muito bem ser AUTOTUTELA.

  •  Atende ao princípio da eficiência. 

    Leva em conta, em consideração:

    contempla, protege, ampara, favorece, considera, abrange, auxilia, beneficia.

    Questão muito bem elaborada.

     

  • jurava q era autotutela, quando a adm revisava seus atos. 

  • Atende muito bem ao princípio da eficiência...

     

    Evita gastos desnecessários com processos de recurso, evitando, consequentemente, gastos com papéis, tintas de caneta e carimbo, capas de processo, perda de tempo fundamentando decisões que poderiam ter sido revistas antes etc. Ótimo exemplo de otimização de tempo e dinheiro na Administração.


    Excelente questão.

  • Essa questão foi muito bem elaborada!

    É muito importante lembrar que o princípio da autotutela diz respeito ao controle pela administração através da anulação ou da revogação e a questão não fez referência a nenhum desses aspectos e sim a reconsideração do ato numa revisão recursal administrativa.

    Considerando a origem do princípio da eficiência dentro do modelo de "administração-gerencial", a questão abordou a autonomia do ente administrador. Essa autonomia está justamente dentro da origem do princípio da eficiência, que é o "modelo-gerencial".

     

    Se o ato anulou ou revogou outro ato administrativo, está se referindo ao pricípio da autotutela... agora se o ato não revogou nem anulou, mas está revestido de autonomia administrativa, está se referindo ao princípio da eficiência.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. (pág,  212).

    ESSA JÁ É A SEGUNDA QUESTÃO QUE EU VEJO DA CESPE, SOBRE PRINCÍPIOS, QUE ABORDA A ORIGEM DO PRINCÍPIO... ENTÃO VALE UMA CONSIDERAÇÃO DE ESTUDOS ABORDANDO O CONCEITO HISTÓRICO DOS PRINSCÍPIOS.

    ****para quem interessar, a outra questão que me refiro é a Q150756****

  • Princípio da eficiência: busca do melhor resultado possível com a utilização de padrões modernos de gestão, VENCENDO O "PESO BUROCRÁTICO"

  • Quando a administração rever um contrato firmado com um particular, por entender que esse contrato possa trazer ônus à administração pública, o ente estará atendendo ao princípio da eficiência. Desta forma, cabe como exemplo à questão. 

  • No meu entendimento a eficiência sempre esteve ligada a autotutela, uma vez que a revogação/anulação tem como objetivo corrigir atos ilegais em busca de melhores resultados.

  • FORÇAÇÃO DE BARRA...

  • É o tipo de questão que pode ser C ou E... Não tem muito o que falar, senta e chora.

  • AQUELE MOMENTO QUE VC VAI VER O QUE O PROFESSOR COMENTOU PARA AMENIZAR A DUVIDA

    E VER QUE NEM ELE SE METEU

    KKKKKKKKKKKKK

  • Lei 9.784

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e EFICIÊNCIA.

  • Pra quem está começamdo, este é o tido de questão que a gente não responde na prova.

    Rumo ao Senado Federal.

  • A respeito dos atos administrativos e serviços públicos, é correto afirmar que: A possibilidade de reconsideração por parte da autoridade que proferiu uma decisão objeto de recurso administrativo atende ao princípio da eficiência.

  • Com certeza poderemos fundamentar a possibilidade de reconsideração com mais de um princípio (eficiência e mais outros), mas, a banca cobrou o texto da Lei 9.784/99, art. 2º.

  • Típica questão a resposta é a que eu CESPE quero

  • O pedido de reconsideração evita a tramitação descenessária de recurso, propiciando economia processual, o que obviamente atende ao princípio da eficiência.


ID
117655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca da parte especial do direito penal, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Com a utilização de uma arma de brinquedo, João subtraiu de uma pessoa o relógio e a carteira contendo documentos pessoais, cartões de crédito e R$ 300,00 em espécie. Nessa situação, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João responderá por crime de roubo qualificado pelo emprego de arma.

Alternativas
Comentários
  • A súmula 174 do STJ que agravava a pena pelo roubo com emprego de arma de brinquedo foi cancelada em 24/10/2001.STJ Súmula nº 174 - 23/10/1996 - DJ 31.10.1996 - Cancelada - RESP 213.054-SP - 24/10/2001: No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena.
  • O emprego de arma de brinquedo para levar a efeito o roubo praticado tão somente se constituiu em grave ameaça, configurando-se em abalo psicológico à vítima, que viu sua vida à mercê do acusado, já que a arma empregada teria que ser a própria - sendo aquela criada para o ataque ou defesa (arma de fogo, faca, bombas) - ou imprópria - que são aquelas que não possuem a finalidade de ataque ou defesa, porém, capaz de ofender a integridade física de uma pessoa (machado, faca de cozinha, facão) jamais uma arma de brinquedo.Para Bento de Faria (Código Penal Brasileiro, Livraria Jacintho Editora, Rio de Janeiro, 1954, vol. IV, p. 61), arma de fogo é todo o objeto cujo fim especial é matar ou ofender, tendo um poder ofensivo suficiente para realizar a violência ou a ameaça, cujo objetivo nem sempre é a vida da pessoa roubada, pouco importando que o agente, não a trazendo consigo, se valha da que encontrar no local de delito.Tais circunstâncias, assim caracterizadas, não merecem acolhimento para a qualificação do delito.O que se desprende do tipo qualificado é a possibilidade daquela arma usada na prática do crime vir a causar danos à integridade física da vítima.Ora, a arma de brinquedo jamais poderia causar algum dano físico em suas vítimas, já que é incapaz de machucá-las. Dessa forma, forçoso concluir que esse brinquedo já está previsto como elementar do tipo, na figura do emprego da grave ameaça, que é a promessa de prática de mal grave e iminente.Segundo Nelson Hungria, em sua obra de direito Penal, volume VII, página 56, afirma que a ameaça deve ser capaz de "tornar-se inidônea, pelo menos no caso concreto, a paralisar a reação contra o agente". Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7474
  • A qualificadora "arma" no crime de rouboNo que tange a utilização da arma de brinquedo na execução do crime de roubo, considerando o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nos dá conta de que a ameaça produzida por arma de brinquedo não é hábil a configurar a qualificadora do art. 157, § 2º, inc. I, pois trata-se na verdade de uma grave ameaça, ínsita ao caput do artigo, estando esse ponto, de certa forma, pacificado na doutrina.Na seção do dia 24/10/2001, a 3º Seção, no julgamento do Resp nº 213.054/SP, tendo como relator o então Ministro José Arnaldo, foi deliberado por maioria o cancelamento da Súmula nº 174/STJ que afirmava: "No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena".E, neste passo, já decidiu o STJ, por suas Turmas: "Processual Penal e Penal. Habeas Corpus. Roubo Circunstanciado. Pretensão do exame de provas. Inadmissibilidade. Ordem não conhecida. Uso de arma de brinquedo. Aumento de pena indevido. Jurisprudência desta Corte. Ordem concedida de ofício. É inadmissível o confronto com as decisões anteriores, porquanto isto resultaria exame aprofundado das provas colhidas na fase cognitiva e não permitido por esta via procedimental. O uso de arma de brinquedo, de acordo com o recente entendimento deste Tribunal, não pode ser circunstância de aumento da pena. Ordem concedida de ofício." (STJ-HC 23798/SP, DJ 25/11/2002, Ministro relator José Arnaldo da Fonseca)
  • CORRETO O GABARITO...
    Trata-se de roubo mediante grave ameaça, em se tratando de arma de brinquedo não incide a qualificadora...
  • Questão realmene desatualizada.

    Arma de fogo desmuniciada configura, contudo de brinquedo não.

    DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009
    EMENT VOL-02363-03 PP-00498
    LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 410-427

    Parte(s)

    PACTE.(S): LUIZ ANTÔNIO DE MELLO VIEGAS
    IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
    COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa

    EMENTA: ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA. I - Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. II - Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa. III - A qualificadora do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial. IV - Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. V - A arma de fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode ser empregada como instrumento contundente, apto a produzir lesões graves. VI - Hipótese que não guarda correspondência com o roubo praticado com arma de brinquedo. VII - Precedente do STF. VIII - Ordem indeferida.
     

  • Decisão 2011:

    TJSP - Apelação: APL 166840920098260576 SP

    Publicação:

    02/03/2011

    Ementa

    ROUBO QUALIFICADO ARMA DE BRINQUEDO INEFICÁCIA DO MEIO PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA IMPOSSIBILIDADE IRRELEVÂNCIA DA EFICÁCIA DO ARTEFATO PARA SUA CONFIGURAÇÃO OBJETO QUE SERVIU PARA INTIMIDAR A VÍTIMA COMO SE ARMA VERDADEIRA FOSSE REGIME INICIAL FECHADO ADEQUAÇÃO À ESPÉCIE PRECEDENTE DO STF RECURSO NÃO PROVIDO.
  • TJDF - APR: APR 139270720048070007 DF 0013927-07.2004.807.0007


    Publicação:

    11/01/2010, DJ-e Pág. 79

    Ementa

    ROUBO. ARMA DE BRINQUEDO. GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. O EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO NA SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL, CIRCUNSTÂNCIA DESCONHECIDA PELA VÍTIMA, CARACTERIZA A GRAVE AMEAÇA PARA A TIPIFICAÇÃO DO ROUBO. INCABÍVEL, NESSE CASO, SUA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO.
  • STJ, HC 127.679/SP, DJ 15.12.2009


    Esta Corte, com o cancelamento da Súmula 174/STJ, passou a entender que

    a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2o., I do CPB não incide

    nos roubos perpetrados com o uso de arma de brinquedo, orientação a ser

    seguida com a ressalva do ponto de vista do Relator.



    STJ, 87.630/SP, DJ 14.12.2009

    Com o cancelamento da Súmula n.º 174 do Superior Tribunal de Justiça,

    ficou assentado o entendimento, segundo o qual, a simples atemorização da

    vítima pelo emprego da arma (de brinquedo) não mais se mostra suficiente

    para configurar a majorante, dada a ausência de incremento no risco ao bem

    jurídico, servindo, apenas, a caracterizar a grave ameaça, já inerente ao

    crime de roubo.


    Bons estudos!!

  •  No que tange a utilização da arma de brinquedo na execução do crime de roubo, considerando o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nos dá conta de que a ameaça produzida por arma debrinquedo não é hábil a configurar a qualificadora do art. 157, § 2º, inc. I, pois trata-se na verdade de uma grave ameaça, ínsita ao caput do artigo, estando esse ponto, de certa forma, pacificado na doutrina.

              Na seção do dia 24/10/2001, a 3º Seção, no julgamento do Resp nº 213.054/SP, tendo como relator o então Ministro José Arnaldo, foi deliberado por maioria o cancelamento da Súmula nº 174/STJ que afirmava: "No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena".

              E, neste passo, já decidiu o STJ, por suas Turmas:

              "Processual Penal e Penal. Habeas Corpus. Roubo Circunstanciado. Pretensão do exame de provas. Inadmissibilidade. Ordem não conhecida. Uso de arma de brinquedo. Aumento de pena indevido. Jurisprudência desta Corte. Ordem concedida de ofício.

              É inadmissível o confronto com as decisões anteriores, porquanto isto resultaria exame aprofundado das provas colhidas na fase cognitiva e não permitido por esta via procedimental. O uso de arma de brinquedo, de acordo com o recente entendimento deste Tribunal, não pode ser circunstância de aumento da pena. Ordem concedida de ofício."

              (STJ-HC 23798/SP, DJ 25/11/2002, Ministro relator José Arnaldo da Fonseca)

  • estao dizendo q esta desatualizada, mas realmente a questao esta errada...!!!
    ainda nao entedi os comentarios!
  • No tocante aos comentários, todos demonstraram que a súmula estava cancelada desde o ano de 2001, todos atestando a impossibilidade de tal causa de aumento genericamente afirmado por alguns tratar-se de qualificadora, todavia, é um erro tal nomenclatura e, ademais, em relação a tal questão e a mesma está com o gabarito incorreto ou no mínimo deveria ter sido anulada. 
  • Infelizmente o STF entende que arma de brinquedo é arma, mas não é "fogo". Um absurdo, já que os efeitos que atingem a vitima são os mesmos de uma arma de verdade. Ou o STF entende que o assaltante comunica a vítima: "- Ei! não precisa ficar nervoso, a arma é de brinquedo!". Se o agente do crime utiliza um brinquedo com o intuito de enganar a vítima, e a vítima teme aquele "brinquedo" como se realmente fosse uma arma de verdade, o roubo deveria ser qualificado, tendo em vista o sentimento da vítima no momento do crime.
    desculpem o desabafo! rsrsrsrs... Serei Ministro do STF e mudarei muita coisa!
    fUi...
  • Gabarito: ERRADO

    A súmula 174 do STJ que agravava a pena pelo roubo com emprego de arma de brinquedo foi cancelada em 24/10/2001 e assim continua.


    Processo: HC 191171 SP 2010/0215863-5; Relator(a):  Ministra LAURITA VAZ; Julgamento:17/04/2012; Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA

    1- Com o cancelamento da Súmula n.º 174 do Superior Tribunal deJustiça, ficou assentado o entendimento segundo o qual a simples atemorização da vítima pelo emprego da arma de brinquedo não mais se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo, apenas, para caracterizar a grave ameaça já inerente ao crime de roubo.

  • Pois é...a título de curiosidade, observem a incongruência:

    Para o STF arma de brinquedo não majora roubo (vejo alguns falando erroneamente em qualificar - cuidado que isso é atecnia), mas o Supremo também diz que se houver um roubo majorado por uso de arma de fogo e a arma não for apreendida é possível que prova testemunhal sustente a majorante (inclusive com julgados em que a prova testemunhal é construída somente pelo depoimento da vítima - salvo engano foi um caso de roubo praticado em um lugar ermo). Ver 
    STF, HC 96.099.

    Ou seja, se os policiais não levarem a arma pra DP e conseguirem depoimento da vítima e de mais uma testemunha (pra ajudar na tese) a pena do cara é majorada!!! Mas se levarem a arma de brinquedo (principalmente por que a imprensa adora isso) o sujeitinho responde por roubo simples.....VAI ENTENDER!!!!!!!!!!! JOAQUIM NELESSSSSSSSSs rsrsrsrsrsrs
  • Rogério Sanches Cunha, em seu livro Código Penal para Concursos, 5ª Edição, 2012, menciona:

    Página 315
    I- Emprego de Arma.

    "Hoje os Tribunais Superior entendem que o simulacro de arma de fogo é apta para apenas configuarar a grave ameaça caracterizadora do crime de roubo, mas incapaz de gerar a majorante. Com esse entendimento, ganha força a corrente que exige apreensão e perícia na arma utilizada no crime, de forma a atestar a sua idoneidade lesiva, escapando do aumento o emprego de arma de fogo descarregada ou inapta para a realização de disparos".
  • ERRADO

    Arma de fogo não qualifica o crime de roubo, é caso de aumento de pena (majorante). O uso de arma de brinquedo caracteriza o roubo (violência ou grave ameaça), porém, não é majorante. 

     

    Acredito que classificaram a questão como desatualizada por estar se referindo a qualificadora no uso de arma de fogo no crime de roubo, hoje o entendimento é de que o uso de arma de fogo no crime de roubo, não é qualificadora e sim majorante.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Antigamente o STJ entendia que a arma de brinquedo, quando utilizada no crime de roubo, majorava o crime.

    *Atualmente o STJ entende que o uso de arma de brinquedo NÃO é suficiente para a incidência da MAJORANTE de “uso de arma de fogo”.

  • 2 erros.

     

    1º é majorante e não qualificadora 

    2º atualmente, a arma de brinquedo apenas configura o roubo, mas não majorante

     

    GAB: E

  • Ainda , sobre o assunto : 

     

    Importante :

     

    ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. MAJORANTE REVOGADA. ABOLITIO CRIMINIS. LEI N. 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS.

     

     

     

    Diante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego de arma branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da novatio legis in mellius. 

    Preliminarmente cumpre salientar que, sobreveio à decisão impugnada a promulgação da Lei n. 13.654, de 23 de abril de 2018, que modificou o Código Penal nos dispositivos referentes aos crimes de furto e roubo.

    Essa alteração legislativa suprimiu a previsão contida no inciso I do § 2º, do art. 157, que apresentava hipótese de causa especial de aumento de pena relativa ao emprego de arma.

    Esta Corte possuía entendimento jurisprudencial consolidado reconhecendo que a previsão contida no dispositivo revogado abrangia não apenas armas de fogo, mas qualquer "artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas", nos termos do art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 3.665/2000.

    No entanto, a atual previsão contida no art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, limita a possibilidade de aumento de pena à hipótese de a violência ser cometida mediante emprego de arma de fogo, assim considerado o instrumento que "(...) arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil", de acordo com o Decreto citado.

    Portanto, não se está diante de continuidade normativa, mas de abolitio criminis da majorante, na hipótese de o delito ser praticado com emprego de artefato diverso de arma de fogo. Na hipótese, o réu realizou a subtração fazendo uso de arma branca (faca). Diante desse fato, deve-se aplicar a lei nova, mais benéfica ao acusado, em consonância com o art. 5º, XL, da Constituição Federal, afastando-se o aumento de 1/3 aplicado na terceira fase do cálculo da pena. REsp 1.519.860-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, por unanimidade, julgado em 17/05/2018, DJe 25/05/2018.

    Informativo, STJ n. 626

     

     

     

    Marcadores: Constitucional_Direitos e garantias fundamentais, Penal-Parte Especial_Crimes contra o patrimônio_Roubo, Penal-Parte Geral_Das penas_Aplicação da Lei Penal_Abolitio criminis

     

     

    Fonte : Aprender Jurisprudência

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS

    ARTS. 59, 68, E 157, § 2º, I, TODOS DO CP, E 381 DO CPP. CAUSA ESPECIAL  DE  AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. 0 E PERÍCIA.DESNECESSIDADE QUANDO ATESTADA A PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CONFISSÃO DO AGRAVANTE QUANTO À UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO.PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA.ÔNUS  DA  DEFESA. 

     1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme de que é prescindível a apreensão e a perícia daarma para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando existirem nos autos outros elementos de prova capazes de comprovar a sua utilização no delito, como no caso concreto, em que demonstrado pela própria Corte de origem que por meio do depoimento da vítima e do corréu, que o apelante com o corréu praticaram o roubo utilizando arma de fogo.

    2. O uso de arma de fogo foi objeto de confissão pelo agravante, razão pela qual não há que se falar em afastamento da causa de aumento de pena. Precedentes.

    3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a utilização de arma carente de potencial lesivo, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza o emprego de violência, porém não permite o reconhecimento da majorante de pena, em face da sua ineficácia para a realização de disparos. No entanto,[...] cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (EREspn. 961.863/RS, Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Rel. p/ Acórdão Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, DJe6/4/2011).

    4. O poder vulnerante integra a própria natureza do artefato, sendo da defesa, caso alegue o contrário, provar tal evidência. Exegese do art. 156 do CPP. (AgRg no Ag no REsp n. 1.561.836/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 25/4/2018). 5. Agravo regimental improvido.

  • A arma de brinquedo não qualifica o crime. Ao contrário, serve apenas para configurar a GRAVE ameaça. 

  • Só gravar, se beneficiar vag@bundo vale. É incrível como v@gabundo tem moleza aqui nessa b**ta de país.

  • Com advento das alterações legislativas trazidas pelo PACOTE ANTICRIME, infelizmente, se quer a arma de fogo qualificaria o crime de roubo, quanto mais a arma de brinquedo.

    Conforme preconiza a legislação, a arma de fogo é apenas uma majorante do crime de roubo circunstanciado.

    As qualificadoras do crime de roubo são: 1- Lesão corporal grave 2- Morte (latrocínio).

  • Arma de brinquedo serve apenas para configurar a ameaça do crime de roubo, mas não serve para aumento de pena.

    Avante! A vitória está logo ali...


ID
117658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca da parte especial do direito penal, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de desobediência.

Alternativas
Comentários
  • O crime praticado foi de prevaricação. Presente está no caso o elemento subjetivo do tipo ou "dolo específico" quando a questão diz "com o intuito de proteger um amigo" que caracteriza o especial fim de agir "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • PrevaricaçãoÉ um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.Fundamentação: * Art. 319 do CPFonte:www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/424/Prevaricacao
  • Ainda que a situação se tratasse realmente de desobediência, o item estaria errado, uma vez que o STJ já decidiu que é "impossível o Delegado de Polícia cometer crime de desobediência - art. 330 do CP - que somente ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública" (RHC, 5ª Turma, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, publicado no DJ em 5/6/95, p. 16.675)
  • Desobediência
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    O STJ já decidiu que é "impossível o Delegado de Polícia cometer crime de desobediência - art. 330 do CP - que somente ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública" (RHC, 5ª Turma, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, publicado no DJ em 5/6/95, p. 16.675)

    Logo, o que houve foi prevaricação.

    Alternativa errada.

  • Fala sério hein João Netto. Crime de desobediência só pode ser praticado por particular? Segue jurisprudência consolidada do STJ:

    	ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO PORMORTE. PARCELAS DEVIDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUERECONHECE O DIREITO À INTEGRALIDADE. PRECATÓRIO. DESNECESSIDADE.DECISÃO DE CARÁTER MANDAMENTAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SUJEITOATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. CRIME DE MENORPOTENCIAL OFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. LEI9.099/95. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão que determina o pagamento da integralidade da pensãopor morte possui caráter mandamental, motivo pelo qual a execuçãodas parcelas vencidas após seu trânsito em julgado independe deprecatório. Precedentes.2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado nosentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo docrime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sobpena de a determinação restar desprovida de eficácia.3. Nos crimes de menor potencial ofensivo, tal como o delito dedesobediência, desde que o autor do fato, após a lavratura do termocircunstanciado, compareça ou assuma o compromisso de comparecer aoJuizado, não será possível a prisão em flagrante nem a exigência defiança. Inteligência do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95.4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
  • Não sabia dessa de "funcionário público" cometer crime de desobediência, não... Mas me parece que funcionário só cometerá tal crime quando a ordem for de autoridade judicial e não qualquer outra autoridade, como no caso o Promotor.

    "O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo do
    crime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sob pena de a determinação restar desprovida de eficácia." (Trecho extraído do colega acima)


    Bons estudos!
  • Confesso que por falta de opção, é aceitavel a prevaricação, no entanto, a questão não prevê o elemento subjetivo (necessário) interesse pessoal.
  • Na verdade Tarciso existe sim um elemento subjetivo presente: o sentimento pessoal consistente em defender o amigo.

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

  • O que acontece entre os crimes de desobediência e o de prevaricação é que a distinção básica das condutas concentra-se no elemento subjetivo contido apenas no segundo, o "interesse ou sentimento pessoal", sendo certo que este elemento subjetivo, para ganhar concreção, carece de uma análise detida do conjunto probatório.
  • Caros poderiam esclarecer uma dúvida?
    Quando não há caracterização de sentimento pessoal por parte do delegado de policia ainda assim subsiste o crime de prevaricação?
    Existe divergência na doutrina e não encontrei posicionamento do STF ou STJ.
  • Prezado colega FSM,

    independente de qualquer divergência jurisprudencial ou doutrinária, para a prova, você deve considerar que é indispensável o elemento subjetivo do tipo  "interesse ou sentimento pessoal". Sem esse elemento, não se caracteriza a prevaricação. Abraço e bons estudos!
  • Pois é, somente delegado mesmo é que não ver requisição como ordem. Para mim e para o direito, requisição sempre será igual a ordem.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-l


    No caso, entende-se que não há hierarquia entre o MP e a polícia, de modo que o termo requisição presente no CPP deve ser lida como "requerimento", "solicitação" e etc.

    Se a prova fosse para promotor e não para delegado, eu marcaria como correta.
  • FSM,
    se não tivesse a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o crime seria de corrupção passiva privilegiada pq lá será a pedido ou influência de outrem:
    Art 317 § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa.

    Bons estudos.


  • Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
    hipotética acerca da parte especial do direito penal, seguida de
    uma assertiva a ser julgada.
    Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de desobediência.
                        Essa questão que tem sido muito discutida ao longo dos anos e que até hoje não se pacificou diz respeito à possibilidade de uma funcionário público (intraneus) figurar como sujeito ativo do delito de desobediência. Isso porque um de seus fundamentos é o fato de o art. 330, do CP, encontrar-se inserido nos crimes praticados por particulares (extranues) contra a administração em geral. No caso da questão, quando o delegado de polícia não cumpre as diligências requisitadas pelo MP.
                      Nessa hipótese, um primeira corrente se inclina pela aplicação de uma sanção de natureza simplesmente administrativa, uma vez que, sendo o delegado de polícia um funcionário público, não poderia figurar como sujeito ativo do delito de desodediência, que só pode ser cometico por particular. Nesse sentido é a posição do STJ, conforme o seguinte: 

    "RHC. Delegado de polícia. Crime de desobediência. Atipicidade. Emendatio libelli. Impossível Delegado de Polícia cometer crime de desobediência - art. 330 do CP- que somente ocorre quando praticado por particular contra a adminmistração pública" (RHC, 5ª Turma, Rel. MIn. Cid Flaquer Scartezzini, publicado no Dj em 5/6/95, p. 16.675).

                         Assim, uma outra corrente, capitaneada por Rogério Greco, não concorda com esse raciocínio. Embora, realmente, o delito de desobediência esteja inserido no capítulo corrrespondente aos crimes praticados por particulares contra a administração em geral, isso, por si só, não impede possa o funcionário público ser responsabilizado por essa imfração penal. 
                        Na verdade, assim se manifesta o referido doutrinador, "temos de fazer uma diferença entre o funcionário público que desobedece a ordem legal de seu superior hierarquico daquele outro sobre o qual não existe qualquer relação hierarquica". Pois, segundo o citado autor,  o funcionário público quando subordinado, não pratica o crime de desobediência, restando, tão somente, aplicar uma sanção de natureza administrativa, se for o caso. Se funcionário público não subordinado a um outro funcionário poderar caractezizar o crime do art. 330 do CP.
                        Deste modo, como não existe relação hierarquica existente entre um delegado de polícia e um promotor de justiça, quando este requisita uma diligência legal, há como ficar caracterizado o crime de desobediência, quando o delegado de polícia, sem qualquer justificativa e agindo com dolo, não viesse a cumprir a ordem LEGAL de funcionário competente.
                        Entretanto, no HC 58820/Se/2008, O STJ entedeu que o agente público pode cometer o crime de desobediência.
                        A corretente majoritária, STF e STJ, entendem que o funciorário público pode ser responsabilizado, desde que a ordem recebida não esteja relacionada com suas funções.    

  • o fato de o funcionario público poder ser responsabilizado por crime de desobediência, como exposto pelo colega, é uma excepcionalidade. Na hora da prova a melhor coisa que se faz é ter em mente que: desobediencia é crime praticado por particular.
    Se não fosse assim, não teria sentido esse crime estar no capítulo II, referente aos crime praticados por particular contra a administração em geral.
  • O STJ já decidiu que é "impossível o Delegado de Polícia cometer crime de desobediência - art. 330 do CP - que somente ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública"

    Quando a questão diz "com o intuito de proteger um amigo" que caracteriza o especial fim de agir "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


  • Segundo o precedente do STJ a seguir transcrito, em regra, o funcionário público não pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, a não ser que tenha recebido ordem judicial para a prática de ato determinado:


    "CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
    O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma (...)." (REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)"

  • Prevaricação --> "coração": satisfazer interesse ou sentimento pessoal!

  • QUESTÃO ERRADA.

    Compilando os excelentes comentários deixados pelos colegas:

    1° - Ocorreu crime de prevaricação (sentimento pessoal);

    2° - De acordo com o STJ, o crime de DESOBEDIÊNCIA SOMENTE É PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    3° - Se a autoridade policial deixasse de instaurar o inquérito sem a finalidade de satisfazer interesse pessoal ou sentimental, ocorreria corrupção passiva privilegiada.


    Crime de desobediência --> http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=QUE+SOMENTE+OCORRE+QUANDO+PRATICADO+POR+PARTICULAR+CONTRA+A+ADMINISTRA%C3%87%C3%83O+PUBLICA&c=&l=365dias&o=data


  • ERRADO

    Mário prevaricou.

    CP, art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Ainda não sou delegado não mas é pra isso que to usando o QC.

  •  A questão é MUITO POLÊMICA. A Banca considerou a questão como ERRADA, tendo considerado que Mário praticou o crime de prevaricação. Eu, particularmente, entendo que não houve crime de prevaricação, na medida em que o ato de instauração do Inquérito Policial mediante requisição do Promotor não é “ex officio”, mas um ato provocado, ao qual (segundo Doutrina esmagadora), o Delegado está vinculado. Entretanto, o STJ possui alguns julgados decidindo que servidor público não comete crime de desobediência, por ser crime praticado somente por particular contra a administração pública (também há julgados considerando ser possível!). Ou seja, é uma bagunça total. A questão deveria ter sido anulada! Porém, a afirmativa, segundo o CESPE, está ERRADA.  

    (Prof. Renan Araujo - Estratégia concursos)

  • Errado!

    Básico...

    Lembre-se, quem comete esse crime é sempre o particular!

     

    Bons estudos!!!

  • O delegado deixou de praticar,indevidamente, ato de ofício (IP REQUISITADO PELO M.P) para satisfazer interesse pessoal(sem qualquer influencia de outrem sobre o delegado).

    Caro colega, GILBERTO ABREU está certo em afirmar quem comete esse crime é sempre o particular!

  • PREVARICAÇÃO

  • Errada.

     

    Assim ficaria correta:

    Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de prevaricação.

     

    Obs.:

     

    Prevaricação é o crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

     

    Deus no comando.

  • neste caso o delegado de polícia praticou o crime de prevaricação previsto no art. 319: Retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

  • Praticou foi o crime de Prevaricação.

  • ERRADO

     

    Não há relação de subordinação entre delegado de polícia e promotor, nem mesmo entre delegados de polícia e juízes. A situação narrada traz o delito de prevaricação, pois o delegado de polícia deixou de realizar ato de ofício (instauração do IP) por sentimento, por tratar-se de amigo seu.  

     

    Há divergência sobre a requisição feita pelo MP e pelo Juiz com a obrigatoriedade do atendimento desta pelo delegado de polícia. Uns entendem que há e outros que nao há, justamente por não haver relação de hierarquia entre delegado, mp e juiz. 

     

    Um importante detalhe é que, apesar do juiz não poder determinar o indiciamento, pode determinar o desindiciamento.  

     

     

  • Desobediência é crime praticado por particular contra a Adm em geral.

  • Colegas, não confundam PREVARICAÇÃO COM CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
    Os dois tipos penais são muito parecidos, mas há uma diferença que derruba o candidato.
    A questão diz que o promotor REQUISITOU, portanto, caso o agente ceda a pedido ou influência, estará caracterizada a corrupção passiva privilegiada. 
     

    Corrupção passiva privilegiada

    Art. 317.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • PREVARICAÇÃO= SENTIMENTO DEIXA DE FAZER AÇÃO.

    GAB= ERRADO

  • Uma dúvida, não seria causa de suspeição o fato de serem amigos (delegado e o suspeito)???

    Além do fato caracterizar prevaricação, fui pelo raciocínio acima, já que a questão não menciona o motivo do delegado ter negado o pedido do MP.

  • Não há relação de hierarquia entre delegado e promotor.

    Quanto a possibilidade de caracterizar prevaricação, como alguns disseram, me deixa em dúvida, pois a questão não explicitou se era em razão de sentimento pessoal.

  • Entendo que a conduta do Delegado está mais relacionada com o crime de Prevaricação, pois, a questão não evidencia que houve pedido ou influência do amigo para caracterizar a Corrupção Passiva Privilegiada.

  • (E)

    Outra questão também ERRADA que ajuda a responder:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU

    Em relação ao inquérito policial e à ação penal, julgue o item seguinte.

    Segundo o STJ, a recusa da autoridade policial em cumprir requisição judicial relativa a cumprimento de diligências configura o crime de desobediência.(E)

  • Errado.

    Cuidado. No caso em tela, há uma intenção específica, consubstanciada em um sentimento ou interesse pessoal. Assim sendo, não se configura o delito de desobediência, mas o delito de prevaricação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • PREVARICAÇÃO !!

  • Crime de DESOBEDIÊNCIA é praticado por PARTICULAR!

    Sendo sujeito passivo o Estado!

  • PREVARICAÇÃO!!

  • Resolução: a partir da análise do enunciado e todo o conteúdo que já estudamos até o momento, o crime de Mário não se trata de desobediência, mas sim do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CP.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Só existe crime de desobediência do particular para a administração publica, bem como o crime descrito é tipificado como- prevaricação.

  • Se o amigo tivesse pago: corrupção passiva

    Se tivesse simplesmente pedido: corrupção passiva privilegiada

    Fez por conta própria pra satisfazer sentimento pessoal: prevaricação

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço(1\3), se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA)

  • Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • No caso em exame, como a questão não faz qualquer menção à solicitação ou ao recebimento de valores, entendo impossível a configuração do crime de corrupção passiva do art. 317 do Código Penal. No entanto, o referido delegado de polícia cometeu o crime de prevaricação, previsto no art. 319 da mesma Lei.

    Cumpre registrar, ademais, que o crime de desobediência (art. 330 do CP) é cometido por particular contra a administração pública, o que não é o caso, pois o crime foi cometido por funcionário público contra a administração pública.

    GABARITO: ERRADO!

  • Dream of prevarication

  • Art. 319 – Prevaricação

    RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER interesse ou sentimento pessoal:

    DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano + MULTA

    Art. 319-A – Prevaricação *ESPECIAL*

    DEIXAR o diretor de penitenciária e/ou agente público, de CUMPRIR seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    SUJEITO ATIVO - Há divergência doutrinária e jurisprudencial em torno da possibilidade de um funcionário público cometer o crime ao não atender a ordem de outro funcionário.

    Para alguns, não é possível porque o art. 330 integra o Capítulo dos crimes cometidos por particular contra a Administração.

    Para outros, o funcionário comete o crime apenas quando desobedece a ordem em situação similar à de um particular, mas, se o faz no exercício de suas funções, não há desobediência, podendo responder, dependendo da situação, por crime de prevaricação. Ex.: perito judicial que é chamado a depor como testemunha em processo criminal e que falta injustificadamente à audiência. Ele tomou conhecimento dos fatos no desempenho das funções, porém o ato de testemunhar é igual para todos, particulares ou funcionários. Assim, ele responde por desobediência.

    Existe, por fim, quem defenda que o funcionário também pode cometer crime de desobediência quando, no desempenho das funções, descumpre ordem judicial. Este o entendimento que vem sendo adotado no STJ: “O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma” (REsp 1.173.226/ RO — Rel. Min. Gilson Dipp — 5T — j 17-3-11); “O STJ possui entendimento firmado no sentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo do crime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sob pena de a determinação restar desprovida de eficácia” (REsp 556.814/RS — Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima — 5T — j 7-11-06). É também o entendimento que adotamos.

  • Muitos dizendo tratar-se de prevaricação. Cheguei até a pensar nisso, mas desisti.

    Vejam: "...com o intuito de proteger um amigo...". Não é interesse pessoal. É para proteger amigo!! Ou seja, interesse do amigo.

  • crime de prevaricação, expresso no artigo 319 do CÓDIGO PENAL.

  • O crime praticado foi de prevaricação. Presente está no caso o elemento subjetivo do tipo ou "dolo específico" quando a questão diz "com o intuito de proteger um amigo" que caracteriza o especial fim de agir "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


ID
117661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Célio, arrolado como testemunha em processo criminal
em que se imputava ao réu crime de homicídio culposo, é
instigado pelo advogado de defesa a fazer afirmações falsas
acerca dos fatos, a fim de inocentar o réu, o que efetivamente vem
a fazer.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens que se seguem.

Célio praticou crime de falso testemunho qualificado, pois foi cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Falso testemunho ou falsa períciaArt. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
  • De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), como o delito praticado é de mão própria, não se admite co-autoria ou participação, sendo atípica a conduta do advogado de defesa.Fonte:http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=411
  • Gabarito: Certo.
    É possível a retratação do falseador...
    A retratação do agente é um ato jurídico unilateral, não dependendo de aceitação do suposto ofendido, devendo ser reduzida a termo pelo juiz. Poderá ser feita pelo próprio suposto ofensor ou por procurador com poderes especiais.
    A retratação deve ocorrer até a sentença do processo em que o agente prestou o falso testemunho ou a falsa perícia.
  • CERTOSegundo a Banca Cespe :O item foi no sentido de que o agente praticou “crime de falso testemunho qualificado”, isto é, referiu-se ao fato de o crime ser qualificado e não ao fato de estar presente uma qualificadora ou uma causa de aumento de pena.Os crimes se classificam, nesse aspecto, em crimes simples, privilegiados e qualificados, sendo certo que “o crime é qualificado quando o legislador, depois de descrever a figura típica fundamental, agrega circunstâncias que aumentam a pena” (JESUS, Damásio de. Direito Penal, 1.º v., p. 206.Seguindo tal classificação, Mirabete leciona:“16.5.9. Crimes qualificados Dispõe o art. 342, §1.º, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 10.268, de 28/8/2001: “As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta” (MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal, v. III, p. 422).
  • e onde entra a Administração Pública ae ?
  • No caso da argumentação da CESPE nao estaríamos falando de majorante?? Pois a lei fala em aumento de pena em proporção e não nova base - que éo caso da qualificadora.

     

    Alguem  poderia ajudar? Ou nao tente entender a CESPE?

  • Caro amigo, sob o meu ponto de vista...

    A questão menciona processo criminal e não civil. Sendo assim, não há, no que tange a causa de aumento, uma necessidade da administração pública figurar no processo, vejamos:

    Art. 342 do CP: (omissis) §1º: (...) ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, (pare de ler aqui ao tratar de processo criminal) ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     



  • TJDF -  APR APR 24020420088070002 DF 0002402-04.2008.807.0002 (T...

    Data de Publicação: 23/05/2011

    Ementa: FALSO TESTEMUNHO QUALIFICADO ABSOLVIÇÃO NÃO CABIMENTO POTENCIALIDADE LESIVA CORRETA CONDENAÇÃO SENTENÇA MANTIDA. 1) UMA VEZ DEMONSTRADA A INTENÇÃO DE FAVORECIMENTO DE UMATESTEMUNHA EM ALTERAR O RESULTADO DE UMA AÇÃO PENAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO. 2) A POTENCIALIDADE LESIVA NECESSÁRIA PARA A PRÁTICA DO FALSO TESTEMUNHO QUALIFICADO SE REFERE À RELEVÂNCIA DA FALSIDADE NO JULGAMENTO DA CAUSA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE QUE EFETIVAMENTE FAVOREÇA O RÉU NA AÇÃO EM QUE FOI PRATICADO O FAL...
     

    Encontrado em: FALSO TESTEMUNHO QUALIFICADO ABSOLVIÇÃO NÃO CABIMENTO POTENCIALIDADE LESIVA... DO FALSO TESTEMUNHOQUALIFICADO SE REFERE À RELEVÂNCIA DA FALSIDADE NO JULGAMENTO... DE FAVORECIMENTO DE UMA TESTEMUNHA EM ALTERAR O RESULTADO DE UMA AÇÃO PENAL, NÃO HÁ


    TJSP -  Apelação APL 30155520068260102 SP 0003015-55.2006.8.26.010...

    Data de Publicação: 03/02/2011

    Ementa: Coação no curso do processo Insuficiência de provas Não ocorrência Absolvição Não cabimento Palavras das vítimas que devem prevalecer sobre a negativa isolada do réu, porque coerentes com os demais elementos dos autos.Crime de falso testemunho Reconhecimento da qualificadora Fragilidade de provas Inocorrência Absolvição Impossibilidade ? Conjunto probatório seguro para a condenação.Penas fixadas acima do mínimo legal para ambos os réus em razão da personalidade voltada para prática de crimes ...

    Encontrado em: do réu, porque coerentes com os demais elementos dos autos.Crime de falso testemunho Reconhecimento da qualificadora Fragilidade de provas Inocorrência

  • Para um crime ser qualificado ele necessita ter escala penal própria, o que não é o caso do § 1º do art.342 que configura-se como uma causa de aumento de pena (um sexto a um terço).


     

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa 
     

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa (exemplo de crime qualificado com escala penal própria).

    Bons Estudos!!!



  • Concordo com o Schima e o Alexandre.

    Cespe considerou certo, mas a alternativa se encontra errada.

    "O Art. 342, § 1o, do CP diz "As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta".

    É causa de aumento de pena, e não crime qualificado.




  • Perfeito o comentário dos colegas, realmente houve um equívoco do examinador, qualificadora é novo marco ( de tanto a tanto ) causa de aumento é percentual de aumento, como no exemplo de 1/6 a 1/3.

    Lamentável.
  • correta
     
     Célio é instigado pelo advogado de defesa a fazer afirmações falsas
    acerca dos fatos, a fim de inocentar o réu, o que efetivamente vem
    a fazer.

     

    § 1ºas penas aumentam-se de um sexto a um terço,
    se o crime é praticado mediante suborno
    ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal,
    ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta:
     
  • Abusrdo a questão ser considerada como certa, quando o erro está absolutamente explícito na questão.

    Se trata de causa especial de AUMENTO DE PENA, e NÃO de qualificadora.
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    MANTIDO. O item foi no sentido de que o agente praticou “crime de falso testemunho qualificado”, isto é, referiu-se ao fato de o crime ser qualificado e não ao fato de estar presente uma qualificadora ou uma causa de aumento de pena. Os crimes se classificam, nesse aspecto, em crimes simples, privilegiados e qualificados, sendo certo que:
      “o crime é qualificado quando o legislador, depois de descrever a figura típica fundamental, agrega  circunstâncias que aumentam a pena” (JESUS, Damásio de. Direito Penal, 1.º v., p. 206. 
    Seguindo tal classificação, Mirabete leciona:
      “16.5.9. Crimes qualificados  Dispõe o art. 342, §1.º, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 10.268, de 28/8/2001: “As penas  aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim  de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte  entidade da administração pública direta ou indireta” (MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito  Penal, v. III, p. 422).
  • CERTA

      Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

  • O detalhe que parece estar escapando à maioria dos colegas é que o estado sempre figurará como sujeito passivo de todos os tipos penais (mesmo nos casos de ação penal privada, será o sujeito passivo mediato).

    É esta a razão de a pena ser aumentada quando o crime for praticado "com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal", conforme indica o §1º.

    Assim, enquanto no processo civil deve haver o manifesto interesse da administração, no processo penal o interesse é presumido, já que o poder punitivo é estatal.
  • QUESTÃO COM GABARITO ERRADO E MAL FORMULADO PELA BANCA

    não existe QUALIFICAÇÃO NESSE CRIME, apenas aumento de PENA.


    Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).

    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.

    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”



  • VERDADE Domingos,

    Mas o CESPE insiste em chamar causas de aumento de qualificadoras.

  • Qualificado? Santa mãe de Deus!!!

    Quer dizer então que eu vou utilizar essa forma "qualificada" no estabelecimento da pena base, logo na primeira fase da dosimetria da pena? E na terceira fase eu aumento a pena diante dessa CAUSA DE AUMENTO DE PENA?

    Deve ser isso.. deve.. 

  • Errei...

    CP, art. 342, § 1.º: As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • ISSO É UM ABSURDO, QUE FIQUE BEM CLARO!


    QUALIFICADORA NÃO É AUMENTO DE PENA!


  • Questão passiva de anulação... pois Aumento de pena é diferente de qualificação, no artigo 342 CP não fala em qualificadora, somente em aumento de pena... na minha opnião as bancas despresam a diferenciação de ambas.... para quem estudou muito e compreendeu todos os artigos do CP erra uma questão dessa, mais para quem passou o olho nos artigos tem chance de acertar uma questão dessa... sacanagem...

  • Célio falou alguma coisa..?

  • GABARITO: CERTO

     

    O crime de falso testemunho consiste em negar ou calar a verdade ou fazer afirmação falsa em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou Juízo arbitral. Nos termos do art. 342 do CP:


    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


    Além disso, quando praticado com a finalidade de fazer prova em processo CRIMINAL, a pena é aumentada. Vejamos: Art. 342 (...)


    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


    Assim, neste caso houve crime de falso testemunho circunstanciado (aumento de pena), eis que o termo qualificado só se aplica quando a lei estabelece nova pena mínima e nova pena máxima. Porém, muitas Bancas ignoram essa (importante) distinção.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Acertei, mas realmente não pode ser qualificado. É AUMENTO DE PENA!

  • Errei... que bom !!

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Em 07/06/2018, às 10:07:01, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/05/2018, às 09:39:22, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/05/2018, às 07:58:29, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 16/02/2018, às 19:29:29, você respondeu a opção E.Errada!

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    QUE ÓTIMO !!!

  • Só pode ser piada!! A Cespe confundiu os conceitos de causa de aumento de pena e qualificadora. No crime em tela, a pena aumenta-se de 1/6 a 1/3, logo o crime é majorado. Somente seria qualificado se aumentasse os limites mínimos e máximos da pena em abstrato.

  • kkkkkkk que piada. Majorante agora é qualificadora.

  • A doutrina qualifica os tipos penais em simples, privilegiado ou qualificado , como é o caso do crime de denunciação caluniosa conhecido como calúnia qualificada. Entretanto, por fazer referência a um caso de aumento de pena, a questão perde o seu carácter objetivo. É um tipo de questão que quem estudou erra, infelizmente.

  • Uma questão dessa pra Delta Federal só pode ser uma piada de mau gosto. Agora as majorantes e as qualificadoras são a mesma coisa? Pelo amor de Deus, que questão tenebrosa. Além do mais, a MAJORANTE (e não falso testemunho qualificado, que INEXISTE) só vai incidir se, no caso em tela, fosse parte entidade da administração pública direta ou indireta, o que não foi dito em nenhum momento; muito menos que a testemunha receberia suborno para fazer afirmação falsa. Essa questão necessita de um exorcismo.

  • Assim na dá!!!! Não tem qualificadora aqui e sim uma majorante (aumenta-se de um sexto a um terço a pena)

  • Questão tenebrosa.

  • SE VOCÊ ACERTOU ESSA QUESTÃO, TÁ PRECISANDO ESTUDAR MAIS!!!

  • FALSO TESTEMUNHO QUALIFICADO - POTENCIALIDADE LESIVA

    Em julgamento de apelação criminal interposta por ré condenada pela prática do crime de falso testemunho qualificado, a Turma negou provimento ao recurso.

    Foi relatado que ao testemunhar em ação penal para apurar o crime de tentativa de homicídio, a acusada afirmou estar com o réu no momento do delito, divergindo dos relatos das demais testemunhas e da própria vítima. O Julgador afirmou que houve comprovação de que a acusada, na condição de testemunha compromissada e advertida na forma da lei,

    fez afirmação falsa como o fim de obter resultado em ação penal, estando, assim, configurado o dolo de causar prejuízo à administração da justiça, porquanto o depoimento da ré foi prestado com a clara intenção de induzir o Juízo a erro.

    Nesse contexto, o Desembargador explicou que a potencialidade lesiva necessária para a caracterização do delito se refere à relevância da falsidade no julgamento da causa, não havendo necessidade de que efetivamente favoreça o réu. Desse modo, o Colegiado manteve a sentença condenatória por entender ser irrelevante o fato de o réu ter sido condenado pela tentativa de homicídio, porquanto o delito se consumou no momento em que a acusada prestou depoimento falso. (Vide Informativo nº  - 1ª Turma Criminal).

  • Questão totalmente ERRADA !!! Não existe, no crime de falso testemunho, QUALIFICADORA. O que realmente existe é uma causa de aumento de pena.

    DIFERENÇAS:

    QUALIFICADORA: A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente.

    AUMENTO DE PENA: Já a causa de aumento, por sua vez, também é conhecida como majorante e nada mais é do que uma hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.

  • Qualificadora é diferente de majorante, não existe qualificadora pra esse tipo penal

  • QUEM ERROU ACERTOU E QUEM ACERTOU ERROU !

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    MANTIDO. O item foi no sentido de que o agente praticou “crime de falso testemunho qualificado”, isto é, referiu-se ao fato de o crime ser qualificado e não ao fato de estar presente uma qualificadora ou uma causa de aumento de pena. Os crimes se classificam, nesse aspecto, em crimes simples, privilegiados e qualificados, sendo certo que:

     

    “o crime é qualificado quando o legislador, depois de descrever a figura típica fundamental, agrega 

    circunstâncias que aumentam a pena” (JESUS, Damásio de. Direito Penal, 1.º v., p. 206. 

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    MANTIDO. O item foi no sentido de que o agente praticou “crime de falso testemunho qualificado”, isto é, referiu-se ao fato de o crime ser qualificado e não ao fato de estar presente uma qualificadora ou uma causa de aumento de pena. Os crimes se classificam, nesse aspecto, em crimes simples, privilegiados e qualificados, sendo certo que:

     

    “o crime é qualificado quando o legislador, depois de descrever a figura típica fundamental, agrega 

    circunstâncias que aumentam a pena” (JESUS, Damásio de. Direito Penal, 1.º v., p. 206. 

  • É CAUSA DE AUMENTO DE PENA! Mais uma que a CESPE tenta justificar o injustificável.

  • Nao e àtoa q essa prova e para o cargo de delegado. Galera ta acostumada a fazer prova de ensino medio, qndo pegam questoes desse tipo, brigam com a banca!

  • Não sei o que é mais absurdo: o gabarito sem noção da banca ou o pessoal querendo justificá-lo kkkkk

  • Errou quem sabia mais, acertou quem sabia menos.

  • Amem a cespe, mas ela que se dane... apenas acertem a questão.

  • Questão que o Cebraspe coloca o gabarito que quiser. Isso aí é aumento de pena e não uma qualificadora.

  • Uai, mas nem tem qualificadora para falso testemunho!

  • Na verdade, trata-se de causa de aumento de pena.

  • tá de sacanagem

  • Gabarito: CERTO

    Se errou, fique tranquilo...Você entende mais do assunto que a banca. (É aumento de pena!)

  • Se você errou, você acertou. Se acertou, você errou !
  • será que em 2004 não existia recurso?

  • Alguma coisa errada não está certa kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Eu amo a CESPE!

    Eu amo a CESPE!

    Eu amo a CESPE!

    Eu amo a CESPE!

    Eu amo a CESPE!

    Eu amo a CESPE!Eu amo a CESPE!Eu amo a CESPE!Eu amo a CESPE!Eu amo a CESPE!

    DPF 2020!!!!

  • Quem acertou, errou; quem errou, acertou.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.        

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • falso testemunho qualificadora ???? Questão totalmente errada .

  • Qualificadora? Masoq??

  • eu amo a cespe

  • § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

    Isso não é caso de aumento de Pena ? Qualificadora seria, por exemplo, isto:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

    Sempre usei isso para identificar qualificadoras, eu estou errado ou a Banca ?

  • Errou? Parabéns, você sabe diferenciar crime majorado de qualificado!

  • Não existe falso testemunho qualificado!!!

    O que há é uma "causa de aumento de pena", ou seja, majorante §1:

    a) Mediante suborno;

    b) Com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal. Em que pese o silêncio da lei, entende a doutrina que o aumento compreende também o falso prestado em inquérito policial, pois nele igualmente se produz prova com a finalidade de gerar efeito em processo penal;

    c) Com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    (Referência: Código Penal, Rogerio Sanches, p.896.)

    #foconamissão

  • Acredito que o CESPE não use esse posicionamento hoje em dia. lembrando que a questão é de 2004.

  • Gabarito equivocado

    MAJORADO/CIRCUNSTANCIADO e não qualificado, uma vez que é caso de aumento de pena.

  • Lucio Weber cadê você?

  • QUALIFICADORA = NOVA PENA

    MAJORANTE = FRAÇÃO ADICIONADA À RESPETIVA PENA

    não há qualificadora p/ esse crime

  • Quem errou essa questão é quem tá estudando

  • Está correta sim tal alternativa, segundo o que dispõe o princípio do in doidar candidato

    .

    Ainda tem gente que diz que é bom fazer prova da cespe, pois esta segue um "padrão". Sei! padrão para as outras bancas de como elas não devem elaborar questões.

  • 20080210004753APR - (0002402-04.2008.8.07.0002 - Res. 65 CNJ)

    FALSO TESTEMUNHO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - POTENCIALIDADE LESIVA - CORRETA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1)- Uma vez demonstrada a intenção de favorecimento de uma testemunha em alterar o resultado de uma ação penal, não há que se falar em absolvição.

    2) - A potencialidade lesiva necessária para a prática do falso testemunho qualificado se refere à relevância da falsidade no julgamento da causa, não havendo necessidade de que efetivamente favoreça o réu na ação em que foi praticado o falso para que o crime esteja caracterizado.

    3) - Recurso conhecido e improvido.

    Hate the game, don't hate the player.

  • Aumento de pena não é qualificadora.

    Se você errou então acertou.

  • ERRADO, trata-se de majorante, não de qualificadora.

     Art. 342.[...]

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Em 19/05/21 às 10:14, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 18/03/21 às 15:06, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/02/21 às 16:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/01/21 às 17:16, você respondeu a opção E.

    !

    Quando a gente fica feliz pq errou rsrs

  • Passa para a próxima!

    Qualificadora é diferente de aumento de pena.

  • Boiei agora, para o CESPE aumento é = qualificadora?

    Senhor dai-nos paciência, pois se me der força eu acabo com meu réu primário...

  • Dos delitos contra a Administração da Justiça o único que tem QUALIFICADORAS é fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança. (art. 351, CP)

  • Cruuuzes, CESPE bipolar!

  • Seguraaaa na mão de Deeeeusssss!!!!!! Misericordia!

  • se eu tivesse ficado por 1 ou 2 pontos nesse concurso, desistiria de ser delegado, e iria praticar crimes contra o cespe... na primeira noite depois do gabarito oficial ia jogar coquetel molotov na sede dos cara...

  • Aquela questão que você erra feliz!

  • Crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP)

    .

    MAJORANTE > 1/6 a 1/3

    1 - suborno

    2 - prova no processo Penal

    3 - Processo Civil, entidade pública da adm direta ou indireta.


ID
117664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Célio, arrolado como testemunha em processo criminal
em que se imputava ao réu crime de homicídio culposo, é
instigado pelo advogado de defesa a fazer afirmações falsas
acerca dos fatos, a fim de inocentar o réu, o que efetivamente vem
a fazer.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens que se seguem.

De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), como o delito praticado é de mão própria, não se admite co-autoria ou participação, sendo atípica a conduta do advogado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Crime de mão própria não admite co-autoria mas pode haver participação.
  • ERRADO: Por ser crime de mão própria, não se admite co-autoria, mas se admite a participação. Esse é o entendimento dominante no STF. Deste modo, a conduta do advogado de defesa não é atípica, mas ele é partícipe do crime de falso testemunho na medida em que instigou o réu a fazer afirmações falsas a fim de inocentar o réu.RECURSO CRIMINAL RCCR 6119 PI 2002.40.00.006119-0 (TRF1)PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 CP. CO-AUTORIA. ART. 29 CP. ADVOGADO. POSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA.1. É possível a participação, via induzimento ou instigação, nos chamados crimes de mão própria. Precedentes do STJ e STF.2. O advogado que induz a testemunha a depor em determinado sentido, fazendo afirmação falsa, responde por participação ou co-autoria (CP, art. 29)no delito do art. 342 do Código Penal (falso testemunho), mesmo tratando-se crime de mão própria, pois concorreu para sua efetivação.
  • De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), como o delito praticado é de mão própria, não se admite co-autoria ou participação, sendo atípica a conduta do advogado de defesa.Fonte:http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=411
  • Errado.Prevalece no STF o entendimento de que o crime de falso testemunho admite coautoria e participação, como se denota do seguinte julgado:RHC 81327 / SP - SÃO PAULORECURSO EM HABEAS CORPUSRelator(a): Min. ELLEN GRACIEJulgamento: 11/12/2001 Órgão Julgador: Primeira TurmaPublicação: DJ DATA-05-04-02 PP-00059 EMENT VOL-02063-01 PP-00196EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação deatipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria.Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido.
  • Crime de mão própria só pode ser praticado pelo agente que possui a qualidade especial exigida em lei. admite-se, apenas, participação.
    Exemplo: Falso testemunho

  • STF. HC 75037 / SP - SÃO PAULO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
    Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
    Julgamento: 10/06/1997 Órgão Julgador: Segunda Turma

    EMENTA: HABEAS-CORPUS. CO-AUTORIA ATRIBUÍDA A ADVOGADO EM CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. POSSIBILIDADE. Advogado que instrui testemunha a apresentar falsa versão favorável à causa que patrocina. Posterior comprovação de que o depoente sequer estava presente no local do evento. Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a co- autoria pelo crime de falso testemunho. Habeas-Corpus conhecido e indeferido.

  • Jurisprudencia mais rescente.

    STF

    Ementa

    EMENTA: INQUÉRITO QUE APUROU A OCORRÊNCIA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DE CARRETA ROUBADA. ENVOLVIMENTO DE DEPUTADO FEDERAL. DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA QUATRO ACUSADOS: O PRIMEIRO, DEPUTADO FEDERAL, PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO; O SEGUNDO, PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO; O TERCEIRO, PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE FALSO TESTEMUNHO; E O QUARTO, PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÕES DE ABSOLUTA IMPROCEDÊNCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. Quanto ao primeiro acusado, Deputado Federal, esta Suprema Corte rejeitou a denúncia quanto ao crime de coação no curso do processo, recebendo a inicial acusatória, no entanto, relativamente aos crimes de receptação e de falso testemunho em co-autoria, sendo que, este último, em razão da situação fática apresentada. No tocante ao terceiro acusado, esta Casa Maior da Justiça brasileira recebeu a peça inicial acusatória exclusivamente pelo crime de receptação, rejeitando-a no mais. Por último, quanto aos segundo e quarto acusados, foi acolhido o parecer ministerial para a rejeição integral da denúncia.


  • STJ

    POSSIBILIDADE, CARACTERIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CRIME, FALSO TESTEMUNHO / HIPÓTESE, ADVOGADO, INDUZIMENTO, ORIENTAÇÃO, E,
    INFLUÊNCIA, TESTEMUNHA, AFIRMAÇÃO FALSA, DEPOIMENTO / DECORRÊNCIA, POSSIBILIDADE, ADVOGADO, PARTICIPAÇÃO, CRIME, POR, INDUZIMENTO, OU, INSTIGAÇÃO; INDEPENDÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, CRIME DE MÃO PRÓPRIA. CABIMENTO, TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL, POR, FALTA DE JUSTA CAUSA, REFERÊNCIA, RÉU, PARTÍCIPE, FALSO TESTEMUNHO / HIPÓTESE, RETRATAÇÃO, AUTOR DO CRIME, ANTES, PROLAÇÃO DE SENTENÇA / DECORRÊNCIA, EXTENSÃO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PARTÍCIPE, E, CO-AUTOR; OBSERVÂNCIA, LEI NOVA, 2001, ALTERAÇÃO, ARTIGO, CÓDIGO PENAL, REFERÊNCIA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, POR, RETRATAÇÃO DO AGENTE, FALSO TESTEMUNHO.

  • Comentário objetivo:

    Apesar se receber inúmeras críticas da doutrina, a posição do Supremo Tribunal Federal é a de que o crime de falso testemunho admite co-autoria. Dessa forma, o advogado, instigando a testemunha a mentir, é co-autor do crime de falso testemunho.

  •  No que diz respeito ao advogado que induz testemunha a mentir em juízo temos duas correntes, vejamos:

    DOUTRINA: adotou a teoria RESTRITIVA OBJETIVA, no qual, a testemunha responderá pelo crime de falso testemunho e o advogado responderá como partícipe deste delito.

    STF: a testemunha e o advogado resonderão como co-autores do crime de falso testemunho. Entende-se que o Supremo neste caso adotou a teoria do DOMÍNIO DO FATO, ou seja, autor não é só aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo como também aquele que detém o domínio da decisão.

    '' Disciplina, perseverança e fé ''
  • Comentário objetivo:

    Atualmente, a doutrina dispõe a possibilidade tanto de coautoria quanto de participação em crime de mão-própria.

    Entende-se, por exemplo, que o advogado que instiga a testemunha a mentir é partícipe do delito de falso testemunho (*obs. tomar cuidado pois o STF já decidiu, algumas vezes, em imputar ao advogado a condição de coautor sob o argumento de que ele teria "domínio do fato).

    Da mesma forma, é perfeitamente possível a coautoria em crimes de mão-própria. Exemplo: dois peritos não oficiais que resolvem, de comum acordo, emitir um laudo pericial falso. Neste caso, ambos são coautores no delito de falsa perícia.

    bons estudos 
  • (Parte I) - Assertiva Incorreta.

    De acordo com o entendimento majoritário da doutrina, são assim relacionados os crimes próprios e de mão própria com o concurso de pessoas:

    a) Crimes Proprios - admite-se tanto a co-autoria quanto a participação.

    Nos crimes próprios (que exigem uma qualidade especial do agente – peculato, v.g.) são co-autores todos os que realizam o verbo núcleo do tipo (dois funcionários, v.g., praticam o peculato). Por força do art. 30 do CP, entretanto, essa elementar alcança o particular, que tinha ciência dela. Desse modo, também o particular pode ser co-autor, desde que participe da execução do crime. Sendo admitida a co-autoria, torna-se ainda mais cristalina a possibilidade de participação nos crimes próprios.

    Dessa forma, verifica-se que os crimes próprios admitem a co-autoria e participação entre os agentes com qualidades exigidas pelo tipo assim como pelos particulares, por força de dispositivo legal que impõe a comunicabililidade de certos tipos de ciscunstâncias.

    b) Crimes de Mão Própria - admite-se a participação, mas não se admite a co-autoria.

    Os delito denominados de mão própria (“eigenhändigen Verbrechen”) são de execução pessoal, intransferível. É o caso,também, v.g., dos crimes de adultério, sedução, deserção, abandono de função, reingresso ilegal 
    de estrangeiro expulso (cfe. Assis Toledo in “Princípios Básicos de Direito Penal”;Nilo Batista in “Concurso de Agentes” e Heleno C. Fragoso in “Lições de Direito Penal”). O fato de que, por definição, os delitos de mão própria só possam ser executados, cometidos por ação direta, pelo agente indicado no modelo de conduta proibida não impede, via de regra (como característica geral), a possibilidade de participação (induzimento ou instigação). Na verdade, há quase consenso de que tais infrações não permitem – vale destacar - a autoria mediata. Todavia, a impossibilidade de participação não é característica dos crimes de execução pessoal (v. Nilo Batista, op. cit., H. C. Fragoso, op. cit., Assis Toledo, op. cit. Rogério Greco in “Concurso de Pessoas”, p. 43, Mand. Livraria & Editora).
  • (Parte II) - Assertiva Incorreta.

    No entanto, o STF, apesar de considerar o crime de falso testemunho delito de mão própria, contrariando a doutrina majoritária, admite tanto a co-autoria quando a participação nos crimes de falso testemunho.

    “MATÉRIA CRIMINAL. CO-AUTORIA NO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO (ART-342, PAR-1º, DO COD. PENAL). SUA ADMISSIBILIDADE. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.”
    (STF, RHC 62.159⁄SP, 2ª Turma, relator min. Djaci FalcãoRTJ 112⁄226-229).
     
    “RECURSO DE HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. CONCURSO EVENTUAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
    1. Esta Corte já decidiu diversas vezes que o advogado pode ser co-autor, em tese, do crime de falso testemunho, não se justificando, por isso, o trancamento da ação penal.
    2. Recurso conhecido e não provido.”
    (STF, RHC 74.395-1⁄SP, 2ª Turma, relator Min. Maurício CorrêaDJU de 07⁄03⁄97).
     
    “DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO: CO-AUTORIA – ART. 342, § 1º DO CÓDIGO PENAL.
    TIPICIDADE. ADVOGADO: IMUNIDADE.
    1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de admitir a caracterização de co-autoria no crime de falso testemunho, quando a testemunha é induzida por outrem à prática do falso.
    2. Precedentes.
    3. O fato de ser o Advogado indispensável à administração da justiça não o torna imune à responsabilidade penal, em caso de co-autoria na prática de falso testemunho.
    4. Atipicidade e falta de justa causa para o Inquérito Policial não reconhecidos.
    “Habeas Corpus” indeferido. Decisão unânime.”
    (STF, HC 74.691-8⁄SP, 1ª Turma, relator Min. Sydney SanchesDJU de 11⁄04⁄97).
     
    HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE CO-AUTORIA. PRECEDENTE. EXASPERAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
    Ordem denegada.”
    (STF, HC 75.790-9⁄SP, 2ª Turma, relator Min. Nelson JobimDJU de 5⁄6⁄98).
  • O crime de mão própria (crime de conduta infungivel) é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR:

    Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.

    Ainda sobre o crime de mão própria, vale informar que: O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento. (HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti).

    Por fim, o crime vago é aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade. Para o STJ, o crime de ocultação de cadáver é um crime vago:

    No caso do delito de ocultação de cadáver, o sujeito passivo é a coletividade. Trata-se, pois, de crime vago, que não possui sujeito passivo determinado, tanto que está inserido no Título V – Dos crimes contra o sentimento religioso, Capítulo II – Dos crimes contra dos mortos, que não se confundem com as pessoas, estas sim passíveis de ensejarem maior ou menor reprovabilidade quando violadas em sua integridade física, moral ou psicológica.
    HC 145928 / SP (05/05/2011), Quinta Turma, rel. Min. Laurita Vaz.


    DOUTRINA: adotou a teoria RESTRITIVA OBJETIVA, no qual, a testemunha responderá pelo crime de falso testemunho e o advogado responderá como partícipe deste delito.

    STF: a testemunha e o advogado resonderão como co-autores do crime de falso testemunho. Entende-se que o Supremo neste caso adotou a teoria do DOMÍNIO DO FATO, ou seja, autor não é só aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo como também aquele que detém o domínio da decisão.

    Fonte:
    http://www.ipclfg.com.br/descomplicando-o-direito/o-que-se-entende-por-crime-de-conduta-infungivel/ + Comentário do colega acima.
  • Julgamento:

    28/06/2011

    Órgão Julgador:

    SEGUNDA TURMA (TRF3)

    Ementa

    PENAL: CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ADVOGADO QUE TERIA ORIENTADO AS TESETMUNHAS A FALSEAREM A VERDADE EM DEPOIMENTO JUDICIAL. RETRATAÇÃO POSTERIOR. EXTENSÃO AO ACUSADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
    I - O delito de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal é classificado como crime de mão-própria. No entanto, a jurisprudência tem admitido que, se o agente induz a testemunha a prestar falso testemunho em juízo sobre fato relevante para a solução de lide penal, resta configurada a participação no crime do artigo 342 do estatuto repressor.
    II - Trata-se, portanto, de crime de mão-própria, mas que admite a co-autoria ou participação sob as formas de indução e auxílio.
    III - A extinção da punibilidade pela retratação das testemunhas se estende ao partícipe, na medida em que o parágrafo segundo do artigo 342 é expresso no sentido de que "o fato deixa de ser punível".
    IV - Apelo improvido. Absolvição mantida.
  • O advogado que induz a testemunha cometer FALSO TESTEMUNHO, via de regra é PARTICIPE, porém STF diz que ele é COAUTOR EXCEPCIONAL, usando a teria do DOMINIO DO FATO!
  • AMIGOS CONCURSEIROS, vários comentários perfeitos e mal avaliados, segue:

    CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.
  • O tema é bastante delicado para ser cobrado em provas objetivas, pois a doutrina e o STJ têm um posicionamento, enquanto que o STF tem outro.
    A doutrina é unânime em afirmar que o crime de falso testemunho é crime de mão-própria, que não admite a coautoria, mas aceita a participação (figura do partícipe). No mesmo sentido, o STJ.
    Por outro lado, há vários precedentes do STF (como se percebe no decorrer de todos os comentários postados) admitindo a coautoria nos crimes de falso testemunho, indo contra a tudo aquilo que é ensinado nas doutrinas. Mas, atenção, o STF diz que o advogado será coautor excepcionalmente, por meio da teoria do domínio do fato.
    Portanto, devemos tomar cuidado com o enunciado da questão, se ela se refere a posicionamento doutrinário ou jurisprudencial.
    Boa sorte a todos que estão nessa lida de concursos.

      
  • OS CRIME DE MÃO PRÓPRIA:
    * Admite PARTICIPAÇÃO;
    * NÃO admite CO-AUTORIA;
    * NÃO admite CO-AUTORIA MEDIATA.
  • além de admitir participação, a figura é típica:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Algumas avaliações são engraçadas, certos colegas estão colocando decisões do tribunais com perfeição, inclusive exemplos que são usados por Rogério Greco para demonstrar que é possível coautoria e participação em crime de falso testemunho, e outros colegas avaliam de maneira ruim.....
  • Acho que as más avaliações decorrem da bagunça que se vê nos comentários! Cada um diz uma coisa, salvo a esclarecedora colaboração da colega Jaqueline de Paula. 
    Para colocar todos os pingos nos 'is', vamos esclarecer:
    A questão exige o entendimento do STF e é errada porque:
    Afirma que o STF não admite co-autoria nos crimes de mão própria, quando, na verdade, admite. Reitere-se: O STF admite, em diversos julgados já colacionados acima, a co-autoria em crimes de mão própria
    Esclareça-se que, SEGUNDO A DOUTRINA MAJORITÁRIA e também SEGUNDO O STJ, nos crimes de mão própria não haveria co-autoria, mas apenas participação.

  • O que importa na questão:

    Os crimes de mão própria (onde exige-se a atuação pessoal do sujeito ativo), em regra, não admitem coautoria, mas admite a participação - eis o erro da questão, não se trata de um fato atípico;

     
    Crime comum Não exige qualidade ou condição especial do agente. Admite co-autoria e participação. Crime próprio Exige qualidade ou condição especial do agente. Admite co-autoria e participação. Crime de mão própria Exige qualidade ou condição especial do agente. Só admite participação, não admitindo co-autoria (delito de conduta infungível). Ex:falso testemunho.

    Obs: O STF se valendo da teoria do domínio do fato, caracterizou a contuda do advogado que induz ou auxilia a testemunha a mentir em juízo, como coautor no crime de falso testemunho.

    Bons Estudos
  • exemplo básico: ''A'', advogado,induz a testemunha "B" a mentir em juízo.
    "A" reponde por 342, CP (participe)
    "B" reponde por 342, CP (autor)
    neste caso, o STJ e o STF têm decidido que o advogado é coautor do falso testemunho. Ou seja admintiram coautoria em delito de mão própria.
    O STJ eo STF decidiram assim porque adotaram a Teoria do domínio do fato.

  • Crime próprio -> Admite coautoria e a participação.


    Crime de mão própria -> Só admite a participação.
    # Crime de falso testemunho instigado por advogado:
    Para o STF: O advogado é coautor (exceção ao fato de não existir coautoria nos crimes de mão próprio. LoL).
    Para o STJ: O advogado é partícipe.


  • GABARITO "ERRADO".

    Os crimes de mão própria, por sua vez, são incompatíveis com a coautoria. Com efeito, podem ser praticados exclusivamente pela pessoa taxativamente indicada pelo tipo penal. Ninguém mais pode com ela executar o núcleo do tipo. Em um falso testemunho proferido em ação penal, a título ilustrativo, o advogado ou membro do Ministério Público não têm como negar ou calar a verdade juntamente com a testemunha. Apenas ela poderá fazê-lo. Existe somente uma exceção a esta regra, relativa ao crime de falsa perícia (art. 342 do CP) praticado em concurso por dois ou mais peritos, contadores, tradutores ou intérpretes, como na hipótese em que dois peritos subscrevem dolosamente o mesmo laudo falso. Trata-se de crime de mão própria cometido em coautoria.

    Todavia, prevalece o entendimento de que a autoria mediata é incompatível com os crimes de mão própria, porque a conduta somente pode ser praticada pela pessoa diretamente indicada pelo tipo penal. A infração penal não pode ter a sua execução delegada a outrem.

    Já, a participação é possível, já que é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa. 

    FONTE: Cleber Masson.

  • devemos nos atentar que essa decisão do STF é uma decisão ISOLADA....

  • Stf - admite coautoria 

    Stj  participação 

  • Boa tarde!!

     

    ERRADA A QUESTÃO!!!

     

    O crime de falso testemunho é crime de MÃO PRÓPRIA.Assim,se duas pessoas praticarem o crime respondem autonomamente,não havendo que se falar em coautoria.Todavia,é possível a ocorrência de participação-induzindo ou instigando-alguém a mentir em juízo,Aqui pode ser até o advogado.

     

    Bons estudos!!!!!

  • A Doutrina entende que este crime é um crime de mão-própria, ou seja, além de somente a pessoa que figura numa das posições descritas no tipo poder praticar o crime, ela somente poderá fazê-lo pessoalmente, não havendo possibilidade de execução por interposta pessoa, de forma que não se admite a coautoria.

     

    No entanto, o STF admite a participação, notadamente a participação moral, realizada através da instigação ou induzimento à prática do delito. Vejamos o seguinte julgado, de 2001 (Mas que permanece externando o entendimento da Corte):

     

     

    EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido.

    (RHC 81327, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 11/12/2001, DJ 05-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02063-01 PP-00196)

     

     

    Desta forma, fica claro que o STF admite a participação no crime de falso testemunho.

    Portanto, a afirmativa está ERRADA.

     

    Vejam, assim, que o STF admite a participação no crime de falso testemunho, o que não é admitido por boa parte da Doutrina. Embora esse julgado seja de 2001, a posição do STF permanece a mesma.

    Portanto, muito cuidado com esse tipo de questão e lembrem-se sempre: CESPE/UnB = ENTENDIMENTO DO STF E STJ.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questao-do-cespe-posicao-do-stf-falso-testemunho-4/

  • Ainda sobre o crime de mão própria, vale informar que: O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento. (HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti).

  • PARTICIPAÇÃO=======> SIM

    COAUTORIA=========> NÃO

  • A coautoria é admitida em crimes próprios, desde que todos os sujeitos ostentem a qualidade específica do autor exigida pelo tipo penal. Já os crimes de mão própria, uma primeira corrente (Rogério Grecco) não a admite, entendendo somente ser possível a participação, enquanto que uma segunda corrente (STF e STJ) permitem, especificamente no crime de falso testemunho.

     FONTE: Revisão em Frases: Ed. Juspodvim, 2017, p.417.

    O STF admitiu co-autoria no falso testemunho, por exemplo, advogado que induz testemunha a mentir pratica falso testemunho em co-autoria. Porque o STF decidiu assim? Porque ele adotou a teoria do domínio do fato. Apesar do advogado não praticar o núcleo, ele tinha o domínio da ação criminosa.

  • ERRADO

    Nos crimes de mão própria, admiti-se somente a participação.

  • CUIDADO!!

    STF entende que o advogado será coautor do crime de falso testemunho.

  • Advogado responde também por falso testemunho (como coautor).

    Ademais, vale ressaltar que mão própria não admite coautoria, mas a participação, sim!

  • Errado: "...sendo ATÍPICA a conduta do advogado de defesa"

    É fato típico, há previsão em lei. Falso testemunho

  • Nos crimes próprios a execução da conduta principal do delito, pode ser compartilhada com outras pessoas que não satisfazem a característica prevista em Lei, ou seja, coautoria e participe. Já no crime de mão própria a característica do núcleo do tipo é intransferível, não admitindo coautoria, apenas participe.

  • Crime de mão- própria , em regra, não se admite a coautoria. Porém, o STF afirma que: o advogado que induz ou instiga a testemunha a mentir em juízo, será coautor e não partícipe.

  • Vejo dois erros.

    O crime de mão própria não admite co-autoria, mas sim participação.

    O advogado não responderia por participação, e sim por outro tipo penal específico (exceção da teoria monista), sendo o fato praticado por ele típico.

  • O Advogado, neste caso, responderia por participação em crime falso testemunho, embora o STF já tenha se manifestado no sentido de admitir a "coautoria" do advogado neste crime.

    Além do mais, a conduta do advogado não configura Suborno (art. 343), pois não deu, ofereceu nem prometeu vantagem ao cliente, mas apenas instigou a cometer o crime.

  • • Crime de mão própria (de ação pessoal, de conduta infungível) – Além de exigir uma característica ou condição especial do agente, só pode ser cometido por este, sem a possibilidade de delegar a conduta. Exige-se sua atuação pessoal. Ex.: falso testemunho, falsa perícia (exceção, admite coautoria).

    Não admite coautoria, porém, admite a participação.

    (MP - 2018) Os crimes de mão própria não admitem coautoria e nem autoria mediata, uma vez que o seu conteúdo de injusto reside precisamente na pessoal e indeclinável realização da atividade proibida.

    Lembrando que o STF já definiu como coautor, admitindo coautoria em crime de mão própria, o advogado que orienta a testemunha a mentir. 

    No que tange ao falso testemunho, possível se mostra o concurso de agentes. Em que pesem, no entanto, decisões do STF (RHC 81327/SP) e do STJ (REsp 402783/SP) admitindo a coautoria do advogado que instrui testemunha, são frequentes as decisões de nossos tribunais afirmando a incompatibilidade do instituto (coautoria) com o delito de falso testemunho (art. 342), face à sua característica de crime de mão própria. A hipótese do causídico deve, segundo pensamos, ser tratada como mera participação ou, a depender do caso, corrupção de testemunha (art. 343 do CP). Já com relação à falsa perícia, parece clara a possibilidade do concurso de agentes, nas suas duas modalidades (coautoria e participação), em especial nos laudos que exigem a subscrição de um número plural de experts (art. 159, § 1º, do CPP, alterado pela Lei 11.690/2008). Temos, então, um caso excepcional de crime de mão própria praticado em codelinquência.

    (CESPE 2020) O infanticídio é crime próprio, e não crime de mão própria. Esse é o entendimento majoritário na doutrina. Dessa forma, é possível a coautoria no crime de infanticídio, situação que não seria possível se se tratasse de crime de mão própria.

  • Cuidado!

    De um modo geral esse crime é próprio e de mão própria e admite coautoria e participação. Entretanto, se a banca quiser pegar mais pesado e for mais específica, no falso testemunho só cabe participação, mas na falsa perícia cabe coautoria e participação. Fiquemos atentos!

  • Falso Testemunho = Participação

    Falsa Perícia = Coautoria e Participação

  • GAB:ERRADO.

    Os crimes de mão própria não admitem coautoria, MAS ADMITEM PARTICIPAÇÃO.

    Ex: falso testemunho.

  • Crime Comum -> admite coautoria, admite participação

    Crime Próprio -> admite coautoria, admite participação

    Crime Mão-própria -> NÃO admite coautoria, admite participação

    Crime Culposo -> admite coautoria, NÃO admite participação

    Crime Omissivo -> NÃO admite coautoria, admite participação

  • PRA NÃO CONFUNDIR

    CRIME PRÓPRIO: somente pode ser praticado por pessoas ou grupos específicos. Nessa modalidade de crime, exige-se a condição pessoal do agente (profissional, social, natural ou de parentesco) para a sua realização. Ex.: Peculato, infanticídio

    CRIME DE MÃO PRÓPRIA: é aquele praticado pelo agente pessoalmente sem a interposição de outra pessoa, nesse ponto ele se distingue do crime próprio que pode ser realizado com a interposição de outra pessoa. Na sua realização, apesar de poder ser praticado por qualquer pessoa, admite apenas participação , visto que se trata de uma conduta pessoa (infungível). EX.: Prevaricação, falso testemunho.

  • É PARTICIPE.

  • cabe participação.

  • FALSO TESTEMUNHO:

    CLASSIFICAÇÃO DO CRIME -

    • Crime de mão-própria
    • Este é uma das exceções dos crimes de mão própria que admitem a coautoria (Ex.: advogado que induz testemunha a mentir)
  • Errado.

    O crime de mão própria realmente não admite coautoria, mas admite participação, visto que o indivíduo pode ser instigado ou auxiliado por terceiro na prática delituosa.

  • ERRADO. 

     Falso testemunho ou falsa perícia

        Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

        § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

        § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    ♦ Este é uma das exceções dos crimes de mão própria que admitem a coautoria em uma decisão do STF (Ex.: advogado que induz testemunha a mentir)

    Mas, para ROGÉRIO SANCHES, no que tange ao falso testemunho, possível se mostra o concurso de agentes, limitado, porém, a participação (induzimento, instigação ou auxílio). Em que pese decisão do STF admitindo a coautoria do advogado que instrui testemunha, são frequentes as decisões de nossos Tribunais afirmando a incompatibilidade do instituto (coautoria) com o delito de falso testemunho (art. 342), face à sua característica de crime de mão própria. A hipótese do causídico deve, segundo pensamos, ser tratada como mera participação ou, a depender do caso, corrupção de testemunha (art. 343 do CP)

    ♦ Já com relação à falsa perícia, parece clara a possibilidade do concurso de agentes, nas suas duas modalidades (coautoria e participação), em especial nos laudos que exigem a subscrição de um número plural de experts (art. 159, § 1°, do CPP, alterado pela Lei 11.690/2008). Temos, então, um caso excepcional de crime de mão própria praticado em codelinquência. 

    Sujeito passivo imediato é o Estado, mais especificamente a administração da justiça. De forma mediata, pode ser incluído no polo passivo o indivíduo prejudicado pelas falsas declarações ou perícia.

  • Deve-se destacar que os crimes de mão própria NÃO admitem coautoria. Seguindo esse entendimento, já foi decidido que “o crime de falso testemunho admite participação” (STJ, Sexta Turma, , Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 10/04/2001).

  • Admite a participação, mas não a COAUTORIA.

    Exceção: falsa perícia, com 2 peritos juntos na falsificação da perícia. Neste caso, admite-se a coautoria.

  • Errada, admite-se a coautoria.

  • Posição DOMINANTE é dureza!!!!

  • Pessoal, cuidado com comentários dizendo sobre o advogado no crime de falso testemunho

    Em regra, não é possível haver coautoria no crime de mão própria, pois estes não podem ser delegados, devendo ser praticados pelo próprio autor, como o constante na primeira parte do artigo 124 do Código Penal, por exemplo, que trata sobre o autoaborto.

    A exceção diz respeito ao artigo 342 do Código Penal, que trata sobre a falsa perícia praticada por dois ou mais peritos.

    Recentes decisões dos tribunais superiores, citam que o falso testemunha admite coautoria no caso do advogado. 

    No que se refere à participação, esta é totalmente possível em crimes de mão própria.

  • Gab: Errado.

    Os crimes de mão própria ou de conduta infungível: São aqueles tipos penais que exigem uma qualidade especial do sujeito ativo + exigem que este mesmo sujeito pratique a conduta criminosa, ou seja, a execução do crime não pode ser delegada à outra pessoa.

    Em virtude de tais requisitos, EM REGRA, os crimes de mão própria só admitem a participação (terceiros que instigam ou auxiliam o sujeito a praticar o delito).

    Contudo, o STF (RHC 81327/SP) e o STJ (REsp 402783/SP), de forma excepcional, admitem o concurso de pessoas ao crime de falso testemunho, admitindo a coautoria do advogado que instrui testemunha, com BASE NA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO!

    Além do exemplo tratado acima, há ainda clara a possibilidade do concurso de agentes, nas suas duas modalidades (coautoria e participação) com relação à falsa perícia, em especial nos laudos que exigem a subscrição de um número plural de experts (art. 159, § 1º, do CPP, alterado pela Lei 11.690/2008).

    Temos, então, DOIS casos excepcionais de crime de mão própria que podem ser praticados em codelinquência.


ID
117667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

No dia 1.º/3/1984, Jorge foi preso em flagrante por ter vendido lança-perfume (cloreto de etila), substância considerada entorpecente por portaria do Ministério da Saúde de 27/1/1983. Todavia, no dia 4/4/1984, houve publicação de nova portaria daquele Ministério excluindo o cloreto de etila do rol de substâncias entorpecentes. Posteriormente, em 13/3/1985, foi publicada outra portaria do Ministério da Saúde, incluindo novamente a referida substância naquela lista. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, ocorreu a chamada abolitio criminis, e Jorge, em 4/4/1984, deveria ter sido posto em liberdade, não havendo retroação da portaria de 13/3/1985, em face do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.HABEAS CORPUS 68904/SP“O paciente foi preso no dia 01.03.84, por ter vendido lança-perfume, configurando o fato o delito de trafico de substancia entorpecente, já que o cloreto de etila estava incluído na lista do DIMED, pela Portaria de 27.01.1983. Sua exclusão, entretanto, da lista, com a Portaria de 04.04.84, configurando-se a hipótese do "abolitio criminis". A Portaria 02/85, de 13.03.85, novamente inclui o cloreto de etila na lista. Impossibilidade, todavia, da retroatividade desta. II. Adoção de posição mais favorável ao réu. III. H.C. deferido, em parte, para o fim de anular a condenação por trafico de substancia entorpecente, examinando-se, entretanto, no Juízo de 1.º grau, a viabilidade de renovação do procedimento pela eventual pratica de contrabando.” Importante observar que o Superior Tribunal de Justiça, julgando situação semelhante, orienta-se pela inocorrência de abolitio criminis.
  • certo. A lei penal severa nao possui extratividade(nao é retroativa nem ultrativa). CF art.5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
  • Nessa questão deve ser feita uma ponderação.A Portaria ministerial não é lei em sentido formal, contudo, no caso acima, o STF usa da analogia "in bonam parten", ou seja, no lugar da portaria enxerga-se uma lei, dessa forma retroagindo para beneficiar o réu
  • Dhiogo, entendo que, na verdade, se trata de norma penal em branco, que confere a outros atos normativos a função de complementar o tipo penal, como, neste caso, foi feito pela Resolução do MS, e não propriamente de uma analogia entre as espécies normativas.
  • Gostaria de contribuir:

    A questão trata de retroatividade da lei penal mais benéfica, com a agravante de ser norma penal em branco, e a questão está correta pelo seguinte:

    1. Identificam-se dois tipos de normais penais em branco: em sentido amplo (quando a complementação também for lei) e em sentido estrito (quando o complementeo for norma infralegal). A regra é a seguinte: quando o tipo for em sentido amplo, haverá retroação, quando for em sentido estrito não, desde que não altere a própria figura abstrata do direito penal. O caso em tela se amolda ao tipo em sentido estrito, com a observação de que o fato altera a figura abstrata do dirieto penal. Assim, ocorrerá abolito criminis, e posteriormente, já não mais poderá ser aplicada a  "norma" posterior pelo princípio da da irretroatividade da norma penal, salvo em benefício do réu, o que não aconteceu. 

    2. Vejam o que diz Victor Eduardo, em sua sinopse, saraiva, fl. 33, Direito Penal, vol7 : "Já no tráfico de entorpecentes, entretanto, caso ocorra, exclusão de determinada substância do rol dos entorpecentes constantes em portaria da Anvisa, haverá retroatividade da norma (...) pois, nesse caso, a alteração foi da própria figura abstrata do tipo penal, uma vez que a palavra entorpecente integra o tipo penal do tráfico".

  • A questão em voga trata da retroatividade e a lei penal em branco.
    Há de se a fazer uma distinção: (a) se a norma penal em branco tem caráter excepcional ou temporário, aplica-se o art. 3º do CP, sendo norma complementar ultrativa; (b) Se, ao contrario, não tem ela caráter temporário ou excepcional, aplica-se o art. 2°, parágrafo único, ocorrendo o abolitio criminis.

    De acordo com SOLER, só tem importância a variação da norma complementar na aplicação retroativa de lei penal em branco quando esta provoca uma real modificação da figura abstrata do direito penal, e não quando importe mera modificação das circunstancias que, na realidade, deixam subsistente a norma penal.

    Flávio Emidio

  • Em princípio, o artigo 3º do CP se aplica a norma penal em branco, na hipótese do ato normativo que a integra ser revogado ou substituído por outro mais benéfico ao infrator, não se dando, portanto, a retroatividade. Essa aplicação só não se faz quando a norma, que complementa o preceito penal em branco, importa em real modificação da figura abstrata nele prevista ou se assenta em motivo permanente, insuscetível de modificar-se por circunstâncias temporárias ou  excepcionais, como sucede quando do elenco de doenças conagiosas se retira uma por se haver demonstrado que não tem ela tal caracterítica (STF, HC73168/SP).

  • Portaria do MS é lei apenas em sentido amplo, mas não em sentido estrito! A lei penal não deve ser apenas lei em sentido estrito, digo, lei resultante do rito formalizado segundo os ditames da Constituição Federal?
  • Vinícius,
    Seu raciocínio é pertinente, mas no exemplo acima a portaira do MS é um complemento à lei. Determinados tipos penais dependem de compemento para a sua aplicação ou entendimento.

      Vamos às explicações:   No direito brasileiro existem as chamadas Normas Penais em Branco, que são aquelas que dependem de um COMPLEMENTO para sua aplicação ou compreensão. Exemplo: o porte ilegal de entorpecentes é definido pela lei como crime, no entanto, a lei não diz o que é um entorpecente. Quem define o que vem a ser um entorpecente é a portaria do Ministério da Saúde. Ou seja, é ela quem faz o complemento para a aplicação da lei ao caso concreto.
      Temos dois tipos possíveis de COMPLEMENTOS para as normas penais em branco:
      Complemento homogêneo: se dá via lei formal. Complemento heterogêneo: se dá via ato administrativo.   Portanto, o caso em tela trata-se de norma penal em branco com complemento heterogêneo.   O COMPLEMENTO, legal ou  não, deve preexistir ao fato.  Assim, a ele também se aplica o principio da  anterioridade. Além disso aplica-se também a retroatividade benigna, conforme bem explicaram os colegas nos comentários anteriores.   Espero ter ajudado. Abraços.
  • José Maria, em tempo:

    a) HOMEGÊNEAS - quando o complemento está em norma de MESMA HIERARQUIA

    b) HETEROGÊNEAS - quando o complemento está em norma de ESTATURA INFERIOR


    FONTE: aula6_dirpenal_PF_PCDF_18362 (aula 6, curso PONTO, Professor Lúcio Valente)
  • A QUESTÃO RETRATA DE DOIS TEMAS: (novos comentários)
    1°) A SITUAÇÃO DAS NORMAS PENAIS EM BRANCO (OU CEGAS OU ABERTAS) QUE PODEM SER:

     A) HOMOGÊNIA: É aquela que trás um conteúdo que deve ser complementado por outras normas da mesma hierarquia da norma penal. Ex. art. 237 CP (conhecimento prévio de impedimento) deve ser complementada por normas do código civil (mesma hierarquia) no sentido de explicar o que seria o impedimento no caso de contrair casamento.
     B) HETEROGÊNIA: É aquela  norma que trás um conteúdo que é complementado por normas de hierarquia distinta da norma penal. Ex. art 32, da lei 11.343/06 (lei de drogas), pois essa lei não define quais são as drogas ilícitas, precisando de complementação, que se dá através de portarias do ministério da saúde. 
    2°) SITUAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RETROATIVIDADE E DA IRRETOATIVIDADE DAS NORMAS PENAIS. Se a norma penal posterior for mais benéfica, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença transitada em julgado, conforme disposição no § único do art. 2° do CP. Por outro lado, se a norma penal posterior for mais maléfica, que de qualquer modo prejudicar o agente, continua aplicando a norma anterior, pois, nas normas penais, tem aplicação o princípio da irretroatividade. 
  • Caso o complemento vigente ao tempo do fato tenha ligação com circuntâncias anormais ou temporárias, o complemento posterior benéfico não retroage, pois o complemento anterior terá natureza similar à lei excepcional ou temporária, possuindo ultratividade.

    => Caso contrário, haverá retroatividade.

    => Na questão não se liga a eventos anormais ou temporários. Se o complemento da lei penal em branco for revogado, haverá abolitio criminis, logo vai retroagir.


  • Em suma:
    Houve crime, com a mudança na portaria houve aboitis criminis , pois a substância pela qual ele teria sido culpado passou a ser lícita, com isso desaparecendo os motivos para incriminá-lo.
    Posteriormente a substância voltou a ser ilícita, porém A LEI MAIS SEVERA NÃO RETROAGE PARA CONDENAR , AGRAVAR  a situação do indivíduo (irretroatividade da lei mais severa).
    Portante não houve motivo para que fosse aplicada abolitio criminis por essa segunda mudança trazida pela assertiva.



  • A republicação da portaria (reincluindo o lança perfume na lista, como alterou completamente o texto anterior, é uma verdadeira lei nova, valendo tão-somente para fatos ocorridos a partir dela. A republicação não tem eficácia retroativa porque é prejudicial aos réus.
    Eficácia retroativa tem a primeira publicação, por ser mais benéfica.
    Conclusão: todos os fatos envolvendo lança-perfume ocorridos no nosso país no período em que a substância citada não estava na lista da Portaria estão completamente fora de qualquer conseqüência jurídico-penal relacionada com a Lei de Tóxicos. Pode eventualmente a conduta configurar contrabando, mas já não incide para esses fatos passados a lei de tóxicos.
  • Ptz.. errei..
    como dito pelo colega Dhi a portaria não é lei, mas "equiparada".
    Tenho uma dúvida (e logo aviso que não ligo pra estrelas, então (COMO NORMALMENTE OCORRE quando vejo/tenho dúvidas) a qualificação "uma estrela" não me atinge, apesar que acho um absurdo essa "tipificação" pra uma pessoa que quer acrescer em seu conhecimento (e talvez de outros)).
    Minha dúvida é, se a lei do tempo rege o ato, como que o dito foi preso numa lei e passou a beneficiar-se de uma lei mais benefica posterior? A lei do tempo não rege o ato?
  • Ao complemento da norma será dado o mesmo raciocínio quanto a normalidade da lei (a lei é excepcional, temporária, rege situações de normalidade ?(não diz respeito a situações de normalidade)).

     

    1- se o complemento da lei rege situação de normalidade - ( droga é droga até que outra portaria der definição diferente (é a mesma coisa de dizer: esta é a lei até que outra a revoge) - uma vez que haja modificação do complemento haverá abolitio criminis ou aplicação de lei mais gravosa.

     

    2-se o complemento rege situação de excepcionalidade - vigorará as mesmas regras das leis excepcionais. Exemplo é o crime do art. 269 do CP: 

     

  • Minha dúvida era se operava abolitio criminis em atos infralegais, como a resolução da Anvisa. Questão Certa.

    HC120.026SP-STF. Com efeito, a colenda Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, defrontando-se com pretensão idêntica à ora em análise, concedeu ordem de “habeas corpus”, para extinguir a punibilidade de outro paciente, reconhecendo que a exclusão do cloreto de etila da lista de substâncias de uso proscrito, ainda que momentânea, por meio da superveniente edição da Resolução ANVISA nº 104/2000, em 07/12/2000, operou a “abolitio criminis” em relação à conduta de alguém ter sob sua posse “lança-perfume”:

    Cabe rememorar, por oportuno, que, antes mesmo do advento da Resolução ANVISA nº 104/2000, o Supremo Tribunal Federal já havia firmado entendimento no sentido de que a exclusão do cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas vedadas editada pelo órgão competente do Poder Executivo da União Federal faz projetar, retroativamente, os efeitos da norma integradora mais benéfica, registrando-se a “abolitio criminis” em relação a fatos anteriores à sua vigência relacionados ao comércio de referida substância, pois, em tal ocorrendo, restará descaracterizada a própria estrutura normativa do tipo penal em razão, precisamente, do desaparecimento da elementar típica “substância entorpecente ou que determina dependência física ou psíquica”

  • Que lambaça que esse CESPE faz....

  • Caso veridico. Aconteceu com um filho de um deputado de brasilia.

  • FOI PURA ARMAÇÃO ESSA LEI, DEPOIS QUE OUVE O BENEFICIO PARA O FILHO DO TAL DEPUTADO, HOUVE NOVA PUBLICAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, KKK

  • Questão TOP!!! Boa para treinar o raciocínio da abolitio criminis.

  • Questão muito boa, mas errei porque pensei que tinha ocorrido a novatio legis in mellius, pelo fato de ser mais benéfica no caso. Alguém poderia esclarecer? 

  • Gab: Certo

     

    Matheus, pense da seguinte forma:

    1°) No dia 03/04/84, Jorge está preso por vender lança perfume.

    2°) No dia 04/04/84, o lança perfume é retirado do rol de substâncias entorpecentes.

    3°) No dia 05/04/84, a polícia me pega vendendo lança perfume. Eu poderei ser preso? Não, pois não trata-se mais nesse caso de substância entorpecente.

     

    Agora, seria justo eu estar livre vendendo lança perfume enquanto Jorge está preso pelo mesmo ato? Claro que não. Por esse motivo ele deve ser posto em liberdade também, uma vez que ocorreu o abolitio criminis.

     

    Perceba que se trata de uma questão de justiça. Não faz sentido o Estado manter alguém pagando por algo que ele nem considera crime mais.

  • Obrigado, Bruno, consegui compreender melhor.

  • Pesquisem sobre o fenômeno da lex intermedia para ter uma visão melhor 

  •  trata-se dos efeitos da lei intermediária. 

  • em face do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa. .............ahhh...vai se lascar cespe

  • 01/03/84 é crime vender lança-perfume; 

    04/04/84 não é crime vender lança-perfume.(  abolitio criminis,) nesse caso ha o beneficio da retroatividade para beneficiar o reu.

    mas o reu não foi posto em liberdade, logo prisão ilegal.

    13/03/85 volta a ser crime o danado do lança-perfume, e o réu preso.nesse caso não ha retroatividade por se tratar de lei mais severa

    haja vista que ela prejudicaria o réu que deveria ter sido solto,é isso que aquestão fala nesse trecho:

    não havendo retroação da portaria de 13/3/1985, em face do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.

  • Uma lei prendeu, outra soltou, daí vem uma 3º e vai prender novamente? 

  • Na verdade, aconteceu um caso semelhante a esse no ano de 2000. Alguns dias após um sujeito ser condenado por tráfico de drogas por transportar uma grande quantia de "Lança-Perfume", a Anvisa retirou esse entorpecente do rol de produtos proibidos. Poucos dias depois, no mesmo mês, a Anvisa incluiu novamente o  "Lança-Perfume" no referido rol. Em suma: o sujeito que havia sido condenado, há alguns dias antes, por tráfico de drogas foi absolvido. Não se sabe ao certo se essa exclusão, por pouquíssimos dias, do "Lança-Perfume" do rol de entorpecentes proibidos foi um erro da Anvisa, ou se foi feito com desvio de finalidade. Pesquisem esse caso, é interessante...

  • Entendimento do STF: "abolitio crimins" temporária!

    Resposta certa.

  • A lei penal só retroagirá para beneficiar o réu, para prejudicar nunca. Isso é Brasil

  • #PCDF2019 (MAS PF >> PCDF)

    #PAZ

  • GABARITO = CERTO

    QUESTÃO SIMPLES.

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • errei porque fui severo demais... falou em beneficiar VAGABUNDOS tá certo.

  • linha do tempo da questão

    é crime .... não é mais crime ( individuo deve ser solto ) .... é crime de novo ( a lei não pode mais retroagir, pois irá prejudicar o réu ) ou seja permanece solto.

  • Perceba que se trata de uma questão de justiça? kkkkkk Faz Direito esta criatura? Quem disse que Direito tem a ver com justiça???? Só rindo viu.

  • CORRETO

    01/03/1984 - Jorge foi preso por vender Lança- perfume (Crime por ser substância considera entorpecente/droga em portaria desde 27/01/1983)

    04/04/1984 - Nova portaria exclui substância do rol de entorpecente - Acontece o chamado: abolitio criminis

    13/03/1985 - Portaria (3ª) inclui a substância novamente na lista de PROIBIDOS - Revogação tácita da Portaria Anterior

    ---

    Aconteceu o abolitio criminis na epóca que jorge se encontrava preso, portanto a "lei mais benéfica" o irá beneficiar.

    Logo, não há retroacção (com retorno a prisão) pois NESSE CASO não se aceita a lei penal mais grave (Revogadora)

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei penal no tempo

           Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Abraço!!!

  • Gabarito: CORRETO

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • fizeram isso só pra liberar o Jorge

  • A questão é simples!! Porém, a Cespe faz muito arrudeio que pode confundir. Vejam que têm 6 datas já para o candidato se enganar. #2020

  • Tira casaco, bota casaco

  • AS QUESTÕES DE DELTA DE ANTES SÃO AS DE AGENTE DE HJ.

  • No caso narrado no Habeas Corpus (HC) 120026, um homem foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal com seis mil frascos de “lança-perfume”, no dia 12 de novembro de 2000, e condenado a três anos e nove meses de prisão pelo crime de tráfico de entorpecentes. Ocorre que, em 7 de dezembro de 2000, a Anvisa editou a Resolução 104/2000, que excluiu o cloreto de etila da relação constante na lista de substâncias psicotrópicas de uso proibido no Brasil (Portaria SVS/MS 334/98). Em 15 de dezembro do mesmo ano, a substância foi reincluída na lista por uma nova portaria.

    O ministro Celso de Mello enfatizou em sua decisão que, “antes mesmo do advento da Resolução Anvisa nº 104/2000, o Supremo Tribunal Federal já havia firmado entendimento no sentido de que a exclusão do cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas vedadas editada pelo órgão competente do Poder Executivo da União Federal faz projetar, retroativamente, os efeitos da norma integradora mais benéfica, registrando-se a abolitio criminis em relação a fatos anteriores à sua vigência, relacionados ao comércio de referida substância, pois, em tal ocorrendo, restará descaracterizada a própria estrutura normativa do tipo penal em razão, precisamente, do desaparecimento da elementar típica “substância entorpecente ou que determina dependência física ou psíquica”.

    O ministro menciona em sua decisão precedente da Segunda Turma do STF (HC 94397) segundo o qual os fatos ocorridos antes da primeira portaria da Anvisa "tornaram-se atípicos" (não configuram crime). Assim, a condenação decretada pela primeira instância, e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não observou os critérios firmados pela jurisprudência do STF.

  • Ai não dá né! Solta o Jorge prende o Jorge. Uma vez solto por beneficio não pode voltar atrás. Simples.

  • Questão interessante que exemplifica caso de retroatividade de norma penal em branco heterogênea. Apenas para complementação, prevalece a doutrina de Alberto Silva Franco que estatui que a norma penal em branco heterogênea retroagirá em benefício do réu se a legislação complementar não se revestir de caráter excepcional (como é citado no caso em tela).

  • GABARITO: CERTO

  • Falou em benificiar o bandido ok, eita brasil

  • A questão fala sobre a LEI PENAL INTERMEDIÁRIA.

    Aquela mais benéfica que aparece entre a primeira e a ultima.

  • E não é que Jorge fez isso? Kkkkk

    https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,filho-de-ex-deputado-preso-com-lanca-perfume-em-sp,20030821p8783

  • É a aplicação da Lei Intermediária; que será retroativa em relação à anterior e ultra-ativa em relação à posterior. Tal aplicação já foi reconhecida pelo STF. (RE 418876)

    (...)"Incidência da norma intermediária mais favorável. Dada a garantia constitucional de retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu, é consensual na doutrina que prevalece a norma mais favorável, que tenha tido vigência entre a data do fato e a da sentença: o contrário implicaria retroação da lei nova, mais severa, de modo a afastar a incidência da lei intermediária, cuja prevalência, sobre a do tempo do fato, o princípio da retroatividade in melius já determinara"(...) (Primeira Turma, RE 418876, 04/06/2004)

  • Resumo:

    Norma penais incompletas (gênero), temos as espécies complemento em lei, e complemento em fonte diversa da lei

    • as complemento em lei, caso lei nova benefície sempre retroage (não há subdivisões)

    • complemento fonte diversa da lei, (temos ainda duas subdivisões)

    -fonte diversa da lei (temporária): neste caso se complemento previsto tiver carater temporário, mesmo que beneficie, não retroage ex. portaria de ministério tabelando preço do gas por 50 reais, e comerciante vende por 55. Porem advem no ano de 2021 com nova portaria tabelando agora para 70. Neste caso, como se trata de portaria com carater temporário, não vai retroagir mesmo que em benefício.

    . fonte diversa da lei (não temporária): ex. portária da anvisa sobre entorpecente; percebe que não se trata de portaria temporária, neste caso se a portaria for benéfica vai retroagir. ex. lança perfume que em determinado período deixou de ser crime. Como não tinha carater temporário,e beneficiou os acusados, então retroage

    NOVAMENTE EM SINTESE:

    Lei fonte diversa (portaria com carater temporário) não retroage;

    Lei fonte diversa (portaria sem carater temporário) retroage, caso o beneficie

  • Jorjão do loló, rapaz.

    Momento 1: 1.º/3/1984 prisão;

    Momento 2: 4/4/1984 revogação da portaria incriminadora do loló (a partir daqui o Jorjão tá pra lá de Bagdá aproveitou que já estava no inferno e abraçou o Kpeta);

    Momento 3: 13/3/1985 nova norma incriminadora. Vedada a novatio legis in pejus.

    Um dia de princesa com Netinho, ein Jorge!

  • questão se trata da lei penal benéfica intermediária

  • A questão deveria estar ERRADA, pois a lei em tela não foi revogada deixando de ser considerada crime. O que ocorreu não seria um abolitio criminis e sim uma novatio legis in mellius (mudança na lei que de qualquer modo favorece o agente) no caso em tela, retirada do lança perfume das substâncias consideradas como drogas.
  • Trata-se de norma penal em branco heterogênea. Então, cumpre distinguir a excepcional da regular. Se for excepcional, não retroage. Se for regular, retroage. No caso, é regular.

    Ocorre, portanto, a abolitio criminis na lei intermédia.

    Fonte: Sanches (2016: 115-6)

  • PSICOTECNICO JUNTO COM PENAL

  • Visto que esse indivíduo contratou um Advogado fraco, no dia 28/01/83 Jorge ja deveria está gozando de sua liberdade.
  • lei penal no tempo. A lei intermédia retroage para beneficiar o réu.

ID
117670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Rômulo seqüestrou Lúcio, exigindo de sua família o pagamento de R$ 100.000,00 como resgate. Nessa situação, o crime de extorsão mediante seqüestro praticado por Rômulo é considerado crime habitual.

Alternativas
Comentários
  • O crime de extorsão mediante sequestro é crime formal. Veja enunciado da súmula 96 do STJ:STJ Súmula nº 96 - 03/03/1994 - DJ 10.03.1994Extorsão - Vantagem Indevida - Dependência - ConsumaçãoO crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
  • Errado.O crime de extorsão mediante seqüestro é crime PERMANENTE, e não habitual. Permanente é o delito cuja consumação se prolonga no tempo. No crime de extorsão mediante seqüestro, enquanto durar a privação de liberdade, estará ocorrendo a consumação, elástica no tempo. Diferente, o delito habitual é aquele que precisa de uma reiteração de ações para se configurar. Observe: no crime permanente, somente haverá uma única ação, porém elástica no tempo; ao contrário, no crime habitual, encontramos várias ações, necessárias para constituir um único delito.
  • O crime de Extorsão mediante sequestro é crime formal, permanente...
  • Quando se fala em crime habitual, estamos diante de um crime profissional, que é a reiteração ou habitualidade da mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida, é o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro. A habitualidade aqui é em face do próprio autor da conduta e não do crime, pois se fosse deste seria crime continuado.

    Consoante Capez, "é o composto pela reiteração de atos que revelam um estilo de vida do agente, por exemplo, rufianismo (CP, art. 230), exercício ilegal da medicina; só se consuma com a habitualidade na conduta".

    fonte : http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_habitual


    Crime permanente é um conceito do Direito Penal. Existe quando a consumação do crime se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo e o bem jurídico é agredido continuamente. A cessação da situação ilícita depende apenas da vontade do agente.


    Exemplos: CP, Art. 148 - Sequestro e cárcere privado.

             CP, Art. 159 - Extorsão mediante sequestro.

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_permanente

    resposta: errado pelos motivos expostos acima
  • Crime habitual(continuado) e crime permantente são as exceções, nas quais serão aplicadas a lei mais severa. Sumula 711 STF - Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente ou ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade ou a permanência.Ex. de crime HabitualTirso começou a praticar crime de furto em jan/x1, período em que vigorava lei mais benéfica, praticou vários furtos durante todo o ano, porém em jun/x1 editaram lei mais severa para furto. Será aplicada a lei mais severa, configurando o caso como crime continuado.O Sequestro tambem tem a mesma aplicação porém como crime permantente, o sequestrador cometeu crime de extorsão mediante sequestro, mantendo o sequestrado em cativeiro durante o período da mudança da lei.
  • Comentário objetivo:

    Crime permanente existe quando a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação ou omissão do sujeito ativo, como acontece no cárcere privado.

    Crime habitual é constituído de uma reiteração de atos, que constituem um todo, um delito apenas, traduzindo geralmente um modo ou estilo de vida. Nestes casos, a prática de um ato apenas não seria típica: o conjunto de vários, praticados com habitualidade, é que configura o crime (ex.: curandeirismo). Note que para esse tipo de crime a habitualidade é imprescindível.

    O sequestro (como na questão) se configura como um crime permanente.

  • Quando se fala em crime habitual, estamos diante de um crime profissional, que é a reiteração ou habitualidade da mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida, é o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro. A habitualidade aqui é em face do próprio autor da conduta e não do crime, pois se fosse deste seria crime continuado.

    Consoante Capez, "é o composto pela reiteração de atos que revelam um estilo de vida do agente, por exemplo, rufianismo (CP, art. 230), exercício ilegal da medicina; só se consuma com a habitualidade na conduta".

  • Alternativa Errada.

    O crime de extorsão mediante seqüestro é crime PERMANENTE, e não habitual. Permanente é o delito cuja consumação se prolonga no tempo. No crime de extorsão mediante seqüestro, enquanto durar a privação de liberdade, estará ocorrendo a consumação, elástica no tempo. Diferente, o delito habitual (exemplo: curandeirismo) é aquele que precisa de uma reiteração de ações para se configurar. Observe: no crime permanente, somente haverá uma única ação, porém elástica no tempo; ao contrário, no crime habitual, encontramos várias ações, necessárias para constituir um único delito.
  • Pessoal,

    Aguém poderia responder-me porque os crimes Habitual e Permanente não admitem tentativa?

    Obrigado,
  • É crime PERMANENTE!
  • Crime Habitual = a habitualidade é do autor do crime. Ex.: curanderismo (exercíco ilegal da medicina)
    Crime Permanente = a permanencia é da conduta (do crime) . Ex.: sequestro
  • Crime Permanente


  • Crime Complexo = Resulta da fusão entre dois ou mais tipos penais . 

    Ex: Extorsão mediante sequestro = extorsão mais sequestro.

  • O que vem a ser crime habitual?

  • Completando:

    Crime habitual é aquele que exige a habitualidade, ou seja, reiteração de uma conduta.

    Ex: exercício ilegal da medicina (art. 282 CP); manutenção de casa de prostituição (art. 229 CP)

  • RESPOSTA: ERRADA


    Rômulo seqüestrou Lúcio, exigindo de sua família o pagamento de R$ 100.000,00 como resgate. Nessa situação, o crime de extorsão mediante seqüestro praticado por Rômulo é considerado crime HEDIONDO.



    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos


    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

  • CRIME PERMANENTE, AMIGO.

  • Wanderley Junior, admitem tentativa. So não são admitidos na modalidade culposa.

     

  • Crime habitual: delito que busca punir um conjunto de condutas praticadas pelo agente. Tipo penal criado para punir um estilo de vida. Ex: curandeirismo, casa de prostituição.

  • Trata-se de crime PERMANENTE.

  • ERRADO

     

    "Rômulo seqüestrou Lúcio, exigindo de sua família o pagamento de R$ 100.000,00 como resgate. Nessa situação, o crime de extorsão mediante seqüestro praticado por Rômulo é considerado crime habitual."

     

    O crime é considerado PERMANENTE

  • Extorsão mediante sequestro é crime permanente.

  • Gab Errado

    Crime permanente

    A consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento juridico é agredido reiteradamente.  

     

    Crime habitual

    É um crime profissional, que é a habitualidade da mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida.

     Ex: curandeirismo---> O agente pratica as ações com intenção de lucro, a habitualidade aqui, é em face do próprio autor da conduta e não do crime, pois se foce deste seria crime continuado.
     

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!! 

  • Inspetor Silva, pois se fosse deste seria crime continuado. Desculpa, mas não resisti.

  • Errado, é crime PERMANENTE, e não habitual.

  • Crime permanente, segundo o direito penal brasileiro, é aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo de acordo com a vontade do criminoso, de modo que o agente tem o domínio sobre o momento de consumação do crime.

     

    crime habitual é um conceito do Direito penal que descreve a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida. Como exemplo, pode-se citar o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro.

  • Obrigado a todos os colegas, irmãos de batalhão de que ajudam a caminhada muitos igual a mim.

  • gb e

    pmgooo

  • gb e

    pmgooo

  • Crime permanente, pluriofensivo, crime formal.

  • Errado

    E crime permanente.

  • Errado.

    O crime de extorsão mediante sequestro é permanente, cuja consumação se prolonga no tempo.

    Ler Súmula n. 711 do STF.

    O crime de extorsão mediante sequestro não é um crime habitual, pois o crime habitual exige a prática reiterada de atos. É um crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, pois o crime está sendo consumado enquanto a liberdade da vítima encontra-se privada.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • O RESPECTIVO CRIME É PERMANENTE

  • É um crime permanente.

    E hediondo.

  • É crime permanente que prolonga no tempo.

    É crime formal independe do resultado para se consumar.

  • Errado: crime habitual descreve a habitualidade de uma mesma conduta ilícita, de forma que passe a caracterizar comportamento do cotidiano do agente, hábito. Exemplo: quem confere vantagem pecuniária por casa de prostituição, exercício ilegal da medicina, curandeirismo.

    Trata- se de crime permanente

  • PEGARAM O LÚCIO WEBER HAHAHAHA MITO DOS MITOS

  • Crime Permanente

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    CRIME PERMANENTE~~> São os que causam uma situação danosa ou perigosa que se prolonga no tempo, ou seja, o momento consumativo se protrai no tempo, é o caso de um sequestro ou cárcere privado, onde a situação ilícita criada pelo agente se prolonga no tempo, enquanto a vítima não recupera a liberdade de locomoção o crime está em fase de consumação, podendo até o inquérito policial ser iniciado, e após a autoridade lavrar o auto de prisão em flagrante.

    CRIME HABITUAL~~> Estamos diante de um crime profissional, que é a reiteração ou habitualidade da mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida, é o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro, a habitualidade aqui, é em face do próprio autor da conduta e não do crime, pois se fosse deste seria crime continuado.

  • CRIME PERMANENTE.

    GABA/ERRADO.

  • CRIME PERMANENTE

  • Resolução: perceba, meu(a) jovem, no momento em que Rômulo sequestrou Lúcio e exigiu de sua família cem mil reais, estamos diante do crime de extorsão mediante sequestro, que é formal, consumando-se com o sequestro. Desse modo, não podemos falar em crime habitual, pois este requer uma habitualidade na conduta para a consumação, diferente do que ocorre com os crimes formais.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Trata-se de crime permanente, que se prolonga no tempo, podendo haver prisão em flagrante a qualquer momento, enquanto durar a atividade criminosa

  • CRIME HABITUAL: a consumação depende da reiteração uniforme de vários fatos criminosos.

    Não admite a tentativa.

    Exemplo: curandeirismo (art. 284).

    CRIME PERMANENTE: A consumação se protrai no tempo (enquanto durar a permanência).

    Admite tentativa.

    Exemplo: extorsão mediante sequestro.

    Não esquecer: Súmula 711 do STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA

    *CRIME FORMAL- CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA

    *CRIME PERMANENTE- CONSUMAÇÃO SE PROLONGA NO TEMPO

    *CRIME HEDIONDO

    *CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

    *FINALIDADE OBTER QUALQUER VANTAGEM

  • Ninguém esquece nunca mais uma situação de Crime habitual!!!!!!

    Tráfico de Drogas é um exemplo disso, todo dia está lá o cidadão gritando pó de 10 :)

  • O crime em tela é PERMANENTE

    Crime permanente, segundo o direito penal brasileiro, é aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo de acordo com a vontade do criminoso, de modo que o agente tem o domínio sobre o momento de consumação do crime. 

    crime habitual é um conceito do Direito penal que descreve a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida. Como exemplo, pode-se citar o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro.

  • crime permanente

  • Crime permanente: Crimeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

    Crime Habitual: Crime Crime Crime Crime Crime Crime

    Peguei de um colega aqui da Plataforma.

  • crime permanente
  • CRIME PERMANENTE

  • Errado.

    Crime habitual é aquele que requer a reiteração da conduta para sua prática. Um dos exemplos é o crime de exercício ilegal de medicina.

  • Crime continuado --> vários delitos cometidos em continuidade delitiva, ligados um ao outro devido a condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de forma que os subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro

    Crime habitual --> apenas um delito, na forma habitual;

    Crime permanente --> crime cuja consumação se prolonga no tempo

  • CRIME PERMANENTE

  • Crime habitual --> apenas um delito, na forma habitual;

    Crime permanente --> crime cuja consumação se prolonga no tempo

  • Errado, pois é crime permanente.

  • Difere-se do crime permanente, uma vez que este consuma-se com a prática de uma só conduta, sendo que seus efeitos prolongam-se no tempo, ao passo que o crime habitual exige a prática de várias condutas com habitualidade.

  • O crime de extorsão mediante sequestro não é um crime habitual, pois o crime habitual exige a prática reiterada de atos. É um crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, pois o crime está sendo consumado enquanto a liberdade da vítima encontra-se privada

  • GAB. ERRADO

    Crime permanente: Crimeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

    Crime Habitual: Crime Crime Crime Crime Crime Crime


ID
117673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O médico Caio, por negligência que consistiu em não perguntar ou pesquisar sobre eventual gravidez de paciente nessa condição, receita-lhe um medicamento que provocou o aborto. Nessa situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão pode gerar dúvidas quanto ao erro do médico: vencível ou invencível? Como médico, ele não deveria ter a responsabilidade de perguntar a paciente se a mesma estava grávida?
  • Certo.O médico incorreu em erro de tipo, incorrendo em falsa percepção da realidade. Trata-se de erro de tipo vencível (inescusável), porque agiu com negligência. O erro de tipo sempre exclui o dolo, mas admite a responsabilidade a título de culpa, quando for vencível. Entretanto, não existe aborto na forma culposa. Conseqüentemente, o fato é atípico. Haverá, no caso, apenas ilícito civil.
  • Não seria o caso de lesão corporal culposa?
  • Ocorre erro de tipo quando o agente pratica a conduta descrita em um tipo penal, mas desconhece um dos elementos da descrição típica.

    Há duas modalidades de erro de tipo, podendo ser evitável ou inevitável.

    - Erro de tipo evitável: também conhecido como vencível ou INESCUSÁVEL. Quando há esse tipo de erro, exclui-se o dolo, mas não exclui a culpa, podendo o agente responder pela forma culposa do crime, SE HOUVER. 

    - Erro de tipo inevitável: também conhecido como invencível ou ESCUSÁVEL. Esse tipo de erro exclui o dolo e a culpa.

    Como o aborto não admite a forma culposa, e se tratando de erro inescusável, ficará isento de pena.

  • Existem duas teorias da culpabilidade:

    1. a estrita da culpabilidade, para a qual o erro nas descriminantes putativas constitui erro de proibição, pois a consciência da ilicitude não integra o dolo, mas a culpabilidade (se o erro for invencível, exclui a culpabilidade, mas se vencível, diminui a reprovação, punindo-se o delito doloso como culposo em atenção às melhores posturas de política criminal).

    2. A teoria limitada da culpabilidade, por sua vez, adota a postura de que o erro invencível sobre elementos fáticos da descriminante putativa é erro de tipo permissivo (o agente erra sobre um elemento do tipo permissivo), mas admite a condenação por crime culposo, caso o erro seja vencível. Para essa teoria, o erro sobre o erro sobre elemento normativo da excludente da ilicitude, bem como o erro quanto a qualquer outro elemento que não seja fático, constitui erro de proibição.
    http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/5713/Erro_de_Tipo_e_Erro_de_Proibicao 

  • Comentário objetivo:

    Para responder essa pergunta devemos conjugar o parágrafo único do artigo 18 com o parágrafo 1o do artigo 20 do CP:

    § único, art. 18 - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    § 1º, art. 20 - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Note que na questão, Caio incorreu em erro de tipo, pois supôs fato (paciente não estava grávida) que, se existisse, tornaria a ação (tomar o medicamento) lícita. Isso exclui o dolo da ação.

    No entanto, pelos supra-citados artigos, para que o fato seja punido como culposo é necessário a expressa previsão legal, o que não ocorre no caso do aborto (não existe aborto culposo) em nosso CP.

  • GABARITO CORRETO ...

    Como não há o tipo penal do aborto culposo, o agente não será responsabilizado na seara CRIMINAL, entretanto, deverá ser responsabilizado por erro médico, passível de indenização civil, e ainda cassação de seu registro médico junto ao CRM....

  • CONCEITO DE ERRO DE TIPO: O AGENTE NAO SABE O QUE FAZ PORQUE SE SOUBESSE NAO FARIA.

    ERRO DE TIPO PODE SER, ESCUSÁVEL=INVENCIVEL(EXCLUI O DOLO E A CULPA), INESCUSÁVEL OU VENCIVEL(EXCLUI SOMENTE O DOLO).

    MAS CABE RESSALTAR QUE O ERRO DE TIPO SEMPRE EXCLUI O DOLO.

  • A única espécie de crime contra a vida que admite a modalidade culposa é o homicídio.
  • Quando a questão fala que o médico será isento de pena logo remete à CULPABILIDADE pois esta sim isenta o agente de pena.
    Erro de Tipo exclui o DOLO, portanto exclui a TIPICIDADE, não há crime, não se chega em cogitar a pena para se falar em isenção de pena.

    Isentar de pena e excluir a tipicidade são coisas diferentes, são caminhos totalmente distintos...

    Aguardo as considerações dos colegas para sanar esta dúvida cabal sobre o tema....
  • A CESPE CONSEGUE SE SUPERAR...
    Se o agente comete um fato átipico dizemos que ele não cometeu crime, se o agente comete um fato típico mas em legítima defesa dizemos que ele não cometeu crime, se o agente comete um fato típico, ilicito mas não culpável dizemos que ele é isento de pena, concordam? Para haver isenção de pena o agente deve incorrer num tipo penal(FATO TÍPICO), esse fato típico não ser permitido pelas excludentes de ilicitude, (ILÍCITO), após percorrido esse caminho no último elemento do conceito analítico de crime, a culpabilidade, o agente para ser isento de pena necessita incorrer numa causa excludente de culpabilidade, quais sejam: INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE MENORIDADE– Art. 27, do CP; INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL, DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO – Art. 26, caput, do CP; INIMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ COMPLETA, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR – Art. 28, § 1º, do CP; COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – art. 22, 1ª parte, do CP; OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA – art. 22, 2ª parte, do CP; ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL – Art. 21, caput, do CP. 
  • Como aborto culposo é atípico, logo não é crime portanto não podemos falar que algo que não está tipificado no CP pode isentar alguém de pena, se aborto culposo, que não é tipificado no CP, isentasse o agente de pena, eu sentar no banco da praça, que não é tipificado no CP,também me isentaria, logo toda conduta humana que não é tipificada no CP isenta o agente de pena,  se não é tipificado não pode isentar de pena, acredito que só há isenção de pena àquilo que é tipificado e ilícito, mas não culpável.
    Posso estar divagando demais sobre uma questão fácil, mas sempre é bom debater....
  • questão errada

    É preciso ser médico para saber que certos princípios ativos, ao serem receitados, podem resultar em aborto em eventual gravidez?
    Creio  que sim, logo se trata de imperícia e não de negligência.
  • De fato, se o médico Caio receita medicamente abortivo, não sabendo da  condição da mulher gestante por ser negligente, há erro de tipo, que, no caso, poderia ser  evitado. Deveria responder por aborto culposo, mas não existe essa possibilidade na lei  penal brasileira.  GABARITO: CERTO 
  • Em momento alguma a questão falou em causa de isenção de pena. Se tivesse falado, então a alternativa estaria errada.
    A questão afirmou que o médico ficaria isento de pena. Sim. Correto. O médico ficará isento de pena porque nenhuma sanção criminal recairá sobre ele.
  • COM CERTEZA ESTA QUESTAO DEVE SER ANULADA, PELAS SEGUINTES ARGUMENTAÇÕES QUE SE SEGUEM.

    ERRO DE TIPO: O ERRO DE TIPO INCIDE SOBRE AS ELEMENTARES, QUALIFICADORAS ETC. POR EXEMPLO MATAR ALGUEM É CRIME POIS ALGUEM FAZ PARTE DA ELEMENTAR DO ARTIGO 121 DO CP. OUTRO EXEMPLO PROVOCAR ABORTO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE.
    NOTA-SE POIS QUE PARA HAVER FATO TIPICO O FATO DEVE ESTAR PRESENTE NA NORMA INCLUSIVE EM SUA FORMA CULPOSA. OCORRE QUE NO FATO ANALISADO DA QUESTAO O MEDICO, MEDIANTE ERRO VENCIVEL, OU SEJA, QUE PODERIA TER SIDO EVITADO, LOGO AGIU NEGLIGENTEMENTE, MINISTROU MEDICAMENTO ABORTIVO SEM SABER QUE SUA PACIENTE ESTAVA GRAVIDA, LOGO FALTOU A ELEMENTAR GRAVIDEZ QUE FAZ PARTE DO TIPO. NESTES TERMOS O MEDICO INCIDIU EM ERRO DE TIPO, MAS NÃO AGIU DOLOSAMENTE ELE AGIU CULPOSAMENTE, POREM MESMO ASSIM, O FATO É ATIPICO POIS NAO EXISTE PREVISAO CULPOSA NESTE DELITO E O ARTIGO 20 DETERMINA QUE O AGENTE SOMENTE RESPONDERA PELO CRIME SE O FATO FOR PREVISTO A TITULO DE CULPA. LOGO O FATO É ATIPICO.
    NÃO HÁ COMO SE FALAR EM ISENÇÃO DE PENA POIS NÃO ESTAMOS FALANDO SOBRE CULPABILIDADE, ORA PELA TEORIA FINALISTICA O DOLO E A CULPA FAZEM PARTE DO FATO TIPICO E NAO DA CULPABILDIADE COMO OCORRE NA TEORIA NATURALISTA DA AÇÃO.
  • Aborto:  elemento subjetivo é o dolo direto ou eventual.
    Não existe crime de aborto culposo.
    Se alguém causa aborto culposamente em uma mulher, responde por lesões corporais, pois o aborto é considerado uma lesão e acarreta estas à mulher.




     

     
  • Não cabe pena pelo aborto, mas acredito que caiba uma acusação de lesão corporal culposa, visto a negligencia do autor causou o aborto, logo o agente NÃO esta isento de pena.
  • O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável ou inevitável; como o dolo é elemento do tipo, a sua presença exclui a tipicidade do fato doloso, podendo o sujeito responder por crime culposo, desde que seja típica a modalidade culposa.
  • Questão desatualizada e resposta é ERRADA.
    Dolo e culpa são analisados na TIPICIDADE do crime.
    Como o erro de tipo exclui o dolo e o aborto não admite modalidade culposa, a conduta é ATÍPICA! Assim, o agente não é "isento de pena", pois, simplesmente não há tipicidade formal.
  • Questão perigosa!
    Como Caio cai em erro de tipo vencível ele pode ser punido na modalidade culposa.
    Lembrando...
    o erro de tipo vencível afasta o DOLO, mas não, necessariamente, a CULPA.
    CERTO.
  • Questão Errada.
    Acredito que o examinador não foi feliz na elaboração da questão, uma vez que diz que "o agente ficará isento de pena". Como já mencionado pelos colegas, não se pune a conduta de abortamento quando consumada na modalidade culposa. Entretanto NÃO É QUE O AGENTE FICARÁ ISENTO DE PENA, APENAS NÃO RESPONDERÁ COM BASE NO CRIME DE ABORTO, devendo responder  PELAS LESÕES CAUSADAS (ART. 129, § 6º), COMO TAMBÉM NA ESFERA CIVIL.
  • EXCLUI O CRIME.



    ERRADA A QUESTÃO.
  • Tirando a dúvida de alguns amigos acima.
    Não responderá por lesao corporal gravíssima (Art. 129, § 2º, V —Se resulta aborto).
    "O aborto deve ter sido consequência culposa do ato agressivo. Com efeito, a
    lesão gravíssima em análise é exclusivamente preterdolosa, pressupondo dolo na lesão e culpa no aborto, na medida em que, se o agente atua com dolo em relação à provocação do aborto, responde por crime mais grave, de aborto sem o consentimen­to da gestante (art. 125 do CP).
    O agente deve saber que a vítima está grávida para que não ocorra punição de­ corrente de responsabilidade objetiva."
    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza.
    Como o médico nao sabia que a vítima estava grávia nao cabe a lesão corporal.
  • GALERA A QUESTÃO ESTÁ CERTA. O MÉDICO CONHECE A CONDUTA DO CRIME DE ABORTO, ENTRETANTO NÃO SABE QUE O ESTÁ PRATICANDO. POR ISSO, CONSIDERA-SE ERRO DE TIPO EVITÁVEL(QUANDO SE EXCLUI O DOLO, MAS NÃO A CULPA, CASO EXISTA). NÃO ESQUECENDO QUE O ERRO DE TIPO SÓ ADMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO QUANDO PREVISTO EM LEI E, NO CASO, NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO.  

  • QUESTÃO CERTA, COMO?

    Veja que se o erro de tipo for de fato vencível (até aqui concordo), exclui-se o dolo e consequentemente o CRIME (e aqui está o "X" dessa questão). Ou também se houvesse previsão desse crime na forma culposa o agente poderia ser responsabilizado.

    Mas retomando o citado "X" da questão: não se pode dizer que o agente fica ISENTO de pena, que ocorre nos casos de exclusão da CULPABILIDADE. O que o ocorre é que o agente não cometeu nenhum crime tipificado no CP, logo não pode ser imputado pena pelo princípio da legalidade penal. Só é ISENTO de pena quem comete um crime.

    Alguém se habilita a corrigir meu possível erro de entendimento?

  • CERTA.? .NADA..!

    Trata-se de um erro que poderia ser evitado (ERRO EVITÁVEL / INESCUSÁVEL). como a questão deixa claro que o Médico não tinha a intenção de cometer o aborto (elemento subjetivo do agente), mas foi imperito, imprudente ou no caso negligente. assim exclui-se o dolo e responde culposamente; como não existe previsão legal para esse crime na modalidade culposa, então o fato torna-se Atípico então não ocorre crime.  Assim não há como isentar de pena. 


  • Juliano Alves concordo 100% com seu entendimento! 

    Existem coisas que só o CESPE explica...ou estamos muito equivocados! 

  • ausência de tipicidade agora é isenção de pena... 

  • Essa CESPE é fod# viu!!! Virou doutrinadora!!!

    Gabarito ERRADO!!!

    No erro de tipo exclui a TIPICIDADE e não é causa de isenção de pena como afirmou a questão.


  • Nessa questão, o candidato tinha que saber que não existe aborto culposo. Certo o gabarito.

  •  CESPE faz o que quer, mas "Erro do Tipo" não isenta de pena... O que isenta de pena é Erro de Proibição.

  • erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena =ERRADO

     por não existir aborto culposo= CERTO 

    ERRADO X CERTO = (CERTO)--------------------------------- PURO RACIOCINIO LÓGICO GENTE.....

  • Quando não prevista a modalidade culposa, no caso o aborto culposo (que nao exite) não ocorre crime. Portanto, não há pena. Nesse caso, a resposta realmente é correta. Nessa questão tinha que saber que não existe aborto culposo.

  • CULPA IMPRÓPRIA

  • A questão está errada meu brow, pois analisando a árvore do crime chegamos a conclusão que o ERRO DE TIPO não isenta de pena e SIM EXCLUI O CRIME. 
    O que isenta de pena é o ERRO DE PROIBIÇÃO.

    QUESTÃO ERRADA.

  • A questão faz menção sobre o Erro de Tipo - Vencível, que em ambos os casos de Erro de Tipo - Essencial(art. 20, caput) e Permissivo(art. 20, 1) - exclui-se o dolo, porém responde por culpa caso previsto.

    Erro de tipo Essencial(Art.20, CAPUT): Invencível: Exclui-se o dolo e a culpa - Atípico

                                                                       Vencível: Excui-se o dolo, porém responde pela culpa caso previsto.

    Erro de Tipo Permissivo(Art.20,1º):      Invencível: Isento de Pena(CP) e pela Teoria Limitada da Culpabilidade, exclui-se o dolo e a culpa- Atípico.

                                                                      Vencível:  Excui-se o dolo, porém responde pela culpa caso previsto.

    QUESTÃO CORRETíSSIMA!!!

  • Se não tem crime, não tem pena!! Foco!
  • Bela questão. Erro de tipo isenta pena agora? Legal.

  • Causa a ATIPICIDADE... Eeeeehhh lasqueira...

    É igual ao caso do cara que estava vilipendiando um cadaver de uma mulher sopostamente morta, mas que estava com "catalepsia".

    Acabou que não existiu crime... kkk

    Essas questões são uma coisa ...

  • Gabarito: Certo.

     

    Discordo do gabarito oficial.

     

    Acredito que o examinador de 2004 possa ter se confundido, pois, de modo geral, o Erro de Tipo (seja Essencial Invencível ou Vencível) não "isenta de pena", mas EXLCUI O CRIME. O erro que pode ISENTAR DE PENA é o Erro de Proibição.

     

    A questão é clara ao afirmar que "Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena".

     

    Fica o registro.

     

    Bons estudos.

  • Gente, a questão cobrou conhecimento sobre erro de tipo, não foi citada situação de lesão corporal ou qualquer outro crime residual, somente o aborto.

    Para ser responsabilizado pelo crime o autor deve conhecer os elementos integrantes do tipo (não a lei, mas a situação fática), qualquer desconhecimento ou erro acerca da existencia de alguns desses elementos (no caso em tela, a gravidez, elemento do tipo em questão), ocorrem as seguintes situações:

     

    SE INEVITÁVEL, ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL ---->  EXCLUÍ DOLO

    SE EVITÁVEL, INVENCÍVEL, INESCUSÁVEL -----> EXCLUI O DOLO, MAS O AGENTE RESPONDE POR CULPA SE O TIPO ASSIM PREVÊ

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

     

  • Como em uma conduta atípica haverá isenção de pena?! Para haver isenção de pena o fato deverá ser típico e ilícito, pois o substrato da culpabilidade só será analisado por derradeiro.

    Portanto, incorreta!

  • CERTO

    Houve crime? Não. Então haverá pena? Não. 

    O que quero dizer é: ficar isento de pena é diferente de haver isenção de pena

  • ERRO DE TIPO ESSENCIAL. Artigo 20 do CP. Erro sobre elementares, dados principais do tipo penal. Ex.: Tício ao caçar e, no local próprio para isso, atira imaginando que havia um animal, mas verifica que era uma pessoa


    Espécies


    ERRO INEVITÁVEL OU ESCUSÁVEL


    Exclui o dolo: agente não tem consciência, não deriva de culpa; mesmo que agisse com cautela e prudência do homem médio, não evitaria a falsa percepção da realidade

    Exclui a culpa: pois o resultado é imprevisível (previsibilidade é elemento da culpa)

    Acarreta impunidade total do fato


    ERRO EVITÁVEL OU INESCUSÁVEL


    Espécie de erro que provém da culpa do agente - Exclui dolo: continua não tendo consciência


    Pune pela culpa, se prevista em lei: resultado era previsível


    PERGUNTA DE CONCURSO: quando o erro é evitável, como se faz essa distinção? Para uma primeira corrente, se o homem médio pudesse evitar o erro, o erro é evitável. Para uma segunda corrente, deve ser analisado o caso concreto


    Erro de tipo, inevitável ou evitável, sempre exclui o dolo = Zaffaroni: é a “cara negativa do dolo”.

  • ''Ficando isento de pena'', ai ai ai, nem tem crime, como que isenta de pena inexistente??  errado demais falar isso.

  • É aquele tipo de questão que parece absurda - dada a reprovabilidade da conduta - mas que está correta...culpa do legislador!!!
  • Pronto agora Erro do Tipo ISENTA DE PENA, brincadeira né..

  • A banca cago legal nessa questão. Ela vem trabalhando em cima da conduta e no final deu um gabiru e foi lá pra culpabilidade.
     A banca generalisou e tornou essa possibilidade em algo absoluto. Ora, vamos supor que houvesse a descrição da forma culposa para o crime de aborto, ainda assim, o juiz poderia absolver o médico. 

    Mas a ideia da questão está certa, o problema é que a banca já vem trabalhando em uma linha de raciocínio a muito tempo e derrepente, ela mistura os institutos e da mer... que deu.

    Mas segue o baile!

  • incrivelmente correta......

  • Erro de tipo isenta de pena ???????

  • O erro de tipo não acarreta a isenção de pena! -.-

    Errei acertando!

  • As pessoas boas devem amar a CESPE.

    O Erro de Tipo, se Vencível exclui o Dolo, mas permite a punição por culpa se houver previsão.

  • No caso em tela há EXCLUSÃO DO CRIME e NÃO Isenção de Pena.

  • ESSA EU ERREI E ERRARIA SEMPRE, PARA MIM ELE NÃO FICA ISENTO DE PENA, MAS SIM EXCLUINDO O CRIME ISENÇÃO DE PENA É QUANDO EXCLUI A CULPABILIDADE, O RUIM DA CESPE É NÃO SABER O QUE ELA REALMENTE QUER

  • BANCA DISGRAÇADA...

  • Em 09/05/19 às 16:19, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 08/05/19 às 23:25, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/03/19 às 17:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 12/03/19 às 23:15, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    TA OSSO

  • Pedro Roberto, também estou nesse vagão.

  • ⚖DELEGADO ☕  e Pedro Roberto

    Usei o seguinte raciocínio para acertar, 

    O médico negligente prescreveu uma medicação e o paciente morreu (Homicídio Culposo)

    O médico negligente prescreveu uma medicação e a vítima abortou (Aborto Culposo) Inexiste previsão legal = Isento de Pena

     

    Em 31/05/2019, às 18:41:19, você respondeu a opção C.Certa! (Raciocínio jurídico)

    Em 28/08/2018, às 16:55:00, você respondeu a opção E.Errada (Canto da Sereia )

     

    Espero ter ajudado Guerreiros!

  • Erro de proibição

    Se algo é INvencível INevitável = será desculpável/ escusável se você não pode evitar que algo ocorra, natural que seja desculpado. Isenta a pena

    Se algo é,Vencível eVitável= será indesculpável/ inescusável ... já que se você podia evitar, porque será desculpado ? diminui a pena

    Erro de tipo

    Se algo é INvencível INevitável = será desculpável/ escusável = exclui o dolo e a culpa

    Se algo é , Vencível eVitáve = será indesculpável/ inescusável .. pune a culpa

  • Os termos utilizados no enunciado induzem a erro.

  • aborto = só dolosamente.

    até quem fim acertei essa questão.

    GABARITO= CERTO

  • se eu fizer essa questão 10 vezes eu erro 11. já vou na terceira.

  • Gabarito C

    Só responde por Culpa se houver previsão legal. Não existe aborto culposo.

  • Porém sobressai a lesão corporal culposa, por que não? Alguém poderia discorrer?

  • Gabarito: Certo

    Erro de tipo - Falsa representação da realidade.

    Um dos colegas deixou nos comentários uma dica que gostei muito:

    No caso proposto pela banca, Caio não sabia que sua paciente estava grávida, assim constata-se o erro sobre elemento essencial do tipo.

    Erro sobre elemento essencial sempre exclui o dolo, contudo, caso se trate de erro vencível/inescusável/imperdoável a culpa será mantida (na hipótese do tipo admitir o delito na modalidade culposa).

    O erro na questão em tela é vencível/inescusável/imperdoável, pois, aconduta de Caio foi negligente, como apontado no próprio enunciado;

    Nesse contexto, considerando-se que nenhuma das hipóteses de aborto previstas no CP admite a modalidade culposa (arts. 124 ao 128 do CP), Caio não será punido.

    .

  • O erro de tipo, propriamente dito, é somente aquele em que o agente se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal. Um exemplo disso está quando a pessoa, numa caçada, crê que mata um animal, mas acaba por atingir um ser humano agachado na mata.

    a) Escusável ou Invencível (perdoável) – Verifica-se quando o resultado ocorre, mesmo que o agente tenha praticado toda diligencia necessária, em suma, naquela situação todos agiriam da mesma forma.

    Ocorrendo esta modalidade, ter-se-á por excluído o dolo e também a culpa. 

    b) Vencível ou Inescusável (imperdoável) – Se dá quando o agente, no caso concreto, em não agindo com a cautela necessária e esperada, acaba atuando abruptamente cometendo o crime que poderia ter sido evitado.

    Ocorrendo essa modalidade de erro de tipo, há a exclusão do dolo, porém subsiste a culpa. 

  • No aborto não existe a modalidade culposa. Nessa situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo.

  • Ao invés de isentar a pena não excluiria o crime não?
  • O erro de tipo é inescusável, vencível e evitável, exclui o dolo, mas permite a culpa. Era o dever desse médico saber se essa paciente estava grávida ou não. Se estivesse grávida, ele jamais poderia receitar esse medicamento a ela. Como não teve esse cuidado, receitou o medicamento, ela tomou e abortou. Ele quis praticar o aborto? Não. O aborto aconteceu em razão de um erro cometido pelo médico. O médico incorreu numa situação de erro, um erro de tipo evitável, vencível, inescusável. No aborto não existe a modalidade culposa. Nessa situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo. Poderá ser responsabilizado civilmente, mas criminalmente, não.

  • O pulo do gato é entender que a banca quando especifica o crime, principalmente no fim da oração, ela está se referindo TÃO SOMENTE ÀQUELE crime. Já vi outras questões da cespe nesse mesmo formato.

    """em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo.""""

    Pode existir outro fato típico e que ele irá responder? Sim, mas a banca não perguntou isso.

  • Vejo muitas pessoas questionando a banca por acreditar que o erro de tipo não poderia isentar de pena. Ocorre que o §1º do art. 20 CP determina que a banca esta certa na afirmativa.

    " Descriminantes putativas

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."

  • questão correta. porém há muito o que se discutir

    o erro do tipo vencível exclui o dolo do agente, mas pode punir a titulo de culpo, se houver previsão, no entanto, o "x" da questão está em afirma que isenta de pena, de acordo com os estudo do erro de tipo, exclui-se a conduta, por não haver previsão de aborto culposo, e por conseguinte EXCLUI O CRIME (não a pena), porém, acredito que o examinador se baseou unicamente no texto legal:

    § 1º, art. 20 - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Eu fui nessa que erro do tipo não isenta a pena e me ferrei kkkkkk ( realmente nao isenta, mas no caso da questao isenta...entendeu? kkkkk)

  • Trocando alhos por bugalhos, isso ocorreu exatamente com o rapaz que estuprou a menina. Ele iria responder por culpa imprópria, porém, não havia "estupro culposo", fato que fez com que o juiz isentasse de pena o playboy.

  • Isento de pena? Com isso deixa a questão Errada.

  • Se não há crime, então não há pena, ou seja, é "isento de pena" (não é excludente de culpabilidade) só não tem pena pra quem não cometeu crime!

    o que é típico não necessariamente vai ter culpabilidade, o que tem culpabilidade vai ter tipicidade

  • NULLUM CRIMEN NULLA POENA SINE LEGE (não há crime = não há pena = isento de pena)

  • Erro do tipo Indesculpável/vencível/inescusável/inevitável.

    Quando não há crime, não há pena.

    Art 1°, Código penal.

  • Vencível ou Inescusável – previsto no art. 20, 1º parte, CP. Se dá quando o agente, no caso concreto, em não agindo com a cautela necessária e esperada, acaba atuando abruptamente cometendo o crime que poderia ter sido evitado. Ocorrendo essa modalidade de erro de tipo, há a exclusão do dolo, porém subsiste a culpa.

    Como no caso da questão não existe aborto culpável, o médico será isento de pena.

  • Erro do tipo vencível?!

    Na situação está descrito que por negligência não perguntou sobre eventual gravidez. Ou seja, seria evitável caso não agisse por negligência, com isso o agente cai sobre erro do tipo essencial invencível ou inexcusável!

    Portanto, o agente, diante do fato, ficaria isento da pena, como se afirma, pelo fato de cair em erro de tipo essencial inexcusável afastando o dolo, e por aborto não prever modalidade culposa.

    Pelo visto, botaram estagiário pra elaborar.

    Examinador peba

  • Simples no esquema:

    Erro de tipo >> Vencível/Inescusável >> exclui o dolo >> mas punível em modalidade culposa.

    *Não tem modalidade culposa >> exclui o crime >> exclui a pena.

    § 1º, art. 20 - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • CERTO

    No erro de tipo essencial inescusável, o agente só responde na modalidade culposa de algum crime se esta estiver prevista no CP

  • Erro de tipo: Praticar uma conduta sem saber que é crime.

    Efeitos: se invencível/inevitável, ou seja qualquer pessoa erraria, nesse caso ocorre a exclusão do dolo e da culpa, o fato torna-se atípico, NÃO RESPONDE POR NADA.

    Se o erro era vencível/evitável, ocorre a exclusão do dolo, RESPONDE POR CULPA.

    Conduto, não existe aborto culposo.

  • OBS: Não existe aborto na modalidade culposo

  • Quem errou ta certo!

  • O fato é ATÍPICO (exclui o fato típico), diferente de dizer ISENTO DE PENA (excluiria a culpabilidade).

    Questão errada. Quem errou acertou.

  • Gab. ERRADO

    Erro do tipo essencial inescusável

    Em que o dolo é excluído e o agente responde somente pela culpa

  • No inescusável/evitável/vencível, o agente não sabia o que estava fazendo, mas poderia saber. Em outras palavras, a situação fática permitia que o agente percebesse o que estava fazendo. Trata-se do erro que o “homem médio” não cometeria.

  • O médico Caio, por negligência que consistiu em não perguntar ou pesquisar sobre eventual gravidez de paciente nessa condição, receita-lhe um medicamento que provocou o aborto. Nessa situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo.

    1. CAIO PROVOCOU ABORTO NA PACIENTE.
    2. ENTRETANTO, POR FALTA DE ATENÇÃO (ERRO DE TIPO).
    3. O ERRO INCIDIU Nas figuras típicas do aborto praticado por terceiro, sem ou com o consentimento da gestante (artigos 125 e 126) o sujeito ativo é qualquer pessoa, exceto a gestante.
    4. SE TIVISSE SIDO MAIS CUIDADOS, TERIA PERCEBIDO O ERRO? SIM. ERRO DE TIPO EVITAVEL.
    5. FICA EXCLUIDO O DOLO DA CONDULTA. E POSSÍVEL A PUNIÇÃO NA MODALIDADE CULPOSA.
    6. EXISTE A MODALIDADE CULPOSA NO DELITO DO ABORTO? NÃO.
    7. CAIO NÃO RESPONDERÁ PENALMENTE POR SUA CONDULTA!

    Dessa forma, embora o erro de tipo escusável só exclua o dolo da conduta, o delito aborto culposo não existe (ao contrário do que ocorre com o homicídio), de modo que caio não poderá ser responsabilizado por sua conduta.

  • Creio que não exista sequer crime para que esteja isento de pena.

    De fato, o médico ocorreu em erro de tipo vencível, o que exclui o dolo e, como não existe modalidade culposa do aborto, não será punido pela conduta. Portanto, o fato torna-se atípico (não há crime).

    Considerar correta a expressão "isento de pena" em uma questão dessas para delegado de polícia federal é, no mínimo, estranho.

  • Essa questão é nula... Não há isenção de pena, uma vez que não há nem crime... Não há fato típico... A análise da árvore do crime responde essa questão.

    Se eu falar pra você que agi com negligência ao pegar seu celular de cima de um balcão do bar "pensando ser o meu", e esse erro for vencível, irá ficar afastado o dolo, permitindo a punição a título de culpa se previsto em lei...

    Porém, não há furto culposo, não há fato típico....

    A hipótese de isenção de pena estaria relacionada aos erros sobre as descriminantes putativas ( que não é o caso da questão).

    Questão pra Delegado da PF com esse erro crasso, creio que hoje seria facilmente anulada.

  • O MÉDICO NÃO SERÁ PUNIDO A TÍTULO DE CULPA, PQ NÃO EXISTE ABORTO NA FORMA CULPOSA.

  • Artigo 128 CP

  • De fato a questão estaria certa se no lugar de ISENTAR DE PENA o examinador dissesse que o crime seria excluído por ATIPICIDADE.

    Gabarito da banca: C

  • ISENTO DE PENA = EXCLUI A CULPABILIDADE,

  • OXEE, nesse caso não excluiria o crime? Como é que o elemento está no fato típico e mesmo assim insentará de pena? O crime era pra ter acabado dali.

  •   Erro sobre elementos do tipo 

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Logo, se não há previsão legal de aborto punível á titulo de culpa, o agente é isento de pena.

  • CULPA IMPRÓPIA.

  • CERTO

    Nesse caso há a tal Culpa Imprópria.

    > Art. 20, CP. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    > Erro do Tipo Essencial Inescusável (evitável ou vencível): indivíduo age sem tomar os cuidados adequados, age em culpa. Exemplo da questão e como o crime de Aborto (Arts. 124 a 128, CP) não possui modalidade culposa, então ele não poderá ser punido. Esse tipo de erro gera a Culpa Imprópria.

    > Lembrando que há o Erro do Tipo Essencial (Escusável e o Inescusável) e o Erro do Tipo Acidental (Irrelevante).

  • médico que por negligência incorre em erro de tipo, pqp

  • Sinceramente, lendo os comentários tenho a impressão de que algumas pessoas acham que passar pano para a banca as levará a aprovação. Ora, a questão foi muito infeliz e, sob qualquer interpretação, a afirmativa está errada, pois erro de tipo leva a exclusão de tipicidade e não isenta de pena, não há interpretação que permita concluir o contrário. Não vou nem levantar a questão da lesão corporal culposa. Quem acertou o gabarito da banca errou a questão de longe e precisa estudar o assunto, exceto se foi no concurso, pois lá o foco é ganhar o ponto, mas aí é outra coisa.
  • questão claramente equivocada

    erro de tipo exclui a conduta do agente ( art 18 cp ) conduta essa que se encontra na tipicidadde de um crime .

    erro de proibição que isenta de pena , tirando a potencial consciencia da ilicitude do agente

  • Minha contribuição

    O erro de tipo é inescusável, vencível e evitável, exclui o dolo, mas permite a culpa. Era o dever desse médico saber se essa paciente estava grávida ou não. Se estivesse grávida, ele jamais poderia receitar esse medicamento a ela. Como não teve esse cuidado, receitou o medicamento, ela tomou e abortou. Ele quis praticar o aborto? Não. O aborto aconteceu em razão de um erro cometido pelo médico. O médico incorreu numa situação de erro, um erro de tipo evitável, vencível, inescusável. No aborto não existe a modalidade culposa. Nessa situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo. Poderá ser responsabilizado civilmente, mas criminalmente, não.

    Fonte: Gran Cursos Online

  • O médico agiu em erro de tipo vencível (inescusável), ocasião em que responde pelo crime na modalidade culposa. Como não existe “aborto culposo”, é caso de atipicidade da conduta.

    Isenção e diminuição de pena só ocorrem no erro de proibição, invencível e vencível, respectivamente.

    Obs.: a questão não foi técnica ao usar “isento de pena”, mas isso não é o forte do CESPE.

  • Comentário do Rogério Sanches:

    Certo. Está correta a assertiva, embora não se trate exatamente de “isenção de pena”, pois o erro de tipo incide na tipicidade, não na culpabilidade. O erro de tipo está previsto no artigo 20, caput, do Código Penal: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. Nesse caso, o agente ignora ou tem conhecimento equivocado da realidade. Cuida-se de ignorância ou erro que recai sobre as elementares, circunstâncias ou quaisquer dados que se agregam a determinada figura típica. O erro de tipo pode ser essencial ou acidental. No essencial, o erro recai sobre os dados principais do tipo penal, enquanto que no acidental recai sobre dados secundários. 

    Quem quiser ler mais do comentário https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/1f6e1e6b8894cde7a0ec5d3c5bc2fc8b.pdf

  • Erro vencível: é o erro que se vence, que pode ser vencido e que, portanto, é inescusável. Exclui dolo, mas permite culpa, se prevista em lei.

    Erro invencível : é o erro que NÃO se vence, que NÃO pode ser vencido e que, portanto, é escusável.Exclui dolo e culpa.


ID
117676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Laura, funcionária pública a serviço do Brasil na Inglaterra, cometeu, naquele país, crime de peculato. Nessa situação, o crime praticado por Laura ficará sujeito à lei brasileira, em face do princípio da extraterritorialidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, I, c, CP:"Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:I - Os crimes:(...)c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço."
  • Certo.É uma situação de extraterritorialidade incondicionada. Aplica-se o princípio da proteção ou da defesa. Estão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
  •  

    O princípio da territorialidade pode ser absoluto (aplica a territorialidade sem exceções) ou relativo (admite-se exceção). Diferentemente do CPP, o CP adotou a territorialidade RELATIVA ou TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE (“sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional”).

  • PECULATO É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ART. 312, CP.

    ART. 7º CP: FICAM SUJEITOS À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO:

    I - OS CRIMES:

    ...

    C) CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO;

  • Certo.

    Trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada, com relação aos crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço, ou seja, crimes praticados por funcionário público contra administração pública, isto é, PECULATO. Portanto, é obrigatória aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território brasileiro.  Vale ressaltar que nesse caso é adotada o princípio de PROTEÇÃO.

    Que JESUS seja louvado e glorificado.
  • QUADRO RESUMO PARA FACILITAR OS ESTUDOS:
    Art. 7º, I
    Extraterritorialidade Incondicionada
    a)       Contra a vida ou a liberdade do Presidente.
    b)       Contra Patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta.
    c)        Contra a Adm. Pública, por quem está de serviço.
    d)       De genocídio (crime hediondo), quando o agente for brasileiro (nato ou naturalizado) ou domiciliado no Brasil.
    OBS: Aplica-se a lei brasileira mesmo que seja aplicada também a lei do país estrangeiro onde ocorreu o crime. (art. 7º, § 1º). Se o infrator foi condenado em ambos os países, a pena cumprida no estrangeiro por esse mesmo crime será descontado da pena a ser cumprida no Brasil ou nela computada se forem idênticas (art. 8º).
    Adota-se o Princípio da Defesa ou da Proteção. Art. 7º, II
    Extraterritorialidade Condicionada
    a)       Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. (Princípio da Justiça Universal)
    b)       Praticados por brasileiro. (Princípio da Personalidade Ativa)
    c)       Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Princípio da Representação)
    OBS: Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Art. 7º, § 3º
    Extraterritorialidade Condicionada
    àA lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Princípio da Personalidade Passiva)
    a)       não foi pedida ou foi negada a extradição.
    b)       houve requisição do Ministro da Justiça.
    OBS: Para que seja aplicada a lei penal brasileira são necessárias as 5 condições do art. 7º, § 2º + as 2 condições do § 3º do art. 7º. São necessárias então 7 condições.
    àÉ um crime de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
    àA lei de Tortura também prevê uma hipótese de extraterritorialidade.
  •         Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
            I - os crimes: 
            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 
            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 
            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 
            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    Laura cometeu peculato (crime contra a administração) na Inglaterra: Prncipio da defesa/ proteção/real
    Extraterritorialidade incondicionada 
  • Consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. A jurisdição é territorial, na medida em que não pode ser exercida no território de outro Estado, salvo em virtude de regra permissiva, emanada do direito internacional costumeiro ou convencional.
    A
    rt. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I — os crimes:
    (...)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Bons Estudos!
  • AIai, faço provas mais antigas como essa me dá até uma tristeza, como eram mais fáceis, chega ser ridículo a diferença de hoje em dia.

  • incondicionada, diga-se de passagem...

  • CERTO

    Configura EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • É extraterritorialidade incondicionada.

     Aplica-se o princípio da proteção ou da defesa.

    Estão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

  • CORRETO, mas ao contrário do que alguns colegas colocaram, a resposta está correta pelo cometimento de crime contra a ADM PÚBLICA e não contra o PATRIMÔNIO e FÉ PÚBLICA. Crime de de PECULATO é crime contra a ADM PÚBLICA.

  • questão pra Delegado de polícia simples assim , da até medo de responder com medo de pegadinha  kkkkk

  • extraterritorialidade é princípio? tá né.. achei que era princípio da proteção... a extraterritorialidade incondicionada é como se PUNE... mas blz...

  • Código Penal

     

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

          (...)

            c) contra a administração pública (ART. 312 do Código Penal), por quem está a seu serviço; 

          (...)

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • CERTO

     

    "Laura, funcionária pública a serviço do Brasil na Inglaterra, cometeu, naquele país, crime de peculato. Nessa situação, o crime praticado por Laura ficará sujeito à lei brasileira, em face do princípio da extraterritorialidade."

     

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I — os crimes:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Os crimes contra a administração pública sujeitam-se às leis brasileiras somente se praticados por quem está a seu serviço e não por particular.  Extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, c, CP).

     

    Laura é funcionária pública a serviço do Brasil na Inglaterra,então ela estará sujeita a lei brasileira em virtude da extraterritorialidade incondicionada.

     

    O que é peculato?

     

    O Peculato se caracteriza por crime praticado por funcionário público contra a própria administração pública. Tais crimes encontram-se tipificados nos artigos 312 e 313 do Código Penal.

    O servidor público se apropria de dinheiro ou de qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo.

    Para a configuração do peculato é indiferente que tenha, ou não, o acusado tirado vantagem do crime. Basta o desvio do bem público em proveito próprio ou alheio

    (TJSP – AC – Rel. Humberto da Nova – RT 395/81)

     

      Fonte: https://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/401723044/o-que-e-peculato

     

     

     

  • Crime funcional

     

  • Trata-se da extraterritorialidade INcondicionada.

    Gabarito C

  • Esse examinador não sabe português, pq NAQUELE está retomando o Brasil e não Inglaterra...

  • Concordo com o colega Futuro APF, extraterritorialidade não é princípio, a rigor o gabarito deveria ser ERRADO

  • A banca CESPE muito raramente traz considerações que extraterritorialidade é principio. Cuidado com os comentários, o que realmente importa em muitas vezes é a consideração da banca e não a nossa! [mundo dos concursos é assim!]

  • "NAQUELE" foi pra derrubar o peão do cavalo

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • De acordo com Rogério Sanches, em seu Manual de Direito Penal - Parte Geral 6ª edição 2018: "para fundamentar a extraterritorialidade nas várias hipóteses acima elencadas, o nosso ordenamento adotou, excepcionalmente, os seguintes princípios:

    Art. 7, I, a, b, c ---- Princípio da defesa."

    .

    .

    .

    CPP, Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

  • LETRA DA LEI SEMPRE NOS SAÍMOS BEM !

  • Princípio da Defesa ou Proteção

  • CORRETO

    CRIME DE PECULATO: se caracteriza por crime praticado por funcionário público contra a própria administração pública. (CP: ART 312- 313)

    Como se trata de um crime contra à administração pública, enquadra-se no:

    Princípio da Extraterritorialidade (INCONDICIONADA), ou seja, o código não definiu condições para aplicabilidade da Lei Brasileira. (ART 7, I DO CP)

    ----

    obs:

    Crimes Contra Administração Pública

    Crimes Contra liberdade ou vida do (P.R),

    Crimes Contra Patrimônio ou Fé Pública da Adm Direta e Indireta

    Se enquandram dentro do Princípio da Extraterritorialidade (INCONDICIONADA), mais especificamente sob o aspecto do PRINCÍPIO DA DEFESA ou PROTEÇÃO

  • Vale ressaltar que se o crime de Laura fosse praticado dentro de alguma embarcação do Brasil na Inglaterra Laura responderia pelo crime, no Brasil, pela territorialidade por ficção.

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA

    (não depende de condições)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Gabarito: Certo

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

    Atenção! Os crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, privadas ou mercantes, que estejam em território estrangeiro serão julgados de acordo com as leis do pais onde o crime aconteceu. Entretanto, caso o país em que as embarcações ou aeronaves brasileiras estejam não queiram julgar o delito, aí aplica-se a lei brasileira, conforme o artigo 7, II, "c", CP.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • O comentário mais curtido está equivocado! PECULATO NÃO É crime contra patrimônio ou fé pública. É contra a administração pública. Fundamento da questão: Art. 7º, I, c, do Código Penal!!!

  • O crime de Peculato integra o rol dos Crimes Contra a Adm Púb.

    Conforme a Lei Penal no Espaço, a Extraterritorialidade Incondicionada contém um rol taxativo de crimes se adequando ao crime cometido pela Servidora.

  • GabaritoCerto

  • As questões da Cespe poderia ser assim

    Hoje em dia...

    2020:

    Laranja e ?

    (A) uma fruta

    (B) uma cor

    dificil viu kkkk

  • "... naquele país..." retoma Brasil e não Inglaterra

  • CERTO,

    EXTRATERRITORIALIEDADE

    INCONDICIONADA

    ✅ PRINCÍPIO REAL/DEFESA/PROTEÇÃO

    ✅ CONTRA A ADM --> POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO

  • Respondendo a questão por Palavras Chaves:

    Extraterritorialidade Incondicionada - Princípio da Defesa : Patrimônio ou Fé Pública (U,E,M,DF) ; Entes da Adm. Pública (Autarquia, Fund. Pública, S.E.M., Emp. Pública).

    GABARITO: CERTO.

  • GAB: C

    Sem inventar.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA O INSTAGRAM:

    @marcosepulveda_delta

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

  • artigo 7( extraterritorialidade incondicionada) inciso I alíneas a,b,c ( p. da proteção ou da defesa) alínea D ( p. da justiça universal ou cosmopolita. inciso II ( extraterritorialidade condicionada) alineas; A ( p. da justiça universal ou cosmopolita) B (p. da nacionalidade ativa) C (p. da representação da bandeira)
  • Pessoal, se alguém puder me ajudar, ficarei grato. Nesse caso, o peculato - ou qualquer crime praticado contra a adm pública - deve ser em face da Adm Pública do Brasil ou inclui, também, a do território estrangeiro?

  • CERTO

    art. 7º, II, §1º, CP - trata-se de extraterritorialidade incondicionada (condenado ou absolvido será julgado no Brasil).

    Bons estudos!

  • peculato= crime contra a administração pública. ela = funcionária pública em serviço logo, é causa de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, será aplicada a pena brasileira mesmo que lá no estrangeiro ela tenha sido punida ou perdoada
  • GABARITO CORRETO

     Extraterritorialidade 

    CP: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • CERTO

    Extraterritorialidade incondicionada, mais especificamente o princípio da PROTEÇÃO.

  • CERTO. Extraterritorialidade incondicionada, eis que estava à serviço do país.

  • Principio da Defesa ou da Proteção, art. 7, I, alíneas "a" a "c"


ID
117679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.

No inquérito policial em que figure como indiciado um inimigo do delegado de polícia responsável pelas investigações, o Ministério Público oporá exceção de suspeição em relação a esse delegado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Não existe exceção de suspeição contra delegado de polícia. Mesmo sendo o investigado amigo íntimo ou pessoa da família, não caberá a exceção de suspeição contra a autoridade policial.
  • De acordo com o CPP, art. 107, não se pode arguir a suspeição embora a autoridade policial possa declarar-se suspeita, a letra da Lei indica: Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
  • Penso que, no caso, eventual suspeição da autoridade policial que o preside poderá ser arguida em âmbito administrativo, segundo as normas internas da instituição, por isso o instrumento adequado não será o de exceção de suspeição, o qual pressupõe a existência de um processo judicial.

  • Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. SUSPEIÇÃO E/OU IMPEDIMENTO DO DELEGADO DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCRIÇÃO GENÉRICA. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    1) Nos termos do art. 107, do CPP, não há possibilidade de declarar-se suspeição e/ou impedimento de delegado que preside Inquérito Policial, nada impedindo que se recorra administrativamente ao superior hierárquico para alcançar tal desiderato, até porque a matéria escapa do âmbito estreito do habeas corpus.

    (...)

  • STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 43878 SP

     
    Relator(a): EVANDRO LINS
    Julgamento: 31/12/1969
    Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
    Publicação: DJ 05-04-1967 PP-***** RTJ VOL-40275- PP-*****

    Ementa

    HABEAS CORPUS. INQUERITO POLICIAL. A SUSPEIÇÃO DO DELEGADO, QUE PRESIDIU O INQUERITO POR CRIME DE DESOBEDIENCIA E DESACATO CONTRA ELE COMETIDOS, NÃO E MOTIVO PARA ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. O INQUERITO E PECA MERAMENTE INFORMATIVA A QUE O JUIZ PARA O VALOR QUE MERECER. A NULIDADE DO PROCESSO SÓ SE DECRETA POR SUSPEIÇÃO DO JUIZ (ART. 564, N. 1, DO COD. PR. PENAL). RECURSO DE HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.

  • raciocinei da seguinte maneira:

    delegado não tem poder decisório nenhum, caso seja percebida alguma inimizade com o investigado, esta poderá, deverá. será percebida na persecução da ação penal.

    obviamente o delegado pode declarar-se suspeito, de modo a evitar qualquer problema na investigação.
  • David,

    Cuidado com sua afirmação de que o Delegado de Polícia não possui poder de decisão, pois em várias passagens do CPP você encontrará atos que demandarão "julgamentos" a serem efetuados pelo Delegado, como no caso de restituição de coisa apreendida:

    Art. 120 do CPP.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
  • Não se fala em suspeição de delegado, ao contrário do que ocorre com juiz ou perito. Apx

  • ERRADA. No que diz respeito a supeição no IP, o Delegado pode se declarar suspeito, mas não pode ser oposta Exceção de Suspeição à Autoridade Policial nos termos do artigo 107, CPP. 

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
  • Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
  • De acordo com o art. 107 do Código de Processo Penal não se poderá opor exceção de suspeição às autoridades policiais nos autos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal. Caso a autoridade não o faça, caberá à parte interessada pleitear o afastamento do delegado considerado suspeito ao seu superior hierárquico — e não perante o juiz em razão da regra do art. 107.

    FOnte: Direito Administrativo Esquematizado, Pedro Lenzza.
  • Delegado enquanto autoridade policial nao tem contra ele oposição de suspeição

  • O delegado não é suspeito!!

  • Se todo inimigo do Delegado o tornasse suspeito... ele não teria condições de trabalhar...

    O cara trabalha com crime tempo todo... mais que normal ter inimigos...

  • Lembrando que o delegado pode, de ofício, se se dar por suspeito/impedido. Trata-se de uma discussão doutrinária, podendo ser abordada numa segunda fase.

  • ASSERTIVA INCORRETA. 

     

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal

  •     CPP. art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • NÃO CABE OPOR EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO POIS É UMA FASE INQUISITIVA....CASO O DELEGADO TENHA ALGUM RELACIONAMENTO COM O ACUSADO...(QLQUR TIPO DE PROBLEMA PESSOAL...ÍNTIMO) ... ELE DEVE INFORMAR ESTA SITUÇÃO.

  • Não cabe excecão de suspeição à autoridade policial.

  • Somente o próprio delegado pode se declarar suspeito para o caso!

  • Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

     

    Mais não digo. Haja!

  • De acordo com o art. 107 do CPP, "não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal".

     

    Ou seja, não há possibilidade de oposição de suspeição contra delegado de polícia. Contudo, caso o delegado tenha algum vínculo de inimizade com o indiciado, como exemplifica a questão, ele próprio deverá se declarar suspeito para atuar no feito.

  • ERRADO. Art. 107: Não existe exceção de suspeição contra delegado de polícia. Mesmo sendo o investigado amigo íntimo ou pessoa da família, não caberá a exceção de suspeição contra a autoridade policial

  • SUSPEIÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS NÃO É OBRIGAÇÃO, MAS ELAS DEVERÃO SE DECLARAR SUSPEITAS QUANDO HOUVER MOTIVO LEGAL.

  • Oposição de suspeição não cabe contra autoridades policiais

  • Nao é cabivel exceçao de impedimento ou suspeição em face de delegado!

  • Até o anunciado da questão está com erros de digitação.

  • IP É INFORMATIVO, LOGO TODAS AS INFORMAÇÕES SERÁ ANALISADA DEPOIS.

    GAB= ERRADO

  • ERRADO

    Art. 107: Não existe exceção de suspeição contra delegado de polícia. Mesmo sendo o investigado amigo íntimo ou pessoa da família, não caberá a exceção de suspeição contra a autoridade policial.

  • “Oporá”... PQP CESPE!!!
  • A natureza administrativa do inquérito permite que o delegado continue, uma vez que neste momento não haverá prisão ou condenação, passos que serão realizados apenas pelo juiz.

  • Membros da magistratura, bem como do ministério público não podem afastar delegado de polícia das investigações por provável suspeição deste, visto que não há, na atual legislação processual, qualquer possibilidade nesse sentido, isto é, falta de previsão legal. Deve a parte interessada, ,entretanto, solicitar o afastamento da autoridade policial ao delegado geral de polícia ou, sendo seu pedido recusado, ao Secretário de Segurança Pública.

    Bons estudos!

  • Direto ao Ponto

    CPP, art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. SUSPEIÇÃO E/OU IMPEDIMENTO DO DELEGADO DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCRIÇÃO GENÉRICA. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

  • Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    A PARTE NÃO PODE OPOR, MAS AS AUTORIDADES POLICIAIS PODEM.

  • Errado.Não existe exceção de suspeição contra delegado de polícia. Mesmo sendo o investigado amigo íntimo ou pessoa da família, não caberá a exceção de suspeição contra a autoridade policial.

  • Gabarito: Errado!

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Resolução: conforme o artigo 107 do CPP, não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

     

    Gabarito: ERRADO. 

  • exceção de suspeição? que bagaceira é essa?

  • Tá é fodid# rapaz kkkkkkkkkkkkk

  • ELE MESMO DEVE DECLARAR SUSPEITO

  • SOMENTE ELE PODE DECLARAR SUSPEITO

  • Renato Brasileiro:

    "é evidente que o dispositivo passa a funcionar como mera recomendação, porém despido de qualquer caráter coercitivo, já que as partes não poderão opor a respectiva exceção".

  • Todo mundo copia e cola a mesma coisa.

  • não poderá ser oposta a exceção de suspeição contra delegado de policia . todavia, o delegado de policia poder-se afastar do quando houver comprometimento em sua parte ao analisa o caso.

  • Não se impõe suspeição ao DELPOL, mas ele mesmo pode alegar/ventilar

  • É um tal de Ctrl + C da Peste!

  • Não é possível exceção de suspeição contra DELTA, mas este, pode se autodeclarar suspeito.

    Essa é a unica hipotese de suspeição cabivel durante a investigação.

  • Errado! Delegado pode investigar até a esposa!

  • CPP - Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • "oporá", pensei que era um nova espécie de abelha...

  • Olhou pro lado, opaaa e esse tablete de maconha aqui em, já coloca ai no IP trafico de drogas

  • O delegado apenas preside o IP, não julga nem condena ninguém

    TOP!

  • O delegado apenas preside o IP, não julga nem condena ninguém PMAL 2021

  • GAB. ERRADO

    CPP - Art. 107:  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Gabarito: Errado

    Art. 107 .  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Errado.

    Não existe exceção de suspeição contra delegado de polícia. Mesmo sendo o investigado amigo íntimo ou pessoa da família, não caberá a exceção de suspeição contra a autoridade policial.

  • CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • Suspeição é a impossibilidade de um JUIZ julgar uma lide, por condição pessoal ou vantagem que questionem sua imparcialidade no processo, nos moldes do art. 145 do Novo CPC.

    Art. 107 .  NÃO se PODERÁ opor suspeição às autoridades policiais (DELEGADO) nos atos do inquérito, mas DEVERÃO elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • O próprio delegado que deverá se declarar suspeito.

  • Temos Gp wpp pra DELTA BR. Msg in box

  • Suspeição é a impossibilidade de um JUIZ julgar uma lide, por condição pessoal ou vantagem que questionem sua imparcialidade no processo, nos moldes do art. 145 do Novo CPC.

    Art. 107 .  NÃO se PODERÁ opor suspeição às autoridades policiais (DELEGADO) nos atos do inquérito, mas DEVERÃO elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.


ID
117682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.

Considere que o delegado de polícia de determinada circunscrição tenha ordenado diligências em outra, sem ter expedido carta precatória, requisições ou solicitações. Nessa situação, não houve nulidade no inquérito policial respectivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Segundo entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, não se fala de nulidade no inquérito policial. As irregularidades não geram a nulidade do inquérito policial.
  • É ISSO AÍ ...houve mera irregularidade procedimental...
  • HC 66574 / RJ - RIO DE JANEIROHABEAS CORPUSRelator(a): Min. FRANCISCO REZEKJulgamento: 17/11/1988 Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENOPublicação: DJ DATA-17-11-89 PG-17186 EMENT VOL-01563-01 PG-00111HABEAS CORPUS'. INQUÉRITO POLÍCIAL. CRIMES PRATICADOS EM SOCIEDADE CIVIL COM REPERCUSSÃO POSSÍVEL SOBRE A UNIÃO. INQUÉRITO EM CURSO NA POLÍCIA FEDERAL. O STF JÁ DECIDIU QUE A REGRA DO ART. 4. DO CPP NÃO AFASTA SEQUER A ATUAÇÃO DE AUTORIDADE POLÍCIAL EM CIRCUNSCRIÇÕES DISTINTAS, SE O CRIMECOMETIDO EM UMA REPERCUTE NA OUTRA. CRIMES COM REPERCUSSÃO NA ÓRBITA FEDERAL. ASSIM NÃO FOSSE, A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RÉU EXCLUIRIA A NULIDADE DO INQUÉRITO, POIS A COMPETÊNCIA NÃO SE DETERMINA NA FASE INQUISITÓRIA. ORDEM INDEFERIDA.
  • O gabarito vai de encontro ao texto expresso de lei: Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição. - CPP
  • Mera irregularidade, não gera nulidade

  • Além do mencionado a questão tem outros erros: O Delegado de Polícia não expede carta precatória para realizar diligências em outras circunscrição.

    O Delegado de Polícia não tem jurisdição e sim atribuições.

  • Segundo o art. 22 do CPP, o delegado pode, independentemente de precatórias ou requisições, ordenar diligências em outra circunscrição. Logo não há que se falar em nulidade do IP por esse motivo.

  • A autoridade policial apura os fatos ocorridos dentro de sua circunscrição, podendo, no entanto, realizar diligências em outra circunscrição sem carta precatória, desde que esteja na mesma comarca (Estado); Caso contrário, se for realizar diligência em outra comarca, terá que expedir carta precatória.

    Cada unidade da federação é que estabelece qual é a circunscrição de cada autoridade policial, que pode abranger, inclusive, a área geográfica de todo o estado.

  • NÃO HAVERÁ NULIDADE, MAS A PROBABILIDADE DE SEU EXERCÍCIO PODERÁ FICAR REDUZIDA.

  • Só para esclarecer uma questão de língua portuguesa postada aqui em baixo:

     

    - quando dizemos que alguma coisa VAI DE ENCONTRO A OUTRA =  significa que uma coisa é contrária a outra ...

     

    - quando dizemos que uma coisa VAI AO ENCONTRO DE OUTRA = significa que ambas caminham na mesma direção; não há conflito.

     

    .....pelo que foi escrito, acho que o colega cometeu um lapso. 

     

     

  • Alternativa CORRETA

    Art . 22  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. "INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI". INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Pedido de anulação do inquérito policial e, conseqüentemente, a ação penal por "incompetência" da autoridade policial, haja vista que os fatos ocorreram em circunscrição diversa do local em que foi instaurado 2. As atribuições no âmbito da polícia judiciária não se submetem aos mesmos rigores previstos para a divisão de competência, haja vista que a autoridade policial pode empreender diligências em circunscrição diversa, independentemente da expedição de precatória e requisição. 3. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no curso do inquérito policial não contaminam a subseqüente ação penal. 4. Ordem denegada.
    (HC 200500811093, HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, STJ - SEXTA TURMA, 27/03/2006)

  • A autoridade de uma circunscrição pode investigar fatos criminosos de outra? SIM. Isso ocorre, porque, na investigação criminal, não valem as regras de competência jurisdicional. A investigação procedida por uma autoridade policial fora do seu âmbito de atribuição (circunscrição) configura mera irregularidade, não tendo o condão de invalidar as investigações já produzidas.
  • A autoridade de uma circunscrição pode investigar fatos criminosos de outra?
    Sim. Isso ocorre, porque, na investigação criminal, não valem as regras de competência jurisdicional. A investigação procedida por uma autoridade policial fora do seu âmbito de atribuição (circunscrição) configura mera irregularidade, não tendo o condão de invalidar investigações já produzidas.
  • A autoridade Policial nos procedimentos que esteja presidindo poderá realizar diligências em outra circunscrição,
    independente de autorizações, conforme inteligência do Art. 22 do CPP:

    Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.
  • Minha gente, não há que se falar em nulidade, tampouco em "mera irregularidade"!!!
    A letra do Art. 22, CPP dá solução clara à questão em comento!!!!

    AVANTE, CONCURSEIRO!!!
  • nao faltou dizer que deve ser da mesma comarca?

  • Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • A questão é que a invasão de um delegado de policia a outra competencia, em diligencias nao importa em NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL mas apenas em mera IRREGULARIDADE, que poderá ser sanada ou convalidada.

  • Art. 22:

    No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • * Considere que o delegado de polícia de determinada circunscrição tenha ordenado diligências em outra, sem ter expedido carta precatória, requisições ou solicitações. Nessa situação, não houve nulidade no inquérito policial respectivo SE HOUVER MAIS DE UMA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL NA COMARCA (ou se for no DF). - art. 22, CPP.

  • Art. 22.  

    No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  •  

    COMPETÊNCIA JURISDICIONAL X ATRIBUIÇÕES E CIRCUNSCRIÇÃO

               AUTORIDADE JUDICIÁRIA X POLICIA JUDICIÁRIA

     Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • COMPETÊNCIA JURISDICIONAL X ATRIBUIÇÕES E CIRCUNSCRIÇÃO

               AUTORIDADE JUDICIÁRIA X POLICIA JUDICIÁRIA

     Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

     

    Mais não digo. Haja!

  • A questão nao deveria dizer que eram  da mesma circunscrição?

  • A questão em si não questiona o mérito, mas sim se cabe nulidade ou não do ip.Nesse caso não.

  • PARA FIXAR:

    NÃO existe NULIDADE em inquérito policial

    PODE existir MERA IRREGULARIDADE

  •  Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • GABARITO: C

  • No bom e velho juridiquês, "no caso em tela, não há que se falar em carta precatória em sede de inquérito policial."

  • Com relação ao direito processual penal, é correto afirmar que:

    Considere que o delegado de polícia de determinada circunscrição tenha ordenado diligências em outra, sem ter expedido carta precatória, requisições ou solicitações. Nessa situação, não houve nulidade no inquérito policial respectivo.

  • ATENÇÃO! Delegado e Promotor de Justiça não possuem COMPETÊNCIA, apenas atribuições. Juiz de Direito é quem possui competência.

    Não existe nulidade no IP.

  • A questão fala de diligência e o estudante me vem com competência. Pqp!

    DILIGENCIAR EM CISCUNSCRIÇÃO DIFERENTE: O Delegado que vai diligenciar em circunscrição diferente não precisa de precatória ou requisição

    DILIGÊNCIAR EM COMARCA DIFERENTE: O Delegado que vai diligenciar em comarca diferente precisa de precatória ou requisição.

    Aprenda a falar SOBRE A QUESTÃO. Se for falar algo a mais, fale a título de complemento.

  • NÃO EXISTEM NULIDADES NO I.P.

    Sacrifícios temporários trazem recompensas permanentes. AVANTE! :)

  • GAB CERTO

    Não há nulidade em IP, mas sim irregularidades (não contamina a ação penal)

  • CERTO.

    Código de Processo Penal.

    ART 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Houve irregularidades, nulidade no IP não é possível.

  • 1º NÃO precisa de requisição

    2º NÃO existe nulidade em I.P (PODE HAVER IRREGULARIDADE)

  • Dentro da mesma comarca o delegado pode fazer diligências em outra circunscrição. Porém, em outra comarca deverá enviar carta precatória.

  • GAB. CERTO

    CPP. ART 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Como alexandre soares diz> Gostam muito de enfeitar o PAVÃO

    basta ler o contexto falou em nulidade do inquerito > ja coloca como errado

    quando se fala qua nao teve NULIDADE >> COLOCA COMO CERTA

    pmal2021

  • O IP, como peça administrativa de natureza cautelar, não está sujeito à nulidade.

  • NÃO EXISTE IP NULO.

  • *Eventual IRREGULARIDADE ocorrida durante a investigação NÃO gera nulidade do processo.

  • Até pq não há nulidade em IP

  • Até quem não sabe sobre a atuação do Delegado em outras circunscrição, consegue responder tranquilamente essa questão.

    Pois, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica. exceção: caso seja desrespeitado as prerrogativas dos Advogados, que vai gerar NULIDADE ABSOLUTA

  • A autoridade Policial nos procedimentos que esteja presidindo poderá realizar diligências em outra circunscrição,

    independente de autorizações, conforme inteligência do Art. 22 do CPP:

    Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Não há o que se falar de nulidade em Inquérito Policial

  • rapido e pratico . va para a proxima !

    Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Mas e no caso de comarcas diferentes, essa possibilidade ainda subsiste?

  • Resposta ERRADA !

    IP não há nulidades e sim irregularidades


ID
117685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Evandro é acusado de prática de homicídio doloso simples contra a própria esposa. Nessa situação, recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro, com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, haja vista tratar-se de crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);
    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado."
  • Errado.

    O homicídio doloso simples não é crime hediondo, exceto se praticado por grupo de extermínio, que não é o caso, submetendo-se, pois, ao prazo de prisão temporária de cinco dias, prorrogável por igual período.

    E só é cabivel na fase de inquérito...

  • Colegas, creio que erro está no fato de que a prisão temporária ´somente pode ser decretada no curso do inquérito policial, ou seja, da investigação e a questão afirma que a denúncia foi "recebida pelo Juiz competente". Sendo assim, iniciou-se a fase processual e nesse caso:1) Põe-se o réu em liberdade;2) Decreta-se a prisão preventiva se presentes os requisitos autorizadores.Abs,
  • A prisão temporária cabe sim nos casos de homicídio doloso e o seu prazo é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 de forma fundamentada. Acontece, porém, que o homicídio doloso só será considerado hediondo se for qualificado ou praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um só agente. Nesse caso o prazo da referida prisão poderá ser de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Pessoal,Como frisou o colega abaixo, a prisão temporária só é cabível na fase de inquérito. Com essa informação sozinha soluciona-se a questão.
  • errada, pois prisao temporária só é decretada pela autoridade judiciária, qdo for indispensavel p/ as investigaçoes policiais. Além disso deve atender aos requisitos: nao ter o acusado residencia fixa ou nao fornecer elementos q o identifique; for imprescindivel p/ as investigaçoes; nos casos previstos em lei, se houver suspeitas de participaçao ou autoria. Além disso homicidio doloso simples nao é crime hediondo. Para ser crime hediondo o homicidio é qualificado.Homicídio qualificado§ 2° Se o homicídio é cometido:I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;II - por motivo futil;III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:Pena - reclusão, de doze a trinta anos
  • A prisão temporária somente é admitida na fase das insvestigações policias (inquérito policial) e, uma vez já recebida a denúncia, caberia prisão preventiva caso se enquadrasse nos art. 312 e 313 do CPP.
  • A questão apresenta dois erros. Senão vejamos:

    1º) Não cabe PT no curso do processo, ou seja, após o recebimento da peça acusatória (denúncia ou queixa);

    2º) O crime praticado por Evandro não é hediondo, pois não se trata de homicídio qualificado e nem homício praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que só praticado por um só agente. Evandro, poderia ser preso temporariamente, se presente os requisitos do art. 1º da lei 7960/89, pelo prazo de 5 dias, prorrogável uma vez por igual período em caso de extrema e compravada necessidade.

  • Douglas,

    acrescenta ai um 3 erro, a prisão temporaria NÃO PODE SER DECRETADA EX OFFICIO PELO JUIZ, como deu a entender o enunciado da questão.

  • PEGADINHA DO MALANDRO HÁ. O HOMICIDIO ´SIMPLES SÓ SERÁ HEDIONDO SE PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO.

  • Confundiu a homicídio doloso simples como crime que autoriza a prisão temporária. Outra coisa, temporária com prazo de 30 + 30 só hediondo, e homicídio doloso simples, só será hediondo se praticado por grupo de extermínio, mesmo que só por um agente.
  • crimes hediondos.
    Lei 8.072/90,

    art. 1º     São considerados hediondos, consumados ou tentados, os seguintes crimes:I   - homicídio;
    II  - latrocínio;
    III - extorsão qualificado pela morte;
    IV - extorsão mediante sequestro e qualificado;
    V  - estupro;
    VI - estupro de vunerável;
    VII - epidemia com resultado morte.

    art. 2º     Os crimes hediondos, as práticas de torturas, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I  -
     anistia, graça e induto
    § 4o  A prisão temporária nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Portanto, a questão está errada porque crime doloso simples não é considerado crime hediondo.
  • Só para dar atenção a um detalhe, o homicídio doloso simples e o qualificado são passíveis de prisão temporária, porém seu prazo é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5, diferente do dos crimes hediondos. 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

  • Boa noite, Equipe de questõesdeconcursos. Gostaria de acrescentar que nos crimes dolosos contra a vida cabe a prisão preventiva e não temporária.


    Atenciosamente,

    ELITE!!
  • Vamos destrinchar a questão e fazer os comentários pertinentes:
    Questão: Considere a seguinte situação hipotética. Evandro é acusado de prática de homicídio doloso simples contra a própria esposa. [...]
    Até aqui pouco podemos afirmar. Mas antecipo, o crime citado (homicídio doloso simples contra a própria esposa) não é hediondo. O homicídio simples, como já sabido, somente é hediondo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente. Todavia, o homicídio doloso se encontra alojado no rol do Art. 1, inciso III da Lei n 7.960/89 (Lei da Prisão Temporária), o que admitiria, desde que presente os demais requisitos, a decretação de eventual prisão temporária. 
    Continuando...
    [...]Nessa situação, recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro,
    Bom, aqui encontramos um primeiro erro. Sabemos que só é possível falar em prisão temporária no curso da investigação, sendo descabida a sua decretação no curso da instrução processual. Iniciada a ação penal, será possível, tão-somente, a decretação da prisão preventiva. Dessa forma, ao afirmar a questão "recebida a denúncia pelo juiz competente" pressupõe o termino da fase investigatória, sendo incabível, reafirmo, a decretação da prisão temporária. 
    Continuando...
    [...]com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, haja vista tratar-se de crime hediondo.
    Aqui a questão erra novamente. Reitero, nesse passo, que o crime supracitado não é crime hediondo, e, mesmo que fosse, não seria possível a decretação da temporária pelos motivos já explicitados acima. Todavia, o prazo da prisão temporária, em se tratando de crimes hediondos ou assemelhados, realmente é de 30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Contudo, deve-se salientar que é possível a decretação da prisão temporária nos crimes hediondos e a eles equiparados, por forças do disposto na Lei n 8.072/90, mesmo os não listados no inciso III Lei n 7.960/89. 
    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque. 
  • Colega Janah, a questão permaneceria errada, pois, conforme comentado, não se admite a Prisão Temporária na fase processual. Poderia ser decretada, sim, a Prisão Preventiva, neste caso,que é admitida tanto na fase de inquérito como na fase processual....
  • Homicídio doloso simples não é crime hediondo!

  • Homicídio doloso simples pode ser hediondo. Não se esqueça

    Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Crime doloso simples, apenas é considerado Hediondo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • "recebida a denúncia pelo juiz competente".... quem oferece Denúncia é o MP...ou seja, já estaria em fase judicial (Ação Penal), não cabendo assim decretação de temporária.

  • Temos que ficar atentos, pois quando nossa "querida presidente" sancionar a lei do "FEMINICÍDIO" (Assim, o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou discriminação de gênero será crime hediondo), essa questão estará desatualizada!!!!

    Prisão temporária nos Crimes Hediondos -> 30 dias, prorrogáveis por + 30 dias!

  • questão desatualizada.

    com a redação dada pela lei  ( nº 13.104, de 2015)  "feminicídio" a assertiva estaria correta.

  • Com todo o respeito aos ótimos comentários dos colegas, mesmo que desatualizada em virtude do feminicídio, o erro está em colocar a prisão temporária após o recebimento da denuncia ou queixa. Prisão temporária so é possível durante a fase inquisitorial art. 2º da lei 7960. Após o recebimento será possível a decretação da prisão preventiva se presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP. Bons estudos a todos.

  • O gabarito continua errado, visto que a prisão temporária e decretada durante o IP.

  • NÃO É PORQUE É CONTRA A ESPOSA QUE SEJA NECESSARIAMENTE FEMINICÍDIO, GERALMENTE É SIM, MAS DEPENDE DO CONTEXTO; ALÉM DISSO A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE É HOMICÍDIO SIMPLES, LOGO NÃO FOI FEMINICIDIO! ALÉM DO ERRO CITADO PELO COLEGA ABAIXO;

  • Galera FEMINICÍDIO é uma coisa e FEMICÍDIO é outra!!!! ATENÇÃO!!!!

  • ATENÇÃO: RECEBIDA A DENÚNCIA PELO JUIZ = AÇÃO PENAL

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO IP.

    MESMO DESATUALIZADA A QUESTÃO CONTINUA ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

     

    * Acredito que a questão não está desatualizada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Comentários: A prisão temporária, nesse caso, é INCABÍVEL, eis que há processo instaurado, ou seja, já se está na fase processual. A prisão temporária só é cabível durante a fase de investigação.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos / 2016

  • Preventiva não tem prazo fixo.

    Isso é temporária!

    Abraços.

  • Senhores, questão desatualizada! 

    Esse homicídio não é simples mais! É qualificado! Recentemente acrescentado à lei de crimes hediondos em virtude da qualificadora de feminicídio recentemente acrescida no art. 121, CP.

    Questão correta! Feminicídio é crime hediondo (Homicídio qualificado), sendo portanto a prisão temporária de 30 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade!

    Força, Foco, Fé e Café!

  • Quanto ao prazo a preventiva  Não possui prazo para a sua duração determinado em lei, mas deve atender aos princípios da proporcionalidade e necessidade.

    Outro fato é que Somente pode ser decretada durante a investigação criminal se for caso de crime hediondo, sendo vedada a liberdade provisória. Assim dispõe o art. 313 do Código de Processo Penal

  • Com a devida vênia, Ronaldo Venceslau: se a questão fala em homicídio simples, não da pra presumir que houve feminicidio. Portanto, a questão não está desatualizada.
  • A questão não esta desatualizada, mas deve lembrar que não cabe prisão temporária quando recebida a denúncia, pois a fase processual não adimite esse tipo de prisão, permite Prisão preventiva e também pelo fato do crime de homicídio simples o prazo é 5 dias, havendo extrema necessidade prorroga-se por mais 5 dias.

  • 1º  ERRO DA QUESTÃO:   recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro (converter em preventiva).

     

    Feminicídio. A lei 13.104/2015 alterou o Código Penal e acrescentou mais uma qualificadora no
    art. 121, §2º, o denominado feminicídio positivado no inciso VI. O feminicídio consiste no homicídio
    contra mulher por razões de condições de sexo feminino, entendendo-se como tais razões: a violência
    doméstica e familiar; o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher. Essa mesma lei alterou a
    redação do art. 1o, I, da lei de Crimes Hediondos, acrescentando-lhe o inciso VI. Tendo em vista que a
    lei 13.104/2015 promoveu a inclusão do feminicídio na lista dos delitos considerados hediondos,
    estamos diante de uma novatio legis em pejus, devendo-se atentar para a irretroatividade desse
    comando normativo (art. 5o, XL da CRFB/88).

     

     

     

     

    LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015.

     

    Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

     

    “Homicídio simples

    Art. 121. ........................................................................

    .............................................................................................

    Homicídio qualificado

    § 2o ................................................................................

    .............................................................................................

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    .............................................................................................

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

  • Com todo o respeito aos colegas, entendo que a questão não está desatualizada. Vejamos:

     

    Em um primeiro momento, importa destacar que é inegável o erro da questão, uma vez que não se admite prisão temporária na fase processual, mas tão somente na fase investigatória (Lei 7.960/89, art. 1º, I). Quanto a isso, o tempo não teve o condão de alterar o gabarito.

     

    Entretanto, com relação à tipificação do "feminicídio", entendo que a questão não se tornou desatualizada pelo simples fato de que o seu enunciado não deixou claro tratar-se de homicídio contra a mulher "por razões da condição de sexo feminino". O simples fato do marido ter matado a sua esposa, como exposto no enunciado, não seria o suficiente para levar ao entendimento de que a questão, se fosse cobrada em uma prova atual, estaria mencionando a prática de feminicídio, que é homicídio qualificado e, portanto, crime hediondo.

     

    Sobre essa discussão, Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini asseveram que "a violência doméstica e familiar que configura uma das razões da condição de sexo feminino (art. 121, § II-A) e, portanto, feminicídio, não se confunde com a violência ocorrida dentro da unidade doméstica ou no âmbito familiar ou mesmo em uma relação íntima de afeto. Ou seja, pode-se ter uma violência ocorrida no âmbito doméstico que envolva, inclusive, uma relação familiar (violência do marido contra a mulher dentro do lar do casal, por exemplo), mas que não configure uma violência doméstica e familiar por razões da condição de sexo feminino (Ex. Marido que mata a mulher por questões vinculadas à dependência de drogas). O componente necessário para que se possa falar de feminicídio, portanto, como antes já se ressaltou, é a existência de uma violência baseada no gênero (Ex.: marido que mata a mulher pelo fato de ela pedir a separação).

  • É, de fato não está desatualizada.A questão fala em homicídio simples do marido contra a esposa, mas a questão não deixou margem para análise se o crime foi cometido por "razões da condição de sexo feminino" (inciso VI, § 2º, do art. 121, do CPB). Nessa hipótese, estariamos diante do chamado feminicídio, figura nova inserida no CP pela Lei 13.104/15. 

     

  • Senhores, uma observação. Não obstante a alteração legislativa que tipificou o "feminicídio", dentre as qualificadoras do crime de homicídio, a questão continua errada. Vejam bem, ele foi denunciado por homicídio simples. A questão não falou sobre ser denunciado por homicídio qualificado. O juiz não entendeu haver a qualificadora ou sei lá o motivo. Não cabe ao candidato analisar pedido de desclassificação de crime imputado pelo MP em enunciado de questões. Se o MP denunciou por homicídio simples, não cabe prisão temporária por 30 dias. Se tivesse denunciado por homicídio qualificado, poderia. A tipificação a qual foi recebida a denúncia não é um problema nosso. Nossa obrigação é analisar o que a questão deu. Outra coisa IMPORTANTÍSSIMA:

    O juiz recebeu a denúncia, certo? Iniciamos a fase processual, encerrando no oferecimento da denúncia a fase inquisitorial, certo? Cabe pedido de Prisão Temporária em fase processual?????? Então... De qualquer forma que essa questão for abordada, a assertiva vai continuar errada.

  • ERRADO

     

    O homicídio simples não é crime hediondo, já o homicídio qualificado é crime hediondo. A questão afirma que Evandro praticou um crime de homicídio doloso simples. Quanto ao homicídio culposo não há que se falar em qualificadoras. 

     

    Caso o homicídio praticado por Evandro fosse considerado feminicídio, o crime passaria a ser qualificado, logo, hediondo.

  • Filipe Veras, quem está desatualizado é você. Ou melhor, pouco estudado.

  • Errado. O homicídio doloso simples somente será hediondo quando praticado em ação típica de grupo de extermínio , mesmo que seja praticada por apenas uma pessoa .

  • Considere a seguinte situação hipotética. Evandro é acusado de prática de homicídio doloso simples contra a própria esposa. Nessa situação, recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro, com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, haja vista tratar-se de crime hediondo.

    Prisão temporária, apenas na fase do Inquérito Policial.

    Ao que parece, o crime também não é de homicídio simples, mas sim um feminicídio.

  • Gabarito: Errado.

    Comentário:

    Em caso de crimes hediondos o prazo de prisão temporária se amplia de 5 dias para 30 dias, prorrogável por igual período. Porém o homicídio doloso simples cometido contra a esposa não faz parte do rol de crimes hediondos (Lei 8.072/90).

    Poderia ser decretada a prisão temporária sim, visto que o homicídio doloso faz parte dos crimes que enseja a prisão temporária (Lei 7.960/89), mas com o prazo de 5 dias, não com o de 30.

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 (Lei dos crimes hediondos)

    Art. 1 o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado 

    II - latrocínio 

    III - extorsão qualificada pela morte 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável 

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-A – (VETADO)  

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956 , e o de (PASMEM!!!) posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , todos tentados ou consumados.  

    § 4 o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

  • Prazo da Prisão Temporária: 5 + 5

  • ALÔ VOCÊ!!

  • Atualmente a questão estaria correta tendo em vista que o art. 1º, I, da Lei 8.072/90 prevê como hediondo o Feminicídio previsto no art. 121, § 2º, VI do Código Penal.

    Art. 121, §2º, VI -  contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:        .

    Portanto, caberia a prisão temporária por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias em caso de comprovada necessidade.

  • Na verdade, André, não é apenas por causa da natureza do crime que a questão está errada. É porque o juiz já havia recebido a denúncia e a Prisão temporária apenas pode ocorrer na fase pré-processual, investigativa. 

    Então, mesmo hoje, a questão permanece errada.

     

    qualquer erro, só avisar.

     

  • A prisão temporária, nesse caso, é INCABÍVEL, eis que já há processo instaurado, ou seja, já se está na fase processual. A prisão temporária só é cabível durante a fase de investigação.

    Portanto, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • andre , a questao nao fornece elementos que te levam a um feminicidio.


ID
117688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.

É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que é inconstitucional a prisão decorrente de sentença de pronúncia, nos procedimentos do júri popular.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 282. À exceção do flagrante delito, a prisão não poderá efetuar-se senão em virtude de PRONÚNCIA ou nos casos determinados em lei, e mediante ordem escrita da autoridade competente.
  • CPPArt. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)§ 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)§ 2o Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)§ 3o O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • O erro nesta questão é afirmar ser "pacífico o entendimento jurisprudencial". A atual linha acerca das prisões cautelares é que deve estar prevista alguma das hipóteses do art. 312 do CPP para sua decretação.Abs,
  • Questão desatualizada....a prisão será decretada na pronuncia se estiverem presentes os requisitos do 312 e 313CPP!
  • A prisão decorrente de pronuncia acabou. O que prepondera é que no momento da pronuncia deve o Juiz analisar, assim como em qualquer outra etapa da persecuçao se a prisão é necessária e se for esta positiva o fundamento tem que ser na preventiva.
  • questao desatualizada... ja enviei o comentario para o qc

  • Questão desatualizada.

    Com o advento da Lei 11.689/2008, tratando-se de réu solto, o juiz somente pode ordenar a sua prisão, quando inequivocamente presentes os já aludidos pressupostos do art. 312 do CPP, não mais subsistindo, para tanto, a análise isolada dos antecedentes do acusado (CPP, art. 413, § 3º). (...) Por fim, concedeu-se a ordem, de ofício, para que seja recebido e processado o recurso em sentido estrito interposto pela defesa contra a pronúncia, cujo seguimento fora obstado, com base no art. 585 do CPP (“O réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois de preso, salvo se prestar fiança, nos casos em que a lei a admitir.”), dado que o réu não teria se recolhido à prisão. Consignou-se que, com a reforma do CPP pela referida Lei 11.689/2008, o art. 585 do CPP encontrar-se-ia implicitamente revogado, uma vez que o réu somente deve se recolher ao cárcere se o magistrado assim entender necessário e desde que de modo motivado. HC 101244/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 16.3.2010. (HC-101244)

  • Questão desatualizada, porém não impede de ser julgada corretamente. Ela diz que a prisão decorrente por sentança de pronúncia é inconstitucional. Não é inconstitucional, contudo, como fora exporto pelos colegas, os Tribuinais firmaram entendimento que tal prisão tem natureza cautelar, logo só será válida se tiver os requisitos da prisão preventiva. 

    Nesse caso a alternativa está errada. 


ID
117691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.

Em face de crime de ação penal privada, é cabível a decretação de prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Não existe restrição para a decretação da prisão preventiva em crime de ação penal privada.
  • pode ocorrer, pois não há restrição legal e ainda, o caput do artigo 311 do CPP prevê a possibilidade da prisão preventiva por requerimento do querelante.
  • Até pouco tempo atrás a regra para ação penal nos crimes de estupro era mediante ação penal privada. Contudo, recentemente, o legislador está esvaziando o rol de crimes cujo processo seja mediante ação penal privada o atual CPP em trâmite no Senado prevê a abolição deste tipo de ação penal.
  • certíssimo, não há impedimento.
  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender QUEM QUER QUE SEJA encontrado em flagrante delito.O art. NÃO FAZ DISTINÇÃO entre crimes de ação pública ou privada.Ex: Um policial poderá adentra ao gramado de um campo de futebol identificar o suposto auto do crime (injúria qualificada pelo emprego de elemento referente à raça Art.140, § 2ºCP "te lembra algo" rs..rs.), dar-lhe voz de prisão e conduzi-lo até uma delegacia de polícia.Entretanto, o ofendido deve autorizar a lavratura do ato ou ratificá-lo dentro do prazo da nota de culpa.Item CERTO.
  • Henrique, a questão faz referência à Prisão Preventiva (art. 311 e ss.) e não à Prisão em Flagrante (art. 301 e ss.).Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.Art. 312. A PRISÃO PREVENTIVA poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • Segundo o Art. 311 do CPP o QUERELANTE poderá requerer a decretação da prisão preventiva, ora, se o QUERELANTE é o titular da ação penal privada, logo cabe prisão preventiva nesta hipótese.
  • Com a atualização do CPP, acredito q essa questão esteja desatualizada. Não conheço nenhum crime de ação penal privada com pena superior a 4 anos.
  • Certo.

    Não há impedimento, desde que fique claro os requisitos da Prisão Preventiva.

    - Garantia= Ordem Pública
                         Ordem Econômica
                         Instrução Criminal
                         Aplicação Lei penal
    - Crimes contra Sistema Financeiro
    - Descumprimento Medidas Cautelares
    - Dúvida Identidade pessoa não possuir identificação Civil
    - Violência Doméstica
  • As inovações do CPP, introduzidas pela Lei 12.403/11, conforme ressaltou o Diego, que trouxe a consagração do PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE OU DA INOCÊNCIA, c/c com o da HOMOGENEIDADE OU PROPORCIONALIDADE (PARÁGRAFO 1º DO ART. 283), penso eu, salvo engano, não há crime de ação penal privada que tenha pena máxima superior à 4 anos. Consequentemente será impossível, hoje, juiz decretar prisão preventiva nos crime de ação penal privada.

    QUESTÃO ERRADA.
  • Comentado por Diego há 2 meses. Com a atualização do CPP, acredito q essa questão esteja desatualizada. Não conheço nenhum crime de ação penal privada com pena superior a 4 anos.

    Acho que o amigo esqueceu das outras hipóteses elencadas no CPP, como reincidência de crime doloso (transitada em julgado), crimes envolvendo violência familiar contra mulher...criança...idoso...etc e também a falta de identificação civil.
  • Comentado por Diego há 2 meses.

    Com a atualização do CPP, acredito q essa questão esteja desatualizada. Não conheço nenhum crime de ação penal privada com pena superior a 4 anos.

    Acredito que o nobre colega tenha se esquecido da Ação Penal Privada (Subsidiária da Pública).

    Assim, até mesmo um crime Homicídio Qualificado com pena de até 30 anos pode vir a ser de Ação Penal Privada,
    caso o promotor não promova a AP no tempo oportuno.

    Como a banca não cobrou o tipo de crime temos que:
    cabia na época, e continua cabendo decretação de prisão preventiva em crimes de APP, (Claro que observado o já mensionado).


  • A questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!! De acordo com a nova redação do Art. 311 do CPP  - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”
    A preventiva pode ser decretada pelo juiz a requerimento do querelante, o querelante é o réu na ação penal privada. Portanto, a preventiva pode sim ser decretada em face de crime de ação penal privada.

  • Com bem colocado acima, não está desatualizada a questão. Inclusive é cabível prisão preventiva em delito culposo, diante da nova redação. Essa ideia é defendida na obra "Direito Penal Processual Esquematizado", da Saraiva, com base no parágrafo único, abaixo transcrito. 

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Complementando o comentário da  Marcella Burlamaqui, o querelante é autor da ação penal privada e não réu.
  • art 311 do CPP. A decretação da prisão preventiva pode ocorrer tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada.

    Assertiva correta.

  • Pq a questão esta desatualizada?


  • tb queria saber


  • Está desatualizada porque a prisão preventiva poderá ser decretada apenas

    nos seguintes casos:

    -crimes dolosos superiores a 4 anos;

    -reincidente em crime doloso;

    -para garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência (Maria da Penha, idoso e eca);

    -civilmente não identificado

    -descumprimento de medidas cautelares.

    Não cabendo, portanto na ação penal privada.

    bons estudos

  • PARA MIM NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, PODE SIM OCORRER PRISÃO PREVENTIVA EM CRIME DE AÇÃO PRIVADA, É A LETRA DO ART. 311:

    ART 311 CPP: .... CABERÁ PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUIZ, DE OFÍCIO, SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL, OU A REQUERIMENTO DO OFENDIDO, DO QUERELANTE....

    AINDA, NENHUM DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA É O TIPO DE AÇÃO PENAL, O QUE IMPORTA É O ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) E A QUANTIDADE DE PENA (>4ANOS), OU A REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO, ALÉM DE OUTRAS HIPÓTESES, COMO COLOCADO PELO COLEGA ABAIXO;

    O CRIME DE DANO SIMPLES, POR EXEMPLO, É DE AÇÃO PRIVADA.NO ENTANTO,  É POSSÍVEL A PRISÃO PREVENTIVA AO REINCIDENTE NESTE CRIME, PORQUANTO É SEMPRE DOLOSO.

  • Pois é, fica a "dúvida". Vou estudar, vai que cai em alguma discursiva...

     

    É interessante prestar atenção no seguinte:

    Art. 312 ... "Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).  (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)."

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm 

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:


    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (HÁ LIMITAÇÃO QUANTO A PENA MÁXIMA)

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (NÃO HÁ LIMITAÇÃO QUANTO A PENA MÁXIMA)

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (NÃO HÁ LIMITAÇÃO QUANTO A PENA MÁXIMA)         


    Portanto, é plenamente possível a admissibilidade da PP em crimes de ação penal privada.

  • Correto . Nada impede , havendo os pressupostos ( fumus comissi delict ) e ao menos um requisito ( periculum libertatis ) será possível

  • Correta nesse caso entra a reincidência dolosa. Podendo sim ser decretada

  • CERTO quem são as partes da ação penal privada: a) juiz, b) querelante, c) querelado. Onde o ofensor é o querelado e o ofendido é o querelante.

    De acordo com o artigo Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.      (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)

    Assim é cabível prisão preventiva nos crimes de ação penal privada desde que presente os requisitos. 

  • Diogo, acredito que vc esteja equivocado, pois não há possibilidade de decretação de prisão preventiva em crimes culposos.

    A decisão (HC 593.250/SP) teve como relatora a ministra Laurita Vaz.

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DESCRITO NO ART. 302, § 1.º, INCISO III E § 3.º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR.


ID
117694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o entendimento do STF, julgue os itens a seguir.

A inobservância da competência penal por prevenção gera nulidade absoluta do processo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo esse julgado do STJ a nulidade é relativa!HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OFERECIMENTO DE DUAS DENÚNCIAS ABSOLUTAMENTE IDÊNTICAS, COM O MESMO NÚMERO E ASSINADAS PELO MESMO PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO A DOIS JUÍZOS FEDERAIS E IGUALMENTE COMPETENTES (11a. E 12a. VARAS FEDERAIS DA SJ/CE). CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO E PREVENÇÃO. PREVALÊNCIA DO JUÍZO QUE PRIMEIRO DESPACHOU. ART. 83 DO CPP. VALIDADE DA SEGUNDA DENÚNCIA APRESENTADA. EVENTUAL IRREGULARIDADE NO ENCAMINHAMENTO DA DENÚNCIA SUPERADA PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MESMO PARQUET SUBSCRITOR DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. A INOBSERVÂNCIA DA PREVENÇÃO GERA NULIDADE RELATIVA. IN CASU, O PREJUÍZO É MANIFESTO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 12a. VARA FEDERAL DA SJ/CE. 1. Havendo a distribuição de duas Ações Penais que versem sobre os mesmos fatos a Juízes diversos, mas igualmente competentes, a prevenção servirá de parâmetro para a definição de qual deles será competente para o processamento e julgamento do feito, em que pese ser sempre um critério residual, ou seja, aplicável apenas quando diante da insuficiência dos demais. (...)5. A inobservância da competência decorrente da prevenção gera nulidade apenas relativa, sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo. 6. No caso sub judice, contudo, é manifesta a existência do prejuízo, uma vez que o desrespeito à competência pela prevenção submete os pacientes ao prosseguimento da Ação Penal que havia sido rejeitada pelo Juízo prevento da 12a. Vara Federal. 7. Ordem concedida para declarar competente o Juízo da 12a. Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário. (HC 105.240/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 16/03/2009)
  • A questão invoca o entendimento do STF, e este está sumulado:"É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO".SÚMULA 706 DO STF.Para quem gosta de aprofundar, seguem alguns precedentes:HC 69287, HC 69599, HC 80058, HC 80231, HC 80233, HC 80230.
  • É importante salientar também que a questão está errada porque a competência estabelecida por prevenção é regra de incompetência relativa, como já dito abaixo pela colega, e sua inobservância, por conseguinte, gera apenas a prorrogação da competência, e não há qualquer nulidade.

  • ERRADA

    A competência é firmada por prevenção quando há dúvida ou conflito de conpetências de ordem territorial (competência relativa). Logo, a sua inobservância gera nulidade relativa.
  • ESPECIES DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA:

    1. em razão da matéria;

    2. por prerrogativa de função;

    3. em razão da função.

    ESPECIES DE COMPETÊNCIA RELATIVA:

    1. em razão do local;

    2. competência POR PREVENÇÃO;

    competência por distribuição;

    conexão e continência.


  • QUESTÃO ERRADA.


    Súmula STF, 706. É RELATIVA A NULIDADE decorrente da inobservância da competência penal por PREVENÇÃO.



    Outras questões:

    Q84818 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Escrivão de Polícia

    A competência estabelecida pela prevenção é absoluta, sob pena de ofender o princípio constitucional do juízo natural.

    ERRADA.



    Q350929 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PG-DF Prova: Procurador
    De acordo com a jurisprudência do STF, é absoluta a nulidade que decorre da não observância da competência penal por prevenção, sendo esta passível de arguição em qualquer grau de jurisdição.

    ERRADA.


  • se o entendimento sumulado expoe que é relativa a nulidade perpetrada por inobservancia de critério de competencia por prevenção, nao pode ser axcertada a questão pontuando ser tal nulidade absoluta.

  • Já é entendimento sumulado, no qual será relativa a nulidade de processo, quando firmada por desobediencia a prevenção.

  • Relativa!

    Abraços.

  • Se caso nao for possivel por Prevenção, será cabível por Distribuição, ou seja, vão pegar aqueles juízes competentes, vão fazer tipo um sorteio para qual que será distribuída à mesma. By: Diego Cruz
  • Nulidade RELATIVA (súmula 706 do STF).

  • Súmula 706 do STF

    É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • Súmula 706

    É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • ERRADO

     

    Em regra, a nulidade em processo penal é relativa. Só há se falar em nulidade absoluta quando resultar em prejuízo para o réu

  • SEMPRE CAI:

    CESPE: A competência estabelecida pela prevenção é absoluta, sob pena de ofender o princípio constitucional do juízo natural. ERRADO

  • errado, nulidade relativa.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • SÚMULA 706 STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. 


ID
117697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o entendimento do STF, julgue os itens a seguir.

Considere que a Constituição de um estado brasileiro determina que o secretário de Estado de Educação será julgado pelo tribunal de justiça. Nessa situação, prevalecerá a competência do tribunal do júri em caso de crime de homicídio cometido pelo referido secretário em concurso de agentes com pessoa sem foro por prerrogativa de função.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede o conhecimento da Súmula nº 721 do STF:SÚMULA Nº 721. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
  • Questão correta

    SÚMULA Nº 721. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

  • CORRETO O GABARITO...

    Quando houver concorrência ou conflito em foro por prerrogativa de função, sempre deverá ser observado a precedência do foro determinado pela CF/88.

  • No meu entender essa questão é passível de anulação. Observe que ela se refere a crime de homicídio, mas que tipo de homicídio? Culposo, doloso, qual? Se for culposo, não há que se falar em competência do juri, sendo, portanto errada a acertiva.

  • Sinceramente... tem gente que comenta pq não tem nada melhor pra fazer né....
    Se ele diz: PREVALECERÁ A COMPETENCIA DO JURI EM CASO DE HOMICÍDIO....
    É claro que seria no caso de um homicídio que vai pra Juri...
    Algumas pessoas mais avançadas deveriam poder apagar esses comentários... 
  • Colega Daniel, a questão não é exaramente essa. O problema é saber se crime culposo pode ser praticado em concurso de agentes. Se não puder, é evidente que a questão trata de homicídio doloso, embora isso não esteja explicitamente declarado. Concluindo, a interpretação também faz parte da Questão.
  • Colegas, com a devida vênia, a questão não é passível de todas essas discussões, uma vez que já está consolidada jurisprudencialmente. Basta ao candidato ter o conhecimento do teor das súmulas 721 (já citada) e 704, ambas do STF. Pois, vejamos:

    Súmula 704

    Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    SÚMULA Nº 721
     
    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • Gente, me tira uma dúvida:
    Quando a súmula fala em "ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL" , ela quer dizer: desde que não haja SIMETRIA entre a CF e a CE?
    No caso o Secretário de Estado não é cargo equivalente a Ministro no âmbito federal, prevalecendo o Foro por prerrogativa de função, em detrimento do Júri?
    Ou estou viajando?
    Grato a quem puder me esclarecer!
  • Independente de haver simetria ou não, o que importa é que se a CF não previu a prerrogativa de função para aquele cargo estadual, a competência do júri prevalece sobre tal prerrogativa prevista tão-somente na CE.



  • ITÉM CORRETO.
    A PRERROGATIVA DE FUNÇÃO CONSTITUCIONAL PREVALECE SOBRE A DO TRIBUNAL DO JÚRI POIS, APLIICA-SE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NO ENTANTO, QUANDO A PRERROGATIVA DE FUNÇÃO FOR ESTADUAL NÃO PREVALECE SOBRE A DO TRIBUNAL DO JÚRI PORQUE, ESTA ESTÁ PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENQUANTO AQUELA É ESTADUAL COMO TODOS NÓS SABEMOS A CONSTITUIÇÃO DERIVADA NÃO PREVALECE A ORIGINÁRIA.

    SÍNTESE:
    PRERROGATIVA DE FUNÇÃO CONSTITUCIONAL X TRIBUNAL DO JURÍ : PREVALECE A 1ª.
    PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DA CONST. ESTADUAL X TRIBUNAL DO JÚRI : PREVALECE A 2ª.
  • Como não há previsao na CF sobre foro provilegiado de Secretário de Estado, então este será julgado pelo Tribunal do Juri no caso de homicídio doloso contra a vida, ainda que a Constituição Estadual preveja foro privilegiado para ele. Isso porque quando o foro privilegiado estiver expresso tao-somente na CE (e nao na CF) , o Tribunal do Juri terá prevalência sobre esse foro da CE. Se houvesse previsao de foro previlegiado de Secretário de Estado na CF, entao o Secretário nao seria julgado pelo Juri, no caso, mas sim no juízo determinado pela CF. 
  • QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. Cite-se como exemplo o homicídio praticado por um vereador durante o mandato. Mesmo tendo foro por prerrogativa de função, não caberá ao Tribunal de Justiça julgá-lo, porque a prerrogativa de função estabelecida na Constituição Estadual não prevalece em relação ao Tribunal do Júri, por ser competência em razão da matéria de ordem constitucional.
  • Esta prova baixa, mas não abri.

  • Súmula Vinculante 45 (originada da Súmula 721 e aprovada em 08.04.2015), diz que "a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

  • Dep. estadual, vereadores e secretários perdem a prerrogativa da função quando respondem por crimes contra a vida na forma dolosa. Logo, irão responder no Tribunal do júri .

    Fé na missão !

  • Precisam ter mais responsabilidade nos comentários . Se vc não sabe, n tem certeza ... n comente. 

    Crimes dolosos contra a vida no caso de dep estaduais - TJ ( Tribunal de Justiça)

  • A súmula 721 do STF estabelece que, se a competência por prerrogativa de função está prevista exclusivamente na CE, e houver cometimento de crime doloso contra a vida, prevalece a competência do júri.

     

    Contudo, o STJ entende que esta súmula não se aplica ao deputado estadual, por força do paralelismo principiológico, que impõe simetria de tratamento para o deputado estadual em relação ao Deputado Federal (HC 109.941/RJ. Rel. min. Gilson Dipp. J. 02.12.10). 

  • Cuidado: Nem sempre o Dep. Estadual responderá perante o TJ. Deve haver expressamente a previsão de foro por prerrogativa de função na Constituição Estadual.

  • Questão mal feita, pois só iria para o júri se fosse doloso, a quastão generalizou homicidio doloso e culposo para o tribunal do júri.... F...da....

  • Súmula vinculante 45. Item C.

  • Além de estudar temos que advinhar o que o Cespe quer com suas questões mal formuladas. Já li questão aqui que faltou um detalhe é eles consideram como errada, nessa fala em homicídio e não fala se é Doloso ou Culposo e mesmo assim consideram a questão. Examinadores arbitrários e incoerentes, ninguém merece.
  • Súmula Vinculante 45

     

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Súmula Vinculante do STF nº 45

     

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

    JURI X FORO CF = FORO

    JURI X FORO CE = JURI

  • o fato da questão omitir o termo ''DOLOSO'' não a torna errada?

  • Ordem de prevalência: Foro previsto na CF → Júri → Foro previsto em Constituição Estadual

  • S. 721/ STF: "A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL."

  • José Victor Miranda, como regra os crimes são dolosos, se não se fala nada, entende-se assim.

  • Gabarito: Certo!

    Súmula 721, STF: "A Competência Constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

  •  

    Súmula 721:

    “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual”.

     

    Súmula vinculante 45:

    “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual”.

     

     

    Referência legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d"; art. 125, § 1º.

  • QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. Cite-se como exemplo o homicídio praticado por um vereador durante o mandato. Mesmo tendo foro por prerrogativa de função, não caberá ao Tribunal de Justiça julgá-lo, porque a prerrogativa de função estabelecida na Constituição Estadual não prevalece em relação ao Tribunal do Júri, por ser competência em razão da matéria de ordem constitucional.

    JURI X FORO CF = FORO

    JURI X FORO CE = JURI


ID
117700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
agido com negligência.

O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
da administração direta do estado, tendo sido transformado em
autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
vigor.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.

É cabível ação de indenização movida por Jerônimo contra a empresa Épsilon, visto que fica configurada evicção quando ocorre perda definitiva da propriedade do bem, em decorrência de mera apreensão por autoridade policial, sendo prescindível, no caso, prévia sentença judicial.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito da questão. Há jurisprudência do STJ que reconhece a evicção por ato administrativo.REsp 162163 / SPRECURSO ESPECIAL1998/0005207-0EVICÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. APREENSÃO POLICIAL. VEICULO FURTADO.RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.1. O COMPRADOR QUE PERDE O BEM POR ATO ADMINISTRATIVO DAAUTORIDADE POLICIAL, NA BUSCA E APREENSÃO DE VEICULO FURTADO,PODE PROMOVER AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O VENDEDOR. ART. 1.117 DOC. CIVIL. PRECEDENTES. ART. 18 DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
  • A questão diz que o contrato feito entre as partes não havia cláusula referente à responsabilidade pela evicção, aplicando-se no caso o art. 447 do CC.Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.Nesse caso, o alienante é a empresa Épsilon que deve ressarcir o adquirente em razão da evicção total, ou seja, perda total do bem tendo em vista apreensão da coisa pela Autoridade Policial.Nesse sentido é a posição do STJ no sentido de que não é necessária sentença judicial para se reconhecer a perda do bem, bastando a mera apreensão pela Autoridade Policial (ou Administrativa)EMENTA: EVICÇÃO - VEÍCULO FURTADO - AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BOA-FÉ - APREENSÃO POSTERIOR, POR AUTORIDADE POLICIAL E ENTREGA AO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO - RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE RECONHECIDA.Em caso de perda de veículo por apreensão pela autoridade policial, em razão da origem furtiva daquele bem, não há que se perquirir acerca do elemento anímico que regeu as operações (boa ou má-fé dos alienantes), posto que não se trata de indenização por ilícito absoluto (art. 159, do Código Civil), mas de responsabilidade contratual, isto é, o não-cumprimento da obrigação de transmitir a propriedade, que constitui o objeto do contrato de compra e venda. Nos contratos onerosos, pelos quais se transmite o domínio, posse ou uso, o alienante deve, salvo expressa convenção em contrário, resguardar o adquirente dos riscos da evicção (art. 1.107, do Código Civil). O egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que, para o exercício do direito que da evicção resulta ao adquirente, não é exigível prévia sentença judicial, bastando que o adquirente seja privado do bem por ato de autoridade administrativa, em razão de sua procedência criminosa.
  • Errado.Justificativa Banca Cespe:Alterado de C para E, pois não há como ocorrer perda definitiva da propriedade em decorrência de mera apreensão por autoridade policial. O que pode ocorrer, em conseqüência da apreensão, é a perda da posse do bem ou a sua privação, não se podendo confundir os dois institutos.
  • Nana, não obstante a justificativa plausível do CESPE, não se trata de confundir a perda da propriedade com a perda da posse, visto que uma vez apreendido um veículo furtado o suposto proprietário que, de boa-fé, havia adquirido o veículo da empresa não poderá mais reavê-lo, verificando-se NA HIPÓTESE uma verdadeira perda da propriedade do veículo mediante um ato administrativo da autoridade policial. Portanto, plenamente possível uma apreensão de um veículo furtado/roubado acarretar a perda da pseudo propriedade do automóvel.

  • Pois é pessoal, parece que essa banca altera as questões para beneficiar alguém. Sei não, o CESPE faz as provas mais inteligentes ao meu ver, mas tem pisado muito na bola ultimamente. Envolvido em várias fraudes a concursos públicos.
     Essa questão não tem como estar errada. Essa justificativa deles é muito simplória.
  • Assertiva Incorreta - O direito de ação por evicção não decorre na perda do bem somente por sentença judicial, mas também  em virtude de apreensão administrativa. Esse é o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça esposado abaixo. Dessa forma, seria cabível a ação de indenização de Jerônimo em face da empresa Épsilon pela perda do bem a qual decorreu em razão de aprrensão por autoridade policial. O erro, como já falado pelos colegas acima, está presente na expressão "perda de propriedade" já que o ato administrativo em tela não acarreta esse efeito.

    (...) 3. Todavia, se reveste de boa-fé o adquirente de veículo importado que ignorando a litigiosidade do bem, vez que os documentos públicos nada registravam, paga preço de mercado ante a omissão do vendedor no momento do negócio jurídico. 4. O direito de demandar pela evicção não supõe, necessariamente, a perda da coisa por sentença judicial. A autoridade administrativa aduaneira, que decretou o perdimento do bem, em razão da ilegal circulação de veículo importado no país, equipara-se a autoridade policial para fins do exercício da evicção, porquanto exerce o mesmo poder de apreensão. 5. Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão,  não provido. (REsp 1047882/RJ, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 30/11/2009)
  • No meu entendmento é imprescindível a sentença judicial para caracterizar a indenização!
  • Aquela típica questão que eu erraria novamente...
  • EVICÇÃO

     

    A evicção ocorre quando o adquirente de um bem perde a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, por uma situação preexistente (anterior) à compra.

    Terá então o adquirente o direito de recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

     

    Princípio da Autonomia

     

    **Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    **Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

     

     

    Garantia Legal

     

    Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

     

     

    Parte Considerável

     

    Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

     

     

    Denunciação à Lide

     

    Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.

     

    Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos.

     

    Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

     

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/eviccao.htm

  • Para Fabrício Zamprogna Matiello (Código Civil Comentado, 2011, p.297-298), são requisitos essenciais para que ocorra evicção: 

    (1) contratação onerosa que transfira ao adquirente o domínio, a posse ou o uso da coisa (a doação modal, segundo o autor, assegura ao donatário o garantia contra a evicção); 
    (2) decisão judicial transitada em julgado, pela qual é reconhecido o direito de terceiro sobre o domínio, posse ou uso da coisa negociada;
    (3) privação da coisa, ou seja, o adquirente recebe-a conforme estabelecido no contrato mas vem a perdê-la para terceiro em favor de quem foi reconhecido o melhor direito; 
    (4) preexistência da causa - direito de terceiro - que motivou a decisão judicial em relação ao contrato gerador da transferência da coisa ao evicto. 

    Logo, pela narrativa do problema, não há que se falar em evicção. 
     

  • CIVIL E PROCESSUAL. VENDA DE VEÍCULO OBJETO DE ULTERIOR LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. EVICÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RESPONSABILIZAÇÃO DO CONSÓRCIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. I. Inobstante se reconheça a possibilidade do direito à evicção independentemente da existência de sentença judicial decretando a perda do bem, no caso dos autos, na compreensão sobre os fatos da causa, não foi identificado, pelo Tribunal estadual, prova para a responsabilização do consórcio em face da cadeia sucessória na alienação do veículo, entendido ter havido liberalidade de sua parte, controvérsia essa estranha ao âmbito do recurso especial, ao teor da Súmula n. 7 do STJ. II. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, seja pela ausência de confronto analítico, seja pela peculiaridade da espécie retratada nos autos. III. Recurso especial não conhecido.

    REsp 473981 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    2002/0142744-3

    2008

  • Atenção para a nova jurisprudência:

    EVICÇÃO. APREENSÃO DE VEICULO POR ATO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE SENTENÇA JUDICIAL. PARA O EXERCICIO DO DIREITO QUE DA EVICÇÃO RESULTA AO ADQUIRENTE, NÃO E EXIGIVEL PREVIA SENTENÇA JUDICIAL, BASTANDO QUE FIQUE ELE PRIVADO DO BEM POR ATO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (REsp 19391 / SP) CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EVICÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA SENTENÇA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR, INDEPENDENTEMENTE DA BOA-FÉ. ART. 1.107, DO CC DE 1916 . DISSÍDIO PRETORIANO EXISTENTE E COMPROVADO.

    Divergência jurisprudencial demonstrada entre o v. aresto recorrido e os paradigmas trazidos à colação. Matéria devidamente prequestionada, afastando-se a incidência da Súmula 356 /STF. Recurso conhecido por ambas as alíneas.

    A evicção é uma forma de garantia, um elemento natural dos contratos onerosos, que se apresenta onde haja obrigação de transferir o domínio, posse ou uso de uma determinada coisa. Como conseqüência, ao alienante cabe resguardar o adquirente dos riscos por ela produzidos, a não ser que estipulem expressamente em sentido contrário, ou seja, pela dispensa da garantia. Tal responsabilidade, independe da boa-fé ou não do vendedor, sendo, no silêncio das partes, subentendida. Inteligência do art. 1.107 , do Código Civil de 1916 .

    2. Outrossim, na esteira de precedentes desta Corte (cf . RESP n. 19.391/SP e 129.427/MG) para exercício do direito que da evicção resulta ao adquirente, não é exigível prévia sentença judicial, bastando que fique ele privado do bem por ato de autoridade administrativa. 3. Recurso conhecido, por ambas as alíneas, e provido para, reformando in totum o v. acórdão de origem, julgar procedente o pedido, condenando a recorrida ao pagamento de CR$ 550.000,00, corrigidos monetariamente, com a devida conversão da moeda, e com juros de mora a partir da citação. Ficam invertidos os ônus sucumbenciais fixados na r. sentença monocrática, que deverão incidir sobre o valor da condenação. (REsp 259726 / RJ).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/119330/e-possivel-falar-em-eviccao-administrativa-ciara-bertocco-zaqueo.


ID
117703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
agido com negligência.

O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
da administração direta do estado, tendo sido transformado em
autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
vigor.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.

Eventual alegação de Bruno, no sentido de que houve coação ilegal por parte dos policiais, não deve ser acolhida, visto que a solicitação, pela autoridade policial, de documentos de propriedade de veículo e comprovante de habilitação para dirigi-lo não caracteriza, por si só, ato de ilegalidade que enseje indenização por danos materiais ou morais. Ante a responsabilidade objetiva do Estado, todavia, competirá ao ente público provar na justiça que seus agentes não causaram dano a Bruno.

Alternativas
Comentários
  • Correto, o ato não enseja qualquer ilegalidade. Apesar do estado responder objetivamente como regra, nesse caso, o ente público não precisa provar que seus agentes não provocaram dano à suposta vítima, já que os referidos agentes gozam de fé pública e os atos administrativos por eles praticados gozam de presunção de veracidade.
  • Errado.Errado.Justificativa Banca Cespe:A responsabilidade objetiva do Estado dispensa o autor da ação de fazer prova do dolo ou da culpa do agente público causador do dano. A prova do prejuízo sofrido incumbe ao autor da ação (Código de Processo Civil, art. 333, inc. I); no caso, para ter direito à indenização, Bruno haveria de apresentar provas de que teria sofrido algum dano em decorrência de atos praticados pelos policiais.
  • errado.

    não é porque a responsabilidade do estado é objetiva que há inversão do ônus da prova.
    nada a ver. são duas coisas totalmente diferentes.


    bons estudos!!!
  • A segunda afirmação está incorreta. Entendo que, sendo a responsabilidade objetiva, não é necessário comprovar dolo ou culpa, mas caberia a Bruno (autor) comprovar o dano e o nexo de causalidade.
  • A presunção de veracidade e legalidade do ato praticado pelo agente público prevalece também na seara da indenização, pois cabe ao administrado/lesado demonstrar a ocorrência dos elementos da responsabilidade objetiva, ou seja: conduta estatal ,dano  e nexo causal.
  • "A responsabilidade objetiva não implica inversão do ônus da prova, assim, permanece para o requerente da indenização o dever de provar a conduta, o dano e o nexo. Em se tratando de responsabilidade objetiva, não será necessário demonstrar culpa do suposto autor do dano."
    Estudos Dirigidos - Polícia Federal - Editora Jus Podivm, página 693
  • Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens seguintes.


    Eventual alegação de Bruno, no sentido de que houve coação ilegal por parte dos policiais, não deve ser acolhida, visto que a solicitação, pela autoridade policial, de documentos de propriedade de veículo e comprovante de habilitação para dirigi-lo não caracteriza, por si só, ato de ilegalidade que enseje indenização por danos materiais ou morais. Ante a responsabilidade objetiva do Estado, todavia, competirá ao ente público provar na justiça que seus agentes não causaram dano a Bruno.

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. HOSPITAL PÚBLICO. SEQUELA FONATÓRIA DECORRENTE DE PROCEDIMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. A responsabilidade do Estado, quando presta serviços públicos, é objetiva, encontrando sustentação na teoria do risco administrativo e descrição no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    2. Na espécie, o Tribunal local, calcado nas provas dos autos, entendeu caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado, pois a paciente, após ser submetida a tratamento médico, em hospital público, apresentou sequelas no aparelho fonatório.

    3. Restando comprovado o fato, o dano causado e o nexo de causalidade entre os dois últimos, consideram-se satisfeitos os requisitos para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88, hipótese em que não se exige a comprovação de dolo ou culpa por parte do agente.

    4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ. AgRg no AREsp 403236 DF 2013/0331091-9. Rel. Min. Og Fernandes. Julgamento 05/12/2013. Segunda Turma. DJe 12/12/2013).

    Constituição Federal:

    Art. 37 (...)

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade do Estado é objetiva, de forma que o autor da ação não precisa fazer prova do dolo ou da culpa do agente público que causou o dano.

    Porém, o autor da ação terá de provar o dano, ou prejuízo sofrido, pela conduta praticada pelos agentes públicos e o nexo causal, entre a conduta dos policiais e o prejuízo sofrido por Bruno.

    A responsabilidade objetiva dispensa a prova do dolo ou culpa, mas não do dano. E o ônus da prova é de quem alega. Ou seja, de Bruno.

    Gabarito – ERRADO.


    Resposta: ERRADO

  • ERRADO:

    POLO PASSIVO INDICADO. RESPONSAVEL É DETRAN (PJ) E NÃO ESTADO-MEMBRO.

    VERIFICAR DATA DO EXTRAVIO DO BEM E DA CONSTITUIÇÃO DA AUTARQUIA.

     

  • Hugo Lopes, o polo passivo de eventual ação proposta por Bruno será sim o Estado. Atente-se que o enunciado da questão afirma que a lei que transformou o DETRAN em autarquia, publicada em 10/4/2004, foi silente quanto a data que entrava em vigor. Em sendo assim, de acordo com o disposto na LINDB, essa lei só entrou em vigor 45 dias depois de publicada, ou seja, quando ocorreu o furto do veículo dentro do DETRAN (dia 15/04/2004), este ainda era órgão da Administração Direta e não autarquia com personalidade jurídica própria. Portanto, não há erro quanto a indicação do Estado como polo passivo. O erro, como já apontado pela Isabel Pires, é em afirmar que o ônus da prova será do Estado, sendo que compete ao autor, mesmo em casos de responsabilidade objetiva, provar o dano, a conduta e o nexo de causalidade.

  • A responsabilidade objetiva dispensa a prova do dolo ou culpa, mas não do dano. E o ônus da prova é de quem alega. Ou seja, de Bruno.

    Gabarito – ERRADO.


ID
117706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
agido com negligência.

O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
da administração direta do estado, tendo sido transformado em
autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
vigor.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.

O DETRAN da referida unidade da Federação, tendo, na data do desaparecimento do veículo, personalidade jurídica de direito público interno, responde perante o proprietário, independentemente de dolo ou culpa, pelo desaparecimento do veículo, sendo cabível ação regressiva contra o servidor responsável pelo dano, tendo em vista a constatação de sua culpa no episódio.

Alternativas
Comentários
  • Gabaroto: Errado.
    Pessoas jurídicas de direito público interno Conforme o artigo 41 do Código Civil brasileiro de 2002, são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os municípios, as autarquias (como o INSS, etc) e as demais entidades de caráter público criadas por lei (por exemplo, fundações públicas como as universidades federais ou estaduais).
    Sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, ocorre pela lei.
  • Errado.Na data do desaparecimento do veículo (15/4/2004) o Detran não tinha personalidade jurídica. Nessa data, quem tinha responsabilidade civil objetiva pelo desaparecimento do veículo era o Estado da Federação, ente com personalidade jurídica de direito público (e não o Detran).
  • Na época do desaparecimento do carro (15/04/2004) o DETRAN não tinha personalidade júrídica, apesar da lei estadual que lhe transformava em autarquia ser publicada em 10/04/2004, a mesma não estava em vigor ainda, pois era omissa quanto à data de sua entrada em vigor. Aplicando-se nesse caso, a LICC: 

    Art. 1o: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Como a lei era omissa quanto a data do vigor da lei, o DETRAN somente poderia ser considerado autarquia quarenta e cinco dias após.

  • Além de tudo que já foi comentado, é necessário ficar atento ao que diz o enunciado:

    "Uma sindicância interna concluiu que o servidor público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia agido com NEGLIGÊNCIA."


    Dessa forma, a questão estaria errada, também, por afirmar que o DETRAN responderia independentemente de dolo ou culpa já que a Responsabilidade por omissão do poder público é SUBJETIVA.
  • Cuidado!!!!!! O comentário do JR contém um grave equivoco!!

    A responsabilidade no caso em tela é OBJETIVA sim. Somente poderia se falar em responsabilidade subjetiva do Estado em caso de caso fortuito ou força maior ou fato de terceiro, provada a omissão do Estado.


    Segue ensinamento de Ma e VP:

    "Por último, é importante assinalar que nas hipóteses de pessoas ou coisas sob custódia do Estado, haverá responsabilidade civil objetiva deste, mesmo que o dano não decorra de uma atuação comissiva direta de um de seus agentes. Quando o Estado está na posição de garante, quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção direta, responderá com base no art. 37, § 6a, por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, mesmo que não diretamente causados por atuação de seus agentes." "A responsabilidade pelos danos causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza é do tipo subjetiva, não estando contemplada na Teoria do Risco Administrativo prescrita no referido dispositivo constitucional. Nessas hipóteses, há necessidade de comprovação de omissão culposa - imprudência, imperícia ou negligência - da Administração, para que fique configurada a obrigatoriedade de indenização estatal."
  • Questão típica do CESPE, na qual ele coloca, numa assertiva extensa, diversas ideias corretas e que soam óbvias para a maioria das pessoas (aquela sensação ótima de ver na prova algo que vc sabe etem certeza que está certo); porém, há, no meio da assertiva, uma pequena ideia, que torna a assertiva errada. No caso, o orgão não tem personalidade jurídica e não pode ser demandado diretamente; quem responde, no caso, é o Estado.
  • PEGADINHA GENTE! --> DETRAN nesse caso é órgão, logo é DESpersonalizado!

  • O DETRAN da referida unidade da Federação, tendo, na data do desaparecimento do veículo, personalidade jurídica de direito público interno, responde perante o proprietário, independentemente de dolo ou culpa, pelo desaparecimento do veículo, sendo cabível ação regressiva contra o servidor responsável pelo dano, tendo em vista a constatação de sua culpa no episódio.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO-CONFIGURADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO – ELEMENTO SUBJETIVO RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA – SÚMULA 7/STJ – JUROS DE MORA – ÍNDICE – ART ; 1.062 DO CC/1916 E ART. 406 DO CC/2002 – PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – REVISÃO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 7/STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    (...) 2. A jurisprudência dominante tanto do STF como deste Tribunal, nos casos de ato omissivo estatal, é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva.

    3. Hipótese em que o Tribunal local, apesar de adotar a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, reconheceu a ocorrência de culpa dos agentes públicos estaduais na prática do dano causado ao particular. (...). (STJ. REsp 1069996 RS 2008/0142203-9. Rel. Min. Eliana Calmon. Julgamento 18/06/2009. Segunda Turma. DJe 01/07/2009).

    A lei estadual foi publicada em 10/04/2004, como no texto não há prazo, contam-se os 45 (quarenta e cinco) dias de vacatio legis, portanto, na data do fato 15/04/2004, o Detran ainda não tinha personalidade jurídica,  não uma pessoa jurídica de direito interno.

    Ou seja, o Detran ainda era órgão da Administração Pública, portanto, ente despersonalizado, sendo então, responsável o Estado da Federação.

    Assim, o DETRAN da referida unidade da Federação, não tendo, na data do desaparecimento do veículo, personalidade jurídica de direito público interno, não responde perante o proprietário.

    E em havendo omissão do Estado, causando tal omissão, um dano (prejuízo), a responsabilidade civil é subjetiva e não objetiva, dependendo da prova de dolo ou culpa.

    Gabarito – ERRADO.

    Resposta: ERRADO

  • Efeito psicologico. Puxa tua atenção para algo e te dá uma martelada!

  • Dormi lendo o enunciado...zzzz

  • Penso que o erro do enunciado fora o de afirmar que o DETRAN era pessoa jurídica de direito interno, quando ainda era órgão público, logo despersonalizado. Contudo, a responsabilidade do Estado, ao meu ver, é objetiva, uma vez que o bem estava diretamente sob sua cautela, logo não se trata de uma omissão genérica (ex: assalto em via pública) reveladora de uma responsabilidade subjetiva.

  • O DETRAN da referida unidade da Federação, não tendo, na data do desaparecimento do veículo, personalidade jurídica de direito público interno, não responde perante o proprietário.

    E em havendo omissão do Estado, causando tal omissão, um dano (prejuízo), a responsabilidade civil é subjetiva e não objetiva, dependendo da prova de dolo ou culpa.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab. E

    Putz. Cespe pegou pesado, DETRAN não tinha personalidade jurídica, não podendo responder perante terceiros.

  • De fato o gabarito é "errado", mas pelo simples motivo de o Detran na data do desaparecimento do veículo do depósito não possuir personalidade jurídica de direito público interno, sendo um órgão do Estado, diferentemente do que foi afirmado, dada a vacatio legis de 45 dias, aplicável nos casos em que a própria lei não é específica.

    Entretanto, neste caso a responsabilidade do Estado é objetiva, não obstante se trate de conduta omissiva, pois o Estado estava na posição de garante.

  • Errado! A responsabilidade do ESTADO e objetiva é este responde independente de dolo ou culpa, cabendo ação de regresso contra o servidor responsável, porem, o DETRAN nesse caso e um ÓRGÃO da administração DIRETA não possuindo personalidade jurídica, isso torna a questa falsa.

  • Orgão NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA. pegadinha CESPE.

  • Comentário do professor esta corretíssimo. nesta data o Detran era órgão e não pj.
  • ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Bolinha de fumaça....

  • Cespe e sua salada mista de Civil e administrativo. O Governo que responde por atos praticados por seus agentes. Órgãos não possuem personalidade jurídica!


ID
117709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
agido com negligência.

O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
da administração direta do estado, tendo sido transformado em
autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
vigor.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.

Sendo o depositário infiel, no caso em questão, uma pessoa jurídica, é possível que, com fundamento em dispositivos da Lei n.º 8.866/1994 e em decorrência do desaparecimento do bem do depósito do DETRAN, seja decretada pelo juiz a prisão civil do servidor público responsável pela gerência ou administração do depósito onde estava guardado o veículo.

Alternativas
Comentários
  • Não é mais possível a prisão civil do depositário infiel. Vide súmulas do STJ e STF sobre a questão.
  • Errado.Justificativa Banca Cespe:A Lei n.º 8.866/1994 não se aplica à situação hipotética tratada no item, visto que “dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública”.
  • STF - súmula vinculante nº 31: “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • A CF autoriza a prisão civil do depositário infiel, mas o Pacto de São José da Costa Rico e o STF não.

    Abraços.

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    Haja!

  • O STF declarou inconstitucional a Lei 8.866, de 11.04.1994, no julgamento da  ADI 1055 / DF, cuja ementa segue abaixo:

    "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Medida Provisória 427, de 11.02.1994, reeditada pela Medida Provisória 449, de 17.03.1994, convertida na Lei 8.866, de 11.04.1994. Depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública. 3. Inconstitucionalidade. Matéria pacificada no julgamento do RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso. 4. Ação de depósito fiscal. Pagamento apenas em dinheiro. Violação aos princípios da proporcionalidade, do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 1055, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)

    Disse o Relator, Min. Gilmar Mendes: "Assim, reputo inconstitucional a integralidade da Lei 8.866/94, por contrariedade aos princípios da proporcionalidade e do devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, todos da Constituição Federal)"

  • ainda tem gente que lê esse texto todinho kkkkk isso é so pra cansar o candidato! fui direto pro enunciado, na hora que eu vi depositario infiel... matei a questão

  • Ok, é ilícita a prisão do depositário infiel, súmula vinculante e talz. Porém, o que essa questão faz em legislação de trânsito?

  • A justificativa não seria por que a única hipótese de prisão civil aceita no ord jur brasileiro á a do devedor de pensão alimentícia?

    Td bem, eu sei que de toda forma está errada, mas é que no caso da questão o depositário infiel é a pessoa jurídica, não o servidor, confere?

    Avante!

  • Súmula Vinculante 25:

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Não existe prisão por depositário e por contrair dividas. PA o bicho pega!


ID
117712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
agido com negligência.

O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
da administração direta do estado, tendo sido transformado em
autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
vigor.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.

A escritura pública de emancipação de Bruno, da forma como se apresenta na hipótese considerada, habilita-o, desde logo, para a prática de todos os atos da vida civil, à exceção daqueles atos jurídicos regulados em legislação especial que exige requisitos específicos de idade superior a 17 anos.

Alternativas
Comentários
  • A emancipação deve ser registrada em registro público para ter validade.Assim dispõe o art. 9o do Código CivilArt. 9o Serão registrados em registro público:II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
  • Mesmo que a escritura pública tivesse sido registrada em Cartório de Registro Civil, isso não permite que o adolescente possa dirigir veículos automotores. Isto porque a lei é expressa no sentido de que somente a partir de 18 anos é que é possível fazê-lo.
  • Errado.Antes de registrada no registro civil competente, a emancipação não produz efeitos jurídicos, conforme consta expressamente do parágrafo único do art. 91 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos):“Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeitos”.
  • Conforme dispõe a questão, a escritura de emancipação não havia sido registrada, por isso não produz efeitos.
  •  Emancipação = Escritura + REGISTRO

  • ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I: "PELA CONCESSÃO DOS PAIS, OU DE UM DELES NA FALTA DO OUTRO, MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL (...)".
  • " A emancipação não antecipa a imputabilidade penal, os efeitos são civis, ou seja, não gera responsabilidade criminal. Assim, menor emancipado não comete crime, nem falimentar, bem como não pode dirigir, uma vez que o artigo 140,I, do CTB dispõe que é condição para dirigir a imputabilidade penal, alcançada aos 18 anos de idade (lembrando que o CP adotou o critério biológico)" Fonte: aula Prof. Pablo Stolze
  • GABARITO: ERRADO.

                                     IRREPREENSÍVEL O COMENTÁRIO DA ISABEL, COM FULCRO EM DOIS DOUTRINADORES DE NOMEADA. COMPLEMENTO COM O FIM DE AMPLIAR O CONHECIMENTO DA MATÉRIA: A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA VEM ENTENDENDO, COM CORREÇÃO, QUE A EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DE FILHO MENOR NÃO EXIME OS PAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS DOS SEUS FILHOS(CHAMADA RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE OUTREM OU POR FATO DE TERCEIRO), CONTEMPLADA NO ART. 932 DO CÓDIGO CIVIL, EVITANDO ASSIM ABUSOS E FRAUDES.

    ESTUDO, EIS TUDO!!!!!!!!!
  • Falso. Considerando o instituto da emancipação voluntária (art. 5º, I, do CC) – aquela concedida pelos pais, ou por um deles na falta do outro, mediante instrumento publico, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos –, verifica-se que, no caso em estudo, os efeitos da emancipação (voluntária) do relativamente incapaz, maior de 16 e menor de 18 anos, dependem necessariamente do registro da escritura pública no competente registro civil. Ademais, dando um plus no comentário, cumpre esclarecer que a emancipação (voluntária, judicial, legal) não produz efeitos penais. Dessa forma, o adolescente não responderá pela prática do crime de falsidade ideológica, mas pela prática de ato infracional definido como crime comum uma vez que é inimputável.
  • ERRADO.


    *IDADE SUPERIOR A 18 ANOS COMPLETOS.

    UM EXEMPLO CLARO, É A CARTEIRA DE MOTORISTA, MESMO UM MENOR SENDO EMANCIPADO DE FORMA LEGAL E LÍCITA, ELE NÃO PODERÁ DIRIGIR, OU SEJA, NÃO PODERÁ POSSUIR A CARTEIRA DE MOTORISTA, POIS UM DOS REQUISITOS DELA É QUE O MOTORISTA SEJA PENALMENTE RESPONSÁVEL... SENDO ASSIM, UM MENOR, MESMO EMANCIPADO, NUNCA PODERÁ TIRÁ-LA... POIS, A EMANCIPAÇÃO SÓ CESSA A INCAPACIDADE PARA OS MENORES NA ESFERA CÍVEL. O EMANCIPADO CONTINUA SENDO MENOR PARA O DIREITO PENAL, SENDO PUNIDO PELO ECA.

    BONS ESTUDOS PESSOAL, AVANTE !!
  • Resposta: Errado

    A assertiva está se referindo a escritura pública de emancipação de Bruno, e da forma como ela foi apresenta na situação. Logo, tal escritura pública, não poderia produzir efeitos, considerando que a mesma não foi registrada como bem destaca o enunciado da questão: " Verificou-se depois que a escritura pública não havia sido registrada no competente registro civil." Por tal razão resta errada a assertiva.

    Art. 9º, CC - Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  •  A escritura
    pública não havia sido registrada no competente registro civil.

  • A emancipação antecipa os efeitos da maioridade, e não a maioridade, ou seja é a aquisição antecipada da plena capacidade de fato.

  • A LEI EXIGE A FORMA A RELAÇÃO JURÍDICA - INSTRUMENTO PÚBLICO

  • A questão está incorreta unicamente porque a emancipação não foi registrada em cartório. 

  • a questão não tem nada a ver com direito penal, Willion está certo.

  • Eu nem li o enunciado e acertei a questão porque não me lembro de nenhum ato jurídico regulado em legislação especial que exige requisitos específicos de idade superior a 17 anos.

  • ERRADO, GABARITO.

    A EMANCIPAÇÃO TORNA APTO PARA O EXERCÍCIO DOS ATOS DA VIDA CIVIL. ENTRETANTO, ALGUMAS SITUAÇÕES NÃO BASTA A EMANCIPAÇÃO, EXIGE-SE O CRITÉRIO ETÁRIO (18 ANOS).

    ALÉM DE NÃO TER SIDO FEITO O REGISTRO DA EMANCIPAÇÃO.

  • Não sei se tinha no edital a previsão de Lei de Registros Públicos. Curiosamente, uma prova de delegado cobrou um conhecimento de Registros Públicos. Isso em 2004 (doidera de concurso público não é coisa recente).

    Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias. 

    Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

  • Então ele poderia ser eleito vereador? A CF diz que a idade mínima é 18 anos. Como fica?

  • Sim, existem alguns atos que exigem requisito etário (18 anos), então, a emancipação não é plena assim. Tirar a carteira de habilitação, por exemplo, alguns atos regulados pelo ECA quanto à proteção do adequado desenvolvimento da criança e do adolescente, por exemplo, de não frequentar casa noturna, são atos de legislação especial (CTB, ECA) específicos de idade superior a 17 anos. Ademais, o emancipado ainda é considerado menor para efeitos penais (ainda pratica ato infracional, e não crime).

    Errado, portanto.

  • Lembrando que as emancipações voluntárias e judiciais precisam de escritura e registro público. Em se tratando de emancipação legal, independe de registro.

    Fonte: Direito Civil Esquematizado:

    "As emancipações voluntária e judicial devem ser registradas em livro próprio do 1º Ofício do Registro Civil da comarca do domicílio do menor, anotando -se também, com remissões recíprocas, no assento de nascimento (CC, art. 9º, II; LRP, art. 107, § 1º). Antes do registro, não produzirão efeito (LRP, art. 91, parágrafo único). Quando concedida por sentença, deve o juiz comunicar, de ofício, a concessão ao oficial do Registro Civil. A emancipação legal (casamento, emprego público etc.) in depende de registro e produzirá efeitos desde logo, isto é, a partir do ato ou do fato que a provocou."


ID
117715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
agido com negligência.

O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
da administração direta do estado, tendo sido transformado em
autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
vigor.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.

O contrato de compra e venda firmado entre Jerônimo e a empresa Épsilon tem natureza de negócio jurídico bilateral, comutativo, oneroso, inter vivos, receptício e condicionado. Em decorrência desse contrato, até que fossem pagas todas as prestações, Jerônimo tinha apenas a propriedade resolúvel do bem adquirido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.
    Resolutiva – subordina a ineficácia do negócio a evento futuro e incerto.
    Quando ocorre o evento futuro e incerto extingue-se os efeitos do negócio jurídico
  • Trata-se na verdade, de uma alienação fiduciária, não se aplicando as características do contrato de compre e venda. A propriedade do carro é resolúvel até que se pague todas as prestações. Caso contrário, perde a posse e propriedade do bem.
     
    De acordo com o CC, arts. 1361 a 1368-A. Bons estudosss!!!
  • O que seriam contratos receptícios e não-receptícios?

    O negócio jurídico receptício é aquele em que a manifestação da vontade de uma parte deve estar em consonância com a outra parte para que o negócio se constitua e produza efeitos. Há a necessidade de duas vontades dirigidas em sentidos opostos, ou seja, à vontade de uma parte deve ser direcionada à outra parte, que, por sua vez, deve recebê-la e manifestar suas intenções ao outro interessado, produzindo então o acordo de vontades (o ato é complexo). Como ocorre, p. ex., num contrato de compra e venda. Já os negócios não receptícios são aqueles que se realizam com uma simples manifestação unilateral de vontade, não havendo a necessidade de seu direcionamento a uma pessoa especifica para que se plenifique e produza efeitos (o ato é simples). Como ocorre, p. ex., na emissão de um cheque ao portador.
  • Nossa.. achei que era certo, li os comentários e pensei que estava errado. Marquei errado e errei!
    Por favor galera, antes de comentar, postem o gabarito!

    GABARITO: CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC
  • 1 - Bilateral: os contratos de compra e venda é sempre bilateral ou sinalagmático, pois pressupõe obrigações recíprocas, de dar (uma parte dá a coisa e a outra dá o preço).

    2 - comutativo: ambas as partes comuam-se em credoras e devedoras em cada uma das obrigações. No caso da compra e venda, quanto à obrigação de dar a coisa, o vendedor é o devedor e o comprado é o credor. Já na obrigação de dar o preço, o vendedor comuta-se em credor  e o comprador em devedor.

    3 - oneroso: o contrato de compra e venda jamais pode ser gratuito, pois envolve alteração no patrimônio de ambas as partes

    4 - inter vivos: óbvio, pois não pode morto vender nem comprar nada (afora da passagem na barca de caronte)

    5 - receptício: como citado pelo colega, o contratod e compra e venda exige manifestação de vontade de ambas as partes num mesmo sentido. Ambos querem que se dê a transferência onerosa da coisa

    6 - Condicionado: existe condição (evento futuro e incerto) para que o contrato se aperfeçoe. No caso em tela, a condição para que se desse a transferência da propriedade é que fossem pagas todas as parcelas. Não ocorrendo a condição, a transferência da prorpiedade se resolve.
  • A meu ver, a questão é bem menos complexa. Trata-se, na verdade, de venda com reserva de domínio:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
  • A questão não fala que se trata de venda com reserva de domínio!!! Posso presumir que toda venda em prestações é venda com reserva de domínio? 

    O fato de a questão dizer que o contrato de compra e venda em prestações é condicionado me permite concluir que a condição é necessariamente o pagamento de todas as parcelas ....??? Não poderia ser outra condição??? Essa minha duvida...posso considerar toda compra e venda a prestações um contrato de compra e venda com condição resolutiva e propriedade resoluvel???

  • PROPRIEDADE RESOLÚVEL

    1. O que é propriedade resolúvel?

    A propriedade resolúvel se dá quando o título aquisitivo (do bem móvel ou imóvel) está subordinado a uma condição resolutiva ou advento do termo (pagar todas as prestações). A propriedade deixa de ser plena, passando a ser limitada. A hipótese encontra-se descrita no art. 1.359 do Código Civil, que preceitua, sendo resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, desaparecem os direitos reais concedidos em sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa de quem a possua ou detenha. Um exemplo de propriedade resolúvel é a propriedade fiduciária, onde há a transmissão do bem ao credor fiduciário, em garantia de uma dívida, sendo o bem resgatado pelo devedor no momento da quitação do débito (condição resolutiva).

  • Carolina Furtado, que doideira, quer dizer que voce primeiro lê os comentários para acertar as questões. Desse jeito seu indice de acerto ficar em 100% e você nunca vai saber onde você precisa melhorar.

  • HELLOOOOOOOOOO

    ninguém se deu conta até agora que o carro, objeto do negocio jurídico, era objeto ilítito, era um carro que havia sido furtado, portanto contrato NULO.

    está td certo, as modalidades contraturais, propriedade resolúvel, mas o negócio jurídico é nulo, portanto jerônimo não tem nenhuma propriedade resolúvel, nem terá nunca kkkkkkk

    que louco! ou eu estou maluka e vendo coisa que não existe?

     

         

     
  • Mariangela a questão não diz que o carro já era produto de furto antes do Negócio Jurídico, diz apena que "foi apreendido por se tratar de produto de furto" ou seja o veículo em questão foi furtado após, a conclusão do negócio jurídico, portanto válido, se formos pensar além do que a questão nos traz podemos imaginar que o veículo fora furtado pelo próprio filho do Jerônimo o tal Bruno.

  • DÚVIDA:

    "receptício x não receptício" não é classificação dentro de NEGÓCIO JURIDICO UNLATERAL, e contrato sempre é: negócio juridico BILATERAL OU PLURILATERAL?

  • DÚVIDA:

    "receptício x não receptício" não é classificação dentro de NEGÓCIO JURIDICO UNLATERAL, e contrato sempre é: negócio juridico BILATERAL OU PLURILATERAL?


ID
117718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
agido com negligência.

O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
da administração direta do estado, tendo sido transformado em
autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
vigor.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.

Sob a ótica da revendedora, o veículo automotor em questão é um bem móvel, fungível e juridicamente consumível. A transferência do domínio do automóvel adquirido para Jerônimo deu-se pela simples tradição, uma vez que o registro no DETRAN é uma providência meramente administrativa que não interfere na essência do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Eu acho que o erro dessa questão é o fato de carro ser bem inconsumível :vejam citação abaixo :Revista âmbito Jurídico" Inconsumíveis por natureza: são aqueles que, por fatores naturais, não se esgota quanto utilizado. Ex: casa, um carro"Alguém discorda ?
  • Apelação cível. Ação de embargos de terceiro. Pessoa jurídica. Representação. Regularidade presumida. Antiprova inexistente. Prevalência da presunção. Pretensão com base na propriedade. Bem móvel. Aquisição do domínio. veículo. Registro na repartição de trânsito. Efeito meramente administrativo. tradição. Ausência de comprovação. Propriedade inexistente. Recurso não provido. 1. A regularidade da representação da pessoa jurídica é presumida. Quem alegar a irregularidade atrai para si o ônus da prova. E, ausente esta, prevalece a presunção. 2. A ação de embargos de terceiro cabe ao dono ou ao possuidor turbado ou esbulhado por ato judicial em seus bens. 3. A propriedade do bem móvel é adquirida, em linha de princípio, com a tradição. 4. O registro de veículo em repartição de trânsito tem efeito meramente administrativo porque não atribui propriedade." (TJMG, AC 1.0024.01.050318-3/001, Relator: Des. Caetano Levi Lopes, data do julgamento: 17.02.2004)
  • Concordo Silvana,o próprio Código diz isso em seu artigo 86, "São consumíveis os bens móveis cujo USO importa DESTRUIÇÃO IMEDIATA DA PROPRIA SUBSTANCIA, sendo também considerados tais os destinados à alienação" in verbis.No dizer de Luiz Guilherme Loureiro, "Consumíveis são as coisas cujo uso consiste em alterar ou destruir sua substância ou em se desfazer dela. De fato, existem coisas corpóreas que não podem ser utilizadas sem que haja uma redução ou destruição da substância, como, por exemplo, um litro de uísque ou uma vela."Portanto, também acredito que o examinador tentou ludibriar o candidato focando para a transferência em si, quando o erro se encontrava no mero detalhe de consumível ou inconsumível.Bons estudos a todos.
  • Pessoal, vocês não atentaram para um pequeno detalhe:Um automóvel não é fungível!Devido ao seu nº de chassi, ele é único, logo, é um bem infungível.:)
  • Eu discordo, quer dizer que se vc tem um carro X e dá perca total nele o seguro não poderia te dar o dinheiro ou outro carro, teria q reformá-lo, pois só serve se tiver o mesmo chassi.Só se o cara for numerólogo heheheheInfungíveis no meu entender é que não tem como ser substituido por outro, por exemplo, uma obra de arte, uma determinada tela de Monet nao pode ser substituida por outra, pq ela é única, ela é infungível.Bons estudos a todos.
  • Análise do enunciado por partes:"(...)o veículo automotor em questão é um bem móvel, fungível e juridicamente consumível."ERRADO => Um automóvel é, de fato, um bem móvel e juridicamente consumível (CC/02, art. 86), mas não é fungível, pois não pode haver outro automóvel equivalente, ainda que da mesma marca e modelo - a numeração do chassi individualiza o veículo e o destingue dos demais."A transferência do domínio do automóvel adquirido para Jerônimo deu-se pela simples tradição, uma vez que o registro no DETRAN é uma providência meramente administrativa que não interfere na essência do negócio jurídico."CORRETO => "A transcrição do registro do veículo no órgão público competente não consubstancia prova inequívoca da propriedade do bem, mas mero trãmite burocrático que nem sempre é efetivado no momento em que o contrato de compra e venda é efetivado, mediante a entrega do bem ao comprador de boa-fé, mediante simples TRADIÇÃO." (STJ, RMS 8.836/SP, Rel. Min. Vicente Leal, j. 01.07.1998, DJU 08.09.1998).
  • Cara Silvana e demais colegas.A interpretação do Artigo 86 do Codex não é nada fácil. Observem que quanto a consuntibilidade,existem duas classificações a serem consideradas: a fática e a jurídica.Quanto a consuntibilidade FÁTICA, o automóvel em questão é INCONSUMÍVEL, já que seu uso não importa em destruição ou dimininuição. Art. 86 1ª parte: "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância (...)"Mas, quanto à consuntibilidade JURÍDICA, o bem é CONSUMÍVEL, visto que pode ser alienado. Veja a 2ª parte do Art. 86: "(...) sendo também considerados tais os destinados à alienação"Logo, o bem, quanto à consuntibilidade jurídica, é consumível.
  • Discordando do nosso colega Denys, levaremos em conta nao o fungivel da questão, mas o consumivel. De acordo com a definição do que é consumivel, Pablo Stolze diz que " bens consumiveis sao os móveis cujo uso importa a DESTRUIÇÃO IMEDIATA da própria substância. Nessa definição o carro entra em bes inconsumiveis que sao aqueles que SUPORTAM USO CONTINUADO, sem prejuizo do seu perecimento progressivo e natural.
  • Errada


    Bem fungivel (errado) - A infungibilidade dos veiculos automotores e uma construcao jurisprudencial.
    Lembrando, tambem, que o bem objeto de alienacao fiduciaria - como e o caso dos veiculos automotores- por disposicao legal e considerado infungivel. (artigo 1361 - "Considera-se fiduciaria a propriedade resoluvel de coisa movel infungivel que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor."

    RESP 145596 - STJ
    Ementa

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONVERSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESACOLHIDO.

    I - Conforme entendimento uniforme da 2ª Seção desta Corte, competente no tema, não é admissível a alienação fiduciária de bens fungíveis e consumíveis (comerciáveis), orientação, todavia, que não se aplica à espécie, dada a incontroversa natureza infungível do bem alienado.

    VOTO

          Sem razao a recorrente quanto a suposta natureza da fungivel e consumivel do bem alienado, ao fundamento de que "o tao so conhecimento da recorrida acerca da atividade social da recorrente (comercio varejista de veiculos novos e usados- clausula 3° do contrato social) torna inequivocas aquelas caracteristicas, que por isso, nao podem ser modificadas.
        
        Conforme bem esclareceu o acordao recorrido, ainda que se admitisse a consuntibilidade juridica do automovel, por ser destinado a alienacao, dada a atividade comercial do devedor, de compra e venda de automoveis, nao ha como  afastar a ingungibilidade do bem, perfeitamente individualizado, senndo certo que a inscricao de reserva de dominio consta expressamente do certificado de registro do veiculo em pauta."

    Por ultimo, o navio e aeronave sao bens suis generis em razao de haver para eles um  tratamento juridico diferenciado, como se fosse imoveis ao se exigir registro e admitir a hipoteca . Ambos tem nacionalidade (art. 5°§ 2°. CP).  O navio tem nome, enquanto o aeronave tem marca. Sao entes despresonalidados, no sentido de se constituirem num centro de relacoes e interesses, como se fossem sujeitos de direito.

     






     

  • Olá pessoal,

    Segue a minha análise/opinião:

    A questão se refere à ótica da revendedora. Logo, para a revendedora, o automóvel é um bem consumível, pois é estante para a venda. Após a venda, o bem se torna consumido juridicamente. Acredito ser fungível, pois pode ser substituído quantitativamente e qualitativamente. Também penso que é móvel, pois apesar de ser tratado em alguns aspectos como imóvel, é móvel sui generes.

    Ainda não estudei a parte contratual (ou seja lá o que for) do direito, mas penso que a tradição É A TRANSFERÊNCIA e o registro no DETRAN algo apenas administrativa.

     

    Comentem!

    Vamos chegar a uma conclusão : )

     

  • A discussão da questão não se dá se é fungível ou não, consumível ou não.

    De fato é fungível pois o examinador enfatiza o fato de não ser nenhum veículo com características raras, e é de fato consumível pois sob a ótica da vendedora, como bem destacou a colega, é um bem "juridicamente" consumível, tudo que estiver a venda vai ser consumível para aquele que está vendendo.

     

    O problema está na questão administrativa do registro, o que tornou o item errado, pois o registro, assim como nos imóveis, é da essência do negócio jurídico em questão.

  • Diz a questão:"o veículo automotor em questão é um bem móvel, fungível e juridicamente consumível. A transferência do domínio do automóvel adquirido para Jerônimo deu-se pela simples tradição, uma vez que o registro no DETRAN é uma providência meramente administrativa que não interfere na essência do negócio jurídico.
     

    1-Quanto a ser em bem móvel, não há dúvida!

    2- O veículo automotor é infugível, pois se trata de um bem personalizado, na medida em que é individualizado pelo chassi, tanto é verdade, que, ao contrário do que disse um dos colegas abaixo, havendo perda total do mesmo, o seguro não irá dar outro bem em seu lugar, mas substituí-lo pelo equivalente em dinheiro. Tanto são bens identificados, personalizados, que foi possível verificar que se tratava de um carro roubado.

    3-A consumilidade pode ser aferida sob dois aspectos:a) fático (bens que se destroem ao primeiro uso. Ex.: gêneros alimentícios); b) jurídico (bens que, em que pese não se destruirem imediatamente com o uso, possuem essa natureza por estarem em condições que indique alienabilidade. Ex.: carro em loja concessionária para venda). Logo, pode-se afirmar que a questão se refere a um bem que natualmente é inconsumível, mas, que por se encontrar disposto à alienação, é juridicamente consumível.

    4- Sendo o automóvel um bem móvel por natureza e não havendo nenhuma lei que o tranforme em bem imóvel por destinação legal, como no caso dos navios e aviões, a sua transferência se dá no momento em que se opera a tradição e não na ocasião do registro junto ao Detran, que se trata apenas de procedimento administrativo, isto é, tem finalidade apenas administrativa e não civil. Logo, quando se vende um carro e o entrega para o comprador, neste momento, ele passa a pertencer ao comprador, mas é prudente que se comunique ao Detran para que o vendedor não fique recebendo multas e infrações em seu nome, já que o carro, para fim de contole da administração, ainda está constando como sendo do vendedor.
     

    Logo o erro da questão está em afirmar que se tratade um bem fungível.
     

  • bens inconsumíveis: são os bens móveis cuja utilização reiterada não acarreta destruição da sua substância. “são bens que suportam uso continuado, sem prejuízo do seu perecimento progressivo natural” (STOLZE, 2007, p266). Portanto são bens que não terminam como uso. Ex: carro.

    - Inconsumíveis por natureza: são aqueles que, por fatores naturais, não se esgota quanto utilizado. Ex: casa, um carro.

  • Concordo com Selenita...neste caso, o carro é um bem juridicamente consumível. O erro do enunciado ocorre quando diz queo carro é um bem fungível.

  • A justificativa do CESPE:
    (...)"Questiona-se se o veículo automotor é bem fungível e se a transferência de propriedade desse bem ocorre

    com a simples tradição.(...)Conforme bem esclareceu o acórdão recorrido, ainda que se admitisse a consuntibilidade jurídica do

    automóvel, por ser destinado à alienação, dada a atividade comercial do devedor, de compra e venda de

    automóveis, não há como afastar a infungibilidade do bem, perfeitamente individualizado, ‘sendo certo

    que a inscrição da reserva de domínio consta expressamente do certificado de registro do veículo em

    pauta".

  • Alguém me explica como pode esse último comentário ter sido avaliado como regular?? Ele trouxe o posicionamento da própria banca que elaborou a questão, acabou com um debate de mais de 16 comentários divergentes e ainda sim é mal avaliado. Não dá pra entender!
  • Viram?!
    Foi o que eu afirmei, mas ninguém quis me dar atenção...
    A questão está incorreta por tratar-se de bem infungível, uma vez que o n. do chassi é único, destarte, para a revendedora de veículos, como consta da questão, é também o automóvel bem consumível, pois considera-se, no caso em tela, mera mercadoria substituível por outra.
    É que meu pai trabalha na banca do CESPE!!!!
    Ele vende jornais lá no Minhocão norte da UnB!!!!        :-)))
    Abçs a todos e bons estudos!
  • Só para relaxar...rsrsrsrsr...comentando o comentário acima:não poderíamos mesmo "escutá-lo", poderíamos apena "lê-lo"!
  • O carro bem móvel é consumível conforme a questão, pois na consutibilidade jurídica os bens alienáveis são consumíveis e os inalienáveis serão inconsumíveis. Diferente da consutibilidade fática, pois, aqui, os bens são considerados inconsumíveis.
    Ex: Se tenho um livro faticamente este será inconsumível, pois não importa destruição imediata e tal conforme art 86 do CC, porém, se este mesmo livro estiver em uma loja a venda será alienável e desta forma consumível, tal como esta escrito no final do art. 86 do CC
  • Há duas espécies de consutibilidade:

    a) Consutibilidade fática: tem a ver com a destruição imediata do bem pelo seu consumo.
    Bens consumíveis: que importam a sua destruição imediata com o consumo. Ex: alimentos;
    Bens inconsumíveis: que NÂO importam sua destruição imediata com o consumo. Ex: automóvel

    b) Consutibilidade fática: tem a ver com a sua alienabilidade.
    Bens consumíveis: podem ser alienados. Ex: automóveis;
    Bens inconsumíveis: não podem ser alienados. Ex: qualquer bem público afetado.

    Portanto, dependendo da ótica da consutibilidade o automóvel poderá ser consumível ou inconsumível.

    Vejam que a questão fala de consutibilidade jurídica, portanto essa parte está certa, o automóvel é consumível.

    "o veículo automotor em questão é um bem móvel, fungível e juridicamente consumível."

    O erro em questão é a fungibilidade - automóveis são sim bens infungíveis, devido a seu numero de chassi!
  • Leão,
    Seu entendimento estaria correto, se a questão fosse elaborada tomando como referência o propietário do veículo. Todavia, como é possível notar no início da assertiva, a classificação do veículo é elaborada  "sob a ótica da revendedora". Portanto, corretos aqueles que afirmam que o automóvel é bem consumível juridicamente.
    Espero ter ajudado!
  • Li o entendimento da banca, mas não concordo. Pra mim tanto faz o número do chassi do veículo. São produzidos milhares iguais a ele, e só por mudar o número do chassi de um pra outro vem me dizer que é infungível??? Quem aqui compra um carro pelo número do chassi????
    Só falta a banca me dizer quem uma mação é infungivel pela quantidade de sementes... ou pelos constrastes da cor da casca...


  • Trecho retirado do texto: Não se tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
    interesse de colecionadores. ( Fungível )

    Sob a ótica da revendedora ( bem consumível ) 

    Clóvis Beviláqua obtempera que há coisas que, segundo o destino que lhes de-
    rem, serão consumíveis ou inconsumíveis. Tais são, por exemplo, os livros, que, nas
    prateleiras de uma livraria, serão consumíveis por se destinarem à alienação, e, nas
    estantes de uma biblioteca, serão inconsumíveis, porque aí se acham para serem li-
    dos e conservados ( Direito civil esquematizado - Carlos Roberto gonçaves )

    Não achei o erro da questão ?
  • "-  Atenção: o carro é um bem infungível para o STJ, apesar de ter vários outros iguais, pois o número do chassi faz essa diferenciação: ele é o único com aquele número de chassi. Mas esse raciocínio não vale para o dinheiro, por exemplo, mas apenas para o carro, pois essa característica é considerada apenas para que um carro possa ser objeto de alienação fiduciária, só admissível para bens infungíveis." 

  • Para o STJ, pelo fato de ter número de série automóveis são bens INFUNGÍVEIS, sendo assim todos os bens de consumo durável, que também possuem número de lote e série deveriam ser INFUNGÍVEIS, portanto geladeiras, fogões, cpus, notebooks, aparelhos celulares deveriam ser todos INFUNGÍVEIS e sabemos que são fungíveis. Posicionamente ilógico do STJ.

    De qualquer forma para concurso AUTOMÓVEL É INFUNGÍVEL!!!

  • GABARITO ERRADO

    O CESPE até admitiu que poderia considerar a consuntibilidade jurídica pelo fato do veículo estar destinado a alienação (Art 86, parte 2), porém, não admitiu a possibilidade de reconhece-lo como fungivel, já que o carro possui registro individualizado.

    Foi o que entendi.

  • Questão muito capciosa!

  • E se a pessoa encomenda um veículo zero KM, o bem será considerado infungível?

  • Meu Deus, que preguiça de ler esses debates bobos de gente batendo cabeça com a banca. Sobre a parte final da assertiva, vejamos:

    ..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. ALIENANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PROVA DA TRANSFERÊNCIA DO BEM. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Apesar da aquisição do domínio de bem móvel efetivar-se pela simples tradição (art. 1.267 do CC/02), a transferência plena da propriedade dos veículos automotores, seja perante o Estado, seja perante terceiro, exige a transcrição do título aquisitivo no órgão executivo de trânsito. 3. Enquanto não houver a comunicação prevista no art. 134 do CTB ou a expedição de novo certificado de registro, a titularidade do veículo permanecerá em nome da pessoa que constar na base de dados do DETRAN, a qual poderá responder solidariamente pelas infrações que recaírem sobre o bem. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o alcance do referido dispositivo quando ficar comprovado nos autos a efetiva transferência da propriedade do veículo, em momento anterior aos fatos geradores das infrações de trânsito, ainda que não comunicada a transação à administração pública. 5. Hipótese em que o Tribunal de origem, adstrito às circunstâncias fáticas da causa, não acolheu a tese de negativa da propriedade da motocicleta sub judice, em razão de a autora ter imputado a responsabilidade das infrações a terceiros sem identificá-los, tampouco apresentando documento para comprovar a tradição do bem. 6. A alteração do julgado nos termos pretendidos, inclusive quanto à amplitude do pedido formulado na exordial, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, em face da Súmula 7 do STJ. 7. Agravo interno desprovido. ..EMEN:

    (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1128309 2017.01.56799-3, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:11/06/2018 ..DTPB:.)

  • Bah que viagem... em que pese o numero do chassi ser único, o carro é um bem que pode ser substituído sim... exemplo quando você compra o veículo que apresenta defeito, pode pedir a troca... falar que é insubstituível é mt forçado.

  • Rafaela S, não é viagem não...a questão diz que a transferência do Domínio deu-se pela "simples tradição" (o que invalida a questão), pois a transferência de veículo automotor se dá com ato formal perante Detran, inclusive com vistoria p/ evitar o caso de produto de roubo/furto.

  • A questão inquire se o carro é bem fungível ou não sob a ótica da revendedora. Acredito se fosse carros novos, seriam bens fungíveis pois não faz diferença para uma concessionária vender uma Hilux prata A ou B ou C. Eles vendem qualquer uma que estiver à disposição, e mesmo o comprador, entre 10 Hiluxes de determinada cor, vai escolher qualquer uma delas, portanto tem toda natureza de bem fungível. Porém, uma vez que o carro não é mais novo, meio quilômetro rodado já faz diferença para um possível comprador.


ID
117721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, julgue os itens a seguir.

Sendo proposta demanda perante juízo incompetente em razão do território, por exemplo, sendo o réu domiciliado em São Paulo e a ação, proposta em Campinas, pode ocorrer de o órgão jurisdicional tornar-se competente se o réu não opuser exceção no prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • O fundamento da questão é o seguinte:Art. 114, CPC. "Prorrogar-se-á a competência (relativa, a absoluta é improrrogável) se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou O RÉU NÃO OPUSER EXCEÇÃO DECLINATÓRIA NOS CASOS E PRAZOS LEGAIS."
  • Certo.A incompetência em razão do território é relativa, e a competência relativa se argui por meio de exceção.Art. 112, CPC. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Caso não oposta a exceção no prazo legal, haverá a prorrogação da competência.Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.
  • Nesse caso ocorerá a prorrogação da competência, hipótese na qual o juiz que a principio era incompetente , torna-se competente, consoante o art. 114 do CPC.
  • Novo CPC:

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • Observação:

    Com o novo CPC, A incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação, não mais havendo previsão da apresentação da exceção:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. (O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência)


ID
117724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, julgue os itens a seguir.

Em ação que verse sobre propriedade, posse ou demarcação de terra, o autor poderá optar por demandar no foro do domicílio do réu ou no foro do local do imóvel objeto da demanda, pois a hipótese é de competência territorial e, portanto, relativa.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no seguinte artigo:Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, NÃO RECAINDO o litígio sobre direito de PROPRIEDADE, vizinhança, servidão, POSSE, divisão e DEMARCAÇÃO DE TERRAS e nunciação de obra nova.
  • ERRADO.*No caso de posse ou demarcação é competente somente o foro da situação da coisa.Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
  • Art.95 do CPC, Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situaçào da coisa.Pode o autor, estretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, visinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
  • Muito embora seja competência fixada em razão do critério territorial, as hipóteses elencadas no art. 95 do CPC, constituem exceção à regra de que a compe^tÊncia fixada em razão do critério territorial será relativa. Pois , nesse caso , tratando-se de competencia fixada em razão do art.95, parte final , do CPC, a natureza será absoluta , não podendo ,portanto, ser prorrogada
  • Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.

    A competência em questão é territorial, portanto, relativa. Mas torna-se excepcionalmente absoluta e inderrogável quando o litígio versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

     

  • Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio (do réu) ou de eleição (se houver), não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    - Ações reais imobiliárias – fora da situação do imóvel – foro “rei sitae”

    - Foros concorrentes: lugar da coisa, domicílio do reu ou eleição.
     

    - Aqui temos situações em que o autor não pode optar, ele tem de propor a ação na situação da coisa, não há opção para ele, nestes casos (verde) a situação da coisa é hipótese de competência absoluta. Há sete situações em que o foro da situação da coisa é hipótese de competência absoluta.

  • "A hipótese de competência em ação que verse sobre propriedade é em razão da matéria e não do território, e, portanto, absoluta".
  • FALSO.

    O art. 95 CC realmente diz que: "Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa". Porém, esse artigo continua, dizendo que: "Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio (do réu) ou de eleição, NÃO RECAINDO O LITÍGIO SOBRE direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".

    MACETE: DVD'S POP

    Divisão

    Vizinhança

    Demarcação

    Servidão

    Posse

    Obra nova (nunciação)

    Propriedade


  • Errado

    Critério territorial é competência relativa

    Uma exceção (critério territorial absoluto): artigo 95 do CPC (Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.):

    * posse

    * propriedade

    * vizinhança

    * demarcação/divisão

    * servidão

    * nunciação obra nova


  • Novo CPC:

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.


ID
117727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao juiz, a partes e a procuradores, julgue os itens
seguintes.

O advogado somente tem o direito de examinar em cartório autos relativos a processos nos quais seja procurador de uma das partes e só está autorizado a retirá-los do cartório se lhe competir manifestar-se no processo, ou seja, se estiver correndo prazo para a prática de algum ato processual de sua atribuição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!Conforme o Código de Processo Civil:Art. 40. O advogado tem direito de:I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.§ 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.§ 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste. (Redação dada pela Lei nº 11.969, de 2009).
  • O advogado somente tem o direito de examinar em cartório autos relativos a processos nos quais seja procurador de uma das partes e só está autorizado a retirá-los do cartório se lhe competir manifestar-se no processo, ou seja, se estiver correndo prazo para a prática de algum ato processual de sua atribuição. ERRADO!Artigo 40 do CPC.
  • Errado
    O CPC não faz resalva, no art. 40, quanto a prazo para reetirada dos autos do cartório.
    Segue letra da lei:

    "Art. 40. O advogado tem direito de:
    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;
    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;
    III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei."

  • Complementando..

    Qualquer pessoa pode examinar os autos em cartório (salvo se estiverem em segredo de justiça), tendo em vista que todos os processos, em regra, são de conhecimento público.

    Somente por este raciocínio, a questão já estaria incorreta. Contudo, a segunda parte também está, conforme explicado pelos colegas abaixo.

    Bons estudos!

  • NCPC/2015

     

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

  • ERRADA

    NCPC

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    I – examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II – requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III – retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1º Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

    § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3º Na hipótese do § 2º, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    § 4º O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3º se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.  

    Bons estudos!


ID
117730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao juiz, a partes e a procuradores, julgue os itens
seguintes.

É admissível litisconsórcio por afinidade de questões de direito, como no caso de diversos contribuintes que se unem para demandar em face da fazenda pública, com o fim de se prevenirem da cobrança de tributo cuja inconstitucionalidade se argúi.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;IV - OCORRER AFINIDADE DE QUESTÕES POR UM PONTO COMUM DE FATO OU DE DIREITO.Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994).
  • Certo.Art. 46, CPC. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
  • É admissível litisconsórcio por afinidade de questões de direito, como no caso de diversos contribuintes que se unem para demandar em face da fazenda pública, com o fim de se prevenirem da cobrança de tributo cuja inconstitucionalidade se argúi. CERTO!Artigo 46 do CPC.
  • Todos os litisconsórcios em AÇÕES/DEMANDAS REPETITIVAS têm como característica haver afinidade entre as várias causas, permitindo que os interessados se reúnam em litisconsórcio, que será sempre facultativo e simples.

  • Questão correta, sendo o caso de aplicação do art. 46, IV (CPC).

    Segundo Fredie Didier, há autores que identificam os três tipos de litisconsórcio assim: a) por comunhão (inc. I), b) por conexão (inc. II e III), e c) por afinidade (inc. IV). Este último dá-se o nome de litisconsórcio impróprio, uma vez que está fundado em uma conexão imprópria (em verdade, ocorre de mera afinidade entre as demandas, menos ainda que uma conexão). Trata-se de litisconsórcio que sempre será facultativo e ativo, jamais unitário. Cita Dinamarco: "recebe legitimação no sistema quase só pela economia processual que é apto a propiciar, porque mnos sensível será o onflito entre julgados sobre causas apenas afins (não conexas)" (Grifo nosso).

    Sucesso a todos!!!

  • vale ressaltar o seguinte: quando dois ou mais contribuintes vão à juízo pedindo a declaração de inconstitucionalidade de certo tributo, cada um vai discutir sua relação jurídica com o fisco. por isso, o juiz quando for julgar, ele deve dizer que isso é litisconsório simples e não unitário(embora, a sentença seja única declarando a inconstituiconalidade do tributo). e por isso, esses dois contribuintes podem se unir em litisconsórcios tendo em vista a afinidade de questões
  • Errei pois pensei que o litisconsórcio era limitado de alguma maneira como no caso contra fazenda pública. O litisconsórcio tem alguma limitação (fora as que o juiz colocar como para não dificultar a defesa ou não demorar muito o julgar da causa)???
  • "O art. 46, I, do CPC autoriza o litisconsórcio quando ocorrer afinidade por questões por um ponto comum de fato ou de direito, denominado pela doutrina litisconsórcio facultativo impróprio. Difere este do litisconsórcio necessário, que ocorre quando for necessário ou quando a lei impuser (art. 47, CPC)".
  • Indo além da questão, pergunto-me se se trata de facultativo simples ou unitário. Certo que não há direito ou obrigação indivisível em relação aos litisconsortes. Porém, a questão menciona que o objeto da ação é a inaplicabilidade do tributo em função da inconstitucionalidade arguida. Ora, não há como ser declarada (in)constitucionalidade de maneira não uniforme. Porém, creio se tratar de fundamento uniforme da ação, mas não direito uniforme/indivisível, razão pela qual penso ser caso de litisconsórcio facultativo simples.

  • Atualizando.. art. 113, III. NCPC

  • CPC/15:

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.


ID
117733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao juiz, a partes e a procuradores, julgue os itens
seguintes.

Na assistência simples, a intervenção não impede o assistido de praticar atos dispositivos, como renúncia, desistência e outros equiparados.

Alternativas
Comentários
  • A intervenção do assistente no processo, por si só, não é instrumento suficiente a subtrair do assistido o direito de atuar no processo de acordo com a sua conveniência:O artigo 53 do Código de Processo Civil assim dispõe:"A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente."
  • Certo.Art. 53, CPC. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
  • Na assistência simples, a intervenção não impede o assistido de praticar atos dispositivos, como renúncia, desistência e outros equiparados. CERTO!Artigo 53 do CPC.
  • Importante!!!!

    Vejam que a questão tenta causar uma confusão na cabeça do candidato.

    "Na assistência simples, a intervenção não impede o assistido de praticar atos dispositivos, como renúncia, desistência e outros equiparados."

    De fato,  artigo 53 é expresso em precituar esta questão. No entanto, há que se diferenciar a assitência simples da assistencia litisconsorcial.

    A) Assistência simples: O assistente não poderá eitar a desistênca, a transação ou o reconheciment da procedência do pedido (art. 53)

    B) Assistência litisconsorcial: O assistido só pode reconhecer a procedência do pedido, desistir ou transigir com o consentimento do assistente litisconsorcial, já que este é o titular do direito postulado.  

  • IMPORTATE: Na assistência litisconsorcial, a intervenção também não impede o assistido de praticar atos dispositivos. Nesse caso, porém, é permitido "que o interveniente prossiga para defender o seu direito, ainda que a parte originária haja desistido da ação, haja reconhecido a procedência do pedido ou haja transcionado com a outra parte" (Humberto Theodoro Júnior).

  • Apenas complementando o comentário do colega Felipe. O assistente litisconsorcial pode prosseguir no feito pois é o titular do direito material.
  • O assistente simples visa à vitória do assistido, tendo em vista o reflexo que a decisão possa ter em relação jurídica existente entre eles.

    O assistente simples não tem nenhum vínculo jurídico com o adversário do assistido.Em razão do objeto litigioso do processo não lhe dizer respeito diretamente, o assistente fica submetido a vontade do assistido.

    Por isso, essa assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação etc.(art. 53, CPC), ficando sujeito o assistente aos atos de disposição do assistido, pois é deste o objeto da relação jurídica discutida

  • "A assistência simples é uma forma de intervenção na qual terceiro ingressa no feito afirmando-se titular de relação conexa àquela que está sendo discutida. Segundo o art. 53 do CPC, a assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos, casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente".
  • Art. 122, NCPC. A assistência simples não obsta a que a parte principal (assistido) reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

  • CERTA

    NCPC

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.  

    Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    Bons estudos!!!


ID
117736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética a respeito das condições da ação, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

O cônjuge que pretende desfazer seu casamento em razão de ser o outro adúltero propôs ação de anulação de casamento. Nessa situação, ocorreu carência de ação por falta de interesse de agir.

Alternativas
Comentários
  • Não seria impossibilidade juridica do pedido?
  • O interesse de agir se caracteriza pelo binômio necessidade e adequação. No caso da questão, a ação anulatória não é o meio adequado para dissolução do casamento, e sim o divórcio.Segundo Vicente Greco Filho:"[...] é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta a produzir a correção argüida na inicial. Haverá, pois, falta de interesse processual se, descrita determinada situação jurídica, a providência pleiteada não for adequada a essa situação".
  • As circunstâncias autorizadoras da ação de anulação do casamento estão previstas no CC, dentre elas :Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II - por infringência de impedimento. Art. 1.550. É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar; II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558; IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI - por incompetência da autoridade celebrante.Note-se aqui que a razão da pretensão da autora foi a infidelidade. Como o ato do casamento foi válido, e a infidelidade/adultério não é uma das causas elencadas no código civil para sua anulação, não há interesse de agir pois inexistiu nulidade/anulabilidade do ato casamento. E, estando ausente uma das condições da ação, das quais também incluem-se capacidade das partes e possibilidade jurídica do pedido, deve a ação ser extinta.Em relação à infidelidade, o que cabe é separação/divórcio.
  • Pode a banca cobrar conhecimentos de Direito Civil?
  • No caso em questão, o cônjuge deveria ter ajuizado uma ação de divórcio, e não ação de anulação de casamento. Houve erro de peça, ou seja, falta de adequação (peça adequada). A adequação faz parte do INTERESSE DE AGIR, que possui as seguintes dimensões:1. Utilidade - o processo deve ser útil, podendo propiciar algum proveito para a parte. 2. Necessidade - para a obtenção do proveito almejado, é necessário o processo, a intervenção do Estado.3. Adequação - o tipo de ação utilizada deve ser capaz de corrigir o mal de que o autor se queixa. É nesse aspecto que ocorreu carência de ação.Fonte: aulas do prof. Fredie Didier, no curso LFG e livro Direito Processual Civil, da Coleção OAB Nacional, Ed. Saraiva.
  • O cônjuge que pretende desfazer seu casamento em razão de ser o outro adúltero propôs ação de anulação de casamento. Nessa situação, ocorreu carência de ação por falta de interesse de agir. CERTO

    Para que haja interesse processual (interesse de agir), deve haver necessidade da tutela judicial e também ADEQUAÇÃO (PEÇA ADEQUADA).
     
    No caso, a peça foi inadequada, pois não caberia AÇÃO DE ANULAÇÃO, já que a INFIDELIDADE NÃO É CAUSA PARA ANULAÇÃO DO CASAMENTO, conforme a lei civil (CC/02).

    Logo, no caso de ADULTÉRIO (INFIDELIDADE) poderia ingressar com AÇÃO DE SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO, conforme o caso.
  • O reconhecimento da ausência das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade de parte) leva à declaração de carência da ação.

    interesse de agir: refere-se à necessidade e utilidade da concessão do provimento jurisdicional para o alcance do bem da vida pretendido pela parte

  • Pessoal, concordo com a opinião de vcs, inclusive o próprio Nelson Nery JR, em seu Código de Processo Civil Comentado, quando aduz sobre o art. 267, VI, fala que a inadequação procedimental, que é o caso, resultará em provimento que não será útil ao postulante da ação, acarretando inexistência de interesse processual.

    É, legal.

    Mas dando uma olhada na doutrina do Fredie Didier (Curso de Direito Processual Civil), ele rebate essa tese, e eu confesso ser bem mais sedutora a sua tese, acompanhem: primeiro ele cita um trecho de Dinamarco, que diz "Aberra até do bom senso afirmar que uma pessoa não tem interesse em determinada providência só porque se utilize da via inadequada. Pode inclusive acontecer que a própria escolha da via inadequada seja uma consequencia do interesse particularmente intenso...Seria antes o caso de falar em excesso do que em falta de interesse...".

    E continua: Ademais, "adequação" é termo que não guarda qualquer correlação com o vocábulo interesse. (...) em que sentido a adequação poderia criar interesse em alguém? Poderia existir interesse apenas porque existe adequação? Até que ponto a falta de adequação pode indicar, ou presumir, falta de interesse de agir?".

    Mais a frente, ensina que a adequação do provimento (pedido) ao fim almejado ou é situação a) de impossibilidade jurídica do pedido, ou b) do próprio sistema admitindo a fungibilidade (ex. art. 805) - que de resto deveria ser a regra-, c) ou é caso de erro de nome, corrigível pelo próprio magistrado, ou d) não sendo possível a correção pelo juiz, deverá ele determinar a alteração do pedido, conforme, aliás, autoriza o art. 264/CPC.

    Por tudo o exposto, sou bem mais afim da tese que, no caso, estaríamos diante de uma talvez impossibilidade jurídica, não de falta de interesse.

    Sucesso a todos!!! 

     

  • Concordo com o primeiro comentário, que falou da carência por impossibilidade jurídica do pedido.

    Se ele quisesse se separar e ajuizasse ação de anulação eu concordo que seria caso de falta de interesse-adequação de agir.

    Mas ele quer DESFAZER O CASAMENTO, termo que, para mim, está muito mais afeto à anulação, e isso é impossível pelo motivo ensejador.

  •  Acho que seria possibilidade jurídica do pedido.

     

  • Essa questão poderia ser discutida. Acredito que ela está errada por causa do final, seria IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, não interesse de agir.

  • A proposição está correta, porque a via escolhida pelo cônjuge para o desfazimento de seu casamento foi errada. Deveria ter ingressado com uma demanda de separação judicial (Art. 1572 do Código Civil). A demanda anulatória de casamento é admitida somente nas hipóteses previstas no art. 1.550 do Código Civil, observados os prazos do art. 1.560. (Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - Processo Civil - 2ª Ed.)

  • A impossibilidade jurídica do pedido ocorre quando o ordenamento jurídico PROÍBE o que o autor está pedindo. é o caso, por exemplo, de alguém que vai a juízo cobrar dívida de jogo! O ordenamento jurídico não proíbe a anulação do casamento, mas ela não é ADEQUADA no caso proposto pela questão, já que a causa de pedir é o adultério.
  • Faltou apenas interesse-adequação. A ação é a de divórcio. saudações. 

  • Penso que o pedido de anulação do casamento é um pedido juridicamente possível, desde que seja com base no rol previsto Código Civil. Um pedido juridicamente impossível, por exemplo, seria acionar a União para fazer o mar chegar aqui no Planalto Central. Portanto, na minha opinião, penso que, de fato, na hipótese prevista na questão, há falta de interesse de agir.
  • Colegas,

    Muito forçoso alegar impossibilidade jurídica do pedido. Trata-se de interesse de agir. 

    A lei não veda ação anulatória de casamento, ao contrário até dispõe sobre anulatória de casamento. 


    Acontece que não seria a via adequada para o rompimento conjugal, o que seria mais útil / necessário / adequado é o divórcio. 
  • Somente para informar o Colega Demis/MS, o trecho reproduzido por Didier pertence ao incomparável Barbosa Moreira em uma crítica à tese do Dinamarco.
  • "Segundo Código Civil, o adultério constitui violação dos deveres conjugais (art. 1573, II), que pode tornar insustentável a vida em comum. Não se trata, portanto, de causa de anulação do casamento; e sim, de dissoluçãopor meio da separação ou divórcio".
  • Todo mundo esta falando nos comentarios que não é caso de anulação, mas conforme estudei em flagrante é sim ex: sei que minha esposa esta neste exato momento no motel com o amante se eu for com a policia meu casamento será anulado. Porém a questão trata do adultério em si, aparentemente não em flagrante e a questão esta correta segundo o cespe.

    ALGUEM PODE ME AJUDAR, grato desde já !

  • GAB. ERRADO - a ação correta não é de anulação de casamento, mas sim de divórcio.

    Cód. Civil, art. 1.550. É anulável o casamento:
    I - de quem não completou a idade mínima para casar;
    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

  • A anulação de casamento só cabe em situações específicas, citadas pela colega abaixo, fora disso ´so cabe divórcio

  • a questão está perguntado sobre:

    A carência de ação é definida quando não há a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual, conforme determina o art. 267, VI do CPC:


    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;


    Assim, deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação a carência de ação, que ocasionará a extinção do processo. Trata-se, portanto, de defesa processual peremptória, pois o feito apresenta um vício que impossibilita o magistrado de analisar o conteúdo do direito, ou seja, o mérito da causa.


  • O interesse processual (de agir), uma das condições da ação, divide-se em interesse-necessidade e interesse-adequação, devendo ambos existirem para que se configure, também, a existência do interesse processual (de agir). No caso em tela, pode-se afirmar a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário para que o vínculo jurídico do casamento seja anulado, mas, por outro lado, não se pode afirmar a adequação do instrumento utilizado. Isso porque a anulação do casamento somente pode ser requerida em algumas hipóteses específicas, dentre as quais não se encontra a ocorrência de adultério, senão vejamos: "Art. 1.548, CC. É nulo o casamento contraído: por infringência de impedimento. Art. 1.550, CC. É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar; II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III - por vício da vontade...; IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI - por incompetência da autoridade celebrante". No caso da questão, portanto, o instrumento adequado seria a ação de divórcio e não a ação de anulação de casamento.

    Afirmativa correta.
  • O elemento da ação interesse de agir ou interesse processual, deve conjugar o trinômio:

    UTILIDADE: O processo deve ser útil a parte, lhe trazendo algum proveito.

    NECESSIDADE: Impossibilidade de se obter a satisfação do direito sem a intervenção do estado.

    ADEQUAÇÃO: O provimento solicitado deve ser apto a corrigir o prejuízo sofrido.

    Não restou satisfeito a adequação, haja vista que a ação de anulação não e apta a resolver o problema em questão.

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.


ID
117739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética a respeito das condições da ação, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Um locador que pretende recuperar a posse do imóvel locado propôs ação de reintegração de posse para postular o despejo do locatário. Nessa situação, ocorreu carência de ação por ilegitimidade ad causam ativa e passiva.

Alternativas
Comentários
  • O problema não está na legitimidade das partes, mas sim no interesse processual. Para que haja interesse processual (interesse de agir), deve haver necessidade da tutela judicial e também adequação (peça adequada). No caso em questão: 1. Há necessidade da tutela, pois o locador precisa ajuizar uma ação para conseguir retirar o locatário de seu imóvel. 2. Não há adequação - o locador entrou com uma ação de reintegração de posse, sendo que a ação adequada para despejar o locatário é a ação de despejo.
  • A ação de reitegração de posse não é adequada para postular despejo; a ação adequada seria a ação de despejo.

    O reconhecimento da ausência das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir* e legitimidade de parte) leva à declaração de carência da ação.
    *Interesse de agir: refere-se à necessidade, utilidade e adequação da concessão do provimento jurisdicional para o alcance do bem da vida pretendido pela parte.

  • Mesmo raciocínio da questão Q39243 do CESPE - O cônjuge que pretende desfazer seu casamento em razão de ser o outro adúltero propôs ação de anulação de casamento. Nessa situação, ocorreu carência de ação por falta de interesse de agir. - CERTO

  • Nessa situação ocorreu carência do direito de ação por falta de interesse de agir, e não por ilegitimidade das partes. A via escolhida foi inadequada, haja vista que o direito material está fundado em contrato de aluguel, cabendo ao autor ingressar com demanda de despejo (procedimento especial), cuja procedência implicaria sua reintregação na posse. (Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - Processo Civil - 2ª Ed.)

  • Realmente houve carência da ação, devendo a demanda ser extinta sem resolução do mérito...
    Ocorre que a carência da ação que incidiu no caso descrito nada tem a ver com a legitimidade, uma vez que há a correspondência entre os sujeitos do direito subjetivo com os sujeitos do direito processual. Na verdade a carência da ação se deu em virtude da falta do interesse de agir, no tocante à falta de adequação da via eleita para submeter o litígio ao Judiciário.
    Existe lei própria para disciplinar a relação entre locador e locatário. A posse é cedida mediante acordo de vontades e remuneração. Não há que se falar em ação possesória. A ação a ser proposta seria uma Ação de Despejo.
  • "No caso em tela, há carência de ação por falta de interesse de agir tendo em vista a inadequação da ação proposta. A ação a ser proposta é a de despejo".

  • Fiquei com Dúvida nesta questão.

    O locador não é possuidor indireto, porque NÃO TEM DIREITO A MOVER AÇÃO POSSESSÓRIA? 

    Não poderia aceitar, em tese, a fungibilidade das ações?????

    Desde já, obrigada por quem souber responder...


    BONS ESTUDOS!!!!!!!
  • Tati,

    por ser relação contratual de locação, a ação adequada é a de despejo!

    Ação de reintegração de posso seria correta caso não houvesse contrato de locação (ex: mútuo).

  • Se os colegas me permitem, na verdade o erro da questão está em afirmar que falta legitimidade.

    As condições da ação são: interesse de agir, legitimidade ad causam e possibilidade jurídica do pedido. 

    O interesse de agir se divide no binômio: necessidade e adequação. No caso, a via eleita foi incorreta, seria adequada a ação de despejo, cumulada ou não com falta de pagamento, conforme o caso, mas não foi dito nada na questão.

    A questão não faz referência à fungibilidade, como alguns colegas questionaram, portanto, deve ser considerada incorreta.

  • No caso deveria ser proposta a ação de despejo, visto haver contrato de aluguel celebrado entre as partes, razão pela qual há inadequação da via eleita.


ID
117742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética a respeito das condições da ação, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Um proprietário propôs ação reivindicatória contra o detentor da posse para reaver o imóvel. Nessa situação, não há vício em relação às condições da ação, as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível e está presente o interesse de agir.

Alternativas
Comentários
  • MODALIDADES DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS No Código de Processo Civil, do artigo 920 ao 932, temos a previsão das seguintes ações possessórias:reintegração de posse; manutenção de posse; interdito proibitório. CARACTERIZAÇÃO DAS AÇÕESNas três ações acima, o que a lei visa preservar é chamado direito de posse (jus possessionis), assim entendido:a) na reintegração de posse, para recuperar a posse perdida por esbulho; b) na manutenção de posse, a continuação da posse, no caso de turbação (ambas conforme art. 926, do CPC); c) no interdito proibitório, para o possuidor direito ou indireito se proteger da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito (art.932)
  • No caso em questão, há vício em relação às condições da ação no quesito interesse de agir. Houve erro de peça, ou seja, o proprietário não entrou com a ação correta para reaver a posse do imóvel. A adequação faz parte do INTERESSE DE AGIR, que possui as seguintes dimensões:1. Utilidade - o processo deve ser útil, podendo propiciar algum proveito para a parte. 2. Necessidade - para a obtenção do proveito almejado, é necessário o processo, a intervenção do Estado.3. Adequação - o tipo de ação utilizada deve ser capaz de corrigir o mal de que o autor se queixa. É nesse aspecto que ocorreu carência de ação.Fonte: aulas do prof. Fredie Didier, no curso LFG e livro Direito Processual Civil, da Coleção OAB Nacional, Ed. Saraiva.
  • Entendo que esta questão está correta, pois a ação reivindicatória é aquela proposta pelo proprietário que não tem a posse, contra o não proprietário que detém a posse, que é o caso da questão, logo atendeu as três condições da ação, não sendo, portanto, inadequada.

  • Eu errei a questão, marquei como CERTA e o gabarito informa que está ERRADA, mas ainda não compreendo completamente o que há de errado nela.

    O cabimento da ação reivindicatória está previsto para a hipótese de violação do direito previsto no Art. 1.228 do CC: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".

    O enunciado da questão afirma que "Um proprietário propôs ação reivindicatória contra o detentor da posse para reaver o imóvel".

    O enunciado não diz se a posse do detentor era ou não injusta, então só posso supor que seja aí que reside o erro, pois só seria cabível a ação reivindicatória diante da posse injusta.

    Contudo a questão poderia ser tida como CERTA também, pois se ela não menciona se a posse era ou não era injusta, o que poderia supor que ela não é injusta (o que tornaria assim, claramente a questão errada)?  Isso faz com que o candidato fique confuso na hora de responder.

    Pra mim esta é uma questão MUITO MAL elaborada e de mau gosto por sinal!


     

  • A ação reivindicatório tem como objetivo declarar a propriedade.

    No caso as partes não são legítimas, pois a reivindicatória não pode ser proposta em face do detentor que, por ser detentor, nunca se afirmou proprietário.

  • Errada

    Falta o ineteresse de agir (adequação)

    Peça adequada (ação de reitegração de posse) e não a revindicatória

    Na revindicatório o proprietário nunca teve a posse

    Ao propôr a ação contra o detentor da posse o proprietário tem a intenção de reaver a posse que fora perdida

    ora só posso reaver algo que me tenha pertencido antes e que no caso em questão foi a posse

    Caso fosse revindicar a posse que nunca teve, sendo este proprietário a peça cabível seria a Revindicatória

  • Pessoal, vcs explicaram certinho, ok!!

    Mas eu concordo com a colega Helem, com seu comentário abaixo.

    Essa questão foi mal formulada, pois se o proprietário está diante de alguém que mantém a posse INJUSTA de sua propriedade, cabe SIM a reivindicatória, logo, estariam preenchidas as condições da ação.

    Sucesso a todos!!

  • Tentar mudar o foco do problema:

    Talvez o erro da questão esteja na ILEGITIMIDADE PASSIVA "ad causam", afinal ele propôs a ação contra o detentor, que não se confunde com a figura do possuidor.

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Falo isso porque o enunciado não traz detalhes do caso em questão, se injusta ou não, isso ou aquilo.

  • A questão realmente deixa dúvidas por tudo que os colegas ja falaram. Mas, marquei como errada somente por causa da palavra "reaver" empregada no texto da questão e então raciocinei da seguinte forma: para que seja possivel ação reinvindicatoria é necessario um proprietario que nunca teve a posse. Ja no caso da acao de reintegracao é o caso de um proprietario que ja teve posse mesmo que por breve periodo. Dessa forma, quem quer reaver algo ja a teve!

    Pode ser um péssimo raciocinio mas deu certo!

    Bons estudos.

  • Errado. O pedido não é juridicamente possível, pois não se pode discutir propriedade (ação reinvidicatória) com quem detém apenas a posse. Além do que, vislumbra-se a ausência de interesse de agir pela inadequada via eleita, pois o autor deveria ter manejado ação de reintegração de posse. (Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - Processo Civil - 2ª Ed.)

  • ERRADA

    A questão está errada porque há sim vício em relação às condições da ação, vez que na situação exposta não há interesse de agir, a ação de reintegração de posse é inadequada ao presente caso.

    A ação de reintegração de posse é a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar posse perdida em razão de violência, clandestinidade ou precariedade. A questão fala em detentor da posse, ou seja, é o chamado fâmulo da posse, tratando-se este de funcionário do verdadeiro turbador ou esbulhador, que foi posto no bem para garantir a sua vigilância, encontrando-se na posse do bem por ordem e determinação do empregador.

    Pode-se considerar ainda que o detentor é parte ilegítima na causa. Vejamos o enunciado n. 80 do Conselho da Justiça Federal (aprovado nas Jornadas de Direito Civil):

    "É inadimissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor de boa fé, por  ser parte passiva ilegítima, diante do disposto no art. 1212 do novo Código Civil. Contra o terceiro de boa-fé cabe tão-somente a propositura de demanda de natureza real".  

  • Lorena cuidado! pois no presente caso ele ajuizou uma ação REIVINDICATÓRIA E NÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE como vc alegou no seu comentário!!

  • Só pode ingressar com reintegração aquele que perdeu a posse, ou seja, foi esbulhado. Se nunca teve a posse mas é proprietário, tem que entrar com ação reivindicatória, pouco importa o lapso temporal. Portanto ERRADA a questão, sendo a peça correta AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

  • a condição da ação elencada, nao deveria ser legitimidade daq causa ou do pedido? o errado tbm nao seria a legitimidade das partes??

  • Gente,

    Não podemos confundir as ações petitórias com as ações possessórias. Nas últimas a causa de pedir é a posse e nas petitórias, o direito de propriedade (o chamado direito de sequela do proprietário).
    Logo, a via eleita foi a correta: ação reivindicatória, fulcrada no direito de propriedade, com a finalidade de reaver o imóvel de quem indevidamente o possua ou o detenha (art. 1228, parte final, do CC).
    Acho que a pegadinha foi justamente no que toca à legitimidade, já que a ação foi proposta contra o DETENTOR. A detenção é a posse degradada. Conforme dispõe o art. 1198, do CC, detentor é aquele que exerce a posse em nome de outrém. Ex.: o caseiro. O legitimado para figurar no pólo passivo seria o possuidor e não do detentor.
  • Pois é, o erro está no pólo passivo da ação figurar o DETENTOR e não o POSSUIDOR. Nem se poderia adentrar no mérito da escolha da ação pela omissão da descrição fática da situação do imóvel.
  • Ação Reivindicatória – caráter dominial, e por isso só pode ser utilizada pelo proprietário, por quem tenha jus in re. O autor deve provar o seu domínio, oferecendo prova inconcussa da propriedade, e demonstrar que a coisa encontra-se na posse do Réu. Deve delimitar bem os limites e confrontações do imóvel.  Se a posse for justa, carecerá de ação. A ação é imprescritível, só se extingue por usucapião, desapropriação etc.

    A questão está errada, pois o problema não cita posse injusta... dessa forma o Autor é carecedor da ação.
    Muitas pessoas falaram em Posse Injusta... mas o problema não citou isso.. então não adianta inventar...O problema não fala em esbulho ou turbação.... então não dá pra falar em reintegração ou manutenção...
    Simplesmente quer saber se essa ação seria adequada.. e não seria...Para saber qual a ação adequada deveria haver mais informações, mas isso não faz parte do problema... a pergunta é CERTO e ERRADO e não é dissertativa...
    Não dá pra saber se o possuidor estava locando o imóvel.. Não dá pra saber se estava emprestado... Então não dá pra inventar resposta!
  • GABARITO: ERRADO

    Essa questão vem comentada no livro de Direito Processual Civil, do Rinaldo Mouzalar de Souza e Silva. Segue abaixo o comentário, não obstante a matéria ter sido anteriormente tratada pelos colegas:

    "ERRADO. O pedido não é juridicamente possível, pois não se pode discutir propriedade (ação reinvidicatória) com quem detém apenas a posse. Além do que, vislumbra-se a ausência do interesse de agir pela inadequação da via eleita, pois o autor deveria ter manejado reintegração de posse"

    BONS ESTUDOS!
  • O segredo da questão está no fato de que o detentor (fâmulo da posse) não detém a posse direta nem indireta.
    Ele apenas detém a coisa apenas em virtude de uma situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação. Ele é um empregado, como um caseiro. Por isso não há interesse de agir, pois como reintegrar em algo que já´está integrado?

  • Que questão mal elaborada, quiçá, propositadamente mal elaborada!!! Essa questão foi feita pra derrubar candidato!
    O enunciado não tem o menor detalhamento. Não fala sobre a posse ser justa ou injusta. Nos faz SUPOR que o proprietário já esteve no gozo da posse em virtude do verbo "reaver"....
    Por isso concordo com vários colegas que em virtude dessa falta de detalhamento buscaram aspectos para embasarem uma resposta, tais como o fato de não se discutir propriedade entre proprietário e mero possuidor e o fato de distinguirrem possuidor com mero detentor de posse, que pode ser um terceiro de boa-fé.
    Muito chatinha essa questão.
  • A questão está errada, pois diz que o proprietário propõe ação reinvindicatória para REAVER o imóvel. Nesses termos, o proprietário deveria ter proposto ação de reintegração de posse e não ação reinvindicatória. 
    Na ação de reintegração de posse você tem a posse, mas é privado dela de forma ilícita, seja por invasão de terra ou qualquer outro meio. Então você entra com ação para que seja desalojado do local quem lhe privou da posse.

    No caso da reivindicação você ainda não tem a posse, portanto não foi privado dela, mas tem título de propriedade e devido a esse título você quer que o possuidor saia do terreno em que está. Seria o caso de você comprar propriedade de alguém e ele não querer sair após a venda. Você não tinha entrado na posse ainda, mas quer entrar na posse invocando o título de propriedade obtido de forma legítima. http://jus.com.br/forum/35065/qual-a-diferenca-entre-acao-de-reintegracao-de-posse-e-acao-reivindicatoria/#Comment_98511
  • A ação reivindicatória deve ser aforada pelo proprietário da coisa em face daquele que tem a posse do bem. A esse respeito, note-se a doutrina de Marinoni: "Na ação reivindicatória se pede a posse da coisa. No entanto, a ação reivindicatória pode ser proposta pelo proprietário contra o possuidor. Ou melhor, tal ação é atribuída ao proprietário sem posse contra o possuidor que não é proprietário". (MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. São Paulo: Rebista dos Tribunais, 2004, p. 567.) Logo, o detentor da coisa, posto que não ostenta a posse do respectivo bem, não apresenta legitimidade passiva ad causam, razão pela qual o autor reivindicante é carecedor de ação nesse particular.
  • ERRADO.
    Colocando fim aos "achismos" e às dúvidas, essa foi a JUSTIFICATIVA DO CESPE (item 95, prova azul):
    "ITEM 95 – mantido, uma vez que o detentor da posse não é possuidor, exerce a posse em nome de terceiro, sendo parte ilegítima para responder a ação e pode até mesmo promover a nomeação à autoria (Art. 62 do CPC – “Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, 
    deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.”). O item trata de demanda versando domínio na qual o autor apontou o réu, detentor da posse, como se fosse o responsável pela resistência ao reconhecimento do direito afirmado na inicial. O problema do item, portanto, diz respeito ao pólo passivo 
    da demanda, e não ao ativo".
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • "A ação reivindicatória é a ação do proprietário que não tem posse contra o possuidor que não é o proprietário". A questão em tela versa sobre a nomeação à autoria.
  • Pessoal, alguns colegas estão dizendo que o autor da ação propôs a mesma em face de um DETENTOR e não do POSSUIDOR. Eu creio que estamos fazendo uma leitura incompleta do enunciado, já que ele diz "detentor da posse", que de acordo com a lógica é o mesmo que "possuidor".
    Não entendo ainda qual é o erro da questão, já que a AÇÃO REIVINDICATÓRIA é plenamente aplicável a este caso, já que o autor é o proprietário que não possui a posse e a reivindicação tem por base a propriedade.
    Olhem o que diz Silvio Venosa:
    "Ação reivindicatória é a ação petitória por excelência. É direito elementar e funda-mental do proprietário a seqüela; ir buscar a coisa onde se encontra e em poder de quem se encontra. Deflui daí a faculdade de o proprietário recuperar a coisa. Escuda-se no direito de propriedade para reivindicar a coisa do possuidor não proprietário, que a detém indevida-mente. É ação real que compete ao titular do domínio para retomar a coisa do poder de ter-ceiro detentor ou possuidor indevido. "Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha" (antigo, art. 554). Possuir injustamente é ter o bem sem o direito de pos-suir (ius possidendi).

       Geralmente, mas não exclusivamente, na ação reivindicatória estabelece-se conflito entre o direito de propriedade e a aparência, isto é, o estado de fato da posse. Aquele que é proprietário quer retomar a coisa do possuidor ou detentor injusto. Está, portanto, legitima-do para essa ação o proprietário, que deve fazer prova de seu direito, assim como do fato de o terceiro a deter injustamente. Nem sempre a prova de propriedade é absoluta. Em nosso sistema, a presunção do registro imobiliário também não é absoluta. Por outro lado, a posse justa do réu, ainda que temporária, pode obstar a reivindicação"

    Alguém poderia informar?
  • Também marquei certo, relí várias vezes e não entendo onde está o erro.

  • Esta questão foi objeto de recurso de vários candidatos, tendo a banca examinadora mantido o gabarito sob o seguinte argumento: "... o detentor da posse não é possuidor, exerce a posse em nome de terceiro, sendo parte ilegítima para responder a ação e pode até mesmo promover nomeação à autoria (Art. 62 do CPC - "Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor."). O item trata de demanda versando domínio na qual o autor apontou o réu, detentor da posse, como se fosse o responsável pela resistência ao reconhecimento do direito afirmado na inicial. O problema do item, portanto, diz respeito ao polo passivo da demanda, e não ao ativo". Disponível em: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_nac/arq...

    Resposta: Afirmativa incorreta.

  • Errado 

    NCPC = POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NÃO É MAIS CONDIÇÃO DE AÇÃO

     

    No entanto, o erro é pelo fato não estar presente o interesse de agir.

    Interesse de agir foca em elementos como NECESSIDADE + ADEQUAÇÃO + UTILIDADE (DOUTRINA)

    Esta presente NECESSIDADE, mas a ADEQUAÇÃO (ação reivindicatória) está errada

    Pois seria adequado para para reaver o imóvel = Ação de reintegração de posse

    Caso fose locatário, ação adequada para despejar o locatário é a ação de despejo.

     

     

  • Errado. A dificuldade está na interpretação da questão. Quando o examinador diz "o detentor da posse", ele está a falar de "detentor", e não de "possuidor". O detentor possui o bem de forma precária, ou seja, ele conserva a posse em nome do proprietário e em cumprimento de suas ordens ou instruções.

  • Gabarito: Errado.

    Justificativa (CESPE): mantido, uma vez que o detentor da posse não é possuidor, exerce a posse em nome de terceiro, sendo parte ilegítima para responder a ação e pode até mesmo promover a nomeação à autoria (Art. 62 do CPC – “Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.”). O item trata de demanda versando domínio na qual o autor apontou o réu, detentor da posse, como se fosse o responsável pela resistência ao reconhecimento do direito afirmado na inicial.

    Gabarito atual (desconsiderando “possibilidade jurídica do pedido”): Certo.

    As ações possessórias não podem ser propostas pelo ou contra o detentor. A ação petitória reivindicatória pode ser proposta contra o detentor: Art. 1.228 do CC. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Flavio Tartuce (2020): "O caput do art. 1.228 do CC possibilita expressamente que a ação reivindicatória seja proposta contra quem injustamente possua ou detenha a coisa. O exemplo típico envolve a ação proposta contra um caseiro, que ocupa o imóvel em nome de um invasor (injusto possuidor)".


ID
117745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A fiscalização tributária apreendeu em estabelecimento
farmacêutico controle paralelo de vendas de três anos anteriores
à fiscalização, sem emissão de notas fiscais, de cápsulas para
emagrecimento compostas de substância capaz de causar
dependência psíquica e acionou imediatamente a polícia, que
efetuou a prisão em flagrante do sócio-gerente por tráfego de
entorpecente, já que tal substância estava estocada em prateleira,
vindo a ser proferida sentença condenatória com trânsito em
julgado.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

A lei não descreve atos ilícitos como hipótese de incidência do tributo, entretanto, a autoridade fazendária poderá exigir o tributo decorrente da venda dos psicotrópicos.

Alternativas
Comentários
  • HC 77530 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUSRelator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCEJulgamento: 25/08/1998 Órgão Julgador: Primeira TurmEMENTA: Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: "non olet". Drogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso - antes de ser corolário do princípio da moralidade - constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética.
  • Certa a afirmativa. O tributo sobre atividades ilícitas pode ser exigido pq o tributo abrange todos os contribuintes que pratiquem o ato ou estejam em igual relação com o fato descrito na hipótese de incidência e incide sobre todos os fatos descritos na hipótese de incidência, conforme os critérios de generalidade e universalidade aplicáveis a todos os tributos (CF, art. 153,§ 2º,I). Isso impede a exclusão de determinados tipos de pessoas ou de rendimentos do rol de sujeitos passivos ou dos fatos tributáveis.
  • É a aplicação do famigerado(no sentido de famoso) PRINCÍPIO DO NON OLETA expressão "non olet" quer significar, literalmente, sem cheiro. Em Roma, o imperador Vespasiano percebe que os cofres estão com problema orçamentário, então, chama seu filho, Tito, e sugere o aumento da tributação. Tito diz que a população não agüentaria um aumento. Como saída para esse problema de caixa, seu pai resolve tributar o uso das latrinas (banheiros). O filho disse que o dinheiro seria sujo, mas o pai disse que supriria a falta de dinheiro. Depois de arrecadado o dinheiro desse novo tributo, Vespasiano chama Tito e pede que ele busque o dinheiro e o cheire. Por óbvio, o dinheiro proveniente da tributação dos banheiros não tinha cheiro. Assim, em razão desse princípio, os ganhos obtidos com o tráfico de drogas devem ser tributados, assim como qualquer outro ganho de origem ilícita. Afinal, não importa a origem do dinheiro, mas sim que a pessoa tenha auferido renda para ser tributada.
  • Correto. O princípio do non olet tem a sua gênese ligada à história do Imperador Vespasiano, o qual, por ocasião da crítica de seu filho Tito sobre o por que da tributação incidente sobre aqueles que se utilizavam dos mictórios públicos, respondeu que o dinheiro não cheira.

    Assim, hodiernamente, segundo leciona Ricardo Lobo Torres [14] , o tributo deve incidir também sobre as atividades ilícitas ou imorais.

    Consigna-se que o princípio do non olet é previsto na legislação brasileira e defendido pela maior parte da doutrina, embora em alguns países exista certo questionamento sobre a sua legitimidade em razão de o mesmo confrontar-se com os princípios de direito penal.

    Nessa linha de raciocínio, preconiza o artigo 118 do Código Tributário Nacional:

    “Art. 118 do CTN (Código Tributário Nacional) – A definição do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos” 

  • Creio que o gabarito não está correto, a assertiva diz que a autoridade fazendária PODERÁ exigir o tributo decorrente das vendas. Pelo principio da "pecunia non olet" não faz diferença se o conteúdo do ato é ilícito. uma vez configurado o fato gerador do tributo a autoridade fazendária DEVERÁ exigir o pagamento.
    Ctn, art. 142. p. un.
    " A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.'
    '         "" '"
  • No caso de atividade criminosa, tal situação encontra-se em contradição com os principio da não auto-incriminação, a qual tem sede constitucional. Não sepode exigir que  o criminoso se auto incrimine a fim de pagar os tributos referentes á sua atividade criminosa. A questão só ficou certa pois citou " a autoridade poderá exigir"...
  • Questão muito mal formulada. O princípio do "Non Olet" permite a cobrança de tributos que incide sobre atividades indiretas às ilícitas e não diretamente as ilícitas. Exemplo: A venda de entorpecentes fará o traficante ter uma renda maior e se com isso deverá pagar imposto de renda, pois a origem da renda pouco importa. No entanto, o que me parece é que a CESPE criou um novo fato gerador quando disse que a Fazenda poderá exigir tributos da venda de psicotrópicos, isso é um absurdo!

  • tráfego de entorpecentes foi a melhor do ano kkk

  • Questão mal formulada, no caso incide imposto sobre a renda( independente da origem ) e não sobre a venda de psicotrópicos... foda.

  • a questão diz a autoridade fazendaria pode instituir tributo decorrente da venda de psicotrópicos, esta correta desde que este seja aurizado a importação ou utilização, é o caso de pessoas que precisão usar o carnabiol substancia proveniente da maconha que se importada legalmente pode ser taxada por tributo.

  • "Pecunia non olet". 

  • A questão não diz que o imposto incide sobre a venda, mas que apenas decorre desta. A renda, sobre a qual incide o imposto, decorre da venda, logo não vi problema na questão.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

     

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

     

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Acredito que para resolver a questão é necessário ler e se atentar para a frase final : "A lei não descreve atos ilícitos como hipótese de incidência do tributo, entretanto, a autoridade fazendária poderá exigir o tributo decorrente da venda dos psicotrópicos." Os dois períodos da frase estão corretos. A parte em vermelho está correta porque realmente não há previsão legal de atos ilícitos como hipótese de incidência tributária. Muito embora a hipótese de incidência "seja a previsão abstrata da situação a que atribui o efeito jurídico de gerar a obrigação de pagar" (PAULSEN, 2020, p.316) e a atividade de vender e armazenar psicotrópicos seja atividade ilícita, a parte em azul também está correta devido ao princípio Non Olet (Art. 118 do CTN).

    PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo / Leandro Paulsen. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020

  • GABARITO: CERTO

    A expressão latina non olet, que em português pode ser traduzida como “sem cheiro”, deriva do provérbio pecunia non olet (“o dinheiro não tem cheiro”).

    Assim, o tributo deve incidir sobre as atividades lícitas e, de igual modo, sobre o resultado aquelas consideradas ilícitas ou imorais. Por exemplo, traficantes, “bicheiros” ou mafiosos também devem Imposto de Renda. A venda de madeira de corte proibido e a comercialização de animais silvestres sujeitam-se à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

  • pra mim o que mais pesou ao responder a questão é que a incidência tributária sobre ilícitos não seria expressa...

    lembrei do art. 118 do CTN e fiquei pensando se aquilo ali não seria uma previsão expressa de incidência...

    mas realmente não é...a lei não prevê a tributação sobre ilícitos, mas o princípio do non olet prevê. O art. 118 é uma manifestação desse princípio, não hipótese expressa de incidência...

    Portanto, CORRETA!

     

  •  "non olet" desculpa meu ingles é tabajara kkkk

  • Fato gerador não é da venda dos tóxicos, e sim do lucro obtido, questão totalmente mal elaborada. Não há um imposto de venda de drogas ilícitas.

  • RESPOSTA C

    O CTN adota expressamente o princípio do NON OLET, cuja aplicação implica tributação do produto da atividade ilícita, bastando, para tanto, que a hipótese de incidência da obrigação tributária se realize no mundo dos fatos.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al


ID
117748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A fiscalização tributária apreendeu em estabelecimento
farmacêutico controle paralelo de vendas de três anos anteriores
à fiscalização, sem emissão de notas fiscais, de cápsulas para
emagrecimento compostas de substância capaz de causar
dependência psíquica e acionou imediatamente a polícia, que
efetuou a prisão em flagrante do sócio-gerente por tráfego de
entorpecente, já que tal substância estava estocada em prateleira,
vindo a ser proferida sentença condenatória com trânsito em
julgado.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

O proprietário do estabelecimento cometeu, em tese, crime contra a ordem tributária.

Alternativas
Comentários
  • O crime fiscal aqui é o deixar de emitir notas fiscais das venda que foram feitas. Está previsto no inciso V do art. 1º da Lei 8.137/90
  • Vale ressaltar que o art.12 da referida Lei ainda alerta circunstancias que podem agravar a pena de um terço até a metade as penas previstas nos arts 1º,2º e 4º à 7º :

    III) ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou a comércio de bens essenciais à vida ou à saúde

     

    att.

  • O gabarito está equivocado, haja vista que o STF entende pacificamente que antes do processo administrativo não há justa causa sequer para o inquérito policial acerca do crime tipificado no art. 1º da Lei 8137/90.
    Abraço
  • O entendimento a que se refere o amigo acima está descrito na súmula vinculante 24:

    "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I a IV da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

    Entretanto a questao está correta pois fala de crime EM TESE.
  • Quando o examinador destacou  entre vírgulas "em tese" afastam-se as peculiaridades do caso concreto, devendo ser apenas analisada a tipicidade formal, ou seja, adequação do fato a norma. Nesse passo, não havendo dúvidas que vender produtos sem a emissão de respecitva nota fiscal é crime tributário, não há que se falar ainda em constituiçao definitiva do crédito tributário. O examinador está CORRETO.
  • A questão é a seguinte, o proprietário do estabelecimento auferiu renda. E essa é a condição "necessária e suficiente" para que se constitua o fato gerador.

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária 

    e suficiente à sua ocorrência.

    Pouco importa ao fisco de onde provém o dinheiro (princípio da pecunia non olet), se o sujeito passivo auferiu renda, deverá ocorrer o lançamento do tributo devido. No caso supracitado as "cápsulas para emagrecimento compostas de substância capaz de causar dependência psíquica" servem somente para enganar o concursando, pois a "definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se  a validade jurídica dos atos [..]

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, 

    ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.


    E como ele auferiu renda e não fez o pagamento do tributo devido, dessarte, cometeu crime contra a ordem tributária
  • Esse crime de não emitir notas fiscais é delito FORMAL. Portanto, pouco importa se constituído ou não o crédito tributário.


    Forte abraço. Go, go, go...

  • O EXAMINADOR ESTA CORRETO, PORQUE O INCISO V DA LEI 8.137/90, QUE É A DE NÃO ENTREGAR NOTA FISCAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, JÁ E CONSIDERADO CRIME, ANTES MESMO DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO, CONFORME ARTIGO 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    OBSERVE QUE ESTE É O ÚNICO INCISO QUE NÃO NECESSITA DESSA DESSE LANÇAMENTO DEPOIS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA SE TORNAR CRIME.

     

    Deus é fiel. Avante colegas.

  • O que é TRÁFEGO DE ENTORPECENTE?

  • GABARITO: CERTO

     

    Conforme o artigo 1.º, incisos I, II e V, da Lei 8.137/1990:

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    (...)

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Mas pessoal, se houve condenação por "trafego" (acredito que seja tráfico), não se aplica a subsunção? Isso, segundo o que entendi, a emissão da nota fiscal, não se aplica. Qual a diferença de a farmácia não emitir nota decorrente de atividade de tráfico e a do traficante lá da esquina? Ao meu ver, nenhuma. No caso, poderá haver crime tributário pela não declaração do auferimento de renda. Estou errado? E caso esteja certo, auferir renda pela venda de entorpecentes já justifica incidência de ICMS ou outro tributo direfente, a ponto de justificar emissão de NF?

  • Minha dúvida está em ser exigível a emissão de Nota fiscal sobre produtos ilícitos (entorpecentes). Uma coisa, a meu ver, é a tributação da renda (não importando sua proveniência), outra é a emissão de nota fiscal sobre entorpecentes. Desta sorte, é de se esperar que em grandes apreensões de maconha, cocaína, se noticie o fisco para apurar a sonegação sobre aqueles produtos (circulação de mercadorias), bem como sobre o faturamento também? Contribuições previdenciárias?
    Quanto a renda, entendo que não seja presumível sem a devida apuração contábil, que ele auferiu renda e sonegou, até pq se ele vendesse a preço de custo, ou estivesse subsídiando tais produtos, ele não teria renda sobre aquela operação... penso eu. Mas preciso estudar melhor essa questão, pq ainda não me desceu...

  • Direito Tributário Penal estuda as infrações e sanções administrativas ligadas à sonegação de tributos.


    Direito Penal Tributário estuda as infrações que causam lesões ao erário, ao patrimônio do Estado, à ordem econômica, ou seja, os crimes contra a ordem tributária.


    Leis penais especiais para concurso - Gabriel Habib

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:        

        

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

     

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

     

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

     

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

     

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • E O CRIME DE TRÁFEGO DE ENTORPECENTE?

  • E eu achando que o "tráfego de entorpecentes" era o nomen juris para tráfico de drogas utilizado há 17 anos atrás, mas na verdade, era só mais um delírio da cabeça dos examinadores do Cespe mesmo...


ID
117751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A fiscalização tributária apreendeu em estabelecimento
farmacêutico controle paralelo de vendas de três anos anteriores
à fiscalização, sem emissão de notas fiscais, de cápsulas para
emagrecimento compostas de substância capaz de causar
dependência psíquica e acionou imediatamente a polícia, que
efetuou a prisão em flagrante do sócio-gerente por tráfego de
entorpecente, já que tal substância estava estocada em prateleira,
vindo a ser proferida sentença condenatória com trânsito em
julgado.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

Se o estabelecimento em consideração for uma farmácia de manipulação e tiver fabricado as cápsulas apreendidas, o município poderá cobrar o ICMS devido sobre as vendas realizadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO- o ICMS é imposto cobrado pelos Estados e Distrito Federal.Art 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:I- transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos;II- operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;III- a propriedade de veículos automotores;
  • Importante ressaltar que nessa questão o único erro encontra-se na competência para cobrar o ICMS, que é dos Estados e DF, e não dos Municípios. Vale ressaltar que quanto à incidência do imposto sobre a atividade mencionada, embora ilícita - venda de cápsulas para emagrecimento que causam dependência psíquica - está perfeitamente correta.  Ricardo Alexandre, em sua obra Direito Tributário Esquematizado - Editora Método, comenta:  "Apesar de muitos autores entenderem que o Estado, ao tributar rendimentos oriundos de atividades criminosas, estaria se associando ao  crime e obtendo, imoralmente, recurso de uma atividade que ele mesmo proíbe, seria injusto cobrar imposto daquele que trabalha honestamente e conceder uma verdadeira "imunidade" ao criminoso. Nessa linha de raciocínio, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar um caso sobre tráfico ilícito de entorpecentes, entendeu que, antes de ser agressiva à moralidade, a tributação do resultado econômico de tais atividades é decorrência do princípio da isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética (Habeas Corpus 77.5f30-4 RS). Esta possiblidade é conhecida na doutrina como princípio do pecunia non olet (dinheiro não cheira). Não importa se a situacão é "malcheirosa" (irregular, criminosa, ilegal). Se o tributo o fato gerador ocorreu, o tributo é devido."
  • Atualmente, esta ideía do pecunia non olet está sendo afastada da seara criminal, ou seja, não deve ser aplicada quando se tratar de atividade criminosa, em observancia ao principio da vedação áauto incriminação e ao direito ao silencio, os quais têm sede constitucional. Isto porque, no caso do criminoso querer pagar os tributos de sua atividade criminosa, esta teria que se auto incriminar, situação esta contraditória no atual ordenamento.
    Diferente é a situação de outros tipos de ilicitos como os administrativos, civis e outros.
  • Dois erros: A capacidade tributária que é dos Estados e dos município e a tributação, Não se tributa atividades ilícitas. Então não se tributa ICMS no tráfico de drogas nem ISS sobre jogo do bicho, mas apenas a Renda gerada.
    O príncipio do Pecunia non olet é aplicável a Renda dessas atividades ilícitas, ou seja é a Renda que é tributável não importando se ela provém de uma atividade lícita ou ilícita.

    Bons Estudos
  • E agora? Adriane ou Maranduba?

  • Parei de ler o comentário do colega Maranduba no '' Não se tributa atividades ilícitas.''   

    A adriane comentou com maestria. Merci.

  • O colega maranduba está certo. Há dois erros na questão, pois compete ao Estado membro o ICMS; o outro erro é falar de tributar o ICMS de uma atividade ilícita, pois uma coisa é tributar a atividade e outra é tributar a renda auferida da atividade ilícita. No último caso é que se aplica o princípio do "pecunia non olet" adotado pelo STF.

  • Indo direto ao ponto, sem blá blá blá, sabemos que  o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Logo, o erro da questão reside na parte "o município poderá cobrar o ICMS devido sobre as vendas realizadas."

  • O que é TRÁFEGO DE ENTORPECENTE?

     

     

  • Bá Maranduba, pegou pesadíssimo.

    Abraços.

  • Tráfego kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

     

    A produção e a comercialização de medicamentos sob encomenda por farmácias de manipulação se sujeitam ao ISS municipal, e não ao ICMS estadual. Não se trata de mercadoria de "prateleira", oferecida no mercado, mas sim produto "sob encomenda" (a mesma lógica se aplica, por exemplo, a programa de computador sob encomenda, que se sujeitam ao ISS, e aos de prateleira, tributados pelo ICMS).

  • 1 - ICMS é do Estado, não houve alusão  apossivel delegação de capacidade tributária.

    2 - Produto sob encomenda - ISS - Município; ja o Produto em estoque, na prateleira - ICMS - Estado.

  • O município não cobra ICMS

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)


    =================================================================


    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.

     

    4.07 – Serviços farmacêuticos.

  • A questão possui dois erros:

    1) O município não tem capacidade para cobrar o ICMS;

    "LC 87/96 - Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior."

    2) Os produtos que são fabricados via encomenda pela farmácia de manipulação se sujeitam ao ISS; Caso os medicamentos sejam expostos em suas prateleiras, ofertando ao público em geral, incide o ICMS.

    Tema 379/STF

    "No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor".

  • Se o estabelecimento em consideração for uma farmácia de manipulação e tiver fabricado as cápsulas apreendidas, o município poderá cobrar o ICMS devido sobre as vendas realizadas.

    2 erros:

    1) Município não cobra ICMS

    2) Município, nesse caso, cobrará ISS, pois o ISS incide sobre o serviço específico de manipulação do remédio, não de remédios em geral, de prateleira, em que incidiria ICMS ao Estado.

    GAB: E.

  • ATUALIZE!

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda. Por sua vez, sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor, recai o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Plenário, em sessão virtual, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 605552, com repercussão geral reconhecida ().

    Tese:

    A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: "No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo;

    incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor".

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449521&caixaBusca=N


ID
117754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A fiscalização tributária apreendeu em estabelecimento
farmacêutico controle paralelo de vendas de três anos anteriores
à fiscalização, sem emissão de notas fiscais, de cápsulas para
emagrecimento compostas de substância capaz de causar
dependência psíquica e acionou imediatamente a polícia, que
efetuou a prisão em flagrante do sócio-gerente por tráfego de
entorpecente, já que tal substância estava estocada em prateleira,
vindo a ser proferida sentença condenatória com trânsito em
julgado.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

A responsabilidade penal tributária e a tributária penal não se confundem, apesar de ambas adotarem a responsabilidade subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O fato típico do crime tributário necessita ter como suporte fático a decisão final em processo administrativo tributário. A instauração de processo por crime contra a ordem tributária não deve ser feita na paciência do processo administrativo tributário.

    As normas gerais possuem maior amplitude, ao estabelecerem controle e disciplina a quem legisla sobre as normas especiais ou de caráter supletivo e a quem opera o Direito; possuindo caráter de Lei Nacional, tem que ser respeitada pelo legislador federal, estadual e municipal. O art. 138, do Capítulo Responsabilidade por Infração, co Código Tributário Nacional, estabelece a Denúncia Espontânea, que versa:

    “Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa da apuração.”

    O artigo 138 do CTN pretendeu afastar a aplicação de qualquer sanção como medida de estímulo aos bons contribuintes, que regularizavam infrações sem qualquer ato de coerção do poder público.  

  • Deve-se atentar para a seguinte diferenciação (embora haja divergências doutrinárias nesse sentido):

    - Direito Tributário Penal -  cuida da responsabilidade por infrações tributárias e, conforme comentário do colega, é, em regra, OBJETIVA (art. 136, CTN);

    - Direito Penal Tributário - trata dos crimes tributários, como a lei n. 8137/90, portanto a responsabilidade é aquela do direito penal;
  • Vale lembrar que no Dir. Tributário Penal, a responsabilidade é Objetiva e a apuração das infrações e a aplicação de sanções são feitas administrativamente, pela administração tributária, podendo eventualmente chegar ao Poder Judiciário tais imposições no caso do particular não se conformar com a sanção imposta.
    Já nos casos do Dir. Penal Tributário, a responsabilidade é subjetiva, dependendo de prova do dolo ou culpa, sendo que a cominação de penalidades se dá no âmbito judicial tão somente.
    Espero ter contribuído..
  • O que é TRÁFEGO DE ENTORPECENTE?

  • Fundamento Legal

    Lei nº 5.172/1966 | Código Tributário Nacional | Art. 136 - Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato(no que diz respeito à Responsabilidade Objetiva no Direito Tributário Penal)

    Fundamento Doutrinário

    O Direito Penal Tributário é considerado uma espécie de sub-ramo do direito penal, que cuida das infrações penais cuja objetividade jurídica é a Ordem Tributária. Já o Direito Tributário Penal trata das infrações puramente tributárias.

    No Direito Tributário considera-se a infração fiscal de modo objetivo. Inversamente ao que ocorre no Direito Penal onde a responsabilidade depende da culpa ou do dolo do agente e, portanto, é subjetiva.

    Resposta Correta ( ERRADO )

  • Dir. Tributário Penal --> responsabilidade é Objetiva 

    Dir. Penal Tributário --> responsabilidade é subjetiva (dolo ou culpa)

  • Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    O trecho em destaque denota a responsabilidade objetiva do Direito Tributário Penal


ID
117757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A fiscalização tributária apreendeu em estabelecimento
farmacêutico controle paralelo de vendas de três anos anteriores
à fiscalização, sem emissão de notas fiscais, de cápsulas para
emagrecimento compostas de substância capaz de causar
dependência psíquica e acionou imediatamente a polícia, que
efetuou a prisão em flagrante do sócio-gerente por tráfego de
entorpecente, já que tal substância estava estocada em prateleira,
vindo a ser proferida sentença condenatória com trânsito em
julgado.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

Na hipótese considerada, se o produto comercializado for sujeito a substituição tributária, não gerará, para a farmácia, obrigação de recolher ICMS.

Alternativas
Comentários
  • CONCEITOS BÁSICOS1) Substituição tributária - É uma forma diferenciada e prática de pagar o ICMS, que só pode ser aplicada, mediante regulamentação prévia do Estado.2) Substituição tributária antecedente ou “para trás” – ocorre quando o recolhimento do imposto devido pelo alienante ou remetente da mercadoria ou pelo prestador de serviços de transporte e comunicação ficar sob a responsabilidade do adquirente ou do destinatário da mercadoria, ou do destinatário ou do usuário do serviço.3) Substituição tributária subseqüente ou “para frente” - ocorre quando o recolhimento do imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria pelas operações subseqüentes, ficar sob a responsabilidade do alienante ou do remetente da mercadoria4) Substituição tributária “diferencial de alíquotas” - ocorre quando o recolhimento do imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, ainda que não contribuinte, pela entrada ou recebimento para uso, consumo ou ativo permanente, ficar sob a responsabilidade do alienante ou do remetente da mercadoria.
  • Tráfego de entorpecente??!
  • A atividade ilícita NÃO é sucedâneo para não ser recolhida a tributação do ICMS, sob pena de afronta ao princípio da isonomia fiscal.

    Nesse sentido, trago à colação o breve ensinamento de Zelmo Denari (Curso de Direito Tributário, 6ª ed., Forense, pág. 176) que diz "o tributo é uma entidade amoral", de tal sorte que a exoneração tributária das atividades proibidas ou não recomendadas, em contraposição à taxação das atividades lícitas ou socialmente úteis, antes de configurar consectário da moralidade, ensejaria isto sim séria violação ao principio da isonomia, vez que trataria desigualmente fatos de idêntica conotação contributiva, diversos, apenas, em sua emanação originária.

    De igual forma, o Excelso Supremo Tribunal Federal, através da Primeira Turma, no julgamento do Habeas Corpus nº 77.530-4/RS, sob a relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, à unanimidade, manifestou-se, peremptoriamente, nos seguintes termos:

    "Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: "non olet". Drogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso - antes de ser corolário do princípio da moralidade - constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética."

  • Resposta da banca: Certa.

    Isto significa que: se o produto comercializado for sujeito a substituição tributária, não gerará, para a farmácia, obrigação de recolher ICMS .

    Deve ser porque a banca considera que a indústria emitiu nota e recolheu corretamente o icms corretamente e quem não emitiu nota foi a farmácia.
  •  Caso o substituído não tivesse recolhido o tributo, o substituto não se tornaria devedor? 
    Para ser claro, se o fornecedor do produto, ao vender para o farmaceutico, repassar o valor sem recolher o tributo, tal responsabilidade não recairia sobre a farmácia (adquirente)? 
    Pelo item não dá para presumir que o substituído recolheu o ICMS.

    Trata-se de dúvida e não crítica. Quem responder, por favor, mande recado para eu conferir, ok? Grato!
  • Tecnicamente, a existência de substituição tributária retira a responsabilidade do contribuinte originário (substituído) em pagar o tributo. A responsabilidade é exclusiva do substituto.

    Diferencia-se do simples encargo de reter e recolher ao Fisco (em que a responsabilidade do contribuinte originário se mantém).

    Por isso, a assertiva está correta.

    No entanto, vejo duas causas de nulidade da questão:

    1) "Tráfego"?

    2) Deveria indicar se a substituição é regressiva ou progressiva. Não foi especificado se a farmácia, em hipotética substituição, seria a substituída ou substituta tributária... Pela natureza do produto (medicamento), geralmente a substituição é progressiva, mas não dá pra concluir isso da questão.

  • 1) "Tráfego"?

    2) É possível concluir, pela leitura do item, que se trata de responsabilidade progressiva, considerando a informação sobre o ICMS. Entretanto, não se pode afirmar que houve um responsável tributário antes da farmácia. Ou seja, não é possível verificar a existência de um laboratório que produziu o medicamento, antes deste chegar à farmácia. Também não é possível verificar se a própria farmácia produziu o medicamento, manipulando-o. Então impossível afirmar que não haverá obrigação da farmácia em recolher o ICMS, pois, se houve um responsável tributário anterior (indústria ou laboratório), este deveria ter recolhido o tributo. No entanto, se a farmácia manipulou o medicamento, ela é quem deveria ter recolhido o imposto. Questão mal formulada passível de anulação, pois não cabe ao candidato fazer suposições de fatos que não estão expressamente postos nos itens.

  • No caso se substituição tributária, a farmácia não precisa recolher, pois já foi recolhido em operação anterior.

    Substituição tributária para frente.

  • Trafeguei por essa questão...

  • Poderia ser regressiva. Nunca se sabe. Gabarito totalmente absurdo.

  • Se ela for substituta ela tem obrigação sim...

  • E se a farmácia for a primeira da cadeia, em substituição progressiva, ou a última, na regressiva? Não se fala nada na questão acerca disso, não podemos deduzir se, em regime de substituição tributária, ela simplesmente não recolherá.

  • Pessoal, o gabarito da questão deveria ser errado, pois a farmácia será sim obrigada ao recolhimento, mesmo que esteja sujeito à substituição tributária, visto que não houve o cumprimento de obrigação acessória (emissão de documento fiscal).


ID
117760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de legislação tributária, julgue as itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Após reiteradas vezes e pelo período de quatro anos, a autoridade administrativa fiscal deixou de exigir os juros incidentes sobre o atraso de até dez dias no pagamento da taxa anual de alvará de funcionamento para o setor de distribuição de autopeças, apesar de não existir previsão legal.

Nessa situação, os contribuintes na mesma condição têm direito à referida dispensa, em virtude de as práticas reiteradas observadas pela autoridade administrativa constituírem normas complementares da legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO- De acordo com o artigo 100 do CTN, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
  • Assertiva Correta - Para que a questão seja corretamente fundamentada, não basta a afirmativa de que o costume é caracterizado como norma complementar do Direito Tributário. É necessário atentar-se para a previsão legal do p. u, do art. 100 do CTN, o qual prescreve que a observância das normas complementares evita a aplicação de penalidades, de juros moratórios e atualização monetária da base de cálculo.

     Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    (...)

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    (...)

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • Considere a seguinte situação hipotética. 
    Após reiteradas vezes e pelo período de quatro anos, a autoridade administrativa fiscal deixou de exigir os juros incidentes sobre o atraso de até dez dias no pagamento da taxa anual de alvará de funcionamento para o setor de distribuição de autopeças, apesar de não existir previsão legal. 

    Nessa situação, os contribuintes na mesma condição têm direito à referida dispensa, em virtude de as práticas reiteradas observadas pela autoridade administrativa constituírem normas complementares da legislação tributária.

    9788573501575d.html

    Art. 100, III

    as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    Caracterização da prática reiterada. “... Tendo a autoridade administrativa deixado de exigir os encargos legais incidentes sobre recebimentos, pelo contribuinte, de ajuda de custo, em vários casos análogos, tal atitude caracterizou prática reiterada, nos termos do artigo 100, III, do CTN, impondo a sua aplicação para os contribuintes que estejam na mesma situação, sob pena de ferir-se o princípio constitucional da isonomia.” (TRF4, 2ª T., AMS 95.04.19960-7/SC, Juiz Jardim de Camargo, mai/97)

    – “Se o contribuinte recolheu o tributo à base de prática administrativa adotada pelo fisco, eventuais diferenças devidas só podem ser exigidas sem juros de mora e sem atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.” (STJ, REsp 98.703/SP, ARI PARGENDLER, jun/98)

    – Repentina exigência de ISS sobre operação de leasing, anteriormente tida como não geradora da obrigação tributária. “... embora os Municípios sustentem que a CF/88 prevê a competência para cobrar o imposto sobre as atividades de leasing, as autoridades fazendárias municipais nunca exigiram esse imposto, mesmo passados mais de quinze anos da promulgação da Constituição. ... tendo as autoridades administrativas deixado de exigir o imposto supostamente devido por tão longo período, está consubstanciada a prática reiterada da administração. E a observância das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 100... exclui a imposição de penalidades. [...] Punir os contribuintes com a imposição de multa significa punir quem confia na própria Administração, em manifesta contrariedade ao princípio da boa-fé, que é um dos corolários do princípio da moralidade administrativa previsto no artigo 37 da CF/88.” (Ávila, Humberto. Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza. ISS. Normas constitucionais aplicáveis. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Hipótese de incidência, base de cálculo e local da prestação. Leasing financeiro: análise da incidência. RDDT 122/120, nov/05)

  • Queridos colegas estudiosos do QC, é possível criar um paralelo do Art. 100 do CTN surpamencionado com a teoria do "Venirem Contra Factum Proprium"?


ID
117763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de legislação tributária, julgue as itens seguintes.

A hierarquia entre as leis federais, estaduais e municipais independe da matéria veiculada, revogando, a primeira, as demais.

Alternativas
Comentários
  • Afim de resolver esta questão, deve-se considerar o seguinte. A estrutura do Poder do Estado pode ser analisada sob três aspectos: forma de Estado, forma de Governo e Sistema ou Regime de Governo. Segundo o Prof. José Afonso da Silva, para sabermos qual a forma de Estado no Brasil, devemos responder a pergunta seguinte: quantas pessoas jurídicas com capacidade política, ou seja, com legislativo próprio, existem dentro do território brasileiro? São três:1) União - Congresso Nacional2) Estados-membros - Assembléia Legislativa Distrito Federal - Câmara Distrital3) Municípios - Câmara MunicipalAssim, o Brasil é um Estado Federal composto por unidades autônomas, unidas pelo pacto federativo da Constituição e sem direito a separação, conforme dispõe o art. 1º da CF.A questão da hierarquia entre as leis federais, estaduais, distritais e municipais deve ser compreendida sob duas óticas:a) a repartição de competência legislativa entre os entes da federação pode ser horizontal, na qual se estabelece campos materiais distintos, em relação ao princípio da predominância do interesse, pelo qual cabe à União as matérias em que predomine o interesse nacional, aos Estados as de interesse regional e aos Municípios as de interesse local, o que será sempre averiguado de acordo com a Constituição em respeito ao denominado princípio da supremacia constitucional; e b) a repartição também pode ser vertical, de acordo com o art. 24 da CF, que estabelece a competência legislativa concorrente, na qual um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares.Assim, ressalvada a hipótese de competência concorrente, a regra é que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais, e eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.A questão busca, em verdade, confundir-nos na medida em que inobstante não haver hierarquia entre as leis de cada um dos entes federativos, há relação hierárquica, respectivamente, entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado, equiparada a ela a Lei Orgânica do DF, e a Lei Orgânica do Município.Se eu estiver errado, por favor me corrijam, pois ninguém sabe tudo e aqui busco sempre aprender mais.Um ótimo estudo a todos!!!Fonte auxiliar: www.lgf.com.br
  • ERRADO, pois não existe hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais, mas a superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, XVI, § 4º, da CF).
  • Em virtude do paralelismo das formas, uma lei federal só poderá ser revogada por outra lei federal, acontecendo o mesmo nos demais âmbitos (estadual e municipal). Todavia, em virtude da hierarquia das normas, quando norma geral de maior hierarquia vier a regular matéria antes regulada por lei inferior,  aquela suspenderá automaticamente a eficácia desta, naquilo que com ela não for compatível. Corrobora com esse entendimento os §§ 2º e 4º do artigo 22, CF/88, abaixo colacionado :
    art. 22 §2º " A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar do Estados."
    art. 22 §4º "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
  • A regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.

    Contudo, ressalte-se que, não obstante não haver hierarquia entre as leis de cada um dos entes federativos, há relação hierárquica, respectivamente, entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado, equiparada a ela, a Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica do Município.
    (Art. 24,§ 4º, CF/88)

  • A regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.

    Contudo, ressalte-se que, não obstante não haver hierarquia entre as leis de cada um dos entes federativos, há relação hierárquica, respectivamente, entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado, equiparada a ela, a Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica do Município.
    (Art. 24,§ 4º, CF/88)

  • Art. 22 §2º da CRFB " A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar do Estados."Cada Estado tem compet/~encia para legislar sobre seu respectivo imposto.


    Art. 22 §4º daCRFB "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." Nesse caso aplicaseo Princípio da simetria

  • Memorize: HIERARQUIA SÓ EXISTE ENTRE CONSTITUIÇÕES FED > EST > L. org

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;         

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;         

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.         


ID
117766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca das regras legais que definem a condição de
segurado da previdência social, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, Paulo recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, no garimpo de diamantes, em área demarcada como reserva indígena. Ao chegar àquele estado, comprou os equipamentos necessários, contratou dois ajudantes e deu início às atividades. Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados.

Alternativas
Comentários
  • Seus ajudantes também são considerados contribuintes individuais.Lei 8212/90:É CI "a pessoa física proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;Ivan Kertzman: O garimpeiro sempre será considerado contribuinte individual, mesmo que não conte com o auxílio de empregados.
  • Mesmo não tendo intenções maléficas (pegadinha da questão, ao retratar a situação humilde e difícil de Paulo...), Paulo e seus dois ajudantes ("comparsas"), na verdade, deveriam ser enquadrados como criminosos, pois exploraram uma "área demarcada como reserva indígena", o que é ilícito... Uma pessoa "Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, na venda de maconha, deve ser considerada traficante, e não comerciante (contribuinte individual)
  •  

    Gostaria que alguém colocasse um argumento melhor explicado, porque é fato que o garimpeiro é contribuinte individual, mas no caso da questão como foi em terras indígenas (ilegal)  mesmo assim ele deve contribui junto com seus empregados?
  • O único erro está em afirmar que os preposto são empregados pois por se tratar de uma atividade ilicita denota que não houve a criação de uma empresa daí o fato dos "compassas" não poderem ser contratados como empregados. O enuciado já dá a resposta quando afirma (lógica) que se os prepostos são contratadas por contribuinte individual não poderiam ser empregados. art. 11 da lei 8.213 inciso V alinea b

  • Errado

    A legislação previdenciária é bastante clara ao relatar que não é possível a filiação ao regime por pessoa que exerce atividade ilícita, como é o caso da assertiva acima. O que deve ser feito é a tributação das atividades exercidas pelos citados, visto os princípios do direito tributário.

    Já quanto a possibilidade de classificação, adotada pela questão, não apresenta erro.

    Bons estudos!!
     

  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Afinal, esses ajudantes seriam enquadrados como contribuintes individuais ou empregados?
  • O erro da questão deve ter sido só no que diz respeito a atividade ilícita (área demarcada como reserva indígena) mesmo.
    Quando a questão diz que Paulo contratou dois ajudantes e deu início às atividades, ele se equiparou a empresa, sendo ele contribuinte individual e os ajudantes, seus empregados.
  • se nao fosse área indigena.
    a questão estaria certa?
  •  

                 Olá, conforme a pergunta do colega acima, a questão ainda continuaria ERRADO, porque:

                  Paulo de fato é segurado contribuinte individual, o problema está nos seus ajudantes. A questão não dá informações suficientes para que possamos afirmar que eles sejam segurados empregados. Falta informações a respeito da existência ou não da subordinação, da continuidade ou da eventualidade da prestação de serviços.
                 Se os serviços prestados pelos ajudantes forem de natureza eventual, eles serão CI, se for de natureza não eventual serão segurados empregados.
                 Esta é a explicação que está no livro de questões comentadas do Hugo Goes.

    Espero ter ajudado de alguma forma. Bons estudos.

     

     
  • Essa questao tem como gabarito a opção ERRADO, pois o enunciado não dá informações suficientes para que se possa afirmar que os ajudantes de Paulo são segurados empregados.

    Por exemplo, se os serviços prestados pelos ajudantes forem de natureza eventual, eles serão contribuintes individuais.
    Se for de natureza não eventual, serão segurados empregados.

    Paulo, com ctz é contribuinte individual.
  • Assim como não há dados para se afirmar que os ajudantes sejam empregados, igualmente não se pode afirmar que a atividade seja ilegal, pois a CF permite a exploração mineral em terras indígenas, desde que autorizado pelo Congresso Nacional:
     
    art. 231 - § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
  • Segue justificativa da banca para melhor elucidar a resposta da questão em referência e corroborar o porquê da divergência entre alguns comentários acima...

    "gabarito alterado de C para E. Embora, em análise superficial, se possa considerar que o vínculo com a Previdência Social é obrigatório e que os  enquadramentos aludidos na proposição estejam corretos, em face do que dispõe o art. 12, I e V, b, da Lei n.o 8.212/91, aplica-se a regra do art. 231, par. 6.o , da CF. De fato, prescrevendo a Constituição a nulidade absoluta de todos os atos praticados com vistas à exploração mineral em áreas destinadas a reservas indígenas, não se pode compreender regulares os vínculos jurídicos estabelecidos entre Paulo e seus ajudantes, tampouco sendo viável a incidência das normas previdenciárias."
  • é isso aiii, criminosooossssssss
  • Face à justificativa da banca, então sequer Paulo será tido por CI, porque atividade ilícita.
    Ninguém será segurado!
  • Questão pra delegado, que envolve várias aréas de direito. então na verdade dir. previdenciário ai fica em segundo plano, já que a atividade é ilicita, não importa que qualidade de segurados eles se enquadrariam. atividade ilicita se enquadra como crime.
  • Como a colega acima disse, uma hora a gente precisa viagar na questão prá acertá-la
    otra hora é a letra fria da lei, uma vírgula e pronto você errou a questão.
    Nesta, então quando o enunciado não diz, deve-se presumir que os contratados são eventuais.
    Vida de concurs.eiro meu amigo não é mole..

    INSS - 2012 que venha a prova dia 12 domingo próximo
  • No livro do Professor Frederico Augusto Di Trindade Amado (Procurador Federal) de questões sobre a CESP (questão 108 pag.50). Esta questão consta como correta.

    Tendo em vista que o garimpeiro realmente é contribuinte individual e assemalha-se a empresa no caso dos outros dois, ou seja, forma-se um vinculo empregaticio, desta forma devendo estes serem considerados empregados.
  • ERRADO,pq esta exercendo atividade ilicita,não se enquadra nas atividades aprangidas pela previdencia social.
  • Se a justificativa da questão é a ilicitude do trabalho, onde fica a máxima “Pecunia Non Olet”,  a qual diz que o tributo não tem cheiro, por meio da qual se atingem quaisquer pessoas que tenham realizado o Fato Gerador??

  • Caro colega, haverá sim tributação, pode haver responsabilização penal dos envolvidos, mas não haverá vinculo com o seguro social.  Esta frase de Vespasiano esta relacionada ao direito tributário. Esqueça na área penal e previdenciário.
    Espero ter ajudado.
  • Garimpeiro sempre é contribuinte individual.  Art.9º, inc V, alínea b. Dec 3048/99.
     "
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    (...)

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))
    (...)b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)".
  • Fiquem atentos:
    Para a banca CESPE, inicialmente a questão possuía o gabarito de CORRETO, ou seja, entende o CESPE que nestes casos de garimpo, mesmo com pouquíssimas informações concedidas pela banca na questão, Paulo seria considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, bem como, seus ajudantes seriam considerados pela banca como SEGURADOS OBRIGATÓRIOS NA CONDIÇÃO DE EMPREGADOS.
    Portanto, diferente do que muitos estavam mencionando nos comentários acima, entende o CESPE que os ajudantes não seriam considerados CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS não.
    A questão apenas ficou tida por errada pelo fato de que a atividade era ilícita, já que desenvolvida em terras indígenas, porém, fiquem com o posicionamento do CESPE guardado.
    Além do mais, respondendo ao questionamento do colega que perguntou sobre a incidência da "pecunia non olet" a esta situação, fica a explicação do porquê não ser cabível. No direito previdenciário são concedidos benefícios a determinados particulares em razão de situações previstas na lei, enquanto que no Dir. Tributário, onde tal princípio tem sido utilizado, quem se beneficia é o Estado. Com base nisto, dá pra entender, pela lógica, que não é cabível tal princípio ao caso, pois isto faria com que alguém que cometeu um ato ilícito, viesse ainda a se beneficiar em razão de seu ato através de benefícios pagos pelo Estado. Não é justo que a pessoa realize atividade uma atividade ilícita figurando como contribuinte, abrindo a possibilidade de, por meio da ilicitude daquela atividade ela poder vir a se beneficiar futuramente.
    É por isto que não se aplica neste caso a "pecunia non olet".
    Abraços.
  • Eu já ia adicionar comentário discordando do gabarito oficial, sob o crivo da alegação de que o PRINCÍPIO DO DINHEIRO NÃO FEDE (NON OLET).
    Mas depois do comentário do colega Lucas Melo, estou convencido de que o princípio não pode ser aplicado ao caso em comento.

    Desta feita, entendo ser ERRADA a resposta correta para esta questão.

    cyá
  • Em relaçãoa atividade ser ilícita não há como aceitar que neste caso seus ajudantes seriam contribuintes individuais e não empregados. A hipótese é esta contida nos comentários acima que esta na legislação previdenciária, pois, sendo contribuinte individual ou segurado empregado estariam sendo beneficiados pela previdência social tendo direito aos benefícios desta categoria em seriam enquadrados. Em relação a atividade ilícita esta não prevalesce, pois, não há como beneficiar um parte em detrimento da outra pelo simples fato da ilicitude da atividade.
  • Errado

    O erro é somente por causa da atividade ilícita em terra indígena. De acordo com o prof Ali Mohamad Jaha do Estratégia Concursos:"O exercício de atividade ilícita não gera nenhum vínculo com a Previdência Social."Qual é a atividade ilícita? O garimpo em Terra Indígena por terceiros.

    Art. 231, par 7º CF:

    "Não se aplica às Terras Indígenas o disposto no Art. 174, §3º e §4º.:

    Art. 174, § 3.º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    Art. 174, § 4.º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    Art. 21, XXV - Compete à União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa."

  • É CRIMEEEE!....


    GABARITO ERRADO

  • Garimpeiro contribuinte individual.

    ''seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados''

    Não existe vínculo empregatício, não há, portanto, a possibilidade deles serem empregados.

  • pqp errei pq não sabia que era crime :'(

  • Atividade ilícita!!!

  • Uma questão destas acho que nunca cairá na prova de técnico do INSS. 

  • Eu tbm não sabia que era crime...


    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    Isso confunde!



  • Considerei que é um trabalho ilícito, ou seja, não poderia ser segurado desse jeito e *acho* que os ajudantes são CI também e não empregados.

  • Errei devido estar estudando para o INSS e não para PF...

    De qualquer forma para efeito de conhecimento é bom saber que neste caso constitui crime a atividade de garimpo em área indígena.

  • Errei a questão por ser uma atividade ilícita :/  Nesse caso o garimpeiro é contribuinte individual, porém os ajudantes se enquadram como segurados empregados, visto que o contribuinte individual é equiparado a empresa, devido a prestação de serviços dos outros garimpeiros para com ele, o mesmo ainda deve realizar o recolhimento da contribuição previdenciário de acordo com a folha de remuneração desses ajudantes.

  • questão FDP


  • Paulo é CI

    Seus Ajudantes também são CIs

  • ELE COMETEU CRIME POR ESTÁ EM ÁREA DEMARCADA COMO RESERVA INDÍGENA E PARA SER SEGURADO  DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL TEM QUE EXERCER ATIVIDADE LÍCITA, ASSIM UM TRAFICANTE DE DROGAS PODERIA SE FILIAR AO RGPS, BRINCADEIRINHA VIU GALERA SÓ PARA DESCONTRAIR...

    BONS ESTUDOS.

  • Errei por conta dessa atividade ilícita. Até isso tem que saber... =/

  • Pois é demontier, eu não reparei nessa parte, tenho que tomar mais cuidado. 

  • eles são c.i pelo 

    pecunia non olet ??


  • Gente, ao ler a questão sabia que a atividade era ilícita, porém me preocupei no enunciado. Lícita ou não o garimpeiro é CI e os ajudantes empregados. Agora que é sacanagem isso é...Até parece que o INSS se preocupa com a origem do $ do contribuinte. Quer dizer que se a Rita Cadilac contribuir ao INSS não pode!!! kkk Lá na tem opção de prostituta, bicheiro, traficante, gogo-boy, etc cada pessoa escolhe sua atividade e a forma como quer contribuir. Me deixe viu CESPE!!! O INSS em crise  e ele recusando alguns contribuintes. Piada, né!!!

  • CESPErava acertar?

  • Essa da reserva indígena passou despercebida.
    Questões assim só somam mesmo pra hora da prova.
    Gostei, infelizmente a cespe não é sempre assim..

  • Victor, embora  seja  um  posicionamento  em  tema  controverso,  o CESPE  somente  vem 

    admitindo  a  filiação  ao  RGPS  por  atividades  laborais  lícitas.


    Entretanto,  a doutrina entende  que mesmo na  hipótese  de trabalho clan­destino,  deverá a  pessoa  ser  obrigada  a  pagar  as  respectivas  con­tribuições  previdenciárias,  que  têm  natureza  tributária,  incidindo  o Princípio  da  Pecunia  Non  Olet (o  dinheiro  não tem  cheiro).

  • Levando em conta que a prova é para Delegado, realmente a CESPE quis bater na questão ilícita de atividade em reserva legal 

  • macacos me mordam!!! Questão do cão essa

  • Só raciocinei de forma Previdenciária e esqueci que analisar a questão na seara Penal, no que tange a ilicitude na conduta.

  • Errada.

     

    De acordo com o que diz o professor Mário da Central de Concursos a área demarcada como reserva indígena NÃO torna a questão errada porque a atividade (venda de diamantes) é lícita. Se a venda fosse de cocaína, de produtos piratas, aí sim a atividade seria ilícita. 

     

    O que torna a questão incorreta é afirmar que os contratados por Paulo são segurados obrigatórios do RGPS na condição de empregados. O texto não trouxe nenhuma informação que nos levassem a afirmar que eles são realmente empregados, como por exemplo se eles tinham subordinação.

     

    Eles poderiam ser empregados, como também poderiam ser C.I's se fossem contratados como garimpeiros, uma vez que garimpeiros SEMPRE serão C.I's.

  • Pessoal, vi uma explicação de uma questão mto parecida com essa. Se n fosse a atividade ilícita, Paulo seria c.i. e seus ajudantes seriam empregados, e n c.i., pq esta é residual!!!

  • Professor Guilherme Biazoto do novocurso.net sempre diz para focar no enunciado e tomar cuidado com a interpretação. Eu errei a questão no simulado porque na pressa de responder não me atentei para o fato de o enunciado não trazer nenhuma informação sobre subordinação. Resposta errada!!!

  • Atividade clandestina, em tese, não impede a filiação, a contribuição previdenciária é um tributo e, portanto, não tem cheiro (pecunia nom olet) Frederico Amado.


  • E se os índios tivessem autorizado o garimpo? Onde estaria o erro? Nos "empregados".

  • Ivan Kertzman diz em seu livro: "Garimpeiro sempre será contribuinte individual.''

  • GALERA SE LIGUEM :

    A princípio, devemos ter em mente que a filiação ao RGPS decorre somente pelo exercício de atividade lícita.


    O exercício de atividade ilícita não gera nenhum vínculo com a Previdência Social.



    Porém, você não pode confundir a atividade ilícita com o trabalho proibido, que embora vedado por lei, cria o vínculo entre o trabalhador e o RGPS, ao contrário da atividade ilícita. Como exemplo de trabalho proibido, temos o exercício de atividade noturna, perigosa ou insalubre aos menores de 18 anos, como dispõe o Art. 7.º, inciso XXXIII da CF/88. Como acabei de citar, é proibido, mas gera a obrigação previdenciária. Imagine ai se não gerasse? O trabalhador menor, além de trabalhar com serviço insalubre, por exemplo, deixaria de estar amparado pelos benefícios dos quais tem direito. Bastante incoerente, não acha amigos ?! Em suma, o garimpeiro, em regra, é um contribuinte individual da Previdência Social, mas no caso em tela, a garimpagem está sendo realizada em uma área de reserva indígena, ou seja, de forma ilícita. Nessa situação, a atividade ilícita não cria nenhum vínculo entre o garimpeiro e o RGPS.




    Sobre o tema, a Constituição Federal e a legislação ordinária são absolutamente claras em relação à proibição da garimpagem por terceiros dentro de Terras Indígenas. Nenhuma das disposições constitucionais que procuraram legitimar o garimpo organizado se aplicam às terras indígenas, por expressa ressalva constitucional. As Terras Indígenas foram expressamente excepcionadas e excluídas da incidência das normas constitucionais que procuraram legitimar as atividades das cooperativas de garimpeiros. O Art. 231, § 7.º, da CF, estatui que: "Não se aplica às Terras Indígenas o disposto no Art. 174, § 3.º e § 4.º". A saber:


    Art. 174, § 3.º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.




    Art. 174, § 4.º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o Art. 21, inciso XXV, na forma da lei.




    Art. 21, XXV - Compete à União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.




    Diante do exposto, a CF/1988 estabeleceu uma clara distinção no tratamento jurídico dado à mineração e ao garimpo em Terras Indígenas. Se, por um lado, a mineração por terceiros está sujeita a condições específicas, por outro lado, o garimpo em Terra Indígena por terceiros é absolutamente proibido. POR ISSO, QUESTÃO ERRADA .. :)

  • Errei por não ter percebido que a atividade era ilegal...

    CESPE, CESPE, assim vc me mata!

  • Questão errada, pois garimpeiro é contribuinte individual.

  • O contribuinte individual equipara-se à empresa com relação aos empregados que lhe prestam serviços.

    O garimpeiro é sim um contribuinte individual. Contudo, a partir do momento que ele CONTRATA os trabalhadores para auxiliá-lo na atividade, ele será empresa para eles. Tudo bem que a questão não trouxe o requisito da subordinação etc... mas vamos lá neh... é óbvio que o gabarito está errado pelo fato do garimpo ilegal, haja vista que a atividade, por ser em área indígena, é tida como ilícita e, sendo ilegal, não gera direitos e obrigações para a previdência social.

  • GABARITO ERRADO 


    Para ser segurado, tem que desempenhar uma atividade lícita.
    "em área demarcada como reserva indígena"
    Na pior das hipóteses ele poderá ser segurado facultativo, NA CADEIA. rsrsrs...
  • Não entendo! Pois na sinopse do professor Frederico Amado essa questão está constando como correta e em seu livro ainda fala assim: É preciso a permissão de lavra garimpeira para o desenvolvimento lícito da atividade, conforme disposição constitucional regulamentada pela Lei 7.805/89, sob pena de a atividade ser considerada clandestina, o que, em tese, não impede a filiação, pois a contribuição previdenciária é um tributo e, portanto, não tem cheiro (pecunia non olet). Página 172.

    Agora vai entender!
  • Vi um exemplo desses relatando que: um camelô que vende "muambas" nas ruas sem recolher os devidos impostos pratica uma atividade comercial que a luz da 8213 se enquadraria perfeitamente como contribuinte individual,  entretanto sua atividade é ilícita, sendo assim anulada diante do direito prev.

  • Galera vamos lembrar que esse questão foi para PF, então eles tem que saber de certas coisas mesmo.
    Foco força e pal no cu do cespe hahaha

  • Concordo com a Rhanna. Pra mim, esse gabarito tá furado. Tbm tenho a Sinopse do Frederico Amado que traz a mesma questão  com resposta diferente. Pecunia non olet é  princípio básico  do direito tributário e aplicável no caso em tela.

  • Todos são segurados obrigatórios, na condição de C.I ( Contribuinte Individual)

  • Gente, o gabarito é ERRADO, pois a atividade é considerada ilícita (em área demarcada como reserva indígena) e esse tipo de atividade NÃO gera vínculo com a Previdência Social. Simples assim...


  • Posso estar errado mas acredito não ter haver com atividade ilícita o erro da questão. Pois todo garimpeiro sempre será contribuinte individual.
    O que examinador quer saber é :  Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados.???  Logo todos são todos contribuintes individuais!!!


  • Ricardo Cavalcanti já viu algum aposentado por tempo no crime? 

  • Errei e encasquetei.


    Bom... conforme o enunciado da questão, teríamos:


    I - um contribuinte individual: o migrante que por três meses trabalhou no garimpo por sua conta e risco, conforme o dispositivo legal:


    Lei 8.213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


    [...]


    V - como contribuinte individual:


    [...]


    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;


    II - dois empregados: contratados pelo primeiro, considerando que, para fins previdenciários, o contribuindo individual é equiparado a empresa com relação àqueles que lhes presta serviço, conforme o dispositivo legal:


    Lei 8.212/91, Art. 15, Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.


    Assim sendo, concordo com os colegas: o único fundamento para o gabarito só poderia ser mesmo a ilicitude da atividade.

  • Se for assim vai ter traficante querendo comprovar tempo de serviço kkkkkkkkkkkkkk

  • ESTA ERRADA, POIS É ÁREA INDÍGENA.
     SIMPLES ASSIM!!

  • Errei por pura falta de atenção:

    Atividade ilegal (no caso, garimpo em reserva indígena) não gera vínculo ao RGPS.
  • Questão muito fácil além de ter a ilicitude, tem tambem que todos os garimpeiros contratados ou não serão C. individuais.

  •  erro:

     garimpeiro é contribuinte individual.

  • o erro n eh pq eh crime,e sim pq os ajudantes n podem trabalhar 3 meses...

  • GARIMPEIRO seeeeempre será CI.

  • Como ele está em reserva indigena, isso se torna atividade ílicita, e para ser segurado do RGPS tem que ser atividade lícita!!!


    no mais estaria certo, Paulo é CI equiparado á empresa em relação aos seus ajudantes EMPREGADOS

  • Se o garimpeiro realiza sua atividade com formação de relação de emprego ele é empregado. art 4 lei 11.685/2008

  • Seria C.I. caso o garimpo fosse legal, não em uma reserva indígena.

  • Vi muitos comentários errados, o único erra é por ser ilegal, em uma área indígena... Os garimpeiros ajudantes serão sim segurados empregados. 

  • Justificativa da banca para o gabarito. 

    ITEM 103 – alterado de C para E. Embora, em análise superficial, se possa considerar que o vínculo com a Previdência Social é obrigatório e que os enquadramentos aludidos na proposição estejam corretos, em face do que dispõe o art. 12, I e V, b, da Lei n.o 8.212/91, aplica-se a regra do art. 231, par. 6.o , da CF. De fato, prescrevendo a Constituição a nulidade absoluta de todos os atos praticados com vistas à exploração mineral em áreas destinadas a reservas indígenas, não se pode compreender regulares os vínculos jurídicos estabelecidos entre Paulo e seus ajudantes, tampouco sendo viável a incidência das normas previdenciárias.

  • O único erro da questão é a exploração de reserva indígena. Todo o resto está correto, inclusive os enquadramentos de Paulo e seus trabalhadores junto ao RGPS.

  • Muito boa a questão. Só aprendo assim errando, pq as que acerto é pq já sei.kkkk


  • Na verdade' eu li muitos comentários

    Mas quero esclarecer ,que na verdade o erro da qüestão e que não fala em nenhum momento que os ajudantes'tinham suas CTPS assinadas. Portanto, exerciam atividades sem serem segurados. Ressalva se forem facultativos

    Gabarito Errado...

  • A QUESTÃO ESTAR EM DESACORDO COM O ART. 12 E I V, B, DA LEI 8212, CONFORME JUSTIFICATIVA DA BANCA. QUE FOI ALTERADA PARA ERRADO. A PRINCIPIO ACHEI QUE ESTAVA MALUCO. QUANDO MARQUEI ERRADO  E O RESULTADO FOI ERRO.  SE ELE EXPLOROU TERRAS INDIGENAS ESTAR ERRADO.

  • essa matéria não é Português para o cespe cobrar reescrita de sentença.

  • Esse cidadão exerceu atividade em terras indigenas, portanto uma tividade ilicita, logo não pode ser considerada como atividade remunerada para enquadramento no RGPS. Apenas atividades licitas.

  • Se não fosse pela ilicitude do garimpo em terra indígena, ainda não se poderia dizer com certeza que a assertiva estaria correta, pois se os ajudantes participarem do lucro do garimpo, poderiam ser contribuintes individuais. Ademais, inexiste relação de emprego para um garimpeiro típico. Falta-lhe a subordinação (ele chega e sai a hora que quer) e a pessoalidade (pode pedir para outra pessoa fazer o serviço pra ele vez ou outra), requisitos indispensáveis para a relação de emprego. Agora, se estes ajudantes forem destinados para outras tarefas que não a garimpagem, poderão ser enquadrados como empregados.

  • Única atividade ilícita no brasil que gera direitos previdenciários atualmente é o mandato eletivo, haja vista a crise moral e política desse país. Somente um grande mito se salva nessa corja. Bolsonaro 2018 eu apoio essa ideia.

  • Que questão filho da puta! Agora já sei que pra garimpar não pode ser em reserva indígina, jamais!

  • O Decreto 3.048/99 que regulamenta a lei 8.213 responde alguma coisa!!!

    (...)

    Seção I
    Dos Segurados

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:  ( PAULO)

    (...)

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados (AJUDANTES de Paulo), utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;    


  • tudo contribuintes individuais.

  • Os recursos derrubam o gabarito preliminar que marcava CERTO por ter sido feita uma análise sistemática entre o artigo  231, par. 6.o , da CF e  o art. 12, I e V, b, da Lei n.o 8.212/91.

    .

    Vide

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    .

    PS: Na minha opnião, a questão deveria ter sido anulada. 

  • Não Emerson,os contratados são empregados, e Paulo e Segurado individual, o erro está no fato da área ser reserva indígena, pois é ilegal, e não pode ser filiado da previdência alguém que pratica atividade Laboral ilícita. entendeu?

  • Como diz o profesor Hugo Goes, temos que fazer análise sistemática das questões e não nos prender apenas as leis ordinárias ou decreto!! Os comentários dos colegas  Marco Gemaque e Antônio Sá estão show de bola!!!

  • Apaguei o comentário anterior pq encontrei trecho do livro do Frederico Amado - Direito Previdenciário - coleção Sinopses para Concursos, pg 190, 7ª edição (atualizado em dezembro de 2015)  que informa a posição do CESPE: "...o CESPE somente vem admitindo a filiação ao RGPS por atividades laborais LÍCITAS."

     

     

  • Gabarito errado, em que pese existir certa discussão sobre o tema, a doutrina previdenciária majoritária entende que a remuneração adquirida de atividade ílicita não será considerada como salário de contribuição pra fins previdenciários, como no caso em tela, exploração de garimpo em terras indíginas. Todavia, é preciso levar em consideração que a contribuição previdenciária para a seguridade social é uma espécie de tributo, e nesse caso, existe na seara tributária o princípio do non olet ( dinheiro não tem cheiro), em razão disso, parte da doutrina previdenciária ( minoritária) e parte da doutrina tributária ( majoritária) entende que deve sim ser considerado para fins de salário contribuição.

  • atividade ilícita não gera filiação ao rpgs

  • Atenção para:

    "Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, Paulo recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, no garimpo de diamantes, em área demarcada como reserva indígena." 

    Atividade ilícita!!!! Não há como pensar em filiação ao RGPS

                                                                                                                                                                                               Questão errada.

  • é a terceira vez que erro essa questao , Reseva Indigena 

  • Nossa, eu nem me atentei à parte em que fala da "reserva indígena". Eu acertei a questão, mas por pensar que não havia como ter certeza se os dois ajudantes contratados eram empregados ou também contribuintes individuais. 

  • ERRADA. Como dizia Sócrates ""Só sei que nada sei"" , mas enfim, quem  estar  exercendo atividade ilicita,não se enquadra nas atividades abrangidas  pela previdencia social.

     

     

     

  • É meio hipocrita ,pq quem respeita reserva indigena no Brasil,mas questão esta errada mesmo.

  • Este tipo de questão cairia de uma forma mais específica numa prova do INSS. Caiu assim, pois a prova era para delegado, e os candidatos teriam de saber mais a fundo essa informação( sobre ser crime ou não garimpar em terras indígena)

  • ATENTEN QUE ERA PARA UMA PROVA DE DELEGADO DA PF, O QUE SE QUERIA SABER NA QUESTÇAO ERA A EXISTENCIA DE CRIME, A PARTE DE PREVIDENCIÁRIO FOI SÓ PARA DESTRAIR OS CANDIDATOS... APESAR QUE A AFIRMATIVA ESTARIA VERDADEIRA SE NÃO FOSSE SOBRE AS TERRAS INDÍGENAS.

  • garimpeiro é CI desde que não faça extração em terra ilegal, ou seja indigena! se liga!!

     

  • Com relação a PAULO é indiscutível quanto a qualidade de filiação ser C.I.(questão deixa claro), porém ELE CONTRATOU ajudantes para explorar a atividade de mineração, ele comprou os equipamentos, existe a PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO e a REMUNERAÇÃO, faltou informação da CONTINUIDADE (se tinha caráter eventual ou não). Portanto, por falta desta informação primordial, não se pode afirmar que eles (ajudantes) são empregados.

  • 3 meses, carater eventual.

  • area demarcada como indigina é ilicito. portanto atividade ilicita a previdencia não adimite filiacao

  • Garimpo em terras indígenas é ATIVIDADE ILÍCITA, sem amparo da seguridade!!

    Não achei nos livros que estou estudando tbm, fui procurar...

     

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14050&revista_caderno=5

  • Estudando e aprendendo! Morria e não sabia dessa questão de terras indígenas.

  • sempre erro saporraaaaaaaaaaaaaa

  • inacreditavel a justificativa da banca!

  • Terras indígenas, é o erro da questão.

  • francisco_valdez obrigado.

    Errei essa bosta e me corrigi olhando sua resposta

  • Pessoal que acha que o execicio da atividade em terras de indígenas é ilegal. 

    Em que pese a ilegaliade apontada, não se pode esquecer que contribuição social é tributo, portanto deve-se aplicar às mesmas o Código Tributário Nacional o qual aduz em seu art. 118 " A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:" 

      I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

      II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Não importa se é ilegal, incidirá o tributo. Ou seja terá que contribui/pagar sua contribuição como contribuinte individual, vez que, o fato gerador ocorreu, leia-se o exercicio de atividade remunerada.

  • Não serão considerados segurado obrigatórios do regime geral aqueles que praticam atividades ilícitas. 

  • Gabarito: E

    Atividades ilegais não geram vínculo com o RGPS!! 

     

  • - Hao, mim querer aposentar.

    - Fala, Sr. Riacho Molhado. o Sr. sabia que explorar diamantes nas suas terras é atividade ilegal? pois.. errei uma questão no meu concurso pq eu tinha que saber essa bosta nada relevante pra exercer meu cargo mas não sabia.

     

  • "Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados." os ajudantes são empregados de quem? do contribuinte individual e ilegal?

  • Questao de DPF . Se fosse para outra carreira ? Isso por que ja se admite o recolhimento de atividas "Ilicitas" Como exemplo camelo no Rio de Janeiro que vende produtos piratas. A previdencia aceita a contribuicao individual.Ressalta se que nao tem a natueza do dinheiro nao tem cheiro do direito tributario.

  • Desde o advento da Lei 8.398/92 deixou de ser qualificado como segurado especial e passou a ser considerado cntribuinte individual, contratando ou não empregados.

     

    Sendo assim, de acordo com o art. 70 do Código de Mineração o garimpeiro é trabalhador individual. Porém, caso tenha relação de emprego, o garimpeiro será considerado segurado empregado, pois a  filiação do contribuinte individual é subsidiária com relação aos demais segurados.

     

    Vale resaltar que, mesmo a atividade clandestina de garimpo não impede a filiação, visto que a contribuição previdenciária é um tributo.

     

    Do mesmo modo a Lei 8.212/92 dispõe em seu art. 12:

     

    "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:  

    [...]

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;  (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    [...]"

  • Atividade ilicita não gera filiação 

  • ERRADO,


    Se é ILÍCITO, não é LEGAL. Portanto, seus vínculos não são tidos como segurados obrigatórios.

  • Cai na deles, não me atentei a ilicitude....

  • O Q da questão esta em: "em área demarcada como reserva indígena.". Cespe devemos estar totalmente atentos ao enunciado.

  • Eles seriam o que o enunciado afirma, mas como é atividade ilícita: não gera nenhum vínculo

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Não tava ligado que área indígena é ilícita

  • Obrigatório e individual são a mesma coisa, filha....rs

    C.I ele é segurado Obrigatório.

  • De acordo com a explicação do prof. Bruno valente, a exploração dessa atividade de garimpo em area de demarcação indigena é ilicita. Portanto atividade ilicita nao gera filiação a previdencia social.

  • envolve garimpo é sempre contribuinte individual, todo mundo!

  • "Não são obrigatórios e sim individuais..." Kakakakakakakakk

  • Gabarito''Errado''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Atividade ilegal não gera vínculo previdenciário.

  • De acordo com a explicação do prof. Bruno valente, a exploração dessa atividade de garimpo em area de demarcação indigena é ilicita. Portanto atividade ilicita nao gera filiação a previdencia social.

    Gostei (

    15

    )

  • Errei essa questão. Mas pense numa questão top!!!

  • Para filiação ao RGPS e necessário contribuir. Não ha menção de que os empregados contribuíam. Portanto questão errada. também sobre essa ótica

  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    ****VI QUE DE ALGUMA FORMA NO PERFIL DE SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO,não faz menção em relação ao tipo de segurados citados aqui se ENQUADRAR no perfil de EMPREGADOS portanto são CONTRIBUINTES INDIVIDUAL.

  • No enredo todo da questão, em nenhum momento foi informado que Paulo contribuiu para a previdência. O art. 1° da L. 8213/91

    "Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente."

    Ademais, Paulo praticou o crime de usurpação do patrimônio da União, previsto no art. 2° da Lei 8.176/91 e, por ser atividade ilegal, não geravínculo com a Previdência.

  • Se envolve garimpo, todos são considerados CI.

  • Que questão perfeita.

    Gabarito: Errado

    No caso de Paulo, ele será contribuinte individual.

    Já os seus dois auxiliares; também, pois exercem atividade de garimpo sem vínculo contínuo de trabalho

  • Atividade ilícita para a previdência social devido ser em área não autorizada. Portanto, não gera nenhum tipo de enquadramento previdenciário.

ID
117769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca das regras legais que definem a condição de
segurado da previdência social, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Contratada para exercer o cargo em comissão de assessora executiva na Presidência da República, Márcia não mantém qualquer vínculo efetivo com a administração pública. Nessa situação, em razão da natureza precária da investidura no referido cargo, Márcia não se enquadra na condição de segurada obrigatória da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Segurado Obrigatório: São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.
  • É segurado obrigátório:o servidor da União, Estado, DF ou municipio, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Realmente, Marcia não mantém qualquer vínculo EFETIVO com a administração pública, pois não foi contratada por meio de concurso público (não estudou para concurso, como nós estamos estudando...); e por NÃO ser efetiva, ela não é segurada do regime PRÓPRIO de previdência social da União. Contudo, por exercer atividade laboral remunerada, ela é segurada obrigatória do regime GERAL da previdência social. Ou seja, questão errada.
  • Ao que foi dito pelo pessoal abaixo, gostaria apenas de citar o dispositivo legal. Lembrando que a mesma disposição está no art. 12 da lei 8212 e no art. 11 da lei 8213.

    Lei 8212/91:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:
    (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)
    (...)

    Foi uma questão relativamente simples. Recomendo a resolução da questão Q39253 , da mesma prova e com uma pegadinha muito boa, que tem relação com o concurso de Delegado.

  • Segurado Obrigatório. Empregado
  • Os servidores ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação ou exoneração são considerados empregados, valendo-se de todos os direitos e obrigações pertinentes a esta categoria.
  • COMPLEMENTANDO INFORMAÇÕES SOBRE SERVIDOR PÚBLICO:

    EXISTEM 04 SITUAÇÕES EM QUE O SERVIDOR PÚBLICO SERÁ ENQUADRADO NO RGPS.

    1 - OCUPANTE, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO EM COMISSÃO, SEM VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
    2 - CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO (EX.: SERVIDOR PÚBLICO DO IBGE);
    3 - OCUPANTE DE EMPREGO PÚBLICO (NAS EMPRESAS PÚBLICAS (EX.: PETROBRÁS) E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (EX.: BANCO DO BRASIL);
    4 - OCUPANTE DE CARGO EFETIVO NOS ENTES FEDERATIVOS QUE NÃO TENHAM INSTITUÍDO O SEU REGIME PRÓPRIO.

  • Errada
    .Art.3º É segurado na categoria de empregado...
    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Alterada

    XIV - o servidor estadual, do Distrito Federal ou municipal, incluídas suas Autarquias e Fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, em decorrência da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e o que, nessa condição, mesmo que anteriormente a esta data, não esteja amparado por RPPS;

    XV - o servidor da União, incluídas suas Autarquias e Fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993 e o que, nessa condição, mesmo que anteriormente a esta data, não estivesse amparado por RPPS;
  • É segurado obrigátório: o servidor da União, Estado, DF ou municipio, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
  • Só fazendo uma pequena correção no item 3 do comentário da  Candice Agra , a PETROBRAS é uma S. E. M., Empresa Pública temos  ex: Correios e C. E. F.
    Só para não trazer dúvidas futuras
    att
  •  Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que têm coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!

  • Ocupante de cargo em comissão que não tem vínculo efetivo,

    será filiado ao RGPS como segurado empregado.

  • OBS.: DESDE AQUELA ÉPOCA JÁ ERA PRECÁRIO HEIN....KKKK


    GABARITO ERRADO

    será filiado ao RGPS como segurado empregado.


  • Cargo em comissão, empregado público, servidor público não amparado pelo regime próprio, contratado temporário da administração pública são segurados obrigatórios na categoria empregado. 

  • Constituição Federal do Brasil de 1988

    Art. 40

    "§ 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (RGPS). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"


    O que a CF/88 quis dizer com isso?


    Supondo que um delegado da Polícia Civil do RJ (servidor estatutário do Estado do RJ - DECRETO Nº 2479) é regido pelo Regime Próprio de Previdência Social (Rio Previdência) é chamado para ocupar o cargo de Ministro da Justiça (cargo federal) então esse delegado NÃO será regido RGPS (INSS), mas sim pelo RPPS (Rio Previdência).

  • Ela se enquadra como segurada empregada.

  • Decreto 3.048/1999 > Regulamento da Previdência Social

    (...)

    Seção I

    Dos Segurados

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    (...)

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Márcia é segurada obrigatória sim, do RGPS.

  • Cargo exclusivamente comissionado - segurado empregado

  • Gabarito: E

     

    Opa! Marcia se enquadra, sim!

    O servidor contratado por tempo determinado, independentemente da esfera de governo onde trabalhe, é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • servidor contratado por tempo determinado, independentemente da esfera de governo onde trabalhe, é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado.

  • se nao se enquadrava, agora vai se enquadrar!!!serugada sim

  • RESOLUÇÃO:

    Márcia é segurada obrigatória do RGPS na condição de empregada, a teor do artigo 12, inciso I, “g”, da Lei 8.212/91.

    Resposta: Errada

  • CARGO EM COMISSÃO------ela se torna SEGURADA OBRIGATÓRIA NA CONDIÇÃO DE EMPREGADA.

  • Art. 12, I, "g" da Lei n. 8.212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;          


ID
117772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao conceito de salário-de-contribuição, seguida
de uma assertiva a ser julgada.

Carlos advogava para diversas empresas na justiça do trabalho, sem manter vínculo de emprego, auferindo valores fixos mensais de cada uma delas. Nessa situação, o saláriode- contribuição de Carlos corresponde à soma de todas as remunerações percebidas, independentemente de qualquer limite.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - O salário de contribuição obedece a um valor mínimo e a um valor máximo. O valor mínimo depende da classe de segurado a que estejamos nos referindo, já o valor máximo é uniforme para todas as classes de segurado.
  • Advogado é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Entende-se por sallário de contribuição para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo. (Art 28, incisso II, L 8.212).

    A questão está errada está errada quando diz "independentemente de qualquer limite".
  • No caso descrito na questão, Carlos é Contribuinte Individual, mas não, necessariamente, por ser advogado. Um advogado pode perfeitamente ser segurado obrigatório na qualidade de Empregado, desde que mantenha vínculo de emprego com uma empresa... E erro efetivamente está quando a questão generaliza: "independentemente de qualquer limite."
  • LIMITE MÍNIMO DO SC (SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO): corresponde ao PISO SALARIAL, ou, inexistindo este, AO SALÁRIO MÍNIMO.

    LIMITE MÁXIO DO SC: após alguns reajustes, para o ano de 2010, foi fixado em R$ 3.467,40 pela Lei 12.254, de 15.06.2010, a partir de 1º de janeiro de 2010. (vide portaria interministerial MPS/MF 333, de 29.06.2010.

  • A questão está correta ao dizer que Carlos é um trabalhador avulso, e devendo somar todas as suas remunerações. O erro encontra-se quando diz que não há limites para a contribuição, pois, no RGPS há um limite máximo do salário-de-contribuição ( $5o. do artigo 28), a partir do qual o segurado não é mais obrigado a recolher qualquer valor para a Previdência, ou seja, ele já recolhe o máximo e não importa o quanto mais aumente sua renda, pois não deverá recolher mais que esse valor-limite.

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. 12 12 Valor atualizado a partir de 1º de junho de 1998 para R$ 1.081,50 (um mil, oitenta e um reais e cinqüenta centavos

  • Galerinha,

    Todos os segurados têm o salário-de-contribuição como base de incidência previdenciária, com exceção do Segurado Especial.

    No caso de Carlos (advogado e, portanto, Contribuinte Individual), haverá o limite mínimo (11% x Salário Mínimo) e o limite máximo (20% x teto previdenciário).

  • Viajou Brunão! Na questão, limite máximo e liite mínimo diz respeito ao salário de contribuição e não à alíquota incidente sobre este. :)

  • O contribuinte  individual que presta serviço a empresas:

    fica a empresa obrigada a arrecadar e recolher a contribuição desse segurado a seu serviço. A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga , devida ou creditada ao contribuinte a seu serviço é de 11%.

    Tendo ainda limíte mínimo: salário mínimo e limite máximo: teto

  • Diferentemente da remuneração, o sc tem limites mínimo e máximo para a incidência das contribuições mensais dos trabalhadores. Somente os segurados e um tipo de tomador de serviço, o empregador doméstico, utilizam tais limites para calcular seus recolhimentos mensais para a Previdência. As empresas e as entidades a ela equiparadas não sofrem qualquer limitação  para o cálculo da base de contribuição, utilizando, então o salário de contribuição integral.
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, QUALQUER, apenas, a mesma  etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • COMPLEMENTANDO AS INFORMAÇÕES SOBRE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    O VLR. DE SEU SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SERÁ O VALOR POR ELE RECEBIDO ENTRE O LIMITE MÍNIMO (SALÁRIO MÍNIMO) E O LIMITE MÁXIMO (ATUALMENTE R$ 3.691,74).
    EM OUTRO EXEMPLO HIPOTÉTICO, SE ESSE MESMO ADVOGADO PRESTOU SERVIÇO A UMA ÚNICA EMPRESA DURANTE O MÊS E SÓ RECEBEU R$ 300,00, ELE TERÁ QUE CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA EM CIMA DO SALÁRIO MÍNIMO E NÃO EM CIMA DOS R$ 300,00.
  •  ITEM INCORRETO

    Carlos advogava para diversas empresas na justiça do trabalho, sem manter vínculo de emprego, auferindo valores fixos mensais de cada uma delas. Nessa situação, o saláriode- contribuição de Carlos corresponde à soma de todas as remunerações percebidas, independentemente de qualquer limite.

    O ARTIGO 28 DA LEI 8212 ASSIM DISPOE:

    ART. 28 Para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.


    Dessa forma, carlos contribuirá como contribuinte individual, uma vez se tratar de um advogado, sobre a soma de suas remunerações percebidas, observado o teto da previdencia social. 
  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • O salário de contribuição aplica-se ao contribuinte individual com base na remuneração recebida, durante o mês, pelo exercício de atividade por conta própria, prestada a pessoas físicas ou a empresas. Nesses termos, Carlos será contribuinte individual, e contribuirá com 11% até o teto do RGPS - R$4.159,00, em razão de prestar serviço à pessoa jurídica (Portaria Interministerial MPS/MF 15 de 2013).

    Boa Sorte!

  • Observado o teto  de SC, R$ 4.390,24

  • Muita divergência nos comentários. Pra mim, Carlos é contribuinte individual. Até por pura exclusão.

    Consoante o Decreto 3048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

      a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

      b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

      c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

      d) o amarrador de embarcação;

      e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

      f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

      g) o carregador de bagagem em porto;

      h) o prático de barra em porto;

      i) o guindasteiro; e

      j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;

  • O "Q" da questão está em afirmar que a soma de todas as remunerações percebidas por Carlos independem de qualquer limite. 

    Todos os Salários de Contribuição dos segurados obedecem ao limite do teto da previdência, hoje de R$ 4.663,75, independente da categoria, bem como obedecem a este teto a contribuição do Empregador doméstico.Lembrando que as contribuições patronais das empresas não obedecem ao limite do teto da previdência. Sendo assim, a soma das remunerações auferidas por Carlos devem obedecer ao teto da previdência. 
    Bons estudos! 
  • Gabarito Errado

    Lei 8212 Art 28,III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o

  • teto do RGPS atualizado em 20/11/15 é de R$ 4.663,75

  • ERRADO POIS O LIMITE É DE R$ 4663,75

  • Errado, tem limite. 

    Teto do RGPS

  • Galera, depende sim de limite!!

    Para o Contribuinte Individual:


    A remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado os limites mínimo (salário mínimo) e máximo (teto do RGPS – atualmente em R$ 5.189,82) previstos na legislação.


    Obs: Teto do RGPS atualizado em 11/01/2016.


    Gabarito: Errado.


    Bons estudos e que DEUS nos ajude!

  • É de fato a soma de todas as remunerações auferidas, mas respeitando o teto do RGPS, assim como todos os outros segurados.

  • Contribuinte Individual: A remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado os limites mínimo (salário mínimo) e máximo (teto do RGPS ) previstos na legislação.

  • É a soma de todas a suas remunerações auferidas de todas as suas atividades que presta respeitando limite do teto minimo e maximo 

  • Lei 8212, art. 28, III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º.

  • Errada.

    Tem que respeitar o teto, hoje, R$ 5.189,82.

  • Errada

    Limite mínimo é o salário mínimo e o máximo é o teto da previdência.

  • O salário-de-contribuição é calculado de forma diferente em relação a cada segurado.

     

    No caso em tela o enunciado trata do C.I. que para essa categória de segurado o S.C. é a soma dos valores recebidos de cada empresa ou pessoa física que prestar serviço.

     

    *Vale salientar também que diferente das empresas o S.C. dos segurados respeita o teto mínimo e o teto máximo do S.C.

     

    No caso, a questão está errada pois o segurado contribuirá até o teto.

  • Chocada com essas questões de 2004! 

  • Errado. respeita-se o limite máximo.

  • Essas questões antigas estão dando pano pra manga hein!!!!

    Melhor prestar atenção, pois a banca pode resgatar algumas dessas e reformular, pois a maioria está pegando questões apartir de 2010.

    Ainda bem que fazemos parte da minoria que irá garantir sua vaga em breve!

    Monte sua estratégia e não saia do foco!

    Para quem irá prestar o concurso do INSS que é a bola da vez, estratégia e calma irá fazer toda a diferença, não basta apenas saber muito, o que valerá neste certame é sua estratégia, conteúdo na "cuca" e sangue frio na hora do pega pra capá.

    Mas a grande sacada mesmo é a ESTRATÉGIA.

    Abraços!

  • Deve respeitar o limite máximo (Teto da previdência social).

    Só lembrando que, para os Contribuintes Individuais e Segurados Facultativos, o limite minimo terá como base o Salário minimo.

  • Contribuinte individual- salário de contribuição será a renda auferida durante o mês, respeitandos os limites mínimo e máximo.Lembrando que o mesmo quando auferir renda inferior ao mínimo deverá complementar a renda.

  • A contribuição do segurado só incide até o teto do salário de contribuição. Sobre o valor da remuneração que ultrapassar o teto, o segurado não paga nada.

  • teto máximo hj é 5.645,00 r$

  • O CESPE já cobrou esse conhecimento mais de uma vez: os salários de contribuição possui LIMITE MÍNIMO e LIMITE MÁXIMO, como se depreende dos §§ 3º, 4º (para o menor aprendiz) e §5º da Lei 8212/91.

    OBS: Em valores nominais para o ano de 2018, o limite mínimo é de R$ 954,00 e o máximo é de R$ 5.645,80.

  • O erro independentemente de qualquer limite.

    Os salários de contribuição possui limite mínimo e limite  máximo.

  • O erro independentemente de qualquer limite.


    Limite atual: 5.645,80 (2018)

  • Pessoal,só uma dúvida.

    No presente caso, o advogado - pessoa física - prestava serviços à empresas (PJ).

    Pela norma, a empresa teria de reter da nota fiscal de serviço a contribuição previdenciária no valor de 11%??

    E no caso das notas fiscais, quando somadas, ultrapassem o valor máximo de salário de contribuição, como deveriam proceder??

  • O salário de contribuição possui limite máximo de acordo com a legislação previdenciária. Na época da elaboração da questão, vigorava o valor de R$ 2.400,00, fixado pelo artigo 5º, da Emenda 41/2003.

  • Amigos, acredito que o examinador quer a resposta de acordo com o art. 76 da Lei 3.807/60.

    Em termos leigos, salário de contribuição é aquele valor "cheio" do salário mensal do empregado sobre o qual vão incidir as contribuições previdenciárias (tipo uma base de cálculo).

    Não estamos falando de TETO DO INSS.

    Art. 76. Entende-se por salário-de-contribuição:             

            l - a remuneração efetivamente percebida, a qualquer título, para os segurados referidos nos itens I e Il do artigo 5º até o limite de 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País;          

  • As questões de Delta de antigamente era muuuito diferente! Só assim pra verificar o quanto a banca aumentou o nível de dificuldade.

  • Não é independente de limite: Conforme dispõe o art. 28, inciso III da Lei 8212/91: III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. 12

    Obs: O valor limite atualmente está disposto na Portaria 477/2021 do SEPRT e corresponde á:

    Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nem superiores a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).

  • TEM O TETO FERA


ID
117775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao conceito de salário-de-contribuição, seguida
de uma assertiva a ser julgada.

Alguns sindicatos patronais e de trabalhadores firmaram convenções coletivas de trabalho que dispõem sobre a concessão mensal de pequenos reajustes salariais, da ordem de 1%, a título de antecipação do futuro reajuste devido por ocasião da data-base. Acertaram, ainda, que tais valores não seriam considerados para efeito de férias, gratificação natalina e contribuições previdenciárias. Nessa situação, em razão do status constitucional conferido à negociação coletiva, não há como incidir a exação previdenciária sobre os reajustes indicados, cujos valores não podem ser qualificados como salário-de-contribuição dos trabalhadores beneficiados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Porque de acordo com o disposto no § 11 do art. 201 da Constituição Federal, “os ganhos habituais do empregado, a QUALQUER TITULO, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.Os valores fora da incidência EXCLUSIVAMENTE das contribuições previdênciárias são os constantes no art. 28, § 9.º da Lei 8212, e dentre eles não consta o citado na questão. Vale a pena conferir o artigo mencionado.
  • RPS (D3048/99) Art. 214. Entende-se por SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO:


    I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou + empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
     

  • A questão parte de uma premissa parcialmente verdadeira, pois é fato que a CF em seu artigo 7º., inciso XXVI, reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho. Todavia, esses acordos, como dá a entender a própria denominação com que foram batizados, criam regras e dirimem conflitos com reflexos apenas entre as partes integrantes da relação de trabalho, sem maiores efeitos sobre o estado e seus poderes constitucionais. Dessa forma, não teria uma convenção coletiva a força de excluir determinadas verbas remuneratórias do conceito do salário-de-contruição, até mesmo porque a antecipação do aumento salarial, na forma como propõe a questão, é eminentemente uma verba sujeita à incidência da tributação previdenciária

  • A questão se refere a este artigo do d. 3048:

    Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição:


    I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
  • Ainda. Acordos de trabalho coletivos não podem legislar sobre matéria tributária.
    Dizer o que integra e o que não integra no salário de contribuição.
    Se o fizer é letra morta.
  • E para efeito de férias e gratificação natalina, o adiantamento pode não ser considerado?

  • Esse 1% que os sindicatos, conquistaram para os trabalhadores, na convenção coletiva. É um dinheiro a mais devido ao trabalho, por isso incide contribuição, pois é parte do salário-de-contribuição.

  • ERRADO.


    Lei 8.212: Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:


    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

  • Um texto com uma linguagem bem complexa, mas que se resume a ADIANTAMENTO, que incide contribuição previdenciário, ou seja, integra o salário de contribuição.

  • Alguns sindicatos patronais e de trabalhadores firmaram convenções coletivas de trabalho que dispõem sobre a concessão MENSAL de pequenos reajustes salariais....
    Sempre atenham-se nesse tipo de questão ao fato de que os pagamentos não podem ser anuais, por exemplo, eles precisam ser habituais, no caso, todos os meses eles o recebem. Ai é claro, o Estado não perdoa e vai recolher!

  • eita questão psicologica chata

  • Entendi porr*  nenhuma !!!

  • guilherme  adorei seu comentario 

  • mas deu para entender sim 


  • Os adiantamentos decorrentes de reajustes salariais também vão sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

  • Errada.

    Os adiantamentos decorrentes de reajustes integram o SC.

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

  • convenções coletivas de trabalho  não têm  força legislativa para instituir uma isenção tributária. Isso é uma reserva legal.

  • não confundir cm acordo e convenção coletiva de trabalho , tratando-se de segro de vida art. 214 

  • Com base no artigo 28, da Lei 8.212/91, norma de caráter imperativo, que não poderá ser afastada por convenções coletivas, o salário de contribuição é composto por parcelas remuneratórias do labor, razão pela qual os referidos valores o comporão.

  • "Art. 611-B, CLT: Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    (...)

    XXIX - tributos e outros créditos de terceiros;"


ID
117778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética relativa a crime contra a seguridade social, seguida de
uma assertiva a ser julgada com base na legislação aplicável.

João mantinha uma pequena granja em chácara de sua propriedade e contava com o auxílio de dois empregados, que percebiam remuneração mensal equivalente a um salário mínimo. Por exercer o negócio por conta própria e informalmente, João nunca efetuou os registros devidos nas carteiras de trabalho de seus empregados, tampouco recolheu as contribuições previdenciárias correspondentes. Nessa situação, se for flagrado pela fiscalização, João responderá pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária, podendo o juiz restringir a pena de reclusão prevista (de um terço até a metade) ou apenas aplicar a pena de multa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 337-A(Código Penal): Sonegação de contribuição previdenciária:

    § 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não
    ultrapassa R$ 2.841,77 (dois mil, oitocentos e quarente e um reais, setenta e sete centavos), o juiz poderá reduzir a pena de
    um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

  • BIZU:

    Quando vier questao falando de Crime, nao se assuste, pois crime e FASIL, isso mesmo

    F - Falsificacao de documentos publicos

    A - Apropriacao Indebita

    S - Sonegacao de contribuicao previdenciaria

     I - Insercao de dados falsos em sistema de informacao

    L - a L teracao ou modificacao nao autorizada de sistemas de informacao

  • Apesar da literalidade da questão com relação ao tipo penal descrito no art. 337-A, § 3º do CP, na minha concepção não houve dolo por parte do agente em fraudar a previdência social. A questão deixa isso claro ao afirmar que o agente não assinava a CTPS de seus auxiliares não com escopo de fraudar o INSS, mas pq não tinha conhecimento da necessidade. Assim, para mim não há crime de sonegação por ausencia de dolo.
  • Marcelo, reli três vezes a questão e não encontrei onde fala que João não tinha conhecimento da necessidade de recolher contribuição..
  •         § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,



    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Cadê a parte da questão falando que João é réu primário e de bons antecedentes? Ah! Esqueci que é a merda da Cespe.

  • Certo

      § 1oÉ extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara econfessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informaçõesdevidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes doinício da ação fiscal.(Incluído pela Lei nº 9.983, de2000)

      § 2oÉ facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a demulta se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:(Incluído pela Lei nº 9.983, de2000)

      I –(VETADO)(Incluído pela Lei nº 9.983, de2000)

      II – o valor das contribuições devidas,inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pelaprevidência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamentode suas execuções fiscais.valor atual20. 0000( vinte mil)(Incluído pela Lei nº 9.983, de2000)

      § 3oSe o empregador não é pessoajurídica e sua folha de pagamentomensal não ultrapassa R$ 3.875,88 (valoratual), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicarapenas a de multa.(Incluído pela Lei nº 9.983, de2000)

     § 4oO valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmasdatas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.(Incluído pelaLei nº 9.983, de 2000)

    Fonte livro de HUGO GOES Manual de Direito Prevideniario 8ª edição pg 637

  • Danilo! bom dia! 

    Acho que você fez confusão, ser réu primário e ter bons antecedentes é condição para perdão judicial. 

    A questão em tela fala sobre redução de pena, são coisas distintas.

     Art 337- A, § 3º  Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

    Os dois requisitos foram cumpridos pelo João, questão correta. 

    Lembrando que em 2015 o valor de R$ 1510,00 atualizado pelo INPC é R$ 4117,34

    Abraços e bons estudos. 

  • Pessoal, qdo a banca diz q "tampouco recolheu", ñ seria caso de APROPRIAÇÃO INDÉBITA?

  • Áurea, muitíssimo obrigado pelas elucidações. Realmente, confundi-me todo! Agradeço, beijos. Bons estudos!!!

  • Art.337-A, Lei 2.848/40 - CÓDIGO PENAL.


    TRATANDO-SE DA SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, SE O EMPREGADOR NÃÃÃO É PESSOA JURÍDICA EEE SUA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL NÃÃÃÃO ULTRAPASSAR AO VALOR DE 3.875,88 (2014), O JUIZ PODERÁ APLICAR A PENA DE 1/3 ATÉ A METADE OOOU APLICAR A PENAS A DE MULTA (§3º).


    GABARITO CORRETO
  • 3. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório (é o resultado!), mediante as seguintes condutas

    (omissivas):

    § 1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


    § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – (VETADO)

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.


  • Conforme o artigo 337-A do código penal, o juiz pode reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar somente a multa, desde que sejam atendidas cumulativamente as seguintes condições:


    a) O empregador não seja pessoa jurídica;


    b) o valor da folha de pagamento mensal não ultrapasse 4.117,35(valor que é atualizado pelos os mesmos índices dos benefícios da previdência)


    GAB: CORRETA.

    OBS.:isso é em relação a pena(e não a punibilidade).

  • Empregador recolheu a contribuição do empregado, mas não passou para a Previdência = Apropriação indébita


    Empregador não recolheu a contribuição do empregado = Sonegação de contribuição Previdenciária

  • Marcos Teles, na verdade trata-se crime de sonegação mesmo, para ser crime de apropriação indébita o João teria que ter descontado a quantia dos seus empregados e não repassado à previdência. Pelo enunciado percebe-se que ele não fez nada, por isso crime de sonegação.....BONS ESTUDOS!

  • Valeu Lucas França, pela explicação, agora entendi!

  • Pessoal, mas o crime de sonegação previdenciária não exige que sejam realizadas as condutas dos incisos do art. 337-A do CP com o intuito de SUPRIMIR OU REDUZIR a contribuição social previdenciária?? Eu marque errado porque o enunciado diz que ele não arrecadou e recolheu as contribuições "por exercer o negócio por conta própria e informalmente", não ficou caracterizado o intuito de suprimir ou reduzir. Talvez até por desconhecimento do contribuinte isso possa ocorrer, a dívida será constituída, mas entendo que não é crime.

  • acho q ninguém colocou a conduta criminosa do João!

    Senão vejamos, está no art. 337 A- III

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias

    Na conduta de não registrar seus funcionários ele omitiu as remunerações pagas aos funcionários, logo não pagou as contribuições previdenciárias o que suprimiu/reduziu a contribuição social previdenciária.

  • por favor me ajudem  a diferenciar sonegação e apropriação indebita previdenciaria com um exemplo facil de entender pq ja tentei e juro que ainda nao entendi ?
  • Se desconta ,mas não recolhe: APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

    Se não desconta(pode ser pela falta de registro na carteira, em documentos contábeis) SONEGAÇÃO.

     

  • valeu diogo pela explicação agora deu uma iluminada !!! 

    poxa o pessoal aqui é 100 palavras, aprendo muito aqui

  • Crimes contra a previdência.

    É FASIM - FASIM!!!  - parece até um minerim falando!!! rss

    (mnemônico: prof. Ítalo Romano) 
    Estelionato Previdenciário
    F ALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, ART 297, CP.
    A PROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, ART. 168-A, CP.
    S ONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ART. 337-A, CP.
    I NSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, ART. 313-A, CP
    M ODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO, 313-B, CP.

  • CERTA.

    Como o João não descontou as contribuições, nem registrou os trabalhadores, configura sonegação de contribuição previdenciária. 

    O juiz pode reduzir a pena (de um terço a metade) ou aplicar só multa, caso ele tenha bons antecedentes e ser primário.

  • Gabarito CERTO!


    Segundo o Manual de Direito Previdenciário do Prof. Hugo Goes a pena no caso de Sonegação de Contribuição Previdenciária pode ser reduzida de 1/3 até metade ou somente aplicação da multa DESDE que sejam atendidas CUMULATIVAMENTE as seguintes condições(grifos meus):

    a - empregador não seja pessoa jurídica;
    b - folha de pagamento mensal não ultrapasse R$ 1510,00 ajustados na mesma data dos benefícios da Prev. Social (atualmente o valor é R$4117,00);

    Pg. 639, Cap. 17, 10º edição.
    AGORA ATENÇÃO!!!!
    Eu não entendo muito de Código penal, mas os §§ 2º e 3º do Art. 337-A são diferentes.
    O §2º afirma que será facultado ao juiz DEIXAR DE APLICAR A PENA (veja bem, é deixar de aplicar e não reduzir de 1/3 até metade) ou aplicar somente a multa SEEE O agente tiver BONS ANTECEDENTES.

    Ja o §3º é justamente o caso dessa questão. É a possibilidade de redução de 1/3 até metade da pena ou somente multa SEEEE forem atendidas cumulativamente as condições descritas acima.

    Tem alguns colegas aí misturando as coisas. Pergunta: Onde está dizendo que João tem bons antecedentes, para aplicação do §2º?? 

    Nas palavras do ilustre Hugo Goes: '' Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa.'' hahaha

    Portanto CUIDADO!
     
    Abraços, amigos
  • CARLOS QC, não está dizendo em lugar nenhum que ele é de bons antecedentes, por isso que a questão trouxe o verbo "PODENDO O JUIZ" como uma possibilidade e não obrigatoriedade.

    Veja: "[...] podendo o juiz restringir a pena de reclusão prevista (de um terço até a metade) ou apenas aplicar a pena de multa. [...]".

    Em outras palavras: O juiz PODE (possibilidade) reduzir de 1/3 até a 1/2? Sim, desde que atendidos os requisitos necessários.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • certo

    ------------------------

    Art. 337-A, CP

     § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

    --------------------

    OBS: VALOR ATUAL DE 2016 é R$ 4.581,79

  •  

    Enio Carvalho,

    Com o devido respeito, entendo que no caso o "poder- dever  " com essa idéia o juíz pode ( com o sentido de deve) reduzir a pena. Ja vi algumas explicações de que para os doutrinadores e inclusive para p CESPE o poder e o dever andam de mãos dadas!

    Bons estudos a todos

  • APROPRIAÇÃO - Recolhi mas não repassei (me apropriei)  

    SONEGAÇÃO - Não recolhi (soneguei)

  • Gabarito: C

     

    O § 3º do art. 337-A do Código Penal prevê a possibilidade de redução da pena de um terço até a metade ou aplicação somente da pena de multa, desde que:

    a). o empregador não seja pessoa jurídica; e

    b). a folha de pagamente mensal não ultrapasse o valor de R$ 4.117,35 , sendo este valor reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da Previdência Social. 

  • Gabarito CERTO

    Outra questão nos ajuda a responder, vejam:

     

    (CESPE | 2004) Como forma de otimizar suas atividades, um grande supermercado contratou os serviços de uma cooperativa de mão-de-obra, buscando o fornecimento de trabalhadores para as funções de empacotamento e limpeza. No entanto, por deixar de consignar nos documentos contábeis adequados os valores pagos à cooperativa, o supermercado não recolheu as contribuições previdenciárias incidentes, da ordem de 15% do valor bruto das notas fiscais respectivas. Nessa situação, os responsáveis pela conduta típica indicada responderão pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária. CERTO. - Grifo Meu

     

    Força Guerreiros

     

  • O Juiz pode fazer isso, mas desde que cumpridos os requisitos, né? Essa questão dá a impressão de que o Juiz poderá extinguir a punibilidade desde logo.

  • Art. 337-A  Parágrafo 3º do Código Penal

    Se o empregador não é PJ, ou seja (ele tem que ser PF) e sua folha de pagamento mensal não ultrapassar R$ 4.581,79 (atualizado de acordo com o ano de 2016) o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

    CAUSA DE DIMUIÇÃO DE PENA!

    Resposta : CORRETA

  • Art. 337-A,  §3º do Código Penal: Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassar R$4.984,35 (atualizado de acordo com o ano de 2018) o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

     

    É causa de diminuição/redução de pena.

     

    Resposta: CORRETA.

  • Pra quem está estudando pro INSS:

    PORTARIA 9 ME, DE 15-1-2019

    Art. 9º. VI - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, é de R$ 5.155,31 (cinco mil cento e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos);

  • PORTARIA Nº 3.659, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

    Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

    Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2020:

    VI - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, é de R$ 5.386,27 (cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos); e

  • Para mim a questão errada por dois motivos:

    1º Não tem como aferir apenas pelos dados no enunciado que houve dolo por parte de João. No crime de sonegação de contribuição previdenciária é exigido o dolo geral.

    2º Só pelo fato de ser flagrado pela fiscalização não há como garantir que ira responder pelo crime, isso porque é exigido a constituição definitiva do crédito tributário, conforme tese do STJ "O crime de sonegação de contribuição previdenciária é de natureza material e exige a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica ", e também porque, novamente de acordo com o STJ, o pagamento a qualquer tempo extingue a punibilidade dos crimes previdenciários.

  • BIZU:

    Quando vier questao falando de Crime, nao se assuste, pois crime É FASIL, isso mesmo

    É - Estelionato Previdenciário

    F - Falsificacao de documentos publicos

    A - Apropriacao Indebita

    S - Sonegacao de contribuicao previdenciaria

     I - Insercao de dados falsos em sistema de informacao

    L - a L teracao ou modificacao nao autorizada de sistemas de informacao

  • Estamos diante de uma norma penal em branco heterogênea (ou própria ou heteróloga).

     

    Na verdade, trata-se de uma questão que, em virtude da redação do artigo que lhe embasa, dificilmente cairia nos dias de hoje, em virtude da enorme diferença entre o valor atual do salário mínimo e o da época da prova (2004).

     

    Para responder essa questão você tinha que saber que a redução da pena de 1/3 a 1/2, ou até mesmo sua substituição pela de multa, se justifica no presente caso por dois motivos:

    1º - porque se trata de empregador pessoa física

    2º - sua folha de pagamento mensal não ultrapassa certo limite.

    E o segredo está justamente nesse limite, que segundo o §3º do art. 337-A do CP, é de R$ 1.510,00, mas que deverá ser reajustado anualmente, conforme complementa o §4º.

     

    Logo, percebe-se que se trata de uma norma penal em branco heterogênea, cujo complemento deve ser buscado na data do crime, junto às Portarias do Ministério da Economia, mais precisamente da Secretaria especial de Previdência e Trabalho.

     

    À época da prova (2004), como o salário mínimo era de R$ 260,00, o candidato não teria a menor dúvida de que a folha de pagamento de João era inferior ao limite legal.

     

    Hoje, contudo, com o valor do salário mínimo em 1,1 mil reais, seria mais complicado exercer tal raciocínio, sem saber exatamente qual o valor desse limite, razão pela qual deduzo que tal questão não cairia.

     

    Contudo, considerando que CESPE é CESPE, melhor anotar no referido artigo que para o ano de 2021 esse limite seria de R$ 5.679,82.

    PORTARIA SEPRT/ME Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021,

    VI - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, é de R$ 5.679,82 (cinco mil seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos);


ID
117781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética relativa a crime contra a seguridade social, seguida de
uma assertiva a ser julgada com base na legislação aplicável.

Como forma de otimizar suas atividades, um grande supermercado contratou os serviços de uma cooperativa de mão-de-obra, buscando o fornecimento de trabalhadores para as funções de empacotamento e limpeza. No entanto, por deixar de consignar nos documentos contábeis adequados os valores pagos à cooperativa, o supermercado não recolheu as contribuições previdenciárias incidentes, da ordem de 15% do valor bruto das notas fiscais respectivas. Nessa situação, os responsáveis pela conduta típica indicada responderão pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO -Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços.Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
  • COMPLETANDO A RESPOSTA DO AMIGO:

    esta questão envolveu o raciocínio de "cooperativa" com "cessão de mão-de-obra".

    Pois no caso de cooperativas de trabalho, quando se contrata os seus serviços há a incidência de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

    Já nos casos em que a empresa contrata serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime temporário, deverá reter 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

    Como no fato relaciona-se com cooperativa, a alternativa se torna correta!

  • Segundo Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário, 15a edição, Editora Impetus, página 341:

    As empresas em geral, incluindo aí as cooperativas, ao se utilizarem de serviços prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, submetem-se a uma contribuição equivalente a 20% dos valores pagos a este prestador de serviço (art.22, III, da lei 8.212/91).

    Já para as cooperativas, no que se refere a seus cooperados, existe contribuição distinta, prevista no art.22, IV, da lei 8.212.91, in verbis:

    "quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho".

    A hipótese de incidência legal dá relevância à materialidade da prestação de serviço, mas, como demonstrado supra, a cooperativa é que presta serviços a terceiros, por meio de seus cooperados. Tanto é assim que a contratação é feita entre a cooperativa e o tomador de serviços, e não entre o cooperador e tomador.

  • A hipótese é de cessão de mão-de-obra através de cooperativa de trabalho a uma empresa tomadora de serviços - art. 22 IV L 8212/91.

    Nesse caso a empresa tomadora não tem obrigação de retenção, mas sim de pagar cota patronal no valor de 15 % sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços que essa cooperativa prestar.

    Logo, se a tomadora omitiu informações contábeis referentes a essa prestação incorre no crime de sonegação fiscal previdenciária.

    Diferente seria se a prestação de serviço se desse por uma empresa de cessão de mão-de-obra, pois nesse caso a tomadora seria responsável tributária pela retenção da contribuição previdenciária da empresa de cessão. Nesse caso a tomadora de serviços deveria reter 11% sobre o valor da nota fiscal, caso contrário seria responsabilizada pelo inadimplemento da obrigação tributária da empresa de cessão de mão-de-obra - art. 31 L 8212/91. Caso a tomadora efetuasse a retenção e não recolhesse ao INSS aí incorreria no crime de apropriação indébita previdenciária - 168A CP.
  • COMPLEMENTANDO:

    SÃO 03 OS CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL:

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PENA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS, E MULTA;

    SONEGAÇÃO - PENA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS, E MULTA;

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PENA - RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS, E MULTA.
  • No art.22, IV, incluido pela lei 9.876/99
    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

    Devido ao não cumprimento desse inciso do artigo 22 se torna uma sonegação de contribuição previdenciária.
  • Uma complementação ao comentário da colega Candice:

    Em casos de
     FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PENA - RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS, E MULTA.

    CP Art. 297. § 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. Ou seja, Pena de reclusão de 7 anos.


  • Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  •  Crimes contra a previdência??

    É FASIM - FASIM!!!  - parece até um minerim falando!!! rss

    (mnemônico: prof. Ítalo Romano) 

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, ART 297, CP.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, ART. 168-A, CP.

    SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ART. 337-A, CP.

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, ART. 313-A, CP

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO, ART. 313-B, CP.

    Abraço a todos e bons estudos!!!
  • Qual a parte da questão que prova  a mesma está correta?

    "...por deixar de consignar nos documentos contábeis adequados os valores pagos à cooperativa, o supermercado não recolheu as contribuições previdenciárias incidentes, da ordem de 15% do valor bruto das notas fiscais respectivas..."


    deixar de consignar nos documentos contábeis =omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações (Art. 337-A, CP)


    Consignar = 
    Registrar, mencionar por escrito.

  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,



    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Faltou o Estelionato Previdenciário!
    Entao, tomei a liberdade de ' adaptar' esse mnemônico.. rsrs... lê-se: É FASIM ( eu sei que ficou chato, mas o que vale é a intenção!).
      
    Estelionato Previdenciário

    Falsificação de documentos contra a previdência social

    Apropriação indébita previdenciária

    Sonegação de contribuição previdenciária

    Inserção de dados falsos em sistema de informação

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação
  • Valeu aí pessoal do "E- F-A-S-I-M" Asssim fica baum demais aprender ...
  • II – deixar de lançar mensalmente nos títulos 

    próprios da contabilidade da empresa as 

    quantias descontadas dos segurados ou as 

    devidas pelo empregador ou pelo tomador de 

    serviços;

  • Japa Vencedor boa tarde! 

    O julgamento realizado em 23/04/2014 em controle difuso não revogou a cobrança, pois a decisão não foi vinculante, somente se vincula a decisão com a edição de súmula vinculante ou resolução do Senado suspendendo a execução do dispositivo.
    O STF atribuiu repercussão geral para o assunto, ou seja, caso outras empresas entrem com a mesma ação ganharão pois para não congestionar o judiciário as instâncias inferiores deverão seguir o mesmo raciocínio do STF. 
    Mas o dispositivo da Lei 8212, art. 22 , IV continua existindo, então devemos observar na prova qual entendimento está sendo cobrado pela banca, o literal ou da jurisprudência. 
    Fonte: Vídeo aula, Hugo Goes, EVP. 
    Abraços. 
  • lei 8212- art. 22- A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social: 

    IV- 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
  • Gab. C

    Não foi descontado do pagamento dos segurados, logo não é apropriação indébita.
    Sonegação

  • Errei a questão por achar que se tratava de crime de apropriação indébita e não de sonegação de contribuição previdenciária, entretanto o comentário da colega Paula Vilela me convenceu do contrário. Obrigada! :)

  • Concordo com você Aurea Cristina, e também se eu tivesse prestado atenção na data em que foi aplicada essa questão, não teria errado, uma vez que esse julgamento do STF foi em 2014. 

  • Gab. CERTO
    Os 3 que mais aparecem em provas de concurso em matéria previdenciária são:
     - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO >> Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro. detenção de 2 a 6 anos e multa.

     - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA >> Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e na forma legal. detenção de 2 a 5 anos e multa.

     - SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA >> Suprimir, reduzir ou omitir contribuição social previdenciária ou qualquer acessório. Reclusão de 2 a 5 anos e multa.
  • A aliquota é 11% uai, e nao 15%. Desatualizada ?

  • Nicolas Qualto, o valor é 15% para cooperados (cooperativas de trabalho). Porém o STF já declarou como inconstitucional!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2015

    Art. 1º O contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho deve recolher a contribuição previdenciária de 20% (vinte por cento) sobre o montante da remuneração recebida ou creditada em decorrência do serviço, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

    FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=64480&visao=anotado

    Obs: Agora o tomador de serviço fica desobrigado de recolher.

  • DESATUALIZADA, pois o art 22 - IV da lei 8212/91 é inconstitucional, segundo o STF, pois  essa aliquoa não poderia ter sido instituída por LO mas  por LC.

    .


  • Vou ter que responder errado para não ferir minha estatística. Desatualizada! Já fleguei!


  • Atenção QC! Questão desatualizada.

  • O crime é, de fato, sonegação de contribuição previdenciária, pois o supermercado não consignou (registrou) nos documentos contábeis as contribuições previdenciárias, ou seja, suprimiu e omitiu informações.

    O problema é que esta alíquota mudou, foi para 11%.Hoje, ela estaria ERRADA.
  • Gente, a alíquota não é de 11%, vejam que é uma cooperativa. A empresa deveria fazer a retenção caso fosse serviços de cessão de mão de obra e não de uma cooperativa. De qualquer forma, como já explicaram os colegas, questão desatualizada. 

  • Se não citar o STF ou jurisprudência não vejo porque ser considerada errada.

  • Já vi muita gente falando que a ali quota de 15% hoje para as cooperativas de trabalho é inconstitucional... E é mesmo..
    Mas não conseguir encontrar até agora qual é a forma correta de contribuição! De que forma as cooperativas de trabalho devem contribuir? Da mesma forma que as cooperativas de produção?

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

    Comentários desatualizados!!!
  • ta desatualizada, MAS não vem dizendo segundo o STF.. então considero certo 

  • 2 a 12 anos !!!! 

    am !? 

    não entendi.

  • Sonegação de contribuição previdenciária

    Inserido no Código Penal, com a seguinte redação:

    “Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    §1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    §2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – (VETADO)

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    §3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

    §4º O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social”.

  • Cuidado! O STF já declarou inconstitucional este tipo de obrigação acessória.Não é mais obrigação da empresa fazer esse recolhimento. Até o senado no final do mês de março de 2016 suapendeu o inciso iv do art.22 da lei 8212. Vide o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Congresso/RSF%2010.htm

    A questão está desuatulizada pq não seria crime nenhum o não recolhomento de 15%.

     

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA,  ( RECOLHEU E NÃO REPASSOU )

    SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ( NÃO RECOLHEU )

  • Pessoal,

    A contribuição da cooperativa de trabalho foi declarada inconstitucional, tendo sua eficácia suspensa pelo Senado Federal recentemente.
    Com a declaração da inconstitucionalidade, nenhum valor é cobrado da cooperativa.
    Em contrapartida, os contribuintes individuais cooperados recolhem 20%, e não 11%. 

    Fonte: Dúvida esclarecida com o Prof. Frederico Amado. 

  • Obrigada Fabi_Fernandes pela informação atualizada! 

  • Está desatualizada?! porque essa contribuição é incostitucional, logo não é preciso recolher. Inclusive a receita federal nem cobra mais. 

  • Nessa questão eu fiquei um pouco confuso quando li ''o supermercado não recolheu as contribuições previdenciárias incidentes''.

    Associei à apropriação indébita e por isso errei. Isso que dá ler rápido demais a questão!

    Avante!

  • Crime de sonegação previdenciária: acontece quando oculta a informação e não recolhe à previdência. 

    oculto + ñ recolheu = crime de sonegação previd.

    ocultou + recolheu = infração

    ñ ocultou + ñ recolheu = inadimplência.

     

  • Eu tmb Carlos QC. Entendi que o supermercado arrecadou mas não recolheu (repassar à previdência), o que, se eu não estiver enganado, é crime de apropriação indébita.

     

    To confuso nessa parte =(

     

     

  • Questão desatualizada!

     

    Atualmente a contribuição deve ser recolhida pela Cooperativa e, o percentual é de 20%.

  • Questão NÃO está desatualizada

     

    Veja como diz a assertiva: "... No entanto, por deixar de consignar nos documentos contábeis adequados os valores pagos à cooperativa ..."

    Por mais que o recolhimento de 15% seja inconstitucional, deixar de consignar nos documentos contábeis adequados os valores pagos a cooperativa caracteriza crime de SONEGAÇÃO FISCAL.

    Outra observação é que, na época, se ele registrasse todas transações contábeis, mais deixasse de recolher os 15%, isso NÃO caracteriza sonegaçao fiscal. Se não descontou, isso nao constitui crime. Ele seria responsabilizado, é claro, mais não por cometimento de crime.

     

    Não pode  ser caracterizado como apropriação indébita previdenciária pois, mesmo na época podendo recolher os 15% sobre o valor bruto da NF, ele não recolheu, pagou de forma integral. Dessa forma, não caracteriza apropriação indébita, pois não se apropriou do recurso.

     

    Muitos estão considerando só os 15% sobre receita bruta do serviço de cooperativa que é incostitucional e está deixando de interpretar o restante da questão.

  • No caso essa contribuição foi considerada inconstitucional, mas não foi revogada expressamente, e nós, concurseiros, já deveríamos saber que o que vale é o comando da questão, se ela pedir sobre determinado entendimento temos que responder de acordo com aquele entendimento, mesmo sabendo que não se aplica mais. Agora falando sobre a questão, não pode ser apropiação pq para ser propiação tem que descontar e não recolher,no caso das cooperativas esses 15% não são descontados do valor pago a elas, a empresa paga a o valor contratuado com a cooperativa integral e esses 15% a  empresa paga por fora, por isso que não há o que se falar em apropiação, mas enquadra-se perfeitamente no crime de sonegação pois qnd a questão fala que a empresa deixou de consignar, ou seja, de anotar, ela constituiu o crime de sonegação, pois deixou de registrar na contabilidade da empresa as quantias devidas por ela.

  • Gabarito correto: Sonegação de contribuição previdenciaria

    Desatualizada no sentido de que até 23 de Abril de 2014 a cobrança do INSS sobre os serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho era regida pelo dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV), segundo a qual a contribuição previdenciária de 15% deveria ser realizada pela empresa tomadora (os sócio-cooperados contribuíam com mais 11%). Nesta data o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo citado. 

    Diante disso, em 26 de maio de 2015 a Receita Federal baixou por meio do ato declaratório interpretativo nº5 e publicado no “Diário Oficial da União” na mesma data, informando que o sócio-cooperado será considerado contribuinte individual, devendo recolher 20% sobre o total da remuneração recebida pelos serviços prestados, respeitados os limites mínimo e máximo de contribuição

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
117784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao instituto dos títulos de crédito, do direito de empresa
e do direito falimentar, em cada um dos itens que se seguem, é
apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a
ser julgada.

Alberto, Bruno e Carlos eram sócios de determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Carlos faleceu, deixando um único herdeiro e sucessor de apenas 15 anos de idade e que deseja compor a sociedade no lugar de seu falecido pai. Nessa situação, o herdeiro de Carlos não poderá continuar a empresa, por ser absolutamente incapaz.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O herdeiro de Carlos, apesar de incapaz, poderá continuar a empresa, por meio de representante (enquanto for menor impúbere) ou devidamente assistido(quando for menor púbere), e desde que o juiz autorize, conforme preconiza o art. 974 do CC, que cuida do princípio da continuidade da atividade empresarial, "in verbis":"Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização."
  • Toda pessoa possui capacidade de direito....De acordo com a definição clássica, capacidade é a medida da personalidade. A capacidade de direito (aquisição ou gozo de direito) é a que todos possuem. Já a capacidade de fato ( de exercício de direito) é a aptidão para exercer pessoalmente (por si só) os atos da vida civil. A capacidade civil não deve ser confundida com a legitimação, pois esta é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos.
  • Penso que além desses requisitos legais previstos no CC, creio que a própria sociedade empresária deve prever a possibilidade do sucessor assumir os negócios do falecido. Em suma, a sociedade deve ser de capital e não de pessoas, o que a questão se manteve silente.
  • Hoje,o caso está no CC02:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

  • Vale ressaltar que os sócios remanescentes de uma sociedade de pessoas não são obrigados a aceitar o herdeiro como sócio. é o que dispõe o artigo 1028 do CC. 
  • Incapaz em regra não pode INICIAR a atividade como EMPRESÁRIO, essa regra visa proteger seu patrimônio, há no entando duas exceções, quais sejam: incapacidade superveniente e morte, no caso dos herdeiros sucessos incapazes (havendo requisitos para tanto). Por outro viés, NÃO CONFUNDIR empresário com sócio. Incapaz pode ser sócio de sociedade empresária desde que não seja de responsabilidade ilimitada. No caso da LTDA após a integralização do capital (pois antes disso, todos responder ILIMITADAMENTE e solidariamente por dívidas que a sociedade contrair) incapaz poderá ser sócio, visto a responsabilidade ser limitada a quota parte, e seu patrimônio restar protegido. 

  • Resposta: Errado

    Hipóteses excepcionais de autorização para o incapaz ser empresário individual (art. 974, caput, CC), são elas:

    a) Incapacidade Superveniente: Pode continuar a atividade, caso se torne incapaz posteriormente ao início da atividade; trata-se de regra de preservação da empresa.  

    b) Sucessão Hereditária: O herdeiro pode continuar a empresa antes exercida por seus pais ou autor de herança.

    Obs. em ambos os casos existem requisitos a ser preenchidos, são eles:

    1) Incapaz deve estar devidamente assistido ou representado (art. 974, caput, CC);

    2) Autorização judicial (art. 974, §1º, CC) - alvará de caráter precário, pois a qualquer tempo poderá ser revogado pelo juiz. Ainda, no alvará, deve constar os bens que o incapaz possui (art. 974, §2º, CC). Por fim, precisa de averbação do alvará na junta comercial.

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

  • Hipóteses Excepcionais de Exercício Individual de Empresa por Incapaz - art. 974 do CC - Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.


    Dessa forma, o incapaz nunca poderá iniciar o exercício de uma empresa, apenas poderá ser autorizado, excepcionalmente, a dar continuidade a uma atividade empresarial – Princípios da Preservação e Função Social da Empresa

     

    Fonte: Direito Empresarial - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

  • pois é, mas a questão dá a entender que ele vai continuar a empresa sozinho!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


ID
117787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao instituto dos títulos de crédito, do direito de empresa
e do direito falimentar, em cada um dos itens que se seguem, é
apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a
ser julgada.

Ana e Carolina celebraram contrato de compra e venda de automóvel, no valor de R$ 48.000,00. Para garantir a efetividade da avença, Carolina emitiu cheque pré-datado correspondente ao valor do automóvel. Por solicitação de Ana, o referido título de crédito foi avalizado por José, garantindo apenas o montante de R$ 10.000,00. Nessa situação, o aval prestado por José para garantir parte da dívida é perfeitamente válido.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o que leciona o ilustre professor Ricardo Negrão, pode-se lançar aval no cheque, a favor do emitente, de qualquer um dos endossantes ou mesmo de outro avalista, apenas não se permitindo ao sacado que, por natureza, não se vincula na relação cambial. Trata-se, pois, de garantia, total ou parcial, prestada por terceiro ou por qualquer signatário do título. A Lei do Cheque brasileira admite o aval parcial (art. 29), no que colide com a regra do parágrafo único do art. 897 do CC. Contudo, entende-se que as disposições relativas aos títulos de crédito, introduzidas pelo legislador civilista de 2002, não se aplicam aos títulos então existentes quando de sua promulgação.Em regra, lança-se o aval no verso do cheque ou em folha de alongamento mediante assinatura com a expressão "por aval" ou equivalente. Qualquer assinatura no anverso do cheque, além da do emitente, é considerada aval e a omissão quanto ao nome do avalizado faz presumir que foi dado a favor do emitente.Lei 7.357/85 (Lei do Cheque):"Art. 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. Art. 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente. Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente."CC, art. 897:"Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.Parágrafo único. É vedado o aval parcial."
  •  Encontrei esse comentário no site jusbrasil:

    O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:

    Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
    Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):

    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.

    Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.

    Autor: Laís Mamede Dias Lima

  • Item CERTO

    Resumindo para quem estiver fazendo anotações:

    Cheque, nota promissória e letra de câmbio: cabível o  aval parcial.
    Duplicata e Demais títulos de crédito: denega-se a possibilidade de aval parcial.
  • Complementando:

     Questão: É possível o endosso parcial?

      R: Não. O endosso parcial é nulo!!! “Ou endossa tudo, ou não endossa nada”. 

    Prof. Gialuca, LFG, Delegado.






  • Art. 897 CC. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
    Apesar da previsão no CC, A 1 Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal - Enunciado n• 39, trouxe a seguinte previsão:Não se aplica a vedação do art. 897, parágrafo único, do Código Civil, aos títulos de crédito regulados por lei especial, nos termos do seu art. 903, sendo, portanto, admitido o aval parcial nos títulos de crédito regulados em lei especial.


    Os títulos de créditos regulados por Leis especiais são:

    CHEQUE, LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA

  • Resposta: Certo

    No cheque, admite-se o aval parcial, veja-se:

    Art. 29, Lei nº 7.357/85 - O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

  • A LU permite o aval parcial, bem como a Lei nº 7.357/85 (Lei de Cheque), em seu artigo 29. Porém, a parcela garantida deve constar expressamente no próprio título.

     

    Lei 7.357/85, art . 29: O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

     

    Atenção: é proibido o endosso parcial.

  • Art. 897 CC- paragrafo unico. É vedado o aval parcial

  • QUESTAO CORRETA:

    CÓDIGO CIVIL (normas gerais) X LEI DOS CHEQUES (lei especial)

    1- Código Civil: 

    Art. 897 CC- paragrafo unico. É vedado o aval parcial

    Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

    LOGO, se em lei especial dispuser de forma diversa, valerá esta, é o que ocorre com a Lei de Cheques que expressamente admite o aval parcial; 

    2- Lei dos Cheques

    Lei 7.357/85, art . 29: O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

  • Companheiro @Progresso S, embora o C.C vede o aval parcial, a Lei Uniforme prevê a possibilidade. Aplica-se o princípio da especialidade aqui.

  • ATENÇÃO: CABE aval parcial na duplicata (art. 25, lei duplicata)

  • O CC/02 não admite aval parcial, já a lei de cheque admite. Assim tem que ficar esperto no que a questão tá pedindo,caso não fale nada, aplica a lei especial que cabe aval parcial.


ID
117790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao instituto dos títulos de crédito, do direito de empresa
e do direito falimentar, em cada um dos itens que se seguem, é
apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a
ser julgada.

Em uma situação em que João, empresário, tenha decidido casar-se e tenha celebrado, com sua futura mulher, pacto pré-nupcial, este deverá ser arquivado e averbado no Registro Público de Empresas Mercantis.

Alternativas
Comentários
  • Certo, por força do que dispõe o art. 979 do CC, segundo o qual serão arquivados os pactos antenupciais do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, "in verbis":"Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade."
  • Complementando:

     

    Art. 977 do CC. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Art.979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Resposta: C.

     

    De acordo com a CESPE: "ITEM 111 – mantido, tendo em vista o art. 979 do Código Civil: “Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade”."

    _________________________________________________________________________________________

    Entretanto, entendo que o termo "deverá" tornaria incorreto o gabarito. Segue a reflexão:

     

    Não há efetiva obrigação de o empresário arquivar e averbar no Registro Público de Empresas Mercantis o pacto pré-nupcial celebrado. Trata-se de faculdade. Logo, o termo "deverá" torna incorreta a assertiva. Explico.

     

    1. O art. 978 do CC/02 dispoe que "o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real" (grifei).

     

    2. O Enunciado 58 das Jornadas de Direito Comercial do CJF diz que a aplicação do referido art. 978 do CC/02 - esta sim - é condicionada à prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório do RGI com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no RPEM. Confira-se:

     

    "O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis" (grifei).

     

    3. O art. 979 do CC/02 determina, entre outras coisas, que os pactos e declarações antenupiciais do empresário serão arquivados e averbados no RPEM. Sobre o tema, ANDRÉ SANTA CRUZ (2018, p. 51) esclarece que "se estes atos não forem devidamente registrados na Junta Comercial, o empresário não poderá opô-los a terceiros" (grifei).

     

    Diante dessas premissas, conclui-se a contrario sensu  que a ausência de prévia averbação de autorização conjugal não possui outro efeito, senão o de impedir o empresário de "alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa".

     

    Portanto, a assertiva somente seria correta se correlacionasse, de forma expressa, o "dever" de arquivar e averbar o pacto pré-nupcial no RPEM com a intenção de "alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa", nos termos do Enunciado 58 do CJF (Comercial). Como não é o caso, o gabarito deveria ter sido ERRADO, pois não se trata de dever, mas faculdade.

     

    Por fim, acresça-se que a assertiva se fundamentou no texto do art. 979 do CC/02 e, também por esse motivo, deveria ser julgada incorreta, pois o texto diz "serão" e não "deverão ser".

     

    Fica a reflexão.


ID
117793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao instituto dos títulos de crédito, do direito de empresa
e do direito falimentar, em cada um dos itens que se seguem, é
apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a
ser julgada.

Após trâmite processual regular, foi declarada a falência de Pedro. Nessa situação, se Pedro se abstiver de cumprir quaisquer das obrigações impostas pela lei de falências, a ele poderá ser decretada prisão, que não poderá exceder de sessenta dias, a requerimento de qualquer credor.

Alternativas
Comentários
  • prisao por divida só a de alimentos
  • errada"hoje nem por ser fiel depositário poderá ser preso"
  • A questão foi atualizada para a alternativa (ERRADO)... já que no Brasil somente pode prisão civil por ausência de pagamento em ação de alimentos.

  • Só complementando os colegas, a questão está errada porque o descumprimento das obrigações pelo falido faz com que ele responda pelo crime de desobediência. Está na Lei de Falências: "Art. 104. A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres: (...) Parágrafo único. Faltando ao cumprimento de quaisquer dos deveres que esta Lei lhe impõe, após intimado pelo juiz a fazê-lo, responderá o falido por crime de desobediência.".

    Segundo o CP Art. 330, o crime de desobediência prevê pena de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa. Assim, é praticamente impossível alguém ser preso por esse crime (pois mesmo que o réu não concorde com a composição civil dos danos, mesmo que desrespeite a suspensão condicional do processo e consiga ser condenado no JeCrim, pena menor do que 4 anos dá direito a cumprimento em regime aberto, a única exceção [que eu encontrei, pelo menos], na qual o falido poderia ser preso aqui é se fosse reincidente, pois aí sim condenação, mesmo por crime de menor potencial ofensivo, exige cumprimento em regime fechado - putz, viajei). Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • Macacada, a questão nada tem a ver com o delito dedesobediencia em pode ser aplicado no descumprimento de obrigações do devedor/falido. Ela versa sobre a possibilidade de prisão preventiva ao falido, a qual pode ser decretada na sentança de falência desde que fundamentada em provas da prática de crimes falimentares:
     Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:
     VII – determinará as diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime definido nesta Lei;

    Esta possibilidade veio substituir a prisão do falido que existia no art. 35 da antiga lei de falências, a qual já não havia sido recepcionada pela CF88, em virtude das limitações áprisão civil por dívida.
    Entretanto, mesmo esta nova disposição da lei de falencias, émuito criticada pois não limitou a PP aos casos do 312 do CPP e ainda traz hipótese de prisão decretada por juiz cível, fora do caso único permitido pela CF88, ou seja, do devedor de alimentos.
    Porém, rapaziada, se a assertiva cair no CESPE, deve ser colocada como certa, pois está expresso na lei.
  • ALTERNATIVA ERRADA
    Realmente a Constituição determina que não haverá prisão civil por dívida, art. 5º, inciso LXVII, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. No tocante ao depositário infiel, o STF já editou súmula vinculante com entendimento desta não ser mais cabível, considerando o disposto no Pacto de São José da Costa Rica, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
    SÚMULA VINCULANTE Nº 25
    É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.
    Desta forma, a única prisão civil por dívida é a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
    Entretanto, o STF entende que a prisão preventiva do falido não ofende a Constituição
    INFORMATIVO Nº 274 
    TÍTULO
      Prisão Preventiva do Falido: Recepção pela CF/88     PROCESSO  HC - 81880
    ARTIGO - A prisão prevista no art. 14, parágrafo único, VI, da Lei de Falências, consubstancia prisão preventiva, e não prisão administrativa como a mencionada no art. 35 da mesma Lei, razão pela qual foi recepcionada pela CF/88. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia a nulidade da prisão decretada contra o paciente, sob a alegação de que a mesma consubstanciaria verdadeira prisão administrativa, tal como aquela prevista no art. 35, da mesma Lei, não recebida, portanto, pela Constituição Federal de 1988. Salientou-se, ademais, que, na espécie, a prisão decretada fundara-se na garantia da ordem pública, em conformidade com o disposto no art. 312 do Código Penal (DL 7.661/45, art. 14, parágrafo único: "A sentença que declarar a falência: VI - providenciará as diligências convenientes ao interesse da massa, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ... quando requerida com fundamento em provas que demonstrem a prática de crime definido nesta lei.". HC 81.880-SC, rel. Min. Moreira Alves, 25.6.2002. (HC-81880)

    CUIDADO. O erro na questão é que não é o descumprimento a qualquer determinação da lei de falências que enseja a prisão preventiva, mas quando houver fundamento em provas da prática de crime definido na própria lei de falências. O que ocasiona a prisão preventiva não é dívida civil, mas a demonstração da prática de crime falimentar.

    Bons estudos!
  • GABARITO: ERRADO

    Pessoal, acredito que o erro da questão não está em torno da discussão de PRISÃO CIVIL, mas sim pelo fato de o texto expor que:

    ... se Pedro se abstiver de cumprir quaisquer das obrigações impostas pela lei de falências, a ele poderá ser decretada prisão, que não poderá exceder de sessenta dias, a requerimento de qualquer credor.Essa lógica vem da própria lei de falência que prevê penas de 1 a 4 anos e de 2 a 4 anos a depender do crime. Não existe esse prazo máximo de sessenta dias de prisão. Se a banca discordasse desse argumento, eu pediria para ela me apresentar esse prazo. Só pra deixar claro: existe sim prisão para casos de omissão de obrigações impostas pela lei de falências.

    Outro pensamento que poderia ser abordado seria o termo " quaisquer das obrigações impostas pela lei de falências". Caberia a pergunta: Existem obrigações na lei de falências que, se não cumpridas, gerariam prisão? Se sim, há outro erro, se não, o erro seria apenas o que explanei. Acredito que nem todas as obrigações, previstas e descumpridas na Lei de Falência, geram prisão, pois o rol dos crimes falimentares é taxativo e existem outras obrigações do falido que não estão previstas como crime, caso descumpridas. A exemplo: o falido deixa de pagar algum credor. É uma obrigação, porém se descumprida não gera crime. Haveria que se analisar se a omissão se encaixa em alguma das hipóteses dos arts 168 a 178 da Lei 11.101/05.

    Força e fé sempre!

  • Todos estão fundamentando na lei de falências (11.101/05). Porém, com o auxílio dos civilistas, não é o caso de insolvência civil regulada pelo CC/02? Pedro, no caso, não é empresário, na medida em que a questão não trouxe a informação. Pedro é PF.

  • Nem é constitucional a prisão civil por divida, tampouco será cabível a prisão preventiva do art. 99, VII da lei 11.101/05.

     "Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    VII – determinará as diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime definido nesta Lei;"

    Afinal, sem extrapolar os limites dos dados trazidos pela questão, não seria atendida nenhuma hipótese do art. 313 do CPP para que pudesse ser determinada a prisão preventiva. Pois o crime mais grave que a narrativa nos permite cogitar seria o crime de "exeercício legal de atividade" (art. 176 da Lei 11.101/05), e mesmo assim, a questão parece nos induzir ao crime de desobediência (art. 330 do CP).

    "Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)."

    "Art. 176. Exercer atividade para a qual foi inabilitado ou incapacitado por decisão judicial, nos termos desta Lei:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." (a pena não é superior a 4 anos)

    "Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

    Apenas a título de curiosidade, é interessante lembrar também do crime de "desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito" (art. 359 do CP). Contudo, esta hipótese não se encaixaria no comando da questão por força da jurisprudência do STF, já a decisão desobedecida deve ter natureza penal, não civil (RTJ 79/401). Mas mesmo que se encaixasse no comando, não alteraria o gabarito, em razão da pena cominada.

    "Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa."

  • DESATUALIZADA - DL 7661 REVOGADO


    Art. 35. Faltando ao cumprimento de qualquer dos deveres que a presente lei lhe impõe, poderá o falido ser prêso por ordem do juiz, de ofício ou a requerimento do representante do Ministério Público, do síndico ou de qualquer credor.

    Parágrafo único. A prisão não pode exceder de sessenta dias, e do despacho que a decretar cabe agravo de instrumento, que não suspende a execução da ordem.


  • Gabarito Errado

    O STF entende que a prisão preventiva do falido - por descumprimento de obrigação imposta - não viola o pacto de San José da Costa Rica (e tão pouco a Constituição). A questão se amolda não como uma prisão administrativa, mas sim, preventiva.

  • Gab: E

    Súmula 280-STJ: O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988. • Válida.

    O art. 35 do DL 7.661/45 estabelecia que o juiz poderia decretar a prisão administrativa do falido caso ele descumprisse qualquer dos deveres impostos pela Lei. Este dispositivo foi reputado incompatível com a CF/88.

    Vale ressaltar que, depois da edição da Súmula 280-STJ (10/12/2003), o DL 7.661/45 também foi revogado expressamente pela Lei nº 11.101/2005 (nova Lei de Falências). A Lei nº 11.101/2005 prevê a prisão preventiva do falido: "Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: VII – determinará as diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime definido nesta Lei;"

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
117796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao instituto dos títulos de crédito, do direito de empresa
e do direito falimentar, em cada um dos itens que se seguem, é
apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a
ser julgada.

No curso de determinado processo de falência, houve indícios da ocorrência de crime falimentar, razão por que foi instaurado inquérito judicial. Nessa situação, o referido inquérito possui caráter meramente investigatório, não havendo, por isso, necessidade de intimação pessoal do devedor falido.

Alternativas
Comentários
  • erradadeve ser sempre a intimação, neste caso, pessoal ao devedor.
  • Embora haja inúmeros julgados do STJ, afirmando ser desnecessária a intimação do devedor, no inquérito judicial (previsto na antiga Lei de Falências), o STF posiciona-se, em sentido mais garantista, entendendo ser imprescindível oportunizar-se o contraditório, em tal inquérito:

    "EMENTA: I. Crime falimentar: denúncia: cerceamento de defesa: ausência de instauração de inquérito judicial, impossibilitando, assim, o oferecimento de defesa preliminar (Dl 7.661/45, art. 106). 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que o inquérito judicial falimentar, previsto na antiga Lei de Falências (DL 7.661/45), constitui peça meramente informativa, cujas eventuais nulidades, por isso, não contaminam o processo penal. Precedentes. 2. O referido inquérito, contudo, pressupõe contraditório prévio, à falta do qual são inadmissíveis o oferecimento e o recebimento da denúncia, tanto mais quanto se exige a fundamentação deste (LF, art. 107) (cf. HC 82.222, 1ª T., 30.09.03, Pertence, DJ 06.08.04). II. Recurso de habeas corpus provido, para anular o processo a partir da decisão que recebeu a denúncia, inclusive".

    (RHC 90632, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 05/06/2007, DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00041 EMENT VOL-02281-03 PP-00557 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 511-515)

     

  • Atualizando a questão, o procedimento especial relativo aos crimes de falência do CPP foi revogado pela lei de recuperação judicial, 11.105/2005, cujo artigo 185 especifica a observância do procedimento sumário do CPP:
            Art. 185. Recebida a denúncia ou a queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts. 531 a 540 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal.

    e quanto à notitia criminis,

    Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.
            § 1o O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.

    Ou seja, não existe mais o tal "inquérito judicial".

    E por fim, 
            Art. 188. Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.


    bons estudos!


  • Reportei a questão como desatualizada.

ID
117799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao instituto dos títulos de crédito, do direito de empresa
e do direito falimentar, em cada um dos itens que se seguem, é
apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a
ser julgada.

Adolfo é sócio de determinada sociedade anônima e devedor inadimplente de Amauri, que contra ele promoveu execução forçada para que fosse satisfeito seu crédito. Nessa situação, não poderão ser penhorados bens de André relativos à sociedade anônima, uma vez que as ações da sociedade são impenhoráveis.

Alternativas
Comentários
  • erradoele torna-se semelhante ao solidário...
  • As ações da S/A podem ser penhoradas,porquanto estas sociedades são de capital e não de pessoas, ou seja, o que importa é o capital investido e não as qualidades subjetivas dos acionistas.
  • Salvo as quotas da sociedade limitada quando a impenhorabilidade está estrita em cláusula do contrato social, as ações de sociedades anônimas e as cotas das sociedades lmitadas são perfeitamente penhoráveis.

  • Não acredito que perdeu razão de ser não, colega. O STJ entende que tanto as cotas quanto as ações podem ser penhoradas não fazendo distinção se é uma sociedade de pessoas ou de capital. O artigo do CC colado por você é apenas mais uma opção do credor que normalmente não quer ser sócio de uma sociedade de pessoas onde vige a affectio societatis. Assim, é mais interessante para ele se sub-rogar nos lucros. é isso.

    bons estudos 
  • Quem é André?

    Acertei a questão, mas fiquei sem entender quem seria André, uma vez que fala-se apenas de um sócio inadimplente, Adolfo e um credor Amauri. E depois pergunta sobre a penhorabilidade das ações de André?!?!?!? : - S
  • Minha pergunta é igual a do colega maiden:
    O que esse André tem a ver com a questão?
  • Penso que Andre deve ser socio de Adolfo...pq a questao diz: "...não poderão ser penhorados bens de André relativos à sociedade anônima..." S/A esta da qual Adolfo tb faz parte!!
  • ... ELAS NÃO SÃO HIPOTECÁVEIS.
  • De acordo com o Art. 39 da lei 6.404/76, é possível que as ações das companhias (sociedades anônimas ou comanditas por ações) sejam penhoradas:

    Art. 39. O penhor ou caução de ações se constitui pela averbação do respectivo instrumento no livro de Registro de Ações Nominativas.

    Obs: De acordo com o Art 40 da mesma lei, as ações também podem ser objeto de usufruto, alienação fiduciária e fideicomisso.

    Art. 40. O usufruto, o fideicomisso, a alienação fiduciária em garantia e quaisquer cláusulas ou ônus que gravarem a ação deverão ser averbados: (...)
  • Colegas, 
    Que eu entenda a questão está errada por não haver proibição de penhora de cotas se sociedades anônimas, não é isso?
    Uma dúvida que tenho é a seguinte: não seria permitida a penhora das cotas de todas e quaisquer sociedades empresárias, mesmo que por pessoas? Digo isto pelo fato de que, mesmo no caso das sociedades de pessoas, visando resguardar a affectio societatis, afirma-se que as cotas devem ser liquidadas e os valores da liquidação entregues ao juízo da execução, evitando-se que assim ingressem na sociedade um sócio que não é bem visto pelos demais, quebrando-se a affectio. 
    Vocês concordam?
    Abraço.
  • Ces tão vacilando. Quem quer ser delegado tem que estar ligado nessas malandragens. Tá nas entrelinhas aí da questão que o André é, na verdade, apenas um "laranja" do Afonso (cujo nome não foi mencionado no enunciado da questão pra evitar que seu nome esteja ligado a operações de crédito da empresa Alfa).

    kkkkkkkkkkkkk
    Seus amadores...
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi foda filipe
  •   Questão: Cotas da sociedade limitada podem ser penhoradas?

     

     R: Doutrina afirma que depende se a sociedade é de pessoa (intuito personae) ou de capital. Se for sociedade de pessoa, não; se for sociedade de capital, sim.


      É pacífico no STJ que as cotas são penhoráveis, pouco importa se sociedade de pessoa ou de capital. Segundo o STJ, não há vedação legal para tanto (não está no rol dos bens absolutamente impenhoráveis do art.649, do CPC). Ademais, há o princípio da ordem pública e o art.591, do CPC[1], o qual dispõe que o devedor deve responder com todos os seus bens.


      O art.1026, do CC, possibilita a penhora do lucro decorrente das cotas, e não das próprias cotas em si.


    CC, Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.

    Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.


    Aula LFG - Prof. Gialuca. Curso Delegado. 2012.





    [1] CPC, Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

  • O que tem a ver André com essa história???

    Bom, se a questão tivesse parado na afirmação que "Nessa situação, não poderão ser penhorados bens de André relativos à sociedade anônima", estaria CORRETA. Pois André nada tem a ver com a dívida de Adolfo, devedor inadimplente de Amauri. Porém, a questão fica ERRADA quando afirma que as ações da sociedade são impenhoráveis.


  • Kenhé André?

  • Filipe descobriu o mistério da questão, quem é o André! kkkkkk....

  • I - não poderão ser penhorados bens de André relativos à sociedade anônima?

    SIM.  CC, Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.

    Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.

    II - Uma vez que as ações da sociedade são impenhoráveis?

    NÃO.  É pacífico no STJ que as cotas são penhoráveis, pouco importa se sociedade de pessoa ou de capital. Segundo o STJ, não há vedação legal para tanto (não está no rol dos bens absolutamente impenhoráveis do art.649, do CPC).

    ACREDITO QUE AI ESTEJA O ERRO, caso esteja equivocado me corrijam, Pra avançarmos juntos.

     

  • Whats?? I don't urdenstand this.. who is Andre?

  • Também pensei da mesma forma que você, Herbster Santos. A parte da sociedade que toca a André não pode ser penhorada para satisfazer débito de terceiro (Adolfo), mesmo que o terceiro seja sócio de mesma socidade que ele. Até aí a questão está correta. O erro vem em seguida, ao afirmar que o que impossibilita a penhora é a impenhorabilidade das ações da sociedade. Isso é falso. Como você bem lembrou, as ações são penhoráveis, elas só não seriam no caso concreto porque não são de titularidade do devedor (Adolfo), mas sim de terceiro não solidário (André).

  • De onde saiu esse André mesmo?? kkkk

  • Natanael, 

    Sua afirmação está errada nesta parte "elas só não seriam no caso concreto porque não são de titularidade do devedor (Adolfo), mas sim de terceiro não solidário (André).". A justificativa para não poderem ser penhoradas no caso concreto é pq a dívida é da pessoa física Adolfo. Para se alcançar o patrimônio de PJ, por dívida pessoal (PF), há que se aplicar a teoria maior ou menor, a depender de cada caso, da desconsideração de personalidade jurídica inversa.

    Nesse caso, não é o simples inadimplemento que justificaria a aplicação desse instituto. Favor pesquisar sobre ele.

    Com o perdão de eventual equívoco, é assim que acredito. Favor contribuírem para o crescimento coletivo, inclusive me corrigindo se necessário. 
    Grato.


ID
117802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Os altos preços verificados nas exportações de determinada empresa importadora atraíram a atenção da Polícia Federal, que descobriu que os artigos eram exportados com valores bastante acima dos praticados pelo mercado, como forma de fazer ingressar no país, de maneira aparentemente lícita, rendimentos obtidos a partir de tráfico internacional de drogas. Nessa situação, os responsáveis pelas referidas exportações cometeram crime de lavagem de dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; II - de terrorismo; II – de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003) III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; IV - de extorsão mediante seqüestro; V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; VI - contra o sistema financeiro nacional; VII - praticado por organização criminosa. VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). (Inciso incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002) Pena: reclusão de três a dez anos e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: I - os converte em ativos lícitos; II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. § 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem: I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo; II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Le
  • De acordo com a LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

     

    Art. 1º, § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo.

            I - os converte em ativos lícitos;

            II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

            III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    Portanto, correta a questão!

  • Correta

    § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: Crime formal

            I - os converte em ativos lícitos;

            II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

            III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. Subfaturamento ou superfaturamento

  • Alternativa correta.

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

    I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
    II – de terrorismo e seu financiamento;
    III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;
    IV - de extorsão mediante seqüestro;
    V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
    VI - contra o sistema financeiro nacional;
    VII - praticado por organização criminosa.
    VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira
    Pena: reclusão de três a dez anos e multa.
    § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:
    I - os converte em ativos lícitos;
    II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
    § 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo;
    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
    § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, nos casos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa.
    § 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
  • Galera,
    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)
    Segue o link da lei 12.683/12:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Questão correta!
    Mas lembrando que agora, com as alterações empreendidas na Lei de Lavagem pela Lei 12.683/12, o leque das configurações do crime dessa natureza (lavegem de capitais) não fica restrito apenas os atos ilícitos ligados ao tráfico de entorpecentes, de armas ou crimes contra a administração pública contidos na segunda geração da lei.
    Há agora um rol aberto de crimes. Ou seja, o legislador agora deixa em aberto o rol de infrações que deram origem ao dinheiro objeto da lavagem. Agora, todo dinheiro sujo objeto de lavagem será atingido pela lei, posto que a Lei de Lavagem brasileira passa agora a ser considerada uma lei de 3a geração.
  • Houve Atualização da referida lei conforme Lei 12.683/2012 onde revogou os incisos I a VII. Desta feita, retirou-se o rool taxativo existente de infrações penais antecedentes passando a ampliar o leque de possibilidades dessas infrações que poderão dar causa a Lavagem de capitais. 

  • atualização

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.                     

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.                 

    § 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:                    

    I - os converte em ativos lícitos;

    II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    § 2 Incorre, ainda, na mesma pena quem:                     

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;                     

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do .

    § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.                       

    § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.  

  • Art 1, parag. 1, inciso III da lei 9613 /98. (Direto ao ponto).

  • ANTIGAMENTE ERA MAIS FÁCIL SER DELEGADO FEDERAL.

  • Lei 9.613/98

    Art. 1° Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

                                        

    § 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: 

                       

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

  • serei delegado (a) kkkkkkkkkk

  • Tal crime está na fase de Integração(regularização), na qual a exportação com preços super faturados está contida

  • Reclusão de 3 a 10 anos e multa.

    ART. 1º, parag.: 1º, III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    #INSS2022

  • Tão fácil que eu marquei a opção errada de propósito

  • Essa foi tão fácil que eu até fiquei com medo de errar.

  • Gp de Delta BR, msg in box, drs.

  • Sim. Em sua segunda fase, onde o agente realiza negócios e movimentações no intuito de encobrir o rastro sujo, e criar uma aparência legítima aos recursos financeiro. Dissimulação.


ID
117805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Bartolomeu, pessoa com baixo grau de instrução, foi preso em flagrante pela prática de ato definido como crime contra a fauna. Nessa situação, o baixo grau de instrução de Bartolomeu não exclui a sua culpabilidade, mas constitui circunstância que atenuaria a sua pena no caso de eventual condenação penal.

Alternativas
Comentários
  • Correto: O baixo grau de instrução é atenuante específico dos crimes ambientais.Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
  • LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,e dá outras providências.Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
  • CP Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
  •  Nesse caso, houve erro de proibição. é um erro mais jurídico do que um erro do fato. A pessoa tem ciência de cada detalhe da sua ação, mas não sabe que o ato é ilícito. Está previsto no art. 21 do CP.

    O desconhecimento da lei é inescusável, mas o desconhecimento da lei pura e simples pode servir de atenuante (art. 65). O erro sobre a ilicitude do fato é diferente do desconhecimento da lei. Desconhecimento da lei é quando não se sabe que tinha uma lei acerca daquele tema. No erro sobre a ilicitude do fato, a pessoa sabe que tem uma lei dizendo que a conduta é criminosa, mas não tem consciência do alcance da lei, achando que sua conduta não é contrária à norma.

    O erro de proibição pode ser evitável (vencível ou inescusável) ou inevitável (invencível ou escusável). No erro de proibição evitável a pena é diminuída de 1/6 a 1/3. Para que haja erro de proibição inevitável, tem que ser uma situação extrema, uma pessoa ignorante, analfabeta, sem a menor possibilidade de conhecer a lei. Nesse caso, a pessoa é isenta de pena.

    Nessa questão, Bartolomeu tinha baixo grau de instrução, não sendo um completo ignorante. Em virtude disso, considera o erro evitável, sendo causa de diminuição de pena.

  • Certo

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

     

     Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

     

    comentários: O Juiz ao fixar a pena-base de Bartolomeu levará em consideração as circunstâncias judiciais do art. 6º desta lei e, supletivamente, aquelas do art. 59 do CP. Fixada a pena-base, o juiz deve aplicar as circunstâncias agravantes e atenuantes. Como Bartolomeu possuia baixo grau de instrução, deve o juiz, na segunda fase da dosimetria da pena, reduzi-la.

  • Comentário objetivo:

    Pela Lei No 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.

    Temos em seu artigo 14:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • CERTO

    Lei 9605/1998
    Art. 14.  São circunstâncias que atenuam a pena:
    I - baixo  grau de instrução ou escolaridade do agente;
    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou
    limitação significativa da degradação ambiental causada;
    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
  • Se esse baixo grau retirar a potencial consciencia da ilicitude do agente, estaremos diante de erro de proibição ---> causa excludente de culpabilidade --> fato atipico
  • ITEM 116 – mantido. O simples “baixo grau de instrução” é motivo para atenuar a pena, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais. Na situação descrita, não há elementos para inferir a existência de erro inevitável sobre a ilicitude do fato, que não poderia ser derivada apenas do baixo grau de instrução, mas da impossibilidade de a pessoa ter tido acesso ao conteúdo da lei, o que configura situação diversa. Portanto, a questão é correta, pois o simples baixo grau de instrução não exclui a culpabilidade.

  • Gustavo R.S.,

     

    a excludente de culpabilidade não torna o fato atípico, ou seja, o fato continua sendo típico, porém, não haverá aplicação da pena!

    Bons estudos.

  • MÉTODO MNEMÔNICO: BARCOCO

     

    Lei 9605/98:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Vai pensando que o DIREITO AMBIENTAL E IGUAL AOS OUTROS KKKK
  • São circunstâncias que diminuem a pena:

    O cara ser burro e não ter estudado muito, mas se ele cometer o crime e se arrepender de todo coração e ter ajeitado a merda que fez ....ele pode ser quase perdoado, eu disse quase e não perdoado totalmente. Mas já que fez merda tem que avisar né? Avise para a autoridade competente e pra ficar bem legal ajude os carinhas que vão trabalhar para ajeitar a merda que o cara burro fez. 

     

    =) Lembra da historinha que fica mais legal de bom sô

  • Lei 9605/1998


    Art. 14.  São circunstâncias que atenuam a pena: (B.A.C.C)
    I - Baixo  grau de instrução ou escolaridade do agente;
    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou
    limitação significativa da degradação ambiental causada;
    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

     

    -----------------

     

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • Gabarito: CERTO.

    Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais- LCA)

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III -comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Gabarito: Certo

    ✏️Atenua = diminuir, amolecer a pena

  • barcoco

  • gab c.

    sim, vai atenuar a pena, não excluir.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Certo.

    Art. 14 da LCA: Causas que atenuam (diminuem) a pena:

    l- Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente

    ll- Arrependimento do infrator, manifesto pela a espontânea reparação do dano, ou a limitação significativa da degradação ambiental

    lll- Comunicação previa pelo agente do perigo iminente da degradação ambiental

    IV- Colaboração com os agentes encarregados da vigilãncia e do controle ambiental.


ID
117808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma indústria lançou no mercado nacional um pequeno lote de pneus automotivos que, posteriormente, descobriu-se ter sido fabricado com material de baixa qualidade, que poderia romper-se caso fosse submetido às temperaturas que os pneus alcançam quando um automóvel é conduzido em alta velocidade sobre asfalto muito quente. Mesmo conscientes do defeito, os diretores da empresa decidiram manter silêncio sobre o fato, para evitar danos à imagem da empresa. Nessa situação, os referidos diretores cometeram crime punível com pena restritiva de liberdade, mesmo que nenhum acidente tenha resultado diretamente do referido defeito de fabricação.

Alternativas
Comentários
  • A justificativa para anulação dessa questão é compreendende-se o termo “restritivo” em sua acepção comum, a questão seria correta, pois a pena que priva o exercício da liberdade restringe esse direito. Por vezes, na doutrina e na jurisprudência esse termo é usado nesse sentido. Porém, o conceito de “pena restritiva de liberdade”, apesar de não ser definido nas leis brasileiras, é utilizado por parte da doutrina para referir-se a determinados tipos de pena, que não se confundem com as penas “privativas de liberdade” (vide, por exemplo, MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de Direito Penal, vol. 1, 7.1.3).

    Portanto, apesar de o uso comum do termo “restritivo” tornar a questão correta, a existência de doutrinadores relevantes que conferem sentido técnico a essa expressão impede que ela seja simplesmente avaliada conforme o uso comum do termo. Porém, julgar o item por este sentido técnico também não é
    adequado.

  • FUNDAMENTO - Art. 64, "caput" do CDC - DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE E AOS CONSUMIDORES A NOCIVIDADE OU PERICULOSIDADE DE PRODUTOS CUJO CONHECIMENTO SEJA POSTERIOR À SUA COLOCAÇÃO NO MERCADO. 


ID
117811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Marcos é um jovem de 18 anos de idade que foi preso em flagrante delito pelo porte de substância entorpecente. Verificando que nem ele nem sua família tinham condições econômicas de prestar a fiança que lhe foi arbitrada, a autoridade policial determinou o recolhimento domiciliar de Marcos na casa de seus pais, que assinaram termo de responsabilidade. Nessa situação, a referida autoridade policial praticou ato ilícito, pois apenas uma autoridade judicial teria competência para determinar o recolhimento domiciliar de Marcos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a legislação específica, o simples porte de substãncia entorpecente não enseja o pedido de fiança, sem falar nessa questão de prisão domiciliar.
    Só existem 3 tipos de procedimentos para quem é flagrado com substãncia entorpecente previsto na legislação. Sem falar que por entendimento sumulado do STF uso de substãncia entorpecente não é crime.
  • A ação descrita no artigo. 28(Usuário) da NOVA LEI DE DROGAS, não é penalizada com a pena restritiva de liberdade. Valendo lembrar que os crimes Hediondos e Assemelhados são insusetívies de FIGA(Fiança, Indulto, Graça e Anistia). Sendo a Fiança, Graça e Indulto previstos expressamente na Constituição Federal.
  • Pessoal, essa questão é de 2004 e por isso seu embasamento se deu em função da Lei 6.368/1976, bem como a justificativa da banca para anular a questão que a princípio foi considerada CERTAPortanto, além de ter sido anulada é desatualizada.
    ITEM 118 – anulado, porque a devida apreciação da assertiva envolve conhecimento de lei que escapa do conteúdo programático. Apesar de a assertiva basear-se na Lei n.o  6.368/76, há opiniões relevantes no sentido da revogação da parte processual desta norma pela Lei n.o 10.409/2002, que veda a atitude da autoridade judicial referida no item, mas que não integra o programa.
    Art. 24., Lei 6.368/76 Nos casos em que couber fiança, sendo o agente menor de 21 (vinte e um) anos, a autoridade policial, verificando não ter o mesmo condições de prestá-la, poderá determinar o seu recolhimento domiciliar na residência dos pais, parentes ou de pessoa idônea, que assinarão termo de responsabilidade.
  • Não disse se era artigo 28 ou 33. E mesmo assim delegado não tem competência para decretar medida cautelar.


ID
117814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Antenor foi condenado a 18 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de um delegado de polícia federal. Nessa situação, Antenor somente pode progredir para o regime semi-aberto após cumprir 12 anos de pena em regime fechado.

Alternativas
Comentários
  • Com entendimento recente do STF, há possibilidade de progressão de regime em crimes hediondos, mas o sentenciado deve cumprir 2/5 da pena, se primário e 3/5, se reincidente. Contudo, a questão é errada não por isso, mas porque na época vedava-se a progressão para condenados em crimes hediondos, permitindo-se a penas livramento condicional após cumprimento de 2/3 da pena, se primário.
  • qual seria, pela questão a pena corret???
  • Trazendo a questão para os dias atuais seria o seguinte: homicídio qualificado trata-se de crime hediondo determinado no art. 1, inc. I da lei 8930/94. Porém, de acordo com a lei 11.464/07 que passou a permitir a progressão de regime no caso de condenação por crimes hediondos, exigindo, no caso de réu primário, o cumprimento de 2/5 da pena e 3/5 se reincidente. Como a questão não menciona se o réu é reincidente ou não deve considerar como sendo primário, tendo então que cumprir 2/5 da pena, ou seja, poderá progredir de regime após cumprir aproximadamente 7 anos e 1 mês de regime fechado.
  • observem que o Cespe tentou confundir o candidato, com 2/3 da pena, que é caso de livramento condicional e não progressão do regime.

  • Os requisitos ordinários para progressão de regime na LEP são:

    - cumprimento de pelo menos 1/6 da pena (requisito objetivo)

    - mérito do condenado (requisito subjetivo). o mérito é avaliado pelo juiz da execução por meio de relatório enviado pelo diretor do estabelecimento penitenciário.

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

     

    --> o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão condicionada a reparação do dano que causou ou a devolução do produto ilicitos, com os acrescimos legais (art. 33, p. 4, CP)

    O homicidio qualificado é considerado crime hediondo, nos termos do art. 1, I, da Lei 8072. Dessa forma, não se aplica o quantum acima referido (1/6) para progressão de regime, mas sim a previsão de 2/5, primário, e 3/5 ,se reincidente previstos no art. 2, p. 2, da referida lei.

    Merecendo distinguir que no caso de livramento condicional, é necessário que o apenado tenha cumprido:

    1/3 - nao foi reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes

    1/2 - reincidente em crime doloso

    2/3 - condenado por crime hedionodo, trafico ilicito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo E desde que não seja reincidente específico em crimes dessa natureza

  • Na época da questão o condenado por crime hediondo cumpriria a pena integralmente em regime fechado! Por isso o erro da questão.
  • À época da prova em que essa questão foi cobrada - 2004 - prevalecia o entendimento de que não era possível a progressão de regime em crimes hediondos, tais como o homicídio qualificado, por força do artigo 2º da Lei 8072, que dizia expressamente que o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade era integralmente fechado. Portanto, na época da prova, a questão estava errada por causa desse raciocínio.
    Trazendo a questão para os dias de hoje, caso, hipoteticamente, fosse novamente cobrada em um certame, temos que, como já dito acima pelos colegas, o STF derrubou esse entendimento, passando a adotar o regime de cumprimento inicialmente fechado. Posteriormente, o próprio legislador, na Lei 11464/2007, alterou a Lei de Crimes Hediondos, a qual passou a prever o regime inicialmente fechado, com progressão após o cumprimento de 2/5 da pena, para os primários, e 3/5, para os reincidentes. Logo, para um pedido de progressão cujo condenato tenha começado a cumprir sua pena após 2007, como requisito objetivo teria que ter cumprido 2/5 de sua pena, se for primário, o que, no exemplo acima, corresponderia a 7 anos e 2 meses.
    Mas, o STF entendeu que a nova regra era mais gravosa para aqueles condenados que cumpriam pena antes de 2007, uma vez que, passando-se a entender que eles podiam progredir de regime e, nao tendo a Lei 8072 previsto, até 2007, uma fração específica de pena a ser cumprida, fato é que eles deveriam cumprir o mesmo percentual de pena que os condenados aos demais crimes cumpriam, para fazer jus ao benefício, qual seja: 1/6 da pena, nos termos do artigo 112 da LEP. Logo, no caso acima, o condenado teria que cumprir 3 anos de sua pena, para progredir para o regime semi-aberto (isso, diga-se novamente, diante da data da prova - 2004). Então, se essa questão fosse cobrada novamente, também estaria errada.
    Eu acho que é isso.
  • Acerca do entendimento do STF sobre a progresso do regime prisional de crimes hediondos, pode-se assim definir os critérios para o gozo de etapa prisional menos gravosa:

    a) Crimes praticados antes da vigência da Lei 11.464/2007 – Exigência de cumprimento de 1/6 da pena – previsão da Lei de Execução Penal;

    b) Crimes praticados após a vigência da Lei 11.464/2007 – Exigência de cumprimento de 2/5 da pena para réus primários e 3/5 da pena para réus reincidentes.

    É o que se observa no julgado do STF abaixo colacionado:

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 11.464/2007. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A declaração de inconstitucionalidade do § 2º do art. 2º da Lei 8.072/1990, no bojo do HC 82.959, da relatoria do ministro Marco Aurélio, produz efeitos quanto às penas ainda não extintas. 2. A Lei 11.464/2007 é de ser aplicada apenas aos fatos praticados após a sua vigência. Quanto aos crimes hediondos cometidos antes da entrada em vigor do mencionado diploma legal, a progressão de regime está condicionada ao preenchimento dos requisitos do art. 112 da Lei de Execuções Penais. Precedentes. 3. Embargos acolhidos com o fim específico de afastar o óbice à progressão de regime penitenciário e determinar a observância dos requisitos do art. 112 da LEP.(AI 757480 AgR-ED, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 10/05/2011, DJe-115 DIVULG 15-06-2011 PUBLIC 16-06-2011 EMENT VOL-02545-01 PP-00161)
  • Se a questão fosse hj a pena correta para a questão seria de 7 anos 2 meses e 12 dias (2/5 de 18 anos). Mas o cálculo da pena só cairia em uma prova pra juiz ou promotor por exemplo, pois a dosimetria da pena é matéria muito específica. O ponto chave da questão é saber que a progressão de regime é dada ao não reincidente quando cumprida 2/5 da pena.
  • Primário 2/5
    Pena: 18 anos
    Progressão: 18X2=36/5 = 7 anos e 2 meses

    Questão Incorreta.

    O Plenário do STF confirmou, em 16 de maio de 2013, a exigência de cumprimento de ¹/6 da pena para a progressão de regime, aplicando-se aos crimes hediondos praticados antes da vigência da lei 11.646 de 2007, específica sobre o assunto.
    Ou seja: antes de 2007 ¹/6 (na questão com 3 anos haveria progressão) , após 2007 ²/5 se primário e ³/5 se reincidente. 
  • Primário 2/5
    Pena: 18 anos
    Progressão: 18/5 = 3,6 x 2 = 7 anos e 2 meses.

  • Art. 142 e 144 da CF/88, art. 121, §§1º e 2º, VII do CP, art. 2º, §2º da lei 8.072/90

  • o reu pegou 18 anos

    sendo que para obter progressao de regime necessita cumpri ,no caso 2/5 pq nao é

    reincidente,se caso fosse seria 3/5.

     

    18 anos.2/5

    18.2= 36

    36/5=

    7 anos de 2 meses

  • Atualmente, sendo o homicídio qualificado um crime hediondo com resultado morte, de acordo com a reforma do pacote "anti"-crime, Antenor teria que cumprir 50% da pena (se não reincidente) ou 70% da pena (reincidente) para progredir de regime.

    Pacote "anti"-crime deveria ser mais saúde, educação e salário digno pra população. É história da carochinha.

  • Progressão de Regime após Pacote Anticrime:

    “Artigo 112. - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    1 - (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    2 - (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    3 - (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    4 - (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    5 - (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    6 - (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    7 - (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    8 - (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    § 1º - Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.


ID
117817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Como forma de punir um ex-membro de sua quadrilha que o havia delatado à polícia, um traficante de drogas espancou um irmão do delator, em plena rua, quando ele voltava do trabalho para casa. Nessa situação, o referido traficante praticou crime de tortura.

Alternativas
Comentários
  • Ele praticou crime de lesão corporal dolosa, podendo no caso concreto ser leve "caput", grave (§1º) ou gravíssima (§2º) conforme classificação doutrinária.
  • Art. 1º. - Constitui crime de tortura:I- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. § 1º. - Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal".
  • Conceito de Tortura segundo a ONU:Convenção da ONU sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, de 10.12.84, que vem, em seu artigo 1º., a conceituar tortura como: "Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido, ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência".
  • Caro Osmar, então, levando-se em conta o conceito de tortura adotado pela ONU, a questão estaria certa:"Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido, ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar...". :|
  • ERRADO.O art. 1º, da lei 9455/97, estabelece como crime de tortura a conduta de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; ou para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; ou em razão de discriminação racial ou religiosa. Portanto, precisa do elemento subjetivo do tipo (dolo específico), isto é, um fim especial para o qual se direciona a conduta do agente delitivo. Conforme se observa do enunciado da questão, a ação criminosa foi um ato de vingança, não se enquadrando entre os fins do crime de tortura.
  • Como informa o enunciado, a finalidade do espancamento da vítima foi punir um ex-integrante a quadrilha. Portanto a conduta não se amolda à primeira forma de tortura prevista na lei, do art. 1º, inc. I, já que não corresponde a qualquer das finalidades específicas indicadas em suas alíneas.

    Tampouco a conduta se amolda à figura da tortura-castigo. Isso porque nessa figura, os sujeitos ativos e passivos são próprios (ou qualificados), ou seja, exige-se atributos específicos dos sujeitos para que se configure o delito. Para a prática do delito tipificado no art. 1º, II, exige-se que exista uma relação entre o sujeito ativo e o sujeito passivo de GUARDA (vigilância), PODER (força típica da autoridade pública) ou AUTORIDADE (força advinda da relação de mando inclusive da esfera cível, como nas relações poder familiar, tutela, curatela). 

    Assim, evidencia-se que não existia qualquer relação de guarda, poder ou autoridade entre o traficante (suj. ativo) e o irmão do delator (suj. passivo) do delito.

    Quanto às demais figuras passíveis de serem enquadradas como torturam, dispensa-se comentários, já que evidentemente a vítima do espancamento não estava presa nem submetida a medida de segurança, bem como o delito foi praticado de forma comissiva (não houve omissão).

     

    * fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Comentadas. 4ª Ed. 2009.

  • Com o devido respeito aos comentários abaixo, a questão está ERRADA por um fundamento diverso dos apresentados pelos colegas.

     A despeito da Convenção da ONU ter estabelecido um conceito amplo de tortura, a Lei 9.455/97 apresenta 4 figuras diferentes que configuram o delito de tortura:

    I -  Contranger, com violência ou ameaça, causando sofrimento, para determinada finalidade específica que pode ser: a) obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceiro; b) provocar ação ou omissão criminosa; ou c) em razão de discriminação racial ou religiosa. (art. 1º, inciso I)

    II - tortura-castigo: submeter a intenso sofrimento físico ou mental alguém que esteja sob guarda, poder ou autoridade, com violência ou ameça, como forma de aplicar castigo ou medida de caráter preventivo. (art. 1º, II)

    III - Submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (art. 1º, §1º)

     IV - Omissão de quem tinha o dever legal de evitar ou apurar. (art . 1º, §2º).

    (continua abaixo)

     

  • Galera, sem VIAGEM!!!!

    No edital esta: LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 9.455/1965.


    Nao sei pq a ideia de se procupar com a ONU?
  • ERRADO

    "Os crimes de tortura, regra geral, são crimes comuns e podem ser praticados por qualquer pessoa. Como exceção a esta regra podemos citar a TORTURA-CASTIGO (art. 1º, II da lei nº 9.455/97. Esta espécie do delito é considerada crime próprio em relação ao sujeito ativo (somente pode ser cometido por quem possui autoridade, guarda ou poder sobre a vítima) e, também, próprio em relação ao sujeito passivo (somente pode ser cometido contra quem está sujeito a autoridade, guarda ou poder do sujeito ativo)." Pedro Ivo
     
  • item ERRADO



    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.



    Essa é a forma denominada "tortura castigo", visando a aplicação de medida repressiva ou preventiva. Desta feita, trata-se de crime próprio.
  • Não há tortura por motivos homossexuais, por procedência nacional, por VINGANÇA ou paga promessa.
    O legislador delineou para a pratica da tortura prevista no I, do Art 1, alínea a, b e c tem uma finalidade
    especifica, não alcançando essas outras hipóteses. Portanto, precisa do elemento subjetivo do tipo,
    isto é, um fim especial para o qual se direciona a contuda do agente delitivo, Conforme se observa do
    enunciado da questão, a ação criminosa foi um ATO DE VINGANÇA, não se enquandrando entre os
    fins de crime de tortura.

    ERRADO.
  • Na questão em comento, a conduta ilícita do traficante não está dentre as definidas pela lei de tortura, conforme descrito abaixo:

    I- Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      Com o fim de obter informação, confissão ou declaração da vítima ou de terceira pessoa; Com o fim de provocar ação ou omissão de natureza criminosa; Em razão de discriminação racial ou religiosa (tortura discriminatória). 
    II - Submeter alguém, sob a sua guarda, poder ou autoridade, com o emprego de violência ou grave ameaça a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    O item menciona que a intenção da agressão refere-se a punição o que sugere castigo, em vista de o agredido ser irmão do  delator. Contudo, o agredido não estava sob a proteção, guarda ou vigilância do que impôs o sofrimento físico, não estando tipificado o crime de tortura.

    Responderá por lesão corporal a ser definida posteriormente, como leve, grave ou gravíssima.

    Fé me Deus!

    AVANTE

  • Errado, o traficante praticou o CRIME DE LESÃO CORPORAL.



    GRATO!!
  • ERRADA!

    Constranger alguém SOMENTE com a finalidade de VINGANÇA não será  crime de tortura (art.1º da lei 9455/97).
    Neste caso, o crime configurado é de Lesao Corporal (art.129,CP)
  • Por conta do comentário do  Mateus Begnini não preciso nem me dar o trabalho de falar mais nada nessa questão. Ele soube ir diretamente onde estava o erro. Perfeito!
  • Dolo:  punir um ex-membro de sua quadrilha

    Não há o que falar que a vontade do agente era de torturar. Portanto errada.

    Agora se estivesse. Torturar um ex-membro de sua quadrilha. Neste caso estaria correto.

  • Não seria tortura, pois a violência teria que ser praticada contra o próprio delator.

  • Não entendi como TORTURA, e sim LESÃO CORPORAL.

  • Para mim seria tortura castigo.... Castigou o membro da quadrilha ao torturar seu irmão.

  • RESPOSTA: ERRADA


    O delator terá os mesmo direitos das testemunhas.

  • Não existe tortura de terceiros

  • Lesão corporal gravíssima. Questão ERRADA.

  • TORTURA CASTIGO: tem como finalidade (I) castigo pessoal - e não castigar terceiros; ou (II) medida preventiva.


  • Vi algumas pessoas falando em tortura-castigo, quando esta não tem NADA A VER, haja vista que só se pode falar nessa modalidade quando diante de pessoa em situação de GUARDA, PODER OU AUTORIDADE. 

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Não trata-se de tortura.

  • NÃO SE TRATA DE TORTURA (próclise obrigatória)

  • Não constitui tortura pois para isso tem que ter a finalidade de:

    a)obter informação, declaração ou confissão

    b)provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    c)em razão de discriminação racial/religiosa(só essas duas discriminações)

    GABARITO: ERRADO

  • A QUESTÃO ESTÁ TRATANDO NÃO DE TORTURA, MAS SIM DE UM CRIME HEDIONDO( LESÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA = ESPANCOU).

    -

    CUIDADO!!!

    -

    E PARA CONFIRMAR ESSE CRIME(NÃO CONFUNDIR COM TORTURA CASTIGO) PERCEBESSE QUE INEXISTE A GUARDA, PODER OU AUTORIDADE QUE É EXIGIDO NA LEI DE TORTURA.

  • Gente, gente. Cuidado com os comentários. 

    Lesão  gravíssima é Hediondo???? Onde está tipificado ISSO???

    Pelo que saiba é hediondo a lesão gravíssima contra agentes específicos.

    Observe a letra da lei

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

  • Exatamente, Tiago.lesao corporal doloso de nat gravíssa e ou seguida de morte é hediondo só qnd praticado contra aqueles previstos nos artigos 142 e 144.só p reforçar.
  • Gab. 110% Errado.

     

    Para caracterizar o crime de tortura deve existir a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discrimnação racial ou religiosa;

    ou ainda como forma de castigo pessoal, desde que a vítima esteja sob sua guarda, poder ou autoridade.

  • Gabarito: ERRADA.  A vingança não se enquadra nos fins do crime de tortura. 

     

    A Lei n. 9.455/97 não descreveu, no crime de tortura, as hipóteses de a motivação do agente ser vingança, maldade ou simples sadismo (prazer de ver a vítima sofrer). Por isso, em face da ausência de previsão legal, as condutas não poderão ser enquadradas nessa lei, restando, apenas, eventual responsabilização por crime de lesões corporais, constrangimento ilegal, abuso de autoridade etc.”

    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves. Legislação penal especial - 2ed.

  • Responderia por lesão corporal, pois o Agente não teve o dolo de torturá-lo, apenas atingiu a integridade física da vítima.

  • Nessas questões, para evitar o erro, sempre foquem no Dolo do agente... tudo vai depender do contexto.
  • Tentaram confundir com a tortuta castigo, porém, esta decorre de quem tem a guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.

  • não falou que causou "INTENSOS SOFRIMENTOS" e a pessoa nao tinha guarda-poder-autoridade sobre a vítima. Esses dois termos são os termos chaves pra responder questoes sobre o tema

  • ★ Tortura castigo:

    ✓  CRIME PRÓPRIO (autoridade, vigilância, guarda)

    ✓  SOFRIMENTO INTENSO

    Não tendo assim praticado crime de tortura. Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

     

    Art. 1 , II da Lei 9544 (Tortura) - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, (neste caso ele não detém a guarda, poder ou autoridade sobre o irmão do ex-membro da quadrilha, são exempos: pai, avô, policial, etc) com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento (que não ocorreu no exemplo em tela) físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Gabarito Errado

    O cara apenas espancou o irmão no meio da rua, para ser tortura o cara precisa:

    - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Vamos na fé !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Nana,

    Pelo que sei o crime de tortura não exige o Dolo especifico, e sim o genérico.

    Estou errado??

  • Nana

    14 de Maio de 2010, às 13h49

    Útil (205)

    ERRADO.O art. 1º, da lei 9455/97, estabelece como crime de tortura a conduta de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; ou para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; ou em razão de discriminação racial ou religiosa. Portanto, precisa do elemento subjetivo do tipo (dolo específico), isto é, um fim especial para o qual se direciona a conduta do agente delitivo. Conforme se observa do enunciado da questão, a ação criminosa foi um ato de vingança, não se enquadrando entre os fins do crime de tortura.

  • Pessoal atualmente esta consolidado pela jurisprudencia que a fiança é cabivel no delito de tortura. Fonte: leis especiais- Gabriel habib 2018

    Temos um hc 48.230/mg julgado em 2014 .

    Os nobres ministros entendem que nao se mantém a prisao automaticamente só porque a lei proibe, é preciso demostrar a necessidade da prisao e embasa-la nos requisitos do 312 do cpp.

     

  • Façamos o previsto, imaginem quantos casos de tortura ja foram cometidos pelos mais esquentadinhos, caso a acertiva estivesse correta!

  • Lei 9455 , Art 1º, II (tortura-castigo) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio), com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (especial fim de agir por parte do agente). 


    Como é crime próprio não tem como aplicar, ao caso concreto, o inciso da tortura-castigo.

  • O traficante não queria obter nenhuma confissão, informação ou declaração. 

    Lesão corporal. 

  • A tortura como forma de castigo pessoal (punição) ou medida de caráter preventivo, é delito próprio, pois só poderá ser cometido por quem tem a especial condição de guarda, poder ou autoridade sobre a vítima. Assim, não resta configurado o delito insculpido no ar. 1º, II, da Lei 9455/1997 por não restar configurada a condição especial do agente.

  • Na letra da lei fala o seguinte art 1 inciso 2COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER EDUCATIVO E NÃO COMO FORMA DE PUNIR
  • Os tipos penais do crimes de tortura demandam um especial fim de agir por parte do agente. Portanto, ausente o especial fim de agir por parte do agente, a conduta será atípica para o tipo de tortura.

  • A intenção do traficante não é torturar visando um fim de represália.

    Ele está se vingando e na lei nada diz sobre isso.

    A unica modalidade que poderia chegar perto é a Tortura-Castigo, mas não há aí tutela, poderio, ou qualquer vinculo com a vitima.

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • Falta o requisito da autoridade, do dever de guarda ou poder sob o torturado.

  • Gabarito: Errado

    Pois o crime praticado, seria o de lesões corporais, e não o de tortura, pois não houve nenhuma das qualificadoras descritas na lei de tortura 9.455/97 (ex: Não ouve submissão a intenso sofrimento físico ou mental, com o fim de se obter confissão, ou ação ou omissão de natureza criminosa, etc...).

  • Neste caso o traficante não tinha o dolo específico que exige o crime de tortura, e sim ofender a integridade física com o dolo de vingança.

  • A vítima não estava sob sua guarda ou responsabilidade.

  • A vingança ou sadismo não configura tortura.

  • A vingança nunca é plena ,mata a alma e a envenena.

  • Mas espancar o irmão do delator não seria uma forma de causar intenso sofrimento mental ao mesmo?

  • Vingança não configura tortura

  • Temos vários casos na lei de tortura, mas o referido na questão não é enquadrado em uma das condutas da lei 9.455.

    OBS.: Crime de tortura é consumado com o sofrimento físico ou mental

    -- Tortura prova -> Dolo específico (obter informação da pessoa ou 3º)

    -- Tortura crime -> Dolo específico ( Ação/omissão de crime)

    -- Tortura discriminação -> Tem motivação específica prévia (Homofobia, transfobia, preconceito religioso também estão)

    -- Tortura castigo -> Elemento subjetivo (aplicar castigo ou medida de caráter preventivo) + Intenso sofrimento

    -- Tortura preso -> Não necessita de violência ou grave ameaça, mas tem que causar sofrimento físico/mental - pratica de ato diverso da lei/não resultante de medida legal)

    -- Tortura imprópria -> Aqui o agente se omite em face da conduta quando tinha o dever de evitar/apurar

    Obs.: Dar cobertura -> é ação, não omissão, pois o agente participa também.

  • Tortura exige elemento subjetivo especial, dolo específico.

  • o crime configurado é de Lesão Corporal (art.129,CP)

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO,MENTAL POR PURO SADISMO OU POR VINGANÇA,NÃO CARACTERIZA TORTURA.

    O TRAFICANTE REALIZOU UMA CONDUTA DE VINGANÇA.

  • Obviamente não se adequa a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1°, inciso I a III.

    Quando o examinador introduz "Como forma de punir ex membro", dá a entender que pretende fazer uma analogia à figura da tortura-castigo, prevista no inciso II, entretanto, esta é a única modalidade que constitui crime próprio, ou seja, pressupõe que o agente seja detentor de guarda, tutela, curatela ou tenha poder de vigilância ou autoridade sobre a vítima o que não é o caso mesmo sendo ele um possível "ex chefe" ou ex líder do delator.

  • ERRADO

    O TRAFICANTE REALIZOU UMA CONDUTA DE VINGANÇA, PORÉM NÃO SE CONSTITUI CRIME DE TORTURA NESSE CASO, POIS A LEI NÃO ESPECIFICA.

  •  Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • TORTURA ( PCPC POQ).......Espécies;

    Tortura-Prova ( visa a obtenção de alguma prova)

    Tortura-Crime ( visa que o torturado pratique alguma conduta criminosa)

    Tortura-Preconceito ( em razão Religiosa ou Racial)

    Tortura-Castigo ( visa aplicar um castigo, praticado por quem detém a guarda, autoridade, poder)

    Tortura-Prisão ( para individuos presos ou submetidos a medida de segurança)

    Tortura-Omissiva ( ver alguem sendo torturado e não agir)

    Tortura-Qualificada ( pelo resultado morte, lesão corporal grave ou gravíssima)

    Na situação em tela, o caso não cabe em nenhuma das espécies do crime de tortura, portanto, não é crime de Tortura.

    Vá, e vença!!!

  • O traficante motivado pela vingança cometeu crime de lesão leve presente no Art. 129 do CP

  • Errado.

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; TORTURA-PROVA

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; TORTURA-CRIME

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; TORTURA-DISCIMINAÇÃO/PRECONCEITO

  • Lesão corporal, o crime de tortura tem um fim específico em Lei. =)

  • Vingança não caracteriza tortura.

  • Poderia se aventar a hipótese de tortura castigo, talvez a narrativa da banca busca-se induzir o erro neste sentido, todavia vê-se a ausência das elementares do tipo "tortura castigo", art.1, II, uma vez que a vítima teria que está sobre guarda, poder ou autoridade do agressor, o que não ocorre na situação descrita na questão.

  • Errado.

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; TORTURA-PROVA

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; TORTURA-CRIME

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; TORTURA-DISCIMINAÇÃO/PRECONCEITO

  • Não há que se falar em modalidade de tortura e copiar a lei na resposta não ajudará quem não entendeu o item.

    Não há fim específico, requisito exigido pela lei de tortura.

    Assim, o traficante responderá por lesão corporal.

  • Há fim especifico "punir", mesma coisa que "castigo", porém não há relato de sofrimento fisico ou mental, nem a vítima estava sob a guarda, poder ou autoridade do agressor.

  • ERRRADA: não há relato de sofrimento físico ou mental, nem a vítima estava sob a guarda, poder ou autoridade do agressor.

  • NA PRÁTICA, muitas vezes se observa que o agente age em plena rua, acobertado por seu poder de mando na comunidade, em verdadeiro Estado paralelo, e que o monopólio da violência no local não pertence ao Estado, mas sim à facção criminosa.

    Assim, tais casos, o "castigo pessoal" poderia ser considerado Tortura.

    Em que pese a questão ter induzido ao erro, falando "em plena rua" (dando a entender que seria um local dominado pelo tráfico), isso não ficou absolutamente claro, de forma que o gabarito deve ser mantido...

  • Houve constrangimento, houve Violência, houve Sofrimento Físico.

    Cabe muito bem um crime de tortura ai.

    errei, porque pensei assim, nos três requisitos para o crime de tortura, porém a banca também pode errar.

  • Não se trata de tortura, pois não preenche nenhuma das finalidades específicas previstas no art. primeiro da Lei 9455/97.

    Explico: o agente não espancou para obter informação, declaração ou confissão- inciso I, alínea a;

    ele não espancou para que vítima praticasse algum crime - inciso I, alínea b;

    ele não espancou em virtude de discriminação racial ou religiosa - inciso I, alínea c.

    Além disso, a vítima não estava sob a guarda, poder ou autoridade do autor, razão pela qual não se enquadra no inciso II do art. primeiro.

    Por fim, não há que se falar em enquadramento no parágrafo primeiro, do art. primeiro, pois não se trata a vítima de pessoa presa ou submetida à medida de segurança.

  • Indo direto ao ponto, temos o caso de Lesão Corporal.

  • Podemos concluir, portanto que a TORTURA-CASTIGO é um crime próprio , pois somente pode

    ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima.

    Ao mesmo tempo exige-se também uma condição especial do sujeito passivo, que precisa estar

    sob a autoridade do torturador.

    AVANTE !

  • Errei essa qestão por ler rápido demais a palavra punição, já me veio a cabeça tortura castigo! Tortura castigo é crime próprio, somente comete esse crime quem tem a guarda de uma pessoa e comete a infração como forma de castigo.

  • GAB: ERRADO

    LESÃO CORPORAL

  • Gab. E - Justificativa: No caso houve lesão corporal. O crime de tortura-castigo é delito próprio, ou seja, somente pode ser praticado por quem tem autoridade, guarda ou poder sobre alguém.

  • Vingança não consigura tortura.

  • Gabarito: ERRADA.  A vingança não se enquadra nos fins do crime de tortura. 

     

    A Lei n. 9.455/97 não descreveu, no crime de tortura, as hipóteses de a motivação do agente ser vingança, maldade ou simples sadismo (prazer de ver a vítima sofrer). Por isso, em face da ausência de previsão legal, as condutas não poderão ser enquadradas nessa lei, restando, apenas, eventual responsabilização por crime de lesões corporais, constrangimento ilegal, abuso de autoridade etc.”

    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves. Legislação penal especial - 2ed.

  • Bizu federal

    Não é considerado tortura :

    1) tortura a titulo de vingança.

    2) tortura mediante pagamento ou promessa.

    gab: errado

    @carreira_policiais_

  • A vingança nunca é plena, mata a alma e envenena.

  • Lesão corporal e um abraço no gaiteiro

  • GAB === E

    Eu quase fui de CERTO

    mas veio aquela voz na cabeça ... LESÃO CORPORAL

  • A Lei nº 9.455/1997 não prevê a finalidade específica de vingança para a configuração do crime de tortura, devendo o agente ser responsabilizado pelo crime de lesão corporal e/ou de constrangimento ilegal, de modo que nosso item está incorreto.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Resposta: E

  • Hoje não Cespe.
  • E se fosse antes do depoimento a título de induzir uma narrativa favorável? Seria Coação no curso do processo?

  • Eu cai, mas foi treinando, no jogo você não me pega CESP...

  • ATO DE VINGANÇA NÃO CONSTITUI TORTURA!

  • Primeiro eu pensei em lesão corporal, depois pensei se por acaso não seria uma forma de tortura psicológica.

  • Acredito que a banca quis induzir ao erro devido ao inciso II da lei que fala de tortura castigoi:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    mas faltaram vários elementos para se considerar tortura..

  • Como forma de punir um ex-membro de sua quadrilha que o havia delatado à polícia, um traficante de drogas espancou um irmão do delator, em plena rua, quando ele voltava do trabalho para casa.

    Nessa situação, o referido traficante praticou crime de tortura. ERRADO

    #Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    #Não é considerado tortura :

    1) tortura a titulo de vingança.

    2) tortura mediante pagamento ou promessa.

  • Para configurar o crime de tortura, faltaram algumas "expressões mágicas":

    • Violência ou grave ameaça
    • Sofrimento físico ou mental

    a) com o fim de...

    b) para provocar...

    c) em razão de...

  • PRATICOU CRIME DE LESÃO CORPORAL

  • Vale lembrar que é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território

  • HOJE NÃO, DONA CESPE!!!

  • Houve somente a prática de lesão corporal.

  • Nesse caso, houve apenas o crime de lesão corporal.

    Para a configuração do crime de tortura, é necessário:

    a) o meio empregado ( violência ou grave ameaça )

    b) as consequências sofridas pela vítima ( sofrimento físico ou mental ),

    c) a finalidade pretendida pelo agressor ( dolo específico )

    Vale lembrar que o Crime de tortura de preso ou de pessoa sujeita a medida de segurança ( crime equiparado ), é o único que não precisa ter DOLO ESPECÍFICO.

  • vingança não é tortura.

  • Objetividade: O crime em tela configura lesão corporal. O examinador tentou induzir a erro com o termo "punir", contudo, para a configuração da "tortura-castigo" (art.1º, II, Lei 9.455/97), falta o elemento especial o tipo " sob guarda, poder ou autoridade", o que torna esta modalidade de tortura crime próprio. Abçs.

  • Adoro essas questões que nos fazem pensar fora da caixa, uma lei tão curtinha e tão complexa, por isso o Direito e apaixonante e intrigante.

  • Para os crimes de tortura é necessário o elemento do dolo específico.

  • Fiquei na dúvida??? Pensei, pensei e pensei... E adivinhem... Como sempre ... Errei a maldita questão. p-00 - r r4

  • Essa tava tranquila. Crime de lesão corporal

  • Para haver o crime de Tortura tem que ter o DOLO ESPECÍFICO, ou seja, aqueles elencados na lei.
  • O dolo do agente era punir o ex-integrante de sua quadrilha, errei por pensar assim.

  • Eita uma assim na prova...

  • sem dolo específico.

  • errei, pensei na tortura castigo, pois a proposição trás o termo "punir"; porém, não consta na questão a condição de sob guarda, poder ou autoridade, não se classificando assim como tortura castigo.

  • Trata-se de crime de lesão corporal. Não é tortura.
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Não se trata de tortura, pois não preenche nenhuma das finalidades específicas previstas no art. primeiro da Lei nº 9.455/97.

    O agente não espancou para obter informação, declaração ou confissão.

    Inciso I, alínea a; ele não espancou para que vítima praticasse algum crime.

    Inciso I, alínea b; ele não espancou em virtude de discriminação racial ou religiosa.

    Inciso I, alínea c. Além disso, a vítima não estava sob a guarda, poder ou autoridade do autor, razão pela qual não se enquadra no inciso II do art. primeiro.

    Também não há que se falar em enquadramento no parágrafo primeiro, do art. primeiro, pois não se trata a vítima de pessoa presa ou submetida à medida de segurança.

  • Será lesão corporal. Já que o irmão do delator (ex-membro) não estava sob a "autoridade" do traficante de drogas, então não tem como se enquadrar na tortura-castigo.

    II - tortura-castigo: submeter a intenso sofrimento físico ou mental alguém que esteja sob guarda, poder ou autoridade, com violência ou ameça, como forma de aplicar castigo ou medida de caráter preventivo. (art. 1º, II)

  • FONTE: VOZES DA MINHA CABEÇA.

  • Errei porque pensei que poderia causar sofrimento mental no irmão da vítima