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Prova FCC - 2013 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Rendas - Tecnologia da Informação - Prova 2


ID
958267
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sociedade de economia mista controlada pelo Estado, prestadora de serviço público de transporte ferroviário de passageiros, pretende adquirir uma grande quantidade de trens, para modernização de duas de suas linhas. Objetivando a aquisição pelo menor preço, para assegurar ampla competitividade, optou por instaurar o procedimento licitatório na modalidade concorrência internacional. Contudo, considerando notícias de aquisições de empresas internacionais realizadas em outros Estados que se revelaram problemáticas em face do descumprimento de prazos de entrega e dificuldade de assistência técnica, pretende adotar as cautelas permitidas pela legislação que rege licitações e contratos administrativos para evitar a ocorrência de incidentes dessa natureza. Nesse sentido, de acordo com os princípios previstos na Lei no 8.666/93, a sociedade de economia mista poderá

Alternativas
Comentários
  • Art 3 (8.666)§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    V - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

  • Alguém sabe o motivo da anulação?

    A mim, parece que a letra D é a correta e não há motivos para anulação.

  • Com a edição da Lei 12.349, de 2010, foi suprimido o critério de desempate em favor das empresas “brasileiras de capital nacional”


ID
958270
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Simão, comerciante estabelecido na capital do Estado, requereu, perante a autoridade competente, licença para funcionamento de um novo estabelecimento. Embora o interessado não preenchesse os requisitos fixados na normatização aplicável, a
Administração, levada a erro por falha cometida por funcionário no procedimento correspondente, concedeu a licença. Posteriormente, constatado o equívoco, a Administração

Alternativas
Comentários
  • O interessado não preencheu os requistos normativos, desse modo não é cabível a revogação uma vez que "ferir" a legalidade é cabível apenas a anulação. Nesse sentido, os efeitos produzidos serão anulados "Ex tunc" e não é permitido a convalidação por ser vinculado a lei, sendo possível o vicio de competência e forma como exemplo.

    Gab:E

  • Gabarito: letra "e"

    Comentando as demais alternativas:

    a) não é necessário o desfazimento do ato pelo Judiciário, considerando que o princípio da auto-tutela garante à Administração rever os seus próprios atos;

    b) conforme o enunciado esclarece: "o interessado não preenche os requisitos fixados na normatização aplicável", assim o ato é ilegal. Neste caso, portanto, não cabe a revogação pois esta só se aplica em caso de ato legal (por razões de conveniência e oportunidade);

    c) o ato é nulo e portanto opera com efeitos retroativos (existem exceções, como na concessão indevida de aposentadoria, caso em que poderá ocorrer a convalidação tácita, se passados 5 anos sem que a Administração tenha realizado a anulação, porém isso não se aplica ao caso abordado no enunciado);

    d) se o ato é nulo, a Administração não pode convalidar, somente anular.

    Espero ter colaborado. Boa sorte e bons estudos!

    P.S. Se houver algum erro, por favor, peço que me comunique para a devida correção. Obrigado! ;)


  • Marquei a letra d acreditando que em razão dos efeitos benéficos a Simão, a revogação não poderia ser ex tunc. O que ocorre, contudo, é que eventuais efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé, antes da data de anulação do ato, não serão desfeitos. Mas serão mantidos esses efeitos, e só eles, não o ato em si - Marcelo Alexandrino.

    Explicação do autor:

    Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (Ex tunc). Dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos. O ato inválido não gera direitos ou obrigações para as partes e não cria situações jurídicas definitivas; ademais, caso de trate de um ato nulo (ato com vício insanável), não é possível sua convalidação.

    Devem, entretanto, ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. Isso não significa que o ato nulo gere direito adquirido. Não há direito adquirido à produção de efeitos de um ato nulo. Depois de anulado, o ato não mais originará efeitos, descabendo cogitar a invocação de "direitos adquiridos" visando a obter efeitos que o ato não gerou antes de sua anulação.O que ocorre é que eventuais efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé, antes da data de anulação do ato, não serão desfeitos. Mas serão mantidos esses efeitos, e só eles, não o ato em si.

  • Bastava saber que:

    Licença é um ato vinculado, logo não poderia ser revogado, pois não cabe revogação de atos vinculados.

    Por ser ato vinculado com vício de legalidade, cabe anulação. Anulação gera efeitos ex tunc.

  • Infelizmente, o Direito permite ter como certas algumas afirmações que, na lógica, são absolutamente ridículas. É o que acontece em questões de concursos pequenos, que cobram matérias superficiais e que não exigem raciocínio (só decoreba), principalmente quando a organizadora  - como a FCC - tem como manual uma tábua de informações colhidas em letra de lei e asserções resumidas, não importa o quanto sejam incompreensíveis.

    Qualquer boçal consegue associar a informação ordinária de que ato anulável opera efeitos ex tunc. O problema é quando você encara isso como um dogma religioso e não pensa nas circunstâncias fáticas em que tal efeito poderia ou não operar.

    Eu gostaria de perguntar ao examinador até onde seria possível, por exemplo, retroagir os efeitos da concessão de licença para um estabelecimento comercial. Se o ato retroage à data da celebração, como se ele não tivesse existido, os negócios realizados ali seriam desfeitos? O comerciante deveria exigir a devolução de impostos recolhidos, porque ele nunca praticou comércio nenhum? Deveria pagar multa por ter praticado comércio em situação irregular? - Sinceramente, é pra ficar pasmo.

    Existem doutrinadores que dizem que "certos efeitos" não são alcançados pela anulação, principalmente aqueles que dizem respeito aos terceiros de boa-fé. Tudo bem... mas aí vira conceito sobre conceito, um engodo doutrinário que se presta apenas em reformular teoria, e manter o direito na ordem das ideias. O que eu me pergunto é: na prática, quais são os efeitos que são anulados? Quais? O que é que justifica manter a afirmação de que "o ato retroage à data da celebração, como se ele não tivesse existido"?

    Diante de certas coisas, ponha cabresto e tapa olho, não questione, e marque aquela alternativa que não exige muito de você, a não ser o que foi lido em poucas linhas nos resumões da matéria.

  • João Rafael... concordo contigo... por isso q fiquei na dúvida ao marcar... mas o fato  é que temos que seguir a linha de raciocínio da banca... porém uma questão dessas... acredito que seja passível de anulação...


  • É certo que a anulação produz efeitos ex tunc, porém, SALVO para terceiros de boa fé. Portanto, a anulação não poderia retroagir para prejudicar o terceiro de boa fé, de modo que a alternativa C também é correta e, aliás, mais completa. Questão anulável.

  • Na verdade, a alternativa C diz: "deverá anular o ato, não podendo a anulação operar efeito retroativo, salvo comprovada má-fé do beneficiário." Ou seja, ela traz como regra que a anulação não opera efeitos ex-tunc, e como exceção, que poderia no caso de o beneficiário ter agido de má-fé. O correto seria: deverá anular o ato, garantindo ao beneficiário a manutenção dos efeitos até o momento da anulação, por ter esse, agido de boa-fé; caso contrário, a anulação deveria operar efeitos ex-tunc.

    Claro que nada disso faz da alternativa E correta, por falta da possibilidade de manutenção dos efeitos ao beneficiário de boa-fé até o momento da anulação.

  • Pessoal, vi alguns comentários solicitando anulação da questão. Vi também que ninguém comentou que: o vício se deu no OBJETO! Vício no objeto não é passível de CONVALIDAÇÃO. Então, a alternativa que resta é ANULAR. In casu, se o vício fosse na competência ou forma, poderia ser convalidado.

  • Joelma, se me permite, e corrijam-me se eu estiver errada. Os atos administrativos nulos operam efeitos "ex tunc" retroagindo à data do ato e por ser ato nulo não opera direitos adquiridos, não gera nem direitos nem obrigações às partes envolvidas. O que serão resguardados são osefeitos produzidos em relação à terceiro de boa-fé, o que não é direito adquirido. Exemplo: O servidor foi nomeado por ato administrativo nulo, portanto a Administração deve anular. Enquanto não anulou ele praticou atos para terceiros de boa-fé, como por exemplo a emissão de uma certidão. Ele foi exonerado pois o ato foi anulado, por vício de legalidade. O vínculo entre ele e a Administração foi  desfeito e retroage até a data do ato (efeito "ex tunc"), mas a certidão emitida por ele continua válida e este efeito permanece. Percebe a diferença? Li este comentário de um colega aqui no QC e ele tirou do livro do Alexandrino, pois também tinha a mesma dúvida que você. Espero ter ajudado.

  • Vício de competência por Autoridade Competente - (Competência Exclusiva)  -  Ato Nulo - Não pode ser Convalidado

    Vício de competência por  Competência Delegável - Ato Anulável - Pode ser Convalidado
  • Fui induzido a erro por pensar kkkkkkkk! Em nem todo caso de anulação ocorre o efeito "ex tunc", na hipótese do particular de boa fé que teve licença concedida por erro da administração não há que se falar em retroagir os efeitos. Ocorre que é a exceção, por isso a banca deve ter considerado a "e" correta. Ao meu ver caberia anulação. 

    O STJ já se posicionou que no caso de pagamento indevido de valor a servidor, por erro de interpretação da administração não cabe discutir reembolso, quando o servidor recebeu o dinheiro de boa fé. 

    Enfim, complicado entender. 

  • Para maior parte da doutrina e jurisprudência a declaração de nulidade terá efeitos retroativos quando se tratar de ato restritivo de direitos. No que tange aos atos ampliativos de direitos contaminados com vício insanável, a declaração de nulidade valerá dali por diante. 

    Ao conceder licença ao comerciante fez nascer um direito para ele, então o ato não poderia retroagir.
  • GABARITO L: E.

    FONTE:https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=kfoSvOZhLuj1r2SqTFM8IMMEjmI1QwSmgRQvadxrK-s~

    A anulação de ato administrativo pode ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. No caso da questão, o vício está no elemento motivo do ato, pois o pressuposto de fato não existiu ("embora o interessado não preenchesse os requisitos fixados na normatização aplicável"). Com isso, o ato é nulo, não admitindo convalidação.

    Quanto aos efeitos da anulação do ato administrativo, em geral, a doutrina afirma que os efeitos são retroativos, ou seja, ex tunc. Entretanto, atualmente, vem sendo reconhecida a possibilidade, também, da anulação operar seus efeitos sem retroagir, ou seja, ex nunc.

    Nesse sentido é a posição de Celso Antônio Bandeira de Mello, partindo da distinção entre atos restritivos e atos ampliativos da esfera jurídica dos administrados, sustentando que "[...] efetivamente, nos atos unilaterais restritivos da esfera jurídica dos administrados, se eram inválidos, todas as razões concorrem para que sua fulminação produza efeitos ex tunc, exonerando por inteiro quem fora indevidamente agravado pelo Poder Público das consequências onerosas. Pelo contrário, nos atos unilaterais ampliativos da esfera jurídica do administrado, se este não concorreu para o vício do ato, estando de boa-fé, sua fulminação só deve produzir efeitos ex nunc, ou seja, depois de pronunciada" (Curso de direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 480).

    Desse modo, o enunciado da questão se refere a ato administrativo ampliativo da esfera jurídica do administrativo, bem como não relata má-fé do requerente, admitindo-se, conforme exposto, a produção de efeitos da invalidação sem retroagir, isto é, ex nunc.

    Com isso, não há alternativa que admita resposta correta, devendo a questão ser ANULADA!!

    Ressalta-se, apenas, que a posição doutrinária apontada não é majoritária, mas, com base nela, é possível a interposição de recurso em face da questão em análise.


  • Concordo com o colega João Ferreira. De fato, a letra E não deveria ser o gabarito da questão nesse caso, pois o comerciante não poderia sair prejudicado com a anulação com efeitos retroativos, perdendo o direito já conquistado agindo em plena boa-fé. Até porque, no caso em questão, o erro foi da administração.
  • Vício no objeto. Não convalida. 

  • Já que o interessado não preencheu os requisitos fixados em lei, não seria um vício na forma, feita em desconformidade com a lei?


  • - ATO COM VÍCIO (seja discricionário ou vinculado) NÃO PODE SER REVOGADO E SIM ANULADO.

    - NÃO CABE CONVALIDAÇÃO, POIS O ATO VINCULADO (licença) ESTABELECIA FORMA ESSENCIAL (requisitos não cumpridos).

    - A ANULAÇÃO OPERA EFEITOS RETROATIVOS (ex-tunc), SALVO PARA O TERCEIRO DE BOA-FÉ.


    GABARITO ''E''
  • SE O ATO NÃO PREENCHEU O REQUISITO = VICIO = ANULAÇÃO

  • Questao com gabarito errado, creio que faltou recursos bem redigidos para ser mudado o gabarito.

    Letra E errada

    Gabarito deveria ser letra C

  • Errei a questão, mas acredito que a banca considerou a seguinte situação:

    “c) deverá anular o ato, não podendo a anulação operar efeito retroativo, salvo comprovada má-fé do beneficiário”.

    A regra é o contrário: anular com efeito ex tunc, salvo boa-fé.

    A alternativa diz: terá efeito ex nunc, salvo má-fé. A regra está invertida na alternativa

  • Lei 9784/1999 Art. 54:

    "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    A questão menciona apenas que o equívoco fora detectado posteriormente, mas nada fala sobre ter se passado o período decadencial (cinco anos). Sendo assim, a Administração ainda se encontra no direito de anular retroativamente o ato vicioso e seus efeitos, mesmo ele tendo produzido efeitos favoráveis a terceiros.

    LETRA "E" Correta.

  • GABARITO: E

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.


ID
958273
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No início de nova gestão do Estado, a equipe do Governo decidiu implementar ampla reestruturação na Secretaria da Fazenda, com o objetivo de aumentar a eficiência na arrecadação tributária e no controle de gastos públicos. Para tanto, foi contratada consultoria especializada, que identificou a necessidade de alteração de algumas estruturas organizacionais, realocação de servidores e revisão de processos de trabalho. De acordo com os princípios e normas aplicáveis à Administração pública,

Alternativas
Comentários
  • rt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Tipo de questão que dispensa a leitura do enunciado!

  • A questão ora comentada deve ser resolvida à luz do que estabelece o art. 84, inciso VI, da CRFB/88. Em tal dispositivo, constam duas hipóteses em que o Presidente da República pode dispor mediante decreto, sem a necessidade de que haja lei autorizando-o a agir. Trata-se de casos em que, não obstante severas divergências doutrinárias, nosso ordenamento passou a prever a figura dos chamados regulamentos autônomos, vale dizer, aqueles capazes de retirar seu fundamento de validade diretamente da Constituição. Adicione-se, ainda, que a norma em comento é de observância obrigatória pelos demais entes federativos, em vista do princípio da simetria constitucional, que se aplica nesse particular.

    Pois bem, a alternativa “A” está errada, uma vez que a extinção de cargos e funções vagos consiste exatamente em uma das hipóteses que admitem ser disciplinadas diretamente por decreto, dispensando-se lei (art. 84, VI, “b”).

    A opção “B” também não está correta, porquanto somente a extinção de cargos vagos é possível de ser realizada através de decreto, de modo que se estiverem ocupados isto não será viável. Ademais, a criação de órgãos não é admitida mediante Decreto, e sim através de lei (art. 84, VI, a, parte final).

    A letra “C” está equivocada, pela mesma razão acima apontada, vale dizer, não é possível criar órgãos através de decreto, e sim por meio de lei.

    O erro da alternativa “D” é menos evidente, mas existe. É que as competências previstas no art. 84, inciso VI, da CF/88, são passíveis de delegação, conforme expressamente autoriza o parágrafo único deste mesmo dispositivo constitucional, sendo certo, ademais, que a realocação de servidores insere-se no conceito de “organização e funcionamento da administração”. Estabelecidas estas premissas de raciocínio, não é correto afirmar que os servidores “somente poderão ser realocados por ato do Chefe do Executivo”. Afinal, bastaria um ato de delegação de tal autoridade para que o Secretaria de Fazenda passasse a deter competência para exercer o mencionado mister.

    A opção “E”, portanto, é a correta e corresponde ao gabarito da questão. Cuida-se de mera reprodução do art. 84, VI, “a”, CF/88. Logo, não há qualquer erro em seu teor. 


  • Faltou o colega dizer sobre a norma constitucional que "a aplicabilidade é automática aos Estados e Municípios, independente de expressa previsão (princípios federais extensíveis)." (Moraes)

  • Todos aqueles que querem uma resposta rápida: LETRA E é a correta, só lei pode criar e extinguir funções vagas e tal, porém decreto do Chefe do executivo (PR segundo a CF) pode por decreto dispor sobre...

  • são os chamados decretos autônomos, passiveis de controle de constitucionalidade.  

  • Para corroborar:

    Extinção de entidade e órgãos = lei

    Extinção de cargos vagos = decreto autônomo

    Extinção de cargos ocupados = lei


    Plante!

  • Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • GABARITO: E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


ID
958276
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado pretende descentralizar a execução de atividade atualmente desempenhada no âmbito da Administração direta, consistente nos serviços de ampliação e manutenção de hidrovia estadual, em face da especialidade de tais serviços. Estudos realizados indicaram que será possível a cobrança de outorga pela concessão, a particulares, do uso de portos fluviais que serão instalados na referida hidrovia, recursos esses que serão destinados a garantir a autossuficiência financeira da entidade a ser criada. Considerando os objetivos almejados, poderá ser instituída

Alternativas
Comentários
  • Letra B) Agência reguladora com autonomia orçamentária? errado. Autonomia Adm e financeira

    Letra E) Empresa pública criada por lei? Errado. Autorizado por lei

    Letra D) Correto. E no texto tem o termo autosuficiente financeiramente o que caracteriza bem a sociedade de economia mista que explora as atividades econômicas.

  • Observem que haverá uma atividade econômica a ser desenvolvida a medida que terá cobrança dos usuários.

    Como se sabe, para a exploração de atividade econômica o Estado cria as empresas públicas ou as sociedades de economia mista.

    Com essas duas informações chega-se tranquilamente na letra "d".

  • Autarquia não pode desenvolver atividade econômica. É o instituído pelo EC 19/98.

    Daí a alternativa A está errada.

  • Vamos item por item? Mas primeiro uma observação: a questão não fala em atividade econômica, então não presumiremos isso.

    A) ERRADA - Autarquia NÃO É pessoa jurídica de direito privado.

    B) ERRADA - Agência reguladora é realmente autarquia, embora me fuja da memória se é em regime especial; contudo, a alternativa já está errada ao afirmar que a criação de uma autarquia é autorizada por lei, visto que deve ser criada por lei.

    C) ERRADA - Empresa que celebra contrato de gestão não é agência executiva, é OS.

    D) CORRETA - perfeita.

    E) ERRADA - empresa pública não é criada por lei, é autorizada por lei.


    Lembrem sempre: autarquia é criada por lei, mas as outras 3 (fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública) são autorizadas por lei.

  • DIFERENÇA ENTRE AGÊNCIA EXECUTIVA E AGÊNCIA REGULADORA 

    ·  Agência Executiva:

    oControle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.

    oFazem parte da administração pública indireta

    o São pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais. 

    oFundação ou Autarquia

    oContrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor

    oAmpliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira das entidades da Administração Indireta

    oObjetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos.

    oApós celebrado o contrato de gestão, o reconhecimento da autarquia ou fundação pública como agência executiva é concretizado por DECRETO

    oSe descumprir as exigências previstas em lei ou no contrato de gestão poderá ocorrer a desqualificação também por DECRETO

    oRequisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva:

    - tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento

    - tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor

    ·Agência Reguladora:

    oControle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.

    oFazem parte da administração pública indireta

    o São pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais.

    oSão autarquias em regime especial. SEMPRE SERÁ UMA AUTARQUIA.

    oSua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade.

    oRegulam as atividades econômicas desenvolvidas pelo setor privado

    oTem poder de polícia, podendo aplicar sanções

    oTem função normativa: MAS apenas de atos secundários, pois não podem editar espécies normativas primárias

    oCerta independência em relação ao Poder executivo por isso são designadas de regime especial

    oAmpliação de sua autonomia gerencial, administrativa e financeira

    oTêm as seguintes finalidades básicas: 

    - fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC); 

    - fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE); 

    - regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP); 

    - exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).

  • A questão aborda o tema descentralização administrativa, mais especificamente sob a modalidade de outorga, vale dizer, naqueles casos em que a Administração centralizada (direta), ou seja, um dos entes federativos, decide-se por transferir, por meio de lei, a própria titularidade de uma dada competência que originalmente lhe tenha sido atribuída por força da Constituição. Analisemos as alternativas:

    A opção “A” está errada, uma vez que as autarquias são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público. No ponto, a despeito de o art. 5º, inciso I, do Decreto-lei 200/67, ao definir autarquia, haver deixado de registrar tal importante característica, fato é que doutrina e jurisprudência não dão margem a dúvidas quanto à necessidade de se reconhecer que as entidades autárquicas devem, inequivocamente, ostentar personalidade jurídica de direito público. A esse respeito, confiram-se as palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, inclusive com severas críticas à definição legal acima mencionada: “Como definição, o enunciado normativo não vale nada. Sequer permite ao intérprete identificar quando a figura legalmente instaurada tem ou não natureza autárquica, pois deixou de fazer menção ao único traço que interessaria referir: a personalidade jurídica de Direito Público.” (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 164)

    A alternativa “B” também está equivocada, porquanto as agências reguladoras, ao serem instituídas sob a forma de autarquias de regime especial, não têm a sua criação apenas autorizada por lei. Na verdade, tais entidades são diretamente criadas por lei específica (art. 37, XIX, CF/88).

    A letra “C”, do mesmo modo, revela-se incorreta. Agências executivas não constituem modalidade autônoma de entidade da Administração indireta, e sim, mera qualificação jurídica atribuída a autarquias ou fundações públicas que venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o § 8º do art. 37 da CF/88, bem assim que atendam aos demais requisitos previstos nos arts. 51 e 52 da Lei 9.649/98. De tal forma, já não parece correto cogitar da instituição, de plano, de uma agência executiva. Na verdade, deve ser instituída, aí sim, uma autarquia ou uma fundação pública, para que somente depois, num segundo momento, estas possam vir a receber a qualificação jurídica de agência executiva, na forma da legislação de regência acima indicada. Ademais, a alternativa em questão ainda está claramente errada, ao afirmar a possibilidade de uma “empresa” se tornar agência executiva, o que não encontra mínimo respaldo legal.

    A opção “D” está correta e corresponde ao gabarito da questão. A propósito, a base normativa específica consta do art. 37, XIX, da CF/88 c/c art. 5º, III, do Decreto-lei 200/67, com a redação conferida pelo Decreto-lei 900/69.

    Por fim, a letra “E” está equivocada, uma vez que as empresas públicas não são criadas por lei, a exemplo das autarquias, e sim têm a sua criação apenas autorizada em lei (art. 37, XIX, CF/88). Registre-se que a existência das empresas públicas, mesmo após a edição de lei autorizadora, somente se concluirá com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente. É a partir daí que, efetivamente, adquirem personalidade jurídica própria, passando a ser sujeito de direitos. Antes disso, a empresa pública, formalmente, ainda não existe no cenário jurídico.


    Gabarito: D


  • Correta Laura, Agência Executiva celebra contrato de Gestão! Na verdade Agência Executiva  é um título atribuído pelo Governo Federal às AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS  e órgãos que celebram Contrato de Gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho, elas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos : Ex: INMETRO, uma autarquia federal que obteve a referida qualificação.

    O restante já foi explicado pelos colegas.

    Bons estudos!

  • Uma dúvida.

    Entendo que as agências executivas são AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES que firmam contrato de gestão com a Adm Direta. Porém, em alguns comentários já vi incluírem nisso também os ÓRGÃOS. 

    Qual a base legal disso? Eles podem se tornar agências executivas também? E esse é o posicionamento da FCC?

    Obrigado!!!

  • O colega pergunta sobre a possibilidade de assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, resumidamente para QUESTÕES DE CONCURSO, essa ficção jurídica pode ser firmada entre:

     > ADM DIRETA X ADM INDIRETA (pode surgir uma Agencia Executiva quando realizado com uma autarquia ou fundação pública ou uma Agencia Reguladora quando firmado apenas com uma Autarquia)

    > ENTRE ÓRGÃOS DA ADM DIRETA

    > ENTRE A ADM DIRETA E PJ (Direito Privado --> Dando origem as Organizações Sociais)

    O objetivo inicial desse instrumento era dar maior eficiência a gestão pública, pois "flexibilizaria" a "burocracia". Entretanto, a pratica demonstrou inaplicação em determinados casos (órgãos da adm direta, por exemplo,) e necessidade de maior intervenção Estatal na relação entre ADM PÚBLICA e a PJ (retorno de parte do controle tido como "burocrático" devido a "desvios" pouco comuns na realidade brasileira) surgindo outro instrumento: Termo de Parceria firmados com as OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público).

    Legislação específica:

    OS: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm

    OSCIP: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9790.htm

    Agências Executivas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9649cons.htm 

  • C) Eu acho que agencia executiva celebra contrato de gestão sim (diferente do que disse os colegas), o que ocorre é que ela não pode ser na forma de empresa, mas apenas autarquia.

  • Fernanda, Agência Executiva celebra contrato de gestão e ela pode ser tanto na forma de AUTARQUIA ( como vc disse) mas tbm de FUNDAÇÃO!

  • 1. Vide art. 37 [...] XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de SEM e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    2. Quando o ente federativo for de direito público, ele será criado diretamente por lei específica. Entretanto, quando o ente for de direito privado, terá apenas a autorização legislativa para sua criação.

    Herbert Almeida / Estratégia / CA08296


ID
958279
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado agente fiscal de rendas revelou, a dono de posto de gasolina com quem mantinha relação de amizade, informação sigilosa da qual tinha conhecimento em razão das suas atribuições, consistente em operação de fiscalização extraordinária que seria realizada em determinada data, sem prévio aviso, para apurar um esquema de fraude fiscal em operações de comercialização de combustíveis. De acordo com as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, a conduta do agente fiscal

Alternativas
Comentários

  • Como já foi comentado em outras questões, há um esquema fácil para saber qual tipo de improbidade o servidor comete:

     

     - enriquecimento ilícito = se obteve alguma vantagem para ele mesmo servidor;

    - dano ao erário = se o servidor não auferiu vantagem, mas auferiu vantagem para outrem;

    - contra os princípios da administração = se não couber em nenhum dos dois acima, sobra esse.

     

    No caso, o servidor não teve vantagem e, aparentemente, o dono do posto de gasolina também não. Ou seja, caímos na regra residual de que é improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração.

  • Lei n°. 8.429, na literalidade:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação

    ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida

    política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


    Art. 12.

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos

    políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


  • Para a resolução da presente questão, o primeiro aspecto consiste em identificar se a conduta narrada no enunciado configura, de fato, ato de improbidade e, em caso positivo, de que espécie. Respondendo a esse ponto, temos que o proceder do hipotético servidor amolda-se, com exatidão, à conduta descrita no art. 11, inciso III, da Lei 8.429/92, isto é, revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. Trata-se, pois, de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. Fixada esta primeira premissa, é de se mencionar que a existência de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito não constituem, em absoluto, requisitos cumulativos para a caracterização dos atos ímprobos versados neste mesmo art. 11. Tal conclusão fica clara pela leitura do próprio caput deste mesmo dispositivo, que não cogita de qualquer destes elementos (lesão ao erário ou enriquecimento ilícito), bem assim dos artigos 5º, 6º e 21, inciso I, da Lei de regência da matéria. Afinal, da análise dos dois primeiros dispositivos (5º e 6º), verifica-se que a ocorrência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, quando estiver presente, renderá ensejo ao ressarcimento do erário e à perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio, respectivamente. Daí se extrai que nem sempre tais conseqüências estarão configuradas. Ademais, o art. 21, I, é expresso ao estabelecer que a imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Que fique muito claro, pois: uma vez que se esteja diante de conduta enquadrada no art. 11 da Lei 8.429/92, desnecessário será, para aplicação das respectivas penalidades, que também tenha havido lesão aos cofres públicos ou locupletamento ilícito do infrator. Dito isto, podemos concluir que a única alternativa oferecida na questão, que se afina com as ideias acima desenvolvidas, é mesmo a letra “A”. Refira-se, ainda, por oportuno, que as condutas do art. 11 realmente podem ocasionar, dentre outras, a pena de perda da função pública, conforme se extrai da leitura do art. 12, III, da Lei de regência.


    Gabarito: A


  • Confesso que fiquei em dúvida nesta questão se a situação hipotética se enquadraria em prejuízo ao erário, vez que, com a revelação de informação de uma fiscalização que seria realizada extraordinariamente pela Administração Tributária, o alvo da operação poderia adulterar seus registros, de modo a prejudicar as investigações e impedir, por exemplo, futuras execuções fiscais de tributos que, dolosamente, não estariam sendo recolhidos devidamente. Deste modo, restaria configurado o prejuízo ao erário, que, em virtude da informação do servidor, possivelmente deixará de recolher tais tributos.

    Mas o que me fez não marcar a alternativa "d" foi o prazo da suspensão dos direitos políticos na hipótese de prejuízo ao erário, que, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei 8.429/1992, é de 5 a 8 anos e não de 5 a 10 anos. 

  • Eu concordo com o Renan, pois a meu ver é clara a vantagem auferido pelo terceiro ao saber antecipadamente de tal fiscalização. O prazo da suspensão que estava mesmo errado.

  • Se o erro da assertiva D fosse somente o prazo de suspensão dos direitos políticos a alternativa A também estaria errada. Ademais, o agente não praticou nenhuma ação ou omissão que se enquadre nas hipóteses do artigo 10. Praticou, todavia, ação elencada no artigo 11.

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;"
  • Guilherme Jornada,

     

    não entendi seu comentário dizendo que a alternativa A também estaria errada se o problema fosse o prazo de suspensão já que a alternativa A não fala em prazo de suspensão dos direitos políticos, essa alternativa fala apenas da perda da função pública que é sim uma das penas cabíveis no caso de atos que atentem contra os princípios da administração.

     

    No meu entendimente, a alternativa D não caberia porque não é possível comprovar pelo enunciado que o aquele dono de posto, amigo do agente, também participava do esquema de fraude fiscal. Pode ser que tudo estava regular naquele posto específico, então não é possível garantir, pelas informações que foram passadas, que haveria prejuizo ao erario, isso dependeria da investigação em si. Além disso, o prazo de suspensão também estava errado. 

     

    A única coisa que é possível garantir, só pelos dados do enunciado, é que o agente praticou ato elencado no artigo 11 da lei 8.429.

     

    Bons estudos!

  •         Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

                   III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

     

     

    GAB A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Não tem nenhuma certa. Ele causou prejuízo ao erário. E só pensar que se o posto está sonegando imposto.


ID
958282
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, proprietário de um veículo licenciado na Capital do Estado de São Paulo, teve seu nome inscrito, indevidamente, no cadastro de devedores do Estado (“Cadin”), em face do suposto não pagamento de IPVA. Constatou-se, subsequentemente, que o débito objeto do apontamento fora quitado tempestivamente pelo contribuinte, decorrendo a inscrição no Cadin de um erro de digitação de dados incorrido pelo servidor responsável pela alimentação do sistema de informações. Em razão dessa
circunstância, Carlos, que é consultor, sofreu prejuízos financeiros, entre os quais a impossibilidade de participar de procedimento licitatório instaurado pela Administração para contratação de serviços de consultoria, bem como o impedimento de obtenção de financiamento de projeto que estava conduzindo pela Agência de Fomento do Estado, que dispunha de linha de crédito com juros subsidiados, sendo obrigado a tomar financiamento junto a instituição financeira privada em condições mais onerosas.
Diante da situação narrada, de acordo com o disposto na Constituição Federal sobre a responsabilidade civil do Estado,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - A - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.

    CF, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


  • A questão ora comentada cogita de caso envolvendo o tema responsabilidade civil extracontratual do Estado. Sobre o assunto, é importante ter em mira que nosso ordenamento abraçou, como regra geral, a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, vale dizer, admite a configuração da responsabilidade estatal independentemente da caracterização dos elementos dolo ou culpa por parte dos agentes públicos causadores dos danos. As normas básicas que tratam do tema são, no plano constitucional, o art. 37, § 6º, CF/88, bem como, na órbita infraconstitucional, o art. 43 do Código Civil de 2002. Dito isto, é de se notar que o enunciado deixa evidenciado que Carlos teve seu nome incluído indevidamente no Cadin, por ato de agente público, ou seja, tratou-se de conduta comissiva (ação) imputável ao Estado, o que atrai a regra geral atinente à responsabilidade objetiva da Administração Pública. Assim sendo, Carlos poderá pleitear indenização em face do Estado, sem a necessidade de demonstrar a ocorrência de dolo ou culpa por parte do agente responsável pelo erro que resultou na inclusão de seu nome no sobredito cadastro de devedores. Ao ente público, por sua vez, restará a possibilidade de promover ação de regresso, contra este mesmo servidor, acaso esteja configura a culpa ou o dolo em sua conduta. É o que preceituam os dispositivos acima indicados. À luz das considerações tecidas nas linhas acima, conclui-se, claramente, que a única opção oferecida na questão, que está em consonância com nosso ordenamento, é mesmo a letra “A”. Todas as demais revelam-se incorretas, pois, ora afirmam que o Estado não terá qualquer responsabilidade (opção C), ora sustentam a necessidade de se provar culpa do servidor (opção B), ora admitem que o servidor é que teria direito de regresso contra o Estado (opção D), e, por fim, ora afirmam a existência de uma suposta solidariedade entre Estado e servidor, de todo inexistente (opção E).


    Gabarito: A 


  • uma história desse tamanho pra uma questão tão simples, essa fcc exagera, mas tá valendo! kkkkkkkkkkk


ID
958285
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das normas constitucionais aplicáveis aos servidores públicos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra C

    CF/88, art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

  • A questão ora comentada explora o tema atinente ao regime constitucional dos agentes públicos, devendo ser identificada a afirmativa incorreta, sendo que a base normativa do assunto encontra-se nos arts. 37 a 41 da CF/88.

    As opções “A” e “B” estão corretas, porquanto em estrita sintonia com o disposto no art. 37, inciso V, da Lei Maior.

    A alternativa “C” revela-se incorreta e, portanto, corresponde ao gabarito da questão. Não há obrigatoriedade de que os servidores públicos organizados em carreira sejam remunerados através do regime de subsídio, conforme equivocadamente afirmado neste item. A Constituição estabelece, em seu art. 39, § 4º, um grupo de agentes públicos aos quais, aí sim, necessariamente, corresponde o regime remuneratório via subsídio, em parcela única. Todavia, no que tange aos demais servidores públicos, organizados em carreira, a norma de regência é o § 8º do mesmo art. 39, que prevê apenas uma faculdade de se instituir semelhante técnica de retribuição pecuniária do trabalho, ou seja, por meio de subsídio, não se tratando, portanto, de uma imposição.

    Prosseguindo, a alternativa “D” está correta, uma vez que respaldada expressamente no disposto no inciso IX do art. 37 da CF/88.

    Por fim, a letra “E” também não apresenta incorreções, na medida em que encontra sustentação direta no que preceitua o art. 40, § 1º, II, CF/88.


    Gabarito: C


  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    CF, 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CF, 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º (por subsídio)


    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    CF, 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


    ALTERNATIVA E (CORRETA)

    CF, 40, §1º, II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;


  • Querida Márcia, vou tentar esclarecer sua dúvida:

    Dê uma lida cautelosa ao Art. 37, V  da Constituição: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

    Cargo em comissão Função em comissão (ou comissionada) ambos destinam-se apenas para atribuições de chefia, direção e assessoramento (CF, 37, V)A diferença existente está entre quem o exerce:

    ## Cargo em comissão( popularmente conhecido como cargo de confiança): livre nomeação e exoneração,ad nutum, (qualquer pessoa que, por exemplo, o prefeito colocar)

    ## Função em comissão: nem toda função  tem um cargo. É uma atribuição em que há uma designação, somente através de alguém que seja servidores público(através do regime da lei 8.112 em modo amplo*) 

    "Pressupõem, portanto, que o indivíduo que irá exercer a função de confiança pertença aos quadros de pessoal da Administração".(Alexandra Mazza, 3ª Ed.)

    Deixo também uma ressalva para a não confusão entre a: Função em comissão x  Função Pública

  • Quanto a alternativa "E", houve alteração do inciso II, § 1º, do artigo 40, da CF, pela EC 88/2015, que criou outra situação de aposentadoria compulsória para os servidores, qual seja: aos 75 anos de idade, na forma da lei complementar.

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Proventos calculados com base na média das remunerações sobre as quais contribuiu o servidor, atualizadas)

    * Se homem ---> 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

    * Se mulher ---> 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

    Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    No caso do professor ou professora que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, o tempo de contribuição e o limite de idade serão reduzidos em 05 anos.

    Se homem >>> 55 anos e 30 anos de contribuição

    Se mulher >>> 50 anos e 25 anos de contribuição

    Veja que professor universitário não tem direito à redução de 05 anos.

    ____________________________________________________________________________________________

    A aposentadoria proporcional por idade foi abolida pela EC 103/19!

    Art. 40, § 1º, III da CF (redação pela EC 103/19):

    "§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    (....)

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo".

    RESUMO DA NOVA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

    I - Idade mínima: (a) Na União, 65 anos para homem e 62 para mulher; (b) nos demais entes federativos, idade mínima será prevista por emenda à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica;

    II - Demais requisitos: serão previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

    Em regra, a aposentadoria por invalidez será paga com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    Excepcionalmente, ela será devida com proventos integrais se essa invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.


ID
958288
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos meios de apuração de infrações administrativas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguns artigos da lei 8112/90 que contribuem para a resolução da questão:


    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

       

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  •  ERRADA a) o relatório da comissão disciplinar encarregada da apuração da infração administrativa vincula a decisão da autoridade competente para aplicação da pena, salvo se esta acolher pedido de reconsideração do servidor. 

    Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    ERRADA b) dispensa-se o processo administrativo disciplinar para apuração de infração sujeita à pena de demissão, quando se tratar de verdade sabida, podendo ser instaurada sindicância a critério da autoridade competente. 

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    CORRETA c) a sindicância destina-se à apuração de elementos para identificar a existência da infração administrativa ou sua autoria, sendo admitida, também, como meio sumário para apuração de faltas puníveis com penalidades outras que não a demissão. 

    ERRADA d) o processo administrativo disciplinar somente é obrigatório quando da sindicância não resultar a apuração de elementos suficientes para concluir pela existência da falta punível com demissão ou a sua autoria. 

    O PAD é obrigatório em todas as situações mencionadas no art. 146, citado acima.

    ERRADA e) com base no princípio da oficialidade, a autoridade julgadora é impedida de determinar o saneamento do processo administrativo disciplinar ou a realização de novas diligências para a formação probatória.

    A autoridade julgadora, no que for pertinente a sua alçada, determinará o saneamento ou diligências. 
    Sobre o Princípio da Oficialidade, Maria Silvia Zanella Di Pietro afirma: O Princípio da Oficialidade autoriza a Administração Pública a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público.



  • Cuidado, amigos. Essa questão se refere à Lei estadual  10261/68, e não à lei 8.112

  • Qual é o fundamento legal que justifica a erro da letra E? 

  • Felipe, o fundamento legal da Letra "e" encontra-se no parágrafo único do art. 181 da Lei 8.112/90. Veja:


    Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

    Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.


  • Agregando  conhecimento:

    SINDICÂNCIA:

    Constitui mero procedimento investigatório, sem a formalização da acusação; contudo, a Adm. pode vir a aplicar penalidade por meio de sindicância.


    => Normalmente é instaurada para apuração de infrações de menor gravidade, que impliquem a aplicação das penalidades de ADVERTÊNCIA e SUSPENSÃO;


    => NÃO cabe para DEMISSÃO ao servidor;


    A sindicância pode resultar:

     > arquivamento do processo;

     > aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;

     > instauração de PAD.


    O prazo para a conclusão da sindicância é de 30 dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior.


    FONTE:

     Cyonil Borges, Estratégia Concursos  

  • Pessoal, cuidado! A questão diz respeito à lei ESTADUAL 10.261, e não à lei Federal 8.112. Pois bem, a lei 10.261 prevê a aplicação de seis diferentes penas ao término de um precedimento disciplinar. São elas:

    Repreensão por escrito;

    Suspensão;

    Multa;

    Demissão;

    Demissão a bem do serviço público;

    Cassação de disponibilidade ou aposentadoria.

    O processo disciplinar da Sindicância é aberto para infrações que são potencialmente sancionadas, no caso mais gravoso, com a pena de Multa (seguindo a ordem de gravidade citada anteriormente). Para infrações potencilmente sancionáveis com as demais penas (Demissão, Demissão a bem do serviço público e cassação), o procedimento a ser instaurado é o Processo Administrativo. O gabarito está ERRADO.

  • Não gosto de questões assim, em que a alternativa certa dá margem para erro. Pois diz no final da assertiva correta: 

     

    "faltas puníveis com penalidades outras que não a demissão. " 

     

    Sabemos que a sindicância atribui punição em suspensões até 30 dias, mas não suspensões com tempo superior. Logo, o enunciado não contém exatidão.

     

  • Gente, qual é o artigo desta questão ?

  • Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Que absurod! Gente, não é 8.112, é lei 10.261! Pela 8.112 a letra C está correta, pela lei de sao paulo estao todas erradas! Quem apura em sao paulo de quem é a autoria ou confirma materialidade não é sindicancia, mas providência preliminar, art. 264 e sgs. Se a questão, pq nao vi a prova, era de 8112 e o cq colocou como a lei estadual, tá ok o gabarito. Se era a lei estadual mesmo, questão sem alternativa. Leiam a lei.

  • Não tem 8.112 no edital deste concurso.

  • A FCC sempre arruma um jeito difícil de perguntar coisas fáceis.

    Quem estiver estudando pro TJSP pode ficar "sussa" a VUNESP é uma mãe, ela perguntaria: O resultado de uma sindicância pode ser a pena de demissão?

    a) sim

    b) somente se for cargo em comissão 

    c) não

    d) somente se o servidor estiver em estágio probatório

    e) somente a bem do serviço público

  • Processo Administrativo = DEDECA (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação da aposentadoria ou disponibilidade)

    Instaurado por portaria em 8 dias e deve ser concluído em 90 dias. Pode-se arrolar até 5 testemunhas.

     

    Sindicância = RESUMU (repreensão, suspensão, multa)

    Deve ser concluída em 60 dias. Pode-se arrolar até 3 testemunhas.

  • a sindicância destina-se à apuração de elementos para identificar a existência da infração administrativa ou sua autoria, sendo admitida, também, como meio sumário para apuração de faltas puníveis com penalidades outras que não a demissão

     

    É mesmo FCC? Quer dizer que posso usar sindicância para aplicar uma cassação de aposentadoria ou disponibilidade? NÃO! NÃO POSSO!
    Posso usar a sindicância para aplicar uma pena de demissão a bem do servio público? NÃO! NÃO POSSO!
    banca estupida.

  • Cuidado!!! O gabarito (alternativa C) dessa questão está na lei 8.112/90 e não na lei 10.26/68. Lá, a sindicância funciona como a apuração preliminar.  José Cretella Junior (1969,v. 6:153) in: Di Prieto (2018) define a sindicância administrativa como o meio sumário de que se utiliza a Administração do Brasil para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração das ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura do processo administrativo contra o funcionário público responsável. 

    Agora, vendo o edital dessa prova, vi que não caiu a lei federal e sim a estadual, portanto a questão deveria ter sido anulada!!! FCC "comeu bola" nessa...

  • WWTF, questão nada a ver com lei 10.261.. Arruma esse filtro ai Q Concursos.


ID
958291
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Complementar Estadual no 939/2003, que instituiu o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte do Estado de São Paulo,

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 939, de 3 de abril de 2003

    Artigo 4º - São direitos do contribuinte:

    XI - a recusa a prestar informações por requisição verbal, se preferir notificação por escrito;

    Artigo 10 - ...

    § 1º - A recusa em assinar comprovante do recebimento da notificação ou a ausência, no estabelecimento de contribuinte, de pessoa com poderes para fazê-lo será certificada pela autoridade fiscal e não obstará o início dos procedimentos de fiscalização.

    Artigo 11 - Os bens, mercadorias, livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, excetuados aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do início dos procedimentos de fiscalização, reputando-se iniciada a auditoria após o integral cumprimento de todas as notificações entregues ao contribuinte.

    Artigo 13 - A resposta a consulta escrita relativa a tributo, que contenha dados exatos e verdadeiros, que não seja meramente protelatória e que não tenha sido formulada após início de ação fiscal, será dada no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do pedido devidamente instruído.

    Artigo 20 - A Secretaria da Fazenda não executará procedimento fiscal quando os custos claramente superem a expectativa do correspondente benefício tributário.



ID
958294
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com as disposições do Decreto Estadual no 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso do cidadão aos documentos, dados e informações dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual NÃO compreende

Alternativas
Comentários
  • Não sei o que diz o decreto, porém, a Lei 12.527 diz:


    Art. 7º -  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    (...)

    §1º - O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado


    Daí, conclui-se que o mesmo deve ser aplicado no âmbito estadual, impedindo que o regulamento dispusesse de outro modo. Portanto, correta a "letra a".

  • Segundo o referido Decreto, em seu artigo 10, § 1º:  "O acesso aos documentos, dados e informações previsto no "caput" deste artigo não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

  • ALTERNATIVA: A


ID
958297
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.

Em relação ao uso e gozo da propriedade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    A letra “a” está correta nos termos do art. 1.228, §2°, CC: São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    A letra “b” está errada, pois não há a presunção de propriedade em condomínio; ao contrário, segundo o art. 1.231, a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

    A letra “c” está errada, pois prevê o art. 1.229, CC: A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

     A letra “d” está errada, pois dispõe o art. 1.230, CC: A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

    A letra “e” também está errada. Explicando. O proprietário pode ser o possuidor direto (proprietário que reside em seu imóvel) ou indireto (proprietário que aluga o imóvel a terceiro). Ainda que este proprietário seja somente um possuidor indireto, ele tem direito de ingressar com ações judiciais para reaver o bem que lhe foi injustamente tomado. Trata-se do direito de reivindicação expressamente previsto no art. 1.228, caput, CC. Além disso, estabelece o art. 1.197, CC que a posse direta não anula a indireta.

  • O art. 1.228, §2° do CC/02 caracteriza o denominado abuso de direito no exercício de propriedade ou ato emulativo (Flávio Tartute)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

     

    § 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.


ID
958300
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.

No tocante às pessoas naturais e jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 45, CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário,de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A letra “b” está errada somente no tocante aospartidos políticos, pois nos termos do art. 44, V, CC, eles são pessoas jurídicas de direito privado.

    A letra “c” está correta nos termos do art. 44, CC.

    A letra “d” está errada, pois protegem-se os direitos dos nascituros desde a concepção. Dispõe o art. 2°, CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A letra “e” está errada. Inicialmente porque o art. 52, CC prevê que aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Além disso, estabelece a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. No entanto o próprio STJ deixou claro que isso somente ocorre hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, quanto ao conceito que a pessoa jurídica goza no meio social.

  • e as fundações de direito público?????????????????????????? a questão não especifica....

  • Alternativa correta: C

     

    Observação especial para a letra:

      e) Somente as pessoas naturais possuem atributos da personalidade e, assim, apenas elas podem sofrer danos morais. FALSO ..

    O Direito da Personalidade recai sobre os atributos naturais e projeções, como a intimidade e privacidade
    A regra geral é que o direito protege as pessoas naturais, porém abre exceção  para as pessoas jurídicas.

    Art. 52 - CC - Aplica-se  às Pessoas Jurídicas, no que couber, a proteção dos Direitos da Personalidade.

    Neste caso estamos falando sobre a Imagem objetiva que traduz em "o que a sociedade pensa de mim".

    Porém a PJ não possui a imagem subjetiva que se traduz como " o que Eu penso de mim mesmo".

    O Objetivo do Direito da Personalidade é garantir a integridade física, intelectual e moral.

  • Caro Alexandre Costa, fiquei com a mesma dúvida ao responder a questão.

    E, após errar a questão, pesquisei e constatei que na verdade as fundações públicas, regidas pelas normas de direito público, são "autarquias fundacionais", conforme ensina o Prof. Dirley da Cunha Júnior, o que torna a questão correta, tanto que são estudadas pelo Direito Administrativo. Já as fundações públicas que sejam regidas pelas normas de direito privado estarão enquadradas no art. 44, III, do CC, sendo por este ramo analisadas, conforme o Prof. Flávio Tartuce refere em seu Manual de Direito Civil.

    Pelo menos consegui sanar minha dúvida, espero que a tua também.

    Valeu.  

  • Macete que criei para lembrar das pessoas jurídicas de direito privado:

    SOFÁS PARTIDO RL

    Sociedades

    Organizações Religiosas

    Fundações

    Associações

    PARTIDO político

    RL empresas individuais de responsabilidade limitada


    Espero que ajude! 

    #focoforçaefé


  • Atenção! 

    Quando a questão se referir apenas associação e fundações diz respeito a área privada. Quando menciona associações públicas e fundações públicas está se referindo à área pública.



  • Apenas a título de curiosidade, as fundações pública, ainda que de caráter público são consideradas pessoas jurídicas de direito privado nos termos do Decreto lei nº 200/67, artigo 5º, incisco IV: "IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

  • Mais uma curiosidade: Alexandre Mazza, em seu livro sobre Direito Administrativo, quando fala sobre fundações públicas, diz que "apesar de o art. 5º do Decreto-Lei n. 200/67 dizer que as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito privado, essa conceituação não foi recepcionada pela CF/1988". Imagino que ele esteja se referindo ao Art. 39. 

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".

  • Um macete que eu mesmo criei e que me ajuda bastante a lembrar das PJ de DPrivado é a sigla:

    ASFOPE

    ASsociação

    Fundação

    Organização religiosa

    Partido Político

    Eireli

  • Só complementando!!

    Um macete que eu mesmo criei e que me ajuda bastante a lembrar das PJ de DPrivado é a sigla:

    ASFOPE

    Associação

    Sociedades

    Fundação

    Organização religiosa

    Partido Político

    Eireli

  • LETRA C

    Direito privado é : FASE, PO

    FUNDAÇÕES

    Associações

    Sociedades

    Empresas individuais de responsabilidade limitada

    Partido politico

    Organizações politica

     

     

  • GABARITO: C

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;       

    V - os partidos políticos.       

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.    

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC (“começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo"). Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a prévia autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. INCORRETA;

    B) As autarquias, União, Estados e Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41 do CC). Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V do CC), sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95). INCORRETA;

    C) Em harmonia com o art. 44, V do CC. CORRETA;

    D) Diz o legislador, no art. 2º do CC, que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Personalidade é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. INCORRETA;

    E) “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade" (art. 52 do CC). A pessoa jurídica possui vários direitos: tem legitimidade sucessória (art. 1.799, inciso II do CC), tem os direitos industriais quanto às marcas e aos nomes, assegurados no inciso XXIX da CRFB, bem como alguns direitos relacionados com a personalidade. Reconhece-se, inclusive, que pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), desde que haja ofensa a sua honra objetiva (REsp. 1298689/RJ, julgado em 09/04/2013). INCORRETA.




    Resposta: C 
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


ID
958303
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.


Quanto à transmissão das obrigações:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

    A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 291, CC: Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    A letra “b” está errada, uma vez que o art. 287, CC dispõe: Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    A letra “c” está errada, pois determina o art. 290, CC: A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    A letra “d” está errada, pois dispõe o art. 296, CC: Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    A letra “e” está certa, nos exatos termos do art. 294, CC: O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

  • As defesas que o cedido teria contra o cedente (antigo credor) podem também ser opostas contra o cessionário (novo credor), como é o caso, por exemplo, do pagamento (total ou parcial) ou da prescrição da dívida.

  • a) Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a mais antiga. (ERRADO)
    Art.291.Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito,prevalece a que se completar com a tradição do crédito cedido.

    b) A cessão de um crédito, salvo disposição em sentido contrário, não abrange os seus acessórios. (ERRADO)
    Art.287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos o seus acessórios.

    c) A cessão do crédito tem eficácia imediata em relação ao devedor, independentemente do cumprimento de requisitos prévios. (ERRADO)
    Art.286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor...

    d) O cedente, como regra geral, responde pela solvência do devedor. (ERRADO)
    Art.296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    e) O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. (CORRETO)
    Art.294.O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

  • É sempre bom lembrar, fazendo um contraponto, que oposição de exceções pessoais não são aceitas no caso da assunção de dívida, conforme reza o art. 302 do CC:

    "O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo."

  • GABARITO: LETRA E

    CC, Art. 294: O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contrra o cedente.

     

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

  • Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    - Cessão de crédito tem natureza PRO SOLUTO. O cedente só responde pela existência e transmissibilidade do crédito, e não pela solvência do credor; (transmissibilidade = não basta que a dívida exista, ela também tem que ser efetiva)

    Exemplo: um crédito prescrito não é transmissível, salvo se houver anuência do cessionário (para se responsabilizar pela solvência, teria que ser natureza “pro solvendo”)

    - Diferenciação:

    Cessão de crédito pro soluto -> SÓ LUTO! Acabou! Não responde o cedente pela solvência do devedor.

    Cessão de crédito pro solvendo -> SÓ VENDO a cláusula expressa! requer cláusula contratual EXPRESSA.


ID
958306
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.


A posse

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

    A letra “a” está errada, pois em algumas situações pode ocorrer usucapião, ainda que não haja boa-fé e justo título (usucapião extraordinária). Citamos a como exemplo, o art. 1.238, CC: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel,adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    A letra “b” está errada, uma vez que estabelece o art. 1.200, CC: É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. No caso a questão conceituou a posse de boa-fé (art. 1.201, CC).

    Aletra “c” está errada, pois determina o art. 1.204, CC: Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    A letra “d” está errada, pois dispõe o art. 1.209, CC: A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    A letra “e” está certa, nos termos do art. 1.206, CC: A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

  • A) Art. 1.238, CC: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    B) Art. 1.200, CC: É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. No caso a questão conceituou a posse de boa-fé (art. 1.201, CC).

    C) art. 1.204, CC: Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    D) art. 1.209, CC: A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    E) art. 1.206, CC: A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.


  • RESOLUÇÃO:

    a) só implicará a possibilidade de usucapião se for de boa-fé e com justo título. à INCORRETA: pode resultar em usucapião, ainda que sem boa-fé e justo título, como no caso da usucapião extraordinária.

    b) é justa se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. à INCORRETA: é de boa-fé a posse se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    c) é adquirida desde o momento em que se obtenha seu reconhecimento por meio de documento escrito. à INCORRETA: a posse é adquirida a partir do momento em que o possuidor tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    d) do imóvel não tem qualquer vinculação com a posse das coisas móveis que nele estiverem. à INCORRETA: posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    e) é transmitida aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. à CORRETA!

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

  • -Em algumas situações pode haver usucapião ainda que a posse seja injusta ou de má-fé.

    -Justa: que não é precária, clandestina ou violenta.

    -De boa-fé: quando possuidor desconhece vício ou obstáculo.

    -A posse de transmite aos herdeiros ou legatários com os mesmos caracteres.

  • A questão é sobre posse e há quem defenda que se trata de um fato, mas a corrente que prepondera na doutrina entende que se trata de um direito, filiando-se a ela o professor Flavio Tartuce, que a conceitua como “domínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa". Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 32-33).

    A) A usucapião, por sua vez, é forma originária de aquisição da propriedade e temos várias modalidades. A usucapião ordinária, por exemplo, prevista no art. 1.242 do CC, exige como um dos requisitos que a posse seja de boa-fé e com justo título.

    De acordo com o Enunciado nº 86 do CJF, “a expressão "justo título" contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro".

    Em contrapartida, a usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238, independe de justo título e boa-fé, sendo necessária a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com “animus domini" por 15 anos.

    Portanto, a posse poderá implicar na usucapião, ainda que esteja desprovida de justo título e boa-fé. Incorreta;


    B) No art. 1.200, o legislador traz o conceito de posse justa. Vejamos: “É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária".

    Por sua vez, dispõe o art. 1.201 do CC que “é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa". Incorreta;


    C) Diz o legislador, no art. 1.204 do CC, que “a
    dquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade". Assim,  independe de documentoIsso nada mais é do que poder de fato sobre a coisa, complementado pelo art. 1.196 do CC: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". Incorreta;


    D) De acordo com o art. 1.209 do CC, “a posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem", isso porque a posse que se exerce sobre os bens móveis nada mais é do que uma extensão da posse que se exerce sobre o bem imóvel; contudo, trata-se de uma presunção relativa, admitindo-se prova em contrário. Incorreta;


    E)  Em harmonia com o art. 1.206 do CC: “
    A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres".

    Não tem como comentar o dispositivo sem falar do art. 1.207 do CC, que dispõe que “o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais". Estamos diante do que se denomina de união de posses, ou seja, a continuação da posse pela soma do tempo do atual possuidor com o de seus antecessores.

    A união de posses subdivide-se nas espécies “sucessio possessionis" e “accessio possessionis". Na primeira, não há propriamente uma aquisição da posse, mas a transmissão de um patrimônio inteiro por conta do direito de "saisine", previsto no art. 1.784 do CC, permanecendo, pois, os herdeiros com a posse dos bens da herança, haja vista a sua indivisibilidade, sub-rogando-se na posição econômica do falecido, "ex lege". Por tal razão, estamos diante do modo derivado de titularização da posse. Isso significa que, se a posse do "de cujus" era injusta ou de má-fé, conservam os herdeiros na composse mesmo que no íntimo ignorem os defeitos da posse já conhecidos por seus antecessores.

    Ressalte-se que ao legatário também se aplicam as regras "sucessio possessionis". Só que enquanto os herdeiros recebem a posse e a propriedade já no momento da abertura da sucessão, o legatário, no momento da abertura da sucessão receberá apenas a propriedade, sendo a posse a ele transmitida somente após a verificação da solvência do espólio.

    Já a segunda ocorre na relação jurídico inter vivos, como, por exemplo, uma compra e venda, em que o sucessor singular tem a faculdade de unir a sua posse à do antecessor ou romper toda a trajetória possessória anterior e começar uma nova (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 125). Correta.







    Gabarito do Professor: LETRA E


ID
958312
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.


Quanto ao estabelecimento:

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas retiradas da Lei 11.406 (


    Letra A: ERRADA

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.


    Letra B: ERRADA

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.


    Letra C: CORRETA


    Letra D: ERRADA

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.


    Letra E: ERRADA

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • Pequena correção ao excelente comentário do colega abaixo: Lei 10.406/02.

  • LETRA C:

    Art.1.146 DO CC. O adquirentedo estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores àtransferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedorprimitivo solidariamente obrigado pelo prazode um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quantoaos outros, da data do vencimento.

  • Questão de examinador com medo de ser anulada... kkkk

  • Código Civil

    A- Errada > No caso de seu arrendamento ou usufruto, não haverá vedação possível à concorrência empresarial.

    *Há vedação sim, que persistirá durante o prazo do contrato. (Art. 1.147, Parágrafo Único)

    B- Errada > Não havendo autorização expressa, seu alienante não pode fazer concorrência ao adquirente, nos dez anos subsequentes à transferência.

    *É 5 anos subsequentes á transferência. (Art. 1.147)

    C- Correta. Seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. (Art. 1.146)

    D- Não pode ele ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, ainda que compatíveis com sua natureza => Erro está apenas na palavra "Não".

    *Estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos/negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis c/ sua natureza. (Art. 1.143)

    E- Se transferido, a cessão de seus créditos produzirá efeitos em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, sendo ineficaz o pagamento se o devedor o fizer ao cedente, ainda que de boa-fé.

    *o devedor ficará exonerado se de boa fé pagar ao cedente. (Art. 1.149)

    Dica: Título III ESTABELECIMENTO é que mais cai nas provas de Direito Empresarial.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


ID
958315
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.


Em relação à sucessão:

I. Aberta a sucessão, o que se dará no lugar do último domicílio do falecido, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

II. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos, o mesmo ocorrendo quanto aos bens não compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

III. Se concorrer com parentes sucessíveis, que não sejam herdeiros necessários, o companheiro ou a companheira terão direito a dois terços da herança.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: “A” (estão corretos os itens I e II).

    A assertiva I está correta. Ela mesclou os arts. 1.784 e 1.785, CC, respectivamente: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    A assertiva II está correta, pois é o que estabelece o art. 1.788, CC: Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    A assertiva III está errada. Ela trata da sucessão do(a) companheiro(a). Estabelece o art. 1.790,CC: A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I. se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II. se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada m daqueles; III. se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.


  • Vale lembrar que houve declaração de inconstitucionalidade pela via difusa em relação ao artigo 1.790, do CC.

  • I. Aberta a sucessão, o que se dará no lugar do último domicílio do falecido, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. à CORRETA!

    II. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos, o mesmo ocorrendo quanto aos bens não compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo. à CORRETA!

    III. Se concorrer com parentes sucessíveis, que não sejam herdeiros necessários, o companheiro ou a companheira terão direito a dois terços da herança. à INCORRETA: aplica-se, atualmente, para os companheiros o art. 1.829 do CC, por decisão do STF. Assim, o companheiro não concorre com colaterais. Se não houver ascendentes e descendentes, o cônjuge será o único herdeiro legítimo.

    Resposta: A

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I.   A questão trata do direito das sucessões.

    Diz o legislador, no art. 1.784 do CC, que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que
    há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores. Essa transmissão automática só acontece para os herdeiros, que sucedem à título universal, não se aplicando aos legatários, que sucedem à título singular.

    De acordo com o art. 1.785 do CC, “a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido", pois se presume que é lá que esteja concentrada a maior parte das suas relações jurídicas. Correto;

     
    II. Dispõe o legislador, no art. 1.788 do CC, que “morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo".


    Caso o autor da herança morra sem deixar testamento, ela será transmitida às pessoas do art. 1.829 do CC, devendo ser observada a ordem preferencial e taxativa estabelecida pelo legislador, denominada de ordem da vocação hereditária. Exemplo: Caio homem muito rico, morre sem deixar testamento. Seu parente mais próximo, vivo, é Ticio, seu primo, colateral de quarto grau. Por força do art. 1.829, IV, Ticio será chamado a suceder.

    Pode acontecer do autor da herança não ter deliberado integralmente sobre os seus bens no testamento. Voltando ao exemplo, digamos que Caio tenha feito um testamento, contemplando seu amigo Nevio, mas não dispôs integralmente de seus bens nele. Neste caso, o remanescente irá para Ticio, seu sobrinho (art. 1.829, IV).

    A caducidade é a perda da eficácia da cláusula testamentária, por motivo ulterior, superveniente à declaração de última vontade. Caso Nevio morra antes de Caio, a cláusula testamentária que o beneficia será considerada caduca, de maneira que os bens irão, em sua integralidade, para Ticio, subsistindo a sucessão legitima. Correto;


    III. A sucessão do companheiro está disciplinada no art. 1.790 do CC:  “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:  I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança".


    Se concorrer com parentes sucessíveis, que não sejam herdeiros necessários, o companheiro ou a companheira terá direito a um terço da herança.

    Acontece que o STF, em sede de repercussão geral (Recursos Extraordinários REs 646721 e 878694), entendeu ser inconstitucional o tratamento diferenciado dado pelo legislador ao cônjuge e ao companheiro, afastando a incidência do art. 1.790 para aplicar a regra do art. 1.829 do CC ao companheiro. Isso significa que, se duas pessoas vivem em união estável e não celebram contrato de convivência, serão aplicadas as regras do regime da comunhão parcial de bens e, nessa situação, concorrendo o companheiro sobrevivente com outros parentes que nãos sejam os ascendentes ou descendentes do autor da herança, ele herdará tudo, sozinho, por força do art. 1.829, III do CC.

    “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil" (Recursos Extraordinário 878.694). Incorreto;  

     



    Está correto o que se afirma APENAS em

    A) I e II.





    Gabarito do Professor: LETRA A



ID
958318
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.


Em relação aos gerentes dos estabelecimentos empresariais:

I. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

II. O gerente não pode estar em Juízo em nome do preponente, mesmo que pelas obrigações resultantes do exercício de sua função, por se tratar de capacidade exclusiva do representante legal do estabelecimento.

III. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 1.172 Considera - se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

    II  - Art. 1.176 O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

    III - Art. 1.175  O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele

  • Código Civil

    I - Correta.

    Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta/sucursal/filial/agência.

    II- Correta.

    Art. 1.176. Gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

    III - Correta.

    Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.


ID
958321
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, configura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Cuida-se de crime contra a ordem tributária previsto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.137/90. Segue:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Vale mencionar que esse delito é muito semelhante ao crime de advocacia administrativa previsto no art. 321 do CP, mas o que devemos lembrar para resolver a questão é a regra prevista no art. 12 do CP, que diz que em caso de haver lei especial (no caso da questão a lei 8.137/90) esta prevalece sobre a norma geral (que é o Código Penal). Assim como a Lei 8.137/90 é mais específica em prever o crime em questão é ela que deve ser aplicada e não o Código Penal, pois caso contrário estaria prejudicado o princípio da especialidade e de modo reflexo o princípio da legalidade.

  • LEI ESPECIAL PREVALECE.SOBRE GERAL

  • LETRA B

    a)  Advocacia administrativa: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    b) CERTO. Crimes contra a ordem tributária está previsto na lei específica LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.  Diz:  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária (ADVOCACIA ADMINISTRATIVA TRATA DE ADM PÚBLICA), valendo-se da qualidade de funcionário público

    c) Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    d) Exploração de Prestígio: Art. 357 do CP. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MinistérioPúblico, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    e) Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

  • O confronto aparente de normas é resolvido pelo princípio da ESPECIALIDADE.

  • o macete da questão e observar que advocacia administrativa do CP e contra a Administraçao Publica enquanto que Administração Fazendaria e crime comtra a ordem tributaria.

  • Crime de advocacia administrativa ---> patrocinar,  direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

     

     

    Crime funcional contra a ordem tributária ---> patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário. 

  • Caí feito um patooooooo nessa pegadinha do capiroto... Palavra-chave: FAZENDÁRIA : Crime contra a ordem tributária!
  • Complementando:

     

    Condescendência criminosa
    Art.  320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    Tráfico de Influência                        
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

     

    Exploração de prestígio
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

  • Quando vcs verem ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, CORRUPÇÃO/CONCUSSÃO E EXTRAVIAR LIVROS OU DOCUMENTOS, LEIAMMMM ATÉ O FINAL, POIS ESSES TRÊS INCIDEM TAMBÉM NA LEI 8.137/90!

    Abraços!

  • Crime de advocacia administrativa ---> patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    Crime funcional contra a ordem tributária ---> patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário. 

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


ID
958324
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao delito de falsificação de documento público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Falsificação de documento público

    Art. 297, CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • a)A FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO recai sobre a forma do documento público em sua essência (elaborado por funcionário público, no exercício de suas funções e na forma legal) ou por equiparação (artigo 297, § 2º, CP). A falsificação incide, portanto, sobre o espelho. Também pode recair sobre o conteúdo do documento, mas é exigível que incida sobre a sua forma. Desta forma, sempre deixa vestígio (crime de fato permanente), razão pela qual é exigível a realização de exame de corpo de delito (artigo 158, CPP).

    b) Já mencionada acima.

    c) Art. 297, §1º, CP, dispõe: "Se o agente é funcionário público E, COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, aumenta-se a pena a sexta parte".

     

    d) A forma culposa só existe quando há previsão legal, o que não acontece no tipo em questão.

     

    e) A súmula 17 do STJ afirma: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

  • Ane Caroline, vc poderia citar a fonte para justificar o erro da alternativa "a"?

    Digo isso pq, a meu ver,a  alternativa está correta e na bibliografia que possuo, nao há ressalva quanto à necessidade de haver problemas com o aspecto formal do documento, quando há previsão de falsidade no conteúdo (art. 297, §3º), tanto que os autores criticam que, na verdade, o paragrafo estaria alocado erroneamente, devendo fazer parte do art. 299.

    Se puder citar a fonte, agradeço! =)

  • A letra A esta errada pois quando ocorre a falsificação do conteúdo, configura-se delito de falsidade ideológica (art 299 CP).

  • Concordo com a colega Bruna monteiro sobre a alternativa A. Como se insere informações falsas na CTPS sem alterar o conteúdo do documento, tem q alterar a forma da CTPS é? (art. 297, par 3, II) questão anulável


  • Se altera o conteúdo do documento é falsidade ideológica.

    Se altera o próprio documento é falsidade documental.


    A fim de relembrarmos a falsidade ideológica, diferenciando-a da falsidade

    material, necessário se faz transcrever as palavras do Nobre Jurista, Damásio

    de Jesus:

    Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento,

    recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito

    modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras,

    borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números, etc. (...) Na

    falsidade ideológica (ou pessoa) o vício incide sobre as declarações que o

    objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das idéias. Inexistem

    rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto

    material é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém. Daí também chamar-se

    ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica.”

    Neste sentido, observamos que a falsidade ideológica leva em consideração o

    conteúdo intelectual do documento, não a sua forma.


  • Questão anulável! A conduta de falsificar o conteúdo de documento público, mantida a forma, está prevista no caput do art. 297, CP, sob as modalidades de: (i) "falsificar em parte"; e (ii) "alterar"  documento público VERDADEIRO.

    Falsificar o conteúdo é diferente de fazer declaração falsa!!! 

  • GAB. B

    Ainda que a letra A possa trazer uma diversidade de entendimentos, devemos nos lembrar que no crime de falsidade ideológica o papel em si é verdadeiro, mas o seu conteúdo é falso, sendo mais ou menos assim: "Corpo bom,  alma ruim",

    Na falsificação de documentos público os títulos transmissíveis por endosso está descrito no tipo penal, bem como o testamento particular.......

  • A meu ver, a inclusão  do Parágrafo 3º  no artigo 297 (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000), torna a alternativa "a" também correta"!

  • a) falsidade ideológica

     

    b) correto

     

    c) Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    d) não admite a forma culposa nenhum dos crimes contra a fé pública

     

    e) Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Senhores, não há erro na questão.

    A alternativa "A" não pode ser em virtude do princípio da especialidade. No caso em análise, o §3º e §4º do 297 fala de inserir tão somente informações de cunho previdenciário nos referidos documentos. De outra banda, a falsidade ideológica é em quaisquer documentos, exceto os elencados no §3º e §4º do 297.

    Bom estudo! Avante!

  • Para aqueles que simplesmente se baseiam unicamente na diferença entre a falsificação de conteúdo e na forma do documento, no caso de furto de espelhos de CNH, onde o individuo tem o documento verdadeiro, mas preenche com seus dados pessoais, estaria cometendo falsidade ideológica ou falsificação de documento público?

     

  • Gabarito: B

     

    Equiparam-se a documento público com base no artigo 297 do CP:

    -> Emanado de entidade paraestatal;

    -> Título ao portador ou transmissível por endoso;

    -> Ações de sociedade comerial;

    -> Livros mercantis;

    -> Testamento particular.

  • CONTEÚDO DO DOCUMENTO : FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA
    FORMA DO DOCUMENTO : FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PRIVADO

  • Emerson de Oliveira, falsidade ideológica! Nesse caso, o documento é verdadeiro, então já afasta a questão de falsificação ou alteração do documento. No seu exemplo, ele utiliza um documento verdadeiro e insere informações falsas, logo, falsidade ideológica!

  • Gabarito B

    a) Errada. Se a falsidade estiver no conteúdo, e não na forma, estaremos diante do delito de falsidade ideológica, e não de falsificação de documento!

    b) Certa. É o que diz o art. 297, § 2º, que como você já percebeu, é digno de leitura e releitura, pois seu rol despenca em provas!

    c) Errada. O funcionário público deve se prevalecer do cargo no cometimento da infração, caso contrário não se configurará o aumento de pena.

    d) Errada. O delito não admite a forma culposa por ausência de previsão legal.

    e) Errada. O STJ entende justamente o contrário. Se o documento falso esgotar sua potencialidade lesiva com sua aplicação em um delito de estelionato, este último absorverá o primeiro.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • A - ERRADO - SE A FORMA É VERDADEIRA ENTÃO É FALSO IDEOLÓGICO!!! O CERTO SERIA "também o configura a falsificação do conteúdo do documento, embora FALSA a forma." DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO É CRIME DE FALSIDADE MATERIAL SOBRE UM DOCUMENTO QUE TEM A NATUREZA PÚBLICA. SENDO O TEOR DO DOCUMENTO FALSO OU NÃO. 

    B - CORRETO - EXATAMENTE! TRATA-SE DE DOCUMENTO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO. 

    C - ERRADO - O AUMENTO DE 6ª PARTE SE DÁ JUSTAMENTEE EM RAZÃO DO PREVALECIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE O AGENTE EXERCE.

    D - ERRADO - CRIMES DO TÍTULO X DO CP SÓ É TÍPICO SE DOLOSO, SÓ É CRIME SE HOUVER CONSCIÊNCIA E VONTADE DO AGENTE

    E - ERRADO - SÚMULA 17 DO STJ: "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATOSEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO." PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO, CONHECIDO TAMBÉM COMO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO (POR MERO EXAURIMENTO), É UM PRINCÍPIO APLICÁVEL NOS CASOS EM QUE HÁ UMA SUCESSÃO DE CONDUTAS COM EXISTÊNCIA DE UM NEXO DE DEPENDÊNCIA. DE ACORDO COM TAL PRINCÍPIO O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO.

    EXEMPLO: O INDIVÍDUO QUE FALSIFICA IDENTIDADE PARA PRATICAR ESTELIONATO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • LETRA A, FALSIDADE IDEOLOGICA


ID
958327
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob o fundamento de ofensa à repartição constitucional de competências entre os entes da Federação, o Procurador-Geral da República propõe ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto lei estadual que complementa a disciplina de determinada matéria de direito urbanístico constante de lei federal preexistente. Como se depreende de elementos extraídos do processo, a lei estadual tem por finalidade atender a peculiaridades do Estado-membro, sem contrariar as normas gerais contidas na lei federal preexistente, a qual, contudo, não contém norma de autorização para que os Estados-membros legislem sobre a matéria.

Nessa hipótese, nos termos da Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • Art. 103 CF: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de inconstitucionalidade:

    VI - O Procurador-Geral da República.


    Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe

    I - Processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


    Art. 24 CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito federal legislar concorrentemente sobre:

    I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    Portanto, GABARITO: C

    "o Procurador-Geral da República possui legitimidade ativa e a lei estadual pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, mas a ação, no mérito, é improcedente, uma vez que direito urbanístico é matéria de competência legislativa concorrente, em relação à qual os Estados possuem competência suplementar."

  • Competência concorrente PUTEFO:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    Financeiro

    Orçamentário

  • Questão excelente da FCC. Mistura assuntos e privilegia quem estuda, sem decoreba. Coisa linda

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:              

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

     


ID
958330
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tramita perante o Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 1/2012, a qual, subscrita por 81 Senadores, pretende instituir imunidade de impostos incidentes sobre produtos elaborados preponderantemente com insumos provenientes de reciclagem ou reaproveitamento, na forma estabelecida em lei. À luz da Constituição da República, a PEC no 1/2012

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputadosou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas dasunidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seusmembros.

    Como na questão diz que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi subscrita por 81 Senadores (numero total), então ela está dentro do número mínimo, que seria de apenas um terço.

  •        § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos 3/5 dos votos dos respectivos membros.

  • Gabarito: E

    Erros:

    a) "Padece de vício ......não foi subscrita pelo número mínimo deSenadores..."  

    => 81 Senadores atende !!!

    b) "Padece de vício ...matéria de iniciativa privativa do Presidente da República."  

    => O Senado também pode propor a PEC.

    “CF88 - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente daRepública;

    III - de mais da metadedas Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cadauma delas, pela maioria relativa de seus membros.“

    c)  “Deveria tramitar, primeiramente, pela Câmara dos Deputados,...., somente seguindo para o Senado se ...” 

    => Ela pode também ser iniciada no Senado e seguir para Câmara dos Deputados. 

    d) “Não poderá ser objeto de deliberação pelas Casas do Congresso Nacional,por afrontar limite material imposto ao poder de reforma constitucional, ao pretender dispor sobre matéria que se insere dentre as limitações ao poder de tributar.”  

    => Pode, afinal, “quem pode mais, pode menos”... Se a União tem poder instituir, também tem poder para imunizar.

    e) correta

  • Quanto a letra C: "deveria tramitar, primeiramente, pela Câmara dos Deputados ..."

    A CF/88 traz essa imposição formal para projetos de iniciativa do Presidente, STF e TS.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Via de regra o processo legislativo tem início na Câmara dos Deputados, no entanto, no caso de EC proposta pelo Senafo Federal, não!

  • c) deveria tramitar, primeiramente, pela Câmara dos Deputados, na qualidade de casa legislativa de representação do povo, somente seguindo para o Senado se aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros da casa iniciadora, em dois turnos de votação. 

     

    LETRA C - ERRADA - 

     

    Segundo Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional - Volume único), propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa. Assim, compreende-se que propostas iniciadas no Senado terão ali sua votação iniciada. 

  • Esqueci que o Senado "Federel" é composto por 81 parasitas estatais, logo não há vício de iniciativa.

  • Pra lembrar:

    Quantidades totais e os mínimos para iniciativa de 1/3:

    Senado Federal: 81 senadores (para iniciativa, no mínimo 27 senadores)

    Câmara dos Deputados: 513 deputados (para iniciativa, no mínimo 171 deputados)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
958333
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma empresa pretende obter vista de autos de processo que tramita perante o Tribunal de Contas do Estado, do qual constam cópias de representação formulada por terceiros relativamente a contrato em que figura como prestadora de serviços de órgão da Administração direta estadual. O Presidente da Corte de Contas, que funciona como julgador singular no caso em tela, indefere o pedido.

Nessa hipótese, a fim de ver sua pretensão acolhida, poderá a empresa valer-se, na esfera judicial, de

Alternativas
Comentários
  • A competência para conhecer e processar Mandado de Segurança é aferida a partir da categoria funcional da autoridade apontada como coatora.Nessa situação, sedimentou-se pela competência da Justiça Estadual para processar e julgar Mandado de Segurança impetrado em face de ato do tribunal de contas do estado.

    Vale a pena ler:

    A súmula 41 do STJ e o seguinte artigo:

    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC7D1D809-1015-4741-8B56-B439C1801860%7D_1.pdf


  • GALERA, OLHA UM DETALHE IMPORTANTE, QUE ME PASSOU DESPERCEBIDO E ME FEZ ERRAR A QUESTÃO, POIS MARQUEI A ASSERTIVA 'C': O HABEAS DATA SERVE PARA OBTER INFORMAÇÕES A RESPEITO DO IMPETRANTE, É PERSONALÍSSIMO..ISSO EU SABIA...O PROBLEMA FOI QUE A QUESTÃO ACRESCENTOU UM 'TEMPERO' AO AFIRMAR QUE O INTERESSADO(EMPRESA) QUERIA INFORMAÇÕES A RESPEITO DE 'UM TERCEIRO', AUTOR DA REPRESENTAÇÃO....QUERIA A IDENTIFICAÇÃO DESSE 'DEDO DURO', OU SEJA, SERIA RELACIONADO AO NOSSO DIREITO DE INFORMAÇÃO(NINGUÉM POSSE SE VALER DO ANONIMATO EM DENÚNCIAS) OU SEJA...É O MANDADO DE SEGURANÇA..ACHO QUE AJUDEI..AGORA LEIAM OS CONCEITOS ABAIXO E VEJAM COMO SOBRESSALTA AOS NOSSOS OLHOS ESSA IMPORTANTE INFORMAÇÃO QUE ERA O QUE A FCC QUERIA QUE SOUBESSEMOS..

    O mestre Hely Lopes Meirelles define o habeas data como:

    "Hábeas data é o meio constitucional posto à disposição de pessoa física ou jurídica para lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao postulante e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais (CF, art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’)" [01].

    Agora, o conceito dado pelo Professor Alexandre de Moraes:

    "direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados nos quais estejam incluídos seus dados pessoais para que deles se tome conhecimento e se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação" [02].

    Por fim, trazemos a lume o entendimento do Professor Diomar Ackel Filho:

    "Habeas data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos de cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade"


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14810/habeas-data-instrumento-constitucional-em-defesa-da-cidadania#ixzz2pC6hEvPs

  • NÃO CONFUNDA!!!

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Em âmbito judicial quando o Advogado pede vista dos autos significa que ele quer levar o processo para o escritório para analisar calmamente. No caso em tela  o representante da empresa não poderia retirar o processo do TCE, mas poderia obter vista e analisar o processo no próprio balcão do tribunal, e o conselheiro não poderia impedir isto já que ela é parte no processo.       experiência de ex-estagiário de TJ, rsss, além do mais o STJ só julga MS contra ato de Ministro de Estado; dos comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha ou do próprio STJ. art. 105, I, b. CF.

  • Segundo a jurisprudência do STF, o habeas data não é instrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos. HD 90/DF, rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, unânime, 18.02. 2010

    Nesse caso, o remédio constitucional mais adequado seria o mandado de segurança e a competência seria justamente da Justiça Estadual. 

    Segundo o STF, não lhe cabe julgar, originalmente, mandados de segurança contra atos praticados por outros tribunais e seus órgãos. Súmula - 624. Os próprios tribunais é que têm competência para julgar, originalmente, os mandados de segurança contra os seus atos, os dos respectivos presidentes e os de suas câmaras, turmas e seções.

    No âmbito da Justiça Estadual, caberá aos próprios estados-membros cuidar da competência para a apreciação do mandado de segurança contra atos de suas autoridades, por força do art. 125 da CF.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

  • MS --> TJ

  • Segue o teor da Súmula 41 mencionada pelo colega:

    Súmula 41 - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos. (Súmula 41, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992)


ID
958336
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a atividade econômica do Estado, a Constituição da República prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  B) 

    Para o STF essa é uma hipótese em que o  Estado esteja na condição de agente empresarial, isto é esteja explorando, diretamente, atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada.

  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 173, § 2°/CF: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".Alternativa B- Correta! Artigo 173, § 1º/CF: "A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários".Alternativa C- Incorreta. Artigo 173/CF: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".Alternativa D- Incorreta. Artigo 177/CF: "Constituem monopólio da União: V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei". Como se vê, o inciso V foi excluído da possibilidade de contratação com empresas estatais ou privadas.Alternativa E- Incorreta. Artigo 173, § 5º/CF: "A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular".
  • Ao disciplinar a atividade econômica do Estado, a Constituição da República prevê que 

    a) empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de prestação de serviços poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, nas hipóteses previstas em lei, com vistas a estimular a competitividade no setor.  Incorreta - NÃO poderão, nos termos do art. 173, §2º da CF: As empresas e sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. b) a lei estabelecerá, entre outros, o estatuto jurídico da sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens, dispondo sobre sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.  Correta, art. 173, inc. II da CF.
    c) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional, conforme definidos em lei.  Incorreta, o art. 173 da CF admite, excepcionalmente, a exploração direta da atividade econômica pelo Estado nos casos de SEGURANÇA NACIONAL E INTERESSE COLETIVO.
    d) a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados constituem monopólio da União, que poderá contratar com empresas estatais ou privadas sua realização, observadas as condições estabelecidas em lei.  Incorreta, pois neste caso NÃO admite-se a contratação com empresas estatais ou privadas, ao passo que o §1º do art 177 da CF admite tal contratação apenas no casos dos incs. I a IV do mesmo artigo.
    e) a lei estabelecerá a responsabilidade da pessoa jurídica, como alternativa à responsabilidade individual de seus dirigentes, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. 


  • Atenção! Vale destacar o seguinte quanto às estatais:

    -Explore atividade econômica em sentido estrito - sujeitas ao regime próprio das empresas privadas

    -Prestem serviço público - não estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas

    Assim, por exemplo, às Sociedades de Economia Mista que prestem serviço público será possível se estender privilégios fiscais, o que não seria possível caso fosse exploradora de atividade econômica em sentido estrito.

    Nesse sentido:

    “Distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e empresas estatais que desenvolvem atividade econômica em sentido estrito. (...). As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (...). O § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público.” (ADI 1.642, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenário, DJE de 19-9-2008.) No mesmo sentido: ARE 689.588-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 27-11-2012, Primeira Turma, DJE de 13-2-2012.


    Gabarito B. Literalidade da CF

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

     

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;   
     


ID
958339
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações à luz do que dispõe a Constituição da República a respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais:

I. As práticas de tortura e racismo são consideradas crimes inafiançáveis pela Constituição, sendo o seu repúdio um princípio de regência das relações internacionais do Estado brasileiro.

II. Todo poder emana do povo, que pode exercê-lo indiretamente, por meio de representantes eleitos, ou diretamente, valendo-se de plebiscito, referendo e iniciativa popular, mecanismos previstos para tanto na Constituição.

III. A determinação constitucional para que a lei puna qualquer discriminação atentatória dos direitos está relacionada ao objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

IV. A Constituição estabelece que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, o que é compatível com o princípio de prevalência dos direitos humanos, expressamente consignado no texto constitucional.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: 


    Comentários: 

    Os Arts. 5°, XLII e XLIII da CF/88 estabelecem as práticas de racismo e tortura como 

    crimes inafiançáveis. 

    Art. 5°, XLII da CF/88: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e 

    imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”; e 

    Art. 5°, XLIII da CF/88: “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou 

    anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os 

    definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os 

    que, podendo evitá-los, se omitirem”. 

    Além disso, o repúdio ao terrorismo e o racismo é tido como Princípio da República 

    Federativa no âmbito de suas relações internacionais, nos termos do Art. 4°, VIII da CF/88. 

    Art. 4º da CF/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais 

    pelos seguintes princípios: 

    (...) 

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo”. 

    Portanto, o primeiro item da referida questão, considerado pela banca como correto, está, na 

    verdade, incorreto em razão do exposto acima. 

    Fonte: comentários do prof. Roberto Silva 

  • Acredito que o QC tenha disponibilizado gabarito equivocado, já que a resposta correta é a letra D, não E. Isto porque embora, de fato, tortura e racismo sejam considerados inafiançáveis, a redação da assertiva I dá a entender, na segunda parte, que é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais o repúdio tanto da tortura quanto do terrorismo, o que não é verdade, já que o inciso da CF trata de terrorismo e racismo.Artigo 5°, XLIII/CF: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".Artigo 4º/CF: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo".
  • I. As práticas de tortura (CORRETO É TERRORISMO) e racismo são consideradas crimes inafiançáveis pela Constituição, sendo o seu repúdio um princípio de regência das relações internacionais do Estado brasileiro.





     

  • Esta questão envolve Português também, porque o "...seu repúdio..." pela construção gramatical ficou ambíguo e nesse caso poderia se referir apenas a racismo, o que faria a questão ficar correta.

  • art.4  VIII- repudio ao terrorismo e ao racismo.

    Muito boa a questao, principalmente essa ideia de de tortura e racismo como principio que rege a RFB nas relaçoes internacionais.

  • Essa é uma boa hora pra dizer "Caí que nem um pato".


    Pegadinha boa, mais de 50% de erro nessa questão simples que só precisa saber a letra da lei.

    Examinadores da FCC fizeram estágio no CESPE e estão saindo melhores do que a encomenda.

  • Fiquei tão preocupada em lembrar se eram inafiançáveis que nem vi a palavra "princípios"...

    Apressada come cru... 

  • Acertei, mas essa questão deveria ser anulada por ambiguidade, pois "seu" poderia se referir tanto a "racismo" quanto a "tortura e racismo". Eu só acertei porque imaginei que na cabeça do examinador ele queria que eu soubesse que não há repúdio à tortura, mas sim ao terrorismo. Não acho legítimas nem idôneas questões assim.

  • O Art.4º, VIII da CF/88 prevê o seguinte: VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; Ou seja, TORTURA NÃO é um dos princípios de regência das relações internacionais do Estado brasileiro.

  • Olá...

    O item I da questão faz uma mistura perigosa:  As práticas de tortura e racismo são consideradas crimes inafiançáveis pela Constituição, sendo o seu repúdio um princípio de regência das relações internacionais do Estado brasileiro. 

    O inciso VIII do art 4º da CF/88 diz: Repúdio ao TERRORISMO e ao RACISMO. A confusão se faz a partir da lembrança, desacertada dos incisos XLII e XLIII do art 5º, quando dizem ser a Tortura e o Racismo crimes inafiançáveis.

    Complementando, a TORTURA está intrísicamente ligada ao fundamento da Dignidade da Pessoa Humana, art. 1º, III, CF/88.


    Deus é fiel!

  • O item I está ERRADO. Apesar de, segundo o art. 5°, XLII e XLIII da CF/88 estabelecerem que as práticas de racismo e tortura como crimes inafiançáveis, no entanto, o item equivoca-se ao afirmar que tanto a prática de tortura como o racismo são princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais quando apenas o racismo está elencado no art. 4º da CF/88.

    Art. 4º da CF/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais 

    pelos seguintes princípios: 

    (...) 

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo”. 

    O item II está CORRETO, segundo descrição art. 2º da CF/88.

    O item III está CORRETO, pois um dos objetivos fundamentais elencados no art. 3º da CF/88 é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” do qual pode-se extrair determinação constitucional para que a lei puna qualquer discriminação atentatória dos direitos.

    O item IV está CORRETO, pois traz a redação do art. 5º §2º da CF/88.

    Gabarito: Letra D


  • Repúdio ao terrorismo e ao racismo. Não há menção de repúdio à tortura. Esse é o único erro do enunciado I.

    GABARITO: LETRA D.

  • Podem me falar um pouquinho mais sobre o item III? Como garantir o gabarito?

  • vacilei !!!! confundi tortura com terrorismo !!! foi bom pra me ligar nas próximas 

    bons estudos a todos 

  • Com relação ao item I


    "As práticas de tortura e racismo são consideradas crimes inafiançáveis pela Constituição (...)" - essa parte está certa.


    "(...) sendo o seu repúdio um princípio de regência das relações internacionais do Estado brasileiro." Essa parte está errada pq um princípio de regência das relações internacionais do Estado brasileiro é o repúdio ao TERRORISMO, e não repúdio à tortura.

  • Acho que esta questão foi anulada.

  • Credo minha gente, essa II eu não marcaria nem quando as galinhas criassem dentes! Trem mais escalafobético...(esculhambado, tá)

  • R-D

    CRFB/88

    I-ARTIGO 5, XLII – RACISMO É CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL.

    XLIII- TORTURA INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA.

    ARTIGO 4, VIII – REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO.


    II – ARTIGO 1, PÚ – TODO PODER EMANA DO POVO.

    EXERCE DIRETAMENTE POR MEIO DE PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR – ARTIGO 14.


    III – ARTIGO 3, IV – ARTIGO 5, XLI.


    IV – ARTIGO 5, P3/ ARTIGO 4, II


  • I- TORTURA NÃO .... errar foi uma tortura!
  • Então estão todos os itens corretos?


  • Gabarito D.


    II, III e IV, apenas.

  • Esses elaboradores da FCC !!! :(

     

    Mal posso ver seus movimentos.

  • Tortura não...

    Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo.

     

    GAB. LETRA D

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    LETRA D

  • Primeira vez que vejo que as estatísticas de uma questão não estão batendo, a quantidade de de acertos/erros de cada alternativa (D neste caso) comparada com o percentual de rendimentos.

  •  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  • I. As práticas de tortura e racismo são consideradas crimes inafiançáveis pela Constituição, sendo o seu repúdio um princípio de regência das relações internacionais do Estado brasileiro.
    ERRADA! APENAS É PRINCÍPIO DE REGÊNCIA INTERNACIONAL O REPÚDIO AO RACISMO E AO TERRORISMO!

    ART. 4º


    II. Todo poder emana do povo, que pode exercê-lo indiretamente, por meio de representantes eleitos, ou diretamente, valendo-se de plebiscito, referendo e iniciativa popular, mecanismos previstos para tanto na Constituição.
    VERDADEIRO! ART. 1º, P. ÚNICO


    III. A determinação constitucional para que a lei puna qualquer discriminação atentatória dos direitos está relacionada ao objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    VERDADEIRO! ART. 3º


    IV. A Constituição estabelece que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, o que é compatível com o princípio de prevalência dos direitos humanos, expressamente consignado no texto constitucional.

    VERDADEIRO! ART. 5º, §2º

  • racismo e terrorismo                              

                                                                          INTERNACIONAL

    racismo e tortura           

  • Ah, questãozinha malvada!!!

  • Poxa vida, que desatenção kkkk :((

  • Maldade , marquei todo alegre a Letra E

  • Gabarito: Letra D
     

    Os Princípios das Relações Internacionais estão relacionados no art. 4º da CF/88. São eles:

    I - Independência Nacional;
    II - Prevalência dos Direitos Humanos;
    III - Autodeterminação dos Povos;
    IV - Não-intervenção
    V - Igualdade entre os Estados;
    VI - Defesa da Paz;
    VII - Solução Pacífica dos conflitos;
    VIII - Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;
    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanindade;
    X - Concessão de Asilo Político.

    Não fala sobre o repúdio à tortuta.

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • PUTS, ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO.

     

    DE FATO AO MENCIONAR REPUDIO DEVEMOS LEBAR QUE ESSE TERMO SE REFERE AO RACISMO E TERRORISMO. CONFORME O ART 4 DA CF- VIII.

    PORTANTO, GABARITO CORRETO LETRA D

     

  • Cara, eu tinha me atentado ao TORTURA, do item I, inclusive sabia que o certo é "repúdio ao terrorismo e ao racismo". No entanto, o que me fez errar foi o pronome possessivo "seu", pois achei que se referisse apenas ao racismo... A meu ver, a colocação desse pronome está totalmente errada gerando ambiguidade na questão. Eu teria recorrido. Se tivesse sido numa redação, provavelmente o candidato teria alguns décimos descontados na nota por causa dessa péssima colocação do pronome seu. Só eu errei a questão por causa disso? Vejo todos falando que se confundiram tortura com terrorismo...
  • Tortura não é um item que consta nos princípios das relações internacionais. Esse artigo refere-se ao TERRORISMO e ao racismo.

  • HA HA HA!!!!!, boa

  • I. As práticas de tortura e racismo são consideradas crimes inafiançáveis pela Constituição, sendo o seu repúdio um princípio de regência das relações internacionais do Estado brasileiro. INCORRETO: O pronome possessivo substantivo seu gera ambiguidade, não é possível saber se o pronome refere-se à tortura ou ao racismo, ou a ambos. Deste modo, sabe-se que apenas o repúdio ao racismo é um princípio que rege as relações internacionais da RFB. (Art. 4º, VIII, CF)

    II. CORRETO.

    III. CORRETO.

    IV. CORRETO.

  • Questão genial!

  • Sabe qual o problema dessa questão? Em 2013, vindo de uma banca conhecida por Fundação Copia e Cola, está incorreta, por não estar exatamente como na CF88. Contudo, em 2018, vindo de uma banca que tem cobrado interpretação das normas nas últimas provas, a afirmativa I) poderia estar correta, visto que a tortura é prática que viola os direitos humanos. A FCC mudou e nós temos que ficar de olhos abertos para isso.

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

  • A prevalência dos direitos humanos, um dos princípios, justificaria o repúdio a práticas de tortura em meu entendimento. Claro, isso foi a forma que interpretei, mas, pelo visto, a banca cobrou a literalidade da CF. É isso que lasca um candidato.

  • Questão malisioma demais.

  • porramm..

  • II. Todo poder emana do povo, que pode exercê-lo indiretamente, por meio de representantes eleitos, ou diretamente, valendo-se de plebiscito, referendo e iniciativa popular, mecanismos previstos para tanto na Constituição.(PODER CONSTITUINTE)o povo pode exercer esse poder de forma diretamente ou indiretamente,de forma diretamente através de plebiscito,referendo e iniciativa popular e temos a forma indiretamente através de representantes eleitos.

  • Quem não estava com a leitura da lei seca em dia p/ essa prova dançou, vejamos:

    Art. 4º:

    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Art. 5º:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


ID
958342
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor titular de cargo efetivo na Administração direta estadual paulista, estável, pretende candidatar-se a Vereador do Município em que reside e está lotado. Considerando a disciplina da matéria na Constituição da República e na Constituição do Estado de São Paulo, o servidor em questão, se eleito,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) poderá manter o cargo, sendo inamovível, durante o exercício do mandato, cujo tempo será ainda computado para fins de aposentadoria especial.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • Acertei por eliminação, mas que aposentadoria especial é essa? Isso não é inconstitucional?


    Art. 40, § 4º, CF. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (...).

  • No início, também fui por eliminação e - posteriormente - procurei em que condição constitucional se encaixaria a APOSENTADORIA ESPECIAL. A conclusão a que cheguei é que só pode ser aquela que se refere as atividades que sejam exercidas sob condições especiais  que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Tá lá no §4º, III, 40 da CF. No direito do trabalho também a chamam de aposentadoria especial. Se você for pensar bem, em nada prejudica a questão, embora não tenha sido citado no enunciado que tipo de atividade ele exercia.

  • Acredito que trate-se do Regime Especial, do art. 40, da CF, em oposição ao Regime Geral, do art. 201, também da CF.

  • Pessoal, qdo a banca diz aposentadoria ESPECIAL,

    ela quer dizer que é especial porque é PRÓPRIA dos servidores 

    públicos efetivos(RPPS), ou seja, é sim especial pq não é GERAL (RGPS).

    Pois se ele precisar se aposentar, será pelo regime do cargo efetivo(o regime especial q ele já possui - RPPS), 

    e não pelo do (RGPS) q é para cargos eletivos, qdo o servidor não tenha um vínculo efetivo.

  • hm.. aposentadoria especial?

    Estranho..

  • A resposta está na Const. Estadual de SP:

    Artigo 125 - O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do art. 38 da Constituição Federal.

    § 1º - Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.

    § 2º - O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial.

    ....

    Artigo 134 - O servidor, durante o exercício do mandato de vereador, será inamovível.

  • Questão muito específica, mas fica a dica pra quem for fazer concurso em São Paulo.

  • Entendi que:

    Não perderá o cargo, e sim será afastado

  • Súmula 34 STF.

    No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.


ID
958345
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É função institucional da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Constituição paulista,

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - CF/SP Art. 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:
    IX - realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial

    B - CERTA - CF/SP Art. 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:
    VI - promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual;

    C - ERRADA - CF/SP Art. 102 - As autoridades e servidores da Administração Estadual ficam obrigados a atender às requisições de certidões, informações, autos de processo administrativo, documentos e diligências formuladas pela Procuradoria Geral do Estado, na forma da lei. (Sem ressalvas)

    D - ERRADA - Art. 94 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre:
    IV - controle externo da atividade policial (Não é função institucional)

    E - ERRADA - Art. 103 - À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.
     

    GABARITO LETRA B

  • Lembrando que: quanto à letra "d", o controle externo da atividade policial é função do Ministério Público (e não da Procuradoria Geral do Estado): 

    CF/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (....)

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    --------------------------------------

    No artigo 128 é mencionada a lei complementar de iniciativa do chefe do Ministério Público (Procurador Geral):

    Art. 128. O Ministério Público (....)

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (... garantias e vedações ...)

     

    PGR – Procurador-Geral de República = chefe do MPU - Ministério Público da União

    PGJ – Procurador-Geral de Justiça = chefe do MPE – Ministério Público do Estado (de SP).

    ----------------------------------------------------------------------------

    Na Constituição Estadual de SP:

    Artigo 91 - O Ministério Público  (......) 

    Artigo 94 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre:

    IV - controle externo da atividade policial;

  • o   Gabarito: B.

    .

    A: Errada. O Procurador-Geral do Estado pode realizar os procedimentos administrativos não regulados por lei especial, mas não os que foram regulados por lei especial.

    IX - realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial;

    .

    B: Correta.

    Artigo 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:

    VI - promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual;

    .

    C: Errada. Apesar da questão acertar ao afirmar que é uma atribuição da Procuradoria, erra ao eximir os servidores comissionados ou que exerçam função de confiança da obrigação de atender a tais pedidos, posto que tal distinção inexiste na CE.

    Artigo 102 - As autoridades e servidores da Administração Estadual ficam obrigados a atender às requisições de certidões, informações, autos de processo administrativo, documentos e diligências formuladas pela Procuradoria Geral do Estado, na forma da lei.

    .

    D: .Errada. O controle externo da atividade policial é uma atribuição do Ministério Público, sendo de iniciativa legislativa do Procurador-Geral de Justiça, e não do Estado.

    Art. 129 da CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    .

    Artigo 94 da CE. Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre:

    IV - controle externo da atividade policial;

    .

    E: Errado. Essa é uma atribuição da Defensoria Pública, e não da Procuradoria do Estado.

    Artigo 103 - À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.


ID
958348
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que a legislação relativa ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de um certo Estado seja alterada, por lei publicada no mês de novembro de determinado exercício, para o fim de se instituírem alíquotas diferenciadas do imposto em função do tipo e utilização do veículo. Nessa hipótese, a alteração promovida na legislação estadual é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) registra como limitações ao poder de tributar as imunidades e os princípios. Nos termos do art. 150, III, ‘b’, da CF/1988, por exemplo, é previsto o princípio da anterioridade, segundo o qual os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que os instituiu ou aumentou. 

    Ao lado deste princípio [o da anterioridade anual], o atual texto constitucional prevê a anterioridade nonagesimal, pela qual os tributos não podem ser cobrados antes de decorridos noventa dias da publicação da lei que os institui ou majorou.
    No entanto, esclareça-se que tais princípios têm aplicação restrita, isso porque, no texto constitucional, são previstas diversas exceções.
    Relativamente à modificação da base de cálculo do IPVA, o texto constitucional excetua o princípio da anterioridade nonagesimal, sujeitando-a, assim, apenas ao princípio da anterioridade. Portanto, no caso apresentado, se tivéssemos a alteração da base de cálculo, a majoração poderia ser exigida a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, aplicam-se, cumulativamente, os princípios da anterioridade anual e mínima, de tal sorte que a cobrança poderá ser cobrada no exercício seguinte, a partir de noventa dias contados de novembro. 
    Perceba que, apesar de a banca sinalizar a letra “C” como resposta, não há resposta. A banca afirma: “mas a cobrança respectiva não poderá ser efetuada no exercício seguinte (...)”. A cobrança será, certamente, no exercício seguinte, mas depois de 60 dias do início do ano. A banca omitiu a expressão “no primeiro dia”, e assim ficaria a redação: “mas a cobrança respectiva não poderá ser efetuada no primeiro dia do exercício seguinte (...)”.


ID
958351
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante do que dispõem a Constituição da República e a Constituição do Estado de São Paulo, tanto o Presidente da República como o Governador do Estado possuem, na qualidade de chefes do Poder Executivo de entes da Federação, competência para

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da A? se puder mandar mensagem, agradeco!

  • Prezada Karina Karina,


    O Erro da questao é no tocantes aos  LIMITES MATERIAIS À EDICAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA.

    Pois bem, O artigo 62 da Constituição Federal não previa, em sua redação original, vedação material à edição de medidas provisórias.

    Bem, com a Emenda Constitucional nº 5/1995, a regulamentação de determinadas matérias passou a ser vedada por meio da medida provisória. Deste modo, o tema refere-se à exploração direta ou mediante concessão dos serviços locais de gás canalizado.

    Se quiser se aprofundar um pouco mais, dê uma revisada nas Emendas Constitucionais nº 6 e 7, e no artigo 246 da Constituição Federal, ambos, trazem a vedação de  edição de medidas provisórias 

    ok!


  • Na forma do art. 25, parágrafo 2o, a assertiva A estaria correta.

    Esse dispositivo atribui a competência para a exploração dos serviços de gás canalizado aos Estados. E, ademais, veda a edição de medida provisória para a regulamentação desse tema. 

    Eu não sei se São Paulo, em sua constituição estadual, previu a possibilidade de edição de medida provisória pelo chefe do executivo estadual. Se não há essa previsão, o erro é esse. 

    Do contrário, a assertiva A estaria correta.

  • Realmente o erro da alternativa "a" eh que a Constituicao Estadual de Sao Paulo nao preve a possibilidade do governador editar medida provisoria. Somente alguns estados prevem como: Santa Catarina, Piaui, Tocantis,...

    Visto que eh um prova  de concurso estadual para Sao Paulo, estao cobrando esse conhecimento do candidato. Pois, caso contrario, se fosse em Santa Catarina, por exemplo, a  alternativa estaria certa como afirmou o comentario do colega Saulo.

    Aprendendo e caminhando rumo a conquista! 

  • Letra A - Incorreta - Art. 25. Os Estados organizam­-se e regem­-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2o ­ Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA a edição de MEDIDA PROVISÓRIA para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional no 5, de 1995) (MEIO CONFUSO EM RELAÇÃO A ASSERTIVA, MAS VAMOS LÁ)

    Letra B - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII ­ permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Letra C Incorreta - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII ­ conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    Letra D - correta - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI ­ dispor, mediante decreto, sobre:

    a)  organização  e  funcionamento  da  administração  federal,  quando  não  implicar  aumento  de  despesa  nem  criação  ou  extinção  de órgãos públicos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador­ Geral da República ou ao Advogado ­Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    EM NENHUM MOMENTO É CITADO O GOVERNADOR COMO DELEGATÁRIO DA ATRIBUIÇÃO PELO PRESIDENTE, ACREDITO QUE DEVERIA SER ANULADA




  • Letra D: 

    "10- O governador não pode fazer uso do Decreto Autônomo já que tal instrumento foi previsto na Constituição Federal como de uso exclusivo do Presidente da República.
    Errado. Pelo principio da simetria federativa, o governador também possui a competência para fazer uso do Decreto Autônomo."
    Fonte: Prof. Vítor Cruz
  • Eu acho que o ERRO da alternativa A é porque dá a entender que o Presidente da republica também teria competência para regulamentação da exploração dos serviços locais de gás canalizado.

    Olhem o enunciado: "tanto o Presidente da República como o Governador do Estado possuem, na qualidade de chefes do Poder Executivo de entes da Federação, competência para"

  • O ERRO DA ALTERNATIVA está em que o Governador pode sim editar medida provisória, desde que constante na respectiva Constituição Estadual. Caso  a Constituição não preveja, o Governador não poderá editá-la.

    Neste caso não está previsto na Constituição do Estado de São Paulo.
  • Constituição do Estado de SP:

    Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição: ......

    XIX - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. (NR)


  • barriga verde aqui, fui seco kkkk

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:   

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

  • Uma das competências elencadas ao Chefe do Poder Executivo (Governador do Estado) por meio da Constituição Estadual. Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição: XIX – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    LETRA D


ID
958354
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre a repartição de receitas tributárias entre os entes da Federação, a Constituição da República estabelece que pertence aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: b) a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, quando os Municípios optarem, na forma da lei, por sua fiscalização e cobrança, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. 

  • Gabarito: B

    “CF88 - Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; ”

    "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal."


    ------------------------------------------------------------------------

    Erros:

    Letra a)  

    “Art. 158.Pertencem aos Municípios :

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.”


    Letra c) 

    "Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

      b) Vinte e dois inteiros e cinco décimos porcento ao Fundo de Participação dos  Municípios;"


    Letra d)

    ...Não lembro de haver “repartição desta receita” deste imposto por parte do Estados para  com os Municípios  !?!?!?


    Letra e)  

    "Art. 159. A União entregará:

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte enove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo."

  • - LETRA B -

    Atenção, houve mudança na forma de repartição tributária indireta. 


    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)


  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados); 

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado; 

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;


    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR); 

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;


    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território; 

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

     
  • Vamos à análise das alternativas.

    a) 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. INCORRETO- NOS TERMOS DO ART.158, IV DA CF/88

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    b) a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, quando os Municípios optarem, na forma da lei, por sua fiscalização e cobrança, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. CORRETO - NOS TERMOS DO ART.158, I DA CF/88

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    c) 10% do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. INCORRETO

    Item errado. Os Estados e o Distrito Federal têm direito a10% do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (e não os municípios).  

    CF/88. Art.159 A União entregará:

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

     

    d) 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre transmissão causa mortis e doação, relativamente a fatos geradores ocorridos em seus territórios. INCORRETO - nos termos do art.158, III da CF/88

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    e) 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, devendo ser observada a destinação ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. INCORRETO

    Os Estados e o Distrito Federal têm direito a 29% do produto da arrecadação da CIDE-Combustíveis (e não os municípios).

    CF/88. Art.159 A União entregará:

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

     

    Alternativa correta letra “B”.

    Resposta: B

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural;

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.  

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;      


     


ID
958357
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Amostra Ltda., contribuinte do ICMS, tem um showroom com diversos eletroeletrônicos. Esses aparelhos são amostras das próximas gerações de TV, Home-Theater, aparelhos de automação residencial etc. Tais mercadorias estão ali em razão de contratos de comodato, empréstimo de coisa infungível, firmado com as maiores empresas de eletroeletrônicos do setor, dentre elas a TH Eletronics S.A. . Sem qualquer autorização, de modo bastante amador, um dos funcionários da Amostra Ltda. vende um dos aparelhos, não sujeito ao regime de substituição tributária, para terceiros, autorizando a sua retirada imediata, sem emissão de documentação fiscal. Essa venda poderá ser questionada pelo Poder Judiciário, uma vez que a Amostra Ltda. vendeu bem que não lhe pertencia.

Diante desse cenário, ao se deparar com tal situação, o Agente Fiscal de Rendas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Súmula 573, STF: Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.



    Art. 4 (quarto) da LC 87/96: Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

  • Gab E

    De acordo com o art. 118 do CTN, não importa a validade jurídica do ato para que seja considerado praticado o fato gerador. Independentemente da venda ter sido legal ou não, o fato gerador do ICMS foi praticado, ou seja, ocorreu a venda/saída da mercadoria. Por isso, o Agente Fiscal de Rendas deverá cobrar o ICMS devido, por meio da lavratura de Auto de Infração e 

    Imposição de Multa.

    Mas cobrar de quem? De fato é da AMOSTRA que se cobra o ICMS, por 3 motivos:

    1. O Fato Gerador do ICMS ocorre no momento da saída da mercadoria do estabelecimento remetente (LC 87/96, art. 12, I).

    2. Quem é o contribuinte? Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. (LC 87/96, art. 4º).

    3. Qual é o local da operação? Na mesma lei, é o local onde se encontra a mercadoria no momento do fato gerador.

    Fonte: Passei Fiscal



  • CTN 
    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. 

    Súmula 573, STF: Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

    +

    Art. 4 (quarto) da LC 87/96: Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    Comentário: Comentário retirado de um site de questões comentadas (http://www.tributarioeconcursos.com/2014/02/comentarios-questao-da-banca-fcc-sobre.html ) 

    O comodato é espécie contratual definida pelo Código Civil como o “empréstimo gratuito de coisas não fungíveis”. Contempla a cessão da posse de um determinado bem à terceira pessoa, a qual deverá guardar o bem cedido como se seu fosse. Ao final do contrato, a posse do bem cedido retorna ao comodante. 
    No caso das indústrias de bebidas e alimentos, como a Pepsi ou a Coca-Cola por exemplo, a cessão de bens em comodato a terceiros é comum, posto que interessante para fins de divulgação de suas marcas. Normalmente são objeto de comodato os freezers, geladeiras, mesas, cadeiras e outros bens, sempre identificados com a marca dos produtos vendidos. 
    Assim, com relação ao ICMS, "não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato". (Súmula 573/STF). 
    Ok, mas houve a venda do bem móvel. E ai? 
    Percebam que o contrato de comodato firmado entre a empresa Amostra LTDA e a TH Eletronics não é fato gerador do ICMS no aspecto material de circulação jurídica de mercadorias. Todavia, por força do art. 118, do CTN, ainda que ilicitamente, a venda da mercadoria realizada pela Amostra LTDA, contribuinte do ICMS, mesmo que feita de forma amadora pelo seu funcionário, é fato gerador do imposto. 
    Então, como a Amostra LTDA é contribuinte do ICMS, como disse a questão, e foi ela responsável pela operação de circulação jurídica (transferência de propriedade pela tradição) da mercadoria sob análise, ainda que essa venda possa ser questionada pelo Poder Judiciário, seria ela a responsável pela emissão da NFS e recolhimento do imposto. E não há que se falar em ação de regresso contra a TH Eletronics. 
    CUIDADO: perceba que não estamos falando sobre o ICMS incidir sobre o comodato, mas sobre a VENDA realizada. 
    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

     

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

     

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.


ID
958360
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É uma das limitações constitucionais do poder de tributar:

Alternativas
Comentários
  • a) A imunidade recíproca entre os Entes da Federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios que garante a isonomia na distribuição de receitas tributárias.

    ERRADA - A imunidade recíproca garante o pacto federativo e não a isonomia na distribuição de receitas tributárias.

    b) A imunidade aos impostos que gravem o patrimônio, a renda ou os serviços das entidades de assistência social, sem fins lucrativos, desde que não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.

    CERTA - art. 150, VI, "c", CF - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei

    c) O princípio da anualidade, vigente na atual ordem constitucional, que impõe a necessidade, para a cobrança de determinado tributo, de sua previsão na lei orçamentária aprovada na legislatura no ano calendário anterior, salvo as exceções constitucionalmente previstas. 

    ERRADA - Legislatura = Espaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder, duração de quatro anos, enquanto que a proibição é de cobrança no mesmo exercício financeiro, art. 150, III, "b" CF.

    d) A legalidade tributária estrita, incluída na Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.

    ERRADA - A Emenda Constitucional 42 introduziu a anterioridade nonagesimal, art. 150, III, "c" CF

    e) A imunidade aos impostos, taxas e contribuições de melhoria dos templos de qualquer culto.

    ERRADA - ART. 150, IV, "b", CF, a imunidade de templos recai apenas sobre impostos.

    ** bons estudos e agradeço a correção a qualquer equívoco

  • Item B

    CF,Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aocontribuinte, é vedado à União, aosEstados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI – instituir impostossobre:

    c) patrimônio,renda ou serviços dos partidospolíticos, inclusive suas fundações,das entidades sindicaisdos trabalhadores, das instituiçõesde educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos osrequisitos da lei;

    Esta norma não é autoaplicável. E é o art. 14 do CTN quem faz o papel da LCreguladora desta imunidade.

    CTN, Art. 14. O disposto naalínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintesrequisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuíremqualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
  • Acredito que a questão C tem também outro equívoco: a anualidade tributária não é presente na atual ordem constitucional, não devendo ser confundida com a anterioridade anual. 

  • Segundo o professor Carlos Eduardo Sabbag, o princípio da anualidade pertence ao direito financeiro e não ao sistema tributário.

    Constituições anteriores a de 1988 já trouxe o princ da anualidade, mas a atual optou-se por chamar de princ da anterioridade tributária.

  • Quando se depararem com uma questão acerca do princípio da anualidade vigente em nosso ordenamento, podem considerar com o incorreta, pois a atual CF não estabeleceu tal princípio.

    Ainda, quanto à alternativa D, a legalidade tributária não foi incluída na CF com a EC 42/03. O princípio é uma garantia assegurada desde a promulgação da CF em 1988.

  • c) O princípio da anualidade, vigente na atual ordem constitucional, que impõe a necessidade, para a cobrança de determinado tributo, de sua previsão na lei orçamentária aprovada na legislatura no ano calendário anterior, salvo as exceções constitucionalmente previstas.

    O erro da C é que não existe necessidade de previsão na LOA para a instituição de tributo.

  • Sinceramente, pra mim a B está furada, afinal não basta o requisito apontado, sendo necessário igualmente não haver distribuição dos lucros e registro contábil idôneo. A expressão "desde que" faz parecer que é o único requisito necessário, quando na verdade são 3. Pra mim, não tem resposta certa... 

  • GABARITO: LETRA B.


    A resposta para a alternativa se encontra no CTN, conforme abaixo.


    CTN: Art. 9. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:

    c)o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;


    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas.

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

  • Acredito que é forçado concordar que a B tá certa, pois:

    1)A imunidade não é sobre todo patrimônio, renda e servições, mas sim aos relacionados com as atividades essenciais (parf 4 do art 150, CF)

    2) Como já dito, esse "desde que" também macula a alternativa. O CTN (art. 14) descreve 3 requisitos que devem ser cumpridos SIMULTANEAMENTE pelas entidades, então, desde que 1 esteja sendo cumprido, a entidade não tem direito à imunidade.

     

  • Sobre a LETRA C: Roque Antonio Carraza ensina que a Constituição brasileira de 1946 consagrava o princípio da anualidade em seu art. 141, 34, 2ª parte. Nele estava consignado que nenhum tributo será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária (...) A atual Carta Magna, tanto quanto a precedente, não mais veicula este princípio, mas, apenas, o da anterioridade tributária. Com isso, independentemente de autorização orçamentária, as leis tributárias já existentes continuam irradiando efeitos ano após ano, até serem modificadas ou revogadas. O princípio da anualidade alberga um plus , em relação ao da anterioridade. Enquanto este se limita a exigir que a cobrança do tributo se perfaça de acordo com as leis vigentes no exercício anterior, aquele exige, também, a autorização orçamentária para que ela ocorra de modo válido (Carlos Mário Velloso). Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1907996/em-que-consiste-o-principio-da-anualidade-e-como-distingui-lo-do-principio-da-anterioridade-andrea-russar-rachel

    Bons estudos!

  • Letra (b)

    Quanto a (e): a imunidade religiosa restringe-se apenas aos impostos, não alcançando as taxas e contribuições de melhorias.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    =============================================


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    IV - cobrar imposto sobre:

     

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;   

     


    =============================================

     

    ARTIGO 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

     

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;  

  • a) ERRADA. A imunidade tributária recíproca atinge os impostos sobre o patrimônio, renda e serviços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Impede-se, portanto, que as unidades federativas tributem-se entre si.

    O erro da questão é que, apesar de vigorar a imunidade recíproca, não há uma garantia a isonomia na distribuição de receitas tributárias. No Brasil, há uma concentração do bolo tributário a favor da União. Como medida para amenizar o disparate tributário, a CF, de 1988, prevê a entrega de diversas parcelas de receitas da União para os demais entes políticos (repartição de receitas tributárias).

    b) CERTA. De acordo com a Constituição Federal (CF/1988), as entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos, são imunes a impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços, desde que atendidos os requisitos da lei (art. 150, VI, ‘c’). Com efeito, a operacionalidade da alínea ‘c’ do inc. VI do art. 150 da CF/1988 foi conferida pelo art. 14 do CTN, o qual subordina a fruição da imunidade aos seguintes pressupostos: não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    c) ERRADA. Conforme estudamos em nossa aula específica sobre os princípios, o princípio da anualidade exigia que, além da Lei, o tributo tivesse previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA). Mas a anualidade não é princípio vigente na atual ordem constitucional.

    Na atual Constituição, o princípio da não surpresa é consagrado no art. 150, III, “b” e “c”, que consagra os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, tendo por finalidade proteger o sujeito passivo de uma tributação inesperada. No entanto, tais princípios não se confundem com o da anualidade.

    d) ERRADA. O princípio da legalidade tributária estrita determina que certas matérias sejam normatizadas por leis, advindas do devido processo legislativo. Esse princípio está presente, no texto constitucional, desde a sua promulgação, ou seja, não foi com a EC 42, de 2003, que se inseriu a legalidade estrita. Vejamos (CF, de 1988, texto originário):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça [legalidade estrita];

    e) ERRADA. De fato, os templos de qualquer culto são imunes, mas referido favor constitucional é restrito aos IMPOSTOS.

     

    Resposta: Letra B


ID
958363
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Augusto doa a Caio, no final do ano de 2012, por meio de instrumento público lavrado em cartório extrajudicial do Estado de São Paulo, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Tanto Augusto como Caio são domiciliados em São Paulo. Tendo notícia do ocorrido, a Fazenda Estadual apurou que Caio havia recolhido o ITCMD aos cofres públicos a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dentro do prazo estabelecido pela legislação. A formalização do negócio jurídico foi praticada pelo tabelião.

Considerando a situação descrita, na data de hoje, o imposto foi recolhido pelo contribuinte em importância inferior à devida legalmente. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Letra b) está correta, pois, devido a Lei 8935/94:

    art. 22 - Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    Art. 30 - São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar

    c/c com o CTN:

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;


    ** bons estudos e agradeço a correção a qualquer equívoco

  • Nao entendi o erro da alternativa D, visto que a responsabilidade é solidária e nao subsidiária.. Alguem pode me ajudar??

  • Vanessa, acho que o erro da questão pode estar na palavra "independentemente", uma vez que a dívida será cobrada dos dois (contribuinte e tabelião), e não apenas pessoalmente do tabelião. 

  • A questão trata da responsabilidade subsidiária do terceiro prevista no artigo 134do CTN, já colocada pelo colega abaixo. Apesar de o artigo falar em solidariedade, devemos entender como subsidiária, ou seja, primeiro o tributo é cobrado do contribuinte e na impossibilidade de cumprimento do crédito tributário por ele, a Fazenda Pública chamará o terceiro que no caso da questão é o tabelião .

    O item D está errado porque a responsabilidade é subsidiária. Seria responsabilidade pessoal se o tabelião agisse com excesso de poderes, infração de lei ou dolo específico.

    Espero ter ajudado um pouco.

    Luciana

  • CTN:

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

  • A ressalva feita pelos colegas de que a responsabilidade é subsidiária é oportuna. Ocorre que a questão trouxe uma alternativa que se encaixa perfeitamente no CTN, se considerar a literalidade da lei. A Questão deixou aberta a interpretação nesse sentido, respeito opinião em sentido contrário, mas entendo que houve uma falta de clareza no questionamento, já que eu poderia interpretar com base na lei ou na doutrina.

  • O caso é de responsabilidade por atuação regular, ou seja, sem ferir lei ou contrato. Não é atuação irregular, apesar de haver recolhimento a menor, porque o tabelião não agiu com excesso de poderes, ou deliberadamente infringindo a lei. 
    De acordo com o artigo 134 do CTN:
    Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
    (...)
    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    Embora no artigo 134 esteja escrito solidariamente, em verdade respondem de maneira subsidiária, sendo cobrado primeiro o contribuinte, depois o responsável. Por isso que está correta a letra B: se for impossível cobrar a obrigação daquele[contribuinte], então será exigido do tabelião, se por acaso houver responsabilidade no não pagamento.

    Gabarito letra B.
     

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

  • A lei fala que a responsabilidade nesses casos é solidária, mas a doutrina entende que nesses casos do art 134 do CTN a responsabilidade é SUBSIDIÁRIA e que o legislador deu uma mancada na hora de escrever a lei e botou que era solidária, logo, a cobrança vai se dar assim: se o fisco não conseguir cobrar do contribuinte, vai cobrar subsidiariamente dos responsáveis ditos solidários e que estão listados no art 134.


ID
958366
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

César Augusto, Agente Fiscal de Rendas, notando a ocorrência de fato gerador, sem que tal fato fosse reportado ao Fisco, lavrou Auto de Infração e Imposição de Multa cobrando imposto e penalidades da HAL Materiais de Informática Ltda. O instrumento do Auto de Infração e Imposição de Multa foi entregue juntamente com a documentação que o instruía à autuada e esta o recebeu, por meio de pessoas com poderes para tanto, formalizando assim a regular notificação do sujeito passivo.

Considerando a situação fática exposta, exclusivamente com base no Código Tributário Nacional, o lançamento tributário pode ser alterado por

I. impugnação da HAL Materiais de Informática Ltda.

II. recurso de ofício, caso haja no presente caso decisão em processo administrativo que reduza o crédito tributário.

III. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando se notar que o prazo prescricional do lançamento já decorreu.

IV. iniciativa do próprio Agente Fiscal de Rendas, após o decurso do prazo de defesa sem a apresentação de impugnação, quando se notar que apurou a quantia de imposto a ser pago em montante superior ao devido nas operações fiscalizadas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Assim diz o CTN:

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

      I - impugnação do sujeito passivo;

      II - recurso de ofício;

      III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

      Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.


  • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I - quando a lei assim o determine; II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade; IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária; VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

  •  anistia significa perdão de multa (de ofício) aplicada em face de descumprimento da legislação tributária (ilícito fiscal); enquanto que remiSSão significa a dispensa do pagamento do principal (tributo) e/ou seus agregados (acréscimos de mora - multa, juros etc.) total ou parcialmente.

  • Amigos, alguém pode elucidar o erro do item IV? 

    Tudo bem que o ato não consta expressamente na lista do art. 149 do CTN, mas Ricardo Alexandre (2013, p. 359) diz que a "iniciativa de ofício da autoridade administrativa" a que diz respeito o inciso III do art. 145 seria uma forma de exercer a autotutela administrativa, de forma que, constatando uma ilegalidade, teria o poder-dever de corrigi-la, independentemente de provocação do sujeito passivo. 

    Pensei, portanto, que o item IV fosse sim hipótese de alteração do lançamento.


    Quem puder ajudar, eu agradeço! 

    Um abraço. 

  • Minha dúvida também é no item IV, será que só poderá alterar o lançamento, de ofício, o "chefe" da repartição? 
    No caso de erro, o auditor fiscal não poderá alterar a multa lançada a maior, já que configuraria "confisco" pelo Estado. 

  • Definição dos termos:

    “O instituto que o CTN denominou “recurso de ofício” corresponde ao que hoje a doutrina processualista denomina “remessa necessária”, ou “reexame necessário”, ou “duplo grau obrigatório”. (...) Enxergado o fenômeno como um recurso da autoridade julgadora contra sua própria decisão, o CTN – de 1966, relembre-se – denominou-o de recurso de ofício.

    Um dos princípios a ser observado na atividade administrativa é o da autotutela, corolário do princípio da legalidade. Assim, da mesma forma que a administração não pode agir sem autorização legal (legalidade), também deve tomar as providências para corrigir os atos que contrariam a lei, anulando-os ou corrigindo-lhes os vícios. “O ato (ou, na terminologia do CTN, o procedimento) administrativo do lançamento também deve ter a sua legalidade aferida pela própria administração responsável por sua prática. Assim, verificado um vício  no ato praticado, tem a Administração Tributária o poder-dever de corrigi-lo, independentemente de provocação do particular, em homenagem ao princípio da legalidade e ao seu corolário, o princípio da autotutela.”

    Trecho de: ALEXANDRE, Ricardo. “Direito Tributário Esquematizado.” iBooks. 

    Contudo, o CTN:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    Assim, a retificação promovida pelo fiscal (ou qualquer outro representante da adm tributária competente) somente pode ocorrer durante a decadência, e essa encontra-se resolvida com a constituição definitiva do credito tributário (após o prazo de pagamento ou prazo de impugnação do lançamento), restando-lhe pagar e solicitar a restituição indébito ou realizar o depósito em montante integral para discursão na seara judicial, contestando os valores lançados incorretamente. 

  • o professor João Marcelo Rocha no seu livro DIREITO TRIBUTARIO entende estar correto o item IV, com base no seguinte:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa (FISCAL) nos seguintes casos:

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

  • Colegas fiquei com uma dúvida. O recurso de ofício também é realizado na esfera administrativa? na minha cabeça ele só ocorre nos processos judiciais, então considerei o Item II como errado.

    Também considerei o IV como correto

  • Explicação sobre a alternativa IV:


    Em face do ato contaminado por qualquer vício de ilegalidade, o

    administrador deve (e não apenas pode) anulá-lo. Trata-se de uma das facetas do poder de autotutela da Administração,

    que independe, inclusive, de provocação da parte.

    Impende destacar, contudo, que há um limite legal para que ocorra esta

    revisão de ofício. Trata-se de preclusão administrativa que nada mais é do que a

    definitividade, no âmbito administrativo, da decisão.

    Segundo José dos Santos

    Carvalho Filho:

    A lei aponta, todavia, fato impeditivo para a revisão de ofício: ter

    ocorrido preclusão administrativa. Segundo entendemos, a lei quis

    referir-se ao que a doutrina tradicional, embora sob críticas,

    denomina de coisa julgada administrativa, situação jurídica que

    retrata preclusão de ordem interna. [...]

    O que parece importante assinalar, na hipótese sob comento, é que

    essa irretratabilidade, como já tivemos a oportunidade de registrar,

    se dá apenas na própria esfera administrativa e, portanto, seu

    comando atinge exclusivamente, os órgãos da Administração.

    No caso, como não houve a impugnação pelo sujeito passivo, ocorreu o "transito em julgado" (preclusão administrativa).


    Situação diferente é a da impugnação fora do prazo, a qual impediria a preclusão , possibilitando a atuação de ofício do agente. (este exemplo é dado no livro do RA)


  • Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

     

    I - impugnação do sujeito passivo; (alternativa I, correta)

    II - recurso de ofício; (alternativa II, correta)

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149 (alternativas III e IV, tem que verificar as hipóteses elencadas no referido artigo). Análise das alternativas após a cópia da íntegra do artigo.

     

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

     

    Alternativas III e IV:

     

    III. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando se notar que o prazo prescricional do lançamento já decorreu. (na forma do parágrafo único, não pode haver revisão do lançamento se extinto/prescrito. Ademais, o prazo para lançamento é decadencial, o prazo prescricional é para cobrança). INCORRETA



    IV. iniciativa do próprio Agente Fiscal de Rendas, após o decurso do prazo de defesa sem a apresentação de impugnação, quando se notar que apurou a quantia de imposto a ser pago em montante superior ao devido nas operações fiscalizadas. Não há essa hipótese prevista no art. 149. Portanto, INCORRETA.

  • Prezados, a alternativa IV está correto à luz do ordenamento jurídico-tributário do Estado de São Paulo. Vale lembrar que, por se tratar de concurso de Agente Fiscal de Rendas, foi exigido o conhecimento de outros atos normativos específicos, além do CTN, notadamente a Lei nº 13.457/09 que disciplina o processo administrativo tributário no estado.

    Assim, considerando que o prazo de impugnação já havia transcorrido in albis, o agente fiscal autuante, nem tampouco o seu superior hierárquico, não teriam mais competência para revisá-lo, mas apenas o julgador tributário caso houvesse sido apresentada impugnação, consoante estabelece o artigo 12 da supracitada lei, in verbis:

    Artigo 12 - Os erros existentes no auto de infração poderão ser corrigidos pelo autuante, com anuência de seu superior imediato, ou por este, enquanto não apresentada defesa, cientificando-se o autuado e devolvendo-se-lhe o prazo para apresentação da defesa ou pagamento do débito fiscal com o desconto previsto em lei.

    Parágrafo único - Apresentada a defesa, as correções possíveis somente poderão ser efetuadas pelo órgão de julgamento ou por determinação deste.

    Contudo, cumpre ressaltar que no caso em tela, haveria a possibilidade de o Delegado Regional Tributário fazer a revisão, haja vista que é da sua competência a ratificação do auto de infração quando não impugnado, conforme artigo 35, § 1º, do mesmo diploma:

    Artigo 35 - § 1º - Decorrido o prazo previsto no “caput” deste artigo sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o auto de infração será encaminhado à Delegacia Regional Tributária da circunscrição do autuado para a sua ratificação pelo Delegado Regional Tributário.

     

  • Quanto ao item IV, o inciso I do art. 149 fala:
     
    O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: 
    I - quando a lei assim o determine;
      

    Com certeza há previsão legal de revisão de lançamento feito a maior; tanto é verdade que É CRIME COBRAR TRIBUTO INDEVIDO!

    Excesso de exação, previsto no art. 316 do CP, prevê uma espécie de concussão, mais especificamente em relação a exigência de tributo ou contribuição social indevida:
    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 
    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

     

    Não entendi esse gabarito.... a não ser que a expressão do enunciado "exclusivamente com base no Código Tributário Nacional," seja considerada... mas é uma questão bem burrinha, se for assim.......


ID
958369
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Estadual no 12.605/2012, do Estado da Bahia, aprovada pela Assembleia Legislativa daquele Estado, em seu artigo 11, assim prescreveu:

“Art. 11 - Ficam extintos, independentemente de requerimento do sujeito passivo, os débitos vencidos até 30 de setembro de 2012, por veículo, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, cujo valor atualizado em 31 de outubro de 2012 seja igual ou inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).”

Esse é um típico caso de

Alternativas
Comentários
  •  CTN, Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

      I - à situação econômica do sujeito passivo;

      II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

      III - à diminuta importância do crédito tributário;

      IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

      V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.


  • A principal diferenciação para a questão seria aquela entre isenção e remissão, já que as outras daria para matar por eliminação. 

    Remissão é causa de extinção do crédito tributário; enquanto isenção é causa de exclusão. A extinção do crédito tributário pressupõe um crédito tributário constituído, já a isenção exclui a etapa de lançamento, impedindo a própria constituição do crédito. 

    Ricardo Alexandre utiliza a mesma lógica de diferenciação entre remissão e anistia (perdão legal das infrações - causa de exclusão), para a diferenciação entre remissão e isenção (dispensa legal de pagamento de tributo - causa de exclusão).

    A diferença, segundo o autor suprarreferido, vai depender do momento em que a lei que concede o benefício é editada:

    LEI (q concede o benefício)     --antes do--     LANÇAMENTO    =     ISENÇÃO (Crédito tributário não constituído)

    LANÇAMENTO     --antes da--     LEI  (q concede o benefício)     =     REMISSÃO (Crédito tributário foi constituído)

    (Fonte: Ricardo Alexandre/ Direito Tributário Esquematizado, 7ª edição, pag 438)



  • "Remição" (com ç), significa "resgate, reaquisição, libertação, quitação".

    Ex.: O direito de remição é transferível e cabe, primeiramente, ao próprio devedor.

    "Remissão" (com ss), significa "indulto, perdão, referência, envio".

    Ex.: "Concedei-nos a remissão de nossos pecadores..."


    Fonte: jurisway.org.br 

  • Remissão = Perdão da dívida

     

    Anistia = Perdão da multa

  • galerinha do bem, para quem fico em dúvida entre os institutos narrados vai a dica de vídeo abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=Tas0FAduzMU

    Vejam os dois vídeos dela.

    Vale a pena.


    Jesus é a luz!



  • Não poderia ser um caso de isenção em caráter não geral?

  • Felipe, acredito que não poderia ser caso de anistia, pois esta é causa de exclusão do crédito tributário, e o enunciado da questão fala em EXTINÇÃO.

  • Pelo fato de não informar a natureza dos débitos em questão e dizer "relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA", não seria possível afirmar que incluem-se aqueles oriundos do imposto, multas e demais acréscimos configurando uma anistia e remissão concomitantemente, ainda que diga "extintos"? 

    Além disso, se o débito está vencido, como informado no texto da lei, há penalidades pecuniárias inerentes reiterando a hipótese supramencionada.

  • Do enunciado: "Ficam EXTINTOS...": 

    EXTINÇÃO: pagamento, decadência, prescrição, REMISSÃO etc.

    EXCLUSÃO: isenção e anistia.

  • CUIDADO!!!!! questão capciosa!!

    REMISSÃO pode se referir ao perdão tanto de tributo como de multas, desde que já tenha sido constituído o crédito tributário.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Se, por outro lado, ainda não tiver havido o lançamento, o benefício será concedido sob a forma de isenção (para tributos) ou anistia (para  multas), hipóteses de exclusão do crédito tributário. 

    GAB. C 
     

  • Letra (c)

    Trata-se do perdão de dívida tributária, hipótese de extinção de crédito tributário já constituído denominada remissão.

    Destaque-se para o fato de que a CF/88 determina, em seu art. 150, § 6°, que a remissão deve ser regulada em lei específica.

    Se o crédito tributário está constituído = Remissão (tributo ou multa)

    Se o crédito tributário não está constituído = Isenção (tributo) ou Anistia (multa)

  • então quer dizer que um débito de 500 reais é considerado de pouca importância para o fisco ? sem lógica né os fundamentos que levaram a edição deste artigo nesta lei .

  • A resposta está no próprio enunciado "Ficam extintos...".

    A única alternativa que é hipótese de extinção é a c) Remissão.

    ISENÇÃO e ANISTIA são EXCLUSÃO, enquanto MORATÓRIA é SUSPENSÃO.


ID
958372
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Complementar tem grande importância no Sistema Tributário Nacional. De acordo com a Constituição Federal de 1988, por meio desse instrumento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Segue abaixo todos os itens com os respectivos artigos da CF/88:

    A) (CERTO)  

     Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    -----------------------------------------------------------

    B) (ERRADO)

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    -----------------------------------------------------------

    C) (ERRADO) 

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e NÃO tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    -----------------------------------------------------------

    D) (ERRADO) 

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    -----------------------------------------------------------

    E) (ERRADO)

    A repartição das receitas tributárias está na própria Constituição Federal nos artigos 157 a 159. O art 161 traz o que cabe a Lei Complementar sobre a repartição das receitas tributárias.

    Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

    III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.

    Bons Estudos!

  • Galera, acho que algumas pessoas podem sentir dificuldade no entendimento dessa letra "d", lembrando que o gabarito é letra "A".

    Notem que a questão estabelece como sendo uma das funções da LC a instituição de impostos discriminados na Constituição...

    Esse é seu erro. Na verdade a LC não institui impostos, esses são instituídos pelos entes da federação no uso das sua competência tributária, essa sim atribuída pela Constituição, na maioria das vezes por LO.

    Roberval Rocha (CTN e CF comentados - juspodivm) afirma que são duas as funções da LC em matéria tributária: (a) estabelecer normas gerais de direito tributário que detalhem o estatuto jurídico do Sistema Tributário Nacional, pormenorizando as regras que devem ser seguidas pelas leis ordinárias e demais normas infraconconstitucionais, no perfazimento do arcabouço legal das diversas esferas de poder político federativo; (b) instituir, excepcionalmente, tributos de competência residual da União, com previsão no art. 154, I da CF.

    Acrescento, a regra predominante para a instituição dos tributos em matéria tributária é a utilização de LO. Sucede que, fugindo a essa regra, alguns tributos são instituídos por LC (vale a pena decorar):

    1 - Imposto residual da União (já mencionado);

    2 - Imposto sobre grandes fortunas (ainda não instituído - art. 153, VII);

    3 - Empréstimos compulsório (art. 148);

    4 - Contribuições sociais residuais (art. 195, §4º).


    À disposição.


  • Questão mal feita! Senhores, são institutos diferentes: "direito" e "poder". Ora! posso ter direito e não ter poder. Quando a CF88 diz limitações constitucionais ao poder de tributar, não posso caracterizar isso como um direito de tributar. Poder é autoridade para fazer, direito é prerrogativa. Quanto à letra "C" ela não está restringindo a apenas o que foi dito, mas está afirmando que esses fazem parte dos requisitos constitucionais para se poder instituir impostos residuais. Caso a questão dissesse que seriam apenas esses, tudo bem, teríamos aí uma incorreção. No mais é difícil saber que tem se exaurido as formas de cobrar questões e esses examinadores ficam inventando coisinhas para fazer com que o candidato erre a questão!

  • O comentario do LEONARDO está perfeito.

  • O problema da letra "C", ao meu ver, é que há também a figura dos Impostos Extraordinários de Guerra que segue exatamente o que está descrito ali. Só se eles consideraram errada a questão por dizer de modo inverso que a CF prevê fato gerador e base de cálculos dos impostos.

  • Dário, os impostos extraordinários de guerra não carecem de LC para sua aprovação, assim a LO daria conta do recado. A questão fala da competência residual da UNIAO em criar outros impostos que nao estejam previstos na CF. Estes necessitam de LC, e mais, BC e FG devem ser diferentes dos demais impostos presentes na CF, mas nao há problema se BC e FG desse novo imposto ser id~entico ao de uma contribuição presente na CF.

    Portanto, não devemos confundir:

    Impostos extraordinários de guerra -> por LO, e BC e FG podem ser iguais e de impostos já existentes na CF

    Impostos residuais -> por LC, e BC e FG nao podem ser iguais a de impostos já existentes na CF, mas podem ser iguais de contribuições já existentes, e vice-versa

  • Sim. Havia esquecido dessa parte inicial do enunciado e me atentei apenas ao texto da assertiva.

  • Concordo com o Claudermir,se o enunciado traz a "blindagem" (de acordo com a Constituição Federal),a literalidade precisa prevalecer,no mínimio com um sinônimo."DIREITO" nunca foi sinônimo de "PODER".Absurdo a FCC cometer uma garfe dessas.

  • A letra B é uma baita pegadinha:

    a União pode instituir impostos não previstos na Constituição (sim, impostos residuais são por LC), mesmo que, pela excepcionalidade, tenham fato gerador e base de cálculo de impostos iguais aos existentes na Constituição Federal.

    A palavra "excepcionalidade" induz a pessoa a pensar em "casos excepcionais", como guerra externa, que nesse caso, podem ter impostos instituídos com a mesma base de cálculo e fato gerador.

    Como sempre, parte da banca é esperta para fazer realmente questões interessantes, e parte da banca é i.d.i.o.t.a o bastante para so saber fazer questoes com pegadinhas, ao invés de inteligentes.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

  • pq a letra D está errada?

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    B) A União, para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, pode instituir impostos extraordinários. (ERRADO)

    • R: Os impostos extraordinários podem ser instituídos pela União apenas na iminência ou no caso de guerra externa, estando compreendidos ou não na competência tributária da União, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Sua instituição pode ser dar por lei ordinária.  

    C) A  União  pode  instituir  impostos  não  previstos  na  Constituição,  mesmo  que,  pela excepcionalidade, tenham fato gerador e base de cálculo de impostos iguais aos existentes na Constituição Federal.  (ERRADO)

    • R:  A  competência  tributária  da  União  para  instituir  impostos  não  previstos  na Constituição  é  a  denominada  competência  tributária  residual,  que  só  pode  ocorrer  por  lei complementar, e desde que tais impostos não tenham fato gerador e base de cálculo de impostos iguais aos existentes na Constituição Federal, e que ainda sejam não cumulativos
  • Pelo visto, o problema na letra D está em "são instituídos os impostos discriminados na Constituição". O restante da alternativa está todo correto.


ID
958375
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Possuem competência para instituir o Imposto Sobre Doações e Transmissão causa mortis, Imposto Territorial Rural, Impostos sobre Importações e Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Segue abaixo os impostos com seus artigos da CF/88:

    ITCMD: E/DF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    ITR: UNIAO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    II: UNIAO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    ISS: M/DF

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza


    Bons Estudos!

  • gabarito C.


    Será de competência do DF os impostos dos estados e municípios, cumulativamente (CTN, art. 18, II).

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)


    ===============================================


    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros; (II)

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)


    ===============================================


    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)

  • Pq o Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza esta como competência do Distrito Federal e não Municipal ?


ID
958378
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Fato Gerador e Obrigação Tributária são dois institutos intrinsicamente relacionados no Direito Tributário, sendo um decorrência do outro. A respeito desses institutos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Obrigação tributária principal definida na legislação tributária? Só pode tá de brincation with me... FCC fanfarrona!

  • A questão deveria ser anulada, pois não possui gabarito correto. Todas as alternativas estão erradas. O gabarito dado inicialmente como correto foi a letra D.


    A)  ERRADO

    CTN,Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    CF/88,Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    ------------------------------------

    B)  ERRADO

    CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    ------------------------------------

    C) ERRADA

    CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

    CTN, Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal

    ------------------------------------

    D)  ERRADA

    CTN:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    III- a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência

    ------------------------------------

    E)  ERRADA

     CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


    Bons Estudos!

  • A única explicação para este resposta é o Art. 96 do CTN:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Gabarito: D.

    a) (ERRADA)

    "CTN-Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Há requisitos para atender o artigo 96 do CTN... (Ver também os Art. 96, 97,98, 99 e 100 do CTN)


    b) ...de dar ou fazer, positivas ou negativas, que contribuem com a arrecadação e fiscalização dos tributos.(ERRADA)

    Não é DAR ou FAZER ; e sim ,FAZER ou DEIXAR DE FAZER.

    Prof. Ricardo Alexandre em seu livro Dir. Tributário Esquematizado, 5° edição, pág 284, item 5.3. OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSÓRIA, no 2° parágrafo, escreve:

    Ao falar em prestações positivas e negativas, o legislador tributário quis se referir às obrigações que os civilistas classificam como de fazer ou deixar de fazer. Não se incluem as obrigações de dar dinheiro, porque estas, conforme analisado anteriormente, são consideradas “principais”. São, na realidade, obrigações meramente instrumentais, simples deveres burocráticos que facilitam o cumprimento das obrigações principais.”


    c) ... não se converte em obrigação principal...(ERRADA)

     “CTN -Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. ”


    d) A mesma situação fática pode ser fato gerador de uma obrigação tributária principal e de uma obrigação tributária acessória, ambas definidas na legislação tributária. (CORRETA)

    Exemplo: na legislação do IR há “situação fática” do fato gerador de uma obrigação tributária principal e também há a “situação fática”  da obrigação tributária acessória (no caso, as exigências dos registros nos livros contábeis).

    Além disto, o próprio CTN também faz isto nos seus Artigos 43° (autoriza a Obrigação principal) e os 14° e 9° (obriga a Obrigação acessória)

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    I - de renda, assim entendido (...)"

    e

    "Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

     III -manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.; (...) 


    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:

      c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (...)

     

    e) ... tem por objeto o pagamento de penalidade pecuniária,... (ERRADA)

    Errada com base no mesmo argumento utilizado no item b), tem finalidade não patrimonial.


    Espero ter ajudado.

    Falow

  • A expressão "legislação tributária" engloba a lei também:


           Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.
    Porque a legislação tributária não pode prevê obrigação principal, SÓ LEI.

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    FICARIA CORRETO:

    A mesma situação fática pode ser fato gerador de uma obrigação tributária principal e de uma obrigação tributária acessória, ambas definidas EM LEI.


  • Também acho que a questão é passível de anulação.

    É recorrente a lição doutrinária que divide o fato gerador da obrigação principal, que deve ser definido em lei, do fato gerador da obrigação acessória, que pode ser estipulado na legislação. Confira-se:

    "(...) Entretanto, ao tratar do fato gerador da obrigação acessória, o Código se referiu, de maneira ampla, à “legislação”, e não ao termo restrito “lei”.

    Conforme estudado, a expressão legislação compreende todos os atos normativos gerais e abstratos que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes, compreendendo desde a Constituição Federal e suas Emendas até o mais subalterno dos atos administrativos normativos." (RICARDO ALEXANDRE. Direito Tributário Esquematizado. 8ª ed. 2014).


  • Dizer que o FG pode ser definido pela "legislação" implica reconhecer que um decreto pode fazê-lo, fato este que infringe o comando constitucional.

    Vai entender....

  • Questão passível de anulação. 

    Em relação a assertiva dada como certa(d).

    CTN,Art.144. Fato Gerador da obrigação principal é a situação definida em LEI como necessária e suficiente à sua ocorrência. "se trata de LEI em sentido estrito para delinear o FG da obrigação principal."

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória  é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. "legislação tributária, por sua vez, tem um sentido amplo, compreendendo as leis, tratados, convenções, decretos e norma complementares"

  • Todas estão erradas. 

    Acertei tentando marcar a "menos" errada. 

  • Correta a afirmativa! Tanto a obrigação principal e acessória são denifidas na legislação tributária ( LEI (ordinária/complementar), tratado, convenção, decreto,e norma , como podemos observar no CTN, Atrt.133

    "A mesma situação fática pode ser fato gerador de uma obrigação tributária principal e de uma obrigação tributária acessória, ambas definidas na legislação tributária." 

  • EU achei a D correta. Se falasse EM LEI (como alguns sugeriram), aí estaria errada pq obrigação acessória não precisa ser definida em lei, necessariamente. A banca resolveu colocar legislação tributária justamente por ser um termo mais genérico, mas na questão não especificou que principal tem que ser só lei e acessória pode ser qualquer uma. Isso ficou em aberto, o que não quer dizer que esteja errado.

  • Questão totalmente absurda!!! A banca deveria ter o respeito pelos candidatos e anular questão onde todas as alternativas estão incorretas!! Deplorável querer forçar a barra e manter esse absurdo!!

  • Dizer que o fato gerador da obrigação principal está contido na legislação tributária não é erro. Posso dizer que os direitos fundamentais está na CF e posso dizer especificamente que está no art. 5. da CF. Dizer que está na CF não significa dizer que está em todos os artigos. A analogia deve ser empregada. Em questões que derem o tom de especificidade, no entanto, devem ser consideradas erradas. 

  • Problema é que nem sempre falar legislação tributária está correto. Há questões da própria FCC que consideram, por exemplo, a obrigação principal decorrente de lei e da acessória, da legislação específica.

    Não acho muito correto, para não dizer de má-fé, o que a banca faz. Não posso me dar o luxo de conjecturar na hora da prova uma coisa dessas. A prova é objetiva. O nome já diz. Não há espaço para subjetividade nesse tipo de prova. Quer fazer isso? Ou aplique na discursiva ou tenha uma uniformidade na terminologia.

    Quero ver é no dia que vocês ficarem por uma questão avacalhada (espero que não aconteça). Logo, não poderão falar "Não dá para brigar com a banca".

  • Nossa... não entendi a polêmica da alternativa D:

    D) A mesma situação fática pode ser fato gerador de uma obrigação tributária principal e de uma obrigação tributária acessória, ambas definidas na legislação tributária. Ambas obrigações estão definidas na legislação tributária até onde eu sei, ou o CTN não faz parte da legislação tributária? Sinceramente não entendi a polêmica. Tem gente aí falando a respeito do fato gerador... a questão não fala "que o fato gerador está definido na legislação tributária", mas sim que a "obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória estão definidas na legislação tributária, e ambas estão definidas no CTN.

  • Não concordo com esse gabarito.

    Não há resposta correta.

  • Alguém reparou no "intrinsIcamente"? kkkkk


ID
958381
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à sujeição ativa dos tributos, o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Segue abaixo os artigos da CF/88 de cada alternativa.

    A) ERRADA

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    § 4º Na hipótese do inciso XII,h, observar-se-á o seguinte:

    I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo 

    ----------------------------------------------

    B) ERRADA

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadoria se sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores

    ----------------------------------------------

    C) CORRETA

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

     I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    ----------------------------------------------

    D) ERRADO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    ----------------------------------------------

    E) ERRADA

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


    Bons Estudos!


  • Sobre a letra A, lembrar do disposto no §4º do art. 155 da CF, que assim dispoe:

    § 4º Na hipótese do inciso XII,h, observar-se-á o seguinte:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) (ICMS MONOFÁSICO)

    I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    III - nas operações interestaduais com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de origem;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)


  • Justificativa do erro da letra D:

     

    Para efeito de domicílio tributário, onde deverá ser enquadrado o imóvel rural que tiver sua área em mais de um município?

     

    Para efeito de domicílio tributário, o imóvel rural que tiver sua área em mais de um município deverá ser enquadrado no município onde se localiza a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localiza a maior parte da área do imóvel rural.

     

    (Lei nº 9.393, de 1996, art. 1º, § 3º; RITR/2002, art. 7º, § 1º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 6º, § 1º)

     

    Fonte: www.cadastrorural.gov.br

  • A transmissão de propriedade "inter vivos" pode estar baseada em ato gratuito doação. Sobre ela, incidirá ITCMD, podendo o objeto da doação ser qualquer bem ou direito (CF, art. 155, inc. I). E isso sem qualquer ofensa ao disposto na CF, art. 156, inc. II, que dispõe sobre a competência municipal para reclamar ITBI sobre a transmissão "inter vivos", por atos onerosos

    Assim, não consigo ver erro na assertiva "e". Se alguém puder jogar nova luz sobre minhas conjecturas, desde já agradecido. 

  • Gabriel, meu entendimento é de que a alterantiva menciona o imposto sobre transmissão inter vivos (ITBI). Como deu nome ao 'boi", só cabe ITBI e não ITCMD. 

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

  • Do meu ponto de vista, a letra C (gabarito da questão) também está errada porque está incompleta. O sujeito ativo do ITCMD, no caso de créditos, também pode ser o do domicílio do doador e não apenas o foro onde se processar o inventário.

  • Gabriel Thompsen na minha opinião o erro da E está na " competirá ao Estado". O ITBI é de competência municipal...

  • Relativo a créditos ? o que é isso ? é bem imóvel ou móvel ?

    pq se for imóvel ,pouco interessa o local do inventário. eu heim


ID
958384
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma empresa multinacional do ramo ótico tem estabelecimento no Estado de São Paulo, sendo contribuinte do ICMS. O Agente Fiscal de Rendas do Estado recebeu a incumbência de realizar uma atividade fiscalizatória nesta filial e, para tanto, a notificou a apresentar livros e documentos fiscais, bem como determinados livros, documentos e arquivos comerciais que se relacionavam com os pontos objeto da fiscalização.

Nesse caso, a empresa tem a obrigação de apresentar os livros e documentos fiscais para o agente de Fiscalização do Estado. Os demais documentos solicitados

Alternativas
Comentários
  • Vejam o art. 195 do CTN:

    "Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. "

    Portanto, letra C.

    Bons estudos.

  • Para quem ficou em dúvida sobre a LETRA D:

     

    STF - SÚMULA 439 - " ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA OU PREVIDENCIÁRIA QUAISQUER LIVROS COMERCIAIS, LIMITANDO O EXAME AOS PONTOS OBJETO DA INVESTIGAÇÃO."

     

    Ou seja, o contribuinte é obrigado a exibir todos os livros comerciais, MESMO OS LIVROS NÃO OBRIGATÓRIOS, acaso existentes.

     

     

     

     

     

  • LC 105/2001 (“Art. 6º. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.")

    O erro da D seria ao afirmar que são protegidos pela legislação comercial?

  • Lily, errei esta questão também. Mas lendo a LC com mais calma, entendo que a LC 105/2001 se refere aos documentos do estabelecimento, mas em instituição financeira, como saldo, extrato em conta corrente, investimentos, etc... A questão se refere aos livros encontrados no estabelecimento em si e é aplicado o artigo 195  do CTN e a súmula 439. (Obs: o processo instaurado e limitação do objeto são previstos em muitas legislações, qd não for em trânsito...)

    Outro erro da questão é a limitação imposta pela legislação comercial, como vc mencionou. A legislação comercial pode proteger os livros comerciais, mas não pode limitar a administração tributária. Se o Código Civil (lei ordinária) colocasse esta limitação seria ilegal por contrariar o CTN.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.


ID
958387
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa ABC tem matriz localizada neste Estado, cuja atividade principal é a venda no atacado de mercadorias em geral, sendo que seus principais clientes são varejistas e pequenas indústrias, localizadas neste Estado, nos Estados de Minas Gerais e Bahia e no exterior. Neste contexto, temos uma hipótese de não incidência do ICMS na saída de mercadoria da matriz

Alternativas
Comentários
  • Segundo Ricardo Alexandre, não é qualquer circulação de mercadorias que enseja a cobrança de ICMS, mas apenas aquelas em que há a transferência de propriedade

    Com efeito, a única alternativa em que não há transferência de propriedade da mercadoria é a alternativa A.


  • “Súmula 166 - STJ : Não constitui fato gerador do ICMS o simples
    deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento
    do mesmo contribuinte.”

    Resposta: A

  • GABARITO A

    RICMS SP

    Artigo 7º- O imposto não incide sobre:

    V - a saída de mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior;


    § 1º - O disposto no inciso V, observadas, no que couber, as disposições dos artigos 439 a 450, aplica-se, também:

    1 - à saída de mercadorias, com o fim específico de exportação, com destino a:

    a) empresa comercial exportadora, inclusive "trading";

    b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;

    c) outro estabelecimento da mesma empresa;



ID
958390
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Hotel Qbela Praia, localizado no litoral do Estado de São Paulo, possui um restaurante na cobertura, com vista panorâmica, onde são servidos o café da manhã, o almoço e o jantar, e também possui serviço de quarto 24 horas, que serve refeições e bebidas com cardápio e preços diferenciados, e frigobar nos apartamentos de luxo. Considerando estas informações, NÃO há incidência de ICMS

Alternativas
Comentários
  • No caso de serviços de hotelaria, apart-hotel, motel etc, quando o valor da alimentação e bebidas estiver incluído no preço da diária só haverá a incidência do ISS. Já, quando NÃO incluídos, ou seja, quando cobrados a parte, incidirá ICMS.

    Quando houver o pagamento na saída do hotel, momento em que ocorre o fechamento da conta, o valor das refeições é incluído nos serviços hoteleiros, incidindo somente o ISS.

    Letra C

    Observação quanto às demais alternativas: substituição tributária não afeta a incidência, só o momento em que o imposto é pago; na venda com isenção incide ICMS, mas não há o pagamento, visto que a isenção é a dispensa legal do pagamento.

  • Acredito que a boa explicação de nosso amigo nos leva a alternativa A, e não à C... Na primeira ele paga somente o serviço (que inclui a refeição), na segunda, ele paga um preço fixo sobre a refeição... mas paga, não importa o momento.

  • Pessoal. 

    Isto está representado na LC116, que apresenta a famosa lista de serviços que incidem apenas ISS, dentre as quais, alguns ítens incidiriam também o ICMS sobre o material utilizado (tais quais: reformas de maquinário, motores; material empregado na construção civil, alimentação do serviço de buffet,etc).


    Nesta lista, é apresentada a situação da questão, tornando a alternativa A a verdadeira:

    9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-servicesuite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

  • Dentro da diária = iss
    Fora da diária = icms

  • Pra decorar:

    allincluSSIve

               ISS

    espero que ajude :)


ID
958393
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na administração tributária, a capacidade de distinguir se uma pessoa natural ou jurídica, em determinada situação é, ou não, contribuinte de um determinado imposto, é uma tarefa importante e corriqueira. NÃO é considerado contribuinte do ICMS

Alternativas
Comentários
  •   a) Errada. a empresa que preste serviço de telefonia via internet - VOIP, com intuito comercial.

    Lei Kandir - Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

      b) Errada. o autônomo que preste serviço de transporte interestadual de pessoas ou de coisas, de modo habitual.

    Lei Kandir - Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

      c) Correta. a pessoa natural que arremate mercadoria ou bem, em leilão judicial, para seu uso pessoal.

    Lei Kandir - Art. 4º (...)

    Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

    III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;

    Note que a legislação fala da incidência do imposto apenas na aquisição em licitação de “mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados”. Logo se não for apreendido e nem abandonado não há a incidência do imposto.

      d) Errada. a pessoa natural que importe veículo ou equipamento do exterior, para seu uso pessoal.

    Lei Kandir - Art. 4º (...)

    Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

    I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;

      e) Errada. a pessoa natural que cultive verduras e legumes, com o intuito de vendê-las diretamente ao consumidor em feiras e mercados.

    Lei Kandir - Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.


  • A Lei Kandir (LC 87/96) diz claramente que a mercadoria adquirida por meio de licitação (leilão) deve ter sido importada e apreendida ou abandonada.

    Como a questão não informa que ela foi importada, apreendida ou abandonada e levada a leilão, não fica caracterizada hipótese de incidência do ICMS a simples arrematação de mercadoria ou bem em leilão.


ID
958396
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando que o ICMS é um imposto de competência estadual e que em diversas situações podem ocorrer dúvidas sobre a identificação do sujeito ativo relativamente a determinado fato gerador; para a cobrança do imposto é importante a definição do local onde se reputa ocorrida a operação ou a prestação. Assim, tanto a Lei Complementar 87 de 1996 como o Regulamento do ICMS de São Paulo tratam da questão. Considera-se local da operação ou prestação, tratando-se de

I. mercadoria, o local onde a mercadoria está, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal.

II. mercadoria importada do exterior, o local do desembaraço aduaneiro, quando este tiver sido regularmente realizado.

III. prestação de serviço de telefonia celular, na modalidade pós-pago, onde seja cobrado o serviço.

IV. prestação de serviço de transporte, onde tenha início a prestação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Não confunda: Local da Ocorrência com Momento da Ocorrência.

    Esse é o erro do item III da Questão.

    Veja:

    O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

     importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido; 

  • LC 87-96 - Lei Kandir

    .

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    .

    I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    .

    a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador;

    .

    b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária; (ITEM I)

    .

    c) o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado;

    .

    d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física; (ITEM II errado)

    .

    e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido; (ITEM II errado)

    .

    f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

    .

    g) o do Estado onde estiver localizado o adquirente, inclusive consumidor final, nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados, quando não destinados à industrialização ou à comercialização;

    .

    h) o do Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial;

    .

    i) o de desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos;

    .

    II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:

    .

    a) onde tenha início a prestação; (ITEM IV)

    .

    b) onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;

    .

    c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese do inciso XIII do art. 12 e para os efeitos do § 3º do art. 13;

    .

    III - tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação:

    .

    a) o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção; 

    .
    b) o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago;

    .

    c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese e para os efeitos do inciso XIII do art. 12;

    .

    c-1) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite; (Alínea incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

    .

    d) onde seja cobrado o serviço, nos demais casos; (ITEM III)

    .

    IV - tratando-se de serviços prestados ou iniciados no exterior, o do estabelecimento ou do domicílio do destinatário.

  • Questão traz a cobrança literal do Art. 11 da Lei Kandir, vamos as alternativas.

    I. mercadoria, o local onde a mercadoria está, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal.

    CORRETO. Está de acordo com a Lei Kandir.

    b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;

    II. mercadoria importada do exterior, o local do desembaraço aduaneiro, quando este tiver sido regularmente realizado.

    ERRADO. O desembaraço aduaneiro é escolhido como o momento em que ocorre o fato gerador do imposto. Observe como as bancas gostam de trocar os conceitos. O local da operação na importação de bem ou mercadoria é, conforme a LC 87/96:

    d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;

    e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;

    III. prestação de serviço de telefonia celular, na modalidade pós-pago, onde seja cobrado o serviço.

    CORRETO. Observe que esse tipo de serviço não se enquadra em nenhuma regra específica prevista na Lei Kandir. Diante disso, considera-se o local da operação onde o serviço for cobrado.

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    III - tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação:

    a) o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção;

    b) o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago;

    c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese e para os efeitos do inciso XIII do art. 12;

    c-1) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;     

    d) onde seja cobrado o serviço, nos demais casos;

    IV. prestação de serviço de transporte, onde tenha início a prestação

    CORRETO. Essa é a regra geral para o local da prestação de serviços de transporte. Veja:

    Art.11, II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:

    a) onde tenha início a prestação;

    Resposta: E


ID
958399
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Lojas Canadenses tem como atividade principal a venda de mercadorias por meio de site na Internet. Além de vender as mercadorias, a empresa também realiza, conforme a opção do cliente, a entrega, a instalação e a montagem. A empresa oferece opção de pagamento à vista ou a prazo. O cliente “A” comprou o equipamento a1 (R$ 500,00) e solicitou a entrega em seu domicílio (R$ 45,00) e a instalação (R$ 65,00). O cliente “B” comprou o equipamento b2 (R$ 750,00), para pagar a prazo (10 parcelas de R$ 82,00) e informou que a transportadora de sua confiança iria retirá-lo na loja. Sabe-se que a loja e os clientes estão no mesmo município e que o valor do frete cobrado pela transportadora do cliente “B” foi de R$ 30,00. O valor da base de cálculo do ICMS em cada uma dessas operações de saída de mercadoria promovida pela loja é, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Cliente “A”
    Comprou o equipamento a1 (R$ 500,00) e solicitou a entrega em seu domicílio (R$ 45,00) e a instalação (R$ 65,00)
    Base de cálculo ICMS = 500 + 45 + 65 = 610
    Cliente “B” 
    comprou o equipamento b2 (R$ 750,00), para pagar a prazo (10 parcelas de R$ 82,00) e informou que a transportadora de sua confiança iria retirá-lo na loja 
    valor do frete INTRAMUNICIPAL cobrado pela transportadora do cliente “B” foi de R$ 30,00 (frete FOB, por conta do destinatário)
    Base de cálculo ICMS = 10 x 82 (VALOR A PRAZO) = 820
    Ver art. 37, parágrafo 1º RICMS/00
    Alternativa D


  • Gabarito D

    .Complementando a resolução do B.Guerra

    .

    RICMS-SP
    Art 37º 
    § 1º - Incluem-se na base de cálculo:

    1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;

    2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

    3 - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos; 
    4 - o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação de que tiver decorrido a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando esta, recebida para fins de comercialização ou industrialização, for posteriormente destinada a consumo ou a ativo imobilizado do estabelecimento;

    5 - a importância cobrada a título de montagem e instalação, nas operações com máquina, aparelho, equipamento, conjunto industrial e outro produto, de qualquer natureza, quando o estabelecimento remetente ou outro do mesmo titular tenha assumido contratualmente a obrigação de entregá-lo montado para uso, observado o disposto no artigo 126.



ID
958402
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A legislação paulista relativa à substituição tributária com retenção antecipada do imposto estabelece critérios para a fixação da base de cálculo da substituição. NÃO representa um critério válido para a definição da base de cálculo o preço

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de recurso: 

    “Artigo 46 - O valor mínimo das operações ou prestações poderá ser fixado em pauta expedida pela Secretaria da Fazenda (Lei 6.374/89, art. 30).”
    Sendo assim, solicito que a questão seja anulada, pois não há alternativa que atenda ao enunciado.
    Referência Bibliográfica:
    SÃO PAULO. Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. Regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Diário Oficial do Estado de São Paulo. São Paulo, 30 nov. 2000.


  • Reescrevo as palavras de Ricardo Alexandre:

    Atualmente, a expressão “pauta fiscal” deve ser utilizada com bastante cuidado, já que o STJ tem entendimento sumulado no sentido de que “é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal” (Súmula 431). A questão é apenas terminológica, pois o que o Tribunal considerou ilegítima foi a utilização de tabelas com “valores fixados prévia e aleatoriamente para a apuração da base de cálculo do tributo” que sejam encaradas como presunção absoluta de valor. Na prática, não pode a administração arbitrar a base de cálculo sem antes analisar se o valor declarado pelo contribuinte merece ou não fé. O problema não está na tabela (pauta fiscal) em si, mas no seu uso generalizado como uma presunção absoluta de valor. Em eventuais questões subjetivas é fundamental que o candidato registre que a ilegalidade está presente quando a pauta fiscal é utilizada como presunção absoluta de valor ou como pauta de valores mínimos, de forma a configurar arbitramento fora das hipóteses previstas no art. 148 do CTN.


  • D 14876/91 - RICMS - PE
    Art. 18. A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será :
    I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte-substituído;
    II - em relação às operações ou prestações subsequentes, esgotada sucessivamente cada hipótese :
    a) tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo,seja fixado por órgão ou entidade competente da Administração Pública, o mencionado preço;
    b) existindo preço final a consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, o mencionado preço;
    c) nos demais casos, observado o disposto na alínea "d", obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
    1. o valor da operação ou prestação própria realizada pelo contribuinte-substituto ou pelo contribuinte-substituído intermediário;
    2. o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
    3. a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes, que será estabelecida tomando-se por base os preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de
    informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.
    d) em substituição ao disposto na alínea "c", quando a legislação dispuser, o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no inciso II, "c", 3, do "caput".
  • GABARITO D
    .
    RICMS/SP:

    Artigo 40-A - No caso de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, a base de cálculo será o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente (Letra D).

    Artigo 41 - Na falta de preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária com retenção antecipada do imposto será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido conforme disposto pela legislação em cada caso (Letra C).
    Parágrafo único - Quando existir preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, adotar-se-á esse preço como base de cálculo para retenção do imposto por substituição tributária, desde que... (Letra B).

    Artigo 43 - Em substituição ao disposto no artigo 41, a Secretaria da Fazenda poderá fixar como base de cálculo da substituição tributária, com retenção antecipada do imposto, a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores (Letra E).

    No Artigo 46, o RICMS/SP diz que “O valor mínimo das operações ou prestações poderá ser fixado em pauta expedida pela Secretaria da Fazenda”, mas esse artigo não se refere de forma específica à substituição tributária, e sim as operações em geral, por isso o gabarito é letra A


    Fonte: FC
  • A questão quer saber qual critério NÃO É VALIDO.

    a) Praticado pelo sujeito passivo, acrescido de encargos transferíveis ao consumidor e de margem de valor agregado.

    ERRADO. A assertiva traz a regra geral aplicável à substituição relativa à operação subsequente.

    Art. 8o A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

    II - em relação às operações ou prestações subsequentes (substituição para frente), obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

    a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

    b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

    c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes. (MVA)

    b) máximo ao consumidor, autorizado por autoridade competente.

    ERRADO. Também é uma hipótese prevista na lei: preço único ou máximo fixado por órgão público competente.

    Art. 8o A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

    § 2o Tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final ao consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o referido preço por ele estabelecido.

    c) médio ponderado ao consumidor, praticado no mercado.

    ERRADO. Para se determinar a margem de valor agregado e também o preço a consumidor final praticado no mercado em condições de livre concorrência, utiliza-se média ponderada dos preços coletados em levantamentos.

    Art. 8o A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

    § 4o A margem a que se refere a alínea c do inciso II (MVA) do caput será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, devendo os critérios para sua fixação ser previstos em lei.

    d) mínimo, fixado por pauta pela Secretaria da Fazenda.

    CORRETO. Não existe previsão legal da utilização do preço mínimo fixado por pauta pela SEFAZ como base de cálculo do imposto no regime de substituição.

    e) sugerido ao consumidor por fabricante ou importador.

    ERRADO. Há a possibilidade de se adotar o preço sugerido pelo sujeito passivo, conforme estabelece o art.8o.

    Art. 8o A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

    § 3o Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço.

    Resposta: D


ID
958405
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Casas Cearenses possui estabelecimentos localizados em SP e em outros Estados brasileiros e vende mercadorias no atacado e no varejo em lojas próprias, por televendas e pela internet. Estas mercadorias são fabricadas no Brasil com insumos 100% nacionais. Considere as operações realizadas por uma loja paulista:

- Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada.

- Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada.

- Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada.

- Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada.

O valor do ICMS devido nessas operações é

Alternativas
Comentários
  • I) 160,00 x 18% = 28,80 (venda a consumidor final alíquota interna de SP)
    II) 210,00 x 7% = 14,70 (venda a consumidor da Região Nordeste)
    III) 150,00 x 12% = 18,00 (venda a consumidor de MG) e mais 150,00 x 6% = 9,00 (referente ao diferencial de alíquotas devido a MG)
    iv) 200,00 x 18% = 36,00 (venda interna)
    Como o solicitado na questão é qual o valor do ICMS devido nas operações, observamos que houve erro no gabarito e solicitamos que deve ser considerado o diferencial de alíquota, conforme abaixo:
    total: 28,80 + 14,70 + 18,00 + 9,00 + 36,00 = 106,50

    Uma vez que o gabarito não prevê a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS e que ele é devido, nos termos do art. 2º, VI do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 45490/00, entendemos que o gabarito deve ser alterado da Alternativa C para Alternativa A conforme os cálculos anteriormente apresentados.


  • A questão está mal redigida. Ela deveria ter questionado qual o ICMS devido ao Estado de SP, aí não consideraríamos o diferencial de alíquotas e chegaríamos a resposta da LETRA C

  • Concordo plenamente com o colega B. guerra, cheguei aos mesmos cálculos, correta seria a letra "A".

  • Pessoal, em relação ao produto C, não deveria ser cobrada a alíquota interna de 18%, haja vista que é para consumo do próprio adquirente?

    Além disso, a questão foi feita antes da EC 87/2015. Depois dessa EC, eu concordo que se deva utilizar a alíquota interestadual de 12%, e aí a resposta seria a letra C. Mas como a questão é antiga, a resposta não deveria ser A?

    Alguém pode esclarecer?.

  • Atualmente 2021

    .

    - Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada.

    D. 2 x 80 x 0,07 = 11,2

    Como é para consumidor final, pessoa natural não contribuinte, deve se recolher o DIFAL para a BA.Para isso precisaríamos saber a alíquota interna na BA. Não tem como calcular esse DIFAL.

    .

    .

    - Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada.

    D. 3 x 70 x 0,07 = 14,7

    .

    .

    - Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada.

    D. 3 x 50 x 0,12 = 18

    .

    .

    - Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada.

    D. 5 x 40 x 0,18 = 36

    .

    .

    Presumo que o examinador queria saber o valor do ICMS devido para SP.

    A empresa Casas Cearenses localizada em SP deverá recolher ICMS para SP no valor de:

    ICMS-SP = 11,2 + 14,7 + 18 + 36 = 79,9

    .

    .

    ATUALMENTE GABARITO C

    .

    .

    .

    CF-88 - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a CONSUMIDOR FINAL, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a ALÍQUOTA INTERESTADUAL e caberá ao Estado de localização do DESTINATÁRIO o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    VIII - a responsabilidade pelo RECOLHIMENTO do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

    a) ao DESTINATÁRIO, quando este for CONTRIBUINTE do imposto;

    b) ao REMETENTE, quando o destinatário NÃO for CONTRIBUINTE do imposto;

  • A empresa Casas Cearenses possui estabelecimentos localizados em SP e em outros Estados brasileiros e vende mercadorias no atacado e no varejo em lojas próprias, por televendas e pela internet. Estas mercadorias são fabricadas no Brasil com insumos 100% nacionais. Considere as operações realizadas por uma loja paulista: ALIQUOTA INTERNA = 17%. ANO 2018.

    - Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada. 

     

    Aliquota interestadual = 7% = 11,20

    DIFAL= 20% de 10%=3,2

    ICMS 1 = 14,40


    - Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada. 

     

    Aliquota interestadual = 7% = 14,70



    - Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada. 

     

    Aliquota interestadual = 12% = 18,00

    DIFAL= 20% de 5% de = 1,50

    ICMS 3 = 19,50


    - Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada. 

     

    Alíquota interna = 17%= 34,00

     


    O valor do ICMS devido nessas operações é : 82,60

  • - Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada. 

    160 * 18% = 28,8 Alíquota interna SP. Não tem DIFAL na época da prova, 2013.


    - Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada. 

    210 * 7% = 14,7 INTERESTADUAL SE -> NE


    - Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada. 

    150 * 12% = 18 INTERESTADUAL SE -> SE


    - Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada. 

    200 * 18% = 36 Alíquota interna SP.


    Total       97,50

  • - Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada. 

    160 * 18% = 28,8 Alíquota interna. Não tem DIFAL na época da prova, 2013.


    - Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada. 

    210 * 7% = 14,7 INTERESTADUAL SE -> NE


    - Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada. 

    150 * 12% = 18 INTERESTADUAL SE -> SE


    - Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada. 

    200 * 18% = 36 Alíquota interna.


    Total        97,50

  • - Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada. 

    160 * 18% = 28,8 Alíquota interna. Não tem DIFAL na época da prova, 2013.


    - Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada. 

    210 * 7% = 14,7 INTERESTADUAL SE -> NE


    - Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada. 

    150 * 12% = 18 INTERESTADUAL SE -> SE


    - Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada. 

    200 * 18% = 36 Alíquota interna.


    Total        97,50


ID
958408
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ICMS é um imposto que tem como uma de suas características a não cumulatividade. Desta forma, e respeitando certas regras e condições, o valor do imposto pago em operações anteriores pode ser utilizado para pagar, mediante compensação, o valor do imposto devido, em determinado período. Considere as seguintes operações de uma indústria:

- Recebimento de matéria-prima, de fornecedor paranaense, para ser utilizada como insumo: valor da compra R$ 200,00, mais frete no valor de R$ 30,00.

- Recebimento de material de embalagem, de fornecedor paulista, para embalar o produto fabricado: valor da compra R$ 50,00, valor do frete incluído no preço.

- Recebimento de combustível, de fornecedor paulista, para utilização no processo produtivo: valor da compra R$ 40,00, valor do frete incluído no preço.

- Recebimento de material de escritório, de fornecedor mineiro, para uso no departamento de pessoal: valor de compra R$ 15,00, mais frete no valor de R$ 5,00.

- Recebimento de energia elétrica, de fornecedor paulista, para utilização no processo produtivo: valor da conta de energia R$ 20,00.

Atendidas as regras e condições, o valor que poderá ser creditado relativamente às operações elencadas é

Alternativas
Comentários
  • Poderá ser creditado relativamente as operações
    230 x 12% = 27,60 (aquisição interestadual – mercadoria + frete dão direito a crédito, considerando a indústria paulista como tomadora do serviço)
    50 x 18% = 9,00 (aquisição de embalagem)
    40 X 18% = 7,20 (aquisição de combustível, não falou qual era usa 18%, ver que gasolina é 25%, óleo díesel 12%)
    Sem crédito no material de escritório (uso ou consumo), expressa vedação que alcança o frete.
    20 x 18% = 3,60 (energia elétrica, residencial até 200 kw/k é 12%, acima de 200kw/h é 25%, rural é 12%, e o restante é 18%).
    Total do crédito = 27,6 + 9 + 7,2 + 3,6 = 47,40
    Alternativa B

  • Alíquota de energia elétrica para ICMS de indústrias: 18% para todas as classes de consumo.

    Fonte: ABRADEE

  • Pessoal, eu não entendi uma coisa. Estou entendo que a questão quer saber o crédito que o contribuinte possui junto à Fazenda paulista. Dito isso, no primeiro item o crédito que esse contribuinte adquiriu não deveria ser de R$ 230,00 x 6% = R$ 13,80 (DIFAL)? Entendi que R$ 230,00 x 12 % é o crédito que o contribuinte adquiriu junto à Fazenda paranaense.

    Se alguém puder esclarecer, obrigado.

  • Como o fornecedor paranaense é contribuinte do ICMS e é usado para a produção não há diferencial de alíquota, somente a alíquota interestadual.

  • − Recebimento de matéria-prima, de fornecedor paranaense, para ser utilizada como insumo: valor da compra R$ 200,00, mais frete no valor de R$ 30,00.

    Quando a questão não especificar que o frete foi realizado pelo destinatário ou por sua conta em risco, devemos considerar como sendo feito pelo remetente. Logo, o valor do frete está incluído na base de cálculo.

    Observe que a operação é interestadual de origem no estado do Paraná (Região Sul) com destino a São Paulo (Região Sudeste). Portanto, a alíquota aplicável a essa operação é de 12%.

    O valor de ICMS que poderá ser creditado nessa operação é : Crédito de ICMS = 12% x R$230,00 = R$ 27,60.

    − Recebimento de material de embalagem, de fornecedor paulista, para embalar o produto fabricado: valor da compra R$ 50,00, valor do frete incluído no preço.

    Aplica-se o mesmo entendimento adotado no item anterior. A única diferença é que a operação é interna, portanto a alíquota aplicável é de 18%.

    ICMS a ser creditado é de: 18% x R$50,00 = R$9,00

    − Recebimento de combustível, de fornecedor paulista, para utilização no processo produtivo: valor da compra R$ 40,00, valor do frete incluído no preço.

    O combustível para utilização no processo produtivo é considerado um insumo, portanto gera direito ao crédito em sua entrada no estabelecimento.

    ICMS a ser creditado é de: 18% x R$40,00 = R$ 7,20

    − Recebimento de material de escritório, de fornecedor mineiro, para uso no departamento de pessoal: valor de compra R$ 15,00, mais frete no valor de R$ 5,00.

    Material de escritório para uso no departamento de pessoal é aquela mercadoria que a Lei Kandir define como sendo para uso ou consumo. Pelos ensinamentos dessa Lei, sabemos que o crédito para essas mercadorias só é permitido a partir de 1° de janeiro de 2033. Portanto, não há direito a crédito.

     Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

      I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1 de janeiro de 2033

    − Recebimento de energia elétrica, de fornecedor paulista, para utilização no processo produtivo: valor da conta de energia R$ 20,00.

    O recebimento de energia elétrica para utilização no processo produtivo (industrialização) é hipótese prevista na Lei Kandir em que o estabelecimento pode se creditar do ICMS.

    Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte: 

    II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

     a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

    b) quando consumida no processo de industrialização

    c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; e

    d) a partir de 1o de janeiro de 2033 nas demais hipóteses;

    ICMS a ser creditado é: Crédito de ICMS = 18% x R$20,00 = R$3,60

    Assim, temos:

    Total de ICMS a ser creditado: R$ 3,60 + R$ 7,20 + R$ 9,00 + R$ 27,60 = R$47,40

    Resposta: B

  • Questão de 2013 - a EC 87/2015 que trata sobre o partilhamento da Diferença de Alíquota interna e interestadual foi aprovada em 2015


ID
958411
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando que um contribuinte do ICMS, sujeito ao regime periódico de apuração, tenha recebido mercadoria destinada a revenda, cuja saída subsequente é tributada pelo imposto. Analise os requisitos abaixo, quanto à necessidade e suficiência para permitir o crédito do imposto relativamente a esta aquisição:

a. a operação que resultou na entrada da mercadoria tenha sido tributada pelo ICMS.
b. o valor do ICMS anteriormente cobrado tenha sido destacado no documento fiscal.
c. o documento fiscal atenda às exigências previstas na legislação.
d. o documento fiscal relativo à operação tenha sido emitido pelo remetente da mercadoria.
e. o emitente do documento fiscal relativo à operação esteja inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.
f. o emitente do documento fiscal se encontre em atividade no local indicado no documento fiscal.
g. o documento fiscal seja escriturado no prazo de 5 anos contados da data de sua emissão.
h. o valor relativo ao preço da compra tenha sido pago ao fornecedor.
i. o conhecimento de transporte da mercadoria seja hábil e indique o documento fiscal.
j. o fornecedor da mercadoria tenha pago o valor do ICMS devido.

Diante do exposto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão esquisitinha. Porém batava eliminar as alternativas que mencionassem as letras "h" ou "j", uma vez que para aproveitar crédito de ICMS basta que ele seja devido, pouco importando se foi ou não pago.

    h. o valor relativo ao preço da compra tenha sido pago ao fornecedor. 

    j. o fornecedor da mercadoria tenha pago o valor do ICMS devido. 


ID
958414
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quando em um estabelecimento se realizam determinadas operações de entrada e saída de mercadorias, pode ocorrer que o valor dos créditos supere o valor dos débitos, resultando na formação de saldo credor de ICMS. Em algumas situações, a legislação considera que houve a geração de crédito acumulado; em outras situações houve simplesmente a formação de saldo credor, não passível de ser apropriado e utilizado como crédito acumulado. É uma hipótese passível de gerar crédito acumulado o recebimento de mercadoria proveniente de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Artigo 71 do RICMS/SP, constitui crédito acumulado do imposto o decorrente de:

    1 - Aplicação de % diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado.
    2 - Operação ou prestação efetuada com redução de BC nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito.
    3 - Operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto nas hipóteses em que seja admitida a manutenção do crédito, tais como isenção ou não incidência, ou, ainda, abrangida pelo regime jurídico da ST com retenção antecipada do imposto ou do diferimento.

    Letra E.

    A) não haverá saldo credor nem crédito acumulado, visto que entra com % interna e sai com % interna (saída interestadual para não contribuinte).

    B) não haverá saldo credor nem crédito acumulado, pois entra a 12% e sai a 12%.

    C) não é permitido o crédito do ICMS já retido relativo à mercadoria.

    D) não é permitido o crédito do ICMS já retido relativo à mercadoria.

  • O crédito acumulado poderá ser gerado quando decorrente de:

    . Aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e saída de mercadorias ou em serviço tomado ou prestado;

    . Operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo quando a legislação autoriza a manutenção integral do crédito;

    . Operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto, tais como isenção, não-incidência ou diferimento, com manutenção do crédito


ID
958417
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Embora as operações com determinada mercadoria estejam sujeitas à substituição tributária com retenção antecipada do ICMS, existem situações em que este método de tributação não deve ser aplicado. O Regulamento do ICMS elenca uma série de situações em que o estabelecimento, em tese, responsável pela retenção, não deve fazer a retenção, mas aplicar as regras comuns da legislação. A retenção deverá ser efetuada pelo estabelecimento paulista, eleito como substituto, ao Estado de São Paulo, quando promover a saída de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, para

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Artigo 264 do RICMS/SP, salvo disposição em contrário, NÃO se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a:

    1.Integração ou consumo em processo de industrialização (letra C).

    2.Estabelecimento paulista, quando a operação subsequente estiver amparada por isenção ou não incidência (letra D).

    3.Outro estabelecimento do mesmo titular, desde que NÃO varejista (se for varejista deve haver a retenção - letra A/B)

    4.Outro estabelecimento responsável pela ST, em relação à MESMA mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na MESMA modalidade de substituição (letra E).

    5.Estabelecimento situado em outro Estado (letra D).

    De acordo com o item 3 acima, o gabarito é a letra B.

  •  

    Segue art. 264 do RICMS:


    Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a (Lei 6.374/89, art. 66-F, I, na redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula quinta):

    I - integração ou consumo em processo de industrialização;

    II - estabelecimento paulista, quando a operação subseqüente estiver amparada por isenção ou não-incidência;

    III - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista;

    IV - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;

    V - estabelecimento situado em outro Estado.

     

    Alternativa A - INCORRETA. Se o estabelecimento é localizado em outro Estado, não há substituição tributária (inciso V acima transcrito). A substituição tributária pressupõe venda a consumidor final dentro do Estado de São Paulo.

    Alternativa B - CORRETA. A condição para não haver substituição tributária é que o outro estabelecimento do mesmo titular não seja varejista (inciso III). Se for varejista, há substituição tributária.

    Alternativa C - INCORRETA. Não se aplica substituição tributária, conforme inciso I.

    Alternativa D - INCORRETA. Se o atacadista for paulista, então nos enquadramos no inciso II: operação subsequente amparada por isenção. Se o atacadista não for paulista, nos enquadramos no inciso V: estabelecimento de outro Estado. Nos dois casos não há substituição tributária.

    Alternativa E - INCORRETA. Hipótese do inciso IV acima transcrito.


ID
958420
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere as informações a seguir.

      Durante trabalho fiscal na empresa Lucro Fácil Ltda., sediada em Marília-SP, o Fisco Paulista identificou a entrada no estabelecimento de diversas mercadorias para revenda, cuja aquisição fora lastreada em notas fiscais declaradas inidôneas. Em abril de 2012, o AFR Rodrigo lavrou o devido auto de infração, em meio eletrônico, com valor total do débito fiscal de R$ 100.000,00. Notificado regularmente da autuação, o contribuinte apresentou defesa, transmitindo-a eletronicamente, segundo as regras atinentes à informatização do processo administrativo tributário (Título III da Lei nº 13.457/2009). Seguiu-se a manifestação fiscal do órgão autuante e, posteriormente, o julgamento da defesa. A referida decisão considerou procedente na íntegra a autuação. A intimação da decisão, informando ao contribuinte a possibilidade de interposição de recurso, fora publicada no Diário Eletrônico do Estado de São Paulo em 23/11/2012, uma sexta-feira (dia útil).

Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44

Diante deste panorama e com base na Lei no 13.457/2009, o contribuinte poderá, dentro do prazo legal, interpor recurso

Alternativas
Comentários
  • a) ordinário para o Tribunal de Impostos e Taxas, cuja admissibilidade cabe ao Delegado Tributário de Julgamento e cujo julgamento compete a uma das Câmaras Julgadoras. 

    Artigo 112 - Da decisão favorável à Fazenda Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do auto de infração seja superior a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, poderá o autuado, no prazo de 30 (trinta) dias, interpor recurso ordinário para o Tribunal de Impostos e Taxas. (art. 47, caput, da Lei n. 13.457/2009)

    § 1º - O recurso ordinário será interposto por petição contendo nome e qualificação do recorrente, a identificação do processo e o pedido de nova decisão, com os respectivos fundamentos de fato e de direito. (art. 47, § 1º, da Lei n. 13.457/2009)

    § 2º - A petição do recurso ordinário deverá indicar, ainda, expressamente, os itens de acusação de que se recorre.

    § 3º - Em caso de apresentação de recurso ordinário parcial, e não sendo recolhido ou parcelado o débito fiscal correspondente à exigência não recorrida, a Delegacia Tributária de Julgamento providenciará a formação de processo em apartado, consignando-se essa circunstância mediante termo no processo original e prosseguindo-se no julgamento quanto às exigências recorridas.

    § 4º - Considera-se parcial o recurso ordinário no qual o interessado não recorra, de forma expressa, de um ou mais itens de acusação.

    § 5º - O juízo de admissibilidade do recurso ordinário cabe ao Delegado Tributário de Julgamento. (art. 47, § 2º, da Lei n. 13.457/2009)

    § 6º - Se admitido, o recurso ordinário interposto pelo autuado será encaminhado, como regra, à Representação Fiscal, para que responda e produza parecer no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado ao Tribunal de Impostos e Taxas para distribuição à juiz designado relator, que terá 30 (trinta) dias para encaminhá-lo para decisão pela Câmara de Julgamento. (art. 47, § 3º, da Lei n. 13.457/2009)

    § 7º - Exceções à regra do § 6º deste artigo serão estabelecidas por ato normativo do Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista, inclusive, a conveniência de haver, também, manifestação do autuante. (art. 47, § 4º, da Lei n. 13.457/2009)

    § 8º - O recurso ordinário devolverá ao Tribunal de Impostos e Taxas o conhecimento da matéria de fato e de direito impugnada. (art. 47, § 5º, da Lei n. 13.457/2009)

    § 9º - O recurso ordinário poderá ser interposto por meio eletrônico, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (art. 47, § 6º, da Lei n. 13.457/2009)


  • QUESTÃO DESATUALIZADA! A ALTERNATIVA CORRETA PASSOU A SER a "B"!

    A Lei 13.457/2009 foi alterada pela Lei 16.498/2017. Agora, para que se recorrar ao TIT (Tribunal de Impostos e Taxas), em caso de decisão administrativa favorável à Fazenda Pública, a condenação deverá ser maior do que 20.000 UFESPs, tudo de acordo com o artigo 47 da 13.457/2009 como alterada pela Lei 16.498/2017.

    Artigo 47 - Da decisão favorável à Fazenda Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do auto de infração seja superior a 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, poderá o autuado, no prazo de 30 (trinta) dias, interpor recurso ordinário para o Tribunal de Impostos e Taxas. (Redação dada ao “caput” do artigo pela Lei , de 18-07-2017; DOE 19-07-2017)

    (REVOGADO!!!) Artigo 47 - Da decisão favorável à Fazenda Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do auto de infração seja superior a 5.000 (cinco mil) UFESPs, poderá o autuado, no prazo de 30 (trinta) dias, interpor recurso ordinário para o Tribunal de Impostos e Taxas.

    § 1º - O recurso ordinário será interposto por petição contendo nome e qualificação do recorrente, a identificação do processo e o pedido de nova decisão, com os respectivos fundamentos de fato e de direito.

    § 2º - O juízo de admissibilidade do recurso ordinário cabe ao Delegado Tributário de Julgamento.

    § 3º - Se admitido, o recurso ordinário interposto pelo autuado será encaminhado, como regra, à Representação Fiscal, para que responda e produza parecer no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado ao Tribunal de Impostos e Taxas para distribuição a juiz designado relator, que terá 30 (trinta) dias para encaminhá-lo para decisão pela Câmara de Julgamento.

    § 4º - Exceções à regra do § 3º deste artigo serão estabelecidas por ato normativo do Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista, inclusive, a conveniência de haver, também, manifestação do autuante.

    § 5º - O recurso ordinário devolverá ao Tribunal de Impostos e Taxas o conhecimento da matéria de fato e de direito impugnada.

    § 6º - O recurso ordinário poderá ser interposto por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento.


ID
958423
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere as informações a seguir.

      Durante trabalho fiscal na empresa Lucro Fácil Ltda., sediada em Marília-SP, o Fisco Paulista identificou a entrada no estabelecimento de diversas mercadorias para revenda, cuja aquisição fora lastreada em notas fiscais declaradas inidôneas. Em abril de 2012, o AFR Rodrigo lavrou o devido auto de infração, em meio eletrônico, com valor total do débito fiscal de R$ 100.000,00. Notificado regularmente da autuação, o contribuinte apresentou defesa, transmitindo-a eletronicamente, segundo as regras atinentes à informatização do processo administrativo tributário (Título III da Lei nº 13.457/2009). Seguiu-se a manifestação fiscal do órgão autuante e, posteriormente, o julgamento da defesa. A referida decisão considerou procedente na íntegra a autuação. A intimação da decisão, informando ao contribuinte a possibilidade de interposição de recurso, fora publicada no Diário Eletrônico do Estado de São Paulo em 23/11/2012, uma sexta-feira (dia útil).

Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44

Considerando as informações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) o teor da referida intimação encontrava-se disponível no Diário Eletrônico desde o dia 22/11/2012 (quinta-feira, dia útil), gerando efeitos jurídicos apenas a partir da data de publicação e não dependendo, para tanto, de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

    § 2º - A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. (art. 77, § 2º, da Lei n. 13.457/2009)

    § 3º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário eletrônico. (art. 77, § 3º, da Lei n. 13.457/2009)

    § 4º - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação. (art. 77, § 4º, da Lei n. 13.457/2009)


  • Quanto ao prazo referido na letra B, acrescento o parágrafo 1º do artigo 82 da lei 13.457/09:

    § 1º - Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia


ID
958426
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em janeiro/2010, Luis, motorista particular, comprou veículo Alfa 0 km em Belo Horizonte-MG, onde residia, tendo quitado o respectivo IPVA à Fazenda Mineira. Considere, a partir de então, os seguintes eventos:

I. 23/setembro/2010 - por motivos profissionais, Luis muda-se de Belo Horizonte-MG para São Paulo-SP, tendo transferido o registro de seu veículo Alfa para o Estado paulista.

II. 12/novembro/2010 - dispensado do emprego, Luis começa a trabalhar como taxista, após registro junto à Secretaria Municipal de Transportes e obtenção de licença para exercer a atividade com seu veículo Alfa.

III.
14/março/2011 - Luis deixa de ser taxista, para trabalhar exclusivamente em escritório de contabilidade; Felipe, amigo de Luis, toma emprestado o veículo Alfa e passa a trabalhar como taxista.

IV. 18/dezembro/2011 - Luis compra veículo Delta 0 km, em São Paulo/SP.

V. 30/agosto/2012 - Luis tem seu veículo Delta furtado, em Santos/SP.

Com base nos dispositivos da Lei no 13.296/2008, em relação ao IPVA em cada um dos eventos, Luis:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    I. 23/setembro/2010 - por motivos profissionais, Luis muda-se de Belo Horizonte-MG para São Paulo-SP, tendo transferido o registro de seu veículo Alfa para o Estado paulista. (I. nada devia ao Estado de São Paulo)

    II. 12/novembro/2010 - dispensado do emprego, Luis começa a trabalhar como taxista, após registro junto à Secretaria Municipal de Transportes e obtenção de licença para exercer a atividade com seu veículo Alfa. (II. poderá, a partir dessa data, requerer e obter a isenção do IPVA;)

    III.
     14/março/2011 - Luis deixa de ser taxista, para trabalhar exclusivamente em escritório de contabilidade; Felipe, amigo de Luis, toma emprestado o veículo Alfa e passa a trabalhar como taxista.  (III. deixou de ter direito à isenção, ocorrendo neste momento o fato gerador do IPVA, caso já concedida a isenção;)

    IV. 18/dezembro/2011 - Luis compra veículo Delta 0 km, em São Paulo/SP. (IV. deveria pagar 1/12 do valor total do IPVA/2011 do veículo Delta;)

    V. 30/agosto/2012 - Luis tem seu veículo Delta furtado, em Santos/SP. (V.tem direito à restituição de 5/12 do imposto pago em 2012 para o veículo Delta, ficando dispensado de pagar o imposto referente a 2013.)

  • A

    I – Segundo a lei do IPVA/SP, NÃO se exigirá, nos casos de inscrição no cadastro de contribuintes do IPVA, novo pagamento do imposto já solvido em outra Unidade da Federação.

    .

    II – De acordo com a mesma lei, é isenta a propriedade de um único veículo utilizado no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional. 

    .

    III – Deixa de ter ser isento (vide assertiva II), pois quem utiliza o veículo para taxi não é o seu proprietário, e a lei deixa claro que é isenta a propriedade de veículo utilizado como taxi.

    .

    IV – De acordo com a lei do IPVA, ocorre o fato gerador do imposto na data de sua 1ª aquisição pelo consumidor, em se tratando de veículo novo. Neste caso, o imposto será calculado de forma proporcional ao número de meses restantes do ano civil, e para tal cálculo, o mês da ocorrência do FG será INCLUÍDO.

    .

    V – FICA DISPENSADO o pagamento do IPVA, a partir do mês da ocorrência do evento, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, quando ocorrido no território do Estado de SP, na seguinte conformidade:

    •O imposto pago será restituído proporcionalmente ao período, INCLUÍDO o mês da ocorrência em que ficar comprovada a privação da propriedade do veículo. Assim, tal dispensa não desonera o contribuinte do pagamento do imposto incidente sobre fato gerador ocorrido anteriormente ao evento, ainda que no mesmo exercício.

    •A restituição ou compensação será efetuada a partir do EXERCÍCIO SUBSEQUENTE ao da ocorrência.

    Fonte:FC


ID
958429
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Considere os seguintes fatos (UFESP em 2012 - R$ 18,44):

I. Marina, residente em Brasília-DF, doa apartamento de sua propriedade, localizado na Av. Paulista (São Paulo-SP), a Laura, domiciliada em Belo Horizonte-MG.

II. Em 2012, Alfredo realiza depósitos iguais, de R$ 9.000,00 cada, em seis cadernetas de poupança, cada uma em nome de um de seus seis netos, que com ele residem em fazenda, em Sertãozinho - SP.

III. Úrsula, domiciliada em Santa Rita do Passa Quatro-SP e proprietária de fazenda criadora de gado nos arredores de Cuiabá-MT, transfere gratuitamente 50 cabeças de boi, avaliadas em R$ 125.000,00, a Lázaro, seu capataz, morador da fazenda.

IV. Após a morte de Romualdo, ocorrida em março de 2012, seu filho Jonas e sua esposa Sandra continuam morando no apartamento de quarto e sala em Bertioga-SP, único bem do casal, cujo IPTU de 2012 foi calculado sobre o valor de R$ 190.000,00.

V. Fanático por futebol, Jair, falecido no mês passado, previu em testamento que sua coleção de camisas autografadas por Pelé tivesse como novo dono, após seu falecimento, o seu clube do coração, o XV de Novembro de Jaú, entidade desportiva devidamente registrada na Confederação Brasileira de Futebol - CBF.

Nos termos da Lei no 10.705/2000, quanto ao ITCMD devido ao Estado de São Paulo, os fatos I a V podem ser classificados, respectivamente, nas seguintes situações tributárias:

Alternativas
Comentários
  • A

    I – Quanto a bens imóveis, tanto em doação quanto causa mortis, o ITCMD será devido ao Estado onde estiver localizado – INCIDÊNCIA.

    II – No caso de doação, é isenta a transmissão cujo valor não ultrapassar 2500 UFESP dentro do mesmo exercício entre mesmo doador e mesmo donatário. Como foi para seis donatários distintos, houve ISENÇÃO.

    (9000 / 18,44 = 488,069 UFESPS (isenção) )

    III – Doação de bens móveis – ITCMD ao Estado onde tiver domicílio o doador – INCIDÊNCIA.

    (125000/18,44 = 6778,741)

    IV – A lei do ITCMD/SP diz que é isenta a transmissão causa mortis de imóvel cujo valor não ultrapassar 2500 UFESP, desde que seja o único transmitido; ocorre também isenção quando houver transmissão causa mortis de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5000 UFESP e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel. Seja como for, tal hipótese se configura INCIDÊNCIA, pois o valor de R$190.000,00 corresponde a, mais ou menos, 10.300 UFESP.

    (190000/18,44 = 10303,687)

    V – Segundo a lei do ITCMD/SP, ficam isentas as transmissões "causa mortis" e sobre doação de quaisquer bens ou direitos a entidades cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente – como não cita esportes ou clubes de futebol expressamente, INCIDÊNCIA

    Fonte:FC


ID
958432
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinada empresa adquiriu estoque de mercadorias em outubro de 2011, tendo pago 40% em novembro e o restante em dezembro de 2011. A venda deste estoque foi realizada em janeiro de 2012, cujo valor foi recebido 60% em março e 40% em abril de 2012. Com base nestas informações, o custo das mercadorias vendidas deveria ter sido reconhecido na Demonstração do Resultado do mês de

Alternativas
Comentários
  • A questão quis verificar se o candidato tinha conhecimento sobre o REGIME DE COMPETÊNCIA, onde as receitas e Despesas devem ser reconhecidas e registradas, independente  dos seus respectivos recebimentos. 

  • OUT/2011 - COMPRA

    D- ESTOQUE

    C- FORNECEDOR

    JAN/2012 - VENDA

    D- DPL A RECEBER

    C- VENDA

    D- CMV

    C-ESTOQUE

  • Por ter  realizado a receita de venda com a entrega da mercadoria, a entidade deve ao mesmo tempo reconhecer a despesa correspondente a transação, neste caso o CMV, dado o princípio da competência.

    19. A receita e as despesas relacionadas à mesma transação ou a outro evento devem ser reconhecidas simultaneamente; esse processo está vinculado ao princípio da confrontação das despesas com as receitas (regime de competência).

    Fonte: CPC 30(R1)

  • 19.1.2.2. Custo é o valor de aquisição ou construção do ativo imobilizado ou o valor atribuído ou de mercado, no caso de doações.

    Na questão fala: "O custo das mercadorias vendidas..."

    Como a venda deste estoque foi realizada em janeiro de 2012, sua aquisição foi, portanto, nesse mesmo mês. Assim, o custo das mercadorias vendidas deveria ter sido reconhecido na Demonstração do Resultado do mês de JANEIRO.

    GABARITO: D

  • Quando o enunciado não cita nada a respeito do Regime Contábil devemos considerar a adoção do Regime de Competência. Desta forma, as receitas e despesas serão consideradas de acordo com o seu fato gerador (independentemente do efetivo recebimento de receitas e pagamento das despesas).

    Como as vendas ocorreram em janeiro de 2012, tanto a receita, pela venda das mercadorias, quanto a despesa, pelo custo das mercadorias vendidas, serão apropriadas neste mês, o que torna a alternativa D correta.

  • Letra D

    Na data da VENDA (data do fato gerador) = Regime de Competência

  • Pena que , hoje em dia , não cai mais questão assim em sefaz rsrs

ID
958435
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) deve evidenciar a distribuição da riqueza gerada pela entidade. Os principais componentes dessa distribuição a serem evidenciados são:

Alternativas
Comentários
  • 8.1) Pessoal

    8.1.1 – Remuneração direta

    8.1.2 – Benefícios

    8.1.3 – F.G.T.S

    8.2) Impostos, taxas e contribuições

    8.2.1 – Federais

    8.2.2 – Estaduais

    8.2.3 – Municipais

    8.3) Remuneração de capitais de terceiros

    8.3.1 – Juros

    8.3.2 – Aluguéis

    8.3.3 – Outras

    8.4) Remuneração de Capitais Próprios

    8.4.1 – Juros sobre o Capital Próprio

    8.4.2 – Dividendos

    8.4.3 – Lucros retidos / Prejuízo do exercício

    8.4.4 – Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação)


  • Boa noite.
    A questão poderia ser classificada como outra matéria, mas a predominância do assunto DVA faz com que a mesma seja melhor classificada como Contabilidade.
    Obrigado pela opinião.
    Bons estudos
  • A distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma:

    (a) pessoal e encargos;

    (b) impostos, taxas e contribuições;

    (c) juros e aluguéis (remuneração de capitais de terceiros);

    (d) juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos (remuneração de capitais próprios);

    (e) lucros retidos/prejuízos do exercício (remuneração de capitais próprios).

    Assim, correta a alternativa C.

  • Remuneração de capitais próprios - valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas. 

    • Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos – inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que foram gerados. 
    • Lucros retidos e prejuízos do exercício – inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo. 

    As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de JCP, independentemente de serem registradas como passivo (JCP a pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputados. 

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Para fixar!

    segunda parte da DVA deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes dessa distribuição estão apresentados a seguir: 

    Pessoal – valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de: 

    • Remuneração direta – representada pelos valores relativos a salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados, etc.
    • Benefícios – representados pelos valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria, etc.
    • FGTS – representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados.

    Impostos, taxas e contribuições – valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições ao INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador (cota patronal), bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.

    • Federais – inclui os tributos devidos à União, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Estados, Municípios, Autarquias, etc., tais como: IRPJ, CSSL, IPI, CIDE, PIS, COFINS. Inclui também a contribuição sindical patronal.
    • Estaduais – inclui os tributos devidos aos Estados, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Municípios, Autarquias, etc., tais como o ICMS e o IPVA. 
    • Municipais – inclui os tributos devidos aos Municípios, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte às Autarquias, ou quaisquer outras entidades, tais como o ISS e o IPTU. 

    Remuneração de capitais de terceiros - valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital. 

    • Juros – inclui as despesas financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Inclui os valores que tenham sido capitalizados no período.
    • Aluguéis – inclui os aluguéis (inclusive as despesas com arrendamento operacional) pagos ou creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos. 
    • Outras – inclui outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais, etc.   

    CONTINUA...


ID
958438
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Determinada empresa adquiriu mercadorias para revenda, cujo valor total da nota fiscal foi R$ 123.000,00, estando incluso neste valor:

ICMS: R$ 20.000,00
IPI: R$ 12.000,00
Frete: R$ 8.000,00
Seguro: R$ 3.000,00


Sabendo que a empresa é contribuinte do ICMS, mas não contribuinte do IPI, o valor das mercadorias adquiridas reconhecido nos estoques foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • RECEITA BRUTA: 123.000

    - deduções (IMPOSTO: ICMS): 20.000

    = valor das mercadorias reconhecidas. Os outros valores fazem parte deste valor e por isso não precisa ser debitado.

  • MERCADORIA   R$ 100.000

    IPI                      R$  12.000

    FRETE              R$    8.000

    SEGURO           R$   3.000

    ICMS R$ 20.000

    TOTAL NF         R$ 123.000


    R$ 123.000 - R$ 20.000(ICMS)= R$ 103.000

    D- MERCADORIA            R$ 103.000

    D- ICMS A RECUPERAR R$ 20.000

    C - DISPONIVEL              R$ 123.000

  • O que poderia confundir nessa questão era o fato de o IPI ser um imposto por fora e o ICMS por dentro.
    Mas repare que a questão diz que o valor total da nota fiscal foi de 123.000, ou seja, isso inclui também o IPI.

  • Quando se fala em "valor total da nota", já estão incluídos todos os impostos e custos. Como a empresa só é contribuinte de ICMS, apenas ele deve ser abatido (o frete e o seguro, na aquisição de mercadorias, integram o custo).

  • O que me confundiu nessa questão foi a parte em que disse que a "empresa não é contribuinte do IPI". Num raciocínio raso, lá fui eu deduzir o valor do IPI da nota. Mas pensei assim: que, para o IPI, a ideia é inversa:

    • Se a empresa é contribuinte do IPI, então o valor é recuperável e você deduz do montante.
    • Se a empresa NÃO é contribuinte do IPI, então o imposto NÃO é recuperável e ele compõe o valor da compra.

    Tá certo esse raciocínio, colegas?


ID
958441
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Durante o ano de 2012, a Cia. Desenvolvida S.A. adquiriu ações de sua própria emissão, pagou fornecedores de matéria-prima e pagou três prestações de um arrendamento mercantil financeiro referentes à aquisição de uma máquina. Estas transações devem ser classificadas, respectivamente, na Demonstração dos Fluxos de Caixa como fluxos de caixa decorrentes das atividades

Alternativas
Comentários
  • ATIVIDADES OPERACIONAISsão basicamente derivados das principais atividades geradoras de receita da entidade. Portanto, eles geralmente resultam das transações e de outros eventos que entram na apuração do lucro líquido ou prejuízo. Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais são:

    (a) recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços;

    (b) recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas;

    (c) pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços

    (d) pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados;

    (...)

    ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO é importante por ser útil para prever as exigências sobre futuros fluxos de caixa pelos fornecedores de capital à entidade. Exemplos de fluxos de caixa decorrentes das atividades de financiamento são:

    (a) caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais;

    (b) pagamentos de caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade;

    (c) caixa recebido proveniente da emissão de debêntures, empréstimos, títulos e valores, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos;

    (d) amortização de empréstimos e financiamentos, incluindo debêntures emitidas, hipotecas, mútuos e outros empréstimos de curto e longo prazos; e

    (e) pagamentos de caixa por arrendatário, para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro.



    CPC 03 - DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

    http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_03n.pdf


  • Se a aquisição dessa maquina fosse a vista, seria operação de Investimento

    Outra coisa, a provisão de credito de liq duvidosa( ativo) é considerada na Atividade Operacional, entretanto, a despesa dessa provisão sera ajuste do lucro na Dfc método indireto

  • ações de sua própria emissão: captação de recursos - financiamento

     pagou fornecedores de matéria-prima: operacional

    pagou três prestações de um arrendamento mercantil financeiro referentes à aquisição de uma máquina: financiamento para aquisição de imbilizado

  • CPC 03

    Os seguintes termos são  usados  neste  Pronunciamento  Técnico,  com  os  significados  abaixo especificados:

    Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis.

    Equivalentes de caixa são  aplicações  financeiras  de  curto  prazo,  de  alta  liquidez,  que  são prontamente  conversíveis  em  montante  conhecido  de  caixa  e  que  estão  sujeitas  a  um insignificante risco de mudança de valor.

    Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.

    Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades que não são de investimento e tampouco de financiamento.

    Atividades de investimento são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa.

    Atividades de  financiamento são  aquelas  que  resultam  em  mudanças  no  tamanho  e  na  composição do capital próprio e no capital de terceiros da entidade.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Segundo o CPC 03, a entidade deve apresentar seus fluxos de caixa advindos das atividades operacionais, de investimentos e de financiamento da forma que seja mais apropriada aos seus negócios

    Atividades operacionais -> Principais atividades geradoras de receita da entidade

    • (a) recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços;
    • (b) recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas;
    • (c) pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços; --> GABARITO
    • (d) pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados;
    • (e) recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de prêmios e sinistros, anuidades e outros benefícios da apólice;
    • (f) pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda
    • (g) recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura.

    Atividades de investimento -> relacionam-se normalmente com o aumento (aquisição) e diminuição (venda) dos ativos de longo prazo (não circulantes).

    • (a) pagamentos em caixa para aquisição de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo.
    • (b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo
    • (c) pagamentos em caixa para aquisição de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures
    • (d) recebimentos de caixa provenientes da venda de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures
    • (e) adiantamentos em caixa e empréstimos feitos a terceiros 
    • (f) recebimentos de caixa pela liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos a terceiros
    • (g) pagamentos em caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap
    • (h) recebimentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap

    Atividades de financiamento -> relacionam-se com os empréstimos de credores e investidores à entidade.

    • (a) caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais;
    • (b) pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade; --> GABARITO
    • (c) caixa recebido pela emissão de debêntures, empréstimos, notas promissórias, outros títulos de dívida, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos;
    • (d) amortização de empréstimos e financiamentos; e
    • (e) pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro. --> GABARITO


ID
958444
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Controladora adquiriu 70% das ações da Cia. Controlada por R$ 100.000,00 à vista em 31/12/2011. Durante o ano de 2012, a Cia. Controlada apurou um lucro de R$ 30.000,00. Desse lucro, distribuiu e pagou R$ 20.000,00 como dividendos. Sabendo que o investimento é avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial, ao contabilizar o recebimento dos dividendos, a Cia. Controladora debitou Caixa e creditou

Alternativas
Comentários
  • Lucro da Controlada: R$ 30.000,00

    Receita de equivalência patrimonial da controladora: 70% = R$ 21.000,00

    Contabilização da Receita de Equivalência patrimonial:

    D: Investimentos

    C: Receita de Equivalência Patrimonial.........R$ 21.000,00


    Lucros Distribuídos pela controlada: R$ 20.000,00

    Lucros recebidos pela controladora: 70% = R$ 14.000,00


    Contabilização dos Lucros recebidos:


    D - caixa

    C - Investimentos.........R$ 14.000,00


    Assim, credita-se a conta investimentos no momento do recebimento dos lucros, pois o resultado econômico (receita) já foi registrado no momento da contabilização da receita de equivalência patrimonial em contrapartida da conta investimentos. Dessa forma, como o PL da controlada irá reduzir com a distribuição de dividendos, os investimentos reduzirão de forma proporcional, sendo este mais um motivo para o crédito ocorrer na conta de investimentos.




  • Se ao invés de ser pelo MEP e fosse pelo Custo de Aquisição, teria aquele meandro de recebimento ate 6 meses - investimento; e após 6 meses na receita

  • Por que debita caixa e não dividendos a receber?????/

  • MEP

    lucro

    D- Investimentos

    C- Receita de Equivalencia Patrimonial

    Dividendos

    D- Div a Receber

    C- Investimento (diminuo meu investimento)


    CUSTO

    lucro- NADA

    dividendos

    D- div a receber

    C- Receita com dividendos

    obs: dividendos ate 6 meses

    D-div a receber

    C- investimentos

  • Concurseiro_Servidor... Tanto faz, pode debitar Disponibilidades/Caixa ou Dividendos a Receber, depende de como forem pagos os dividendos... Se for na hora vai para Caixa, se for a receber, vai para Dividendos a Receber.

  • No MEP os dividendos não são reconhecidos como receita! 


ID
958447
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere as seguintes informações:

I. A Cia. Aeroplana S.A. produz aviões especiais, cujo ciclo operacional é de 20 meses.

II. A Cia. Negociante adquiriu 80% das ações da Cia. A com a finalidade de assegurar o fornecimento de matéria-prima para seus produtos.

III. A Cia. Voa Bem adquiriu um avião da Cia. Aeroplana para utilizar na prestação de seus serviços.

IV. A Cia. Lucrativa adquiriu ações da Cia. A com a finalidade de negociá-las a qualquer momento.

Os ativos registrados nos itens I a IV devem ser classificados no Balanço Patrimonial das empresas Aeroplana S.A., Negociante, Voa Bem e Lucrativa, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • Ciclo operacional maior que o exercicio, ele é quem MANDA! Então, sera circulante.

    Acoes disponíveis o venda - circulante


  • I. 

    Segundo o parágrafo único do artigo 179 da Lei das SAs: Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

    A classificação, se dá, pois, no ativo circulante.

    II. 

    Trata-se de ativo não circulante investimentos.

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;


    III. 

    Trata-se de ativo não circulante imobilizado.

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    IV. 

    Trata-se de instrumento financeiro, classificado no ativo circulante como destinado à negociação imediata.


    Gabarito à A.


  • I. Sabemos que são classificadas no Ativo Circulante as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. Sabemos também que na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo. Assim, os aviões especiais serão classificados no Ativo Circulante.

    II. Se a Cia Negociante adquiriu as ações com a finalidade de assegurar o fornecimento de matéria-prima para a Cia. A, conclui-se que trata-se de uma participação permanente, e como tal será classificada no Ativo Investimentos. Aliás, tal investimento será avaliado pelo Método da Equivalência Patrimonial, lembram?

    III. O avião será classificado, na Cia. Voa Bem, como um Ativo Imobilizado, já que é um bem corpóreo destinado à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade.

    IV. Se a finalidade é negociar as ações a qualquer momento, a classificação será realizada no Ativo Circulante.


ID
958450
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere as seguintes transações ocorridas durante o ano de 2012:

I. Pagamento de dividendos distribuídos em 2011.

II. Aumento de capital com bens do ativo imobilizado.

III. Ágio na emissão de novas ações.

IV. Recebimento de doações com obrigações futuras que serão cumpridas a partir de 2015.

Afetaram a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, no exercício de 2012, as transações que constam em

Alternativas
Comentários
  • Essas doações ainda nao serão receita porque depende da contraprestação futura, então trata- se de Receita Diferida no passivo circulante

    Pagamento de dividendos nao altera o PL também sao apenas contas ativo e de passivo

  • ROSIALVESRAMU,

    Acho que vc está errada, pois dividendos altera sim o PL e aumenta o passivo. Pois é uma obrigação da empresa para com os sócios. Só que nesta questão os dividendos não entram por ser do ano anterior (2011).
  • Vamos fazer um resumo do que altera e do que não altera o PL:

    Alteram:

    � acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício;

    � redução por dividendos;

    � acréscimo ou redução por reavaliação de ativos

    � acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos;

    � acréscimo por subscrição e integralização de capital;

    � acréscimo pelo ágio recebido nas ações integralizadas;

    � acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    � acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures;

    � redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda;

    � acréscimo ou redução por ajuste de exercícios anteriores. 

    Não alteram:

    � aumento de capital com utilização de lucros e reservas;

    � formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para Contingência e outras, a partir do lucro;

    � reversões de reservas para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;

    � compensação de Prejuízos com Reservas. 

    www.pontodosconcursos.com.br | Professor Marcelo Seco


  • I. Pagamento de dividendos distribuídos em 2011.


    Observe que os dividendos já haviam sido distribuídos no ano anterior (2011), ou seja, não afeta o PL em 2012. No pagamento dos dividendos, há a baixa da conta “Dividendos a Pagar” em contrapartida da conta “Caixa” ou “Bancos”, conforme lançamento abaixo:


    D – Dividendos a Pagar
    C – Caixa/Bancos

     

    Perceba que somente com esse conhecimento já “matamos” a questão, pois em todas as outras o item I é considerado como correto (afeta a
    DMPL). Resta a alternativa “B”, gabarito da questão.


    II. Aumento de capital com bens do ativo imobilizado.


    O aumento do capital com bens do ativo imobilizado afeta positivamente o PL.


    III. Ágio na emissão de novas ações.


    Esse fato contábil origina uma reserva de capital, ou seja, afeta positivamente o PL.


    IV. Recebimento de doações com obrigações futuras que serão cumpridas a partir de 2015.


    Esse fato contábil não afeta o PL, pois o bem doado é ativado (lançado no ativo) e, como há obrigações futuras, reconhecemos um passivo (Receita Diferida).

    Letra B

     

    Prof. Gilmar Possati

  • PAGAMENTO DE DIVIDENDOS ALTERA O PL COM CERTEZA. SÓ SENDO NECESSÁRIO OBSERVAR A QUE EXERCÍCIO ELE SE REFERE, DE ACORDO COM O SÍLVIO SANDE.

  • IV. Recebimento de doações com obrigações futuras que serão cumpridas a partir de 2015. O recebimento de doações com obrigações futura tem como contrapartida uma conta específica do Passivo Exigível, como Receita Diferida. Assim, não altera o PL. O lançamento será:
    D – Terreno (se a doação foi um terreno, por exemplo)
    C – Receitas Diferidas (Passivo Não Circulante)
    Gabarito: B

  • Gabarito: B

    Item II - O lançamento contábil é:

    D - Ativo imobilizado
    C - Capital Social (PL)

    Houve interferência em conta do PL, então afeta a DMPL.

    Item III - O ágio na emissão de ações dá origem a uma reserva de capital, que tem impacto na DMPL.

    Lançamento:

    D - Caixa (ativo)
    C - Capital social a realizar (PL)
    C - Reserva de capital (PL)

    Item IV - Aquilo que foi doado é lançado no ativo. Como há obrigações a serem cumpridas, não reconhecemos a receita. O lançamento a crédito é feito em conta do passivo (Receitas Diferidas).

    Não há interferência em contas do PL.

    Resumindo: afetam a DMPL os itens II e III.

  • Nessa outra questão, a integralização com veículos não afeta o PL. Confuso, como saber se esses veículos são uma subconta do imobilizado ou não?

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considere as seguintes informações sobre a empresa X correspondentes ao ano de 2012: 

    1. Apuração do resultado do período com a obtenção de lucro líquido de $ 250.000. 

    2. Destinação do Lucro do Período: constituição de Reserva Legal no valor de $ 12.500 e de Reserva de Incentivos Fiscais no valor de $ 10.000. 

    3. Distribuição de dividendos no valor de $ 50.000. 

    4. Aumento de Capital Social no valor total de $ 80.000, sendo $ 40.000 com incorporação de parte do lucro do período e o restante de $ 40.000 com integralização com veículos. 

    Após o reconhecimento dessas operações, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) evidenciou um aumento no Patrimônio Líquido inicial da empresa no valor total de


ID
958453
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/10/2012, a Cia. Endividada, com operações apenas no Brasil, obteve um empréstimo em moeda estrangeira no valor de US$ 100.000,00. Este empréstimo deve ser apresentado no Balanço Patrimonial, em 31/12/2012, à taxa de câmbio

Alternativas
Comentários
  • Art. 184, II, L. 6404/76 - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço.

  • Acrescentando ao comentário da Geisi. Para entender o que ocorre:

    1 - A empresa pega o empréstimo:
    D - Disponibilidades (Ativo circulante)
    C - Contas no exterior a pagar (Passivo)

    2 - Na data do balanço compensamos a variação cambial:
    D (em caso de diminuição do dolar) ou C (em caso de aumento do dolar) - Contas no exterior a pagar (Passivo)
    C ou D - Variações cambiais ativas ou passivas (Resultado)

  • Uma transação em moeda estrangeira deve ser reconhecida contabilmente, no momento inicial, pela moeda funcional, mediante a aplicação da taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e a moeda estrangeira, na data da transação, sobre o montante em moeda estrangeira.

    No entanto, o enunciado quer saber como o empréstimo será apresentado ao fim do exercício.

    Segundo o CPC 02, ao término de cada período de reporte os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio de fechamento.

    Lembre-se que itens monetários são unidades de moeda mantidas em caixa e ativos e passivos a serem recebidos ou pagos em um número fixo ou determinado de unidades de moeda.

    Assim, correta a alternativa B.

  • De acordo com o artigo 184, inciso II da Lei nº 6.404/76, as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. Gabarito B


ID
958456
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A Cia. Comércio & Comércio apresentava em 31/12/2012, em seu Balancete, antes da apuração do resultado do exercício, as seguintes contas de resultado: Receita Bruta R$ 85.000,00; Impostos sobre Vendas R$ 15.000,00; Devolução de Vendas R$ 6.000,00; Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa R$ 3.000,00; Depreciação dos Veículos usados na entrega das Vendas R$ 10.000,00; Abatimentos sobre Vendas R$ 2.000,00; Fretes sobre Vendas R$ 4.000,00; Custo das Mercadorias Vendidas R$ 28.000,00; Comissões dos Vendedores R$ 7.000,00. Com base nessas informações, o Lucro Bruto do exercício de 2012 apurado pela Cia. Comércio & Comércio foi

Alternativas
Comentários
  • Receita Operacional Bruta = 85.000

    Deduções = (15.000 + 6.000 + 2.000)

    Receita Operacional Líquida = 62.000

    C.M.V. = (28.000)

    Lucro Operacional Bruto = 34.000 (letra D)

    Não resolva além desse ponto, leia o enunciado.

  • Oxi, o gabarito esta subtraindo a despesa com vendas? Ta errado!

  • Infelizmente esta considerando a despesa sobre vendas como desconto incondicional, pelo que entendi.

  • Para lembrarmos das deduções da receita bruta, vale a dica do Prof. Eugênio Montoto, que  vi em aula:

    Assim como normalmente as atividades das empresas comerciais, as deduções ocorrem "DE DIA"! (Besteirinha que ajuda a lembrar!):

    DEscontos incondicionais

    Devoluções

    Impostos (na verdade tributos) 

    Abatimentos


    Obviamente todo sobre vendas, afinal, são deduções da receita bruta.

    Espero ter ajudado. Gostaria de correções se necessárias. Deus os abençoe.

  •                                D      R      E

     

    RB ...................................................................85.000

    (-) Deduções:

    Impostos s/ vendas .......................................(-) 15.000

    Devolução de vendas .....................................(-)   6.000

    Abatimento s/ vendas .................................. .(-)   2.000

     

    RL ....................................................................62.000

    (-) Custos:

    CMV ..............................................................(-) 28.000

     

    LB ................................................................... 34.000  <==

    (-) Despesas:

    Frete s/ vendas ...............................................(-) 4.000

    Comissõa de vendedores ................................(-) 7.000

    Depreciação s/ veículos ................................ (-) 10.000

    PCLD ..............................................................(-) 3.000

     

    LL .................................................................. 10.000

  • ROB receita operacional bruta( DE DIA)

    =ROL receita operaional liquida (CMV)

    =LOB lucro operacional bruto (DESPESAS OPERACIONAIS)

    =LOL lucro operacional liquido ( +/- OUTRAS RECEITAS/DESPESAS)

    Sempre deduzindo entre parênteses

     


ID
958459
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A Cia. Financiadora S.A. efetuou um desconto de duplicatas no valor de R$ 100.000,00, à taxa de juros simples de 2% ao mês.
Como as duplicatas venciam em 90 dias, a instituição financeira cobrou R$ 6.000,00 de juros, antecipadamente. O registro dessa operação no Balanço Patrimonial da Cia. Financiadora S.A. representa um fato

Alternativas
Comentários
  • A banca considerou o gabarito preliminar letra "C".

    No entanto, o desconto de duplicatas envolve duas contas de passivo e uma de ativo, conforme se verifica no lançamento abaixo:

    D - Bancos Conta Movimento (Ativo)           94.000
    D - Juros a transcorrer (redutora de passivo)  6.000
    C - Duplicatas descontadas (passivo)                      100.000

    Observa-se que o Patrimônio aumentou de 94.000, mas não teve impacto no PL.
    Um fato só é modificativo quando altera o Patrimônio Líquido, não é o caso deste lançamento, pois ele demonstra um fato permutativo entre elementos do ativo e do passivo.

    Gabarito: NULA


ID
958465
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinada empresa comercial possuía em seu Balanço Patrimonial, em 31/12/2011, R$ 350.000,00 em duplicatas a receber e uma estimativa de perdas com créditos de liquidação duvidosa (EPCLD) no valor de R$ 10.500,00. Em janeiro de 2012, um cliente que devia R$ 5.000,00 foi considerado incobrável. Ao reconhecer este evento, a empresa debitou

Alternativas
Comentários
  • LANÇAMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO:

    D- DESPESAS COM PROVISOES

    C-PCLD


    QUANDO O CRÉDITO FOREM CONSIDERADOS INCOBRÁVEIS, SUA BAIXA DEVERÁ SER FEITA EM CONTRAPARTIDA COM A CONTA DE PROVISÃO:

    D- PCLD

    C- DUPLICATAS A RECEBER



  • Vamos resolver a questão por inteiro, desde o registro da estimativa de perdas com créditos de liquidação duvidosa (EPCLD). O registro das perdas é feito em contrapartida de conta de despesa:

    D – Devedores Duvidosos              R$ 10.500,00               (Conta de Resultado)

    C – EPCLD                                   R$ 10.500,00                  (Retificadora do Ativo)

    Em janeiro de 2012 um cliente, que devia R$ 5.000,00, foi considerado incobrável. A empresa, então, irá utilizar a estimativa inicial de perda, representada pela EPCLD, não é? Afinal, a previsão de perdas se confirmou! Então o lançamento será efetuado a débito na conta “EPCLD” em contrapartida do crédito (baixa) do Direito a Receber (Duplicatas a Receber ou Clientes).

    D – EPCLD                                     R$ 5.000,00

    C – Duplicatas a Receber              R$ 5.000,00

    Com isso, correta a alternativa A.


ID
958468
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As notas explicativas devem

I. indicar os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais.

II. indicar os investimentos em outras sociedades, mesmo que irrelevantes.

III. fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O § 5º do art. 176 da Lei das S/A menciona, sem esgotar o assunto, as bases gerais e as normas a serem inclusas nas demonstrações financeiras, as quais deverão:

    I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; 

    II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; 

    III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e 

    IV – indicar: 

    a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; 

    b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes; 

    c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações; 

    d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; 

    e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; 

    f) o número, espécies e classes das ações do capital social; 

    g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; 

    h) os ajustes de exercícios anteriores; e 

    i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. 

    A Lei das S/A estabeleceu os casos que deverão ser mencionados em Notas Explicativas; no entanto, essa menção representa o conceito básico a ser seguido pelas empresas, podendo haver situações em que sejam necessárias Notas Explicativas adicionais, além das já previstas pela Lei das S/A.


    http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/notasexplicativas.htm

  • Indicar os investimentos em outras sociedades, quando relevantes.

  • Esta questão explorou o conhecimento do § 5° do artigo 176 da Lei n° 6.404/76.

    I. Correta. As notas Explicativas devem indicar os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo.

    II. Incorreta. Apenas os investimentos em outras sociedades, quando relevantes, são indicados nas notas explicativas.

    III. Correta. As Notas Explicativas devem fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada.

    Tenha atenção à redação do § 5° do artigo 176 da Lei n° 6.404/76! Volte aos comentários do exercício anterior e releia suas disposições!


ID
958471
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Metais adquiriu, em 30/06/2011, uma mina de minério de ferro por R$ (mil) 270.000,00. A estimativa inicial era de que seriam extraídas 270.000 toneladas desse minério. Durante 2011, foram extraídas 50.000 toneladas. No início de 2012, os técnicos encontraram um novo veio de minério e reestimaram que ainda existiam 250.000 toneladas para serem extraídas. Durante 2012, foram extraídas mais 20.000 toneladas. Com base nestas informações, o valor da despesa de exaustão referente aos anos de 2011 e 2012 foram, respectivamente, em milhares de reais,

Alternativas
Comentários
  • Ano 2011 - R$270.000/270.000 ton = R$1,00/ton .'. foram extraídos 50.000 ton .'. R$1,00 x 50.000 ton

    => Despesa Exaustão 2011:R$50.000,00

    restou R$220.000/ton


    Ano 2012 - reestimativa    250.000 ton /R$220.000 .'. R$0, 88/ton --> 20.000 ton x R$0,88

    => Despesa Exaustão 2012:R$17.600,00

    LETRA B

  • 270.000/270.000=10 anos

    2011 - 50.000/270.000=0,185185*R$ 270.000= R$ 50.000

    2012 - 20.000/250.000=0,08*(R$ 270.000 - R$ 50.000)= R$ 17.600

  • RESUMINDO: 

    2011

    VALOR COMPRAR MINA = 270 mil

    QUANTIDADE MINÉRIO = 270ton

    Custo por ton = 270mil/270ton = 1 mil/ton

    COMO RETIRARAM: 50ton

    A EXAUSTÃO FOI DE: 50MIL


    2012

    visto que já foi exausto 50mil

    valor contábil = 270mil - 50mil = 220mil

    foi reavaliado em:  250ton

    Custo por ton = 220mil / 250 ton = 0,88 mil/ton

    COMO RETIRARAM: 20ton

    A exaustão foi de 20 * 0,88 = 17600,00


    att


ID
958477
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

NÃO é uma conta que deve ser ajustada a valor presente:

Alternativas
Comentários
  • Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços.

    Fonte: CPC 12.


  • Esta questao foi cobrada na parte de auditoria da prova.

  • Gabarito: E

    Questão conbra conhecimentos contábeis e legislação das S/As

    Lei 6.404/76. Redação dada pela Lei nº 11.638:

    Art. 183, VIII - os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

     Art. 184, III - as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

    Das contas relacionadas a única que é classificada no circulante (passivo) é a Adiantamento em dinheiro.

  • CPC 12 ITEM 9. AUDITORIA?

  •  a) Provisão para passivo previdenciário. (passivo de longo prazo) b) Contas a receber não circulante, com juros. (ativo de longo prazo) c) Contas a pagar não circulante, indexado. (passivo de longo prazo) d) Empréstimos concedidos com juros prefixados de longo prazo.(ativo de longo prazo)  e) Adiantamento em dinheiro para recebimento em bens.(observe que não há encargo.logo, não é necessário ajustar a valor presente, pois o valor será sempre o mesmo)

    Ajuste a valor presente, de forma simples, é para retirar os encargos devidos pelo transcorrer do tempo. 
  • Pessoal, alguém pode me ajudar?

    Fiquei confuso com relação à provisão: ela então deve ser reconhecida a Valor Presente do fluxo esperado? Peço mais cores sobre isto por favor.

    Estou enganado, ou o mesmo parece não se aplicar, por exemplo, às provisões por processos legais (por exemplo uma ação trabalhista) de LPrazo, as quais vêm com o valor de sua estimativa nominal de desmbolso no momento (futuro) do pagamento pela perda da ação ?

     

    Ademais, não entendo a norma quando não reconhece via AVP o valor do adiantamento - claro que pagou-se menos do que se pagasse à vista (= no momento do recebimento da mercadoria) - por que esse juros embutido também não é reconhecido como ganho?

  • CPC 12 Item 09

    Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value). Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve ser ajustado em contrapartida; ou então a conta de receita, despesa ou outra conforme a situação.

    A esse respeito, uma vez ajustado o item não monetário, não deve mais ser submetido a ajustes subsequentes no que respeita à fifura de juros embutidos. Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não monetário está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens ou serviços.

     

    CPC 12 Item 07

    Como diretriz geral a ser observada, atios, passivos e situações que apresentarem uma ou mais das características abaixo devem estar sujeitos aos procedimentos de mensuração ao valor justo:

    a) transação que dá origem a um ativo, a um passivo, a uma receita ou a uma despesa ou outra mutação do PL cuja contrapartida é um ativo ou um passivo com liquidação financeira (recebimento ou pagamento) em data diferente da data do reconhecimento desses elementos.

    b) reconhecimento periódico de mudanças de valor, utilidade ou substância de ativos ou passivos similares emprega método de alocação de descontos;

    c) conjunto particular de fluxos de caixa estimados claramente associado a um ativo ou a um passivo.

     

    Mas atenção, o próprio CPC 12 determina que se houver pronunciamento que determine a mensuração específica de um item, a regra específica deverá prevalecer sobre a genérica.

     

    Já com relação às Sociedades por Ações, os colegas já explicaram abaixo:

    --> Ativos e Passivos LP -----> Ajuste a VP

    --> Ativos e Passivos CP -----> Ajuste a VP, quando houver efeito relevante.

  • Reposta Letra ( E )


ID
958480
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere:

I. O valor anormal de desperdício de materiais, mão de obra ou outros insumos de produção.

II. Gastos com armazenamento de produtos em fase de processo, aguardando próxima etapa.

III. Despesas de comercialização, incluindo a venda e a entrega dos bens e serviços aos clientes.

Deve compor os estoques das empresas o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Custos do estoque 

    10. O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.

    Exemplos de itens não incluídos no custo dos estoques e reconhecidos como despesa do período em que são incorridos:

    (a) valor anormal de desperdício de materiais, mão-de-obra ou outros insumos de produção; 

    (b) gastos com armazenamento, a menos que sejam necessários ao processo produtivo entre uma e outra fase de produção; 

    (c) despesas administrativas que não contribuem para trazer o estoque ao seu local e condição atuais; e 

    (d) despesas de comercialização, incluindo a venda e a entrega dos bens e serviços aos clientes

    FONTE: CPC 16

  • o custo de aquisição dos estoques compreende:
    7) Preço de compra


    8) Impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis). Os tributos recuperáveis são:


    e) Matéria prima: IPI, ICMS, PIS e Cofins (os dois últimos na modalidade não cumulativa)


    f) Mercadorias para revenda: ICMS, PIS e Cofins (os dois últimos na modalidade não cumulativa)


    9) Custos de transporte (frete), seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição.


    Os descontos comerciais e os abatimentos devem ser deduzidos do custo de aquisição.


    Assim, a assertiva II entra no custo dos estoques.


    O valor anormal de desperdícios não compõe o custo dos estoques, sendo  contabilizada diretamente no resultado do exercício.


    E as despesas de comercialização entram em Despesas Comerciais.


    Gabarito ^ B

  • CPC 16, ITEM 16 - A QUESTÃO É CÓPIA DO CPC.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:  CPC 16 / Gilmar Possati - Estratégia

    Segundo o CPC 16,  

    16.  Exemplos  de  itens  não-incluídos  no  custo  dos  estoques  e  reconhecidos  como  despesa  do período em que são incorridos: 

    (a) valor anormal de desperdício de materiais, mão-de-obra ou outros insumos de produção; 

    (b) gastos com armazenamento, a menos que sejam necessários ao processo produtivo entre uma e outra fase de produção; 

    (c) despesas administrativas que não contribuem para trazer o estoque ao seu local e condição atuais; e 

    (d) despesas de comercialização, incluindo a venda e a entrega dos bens e serviços aos clientes. 

    Observe que os itens I e III não são incluídos no custo dos estoques. Já o item II está de acordo com a alínea (b) acima descrita. Observe que, em regra, os gastos com armazenamento não são incluídos no custo dos estoques. A ressalva é quando esses gastos são necessários ao processo produtivo entre uma e outra fase (item II da questão está certo). 

    Quer um exemplo?  

    No processo produtivo do vinho, existe uma etapa em que o vinho fica maturando em barris de carvalho por um período (pelo menos os vinhos melhorados é assim!). Obviamente que isso tem um gasto (alto por sinal!). Esse tipo de gasto deve ser incluído no custo do estoque. É por isso que os vinhos mais finos possuem um valor agregado gigante, pois ficam anos armazenados, o que eleva o seu custo e, consequentemente, o valor final ao consumidor.

  • CPC 16

    Exemplos de itens não incluídos no custo dos estoques e reconhecidos como despesa do período em que são incorridos:

    (a) valor anormal de desperdício de materiais, mão-de-obra ou outros insumos de produção;

    (b) gastos com armazenamento, a menos que sejam necessários ao processo produtivo entre uma e outra fase de produção;

    (c) despesas administrativas que não contribuem para trazer o estoque ao seu local e condição atuais; e

    (d) despesas de comercialização, incluindo a venda e a entrega dos bens e serviços aos clientes.

  • Pessoal , na venda ,não integra ao custo da mercadoria os encargos pra entregá-la

    Ex: Frete e demais gravames.

    Esses custos só se aplicam a compra.


ID
958483
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O auditor externo da empresa Consultoria Financeira S.A., ao efetuar a revisão do Reconhecimento de Receitas, constatou que R$ 100.000,00 do total do valor dos serviços vendidos e faturados não foram aceitos pelo cliente e não serão pagos. Constatou- se que é irreversível a não possibilidade de cobrança, em decorrência da Consultoria Financeira S.A. não ter cumprido e não ter condições de cumprir a fase do projeto correspondente ao valor não pago. Dessa forma, deve o auditor recomendar à empresa

Alternativas
Comentários
  • CPC 30 (R1) - Receitas


  • A receita só deve ser reconhecida quando for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade. Em alguns casos específicos isso só pode ser determinado quando do recebimento ou quando a incerteza for removida. Por exemplo, pode ser incerto que uma autoridade governamental estrangeira conceda permissão para que a entidade compradora remeta o pagamento da venda efetuada a um país estrangeiro. Quando a permissão for concedida, a incerteza desaparece e a receita deve ser reconhecida. Entretanto, quando surgir incerteza relativa à realização de valor já reconhecido na receita, o valor incobrável ou a parcela do valor cuja recuperação é improvável deve ser reconhecido como despesa e não como redução do montante da receita originalmente reconhecida. 


  • GABARITO

    c) reconhecer como uma despesa o valor incobrável. 

    CPC 30, Item 18: Entretanto, quando surgir incerteza relativa à realização de valor já reconhecido na receita, o valor incobrável ou a parcela do valor cuja recuperação é improvável deve ser reconhecido como despesa e não como redução do montante da receita originalmente reconhecida


ID
958486
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O auditor contábil da empresa TransEnergia S.A., empresa que atua no segmento de transmissão de energia, deve confirmar se a empresa realizou, em suas demonstrações contábeis,

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde, alguém sabe me dizer onde encontro o embasamento que justifica a resposta desta questão?

    Desde já, obrigada.

  • O art. 2º, § 4º, da Resolução Normativa 396 da ANEEL prevê que para atendimento às normas contábeis societárias, deverão ser criadas contas contábeis em registro suplementar após o 4° grau, de forma a atender às necessidades dos registros contábeis exigidos quando da aplicação do CPC 04 – Ativo Intangível, entre essas contas está a “Conta de receita de construção”, correspondente ao valor justo da construção; 

  • Resolução Normativa nº 396/2010

     

    Art. 2°, § 4º Para atendimento às normas contábeis societárias, deverão ser criadas contas contábeis em registro suplementar após o 4° grau, de forma a atender às necessidades dos registros contábeis exigidos quando da aplicação do CPC 04 – Ativo Intangível e da ICPC 01 – Contratos de Concessão, tais como:

    a) Conta retificadora de transferência do saldo do Ativo Imobilizado em Serviço e das Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Energia Elétrica, para as contas do ativo intangível e do realizável de curto e longo prazo;

     b) Contas no resultado para registro do “Custo de Construção” e para a “Amortização do Ativo Intangível” relacionado ao direito de concessão;

    c) CONTA RETIFICADORA NO ATIVO IMOBILIZADO EM CURSO PARA TRANSFERÊNCIA DO CUSTO DE OBRA PARA O “CUSTO DE CONSTRUÇÃO” NO RESULTADO;

    d) Conta de receita de construção, correspondente ao valor justo da construção;

    e) Conta de receita financeira para a atualização do ativo financeiro relativo à indenização;

    f) Conta no subgrupo 243.02 – Ajustes de Avaliação Patrimonial para o possível registro dos ajustes a valor justo do ativo financeiro decorrente da indenização;

    g) contas no subgrupo 112.51 – Ativo Circulante – Outros Créditos, para registro do ativo financeiro relativo à indenização;

    h) contas no subgrupo 121.51 – Ativo Não Circulante – Outros Créditos, para registro do ativo financeiro relativo à indenização;

    i) contas no subgrupo 132.0X.X.X.01 – Ativo Não Circulante – Imobilizado em Serviço – Intangível;

    j) contas no grupo 710 – Resultado do Exercício para registro do encerramento das contas de resultado; e

    k) contas que venham a ser necessárias, inclusive para atender a não aprovação de outras normas contábeis pela ANEEL na contabilidade regulatória.


ID
958489
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

É correto afirmar, em relação ao fator de confiança na seleção da amostra, que quanto

Alternativas
Comentários
  • Num entendi....nao seria o item B ?  Por favor, alguem pode me ajudar? 

  • Comentário professor do ponto:


    O fator de confiança (ou de confiabilidade) é um parâmetro tomado com base em um cenário de desvio nulo. Ou seja, a amostra é determinada com base na expectativa de que não haja desvio, e utiliza a seguinte fórmula:

    Tamanho da amostra = Fator de confiança ÷ Taxa aceitável de desvios

    Esse fator de confiança é dado em tabelas, como função do risco de amostragem. Exemplo:

    Risco de amostragem: 1%  5%  10%  15%

    Fator de confiança :  4,61  3,00  2,31   1,90

    Assim, se o auditor quiser determinar o tamanho de uma amostra, quando o risco de amostragem é 5% (risco de controle baixo) e a taxa aceitável de desvios é de 3%, deverá fazer:

    Tamanho da amostra = Fator de Confiança (3,00) ÷ Taxa aceitável de desvios (0,03)

    Tamanho da amostra = 100

    Assim, quanto maior o fator de confiança, maior o tamanho da amostra e maior o nível de segurança obtido. GAB E

  • Bem, simplificando, quando se deseja que a amostra represente com mais confiança a população, faz-se necessário uma maior quantidade de elementos (dados). Assim, por ter mais dados, o risco da auditoria (risco de detecção) é reduzido produzindo uma maior segurança para a analise através de uma amostra. Contudo, o efeito negativo é que quanto maior o número de elementos para analise, mais recursos serão necessários, comprometendo o binômio Custo X Beneficio 

  • Alguém sabe um material em que esse "fator de confiança" é citado? Porque nunca ouvi falar e pra mim ele é ambíguo, fator de confiança que já existe (nos controles internos, por exemplo, o que tornaria a amostra menor quando esse fator fosse alto) ou fator de confiança que se deseja alcançar após a análise da amostra (aí sim, quanto maior o fator que se deseja alcançar, maior a amostra).

  • O nome confunde muito. É melhor você entender como fator de DESconfiança.

    Se eu desconfiar mais, maior será a amostra, mais testes vou realizar e, portanto, maior será a segurança obtida.

  • Poderia ser melhor redigida, tal como "maior fator de confiança esperado / exigido"

  • Não confunda tamanho do FATOR com tamanho da CONFIANÇA

  • Achei bem confuso o gabarito ao se comparar com a questão Q510959, que diz: "Quanto maior a confiança do auditor em procedimentos substantivos (testes de detalhes ou procedimentos analíticos substantivos), menor pode ser o tamanho da amostra."

    No entanto, a partir do comentário do Lawrence M. Araújo → "Não confunda tamanho do FATOR com tamanho da CONFIANÇA"

    entendi que são coisas distintas, alguém saberia confirmar/embasar esse raciocínio por favor?

  • Amostra e risco caminham em sentidos inversos. Para diminuir o risco ( aumentar a confiança), recorremos a amostras maiores.

    Resposta E

  • Em termos simples o tamanho de amostra baseado no fator de confiança segue a fórmula abaixo:

    Tamanho_da_amostra = fator_de_confiança / taxa_aceitável_de_desvio

    Como a questão pede para analisarmos sobre a ótica do FC, basta isolá-lo:

    Fator_de_confiança = taxa_aceitável_de_desvio * tamanho_da_amostra

    Isto é, há uma relação diretamente proporcional entre FC, TAD e tamanho amostral. Quanto maior a TAD e o tamanho de amostra, maior o FC.

  • #Respondi errado!!!


ID
958492
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O auditor externo da empresa Cabos S.A. identificou que a empresa construiu nova unidade e utilizou cabos de energia produzidos em sua linha de produção. Para confirmar o registro adequado do custo do ativo imobilizado, a auditoria deve certifi-car-se de que o custo corresponde ao custo do produto

Alternativas
Comentários
  • O custo de ativo construído pela própria empresa determina-se utilizando os mesmos 

    princípios de ativo adquirido. Se a entidade produz ativos idênticos para venda no curso 

    normal de suas operações, o custo do ativo é geralmente o mesmo que o custo de construir  o 

    ativo para venda (ver o Pronunciamento Técnico CPC 16  –  Estoques). Por isso, quaisquer 

    lucros  gerados  internamente,  são  eliminados  para determinar tais custos.


    Fonte: CPC 27

  • Se analisarmos as questões das maiores bancas no que se refere à Auditoria, percebemos que cada vez mais o foco é "contabilidade avançada", por meio da legislação dos CPCs. Um exemplo é esta prova da FCC.

    É bom ficarmos antenados!!

     

     

    Bons estudos!

  • GABARITO

    a) para venda, menos quaisquer lucros gerados internamente. 

    Segundo CPC 27, item 22: O custo de ativo construído pela própria empresa determina-se utilizando os mesmos princípios de ativo adquirido. Se a entidade produz ativos idênticos para venda no curso normal de suas operações, o custo do ativo é geralmente o mesmo que o custo de construir o ativo para venda (ver o Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques). Por isso, quaisquer lucros gerados internamente, são eliminados para determinar tais custos.

    Complementando resposta da Luiza


ID
958495
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria

A empresa Expansão S.A. recebeu um terreno, como subvenção governamental, para se instalar na cidade Nova. Estabeleceu- se como condição somente a construção da fábrica. Dessa forma, em condições normais, o terreno deve ser lançado no ativo

Alternativas
Comentários
  • Por professor Luciano Silva Rosa (EVP):

    Gabarito provisório: letra A.

    Mas a letra D também estácorreta. Conforme a Lei 6404/76:

    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadassegundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo afacilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

      § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordemdecrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintesgrupos:

     I ? ativo circulante; e 

     II ? ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo,investimentos, imobilizado e intangível. 

    Assim, o terreno deve sercontabilizado pelo valor justo, no Ativo Não Circulante, mais especificamenteno sub-grupo Imobilizado.

    Por apresentar duasrespostas corretas, solicitamos a ANULAÇÃO da questão.


  • CPC 07 – SUBVENÇÕES:

    23. A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser reconhecidos pelo seu valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo é que o ativo e a subvenção governamental podem ser registrados pelo valor nominal.

    24. A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.


    Assim, temos 2 possibilidades de lançamento, como segue:


    D- Imobilizado - ANC

    C- Subvenção (receita diferida, no passivo) /  VALOR JUSTO


    OU


    D- Imobilizado - ANC

    C- Subvenção (conta redutora do ativo) /  VALOR JUSTO


ID
958498
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria

O auditor externo, ao avaliar as demonstrações contábeis da empresa Saracura farmacêuticos S.A., solicitou que as provisões para créditos de liquidação duvidosa fossem constituídas de forma conservadora, incluindo todos os créditos vencidos há mais de 60 dias. O procedimento foi adotado em decorrência de a empresa estar com bons resultados e apresentar posição mais conservadora, resguardando a administração e a auditoria. Nesse caso, a estrutura conceitual vigente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C


    De acordo com o CPC00 R1 - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil - Financeiro

    Diz no seu prefácio:

    "A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade."

  • Gabarito Provisório: C

    As demais alternativas estão incorretas. Vamos analisar a alternativa C (apontada como correta).

     

    Nesse caso, a estrutura conceitual vigente não está sendo atendida, pois ela não permite a apresentação de uma demonstração fidedigna e que seja consistente com a neutralidade.” 

     

    Esta alternativa apresenta um erro de redação, que a torna incorreta. Segundo o Professor Marcos Van Acker (a quem agradeço pela ajuda):

     

    “O pronome “ela”, na alternativa C, só pode referir-se à expressão “a estrutura conceitual vigente”, que se torna o sujeito de “não permite a apresentação(…)”. “ Portanto, a alternativa C poderia ser reescrita assim:

     

    “(C) não está sendo atendida, pois a estrutura conceitual vigente não permite a apresentação de uma demonstração fidedigna e que seja consistente com a neutralidade.”

     

    Ora, a estrutura conceitual vigente exige a apresentação de uma demonstração fidedigna e que seja consistente com a neutralidade, o que torna ERRADA a alternativa C.

     

    Conforme o Pronunciamento Conceitual Básico (R1) – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro:

    QC12. Os relatórios contábil-financeiros representam um fenômeno econômico em palavras e números. Para ser útil, a informação contábil-financeira não tem só que representar um fenômeno relevante, mas tem também que representar com fidedignidade o fenômeno que se propõe representar. Para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos. Ela tem que ser completaneutra livre de erro. É claro, a perfeição é rara, se de fato alcançável. O objetivo é maximizar referidos atributos na extensão que seja possível. A letra C deveria ser redigida assim:

     

    “(C) não está sendo atendida, pois o procedimento adotado não permite a apresentação de uma demonstração fidedigna e que seja consistente com a neutralidade.”

     

    Portanto, por não apresentar alternativa correta, solicitamos a ANULAÇÂO da questão.

     

    Luciano Rosa


ID
958501
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O auditor externo, para certificar-se de que uma operação de leasing se enquadra na classificação de leasing operacional, deve, além de verificar se o arrendamento mercantil não transfere os riscos e benefícios inerentes à propriedade, constatar se

Alternativas
Comentários
  • Gente, porque nao pode ser a alternativa A? Se alguém puder ajudar, favor mandar mensagem. OBRIGADA

  • Boa tarde Karina

    Não pode ser a letra A porque o que se enquadra dentro da descrição de leasing operacional é a seguinte:

    Leasing Operacional = existe uma cláusula de prestação de serviço(assistência técnica, treinamento especializado etc...) ligada a locação dos bens. As despesas oriundas desta prestação de serviço tanto pode ser de responsabilidade da arrendadora quanto da arrendatária. Prazo mínimo para este tipo de leasing é de 90 dias.

    A também outros tipos de leasing:

    Leasing Financeiro= se diferencia do operacional por inexistência de cláusula de prestação de serviços. É uma espécie de locação com a opção de devolução ou compra do bem, bem como de renovação do contrato ao fim dele. Caso a arrendatária resolva comprar o bem, pagará um valor residual preestabelecido no contrato.

    Leasing back= ou leasing de retorno, é a modalidade na qual a arrendatária, sendo proprietária de um bem, vende-o à arrendadora e esta o aluga àquela. Geralmente ocorre quando uma empresa necessita de capital de Giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos. Essa modalidade está disponível apenas para arrendatários pessoas jurídicas .

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Leasing


  • Conceito de leasing:

    O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente.  O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato,  são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.

     

    Diferença entre leasing Financeiro e Operacional

    Um arrendamento mercantil deve ser classificado como financeiro se ele transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade. Um arrendamento mercantil deve ser classificado como operacional se ele não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade.

  • Essa assertiva E não consta no CPC 06, vejam:

    11. Os indicadores de situações que individualmente ou em combinação também podem levar a que um arrendamento mercantil seja classificado como arrendamento mercantil financeiro são: 

    (b) os ganhos ou as perdas da flutuação no valor justo do valor residual são atribuídos ao arrendatário (por exemplo, na forma de abatimento que equalize a maior parte do valor da venda no fim do arrendamento mercantil); 

    acredito que caiba recurso
  • A questão pede quando há um arrendamento operacional.

    Segundo http://rochacontabil.cnt.br/site/post.php?site_id=1&conteudo_id=52,

    O arrendamento mercantil financeiro é aquele:

    a) quando transferir a propriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo do contrato de arrendamento;

    b) quando ao final do contrato o arrendatário tiver a opção de comprar o ativo por preço que se espera que seja suficientemente mais baixo do que o valor justo na data em que a opção se torne exercível de forma que, no início do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção será exercida;

    c) o arrendatário deverá ter o bem em seu poder por um prazo consideravelmente significativo, ou seja, o prazo do arrendamento mercantil deverá cobrir a maior parte da vida econômica do ativo, mesmo que a propriedade não seja transferida;

    d) no início do contrato entre as partes, o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo menos substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado; e

    e) os ativos arrendados são de natureza especializada tal que apenas o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações.

    f) se o arrendatário puder cancelar o arrendamento mercantil, as perdas do arrendador associadas com o cancelamento são suportadas pelo arrendatário;

    g) os ganhos ou as perdas da flutuação no valor residual do ativo arrendado são atribuídos ao arrendatário (por exemplo, na forma de abatimento do aluguel que equalize a maior parte do valor da venda no fim do arrendamento mercantil); (vemos aqui a diferença da letra E: "são atribuídos ao arrendador". Senão é financeiro, só pode ser operacional)

    h) o arrendatário tem a capacidade de continuar o arrendamento mercantil por um período adicional com pagamentos que sejam substancialmente inferiores aos de mercado.


  • desculpa pela filosofia. e aceito a resposta, mas quero ver se meu racicionio esta errado.

     

    no caso de um arrendamento operacional os  ganhos ou as perdas da flutuação no valor justo do valor residual realmente são atribuídos ao arrendador. nao?

  • Um arrendamento é considerado como operacional se não há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo.

    Além disso, segundo o item 11 do CPC 06, os indicadores de situações que individualmente ou em combinação também podem levar a que um arrendamento mercantil seja classificado como arrendamento mercantil financeiro são:

    (a) se o arrendatário puder cancelar o arrendamento mercantil, as perdas do arrendador associadas

    ao cancelamento são suportadas pelo arrendatário;

    (b) os ganhos ou as perdas da flutuação no valor justo do valor residual são atribuídos ao arrendatário

    (por exemplo, na forma de abatimento que equalize a maior parte do valor da venda no fim do

    arrendamento mercantil); e

    (c) o arrendatário tem a capacidade de continuar o arrendamento mercantil por um período adicional com pagamentos que sejam substancialmente inferiores ao valor de mercado.
    Dessa forma, a contrário senso, conclui-se que quando os ganhos ou as perdas da flutuação no valor justo do valor residual são atribuídos ao arrendador, o arrendamento será considerado operacional.

    Gabarito: e

    PONTO DOS CONCURSOS

  • O arrendador deve classificar cada um de seus arrendamentos como arrendamento operacional ou arrendamento financeiro.

    O arrendamento é classificado como arrendamento financeiro se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente. O arrendamento é classificado como arrendamento operacional se não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente.

    O fato de o arrendamento ser arrendamento financeiro ou arrendamento operacional depende da essência da transação, em vez da forma do contrato. A seguir, exemplos de situações que, individualmente ou em combinação, normalmente levariam o arredamento a ser classificado como arrendamento financeiro:

    (a) o arrendamento transfere a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao final do prazo do arrendamento;

    (b) o arrendatário tem a opção de comprar o ativo subjacente a preço que se espera que seja suficientemente mais baixo do que o valor justo na data em que a opção se tornar exercível, para que seja razoavelmente certo, na data de celebração do arrendamento, que a opção será exercida;

    (c) o prazo do arrendamento é equivalente à maior parte da vida econômica do ativo subjacente, mesmo se a propriedade não for transferida;

    (d) na data da celebração do arrendamento, o valor presente dos recebimentos do arrendamento equivale substancialmente à totalidade do valor justo do ativo subjacente; e

    (e) o ativo subjacente é de natureza tão especializada que somente o arrendatário pode usá-lo sem modificações importantes.

    Assim, dado que as alternativas A a D citam situações que levariam o arredamento a ser classificado como arrendamento financeiro, resta a alternativa E como correta.


ID
958504
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma demonstração contábil apresenta distorções relevantes, quando o valor de distorções

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 450

    Avaliação do efeito de distorções não corrigidas

    10.   Antes de avaliar o efeitode distorções não corrigidas, o auditor deve rever a materialidade determinadade acordo com a NBC TA 320 para confirmar se ela continua apropriada nocontexto do resultado efetivo da entidade.

    11.   O auditor deve determinarse as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto.Ao fazer essa determinação, o auditor deve considerar:

     (a) a magnitude e a natureza das distorções, tanto em relação a classesespecíficas de transações, saldos contábeis ou divulgação quanto àsdemonstrações contábeis como um todo, e as circunstâncias específicas de suaocorrência; e

    (b)   oefeito de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores sobre asclasses relevantes de transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre asdemonstrações contábeis como um todo.


    Consideração de distorções identificadas no decorrer da auditoria

    A4.   Uma distorção pode não seruma ocorrência isolada. Evidências de que podem existir outras distorçõesincluem, por exemplo, quando o auditor identifica a ocorrência de distorçãodecorrente de falha no controle interno ou de premissas ou métodos de avaliaçãoinadequados largamente aplicados pela entidade.

    A5.   Se oconjunto de distorções detectadas durante a auditoria se aproxima damaterialidade determinada de acordo com a NBC TA 320, existe a possibilidade derisco maior do que o risco baixo aceitável, de que eventuais distorções nãodetectadas, quando consideradas no conjunto das distorções acumuladas durante aauditoria, venham exceder a materialidade. Podem existir distorções nãodetectadas devido à presença do risco de amostragem e do risco de nãoamostragem (NBC TA 530, item 5(c) e (d)).


    Gabarito: d.

  • Uma distorção relevante não corrigida pode, individualmente ou em conjunto, fazer com que um usuário das demonstrações contábeis tome erroneamente uma decisão, como comprar ou vender uma ação, dar ou negar um empréstimo, concretizar ou desistir de um negócio etc.

    A materialidade é um valor de referência para o auditor (parâmetro) que ele utiliza para ter segurança de que os problemas eventualmente detectados nas demonstrações contábeis não se constituam em distorções relevantes.

    Prof Fernando Graeff  

  • Uma distorção relevante não corrigida pode, individualmente ou em conjunto, fazer com que um usuário das demonstrações contábeis tome erroneamente uma decisão, como comprar ou vender uma ação, dar ou negar um empréstimo, concretizar ou desistir de um negócio etc.

    A materialidade é um valor de referência para o auditor (parâmetro) que ele utiliza para ter segurança de que os problemas eventualmente detectados nas demonstrações contábeis não se constituam em distorções relevantes.

    Gabarito: d

    PONTO DOS CONCURSOS

  • Como a prova estava difícil essa foi para não zerar.

  • De acordo com o item 6 da NBC TA 200, “Em geral, as distorções, inclusive as omissões, são consideradas relevantes se for razoável esperar que, individual ou conjuntamente, elas influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis.”

    O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas sobre a auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis.

    Assim, podemos concluir que uma demonstração contábil apresenta distorções relevantes, quando o valor de distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, é maior que a materialidade global estabelecida para o trabalho.


    Prof. Claudenir Brito

  • Se a distorção foi corrigida, significa que deixou de ser uma distorção. Assim, nem vamos considerar as letras A e B.

    A distorção material ou relevante é aquela que incomoda, que interfere nas decisões dos usuários das DC’s. Para isso, ele deve “grande” ou “importante” e é definida pelo auditor como uma espécie de linha de corte chamada de nível de materialidade para o trabalho. Essa medida é feita tanto individualmente quanto em conjunto. Por exemplo: Uma única distorção de R$1,00 não é relevante. Entretanto, se existirem 1 milhão de pequenas distorções de R$ 1,00, teremos uma distorção relevante em conjunto. ainda que individualmente não o seja.

    Resposta D


ID
958777
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instruções: Nas questões de números 11 a 18, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.

Em relação a preferências e privilégios creditórios:

Alternativas
Comentários
  • Obrigado aos colegas abaixo pela correção dos artigos! Retificado! Agora está tudo ok! :)

    Vamos copiar e colar os artigos do Título X do Código Civil (Das Preferências e Privilégios Creditórios), assim como fez a FCC nesta questão:

    a) Os títulos legais de preferência são os direitos reais e os direitos pessoais. (E) 
    Art. 958 - Os títulos legais de preferência são os PRIVILÉGIOS e os direitos REAIS.


    b) Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas forem equivalentes ao valor dos bens do devedor. (E) 
    Art. 955 - Procede-se ao concurso de credores, toda vez que as dívidas EXCEDAM à importância dos bens do devedor. 


    c) Não havendo título legal à preferência, esta dar-se-á nas habilitações de crédito mais antigas, por ordem de protocolo. (E) 
    Art. 957 - Não havendo título legal à preferência terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum


    d) A discussão correspondente entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos. (C) Art.956

    e) Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados sobre o valor da indenização, salvo se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada. (E)

    Art. 959 - Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
    II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada, ou submetida a servidão legal.

  • Só para constar... as citações feitas pelo colega anterior foram de dispositivos correspondentes do CC de 1916. O tema atualmente é tradado pelo CC de 2002 entre os artigos 955 a 965.

    Bons estudos.

  • Amparo pelo novo CC:

    a) art. 958

    b) art. 955

    c) art. 957

    d) art. 956

    e) art. 959, II


    Nosso maior concorrente somos nós mesmos! BONS ESTUDOS A TODOS!!!

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca da teoria geral das obrigações, mais especificamente sobre as preferências e privilégios creditórios, nos casos de insolvência, ou seja, quando houver o descumprimento da obrigação. O assunto está previsto no art. 955 e seguintes do Código Civil.
    Nesse sentido, passemos à análise das alternativas.

    a) INCORRETA, pois os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais, conforme determina o art. 958 do Código Civil, e não os direitos pessoais, como afirma a questão.
    De acordo com Peluso (2017, p. 942), a preferência defere a determinado credor o recebimento de seu crédito antes dos demais de acordo com a natureza de sua obrigação. A preferência pode ser decorrente de privilégio ou de direito real. Considera-se privilégio o direito pessoal que o credor tem de ser pago antes dos demais pela qualidade de seu crédito, conferindo-lhe prioridade no recebimento (os privilégios estão previstos no art. 964 e 965 do Código Civil). Já os direitos reais são os de garantia, como o penhor, a anticrese, a hipoteca e a alienação fiduciária.
    Ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas nº 144 e 219, assinalou como créditos preferenciais os alimentícios e os decorrentes de serviços prestados à massa falida.
    Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que os títulos legais de preferência incluem os direitos pessoais.

    b) INCORRETA, pois procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor, conforme determina o art. 955 do Código Civil, e não quando as dívidas forem equivalentes, como afirma a questão.
    Cumpre esclarecer que o patrimônio do devedor é a garantia das suas dívidas, mas quando há insuficiência patrimonial, para evitar prejuízo a alguns credores, instaura-se o procedimento de insolvência, visando a uma liquidação geral de modo a partilhar os bens do devedor, após a liquidação, com a organização de concurso de credores (PELUSO, 2017, p. 939).
    Assim, quando as dívidas excederem à importância dos bens do devedor, será declarada a sua insolvência, conforme determina o art. 955 do Código Civil. A declaração de insolvência poderá ser requerida por qualquer credor, pelo próprio devedor, ou ainda, pelo inventariante ou espólio, caso seja falecido.
    Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que será declarada a insolvência quando as dívidas forem equivalentes ao valor dos bens do devedor.

    c) INCORRETA, pois, não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum, conforme determina o art. 957 do Código Civil, não havendo prioridade para os créditos mais antigos, como afirma a questão.
    Segundo Peluso (2017, p. 942), inexistindo preferência, ou seja, sendo todos os credores da mesma categoria, consideram-se iguais seus direitos creditórios, levando ao rateio proporcional do que for apurado na liquidação do patrimônio do devedor.
    Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que haveria preferência para os credores mais antigos.

    d) CORRETA. A discussão correspondente entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.
    Nesta alternativa, a banca exige o conhecimento da literalidade do art. 956 do Código Civil.

    Assim, cada credor poderá utilizar os meios que entender cabíveis para a defesa de seus créditos, arguindo nulidade, simulação, fraude ou falsidade, visando a excluir créditos indevidos capazes de diminuir a capacidade de pagamento por parte do devedor quando da liquidação patrimonial (legitimidade do crédito) (PELUSO, 2017, p. 941).
    O que se procura evitar efetivamente é que o devedor possa se valer de expedientes diversos para diminuir o seu débito pela criação de falsos créditos. A natureza da obrigação será determinante para definir eventual disputa pela preferência, porque outorgará vantagem de um credor sobre os outros (PELUSO, 2017, p. 941).
    Muito embora este artigo trate das discussões entre credores, é lícito ao devedor também oferecer impugnação aos créditos apresentados, discutindo sua existência ou validade por meio de exceções (PELUSO, 2017, p. 941).
    Portanto, a alternativa está correta e de acordo com a legislação vigente.

    e) INCORRETA, pois os credores, hipotecários ou privilegiados, conservam seus respectivos direitos sobre o valor da indenização, inclusive se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada, conforme determina o art. 959, II, do Código Civil.
    Nesse sentido, o referido dispositivo legal traz o direito do credor de sub-rogar-se no recebimento do valor a ser pago pelo poder público, quer por ação, quer de qualquer outra forma, caso a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio venha a ser desapropriada (PELUSO, 2017, p. 927).
    Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar, em outras palavras, que o credor perderia seus direitos caso a coisa obrigada viesse a ser desapropriada pelo poder público.

    Gabarito do professor: alternativa D.


    Referência bibliográfica:

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.


ID
958780
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Princípio

I. da Entidade estabelece que o patrimônio pertence à entidade e que não se confunde com o patrimônio dos seus sócios ou proprietários.

II. da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio não precisam levar em conta esta circunstância.

III. do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

IV. da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos em que ocorrem os respectivos recebimentos ou pagamentos.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

    O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

    Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

    O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

    O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

    O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

    O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

    O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

    O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

    O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

    O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

    O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/principiosfundamentais.htm

  • I. da Entidade estabelece que o patrimônio pertence à entidade e que não se confunde com o patrimônio dos seus sócios ou proprietários. Correto

     

    II. da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio não precisam levar em conta esta circunstância. Errado. O princípio da continuidade está relacionado diretamente a mensuração do patrimônio.

    Art. 5° O princípio da continuidade pressupõe que a entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância (Redação dada pela Resolução CFC n° 1.282/10).

     

    III. do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. Correto.

     

    IV. da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos em que ocorrem os respectivos recebimentos ou pagamentos. Errado.

     

    Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos em que ocorrem, independentemente de pagamentos ou recebimentos.

     

    Regime de Caixa é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas.