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Prova FGV - 2016 - CODEBA - Analista Portuário - Advogado


ID
1861363
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase em que houve adequada substituição de uma oração desenvolvida por uma oração reduzida é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    As orações reduzidas são caracterizadas por possuírem o verbo nas formas de gerúndio, particípio ou infinitivo, ou seja, nas suas formas nominais.

    Ao contrário das demais orações subordinadas, as orações reduzidas não são ligadas através de conectivo, então descartamos a letras B, E.

    b) O mundo não pode ser dividido sem deixar resto. / sem que (conectivo) deixe resto.

    e) Eu jamais morreria por uma crença porque eu poderia estar errado. / por poder (por + infinitivo = conectivo causal) que eu estivesse errado. 

    http://www.infoescola.com/portugues/oracoes-reduzidas/


    c) Em algumas coisas é preciso acreditar para que (conectivo) sejam vistas. Oração Principal
    Em algumas coisas é preciso acreditar para serem vistas. Oração reduzida




    Ambas tem pronomes na oração reduzida. Não sei explicar!!!
    a) Uma crença não é verdadeira porque ela é útil. / por sua utilidade.

    d) Morrer por uma causa não faz com que essa causa seja justa. / justiça a essa causa. 



    Alguém ajuda aí??? !!

  • Acredito que seja por não terem verbo, Luana RJ.

  • Exatamente Diego. Para ser oração, a estrutura tem que ter verbo.

  • Continuo sem entender, como assim não tem verbo ? Os verbos, me parece, estão lá, além disto as forma reduzida, no gabarito, não está nem em gerúndio, infinitivo ou particípio. Ou será que eu estou equivocado ?

  • Artur, acho que é o seguinte: REDUZIDA: VERBO SEM CONECTIVO


    Uma crença não é verdadeira porque ela é útil. / por sua utilidade. (não tem verbo. Não caracteriza oração)


    O mundo não pode ser dividido sem deixar resto. / sem que deixe resto.(tem verbo mas tem conectivo, não pode)

    Em algumas coisas é preciso acreditar para que sejam vistas. / para serem vistas.(TEM VERBO SEM CONECTIVO. REDUZIDA. CORRETA)

    Morrer por uma causa não faz com que essa causa seja justa. / justiça a essa causa. (não tem verbo)

    Eu jamais morreria por uma crença porque eu poderia estar errado. / por poder que eu estivesse errado.(tem verbo mas o sentido tá errado tb)

  • Como identificar as orações reduzidas:

    As orações reduzidas são caracterizadas por possuírem o verbo nas formas de gerúndio,particípio ou infinitivo, ou seja, nas suas formas nominais.

    Ao contrário das demais orações subordinadas, as orações reduzidas não são ligadas através de conectivo.

    Para cada oração reduzida, tem-se uma desenvolvida correspondente. Para melhor identificarmos que tipo de oração reduzida temos, podemos desenvolvê-la.

    Possuem as mesmas características sintáticas das orações subordinadas desenvolvidas.

  • Na letra C, como o verbo serem é infinitivo? Também não é particípio e nem gerúndio, então a oração não pode ser reduzida. 

    Para mim essa questão deveria ser anulada.

  • Reinaldo, é infinitivo pessoal.

    Terminações: R – RES – R – RMOS – RDES – REM (idênticas às terminações do futuro do subjuntivo)

    Infinitivo pessoal: cantaR, cantaRES, cantaR, cantaRMOS, cantaRDES, cantaREM

     

    Para complementar, comentário do prof. Marcelo Rosenthal sobre como diferenciar os dois:

    Substituir a forma verbal por FAZER o trabalho (será infinitivo pessoal) ou FIZER o trabalho (será futuro do subjuntivo).

     

    Para serem vistas... para fazer ou fizer o trabalho? Para fazer o trabalho. É infinitivo pessoal. 

    Se saíres agora, perderás o último capítulo da novela... se fizer ou se fazer o trabalho? Se fizer. É futuro do subjuntivo.

    Fonte: http://www.marcelorosenthal.com/416806446

     

  • a) expressão nominal

    b) oração desenvolvida 

    c) oração reduzida em infitivo pessoal

    As orações reduzidas não apresentam conjuções e terão verbos no infinitivo (-r), gerúndio (-ndo) e particípio (-do).

    Não podemos esquecer do infinitivo pessoal que possuem as seguintes terminações: R – RES – R – RMOS – RDES – REM 

    d) expressão nominal

    e) oração desenvolvida

    Pessoal, a FGV ama orações reduzidas e desenvolvidas. Sabendo isso vocês possuirão conhecimento para responder as questões de paralelismo sintático.

  •  

                          Desenvolvida                                                                        / Reduzida  (verbo na forma nominal)                  

     a) Uma crença não é verdadeira porque ela é útil.                                         / por ser útil. (infinitivo)

     b) O mundo não pode ser dividido sem deixar resto. (sem que deixe resto)  / sem deixar resto.

     c) Em algumas coisas é preciso acreditar para que sejam vistas.                  / para serem vistas. (correto!)

     d) Morrer por uma causa não faz com que essa causa seja justa.                 / não faz essa causa ser justa. (infinitivo) 

     e) Eu jamais morreria por uma crença porque eu poderia estar errado.           / por poder estar errado. (não tenho certeza se os dois verbos de uma locução verbal podem figurar no infinitivo. Se alguém souber e puder me esclarecer por mensagem, agradeço)

  • Júlio Oliveira, espero ter esclarecido sua dúvida!As locuções verbais são formadas por um verbo auxiliar mais um verbo principal. O verbo auxiliar é flexionado, indicando o tempo, o modo, o número e a pessoa da ação verbal. O verbo principal aparece no gerúndio ou infinitivo

  • O professor Alexandre Soares deveria comentar todas as questôes de português, é o melhor !

  • SOBRE INFINITIVO PLURAL

    Governo obriga ministros a se posicionar (ou “a se posicionarem”) diante de críticas.

    Na verdade, o uso é facultativo. Quando o verbo no infinitivo vier depois de uma preposição em uma estrutura como essa (“a” e “para”, nos exemplos), pode-se usar o infinitivo flexionado ou não, ou seja, pode ficar no singular ou ir para o plural.

    Alguns gramáticos indicam que sempre se use o plural, mas a forma no singular é aceita e igualmente correta.

    Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/blogs/toda-letra/uso-do-infinitivo-no-plural-i/

  • Questão fácil. Porém, atrapalhei-me todo ao ler rápido o enunciado e também as alternativas, que mostravam as duas estruturas oracionais: desenvolvida e reduzida. Coloquei exatamente a questão oposta à pedida no enunciado (B).

  • Aff... Sem verbo não há oração, Vanessa!

    Gabarito: C

  • Errei pq nao entendi o enunciado, meu deus. A oração ja está substituida corretamente ou vai ser substituida com o que está em parenteses??

    "A frase em que houve adequada substituição de uma oração desenvolvida por uma oração reduzida"

    ou seja, entendi que a oração já estava substituida e depois do parênteses estava errado

    A fgv faz muito, de colocar a frase já substituida e querer saber qual substituição foi errada em relação ao que esta depois do parênteses

  • Orações reduzidas são triste
  • Não sei se o amigo Reinaldo ainda está por aqui, porque pediu a anulação da questão em 2016, talvez de lá pra cá ele deve ter percebido que não é caso de anulação a questão porque está no Infinitivo Pessoal.

    Para aqueles que, assim como eu, também não sabia que o infinito também existe conjugação é só ir num site de conjugação que vc vai ver o Infinitivo Pessoal.

    Em suma, Infinitivo pode ser Pessoal ou Impessoal, que nesse último caso é o nominal juntamente com o Particípio e Gerúndio.

  • Na moral mesmo! Já deixe de tentar entender Oração reduzida e Oração desenvolvida. Quando você acha que está no caminho certo já caiu em um barranco faz horas.

  • Oração tem que ter verbo

    Oração Reduzida tem que ter verbo em uma de suas formas nominais: particípio, gerúndio e infinitivo.

  • Gabarito: letra C.

    A conjunção PARA QUE na oração desenvolvida apresenta ideia de FINALIDADE e equivale (= a fim de que). É o mesmo que ocorre em sua forma reduzida "...para serem vistas" equivale "... a fim de serem vista" possuíndo o valor semântico de FINALIDADE, portanto correta a alternativa.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

    a) ”por sua utilidade” não substitui adequadamente a oração (“porque ela é útil”) pois sequer há verbo, desse modo, nem como uma oração pode ser considerada. 

    b) “sem deixar resto” é a forma reduzida da oração “sem que deixe resto”, porém o enunciado pede a forma desenvolvida para depois a forma reduzida. 

    c) “para serem vistasé a forma reduzida correta da oraçãopara que sejam vistas”, pois a conjunção “que” foi suprimida e o verbo passou para o infinitivo, numa oração reduzida. Não há prejuízo ao sentido, logo a substituição é adequada. 

    d) “justiça a essa causa” não substitui adequadamente a oração (“com que essa causa seja justa”) pois sequer há verbo, desse modo, nem como uma oração pode ser considerada. 

    e) “por poder que eu estivesse errado” não substitui adequadamente a oração (“porque eu poderia estar errado”) pois está incoerente. Deveria estar redigida da seguinte forma: por poder estar errado.  

  • Reduzida significa sem conjunções e pronomes relativos.

    Gab.C


ID
1861366
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase em que o pronome pessoal lhe tem valor possessivo é:

Alternativas
Comentários
  • Em todas as alternativas, "lhe" aparece como objeto indireto. Já na letra E ele funciona como pronome possessivo.

    "O certo não é priorizar o que lhe está na agenda..." (O certo não é priorizar o que está na sua agenda/agenda dele)

  • a)Nunca prive alguém da esperança. Pode ser tudo o que resta.  A ELA 

      b) Não é que ele não possa ver a solução. É que não é possível A ELE  ver o problema. 

      c) Assim é,  A ELE se parece.

      d) Eu posso explicar a vocês isso, mas eu não posso entender isso por eles.

      e) O certo não é priorizar o que está na SUA  agenda, mas agendar suas prioridades.  (LETRA E - GABARITO) 

  • Fica mais fácil identificar o LHE(S) como pronome possessivo quando o verbo a ele ligado é um VTD (funcionando então como adjunto adnominal). Pois, se for um VTI, o LHE será objeto indireto.

  • Alguém explica a letra A? Como visto pelas estatísticas, muita gente, como eu, optou por essa alternativa.

     

    "Nunca prive alguém da esperança. Pode ser tudo o que lhe resta." Entendi: Pode ser (a esperança) tudo o que resta a esse alguém. Ou seja, esperança desse alguém = valor de posse.

  • Os pronomes pessoais do caso oblíquo átono me, nos, te, vos, lhe, lhes podem funcionar como possessivos. 

    Ex.:

    Sua atitude covarde não me saiu da cabeça. Sua atitude covarde não saiu (de ou da minha) cabeça.

    A crise aguçou-nos o espírito de busca. A crise aguçou (nosso ou o nosso) espírito de busca.

    Tirei-te o sono com minhas histórias? Tirei (teu ou o teu) sono com minhas histórias?

    Retiveram-vos a comprovação de pagamento? Retiveram (vossa ou a vossa) comprovação de pagamento?

    A emoção lhe embargou a voz. A emoção embargou (sua ou a sua) voz.

    Memorizaram-lhes as palavras de reconforto. Memorizaram (suas ou as suas) palavras de reconforto.

    http://www.capcursos.com.br/boletim-235-pronome-pessoal-do-caso-obliquo-usado-como-possessivo/boletim-235-pronome-pessoal-do-caso-obliquo-usado-como-possessivo/

  • Pessoal, tentem desenhar a explicaçao, pq pelos comentários q estão aqui eu ñ entendi direito
  • Letra A ERRADA. Nunca prive ALGUÉM da esperança. pode ser tudo o que LHE resta. Alguém pronome indefinido como atribuir pose a algo indefinido?
    Letra B ERRADA. Não é que ELE não possa ver a solução. é que não LHE é possivel ver o problema. " Não é possível que ELE veja o problema"
    Letra C Errada.
    Letra D Errada.
    Letra E O certo não é priorizar o que LHE está na agenda ( a agenda é de quem?), mas agendar SUAS( pronome possessivo, mostrando que a agenda é sua) prioridades.

    Se estiver errada me desculpem mas entendi assim.
    Bons estudos. 

  • Dizer "o que lhe está na agenda" significa dizer "o que está na agenda DELE".

  • Pronome Oblíquo LHE:

    - Eu já LHE enviei menus pêsames. - objeto indireto = a ele

    - Roubaram-LHE o livro. - adjunto adnominal = seu/dele(a) - possui valor possessivo. 

     

    Alternativas A a D = objeto indireto

    Alternativa E = adjunto adnominal - sua/dele

  • A colocação da Alice Sinnott está perfeita. Os pronomes oblíquos podem ter valor de posse quando estão sintaticamente na função de adjunto adnominal. É só prestarmos atenção se esse pronome se relaciona com verbo ou com o nome na frase.

  • Pronome oblíquos com valor de "posse" normalmente estão ligados a três coisas: PARTES DO CORPO ou  EMOÇÕES ou OBJETOS DE NATUREZA PARTICULAR.

    Prof Arenildo Santos.

  • GABARITO LETRA E

  • https://www.youtube.com/watch?v=xruK0xUQ2OU explica melhor que o professor do comentário.

  • VALOR DE POSSE 
    O certo não é priorizar o que lhe está na agenda, mas agendar suas prioridades. 

    O que está na SUA agenda

    Gabarito: Letra E

  • Substitua todo "lhe" por "a ela", "a você", "a ele".

     

    No que não couber a substituição, tente por "o seu, a sua". Nesse caso haverá possessividade.

  •  e) O certo não é priorizar o que lhe está na agenda, mas agendar suas prioridades. 

    Os pronomes oblíquos me,te,lhe,lhes,nos e vos podem apresentar valor de pronomes possessivos.

  • O certo não é priorizar o que lhe está na agenda, mas agendar suas prioridades

    O certo não é priorizar o que está na SUA agenda , mas agendar suas prioridades

  • Na agenda DELE..

  • Tenta fazer a substiuição de "lhe" por "a ela", "a você", "a ele".

     

    No que não couber a substituição, tente por "o seu, a sua". Nesse caso haverá possessividade.

  • Somente na letra E podemos substituir o “lhe” por um pronome possessivo:

    O certo não é priorizar o que está na sua agenda, mas agendar suas prioridades. Nas outras opções, o “lhe” substitui pronomes oblíquos.

    Logo, nosso gabarito é letra E.

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

  • Pronome Oblíquo com valor de Posse estão relacionados, normalmente, com 3 itens:

    --> partes do corpo;

    --> objetos particulares (ex.: agenda);

    --> emoções;

    Dica do comentário do professor!

  • Essa questão não era nem para ser de português!!1

  • O pronome “lhe” pode ser objeto indireto, complemento nominal ou ter valor de posse.

    Na alternativa (A), ele está sendo empregado como objeto indireto, pois entendemos que algo resta a alguém.

    Na alternativa (B), ele está sendo empregado como complemento nominal, pois entendemos que algo é possível a alguém.

    Na alternativa (C), ele está sendo empregado como objeto indireto, pois entendemos que eu explico algo a alguém.

    A alternativa (E) é a correta, pois podemos trocar pelo pronome possessivo. Veja: 

    O certo não é priorizar o que lhe está na agenda, mas agendar suas prioridades. 

    O certo não é priorizar o que está na sua agenda, mas agendar suas prioridades.

    LETRA E

  • Lhepronome pessoal átono, assume o valor de possessivo, porque substitui, por exemplo, a sua ou é equivalente à construção possessiva a... dele:

    Ex.:

    • O cão mordeu-lhe na perna «o cão mordeu na sua perna. Ou, o cão mordeu na perna dele».
  • Em algumas construções os pronomes pessoais oblíquos átonos assumem valor de possessivo: Vou seguir-lhe os passos. (Vou seguir seus passos )

  • LETRA E

    troque por ''dele'' existindo sentido = posse

    O certo não é priorizar o que lhe está na agenda, mas agendar suas prioridades.

    O certo não é priorizar o que lhe(deleestá na agenda, mas agendar suas prioridades.

    O certo não é priorizar o que está na agenda dele, mas agendar suas prioridades.

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  • BIZUUUU

    TROQUE OS "lhe" por "a ela", "a você", "a ele".

     

    QUANDO NAO DER a substituição, tente por "o seu, a sua". dai sim será possessivo


ID
1861369
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase cuja grafia do vocábulo sublinhado está correta é:

Alternativas
Comentários
  • Escreve-se "senão" quando a palavra assume as seguintes funções:


    1) De conjunção alternativa, podendo ser substituída por "caso contrário"

    2) De conjunção adversativa, sendo possível trocá-la por "mas"

    3) De preposição, tendo o mesmo significado de "com exceção de" ou "exceto"

    4) E de substantivo masculino, significando "falha" ou "defeito"

    Já o "se não" só deve ser usado quando o "se" é uma conjunção condicional (substituível por "caso") ou integrante (podendo ser trocada, com a oração que ela introduz, por "isso", "isto" ou "aquilo"). 


    Exemplos:


    Devemos trabalhar, senão [caso contrário] o contrato será cancelado. (conjunção alternativa)

    Se não chover [caso não chova], irei encontrar meus amigos. (condicional)


    Gabarito D

  • se não/senão


    *Se não equivale a se porventura não:

    "Se não falavam, é porque a voz não lhes queria sair da garganta." (Machado de Assis)


    *Senão equivale a caso contrário, a não ser:

    "Entra, minha filha, senão vais virar prostituta." (Ascenso Ferreira)

    Obs: No caso de significar obstáculo, defeito, equívoco, a palavra senão terá valor de substantivo e deverá ser antecedida de um determinante: "Não há nenhum senão em sua ficha profissional." (Alberto de Oliveira) 

    (Gramática completa para concursos e vestibulares. NilsonTeixeira de Almeida. Pág. 471.)

  • Muito mais simples que decorar tudo isso é fazer o seguinte: diga a frase sem a palavra NÃO. Se a frase tiver sentindo é porque é a palavra SE + NÃO. Agora, se a frase não fizer sentido é porque é a palavra NÃO. Pode testar pra ver se não funciona ... dar


    DICA: professor Deivid Xavier. Ele ensina português de uma forma lógica. No YouTube tem vários vídeos dele ensinando. Basta escrever rapidinhas deivid Xavier.

  • Bizu:

    "Se não"= sempre que você tirar o "não" da frase e a frase fizer sentido, mesmo que mude o sentido, será separado. Caso, você tire o "não" e a frase não faça o menor sentido, este "senão" será junto.

  • Se você espera pelo amanhã, o amanhã chega; se VOCÊ não espera pelo amanhã, o amanhã chega.

  •  "Se não" e "senão" é tranquilo se não eu não acertaria rsrs.

  • Se não = separado impõe condição...

    EX: Se não chover, irei a praia.

    Gabarito(D)

     

  • senão: indica caso contrário, de outro modo, exceto, a não ser

    se não: indica uma oração condicional

  • Se não= equivale à caso não

     

    Geralmente vem com um verbo explicito logo em seguida.

  • eu acertei realizando a troca do senao por EM COMPARACAO...

  • Bizu:

    se puder tirar o não da frase, usa-se se não (separado). E mais: podemos,
    neste caso, substituir se não por caso não.

    – Se não estudar, não passará. (Se estudar, passará. / Caso não estude, não passará.)

    Gramática para Concursos -Fernando Pestana

  •  d)

    Se você espera pelo amanhã, o amanhã chega; se não espera pelo amanhã, o amanhã chega.

  • a) Ambição não é nada senão a sombra maligna da aspiração.

    Conjunção adversativa: pode ser substituída por mas, mas sim; normalmente a oração introduzida por esta forma apresenta verbo implícito.
     

    b) O que é uma erva daninha senão uma planta cujas virtudes ainda não foram descobertas?

    Preposição acidental indicando exceção: pode ser substituído por afora, exceto, salvo, a não ser.

     

    c) Liberdade não é nada senão a distância entre a caça e o caçador.

    Preposição acidental indicando exceção: pode ser substituído por afora, exceto, salvo, a não ser.

     

    d) Se você espera pelo amanhã, o amanhã chega; se não espera pelo amanhã, o amanhã chega.

    Conjunção condicional se + o advérbio de negação não.

     

    e) A civilização nada mais é senão uma camada de pintura que qualquer chuvinha lava.

    Preposição acidental indicando exceção: pode ser substituído por afora, exceto, salvo, a não ser.

     

     

    Livro de Pesquisa: A Gramática Para Concurso Públicos. 3ª Edição - Fernando Pestana.

  • Se não: Caso não

    Senão: Contrário 

  • MELHOR BIZU QUE JÁ RECEBE PARA O USO DO SENÃO/ SE NÃO:

    "SE NÃO" estabelece uma condição o que não acontece com o "SENÃO".

    Na dúvida, preencha a lacuna apenas com "SE". Se dessa forma frase estiver correta, utilize "SE NÃO" (separado).

  • O “Se não” separado é formado por “SE” condicional + “NÃO”. Esse sentido condicional está em Se você espera pelo amanhã, o amanhã chega; se não espera pelo amanhã, o amanhã chega.”

    Observe que, na primeira oração, já temos o “SE” sem o não, o que já indicava que o “SE” era uma palavra separada.

    Gabarito letra D.

    Nas demais opções, deveríamos ter “Senão”, escrito junto, com sentido de: do contrário, mas, mas também, mas sim, a não ser, exceto...

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

  • A forma “senão” – junto – possui várias significações: exceto, do contrário, a não ser, de outro modo, etc.

    Já a forma “se não” – separado – é a junção da conjunção subordinativa “se” (condicional ou integrante) com o advérbio “não”. Equivale a “caso não” ou “quando não”.

    Isso posto, analisemos as opções:

    Letra A – ERRADA – Deveria ter sido empregada a forma “senão” – junto. Note que é possível reescrever a frase da seguinte maneira: Ambição não é nada, a não ser (senão) a sombra maligna da aspiração.

    Letra B – ERRADA – Deveria ter sido empregada a forma “senão” – junto. Note que é possível reescrever a frase da seguinte maneira: O que é uma erva daninha a não ser (senão) uma planta cujas virtudes ainda não foram descobertas?

    Letra C – ERRADA – Deveria ter sido empregada a forma “senão” – junto. Note que é possível reescrever a frase da seguinte maneira: Liberdade não é nada a não ser (senão) a distância entre a caça e o caçador.

    Letra D – CERTA – De fato! Está correto o emprego da forma “se não” – separado. Note que é possível reescrever a frase da seguinte maneira: Caso você espere (Se você esperar) pelo amanhã, o amanhã chega; caso não espere (se não esperar) pelo amanhã, o amanhã chega.

    Letra E – ERRADA – Deveria ter sido empregada a forma “senão” – junto. Note que é possível reescrever a frase da seguinte maneira: A civilização nada mais é a não ser (senão) uma camada de pintura que qualquer chuvinha lava.

  • Renato Santos, fez com que eu, além de economizar um tempo precioso, começasse a acertar essas malditas questões.

    TKS

  • às vezes é melhor se prender aos sentidos que cada palavra transmite.

    Senão: pode indicar contrariedade ou uma exceção

    Se não: pode indicar uma condição

  • Na dúvida, preencha a lacuna apenas com "SE". Se dessa forma frase estiver correta, utilize "SE NÃO" (separado).

  • Substitui o se não por CASO NÃO

    "Se você espera pelo amanhã, o amanhã chega; caso não espera pelo amanhã, o amanhã chega."

    Se fizer sentido a questão estará correta .

    Gab: D

  • Acrescente ao lado de "se não" a palavra "talvez".. se fizer sentido a "dúvida filosófica" que gerará na construção da frase, será SENÃO.

    "Ambição não é nada se não a sombra maligna da aspiração".

    por

    "Ambição não é nada senão OU talvez a sombra maligna da aspiração"

  • SE NÃO: CONDIÇÃO

    SENÃO: CONTRÁRIO

    Gab. D


ID
1861372
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase a seguir em que o adjetivo sublinhado permanece com o mesmo significado independentemente de estar anteposto ou posposto ao substantivo é:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode ajudar nessa?

    Sempre confundo as coisas relacionadas a ADJ + SUBST. Tem algum macete??

  • Novo, simples, certo e velho tem, pelo menos, mais de um significado. E se tem mais de um, podem agregar valores diferentes aos substantivos.

    Novo: no sentido de inovar, no sentido de nunca usado antes.

    simples: no sentido de não ser complexo, no sentido de ser humilde;

    certo: no sentido de ser correto, no sentido de indicar algo que é determinado;

    velho: no sentido de ser antigo, no sentido de ser usado;

  • Um cozinheiro famoso possui sempre uma velha panela de estimação = confere sentido de antiguidade, uma panela antiga
    Um cozinheiro famoso possui sempre uma panela velha de estimação = confere sentido de uso, estado em que a panela se encontra

  • roupas novas= que nao foram usadas

    novas roupas= novos modelos de roupas, nova colecao.

    Qual o erro da letra a?

  • A) roupas novas - as roupas não são velhas. 

        novas roupas - essas roupas podem ser velhas.

    B) simples harmonia - irrisória

         harmonia simples - harmonia não é complexa

    D) tecnologia certa - não é uma tecnologia errada 

         certa tecnologia - qualquer tecnologia 

    E) velha panela - é uma panela antiga

         panela velha - é uma penela deteriorada

     

  • a) Cuidado com todas as atividades que requeiram roupas novas.= Roupas novinhas( contrário de velhas);

    a) Cuidado com todas as atividades que requeiram NOVAS roupas  = Mudança de roupas ( Ex. Alguém que é pedreiro e tem que trocar de atividade para auxiliar de escritório. Com certeza ele vai precisar de NOVAS roupas, não necessáriamente ROUPAS NOVAS.

     b) O que é a felicidade além da simples harmonia entre o homem e a vida que ele leva?  = ???

     b) O que é a felicidade além da  harmonia simples entre o homem e a vida que ele leva? = ???

     c) Um bom lugar para começar é de onde você está. = Bom lugar e lugar bom são a mesma coisa.

     d) A humanidade está adquirindo toda tecnologia certa pelas razões erradas. = Idéia de precisão

     d) A humanidade está adquirindo toda certa tecnologia pelas razões erradas = idéia de qualquer

     e)Um cozinheiro famoso possui sempre uma velha panela de estimação. = idéia de antiga = Velho amigo; Meu velho/antigo carro ( e o carro pode ter 1 ou 2 anos. POde ser meu velho carro sem ser um carro velho).

    e)Um cozinheiro famoso possui sempre uma  panela velha de estimação. = Idéia de desgaste = Carro velho

  • Talvez por ser músico a alternativa B tenha sido fácil de pensar. rs

    Só completando a linha de pensamento da colega Milena:

     b) O que é a felicidade além da simples harmonia entre o homem e a vida que ele leva?  = Qualquer / Fato típico entre o homem e a vida

     b) O que é a felicidade além da  harmonia simples entre o homem e a vida que ele leva? = Fácil. / Maneira simples/fácil de viver a vida.

  • Eu recorreria:

    Bom lugar - Lugar agradável de se estar
    Lugar bom - Lugar de pessoas boas

    É forçado, eu sei, mas a diferença entre "Panela velha" e "Velha panela" também é...

  • Eu recorreria, pois:

    "Bom lugar" = Lugar aceitável, "Que não é ruim". (Passa até uma certa ideia de neutralidade.)
    "Lugar bom" = Lugar agradável, ideal, "Que É (definitivamente) BOM ".

    Portanto "Lugar bom" denota condição de superioridade quando comparada com "Bom Lugar", portanto são semanticamente diversas entre si.

  • não entendi o porquê da letra E não estar correta.

    Panela velha e panela deteriorada não são sinônimas? haja vista que o motivo de ela estar deteriorada é consequência da mesma estar velha?

    Para mim,os itens C e E estão corretos.

  • Eu dificilmente consigo responder essas questões de SUBST + ADJ / ADJ + SUBST sem usar de subjetivismo. Mas super curti o comentário da Lídia Barros, vou guardar para a vida...

  • FGV É DE MATAR EM PORT. . . . .

  • Jesus, errei essa por estar acostumada com o padrão de encontrar a alternativa em que o sentido É MODIFICADO! :~~~~~~~~~~

  • Letra B não vejo erro. Alguém me explica?

     

  • Muito bom, prof. Arenildo. Obrigada.

  • A morte chega e eu não aprendo isso! :(
  • A inversão da ordem do sintagma pode mudar seu sentido. Vejamos:

    a) que requeiram novas roupas (roupas diferentes, outras roupas).
    b) harmonia simples (harmonia não complexa)
    c) bom lugar ou lugar bom são semanticamente equivalentes. O sentido não muda.
    d) certa tecnologia (determinada tecnologia; “certa” é pronome indefinido.)
    e) panela velha (muito antiga, consumida pelo tempo)

    Gabarito letra C.

     

    Créditos: Felipe Luccas Rosas;

    Estratégia Concursos.

  • Na hora fiquei em dúvida entre a letra A e C. Sinceramente acho a que explicação pra letra A está errada é de uma forçação de barra, um malabarismo mental, uma criatividade digna da fgv

    Roupas novas =/= Novas roupas?

    Gabarito C

  • Questão certa nas provas da FGV 

     

    Confesso que fiqueio na duvida entre A e C também 

    depois de acerttar assistindo a explanação do Arenildo ficou mais tranquilo 

     

     

  • Não consigo enxergar a letra "c" como o gabarito! 

    Pra mim, "bom lugar" = lugar ADEQUADO e "lugar bom" = lugar aprazível, agradável.

    Mais alguém também vê dessa forma?

  • a) Cuidado com todas as atividades que requeiram roupas novas.

    Novo – inovar; novo – nunca usado antes

    Roupas novas – nunca foram usadas

    Novas roupas - inovadas

    b) O que é a felicidade além da simples harmonia entre o homem e a vida que ele leva?

    Simples - sem complexidade; simples - humilde.

    Simples harmonia – sem complexidade

    Harmonia simples – humilde

    d) A humanidade está adquirindo toda tecnologia certa pelas razões erradas.

    Certo – correto; certo determinada

    Tecnologia certa – tecnologia correta

    Certa tecnologia – determinada tecnologia.

    e)Um cozinheiro famoso possui sempre uma velha panela de estimação.

    Velha – usada; velha – antiga

    Velha panela – panela antiga

    Panela velha – panela usada.

  • Para quem ficou em dúvida na letra A, fiz a seguinte análise: roupa nova (recém-comprada), nova roupa (uma roupa diferente das que costuma-se usar, que pode ser, ou não, nova/recém-comprada.

    Nas demais:

    B) Simples harmonia, uma harmonia qualquer; harmonia simples, sem muitos arranjos ou notas.

    C) Bom lugar, um lugar bacana, aprazível de se estar, confortável; lugar bom, mesma situação que a anterior.

    D) Tecnologia certa, ou seja, algo pré-definido, já planejado; Certa tecnologia, alguma tecnologia, sentido de indefinição.

    E) Velha panela, aquela panela boa para cozinhar, ou a favorita para tal; panela velha, já desgastada por causa do tempo.

    Rumo à PCRN! Servir e proteger!

  • Se formos substituir a frase "bom lugar/ lugar bom" por "um bom restaurante/ um restaurante bom", a letra C realmente é a que mais convém!

    Um ótimo restaurante/ um restaurante ótimo.

    Um bom lugar/ um lugar bom.

    Um bom lugar para jantar. Um lugar bom para jantar.


ID
1861375
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase a seguir em que o emprego da forma esse-essa-esses-essas-isso do demonstrativo é devido a uma razão diferente das demais é: 

Alternativas
Comentários
  • Seria o motivo de a questão "b" ser a correta o fato de o pronome demonstrativo "isso" não retomar uma ideia anterior?

  • Suponho que sim, Carlos!

  • ISSO na alternativa B não está demonstrando nada (na frase)

    não podemos tentar deixar de fazer escolhas ao não fazer nada, mas mesmo isso (não fazer nada) é uma decisão. 

    Como é que as crianças pequenas são tão espertas e os homens tão estúpidos? Deve ser a educação que faz isso(Crianças serem espertas).

    Suponho que a única razão da estrada para a ruína ser larga é acomodar o grande número de viajantes nessa (demonstrando a direção) direção.

    Há dois objetivos na vida: primeiro conseguir o que se deseja e segundo, ser capaz de se aproveitar disso (disso o que? conseguir o que se deseja). 


  • na letra B, o ISSO não é a propria frase em si?

  • exatamente


  • Alternativa B.
    JUSTIFICATIVA: Esse, essa, isso são usados para objetos que estão próximos da pessoa com quem se fala, ou seja, longe da 1ª pessoa e próximo da 2ª pessoa do discurso. Em relação ao tempo, é usado no passado ou futuro.
    Já nas demais alternativas, os demonstrativos tem função anafórica, pois referem-se a um termo citado anteriormente.
    Que Deus ilumine a todos!!!!


  • NA LETRA B O CORRETO SERIA ,  Se você pode ler ISTO , agradeça a um professor.  ISTO  É A PRÓPRIA FRASE QUE SE ESTÁ LENDO.

  • Eu também pensei dessa forma Carlos Almeida


  • A letra B é uma função exofórica.

  • Na letra B o isso indica a posição do objeto em relação às pessoas na frase, ou seja, o isso foi empregado pois o objeto está próximo a pessoa com quem se fala.

    Nas demais opções, o pronome demostrativo faz referência ao assunto já falado na frase.

  • vejo que as letras B e D estão corretas fazendo o mesma do que está próximo da pessoa com quem se fala

  • Todas as questões tem referência anafórica(anterior) com exceção da letra B

    Bons estudos a todos!

  • não vamos ficar especulando galera. vamos pedir logo comentários do professor para sermos logo atendidos.

  • A letra B é a única que o pronome faz referência exofórica (algo de fora do texto) e as outras alternativas fazem referência endofórica (dentro do texto -catafórica ou anafórica).

  • a) Não podemos tentar deixar de fazer escolhas ao não fazer nada, mas mesmo isso é uma decisão. (perspectiva endofórica-anafórica)

    b) Se você pode ler isso, agradeça a um professor. (perspectiva exofórica - perto do ouvinte)

    c) Como é que as crianças pequenas são tão espertas e os homens tão estúpidos? Deve ser a educação que faz isso. (perspectiva endofórica-anafórica)

    d) Suponho que a única razão da estrada para a ruína ser larga é acomodar o grande número de viajantes nessa direção. (perspectiva endofórica-anafórica)

    e) Há dois objetivos na vida: primeiro conseguir o que se deseja e segundo, ser capaz de se aproveitar disso. (perspectiva endofórica-anafórica)

  • Endofórica – relaciona termos dentro do texto. Se divide em anafórica e catafórica.
    Exofórica – relaciona termos de fora do texto para dentro. Também é chamada de dêitica, díctica

    Anafórica – faz referência a algo já dito anteriormente no texto.
    Eg. Matei o presidente. Aquele homem governava com sangue.
    Catafórica – faz referência a algo que ainda será dito no texto.
    Eg. Nossa meta é esta: ganhar dinheiro;
    Dêitica – localiza alguma coisa no espaço/tempo;
    Eg. Ali será amarelo. (faz referência a algo externo, que não está no texto)

  • caraca!!!! Eu si embolo toda nisto... 

  • Função endofórica, anafórica, catafórica, exofórica, dêitica, díctica

     

    Endofórica – relaciona termos dentro do texto. Se divide em anafórica e catafórica.
    Exofórica – relaciona termos de fora do texto para dentro. Também é chamada de dêitica, díctica

    Anafórica – faz referência a algo já dito anteriormente no texto.
    Eg. Matei o presidente. Aquele homem governava com sangue.
    Catafórica – faz referência a algo que ainda será dito no texto.
    Eg. Nossa meta é esta: ganhar dinheiro;
    Dêitica – localiza alguma coisa no espaço/tempo;
    Eg. Ali será amarelo. (faz referência a algo externo, que não está no texto)

    http://notedraft.com/funcao-endoforica-anaforica-cataforica-exoforica-deitica-dictica-105.html

     

    Epanafórica

    Temos aqui não uma função, mas sim uma figura de linguagem, semelhante à anáfora, ou seja, é a repetição de uma palavra no início de cada verso ou frase. Além da epanáfora, há várias outras figuras com nomes parecidos, que podem ser colocadas para confundir nossas cabeças: epanadiplose, epanalepse, epanastrofe, epânodo. Todas elas são tipos de repetição de palavras, ora no início, ora no fim das frases.

    http://diegobgarcia.blogspot.com.br/2009/07/funcoes-deitica-anaforica-cataforica_06.html

  • Explicaram essa matéria diferente para mim, disseram que para ser CATAFORA sempre seria usado o pronome ISTO e nunca ISSO, que retoma algo passado.

  • Veja a resolução detalhada desta questão em:

    https://www.youtube.com/watch?v=WXsJL9XpVeU

    Bons estudos a todos!

  • As outras alternativs trazem o pronome demonstrativo em sua função anáforica, menos a B, onde o 'Isso' tem funão exofórica. (Isso o que?) remete a algo fora do texto. 

  • FGV Conseguiu transformar pronomes anafóricos e cataforicos em questões Catastróficas

  • a) o ''isso'' está retomando e é anafórico.

    b) não remete a nada e apnta para algo presente

    c) o ''isso'' remete para trás - anafórico

    d) referenciação anafórica 

    e) anafórica

     

    Em todas as alternatvas é anafórica (manda para trás) trazendo elemento de uma ideia anteriormente expresssa. A única que não faz isso é a letra B.

  • Alternativa B

    Os referidos pronomes demonstrativos podem situar-se no espaço, no tempo e no texto.

    As alternativas: A, C, D e E estão situadas no texto (ESSE(s), ESSA(s), e ISSO) referem-se a algo que já foi exposto. Na alternativa B, o pronome demonstrativo está situado no espaço (refere-se ao que está longe de quem fala, e próximo de quem ouve. Da segunda pessoa)

  • Letra b.

    Retirei o isso da frase e não fez nenhuma falta.

  • Não percam tempo. Vide comentário de Ana Carolina Bertoloto

  • A questão quer saber se o termo sublinhado RETOMA ou NÃO RETOMA termo anterior. Só a B não retoma.

  • agradeça a um professor. se você pode ler isso.

  • questão tão boba, rsrsr. Essa o examinador fez pro cara ficar maluco


ID
1861381
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase a seguir em que o valor semântico da preposição de está corretamente indicado é:

Alternativas
Comentários
  • A: errada. indica matéria.

    C: errada. indica posse.

    D: errada. indica modo. Ex. de instrumento: comeu "de faca".

    E: errada. indica origem. Inverte a frase-->Veio de onde? De Salvador.

  • http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/2815216

  • Esse tipo de questão é horrível!

    a- arte, obra

    b - matérias ensinadas = assunto (Resposta  CERTA)

    c- atividade, tarefa

    d - modo

    e- lugar


  • Preposições DE

     

    DE -----------------------------------------------------------------------------------------

     

    Relação de Assunto: falar de futebol.

    Relação de Causa: morrer de fome, tremer de medo / de frio.

    Relação de Conteúdo: xícara de café.

    Relação de Dimensão: prédio de dois andares.

    Relação de Definição: homem de bem, pessoa de coragem.

    Relação de instrumento: apanhar de cinta.

    Relação de Lugar: vir de Madri, ver de perto.

    Relação de Matéria: corrente de ouro, chapéu de palha.

    Relação de Meio: viajar de avião, viver de ilusões.

    Relação de Modo: olhar alguém de frente, ficar de cara feia.

    Relação de Posse: casa de Luís, livro de Carlos

    Observação: Em Português, a relação de posse é uma função adjetiva específica da preposição [de].

    Relação de Preço: caderno de um real.

    Relação de Qualidade: artigo de primeira.

    Relação de Tempo: dormir de dia, espera de um mês.

  • "Curso DE ÉTICA": eu só consigo ver essa relação como sendo de "especificação", "tipificação"... No sentido de que não é qualquer curso.

    É possível acertar a questão por eliminação, mas a engolir essa "relação de assunto". Enfim... Bom saber.

  • Em todas as questões da FGv eu sempre fico em dúvida entre dois itens, e sempre marco o errado. Não sei o que faço mais. Aff -.-

  • Messias, pior do que estar entre duas e marcar a errada é estar entre duas e a certa não ser nenhuma das duas kkkkkkkkkkkkkkk

  • heheheheheh....verdade, João. fico com muita raiva quando isso acontece.

  • Afff

  • FGV você é o pesadelo de muitas pessoas!!!

    Que Deus te livre dessa maldade!!

  • Para saber o sentido de uma preposição, é preciso ver o sentido do termo que vem depois dela.

    a) O que a escultura é para um bloco de mármore, a educação é para o espírito./ matéria

    b) Eu passei no meu curso de Ética. Eu colei, claro./ assunto

    c) O trabalho de um educador é irrigar o deserto, não derrubar a floresta./ posse

    d) Não há nada mais inútil do que fazer de forma eficiente o que nem deveria ser feito./ modo

    e) A coisa mais importante não é de onde se veio, mas aonde se vai./origem.

    Gabarito letra B.

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

  • Prof. Alexandre Soares: The Best \o/

  • Hoje não, FGV!


ID
1861384
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase em que se trocou o emprego de onde/aonde é:

Alternativas
Comentários
  • Onde - lugar fixo Aonde - lugar incerto
  •  

    Aonde deve ser usado quando há verbos que pedem a preposição "a". Ex.: "Aonde você vai?" Pois quem vai, vai A algum lugar. 

    Onde deve ser relacionado a situações que fazem referência a um lugar e quando não há a exigência da preposição "a". Ex.: "O bairro onde eu moro é perigoso." Pois quem mora, mora EM algum lugar.

     

    Gabarito B.

     

    Galera, vamos ser mais humildes, cada um assimila o conteúdo de uma forma diferente. Se o outro aprendeu de uma forma que não seja a que você usa, não é errado, ela só não funciona com você! Desde que a gente obtenha bons resultados, tudo é válido! Bons estudos, pessoal!!

     

  • O ERRO DA "C"
    A explicação da Mylena está muito boa.

    A letra C está errada pois antes de ONDE já tem a preposição PARA

    PARA ONDE = AONDE

  • É Thiago seria o mesmo que ocorre na alternativa e) A coisa mais importante não é de onde se veio, mas aonde se vai. O onde está precedido de "de".?

  • Como erro na "C" Thiago?
    A "C" está certa.

  • Gabarito: B

    ONDE= lugar fixo, geralmente os verbos do contexto são os que indicam estado ou permanência. Além de que podemos fazer a torca do onde por 'em que lugar ' ou 'de que lugar'.

    Já o AONDE transmite ideia de movimento, percebe-se com clareza que os verbos do contexto são verbos que indicam movimento.
    a) Não sei aonde vou, mas já estou a caminho.( correta, exprime movimento )

    b) Quantas vezes eu descobri onde(aonde) deveria ir apenas por partir para algum outro lugar. ( errada. trasmite ideia de movimento)


    c)Se você não sabe para onde(em que lugar) vai, todos os caminhos o levam para lugar nenhum. (correta , ideia de lugar fixo)


    d) Eu irei, não importa aonde, desde que seja para frente. ( correta ideia de movimento)


    e) A coisa mais importante não é de onde(de que lugar) se veio, mas aonde( ideia de movimento) se vai. ( correta, tanto o onde quanto o aonde nesta alternativa)

  • Basta ver a transitividade do verbo. Ou vocês acham que a PREPOSIÇÃO surge do nada ?! Só irei analisar a letra B que é o gabarito. Mas podem tentar em casa para as outras opções e vê  se não funciona.


    Quantas vezes eu descobri ONDE deveria ir apenas por partir para outro lugar. 


    Quem vai , vai A algum lugar. Pronto, já vimos que existe a PREPOSIÇÃO A em algum lugar. O correto seria AONDE.

  • AONDE  é usado com verbos que indicam LOCOMOÇÃO. Um mnemônico legal para ajudar é MECLIC:

    M andar
    E enviar
    C hegar
    L evar
    I r
    C comparecer

    Com esse macete dá para eliminar todas as alternativas a dúvida fica entre a B e C. Porém, nesta o onde está no sentido de lugar, logo a alternativa B deveria ser aonde devido ao verbo ir que necessita da preposição a

  • Gabarito B


    Quem deve ir, deve ir à algum lugar = aonde

    Quantas vezes eu descobri Aonde deveria ir apenas por partir para algum outro lugar. 



    Quem vai, vai à algum lugar ou para algum lugar = aonde ou para onde

    Descartamos as letras A, C, D.


    Quem vem, vem de algum lugar / Quem vai, vai à algum lugar ou para algum lugar = onde e aonde

    Descartamos a letra E.

  • ONDE/AONDE -> ambos só podem ser usados para indicar lugar.

    Diferenças: Olhar a regência.

    Onde: preposição "em".

    Aonde: preposição "a". Olhar os principais verbos que indicam locomoção: IR, CHEGAR VOLTAR, RETORNAR, COMPARECER. 

    Mneumônico: IR CVC

  • Marquei a letra C, mas relendo as frases, consegui perceber a ideia da alternativa (estático).

    Discordo do colega Weslangila, pois, na liguagem culta,"quem vai" "não vai em", "vai a ou para", apesar de achar que a frase passa o sentido de ser algo estático. Tanto não posso usar a preposição "em" que a frase usa "para". Portanto, acredito que nem sempre dá pra fazer apenas a subsituição pelos termos equivalentes pensando nas preposições, como demonstrado pelos colegas, mas vale a substituição para verificar o sentido do texto, notadamente quando se trabalha com a FGV, que trabalha muito ideias, sendo, não raras vezes, como sabemos, altamente subjetivas as questões.

  • Na Boa, Não sou professor de português mas tem cada explicação que Meu Deus. 

    A questão só esta pedindo emprego de preposição, seja "A", "DE", "POR", "PARA", nada além disso. 

    a) Não sei aonde VOU, mas já estou a caminho. QUEM VAI, VAI "PARA" OU "A" ALGUM LUGAR
    b) 
    Quantas vezes eu descobri ("PARA ou A")onde deveria IR apenas por partir para algum outro lugar. QUEM IRIA, IRIA "PARA" OU "A" ALGUM LUGAR
    c)
    Se você não sabe para onde VAI, todos os caminhos o levam para lugar nenhum. QUEM VAI, VAI "PARA" OU "A" ALGUM LUGAR
    d) 
    Eu irei, não importa aonde, desde que seja para frente.ELE IRA "PARA" OU "A" ALGUM LUGAR
    e)
     A coisa mais importante não é de onde se veio, mas aonde se vai. QUEM VEM, VEM "DE" OU "POR" E QUEM VAI, VAI "PARA" OU "A" ALGUM LUGAR

     

    Gente, Pelo amor de Deus, tira essa maconha da cabeça de ideia de movimento. Porque quem vai PARA a argentina precisa se movimentar. O Onde nada mais é do que um pronome relativo QUE como TODO PRONOME RELATIVO PODE SER PREPOSICIONADO OU NÃO.

    Por que, A casa ONDE moravamos era linda, o onde não tem preposição? Porque quem mora, mora EM, mora SOBRE, mora SOB, algum lugar. Cuidado com os verbos intransitivos pois eles apresentam situações que podem alterar a proposição. E o "ONDE por ser um pronome relativo BESTA que não adimite propisição "EM", ASSIM COMO O "QUE" SÓ ADMITE PREPOSIÇÃO MONOSSILÁBICA, o pronome cujo não aceita artigo e cada um com sua frescura vivendo feliz com a língua portuguêsa. 

    Agora quando a questão semântica das preposições "A", "DE", "POR", "PARA" relacionada ao pronome relativo ONDE é uma outra questão, pois cada uma tera uma razão diferente de existir. 

    Espero ter ajudado!

    E me desculpe o palavriado, Mas eu fui vítima desses conceitos da TIA TETÉIA durante tantos anos e só me f.

  • Alternativa letra "B" quem descobre; descobre a "alguem".. descobre a "algum lugar" 

    nessa situação usamos o a+onde, a alternativa B trocou por "onde".

  • Onde: Expressa ideia de lugar fixo.
    Aonde: Expressa ideia de destino ou movimento.

  • Pensei em marcar a (c), mas percebi que não pode usar duas preposições ao mesmo tempo  (para+ a)

  • Alguém pode me explicar, pois não entendi!!

  • a) verbo ir pede a preposição a 
    b) verbo ir pede a preposição a 
    d) verbo ir pede a preposição a 
    e) verbo vir pede a preposição de 

    Onde - Pede a preposição em 
    Aonde - Pede a preposição a 
    Donde - Pede a preposição de 
     

  • ONDE / AONDE

    Onde indica permanência, uma ideia estática, o lugar onde se encontra ou ocorre algo. Vem normalmente acompanhados de verbos que indicam estado ou permanência.

    Ex. Onde você está?

          Afinal, onde você mora?

          João estava perdido, não sabia onde deixar o documento.

    Aonde é a junção da preposição “a” + “onde” e indica ideia de deslocação. Vem normalmente acompanhado de verbos que indicammovimento como ir, chegar, retornar, voltar e outros. Pode trocar por a que lugarpara onde.

    Ex. Aonde você está a essa hora?

          Não sei aonde você quer chegar com essas atitudes.

          Há lugares aonde não se deve ir só.

  • onde = local

    aonde = para onde

  • Melhor explicação é a de Robson Rocha, logo abaixo.

     

    SUCESSO candidatos!

  • Gab: B

    Para quem ficou em dúvida na "C", quem vai vai "A" ou "PARA". Como já existia a preposição PARA, acrescentando o "A", a regência ficaria com duas preposições.

  • Para onde = Aonde

    Não pode usar Para aonde

  • ✿ O critério prático deve ser o seguinte: se o verbo pede preposição “a”, use “aonde”. Se pede a preposição “em”, use “onde”.

    Na letra b, o verbo “ir” pede preposição “a”, então o emprego correto seria “descobri aonde deveria ir”. Esse é nosso gabarito.

    Nas outras opções, empregou-se corretamente “aonde” para o verbo “ir”. Na letra c, não foi utilizado “aonde” porque já existia a preposição “para” no lugar do “a”, indicativa de direção.

    Gabarito letra A.

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

  • Letra A – CERTA – Está correto o emprego da forma “aonde”, pois a forma verbal “vou” pede uma ideia de lugar introduzida pela preposição “a” (Eu vou a algum lugar).

    Letra B – ERRADA – A forma verbal “deveria ir” pede uma ideia de lugar introduzida pela preposição “a” (Eu deveria ir a algum lugar). Dessa forma, faz-se necessário o emprego da forma “aonde”.

    Letra C – CERTA – Está correto o emprego da forma “para onde”, pois a forma verbal “vai” pede uma ideia de lugar introduzida pela preposição “para” (Você vai para algum lugar).

    Letra D – CERTA – Está correto o emprego da forma “aonde”, pois a forma verbal “irei” pede uma ideia de lugar introduzida pela preposição “a” (Eu irei a algum lugar).

    Letra E – CERTA – Está correto o emprego da forma “de onde” (= donde), pois a forma verbal “veio” pede uma ideia de lugar introduzida pela preposição “de” (Ele veio de algum lugar).

  • Onde você mora ?

    Aonde você pretende chegar com essa atitude .

    Aonde = para onde

    Aonde - ideia de locomoção

  • Aonde = para onde

  • A Não sei aonde vou, mas já estou a caminho.

    B Quantas vezes eu descobri Aonde deveria ir apenas por partir para algum outro lugar.

    C Se você não sabe para onde vai, todos os caminhos o levam para lugar nenhum.

    D Eu irei, não importa aonde, desde que seja para frente.

    E A coisa mais importante não é de onde se veio, mas aonde se vai.


ID
1861387
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que as duas ocorrências sublinhadas pertencem à mesma classe gramatical.

Alternativas
Comentários
  • Questão que  pede para identificarmos se ambas as passagens do "que" são pronomes relativos ou conjunções integrantes.


    A) A última função da razão é reconhecer que(Conjunção Integrante) há uma infinidade de coisas que(Pronome Relativo) a ultrapassam.


    B) Que(conjunção integrante) Deus me dê serenidade para aceitar as coisas que(pronome relativo) não posso mudar, coragem para mudar as que posso e sabedoria para distinguir entre elas. 


    C) Estatística é a ciência que(pronome relativo) diz que(conjunção integrante) se eu comi um frango e tu não comestes nenhum, teremos comido, em média, meio frango cada um. 


    D) A inteligência é o farol que(pronome relativonos guia, mas é a vontade que(pronome relativonos faz caminhar.CORRETO


    E) A inteligência é o farol que(conjunção integrantenos guia, mas é a vontade que(pronome relativonos faz caminhar. 

  • Apesar do Dimas comentar abaixo, darei apenas o resumo da resposta:

     Os "que" são pronomes relativos na letra D.

  • d) A inteligência é o farol que nos guia, mas é a vontade que nos faz caminhar.

    AMBOS OS "QUE" SÃO PRONOMES RELATIVOS PORQUE SE REFERE AO TERMO QUE OS ANTECEDEM!!! - os pronomes relativos antecedem orações adjetivas que poderão ser explicativas (entre vírgulas) ou restritivas (sem virgulas). 

    1º QUE- refere-se a farol

    2º QUE - refere-se a vontade 

    OBS: quando o que puder ser substituído por isso - será conjunção integrante , já que antecederá uma oração SUBSTATIVA. 

  • Gabarito D


    Fiz da seguinte forma: 

    - Omissão do QUE >> modo subjuntivo ou verbo impessoal que indica tempo.

    - trocando por ISSO >> conjunção integrante.


    A) A última função da razão é reconhecer ISSO.


    B) Deus me dê (Presente do Subjuntivo) serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, coragem para mudar as que posso e sabedoria para distinguir entre elas. (omissão do 1º QUE)


    C) Estatística é a ciência que diz se eu comi (Pretérito do Subjuntivo) um frango e tu não comestes nenhum, teremos comido, em média, meio frango cada um. (omissão do 2º QUE)


    D) A inteligência é o farol que nos guia, mas é a vontade que nos faz caminhar.
    Fica sem sentido se retirar o QUE ou trocar por ISSO.


    E) Quando eu era jovem, descobri ISSO.

    http://www.linguabrasil.com.br/nao-tropece-detail.php?id=457

  • eu acertei por escolher a menos errada, mas acho que na frase "è a vontade que nos..." o "que" não  é relativo, ele pode ser substituído por aquilo que - acho que é pronome substantivo

  • COPIEI DO DIMAS, menos a B
    A) A última função da razão é reconhecer que(Conjunção Integrante) há uma infinidade de coisas que(Pronome Relativo) a ultrapassam.

    B) Que(Partícula expletiva) Deus me dê serenidade para aceitar as coisas que(pronome relativo) não posso mudar, coragem para mudar as que posso e sabedoria para distinguir entre elas. 

    C) Estatística é a ciência que(pronome relativo) diz que(conjunção integrante) se eu comi um frango e tu não comestes nenhum, teremos comido, em média, meio frango cada um. 

    D) A inteligência é o farol que(pronome relativonos guia, mas é a vontade que(pronome relativonos faz caminhar.CORRETO

    E) A inteligência é o farol que(conjunção integrantenos guia, mas é a vontade que(pronome relativonos faz caminhar. 

  • ELA EXPLICAÇAO DIMAS..........A LETRA "D" É A OPÇÃO CORRRETA.

    SUBSTITUIR O QUE PELO "O QUAL"...............

     

     

  • DImas, primeiro vida loka da história. 

    D --> Pronome relativo -- Que faz relação à "a inteligencia é o farol".

  • COPIEI DO WILSON FORTES, menos a E

    A) A última função da razão é reconhecer que(Conjunção Integrante) há uma infinidade de coisas que(Pronome Relativo) a ultrapassam.

    B) Que(Partícula expletiva) Deus me dê serenidade para aceitar as coisas que(pronome relativo) não posso mudar, coragem para mudar as que posso e sabedoria para distinguir entre elas. 

    C) Estatística é a ciência que(pronome relativo) diz que(conjunção integrante) se eu comi um frango e tu não comestes nenhum, teremos comido, em média, meio frango cada um. 

    D) A inteligência é o farol que(pronome relativonos guia, mas é a vontade que(pronome relativonos faz caminhar.CORRETO

    E) Quando eu era jovem, descobri que (conjunção integrante) nove de cada dez coisas que (pronome relativo) eu fazia eram um fracasso.

  • A letra B é uma oração de Emmanuel, mentor de Chico Xavier. interessante !

  • Dica: quando der pra substituir o "que" por "isso", e não soar desconexa a frase, é Conjunção. Ajuda qnd estiver na dúvida.

  • A letra C não seria o contrário do que estão falando na explicação dessa questão?

    c) Estatística é a ciência que (conjunção integrante) diz que (pronome relativo) se eu comi um frango e tu não comestes nenhum, teremos comido, em média, meio frango cada um. 

    Por favor, indiquem para comentário do professor. 

  • Respondi a letra D trocando QUE por O QUAL /A QUAL.

  • a) Conjunção integrante e Pronome relativo.
    b) Partícula de realçe ou expletiva(não possui função sintática) e Pronome relativo.
    c) Conjunção integrante e Pronome relativo.
    d) CORRETO. Ambas pronome relativo
    e) Conjunção integrante e Pronome relativo.

  • Gente  é impressão minha ou as bancas estão mudando mesmo as formas das questoes??

  • Muito boa explicação do Professor Alexandre no vídeo

  • professor TOP, ele passou a informação que tem IR na maldade com a banca FGV

  • Para quem não tem acesso ao vídeo, está aqui a explicação do professor  Alexandre Soares.

     

     

    * QUE que vier antecedido de verbo e  pode ser substituído pela palavra  ISSO = conjução integrante

    * QUE que vier antecedido de um nome (sendo um pronome) e pode ser substituído pela palavra  A QUAL =  pronome relativo, vejam: 

     

     

    a)A última função da razão é reconhecer que (isso = conjução integrante)  há uma infinidade de coisas que (as quais = pronome relativo) a ultrapassam.

     

     b)Que (a palavra "peço" esta subentendido = conjução integrante)   Deus me dê serenidade para aceitar as coisas que  (as quais = pronome relativo) não posso mudar, coragem para mudar as que posso e sabedoria para distinguir entre elas. 

     

     c)Estatística é a ciência que (as quais = pronome relativo) diz que (isso = conjução integrante) se eu comi um frango e tu não comestes nenhum, teremos comido, em média, meio frango cada um.

     

     d)A inteligência é o farol que (a qual = pronome relativo)  nos guia, mas é a vontade que (a qual = pronome relativo) nos faz caminhar.

     

     e)Quando eu era jovem, descobri que (isso = conjução integrante) nove de cada dez coisas que (a qual = pronome relativo)  eu fazia eram um fracasso.

     

    Gabarito: ( D )

  • D de Doido pra fazer a prova 

  • Quando o que  é pronome relativo ele pode ser substituído por o qual a única que ficou coerente foi a letra D.

  • A inteligência é o farol que nos guia, mas é a vontade que nos faz caminhar.  (Ambos são pronomes relativos)

  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    Lembre-se de que, para sabermos a diferença entre a conjunção integrante “que” e o pronome relativo, devemos grifar

    a oração a partir do “que” e trocar pela palavra “isso”. Havendo coesão, temos a conjunção integrante “que”. Não havendo,

    devemos substituir “que” por “o qual” e suas variações, pois provavelmente teremos um pronome relativo.

     

    A alternativa (A) apresenta uma conjunção integrante e um pronome relativo, respectivamente: reconhecer isso;

    coisas as quais a ultrapassam.
    A última função da razão é reconhecer que há uma infinidade de coisas que a ultrapassam.

     

    A alternativa (B) apresenta a primeira palavra “que” como expletiva, servindo apenas de relace e podendo ser retirada

    sem comprometimento da estrutura sintática, e o segundo “que” é um pronome relativo, pois podemos substituir “que”

    por “as quais” (coisas as quais).

    Que Deus me dê serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, coragem para mudar as que posso e sabedoria para distinguir entre elas.

     

    A alternativa (C) apresenta um pronome relativo e uma conjunção integrante, respectivamente (ciência a qual; diz isso).

    Estatística é a ciência que diz que se eu comi um frango e tu não comestes nenhum, teremos comido, em média, meio

    frango cada um.

     

    A alternativa (D) é a correta, pois apresenta dois pronomes relativos: farol o qual; a vontade a qual.
    A inteligência é o farol que nos guia, mas é a vontade que nos faz caminhar.

     

    A alternativa (E) apresenta uma conjunção integrante e um pronome relativo, respectivamente: descobri isso; coisas as

    quais eu fazia.
    Quando eu era jovem, descobri que nove de cada dez coisas que eu fazia eram um fracasso.

     

     

    Gabarito: D

     

    Prof. Décio Terror

  • Quando dizem que o que é conjunção integrante, se equivale a "isso", querem dizer, na verdade, que ele se equivale a "isto", não é? Porque é um recurso catafórico.

  • Como diz Alexandre Soares: "Verbo antes, conjunção 'integrantes'" haha

    Pão pão queijo queijo meu aluno 

  • Que Deus me dê serenidade para aceitar que as questões de português da FGV não foi Ele quem as criou.

  • É verbo antes? É conjunão "integrantes" kkkk...[Prof. Alexandre Soares]

  • a) A última função da razão é reconhecer que (reconhecer "isso", conjunção integrante) há uma infinidade de coisas que (as quais, pronome relativo) a ultrapassam.

     b) (conjunção integrante) Que Deus me dê serenidade para aceitar as coisas que (as quais, pronome relativo) não posso mudar, coragem para mudar as que posso e sabedoria para distinguir entre elas. 

     c) Estatística é a ciência que (a qual nos, pronome relativo) diz que (diz "isso", conjunçãointegrante) se eu comi um frango e tu não comestes nenhum, teremos comido, em média, meio frango cada um.

     d) A inteligência é o farol que (o qual, pronome relativo) nos guia, mas é a vontade que (a qual) nos faz caminhar. GABARITO

     e) Quando eu era jovem, descobri que (descobri "isso") nove de cada dez coisas que (as quais, conjunção integrante) eu fazia eram um fracasso.

  • Macete:

    Verbo antes ==>  é conjunção integrante.

    Nome antes ==> é pronome relativo

    Porém, há excessão!

  • Segue comentário de uma colega que vi aqui e é muito útil:

    1- Para repetir ou se referir a termo(s) anterior(es), o "que" será pronome relativo e poderá ser substituído por o(a) qual, os(as) quais;

    2- Caso caiba o pronome catafórico "isto" antes do "que", tem-se uma conjunção integrante, que faz parte da oração subordinada substantiva. Encaixando "isto"(ou disto), a ideia é de que algo será citado, por isso pronome catafórico.

    3- Nas frases em que aparecem as expressões "o + que", temos um pronome demonstrativo (o) seguindo de um pronome relativo(que) e equivalem a aquilo o qual.

     

  • A última função da razão é reconhecer que (isso / conjunção) há uma infinidade de coisas que (pronome) a ultrapassam.

    Que(conjunção) Deus me dê serenidade para aceitar as coisas que(pronome) não posso mudar, coragem para mudar as que posso e sabedoria para distinguir entre elas.

    Estatística é a ciência que diz que ((isso / conjunção)se eu comi um frango e tu não comestes nenhum, teremos comido, em média, meio frango cada um.

    A inteligência é o farol que(pronome) nos guia, mas é a vontade que(pronome) nos faz caminhar. -RESPOSTA

    Quando eu era jovem, descobri que ((isso / conjunção) nove de cada dez coisas que(pronome) eu fazia eram um fracasso.

    Resposta : Letra D

    @aconcurseira_lari

  • "Se é verbo antes é conjunção integrante. Se é nome antes é pronome relativo." Explicação do Prof. Alexandre muito boa!!!kkkkk

    Letra D, porque os dois "que" da questão são pronomes relativos.

  • esse professor só me lembra do pessoal que vai para o RJ passar 2 meses e volta chiando hahahaha bom macete, professoxx

  • Vi num comentário e achei muito válido para revisarmos. 

    VALORES SEMÂNTICOS DO “QUE”

     

    1-     PRONOME RELATIVO: substitui pelo

    “o qual” e derivados;

     

    2-     PRONOME INTERROGATIVO: abre

    perguntas.

    Ex.: Que fará nas férias?

     

    3-     CONJUNÇÃO INTEGRANTE: elemento

    de ligação entre duas ideias/ações. Substitui “isto”.

     

    4-     CONJUNÇÃO COMPARATIVA:

    comparação de ideias.

    Ex.: Essa sala é maior (do) que a outra.

     

    5-     CONJUNÇÃO CONSECUTIVA: ideia de

    consequência.

    Ex.: A prova estava tão pesada que ele saiu com dor de cabeça.

     

    6-     ADVBERBIO DE INTENSIDADE:

    substitui o “muito”;

    Ex.: Que difícil aquela prova.

     

    7-     SUBSTANTIVO: precedido de artigo

    Ex.: Ele tem um que de romance.

     

    8-     PALAVRA DE REALCE OU PARTÍCULA

    EXPLETIVA: não faz falta na oração, pois não está na ideia central da frase.

    Geralmente vem do lado do verbo “ser”.

    Ex.: Ele é que sabe como mudou.

     

  • primeiro que = pronome relativo (o qual nos guia)

    segundo que = pronome demonstrativo (aquela que)

  • Bizu da FGV: nessas questões olhe sempre a classe gramatical das palavras anteriores/posteriores.

    Rapidinho vc encontra um padrão nas respostas (geralmente substantivos X verbos X advérbios e por ai vai) e descobre qual marcar sem ficar se estressando com regras e análises.

    Isso serve pra questões de CN e AA, uso do "mais", "que" e muitas outras.

  • Comentário excelente do professor Alexandre Soares

  • só acerto quando todo mundo acerta kkkkkk contudo é melhor que essas essas kkkk

  • Alexandre é um monstro sagrado!


ID
1861393
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município XYZ celebrou contrato de concessão de serviço público de transporte municipal de passageiros por ônibus com ar condicionado com a empresa “Vá de Bus”. O contrato foi celebrado com prazo de 10 (dez) anos. No entanto, passados menos de 2 (dois) anos, o serviço já havia sido interrompido em diversas ocasiões, por falta de veículos, além de serem constantes as reclamações por defeitos no funcionamento do ar condicionado e desvios de rota. Nesse caso, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 8987

    Art. 38 § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

      I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

      § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    bons estudos
  • Letra (c)


    A declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.


    Não sendo atendida a notificação, deverá ser instaurado processo administrativo para verificar a inadimplência da concessionária, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa;

  •  LEI 8987 Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais

  • Caducidade - Culpa do Concessionário.

  • Dentre as formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.º 8987 /95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal , temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III):

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    (...)

    II - encampação;

    III - caducidade;

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    O artigo 37 , da Lei n.º 8987 /95, define encampação da seguinte forma:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Já caducidade é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário,condizendo com o enunciado e, portanto, correta C. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38 , § 4º , da Lei n.º 8987 /95).

    A caducidade também está definida na Lei n.º 8987 /95, no artigo 38 , caput , in verbis :

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Fale ainda comentar o Reversão e a Retrocessão

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Retrocessão significa o direito de reverter o ato administrativo em benefício do desapropriado ou a aquisição pelo mesmo, ambos mediante o pagamento do valor pago à título de desapropriação, na situação da Administração dar ao bem, objeto da desapropriação, outra destinação que não seja de interesse público (tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma.

  • Complementando...

     

    Lei 8987 

    Art. 38 § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

     

     

    Concessionária fez alguma besteira ( não cumprir o que foi pactuado ) o poder concedente irá instaurar processo adm., sempre garantindo ampla defesa.

     

     

    GABARITO "C"

  • Sou contra macetes, visto que implicam a aprendizagem de 2 conteúdos ao invés de 1 só. Mas este se me revelou simples e infalível:

    Caducidade: lembra o que? Caduco, decadente, coisa ruim = concessionária deixando a desejar.

    Encampação: lembra o que? Campo, coisa neutra = não há culpas, a Administração retoma por interesse público.

     

  • Lei federal nº 8.987/1995

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

           

  • A rescisão do contrato ocorre por inadimplencia do poder concedente!

  • Lei 8987/95

    formas de extição do contrato de concessão 

    art. 35

    I- advento de termo contratual (reversão)

    II- encampação (interveção publica, com interesse publico, autorizção legislativa e apos pagamento de indenização)

    III- caducidade (descumprimento das normas contratuais pelo concessionario, inexecução total ou parcial do serviço)

    IV- recisão ( descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial)

    V- anulação ( caso de ilegalidade)

    VI- falencia ou extinção ou falecimento 

    OBS: Inciso II e III são formas de recisão administrativa, unilateral. Cabendo ampla defesa ao concessionario.

  • GABARITO    C

     

     

    ENCAMPAÇÃO ou RESGATE: Segundo Mazza, é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual. Na encampação, não existe descumprimento do dever contratual ou culpa por parte do cessionário, razão pela qual é incabível a aplicação de sanções ao contratado.

    Exemplo histórico de encampação ocorreu com a extinção das concessões de transporte público outorgadas a empresas de bonde após tal meio de transporte ter se tornado obsoleto no Brasil.

    Trata-se de uma prerrogativa do Poder Público de extinguir unilateralmente o contrato administrativo.  A encampação pressupõe a existência de três requisitos:

     

    1) interesse público;

    2) Lei que autorize especificamente a encampação; e

    3) Pagamento de indenização prévia ao concessionário referente aos bens reversíveis empregados na execução do serviço, ainda não amortizados ou depreciados.

     

     

    CADUCIDADE

    A declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.

     

     

    RESCISÃO

    A Lei 8.987/1995 se refere à rescisão como a forma de extinção da concessão, por iniciativa da concessionária, motivada pelo descumprimento de normas contratuais por parte do poder concedente (Poder Público) (art. 39). Nesse caso, como autoexecutoriedade é privilégio aplicável apenas à Administração, para que o concessionário possa rescindir o contrato de concessão deverá propor ação judicial com esse objetivo. Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até que a decisão judicial que determine a rescisão transite em julgado (quando não couber mais qualquer recurso).

  • a) a encampação não ocorre por motivo de deficiência do serviço, mas por motivo de interesse público. 


    b) a caducidade não traz a necessidade de ação judicial, pois se dá a critério do poder concedente, é um ato discricionário. 


    c) correto. 

     

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

            § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            § 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.


    d) a encampação não ocorre em razão de inadimplência da concessionária, mas por interesse público, sendo que não pode o concessionário se opor a tal ato administrativo, apenas sendo-lhe reservado o direito à indenização. 


    e) a Administração não recorre ao Poder Judiciário para rescindir o contrato de concessão. O descumprimento das normas legais e contratuais de prestação de serviço é hipótese de extinção da concessão por caducidade. A lei 8987/95 dispõe de rescisão como um ato da empresa concessionária, contudo, mediante ação judicial intentada para este fim.


    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Correta, C

    Caducidade: Particular inadimplente:


    Tem-se Caducidade quando o contrato é extinto por recisão unilateral da Adm.Pública pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar o serviço. Ou seja, por inadiplencia  ou incapacitação do concessionário. Assegurado a ampla defesa.

    Assim sendo, temos sua previsão legal na Lei 8987, vejamos:

    Art. 38 § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:


    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
     

  • ENCAMPAÇÃO: SEM CULPA DA CONCESSIONÁRIA / OPORTUNIDADE/CONVENIÊNCIA ADM - PRÉVIA INDENIZAÇÃO

    CADUCIDADE: CULPA DA CONCESSIONÁRIA - PAD - POR DECRETO - INDENIZAÇÃO PARCELA NÃO-AMORTIZADA 

  • Alternativa C.

    Lei 8987/1995, Art. 38: 

            § 1.º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

           III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

           § 2.º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

  • Mas a caducidade só se dá se houver inadimplência? e no caso acima se a concessionária estiver adimplente mas com os serviços falhos não é caso de caducidade de qualquer forma?

  • Gab. C

     

    ENCampação  →  Contrário ao ENteresse público

     

    CaDucIdade  →  Descumprimento contratual / Inadimplemento contratual

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • RESCISÃO

    A Lei 8.987/1995 se refere à rescisão como a forma de extinção da concessão, por iniciativa da concessionária, motivada pelo descumprimento de normas contratuais por parte do poder concedente (Poder Público) (art. 39). Nesse caso, como autoexecutoriedade é privilégio aplicável apenas à Administração, para que o concessionário possa rescindir o contrato de concessão deverá propor ação judicial com esse objetivo. Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até que a decisão judicial que determine a rescisão transite em julgado (quando não couber mais qualquer recurso)

  • Caducidade é quando a contratada deu causa à rescisão do contrato. Por ex:

    - Quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente;

    - Paralisação do serviço de forma injustificada;

    - Perder as condições econômicas;

    - Não cumprir as penalidades impostas nos devidos prazos;

    - Não atender às intimações realizadas pela Administração Pública;

    - Não atender às intimações para comprovar regularidade fiscal;

     

    Obs: tem processo administrativo para que seja garantida a ampla defesa!

  • FGV colocando parte do que deveria constar no enunciado nas respostas. Onde que diz que a empresa foi inadimplente???

  • A questão exigiu do candidato conhecimento sobre extinção do contrato de concessão.

    A encampação ocorre todas as vezes em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando cláusula exorbitante dos contratos administrativos que permite ao ente estatal extinguir a avença, sem a necessidade de concordância do particular. Ressalte-se que a legislação exige que se efetive a indenização ao particular por todos os prejuízos decorrentes desta extinção precoce d contrato.

    A caducidade é rescisão unilateral do contrato justificada por motivo de inadimplemento do particular contratado. Nestes casos, a empresa concessionária deixa de cumprir suas obrigações contratuais e, em virtude deste descumprimento, enseja a possibilidade de extinção da relação contratual por iniciativa do Poder Público. A caducidade se dá por meio da edição de um decreto, pelo chefe do Poder Executivo, no qual se instaura um processo administrativo, em respeito ao contraditório e ampla defesa, no qual a concessionária deverá justificar suas faltas, sendo possível, inclusive, a aplicação de penalidades pelo concedente, independentemente da ocorrência da caducidade.

    Conforme enunciado na questão, a empresa “Vá de ônibus” não estava cumprindo suas obrigações contratuais, motivo pelo qual será declarada a caducidade da concessão, após verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurada a ampla defesa.

  • Art. 38. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    FGV – OAB XXV/2017: A União celebrou com a empresa Gama contrato de concessão de serviço público precedida de obra pública. O negócio jurídico tinha por objeto a exploração, incluindo a duplicação, de determinada rodovia federal. Algum tempo após o início do contrato, o poder concedente identificou a inexecução de diversas obrigações por parte da concessionária, o que motivou a notificação da contratada. Foi autuado processo administrativo, ao fim do qual o poder concedente concluiu estar prejudicada a prestação do serviço por culpa da contratada.

     

    Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

     

    b) O poder concedente pode declarar a caducidade do contrato de concessão, tendo em vista a inexecução parcial do negócio jurídico por parte da concessionária.

  • CADUCIDADE: é a extinção em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato. Poderá (ato discricionário) [ATENÇÃO] A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. Será declarada a caducidade nos casos abaixo elencados.

     

    a) o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

     

    b) a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

     

    c) a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

     

    d) a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

     

    e) a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

     

    f) a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

     

    g) a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão.

     

    EXCEÇÃO DO ATO DISCRICIONÁRIO: Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente IMPLICARÁ a caducidade da concessão ().

  • Processo de repetição para nunca esquecer.

    São 4 as formas de extinção da concessão:

    1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)

    2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)

    3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)

    4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)


ID
1861396
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José Bonifácio foi aposentado do cargo de Assistente Administrativo do Ministério da Justiça, e seus proventos de aposentadoria incluíram todas as vantagens percebidas pelo ex-servidor, quando em atividade. Ao apreciar, para fins de registro, o ato de concessão da aposentadoria, o Tribunal de Contas da União determinou a supressão de uma parcela, afirmando que José Bonifácio não poderia recebê-la em seus proventos de aposentadoria.

Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A questão abordou a exceção da súmula vinculante 3, relativamente ao ato de concessão inicial:

    SÚMULA VINCULANTE 3: Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Quanto à classificação do ato e complexo, julgou o STF:

    o ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condiçao resolutiva. não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administraçao (MS 24.997/DF, MS 25.01 5/DF, MS 25.037/DF e MS/DF 25.095, todos de relataria do Min. Eros Grau, julgados por unanimidade pelo Tribunal Pleno, em 02.02.2005).

    bons estudos

  • Letra (d)


    O ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem, se fundem, se conjugam, para formar um só ato. É o que ocorre, por exemplo, com a nomeação feita por um órgão que deva recair sobre integrantes de lista tríplice elaborada por outro órgão; ou com um decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado.


    Pode citar também como ato complexo o ato de aposentadoria de servidor público, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas.


    Nesse ponto também é importante não confundir ato complexo com procedimento administrativo.


    Segundo ensina Hely Lopes Meirelles, “no ato complexo integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato; no procedimento administrativo praticam-se diversos atos intermediários e autônomos para a obtenção de um ato final e principal”.

  • Gente, alguém pode me esclarecer o problema da B?

     

    Pois na CF lemos: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    Ou seja, o TCU avalia a legalidade das concessões de aposentarias, reformas e pensões, mas as melhorias posteriores que não alteram o fundamento da concessão não! Por isso que eu marquei a B... achei que como o erro foi só para o José, e não alterou o fundamento da aposentadoria, não caberia a supressão pelo TCU.

     

    Alguém pode me dar uma luz? Rs

     

     

     

  • Aposentadoria é um a.to complexo, para maioria da doutrina e da jurisprudência, porque
    se perfaz pela conjunção de duas vontades independentes, quais sejam, a manifestação do
    órgão em que o servidor exerce suas atividades e a aprovação do ato de aposentadoria pelo
    Tribunal de Contas.
    Sendo assim, no momento em que o órgão "aposenta" o servidor, o ato emanado ainda
    não foi efetivado, porque depende da aprovação do Tribunal de Contas. Se o referido tribunal
    não aprovar a concessão inicial, não precisa respeitar o contraditório e a ampla defesa, porque
    não se trata de anulação de ato ampliativo, mas tão-somente a não perfeição deste ato que
    ainda se encontrava em formação.
    Em virtude deste entendimento, o Supremo Tribunal Federal define que o ato que nega
    a aposentadoria pelo Tribunal de Contas não depende de garantia de contraditório ou ampla
    defesa, haja vista não configurar a restrição de um direito já efetivado.

    Esta é a redação da Súmula Vinculante n. 3, que dispõe que "Nos processos perante o
    Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão
    puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada
    a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pemão ".

    Fonte: Manual do Direito Administrativo 2016 - Matheus Carvalho

  • Entendi o gabarito, mas não entendi por que não pode ser a alternativa E com base na Súmula Vinculante 3. Alguém pode me explicar, por favor?

  • Jana, a reposta não pode ser a alternativa "E" porque a questão se refere aos casos de aposentadoria (situação especial) e a alternativa fala dos demais casos, por isso está incorreta.

     

    Espero ter ajudado

  • Alguém pode explicar-me, por favor, o motivo, de forma bem clara, de a alternativa E estar errada?

    Muito obrigada!

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

     

    b) De acordo com o STF e STJ, o ato adminstrativo de aposentadoria é considerado ato complexo, só se aperfeiçoando com a fusão da vontade de pelo menos dois órgão públicos. Preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria (que é, portanto, ato vinculado), o setor de pessoal do órgão público, mediante processo administrativo, concede ao servidor o direito de perceber os valores referentes à sua aposentadoria. Entretanto, exatamente por ser ato administrativo complexo, fica a aludida concessão submetida a essa condição resolutiva (STF), aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas.

     

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?tag=ms-n-o-25-072df

     

     

    c) A concessão das aposentadorias não é privativa do TCU. Este a aprecia para fins de registro, conforme explicado na letra "a". Mas, conforme a letra "b", o ato de aposentadoria apenas se aperfeiçoa após o registro no Tribunal de Contas (APRECIAR É DIFERENTE DE CONCEDER).

     

     

    d) Segue o que foi explicado acima. Os tribunais de contas possuem essa prerrogativa de suprimir parcelas a que o ex-servidor não faça jus. Porém, há alguns limites, conforme o julgado no link abaixo.

     

    Fonte: http://www.assufrgs.org.br/noticias/coisa-julgada-tcu-nao-pode-suprimir-vantagem-de-salario-de-servidor/

     

     

    e) "A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança. Nesses casos, conforme o entendimento fixado no presente julgado, o prazo de 5 (cinco) anos deve ser contado a partir da data de chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas."

     

    Logo, o contraditório e ampla defesa não é imprescindível nesse caso, visto que só será assegurado após 5 anos da chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem.

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1191

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1824

  • André Aguiar, muito obrigada!

  • GABARITO D

     

    Complementando os estudos.

     

    Atualmente, é majoritário, na doutrina e jurisprudência, o entendimento de que a aposentadoria de servidor público se configura como ato complexo, haja vista depender da atuação do órgão a que o agente é subordinado e da aprovação do Tribunal de Contas (que é uma vontade independente da primeira, por se tratar de orgãos diversos, sem subordinação ou hierarquia).

     

    Inclusive, em virtude deste entendimento, a não aprovação pelo Tribunal de Contas do ato de aposentadoria não é considerado novo ato, mas sim impedimento da perfeição do ato de aposentadoria, não dependendo sequer de garantia de contraditório. Neste sentido, a Súmula  Vinculante n° 3 determina que "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

     

    Salienta-se, no entanto, que o entendimento jurisprudencial e doutrinário é firme no sentido de que a inércia do Tribunal de Contas por mais de 5 anos enseja a aprovação tácita da aposentadoria, razão por que, a anulação deste ato posterior depende de processo com prévio contraditório.

     

     

    Fonte: Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo.

  • RESPOSTA: D

     

    Tal Súmula Vinculante foi também cobrada nas provas da FGV nos anos de 2012 e 2017.

    ATENÇÃO!!!

     

    O comentário do colega Wanderson Carneiro traz informação importante que também já foi tema de prova da banca.

     

    Bons estudos!!!

  • Manifestação de vontades, atos: 

    Simples: apenas um unico órgão é responsavel, tornam-se perfeitos e acabados dessa maneira. 

    Complexo: 1 ato que depende de dois órgãos (o exemplo de aposentadoria da questão é o melhor que tem para o entendimento).

    Composto: 2 atos para tornar valido

  • Jurisprudência 2021:

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

  • Complementando...

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

    NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio, não é necessário contraditório ou ampla defesa.

    Para que não houvesse dúvidas quanto a isso, o STF editou, em 30/05/2007, uma súmula:

    Súmula Vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Fonte : Dizer o direito.

  • Letra D.

    Aposentadoria - ato complexo que prescinde de contraditório e ampla defesa. GUARDE ISSO!!!


ID
1861399
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atacado por acusações de corrupção e fraude envolvendo o orçamento de empresas estatais, o Governador do Estado XYZ resolve contratar uma auditoria financeira independente, a fim de demonstrar que nunca houve qualquer malversação de verbas públicas, seja do Tesouro estadual, seja das empresas estatais. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A lei 8666 estabelece que:

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    bons estudos

  • Letra (a)


    Complementando:


    Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles:


    "Serviços técnicos profissionais especializados, no consenso doutrinário, são os prestados por quem, além da habilitação técnica e profissional - exigida para os serviços técnicos profissionais em geral -, aprofundou-se nos estudos, no exercício da profissão, na pesquisa científica, ou através de cursos de pós-graduação ou de estágios de aperfeiçoamento." 


    Numa primeira análise, conforme preceitua o art. 13, § 1o. da Lei n°. 8.666/93, esses serviços deverão ser contratados por meio da modalidade concurso. No entanto, quando esses serviços forem prestados por profissionais técnicos especializados ou empresas, ambos com notória especialização, passam a configurar as hipóteses de inexigibilidade de licitação. Face a essas características, tais serviços adquirem uma natureza de singularidade e a Administração Pública pode buscar esses profissionais ou empresas para executar seus contratos.

  • Creio que no caso em tela não seria hipótese de inexigibilidade de licitação.

  • De acordo com a lei, consideram-se serviços técnicos especializados os seguintes (art. 13):

     

    1. estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    2. pareceres, perícias e avaliações em geral;
    3. assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    4. fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    5. patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    6. treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    7. restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

     

    Os serviços técnicos profissionais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei 8.666/93.

     

    É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha NATUREZA SINGULAR (não pode ser algo ordinário, usual, corriquiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • ATENÇÃO!

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

     

    Não basta que o serviço esteja listado no art. 13 para que a licitação seja inexigível. Com efeito, a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos decorre da presença simultânea de quatro requisitos:

     

    1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;

    2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por qualquer empresa;

    3) Notória especialização do contratado;

    4) O serviço não é de publicidade ou divulgação.

     

    O §1º do art. 25 apresenta o conceito de “notória especialização”. § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA (Estratégia concursos).

     

    Bons estudos!!!

  • Prezados: permitam-me comentar a questão sob um aspecto alheio ao concurso, mas apenas para reflexão. Em tese a inviabilidade da competição justifica-se porque não há competidores. No caso do inciso I isso é bastante claro e no do III, aceitável. Mas no caso do inciso II é bastante discutível, especialmente se levarmos em consideração o contexto político atual, em que a corrupção tem se valido de "serviços de consultoria" para  a justificação de pagamentos. No caso colocado na questão, há pelo menos 3 empresas brasileiras que poderiam incumbir-se da tarefa de modo bem satisfatório.E se pensarmos num parecer de Direito Administrativo? Quantos doutrinadores que nossos estudos constantes comprovam ser excelentes poderiam concorrer entre sí para a elaboração do parecer? Alguém já leu algo parecido sobre isso? 

     

  • Concordo que a A está correta (era a letra da lei). 

     

    Alguém poderia me ajudar sobre porque a letra E está errada? Não é o caso de impossibilidade de competição?

  • Olá, Thiago, o erro da opção "e" estar em dizer que SOMENTE será possível a contratação direta, por inexigibilidade, no caso de haver um único profissional ou empresa capacitado à realização de uma auditoria financeira.

     

    Sabe-se que há outras duas hipóteses de inexigibilidade de licitação que são:

    Art. 25 - II - Contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 25 - III - Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Resposta a

    Há três casos de inexigibilidade de licitação: Competição é impossível ou inviável; contratação de artista; serviço técnico de natureza singular com profissional de notória especialização.

    Sendo assim erro da alternativa "e" está em afirmar que SOMENTE será possível a contratação direta, por inexigibilidade, no caso de haver um único profissional ou empresa capacitado à realização de uma auditoria financeira. Pois nesse caso pode haver inexigibilidade tanto quando a competição é impossível quanto o serviço se caracterizar como técnico de natureza singular com profissional de notória especialização.

  • Não marquei a Letra A pois lembrei que na Lei nº13.303/2016 não há a exigência de natureza singular do objeto/serviço (vide art. 30,II) mas a prova era anterior a esta lei, requerendo conhecimento, tão somente, da Lei nº8.666/93. Entendo que atualmente a assertiva A restaria maculada...

  • O art. 13 da Lei 8.666/93 dispõe sobre os serviços considerados como técnicos profissionais especializados. Dentre eles está a realização de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias (inciso III).

    Esses serviços técnicos, por sua vez, podem ser contratados por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, que diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Portanto, a contratação direta é possível, desde que atendidos esses requisitos.

    Gabarito: alternativa A.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO LETRA A

    Natureza singular!

    INEXIGIBILIDADE

    ART. 25 C/C ART. 13


ID
1861402
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As opções a seguir dizem respeito a previsões legais referentes ao instituto das parcerias público-privadas, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 11079 das PPP

    A)  Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

      I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;


    B) Art. 2   § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


    C) Art. 12. II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes:

      a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;


    D) ERRADO: Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

      I – ordem bancária;

      II – cessão de créditos não tributários;

      III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

      IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

      V – outros meios admitidos em lei.



    E) Art. 6 § 1o  O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato

    bons estudos
  • Quando se vem essas palavras que encerram o contexto tais como "somente", "nunca", "sempre", tenha medo. Nem sempre o direito administrativo é taxativo. A questão D está errado porque existe outras formas de realizar a contraprestação, que são:

    ordem bancária, cessão de crédito não tributários, outorga de direitos em face da administração pública, etc.

  • As parcerias público-privadas (PPP) são modalidades específicas de contratos de concessão, instituídas pela Lei 11.079/04, que é uma lei de normas gerais, aplicável a todos os entes federados, uma de suas principais características, é justamente o prazo de duração que não pode ser inferior a 05 anos, nem superior a 35 anos, incluindo o seu prazo de prorrogação (art. 5°, I da Lei 11.079/04).

     

    No artigo 2°, §4 encontramos os casos em que não será possível celebrar contrato de parceria público-privada, ou seja, aqueles contratos: a) cujo valor seja inferior a vinte milhões de reais; b) cujo período de prestação de serviço seja inferior a 05 anos; c) que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. 

     

    O julgamento da licitação poderá adotar como critérios (art. 12, II), a) menor valor da tarifa do serviço público, b) melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; c) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração, d) melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração com a de menor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos. 

     

    Obs. A contratação de parceria público-privada será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência.

     

    A contraprestação da Administração nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita (art.6°): a) ordem bancária; b) cessão de créditos não tributários; c) outorga de direitos em face da Administração; d) outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; e) outros meios admitidos em lei. 

     

    Por fim, faculta a Lei (art.6°, §1) que o contrato preveja o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. 

     

    #segue o fluxooooooooooooo

    Pousada dos Concurseiros @ Ninjas não podem errar. 

  • art 2º, § 4o: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a vinte milhões de reais;

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    Art. 5o, I: "o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação"

     

     Art. 12, II: "o julgamento poderá adotar como critérios os seguintes:

            a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública."

     

     Art. 6o: "A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

            I – ordem bancária;

            II – cessão de créditos não tributários;

            III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

            IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

            V – outros meios admitidos em lei.

     

    § 1o  O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato."

     

  • Não confundir os números.

    PRAZO: Mínimo 5 e máximo 35.

    Investimento: Mínimo 20 milhões, máximo não informado pela lei. 

  • OBS: O valor agora é dez (10) milhões.


ID
1861405
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado ABCD celebrou contrato com a empresa “XYZ Soluções de Informática e Engenharia”, vencedora de certame licitatório, para a aquisição do serviço de cabeamento de rede no edifício sede do Governo. Posteriormente ao início do serviço, entretanto, o Estado determinou uma pequena alteração no projeto, a fim de incluir novos pontos de rede não previstos inicialmente.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos

    B) Errado, a alteração é unilateral, ou seja, independe de anuência do contratado.

    C) CERTO: Art. 57 § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo
     
    D) Art. 58 § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado

    E) Errado, a alteração no projeto é possível, mesmo que tenha sido iniciados os serviços pela empresa contratada.

    bons estudos
  • Amo-te Renato!!!

    Tu é o CARA!

  • Apenas dois casos são de alteração unilateral do contrato: o relativo a moficação do projeto e o de modificação do valor contratual.

     

  • Gente, na letra "D" está errada apenas a 2a parte, ao dizer que não é admitida qualquer prorrogação de prazo.
  • A cláusula que prevê os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, é obrigatória nos contratos, conforme art. 55, IV da Lei 8.666/93. Além disso, o §1º do art. 57 autoriza que os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega sejam prorrogados, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

    Gabarito: alternativa C.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida


ID
1861408
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante das constantes denúncias de superlotação e condições insalubres, o Estado ABCD pretende construir um novo presídio, com capacidade para receber até 1.250 (mil duzentos e cinquenta) presos. Considerando as regras para a licitação das obras, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A - 
    Lei 12462/11

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)  

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;   (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;   (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e   (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    § 1o A contratação referida no caputsujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns.   (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    § 2o A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    § 3o O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015) "

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia, e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)






  • Vendo as notícias atuais, até parece que esse RDC foi criado em conluio entre o Executivo e o Legislativo para facilitar a dilapidação organizada dos cofres públicos nas obras da copa e olimpíadas.

  • Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:  

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • a) correta - Lei 12 462, art. 9º, par. 1º

    b) Não existe essa hipótese de inexigibilidade na lei

    c) Não existe essa hipotese de dispensa na lei

    d) Não existe estipulação de prazo definido em lei, dependerá de cada instrumento convocatório

    e) Aplicável tb aos Municipios, Estados e DF (art. 8º, § 6o No caso de contratações realizadas pelos governos municipais, estaduais e do Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o custo global de obras e serviços de engenharia a que se refere o § 3odeste artigo poderá também ser obtido a partir de outros sistemas de custos já adotados pelos respectivos entes e aceitos pelos respectivos tribunais de contas.)


  • MAGISTRATURA ESTADUAL.

    DISCURSIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO.


    Após a classificação das propostas para aquisição de 300 (trezentos) carros para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, com a devida homologação, em licitação que teve curso sem incidentes, o Estado do Rio de Janeiro, na véspera de assinar o contrato de compra, recebe a doação de 300 (trezentos) carros, com igual padronagem, de montadora que aqui se instalou. Diante deste fato, o Estado revoga a licitação.


    Inconformada, a empresa vencedora ajuíza ação objetivando a celebração do contrato ou perdas e danos.


    Vindo os autos para você sentenciar, ciente de que os interessados se manifestaram, incluindo o M.P., como decidiria?


    RESPOSTA:


    Decidiria pela improcedência dos pedidos formulados pela empresa vencedora. Isso pelo fato de o art. 49, caput, da 8666/93, ser expresso em possibilitar à autoridade competente o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado (recebimento - doação dos 300 carros), assegurado o contraditório/ampla defesa - §3º do referido artigo.

    Ora, com a posterior desnecessidade da compra, não há como obrigar a administração a celebrar contrato que teve a motivação (necessidade de viaturas) e o objeto (compra de veículos) subtraídos. No mais, após vencer a licitação, e adjudicado o objeto, a empresa detém o direito de não ser preterida (art. 50, 8666/93) e de mera expectativa de celebrar o futuro contrato, se este vier a existir. Como contrato não existiu, lesão a direito não evidenciada.

    Quanto ao pedido de perdas e danos, antes de celebrado o contrato, não há previsão legal de sua incidência. Ou seja, a regra é de que não haverá qualquer reparação, pois não houve sequer assunção de direitos/obrigações entre administrado e administração.


    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!





  • A Lei 12.462/11 que institui o Regime Diferenciado de Contratações, estabeleceu normas especiais aplicáveis a determinadas hipóteses (art. 1°). A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa no instrumento convocatório em cada licitação (art. 2°). 

     

    Ressalta-se, que boa parte das normas pertinentes ao RDC diz respeitos à contratação de obras e serviços de engenharia. Ao comparar com a Lei 8.666/93, constata-se que uma das principais novidades é a denominada "contratação integrada" prevista nos artigos 8°, V e 9°, §1 da Lei do RDC. Nos termos do art. 9°, §1, a contratação integrada compreende: a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

     

    Obs. Na contratação integrada é o próprio contratado quem elabora o projeto executivo e também o projeto básico. A lei de licitações no art. 6°, IX e X conceitua os referidos projetos. 

     

    Ainda, com as devidas vênias a colega Ceylanne Coelho, existem hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação para RDC de acordo com artigo 35 da Lei do RDC, como exemplo, os contratos de locação de bens móveis e imóveis previstos no art. 47.A da mesma lei. 

     

    #segue o fluxooooooo

    @ Pousada dos Concurseiros

  • Complementando os comentários dos colegas, a Lei nº 12.462/11 prevê expressamente a aplicação das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação presvistas na Lei 8.666 para o RDC:

    Subseção V

    Da Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

    Art. 35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC.

    Parágrafo único. O processo de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá seguir o procedimento previsto no art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

  • Gab A

    Enquanto a Lei 8.666/1993 permitia, para a execução indireta, apenas os regimes de empreitada por preço global, empreitada por preço unitário,
    tarefa e empreitada integral; o RDC possui os seguintes regimes:
    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
    I - empreitada por preço unitário;
    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;
    IV - empreitada integral; ou
    V - contratação integrada.

     

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:(Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

    I - inovação tecnológica ou técnica;            (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou            (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.            (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Fiquei imaginando se um presídio atenderia pelo menos uma condição do art. 9º. Ou seria qualquer solução presente no projeto do presídio?

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:            (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

    I - inovação tecnológica ou técnica;            (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou            (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.            (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

  • Sirlene, pensei a mesma coisa, e consegui acertar por eliminação. No entanto, fico pensando em como fazer diante de uma questão desse tipo, quando a prova é certo ou errado. rsrs

     

  • Não acerto todas, mas essa tava facil  

     

  • Sirlene (22 de Julho de 2016, às 16h19)

     

    Concordo com você. De forma direta (sem aprofundar em detalhes e sem considerar argumentos não explícitos na questão), uma construção de um presídio não exige nenhum dos dispositivos que permite a contratação integrada. Veja:

     

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

     

    I - inovação tecnológica ou técnica;           

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou            

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. 

     

     

    Mas vamos considerar que a questão é para Advogado e que a banca é FGV (banca "mediana" para concursos de Engenharia Civil)...

  • Atenção para nova modalidade de dispensa (2017): 

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de gravee iminente risco à segurança pública.

  • ATENÇÃO 

    QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS CERTAS APÓS A EDIÇÃO DA LEI  Lei nº 13.500, de 2017, QUE ACRESCENTOU O INCISO XXXV À LEI DE LICITAÇÕES:

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.                (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)

    LETRAS A E C CORRETAS!

    CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTO PENAL É CASO DE DISPENSA!

  • @VanessaLouBack a lei que vc indicou deixou uma ressalva, qual seja, "desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. " Logo, como a questão não deixou claro que se tratava da situação indicada pela aludida lei a questão não se encontra desatualizada.

     

    bons estudos!

     

    resposta: A

  • Diante das constantes denúncias de superlotação e condições insalubres , ou seja , iminente risco à segurança pública.

  • A meu ver, muitas das dúvidas dos colegas comentadas aqui seriam resolvidas com um conhecido dilema: "conheça a banca". Vamos lá:

    1. Quanto à letra A ("É possível a contratação integrada, compreendendo a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo e a execução de obras e serviços de engenharia e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto."): na questão Q956800, a FGV também não ofereceu nenhuma das condições para a contratação integrada, no entanto deu como gabarito a alternativa que dizia ser possível tal regime de contratação. Ou seja, pelo entendimento da banca, embora "ainda" não haja nenhuma condição para isso, a utilização da contratação integrada é possível, sim.

    2. Quanto à letra C ("A contratação da obra pode ser enquadrada no RDC – Regime diferenciado de Contratações Públicas, admitindo, por essa razão, a contratação direta, por dispensa de licitação."): perceba que o trecho do enunciado "superlotação e condições insalubres" até poderia ser considerado pela banca como sendo uma "situação de grave e iminente risco à segurança pública". Todavia, o "cuidado" que é cobrado aqui é na interpretação de texto. Em outras palavras, a alternativa C fala que, pelo simples fato de a contratação ser enquadrada no RDC, "por essa razão" ("por si só"), admite-se a contratação direta; e isso não é verdade. Uma coisa é o RDC; outra coisa são os casos de contratação direta. É mais um item de "lógica" cobrado por essa banca.

    Enfim, esse foi meu entendimento da questão. Fiquem à vontade pra discordar :)

    Bons estudos!


ID
1861411
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a disciplina legal acerca dos consórcios públicos, analise as afirmativas a seguir.

I. A União não pode participar de consórcio do qual faça parte algum dos Estados da Federação.

II. Os entes da Federação consorciados poderão ceder servidores ao consórcio do qual façam parte.

III. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Essa questão quer saber se você sabe a lei 11.107 que trata dos consórcios:

    I - Errado, não há essa vedação, União pode sem problema se consorciar com outro Estado, mas quando se trata de consórcio União-Município, a lei disciplina que:
    Art. 1 § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

    II - CERTO: Art. 4 § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um

    III - CERTO: Art. 6 § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados

    bons estudos

  • obs: O consórcio público também pode ser PJ de direito Privado. Neste caso, não integra a adm pública. É regulada pelo Código Civil mas, observa normas de direito público. ex: tem que licitar.

     6o, inciso II, § 2o, lei 11.107

     

  • Mas ainda há divergência quanto a integração ou não desses consórcios na Adm. Indireta? 

  • Lara, acredito que a lei é bem clara e não existe divergência quanto a isso. Vejamos:

    Art. 6 § 1o, Lei 11.107: O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados
    -

    Código Civil

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Divergência existe sim. O livro do Rafael Oliveira fala bem sobre o assunto.

    Como o enunciado diz "disciplina legal", entra a ideia de que a banca queria saber a lei.

     

     

     

     

     

  • Lei 11.107/2005

    Art. 6º § 1ºO consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    A doutrina os classifica, por essa razação, como autarquias interfederativas ou multifederadas (ou, ainda, multifederadas).

  •     § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    -

    #sóparafixar! 

  • I - FALSO: Não há essa vedação, União pode sem problema se consorciar com outro Estado, mas quando se trata de consórcio União-Município, a lei disciplina que:


    Art. 1 § 2º . A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

     

    GABARITO Letra D

  • A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

  • A respeito do único item errado, a verdade é que a lei dispõe justamente o contrário do que diz a assertiva: a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • Consórcios Públicos


    Finalidade: realização de objetivos de interesses comuns.

    Personalidade Jurídica: de direito Público - no caso de associação pública - e de direito privado - mediante atendimento de requisitos da legislação civil.

    Integram a Administração Indireta

    Submetem-se às regras de licitação


ID
1861414
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A fim de garantir a observância de determinados valores e princípios norteadores, o Estado intervém, de forma legítima, no domínio econômico. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Com base na CF:

    A) Errado, a atuação do mercado na economia se dá, enter outras formas, por meio meio da regulação típicas das agências reguladoras (ANAC, CVM)

    B) Art. 173 § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (Não possui essas duas exceções)
    Ela tentou confundir com esse artigo:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei

    C) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado

    D) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    Dirigismo econômico é quando o estado exerce forte influência no mercado, o que se contrapõe ao princípio da livre concorrência, estabelecido na CF no Art. 170, IV.

    E) CERTO: "Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO, rel. min. Moreira Alves, julgamento em 3-3-1993, Plenário, DJ de 30-4-1993.)

    bons esstudos
  • Quanto à letra E, há previsão expressa da Constituição no tocante à política agrícola:

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    (...)

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

  • A correção da letra "E" pode ser inferida, por exemplo, do art. 175, parágrafo único, item III, da CF/88, que permite ao Estado, por via legislativa, dispor sobre a política tarifária de prestação de serviços públicos que estão sob regime de concessão ou permissão. Ou seja, nada mais é do que um exemplo de regulação estatal da política de preços.

  • Apesar de o Estado poder regular a política econômica, consiste em atividade ilícita do Estado regular preços em valores inferiores ao custo de produção, viabilizando, inclusive, ações de reparação de danos contra o Poder Público movidas pelos particulares prejudicados. (VILELA, Danilo Vieira. Direito Econômico. 2018. pp. 49 e 50)

    Nesse sentido, STF Ai 769.031-DF, rel. Min. Dias TOffoli, 15.12.10.


ID
1861417
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei dos Portos - Lei nº 12.815/2013, diploma recém editado em atenção à competência legislativa da União para tratar do regime dos portos, estabelece que a exploração portuária pode ser feita diretamente, pela própria União, ou de forma indireta, mediante:

I. concessão, para a exploração do próprio porto organizado.

II. arrendamento de bem público, para Instalações portuárias localizadas dentro de um porto organizado.

III. parceria Público Privada, para Instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.815

     Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram­se: 

     

         I ­ porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de

    movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações

    portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária; 

     

         II ­ área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações

    portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado; 

     

         III ­ instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em

    movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou

    provenientes de transporte aquaviário; 

     

         IV ­ terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área

    do porto organizado; 

     

         V ­ estação de transbordo de cargas: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da

    área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em

    embarcações de navegação interior ou cabotagem; 

     

         VI ­ instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização,

    localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em

    embarcações de navegação interior; 

     

         VII ­ instalação portuária de turismo: instalação portuária explorada mediante arrendamento ou

    autorização e utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de

    insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo; 

     

         VIII ­ (VETADO): 

    a)     (VETADO);

    b)     (VETADO); e

    c)     (VETADO);

     

         IX ­ concessão: cessão onerosa do porto organizado, com vistas à administração e à exploração de sua

    infraestrutura por prazo determinado; 

     

         X ­ delegação: transferência, mediante convênio, da administração e da exploração do porto organizado para

    Municípios ou Estados, ou a consórcio público, nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996; 

     

         XI ­ arrendamento: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado,

    para exploração por prazo determinado;

     

         XII ­ autorização: outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto

    organizado e formalizada mediante contrato de adesão; e 

     

         XIII ­ operador portuário: pessoa jurídica pré­qualificada para exercer as atividades de movimentação de

    passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte

    aquaviário, dentro da área do porto organizado. 

  • Como pode ser feita a exploração dos portos e instalações portuárias?

    Poderá ser realizada direta ou indiretamente pela União.

    A exploração direta é aquela realizada pela própria União.

    Na indireta, a União transfere a uma pessoa jurídica a exploração dos portos e instalações portuárias.

  • Art, 1º Esta lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamnte, dos portos ou instalações portuarias e as atividades desempnhadas pelos opradores portuários. 

    § A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuarias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem publico.


ID
1861420
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na forma da Lei nº 12.815/2013, assinale a opção que apresenta o conceito legal correto.

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 2º, IX - concessão: cessão onerosa do porto organizado, com vistas à administração e à exploração de sua infraestrutura por prazo determinado; 

    b) Art. 2º, XI - arrendamento: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado

    c) Art. 2º, XII - autorização: outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão; 

    d) art. 2º, X - delegação: transferência, mediante convênio, da administração e da exploração do porto organizado para Municípios ou Estados, ou a consórcio público, nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996; (correto)

    e) Art. 2º, XIII - operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado. 


ID
1861423
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Acerca da disciplina dos contratos de concessão e de arrendamento trazida no Decreto nº 8.033/2013, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 8.033/2013

    A) Art. 19.  Os contratos de concessão e de arrendamento terão prazo determinado de até trinta e cinco anos, prorrogável por sucessivas vezes, a critério do poder concedente, até o limite máximo de setenta anos, incluídos o prazo de vigência original e todas as prorrogações.

    B) Art. 21, § 2o  Os contratos celebrados entre a concessionária e terceiros terão sua vigência máxima limitada ao prazo previsto para a concessão.

    C)  Art. 21.  Os contratos celebrados entre a concessionária e terceiros serão regidos pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente, sem prejuízo das atividades regulatória e fiscalizatória da Antaq.

    D)  Art. 22.  Os contratos de arrendamento e demais instrumentos voltados à exploração de áreas nos portos organizados vigentes no momento da celebração do contrato de concessão poderão ter sua titularidade transferida à concessionária, conforme previsto no edital de licitação.

    E)  Art. 23.  Os contratos de concessão e arrendamento deverão resguardar o direito de passagem de infraestrutura de terceiros na área objeto dos contratos, conforme disciplinado pela Antaq e mediante justa indenização.


ID
1861426
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Na exploração de portos organizados e de instalações portuárias, a União é o poder concedente, que é exercido pela Secretaria de Portos da Presidência da República. Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação específica, compete ao poder concedente

I. conduzir e aprovar, sempre que necessários, os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto da concessão ou do arrendamento.

II. analisar as propostas de realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou de arrendamento.

III. arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses e as controvérsias sobre os contratos não solucionados entre a administração do porto e a arrendatária.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Viabilidade locacional virou sinônimo???

    Art. 12.  Encerrado o processo de chamada ou anúncio público, o poder concedente deverá analisar a viabilidade locacional das propostas e sua adequação às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário.

    II - Errada

    Art. 8o  Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso,  processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades: 

    § 3o  A Antaq adotará as medidas para assegurar o cumprimento dos cronogramas de investimento previstos nas autorizações e poderá exigir garantias ou aplicar sanções, inclusive a cassação da autorização.

    III - 

     

  • I - Correta

    Decreto 8033/2013:

    Art. 6o  A realização dos estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concessão, quando necessária, deverá observar as diretrizes do planejamento do setor portuário.

     § 2o  As administrações dos portos encaminharão ao poder concedente e à Antaq todos os documentos e informações necessários ao desenvolvimento dos estudos previstos neste artigo.  

    (Ou seja, quem realiza o estudo é o Poder Concedente, por meio da da Secretaria de Portos, atualmente o Ministério dos Transportes).

     

    II e III - Erradas

    Decreto 8033/2013:

    Art. 3o  Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação específica, compete à Antaq:

    II - analisar as propostas de realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou de arrendamento;

    III - arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses e as controvérsias sobre os contratos não solucionados entre a administração do porto e a arrendatária;

     

    (A Antaq não é o poder concedente, este é sempre a UNIÃO, através da secretaria de portos, atual ministério dos transportes)

  • Artigo 1o. do Dec 8033: Compete ao Poder Condedente: VI - conduzir e aprovar, sempre que necessários, os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto da concessão ou do arrendamento;

  • Gosto de resolver questões de nível superior porque a galera mal comenta. Enquanto nas questões de nível médio a massa só sabe críticar à BANCA.

  • Alternativa I- Certo

    Literalidade do artigo 2º, VI, do decreto 8.033.

    VI - conduzir e aprovar, sempre que necessários, os estudos de viabilidade técnica,

    econômica e ambiental do objeto da concessão ou do arrendamento;

    Alternativa II- Errado.

    A banca trocou o verbo APROVAR por ANALISAR.

    A competência para analisar as propostas é da ANTAQ, enquanto o poder concedente é responsável por aprovar a proposta. 

    Artigo 2º, V, do decreto 8.033:

     aprovar a realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou de arrendamento, previamente analisados pela Antaq;

    Alternativa III - Errado - É competência da ANTAQ

    Art. 3º Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação específica, compete

    à Antaq:

    III - arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses e as controvérsias

    sobre os contratos não solucionados entre a administração do porto e a arrendatária;


ID
1861429
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 5º, inciso XL, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Considerando a classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que a interpretação desse texto conduz à conclusão de que estamos perante uma norma constitucional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Dentre as classificações das normas constitucionais quanto a sua eficácia proposta por Jose Afonso da Silva, temos a classificação de normas cuja eficácia é plena, com as seguintes características:

       - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

       - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

       - Não precisa de lei para completar seu alcance.


    EX: Art. 5º,XL “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

    bons estudos
  • Letra (a)


    Normas constitucionais de eficácia plena:


    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional.


    São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.


    Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da Constituição. 


    Ex: “Art. 5º,XL “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.


  • Se trata de eficácia plena, pois não necessita de nenhuma lei posterior para regulamenta-la (limitadas) e não abre espaço para restrição mediante lei (contidas).

  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • Não entendi devido à questão do "salvo", funcionando como uma restrição. Ela é de aplicabilidade imediata, mas pensei que era Contida, pois  a "lei não retroagirá"com a restriçao se for para beneficiar o réu.

    Fiquei muito em dúvida.

  • Na dúvida lembrem que a Eficácia plena contem características como: Vedações, proibições, prerrogativas e outros.

  • Lembrei da Norma de eficácia PLENA como o HC, MS...

    VIDE   Q620474

     

    PLENA                    CONTIDA                              LIMITADA

    Autoaplicável                         AUTOAPLICÁVEL                          Não Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                        INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                   MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral             DIFERIDA

    A teoria do professor José Afonso da Silva é dividida em três tipos:

    1-    Normas de Eficácia PLENA: Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, não necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Ex.: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” =   PLENA 

                                 - realização de concurso público, direito de resposta.      

    2-    Normas de Eficácia CONTIDA: são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

     A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    Ex.:  exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; DIREITO À PROPRIEDADE

    3-    Normas de Eficácia LIMITADA: Segundo Lenza  são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida"

          Ex.: Direito de Grave: somente após a edição da norma regulamentadora é que efetivamente produzirão efeitos no mundo jurídico.

    -    o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;    - STF =   MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU.

    No entendimento de José Afonso da Silva, as NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA se subdividem em normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático. As normas de princípio institutivo são:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO: aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuição de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei (LENZA , 2008, Apud SILVA. P. 108)

    Já as NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO, trazem no bojo uma programação a ser desenvolvida pelo Estado e normalmente se aplicam à realização de fins sociais

  • Como faz para identificar quais as normas do art. 5 possuem eficácia contida ou restringível? sei que a profissao, a liberdade de crença, a pena... mas como saber ao certo? afinal sao mts incisos ..

  • fiquei na dúvida. Ela tem aplicabilidade imediata e direta, mas não pode ser contida? Ao afirmar que "salvo para beneficiar o réu" não é restringir sua aplicabilidade?

  • Norma de eficácia PLENA: possui aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL, ou seja, sua eficácia é ABSOLUTA e não depende de regulamentação por lei posterior.

    Gabarito: A

  • A respeito do questionamento: "fiquei na dúvida. Ela tem aplicabilidade imediata e direta, mas não pode ser contida? Ao afirmar que "salvo para beneficiar o réu" não é restringir sua aplicabilidade?"

    Geraldo, companheiro de luta, ao meu ver essa exceção trazida pelo próprio dispositivo ("salvo para beneficiar o réu") não autoriza a interpretação de que há restrição da aplicabilidade, pois o artigo constitucional será aplicado imediata, integralmente e diretamente assim que a CF entrar em vigor. 

    Na realidade, podemos dizer que há aplicabilidade contida quando, posteriormente, o dispositivo possa ser restringido, o que não é o caso, uma vez que a exceção é pontual e imediatamente aplicada ("salvo para beneficiar o réu").

    Caso o inciso registrasse "salvo para beneficiar o réu, NOS TERMOS DA LEI" (restrição por lei), "salvo para beneficiar o réu, EM CASO DE PERIGO PÚBLICO" (restrição por conceito ético-jurídico indeterminado) ou "salvo as situações contidas no art. ___ da CF" (restrição por outra norma constitucional), aí sim poderíamos falar em norma de eficácia contida ;)

  • norma de eficácia plena a lei pode complementar mais não restringir
  • Gabarito: C

    Não há lei regulamentando ou restringindo. É a lei pura e simples.

  • ALTERNATIVA C E E = NORMA DE EFICACIA CONTIDA, LOGO NAO É NORMA DE EFICACIA LIMITADA!

  • GABARITO: LETRA A

    Trata-se de norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. A referida norma, por si só, produz efeitos de imediato, independente de norma integrativa.

    Apesar de o dispositivo utilizar o termo "salvo", ele não permite que seu alcance seja restringido por outra norma, por isso não se trata de norma de eficácia contida/restringível.

    A par disso, a norma sob análise não reclama a edição de uma norma regulamentadora para a produção de seus efeitos. Logo, não se trata de norma de eficácia limitada (seja programática ou institutiva).

  • Nossa resposta está na letra ‘a’, visto que a norma constante do art. 5º, XL, CF/88, possui eficácia plena. Isso significa que tem aplicabilidade imediata (eis que está apta a produzir todos os seus efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição), direta (pois não depende de nenhuma norma regulamentadora para a produção de seus efeitos) e integral (porque já produzem seus integrais efeitos, sem sofrer quaisquer limitações ou restrições).

  • ARGUMENTOS:

    Para resolver esses casos de sucessão de lei, basta observar um único critério: aplica-se a regra penal mais benéfica ao acusado, na forma retroativa ou ultra-ativa. A lei penal mais favorável é aplicada mesmo que o fato punível tenha sido julgado, com trânsito em julgado (retroatividade) ou mesmo que tenha sido revogada com o advento da lei nova (ultra-atividade).

    Consequentemente, a lei penal será irretroativa quando colocar o agente em situação pior àquela prevista por outra lei anterior. Desta maneira, “toda lei penal, que, de alguma forma, represente um gravame aos direitos de liberdade, que agrave as consequências penais diretas do crime, criminalize condutas, restrinja a liberdade, provisoriamente ou não, caracteriza lei penal mais grave, e consequentemente, não pode retroagir” (BITENCOURT, 2007, p. 163).

    CONCLUSÃO: É de eficácia plena e aplicabilidade imediata, porque sua aplicação é feita na escolha entre leis vigentes no momento da decisão.

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    Possuem aplicabilidade direta e imediata. Não dependem de legislação posterior para a produção de efeitos. Não podem ser restringidas pelo legislador infraconstitucional.

    Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, não necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Ex.: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” =   PLENA 

    EXEMPLO MAIS CLÁSSICO DE NORMA DE EFICÁCIA PLENA:                                                      REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS. possuem aplicabilidade imediata (não precisam de lei para lhes dar eficácia, nem lei posterior pode lhes restringir o alcance).

  • Eficácia das normas constitucionais

    Eficácia plena: aplicação direta, imediata e geral (ou seja, não tem lei restringindo).

    Eficácia contida: aplicação direta, imediata, porém pode ter alcance restringido por lei.

    Eficácia limitada: aplicação mediata ou indireta, pois depende de uma lei. Podem ser:

    a)    Normas de princípio programático: direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b)    Normas de princípio institutivo: ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos. 

  • A questão demanda o conhecimento doutrinário acerca da eficácia das normas Constitucionais, mais especificamente, sobre a conceituação trazida por José Afonso da Silva.  

    O aludido autor classificou as regras constitucionais conforme seu grau de eficácia e aplicabilidade, sendo estas de eficácia plena, contida e limitada. 

    As normas constitucionais de eficácia plena são, como o próprio nome infere, completas e perfeitas desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), tendo, portanto, aplicabilidade imediata, direta e integral. Assim, as normas constitucionais de eficácia plena, desde sua gênese, produzem, ou ao menos possuem a possibilidade de produzir, todos os efeitos visados pelo constituinte (originário ou derivado). São autoaplicáveis. Têm aptidão para produzir todos os efeitos buscados pelo legislador constituinte, uma vez que conformam de modo suficiente a matéria de que tratam. Como exemplos, podemos citar os artigos 19; 37, caput; 53; e 230, § 2º, da CRFB. 

    As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas não-integral, uma vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público supervenientes. Desta feita, na hipótese de normas constitucionais de eficácia contida, o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria versada (já possui eficácia e aplicabilidade em sua gênese), porém outorgou a atuação restritiva posterior por parte do Poder Público. Como exemplos temos o artigo 5o, XIII, da CRFB. 

    Por fim, as normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, uma vez que dependem da emissão de uma normatividade futura. Assim, as normas não produzem efeito com a simples promulgação da Constituição ou da edição de uma emenda, dependendo da regulamentação posterior que lhes entregue a eficácia, sendo qualificadas, assim, como normas não-autoaplicáveis. A utilização de certas expressões como “a lei regulará", “a lei disporá", ou “na forma da lei" indicam que a vontade do constituinte precisa ser complementada para o ulterior efeito da norma constitucional. 

    Ressalta-se que as normas constitucionais de eficácia limitada podem ser de dois tipos:
    Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): são as que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição.  Como exemplos, os artigos 88 e 102, § 1º da CRFB/88 . Essas normas podem assumir a natureza impositiva ou facultativa. As impositivas estabelecem um dever de legislar (artigos. 33 e 88). Por seu turno, as facultativas trazem uma mera faculdade para o legislador (artigo. 22, parágrafo único). 

    - Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido. Como exemplos, os artigos 3º e 7º, IV da CRFB/88. São características de constituições tidas como dirigentes. 
    Assim, importante saber que as normas que trazem direitos fundamentais, como as do artigo 5da CRFB, são de aplicabilidade imediata, com eficácia plena. 

     Gabarito da questão: letra "A".
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Galera do TEC 

    Para que ela fosse contida ela deveria ser restringível por OUTRA LEI, a questão é direta, ela não envolve outra lei, dai fica fácil marca de cara a alternativa A. Quando fala "SALVO para beneficiar o réu" ela não está sendo restringida por outra lei, o que ocorre é apenas uma RESSALVA a essa lei.


ID
1861432
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Preocupados com a perda de competitividade do país no comércio exterior, um grupo de vinte e cinco senadores apresenta uma proposta de emenda constitucional estabelecendo alíquotas máximas para o imposto de exportação, de competência da União. Durante a discussão da proposta, o povo vai às ruas e ocorre uma grande onda de violência em diversas capitais do país. Apesar da grande instabilidade, a proposta continua a ser discutida.

É aprovado um substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que termina por ser rejeitado pelo Plenário. Ato contínuo à rejeição, o Senado Federal, na mesma sessão legislativa, aprova a proposta original, em dois turnos de votação, pelo voto de três quintos dos respectivos membros, o mesmo ocorrendo na Câmara dos Deputados. Por fim, é promulgada a emenda constitucional.

À luz dos limites e dos requisitos a serem observados durante o processo de reforma constitucional, conforme disciplina estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a emenda assim promulgada é inconstitucional, na medida em que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    De acordo com a CF: são legitimados para propositura de emenda à constituição:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros


    Houve 25 senadores na propositura dessa PEC (menos de 1/3), logo está com vício de iniciativa, visto que seriam necessários 27 senadores (1/3).
    Dessa forma apenas 25 senadores não representa nenhum dos legitimados previstos na ordem constitucional, já que seriam necessários 27 senadores.

    Quanto ao resto do enunciado, se vc estiver acompanhando o cenário político atual, essa questão abordou a recente manobra do Eduardo Cunha na presidência da CD que, no entanto, é legal. Segue um artigo abaixo que explica justamente a legalidade desse ato:

    http://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/artigos/204329960/manobra-de-cunha-na-pec-da-maioridade-penal-foi-legitima

    bons estudos
  • Melhor questão de concurso publico que eu já vi até hoje, complexa e cobra assuntos atuais.

  • 26 Estados + DF = 27

    3 senadores para cada 

    3 x 27 = 81

    81 /  1/3 = 27 senadores

     

  • A questão é passível de anulação. Isso porque os senadores são, sim, partes legítimas para apresentação da proposta. Todavia, só não foi observado o número mínimo de 27 parlamentares. Acho que a banca quis complicar tanto que acabou se complicando. "Uma das máximas dos concursos de hoje em dia". rsrsrsrsrs

  • Foi aprovado na mesma sessão legislativa, isso não seria vedado? Quem puder responder por mensagem, agradecerei! 

  • MoRRRRta com esse preciosismo!

  • Art. 60, § 5º da CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por PREJUDICADA NÃO PODE SER OBJETO  DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA. 

    Como foi abordada na questão acima, passível de anulação.

    Fé, Força, Foco e Coragem

  • Para mim não há alternativa a ser assinalada, isso porque o Senado Federal é sim legitimado para a propositura de emenda constitucional, o que aconteceu no caso descrito é que não foi atendida uma limitação formal subjetiva no que diz respeito ao quórum (1/3, no mínimo, do Senado Federal).

    Quanto a reapresentação da proposta de emenda rejeitada na mesma sessão legislativa, o que é vedado pelo art. 60, parágrafo 5 da CF/88, o professor Marcelo Novelino adverte que "tal limitação não se aplica à hipótese de rejeição do "substitutivo", espécie de proposição que altera integralmente proposta de emenda ou projeto de lei originariamente apresentados. Quando o substitutivo é rejeitado, o projeto originário pode ser votado por não se tratar de "nova proposta". Portanto, parece-me que não houve violação nesse aspecto.

  • Gabarito: "E" - Já foi muito bem explicado pelos Qcolegas.

     

    A título de complementação: Há uma divergência doutrinária interessante acerca dos limites do poder constituinte derivado reformador, mais precisamente quanto ao artigo 60, § 5º da CF/88. Se se trata de um limite formal ou temporal.

     

    CF, Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Posição minoritária: Trata-se de limitação temporal – Se a proposta de emenda for rejeitada, não poderá ser apresentada naquela mesma sessão legislativa. Logo, é um limite de tempo.

     

    Posição majoritária: Para esta corrente, trata-se de um limite procedimental, uma vez que é a matéria rejeitada que não pode ser discutida na mesma sessão legislativa. Sendo assim, o §5º, do art. 60, CF, traz uma limitação formal.

  • Sobre a aprovação na mesma sessão legislativa:

     

    Adicionaram um substitutivo na emenda original, que depois foi rejeitado pelo plenário, mas a proposta de emenda original pode ser discutida na mesma sessão legislativa, pq o que foi rejeitado foi o substitutivo e não a emenda original.

    Isso já foi abordado em outra questão da FGV e esse entendimento é pacífico.

     

    Espero ter ajudado!

  • Apesar do artigo exposto pelo Renato, a opiniāo entre os juristas em relaçao à manobra do Eduardo cunha é controvertida.  Discordo do artigo:  quando a CF diz que nao pode haver, na mesma sessao legistaliva, analise da mesma matéria de emenda prejudicada, ela se refere ao mesmo OBJETO, ASSUNTO da matéria anterior; no caso da reducao da maioridade penal, a matéria tratada foi a mesma, porém com algumas alteracōes! Vale lembrar tbm que apesar do regimento interno, em regra, nāo see passível de controle pelo STF, quando o regimento violar a CF, a corte poderá interferir 

  • Letra D - foram violados os limites circunstanciais para a emenda da Constituição. 

     

    Penso que o erro esteja na parte que fala em limitação circunstancial ao inves de procedimental. 

     

    CF, Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Limitações circunstanciais: são circunstancias nas quais não se pode emendar a Constituição, como no estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal. 

     

    Limitações procedimentais/formais: é o procedimento mais rigoroso. 

     

     

  • simples... nao tem 1/3 dos senadores para propor a emenda... limite procidemental formal...ja anula ai.

  • GABARITO - E a proposta não foi apresentada por nenhum dos legitimados previstos na ordem constitucional. 

     

     Na realidade os Senadores são legitimados SIM para propor emenda a Constituição, desde que no mínimo 1/3 deles (27 senadores), e a questão falou que fizeram a propostas apenas 25.

  • Na realidade essa questão NÃO tem resposta, uma vez que os senadores SÃO SIM legitimados à propor a PEC, o quórum de 1/3 q não foi obdecido!! FGV se passando!! Foda estudar, estudar e pegar uma questão dessa. ¬¬

     

    Deus nos abençoe nessa!!

  • Por acaso essa questão foi anulada? A princípio não vi nenhum erro procedimental no caso apresentado pela questão que indique inconstitucionalidade da emenda, a não ser no que diz respeito ao substitutivo aprovado na Comissão não ser aprovado em plenário e na mesma sessão legislativa ser aprovado a proposta original. Nesse caso poderia ser considerado uma violação aos limites circunstanciais indicado no art. 60, § 5° o que seria a alternativa D e não a E como está no gabarito que não é o que se observa no caso.

  • Concordo com a Caroline, errei pois a questão simplesmente não tras a resposta.

    O quórum deveria ter sido de 27, porém eles eram legítimos para propor a a Emenda.

    Questão mal feita!

  • Para quem marcou a letra A. Segue uma explicação sobre limitações temporais:

     

    As limitações temporais, na história constitucional brasileira, foram previstas apenas na Constituição do Império, de 1824, não se verificando nas que se seguiram. Trata-se de previsão de prazo durante o qual fica vedada qualquer alteração da Constituição. O exemplo único é o art. 174 da citada Constituição Política do Império, que permitia a reforma da Constituição somente após 4 anos de sua vigência.Assim, não há limitação expressa temporal prevista na CF/88.

     

    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015

  • QUESTÃO DE ATENÇÃO!

    1/3 = 27 SENADORES

  • Esta questão deve ser anulada, pois não traz questão correta. Não foi respeitado O quorum(27 senadores) e tb o limite formal qto ao artigo 60§ 5º da CF (pec rejeitada ou prejudicada não pode ser reavida na mesma sessão legislativa).

  • Questão péssima: é inconstitucional por que deveria ser apresentada por 1/3 dos senadores e por que é vedada apreciação de emenda rejeitada na mesma sessão legislativa.

  • mal elaborada a questão ...

     

  • Importante destacar que segundo entendimento do STF a mera rejeição do substitutivo não obsta a reapreciação da matéria constante da proposta originariamente apresentada, não sendo caso de incidência da vedação prevista no art. 60, § 5°.

    Conforme consta no MS 22.503/DF, rel. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa.

    Desta forma, entendo que a questão não é passível de anulação, no que tange as dicções do artigo 60, §5°, da CF.

  • Questão mal fomulada e pasível de anulação pois 25 senadoes é menos de 1/3 e portanto não há quórum suficiente para proposta de EC. O fato dele dizer no gabarito D que não havia legitimados para propor EC, errado porque havia 25 senadores.Vai me desculpar mas isso é pura covardia,não mede conhecimento sobre a matéria de Direito Constitucional e sim interpretação de texto ou RLM.

  •  O art. 3° do ADCT determinou  que a revisão constitucioal seria realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta membros do Congresso Nacional, em sessã unicameral. 

    Revisão Constitucional seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da CF, pelo voto da maioria ABSOLUTA dos membros do CN, em sessão UNICAMERAL

  • Achei a questão muito bem elaborada. Por exclusão e raciocínio lógico se chega facilmente à resposta correta. LETRA "E".
  • questão passível de anulação, pois, os 25 senadores representam parte legítima para propor a proposta de emenda; o vício reside no quórum.

  • Gabarito: "E"

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • ''a proposta não foi apresentada por nenhum dos legitimados previstos na ordem constitucional.'' Os senadores são legitimados, mas não formou o quórum necessário. Alternativas mal elaboradas.

  • Questão mal elaborada. Na minha percepção, não havia alternativa 100% correta. 

  • CF, Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Compete alicotas de produtos de importação  e exportação ao poder executivo mediante medida provisória...

     

  • Também segui a sua linha de raciocínio Esdras Roberto, uma vez que os Senadores são legítimos sim para propor uma PEC conforme o art. 60. CF/88, portanto o vício deve recair quanto ao quorum mínimo que é de 27 Senadores (1/3). 

  • PRINCIPIO DA IRREPETIBILIDADE

    Art. 67, CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    1. Princípio da irrepetibilidade (Limitação Formal) p/ EC: Matéria constante de proposta de

    emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    2. Princípio da irrepetibilidade p/ LC e LO: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do CN.

    3. Princípio da irrepetibilidade p/ MP ‘s: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (= EC ‘s)

    4. Principio da Irrepetibilidade para MP e EC vigora o Princípio da Irrepetibilidade Absoluta.

    ATENÇÃO – IRREPETIBILIDADE PROJETO SUBSITTUTO

    QUESTÃO: O Presidente da República apresentou, ao Congresso Nacional, uma proposta de emenda constitucional, a qual, por ocasião de sua análise no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi alvo de SUBSTITUTIVO, aprovado pela Comissão e posteriormente rejeitado pelo Plenário da Casa Legislativa. À luz da sistemática constitucional, com a rejeição do substitutivo:

    R: a proposta original pode ser votada na mesma sessão legislativa;

    SUBSTITUTIVO: é uma emenda substitutiva, com a peculiaridade de, ao invés de substituir apenas algumas partes da proposição principal, substituir seu texto integralmente por outro, alterando a proposição em seu conjunto.

    Logo a rejeitada não foi a inicial e sim a substituta.

    Essa é uma questão polêmica que, inclusive, ganhou os noticiários políticos brasileiros em 2015.

    -

    O art. 60, § 5º, CF/88, estabelece que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. Esse é o princípio da irrepetibilidade.

    Em 2015, Eduardo Cunha (presidente da Câmara dos Deputados) colocou em votação, acerca do tema “redução da maioridade penal”, um projeto substitutivo (projeto que substitui o original). O substitutivo foi rejeitado e, logo em seguida, Eduardo Cunha colocou em votação a proposta de emenda constitucional original. Perceba que a versão original da PEC foi apreciada na mesma sessão legislativa na qual o substitutivo foi rejeitado.

    Dito isso, pergunta-se: existe amparo jurídico no procedimento conduzido por Eduardo Cunha?

    Sim, o STF já se pronunciou a respeito disso no MS 22.503, no qual deixou consignado que “o que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originalmente proposto”.

     

     

  • Ridícula a questão e naaaada de bem elaborada...Nada a ver raciocínio lógico, haja vista que, como bem estampado pelos colegas, os senadores são sim legitimados para apresentação da proposta. O problema foi quanto ao quorum e não quanto aos legitimados.

    Na hipótese formal de rejeição, a justificativa em momento algum seria que o senado nao tinha legitimidade para tanto, e sim que não se atingiu o quorum minimo. 

    Não havia resposta correta.

  • Senadores não são legitimados? Adeus!! questão ridícula!!

  • Questão do MAL essa hehehhe...muito boa mesmo. Avalia conhecimento, atenção e muito raciocínio.

     

    FUTURO PGE, 25 senadores não são legitimados para apresentar PEC, mas 27 senadores ou mais são legitimados.

     

    Questão fod@...eu confesso!!!

  • Ressalto aqui, também, que alguns colegas estão alegando inconstitucionalidade formal de PEC por ter sido reapreciada na mesma sessão legislativa, após ter sido rejeitada. Data máxima venia, meus caros, vcs estão errados, pois a rejeição recaiu sobre o substitutivo e não sobre a PEC original. Mais atenção, porque são coisas distintas.

  • Gente a proposta não poderia ser representada pelos senadores, pois era de competencia exclusiva da União, no proprio enunciado ele faz tal referencia.

  • Kamila acredito que seja um pouco mais complexo. O fato de ser competência da União não quer dizer que não poderia ser proposta pelos senadores. Vc deve estar confundindo com a iniciativa privativa do Presidente da República (poder executivo) prevista no artigo 61 §1º, II "b", da Constituição Federal. Ocorre que ao analisar a questão me surgiu uma dúvida. O fato de a competência de iniciativa ser privativa do executivo, prevendo a Constituiçaõ essa condição apenas para a Legislação Infraconstitucional, sendo inclusive que estes limites (objetos da emenda da questão ) são previstos na norma infraconstitucional, caso houvesse a emenda Constitucional adequadamente proposta ela estaria a violar a separação dos poderes?

  • Puta merda, ter que marcar como correta uma questão que diz que 25 senadores não são parte legítimas para propor PEC é dose. 

  • Amigos: 25 senadores não são 1/3 (que seriam 27 senadores) dos membros do SF. Ora, se não são 1/3, não há legitimação para a PEC, forte no art. 60, I, da CF. Não estou entendendo a revolta de alguns...

  • essa questão é de uma tosquice extrema!!! " nao foi apresentado por nenhum dos legitimados" kkk

  •        Ocorreu uma espécie de LIMITAÇÃO FORMAL ao Poder Constituinte Derivado Reformador prevista no art. 60, I, da CF/88. Aliás os demais incisos do dispositivo citado se referem a esse modo de limitação para alteração da ordem constitucional.

     

  • O pior de tudo é que tem pessoas que tentam salvar a questão. A questão está toda errada. 

  • Atenção!!! Regimento interno da Câmara e do Senado prevê interstício mínimo de 05 sessões legislativas entre turnos!!!! Então, apesar dos 25 não serem os 27, também é uma irregularidade temporal.

  • Discordo completamente do colega Renato. Desculpe, Renato, mas não há problema algum quando a legitimidade. A limitação que existiu na hipótese foi do tipo formal, subespéce objetiva/procedimental. No caso, apenas 25 e não 27 senadores apresentaram a PEC. Questão passível de anulação.

  • Questão bem elaborada, trata de diversos pontos. Vamos responder:

     

     a) foram violados os limites temporais para a reforma da Constituição. 

    Não foram. Não existe limite temporal para reforma. Mesmo adotando posição minoritária - que entende haver limitação temporal peremptória, no caso de proibição da apresentaçãod e emenda rejeitada ou prejudicada - não é o caso.

     

     b) foram violados os limites materiais para a reforma da Constituição. 

    Não foram. Criação, aumento de tributo é matéria que pode ser apresentada por PEC. no caso em tela, fixar aliquota (nesta situação, maxima) de imposto de exportação (e ICMS), a iniciativa é concorrente do PR e de mais de 1/3 dos senadores (27 Senadores). Foi violado o quorum de inicaitia (limitação formal), mas a letra B não menciona isso...

     

     c) não foram observados o quórum exigido e o número adequado de turnos de votação.

     

    Foram. Quorum de votação e turnos de votação foram observados em cada Casa conforme o proprio enunciado diz (embora tentando confundir o candidato com menção a Substitutivo rejeitado):

    o Senado Federal, na mesma sessão legislativa, aprova a proposta original, em dois turnos de votação, pelo voto de três quintos dos respectivos membros, o mesmo ocorrendo na Câmara dos Deputados.

     

     d) foram violados os limites circunstanciais para a emenda da Constituição.

    Não foram. Limites circunstanciais são: estadod e defesa, de Sítio e intervenção Federal. Agitação, convulsão social, nada disso está previsto na CF.

     

     e) a proposta não foi apresentada por nenhum dos legitimados previstos na ordem constitucional. 

    Não foram. exige 1/3 dos Senadores, no mínimo (27 Senadores e não 25 como no enunciado).

  • Discordo totalmente desse gabarito, questão muito mal formulada. O português está precisando de fato ser aperfeiçoado viu..nu

  • Gabarito errado.

    A proposta foi apresentda por legitimados, afinal Senadores estão previsto no artigo 60 CR, o que não foi observado foi o quorum necessário para iniciar um projeto de Emenda a Constituição que é de 1/3 de membros do senado (=27) ou da Câmara.

  • Questão ABSURDAMENTE mal feita!

  • senadores não são legitimados??? questão mal feita!

  • Letra E.

    A questão tem um enunciado longo, o qual abrange três pontos relativos ao art. 60; inciso I do caput, § 1º e 2º. No entanto, o inciso I é que menciona: "mediante proposta de um terço da Câmara Federal, ou do Senado". Segudo o enunciado, não é mencionado "estado de sítio". 

  • Letra E.

     A PEC teria que ser apresentada pelo menos por 1/3 dos 81 Senadores. Art. 60, I.

  • LIMITAÇÕES FORMAIS:

    INICIATIVA - 25 Senadores - a CF fala em 1/3 do Senado, 27 Senadores, sendo assim houve um vício formal subjetivo (iniciativa) INCONSTITUCIONAL.

    QUORUM DE APROVAÇÃO - em dois turnos de votação, pelo voto de três quintos dos respectivos membros, o mesmo ocorrendo na Câmara dos Deputados. CONSTITUCIONAL

    PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE -  É aprovado um substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que termina por ser rejeitado pelo Plenário. Ato contínuo à rejeição, o Senado Federal, na mesma sessão legislativa, aprova a proposta original.  o STF já se pronunciou a respeito disso no MS 22.503, no qual deixou consignado que “o que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originalmente proposto”. CONSTITUCIONAL

    LIMITAÇÕES CIRCUNSTÂNCIAS

    havia instabilidade, mas para impedir a proposta teria que ser decretado estado de sítio, estado de defesa ou intervenção federal. Sendo assim, não há problemas em relação as limitações circunstanciais, sendo CONSTITUCIONAL

    GABARITO : E 

  • Errei essa questão pela segunda vez e nem me preocupei. Continuo achando que ausência de legitimidade é diferente de inobservância do quórum exigido para iniciativa (limite formal subjetivo). O parlamentar é, sim, legitimado para propor PEC; o vício consistiu no quórum insuficiente - que é limite formal subjetivo.

  • Gabarito letra E.

     

     

    Respeito todos os comentários e opiniões, afinal, aprendo muito mais aqui do que em qualquer outro lugar. Contudo, dizer que senador é parte legítima para propor emenda constitucional não me parece adequado. Dizer que ao menos 1/3 dos senadores é parte legítima, não implica dizer que 1 senador também o é. Agora, que a questão é complexa, isso sim.

     

     

  • Que banca horrorosa...pqp...senadores não são legitimados??? Hahahahahahaha

  • Questão com gabarito equivocado!! GABARITO: E Art. 60 - Quorum de aprovação 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado O caso em tela narra uma PEC, que em tese, fora proposta por um dos respectivos legitimados, entretanto o gabarito considera o "Quorum" como sinômino de legitimidade. Equivocado!
  • Respondi C e fico com a minha resposta.

     

    A melhor explicação é da Kelly Lessa.

  • parem de mimimi e vamos estudar

    questão está correta

  • Quando o examinador tenta sacanear o candidato mas não tem competência suficiente pra isso e faz uma questão igual a cara dele. 

  • Resposta - Letra E
    O Brasil tem 81 senadores e a quantidade de legitimados para propor as PECs é 1/3 de cada casa, ou seja, para o senado serão necessários 27 parlamentares.

    Resolver questões de direito da FGV nos faz aprender sempre. A banca sai do óbvio com essas questões contextualizadas, colocando a gente para pensar.

  • todo mundo sabe que existe um vicio na iniciativa......mas pq a questão não coloca a resposta nesse sentido.....pra que tanta obscuridade.....falta de bom senso.

  • Se a questão aprofundasse mais nas alternativas seria uma puta questão difícil. Mas faz esse drama todo e entrega a resposta no final. Mas valeu o aprendizado, a questão em si foi bem elaborada.

  • Entendo que a questão foi muito mal formulada também... inclusive, maldosa!

    Além do  mais, não vejo uma limitação formal quanto aos legitimados (subjetiva), mas sim, quanto ao quorum de iniciativa/procedimento de emenda (objetiva).

    alternativa: a proposta não foi apresentada por nenhum dos legitimados previstos na ordem constitucional. 

     

  • Caríssimos, o que acontece é o seguinte:

    A questão não está mal-formulada, o que ocorre, em verdade, é que a leitura é bastante DENSA e necessita de atenção do examinando. 

    Aos que propuseram a letra "c" como verdadeira, observem que a alternativa também aponta como erro o procedimento concernente aos turnos de votação, informação esta que, na forma contida no enunciado, encontra-se em consonância com os ditames constitucionais. 

    Além do mais, segue dica: SENADOR =/= 1/3 DOS SENADORES (LEGITIMAÇÃO)

    Bons estudos.

  • Os Senadores são legitimados à propositura da PEC, mas desde que a Propsta seja de iniciativa de, pelo menos 1/3 deles.

    Entendo que, no caso, o quórum não foi adequado, mas daí a afirmar que não foi proposta por nenhum dos legitimados... 

    Oremos.

  • VAMOS INCLUIR MAIS ESSE MACETE QUANDO FALARMOS EM FGV? POR MAIS QUE VOCÊ CONSIDERE UMA ALTERNATIVA CORRETA, ANALISE SE É ELA QUE "VEM PRIMEIRO". NO CASO EM TELA POR ONDE COMEÇAMOS UMA PROPOSTA DE EMENDA? INICIATIVA, DEPOIS QUORUM DE APROVAÇÃO... E ASSIM SEGUIMOS... SABEMOS QUE A FGV GOSTA DE COLOCAR MAIS DE UMA ALTENATIVA CORRETA, POR ISSO VAMOS COMEÇAR A FAZER CHECKLIST...

     

    Iniciativa (art. 60, I, II e III): trata-se de iniciativa privativa e CONCORRENTE para alteração da Constituição.

     

    Havendo proposta de emenda por qualquer pessoa diversa daquelas taxativamente enumeradas, estaremos diante de vício formal subjetivo, caracterizador da inconstitucionalidade.

     

    Nesse sentido é que a CF só poderá ser emendada mediante proposta:
    ■ de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    ■ do Presidente da República;
    ■ de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação (no caso, as
    Assembleias Legislativas dos 26 Estados-Membros, mas incluindo-se, também, a Câmara
    Legislativa do Distrito Federal), manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus
    membros.

     

    Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 20. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. (Coleção
    esquematizado)

     

  • "É aprovado um substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal"

    Alguém sabe explicar esse trecho? Obrigado.

  • A banca não quis dar "dica" para o candidato analisar o número de senadores (foi tão malandra que colocou o número por extenso). Se ela falasse "a proposta é formalmente inconstitucional pois contém vício de iniciativa" daria muito na cara. Enfim, de qualquer forma, acho que ela se embananou

  •  Não haveria sido violado os limites temporais para a reforma????? Veja: "Ato contínuo à rejeição, o Senado Federal, na mesma sessão legislativa, aprova a proposta original..." Podem discutir e rediscutir na mesma sessão??? Alguém pode esclarecer???

    Não seria o caso da aplicação do §5º do art. 60 da CF "§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

  • Os limites temporais não foram violados porque a proposta rejeitada foi uma substituta. Logo, outra. Enfim, manobras feitas eternamente pra "tirar a febre" da opinião plenária atual antes de ingressar com a verdadeira proposta. Como disse o Renato, essa questão é sobre as manobras de Eduardo Cunha e seus aceclas. E eles faziam (e fazem, os que permanecem) essas duas manobras até hoje.

  • A questão aborda a temática relacionada à reforma constitucional e seus requisitos. Analisando o caso hipotético narrado e tendo em vista os requisitos constitucionais para a reforma da constituição, é correto afirmar que a emenda promulgada é inconstitucional, na medida em que a proposta não foi apresentada por nenhum dos legitimados previstos na ordem constitucional.  Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Como o caso explicita uma situação em que apenas 25 senadores fizeram parte da propositura, não se preencheu, portanto, o requisito constitucional de 1/3 dos membros da casa (seria necessária uma quantia de 27).

    Gabarito do professor: letra e.


  • Sobre a rejeição do substutivo e nova análise na mesma sessão legislativa, conforme comentou a karine lima, veja questão Q801567 IADES 2017!

  • Parei quando li 25 senadores e fui pro gabarito.

    Os legitimados são os dos incisos I,II e III do art. 60 da CRFB/88!


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal [ou seja: 27];

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.



    Assim, nenhum legitimado propôs nada.







    Comentário realizado para controle de revisões.

    @projeto_empossada

  • Foi proposta por legitimado SIM, porém sem o quorum mínimo. (27)

  • Eu discordo do gabarito..

    Os senadores são sim legítimos para propositura de uma PEC, no que está descrito no enunciado da questão foi vício na quantidade de senadores, ao invés de 25 deveria ser no mínimo 27.

  • Legitimação quanto ao numero mínimo de senadores para propor (1/3=27). Gabarito = E
  • Discordo do gabarito. É para fazer o candidato errar mesmo. Não se trata de legitimidade, na medida em que os senadores tem essa prerrogativa constitucional. O que não foi atendido foi a fração correspondente a um terço da totalidade dos senadores. Mas enfim, bora estudar, que a Vitória vai chegar.

  • Sem dúvidas há vício formal, vez que o número mínimo de 27 Senadores não foi atingido (1/3 do SF). Contudo, é meio forçado afirmar que"a proposta não foi apresentada por nenhum dos legitimados previstos na ordem constitucional.", já que os Senadores são sim legitimados ativos para a propositura da EC.

    Mas forçando uma resposta como possível, só sobraria a alternativa E.

    Gabarito: E

  • Olhe, Eu até tava discordando do gabarito. Poderia jurar de pé junto que era a letra C. Mas errei e por falta de atenção . Porque no segundo paragrafo do texto, ele fala que o quórum de votação foi de 2 turnos, com o voto de 3/5 de cada casa, quorum esse exigido pela CF. E a letra C diz que alem de nao ter sido obtido o numero de votantes (correta até aqui), não se obedeceu a número correto de turnos (o que deixou a questão falsa).

    Logo, a contrário sensu , o único gabarito plausível (ainda que de redação bem ruim) é a letra E.

  • PEC e Medida Provisória que tenha perdido a eficácia, NÃO pode ser objeto de reedição na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º; art. 62, §10 CF).

    Porém, Projeto de Lei (ordinária ou complementar) poderá ser reeditada na mesma sessão, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN (art. 67 CF)

  • LIMITAÇÕES FORMAIS: legitimidade e procedimento;

    LIMITAÇÕES MATERIAIS: cláusulas pétreas;

    LIMITAÇÕES TEMPORAIS: não houve;

    LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS: não pode ser alterada durante: Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio.

  • Eu acertei por que as demais estão muito erradas, mas dizer que os senadores não são legitimadaos é um absurdo. Não alcançar o número mínimo não quer dizer que não são legitimados.

    Enfim... Concurso né.

  • Eu acertei por que as demais estão muito erradas, mas dizer que os senadores não são legitimadaos é um absurdo. Não alcançar o número mínimo não quer dizer que não são legitimados.

    Enfim... Concurso né.

  • as questões da FGV são muito capciosas
  • PROPOSTA: 1/3

    27 senadores

    171 deputados

    APROVAÇÃO: 3/5

    49 senadores

    308 deputados

  • Não foi observado o quórum, é diferente de não ser legitimado

  • Claro que são legitimados! só não atingiu 1/3

    aff!

  • Vamos assinalar a assertiva ‘e’. Vejamos os legitimados para a apresentação de uma proposta de emenda constitucional: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do Presidente da República; III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros” – art. 60, I ao III, CF/88. Note, caro aluno, que a PEC foi apresentada por 25 Senadores, quando seriam necessários 27 – de modo que há um inequívoco vício de iniciativa (em outras palavras: houve um desrespeito à limitação formal subjetiva imposta ao poder reformador). No mais: (i) não existem limitações temporais para a atividade de reforma da Constituição; (ii) os limites circunstanciais não foram violados; (iii) os aspectos materiais e formais (com exceção da iniciativa) foram obedecidos.

    Gabarito: E

  • Eu ainda pensei nessa (na tentativa de adivinhar o que eles queriam como resposta) mas acabei marcando D e errando.

  • Mal formulada pra crl pqp

  • a proposta não foi apresentada por nenhum dos legitimados previstos na ordem constitucional.

    por nenhum?

    Dizer que nenhum legitimado é bem diferente que dizer que nao foram completos..

  • 81 Senadores – 1/3 são: 27 Senadores

    513 Deputados – 1/3 são: 171 Deputados


ID
1861435
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas, a exemplo de toda e qualquer estrutura orgânica de natureza estatal, deve observar os direitos fundamentais de todos aqueles que sejam alcançados por sua atuação funcional. Considerando a sistemática estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil e a interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, os Tribunais de contas são autônomos, de modo que suas decisões não estão sujeitas à revisão do Poder Legislativo, mas sim do Poder judiciário.

    B) CERTO: Segue abaixo um julgado contrário sensu da assertiva:
    A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança - face subjetiva do princípio da segurança jurídica (STF MS 24781 )

    C) Art. 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

    D) “Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais.” (MS 33.092, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-3-2015, Segunda Turma, DJE de 17-8-2015.)


    E) Súmula vinculante 3: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

    bons estudos
  • Renato pra presidente!!!

  • Fico curiosa para saber se o Renato já passou em algum concurso ou se ele é meu concorrente. rs E qual é o concurso de seu interesse.

  • Fala um pouco de você Renato kkk. Dificil saber pra qual concurso ele estuda, comenta questões de qse todas as bancas e todos os níveis.

  • Acho que ele é professor e já é concursado!

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões,ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança - face subjetiva do princípio da segurança jurídica (STF MS 24781 )

     

     

  • Gabarito: Letra B!

     

    Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale: Segundo o STF, mesmo não se assegurando a ampla defesa e o contraditório quando da apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Súmula Vinculante nº 3), decorridos cinco anos sem a apreciação conclusiva do TCU seria obrigatória a convocação do interessado. Nesse caso, devido ao longo decurso de tempo até a negativa do registro, haveria direito líquido e certo do interessado de exercitar as garantias do contraditório e da ampla defesa.

     

    Súmula vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

  • O erro da alternativa E, ao meu ver, está em dizer "altere benefício", quando a Sv 3 diz que só cabe contraditório e ampla defesa se ao anular/revogar um ato adm ue beneficie interessado.

  • Vou só complementar e elucidar as jurisprudências que os colegas colacionaram:

    1- Toda anulação de ato adminsitrativo que gere benefício para o administrado requer a observância do contraditório e ampla defesa, segundo STF e STJ. O prazo decadencial para anular é de 5 (cinco) anos, no âmbito federal, segundo o art. 54 da lei 9784, que regula o processo administrativo em âmbito federal.

    2- Entretanto, aposentadoria e pensão civil são considerados atos complexos, segundo o STF, que somente se aperfeiçoam com o registro de legalidade no Tribunal de Contas. Por isso, quando o TCU, por exemplo, vai analisar esse ato, e nega seu registro, não está propriamente anulando o ato, que ainda não se aperfeiçou. O ato ainda sequer está formado para se falar em anulação. Por isso o STF manifestou, primeiramente, entendimento  consubstaniado na súmua vinculante n 3 de que não seria necessário observar contraditório e ampla defesa na apreciação de legalidade da pensão e da aposentadoria.

    3- Ocorre que muitos desses atos são analisados pelo TCU muito tempo depois de que já foram publicados. Ex: O servidor aposentou em 2005, e depois de mais de 10 anos o TCU vem analisar a legalidade do ato. Seria justo negar o registro, sem observar o contraditório e ampla defesa, visto que o servidor já está recebendo aposentadoria a mais de 10 anos?

    4- Em face disso, surgiu a jurisprudência do STF que assim dispõe: Se demorar mais de 5 anos (um prazo razoável), entre a data de publicação do ato realizada pelo órgao de origem, e a análise do ato pelo TCU, o TCU deve notificar o interessado para apresentar defesa (observar o contraditório) em face ao princípio da segurança jurídica. Se demorar menos de 5 anos pro TCU analisar, o interessado não precisa ser notificado previamente para exercer o contraditório.

  • Acrescentando ao comentário do Renato: o prazo de cinco anos começa a ser contado a partir do recebimento do processo no Tribunal de Contas da união. Vejamos:

    STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA MS 31342 DF (STF)

    Data de publicação: 07/12/2012

    Ementa: EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Negativa de registro de aposentadoria considerada ilegal. Decisão proferida mais de 5 (cinco) anos depois da chegada do processo administrativo ao TCU. Direito de ampla defesa e contraditório. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

    1. Embora autuado o processo em 2/8/06, o processo administrativo deu entrada na Corte de Contas em 18/8/04.

    A contagem do prazo de cinco anos para a observância do contraditório e da ampla defesa inicia-se a partir da data de ingresso do processo de registro da aposentadoria na Corte de Contas, podendo a respectiva autuação ocorrer em momento posterior. Decorrido o lapso temporal de quase 6 (seis) anos de trâmite interno na Corte de Contas, necessária, na esteira da jurisprudência da Corte, a observância dos postulados da ampla defesa e do contraditório no processamento do ato de aposentadoria da impetrante.

    2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • Excelentes observações, Estevão! =]

  • #QCCONTRATEORENATOCOMOPROFESSOR

  • RESPOSTA: B

     

    Só para atestar a incidência da Súmula Vinculante 3 em provas da FGV...

    Foi cobrada também em 2012 e 2017.

     

    Bons estudos!!!

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    OBS: Decorridos 5 anos do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão sem apreciação conclusiva do TCU, será necessário a presença do contraditório e ampla defesa.

    Gabarito: Letra B

  • vão direto pra o comentario do renato.

  • O erro da alternativa E está " Em toda e qualquer decisão ........"

  • questão top

  •  

    by renato

     

    Gabarito Letra B

    A) Errado, os Tribunais de contas são autônomos, de modo que suas decisões não estão sujeitas à revisão do Poder Legislativo, mas sim do Poder judiciário.

    B) CERTO: Segue abaixo um julgado contrário sensu da assertiva:
    A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança - face subjetiva do princípio da segurança jurídica (STF MS 24781 )

    C) Art. 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídicapública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

    D) “Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais.” (MS 33.092, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-3-2015, Segunda Turma, DJE de 17-8-2015.)

     


    E) Súmula vinculante 3: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

  • É a primeira vez que vejo um tribunal abrir mão da ampla defesa

  • TCU

    Aprecia: concessão de Aposentadoria, Reforma e Pensões - Não tem prazo!!!

    Só que: Até 5 anos - Sem contraditório e ampla defesa

    Após 5 anos - Com contraditório e ampla defesa

    Não aprecia: melhorias posteriores que NÃO ALTEREM o fundamento do ato.

  • Excelente a explicação do "Concurseiro", de 12 de maio de 2016. Tornou mais clara a questão pra mim. Muito grata! Recomendo a leitura. Bons estudos a todos!
  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (19), decidiu que o prazo para revisão da legalidade do ato da aposentadoria pelos tribunais de contas é de cinco anos, contados da data de chegada do ato de concessão do direito ao respectivo tribunal de contas. Por maioria de votos, o Supremo negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 636553, com repercussão geral reconhecida.

    O colegiado definiu a seguinte tese de repercussão geral (Tema 445): “Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima”.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=437550&caixaBusca=N#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,ao%20respectivo%20tribunal%20de%20contas.

    A partir de quando é contado esse prazo de 5 anos?

    Esse prazo de 5 anos começa a ser contado no dia em que o processo chega ao Tribunal de Contas.

    Se passar o prazo, o Tribunal de Contas não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    A SV 3 POSSUÍA UMA EXCEÇÃO, QUE DEIXA DE EXISTIR

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

    NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio, não é necessário contraditório ou ampla defesa.

    Para que não houvesse dúvidas quanto a isso, o STF editou, em 30/05/2007, uma súmula:

    Súmula Vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    A análise da aposentadoria ou pensão representa o exercício de uma competência constitucional do Tribunal de Contas (art. 71, III), motivo pelo qual ocorre sem a participação dos interessados e, portanto, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/o-tribunal-de-contas-tem-o-prazo-de-5.html

  • questão desatualizada!!!

  • Em relação ao item B, resposta correta, é importante observar que o STF MUDOU DE ENTENDIMENTO:

    • Informativo 967 do STF: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoriareforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas (STF. Plenário.RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020, repercussão geral – Tema 445).

    STJ acompanhou o mesmo entendimento do STF, vide informativo 687 do STJ:

    • Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoriareforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas (STJ. 2ª Turma. REsp 1.506.932/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/03/2021).

    Veja o comparativo trazido pelo dizer o direito:

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    Não havia prazo para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    Se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato, ele continuaria podendo examinar, mas passava a ser necessário garantir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    Esse prazo de 5 anos era contado a partir da data da chegada, ao TCU, do processo administrativo de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    Mesma regra. O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    A SV 3 possuía uma exceção.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.


ID
1861438
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de determinado Estado dispôs sobre a competência originária do Tribunal de Justiça para processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra atos de certas autoridades. Em um caso concreto, o Tribunal de Justiça julgou improcedente o pedido formulado em sede de mandado de segurança.

À luz da sistemática instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, no exercício dessa competência originária, é suscetível de ser impugnado via

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    [...]
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    bons estudos

  • Letra (d)


    “Nos termos do art. 105, II, b, da Constituição, inviável à instância recursal, no julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, superar preliminar de não cabimento da ação e enfrentar, de imediato, questão de mérito não analisada pela instância competente para o julgamento originário do writ.” (RE 638.057-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 28-2-2012, Segunda Turma, DJE de 12-3-2012.) Vide: RMS 24.309-ED, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 17-2-2004, Primeira Turma, DJ de 30-4-2004.


    "Decisão denegatória de mandado de segurança proferida originariamente por tribunal estadual. Recurso ordinário. (...) Pedido alternativo de conversão do extraordinário. Tendo sido a segurança denegada originariamente pelo Tribunal de Justiça Estadual, cabível era o recurso ordinário. A interposição de recurso extraordinário, mesmo que a causa esteja adstrita a questões constitucionais, é inadmissível e configura evidente erro grosseiro. Incabível a postulação alternativa de conversão do recurso extraordinário em ordinário e na remessa do mesmo para o STJ. Inescusável o erro grosseiro, não há como aplicar-se o princípio da fungibilidade." (AI 145.553-AgR, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 9-2-1993, Primeira Turma, DJ de 26-2-1993.) No mesmo sentidoAI 767.657-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-10-2010.

  • Matéria mais voltada para o direito processual civil...

     

    Recurso ordinário (casos):
    Art. 539 - Serão julgados em recurso ordinário:
    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os
    mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando
    denegatória a decisão;
    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:
    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais
    Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando
    denegatória a decisão;
    b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo
    internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
    Parágrafo único - Nas causas referidas no inciso II, alínea b, caberá agravo das decisões
    interlocutórias.
    Fonte:CPC

  • Julga em RO :

     

    STF: se decisão denegatória de HC/HD, MS/MI for dos Tribunais Superiores

    STJ: se decisão denegatória de HC/MS for do TRF, TJ dos E/DF/T

  • o comentario do Renato bem valido. os demais,cheios de informaçoes que nao ajudam muito

  • . Competência Originária do STJ

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRF ou pelos tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando denegatória a decisão;


ID
1861441
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, 15 anos, sem o conhecimento de João, seu pai, foi à garagem de sua casa, munido de jornal, isopor e fósforo, com o objetivo de brincar de atear fogo nesse material. O fogo, em contato com o querosene que estava no chão da garagem, provocou uma explosão que danificou o carro novo de seu vizinho.

Considerando que João está desempregado e que a subsistência da família é proveniente do aluguel de um imóvel pertencente a Pedro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Questão trata da Responsabilidade objetiva:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;


    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem


    bons estudos
  • O Prof. tinha dado o mesmo exemplo ...kkk

    O MENOR OU INCAPAZ NÃO RESPONDE POR ATOS COMETIDOS, O PAI RESP. OBJETIVAMENTE. AGORA, SE O PAI FOR UM LISO E O FILHO TIVER UMA HERANÇA DA MÃE, ESTE PODERÁ TER O DEVER DE INDENIZAÇÃO PELO ATO COMENDIDO.

     

     

    Creio que seja assim neh.

     

    GABARITO ''C"

  • CC

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

     

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Vale ressaltar importante julgado RECENTE do STJ sobre o assunto, ou seja, uma exceção da responsabilidade objetiva dos responsaveis em que não responderão pelos danos causados pelos filhos monores quando não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar.

    "A responsabilidade dos pais por filho menor (responsabilidade por ato ou fato de terceiro) é objetiva, nos termos do art. 932, I, do CC, devendo-se comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual são os pais responsáveis legalmente (ou seja, é necessário provar apenas a culpa do filho).

    Contudo, há uma exceção: os pais só respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele.

    Desse modo, a mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho."

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

  • O pai tem responsabilidade objetiva, mas o incapaz vai reponder pelos prejuizos que causar se seus pais não tiverem obrigaçao de fazê-lo ou não tiverem meios suficientes. E, o paragrafo unico do Art. 928  diz que a indenização deverá ser equitativa.

  • gente..pfv..se vcs puderem explicar..ajudar..

    pq no caso o imovel de Pedro seria responsabilizado? entendo os arts. citados. mas fiz referencia a lei de impenhorabilidade dos bens de familia, haja vista ter sido explicado na questão que o aluguel do imovel é para subsistencia da família.

    "Considerando que João está desempregado e que a subsistência da família é proveniente do aluguel de um imóvel pertencente a Pedro."

    há entendimento jurisprudencial sobre isso: devedores obtiveram um importante reconhecimento junto ao Poder Judiciário que, inclusive, ultrapassa a proteção prevista pela legislação ao bem de família. Isso porque, depois de analisar diversos casos envolvendo situações semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que quando (i) o único imóvel residencial do devedor (ii) estiver alugado para terceiros (iii) e a renda obtida com a locação for exclusivamente destinada à subsistência ou à moradia de sua família, a proteção ao bem de família deverá ser mantida.

    http://www.conjur.com.br/2012-set-08/devedor-alugar-bem-familia-renda-for-exclusiva-subsistencia

  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    O art. 928 traz o critério mitigado e subsidiário para a responsabilidade do incapaz. Os bens do incapaz são executados, se o patrimônio do responsável for insuficiente ou quando não houver obrigação de ressarcir por parte dos responsáveis. Entretanto, essa indenização deverá estar pautada no critério da equidade, o que significa dizer que nem o incapaz, nem mesmo as pessoas que dele dependam poderão ser levadas à situação de privação.

    https://jus.com.br/artigos/25196/analise-da-responsabilidade-civil-do-incapaz-objetiva-ou-subjetiva

     

  • Errei a questão por entender que nenhuma alternativa estaria correta. vamos aos fatos;

    1- A questão pede para considerar que a renda para a subsistência da família era única e exclusivamente o aluguel do imóvel de pedro.

    fato;  Considerando que João está desempregado e que a subsistência da família é proveniente do aluguel de um imóvel pertencente a Pedro, assinale a afirmativa correta.

    O art. 928 c.c prescreve que o incapaz poderá ser responsabilizado por seus atos, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-le ou não dispuserem de meios suficientes. ok?

    foi comprovado que o responsável não tinha meios suficiêntes,pois estava desempregado. logo, o menor poderia ser responsabilizado, certo?

    MAS, olherm o que fala o parágrafo único do artigo 928 ;  Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Como a questão pede que considere os fatos alegados, a conclusão não pode ser outra; pedro não pode ser responsabilizado pois essa idenização irá privá-lo do necessário.

    enterder que ele pode ser responsabilizado, mas não será obrigado a idenizar, para mim é entender que ele não será responsabilizado.

    compartinho do meu raciocínio, pois pode ser igual a outros colegas.

     

    avante!!!!

     

  • decisão fresquinha: STJ

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Lucas, 15 anos de idade, brincava com a arma de fogo de seu pai e, por imprudência, acabou acertando um tiro em Vítor, que ficou ferido, mas sobreviveu.

    Vítor ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra João (pai de Lucas).

    O juiz julgou procedente a demanda condenando João a pagar R$ 50 mil a título de indenização.

    João recorreu invocando dois argumentos:

     

    1º) Aduziu que o processo teria sido nulo pela falta de formação de litisconsórcio necessário. Segundo alegou o condenado, a ação deveria ter sido proposta contra ele (pai) e contra seu filho (Lucas), tendo em vista que, com o advento do Código Civil de 2002, ficou estabelecida a possibilidade do incapaz responder pelos seus próprios atos quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, nos termos do art. 928, do CC, sendo, por conseguinte, indispensável a citação de Lucas para integrar a relação jurídica processual.

    Veja o dispositivo legal:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    Desse modo, o recorrente sustentou que a responsabilidade pela indenização seria solidária entre o menor causador do dano e o seu pai ou responsável. Por isso, a ação deveria ter sido proposta obrigatoriamente contra ambos.

     

    2º) Sustentou que, nos termos do art. 932, I, do CC, os pais só respondem civilmente pelos atos praticados por seus filhos quando estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. No caso concreto, João argumentou que Lucas não estava na sua companhia, uma vez que ele havia saído de casa para trabalhar, quando, então, o filho pegou a arma e foi brincar com ela  na casa de Vítor. Assim, João alegou que, condená-lo nesta situação, seria uma forma de responsabilidade objetiva, o que não é admitida no caso.

    continua...

  • continuação...

    Tese 1. O primeiro argumento de João foi aceito pelo STJ? Se um menor comete ato ilícito, ele responderá solidariamente com seus pais ou responsáveis?

    NÃO.

     

    De fato, em regra, o art. 932 do Código Civil traz hipóteses de responsabilidade solidária. Assim, as pessoas mencionadas nos incisos deste artigo respondem solidariamente com o causador do dano. Isso está previsto expressamente no caput do art. 932 e no parágrafo único do art. 942. Veja:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

     

    Art. 942. (...)

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

     

    Assim, por exemplo, se o empregado pratica um ato ilícito, podemos dizer que haverá uma responsabilidade solidária entre o empregado (causador do dano) e o empregador, nos termos do art. 932, III:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

     

    Ocorre que o caso dos incapazes é uma exceção a essa regra. Se o ato ilícito foi praticado por um incapaz, o responsável por ele irá responder de forma principal e o incapaz terá apenas responsabilidade subsidiária e mitigada. Essa diferença de tratamento está prevista no art. 928 do CC:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    Veja que o art. 928 afirma que o incapaz somente responderá se as pessoas por ele responsáveis:

    ·       não tiverem obrigação de fazê-lo; ou

    ·       não dispuserem de meios suficientes

     

    Desse modo, não é certo dizer que o incapaz responde de forma solidária. Ele responde de modo subsidiário. Isso porque seu patrimônio só servirá para pagar a indenização se ocorrer alguma das duas situações acima listadas.

    Além disso, o incapaz não irá responder se, ao pagar a indenização, isso ocasionar uma perda em seu patrimônio que gere uma privação de recursos muito grande, prejudicando sua subsistência ou das pessoas que dele dependam (parágrafo único do art. 928).

    Por isso, pode-se concluir dizendo que os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

     

  • última parte:

    Tese 2. O segundo argumento foi aceito? Para que o pai responda é necessário que ele esteja junto com o filho menor

    NÃO.

    O fato de o menor não residir com o(a) genitor(a) não configura, por si só, causa excludente de responsabilidade civil.”

    STJ. 3ª Turma. AgRg no AREsp 220.930/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 09/10/2012.

     

    Dessa feita, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.

     

    Por fim, deve-se esclarecer que a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores, nos termos do art. 932, I, é OBJETIVA.

    A responsabilidade por ato de terceiro (art. 932) é objetiva, sendo também chamada de responsabilidade indireta ou complexa. Nesse sentido:

    Enunciado 451-CJF: Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

     

    Assim, as pessoas arroladas no art. 932 responderão sem que se discuta se tiveram ou não culpa. A vítima precisará, contudo, provar a culpa do causador direto do dano.

     

    Processo a que se refere a explicação:

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/02/2017.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/caso-um-adolescente-cause-dano-vitima.html

    sempre ele...o que seria de mim sem os posts do professor!!;)

  • Alguém poderia me explicar, qual o erro da alternativa A, por favor?


  • GABARITO: C

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • RESOLUÇÃO:

    Em regra, os pais respondem pelos danos advindos da conduta culposa dos filhos. Se o pai João não dispuser de meios para arcar com a indenização, caberá ao menor indenizar com seu próprio patrimônio (como pelo abatimento no aluguel do imóvel de Pedro), mas de forma equitativa.

    Resposta: C

  • Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízo, terão responsabilidade SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL, MITIGADA e EQUITATIVA, nos termos do art. 928 do CC.

    Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    Condicional e Mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    Já a responsabilidade dos pais dos filhos menores será SUBSTITUTIVA, EXCLUSIVA e NÃO SOLIDÁRIA.

    Informativo 599 do STJ.


ID
1861444
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 2012, Fernando celebrou pacto com a instituição Z visando dispor gratuitamente de seu corpo para pesquisas científicas após a morte. Dois anos depois, Fernando revogou o ato de disposição de seu corpo comunicando a instituição Z por meio de um correio eletrônico. Duas semanas depois Fernando veio a falecer.A instituição Z intentou ação judicial pleiteando o corpo de Fernando, alegando que o ato de disposição de corpo é irrevogável.

Nos termos do Código Civil, assinale a opção que apresenta a solução jurídica adequada ao caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Conforme o CC:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


    bons estudos
  • CC

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Gab a)

     

    Complementando os comentários dos colegas:

    O art. 14 do CC refere-se ao princípio do CONSENTIMENTO AFIRMATIVO :

     

    O princípio do consenso afirmativo é o nome dado doutrinariamente ao princípio que consagra o direito da pessoa capaz de manifestar sua vontade de dispor gratuitamente do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da sua morte, com objetivo científico ou terapêutico. É necessário consentimento expresso para que se utilize parte ou a totalidade do corpo de alguém, após a sua morte.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2586205/com-relacao-aos-direitos-da-personalidade-no-que-consiste-o-principio-do-consenso-afirmativo-denise-cristina-mantovani-cera

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da 
    morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

     

    Bons Estudos!!!

  • GABARITO:  a) O ato de disposição do próprio corpo é revogável a qualquer tempo, razão pela qual a conduta de Fernando foi conforme o direito.

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Art. 14.

    É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.Parágrafo único.

    O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Gabarito: A

     

    Art. 14, CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • GABARITO: A

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


    Enunciado 277 – CJF: o art. 14 do CC, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.
     

  • DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

     

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. ( letra A)

  • Apenas para complementar vale o seguinte raciocínio:

    Tomando como base a regra do Parágrafo único do art. 14 do CC o qual estebelece que a revogação deve se dar de forma LIVRE conclui-se que esta prescinde de maiores formalidade considerando assim a sua natureza EXPRESSA E INEQUÍVOCA da parte.

     

    CONCLUSÃO: Pouco importa se a notificação à empresa sobre a revogação do contrato se deu por e-mail (correio eletrônico) interessando apenas que tenha sido revogado de forma EXPRESSA E INEQUÍVOCA.

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


    A) O ato de disposição do próprio corpo é revogável a qualquer tempo, razão pela qual a conduta de Fernando foi conforme o direito.

    O ato de disposição do próprio corpo é revogável a qualquer tempo, razão pela qual a conduta de Fernando foi conforme o direito.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Fernando não poderia ter revogado tal disposição, pois o ato de disposição do próprio corpo é irrevogável. 

    Fernando poderia ter revogado tal disposição, pois o ato de disposição do próprio corpo é revogável a qualquer tempo.

    Incorreta letra “B”.

    C) A revogação poderia ocorrer, desde que houvesse aquiescência da Instituição Z.

    A revogação pode ocorrer livremente e a qualquer tempo, dependendo apenas da vontade de Fernando, independentemente da aquiescência (concordância) da Instituição Z.

    Incorreta letra “C”.

    D) A revogação é válida, contudo, por expressa disposição legal, só produz efeitos seis meses após o ato pela qual se perfez. 

    A revogação é válida a partir do momento em que for feita, não havendo disposição legal em sentido contrário ou fixando um prazo.

    Incorreta letra “D”.

    E) A revogação é inválida, pois não obedece à forma pública que deve revestir tal ato jurídico. 

    A revogação é válida, pois a lei não exige forma pública para o ato.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO:A

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Direitos da Personalidade

     

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.


    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. [GABARITO]

     

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

     

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

  • A) O ato de disposição do próprio corpo é revogável a qualquer tempo, razão pela qual a conduta de Fernando foi conforme o direito.

    B) Fernando não poderia ter revogado tal disposição, pois o ato de disposição do próprio corpo é irrevogável.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    C) A revogação poderia ocorrer, desde que houvesse aquiescência da Instituição Z.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    D A revogação é válida, contudo, por expressa disposição legal, só produz efeitos seis meses após o ato pela qual se perfez.

    E) A revogação é inválida, pois não obedece à forma pública que deve revestir tal ato jurídico.

  • A. O ato de disposição do próprio corpo é revogável a qualquer tempo, razão pela qual a conduta de Fernando foi conforme o direito. correta

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • A disposição do próprio corpo para depois da morte é possível, desde que gratuita e para fim altruístico ou científico. Ocorre que a pessoa poderá revogar o ato de disposição do próprio corpo a qualquer momento, não se exigindo a observância de prazo, de forma específica (sendo válido o uso do e-mail, por exemplo) ou de concordância do beneficiário (empresa Z).

    Resposta: A

  • a revogação pode acontecer a qualquer tempo e a lei não exige forma pública para o ato.

  • GABARITO: A

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


ID
1861447
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mariana está internada em hospital da rede particular de saúde em estado grave. Rodrigo, seu pai, promete recompensa de R$ 100.000,00 à equipe médica, caso a sua filha seja curada. Operada a cura, os médicos reivindicam o pagamento da recompensa prometida. Assinale a opção que indica o vício que contaminou essa manifestação de vontade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa

    Não confundir com:
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta

    A diferença entre os dois institutos está no dolo de aproveitamento: está presente no Estado de perigo enquanto é ausente na Lesão.

    bons estudos

  • Questão estranha!!

     

    Induz a resolução pelo Título VII - Dos atos unilaterais, Capítulo I - Da Promessa de Recompensa:

    Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

     

    Vez que não estão os elementos do estado de perigo (Mariana já está internada...).. Mas enfim... Não há essa opção nas assertivas, sendo a explicação do Renato. perfeita ao diferenciar estado de perigo e lesão! :)

     

  • CC

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    O dolo de aproveitamento, presente no estado de perigo, caracteriza-se pelo fato de a situação de necessidade ser do conhecimento da parte beneficiada pelo negócio jurídico celebrado.

  • Eu espero, sinceramente, que o Renato não esteja inscrito no mesmo concurso que eu, os melhores comentários são os dele!

  • Pessoal, tomem muito cuidado para não confundir o instituto do Estado de Perigo  da Lesão. Aqui vai uma dica para nunca mais errar isso.

    Conforme explanado por minha professora de Direito Civil - Mestre Kelyn Trento:

    Em ambos institutos há o rompimento da boa-fé, de tal forma que uma parte tenha muito mais vantagens do que a outra, tornando o NJ desproporcional. No entanto, no Estado de Perigo há uma situação de extrema necessidade (caracterizada por um risco de morte), enquanto que na Lesão temos uma necessidade que não caracteriza risco de morte.

    Por exemplo:

    Estado de Perigo: Seu filho sofre um acidente e corre risco de morte. O hospital mais próximo do local é o particular "Jardim das Flores". Chegando lá, o hospital exige um cheque de R$5.000,00 para realizar o atendimento de seu filho. Posteriormente o NJ poderá ser anulado, visto que o NJ praticado foi extremamente desproporcional, visto que qualquer pai pagaria a quantia que fosse para ver seu filho atentido.

    Lesão: Você é um agricultor e precisa de uma caminhonete pra levar sua produção que está na iminência de apodrecer para vender na cidade. Ocorre que o apenas seu vizinho possui tal veículo - e este sabendo de sua necessidade -   propõe a venda do mesmo, para que você possa levar sua produção para a venda. O veículo em questão está deteriorado e apresenta um valor de mercado de R$ 6.000,00. No entanto, seu vizinho lhe propõe o valor de R$ 15.000,00, e você pela necessidade aceita a proposta. Posteriormente caberá uma anulação do NJ, visto que a situação foi extremamente desproporcional e seu vizinho se aproveitou de uma necessidade sua para obter demasiadas vantagens.

     

    É importante lembrar que o Estado de Perigo é relativo a pessoa e a toda sua família. E segundo o paragrafo único do art. 156, quando a pessoa não pertencer à família do declarante, o juiz decidirá o caso segundo as circunstâncias.

  • Minha confusão se deu pelo fato de a promessa partir da pessoa... como se ela estivesse se obrigando à prestação desproporcional coordenador no caso da lesão... feio errar essa =(
  • Os exemplos da doutrina que eu conheço dão conta de que o estado de perigo não ocorrem de forma unilateral pela vítima. No caso específico da questão, o pai não foi abordado, ele, de forma espontânea, ofereceu o dinheiro.

  • O cerne da questão está realmente em relação ao dolo de aproveitamento. Neste sentido, como os médicos tinham conhecimento do estado da paciente, se aplica  o estado de necessidade.

     

  • Complementando os bons comentários,

     

    Dolo de aproveitamento é a intenção de uma parte se aproveitar da necessidade ou falta de experiência da outra parte para dela auferir vantagem exagerada na celebração do contrato.

     

    Enquanto que no estado de perigo exige-se o dolo de aproveitamento, na lesão, ainda que possa existir o dolo de aproveitamento, este não é essencial para o reconhecimento do vício, pois o que ocorre na lesão é uma "usura real".

     

    Fonte: Lauro Escobar, pdf do Ponto, 2015.

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    Quando alguém premido de salvar pessoa de sua família assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Erro= falsa realidade;
    Dolo: induzir alguém à prática de algo;
    Lesão: premente necessidade ou inexperiência;
    Coação: vontade é imposta mediante grave ameaça;
    Estado de perigo: premente necessidade de salvar pessoa da sua família;

  • Pra mim não teve dolo de aproveitamento algum. Mas como não tinha questão que dizia que a promessa era válida, ficou fácil de resolver.

  • questão um tanto quanto duvidosa para mim, se a oferta de quantia excessivamnte onerosa partiu do pai, sem que os médicos tivessem cobrado nada, ainda assim cabe estado de perigo? 

  • NULO:        SOMENTE NA SIMULAÇÃO e QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)   !!!!

     

    ANULABILIDADE:         Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude  (interesse particular) 

     

    VIDE     Q625170    Q357673       Q429147    Q737200                  

     

       LESÃO  -    ESTADO DE PERIGO     =  ANULABILIDADE

     

    Caso 1: She Ha, a princesa do
    poder, próspera estudante, é aprovada no concurso de Auditora Fiscal da Receita
    Federal do Brasil. Sendo de origem pobre, não dispunha dos recursos financeiros
    necessários para deslocar-se até o município onde trabalharia para tomar as
    medidas necessárias à posse. Diante da situação, vende, por valor muito abaixo
    do valor de mercado, o único imóvel que possuía a fim de pagar as passagens,
    estada, exames médicos e demais despesas necessárias à posse pois, se assim não
    o fizesse, perderia a grande oportunidade de sua vida.

    Caso 2: Jorginho, astro do
    Divino Futebol Clube, diante de uma doença grave nos joelhos, vende o único
    imóvel de que dispunha por valor bem abaixo do valor de mercado a fim de
    tratar-se da doença sendo o fato de conhecimento da outra parte.

    Caso 3: Monalisa, rica
    empresária do ramo de salões de beleza, adquire financiamento com parcelas
    exorbitantes a fim de angariar recursos para pagar o resgate de seu filho Iran que
    havia sido sequestrado. Não bastasse isso, vendeu, ainda, um dos seus imóveis
    de luxo por valor bem inferior ao de mercado para complementar os recursos
    inerentes ao resgate mencionado.

    Caso 4: Darkson, pobre jovem da
    periferia do Divino, é aprovado, com muito esforço, no concurso do TRF da 5ª
    Região e é nomeado para trabalhar na cidade de Natal/RN. Como não dispunha de
    recursos necessários para chegar à cidade e se manter na fase inicial dos
    estudos, sua mãe vende o único imóvel da família por valor irrisório a fim de
    pagar as despesas do filho.

    Resolveram?

    Agora, o gabarito:

    Lesão, estado de perigo, estado de perigo, lesão.

     

    .....

     

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

            Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

            Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

     

     

     

     

     

     

  • Li só "Mariana está internada em hospital da rede particular de saúde em estado grave". Já corri pra estado de perigo. Pronto

  • No caso, também, a depender da interpretação, caso a questão trouxesse outras alternativas, poderíamos aplicar o 

     

    "Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento"

     

    Diante da situação extrema pela qual o pai passava, querendo salvar sua filha, os médicos poderiam perceber que a proposta foi feita, mas com a reserva mental de não querer. Neste caso, a doutrina, como a de Simão, explica que a reserva mental é resolvida no campo de existência do nj, não havendo, diante disso, vontade propriamente dita. Por via de consequência, seria o caso de não ocorrência de efeito (nada jurídcio).

     

     

     

    Bons estudos!  

  • Também discordo. A Questão foi bem mal formulada.

     

    Atendo-se às informações do enunciado, em nenhum momento a questão indicou que os médicos sabiam da necessidade e se aproveitaram dela, agindo com dolo de aproveitamento, o que aí sim caracterizaria o estado de perigo.

    Estranho, o pai ofereceu voluntariamente o dinheiro, como forma de recompensa...

    Pela leitura do enunciado a figura mais cabível seria a da lesão, vez que estão preenchidos todos os seus requisitos: lucro exagerado; preço superior; manifesta desproporção entre as contraprestações e aproveitamento da necessidade econômica ou da inexperiência.

  • O povo não entende que LESÃO PODE TER DOLO DE APROVEITAMENTO! Pense no caso da Joana que quer alugar um apartamento! Tales, sabendo que ela é de fora e não conhece nada na nova cidade, pede mil reais de aluguel, sendo que naquela região, as casas não passam de 500 reais! Viram como há o dolo de aproveitamento? Nesse caso é lesão!

    Gui, se vc for olhar só por essa questão de dolo de aproveitamento, vai errar muito!

  • Dolo positivo ou comissivo e dolo negativo ou omissivo: o dolo omissivo também pode ser denominado como omissão dolosa, que de acordo com o art.  do , o silêncio intencional de uma das partes pode ser considerado omissão dolosa, e prova-se que sem ela o negócio não teria sido celebrado. Dessa maneira, pode ser pleiteada a anulação do negócio jurídico, baseando-se no princípio da boa-fé.

  • GABARITO:A

     

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Defeitos do Negócio Jurídico

     

    Seção IV
     

    Do Estado de Perigo

     

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

     

    Seção V

    Da Lesão

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.


    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Subentendido que ha dolo de aprioveitamenti, gente. Por óbvio.

  • GABARITO: A

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • NOTA: Em geral, os professores defendem que o Estado de Perigo evidencia uma necessidade vinculada a direito não patrimonial, enquanto que a Lesão é eminentemente patrimonial.

  • RESOLUÇÃO:

    Note que o pai de Mariana agiu premido da necessidade de salvar a filha, o que contamina sua manifestação de vontade e autoriza a anulação do ato jurídico. Confira:

    CC, Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Resposta: A

  • Lesão pode ter dolo de aproveitamento, só não é necessário. No estado de perigo, por sua vez, é requisito obrigatório.

  • Gabarito A

    Estado de Perigo (Art.156/CC):

    Necessidade de salvamento >> Si/Pessoa da família/ Pessoa fora da família ( juiz)

    Excessivamente onerosa (R$)

    Causa direta= salvamento.

    Outra parte-- > Sabe da situação >>dolo de aproveitamento.

    *****************************************************************

    Art. 156. Configura-se o ESTADO DE PERIGO quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


ID
1861450
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das disposições gerais sobre as medidas cautelares, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

  • Art. 310. O indeferimento da
    tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi
    no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de
    decadência ou de prescrição.

  • Alternativa "A" (correta):

    Primeiramente, é válido destacar que a tutela provisória de urgência pode ser: (i) cautelar (ii) antecipada. 

    Art. 294, parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 300 §2º: § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.


    Alternativa "B" (correta): 

    Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.


    Alternativa "C" (incorreta):

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.


    Alternativa "D" (correta): 

    Art. 309.  Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.


    Alternativa "E" (correta): 

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.


  • Sério que esse NikoDeMo vai ficar comentando que "a questão se refere ao CPC/73" em todas as questões?

    Além de passar informação errada, o cara é chato!

  • Art. 296, Parágrafo único do Novo CPC - Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

  • Uma dúvida quanto a questão (d): cessa a eficácia da tutela concedida se o juiz extinguir o processo COM resolução do mérito? 

  • Simone Carvalho, concordo!!!  um copia e cola que nossa Sra!!!

     

     

  • Thaysa, acredito que mesmo não estando expresso como no caso da extinção sem análise do mérito, pode-se interpretar que a extinção com análise do mérito cessaria a eficácia DA TUTELA CAUTELAR uma vez que, como esta serve para assegurar o resultado útil do processo, sendo entregue aquele bem da vida o qual estava sendo assegurado pela cautelar, essa cessaria sua eficacia, protegida agora pela coisa julgada. E não sendo entregue o bem da vida ao autor (extinção também com análise de mérito, mas improcedente) a tutela restaria revogada , assim, de uma maneira ou de outra a eficácia em si da tutela cautelar estaria exaurida.

    Diverso do que ocorre com a tutela antecipada antecedente.

    Se estiver falando uma imensa besteira peço que os colegas por favor me corrijam!

     

  • Alternativa A) A afirmativa está baseada no art. 300, caput e §2º, do CPC/15, que assim dispõem: "Art. 300. A tutela de urgência [que poderá ser cautelar ou antecipada] será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. [...] §2º. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Determina o art. 299, parágrafo único, do CPC/15, que "... nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 296, parágrafo único, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A eficácia da medida cautelar cessará pelo fato de essa medida ser provisória, não subsistindo diante do julgamento definitivo, que prevalecerá. Afirmativa correta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 310, do CPC/15: "O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.

    Resposta: Letra C.
  • Thaysa BM, segue um exemplo que pode sanar sua dúvida.

    Por exemplo, o juiz defere ao exequente a penhora de bens do executado para garantir a execução. No final, a execução é julgada improcedente. Essa análise é com resolução do mérito. Pergunto: persiste a cautelar nesse caso? Não persiste, pois o juiz julgou o processo e deu pela improcedência. Logo, nesse caso, também haverá cessação da eficácia da tutela cautelar, embora o art. 309, III, do NCPC, não fala nada a respeito da extinção com julgamento do mérito.
     

  • Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.


ID
1861453
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as regras sobre formação, suspensão e extinção do processo previstas no Código de Processo Civil em vigor, analise as afirmativas a seguir.

I. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

II. O processo extingue-se com resolução de mérito, quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.

III. O processo será suspenso quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: (C)


    I - Correto.

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.


    II - Incorreto.

    Art. 485.  O juiz NÃO resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;


    III - Correto.


    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    V - quando a sentença de mérito:

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

  • APESAR DA PROVA SER DE 2016 O CPC COBRADO FOI O JÁ REVOGADO - 1973 pois entrou em vigor somente em 18.03.2016 (depois da publicação do Edital)

  • No CPC/73:

    I - Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.       

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.  

    II - Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    III - Art. 265. Suspende-se o processo:

    IV - quando a sentença de mérito:

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

  • NOVO CPC

     

    Art. 329.  O autor poderá:

     

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

     

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • NCPC

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; 

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    NCPC

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; FCC15/12

    II - pela convenção das partes; 

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito: 

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    I)CERTO.Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    II)ERRADO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

     

    III)CERTO.Art. 313.  Suspende-se o processo:V - quando a sentença de mérito:b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

  • GABARITO: LETRA C

    SUSPENSÃO

    conceito: suspensão do curso do procedimento, a paralisação da marcha processual, com o veto a que se pratiquem atos processuais.

    hipóteses:

    -Suspende-se o processo quando houver morte ou perda da capacidade processual das partes, representante legal e do advogado. 

    -Suspende-se o processo por convenção das partes (máximo de 6 meses, podendo ser sucessivamente convencionado).

    -Suspende-se o processo por impedimento ou suspeição.

    -Suspende-se o processo por admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas.

    -Suspende-se o processo por prejudicidade ou preliminaridade de processos (subordinação entre processos)

    -Suspende-se o processo por questões preliminares, por, no máximo 1 ano (verificação de fato ou produção de provas).

    -Suspende-se o processo em razão de força maior.

    -Suspende-se o processo quando se discutir questão decorrente de acidente e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo.

    -Suspende-se o processo nas demais hipóteses previstas no NCPC. 

    *Quando a análise de processo civil depender de averiguação de fato delituoso, ou seja, de conduta apurada no âmbito criminal, é possível a suspensão do processo para aguardar a decisão da Justiça Criminal. Suspensão por ação prejudicial

    Suspensão por 3 meses para ajuizamento da ação penal

    Suspensão por 1 ano para julgamento da ação penal 


ID
1861456
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo de execução, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 778.  Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

    § 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

    IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    § 2o A sucessão prevista no § 1o independe de consentimento do executado.

  • NOVO CPC: textos praticamente literais nas assertivas.

    A - art. 786 - CORRETA

    B - art. 784, V e VI - CORRETA

    C - art. 793 - CORRETA

    D - art. 778 - ERRADA, o dispositivo traz mais legitimados

    E - art. 803, III - CORRETA

  • Art. 778 novo cpc: inciso I - o Ministério Público, nos casos "previstos em lei".
  • A execução forçada, segundo o art. 778, caput, do CPC/15, pode ser promovida pelo credor a quem a lei confere título executivo. Dispõe o §1º desse dispositivo legal, porém, que, nas hipóteses legais, também poderão promovê-la ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, o Ministério Público, o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, o cessionário e sub-rogado.

    Resposta: Letra D.
  • Questão de muita atenção

  • Z\ C

  • a) CORRETA. Isso mesmo: o título executivo deve conter uma obrigação certa, líquida e exigível, a qual não foi adimplida (cumprida) pelo devedor.

    Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

    Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.

     

    b) CORRETA. Isso aí. São títulos executivos extrajudiciais:

    ®    contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução

    ®    contratos de seguro de vida

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

     

    c) CORRETA. Nesses casos o credor é obrigado a executar primeiro o bem por ele retido para depois executar os bens do devedor.

    Art. 793. O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

    d) INCORRETA. Além do credor e do Ministério Público, temos vários legitimados a promover a execução:

    Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

    § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

    IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.

    e) CORRETA. A execução só pode ser instaurada depois de verificada a condição ou de ocorrido termo. Se ajuizada antes disso, o processo de execução é considerado nulo:

    Art. 803. É nula a execução se:

    III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

    Resposta: D

  •  

     

    4- Os vícios elencados no CPC/2015, art. 803.

    1. o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
    2. o executado não for regularmente citado;
    3. for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

     são nulidades de natureza absoluta, que poderão ser reconhecidas de ofício pelo juiz ou por requerimento da parte executada (exceção de pré-executividade), que não precisará fazê-lo em embargos à execução, justamente pela gravidade dos vícios.

    Embora possa conhecer de ofício as nulidades elencadas neste artigo, o juiz não poderá decidir a respeito delas enquanto não oportunizar o contraditório às partes, cumprindo a exigência do CPC/2015, art. 10. A exigência de contraditório impõe-se inclusive naqueles casos em que o juiz verifica um desses vícios liminarmente. Mesmo nessas situações, deverá abrir prazo para que o exequente se manifeste a respeito se nada tiver dito na sua inicial.(fonte:https://www.juruadocs.com/legislacao/art/lei_00131052015-803)


ID
1861459
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em uma embarcação pública estrangeira, em mar localizado no território do Uruguai, o presidente do Brasil sofre um atentado contra sua vida pela conduta de João, argentino residente no Brasil, que conseguiu se infiltrar no navio passando-se por funcionário da cozinha, já planejando o cometimento do delito. O presidente do Brasil, porém, é socorrido e se recupera, enquanto João é identificado e preso na Bahia, um mês após os fatos.

Considerando a situação narrada, sobre a aplicação da lei penal no espaço, é correto afirmar que a João

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    João será julgado tanto no país da bandeira da embarcação, uma vez que esta era pública, como no Brasil, por cometer tentativa de homicídio (crime contra a vida) contra um PR, modalidade extraterritorialidade incondicionada.

    Base legal:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    bons estudos
  • Trata-se de ESTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

  • Lembrando que para fundamentar esse caso de extraterritorialidade incondicionada descrito na questão, o nosso ordenamento jurídico adotou excepcionalmente o princípio da DEFESA (SANCHES, 2013, pág 119). Bons estudos!

  • Extraterritorialidade Incondicionada!!

    Vide art. 7 do CP

  • ALTERNATIVA: C

    a) não pode ser aplicada a lei brasileira, já que o crime foi cometido no estrangeiro. ERRADO - PODERÁ SER APLICADA A LEI BRASILEIRA CONFORME O PRINCÍPIO DA DEFESA ou REAL ou PROTEÇÃO QUE TEM COMO HIPÓTESES 1° ATENTADO CONTRA A VIDA ou LIBERDADE DO PR, 2° CONTRA PATRIMÔNIO ou FÉ PÚBLICA DA ADM. DIRETA ou INDIRETA, 3° CONTRA CRIMES FUNCIONAIS CONTRA A ADM PÚBLICA.


    b) poderá ser aplicada a lei brasileira, com base no princípio da territorialidade. ERRADO - CONFORME O PRINCÍPIO DA EXTRAterritoriedade


    c) poderá ser aplicada a lei brasileira, ainda que o autor do crime tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.CORRETO PRINCÍNPIO DA EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA - ART. 7°, I, a. reparem que a embarcação é estrangeira, localizada em águas estrangeira mas o delito é contra o PR  -  "não se pode confundir com caso de extraterritorialidade, pois, por se tratar de extensão do território, é caso de territorialidade!" - CRÉDITOS A DIEGO HENRIQUE EM SEU COMENTÁRIO NA Q589580 


    d) poderá ser aplicada a lei brasileira, desde que o autor do crime não seja julgado no estrangeiro.ERRADO - EXPLICADO ACIMA NAS LETRAS A e C


    e) não poderá ser aplicada a lei brasileira, já que o autor do crime é estrangeiro. ERRADO - EXPLICADO ACIMA NAS LETRAS A e C +  ART. 7° § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • Extraterritorialidade incondicionada:

    Aplicação a crimes ocorridos fora do Brasil, independentemente de qualquer condições, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro (art. 7º, §1º).

    São os seguintes crimes:

     * Contra a VIDA ou a LIBERDADE do Presidente da República;

     * Contra o PATRIMÔNIO ou a FÉ PÚBLICA da União, do D.F., de Estados, de Territórios, de Municípios, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     * Contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     * De GENOCÍDIO, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Será que só eu discordo do gabarito da questão?

    Acredito que a letra "C" esteja correta.

    O navio é de natureeza pública, logo, creio que se deve aplicar o art. 5o, par. 1o, do CP.

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    Alguém concorda ou discorda? Se eu estiver errada, agradecia se me apontassem o erro, valeu pessoal!

  • Aninha HR. Entendi o que você quis dizer. Perceba que a embarcação, apesar de ser pública, é ESTRANGEIRA. Neste caso, mesmo estando em águas brasileiras o direito que rege ali é o direito estrangeiro. Porém, a conduta praticada (crime contra a vida do PR) é um dos casos de EXTRATERRITORIALIDADE da lei penal brasileira. Logo a questão está errada por que fala em territorialidade.
  • Gabarito: C

    Aqui temos um caso de extraterritorialidade incondicionada, a lei se aplica ao agente pelo princício da defesa real, em que considera o bem jurido atingido, ainda que o agente tenha sido condenado ou absolvido no local em que cometeu o crime.

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

          (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Tárcio Oliveira, você está certo, a palavra "estrangeira" tinha passado despercebida.

    Muito obrigada!

  •  Conforme redação dada pelo Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

  • Um pequeno detalhe.

    Acho que o examinador expressou-se mal ao colocar " poderá ser aplicada", o certo seria " deverá ser aplicada", haja vista o crime praticado ser de Ação Penal incondicionada, além de que João já se encontra preso. 

    Esse detalhe tem de ser observado ao se fazer provas dos CESPE.

  • LETRA C CORRETA 

        Extraterritorialidade

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

  • PRECONIZA O CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • GABARITO: C 

    Princípio da proteção/ defesa/ real. Extraterritorialidade  incondicionada

  • c)

    poderá ser aplicada a lei brasileira, ainda que o autor do crime tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I – Os crimes: contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (...) §1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

      I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
     

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

     

    Fé em jah.

  • princípio da DEFESA consagrado no art. 7º § 1º do CP.

  • E esse "poderá" ....

  • Gabarito: letra c

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

      I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio real, de defesa ou proteção)
     

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. (incondicionada)

     

    Princípio real, de defesa ou proteção

    Este princípio permite a extensão da jurisdição penal do Estado titular do bem jurídico lesado, para além dos seus limites territoriais, fundamentado na nacionalidade do bem jurídico lesado, independentemente do local em que o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente infrator. Protegem-se , assim, determinados bens jurídicos que o Estado considera fundamentais.

     

    Fonte: Bitencourt, Cesar Roberto. Código Penal Comentado. Ed. Saraiva.

     

    Graça e Paz

  • Questão de Extraterritorialidade Incondicionada

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrageiro:

    I- os crimes:

    a) contra o presidente da república.

    PRIMEIRO PARÁGRAFOo agente é punido segundo à lei brasileira, ainda que tenha sido condenado ou absolvido. 

  • EXTRATERRITORIALIDADE 

    Lei BR extrapola limites territoriais atingindo crime praticado no estrangeiro:

    a) INCONDICIONADA

    - contra vida/liberdade de Presid República (Princ. Defesa);

    - contra patrimônio público (princ. Defesa);

    - contra adm pública (ex. corrupção - princ. Defesa);

    - genocídio (Princ. da Justiça Universal). 

     

    Art. 7, §1º CP: não importa se o agente criminosos foi absolvido ou já cumpriu pena no estrangeiro. 

    (fonte: caderno de anotações - carreiras jurídicas 2016.2- Rogério Sanches).

  • Questão top!

  • EXTRATERRITORIALIDADE é a aplicação da legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior. Pode ser INCONDICIONADA ou CONDICIONADA.

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA- Não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática de crime em território estrangeiro autoriza a incidência da LEI PENAL BRASILEIRA, independente de qualquer outro requisito. As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada encontram previsão no art. 7,I, CP, e, no tocante a esses crimes, o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO, em relação aos crimes:

    HIPÓTESE: Crime contra vida ou liberdade do Presidente da República

    CONDIÇÃO: NÃO existe. O agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA que absolvido ou condenado no estrangeiro

    (FONTE: Direito Penal, CLEBER MASSON, Parte Geral,Vol 1,11º Edição,2017)

  • TRATA-SE DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONAL.- APLICA-SE A LEI BRASIEIRA SEM QUALQUER CONDICIONANTE,NA HIPOTESE DE CRIMES PRATICADOS FORA DO TERRITORIO NACIONAL,AINDA QUE O AGENTE TENHA SIDO JULGADO NO ESTRANGEIRO,COM FUNDAMENTOS NOS PRINCIPIOS DA DEFESA E DA UNIVERSILIDADE..

    OS CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE INCODICIONADA  REFEREM-SE AOS CRIMES: 1)CONTRA A VIDA OU LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPUBLICA  E ETC.... (ART. 7,I,D  DO CP)

  • GABARITO: C

    ART 7º, §1º CP

    "ACREDITE QUE TUDO VAI DAR CERTO. PQ VAI !!!"

  • Muito questionável esse ''poderá", como já mencionado por outro colega abaixo. Isso porque o caput do Art. 7º ressalta a extraterritorialidade incondicionada, de modo que, uma vez compreendido que o agente está sujeito à aplicação da lei brasileira, entendo que o mais correto seria DEVERÁ, com fulcro no P. da exclusiva proteção de bens jurídicos, o qual possui como uma de suas vertentes, limitar a atuação desviada da sociedade. 

    Ademais, o Estado não exerce o seu jus puniendi por meio de uma faculdade, e sim de uma imposição decorrente do mandamento constitucional consagrado no Art. 144, a saber:

     

    CF. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO LETRA C 

    Art. 7º. - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de
    Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou
    fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que
    absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Há dois tipos de Extraterritorialidade: a condicionada e a incondicionada.

    No caso, há extraterritorialidade Incondicionada:

    1) crime contra a VIDA ou LIBERDADE do PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    2) contra o PATRIMÔNIO ou FÉ PÚBLICA da União, Estados, DF, Territórios, Municípios, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas.

    3) Contra a Administração pública por quem está a seu serviço.

    4) GENOCÍDIO por agente brasileiro ou que esteja domiciliado no Brasil.

    Nesses casos, a lei brasileira é aplicada, AINDA que o Agente tenha sido Absolvido ou Condenado no estrangeiro (por isso que a Aplicação da Lei Brasileira é INCONDICIONADA).

     

  • Direto pro comentário de Renato!

  • Uma dica interessante, principalmente aos que não são tão familiarizados com Direito Penal, é sempre pensar em QUEM ou O QUE a norma está PROTEGENDO.

     

    No caso, a norma visa proteger bem jurídico considerado ESSENCIAL ao Estado, consistente na VIDA do Presidente da República (Princípio da Defesa).

     

    Logo, não tem como imaginar que nossa legislação proibiria a aplicação da lei brasileira em crime de TAMANHA IMPORTÂNCIA! 

  • A questão tenta confundir o candidato com tantas informações. Ao ler que o crime foi cometido contra o presidente da República do Brasil, já devemos ficar "de antena ligada" pois os crimes cometidos contra o PR se sujeitam as leis brasileiras, de acordo com a extraterritorialidade incondicionada, trazida pelo art. 7°, I, "a" do CP.
  • Sobre a alternativa "B", o correto seria dizer que : deverá ser aplicada a lei brasileira, com base no princípio da extraterritorialidade incondicionada.

  • Gabarito c: "poderá ser aplicada a lei brasileira, ainda que o autor do crime tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro."

     

    Conforme Código Penal

     

    PARTE GERAL
    TÍTULO I
    DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

     

    Extraterritorialidade

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    I - os crimes:

     

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • se na alternativa B estivesse combase no princípio da DEFESA estaria certa.

  • Embarcações e aeronaves públicas ou privadas brasileiras são consideradas extensão do território nacional mesmo que no estrangeiro, de acordo com o Princípio da Territorialidade não vejo motivos para a B não estar correta!

  • Estagiário VD, o comando da questão informa que a embarcação é estrangeira e não brasileira.

  • Ocorre o princípio da proteção, para crimes cometidos que ofendam bens jurídicos nacionais. 

    Ocorre também o princípo da extraterriotorialidade incondicionada, já que o agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (art. 7º, § 1º)

  • O crime não foi perpetrado em território brasileiro, pois a embarcação não era brasileira, de acordo a narrativa do enunciado. Sendo assim, a aplicação da lei brasileira ao caso narrado não tem por fundamento o princípio da territorialidade, previsto no artigo 5º do Código Penal. O fundamento para a aplicação da lei penal brasileira na situação narrada no enunciado da questão é a ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 7º do Código Penal, que admite a aplicação da lei brasileira a crimes praticados no estrangeiro, regra que excepciona a aplicação da regra geral do artigo 5º do mesmo diploma legal. Conforme dispõe o inciso I do artigo 7º do CP, aplica-se a lei brasileira aos crimes que atentem contra a vida do presidente da República. De acordo com § 1º, do artigo 7º, do CP, o agente será punido de acordo com a lei brasileira ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro. Há de se notar, no entanto, que esta regra não será aplicada, uma vez que, de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos, em vigor no Brasil, nos termos do artigo 5º, § 2º da Constituição da República, é vedado que o agente seja julgado duas vezes pelo mesmo fato. Nada obstante, a assertiva correta é a constante do item (C) da questão.
    Gabarito do professor: (C)

  •  c) poderá ser aplicada a lei brasileira, ainda que o autor do crime tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

     ou seja, temos  EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA, NÃO DEPENDE DOS REQUISITOS DO  § 2º, ART. 7 DO cp 

  • Gab C

     

    Art 7°- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

     

    I- Os crimes:

     

    a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. 

     

    §1- Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    A) CRIMES COMETIDOS CONTRA:

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - CONTRA O PATRIMÔNIO OU FÉ PÚBLICA DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL, DE ESTADO, DE TERRITÓRIO, DE MUNICÍPIO, DE EMPRESA PÚBLICA, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO INSTITUÍDA NO PODER PÚBLICO. 

    - CONTRA ADM PÚBLICA, POR QUEM ESTÁ A SERVIÇO

    - DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL

     

    OBS1:  ESTAS HIPÓTESES DISPENSAM OUTRAS CONDIÇÕES, BASTANDO QUE TENHA SIDO O CRIME COMETIDO CONTRA ESTES BENS JURÍDICOS.

    OBS2: SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE O AGENTE JÁ TENHA SIDO CONDENADO OU ABSOLVIDO NO EXTERIOR

    OBS3: CASO TENHA SIDO O AGENTE CONDENADO NO EXTERIOR, A PENA CUMPRIDA NO EXTERIOR SERÁ ABATIDA NA PENA A SER CUMPRIDA NO BRASIL. (DETRAÇÃO PENAL).

     

  • Fugindo ao comando da questão apenas para responder ao Luiz Tesser, pois o comentário dele está equivocado! Caso a embarcação fosse pública brasileira, haveria sim a aplicação do Princípio da Terrirorialidade. As embarcações públicas brasileiras são consideradas extensão do território nacional, conforme dispõe o §1º do artigo 5º, CP:

     

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Principio da defesa ou real:

    a lei aplicável é da nacionalidade do bem jurídico lesado, independentemente do lugar onde tenha cometido e da nacionalidade do agente.

    aplica-se ao ART. 7, I, CP, a,b,c.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     Obs extraterritorialidade incondicionada

  • Letra c.

    c) Certo. Mais uma vez, estamos diante de situação de extraterritorialidade incondicionada (crime praticado contra a vida do presidente da República). Assim sendo, a lei brasileira poderá ser aplicada – ainda que o autor do delito tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • República, no exterior. Há, portanto, a extraterritorialidade incondicionada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a)     contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    Como vimos, realmente, o autor será punido no Brasil ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

    LETRAS A, B e E: Erradas, pois a lei brasileira poderá ser aplicada.

    LETRA D: Errado, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, independe de julgamento no estrangeiro.

    Art. 7º, § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • Trata-se da EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA

    >>> delitos contra a vida ou liberdade do PR

    Gabarito C

  • Letra C.

    c) Certo. A situação narra a ocorrência de um crime contra a vida do Presidente da República do Brasil, hipótese de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, a lei penal brasileira deve ser aplicada à espécie, independentemente da satisfação de quaisquer requisitos, mesmo que o agente já tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • Extraterritorialidade incondicionada. Aplica-se a lei brasileira, independentemente de qualquer condição.

  • Para quem ficou com dúvida sobre a embarcação ser PÚBLICA, o comentário do " Prof. Tárcio Bagdeve " bem destacou que é "PÚBLICA ESTRANGEIRA", razão pela qual não se aplica a territorialidade do Art. 5º, § 1º , CP.

  • Trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada, conforme art. 7º, I, "a", CP.

    Gabarito: C

  • hipótese de crime de extraterritorialidade incondicionada, não depende de nada para ser julgado pela lei brasileira, basta ter cometido o fato.

  •     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

     Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    extraterritorialidade INCONDICIONADA. Basta o cometimento do fato criminoso para ser punido o agente.

  • Extraterritorialidade-   

      Art. 7º -§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • O crime não foi perpetrado em território brasileiro, pois a embarcação não era brasileira, de acordo a narrativa do enunciado. Sendo assim, a aplicação da lei brasileira ao caso narrado não tem por fundamento o princípio da territorialidade, previsto no artigo 5º do Código Penal. O fundamento para a aplicação da lei penal brasileira na situação narrada no enunciado da questão é a ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 7º do Código Penal, que admite a aplicação da lei brasileira a crimes praticados no estrangeiro, regra que excepciona a aplicação da regra geral do artigo 5º do mesmo diploma legal. Conforme dispõe o inciso I do artigo 7º do CP, aplica-se a lei brasileira aos crimes que atentem contra a vida do presidente da República. De acordo com § 1º, do artigo 7º, do CP, o agente será punido de acordo com a lei brasileira ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro. Há de se notar, no entanto, que esta regra não será aplicada, uma vez que, de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos, em vigor no Brasil, nos termos do artigo 5º, § 2º da Constituição da República, é vedado que o agente seja julgado duas vezes pelo mesmo fato. Nada obstante, a assertiva correta é a constante do item (C) da questão.

    GABARITO (C) DE SEPULTURA

  • Será aplicado o princípio da extraterritorialidade incondicionada, pois se trata de crime contra a vida do presidente da república:

     CP Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

  • odeio essa banca, muito azar , essa banca ela embola os textos, coloca pegadinha,abusa dos distratores, veja:

    02.01.2018, Jéssica, nascida em 03.01.2000 - por causa de 01 dia o candidato se estrepa. vai pro DIABO q o carregue

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Será aplicável a lei penal brasileira, por força do art. 7º, I, “a” do CP, que traz uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, pelo princípio da defesa ou proteção. Neste caso, por se tratar de extraterritorialidade INCONDICIONADA, o agente poderá ser punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, na forma do art. 7º, §1º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C

  • Hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

  • embarcação pública "estrangeira"... filhos da ...
  • HIPÓTESE DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, ATENTOU CONTRA A VIDA DO PRESIDENTE!

  • Extra territoriedade incondicionada

    Art 7º I "a"

  • Extraterritorialidade Incondicionada previsto no ART  7, §1º do CP. Princípio da Proteção ou Defesa.

  • Atenção: TERRITORIALIDADE = Território MATERIALMENTE NACIONAL

    EXTRATERRITORIALIDADE = Território JURIDICAMENTE NACIONAL

  • Como é que o cara foge logo pra Bahia.... é pedir pra ser preso

  • O crime não foi cometido em território nacional, logo não há de se falar em territorialidade.

     "o presidente do Brasil sofre um atentado contra sua vida" - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Gabarito C

    Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes: { extraterritorialidade incondicionada}

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; {Princípio Real, da Defesa ou da Proteção}. (art. 7º, I, “a” do CP)

    -Extraterritorialidade incondicionada.

    -O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.  (art. 7º,

    §1º do CP)

  • rt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no

    estrangeiro:

     

    I - os crimes: 

     

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que

    absolvido ou condenado no estrangeiro

    O que ninguem te explica e que esse crime e punido de qualquer forma, devido a proteção real (de realeza), para que caso o crime seja feito a pedido de outro pais e o executor e inocentado (Porque sera ne) ainda possa ocorrer a punição REAL contra alguem que comete um crime contra o presidente (Realeza)

  • Neste caso, será aplicável a lei penal brasileira, por força do art. 7º, I, “a” do CP, que traz uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, pelo princípio da defesa ou proteção. Neste caso, por se tratar de extraterritorialidade INCONDICIONADA, o agente poderá ser punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, na forma do art. 7º, §1º do CP.

  • -INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    Forma de interpretação

    Existe norma

    Amplia-se o alcance

    In bonam ou in malam partem

    Ex: “arma”

    -INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA ou intra legem

    Forma de interpretação

    Existe norma

    Utilizam-se exemplos e fórmula genérica (aberta)

    In bonam ou in malam partem

    Ex: motivo torpe

    -ANALOGIA

    Forma de integração

    Não existe norma

    Cria-se nova norma a partir de outra

    Somente in bonam partem

    Ex: isenção de pena para o cônjuge (e analogicamente para o companheiro


ID
1861462
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Diego e Júlio César, que exercem a mesma função, estão trabalhando dentro de um armazém localizado no Porto de Salvador, quando se inicia um incêndio no local em razão de problemas na fiação elétrica. Existe apenas uma pequena porta que permite a saída dos trabalhadores do armazém, mas em razão da rapidez com que o fogo se espalha, apenas dá tempo para que um dos trabalhadores saia sem se queimar. Quando Diego, que estava mais próximo da porta, vai sair, Júlio César, desesperado por ver que se queimaria se esperasse a saída do companheiro, dá um soco na cabeça do colega de trabalho e passa à sua frente, deixando o armazém. Diego sofre uma queda, tem parte do corpo queimada, mas também consegue sair vivo do local. Em razão do ocorrido, Diego ficou com debilidade permanente de membro.

Considerando apenas os fatos narrados na situação hipotética, é correto afirmar que a conduta de Júlio César

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Como primeira causa de exclusão da ilicitude, arrolada no inciso I do artigo 23 do Código Penal, o estado de necessidade se configura quando a prática de determinado ato, descrito como crime, é voltado à defesa de direito do autor ou de outrem, motivado por situação de fato que ele não provocou e que também era inevitável. Aqui, mesmo sendo delituosa, a ofensa a outro bem jurídico serve para salvar direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício não era razoável, diante das circunstâncias.


    "Buscai em primeiro lugar o reino de Deus e sua justiça e todas as demais coisas lhe serão acrescentadas..."

  • Causas de exclusão da ilicitude:

    I - Estado de Necessidade; (art. 24 CP)

    II - Legitima Defesa; (art. 25 CP)

    III - Estrito Cumprimento de Dever Legal (art. 23, inciso, III, 1ª parte);

    IV - Exercício Regular de Direito (art. 23, inciso, III, 2ª parte);

     

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • Alternativa correta: D 

     

    Segundo a Teoria Bipartida, CRIME = FATO TÍPICO + ILICITUDE 

    (a culpabilidade trasforma-se, nessa teoria, em mero juízo de valoração exercido sobre o AUTOR da infração, não mais sobre o crime em si, uma vez que a culpa e o dolo passaram a integrar a conduta, ou seja, compõe o fato típico).

     

    Nosso Código Penal, em seus arts. 23,a 25 elenca e define situações em que a ilicitude pode ser excluída. São elas:

     

    - Estado de Necessidade: "conduta de quem, não tendo o dever legal de arrostar o perigo, sacrifica um bem jurídco para salvar outro, próprio ou alheio, ameaçado por situação de perigo atual ou iminente não provocado dolosamente pelo agente, cuja perda não era razoável exigir" (CAPEZ, Fernando);

    Legítima Defesa: "repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente os meios necessários" (CAPEZ, Fernando);

    Estrito Cumprimento do Dever Legal; e

    - Exercício Regular de Direito.

     

    Como se depreende do enunciado do exercício, Júlio César, não repeliu injusta agressão de Diego (não agiu em legpitima defesa), mas sacrificou um bem jurídico (integridade física do colega) para salvar outro (sua própria vida/integridade físca) ameaçado por situação de perigo não provocado por ele (incêndio em local que permitia a saída de somente um), ou seja, Júlio César agiu em Estado de Necessidade. (INCORRETA a letra 'B'').

     

    Sabe-se que o Estado de Necessidade é uma das formas de EXCLUSÃO DE ILICITUDE (INCORRETA a letra ''E'').. Assim, sendo a ilicitude um dos elementos do crime, se excluída aquela, não há este. Portanto, se o agente age em Estado de Necessidade, não há que se falar em configuração de crime! (INCORRETAS as letras 'A' e 'C').

     

     

  • Existe disciplina melhor que Direito Penal? Bão demais. 

  • O ordenamento jurídico brasileiro acolheu a teoria unitária do estado de necessidade, o que quer dizer que o estado de necessidade só poderá ser uma excludente de ilicitude. A teoria diferenciadora prevalece atualmente no continente europeu e prevê também o estado de necessidade exculpante, sendo modalidade de inexigibilidade de conduta diversa (excludente de culpabilidade).

  • São denominadas lesões corporais de natureza grave: PIDA

    ( perigo de vida, incapacidade  para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, debilidade permanente de membro, sentido ou função, aceleração de parto)


    Natureza gravíssima:  PEIDA

    (perda ou inutilização do membro, sentido ou função,  enfermidade incuravel, iIncapacidade permanente para o trabalho, deformidade permanente, aborto)
     

  • Ao meu ver, considera-se crime descriminante putativo, visto que o perigo era imaginário e ambos poderiam ter saido do armazém sãos.

  • complementando a letra D, (estado de necessidade agressivo)

  • Aprofundando os estudos, a questão levanta a temática de duas teorias dentro do estudo do estado de necessidade, onde o respectivo estudo traça uma balança entre o bem protegido e o bem sacriticado: 

    a) TEORIA DIFERENCIADORA: se bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade de justificante (excludente de ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade). 

    b) TEORIA UNITARIA (ADOTADA PELO CP): não reconehce o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante (que exclui a ilicitude). Assim, se o comportamento do agente, diante de um perigo atual, busca evitar mal maior, sacrificando direito de igual ou menor valor que o protegido pode-se invocar a descriminante do estado de necessidade, se o bem jurídico sacrificado for mais valioso que o protegido, haverá redução de pena.

    OBRA: SANCHEZ, Rogerio. Código Penal para concursos. 2016. juspovim. 9ª edição. 

  • Alex Sandro não há que se falar em estado de necessidade putativa. A questão é lúcida ao versar sobre o incêndio, tanto que um deles teve parte do corpo queimado.

  • Alternativa correta: D 

  • Completando o otimo comentario do colega Hugo Barreira a teoria diferenciadora foi adotada pelo Codigo penal militar, art.39 e art. 45, paragrafo unico.

    fonte: a mesma usada pelo colega Hugo.

  • a)   configura crime de lesão corporal grave, sendo o fato típico, ilícito e culpável.      (ERRADO) OBS. Será excluido o crime, pois o mesmo agiu em estado de nesseidade, para garantir sua vida.

     

    b) está amparada pelo instituto da legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.    (ERRADO) OBS. Estado de necessida, como também legítima defesa é para repelir a injusta agressão praticado por terceiro, com os meio disponível.

     

    c) configura crime de lesão corporal gravíssima, sendo o fato típico, ilícito e culpável.     (ERRADO) OBS. Não chega a lesão corporal, pois agiu em estado de necessidade, logo exclui a antijuricidade.

     

    d)  está amparada pelo instituto do estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude.       (CORRETO) OBS. Cuidado,  pois escluie a Ilicitude ou antijuricidade, caso fosse a culpabilidade ou fato típico estaria errada.

     

    e)  está amparada pelo instituto do estado de necessidade, causa de exclusão da culpabilidade.       (ERRADO) OBS. Nesse caso exclui a antijuricidade ou a ilicitude, que excluirá o crime.

  • Art 25 CP

  • Rogério Sanches (2016, p. 263) ilustra em seu livro um exemplo que se amolda ao caso:

    É perfeitamente possível duas pessoas enfrentarem o mesmo perigo. Nesse cenário, não se exige do titular do bem em risco o dever de permitir o sacrifício ao seu direito quando diante da mesma situação de perigo do outro. É o denominado estado de necessidade recíproco, exemplificado pela doutrina com o caso dos dois náufragos que disputam o único salva-vidas. O interesse dos dois parece claramente legítimo, ficando o direito penal, nas circunstâncias, neutro.

  • Outra questão ajuda a compreender:

    Q737203

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: SEGEP-MA

    Prova: Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Gerais

     

     

    NÃO há crime quando o agente pratica o fato típico descrito na lei penal

     

     

    Gabarito letra "e": em estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito. 

     

  • Alternativa correta - D

     

    A hipótese fática em comento ilustra o que a doutrina chama de ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO. É perfeitamente possível que duas ou mais pessoas se encontrem, simultaneamente, em estado de necessidade, umas contra as outras, caso em que a ilicitude deverá ser afastada, sem a interferência do Estado. Exemplo clássico é o da tábua de salvação, elaborado por Basileu garcia, o qual transcrevo na íntegra:

     

    "Dois náufragos disputam uma tábua, que só servirá a um homem. É preciso que um deles pereça. Apresenta-se, mais tarde, ao tribunal o sobrevivente, invocando a justificativa do estado de necessidade. Não será punido. O Estado não teria razão para tomar partido em favor de um ou de outro indivíduo, cujos interesses, igualmente legítimos, se acharam em antagonismo. Está-se diante de um fato consumado e irremediável, não cabendo castigar o que ofendeu o direito alheio em favor do próprio direito, desde que tenham ocorrido os requisitos legais".

     

  • -
    FGV e seus casinhos que a gente nunca vê na prática. Mas enfim....

    GAB: D

  • RESPOSTA: D

     

    O estado de necessidade retira o caráter atijurídico de um fato tipificado como crime.

  • primeiramnete: julio vc é um fdp desgraçado

    segundamente: ele respondera pelo art. 23,I e art. 24

     

    Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade;

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

  • O pessoal no geral concordou que a letra d estava correta, mas eu discordo pelo seguinte motivo: a lei diz "NEM PODIA DE OUTRO MODO EVITAR" se Diego mesmo depois de ser agredido por Júlio conseguiu se salvar do encendio, Júlio podia sair também sem agredir Diego, ou seja podia de outro modo evitar e não cumpriu o que diz a lei 

  • CLEITON, A QUESTÃO É CLARA QUANDO AFIRMA QUE NÃO HAVERIA CONDIÇÕES DE AMBOS SAIREM ILESOS DA SITUAÇÃO. "...apenas dá tempo para que um dos trabalhadores saia sem se queimar."

  • Sem procurar pelo em ovo, pelo amor...

    A questão deixa bem claro "Existe apenas uma pequena porta que permite a saída dos trabalhadores do armazém, mas em razão da rapidez com que o fogo se espalha, apenas dá tempo para que um dos trabalhadores saia sem se queimar."

     

    Desde logo a questão já deixa claro que apenas um poderia escapar. O estado de necessidade é evidente.

  • Excelente Questão !! 

  • Hauauauahahahaua fiquei rindo sozinho com o box na cabeça do amiguinho.. Ahauauuauauuauauaua
  • Gabarito D :(

     

    Eu não vou descutir, obviamente, quanto ao conceito de estado de necessidade. No entanto, no caso da questão eu não consegui enxergar a NECESSIDADE de dar um soco para não se queimar, achei desproporcional. Vou dar um exemplo clássico:  o avião onde estão Diego e Júlio Cesar apresenta um problema no motor e só tem um paraquedas. Diante da situação de risco, Júlio Cesar desfere um soco na cabeça de Diego para salvar-se de perigo iminente... 

    Agradeço aos colegas que explicaram a questão, mas vou indicar para o comentário do professor, pois não consegui enxergar o estado de necessidade devido a deproporcionalidade do ato de Júlio César.

  • A legítima defesa, o estado de necessidade, o exercício regular de direito, o estrito cumprimento de dever legal e o consentimento do ofendido são causas de exclusão da ilicitude, podendo o último, em alguns casos, excluir a própria tipicidade.

    Bons estudos a todos!

  • 1.2- Antijurídico (= ilicitude):

    [0] todo fato antijurídico é fato típico, mas nem fato típico é antijurídico. (= exclui o crime.)

    1.2.1- Legal:

    1.2.1.1- Estado de necessidade:

    1.2.1.1.1- Exclui a ilicitude/Justificante:

    [0] bem violado ≥ bem protegido. [Ex.: Mato colega p/ pegar o único colete]

    1.2.1.1.2- Exclui a culpabilidade/Exculpante:

    [0] bem violado < bem protegido. [Ex.: Mato cachorro p/ salvar me]

  • é o tradicional "salve-se quem puder" ushfsdauifhdsiouhfiusda

  • Colo esse julgado pois traz vários pontos interessantes. 

     

    STJ.  AgRg no REsp 1591408 / PR, de 2016.

     

    1. Este Tribunal Superior, tem admitido a aplicação do princípio da insignificância quando demonstrada, a partir do exame do caso concreto, a ínfima lesividade ao bem ambiental tutelado pela norma. 2. Inaplicável o princípio da insignificância in casu, uma vez que a quantidade do pescado apreendido (25 kg de peixes de espécies variadas), bem como o fato de a atividade ter sido praticada em período de defeso e com petrechos proibidos para pesca, demonstra tanto a lesividade ao bem jurídico tutelado quanto o elevado grau de reprovabilidade do comportamento delitivo. 3. O estado de necessidade não está caracterizado se não esteve presente, em nenhum momento, o perigo atual e iminente para o réu, condição essencial ao reconhecimento da excludente de ilicitude, nos termos do art. 24 do Código Penal. A mera alegação de dificuldade financeira não justifica a prática delitiva. 4. A conduta do apenado atendeu tanto à tipicidade formal, pois constatada a subsunção do fato à norma incriminadora, quanto à subjetiva, uma vez que comprovado o dolo do agente; consequentemente, há como reconhecer presente a tipicidade material, na medida em que o comportamento atribuído se mostrou suficiente para desestabilizar, em certa medida, o ecossistema. 

  • Causas de exclusão da ilicitude:

    I - Estado de Necessidade; (art. 24 CP)

    II - Legitima Defesa; (art. 25 CP)

    III - Estrito Cumprimento de Dever Legal (art. 23, inciso, III, 1ª parte);

    IV - Exercício Regular de Direito (art. 23, inciso, III, 2ª parte);

     

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal (art. 22, 2ª parte).

  •  

         SÃO CAUSAS EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE  =     “ISENTO DE PENA”

     

     

     

    1)       Ausência da potencial consciência da ilicitude, ERRO DE PROIBIÇÃO

     

     

    2)       Inexigibilidade de conduta diversa (coação moral, obediência)

     

    3)       inimputabilidade

     

     

     

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:

     

     

     -       COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

     

    -        OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

     

    -         ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL

     

    -         INIMPUTABILIDADE

     

    Q522007

     

    A embriaguez provocada pelo uso do álcool pode EXCLUIR A CULPABILIDADE quando:

     

    PATOLÓGICA: CERTO: Equipara-se à doença mental, pode ser inimputável ou imputável

  • Causas de exclusão da ilicitude:

    I - Estado de Necessidade(art. 24 CP)

    II - Legitima Defesa(art. 25 CP)

    III - Estrito Cumprimento de Dever Legal (art. 23, inciso, III, 1ª parte);

    IV - Exercício Regular de Direito (art. 23, inciso, III, 2ª parte);

     

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal (art. 22, 2ª parte).

  • GABARITO A

     

    Júlio César agiu em estado de necessidade justificante, pois trata-se de perigo atual e, para salvar sua própria vida, a situação em que se encontrava exigiu agir de tal maneira, corredo o risco de sacrificar um bem jurídico tutelado de igual valor, a vida de outra pessoa. 

  • Creio que deveria ser anulada a questão. Mesmo agredido o rapaz conseguiu sair do local, sendo assim, creio que caberia outro modo, outra atitude diante tal situação. Talvez saíssem de forma ordernada... Muito mal elaborada, o candidato fica na mão do examinador....Estado de necessidade deve ser quando NÃO HÁ OUTRO MODO de agir...

  • Se fosse possível os 2 saírem sem se queimarem, aí sim o sacríficio do bem jurídico não seria razoável.

    São bens jurídicos de mesma hierarquia, integridade física.

    Gabarito D

  • GABARITO D

     

    Resuminho MARAVILHOSO da nossa querida amiga Juliana Lima:

     

     

    LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

     

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

     

     

  • Somando aos colegas:

    em minúcias:

     pratica o fato para salvar de perigo atual- Incêndio

    que não provocou por sua vontade

    nem podia de outro modo evitar-  Existe apenas uma pequena porta que permite a saída dos trabalhadores

    direito próprio ou alheio- Júlio César, desesperado por ver que se queimaria se esperasse a saída do companheiro, dá um soco na cabeça do colega de trabalho.

    Lembrando:  O agente, em qualquer das hipóteses de excludente responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    #detonando!

  • aloooo voce 

     

  • A hipótese narrada no enunciado da questão representa um caso clássico de estado de necessidade, causa excludente da ilicitude prevista no artigo no artigo 24 do Código Penal, senão vejamos: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se." Diante disso, a conduta de Júlio César, embora típica (artigo 129, § 1º, III, Código Penal), não configura crime, uma vez que amparada pela excludente de ilicitude mencionada.  Sendo assim, alternativa correta é a contida no item (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • Até se o amigo morresse seria caso de Estado de Necessidade! É meio estranho, mas é isso mesmo! É o tipo ''Salve-se quem puder''!

  • Deveria acrescentar ao "Estado de Necessidade" = "revelador de caráter"

    Muito raro casos de altruísmo nesta situação...

  • "Brotheragem" ein! uhehuehue

  • é isso memo

  • Gabarito: LETRA D

    Acrescentando:

     Estado de necessidade

           "Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.."

    Assim, por exemplo, caso o incêndio tivesse sido iniciado por Júlio César, este sim poderia responder pelo crime previsto no Art. 129,§1º, III (lesão corporal grave) ou até por tentativa de homicídio, a depender do caso concreto!

    Qualquer erro, favor avisar!

  • César foi um FDP isso sim kkkkk

  • É importante perceber que o caso narrado mostra uma situação de perigo atual e que não foi gerada por nenhum dos autores. Assim, ambos estão acobertados por um estado de necessidade. Além disso, apenas aquele que saísse primeiro não sofreria nenhum tipo de lesão. Isso mostra que os bens jurídicos envolvidos (saúde e integridade física) possuem o mesmo valor para ambos. Quando Júlio César resolve dar um soco em Diego, acaba praticando uma lesão corporal; porém, esse fato típico não é ilícito, pois ele está acobertado por um estado de necessidade. Logo, não será responsabilizado por essa lesão corporal.

  • Famoso GOLPE,Senhores.

  • Que seja cobrado assim na minha prova. Questão mt boa e tranquila.

  • Gab: D

    São requisitos do estado de necessidade:

    ✓ Perigo atual e inevitável;

    ✓ Não provocação voluntária do perigo;

    ✓ O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio;

    ✓ Inevitabilidade do comportamento lesivo;

    ✓ Inexigibilidade do sacrifício do interesse ameaçado;

    ✓ Finalidade de salvar o bem do perigo, conhecimento da situação de fato

    exculpante (elemento subjetivo);

    ✓ Ausência do dever legal de enfrentar o perigo.

  • GABARITO: D.

    É um caso de estado de necessidade, ou seja, uma colisão de bens jurídicos de mesmo valor (vida), um deles sendo sacrificado em prol do outro, desde que imprescindível para a preservação do bem jurídico de mais valor. No entanto, existe o estado de necessidade como causa de justificação, no caso da colisão de bens juridicos de valores distintos, e o estado de necessidade exculpante em caso da colisão de bens jurídicos do mesmo valor. No entanto, a legislação brasileira não impõem a ponderação de bens como critérios distintivos entre ambas.

    OBS: acredito que a questão está equivocada ao não distinguir o estado de necessidade justificante e exculpante. No caso em tela, havendo um conflito de bens iguais, é jusitificável o comportamento ser típico e antijurídico, mas não culpável pela inexigibilidade de conduta diversa ( não preservar a própria vida)

  • É o denominado estado de necessidade recíproco. Ex: dois náufragos que disputam o único salva-vidas.

    O interesse dos dois parece claramente legítimo, ficando o direito penal, nas circunstâncias, neutro.

    Rogério Sanches, 2020.

    ''A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • Entendo que quando Julio César desfere o golpe em Diego, quando simplesmente poderia ter tentado empurra-lo para passar a frente ele abandona o inevitável comportamento lesivo.

  • achei equivocada, pois não está correndo risco de morte e sim de se queimar, não age em estado de necessidade pois se queimar é menos relevante do que a vida de Diego (que ali poderia ter morrido)

  • vou recorrer!!!!

  • ÁRVORE DO CRIME – EXCLUDENTES:

    Excluem o FATO TÍPICO: Erro de tipo ESCUSÁVEL-INEVITÁVEL, Caso fortuito, Força maior, Hipnose, Sonambulismo, Movimento reflexo, Coação física irresistível, Princípio da Insignificância/Adequação social, Tentativa abandonada DV-AE, Crime impossível, Ausência de Lesividade/Alteridade/Resultado Jurídico, Ausência de dolo e culpa, Nexo cortado, Ausência de tipicidade.

    Excluem a ILICITUDE: LEEE (Estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito e legítima defesa.)

    Excluem CULPABILIDADE:

    iMputabiliDEDe: Doença mental INTEIRAMENTE incapaz, Menoridade, Embriaguez e Dependência de drogas acidental completa fortuita

    Potencial consciência da ilicitude: erro de Proibição;

    Exigibilidade de COnduta diversa: Coação moral irresistível; Obediência hierárquica ordem NÃO manifestamente ilegal; Estrita observância de ordem;

    OBS: Se o discernimento for PARCIAL NÃO AFASTA a impuTabilidade: -1/6 - 2/3

  • Eu acertei, mas fiquei na dúvida porque não fez a ressalva de que sabia estar agindo em estado de necessidade.

  • Gabarito D

    É causa de excludente de ilicitude.

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excludentes de ilicitude (LEEE):

    ·        Legítima defesa

    ·        Estado de necessidade

    ·        Estrito cumprimento do dever legal

    ·        Exercício regular de direito

    CP: Art. 24., do CP, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    REQUISITOS:

    -Perigo Atual

    -Situação de perigo que não tenha sido causada voluntariamente pelo agente

    -Ameaça a direito próprio ou alheio

    -Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo (Art. 24. § 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. )

    - Inevitabilidade da conduta lesiva (Art. 24. (...) nem podia de outro modo evitar.)

    - Inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado

    - Conhecimento da situação justificante.

  • A lesão de Diego configura o crime de lesão corporal grave (art. 129, §1º do CP). A conduta de Júlio César foi um fato típico. Porém, ele estava acobertado pelo estado de necessidade (justificante).

  • Vale ressaltar que existe o estado de necessidade como exclusão da ilicitude e estado de necessidade supralegal, que exclui a culpa. No primeiro o bem jurídico sacrificado é de menor valor que o salvaguardado, enquanto no segundo o bem sacrificado é de valor igual ou maior que o bem salvaguardado.

    Assim, se a letra E estiver escrito "estado de necessidade supralegal", ela seria a certa.

  • ESSA PSEUDA HABILIDADE EM ELABORAR TEXTOS, RICOS EM DETALHES, CIRCUNSTÂNCIAS ETC. É JUSTAMENTE O QUE AMPARA, E DA MARGEM A, FAMOSA, "QUESTÃO ANULADA!"

  • basta lembrar da árvore do crime do tio Evandro Guedes

  • Rapaz q amigo da gota esse deu um tapa oi na cabeça do outro coitado kkkk

  • A conduta, portanto, é típica. Mas é ilícita? Vejamos o que dizem os artigos 23 a 25 do CP sobre as excludentes de ilicitude:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Destacamos os artigos 23, I e 24 do CP. A questão deixou claro que só um dos dois conseguiria sair sem se queimar. Dessa forma, havia perigo atual, não provocado por Julio Cesar e que ele não poderia evitar e, então, para salvar direito próprio (sua vida) desse risco que ele não criou nem poderia evitar, pratica lesões corporais grave contra Diego. Esse fato está acobertado pela excludente de ilicitude chamada de estado de necessidade. Portanto, o fato foi típico, mas não ilícito, porque acobertado pela excludente do estado de necessidade.

     

    Excluídas, portanto, as alternativas das letras A, B, C e E; Gabarito: letra D.

  • Excelente questão. Pontos que podem ser revisados:

    1. O CP adotou a teoria unitária de estado de necessidade, que estabelece que o bem jurídico protegido deve ser de VALOR IGUAL ou SUPERIOR ao sacrificado, afastando-se, em ambos os casos, a ilicitude da conduta. (Motivo pelo qual a letra D está correta).

    2. O estado de necessidade pressupõe que a situação de perigo não tenha sido criada voluntariamente pelo agente e seja atual, que é o caso em tela.

    3. A legítima defesa pressupõe que o agente pratique o fato para repelir uma agressão injusta (não é caso da questão, eliminamos a letra B).

    4. São causas de exclusão de ilicitude: Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito e, ainda, consentimento do ofendido (que não está previsto expressamente no CP).

    5. Diferentemente, as causas que excluem a culpabilidade são: coação moral irresistível e obediência hierárquica (eliminamos a letra E).

    6. Ainda, a lesão corporal gravíssima resulta da "DEFORMIDADE PERMANENTE" ou "INCAPACIDADE PERMANENTE para o trabalho", enquanto a lesão corporal grave resulta da "DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função". (Eliminamos a letra C, pois se não se trata de lesão corporal gravíssima).

    Assim, ainda que se trate de lesão corporal grave, o agente está amparado por uma causa de exclusão de ilicitude: o estado de necessidade.


ID
1861465
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 11/01/2010, Jean, nascido em 11/01/1992, praticou um crime de furto simples, razão pela qual foi denunciado como incurso nas sanções do Art. 155, caput, do Código Penal. Em 25/01/2010, foi a inicial acusatória recebida, não sendo cabível a suspensão condicional do processo. Após o regular processamento do feito, diante da confissão de Jean, foi o mesmo condenado à pena mínima de um ano de reclusão, sendo a sentença condenatória publicada em 01/03/2012 e transitando em julgado. Jean dá início ao cumprimento da pena em 02/01/2014.

Considerando a situação exposta, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Artigo 110, §1º, do CP: " A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Jean foi condenado definitivamente à pena mínima de 1 ano em 01/03/2012, a denúncia foi recebida em 25/01/2010, desta forma, SE PASSARAM DOIS ANOS E UM MÊS do recebimento da denúncia até a condenação definitiva.

    Após a sentença definitiva, a prescrição passou a ser regulada pela pena aplicada (01 ano), portanto, aplica-se o prazo do artigo 109, V, em que a prescrição ocorre em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.

    Todavia, como o réu era ao tempo do crime menor de 21 anos, aplica-se o artigo 115 do CP, reduzindo pela metade o prazo prescricional (de 04 anos para 02 anos, por isso a prescrição da pretensão punitiva ocorreu em 25/01/2012).

     Art.115 do CP: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos"



  • Na minha opinião, a banca tenta confundir o candidato quando coloca, em 3 opções, as expressões "pretensão punitiva do Estado" e "extinção da punibilidade".

    Independentemente de ter ocorrido a prescrição, as letras "d" e "e" devem ser descartadas de plano, porquanto o ilícito penal praticado por Jean completou normalmente os requisitos do ciclo de formação do crime, quais sejam: conduta típica, antijurídica e culpável (punível).

    Se a punibilidade não tivesse se configurado, como as letras "d" e "e" sugerem, Jean jamais teria sido condenado, pois, a rigor, não teria cometido crime. 

    Além disso, ainda nas letras "d" e "e", a banca mistura a extinção da punibilidade com interrupção da prescrição, o que não é correto.

    Jean pode ser perfeitamente punível por ter cometido crime (conduta típica, antijurídica e culpável), mas, na prática, por uma questão de segurança jurídica, não pode ser punido porquanto o decurso temporal entre a sentença penal condenatória e o início do cumprimento da pena impede que o Estado exerça sua pretensão punitiva.

  • Com todo respeito, mas não tem nenhum fundamento o que o amigo abaixo disse, primeiro porque a punibilidade não é um dos elementos do conceito analitico do crime, pois o CP adota a Teoria Tripartida, que define crime como sendo fato tipico, ilicito e culpável (a puniblidade não se confunde a culpabilidade, conforme deu a entender o colega).

     

    Desta forma, é perfeitamente possivel que o agente pratique um fato tipico, ilicito e culpavel, e mesmo assim tenha a punibilidade extinta por uma das causas legalmente previstas, como por exemplo, a prescrição da pretensão punitiva ou executória, o perdão judicial, a renúncia ou a morte do agente. 

     

    punibilidade é uma das condições para o exercício da ação penal (CPP, art. 43, II) e pode ser definida como a possibilidade jurídica de o Estado aplicar a sanção penal (pena ou medida de segurança) ao autor do ilícito.

     

    Avante! 

  • A prescrição da pretensão punitiva propriamente dita ou prescrição da ação penal, é  Art. 109, caput do CP, '' a prescrição,  antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime..''

    A PRESCRIÇÃO É A PERDA DO DIREITO ESTATAL DE PUNIR POR FORÇA DO DECURSO DO TEMPO. NESSA PRESCRIÇÃO NÃO HÁ TRÂNSITO EM  JULGADO PARA ACUSAÇÃO NEM PARA DEFESA.

    .

  • Alguém saberia dizer pq não é pretensão executória tendo em vista que já houve o transito em julgado?

  • Giselle R

     

     

    Não houve PPE porquê entre a sentença condenatória publicada em 01/03/2012 (interrompeu a prescrição)e o cumprimento da pena em 02/01/2014, se passaram menos de 2 anos, sendo que deveria ter passado pelo menos 2 anos por causa da menoridade relativa que reduz de metade o prazo prescricional aplicado como já explicado pelo colega acima.

     

    Ademais vale salientar que se ocorrer tanto a PPP como a PPE deve-se aplicar a norma mais favorável ao réu, que no caso é a PPP, porquê está extingue os efeitos penais principais(cumprimento de pena) e secundários( reicindência, maus antecedentes, interrompe o livramento condicional, sursis etc). Já a PPE extingue apenas os efeitos penais principais.

  • Ele foi condenado a pena de 1 ano, de acordo com o CP:

     

    "Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    ....

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;"

     

    Como já foi condenado por um prazo na sentença, depreza-se a pena cominada no código e regula-se pelo prazo descrito na sentença.

    Logo a pena dele prescreveria em 4 anos, mas como ele tinha menos de 21 anos na época da prática do delito (art.115/CP) a prescrição se reduz à metade, (2 anos) tendo em vista que do o reccebimento da acusação até a prolação da sentença se passaram mais de 2 anos, ocorreu a prescrição da pretenção punitiva do Estado.

     

    Letra: D

  • Eu não estava entendendo de forma alguma, nem com o auxílio dos 8 comentários anteriores, pois não havia esclarecido o que eu estava em dúvida... Pedi auxílio ao excelentíssimo professor de Direito Penal TIAGO PUGSLEY e vou compartilhar a simples resposta dele, caso alguém tenha a mesma dúvida que eu tinha:

     

    "Entre o recebimento da denúncia e a sentença passaram-se mais de 2 anos (pena concreta de um ano prescreve em 4, reduzindo pela metade, a prescrição é calculada em 2 anos).
    Então está prescrito considerando a data da sentença para a data do recebimento da denúncia..."

     

    Minha dúvida era justamente a de quando até quando se contava o prazo para prescrição e está aí: Do recebimento da denúncia até a sentença

  • Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano

  • Eis o mistério da questão... era preciso saber desse detalhe!!

    Com redação pela Lei 12.234/10 a partir de 5.5.2010

     *Para os crimes cometidos até 4.5.2010, se o máximo da pena for inferior a um ano, aplica-se o prazo de 2 anos para prescrição.

  • Correta: Letra A.

     

     

    Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa.

    Vejamos:

    Jean praticou o crime de furto no dia 11/01/2010;

    A pena máxima imposta ao delito de furto é de 4 anos, logo, a prescrição da pretensão punitiva em abstrato seria, conforme o art. 109 do CP, 8 anos, certo? 

    Ocorre que o caso ainda diz que a inicial foi recebida em 25 de janeiro de 2010 (marco interruptivo da prescrição) e que o mesmo foi condenado em 01 de março de 2012, tendo iniciado o cumprimento da pena somente em 02 de janeiro de 2014.

    Ainda, temos que Jean foi condenado à pena mínima de 01 ano, logo, o prazo para contagem da prescrição da sua pena será regulado com a pena concreta. Assim, 01 ano prescreve em 04 anos.

    Ressalte-se o fato de que Jean possuía menos de 21 anos de idade, razão pela qual, nos termos do art. 115 do CP, este prazo será diminuído pela metade. Disso conclui-se que a pena de Jena prescreve em 02 anos entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória.

     

    Mas por que não é usamos a prescrição da pretensão punitiva em abstrato? Porque já existe uma pena em concreto.

     

    Por que a retroativa? Porque a questão deixa claro que a pena foi mínima e o MP não recorreu, logo, pode a prescrição ser recalculada com base na pena concretamente aplicada.

     

    Aí vai minha dica, sempre que a questão informar um lapso consideravelmente grande entre a data do fato e a sentença, verifique se não há prescrição.

    Se pergunte: Ocorreu a prescrição abstrata (com base nos prazos do art. 109 do CP)?

    Se a resposta for não, indague: Ocorreu a prescrição retroativa? (Olhe na questão se a condenação foi mínima e se o MP não recorreu).

     

    Ainda existem outras duas modalidades de prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória, mas não acho que seja pertinente explicar aqui para não tumultuar ainda mais.

     

     

    Vamos com tudo!

  • Não sei se estou certo, mas entendi assim:

    Após o trânsito em julgado e considerando a pena do caso concreto (1 ano), temos de considerar o seguinte: se o transito em julgado já ocorreru, a pena de 1 ano prescreve em 4 anos. João tinha 18 anos, logo a prescrição vai à metade, ou seja, 2 anos. A denúncia foi recebida em 25/01/2010. Por experimento mental, a senteça teria de sair, no máximo, em 24/01/2012 (o que completaria os 2 anos do prazo penal) . Como saiu depois, em 01/03/2012, ocorreu a prescrição retroativa.

  • Está correto seu raciocínio César Machado, porém vc tem que se atentar ao seguinte, a Lei 12.234/10 ainda não tinha entrado em vigor, só entrando a partir de 5.5.2010. Dessa forma, para os crimes cometidos até então, se o máximo da pena for inferior a um ano, aplica-se o prazo de 2 anos para prescrição Podendo ser aplicada a regra que descreveu.

     

    Bons estudos!

  • Ainda estou confusa quanto a diferença da pretensão punitiva com a pretensão executória, alguem pode ajudar?

  • A prescrição da pretensão punitiva é relacionada ao maximo de pena em abstrato do delito. Por exemplo: a pena do furto é de 1 a 4 anos (155, CP), portanto a prescrição será regulada com base em 4 anos pela tabela do artigo 109, CP, ou seja, 8 anos, isso porque 4 anos é a pena maxima possivel cominada ao tipo penal do furto (isso você vê no proprio artigo 155, CP).

     

    Já a prescrição da pretensão executória irá ser regulada com base na pena do caso concreto. Por exemplo: na questão o juiz condenou o acusado a pena de 1 ano, portanto a prescrição será  regulada com base em 1 ano pela tabela do artigo 109, CP.

     

    Ademais, na presente questão, vendo que a prescrição irá ser regulada pela pena a qual o acusado foi condenado (1 ano), a prescrição se dará em 3 anos de acordo com o artigo 109, CP. Mas, por previsão expressa no artigo 115, CP, que fala que se o acusado for menor de 21 anos na data do crime, a prescrição cairá pela metade, ou seja, será de 1 ano e meio, fazendo com que, no caso concreto trazido na questão, ocorra a prescrição da pretensão executória.

     

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano

     

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

    Bons estudos

  • Oras, ocorreu a prescrição da pretenção executória também, pois entre a sentença condenatória e início da execução da pena decorreram-se mais que 18 meses. A e C estão corretas

  • Ceifa Dor, 

    O econhecimento da prescrição da pretensão punitiva não traria em cena a prescrição executória, pois já extinta estaria a punibilidade do agente. A questão evantou essa hipótese na alternativa 'c' para confundir o pensamento do candidato. 

  • Gabarito: A

     

    Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na espécie retroativa, pela pena imposta na sentença.

    Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na espécie propriamente dita, pela pena em abstrato.

    Não se tinha a data do trânsito em julgado da sentença, mas se não transcorreram 2 anos nem entre a publicação da sentença recorrível e o ínicio da execução da pena, muito menos transcorreram entre a públicação da sentença e o transito. Então, também não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na espécie superveniente, e nem a prescrição da pretensão executória.

     

    PRESCRIÇÃO: 

    1. Prescrição da Pretensão Punitiva:

    a) propriamente dita: pela pena em abstrato; marcos - início da contagem que depende do tipo de crime (consumado, tentado, permanente, habitual, contra a dignidade sexual de menores/crianças e adolescentes, bigamia, falsificação ou adulteração de assentamento civil) e o recebimento da denúncia ou queixa. 

    b) retroativa: pela pena imposta na sentença; marcos - publicação da sentença recorrível e o recebimento (prevalece) da denúncia ou queixa.

    c) superveniente: pela imposta na sentença; marcos - publicação da sentença recorrível e o trânsito em julgado dela.

     

    2. Prescrição da Pretensão Executória:

    Pela pena imposta da sentença: marcos - trânsito em julgado da sentença e o início do cumprimento da pena.

  • Ao fato ele tinha 18 anos
    Como foi apenado com a pena mínima de 1 ano, a prescrição era de 4 anos a princípio.
    Sendo ele menor de 21, cai pela metade o prazo, logo, vai para 2 anos.
    Como entre a denúncia e a sentença tem mais de 2 anos, o crime prescreveu por prescrição intercorrente retroativa. 

  • Imputável por ter 18 anos completos, limítrofe inferior da menoridade penal relativa, o que impõe prazos prescricionais a metade. 
    Em 25/01/10 inicia-se novo prazo da prescrição punitiva, que deve se reduzido a metade pela menoridade penal relativa. 
    Pena em concreto de 1 ano, límitrofe inferior, prazo prescricional 4 anos, redução da menoridade 2 Anos.
    Não Houve prescrição da punição executória que teria termo final 2 anos da data da publicação da sentença acusatória, com termo final em 01/03/14, e o cumprimento da pena iniciou-se em 02/01/2014, portanto tempestivo, sendo cumprida antes do termo final.
    Houve prescrição intercorrente, espécie de PPP, pois esta começa a correr da data do recebimento da denúncia em 25/01/10, soma-se 2 anos, tendo como termo final em 25/01/12, e a sentença foi publicada intempestivamente em 01/03/2012, após o termo final.

  • Resposta: PPPR

    Dado principal: menor de 21 anos na data do fato, situação que interfere no cômputo do prazo prescricional, reduzindo-o pela metade.

     

    Marco Inicial: Trânsito pra acusação.

     

    Período a ser avaliado: Do recebimento da denúnicia ao trânsito pra acusação.



    Por que não ocorreu a PP Executória? Porque o período de constatação dessa modalidade é posterior ao trânsito em definitivo, sendo que o tempo passado até então é inferior a dois anos. Caso fosse superior, operar-se-iam as duas (PPP e PPE). 

     

    Quem a reconhece? Pode ser de ofício? Como a questão disse que o sentenciado iniciou o cumprimento da pena, estamos diante da fase executória. Portanto, o responsável pelo reconhecimento da prescrição é o juízo da execução criminal, podendo reconhecê-la, inclusive, de ofício, por ser matéria de ordem pública.

  • Gente eu ja li todos os cometário e estou a mais de meia hora tentando entender uma pergunta que ja foi feita mais abaixo:

    por que n houve pretensão executória tendo em vista que já houve o transito em julgado??

    alguem explica de forma para uma leiga !!!! ta dificil para mim de entender

  • Vou me "atrever" a explicar, Mariana Correia.

    Reconheceu-se a prescrição que ocorreu primeiro.

    Na data do trânsito para acusação, já era possível reconhecer a PPPR. No entanto, a PPE teria que aguardar 2 anos após tal evento. tal prazo não ocorreu, consoante art. 109, CP (pena igual a 1 e não excede a 2 anos = 04 anos, reduzidos para 02 por ser menor de 21 na data do fato). Entendo sua dúvida. Ademais, deve-se fundamentar a decisão na prescrição que ocorreu primeiro. Outra coisa, a PPP tem reflexos mais benéficos para o Réu. Vejamos:

     

    Prescrição da pretensão punitiva: (PPP):

    - Ocorre antes do trânsito em julgado da sentença.

    - Impede todos os efeitos, penais ou não, de eventual condenação. Significa que a sentença penal não tangenciará, sequer, efeitos cíveis. Não significa dizer que vai impedir os efeitos cíveis, mas sim efeitos cíveis de sentença penal condenatória.

    - Divide-se em quatro:

    PPP em abstrato:

    PPP retroativa:

    PPP superveniente ou intercorrente:

    PPP virtual, em perspectiva, por prognose ou antecipada (não admitida pelos tribunais superiores)

     

     

    Prescrição da pretensão executória (PPE):

    Ocorre depois do trânsito em julgado da sentença

    Só impede a execução da punição (os demais efeitos permanecem), sejam civis, sejam penais.


    SMJ

    Espero ter ajudado!

    Se houver erros, favor corrijam!

  • Alisson, grata pela ajuda, eu consegui entender agora !!!!!

  • Direto pro comentário de Teddy Concurseiro!

  • - Passaram-se 2 anos e 1 mês entre o recebimento da denúncia a condenação definitiva;

    - Prescrição do furto (para a pena aplicada de 1 ano) = 4 anos. Reduz-se esse prazo pela metade porque, Jean era menor de 21 anos ao tempo do crime, de modo que a prescrição seria então de 2 anos;

    - Como se passaram 2 anos e 1 mês, o crime está prescrito.

  • A PRESCRIÇÃO NÃO SERIA EM 2 ANOS, POIS O CRIME É ANTERIOR A LEI 12.234?

  • questãozinha endemoniada pra fazer sem vade mecum.

  • Ok! Eu acertei, mas vivo me perguntando até quando eles farão pergunta a respeito dessa lei de 2010 - já estamos em 2018! ¬¬'

     

    Diego Silva, o art. 109, à época daquela lei, previa sim o prazo prescricional de 2 anos para crimes punidos com pena inferior a um ano, porém, com a alteração passou para 3.

     

    Ok!

     

    Porém, a pena em concreto estabelecida na questão foi de um ano cravado, logo o prazo prescricional seria de 4 anos, antes ou depois de 2010.

     

    Se não bastasse, há a redução pela metado do prazo prescricional para os menores relativos (ou "menores de 21 anos"), que é o caso do "Jean".

     

    Por isso o prazo prescricional é de 2 anos, pela idade dele, não sendo 3 ou 4, como as alternativas "D" e "E" induzem o candidato.

     

    Quanto ás demais alternativas, a alternativa "B" não está correta, porque ele fez 18 anos na data em que cometeu o delito - me fez lembrar de uma notícia que vi que o rapaz foi preso em flagrante na primeira hora dos seus 18 anos -kkk

     

    A alternativa C também está incorreta, pois 1) não transcorreu 2 anos entre o trânsito em julgado da sentença condenatória e o início do cumprimento de pena e 2) porque o magistrado deve reconhecer a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa do sujeito, pois existente.

     

    Ainda que tivesse extinta também a execução da pena, deveria o magistrado reconhecer a prescrição da pretensão, visto que esta é mais benéfica ao réu - já que não remanesce qualquer efeito penal condenatório (antecedentes, reincidência e etc.)

     

    Att,

  • GABARITO: A)

    Art. 109 - V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois

    Entre o recebimento da denúncia e a sentença passaram-se mais de 2 anos (pena concreta de um ano prescreve em 4, reduzindo pela metade, a prescrição é calculada em 2 anos).Então está prescrito considerando a data da sentença para a data do recebimento da denúncia...

    Logo, para facilitar a explicação:

    11/01/2010CRIME

    25/01/2010 – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA + 2 ANOS ( RÉU MENOR DE 21 O PRAZO É A METADE)

    25/01/2012PRESCREVE

    01/03/2012 SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO, APÓS O PRAZO DE PRESCRIÇÃO!

     

    IMPORTANTE: CONTA-SE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO: Do CRIME até o recebimento da denúncia (MARCO INTERRUPTIVO, LOGO ZERA A PRESCRIÇÃO) - Volta a contar até a DATA DA SENTENÇA.

  • nem me atentei que o réu era menor de 21 na data do fato

  • GABARITO "A"

     

                                                                     #GUARDARNOCORAÇÃO

     

    - Redução pela metade da PPP:

     

    ● Menor de 21 anos, ao tempo do crime.

     

    Maior de 70 anos, ao tempo da sentença.

  •  

     

     

    copiando...

     

     

     

    Gabarito: A

    Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na espécie retroativa, pela pena imposta na sentença.

    Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na espécie propriamente dita, pela pena em abstrato.

    Não se tinha a data do trânsito em julgado da sentença, mas se não transcorreram 2 anos nem entre a publicação da sentença recorrível e o ínicio da execução da pena, muito menos transcorreram entre a públicação da sentença e o transito. Então, também não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na espécie superveniente, e nem a prescrição da pretensão executória.

     

    PRESCRIÇÃO: 

    1. Prescrição da Pretensão Punitiva:

    a) propriamente dita: pela pena em abstrato; marcos - início da contagem que depende do tipo de crime (consumado, tentado, permanente, habitual, contra a dignidade sexual de menores/crianças e adolescentes, bigamia, falsificação ou adulteração de assentamento civil) e o recebimento da denúncia ou queixa. 

    b) retroativa: pela pena imposta na sentença; marcos - publicação da sentença recorrível e o recebimento (prevalece) da denúncia ou queixa.

    c) superveniente: pela imposta na sentença; marcos - publicação da sentença recorrível e o trânsito em julgado dela.

     

    2. Prescrição da Pretensão Executória:

    Pela pena imposta da sentença: marcos - trânsito em julgado da sentença e o início do cumprimento da pena.

  • copy dinho..perfeito.

     

    Correta: Letra A.

     

     

    Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa.

    Vejamos:

    Jean praticou o crime de furto no dia 11/01/2010;

    A pena máxima imposta ao delito de furto é de 4 anos, logo, a prescrição da pretensão punitiva em abstrato seria, conforme o art. 109 do CP, 8 anos, certo? 

    Ocorre que o caso ainda diz que a inicial foi recebida em 25 de janeiro de 2010 (marco interruptivo da prescrição) e que o mesmo foi condenado em 01 de março de 2012, tendo iniciado o cumprimento da pena somente em 02 de janeiro de 2014.

    Ainda, temos que Jean foi condenado à pena mínima de 01 ano, logo, o prazo para contagem da prescrição da sua pena será regulado com a pena concreta. Assim, 01 ano prescreve em 04 anos.

    Ressalte-se o fato de que Jean possuía menos de 21 anos de idade, razão pela qual, nos termos do art. 115 do CP, este prazo será diminuído pela metade. Disso conclui-se que a pena de Jena prescreve em 02 anos entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória.

     

    Mas por que não é usamos a prescrição da pretensão punitiva em abstrato? Porque já existe uma pena em concreto.

     

    Por que a retroativa? Porque a questão deixa claro que a pena foi mínima e o MP não recorreu, logo, pode a prescrição ser recalculada com base na pena concretamente aplicada.

     

    Aí vai minha dica, sempre que a questão informar um lapso consideravelmente grande entre a data do fato e a sentença, verifique se não há prescrição.

    Se pergunte: Ocorreu a prescrição abstrata (com base nos prazos do art. 109 do CP)?

    Se a resposta for não, indague: Ocorreu a prescrição retroativa? (Olhe na questão se a condenação foi mínima e se o MP não recorreu).

     

    Ainda existem outras duas modalidades de prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória, mas não acho que seja pertinente explicar aqui para não tumultuar ainda mais.

  • Item (A) - A questão trata de prescrição retroativa, que é regida pela pena aplicada em concreto, desde que tenha havido o trânsito em julgado da condenação. A contagem do prazo se faz de frente para trás a partir dos termos de início previstos em lei, no caso, o artigo 117 do Código Penal.).

    No caso da questão, a sentença condenatória transitou em julgado e a sentença que condenou o réu a um ano de reclusão foi publicada em 01/03/2012. Já o início do cumprimento de pena se deu em 02/01/2014.

    A prescrição pela pena em concreto para quem foi condenado a um ano de reclusão é de quatro anos, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal. Ocorre que, de acordo com a narrativa dos fatos, o réu tinha menos de vinte um anos na data em que perpetrou o crime, o que reduz de metade o prazo de prescrição, nos termos do artigo 115 do Código Penal, caindo para dois anos. 

    Assim, levando-se em consideração que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença (artigo 117, IV, do Código Penal) decorreram mais de dois anos, há de se concluir que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado na modalidade retroativa, devendo ser reconhecida a extinção da punibilidade.  A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 

    Item (B) - O STJ entende que " É imputável o agente que cometeu o delito no dia em que completou 18 anos, a despeito de ter nascido em fração de hora inferior ao exato momento do crime. 2. Recurso conhecido e provido.". (REsp 133579/SP, Sexta Turma, Relator Hamilton Carvalhido). Essa assertiva está, portanto, errada, pois o agente é considerado imputável.

    Item (C) - Entre a data do trânsito em julgado da sentença e o início do cumprimento de pena não decorreram dois anos. Assim, não correu a prescrição da pretensão executória. A assertiva contida neste item está errada. 

    Item (D) - Tendo em vista que o agente era menor de vinte um anos na data do fato criminoso, o prazo prescricional reduz de metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal. Assim, embora o agente tenha sido condenado a um ano de reclusão, o que implicaria um prazo prescricional de quatro anos pela pena em concreto, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal, com a redução legal, o prazo diminuiu para dois anos. Ocorreu, no caso, portanto, a prescrição e, via de consequência, a extinção da punibilidade. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (E) - Tendo em vista que o agente era menor de vinte um anos na data do fato criminoso, o prazo prescricional reduz de metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal. Assim, embora o agente tenha sido condenado a um ano de reclusão, o que importaria em prazo prescricional de quatro anos pela pena em concreto, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal, com a redução legal o prazo diminuiu para dois anos. Ocorreu, no caso, portanto, a prescrição e, via de consequência, a extinção da punibilidade. Ademais, o prazo prescricional de três anos, previsto no artigo 109, VI, do Código Penal, aplica-se quando a pena for inferior a um ano. A assertiva contida neste item está errada. 

    Gabarito do professor: (A)

  • O réu tinha 18 anos no tempo do crime, logo o prazo para a prescrição será de metade. A pena aplicada foi de 1 ano, logo prescreveria em 4 anos se o réu fosse maior de 21 anos ao tempo do fato, no caso em questão a prescrição ocorrerá em 2 anos. Sendo assim, ocorre a Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa (de 25/01/2010 - recebimento da denúncia

    • até 01/03/2012 se passou mais de 2 anos)
  • Lembrando que não pode mais ocorrer a prescrição retroativa (ou seja, aquela calculada com base na pena aplicada) entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia ou queixa.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A!

    No dia 11-01-2010, aos 18 anos de idade, Jean cometeu o crime de furto simples, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos (art. 155, caput, do Código Penal).

    A denúncia do delito praticado foi recebida pelo juízo competente em 25-01-2010. Ao final da instrução processual, diante do lastro probatório existente e, sobretudo, pela confissão, o réu foi condenado à pena mínima cominada ao delito por ele cometido, isto é, um ano de reclusão.

    Pois bem.

    Diante da pena aplicada ao agente, tem-se que a prescrição ocorrerá em quatro anos (CP, art. 109, inciso V). Ocorre que, na data do crime, o réu tinha idade inferior a 21 anos, razão pela qual deverá o prazo prescricional anteriormente mencionado ser reduzido de metade, nos termos do art. 115 do Código Penal, ou seja, a prescrição da pretensão punitiva se verifica em dois anos.

    No caso, como a sentença foi publicada somente em 01-03-2012 — cerca de dois anos e um mês depois do recebimento da denúncia —, operou-se a prescrição retroativa.


ID
1861468
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diretor de determinada sociedade de economia mista, em razão de sua negligência, realiza uma contratação sem licitação quando esta deveria ter sido realizada. Descoberta a dispensa de licitação em hipótese não prevista em lei, o diretor foi intimado para prestar esclarecimentos nos autos de inquérito policial instaurado para apurar eventual crime. Esclareceu que, após os fatos, observou que a licitação deveria ter sido realizada, mas assegurou que não tinha intenção de causar prejuízo ao erário, tendo a dispensa ocorrida por sua negligência, pois acreditava que naquela situação não seria necessário o procedimento.

Considerando que as informações narradas são verdadeiras, é correto afirmar que a conduta do diretor:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    De acordo com a L8666


    Art. 89Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:


    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público


  • segundo a jurispruência do STJ, para a enquadramento do delito o art. 89 é necessário, além do prejuízo para a administração pública, dolo específico, consistente em fraudar - livre e conscientemente - a legislação licitatória.

  • Tiago, a letra seca da lei dá a entender que houve crime sim, pois ainda que negligentemente, ele deixou de observar as formalidades (inclusive a análise se cabia ou não dispensa de licitação), mas voltando ao comentário do Flávio, aí sim poderia ser possível o gabarito B;

    Flávio você poderia indicar qual é o julgado/súmula?

    Alguém saberia indicar tal julgado/súmula/informativo, o que fosse?

  • Tem um ótimo artigo sobre o tema. Vale muito a leitura:


    http://rodrigoleite2.jusbrasil.com.br/artigos/121938520/crime-do-art-89-da-lei-n-8666-93-nova-posicao-do-stj


    "O assunto, como se percebe, tem variado bastante ainda recentemente na jurisprudência dos tribunais superiores. Diante dos últimos precedentes do STF e desta recente posição da Corte Especial do STJ, acreditamos que a posição predominante é a que considera que o delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário. Trataria-se de crime material, portanto, e que exige a intenção do gestor em violar as regras da licitação e prejuízo ao erário."

  • Gabarito B

     

    Acredito que ele tenha praticado ato de improbidade.

     

    L8429/92 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

     

  • Encontrei essa decisão, ê Brasil da impunidade!

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DELITO PREVISTO NO ART. 89 DA LEINº 8.666/1993. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDARO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DE EFETIVO DANO AO ERÁRIO. CRIME DOART. 1.º, INCISO II, DO DECRETO-LEI N.º 201/67. INÉPCIA DA DENÚNCIA.ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A controvérsia relativa à caracterização do delito do art. 89 daLei n.º 8.666/93 tem sido objeto de divergência tanto na doutrinaquanto na jurisprudência, orientando-se este Tribunal Superior,inicialmente, no sentido de que o ilícito em questão constituiriacrime de mera conduta, sendo dispensável, para a sua configuração, aexistência do dolo específico de fraudar o erário ou do efeitoprejuízo à Administração Pública. Precedentes. 2. Contudo, em recente julgado, a Corte Especial deste SuperiorTribunal de Justiça, ao analisar hipótese semelhante à dos autos,assentou que, para a configuração do delito previsto no art. 89 daLei de Licitações, é necessário demonstrar o dano causado ao erário,bem assim o dolo específico em produzir o resultado lesivo.Precedentes. 3. Na hipótese, não foram apresentados elementos suficientes para oenquadramento da conduta do Paciente no tipo penal em questão,decidindo o Tribunal a quo, portanto, em desconformidade com aorientação recentemente adotada por esta Corte. 4. Em relação ao delito previsto no art. 1.º, inciso II, doDecreto-Lei n.º 201/67, não restou demonstrado, em nenhum momento,na peça acusatória, que o Paciente teria se utilizado,indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ouserviços públicos. 5. Ordem de habeas corpus concedida para, reconhecendo a falta dejusta causa, trancar a ação penal.

    (STJ - HC: 190782 BA 2010/0212807-5, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 11/12/2012,  T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2012)


  • Questão polêmica p/ se cobrar em prova objetiva. 

    Os dois Tribunais Superiores divergem sobre esse tema. 

    "Segundo o STJ (HC 299351), o delito somente será punível se causar resultado danoso. Entretanto, segundo decisão do Plenário do STF (Inf. 602), não é necessário o resultado danoso para a consumação do delito, uma vez que o crime se caracteriza pelo simples dispensar ou inexigir o certame, não podendo o resultado naturalístico ser considerado condição imprescindível à consumação do delito." GABRIEL HABIB, Leis Especiais p/ Concursos, vol. 12, 2015.

  • Art. 18, paragrafo unico do CP prevê que ninguém pode ser punido a título de culpa se nao houver previsão expressa da lei neste sentido.

    Baseei meu raciocinio nisto.

  • GALERA, aproveitando o ensejo, e sobre os outros crimes licitatórios? Existe modalidade culposa em algum deles ou todos tem que ter dolo específico?

  • Também lembrei do parágrafo único, do art. 18, do CP, que prevê que ninguém pode ser punido a título de culpa se nao houver previsão expressa da lei neste sentido.

    Não há na Lei 8.666/93 previsão de modalidade culposa do crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais. De modo que, não havendo dolo, não haverá o crime do art. 89. Senão vejamos:

    "Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. "

    Ademais, o informativo 813 do STF, trouxe entendimento de que para configurar o crime do art. 89 da Lei de Licitações, fundamental é a demonstração do prejuízo ao erário e a finalidade específica de favorecimento indevido do agente.

  • Não entendi bem o gabarito. Se alguém puder dar uma luz!

    A lei fala que para que seja configurado o crime do art. 89, é preciso que haja comprovação de prejuízo ao erário e dolo do agente público. O enunciado da questão deixa claro que não houve dolo do agente, mas é omissa no que se refere à informação se, de fato, houve ou não prejuízo ao erário (mesmo sem dolo do agente, ele poderia ter contratado uma empresa muito mais cara que a média do mercado, por exemplo).

    Neste caso, ainda que não houvesse dolo, mas houvesse dano ao erário, o crime estaria configurado? 

    Se a resposta acima for verdadeira, a letra C não seria a mais correta?

    Obrigada!

  • A ausência de dolo retira a tipicidade criminal da conduta uma vez que os crimes só podem ser culposos quando há previsão legal. Havendo prejuízo ao erário porém não havendo dolo não sera caso de crime.

    Observar porque a questão poderia cobrar acerca da improbidade adminsistrativa. Neste caso não deixa de subsistir a responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa que quando causam prejuízo ao erário somente precisa-se comprovar o dolo ou a culpa.

  • essa questão é muito sacana!  pq não diz que quer po entendimento da jurisprudência e lendo  a questão e comparando com a lei seca a resposta seria letra A.

  • Questão ótima para recurso. Muito aberta. Não menciona Doutrina ou Jurisprudência. Antes que um piegas venha dizer, que está implicito na questão. As acertivas dirigem claramente para o Art. 89, específico, deixa claro nada de Juris ou Dout.

  • Questão fácil. No caso, verificamos que o indivíduo cometeu conduta culposa (negligência). Como a conduta do art. 89 da Lei 8666/93 inadmite modalidade culposa, mas apenas dolosa, a única assertiva que se adequa é a letra 'B'.

     

  • CRIMES CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/93)

    Requisitos para a configuração do crime do art. 89

     

    "Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido. Assim, mesmo que a decisão de dispensa ou inexigibilidade da licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime, sendo necessário analisar o prejuízo e o dolo do agente. Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813)."

    Fonte: Dizer o Direito, Informativo 813, STF.

  • Em recente julgado do STF o ministro Fachin julga diversamente. Vide AP 971. Crime formal.

  • O crime em pauta exige conduta dolosa, disso não há dúvida. Porém, necessidade de comprovação de dano ao erário é brincadeira. Se o agente agir com dolo (má-fé) já viola inúmeros princípios da Adm Pub e configura a subsunção. Certo está é o Ministro Fachin, conforme informado pelo colega abaixo.
  • Luana,

    O comando da questão fala na esfera penal por isso não é pertinente analisarmos atos de improbidade na forma do Art. 10 da Lei 8429/92 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Este crime administrativo cabe realmente a modalidade culposa.

    Contudo, Art. 89Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Seria realmente pertinente caso não necessitasse da modalidade dolosa para sua tipificação, por isso a resposta na letra B

  • o caso em tela é conduta CULPOSA, pois houve negligência, entretanto a lei 8.666/93 só fala com conduta DOLOSA, então daria o gabarito B mesmo.

  • GABARITO: "B".

     

    INFORMATIVO 813 - STF

     

    "Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido. Assim, mesmo que a decisão de dispensa ou inexigibilidade da licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime, sendo necessário analisar o prejuízo e o dolo do agente. Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813)".

     

    INFORMATIVO 592 - STJ

     

    "A conduta de quem frauda licitação destinada a contratação de serviços não se enquadra no art. 96 da Lei nº 8.666/93, pois esse tipo penal contempla apenas licitação que tenha por objeto aquisição ou venda de bens e mercadorias. Para que a punição da contratação de serviços fraudulentos fosse possível, seria necessário que esta conduta estivesse expressamente prevista na redação do tipo, uma vez que o Direito Penal deve obediência ao princípio da taxatividade, não podendo haver interpretação extensiva em prejuízo do réu. STF. 1ª Turma. Inq 3331, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 01/12/2015. STJ. 6ª Turma. REsp 1.571.527-RS, Rel. Min. Sebastião Reis, julgado em 16/10/2016 (Info 592)".

  • Esse tema é polêmico, pois, em alguns julgados, o STJ considera-o como crime em caso de prejuízo ao erário, em outro, com a presença de dolo específico (ou especial), em outro sem qq dessas circunstâncias e em outro, somente quando essas duas condições são notadas. A doutrina também se debate... e a gente fica sem saber o que marcar na prova. 

    Se a lei dos concurso já estivesse sido aprovada e sancionada, essas questões (controversas) não poderiam integrar qq pova. Até lá, a gente pede aos santos para que ele nos ajude a marcar a resposta que a banca prefere.

  • DOLO + Prejuizío

  • Com a FGV o candidato deve ler atentamente cada palavra. Nessa questão várias pessoas erraram por não ter dado a devida importância a palavra negligência.

    #RUMOAOTJSC

     

  • Negligência

    Decorre da omissão, quando o sujeito causador do dano deixa de observar o dever de cuidado. É um comportamento passivo, ao contrário do que ocorre na imprudência, onde há um fazer sem cautela, insensato. Caracteriza a negligência, por exemplo, quando o motorista trafega com os pneus do veículo em situação precária.

     

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/725/Negligencia

     

     

     

    assegurou que não tinha intenção de causar prejuízo ao erário, só tem inocente!

  • Dica: é necessário o dolo, a vontade praticar o ato por parte do agente. 

    Como a questão fala em neglicência, não houve o dolo, logo, alternativa letra B

  • Mas, no caso de prejuizo ao erário não é caracterizado o dolo ou a culpa ? Pois, no enunciado da questão ele menciona "negligência" caracteristica da culpa?!

  • A conduta descrita no enunciado da presente questão configuraria, em tese, o fato típico previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, de seguinte teor:

    "Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.


    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público."

    Ocorre que, segundo adverte nossa abalizada doutrina, referida infração penal exige, para a sua configuração, a presença de dolo, de sorte que, se o comportamento do agente derivou de mera culpa, eis que se acreditava fielmente se tratar de caso legitimador de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, não haverá crime.

    No sentido exposto, confira-se a lição de Jessé Torres, ao comentar o tipo subjetivo do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93:

    "É o dolo, correspondendo ao conhecimento, pelo agente, de que a dispensa ou inexigibilidade da licitação se haverá de efetivar em desacordo com a lei, ou, ainda que não o seja, de que se as estão processando com menosprezo das formalidades que a lei exige para tanto, tendo o agente a vontade livre de praticar as ações de acordo com a figura encartada no dispositivo."

    Firmada esta premissa, e considerando que o enunciado da questão manda assumir como verdadeira a alegação do Diretor de que não teve a intenção de violar a lei, é de se concluir que não houve a prática do delito previsto no art. 89, acima comentado.

    Em assim sendo, conclui-se que a única alternativa correta é aquela descrita na letra "b".

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    PEREIRA JUNIOR, Jesse Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública. 7ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

  • Atenção: esse assunto é daqueles que nem mesmo as cortes superiores se entendem.

    STJ: exige o resultado danoso (prejuízo ao erário público); (REsp 1485384/SP, julgado em 26/09/2017;

    STF: informativo n° 856: (resumindo) para o STF é crime formal, dispensando o resultado danoso para a sua consumação;

    obs: ambos tem o mesmo entendimento sobre:art. 89 para a sua configuração= DOLO + especial fim de agir (vontade de causar dano ao erário).

    fonte: Leis Penais Especiais- Gabriel Habib (resumi, claro*).

  • É pacífico na jurisprudência do STF e do STJ que para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n˚ 8.666/1993 exige−se além da vontade de dispensar ou inexigir licitação com descumprimento de formalidades que o agente tenha atuado com a especial intenção de causar danos ao erário ou de gerar enriquecimento ilícito.

    Considerando que o enunciado da questão disse que todos as informações por ela narradas eram verdadeiras, o diretor não praticou o ilícito do art. 89, pois atuou com culpa (e não com dolo) e por não ter havido a vontade de prejudicar o erário

     GABARITO: B

  • Creio que a questão quis induzir ao erro o candidato, misturando a questão da improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, que admite a modalidade dolosa e culposa, com o crime da lei em comento, que é cabível apenas a título de dolo. Logo, o diretor poderá responder por improbidade administrativa (que não é crime), tendo em vista que causou prejuízo ao erário mesmo incorrendo em culpa, entretanto, não responderá pelo crime da lei de licitações, que só admite a modalidade dolosa, como supracitado.

  • Lembrando que infração penal é diferente de infração administrativa! Por mais que possa ser uma hipótese de improbidade administrativa, para o agente ser responsabilizado na esfera penal (crime), é necessário o dolo, salvo se prevista, expressamente, a culpa, o que não é o caso do crime em contento.

  • Data Venia, a posição da jurisprudência, dos doutrinadores e dos colegas, entendo que a lei é a fonte principal do direito em um Estado Democrático de Direito, deve ser a primeira a ser observada, e no caso, a tipificação não exige nem dolo nem culpa, simplesmente TIPIFICA.

  • Lei 13.303/2016: Art. 41. Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Será que é isso?

  • Vimos, no início deste tópico, que não há previsão de crime culposo na Lei no 8.666/93.

    Sendo assim, a dispensa irregular de licitação por negligência feita pelo nosso amigo diretor é fato atípico, não configurando o crime previsto no art. 89 da Lei de Licitações:

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Resposta: b)

  • Jurisprudência em teses do STJ (2019)

    1) Para a configuração do delito tipificado no artigo 89 da Lei 8.666/1993, é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública.

    2) O artigo 89 da Lei 8.666/1993 revogou o inciso XI do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, devendo, portanto, ser aplicado às condutas típicas praticadas por prefeitos após sua vigência.

    3) A condição de agente político (cargo de prefeito) é elementar do tipo penal descrito no caput do artigo 89 da Lei 8.666/1993, não podendo, portanto, ser sopesada como circunstância judicial desfavorável.

  • no popular, É SO DIZER: EU NÃO SABIA SENHOR...

  • Seção III

    Dos Crimes e das Penas

    Revogado pela lei 14133 de 2021

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm


ID
1861471
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana foi contratada para trabalhar como auxiliar de serviços gerais de 2ª à 6ª feira das 9 às 18 horas com pausa alimentar de uma hora e aos sábados das 10 às 14 horas, sem intervalo. Apesar de esta ser a jornada contratual, na prática, Joana se ativava de 2ª à 6ª feira, das 9 às 22 horas e 15 minutos, com intervalo de uma hora e, aos sábados, das 10 às 17 horas, sem intervalo.

Diante dessa situação, de acordo com a sistemática da CLT, acerca de intervalos e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    1) intervalo intrajornada de uma hora aos sábados: A CLT estabelece horário intrajornada de, no mínimo, 1 hora quando o trabalho ultrapassar 6 horas. Caso isso seja desrespeitado, o TST estabelece que:

    Súmula 437 TST:  I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração

    2) Intervalo interjornada de 11 horas: calculando as horas trabalhadas temos que esse intervalo foi prejudicado, já que entre 22h15min e 9h há um intervalo de 10h e 45min, o que dá o ensejo a horas extras de 15 minutos , nos termos do TST:

    OJ-SDI1-355 TST: O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.


    bons estudos

  • Apesar da "E" ser indiscutível, a "A" também está correta. 

    É inegável que Joana tem direito aos 15min, e a letra "A" não fala SOMENTE. 

    Uma coisa é fato, FGV costuma fazer muita pegadinha na alternativa "A". Sempre. 

  • Essa questão teve um bom enunciado, mas pecou nas alternativas.

  • Sobre o intervalo intrajornada (alimentaçã, lazer e descanso do empregado):

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    Punição ao empregador sobre anão concessão do intervalo intrajornada e interjornada:

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)

    Intervalo reduzido ou fracionado - trabalho na área do transporte:

    § 5o O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

  • Conforme dispositivos colacionados por Christian Feuser, vê-se que a questão deveria ser anulada, dado que não há assertivas verdadeiras.

     

  • CLT/

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

     

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)


    § 5º O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1º poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)



     

  • Quer dizer que pode-se trabalhar mais que 8 horas diárias sem receber hora extra? No caso em tela trabalhou-se 12 h e 15 min de 2 a 6. Nao seria o caso de receber a diferença de 4 hrs e 15 min ? Alguem consegue me explicar isso? 

  • Intrajornada - alimentação ou repouso NO DECORRER da jornada de trabalho. Passou de 6 horas = Mínimo de 1 hora = hipótese do sábado = Não tirou = hora extra! Interjornada - repouso para descanso entre duas jornada de trabalho. Art. 66 = Mínimo de 11 hs. Hipótese de segunda a sexta = ok! Intervalo interjornada foi respeitado. Mas........... Art. 384 (Proteção do Trabalho da Mulher) - prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para trabalhadoras em caso prorrogação do horário normal antes do previsto para hora extraordinária!
  • Questão bosta... Tá doido

  • O intervalo do 384 tem natureza de intrajornda e não interjornada. Vide Maurício Godinho Delgado. 

    Desânimo dessa banca.....

  • O erro da letra A na realidade é uma pegadinha. Ela diz que teria direito ao intervalo interjornada de 11h, como se seguisse a lógica do intervalo intrajornada, que se não usufruído integralmente, enseja o pagamento na sua integralidade.

     

    Ou seja, é errado, haja vista que ela teria direito apenas ao período que deixou de usufruir (15 minutos), e não o total de 11h.

  • Só foi esquecido um detalhe, IMPORTANTE, na letra "e": cadê os 15 min de intervalo antes de iniciar as horas extraordinárias? na verdade ela tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora aos sábados, interjornada de 15 minutos diários de 2ª à 6ª feira e o intervalo de 15 min diários antes da jornada extraordinária de 2ª a 6ª feira.

    Não posso dizer que é uma simples omissão, pois a questão trata desse mesmo instituto em uma das alternativas. 

    Haja paciência, FGV. 

  • Previsão do TRT-12:

     

    Prevejo uma chuva de questões sendo alvo de recursos.


     

  • mas e as horas extras faltantes? afinal, ela trabalhou mais do que oito horas das 9 as 22. 

  • Só Jesus na causa kkk

     

  • Questão basicamente pautou-se em entendimentos e artigos de lei, senão vejamos: 

    OJ-SDI1-355 INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT(DJ 14.03.2008)
    O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

    CLT,  Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    CLT, Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)

    Súmula nº 110 do TST
    JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

     

    A título de exemplo: se a empregada termina a jornada um dia às 23hs, e no dia posterior inicia seu trabalho às 8hs. Portanto, essa empregada teve concessão de 9horas de interjornada apenas, fazendo jus a essas 2horas, como hora extra.

  • Ela também tem direito a 15min de descanso por dia antes de começar as horas extraordinárias, o que não foi permitido e deve ser indenizado com adicional de hora extraordinária.

  • CUIDADO, Li Fa e Supergirl Concurseira. 

     

    O direito a que vocês se referem (descanso de 15m antes da prorrogação do horário normal para mulheres, no art. 384) será  revogado com a reforma trabalhista. 

  • TODAS as respostas do RENATO são CIRÚRGICAS. Por favor, quando passar, vire professor. E parabéns!

     

  • Oxe! A mulher trabalhou até 22 horas e só tem 15 minutos de hora-extra?

  • Alteração da Reforma Trabalhista:

     

    Art. 71, § 4o, CLT:  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

     

    Anteriormente, caso fosse ilegalmente suprimido o intervalo intrajornada, o empregador era obrigado a remunerar a hora completa e não apenas o período que o empregado teve suprimido. Com a reforma, apenas o tempo que o empregador deixou de usufruir será cobrado do empregador. Ex: Um funcionário tem uma hora de intervalo intrajornada todos os dias, mas em certo dia, foram concedidos apenas 15 minutos. Anteriormente, seriam cobrados do empregador o período de uma hora de intervalo completa junto com o acréscimo de 50%. Com o entendimento atual, vão ser cobrados apenas os 15 minutos junto com os 50%. 

  • Algum professor para esclarecer esta questão?! Não tô entendendo mais nada! Se ela trabalha das 9h às 18h, não são 9 horas de trabalho? E aí já não inicia a hora extra a partir das 8h de trabalho? Só q a mulher fora contratada para trabalhar por 9 horas. O tempo máximo permitido não seria de 8 horas diárias?! Assim sendo, passado 8 horas, já não se trata de hora extra?! Outra: a hora de pausa alimentar e descanso não seria de uma hora todos os dias, posto que 8h de trabalho garante uma hora de pausa?! Não entendi então a questão de 15 minutinhos de pausa. Como assim?!

  • Creio que o caso dela era de escala 12X36 - Que trabalha 12hs e descansa 36hs, esse descanso pode ser observado ou indenizado, como na questão diz que ela trabalhava todo dia, supões que o descanso aí era indenizado, mas isso deve ser estipulado por ACT, CCT, Acordo ind, por escrito, o que a questão tbm não deixou claro.

    Dessa forma, se ela era indenizada pela escala 12x36 resta a ela requerer o intervalo intrajornada de uma hora aos sábados e interjornada de 15 minutos diários de 2ª à 6ª feira.


ID
1861474
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro e João são amigos e exercem a função de vigilante em empresas diferentes. Ambos cumprem escala de 12x36 horas. A empresa na qual Pedro trabalha firmou acordo coletivo com o sindicato dos vigilantes prevendo a jornada em escala 12x36 horas, enquanto o empregador de João, não. Sabe-se que, na convenção coletiva da categoria, não existe previsão de escala especial.

Diante da hipótese retratada e do entendimento consolidado pelo TST, em relação aos plantões cumpridos nos domingos e feriados pelos empregados em tela, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    SUM-444 JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.


    bons estudos
  • Não entendi! o fato de a empresa do João não estar correta, não tendo firmado o acordo coletivo faz com que o empregado sofra as consequências?

  • Pedro: Não, a empresa de João terá que remunerar como extra pois não tem CCT ou ACT. 

    Termos da sumula citada pelo Renato. 

  • A FGV quer dificultar demais, só que não sabe elaborar as questões. Mesmo que o candidato tenha todos os conceitos em mente, teria enorme dificuldade em responder essa questão, devido o fato da banca misturar os conceitos e fazer confusão na mente do candidato.

    Lamentável.

  • Não entendi

  • Súmula 444 encerra discussão: é devido pagamento em dobro pelo trabalho em feriados na jornada 12 x 36

    Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou questão que já trouxe muita discussão no mundo jurídico. Trata-se do direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Embora o TRT da 3ª Região já contasse com a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas, dispondo nesse sentido, ainda assim a matéria era controvertida. Atualmente, não há mais dúvida: a nova Súmula 444, do TST, assegurou remuneração em dobro para os feriados trabalhados nesse regime especial.

    A juíza de 1º Grau condenou a empresa de administração e serviços a pagar à reclamante, entre outras parcelas, os feriados trabalhados, de forma dobrada, com o que não concordou a ré, argumentando que a sentença afronta disposição contida na convenção coletiva da categoria. Examinando o documento, o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri observou que, de fato, as normas coletivas têm cláusulas prevendo a não incidência da dobra dos feriados e domingos para aqueles empregados enquadrados no regime especial 12 x 36. Mas, na visão do relator, essas disposições contrariam norma de ordem pública.

    Isso porque o trabalho em feriados, sem a devida compensação, gera a obrigação da remuneração dobrada, conforme determinado pela Lei nº 605/49, por meio do artigo 9º. A jornada conhecida como 12 x 36 exclui apenas o direito à remuneração do domingo trabalhado, porque o sistema de compensação, próprio desse regime especial, permite ao empregado usufruir folga em outro dia da semana, na forma estabelecida pelo artigo 7º, XV, da Constituição da República. "Não há, contudo, espaço para a compensação do feriado na jornada especial pelo regime 12x36, registrando-se que, nos termos do artigo 9º da Lei nº 605/49, sendo imprescindível o trabalho nos dias feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ao trabalhador se outro dia de folga não lhe for concedido", ressaltou o magistrado.

    Segundo esclareceu o juiz convocado, o TST, por meio da Súmula 444, tratou exatamente da situação em que há norma coletiva estabelecendo pagamento, de forma simples, pelo feriado trabalhado. A nova Súmula conferiu validade à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante norma coletiva, mas assegurou a remuneração em dobro dos feriados. Nesse contexto, o empregado que se submete a regime de trabalho 12 x 36 tem direito ao pagamento em dobro pelos dias de feriados trabalhos e não compensados. Assim, a Turma concluiu que, como houve prova de que a reclamante trabalhou em feriados, sem folga compensatória em outro dia da semana, ela deve receber o dia em dobro, como deferido na sentença.

  • Também não entendi.

    A súmula 444 assegura a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.

    O gabarito da questão fala em hora extra.

    Ao meu ver, são coisas diferentes.

  • O que a súmula 444 do TST diz é que a jornada de 12x36 é válida se prevista em lei ou mediante ACT ou CCT. Nesses casos, se houver trabalho em feriado, este deverá ser remunerado em dobro. O mesmo não ocorre com o domingo trabalhado, pois se neste regime o empregado trabalhar no domingo, terá direito a uma folga compensatória durante a semana, com base no artigo 7º, XV, CF, o que não ocorre com feriado, que se for trabalhado não haverá como compensar, por isso a previsão do pagamento em dobro dos feriados feita na Súmula.

    Já ao empregado que não está acobertado por lei, ACT ou CCT prevendo a escala 12x36, como é o caso do João na questão, todo período de trabalho será extra, devendo ser pagos como extra toda jornada que ultrapassar 220 horas, não podendo o mesmo se beneficiar do pagamento do feriado em dobro previsto na súmula 444, pois a mesma só é válida para quem possui essas escala de 12x36 prevista em lei ou negociação coletiva, como ocorre com o Pedro.

     

     

  • Que banca é essa meus amigos???

    Tá triste resolver essas questões! Papo de passar vergonha na prova! 

  • Apenas uma observação com relação à Lei dos Domésticos, em que pode haver acordo entre as partes:

     

    Art. 10.  É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

  • Humberto tem razao.

    Remuneracao em dobro é diferente de hora extra. Pedro deve receber a remuneracao em dobro (e nao hora extra) pelo trabalho realizado no feriado, já que teve negociacao coletiva entre o sindicato da sua categoria e a empresa em que ele trabalha.

    Se o pensamento estiver errado, corrijam-me.

  • Gabarito da banca : E.

     

    Contudo,

    SUM-444 JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalhoassegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

     

    Remuneração em dobro: hora normal x 2. Ex: recebe R$ 100,00 por hora normal. Em caso de remuneração em dobro receberá R$ 100,00 x 2 = R$ 200,00.

     

    Hora extra: hora normal + 50% (no mínimo - art. 7º, XVI, CF). Ex: recebe R$ 100,00 por hora normal. Em caso de realização de hora extra, receberá R$ 100,00 + 50% (no mínimo) de R$ 100,00 = 100 + 50 = R$ 150,00.

     

    Portanto, enquanto a Súmula 444 prevê remuneração em dobro, no caso do exemplo, R$ 200,00, seguindo a resposta considerada correta pela banca, Pedro receberia apenas R$ 150,00.

  • Remuneração em dobro agora é o mesmo que Hora Extra? :/ Buguei!

  • Não Ronaldo, uma coisa é receber em dobro pelos feriados nos quais não houve descanso e outra receber 150% pelas horas extras realizadas :)

  • -

    deixa eu reler!

  • Súmula nº 444 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.  É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. 

     

    - Em face do acordo coletivo firmado com o sindicato dos vigilantes, a jornada 12x36 cumprida por Pedro é válida. Dessa forma, o repouso semanal já está inserido nas referidas horas de descanso (ou seja, não é devido o pagamento do domingo laborado), de modo que somente é autorizado o pagamento do labor realizado em feriado, caso não compensado. 

    Assim, Pedro tem direito ao pagamento, como hora extra, apenas dos plantões cumpridos nos feriados, caso não tenha compensado as horas. (Letra E) 


    Bons estudos, galera! ;) 

  • É marcar a menos errada e rezar para acertar. Vamos q vamos, nao desistamos, pois a vitória é certa. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ATENÇÃO : REFORMA TRABALHISTA

    Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas dedescanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (Artigo alterado pela Medida Provisória n° 808/2017 - DOU 14/11/2017)
    § 1º A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.
    § 2º É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

  • Texto atualizado:

     

    Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)


ID
1861477
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O acordo coletivo de uma empresa que atua em turno ininterrupto de revezamento prevê a jornada de 8 horas diárias e, em contrapartida, a concessão de duas cestas básicas mensais a cada trabalhador. O acordo coletivo foi feito com vigência de 2 anos, findou-se e não foi substituído por outro.

Diante do caso apresentado, e considerando os termos da Constituição Federal, da CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta acerca do instrumento normativo. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A Duração das negociações coletivas é de até 2 anos.


    Após esse prazo pode ser aplicado um dos seguintes posicionamentos:

        Aderência Irrestrita (Ultratividade absoluta) = (Não aceita pela CLT. Art. 468)

        Aderência limitada pelo prazo (Sem ultratividade) = (Era admitida antes da modificação da súmula 277)

        Aderência limitada por revogação (Ultratividade relativa) = (é a teoria aceita atualmente pela nova redação da súmula 277).

    SUM-277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. (Ultratividade relativa).

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.


    Fonte: Estratégia Concurso.

    bons estudos
  • Discordo do gabarito, porquanto o entendimento prevalecente é de que apenas as cláusula benéficas aderem ao contrato até posterior negociação coletiva. Isso porque essa aderência, que foi consolidada na atual redação da Súmula 277 do C. TST, tem a finalidade de promover e de estimular a negociação coletiva pela empresa. Acaso adote-se o entendimento da banca examinadora, é certo que a empresa não terá mais interesse em negociar, porquanto o elastecimento da jornada no turno ininterrupto de revezamento se perpetuará no tempo, sem qualquer reajuste da contrapartida e preocupação com a melhoria da condição social do trabalhador. 

  • Alguém poderia explicar com maiores detalhes, fiquei confuso?

  • SUM-277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. (Ultratividade relativa).

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão sermodificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

  • Letra D:

     

    CF/88 - Art. 7º - XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JOR-NADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VA-LIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) - Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006
    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de re-gular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • GABARITO: LETRA A

     a) Todas as cláusulas do acordo coletivo permanecerão em vigor até que novo instrumento normativo seja celebrado, conforme teoria da aderência limitada por revogação. (CORRETO). É o que defende a teoria da aderência limitada por revogação. Bastante aceita atualmente e embasada pela nova redação da Súmula 277 do TST: "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho".

         

    b) O acordo coletivo terá ultratividade naquilo que beneficia o trabalhador, de modo que ele voltará à jornada legal de 6 horas diárias, mas permanecerá com o direito ao recebimento da cesta básica. (ERRADO). A ultratividade diz respeito a característica de uma norma continuar eficaz após o seu termo final de vigência. No caso, toda sentença normativa do acordo permanecerá..

     

    c) No dies ad quem não subsistirão as cláusulas previstas no acordo coletivo, conforme teoria da aderência limitada pelo prazo.

     

    d) O acordo coletivo é ilegal, pois a norma constitucional determina que, em turno ininterrupto de revezamento, a jornada de trabalho deverá ser de 6 horas diárias, sendo de indisponibilidade absoluta. (ERRADO). A indisponibilidade dessa regra não é caso absoluto. A própria Constituição faz a ressalva. Basta olhar a letra da CF/88 - Art. 7º - XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva..

     

    e) Para que o acordo coletivo tenha vigência após o prazo, será necessário formular um aditamento à convenção anterior e, neste caso, deverá ser homologado perante a Justiça do Trabalho, no 2º grau de jurisdição. (ERRADO). Segundo a teoria mais aceita atualmente, o acordo coletivo terá vigência até que venha norma revogadora. Trata-se da ultratividade relativa.

     

    Acho que são essas as razões dos erros dos itens.

  • Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

     

    Observação:  Aplicação do princípio da aderência limitada por revogação: Os benefícios oriundos das normas coletivas integram-se definitivamente aos contratos de trabalho dos empregados, salvo se o instrumento convencional expressamente prevê que a sua supressão atinge os contratos antigos.

       

     

       

     

  • Segundo o professor Ricardo Resende:

    "Aderência limitada por revogação (teoria da ultratividade)
    As regras constantes de normas coletivas surtiriam efeito, em princípio, no prazo de validade do instrumento coletivo, porém teriam uma chamada ultratividade, isto é, permaneceriam em vigor até que sobreviesse uma nova CCT ou ACT em substituição àquela já expirada.
    A crítica a este critério é o risco de a parte, ao conseguir importante vantagem em determinada negociação, passar a se negar a negociar nova norma, a fim de perpetuar aquele conjunto de vantagens.
    Embora a matéria seja tormentosa, tal teoria foi adotada pelo TST na recente revisão de sua jurisprudência, culminando com a alteração da Súmula 277, que passou a ter a seguinte redação:
    Súm. 277. Convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Eficácia. Ultratividade (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    Observe-se, por oportuno, que o TST não observou a regra segundo a qual a súmula de jurisprudência representa o entendimento adotado em diversos julgamentos anteriores sobre a mesma matéria, os quais são denominados precedentes. No caso, o Tribunal simplesmente alterou, e radicalmente, seu entendimento, sem precedentes no mesmo sentido.
    É claro que deve ser levada para a sua prova objetiva a nova redação da Súmula 277, ou seja, a aplicação da teoria da aderência limitada por revogação (teoria da ultratividade). Neste sentido, o Cespe (AFT – 2013) considerou correta a seguinte assertiva:
    “Nos termos do entendimento sumulado do TST, expirada a vigência da convenção coletiva, os benefícios proporcionados pela norma coletiva devem ser mantidos, salvo supressão ou modificação por meio de negociação coletiva de trabalho.”."

     

  • Gabarito: A

     a) Todas as cláusulas do acordo coletivo permanecerão em vigor até que novo instrumento normativo seja celebrado, conforme teoria da aderência limitada por revogação. (CORRETO). É o que defende a teoria da aderência limitada por revogação. Bastante aceita atualmente e embasada pela nova redação da Súmula 277 do TST: "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho".

     

  • Aderência limitada por revogação (teoria da ultratividade)
    As regras constantes de normas coletivas surtiriam efeito, em princípio, no prazo
    de validade do instrumento coletivo, porém teriam uma chamada ultratividade, isto é,
    permaneceriam em vigor até que sobreviesse uma nova CCT ou ACT em substituição
    àquela já expirada.

    Embora a matéria seja tormentosa, tal teoria foi adotada pelo TST na recente
    revisão de sua jurisprudência
    , culminando com a alteração da Súmula 277, que passou
    a ter a seguinte redação:
    Súm. 277. Convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Eficácia.
    Ultratividade (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res.
    185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os
    contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante
    negociação coletiva de trabalho.

     

    #CHEGANDOEMDIREITODOTRABALHO

  • Gabarito: A 

    Como disse os demais colegas teoria da aderência limitada por revogação.

     

  • ATENÇÃO COLEGAS. REFERIDA SÚMULA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO DO STF

    Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

     

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º).

    A Confenen relata que a alteração jurisprudencial na justiça trabalhista “despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada”. Argumenta que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente do texto constitucional.

    Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido".

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327394

  • -

    a ) Teoria da aderência limitada pelo prazo>

    As normas coletivas não surtem qualquer efeito depois de expirado seu prazo de
    alidade, ou seja, não aderem ao contrato de trabalho
    -
    b) Teoria da aderência irrestrita (minoritária)

    As regras constantes de normas coletivas aderem aos contratos de trabalho, não
    podendo ser suprimidas mesmo depois de expirado o prazo de validade da CCT ou do
    ACT.
    -
    c) Aderência limitada por revogação (teoria da ultratividade)

    As regras constantes de normas coletivas surtiriam efeito, em princípio, no prazo
    de validade do instrumento coletivo, porém teriam uma chamada ultratividade, isto é,
    permaneceriam em vigor até que sobreviesse uma nova CCT ou ACT em substituição
    àquela já expirada.
     

    Mas lembre-se:

    STF suspende todos os processos e decisões trabalhistas sobre ultratividade de acordos

    Ministro Gilmar Mendes concedeu medida cautelar em ação que discute alteração jurisprudencial feita pelo TST.

    - 14 / 10 / 2016 

    FOCONOTRABALHO! #AFT!

  • Súm. 277. Convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Eficácia. Ultratividade (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res.185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    RESPOSTA CONSIDERADA CORRETA - A) Todas as cláusulas do acordo coletivo permanecerão em vigor até que novo instrumento normativo seja celebrado, conforme teoria da aderência limitada por revogação.

    Fazendo uma comparação entre os textos citados, percebe-se que não é correto afirmar que TODAS as cláusulas do ACT permanecerão em vigor. Isso porque a Súmula 277 só faz alusão às cláusulas normativas

    No entanto, por eliminação, seria possível chegar ao resultado, visto que as outras alternativas estão piores.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES GABARITO LETRA A

  • Segundo artigo do professor Ricardo Resende, ao menos até que o Plenário do STF julgue definitivamente a ADPF nº 323, estão suspensos todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. Isso quer dizer que a aplicabilidade da Súmula 277, em sua redação atual, foi cautelarmente suspensa pelo STF, e é este o entendimento que deve ser levado para as provas vindouras.

     

     

    Nesse sentido, vide decisão do STF

    Notícias STF

    Segunda-feira, 17 de abril de 2017

    Suspensa decisão do TST que manteve ultratividade de normas coletivas

     

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 26256 para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão de instância inferior que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas. De acordo com o relator, em análise preliminar do caso, a decisão parece ofender a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que determinou a suspensão de todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas.

    A controvérsia se iniciou com a interpretação dada pela Justiça do Trabalho em vários processos, consolidada pela Súmula 277 do TST, no sentido de que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva.

    Na RCL ajuizada no Supremo, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lagoa Vermelha (RS) questiona decisão do TST que rejeitou recurso contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O tribunal regional assegurou o pagamento de piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 até que nova negociação coletiva modifique suas cláusulas, e afastou assim a aplicação do piso salarial regional.

    Liminar

    Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TST foi tomada em 26/10/2016, enquanto a liminar do relator da ADPF 323 foi publicada em 19/10 do mesmo ano. Assim, entendeu que, havendo pertinência temática, o TST deveria ter se pronunciado em observância à decisão monocrática. “Contudo, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve os efeitos da decisão emanada pela Corte Regional”, apontou.

    Dessa forma, o ministro verificou que o TST manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas, o que, em cognição sumária, parece contrariar a liminar proferida na ADPF 323.

     

  • VER excelente explicação desse tema em

    STF suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de instrumentos coletivos de trabalho

    por Ricardo Resende

    http://genjuridico.com.br/2016/10/19/stf-suspende-efeitos-de-decisoes-da-justica-do-trabalho-sobre-ultratividade-de-instrumentos-coletivos-de-trabalho/

  • [FGV gosta desse assunto. Vide Q663567]

    REFORMA TRABALHISTA

    É despiciendo tratar da suspensão em ADPF da ultratividade da súmula 277 do TST.
    Com a reforma trabalhista, a ultratividade nas convenções está expressamente proibida. Vejamos:

     "Art. 614, § 3º  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.” 

    Teríamos então a chamada ADERÊNCIA LIMITADA AO PRAZO, cujas disposições negociais coletivas só surtem efeitos durante a vigência do diploma autônomo  e não aderem às disposições juscoletivas.

    Penso que, CONSIDERANDO a REFORMA, o gabarito seja a letra C.


ID
1861480
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Régis trabalha na empresa “X”, como auxiliar jurídico, há 3 anos. As empresas “Y” e “Z” integram o mesmo grupo econômico da empresa “X”, mas estão sediadas em locais diferentes. No final do ano, Régis ponderou com seu chefe que desejava receber a participação nos lucros (PL) prevista no acordo coletivo sobre a lucratividade obtida por todas as empresas do grupo.

Acerca da pretensão de Régis e da responsabilidade das empresas na hipótese retratada, de acordo com a CLT e com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é letra C

  • Belo comentário. Só não é melhor que o meu.

  • Um ex-empregado da Iaco Agrícola S. A., de Campo Bom (RS), teve reconhecido o direito a receber a parcela relativa à participação nos resultados de todo o grupo econômico do qual a empresa faz parte. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a agravo da empresa contra a decisão, assinalou que, além de o trabalhador ter contribuído para o incremento econômico das três empresas do grupo econômico, havia previsão em norma coletiva. 

    Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que foi contratado inicialmente pela Schmidt Irmãos Calçados Ltda., foi transferido para a Ribeirão Agropecuária e, posteriormente, para a Iaco. Na carteira de trabalho, porém, o empregador registrado era a Schmidt.

    Ele sustentou que, ao longo do contrato de trabalho, prestou serviço para todas as empresas do grupo, mas o valor da participação nos lucros variava de acordo com a empresa à qual estava vinculado – e os valores pagos pela Schmidt eram bem menores do que os das demais empresas do grupo.

    Em sua defesa, a empresa alegou que o pedido de participação nos resultados do grupo era "descabido", pois o grupo não existia juridicamente. "Há empresas distintas com titularidade de capital social parcialmente coincidente, mas isso não assegura o direito a receber a parcela sobre todas", argumentou.

    O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, pois deveria ser observado o regulamento de cada empresa do grupo. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, reformou a sentença, observando que, para fins trabalhistas, um grupo econômico representa um único empregador quando todas as empresas se beneficiam diretamente dos serviços do trabalhador. O grupo foi então condenado a pagar as diferenças de participação utilizando como base de cálculo os resultados de todas as fábricas.

    O grupo Iaco interpôs agravo de instrumento na tentativa de rediscutir a condenação. Porém, o relator, ministro João Oreste Dalazen, negou seguimento ao recurso. Ele reiterou a observação do Regional de que os regulamentos sobre participação nos resultados do grupo asseguram o benefício a todos os "colaboradores", ou seja, não se referem apenas aos empregados formais, mas também os demais trabalhadores que "laboram" para a empresa.  

    Dalazen assinalou ainda que o grupo econômico, no caso, "trabalha em verdadeira simbiose entre as empresas, em contribuição mútua e compartilhamento de pessoal e funções", observando que áreas de uma empresa funcionavam na sede de outra, e as atividades contáveis e burocráticas eram centralizadas. "Diante de tais fatos, é certo que o trabalhador contribuiu para o incremento econômico das três empresas e para o alcance de metas estabelecidas coletivamente em todas", concluiu.

  • Qual o erro da alternativa "A"? Seria por não haver previsão legal nesse sentido?

  • Questão muito mal formulada, pois fala em "participação nos lucros (PL) prevista no acordo coletivo sobre a lucratividade obtida por todas as empresas do grupo." Dá a entender que o acordo coletivo prevê essa participação "sobre lucratividade obtida por todas as empresas do grupo". Se for dessa forma, a alternativa 'c' estará incorreta e a alternativa 'b' a correta (ou menos incorreta), já que se o acordo coletivo prevê que o trabalhador de qualquer das empresas terá direito à PL sobre o lucro de todas as empresas ele (trabalhador) terá direito de recebê-lo dessa forma.

     

  • Fabio, o erro da letra "A" consiste no fato de que  as empresas não estão na mesma localidade. Um dos requisistos para se fazer jus à equiparação é a mesma  localização das empresas. Lembrando que mesma localidade, no entendimento jurisprudencial,  corresponde à mesma região metropolitana.

     

  • Qual o fundamento legal?

  • A presente questão, entendemos, não apresenta uma resposta única. O gabarito apresentado pela Banca prevê como correta a LETRA C. Nesse caso, podemos reputar que se adota a teoria do não enriquecimento sem causa, considerando-se que tenha o empregado trabalhado apenas para uma das empresas do grupo, sendo certo ainda que as demais encontram-se em localidade diversa.

    Entretanto, reputamos que a LETRA B também possa ser considerada correta, pois ainda que indiretamente, se considerarmos que se tratam de empresas do mesmo grupo econômico, todas, afinal, se beneficiaram do seu trabalho. Ademais, pelo enunciado, percebemos que existe previsão expressa no Acordo Coletivo, de que a Participação nos Lucros seja assegurada ao empregado, em relação à lucratividade obtida por todas as empresas do grupo.

    Quanto à solidariedade, não restam dúvidas de que todas devam responder, em razão de previsão expressa no art. 2º, § 2º, da CLT.

    De toda sorte, a resposta oficial é LETRA C.

    RESPOSTA: C




      



  • @comentem essa questão...

  • Questão confusa, banca deu como certa a letra c), mas no meu entendimento o gabarito seria letra b), pois consta no comando da questão que a percepção da PL: "prevista no acordo coletivo sobre a lucratividade obtida por todas as empresas do grupo". Logo Régis contribuiu para aumentar a lucratividade do grupo econômico, tendo direito a requerer a PL em relação as empresas X,Y e Z. Vale ressaltar que, nesse caso, independe da localização das empresas (somente se fosse para equiparação salarial que não é o caso da questão).

    Base legal: art 2º, $2 - Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva...

    $2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, cosntituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma delas subordinadas.

    Vale a pena dizer que isso se refere a teoria do empregador único, sendo que o grupo econômico possui responsabilidade dual (ativo e passivo) nas relações de emprego.

     

     

  • Também achei a questão enrolada, mas o raciocínio que fiz foi o seguinte:

    Existe um grupo econômico formado por X, Y e Z, logo se trata de empregador único e a responsabilidade entre elas é solidária.

    Regis presta serviços a apenas uma dela, a empresa X.

    Existe um acordo coletivo válido apenas para a empresa de Régis (X) que trata da PLR.

    Regis quer receber PLR sobre o lucro das 3 empresas.

    Não é devido o pagamento sobre o lucro do grupo, nesse caso.

    Dessa forma, Régis só teria direito, inicialmente e a grosso modo, como trata a questão, ao recebimento dos direitos inerentes a empresa X, não havendo que se falar em equiparação por causa da localização das empresas, nem ao recebimento da PLR sobre o lucro de todas as empresas. A responsabilidade solidária será muito importante no processo do trabalho, haja vista que, havendo grupo econômico e uma das empresas não pagando as verbas decorrentes da relação trabalho, na fase de execução se verificará a presença dessa solidariedade do empregador único. Aí sim todo mundo responde por tudo. Mas no curso do contrato é cada um no seu quadrado...kkkk, salvo se o empregado prestar serviço a várias empresas do grupo ou possuir CT com as empresas do grupo.

     

    Bjos.

     

  • -
    será que tem alguma Jurisprudência falando sobre o tema!? 

    Caro Renato, se pronuncie por favor! rs

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). BASE DE CÁLCULO. GRUPO ECONÔMICO 1. A participação nos lucros e resultados – PLR (art. 7º, XI, Constituição Federal) é devida aos empregados que concorreram para os resultados positivos do empregador. 2. Consoante dispõe o art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 10.101/2000, compete ao instrumento decorrente da negociação quanto à PLR - comissão paritária, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho - definir as regras relativas à fixação dos direitos substantivos de participação. 3. Nessa perspectiva, consideram-se beneficiários da PLR os empregados que contribuem para a consecução de objetivos fixados na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com vistas a estabelecer as diretrizes e parâmetros de pagamento da participação nos lucros e resultados, inclusive quanto à sua base de cálculo. 4. A solidariedade decorrente da configuração de grupo econômico à luz do art. 2º, § 2º, da CLT, por si só, não enseja o reconhecimento de que a base de cálculo da participação nos lucros e resultados engloba o montante proveniente dos resultados auferidos pelas empresas integrantes do grupo econômico. Isso porque, ordinariamente, somente se computam na base de cálculo da PLR os resultados obtidos pela empresa com a qual o empregado despendeu diretamente sua força de trabalho. 5. Agravo de instrumento do Sindicato Autor de que se conhece e a que se nega provimento. (Processo: AIRR – 124800-50.1997.5.15.0071 Data de Julgamento:16/12/2015, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT12/02/2016)

  • Paulo PVs, data máxima venia, discordo de sua colocação. A questão não está mal formulada, é uma questão de interpretação de texto, senão, vejamos:

    A questão não fala somente em "participação nos lucros (PL) prevista no acordo coletivo sobre a lucratividade obtida por todas as empresas do grupo.", como apontado por você. O que diz, na realidade é o seguinte: Régis ponderou com seu chefe que desejava receber a participação nos lucros (PL) prevista no acordo coletivo sobre a lucratividade obtida por todas as empresas do grupo."

    O que depreende-se do texto é que Régis "desejava receber a PL prevista no acordo coletivo". No entanto, desejava receber tal PL "sobre a lucratividade obtida por todas as empresas do grupo".
    Ou seja, o que estava previsto no acordo coletivo é a PL, e não a PL sobre todas as empresas do grupo.
     

  • Pessoal, qual o entendimento consolidado do TST?

    Notícia veiculada no site do TST (Qua, 18 Nov 2015 07:18:00):

    "Um ex-empregado da Iaco Agrícola S. A., de Campo Bom (RS), teve reconhecido o direito a receber a parcela relativa à participação nos resultados de todo o grupo econômico do qual a empresa faz parte. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a agravo da empresa contra a decisão, assinalou que, além de o trabalhador ter contribuído para o incremento econômico das três empresas do grupo econômico, havia previsão em norma coletiva." 

  • A questão informa que as empresas estão em localidades diferentes o que já é suficiente para resolver a questão. Apenas a título de informação válido registrar que o entendimento do TST quanto a equiparação salarial segue o mesmo racíocinio que o da PLR:

    (...) RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESAS DISTINTAS. A jurisprudência desta Corte tem entendido que o fato de dois empregados prestarem serviços a empresas distintas, ainda que integrantes de um mesmo grupo econômico, impede o reconhecimento da equiparação salarial, exceto, se por fatos peculiares, ficar constatado o trabalho para ambas as empresas do grupo, ou que o labor favoreça diretamente o grupo econômico, o que não ficou demonstrado nos autos. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. 

    ( ARR - 1134-76.2014.5.09.0008 , Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 22/03/2017, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/03/2017 - destaques acrescidos)

  • Pelo o que entendi, salvo entendimento em contrário, é preciso prestar serviços para todas as empresas do grupo nesse caso:

     

    "Empregado que trabalha para todas as empresas de um grupo econômico tem direito a receber sua parcela na participação nos resultados de todo o conglomerado. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Iaco Agrícola e reconheceu o direito de um ex-trabalhador da empresa. Para a turma, além de o trabalhador ter contribuído para o incremento econômico das três empresas do grupo, havia previsão em norma coletiva. " http://www.conjur.com.br/2015-nov-22/quem-trabalha-empresas-mesmo-grupo-recebe-plr-consolidado

    apenas para complementar....

    PLR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. A participação nos lucros e resultados de uma determinada empresa, pactuada em acordo coletivo, não é automaticamente estendida aos empregados das demais empresas integrantes do respectivo grupo econômico. Recorrente: Pedro Salvador Ferreira Recorrido: Metalúrgica Barra do Piraí S.A. Flecha Indústria e Comércio Ltda. Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro

    (TRT-1 - RO: 00029281620135010421 RJ, Relator: Giselle Bondim Lopes Ribeiro, Data de Julgamento: 19/08/2015, Sétima Turma, Data de Publicação: 02/09/2015)

  • Apenas para fins de atualização: 

     

    Art. 2º da CLT (Conforme a lei 13.467/17). Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • e adota a teoria do não enriquecimento sem causa, considerando-se que tenha o empregado trabalhado apenas para uma das empresas do grupo


ID
1861483
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No contracheque de Miriam do mês de março de 2015 existem diversos descontos: INSS, imposto sobre a renda, adiantamento salarial que a empresa promove no dia 15 de cada mês, contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição de revigoramento, vale transporte (6% do salário) e assistência médica. Sabe-se que Miriam não é sindicalizada nem autorizou qualquer desconto, seja na admissão ou posteriormente.

Diante da situação retratada, de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do STF e TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    contribuição confederativa

    Súmula Vinculante 40 A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    contribuição de revigoramento
    Precedente Normativo Nº 119
    CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) - DEJT divulgado em  25.08.2014
    "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

    assistência médica
    Súmula 342 TST
    : DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT
    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    bons estudos

  • Mais ela não autorizou nenhum desconto....
  • Daniella, a contribuição sindical e o desconto relativo ao vale transporte independem da autorização do trabalhador.

     

    Ementa: (...) 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. OBRIGATORIEDADE DO DESCONTO PELO EMPREGADOR. INDEPENDÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. É dever do empregador proceder aos descontos, nas folhas de pagamento de seus empregados, a título de contribuição sindical, sendo dispensada a necessidade de autorização do empregado (artigo 545 da CLT ), porque a contribuição abrange todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, sejam sindicalizados ou não (artigo 579 da CLT ). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. - TRT-10 - Recurso Ordinário RO 1497201001410001 DF 01497-2010-014-10-00-1 RO (TRT-10) - Data de publicação: 30/09/2011.

     

    Art. 545 (CLT) - Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por este notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.

     

     

    DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 

    Art. 9° O Vale-Transporte será custeado:

            I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

            II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

            Parágrafo único. A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.

     

    Espero ter ajudado.

  • CLT, Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

     

    +

     

    CLT, Art. 545 - Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por este notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.

     

     

  • Contribuição Confederativa > obrigatória apenas para sindicalizados (lembre-se que não obrigatóriedade de sindicalização)

    Contribuição Sindical > é tributo > é obrigatório > seja sindicalizado ou não! 

    -

    FORÇA !

  • LETRA C

     

    Macete :

     

    Contribuição conFederativa →somente Filiados

    Contribuição SindicALLTODOS , tributo obrigatório , inclusive para os profissionais liberais

  • A Lei 13.467, de 13/7/2017, denominada de reforma trabalhista, altera o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, dando-lhe a seguinte redação:

    “Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

    Como se vê, trata-se de sensível mudança, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.

  • Só em relação ao Vale-transporte fiquei na dúvida.

    A lei 7.418/85, regulamentada pelo Decreto Lei 95.247/87, diz que para concessão do Vale Transporte, deverá ser feito um requerimento com endereço e tipo de transporte pelo empregado, ou ser realizada uma autorização deste. Realizado o aceite, será descontado  6% do salario a título de participação no pagamento, ensejando Justa causa caso o empregado não o utilize ou não necessite (tem veiculo proprio). Vejamos:

    Art. 7° Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito:

            I - seu endereço residencial;

            II - os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

            § 1° A informação de que trata este artigo será atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas nos itens I e II, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.

            § 2° O benefício firmará compromisso de utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

            § 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.

    Assim, não é compulsorio o Beneficio, ou é requerido ou autorizado pelo empregado, já que terá que arcar com 6% do valor. Assim, se não autorizou o desconto, este será considerado invalido, restando por incompleta a Alternativa dada como correta. Não estaria errada posi não há um "somente", mas provoca o erro do candidato, asim como aconteceu comigo, ressaltando que nem sempre a questao incompleta esta errada.


ID
1861486
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paula é empregada em uma empresa de produtos químicos e, apesar de não ser filiada ao sindicato, sempre foi muito atuante na defesa dos seus interesses e dos seus companheiros de trabalho. Invariavelmente pedia ao gerente que pagasse as horas extras e o adicional noturno sonegados a todos, estimulava os empregados à formação de um grupo de estudo para reivindicar melhores condições de trabalho e lutava para a compra dos melhores EPI´s, cujo custo era mais alto e, em razão sua atuação, sempre sofreu resistência da chefia. Em razão dessa postura ativa e verificando que Paula angariava a fama e confiança dos demais empregados, tornando-se uma líder informal, a empresa a dispensou sem justa causa para servir de exemplo àqueles que tentassem perseguir seus direitos de forma mais enfática.

Diante da situação retratada e da modelagem legal de regência, acerca da ruptura contratual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fugindo do que a Sumula 443 ja pacificou, a questão faz uso de um conceito indeterminado da Lei 9.029/95. De qualquer forma, colei abaixo um trecho que explica bem o problema:

    A CF prevê, no art. 7º, como um dos direitos fundamentais dos trabalhadores urbanos e rurais, a "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos".

    Mas a LC mencionada no texto constitucional jamais foi editada. Ao invés da idealização do constituinte, duas leis ordinárias distintas, preveem indenizações para as dispensas sem justa causa e por ato discriminatório.

    A lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, impõe no §1º, do art 18, que "Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros". Esta seria a indenização compensatória pela dispensa sem justa causa.

    Já a lei 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, tratou também da dispensa por ato discriminatório.

    Segundo seu art. 4º, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes daquela legislação, faculta ao empregado, além do direito à reparação pelo dano moral, optar entre: (i) a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou (ii) a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

    E o que é "ato discriminatório"? A lei não regulamenta. Há apenas genérica previsão, no art. 1º, proibindo a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

    O vazio legislativo tem dado vazão a decisões em todos os sentidos, elevando a insegurança jurídica que norteia as relações trabalhistas brasileiras e, consequentemente, o risco-país.

    (...)

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI187159,51045-Dispensa+discriminatoria+presuncao+e+inseguranca+juridica

  • Não sei se concordo com o gabarito.... a questão traz muita subjetividade já que a conduta da reclamante-autora não está inserida em um conceito de "ato discriminatório". A princípio, a empresa poderia dispensá-la sem justa causa, podendo a autora discutir eventuais danos morais. 

  • A resposta A certamente está errada, pois como a pessoa em questão não fazia parte de nenhum sindicato e não era representante de nada não detia direito a estabildade. Ela com suas reinvidicações e reclamaçãoes na tentativa de angariar partidários estava causando transtorno para o bom andamento do serviço. Assim como está previsto no Art. 482 da CLT item H. 

  • Não consegui compreender a razão do gabarito ser a alternativa "A", a alternativa "c" parece mais plausível... Estive pesquisando no livro do Maurício Godinho e a opção "c" é a que mais se aproxima do contexto. ( página 727, edição 2016- Curso de Direito do trabalho):

    Elaboração e/ou divulgação de "lista suja" de trabalhadores: a confecção e divulgação de listas [...] ou que tenham participado de  movimentos paredistas, a par de outras situações similares têm sido compreendida pela jurisprudência como conduta deflagradora de manifesto dano moral, seja com respeito a cada indivíduo presente na lista , seja com respeito a toda comunidade de trabalhadores. O autor cita que tais condutas violam preceitos constitucionais, ilustrativamente os seguintes: Preâmbulo da CF- Garantia de exercício de direitos sociais e individuais; garantia de liberdade, segurança e bem- estar, o art 6° direitos sociais ao trabalho... Enfim, a afronta a princípios, regras e valores constitucionaiss, que tutelam o patrimônio moral da pessoa humana que vive do trabalho, deflagra pertinência da indenização por dano moral.

    Embora  a questão não trate de "lista suja", o empregado foi punido por algo bastante similar.

  • Também não compreendi esse gabarito, indiquei a questão para comentário do professor.

     

  • O art. 1° da Lei 9029/95 incluiu um "entre outros" dentre os motivos caracterizadores de situaçao discriminatoria, na alteraçao que sofreu em decorrencia da entreada em vigor do estatuto do deficiente. Com isso, o legislador teve a clara intençao de informar que o "rol" de motivos que caracterizam a situaçao discriminatoria é EXEMPLIFICATIVO. Vejamos:

     

    "Art. 1o  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros..."

     

    Aqui me pareceu clara, durante a leitura do enunciado, a intençao da banca de enquadrar a situaçao do empregado em questao em situaçao passivel de discriminaçao. Acertei a questao, antecipando a intençao maléfica da FGV de induzir o candidato a erro, levantando temas de recente alteraçao, ainda controversos ou mesmo sem amparo doutrinario suficiente. Comportamento classico da FGV, onde nao privilegia quem estuda, tentando claramente induzir o candidato ao erro. 

  • Forçaram a amizade nessa questão, hein? FGV vc já foi melhor.

     

    Indiquem para o comentário do professor.

  • O caso em tela trata de clássica dispensa discriminatória, eis que o empregador abusou do seu direito potestativo de dispensa (artigo 187 do CC), tendo em vista que teve intuito de simplesmente servir de exemplo para os demais empregados.
    Dessa forma, aplicável a lei 9.029/95:
    Art. 1o  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o. da Constituição Federal.
    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:        
    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; 
    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
    Assim sendo, temos como RESPOSTA: A.



  • Me diz o que adianta ser reintegrado sem garantia de nova dispensa?

  • Não compreendi de todo. Em qual dispositivo legal ou qual doutrinador se manifesta conforme o texto da letra A ?

  • Fala galera, segue o comentário do professor do QC:

     

    O caso em tela trata de clássica dispensa discriminatória, eis que o empregador abusou do seu direito potestativo de dispensa (artigo 187 do CC), tendo em vista que teve intuito de simplesmente servir de exemplo para os demais empregados.
    Dessa forma, aplicável a lei 9.029/95:
    Art. 1o  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o. da Constituição Federal.
    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:        
    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; 
    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
    Assim sendo, temos como RESPOSTA: A.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Acredito que a resposta a questão está mais correta ao tentar a princípio diferenciar que "estabilidade" e "garantia ao emprego" não são as mesmas coisas.

    Descartei a letra C porque ela fala que a empregada não teria estabilidade nem garantia ao emprego. De certo que poderia haver alguma discussão pela ausência de estabilidade da empregada, visto que não fala possuir mais de 10 anos no emprego, nem ser dirigente sindical ou apresentar alguma outra hipótese da mesma, entretanto, ao meu ver possui sim garantia ao emprego contra dispensa injusta ou discriminatória.

    O art. 7º, I, da CF/88 dispõe como direito do trabalhador urbano e rural "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos".

    Da leitura da questão, logo se percebe que a dispensa foi no mínimo arbitrária ou discriminatória, assim, restou a letra A. 

  • Que forçação de barra, porra! Fiquei meia hora dando banho de pestana nessa questão para isso? Estou perprecto!!!

  • Nossa!! Que zona!!

  • Ave Maria, que questão ridícula.

  • A banca força entendimento subjetivo em questão de marcar... Complicado.

  • Acho que o ponto do enunciado que justifica a alternativa A é o fato de que explicitamente foi uma dispensa para "servir de exemplo". Logo, se o empregador externou essa intenção aos outros empregados, creio que se enquadra em prática discriminatória, pela expressão "entre outros" contida na lei. Enfim, achei meio confusa a questão também, mas acho que é esse o motivo do gabarito ser A

  • Que saudade da FCC...

     

    (Nunca pensei que iria dizer isso!)

  • Para mim, objetivamente, a resposta deveria ser a letra B. Subjetivamente, interpretando que isso é uma discriminação, só poderia ser a "A". Infelizmente vejo que várias questão da FGV são interpretativas, como a questão Q620491 que você tem que interpretar, ou melhor, viajar, ao ler a questão. 

  • Infelizmente, a gente precisa descobrir o que passa na cabeça da FGV.. muito subjetiva esse tipo de interpretação para saber se a dispensa foi discriminatória ou não, pois no caso da questão não há uma presunção estabelecida, como a do empregado com HIV, firmado na jurisprudência.

    Acho que o critério diferenciador é o fato de a alternativa "a" dizer que "sua dispensa PODE ser considerada discriminatória".

    Difícil..

  • O artigo 4º da Lei 9.029/95 estabelece que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta legislação, faculta ao empregado, além do direito à reparação pelo dano moral, optar entre:

     

    (I) a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;
    ou
    (II) a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

     

    Embora a Lei citada acima trate da dispensa discriminatória, esta não a define, havendo apenas previsão genérica. O que leva a uma insegurança jurídica, uma vez que esse vazio legislativo tem dado vazão a decisões em todos os sentidos.

  • A dispensa foi discriminatória em relação a que? A líderes informais?!!

     

    Além disso, como seria possível provar que a empresa demitiu por essa razão? Será que eles motivaram a demissão por escrito? Ou convocaram uma reunião para informar os outros funcionários que essa era a razão da demissão?

     

    Eu sei que situação hipotética não quer dizer situação real, mas normalmente se cria uma situação hipotética que poderia acontecer no mundo real. Só que a FGV cria umas situações absurdas simplesmente para colocar o gabarito que ela quer.

  • Lei 9.029/95:
    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:        
    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; 
    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
    Assim sendo, temos como RESPOSTA: A.

    Beijo na bunda da FGV!!

  • VAMOS FAZER UMA VAQUINHA PRO TRT1 CONSEGUIR CONTRATAR COM A FCC ?

  • No caso de dispensa discriminatória nos moldes da lei 9029/95

    Além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

     

    Portanto, alternativa correta letra "A"

  • É muita subjetiva a questão.... a alternativa A fala em "poder postular..." .... Poder ela pode pedir o que quiser, o problema é saber se vai ser concedido ou não..... Muito ruim a questão!

  • Gente... 
    LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995.
    Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

    Entender que o patrão por não corroborar com a personalidade do empregado, seja  obrigado a mantê-lo na empresa. é de uma imbecilidade tamanha

    Apenas para saber, essa lei estava no edital?

  • No meu ponto de vista a questão está equivocada, pelo fato de readmissão ser diferente de reintegração. A lei fala em reintegração, logo, conta-se o tempo de serviço e vantanges daquele período. Já readmissão será efeitos ex nunc, o que não é o caso.

    Consigo vislumbrar a dispensa discriminatória, mas não a readmissão (por entender, como na lei, ser hipótese de reintegração). Questão não foi bem elaborada.

  • Bem colocou a Bianca Valle, transcrevendo a lei, já que a opção 'A' descreve as hipóteses facultativas correspondentes. Contudo, preciso concordar com o Murilo Netto, quanto ao termo equivocado utilizado nessa alternativa.

    A título de exemplo, quando se elabora um texto na seara trabalhista, torna-se inviável escrever a palavra 'dispensa' quando o ideal e mais correto seria 'demissão' ou ao contrário. O uso correto e vinculado às leis de regência, de determinados termos, são indispensáveis para a adequada compreensão dos enunciados.

    Detalhe: a nova redação dada ao inciso I, do art. 4o da Lei 9029/95 precedeu a elaboração da questão e substituiu a palavra 'readmissão' por 'reintegração'.

  • Alguém posta o comentário do professor do QC.

  • Comentário do Professor

     

    O caso em tela trata de clássica dispensa discriminatória, eis que o empregador abusou do seu direito potestativo de dispensa (artigo 187 do CC), tendo em vista que teve intuito de simplesmente servir de exemplo para os demais empregados.
    Dessa forma, aplicável a lei 9.029/95:
    Art. 1o  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o. da Constituição Federal.
    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:        
    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; 
    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
    Assim sendo, temos como RESPOSTA: A.

  • Bom saber...

  • Atenção para a redação, não se trata de readmissão e sim de reintegração.

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


ID
1861489
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um capataz ajuizou ação trabalhista contra o operador portuário e o OGMO, logrando a concessão de tutela antecipada de plano. Intimado, o operador portuário impetrou Mandado de Segurança, conseguindo junto ao relator liminar para suspender os efeitos da tutela antecipada, devidamente cumprida pelo juízo de 1º grau. Antes do julgamento do writ adveio a sentença nos autos da ação trabalhista, na qual o pedido foi julgado procedente e deferida novamente, agora no bojo da sentença, a tutela antecipada.

Acerca da atitude processual necessária para atacar de imediato a tutela antecipada deferida na sentença, considerando a sistemática recursal vigente na seara trabalhista e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 414, TST.


  • GAB. C)

     

    De acordo com a súmula 414 do TST, se a tutela antecipada for concedida na sentença comportará RO + cautelar (efeito suspensivo), antes da sentença, MS.

     

    SUM-414  MANDADO  DE  SEGURANÇA.  ANTECIPAÇÃO  DE  TUTELA  (OU LIMINAR)  CONCEDIDA  ANTES  OU  NA  SENTENÇA  


    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000) 


    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da nexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs  50 e 58 da SBDI-2  - inseridas em 20.09.2000) 


    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).  (ex-Ojs  da  SBDI-2  nº s   86  -  inserida  em  13.03.2002  -  e  139  -  DJ 04.05.2004) 

     

    Bons Estudos!!!!

  • atenção: embora a súmula 414 TST não tenha tido sua redação alterada... o prof Elisson Miessa advoga que não será mais usada a ação cautelar para dar efeito suspensivo ao R.O. Bastará simples petição, requerendo ao relator do recurso, a teor do art. 1.032 do NCPC

    § 3o O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    § 4o Nas hipóteses do § 1o, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

  • Pode-se dizer que o recurso ordinário trabalhista distingue-se do recurso ordinário constitucional. Mas também se tem falado, na doutrina, em uma alteração de nomenclatura em função da boa terminologia jurídica, para o nome apelação, já que se pode dizer, em função das previsões legais, que o recurso ordinário trabalhista (RO) corresponde à apelação. A existência de pontos de divergência entre estas duas espécies recursais não compromete que se lhes dê o mesmo nome (BEZERRA LEITE, 2010, p. 757). Uma dessas diferenças é que a apelação cabe tanto das decisões proferidas no processo de conhecimento quanto no processo de execução, enquanto que o RO só cabe contra as decisões proferidas no processo cognitivo trabalhista, pois no processo de execução trabalhista, o recurso cabível é o agravo de petição, conforme prevê o art. 897, a, consolidado: “Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções”.

    Do art. 895 da CLT é possível extrair as principais hipóteses de cabimento do RO são aquelas em que se pretende atacar as decisões definitivas (que resolvem o mérito) ou as decisões terminativas (que não resolvem o mérito). A literalidade do dispositivo consolidado permite concluir que não são apenas as decisões finais (sentenças, decisões monocráticas ou acórdãos) que estão sujeitas ao RO, mas também algumas decisões interlocutórias. Assim, as chamadas decisões interlocutórias terminativas do feito, como é o caso das decisões sobre as exceções de incompetência, estão sujeitas a RO na forma do art. 799, §2º, da CLT: “Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quando a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final”.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 414, TST:

     

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

    Art. 1.029, § 5o, NCPC. O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.

  • Desatualizada a questão. Súmula 414 alterada em razao do NCPC.

  • Gabarito: C, mas cuidado:  ***A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA***

     

    Só para complementar os comentários dos colegas.

     

    Com o NCPC, a ação cautelar autônoma deixou de existir (virou uma espécie de tutela provisória de urgência). Por conta disso, o TST alterou o teor da súmula 414, que foi utilizada para embasar a resposta da questão. De acordo com o novo entendimento, para se obter efeito suspensivo no RO, basta apresentar requerimento ao Tribunal, relator, presidente ou vice (vai depender do momento em for requerido), através de uma simples petição. Trata-se da aplicação subsidiária do art. 1029, §5º, do NCPC ao processo do trabalho.


ID
1861492
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinada reclamação trabalhista, o autor postula o pagamento de horas extras. Em defesa, a empresa afirma e prova que possui 7 (sete) empregados e junta controles de ponto com horários invariáveis (“britânicos”). Quando de sua manifestação, o autor impugnou os controles, afirmando que eles não são fidedignos.

Acerca da distribuição do ônus da prova, com base na CLT e no entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 338, TST

  • Súmula nº 338 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário(ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

  • GABARITO: ALTERNATIVA B! 

    Baseado nos incisos da Súmula 338, TST, já demonstrada pelos colegas, acrescento: 

    A) Uma vez que os controles não contêm variação, aplica-se a confissão em desfavor da empresa, sendo considerada verdadeira a jornada da petição inicial e dispensada a realização de outras provas.

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    B) Haverá inversão do ônus da prova, que passará a ser da empresa e, caso dele não se desincumba, será considerada verdadeira a jornada da peça de gênese.

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

    C) Possuindo a empresa menos de 10 empregados, sequer tinha obrigação de juntar controle; se o fez, mesmo com horários invariáveis, não será punida e o ônus da prova permanece com o reclamante. Permanece com o Reclamado, conforme inciso III da Súmula em comento. 

    D) Controles com horários invariáveis não têm qualquer efeito na seara trabalhista, pela presunção absoluta de falsidade e aplicação da confissão, mesmo que sejam validados pelo autor no depoimento pessoal. 

    Absolutamente contrário a Súmula 338 TST, já demonstrada pelos colegas. 

    E) Diante da presunção de que os controles são inverídicos e não espelham a realidade, a atitude do magistrado de indeferir a oitiva de testemunhas de ambas as partes não se constituiria em cerceio de defesa. ERRADA. 

    Simbora! 

  • Em síntese: Se a empresa tem menos de 10 funcionários não tem obrigação legal de registro da jornada de trabalho e o ônus da prova é do empregado, porém se apresenta horários de entrada e saída uniformes , inverte-se o ônus da prova, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003).

     

    Erros por favor avisem.

    Deus está cuidando de mim. Não vou desistir!

  • INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

    A teoria sobre a inversão do ônus da prova no Processo do Trabalho visa equilibrar a relação trabalhista, transferindo-se assim, o ônus da prova que seria do empregado ao empregador.  A CLT, não trata expressamente da inversão do ônus da prova, contudo, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, o Juiz passou a ter um respaldo legal para solucionar os conflitos e tentar equilibrar a diferença existente entre as partes que compõem a relação laboral. Isso porque o art. 6º, VIII do CDC poderá ser utilizado e aplicado de forma subsidiária para solucionar a hipossuficiência ou verossimilhança da alegação.

    A regra geral de divisão do ônus da prova é que o reclamante deve provar os fatos constitutivos do seu direito e o reclamado os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, em determinadas situações, existe a possibilidade de o Juiz inverter esse ônus, ou seja, transferir o encargo probatório que pertencia a uma parte para a outra. Desse modo, se ao autor pertence o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, ele se transfere ao réu, ou seja, o réu deve comprovar a inexistência do fato constitutivo do direito do autor. Dessa forma, a jurisprudência vem admitindo a inversão do ônus da prova no processo do trabalho por presunção favorável ao trabalhador, especialmente nos casos de jornada de trabalho, como se infere da Súmula 338 do TST.

  • Gostei desse negócio de peça de gênese.

  • O problema desta questão é que a empresa foi "burra" ao juntar cartões de ponto britânicos. Se fosse inteligente sequer juntaria, pois é dispensada por ter menos de 10 empregados. Rsss.

  • Alguém tem trecho de julgado ou doutrina sobre esse caso específico? Porque a interpretação da letra C também me parece razoável e a solução da questão não passa somente pela literalidade da Súmula 338...

  • Fabio Gondim,

     

    Acredito que o ônus constitutivo da prova - para as empresas que apresentam ATÉ 10 empregados - seja do Reclamante/Empregado, conforme dispõe o artigo 818 da CLT (art. 769 CLT + art. 373, I, CPC). Porém, quando a empresa apresenta cartões de ponto, independente de apresentarem horário britânico ou não, ATRAI para si o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do Reclamante/Empregado (art. 373, II, CPC). 

    Com relação ao questionamento da "letra C", de fato, a empresa não teria a "obrigação" de juntar os cartões de ponto, porquanto caberia ao autor, nesse caso, provar tal fato. No entanto, conforme dito no parágrafo acima, se o fez, o ônus que era do autor passa a ser seu.

    Um outro exemplo ocorre quando o Reclamante/Empregado pleiteia reconhecimento de vínculo empregatício. O ônus, em tese, caberia ao autor. Teoricamente, se a Reclamada quisesse negar o vínculo, sem atrair para si o ônus da prova, bastaria dizer que nunca tinha visto o referido empregado nas dependências da empresa. Qualquer outro movimento  jurídico-material/processual vai atrair para si o ônus de impedir, modificar ou extiguir o direito do autor.  

    Vivam a realidade dos sonhos de vocês! Estudem com fé!

  • Súmula nº 338, III, do TST: Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

  • Art. 74, §2º da CLT (alterado pela Lei n. 13.874/2019 - LIBERDADE ECONOMICA)

  • Vale lembrar:

    Até 19/09/2019, as empresas com mais de 10 (dez) trabalhadores eram obrigadas a manter o controle de jornada (hora de entrada e de saída) em registro manual, mecânico ou eletrônico de ponto.

    Com a publicação da  (Lei da ) que alterou o § 2º do art. 74 da , a obrigatoriedade do controle de jornada passou para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores.


ID
1861495
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Renato Pontes Antunez ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador e um ente de previdência privada. Afirma que teve 1 ano de contrato de emprego sem a CTPS assinada, daí porque almeja a condenação da empresa ao recolhimento do INSS deste período, que será útil para um futuro pedido de revisão do valor da aposentadoria atualmente recebida.

Além disso, requer o pagamento de diferença no valor da complementação de aposentadoria, pois nas convenções coletivas dos últimos anos diversos direitos de natureza salarial foram deferidos aos empregados da ativa, mas não estendidos aos inativos, o que gerou uma complementação de aposentadoria menor do que aquela que genuinamente deveria ser paga.

Renato explica que o ente de previdência privada foi instituído e é patrocinado, em parte, pelo ex-empregador, e somente os empregados da empresa podem a ela aderir, tratando-se de ente de previdência fechada que garante a quitação da diferença como se na ativa eles estivessem.

Acerca da competência material, com base na CLT e no entendimento do STF e TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No dia 20/2/2013, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 586453 e afirmou que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contratos de previdência complementar privada. Como a matéria teve repercussão geral reconhecida, o entendimento passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário – sobretudo na Justiça do Trabalho.

    No mesmo julgamento, o STF decidiu também modular os efeitos da decisão e definiu que continuam na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiveram sentença de mérito proferida até a data do julgamento. Só os processos que ainda não tenham sido julgados em primeiro grau deverão ser remetidos para a Justiça Comum. O ministro Lelio Bentes citou também outro precedente do STF no mesmo sentido, o ARE 658823, do ministro Ricardo Lewandowski.

    O argumento do Supremo Tribunal Federal para afastar a competência da Justiça Trabalhista foi o de que a origem do pagamento de complementação de proventos pela entidade fechada de previdência foi um contrato de trabalho já extinto pela própria aposentadoria. Ressaltou-se também que não existe relação de emprego entre o beneficiário e a entidade previdenciária privada, apesar de o ex-empregador ser o seu garantidor, que justifique a atuação da Justiça Trabalhista. Isso porque o vínculo entre o associado e a entidade privada está disposto em regulamento (artigo 202, parágrafo 2º, disciplinado pelo artigo 68 da Lei Complementar 109/2001).

    A decisão foi unânime.


    Súmula Vinculante 53: "A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados".

  • SU 368 TST

     

  • TST - RECURSO DE REVISTA RR 7020720105150016 702-07.2010.5.15.0016 (TST)

    Data de publicação: 23/08/2013

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PERANTE O INSS.

    A competência da Justiça do Trabalho restringe-se à determinação de recolhimento da contribuição previdenciária das sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição, conforme preconizado na Súmula 368, I, do TST. No caso dos autos , não houve condenação em pecúnia.

    Assim, no tocante às sentenças de carga meramente declaratória de reconhecimento de vínculo empregatício, a competência para determinar o recolhimento da contribuição previdenciária do período reconhecido em juízo e a averbação do tempo de contribuição perante o INSS é da Justiça Federal ou da estadual, conforme o caso, à luz dos arts. 109 , I , § 3º , e 114 , VIII , da CF , e não desta Justiça Especializada.

    Recurso de revista conhecido e provido.

  • Pois bem, pelo que eu entendi, no caso de ação para complementação de aposentadoria, proposta em face do ente de previdência privada, não há que se falar em competência da justiça do trabalho, ainda que este ente tenha sido instituído pelo próprio empregador, pois não existe relação de emprego entre o ente de previdêcia privada e o empregado, tratando-se de vínculo regido por regulamanto, além do mais, o contrato de trabalho já foi extinto pela aposentadoria.

     

    Já no caso da ação que pede o recolhimento do INSS devido o reconhecimento do vínculo de emprego, não há que se falar em competência da justiça do trabalho, uma vez que esta apena possui competência para determinar este recolhimento no limite das condenações em pecúnia e dos valores atinentes aos acordos que homologar.

     

    Correto? 

  • Nos termos do art. 876, parágrafo unico da CLT, " Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido." 

    Ao inserir essa ultima parte, o legislador deixou claro que as sentenças declaratórias também podem ser objeto de execução no tocante a contribuição social, caso haja reconhecimento do vinculo de emprego. Contudo, esse não é o entendimento do TST, que por meio da S. 368, I, afirmou não ter competencia para executar as contribuições devidas no curso do contrato de trabalho, e sim, apenas aquelas incidentes sobre o valor que compõe a condenação, ou seja, apenas incidetentes sobre sentenças condenatórias.

    (FONTE: Direito processual do trabalho - teoria e questões - Professor Bruno Klippel)

  • A resposta do não cabimento do pedido frente ao INSS está na Súmula nº 368 do TST.


    Súmula nº 368 do TST
    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição

     

    No caso, o reclamante afirmava que teve 1 ano de contrato de emprego sem a CTPS assinada, daí por que almejava a condenação da empresa ao recolhimento do INSS deste período.


    O pulo do gato é perceber que a condenação pleiteada não era em pecúnia, razão por que a Justiça do Trabalho não terá competência. 

  • Eu acho que a questão foi mal feita.. porque inicia falando que o cara trabalhava 1 ano sem carteira assinada.. É óbvio que pra ele requerer tudo isso do INSS, ele primeiro deveria reconhecer o vínculo de emprego na justiça do trabalho, requerer a assinatura da carteira.. Mas de boa, vivendo e aprendendo. 

  • A princípio, e por pouco tempo, a Justiça do Trabalho inclinou-se no sentido da possibilidade de determinar ao empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o pacto laboral. Contudo, poucos meses após registrar tal entendimento na súmula 368, o Tribunal Superior do Trabalho, última instância trabalhista, revisou seu entendimento retificando a redação da súmula, que passou a registrar o seguinte:

    “Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )

    Como se vê, a Justiça do Trabalho passou a interpretar de forma restritiva o Art. 114, VIII, da CR/88, limitando suas atribuições, no tocante às contribuições previdenciárias, ao processamento, julgamento e execução apenas e tão somente daquelas decorrentes de suas sentenças e acordo homologados, não abrangendo, portanto, contribuições previdenciárias decorrentes do pretérito pacto laboral.

  • Marcela Carvalho, também errei a questão, mas depois lendo os comentários compreendi melhor.

    O reconhecimento do vínculo realmente é de competência da Justiça do Trabalho. Ocorre que a questão não perguntou se a JT tinha competência para reconhecimento do vínculo, mas para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias.

    Diante disso, sendo a sentença que reconhece a existência do vínculo empregatício meramente declaratória, não existe condenação em pecúnia, de forma que, aplicando-se a Súmula Vinculante 53 e a Súmula 368 do TST, a competência para recolhimento das contribuições previdenciárias será da Justiça Comum. 

  • Vejo que o fundamento está na natureza da sentença que reconhece o vínculo empregatício, a qual é declaratória, mas a própria questão deixa claro que o reclamante almeja a condenação da empresa ao recolhimento do INSS pelo período trabalhado. Porque não haveria de ser sentença também condenatória, e a mesma não seria em pecúnia??

     

    Não compreendi o porquê a sentença nesse caso teria que ser meramente declaratória

  • Colmatando as lacunas de dúvidas, eis uma pequena síntese de esclarecimento sobre a resposta do gabarito:

     

    O caso apresentado pelo enunciado traz a hipótese de que o pleito principal é na realidade o RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO por exercício clandestino da atividade empregatícia em tempo pretérito ("Afirma que teve 1 ano de contrato de emprego sem a CTPS assinada, daí porque almeja a condenação da empresa ao recolhimento do INSS deste período"). Neste caso, a sentença terá como objeto principal a DECLARAÇÃO do vínculo de emprego, ainda que seja de interesse do reclamante ver o reclamado condenado ao pagamento das verbas do INSS.

    Nesta modalidade de sentença NÃO HÁ FIXAÇÃO de valores para base de cálculo do benefício previdenciário, motivo primordial da interpretação adotada pelo TST na SÚMULA 368 quanto ao inciso VIII do art. 114 da CF88. Nas sentenas declaratórias o magistrado não teria elementos suficientes para efetuar a constituição do crédito previdenciário decorrente de sentença que apenas declara a existência de pagamentos pretéritos de parcelas de cunho remuneratório, que muitas vezes até mesmo desconhece precisamente os valores, frequência e período de duração. O que a Justiça do Trabalho faz é na realidade RECONHECER a clandestinidade do trabalho para efetivar o registro na CTPS com fins de contagem de tempo de aposentadoria.

    Portanto, o pedido de condenação NÃO PODE ser reconhecido pela Justiça do Trabalho. O que o empregado deveria ter feito era ajuizar sua reclamação trabalhista pleiteando a DECLARAÇÃO do vínculo no tempo laborado com a anotação da CTPS, para posteriormente ajuizar demanda na Justiça Federal, onde deverá acionar judicialmente o órgão previdenciário requerendo a habilitação ao benefício, provando apenas e tão somente sua condição de segurado. Ademais, neste caso, a promoção da execução do benefício previdenciário ficaria a título do INSS após devido procedimento de inscrição em dívida ativa do crédito exequendo para cobrança judicial.

  • CUIDADO, TEM DIFERENÇA ENTRE PAGA PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA  E PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Impende frisar que o STF, no julgamento dos RE nºs 586453 e 583050, considerou o pagamento da complementação de aposentadoria feito por entidade de previdência priva, sem vínculo trabalhista com o reclamante, para afastar a competência da Justiça do Trabalho. Já no caso de aposentadoria complemementar decorrente de contrato de trabalho e paga pelo empregador, aquela Corte firmou entendimento de que esta Justiça especializada possui competência para apreciar e julgar o feito. (AIRR - 1275-47.2014.5.09.0024 - Julgamento: 15/02/2017 - Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta.

    BIZÚ PARA LEMBRA!!!!!

  • FGV é a pior banca. E pensar que vai ser ela que realizará o TRT ..

  • Letra B.

     

  • Sobre a questão da complementação de aposentadoria:

    Segundo Elisson Miessa, na obra Processo do Trabalho, 6ª Edição, as ações de complementação de aposentadoria podem decorrer de:

    " 1) plano instituído, regulamentado e pago pelo empregador;

       2) plano por entidade privada de previdência complementar.

    Na primeira hipótese, trata-se de competência da JUSTIÇA DO TRABALHO.

    Na segunda hipótese, é possível pelo menos duas modalidades de ações:

     - uma em face do empregador requerendo o pagamento de diferenças na complementação de aposentadoria que nao foram corretamente quitadas pelo empregador; e

     - outra em face da entidade de previdência privada para discutir o próprio benefício da aposentadoria complementar como, por exemplo, se as regras para sua concessão são as estabelecidas no momento da contratação ou as instituídas na época em que preenchidos todos os requisitos para a aquisição do benefício.

    A ação em face do empregador continua sendo de competência da JUSTIÇA DO TRABALHO, porque decorrentes da relação de trabalho

    Já a ação em face da entidade de previdência privada é de competência da JUSTIÇA COMUM, segundo decisão do STF."

     

    Bons estudos!

  • -
    NÃO ENTENDI!

  • Na quetão, Renato fez dois pedidos. Logo no primeiro período do comando da questão, a qual informa que entrará contra o empregador e contra o ente de previdência privada. 

    1º Pedido - contra empregador) Ajuizou ação contra empregador, pleiteando as verbas de recolhimento do INSS, ação declaratótia para contar em sua aposentadoria, sem pedido de pecúnia. Apesar da previsão do art 876 da CLT (informa que essas contribuições são executadas ex offício), o STF entende que não há competência da JT para esse tipo de conflito, se o fato gerador das contribuições sociais não seja objeto de pecúnia, vide a Súmula Vinculante 53.  O TST entende da mesma forma, vide a súmula 368.

    2º Pedido - contra o ente de prev. privada) Renato ajuizou ação pleiteando a diferença na aposentadoria. Entende o STF que na hipótese da causa ser contra a entidade de prv. complementar, a competência será da justiça comum, pois se trata de matéria previdenciária, pleiteada contra a parte Empresa de prv. complementar.

    Por isso não há competência da JT nesses casos.

    Vale ressaltar que, se o empregado entrasse contra o empregador, requerendo o pagamento das diferenças na complementação de aposentadoria,a competência seria sim da JT, pois trata-se de relação decorrente do contrato de trabalho, infringindo o art 468 da CLT (alteração lesiva do contrato de trabalho) 

  • Quanto ao recolhimento de INSS em ação declaratória, a literalidade da CLT é pela competência da JT, mas TST e STF entendem que a JT é incompetente:

     

    CLT, Art. 876, Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.  

     

    X

     

    Súmula 368-TST -  I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

     

    Súmula Vinculante 53-STF - A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

  • O Reclamante requer:  

    1) o recolhimento do INSS referente ao tempo que trabalhou sem a CTPS assinada;

    (STF. RE 569.056) A Justiça do Trabalho é incompetente para constituir o crédito tributário relativo à contribuição social, sendo competente apenas para declarar a existência da relação de emprego anterior à assinatura da CTPS. A JT passa a ser competente para determinar o pagamento da contribuição apenas quando proferir sentença dotada de liquidez. Entretanto, não é competente para executar de ofício as contribuições previdenciárias.

     

    2) a complementação da aposentadoria garantida pela previdência privada.

    A Justiça do Trabalho também não é competente para julgar matéria relativa à previdência privada, considerando que a sua contratação não advém necessariamente de relação de trabalho, sendo competente, portanto, a Justiça Comum.

  • Gabarito B

     

    Ressalte-se que - a despeito de o STF ter decidido, em sede de repercussão geral, que a Justiça do Trabalho não tem competência com relação a pleitos contra entidades de previdência privada (RE 586453) - o STJ tem entendido pela competência da Justiça Laboral para pleitos nos quais os empregados da Caixa Econômica objetivam o cômputo do "complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado" (CTVA) na reserva matemática do salário de contribuição, pleito dirigido concomitantemente contra à Funcef (entidade de previdência privada) e à CEF (patrocinadora parcial), jurisprudência esta que guarda certa relação de pertinência com a situação apresentada:

     

    1. A causa de pedir da contenda tem origem na exclusão da parcela denominada CTVA do salário de contribuição do autor, fato que terá repercussão financeira em sua aposentadoria futura, mas, cuja solução não se restringe à interpretação das regras da previdência complementar.

    2. Considerando que a matéria em discussão é afeta à relação de emprego estabelecida com a CEF, ainda que haja reflexos no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdência privada, a FUNCEF, é competente a Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda. Precedentes.

    (AgInt nos EDcl no CC 138.011/SC, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 07/03/2017)

     

    Como, contudo, a questão é manifesta em exigir a jurispruência do STF, e não do STJ, fica essa informação a título de curiosidade.

  • 1) VERDADE VERDADE 

     

    2) QUESTÃO DAVA PRA FAZER SEM LER O TEXTO, QUE ALIÁS, NÃO TEM SERVENTIA NENHUMA KKK

     

    3) OS DOIS PEDIDOS ESTÃO NO ITEM A

     

    - recolhimento de INSS

     

    - diferença na complementação de aposentadoria

     

    4) NENHUM DOS DOIS COMPETÊNCIA DA JT

     

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:            

     

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;         

     

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;           

     

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;        

     

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;      pela 

     

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;      

     

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;        

     

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;         

     

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;       

     

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.          

     

     

    GAB B

     

  • PEDIDOS:

    1) recolhimento de INSS

    2) diferença na complementação de aposentadoria

     

    1) Justificativa: Súmula 368 do TST que diz que a JT apenas é competente para executar APENAS as contribuições previdenciárias das sentenças em PECÚNIA que proferir e não as meramente declaratórias. No caso da questão seria uma meramente declaratória, já que a JT iria declarar que o empregado trabalhou por 1 ano na empresa.

    SÚMULA Nº 368 DO TST - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

    2) STF já decidiu que a complementação de aposentadoria deriva de uma relação autônoma, sendo as ações de complementação de aposentadoria julgadas pela JUSTIÇA COMUM, quando se tratar de discussão com a entidade privada de previdência complementar.

    Atenção! Quando o plano de previdência complementar é INSTITUÍDO, REGULAMENTADO e PAGO pelo empregador, a competência é da Justiça Trabalhista!

  • Súmula Vinculante 53: "A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados".

    Súmula nº 368 do TST: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

    O pedido era declaratório, de modo que incompetente a JT para determinar a execução das contribuições previdenciárias.

    O STF nos autos do processo RE 586.453, decidiu que as demandas relativas à complementação de aposentadoria são de competência da Justiça Comum, mas determinou que os efeitos dessa decisão, com repercussão geral, fossem modulados a fim de se manter a competência da Justiça do Trabalho nas situações em que já houvesse sido proferida decisão de mérito até a data daquele julgamento (20.2.2013). (Informativo 78 do TST)

  • Veja: quando a discussão envolver a Complementação de aposentadoria: as ações de complementação de aposentadoria podem decorrer de:

    1. Plano instituído, regulamentado e pago pelo empregador: competência da Justiça do Trabalho.
    2. Plano por entidade privada de previdência complementar: o STF decidiu que a competência para o julgamento de tais processos é da Justiça Comum, quando se tratar de entidade privada de previdência complementar.

    Fonte: meus resumos.

  • . Letra B - Súmula Vinculante 53: "A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados"

    SÚMULA Nº 368 DO TST - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

    O STF nos autos do processo RE 586.453, decidiu que as demandas relativas à complementação de aposentadoria são de competência da Justiça Comum, mas determinou que os efeitos dessa decisão, com repercussão geral, fossem modulados a fim de se manter a competência da Justiça do Trabalho nas situações em que já houvesse sido proferida decisão de mérito até a data daquele julgamento (20.2.2013). (Informativo 78 do TST)

  • Vou bagunçar um pouco... a decisão do STF precisa ser temperada.

    Vejamos o que diz Elisson Miessa:

    "O STF foi provocado nos recursos extraordinários nº 586453 e 583050 a se manifestar acerca da competência da Justiça do trabalho para julgar tais ações quando ajuizadas em face da entidade privada de previdência complementar.

    Depois de amplo debate sobre o tema, o STF decidiu que a competência para o julgamento de tais processos é da Justiça Comum, quando se tratar de entidade privada de previdência complementar, sob o fundamento de que a complementação de aposentadoria deriva de uma relação previdenciária autônoma, não sendo, portanto, decorrente da relação de trabalho a legitimar a competência da Justiça Laboral.

    A decisão do E. STF, embora aparentemente tenha solucionada a controvérsia, há de ser bem interpretada.

    As ações de complementação de aposentadoria podem decorrer de: 1) plano instituído, regulamentado e pago pelo empregador (parece ter sido o caso da questão); 2) plano por entidade privada de previdência complementar. 

    Na primeira hipótese, trata-se de direito inserido no contrato de trabalho, incidindo inclusive o art. 468 da CLT, que veda a alteração lesiva ao empregado, como disposto pelo C. TST no item I da Súmula nº 288. Nesse caso, a competência é da Justiça do Trabalho, como se verifica pelas decisões das Cortes Superiores a seguir transcritas: (cita precedentes)

    Na segunda hipótese, é possível pelo menos duas modalidades de ações:

    • uma em face do empregador requerendo o pagamento de diferenças na complementação de aposentadoria que não foram corretamente quitadas pelo empregador;

    e • outra em face da entidade de previdência privada para discutir o próprio benefício da aposentadoria complementar como, por exemplo, se as regras para sua concessão são as estabelecidas no momento da contratação ou as instituídas na época em que preenchidos todos os requisitos para a aquisição do benefício.

    A ação em face do empregador continua sendo de competência da Justiça do Trabalho, porque decorrentes da relação do trabalho (CF/ 114, I)."

    Já a ação em face da entidade de previdência privada é da Justiça Comum, o que significa que a decisão do E. STF atinge tão somente essa última hipótese.

    Vale registrar que para o autor a OJ 26, inclusive, continua válida:

    "Com efeito, atualmente, as ações de complementação de aposentadoria ajuizadas pelos dependentes e viúvas em face do empregador são de competência da Justiça do Trabalho, aplicando-se a orientação em exame. Já as ajuizadas em face da entidade privada de previdência complementar são de competência da Justiça Comum."


ID
1861498
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No decorrer de uma causa trabalhista que se encontra na fase executória, e sem que o juízo fosse garantido, o executado apresenta exceção de pré-executividade, ventilando três matérias de ordem pública. Duas dessas matérias são rejeitadas, mas uma delas (a tese de nulidade de citação) é acolhida, sendo então julgada procedente, em parte a exceção.

Sobre a situação retratada e a sistemática recursal trabalhista, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E     No processo de conhecimento contra a sentença cabe: Recurso Ordinário. No processo de execução contra a sentença cabe: Agravo de Petição  

  • Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:        (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

                a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;       (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

                b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

  • d) Errada - Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    Como não houve a garantia em juízo ou a penhora dos bens, não caberá emabrgos à execução.

  • Curta o MC ÃO

    Na execução, cabe agravo de petição. hahhaha

     

    GABARITO ''E''

  • O agravo de Petição está previsto no artigo 897, ‘a’, da CLT, sendo que sua utilização se presta para impugnação das decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução.

    Em regra, o Agravo de Petição será interposto em face de decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista, tal como ocorre na decisão que julga embargos à execução ou embargos de terceiro, ou ainda extingue – total ou parcialmente – a execução.

    Embora não haja um consenso, vale mencionar que parte respeitável da doutrina e também da jurisprudência também aceita a interposição de agravo de petição em face das decisões interlocutórias, se estas forem terminativas em relação ao objeto da pretensão, tais como nos casos em que torna sem efeito a penhora, ou que determina o levantamento de depósitos feitos pelo executado, etc.

  • Recurso ordinário: 8 dias
    Agravo contra decisão denegatória de embargos: 8 dias
    Agravo de petição contra decisão de embargos de execução: 8 dias
    Embargos de Declaração: 5 dias
    Pedido de Revisão: 48 horas

    Denegou Recurso: Agravo de Instrumento
    Denegou Recurso na execução: Agravo de Petição
    Denegou Recurso no TST: Agravo Regimental

  • Segundo livro do Élisson Miessa , a exceção de pré executividade possui natureza de decisão interlocutória , e em regra nao cabe Agravo de Petição de dec interlocutória. Na exceção de pre-executividade afirma-se que :

    da decisão que rejeita ou acolhe parcialmente a exceçao nao cabe recurso de imediato, pois as materias poderao ser levantadas novamente nos embargos a execução

    da decisao que acolhe a exceção( sentença): cabe agravo de petiçao.

    Na questao, a exceção foi acolhida parcialmente, entao como cabe agravo de petição?? sera que foi a aplicada a corrente da doutrina majóritaria que afirma caber agravo de petição qd ocorre obstáculo para a parte na execuçao e prejuízo grave? Não entendi, por favor alguém pode explicar?

  • Larissa Souza,

     

    Apesar de a exceção de pré-executividade ter sido "parcialmente" acolhida, devido ao não acolhimento das outras duas matérias,  a imputação de nulidade da citação foi suficiente para invalidar todo o procedimento, extinguindo a ação sem resolução do mérito. Portanto, houve uma sentença terminativa do feito, cabendo, assim, o agravo de petição.

  • - Exceção de Pré-Executividade

    -> se for procedente e extinguir a ação, cabe agravo de petição;

    -> se improcedente ou não extinguir, não cabe, haja vista possuir natureza jurídica de decisão interlocutória (irrecorrível).

  • Súmula 33-TRT 12 - Por possuir natureza interlocutória, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é irrecorrível de imediato.

  • GABARITO "E"  

     

    exceção de pré-executividade consiste em um meio de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina, por meio da qual sem garantia do juízo e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública.

     

    Desta feita, a permissividade à utilização da exceção de pré-executividade reside na existência de vício atinente à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em que o juiz de oficio pode reconhecer.

     

    De maneira que se for preciso a dilação probatória, deverá o executado opor embargos à execução em vez da exceção de pré-executividade.

     

    Exceção de Pré-Executividade

    1) se for procedenteextinguir a ação, cabe agravo de petição;

    2) se improcedente ou não extinguir, não cabe, haja vista possuir natureza jurídica de decisão interlocutória (irrecorrível).

  • Complementando:

     

    Enunciado 47 da Jornada de Execução Trabalhista - Cabe agravo de petição de decisão que acolhe exceção de pré-executividade (CLT, art. 897, "a"). Não cabe, porém, da decisão que a rejeita ou que não a admite, por possuir natureza interlocutória, que não comporta recurso imediato.


ID
1861501
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Após prolatada sentença que julgou procedente em parte os pedidos de uma reclamação trabalhista, ambas as partes dela recorreram e o autor requereu a expedição de carta de sentença para execução provisória do julgado.

Sobre esse procedimento, de acordo com o previsto na CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 417 TST 

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 - inserida em 20.09.2000)

  • Questão desatualizada, recentemente o TST cancelou o inciso III da súmula 417.

    Portanto, ainda que em execução provisória, prevalece na JT o entendimento expresso do §1º do art. 835 do nCPC ("É prioritária a penhora em dinheiro...")

  • A execução provisória no processo do trabalho e sua relação com a efetiva tutela jurisdicional.

    Partimos do pressuposto de que nada vale uma sentença favorável, que por insuficiência de bens do devedor, não permite ao credor satisfazer o direito judicialmente reconhecido. Portanto a execução provisória, como forma de resguardar um futuro direito, mostra se um importante instrumento de garantia.

    Porém, a execução provisória não deve onerar excessivamente o executado, devendo os atos de constrição restringir-se aos estritamente necessários para garantir no futuro a satisfação do direito do credor.

  • pincípio da LIMITAÇÃO EXPROPRIATÓRIA: A PENHORA DEVE RECAIR APENAS NOS BENS SUFICIENTES Á GARANTIA DA EXECUÇÃO e 

    princípio da ECONOMIA ou MENOR ONEROSIDADE: A EXECUÇÃO DEVE REALIZAR INTEGRALMENTE O CRÉDITO DO EXEQUENTE MAS DE FORMA MENOS GRAVOSA POSSÍVEL AO DEVEDOR

  • SÚMULA 417

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. (Alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/3/2016, data de vigência do CPC de 2015).

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

     II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973).

  • Qual é o erro da c?

  • essa questao está desatualizada e hj a A seria errada, certo?

  • É... Realmente não entendi o erro da letra C. Vejam o que consta no livro do Renato Saraiva sobre o tema:

     

    "Na execução provisória trabalhista NÃO se exige que o credor, para promovê-la, preste caução, uma vez que, na maioria dos casos, o exequente é um trabalhador hipossuficiente e, portanto, sem condições de prestar caução.

    (...)

    Ressalta-se que, no atual CPC dispensa a caução para os créditos de nat alimentar, sem estabelecer qualquer limite. Verifique o disposto no art. 521, I, do CPC."

     

    Quanto à letra E, cheguei  marcar por acreditar que a alternativa se referia a LIMITE DE VALOR, o que, acredito, não existir realmente (se existir alguém me avisa, pfv??). Mas depois percebi que a alternativa se referia ao limite temporal (pra ela estar errada só pode ser isso mesmo), e esse limite existe, já que a EXECUÇÃO PROVISÓRIA SÓ PODE OCORRER ATÉ A PENHORA.

    Escrita meio obscura dessa alternativa, não dá pra gente ficar adivinhando o que o examinador quis dizer o tempo todo. :/

  • QUESTÃO DESATUALIZADA GENTE

  • A questão está desatualizada tendo em vista o cancelamento do item III da súmula 417 do TST, além do entendimento trazido pelo NCPC que seria possível a liberação do valor penhorado, sendo desnecessária a prestação de caução tendo em vista que o crédito trabalhista tem caráter alimentar (art. 521, I, NCPC). Para Bezerra Leite esse dispositivo é aplicável ao processo do trabalho.

  • Questão Desatualizada! Novo texto da Súmula 417:

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. (Alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/3/2016, data de vigência do CPC de 2015).

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

  • A execução provisória no processo do trabalho vai SOMENTE ATÉ A PENHORA. Regra especial que prevalece sobre o CPC.

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.       (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)       (Vide Lei nº 7.701, de 1988)

     

    Esse é o erro da Letra C, pois o exequente, pois os atos de expropriação nao ocorrem


ID
1861504
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O recurso de revista é de natureza extraordinária, cabível em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, tendo por objetivo uniformizar a interpretação das legislações estadual, federal e constitucional no âmbito da competência da Justiça do Trabalho. Trata-se de recurso com pressupostos rígidos de conhecimento, não se destinando à apreciação de fatos e provas.

Acerca da sistemática do recurso de revista e de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (D) 

    Art. 896, par.10 - CLT

    Cabe RR para Turma do TST das decisões proferidas em grau de RO, em dissídio individual, pelos TRT.

    parágrafo 10: Cabe RR por

    - violação a lei federal, 

    -por divergência jurisprudencial e

    -por ofensa a CF nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

  • b) art. 896

     § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

     

    d) art. 896

     § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    contudo,

      § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011. 

  • A) ERRRADA

    Súmula nº 425 do TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Letra e: errada

    "Os pressupostos subjetivos ou intrínsecos dizem respeito aos atributos do recorrente, o que pode ser traduzido na seguinte indagação: quem pode recorrer? Os pressupostos subjetivos são classificados em legitimidade, capacidade e interesse. (...)

    Os pressupostos objetivos são os que se relacionam com os aspectos extrínsecos dos recursos. São eles: a recorribilidade do ato, a adequação, a tempestividade, a representação, o preparo e a inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. (...)

    Tradicionalmente, o juízo de admissibilidade sempre se limitou ao exame dos pressupostos objetivos e subjetivos dos recursos, razão pela qual ao juízo a quo não era lícito apreciar aspectos referentes ao mérito do recurso." (Curso de direito processual do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2015.)

     

  • Resposta: D

    a) Súm. 425 do TST: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) art. 896, §9º: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal;

    c) Não cabe Recurso de Revista em dissídios coletivos, pois são processos de competência originária dos tribunais. Art. 896 Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (...);

    d) art. 896, §10: Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

    e) art. 896, §1º, CLT: O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

     

  • Explicando a "C"

     

    Cabe recurso de revista em face dos acórdãos prolatados em dissídio coletivo pelos Tribunais Regionais do Trabalho, no prazo de 8 dias, contados em dobro se a parte for a Fazendo Pública.

     

     

    DISSIDIO COLETIVO : competencia originaria do tribunal regional.

    QUAL RESCURSO SERIA O ADEQUADO : recurso ordinario.

    Art. 895 CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

             I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e     

            II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

     

     

    GABARITO "D"

  • O Recurso de Revista, conforme nos traz a melhor doutrina, é um recurso de natureza extraordinária, ao lado do recurso especial (que é cabível ao STJ) e do recurso extraordinário (interposto perante o STF). Pode-se conceituar o recurso de revista como sendo: “recurso de natureza extraordinária, cabível em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios individuais, tendo por objetivo uniformizar a interpretação das legislações estadual, federal e constitucional (tanto de direito material como processual) no âmbito da competência da Justiça do Trabalho, bem como resguardar a aplicabilidade de tais instrumentos normativos”. A expressão dissídio individual a que se refere o art. 896 da CLT deve ser lida como sendo o dissídio de competência originária do primeiro grau de jurisdição, uma vez que há ações de natureza coletiva como as envolvendo substituição processual e própria Ação Civil Pública que se iniciam em primeiro grau, podendo ser objeto do Recurso de Revista. Já os dissídios coletivos previstos na legislação processual trabalhista (de natureza econômica, jurídica ou de greve) não se iniciam no primeiro grau de jurisdição e, portanto, não podem ser objeto de Recurso de Revista. O Recurso de Revista é o recurso último, na Justiça do Trabalho, para impugnação de decisões proferidas em dissídios individuais, não obstante ainda haver a possibilidade de se questionar a decisão no Supremo Tribunal Federal, na hipótese de violação da Constituição Federal. Trata-se de recurso técnico, com pressupostos rígidos de conhecimento e, portanto, não se destina a apreciar fatos e provas, tampouco avaliar a justiça da decisão, pois tem por objeto resguardar a aplicação e vigência da legislação de competência da Justiça Trabalhista. Por consequência, em relação aos dissídios coletivos, não há a possibilidade de utilização do recurso de revista, haja vista que são processos de competência originária dos tribunais (Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho).

  • GABARITO: "D"

    A) ERRADO, Súmula nº 425 do TST
    O "jus postulandi" das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Dessa forma é notório que o Recurso de Revista não é abrangido pelo uso do "jus Postulandi", pois será analisado pelo TST.

    B) ERRADO, de acordo com o ART. 896, parágrafo 9, CLT: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

    NÃO CABE RECURSO DE REVISTA NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO POR CONTRARIEDADE A OJ DO TST.

    C) ERRADO, ART 896, CLT: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando

    D) CORRETO, redação do ART. 896, § 10, CLT.

    E) ERRADO, ART 896,§ 1, CLT: O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.

  • A letra D está mal redigida. Dá margem à interpretação de que caberia recurso de revista na fase de execução de qualquer tipo de ação.

     

    A banca simplesmente acrescentou, desnecessariamente, a expressão na fase executória na previsão do art. 896, §10, tornando confusa a redação da assertiva dada como correta.

     

    Enfim... nada.

  • Nao concordo. 

    Arianna ecoa na minha cabeça: "recurso de revista na execução, só se ofender a constituição";

  • Execução fiscal não é execução em fase de cumprimento de sentença. Olha a pegadinha aí galera!

  • caiiiiii


ID
1861507
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica X deixou de recolher o imposto sobre a renda referente ao ano de 2013. No final do ano de 2014, a pessoa jurídica X requereu o parcelamento do crédito tributário em 60 parcelas, o que foi deferido pela União. O contribuinte vem pagando tempestivamente as parcelas.

Sobre o parcelamento concedido à pessoa jurídica X, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    VI – o parcelamento

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica
    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas

    bons estudos

  •  

    SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR"

    1) DE: depósito do montante integral;

    2) MO: moratória;

    3) RE: reclamações ou recursos;

    4) LIM: liminar em MS ou ação judicial

    5) --->PAR: parcelamento. <---

  • ...não concordo, mas respeito.

    Marquei letra E

  • Conforme estudamos, o parcelamento é hipótese de suspensão do crédito tributário.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) 

    A suspensão da exigibilidade apresenta como principal a temporariedade, visto que, cessada a causa da suspensão, o crédito tributário torna a ser exigível.

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    § 1° Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    Portanto, após análise de aspectos importantes acerca do instituto do parcelamento, podemos perceber que a única reposta possível é a letra “c”, já que de fato, a exigibilidade do crédito tributário está suspensa, em razão do seu parcelamento.

    Resposta: Letra C


ID
1861510
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado X ajuizou execução fiscal em face de Caio. Após a sua citação, Caio ofereceu um imóvel em penhora para a garantia da execução e posterior oferecimento dos embargos à execução. Com base na hipótese apresentada, Caio deverá opor embargos à execução no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 6830 - LEF

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    II - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;  

    III - da intimação da penhora.


    bons estudos
  • Pessoal, fiquei com a seguinte dúvida: se foi o próprio devedor (Caio) que ofereceu bem a penhora, ele ainda precisa ser intimado da penhora?!

  • Sim, Miranda. Pois assim ele saberá se o bem oferecido à penhora foi aceita pelo Fisco.

    Espero ter ajudado e que Jesus nos abençoe. ;)

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     

    I - do depósito;

     

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;              

     

    III - da intimação da penhora.


ID
1861513
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município X realizou o lançamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU em face da contribuinte Igreja Cristã ABC, referente ao imóvel onde realiza seus cultos. Por não concordar com o lançamento, a Igreja Cristã ABC ofereceu impugnação ao lançamento. Assinale a opção que indica a possível tese de defesa da contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se da imunidade religiosa:

    CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    [...]

    b) templos de qualquer culto;


    bons estudos
  • Fazendo uma análise mais profunda chegamos à conclusão de que a questão não possui resposta válida. A alternativa D que se apresenta como a mais próxima possui incorreção. A imunidade religiosa abrange os impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços e NÃO todos os impostos. Vejam o que o diz a CF/88 (Art. 150, § 4):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à

    União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.


    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • Concordo com o Flávio Lima


  • A questão está perguntando qual seria a possível tese de defesa do contribuinte.

    O questionamento refere-se mais a correlação que pode ser estabelecida entre imunidade - não incidência; isenção - dispensa de pagamento de tributo.

    Sabendo do art. 150, VI, "b" da CF e sobre a correlação pode-se chegar a conclusão de que a igreja iria utilizar como defesa o fato de ser imune a impostos. 

    Na "vida real" não bastaria apenas colocar isso em sua defesa, a igreja deveria demonstrar que a propriedade do imóvel é sua e que este tipo de imposto não incide sobre seu patrimônio...

  • Se não fosse FGV já dava pra eliminar a A de cara. Mesmo que o fisco tivesse razão, como que isso poderia ser uma "tese de defesa da contribuinte"?

     

  • Pois é.... raiva dessas questõesinhas da FGV!!!

  • Quero ver se a igreja importar alguma coisa se não vai pagar uns impostos super legais...

  • Chateado com esses examinadores, não sei se é maldade ou burrice mesmo!

  • Em relaçao a letra B. Vocês estão tentando justificar o obvio, o examinador não sabia que o IPTU é um tributo e tentou fazer uma "pegadinha" trocando a palavra  imposto por "tributo"

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    b) templos de qualquer culto;

  • A letra "a", apesar de polêmica, está correta. Há entendimento no STF (não tenho o número do julgado) aplicando a imunidade tributária em relação a todos os impostos, e não apenas àqueles sobre o Patrimônio, Renda e Serviço.

    O julgado foi referente à imunidade tributária recíproca, mas acho que também se aplicar à presente situação apresentada;

    O STF tem entendimento que a imunidade recíproca aplica-se a todos os impostos e não só serviço, patrimônio e renda. O caso envolveu o IOF. Segue abaixo o julgado a título de exceção. “O ministro Cezar Peluso, no entanto, ao julgar procedente o pedido, lembrou que a Suprema Corte já decidiu, relativamente ao alcance da imunidade tributária recíproca, de que ela não é restrita aos impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda ou o serviço, mas se estende a todo e qualquer imposto que possa comprometer o funcionamento do ente imune.”

  • Juridica e tecnicamente, o gabarito correto (letra D) deveria ter a seguinte redação, pois a doutrina assevera que a imunidade tributária é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada:

    O IPTU não incide, pois os templos de qualquer culto são imunes a qualquer imposto.

    Contudo, por questões de ordem lógica, aquilo que, tributariamente, não incide sobre algo, também não é devido.

    Assim, embora "confusa" a redação da letra D se mantém como correta.

  • É sério que "TODOS OS IMPOSTOS" foi considerado como gabarito correto, mesmo contrariando a literalidade da CF88?

  • Obs: Em relação a alternativa "B" e "D".

    B - ISENTO (há competência mas não há exercício), não é sinônimo de IMUNE (há incompetência, limitação constitucional que pode ser geral ou genérica - dentre elas a religiosa.).

    UEPA/ PC-PA/2013 Assinale a alternativa correta acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar.

    A) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir quaisquer tributos sobre templos de qualquer culto.

    a) ERRADO. O enunciado diz tributos, enquanto o CTN diz imposto. Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: b) templos de qualquer culto;  

  • Gab. letra D.

    Embora a questão nos indague sobre a possível tese de defesa, o gabarito da questão se encontra completamente errado, pois os templos de qualquer culto não são imunes à qualquer imposto. Eles são imunes apenas aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviço (CF, art. 150, inciso VI, "b" c/c art. 150, §4º).

    Abraço.


ID
1861516
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em maio de 2015, a União aumentou, por meio de lei, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de itens de alimentação e higiene. Sobre essa lei, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Esquema didático do Art. 150 §1 da CF:

    1) Não respeita a anterioridade e a anterioridade nonagesimal

      II, IE, IOF
      Impostos extraordinários
      Empréstimos compulsórios por calamidade pública ou guerra

    2) Não respeita só a Anterioridade

      IPI
      Contribuições para financiamento da seguridade social.
      CIDE sobre combustível (Art. 177)
      ICMS monofásico (Art. 155 §4)


    3) Não respeita só a Anterioridade nonagesimal
      IR
      IPVA e IPTU (base de cálculo)

    bons estudos

  • Eu consigo memorizar melhor as coisas imaginando situações estranhas, quem sabe ajude alguém..

    Não respeita só a Anterioridade nonagesimal
      IR
      IPVA e IPTU (base de cálculo)


    Para memorizar essa regra, eu magino o seguinte:

    Em uma BR, um leão, dirigindo um carro com uma casa em cima, indo a 100km por hora.

    Leão me lembra o  IR.

    Carro - IPVA (BC)

    Casa - IPTU (BC)

    100km por hora - Ele não respeita o limite de 90km por hora da BR -  \o/

    Sei que é doido, mas coisas assim forçam a memória.


    Isso é mais para quem está no começo. Depois de umas 50 horas liquidas de tributário vc já sabe isso até sem querer de tanto que viu...rsrs

  • A questão falou em vigência na maioria das assertivas, mas é bom ter em mente que a anterioridade, tanto a nonagesimal quanto a anual, refere-se à eficácia e não à vigência da lei. 


  • Os comentários do Renato sempre sao muito úteis, fica até constrangedor ousar fazer alguma retificaçao; porém, divirjo quanto a afirmativa "princípio da irretroatividade não tem exceções".

    - Exceção ao Princípio da Irretroatividade:

    a) Leis Interpretativas,

    b) Lei Penal mais benigna,

    c) Lei que regule formalidades de lançamento,

    d) Lei de Anistia,

    e) Declaração Direta de Inconstitucionalidade da Lei pelo STF, com efeitos ex tunc.

    f) Situações do art. 106, CTN.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II – tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • 1º) Excepcionam a anterioridade e também a anterioridade nonagesimal:

    II, IE e IOF (extrafiscais tradicionais)

     

    2º Excepcionam apenas a anterioridade nonagesimal:

    IR, IPVA e IPTU (impostos do divórcio = renda, carro e casa)

     

    3º) Excepcionam apenas a anterioridade anual:

    IPI, contribuições para financiamento da seguridade, CID combustíveis e ICMS monofásico (IPI e impostos qualificados - escritos por extenso)

  • Anterioridade de exercício ou NONAGÉSIMAL são sinônimos, massa galera

  • Drailton Vieira, na verdade, anterioridade do exercício e anterioridade nonagesimal nao sao sinonimos.

    Simplificando, enquanto aquela se refere ao fato de que a incidencia de determinado tributo terá que "aguardar" ate a entrada do proximo exercicio, ou seja, do proximo ano, esta diz respeito ao "aguardo" do prazo de 90 (noventa) dias para que passe a incidir.

    (peco desculpas pela falta de assentos, estou utilizando um teclado em ingles)

  • Tecnicamente seria mais correto dizer que lei só começaria a "produzir efeitos" após 90 dias.
  • Questão passível de anulação, a produção de efeitos da lei tributária no mundo fenomênico não tem relação com a vigência da mesma, aplicando-se as regras da LINDB.

  • Pensem na sequência de letras; E- F- G- H- I.  Ou seja: E(exportação, IE), F(financeira, IOF), G(guerra, IEG), H(letra não pronunciada),I(importação, II). Esta seqência de letras não respeita a anteroridade e nem mesmo a noventena.

     Agora uma frase que não é minha: O que você quer para o próximo ano? Dinheiro, carro e casa, ou seja, IR, IPVA e IPTU. Estes só no exercício seguinte, mas não precisam respeitar a noventena.

    IPI e contribuições sociais respeitam somente a noventena.

  • Gab: B

    Embora o IPI não esteja sujeito ao princípio da anterioridade do exercício financeiro, fica sujeito ao princípio da noventena – também denominado anterioridade nonagesimal.
     

     

  • Só lembrando que se nada foi dito, a lei entra em vigência 45 dias após a publicação. E vigência diz respeito à irretroatividade.

    LINDB, Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Alguem sabe a correcao das outras questoes ?

  • Letra 'b' correta. 

    Exceções ao Princípio da Anterioridade

    a) II, IE, IPI, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) Redução e restabelecimento das alíquotas do CIDE e ICMS combustível

    e) Contribuição para seguridade social

     

    Exceções ao Princípio nonagesimal:

    a) II, IE, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) IR

    e) Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Art. 150 §1 da CF:
     

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    ==================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Anual + noventena --- ICMS / ISSQN / ITR / ITBI / TAXAS / CONT. MELHORIA

     

    Princípio anterioridade anual --- Proibido --- Mesmo exercício financeiro (leia-se ano) --- aumentar ou institui -- anterioridade anual

     

    Só anterioridade anual --- IR / base de cáculo IPTU E IPVA --- Ir para casa de carro

     

    Princípio da noventena ---  Proibido --- Antes de 90 dias --- após publicada lei --- q instituiu ou amentou --- noventena

     

    SÓ noventena --- IPI / Redução e reestabelecimento alíquotas CIDE / ICMS combustível - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA SEGURIDADE SOCIAL (PIS/COFINS/CSLL)

     

    Aplicado de imediato: II / IE / IOF / IMPOS. EXT. DE GUERRA / EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (GUERRA E CALAMIDADE)

  • extrafiscal justifica o fato de o IPI constituir tanto uma exceção à legalidade quanto à anterioridade anual. Assim, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, pode o Executivo modificar as alíquotas do imposto por meio de ato unilateral (art. 153, § 1º, da CF) e, além disso, havendo aumento ou majoração o IPI pode ser exigido noventa dias após a publicação do ato modificativo, não se sujeitando à anterioridade anual.

    O IPI é exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade. Bem por isso, as alíquotas do IPI poderão ser alteradas por meio de norma infralegal (decretos ou outros atos administrativos) e poderão ser cobrados no mesmo exercício financeiro de sua instituição ou majoração. Todavia, o IPI não constitui exceção ao princípio da noventena. Dessa forma, não poderão ser cobrados antes de decorridos 90 dias da data em que tenham sido instituído ou aumentado. 

  • EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (O Poder Executivo poderá alterar as alíquotas)

     

    REGULATÓRIOS DE MERCADO: II e IE (poderá ser alterada pelo presidente da Câmara de Comércio Exterior, STF entende que essa delegação é constitucional), IPI E IOF. 

    Redução ou reestabelecimento da CIDE COMBUSTÍVEIS (Decreto) e ICMS COMBUSTÍVEL (Convênio).

     

     

    COBRADOS IMEDIATAMENTE

     

     

    Empréstimos Compulsórios (Guerra e Calamidade Pública)

    IEG

    II, IE e IOF

     

    RESPEITAM APENAS A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

     

    IPI

    Redução ou Reestabelecimento das alíquotas da CIDE COMBUSTÍVEIS E ICMS COMBUSTÍVEL.

    Contribuições sociais para seguridade social 

     

    RESPEITAM APENAS A ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO

     

    IR

    Modificação na base de cálculo do IPTU e IPVA

  • Lei que majora o IPI, apesar de não se submeter a anterioridade de exercício, submete-se ao princípio da noventena. Entra em vigor após 90 dias.

  • ANTERIORIDADE MÍNIMA, DE NOVENTA DIAS, NOVENTÁRIA OU NONAGESIMAL

    Encontra-se no art. 150, III, c, da CF.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é

    vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos: (...)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei

    que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    A ideia geral sobre o princípio da anterioridade é a cumulação do previsto nas alinhas b

    (anual) e c (nonagesimal).

    OBS: Exceções à Noventena:

    ●       II, IE, IOF;

    ●       Imposto Extraordinário de Guerra;

    ●       Empréstimo Compulsório (guerra/calamidade);

    ●       Imposto de Renda;

    ●       Base de Cálculo do IPTU;

    ●       Base de Cálculo do IPVA;

     

    OBS2: Exceções à Anterioridade:

    Art. 150, §1º, primeira parte, da CF.

    Art. 150, §1º, A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos

    nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V, e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se

    aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à

    fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    ●       II, IE, IPI e IOF;

    ●       Imposto Extraordinário de Guerra;

    ●       Empréstimo Compulsório (guerra/calamidade);

    ●       Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (art. 195, §6º);

    ●       ICMS monofásico sobre Combustíveis (Exceção parcial, ver CF/88, art. 155, §4º, inc. IV);CIDE-Combustíveis (Exceção parcial, ver CF/88, art. 177, §4º, inciso I, “b”).

  • O IPI é uma das exceções ao princípio da anterioridade anual. Dessa forma uma lei que aumente as alíquotas do IPI em maio de 2015 surtirá efeitos 90 dias após a sua publicação (para respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal).

    Resposta: Letra B


ID
1861519
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União instituiu, por meio de lei ordinária, empréstimo compulsório para atender a despesa extraordinária decorrente de calamidade pública. Sobre essa lei, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

       I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

       II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição

    bons estudos

  • Resposta "E"

    Lembrando os quatro tributos que são criados através de Lei Complementar:

    a) empréstimos compulsórios;

    b) os impostos sobre grandes fortunas;

    c) os impostos residuais;

    d) as contribuições sociais residuais.

  • Marcelino Engel,

    Onde lê: Lembrando os quatro impostos que são criados através de Lei Complementar:

    Leia-se: Lembrando os quatro tributos que são criados através de Lei Complementar:

  • Exceção à anterioridade (exercício financeiro e noventena):

    II, IE, IOF, IEG, Empréstimo compulsório de DESPESA DE GUERRA E CALAMIDADE;

    Exceção à anterioridade (exercício financeiro) --> aguarda só 90 dias:

    IPI e Contribuição de seguridade social (artigo 195, §6º, CF);

    Exceção à anterioridade (noventena) --> aguarda só o exercício financeiro:

    IR e a base de cálculo do IPTU e IPVA. ==> as alíquotas do IPTU e IPVA obedecem as 02 anterioridades.

     

    ATENÇÃO 1: Redução ou extinção de qualquer tributo é imediato ("ninguém precisa de tempo para pagar menos");

    ATENÇÃO 2: Multas são sempre imediatas (anterioridade é para o tributo e não para a multa).

    ATENÇÃO 3: Mera atualização/correção monetária da base de cálculo de tributo, segundo índices oficiais não é aumento; vale imediatamente; pode ser feito por decreto  nos termos do artigo 97, §2º do CTN.

  • Prof. Josiani Minardi desenvolveu o seguinte Mnemônico para lembrar quais tributos são criados por LC :

             C ontribuição social -  previdenciária residual
             E emprestimo compulsório 
     imp. G randes fortunas
             I mposto residual


     

     

  • Resposta letra E

     

     

    Complementando os comentários já realizados, ainda, compete à LEI COMPLEMENTAR disciplinar sobre o ITCMD internacional, disciplinado no artigo 155,§1°III "a, b" da CRFB/88.

    Art. 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I- transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;

    §1° o previsto no inciso I:

    III- terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário procssado no exterior.

  • A União instituiu, por meio de lei ordinária, empréstimo compulsório para atender a despesa extraordinária decorrente de calamidade pública. Sobre essa lei, assinale a afirmativa correta.

     

    a) - Ela é inconstitucional, pois a União não é competente para a instituição de empréstimos compulsórios.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 148, I, II , parágrafo único, da CF.

     

    b) - Ela é inconstitucional, pois a CRFB/88 não autoriza a instituição de empréstimos compulsórios para atender despesa extraordinária, decorrente de calamidade pública.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 148, I, II , parágrafo único, da CF.

     

    c) - Ela, ao instituir o empréstimo compulsório, é constitucional e entrará em vigor no exercício seguinte ao da sua publicação, uma vez que é necessária a observância do princípio da anterioridade de exercício. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 148, I, II , parágrafo único, da CF.

     

    d) - Ela é constitucional e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, em razão da relevância e urgência da medida.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 148, I, II , parágrafo único, da CF.

     

    e) - Ela é inconstitucional, uma vez que os empréstimos compulsórios devem ser instituídos por meio de lei complementar e não lei ordinária.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 148, da CF: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. II - no caso de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b. Parágrafo único - A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição".

     

  • Existem 04 Tributos que só podem ser criados por Lei Complementar: contribuição social residual; empréstimo compulsório; IGF; Imposto Residual. BIZU: CEGI

    1) Empréstimos Compulsórios:

    Art. 148 da CRFB;“A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: […]”.

    2) Impostos sobre Grandes Fortunas:

    Art. 153, VII, da CRFB; “ Compete à União instituir impostos sobre: […] VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.”

    3) Impostos Residuais da União:

    Art. 154, I, da CRFB: “A União poderá instituir: […] I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;”

    4) Contribuições Sociais Residuais da União:

    Art. 195, 4º: “A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I [lei complementar].”

     

  • gab E 

    CF- Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; ( aqui não tem noventena nem anterioridade)

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". ( aqui tem noventena e anterioridade)

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • CF- Art. 148. 

  • REGRA GERAL

    Obs: Não confundir:

    1) Empréstimo Compulsório: (LEI COMPLEMENTAR)

    * Respeita a Anterioridade

    * Relevante interesse nacional e urgência

    (quando falar em urgente, não é tão urgente, logo pode esperar a anterioridade)

     OBEDECE a LEGALIDADE: só é instituído por LEI COMPLEMENTAR;

    OBEDECE a IRRETROATIVIDADE: não atinge FATO GERADOR JÁ CONSUMADOS;

    OBEDECE a ANTERIORIDADE e NOVENTENA: só pode ser cobrado no exercício financeiro posterior (ano seguinte), respeitando mínimo de 90 dias;

    União > lei complementar > vinculados à finalidade pelos quais foram instituídos

     

    1) investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional

    2) atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidades públicas internas ou externas.

    Após o prazo, os empréstimos forçados serão restituídos.

     

    A instituição só se pode dar via lei complementar > AINDA QUE SE PESE A URGÊNCIA, EM CERTOS CASOS.

     

    2) Imposto Extraordinário[1]: (NÃO PRECISA DE LC) – LEI ORDINÁRIA

    Casos de guerra externa, ou na sua iminência

    * Não observa a anterioridade

    Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz > LEI ORDINÁRIA PODE

    Art. 76 do CTN. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários COMPREENDIDOS OU NÃO entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da celebração da paz.

     

    [1] Extraordinário = guerra (LO) //// Compulsório = investimento/guerra (LC)

  • O empréstimo compulsório deve sempre ser instituído por meio de lei complementar. Quanto a esse ponto, a lei em questão é inconstitucional. Por outro lado, admite-se a sua instituição para atender a despesa extraordinária decorrente de calamidade pública.

  • Em regra os tributos são criados por lei ordinária. Mas há 4 exceções, em que eles serão criados por lei complementar. Quais sejam:

    Mnemônico: CEGI

    Contribuição Social Residual

    Empréstimo Compulsório

    Imposto sobre Grandes Fortunas

    Imposto Residual

    Espero ter ajudado. Bons estudos galera!!!

  • Constituição Federal:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • RESOLUÇÃO:

    Se o empréstimo compulsório foi criado por lei ordinária, a lei é inconstitucional porque tem que ser lei complementar. Item “E” é a resposta da questão e itens “C” e “D” estão errados .

    Somente a União tem competência para instituir empréstimos compulsórios. Item “A” está errado.

    Uma das circunstâncias previstas na Constituição que autoriza a criação do empréstimo compulsório é para atender despesa extraordinária decorrente de calamidade pública. Item “B” está errado.

    GABARITO: E

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
     

  • APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (Princípio da IRRETROATIVIDADE);

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (Princípio da ANTERIORIDADE ANUAL ou DE EXERCÍCIO FINANCEIRO);           

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (Princípio da ANTERIORIDADE NONAGESIMAL); 

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.              

                   NÃO SE APLICAM os princípios DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL e ANTERIORIDADE ANUAL aos seguintes tributos:

    Empréstimos compulsórios, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (art. 148, I);

    Impostos sobre importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; e, operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (art. 153, I, II e V);

    Impostos extraordinários (competência exclusiva da União), na iminência ou no caso de guerra externa, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação (art. 154, II)

                   NÃO SE APLICA o princípio DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (porém, se aplica o da anterioridade anual):

    Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; (art. 153, III);

    Fixação da base de cálculo de IPVA (art. 155, III) e IPTU (art. 156, I).

         

              NÃO SE APLICA o princípio DA ANTERIORIDADE ANUAL (porém, se aplica o da anterioridade nonagesimal):

    Impostos sobre produtos industrializados (art. 153, IV)

  • Se o empréstimo compulsório foi criado por lei ordinária, a lei é inconstitucional porque tem que ser lei complementar. Item “E” é a resposta da questão e itens “C” e “D” estão errados .

    Somente a União tem competência para instituir empréstimos compulsórios. Item “A” está errado.

    Uma das circunstâncias previstas na Constituição que autoriza a criação do empréstimo compulsório é para atender despesa extraordinária decorrente de calamidade pública. Item “B” está errado.

    GABARITO: E

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Se o empréstimo compulsório foi criado por lei ordinária, a lei é inconstitucional porque tem que ser lei complementar. Item “E” é a resposta da questão e itens “C” e “D” estão errados .

    Somente a União tem competência para instituir empréstimos compulsórios. Item “A” está errado.

    Uma das circunstâncias previstas na Constituição que autoriza a criação do empréstimo compulsório é para atender despesa extraordinária decorrente de calamidade pública. Item “B” está errado.

    GABARITO: E

  • Empréstimo COMPulsório => Lei COMPlementar

    Imposto extraORDINÁRIO => lei ORDINÁRIA

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição

    Gabarito: E

  • De cara percebemos que se trata de uma lei inconstitucional, pois lei ordinária não pode instituir empréstimos compulsório, apenas lei complementar pode. Além disso, vamos analisar os outros aspectos.

    a) Errada – A União é sim competente para instituir empréstimo compulsório.

    b) Errada – Despesa extraordinária em função de calamidade pública é sim caso constitucional de situação que enseja a cobrança desse tributo.

    c) Errada – Não é uma lei constitucional.

    d) Errada – As características de relevância e urgência são utilizadas para edição de medida provisória.

    e) Correta – Essa aqui está de acordo com a Constituição.


ID
1861522
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica X é uma microempresa optante do Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento unificado de um conjunto de tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Nesse sentido, assinale a opção que indica o tributo que não estará compreendido no recolhimento unificado do Simples Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Tributos do simples nacional (Art. 13 da LC 123)

    Imposto: IRPJ, IPI, ICMS, ISS
    Contribuição: CSLL, COFINS, PIS PASEP, CPP

    Com exceção do CPP, todos guardam relação com faturamento da empresa


    bons estudos

  • Macete: Os tributos abrangidos pelo Simples Nacional são 8, tem a mesma quantidades de letras da palavra TRIBUTOS.

  • ALGUEM EXPLICA O MACETE DA AMALIA

  • INEXPLICÁVEL HAHAHA QUE DIABOS DE MACETE É ESSE HAHAHAHA
  • Boa Renato!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    ARTIGO 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

     

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

     

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

     

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

     

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

     

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

     

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

     

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

     

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • Numa linha evolutiva conceitual, mais adequada à contemporaneidade macetualística, o MACETE DA AMALIA, para melhor adequação e consequente memorização deve ser entendido como TRIBOITO (ou Trib-8). Isso porque são oito os Tributos compreendidos no Simples Nacional!

    Espero ter ajudado.

  • Foi pra não zerar tb rs


ID
1861525
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No curso de obra pública, a pessoa jurídica XYZ, contratada para sua realização, causa dano ambiental em praia próxima ao local da obra.

Assinale a opção que indica a medida judicial possível para a reparação do referido dano ambiental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.


    Basicamente, é necessário saber apenas os legitimados para a propositura da Ação Popular, do Mandado de Segurança Coletivo e da Ação Civil Pública.


    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: art. 5º, inciso LXX, da CF/88 e art. 21 da lei 12016/2009.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    AÇÃO POPULAR: art. 5º, inciso LXXIII, da CF/88 e art. 1º da lei 4717/1965.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    AÇÃO CIVIL PÚBLICA:  art. 5º da lei 7347/1985.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)


  • Gabarito D

    Ação civil pública – Lei 7.347/85 - proteção aos interesses difusos e coletivos. Interposta por pessoa jurídica.

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

     

    art. 5o. Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público;

    [...]

  • GABARITO: D

    Empresa privada não é legitimada a propor Ação Civil Pública.

     

    E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração.

  • a) AÇÃO POPULAR - somente cidadão não cabendo dessa forma ao Ministério Público Estadual

    b) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - partido político com representação no congresso nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados não cabendo dessa forma a cidadão ou Defensoria Púbica Federal

    c) VIDE LETRA B

    d) GABARITO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MP, DP, União, Estados, DF, Municípios, Autarquia, Empresa Pública, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Associação que esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico não cabendo dessa forma a empresa privada afetada pelo dano

    e) VIDE LETRA E

  • O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular


ID
1861528
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A tutela do meio ambiente possui disciplina constitucional e legal, sendo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) um marco nessa tutela infraconstitucional.

Sobre esse diploma legislativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários


  • Art. 29.  É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


  • Art.1º-A; art. 3º, II e III e art. 8, todos código florestal

  •        

     b) O Novo Código Florestal extinguiu o instituto da Reserva Legal, substituindo o regime e ampliando a tutela por meio das Áreas de Preservação Permanente. errada:

            II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001).

     III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

     

    d)A supressão de vegetação nativa somente é autorizada em Áreas de Reserva Legal, nos casos de utilidade pública ou de interesse social, não havendo tal previsão nas Áreas de Preservação Permanente.errada:

    § 1° A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

  • RESPOSTA - LETRA A - Art. 29.  É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

    LETRA B - ERRADA - Art. 17.  A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    LETRA C - ERRADA - Art. 1o-A.  Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    Parágrafo único.  Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios: 

    LETRA D - ERRADA - Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    LETRA E - ERRADA - Art. 31.  A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.

    § 1o  O PMFS atenderá os seguintes fundamentos técnicos e científicos:

    I - caracterização dos meios físico e biológico;

    II - determinação do estoque existente;

    III - intensidade de exploração compatível com a capacidade de suporte ambiental da floresta;

    IV - ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de produto extraído da floresta;

    V - promoção da regeneração natural da floresta;

  • Criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais para, dentre outras finalidades, combater o desmatamento.

  • artigo 29 da lei 12.651==="é criado o cadastro ambiental rural- CAR, no âmbito do sistema nacional de informação sobre o meio ambiente- SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento,planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento".


ID
1861531
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com a finalidade de iniciar atividade industrial de produção de móveis, João, empresário individual, procura advogado para orientá-lo acerca dos procedimentos administrativos prévios às obras.

Sobre o licenciamento ambiental necessário para o início das obras, na qualidade de advogado de João, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º, LC 140, XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

  • "O licenciamento, por constituir exercício do poder de polícia, enquadra-se na competência material comum da União, Estados, DF e Municípios (CF, art. 23, III, VI e VII). Antes da LC 140, que regulamentou o exercício da citada competência comum, a matéria era tratada pela Res. 237/97 e pela PNMA. A LC 140, que se aplica aos processos de licenciamento e autorização iniciados a partir de sua vigência (8.12.11), manteve a maioria das previsões contidas na Res. 237."

    "utilizando como critérios para determinar a competência: (i) a localidade/desenvolvimento das atividades licenciadas (art. 7, XIV, a, b, c, d, e; art. 8, XV; art. 9, XIV, b); (ii) a natureza militar, radioativa ou nuclear do empreendimento (art. 7, XIV, f, g), (iii) a abrangência do impacto (art. 9, XIV, a). Previu a competência residual dos Estados (art. 8, XIV) e acrescentou, no âmbito da competência federal as atividades “que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do CONAMA, e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento” (art. 7, XIV, h). A LC 140 conservou a realização do licenciamento em um único nível de competência (art. 13), visando a evitar conflitos e sobreposições de atribuições entre os entes federados 108."  Resumo MPF, 25º.

  • Isto é difícil. Preste atenção!

     

    Em regra cada ente faz o licenciamento de empreendimentos que afetem unidades de conservação instituídas por eles.

    Se um Estado instituir uma Estação Ecológica, é ele que vai licenciar qualquer empreendimento nela.

    A exceção são as APAs.

    As APAs seguem as regras das competências para licenciamento da LC 140/2011.

    quais sejam:

    O que é pra União fazer, será feito pela união, mesmo que seja uma APA.

    O que é para o Município fazer, será feito pelo município, mesmo que seja uma APA.


    LC 140/2011

    Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

    Parágrafo único. A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9o.

     

    Por fim, é fundamental conhecer as competências da LC 140/2011, pois isso cai MUITO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

     

    Art. 7o  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento; 

     

     

     

     

     

     

     

  • Letra B, conforme fundamentos. 

  • São dois os critérios principais para definir o ente federativo licenciador:

    Critério da abrangência: verifica a extensão territorial do risco de impacto ambiental. Se limitado ao território de um Município, por exemplo, a competência é deste ente.

    Critério do domínio: se a atividade a ser licenciada puder causar impacto ambiental em região que seja de propriedade de um ente federativo específico (consulte a distribuição de bens feita na CRFB), será dele a competência para o procedimento.

    Todavia, as Unidades de Conservação têm regra própria, não se submetendo aos dois critérios acima. Quando a atividade puder causar impacto em UC, o ente que a institui será o competente para o licenciamento. Esse entendimento não se estende às APA.

  • Leiam primeiro o excelente comentário do colega Olavo Rei.

    Após.... veja:

     

    LC 140.

    Art. 2o  Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

    I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

  • São três os critérios que devem ser observados para se definir a competência do ente licenciador:

    (1) dimensão do impacto ou dano ambiental;

    (2) dominialidade do bem público afetável;

    (3) atuação supletiva. 

    Resposta: A alternativa B está correta, já que o Estado possui a dominialidade do bem público afetável (2).

    Segundo Amado (2017), entende-se que o critério da dominialidade do bem público é especial, enquanto o critério da dimensão do dano é geral. [...] Assim, entende-se que sempre que a atividade licencianda puder afetar diretamente um bem público, deverá prevalecer o critério especial, o da dominialidade do bem afetável, se o referido bem for listado em lei como indicador da competência licenciatória.

    Lembrando que as APA's não entram no critério de dominialidade, segundo a LC 140/2011, art. 12.

     

  • Lei Complementar nº 140/2011

     

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

  • AINDA TOU COM DÚVIDA COMO DEFINIR A COMPET NAS APAS, MAS ACHO Q N É IMPORT P CONCURS, BASTA SABER Q ELAS N SEGUEM A REGRA, CONFORME PARTE FINAL DO ART. 12 DA LC 140. ALGUM COLEGA SABE EXPLICAR COMO DEFINIR COMPET PARA AS APAS,? PODERIA ME RESPONDER NO PRIVADO? AGRADEÇO DEMAIS

  • "exclusivamente" é fogo...

  • Resumo da ópera: Estados licenciam em todas AS SUAS unidades de conservação, exceto se for APA, ai é município ou União


ID
1861534
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o fragmento a seguir.

Acerca da disciplina legal dos recursos hídricos no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que a água é bem de domínio _____, recurso natural _____, sendo possível a sua _____ pelo Poder Público, a qual não é necessária nos casos de _____.”

Assinale a opção que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.


    A resposta é encontrada nos arts. da lei 9433/1997.


    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;


    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;


    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.




  • Lembrando que:

    A outorga concede apenas o uso do recurso hídrico. Não transfere a titularidade, que, inclusive, segundo o STF, é sempre pública.

    Inexiste água privada no Brasil.

  • Muita atenção referente ao uso das palavras que a banca emprega, pode levar o candidato ao erro.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


ID
1861537
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, que tem como um de seus objetivos promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais, analise as afirmativas a seguir.

I. É vedada qualquer forma de exploração econômica em unidades de conservação, salvo em Parques Nacionais instituídos por lei.

II. Admite-se a exploração econômica em Unidades de Conservação de Uso Sustentável, salvo nas Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Relevante Interesse Geológico.

III. As Áreas de Proteção Ambiental são constituídas por terras públicas ou privadas que podem sofrer restrição de utilização pelo Poder Público.

IV. A implantação de unidade de conservação pode ser feita por ato do Poder Público, porém sua desafetação ou redução de limites somente por lei específica.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • III- Lei 9985/2000, Art. 15

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

     

    IV- Lei 9985/2000, Art. 22

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

     

  • Categorias de unidades de conservação: as unidades de conservação que integram o SNUC dividem-se
    em dois grandes grupos, com características específicas:
    Unidades de proteção integral 
    São aquelas que têm por objetivo proteger a natureza, livrando-a quanto possível da inferência humana;
    nelas, como regra, só se admite o uso indireto dos seus recursos, isto é, aquele que não envolve consumo,
    coleta, dano ou destruição dos recursos naturais
    , com exceção dos casos previstos na própria lei do SNUC.
    a) Estação Ecológica;
    b) Reserva Biológica;
    c) Parque Nacional;
    d) Monumento Natural; e
    e) Refúgio da Vida Silvestre.
    Unidades de uso sustentável
    São aquelas cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de
    parcela dos seus recursos naturais. Mais explicitamente, visam a conciliar a exploração do ambiente à
    garantia da perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a
    biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
    a) Área de Proteção Ambiental;
    b) Área de Relevante Interesse Ecológico;
    c) Floresta Nacional;
    d) Reserva Extrativista;
    e) Reserva de Fauna;
    f) Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    g) Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • I - (ERRADO) Parques Nacionais são áreas de proteção integral, admitindo-se somente o uso indireto dos seus recursos.

    II - (ERRADO) Reserva de Fauna e Reserva Particular do Patrimônio Natural também não admitem exploração econômica. 

  • Gente, no item II a questão fala em "Área de Relevante Interesse Geológico" , já estaria errada por causa disso, o nome correto é "Área de Relevante Interesse Ecológico". Além disso, a lei não diz que não cabe exploração econômica...ela pode ser feita, desde que não de forma predatória, pois é preciso respeitar o princípio do desenvolvimento sustentável.

    O item I está errado pelo mesmo motivo. Nos Parques Nacionais, por exemplo, é possível turismo ecológico (isso não é um tipo de exploração econômica? então o item está errado). Exemplo de Parque Nacional, só pra visualizarmos melhor a possibilidade de exploração economica: Fernando de Noronha!

    Obs: Apenas a Estação Ecológica e Reserva Biológica que são bem mais restritivas quanto à exploração econômica, tanto que nem sequer podem receber visitação pública (salvo para fins educativos)

  • Não tem mistério.

    Para entender direito ambiental, você precisa ler várias vezes as leis.

    Caso contrário, você irá ficar rodando... no deserto reclamando.

    Avante, guerreiros!!!

  • artigo 15, parágrafos primeiro e segunda da lei 9885=== 1º==="a área de proteção ambiental é constituída por terras públicas ou privadas"

    2º ==="respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em área de proteção ambiental".


ID
1861540
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CRFB/88 destacou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como essencial à sadia qualidade de vida. Sobre a disciplina constitucional do meio ambiente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.


    a) Os espaços territorialmente protegidos criados pela Constituição são bens de uso comum do povo, de modo que restou excluída a possibilidade de propriedade privada nos mesmos. ERRADO.

    Há espaços territorialmente protegidos que são áreas privadas. Basta lembrar, por exemplo, da Lei do SNUC (lei 9985/2000), em que diversas unidades de conservação podem ser constituídas por áreas particulares (exemplos: APAs e Área de Relevante Interesse Ecológico).


    b) É vedada a manipulação de material genético em território nacional, tendo em conta o princípio da precaução ambiental. ERRADO.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 


    c) A instalação de empreendimento potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente exige estudo prévio de impacto ambiental. CERTO.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


    d) Os Estados não detêm competência constitucional para legislar sobre meio ambiente, atuando de forma supletiva à legislação federal. ERRADO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    e) Em homenagem ao princípio da norma mais favorável ao meio ambiente, lei estadual pode vedar a instalação de usina que opere com reator nuclear em seu território. ERRADO.

    Art. 225 CF/88:

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • a Os espaços territorialmente protegidos criados pela Constituição são bens de uso comum do povo, de modo que restou excluída a possibilidade de propriedade privada nos mesmos.

    Silva (2000) ainda desenvolve um conceito para os espaços territoriais especialmente protegidos:

    "são áreas geográficas públicas ou privadas (porção do território nacional) dotadas de...
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-753X2008000100007

    ------

    b É vedada a manipulação de material genético em território nacional, tendo em conta o princípio da precaução ambiental.

    Art. 225, II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    ------

    CORRETA c A instalação de empreendimento potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente exige estudo prévio de impacto ambiental. 

    Art. 225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    ------
    d Os Estados não detêm competência constitucional para legislar sobre meio ambiente, atuando de forma supletiva à legislação federal.

    Previsão no art. 24, VI e VIII.

    ------ 

    e Em homenagem ao princípio da norma mais favorável ao meio ambiente, lei estadual pode vedar a instalação de usina que opere com reator nuclear em seu território.
    Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. 

  • a)    Falso.  Não é verdade que os espaços territorialmente protegidos, criados pela CF, excluem a possibilidade de propriedade privada, visto que há, tão somente, a imposição de um determinado padrão de limitação de atividades econômicas, sociais, dentre outras. Logo, é perfeitamente admissível que propriedade privada seja haurida ao patamar de espaço territorialmente protegido.

     

    b)   Falso. O princípio da precaução, norteador do direito ambiental, não se aplica ao caso a ponto de proibir a manipulação genética em território nacional, visto que a CF faz expressa previsão no sentido de que o Poder Público fiscalizará tais atividades (art. 225, § 1º, II).

     

    c)    Verdadeiro. De fato, o art. 225 da CF institui como dever do Poder Público assegurar que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, devendo ser preservado e defendido para as presentes e futuras gerações. Bem por isso, faz-se necessário cumprir a exigência de elaboração de estudo prévio do impacto ambiental, mormente em empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio, como no caso da assertiva. 

     

    d)   Falso. Sim, os estados detém competência, visto que a CF estabeleceu competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, cabendo à União a edição das regras gerais, e, aos Estados e DF, a edição de leis que regulamentem, dentro de cada circunscrição, a atividade de fiscalização relativa às infrações ambientais, bem como a aplicação das penalidades respectivas.

     

    e)    Falso. No que tange às usinas nucleares, a matéria está reservada à competência de lei federal. Assim, padeceria de vício de inconstitucionalidade a referida lei estadual, ainda que impedisse a instalação da usina.

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • GAB C

      Art. 225. § 1º  IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


ID
1864522
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As virtudes e os perfumes são da natureza; _____ duram pouco e _____ perduram por longo tempo, mas ambos perdem a essência quando expostos.

As formas dos demonstrativos que preenchem corretamente as lacunas são:

Alternativas
Comentários
  • Quem dura pouco? = os perfumes; estes

    Quem perdura por longo tempo? = as virtudes; aquelas

  • Estes = proximidade

    Esses = "um pouco" longe

    Aqueles = muito longe


    Por exemplo:

    Esta apostila é minha. (proximidade = apostila está comigo)

    Essa apostila é sua? (apostila está com a outra pessoa)

    Aquela apostila na mesa é minha. (apostila está longe)


    Gabarito letra D

  • Patrick Morais, o pronome "esse(a); isso" exerce função anafórica retomando toda uma ideia;  quando tivermos dois referentes textuais, como a questão sugere - um para retomada de "virtudes" e outro para "perfumes" - utilizaremos o pronome este(a); isto; para o mais próximo e aquele(a); aquilo; para o mais distante. Espero ter ajudado.
    Bons estudos a nós.   

     

  • Glaucus, o que determina que os perfumes estão mais próximos e as virtudes estão mais distantes para utilizar o "estes"?

    Não teria que usar o "esses" para retomar termo anterior?

  • André Siqueira, os pronomes: ESTE(S), ESTA(S), ISTO, retomam o último termo de uma enumeração e está no plural(estes), por concordar com os "perfumes". Se no caso fosse ESSES, estaria se referindo a virtudes e a perfumes. E o uso de AQUELAS, é para se referir ao primeiro termo de uma enumeração, como no caso da questão. 

  • muito obrigado Glaucus Barreto

  • Conforme a questão, quando tenho o emprego de pronomes demonostrativos, por enumeração (aquele, esse e este).

    Se eu tiver três elementos: Exemplo: Banana, laranja e maçã, aquela tem potássio(banana), essa tem fibras(laranja), e esta faz bem a saúde (maçã). Posso começar tanto pelo primeiro elemento como pelo último.

    Mas como na questão só são dois elementos virtudes e perfumes, não uso o elemento intermediário (esse). Por isso que é a questão D, e não a letra e.

    Explicação professora, Flávia Rita.

     

     

  • estes = perfumes

    aquelas = virtudes

  • Alternativa correta D

    O pronome demonstrativo "estes" resgata uma ideia proxima, que neste caso é  = perfumes

    E pronome demonstrativo "aquelas" resgata uma ideia mais distante e concorda com o substantivo no feminino = as virtudes

  • TERMOS PRECEDENTES

    ESTE: para o que foi mencionado por último

    AQUELE: para o que foi inicialmente mencionado 

    EX: Juliana já contraiu dengue e febre amarela; ESTA, quando fez uma viagem à Floresta Amazônica; AQUELA, no último verão. 

    Fonte: Professora do Qconcursos Isabel Vega

  • Gaba: D

    A questão colocou a ordem da resposta ao contrário, fiquei um tempinho me enrrolando mas percebi pq errei.

    ESTES se refere a perfumes e

    AQUELAS se refere a virtudes, blz, mas na hora de marcar eu fui no seguinte raciocínio e me lasquei: primeiro(aquele), depois(este), logo escolhi a letra B que esta errada, pois no texto esta:

     _____ duram pouco e _____ perduram 

    Perfumes(ESTES)duram pouco e virtudes(AQUELAS) perduram - letra D

  • Quando usamos demonstrativos para apontar discriminadamente entidades já mencionadas, usamos “este” para o citado por último e “aquele” para o citado primeiro.

    As virtudes e os perfumes são da natureza; estes duram pouco e aquelas perduram por longo tempo

    Gabarito letra D.

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

  • Caracaaaaaaaaaaa dei molinhoo...

    Acertei os pronomes demonstrativos mas errei o gênero de "virtudes". AS VIRTUDES-> GÊNERO FEMININO->AQUELAS!

    "Que burra, dá zero pra ela." by Chaves.

    Gabarito:D

  • Ao se referenciar vários termos em uma oração anterior, a ordem é; este, esse e aquele.

    João, Maria e Paulo chegaram. Este é feliz, essa é alegre e aquele é maluco.

  • Cuidado! quem vai fazer prova específica da FGV nao pode se prender a alguns comentarios, pois a Banca nao aceita que os pronomes retomem mais de dois termos em uma unica frase. no caso de haver tres termos deve-se utilizar enumeração ou o próprio nome para se referir a eles. jamais utilizar: este; esse e aquele para se referir a tres elementos. EM OUTRAS BANCAS SIM, NA FGV NÃO.

    PROF. GRAZIELA CABRAL E PROF ALEXANDRE SOARES.

  • RESPOSTA: D

    Função distributiva: de certo modo, usa-se o ESTE para se referir ao elemento mais próximo ou citado por último; já o AQUELE é usado para o elemento mais distante, no texto, ou citado inicialmente no texto.


ID
1864525
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Fantasma: o sinal exterior e visível de um medo interior.

Nessa frase ocorre o emprego de dois pontos (:) com a seguinte finalidade:

Alternativas
Comentários
  • Dois-pontos ( : )  - GARITO LETRA A. 

    O uso de dois-pontos marca uma sensível suspensão da voz numa frase não concluída. Emprega-se, geralmente:

    - Para anunciar a fala de personagens nas histórias de ficção.

    Por Exemplo: "Ouvindo passos no corredor, abaixei a voz : – Podemos avisar sua tia, não?" (Graciliano Ramos)

    - Para anunciar uma citação. Por Exemplo: Bem diz o ditado: Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura. Lembrando um poema de Vinícius de Moraes"Tristeza não tem fim, Felicidade sim."

    - Para anunciar uma enumeração. Por Exemplo: Os convidados da festa que já chegaram são: Júlia, Renata, Paulo e Marcos.

    - Antes de orações apositivas. Por Exemplo: Só aceito com uma condiçãoirás ao cinema comigo.

    - Para indicar um esclarecimento, resultado ou resumo do que se disse. (SIGNIFICADO DO TERMO ANTERIOR) 

    Exemplos:

    Marcelo era assim mesmo: não tolerava ofensas.
    Resultadocorri muito, mas não alcancei o ladrão.
    Em resumo: montei um negócio e hoje estou rico.

    http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono31.php

  • O uso de dois-pontos marca uma sensível suspensão da voz numa frase não concluída. Emprega-se, geralmente:

    - Para anunciar a fala de personagens nas histórias de ficção.

    - Para anunciar uma citação.

    - Para anunciar uma enumeração.

    - Antes de orações apositivas.

    - Para indicar um esclarecimento, resultado ou resumo do que se disse.

     

     

    http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono31.php

  • Fiquei na dúvida entre A e B. 

  • GABARITO LETRA A

    A função dos dois pontos é introduzir palavras, expressões ou frases que servem para esclarecer ou explicar uma passagem anterior.

  • Gabarito "A"

    → dois pontos: são usados em quatro casos: 1) citação; 2) discurso direto; 3) enumeração; 4) explicação

  • Síntese é um resumo do texto anterior (bem resumido, só mostra os pontos bem principais mesmo).

  • Fantasma: o sinal exterior e visível de um medo interior.

    Fantasma(pois ) o sinal exterior e visível de um medo interior.- explicação .

  • Gabarito letra a.

    O sinal de dois-pontos foi usado para indicar o significado do termo anterior, “fantasma”. Isso é outra forma de dizer que estabelece uma relação de explicação. 

  • Letra A – CERTA – Trata-se de um detalhamento do que vem a significar “fantasma” no contexto.

    Letra B – ERRADA – Não se trata de uma enumeração, e sim de um detalhamento.

    Letra C – ERRADA – Não se trata de uma citação, e sim de um detalhamento.

    Letra D – ERRADA – Não se trata de uma síntese, e sim de um detalhamento.

    Letra E – ERRADA – Trata-se de um aposto explicativo.

    Resposta: A

  • ·        FORMAS DE EMPREGO:

    1.      Enumeração: aposto enumerativo.

     Ele comprou várias mercadorias: arroz, feijão, carne e farinha. 97%

    2.      Explicação, esclarecimento

     Falei a verdade a ele: saia agora!

     Eu quero isto: que você seja aprovado

    FGV Cita explicita que o termo anterior.

    3.      Discurso direto - Quando a personagem fala por ela mesmo.

    Ele disse:

    § - Estou cansando

    4.      Citação: é marcado pelas aspas.

    Disse Júlio Cesar:

    “Vim, vi e venci.”