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Avocação de competência
Diante de motivos relevantes devidamente justificados, o art. 15 da Lei n. 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado. Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, medida excepcional e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior. Ao contrário da delegação, a avocação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando -se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica.
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ERRADO
AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
- Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Obs.: não é possível avocar competência exclusiva de subordinado.
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O conceito apresentado refere-se às prerrogativas decorrentes do Poder Hierárquico, o qual possui também a prerrogativa de avocar competências de seus subordinados.
fonte : Alexandrino M., Paulo V. 19ª edição. p.221.
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Pessoal,
Alguém poderia clarear melhor o motivo do item estar errado?
Bons estudos!
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Pessoal,
Em nenhum comentário dos colegas anteriormente postado encontrei argumentação plausível para o gabarito dessa questão ser ERRADA, mas depois de alguma reflexão encontrei consolo no seguinte direcionamento, suspeito e, apenas suspeito, que o erro da questão está na afirmação de que a avocação tem por foco a revisão da decisão do subordinado, pois na verdade a revisão encontra amparo na lei 9.784/99 em seus artigos 56 e sucessivos por meio do recurso administrativo e da revisão.
Bons estudos a todos!
Raimundo Santos
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A avocação, por sua vez, é o meio através do qual um órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior, e só será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
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Avocação nada mais é do que a prerrogativa do agente hierarquicamente superior trazer para si competência outrora repassada para seu subordinado. Desde que seja de forma temporária e de real necessidade.
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Ninguém deixou claro qual seria o erro, alguém sabe ou pode ser mais objetivo, por favor?
Marquei errado devido a essa parte "...ou mediante provocação do interessado..."
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Acredito que o erro da questão é quando afirma que a avocação pode ocorrer mediante provocação do interessado.
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Algum professor pode explicar o erro da questão?
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QUESTÃO ERRADA.
Conceito de AVOCAÇÃO: quando superior atrai para si a tarefa de responsabilidade de seu subordinado.
Refiz essa questão no dia 28/5/2021. Como foi informado por um colega, a questão está errada porque traz o conceito de Poder Hierárquico:
PODER HIERÁRQUICO: consiste na prerrogativa conferida ao SUPERIOR HIERÁRQUICO de ordenar, coordenar, controlar e REVISAR os ATOS do SUBORDINADO, bem como o poder de DELEGAR e AVOCAR competências.
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Algumas questões, a fim de ajudar na fixação do assunto:
QUESTÃO: (CESPE/PROCURADOR FEDERAL/2006) 2 - "A avocação de competência é um meio pelo qual a autoridade administrativa situada em nível hierárquico superior chama para si a competência para solucionar questão que normalmente caberia a um escalão inferior." CERTA.
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QUESTÃO Q274970: Um policial que estiver exercendo a função de comando pode chamar para si a competência de um agente subordinado, em caráter excepcional. Contudo, não poderá fazê-lo em relação a um colega de comando. CERTA.
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QUESTÃO Q330363: A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado. CERTA.
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QUESTÃO Q392727: Um órgão administrativo somente em caráter excepcional e temporário poderá avocar a competência de outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. FALSA.
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Ótimo vídeo sobre o tema: https://www.youtube.com/watch?v=QpWmLZYbaeA
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A apreciação dos atos de um subordinado, com o intuito de controlá-los,
mantê-los, convalidá-los, extinguir os ilegais, inconvenientes e
inoportunos decorre do PODER DE CONTROLE que uma autoridade possui sobre
os seus subordinados. A avocação ocorre quando, excepcional,
fundamentada e temporariamente, a autoridade superior traz para si a
competência de seu subordinado, desde que não exclusiva. Não confundam
mais! :)
(referência: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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Acredito que o erro da questão esta em afirmar que a Avocação pode ser reformada,pois o controle pode gerar apenas: Revogação.Anulação e Convalidação.
Alguém pode me confirmar?
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Questão errada! Não há de que se falar em PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO, já que a avocação é ato discricionário do superior hierárquico. É certo que ele também poderá anular o ato, mas creio que o erro não esteja nessa parte, mas tão somente quando prevê a provocação do interessado.
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Galera, a questão trata de "REVER ATOS" e não de "AVOCAÇÃO DE ATOS".
Revisão dos Atos
A quinta e última consequência do poder hierárquico é a revisão dos atos praticados por agentes de nível hierárquico mais baixo, sendo natural este procedimento por parte do superior, valendo dizer que a hierarquia também surge nos recursos administrativos, denominados recursos hierárquicos, que são as petições dirigidas a autoridade imediatamente superior aquela que proferiu a decisão, postulando sua reforma ou supressão.
(...) Destarte, rever atos de inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos (competência, objeto, motivo, finalidade e forma), para mantê-los ou invalidá-los, de ofício ou mediante provocação do interessado.
Fonte: Administração Pública, Jose Maria Pinheiro Madeira.
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Rever atos ou revisão hierárquica:
"Mas o poder hierárquico também constitui deveres para os órgãos e agentes superiores, que devem supervisionar os atos dos subordinados e, se for o caso, determinar a correção ou mesmo avocá-los. Chama-se revisão hierárquica o ato praticado pelo superior que, de ofício ou mediante provocação do interessado, aprecia os atos praticados pelos subordinados, podendo mantê-lo ou reformá-lo, salvo se ele já produziu direito adquirido pelo particular e exauriu seus efeitos, hipótese em que a revisão não é mais possível".
http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-4.htm
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Decorrem do poder hierárquico:
Comando
Fiscalização
Revisão
Delegação
e Avocação
Dirimir
conflitos de competência
Revisão: é a
prerrogativa conferida ao superior para que ele, de ofício ou mediante
provocação do interessado, aprecie aspectos de ato de seu subordinado, no
intuito de mantê-lo ou reformá-lo.
O que o cespe fez foi atribuir o conceito de revisão à
Avocação (é uma técnica muito utilizada pelo cespe).
Se a questão fosse de marcar ficaria mais fácil.
Marque com um “X” a resposta certa.
É a prerrogativa conferida ao superior para que ele, de
ofício ou mediante provocação do interessado, aprecie aspectos de ato de seu
subordinado, no intuito de mantê-lo ou reformá-lo:
( )Comando
( )Fiscalização
(X)Revisão
( )Delegação
( )Avocação
( )Dirimir conflitos de
competência
Espero ter contribuído.
Bons estudos!
Foco e força de vontade!!!
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Definição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: O CONTROLE HIERÁRQUICO permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados (quanto à legalidade e quanto ao mérito administrativo) e pode ocorrer de ofício ou, quando for o caso, mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos. Portanto, a afirmação da questão refere-se ao Controle Hierárquico.
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A prerrogativa de exercer crivo
sobre os atos de subordinado, mantendo-o ou reformando-o, seja de ofício, seja
mediante provocação, está ligado a um dos aspectos do poder hierárquico
denominado controle. A avocação, por sua vez, implica a possibilidade,
atribuída aos superiores, de chamar para si, em caráter excepcional e por
motivos relevantes devidamente justificados, o exercício de competência legalmente
atribuída a órgão ou agente de hierarquia inferior (art. 15, Lei 9.784/99).
Gabarito: Errado
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A revisão hierárquica é a prerrogativa conferida ao superior para, de ofício ou mediante provocação do interessado, apreciar todos os aspectos de um ato de seu subordinado, no intuito de mantê-lo ou reformá-lo. A revisão hierárquica somente é possível enquanto o ato não tenha se tornado definitivo para a Administração, ou seja, enquanto não ocorrida a chamada coisa julgada administrativa (irretratabilidade do ato nesta esfera), ou ainda não tenha gerado direito adquirido para o administrado.
Fonte: Apostila de Direito Adm
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:1RQSUkJ3ezsJ:pt.slideshare.net/edoido/direito-administrativo-ponto-dos-concursos-marcelo-alexandrino-42-aulas+&cd=11&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
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Agente hierarquicamente superior traz para si competência. Não há revisão de atos inferiores no intuito de manter ou reformar, isso decorre do poder hierarquico normalmente. Na avocação ocorre uma verdadeira elaboração do ato, tanto é que a avocação desonera o agente inferior de toda a responsabilidade do ato avocado pelo superior. Resumindo, não se trata de reformar ou manter, e sim de realmente fazer e elaborar, trazendo para si a competencia do ato.
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A galera aqui tá é nas dorgas.. 90% dos comentários não tem nada a ver com a questão.. só comentários soltos sobre avocação! Solicitem o comentário do professor para sanarmos nossas dúvidas!
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Avocação é a prerrogativa conferida ao superior para que ele, DE OFÍCIO, aprecie aspectos de ato de seu subordinado, no intuito de mantê-lo ou reformá-lo.
Ao meu ponto de vista, não há casos de avocação por provocação.
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Avocação é trazer de volta uma competência que era minha, uma competência que eu tinha delegado.
A questão erra ao falar que vai se analisar o ato do subordinado e a avocação não acontece no interesse do subordinado.
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ISSO NÃO E AVOCAÇÃO E SIM REVISÃO HIERÁRQUICA.
O que é avocação? A
avocação, que decorre do poder hierárquico, consiste na possibilidade de o
superior chamar para si a prática de atos originariamente conferida a um
subordinado. Trata-se de medida temporária, excepcional e deve ter motivos
relevantes devidamente justificados.
O que é revisão hierárquica? O ato praticado pelo superior que, de ofício ou mediante provocação do
interessado, aprecia os atos praticados pelos subordinados, podendo mantê-lo ou
reformá-lo, salvo se ele já produziu direito adquirido pelo particular e
exauriu seus efeitos, hipótese em que a revisão não é mais possível.
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Avocação mediante provocação, não é avocação, é recurso !
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Gente, o erro está em dizer que essa definição é a de avocação.
A definição da questão faz referência a Revisão Hierárquica que, justamente, é "o ato praticado pelo superiorque, de ofício ou mediante provocação do interessado, aprecia os atos praticados pelos subordinados, podendo mantê-lo ou reformá-lo".
A Avocação é a possibilidade de superior chamar para si a prática de atos originariamente conferidos a um subordinado.
Abraços!
Fonte:
http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-4.htm
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Avocação é trazer de volta para si, em caráter excepcional, por motivos relevantes e devidamente justificados !
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A questão trata de revisão hierárquica e não de avocação.
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Avocação: o superior chama para si a pratica de um ato que não é sua, mas originária do seu subordinado, excepcionalmente, e devidamente justificada.
Obs: Não faz sentido o superior mediante provocação solicitar, isso, ao seu subordinado, por isso o ERRO.
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CONCURSEIROS, QUANDO FORMOS PRA UMA PROVA, VAMOS TENTAR MANTER A CALMA, POIS UMA QUESTÃO DESSA NA HORA DA PROVA, CONFESSO QUE O NERVOSISMO FARÁ A GENTE MARCAR A QUESTÃO CORRETA OU DEIXAR EM BRANCO, MESMO SABENDO DO CONTEÚDO. ENTÃO, TRABALHEM O EMOCIONAL, E ENCAREM ESSA PROVA NÃO COMO UM MONSTRO, MAIS SIM COMO UM ANJO QUE ESTARÁ TE LEVANDO PARA O PARAÍSO ...
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A avocação de atribuições, por sua vez, ocorre quando a
autoridade hierarquicamente superior chama para si, as atribuições do
seu subordinado, sendo esse exercício temporário e discricionário.
Gab:errado.
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avoação é quando o superior traz para si competência que foi delegada
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Avocação é a prerrogativa conferida ao superior para que ele, de ofício ou mediante provocação do interessado, aprecie aspectos de ato de seu subordinado, no intuito de mantê-lo ou reformá-lo ( O ato de avocar se reflete mais do que apreciar atos do subordinado para mante-lo ou reforma-lo,assim dessa forma o ato continua sendo do subordinado, devemos lembrar que quando avocado não se trada mais de ato do subordinado e sim da autoridade que avocou, o que deixa a assertiva ERRADA, pois passa a ideia de controle hierárquico). Espero ter ajudado. Bons Estudos.
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No intuito de mantê-lo -> Errado
Medida excepcional e temporária -> Certo
Art. 15 da Lei n. 9.784/99
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ERRO DA QUESTÃO.
Avocação é a capacidade que o superior tem de trazer para sí a competência da PRÁTICA DE DETERMINADO ATO ADMINISTRATIVO, de forma temporária e excepcional. Não se relaciona diretamente com aspectos correitivos.
O reexame de ato dar-se-á por PETIÇÃO, PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, RECURSO ADMINISTRATIVO.
Pode ocorrer de ofício (impulso oficial) quando a autoridade constatar vicio no ato de subordinado, todavia não há a necessidade de avocar para tal.
É consequência direta da estrutura hierárquica e do poder de auto-tutela.
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mediante provocação do interessado? Não!
a lei diz que a avocação será permitida em casos específicos e excepcionais, justificados em todos os casos
questão errada!
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Essa é a definição de revisão.
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no intuito de mantê-lo ou reformá-lo ( final da questao).
atraves de oficio ou requerimento para MANTE-LOS OU INVALIDA-LOS
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Isso não é avocação, é somente invenção do examinador para confundir...
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Avocação e quando eu pego uma tarefa de meu subordinado para eu fazer. Errado
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O erro está em dizer que avocação pode ocorrer mediante provocação. A iniciativa deve vir do superior, chamando a competência para si.
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AVOCAÇÃO: Atrair para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a um funcionário ou órgão hierarquicamente inferior.
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ERRADO
Avocação é a prerrogativa conferida ao superior para que ele, de ofício ou mediante provocação do interessado, aprecie aspectos de ato de seu subordinado (ERRO), no intuito de mantê-lo ou reformá-lo
O superior não avoca uma competência para apreciar a conduta do seu subordinado. O que ele aprecia é a matéria que estava sob competência de seu subordinado, para decidir da maneira que achar mais adequada. Em suma, o foco da avocação é apreciar o processo em questão e não ficar julgando se o ato do subordinado foi correto ou não
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avocação é ato discricionário, de caráter excepcional,
mediante o qual o superior hierárquico atrai para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado. Assinale-se que a avocação desonera o subordinado de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior
ERRADA
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Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço (MEIRELLES 2016, p. 144). Portando a avocação nunca pode ser a pedido do subordinado. Lembrando que, quando o subordinado possui competência exclusiva, esta também não pode ser avocada.
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Avocação é a prerrogativa conferida ao superior para que ele, de ofício ou mediante provocação do interessado, aprecie aspectos de ato de seu subordinado, no intuito de mantê-lo ou reformá-lo
ERRO: de ofício, mas NUNCA mediante a provocação do interessado,
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AVOCAÇÃO É O CHAMAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA SI, LOGO NÃO TEM NADA A VER COM "MANTER" OU "REFORMULAR" UM ATO. O SUPERIOR HIERÁRQUICO PODE ANULAR/REVOGAR/CONVALIDAR UM ATO, DENTRO DOS ASPECTOS LEGAIS E CONVENIÊNTES... NÃO PRECISA, PARA ISSO, AVOCÁ-LO!
PODRE PODRE PODRE!
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O erro da questão, me parece, está em dizer que a avocação é a prerrogativa de apreciar atos.
Na verdade, essa prerrogativa decorre do poder hierárquico, sendo descrito na questão, portanto, uma revisão hierárquica.
A avocação tem o condão de avocar competências de um subordinado ao seu superior. Não tem a ver com revisão.
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ERRADO
Avocação está ligada ao poder hierárquico, mas não pode ser definido da mesma forma. Possui relação de espécie-gênero.
É o ato de superior hierárquico que chama para si competência de subordinado.
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ERRADO
Se a autoridade hierarquicamente superior atrair para sua esfera decisória a prática de ato da competência natural de agente com menor hierarquia, dar-se-á o fenômeno inverso, ou seja, a avocação, sem dúvida um meio de evitar decisões concorrentes e eventualmente contraditórias.
Prof José dos Santos Carvalho Filho
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Parabéns Geilson Vernochi pelo comentário.
Muito bom!
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Errada. O erro da questão está em afirmar que a AVOCAÇÃO é é a prerrogativa conferida ao superior para que ele, de ofício ou mediante provocação do interessado, aprecie aspectos de ato de seu subordinado, no intuito de mantê-lo ou reformá-lo. Na realidade é a DELEGAÇÃO.
Avocação - Tomar pra si competência que não é sua, mas de outros agentes não subordinados, a ideia é assumir a responsabilidade, agilizar o atendimento.
Delegação - Delegar parte de suas atribuições ( competências para subordinados ). Notem que na delegação é possível a revogação da delegação por conveniência e oportunidade, além disso a revisão dos atos dos subordinados.
Vamos avante....
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Nunca ouvi falar que avocação é de ofício
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A avocação deve ser bem fundamentada, não podendo simplesmente avocar para que aprecie aspectos de ato de seu subordinado, no intuito de mantê-lo ou reformá-lo. Seria um motivo banal e sem fundamentação e sentido.
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O erro da questão está em afirmar que a avocação pode ocorrer mediante provocação do subordinado, isso não procede , pois o instituto da avocação apenas faz com que o superior tome pra si a competência do subordinado, buscando alcançar a máxima eficiência na prestação do serviço público.
Vejam como está na Lei 9.784/99:
AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
- Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Acho que a questão diz respeito à revisão, e não à avocação.
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O erro da questão é em falar que do pedido de terceiros para que autoridade superior avoque a competência. Esse é conceito de Revisão Administrativa
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Avocação:
--> exige-se hierarquia;
--> é exceção;
--> é discricionário;
--> não é possível em atos de Competência Exclusiva;
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GABARITO: ERRADO
Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores.
Art. 11 . A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos .
Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13 . Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14 . O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/3021379/os-institutos-de-delegacao-e-o-de-avocacao-decorrem-do-chamado-poder-hierarquico-denise-mantovani-cera
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Gab. Errado
AVOCAÇÃO; é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior.
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GABARITO ERRADO
Avocação---> Trazer para si, por tempo determinado, o trabalho de seu subordinado
a questão fala apreciar ( revisar), isso não é avocação, e sim poder hierárquico
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Pense comigo, qual a finalidade de avocar? REALIZAR UMA AÇÃO QUE O SEU SUBORDINADO NÃO CONSEGUE FAZER
O Proposto pela afirmação tem essa finalidade? NÃO, POR QUE NÃO TEM? POIS O ATO FOI FEITO, MAS FOI FEITO DE FORMA ERRADA, JÁ QUE A ASSERTIVA DIZ QUE É PARA "MANTÊ-LO OU REFORMÁ-LO"
o que está sendo feito então? CONTROLE HIERÁRQUICO
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NESTE CASO, SERIA A REVISÃO.
gab: errado
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Avocação é quando a autoridade superior avoca, puxa para si a competência de seu subordinado, e não verificar se o ato do subordinado está ok.
ERRADO.
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Apenas houve a troca dos conceitos.
Revisão Hierárquica: O Agente superior pode, de ofício ou provocado por qualquer interessado, apreciar todo o ato e seus aspectos emanados por seu subordinado, podendo mantê-lo ou mesmo reformá-lo.
AVOCAÇÃO: ato mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.