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Prova CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador


ID
1053361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito dos princípios fundamentais.

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A CF 88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • É o famoso

    So CI DI VA PLU

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação


    cuidado com a diferenca!!!

    dica: co sf

    congaproer = objetivos fundamentais

    socidivaplu = fundamentos

  • CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    O art. 1.º, I a V, enumera os fundamentos da República Federativa do Brasil:

    IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: nos termos do art. 170, caput, da CF/88, a ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, funda -se em dois grandes pilares, quais sejam, a valorização do trabalho humano e a livre -iniciativa. Assim, o constituinte, além de privilegiar o modelo capitalista, estabelece, como finalidade da ordem econômica, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando -se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo.


    Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Saraiva, 2012.

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República; 

    A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    GABARITO: CERTA.

  • Outra questão igualzinha

    Q352761 Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal

    Disciplina: Direito Constitucional | 

    Considerando os fundamentos do Estado federal brasileiro e o princípio da separação dos poderes, julgue os próximos itens. 

    São fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, entre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.


    GABARITO: CERTO

  • Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, estão consagrados no artigo 1º da CF/88. São eles: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e Pluralismo político. Portanto, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA, constituem princípios fundamentais. Logo, a afirmativa está correta.

  • Para decorar: o cidadão que trabalha e é livre tem que ter sua dignidade preservada no voto e só assim será soberano. 

    1) o cidadão: cidadania

    2) que trabalha e é livre: valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa.

    3) dignidade preservada: dignidade da pessoa humana

    4) no voto: pluralismo político

    5) soberano: soberania


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!


  • Uma prova de analista cair uma questão dessa, pela amor de Deus!

  • Fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social

  • So

    Ci 

    Di 

    Va 

    Plu

  • gente do ceu depois de oito meses parado..estou me sentindo um jumento ao responder essas questoes que antes eram tao obvias pra mim...mas bom ver os comentarios de voces quero retomar  ritmo..

  • Correto. Lembrando que livre iniciativa é um preceito de ordem econômica também e que não se sobrepõe às regras de regulação do mercado e os direitos do consumidor.

  • Estes valores são tão acentuados em nossa sociedade Moderna que o trabalho é uma forma de posiciona-lo na sociedade. Ex.: " Você faz o que Só Estuda!? Não trabalha?" Quantas vezes já ouvimos esta fatídica frase. Então, você se formou há um booooom tempo e agora tá trabalhando com o que?”, ela escuta a nossa resposta, mas a ignorando completamente aplica o famoso ippon:“Nossa… Então, a única coisa que você tá fazendo é ESTUDAR?”

    Pense nisso! Um forte abraço e sucesso a todos.

  • GABARITO CERTO

     

    CF,

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    _________________

    Segue o link, do meu MM acerca dos princípios fundamentais.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • SOCIDIVAPLU

  • Certo. 

    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

  • CORRETO

    BIZU: SOCIDIVAPLU

  • são princípios fundamentais:
    1) os fundamentos da RFB;
    2) os objetivos da RFB;
    3) princípios regentes das relações internacionais.

  • Errei essa questão de bobeira, e que estava de graça, confundindo os FUNDAMENTOS com os OBJETIVOS! 

  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissoluvel dos Estados e Municípios e Distrito Federal, constitue-se em Estado Democratico de direito, e tem como fundamentos:

    I - A soberania;
    II - A cidadania;
    III - A dignidade da pessoa humana;
    IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - Pluralismo Politico .

    Questão: C.

  • Fundamentos da república SO-CI-DI-VA-PLUS

  •  A respeito dos princípios fundamentais, é correto afirmar que: Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Mnemônico: SO CI DI VA PLU

    soberania;

    Cidadania;

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Pluralismo Politico .

  • ...mano... eu errei kkkkkkk


ID
1053364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito dos princípios fundamentais.

A Constituição Federal de 1988 (CF) não prevê expressamente o princípio da concessão de asilo político.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A CF 88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • "tiago deus":  é só o art. 4º da CF. Não é nenhum extraterrestre legal.


  • A questão erra ao negar, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCO Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Princípios de Direito Constitucional Internacional; 

    O instituto jurídico do asilo político figura entre os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

    GABARITO: CERTA.


  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional; (ratifica o Fundamento da Soberania)

    II - prevalência dos direitos humanos; (se tiver outros interesses envolvidos (econômicos, políticos) irao prevalecer os direitos humanos)

    III - autodeterminação dos povos; (cada povo é dono do seu nariz)

    IV - não-intervenção; (de um país em outro)

    V - igualdade entre os Estados;( da Federação?)

    VI - defesa da paz; (contrário à guerra)

    VII - solução pacífica dos conflitos; (contrário a guerra)

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; (não está expresso aqui a tortura e misturam isso, não erro mais)

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (fraternidade)

    X - concessão de asilo político. (a concessão nas relações internacionais será apenas de asilo, eles põem outras coisinhas mais!). Sorte, galera!

  • Claro que prevê. No Art. 4º

  • Art 4º Inciso X.  CF

  • está expresso na CF . A república federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais: X- concessão de asilo político.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

  • é o princípio que rege a RFB em suas relações internacionais.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    ____________________________________

     

    Segue o link, do meu MM acerca dos princípios fundamentais.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • PREVÊ ASSIM

  • Artº 4 

    X - CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO.

  • prevê sim, ART 4°, X.

    é um principio nas relações internacionais.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A Constituição de 1988 prevê a concessão de asilo político como um dos princípios regedores da RFB nas relações internacionais. A questão fala que ela NÃO prevê, logo, questão errada. 

  • "dEstraídas" foi forte...

  • " 705 PESSOAS DESTRAÍDAS"

     

    E uma que não sabe escrever.

  • Faltou contabilizar as que sabem mais do que todo mundo. rs

  • ERRADO.

     

    ESTÁ EXPRESSO NO SEU ARTIGO 4° ( PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Artigo 4º, § X da CF/88


    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:


    ......

    X - concessão de asilo político.

  • Gab Errada

     

    Art4°- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 

     

    I- Independência Nacional

    II- Prevalência dos direitos humanos

    III- Autodeterminação dos povos

    IV- Não intervenção

    V- Igualdade entre os Estados

    VI- Defesa da paz

    VII- Solução pacífica dos conflitos

    VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X- Concessão de asilo político. 

  • Erradíssimo

    A concessão de asilo político é um princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

  • Cespe 2012

    Os princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais incluem a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político.

    Cespe 2015

    Nas relações internacionais, a República Federativa do Brasil é regida pelo princípio da concessão de asilo político.

  • Art 4º

    X - Concessão de asilo político


ID
1053367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na CF, julgue os itens seguintes.

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, 70 ANOS E NÃO 60

    SEGUNDO A CF 88 

    1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • SeTenta anos (70). CF: Art 14, §1º, II.
    Também limite etário para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Simples e sem rodeios. 

    Só para os maiores de 70 anos.

    Até o empurrão nos leva para frente!

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os:


    ---> maiores de 16 anos e menores de 18 anos

    ---> maiores de 70 anos

    ---> analfabetos

  • Nossa, não sei o porquê de ter lido" setenta" .. cansaço.. 

  • NÃO É SESSENTA, MAS SIM SETENTA.

  • Sanando algumas confusões:

    Alistamento eleitoral e voto facultativo - Mais de 70 anos

    Gratuidade dos transportes coletivos urbanos - Mais de 65 anos (art. 230, CF)

    BPC da LOAS - 65 anos ou mais

    Idoso para o Estatuto do Idoso - 60 anos ou mais


  • Afff. Quando leio, sempre leio sessenta como setenta.

  • Eu também li setenta em vez de sessenta várias vezes. Resolvi esta questão impressa e fiquei encabulado pelo fato de estar errada. Procurei no site e resolvi pensando que minha resposta estava certa. Só percebi o erro quando li o comentário da colega Julyara.

  • Que pegadinha boba cara eu também li setenta.
  • 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    ...

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    ...

  • Na hora da prova não vemos esse "sessenta" de jeito algum.

  • Errado. O voto e o alistamento eleitoral são facultativos para o maiores de setenta anos, para analfabetos e maiores de dezesseis anos, e menores de dezoito.

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;


    Errado!!!

  • Quem leu setenta dá um joinha.


  • >70

    >70


    Errado

  • "O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos de idade."

    ERRADA.

    É só se lembrar da
    VELHA DO 70 (que na verdade é 71, a dona Clotildes (Angelina Fernández)).



  • O ruim no direito é que em varios assuntos fala em idades diferentes, confunde a cabeça de um...

  • também li, 70 anos! rsrs

  • Não confundir a idade do  idoso conforme o estatuto: a partir de 60 anos, na questão em tela a exigência é > 70 anos facultado o voto.

  • Tb li 70 anos. kkkkkkkkk (era aqui pra não errar na prova)

  • Putz.... li SETENTA! Fica a lição...

  • Maiores de 70 anos. 

  • Vale errar, aqui,não na prova.

    ;)

  • Art. 14°/ II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de (70setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Falsa. Facultativo pra maiores de SETENTA anos

  • O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos de idade.

    gab. errado

  • Caraca, eu li setenta!! kkkkkkkkkkkk

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Quase erro também Daniel Saab, pensei que era 70, mas me corrigir a tempo kkkkkkkkkkk

  • GABARITO ERRADO

     

     

    1) OBRIGATORIO:

    Para os maiores de 18 e menores de 70 anos

     

    2) FACULTATIVO:

    Para os analfabetos

    Jovens de 16 a 18 anos

    Maiores de 70 anos

     

    3) INALISTAVEIS

    Conscritos

    Estrangeiros

  • Também li 70 :(

  • Tem que falar igual caipira pra nunca mais esquecer: "Cê tenta votar e num consegue"  = Cê Tenta = Setenta (é bobo, mas pra acertar questão vale tudo)

  • Não é pra ficar triste errando questões aqui. Muito melhor errar aqui do que no dia da prova. Agora todos vão ler com MUITO mais atenção esse tipo de questão, igual aconteceu comigo rsrs! Que todos consigam alcançar seus objetivos! 

  • SETENTÃO

  • Mano do céu, li 70 ao invés de 60! kkkkkk

  • questào de 2011

    2011

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos

    errada

  • 70 anos 70 70 70 70 70 70 

  • setenta e nao sessenta

  • "setenta" me enganar, cespe. Mas não me engana não. 

  • São facultativos para os maiores de 70 anos. 

  • Só lembro da bruxa do 71. ^_^

  • Cê senta, respira e responde Setenta! :) 

  • Mano meu cérebro corrigiu automaticamente sem minha autorização. Setenta
  • Os maiores de SETENTA ANOS.

  • O ítem está ERRADO! O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos e maiores de setenta anos e dezesseis anos e menores de dezoito anos. Obrigatórios para maiores de dezoito anos e proibidos para conscrito (durante o período do alistamento militar) e estrangeiro.
  • Eu juro que li 70 anos!!!!

  • 48 COMENTÁRIOS só pra dizer q é setenta anos kkkkk

  • Caramba eu consegui ler 70 anos... corrigi automaticamente errei kkkk

  • acho que tá na hora de dormir! enxerguei 70 kkkkk

  • ri quando foi rever a questão e li 60 .kkkk

  • Que bruxaria é esta! CESPE tem pacto com o coisa ruim viu.... Li 70 anos de idade

  • kkk eu tb li 70

  • mas que porra li 70 anos gente 

  • Achei que fosse só eu que vi 70 anos, mas foi todo mundo mesmo. kkkk

     

  • vi setenta anos também kkk

  • Já vi outra questão na qual o examinador trocou 70 por 60, por extenso. Confude. Talvez o examinador saiba disso. ( :

  • Eu li 70 anos, depois mudaram. rsrsrsrsrsr

     

  • GAB: E

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos de idade. (60 ANOS)

     

    Se você ler com pressa ou desatenção (como eu li kkk) vai passar batido. O correto é 70 anos!

  • Gab errada

     

    Obrigatório

    - Maiores de 18 anos

     

    facultativos:

    - Analfabetos

    - Maiores de 70 anos

    - Maiores de 16 e menores de 18 

  • Chega um momento do cansaço que você lê a questão e a sua mente faz a correção automática, minha mente leu "setenta", acho que é hora de café.

  • Ana Carolina fiz a mesma coisa, porém, por um erro cliquei no errado e acertei a questão!

    kk

  • 70 anos

  • A mente afirmou SETENTA ao invés de SESSENTA.

  • Gabarito - errado.

    Voto obrigatório x Voto facultativo:

    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 (dezoito) anos.

    Por outro lado, o voto é facultativo para:

    i) os analfabetos;

    ii) os maiores de 70 anos e;

    iii) os maiores de 16 e menores de 18 anos. 

  • Cê tenta (70) votar, se não conseguir, beleza! Voto facultativo para maiores de 70 (cê tenta)
  • A assertiva é falsas. O examinador trocou o 70 anos por 60 anos, na esperança de que você vá confundir a idade. Nunca!

  • maiores de 70 anos de idade.

  • Facultativo para os maiores de SETENTA ANOS!

  • Li 5 vezes tentando achar o erro e só na 6° percebi que era sessenta e não setenta.

  • É 70 anos de idade, não 60.

    Questão errada

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Cuidado para na pressa não se atentar que é 70 e não 60.

    1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Aí já pega aquele que tá super cansado na prova kkkk

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Abraço!!!

  • SE7EN7A!

  • ERRADO

    voTo: seTenTa

  • HOJE NÃO CESPE!

    Alistamento / voto:

    Obrigatório: +18, -70

    Facultativo: +16, -18, +70 e analfabeto.

    Os deficientes estão obrigados a votar

    Os analfabetos não podem se candidatar, são inelegíveis  

  • 70

  • O que é alistamento eleitoral?

  • VO70!!

  • Alistamento Eleitoral significa dizer que todo brasileiro que completou 18 anos de idade, mesmo residindo no exterior, tem por obrigação alistar-se na Justiça Eleitoral, a fim de obter o seu Título de Eleitor. Para o cidadão brasileiro entre 16 e 18 anos de idade, incompletos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos.

  • O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos de idade e os analfabetos.

  • "FACUL CÊ TENTA"

  • GABARITO ERRADO

    DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS

    1 - Alistamento/voto

    • Obrigatórios: Maiores de 18 anos e menores de 70.
    • Facultativos: Maiores de 16 anos e menores de 18 e maiores de 70
    • Proibido: ESTRANGEIROS salvo o português equiparado. Conscrito: Serviço Militar Obrigatório( médicos/dentistas/veterinários/farmacêuticos)

  • Facultativo para maiores de 70 anos.

  • maiores de setenta

  • 70 70 70 70 70 70 70

ID
1053370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na CF, julgue os itens seguintes.

O trabalhador aposentado tem direito de permanecer filiado a seu sindicato e, fazendo-o, pode ser votado nas eleições para a direção da organização.

Alternativas
Comentários

  • CERTA

    SEGUNDO A CF 88

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; 

  • Só reforçando que tem direito a votar e ser votado o aposentado filiado.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    Bons Estudos

  • CF: Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

  • CF: Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

    Força!!!

  • Gostaria de entender pq os 7 comentários são iguais...viu que ja comentou, pra que comentar a mesma coisa? Ganhar um "Útil" não vai fazer alguém passar em concurso galera, fica a dica ;)

  • o trabalhador aposentado pode permanecer filiado a seu sindicato e ainda poderá participar das eleições, como eleitor, ou como candidato. 

  • GABARITO - CERTO

    ART.8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


  • Art 8 / VII: "o aposentado FILIADO tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais"

  • A pegadinha está no enunciado quando a questão expõe a situação do aposentado que, poderá assumir a direção da organização,após o período de eleições. Na CF, não está expressa essa possibilidade.

  • Art 8 / VII: "O aposentado FILIADO tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais"

  • A questão diz...a permanecer filiado, quer dizer que ele já e Filiado...Entao Correta

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    Gabarito Certo!

  • CERTISSIMAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!

  • VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • Pode marcar este item como correto, pois ele reflete a norma inscrita no art. 8º, VII, da CF/88.

    Gabarito: Certo

  • Pode votar e ser votado.

    GAB. C

  • Participação dos aposentados em sindicatos: O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na CF, é correto afirmar que: O trabalhador aposentado tem direito de permanecer filiado a seu sindicato e, fazendo-o, pode ser votado nas eleições para a direção da organização.

  • O aposentado filiado Pode VOTAR e SER VOTADO.

  • O aposentado filiado Pode VOTAR e SER VOTADO.

  • Outra questão CESPE: Um servidor público que, em virtude do comando constitucional da aposentadoria compulsória, tenha-se aposentado no ano de 2010 pode continuar filiado ao sindicato de sua respectiva categoria profissional, mas não estará habilitado a votar nas eleições para a diretoria da entidade.

    Gabarito Errado

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


ID
1053373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na CF, julgue os itens seguintes.

Considera-se brasileiro naturalizado o estrangeiro de qualquer nacionalidade casado com brasileiro nato por mais de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Desconheço essa hipótese. Alguém poderia esclarecer. Grato.


     

     


  • “Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. Magistério da doutrina.” (Ext 1.121, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-2009, Plenário, DJE de 25-6-2010.)

    Também não entendi essa questão.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Primeiro, porque a naturalização não ocorre automaticamente, pois é uma  faculdade exclusiva do Poder Executivo e far-se-á mediante Portaria do Ministro da Justiça, atendidos os requisitos da Lei nº 6.815/80. Logo, não é um direito do estrangeiro. 

    Na verdade, essa lei, que define a situação do estrangeiro no Brasil, prevê uma hipótese em que se refere ao prazo de 5 anos, mas com um detalhe que não consta na questão (casamento com diplomata brasileiro). Vejamos o art. 111 c/c o art. 113 dessa lei:

    "Art. 111. São condições para a concessão da naturalização: 
    I - capacidade civil, segundo a lei brasileira; 
    II - ser registrado como permanente no Brasil; 
    III - residência contínua no território brasileiro, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização; 
    IV - ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; 
    V - exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família; 
    VI - bom procedimento; 
    VII - inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a um ano; e 
    VIII - boa saúde."

    "Art. 113. Dispensar-se-á o requisito da residência, exigindo-se apenas a estada no Brasil por trinta dias, quando se tratar: 

    I - de cônjuge estrangeiro casado há mais de cinco anos com diplomata brasileiro em atividade; ou 
    II - de estrangeiro que, empregado em Missão Diplomática ou em Repartição Consular do Brasil, contar mais de dez anos de serviços ininterruptos."

    Portanto, a meu ver a questão está incorreta.

    À consideração dos colegas.




  • Realmente o examinador viajou nesta questão.

  • Encontrei o seguinte caso de naturalização:

    Naturalização Especial: concedida ao cônjuge casado há mais de cinco anos com diplomata brasileiro em atividade e aos empregados em missão diplomática brasileira ou repartição consular do Brasil, com mais de 10 anos de serviço ininterruptos. Esta hipótese está prevista no artigo 114 da lei 6.815/80.

    Art. 114. Dispensar-se-á o requisito da residência, exigindo-se apenas a estada no Brasil por trinta dias, quando se tratar:  

    I - de cônjuge estrangeiro casado há mais de cinco anos com diplomata brasileiro em atividade;

    No gabarito definitivo do CESPE a questão encontra-se com gabarito dando o item como ERRADO: 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT17_13/arquivos/Gab_Definitivo_TRTES13_012_27.PDF



  • Boa observação Bianca!

    O gabarito definitivo marca a questão como ERRADA.

  • Gabarito ERRADO!!

    Caros colegas, percebam que claramente a questão pede nos termos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ou seja, legislação infraconstitucional sobre o tema não pode ser considerada na resolução da questão, mas apenas o que prevê a CF.

    Nesse sentido, as únicas hipóteses de naturalização previstas na CF são as seguintes:

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    Naturalização ordinária: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Naturalização extraordinária: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Dica: não há naturalização tácita, ou por decurso do tempo. A naturalização sempre depende de uma manifestação de vontade.

  • lembrando que a aquisição da cidadania brasileira decorre de duas formas apenas: naturalização ou derivada da vontade e nato derivada do local de nascimento em território brasileiro.  

  • Apenas complementando o estudo, a NACIONALIDADE SECUNDÁRIA (adquirida por manifestação de vontade) se forOrdinária (Art. 12, II, 'a') NÃO gera direito subjetivo à naturalização, dependendo apenas da discricionariedade do Chefe do Executivo. Se forExtraordinária (Art. 12, II, 'b'), há direito público subjetivo à naturalização - Jurisprudência do STF.

  • Ninguém percebeu a maior pegadinha da questão, pois ela fala de casamento de brasileiro naturalizado(sexo masculino) o estrangeiro(sexo masculino)casado com brasileiro nato(sexo masculino) por mais de cinco anos. Embora exista a lei citada pela colega, esta fala em cônjuge masculino e feminino e não pessoas do mesmo sexo. Muito menos a Constituição aborda tal tema para fins de naturalização.

  • Tanto a Constituição Federal do Brasil quanto a doutrina constitucional deixam claro que o casamento não é critério para a aquisição de nacionalidade brasileira, ou seja, apenas o casamento com uma cidadã ou cidadão brasileiro não dá direito ao cônjuge estrangeiro o direito a obter a nacionalidade brasileira.


    Desta forma, as hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira são, unicamente, aquelas estabelecidas na Constituição Federal do Brasil. Neste sentido, para aquisição de nacionalidade brasileira, tão somente pelo critério de naturalização teremos duas hipóteses: a naturalização ordinária e anaturalização extraordinária.


    Assim, de acordo com o artigo 12º da CF, podem pedir a naturalização ordinária os estrangeiros que sejam originários de países de língua portuguesa, residam no Brasil por um ano ininterrupto e tenham idoneidade moral. E podem pedir a naturalização extraordinária os estrangeiros de qualquer nacionalidade, que morem no País há mais de 15 anos ininterruptos e não tenham condenação penal.


    Texto retirado de http://odireitosemfronteiras.wordpress.com/2013/08/22/nacionalidade-brasileira-pelo-casamento-e-possivel/

  • eu comentário... Escreva seu comentário... Escreva seu comentário... independente do tipo de uniao matrimonial, o que se quer na questao e o estrito cumprimento do artigo 12  a 14 da CF:CAPÍTULO III DA NACIONALIDADEArt. 12. São brasileiros: I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)§ 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.screva s
  • Leiam a Lei 6.815/80 Estatuto do Estrangeiro artigo 110 e posteriores. Lá tem muitas regras de Naturalização que não são abordadas na CF. Denominada de Naturalização Ordinária e de Ato Discricionário.

    E se dispuserem de tempo, leiam as regras dessa lei sob os aspectos doutrinários que também explica muita coisa.

    Abs

  • A banca não está viajando, e mto menos há erro no gabarito! Teve um aí que até viajou no casamento homoafetivo hahahahaha alegando q a questão dizia  BrasileirO, EstrangeirO! Caro colega, esta é apenas uma forma genérica de dizer,  não há uma pegadinha aí kkkkkkkk! 

    A questão claramente nos pede de acordo com A CONSTITUIÇÃO FEDERAL! E mesmo considerando uma lei colocada por alguns aí, n seria o caso, haja  vista q a mesma nos traz o casamento entre estrangeiro e brasileiro DIPLOMATA em atividade! 

  • De acordo com o artigo 103, parágrafo único, do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815), estrangeiro que tenha cônjuge brasileiro PODERÁ ter o prazo de residência reduzido, sendo o período mínimo de residência de 1 ano.

  • Na minha opinião, o examinador quis confundir com a impossibilidade de expulsão.


    O estatuto do estrangeiro veda a expulsão em 3 casos: 1 – quando a extradição for vedada; 2 – Quando o estrangeiro tem cônjuge brasileiro a mais de 5 anos; 3 – quando o estrangeiro tem filho brasileiro que dele dependa; 


  • Para a resolução dessa questão , resolvi com base no texto constitucional em nenhum momento a CF fala sobre esse assunto.

     

  • Errado.

    O estrangeiro adquiriu o direito negativo a nacionalidade, mas na questão não é dito que ele o exerceu....

  • “Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. Magistério da doutrina.” (Ext 1.121, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-2009, Plenário, DJE de 25-6-2010.)

  • Errado.

     

    Não se aplica, no Brasil, a naturalização Tácita ou implícita - Imposta - até já houve na Constituição antiga, porém pela CF atual é necessária a vontade do

    estrangeiro e ainda uma série de requisitos.

  • Acredito que a banca quis confundir o candidato com relação às hipóteses em que são vedadas a expulsão do estrangeiro, pois, de acordo com o Estatuto do Estrangeiro (L.6815/80), no art. 75:

    Art. 75. Não se procederá à expulsão: 
    I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou

     II - quando o estrangeiro tiver: 
    a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou

     
    b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

    Resumindo, é vedada a expulsão:

    1)  Nos casos em que a extradição é vedada (crime político ou de opinião);

    2)  Do estrangeiro que tem cônjuge brasileiro, desde que esse casamento tenha ocorrido há mais de 05 anos;

    3)  Quando a pessoa tem filho brasileiro sob sua guarda, do qual dependa economicamente.

    Obs.: o texto foi desconfigurado pelas limitações do próprio QC.

  • Art. 12, inciso II, alínea b, CF: São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Formas de aquisição da nacionalidade.

    Forma originária, divide-se em ius solis (nasce no Brasil) e ius sanguinis (filhos de brasileiros).

    Formas derivadas, divide-se em ordinária e extraordinária:

    Ordinária: língua portuguesa, residir no mínimo há 1 ano sem interrupção no Brasil, idoneidade moral.

    Extraordinária: qualquer nacionalidade, 15 anos ininterruptos, não possuir condenação penal, requerer a nacionalidade.

  • Não há possibilidade de aquisição de nacionalidade brasileira contraindo casamento com brasileiro(a), em hipótese alguma.

  • Se o comando da questão diz: "Acerca dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na CF", entendo que devemos ignorar qualquer lei infraconstitucional, doutrina e jurisprudência e considerar apenas o texto constitucional. Ora, a CF não aborda a hipótese descrita na questão, logo, ela está errada. E o gabarito, de fato, foi: (E). 

    "Art. 12: São brasileiros: 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira"


  • CF 
    Art 12,
    Inc II

    Alínea B) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil HÁ MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL,desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • Pros estrangeiros, que não são de língua portuguesa, se naturalizarem no Brasil, precisam viver 15 anos initerruptos nesse país, além de não ter condenação penal.

  • Rafael, o colega Atreyu não inverteu a ordem das formas não. 

    Ordinária: língua portuguesa, residir no mínimo há 1 ano sem interrupção no Brasil, idoneidade moral.

    Extraordinária: qualquer nacionalidade, 15 anos ininterruptos, não possuir condenação penal, requerer a nacionalidade.

    Está correto! Não vamos confundir. Lembrando que a naturalização ordinária é ato discricionário (pode negar) e a extraordinária é ato vinculado (não pode negar).
    Obs: A naturalização extraordinária constitui ato vinculado do Poder Público, ou seja, se o estrangeiro estiver no Brasil há mais de 15 anos e sem condenação penal com o requerimento, ele terá direito subjetivo à naturalização.

    Tive esta aula há pouco tempo com o professor Anderson Silva.
  • A naturalização exige requerimento, ou seja, formalidade no seu procedimento. O simples ato de contrair matrimônio com pessoa que seja brasileiro (a) nato (a) não induz ao reconhecimento automático de naturalização. O Brasil não adota o critério do "jus matrimonii". 

  • A CF/88 não adota o criterio jus Matrimonii


  • De acordo com o art. 12, II, da CF/88, são brasileiros naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


    RESPOSTA: Errado

  • Nunca vi isso na vida!

  • casar não da nacionalidade nunca

  •  A CF apenas cita os casos de Jus solis e Jus sanguinis

  • Cespe sua louca, da onde você tirou isso? risos.

  • Jus casamentus... no no no!!! kkkkkk


  • na RFB SÓ É ADMITIDA A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE, PELOS CRITÉRIOS IURIS SOLIS E IURIS SANGUINES.

    EM REGRA ADOTA-SE O CRITÉRIO DA TERRITÓRIEDADE ( SOLO) E EM EXEÇÃO PELO SANGUE. NAO ADOTANDO A SUPRACITADA QUESTÃOEM EM TELA O IURIS MATRIMONI.

  • Num cai uma questão dessa nas minhas provas!

  • No INSS não cai isso

  • "Não se revela possível, em nosso ordenamento jurídico constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira, jure matrimoni, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil."

  • Jus soli ou jus sanguini. Não existe outro critério. 
    Cuidado.

  • Jus homocasadius (estrangerio com brasileiro). kkkk

  • GAB. E

    Colacaram ai embaixo que no INSS não cai isso.

    Digo que o primeiro passo para não passar em um concurso é pensar dessa forma.

    (Conselho de alguém que já passou em 3 concursos públicos é NÃO PENSAR ASSIM, PORTANTO ESTUDE...)

  • Considera???

    Ninguém DEVE considerar nada, ou atende os requisitos e o Poder Executivo mediante portaria do Ministro da Justiça torna ele definitivamente é Brasileiro Naturalizado!!! Ex Nunc (rsrsrsr)

    Considera???

  • A prova do que o RACs CORRÊA disse está aí

     

    Ano: 2016 - Banca: CESPE - Órgão: INSSProva: Técnico do Seguro Social

     

    A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.

    Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, esteja(m) no Brasil a serviço de seu país.

     

    QUESTÃO ANULADA

  • De acordo com o art. 12, II, da CF/88, são brasileiros naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • O casamento não dá a naturalização, mas facilita.

  • O Casamento não é requisito para a aquisição da naturalização do estrangeiro, diferentemente da conclusão de curso superior e da radicação precoce:

    Radicação precoce: "os nascidos no estrangeiro, que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, radicados definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade"
     

    Conclusão de curso superior: "os nascidos no estrangeiro que, vindo residir no País antes de atingida a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura".

     

    Apesar de o texto constitucional de 1988 não mais tratar, expressamente, das aludidas hipóteses de naturalização, elas ainda subsistem, encontrando o seu fundamento constitucional no art. 12, 11, "a", primeira parte, qual seja, os que, na forma da lei (Lei n. 6.815/80), se naturalizarem brasileiros. Como já visto, a lei é o Estatuto dos Estrangeiros, que, em seus arts. 115, § 2.0 , I e 11, e 116, expressamente descreve as hipóteses de naturalização por radicação precoce e conclusão de curso superior.

    Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2016.
     

  • GABARITO ERRADO

     

     

    AQUISIÇÃO SECUNDÁRIA

    A Constituição Federal prevê a aquisição da nacionalidade secundária por meio da naturalização, sempre mediante manifestação de vontade do interessado.

     

    PODERÁ SER TÁCITA ou EXPRESSA.

    A naturalização tácita é aquela adquirida independentemente de manifestação expressa do naturalizando, por força das regras jurídicas de nacionalização adotadas por determinado Estado.

    A naturalização expressa depende de requerimento do interessado, demonstrando sua intenção de adquirir nova nacionalidade.

     

    A Constituição Federal só contempla hipóteses de naturalização expressa, sempre dependente de manifestação de vontade expressa do interessado.

     

    FONTE: MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO, DIR. CONST. DESCOMPLICADO, pág. 253,  ed.16, 2017.

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Essa afirmativa não faz parte da regras para aquisição secundária de nacionalidade. 

  • Segundo a CF, casamento não está no rol de regras para se pleitear naturalização.

  • Quanto à naturalização tendo como critério o casamento, a Lei de Imigração prevê os seguintes casos (ver se cai no seu edital):

     

    Naturalização ordinária com prazo reduzido:

     

    Art. 66.  O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

     

    III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;

     

    Nesse caso, se o estrangeiro tiver um cônjuge ou companheiro, tal fato poderá facilitar a naturalização com a redução do prazo para 1 ano, preenchidos os demais requisitos legais (capacidade civil, língua portuguesa, não possuir condenações criminais ou não estar reabilitado).

     

    Outra hipótese é a da naturalização especial:
     

    Art. 68.  A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:

     

    I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou

  • Que isso? hahahahaha

  • Não existe naturalização tácita, simples assim!

  • Que eu saiba só existe isso nos Estados Unidos, o famoso Green Card, os estrangeiros ilegais casam com um americano para não ser deportado.

  • A CF/88 e a doutrina constitucional deixam claro que o casamento não é critério para a aquisição de nacionalidade brasileira, portanto, casar-se com um cidadão brasileiro não dará ao cônjuge estrangeiro o direito de obter a nacionalidade brasileira. 

     

     

  • CUIDADO!!!  Tem gente comentando errado sobre a naturalização ordinária. Seguinte:

     

    A naturalização ordinária NÃO é instituto restrito apenas aos povos com origem da lingua portuguesa. Ao contrário, qualquer estrangeiro pode solicitar (cuja análise será discricionária) a naturalização, sendo que para os povos de lígua portuguesa deverão ter residência ininterrupta por um ano e idoneidade moral. 

     

    O estatuto do estrangeiro elenca os requisitos para concessão da naturalização para qualquer estrangeiro, como a residência ininterrupta por 4 anos, inexistência de denúncia, boa saúde, emprego ou bens suficientes para permanencia no país... 

     

    Lei 13445 - Art. 65.  Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    Art. 66.  O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

    I - (VETADO);

    II - ter filho brasileiro;

    III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;

    IV - (VETADO);

    V - haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou

    VI - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.

    Parágrafo único. O preenchimento das condições previstas nos incisos V e VI do caput será avaliado na forma disposta em regulamento.

    fonte: Nathalia MAsson 

  • No Brasil não é tão bagunçado assim não rsrrsr 

  • A gente não adota o Jus matrimoniale. Só o solis e sanguinis

  • NA CF NAO FALA DISSO

  • NATURALIZAÇÃO É UM ATO DISCRICIONÁRIO DO ESTADO NO EXERCÍCIO DE SUA SOBERANIA!

  • além de não haver naturalização tácita ou por decurso de tempo a RFB não aceita naturalização com base no '' ius matrimoniale''.

    que é a nacionalidade advinda por meio do casamento.

  • kkk nunca nem vi

  • BR n adotou o ius matrimoniale. Apenas o solis e o sanguini.

  • Pensei logo foi no green card kkk

  • Até podia ter famoso Green Card aqui porque ninguém quer vir pra cá mesmo! Só os venezuelanos e haitianos que estão piores que nós! Nem os cubanos não estão mais querendo vir! E outra coisa, o Brasil na prática é uma fazenda de porteira aberta, entra quem quer!

  • STF: “Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. Magistério da doutrina.” (Ext 1.121). Ou seja, um estrangeiro não se torna direta e imediatamente brasileiro naturalizado pelo fato de se casar com uma brasileira.

     

    Contudo, devemos ressaltar que o estrangeiro poderá obter a naturalização ordinária (é de concessão DISCRICIONÁRIA) caso tenha cônjuge ou companheiro brasileiro, nos termos da lei 13.445/17 (lei de migração):

     

    Art. 65.  Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    Art. 66.  O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

    I - (VETADO);

    II - ter filho brasileiro;

    III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;

    IV - (VETADO);

    V - haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou

    VI - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.

    Parágrafo único. O preenchimento das condições previstas nos incisos V e VI do caput será avaliado na forma disposta em regulamento.

  • Apesar da forma Ordinária, ainda assim hoje a questão estaria errada.

    Pois caso ele residisse há cerca de 4 (quatro) anos no mínimo ou tivesse um filho (diminundo esses 4 anos para 1 ano), poderia obter a nacionalidade (por ato discricionário).

     

    Daí, não se falar em 5 (cinco) anos casado, como menciona a questão (em 2013).

  • Nem na nacionalidade originária,  nem tão pouco na nacionalidade derivada fala na aquisição de nacionalidade pelo casamento. Dica: Não existe no Brasil o Jus Matrimoniali . 

  • Errado!

     

     Não existe no Brasil o Jus Matrimoniali!

  • GAB: E

     

    Complementando a contribuição dos colegas:

    - O processo de naturalização não é automático

     

  • Errado.


    STF: não se revela possível a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii (resultante de casamento civil).


  • gab ERRADO.

    Não existe "Jus Matrimoniale" no Brasil.

  • Não tem naturalização jus matrimoni

  • A meu ver a questão hoje em dia seria anulada ou teria o gabarito alterado tendo em vista o teor do artigo 68 da Lei 13.445/17 que traz a seguinte possibilidade de naturalização ESPECIAL:

    Art. 68. A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:

    I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior;

  • Não existe "Jus Matrimoni " no Brasil.

  • Pirou de vez kkk

  • Não há naturalização tácita, ou por decurso do tempo. A naturalização sempre depende de uma manifestação de vontade.

  • Errado

    STF: Não é possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.(Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2009, P, DJE de 25-6-2010.)

  • União não é garantia de naturalização
  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    “Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. Magistério da doutrina.” (Ext 1.121, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-2009, Plenário, DJE de 25-6-2010.)

  • A CF não adotou o critério "jure matrimonii" (Casamento) para aquisição de nacionalidade.

    A naturalização depende de uma manifestação de vontade.

    Eu PERTENCEREI e você?

  • Há sim o caso de naturalização do estrangeiro casado por + de 5 anos com brasileiro nato, porém o brasileiro deve estar a serviço do brasil e o estrangeiro deve solicitar essa naturalização. Essa naturalização é chamada de "Naturalização Legal Especial"

  • A naturalização pode ser tácita ou expressa. No entanto, no Brasil atualmente só se admite a naturalização expressa, ou seja, por manifestação de vontade.

  • BRASIL NÃO ADOTA A TEORIA '' IUS MATRIMONIALE "

  • No Brasil não é adotado o critério "Jus Matrimoniale" - Critério de naturalização pelo casamento.

    Foco, força e honra.

  • O Brasil não adota, para fins de aquisição da nacionalidade, o critério do jure matrimonii, ou seja, com o casamento civil.

    Fonte: meus resumos.

  • Tão pensando que morram nos EUA e, aqui e Brasil kkkk

  • BRASIL NÃO ADOTA A TEORIA '' IUS MATRIMONIALE "

  • Na hipótese narrada, somente se o cônjuge brasileiro estiver a serviço do Brasil é que o estrangeiro poderá adquirir a nacionalidade brasileira por meio da Naturalização Especial, desde que estejam casados há mais de 5 anos.

  • BRASIL NÃO ADOTA A TEORIA '' IUS MATRIMONIALE "

  • Trata-se da hipótese de Naturalização Especial, que não se aplica a redação tratada na questão, possuindo alguns requisitos:

    Imigrante que seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior (Naturalização Especial de cônjuge ou companheiro de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior)

    a)  Capacidade civil segundo a lei brasileira

    b)   Capacidade de se comunicar em língua portuguesa

    c)  Inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação

    Imigrante que seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos. (Naturalização Especial de empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil)

    a)  Capacidade civil segundo a lei brasileira

    b)   Capacidade de se comunicar em língua portuguesa

    c)  Inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação

    Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/naturalizar-se-brasileiro-naturalizacao-especial

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm

  • Tom Brady é brasileiro então kkjjkk

  • BRASIL NÃO ADOTA A TEORIA '' IUS MATRIMONIALE "


ID
1053376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca da administração pública, julgue os itens subsecutivos.

Os valores do benefício previdenciário de servidor público afastado da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em exercício.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A CF 88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

  • Comentário perfeito do colega.

    Vamos enfrente!!!!
  • Conforme a CF/1988:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Bons estudos!!!

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicos - Todos os cargos Disciplina: Não definido

    Para o cálculo de benefício previdenciário, o tempo de serviço do servidor afastado para investidura em mandato eletivo continua a ser contado como se em exercício estivesse.

    GABARITO: CERTA.


  • Correto, o afastamento para mandato eletivo 

    - conta como se em exercício estivesse

    - não conta para promoção por merecimento

    - não afasta a obrigação de contribuir para o regime próprio

    - tem seu vínculo com o plano de seguridade suspenso, não lhe assistindo os benefícios previstos na 8112

  • Não fazia ideia q era assim .....errei feio

  • Afastamento para o exercício de mandato eletivo:

    Contagem do tempo de serviço- SIM- exceto para promoção por merecimento;

    Benefício previdenciário-SIM- como se no exercício estivesse.

     

  • Atenção à nova redação do inciso V do artigo 38 da CR/88.

    Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam- se as seguintes disposições:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.            

  • Considerando o disposto na CF acerca da administração pública, é correto afirmar que: Os valores do benefício previdenciário de servidor público afastado da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em exercício.

  • V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. REVOGADOO

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.            

  • Questão desatualizada.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.           


ID
1053379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca da administração pública, julgue os itens subsecutivos.

A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para idosos e pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios de sua admissão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, NÃO INCLUI IDOSOS

    SEGUNDO A CF 88

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • Art. 37 CF (...)

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    A CF não prevê percentual de cargos/empregos para idosos, somente para os portadores de deficiência.

  • A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para idosos e pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios de sua admissão.  Erro em negrito


  • Para idosos não e sim para portadores de 

    deficiência(Entre 5% e 20%).

  • Apenas acrescentando... Segundo o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, candidatos acima de sessenta anos tem prioridade para ocupação da vaga. Além disso, em seu parágrafo está estabelecido que o primeiro critério de desempate a ser usado é a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Mesmo que ambos os candidatos tenham idade inferior a sessenta anos, aquele que for mais velho será selecionado. Esse é o único critério presente em todos os concursos públicos.
  • E os Negros (mínimo 20%).

  • Art. 37 CF: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    .

    Art. 5 da Lei 8.112/90: § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    .

    No dia 10/06/2014, Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal. Lembrando, a nova lei vale apenas para o Poder Executivo Federal.

    .

    Espero que esta lei não seja estendida ao Poder Judiciário.

  • Portadores de necessidades especiais sim (PNE's), no caso até 20%. Idosos não néh gente? 
    E Catalão, para os negros é 20% e não mínimo

  • Idosos  por eqto nao,mas no pe q ta...ja, ja acontece.

  • Idosos jaja rola mesmo rssss. 

    Deficientes:

    Dec 3298 -> 5% (mínimo)

    Lei 8112 -> 20%( máximo)


    Gab errado

  • Art.37. [...]

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • Para idosos existe um plano de aposentadoria voluntaria, dependendo da instituicao.

  • kkkkk... chaves.... nao duvido nada

  • "Lei para carecofobia, gordofobia, tetudofobia" BOLSONARO, Jair

    Errado. Não tem pra idoso

  • Com o aumento de 70 para 75 anos na aposentadoria compulsória, o percentual foi imenso. kkk

  • Só falta essa mesmo, pra idosos. Não dá ideia não, CESPE.

  • rsrs já pensou? Com a criação de tantas cotas, será necessário criar cotas pra quem não se encaixa em nenhuma cota, ou seja, ampla concorrência vai virar uma cota.

  • hmmm

    o direito previdenciário ainda não aumentou a idade mínima para aposentar

    heheh idosos

     

  • Chega de cotas, pelo amor de Deus! Vamos ser mais que isso! :)

  • Daqui a pouco,  vô inventa de estudar e ai ?? kkk

  • Pra mim isso fere o princípio da isonomia!!!

  • E. Só para deficientes ok. 

     

    Lei 8112/90

     

    [...]

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    [...]

     

    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    Bons estudos a todos!

  • Para idoso não !!! BRINCADEIRA 

  • SOMENTE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • IDOSO / Idade = Critério de desempate

  • A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para idosos e pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios de sua admissão.

  • apenas preferenciais= ate 20% segundo a 8112

    idosos nao!!!!

     

  • Apenas para pessoas portadoras de deficiência

  • ERRADO

     

    A reserva de cargos e empregos públicos serão garantidas às pessoas com deficiência e aos negros e pardos

     

    * O concurso público já é a forma mais democrática existente para que a pessoa consiga um "trabalho" e o chame de seu. As cotas que não sejam destinadas às pessoas com deficiência, não sei para que servem, senão para o próprio estado discriminar/separar grupos de pessoas. 

  • quem dera. Cota pra idosos já!

  • Idoso é o caramba!

  • Errado.

    Idoso, não!


ID
1053382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, no que se refere ao Poder Judiciário.

Conforme a CF, o Tribunal Superior do Trabalho e as juntas de conciliação e julgamento são órgãos da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    SEGUNDO A CF 88

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.

  • Errado, as juntas de conciliação foram extintas com a Emenda Constitucional 24/99. Com o advento da Emenda Constitucional 24/1999, a Justiça do Trabalho, estruturada em três graus de jurisdição, passou a ser a estabelecida na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 111, que assim dispõe:

    São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I- o Tribunal Superior do Trabalho;

    II- os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III- Juízes do Trabalho

    Assim, no primeiro grau de jurisdição (ou primeira instância) funcionam as Varas do Trabalho (designação dada pela Emenda Constitucional nº 24/99 às antigas Juntas de Conciliação e Julgamento);

    .

  • Gabarito Errado.

    Obs.Cuidado para não confundirem o texto da CF com o texto da CLT, na medida em que a CLT afirma que são órgãos da justiça do trabalho o TST, os TRT's e as VARAS DO TRABALHO., enquanto que a CF fala que os são o TST, os TRT's e os JUÍZES DO TRABALHO.

  • Não devemos nos esquecer de que juntas não são órgão.


    Bons estudos!

  • QUESTÃO ERRADA - 

    Os órgãos da Justiça do Trabalho são o 1. Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 2. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os 3. Juízes do Trabalho ---> Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho (antigas e extintas Juntas) e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.

    Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.

    Lembrar que as Juntas de Conciliação foram extintas com a EC 24/99 - atualmente foram transformadas em Varas. E as Varas não são consideradas órgãos da J. do Trabalho, mas sim os Juízes que nelas atuam...

  • As juntas de conciliação foram extintas em 1999.

  • As únicas Juntas que são órgãos do Poder Judiciário são as Juntas Eleitorais:


    "Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais."


  • SÃO ÓRGÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL (TTJJ)


    ---> TST

    ---> TRT

    ---> Juízes Eleitorais

    ---> Juntas Eleitorais


    SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TTJ)


    ---> TST

    ---> TRT

    ---> Juízes do Trabalho

  • Rafael, acho que você se atrapalhou na hora de digitar. Segue a composição correta.

    SÃO ÓRGÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL (TTJJ)

    ---> TSE

    ---> TRE

    ---> Juízes Eleitorais

    ---> Juntas Eleitorais

    SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TTJ)

    ---> TST

    ---> TRT

    ---> Juízes do Trabalho


  • Conforme estabelece a Constituição Federal: Art. 111 – “São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho”.

    As juntas de conciliação e julgamento não fazem parte deste rol desde o advento da Emenda Constitucional nº 24, de 1999).

    A assertiva está errada.


  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • GABARITO ERRADO

     

    ÓRGÃOS DA JT:

     

    TST

    TRT

    JUÍZES DO TRABALHO( FCC CONSIDERA TAMBÉM  ''  VARA DO TRABALHO''  )

  • Art. 111 São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juízes do Trabalho.

  • Fiquem atentos a aleração recente da CF:

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ORGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO:

    TRIBUNAIS SUPERIORES E JUIZES DO TRABALHO

  • O QUE SE TEM HOJE NA REALIDADE É UMA TENTATIVA PRELIMINAR ANTES DA AUDIÊNCIA PARA QUE SE CHEGUE EM UM ACORDO ENTRE AS PARTES (A CONCILIAÇÃO É TENTADA ANTES DE INICIAR A LIDE, DE CERTA FORMA SUBSTITUIU A JUNTA DE FORMA MAIS EFICAZ E REDUZINDO DESPESAS)

     

    As juntas de conciliação e julgamento foram extintas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • órgãos da justiça do trabalho: juízes do trabalho, tribunais regionais do trabalho e tribunal superior do trabalho

  • órgãos da justiça do trabalho: juízes do trabalho, tribunais regionais do trabalho e tribunal superior do trabalho


ID
1053385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere ao Poder Judiciário.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A CF 88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Autoridade

    Crime Comum

    Responsabilidade

    HC (como paciente)

    Presidente

    STF

    Senado Federal

    STF

    Vice-presidente

    STF

    Senado Federal

    STF

    Membros Congresso

    STF

    SF ou CD

    STF

    Ministros STF

    STF

    Senado Federal

    STF

    PGR

    STF

    Senado Federal

    STF

    Ministros  de Estado

    STF

    STF ou SF (se conexo com PR ou VPR)

    STF

    Comandantes

    STF

    STF ou SF (se conexo com PR ou VPR)

    STF

    Membros Trib. Superiores

    STF

    STF

    STF

    Membros TCU

    STF

    STF

    STF

    chefes de missão diplomática de caráter permanente

    STF

    STF

    STF

    Membro CNJ

    Depende cargo

    Senado Federal

    Depende cargo

    Membro CNMP

    Depende cargo

    Senado Federal

    Depende cargo

    AGU

    STF (eq ministro)

    Senado Federal

    STF

    Governador

    STJ

    Assembleia Legislativa

    STJ

    Desembargadores

    STJ

    STJ

    STJ

    TC Estados e Mun

    STJ

    STJ

    STJ

    MPU (oficiem Trib)

    STJ

    STJ

    STJ


  • Há um erro no comentário de Cássio Tobias. Nos crimes de responsabilidade, o governador não é julgado pela assembléia legislativa, mas por um tribunal especial. Vide lei federal, que é quem rege os crimes de responsabilidade no Brasil, 1.079/1950.

  • Transcrevo abaixo um artigo do professor Vicente Paulo publicado no site Ponto dos Concursos:

    Quem julga Governadores e Congressistas nos crimes de responsabilidade?

    Num Ponto pretérito, tratamos do processo de responsabilização do Presidente da República, nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade. Hoje, vamos examinar alguns detalhes, ainda envolvendo o assunto “competência para julgar”.

    Questão 1: Sabemos que o Presidente da República é processado e julgado, originariamente, pelo STF, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b), e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, I). Por sua vez, o governador de Estado é processado e julgado, originariamente, pelo STJ, nas infrações penais comuns (CF, art. 105, I, a), e pelo (...) nos crimes de responsabilidade. Quem é mesmo que julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade? É também o STJ? Ou a Assembleia Legislativa? Ou será que essa matéria depende do que dispuser a Constituição Estadual?

    Questão 2: Sabemos que os membros do Congresso Nacional são processados e julgados, originariamente, pelo STF, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b), e pelo (...) nos crimes de responsabilidade. Quem julga os congressistas nos crimes de responsabilidade?

    Resposta à Questão 1: quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual zorra nenhuma, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Tudo bem, nesse caso, se você tiver errado a resposta, está perdoado! Afinal, a legislação que prevê essa regra é recentíssima, você não tinha mesmo obrigação de conhecê-la: Lei 1.079, de 1950! (risos)

    Resposta à Questão 2: nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Isso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade.


  • Membros do TCE e TCM ====> STJ (art. 105, I, a).


    Membros do TCU ====> STF (art. 102, I, c).


  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) ... os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    Desistir não é a solução!

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    DICA: COSTUMO ASSOCIAR A CORES.

     

    GRIFO COM CANETA ROXA ---> STF

     

    GRIFO COM CANETA VERDE ---> STJ

     

    FACILITA BASTANTE NA HORA DE LEMBRAR.

     

  • CERTO!

     

     

    NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    ===> MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - STF

     

    ===> MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS  DOS ESTADOS E DO DF - STJ

     

    ===> MEMBROS DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - STJ

  • certa!

    embora seja vedada a criação de tribunal de contas de município

  • Gabarito: CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • - Nos crimes comuns e de responsabilidade, compete ao:

    * STJ: Desembargadores dos TJ's, membros dos TCE's, DF e TCM's, dos TRF's, TRE's e TRT's, e do MPU que oficiem perante os tribunais. E Diplomatas. 

  • Art 105  

    I a) Nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do DF, e nestes, e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de justiça dos Estados e do DF, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. 

  • Uma das poucas hipóteses em que a questão relaciona competências do STJ com municípios sem o item estar incorreto.

  • FIZ UM QUADRO DE COMPETÊNCIA COMPLETÃO PRA GALERA DO QC (PRINCIPAIS CARGOS):

     

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: SENADO

    MINISTRO STF / PGR  / AGU                CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: SENADO

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

            

    MEMBROS TRE, TRT, TRF, TJ             CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STJ

    TCE, TCM E MPU                                  CRIME COMUM                        COMPETÊNCIA: STJ

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

    VICE GOVERNADOR                               CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    DEPUTADO ESTADUAL                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    PREFEITO                                     CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL - FONTE: RE 192527 PR (STF)

                                                          CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: TJ

     

    VEREADOR                                 CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

                                                         CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

     

  • Gladiador Ímpetus melhor esquema do QC, copiado aqui! 
    Vlw....

  • Questão: Correta

    Artigo 105, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • No que se refere ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Fui seco achando que a competência do TCM, nos crimes comuns, pertencia ao TJ.

  • CERTA

    SEGUNDO A CF 88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
1053388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere ao Poder Judiciário.

Os tribunais regionais federais são compostos por pelo menos sete juízes, nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A CF 88

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

  • É o que prevê literalmente a CF no artigo 107.

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    Bons Estudos

  • TRT e TRF + de 30 e menos de 65


  • Mais de 30; Menos de 65 (TRT, TRF) - Nomeação do Pres. da República.

    Mais de 35; (PGR, AGU) - Nomeação do Pres. da República 

    Mais de 35; Menos de 65 (TST, STJ, STF) - Nomeação do Pres. da Repúlibca + Maioria Absoluta do SF

     

  • Caro Luciano, só uma observação quanto a nomeção do AGU, não precisa da maioria absoluta do Senado Federal, basta a nomeação do Presidente da República.

  • Questão certa.


    Mapa mental Tribunais Regionais Federais : https://www.facebook.com/photo.php?fbid=656657174396732&set=pb.246282228767564.-2207520000.1400975573.&type=3&theater
  • Há outro aspecto comum entre TRT e TRF, além da idade: a previsão de ser integrado por, no mínimo, 7 juízes.

  • Brasileiros que: 

    Um quinto entre advogados...............

    os demais, mediante promoção de juízes Federais................

    Cabe recursos.

  • TÓPICO ESQUEMATIZADO
    MEMBROS IDADE COMPOSIÇÃO

    STF 11 MEMBROS 

    35-65 IDADE
    Brasileiros natos
    Notável saber jurídico e reputação
    ilibada
    Nomeado pelo Presidente da Repú-
    blica mediante aprovação do Senado

    CNJ 15 ---------MEMBROS 
    Presidente do STF
    Indicados pelo STF: 1 Desembargador do TJ; 1 juiz estadual
    Indicados pelo STJ: 1 ministro do
    STJ; 1 juiz do TRF; 1 juiz federal;
    Indicados pelo TST: 1 ministro
    do TST; 1 juiz do TRT; 1 juiz do
    trabalho
    Indicados pelo PGR: 1 membro do
    MPE; 1 membro do MPU
    Indicados pelo CFOAB: 2 advogados
    Indicado pela Câmara: 1 cidadão
    Indicado pelo Senado: 1 cidadão

    STJ Mínimo de 33 MEMBROS 

    35-65 IDADE
    Brasileiro
    Notável saber jurídico e reputação
    ilibada
    Nomeado pelo Presidente da Repú-
    blica mediante aprovação do Senado
    1/3 juízes do TRF
    1/3 desembargadores do TJ
    1/3 advogados e membros do MPF,
    MPE e MPDFT

    TRF Mínimo de 7 MEMBROS 

    30-65 IDADE
    Nomeados pelo Presidente da
    República
    1/5 advogados e membros do MPF1
    4/5 juízes federais

    TST 27 MEMBROS 

    35-65 IDADE
    Nomeado pelo Presidente da Repú-
    blica mediante aprovação do Senado
    1/5 advogados e membros do MPT
    4/5 juízes do TRT da magistratura
    de carreira

    TRT Mínimo de 7 MEMBROS 

    30-65 IDADE
    Nomeados pelo Presidente da
    República
    1/5 advogados e membros do MPT
    4/5 juízes do trabalho

    TSE Mínimo de 7 ---------MEMBROS 
    Eleição: 3 ministros do STF; 2 ministros do STJ
    Nomeação pelo Presidente da Repú-
    blica: 2 advogados de notável saber
    jurídico e idoneidade moral indicados
    pelo STF

    TRE 7 ---------MEMBROS 
    Eleição: 2 desembargadores do TJ; 2
    juízes de direito do TJ;
    1 juiz do TRF ou juiz federal
    Nomeação pelo Presidente da
    República: 2 advogados de notável
    saber jurídico e idoneidade moral
    indicados pelo TJ

    STM 15 MEMBROS 
    Ministros vitalícios
    Nomeados pelo Presidente da Repú-
    blica mediante aprovação do Senado
    3 oficiais-generais da Marinha
    4 oficiais-generais do Exercito
    3 oficiais-generais da Aeronáutica
    5 civis escolhidos pelo Presidente
    dentre brasileiros com mais de
    trinta e cinco anos sendo três dentre
    advogados com mais de dez anos de
    efetiva atividade profissional e dois
    dentre juízes auditores e membros do
    MPJM.

  • CERTO

     

    Lembrando que os juízes que compoem a estrutura dos Tribuanais Regionais Federais são desembargadores, juízes de segunda instância ou grau. Para estes a idade mínima é de 30 anos.

     

    Temos, no Brasil, vários juízes federais de primeira instância ou grau (juiz de piso) com menos de 30 anos de idade, a exemplo do juiz mais novo do país que é do Estado do Piauí e se tornou juiz federal aos 27 anos de idade.  

  •  

    STF - 11 membros (art. 101)

     

    Cidadãos

    35-65

    Brasileiros natos

    Notável saber jurídico e reputação ilibada

    Nomeado pelo Presidente da República mediante aprovação do Senado

     

    CNJ - 15 membros (art. 103-B)

     

    Mandato de 2 anos, admitida 1 (uma) recondução

    Presidente do STF

    Indicados pelo STF: 1 Desembargador do TJ; 1 juiz estadual

    Indicados pelo STJ: 1 ministro do STJ; 1 juiz do TRF; 1 juiz federal;

    Indicados pelo TST: 1 ministro do TST; 1 juiz do TRT; 1 juiz do trabalho

    Indicados pelo PGR: 1 membro do MPE; 1 membro do MPU

    Indicados pelo CFOAB: 2 advogados

    Indicado pela Câmara: 1 cidadão com notável saber jurídico e reputação ilibada

    Indicado pelo Senado: 1 cidadão com notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    STJ mínimo 33 membros (art. 104)

     

    35-65

    Brasileiro

    Notável saber jurídico e reputação ilibada

    Nomeado pelo Presidente da República mediante aprovação do Senado

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 advogados e membros do MPF, MPE e MPDFT

     

    TRF - mínimo 7 membros (art. 107)

     

    30-65

    Nomeados pelo Presidente da República

    1/5 advogados e membros do MPF com mais de dez anos de carreira

    4/5 juízes federais com mais de cinco anos de exercício

     

    TST - 27 membros (art. 111-A)

     

    35-65
    Nomeado pelo Presidente da República mediante aprovação do Senado
    1/5 advogados e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício
    4/5 juízes do TRT da magistratura de carreira

     

    TRT - mínimo 7 membros (art. 115)

     

    30-65
    Nomeados pelo Presidente da República
    1/5 advogados e membros do MPT
    4/5 juízes do trabalho

     

    TSE - mínimo 7 membros (art. 119)

     

    Eleição:

    - 3 ministros do STF;

    - 2 ministros do STJ

    Nomeação pelo Presidente da República:

    - 2 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo STF

    Presidente e vice-presidente: um dos ministros do STF

    Corregedor: um dos ministros do STJ

     

    TRE7 membros (art. 120, §1)


    Eleição: 2 desembargadores do TJ; 2 juízes de direito do TJ;
    1 juiz do TRF ou, não havendo, de um juiz federal
    Nomeação pelo Presidente da República: 2 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo TJ

    Presidente e vice-presidente: dentre os desembargadores.

     

    STM - 15 membros (art. 123)

     

    Ministros vitalícios
    Nomeados pelo Presidente da República mediante aprovação do Senado
    3 oficiais-generais da Marinha
    4 oficiais-generais do Exercito
    3 oficiais-generais da Aeronáutica
    5 civis escolhidos pelo Presidente

    - Brasileiros com mais de trinta e cinco anos

    - Sendo três dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional

    - Dois dentre juízes auditores e membros do MPJM.

     

    (Repostando: Luiz Raposo, com adaptações).

  • Questão: Correta

    Artigo 107, CF: Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • No que se refere ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Os tribunais regionais federais são compostos por pelo menos sete juízes, nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.

  • Idades

    35 - 65:

    -> STF;

    -> STJ;

    -> TST.

    30 - 65:

    -> TRF;

    -> TRT.

    35 - ...:

    -> Ministério Civil do STM

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768


ID
1053391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Executivo, julgue os itens subsequentes.

Enquanto não sobrevier sentença condenatória referente a infrações comuns, o presidente da República não poderá ser preso, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante por crime inafiançável.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Não existe a exceção.

     Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

       I -  nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

       II -  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


  • Gabarito: errado

    Mistureba de artigos!!!

    "...ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante por crime inafiançável." Esta última parte da questão está prevista no art. 53 §2º que faz referência aos membros do Congresso Nacional e não ao Presidente.

    Art. 53 Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante a STF.

    §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. 

  • Enquanto não sobrevier sentença condenatória referente a infrações comuns, o presidente da República não poderá ser preso, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante por crime inafiançável. ERRADO

    O Presidente da República, nas infrações penais comuns, possui imunidade formal em relação à prisão (vedação à prisão), enquanto não sobrevier sentença condenatória (Art. 86, § 3°, CF). Ao contrário do que ocorre com os parlamentares, o Presidente não pode sofrer prisão em flagrante, em nenhuma hipótese. E, além disso, tem relativa irresponsabilidade pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções. Assim o Chefe do Executivo só poderá ser responsabilizado, durante seu mandato, pela prática de atos referentes à atividade presidencial. É a chamada imunidade processual temporária.  Essa última imunidade só se aplica a infrações de natureza penal. Assim, pode haver apuração, durante o mandato do Presidente da República, de responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

    Fonte: Nádia - Estratégia Concursos  

  • A Imunidade formal ( adjetiva, processual, ou , como prefere o STF, incoercibilidade pessoal dos congressistas) impede que o congressista seja processado pela prática de crime estranho ao mandato .

     Ex. matou o amante da primeira dama : suspende-se o processo por não estar vinculado ao cargo.

    Ex. antes do mandato matou alguém : por ter prerrogativa de foro, suspender-se-á o mandato e quando findo este, será processado;

    Ex. Mata alguém por questão política: poderá ser processado pelo STF ( crime comum ), mas, mesmo assim, será preciso que a CD faça o juízo de admissibilidade ( político, diga-se de passagem ) para que seja processado;




  • creva seu comentário... Escreva seu comentário... Escreva seu comentário... Segundo o STF, as imunidades dos §§ 3º e 4º do art. 86 da CF (que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções) são exclusivas do Presidente da República, NÃO servindo de modelo para os Estados-membros (ADIN 978-PB). Não pode, portanto, a Constituição Estadual estendê-las ao Governador de Estado. Por outro lado, a imunidade prevista no caput do art. 86 da CF (necessidade de prévia autorização da Câmara dos Deputados) pode ser estendida pela Constituição do Estado ao Governador, dispondo que este só será submetido a julgamento perante o STJ após autorização da respectiva Assembléia Legislativa. Atente-se para essa distinção no concurso: as imunidades dos §§ 3º e 4º do art. 86 da CF não podem ser reproduzidas na Constituição Estadual, em favor do Governador de Estado; já a imunidade do caput do art. 86 da CF pode ser estendida pela Constituição do Estado ao Governador.  Senão Vejamos: § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.  "Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do Presidente da República, insuscetível de estender-se aos Governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)  "O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.) § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.  "O que o art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na ps
  • Art. 86 § 3º   CF- Presidente da republica NUNCA será preso em flagrante , somente é preso com sentença penal transitada em julgado! 

  • QUESTÃO ERRADA.

    Art. 86 da CF, § 4 º O Presidente da República, NA VIGÊNCIA DE SEU MANDATO, não pode ser responsabilizado por ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.


    Acrescentando:

    A imunidade presidencial alcança APENAS ILÍCITOS PENAIS ESTRANHOS À SUA FUNÇÃO. Nesse caso, o Presidente da República só responderá quando terminar o mandato. Já em caso de responsabilidade CIVIL, ADMINISTRATIVA, FISCAL ou TRIBUTÁRIA não há imunidade.

    Segue questão:

    Q351245 

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder ExecutivoResponsabilidade do Presidente da República

    No que se refere à responsabilidade do presidente da República, julgue o próximo item.

    No caso de o presidente da República vir a praticar ilícitos penais, civis ou tributários durante a vigência de seu mandato, sem qualquer relação com a função presidencial, ele não poderá ser responsabilizado, haja vista a imunidade presidencial que implica a suspensão do curso da prescrição relacionada a esses ilícitos, enquanto durar o mandato

    Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q351245#




  • A redação ao final com a exceção "podem ser presos por crime em flagrante e inafiançável" é uma  'pegadinha ' para que se confunda essa exceção que realmente existe no caso dos congressistas com o PR, em que não há exceção nenhuma.

  • Item Errado! Conforme art. 86, p. 3º, o PR somente será preso em virtude de sentença condenatória nas infrações penais comuns (julgadas pelo STF). Ele NÃO pode sofrer prisões cautelares.

  • Art 86 / 3: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações penais comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão"

  • Essa questão foi cobrada de forma semelhante na prova da Anatel/2014 Conhecimentos Básicos NM

    Considere que o presidente da República, na presença de policiais que o escoltavam, tenha cometido uma tentativa de homicídio contra um servidor. Nessa situação, mesmo tendo presenciado o delito, os policiais não poderão efetuar a prisão em flagrante do presidente da República.

    Gabarito (preliminar) : CERTO
  • Uma das imunidades do Presidente da República obsta que ele seja preso, nas infrações penais comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória.

  • A prisão do Presidente só ocorre após o trânsito em julgado da condenação (art. 86, §3º). Não cabe prisão cautelar do presidente, nem em flagrante delito por crime inafiançável, como ocorre com os parlamentares.

  • A questao  na verdade trouxe o texto aplicado aos parlamentares !

  • Lívia, CUIDADO, o art. que vc citou não fala em trânsito em julgado, fala apenas em sentença condenatória.

  • Não existe ressalva nenhuma.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); 

    O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); 

    Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.


  • Eu particularmente adoro questões da cepse nessa pegada. ela misturou a inviolabilidade do presidente com os deputados e senadores. para o presidente não existe ressalva alguma quanto a sua prisão apos sentença condenatória, já para os deputados e senadores eles tambem não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, conforme art.53 paragrafo 2 da CF.

  •  Resumindo:Presidente da republica nao pode ser preso em flagrante, qualquer que seja o delito!

  • Não há ressalvas!! 

  • INFORMAÇÃO ADICIONAL. esse caso aí não ocorre com presidente da república mas pode ocorrer com os senadores, onde eles não poderão sofrer prisões cautelares, exceto em FLAGRANTE DELITO DE CRIME INAFIANÇÁVEL. os senadores podem sim ser presos em virtude sentença condenatória transitada em julgado.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não alcança infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

                  

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • .

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória referente a infrações comuns, o presidente da República não poderá ser preso, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante por crime inafiançável.

     

    ITEM - ERRADO – Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.840):

     

    “Imunidades Formais

     

    De pronto, deve-se destacar que o Presidente da República não foi agraciado com a inviolabilidade ou imunidade material outorgada pela Constituição aos congressistas, de modo que a autoridade não goza de qualquer proteção especial por suas palavras e opiniões exaradas no exercício do mandato presidencial.

     

    As imunidades conferidas pela Carta Política ao Presidente são formais, relativas ao processo e à prisão, correspondendo às seguintes modalidades:

     

    a) imunidade relativa à prisão: nos termos do art. 86, § 3º, da Constituição, nas infrações penais comuns o Presidente não poderá ser preso enquanto não sobrevier decisão penal condenatória.

     

    Desse modo, as prisões preventiva, temporária, e situação de flagrante delito não podem ser aplicadas ao Presidente da República. Destaque-se que nem mesmo em caso de flagrante em crime inafiançável pode o Presidente ser preso, ao contrário do que ocorre com os membros do Congresso, uma vez que a Constituição é peremptória ao exigir para sua prisão uma decisão penal condenatória regularmente proferida pelo Poder Judiciário.

     

    A hipótese de prisão civil – inadimplemento voluntário de pensão alimentícia – também não pode ser aplicada contra a autoridade.

     

    Por outro lado, a Constituição não exige, para a prisão do Presidente da República, o trânsito em julgado da decisão condenatória penal, de modo que uma decisão judicial ainda passível de recurso é idônea para essa finalidade.” (Grifamos)

  • Em outras palavras, o PR pode tocar o terror, cambada...kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ele não pode "tocar o terror" ehehehe
    Ele apenas possui essa prerrogativa pois sua função é a chefia de toda a nação.
    Ele será julgado pelo STF em crimes inerentes ao seu mandato ou se o crime for desvinculado de sua função, será julgado por juízo comum após deixar o cargo, sem prejuízo da prescrição.

  • Não há ressalva :) 

  • § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Não há essa hipótese de crime inafiançável.
     

  • PR não pode ser preso (cautelares). Somente, prisão PENA.
  • Gabarito: Errado

    Art. 86 - par. 3o. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    Não há ressalvas.

  • Não cabe prisão cautelar, preventiva, nem por crime inafiançável em flagrante contra presidente. A cláusula de imunidade formal só alcança ilícitos de ordem penal, não se aplicando para ilícitos de ordem civil, administrativa ou tributária.

     

    PROF. MARCELO SOBRAL - PAPA CONCURSOS

  • Nunca será preso em flagrante.

    Somente em sentença transitada em julgado

  • A imunidade formal em relação à prisão (art. 86, § 3.o) e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa (art. 86, § 4.o) podem ser estendidas aos demais chefes do Poder Executivo por atos normativos dos respectivos entes federativos?

    Não. Consoante interpretação do STF, as regras sobre a imunidade formal em relação à prisão (art. 86, § 3.o), bem como aquelas relacionadas à imunidade penal relativa (art. 86, § 4.o), estabelecidas para o Presidente da República, devem ser interpretadas como derrogatórias do direito comum, tendo sido estabelecidas com exclusividade para o Presidente da República, não podendo ser estendidas aos Governadores de Estado e, no mesmo sentido, ao Governador do DF e Prefeitos por atos normativos próprios, nem mesmo nas Constituições estaduais e nas Leis Orgânicas do DF e dos Municípios.

    § 3o Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • PR não pode ser preso (cautelares)
  • ERRADO.

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Não existem ressalvas, não é cabível prisão preventiva ou qualquer espécie de cautelar, nem prisão em flagrante contra o Presidente da República, que somente pode ser levado à prisão após sentença condenatória.

  • Art. 86 § 3º CF- Presidente da republica NUNCA será preso em flagrante , somente é preso com sentença penal transitada em julgado! 

  • Art. 86 § 3º  CF- Presidente da republica NUNCA será preso em flagrante, somente é preso com sentença penal transitada em julgado! 

  • Prisão em flagrante por crime inafiançável:

    1- Membros do CN

    2- Magistrados e membros do MP

    3 - Advogados por motivo de exercício da profissão com intuito de praticar crime

  • ERRADO, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM A MESMA IMUIDADE DO CJ NO GTA, QUANDO FAZ UM CRIME E ATIVA O CÓDIGO.

  • Pensa assim, se nem o cara comum, na prática de um crime inafiançável, pode ser preço, imagina o presidente.

  •  § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Gab. Errado

    O presidente da república goza da imunidade formal e só poderá ser preso após sentença penal condenatória. Além disso, é importante lembrar que essa imunidade não se estende ao executivo estadual e municipal.

    Bons estudos!


ID
1053394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Executivo, julgue os itens subsequentes.

Se, após admissão da Câmara dos Deputados, for recebida denúncia de crime comum no Supremo Tribunal Federal contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A CF 88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Uma observação para acrescentar aos estudos!

    Com relação aos crimes comuns, é importante deixar assente, há que se examinar se o ilícito é pertinente ao exercício da presidência, isto é, se o delito praticado guarda conexão com a execução da atividade presidencial. O chefe do executivo responderá na vigência do seu mandato perante o STF. Agora, se o delito cometido for estranho ao exercício de suas funções somente responderá ao término do mandato (perante a justiça comum), ou seja, será 'irresponsável temporariamente'. 

    Um exemplo para melhor compreensão: Se o chefe do executivo, durante um descanso, discuta com um desafeto e então saque uma arma e o execute, será um crime comum estranho ao exercício do cargo. Agora suponhamos que, após uma discussão no âmbito do Palácio do Planalto, acerca da regulação constitucional de medidas provisórias, em ato de desatino, mate um líder da oposição, esse crime terá sido praticado na condição de Presidente da República. No primeiro caso, somente responderá pelo ilícito após término do mandato, sendo assim, na justiça estadual. E no segundo, responderá perante o STF ainda na vigência do mandato, mas desde que haja autorização prévia da Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros.

    Fonte de estudo: Livro VP e MA.

    Bons estudos pessoas! :)

  • Errei a questão, mas me parece que a pegadinha da questão seria quanto a suspensão de suas atividades § 1°, e não no que diz respeito a prisão do PR § 3° e 4° do art. 86/CF. Este ficara suspenso de suas atividades pelo prazo de até cento e oitenta dias. caso haja decurso do prazo, não estiver o julgamento concluso, cessara a suspensão... mais ou menos isso.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • complementando os comentarios, devemos antes de qualquer analise verificar se o crime cometido pelo PR ser ou nao vinculado ao cargo, e se antes ou depois da posse como presidente..... detalhes que influenciam!!!!

  • Certo. Assim que o STF faz o juízo de admissibilidade jurídico e RECEBE a DENÚNCIA ou QUEIXA, o PR fica SUSPENSO AUTOMATICAMENTE por no MÁXIMO 180 dias ou ATÉ O FIM DO JULGAMENTO.

  • Complementando o colega:  Assim que o STF faz o juízo de admissibilidade jurídico e RECEBE a DENÚNCIA ou QUEIXA, o PR fica SUSPENSO AUTOMATICAMENTE por no MÁXIMO 180 dias ou ATÉ O FIM DO JULGAMENTO.

    Se ao final dos 180 dias o processo não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, e este poderá voltar ao serviço, mas o processo continua!
  • O problema desta banca que ela não segue um padrão de respostas. Uma hora o texto incompleto é considerado como certo e outra hora não é considerado como certo, ao meu ver isso é ilegal, deveria existir uma junta ou um órgão pr regularizar isso e acabar coma festa desta banca podre...

  • No caso citado, o Presidente ficará suspenso por 180 dias. Caso o processo não chegue à conclusão, o Presidente voltará a atuar mesmo que o processo continue sendo julgado pelo STF. É o que diz o Art. 86, §2º da CF/88.

  • gabarito:correto
    só acrescentando um importante detalhe!
    art.86

    1) nos crimes comuns o presidente fica suspenso de suas funções DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA -CRIME pelo STF

    2) nos crimes de responsabilidade ficara suspenso APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO pelo SENADO.

  • "o Presidente da República ficará suspenso de suas funções pelo prazo MÁXIMO de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo." (CF art. 86, § 1º)


    Questão correta.


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Excelente explanação de a Catrine Silva.

    Sugiro que leiam.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não alcança infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

                  

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • SUSPENSÃO POR 180 DIAS

    INFRAÇÃO PENAL COMUM ( COMUM, LEMBRO DE DELEGACIA) - A PARTIR DO MOMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - A PARTIR DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

  • ENTÃO FICA ASSIM:

     

     

    Independentemente de qual casa o Presidente da República esteja enroscado - se no Senado ou no STF -, falou em julgamento, falou em afastamento dele (180 dias).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • a colega Dinna está certa. há o afastamento do pres. após a INSTAURAÇÃO da AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS FUNDAMENTAIS. e a questão não fala de APÓS INSTAURAÇÃO.

    a não ser que RECEBIDA DENÚNCIA = INSTAURAÇÃO

    alguém pra dar um help?

  • Detalhe para a diferença:

    * Nos Crimes comuns, o presidente ficará suspenso das suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa crime pelo STF.

    * Nos crimes de responsabilidade, o presidente ficará suspenso das suas funções desde a instauração do processo pelo senado federal.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Gabarito certo!

  •  Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não alcança infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

    GAB:C

  • Pessoal, foco na pergunta!!!

    Ela é letra de lei. vide artigo 86, caput e seu §1º da CF/88;

  • Para memorizar:

    1) Quem é RESPONSA pelo PIS = Crime RESPONSAbilidade (Processo Instaurado no Senado).

     

    2) É COMUM a REDE no STF = Crime COMUM (REcebida a DEnúncia no STF).

     

    Espero que ajude.

  • STF --> Recebimento da denúncia ou queixa crime


    Senado -->  Instauração do processo 

  • Questão Correta.

    Letra da lei

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

  • Ué, o presidente não era imune à responsabilidade penal durante mandato? HELP


  • PARA QUEM AINDA NÃO TEM O ESQUEMA COMPLETO DO RENATO SEGUE ABAIXO:

    Quanto a vinculação ou não dos Tribunais de pronúncia e de julgamento, temos que:

    Crime comum:
    1º Denúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite:2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
    - Admite
    - Rejeita: Arquiva
    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
    - Absolve.

    Crime de responsabilidade:
    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite: 2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º SF Juízo de admissibilidade:
    Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
    Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD
    - Admite: Maioria simples
    - Rejeita: Arquiva
    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
    - Presidido pelo Pres. STF
    - Limita-se à condenação
    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)
    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
    - Absolve.

    A ADPF 378 do STF que estabeleceu o novo Rito do Impeachment do Presidente da República alterou alguns pontos do esquema.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados,será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Lembrando que o juízo de admissibilidade da Câmara não vincula o STF.

  • CERTO

    E se não houver sido concluído o julgamento durante o período de 180 dias, que é o tempo de suspensão, o presidente voltará para seu cargo.

  • só prende com transito em julgado, mas afasta como recebimento de denúncia ou queixa. 180 dias sem julgar afasta a suspensão sem prejuízo da ação.

  • Gab CERTO.

    O presidente fica suspenso por 180 após o recebimento da denúncia pelo Senado ou pelo STF.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Em relação ao Poder Executivo, é correto afirmar que: Se, após admissão da Câmara dos Deputados, for recebida denúncia de crime comum no Supremo Tribunal Federal contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções.

  • pude observar que em algumas questões fala suspensão e outras falam em afastamento.

  • CORRETO! POR UM PERÍODO DE 180 DIAS

  • O PR ficará SUSPENSO de suas funções: infrações comuns (recebido a denúncia ou queixa-crime pelo STF); crimes de responsabilidade (APÓS a instauração do processo pelo SF).

    Crime de Responsabilidade no SF: se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


ID
1053397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o presidente de determinado TRT tenha nomeado sua esposa, ocupante de cargo de provimento efetivo do próprio TRT, para exercer função de confiança diretamente vinculada a ele, julgue o item a seguir.


Nessa situação hipotética, o presidente do TRT poderá responder por ato de improbidade administrativa, estando sujeito, respeitados os requisitos legais, a medida cautelar consistente na declaração de indisponibilidade de seus bens.

Alternativas
Comentários
  • Informativo nº 523/STJ - Período: 14 de agosto de 2013. Segunda Turma
    DIREITO ADMINISTRATIVO. INDISPONIBILIDADE DE BENS NA HIPÓTESE DE ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.311.013-RO, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012. AgRg no REsp 1.299.936-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/4/2013.

    A conduta do Presidente viola o princípio da moralidade e a Súmula Vinculante nº 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • item certo

    É importante apenas fazer a ressalva - que a resolução do CNJ e a sum vinculante 13 do STF - segundo própria visão do STF precisam em cada caso serem avaliadas quanto a incidência. No caso, da questão tratava-se de servidor efetivo do quadro do próprio TRT. Isto deve ser ponderado com as peculiaridades do subjetivismo do caso em concreto para verificar se configurou ou não o NEPOTISMO. 

    Súmula Vinculante nº 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    Urge enfatizar o ditame da lei abaixo:

    Art. 6o Lei 11.416 -  No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

  • Acredito que somente enriquecimento ílicito tenha o condão de indispor os bens.

  • Caros, não sei se é muito idiota a questão que farei, mas...


    Direito Administrativo não se refere apenas ao Poder Executivo? 

  • Olá Matheus!

    Idiota é quem permanece com a dúvida em vez de querer saná-la.

    O Direito Administrativo, ou ainda, as regras de Direito Administrativo aplicam-se de forma ampla, não só ao Poder Público, que abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também os particulares. 

    O Regime Jurídico Administrativo é o que estabelece que a Administração Pública encontra-se em posição de superioridade em relação ao particular. Tal regime jurídico é a gênese de todos os princípios que regem o Direito Administrativo.

    Espero que tenha ajudado, caso contrário, não se avexe de perguntar novamente. Caso deseje, mande suas dúvidas para meu email: professorigormoreira@gmail.com

    Terei o maior prazer em ajudá-lo.

    Abraços!

  • Pessoal, se alguém puder me ajudar, deixe um recado na minha página:

    A indisponibilidade dos bens não seria uma medida apenas se a conduta do servidor envolvesse danos patrimoniais? No caso da questão, acho que violou apenas os princípios da Administração Pública, o que não permite a indisponibilidade do bens, certo?

    Se puderem me ajudar, desde já agradeço.

  • Lei 8.429 (improbidade)

    Art. 16.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

  • Para sanar as dúvidas segue o artigo da cf.

    Art.37.
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Quanto à dúvida do colega Wellington, acerca da possibilidade da decretação de indisponibilidade no caso de violação de princípios da Administração, recente informativo do STJ:

    "No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública." AgRg no REsp 1.299.936 (INFO 523 – AGO 2013)

  • Colaborando com o informativo trazido pelo colega, a declaração de indisponibilidade de seus bens no ato de improbidade por desrespeito aos princípios da adm. é certa, mesmo não havendo dano ao erário ou henriquecimento, a declaração de indisponibilidade de seus bens é medida que vai garantir o PAGAMENTO DA MULTA.

  • Ainda n entendi pq a questão está certa, afinal a esposa dele é tem cargo efetivo.

  • No meu entendimento, referente a parte "declaração de indisponibilidade de seus bens." acredito que se refere à necessidade de restituição à Administração Pública dos valores recebidos pela Esposa enquanto exercia de forma ilegal a função de confiança. Para ter essa garantia a Administração Pública tornou os bens indisponíveis.

  • 13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes

    O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

    A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

    Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

    Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • A resposta dessa questão compreende três aspectos diferentes.

    O primeiro é deles é relembrar que é vedada a nomeação de parentes de servidores para cargos em comissão ou função de confiança, nos termos da súmula vinculante nº 13 que, vedando o chamado nepotismo, assim prevê: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    Assim, de fato, a nomeação é vedada, afinal, mesmo a esposa da autoridade nomeante sendo servidora efetiva, ela foi nomeada para trabalhar diretamente com ele, o que é vedado pela jurisprudência e por outras previsões normativas. 

    Num segundo momento, é necessário verificarmos se essa conduta configura ato de improbidade administrativa, e não resta a menor dúvida de que sim. Afinal de contas, no mínimo estamos diante de ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/92), pois a própria súmula vinculante diz que esse tipo de nomeação ofende os princípios da impessoalidade e da moralidade.

    Em finalmente, basta que observemos que é possível a decretação da medida cautelar de indisponibilidade dos bens do agente ímprobo, nos termos do art. 7º da lei de improbidade, posto que não se pode, de plano, afastar a possibilidade de o agente ímprobo ter se enriquecido ilicitamente de sua conduta.

    Portanto, prezados, o item está certo.

  • Muito embora a letra da lei não disponha sobre a possibilidade de declaração de indisponibilidade de bens em casos de ato de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública, o STJ admite que tal medida de garantia seja aplicada, o que garantirá o pagamento da sanção de multa (até 100 vezes o valor da remuneração do agente), se for o caso.

  • Informativo 523 do STJ comentado pelo site Dizer Direito - explicação perfeita para o caso. Páginas 11, 12 e 13.

    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqalpHMDVTY3p2OFU/edit

  • Jurava que o rol dos artigos 9,10 e 11 era taxativo. 


    Não é não, minha gente!

  • Agente político sujeitos ao crimes de responsabilidade não estão sujeitos a lei 8429. O restante, sim!

  • Geniele, os agentes políticos estão sujeitos sim aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa. Pensar o contrário seria negar eficácia ao art. 23, I, de referido diploma legal.

    Assim, os magistrados, membros do mp, agentes políticos mandatários, dentre outros, podem ser sujeito passivo da ACP de improbidade.


    Minha dúvida era quanto a possibilidade de decretação de indisponibilidade no caso concreto, eis que não há prejuízo pecuniário prévio a ser tutelado, mas apenas uma faculdade de cominar, dentre as várias sanções pertinentes (pode ou não serem cumulativas), de pena de multa ao final do processo. Acho absurda providência! Mas enfim..

  • Vilmar Durval Macedo Junior,

    Estou me referindo especificamente aos Agente Políticos sujeitos a crime de responsabilidade

    Atenção para o Art. 85 da CF.

    São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V. A probidade na administração;

    Aqui podemos ressaltar o Bis in idem que significa "não punir duas vezes". Ou seja, ele não vai responder por improbidade administrativa, vai responder por crime de responsabilidade.

    Se na prova cair "Agente Político responde por improbidade administrativa" a resposta é CORRETO. Mas, se na prova falar "TODO agente político responde por improbidade administrativa" a resposta é ERRADO.

    É bom ficarmos ligados com essas pegadinhas!!! 

    Deus ilumine a todos

  • Cespe é dureza! A gente não sabe se segue a jurisprudência ou vai na literalidade da lei. Costuma-se afirmar que se a questão não se referir diretamente a jurisprudência se deve pautar pela letra fria, mas isso também não funciona. Essa questão é um exemplo.

    A questão não fala que houve enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio, logo não deveria poder se determinar a indisponibilidade dos bens.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Me pergunto como eles vão determinar o valor dos bens em disponibilidade, se não houve dano ou acréscimo patrimonial na questão da cespe.

    Dureza!!! Concurso é 30% sorte.


     

  •  Lei 8.429/92

    Atos de  Improbidade Administrativa:

     atr. 9º - Enriquecimento ilícito;

    art. 10º - Lesão ao erário;

    art. 11º  - Violação aos Princípios da Adm. Pública . Pena prevista no art 12, III - na hipótese III  da referida lei.  

  • Minha dúvida ficou na possibilidade de ser decretada a indisponibilidade de bens por via de cautelar. pode? alguém pode passar o amparo?

    obrigado

  • Apesar do comentário do professor, que direciona em afirmar que a questão esta correta, levanto 2 questões: 1) Como decretar a indisponibilidade dos bens? se não houve prejuízo ao erário?? A medida cautelar poderá ser pleiteada, mesmo que não tenha instaurado o processo por ato de improbidade, pois serve para assegurar o processo numa possível condenação. Porém restringindo ao enunciado.. o ato cometido atentou aos Princípios da Impessoalidade e Moralidade. 

    2) O Presidente do TRT é agente Politico e segundo o entendimento majoritario estes agentes público não são imputados a ação por ato de improbidade, pois responde por crime de responsabilidade, sob pena de "bins in indem" AGORA ME DIGAM O QUE FAZER NA HORA DE MARCAR NA PROVA.. AFFFF SÓ DIFICULTAM... FERE O PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURIDICA!!!!

  • No meu entendimento a questão não foi formulada adequadamente.

    A questão deveria especificar qual a natureza do cargo de confiança concedido. Se o cargo concedido for político não se aplica a S. 13 do STF.

    Ao menos que se entenda "a priori" que não existam cargos políticos em Tribunais, o que é difícil, pois nem toda atividade por eles realizada é jurídica, uma vez que também exercem de forma anômala as funções administrativa e legislativa.  

    ● Nepotismo e agente político 
    "Esta Corte apreciou exceções à vedação ao nepotismo em pelo menos duas oportunidades: ao julgar o RE 579.951, rel. Min. Ricardo Lewandowski e a RCL 6.650-MC-AgR, rel. Min. Ellen Gracie. Em ambos os casos, a Corte excluiu da incidência da Súmula Vinculante nº 13 a situação de nomeação de irmãos para cargos de natureza política, como Secretário de Estado. A Corte assentou, ainda, que aqueles julgamentos não deveriam ser considerados como precedentes específicos, pois a abordagem do nepotismo deve ser realizada caso a caso.
    No presente caso, conforme documentalmente demonstrado nas informações, a Sra. Maria Rosa dos Reis Buzzi ocupa o cargo de Diretora do Departamento de Finanças desde 2005, portanto, em momento anterior ao seu casamento com o Sr. Alberto Buzzi Junior, atualmente vereador, ocorrido em 25.04.2009. A nomeação da Sra. Maria Rosa dos Reis Buzzi, que não detém relações de parentesco com o prefeito do Município de Sales Oliveira, não se subsume, ao menos nessa análise prefacial, à vedação contida na Súmula Vinculante nº 13."
    Rcl 14.497 MC (DJe 19.10.2012) - Relator Ministro Joaquim Barbosa - Decisão Monocrática.


  • Obs.: A indisponibilidade dos bens não é punição, possui apenas caráter cautelar.

  • Sei que alguns já falaram sobre o posicionamento do STJ, mas colocarei aqui um resumo que achei bem claro:

    1) Quem decreta essa indisponibilidade?
    O juiz, a requerimento do Ministério Público.
    A redação do art. 7º não é muito clara, mas o que a lei quer dizer é que a autoridade administrativa irá comunicar a suposta prática de improbidade ao MP e este irá analisar as informações recebidas e, com base em seu juízo, irá requerer (ou não) a indisponibilidade dos bens do suspeito ao juiz, antes ou durante o curso da ação principal (ação de improbidade). Em outras palavras, a indisponibilidade pode ser requerida como medida preparatória ou incidental.
    Quando o art. 7º fala em “inquérito”, está se referindo a inquérito administrativo, mas essa representação pode ocorrer também no bojo de um processo administrativo ou de um processo judicial.
    Além disso, o MP poderá requerer a indisponibilidade, ainda que não tenha sido provocado por nenhuma autoridade administrativa, desde que, por algum outro modo, tenha tido notícia da suposta prática do ato de improbidade (ex: reportagem divulgada em jornal).
    De qualquer forma, muito cuidado com a redação dos arts. 7º e 16 porque muitas vezes são cobrados na prova a sua mera transcrição, devendo este item ser assinalado, então, como correto.

    2) Essa indisponibilidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade?

    Redação dos arts. 7º e 16 da LIA: NÃO. A indisponibilidade é decretada apenas quando o ato de improbidade administrativa:
    a) causar lesão ao patrimônio público; ou
    b) ensejar enriquecimento ilícito.

    Assim, só cabe a indisponibilidade nas hipóteses do arts. 9º e 10 da LIA. Não cabe a indisponibilidade no caso de prática do art. 11.

    Julgado do STJ e doutrina: SIM. Não se pode conferir uma interpretação literal aos arts. 7º e 16 da LIA, até mesmo porque o art. 12, III, da Lei n.° 8.429/92 estabelece, entre as sanções para o ato de improbidade que viole os princípios da administração pública, o ressarcimento integral do dano - caso exista -, e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Logo, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92 (AgRg no REsp 1311013/RO, DJe 13/12/2012).
    Na doutrina, esta é a posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves (Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011).

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html?m=1

  • Sei que alguns já falaram sobre o posicionamento do STJ, mas colocarei aqui um resumo que achei bem claro:

    1) Quem decreta essa indisponibilidade?
    O juiz, a requerimento do Ministério Público.
    A redação do art. 7º não é muito clara, mas o que a lei quer dizer é que a autoridade administrativa irá comunicar a suposta prática de improbidade ao MP e este irá analisar as informações recebidas e, com base em seu juízo, irá requerer (ou não) a indisponibilidade dos bens do suspeito ao juiz, antes ou durante o curso da ação principal (ação de improbidade). Em outras palavras, a indisponibilidade pode ser requerida como medida preparatória ou incidental.
    Quando o art. 7º fala em “inquérito”, está se referindo a inquérito administrativo, mas essa representação pode ocorrer também no bojo de um processo administrativo ou de um processo judicial.
    Além disso, o MP poderá requerer a indisponibilidade, ainda que não tenha sido provocado por nenhuma autoridade administrativa, desde que, por algum outro modo, tenha tido notícia da suposta prática do ato de improbidade (ex: reportagem divulgada em jornal).
    De qualquer forma, muito cuidado com a redação dos arts. 7º e 16 porque muitas vezes são cobrados na prova a sua mera transcrição, devendo este item ser assinalado, então, como correto.

    2) Essa indisponibilidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade?

    Redação dos arts. 7º e 16 da LIA: NÃO. A indisponibilidade é decretada apenas quando o ato de improbidade administrativa:
    a) causar lesão ao patrimônio público; ou
    b) ensejar enriquecimento ilícito.

    Assim, só cabe a indisponibilidade nas hipóteses do arts. 9º e 10 da LIA. Não cabe a indisponibilidade no caso de prática do art. 11.

    Julgado do STJ e doutrina: SIM. Não se pode conferir uma interpretação literal aos arts. 7º e 16 da LIA, até mesmo porque o art. 12, III, da Lei n.° 8.429/92 estabelece, entre as sanções para o ato de improbidade que viole os princípios da administração pública, o ressarcimento integral do dano - caso exista -, e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Logo, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92 (AgRg no REsp 1311013/RO, DJe 13/12/2012).
    Na doutrina, esta é a posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves (Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011).

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html?m=1

  • Informativo nº 523/STJ -
    DIREITO ADMINISTRATIVO. INDISPONIBILIDADE DE BENS NA HIPÓTESE DE ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública.

  • Fiquei em dúvida com relação ao nepotismo. O fato da pessoa ser servidora efetiva não afasta a Súmula Vinculante 13? Ao meu ver, a súmula só era aplicada para nomeação/contratação de pessoas que ainda não tinham vínculo com determinado órgão adm., qnd, neste caso, a pessoa já era servidora efetiva.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      I - praticar ato visando fim proibido em lei (DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010.) ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Errei a questão, pois pensei que o CESPE queria como resposta a jurisprudência do STF:

    Prevalece no STF (Reclamação nº 2138) é a de que a Lei de Improbidade (Lei 8.429/92) não é aplicável aos agentes políticos a que a Constituição atribuiu expressamente a prática de crimes de responsabilidade, os quais estão submetidos à Lei nº 1.079/50, como por exemplo, art. 52, I e II, art. 102, I, “c” e art. 105, I, todos da CF.

    A questão deveria ser anulada!

  • desabafo noturno...

    jurisprudência cespe: pega uma súmula aqui, um artigo ali...

    eles são o máximo... afff boa noite... 

  • Lei 8429 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


  • Fiquei com a mesma dúvida do Marcelo: O fato da pessoa ser servidora efetiva não afasta a Súmula Vinculante 13?

  • Certo.

    Quem NÃO responde por improbidade (Ver STF, reclamação 2138-DF, relator Min Gilmar Mendes):

    - Presidente da República e Vice

    - Ministros de Estado

    - Governador e Vice

    - Secretário de Estado ou do DF

    - PGR e AGU

    - Ministros do STF


  • Correta a questão, conforme Informativo 523/STJ:

    No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.311.013-RO, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012. AgRg no REsp 1.299.936-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/4/2013.

    Apenas a simples leitura do art.7º da 8429/92 não é o suficiente para responder esta questão, pois lá afirma-se que a indisponibilidade seria apenas para o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito. Percebam que não consta que haverá indisponibilidade de bens para os atos que atentem contra os princípios da administração, mas como o CESPE cobra a jusrisprudência atualizada, a afirmação é correta.

    Obs: Esta questão para a FCC seria ERRADA, pois ela, geralmente, cobra a letra da lei.

  •  ofende os princípios da impessoalidade e da moralidade.

  • Lembro de ter visto em um informativo que a questao está certa pois nesse caso a lesão ao erário seria presumida.

  • Art.9º (Atos que configuram enriquecimento ilícito) VII - ADQUIRIR, para si ou PARA OUTREM, NO EXERCÍCIO DO MANDATOcargo, emprego ou FUNÇÃO PÚBLICA, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;



    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.




    GABARITO CERTO

  • CUIDADO!!!!sobre lesão presumida 

    DE CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM LESÃO PRESUMIDA.

    Ainda que procedente o pedido formulado em ação popular para declarar a nulidade de contrato administrativo e de seus posteriores aditamentos, não se admite reconhecer a existência de lesão presumida para condenar os réus a ressarcir ao erário se não houve comprovação de lesão aos cofres públicos, mormente quando o objeto do contrato já tenha sido executado e existam laudo pericial e parecer do Tribunal de Contas que concluam pela inocorrência de lesão ao erário. De fato, a ação popular consiste em um relevante instrumento processual de participação política do cidadão, destinado eminentemente à defesa do patrimônio público, bem como da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. Nesse contexto, essa ação possui pedido imediato de natureza desconstitutivo-condenatória, porquanto objetiva, precipuamente, a insubsistência do ato ilegal e lesivo a qualquer um dos bens ou valores enumerados no inciso LXXIII do art. 5º da CF e a condenação dos responsáveis e dos beneficiários diretos ao ressarcimento ou às perdas e danos correspondentes. Tem-se, dessa forma, como imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a procedência da ação popular e de consequente condenação dos requeridos a ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes (arts. 11 e 14 da Lei 4.717/1965). Eventual violação à boa-fé e aos valores éticos esperados nas práticas administrativas não configura, por si só, elemento suficiente para ensejar a presunção de lesão ao patrimônio público, uma vez que a responsabilidade dos agentes em face de conduta praticada em detrimento do patrimônio público exige a comprovação e a quantificação do dano, nos termos do art. 14 da Lei 4.717/1965.

    Entendimento contrário implicaria evidente enriquecimento sem causa do ente público, que usufruiu dos serviços prestados em razão do contrato firmado durante o período de sua vigência. Precedente citado: REsp 802.378-SP, Primeira Turma, DJ 4/6/2007. REsp 1.447.237-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2014, DJe 9/3/2015 (Informativo 557).


  • certa: 13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes  .. Não entendi a questão.

  • Questão correta, outras podem ajudar, vejam:
    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Conforme entendimento recente do STJ, é possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para o Cargo 33Disciplina: Direito Administrativo

    Considere que determinado particular que não se qualifique como agente público concorra para a prática de ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, poderá ser determinada a indisponibilidade de seus bens, de modo a assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.

    GABARITO: CERTA.


  • marquei errado por causa do "poderá".

    Não deveria ser : "deverá"?

  • A resposta do Saulo Cabral sana quaisquer dúvidas.

  • Qualquer irregularidade que a adm publica presumir ela podera declarar a indisponibilidade dos seus bens,não precisa de prova para isso .

  • ESSA jurisprudência é recente - súmula STJ 523 - pois o ato atenta contra os princípios da administração pública, que pelo entendimento estrito da lei não geraria a indisponibilidade de bens. Cespe sempre de olho nas súmulas.

  • Marquei errado por causa do art. 117, VIII da 8.112. Ao servidor é proibido manter sob sua chefia imediata..., punição: suspensão. 

  • gab. certa

    A conduta do Presidente violou o princípio da moralidade e a Súmula Vinculante nº 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  •  O colega Felipe afirmou que:

    "Qualquer irregularidade que a adm publica presumir ela podera declarar a indisponibilidade dos seus bens,não precisa de prova para isso .:"

    Entretanto, é preciso ter cautela e atentar para o fato que, para decretação da indisponibilidade, é necessário ao menos a presença da "fumaça do bom direito".

    O que de fato é dispensável é o "periculum in mora".

    Confira-se o trecho extraído do site DIZER O DIREITO:

    "Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade."

  • Não tem "certo" ou "errado" nessa questão, pois tem argumentos válidos para os dois lados.

    A resposta fica ao sabor do examinador.

    CESPE sendo CESPE, só isso...

    Lei nacional de concursos, já !!!!

  • Isso so para os  Agentes publicos administrativo pois para os agentes publicos politicos  nao se aplica ,alias nao tem politico no Brasil,tem se ladroes e quadrilhas vestindo palitó  e gravata

  • Eu estava com uma dúvida aqui, pois na minha cabeça as vedações ao nepotismo não se aplicavam aos que detinham cargos evetivos. Resumindo, se alguém possui cargo efetivo em um setor onde o seu tio é superior não há nepotismo. No entanto, possuindo ou não cargo efetivo, se algum parente até o terceiro grau nomear para cargo em comissão ou confiança, haverá o nepotismo.

     

    questão CORRETA

  • certinho, violou a sumula vinculanete 13, logo

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Resumindo pra facilitar:

     

    O ato viola o princípios da administração (art. 11 da Lei 8.429):

     

    Súmula Vinculante 13-STF - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

    Pela literalidade da lei, não caberia a indisponibilidade de bens:

     

    Lei 8.429, Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Mas a jurisprudência admite a indisponibilidade:

     

    No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.311.013-RO, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012. AgRg no REsp 1.299.936-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/4/2013 (Info 523).

     

    Faltou a banca indicar qual resposta queria, se com base na lei ou na jurisprudência.

     

     

  • A indisponibilidade de bens prevista no art. 7o da Lei de Improbidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade administrativa (arts. 9o, 10 e 11).

     

    Segundo o STJ, em que pese o silêncio do art. 7°, uma interpretação sistemática permite que se decrete a indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992.

     

    Fonte: Dizer o Direito (Info 523 STJ)

     

    Bons estudos!

  • Isso é clássico da cespe. Acredito que se ela não tivesse colocado "indisponibilidade dos bens" a resposta seria correta, aí ela bota um troço desses que na literalidade da lei seria errado e jurisprudencialmente seria correto. Não é a primeira vez que a CESPE faz isso, da um texto que vc tem certeza que é certo ou errado, e no finalzinho bota uma porcaria dessas.

  • Errei,mas procurando em meus resumos encontrei essa anotação;

    Lei 8.429---> Enriquecimento ilícito e lesão erário

    STJ----> Todas as modalidades de improbidade

    força,guerreiro!!

    deixaria em branco,já que a questão não especificou nada.

  • A questão não fala que houve enriquecimento ílicito ou lesão ao erário. Terceira vez que erro (09/2016, 02/2017 e 27 de set de 2017) por sempre pensar na ausência de prejuízo. Continuo sem aceitar a possibilidade da indisponibilidade de bens.

  • "A indisponibilidade de bens prevista no art. 7o da Lei de Improbidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade administrativa (arts. 9o, 10 e 11). Segundo o STJ, em que pese o silêncio do art. 7o, uma interpretação sistemática permite que se decrete a indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992".

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/informativo-esquematizado-523-stj_12.html

  • Ao meu ver o presidente atuou contra os principios da administracão, logo pode sofrer penalidades 

     

    DICA DE OURO: Indisponibilidade de bens NÃO CONSTITUI PENALIDADE e sim MEDIDA CAUTELAR

  • Info 523 - "No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública." 

  • O STJ adota o entendimento que poderá haver decretação indisponibilidade por ato que atente contra os princípios da Administração, ainda que a lei não tenha essa previsão de forma expressa.

    Cuidado que CESPE adota esse entendimento do STJ (indisponibilidade aos princípios), mas a FCC pode seguir o texto literal da lei (indisponibilidade não se aplica aos princípios).

    Mas no caso em questão, o presidente do tribunal deve responder pelo ato de improbidade por ter praticado nepotismo (viola impessoalidade e moralidade).

  • Tem que saber interpretar questões do Cespe.

    Tudo bem... não teve enunciado exemplificando se era literalidade da lei ou jurisprudência.

    Porém a palavra “poderá...” dá uma margem mais ampla, de “possibilidade”, podendo ser de acordo com os tribunais superiores sim.

    Agora, se fosse a palavra “deverá...” a questão estaria errada. Pois há duas possibilidades diferentes, de acordo com a lei ou de acordo com os tribunais.

    Questão Correta.


ID
1053400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, à organização do Estado e aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Considere que, no exercício do poder discricionário, determinada autoridade indique os motivos fáticos que justifiquem a realização do ato. Nessa situação, verificando-se posteriormente que tais motivos não existiram, o ato administrativo deverá ser invalidado.

Alternativas
Comentários
  • Certo. É o que preconiza a Teoria dos Motivos Determinantes.

    "De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a VALIDADE do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados VICIA O ATO mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam." Bandeira de Mello (2009, p. 398)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23291/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-motivos-determinantes-na-doutrina-e-na-jurisprudencia-do-stj#ixzz2rAuHQBXI

  • acho que a questão está certa porque o MOTIVO, bem como a finalidade e o objeto do ato administrativo não podem ser convalidados. 

    Quando o vício encontra-se no motivo do ato administrativo, a convalidação não se mostra possível, pois o motivo nada mais é do que a situação de fato que deu ensejo ao ato. Se ele possui um vicio é porque ou não existiu, ou se deu de maneira diversa da declarada no ato administrativo, e se for assim, não há como confirmar um fato que não ocorreu (Di Pietro).

  • Como sabemos, um dos requisitos do ato administrativo é o motivo, que corresponde aos pressupostos de fato e de direito que conduzem à prática do ato.


    É claro que se uma autoridade, no exercício do poder discricionário, indica fatos inexistentes para embasar a sua decisão, estará incorrendo em flagrante vício no motivo, que é falso, o que conduz, inevitavelmente, à invalidação ou anulação do ato.


    Portanto, o item é correto!

  • Teoria dos Motivos Determinantes.

    Tanto a ato discricionário como o ato vinculados estão inclusos.

    Se o motivo escrito não existir, os atos devem ser anulados.


    Força guerreiro!!

  • A regra é clara:

    Atos Ilegais cabem ANULAÇÃO  e tem efeito ex-tunc;
    Atos legais cabem REVOGAÇÃO e tem efeito ex-nunc.

  • A cespe deixa a gente confusa. Vício de motivo é passível de ANULAÇÃO, tem questões que ela considera invalidação=anulação e em outras diz que invalidação é mais superficial que anulação. Assim fica difícil!

  • Resposta: Certo.

    Controle sobre atos administrativos >>> Teoria dos motivos determinantes.

    Em regra, somente anula quando TODOS os motivos determinantes forem inverídicos ou  inexistentes. Em outras palavras, quando o ato motivado possuir em sua motivação, motivos acessórios e motivos apontados como determinantes, caso os motivos determinantes sejam inverídicos ou inexistentes, o ato poderá ser ANULADO pelo JUDICIÁRIO (ilegal) com efeitos retroativos (ex tunc).

    Caso o ato possua diversos motivos apontados como determinantes. Sendo que a maioria destes sejam inverídicos ou inexistentes, todavia, exista 1 motivo determinante VERÍDICO e EXISTENTE, será o ato administrativo preservado.

  • Por oportuno, faz-se necessário fazer a seguinte distinção:

    Motivo: Pressuposto de fato e de direito que impele a vontade do administrador. Compõe a formação do ato. Se, desobedecido, ocorrerá vício no motivo

    Motivação: Exposição das circunstâncias que levaram a manifestação da vontade, em outras palavras, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do ato. Desobedecida a motivação, o vício está na forma do ato. 

    Por fim, não olvide-se que, via de regra, todo ato precisa de motivação. Entrementes, excepcionalmente, ele poderá não ser explicitado, exoneração ad nutum, por exemplo.   

    Di Pietro e Santos Carvalho Filho. 

  • O problema é que Celso Antonio Bandeira de Mello utiliza invalidação como sinônimo de anulação, entretanto, para Hely Lopes Meirelles, a invalidação é gênero do qual a anulação e revogação são espécies.


    Aí a CESPE, utilizando de toda a sua malandragem, escolhe, no par ou ímpar, qual das posições doutrinárias irá utilizar, pois sabe que o concurseiro passa o dia e a noite decorando todas essas divergências e na hora da prova fica em dúvida sobre qual das doutrinas foi adotada.

  • Teoria dos motivos determinantes.

    Ato discricionário que é motivado e tal motivação é inexistente o ato é invalido. 

    Já que é discricionário é só não motivar hehehehehehe.

  • Porra..falta de atenção! me confundi quanto a nomenclatura.

    Invalidação é sinônimo de anulação= quando o ato é ilegal pode ser invalidado/anulado pela própria administração ou pelo judiciário.

    E não se confunde com revogação= quando o ato é legal mas por motivo de conveniência e oportunidade o ato é revogado somente pela Administração.

    Bons estudos.

  • Importante: a motivação integra o elemento forma dos atos administrativos. Com efeito, sempre que a motivação for obrigatória (e geralmente o será), caso deixe de ser apresentada, o ato será passível de anulação, por vício de forma (e não de motivo!)

    SCIENTIA SIT POTENTIA
  • Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Também entendo ser a invalidação sinônimo de anulação. Confuso! 

  • A sua decisão, estará incorrendo em flagrante vício no motivo, que é falso, o que conduz, inevitavelmente, à invalidação ou anulação do ato.

  • "Considere que, no exercício do poder discricionário, determinada autoridade indique os motivos fáticos que justifiquem a realização do ato (CORRETO, A AUTORIDADE ESCOLHE EM MOTIVAR OU NÃO O ATO). Nessa situação, verificando-se posteriormente que tais motivos não existiram, o ato administrativo deverá ser invalidado." CORRETO, UMA VEZ MOTIVADO, O MOTIVO SE VINCULA À PRÁTICA DO ATO, E SE ESSE ATO NÃO SER PRATICADO DE ACORDO COM O MOTIVO APRESENTADO, ENTÃO O ATO DEVERÁ SER ANULADO.



    Ex.: A ADMINISTRAÇÃO EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO (livre nomeação e exoneração) E RESOLVE DAR COMO MOTIVO O CORTE DE EXCESSO DE DESPESA COM PESSOAL. ELA NÃO PODERÁ LOGO EM SEGUIDA NOMEAR OUTRO SERVIDOR, CASO OCORRA, A EXONERAÇÃO DEVERÁ SER ANULADA. LEMBRANDO QUE A MOTIVAÇÃO FAZ PARTE DO ELEMENTO FORMAAAA. (motivo e motivação não se confundem!!!)




    GABARITO CERTO
  • CORRETA
    A Teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento e sua prática, de maneira que se inexistentes ou falsos os motivos, o ato será nulo. Assim, mesmo que a lei não exija motivação, caso a Administração a faça, estará vinculada aos motivos expostos.

    (CESPE TEFC TCU 2009) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.
    CERTO: Segundo a teoria dos motivos determinantes, ainda que o administrador seja dispensando de motivar o ato administrativo, fazendo-o ficará vinculado aos motivos ali expostos.

    Cyonil Borges

  • Correta. A  questão  traz a Teoria dos Motivos Determinantes.

    Uma vez motivado o ato, a sua motivação deve ser verdadeira. Se a motivação não for verdadeira, os  efeitos do ato não serão produzidos. Com isso, o ato é considerado ilegal.

  • Teoria dos motivos determinantes:

    1) Motivo falso ou inexistente invalida o ato

    2) Motivo alegado no ato condiciona o agente público, ou seja, a autoridade deverá executar o ato de acordo com o motivo.
  • DEVERÁ?????? 

  • Acho que o cespe se inspirou neste agravo:



    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA- LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - ATO ADMINISTRATIVO DE EXONERAÇÃO MOTIVADO - SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO VINCULAÇÃO AOS MOTIVOS EXPENDIDOS - RECURSO PROVIDO. Quando o motivo não for exigido para a perfeição do ato, fica o agente com a faculdade discricionária de praticá-lo sem motivação, mas, se o fizer, vincula-se aos motivos aduzidos, sujeitando-se à obrigação de demonstrar sua efetiva ocorrência....Assim, para a dispensa de um servidor exonerável 'ad nutum' não há necessidade de motivação do ato exoneratório, mas, se forem dados os motivos, ficará a autoridade que os deu sujeita à comprovação de sua real existência. (0153959-7)


    Gabarito: certo.
  • Pura teoria dos motivos determinantes

  • INVALIDAR E ANULAR SÃO SINÔNIMOS?

  • Teoria dos motivos determinantes.

  • inválidar ato = anular ato

  • DEVERÁ anular, pois se tem um vício no MOTIVO que não é passível de convalidação.

  • ATOS PASSIVÉIS DE ANULAÇÃO:  FI MO ( FIM - MOTIVO - OBJETO)

    ATOS PASSIVÉIS DE CONVALIDAÇÃO : FO CO ( FORMA -  COMPETÊNCIA) 

     

    OBS.: MOTIVAÇÃO: Exposição das circunstâncias que levaram a manifestação da vontade, em outras palavras, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do ato. Desobedecida a motivação, o vício está na FORMA do ato. 

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES TO APOSTANDO EM UMA QUESTAO DESSA PARA A PROVA DE DOMINGO AGORA.....SE POR ACASO VIER VAI MOSTRAR QUE O NIVEL VEM ALTO....

    BOA SORTE A TODOS CANDIDATOS QUE DEUS ILUMINE A MENTES DE TODOS AFASTANDO A OBSCURIDADE DO "BRANCO",,,FOI BOM ESSES 9 MESES EFETIVOS DE ESTUDOS NESSE SITE DE QUESTOES COMPARTILHAR CONHECIMENTO E PRINCIPALMENTE APRENDE COM MUITA GENTE BOA ALUNOS, PROFESSORES A ABRIU MUITO MINHA MENTE ACERCA DOS ASSUSNTOS ESTUDADOS FOI PRAZEROSO O CONHECIMENTO ADQUIRIDO ME DEU UMA GRANDE BAGAGEM DE CONHECIMENTO ,HJ POSSO DIZER Q ME SINTO EVOLUIDO E EVOLUINDO

    " A SORTE FAVORECE A MENTE PREPARADA"

  • Rs comentarisTA do inss logo abaixo! A SAGA AGORA QUE COMEÇOU TIO...

     

  • INVALIDAR e ANULAR devem ser vistos como sinônimos? fiquei em dúvida.

  • GABARITO: CORRETO

    Significado da Teoria dos motivos determinantes:

    A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado

  • CERTO

     

    "Considere que, no exercício do poder discricionário, determinada autoridade indique os motivos fáticos que justifiquem a realização do ato. Nessa situação, verificando-se posteriormente que tais motivos não existiram, o ato administrativo deverá ser invalidado."

     

    Vício de Motivo torna o ATO ILEGAL, portanto, passível de INVALIDAÇÃO

  • ISSO É ULTRAJANTE.

  • Teoria dos Motivos Determinantes

  • Certíssimo!!


ID
1053403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, à organização do Estado e aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Não existe hierarquia entre entidades políticas e entidades administrativas. Por esta razão, não há de se falar em relação de subordinação entre essas entidades. Ao contrário, existe uma relação de vinculação que fundamentará o exercício do controle finalítico.

    ______________________________________________________________________

    Outra questão para nos auxiliar.

    Q318408

    CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;  Administração Indireta;  Regime jurídico administrativo;  Poderes da Administração; 

    No que se refere aos poderes administrativos, julgue os itens a seguir.

    Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação.

    Gabarito: ERRADA



     

  • questão:  correta:   entretanto, porém  e  contudo  o exercício  do  controle  finalístico  é  um  dos    requisitos   da  administração  indireta  não    importa  o   que  ela   desenvolve   só  importa   o    que  ela  é.

  • Exemplo de vinculação e não, subordinação:

    Lei 9.961:

    Art. 1o  É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.


  • Subordinação é diferente de vinculação!

    A subordinação, decorrente do Poder Hierárquico, é interna (entre ente e seus próprios órgãos). A vinculação é externa e se relaciona com o Princípio da Tutela, sendo resultado do controle finalístico que a Administração Direta exerce sobre a Indireta.

  • QUESTÃO CORRETA - Não há relação de Subordinação quando a Adm. Pública Descentraliza suas atividades - ou seja, quando passa certas funções para outra entidade, criada para esta finalidade. No caso, haverá apenas a vinculação dessa nova entidade ao ente que a criou, ou que a delega funções. Entretanto, ao contrário, quando ocorre a Desconcentração, onde a Adm. transfere atividades dentro da mesma entidade, sem criar uma nova, haverá Subordinação.

  • Anote isso em sua mente e jamais se esqueça: se você for servidor de uma autarquia federal e receber uma ordem do presidente da república, você não possui o dever legal de cumprir!


    Afinal, a grande característica das entidades da administração indireta é serem dotadas de autonomia, ou seja, não possuírem uma relação de subordinação com o ente da administração direta (União, estado, DF ou município) que a instituiu.


    A relação existente, de fato, é de vinculação ou supervisão ou controle finalístico ou tutela.


    Portanto, o item está certo!

  • Anote isso em sua mente e jamais se esqueça: se você for servidor de uma autarquia federal e receber uma ordem do presidente da república, você não possui o dever legal de cumprir!


    Afinal, a grande característica das entidades da administração indireta é serem dotadas de autonomia, ou seja, não possuírem uma relação de subordinação com o ente da administração direta (União, estado, DF ou município) que a instituiu.


    A relação existente, de fato, é de vinculação ou supervisão ou controle finalístico ou tutela.


    Portanto, o item está certo!

  • Anote isso em sua mente e jamais se esqueça: se você for servidor de uma autarquia federal e receber uma ordem do presidente da república, você não possui o dever legal de cumprir!


    Afinal, a grande característica das entidades da administração indireta é serem dotadas de autonomia, ou seja, não possuírem uma relação de subordinação com o ente da administração direta (União, estado, DF ou município) que a instituiu.


    A relação existente, de fato, é de vinculação ou supervisão ou controle finalístico ou tutela.


    Portanto, o item está certo!

  • A Questão está se referindo à administração Indireta, que tem a competência para o exercício de forma descentralizada as atividades administrativas, estão vinculado a um órgão da administração direta, e este por sua vez promove SOMENTE O CONTROLE FINALÍSTICO.

  • a questão fala de DESCENTRALIZAÇÃO 

    IMPORTANTE SABER.

    ocorre  da seguinte maneira:  Estado desempenha algunhas de suas atribuições por meio de outras pessoas. 

    São  2 pessoas distintas:  ESTADO 

                                             PESSOA EXECUTARÁ O SERVIÇO

    OCORRE POR: OUTORGA (Estado cria uma pessoa juridica por LEI

                             DELEGAÇÃO (Estado Transfere por CONTRATO(concessão ou permissão) ou ATO UNILATERAL ( autorização). 

    NA DESCENTRALIZAÇÃO EXITE SUBORDINAÇÃO(e não hierarquia que existe na DESCONCENTRAÇÃO)

  • Entes federativos: possui pessoa jurídica. Aqueles que são criados ou autorizados por Lei recebem essa denominação por possuírem pessoa jurídica própria. Os entes que os criam também são assim chamados por possuírem pessoa jurídica própria. Entre eles não existe relação de subordinação.

    Entre eles existe a relação de vinculação, que pode ser de caráter externo ( exercido pela administração direta sobre a indireta) ou supervisão ministerial (exercido pelo ministério ao qual o ente esteja vinculado).

    O controle finalístico depende de previsão legal que estabeleça limites e instrumentos de controle (atos de tutela), não há tutela sem lei que a preveja.

    Órgãos: Resultantes da desconcentração. Existe a relação de subordinação. 


  • Para que não reste dúvidas, não há subordinação nem Hierarquia entre os entes da administração direta e indireta, mas sim, Vinculação que se manifesta por meio da Supervisão Ministerial realizada pelo ministério ou secretária da pessoa política responsável pela área de atuação da entidade administrativa. Esta supervisão tem por finalidade o exercício do denominado Controle Finalístico ou Poder de Tutela.




  • "Em decorrência da inexistência de hierarquia, o exercício do controle finalístico pressupõe expressa previsão legal, que determinará os limites e os instrumentos de controle (atos de tutela)." Resumo de Direito Administrativo - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Os entes federativos apenas exercem controle finalistico ou tutela ou supervisão sobre a adm indireta. Inexistindo subordinação. Esse controle a lei estabelecerá os limites e instrumento de controle. Não confundir o controle tutela da adm direta sobre a indireta com o principio da autotutela.

  • Gabarito. Certo.

    Não há hierarquia nem subordinação entre administração direta e indireta.

  • ACHEI QUE A QUESTÃO ESTARIA ERRADA PELO FATO DE MENCIONAR "OU QUE AUTORIZARAM SUA CRIAÇÃO". 
    LEI ESPECÍFICA CRIA OU AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ENTIDADES, CERTO??

  • Quando a Administração Direta cria a Administração Indireta, a Indireta passa a ter autonomia, não existindo hierarquia e subordinação, da Direta (criadora) para com a Indireta (criada).


    A relação da Adm. Direta para com a Adm. Indireta recebe o nome de Controle Finalístico ou Supervisão Ministerial.


    Obs: só há interferência quando houver fuga de finalidade.

  • Entre os entes e entidades não há subordinação , mas sim vinculação. Entretanto existe subordinação quanto as regras e leis impostas pelo ente central.

  • questão que, estruturalmente, quando de nível médio, parece dotada de ''mistura conceitual''

  • Respondendo a dúvida do colega, a Lei específica CRIARÁ as autarquias ou AUTORIZARÁ a criação de fundações, empresas públicas, ou sociedades de economia mista.

    Artigo 37, XIX, CF: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Gabarito: CERTO.


    Só há hierarquia e subordinação na desconcentração.

  • Em nenhuma forma de descentralização há h ierarqu ia.

    Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação

    (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado

    controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão.


    Direito Administrativo Descomplicado 2015

  • Não existe hierarquia entre entidades políticas e entidades administrativas. Por esta razão, não há de se falar em relação de subordinação entre essas entidades. Ao contrário, existe uma relação de vinculação que fundamentará o exercício do controle finalítico.

  • NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO NEM HIERARQUIA ENTRE A ENTIDADE POLITICA INSTITUIDORA E O ENTE DA aDMINISTRAÇÃO INDIRETA, HÁ APENAS A RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO QUE ALICERÇA O CONTROLE FINALÍSTICO OU TUTELA.

  • Relação de vinculação...CERTO!!!

  • Errei pela palavra  "AUTORIZA",pois as Autarquias são criadas por lei especifica,oq são autorizadas são as Empresas publicas,SM fundações em regime de direito publico. --'.. questão mal elaborada.

  • aff INExiste, morri aí... melhor errar no exercício do que na prova

  • O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre
    as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.
    Como resultado da descentralização administrativa, compõem a administração pública não só os órgãos da administração direta, que integram a estrutura organizacional de uma única pessoa (a União, cada um dos estados,o Distrito Federal, cada um dos municípios), mas também outras pessoas jurídicas, com autonomia administrativa e financeira, vinculadas (e não subordinadas) à administração direta. Assim, na administração pública federal, temos a administração direta federal (centralizada), composta por órgãos despersonalizados inseridos na estrutura orgânica da pessoa política União, e a administração indireta federal, composta pelas autarquias, fundações públicas,empresas públicas e sociedades de economia mista federais, vinculadas a um ministério relacionado às atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica (ou vinculadas diretamente à Presidência da República).

    Em razão da autonomia administrativa mencionada, o controle das entidades da administração indireta em muito difere do controle hierárquico pleno e automático acima descrito.
    Com efeito, o controle finalístico depende de norma legal que o estabeleça, determine os meios de controle, os aspectos a serem controlados e as ocasiões de realização do controle. Deve, ainda, ser indicada a autoridade
    controladora e as finalidades objetivadas.
    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO• MarceloAlexandrino & Vicente Paulo
  • Relação: ADM DIRETA ====vinculação: controle finalístico ou tutela==> ADM INDIRETA

    Não tem Subordinação!

     

    Certo

  • CORRETA  -  FAZENDO UM RESUMÃO:

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

     

                        ¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

                        ¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)

     

                                       *POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)

                                       *POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)

     

    RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):

     

                         ¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL

                         ¬ PODER DE TUTELA

                         ¬ CONTROLE FINALÍSTICO

     

    SELVA, PRF, BRASIL!!

  • perfeitaaa

  • Que questão linda!! rs

  • Autor: Dênis França , Advogado da União

     

    Anote isso em sua mente e jamais se esqueça: se você for servidor de uma autarquia federal e receber uma ordem do presidente da república, você não possui o dever legal de cumprir!

     

    Afinal, a grande característica das entidades da administração indireta é serem dotadas de autonomia, ou seja, não possuírem uma relação de subordinação com o ente da administração direta (União, estado, DF ou município) que a instituiu.

     

    A relação existente, de fato, é de vinculação ou supervisão ou controle finalístico ou tutela.

     

    Portanto, o item está certo!

     

     

    DEUS TE AMA!

  • Gabarito: CORRETO.

     

    Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).

     

    Fontes: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

  • CERTO

     

    DESCONCENTRAÇÃO=HIERARQUIA

    DESCENTRALIZAÇÃO=AUTONOMIA 

  • Não há subordinação entre administração direta ou indireta, mas caso alguma entidade não pratique suas atividades definidas em lei, haverá o controle finalístico

  • Tipo de questão que não cai mais.
  • Não existe hierarquia, subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, o que há entre elas é uma vinculação que permite que a Administração Direta exerça sobre a indireta o denominado controle finalístico, que visa a adequar as atividades exercidas pelas entidades que compõem a administração indireta às finalidades para qual foram criadas. Por esse motivo é que um agente público da administração direta não pode avocar competências de outro da administração indireta, já que, o requisito essencial para que possa haver avocação de competências é a existência de hierarquia, como não há hierarquia não pode haver avocação.

     

    GABARITO: CERTO

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Não existe hierarquia entre entidades políticas e entidades administrativas. Por esta razão, não há de se falar em relação de subordinação entre essas entidades. Ao contrário, existe uma relação de vinculação que fundamentará o exercício do controle finalístico.

  • Em relação aos poderes administrativos, à organização do Estado e aos atos administrativos, é correto afirmar que: Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

  • A relação da Adm. Direta para com a Adm. Indireta recebe o nome de Controle Finalístico ou Supervisão Ministerial.AGORA TUTELA SEI LA .


ID
1053406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que um servidor estável, tendo desrespeitado, na presença dos seus colegas de serviço, uma ordem direta, pessoal e legítima de seu superior hierárquico, abandone o cargo. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

Mesmo diante da gravidade da infração e da notoriedade da conduta, a exoneração do servidor, de ofício, por abandono de cargo viola os princípios da legalidade e da ampla defesa, conforme entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou ser necessário o devido processo administrativo disciplinar para demissão de servidor que abandona o cargo, vejamos:
    “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LITIS-PENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ABANDONO DE CARGO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXONERAÇÃO DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA AMPLA DEFESA.

    http://www.tce.ms.gov.br/portal/admin/uploads/11728_2010.PDF 

  • Fiquei com a seguinte dúvida e gostaria que alguém pudesse me esclarecer:

    Todos os meu professores e materiais de direito administrativo pelos quais venho estudando, fazem uma diferenciação entre demissão e exoneração de servidor.

    Demissão: Caráter punitivo

    Exoneração: é a vacância do servidor do cargo pública, sem que esta constitua uma punição.

    Mas no caso desta súmula ,especificamente, a meu ver, os dois termos foram usados como sinônimos, correto?

    E aí, como proceder na prova? Os temos são sinônimos ou não?
    Ou só devo considerar como sendo a mesma coisa se cair a integralidade ou referência à respectiva súmula ou se pedir posicionamento do STJ?

    Desde já agradeço!

    bons estudos!



  • Também tive a mesma dúvida da colega em respeito a exoneração de ofício, já que a situação descreve um caso de demissão.

  • Na situação hipotética narrada temos um caso de demissão e não de exoneração, logo fere o princípio da legalidade que tem previsão de demissão de acordo com a lei.


    Avante!!!!

  • Certo.

    Tem que haver PAD por Abandono de cargo:

    L8112/90 - Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    - a indicação da materialidade dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • Gabarito certo, porém errada.

    Servidor estável é demitido e não exonerado.

  • Questão confusa. Já que se o servidor é estável ele não pode ser exonerado de ofício. Se abandona o cargo, o abandono tem que continuar por 30 dias consecutivos, a questão faz parecer que ocorreu a briga com o chefe e o servidor abandonou, naquele momento, o cargo, e não diz se continuou abandonando posteriormente. Mas se quiserem exonerar mesmo servidor estável por abandono de cargo, então seria apenas uma questão de ilegalidade, não chegando a contrariar o princípio da ampla defesa.

  • o que ocorreu primeiro: desobediencia a superior hierarquico, ou seja, infracao administrative - inquerito administrativo para insttauracao de PAD; depois apura-se a inassiduidade abtual, com rito sumario; e enfim a exoneracao.... cade a ampla defesa e o contraditorio... de repente esse cara esta doente, foi sequestrado.... evaporou e depois voltou!!! bom, o fato e: na hora da prova eu nao faria essas perguntas todas!!!

    depois

  • abondono não geraria DEMISSÃO?

  • Galera,

    Acho que o que o examinador quis dizer é que: se o servidor estável é exonerado de ofício por abandono de cargo, a administração pública se equivocou duplamente. Primeiro, exonerou quando tinha que demitir, violando o princípio da legalidade; segundo, se tinha que demitir, tinha que ter instaurado PAD dando oportunidade de ampla defesa, violando assim o pricípio da ampla defesa!

  • STJ - MS 17.773 - DF (2011/0264934-0) - RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - 
    EMENTA - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ABANDONO DE CARGO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXONERAÇÃO DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA AMPLA DEFESA

  • Concordo com Caedmo e por isso marquei a questão como errada, A exoneração só ocorreria após o abandono do cargo por 30 dias consecutivos.

  • QUESTÃO CORRETA - o erro está na palavra EXONERAÇÃO, quando na verdade, o abandono de cargo gera DEMISSÃO - conforme a Lei 8112, art. 132, II. Pois, se é uma penalidade aplicada ao servidor será sempre Demissão e não exoneração. Exoneração apenas ocorre quando o próprio servidor pede para sair - Podemos falar: Eu me exonero! Mas, jamais: Eu me demito! Niguém SE demite por livre vontade, servidores podem ou não ser demitidos quando praticarem atos previstos no art. 132, II. Claro que deverá haver o respeito ao contraditório e à ampla defesa, mas, no caso da questão, o examinador não chegou a dizer se houve ou não, então o erro é apenas este, na palavra (Exoneração x Demissão).

  • O caso narrado na questão é tão errado que fica até mais fácil resolvê-la!


    Em primeiro lugar, toda punição que seja aplicada ao servidor só pode resultar em demissão (ou destituição do cargo em comissão), advertência ou suspensão. Assim, para que um servidor seja desligado do serviço público em razão de falta funcional, deve haver DEMISSÃO, e não exoneração.


    Como se não bastasse, é claro que, por mais flagrante e evidente que se possa considerar uma infração funcional, não é possível pensar na aplicação de qualquer sanção sem a apuração da falta por meio do competente process administrativo disciplinar. Isso decorre do previsto no seguinte artigo da lei 8.112/90, além de outros dispositivos que tratam do tema: "Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa".


    Portanto, o item está certo!

  • Gabarito: correta

    Quando a questão fala que a infração cometida pelo servidor gerou a exoneração de oficio e que esta viola o principio da legalidade e da ampla defesa ela esta correta, pois deveria ser a demissão e não a exoneração, por isso o princípio da legalidade e o da ampla defesa foi violado.

  • certo.

    Temos que notar que é conforme entendimento do STJ, além do que não fala que ele abandonou mais de 30 dias, ele pode ter abandonado por 1 semana apenas... nao concordo com  a exoneração, pois não tem haver com penalidade. Também fere o direito da ampla defesa, sabe-se que até em estagio probatório, caso o funcionário nao seja aprovado no mesmo, gera direito a ampla defesa conforme jurisprudencia...

    Pessoal encontrei nesse blog audios em mp3 profissionais da lei 8112/90  e outras matérias, muito bom recomendo a todos. tai o link: 

    http://souconcurseirovencedor.blogspot.com.br/search/label/Curso%20em%20MP3%20para%20Concursos


  • Exoneração não é punição!!!!!!!!

  • Pessoal, estamos fazendo uma tempestade num copo d'água. A questão é simples. Eu também errei, mas por pura falta de atenção. Basta visualizarmos o termo "VIOLA". A questão fala que exonerar o servidor viola o princípio da legalidade( o mesmo que presunção de legitimidade). 

    Espero ter ajudado e não ter dito algo errado.

    E VAMOS QUE VAMOS.

  • Amigos, foi ferido o principio da ampla defesa e do contraditório. O servidor pode ser punido, mas não com a exoneração de oficio que se pelo art 34 da lei 8112

  • A exoneração de ofício ocorre quando: não satisfeitas as condições do estágio probatório; quando tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo de 15 dias.

  • O caso seria de demissão e não de exoneração, por ter caráter punitivo. Seria sim de ofício porque partiu da Administração, contudo, deveria ser respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • "DEMISSAO" AO INVES DE "EXONERACAO"


    O Superior Tribunal de Justiça, analisando o MS 8.291/DF, referente ao Processo nº 2002/0041936-0, assim se manifestou sobre a questão: ?A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento no sentido de que, em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia.? (cf. MS nº 6.952/DF, Rel. Min. Gilson Dipp, in DJ 02/10/2002)

  • Questão CERTA.

    SEMPRE é necessária a instauração de PAD para a aplicação das penalidades de:

    - suspensão superior a 30dias

    - demissão

    - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    - cassação de função comissionada


    Assim dispõe o Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    O abandono de cargo sujeita-se a penalidade de demissão.

    O PAD adotado será, todavia, o sumário, conforme dispõe o art. 140 da Lei 8.112/90.

    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - a indicação da materialidade dar-se-á:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento


    Por fim, verifica-se que o STJ entende que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa a demissão sem a instauração do PAD disciplinar:

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4507644


    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO 

    EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. 

    SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. NECESSIDADE DE PROCESSO 

    ADMINISTRATIVO COM OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS 

    CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 

    PRECEDENTES. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO 

    CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA 

    SÚMULA 279/STF.

    O ato administrativo de demissão do servidor público deve ser 

    precedido do devido processo legal em que haja oportunidade para o 

    exercício do contraditório e da ampla defesa.


  • Apesar de o gabarito considerar correta, a questão está errada, sem dúvida alguma, conforme a letra da lei 8.112:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo; 

    A questão informou sobre a "exoneração", o que a torna incorreta.

  • Resumindo, o fato é que o servidor abandonou o cargo. 
    Assim, o certo seria a demissao, de acordo com o art. 132, II, da lei 8112/90. No entanto, a banca quis dizer que o servidor foi exonerado de ofício (ato ilegal da adm publica).
    Depois a banca disse que essa exoneração de ofício viola os princípios da legalidade e da ampla defesa, conforme entendimento do stj.
    É claro que viola, pois quando o servidor abandona o cargo, ele deve ser demitido (e não exonerado), com todo o devido processo legal, conforme fala os artigos 140 e 132 e 133 da lei 8112/90

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:

    I - a indicação da materialidade dar-se-á:

    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;

    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;

    II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.


  • Questão errada ou, no minimo, deveria ter sido anulada. Não há argumento que torne esta questão correta!


  • A exoneração dar-se-á:

    servidor público de cargo efetivo: 

    1-A pedido  do servidor 

    2-De ofício (quando não satisfeitas ascondições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido). 

     Cargo em comissão:

    1-A pedido do próprio servidor.

    2-A juízo da autoridade competente, já que os cargos são de livre nomeação e exoneração.

    FONTE:http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/sessao_14/2011/07/22/interna_colunaparceiro/id_noticia=34121/interna_colunaparceiro.shtml

  • A questão estaria correta caso se falasse em "DEMISSÃO" que é uma penalidade. Uma vez que se usa, erroneamente, o conceito de "EXONERAÇÃO", que não é uma punição, a questão se torna ERRADA ou, no mínimo, deveria ser anulada.

  • A questão seria certa caso tivesse citado servidor ocupante de cargo em comissão ou dito demissão ao invés de exoneração.

  • Correto!

    Para se aplicar qualquer penalidade ao servidor é, essencial, a abertura de PAD ou Sindicância, garantindo a ampla defesa e o contraditório. Lembrando que exoneração não é uma forma de punição. 

  • Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Respondi "Errado" pq o comando da questão diz que o servidor é estável e depois fala de exoneração. Seria caso de demissão! Eita Cespe miserávi!

  • CORRETO

    O administrador não pode exonerar de ofício em caso de abandono de cargo, deverá ser observado processo administrativo disciplinar o qual será dado ao servidor direito a ampla defesa e o contraditório, caso seja constatada tal infração será aplicada a penalidade de demissão.

  • STJ: reintegração de servidora exonerada por abandono de cargo

    Postado por: ASPOL/PE  em Jurídico Deixe um comentário

    O ato de exoneração da servidora infringiu o princípio da legalidade, visto que o artigo 34 da Lei 8.112 autoriza apenas duas hipóteses de exoneração ex-ofício do cargo efetivo.

    .

    07.02.2013

    .

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de uma servidora aos quadros da Controladoria-Geral da União (CGU). Após ser exonerada do cargo de técnico de finanças e controle, por abandono de cargo, ela ingressou com mandado de segurança contra o ato do ministro chefe da CGU.

    .

    Segundo a servidora, em março de 2001, ela recebeu a concessão de um pedido de licença incentivada sem vencimentos pelo período de três anos, o que é previsto pela Medida Provisória 2.174-28/01. Em 2004, o pedido foi renovado por mais três anos e, em outubro de 2010, a servidora manifestou o desejo de voltar ao serviço.

    .

    Para os integrantes da Primeira Seção, o ato de exoneração da servidora infringiu o princípio da legalidade, visto que o artigo 34 da Lei 8.112 autoriza apenas duas hipóteses de exoneração ex-ofício do cargo efetivo. A primeira é quando não são atendidas as condições do estágio probatório e, a segunda, quando o servidor não entra em exercício no prazo estabelecido após tomar a posse. Sendo assim, os juristas determinaram a reintegração da servidora ao cargo, além do ressarcimento de todas as vantagens desde a data em que foram distribuídos os autos no STJ.



  • Dênis França - Advogado da União

    O caso narrado na questão é tão errado que fica até mais fácil resolvê-la!

    Em primeiro lugar, toda punição que seja aplicada ao servidor só pode resultar em demissão (ou destituição do cargo em comissão), advertência ou suspensão. Assim, para que um servidor seja desligado do serviço público em razão de falta funcional, deve haver DEMISSÃO, e não exoneração.

    Como se não bastasse, é claro que, por mais flagrante e evidente que se possa considerar uma infração funcional, não é possível pensar na aplicação de qualquer sanção sem a apuração da falta por meio do competente process administrativo disciplinar. Isso decorre do previsto no seguinte artigo da lei 8.112/90, além de outros dispositivos que tratam do tema: "Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa".

    Portanto, o item está certo!


  • CERTO

    As únicas possibilidades de exoneração por ofício são:

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

      Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

      I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

      II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.


    Ou seja, se não acontecer alguma dessas hipóteses tem que ter PAD, mesmo que sumário.

    Atenção, se em cargo em comissão é diferente:

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

      I - a juízo da autoridade competente;

      II - a pedido do próprio servidor.



  • Com todo meu respeito CONCURSEIROS, o QC esta deixando a desejar e muito por não atualização das disciplinas, e sabemos  q têm centenas de questões de 8112/90 e aki esta tendo poucos assuntos, eles  poderiam colocar mas assuntos da CESPE  e eu escrevi aki isso prq eu sei q vcs dão um duro pra poder chegar em casa e fazem exercícios. vamos  pedir pra colocarem mas questões prq sabemos q tem questões de 5 anos atras por exemplo q ainda estão valendo, já esta ficando complicado e chato de fazer as mesmas questões, prq se filtrar elas ,depois não vão ter nenhuma . bons estudos.

  • O caso narrado na questão é tão errado que fica até mais fácil resolvê-la!

    Em primeiro lugar, toda punição que seja aplicada ao servidor só pode resultar em demissão (ou destituição do cargo em comissão), advertência ou suspensão. Assim, para que um servidor seja desligado do serviço público em razão de falta funcional, deve haver DEMISSÃO, e não exoneração.

    Como se não bastasse, é claro que, por mais flagrante e evidente que se possa considerar uma infração funcional, não é possível pensar na aplicação de qualquer sanção sem a apuração da falta por meio do competente processo administrativo disciplinar. Isso decorre do previsto no seguinte artigo da lei 8.112/90, além de outros dispositivos que tratam do tema: "Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa".

    Portanto, o item está certo!

  • Questão confusa!!!

    Exoneração não é punição. Nesse caso o servidor deveria ter sido demitido, observando sua defesa e contraditório pela instauração de um PAD.

  • O erro da questão está em dizer que o servidor será exonerado por abandono de cargo. O abando no de cargo e falta punível com demissão e não com exoneração.

    A exoneração não tem caráter punitivo.

    A demissão é punição decorrente de PAD.

  • Questão comédia. kkkkk

  • Entendi o erro da questão assim. O Servidor estável não cumpriu as ordens do seu superior, que é passível de demissão. 


    Por ele ter cometido a insubordinação, o superior exonerou-o sem ao menos ter dado a Ampla Defesa (esse direito é assegurado no Processo Administrativo Disciplinar) e assim feriu o Princípio da Legalidade, já que o servidor só perderá o cargo 


       I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

       II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

       III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defes

    É o que consta no Artigo 41 §1 da Constituição.

    Mais ou menos isso que entendi. rs!

  • SERVIDOR EFETIVO:

    APRONTOU= DEMISSÃO


    - não passou no estádio probatório______________________

    - não entrou em exercício após a posse_____________________ = EXONERAÇÃO

    -  não passou na avaliação periódica de desempenho________


    OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO:

    APRONTOU= DESTITUIÇÃO


    DEU A LOUCA NA ADM.PÚB OU ELE QUIZ SAIR= EXONERAÇÃO

  • Tanto abandono do cargo quanto inassiduidade habitual caracterizam demissão por rito sumário. 

    Abandono de cargo -> faltar mais de 30 dias consecutivos

    Ou seja, fere a legalidade não está previsto em lei exoneração neste caso. Sim demissão


    Exoneração, não é forma punitiva 


    Gab errado

  • Meu problema foi marcar "EXONERAÇÃO POR ABANDONO DE CARGO" como certo. Quando a lei (8.112, por exemplo) fala em DEMISSÃO.

  • Legalidade prevalece

  • A questão tem que ser lida assim: viola o princípio da legalidade e da ampla defesa a exoneração, de ofício, de servidor por abandono de cargo. Isso porque viola a lei (princípio da Legalidade, já que seria caso de demissão) e da ampla defesa (todas as medidas restritivas de direito devem ser submetidas a ampla defesa).

  • Seria o caso de demissão e não de exoneração, já que exoneração não é punição.

  • ''Considere que um servidor estável, tendo desrespeitado, na presença dos seus colegas de serviço, uma ordem direta, pessoal e legítima de seu superior hierárquico, abandone o cargo. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.'' 

    Mesmo diante da gravidade da infração e da notoriedade da conduta, a exoneração do servidor, de ofício, por abandono de cargo viola os princípios da legalidade e da ampla defesa, conforme entendimento do STJ.


    Questão correta, pois a exoneração não se constitui como punição de processo administrativo disciplinar por abandono de cargo. O abandono de cargo gera P.A.D com rito sumário, dando oportunidade para a ampla defesa e o contraditório, sendo que tal atitude deve ser punida conforme a lei cabível. 

  • Certo, violaria porque como ele era estável teria que ser demissão por meio de PAD, e não exoneração como afirma a questtão.

  • Nem precisa de jurisprudência; Basta lembrar-se de que é necessário PAD (8112/90) para que se proceda à demissão do servidor.

  • Não vejo como assinalar correto nesta questão.


    Uso o seguinte raciocínio para questões ‘certo ou errado’: se a assertiva contiver qualquer erro, não poderá estar correta.


    Exoneração do servidor, de ofício, por abandono de cargo?????!!!! Como isso poderia ser certo, meu Deus?


    Bom, meu raciocínio se aplica a 99% das questões do CESPE.

    Essa foi uma exceção... fazer o quê?  ¯\(©¿©) /¯

  • Não entendi o porquê do alarde. Povo acha que pode tocar o fod*-se nas repartições públicas e depois sair pela porta da frente para nunca mais voltar e achar que não vai ser responsabilizado por isso? É PAD nele!

  • Louriana, pensei o mesmo, quando li exoneração do servidor por abandono de cargo, como assim? Abandono de cargo gera penalidade, demissão e não exoneração. 

  • A questão está CERTA!


    A exoneração de ofício por abandono de cargo viola o princípio da legalidade. A ausência de processo administrativo disciplinar ofende aos princípios da legalidade e da ampla defesa.

  • Errei a questão por ler exoneração de servidor estável por abandono de cargo :( cespe sendo cespe .
  • viola pois a penalidade é de demissão(meu entendimento).

     a exoneração do servidor, de ofício, por abandono de cargo viola os princípios da legalidade e da ampla defesa



  • pensei como meus colegas abaixo....abandono de cargo gera demissao e nao exoneracao.

    errei a questao....como saber o que a cespe espera como resposta???
  • Uma das piores questões que já fiz do CESPE.

  • Mesmo diante da gravidade da infração e da notoriedade da conduta, a exoneração do servidor, de ofício, por abandono de cargo viola os princípios da legalidade e da ampla defesa, conforme entendimento do STJ.

    eu marquei a questão errada e já iria criticar a banca, mas analisando a questão ela está correta, imagina só o servidor fez isso tudo ele tem que ser demitido certo ? e não exonerado, se depois  de  tudo isso ele ser apenas exonerado. ele não está sendo punido e poderá ter acesso a outros cargos públicos ou seja isso fere o principio da legalidade pelo fato de ele ser exonerado e não demitido então assertiva está correta. 

  • Gabarito: CERTO

    Em caso de abandono de cargo o Servidor deverá ser demitido . Exoneração não é punição, e o Servidor faria jus a direitos que se fosse demitido não faria.

    Lei 8.112/90

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.


  • correto! primeiro ofenderia o principio da legalidade , uma vez que na lei diz que é causa de demissão, e com a aplicação de ´exoneração de oficio´ ele não teria como se defender.

  • Casca de banana da terra, lá de itu.

  • CERTA

    Abandono de cargo gera PAD, se comprovada a falta, irá gerar uma punição. Da punição gera demissão e não exoneração.

  • Típica questão em que a banca pode optar a seu bel-prazer qual o gabarito vai publicar. 

     

    Cespe, a sua hora ainda vai chegar... me aguarde!

  • Exoneração não tem efeito punitivo e se dará, de ofício, nas seguintes hipóteses:

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    [...]

    II - abandono de cargo;

     

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:    

    I - a indicação da materialidade dar-se-á:    

    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; 

    [...]

    II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Na realidade, o servidor cometeu duas infrações: desrespeitou uma ordem direta, "pessoal" e legítima de seu superior e abandonou o cargo.

    Quanto ao abandono de cargo não tem ampla defesa - é sumário. Porém no primeiro caso seria cabido, visto que viola os princípios da legalidade e da ampla defesa - CERTO

    Só é dúbia o termo "pessoal". Pode ser interpretado como "na presença física" ou de forma "contrária à impessoalidade", que neste caso seria ilegal. 

     

  • O examinador tava com uma na mente no dia que escreveu essa questão.

  • https://www.youtube.com/watch?v=baxRYX3PexQ

    VERDADE SABIDA

  • EXONERAÇÃO não é punição

     

     

    PENALIDADES DA LEI 8112/90

     

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada

  • Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO POR ABANDONO DE CARGO. NÃO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO. SENTENÇA MANTIDA PARA REITEGRAR O AUTOR NO CARGO QUE OCUPAVA. REEXAME NECESSÁRIO. EFEITOS PATRIMONIAIS. VIA INADEQUADA. SÚMULAS 269 E 271, DO STF. DECISÃO INTEGRALMENTE MANTIDA E APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. "A ausência de processo administrativo com ampla possibilidade de defesa, viola o disposto no artigo 41 , § 1.º , II , da Constituição Federal , que estabelece os meios que a Administração dispõe para a demissão do servidor estatutário estável." (TJPR, Agravo nº 346.052-6/01).

    TJ-MS -

  • Gente, é claro que violaria. Imaginemos o seguinte caso:

    Servidor abandonou o cargo, no sentido de ter sido vítima de um sequestro... Ele simplesmente vai ser exonerado de ofício? Claro que não... Deverá ter contraditório e ampla defesa para este o exercer...

    STJ cool

  • CERTA.

    Interpretei da seguinte forma:

    *Violou o principio da Legalidade pois não se trata de exoneração, e sim, de demissão. 

    Vide Lei 8112:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo; 

    *Violou o principio da Ampla defesa pois não houve o devido processo administrativo disciplinar.

     

    Outra questão da CESPE:

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MI

    Prova: Assistente Técnico Administrativo

    Julgue os seguintes itens, relativos a poderes e princípios da administração pública.


    Não viola o princípio da legalidade a exoneração de ofício de servidor público por abandono de cargo. GAB ERRADO

  • Entendo que o correto seria demissão e não exoneração.
  • art 140 da lei 8112 diz que em caso de abandono de cargo ou inassiduidade habitual a apuração será realizada por meio de processo sumário.  

  • marquei errado pq está exoneração... e a mesma não é punição

  • CERTO

     

    FORA O FATO DE QUE O SERVIDOR DEVE SER DEMITIDO E NÃO EXONERADO 

  • CERTO

     

    "Mesmo diante da gravidade da infração e da notoriedade da conduta, a exoneração do servidor, de ofício, por abandono de cargo viola os princípios da legalidade e da ampla defesa, conforme entendimento do STJ."

     

     LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Gab. Certo

     

    Por duas razões:

     

    1ª) Infração disciplinar = Nunca gera exoneração, pois isso não é sanção, mas poderia gerar DEMISSÃO

     

    2ª) Não é permitido no Direito Brasileiro a chamada "VERDADE SABIDA", ou seja, situação em que, pelo fato de ter acontecido um flagrante  de uma conduta que enseja infração disciplinar, não haveria necessidade de se apurar o devido processo administrativo. Como a CF exige o respeito ao devido processo legal, é necessário respeitar o contraditório e a ampla defesa do servidor público. 

     

    Bons estudos! 

  • Mesmo diante da gravidade da infração e da notoriedade da conduta, a exoneração ( passível de demissão) do servidor, de ofício, por abandono de cargo viola os princípios da legalidade e da ampla defesa, conforme entendimento do STJ.

  • Exoneração não é penalidade. O correto seria aplicar DEMISSÃO.

  • Exoneração não é penalidade

  • Súmula 20 – É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário público admitido por concurso.

    "A jurisprudência do STJ entende que a exoneração de servidores públicos concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que se encontrem em estágio probatório, necessita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (vide, também, a Súm. n. 21-STF). Contudo, na hipótese de servidor em estágio probatório, apregoa que não se faz necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para tal, admitindo ser suficiente a abertura de sindicância que assegure os princípios da ampla defesa e do contraditório. Anote-se que essa exoneração não tem caráter punitivo, mas se lastreia no interesse da Administração de dispensar servidores que, durante o estágio probatório, não alcançam bom desempenho no cargo. A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) são a de ser possível fazer a avaliação do estágio probatório em procedimento simplificado. MS 22.567-MT, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/4/2011."

  • Ainda que em estágio, precisa do padão.

  • o X da questão está em "abandono de cargo".


ID
1053409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que um servidor estável, tendo desrespeitado, na presença dos seus colegas de serviço, uma ordem direta, pessoal e legítima de seu superior hierárquico, abandone o cargo. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

Instaurado procedimento administrativo disciplinar para apurar a infração, caso o servidor, devidamente notificado, não apresente defesa no prazo legal, ser-lhe-ão declarados os efeitos da revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos a ele imputados.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Na apuração do abandono de cargo ou inassiduidade habitualtambém será adotado o procedimento sumário, a que se refere o artigo 133, daLei nº 8.112/90, observando-se especialmente que (Art. 140 da Lei nº 8.112/90):

    I. A indicação da materialidade dar-se-á:

    a) Na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisado período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30(trinta) dias;

    b) No caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    II. Após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a 30 (trinta) dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.

    Caso o servidor indiciado encontre-se em lugar incerto e nãosabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e emjornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, paraapresentar sua defesa. Neste caso o prazo para defesa será de 15 (quinze) diasa partir da publicação do edital (Art. 163 da Lei nº 8.112/90).


    Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que,regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

      § 1o A revelia serádeclarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

    § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridadeinstauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deveráser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível deescolaridade igual ou superior ao do indiciado.  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de10.12.97)


  • glr essa questão posso fazer uma ponte com a 9784?! 

    Art 27: O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • ITEM ERRADO.

    IMPORTANTE é a distinção entre revelia e efeitos da revelia.

    Houve revelia - Sim 

    Houve efeito da revelia - não - por expressa vedação da lei de processo administrativo.

  • O Direito Administrativo não reconhece a verdade formal e sim a material.
  • A resposta para esta questão está no art. 27  da Lei 9.784/99.

     Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    GABARITO: ERRADO

  • Embora a Lei Complementar Nº 840, de 23 de dezembro de 2011 do Distrito Federal, não seja o objeto da questão, por simetria podem servir de orientação para a resposta:

    Art. 249. Considera-se revel o servidor indiciado que, regularmente intimado, não apresentar defesa no prazo legal.§ 1º A revelia deve ser declarada em termo subscrito pelos integrantes da comissão processante nos autos do processo disciplinar.§ 2º Para defender o servidor revel, a autoridade instauradora do processo deve designar um servidor estável como defensor dativo, ocupante de cargo de nível igual ou superior ao do servidor indiciado, preferencialmente com formação em Direito.Portanto, o erro da questão está no final ao declarar verdadeiros os fatos a ele imputados

  • O que é a revelia? É o não comparecimento de um acusado em processo para se defender.


    Evidentemente, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar - PAD - o servidor pode, notificado, pode não apresentar defesa. Mas isso torna verdadeiros os fatos a ele imputados? É claro que não. Afinal, o que a comissão do PAD busca é a verdade dos fatos, e não uma mera prova formal que possa resultar na aplicação de sanção. Isso tanto é verdade que nos casos de revelia obrigatoriamente deverá ser indicado um defensor dativo em nome do servidor que não compareceu (art. 164, §1º da lei 8.112/90).


    E, para confirmar isso, veja-se o que preconiza o art. 27 da lei 9.784/99, que tem, no caso do PAD, aplicação subsidiária: "O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado".


    Portanto, o item está errado!

  • Com o mais elevado respeito, o único colega que esgotou o assunto, de forma correta, foi o Felipe. A questão trata de processo administrativo disciplinar e, portanto, é regulado pela Lei 8.112/1990 e não pela Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/1999). Assim, não havendo defesa pelo indiciado, o que se aplica é o artigo 164 da Lei 8.112/1990!!!

  • Segundo a Lei:

    Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que,regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

      § 1o A REVELIA será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

    § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de10.12.97)

    e a questão diz: ... Instaurado procedimento administrativo disciplinar para apurar a infração, caso o servidor, devidamente notificado, não apresente defesa no prazo legal, ser-lhe-ão declarados os EFEITOS DA REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos a ele imputados.


    Acredito que a questão quis confudir o conceiro de REVELIA com o conceito de EFEITOS DA REVELIA


    REVELIA X EFEITOS DA REVELIA


    REVELIA
    É a ausência de defesa. Não compareceu para se defender.

    EFEITOS DA REVELIA
    A presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor.

  • Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

    § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    Art. 165. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.

    § 1o O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.

    § 2o Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.


  • O servidor é considerado revel em duas situações: quando o indiciado não apresenta defesa escrita ou então quando a apresentada é considerada inepta pela comissão disciplinar. Gostaria de analisar  apenas a primeira hipótese em que o indiciado é citado, mas não apresenta defesa. Neste caso, o art. 164, § 2º, da Lei 8.112/90, é claro em indicar a solução para a omissão da defesa: a nomeação de defensor dativo pela autoridade instauradora.
    “Art. 164. [...] § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.”O art. 164, caput, também menciona o termo “revel”. No Direito, o termo significa a omissão da parte na sua defesa num determinado processo. Em alguns ramos processuais a omissão da parte, na sua defesa pode causar prejuízo, como por exemplo considerar as alegações da parte contrária presumidamente verdadeiras. Não é o caso do Processo Administrativo Disciplinar, neste a ausência de defesa não tem o condão de considerar as alegações do termo de indiciamento como verdadeiras.
    “Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal."
  • O acusado  pode  optar  por  não  apresentar  defesa.  A esse fato, de não apresentação de defesa, dá-se o nome de  revelia.
    No  PAD,  caso  o  indiciado  opte  pela  revelia,  a  Administração  deverá designar  um  defensor  dativo  (necessário,  obrigatório) para  o servidor.  Tal  defensor  deverá  ser  ocupante  de  cargo  efetivo  superior ou  de  mesmo  nível,  ou  ter,  ainda,  nível  de escolaridade  igual  ou superior ao do indiciado.

  • Questão errada, pois no caso de revelia em procedimento administrativo disciplinar será nomeado um Defensor dativo.

  • ERRADO.

    a revelia, como apontado no comando do item, não importará o reconhecimento da verdade, nem a renúncia a direito pelo administrado, sendo assegurado, no prosseguimento do processo, o direito de ampla defesa, como estabelece o art. 27 da Lei n. 9.784/1999.

  • Nesse caso quem instaurou o processo irá indicar um servidor para denfeder o acusado, esse servidor escolhido, tem que ser oculpante de cargo efetivo e ter mesmo nível de escolaridade do acusado ou superior.

  • Apesar de poder havetr decretação da Revelia no Processo Administrativo, tal instituto não produzirá efeitos como ocorre no Processo Civil. 

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    O desatendimento de intimação para apresentação de defesa em processo administrativo não importa no reconhecimento da verdade dos fatos.

    GABARITO: CERTA.


  • ERRADO 

         Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

      Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.


  • A revelia não se aplica aos processos administrativos.

  • ERRADA.

    Se o servidor não apresenta defesa, não implica no reconhecimento da verdade dos fatos, nem na renúncia a direito do interessado.
  •  Revelia é o não comparecimento de um acusado em processo para se defender.

  • Nem existe a palavra "revelia" na Lei.

    Questão: Errada

  • art. 27 da lei 9.784/99, que tem, no caso do PAD, aplicação subsidiária: "O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado".

    a comissão do PAD busca é a verdade dos fatos, e não uma mera prova formal que possa resultar na aplicação de sanção. Isso tanto é verdade que nos casos de revelia obrigatoriamente deverá ser indicado um defensor dativo em nome do servidor que não compareceu (art. 164, §1º da lei 8.112/90).

  • NÃO HÁ REVELIA NO PAD!

    NÃO HÁ REVELIA NO PAD!

    NÃO HÁ REVELIA NO PAD!

     

    Gab: Errada

     

  • Não ha revelia no PAD.

  • Art. 164 da Lei nº 8.112/90: Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

     

    § 1º A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

     

    § 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

     

     

    Como no processo administrativo o ônus da prova cabe à Administração e vigora o princípio da verdade material, a revelia não terá o efeito de presunção de verdade dos fatos imputados ao servidor, pois, ao ser declarada, devolverá o prazo para defesa e é feita a nomeação de defensor dativo pra fazê-la.

     

    ▪ A revelia ocorre quando o servidor indiciado, após ser regularmente citado, não apresenta sua defesa. No processo administrativo disciplinar, a revelia não representa confissão tácita, ou seja, não é porque o servidor não se defendeu que ele está reconhecendo que cometeu as irregularidades.

     

    ▪ No caso de revelia, a autoridade deverá nomear um defensor dativo, ou seja, um outro servidor público – ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado – para fazer a defesa do revel.

     

    ▪ O defensor dativo terá um novo prazo para apresentar a defesa (por isso que a revelia “devolverá o prazo para a defesa”).

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • OS EFEITOS DA REVELIA ACONTECEM EM ÂMBITO CÍVEL POR EXEMPLO, NO ADMINISTRATIVO NÃO!

  • -O que é revelia de acordo com a Lei 8.112?----->Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não
    apresentar defesa no prazo legal.
    -No caso de o servidor não apresentar defesa, os atos a ele imputados serão considerados válidos? 

    No processo administrativo disciplinar, a revelia não representa confissão tácita, ou seja, não é porque o servidor não se defendeu que ele está reconhecendo que cometeu as irregularidades.

     



     

  • Pessoal, é da 8112/90, e simples assim:

    Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não

    apresentar defesa no prazo legal.

    § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o

    prazo para a defesa.


ID
1053412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a União, mediante decreto, crie uma secretaria vinculada ao Ministério dos Esportes, com prazo de extinção definido e com competência para atuar nos grandes eventos esportivos que ocorrerão no Brasil nos próximos anos. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Independentemente do caráter transitório da secretaria, será vedada a criação de cargos de provimento em comissão para o exercício de atribuições eminentemente técnicas.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    ADI e criação de cargos em comissão

    Por entender violada a exigência constitucional do concurso público (CF, art. 37, II), o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do artigo 16-A, XI, XII, XIII, XVIII, XIX, XX, XXIV e XXV, da Lei 15.224/2005, do Estado de Goiás, bem como do Anexo I da mesma norma, na parte em que criou os cargos de provimento em comissão. Asseverou-se que, na espécie, os cargos em comissão instituídos — perito médico-psiquiátrico, perito médico-clínico, auditor de controle interno, produtor jornalístico, repórter fotográfico, perito psicólogo, enfermeiro, motorista — teriam atribuições eminentemente técnicas, nos quais inexistiria relação de confiança entre nomeante e nomeado. Assim, apontou-se que tais cargos deveriam ser preenchidos regularmente pela via do concurso público.

    ADI 3602/GO, rel. Min. Joaquim Barbosa, 14.4.2011. (ADI-3602)Audio

  • Sobre os cargos em comissão, o inciso V do art. 37 da CF estabelece que destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • "Cargos com atribuições técnicas devem ser cargos de provimento efetivo, portanto somente passíveis de serem exercidos por servidores previamente aprovados em concurso público."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado

  • Certa.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • CERTO

    Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • ATENÇÃO LORENA E PEDRO SENA: "ME AJUDA AÍ".

    OS SENHORES ESCREVERAM SOBRE A FUNÇÃO DE CONFIANÇA E AFIRMARAM SER CARGO EM COMISSÃO, E O QUE É PIOR: UM GANHOU 27 "ÚTEIS" E O OUTRO 56. AÍ FICA DIFÍCIL. 

    O ERRO DA QUESTÃO - COMO BRILHANTEMENTE EXPLANADO MAIS ABAIXO POR UM OUTRO COLEGA - ESTÁ NO FATO DE QUE CARGOS EMINENTEMENTE TÉCNICOS SOMETE PODEM SER OCUPADOS POR SERVIDORES EFETIVOS.

    TRABALHE E CONFIE.



  • Considere que a União, mediante decreto, crie uma secretaria vinculada ao Ministério dos Esportes, com prazo de extinção definido e com competência para atuar nos grandes eventos esportivos que ocorrerão no Brasil nos próximos anos. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.Independentemente do caráter transitório da secretaria, será vedada a criação de cargos de provimento em comissão para o exercício de atribuições eminentemente técnicas.


    Essa situação hipotética relatada na questão possui 2 ERROS:

    O PRIMEIRO ERRO é que não pode criar ÓRGÃO (no caso a secretaria) por meio de DECRETO, nos termos do art. 84, VI, a, da CF.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    O SEGUNDO ERRO é que cargo em comissão destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. E, no caso, foi criado um cargo em comissão com função EMINENTEMENTE TÉCNICA.


    art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • O comentário da amiga Lorena não está equivocado, como alguns afirmaram. A função de confiança só pode ser exercida por servidor público efetivo, enquanto para os cargos em comissão a lei estipulará a porcentagem que deverá ser exercido por servidores efetivos.

  • Jean Medeiros, você chegou muito tarde. rs. O comentário da amiga foi editado. ;)

  • Entao,de acordo com o conentario de Theo Eduardo Costa, a questao esta INCORRETA, pois um orgao nao pode ser criado por decreto. ENTAO,MERECIA RECURSO/ ANULACAO.

  • o problema é que a prática é bem diferente da teoria - as vezes por vermos tanta gente que nunca passou em nada na vida, nem no segundo grau, ocupando cargos técnicos, que você acaba até errando algo tão simples. Não há relação de confiança entre nomeante e nomeado,  necessária para que uma pessoa ocupe um cargo exclusivamente técnico,

    ¨  ADI 3602/GO, rel. Min. Joaquim Barbosa, 14.4.2011. (ADI-3602)Audi .


  • Essa questão merecia ser anulada.

  • Para o exercício de atribuições eminentemente técnicas, é necessário que seja servidor efetivo, onde um cargo em comissão não poderá desempenhar tal atividade.

  • Cargo só se cria por Lei !!!

  • Cargos de natureza técnica só podem ser exercidos por servidores efetivos.

  • errei novamente


    cargo em comissao so pode ser chefia assessoramento e direcao


  • CERTO;
    Com base no art. 37 inciso V da CF, os Cargos em comissão e funções de confiança só podem ser criados para o desempenho de atribuições de direçãochefia e assessoramento,

  • Gabarito: CERTO


    Os cargos em comissão e as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento.


    Os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Ou seja, os cargos em comissão admitem tanto servidores de carreira, como não, devendo apenas serem respeitados os limites da lei.


    Já as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

  • Mediante de decreto pode criar algo??? não seria LEI   ...   QUESTÃO CORRETA

    art. art. 37 inciso V

  • Eu fiquei naquela coisa: e se for um assessor técnico? 

    Mas não... Cargos em comissão são para Direção, Chefia e Assessoramento PUROS.

  • GABARITO > CERTO!



    FUNÇÃO DE CONFIANÇA > Somente para CARGO EFETIVO.


    CARGO EM COMISSÃO     > Para CARGO EFETIVO e CARGO SEM VÍNCULO.   


                           

    Obs: Todos devem ser somente para cargos de:


    DIREÇÃO;  


    CHEFIA; ou


    - ASSESSORAMENTO.


    Boa batalha!

  • CARGO EM COMISSÃO APENAS DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

  • Cargo em comissão SÃO  das funções CAD (CHEFIA, ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO).

  • GABARITO CERTO.

                                   Os cargos em comissão são preenchidos unicamente para o desempenho de atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSOSSORAMENTO. Como a questão fala em atribuições eminentemente técnicas, não condiz com o correto. 

    Fonte: DETONANDO A BANCA INSS!


  • GAB. CERTA.

    COMISSÃO
    somente para: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

    Simples assim.

  • D C A

  • Alternativa Correta! 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Criação de órgãos (Secretarias)  -- Não pode ocorrer por meio de Decreto!

    **

    art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Cargo em comissão --  Não pode ter atribuição de função  EMINENTEMENTE TÉCNICA.


    =Foco e Fé   

  • Direção-Chefia-Acessoramento

  • somente para direção, chefia e assessoramento.


ID
1053415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a União, mediante decreto, crie uma secretaria vinculada ao Ministério dos Esportes, com prazo de extinção definido e com competência para atuar nos grandes eventos esportivos que ocorrerão no Brasil nos próximos anos. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

A referida secretaria será considerada um órgão simples, em razão de seu caráter transitório.

Alternativas
Comentários
  • Os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Não interessa o número de cargos que tenha o órgão, mas sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada.

    Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da desconcentração administrativa. É o que ocorre com os Ministérios e as Secretarias.

    Como exemplo pode-se citar o Ministério da Fazenda que é integrado por vários órgãos, dentre os quais a Secretaria da Receita Federal. Esta é composta por diversos órgãos, dentre os quais as suas Superintendências Regionais. Estas são integradas por Delegacias, que são integradas por Seções até que se chegue a um órgão que não possa ser mais subdividido (este será o órgão unitário; todos os demais serão compostos).

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2146844/na-estrutura-da-administracao-publica-o-que-sao-orgaos-simples-e-compostos-marcelo-alonso
  • como se chamaria esse orgao galera?


  • Errado


     seu caráter transitório NÃO É JUSTICATIVA para classificar como ÓRGÃO SIMPLES.

  • Criação e Extinção de órgãos não é só por lei?? Esse seria outro erro na questão, eu acredito.

  • Durante o período de transitoriedade do órgão seria perfeitamente válido a criação de órgãos subordinados ao mesmo.
  • Item errado

    Classificação dos órgãos públicos:

    Quanto à estrutura: 

    b.1) órgãos simples ou unitários: são constituídos por um só centro de competência;
    b.2) órgaos compostos: são órgãos que possuem na sua estrutura órgãos menores, encarregados de exercer função idêntica à sua ou outras funções, atividades-meio. Ocorre, então, o que se denomina de desconcentração e não descentralização. Ex: Ministérios e secretarias


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/2182344-orgaos-p%C3%BAblicos-caracteristicas-classifica%C3%A7%C3%B5es/#ixzz2rzU0bShO

  • Seria um Órgão Composto?

  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE, 

    CLASSIFICAM-SE EM: 

    ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, 

    seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta 

    por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira 

    de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu presidente) e a 

    deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua 

    maioria). 

    ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos 

    para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez 

    que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando 

    assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto. 

    ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 

    é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a 

    vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato 

    principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar 

    um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro 

    acessório. 


    Fonte: http://www.canaldosconcursos.com.br/artigos/gustavoknoplok_art.pdf

  • Não é o "carater de transitoriedade" que diz que o órgão é simples.. e sim o fato de ter um único centro de competência ou vários órgãos dentro dele. O que torna a questão errada é dizer que é simples por que é transitório. Não, não é.

  • Daiana nao tem a ver com atos simples e sim, orgaos simples cuja característica quanto a estrutura dos orgaos que pode ser simples ou composto. No caso da questao, trata- se de orgaos simples

  • Marquei Errada porque considerei que é um órgão superior. O que acham?


    - Os órgãos autônomos são ligados nos órgãos independentes, mas tem liberdade administrativa e financeira (proposta orçamentária). Exemplo: Ministérios 

    - Os órgãos superiores são pendurados nos autônomos, como uma subdivisão dos órgãos autônomos. Possui liberdade administrativa, mas, diferentemente dos órgãos autônomos não tem liberdade financeira. Exemplo: Secretaria da Receita Federal

  • Marco Polo, ele poderia ser simples ou composto. O erro da questão está em afirmar que apenas o caráter transitório já o determinaria como simples. Bons estudos a todos.

  • GAB E

    Secretaria é um órgão autônomo.

  • Classificam-se em:

    1) quanto à posição estatal, os órgãos classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos.

    Os órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado. Não são hierarquizados, mas sujeitos a controle constitucional de um Poder sobre o outro (sistema de freios e contrapesos – checks and balances).

    São independentes as chefias do Poder Executivo, as Casas Legislativas, os Juízos e Tribunais – há quem ainda acrescente o Tribunal de Conta e o MP.

    Órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente ou diretamente subordinados à chefia dos órgãos independentes, (ex.: Ministérios da União, Secretárias Estaduais e Municipais).

    Participam das decisões do Governo e têm capacidade de autoadministração técnica e financeira.

    Órgãos superiores são órgãos de direção, comando e controle, mas sempre sujeitos à hierarquia de uma chefia mais elevada. Têm capacidade técnica e recebem variadas denominações tais como: coordenadorias, departamentos, divisões, etc.

    Órgãos subalternos são órgãos que desempenham funções de execução seguindo as diretrizes dos órgãos superiores. Têm reduzido o poder decisório (ex.: seção de pessoal, de matéria, de expediente etc).



    2) quanto à estrutura, podem ser simples (ou unitários) e compostos.

    Os órgãos simples ou unitários são os que não têm outros órgãos menores em sua estrutura (ex.: seção de pessoal).

    Os órgãos compostos são os que têm outros órgãos menores na sua estrutura, os quais podem desenvolver a mesma atividade fim do órgão a qual se inserem, na atividade meio para que o órgão em que se insere cumpra o seu fim (ex.: Secretarias de Estado).



    3) quanto à composição, os órgãos se classificam em singulares (ou unipessoais) e coletivos (ou pluripessoais).

    Os órgãos unipessoais são os que atuam e decidem por uma só pessoa (ex.: Presidência da República).

    Os órgãos coletivos ou pluripessoais são os que atuam e decidem pela vontade majoritária de seus membros (ex.: Tribunal de Impostos e Taxas).


    Fonte:


    http://legislacaoemfoco.blogspot.com.br/2012/06/classificacao-dos-orgaos-publicos.html


  • Secretarias, juntamente com Ministérios, são órgãos autônomos. São simples pelo fato que não têm outros órgãos menores em sua estrutura, e não pelo caráter transitório, como informou a questão.

  • Atencao galera! Orgao eh criado e extinto por lei e nao por decreto...... cuidado com o artigo 84, VI da CF porque na alinea "a" ... 

  • órgão somente criado por lei , exceto no poder legislativo que são criados por resolução (ato administrativo)


    A classificação de simples ou composto é quanto a estrutura e não quanto ao tempo de existência;

  • Eu achei interessante algumas pessoas citarem o fato de "órgão só pode ser criado e extinto por lei" se referindo a "Considere que a União, mediante decreto, crie uma secretaria vinculada ao Ministério dos Esportes" sendo que isso é parte do enunciado. A questão pede para julgar certo ou errado o fato de tal órgão ser "simples".

  • O que define um órgão público como simples ou composto, na realidade, não é seu caráter definitivo ou transitório, como aqui equivocadamente afirmado, e sim se o órgão é constituído por apenas um centro de competência, vale dizer, se não possui subdivisões internas em sua estrutura. Estes sim são os órgãos simples. As Secretárias, por sua vez, constituem exemplo de órgãos compostos, na medida em que possuem ramificações em sua estrutura interna (Superintendências, Delegacias, Seções, etc).


    Gabarito: Errado





  • Foi pensando em possíveis recursos quanto ao enunciado da questão que a banca colocou "Com base nessa situação hipotética" Nâo há que se falar em recurso, visto que é uma situação hipotética.

  • Se a Secretária está vinculada ao Ministério, ela não poderia ser "Simples". Os Ministérios, por exemplo, são considerados órgãos compostos, uma vez que possuem em sua estrutura outros órgãos públicos. No caso em tela, a Secretária está vinculada ao Ministério. Isto é, a Secretária faz parte de um órgão estruturado de forma composta.

  • Eu acho que ainda q tivesse certo quanto a ser simples ou composto a questão estaria errada pelo fato deste órgão ter sido criado por decreto.

    ou estou errado?

  • Órgãos simples são aqueles constituídos por um único centro de competência. São órgãos que não possuem em sua estrutura outros órgãos que lhe sejam subordinados, atuando de forma isolada. Nao possuem subdivisões internas.

  • órgãos simples: atuam sozinhos

    composto: há mais de um órgão atuando em sua estrutura

    sigulares: um único chefe decide.

    colegiados: decisões tomadas de forma democrática.

  • Órgão autônomo -> situam-se na cúpula da administração,  hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa,  financeira e técnica,  caracterizando-se como órgãos diretivos.  Ex: os ministérios, as Secretarias de Estado,  a AGU etc.

    órgãos simples -> estes órgãos NÃO SÃO SUBDIVIDIDOS EM SUA ESTRUTURA INTERNA, INTEGRANDO-SE EM ÓRGÃOS MAIORES. 


    Gab errado

  • Questão ensaboada e cheia de gracinhas que podem causar confusões no seu estudo!

    1) O enunciado da questão cria uma situação hipotética que fere o regramento constitucional:

    "Considere que a União, mediante decreto, crie uma secretaria vinculada ao Ministério dos Esportes..."

    A CF/1988 veda a criação de órgãos públicos por decreto. Vejamos:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II- disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado disposto no art. 84, VI;

    A questão não quer que você julgue esta primeira parte da questão, que é o enunciado, mas é importante saber que a criação de órgão público se dá somente por lei de iniciativa privativa do Presidente da República.

    2) Não é o caráter transitório que fará com que a secretaria seja ou não considerada um órgão simples

    "Os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Não interessa o número de cargos que tenha o órgão, mas sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada."

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2146844/na-estrutura-da-administracao-publica-o-que-sao-orgaos-simples-e-compostos-marcelo-alonso

    QUESTÃO INCORRETA!

  • Órgãos Simples/unitário: É classificado como um único centro de competência. (Não existe fator de transitoriedade)
  • El. Ro, a questão diz: CONSIDERE!!! Temos que considerar o que é dito no enunciado, ponto.

  • Secretaria -> Órgão Autônomo

  • Eu puder notar algumas formas de analisar essa questão, como, por exemplo, a forma de criação de um órgão. Esta acontece SOMENTE por meio de Lei e não um Decreto. O Decreto autônomo seria possível apenas para a estruturação do órgão, desde que não implique em aumento de despesas. Outra forma, foi com relação as secretárias (automaticamente relaciono com Órgãos Autônomos) e o fato em questão classifica como "simples" o que relaciona com a classificação quanto à estrutura, ou seja, se há ou não ramificações. 

  • Somente lei poderá criar órgão.

    Os Ministérios e as secretárias são órgãos autônomos, que é diferente de "órgãos simples".
  • Secretárias: orgão autonomo ( classificação quanto a hieraquia); orgão compostos (quanto a estrutura)

  • Erradíssima.

    As secretarias são órgãos AUTÔNOMOS e também, COMPOSTOS pois têm órgãos superiores ou subalternos que trabalham para elas.

    Exemplos de órgãos superiores: departamentos, coordenações e divisões.

    Exemplos de órgãos subalternos: seções de pessoa e de expedição. 

  • GABARITO ERRADO

    Uma ova que será considerado órgão simples.

    SECRETÁRIA é um órgão, e sendo órgão não pode ser criado por decreto.

    CF,

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    SECRETÁRIA É ÓRGÃO COMPOSTO ASSIM COMO OS MINISTÉRIOS.

  • Os comentários com menos curtidas foram mais objetivos e identificaram um erro fatal que torna desnecessário se aprofundar na questão:

    Decreto não pode criar orgão público.Isso ocorre mediante lei.

  • Minha forma de decorar isso, sei que vc também se confunde as vezes



      (1 centro de competencia )     ÓRGÃOS SIMPLES x ÓRGÃOS COMPOSTOS   ( varios centros de competencias)          


           (unipessoais)                       ÓRGÃOS SINGULAR x ÓRGÃOS COLEGIADOS                        (pluripessoais )             


    Antes de tudo eu escrevo como está ali em cima ; pra visualizar, eu sempre começo pelo colegiado pois lembro que é várias pessoas - meio que logico neh meu fih, que qui tem em um colégio ( muito menino danadim..rsrs ). Sabendo que os orgãos colegiados são os pluripessoais, vou completando os outros. Se colegiado (pluripessoais ), então singular - unipessoais. Depois disso é mole, visto que só falta a competencia, e se o orgão é simples - 1 centro de competência -, e se for composto : vários centros de competencias.



    Erros, comunique-me .

    Gabarito "ERRADO"
  • GABARITO ERRADO

     Secretaria: Órgão autônomo e composto. Mesmo sem saber esta classificação, seria possível responder à questão sabendo-se o conceito de órgão simples que é aquele onde não há divisão, nada relacionado ao caráter transitório. 

  • Decreto não cria órgãos. Somente lei.

  • DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!           DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!          DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!

    DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!                  DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!              DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!            

    DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!           DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!             DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO!!!



    É só para não esquecerem mais =D

                                                                                        

  • Criação  de Orgãos - SEMPRE LEI

    Extinção de Orgãos - SEMPRE LEI 



    Cargos Públicos - Regra Geral - Criado e extinto por Lei

    Exceção: Extinção de Cargo Público - QUANDO VAGO - pode se dá por Decreto

     - CF/88

    Art 84...

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Errado. Os órgãos públicos somente podem criados ou extintos por meio de LEI.

  • KKKK... Esse que é o problema, o aluno até sabe a matéria, mas não consegue interpretar o que a banca está pedindo... Muitos aqui acertaram a questão de gaiato! 




    SECRETARIAS VINCULADAS A MINISTÉRIOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÓRGÃOS COMPOSTOS.


    NÃO É A TRANSITORIEDADE QUE DEFINE SE O ÓRGÃO SERÁ SIMPLES. OS ÓRGÃOS SIMPLES OU UNITÁRIOS, SÃO CONSTITUÍDOS POR UM SÓ CENTRO DE COMPETÊNCIA, NÃO SENDO SUBORDINADOS EM SUA ESTRUTURA INTERNA. ESSES ÓRGÃOS EXERCEM SUAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DE FORMA CENTRADA...






    GABARITO ERRADO


    Povo, na prova, um mesmo enunciado serve para mais de 15 itens a serem classificados...

  • nada a ver dizer que é simples pq será transitório, item simples, errado.

  • Errado

     

     

    A questão em si, trouxe a classicação dos órgãos quanto à sua estrutura no entanto vamos diferencia-lás para melhor comprensão:

     

     

    Simples: São aqueles que representam um só centro de competências, sem ramificações, independentemente de números de cargos. Ex: A parti da Presidência da república, nos temos um órgão chamado gabinete ao qual dele não se deriva de outro órgão, ou seja, não existe outra ramifição por esse a ser instituído.

     

     

     

    Composto: São aqueles que reúnem em sua estruturas diversos órgãos, neste caso, existe ramificações. Ex: A presidência da república é um órgão composto, pois dela se origina outros órgãos de menor hierarquia, dentre esses, nós termos o Ministério da justiça, que por exemplo,  que possui ramificações, que é o caso, do sistema penitenciária nacional e departamento da polícia federal.

     

     

    Pensamento: '' Tudo que merece ser feito, merece ser bem feito.'' Ayrton Senna.

     

     

     

    Jesus te ama, Bons Estudos.

  • Pra quem tá afirmando que decreto não cria lei, esse fato está exposto na SITUAÇÃO HIPÓTETICA.

     

    Não se tem que julgar a situação hipotética.

     

    Limite-se a julgar a assertiva.

  • ERRADO

     

    Esse é um exemplo de Órgão Composto.

  • Maria Sylvia Zenalla Di Pietro:

    ''Quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores) e compostos (constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões) .''

  • Ao meu ver nem ao menos orgão é ja que orgão só pode ser criado por lei, a secretaria em questão foi criada por decreto.

  • Secretária é ÓRGÃO AUTONÔMO !!!

  • Simples: são também chamados de unitários, porque não há outros órgãos abaixo deles (leia-se: não há desconcentração do órgão em outros órgãos). Hipoteticamente: a Presidência é órgão composto, porque desconcentrada em Ministérios, os quais, por sua vez, são igualmente compostos, porque desconcentrados em gabinetes e em departamentos, já o serviço de protocolo, localizado no departamento de pessoal do Ministério, é órgão unitário, porque é o último da cadeia de desconcentração, não havendo outro órgão a seguir. Síntese: são órgãos em que não há mais existem divisões. Observação: não confundir o fato de órgão ser unitário com o número de agentes. No nosso exemplo, o protocolo, apesar de unitário, pode contar com 10, 15, 20 ou mais servidores lotados.  Compostos: um exemplo bastante citado é o de uma Secretaria de Educação, a qual tem sua função principal (atividade finalística) desempenhada por outras unidades escolares. Perceba que estamos diante do processo de desconcentração, sendo, portanto, o traço característico da classificação dos órgãos em compostos.

  • Quanto a posição estatal:

    Independentes: Originarios da constituição e representativos dos três poderes. Não possui subordinação hierárquica ou funcional, sujeitos apenas a um controle constitucional, de um poder pelo outro. atribuições exercidas por agentes políticos.

    Autonômos: Administrativos, imediatamente  abaixo dos órgãos independentes e subordinados aos seus chefes. Servidores, são em regra, agentes políticos nomeados em comissão.

    Superiores: Detém o poder de direção, controle, decisão e comando, mas sempre sujeitos a subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. 

    Subalternos: subordinados hirárquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo função de execução e realizando serviços de rotina.

    Quanto a estrutura: 

    Simples: constituído por um só  centro de atribuições, sem subordinação interna. Ex: seções.

    Compostos: reunem em sua estrutura outros orgãos menores com função principal idêntica. Secretária de Educação  órgão maior que reune em sua estrutura  muitas unidades escolares.

    Quanto a atuação Funcional:

    Singualres: atuam e decidem  através de um único agente. Ex: Presidente da República.

    Colegiados ou coletivos: atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros.

  • O ponto errado da questão: "...em razão de seu caráter transitório."

  • Só um adendo no comentário do Vinicius, órgão composto, é quando dois ou mais órgãos, com atribuições próprias, se unem para formar um novo órgão.

     

    Ex: Camara dos deputados e Senado Federal se juntam e formam o Congresso Nacional. 

     

    Fonte: Matheus Carvalho..

  • o que eu achei mais interessante nessa questao, é que segundo o que eu tenho estudado a criação e extinção dos orgãos se dara por lei e somente sua estruturação se dara por decreto desde que nao impliquem em aumento de despesas, e expedido pelo chefe do poder executivo, ai vem essa questao e diz que a uniao expediu decreto, não to entendendo mais nada, quanto mais eu estudo menos eu sei

  • Gabarito: E/ houve uma desconcentração administrativa

    Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da desconcentração administrativa. É o que ocorre com os Ministérios e as Secretarias.

    Como exemplo pode-se citar o Ministério da Fazenda que é integrado por vários órgãos, dentre os quais a Secretaria da Receita Federal. Esta é composta por diversos órgãos, dentre os quais as suas Superintendências Regionais. Estas são integradas por Delegacias, que são integradas por Seções até que se chegue a um órgão que não possa ser mais subdividido (este será o órgão unitário; todos os demais serão compostos).

    Referência:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • Criou Secretaria por meio de decreto? Pode isso, Arnaldo?

  • À título de exemplo:  Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE) foi "criada" em 2011, pelo Decreto nº 7.538/2011, para coordenar o esforço conjunto de segurança necessário para a realização dos grandes eventos que o Brasil passaria a sediar nos anos seguintes.

     O Ministério da Justiça, para cumprir a árdua tarefa de coordenar, com o apoio do Ministério da Defesa, as ações de Segurança Pública e Defesa Civil durante a realização da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas e Paralimpíadas 2016, criou, em 2011 a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE/MJ). A SESGE tem como principal escopo a coordenação da atuação dos órgãos envolvidos na segurança pública e defesa civil das esferas de governo, federal, estadual e municipal, sendo a interface do Estado Brasileiro com o Comitê Organizador da Copa do Mundo FIFA BRASIL 2014 e da Rio 2016, no âmbito privado.

    Fonte:http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/grandes-eventos/grandes-eventos-1/sesge

  • Quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores) e compostos (constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, Secretária de Estado, que compreendam vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões. (DI PIETRO). 

  • A secretária será considerada um orgão simples? Depende.. a questão nao falou nada sobre sua estrutura

    Se for simples, essa classificação se dará pela caracteristica temporaria do orgão? ERRADO. nao importa se é simples ou composto. a secretaria poderia ter tempo limitado do mesmo jeito

    Logo, a Assertiva está Errada (GAB CEPSE: ERRADO)

  • Parei de ler na primeira linha "mediante decreto" 

    Errado sem tremer a mão.

  • Estes órgãos só podem ser criados por intermédio de leis...
  • Criação e extinção de órgãos da Administração Direta necessitam de lei em sentido formal.

    ERRADO.


     

  • Gab: Errado

     

    Dizer que a Secretaria (órgão) será criada mediante decreto realmente está errado, pois a criação de órgãos se dá mediante Lei,

    PORÉM não é isso que a questão pede e não é por isso que está errada!

     

    Questão: A referida secretaria será considerada um órgão simples, em razão de seu caráter transitório. (ERRADO)

    Resposta: Quanto à Estrutura as Secretárias são consideradas órgãos COMPOSTOS.

  • Todo mundo sabe que decreto não pode criar órgão (secretaria), porém a alternativa não esta perguntando isso. A alternativa está perguntando se a tal secretaria será classificada como órgão simples ou não, só isso. A questão é sobre Classificação de ÓRGÃO PÚBLICOS e não sobre a forma de criação ou extinção de tal órgão.

  • ÓRGÃO SIMPLES É CONSTITUÍDO POR UM SÓ CENTRO DE COMPETÊNCIA;

    ÓRGÃO COMPOSTO É CONSTITUÍDO POR UM CONJUNTO DE OUTROS ÓRGÃOS MENORES.

    A QUESTÃO EM TELA APONTA UMA SECRETARIA A NÍVEL FEDERAL QUE ATUARÁ EM TODO O BRASIL. IMPOSSÍVEL ELA NÃO SE SUBDIVIDIR PARA DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES NOS DIVERSOS ESTADOS ONDE ATUARÁ. DESSA FORMA, É UM ÓRGÃO COMPOSTO.

     

  • Contribuindo...

     

    Órgãos simples ou unitário: são constituídos por um só centro de competências. Eles não possuem subdivisões, não sãoestruturados de modo a congregarem outros orgãos em seu interior.

     

    Órgãos Compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos. É o que ocorre com os ministérios e as secretárias estaduais e municipais.

     

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

  • ERRADO!

     

    Classificação quanto à estrutura:

    Órgãos Simples - Um centro de competências, sem ramificações em outros órgãos, independentemente do número de cargos.

    Órgãos Compostos - Estrutura composta por diversos órgãos.

     

    Dessa forma, o caráter transitório, como mencionado na questão, não se pode identificar se é ou não um Órgão Simples.

  • Errado, tendo em vista que a criação ou extinção de órgãos públicos depende de lei.

  • Mesmo a questão apresentando uma informação equivocada quanto à estrutura do órgão, ao afirmar que este será considerado simples em razão de seu caráter transitório, vale destacar que o erro central da questão está na afirmação de que a União, MEDIANTE DECRETO, crie um órgão. 

    A criação e extinção de órgãos públicos obedece ao Princípio da Reserva Legal. SOMENTE LEI PODE CRIAR OU EXTIGUIR ÓRGÃOS PÚBLICOS.

  • Vejamos:

    De início já há um erro, visto que, segundo o art. 48, XI, CF, DECRETO NÃO CRIA ÓRGÃO (somente LEI cria).

    Por fim, não é a transitoriedade que vai definir a classificação de um órgão como simples ou composto, mas sim a estrutura de tal órgão. Ou seja, se ele terá ou não subdivisão de competências.

    Portanto:

    a) Somente LEI cria órgãos;

    b) Órgão simples: constituído por um só centro de competências. Não há subdivisões.

    Órgão composto: reúne em sua estrutura diversos outros órgãos. Há subdivisões. Ex: Ministérios da União, que se subdividem em diversas Secretarias, Superintendências etc.

  • SOMENTE LEI CRIA ÓRGÃO

  • Se a questão estivesse certa tinha gente que iria errar. Pois a questão não está falando sobre quem cria ou deixa de criar o órgão, ali seria apenas uma situação hipotética. Cuidado galera na hora de interpretar. Vamos que vamos. #Acespquelute

    Gab. Errado.

  • lassificação quanto a estrutura:

    Composto – é todo órgão que sofre desconcentração administrativa. Ex. Presidência da República que se desconcentrou em Ministérios. Os Ministérios de Estado, as Secretarias Estaduais e Municipais.. A regra no direito administrativo é que o órgão seja composto. Sempre que houver órgão seja na administração pública direta ou indireta é porque houve desconcentração.

    Simples – é aquele órgão que não sofre desconcentração. O órgão pode ser simples porque é o final de uma cadeia (ex. delegacia) ou porque ele nunca desconcentrou. Ex. de órgão simples que nunca se desconcentrou: juízo, promotoria.

  • Simples(Unitário): um único centro de competências e não se subdivide em outros órgãos.

    Ex: Presidência.

  • Não se pode criar por decreto.

  • Por Hely Lopes Meirelles:

    Quanto à estrutura:

    Simples: único centro de competência. ex: portarias. (CONCENTRAÇÃO)

    Composto: Reúnem diversos órgãos subordinados. ex: ministérios. (DESCONCENTRAÇÃO)

  • Não é pelo fato de ser transitório que o órgão será considerado simples ou composto.

    "A referida secretaria será considerada um órgão simples, em razão de seu caráter transitório." = errado

  • Órgão somente é criado por lei! decreto jamais em hipótese alguma, cria órgãos. não adianta enfeitar o pavão! o simples que te aprova
  • Q331850- CESPE/CEBRASPE- 2013 - Delegado de Polícia Federal

    Os ministérios e as secretarias de Estado são considerados, quanto à estrutura, órgãos públicos compostos. CERTO

    Q273803 - CESPE/CEBRASPE - 2011 - PC-ES - Auxiliar de Perícia Médico-legal

    Consideram-se, em relação à estrutura, os ministérios e as secretarias de estado como órgãos compostos. CERTO

  • Órgãos podem ser:

    ✔Simples (Unitário) - Um único centro de competência, Exemplo: Presidente.

    Não se subdivide em outros órgãos.

    ✔Composto - Diversos Órgãos, Exemplo: Ministérios de Estados.

    ✔Singular Unipessoal, Decisões tomadas por um Agente.                           Exemplo: Presidente da República.

    Colegiados Pluripessoais, Decisões por grupos de agentes.                               Exemplo: CD/SF; Tribunais.


ID
1053418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação aos serviços públicos.


Sendo a participação dos usuários um dos novos postulados do serviço público, a eles é garantido o direito de acesso amplo aos registros administrativos e às informações sobre atos de governo que envolvam a segurança do Estado.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 37. (...)

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII.

    CF, art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • errado

    O acesso não é AMPLO - pois se submete aos limites dos imperativos da segurança nacional, do interesse público e sigilo relativo ao direito da intimidade.

  • Errado

    Nós temos sim o direito de ter acesso a informações, mas por medida de segurança não podemos saber de tudo, isso por razões de segurança.

    Fonte: Lei de acesso à informação  12527

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm


  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    A administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

    GABARITO: CERTA.

  • CF art 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • CF art 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Examinador tratou a excessão como regra...

  • Quanto aos serviços públicos:

    A Constituição Federal, no art. 5º, XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A questão tratou a exceção como regra, razão pela qual está incorreta.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • CF, art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Salvo os casos íntimos e os relativos à segurança nacional.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • acesso amplo a registros de segurança, comprometem a própria segurança.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII.

    Art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


ID
1053421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação aos serviços públicos.

O contrato de concessão de serviço público poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, sem intervenção judicial, no caso de inadimplemento contratual pelo poder concedente, por período ininterrupto de noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    SEGUNDO A LEI 8987/95

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

      Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
     

  • Complementando o comentário anterior, acerca do prazo de noventa dias, a Lei 8666 dispõe que:

    Lei 8666, art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • É uma das clausulas exorbitantes conferidas à administração a interrupção da prestação contratual por até noventas dias.

  • Rescisão por parte da concessionária só judicial. Após 90 dias sem pagamento pode-se apenas SUSPENDER a execução. 

  • Eu acredito que o problema esteja na necessidade de intervenção judicial, que é obrigatória.

    O artigo 78 motiva a rescisão.
    A suspensão é garantida aos casos excepcionais (caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra)

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    (...)
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    (...)
    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • o art 78 da 8666/ e claro: depois de 90 podera ser pedido a rescusao do contrato, facultado a suspensao de sua execucao, caso queira continuar com o contrato.

  • Queridos,  acredito que a lei 8666/93 não é aplicável ao caso. Aplica-se a lei 8987/95 que dispõe, especificamente, sobre concessão de SERVIÇOS PÚBLICOS. art. 39 da lei 8987/95

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

      Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.


  •  Concordo com Alice Barboza Pereira. No caso específico de concessão de serviço público a rescisão por iniciativa da contratada só poderá ocorrer por meio de ação judicial, sendo que os serviços não poderão ser interrompidos até sentença transitada em julgado. 

    Nesse caso não se aplica a 8666, mas sim a lei 8987/95.

     Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

      Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

      

  • A fim de complementar, urge mencionar o art.79 da Lei 8.666, em que seu inciso I preve a prerrogativa de rescisão unilateral apenas para a Adm.Pública.

  • Rescisão Contratual

    Inexecução total ou parcial de condições avençadas pode acarretar rescisão do  contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.

    São motivos para rescisão do contrato: 

    (...)

    atraso superior a noventa dias de pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços; ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Assegura-se ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações até que seja normalizada a situação;


    Manutal de licitações do TCU.

  • No caso de não cumprimento do contrato pela Administração pública por prazo superior a 90 dias, é facultado ao contratado SUSPENDER a execução do contrato, mas nunca rescindi-lo unilateralmente.

  • A Lei 8.666/1993 prevê, classicamente, a forma de rescisão unilateral dos contratos administrativos. Nesse caso, a extinção decorre de iniciativa da Administração, por inexecução culposa ou não das empresas.

    Porém, na Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões de Serviços Públicos), a rescisão unilateral recebe nomes diferentes. Se houver inexecução culposa, haverá CADUCIDADE. Se não houver culpa, e a extinção é por mera conveniência, a extinção chama-se ENCAMPAÇÃO.

    Ocorre que, na Lei de Concessões, há a previsão de RESCISÃO. Então que rescisão é esta? É a chamada rescisão judicial, pois decorre de iniciativa da empresa prestadora de serviços públicos, como descumprimento por parte do Poder Concedente. Vejamos (art. 39 da Lei 8.987/1995):

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

  • Gente, a rescisão por culpa da administração não se dá apenas por via judicial, mas também por acordo entre as partes (rescisão amigável). O erro da questão é justificado pelo Art. 39, lei 8987/95:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim."

  • Pessoal, apenas tentando esclarecer a celeuma. O artigo 78 da Lei 8666 apenas refere que "constituem motivo para rescisão do contrato (...)". Isso não significa que a concessionária poderá rescindir automaticamente o contrato, mas sim que ela passa a ter um motivo para pedir a rescisão judicialmente. Como bem mencionado por alguns colegas, após 90 dias a concessionária tem a opção de suspender o cumprimento de suas obrigações. Rescisão pela concessionária SOMENTE JUDICIAL!

  • QUESTÃO ERRADA.


    Exige decisão judicial.


    Acrescentando:

    FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO/PERMISSÃO


    --> REVERSÃO (ADVENTO do termo contratual): quando chega ao fim o prazo estabelecido no respectivo contrato (reversão da concessão).

    --> ENCAMPAÇÃO (interesse público): RETOMADA DO SERVIÇO PÚBLICO. Exige LEI AUTORIZATIVA e PRÉVIA INDENIZAÇÃO.

    --> CADUCIDADE (extinção da concessão e permissão): ocorre quando há a inexecução total ou parcial por parte da concessionária (inadimplemento do particular). SE HOUVER INDENIZAÇÃO NÃO PRECISA SER PRÉVIA, e EXIGE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    --> RESCISÃO (inadimplemento do poder concedente): EXIGE DECISÃO JUDICIAL.



    ATENÇÃO: não confundir a CADUCIDADE (extinção da concessão/permissão) com a CADUCIDADE (extinção do ato), que ocorre quando LEI posterior torna o ato ilegal, o ato perde seu fundamento jurídico. Exemplo: lei de porte de armas, a antiga poderia ter o porte com 21 anos, a nova somente com 25 anos.



  • Rescisão (39): decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e é sempre judicial. Osserviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ouparalisados, até a decisão judicial transitada em julgado ou em caso de acordoadministrativo. Ou seja, é absoluta a inoponibilidade da exceção do contrato nãocumprido (exceptio non adimpleti contractus) pela concessionária,diferentemente do que acontece para os contratos regulados pela lei 8666, emque o contratado só é obrigado a suportar 90 dias de inadimplência daadministração pública, podendo, depois disso, paralisar a execução do contrato.
    - é razoável admitir a possibilidade de suspensão dos serviços por decisãojudicial liminar, quando houver risco à própria existência da concessionária.



  • Aqui não se aplica a regra geral dos contratos administrativos! (art. 78, XV Lei 8.666)
     

    No caso em tela (prestação de serviço público), aplica-se o artigo 39 da Lei 8.987/1995:

     Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

      Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.


  • - Rescisão é sempre judicial!

    - Descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente!

    - Os serviços prestados pela concessionária NÃO poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado.

    - É absoluta a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido pela concessionária ( Excepto non adimpleti contracter)

    - Diferente de outro contratos que o contratado só é obrigado a suportar 90 dias de inadimplência da adm.pública, para depois paralisar a execução.

  • Carlos M.

    Obrigada, depois de ler seu comentário, pesquisei e vi que tem razão.

    Apaguei o meu pra não confundir a galera. ;)

  • Lei 8.987/1995:

     Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • COM INTERVENÇÃO JUDICIAL

    COMM INTERVENÇÃO JUDICIAL


    Gabarito: Errado

  • Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, MEDIANTE AÇÃO JUDICIAL ESPECIALMENTE INVENTADA PARA ESSE FIM. 

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária NÃO PODERÃO SER INTERROMPIDOS OU PARALISADOS, ATÉ A DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.


    Lei 8666, Art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato: 

    XV - o ATRASO SUPERIOR A 90 DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, SALVO em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • NA RESCISÃO NÃO PODERÁ INTERROMPER OU PARALISAR OS SERVIÇOS PELA CONCESSIONÁRIA PRESTADO ATÉ QUE SOBREVENHA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.



    ---> Inadimplemento do Poder Público.

    ---> Iniciativa da Concessionária.

    ---> Mediante ação judicial.

    ---> Serviços não podem ser interrompidos ATÉ QUE A DECISÃO TENHA TRANSITADA EM JULGADO.





    GABARITO ERRADO
  • Rescisão

     - Inadimplemento do Poder Público

     - Iniciativa da Concessionária

     - Mediante ação judicial

     - Serviços não podem ser interrompidos até a decisão judicial transitada em julgado.



    GAB ERRADO


  • Ué...essa não é a exceptio non adimplentis??

     

    O que que está errado?

  • Para concecionária recindir o contrato sempre precisará de intervenção judicial.

    A concessionária não pode  interromper os serviços até a decisão judicial transitada em julgado.

    Em contrapartida, o Poder Público poderá extinguir o contrato de forma unilateral. Seja através de anulação ou caducidade.

  • Lei 8987

        Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    TOMA !

  • Rescisão: Decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e é sempre resultado de uma decisão judicial. Nesse caso, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado que reconheça o inadimplemento do poder concedente e autorize a concessionária a considerar extinto o contrato pela rescisão.
     

  • Para a concessionária rescindir o contrato sempre precisará recorrer ao judiciario
  • Erro da assertiva:    ininterruptode 90 dias, até aqui, o contratado nao pode recorrer.......

    Tem que ser ++++++ de 90 DIAS...............

  • Errado!

     

    Extinção do Contrato por Rescisão: de iniciativa da concessionária, após decisão judicial.

     

    Atenção: É importante destacar que aqui  não se aplica a regra geral dos contratos administrativos, em que o contratado só é obrigado a suportar por 90 dias a inadimplência da Administração, podendo paralisar a execução do contrato depois disso.

     

    O descumprimento pelo  poder concedente  não autoriza a suspensão  dos serviços públicos prestados pela concessionária. Em nome do  princípio da continuidade, a prestação do serviço  não poderá ser interrompida  até o  trânsito em julgado  da sentença judicial em que se reconhecer a inadimplência do poder concedente (art. 39, parágrafo único)

  • Cuidado, galera. Rescindir, não. Interromper o serviço, sim (Doutrina e Jurisprudência já falam que é possível)

  • Carminha, qual Jurisprudência?

     

    A lei 8987/95 é categórica nesse assunto:

     

      Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • SEGUNDO A LEI 8987/95

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

      Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, hipótese em que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    GAB: ERRADO

  • Quando por iniciativa da concessionária, dependerá de STJulgado.

  • Pessoal, onde que têm essa coisa de suspender após 90 dias? A lei deixa bem claro

     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
     

    Qualquer coisa favor mandar mensagem

  • Por iniciativa da concessionária, só com decisão judicial.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Essa regra é para outros tipos de contrato. Mesmo assim, somente com atraso SUPERIOR a 90 dias. Então a questão já estaria errada duas vezes.

    O primeiro erro é que no caso dos contratos de concessão e de permissão, seja qual for o inadimplemento por parte da administração, dure quanto durar, não é cabível sequer a suspensão. Não poderão ser interrompidos ou paralisados, até o trânsito em julgado.


ID
1053424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do procedimento administrativo, do controle judicial da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes.

Em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora, para fins de interposição de mandado de segurança, será a autoridade delegante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação). (PINHO) http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4238
     

  • Praticado o ato mediante delegação, coator, para fins de mandado de segurança, impetrado contra ato de nomeação de candidato em preterição à ordem de classificação, é o agente delegado (Súmula 510 do STF)


  • A RESPOSTA PARA ESTA QUESTÃO ESTÁ NO ART. 14 DA LEI 9.784/99.

    Art.14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

      § 3oAs decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente estaqualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    GABARITO: ERRADO


  • STF Súmula nº 510 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

    Prática do Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de Segurança - Medida Judicial

      Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.


  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato.

    GABARITO: CERTA.


  • súmula 510 STF 

    "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança (MS) ou a medida judicial. "

  • Uma vez delegada uma atribuição, quem responderá será a autoridade delegada, que foi quem decidiu e, não, a autoridade delegante.

  • QUEM PRATICOU O ATO, SERÁ RESPONSÁVEL POR ELE.

  • O MS. É SEMPRE CONTRA QUEM EFETIVAMENTE PRATICOU O ATO

  • No caso será a autoridade DELEGADA.

  • Vejo mais Português que Administrativo nessa questão...rsrsrs

  • ERRADA.

    É a autoridade delegada que sofrerá interposição do mandado de segurança.

  • E no caso de avocação? Tanto a delegante quanto a delegada respondem?

  • Caro Erickson, acredito que a autoridade coatora é aquela que praticou o ato no momento, seja por delegaçao (delegado) seja por avocação (a autoridade que chamou para si a competência naquele instante). 

  • Aqui cabe a Súmula 510 do STF:


    "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança (MS) ou a medida judicial. "

     

    FOCO

    FORÇA

  • Errado.

    Para fins de interposiçãode, recurso será a autoridade delegatária e não delegadora como diz a questão.

  • A redação desta questão acaba sendo confusa e induz ao erro.

  • crê em Deus pai

  • Da série: Examinador cagando pelos dedos.

     

    ~> redação horripilantimente horrorosa

  • Lei 9.784/99

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    (...)

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

    SÚMULA 510 STF

    "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."

     

    Gabarito: ERRADO

     

    Bons estudos!

  • Em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora, para fins de interposição de mandado de segurança, será a autoridade delegante.

    BANCA CONFUNDINDO SUA MENTE....

    -------------------

    Desconstrua a questão e organize...

    para fins de interposição de mandado de segurança.....

    a autoridade coatora...será a autoridade delegante.............................

    Em se tratando de atribuição delegada....

  • Quando eu entender a pohha da frase eu volto!

    Até nunca mais, meu povo!

     

    Bons estudos!!!

  • Súmula 510 >> Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Jenifer a questa fala que quem recebe a delegação é reponsavel pelos atos sendo que não é isso que a doutrina diz.

  • ERRADA

    Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação). (PINHO) http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4238
     

  • Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. Quem pratica o ato é que é o responsável

     

    Bom dia, bons estudos

  • É bom ficarmos ligados pois essa mesma questão já caiu em outros concursos da banca Cespe!

  • Errado. A ordem foi invertida.

    Lei 9.784/99

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Nesse sentido, a autoridade a ser apontada como coatora, em sede de recurso, é a delegada, e não a delegante, de acordo com o dispositivo legal.>> Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Gab: ERRADO

    Será para quem recebeu a delegação e não para quem delegou!

    Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação). (PINHO) http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4238


ID
1053427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do procedimento administrativo, do controle judicial da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes.

Caso uma empresa pública federal não tenha recursos suficientes para o adimplemento de indenização derivada da prática de ato ilícito, a União responderá subsidiariamente pela referida obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Embora a Empresa Pública Federal seja um ente de personalidade jurídica distinta do ente que a criou (A União), a responsabilidade civil de ambos os entes não está totalmente dissociada. Isso porque, na descentralização administrativa ocorre apenas a delegação do exercício de atribuições públicas, e não a delegação da competência do ente político, motivo pelo qual, a União continua responsável (de forma subsidiária) pelos atos ilícitos de suas empresas públicas cometidas no âmbito dos serviços públicos delegados. Sendo assim, quando a empresa pública estiver impossibilitada de arcar com o valor de indenizações decorrentes de atos ilícitos, é correto afirmar que o postulante pode ingressar contra o ente político que a criou.

  • CERTO

    Responsabilidade é dita subsidiária ou supletiva quando o responsável só pode ser chamado a pagar quando a exigência sobre o contribuinte é impossível, devido à falta de patrimônio suficiente à quitação. Ou seja, estabelece-se uma ordem na exigência: primeiro, cobra-se do contribuinte, somente depois cobra-se do responsável. É o caso do CTN, art. 133, II e art. 134

    Responsabilidade  solidária caracteriza-se pelo fato de não haver entre o responsável e o contribuinte qualquer desnivelamento em relação à exigência da dívida. Qualquer um deles, indistintamente, pode ser cobrado, sem que a Fazenda credora tenha que seguir qualquer ordem. O patrimônio atingido será provavelmente aquele que se mostra mais acessível. Tais casos podem ser criados mediante lei ordinária, nos termos do CTN, art. 124, II

    A responsabilidade pessoal determina que a dívida será exigida exclusivamente do responsável. significa dizer que a lei, nesses casos, deixa de lado a figura do contribuinte.`´E o caso, por ex. do art. 131, II e III e 133, I.

  • A questão peca a não dizer se a prática de ato ilícito pela empresa pública ocorreu na prestação de serviços públicos ou é devido a atos de comércio, já que as EP podem atuar nas duas áreas, vide a Caixa Econômica Federal. Isso faz muita diferença para atribuir responsabilidade subsidiária ao estado.

  • CERTO!ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVILADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA DO ESTADO.1. As regras de Direito Administrativo e Constitucional dispõem queas empresas criadas pelo Governo respondem por danos segundo asregras da responsabilidade objetiva, e , na hipótese de exaurimentodos recursos da prestadora de serviços, o Estado respondesubsidiariamente (art. 37, § 6º, da Constituição Federal).2. É defeso atribuir o cumprimento de obrigação por ato ilícitocontraída por empresa prestadora de serviços públicos a outra quenão concorreu para o evento danoso, apenas porque também éprestadora dos mesmos serviços públicos executados pela verdadeiradevedora. Tal atribuição não encontra amparo no instituto daresponsabilidade administrativa, assentado na responsabilidadeobjetiva da causadora do dano e na subsidiária do Estado, diante daimpotência econômica ou financeira daquela.3. Recurso especial provido. (STJ; REsp 738026 / RJ; Julgamento: 26/06/2007)
  • Excelente comentário do Caedmo. A questão não diferencia EP prestadora de serviços públicos de EP exploradora de atividade econômica. Esta "responde pelos danos causados da mesma maneira que as pessoas privadas, regida pelo Direito Civil ou Direito Comercial", o que tornaria a questão errada.


    Ano: 2013  Banca: CESPE  Órgão: TRT - 17ª Região (ES)  Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Julgue os próximos itens, no que se refere à responsabilidade civil da administração pública.

    As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem pelos danos causados por seus agentes da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas.

    Gabarito: Correto

  • No mesmo sentido do que disse o colega Caedmo, encontrei esse artigo no Conjur:


    "Os entes federativos respondem subsidiariamente pelas obrigações das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público que instituírem.

    (...)

    As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica em sentido estrito em concorrência com a iniciativa privada não respondem objetivamente, mas a doutrina diverge, nesses casos, quanto à responsabilidade subsidiária do Estado. O posicionamento majoritário é no sentido de que o artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005, ao excluir da falência as estatais em geral, indica no sentido da impossibilidade de falirem, e, consequentemente, de que o ente federativo que as criou e controla é subsidiariamente responsável por suas dívidas."


    http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj

  • Em minha opinião, a questão e passível de recurso, haja vista não especificar tratar-se de empresa pública federal prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica.

  • Pessoal, indiquem essa questão para comentário do professor!

  • Luís Concurseiro.

    Indiquei a questão, mas não adianta indicar, eles não respondem.

  • Luís Concurseiro, vou tentar explicar de acordo com o que aprendi.

    Se por exemplo, uma empresa pública federal seja obrigada a pagar uma indenização de: 100.000,00 reais, e seu patrimônio for de 80.000,00, ela pagará esse valor de 80.000,00 e o restante 20.000,00 será pago subsidiariamente pela União.

  • Para resolver as questões do CESPE vocês tem que ter uma coisa em mente: a omissão de uma informação são significa que, necessariamente, a questão está errada. Acreditem, já resolvi inúmeras questões dessa banca e várias delas apresentavam omissões de alguma informação mas foram consideradas corretas pelos examinadores.

  • A presente afirmativa revela-se em sintonia fina com o entendimento agasalhado por nossa doutrina administrativista. A propósito, confira-se o magistério de Celso Antônio Bandeira de Mello, ao tratar das empresas públicas:  

    "É certo, entretanto, que o Estado, em caso de insolvência delas, responderá subsidiariamente pelos débitos que tenham. Isto porque, tratando-se de sujeito prestador de serviços públicos ou obras públicas, atividades que lhe são típicas, é natural que, exaustas as forças do sujeito que criou para realizá-las, responda pelos atos de sua criatura, já que esta não tem mais como fazê-lo." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 211).  

    Maria Sylvia Di Pietro segue a mesma linha:  

    "O que tem sido defendido pela doutrina é a possibilidade de o Estado responder subsidiariamente quando se exaure o patrimônio da entidade." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 520).  

    Resposta: CERTO
  • GABARITO CERTO


    O cara tem que ser advinha ou algo do gênero, essa rap@#ga não fala 

    se é prestadora de serviço público.


    Com essa eu vou dormir, fuiiii....




    " Deus criou o concurso público, satanás com inveja criou o cespe"



  • quando ela nao fala..se trata de EP de serviço publico .. tem que manjar de cespe..

  • Quando a empresa pública estiver impossibilitada de arcar com o valor de indenizações decorrentes de atos ilícitos, é correto afirmar que o postulante pode ingressar contra o ente político que a criou.

  • Calma! essa empresa pública seria prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica? Isso faz toda a diferença!

  • pensei assim...

    se o filho faz a merda e não pode pagar, quem paga então é o pai.....

    exemplo de Evandro Guedes...Alô vocêêêêêê

    KKKKKKKKKKKK

  • questao um pouco vaga, pois nao se sabe se ta empresa presta servicos publicos ou exploradora de atividade economica.

  • DÚVIDA!

    Se for uma empresa pública que explore ATIVIDADE ECONÔMICA ela responde de forma subjetiva nos moldes do direito civil para pessoas privadas, porém a União seria responsável subsidiariamente, não?

    Buscando pela internet vi isso:

    As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica em sentido estrito em concorrência com a iniciativa privada não respondem objetivamente, mas a doutrina diverge, nesses casos, quanto à responsabilidade subsidiária do Estado. O posicionamento majoritário é no sentido de que o artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005, ao excluir da falência as estatais em geral, indica no sentido da impossibilidade de falirem, e, consequentemente, de que o ente federativo que as criou e controla é subsidiariamente responsável por suas dívidas.

  • Questão CORRETA

     

    (2018/EMAP) Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização. CERTO

     

     

    (2015/TCE-RN/Auditor) Devido à inadimplência da contratada, a responsabilidade da administração será subsidiária se reconhecida sua omissão, como contratante, na fiscalização da execução do contrato — culpa in eligendo ou in vigilando. CERTO

     

  • Na solidariedade, não há devedor principal, sendo ambos responsáveis perante o prejudicado por toda a dívida. E na subsidiariedade, só haverá extensão da responsabilidade ao devedor subsidiário no caso da insolvência do devedor principal em arcar com a dívida. Vencido esse esclarecimento, assinala-se que, na doutrina, há o apontamento da responsabilidade direta e imediata da concessionária, e , só excepecionalmente é que o Estado responderia de forma subsidiária.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

     

    GABARITO: CERTO

  • Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa. STJ, REsp 1.135.927/MG

  • Caso alguma pessoa jurídica, exercendo atividades estatais, cause dano e não pague, o Estado assume a responsa. Responsabilidade subsidiária.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • No mesmo sentido do que disse o colega Caedmo, encontrei esse artigo no Conjur:

    "Os entes federativos respondem subsidiariamente pelas obrigações das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público que instituírem.

    (...)

    As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica em sentido estrito em concorrência com a iniciativa privada não respondem objetivamente, mas a doutrina diverge, nesses casos, quanto à responsabilidade subsidiária do Estado. O posicionamento majoritário é no sentido de que o artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005, ao excluir da falência as estatais em geral, indica no sentido da impossibilidade de falirem, e, consequentemente, de que o ente federativo que as criou e controla é subsidiariamente responsável por suas dívidas."

    http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj


ID
1053430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do procedimento administrativo, do controle judicial da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes.

O princípio da oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de impulsionar os processos administrativos, para resolver adequadamente as questões, podendo essa autoridade, inclusive, produzir provas para proteger o interesse dos administrados.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O princípio da oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de ordenar, de impulsionar os processos administrativos, agindo com proposito de resolver adequadamente as questões. Desdobrando-se em três elementos, quais sejam, o impulso oficial, a busca da verdade material e o poder de iniciativa investigatório (MARINELA, 2011, p. 1048-1049)  

  • Lei 9784, art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Eu achei meio forçada a parte referente à produção de provas para proteger o interesse dos administrados. Eu entendo que seria melhor dizer: proteger os interesses da coletividade/públicos....

  • Na teoria, vislumbra-se que a autoridade pública não busca o interesse da administração, mas, sim, o interesse público. O que, ao fim de tudo, nada mais é que o interesse da coletividade em si, dos administrados.
  • Fabiana, produzir tem o sentido de criar, gerar, como você mesmo disse. Imagine um perito indo auferir se o empregado está submetido a um local de trabalho insalubre. O empregado faz a petição inicial exigindo o adicional de insalubridade. Ninguém pode afirmar se essa situação existe ou não, a não ser o perito, pois não existem provas. No momento que ele faz a averiguação no local de trabalho correspondente é que a prova é produzida, gerada. Ela consubstancia-se a partir dali. Criar, gerar, não quer dizer, necessariamente, inventar. 

  • Diante da busca da verdade real, pode o poder público produzir provas para proteger o interesse dos administrados, se não contrário ao interesse público.

  • Apenas complementando com outra questão muito parecida, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    GABARITO: CERTA.



  • QUESTÃO CORRETA
    Princípio da oficialidade

    1) Princípio segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes. 2) No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.

  • Finalmente, entendi porque eu sempre errava essas questões de princípios da oficialidade x princípio da oficiosidade. Eles se encontram no direito administrivo e no processo penal de maneiras distintas. 


    PROCESSO PENAL:

    Princípio da Oficiosidade: (lembrar de oficio).  O juiz movimenta as fases do processo de ofício. 

    Princípio da Oficialidade: o órgão oficial do Estado para iniciar a ação penal pública é o MP. 


    DIREITO ADMINISTRATIVO:

    Princípio da Oficialidade ou Impulso processual: 

    caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados

    - aqui é parecido com o conceito de oficiosidade no processo penal (por isso que eu vivia errando e achava que não tinha decorado direito hehehe)

    Procurei na net e no livro do Carvalho Filho mas não achei nada sobre se o princípio da oficiosidade é aplicado no processo administrativo, então acho que não é. Mas, se alguém souber a informação de certeza posta aqui por favor. 

    É isso ;)

  • Princípio da Verdade Real

    "Também chamado de princípio da verdade material, não se admitindo a 'verdade sabida' no processo administrativo disciplinar. A Comissão Disciplinar deve buscar, na medida do possível, o que realmente teria acontecido, não se contentando apenas com aquela levada ao processo pelos envolvidos. Desse princípio decorre que a Administração tem o poder-dever de tomar emprestado e de produzir provas a qualquer tempo, atuando de ofício ou mediante provocação, de modo a formar sua convicção sobre a realidade fática em apuração."


    Manual de PAD da CGU.

  • Principio da oficialidade, também conhecido como principio do impulso processual ou oficial, diz respeito a capacidade de que é munida a Administração Pública, qualificada como titular do processo, de atuar ao longo deste, independente de qualquer provocação dos interessados envolvidos. Livro Direito Administrativo (Raphael Spyere Do Nascimento) pág 212.

  • O princípio da oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de impulsionar os processos administrativos, para resolver adequadamente as questões, podendo essa autoridade, inclusive, produzir provas para proteger o interesse dos administrados.

    Produzir provas também?


  • Princípio da oficialidade : 
    impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de ordenar, de impulsionar os processos administrativos, agindo com o propósito de resolver adequadamente as questões. A oficialidade desdobra-se nos seguintes elementos: 


     impulso oficial, que significa impulsionar, dar andamento ao processo independentemente da participação da outra parte; 

     busca da verdade material, não se limitando à verdade formal, dado o caráter de indisponibilidade dos interesses públicos; 

     poder de iniciativa investigatória, podendo produzir provas para proteger os direitos dos administrados, tendo em vista o satisfatório esclarecimento da matéria versada.


  • Princípio da Oficialidade ou Impulso processual!!!!

    Errei por pensar que oficinialidade e impulso processual nao tinham nada de conexao... Na vdd, sao sinominomos!!!!!!!

  • Eu achei estranho esse "produzir provas"... sei lá...ficaria mais adequado o termo "colher" ou "buscar" sei  lá!!! do jeito que a questão colocou parece ferir o princípio da impessoalidade...pelo menos foi o que interpretei. Mas....

  • o princípio do impulso oficial e oficialidade são sinônimos?

  • CERTA.

    Apesar do processo administrativo também poder ser iniciado a pedido do interessado, o ofício serve para produção de provas lícitas e impulsionar o andamento do processo.

  • Não estou conseguindo entender esse Principio da Oficialidade! Alguém poderia me explicar por favorrrrrrr.

  • errei porque em Processo Civil aprendi que há diferença entre:

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.

    PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE: A autoridade policial e o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio da oficiosidade), não aguardando qualquer provocação.


  • Imagine, uma autoridade produzindo provas kkkk achei estranho quando li isso, mas pensando no amplo poder que tem a autoridade que conduz o processo administrativo, resolvi marcar "certo". Afinal no PAD busca-se a verdade real e não somente a formal.

  • Eu só não entendi onde é que está, na Lei, essa obrigatoriedade. Entendia que era uma faculdade da Administração iniciar o processo de ofício.

    Alguém sabe me dizer onde está o embasamento legal?

  • Priscila Bonatto, a regra que você se refere está no art. 2º da Lei 9.784:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • Segundo Matheus Carvalho, Direito Administrativo 2016: Ainda que o processo administrativo tenha se iniciado por iniciativa do particular, não
    depende da manifestação deste para seu impulso, ou seja, a movimentação do processo incumbe ao poder público que deve atuar, independente de provocação do interessado. Com efeito, o processo administrativo se desenvolve em uma série concatenada de atos administrativos, em uma série lógica e legalmente definida e, para a prática desses atos, o particular não precisa ser questionado por qualquer interessado.

  • Pelo princípio da oficialidade a Administração deve instaurar de ofício os processos de sua competência, bem como levá-los a bom termo até seu desenlace final.

  • CERTO

     

    NÃO CONFUNDIR COM PROCESSO JUDICIAL -> ANDAMENTO DEPENDE DO IMPULSO DA PARTE INTERESSADA

  • O Príncipio da oficialidade permite que os agentes administrativos encarregados do processo atuem, de ofício, na tomada de depoimentos, na inspeção de lugares e bens, na solicitação de pareceres, perícias e laudos, na realização de diligências, na produção de provas em geral etc.

    É claro que pode ocorrer de ser necessária a prestação de informações ou a apresentação de documentos ou provas pelo administrado interessado, para que o processo tenha condições de obter uma decição de mérito. Quando isso ocorre, a administração intima o interessado para que o faça. Entretanto, mesmo se for desatendida a intimação, a administração pode, em regra, suprir a falta, desde que considere tal medida adequada à satisfação do interesse público.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • LEI 9784/1999:

    Art. 1º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (princípio da oficialidade);

  • ACHEI A QUESTÃO MAL FORMULADA. NÃO VI NENHUM ARTIGO DE LEI ADMINISTRATIVA IMPONDO A ADMINISTRAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE AGIR DE OFÍCIO, ELA PODERÁ SE OPORTUNO PARA A CIÊNCIA DOS REAIS FATOS.

     

    MAS QUEM MANDA É O TRIBUNAL SUPERIOR DO CESPE!

     

  • Confundi com oficiosidade ! :( Em Processo Penal, oficialidade diz respeito aos órgãos oficiais e oficiosidade diz respeito à atos de ofício !

    Avante !!

  • OBRIGAÇÃO???
  • Sim, se a Autoridade ADM observar que certo grupo poderia ter algum direito que não foi imposto para eles, poderá a ADM produzir provas e colocar tal processo para funcionar por Ofício.

  • Embora se aplique o princípio da verdade real nos processos administrativos, a Administração atua no interesse PÚBLICO e não dos administrados. Então vejo duas respostas antagônicas corretas:

    1 - Se eu considero que a Administração atua no interesse público, eu marco errada.

    2 - Se eu considero que a Administração atua no interesse dos administrados pq a ela é conferido o princípio da verdade real, eu marco certa.

    É o Cespe jogando cara ou coroa para decidir qual considera como correta.

  • DESDE QUANDO HÁ ESSA IMPOSIÇÃO/DEVER/OBRIGAÇÃO??

  • Gabarito: CERTO

    Ainda sobre a OFICIALIDADE no PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    (CESPE - 2013 - TJ/ES) O princípio da oficialidade aplica-se, no processo administrativo, à fase de instauração, razão por que sua aplicação é mais ampla no processo administrativo que no processo judicial. CERTO!

  • A respeito do procedimento administrativo, do controle judicial da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: O princípio da oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de impulsionar os processos administrativos, para resolver adequadamente as questões, podendo essa autoridade, inclusive, produzir provas para proteger o interesse dos administrados.


ID
1053433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à interpretação das leis, às pessoas naturais e jurídicas e ao domicílio, julgue os próximos itens.

Têm domicílio necessário o incapaz, o marítimo e o preso.

Alternativas
Comentários
  •   De acordo com o CC/02:


     " Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.


    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.''

  • Errei porque como se trata de Cespe, pensei que seria errada a questão por não estar redigido "preso sentenciado".... . Paciência.

  • Vamos torcer para termos também domicílio necessário galera - o lugar que a gente exerça permanentemente nossas funções.! Boa sorte a todos. 

  • A situação está prevista no art. 76, CC: "Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público,
    o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo
    único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do
    servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do
    militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a
    que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver
    matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."

  • Certo

    Art.76 Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     


  • Só para melhor elucidar, vale destacar que domicílio necessário é a mesma coisa que domicílio legal, ou seja, aquele que é imposto por lei.

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Gaba C

  • FICA A DICA PRA LEMBRAR:

    "MAR INCA SERVI PREMIL"

    MAR - MARÍTIMO

    INCA - INCAPAZ

    SERVI - SERVIDOR

    PREMIL - PRESO + MILITAR

  • Tenho uma dúvida. Quem puder me ajudar eu agradeço.

    Eu fiz a prova e errei essa questão porque considerei só o preso com sentença penal condenatória transitada em julgado (domicílio do preso: o lugar em que cumprir a sentença).

    Com saberei, pela redação da questão, essas nuances ?Ou seja, se é para analisar pela regra geral ou pela exceção/especificidade?

  • Domicílio necessário ou legal é aquele imposto por lei a certas pessoas em razão de sua condição especial. Conforme art. 76 do CC, têm domicílio necessário ou legal o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O parágrafo único lista seus domicílios necessários: do incapaz é o do seu representante ou assistente; do servidor público é o lugar em que exerce permanentemente suas funções; do militar é o lugar onde servir, mas se for da marinha ou da aeronáutica é a sede do comando a que estiver imediatamente subordinado; do marítimo é  onde o navio estiver matriculado; do preso é o lugar em que cumprir a sentença.

  • CERTO Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • Nunca sei como proceder quando as questões remetem à parcialidade de um rol, mesmo que não haja expressão exclusiva. Já vi outras questões em que o enunciado foi considerado errado pela ausência de outros itens dentro de uma "classificação". Sorte/Azar.

  • DICA: PM SIM

    P           M           S               I            M

    Preso Marítimo Servidor Incapaz Militar

  • O macete que uso é: IN SE MI MAR PRESO = insemiNar preso.

  • "CERTO"


    Art. 76. Têm domicílio NECESSÁRIO:  o SIM PM

    - Servidor Público

    - Incapaz

    - Marítimo

    - Preso Sentenciado

    - Mílitar

  • Rosilene, basei-se na regra contida na lei, o qual fala apenas preso. E preso sob o ponto de vista constitucional é aquele com condenação definitiva. Logo, o peso é o sentenciado. O preso provisório, o seu domícilio é a sua residência com ânimo definitivo, se for o caso.

  • A Prima Miss tem domicílio necessário??? Claro!!!

    Preso

    Incapaz

    Marítimo

    Militar

    Servidor

  • Quando a questão do CESPE é omissa, grandes chances da assertiva ainda ser considerada correta.

  • Mas essa questão é omissa em quê, Ombudsman? Não existe obrigatoriedade em citar todos os elementos. A assertiva apelas disse que o incapaz, o marítimo e o preso têm domicílio necessário. Trata-se de uma afirmação completa e perfeita. Ela não disse que APENAS esses três possuem. Atribuir o vício de omissão pressupõe que falte elementos para ela ficar correta, o que não é o caso. Não há vícios.

  • IINCOMPLETO NÃO É ERRADO!

  • Código civil.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    CERTO

  • Esses são casos de domicílio necessário, assim como os militares das forças armadas e o servidor público.

    Resposta: CORRETO

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    R: CERTA

  • Questão omissa mesmo. porém certa. Se a fia duma égua quer saber só aquilo ali, marquem o que vocês estudaram, oxe! Vão contestar a cespe?

  • Realmente fica complicado entender a CESPE. Às vezes considera uma questão incompleta como CERTA. Outras vezes considera ERRADA... Aff!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Domicílio, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 70 a 78 do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:

    "Têm domicílio necessário o incapaz, o marítimo e o preso." 

    Em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está CERTA, pois encontra-se em harmonia com a disposição contida no artigo 76, do Código Civil, que assim prescreve:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Tem-se aqui o que se denomina de domicílio necessário ou lega, que é aquele determinado por lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Assim consoante parágrafo único do artigo em questão, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Gabarito do Professor:
    CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • correto,  " Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • Gabarito:"Certo"

    CC, art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • Questão incompleta não é incorreta.


ID
1053436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à interpretação das leis, às pessoas naturais e jurídicas e ao domicílio, julgue os próximos itens.

Adotando-se o método lógico de interpretação das normas, deve ser examinado cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo.

Alternativas
Comentários
  • Esse é o método gramatical!!!

  • ERRADO

    Existem vários critérios de interpretação das leis. Quanto ao método ou meio utilizado, pela regra lógica (ou racional), busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o significado e o alcance da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação. O método pelo qual é examinado cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo ou de linguística é chamado de gramatical (ou interpretação literal). Percebe-se que o examinador forneceu o conceito do método gramatical de interpretação e não o lógico.

  • Vimos em aula que para a realização da interpretação, existem algumas técnicas, então vamos a elas:

    ➢ Gramatical – onde o interprete analisa cada termo do texto normativo, observando-os individual e conjuntamente;

    ➢ Lógica – nesta técnica o interprete irá estudar a norma através de raciocínios lógicos;

    Portanto, na afirmação, a banca forneceu o conceito do método gramatical de interpretação e não do método lógico.

    Gabarito preliminar Errada.

    Comentário Estratégia concursos - Professores: Aline Santiago e Jacson Panich

    Disponível em <http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2013/12/Prova-TRT-ES.pdf>. Acesso em 27/01/2014.


  • Vernáculo é o nome que se dá ao idioma próprio de um país, de uma nação ou região; é a língua nacional. Vernáculo é utilizado sempre para designar o idioma puro, utilizado tanto no falar, como no escrever; sem utilizar palavras de idiomas estrangeiros.

  • A interpretação que usa as regras do vernáculo é a gramatical:

    Gramatical: são observadas as regras de linguística; examina-se o sentido das palavras ou as expressões usadas pelo legislador. É a mais pobre das técnicas. Usa-se, também, a expressão “interpretação literal”.

    Por sua vez, a interpretação lógica significa:

    Lógica (ou racional): busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o significado da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação.



  • Quanto à interpretação da normas:

    Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma. A hermenêutica é a ciência da interpretação das leis. Como

    toda ciência, tem os seus métodos, a saber:

    a) Quanto à origem, a interpretação classifica-se em:

    ■ Autêntica: feita pelo próprio legislador, por outro ato.

    ■ Jurisprudencial: fixada pelos tribunais.

    ■ Doutrinária: realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.

    b) Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos métodos:

    ■ Gramatical ou literal, consistente no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando-se a

    pontuação, a ordem das palavras na frase etc.

    ■ Lógico, identificado pelo emprego de raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais.

    ■ Sistemático, que considera o sistema em que se insere a norma, não a analisando isoladamente.

    ■ Histórico, que se baseia na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o

    seu exato significado.

    ■ Sociológico ou teleológico, que objetiva adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais.

    (fonte: direito civil esquematizado)

  • Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma.

    Quanto às fontes ou origem, os métodos de interpretação são classificados em:

    a)  Autêntico ou legislativo – quando a interpretação é feita pelo próprio legislador.

    b)  Jurisprudencial – é a interpretação fixada pelos tribunais.

    c)  Doutrinária – é a feita pelos estudiosos e comentaristas do direito.

    Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos seguintes métodos:

    a)  Gramatical ou literal - consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista lingüístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    b)  Lógico ou racional – quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    c)  Sistemático – essa interpretação parte do pressuposto que uma lei não existe de forma isolada e deve ser interpretada em conjunto com outras normas pertencentes ao ordenamento jurídico;

    d)  Histórico – A interpretação histórica se baseia na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, levando em conta as circunstâncias que nortearam a sua elaboração;

    e)  Sociológico ou teleológica – tal interpretação tem como objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

    Quanto aos resultados a interpretação pode ser:

    a)  Declarativa – quando declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    b)  Extensiva ou ampliativa – quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    c)  Restritiva – quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

    O enunciado da questão confunde dois conceitos.

    Se fosse adotado o método lógico deveria buscar o espírito da lei, o sentido, finalidade e intenção através do raciocínio lógico.

    Quando se examina cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente de acordo com as regras do vernáculo, ou seja, um exame do texto normativo através da ótica lingüística, analisando a pontuação e a colocação das palavras na frase, está se falando do método gramatical.

    Incorreta a questão. O método é o gramatical.


    A alternativa correta é : ERRADO.

  • Aplicação e interpretação das normas juridicas - Art 5º, LINDB:

    - Quanto a origem: 

    Autêntica: Sentido explicado por outra lei.

    Doutrinária: Sentido explicado pela doutrina.

    Jurisprudencial: Sentido provém da jurisprudência.

    - Quanto ao método: 

    Gramatical: Baseada nas regras da linguística.

    Lógica: Reconstitui a ideia do legislador ao elaborar uma norma.

    Histórica: Estuda o momento em que a lei foi elaborada e a progressão da lei no tempo.

    Sistemática: Analisa a lei de acordo com um contexto, com um ordenamento jurídico.

    Teleológica (Finalística): Serão analisados os fins para os quais aquela lei foi criada.

  • Dica - a questão disse acordo com as regras do vernáculo - dessa forma essa é gramatical.

  • Quanto aos métodos de interpretação, a doutrina costuma dividi-la quanto as (aos):
    a) Fontes:
    jurisprudencial (feita pelos juízes e tribunais); doutrinária (feita pelos estudiosos do Direito);
    autêntica (feita por aqueles que criaram a lei. O legislador dá o significado da norma que ele criou);
    b) Meios:
    gramatical, também chamada de literal (usa-se as regras ordinárias da gramática, pega-se o dicionário de língua portuguesa e com base no significado das palavras dá-se o significado da norma). Não é à toa que a doutrina considera-a mais pobre das técnicas, visto que não se pode interpretar uma norma com base tão-somente no significado linguístico das palavras que a compõem;
    lógica (o interprete busca o significado da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação. Se na interpretação literal fica-se preso à lei, na lógica desprende-se dela, transcendendo do conteúdo meramente escrito…busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o porquê das normas );
    histórica (analisa-se o contexto histórico em que foi editada a norma);
    teleológica (esse nome bonito pode ser substituído por finalística, na medida em que se buscará os fins sociais da norma. Enfim, para que ela foi criada?);
     sistemática (o nome serve para te indicar que a norma será interpretada em conjunto com as demais normas, afinal de contas, todo o sistema está interligado. Por exemplo, o CC está ligado à CF/88, existe reflexos civis de uma condenação penal etc.);
    c) resultados:
    declaratória ( o texto de lei coincide com o seu conteúdo, dito mens legis ou espírito da lei);
    extensiva, também chamada de ampliativa (o texto de lei fala menos do que representa o espírito da lei. Então a interpretação chega a um conteúdo mais amplo do que está textualmente escrito);
    restritiva (o texto de lei é mais amplo, isto é, fala mais do que deveria. Então a interpretação restringe o conteúdo do texto).

  • Gramatical/Literal

  • Regras do vernáculo (=  língua portuguesa / nacional) matou a questão. Trata-se do método mais elementar de todos, qual seja, o gramatical ou literal.

  • GABARITO: Errado

    Esse é o conceito do Método Gramatical/ Literal

    Espero ter ajudado!

  • Lógico:  identificado pelo emprego de raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais.

  • AMIGOS ESPERO AJUDÁ-LOS COM ESSE SIMPLES MINEUMÔNICO. :) 

     

    As normas podem ser interpretadas:

    Quanto a Origem: A JU DO                       Autentica: feita pelo próprio legislador

                                                               Jurisprudencial: pelos tribunais

                                                               Doutrinária : realizada pelos estudiosos do direito 

     

     

    Quanto aos Meios  ( HISTÓ é um  SISTEMA SOCIO LÓGICO  GRAMATICAL )  

     

     HISTÓ é              Histórico: Baseia-se nos antecedentes da norma, do proc. legislativo, a fim de descobrir seu significado

     SISTEMA            Sistemático: considera um sistema em que a norma se insere 

     SOCIO                 Sociológico/Teleológico: adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais

     LÓGICO               Lógico: emprego de raciocinios lógicos, com abandono de  elementos puramente verbais

     GRAMATICAL     Gramatical/Literal: examina o texto sob o ponto de vista linguistico, pontuação, ordem das palavras na frase

                                             

     Se ajudou então curti.

                                             

     

     

                                        

  • RESUMO SOBRE OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS

     

    (1) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS FONTES OU ORIGEM

    (A)  Autêntico ou legislativo: quando a interpretação é feita pelo próprio legislador;

    (B)  Jurisprudencial: fixada pelos tribunais;

    (C)  Doutrinária: realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.

     

    (2) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS MEIOS

    (A)  Gramatical ou literal: consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    (B)  Lógico ou racional: quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    (C) Sistemático: considera o sistema em que se insere a norma, não a analisando isoladamente.

    (D)  Histórico: busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis);

    (E) Sociológico ou teleológico: objetiva adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais.

     

    (3) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS RESULTADOS

    (A)  Declarativa: declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    (B)  Extensiva ou ampliativa: quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    (C)  Restritiva: quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

     

    GABARITO: ERRADO

  • "A interpretação gramatical permite desvendar o significado da norma, enfrentando dificuldades léxicas e de relações entre as palavras. Podem surgir questões quanto ao sentido dicionarizado de uma palavra ou quanto a relações entre substantivos e adjetivos ou, ainda, no uso de pronomes relativos. 

     

    Um exemplo clássico deu-se quando Rui Barbosa recebeu uma condecoração estrangeira. Seus adversários alegaram que ele deveria perder seus direitos políticos, conforme disposição da Constituição de 1891: “os que aceitarem condecorações ou títulos nobiliárquicos estrangeiros perderão todos os direitos políticos”. A defesa do jurista recorreu ao método gramatical, demonstrando que o adjetivo nobiliárquicos refere-se não apenas a títulos, mas também a condecorações. Ele estaria, assim, proibido de aceitar condecoração nobiliárquica estrangeira e não uma condecoração simples, como a que aceitara."

     

    FONTE: http://introducaoaodireito.info/wp/?p=615

  • Adotando-se o método lógico de interpretação das normas, deve ser examinado cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo.

     

     

    >>> "deve ser examinado cada termo utilizado na norma"   >>>> GRAMATICAL

  • Boa tarde,

     

    Falou em venárculo, falou-se na língua daquele país (no caso português), falou-se na língua, lembrou-se dos textos, falou-se em texto, lembrou-se da técnica gramatical para interpretação das leis.

     

    Ressalto que as demais técnicas são (quem gosta de futebol entenderá) LOHIS SÓ GRASIS

     

    Lógica

    Histórica

    Sociológica (Art. 5 da LINDB)

    Gramatical

    Sistemática

     

    Bons estudos

  • trata-se da interpretação gramatical

  • Errado 

    Relação com o vernáculo é relação gramatical/literal e não com a lógica .

  • ERRADO

    Existem vários critérios de interpretação das leis. Quanto ao método ou meio utilizado, pela regra lógica (ou racional), busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o significado e o alcance da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação. O método pelo qual é examinado cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo ou de linguística é chamado de gramatical (ou interpretação literal). Percebe-se que o examinador forneceu o conceito do método gramatical de interpretação e não o lógico.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Gente, procurem a PALAVRA-CHAVE que não tem erro:

     

    Lógica – nesta técnica o interprete irá estudar a norma através de raciocínios lógicos;

    - Procurar o sentido e o alcance da Norma;

    - A intenção do Legislador -> Por meio de RACIOCÍNIO LÓGICO

    - Se houve RACIOCÍNIO LÓGICO + COMBINAÇÃO DE LEIS: LÓGICO-SISTEMÁTICA

     

    VÁRIAS BANCAS:

     

    Q233431-O fato de um juiz, transcendendo a letra da lei, utilizar de raciocínio para fixar o alcance e a extensão da norma a partir de motivações políticas, históricas e ideológicas caracteriza o exercício da interpretação lógica. V

     

    Q92380- Quando o intérprete busca os objetivos que nortearam a edição da lei, ele está fazendo uso da interpretação lógica. F (HISTÓRICA)


    Q343678-Na interpretação lógica de uma lei, parte-se da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito.F (SISTEMÁTICA)

     

    Q351143- Adotando-se o método lógico de interpretação das normas, deve ser examinado cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo. F (LITERAL)

     

    Q2709-A técnica interpretativa lógica pretende desvendar o sentido e o alcance da norma, () mediante seu estudo, por meio de raciocínios lógicos, analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, (X) com o escopo de atingir perfeita compatibilidade. F (LÓGICO-SISTEMÁTICO – ver: Q496897)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Interpretação gramatical ou literal: restrita apenas aos aspectos linguísticos, seja na etimologia da palavra ou na sintaxe. A busca é pelo sentido do texto legal, sendo a primeira etapa da interpretação.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Para a realização da interpretação são utilizadas as técnicas:

     

    * Gramatical -  o interprete analisa cada termo do texto normativo, observando - os individual e conjuntamente;

     

    * Lógica - nesta técnica o interprete irá estudar a norma através de raciocínios lógicos;

     

    * Sistemática - interprete analisará a norma através do sistema em que se encontra inserida, observando o todo para tentar chegar ao alcance da norma no individual, examina a sua relação com as demais leis, pelo contexto do sistema legislativo;

     

    * Histórica - analisa se o momento histórico em que a lei foi criada e 

     

    * Sociológica ou teleológica -  é técnica prevista no art. 5 º da LINB: " na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum

     

     

    PS: encontrar as palavras chaves grifadas que se refere a cada técnica tem me ajudado a resolver essas questões..

     

    bons estudos!

     

  • A assertiva descreveu o conceito de Interpretação Gramatical/Literal, visto que utilizando a Interpretação Lógica o interpréte usará do raciocínio lógico para formar sua compreensão da norma. 

  • Existem vários métodos de interpretação das normas:

    Quanto às fontes ou origem( ou quanto ao agente que a realiza)

    Autentica: que é feita pelo próprio legislador com o objetivo de esclarecer o sentido da norma, no próprio texto ou até mesmo em outra espécie normativa.

    Doutrinária(ou científica): realizada pelos próprios estudiosos

    Jurisprudencial(ou judicial): realizada pelo próprio Juiz ou Tribunal ao decidir um caso concreto baseado em súmula, acordão.

    Quanto ao Método ou Meio utilizado

    Gramatical(ou literal)- observa as regras de linguística ou seja usa as regras do vernáculo.

    Sistemática(ou orgânica)- compara a lei com o sistema jurídico como o todo

    Ontológica- Mostra o propósito da edição da norma

    Histórica(ou investigatigativa)- pesquisa o histórico do processo legislativo, ou seja os fatos que antecederam a norma.

    Sociológica, teleológica ou finalística- Deverá atender os fins sociais que a lei deverá ser aplicada  e ser observada às exigências do bem comum, devendo buscar sempre o real sentido da lei

    Quantos aos Resultados

    Extensiva(ou ampliativa): o intérprete conclui que o alcance da norma
    é mais amplo do que indicam os termos da lei.

    Restritiva: o intérprete restringe o sentido da norma ou limita sua
    incidência.

     Declarativa (ou especificadora): a letra da lei corresponde exatamente ao pensamento do lesgislador.

    E alguns doutrinadores consideram a Interpretação progressiva: Ocorre quando o intérprete procura adaptar a lei às necessidades atuais.

     

  • gostei da questao

  • Como vemos nessa questão, é bom que o candidato revise os métodos de interpretação da norma jurídica. No caso, lembre-se que o método gramatical ou literal é a primeira fase do processo interpretativo, consistindo na análise das palavras, da técnica de escrita, da pontuação, etc. Por vezes, o método se revela insuficiente, sendo necessário utilizar também outro. Por exemplo: muitas vezes, o legislador menciona que determinado direito é do cônjuge e uma interpretação gramatical iria impedir o intérprete de perceber que o direito deve ser estendido também ao companheiro (aquele que tem união estável).

    Já o método lógico ou racional orienta-se pelo espírito da lei, a finalidade da norma. Por exemplo: quando se interpreta o Estatuto da Criança e do Adolescente, é preciso ter em vista que o objetivo dessa norma é de conceder um tratamento especial e benéfico a crianças e adolescentes. Dessa forma, as normas devem ser interpretadas no sentido de ampliar a proteção deles e não de diminuir essa proteção.

    No caso da questão, a Banca procurou confundir os candidatos e descreveu, em verdade, o método gramatical, que implica a interpretação de cada termo utilizado na norma, conforme as regras da língua portuguesa.

    Resposta: ERRADO.

  • RAQUEL SILVA,

    Ninguém liga...

  • Adotando-se o método GRAMATICAL (e não lógico) de interpretação das normas, deve ser examinado cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo.


ID
1053439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à interpretação das leis, às pessoas naturais e jurídicas e ao domicílio, julgue os próximos itens.

São considerados absolutamente incapazes aqueles que, mesmo não sendo portadores de doença ou deficiência mental, encontrem-se em estado de paralisia total e temporária.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta. 

    A resposta é encontrada no art. 3º , III do Codigo Civil, vejamos:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Importante destacar contudo, que o examinador buscou confundir o candidato, tentando afastar a incidência do inciso II supra mencionado, porém, temos que estar atentos, a causa transitória, no caso, paralisia total temporária, é causa que torna o agente absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. 

  • De forma alguma. A paralisia, mesmo que total, NÃO IMPEDE A COMUNICAÇÃO. Aliás, vejam o caso do personagem do filme "O Escafandro e a Borboleta", baseado em uma história real, na qual a personagem fica paralizada totalmente e escreve um LIVRO INTEIRO nessa situação, usando, como forma de comunicação, o piscar dos olhos.

    Não há afetação de sua capacidade psicológica e nem de sua comuniação nessa situação.

    Mais uma invenção do CESPE.

  • CERTO

    Em que pese as lúcidas ponderações do colega Rafael (comentário abaixo), entendo que o gabarito está Correto. O examinador foi claro no sentido de que a paralisia era total.  Sendo a paralisia total, ainda que apenas física (e não cerebral) não consigo vislumbrar um exemplo em que a pessoa consiga se comunicar com o "mundo exterior". No exemplo citado pelo colega abaixo a pessoa ainda conseguia piscar o olho esquerdo e com isso conseguiu escrever o livro. Ora, se a pessoa conseguia piscar o olho não pode ser considerada como tendo paralisia total. Assim, levando-se em conta que se trata de uma prova objetiva, melhor é ficar com o gabarito oficial, tendo como fundamentação o art. 3º, III, CC.

  • São considerados absolutamente incapazes aqueles que, sem serem portado­res de doença ou deficiência mental, encontrem-se em estado de paralisia mental total e temporária.

    É  o caso do dependente de tóxico que, sem haver evoluído ainda para um quadro clínico, esteja sob o efeito do entorpecente, que o priva totalmente de dis­cernimento. Também pode estar nessa situação o ébrio eventual.

    (Pablo Stolze - Novo Curso de Direito Civil - Volume 1 - 13ª Edição - Parte Geral - Ano 2011- pag. 136)


  • Sinceramente, não entendi. Paralisia total? Seria Física? Mental? O sujeito estava privado de discernimento? - Não sei, porque a questão não traz a informação.  

  • Georgiano, lembre-se do epiléptico. 

  • Questão casca de banana feita com má-fé!

  • Não concordo, afinal paralisia total e temporária pode não comprometer a "expressão da vontade". Mal formulada a questão.

  • CORRETA - Bom, a questão realmente deixa margem para o seguinte pensamento : uma pessoa com paralisia física, por ex., estaria consciente e mentalmente bem, então não seria absolutamente incapaz. Entretanto, o fato é que a paralisia é total, assim, mesmo que essa pessoa esteja consciente, não mexerá a boca e não conseguirá se expressar de nenhuma maneira, sendo, assim, absolutamente incapaz.

  • Nao consegui localizar esta prova para saber se a questão foi anulada. Alguem sabe se o gararito foi mantido?

  • A resposta está descrita no Artigo 3, III do Código Civil que assim preceitua:

    São absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade.


  • LUANA, acredito que o gabarito foi mantido, pois as questões anuladas pelas bancas vêm sempre com essa informação.


    Espero ter ajudado.

  • Certa

    Interpretei dessa forma: Que o "estado de paralisia total e temporária" que o examinador fala se refere ao que está expresso no 

    CC Art.3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil;

    III. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • Todos aqueles que se encontram debilitados temporariamente, não podem figurar relações jurídicas, ou seja, os mesmos não possuem capacidade de exprimirem suas vontades devido a esta condição.


    Difere em casos de alcoolismo habitual, corriqueiro assim como uso de drogas constante, que eventualmente, reduzem a capacidade de discernimento do indivíduo, e nesse caso são considerados  relativamente incapazes.

  • Típica questão do CESPE pra se deixar o gabarito sem resposta. Se a grande maioria marca "Certo", eles dizem que o gabarito é "Errado", porque a paralisia total em questão é apenas física (braços e pernas), o que não inviabiliza a manifestação da vontade. Se a grande maioria marca "Errado", eles dizem que o gabarito está "Certo", porque a paralisia total envolve a cognição e a fala, impedindo a manifestação da vontade. 

    Cada vez mais difícil fazer prova assim. Não basta conhecer o conteúdo, devorar lei seca, doutrina, jurisprudência, precisar aprender a jogar campo minado também.

  • "Esclarece Moreira Alves ter sido estabelecido, no inciso III que, ainda por motivo transitório, aqueles sem condições de exprimir sua vontade são também considerados absolutamente incapazes, para atender aos casos em que há a paralisia total, embora temporária e, consequentemente, para permitir que haja curatela nesses casos em que a transitoriedade não seja absolutamente fugaz (coma de 2 dias, v. g.), mas se prolongue ao longo de algum tempo (coma de 2 anos, v. g.)"


    Fonte: Direito Civil Brasileiro - Carlos Roberto Gonçalves Vol 1. p. 119,120

  • Por isso não faço provas da CESPE. Banca totalmente tendenciosa.

  • Raiva!

  • Quando se fala em paralisia total, desculpem-me, mas eu interpretei que, "total", abrange a fala, os membros e o raciocínio. Ou seja, um estado de coma.

  • Minha gente, dê-me um exemplo de uma pessoa que está totalmente paralisada e que consegue ainda assim expressar suas vontades.

    Quem conseguir...

  • Leonardo, o cientista Stephen Hawking, atual ocupante da cadeira de Newton e considerado o físico teórico mais brilhante desde Einstein não fala, não anda, não se movimenta com uma uníca exceção, os olhos. No entendimento da CESPE pelo visto a paralisia total não diz respeito apenas a membros e fala, mas de qualquer possibilidade de comunicação, até mesmo através do movimento dos olhos como no caso relatado.

  • Lauro, então o que é paralisia total? A pessoa não tem nenhum contato com o mundo externo? Se for assim, para mim isso se chama coma.

    Coma é o estado em que uma pessoa fica com a consciência comprometida e demonstra pouca ou nenhuma reação a estímulos, não sendo capaz de abrir os olhos, pronunciar palavras nem obedecer a comandos simples. Fonte: http://revistaescola.abril.com.br/ciencias/fundamentos/coma-doencas-enfermidades-490779.shtml

    Por quê o examinador então não disse coma?! Levar o candidato a erro?!

    Sinceramente? Respondi a questão como "certa" por imaginar a maldade do examinador e não por pensar que ele está testando meus conhecimentos (se dissesse "coma", que é um conceito lecionado em faculdades e no mundo jurisprudencial, ok! Mas ele disse "paralisia total" e não sabemos qual a definição de paralisia total: paralisia a ponto de não poder mexer um olho? Ou não passa de mera paralisia de membros?).

    A questão não é óbvia e acredito que seja passível de recurso.

  • ITEM - CORRETO - A banca CESPE transcreveu o trecho do livro, ipsis litteris, dos professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho ( in Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral - Vol. 1. 14ª Edição. Páginas 233 e 234) aduz que:


    “São considerados absolutamente incapazes aqueles que, sem serem portadores de doença ou deficiência mental, encontrem-se em estado de paralisia mental total e temporária".


    Ocorre que a banca suprimiu a palavra "mental" da última parte da frase.

  • ATENÇÃO ÀS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS:

    .

    Art. 3oSão absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os menores de dezesseis anos; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    .

    .

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    .

    .

    Art. 123.  Revogam-se os seguintes dispositivos: (Vigência)

    incisos I, II e III do art. 3oda Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil);

    .

    .

    Art. 114.  ALei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Faltou mais informações para que pudéssemos julgar da maneira mais adequada... maaas


    gabarito mantido como CERTO



  • Boa questão, de fato correta. Sendo a paralisia total, ele não consegue movimentar qualquer parte de seu corpo, logo, fica inviabilizada qualquer forma de expressão da vontade com o mundo exterior.

  • Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.       (Vide Lei nº 13.146, de 2015) 

    O art. 3.°, III, do atual Código Civil traz uma expressão ampla, que aumenta as hipóteses de incapacidade absoluta, incluindo também o surdo-mudo que não pode manifestar sua vontade, que constava na codificação anterior. Todavia, se o surdo-mudo puder exprimir sua vontade, será considerado relativamente incapaz ou até plenamente capaz, dependendo do grau de possibilidade de sua expressão. Entendemos que a hipótese que consta do art. 3.°, III, inclui ainda pessoas que perderam a memória, bem como aqueles que estão em coma. Quanto aos ébrios habituais e os viciados em tóxicos, será visto que são considerados relativamente incapazes, mas, dependendo da situação em que se encontrarem, poderão ser tidos como absolutamente incapazes.

    (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)


    Resposta: CERTO 

     

    Observação:

    A partir de janeiro de 2016, o artigo 3º do Código Civil ficará assim:

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado)." (NR)

    Portanto, questão com resposta correta em razão da atual vigência do artigo 3º, inciso III, do Código Civil.


  • A questão está a caminho de se tornar desatualizada. Com efeito, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) alterou profundamente a disciplina da capacidade civil, nos seguintes termos:

    "Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado).” (NR)

    “Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    .............................................................................................

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.” (NR)"

    A lei já foi sancionada e entrará em vigor no mês de janeiro/2016, sendo que a partir desse momento o único caso de incapacidade absoluta será o dos menores de 16 anos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127.)

  • Pode colocar a questão como desatualizada, QC.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Alteração do CC/02 realizada pelo Estatuto do Deficiente:


    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado).


    Atualmente, são relativamente incapazes "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade": 


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.


    ATENÇÃO: Não se utiliza mais o termo "deficiência".

  • desatualizada...

  • Resposta desatualizada, devido a nova redação do art. 3º, do CC: 

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Resposta atualmente: ERRADA

  • ATUALMENTE, somente são considerados ABSOLUTAMENTE incapazes para os atos da vida civil os menores de 16 anos.

  • QC poderia retirar estas questoes desatualizadas ou sinaliza-las , pois atrapalha a gente , fiquei um tempão tentando entender este gabarito afffff.

    Atualmente, temos apenas um caso de incapacidade absoluta: a do menor de 16 anos. O critério da incapacidade absoluta, portanto, é puramente etário.

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 


ID
1053442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à interpretação das leis, às pessoas naturais e jurídicas e ao domicílio, julgue os próximos itens.

A fundação de direito privado pode ser criada por instrumento particular com dotação especial de bens livres e finalidade específica.

Alternativas
Comentários
  • A lei não prevê a criação por instrumento particular. Vejamos o que diz o atual Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


    Avante!


  • É fato que o art. 62 do CC faz menção à fundação como sendo aquela criada por escritura pública ( instrumento público), mas não se pode deixar de mencionar que o testamento também pode instituir a fundação e este, por sua vez, pode ser público ou particular. Então, a rigor, é possível sim instituir fundação por instrumento particular !

  • Posso até estar enganada, mas acredito que a resposta da questão é discutível.

    Como a colega citou, o CC/02 dispões que a fundação pode ser criada por testamento ou instrumento público.

    Daí a questão está certa porque existe testamento por instrumento particular, consoante arts. 1876 e seguintes.

    Enfim, estou disponível para ouvir a opinião dos colegas.


  • essa questão deveria ser anulada.
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la

    Art. 1.862. São testamentos ordinários:

    I - o público;

    II - o cerrado;

    III - o particular.


  • Colegas, eu errei a questão, mas acho que o gabarito está correto, pois pelo enunciado qualquer instrumento particular poderia criar uma fundação de direito privado, quando, na verdade, o testamento particular (e apenas ele) é instrumento particular hábil para tal fim.

  • Muito bem observado, Máyra.

    Ressalto que, para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular (art. 297, §2º, CP).


  • Para a sua criação, a fundação será instituída por meio de escritura pública ou testamento e não po instrumento particular como diz a questão.

  • ERRADA - ESCRITURA PÚBLICA OU TESTAMENTO. 

  • É a previsão do art. 62, CC: "Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por
    escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando
    o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de
    administrá-la. Parágrafo
    único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais,
    culturais ou de assistência."

  • Só para colocar mais informação sobre o Rol do Parágrafo único do art.62 ele possui caráter exemplificativo e não taxativo. Enunciado 9 CJF.

  • De fato, a questão menciona a possibilidade "pode" de se constituir a fundação por instrumento particular, o que é possível, quando por testamento particular. 

    Mas, se tratando de CESPE, temos que evitar os chifres em cabeça de cavalo, as vezes a literalidade da lei é mais segura.

  • Apenas:


    Entre Vivos --> ESCRITURA PÚBLICA


    Causa Mortis --> TESTAMENTO

  • ERRADA. "CC,  Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência."


    "Há duas hipóteses de nascimento de fundação: por ato vivos (escritura publica, com interveniência do Ministério Público) ou causa mortis (por testamento, sendo também imprescindível a presença do Ministério Público, agora nos autos de inventário).

    Nas duas situações, serão sempre observados  os requisitos determinados na legislação aplicável:

    1 – um patrimônio composto de bens livres no momento da constituição ou da lavratura do testamento;

    2 - ato constitutivo da fundação, em regra por escritura pública, se vivo o instituidor, ou ainda, por testamento onde se doa o patrimônio necessário para futura constituição da entidade, por quem de direito;

    3 – declaração da finalidade precípua e especifica da fundação;

    4 – o estatuto ou seu esboço (dispensável em casos de testamento)

    5 – Aprovação do Ministério Público para posterior obtenção do necessário registro no Cartório das Pessoas Jurídicas, obtendo a entidade no mundo legal personalidade e capacidade jurídica."


    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2837

  • Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a formalização, por instrumento particular, do contrato social ou estatuto, uma vez que o registro, neste caso, é meramente declaratório.

    CERTA

  •  

    Acho que o CESPE percebeu a cagada que fez nessa questão e recentemente admitiu a possibilidade de se criar fundação por instrumento particular. Corrijam-me se eu estiver errado:

    CESPE/2014 – TJ/DFT – Titular de Serviços de Notas e de Registros:

    Quanto à constituição, aquisição de personalidade jurídica, controle e extinção de fundações, é correto que:

    a) No atual CC, não se admite revogação de fundação, por testamento posterior, para instituição de herdeiro.

    b) Fundação pública com personalidade de direito privado ingressa no mundo jurídico via autorização legislativa, enquanto fundação de direito privado adquire personalidade via inscrição de seu estatuto no registro civil das pessoas jurídicas, podendo ambas serem extintas por decisão da maioria de seus membros.

    c) As fundações instituídas como autarquias pelo poder público estão sujeitas ao controle financeiro e orçamentário do MPF e dos MPs estaduais, conforme o âmbito de sua atuação.

    d) Pode-se instituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais (correta)

    e) A escritura pública firmada pelo instituidor da fundação não pode ser retificada no que diz respeito à composição dos órgãos de administração.

     

     

     

  • A fundação é criada por escritura pública ou testamento.

  • Resposta no Código Civil:
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • O testamento particular não pode ser considerado um instrumento particular para instituição de uma fundação? Alguem poderia me ajudar?

  • Tuilo, percebi isso também. Acho que podemos considerar essa alternativa como o entendimento recente da banca.


  • O ato constitutivo da fundação é um Estatuto. Todavia, como ela é formada por um conjunto de bens, antes da elaboração do estatuto, o seu instituidor deve destinar bens de seu patrimônio para sua constituição. É o ato de dotação, ou seja, afetação de bens livres para a criação da fundação. A lei exige forma especial para o ato de dotação, devendo ser por escritura pública ou até por testamento, pois uma pessoa pode testar destinando bens para criação de uma fundação com a sua morte.

  • Testamento pelo que eu sei pode ser um instrumento particular!! Questão duvidosa! :/
  • G A B A R I T O :   E R R A D O .

  • Mnemônico

    M.A.R.C 
    Morais Assistência Religioso Culturais 
    Art. 62, parágrafo único, do CÓD. CIVIL
    Espero ter ajudado e bons estudos!
  • Pessoal, eu entendi da seguinte forma:

    *

    A fundação, conforme preceitua o Código Civil de 2002, somente pode ser criada por TESTAMENTO ou por ESCRITURA PÚBLICA.

    *

    A lei não distingue as modalidades de testamento. Dessa forma, entende-se que o testamento particular (criado por instrumento particular) também pode criar fundação.

    *

    Entretanto, tal afirmativa, que é uma exceção, não é capaz de tornar errada a questão, uma vez que a mesma afirma que: "A fundação de direito privado pode ser criada por instrumento particular com dotação especial de bens livres e finalidade específica."  A afirmativa tornou regra o que é exceção.

    *

    NÃO É QUALQUER INSTRUMENTO PARTICULAR que pode criar fundação, mas somente aquele que consubstancie um TESTAMENTO.

    *

    Entender tal questão como correta, seria afirmar que QUALQUER instrumento particular pode criar fundação, o que não é verdade.

  • A fundação de direito privado pode ser criada por instrumento particular com dotação especial de bens livres e finalidade específica.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    A fundação de direito privado poderá ser criada por instrumento particular, somente se esse for testamento.

    Quanto à forma ordinária (comum) do testamento, esse poderá ser público, cerrado ou particular (art. 1862 do CC).

    Assim, o testamento como instrumento particular utilizado para criar uma fundação, não diz respeito à forma como foi feito o testamento.

    Gabarito - Errado.

  • Escritura pública ou testamento.

  • ERRADO Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Errei a questão (marquei certo) e entendo o inconformismo de alguns colegas.

    Quando a questão falou em instrumento particular logo pensei (e vários também pensaram) no testamento particular, o que tornaria a questão correta (interpretando em conjunto com a palavra "pode").

    Porém, depois de muito refletir, percebi que "instrumento particular" generalizou a questão fazendo com que a questão esteja errada (afinal, instrumento particular poderia ser todo e qualquer instrumento particular, e não apenas o testamento).

  • A título de informação, o parágrafo único do art. 62 foi alterado em julho de 2015.:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e

    X – (VETADO).” (NR)




  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • O testamento pode ser público ou particular. É o q se infere do artigo 62 do Código Civil "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e de- clarando, se quiser, a maneira de administrá-la"
     O CESPE, no concurso Cartório TJ-DF, ano de 2014, considerou correta a seguinte assertiva: "D) Pode-se instituir fundação, como disposi- ção de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais"-grifei.

    Logo, a alternativa deveria ser considerada certa. 
  • Errado.

    De acordo com o art.62 CC, a fundação é criada por meio de escritura pública ou testamento.

  • a FUNDAÇÃO somente pode ser criada  por escritura pública ou testamento

  • Erika B

    Pois é, acabei de vir dessa questão e marquei esta como CERTA

    Até porque a questão não fala em ESCRITURA PARTICULAR; mas sim, de INSTRUMENTO PARTICULAR, que poderá ser viabilizado por TESTAMENTO

     

    Gabarito Duvidoso.

  • Pode-se instituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais.

  • Errar por saber mais é phoda.

  • Mas testamento também pode ser particular!!!! E aí??

  • gabarito duvidoso, pois, testamento e especie de instrumento particular. Pensar o contrario e subverter a logica. Mas se for pra analisar pela interpretacao literal e burra entao vamos descobrir um caminhao de questoes com gabarito ao contrario tambem.

  • art.62 diz que as fundações serão instituidas por escritura pública (ato inter vivos) ou por testamento (causa mortis). Ocorre que a questão generalizou ao afirmar que é possivel a instituição de fundações por instrumento particular (qualquer instrumento particular). Logo a questão está ERRADA.

     

  • Você sabia???? TESTAMENTO PARTICULAR - É EQUIPARADO A DOCUMENTO PÚBLICO.  Eu errei, mas pesquisei e vi isso.

  • Muito embora a fundação de direito privado possa ser criada por meio de testamento particular, não se pode criá-la por meio de qualquer instrumento particular. A assertiva generalizou e, por isso, está errada.

  • Nâo é instrumento particular...Instrumento particular é contrato, Código Civil Veja: 

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Força e Honra!

  • Boa noite;

     

    Lembre-se, as FUNDAÇÕES são criadas por E.T

     

    - Escrituras Públicas (inter-vivos)

    - Testamentos

     

    Bons estudos

  • ERRADA > O erro está em 'INSTRUMENTO',pois se trata de TESTAMENTO

    A fundação de direito privado pode ser criada por instrumento particular com dotação especial de bens livres e finalidade específica.F

    CESPE

    2014- Pode-se instituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais.V

    2013-Ao criar uma fundação, processo que pode ocorrer por meio de documento particular, escritura pública ou testamento, o instituidor deverá fazer dotação especial de bens, especificando o fim a que se destinam, e, se assim o desejar, declarando a forma de sua administração.F

    2009-Pode ser criada uma fundação por meio de testamento particular mediante dotação de bens livres, determinando-se o fim a que se destina e, facultativamente, o modo de administrá-la.V

    2004- A criação de uma fundação pode ser feita por ato causa mortis, por meio de testamento de qualquer modalidade — público, cerrado, particular —, o qual produz efeito apenas somente após a morte do testador, com a abertura da sucessão. A fundação também poderá surgir por ato inter vivos, e a declaração de vontade pode revestir-se de forma pública ou particular. F

      ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSTRUMENTO PARTICULAR  X TESTAMENTO PARTICULAR

    O conceito de Instrum. Part. tem mais relação com Escritura pública do que com Testamento.

    O que é o instrumento particular?

    O contrato particular é feito através de qualquer pessoa capaz e não precisa de intervenção do Poder Público. Ele é assinado pelas partes e ao menos por duas testemunhas, recomendando-se, na maioria dos casos, que todas as assinaturas sejam reconhecidas em cartório. Ou seja, o contrato particular não precisa ser elaborado no cartório. As partes e testemunhas envolvidas no negócio preparam e assinam o documento. A única ação do cartório será o de reconhecer a autenticidade das firmas.

    O que é um testamento particular?

    Também pode ser chamado de testamento hológrafo ou privado e deve ser redigido de próprio punho pelo testador, podendo ser feito manualmente ou mecanicamente (como por um computador, por exemplo), sem rasuras ou espaços em brancos. Todas as emendas devem ser ressalvadas pelo testador.

    Para que tenha validade jurídica, o testamento particular obrigatoriamente precisa ser lido na frente de três testemunhas que precisam ter seus nomes completos e os respectivos números de documentos informados no testamento.

    Além disso, as testemunhas deverão assinar o testamento, já que são elas que garantirão a veracidade do testamento após a morte do testador. Outra exigência é que todas as folhas sejam numeradas e o testador as rubrique.

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A fundação de direito privado pode ser criada por INSTRUMENTO PÚBLICO OU TESTAMENTO com dotação especial de bens livres e finalidade específica.

  • A fundação privada é criada ou por testamento ou por escritura pública, não sendo possível a criação por instrumento particular.

    Resposta: ERRADO

  • Escritura PÚBLICA ou testamento.

  • Uai!!! Mas o testamento não é um instrumento particular???

  • Fodaaa!

  • Por Escritura Pública ou Testamento (Art. 62/ CC).

  • Criação de fundação privada = instrumento público ou testamento

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 15:16

    A fundação privada é criada ou por testamento ou por escritura pública, não sendo possível a criação por instrumento particular.

    Resposta: ERRADO


ID
1053445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à interpretação das leis, às pessoas naturais e jurídicas e ao domicílio, julgue os próximos itens.

Conforme entendimento pacificado do STJ, a inscrição indevida do nome da pessoa jurídica em cadastro de proteção ao crédito enseja dano moral presumido.

Alternativas
Comentários
  • Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica. 


    Fuuuuuuuuuuuuui

  • DANO MORAL IN RE IPSA = VINCULADO A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO ATO ILÍCITO (PRESUMIDO)

    Jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL.INSCRIÇÃO⁄MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL PRESUMIDO. IN RE IPSAINDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. SÚMULA 7⁄STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54⁄STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento uniforme no sentido de que a inscrição⁄manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos.

    2. A quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) não se mostra exorbitante, o que afasta a necessidade de intervenção desta Corte Superior. Incidência da Súmula 7⁄STJ.

    3. Os juros de mora são devidos a partir do evento danoso, conforme enunciado da Súmula 54⁄STJ.

    4. Agravo não provido." (AgRg no AREsp 346.089⁄PR, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 3⁄9⁄2013)


    Processo
    AgRg no AREsp 95273 / SC
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2011/0301158-0
    Relator(a)
    Ministro MASSAMI UYEDA (1129)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    09/10/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 16/10/2012
    Ementa
    AGRAVO REGIMENTAL NO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INSCRIÇÃO
    INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO -
    PRECEDENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO - RECURSO
    IMPROVIDO.


  • CERTO

    Apenas complementando os comentários abaixo. Além da sólida jurisprudência firmada pelo STJ ainda poderíamos afirmar que é cabível o dano moral pela pessoa jurídica nos termos do art. 52, CC e da Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Isto porque estas entidades podem ter sua honra objetiva ofendida e, com isso, sofrerem danos em sua imagem e em seu bom nome.

  • Trata-se de dano moral in re ipsa!!!

  • O protesto de título já quitado acarreta prejuízo à reputação da
    pessoa jurídica, sendo presumível o dano extrapatrimonial que
    resulta deste ato. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte,
    "é presumido o dano que sofre a pessoa jurídica no conceito de que
    goza na praça em virtude de protesto indevido, o que se apura por um
    juízo de experiência" (Cfr. REsp. 487.979/RJ, Rel. Min. RUY ROSADO
    DE AGUIAR, DJ 08.09.2003). Precedentes.

  • No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

    Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica.

    (...)No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.


  • Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227, STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.


  • Pessoal, aprendi que, embora a pessoa jurídica possa sofrer danos morais, estes, ao contrário do que ocorre em relação as pessoas físicas, NÃO SERÃO PRESUMIDOS, tendo a pessoa JURÍDICA que comprová-los. O professor Cristiano Chaves comentou, em aula de 2014, que o STJ vem entendendo dessa forma. 

    Alguém comunga deste entendimento?

  • Publique-se. Intime-se.

    São Luís (MA), 07 de janeiro de 2015.

    Desembargador Kleber Costa Carvalho

    Relator

    PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 50501/2014 (35552-19.2013.8.10.0001) - SÃO LUÍS

    Apelante : Graça Maria Pereira de Oliveira

    Advogada : Ana Carolina de Paiva Sá

    Apelada : Companhia de Água e Esgotos do Maranhão

    Advogados : Antonio Carlos dos Santos Junior, Thiago de Lima Ramos Rosado, Fabiano Zanella Duarte

    Procuradora: Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro

    Relator : Desembargador Kleber Costa Carvalho

    D E C I S Ã O

    Trata-se de apelação cível interposta por Graça Maria Pereira de Oliveira em face de sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de São Luís nos autos da ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais por inclusão indevida no SERASA proposta em face da Companhia de Água e Esgotos do Maranhão - CAEMA que julgou parcialmente procedentes os pedidos para que a apelada emita as faturas de forma correta e determinou a devolução dos valores pagos indevidamente. Quanto aos danos morais, julgou improcedente o pedido.

    Arecorrente, contudo, insurge-se contra a sentença, aduzindo que não se trata de mero dissabor, mas de inclusão indevida em órgãos de restrição ao crédito, o que, por si só, teria o condão de gerar indenizações por danos morais.

    Requer o provimento do recurso.

    Sem contrarrazões.

    A douta Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da Dra. Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro, opinou pelo provimento do recurso.

    É o relatório.

    Passo a decidir monocraticamente, na forma do art. 557 do CPC, pois se trata de matéria pacífica na jurisprudência do STJ.

    Com efeito, é matéria pacífica na jurisprudência do STJ, que a inclusão indevida do nome da pessoa nos cadastros restritivos de crédito, por si só, já tem o condão de gerar a indenização por danos morais. Trata-se de hipótese de dano moral in re ipsa.


  • Lucas Martins, tb assisti essa aula... O dano moral das pessoas jurídicas deve ser comprovado... A questão deve tratar de uma exceção a essa regra

  • lembrado que o entendimento do STJ é de que se já existiam restrições anteriores, ainda que a atual seja indevida, não gera dano moral.

  • CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
    ...
    2. Consoante a jurisprudência desta Corte, "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (REsp n. 1.059.663/MS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008).
    ...
    (AgRg no AREsp 618.821/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 19/05/2015)
  • CERTO


    No Brasil, há diversas empresas que tem como objetivo armazenar informações sobre dividas não quitadas ou débitos vencidos, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Como exemplo, temos o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa. Neste passo, conforme jurisprudência consolidada no STJ, em caso de inserção indevida no cadastro de alguns desses órgãos, é passível de indenização, já que o próprio fato já configura o dano. 

  • Cadastro de inadimplentes

    No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

    No STJ, é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).

  • TJ-PR - Apelação APL 13753921 PR 1375392-1 (Acórdão) (TJ-PR)

    Data de publicação: 06/10/2015

    Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, nos termos da fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DÍVIDA JÁ PAGA.PESSOA JURÍDICADANOMORAL.POSSIBILIDADE. ABALO DE CRÉDITO.PREJUÍZO MORAL PRESUMIDO.DANO IN RE IPSA. 1. De acordo com a Súmula n 227 do Superior Tribunal de Justiça, "A Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral". 2. Os danos morais decorrentes da inscrição ou protesto indevido são presumidos ("in re ipsa"). DANOSMORAIS. QUANTIFICAÇÃO.RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. A quantificação dos danos morais deve gerar a adequada compensação da vítima pelodano sofrido e servir de lição para que a ofensora não reitere o ilícito, em observância dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.2. Tendo o Magistrado alcançado os objetivos da indenização, inexistem razões para alterar o "quantum".RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - AC - 1375392-1 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Vilma Régia Ramos de Rezende - Unânime - - J. 17.09.2015)

    Questão certa e atualizada conforme entendimento do STJ. 

  • Não há que confundir o dano moral in re ipsa (presumido), que decorre da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, com a dano à honra subjetiva, ligada à percepção interna de que a pessoa faz de si.  

    O dano moral a que a pessoa jurídica está passível de sofrer atinge apenas a chamada honra objetiva (imagem exterior), ao contrário do que ocorre com as pessoas naturais, sujeitas à violação da honra em sua dupla acepção (subjetiva e objetiva). 

    Em suma, o dano moral (à honra objetiva) das pessoas jurídicas é sim presumido, o que torna correta a assertiva. 

  • Conforme entendimento pacificado do STJ, a inscrição indevida do nome da pessoa jurídica em cadastro de proteção ao crédito enseja dano moral presumido. 

    STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 472546 SP 2014/0025759-7 (STJ)

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. A caracterização do dano moral decorrente da inscrição indevida de pessoa jurídica no cadastro de inadimplentes independe de prova, observando-se que ao assim decidir o aresto recorrido alinhou-se à jurisprudência desta Corte, que diz: "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica." (REsp 1.059.663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 17/12/2008).

    2. Ao fixar o valor indenizatório, o colendo Tribunal local tomou em consideração os aspectos peculiares e particularizados da lide examinada, não se configurando, na hipótese, índole irrisória ou exorbitância capaz de autorizar a revisão do quantum em sede de recurso especial.

    3. Agravo regimental não provido.

    STJ – Relator Min. Raul Araújo. T4 – QUARTA TURMA. Julgado em 17/03/2014. DJE 09/05/2014.

    AgRg no REsp 860704 DF 2006/0125222-0

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES.INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR. PESSOA JURÍDICA. DANO IN REIPSA. PRESUNÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.

    1 - Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se 'in reipsa', prescindindo de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Precedentes específicos.

    2 - Razoabilidade do quantum indenizatório arbitrado na origem restabelecido pela decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial.

    3 - Agravo regimental desprovido.

    (STJ – Relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino. T3 – TERCEIRA TURMA. Julgado em 12/04/2011. DJe 19/04/2011).

    Gabarito – CERTO.






  • Alguém sabe como está o entendimento atual do STJ sobre o assunto?

  • Conforme entendimento pacificado do STJ, a inscrição indevida do nome da pessoa jurídica em cadastro de proteção ao crédito enseja dano moral presumido. CERTO

    Se houvesse a supressão de "indevida" estaria incorreta.

  • A jurisprudência do STJ definiu em quais situações o dano moral pode ser presumido. Cadastro de inadimplentes, responsabilidade bancária e atraso de voo estão entre os casos. 

    Cadastro de inadimplentes

    No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

    No STJ, é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761). 

    Responsabilidade bancária

    Quando a inclusão indevida é feita por consequência de um serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.

    A responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do CDC.

    O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada. 

    Atraso de voo

    Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, o chamado overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa.

    Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a 4ª turma reafirmou o entendimento de que "o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa.

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI158699,31047-STJ+define+em+quais+situacoes+o+dano+moral+pode+ser+presumido

     

  • ATUALIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ pessoal! 

    Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo à imagem

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige comprovação fática, ainda que seja possível a utilização de presunções e regras de experiência para configuração do dano.

    Comentários do autor: Ou seja pessoal, o dano moral ele pode até existir, mas o dano não é in repsa ( presumido), mister necessário apresentar elementos fáticos. 

    Ao acolher um recurso e afastar a condenação imposta por danos morais devido à ausência de pressupostos para sua configuração, os ministros lembraram que esse tipo de condenação em favor de pessoas jurídicas ocorre de forma diferenciada.

    A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que nas situações que envolvem pessoa física, é possível a constatação implícita do dano, o que não se dá com a pessoa jurídica. Nesses casos, segundo a magistrada, não há o dano moral in re ipsa, ou seja, o dano moral presumido, que decorre naturalmente do próprio fato e não exige comprovação.

    No caso analisado, uma empresa foi condenada após alterar unilateralmente um contrato verbal com outra empresa e passar a exigir o pagamento antecipado dos produtos. As instâncias ordinárias entenderam que houve dano moral decorrente da alteração de contrato.

     

    fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Danos-morais-%C3%A0-pessoa-jur%C3%ADdica-exigem-prova-de-preju%C3%ADzo-%C3%A0-imagem

  • Caro amigo(a) Rudnick, de fato o dano é in repsa, mas se tratando de pessoa física, HOJE o entendimento do STJ é de que não é presumido, abs!

  • O STJ deu uma guinada a um entendimento mais restritivo e rigoroso em relação a dano moral, por exemplo, em caso de não entrega de apartamento comprado na planta no prazo, o dano moral não é presumido (in re ipsa), devendo se avaliar o caso concreto.

  • STJ – AgInt nos EDcl no AREsp 862889/T4-2017 -     "[...]  no  que  se  refere  à  configuração  do abalo moral, o entendimento  desta  Corte é no sentido de que, não sendo legítimo o protesto  ou  a inscrição do nome da pessoa em órgãos de proteção ao crédito, presume-se o dano: Nos casos de protesto indevido de título ou  inscrição  irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se  configura  in  re  ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica [...]".

  • Conforme entendimento pacificado do STJ, a inscrição indevida do nome da pessoa jurídica em cadastro de proteção ao crédito enseja dano moral presumido.  

    STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 472546 SP 2014/0025759-7 (STJ)

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 

    1. A caracterização do dano moral decorrente da inscrição indevida de pessoa jurídica no cadastro de inadimplentes independe de prova, observando-se que ao assim decidir o aresto recorrido alinhou-se à jurisprudência desta Corte, que diz: "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica." (REsp 1.059.663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 17/12/2008). 

    2. Ao fixar o valor indenizatório, o colendo Tribunal local tomou em consideração os aspectos peculiares e particularizados da lide examinada, não se configurando, na hipótese, índole irrisória ou exorbitância capaz de autorizar a revisão do quantum em sede de recurso especial. 

    3. Agravo regimental não provido.

    STJ – Relator Min. Raul Araújo. T4 – QUARTA TURMA. Julgado em 17/03/2014. DJE 09/05/2014.

    AgRg no REsp 860704 DF 2006/0125222-0

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES.INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR. PESSOA JURÍDICA. DANO IN REIPSA. PRESUNÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.

    1 - Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se 'in reipsa', prescindindo de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Precedentes específicos.

    2 - Razoabilidade do quantum indenizatório arbitrado na origem restabelecido pela decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial.

    3 - Agravo regimental desprovido.

    (STJ – Relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino. T3 – TERCEIRA TURMA. Julgado em 12/04/2011. DJe 19/04/2011).

    Gabarito – CERTO.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ No STJ, é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761). Outro exemplo na jurisprudência do STJ de dano in re ipsa é o atraso devôo, o que se pode extrair do REsp 299.532, STJ

     

    DADO in re IPsa - Independe de Prova > Dano presumido (STJ Súmula nº 403)

    Súmula 227, STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Art. 52. do CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade

    .

     

    ATENÇÃO, Enunciados da questão podem estar ULTRAPASSADOS!!!

     

    ENUNCIADOS DA QUESTÃO

     

    Enunciado n. 385 do STJ, a inscrição indevida do nome de devedor em cadastros de inadimplentes enseja reparação por danos morais, desde que inexistente inscrição anterior.

    Enunciado 189 do CJF, aprovado na III Jornada de Direito Civil, na responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo deve ser demonstrado

     

    ENUNCIADO ATUAL:

     

    INFORMATIVO 619 DO STJ: 2018-  Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido. Apesar disso, é possível a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo, o que sempre comportará a possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação pelo julgador. STJ. 3ª Turma. REsp 1.564.955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/02/2018 (Info 619).

     

    PRECEDENTE CONTRÁRIO: 2017 - (...) O dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral. (...) STJ. 4ª Turma. REsp 1327773/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619).

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

    No STJ, é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).

  • Questão DESATUALIZADA PELO NOVO ENTENDIMENTO:

    INFORMATIVO 619 DO STJ: 2018- Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido. Apesar disso, é possível a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo, o que sempre comportará a possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação pelo julgador. STJ. 3ª Turma. REsp 1.564.955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/02/2018 (Info 619).

  • -
    NOTIFICAR ERRO! QUESTÃO DESATUALIZADA!!
    NOTIFICAR ERRO! QUESTÃO DESATUALIZADA!!
    NOTIFICAR ERRO! QUESTÃO DESATUALIZADA!!
    NOTIFICAR ERRO! QUESTÃO DESATUALIZADA!!
    NOTIFICAR ERRO! QUESTÃO DESATUALIZADA!!

  • Julgamento recente do STJ, no AgInt nos EDcl no AREsp 1584856 / SP, DJe 31/08/2020: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos casos de protesto indevido ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, mesmo que o ato tenha prejudicado pessoa jurídica. Precedente. 3. Agravo interno não provido.


ID
1053448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que A ajuíze contra B ação postulando os pedidos X, Y e Z, com base na situação fática F, julgue os itens subsecutivos.

Considerando-se entendimento do STJ, na hipótese de a demanda envolver discussão de direito administrativo e B ser um município, os efeitos da revelia serão afastados no caso de B não oferecer contestação.

Alternativas
Comentários
  • A revelia, em si, acontece. O que não há é o efeito de reconhecimento da verdade dos fatos não contraditados. Isso acontece porque a causa versa sobre interesse público, o qual se encontra indisponível pela Administração Pública que o representa.

    Fundamenta-se a resposta pelo art. 320, II do CPC, in verbis: "Art. 320 - Não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente (art.319 - reputar-se-ão verdadeiros…): … II- se o litígio versar sobre direitos indisponíveis".

  • Certo.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM CONTRATOS DE DIREITO PRIVADO.

    Incidem os efeitos materiais da revelia contra o Poder Público na hipótese em que, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo. Segundo os arts. 319 e 320, II, ambos do CPC, se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, não induzindo a revelia esse efeito se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. A Administração Pública celebra não só contratos regidos pelo direito público (contratos administrativos), mas também contratos de direito privado em que não se faz presente a superioridade do Poder Público frente ao particular (contratos da administração), embora em ambos o móvel da contratação seja o interesse público. A supremacia do interesse público ou sua indisponibilidade não justifica que a Administração não cumpra suas obrigações contratuais e, quando judicializadas, não conteste a ação sem que lhe sejam atribuídos os ônus ordinários de sua inércia, não sendo possível afastar os efeitos materiais da revelia sempre que estiver em debate contrato regido predominantemente pelo direito privado, situação na qual a Administração ocupa o mesmo degrau do outro contratante, sob pena de se permitir que a superioridade no âmbito processual acabe por desnaturar a própria relação jurídica contratual firmada. A inadimplência contratual do Estado atende apenas a uma ilegítima e deformada feição do interesse público secundário de conferir benefícios à Administração em detrimento dos interesses não menos legítimos dos particulares, circunstância não tutelada pela limitação dos efeitos da revelia prevista no art. 320, II, do CPC. Dessa forma, o reconhecimento da dívida contratual não significa disposição de direitos indisponíveis; pois, além de o cumprimento do contrato ser um dever que satisfaz o interesse público de não ter o Estado como inadimplente, se realmente o direito fosse indisponível, não seria possível a renúncia tácita da prescrição com o pagamento administrativo da dívida fulminada pelo tempo. REsp 1.084.745-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/11/2012.


  • ATENÇÃO!!!! NO PROCESSO DO TRABALHO A FAZENDA PÚBLICA SUJEITA-SE A REVELIA, conforme Orientação Jurisprudencial nº 152 da SDI-1 do TST

    OJ nº 152 da SDI-1: “Revelia. Pessoa Jurídica de Direito Público. Aplicável. Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.”

    Colaciono, a propósito, algumas ementas:

    RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. CONFISSÃO DO PREPOSTO. EFICÁCIA. Tratando-se a revelia de circunstância processual muito mais drástica no processo do trabalho, justamente em face dos seus efeitos relativamente ao julgamento antecipado da lide e a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, a confissão real de aspecto fático pelo preposto da municipalidade, como no caso, não se constitui em óbice à eficácia deste meio de prova. Ao equiparar-se ao empregador comum contratando pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, despe-se o órgão da administração pública do -jus imperii- que lhe é inerente nas relações sob o regime administrativo. Aplicação analógica da OJ nº 152 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

    CONFISSÃO FICTA. ENTE PÚBLICO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É entendimento pacífico nesta Corte que se aplica ao ente público que contrata empregados pelo regime da CLT a pena de confissão ficta, uma vez que, nessa hipótese, ele se equipara ao empregador comum. Recurso de revista não conhecido.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - CONFISSÃO FICTA - ENUNCIADOS Nº 333 E 126/TST O Tribunal Regional do Trabalho afirmou aplicável a pena de confissão às pessoas jurídicas de direito público, consoante Orientação Jurisprudencial nº 152 da SBDI/TST. Incidência do Enunciado nº 333/TST. Por outro lado, o reexame dos motivos que ensejaram a aplicação da pena encontra óbice à revisão no Enunciado n° 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (CESÁRIO, João Humberto. Provas e Recursos no Processo do Trabalho. São Paulo: LTr, 2010, p. 64, 65 e 66)



  • Primeiro, cumpre registrar que são três os efeitos da revelia:
    1) Efeito material - faz presumir verdadeiros os fatos narrados na inicial.
    2) desnecessidade de intimação do réu revel (art. 322 CPC).
    3) julgamento antecipado (art. 330, II).

    Quanto ao primeiro, a questão afirma que a demanda envolve discussão de direito administrativo, ou seja, os bens e direitos são considerados indisponíveis. Nesse caso, a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que à Fazenda Pública não se aplica o efeito material da revelia, incidindo o artigo 320, II, do CPC (AgRg no REsp 1170170 / RJ).

    Por outro lado, se fosse demanda envolvendo litígio sobre obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública, e não um contrato genuinamente administrativo, os efeitos materiais da revelia incidiriam normalmente (REsp 1.084.745-MG).

    Em relação ao segundo efeito, entendo que também não se aplica contra a Fazenda Publica, tendo em vista que é dispensável a juntada de procuração de advogado de Pessoa Jurídica de Direito Publico, porquanto a outorga da representação decorre de disposição legal (REsp 1249734). Fixada essa premissa, não há razão para deixar de intimar o advogado publico que não apresentou contestação.

    Por fim, o terceiro efeito, julgamento antecipado, tampouco se aplica ao caso em tela, visto que seria mera consequência efeito principal da revelia. Ora, se o primeiro efeito (o material) é afastado, não se presumem verdadeiros os fatos narrados na inicial, sendo o caso, portanto, de se especificar provas para comprovar as alegações.

    Portanto, na hipótese apresentada, todos os efeitos da revelia seriam afastados. Item correto.


  • assumo que fique em duvida, ja que o art 320 apenas afasta o efeito mencionado no artigo.


    “[...] FAZENDA PÚBLICA – DIREITOS INDISPONÍVEIS – INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA [...] 1. Não se aplicam os efeitos da revelia contra a Fazenda Pública uma vez que indisponíveis os interesses em jogo. [...] Agravo regimental improvido.” (STJ. AgRg no REsp 1137177/SP. Rel. Min. HUMBERTO MARTINS. Segunda Turma. Data do julgamento: 18 fev. 2010, grifos nossos).


    Da mesma forma não se reputam verdadeiros os fatos afirmados pelo autor/embargante (artigo 319 do CPC ), também não corre contra o revel - FazendaPública/embargada -, os prazos independentemente de intimação (artigo 322 , caput, do CPC ). 3. Induvidosa a necessidade de intimação pessoal da Fazenda Nacional para que se manifestar sobre a necessidade de produção de prova, o que não foi determinado. 4. Pelo exposto nas razões de apelação, resta evidente a necessidade de produção de prova técnica, pois, como afirmado "se discute a extensão e natureza das áreas de titularidade do apelado". 5. Sentença anulada para determinar que a Fazenda Nacional seja devidamente intimada das decisões preferidas nos autos.


  • Gabarito(CERTO)

    Se Ministério público e Fazenda pública são blindados contra revelia, citados e intimados pessoalmente, por uma simetria lógica, tanto mais pelas prerrogativas da Adm.P, dava para deduzir a não incidência da revelia.Essa eu marcava na hora!rs


  • Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


    "A indisponibilidade do direito é a justificativa para impedir que o juiz que repute como verdadeiros os fatos diante da revelia da Fazenda Pública, aplicando-se ao caso concreto o princípio da prevalência do interesse coletivo perante o direito individual e a indisponibilidade do interesse público." (NEVES, 2010, p. 359)


    Com o auxílio do livro Manual de Direito Processual Civil, de Daniel Amorim Assumpção Neves.

  • Gabarito: CORRETA.

     

    O STJ firmou o entendimento de que os efeitos materiais da revelia são afastados quando, mesmo citado, o município não apresenta contestação, sempre que o litígio versar sobre direito adminstrativo. Neste sentido, caso a demanda verse sobre direito adminstrativo, aplica-se o artigo 345, II do CPC, tendo em vista da prevalência do interesse coletivo.

     

    Fonte: Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato.


ID
1053451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que A ajuíze contra B ação postulando os pedidos X, Y e Z, com base na situação fática F, julgue os itens subsecutivos.

Para a solução da lide, pode o juiz, a pedido da parte, determinar a inversão do ônus da prova, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação e da hipossuficiência, preferencialmente na fase de saneamento do processo, por se tratar de regra de instrução e não de julgamento.

Alternativas
Comentários
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 769911 SP 2005/0124313-9 (STJ)

    Data de publicação: 28/11/2005

    Ementa: Processual civil. Agravo no recurso especial. CDC . Inversão do ônus da prova. Reexame do conteúdo fático-probatório. - A inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos a verossimilhança da alegaçãodo consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado na origem, cujo reexame é vedado em sede de recurso especial. Precedentes. Negado provimento ao agravo


  • Complementando:

    Informativo nº 492/STJ - Período: 27 de fevereiro a 9 de março de 2012. - Segunda Seção. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. A Seção, por maioria, decidiu que a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012.


  • Inversão do ônus da prova, do CDC, é regra de instrução. Momento de inversão do ônus da prova. Fase de saneamento. Ausência de participação da parte nesta fase. Necessidade de reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.

    A inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos. Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012.


  • Considero a questão errada. O artigo 6, inciso VIII, do CDC elenca como requisitos alternativos para a inversão do ônus da prova a verossimilhança da alegação OU a hipossuficiência, ao contrário do que afirma a questão. 

    Art. 6. (...)

     "VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"

  • O que eu não entendi foi o seguinte:

    O art. 6º, VIII, do CDC deve ser, logicamente, aplicado aos processos relativos às relações consumeristas. Ou seja, não pode ser utilizado pelo juiz em todo e qualquer processo.

    Em que momento o enunciado da questão falou que a causa em questão era relativa ao direito do consumidor? E mais: a assertiva também em nenhum momento afirmou que a causa se tratava de relação de consumo.

    Como aplicar então esse dispositivo legal (Art. 6º, VIII, CDC) ?

    Se alguém puder me explicar eu agradeço!

  • NÃO SE APLICA SOMENTE A RELAÇÕES DE CONSUMO


    Segundo Humberto Dalla Bernardina de Pinho (Direito processual civil contemporâneo : introdução ao processo civil, volume II - digital, p. 179):

    "Luiz Guilherme Marinoni defende, ainda, que a inversão do ônus da prova poderá ser meramente judicial, diante do caso concreto. Afirma o autor que há outras situações de direito substancial que podem requerer a inversão do ônus da prova, como as chamadas atividades perigosas ou os casos de responsabilidade por violação dos deveres legais. Nessa hipótese, a aplicação do ônus da prova, segundo o autor, não estaria vinculada à previsão em lei ou ao prévio acordo entre as partes, podendo a inversão decorrer do direito material discutido no caso, devendo haver apenas o controle da atividade do juiz, e não sua limitação, através da exigência de uma rígida justificativa racional. Nessa mesma linha, Leonardo Greco afirma que o art. 6º, VIII, do CDC não se aplica exclusivamente às relações de consumo, mas também a todas as hipóteses em que o disposto no art. 333, CPC causar uma desigualdade entre as partes ou tornar excessivamente onerosa a produção da prova. As regras do art. 333, CPC não teriam, pois, caráter imperativo.
    Contudo, é preciso ressaltar que essa inversão meramente judicial não se trata de uma quarta categoria de inversão do ônus da prova. É, na verdade, para a doutrina majoritária, a teoria da carga dinâmica do ônus da prova, que atribui a produção da prova a quem possui melhores condições de produzi-la, evitando-se a atribuição de provas diabólicas às partes".


  • Na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova ou carga probatória dinâmica, o ônus da prova deve recair sobre quem possa no caso concreto se desincumbir dele, quem puder suporta-lo.
    Não há necessidade de demonstrar a verossimilhança da alegação OU a hipossuficiência, como no caso de consumidor.  Na distribuição dinâmica prova quem puder provar, e não apenas a favor do consumidor.


    No caso de consumidor, se ele for hipossuficiente OU se for verossímil as suas alegações, o juiz está autorizado a redistribuir o ônus quando perceber que  está pesado para o consumidor. (Art. 6º, VIII do CDC)
                          "Art. 6° São direitos básicos do consumidor: ... VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"


    Qual é o momento para redistribuir o ônus da prova? Deve ser feita sempre antes da sentença. As regras sobre ônus da prova se aplicam no momento da decisão. O juiz ao decidir aplica as regras. Não confundir com o momento de aplicação das regras de inversão. A inversão do ônus tem que se dar durante o processo e não na hora da decisão. Ocorre durante o processo para permitir que a parte que agora recebeu um ônus que não tinha, possa se desvencilhar dele.

  • A questão não deixa claro que está tratando sobre relação de consumo, e mesmo que fosse não seria necessário a cumulação dos requisitos da hipossuficiente e da verossimilhança, pois o art. 6° deixa claro que é um ou outro.


    A questão mistura a teoria da distribuição com o que está disposto no CDC.
    O CDC não adotou a teoria da distribuição, tão somente se utilizou dela para elaborar uma regra de inversão, com requisitos preestabelecidos e a favor de pessoa determinada. (consumidor)


    Questão digna da CESPE, sem compromisso e respeito com quem quer que seja.

  • assim não dá... uns falam que ônus da prova é regra de JULGAMENTO outros de INSTRUÇÃO...

  • complicado...


    daniel amorim: apesar de ser regra de julgamento, só se aplicando ao final do processo, e isso somente em caso de insuficiencia de prova, existem casos, em respeito ao contraditorio, que o juiz deve no saneamento do processo se manifestar sobre a inversao. - pg 424 edicao 2013.


    -> após a empresa Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas ter interposto recurso de Embargos de Divergência contra a decisão da Terceira Turma, a qual havia considerado a inversão do ônus da prova como regra de julgamento – em contrariedade com o entendimento da Quarta Turma, a Segunda Seção do STJ, formada pelos ministros da Terceira e Quarta Turmas, como forma de unificar a jurisprudência, decidiram a divergência.

    Tais embargos podem ser opostos justamente “quando as Turmas do Superior Tribunal de Justiça divergirem entre si ou de decisão da mesma Seção”. Neste norte, no EREsp 422778/SP restou consolidado que:

    “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI 8.078/90, ART. 6º, INC. VIII. REGRA DE INSTRUÇÃO.

  • Diego,


    Ônus da prova é regra de julgamento... o juiz avalia a quem competia provar determinado fato e julga... inversão do ônus da prova é regra de instrução, que deve ser feita preferencialmente na fase de saneamento, até mesmo para possibilitar (dar chance) que a parte prejudicada com a inversão possa se desincumbir do ônus (vedação à surpresa)...


    fonte: Fredie Banaca Didier

  • De onde vocês estão usando o CDC nessa questão minha gente?

  • Jurisprudência do STJ (atualizada):


    PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. EXAME ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ.

    1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, sendo que a decisão que a determinar deve - preferencialmente - ocorrer durante o saneamento do processo ou - quando proferida em momento posterior - garantir a parte a quem incumbia esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas. Precedentes: REsp 1395254/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 29/11/2013; EREsp 422.778/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 21/06/2012.

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1450473/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 30/09/2014)


  • Embora a inversão do ônus da prova tenha sido considerada, por muito tempo, uma regra de julgamento, a doutrina e a jurisprudência atualizadas a consideram uma regra de instrução. Afirmava-se que a inversão do ônus da prova teria como objetivo evitar o "non liquet", vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. A técnica deveria ser utilizada tão somente quando não houvesse nos autos provas suficientes para embasar o julgamento, ou seja, somente deveria ser utilizada diante da falta de provas. Com a relativização da teoria da distribuição estática do ônus da prova, porém, passou-se a defender a inversão do ônus da prova como uma regra de instrução do processo, admitindo-se que o ônus passasse a recair sobre a parte que tivesse melhores condições de produzir a prova necessária para a melhor compreensão dos fatos e para o melhor embasamento da sentença. A atualização da doutrina e da jurisprudência vieram a harmonizar a referida regra com o princípio do contraditório.

    Afirmativa correta.
  • Gabarito: CORRETA.

     

    A questão aponta os requisitos, previstos no CDC, art. 6, inc, VIII, para que o juiz aplique a inversão do ônus da prova, que é considerando, pela doutrina e jurisprudência (inclusive do STF), como regra de instrução, de modo que o juiz deve advertir as partes, antes da instrução - por isso na fase de saneamento - que aplicou a inversão do ônus probatório, a fim de permitir que elas se desincumbam corretamente desse ônus.

     

    Fonte: Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato.


ID
1053454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que A ajuíze contra B ação postulando os pedidos X, Y e Z, com base na situação fática F, julgue os itens subsecutivos.

B poderá reconvir no mesmo processo se a reconvenção for conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, devendo o juiz julgar em sentenças diversas a ação principal e a reconvenção.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está no fato de que a reconvenção será julgada na mesma sentença que a ação principal, conforme o CPC:

    "Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção."



  • E o art. 315 do CPC assevera a  veracidade da primeira parte da questão: "Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. "

  • errado pois os pedidos originários e a demanda reconvencional devem ser processadas e julgadas simultaneamente. (concurso virtual)

  • Reconvenção -> Julgamento na mesma sentença da ação principal. 

  • A RECONVENÇÃO É UMA ESPÉCIE DE DEMANDA AUTÔNOMA, MAS QUE SERÁ JULGADA NO MESMO PROCESSO DA AÇÃO PRINCIPAL. TEREMOS DUAS DEMANDAS SOLUCIONADAS NOS AUTOS DE UM SÓ PROCESSO (simultaneus processus).
    DESTAQUE-SE QUE NO NCPC A RECONVENÇÃO AGORA SERÁ APRESENTADA NA MESMA PEÇA DA CONTESTAÇÃO.

    GABARITO: ERRADO

  • De fato, os fundamentos da reconvenção devem ser conexos com os da ação principal ou com o fundamento da defesa:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Contudo, em regra, a ação principal e a reconvenção serão processadas conjuntamente e julgadas por uma só sentença, o que torna o enunciado incorreto. 

  • Conforme explicado pelos comentários anteriores a reconvenção será julgada no mesma sentença, o artigo no novo CPC é o 343

  • A ação principal e a reconvenção serão processadas conjuntamente e serão julgadas de uma só vez


ID
1053457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que A ajuíze contra B ação postulando os pedidos X, Y e Z, com base na situação fática F, julgue os itens subsecutivos.

De acordo com o princípio iura novit curia, o juiz pode proferir sentença a favor de A de natureza diversa dos pedidos X, Y e Z.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    O JUIZ NÃO PODE FAZER ISSO, POIS SERIA CASO DE SENTENÇA EXTRA PETITA.


    ALÉM DO QUE A EXPRESSÃO jura novit curia QUE QUE SIGNIFICA:

    1. dever que o juiz tem de conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade (literalmente: 'A Corte conhece o direito)

    NÃO FECHAR COM O SENTIDO DA AFIRMAÇÃO DA QUESTÃO.


    Direto da sala de estudos da Casa do Concurseiro.


  • CPC, art. 460 - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

  • item errado

    O art. 128 e 460 do CPC - disciplinam o princípio da congruência ou da adstrição ao pedido - que constituem limites da prestação jurisdicional, haja vista que o judiciário não pode ultrapassar as balizas do pedido formulado. Com exceção dos pedidos implícitos.


  • "iura novit curia" significa que "o juiz conhece o direito", do que decorre que, em regra, as partes não estão obrigadas a trazer ao processo a fonte legal de seus pedidos. Muito embora, na prática, seja costume citar artigos de lei e até transcrevê-los nas petições iniciais, contestações, recursos etc, por esta regra as partes não poderiam ser prejudicadas caso não citassem ou transcrevessem, pois o julgador é obrigado a conhecer todo o sistema legal.

    Existem exceções, como a prevista no artigo 337 do CPC:

    "Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz."



  • Posso estar equivocado, mas entendo que deveria ser aplicado o princípio da correlação jurídica. Portanto, não poderia o magistrado inovar na sentença, concedendo pretensão diversa dos pedidos. No fim, como dito nos comentários teriamos uma sentença extra petita.

  • princípio da adstrição, congruência ou da correlação são sinônimos e previsto no art. 460 do CPC, onde o juiz não pode proferir sentença extra,ultra ou infra petita. Mas em uma questão polêmica para juiz substituto -TJ/PA de 2008 que colocaram que o correto seria a palavra correlação por ser mais adequado: A correlação seria mais específica que as demais pois na sentença, não se deve analisar só os pedidos para proferi-la, mas também se os pedidos têm relação direta com os fatos (causa de pedir), caso contrário, seria carência de ação já que pedidos que não tenham correlação não obrigam o juiz a quando do julgamento do mérito.

  • Iura novit curiae - Causa de Pedir próxima/remota (fundamentos jurídicos)

    Princípio da Adstrição, congruência - Pedidos

  • NCPC

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

  • Gabarito: ERRADA.

     

    O princípio do iura novit curia, o juiz conhece o direito, não o permite decidir de maneira diversa aos pedidos apostos à Exordial. Tal vedação encontra-se aposta no artigo 492 CPC, que dispõe: "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Assim, o CPC não permite ao magistrado proferir sentença acima (ultra), fora (extra) ou abaixo (citra) dos pedidos formulados à inicial.

     

    Fonte: Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    ➱ De acordo com o princípio do iura novit curia, o juiz conhece o direito, o que não o permite, entretanto, decidir de maneira diversa aos pedidos apostos à petição inicial

    Se o juiz julgar em desconformidade com o art. 492 do NCPC, temos a possibilidade de formação de sentenças ultra, extra ou infra petita. 

     Na sentença infra petita o juiz se ESQUECE de analisar parte dos pedidos ou dos fundamentos. 

     Na sentença extra petita o juiz INVENTA algo não pedido ou fundamentado no pedido. 

     Na sentença ultra petita o magistrado EXAGERA, concedendo em maior extensão aquilo que foi pedido pela parte. 

    ---> Nos três casos, a consequência é a mesma: a possibilidade de invalidação da sentença prolatada. 


ID
1053460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que A ajuíze contra B ação postulando os pedidos X, Y e Z, com base na situação fática F, julgue os itens subsecutivos.

O recurso cabível contra decisão que acolhesse integralmente os pedidos de A seria a apelação, salvo se um dos pedidos tivesse sido deferido mediante antecipação de tutela proferida em sentença.

Alternativas
Comentários
  • Mesmo no caso de um dos pedidos do autor ter sido deferido mediante antecipação de tutela proferida em sentença, o recurso cabível continuaria sendo a apelação, em razão do Princípio da Singularidade (Unirrecorribilidade ou Unicidade), segundo o qual é admitida somente uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial. Assim, no caso em análise, não seria possível a interposição de uma apelação e de um agravo de instrumento (este contra a antecipação de tutela proferida na sentença).

  • Nesse sentido, a seguinte decisão do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA SENTENÇA.RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.

    1. A apelação é o recurso cabível contra sentença em que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela.

    2. Agravo Regimental não provido.

    (AgRg no Ag 1350709/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 01/04/2011)


    Abraço a todos e bons estudos!

  • CPC:

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: 

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; 

  • Acho que no caso em testilha estamos diante de uma tutela antecipada concedida quando do julgamento dos pedidos (exemplo: concessão de aposentadoria por idade). O recurso continuaria sendo a apelação, todavia, pode ser aplicado o efeito suspensivo ou não. Não acho que estamos diante de confirmação de tutela antecipada, mas sim de concessão na sentença.

  • Gabarito Errado!

    Porém, considero que a questão esteja CORRETA, com respaldo na doutrina de Luiz Guilherme Marinoni.

    Veja, no caso em questão temos dois atos: 

    - um que analisa os pedidos principais;

    - e outro que analisa a questão da antecipação de tutela. Obs.: Notem que a sentença afirmada na questão não está confirmando a antecipação de tutela, mas sim concedendo-a. Portanto, nesse caso não se aplica o disposto no artigo 520, VII, do CPC.

    Pois bem, o Prof. Luiz Guilherme Marinoni na sua obra Processo de Conhecimento (9ª edição, página 504) afirma:

    "... a questão referente ao recurso cabível contra a antecipação de tutela concedida em sentença. Há, neste ato formalmente caracterizado como uma sentença, substancialmente dois diferentes atos judiciais: uma sentença e uma decisão interlocutória que deliberou sobre a antecipação de tutela. Tratando-se, portanto, materialmente, de duas decisões separadas, caberá contra cada qual seu respectivo recurso - da parte que examinou a antecipação de tutela caberá agravo e do resto caberá apelação."

    Se alguém puder trazer uma doutrina com pensamento diverso para enriquecer nosso estudo, será muito bom.

  • Apenas para aguçar o debate!

    E o que fazer para cessar o efeito da tutela antecipada, já que, via de regra, a apelação, nesses casos, será recebida apenas no efeito devolutivo.

    Segundo Assumpção Neves (Manual pg 180), poderá o réu apelar e imediatamente ingressar com petição autônoma perante o Tribunal competente requerendo a concessão do efeito suspensivo à apelação, no tocante a tutela concedida, com fundamento no art. 558 do CPC.

  • segundo professores do concurso virtual, a questão está errada pelo princípio da singularidade dos recursos. 

  • Aqui é o exemplo do juiz que não concede antecipação de tutela num primeiro momento. Ao final do processo, percebe que cometeu um erro ao não conceder. Dai, para tentar consertar a situação do autor, ele concede a antecipação de tutela na sentença, isso porque nesse caso  a apelação será recebida somente com efeito devolutivo.

  • Gabarito (ERRRADO)

    "Mediante antecipação de tutela NA SENTEÇA", Antecipação de Tutela no curso do processo é combatida por Agravo Ins, mas concedida na sentença a Apelação abarca tudo, Princípio singularidade.

  • Para complementar os comentários dos colegas acerca do princípio da singularidade (unirrecorribilidade ou unicidade):

    "A singularidade somente poderá sobreviver como princípio recursal sendo desconsiderados os capítulos da decisão para fins de recorribilidade, sempre se levando em conta a decisão como um todo indivisível". (p. 698)

    Utilizei o livro Manual de Direito Processual Civil, de Daniel Amorim Assumpção Neves.

  • Ou seja: só porque houve antecipação de tutela não quer dizer que está impedida a apelação!


    Boa sorte!!!

  • A sentença põe fim a processo, é a entrega da prestação jurisdicional. Portanto, o recurso cabível é apelação no prazo de 15 (quinze) dias, mesmo se houver antecipação dos efeitos da tutela.


ID
1053463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que A ajuíze contra B ação postulando os pedidos X, Y e Z, com base na situação fática F, julgue os itens subsecutivos.

Incumbiria exclusivamente a B alegar a suspeição do juiz, por intermédio da exceção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    A suspeição pode ser alegada por qualquer das partes. É o que dispõe o §1º do art. 138.


    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

  • Art. 304 do CPC: É lícito A QUALQUER DAS PARTES arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a SUSPEIÇÃO.

  • Inclusive ao juiz é cabível alegar a própria suspeição,  não só às partes: "Art. 135, parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo."

  •           Ao contrário do impedimento, que exige que o juiz se afaste da causa, sob pena de nulidade absoluta e até mesmo ação rescisória, a suspeição não impõe tal exigência.

              Presentes as hipóteses de suspeição, o juiz pode tomar a iniciativa de pedir a sua substituição no processo, e, se não o fizer, qualquer das partes pode, por meio de exceção, invocar a suspeição e formular o pedido, que será apreciado pela superior instância.

               OBS: Apresentada a exceção, o juiz pode espontaneamente afastar-se. Se não o fizer, apresentará as suas razões, e enviará a exceção à Superior Instância, para que a aprecie. 


    (Dir. Processual Civil Esquematizado/ Marcus Vinicius Rios Gonçalves. - 2.ed. revista e atualizada) 

  • Artigo 304 do CPC: é licito a qualquer das partes aguir, por meio de exceção, a incompetência, impedimento ou suspeição.  

  • No caso em tela, o menor possui capacidade de Direito, ou seja, capacidade de adquirir Direitos e Contrair Obrigações. Podemos dizer que está relacionado na questão de ele possuir capacidade para ser Parte. Entretanto, para ter Capacidade Processual, a pessoa, além de possuir a Capacidade de Direito deverá ter, também, Capacidade de Fato, que a Capacidade de Exercer por si só os Atos da vida civil. Isso, em nosso Ordenamento Jurídico, só ocorrerá quando o indivíduo fizer 18 anos.

  • Gente, ok, tá no CPC , legal , não tem discussão. Mas não parece estranho que pessoa que tenha ajuizado a ação entrar com uma exceção que verse sobre incompetencia relativa ? A pessoa sabia em qual juízo a ação iria ser julgada...  

  • Gabriela, a questão fala em exceção de suspeição e não em exceção de incompetência. Ao ajuizar a ação, o autor não tem como saber para qual vara o processo será distribuído. Caso caia em uma vara cujo juiz seja suspeito para apreciar o feito, poderá arguir a exceção de suspeição. 

  • "exclusivamente" foi bem taxativo.
    Literalidade pura:

    Art. 136

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    GAB ERRADO


  • Daniel Amorim Assumpção Neves, no Manual de Direito Processual Civil (p.427) explica que a incompetência relativa não pode ser alegada pelo autor,  porém o impedimento e a suspeição podem ser alegados por qualquer das partes.

  • Importante mencionar que o novo CPC extinguiu a figura da exceção de incompetência. Assim ficaram os novos procedimentos:

    Incompetência relativa – Será alegada em preliminar de contestação (art. 64 do CPC 2015). A não indicação desta preliminar, importará na prorrogação da competência.

    Impedimento e a suspeição – Serão alegados por meio de simples petição (art. 146 do CPC 2015), que será juntada aos autos. Neste caso, se o juiz acolher a alegação, encaminhará os autos ao seu substituto legal. Contrariamente, se não concordar, determinará a autuação em separado da petição, podendo juntar sua manifestação e determinará a remessa dos autos ao Tribunal.

     

    Fonte: http://www.lucianorossato.pro.br/novo-cpc-sera-o-fim-das-excecoes-de-incompetencia-impedimento-e-suspeicao/

  • Gabarito: ERRADA.

     

    O artigo 146 do CPC determina que qualquer das partes poderá arguir o impedimento ou suspeição do juiz.

     

    Fonte: Fernando da Fonsenca Gajardoni e Camilo Zufelato.

  • Há dois erros na questão.

    Primeiro, que qualquer das partes poderá alegar a suspeição do juiz.

    Segundo, a alegação das partes será por meio de petição específica dirigida ao juiz, que abrirá um incidente dentro do processo. não há mais que se falar em exceção de impedimento ou suspeição:

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    Gabarito: E


ID
1053466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que C tenha proposto ação de indenização em face de D, pleiteando a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, e que o juiz tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral.

Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

D poderá impugnar o cumprimento da sentença sob o argumento de que o título é inexigível em razão de a interpretação dada à lei ser incompatível com a Constituição Federal de 1988, consoante entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: 

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; 

    II – inexigibilidade do título

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea; 

    IV – ilegitimidade das partes; 

    V – excesso de execução;  

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.  

    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. 


    Bola pra frente!


  • Gab Certo

     

  • Perfeita a afirmativa da banca!

    Não é exigível o título executivo judicial fundado em interpretação de lei incompatível com a Constituição Federal:

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    (...)

    § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    (...)

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    Item correto.

  • abaixo colaciono o comentário de um professor contendo o artigo do cpc/2015 que justifica o gabarito

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "Perfeita a afirmativa da banca!

    Não é exigível o título executivo judicial fundado em interpretação de lei incompatível com a Constituição Federal:

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    (...)

    § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    (...)

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    Item correto."


ID
1053469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que C tenha proposto ação de indenização em face de D, pleiteando a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, e que o juiz tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral.

Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Se a decisão judicial tiver sido embasada em texto legal que receba interpretação controvertida nos tribunais, será cabível a ação rescisória, conforme entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  •  Não seria o caso de reclamação?

  • Súmula 343 do STF: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais".

  • Sim. Caberia reclamação.

  • Penso que não mais subsiste a literalidade da Súmula 343/STF, pela posição atual da Suprema Corte, após julgado do Min. Gilmar Mendes, a questão estaria certa.

    Cito a p. ex.  decisão da Segunda Turma do STF:

    E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO – AÇÃO RESCISÓRIA – FINSOCIAL – QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA CONTRIBUINTE – AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF – DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS.

    (AI 370275 AgR-ED-ED, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 06/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 04-09-2013 PUBLIC 05-09-2013)

  • CPC

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.


  • Não caberia ação recisória, a questão não menciona o trânsito em julgado.


ID
1053472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Considere que C tenha proposto ação de indenização em face de D, pleiteando a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, e que o juiz tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral.

Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Conforme entendimento do STJ, admite-se que C requeira medida cautelar de sequestro, para a satisfação de seu crédito.

Alternativas
Comentários
  •  Droga...errei!

     É arresto!

  • Informativo nº 515/STJ - Período: 3 de abril de 2013. Terceira Turma

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO PARA ASSEGURAR A FUTURA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO EM AÇÃO PRINCIPAL. Não é cabível o deferimento de medida cautelar de sequestro no caso em que se busque apenas assegurar a satisfação futura de crédito em ação a ser ajuizada, inexistindo disputa específica acerca do destino dos bens sobre os quais se pleiteia a incidência da constrição. O sequestro é medida destinada à apreensão de bens determinados com o objetivo de assegurar a futura efetivação de provimento judicial que os tenha como objeto. Para o deferimento da medida, é necessário que o juiz se convença de que, sobre o bem objeto da ação principal cujo sequestro se pleiteia, tenha-se estabelecido, direta ou indiretamente, uma relação de disputa entre as partes da demanda. Assim, se a ação principal versa sobre pretensão creditícia, não se identifica a presença dos requisitos exigidos pelo art. 822, I, do CPC, pois inexiste, em tal caso, específica disputa sobre posse ou propriedade dos bens que seriam objeto da referida medida. Precedente citado: REsp 440.147-MT, DJ 30/6/2003. REsp 1.128.033-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/2/2013.


  • CPC:

    Sequestro:

    Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

    IV - nos demais casos expressos em lei.


    Arresto

    Art. 813. O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

    IV - nos demais casos expressos em lei.


    Eu acredito que não cabe nem arresto nem sequestro no caso. Me corrijam se eu estiver enganada, por favor.

  •  A medida cautelar adequada nesse caso seria o arresto. 

  • Parece bobo, mas ajuda a lembrar: "É sequestro? Faça um DDD (danificar, dilapidar, dissipar).


    Abç e bons estudos.

  • Prezado Jerônimo, entendo que o precedente por você colacionado não se aplica à hipótese, uma vez não se tratar de ação principal futura, mas de ação inclusive sentenciada (a questão não menciona o trânsito em julgado).

    Assim, transcrevo precedente que compreendo melhor se adequar à questão posta à apreciação. Com efeito, pois o fato de a demanda principal visar à satisfação de obrigação de crédito impede o deferimento da medida de sequestro, uma vez inexistir disputa específica sobre bens que constituem seu objeto. Vejam o julgado seguinte, in verbis:

    "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO. DISPUTA SOBRE POSSE OU PROPRIEDADE NA AÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO DA MEDIDA PARA GARANTIA DE OBRIGAÇÃO DE CRÉDITO.

    1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais impede, no que concerne à arguição de ofensa ao art. 535 do CPC, o exame do recurso especial.

    2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, obsta a análise da insurgência.

    3. O acolhimento de pedido cautelar de sequestro de bens pressupõe a existência de disputa, na ação principal, acerca de sua posse ou propriedade. Inteligência do art. 822, I, do CPC.

    5. O fato de a demanda principal visar à satisfação de obrigação de crédito impede o deferimento da medida de sequestro, pois não há disputa específica sobre os bens que constituem seu objeto.

    6. Recurso especial provido.

    (REsp 1128033/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 18/02/2013)"


  • Bianca, o arresto é utilizado exatamente para os casos em que o credor tem um crédito a satisfazer, mas o devedor está se esquivando, através de uma das formas especificadas na lei.

    O pulo do gato para diferenciar é que o sequestro é de coisa específica e o arresto não. 

  • Arresto: apreensão de quaisquer bens de um devedor necessário à garantia de dívida líquida e certa.

    Sequestro: é a apreensão judicial de um determinado bem, objeto de uma lide.

    Penhora: ato judicial pelo qual se toma os bens do devedor.

  • "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO. DISPUTA SOBRE POSSE OU PROPRIEDADE NA AÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO DA MEDIDA PARA GARANTIA DE OBRIGAÇÃO DE CRÉDITO.

    ....

    3. O acolhimento de pedido cautelar de sequestro de bens pressupõe a existência de disputa, na ação principal, acerca de posse ou propriedade. Inteligência do art. 822, I, do CPC.

    5. O fato de a demanda principal visar à satisfação de obrigação de crédito impede o deferimento da medida de sequestro, pois não há disputa específica sobre os bens que constituem seu objeto.

    6. Recurso especial provido.

    (REsp 1128033/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 18/02/2013)"


  • "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO. DISPUTA SOBRE POSSE OU PROPRIEDADE NA AÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO DA MEDIDA PARA GARANTIA DE OBRIGAÇÃO DE CRÉDITO.

    ....

    3. O acolhimento de pedido cautelar de sequestro de bens pressupõe a existência de disputa, na ação principal, acerca de posse ou propriedade. Inteligência do art. 822, I, do CPC.

    5. O fato de a demanda principal visar à satisfação de obrigação de crédito impede o deferimento da medida de sequestro, pois não há disputa específica sobre os bens que constituem seu objeto.

    6. Recurso especial provido.

    (REsp 1128033/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 18/02/2013)"



ID
1053475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que C tenha proposto ação de indenização em face de D, pleiteando a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, e que o juiz tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral.

Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Caso C seja menor de 16 anos de idade, ele terá tanto legitimidade para a causa quanto legitimidade para o processo.

Alternativas
Comentários
  • A legitimidade para a causa não se confunde com a legitimidade para o processo, pois aquela é condição da ação, enquanto esta é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em juízo. Ou seja, o menor de 16 anos tem legitimidade ad causam para propor ação contra seu suposto pai, mas não tem legitimidade ad processum, por não ter capacidade para estar em juízo, devendo ser representado.

    Referência: NUNES, Elpídio Donizetti.Curso Didático de Direito Processual Civil. Del Rey. 3ª ed., 2002.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2156773/qual-a-diferenca-entre-legitimidade-para-a-causa-e-legitimidade-para-o-processo-marcelo-alonso

    Abraço a todos e bons estudos!


  • "C" tem legitimidade para causa, sendo que, esta condição da ação independe da idade, ele tem capacidade para ser parte.

    Entretanto, no que tange a legitimidade para o processo "C" não tem capacidade processual para estar em juízo, na forma do artigo 8º do CPC. 


  • LEGITIMIDADE PARA A CAUSA (LEGITIMIDADE AD CAUSAM): É CONDIÇÃO DA AÇÃO. SIGNIFICA QUE AUTOR E RÉU ESTÃO RELACIONADOS AO DIREITO MATERIAL DEBATIDO, OU SEJA, HÁ UM VÍNCULO QUE UNE AS PARTES.

    LEGITIMIDADE PARA O PROCESSO (CAPACIDADE AD PROCESSUM): É A CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO. ESTÁ NO ART. 70, NCPC. QUEM ESTIVER NO GOZO DE SEUS DIREITOS CIVIS TERÁ ESSA CAPACIDADE. POSSUEM-NA AS PESSOAS JURÍDICAS E OS CAPAZES. OS IMPÚBERES E OS PÚBERES DEPENDERAM, RESPECTIVAMENTE, DE ASSISTÊNCIA E REPRESENTAÇÃO.

    SENDO C MENOR DE 16 ANOS ELE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, LOGO DEVE SER ASSISTIDO. ELE PODE SER PARTE, MAS NÃO PODE ESTAR, POR SI SÓ, EM JUÍZO. DESSA FORMA "PEGARÁ EMPRESTADO" A CAPACIDADE DE SEU REPRESENTANTE OU ASSISTENTE.

    LOGO, C NÃO POSSUI A LEGITIMIDADE PARA O PROCESSO, MAS POSSUI A LEGITIMIDADE AD PROCESSUM.

    GABARITO: ERRADO

  • NCPC ART 70 (Capacidade processual)

     


ID
1053478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que C tenha proposto ação de indenização em face de D, pleiteando a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, e que o juiz tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral.

Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Caso tanto D quanto C desejem interpor recurso contra a decisão do juiz, deverão fazê-lo por meio de espécies recursais distintas, uma para o autor e outra para o réu.

Alternativas
Comentários
  • No caso em análise, a decisão do juiz (sentença parcialmente procedente) desafia a interposição do recurso de apelação, para ambas as partes, pois ambas foram sucumbentes. Portanto, não é caso de espécies recursais distintas.

  • item errado

    Porem muito mal elaborado (pelo CESPE) - tudo depende da ótica. 

    1) De sentença - recurso é apelação.

    2) Foi caso de sucumbência recíproca - o que enseja a possibilidade de se aviar RECURSO ADESIVO (art. 500 CPC) - se fossemos por essa linha - o item estava correto. Porque uma das partes recorreria por apelação e a outra por recurso adesivo.

    Oh, banca de merda!!!

  • Na verdade a CESPE sempre tenta nos induzir ao erro, portanto, contra sentença cabe apelação. Não se pode falar em espécies diferentes de recursos.

  • Permito me discordar do meu xará. Quando se fala em adesivo, diz se sobre modalidade de interposição, e não de tipo de recurso.

  • Espécies recursais foi para confundir com peças recursais distintas, "uma para o autor e outra para o réu"
  • O pulo do gato é que a questão fala que "deverão", quando na verdade poderão se utilizar de espécies distintas, mas tbm poderão se utilizar da mesma espécie de recurso.

  • Alberto, recurso adesivo não é espécie de recuso, mas apenas forma de interposição. 


ID
1053481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que C tenha proposto ação de indenização em face de D, pleiteando a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, e que o juiz tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral.

Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Caso D efetue pagamento de R$ 30.000,00 no prazo de 15 dias da intimação para o cumprimento da sentença, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante da condenação, ou seja, sobre R$ 20.000,00.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. 

    (...)

    § 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.

  • A título ilustrativo, vale lembrar que o enunciado da questão foi expresso ao enfatizar que houve condenação ao pagamento integral do pleito relativo aos danos materiais (R$ 50.000,00). 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Art 523 &2º NCPC (Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto a multa (10%) e os honorários de advogados (10%) incidirão sobre o restante).

    CORRETA

  • Questão excelente para você compreender as regrinhas do cumprimento parcial da sentença.

    O item está correto. Nada mais justo que a multinha de dez por cento incida somente sobre a parcela não adimplida voluntariamente no prazo de 15 dias, não é mesmo?

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

    Item correto.

  • TOMARA QUE VENHA ASSIM NA MINHA PROVA!


ID
1053484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos trabalhistas.

Considere que um trabalhador tenha ajuizado reclamação trabalhista contra decisão de seu empregador, argumentando que a empresa deveria retomar a concessão de intervalo intrajornada e o fornecimento da refeição que eram anteriormente fornecidas aos seus empregados. Nessa situação, é correto afirmar que o pedido do empregado é adequado, pois, como tais vantagens foram instituídas pela própria empresa, por mútuo consentimento, elas são incorporadas aos contratos de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO:

    SÚMULA 277 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

  • Gabarito CERTO.

    Só reforçando em relação à súmula 277 do TST que se a parcela foi concedida por acordo coletivo ou convenção coletiva ela pode tranquilamente se retirada por outra norma coletiva. Esse é o espírito da súmula.

    Porém se essas mesmas parcelas forem concedidas por liberalidade do empregador, constando do contrato de trabalho do empregado, elas não poderão ser suprimidas em hipótese nenhuma, nem por acordo coletivo ou convenção coletiva, uma vez que configuraria alteração prejudicial ao empregado, nos termos do art. 468 da CLT.

  • A Ultratividade da norma coletiva sempre foi motivo de muitas divergências entre a doutrina e as decisões judiciais, afinal, grande parte dos doutrinadores respeitava a norma coletiva dentro de seu prazo de validade, expirado o prazo, ela se desencaixaria, automaticamente, dos contratos de trabalho individuais. Todavia, segundo a Teoria da Ultratividade, a norma coletiva teria sua eficácia estendida mesmo após expirado o prazo de vigência da norma, quando não houver outra para substituí-la.

    SÚMULA 277 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    Com a alteração dessa súmula, o TST respaldou a Ultratividade, pacificando a ideia de que inexistindo convenção/ negociação coletiva, a norma anterior estenderá sua eficácia até ser substituída por outra, portanto, as cláusulas normativas passam a integrar os contratos individuais de trabalho. Em relação à sentença normativa, o TST se absteve de mencioná-la, o que poderia vir a gerar interpretações diversas da redação da súmula.


  • Não entendo essa questão.. A questão não fala de negociação coletiva. Alguém poderia esclarecer??

    A instituição por "por mútuo consentimento" quer dizer neste caso negociação coletiva?!?

    Agradeço desde já..

  • Na minha opinião, a questão não trata da Súmula 277 e sim do princípio da norma mais benéfica ao empregado. Lembrem que a questão não fala de norma coletiva, mas deixa transparecer que o empregador tinha o hábito de conceder intervalo intrajornada e alimentação, voluntariamente. É o velho exemplo da cesta básica que algumas empresas concedem aos seus funcionários por ocasião do Natal. A reiteração no comportamento da empresa incorpora-se ao contrato do trabalho com força de regulamento de empresa, tendo status de direito adquirido para aqueles funcionários que já trabalhavam na empresa.
    Os novos empregados, caso haja alteração no comportamento do empregador ou regulamento da empresa, não serão beneficiados. 

  • E desde quando o intervalo intrajornada é uma vantagem instituída pela empresa por mútuo consentimento?! 

    A concessão de intervalo intrajornada é obrigatória. E mais, de acordo com o C. TST, o intervalo intrajornada é um direito de indisponibilidade absoluta (norma cogente e imperativa!!) - infenso à negociação coletiva!!! 

    É um absurdo considerar esta alternativa correta.

    Observe:

    Art. 71, CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. (...)

    Súmula 437 do TST 

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT 

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. 

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.



  • juliana você mesclou os princípios né? pois este caso se encaixa na CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO. Olha que se o Cespe misturasse os 3 sub-princípios da proteção, teria muita gente errando.eheh 

  • Concordo com Isabelle. Não sei se é o adiantado da hora ou se aprendi errado, mas não faz sentido falar que o intervalo intrajornada deve ser restabelecido por ter sido "concedido pela própria empresa em mútuo acordo com os funcionários", consoante os citados art. 71,CLT e S.437/TST. A meu ver o examinador deu uma escorregada quando queria abordar a alteração objetiva do contrato, a qual só pode ocorrer por nova negociação coletiva e desde que não haja prejuízo aos obreiros (art.468,CLT). Isso sem falar que o TST passou a adotar a teoria da ultratividade (ou aderência limitada por revogação) consoante disposto na S. 277/TST, o que manteria as condições do acordo antes celebrado, ainda que expirado seu prazo se não houver outro para substituí-lo.

  • "Considere que um trabalhador tenha ajuizado reclamação trabalhista contra decisão de seu empregador, argumentando que a empresa deveria retomar a concessão de intervalo intrajornada e o fornecimento da refeição que eram anteriormente fornecidas aos seus empregados. Nessa situação, é correto afirmar que o pedido do empregado é adequado, pois, como tais vantagens foram instituídas pela própria empresa, por mútuo consentimento, elas são incorporadas aos contratos de trabalho."

    Questão correta!

    Em nenhum momento fala em negociação coletiva, não sei de onde tiraram isso.

    O intervalo intrajornada é norma imperativa, não pode ser suprimida pelo empregador. No caso dessa questão, o intervalo intrajornada pode sim ser acordado por mútuo consentimento, em nenhum momento falou-se que a jornada é de 4, 6 ou 8 horas. Então, quer dizer que se eu trabalho 6 horas diárias, mas o empregador quer me conceder 1 hora de almoço eu não posso aceitar porque a lei só estabelece 15 minutos? Esses 15 minutos é o mínimo.

    Além disso, o intervalo intrajornada e o fornecimento das refeições eram fornecidas anteriormente pelo empregador, ou seja, havia habitualidade nas prestações.

    A expressão por "mútuo consentimento" refere-se a negociação contratual expressa ou tácita por ambas as partes por ocasião da admissão no emprego e não negociação coletiva.

    Na parte final que fala " incorporadas aos contratos de trabalho" perfila-se corretamente por ser norma imperativa "jus cogens". Se

    fosse norma condição, por exemplo o adicional noturno, seria "integradas aos contratos de trabalho".

    Perfeito a questão!!!

  • A referida questão tangencia o tema da alteração contratual, regido basicamente pelo artigo 468 da CLT, que se refere aos princípios da inalterabilidade contratual lesiva e condição mais favorável. No caso em tela, houve uma alteração prejudicial por parte do empregador em relação aos trabalhadores da empresa, de modo que o jus variandi do empregador não pode ultrapassar os limites legais, como ocorreu no caso em tela, no qual retirou-se, inclusive, o direito legal ao intervalo intrajornada (artigo 71 da CLT), de modo que o jus resistenciaie do do empregado resta legítimo, razão pela qual CERTA a questão.


  • Respondi a questão com base no conhecimento da súmula abaixo:


    SÚMULA 51, TST - NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)


  • Concordo com a Isabelle e com o Icaro! respondi esta questão como errada! O intervalo intrajornada é obrigatório. Em relação à alimentação está correto, desde que a previsão desse benefícios não esteja previsto em norma coletiva, pois se estiver também é obrigatório e não por mútuo consentimento. No  meu entendimento, os benefícios por mútuo consentimento são aqueles que não são obrigatórios e que o empregador concede por mera liberalidade, e que aderem ao contrato de trabalho. As informação da questão são insuficientes para a questão ser considerada correta.

  • O pessoal não está entendendo. Intervalo intrajornada não é só o legal, mas todo e qualquer intervalo verificado no decorrer da jornada. Vide Súmula 118 TST. Posso conceder intervalo de, digamos, 25 min. a todos funcionários da empresa por mera liberalidade.

  • Às vezes as pessoas complicam algo que é muito simples.

    A questão falou de duas vantagens que o empregador oferecia e retirou: "tais vantagens foram instituídas pela própria empresa, por mútuo consentimento, elas são incorporadas aos contratos de trabalho". É o Princípio da Condição Mais Benéfica.

    Quando uma condição está prevista no contrato ou foi concedida de forma habitual, seja de forma expressa ou tácita, não pode mais ser retirada. Incorpora ao patrimônio do empregado por força do contrato de trabalho. Seja o intervalo que a questão não especificou, mas poderia ser uma pausa para o café no meio da tarde ou qualquer outra coisa.

    Simples assim. Não tem que falar de acordo coletivo e ultratividade ou obrigatoriedade de intervalo intrajornada.

    Só uma dica: essa regra NÃO SE APLICA AO SERVIÇO PÚBLICO!!!!


  • Concordo com a Juliana R e, para acrescentar, não podemos nos esquecer do Princípio da condição mais benéfíca, que está  relacionado  às  cláusulas contratuais (constantes  do  contrato  de  trabalho  ou  regulamento  da  empresa), as quais,  sendo  mais  vantajosas  ao  trabalhador,  devem  ser  preservadas  durante  a vigência do vínculo empregatício. Pela aplicação deste princípio, é INVÁLIDA A SUPRESSÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE TRABALHO QUE PREJUDIQUE O EMPREGADO.

  • Mesmo que de comum acordo entre empregado e empregador, as alterações não são cabíveis quando houver prejuízo, direto ou indireto, para o trabalhador.

  • A referida questão tangencia o tema da alteração contratual, regido basicamente pelo artigo 468 da CLT, que se refere aos princípios da inalterabilidade contratual lesiva e condição mais favorável. No caso em tela, houve uma alteração prejudicial por parte do empregador em relação aos trabalhadores da empresa, de modo que o jus variandi do empregador não pode ultrapassar os limites legais, como ocorreu no caso em tela, no qual retirou-se, inclusive, o direito legal ao intervalo intrajornada (artigo 71 da CLT), de modo que o jus resistenciaie do do empregado resta legítimo, razão pela qual CERTA a questão.

  • No mesmo sentido a FGV: Q663567

    Uma sociedade de economia mista elaborou com o sindicato de classe dos empregados um acordo coletivo, com vigência de janeiro de 2015 a janeiro de 2016. Nele, havia uma cláusula prevendo que todos os empregados receberiam uma cesta básica mensal caso não tivessem falta injustificada no mês anterior e outra prevendo que a empresa entregaria ao sindicato, a cada 2 meses, rol dos novos empregados, com nome completo e endereço, para que o sindicato fizesse gestão no sentido de filiá-los, mostrando as vantagens de tal decisão. Terminada a vigência, as partes não conseguiram entabular novo acordo coletivo.

    Diante da situação apresentada e do entendimento consolidado do TST, para a situação dos empregados que já estavam na empresa quando da elaboração do acordo coletivo, assinale a afirmativa correta.

    gabarito: letra D: A cláusula relativa à cesta básica terá ultratividade, enquanto a de entrega da relação de empregados ao sindicato, não.

    COMENTARIO DO COLEGA QC LUCAS:

    SUM-277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETI-VO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou su-primidas mediante negociação coletiva de trabalho.

     

    Cláusulas jurídicas (OU NORMATIVAS) são, no caso, todas aquelas capazes de gerar direitos e obrigações além do contrato de trabalho, na respectiva base territorial.
    Cláusulas contratuais são aquelas que criam direitos e obrigações para as partes convenentes, e não para os trabalhadores.

  • Essa questão vai ficar desatualizada quando a reforma trabalhista entrar em vigor, pois a CLT passará a vedar expressamente a ultratividade das normas coletivas.

  • O § 3o do art. 614 da CLT visou impedir que os direitos previstos na convenção coletiva e no acordo coletivo obrigassem o empregador por um período superior ao da vigência da norma. Com isso, limitou-se a ultratividade, alterando o entendimento do TST consubstanciado na Súmula 277.

  • CLT

    Art. 614..............................................................................

    § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • CORRETO.  Princípio da condição mais favorável e alteração lesiva ao trabalhador.

  • Desatualizada....

  • A alteração do contrato de trabalho só é lícita se atender a dois requisitos: 1) mútuo

    consentimento; 2) não resultar, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

    No caso mencionado na questão, é evidente que os direitos foram retirados sem consentimento

    e em prejuízo ao trabalhador. Portanto, é possível pleitear a retomada desses direitos.

    Art. 468, CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições

    por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao

    empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Gabarito: Certo

  • ANTES DA REF TRABALHISTA: CERTO

    APÓS A REF TRABALHISTA: ERRADO

    O princípio da condição mais benéfica assegura ao empregado as vantagens conquistadas durante o contrato de trabalho, conforme previsto no art. 468 da CLT:

    Art.468,CLT- Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1° Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    § 2° A alteração de que trata o § 1° deste artigo, com ou sem justo motivo; nao assegura ao empregado o direito à manutenção do, pagamento. da gratificação correspondente, que nao sera incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

    NO ENTANTO, O principio da condição mais benéfica nao tem aplicação no ambito do Direito COLETIVO do Trabalho, uma vez que a conquista de direitos trabalhistas formalizados em instrumentos coletivos (CCT/ACT) vigora pelo prazo máximo de 2 anos, sendo vedada a ultratividade, nos termos do art. 614, § 3° da CLT, com redação alterada pela Reforma Trabalhista.

    Entendemos, contudo, que a vedação à ultratividade não deverá ser aplicada nas hipoteses de:

    a) Aumento salarial: princípio da irredutibilidade salarial impede que o salário dos trabalhadores seja reduzido.

    b) Ultratividade negociada: O art. 611-A da CLT aumentou significativamente as hipóteses de valorização do negociado sobre o legislado. Nesse sentido, entendemos que é plenamente possível a concessão de benefícios aos trabalhadores, cujo prazo de duração seja superior à vigência da CCT/ACT. Por exemplo, caso pactuada estabilidade provisória no emprego com duração superior ao prazo da norma coletiva, ela persistirá em respeito à autonomia privada coletiva e ao princípio da norma mais favorável. Outro exemplo comum é a concessão de plano de saúde aos trabalhadores que poderá permanecer aplicável aos contratos de trabalho. Em resumo, a ultratividade é, em regra, vedada. Entretanto, as partes têm o poder de fixa-lo, para determinados casos no instrumento coletivo.

    Antes da Reforma Trabalhista: o assunto era regido pela Súmula 277,TST, que admitia a ultratividade até que novo instrumento coletivo fosse celebrado. As vantagens instituídas eram incorporadas aos contratos de trabalho. A Referida súmula teve a aplicação suspensa pelo STF.

    FONTE: Direito do Trabalho para os Concursos de Analista do TRT e MPU - Henrique Correia - ED.2018


ID
1053487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos trabalhistas.

A jornada máxima de seis horas diárias de trabalho, estabelecida por norma constitucional para o regime de revezamento ininterrupto de turnos, pode, por meio de convenção ou acordo coletivo, ser majorada para oito horas diárias, devendo-se a sétima e a oitava horas serem pagas como horas extraordinárias.

Alternativas
Comentários
  •   Alguém pode me dizer o erro da questão? Achei que fosse "(...) devendo-se a sétima e a oitava horas serem pagas como horas extraordinárias.'", mas, pelo que pesquisei, as horas são contadas como extraordinárias mesmo.


  • Súmula nº 423 do TST

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 


  • Cara Samara

    Se a jornada for de 6 horas diárias neste regime de turno de rev., de fato, a 7° e 8° serão remuneradas como extraordinárias.

    Contudo, caso seja fixada como de 8 horas ("superior a 6 e limitada a 8") por negociação coletiva, daí não há que se falar em he (somente, claro, se ainda assim exceder tipo a 9°, 10°, etc...).

    Por isso o teor da súmula indicada pelo outro colega.


    Bons estudos!

     

  • Gabarito Errado

    Art 7, inciso XIV da CF "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva."

    SUM 423 - TST "Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regularnegociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento nãotem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras."

  • Nesse caso a questão foi anulada?


  • O turno ininterrupto de revezamento possui jornada máxima constitucional de 6h, salvo negociação coletiva (artigo 7°, XIV da CRFB). De acordo com a Súmula 423 do TST, a referida jornada pode ser majorada para 8h através de instrumento coletivo, sendo que a sétima e oitava horas não são remuneradas como extras, razão pela qual ERRADA a questão.


  • A regra é que a jornada de turno ininterrupto de revezamento terá duração de 6 horas diárias. Porém, essa duração máxima pode ser majorada para até 8 horas diárias por meio de negociação coletiva, caso que deixa de ensejar pagamento de horas extras e adicional de extrapolação de jornada nas 7° e 8° horas. Recentemente o TST publicou informativo afirmando que é invalida cláusula de instrumento coletivo que estabelece jornada maior que 8 horas diárias, ainda que a extrapolação do limite diário de 8 horas decorra da adoção de regime de compensação semanal, com vistas à supressão da realização de trabalho aos sábados. O desrespeito ao limite máximo de 8 horas diárias e à proibição de compensação de jornada que ultrapassa o limite máximo implica em pagamento de horas extras com adicional dos períodos superiores a 6° hora. 

    Art 7, inciso XIV da CF "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva."

    SUM 423 - TST "Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regularnegociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento nãotem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras."

    INFORMATIVO TST N° 42 - Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Extensão da jornada para além da oitava hora. Adoção de regime de compensação semanal. Invalidade. Art. 7º, XIV, da CF e Súmula nº 423 do TST. Nos termos do art. 7, XIV, da CF e da Súmula nº 423 do TST, não é válida cláusula de instrumento normativo que estipula jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que a extrapolação do limite diário decorra da adoção de regime de compensação semanal, com vistas à supressão da realização de trabalho aos sábados. Na hipótese, não se admite a majoração da jornada para além da oitava hora, pois a alternância de jornadas diurnas e noturnas a que submetidos os empregados em turnos ininterruptos de revezamento é particularmente gravosa, causando-lhes prejuízos à saúde, à vida social e à organização de atividades extraprofissionais. Com base nesse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por contrariedade à Súmula nº 423 do TST, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para, reconhecendo a invalidade da cláusula coletiva que prevê jornada superior ao limite de oito horas fixado, condenar a reclamada ao pagamento das horas laboradas além da sexta diária (art. 7º, XIV, da CF), ficando restabelecida a sentença quanto à forma de apuração das referidas horas. Vencidos os Ministros Dora Maria da Costa, Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga. TST-EED-ARR-483-91.2010.5.03.0027, SBDI-I, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 11.4.2013


  • O turno ininterrupto de revezamento possui jornada máxima constitucional de 6h, salvo negociação coletiva (artigo 7°, XIV da CRFB). De acordo com a Súmula 423 do TST, a referida jornada pode ser majorada para 8h através de instrumento coletivo, sendo que a sétima e oitava horas não são remuneradas como extras, razão pela qual ERRADA a questão.

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 423 TST

     

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 

  • SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO  DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

      
    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a  oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras

  • Gabarito:"Errado"

     

    Súmula nº 423 do TSTTURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

     

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • Errado.

     

    Quando for acordado por negociação coletiva: a 7 e a 8 hora não são pagas como hora extra

    Quando NÃO for acordado por negociação coletiva; a 7 e a 8 hora deverão ser pagas como hora extra

  • Gabarito: ERRADO

     

    TURNOS ININTERRUPTOS DE REVESAMENTO (TIR): Base constitucional -> Art. 7º, XIV, CF

       > Para ser caracterizado o TIR É IMPRESCINDÍVEL (indispensável) que haja significativa ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS DE TRABALHO  e que compreenda dia e noite, não sendo suficiente para sua caracterização a mera jornada de 06 horas.

     

    OJ-SDI1-360 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO
    Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

     

    Qualquer equívoco informar inbox.
     

  • 7ª e 8ª horas se tiver acordo NÃO serão remuneradas como extras. Senão tiver acordo, REMUNERA-SE como extras.

  • Gabarito E

    Aqui seria a hipótese do "negociado sobrepondo o legislado"?

  • SUMÚLA 423, TST

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras


ID
1053490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos trabalhistas.

A suspensão que ultrapassar o prazo de trinta dias consecutivos é considerada rescisão injusta do contrato de trabalho por culpa do empregador, portanto são devidas, ao empregado, as verbas rescisórias normais.

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 474. A suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa a rescisão injusta do contrato de trabalho.



  • essa questão ficou meio estranha porque uma coisa é a suspensão do empregado (penalidade) e outra é a suspensão do contrato de trabalho, que poderá sim ultrapassar os 30 dias. Tanto é que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho por até 5 anos. 

    Alguém ajuda em alguma coisa?

  • fabiana, em regra e na literalidade do artigo 474 da CLT a questão está correta.

    Porém, concordo com você: alguns prazos de suspensão excedem 30 dias. Acho que no caso do art. 474 está relacionado a hipótese de suspensão por falta cometida pelo empregado. Mas observe sempre a regra: até 30 dias.

  • Fabiana, a questão esta se referindo a suspensão do empregado, não a suspensão do contrato de trabalho. Primeiro, pelo bom senso, e segundo, que a questão nem trás em sua redação o termo "contrato de trabalho", para que fosse incitada alguma dúvida. 

  • A suspensão do empregado, ao lado da advertência e dispensa por justa causa, é uma das formas da manifestação do poder punitivo do empregador, decorrente do poder diretivo empresarial. De acordo com artigo 474 da CLT, “A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho”, sendo devidas, assim, as verbas rescisórias ao empregado, razão pela qual CERTA a questão.


  • Comentário : “A suspensão disciplinar não poderá ser superior a 30 dias consecutivos, sob pena de rompimento do contrato sem justa causa, como se fosse uma dispensa imotivada (art. 474 da CLT).”

    Trecho de: CASSAR, Vólia Bomfim. “Direito do Trabalho.” iBooks. 

    O professor Sérgio Pinto Martins ( in Comentários à CLT. 19ª Edição. Página 506) " Se a suspensão for por mais de 30 dias, considera-se que houve a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, sendo devidas as verbas rescisórias normais ao empregado, como aviso-prévio, indenização de 40% do FGTS, férias proporcionais etc." 

  • Excelente comentário Henrique Fragoso!

  • GAB C

  • Art. 474. A suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa a rescisão injusta do contrato de trabalho.

    Fonte: CLT

  • Se a questão se referisse à suspensão do contrato de trabalho, assim faria:

    Q248713

    A suspensão do contrato de trabalho importará na rescisão indireta do contrato de trabalho apenas se for decretada por período superior a 60 dias. ERRADA

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, art. 474. A suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa a rescisão injusta do contrato de trabalho.


ID
1053493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos trabalhistas.

O direito de reclamação dos créditos trabalhistas prescreve no prazo de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, salvo em relação à reclamação dos créditos não recolhidos do FGTS, que poderá ser proposta no prazo de trinta anos.

Alternativas
Comentários
  •  Também não entendi o erro dessa questão...


    "XIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)"


    Todo mundo tá cansado de saber que o FGTS é exceção.É o teor da sumula 362 do TST. Será que foi pq a questão não completou dizendo observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho?

  • Pelo que entendi o prazo para efetuar reclamações trabalhistas prescreve em 2 anos após o término do contrato. 

    Sendo que o empregado só terá direito aos créditos trabalhistas decorrentes dos 5 anos últimos anos, com exceção do FGTS, que será de 30 anos. A questão coloca como se fosse possível, após 30 anos do termino do contrato, ainda reclamar o FGTS, o que eu acho não ser possível, tem que respeitar o prazo de 2 anos.


  • Conforme preleciona o artigo 7º,XXIX da CRFB,  ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000), traz em seu bojo a prescrição bienal e quinquenal a ser observada pelo reclamante nas reclamações trabalhistas propostas. Não há que se confundir referidos prazos prescricionais com o prazo prescricional trintenário dos créditos do FGTS.

    Isto porque, a Súmula 362 do TST preleciona que, é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. Ademais, isso significa que, uma vez rescindindo o contrato de trabalho o empregado tem até dois anos da referida data para ajuizar reclamação trabalhista e os créditos referentes ao FGTS poderão ser reclamados até 30 anos, ou seja, proposta a reclamação trabalhista no prazo prescricional de 2 anos e se for o caso o empregado poderá pleitear os crédito de até 30 anos.

    A questão em tela está ERRADA, haja vista que o prazo prescricional para ajuizar reclamatória trabalhista versando sobre direitos do crédito do FGTS é de 2 anos, atingindo as parcelas do FGTS de até 30 anos se for o caso.

  • Sumula 362 do TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

  • Só para melhor entendimento:

    Pode-se ter duassituações quanto ações de FGTS:


    1º -postulado como parcela principal: o empregador nunca pagou FGTS (o pedido é o depósitodo FGTS). 30 anos.Encerrou o contrato de trabalho, você entra em dois anos e discute os últimos30 anos. É um prazo bienal que discute os últimos 30 anos.


    2º -Postulado como reflexo (de He, de adicional de insalub., etc..): vai ser igual aprescrição do principal. O acessório segue o principal.


  •  Há dois prazos em relação ao FGTS (A situação é a seguinte pessoal):


    1. Éde30anosaprescriçãoemrelação ao nãorecolhimento do FGTS para remuneração paga ao empregado,respeitadooprazode2anosapósofimdocontrato(TST362).

    2. Se não paga a remuneração, tampouco recolhido o FGTS, sujeitar-se-ão à prescrição de 5 e 2 anos o principal (salário) e por consequência atingirá o acessório, FGTS.(TST206)


  • Na verdade quando se refere a FGTS o trabalhador poderá reclamar os últimos 30 anos, mas a ação deverá ser proposta até o limite de 2 anos após extinção do contrato de trabalho. Ou seja, na questão falou que poderia ser proposta no prazo de trinta anos, mas na verdade é dois.

  • cespe, é f..., um vacilo na leitura e vc se ferra!!!!!!

  • A questão amolda-se ao artigo 7°, XXIX da CRFB, que trata do prazo prescricional trabalhista de 5 anos, até o limite de 2 anos após findo o contrato. Ocorre que no que se refere a recolhimentos de FGTS, o prazo, até pouco tempo atrás, era trintenário, desde que ajuizada a demanda dentro do biênio constitucional, conforme redação antiga da Súmula 362 do TST. Entretanto, com o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida, o STF pacificou o entendimento pela aplicação do prazo ordinário do artigo 7°, XXIX da CRFB, sendo inconstitucionais o artigo 23 da Lei 8.036/1990 e o artigo 55 do Decreto 99.684/1990 (este por arrastamento). Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento. Em razão disso, alterou o TST a redação da sua Súmula 362, que passou a prever o seguinte: “SÚMULA 362. FGTS. PRESCRIÇÃO I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014”.

    Assim, a questão está desatualizada.


  • Mais uma vez o Cespe brinca com a gramática e acaba não cobrando Direito. Se empregador A não recolhe FGTS do empregado B no dia 05/05/2000, no dia 05/05/2030 findará o prazo para reclamar a contribuição dessa data, salvo se houver extinção do contrato de trabalho, quando terá até dois anos para reclamar (fato que não foi afirmado pela questão). Assim, você fica feito "cego em tiroteio", pois o Cespe em algumas provas cobra em cima exatamente daquilo que colocou na questão, em outras provas cobra coisas que não estão expressas mas é necessário inferir. Não estou dizendo que uma ou outra forma é a correta, mas deveria definir e não ficar modificando e gerando insegurança. É dureza perder um concurso sabendo do assunto por que a banca faz malabarismo com o português ou com a lógica, deixando o Direito de lado.

  • Não entendi essa. Alguém explica de forma objetiva? Errei!

  • ...que poderá ser proposta no prazo de trinta anos. rsrs, que viagem!!

  • ERRADO

    "O direito de reclamação dos créditos trabalhistas prescreve no prazo de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, salvo em relação à reclamação dos créditos não recolhidos do FGTS, que poderá ser proposta no prazo de trinta anos."

    A prescrição dos créditos do FGTS é trintenária, mas deve ser solicitada até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • O direito de reclamação dos créditos trabalhistas prescreve no prazo de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, salvo em relação à reclamação dos créditos não recolhidos do FGTS, que poderá ser proposta no prazo de trinta anos.

    CUIDADO - A reclamação dos créditos não recolhidos do FGTS poderá ser proposta em 02 anos, recorrendo os ultimos 30 anos.

  • ERRADO!!! (A PARTIR DE Quinta-feira, 13 de novembro de 2014)


    Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

    No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279716

  • Cuidado Roni... Essa decisão é do STF. Não é Súmula Vinculante. O TST ainda não modificou seu entendimento, de modo que devemos olhar com calma o comando da questão.

  • Rodrigo, em provas de concurso, eu adotaria, sem medo, o novo posicionamento do STF, conforme exposto pelo colega Roni. 

    Isso porque, como o STF alterou o entendimento em recurso extraordinário julgado pelo rito do artigo 543-C do CPC (recurso repetitivo), ele o fez interpretando a Constituição e, portanto, tal decisão deve ser respeitada pelo TST, então, acredito que a Súmula do TST encontra-se desatualizada e a tendência é que seja revogada.

    Bem, pelo menos, é o que penso...

  • Questão cobrada no concurso da DPU/2015! A Banca adotou o posicionamento do STF, no sentido de que a prescrição para depósitos do FGTS é de 5 anos, e não mais de 30.

  • GAB. ERRARDO(ONTEM)  E CONTINUA ERRADO HOJE

  • Não li todos os comentários, mas os últimos estão equivocados. A questão trata apenas do prazo para INGRESSO DA AÇÃO de COBRANÇA DO FGTS, em absolutamente nada tem a ver com o prazo de prescrição da verba em si, que atualmente é de 5 anos.

  • Embora a questão continue errada mesmo com a mudança de entendimento, haja vista o direito de AJUIZAR reclamação ser no prazo de dois anos (e não de trinta, tampouco de cinco), segue a nova redação da súmula 362 do TST, que trata do novo prazo do FGTS:



    Súmula nº 362 do TST

    FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material– DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).


  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.


  • A questão NÃO está desatualizada!
    A alteração jurisprudencial não interfere no gabarito da questão.
    Embora tenha havido recente mudança na jurisprudência do STF quanto ao prazo prescricional do FGTS (que agora é de 5 anos), a assertiva está ERRADA.
    Portanto, ainda que se considere o atual entendimento da Suprema Corte, o gabarito permanece inalterado.


ID
1053496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à remuneração do empregado, julgue os itens a seguir.

As férias do empregado devem ser remuneradas em dobro caso sua concessão ultrapasse o período de doze meses subsequentes ao do período aquisitivo.

Alternativas
Comentários
  • CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2º - A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


  • Não entendi a questão, pois o empregador, após o período aquisitivo, tem 12 meses para pagar as férias ao empregado. Esse período de 12 meses seria o período concessivo. A questão deveria estar errada.

  • Deise Sales, espero te ajudar:

    o período aquisitivo compõe-se de 12 meses

    após esse período, os próximos 12 meses formam o período concessivo

    a questão fala em concessão de férias após 12 meses do término do período aquisitivo, isto é, após o término do período concessivo...

  • "A concessão deverá atender como prazo máximo de término de gozo o último dia antes do vencimento do 2º período aquisitivo, ou seja, o empregado deve sair de férias e retornar antes da data de vencimento do 2º período aquisitivo, sob pena de o empregador ter que remunerar em dobro os dias que ultrapassar esta data limite". (Mais em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm)

  • Vale ressaltar que são devidas em dobro as férias que, em que pese gozadas no período correto, foram pagas intempestivamente, é o que dispõe a OJ, a seguir transcrita.

    OJ 386 da SDI-1 do TST: Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Arts. 137 e 145 da CLT. É
    devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando,
    ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    "Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)".

    "Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)".
    "Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)"

    Assim, protege-se tanto o direito ao descanso do trabalhador a título de férias quanto a respectiva remuneração.
  • As férias devem ser concedidas (período de gozo) nos doze meses após o período aquisitivo do empregado (igualmente de doze meses), conforme artigo 134 da CLT, sendo que caso a sua concessão ultrapasse os doze meses após o período aquisitivo, a sua remuneração será em dobro, conforme artigo 137 da CLT, razão pela qual CERTA a alternativa.


  • A OJ 386, da SDI-1, foi convertida na súmula 450 do TST!!!!!!


    Súmula nº 450 do TST. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

  • gaba. CERTO

    Gennnnnte! Vamos por o gabarito antes de comentar a questão. Na verdade ninguém nem colocou o gabarito. NOSSA OLHA OS CONCURSOS.
  • GABARITO CERTO

     

     

    CLT

     

    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

     

     

    SÚMULA 81 TST

    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. 

  • Gabarito:"Certo"

     

    TST, Súmula nº 81. FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

    Adendo: Essas bancas de concursos são complicadas. Na questão o que gera a dúvida é a nomenclatura período aquisitivo, pois se sabe que há dois períodos a se observarem durante o direito às férias, o aquisitivo(12 primeiros meses) e o concessivo(12 últimos meses), mas em muitos casos se vê que para as bancas tanto faz...


ID
1053499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à remuneração do empregado, julgue os itens a seguir.

Considere que um empregado tenha sido designado para substituir sua chefa durante o período de licença-maternidade. Durante esse período, esse empregado recebeu o mesmo salário da chefa substituída. No entanto, ao final do prazo da licença, a chefa pediu demissão, tendo o empregado sido convidado a assumir a chefia de forma definitiva, porém com a remuneração menor que recebia anteriormente à substituição temporária. Nessa situação, é correto afirmar que a substituição definitiva do cargo não obriga a empresa a pagar salário igual ao do seu antecessor.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 159 do TST Empregado Substituto - Caráter Não Eventual - Vacância do Cargo

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. 

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

  • Certo.

    Súmula 159 do TST Empregado Substituto - Caráter Não Eventual - Vacância do Cargo

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. 

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.


  • No caso em tela, de substituição definitiva no cargo, na forma da Súmula 159, II do TST, “Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor”, razão pela qual CERTA a questão.


  • A súmula 159 do TST que trata sobre empregado substituído é claro a respeito da situação acima.Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído e ulteriormente vago este cargo o substituto não fará jus ao salário do substituído.

  • 3 comentários idênticos. Para ninguém soou estranho a palavra CHEFA, por mais que é gramaticalmente correto CHEFE ou CHEFA?

  •  

    No caso em tela, de substituição definitiva no cargo, na forma da Súmula 159, II do TST, “Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor”, razão pela qual CERTA a questão.

  • Entendi a questão.

    Mas sendo ao contrário, cargo vago ocupado anteriormente por um homem e agora contratação de uma mulher com salário menor. Há margem para discussão? 

  • Considerei a questão errada por causa desse trecho: "(...) porém com a remuneração menor que recebia anteriormente à substituição temporária." Dessa forma, entendi que ele assumiria o cargo da chefe de forma definitiva e na ocasião receberia remuneração menor do que aquela fixada antes da substituição (ou seja, passaria a receber remuneração menor que a do cargo original, o que significaria reformatio in pejus do contrato de trabalho). 


ID
1053502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas de segurança e medicina do trabalho, julgue os seguintes itens.

O objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), instituída no Brasil por recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem a Instituição.

    A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, o resultado da discussão será encaminhando aos SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.


  • A CIPA possui previsão legal no artigo 163 da CLT com instituição advinda de acordo com a Recomendação da OIT, que, a partir de 1921, organizou um Comitê de estudos sobre assuntos de segurança e higiene do trabalho para divulgar e recomendar medidas preventivas de acidentes e doença ocupacional, razão pela qual CERTA a questão.


  • Gabarito: CERTO!

    A CIPA foi a primeira grande manifestação de atividades preventivas de acidentes do trabalho no Brasil, assim como o primeiro movimento de âmbito nacional e de caráter prático, tanto da parte das autoridades que criaram dispositivos legais para o funcionamento das CIPA's como da parte de empresas privadas que passaram a organizá-las em seus estabelecimentos.
    A CIPA teve sua origem em recomendação da OIT - Organização Internacional do Trabalho, não sendo uma instituição genuinamente brasileira. (FONTE: http://www.faap.br/cipa/cipa.asp)

  • A CIPA possui previsão legal no artigo 163 da CLT com instituição advinda de acordo com a Recomendação da OIT, que, a partir de 1921, organizou um Comitê de estudos sobre assuntos de segurança e higiene do trabalho para divulgar e recomendar medidas preventivas de acidentes e doença ocupacional, razão pela qual CERTA a questão.

     

     

  • NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES 

    5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 


ID
1053505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas de segurança e medicina do trabalho, julgue os seguintes itens.

A partir da data de seu pagamento, os adicionais de insalubridade e de periculosidade são incorporados definitivamente à remuneração do empregado, visto que a percepção desses adicionais constitui um direito adquirido.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.Súmula nº 248 do TSTADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.


  • Trata-se de salário-condição, razão pela qual só será devido o pagamento enquanto perdurar a situação ensejadora do respectivo adicional.

  • É por isso que a doutrina chama os adicionais de salário condição, vez que podem ser suprimidos quando cessarem as suas causas sem ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial. Trago ainda a S. 80/TST para acrescer ao comentário da colega, in verbis:

    TST Enunciado nº 80

    Eliminação da Insalubridade - Aparelhos Protetores - Adicional de Insalubridade

    A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.


  • Os adicionais de insalubridade e periculosidade, com previsão nos artigos 189 e seguintes da CLT, devem ser incorporados definitivamente à remuneração do empregado a partir da sua caracterização, conforme interpretação da Súmula 248 do TST, razão pela qual ERRADA a questão.


  • Art . 194, CLT - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.


    =)

  • Discordo do comentário do Professor Cláudio Freitas, pois a assertiva está equivocada justamente porque não se cogita de incorporação do adicional de insalubridade e/ou de periculosidade, uma vez que são devidos apenas enquanto restar caracterizada a condição insalubre ou perigosa, sendo autorizada a supressão da parcela quando deixar de existir o agente insalubre/perigoso. Neste sentido é a Súmula 248 do TST que dispõe que não há ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade.

    O cerne da questão não é o momento (se quando da caracterização da insalubridade ou periculosidade ou o efetivo pagamento), mas o fato de que não ocorre direito à incorporação de tal parcela.

  • E agora?

    Art. 194 da CLT ou Súmula 248 do TST?


    Vale lembrar:

    Item 15.4 da NR nº 15:

    15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.


  • Incorporar é eterno, lembrem-se que o importante é a saúde do trabalhador, portanto, quando retirado do meio insalubre ou periculoso o trabalhador não faz jus aos respectivos adicionais. Esses adicionais não incorporam à remuneração.


    Bons estudos a todos. =)

  • Sumula 248, TST. Não ha direito adquirido. Uma vez descaracterizada a insalubridade, deixa de ser devido o respectivo adicional.

  • Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são verbas denominadas “salário-condição”, ou seja, só são devidos enquanto estiverem presentes as condições insalubres ou perigosas. Não há incorporação destas verbas, pois não são direitos adquiridos. Sua supressão ou redução não ofende o princípio da irredutibilidade salarial.

    A respeito disso, a Súmula 248 do TST esclarece: 

    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    No mesmo sentido, o artigo 194 da CLT:

    Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.  

    Gabarito: Errado

  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

    15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo

  • Esse comentário do professor reprova, hein?

    Súm. 248, TST. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Esse adicionais são condicionais.


ID
1053508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos princípios e aos institutos reguladores das relações coletivas do trabalho.

Não ofende norma constitucional cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabeleça contribuição obrigatória, a trabalhadores não filiados, em favor de entidade sindical, a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie.

Alternativas
Comentários
  • menta: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.EMPREGADOR NÃO SINDICALIZADO. Segundo a jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, as contribuições em favor da entidade sindical, a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical, só podem ser cobradas dos empregados e/ouempregadores filiados ao sindicato, sendo inválidas cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores e/ou empregadores não sindicalizados, porquanto ofensivas ao direito de livre associação e de sindicalização constitucionalmente assegurado. Precedentes desta Corte. Inteligência do Precedente Normativo nº 119 e da Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC. Recurso de revista conhecido e provido .



  • OJ nº 17 da SDC: CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
  • “STF Súmula nº 666
    Contribuição Confederativa - Exigibilidade - Filiação a Sindicato Respectivo
    A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”

  • Segundo MARTINS (2013): Tem o sindicato como receitas não só a contribuição sindical (art. 8º, IV, da Lei Maior c/c arts. 578 a 610 CLT), mas a contribuição confederativa, a contribuição assistencial e a mensalidade dos sócios do sindicato. A contribuição sindical tem natureza jurídica tributária, fixada em lei, sendo portanto, compulsória, independendo da vontade dos contribuintes de pagarem ou não referido tributo, ou de a ele se oporem, enquanto que as contribuições confederativa e a assistencial são facultativas. A mensalidade sindical necessita de dois requisitos: a pessoa ser filiada ao sindicato e o estatuto da entidade sindical prever seu pagamento.

  • De acordo com o artigo 8°, III da CRFB, somente é permitida a cobrança compulsória dos empregados do chamado “imposto sindical”, sendo que qualquer outra taxa relacionada ao sistema confederativo ou assistencial não pode ser imposta a trabalhadores não filiados, sob pena de violação ao princípio da liberdade sindical, conforme Precedente Normativo 119 do TST e OJ 17 da SDC do TST, razão pela qual ERRADA a questão.


  • Para complementar:

    Precedente Normatico em Dissídio Coletivo nº 119, TST: 

    "CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) - DEJT divulgado em  25.08.2014. A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."


    =)

  • Sobre o enunciado da questão, ver, Súmula 666 do STF, ... só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

  • Em 11/3/2015, o Plenário do STF converteu a Súmula 666 na Súmula Vinculante 40, com a mesma redação:

    "SÚMULA VINCULANTE 40-STF: A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo."


  • Nº 119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) - DEJT divulgado em  25.08.2014
    "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."
     

  • ERRADO

     

    Contribuição conFederativa -> Filiados

    Contribuição sindicaLL ->  ALL = todos.

  • SÓ PRA RELEMBRAR:

     

    -CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA --> INSTITUÍDO PELA ASSEMBLÉIA DO RESPECTIVO SINDICATO --> PARA OS FILIADOS.

     

    -CONTRIBUIÇÃO SINDICAL = IMPOSTO SINDICAL --> COGENTE, IMPOSTO PELA LEI   --> PARA TODOS TRAB.

  • ATENÇÃO:

    COM A REFORMA TRABALHISTA, A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEIXOU DE SER OBRIGATÓRIA!!!

     

    Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Inclusive, dia 29/6/2018 o STF se manifestou sobre a constitucionalidade desses novos dispositivos da CLT, para a tristeza e desespero dos Sindicatos. 

    https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/06/supremo-valida-fim-da-contribuicao-sindical-obrigatoria.shtml

  • E ficou mais errado ainda com a MP 873


ID
1053511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo aos princípios e aos institutos reguladores das relações coletivas do trabalho.

O princípio da liberdade sindical, previsto na Constituição Federal (CF), garante a criação de entidades sindicais pelos trabalhadores e empregadores sem interferência do Estado, inclusive no que se refere à elaboração dos estatutos.

Alternativas
Comentários
  • ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

    É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


  • O princípio da liberdade sindical prevê a possibilidade de criação dos sindicatos, bem como filiação e desfiliação dos mesmos. A garantia de criação de entidades sindicais pelos trabalhadores e empregadores sem interferência do Estado, inclusive no que se refere à elaboração dos estatutos, está prevista no artigo 8o, caput e I da CRFB/88, afastando qualquer entendimento anterior que permitia interferência e controle do Estado em relação às entidades coletivas.
    RESPOSTA: CERTO.

  • GAB C

  • Justificativa: Os sindicatos só precisaram ter o registro no cartório e inscrição junto ao Ministério da Justiça para ter personalidade sindical.

    ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


ID
1053514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à relação de emprego, julgue os próximos itens.

Em caso de aviso prévio trabalhado, a jornada de trabalho do empregado deve ser reduzida em duas horas diárias ou o empregador deve liberar o empregado do trabalho por sete dias seguidos. No entanto, é cabível a negociação entre as partes para substituição do período de jornada reduzida pelo pagamento das horas correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • A situação fática demonstrada na questão só é possível se a iniciativa da rescisão do contrato partiu do empregador. Se partir do empregado não há de se falar em redução de jornada.

    Contudo, segundo a Súmula 230 do TST, é ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso-prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. 

    Deste modo, caso a empresa não efetue tal redução, mesmo que remunere tais horas como se fossem extras, ocorrerá a descaracterização do aviso-prévio. 


  • Súmula nº 230/ TST - É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.



    Art. 488, CLT - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

  • Errado por dois motivos. Primeiro, o art. 488 da CLT que disciplina a matéria não autoriza tal compensação. Segundo, a súmula 230 do TST orienta que tal prática é ilegal.

  • A primeira atenção que deve merecer a questão é acerca da jornada reduzida somente no caso em que o aviso prévio é dado pelo empregador, conforme artigo 488, caput da CLT, não se dando, assim, no caso de aviso dado pelo empregado. Ademais, não há autorização legal, caso o aviso seja dado pelo empregador, para que as partes negociem a substituição do período da jornada reduzida pelo pagamento das horas correspondentes, conforme Súmula 230 do TST.

    Assim sendo, ERRADA a questão.


  • “Não é válida a substituição, pelo empregador, das duas horas de redução diária pelo correspondente pagamento de duas horas extras. Tal prática é censurada pela jurisprudência, por frustrar o principal objetivo do aviso prévio, que é possibilitar à parte surpreendida com a ruptura ajustar-se à nova situação; no caso do trabalhador, procurar outro emprego. Sem a redução da jornada, torna-se mais difícil essa busca. Em consequência, verificando-se tal prática censurada, o empregador deve pagar novo valor pelo aviso parcialmente frustrado, pagamento que tem caráter indenizatório (Súmula 230, TST).


    Este novo pagamento não traduz novo aviso prévio, com todas as suas repercussões específicas (nova projeção no contrato etc.). O que se verifica é apenas novo pagamento do valor correspondente aos 30 dias, a título de ressarcimento, indenização, à medida que um aspecto do aviso foi comprometido: o correto cumprimento de seu período de labor. Contudo, os demais aspectos do pré-aviso foram já anteriormente atingidos, quais sejam, a comunicação da iniciativa resilitória do contrato, a integração contratual do período e o pagamento do respectivo prazo. Não se pode tomar a indenização devida em face de um parcial prejuízo verificado como renascimento de todo o instituto, em toda a sua complexidade” DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho, p. 1.097-1.098.

  • A súmula 230 do TST responde a pergunta, sendo proibida tal substituição.

  • Há duas possibilidades, a respeito das quais cabe ao trabalhador a opção:


    a) ter a jornada reduzida em duas horas diárias ao longo de todo prazo do aviso-prévio;

    b) faltar por sete dias corridos durante o prazo do aviso prévio.


    Teria essa regra (redução de 2h diárias) estipulada em relação à jornada padrão (8h), ou se aplicaria a qualquer duração de trabalho?

    1ª CORRENTE - APLICA-SE PROPORCIONALMENTE A REDUÇÃO

    2ª CORRENTE - A REDUÇÃO É SEMPRE DE DUAS HORAS, INDEPENDENTE DA JORNADA CONTRATUAL (CORRENTE MAJORITÁRIA)


    O empregador não pode substituir a redução da jornada pelo pagamento das horas trabalhadas como extras.


    Em relação ao rurícola, o legislador assegurou a dispensa do trabalho durante um dia por semana, ao longo do aviso prévio (art. 15 da Lei nº 5.889/1973).


    Fonte: Ricardo Resende

  • SUM-230  AVISO  PRÉVIO.  SUBSTITUIÇÃO  PELO  PAGAMENTO  DAS  HORAS  REDUZIDAS  DA  JORNADA  DE  TRABALHO (mantida)  -  Res.121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. 

  • GABARITO ERRADO

     

    SOMENTE PODERÁ SER REDUZIDO O HORÁRIO SE A RESCISÃO FOR PELO EMPREGADOR!

     

    QUANTO TEMPO?

    -URBANO---> 2H DIÁRIAS OU 7 DIAS CORRIDOS

    -RURAL--> 1 DIA POR SEMANA

     

    ESSA REDUÇÃO NÃO PODE SER NEGOCIADA COMO HORAS EXTRAS!!!

     

    SÚM 230 TST:

    É VEDADO NEGOCIAR PAGAMENTO DA REDUÇÃO DE JORNADA NO AVISO PRÉVIO.

  • Reforma Trabalhista

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • ATENTE-SE:

     

    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

     

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.                      

     

     

    AINDA:

     

     

    Súmula 230 do TST 

    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso-prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

     

     

  • ERRADO. Sum 230 TST é ilegal substituir as horas reduzidas de jornada por pagamento das horas correspondentes.


ID
1053517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à relação de emprego, julgue os próximos itens.

A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa. Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Pessoalidade - Constituída relação de emprego, contrai o empregado para si umaobrigação de fazer, que é a prestação do serviço. Esta só pode ser realizada por quem a contraiu.

  • mas a prestação de serviços por uma pessoa jurídica uni-pessoal não é unicamente para fraudar as relações de trabalho... não entendi o enunciado. alguém pode me explicar,

  • é isso mesmo Cespe??? como assim...

  • Pra acertar essa só sendo graduado na Universidade Cespe.

    É rir pra não chorar.

  • Marianna, errei a questão exatamente por ter tido o mesmo raciocínio que o seu....é brincadeira essa cespe....querem que tenhamos um raciocínio superficial e leviano

  • Considero a questão errada pois não há como generalizar. Entendo perfeitamente que a pessoalidade é requisito da relação de emprego. Todavia, a questão refere-se a fraudar a legislação trabalhista. Não vejo, assim, que uma firma individual possa ser realizada unicamente para fraudar a legislação trabalhista. 
  • Pode isso Arnaldo?? - essa questão não foi anulada não??


  • A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa. ATÉ AQUI, O ENUNCIADO DA QUESTÃO ESTÁ PERFEITO, REFLETE O PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE. 

     Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista. NÃO ACREDITO QUE A SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO ESTEJA CERTA, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE DIZER QUE A FINALIDADE DAS EMPRESAS UNIPESSOAIS SEJA UNICAMENTE A DE FRAUDAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DE FATO, ESSA AFIRMAÇÃO É MUITO LEVIANA. ENTENDO QUE NÃO HÁ RELAÇÃO DE EMPREGO  NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR EMPRESA JURÍDICA,  O QUE PODE HAVER É  RELAÇÃO DE TRABALHO, MAS NÃO  DE EMPREGO. O PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE SE APLICA TÃO SOMENTE PARA AS RELAÇÕES DE EMPREGO, E NÃO PODEMOS CONSIDERAR EMPREGADO UMA PESSOA JURÍDICA, POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. CONTUDO,AINDA ASSIM O ENUNCIADO FOI INFELIZ.

  • Para a afirmativa estar correta seria necessária a afirmação da presença de outros requisitos da relação de emprego, como subordinação jurídica e não eventualidade.

    Além disso, teria que ser taxativa em afirmar que o empresário individual não poderia fazer-se substituir por alguém por ele indicado.

  • Então quer dizer que a EIRELI foi criada unicamente para fraudar a legislação trabalhista?????? Questão absurda...

  • Pessoal, perco a questão mas não perco a razão das coisas.  A finalidade de uma MEI pode ser fraudar a legislação trabalhista, mas não é a única finalidade, como propõe a questão.

  • Errei essa, com orgulho!

  • O examinador partiu do pressuposto de que a cabeça da gente está limitada ao edital que, por sua vez, não cobra empresarial.
    Zoado demais.

  •   para aplicação do art. 129 da Lei n. 11.196/05 – CAVALCANTE & JORGE NETO[1] percebem pelo menos quatro: a) existência de um contrato de prestação de serviço regulado pelo Código Civil; b) que os serviços possuam natureza intelectual, dentro da qual se incluem o trabalho científico, o artístico e o cultural; c) a constituição de uma pessoa jurídica pelos prestadores de serviço; d) a prestação dos serviços intelectuais pode ser feita pessoalmente pelo sócio da pj ou por terceiros por ele designados, inclusive na qualidade de empregado da pj. Acrescentamos um quinto pressuposto: que de fato não se caracterize o contrato de emprego. Observando ainda que a PJ deve, de preferência, ser de natureza simples, como se verá adiante.

    Esta Lei, na sua essência, é boa, benéfica para os que realmente se enquadram nela; porém, prejudicial para os enquadrados indevidamente; e melhor para as empresas que contratam tais prestadores de serviços, porque, dentre outras economias, livram-se do custo-emprego, como os 8% do FGTS, as férias, o 13º salário, as licenças médicas, os repousos semanais e em feriados, o risco acidentário, as estabilidades, as indenizações das rescisões trabalhistas  etc.

    ÚNICA EXPLICAÇÃO PLAUSÍVEL.

  • Gente...
    Questão absurda!!!

  • Preciso comentar!!!

    "A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa. Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista."

    1ª parte correta: "A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa."

    São requisitos para configuração da relação de emprego: Pessoalidade, Onerosidade, Subordinação e Habitualidade.

    2ª parte correta: "Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista."

    Na prática, muitas empresas contratam uma empresa "terceirizada" com um sócio (empregado) para prestar um serviço pertinente a uma atividade-fim da empresa, no intuito de fraudar a relação de emprego. Se o sócio (empregado) da empresa contratada presta serviço com pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e habitualidade estará configurado a relação de emprego entre o sócio e a empresa contratante.

    Segue abaixo um julgado:

    Jornalista contratado como pessoa jurídica comprova vínculo de emprego

    Ingerência direta no programa de televisão produzido e apresentado por um jornalista,contratado por meio de pessoa jurídica para prestar serviços à Televisão Guaíba Ltda., levou a Justiça do Trabalho a reconhecer o vínculo de emprego entre ele e a emissora. Até expulsão de convidado com programa no ar ocorreu,demonstrando o nível de interferência no trabalho do jornalista e a sua subordinação à emissora.

    Conhecida como "pejotização", a situação do jornalista gaúcho é um mascaramento da relação de emprego pela intermediação por pessoa jurídica unipessoal - que ocorre quando o empregador exige que os trabalhadores constituam pessoas jurídicas para a prestação dos serviços.

    No caso analisado pela Justiça, o contrato previa produção e apresentação de um programa de TV, durante o qual, por mais de dez anos, o jornalista teve remuneração média de R$ 17 mil mensais, aferida por prova documental - cópias de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e cheques.

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/jornalista-contratado-como-pessoa-juridica-comprova-vinculo-de-emprego.



  • Constituição Federal - CESP - Código Civil


    t. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


  • A relação de emprego exige o preenchimento de requisitos jurídico-formais estampados nos artigos 2° e 3° da CLT, quais sejam, prestação do serviço por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso da pessoalidade, pressupõe-se a prestação do serviço por pessoa física sem substituição por terceiros. A prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais para terceiros é indício de fraude à legislação trabalhista, mas não significa necessariamente que, de fato, ela ocorreu, merecendo análise, no caso concreto, da existência dos outros elementos acima relatados. Caso os mesmos estejam presentes, caracterizar-se-á a relação da emprego e burla legal, mas, caso contrário, não se pode afirmar expressamente a sua ocorrência, razão pela qual ERRADA a questão, já que coloca expressamente a hipótese como taxativa da fraude legal preexistente. Atente-se que o gabarito é totalmente equivocado, partindo o legislador de premissa equivocada, entendendo por CERTA a resposta, o que não se coaduna com a realidade, conforme acima informado.

    Questão, assim, passível de total anulação.


  • Gente, que questão ridícula. Prestação de serviços por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais não possui a única finalidade de fraudar a legislação trabalhista. Isto até pode vir a ocorrer, mas daí a dizer que é a única finalidade é simplesmente ridículo. Errei com orgulho e opto por continuar "errada" do que marcar como correto.

    Ademais, cabe registrar: 

    Art. 593 do Código Civil. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.

    Ou seja, nem toda prestação de serviço pressupõe relação de emprego.

  • acertei a questao sem duvida alguma, entendi perfeitamente oq o examinador quis.

  • Muito engraçado: Justamente o Cespe, especialista em usar termos generalistas para que uma questão torne-se errada, considera essa questão absurda como certa: 

    Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é
    ------> unicamente
    Por favor,  digam-me que estou errado e mostrem-me o que eu não "vi"!
  • Comentários do professor:

    A relação de emprego exige o preenchimento de requisitos jurídico-formais estampados nos artigos 2° e 3° da CLT, quais sejam, prestação do serviço por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso da pessoalidade, pressupõe-se a prestação do serviço por pessoa física sem substituição por terceiros. A prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais para terceiros é indício de fraude à legislação trabalhista, mas não significa necessariamente que, de fato, ela ocorreu, merecendo análise, no caso concreto, da existência dos outros elementos acima relatados. Caso os mesmos estejam presentes, caracterizar-se-á a relação da emprego e burla legal, mas, caso contrário, não se pode afirmar expressamente a sua ocorrência, razão pela qual ERRADA a questão, já que coloca expressamente a hipótese como taxativa da fraude legal preexistente. Atente-se que o gabarito é totalmente equivocado, partindo o legislador de premissa equivocada, entendendo por CERTA a resposta, o que não se coaduna com a realidade, conforme acima informado. 

    Questão, assim, passível de total anulação

  • um disparate!

  • Boa, CESPE! Segundo vocês, uma EIRELI não pode prestar NENHUM serviço a NENHUMA empresa, pois restaria caracterizada a fraude à legislação trabalhista.

    Aliás, com esse gabarito, inutilizou-se completamente a pessoa jurídica supracitada. Pra que criar uma EIRELI, se não posso prestar serviços a ninguém?

    É uma das questões mais absurdas que já vi.

  • A questão aborda o tema da Pejotização.

    A denominação “pejotização” tem sido utilizada pela jurisprudência para se referir à contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego que evidentemente seriam existentes, fomentando a ilegalidade e burlando direitos trabalhistas.
    Fonte: http://katybrianezi.jusbrasil.com.br/artigos/121934275/pejotizacao-voce-sabe-o-que-significa
  • Ai que burro, dá ZERO para a CESPE!!!!

  • No que concerne à RELAÇÃO DE EMPREGO, julgue os próximos itens.

    A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa. Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista.

    Obs: Veja o comando da questão : RELAÇÃO DE EMPREGO. Logo a questão restringe o entendimento para a área trabalhista, e não se relaciona com direito comercial. Nem relação de trabalho.  #maldadedocespe 

  • Pra botar mais lenha na fogueira, ainda cito a Súmula 331, III, TST: III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    Exemplo de atividade-fim: serviço de informática numa loja de roupas. Se for prestado por uma PJ, qualquer que seja, não havendo pessoalidade ou subordinação direta, não há que se falar em relação de emprego!

  • Concordo com os colegas, questão extremamente limitada. Não dá para acreditar que uma banca do naipe do Cespe fez uma questão dessas. Errei com orgulho!

  • Confesso que acertei a questão levando unicamente em consideração a questão de mascarar a relação de emprego através da "pejotização". Mas ao ler os comentários dos colegas concordo que a redação acabou por generalizar o tema tornando o gabarito bem questionável e motivo de revolta

  • Trata-se da PEJOTIZAÇÃO

    PEJOTIZAÇÃO

    A denominação “pejotização” tem sido utilizada pela jurisprudência para se referir à contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego que evidentemente seriam existentes, fomentando a ilegalidade e burlando direitos trabalhistas.


  • Quem teve o ÚNICO intuito de fraudar algo aqui foi o CESPE!!! Fraudou a legislação com uma questão que parece incorreta, está incorreta mas na verdade (do mundo CESPE) está correta.

  • NA MORAL GALERAAAA


    Esse UNICAMENTE eh foda.... mas eu acertei essa questao por olhar ela de um jeito, digamos, SAGAZ...

    fiz muita questao do CESPE, e tem algumas questoes que a gnt percebe que ela quer nos foder, colocando uma excecao ou generalizando muito, fato que nao acontece nessa....


  • Como acertar essa questão roubando:

    1) Leia a questão uma vez e você terá certeza que está errada;

    2) Veja que ela tem mais de 30 comentários;

    3) Marque certo.

  • Questão anulável.

    Não se pode deduzir que o fato de uma empresa com um único sócio prestar serviços implique na violação à legislação trabalhista. Isso não ocorre, por exemplo, nas atividades dos representantes comerciais (Lei 4.886/65).
  • Melhor comentário o do Thiago L. kkkkkk

  • já resolvi essa questão 4 vezes. 

    4 vezes eu errei. 

    Em 25/08/2015, às 20:22:02, você respondeu a opção E.
    Em 18/10/2015, às 18:40:19, você respondeu a opção E.
    Em 25/11/2015, às 17:32:05, você respondeu a opção E.
    Em 28/12/2015, às 23:25:17, você respondeu a opção E.
  • entendi que o examinador quis dizer. Ao usar o "assim", ele acaba "linkando" os dois períodos muito bem. O que torna a questão correta.

  • Zeca Dirraus, o melhor comentário. 

    HAHA

  • Bom.... considerei o enunciado da questão que restringe o caso hipotético à relação de emprego. Então, quando se fala em PJ prestando serviço numa relação de emprego há uma burla na legislação trabalhista, pois um dos requisitos da relação de emprego é pessoa física. A questão abordou a "Pejotização" na relação de emprego.

    Lendo a questão sem considerar o enunciado, de fato, gera esse incomodo exposto pelos demais colegas.

  • Eis a questão... as vezes concurseiro vê boi em cabeça de cavalo... Acertei sem pestanejar!

    A questão aborda o instituto da pejotização. O entendimento da colega abaixo é exatamente o correto!

    No que concerne à RELAÇÃO DE EMPREGO, julgue os próximos itens.

    A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa. Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista.

    Obs: Veja o comando da questão : RELAÇÃO DE EMPREGO. Logo a questão restringe o entendimento para a área trabalhista, e não se relaciona com direito comercial. Nem relação de trabalho.  #maldadedocespe 


  • Miopia intelectual?

  • Dos dados levantados pode-se concluir que a pejotização ocorre de duas formas:

    Na primeira, é no ato da contratação que o empregador impõe a constituição de uma pessoa jurídica como condição para admissão do empregado.

    Na segunda forma, a empresa exige do trabalhador, geralmente sob constrangimento e ameaça de demissão, que crie uma empresa e após esse procedimento, procede à baixa na carteira de trabalho e celebra um contrato de prestação de serviços.

    A segunda situação é ainda mais gravosa ao trabalhador, tendo em vista que quando ocorre o empregado continua em condições idênticas a quando era de fato empregado, permanece exercendo as mesmas atividades, sob a gerência do mesmo empregador e no mesmo local de trabalho.

    No momento em que se considera a possibilidade da presença de uma pessoa jurídica no pólo que deveria ser do empregado, é configurada uma locação de serviços, ou um contrato de empreitada, temporário, terceirização, trabalhador autônomo, etc.

    Em suma, a pejotização é um instituto antagônico à típica relação de emprego do direito laboral, pois é uma prática, que retira direitos do trabalhador que é o elo mais fraco na relação de emprego normal.

    O neologismo Pejotização tem sido amplamente utilizado tanto pela jurisprudência quanto pela doutrina, sempre que essa forma é utilizada para descaracterizar a realidade de uma relação de trabalho e se dá em decorrência da reincidência dessa prática.

    É importante frisar que essa prática constitui uma espécie de fraude à relação de emprego, na qual o empregador acaba se aproveitando da necessidade do trabalhador, para impingir-lhe condições extremamente desfavoráveis, conforme se verifica através de análise do artigo 9º da CLT:

    “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”,

    Dessa forma temos a nulidade do contrato de constituição de uma empresa, quando firmado com o claro intuito de desvirtuar a relação real, que existe, sendo essa na verdade uma relação de emprego.

    A prática é considerada ainda, crime contra a organização do trabalho, estando incurso no artigo 203 do Código Penal, que disciplina o seguinte:

    “Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena: detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

    No entanto, é necessário que o trabalhador entre com a queixa especificamente no juízo criminal para restar configurado o crime.

  • Raciocinei da seguinte maneira: 

     

    1ª parte: "A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa." 

    Aqui a questão está dando um conceito, dizendo que é pressuposto da pessoalidade a prestação de serviço por pessoa física.

     

    2ª parte: "Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista."

    O "assim" introduz uma conclusão lógica da 1ª parte, de que a prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista. A questão não está dizendo que a criação dessas PJ é unicamente para fraudar a legislação trabalhista, mas em relação À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Sob essa ótica, a criação dessas PJs não tem outra finalidade que não a de evitar a relação de emprego por ausência do requisito da pessoalidade, que requer prestação de serviço por pessoa física. 

     

    Pensei dessa forma bem simplista para acertar a questão. Como disse um colega acima, com o tempo percebemos + ou - o que a banca quer como resposta. Agora, se for analisar profundamente começa a complicar, pois pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais não podem prestar serviços? Mesmo assim, podemos pensar que essas pessoas jurídicas eventualmente poderá ter um empregado e a prestação de serviço não atenderia o requisito da pessoalidade.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Coloquei E. Letra E de "Errrrrrrrrrrrrrrrou!".

    Então o CESPE está afirmando (pois generalizou) que o coitado do empresário individual tá querendo fraudar a legislação trabalhista? 

    Até compreendo a vedação quanto à pejotização, mas a banca generalizou a questão. 

     

     

     

  • Li a questão 10x, realmente não tem como está certo esse gabarito.. Foi muito mal formulado esse enunciado..

  • Só acerta essa questão quem errou na hora de preencher o gabarito...kkk 

  • "Unicamente" foi pesado.

  • Comentário de professor do QC:

     

    A relação de emprego exige o preenchimento de requisitos jurídico-formais estampados nos artigos 2° e 3° da CLT, quais sejam, prestação do serviço por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso da pessoalidade, pressupõe-se a prestação do serviço por pessoa física sem substituição por terceiros. A prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais para terceiros é indício de fraude à legislação trabalhista, mas não significa necessariamente que, de fato, ela ocorreu, merecendo análise, no caso concreto, da existência dos outros elementos acima relatados. Caso os mesmos estejam presentes, caracterizar-se-á a relação da emprego e burla legal, mas, caso contrário, não se pode afirmar expressamente a sua ocorrência, razão pela qual ERRADA a questão, já que coloca expressamente a hipótese como taxativa da fraude legal preexistente. Atente-se que o gabarito é totalmente equivocado, partindo o legislador de premissa equivocada, entendendo por CERTA a resposta, o que não se coaduna com a realidade, conforme acima informado. 

    Questão, assim, passível de total anulação.

  • Questão sem nexo. A boa-fé é presumida

  • Podemos responder ao analisar a piramide de Kelsen brasileira, de forma bem simplificada: Legislação infralegal<<<<Leis<<<Normas Supralegais<<<CF<<<CESPE.

  • TEMERÁRIA ESSA AFIRMAÇÃO DA CESPE, apesar no fundo mesmo parecer ser verdadeira, mas também errei a alternativa.

  • Nessa questão, bastava adivinhar que o prestador de serviços trabalhava com relação de emprego (subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade). Processo seletivo de ciganos :p

  • Errei 2x e acredito que errarei mais quantas vier..

  • Nunca farei um concurso da CESPE, são ridículos. Tem questões que afirmam que o empregado pode ser substituído e questões como essa dizem que não há substituições. Banca pequena! 

  • Gabarito:"Certo"

     

    Questão versa acerca do insituto da PEJOTIZAÇÃO, veementemente proibida em nosso ordenamento jurídico por ensejar fraude as leis trabalhistas.

  • QUESTÃO LIXOOOOOO

    CESPE LIXOOOOOO

    NADA A VER CONSIDERAR ISSO COMO CORRETO!!!

  • PROFESSOR QC

     

    A relação de emprego exige o preenchimento de requisitos jurídico-formais estampados nos artigos 2° e 3° da CLT, quais sejam, prestação do serviço por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso da pessoalidade, pressupõe-se a prestação do serviço por pessoa física sem substituição por terceiros. A prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais para terceiros é indício de fraude à legislação trabalhista, mas não significa necessariamente que, de fato, ela ocorreu, merecendo análise, no caso concreto, da existência dos outros elementos acima relatados. Caso os mesmos estejam presentes, caracterizar-se-á a relação da emprego e burla legal, mas, caso contrário, não se pode afirmar expressamente a sua ocorrência, razão pela qual ERRADA a questão, já que coloca expressamente a hipótese como taxativa da fraude legal preexistente. Atente-se que o gabarito é totalmente equivocado, partindo o legislador de premissa equivocada, entendendo por CERTA a resposta, o que não se coaduna com a realidade, conforme acima informado.

  • CERTO.

    A primeira parte esta correta, já que a pessoallidade é, de fato, um dos requisitos para configuração da relação de emprego, que, como sabemos, é o SHOP(subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade).

     

    A pessoalidade, como um requisito que caracteriza a relação de emprego, pressupõe que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física que não pode ser substituída por outra pessoa.

     

    Ocorre que a segunda parte também está correta, já que trata da PEJOTIZAÇÃO. É uma palavra estranha, que retrata a contratação de uma empresa para intermediar a relação jurídica empregado-empregador, como ocorre na terceirização. Seria como utilizar uma empresa interposto apenas para "disfarçar" o vínculo empregatício existente. Em outras palavras: "A denominação 'pejotização' tem sido utilizada pela jurisprudência para se referir à contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego que evidentemente seriam existentes, fomentando a ilegalidade e burlando direitos trabalhistas". Ou seja, a contratação de uma empresa intermediária, quando o empregador é sócio de ambas empresas (também chamada sociedade unipessoal), apenas visando (com finalidade) de prestação de serviços é vedado pelo ordenamento jurídico. Logo, está correta também a segunda parte da afirmativa:

     

    Assim, a finalidade da prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais é unicamente fraudar a legislação trabalhista.

     

  • ?????????  NÃO INTINDI NADINHA.

  • ASSERTIVA CORRETA. 

    A questão versa sobre a PEJOTIZAÇÃO, caracterizada quando uma empresa substitui empregados com carteira assinada por pessoas juridicas, ou seja, o empregador contrata um funcionário como se este fosse uma PJ, inexistindo anotação na carteira de trabalho e as obrigações trabalhistas decorrentes, isto é, não há obrigação de depósito mensal do FGTS, férias, 13º salário e encargos sociais, mas na prática estão presentes todos os elementos de uma relação de emprego, constitui artifício fraudulento.

  • GABARITO CERTO 

     

    Trata-se de considerar o   princípio da primazia da  realidade que objetiva a verdade material. Portanto, se a intenção é mascarar a realidade através da criação de pj. de único sócio ou sociedades unipessoais haverá desconsideração dos atos praticados devido a tentativa de fraudar a legislação trabalhista. Ademais, o juiz considerará o vínculo empregatício.

    CLT Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

  • Que fique bem claro: o que é personalíssimo é a obrigação resultante do contrato, pois o trabalho em si não é personalíssimo, já que pode ser executado por qualquer pessoa.

  • ''Únicamente??''

  • CORRETO. A questão pergunta relativo à relação de emprego. Empregado só pode ser pessoa física, logo O único motivo pra se utilizar de PJ's em relações de emprego, em relação ao empregado, é pra disfarçar relação de emprego sendo fraude a legislação trabalhista.

    interpretação do enunciado faz parte da questão.

    abç

  • Questão coringa.

  • Eu deixaria em branco na hora da prova. Muito subjetivismo. Vc não pode dizer que a única finalidade é burlar a legislação trabalhista só a partir do que diz a questão por diversas razões.

  • Os comentários anteriores apontam acerto na primeira parte e erro na segunda. Pois bem, CESPE, seguindo doutrina da Prof. Voila:

    Q413544 Na relação de emprego, o trabalho em si não é uma obrigação personalíssima, visto que pode ser executado por outros; personalíssima é a obrigação que decorre do contrato.

     

  • ABSURDA DEMAIS!!!

  • A questão fala especificamente sobre a relação de emprego. E a pessoalidade é um dos principais requisitos. Não vi problema em interpretar isso.

  • A relação de emprego exige o preenchimento de requisitos jurídico-formais estampados nos artigos 2° e 3° da CLT, quais sejam, prestação do serviço por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso da pessoalidade, pressupõe-se a prestação do serviço por pessoa física sem substituição por terceiros. A prestação de serviços realizada por pessoa jurídica de um único sócio ou sociedades unipessoais para terceiros é indício de fraude à legislação trabalhista, mas não significa necessariamente que, de fato, ela ocorreu, merecendo análise, no caso concreto, da existência dos outros elementos acima relatados. Caso os mesmos estejam presentes, caracterizar-se-á a relação da emprego e burla legal, mas, caso contrário, não se pode afirmar expressamente a sua ocorrência, razão pela qual ERRADA a questão, já que coloca expressamente a hipótese como taxativa da fraude legal preexistente. Atente-se que o gabarito é totalmente equivocado, partindo o legislador de premissa equivocada, entendendo por CERTA a resposta, o que não se coaduna com a realidade, conforme acima informado. 

  • Resumindo...

    A parte final da questão, ao meu ver, é extremamente subjetiva e confere ao concurseiro milhares de possíveis interpretações.

  • E eu que achava que a boa-fé era presumida no nosso ordenamento jurídico...

  • QUE QUESTÃO RIDÍCULA

  • pejotização

  • Pois eu só sei que não entendi foi nada dessa questão! De acordo com as estatísticas, metade errou e a outra deve ter acertado no chute rs

  • Então se eu montar uma EIRELI e prestar serviço para outra pessoa vou estar fraudando a lei? CESPE sendo mongoloide como sempre.

  • Ridícula a questão. Então se eu prestar serviço como advogado, sociedade unipessoal, estarei cometendo fraude? Pode isso arnaldo?

  • Entrei na estatística de Erro dessa questão :(

    Redação bsurda rs


ID
1053520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Compete ao juiz titular da vara do trabalho a indicação do diretor de secretaria da vara, preferencialmente entre bacharéis em direito, salvo impossibilidade de atendimento a esse requisito, cabendo ao presidente do respectivo tribunal regional do trabalho nomeá-lo e empossá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 710. Cada Junta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de chefe de secretaria, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei.

  • item ERADO

    Porem este item aborda texto da CLT DESATUALIZADO, hoje, como todos sabem não existe mais a juntas de conciliação e julgamento ( que eram compostas por juízes). Então , o termo PRESIDENTE usado no artigo de CLT 710, não possui identidade pratica com a realidade, pois as juntas HOJE SÃO VARAS DO TRABALHO PRESIDIDAS POR JUIZ TOGADO.

    ASSERTIVA TEMEROSA PELA DESATUALIZAÇÃO DA BANCA, QUE INSISTE EM COBRAR PARTES DA CLT DERROGADAS.

    CLT Art. 710. Cada Junta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de chefe de secretaria, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei. 

  • transcrevo parte da EMENTA

    Ementa: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO. RESOLUÇÃO N. 427. PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DO DIRETOR DE SECRETARIA DE VARA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE VETO E EXONERAÇÃO PELO PRESIDENTE DA CORTE REGIONAL. ILEGALIDADE. PROCEDENTE.

    IV - A nomeação de Diretores de Secretaria de Varas do Trabalho configura ato administrativo complexo, mormente porque imprescindível a conjugação de vontades, circunstanciada através da escolha e indicação pelo juiz titular da Vara e posterior ratificação do Presidente do Tribunal, que detém competência para nomeação, conforme precedente desta Corte (PCA n. 134).

    V - Na concepção delineada a manifestação de vontade do Presidente do Tribunal representa elemento constitutivo do ato, para verificar se o servidor indicado preenche os requisitos elencados no Regimento Interno da respectiva Corte, em acréscimo aos preceitosconstitucionais. Possui competência concernente ao controle de legalidade do ato administrativo resultante da escolha emanada do juizde primeiro grau, a quem compete exclusivamente o caráter discricionário na indicação do servidor de sua confiança, compreendidanesta perspectiva a autonomia do órgão judicial detentor da escolha.

    Autorizar, novamente, aos Regionais disciplinarem sobre a escolha dos Diretores de Secretaria, bem como remeter a escolha aos seus Presidentes é ir na contramão do planejamento estratégico do Poder Judiciário, razão pela qual voto no sentido de manter, in totum, a Resolução nº 147.

    Brasília, 13 de março de 2013.


  • Caros, não altera em nada o fato de não mais existirem Juntas ou do texto da CLT estar defasado. Essa questão simplesmente se resolvia pelo fato do presidente do respectivo TRT apenas nomear o diretor de secretaria indicado pelo juiz titular da vara do trabalho. 

  • Pessoal isso é a Resolução nº 147 do CNJ ( e acredito que o erro esteja na questão que o Presidente somente "nomeia", pelo que entendi não deve existir cerimônia de "posse")

    Art. 1º Determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que a indicação do diretor de secretaria das Varas do Trabalho, na forma do art. 710 da Consolidação das Leis do Trabalho, compete, de forma discricionária, ao juiz titular, preferencialmente entre bacharéis em Direito, salvo impossibilidade de atender ao requisito.

    Parágrafo único. Pelo menos 50% dos diretores de secretaria em cada Tribunal Regional do Trabalho devem ser servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do próprio Tribunal (art. 5º, § 7º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006).

    Art. 2º Cabe ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, após indicação do diretor de secretaria pelo juiz titular, verificar o cumprimento dos requisitos do art. 1º e realizar a nomeação.


  • Em síntese: (só complementando o comentário da Daniella)


    Indicação E Posse: juiz titular da Vara do Trabalho. FundamentosArt. 1º, da Resolução 147/12 do CNJ: Determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que a indicação do diretor de secretaria das Varas do Trabalho, na forma do art. 710 da Consolidação das Leis do Trabalho, compete, de forma discricionária, ao juiz titular, preferencialmente entre bacharéis em Direito, salvo impossibilidade de atender ao requisito. Art. 5º, da Resolução 147/12 do CNJ: O diretor de secretaria tomará posse perante o juiz titular da vara do trabalho (art. 659, III, CLT). Art. 659, III, CLT: Competem privativamente aos Presidentes das Juntas (Juiz), além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições: III - dar posse aos vogais nomeados para a Junta, ao Secretário e aos demais funcionários da Secretaria. 

    Nomeação: presidente do respectivo Tribunal Regional do Trabalho. FundamentoArt. 2º, da Resolução 147/12 do CNJ: Cabe ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, após indicação do diretor de secretaria pelo juiz titular, verificar o cumprimento dos requisitos do art. 1º e realizar a nomeação.

  • - Compete ao juiz titular da vara do trabalho a indicação do diretor de secretaria da vara (CORRETO);.- preferencialmente entre bacharéis em direito (CORRETO);.- salvo impossibilidade de atendimento a esse requisito (CORRETO);.- cabendo ao presidente do respectivo tribunal regional do trabalho nomeá-lo (CORRETO - trata-se ato complexo - verificará os requisitos);.- dar "posse", cabe ao Juiz do Trabalho. Art.659,III da CLT.


  • De acordo com a CLT:

    Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições: (...)
    III - dar posse aos vogais nomeados para a Junta, ao Secretário e aos demais funcionários da Secretaria;

    Art. 710
    - Cada Junta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei.

    Além disso, segundo o CNJ:
    RESOLUÇÃO 147/12. Art. 1o. Determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que a indicação do diretor de secretaria das Varas do Trabalho, na forma do art. 710 da Consolidação das Leis do Trabalho, compete, de forma discricionária, ao juiz titular, preferencialmente entre bacharéis em Direito, salvo impossibilidade de atender ao requisito.
    Assim, a competência é somente do juiz titular da Vara.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Cada secretaria da vara possui um diretor, preferencialmente bacharéis de direito,indicado pelo juiz titular e nomeado pelo presidente do TRT. O diretor de secretaria tomará posse perante o o juiz titular.

    VER ART. 5 DA RESOLUÇÃO DO CNJ 147.

  • O Presidente do respectivo TRT apenas nomeia o diretor de secretaria indicado pelo
    juiz titular da Vara do Trabalho.
    Art.659, III da CLT: Empossar, cabe ao Juiz do Trabalho.

  • Editando meu comentário, em orientação da colega Camila RABELO.

    De acordo com Elisson Miessa, os diretores de seretaria são indicados pelo Juiz titular, preferencialmente entre bachareis em direito, salvo impossibilidade de atender a esse requisito, e nomeados pelo presidente do TRT.

    Muito bom estar aprendendo.

    Bons estudos.

  • HERBET, sua informação está errada. A nomeação, como já disseram os colegas, é realizada pelo Presidente do TRT, cabendo ao juiz titular da vara a indicação e a posse. 

    Surigo que deem uma olhada na resolução 147 do CNJ: 

    http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/resolucao/resolucao_147_07032012_10102012201258.pdf 

  • juiz titular indica, presidente trt nomeia, juiz titular realiza posse.

  • que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir. 

    Compete ao juiz titular da vara do trabalho a indicação do diretor de secretaria da vara, preferencialmente entre bacharéis em direito, salvo impossibilidade de atendimento a esse requisito, cabendo ao presidente do respectivo tribunal regional do trabalho nomeá-lo e empossá-lo.

  • dar "posse" >>>>> compete ao JUIZ DO TRABALHO (art. 659,III da CLT).


ID
1053523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Constitui prerrogativa processual dos membros do Ministério Público do Trabalho o recebimento de intimação, pessoalmente, nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver de oficiar.

Alternativas
Comentários
  • Correto, as intimações dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública são feitas pessoalmente.

  • CERTO.

    Informativo 507 do STJ.

    O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista. Caso o processo tenha sido remetido à Instituição para intimação pessoal com vista dos autos, a contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão, sendo despicienda a aposição no processo do ciente por parte do seu membro. Terceira Turma. REsp 1.278.239-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/10/2012.


  • Mas e no processo eletrônico?

  • As intimações no processo eletrônico consideram-se pessoais para todos os fins.

    Fonte: lei 11.419/06.

    Abraços e Avante!

  • A notificação do MP, seja como parte, seja como custos legis, sempre será pessoal e nos autos, de modo que os autos deverão ser encaminhados à procuradoria para ciência do membro. Noutras palavras, sua intimação não pode ser feita por meio do diário oficial. Nesse sentido dispõem os art.18,II, h, e 84, IV, ambos da LC nº75/93, bem como o art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de outubro de 2008. (Livro Processo do Trabalho para concursos de Analista do TRT e do MPU, Editora Juspodivm, 2ª Edição, pág 170)

  • O informativo trazido pelo colega não é especificamente em relação ao direito processual do trabalho.

    Sobre o tema, a LEI COMPLEMENTAR 75/93, em seu art. 84, inciso IV, determina que:

    "Art. 84. Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente: (...) IV - ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito."


    =)

  • Lembrar que a intimação eletrônica "conta como se fosse pessoal", então não pode contar como exceção! Valeu, galera!

  • A notificação do MPT, seja como parte, seja como custos legis, sempre será pessoal e nos autos, de modo que os autos deverão ser encaminhados à procuradoria para ciência do membro.(LEI COMPLEMENTAR 75/93, em seu art. 84, inciso IV)

  • Os membros do MPU possuem prerrogativas institucionais e processuais, de acordo com a LC nº 75.

     

    Dentre as processuais temos:

     

    h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

     

    (Art. 18, II, h).

  • GAB: CORRETO.

     

    Lei nº 75/1993


    Art. 18 - São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:


    (...)


    II - processuais:


    (...)


    h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.
     

  • ASSERTIVA CORRETA.

    Intimação pessoal do Ministério Público do Trabalho é obrigatória. o artigo 41, inciso IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93) prevê que o órgão deve ser intimado pessoalmente de todo e qualquer processo, em qualquer grau de jurisdição. A mesma previsão está inscrita na Lei complementar 75 de 1993, que trata da organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União.

  • Prerrogativa da intimação pessoal

    Os membros do Ministério Público possuem a prerrogativa (o “direito”) de, quando forem ser intimados dos atos processuais, essa intimação ocorrer de forma pessoal.

    Onde está previsto isso?

    Na Lei Complementar nº 75/93 (Estatuto do MPU):

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - processuais:

    h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

    Na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93):

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    (...)

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    E, por fim, no Código de Processo Civil:

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.

    (...)

    Art. 183. (...)

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Não havendo previsão expressa no Processo do Trabalho, deve-se abebeirar do CPC,


ID
1053526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Conforme jurisprudência sumulada do TST sobre o instituto do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, essa prerrogativa das partes limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Súmula nº 425 do TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


  • Mnemônico: jus postulandi não pode AMAR (Ação rescisória, Mandado de Segurança, Ação cautelar e Recursos do TST)

  • Complementando, diz Renato Saraiva que "em caso de eventual recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, ou mesmo recurso encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (para examinar, por exemplo, conflito de competência), também deve o mesmo ser subscrito por advogado, sob pena de o apelo não ser conhecido."

  • Súmula nº 425 do TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Em suma: o Jus Postulandi limita-se às Varas do Trabalho e TRT. Não pode AMAR o TST.

                     NÃO CABE O JUS POSTULANDI:

                      - Ação Rescisória;

                      - Mandado de Segurança;

                      - Ação Cautelar;

                      - Recursos de competência do TST.

  • E o Habeas Corpus? ele tem jus postulandi e eu posso entrar no TST.

    A questão deveria apresentar a integralidade da súmula para estar correta.

  • Olá, Raíssa!

    O Cespe, nesta questão, cobrou a regra e não a exceção. Assim, em regra, para recorrer ao TST é necessário ter advogado constituído, com exceção do HC.

    Questão certinha.  

  • Sério mesmo, essa vida nossa de concurseiro nao é facil, cada uma q porra.

  • gostei do comentário da n. 18

    (Mariana Alves)

  • úmula nº 425 do TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Em suma: o Jus Postulandi limita-se às Varas do Trabalho e TR

  • Cabe ressaltar que uma nova exceção ao jus postulandi foi incluída pela reforma trabalhista, em relação ao procedimento de homologação de acordo extrajudicial, previsto no art. 855-B da CLT. Nesse procedimento, em que as partes apresentam um acordo para ser homologado, deve haver a representação obrigatório por advogado, sendo que cada parte deve possuir o seu próprio advogado, não podendo ser comum.

  • Questão incorreta

    Exceção à regra

    Em regra, o jus postulandi não é admitido perante o TST, como bem explicado por nossos colegas. Porém, o habeas corpus sempre admite o jus postulandi, inclusive perante o TST

  • Não Alcançando 

    A - Ação Cautelar

    M - Mandado de Segurança

    A - Ação Rescisória

    R - Recursos de Competência do TST

    R - Reclamação Constitucional

    A - Acordo Extrajudicial

    Cabível para Impetrar HC no TST


ID
1053529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Segundo a jurisprudência sumulada do TST, caso uma notificação ou intimação seja recebida, por via postal, no sábado, a contagem do prazo para a parte notificada adotar as medidas que entender pertinentes se iniciará no dia subsequente ao primeiro dia útil imediatamente posterior ao sábado.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986 - Iincorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Intimação ou Notificação Trabalhista - Prazo - Contagem

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


  • ITEM CORRETO

    Importante perceber a DISTINÇÃO entre início do prazo x início da contagem do prazo:

    a)  início do prazo - ocorre no primeiro dia útil IMEDIATO

    b) início da contagem do prazo - se dará no dia subsequente ao INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.

    TST Enunciado nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986 - Iincorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Intimação ou Notificação Trabalhista - Prazo - Contagem

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)


  • Observando, subsidiariamente, o disposto no CPC:

    Art. 184. Salvo disposição em contrário,computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    [...]

    § 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único). (Redação dada pela Lei nº 8.079, de 13.9.1990)

    Assim, tem-se que o dispositivo corrobora o conteúdo da Sum. 262, TST.

  • Pares, embora tenha marcado "Certo", acredito que existe um leve deslize na questão.

    Em verdade, o prazo de intimações ocorridas no sábado ocorrerão no dia útil posterior ao primeiro dia útil seguinte ao sábado.

    A questão da a entender que mesmo que o dia subsequente ao primeiro dia útil posterior ao sábado não seja dia útil, o prazo iniciará. Faltou essa especificação...

  • Em razão da Súmula 16 do TST  presume-se recebida a notificação 48h depois de sua postagem. 

  • A questão encontra resposta na Súmula 262, I do TST, pela qual "Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente". Assim, RESPOSTA: CERTO.
  • É assim, toda notificação realizada em fim de semana ou feriado é considerada como realizada apenas no primeiro dia útil subsequente e, consequentemente, a contagem apenas começa no dia útil após esse dia em que foi considerado como realizada a notificação!


    QUESTÃO: a contagem do prazo para a parte notificada adotar as medidas que entender pertinentes se iniciará no dia subsequente ao primeiro dia útil imediatamente posterior ao sábado. Ou seja, se o primeiro dia útil for a segunda-feira e o depois dele a terça-feira, a contagem será iniciada na terça-feira!

  • PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS: Com relação a DIA ÚTIL na justiça do trabalho = SEGUNDA a SÁBADO


    Início e Contagem  de Prazo: DIA ÚTIL => SEGUNDA a SEXTA.



  • Notificação no sábado --> Intimação se considera realizada na Segunda (se for dia útil): é o famoso dia do susto --> Início da contagem do prazo na Terça (caso seja dia útil).

  • a) termo inicial e final em dias não úteis;
    Súmula 1 TST:
    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. 

    Súmula 262 TST:
    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.
    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do   Trabalho suspendem os prazos recursais

    GAB CERTO

  • Questão equivocada. INÍCIO DO PRAZO É DIFERENTE DE INÍCIO DA CONTAGEM

     

    Intimação recebida no sábado será considerada recebida no primeiro dia útil subsequente, ou seja, segunda-feira (INÍCIO DO PRAZO)

     

    A contagem do prazo realizar-se-á no dia útil subsequente ao início do prazo, ou seja, terça-feira. (INÍCIO DA CONTAGEM)

     

    A súmlua 262 do TST expresssamente afirma isso em seu inciso I:

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato (segunda) e a contagem, no subsequente. (subsequente do que? Do início do prazo)

  • Entendo que a questão está incompleta.  Vejamos: " a contagem do prazo (...) se iniciará no dia subsequente ao primeiro dia útil imediatamente posterior ao sábado." Na minha compreensão faltou informar que a contagem do prazo se iniciará no dia ÚTIL subsequente ao primeiro dia útil imediatamente posterior ao sábado. Acredito que para evitar vício de linguagem com fim em redigir a questão de forma diferente da lei, o examinador acabou se equivocando.

  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 262 TST

  • Resumo:

    "dia do susto" precisa ser em dia útil (após verificar esse requisito, deve-se excluí-lo da contagem)

    INÍCIO DE PRAZO # INÍCIO DA CONTAGEM.

  • GAB: CERTO.

     

    Caso seja notificado no Sábado:

    - "Dia do Susto" = Segunda-feira;

    - Contagem do prazo = Terça-feira.

  • Inicio da contagem começa no primeiro dia após o primeiro dia útil posterior ao Sabado, ou seja, segunda é o inicio do prazo e terça da contagem.


ID
1053532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Ainda que a CF disponha que a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da justiça do trabalho deva ser realizada por lei, cada tribunal regional do trabalho, no âmbito de sua jurisdição e mediante ato próprio, pode alterar e estabelecer a competência territorial de suas varas do trabalho, inclusive transferindo-lhe a sede de um município para outro, com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Mas a jurisdição não é somente por lei federal? fiquei na dúvida agora...

  • O artigo 113 da Constituição Federal determina que a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.

    Em consonância com este dispositivo foi editada a lei n. 10.770/2003 que estabelece que cada Tribunal Regional do Trabalho no âmbito de sua região, mediante ato próprio, pode estabelecer e alterar a jurisdição das varas, bem como transferir- lhes a sede de um município para outro de acordo com a necessidade de agilizar a prestação jurisdicional trabalhista.

    A lei n. 6.947/81 dispõe que a competência da vara do trabalho estende-se aos municípios próximos num raio máximo de 100 quilômetros da sede, desde que existam meios de acesso e de comunicação regulares com os referidos locais.


  • Lei 10770/03:

    Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

     Art. 28. Cabe a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista.

  • O caso em tela trata da possibilidade de os TRTs tratarem de seus assuntos internos e referentes à competência territorial, o que se conhece por princípio da autogestão, que é inerente a todo e qualquer órgão, desde que não esteja expressamente previsto na Constituição (como a sede do TST, que obrigatoriamente é em Brasília, conforme estipulado no artigo 92, parágrafo 1o. da CRFB) ou em lei especial. No que se refere aos TRTs, no entanto, a definição de sua competência territorial é definida em conformidade com seus regimentos internos ou atos da Presidência/Órgão Especial/Corregedoria (varia de acordo com cada TRT), razão pela qual temos como RESPOSTA: CERTO.
  • Excelente comentário,  Tatiane. Grata. 

  • gabarito: C

    Varia de TRT  para TRT, principio da autogestao, seguindo cada regimento do respectivo TRT.

  • :0

     

    Art. 650 - A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal.  (Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968)  (Vide Constituição Federal de 1988)

     

     

    Parágrafo único. As leis locais de Organização Judiciária não influirão sôbre a competência de Juntas de Conciliação e Julgamento já criadas até que lei federal assim determine

  • Gente, é o seguinte... existe uma polêmica aqui. Embora o art. 650, CLT diga que é somente por meio de lei federal, há quem diga que esse dispositivo foi revogado tacitamente pela Lei 10.770/2003 (art.28). Esse posicionamento foi adotado pelo CESPE aqui. No entanto, sempre deve ser observado o enunciado da questão, pois há bancas que mesmo assim ainda cobram a letra da lei do art. 650 como correta.

  • GABARITO: CERTO

  • O caso em tela trata da possibilidade de os TRTs tratarem de seus assuntos internos e referentes à competência territorial, o que se conhece por princípio da autogestão, que é inerente a todo e qualquer órgão, desde que não esteja expressamente previsto na Constituição (como a sede do TST, que obrigatoriamente é em Brasília, conforme estipulado no artigo 92, parágrafo 1o. da CRFB) ou em lei especial. No que se refere aos TRTs, no entanto, a definição de sua competência territorial é definida em conformidade com seus regimentos internos ou atos da Presidência/Órgão Especial/Corregedoria (varia de acordo com cada TRT), razão pela qual temos como RESPOSTA: CERTO.

  • UNINDO os comentários de Tatiane e Penny :

    "O artigo 113 da Constituição Federal determina que a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.

    Em consonância com este dispositivo foi editada a lei n. 10.770/2003 que estabelece que cada Tribunal Regional do Trabalho no âmbito de sua região, mediante ato próprio, pode estabelecer e alterar a jurisdição das varas, bem como transferir- lhes a sede de um município para outro de acordo com a necessidade de agilizar a prestação jurisdicional trabalhista.

    A lei n.  6.947/81 dispõe que a competência da vara do trabalho estende-se aos municípios próximos num raio máximo de 100 quilômetros da sede, desde que existam meios de acesso e de comunicação regulares com os referidos locais."

    "Existe uma polêmica aqui.

    Embora o art. 650, CLT diga que é somente por meio de lei federal, há quem diga que esse dispositivo foi revogado tacitamente pela Lei 10.770/2003 (art.28). Esse posicionamento foi adotado pelo CESPE aqui. No entanto, sempre deve ser observado o enunciado da questão, pois há bancas que mesmo assim ainda cobram a letra da lei do art. 650 como correta."

  • pqp, já errei duas vezes essa


ID
1053535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, à luz dos dispositivos legais e da jurisprudência consolidada do TST.

Em caso de execução contra a fazenda pública, admite-se o sequestro de verbas públicas se houver preterição do direito de precedência do credor, não se equiparando a essa hipótese o não pagamento do precatório até o final do exercício, se incluído no orçamento.

Alternativas
Comentários
  • OJ n. 3/TST PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 30/2000. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º DA CF/1988. O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído do orçamento.

  • O vencimento de prazo legal para pagamento de precatório não é 

    motivo suficiente para dar ensejo ao sequestro de verbas públicas, uma 

    vez que não se equipara à preterição da ordem de precedência



    Rcl 2.425, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 8-4-2013.)

  • Complementando o fundamento da questão no CPC:

    Art. 731- Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.

  • No âmbito trabalhista, o nosso C. TST, atento à emergência do pagamento do crédito do trabalhador, que em geral passa por difícil situação econômica, e com o intuito de combater o calote oficial, estabeleceu por meio do item III da IN nº 11, de abril de 1997, que o não-cumprimento da ordem judicial relativa à inclusão, no respectivo orçamento, pela pessoa jurídica de direito público condenada, de verba necessária ao pagamento do débito constante de precatório regularmente apresentado até 1º de julho, importará na preterição de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 100 da CF e autorizará o Presidente do TRT, a requerimento do credor, expedir, após a oitiva do Ministério Público, ordem de sequestro nos limites do valor requisitado.
    Todavia, em lamentável decisão, sob a ótica do crédito trabalhista, o excelso STF declarou inconstitucional a parte da Instrução Normativa acima mencionada, sob os seguintes fundamentos: trata-se de descumprimento de ordem judicial, cujo remédio constitucionalmente previsto é a intervenção e sequestros indiscriminados que perturbam seriamente a execução do orçamento, implicam preterição do direito de precedência dos demais credores e ocorrem sem que haja o mínimo contraditório (item 6 do mérito da ADIN 1.662-8, DOU 11.09.01). Infere-se, dessa decisão, que não há como determinar o sequestro de dinheiro nas contas dos entes públicos que não incluírem nos respectivos orçamentos as verbas para pagamento dos precatórios, sendo que a única conseqüência do não-cumprimento desse preceito seria a intervenção federal no Estado ou estadual no Município, conforme o caso. Contudo, conquanto prevista constitucionalmente, a hipótese de intervenção decorrente de não-observância do § 1º do art, 100 da CF, dificilmente seria efetivada, tendo em vista que a decretação da medida extrema é de competência do Presidente da República e do Governador, os quais, por questões de ordem política, dificilmente lançariam mão dela, mormente em se tratando de crédito proveniente de ação trabalhista.
    Adequando-se à decisão do STF, o TST resolveu, então, publicar a OJ nº 03  (VER CONTINUAÇÃO)

  • PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 30/200.PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º DA CF/1988. O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído do orçamento.
    Portanto, curvando-se ao decisum do STF, a máxima corte trabalhista brasileira pacificou a questão, no sentido de que só pode haver seqüestro se o Prefeito, o Governador ou o Presidente da República preterirem a ordem cronológica da apresentação dos precatórios.
    Diante do exposto, conclui-se que a competência do Poder Judiciário, no tocante à condenação da Fazenda Pública, exaure com a expedição do precatório, não podendo, daí em diante, o Juiz determinar nenhuma medida com o intuito de obrigar o ente público a pagar o crédito deferido na sentença, pois o procedimento para quitação do precatório é meramente administrativo.


  • Apenas complementando os comentários...

    Na CF/88 no art.100, parágrafo 6º permite o sequestro, além do preterimento de direito de precedência, mas também no caso de não alocação orçamentária  do valor necessário à satisfação de seu débito. Conforme se verifica:§ 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. 

    Bons estudos.


  • Complementando a colega Natalia: A OJ 3 afastou a hipótese de sequestro por não alocação orçamentária porque esta hipótese foi incluída expressamente na CF somente pela EC 62/09. Esta é a redação anterior à emenda 62, vigente à época da edição da OJ 3:

    § 2º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000)


  • preterir

    24

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    Significado de Preterir

    v.t.d. Desprezar; deixar algo ou alguém de lado em favor de outra coisa ou pessoa: escolheu os candidatos, preterindo os incompetentes.
    Menosprezar; não ter em consideração: preteria os estudantes que não pagavam.
    Omitir; não dizer; não citar: preteria provas.
    Não elevar a uma categoria superior: preteriu o mais experiente e contratou o amigo.
    Possuir o cargo que deveria ser de outra pessoa: ele aceitou preterir o amigo.
    Ver também: preferir.
    (Etm. do latim: praeterire)

    Sinônimos de Preterir

    Preterir é sinônimo de: desconsiderar, desprezar, menosprezar e omitir

  • Ainda nao entendi essa OJ do Pleno, se alguém puder explicar, eu agradeço.

    OJ-TP-3  PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988.  DJ 09.12.2003
    O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

  • Boa noite Marcella, tentarei ajudar. Esta OJ do Pleno foi editada, como podemos perceber, em 2003 quando ainda vigia outra redação na CF que falava que para o sequestro de verba só poderia no caso preterição de direito de precedência (quebra da ordem de entrega do precatório, ou melhor, se Administração Pública "cortasse a fila"), somente neste caso poderia haver o sequestro, e foi o que o TST reproduziu nesta OJ. No entanto, a redação do art. 100 da CF foi alterada pela EC n.62/2009, ou seja, após a edição da OJ, e nesta nova redação da CF o sequestro poderá ocorrer nos casos de preterição de ordem ou ainda de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação de débito (quando a Administração não deixa o valor de pagamento separado). Portanto, este desencontro se dá apenas por conta de alterações posteriores, tanto que a professora Aryanna do CERS defende que tal OJ deve ser revista.

    Espero ter ajudado.

  • Como ocorre o pagamento pela fazenda?Por precatório (art. 100 CF) ou RPV (art. 87-ADCT).

    O precatório nada mais é que fila para pagamento:

    -  Juiz elabora precatório e encaminha tribunal (presidente)

    -  No tribunal o precatório será numerado e autuado por ordem de chegada

    -  O presidente analisa os aspectos formais (se há defeito, etc)

    - Após, ocorre o encaminhamento ao poder executivo, que deve incluir no orçamento o precatório por ordem de chegada.

    Pode ocorrer 3 coisas comuns:

    1)  Não inclusão na fila

    2)  Preterição da ordem

    3)  Não pagamento

    Nos 2 primeiros casos, pode ocorrer sequestro. Mas só tem legitimidade para requerer o 1° da fila (que teve o direito preterido). Não pagamento não leva ao sequestro, mas à intervenção.

  • Anteriormente, a Orientação Jurisprudencial 3 do Pleno do TST assim previa: “Precatório. Sequestro. Emenda Constitucional nº 30/00. Preterição. ADIN 1662-8. Art. 100, § 2º, da CF/1988 (DJ 09.12.2003). O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento”.

    Entretanto, com a Emenda Constitucional 62/2009, o art. 100, § 6º, da Constituição da República passou a prever que cabe ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e “autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva”. Como se nota, além da tradicional hipótese de preterição do direito de precedência do credor, o sequestro também passou a ser admitido no caso de não alocação orçamentária (ou seja, não inclusão no orçamento) do valor necessário à satisfação do débito. Curso de Direito Processual do Trabalho. Gustavo Filipe Barbosa Garcia. 2017.


ID
1053538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, à luz dos dispositivos legais e da jurisprudência consolidada do TST.

Para os efeitos da impenhorabilidade de bem de família, se o casal ou a entidade familiar for possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel (utilizado como residência) indicado pelo devedor, desde que o valor dos demais seja suficiente para garantir a dívida.

Alternativas
Comentários
  • errado 

    Na hipótese trazida no item , a Impenhorabilidade recairá sobre o imóvel de menor valor.

    lei 8009

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.


  • Não é o devedor quem escolhe qual imóvel será objeto da impenhorabilidade, e sim a própria lei da 

    da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90) - O IMÓVEL DE MENOR VALOR - se não tiver sido registrado outro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Achei que a questão deu margem para entender que "indicado" teria sido uma indicação mediante registro.

  • GABARITO: ERRADO

    Acho que a expressão "desde que o valor dos demais seja suficiente para garantir a dívida", também tornou a questão errada.

    Dá a entender que a impenhorabilidade só ocorreria se os outros imóveis cobrissem o valor da execução, o que não ocorre, porque não há esse requisito para a impenhorabilidade do bem de família. Confere ?

  • E se tivesse escrito " registrado pelo devedor" e nao indicado estaria correto?

  • GAB: ERRADO.

     

    Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do Código Civil (art. 5º).
     


ID
1053541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, à luz dos dispositivos legais e da jurisprudência consolidada do TST.

A CLT concede ao credor a preferência de adjudicar e transferir para o seu patrimônio, por preço igual ao maior lance oferecido pelo pretenso arrematante, o bem do executado objeto de alienação em hasta pública.

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.  

      § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação


  • Isso é sério?

    Essa questão ridícula tem 2 erros:

    1º - A CLT apenas expressa a preferência do exequente em adjudicar o bem;

    2º - O valor NÃO é igual ao do maior lance. Absurdo! O 685-A do CPC fala que não pode ser inferior ao preço da AVALIAÇÃO!


    Como que tá certa meu Pai?

  • Exatamente Lucas Reis...

  • Existe controvérsia na doutrina:

    1ª corrente (majoritária): valor da avaliação (685-A, CPC)

    2ª corrente: valor do maior lance, ainda que inferior ao valor da avaliação (888, §1º, CLT)

    3ª corrente (isolada): valor da avaliação, se não houve lance, e pelo valor do maior lance, havendo licitantes (24, LEF)

    Mas a assertiva pode ser considerada correta porque fez referência à CLT.
  • Adjudicação é o ato ou efeito de adjudicar, que significa dar ou entregar por sentença, ou seja, declarar judicialmente que um bem ou parte ideal dele, pertence a alguém. É assegurar judicialmente a alguém a propriedade de bens que deveriam ser ou foram levados à hasta pública, nos casos em que esta formalidade não pode ser dispensada.

  • Acredito que o CESPE considerou a questão correta pois, na execução, a aplicação subsidiária preferencial é a da LEF e não a do CPC. 

    Como a LEF estabelece (como o Thiago determinou): "valor da avaliação, se não houve lance, e pelo valor do maior lance, havendo licitantes", então havendo "pretenso arrematante", como a questão diz, aplica-se a segunda parte da LEF, "pelo maior lance, havendo licitantes". 

  • CERTO

    Uma questão de lógica, galera: Já que o Credor possui PREFERÊNCIA, dando um lance igual ao maior, ele leva

    Neste caso, entenda como um "favorecimento de desempate" = Preferência.

    Se a questão afirmasse: "... preço INFERIOR ao maior lance". Aí, sim. Estaria errado. Uma fez que colidiria com o Art. 888, §1º da CLT, vejam:

    Art. 888, §1º: "A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente (credor) preferência para a adjudicação".

    Tenhamos ATENÇÃO nas provas do CESPE!

  • Diferenças entre Adjudicação e Arrematação

    Adjudicação = O bem é dado ao credor como forma de pagamento pelo preço da avaliação, ou seja, quando não há licitantes na hasta publica.

    Arrematação pelo Credor = quando comparece licitantes em hasta publica conjuntamente com o credor, mais como o credor tem preferencia, adquire o bem pelo maior lance como forma de pagamento!

    RESUMO: Essa questão é uma piada de mau gosto!

  • A CLT traz disposição especial em relação ao NCPC e por isso prevalece no caso, o que torna a questão correta. É regra básica da hermenêutica que norma especial prevalece sobre a geral, mesmo que esta seja cronologicamente posterior.

  • Pensei exatamente o mesmo Lucas Reis. Aguardo algum colega juntar um julgado do TST para complementar, já que a questão diz "à luz dos dispositivos legais e da jurisprudência consolidada do TST". 

    E, francamente, à luz do dispositivo da CLT, não achei tão evidente a resposta assim. Há controvérsia razoável, conforme apontado pelo colega Lucas Reis.

  • O enunciado diz: "à luz dos dispositivos legais e da jurisprudência consolidada do TST. "


ID
1053544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, à luz dos dispositivos legais e da jurisprudência consolidada do TST.

A nulidade de determinado ato pronunciada por juiz ou tribunal do trabalho estende-se a todos os demais atos subsequentes.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

      Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.


    Bons estudos a todos!

  • errado


    **só prejudica o que deles DEPENDA. 

    CLT Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

  • Gabarito Errado..

    CLT:

    Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

  • A questão remete ao disposto aos artigos 248 e 250 do CPC, bem como os arts. 797 e 798 da CLT. Por oportuno, registre que tais dispositivos dão substância ao princípio do aproveitamento (deve-se verificar quais os atos praticados no processo podem ser aproveitados, evitando-se, quando possível, a nulidade de todo o processo. Neste sentido, Gustavo Filipe Barbosa Garcia, in  Curso de Direito Processual do Trabalho, 2012, p. 236-237.

  • Princípio da utilidade: também denominado de princípio da causalidade

    ou interdependência, encontra previsão no art. 798 da CLT e 248 do CPC e,

    em síntese, demonstra que os atos processuais são concatenados, mas que,

    em certas situações, a nulidade de um não prejudica os demais, posteriores

    ao viciado. O dispositivo celetista diz que “a nulidade do ato não prejudicará

    senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência”. Assim,

    os atos posteriores, por serem independentes, serão preservados, podendo

    ocorrer ainda de um mesmo ato complexo ser anulado apenas em parte.

  • GABARITO ERRADO

     

    CLT ART 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

     

    ART. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

     

  • Art. 797 da CLT: O JUIZ OU TRIBUNAL QUE PRONUNCIAR A NULIDADE DECLARARÁ OS ATOS A QUE ELA SE ESTENDE.

    ART 794 DA CLT: NOS PROCESSOS SUJEITOS À APRECIAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO SÓ HAVERÁ NULIDADE QUANDO RESULTAR DOS ATOS INQUINADOS MANIFESTO PREJUÍZO ÀS PARTES LITIGANTES.

  • Visando sempre a economia processual.

  • errada

  • Princípio da economia processual: Art 796 e 797 da CLT, em síntese demonstram que a nulidade do ato processual somente deve ser declarada como última opção,quando não for possível suprir a sua falta ou repetir-se o ato. Da mesma forma,quando se for declarar a nulidade de um ato processual,deve-se atentar para a regra acerca do aproveitamento dos atos processuais. Já que a nulidade de um ato pode ou não acarretar a nulidade dos demais,devendo o Poder Judiciário declarar aqueles que são atingidos pela nulidade.

    Princípio da utilidade: Art 798 da CLT e 281 do CPC/2015 em síntese demonstra que os atos processsuais são concatenados,mas que ,em certas situações, a nulidade de um não prejudica os demais,posteriores ao viciado. O dispositivo celetista diz que ''a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores por serem independente,serão preservados,podendo ocorrer ainda de um mesmo ato complexo ser anulado apenas em parte''.

  • TODOS não, apenas os atos posteriores que dependam do ato anulado. 

  • Princípio da Utilidade / Aproveitamento dos Atos Processual

    Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    Princípio da Utilidade

    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.


ID
1053547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, à luz dos dispositivos legais e da jurisprudência consolidada do TST.

De acordo com o CPC — aplicável à espécie por força do art.769 da CLT —, os embargos de terceiro são recebidos no efeito devolutivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O EFEITO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO É SUSPENSIVO.

    Art.1.052 DO CPC - Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz asuspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá oprocesso principal somente quanto aos bens não embargados.

  • Não seriam os dois efeitos? Devolutivo e suspensivo?

  • Prezados colegas,

    o erro está em afirmar que cabe efeito devolutivo.

    Na verdade não cabe nem o devolutivo e nem o suspensivo, ou qualquer outro efeito dos recursos, pois esses efeitos são inerentes aos recursos e  Embargos de Terceiro não é recurso, pois doutrina e jurisprudência são uníssonas ao afirmar sua natureza de ação autônoma.

    O fato de o CPC afirmar no artigo 1.052 que pode haver a suspensão do processo principal, essa suspensão não é o efeito suspensivo dos recursos, mas tem outra natureza.


  • Corretíssimo o colega Wellington! Apenas complementando:

    Os embargos de terceiro são uma ação de conhecimento que tem por fim livrar da constrição judicial injusta bens que foram apreendidos em um processo no qual o seu proprietário ou possuidor não é parte. Como regra, apenas os bens das partes podem ser atingidos por ato de apreensão judicial. Somente em hipóteses excepcionais, expressamente previstas, será possível atribuir responsabilidade patrimonial a quem não figura no processo, tornando lícita a apreensão de seus bens. Assim, ressalvadas essas situações, em que se atribui responsabilidade patrimonial a terceiro (Código de Processo Civil Brasileiro, Artigo 592), nenhum ato de constrição pode atingir coisa de quem não seja autor ou réu.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2713
  • EMBARGOS DE TERCEIRO --- Natureza jurídica de AÇÃO AUTÔNOMA


    Por isso, não cabe falar em efeito recursal. 

  • O que é embargo de terceiro?

    Os embargos de terceiro podem ser explicados como medida processual que visa a intervenção de uma terceira pessoa num processo judicial que se já se encontra em curso.

    Essa intervenção objetiva demonstrar que as conseqüências daquele processo influenciarão diretamente na posse desse terceiro, que não tem nenhuma relação com as partes. Dessa forma, o terceiro não poderia sofrer limitações ou supressão de sua posse por ordem ou atos judiciais de apreensão, os quais ele não é parte, conforme determina o art. 1.046 do CPC:

    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.


  • Efeito Devolutivo --> Devolve-se o conhecimento da mesma lide a um órgão julgador.

    Embargos de Terceiro: Forma-se uma nova lide (novas partes, pedido e causa de pedir), ou seja, não "devolve-se" o conhecimento de lide anterior, mas há a apreciação primária da nova lide.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Parabéns pelo comentário, Wellington! Apenas complementando de acordo com o NCPC:

     

    EMBARGOS DE TERCEIROS: No curso da execução trabalhista, muitas vezes o juiz, objetivando dar efetividade ao julgado, determina a apreensão de bens pertencentes a terceiros, os quais, não integrando o processo, também não estariam obrigados a adimplir a obrigação derivada do título executivo, não restando outra alternativa aos atingidos pela constrição judicial senão utilizarem-se da ação denominada embargos de terceiro.

     

    A CLT é omissa sobre os embargos de terceiro, impondo-se, por conseguinte, a aplicação subsidiária do CPC, arts. 674 a 680 do CPC.

     

    Os embargos de terceiro possuem natureza jurídica de ação incidental utilizada tanto no processo cognitivo como também no processo de execução.

     

    O recurso cabível em face de sentença proferida nos embargos de tericeiro é o agravo de petição.

     

    Fonte: CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - Renato Saraiva e Aryanna Manfredini (2016)

  • Engraçado isso. Para a doutrina majoritária, os embargos à execução, por exemplo, têm natureza de ação autônoma. Mesmo assim, olhem o que a questão 351040 do QC, na afirmação II, diz acerca deles:

     

    FCC/2013 - TRT15 (Campinas) - AJOJ:

    No tocante aos Embargos à Execução, considere:  I. Em regra, garantia do juízo por meio de depósito ou nomeação de bens à penhora ou após a penhora coativa, representa requisito indispensável ao regular exercício do direito do devedor de oferecer embargos à execução. II. Os Embargos à execução no processo do trabalho, em regra, são processados nos mesmos autos da execução, sendo recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos. III. A compensação, em regra, deve ser arguida quando opostos embargos à execução. IV. Em sede de Embargos à Execução é impossível arrolar testemunhas, havendo expressa vedação legal na Consolidação das Leis do Trabalho. Está correto o que se afirma APENAS em:
    a) I e IV.

    b) I e II.

    c) I, II e IV.

    d) III e IV.

    e) I, II e III.

     

    Gabarito: B (assim, mesmo que os embargos à execução tenham natureza de ação autônoma [ou incidente processual, como seja], eles serão recebidos no efeito suspensivo, ainda que não tenham natureza de recurso).

     

    Portanto, acredito que os embargos de terceiro, assim como os embargos à execução, sejam recebidos no efeito suspensivo, o que torna a presente questão incorreta, ao menos do ponto de vista da FCC.

  • ALÉM DO ERRO APONTADO PELOS COLEGAS, HÁ OUTRO POSSÍVEL ERRO, A SABER:

     

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

    COMO SE SABE, A DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 769 SE REFERE AO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUAL TEM COMO FONTE PRIMÁRIA SUBSIDIÁRIA O CPC.

     

     

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal

     

    QUANTO A ESTE ARTIGO, O MESMO NARRA A APLICABILIDADE DA LEF PRIMARIAMENTE NAS OMISSÕES RELATIVAS A EXECUÇÃO (EMBARGOS DE TERCEIRO) E POSTERIOMENTE A  APLICAB. DO CPC

     

     

     

    - POR ORA, A QUESTÃO TRATA DA APLICABILIDADE DO 769 QUE REGE O PROC. DE CONHECIMENTO, A UM INSTITUTO TIPICAMENTE LIGADO A EXECUÇÃO (EMB DE3ª). LOGO VÊ-SE QUE A O CORRETO SERIA APLICAR O ARTIGO 889, O QUAL IMPERA A APLICABILIDADE DA LEF PRIMEIRAMNETE.

     


ID
1053550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de custas e emolumentos e de recursos no processo do trabalho, julgue os próximos itens.

Na fase de execução do processo do trabalho, não cabe recurso de revista na hipótese de divergência entre a decisão recorrida e decisões de outros tribunais regionais do trabalho quanto à interpretação de legislação infraconstitucional ou na hipótese de a decisão recorrida ofender literal disposição de lei ordinária, sendo cabível, entretanto, se a decisão prolatada ofender direta e literalmente o comando sentencial que transitou em julgado.

Alternativas
Comentários
  • É que não respeitar a decisão transitada em julgado é violar a própria Constituição, segundo a qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" (art. 5º, XXXVI).


    Vamo pra frente!



  • CLT, Art. 896, §2º -  Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

  • ITEM certo 

    Porem a redação ficou confusa ( típico do CESPE). No final a frase "sendo cabível, entretanto, se a decisão prolatada ofender direta e literalmente o comando sentencial que transitou em julgado", deixa subtendido a violação a COISA JULGADA - que é garantia Constitucional.

    Fato que se amolda com a hipótese legal da clt:

    CLT art. 896  § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.(Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

  • Entendi o raciocínio do nosso colega Alberto, mas violação a coisa julgada, via de regra, é ofensa meramente reflexa à CF, pois quase sempre irá exigir interpretação de norma infraconstitucional, e não direta, como assevera a parte final do art. 896, §2º CLT. 

    Se essa foi a intenção do CESPE, acho que ele acabou por equivocar-se ao considerar correta a assertiva.

  • GABARITO: CERTO

    Pessoal, lembrem da musiquinha: recurso de revista na execução é só quando ofender a Constituição.

  • Li e entendo os comentários dos colegas. No entanto, entendo se tratar de questão passível de anulação! Não houve ofensa direta a Constituição Federal, mas sim indireta ou reflexa. Houve ofensa direta ao "comando da sentença", ou seja, ofensa ao dispositivo da sentença, que, salvo exceção, é a única coisa que transita em julgado. Como houve violação a um direito líquido e certo, já que o dispositivo faz lei entre as partes, entendo o cabimento de Mandado de Segurança.

  • cade a ofensa a constituição?
  • CESPE e suas lambanças! Questão típica de banca de fundo de quintal.

    Ofensa reflexa não enseja a possibilidade de interposição de recurso de revista. Questão mal feita demais!

  • "Como houve violação a um direito líquido e certo, já que o dispositivo faz lei entre as partes, entendo o cabimento de Mandado de Segurança." - Ricardo, não cabe mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado. Confira-se:

    Lei nº 12.016/2009.

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    (...)

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

  • ATENÇÃO PARA UMA NOVIDADE INSERIDA PELA LEI N. 13.015/2014: art. 896, § 10: Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011.

  • Creio que a resposta seja ERRADO, pois não é possível ajuizar-se recurso de revista contra decisão da fase de execução por ofensa à sentença transitada em julgado na cognição, consoante jurisprudência do TST, in verbis:

    EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFRONTA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA EXEQÜENDA . Impossibilidade do reconhecimento de afronta direta e literal do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição, porque indispensável a interpretação do dispositivo da sentença exeqüenda para a verificação da ocorrência, ou não, da violação pretendida, e o Regional assentou que havia a estrita observância da decisão. Ausência do requisito previsto no art. 896, § 2º, da CLT. Correta a negativa de seguimento ao Recurso de Revista.Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

    (TST - AIRR: 7989004020025020902  798900-40.2002.5.02.0902, Relator: Carlos Alberto Reis de Paula, Data de Julgamento: 09/06/2004, 3ª Turma,, Data de Publicação: DJ 13/08/2004.)

    Trata-se, simplesmente, de hipótese de agravo de petição, recurso próprio das decisões proferidas na fase de execução (CLT, art. 897, "a"), apto a impugnar decisão exeqüenda contrária à sentença transitada em julgado na fase de conhecimento.

  • O caso em tela trata do específico caso de recurso de revista em fase de execução do processo. Nessa hipótese possui aplicação o artigo 897, §2º da CLT, pelo qual “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”. Nesse caso, ofende-se a garantia da coisa julgada (artigo 5º, XXXVI da CRFB).

    Assim, RESPOSTA: CERTO.

  • A questão se refere aos casos de recurso de revista em execução.

     

    Nos termos do artigo 897 da CLT, cabe recurso de revista no processo de execução quando houver ofensa a Constituição Federal. Assim interpretando o final do enunciado, a questão está correta.

    "se a decisão prolatada ofender direta e literalmente o comando sentencial que transitou em julgado" = OFENSA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  • PERFEITO George Mazuchowski !! ISSO PORQUE A COISA JULGADA VIOLA O ARTIGO 5º. , XXXVI, DA CF/88.

  • No final a frase "sendo cabível, entretanto, se a decisão prolatada ofender direta e literalmente o comando sentencial que transitou em julgado", deixa subtendido a violação a COISA JULGADA - que é garantia Constitucional.
    Fato que se amolda com a hipótese legal do ART 896, CLT:
    § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.            (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)


ID
1053553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de custas e emolumentos e de recursos no processo do trabalho, julgue os próximos itens.

Conforme o disposto na CLT, na fase de conhecimento, não havendo recurso, as custas processuais serão pagas sempre pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. Já na fase de execução, se devidas, as custas serão sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.

Alternativas
Comentários
  • O erro está na primeira parte ao afirmar que na fase de conhecimento as custas serão pagas "sempre" pelo vencido, quando, na verdade, o art. 790, §3º, da CLT diz que "É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família."

    Logo, a palavra "sempre" na primeira parte tornou errada a questão.


    'Vamo' lá!


  • Errado.

    Erro - "na fase de conhecimento, não havendo recurso, as custas processuais serão pagas sempre pelo vencido " (...). Pois, o vencido na fase de conhecimento pode ser o beneficiário da justiça gratuita OU a Fazenda Público ou MP ( que são isentos por lei de pagar custas)!!!  

    CLT  Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  • Para complementar :

    Art. 789-A.  No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: (...)


  • O erro está realmente na primeira parte do enunciado ao afirmar que, na fase de conhecimento, as custas serão pagas "sempre" pelo vencido.

    O art. 790, §1, CLT (fase de conhecimento) diz que:

    "§ 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal."


    No art. 789-A da CLT (fase de execução), diferentemente, prevê que:

    Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela (...).


    =)

  • Além da hipótese já ventilada pelos colegas para os casos em que efetivamente não haverá pagamento de custas (justiça gratuita e demais isentos), cabe aqui adentrar em mais uma em que não haverá pagamento das custas pelo vencido:


    ART. 789, § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes


    Abraço!

  • Custas processuais têm natureza de TAXA, sendo devidas ao Estado por causa do exercício da jurisdição.


    Paga as custas àquele que deu causa ao processo, ou seja, o pagamento das custas é de responsabilidade da parte vencida (art. 789, §1º, da CLT)

    - nas RELAÇÕES DE TRABALHO não se aplica a sucumbência recíproca, divisão do pagamento entre as partes.

    - nas RELAÇÕES DE TRABALHO haverá sucumbência recíproca, ou seja, as custas serão divididas proporcionalmente entre as partes (IN nº 27/2005, do TST)


    01) no caso de ACORDO, o pagamento das custas será dividido em partes iguais entre os litigantes, exceto se convencionarem de forma diferente;

    02) na fase de execução, a responsabilidade pelo pagamento é sempre do Executado;

    03) no Dissídio Coletivo, as partes vencidas responderão SOLIDARIAMENTE pelo pagamento das custas;

    04) tratando-se de empregado que não tenho obtido o Benefício de Justiça Gratuita, ou isenção de custas, o SINDICATO que houver intervindo no processo, responderá SOLIDARIAMENTE pelo pagamento das custas devidas (art. 790, §1º, da CLT);


    Assim, o  momento do recolhimento das custas:

    Depois do Trânsito em Julgado --> quando não houver recurso;

    No prazo do recurso --> quando existir o recurso

    No fim do processo --> custas na fase de execução


    Isentos do pagamento das custas:

    01) Beneficiário da justiça gratuita (art. 790, §1º, da CLT);

    02) a U, Est., DF, M e respectivas autarquias e fundações públicas Fed., Est. ou M. que NÃO EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA (art. 790-A, I, da CLT);

    03) o MPT art. 790-A, II, da CLT);

    04) Correios e o Hospital das Clínicas do Porto Alegre;

    05) Estados estrangeiros, missões diplomáticas e repartições consulares (Convenção de Viena de 1961 e 1963).



    Fonte (MIESSA, Élisson. Processo do Trabalho para os concursos públicos de analista do TRT e do MPU. 3ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2015, p.175-178)



  • O processo trabalhista, assim como os processos em geral, se dividem em três fases: a fase de CONHECIMENTO, onde o juiz analisa as alegações das partes e profere uma sentença, em seguida, vem a fase RECURSAL, onde a parte descontente com a sentença pugna pela reapreciação daqueles fatos por um órgão de juízes colegiados (tribunal), e por fim vêm a última fase do processo, a EXECUÇÃO, onde a parte vencedora busca a satisfação do crédito que lhe é devido e foi determinado pelo juíz na sentença.

  • Colegas, sugiro darem uma olhada numa súmula bastante recente: SÚMULA 25 TST, que trata de algumas mudanças nos processos de custas.

  • Acredito que o erro esteja na segunda parte, mais especificamente na expressão "se devidas". Veja-se:

    CLT, art. 789, § 1º:  As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final (...) 

  • Conforme o disposto na CLT, na fase de conhecimento, não havendo recurso, as custas processuais serão pagas SEMPRE pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão

     

     

    Erro: "SEMPRE", já que estão isentos de custas e emolumentos:

    - União

    - Estados

    -DF

    -Municípios

    -Autarquias e Fundações públicas ( sem atividade econômica)

    -MPT.

    -Massa Falida? Súmula 86 TST, tem benefício de não recolher!

    Cuidado: Empresa em liquidação extrajudicial deve recolher!

    Importante também lembrar dos beneficiários da Justiça Gratuita: "790, §3º, da CLT diz que "É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família."

    Essas exceções não alcançam:

    -Conselhos de Classe

     

  • Complementando o comentário do colega Rafael, as custas são igualmente dividas entre os litigantes quando há acordo (art. 789, § 3º).

  • A palvra sempre em questões = "desconfie"

  • Explicação da professora porque a assertiva se encontra ERRADA:

    ''A Cespe geralmente tira uma palavra da assertiva e considera errada.''

    ÓTIMA EXPLICAÇÃO! GENIAL

  • Meu primeiro instinto ao ler a assertiva foi marcar "Certo". Porém, quando notei que era uma prova da CESPE e para um cargo de nível superior, de um TRT, e numa questão de direito processual do trabalho, reli novamente e mudei de ideia.

    Ao fazer questões - e também no dia da prova -, é sempre bom ter em mente o cargo em questão e o nível de exigência esperado (em uma prova de TRT, exige-se mais no direito material e processual do trabalho do que na parte de direito civil, por exemplo).


ID
1053556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do regime de previdência complementar (Lei Complementar n.º 109/2001).


Os planos de benefícios devem prever, entre outros institutos, a portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da referida lei:

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

      I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

      II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

      III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

      IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

      § 1o Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

      § 2o O órgão regulador e fiscalizador estabelecerá período de carência para o instituto de que trata o inciso II deste artigo.

      § 3o Na regulamentação do instituto previsto no inciso II do caput deste artigo, o órgão regulador e fiscalizador observará, entre outros requisitos específicos, os seguintes:

      I - se o plano de benefícios foi instituído antes ou depois da publicação desta Lei Complementar;

      II - a modalidade do plano de benefícios.

      § 4o O instituto de que trata o inciso II deste artigo, quando efetuado para entidade aberta, somente será admitido quando a integralidade dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante for utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.


  • INSTITUTOS OBRIGATÓRIOS


    --->  BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO - VESTING.
    --->  PORTABILIDADE.
    --->  RESGATE.
    --->  AUTOPATROCÍNIO.


    GABARITO CERTO
  • rt. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

      I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

      II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

      III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

      IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

      § 1o Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

  • CORRETO: 



ID
1053559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do regime de previdência complementar (Lei Complementar n.º 109/2001).

As entidades de previdência complementar podem, na forma da lei, contratar operações de resseguro para garantir compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    LC nº 109/2001:

    Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

    Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.


  • Mas não é na forma da lei como diz na questão... é por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador

  • GABARITO: Certo.

    LC nº 109/2001:


    Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.


    Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.

  • Só para complementar:

    O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro. Para garantir com precisão um risco aceito, as seguradoras usualmente repassam parte dele para uma resseguradora que concorda em indenizá-las por eventuais prejuízos que venham a sofrer em função da apólice de seguro que vendeu. O contrato de resseguro pode ser feito para cobrir um determinado risco isoladamente ou para garantir todos os riscos assumidos por uma seguradora em relação a uma carteira ou ramo de seguros. O seguro dos riscos assumidos por uma seguradora é definido por meio de um contrato de indenização. Os resseguradores fornecem proteção a variados riscos, inclusive para aqueles de maior vulto e complexidade que são aceitos pelas seguradoras. Em contrapartida, a cedente (segurador direto) paga um prêmio de resseguro, comprometendo-se a fornecer informações necessárias para análise, fixação do preço e gestão dos riscos cobertos pelo contrato.

  • Lei Complementar 109/2001, art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A única regrinha que pode pegar nesse tema é com relação à contratação de operação de resseguro na modalidade fundo de solvência. A contratação de operação de resseguro nessa modalidade é permitido apenas às EFPCs, conforme o art. 11 da LC 109.


ID
1053562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à previdência complementar privada, julgue o item abaixo.

Os municípios, sempre que oportuno, podem aportar recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação


  • A referida resposta também poderá ser encontra em:


    Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.     Lei Complementar 108/01.

  • Só para complementar, o art. 202, parágrafo 3 da CF trata do Princípio da Paridade entre o custeio do patrocinador e do segurado:

    § 3º - vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 


  • Podem, desde que na condição de patrocinadores. Assertiva não está incorreta, apenas incompleta.

  • Errado.

    Sempre que oportuno NÃO, somente na qualidade de patrocinador.
  •  somente na qualidade de patrocinador,então sem essa que sempre q oportunoo

  • Apenas se patrocinadores!

  • Não é discricionário... "sempre que oportuno"!?

    Eles ingressaram como patrocinadores, e  jamais ponderam contribui a mais que o servidor segurado.

    É vedado o aposte de quaisquer outros recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas.


    "vamo' que 'vamo' que o povo tá estudando!

  • ERRADO:   NA CONDIÇÃO DE PATROCINADORES SIM.

  • É vedado o apoRte..................

  • CF/88, art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Constitucional - artigo 202" e "Constitucional - Tít.VIII - Cap.II - Seç.III".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Aquela que antes de conferir a justificativa você já sabe por que errou. Aô olho apressado!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 202. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    FONTE: CF 1988


ID
1053565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos benefícios do regime geral de previdência social.

Considere que um indivíduo, antes de aderir ao regime geral de previdência social, estivesse enfermo de uma moléstia incapacitante para o trabalho. Nessa situação, se não tiver havido posterior progressão ou agravamento da enfermidade, tal doença não dará a esse indivíduo o direito de obter a aposentadoria por invalidez.

Alternativas
Comentários
  • O §2 do artigo 42 da Lei 8213 é claro ao determinar que a doença ou lesão de que o segurado JÁ era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social NÃO lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, SALVO quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Portanto, a assertiva está correta.

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Arts. 42 a 47, Lei 8.213/91, e 43 a 50, Decreto 3.048/99

    A aposentadoria por invalidez é o benefício devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe pago enquanto permanecer nessa condição.

    a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agra-vamento dessa doença ou lesão. Assim, é perfeitamente possível que um segurado comece a contribuir para a previdência social já portador de uma doença grave, como, por exemplo, um câncer, desde que o estágio desta doença ainda possibilite o trabalho. Se após algum tempo esta doença evoluir, resultando em incapacidade permanente para o trabalho, o segurado terá direito à aposentadoria por invalidez.


    Prof Ivan Kertzman
  •  Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

      § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

      § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

         


  • GABARITO CORRETO


    PARA QUE O MESMO FAÇA JUS AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A PROGRESSÃO OU O AGRAVAMENTO TERÁ QUE OCORRER APÓS A SUA FILIAÇÃO... POIS TAL FATO PRESUME-SE QUE O MOTIVO DA PROGRESSÃO OU AGRAVAMENTO FOI DECORRENTE AO SERVIÇO PRESTADO....


    PLUS E AVANTE GUERREIROS!

  • Muita atenção no termo moléstia incapacitante.

    Esse termo não significa que a pessoa está

    incapacitada, mas sim que possui uma doença

    que por sua progressão pode lhe tornar incapaz.

    Muita atenção com algumas palavras que podem

    fazer a gente perder questões por bobeira.

    Então a resposta está correta já que por

    progressão de doença após se filiar ao RGPS

    deve ser concedido Ap.Invalidez!

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Certo.     

      Art.  § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • Filiar-se já com moléstia incapacitante(ou com qualquer outra doença) não dará o direito de perceber a aposentadoria por invalidez, mas se ocorrer o agravamento desta, poderá ser concedido.


    Gabarito: Certo

  • muita bom o concuso e 

  • CERTO GATAS


  • Regulamento art. 43., § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • QUESTÃO PERFEITA

    O §2 do artigo 42 da Lei 8213 é claro ao determinar que a doença ou lesão de que o segurado ja era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.   ;)

  • Correto. Exemplo: um cego de nascença não se aposentará por invalidez, uma vez que o mesmo já era cego antes de filiar-se ao RGPS. Agora, uma pessoa com catarata que venha a ter complicações em sua visão, após a filiação, terá direito a aposentadoria por invalidez. 

  • O tema é tão pacificado que a súmula 53 da TNU trata do assunto:


    Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado ao Regime Geral de Previdência Social.
  • Certo.


    A doença foi contraída antes da filiação ao RGPS.


    E como não houve progressão da doença decorrente das atividades laborais, o segurado  NÃO poderá pleitear tal benefício.

  •  Certo

    Decreto 3048

    Art. 43 § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • Coisa rara é questão da CESPE com item claro. Depois dessa, vou até dormir. Boa noite...

  • Correto.

    Lei 8213/90


    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.


    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.


  • Na hipótese de o segurado ter se filiado ao RGPS já inválido não haverá cobertura securitária, inexistindo direito à percepção da aposentadoria por invalidez, pois a lesão ou enfermidade preexistiam à cobertura securitária.

    Todavia, caso a lesão ou enfermidade preexistam à filiação, mas não ao ponto de tornar o segurado incapaz para o trabalho, tendo a invalidez se realizado após a filiação e em decorrência da progressão da doença ou lesão, fará jus o segurado à percepção da aposentadoria por invalidez, uma vez realizada a carência de 12 contribuições mensais, exceto nas hipóteses em que esta é dispensada.

    Diz o texto legal que a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    Frederico Amado

     

  • GABARITO: CERTO.

    Lei 82313/91
    ART. 42.
     § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.


    Muita fé!!
  • Não terá direito ao benefício de aposentadoria por invalides o segurado que já portador de doença for filiado ou inscrito ao inss, salvo em hipótese de agravo da doença.

  • Gabarito: CERTO!

    A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6546



  • CERTA.

    O rapaz já estava doente antes de trabalhar e aderir ao RGPS, logo não dá para ter aposentadoria por invalidez, a não ser que tivesse agravamento da doença tornando incapaz de trabalhar. 

  • CORRETO::  Lei 82313/91
    ART. 42. § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • Correto!

    segurado que tiver com alguma doença antes de se filiar e não tiver havido posterior progressão ou agravamento da enfermidade, tal doença NÃO dará a esse indivíduo o direito de obter a aposentadoria por invalidez.

  • Lei 8.213/91, art. 42, § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CORRETO

     

    Doença Pré existente --→ Doença acometida antes de filiar-se ao RGPS

     

    I- A doença não lhe deixar incapacitado para o trabalho

     

    II- Caso a doença ocorra o agravamento na realização de suas funções, este terá direito aos benefícios previdenciários.

     

    Logo,  a questão traz que a doença já lhe deixava incapacitado para função.

     

     

    I'll be backBons estudos

  • art 42

    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • Lei 82313/91: Art. 42. § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ouagravamento dessa doença ou lesão.

  • Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    (...)

            § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    Força e Honra!

  • art 42

    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão


ID
1053568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos benefícios do regime geral de previdência social.

As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por tempo de serviço, com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício.

Alternativas
Comentários
  • O professor tem direito a aposentadoria aos 30 anos de contribuição e a professora aos 25 anos de contribuição, desde que comprove o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

    Fuuuuuuuuuuuuuuui


  • O efetivo exercício nas atividades de Magistério não pode ser no ensino superior. Além disso, não há mais aposentadoria por "tempo de serviço".

  • 1º ERRO - Não existe mais "aposentadoria por tempo de serviço".

    2º ERRO - Não será a totalidade do salário-benefício. Para os filiados até 28/11/99, será a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994, corrigidos mês a mês e obrigatoriamente multiplicado pelo fator previdenciário. Para os filiados a partir de 29/11/99, será a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês e obrigatoriamente multiplicado pelo fator previdenciário.


    Foco e fé! ;)

  • A aposentadoria por tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não exige comprovação de idade mínima, sendo necessário apenas que o trabalhador contribua durante 35 anos, no caso dos homens, e 30, mulheres. Porém com o fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876 de 1999, o valor a ser recebido poderá variar.

    A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

    Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar 30 anos de contribuição. Já as mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

    Depois de receber o primeiro pagamento da aposentadoria ou efetuar o saque do saldo do FGTS, o segurado não pode mais desistir do benefício. Além disso, o trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria. O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento através do telefone 135 ou pelo portal da Previdência Social na Internet, www.previdencia.gov.br.


  • Art. 56 da lei 8213/91. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.

  • Desculpem a ignorância mas não existe mais aposentadoria por tempo de serviço ?

  • Oi colega Renato f.!

    Emenda Constitucional 20/98 introduziu a "aposentadoria por tempo de contribuição", por isso desde a sua promulgação não se faz mais referência a chamada "aposentadoria por tempo de serviço", por isso, ressalvado o direito adquirido ,ou seja, se o segurado cumpriu os requisitos por tempo de serviço até 15.12.98( data anterior a promulgação da emenda), ele faz jus à concessão do benefício, na forma do art. 52 e seguintes da Lei 8.213/91. Porém, após a data da promulgação dessa Emenda, o segurado faz jus à "aposentadoria por tempo de contribuição" e deve cumprir as regras estabelecidas pela referida Emenda.


    Fonte: http://www.epds.com.br/site/index.php?link=revista&act=ver&id=20

  • Errada!

    * não tem mais a aposentadoria por tempo de serviço e sim Aposentadoria por tempo de contribuição e o valor da renda mensal inicial é de 100 % do salário de benefício que nada mais é que a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80 % de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

  • 2 erros na questão:

    1) Não existe mais aposentadoria por tempo de serviço e sim aposentadoria por tempo de contribuição;

    2)  Não é a totalidade de seu salário-benefício e sim o salário benefício multiplicado pelo fator previdenciário.

  • o conceito de função de magistério já era trazido, de forma mais restrita, pelo § 2º do artigo 56 do Decreto 3.048/99.

    "Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez cumprida a carência exigida, será devida nos termos do § 7º do art. 201 da Constituição. § 1º A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será nos termos do § 8º do art. 201 da Constituição.

    §2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula."


  • Acho que o erro da questão é apenas a referência à aposentadoria por tempo de serviço,  que foi extinta e substuida pela aposentadoria por tempo de contribuição. Digo isso pq o art. art. 29, l, da L. 8213 dispoe que o salário de benefício da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição corresponde à média dos salarios de contribuição multiplicada pelo fator previdenciario. Alem disso o art. 56 da mesma lei diz que a RMI da aposentadoria do professor corresponde a 100% do salário de benefício,  ou seja, a totalidade do sb. Alguns comentários abaixo confundem media aritmética dos salários de contribuição com salário de benefício. Esses dois elementos são coincidentes apenas quando não há aplicação do fator previdenciario.



  • Gisele creio q está equivocada. O salário beneficio é sim em sua totalidade e é calculado com media aritmetica simples dos maiores salários de contribuição(80%)  aplicado o fator previdenciario.

    E não Salario beneficio aplicado fator previdenciario

  • Qual a diferença de antes de 94 e depois de 94 em relação ao cálculo? 

    - A resposta é 100% do salário de benefício que equivale ao maiores salários de contribuição equivalente a 80% do período contributivo vezes o fator prev.? Alguém me ajudaaaaa, é porque comecei a estudar há pouco tempo.

  • Nayara, 

    é julho de 1994 pois nesta data houve um marco na economia do Brasil, o surgimento do real, por esse motivo o cálculo começa a partir dessa data específica. Na verdade é a média simples de 80% dos maiores salários desde julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário, sendo este o salário-benefício.  

  • Pessoal, para mim a questão está correta. A aposentadoria por tempo de contribuição é 100% do salário-de-benefício.

  • Fernando Santos eu não entendi essa parte: "2º ERRO - Não será a totalidade do salário-benefício. Para os filiados até 28/11/99, será a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994, corrigidos mês a mês e obrigatoriamente multiplicado pelo fator previdenciário.Para os filiados a partir de 29/11/99, será a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês e obrigatoriamente multiplicado pelo fator previdenciário."
    Em 94 entendi que mudou o padrão monetário. Ok.
    Não entendi quando diz " para os filiados a partir de 99" O quem tem 99? (até onde eu li só teve aquele lance do fim da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional)
  • Nayara,

    isso ocorreu devido a edição da lei nº. 9.876 de 29 de novembro de 1999 que trata da reforma da Previdência Social, que modificou drasticamente as regras da concessão de benefícios, instituindo uma serie de novos requisitos. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm


  • ·  errado porque esta incompleto da lei 8213  Art. 56. O professor, após 30 (trinta)anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício emfunções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com rendamensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observadoo disposto na Seção III deste Capítulo.

    Como segurado facultativo 

  • O erro é quanto a Aposentadoria por Tempo de Serviço, esse beneficio foi extinto. Seria correto na questão a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

  • Art. 56 § 1o A aposentadoria por tempo de contribuição doprofessor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, noensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao

    professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição. 

    § 2o Para os fins do disposto no § 1o, considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.



  • GABARITO ERRADO


    O ERRO ESTA NA GENERALIZAÇÃO DAS PROFESSORAS... POIS SABEMOS QUE PROFESSORES DO ENSINO SUPERIOR NÃO TEM O REFERIDO DIREITO À REDUÇÃO DE 5 ANOS NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO...

    OUTRA COISA TAMBÉM SERIA QUANTO À OMISSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO... QUE É OBRIGATÓRIO 

  • Acredito que o erro estar em não mencionar o Fator Previdenciário.

  • O erro está na afirmação "tem direito ao benefício de aposentadoria por tem de SERVIÇO". Tal benefício foi extinto e não tem mais essa nomenclatura, pois agora chama-se aposentadoria por contribuição.

    Gabarito: Errado.

  • Como percebi que tem muita gente fazendo confusão a respeito do salário de benefício, seria bom lembra que:a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994, corrigidos mês a mês e obrigatoriamente multiplicado pelo fator previdenciário= salário de benefício.

    Não vamos confundir salário de benefício com salário de contribuição.


  • ACRESCENTANDO O ULULANTE COMENTÁRIO DO FROTA, VALE SALIENTAR QUE NÃO SÃO TOOOOODAS AS PROFESSORAS... POIS A PROFESSORA QUE EXERCE O MAGISTÉRIO EM CURSO SUPERIOR NÃO TERÁ DIREITO À REDUÇÃO DE 5 ANOS... A QUESTÃO ESTÁ GENERALIZANDO.



    GABARITO ERRADO

  • Errado.

    CF 88/ art. 201, § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • existem 3  erros na questão:


    1) Não existe mais aposentadoria por tempo de serviço e sim aposentadoria por tempo de contribuição;


    2) Não é a totalidade de seu salário-benefício e sim: 100% do salário benefício multiplicado pelo fator previdenciário.


    3) Não é professora de qq magistério mas apenas da educação: infantil, fundamental e médio


  • Pat.Pat., o erro 2) que vc cita acredito estar equivocado pois a definição de salário de benefício para as aposentadorias por TC e Idade é a média dos 80% maiores SC x o fator previ. Então estaria correto dizer que a aposentadoria é 100% do salário de Benefício, ao passo que seria errado dizer que a aposentadoria é de 100% do Salário de Contribuição.

  • APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (não é tempo de serviço):


    MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SC  X  FP.


    Portanto não configura exatamente 100% do SB! 

    DE FATO DIFICILMENTE SERÁ 100% DO SB.

  • Pessoal muito cuidado ao afirmar que multiplica-se o salário de benefício pelo fator previdenciário.

    Na verdade o fator previdenciário é aplicada antes da obtenção do SB.

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

     I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    Desse modo, tem-se: SB = média 80% maiores x FP
    Ou seja, NÃO  se multiplicada o salário de benefício pelo FP. O que se multiplicada pelo FP são as 80% maiores contribuições para ai sim obter-se o SB.

  • A questão não peca apenas pela generalização (ao afirmar que todas as professores tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição com a redução de 05 anos), mas peca também por restringir tão somente àquelas que exerçam efetivo magistério. Sabemos que, com o advento da Lei 11.301/06, os professores que estejam exercendo atividades de DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO também terão direito à redução de 05 anos no tempo de contribuição.

  • DEC 3.048      

     Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:


      IV - aposentadoria por tempo de contribuição:

      a) para a mulher - cem por cento do salário-de-benefício aos trinta anos de contribuição;

      b) para o homem - cem por cento do salário-de-benefício aos trinta e cinco anos de contribuição; e

      c) cem por cento do salário-de-benefício, para o professor aos trinta anos, e para a professora aos vinte e cinco anos de contribuição e de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;

  • A somatória idade e tempo de contribuição é devida para , 95 para os homens e 85 para as mulheres.

    Alcançando a  somatória idade e tempo de contribuição estará isento da aplicação do FP, e também terão o acréscimo de “cinco pontos” para calcular o valor do provento que é  a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

    Para professor e professora na educação infantil e no ensino fundamental e médio a aposentadoria exige, respectivamente, 30 e 25 anos de atividade.


  • o erro na questão é que a totalidade do SB será multiplicado pelo FP e a nomenclatura tempo de serviço já está ultrapassada.

  • A renda mensal correspondente SIM à totalidade de seu salário-benefício. Agora, o salário-benefício que é obtido pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. O erro na questão está em dizer "efetivo magistério". Como se sabe, não é de todo e qualquer magistério e se, somente se, a exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades.

  • meu povo como se calcula o SB  artigo 29 lei 8213 

    média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.ISSO QUER DIZER O QUE      SB X FP OBTENDO-SE O SB MULTIPLICA-SE  PELO FP OU SEJA PELA TOTALIDADE DO SB. CERTO É RENDA MENSAL CORRESPONDE A TOTALIDADE (100%) DO SB? NÃO, POIS NÃO FOI MANEJADO PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO

    exemplo 


    auxílio doença SB = 1000 x 91% = 910


    aposentadoria por tempo de contribuição SB = 1000 x FP não irei fazer a conta. ex totalidade 730 x 100% ou seja questão correta



    aposentadoria por tempo de contribuição SB = 1000 x 100% = 1000 ou seja questão errada, AQUI FICA CLARO QUE NÃO CHEGAMOS A TOTALIDADE 



    BONS ESTUDOS CORAGEM !!!!



  • BANCA CAPCIOSA, CUIDADO!!! Temos que considerar o artigo 29 e o 56 da lei 8213/91

    Salário de Benefício - artigo 29, 8213/91: 
    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80%  de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    alínea b) aposentadoria por Idade
    alínea c) aposentadoria por Tempo de Contribuição


    Apos por TEMPO DE SERVIÇO - artigo 56, 8213/91 
    O professor, após 30 anos, e a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% do SB, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.



  • Decreto 3048
    Art. 32. O salário-de-benefício CONSISTE:

      I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    O salário benefício não é multiplicado pelo fator previdenciário, pois o fator previdenciário já faz parte do salário benefício nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade (opcional).                                                                                                                     
      Aposentadoria por tempo de contribuição = 100% x SB

     Na minha opinião faltou o que consta no Art. 56 § 1 do decreto 3048

    A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição

     Não é qualquer professora de efetivo magistério. Bons estudos :)
  • O erro está no termo " tempo de serviço " e não na questão do salário de benefício.

    Cuidado!!

    O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo x fator previdenciário.

    Após essa conta temos o salário de benefício, e a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de contribuição é 100% do salário de benefício!!

    Vi muita gente se confundir nos comentários.

  • o erro esta em "tempo de serviço " OU na falta do complemento sobre quais professoras tem direito ( infantil ,fundamental  e médio ) ? ... seja la qual for achei mal elaborada.

  • estão se confundindo mesmo nos comentários espero que não se confundam na hora da prova !!!!

  • Vc nao me engana Cespe!

  • Tanto a utilização do "tempo de serviço" quanto a falta do complemento "magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio" faz que a assertiva esteja errada.

  • Para nossa realidade atual ela estaria incompleta para podermos dizer se iria incidir p fator previdenciário. Pois teria que fornecer a idade da professora para somarmos e observar se atingiu 85 pontos. E caso positivo afastaria a incidencia do F.P e a questão estaria correta. 

  • Embasamento legal:

    Decreto 3.048

    Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:

    c) cem por cento do salário-de-benefício, para o professor aos trinta anos, e para a professora aos vinte e cinco anos de contribuição e de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;

    Art. 188

    § 4o O professor que, até 16 de dezembro de 1998, tenha exercido atividade de magistério, em qualquer nível, e que opte por se aposentar na forma do disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 39, terá o tempo de serviço exercido até aquela data contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício de atividade de magistério, sem prejuízo do direito à aposentadoria na forma do § 1º do art. 56. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)


  • ERRADA   100% do salario beneficio multiplicado com o fator previdenciario...  e não a totalidade do salario beneficio como diz a questão

  • Vejam o comentário do Vítor Augusto, direto e objetivo.

  • Acertei a questão levando em conta que não precisa ser necessariamente tempo efetivo dando aula, mas por exemplo sendo diretora da escola, mas é importante que essa diretora pra se beneficiar dessa redução de tempo, deve ser necessariamente  professora.

  • Ao meu ver, tem dois erros na questao, pois não são todas as professoras que tem o direito à redução da idade, somente os de ensino básico, a outra é que eles são sujeitos ao fator previdenciario.

  • o ERRO ao meu ver está logo no começo AS PROFESSORAS, pois não é a todas professoras que exercem magistério a exemplo a do ensino SUPERIOR não se estende essa prerrogativa. 

    8213/91

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)      

      § 9o Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados: (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            II - cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


    Já a questão de não existir mais "aposentadoria por tempo de serviço", correto não existe, mas tem MUITAS bancas, inclusive a CESPE, que adotam esse nome em suas questões "aposentadoria por tempo de serviço" e as consideram como correta.


    Por fim a questão da totalidade do salario de beneficio:

    8213/91

    Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.

    Está correta 100% do salário de beneficio, porem o valor do salario de beneficio será a media aritmética simples dos 80% maiores SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO, o que mantém o final correto, mas se levarmos apenas esse artigo para a prova erraríamos bruscamente, por isso temos que analisar toda a legislação vigente.


  • - Na minha opinião o erro está aqui '' com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício.'' 

    Suponhamos que ela ganha 6.000 mil reais , sera que ela receberá esse valor, depende né, si for participante de uma previdência complementar .... caso eu estiver errado mi corrigem ;)

  • Pessoal, já que esta questão está um tanto confusa, vamos indicá-la ao comentário do professor.

  • A questão está errada devido a data não especificar que o salario beneficio de 100% ocorreu antes de 1988

  • Gente preste atençao,  a questao nao diz que TODAS e sim que AS PROFESSORAS  apesar da questao estar incompleta nao a faz de todo errada para Cespe nem sempre o incompleto e errado

  • A questão está errada, pois para haver a redução do art. 201, § 8º da CF é preciso que o professor comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício na funções de magistério NA EDUCAÇÃO INFANTIL E no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO. Fica excluído o magistério para o ensino superior.

  • No meu entendimento a questão deveria estar CORRETA.

    Existem dois pontos na questão, a 1º é como ele nao colocou TODAS as professoras, entendo que somente a escrita PROFESSORA esteja correto, pois a regra é para todas as professoras a redução em 5 anos, salvo as de ensino superior.

    A segunda questão que poderia causa duvidas que que existe o Fator Previdenciário, mas a regra diz que o beneficio de apaosentadoria por tempo de contribuição é de 100% do SB. 

  • Fica difícil assim, uma hora, questão incompleta não é errada para Cespe, outra hora é affff

  • Errado
    Dec. 3048
    Art. 56 § 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição. 

  • A dois erros na questão:

       1º - Não especificar que são professoras que exerceram magistério, exclusivamente, na Educação Infantil, Fundamental ou médio. 


     Art. 56 § 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição. 


      2º - A renda mensal inicial não corresponderá a totalidade do salário de beneficio, sendo obrigatoriamente multiplicada pelo fator previdenciário.


     O fator previdenciário incide no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de serviço de professor quando o segurado não tiver completado o tempo para a concessão do benefício antes da edição da Lei 9.876/99, que criou aquela forma de cálculo. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


    fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Fator-previdenci%C3%A1rio-incide-no-c%C3%A1lculo-da-aposentadoria-de-professor


  • Acredito que o erro não está  em  "com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício", pois a renda mensal da Ap por Tempo de Contribuição realmente é de 100% do salário de benefício. O fator previdenciário incide sobre o cálculo do salário de benefício (média simples dos maiores salários de contribuição  correspondentes a 80% de todo período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário) o que é diferente de dizer que incide sobre o salário de benefício.


    O ERRO DEVE SER MESMO O USO DO TERMO "APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO"... NÃO EXISTE UM BENEFÍCIO COM ESSE NOME NO RGPS
  • O erro está no termo ''tempo de serviço'',pois não quer dizer que nesse determinado ''tempo de serviço''  tenha contribui o tempo todo,ou seja,quando se fala em tempo de contribuição, aí sim entendemos que houve à devida contribuição nesse tempo todo.

  • 1º erro: A palavra magistério é genérica. Pois apenas os professores que atuam na educação básica, incluídas, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico (RPS, art. 56, §2º).

    2º erro: É aposentadoria por tempo de contribuição, 25 anos de contribuição para a mulher e 30 para os homens.


    A parte que fala sobre o SB está correta, a renda mensal é de 100%.



    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

  • Errado.


    Professora de ensino superior não rola....e a questão foi bem genérica.....

  • O erro da questao esta no magisterio , pois nao e , so conta para efeito de aposentadoria o tempo de trabalho de exercicio ate o ensino medio .

  • Hj não existe mais aposentadoria por tempo de serviço... e foi altera para tempo de contribuição

  • Questão tipo " quem nasceu primeiro, o ovo ou a galinha? ". No meu ponto de vista, acredito que o erro não está na palavra "Serviço" e sim na incomplexidade da questão, ora, o magistério vai de ensino fundamental até superior, e a questão não esclaresse isso ao enunciado, logo, em se tratando de CESPE, considere errado pois está questão está muito genérica.

  • É GOSTEI DA RESPOSTA DA COLEGA E CONCORDO PLENAMENTE COM ELA.ESSA QUESTÃO ESTA MUITO GENERICA


  • Errada!  

    As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por tempo de serviço, com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício multiplicado pelo fator previdenciário.

  • Engraçado (pra não dizer trágico) é que já em outras questões a cespe considera "APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO" ! como questão certa.

  • SUBSEÇÃO III

    DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

    Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

    Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

    I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

    II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço. 

  • os erros da questão estão bem explicados no comentário da Pat. Pat

  • O gabarito esta errado

    ---> Não existe mais a aposentadoria por tempo de serviço.

    ---> E para a devida redução de 5 anos deve ter exercido a profissão no ensino infantil, fundamental ou médio.

     

    Já na nova redação o fator previdenciário poderá ser facultativo, caso a soma da idade com o tempo de contribuição atinja 85 pontos se mulher, e 95 pontos se homem, em se tratando de professor (a) será reduzido em 5 pontos.

  • Complementando o comentário do Rogério Campos, caso a pessoa atinja hoje 35 anos* (Homem), 30 anos* (Mulher) de contribuição sem atingir os 85/95 ela também pode se aposentar neste caso utilizando o Fator Previdenciário.


    * reduzido 5 anos em caso de Professor(a), desde que não seja de nível superior.

  • Tem 2 erros na questão. O primeiro é a aposentadoria por tempo de serviço que não é mais admissível. Existe a aposentadoria por tempo de contribuição, no caso da professora, 25 anos é correto. Outro erro é a totalidade, que obedecerá o critério 85/95(idade +TC), que no caso de professor, reduzido em 5. 

  • Interessante notar que os dois comentários mais bem avaliados não estão de todo corretos. De fato não há mais a aposentadoria por tempo de serviço, mas lei 8213 ainda se refere ao benefício desta forma. O verdadeiro erro está em não limitar o exercício de magistério aos ensinos fundamental, básico e médio. Agora, dizer que a RMB da aposentadoria por TC é a totalidade do SC É CORRETO!! O cálculo da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição e a aplicação do fator previdenciário, ocorrem quando do cálculo do Salário de Benefício.Uma vez que se encontrou o Salário de benefício, aí sim será calculada a Renda Mensal do Benefício, que no caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição corresponde a 100% do Salário de benefício, ou seja , A RMB da aposentadoria por Tempo de contribuição é IGUAL a totalidade (100%) do Salário de Benefício. 

  • Não é qualquer magistério. É no ensino Infantil, Fundamental e Médio. A questão generalizou.

  • vamos lá mostrar na lei: vale lembrar que a lei aqui esta atualizada, fresquinha do planalto pra cá...

    8213/90

    Subseção III
    Da Aposentadoria por Tempo de Serviço

    Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.

    portanto galerinha erro da questão, DE ACORDO COM A LEI, esta em dizer que é magistério e não função de magistério. pois a renda mensal é 100% do Salário de benefício, ou seja, a totalidade do salário de benefício como mostra a questão.

    art. 56

      § 2o Para os fins do disposto no § 1o, considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

     

    e tambem vale relembrar que:

    Art. 61. 

    § 2º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.reforçando observe o que o decreto 3048/99

    foco, luz e fé que dá certo!!!


  • Davi Bachman, como a questão não usou o termo "qualquer" ela não generalizou, apenas não citou que existem exceções. CESPE costuma cobrar dessa forma.

  • Agora mudou tudo!
    Em regra aplica-se o fator previdenciário, mas existe a possibilidade da faculdade dessa aplicação quando atingir alguns requisitos:
    Homem 95 pontos (soma da idade + tempo de contribuição)
    Mulher 85 pontos (mesma coisa)

    Com relação ao professor(a), como a CF diz: Homem deve ter 30 anos de contribuição e Mulher 25 anos de contribuição, obviamente, comprovando tempo de efetivo exercício em sala (pode ser cargo de direção, assessoramento e coordenação) na educação infantil, médio e fundamental, foi também acrescido 5 pontos à soma da idade com o tempo de contribuição para alcançar a facultatividade do fator previdenciário.

     

  • Só se o erro for a Generalização da questão quando fala "Efetivo Magistério" Pois o resto está correto. Me avaliem se estiver errado.


    Bons Estudos!

  • Isso mesmo, Estênio ramos, a questão não especificou qual área dessas "professoras", só tem "efetivo magistério" o qual engloba ensino infantil, fundamental, médio e superior, este ultimo não da direito a redução para os seus professores na aposentadoria por tempo de contribuição.

    O que torna a questão ERRADA


    O tempo é relativo, mas a vontade é ABSOLUTA!!!


  • Esse é o tipo de questão que se o gabarito fosse CERTO muitas das pessoas que escreveram abaixo diriam: 

    "questão incompleta em prova da CESPE é assertiva correta"

    enfim................

    Questão errada

  • A meu ver, a questão está errada por afirmar que ela tem direito a aposentadoria por tempo  de serviço, quando na verdade deveria ser por tempo de contribuição.

  • Errado.

    Não são todas as professoras que exercem o magistério que tem o direito de se aposentar aos 25 anos de TC, mas somente aquelas que exercem o magistério na educação FMI (Fundamental, Médio e Infantil).

    Creio que a impropriedade no nome, onde o examinador colocou tempo de serviço no local de tempo de contribuição não tenha deixado por si só a questão errada.

  • Gente, a partir da emenda constitucional n° 20 de 1998, deixou de existir a "aposentadoria por tempo de serviço", e a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi extinta, permanecendo como regra de transição e para os que já estavam filiados ao RGPS, como direito adquirido. Portanto questão ERRADA

  • "As professoras" abrange todas, são só as FMI- Fundamental, Médio e Infantil.

  • No video o professor esqueceu de mencionar que a questão ao fazer referencia a "professoras " esta generalizando, visto que professoras de universidades por exemplo, não tem direito a redução de 5 anos no tempo de contribuição.

  • Pessoal, a meu ver o erro da questão está no fato de ter sido mencionado "tempo de serviço", quando seria "tempo de contribuição".
    Não concordo com o comentário de alguns colegas, e me corrijam se eu estiver errado, mas o cálculo do salário benefício é:
    SB = M*FP,
    onde SB é o salário-benefício;

    M é a média aritmética dos 80% maiores salários-contribuição;

    FP é o fator previdenciário.

    Lei 8213/91


    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.

    Portanto, a renda mensal corresponde à totalidade do salário-benefício.


    Bons estudos.
  • Jaqueline...a questão diz: 25 anos de efetivo magistério (letra da lei). Paulo, certinho. A sistemática continua sendo de tempo de serviço, porém a nomenclatura mudou (só pra confundir a cabeça da gente mais um tanto rs). 

    Gabarito: errado

  • GABARITO ERRADO



    "As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério..."   GENERALIZOU


    Há tá, somente é reduzido para professores de ensino da rede básica de acordo com art. 201, §8 da CF.


  • Errado.


    Corrigindo 


    As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com renda mensal correspondente à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

  • Só lembrando que a regra mudou.... Se ela atingir 85 pontos não se aplica o fator previdenciário no tc

  • O professor afirma que o magistério só abrange  curso fundamental e médio . Ele não sabe que existe o magistério superior , e disse que o erro da questão é atribuído somente  ao termo tempo de serviço. Muito estranho !!!

  • Complementando o comentário da Adriana Benevides: para os professores que aplica 90/80 pontos.

  • ERRADA.

    Lei 8213/91

    Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.


    A questão generalizou o magistério e a função de professora. Explicação sobre a função do MAGISTÉRIO conforme a Lei:

    Decreto 3048/99


    Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    § 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      § 2o Para os fins do disposto no § 1o, considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

  • tempo de contribuição e n serviço.

  • 3 erros a  considerar:

    1º não são todas professoras, apenas as de ensino fundamental e médio;

    2º tempo de contribuição e não de serviço e 

    3º tanammmm, falta a aplicação do FATOR PREVIDENCIÁRIO.

    Bons estudos! #FocoINSS

  • 1) LECIONAR NOS ENSINOS INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO.


    2) aposentadoria por tempo de contribuição.

    3)aplicação do fator previdenciário.

  • Concordo com os colegas que o erro está na generalização do termo "Professoras", pois professores de nível superior não tem essa redução outro fato foi ausência do fator previdenciário.

  • ERRADA.

    Lei 8213/91

    Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderãoaposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.

    A questão generalizou o magistério e a função de professora. Explicação sobre a função do MAGISTÉRIO conforme a Lei:

    Decreto 3048/99

    Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    § 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      § 2o Para os fins do disposto no § 1o, considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.


  • Tratar a aposentadoria por tempo de contribuição como aposentadoria por tempo de SERVIÇO já configura erro. Além de que PROFESSORAS é um termo que abrange as de nível superior, que por sua vez, configura novo equivoco.

    Questão ERRADA.

  • professora terá direito a se aposentar por TC em 25 anos, desde que em ensino fundamental, médio ou infantil, ainda deve se ressaltar que o diretor, secretário e assistente pedagógico usufruem do mesmo direito.

  • O erro da questão esta no detalhe...onde diz que a professora tem o direito por tempo de "SERVIÇO" aqui esta o erro, pois seu direito é relativo ao tempo de contribuição...

  • Deve ressaltar também que aposentadoria por tempo de contribuição OBRIGATORIAMENTE incidirá o fator previdenciário.

  • Ola! Gabarito errado, o erro está em dizer que é por tempo de serviço, quando o correto de acordo com nova nomenclatura é de "contribuição". 

  • Galera se liga no que é certo. Tem muitos comentários absurdos.

    O termo correto é “tempo de contribuição”, mas na Lei 8.213 diz exatamente como está na questão. O Cespe adora usar este termo, mesmo depois da atualização e isto não invalida a questão.

    Como sabemos, em regra, a mulher se aposenta com 30 anos de tempo de contribuição, sendo que esse tempo pode ser reduzido

    para 25 anos somente no caso de mulher professora do magistério referente a educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.

    O erro da questão foi afirmar só magistério, que no caso inclui todos os professores, o que está errado. ok

  • "Magistério" é a capacitação de uma pessoa para dar aulas a nível infantil. Ou seja, a questão não está errada por utilizar este termo (que só engloba prof. do ensino infantil. 2020 não haverá mais magistério, por sinal)


    Como o professor comentou ...A questão erra ao utilizar o termo "por tempo de serviço" (quando não precisava nem ter contribuído, apenas com tempo de serviço já tinha direito à beneficios)

  • Bom dia! o maior absurdo é quem faz um comentário "absurdo"  alegando que o correto é um absurdo. Faço minhas as palavras da Patricia e em nenhum momento na questão a banca citou APENAS MAGISTÉRIO, de qualquer forma, sugiro a todos que ao concordar com determinado posicionamento, confiram na legislação, jurisprudência e até mesmo com as aulas do professor, quando houver. Foco, ótimos estudos a todos!

  • Pessoal realmente o termo mudou. Mas o que estou dizendo é que volta e meia este termo é usado ainda em questões e elas não são invalidadas por isso. Porque a Lei 8213/91, diz desta forma (veja abaixo). Fica um termo morto da Lei, mas blindado por ela, e está sendo usado. Pesquisem aqui mesmo no QConcursos que vcs acharam várias questões com gabarito Certo. Portanto, é um dica, inclusive a mesma do professor do Estratégia, que se cair na prova p marcar Certo.

    Art. da Lei 8213:

    Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderãoaposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo

  • Gente! 

    Essa questão tinha sido considerada correta pelo Cespe, que depois alterou seu gabararito para ERRADA. 

    Essa foi a justificativa da Banca: 

    "Não é qualquer professora que possui direito à redução do tempo de contribuição, mas apenas as que comprovarem tempo de efetivo exercício das funções exclusivamente de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (art. 40, § 5o, da CF). Por esse motivo, opta-se pela alteração de seu gabarito."

  • Valeu William.  Não tinha conhecimento da mudança do gabarito e da justificativa q só vem complementar o minha dica.

  • Aposentadoria por tempo de serviço "not";

    aposentadoria por tempo de contribuição, sim;

    Efetivo magistério na educ. infantil , ens. fundamental e médio;

    Serão reduzidos 5 anos de contribuição , e não da idade do professor(a) no RGPS;

    Já no RPPS, reduz-se 5 anos do tempo de contribuição e 5 anos da idade do prof.

     estamos juntos!




  • Não existe mais o termo usado na questão: tempo de serviço. A legislação atual nomeia esse benefício como aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, questão errada. 

  • faltou a carência.. 180 contribuições.

    Faltou tudo....

  • ERRADO!

    Não existe aposentadoria por tempo de serviço.


    Aposentadoria é por tempo de contribuição.

  • ERRADA.

    ERRO 1 As professoras...  generalizou, pois segundo o advento da EC20, os professores da docência superior perderam o privilégio da diminuição de 5 anos do  Tc, entrando para a Regra Geral.

    ERRO2,... aposentadoria por tempo de serviço, foi tacitamente revogado pela EC20, pois pelo principio da hierarquia das leis, a EC (20) prevalece sobre a LO (8.213).

    ACERTO1 renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício ou 100% do SB. O SB tem um limite, 880,00 ≤ SB ≤ 5 189,82, porém RMI há exceções, por exemplo, 25% a mais do SB, se um segurado se aposentar por invalidez e precisar de auxílio, podendo passar o teto do RGPS. Agora, uma professora que tem 43 anos e já completou 25 anos de contribuição e quiser se aposentar, vai se aposentar com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício ou 100% do SB, o que não quer dizer, se ela tinha uma remuneração integral de 2000,00, vai se aposentar com 2000,00, vai se aposentar um pouco mais que a metade (1000 e uns trocados), kkkkkkkk, segundo o cálculo do fator previdenciário.

    Ademais, a questão ficaria correta se fosse reescrita assim:

    Julgue os itens seguintes, relativos aos benefícios do regime geral de previdência social.

    As professoras do  magistério da Educação Infantil, do ensino fundamental e do  médio, após, exclusivamente, vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício. CERTO

    Obs:

    LOYANNE GONÇALVES e leonardo seabra  mas foi tacitamente revoga, não pode dizer “Não existe aposentadoria por tempo de serviço.”, pois não foi expressamente. E mais, de 2013 pra cá o CESPE não o usou mais, porém existe muita idiossincrasias que a banca pode usar para enrolar o candidato. 

  • O erro da questão é dizer apenas magistério, quando o correto seria FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO, o que engloba: Infantil, Fundamental e Médio. Sabe interpreta é bom, mas, conhecer a lei é melhor ainda.

  • http://www.epds.com.br/site/index.php?link=revista&act=ver&id=20

  • Erro: As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (e não de serviço)


    Renda Mensal: 100% de salário de benefício


    *comentário do professor (para quem não tem acesso)
  • Vai saber quando que a cespe quer que seja tempo de serviço ou tempo de contribuição já questões onde ela aceita tempo de serviço como certo,ai fica dificil.

  • A aposentadoria por tempo de contribuição a qual se refere a questão é devida aos professores que comprovem exercício exclusivo na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Estas áreas são funções de magistério e não magistério, pois este é gênero e envolve todas as atribuições do cargo de professor: ensino e educação / pedagogo.

    http://www.significados.com.br/magisterio/

  • Há várias pessoas falando aqui que o erro é devido a nomenclatura do benefício, claro, não é mais tempo de serviço e sim tempo de contribuição, mas sabemos que a lei traz diversos artigos com o nome antigo, devemos tomar cuidado com isso, e outra, a lei 8213/91 art. 56 traz a nomenclatura como tempo de serviço, acredito que este não é o erro da questão. 

  • Tempo de CONTRIBUIÇÃO ! 

    gabarito: errado 

  • Gabarito: ERRADO


    As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério...  ERRADO (conforme Lei 8.213/91 art. 56)

    As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio... CERTO (conforme CF/88, art. 201, §8º c/c §7, I)


    Comentários:

    Não é todo professor(a) que exerce magistério que tem direito a redução no tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de serviço (contribuição), se assim fosse professor universitário também teria direito. É somente o professor(a) que exerce tempo efetivo de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (conforme nova redação dada ao artigo 201 da CF/88, introduzida pela EC 20/98).

    A Emenda Constitucional 20/1998 fez profundas alterações na aposentadoria por tempo de serviço, inclusive passando a chamá-la de "aposentadoria por tempo de contribuição", tanto é verdade que a Lei 8.213/91 em vários dispositivos ( principalmente nos artigos 52 a 56) ainda mantém a denominação antiga "aposentadoria por tempo de serviço", por isso se faz essa confusão dizendo que a questão está errada ao se referir a aposentadoria por tempo de contribuição com essa denominação antiga. Indico a todos estudarem os artigos 52 a 56 da lei 8.213/1991 c/c EC 20/1998.

    Entendam uma coisa, toda vez que você ler "aposentadoria por tempo de serviço" em qualquer legislação previdenciária, entendam como "aposentadoria por tempo de contribuição" porque a EC 20/99 deu essa nova denominação, só isso. Nenhum lei estará errada por ainda se referir a denominação antiga, muito menos essa questão está errada por isso, está errado porque somente professor(a) que exerce tempo efetivo de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio tem direito a reduzir 5 ano de tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, nesse sentido a CF/88 foi taxativa.


    Fonte:

    Emenda Constitucional nº 20/1998.

    Constituição Federal de 1988, artigo 201, §8º c/c §7º, I.

  • Dois erros na questão, a saber: não é tempo de serviço, e sim, de contribuição; e tem que especificar em que área do magistério será, não é de forma geral.

  • não sou de reclamar de formulação de questoes...,mas essa ta demais.A regra é que pra cespe "questão incompleta não é questão errada"....logo não podem apenas nessa cobrar a especificaçao dos magistérios.E enquanto ao "tempo de serviço x tempo de contribuição",também não constitui erro ,apenas opção de nomenclatura.

  • O professor de Direito Previdenciário do QC deveria ser o Hugo ou o Frederico. Esse professor é muito genérico

  • O colega aqui do QC, William Teixeira, já fundamentou. Houve alteração do gabarito. 


    Não é qualquer professora que possui direito à redução do tempo de contribuição, mas apenas as que comprovarem tempo de efetivo exercício das funções exclusivamente de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (art. 40, § 5o, da CF). Por esse motivo, opta-se pela alteração de seu gabarito.


    Aproveito para disponibilizar o link.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/trt17_13/arquivos/TRT17_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Gente, o erro dessa questão não estaria na aplicação do Fator Previdenciário (FP)? Nesse caso, a renda mensal não seria igual à 100% do salário de benefício, seria 100%*FP 

  • ERRADA.

    Pegadinha do Mallandro, RÁ!

    Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo. 

    Isso está OK!

    ERRO: generalizar todas as professoras. Só entram as de educação infantil, ensino fundamental e médio!

  • Gabarito Errado!


    Não existe mais Aposentadoria por Tempo de Serviço!

    Não é 100% do salário de benefício!



    Obs.: Cuidado com o Art. 56 da Lei 8213. Está desatualizado. Se não me engano a Emenda Constitucional 20 o desatualizou.Para uma leitura da lei seca atualizada, recomendo o Art. 56, p1º, do Decreto 3.048:


    p1º - A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.


    Bons estudos
  • . A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 anos, se do sexo masculino.

    - Para a mulher: 70% do salário de benefício aos 25 anos de serviço, mais 6% deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário de benefício aos 30 anos de serviço, e;

    Para o homem: 70% do salário de benefício aos 30 anos de serviço, mais 6% deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário de benefício aos 35 anos de serviço 

    acho que isso responde a questão.

  • Pra que 135 comentários?

    Galera, o único erro da questão é generalizar falando "as professoras". Sendo que são somente as que trabalham na educação infantil, fundamental e médio.

    Lei 8.213 Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

  • Analisando cada parte da questão para verificar o erro : 

     
    As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério, (correto: tecnicamente / incorreto: literalidade CF) 


    Magistério do Brasil: No Brasil, a habilitação para o magistério era obtida dentro do segundo grau magistério, os que fazem o curso a nível médio obtém a formação em exercer a profissão para estudantes de Educação Infantil e do primeiro segmento do Ensino Fundamental. 

    Ou seja se é magistério é para educação infantil e ensino fundamental, não há erro quanto a generalização 

    Contudo a literalidade da CF além de citar magistério cita educação infantil, médio e fundamental 

    Art. 201, CF


    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o

    professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação

    infantil e no ensino fundamental e médio




    têm direito à aposentadoria por tempo de serviço, (errado) 


    Atualmente é aposentadoria por tempo de contribuição 



    com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício. (certo) 



    Cuidado quando dizem que o a renda mensal do benefício é igual ao salário de benefício x fator previdenciário , esta informação está errada ! 

     

    8213, art 28 - CONCEITO DE SALÁRIO DE BENEFÍCIO

    I para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;


    O fator previdenciário já está DENTRO do salário de benefício 
    SB = M x FP 
    Renda Mensal inicial aposentadoria TC : 100% x SB
    (correto na questão) 



    Portanto, tecnicamente, o único erro da assertiva é o nome indevido "aposentadoria por tempo de serviço" , mas de acordo com a literalidade da CF , a primeira parte estaria incompleta tbm e a parte conceitual de salário de benefício está correta

  • Concordo com vc Allisson Rocha, pois meu prof. disse para considerar tempo de serviço e tempo de contribuição como sinônimos, pois apesar da mudança na nomenclatura, a Lei 8213 ainda traz esse termo ( tempo de serviço)

  • Erros da questão:

    - Aposentadoria  por tempo de contribuição - nova nomenclatura: EC/20
    - renda mensal: 100% do salario de beneficio
  • Errado. 


    Para o segurado pleitear qualquer benefício de aposentadoria é necessário preencher 2 requisitos:


    *Fato gerador (Professora ensino: infantil, fundamental, médio).


    *Carência


    Da forma, que foi escrita a questão, da a entender que qualquer professora terá direito a redução.

  • Tempo de contribuição e não tempo de serviço - 

    atividade de magistério infantil, médio e fundamental

    renda mensal: 100% do salario de beneficio

  •  Não será a totalidade do salário-benefício. Para os filiados, será a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994, corrigidos mês a mês e obrigatoriamente multiplicado pelo fator previdenciário. Para aposentadoria tempo de contribuição.


    LEMBRANDO QUE O FATOR PREV. NAS APOSENTADORIAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO É OBRIGATÓRIO.


  •                          Comentário extraído do livro de Direito Previdenciários da Cespe, questões comentadas pelo autor  Hugo Goes.


    As professoras da educação infantil e do ensino fundamental e médio, após 25 anos de efetivo magistério, tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, com renda mensal correspondente a 100% do salário de benefício. (CF, art. 201, §8º).

    Mas não são todas as professoras que se aposentam-se por tempo de contribuição aos 25 anos de contribuição. As professoras do ensino superior aposentam-se por tempo de contribuição aos 30 anos de contribuição.


    Gabarito: Errado




    Ou seja, o erro da questão está em generalizar "as professoras" pois estão incluídas as de ensino superior que não tem direito a redução de 5 anos em sua aposentadoria.

  • Acredito que ninguém sabe, de fato, o erro desta questão, a questão disse "professoras" e não todas as professoras, o que permite a CESPE dizer que está certo ou errado. "Tempo de serviço" ainda consta em alguns dispositivos da lei, então temos que ficar atentos, alguns professores dizem que pode estar correto, se for um ctrl C da lei e por último "totalidade do salário de benefício", ué 100% do salário de beneficio não é a totalidade dele? Pode ser que haja um erro, pois é multiplicado pelo fator, mas aí está mais um ponto que permite a banca dizer que está certo ou não. Ou seja, são três erros? Um ou dois erros? Nenhum erro (porque banca também erra)?

  • O erro da questão justifica-se quando a banca se refere ao gênero "professoras". Nesse caso as professoras de ensino superior estão incluídas, o que é vedado pela CF. Essas só podem se aposentar após 30 anos de contribuição.

  • Além de incluir as professoras de ensino superior, não diz nada que ela trabalhou exclusivamente este tempo todo. Então se generalizou, ja era.

    Se não acerta por um, acerta por outro.

  • Quando usa o termo "efetivo magistério" fica claro que esta falando da professora que faz juz à aposentadoria com 25 anos.

    Quanso diz que totalidade do SB também está correto, pois quando se fala em Salario de Benefico é por que foi considerado a media simples dos 80% dos maiores salarios e FOI APLICADO O FP. portanto o salario seria 100% so SB como vc pode ler na propria lei. É 80% dos MAIORES SALARIOS DE CONTRIBUIÇÃO e nao 80 % do SB como afirma a resposta melhor classificada.

    O Que faz a afirmativa errada é o termo " tempo de serviço", no entando na lei 8213/91 traz o termo " tempo de serviço" para este casos, como todos nos sabemos. 

    Para fins de concurso aprendemos que esta banca considera o termo errado.

  • não é qualquer magistério, somente infantil, fundamental e médio; ficando excluido o professor de ensino superior.

  • Não houve generalização galera, no Brasil, magistério engloba ensino infantil, fundamental e médio.

     Essa banca colocou como erro a nomeclatura mesmo, apesar de eu já ter visto banca utilizando "tempo de serviço" para "tempo de contribuição" e a questão constar como certa, ou seja, é aquele negócio de cada uma entender de um jeito...Felizmente esse tipo de polêmica não é a maioria das questões numa prova, senão...rs

  • Que questão medíocre da banca. E, ainda, esse professor do QC sempre se confunde ao explicar questões polêmicas, pois nem ele sabe ao certo o que está errado. 

  • Magistério é o nome dado para o cargo de professor, envolvendo todo o seu exercício dentro desta profissão, não diz de que nivel é.

  • Não há erro em dizer q a renda será igual a 100% do sb. Quando se fala em sb da aposentadoria por tempo de contribuição, já está subentendido que haverá a incidência do fp. O erro da questão está em dizer apenas "magistério", sem dizer se é da educação infantil, ensino fundamental ou médio. 

  • Decreto 3.048/99

    Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:

    [...]

    IV - aposentadoria por tempo de contribuição:

    [...]

    c) cem por cento do salário-de-benefício, para o professor aos trinta anos, e para a professora aos vinte e cinco anos de contribuição e de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • JUSTIFICATIVA CESPE:

    Não é qualquer professora que possui direito à redução do tempo de contribuição, mas apenas as que comprovarem tempo de efetivo exercício das funções exclusivamente de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (art. 40, § 5o, da CF). Por esse motivo, opta-se pela alteração de seu gabarito.

    GAB.: ERRADO

  • Justificativa da CESPE: a questão está INCORRETA, pois a  palavra 'professoras', globalizou o tema, pois são somente professores (a) com efetivo exercício no magistério (ensino infantil, fundamental e médio e NÃO superior)

     

    Resposta do Professor QCONCURSOS: a questão está INCORRETA, por causa na nomenclatura 'tempo de serviço', não mais utilizada, o correto é 'tempo de contribuição'

     

    OBS: Já resolvi outras questões da CESPE com o termo Tempo de Serviço que foi considerada correta; fiquemos então com a justificativa da banca e não do professor, salvo no dia da prova, caso caia uma questão como esta, aí eu deixo em BRANCO, porque não dá para saber o que é efetivamente considerado certo ou errado!

     

    DEUS nos ajude!

     

  • Temos que lembrar que a banca trabalhou com o português nesta questão utilizando da orações subordinadas adjetivas Explicativas

    A vírgula generalizou todas as professoras não restringindo (limitando) só as professoras que trata o artigo 40 §5º da CF (...que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funçoes de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.) Assim, perceba que engloba todas as professoras inclusive a de nível superior. 

    Espero ter ajudado!

  • NÃO SÃO TODAS AS PROFESSORAS, são apenas os PROFESSORES QUE PRESTEM TEMPO EXCLUSIVO EM ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO NA EDUÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO. Os professores de ensino superior estão excluidos desse critério. A questão GENERALIZOU, o que está incorreto

  • Professoras de ensino básico (infantil, fundamental e médio) ---> 25 anos de contribuição

     

    Professor de ensino básico (infantil, fundamental e médio) ---> 30 anos de contribuição

     

    Professor de universidade ---> tempo de contribuição normal; se homem, 35 anos, se mulher, 30 anos.

  • As pessoas estão confundindo as coisas. O erro está apenas na generalização, ao falar "professoras", e na nomenclatura do benefício "aposentadoria por tempo de serviço".

     

    O certo é "professoras da educação infantil e do ensino fundamental e médio" e "aposentadoria por tempo de contribuição".


    Sobre a parte "com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício" está CORRETA. O examinador quis dizer que a renda mensal será 100% do SB.


    Tem gente falando aí de fator previdenciário e de salários de contribuição anteriores a 94, não é o caso. O examinador não está falando do cálculo do salário de benefício, ele fala do cálculo da renda mensal. SB é uma coisa, RM é outra.

  • Corrijam- me por favor,

    ''As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo MAGISTÉRIO, têm direito à aposentadoria por tempo de serviço.''

    Se a questão fosse até aí; consideraria correta. Pois a palavra MAGISTÉRIO  penso eu;  se refere ao (ensino infantil, fundamental e médio).

    Já excluindo os professores  que lecionam no ensino superior.

     

     

  • o erro esta na generalizaçao das professoras, nao sao todas de magisterio

    na aposentadoria por ts que nao existe

    e o salario de benficio esta certo pois ja inclui o fator (o fator esta dentro do SB)

  • Se me permite Talita, descordo de vc. No meu entendimento a palavra Magistério  engloba o ensino superior também, só para coadunar com esse posicioanmente, quando falamos em compatibilidade de cargos descritos na CF/88, O Magistrado poderá execer além do cargo de Juiz, também o Magistério, lógico havendo compatibilidade de horários. então cuidado para não fazer uma interpretação restritiva e acabar errando uma questão como essa.

    espero ter ajudado!!!!!!!!!!!

  • Discordo de você Paulo no entendimento do RGPS, considera Magistério o ensino infantil, fundamental e médio. Exclui sim o superior.

  • NÃO TEM NADA A VER COM A MANEIRA DE ENCONTRAR O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO (A MÉDIA), O ERRO ESTA NA NOMENCLATURA DA APOSENTADORIA, A BANCA PODE ATÉ TER ACEITO EM OUTRAS QUESTÕES ESSA NOMENCLATURA, MAS, PROVAVELMENTE ERAM QUESTÕES ANTIGAS, HOJE ESSE CONHECIMENTO É BÁSICO, NÃO EXISTE MAIS APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO,  E A RENDA MENSAL CORRESPONDE SIM À 100% DO SB.

    O S.B. VEM ANTES DA RMI, A MÉDIA, NESTE CASO, JÁ FOI ENCONTRADA, E, PORTANTO, PAGA-SE 100% DO VALOR ENCONTRADO NA MÉDIA.

    A AUSÊNCIA DO FATOR, AO MEU VER, NÃO GERA O ERRO DA QUESTÃO, POIS NÃO HOUVE UMA CONCLUSÃO, OU UMA RESTRIÇÃO DE QUE A APOSENTADORIA SOMENTE SERIA CONCEDIDA COM BASE NAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NA QUESTÃO: "SOMENTE SERÁ CONCEDIDA...", MAS SIM, QUE TAL PESSOA TERIA O DIREITO DE RECEBER A AP. POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E QUE SEU VALOR CORRESPONDE A 100% DO S.B.. 

     

  • Como dizia o poeta Arisnildo: Questão podre, podre, podre...

     

    As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por tempo de serviço (Tempo de contribuição), com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício.

    Se a questão falar no enunciado: "De acordo com a lei de benefício", aí ela aceita ainda o termo "tempo de serviço, pois consta na lei ainda essa nomenclatura.. Mas dependerá da analogia de cada questão e do enunciado, nessa, ela não diz, portanto, ela quis saber se você conhece essa mudança kkkk

    Sem contar que ela generalizou o magistério..

    Mas o grande lance é o "tempo de serviço" mesmo!

  • Acredito que se referiu a generalização do MAGISTÉRIO. Acredito eu que magistério inclui o superior.

  • A assertiva tem dois erros: O primeiro é subentendido> pois as professoras podem ser de nível superior. O segundo é bem claro> tempo de serviço errado, o correto é tempo de contribuição.
  • "As professoras". Do superior também? NÃO

    ERRADO

  • Magistério não é curso superior, mas de nível médio. Habilita o professor para lecionar na Educação Infantil. O erro da questão está em dizer TEMPO DE SERVIÇO, e na verdade é tempo de contribuição.

  • Magistério inclui ou não o nível superior tem essa lei 12772

    CAPÍTULO I

    DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

    Art. 1o  Fica estruturado, a partir de 1o de março de 2013, o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, composto pelas seguintes Carreiras e cargos:

    I - Carreira de Magistério Superior, composta pelos cargos, de nível superior, de provimento efetivo de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987;

    II - Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior;

    III - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, composta pelos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; e

    IV - Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

     

  • O texto da Lei 8.213 ainda não foi atualizado, logo, se a banca cobra algo no seu edital com base na lei, deve valer o que está lá, independemente de estar desatualizado. Tem uma penca de questões do Cespe usando a nomenclatura tempo de serviço e estão certas. A parte da renda mensal está correta também, porque o FP é parte integrante do cáculo do SB. Ou seja, após fazer a média aritimética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% do período contribuitivo, multiplicar esse valor pelo FP e encontrar o valor 5, esse 5 será o SB, e a renda mensal vai ser esse 5, logo, 100% do SB. 

  • O termo correto é tempo de contribuição ao invés de tempo de serviço, porém tempo de serviço é uma nomenclatura frequentemente utilizada pelas bancas para confundir o candidato. O verdadeiro erro dessa questão está em dizer "As professoras" pois assim está abrangendo todo e qualquer tipo de professora o que está incorreto pois o tempo de contribuição reduzido para 25 anos somente é válido no caso de mulher professora do magistério educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

  • o erro é generalizar as professoras...

  • Gabaratio: ERRADO

    Art. 56 Lei 8213

  • Decreto 3.048/99:

     

    Art. 56  §1°  A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

     

     

    Não é qualquer professora que possui direito à redução do tempo de contribuição, mas apenas as que comprovarem tempo de efetivo exercício das funções exclusivamente de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (art. 40, § 5°, da CF).

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • aposentadoria por tempo de serviço não existe mais, o que existe é aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Aff... errei por falta de atenção... Tempo de contribuição e não serviço... BURRA BURRA BURRA

  • Caraca!!! que falta de atenção, temos que errar bastante aqui galaera, pra chegar na prova sem cometer esses erros absurdos aqui.

    TEMPO DE SERVIÇO, e eu cai que nem uma pata.kkkkkkkkkkk

  • Repassando o comentá rio da nossa colega Ana Luiza,

    Justificativa da CESPE: a questão está INCORRETA, pois a  palavra 'professoras', globalizou o tema, pois são somente professores (a) com efetivo exercício no magistério (ensino infantil, fundamental e médio e NÃO superior)

     

    Resposta do Professor QCONCURSOS: a questão está INCORRETA, por causa na nomenclatura 'tempo de serviço', não mais utilizada, o correto é 'tempo de contribuição'

     

    OBS: Já resolvi outras questões da CESPE com o termo Tempo de Serviço que foi considerada correta; fiquemos então com a justificativa da banca e não do professor, salvo no dia da prova, caso caia uma questão como esta, aí eu deixo em BRANCO, porque não dá para saber o que é efetivamente considerado certo ou errado!

     

    DEUS nos ajude!

     

    Concordo plenamente com ela! Também já respondi várias questões que o cespe fala TEMPO DE SERVIÇO e considerou correta, pois está escrito na lei essa expressão em um monte de lugar.

     

  • Não existe mais "aposentadoria por tempo de serviço".

     

     

    Não será a totalidade do salário-benefício. Para os filiados até 28/11/99, será a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994, corrigidos mês a mês e obrigatoriamente multiplicados pelo fator previdenciário. 

     

    Para os filiados a partir de 29/11/99, será a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês e obrigatoriamente multiplicados pelo fator previdenciário.

     

    A Emenda Constitucional 20/98 introduziu a "aposentadoria por tempo de contribuição", por isso desde a sua promulgação não se faz mais referência a chamada "aposentadoria por tempo de serviço", por isso, ressalvado o direito adquirido, ou seja, se o segurado cumpriu os requisitos por tempo de serviço até 15.12.98 (data anterior a promulgação da emenda), ele faz jus à concessão do benefício, na forma do art. 52 e seguintes da Lei 8.213/91. Porém, após a data da promulgação dessa Emenda, o segurado faz jus à "aposentadoria por tempo de contribuição" e deve cumprir as regras estabelecidas pela referida Emenda.

     

    (Texto disponível no seguinte link: http://www.epds.com.br/site/index.php?link=revista&act=ver&id=20).

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • GENERALIZOU "PROFESSORAS" 

  • ERRADO

     

     

    Lei 8.213/91 Art. 53

     

    3. Para a Professora: 100% x SB, aos 25 anos de contribuição E de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

     

     

    3. Para o Professor: 100% x SB, aos 30 anos de contribuição E de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

     

     

    RESUMINDO

     

     

    Art. 29.

     

    § 9.º Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados:

     

    I - 5 anos, quando se tratar de mulher;

     

    II - 5 anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e;

     

    III - 10 anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

     

    Art. 29-C.

     

    O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

     

     

    I - Igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos, ou;

     

     

    II - Igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

     

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

  • Boa tarde, não concordo com o posicionamento o professor do QC quando ele fala que o erro da questão está na nomenclatura do benefício, realmente o benefício não se chama mais "APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO,  e sim, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, só que a banca não perguntou qual é o nome do benefício, e sabemos que a lei, não sei por qual motivo, ainda não mudou o nome, então, o erro da questão e afirmo com a certeza que não estou errado, pois diversos artigos da lei ainda abarca esse nome, o erro está em generalizar as professoras, pois as professoras que têm o direito de redução de 5 anos de tempo contribuição, são as que exercem atividade FIM, ensino FUNDAMENTAL, INFANTIL E MÉDIO. 

    Lei 8213/91

    Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100[B1] % (cem por cento) do salário-de-benefício.

  • Tá de tpm Janaína? 3 comentários revoltados contra a banca.

    Questão simples e vcs brigando com a banca.

    Já começa errada ao generalizar AS PROFESSORAS.

    1 - Professora de ensino superior se aposenta aos 30 anos de contribuição

    2 - Mesmo que vc considera que seja professora do ensino infantil, fundamental ou médio, deve haver exclusividade na docência.

    3 - Vai dar uma volta e respirar. Qdo vc voltar, vai responder com mais atenção

  • Já pode marcar errado depois de ler o "tempo de serviço".

  • As professoras (Ta, mas quais professoras Cespiano? Vejamos o nosso horáculo, [ algum tempo depois] pois bem, não consegui identificar se era do ensino básico ou fundamental, logo, só pode estar errada a assertiva por considerar todas as espécies de professores), após vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por tempo de serviço, com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício.

  • Bruno C, a cespe não considera questões erradas apenas pela nomeclatura "TEMPO DE SERVIÇO". CUIDADO COM ISSO! A questão está ERRADA por não especificar quais professoras têm direito à redução de 5 anos.

  • O erro da assertiva não está no termo "tempo de contribuição".

    Ao contrário do que alguns alegaram aqui, o fato de que em algumas leis o termo "tempo de contribuição" ter sido substituído por "tempo de serviço", não fez com que fosse extinta a "aposentadoria por tempo de contribuição". O nome jus mudou (somente em algumas leis), mas a modalidade de aposentadoria (contribuição) continua existindo. O que de fato ocorreu é que o trabalhador não precisa comprovar a contribuição (esta é presumida), bastando comprovar o tempo de serviço.

    O erro na assertiva consiste no fato de ter generalizado o termo "professora", pois a professora de ensino superior não faz jus a essa contagem especial de tempo.

  • Erros: "Tempo de serviço" quando deveria ser "Tempo de contraibuição"; Não são todas as professoras, já que as professoras do ensino superior não têm a redução, por exemplo.

  • 1º ERRO- Não são todas as professoras, apenas educação infantil, fudamental e médio.

    2º ERRO - Não existe mais "aposentadoria por tempo de serviço".

    3º ERRO - Não será a totalidade do salário-benefício, mas sim a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

  • Gab: Errado "Tempo de contribuição - Termo Certo" "Tempo de serviço - Termo errado"
  • CERTINHO kELY MARTINS...

  • Esse número de comentários podem levar a gente ao erro rsrsrsr. A pessoa acerta a questão, olha o número de comentários... chega da uma tremedeira.

  • Acredito que o erro está no termo "As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por tempo de serviço". aqui generalizou, não são todas, são apenas as do ensino básico, quanto ao termo aposentadoria por tempo de serviço, algumas bancas consideram o termo correto outras não.

  • 1º Não são todas as Professoras

    2º Não Existe Ap. por tempo de Serviço

    3º Não é a totalidade do salário de benefício

    Errado

  • Aposentadoria por tempo de contribuição é 100% SB X FP. Não deixa de ser 100% do SB. Portanto o erro da questão está em Tempo de Serviço.

  • Errado. O erro da questão está em ampliar a redução de 05 anos na aposentadoria por TC pra qualquer categoria de professor, além da omissão do fator previdenciário. É sabido por todos que somente o professor do ensino infantil, fundamental e médio tem esse direito.

    Vejam as observações em vermelho da assertiva :

    As professoras (não é qualquer professora que terá a redução de 05 anos na apos. por tempo de contribuição, mas tão somente aqueles que lecionam no ensino infantil, fundamental e médio), após vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por tempo de serviço, com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício. (multiplicada pelo fator previdenciário).

    Força guerreiros, no final a vitória é certa.........

  • O único erro desta questão está no termo "tempo de serviço", pois hoje o nome do benefício previdenciário é "aposentadoria por tempo de contribuição".

    Os comentários que apontam erro na parte "correspondente à totalidade de seu salário-benefício" por não ter explicitado o fator previdenciário estão errados. A RMI da aposentadoria por tempo de contribuição é realmente 100% do SB, sendo que no caso de tempo de contribuição o fator previdenciário entra no cálculo do SB.

  • Ap. Programada Professores - art 54 Regulamento da Previdência Social:

    Art. 53. O valor da aposentadoria programada corresponderá a sessenta por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, para os homens, ou de quinze anos de contribuição, para as mulheres.

  • O mais engraçado é que estou com a Lei compilada do site do Planalto na presente data e cita ainda "Tempo de Serviço"...